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Prova TRT 8R - 2005 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - 1ª etapa


ID
168772
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

1. Assinale a alternativa correta:

I - No caso de sucessão de empresas, os contratos a prazo devem ser respeitados pelo sucessor que permitirá ao empregado o seu cumprimento até o fim, porém, em se tratando de contrato por tempo indeterminado, por aplicação analógica da teoria da imprevisão, considera-se a sucessão justa causa para que o empregado dê por rescindido de forma indireta o contrato.

II - Dentre as formas de proteção legal ao salário está a inalterabilidade de forma ou modo de pagamento; a irredutibilidade, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho e a impenhorabilidade, salvo para pagamento de pensão alimentícia.

III - O abandono de emprego está incluído entre as justas causas que autorizam o despedimento do empregado e caracteriza-se pela presença simultânea de dois requisitos essenciais: ausência injustificada do serviço por determinado período e intenção manifesta do empregado de romper o contrato (animus abandonandi).

IV - No caso de falecimento do empregado, direitos trabalhistas como FGTS, férias mais 1/3 e saldo de salário, são transferíveis aos herdeiros, excetuando-se, apenas, os direitos sobre os quais recaiam mera expectativa de direito e os que tenham como pressuposto a despedida sem justa causa.

V - O instituto do aviso prévio, inicialmente previsto no direito comercial, passou a ser disciplinado no direito do trabalho como ato informal e obrigatório de comunicação à parte, empregada ou empregadora, que desejar por fim ao pacto laboral firmado por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  •  

    III -O abandono de emprego está incluído entre as justas causas que autorizam o despedimento do empregado e caracteriza-se pela presença simultânea de dois requisitos essenciais: ausência injustificada do serviço por determinado período e intenção manifesta do empregado de romper o contrato (animus abandonandi). CERTO
     

    Segundo Renato Saraiva dois elementos devem estar presentes para configuração do abandono de emprego:

    a) real afastamento do empregado ao serviço, sem qualquer justificativa, por certo lapso temporal. Como não há dispositivo legal específico fixando o nº de dias de faltas seguidas  injustificadas, a jurisprudência tem fixado, como regra, o prazo de 30 dias, baseando-se no art 472, §1º, art. 474 e art. 853, todos da CLT.

    b) intenção de abandonar o emprego, devendo ser demonstrada a clara intenção do empregado de não mais comparecer ao serviço.

    IV - No caso de falecimento do empregado, direitos trabalhistas como FGTS, férias mais 1/3 e saldo de salário, são transferíveis aos herdeiros, excetuando-se, apenas, os direitos sobre os quais recaiam mera expectativa de direito e os que tenham como pressuposto a despedida sem justa causa. CERTO 
     

    Os direitos trabalhistas são patrimoniais, portanto são transferíveis aos herdeiros.

    V - O instituto do aviso prévio, inicialmente previsto no direito comercial, passou a ser disciplinado no direito do trabalho como ato informal (lembre-se que uma das características do contrato de trabalho é a informalidade e sendo o aviso prévio uma de suas cláusulas, pode se dá de forma informal) e obrigatório (o aviso prévio é irrenunciável e decorre de norma cogente) de comunicação à parte, empregada ou empregadora, que desejar por fim ao pacto laboral firmado por tempo indeterminado.
     

  • I - No caso de sucessão de empresas, os contratos a prazo devem ser respeitados pelo sucessor que permitirá ao empregado o seu cumprimento até o fim, porém, em se tratando de contrato por tempo indeterminado, por aplicação analógica da teoria da imprevisão, considera-se a sucessão justa causa para que o empregado dê por rescindido de forma indireta o contrato.
     

    Lembre-se que o contrato de trabalho em relação ao empregador não é intuito personae, ou seja, os obreiros vinculam-se a atividade empesarial e não a PJ. Existe uma exceção, quando o empregador for empresa individual (PF), segundo o art. 483, §2º, da CLT, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    II - Dentre as formas de proteção legal ao salário está a inalterabilidade de forma ou modo de pagamento (princípio da inalterabiliade contratual lesiva); a irredutibilidade (princ da irredutibilidade salarial), salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho (somente temporariamente e deve respeitar o salário mínimo) e a impenhorabilidade, salvo para pagamento de pensão alimentícia. CERTO
     

  • Parabéns aos colegas pelos comentários, no entanto, gostaria de acrescentar (com base nos ensinamentos do Professor Renato Saraiva), que a afirmativa V da questão ora comentada, a meu entender, não está 100% correta, uma vez que o aviso prévio também pode ser aplicado aos contratos a termo (prazo determinado), quando destes constarem a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Súmula 163 do TST).

    Assim, se houver no contrato por prazo derterminado da CLT a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481 da CLT) e se a parte desejar romper imotivadamente tal contrato antes de seu termo final, aplicam-se as regras do contrato sem determinação de prazo e, consequentemente, será devido o aviso prévio.

    Logo, apesar do aviso prévio ser o instituto típico do contrato por prazo inderminado, ele também pode incidir sobre os contratos a termo.

  • Referente ao item IV, alguém sabe por que são não tranferíveis aos herdeiros os "direitos sobre os quais recaiam mera expectativa de direito e os que tenham como pressuposto a despedida sem justa causa"    ?
     

  • A alternativa "V", não está errada, visto que, em nenhum momento disse que o instituto do aviso prévio é aplicado somente nos pactos laborais por prazo indeterminado.

    No direito do trabalho, em regra, o aviso prévio é utilizado nos contratos por prazo indeterminados, nas hipoteses de resilição contratual. Toda a regra tem exceção , vejamos a súmula 163 do TST:

                       "CABE AVISO PRÉVIO NAS RESCISÕES ANTECIPADAS DOS CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 481 DA CLT".

    Portanto, nos contratos por prazos determinados que contiverem cláusula assecuratória  do direito recípro  de rescisão, antes de expirado o termo ajustado aplicam-se os princípios que regem a rescisão por prazo indeterminado, isso significa dizer que será aplicado o instituto do aviso prévio , também aos contratos por prazo determinado.

     

     

     

  • A alternativa II também pode ser considerada correta se levarmos em consideração que uma eventual alteração no modo de pagamento dos salários possa a vir beneficiar o obreiro.
  • IV - No caso de falecimento do empregado, direitos trabalhistas como FGTS, férias mais 1/3 e saldo de salário, são transferíveis aos herdeiros, excetuando-se, apenas, os direitos sobre os quais recaiam mera expectativa de direito e os que tenham como pressuposto a despedida sem justa causa
    Pessoal discordo desta parte final, isto porque se falece um trabalhador ele só não receberá seus direitos porque está morto de resto, os herdeirs tem tal competência para receber quase que os mesmos direitos que aquele receberia se tivesse vivo, em casos de pedido de demissão. Saldo de salários, horas extras, aviso prévio lógico que não, fgts, férias + 1/3 + proporcionais, 13° integral e/ou proporcional e eventuais adicionais. Reparem que quanto as expectativas de direito o mesmo não irá receber, caso fosse demitido sem justa causa como: seguro desemprego, aviso prévio lógico, indenização de licença maternidade obviamente.
    No mínimo mal formulada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Comento o item I

    O Direito do Trabalho não acatou a teoria da imprevisão, que possibilita a revisão ou resolução do contrato quando ocorre um fato superveniente, seja por crises financeiras, atuações do governo ou outras circunstâncias, que torne esse contrato difícil de ser executado, um fato imprevisto e imprevisível, que o contratante não concorreu com culpa e que altera as bases dessa relação contratual.

    Para a legislação trabalhista todas essas circunstâncias estão dentro do risco do negócio do empregador, uma vez que na relação de emprego o trabalhador presta serviços subordinado e com autoridade, ou seja, por conta alheia, pois ele não é dono do fruto do próprio trabalho e, justamente por isso, ele não concorre para o risco do negócio, no qual o risco fica por quem adquire essa energia de trabalho deste trabalhador.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2160602/o-empregador-pode-alegar-a-teoria-da-imprevisao-nas-alteracoes-das-relacoes-contratuais-daniel-leao-de-almeida


    *Abraço.

    =D



ID
168775
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item a) A Lei nº 11.324/2006 acrescentou o art. 4º-A à Lei nº 5.859/1972 (lei do trabalho doméstico), estendendo à doméstico a “estabilidade-gestante”, nos mesmos termos até então garantidos às demais trabalhadoras, quais sejam, “desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

     

  • A- ERRADA. A empregada doméstica e qualquer outro trabalhador com estabilidade podem ser demitidos, desde que pratiquem falta grave devidamente apurada, permitindo ampla defesa ao empregado.

    B-ERRADA. Não basta o pagamento do adicional de 40%. Deve-se verificar na prática se o empregado está exercendo atividade incompatível com a fixação de jornada (trabalhadores externos) ou se está de fato exercendo função de direção, não bastando o pagamento do respectivo adicional. É um entendimento doutrinário e jurisprudencial dado ao art. 62 da CLT, baseado no principio da primazia da realidade

    C- CORRETA. A previsão está no art. 496 da CLT. A doutrina e a jurisprudencia  entendem que mesmo que o empregado estável pleitei em reclamação trabalhista o retorno ao emprego, poderá o juiz excepcionalmente julgar "extra petita" quando perceber que do litígio resultou uma grande incompatibilidade entre empregado e empregador, sendo aconselhável converter o pedido de reintegração em indenização dobrada.

    D- ERRADA. Não basta a constatação da insalubridade pelo perito, deve o respectivo agente insalubre constar em portaria do Ministério do Trabalho.

    E- ERRADA. É possível sim o uso do aviso prévio, desde que as partes coloquem no contrato a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

  • A questão está desatualizada!!

    A letra "A" está correta!

    A Lei 11.324/06 alterou a Lei 5.859/72 (Estatuto da Empregada Doméstica), acrescentando o art. 4º-A que dispõe: "É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto".
  • questão desatualizada, pelas razões expostas pela colega acima!

    porém quanto à alternativa B, podemos compreender a razão pela qual a alternativa está incorreta com a leitura do art.62 da CLT:

    Art. 62: Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (que fala sobre horas extras)

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro dos empregados;

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II (ou seja, aos gerentes, diretores e chefes de departamento), quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.


    Ou seja, esclarecendo o comentário do colega acima, os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário simplesmente não terão direito a horas extras, devendo a condição ser anotada na CTPS. e só.

    No caso dos exercentes de cargo de gestão (1º requisito), que recebam gratificação de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo (2º requisito) , não terão direito ao adicional.
    Isso significa que um empregado que tenha, por qualquer outro motivo, um adicional de 40% sobre seu salário efetivo, TEM direito ao adicional por horas extraordinária, desde que seu cargo não seja de gestão.
  • Acredito que mesmo do estatuto do empregado doméstico, estabelecendo ESTABILIDADE a gestante, importante a observação do nosso amigo Caio. Ela só não pode sofrer demissão sem justa causa ou arbitrária. Logo, se houver justa causa ela pode ser demitida. A questão fala em IMPOSSIBILIDADE DE DEMISSÃO, o que a torna incorreta, mesmo depois da referida lei.

ID
168778
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

I - Por determinação legal, o repouso semanal remunerado deve ser concedido preferentemente aos domingos e não obrigatoriamente. Com a previsão desta relatividade, os casos excepcionais ficaram sujeitos à razoabilidade e objetividade dos seus critérios, permitindo converter-se em regra, a arbítrio único do empregador, a concessão do repouso exclusivamente nos dias úteis.

II - A relação de trabalho é gênero do qual são espécies, dentre outras, a relação de emprego, a empreitada de lavor e a prestação de serviço por trabalhador autônomo.

III - Tem direito à jornada de seis horas o empregado que trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não goze de intervalos para descanso e alimentação.

IV - Havendo concorrência, quanto à aplicação da norma no caso concreto, deve o juiz considerar o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, observando sempre o respeito à hierarquia das leis para que norma hierarquicamente inferior não afaste as normas superiores.

V - Regra geral, o contrato de emprego é pacto solene. O desrespeito à forma de contratação é causa de sua nulidade, exceto quanto aos contratos por tempo determinado que respeita o princípio da primazia da realidade.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não está errado. Apenas a questão pediu a alternativa INCORRETA, que é a alternativa E.

  • Excelente a observação do colega abaixo. A questão é um misto de Direito do Trabalho com Raciocínio Lógico. Pede para assinalar, dentre as alternativas (e não dentre as assertivas, a incorreta. Sendo assim:

    a) A alternativa III é falsa. Não é a resposta pois a alternartiva III realmente é falsa.

    b) As alternativas I e IV estão erradas. Não é a resposta pois a alternartiva I realmente é falsa. (Tenho dúvida quanto à IV).

    c) Apenas a alternativa II está correta. Não é a resposta pois a alternartiva II realmente é correta.

    d) As alternativas I, III e IV são falsas. Não é a resposta pois a alternartiva I e III realmente são falsas.

    e) As alternativas I, II e V estão corretas. É a resposta pois, se a alternartiva II realmente é certa, mas as outras duas são falsas, a alternativa mente quando afirma que elas estão corretas.

  •  Eliana...

    com relação a alternativa IV, realmente está errada, pois, afirma que "sempre" deve se respeitar a hierarquia das leis, o que não é verdade, basta a norma ser mais favorável ao empregado. É só pensar em uma convensão coletiva que estipule horas extras em 70%, mesmo que contrário à própria constituição federal, ainda sim é totalmente válida.

  • Complementando o comentário da Eliana, a assertiva IV está errada pois a aplicação do princípio da norma mais favorrável independe da hierarquia das normas. Por exmplo, a CF diz que as horas extras devem ter uma adicional de, no mínimo, 50%. Contudo, se o acordo ou convenção coletiva fixar um patamar superior, por exemplo, 70%, deverá ser aplicado o acréscimo do acordo/conveção, mesmo sendo a norma constitucional hierarquicamente superior.

    Este é o ensinamento de Sergio Pinto Martins que connclui dizendo que "o ápice da  pirâmide de hierarquia das normas trabalhistas é a norma mais favorável ao trabalhador". 
  • I - ERRADA A determinação de repouso em dia que não seja o domingo nunca vai ser de arbítrio único do empregador.
    CLT Art. 68 - O trabalho em domingo (e consequente repouso em outro dia da semana), seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

    II - CERTA  "A relação de trabalho é o gênero, do qual a relação de emprego é espécie. Por outras palavras: a relação de emprego, sempre, é relação de trabalho; mas, nem toda relação de trabalho é relação de emprego, como ocorre, v. gr., com os trabalhadores autônomos (profissionais liberais, empreitadas, locações de serviços, etc.)." Mozart Victor Russomano - Curso de Direito do Trabalho, 7ª. ed

    III - ERRADA CLT Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    IV - ERRADA Segundo o princípio da Aplicação da Norma Mais Favorável, será aplicada sempre a norma mais favorável ao trabalhador, independente da posição hierárquica em que se encontre.

    V - ERRADA O princípio da Primazia da Realidade rege o Direito do Trabalho como um todo. E não há forma certa para o contrato de trabalho, ele pode ser tácito ou expresso. CLT Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Como o enunciado pede a alternativa INCORRETA, a resposta é E, pois nem tudo o que está dito na E está correto.

  • Método de avaliação lamentável, sendo comedido. 
  • Acredito que o item III está errado devido ao enunciado n. 360 da Súmula de Jurisprudência do TST, que dispõe acerca do inciso XIV do art. 7º da CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada tur-no, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de reveza-mento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
  • Assinale a alternativa incorreta  !!!!


  • Nada mais me surpreende...

  • pegadinha do malandrooo rsrs caí tb

  • Nunca vi uma questão desse tipo, primeira vez.

  • essa questão é de uma imbecilidade ímpar

     

  • Não errei a questão, mas tive que prestar uma atenção imensa para não errar !

    Eu fico imaginando todas as questões dessa prova nesse estilo !!!! Dá até dó dos candidatos kkkk

  • totalmente ridícula a questão....

  • ai cara, juro, cai igual um pato


ID
168781
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA D: ESÁ CORRETA.  A dispensa arbitrária e dispensa sem justa causa não são sinônimas. A dispensa sem justa causa é uma dispensa que não precisa de qualquer motivação; revela um direito potestativo do empregador. Por outro lado, a dispensa arbitrária é motivada, mas motivada em critérios discriminatórios como, por exemplo, ter algum tipo de doença, ter algum tipo de deficiência e etc.                                                                                                                    Esta dispensa arbitrária deveria ter um tratamento diferenciado, nos termos da lei, como determina a CF; no entanto a lei não existe desde 1988. Assim, na verdade, a única coisa que existe é a indenização compensatória e não há lei fazendo diferença entre estas duas dispensas, razão pela qual o tratamento de ambas é o mesmo.                                                                                                         São os juízes de trabalho que vêm no caso concreto fazendo a diferenciação entre estas dispensas e suas conseqüências.

    Obs: pessoal retirei esses apontamentos de minhas anotaçoes de cursinho. Achei que pudesse ser útil para ajudar quem tivesse dúvidas sobre o assunto.

     

  • Dispensa arbitrária e justa causa: são qualificações diferentes.

    Enquanto a

    dispensa arbitrária é qualificação do ato praticado pelo empregador

    dispensa por justa causa, é a qualificação da ação ou omissão do trabalhador.

  •  Tipos de DISPENSAS: Dispensa arbitrária: prevista no art. 165 da CLT (vide abaixo); Dispensa sem justa causa: sendo esta aquela que o empregador demite seu funcionário sem nenhuma justificativa, por mera liberalidade, exercendo seu poder potestativo; Dispensa obstativa: aquela utilizada para burlar os direitos trabalhistas do empregado; e por fim, Dispensa retaliativa: efetuada em represália a alguma atitude do trabalhador, ex. greve.

    Art. 165. Os titulares de representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Vólia Bonfim Cassar

  • A) Art. 468/469 CLT - ERRADA

    B) "A senteça que decide sobre a procedência da ação objetivando a isonomia salarial é constitutivo-condenatória. (BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2009, p. 847). ERRADA

    C) Sum. 369, II TST - ERRADA

    D) CERTA.
    Discute o Congresso Nacional sobre a aprovação da Convenção 158 da OIT, que veda a despedida arbitrária e discriminatória, abolindo-se, portanto, a dispensa “sem justa causa”. Assim sendo, para toda e qualquer dispensa haveria de ter causa, que, segundo a referida Convenção Internacional, seria aquela baseada em critérios disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (Vide Art. 165 CLT).

    E) Nem sempre. Ex: Sum. 363 TST. Partindo-se da premissa que os contratos de trabalho firmados em desacordo com a regra Constitucional do inciso II do art. 37, ou seja, sem que o ingresso decorra de êxito em concurso público, são nulos de pleno direito, gerando tal nulidade efeitos “ex tunc”, deve-se concluir que o trabalhador faz jus tão somente à contraprestação pelo labor desempenhado, já que não há outra forma de ressarci-lo pelo tempo despendido em favor da empresa. ERRADA.

  • Só lembrando que em relação à decretação de nulidade do contrato de trabalho, aplica-se a chamada "Teoria Trabalhista", que diferentemente do direito civil, entende que a decretação da nulidade contratual opera-se ex nunc, devendo, em regra, serem observados todos os efeitos justrabalhistas do contrato irregularmente celebrado, (ex. contrato de trabalho com menor de 16 anos é nulo, mas o menor terá todos os seus direitos garantidos).

    Ainda, segundo Godinho Delgado, essa teoria teria aplicação restrita em relação à contratação irregular no serviço público (súmula 363, TST), conforme bem explicado pela colega, e NÃO seria aplicada em casos onde a nulidade é muito intensa, como nos contratos com objeto ILÍCITO, quando deveria-se adotar a teoria civilista para as nulidades, ou seja, decretação de nulidade com efeitos ex tunc. (pág. 504 do seu Curso)

    Por isso o erro da letra "e" reside apenas no necessariamente, embora o efeito ex nunc seja realmente a regra no direito do trabalho.
  • Confesso que não havia entendido ainda a diferença entre despedida arbitrária e despedida sem justa causa, e encontrei a seguinte definição:
    "Por analogia ao artigo 165 da CLT, entende-se arbitrária aquela despedida imotivada e, sem justa causa, as que tenham motivo técnico, econômico ou financeiro, diferentes da despedida por justa causa, que decorre de motivo disciplinar."
    De: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/24-artigos-abr-2010/5877-protecao-a-relacao-de-emprego-promessa-efetividade-de-um-direito-social-e-crise




ID
168784
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos elementos caracterizadores do contrato de emprego, é correto afirmar:

I - São requisitos caracterizadores da relação empregatícia: continuidade na prestação do serviço, subordinação econômica, salário complessivo com a função e pessoalidade.

II - É possível ao empregado se fazer substituir temporariamente por outra pessoa, com anuência do empregador, sem o rompimento do vínculo que deve sempre ser preservado em respeito ao princípio da continuidade da relação empregatícia.

III - No caso de substituição do empregado, consentida pelo empregador, há estabelecimento de novo vínculo com o substituto.

IV - Na impossibilidade de prestação pessoal do trabalho por determinado tempo, com o consentimento do empregador, o contrato pode ficar interrompido ou suspenso, contudo, o substituto não será considerado empregado em razão do caráter eventual da prestação de serviço.

V - A subordinação jurídica está entre os elementos essenciais da relação empregatícia e consiste em situação imposta ao empregado como decorrência do poder de direção do empregador que assume os riscos da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa (B) é a resposta.

    Errado I - São requisitos caracterizadores da relação empregatícia: continuidade na prestação do serviço, subordinação econômica, salário complessivo com a função e pessoalidade.

       CERTO II - É possível ao empregado se fazer substituir temporariamente por outra pessoa, com anuência do empregador, sem o rompimento do vínculo que deve sempre ser preservado em respeito ao princípio da continuidade da relação empregatícia.

    CERTO III - No caso de substituição do empregado, consentida pelo empregador, há estabelecimento de novo vínculo com o substituto.

    ERRADO IV - Na impossibilidade de prestação pessoal do trabalho por determinado tempo, com o consentimento do empregador, o contrato pode ficar interrompido ou suspenso, contudo, o substituto não será considerado empregado em razão do caráter eventual da prestação de serviço.

    CERTO V - A subordinação jurídica está entre os elementos essenciais da relação empregatícia e consiste em situação imposta ao empregado como decorrência do poder de direção do empregador que assume os riscos da atividade econômica.


     

  •   Alternativa I. ERRADA. Salário complessivo não é requisito da relação empregatícia. São requisitos: pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade, o empregado não corre risco do empreendimento.


    Alternativa II. CORRETA. A pessoalidade não quer dizer que o trabalho só poderá ser desenvolvido, com exclusividade, por aquele empregado, e nenhum outro. Na verdade, o empregador poderá trocar de empregado, seja para substituí-lo no posto de trabalho, seja para cobrir suas faltas, férias ou atrasos.


    Alternativa III. CORRETA. Se algum substituto cobrir as ausências do empregado e entre este substituto e o tomador estiverem presentes os requisitos do liame empregatício, também o substituto será empregado, independentemente do fato de sua substituição ter sido indicada pelo patrão ou por ele aceita, mesmo que tacitamente. O contrato tácito parfaz-se porque é obrigação do empregador fiscalizar o trabalho do empregado.


    Alternativa IV. ERRADO. O empregado substituto terá vínculo, desde que no caso concreto esteja presente os requisitos.


    Alternativa V. CORRETA.

    Comentários baseados no livro da Vólia Bonfim.

  • No item I, a subordinação econômica também não faz parte dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia, além do salário complessivo que é ilegal. Lembrando que há três tipos de subordinação: econômica, técnica e jurídica, sendo a última, em destaque, um dos requisitos obrigatórios da relação de emprego.
  • MALDOSA

  • Não tem como concordar com a lll.

  • Quando vi que o item I estava errado, cortei no seco as alternativas A, B e D, sem observar que no fim da alternativa B estava escrito "erradas". Maldade da banca, mas mais desatenção da minha parte. Aí, apesar de algumas dúvidas, entre C e E, esta última era mais lógica. Susto quando vi que errei.

  • Pelo amor de deus.

    Que vínculo vai haver entre meu empregador e meu irmão que foi laborar UM DIA no meu local após autorização de substituição por parte da empresa?


ID
168787
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador.

    A doutrina majoritária indica-o como sendo o princípio "Cardeal" do Direito do Trabalho.
  • I - FALSO Nulidade total e parcial: Quando a nulidade atingir elemento essencial do contrato ela será total. Se o vício for afeto a elemento não essencial (ex. cláusula natural ou acidental), os efeitos da decretação de nulidade atinge apenas a respectiva cláusula, logo, apenas parcialmente o contrato – o útil não se contamina pelo inútil.

    II - FALSO a pessoalidade ínsita na figura do empregado impede a sucessão no polo ativo da relação.

    III - VERDADEIRO

    IV -  A onerosidade é elemento indispensável na relação de emprego. Para se configurar relação de trabalho (gênero) basta que a prestação tenha sido feita por pessoa humana. Trabalho voluntário se dá por meio de contrato de trabalho.

    V - Art. 71 § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho

ID
168790
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

As normas regulamentares da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT), respeitam, essencialmente, três princípios:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta letra c.

     

    Princípios relacionados a sucessão de empregadores:

    a) Continuidade da relação de emprego.

    b) Despersonalização da figura do empregador.

    c) Intangibilidade objetiva do contrato de trabalho: manutenção das cláusulas e condições de trabalho.

     

    Anotações das aulas de direito do trabalho- Prof. Leone Pereira.

    Curso LFG.

  • “A sucessão trabalhista resulta da convergência de três princípios informadores do Direito do Trabalho: em primeiro plano, o princípio da intangibilidade objetiva do contrato empregatício e o princípio da despersonalização da figura do empregador. Em segundo plano, considera-se a presença do segundo requisito do instituto sucessório, o princípio da continuidade do contrato de trabalho”.

  • Dentre inúmeros outros importantes princípios aplicáveis à sucessão no Direito do Trabalho, há três que formam a base do instituto. São eles: Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho e Princípio da Despersonalização da Figura do Empregador.
    A idéia do Princípio da continuidade na relação de emprego está vinculada a uma característica básica do contrato de trabalho, qual seja a de ser um contrato de trato sucessivo. Ao contrário dos contratos de execução imediata, em que o cumprimento da obrigação por ambas as partes se dá em um único momento como  por exemplo, na compra e venda, o contrato de trabalho não se esgota imediatamente e sim carrega uma noção de permanência no tempo. Portanto, este princípio tem por fim garantir a permanência do contrato de trabalho na ocorrência da sucessão de empregadores.
    O Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho disciplina que as garantias contratuais devem ser observadas, na medida em que o acordado entre as partes não pode ser alterado unilateral e prejudicialmente ao longo do tempo, devendo os contratantes promover seu correto cumprimento. É inconteste que a lei prevê hipóteses em que se possa aditar o contrato, como as modificações provenientes do Jus Variandi do empregador nas circunstâncias em que é permitido. Contudo, certo é que as avenças traçadas no contrato não podem ser suprimidas ou diminuídas, de modo a alterar os direitos e garantias nele contidas.
    Dessa forma, pela intangibilidade objetiva, uma vez substituído o empregador, não será possível que o novo contratante disponha de forma prejudicial ao pactuado pelo seu sucedido, diminuindo as garantias dos empregados, haja vista a sobrevivência do contrato de trabalho em face da mudança subjetiva ocorrida.
    Por fim, através do Princípio da Despersonalização do Empregador chega-se a inafastável conclusão de que o empregado, pelo contrato de trabalho, não fica vinculado à identidade pessoal do empregador, mas sim à empresa, no sentido de estrutura financeira e de atividade economicamente organizada, ou seja, o trabalhador atrela-se ao conjunto empresarial, possuindo, dessa forma, as garantias sobre o complexo de bens e direitos que constituem a empresa.

ID
168793
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
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Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ante as afirmações abaixo:

I - O poder disciplinar do empregador, prerrogativa contida no seu poder empregatício, e o jus resistentiae do empregado constituem elementos concorrentes para o equilíbrio do contrato de trabalho.

II - Após a contratação, é vedado ao empregador modificar as condições iniciais do ajuste, salvo interferência do sindicato de classe do obreiro.

III - Ao menor que exceder sua jornada fica assegurada a compensação imediata, de modo a não ultrapassar o limite semanal.

IV - Comprovado em Juízo a falta grave praticada pelo empregado, está o empregador livre de qualquer indenização, podendo inclusive apor anotação neste sentido na CTPS do trabalhador.

V - Aos trabalhadores em regime de tempo parcial, é assegurado o trabalho em horas extraordinárias, mas neste caso o percentual de acréscimo deve ser o dobro do previsto para os trabalhadores de tempo integral.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    II - ERRADA - O empregador, mesmo após contratação, poderá  modificar as condições iniciais do ajuste, unilateralmente, sem a necessidade de intervenção do sindicato, desde que essas alterações nao causem prejuízo ao empregado. 

    III - CORRETA

    IV - ERRADA - A falta grave nao precisa ser comprovada em juízo e ao empregador é vedado fazer constar na CTPS do empregado qualquer conduta desabonadora.

    V - ERRADA - É vedado o trabalho em horas extraordinárias ao empregado submetido ao regime de tempo parcial. 

  • Pessoal, quanto ao trabalho do menor, nao me parece que a afirmativa esteja exatamente correta na parte que indica que  " fica assegurada a compensação imediata, de modo a não ultrapassar o limite semanal".

    .
    A CLT prescreve:
    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    Nesse caso, nao estaria o inciso II fora da necessidade de compensacao imediata e de respeito ao limite semanal?
    Me avisem se estiver enganada,

  • Certa vez, o Professor Otávio Calvet (Rede LFG) disse em aula que não havia legislação que dispusesse quanto ao período de tempo limite para que a compesação da jornada acontecesse; havia quem o fizesse dentro da mesma semana, dentro do mesmo mês, ano etc. A única regulação que existia sobre o limite temporal da compensação se refere aos menores, em dispositvo da CLT, cuja compesação de jornada tem que acontecer dentro da mesma semana.

  • Thais


    Esse artigo da CLT nao foi recepcionado pela CF, tanto no que tange a prestacao de horas extras, quanto a carga horaria semanal e ao adicional de horas extras. 
  • Discordo que a assertiva "a" esteja correta. O contraponto ao jus resistentiae é o jus variandi do empregador, como elemento concorrente para o equilíbrio do contrato de trabalho. E não o poder disciplinar.

  • observar Reforma Trabalhista

    At. 58-A: Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais SEM A POSSIBILIDADE DE HORAS SUPLEMENTARES SEMANAIS, ou, ainda, aquele cuja duração NÃO EXCEDA A VINTE E SEIS HORAS SEMANAIS, COM A POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO DE ATÉ SEIS HORAS SUPLEMENTARES SEMANAIS. 


ID
168796
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
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Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado e empregador são solidários entre si na relação empregatícia que lhes impõe obrigações recíprocas. Neste sentido, de acordo com previsão legal, o empregado pode tomar a iniciativa da rescisão contratual por justa causa cometida pelo empregador. São causas da rescisão indireta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 -  O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos,contra ele ou pessoa da sua família, ato lesivo fa honra e da boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  • Complementando:

    "A rescisão indireta, também chamada de despedida indireta, ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador, justificando a brusca ruptura contratual do liame empregatício.

    (...) a única maneira de o trabalhador comprovar a rescisão indireta do pacto de emprego consiste no ajuizamento de ação trabalhista, postulando o conseqüente pagamento das verbas rescisórias em função do reconhecimento da falta patronal." ( SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2008, p. 249).

     

  • Letra E

    a) Incontinência de conduta e mau procedimento; negociação habitual; condenação criminal do empregado.

    b) Exigência de serviços superiores às suas forças, não defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; exposição a perigo manifesto de mal considerável.

    c) Redução do trabalho, por peça ou tarefa, pelo empregador, de forma que não afete o salário; rigor excessivo; descumprimento das obrigações contratuais.

    d) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, não cumprir o empregador as obrigações do contrato; exposição a perigo manifesto de mal considerável.

    e) Exposição a perigo manifesto de mal considerável; exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo.
     

  • Exigência de serviços superiores às suas forças, não defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; exposição a perigo manifesto de mal considerável.

  • Letra E.

     

    Na extinção do contrato de trabalho chamada de rescisão indireta o empregador é que comete falta grave, sendo esta

    modalidade reconhecida na Justiça do Trabalho.

    Desta forma, percebam que o empregado deve entrar com ação na Justiça contra o empregador, e é o Poder Judiciário que

    decidirá sobre o cabimento da rescisão indireta.

    Traçando um paralel o com a demissão por justa causa (quando o empregado comete falta grave), esta hipótese de extinção

    também é chamada de “justa causa do empregador”.

     

    CLT, art. 483

     

    Prof. Mário Pinheiro 


ID
168799
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
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Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa certa:

Alternativas
Comentários
  • S. 191/TST O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálcuro do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Em tempo: "a totalidade das parcelas de natureza salarial" é a mesma coisa que "totalidade de sua remuneração"?

  • Complementando:

    SUM-361, TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE
    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • João, a totalidade das parcelas de natureza salarial corresponde ao total da remuneração, pois esta nada mais é que a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado.

  • a) Errada - art. 71, § 1º da CLT - somente se ULTRAPASSAR a jornada de 4 horas é que terá direito a 15 minutos de intervalo

    b) Errada - licença à gestante é matéria de ordem pública, portanto, de direito indisponível.

    c) Errada - Não necessariamente. A parte final do parágrafo primeiro do art. 136 da CLT diz que se causar prejuízo a empresa o empregador pode não conceder as férias em conjunto dos membros da mesma família

    d) Certa - Interpretação que se extrai da S. 386 do TST

    e) Errada - Art. 468 e seu § único. Nosso ordenamento jurídico proibe o rebaixamento. O rebaixamento é forma da alteração contratual in pejus, ou seja, para pior. É permitido, porém, no caso do CARGO DE CONFIANÇA, a REVERSÃO ao cargo efetivo.
  • Gostaria de saber qual a legislação que diz algo sobre a inviabilidade de negociação coletiva da licença gestante.
  • Olá Leonam,
    O inc. XVIII do artigo 7 da CF cita sobre a licença à gestante.  Hoje este inciso foi declarado como cláusula Pétrea ( Não podendo ser alterado nem por emenda Constitucional ).
    " licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias ".
    Portanto não há de se falar em negociação em relação ao tempo de licença à gestante.
    Espero ter ajudado !!!
  • B)É permitida a negociação coletiva dos dias destinados à licença gestante.

    Realmente, essa é um questão de ordem pública. Outrossim, a questão não está afirmando que a negociação necessariamente é in pejus. Seria o mesmo que negar a possibilidade de negociação referente a salário.Essa simples afirmação não estaria errada, desde que o salário-mínimo ou piso da categoria seja respeitado.
    D)O eletricitário que fizer jus ao adicional de periculosidade, segundo jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, deve recebê-lo sobre a totalidade de sua remuneração e independente do tempo de exposição.

    SUM 191.ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA .

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Remuneração é salário + gorjeta. Essa assertiva contém um erro técnico, razão pela qual está errada.



  • De acordo com a Lei nº 12.740/12 tb aos eletricitários o cálculo do adicional de periculosidade deve incidir apenas em relação ao salário base (SEGUINDO O ART. 193, PARÁGRAFO 1º), o que tornaria, inclusive, insubsistente o final da Súmula 191 do TST ("o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial").

    Vale ressaltar que em provas de concurso para magistratura, algumas regiões continuam com o entendimento integral da Súm. 191, inclusive o TRT da 2ª Região.

  • Atenção! Súmula 191 atualizada em 2016:

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.


ID
168802
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa certa:

I - Identifica-se na sociedade, como elemento fundamental, a affectio societatis, que é a convergência dos interesses dos sócios para o mesmo fim, compartilhando lucros e perdas. Assim, enquanto na sociedade todos os seus sujeitos assumem os riscos do empreendimento e recebem lucros na mesma proporção, no contrato de emprego a participação nos lucros é desvinculada da remuneração (CF, art. 7º, XI) e pode ser inferior ao lucro do empregador que assume o risco da atividade econômica.

II - No âmbito dos contratos de atividade regidos pelo Direito Civil, é o contrato de empreitada o que mais se assemelha ao contrato de emprego, destacando-se como ponto comum o fato de que o sujeito empreiteiro e o empregado só podem ser pessoa física.

III - A transação opera-se quando as partes de uma relação jurídica firmam acordo mediante concesssões mútuas e recíprocas referentes à obrigação litigiosa ou duvidosa.

IV - O empregado estável que comete falta grave pode ser despedido, desde que a falta ensejadora da dissolução do contrato tenha sido apurada pelo competente inquérito policial.

V - As normas reguladoras do repouso semanal remunerado e em feriados são de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis, salvo se a renúncia for formulada no momento do ajuste contratual em respeito ao princípio da boa-fé que rege a relação contratual.

Alternativas
Comentários
  • duvidosa?

    errei por causa disso =/
  • I - Correta - Identifica-se na sociedade, como elemento fundamental, a affectio societatis, que é a convergência dos interesses dos sócios para o mesmo fim, compartilhando lucros e perdas. Assim, enquanto na sociedade todos os seus sujeitos assumem os riscos do empreendimento e recebem lucros na mesma proporção, no contrato de emprego a participação nos lucros é desvinculada da remuneração (CF, art. 7º, XI) e pode ser inferior ao lucro do empregador que assume o risco da atividade econômica. AFFECTIO SOCIETATIS. Disposição dos sócios em formar e manter a sociedade uns com os outros. Quando não existe ou desaparece esse ânimo, a sociedade não se constitui ou deve ser dissolvida. Ajuste de vontade em comum entre sócios.  A participação nos lucros está desvinculada da remuneração e, por isso não tem natureza salarial.
    II - Incorreta - No âmbito dos contratos de atividade regidos pelo Direito Civil, é o contrato de empreitada o que mais se assemelha ao contrato de emprego, destacando-se como ponto comum o fato de que o sujeito empreiteiro e o empregado podem ser pessoa física. O empreiteiro pode ser pessoa jurídica.
    III - Correta -  A transação opera-se quando as partes de uma relação jurídica firmam acordo mediante concesssões mútuas e recíprocas referentes à obrigação litigiosa ou duvidosa. A transação é bilateral e recai sobre direito duvidoso e o seu efeito é a prevenção do litígio (Volia Bomfim, 2011, p. 222)
    IV - Incorreta - O empregado estável que comete falta grave pode ser despedido, desde que a falta ensejadora da dissolução do contrato tenha sido apurada pelo competente inquérito policial. Open Judicis - penas algumas estabilidades necessitam de inquérito judicial para a apuração judicial de justa causa, nos demais casos a dispensa se opera open legis (Volia Bomfim), 2011, p. 1181
    V - Incorreta - As normas reguladoras do repouso semanal remunerado e em feriados são de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis, salvo se a renúncia for formulada no momento do ajuste contratual em respeito ao princípio da boa-fé que rege a relação contratual. As alterações contratuais voluntárias são aquelas que as partes concorrem para a mudança diretamente ou através das normas coletivas (CCT ou ACT). De qualquer forma, devem respeitar os parâmetros e contornos indicados no art. 468 da CLT, de forma a não causar prejuízo ao empregado. O empregado não pode renunciar ao RSR. Trata-se de direito indisponível previsto no art. 7o, XV da CRFB
  • CASO CONCRETO 12:
     Sandro Ferreira foi aprovado em concurso público para ingresso no Banco Brasileiro S/A., sociedade de economia mista federal. Contudo, após 5 (cinco) anos de trabalho foi dispensado sem justa causa. Inconformado com o rompimento contratual e sem saber o motivo que levou ao seu desligamento do Banco, ajuizou ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego por entender ser detentor de estabilidade após 3 (três) anos de efetivo serviço, na forma do art. 41, da CRFB/88, em razão do ingresso mediante concurso público. Alega, ainda, que a dispensa sem justa causa é nula, pois o Banco Brasileiro, por fazer parte da administração pública, não poderia romper seu contrato de trabalho sem motivar o ato de demissão.
    Considerando esta situação hipotética e com base na legislação trabalhista e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho aplicáveis ao caso, responda:

    A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 (três) anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.

    Resposta: Não assiste razão a Sandro, pois ele não é detentor de estabilidade (Súmula 390)

    B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.
    Resposta: Não procede, conforme OJ 247, pois mesmo admitida mediante concurso, não depende de motivação para sua dispensa.


    JOELSON SILVA SANTOS 
    ´PINHEIROS ES 
  • A resposta do Joelson está realmente correta, em relação a essa questão que ele postou no comentário? (Tem a ver com Dir Adm) 

     

    A) Assiste razão a Sandro ao afirmar ser detentor da estabilidade prevista no art. 41, da CRFB/88, assegurada após 3 (três) anos de efetivo serviço, por ter ingressado no Banco mediante concurso público? Justifique.
    Resposta: Não assiste razão a Sandro, pois ele não é detentor de estabilidade (Súmula 390)

    Minha resposta: Não assiste razão a Sandro, pois o banco S/A é uma Sociedade de Economia Mista, de direito privado, ou seja, de caráter celetista, em que não abarca o instituto da estabilidade igual ao regime estatutário.

    B) Procede a alegação de Sandro de nulidade da dispensa sem motivação? Justifique.
    Resposta: Não procede, conforme OJ 247, pois mesmo admitida mediante concurso, não depende de motivação para sua dispensa.

    Minha resposta: Sim, procede! Pois embora o empregado público não goze do direito à estabilidade, sua demissão precisa ser motivada, conforme doutrina majoritária. Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

     


ID
168805
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às audiências, é correto afirmar:

I - Cada uma das partes poderá apresentar 6 (seis) testemunhas.

II - As partes serão inquiridas pelo Juiz e, por seu intermédio, pelos seus representantes e advogados.

III - É defeso a quem ainda não depôs, assistir aos depoimentos que lhe precedem.

IV - O ônus de eventual desconto salarial sofrido pela testemunha, em razão de seu comparecimento a juízo, compete a parte sucumbente.

V - A revogação da prisão do depositário infiel, determinada pelo juiz trabalhista, compete ao juiz criminal.

Alternativas
Comentários
  • III - É defeso a quem ainda não depôs, assistir aos depoimentos que lhe precedem.

     

    Por que a banca deu como ERRADA esta assertiva?

  • Eis o texto do CPC, que versa acerca do item 3:

    Seção II
    Do Depoimento Pessoal

            Art. 342.  O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

            Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

            § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

            § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

            Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

            Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

  • O item III está de acordo com o que dispõe o Art. 824.  da CLT: "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo."

    Logo, deve ser considerado correto. Será que não houve alteração desse gabarito?

  • Alguém poderia afirmar o fundamento legal do último item?
  • O item III está errado:


    III - É defeso a quem ainda não depôs, assistir aos depoimentos que lhe precedem.

    Que já depôs pode assistir os depoimentos posteriores, não podendo, por conseginte, assistir depoimentos ANTES de prestar o seu.

    __________________________________________________________

    Sobre o item V

    A questão é do ano de 2005. Nessa época, depositário infiel poderia ter sua prisão civil decretada. Nesse caso, como dito, trata-se de prisão de natureza civil, tendo o próprio magistrado da trabalho competência para decidir sobre tal. 



  • NCPC

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    (não interessa se antes ou depois)

    CPC 

    Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

    Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    (não interessa se antes ou depois)


ID
168808
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa correta:

I - A teoria geral do direito processual é direcionada, de regra, pelas atividades que envolvem exercício de poder e sujeição. Como forma de obstar o exercício de poder arbitrário e ilegítimo, aplica-se a todos os ramos do direito processual, inclusive o trabalhista, o direito ao contraditório e ao devido procedimento legal.

II - Atos absolutamente nulos podem ter aparência de bons atos, com possibilidade de produzir a eficácia de ato jurídico, sendo forçoso sua declaração de invalidade pelo juiz, mesmo que jamais possa ser convalidado.

III - Está no princípio da conciliação, a finalidade primacial da Justiça Especializada Trabalhista. A proposta de conciliação em audiência, após o encerramento da instrução, é obrigatória, sob pena de nulidade dos atos anteriores e posteriores a esta.

IV - O processo do trabalho reveste-se de caráter nitidamente tutelar por ser instrumento de atuação das normas trabalhistas e respeita, dentre outros, os princípios da finalidade social, oralidade e celeridade.

V - O direito processual trabalhista originou-se da especialização do direito processual civil e ambos têm em comum os seguintes princípios: princípio do contraditório, princípio do duplo grau de jurisidição e princípio da capacidade postulatória das partes.

Alternativas
Comentários
  • Item III- ERRADO

     

    TST - RECURSO DE REVISTA: RR 6988959720005165555 698895-97.2000.5.16.5555

    RECURSO DE REVISTA. CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA SEGUNDA PROPOSTA CONCILIATÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.

    Na hipótese, a audiência foi realizada de forma una, não tendo sido renovada a segunda proposta conciliatória de que trata o artigo 850 da CLT, tendo o egrégio Tribunal Regional concluído que essa ausência não enseja a nulidade da sentença, reputando-a como mera irregularidade processual. É certo que é no Direito Processual do Trabalho que emerge, com maior intensidade, a participação das partes na solução do litígio, por meio da conciliação. A CLT, inclusive, estabelece, de forma obrigatória, que se proceda à tentativa de conciliação quando o conflito for submetido à apreciação do Judiciário, conforme se vê do teor dos seus artigos 764 e 852-E. Não menos certo, no entanto, é que nos processos sujeitos à apreciação desta Justiça Especializada, só haverá nulidade quando dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (artigo 794 da CLT). E, no caso, não ficou comprovado pelo reclamado a configuração do prejuízo, mesmo porque ele, querendo, poderia fazer a conciliação a qualquer tempo, porquanto o § 3º do artigo 764 da CLT é expresso em estabelecer que as partes poderão celebrar acordo que ponha termo ao processo mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Além disso, não há como deixar de observar que foi formulada a proposta inicial de conciliação, que foi rejeitada, em audiência una, e que teve seu encerramento logo após a instrução, por tratar de matéria eminentemente de direito, o que torna evidente a ausência de qualquer prejuízo a alicerçar a nulidade requerida. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.

  • Insta salientar que há divergência doutrinária quanto a existência ou não de nulidade na hipótese do inciso III, no entanto, a doutrina majoritária segue no sentido de que poder das partes de conciliar a todo tempo, inclusive após concluso o feito, afasta a possibilidade de reconhecimento de qualquer prejuízo, e, portanto,de nulidade.

ID
168811
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos processos sujeitos a procedimento sumaríssimo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) correta: O rito sumaríssimo busca alcançar celeridade e economia processual nas causas de pequeno valor econômico, tendo em vista a sua menor complexidade. Daí porque não admite que a inicial seja aditada. Isso contrariaria a celeridade do processo. Eis a razão pela qual, a lei expressa, no § 1º, do art. 852-B, que:
    CLT - Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

     

  • a) É vedado aditar a inicial. Certo. Como a colega acima bem explicou, a possibilidade de aditar a inicial prejudicaria a celeridade do processo.

    b) Não ocorre se o valor da causa for igual a R$5.000,00 (cinco mil reais). Errado. Art. 852-A CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    c) No que se refere à Administração Pública, somente pode ser proposto contra a Municipal. Errado. 852-A Parágrafo único CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    d) Poderá haver citação por edital somente após a comprovação pela parte interessada de que o demandado mudou-se para outro Estado. Errado. 852-B CLT II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    e) Somente serão produzidas em audiência as provas previamente requeridas. Errado. Art. 852-H. CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
  • as colegas saberiam dizer qual doutrinador ou quais julgados defendem isso?
  • O pedido tem que ser certo ou determinado.

    Não dá pra ficar de embromação.


ID
168814
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - No processo do trabalho, o rigor do princípio do dispositivo aplicado no direito processual civil, através do qual as partes têm a iniciativa da instauração e desenvolvimento da relação processual, é suavizado pela aplicação do princípio inquisitivo em razão do caráter tutelar das normas materiais trabalhistas.

II - Enquanto o representante supre a deficiência de vontade e substitui o representado, o assistente apenas supre a deficiência de vontade do assistido, podendo firmar acordo em nome deste.

III - Por aplicação do jus postulandi no processo trabalhista, as partes, nos dissídios individuais, podem ajuizar e acompanhar a reclamação sem a presença de advogados, salvo nos casos de reclamação plúrima e dissídio coletivo.

IV - Considerando que o art. 794 da CLT tem por fundamento o princípio da concentração dos atos em audiência, comparecendo o reclamado e apresentando em sua defesa pedido de nulidade por falta de citação, o processo será declarado nulo porque a citação válida é ato indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, salvo nos casos em que juiz verificar que poderá decidir do mérito em favor da parte que suscitou a nulidade.

V - Sendo a incompetência territorial relativa, a jurisdição do juízo se prorroga automaticamente ante o silêncio da parte que se sentir prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • III. - Por aplicação do jus postulandi no processo trabalhista, as partes, nos dissídios individuais, podem ajuizar e acompanhar a reclamação sem a presença de advogados, salvo nos casos de reclamação plúrima e dissídio coletivo.

     CLT, Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    IV - Considerando que o art. 794 da CLT tem por fundamento o princípio da concentração dos atos em audiência, comparecendo o reclamado e apresentando em sua defesa pedido de nulidade por falta de citação, o processo será declarado nulo porque a citação válida é ato indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, salvo nos casos em que juiz verificar que poderá decidir do mérito em favor da parte que suscitou a nulidade.

    O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.

    CPC, Art. 214. Para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    V - Sendo a incompetência territorial relativa, a jurisdição do juízo se prorroga automaticamente ante o silêncio da parte que se sentir prejudicada.

    CPC, Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

  • I - No processo do trabalho, o rigor do princípio do dispositivo aplicado no direito processual civil, através do qual as partes têm a iniciativa da instauração e desenvolvimento da relação processual, é suavizado pela aplicação do princípio inquisitivo em razão do caráter tutelar das normas materiais trabalhistas.

     Princípio da Busca da Verdade Real

    Na verdade, trata-se de princípio comum ao processo do trabalho e o processo comum. Antes se defendia que “o que não está nos autos não está no mundo”. Hoje, em decorrência desse princípio, defende-se uma postura mais ativa do magistrado, na busca da verdade real.

    O juiz pode não saber a verdadeira verdade, uma vez que lhe apresentam apenas as verdades das partes, mas não pode se contentar somente com o que está nos autos; deve buscar saber o que realmente aconteceu com base no P. Inquisitivo / Inquisitório.

     CLT, Art. 765. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    II - Enquanto o representante supre a deficiência de vontade e substitui o representado, o assistente apenas supre a deficiência de vontade do assistido, podendo firmar acordo em nome deste.

    No que atine à assistência judicial dos relativamente incapazes, a grande diferença para a representação consiste no fato de que na assistência (ao contrário da representação) o assistente apenas supre a deficiência da declaração de vontade do assistido, sem substituí-la. Em outras palavras, não cabe ao assistente fazer acordo em nome do assistido, mas simplesmente ratificar ou não a declaração de vontade deste. (Renato Saraiva, Curdo de Direito Processual do Trabalho, p. 204; 7ª Ed.)

  • Item I está errado. No processo civil o princípio dispositivo se atém à instauração da relação processual, e não ao seu desenvolvimento. Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo. 
    Gabarito correto, ao meu ver, portanto, é o item "c".
  • I, V CORRETO.


ID
168817
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na execução, é correto afirmar:

I - Poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, ordenar a liberação de valor sobre cujo montante não reside controvérsia.

II - A oposição do executado aos cálculos de liquidação dar-se-á necessariamente mediante depósito prévio correspondente ao valor integral da condenação.

III - A observância pelo juiz do rito do §2º do art. 879 da CLT, permitindo a abertura de prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada, não impedirá que a parte vencida retome sua tese a quando dos embargos à execução.

IV - Das decisões do juízo de execução cabe Agravo de Instrumento.

V - Se o recurso, contra decisão em execução, se referir a totalidade dos valores apurados, desnecessário indicar a parte incontroversa.

Alternativas
Comentários
  • II) errada, pois o executado poderá se opor aos cálculos de liquidação sem prestar qualquer garantia, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.

    III) a impugnação, ou não, nos termos do art, 879, § 2º, sofre os efeitos da preclusão.

    IV) das decisões em execução, o recurso cabível é o Agravo de Petição (CLT, 897, "a")

    V) é requisito do Agravo de Petição a indicação da parte incotroversa (CLT, 897, p. 1º)

  • complementando os motivos que tornaram o item II errado: segundo o §3º do art somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, assim sendo para a apresentação daqueles o executado já deverá ter garantido o juizo, sendo portanto, desnecessário o depósito duplamente. 
  • III- Errada

    Se o juiz abrir prazo para a impugnação, as partes deverão fazê-lo sob pena de preclusão; ou seja, se se omitirem, as partes não se poderão valer dos embargos à execução para esse fim (art. 884, §3).


    Valentim Carriom, CLT comentada 2009.
  • GABARITO : B (Questão desatualizada – Lei 13.467/2017)

    I : VERDADEIRO (Hoje, falso: cabe execução de ofício apenas quando o credor não tiver patrono.)

    CLT. Art. 897. § 1.º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    II : FALSO (O juízo pode ser garantido pela penhora de bens.)

    CLT. Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. 

    CLT. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    III : FALSO (Há preclusão quanto aos temas não impugnados.)

    CLT. Art. 879. 2.º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    IV : FALSO (Cabe agravo de petição.)

    CLT. Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    V : FALSO (É necessário apontar que não há valores incontroversos.)

    CLT. Art. 897. § 1.º O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


ID
168820
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Deve ser proferida sentença terminativa do feito nos seguintes casos:

I - Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo.
II - Composição ou solução da lide.
III - Desistência da ação.
IV - Litispendência ou coisa julgada.
V - Decadência ou prescrição.

Alternativas
Comentários
  • I, III e IV - Sentenças terminativas. Põem fim ao processo, mas não julga o mérito. (art. 267, CPC, IV, VIII e V, respectivamente);

    II e V - Sentenças definiticas. Nessas, há resolução do mérito. (art. 269, CPC).

  • LETRA D.

    SENTENÇA TERMINATIVA = SENTENÇA QUE EXTINGUE O PRCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    CPC

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ITEM I

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; ITEM 4

     Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem;

    Vlll - quando o autor desistir da ação; ITEM III

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;


    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem; ITEM II

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; ITEM V

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • Há uma observação no art.268 do CPC primeira parte, in verbis: salvo o disposto no art.267,V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente  de novo a ação.Na hipótese, não seria o item IV da questão definitiva de mérito? Fica então a dúvida para os colegas responderem.

ID
168823
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo trabalhista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B é a correta.

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
     

  • A) ERRADA. Os prazos processuais podem ser: legais - estatuídos pela lei; judiciais - fixados por critérios do juiz; convencionais - estabelecidos pela convenção das partes. Com base na S. 387, II, TST, podemos concluir que é possível a utilização do fac-símile também em prazos legais, pois aduz: "a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término DO PRAZO RECURSAL".

    C) ERRADA. A ausência da parte para depor, quando já contestada a ação, traz como conseqüência a confissão da matéria de fato em sede de relatividade (presunção juris tantum), que por isso mesmo poderá ser elidida por outras provas (depoimento da parte adversa, testemunhas, documentos) existentes nos autos -  BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho. 5a Região. 1a Turma. Proc. n. 221.94.0120-50, Ac. n. 24.894/95. Relator Juiz Benilton Guimarães. Julgado em 23.11.1985. DJT 06.12.1995. (FONTE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6601. Acesso: 11/10/2010).

    D) ERRADA. Art. 767, CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. C/C S. 48, TST: A compensação SÓ PODERÁ SER ARGUIDA COM A CONTESTAÇÃO.

     

  •  Mais um comentário sobre a alternativa C:

    Na primeira audiência (primeira tentativa de conciliação e, no caso de não se ter êxito, a formulação da defesa escrita ou oral; designação da audiência em prosseguimento), são válidas as regras do art. 844, caput, da CLT.
    Para a segunda audiência (coleta dos depoimentos pessoais e testemunhais; a oitiva do perito e dos assistentes técnicos: encerramento da instrução; razões finais orais e a segunda tentativa obrigatória de conciliação; designação de uma nova audiência para julgamento) haverá a aplicação da pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento (Súm. nº 74, I, TST).
    Se a ausência for mútua, a pena de confissão não é possível devendo o feito ser julgado no estado em que encontra, considerando o ônus da prova de cada parte, exceto se for o caso de uma eventual prova técnica (por exemplo: adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; pedido de reparação civil por ato ilícito decorrente de acidente de trabalho).
    Alguns juízes, quando a ausência é do reclamante na segunda audiência, costumam determinar o arquivamento do feito, o que não é possível, pois a demanda já está contestada (Súm. nº 9, TST).
    Portanto, na audiência em prosseguimento, as duas partes (reclamante e reclamado) estão sujeitas à pena de confissão quanto à matéria de fato, desde que a ausência das partes não seja mútua.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4355

  • Pessoal, vejam se vocês concordam comigo.

    Há um equívoco na alternativa "b" que também a torna errada. A alternativa afirma que o processo fica suspenso por 24 horas, o que não é verdade. Suspenso o processo, ABRE-SE VISTA AO EXCETO, para que se maniferste em 24 horas IMPRORROGÁVEIS, e decida na primeira audiência ou sessão que se seguir (art. 800, CLT).

    Assim, o prazo de 24 horas trazido pelo art. 800 da CLT é o prazo para o juiz exceto se manifestar, e não o prazo de suspensão do feito, que permanece suspenso até a decisão da exceção (art. 799, CLT).

    Na minha opinião, questão sem resposta.

    Bons Estudos!

  • George tem razão, se não vejamos: 

    Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho, 7a Ed. p. 314):

    O oferecimento de quarquer das espécies de exceção acarreta a suspensão do processo até que a questão seja decidida (arts. 306 e 265, III, ambos do CPC e art. 799 da CLT).

    CPC, Art. 265. Suspende-se o processo:

    III – quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

     CPC, Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.

  • Pessoal, marquei a C, pois acredito que se trata da hipotese do art. 844, caput que diz: o nao-comparecimento do reclamante a audiencia importa o arquivamento da reclamacao...
    Pra mim, nao comparecimento pode ser entendido como ausencia e reclamacao pode ser entendida como processo. 
    Essa questao importa divergencia.
    Saudacoes.
  • George Veras.

    Não é o juiz o exceto, e sim o reclamante, autor da ação.

    A reclamada (excipiente) propõe a Exceção de Incompetência na 1ª audiência (de conciliação).
    Nisso o juiz abre prazo de 24h para o reclamante (exceto) se manifestar sobre a Exceção.
    Após esse prazo, e com a referida manifestação, o juiz julgará se acata ou não a exceção.

    Também não concordo com essa "suspensão de 24h".
  • De onde tiraram que a suspensão do feito é por 24 horas? Esse prazo é para a manifestação do excepto, e, a não ser que o juiz julgue-a imediatamente após, a suspensão durará pelo tempo necessário ao proferimento da decisão do juiz.


    Pra mim, questão passível de anulação.
  • A questão, independente das polêmicas levantadas encontra-se desatualizada em razão da reforma trabalhista.

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
168826
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à renúncia do direito, é correto afirmar:

I - A manifestação de vontade deve, sempre, ser apresentada por instrumento público e de forma expressa.

II - Deve ser declarada pelo juiz através de despacho fundamentado, que dará por finda a relação processual.

III - É caso de extinção do processo com julgamento de mérito.

IV - Só é válida se a parte possuir capacidade civil plena.

V - O advogado pode apresentá-la em juízo em nome da parte, sem a necessidade de poderes especiais.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA. A renuncia tácita (ou presumida) se extrai de comportamentos do empregado que evidenciam a intenção de privar-se de certos direitos. (FONTE: http://br.monografias.com/trabalhos912/direitos-indisponiveis/direitos-indisponiveis2.shtml. Acesso: 11/10/2010).

    III - CERTA. Art. 269, V, CPC.

    IV - Art. 104, CC: A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz. Aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.

    V - ERRADA. Aplicação subsidiária do art. 38 do CPC: "A procuração geral... habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, SALVO PARA... RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO..."

  • Só para complementar:


    ITEM III - ART. 269. CPC. Haverá resolução de mérito:

    ...

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
  • Alguém pode me dizer qual o fundamento legal para o erro do item IV? 
  • O fundamento do item IV já foi postado anteriormente:
    Art. 104, CC: A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz.
    Aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho.

ID
168829
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 843, parág. 1º, CLT.

    PREPOSTO

    01- PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONSEQÜÊNCIA. O parágrafo primeiro do art. 843 da CLT

    autoriza o empregador a fazer-se representar em juízo por preposto que tenha conhecimento dos fatos envolvidos na causa.

    A ignorância do preposto em torno de tais fatos implica confissão ficta; isto porque, se as declarações deste obrigam o

    preponente, ao afirmar o preposto que ignora os fatos da lide desencadeia contra o empregador preponente o efeito da

    confissão ficta, uma vez que sonega ao reclamante a oportunidade de obter a confissão real provocada, poderoso meio

    probatório.

    (TRT-RO-11227/96 - 5ª T. - Rel. Juiz Márcio Ribeiro do Valle - Publ. MG. 18.01.97) - fonte: http://www.mg.trt.gov.br/escola/download/revista/rev_55_56/Ementario.pdf 

  • FÁCIL.

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CPC/2015. Art. 674. § 2.º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843.

    B : FALSO

    CPC/2015. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    CPC/2015. Art. 385. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    D : FALSO

    ☐ "Manifestar-se sobre os embargos é faculdade do embargado. Sendo assim, e sobretudo porque a execução trabalhista envolve questões de ordem pública – notadamente a efetivação da coisa julgada, que é cláusula pétrea prevista no art. 5º, XXXVI, da CF – não há aplicabilidade de revelia e dos respectivos efeitos materiais, previstos no art. 344 do CPC (presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial) caso o embargado não impugne os embargos à execução, devendo o magistrado apreciar detidamente a matéria fático-probatória envolvida. Não obstante, o silêncio do embargado pode ser levado em conta pelo juiz como indício de veracidade de eventual narrativa fática feita pelo embargante" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 959).

    E : FALSO

    "A imparcialidade do órgão julgador é pressuposto processual de validade, e constitui consectário da cláusula pétrea do devido processo legal. Assim, o Juiz do Trabalho não deve agir como defensor de uma das partes do processo, mesmo que tal parte seja a mais fraca da relação jurídica de direito material. Contudo, isso não impede a utilização de técnicas processuais que assegurem real isonomia entre os litigantes, como, por exemplo, a inversão do ônus da prova, baseada na moderna teoria dinâmica de distribuição de tal ônus. (...) Se não for o caso de inverter o ônus da prova, porém, o Juiz deve julgar desfavoravelmente à parte a que o detinha. Assim, se o trabalhador não se desincumbiu de seu ônus probatório, em decorrência de produção probatória ambígua, descabe invocar o princípio da proteção para prestigiar mais acentuadamente a prova produzida pelo reclamante" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 99-100).


ID
168832
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao rito sumaríssimo, é correto afirmar:

I -Tem como parâmetro identificador o valor da causa até 40 (quarenta) salários mínimos, inclusive em reclamações que tenham, no pólo passivo, entes da administração pública direta, autárquica e fundacional.

II - Terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento.

III - O deferimento da intimação judicial da testemunha para depor independe de comprovação de convite anterior formulado pelas partes.

IV - Verifica-se abrandamento do formalismo da sentença através da dispensa do relatório.

V - Assegura como direito às partes apresentação de, no máximo, 2 (duas) testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • I - errada. Não se aplica à Administração DAF (Direta, Autárquica e Fundacional);

    II - certa.O art. 895/CLT o art. 895, §1º, da Consolidação, cuida da interposição de recurso ordinário no rito sumaríssimo e assim dispõe:
    IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    III - errada. Só será intimada a testemunha que comprovadamente convidada, não comparecer;

    IV - correta. CLT - Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório;

    V - correta. No sumaríssimo, as partes podem apresentar, no máximo, duas testemunhas cada.

  • GABARITO : B

    I : FALSO

    CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 895. § 1.º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.

    III : FALSO

    CLT. Art. 852-H. § 3.º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    IV : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    V : VERDADEIRO

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   


ID
168835
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - A sentença declaratória declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, como por exemplo a autenticidade e falsidade de um documento e produz efeitos "ex tunc".

II - Constitutiva é a sentença que declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica e, ainda, sua modificação ou extinção.

III - A sentença terminativa põe fim ao processo sem o exame do mérito e não faz coisa julgada material.

IV - Sentença sem relatório ou fundamentação é nula ou inválida, enquanto sentença sem a parte dispositiva é inexistente.

V - A sentença definitiva põe termo ao processo, examinando ou não o mérito, fazendo coisa julgada formal.

Alternativas
Comentários
  • Classificação das Sentenças

    Naturezas da Sentença em processo de cognição (conhecimento):

    * Sentença condenatória - alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigaçoes ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não-fazer.
    * Sentença mandamental - declara e contém ordem, expedida para que alguma das partes cumpra algo. Alguns autores ainda atribuem a expedição de ordem de fazer ou de não fazer.
    * Sentença declaratória - declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
    * Sentença constitutiva - cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.
    * Sentença executiva - determina o cumprimento de uma prestação.

    Ainda existem as 3 classificações da sentença em relação à análise do pedido (o que não diz respeito à nada do acima exposto):

    * Sentença citra petita - o juiz não examina tudo que foi pedido.
    * Sentença ultra petita - o juiz examina além do que foi pedido, dando mais do que o postulado.
    * Sentença extra petita - o juiz decide coisas diversas da postulada pelas partes.
     

  • Qual é o erro da V?
  • O erro da V é porquê as sentenças definitivas NÃO examinam o mérito, cumprindo às SENTENÇAS TERMINATIVAS essa função. As sentenças definitivas sempre examinam o mérito, daí porque fazerem COISA JULGADA MATERIAL, e não apenas FORMAL.
  • A sentença definitiva poderá sim examinar ou não o mérito. Não examinará o mérito nos casos de prescrição e decadência, bem como nos casos de transação. Fazem coisa julgada formal, mas não somente, constituem também coisa julgada material. Onde se poderia extrair o erro, é no fato de que hoje, elas não mais poem termo ao processo, pois poderá se inicar a fase de execução, após o seu proferimento.
  • O erro da alternativa V é porque faz coisa julgada MATERIAL.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    NEM SEMPRE A SENTENÇA SEM RELATÓRIO SERÁ NULA OU INVÁLIDA. LOGO, A AFIRMATIVA IV ESTÁ ERRADA.

    RELATÓRIO é o resumo da demanda (indicação das partes, resumo do pedido e defesa e descrição dos principais atos praticados), costuma se dizer que é forma de demonstrar que o juiz conhece a demanda que julgou. Porém, é possível que o juiz tenha conhecimento mesmo que ele não tenha feito o relatório (ex. serventuário produziu), por essa razão no JESP o relatório é dispensado. Característica importante em qualquer juizado especial (Estaduais, Federais, cíveis ou criminais) é a dispensabilidade do relatório na sentença. A fim de privilegiar o princípio da simplicidade, o legislador apenas determinou que constasse na sentença breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não se fazendo necessário exaustivo relatório acerca de todos os atos do processo.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. LEI N. 9.099

ID
168838
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - Existindo competência material, a falta de oposição do interessado, quanto à jurisdição, implica na prorrogação desta.

II - Inexistindo pedido expresso, é vedado ao juiz deferir parcelas sucessivas, posto que resultará em decisão extra petita.

III - É defeso ao Juiz indeferir, por inépcia, a petição inicial sem antes determinar que a parte promova a emenda de sua peça.

IV - A distinção entre medida cautelar e tutela antecipatória reside no aspecto de aquela destinar-se a garantir a exeqüibilidade do processo, enquanto esta se destina a satisfação do direito em si, quando demonstrada a sua verossimilhança.

V - Sucessivo é o pedido que pode ser cumprido de mais de um modo e será alternativo quando o Juiz, após inacolhendo um, possa fazê-lo quanto ao posterior.

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado, pois a competência em razão da matéria é absoluta e não se prorroga pela falta de oposição da parte.

    Alguém sabe algo mais para justificar a assertiva ?

  • Caro colega, acredito que voce interpretou errado o item I. Não se falou em incompetência material, mas sim incompetência territorial, que é relativa. Imaginemos dois juízes competentes materialmente para a mesma matéria ("existindo competência material") a não oposição de incompetência territorial ("jurisdição") prorroga a competência. Espero ter ajudado.

  • Pedidos Sucessivos

    Art. 289 CPC - É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    Pedidos Alternativos

    Art. 288 CPC - O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo.

     

  •  

    ITEM III- CORRETO--- CPC Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    ITEM IV CORRETO

    ITEM V ERRADO-- a questão trouxa a definição ao contrário

    CPC

    Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

  • I - Existindo competência material, a falta de oposição do interessado, quanto à jurisdição, implica na prorrogação desta.

    Esse item I está, ao meu ver, um pouco confuso, pois ao final diz "prorrogação desta"..como assim prorrogação de jurisdição? não seria prorrogação de competência o correto?

  •  ITEM III - Para mim está INCORRETO. Caberia anulação da questao. Observem o raciocínio:

    O art. 295 traz as causas de indeferimento da inicial, entre elas a inépcia da mesma. As causas de indeferimento sao tao graves que permitem a imediata extincao do processo, sem analise do mérito, independetemente de intimação pra sanar o vício. Esse indeferimento de plano, entretanto, nao ocorrerá nas hiposteses do art. 282 e 283, onde o juiz, aí sim, será obrigado a permitir a emenda.

    Porém a questão trata de inépcia! e a inépcia acarreta em indeferimento de plano, sem possibilidade de se intimar a parte para sanar o vício. Logo, é permitido ao Juiz indeferir, por inépcia, a petição inicial sem antes determinar que a parte promova a emenda de sua peça.

    Abraços!

  • Concordo com o Adalberto. Os arts.282 e 283 do CPC não falam em inépcia da inicial. Acho difícil o juiz dar a oportunidade de emendar inical inepta (por exemplo, em caso de pedido juridicamente impossível, que é uma das hipóteses em que fica configurada a inépcia da inicial).
  • Confesso que quando li a questão tive o mesmo racicíonio que os colegas acima
  • Até posso concordar com vcs colegas que se insurgiram contra a III. Acontece que a questão trás a regra. Normalmente o juiz manda emendar, concordam? Vcs tão querendo justificar com a excessão.
  • Agora, concordo com o Caio, o mais preciso, seria prorrogação da competência e não da Jurisdição. Mto bem lembrado!
  • Com relação a alternativa III, existem motivos de inépcia tão graves que a emenda da inicial seria ineficiente. Exemplo: Impossibilidade Jurídica do Pedido - A parte pleiteia 10 kilos de maconha que não foi entregue no prazo acordado.

    Ora, qual a possibilidade de emendar uma inicial. Dizer que não era maconha, mas oréganos?

  • Alguém pode me explicar por que o item II está errado?

  • O item II está errado pq não se trata de julgamento extra petita, pois se as prestações são sucessivas elas já estão incluídas no pedido, veja o art. 290 do CPC:

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestaçõesperiódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente dedeclaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las oude consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


ID
168841
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - Em respeito aos princípios do dispositivo e do contraditório, é obrigação do autor fazer constar na petição inicial os acontecimentos que, no seu entendimento, foram causadores da lesão de seu direito, com a respectiva fundamentação legal.

II - O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a obrigação de várias formas, sendo que, quando por lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

III - A prova é uma atividade realizável ordinariamente pelas partes e excepcionalmente pelo juiz.

IV - É através da jurisdição que o Estado cumpre o seu compromisso de assegurar a aplicação do direito objetivo e subjetivo, como forma de eliminar a justiça pela próprias mãos.

V - Ainda que não haja contestação, deve haver prova dos fatos quando solicitado pelo juiz para formar sua convicção com mais segurança, bem como quando a lei exigir que a prova do ato jurídico se revista de forma especial ou quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" - ERRADA - No texto original do CPC era necessário que o autor demostrasse os fatos e os fundamentos jurídicos, de acordo com o revogado art. 276 - na petição inicial exporá o autor os fatos e os fundamentos jurídicos formulará o pedido e indicará as provas, oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. Que após  a nova redação passou a seguinte redação: Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerre perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA:  Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.          Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

     

  • A característica principal de uma lei é a sua obrigatoriedade, e, uma vez em vigor, torna-se obrigatória a todos. De acordo com o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Sendo assim, a ignorantia legis neminem excusat tem por finalidade garantir a eficácia da lei, que estaria comprometida se se admitisse a alegação de ignorância de lei vigente. Como consequência, não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. 337, CPC: “A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.”

    Referência:

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, Coleção sinopses jurídicas, vol. I, 16ª ed, p. 22.

  • Conforme disse o colega abaixo, o juiz conhece o direito (iura novit curia), não havendo a necessidade do autor indicar a lei ou o artigo de lei ("fundamentação legal" dita na assertiva) em que se encontra baseado o pedido; basta que o autor dê concretamente os fundamentos de fato, para que o juiz possa dar-lhe o direito (da mihi fatum, dabo tibi ius) - Fonte: Nelson Nery Jr (CPC Comentado).

    Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil), leciona:

    "Não se deve confundir fundamento jurídico (qualificação jurídica; enquadramento juridico), com fundamentação legal, essa dispensável. O magistrado está limitado, na sua decisão, pelos fatos jurídicos e pelo pedido formulado - não o está, porém, ao dispositivo legal invocado pelo demandante, pois é sua a tarefa de verificar se houve a subsunção do fato à norma (ou seja, verificar se houve a incidência)."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o provcuram!!!

  • I - Em respeito aos princípios do dispositivo e do contraditório, é obrigação do autor fazer constar na petição inicial os acontecimentos que, no seu entendimento, foram causadores da lesão de seu direito, com a respectiva fundamentação legal.



    O juiz conhece o direito. O que ele não conhece são os fatos. Logo, o fundamento legal não é requisito necessário, embora recomendável.
  • Podemos também fazer referência à teoria da substanciação, que está diretamente ligada a um dos elementos da ação, qual seja a causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos - art. 282, incisos do CPC). Ressalto, conforme mencionado pelos colegas, que a fundamentação legal não se confunde com a fundamentos jurídicos, tendo em vista que, em regra, o juiz conhece o "direito", mas, excepcionamente, a parte estará obrigada a fazer prova do teor e vigência da lei (art. 337, CPC - o STJ/STF possuem jurisprudência discutindo a flexibilidade do referido dispositivo).

    Bola pra frente.
  • I - Em respeito aos princípios do dispositivo e do contraditório, é obrigação do autor fazer constar na petição inicial os acontecimentos que, no seu entendimento, foram causadores da lesão de seu direito, com a respectiva fundamentação legal. 

    Pessoal, me parece que o erro da afirmativa I está nos princípios listados (grifo acima), que não têm relação com o restante da afirmativa, e não com suposta desnecessidade de indicar a fundamentação legal dos pedidos.

    Vejam o que diz o art. 282 do CPC:

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;




  • Gabarito: E

    Bons estudos!

    Jesus Abençoe!


ID
168844
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à prova documental, é incorreto afirmar:

Alternativas

ID
168847
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.

II - Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade.

III - Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral.

IV - No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.

V - A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra".

Alternativas
Comentários
  • I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo. ERRADA, pois os prazos peremptórios não podem ser dilatados, pois conforme art. 186 do CPC - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.

    II- Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade. ERRADO. Os despachos , em regra não preicsam ser motivados, porque expressam meros atos ordinatórios. A falta de dispositivo na sentença gera a sua inexistência, e não nulidade. E juizes prolatam sentenças, e não acórdãos.

    III- Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral. CORRETA. A questão remete as provas atípicas.

    IV-No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.  CORRETA- Na época em que foi editada, pois hj não existe mais o procedimento sumaríssimo.

    V- A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra". CORRETA.





     

  • Item II - INCORRETO. Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    ITEM III - CORRETO. Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.





ID
168850
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem;
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

  • a) A prescrição extingue o processo sem julgamento de mérito.
    INCORRETA. CPC. Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
    b) A petição inicial de ação rescisória será indeferida se não houver o depósito dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa a que alude o disposto no artigo 488, II/CPC.
    CORRETA. CPC. Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
    c) A deserção por insuficiência no valor do preparo somente ocorrerá após o transcurso, in albis, do prazo de 5(cinco) dias de intimação para completá-lo.
    CORRETA. CPC. Art. 511. § 2o   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.
    d) Ao apreciar o recurso, o Tribunal analisará não somente os fundamentos da sentença, mas, também, os demais argumentos suscitados no processo, ainda que dela não constem.
    CORRETA. CPC. Art. 515. § 1o  Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
    e) Não se argui incompetência absoluta por meio de exceção.
    CORRETA. CPC. Art. 112.  Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

ID
168853
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil a acumulação de pedidos é admissível desde que:

I - Os pedidos sejam sempre conexos e dirigidos ao mesmo réu.
II - Os pedidos sejam conexos, ou não, e dirigidos ao mesmo réu.
III - Os pedidos sejam compatíveis entre si.
IV - Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
V - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, o autor empregar o procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  • I - errada

    II - certa. art 292 cpc.

    III - certa. art 292, § 1° cpc

    IV - certa. art 292, § 1° cpc

    V - certa. art 292, § 2° cpc

    Resposta da questão é a letra E

     

     

  • É o texto literal do art. 292 do CPC

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • CUMULAÇÃO:
    - mesmo réu;
    - haver ou não conexão;
    - pedidos compatíveis;
    - mesmo juízo competente;
    - mesmo tipo de procedimento para todos, salvo se adotado o ordinário.

ID
168856
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa correta:

I - É lícito ao credor participar de leilão judicial, como qualquer outra pessoa, ainda que esteja na condição de depositário do bem.

II - Sobrevindo a noite, deverá a praça, ou leilão, prosseguir no dia útil imediato a mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.

III - Mesmo depois de assinado o auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação poderá ser desfeita, caso o devedor salde o débito.

IV - Quando o móvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o Juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a um ano.

V - Ainda que o imóvel admita cômoda divisão, o Juiz não poderá ordenar a alienação judicial de parte dele.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I ERRADO Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)
     
    .ITEM II CERTO Art. 689. Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
  • Item III ERRADO  Art. 694. Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    ITEM IV CORRETO Art. 701. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano.

    ITEM V ERRADO Art. 702. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, o juiz, a requerimento do devedor, ordenará a alienação judicial de parte dele, desde que suficiente para pagar o credor.

     

  • Este gabarito está errado....................


    Corretas são as assertivas I, II e IV, conforme dispõe a alternativa "d".

    Os fundamentos são os artigos elencados pelo colega abaixo. A propósito, o colega se equivocou, pois a assertiva I está correta sim, sendo que o exequente pode sim participar do leilão.

    "Art. 690-A.  É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:        Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente."

    A assetiva I diz que ele é o depositário do bem...é só pensar...questão de lógica....se ele já está na guarda do bem, talvez seja ele o maior interessado em ter esse bem, logo, porque não poder participar da arrematação, concordam?!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Bem.. o raciocio do ultimo comentario é controverso, acredito que o exequente nao possa arrematar, quando administrador dos bens, pelo mesmo fundamento que nao pode arrematar qualquer outro administrador, pois caso contrario qualqeur administrador teria interesse em arrematar, pois também, como o exequente, estaria na posse dos bens. Imagino que a lei tenta evitar algum tipo de manipulação de quem esta em posse dos bens e tem interesse em adquirilo, como, por exemplo, alguma forma de depreciação.
  • Quanto ao Item I, creio que é licito sim o Credor participar do leilão judicial, ainda que esteja na condição de depositário do bem, pois o Art. 690-A do CPC, não o inclui na lista de exceções. Assim vejamos:

    Art. 690-A.  É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

    I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
    II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
    III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.


    Tanto é esse o entendimento que o parágrafo único o impõe regras e condições caso arremate os bens.

    Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.


    Portanto, o erro do item I não está no Fato do Credor participar ou não do leilão judicial ainda que esteja na condição de depositário do bem, e sim quando menciona que qualquer outra pessoa possa participar também, pois conforme Art. 690-A, CPC Somente podem participar aqueles estejam na livre administração de seus bens e não esteja no rol de exceções deste Artigo
  • Senhores, estou vendo mal, ou a questão fala em "móvel de incapaz"? Para mim, se esta aqui é a reprodução fiel do exame, a questão é passível de anulação, tranquilamente, porque apenas a alternativa II está correta. Que vocês acham?

ID
168859
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre pessoas no direito civil, é correto afirmar:
I - Toda pessoa é sujeito de direito e dotada de personalidade. O novo Código Civil introduziu no direito brasileiro, pela primeira vez, a contemplação e proteção jurídica dos direitos da personalidade e que são os direitos próprios da existência humana, tais como identidade genética, liberdade, sociabilidade, honra e autoria.

II - A pessoa menor, com 16 anos, pode ser emancipada, por escritura púbica, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, dependendo sempre de homologação judicial, ou, ainda, por sentença de juiz, ouvido o tutor, no caso do menor viver sob tutela.

III - Com a ausência de personalidade, a pessoa jurídica está impedida de agir, não podendo acionar nem seus sócios, nem terceiros, mas a irregularidade da sociedade ocasiona comunhão patrimonial e jurídica entre os sócios, podendo estes serem demandados judicialmente.

IV - Para a teoria da ficção da pessoa jurídica, defendida por Savigny, somente o homem pode ser titular de direitos, porque só ele tem existência real e psíquica. Quando se atribuem direitos à pessoa jurídica, trata-se de simples criação da mente humana, sendo uma ficção jurídica.

V - Pelas Fundações vela o Ministério Público Estadual onde situadas. Caso a Fundação estenda sua atividade a mais de um Estado, ou se estiver situada no Distrito Federal, ou Território, caberá ao Ministério Público Federal tal incumbência.

Alternativas
Comentários
  • I- Falso. Eles já existiam na Constituição Imperial (presença de alguns “precedentes” acerca dos direitos da personalidade). A Constituição Republicana de 1891, acrescentaria a tutela dos direitos à propriedade industrial e o direito autoral, ampliando-se o seu regime nas de 1934 e 1946. Estes direitos não se fizeram presentes no CC de 1916. Foi precisamente com o advento da Constituição Federal de 1988, que os direitos da personalidade foram acolhidos, tutelados e sancionados, tendo em vista a adoção da dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, o que justifica e admite a especificação dos demais direitos e garantias, em especial dos direitos da personalidade, expressos no art. 5.o, X. O novo Código Civil Brasileiro, por sua vez, em consonância com o já prescrito de longa data pela Lei Maior e com as novas relações sociais que reclamam a necessidade da tutela dos valores essenciais da pessoa, dedicou capítulo especial (Capítulo II, artigos do 11 ao 21) sobre os direitos da personalidade.

    II - Falso. Código Civil: " Art 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"

    III - Verdadeiro.

    IV- Verdadeiro

    V - Falso. Art. 66, CC " Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

     

  • RESPOSTA : ITEM IV CORRETO

    2. Requisitos para a constituição de uma pessoa jurídica:

        Teorias da afirmação.

    1. a da ficção: engendrada por Savigny; a pessoa jurídica é considerada uma abstração, isto porque, a qualidade de sujeito de direito é prerrogativa exclusiva do homem.

    2. a da instituição: sustentada por Hariou que imagina as pessoas jurídicas como organizações sociais que, por se destinarem a preencher finalidades de cunho socialmente útil, são personificadas.

    3.a da equiparação: defendida por Windscheid, entende que a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às pessoas naturais.

     

  • Fiquem atentos pois o parágrafo 1º do artigo 66 do CC, foi declarado inconstitucional!
  • Pessoa jurídica sem personalidade jurídica - não registrada - não possui legitimidade processual para demandar??? É isso???
  • Sem personalidade = despersonificada. Ou seja, já houve a partilha. Não há mais o que fazer. Não se pode mais acionar sócios ou terceiros. Acabou. Game over. Pessoa Jurídica sem personalidade (despersonificada) é diferente de pessoa jurídica irregular que é aquela que ainda não levou seus atos constitutivos a registro.  
  • O §1º do art. 66, do CC foi alterado pela Lei 13.151/15, adequando a dicção do dispositivo com a ADI que declarara o dispositivo inconstitucional antes da alteração. Cabe, pois, o encargo ao MPDFT. 

  • Bastava saber que a opção II está errada.


ID
168862
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à validade do negócio jurídico, só não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Única errada: letra C

    Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública apenas é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. (E não sessenta como diz a questão)

  • Em nível de "Juiz" essa questão foi ridiculamente elaborada...

  •  

    Resposta letra C

    Art. 108 do CC -  Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • A alternativa "e" dispõe que a declaração de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
    Está correto, mas a "vontade" é um requisito de EXISTÊNCIA do Negócio Jurídico, e não de Validade.
    Assim, pode-se dizer que alternativa "e" também poderia corresponder ao gabarito, já que a questão pediu para que fosse assinalada a alternativa incorreta, em relação à validade do negócio jurídico. 
  • Outro erro que a questão "c" apresenta, que é importante ressaltar, é quanto o "apenas", pois assim a mesma esta admitindo que a escritura pública só é essencial a negocios juridicos envolvendo imóveis.
  • A correta é a letra "C", e apenas compartilhando conhecimento, temos a "Conversão  do Negócio Jurídico Nulo", onde um negócio jurídico pode ser convalidado, a exemplo de um negócio viciado ser celebrado, como posto no item "C", com valor superior a 60 salários mínimos.
    Vejamos. O teor do art. 170 do CC dispõe: "Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."  Trata-se do princípio da conservação do negócio jurídico, que ocorre quando o ato negocial nulo (nulidade absoluta) não pode prevalecer na forma pretendida pelas partes, mas, como seus elementos são idôneos para caracterizar outro ato de natureza diversa, então poderá ocorrer a transformação, desde que isso não seja proibido taxativamente, como nos casos de testamento.
    Como exemplo, temos a transformação de um contrato de compra e venda nulo por defeito de forma (ex.: imóvel superior a 30 salários mínimos deve ter por forma uma escritura pública, sendo nulo caso se proceda mediante instrumento particular) em um compromisso de compra e venda (este pode ser celebrado por instrumento particular).
    O contrato preliminar não precisa ser celebrado na forma necessária ao contrato final. Vide art. 462 do CC: "O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado."  É por isso que o compromisso de compra e venda relativo a bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos não precisa ser celebrado através de uma escritura pública, bastando um instrumento particular.
     
    Segue uma tabela para relembrar as definições de convalidação, confirmação e conversão dos atos jurídicos:

    NULIDADE RELATIVA CONFIRMAÇÃO É um ato das partes contratantes com o objetivo de sanar o vício do ato negocial.
    NULIDADE RELATIVA CONVALIDAÇÃO Decorre do decurso de tempo que provoca a decadência do direito de anular o ato negócio.
    NULIDADE ABSOLUTA CONVERSÃO É a transformação do ato nulo em outro que contém os requisitos do primeiro.
     
    Fonte: ponto dos concursos
    Esperando ter ajudado, bons estudos a todos!
  • vou fazer um comentário bem bobo, mas eu preciso!  (podem judiar com as estrelinhas de ruim!)

    enunciado: só não é correto afirmar que

    adivinha? a leitura rápida faz a gente cair nas pegadinhas mais absurdas...a primeira CORRETA  (letra a) eu já marquei, sem nem ler as outras...

    e era o NÃO CORRETO...


  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C    a) Exige agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. CORRETO - letra da lei - artigo 104 do CC  b) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. CORRETO - letra da lei - artigo 107 do CC  c) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública apenas é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no País. ERRADO - letra da lei - artigo 108 do CC  d) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. CORRETO - letra da lei - artigo 109 do CC  e) Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. CORRETO - letra da lei - artigo 112 do CC
  • a) Exige agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    b) A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


     c) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública apenas é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a sessenta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


    d) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.


    e) Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


ID
168865
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações civis, é correto afirmar:

I - Na obrigação de dar coisa certa, se o objeto se perder, não havendo culpa do devedor e perdida a coisa antes de efetuada a tradição ou pendente a condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambos os contratantes, ou seja, em uma compra e venda, o prejuízo será apenas do vendedor, pois ele é o proprietário do bem.

II - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Estando obrigado a receber parte em uma prestação e parte em outra, e quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção pode ser exercida em cada período.

III - A assunção de dívida, que é uma cessão de débito, é negócio jurídico bilateral pelo qual um terceiro, estranho à relação obrigacional, assume a posição de devedor, responsabilizando-se pela dívida, sem extinção da obrigação originária, que subsiste com seus acessórios, e tem as mesmas conseqüências jurídicas que a novação.

IV - A cláusula penal, ou pena convencional, é um pacto acessório, em que as partes contratantes préestabelecem as perdas e danos a serem aplicadas contra aquele que deixar de cumprir a obrigação ou retardar o seu cumprimento.

V - Na ação em consignação, julgado o pedido consignatório, opera-se a extinção do vínculo obrigacional, não cabendo mais ao devedor pleitear o levantamento do depósito, salvo se o credor e todos os demais co-obrigados pelo débito consentirem.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "E"


    I - Na obrigação de dar coisa certa, se o objeto se perder, não havendo culpa do devedor e perdida a coisa antes de efetuada a tradição ou pendente a condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambos os contratantes, ou seja, em uma compra e venda, o prejuízo será apenas do vendedor, pois ele é o proprietário do bem. (ÍTEM CORRETO Art. 234)

     

    II - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor. Estando obrigado a receber parte em uma prestação e parte em outra, e quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção pode ser exercida em cada período. (ÍTEM ERRADO ART. 252 § 1º)
    III - A assunção de dívida, que é uma cessão de débito, é negócio jurídico bilateral pelo qual um terceiro, estranho à relação obrigacional, assume a posição de devedor, responsabilizando-se pela dívida, sem extinção da obrigação originária, que subsiste com seus acessórios, e tem as mesmas conseqüências jurídicas que a novação. (ÍTEM ERRADO, NÃO TEM OS MESMOS EFEITOS DA NOVAÇÃO)

    IV - A cláusula penal, ou pena convencional, é um pacto acessório, em que as partes contratantes préestabelecem as perdas e danos a serem aplicadas contra aquele que deixar de cumprir a obrigação ou retardar o seu cumprimento. (ÍTEM CORRETO, NÃO É OBRIGATÓRIO TER NO CONTRATO)

    V - Na ação em consignação, julgado o pedido consignatório, opera-se a extinção do vínculo obrigacional, não cabendo mais ao devedor pleitear o levantamento do depósito, salvo se o credor e todos os demais co-obrigados pelo débito consentirem. (ÍTEM CORRETO, OPERA-SE EXTINÇÃO)


  • Nao entendi muito bem a assertiva IV. Nos casos de obrigação de pagamento em dinheiro, as perdas e danos não excluem a pena convencional, segundo dispõe o art 404 do cc.

    Acho muito confuso afirmar que pena convencional é o mesmo que perdas e danos..

  • Com relação ao item III importante se faz mencionar: Assunção de dívida (também denominada cessão de débito) é a substituição da parte passiva da obrigação, com um outro devedor assumindo-a, ela não pode ocorrer sem a concordância do credor. Se o credor não é obrigado a receber coisa diversa do objeto da obrigação, ainda que mais valiosa, também não é obrigado a aceitar outro devedor, ainda que mais abastado. Pode ser que este novo devedor não tenha a mesma disponibilidade moral para pagar a dívida.
                Qualquer pessoa pode subrogar-se no pólo passivo da ação, desde que o credor de anuência a assunção.
                Se o credor for comunicado e ficar em silêncio, entender-se-á como uma negativa. Se o devedor que assumiu a obrigação, ao tempo da assunção for insolvente e o credor não souber, o devedor primitivo continuará co-obrigado (art.299).
     
                 A assunção da dívida pode liberar o devedor primitivo, ou mantê-lo atado à obrigação; é opção das partes, e a escolha é do credor. Também, e pelas mesmas razões, o contrato pode proibir a assunção da dívida, caso em que o devedor poderá opor-se a ela. (art.300).
                O peculiar neste negócio é o fato de um terceiro assumir uma dívida não contraída por ele originariamente. O Terceiro assuntor obriga-se pela dívida. Mantendo-se inalterada a obrigação, diferentemente da novação instituto com efeitos totalmente diferentes (art. 361, 362, 364)!
  • Não concordo com a alternativa V estar correta, vejamos o artigo:

     

    Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.


    A simples afirmação de julgamento do pedido de consignação não presume que tenha sido procedente, podendo haver a improcedência do mesmo.


ID
168868
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao domicílio da pessoa natural, é correto afirmar que:

I - Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

II - Possuindo a pessoa diversas residências, de vivência sucessiva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

III - Considera-se também como seu domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

IV - Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

V - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar, sendo que, a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

     

    Alternativa  II errada : o erro está na palavra sucessivamente., que significa uma após a outra. Não é o caso. Para que se considere qualquer delas, a pessoa deverá residir nas localidades alternativamente. (é a terceira questão sobre essa pegadinha em concurso de 2010 !!!)

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    Alternativa IV errada: o local onde exerce a profissão é o domicílio para as relações que lhe corresponderem... Não quer dizer que a contrataçõ definirá o domícilo, pois poderá ser feita em local diverso de onde a pessoa efetivamente trabalha..

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Apenas complementando, coloco o que diz o CC sobre as demais alternativas.

    I - Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    III - Considera-se também como seu domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    V - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar, sendo que, a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    IMPORTANTE

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer,  da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.


ID
168871
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  A) INCORRETA. está errada na palavra intelectual. 

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    B) INCORRETA. É o caso de responsabilidade solidária.

    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

    C) INCORRETA Os prepostos não podem transferir o exercício da função a terceiros sem autorização do preponente.

    Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
     
    D) CORRETA
     
    E) INCORRETA Dentro da empresa não precisa que os atos conferidos pelo preponente estejam por escrito e englobam todo tipo de ato. 
     
    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

     

     


ID
168874
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa correta:

I - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

II - Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

III - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

IV - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

V - Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos os itens:

    I- Art. 82 do CC: São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    II- Art. 83 do CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     - as energias que tenham valor econômico;

     - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

     - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    III- Art. 84 do CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    IV- Art. 85 do CC: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    V-Art. 87 do CC: Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.


ID
168877
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 7º da atual Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

I - Proibição de trabalho noturno, extraordinário, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

II - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

III - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

IV - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

V - Participação nos lucros, ou resultados, vinculada na remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o que diz realmente o texto das assertivas erradas da questão, de acordo com o texto constitucional:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    XI -participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Alternativa "B" é a correta!!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Analisando as alternativas erradas, em conformidade com os comentários dos colegas abaixo:

    I - Proibição de trabalho noturno, extraordinário, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

     

    V - Participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

    Bons estudos, galera!

     

     

     

  • Gabarito B

    Item I - Errado -Art. 7 CF, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Item II - Certo - Art. 7 CF, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Item III - Certo - Art. 7 CF, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    Item IV - Certo - Art. 7 CF, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Item V - Errado -  Art. 7 CF, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • A questão já foi bem comentada pelos colegas mas irei otimizar o erro das questões.

    ALTERNATIVA CORRETA (B)

    I - ERRADO - único motivo que torna a questão errada é a presença da palavra "EXTRAORDINÁRIO" Art. 7º, XXXIII CF/88

    II - CORRETO

    III - CORRETO

    IV - CORRETO


    V - ERRADO - DESVINCULADA da remuneração. Art. 7º, XI CF/88
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e ruais. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    II. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    III. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    IV. CERTO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    V. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Assim:

    B. Somente as alternativas I e V estão erradas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
168880
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Juízes é vedado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    Basta saber as vedações elencadas no art. 95 da CF/88 para responder a questão.

    Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Apenas para acrescentar sobre a afirmativa V, tal afastamento remunerado está previsto na LOMAN (LC 35/79):

    Art. 73 - Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:

    III - para exercer a presidência de associação de classe.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Juízes. Vejamos:

    Art. 95, parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;       

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 73, Lei 35/79. Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:

    III - para exercer a presidência de associação de classe.

    A. ERRADO. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Conforme art. 95, parágrafo único, I, CF.

    B. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Conforme art. 95, parágrafo único, II, CF.

    C. ERRADO. Dedicar-se à atividade político-partidária.

    Conforme art. 95, parágrafo único, III, CF.

    D. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Conforme art. 95, parágrafo único, IV, CF.

    E. CERTO. Afastar-se para exercer presidência de associação de classe, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

    Conforme art. 73, III, LC 35/79 (LOMAN).

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
168883
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta:

I - O postulado da supremacia da Constituição firma o reconhecimento da superioridade hierárquica da norma constitucional sobre todas as demais normas jurídicas e, ainda, o entendimento de que toda interpretação jurídica deve partir da Carta Máxima que representa o fundamento de validade das demais normas jurídicas.

II - O "caput" do art. 5.º da CF/88 determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, ou não, no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

III - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem, verbal ou escrita, desde que fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

IV - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

V - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Apenas sinalizando o erro das assertivas II e III de acordo com o texto constitucional, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

  • LETRA B

    II - O "caput" do art. 5.º da CF/88 determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, ou não, no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    III - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem, verbal ou escrita, desde que fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Sobre o item II, vale destacar o Informativo 502 do STF:


    o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).



  • No afã de criar pegadinhas mirabolantes o ITEM II acabou sendo porcamente redigido!!!

    Quer dizer então que o estrangeiro, TURISTA, a partir do momento que entra no território nacional não possui a proteção dos direitos fundamentais, garantidos pela constituição brasileira?

    Mais uma demonstração que os TRT´s não conseguiram se emancipar do texto legal.
  • "ou não" matou a questão

  • Vinícius, a questão se refere ao que está expresso no caput do art. 5º da CF/88 e não à realidade em si.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 


ID
168886
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, observando os direitos e garantias fundamentais, que a Constituição Federal determina, dentre outros, os direitos abaixo elencados, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.- (correta) - Art. 5º, VIII

    b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.- (correta) - Art. 5º, II

    c) Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.- (correta) - Art. 5º, III

    d) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.- (correta) - Art. 5º, (correta) - Art. 5º, IV

    e) É inviolável a liberdade de consciência, sendo assegurado, na forma da lei, o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (incorreta)

    Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • que pegadinha suja essa ein. Plenamente passível de anulação. Porque o enunciado pede a alternaciva que não traz um direito fundamental, mas a alternativa traz um direito fundamental, apenas não reproduz exatamente o dispositivo da constituição. 

  • Questão muito maldosa.  O item E não está errado, apenas deixaram incompleto.

    Concordo com o colega abaixo, cabe anulação.

  • No meu ponto de vista a alternativa E está errada mesmo.

    Na alternativa E está dizendo que o livre exercício dos cultos religiosos será assegurado na forma da lei. No entanto, a contituição, por seu próprio texto, já assegura o livre exercício dos cultos religiosos. Apenas a proteçãos aos locais de culto e as suas liturgias será assegurado na forma da lei.

    "VI - é inviolavel a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;" 

  • Ridículo. O cara estuda, estuda, lê a CF/88 vinte vezes e depara-se como uma questão mal-elaborada como essa. O item E não está errado, como os colegas apontaram, apenas incompleto. Quer dizer que se eu disser que os princípios que regem a Administração Pública forem: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência, essa afirmação estaria ERRADA? Não, apenas incompleta (não mencionei a Moralidade).

    A questão não pede o item incompleto, portanto, para mim, ANULAÇÃO!

  • Questão ridícula!!! Indignado e triste em poder me deparar com uma questão dessa em concursos. Realmente esse sa....na que elaborou esta questão não está provocando nosso intelectuo de forma legal, agora temos que decorar a lei e não entendê-la mais. Quer passar? decore FDM!!! Foi o recado.
  • questão mal elaborada: NORMAL em todos os concursos

    perder tempo e ficar tentando adivinhar o que a banca está querendo dizer:  NORMAL em todos os concursos

    ter que marcar por exclusão aquela resposta que é mesmo pior: NORMAL em todos os concursos

    perder questão por causa de umas coisas dessas: NORMAL em todos os concursos
  • Na verdade a questão não foi mal elaborada de forma alguma.
    O que ocorre é que a banca restringe o livre exercício dos cultos religiosos, enquanto que a constituição o garante sem ressalvas:
     e) É inviolável a liberdade de consciência, sendo assegurado, na forma da lei, o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
    Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Como se pode depreender da leitura do art. 5º, o livre exercício dos cultos religiosos está garantido constitucionalmente, tendo eficácia plena (não será restrito ou regulamentado por leis posteriores).
    Por outro lado, a proteção aos locais de culto e suas liturgias é norma de eficácia limitada (não contém os elementos necessários para a sua executoriedade, dependendo de lei integradora que possibilite a plenitude de seus efeitos).
  • Nao vejo erro Nenhum da Opção E, mesmo no seu sentido escrito, a questão cobrou oque afinal?? o sentido esta alí, não teve alteração nehuma mesmo tirando uma palavra, passivel de anulação na minha modesta opinião.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    b) CERTO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    c) CERTO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    d) CERTO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    e) ERRADO: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


ID
168889
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e garantias fundamentais, tais como contidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É o que preconiza a Súmula número 2 do STJ:

    Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

  • Os remédios constituicionais se encontram no art. 5 da Const. Federal.

    A) Inc. LXX-b - " organização sindical, entidade de classe ou assoc. legalmente constituida a pelo menos 1 ano...."

    B) Correta

    C) inc. LXXIII - " qq cidadão é parte legitima para propor ação popular....."

    D) inc. LXXII - Não, pois são dados da propria pessoa.

    E) inc. LXVIII - "....sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

  • C) errado,

    Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
     

  • Resposta correta Letra "B"

    Corrigindo a Letra "E" - O "habeas corpus", como garantia constitucional da liberdade de circulação, não possui hipótese constitucional de cabimento restrito.
    A garantia de liberdade pode ser restringida pela Prisão em Flagrante delito e pelas Prisões Cautelares determinadas pela autoridade competente.
    art. 5º LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei.
    A garantia de liberdade tb será restringida:
    O art.142 §2º dispõe que: não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • Com relação a letra b -   segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino " para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo " pag. 239 -
    décima edição - Direito constitucional descomplicado.

    Com base nisso ( requerimento administrativo ) não entende-se que a recusa tem que ser expressa ? Como irá ser provado em ação de habeas data que houve a recusa se não tiver documento para ser juntado na inicial.

    Alguém pode me explicar se a recusa tácita também é aceita ? 

    Tem como enviarem a resposta pelo meu perfil .
    Desde já agradeço muito !!
     

  • Letra E

    O que é isso de " hipótese constitucional de cabimento restrito"?

  • SOBRE A LETRA D "não possui hipótese constitucional de cabimento restrito."

    Trata-se de alguma situação cuja aplicabilidade do HC fica prejudicada, como caso da não aplicação do referido remédio constitucional nos casos de decisões de mérito no âmbito disciplinar na esfera militar (não obstante a possibilidade de analisar a legalidade da decisão quando houver vício de ilegalidade)


ID
168892
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Nesse sentido, entende o STF:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. SERVIDORES. FIXAÇÃO DE SUBTETO. RESOLUÇÃO INTERNA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. O artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal, estabelece paridade de vencimentos entre cargos idênticos ou assemelhados dos três poderes, tendo por parâmetro aquele estabelecido para o Poder Executivo. Não implica, no entanto, fixação de teto para os demais poderes, que poderão instituir limites diversos, na medida em que tenham cargos diferenciados. 2. A fixação de subteto para os servidores do Poder Legislativo Estadual, porém, deve ser feita por lei em sentido estrito (CF, artigo 51 IV c/c artigo 25, caput). Incabível na hipótese, resolução de âmbito interno. Vício formal insanável que resulta na declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2154, de 12 de janeiro de 1989, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.” (ADI 48/RS; DJ: 18-10-2002; Rel. Min. Maurício Corrêa, Órgão Julgador: Tribunal Pleno; julgado em 21-08-2002)

  • Justificando o Gabarito - Letra C

    Os artigos 51, IV e 52, XIII da CF estabelecem competências privativas da Câmara e do Senado, respectivamente, para a criação de cargos,empregos e funções. Esta criação se dará por Resolução que é considerada lei em sentido amplo. (Art. 59) Assim, prescinde, não precisa, de lei em sentido estrito. Apenas para fixar a respectiva remuneração é que está prevista a iniciativa de lei.

  • A criação de cargos, empregos ou funções na Câmara dos Deputados e no Senado Federal  realmente prescinde, dispensa, não precisa de lei em sentido estrito, pois estas matérias serão disciplinadas por resolução de cada uma das casas legislativas.

    Porém, quando a questão tratar de fixação das respectivas remunerações tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal terão a competência privativa à iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração. Desse modo as casas legislativas não mais dispõem de competência para a fixação da remuneração dos cargos empregos e funções de seus serviços por meio de resolução. As casas Legislativas têm, apenas, a iniciativa de lei (sentido estrito) sobre essa matéria, isto é, compete privativamente a ela apresentar o respectivo projeto de lei, mas este deverá, depois de aprovado pelas duas Casas Legislativas, ser submetido à sanção ou veto do Presidente da República.

    Diante do exposto devemos lembrar que ao tratarmos de remuneração torna-se imprescindível lei em sentido estrito.

    Bons Estudos!

  • a) Tratando-se de qualquer hipótese de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, é inconstitucional emenda parlamentar que altere seu conteúdo, mesmo que a alteração não implique em elevação na despesa prevista. (F) - Não é possível haver emendas as EC que  gerem despesas não previstas anteriormente.

    d) A competência do Senado Federal para suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF apenas poderá ser exercida nos casos de controle concentrado de constitucionalidade. (F) ao contrário, tal medida só será aplicada nos casos de controle difuso de constitucionalidade (exercido pelos juízes), sendo, inclusive, uma faculdade do Senado Federal.

    e) É de competência da Câmara dos Deputados a autorização, pelo voto de 3/5 de seus membros, para instaurar processo contra o Presidente ou o Vice-Presidente da República, nos casos de crime comum e de responsabilidade. (F) - o quórum para autorização é de 2/3 e não 3/5.


  • Também fiz a mesma ressalva que o Camilo. Existe sim a possibilidade de emenda para aumentar despesas, desde que respeitados os critérios especificados no art. 166, § 3º e § 4º.
  • Então, para fechar, sendo emenda à proposta de lei orçamentária ( que é da competência privativa do Presidente ) é possível aumento de despesa se atender os requisitos listados pelo colega.

    É isso?

    Valeu
  • É isso.

    Emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República: em regra são aceitas,
    salvo se versarem sobre aumento de despesas (não pode aumentar as despesas, fere o princípio da independência e harmonia dos Poderes),
    a qual não se aplica em matéria orçamentária, por força do art. 166, §§3º e 4º ( as emendas só podem aumentar as despesas se for em matéria orçamentária)

    Acredito que a b) não esteja correta pelo fato de dizer que EM QUALQUER HIPÓTESE as emendas poderão aumentar despesas.
    Não é o caso. As emendas só poderão aumentar despesas em matéria orçamentária.
     :)
  • Sobre as letras "a" e "b": 

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, 10, CAPUT, E §§ 1º, 3º E 4º, E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI GAÚCHA N. 11.770/2002. ALTERAÇÕES NOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 2. Ação não conhecida quanto à alegação de contrariedade ao art. 40, § 8º, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda n. 20/1998 posteriormente alterada pela Emenda Constitucional n. 41/2003. O Supremo Tribunal Federal assentou que a alteração dos dispositivos que fundamentam o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, com substancial modificação, impede sua apreciação nessa via. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente”. (ADI 2.813/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe 26.8.2011) 

  • c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;               

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    b) ERRADO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    c) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


ID
168895
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar, com relação ao benefício do auxílio-doença:

Alternativas
Comentários
  • Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21

  • Letra "c" está correta.


    Conforme, o RPS e no elencado no Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. No tocante aos segurado, todos têm direito ao auxílio-doença.


    Quanto aos demais itens errados:


    a) É devido a qualquer segurado, sem exigibilidade de período de carência ( com exigibilidade, vide regra, 12 contribuições mensais com ressalvas para os casos de acidente de qualquer natureza ou doença especificada em lista do MPS)


    b) É devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho, ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não. ( consecutivos)


    d) É devido ao segurado que, não tendo cumprido o período de carência exigida, fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. ( 15 d)


    e) O segurado empregado, em gozo de auxílio-doença, não poderá ser considerado pela empresa como licenciado. ( será considerado )
     

  • INSTRUÇÃO9 NORMATIVA DO INSS/PRES. NUMRRO 20, DE11 DE OUTUBRO DE2007 - DOU DE 11/10/2007

    artigo 199

  • Pessoal me ajudem a esclarecer um dúvida a respeito dessa questao:
    A resposta da 'C' diz: É devido ao segurado obrigatório ou facultativo, independentemente de carência, que fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, quando sofrer acidente de qualquer natureza. 

    A questão equipara os dois tipos de segurados (obrigatório ou facultativo ) em relaçao ao período da incapacidade, mas vejam o que diz abaixo: 

    O auxílio-doença é devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz


     .

  • Dec 3048 - Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
    .
    § 2ºSerá devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    Combinado com Lei 8213 - Art. 26Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • O auxilio doença é o benefício devido ao segurado [ o texto não especifica se é só o OBRIGATÓRIO, diz apenas " devido ao segurado" ]  que ficar incapacitado para seu trabalho ou para a atividade habitual por MAIS de 15 dias CONSECUTIVOS
    [ lembre-se que tem que ser CONSECUTIVOS/SEGUIDOS ]

    O segurado empregado, em gozo de auxílio doença, É CONSIDERADO LICENCIADO PELA EMPRESA, sendo o seu contrato de trabalho SUSPENSO. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe, durante o período de auxílio doença, a eventual diferença entre o valor do benefíicio previdenciário e a importância garantida pela licença. Esta vantagem é conhecida como complemento do auxilio doença.

    Alternativa C
  • b) É devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho, ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não.

    CONSIDERO A AFIRMAÇÃO ACIMA CORRETA, POIS ME EMBAZO NO SEGUINTE ARTIGO ABAIXO DESCRITO.

    art. 276, §4º (IN 45/2010) - Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.

    COMENTEM PARA MIM PESSOAL NO AGUARDO.
  • Tiago, no final da letra B, fala-se em 15 dias consecutivos OU NÃO.
    Esse "ou não", que é o erro da questão
  • po meu...auxilio doença para os segurados obrigatórios e facultativo ?
    Doméstico é o que ? Doméstico agora recebe A.Doença ?
  • Deixa para lá, confundi com auxilio acidente..kk
  • Gente essa provas são para Juiz e tenho apenas o Ensino Médio , por isso desculpem a minha ignorância. Mas vejam a definição de Auxilio doença no site da Previdência social:

    Auxílio-Doença 

    É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por, motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demias categorias a partir da data do início da incapacidade.

    Bom diz que precisa ficar afantado por 15 dias apenas no caso de segurado(a) empregado(a). Por que no enunciado ele iguala segurado(a) empregado(a) com facultativo.  Não é passivel de anulação?? Alguém concorda?  

     

  • O colega acima tem razão, a regra não é a mesma para o seg. empregado e o facultativo! Questões velhas são problema.
  • Caros colegas,


      A questão encontra-se em consonância com as disposições legais, pois quando o Decreto 3048/99 em seu Art. 71 diz:

       
     
      "Do Auxílio-doença 
    Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos."
    (Grifo nosso).

         Evidencia-se que o artigo supracitado não faz distinção entre categorias de segurados, ou seja, a incapacidade por mais de 15 dias é um pressuposto para o benefício e aplica-se a todos os segurados, inclusive aquele que não trabalha, o Segurado Facultativo, ao qual a definição de atividade habitual se aplica.

         Portanto, persistindo a incapacidade por mais de 15 dias o benefício será devido ($) a partir do 16° dia da incapacidade aos segurados empregados, e a partir do 1° aos demais segurados.
        


    att

    Veronese
     

  • Que LIXO de questão. Você passa horas, dias, meses estudando doutrina, legislação, assintindo aulas para um desqualificado elaborar uma questão mal feita assim. 

    Letra C:
    O segurado facultativo quando sofrer acidente de qualquer natureza está isento da carência, OK todos sabemos, porém, ele, difente do empregado, não precisa esperar 15 dias pra entrar com requerimento do benefício.

    Tivesse como marcar a questão eu Daria -1 pra ela.
  • Estas provas de TRTs são doidas... Eles misturam os conceitos e ainda dão como certo! Loucura!

    No caso do segurado especial é imediato e não depois de 15 dias!! AFF
  • É devido ao segurado obrigatório ou  facultativo , independentemente de carência, que fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, qua ndo sofrer acidente de qualquer natureza.


    Então quer dizer que o segurado facultativo exerce atividade e tem que cumprir o período de 15 dias consecutivos para ter direito ao auxílio-doença?

    Segundo o artigo da Lei nº 8.213/91:

     O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    A concessão de auxílio-doença apartir do 16º dia de afastamento só e exigida para o segurado EMPREGADO, para os demais segurados é apartir da incapacidade se requerido no prazo de 30 dias contados do início da inaptidão, caso contrário será concedido (auxílio-doença) apartir da data do requerimento.
    É brincadeira a construção das questões por essas bancas!!!
  • Atualizando... (14/04/2016)
     



    A - ERRADO - EMBORA TODOS OS SEGURADOS DO REGIME GERAL POSSUEM O DIREITO, A REGRA É QUE SE EXIGE CARÊNCIA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA.

     


    B - ERRADA - POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS.

     


    C - CORRETO - INDEPENDE DE CARÊNCIA QUANDO DECORRIDO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA... MAS QUANDO SE TRATAR DE CONCESSÃO APÓS O 15º DIA, É CONDIÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA DO SEGURADO EMPREGADO!!!



    D - ERRADO - POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS.



    E - ERRADO - O SEGURADO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA OBRIGATORIAMENTE É CONSIDERADO PELA EMPRESA COMO LICENCIADO.
     

     

     


    GABARITO ''C''


    Obs.: A análise deve ser feita com uma margem de possibilidade de equívoco do examinador... Vida de concurseiro é exatamente assim! Quem acerta uma questão passível de recurso, defende com toda a vida o posicionamento "CORRETO" do examinador, mesmo que ele esteja errado, pois ninguém quer perder pontos...rsrsrss

  • A legislação prevê ainda que no caso de afastamentos por prazo inferior a 15 dias, o auxílio doença por novo afastamento, dentro de 60 dias, em decorrência da mesma doença seja concedido a partir do 16º dia, considerando a SOMA dos afastamentos.

    Exemplo: Mário afastou-se do labor por 9 dias por problemas de saúde. Após 30 dias, já retomando as atividades, voltou a sentir o mesmo problema, precisando se ausentar do trabalho por mais 11 dias. Nesse caso, o auxílio-doença é concedido a partir do 7º dia do segundo afastamento. 

  • Essa alternativa c não pode estar correta porque o segurado facultativo não tem direito, quando sofrer acidente de qualquer natureza, isto e exclusivo para o segurado empregado, avulso e especial,e agora o empregado domestico também.

  • meu ovo

  • Decreto 3048/99

    Art. 71 § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

  • Subseção V

    Do por Incapacidade Temporária

     

     

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

     

    Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial

    § 1º Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. 

    § 2º Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza. 

    § 3º Não será devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado recluso em regime fechado. 

    § 4º O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso. 

    § 5º A suspensão prevista no § 4º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o referido prazo. 

    § 6º Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no § 5º, o benefício será restabelecido a partir da data de sua soltura.

    § 7º Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido, efetuado o encontro de contas na hipótese de ter havido pagamento de auxílio-reclusão com valor inferior ao do auxílio por incapacidade temporária no mesmo período.

    § 8º O disposto nos § 3º ao § 7º aplica-se somente aos benefícios dos segurados que tiverem sido recolhidos à prisão a partir da data de publicação da 

    § 9º O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto fará jus ao auxílio por incapacidade temporária. 


ID
168898
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF   O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa

  • Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
    Até R$ R$ 899,66 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
    De R$ 899,66 até
    R$ 1.499,58
    O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%)
    e soma-se a 719,12.
    Acima de R$ 1.499,58 O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.

    Salário Mínimo: R$ 545,00

    Observação:

    • O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
    • Em vigor a partir de 01 de Março de 2011.
  • Só a título de aprofundamento. 
    "Diferentemente dos demais empregados, o doméstico receberá no máximo três parcelas de seguro-desemprego, no valor máximo de um salário mínimo, desde que tenha trabalhado pelos menos 15 meses nos últimos 24 meses no sistema do FGTS - art. 6º-A da Lei nº 5.859/72. Vólia Bomfim,  Direito do Trabalho. p.401, 5ª edição, 2011.
  • Complementando...

    Dispõe o Artigo 2º, § 2º da Lei 8900/94: "A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego: ... I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência
    .

ID
168901
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

O trabalhador, habilitado ao benefício do seguro-desemprego, faz jus à percepção de parcelas, com base na quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • O trabalhador poderá receber até cinco parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:

    - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

    - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

    - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

  • Nos últimos 36 meses 

    1º pedido 

    4 parcelas se de 12 a 23 meses 

    5 parcelas se 24 meses ou mais

     

    2º pedido 

    3 parcelas se 9 a 11 meses 

    4 parcelas se 12 a 23 meses 

    5 parcelas se maior ou igual a 24 meses 


    3º pedido 

    3 parcelas se 6 a 11 meses 

    4 parcelas se 12 a 23 meses 

    5 parcelas se maior ou igual a 24 meses



ID
168904
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 268 Lei 6404.

     

    Companhia Sujeita a Autorização para Funcionar

     

    Art. 268. A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.

     

  • A CVM é vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Letra 'a' correta: Art. 982, Parágrafo único CC. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
    Letra 'b' correta: Art. 4o Lei 6404/76: Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
    Letra 'c' errada: na verdade só as companhias abertas, que negociam ações no mercado é que necessitam de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para funcionar. Vide art  4o § 1o  LSA: Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários e § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários;
    Letra 'd' correta: Art. 52. LSA: A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. Funcionam como um empréstimo, um mútuo.
    Letra 'e' correta: Art 157, § 4º LSA: Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

ID
168907
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, é correto afirmar :

Alternativas
Comentários
  • A) Correta.
    B) Errada: Na letra de câmbio, sacador é quem dá a ordem de pagamento e sacado a pessoa para quem a ordem é dado. Trocaram os conceitos.
    C) Errada: A regra é a possibilidade de endosso. Para não ser aceito o endosso, deve consta no título, de forma expressa, a cláusula "não à ordem".
    D) Errada: O protesto só é condição necessária quando ser pretende executar os codevedores.
    E) Errada: O prazo de apresentação é de 30 dias, se da mesma praça, e 60 dias, se de praça diferente.
  • para executar DEVEDOR PRINCIPAL E AVALISTAS não precisa de protesto!

    precisa de protesto para executar os CODEVEDORES

  • Letra D) O protesto de letra de câmbio dentro do prazo da lei é condição necessária para a cobrança contra o sacador, endossantes e seus avalistas, mas não contra o aceitante e respectivo avalista.


ID
168910
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o poder/dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

                           LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999  
                    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Desculpem, mas gostaría de saber porque a letra b esta incorreta? O artigo 169 do código civil descreve fielmente a letra b. Sería por que este negócio jurídico não esta no âmbito administrativo??

  • Bom, não sei ao certo, mas acho que é por causa do enunciado da questão.

    Diz que "Considerando o poder/dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, é correto afirmar.."

    Portanto, a assertiva está correta, não há erro nenhum nela, mas não condiz com o que é pedido na questão.

    É aquela história de duas assertivas corretas, e ter que marcar a "mais correta" dentre as duas..

    Espero ter ajudado.

  • Devido à presunção de legitimidade, o ato administrativo nulo produz todos os efeitos até que seja anulado. A anulação de atos administrativos, procedida pela administração ou pelo poder judiciário gera efeitos ex tunc. No entanto, esta regra pode merecer atenuação, verificável diante do caso concreto.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    ato nulo nasce com vício insanável, normalmente resultante de um dos seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em algum deles. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes.
    Em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade e da imperatividade, todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivados de vícios, tem força obrigatória desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que- sefor o caso- venha a ser anulado, pela própria a administração, de ofício ou provocada, ou pelo Poder Judiciário, se provocado
    A anulação retira o ato do mundo jurídico com eficávia retroativa (ex tunc), desfazendo os efeitos já produzidos pelo ato e impedindo que ele permaneça gerando efeitos. Esses efeitos da anulação, entretanto, aplicam-se às partes diretamente envolvidas no ato (emissor e destinatários diretos). Os efeitos que o ato já tenha produzido para terceiros de boa fé são mantidos, não são desconstituídos; por outras palavras, são ressalva a eficácia retroativa da anulação do ato administrativo os efeitos já produzidos perante terceiros de boa fé.

    Súmula 473-STF: 

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ATC: O Judiciário não pode adentrar na análise do mérito administrativo

  • Angelise, a letra b não está correta porque o enunciado se refere aos atos administrativos.                                                    
    Segundo o prof. Alexandre Mazza, as "características peculiares do ato administrativo afastam a aplicação da teoria civilista que divide os atos ilegais simplesmente em nulos e anuláveis".

    A teoria aplicável aos atos adminstrativos (e adotada) seria a teoria quartenária (Celso Bandeira de Mello) que reconhece 4 tipos de atos ilegais, que são:
    - atos inexistentes
    - atos nulos
    - atos anuláveis
    - atos irregulares.
  • Diversamente do direito privado, é possível a convalidação de atos administrativos nulo em algumas hipóteses.

  • Lei 9.784/99. Art. 54. O direito da Administração de ANULAR os atos administrativos de que decorram efeitos  favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai em (ou tem prazo de até) 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.: Tema 839/RG: possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999 (RE 817338).

     

    O princípio da legalidade não serve como fundamento para impedir que a Administração modifique, unilateralmente, relações jurídicas já estabelecidas, e sim o princípio da segurança jurídica. Aliás, estes dois princípios, muitas vezes, se contrapõem. É o princípio da segurança jurídica, por sinal, que impede a Administração de anular atos inválidos, caso decorridos mais de 5 (cinco) anos de sua prática, quando deles decorram efeitos favoráveis a terceiros, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/99), a despeito de o princípio da legalidade recomendar o contrário (a anulação).

     

     

    Os LIMITES AO DEVER ANULATÓRIO são:

     

    "a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação."

     

    Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. p. 223),

  • GABARITO: A

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
168913
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da administração;

            II - equivalência de vencimentos;

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Letra B: ERRADA

    Remoção a pedido para acompanhar cônjuge [...] Não é consoante o interesse da administração e sim independente do interesse da mesma.

    Lei 8112/90 art. 36, I, a

    Letra C: ERRADA

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será, no máximo, posto em disponibilidade e não exonerado.

    8112/90 art 28 §2º

    Letra D: ERRADA

    O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia [...]

    8112/90 art 38 §1º

    Letra E: ERRADA

    A ajuda de custo NÃO será aplicavél ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    8112/90 art 55

     

     

     

     

     

     

  •  No que tange a Letra C  ;

    Como a questão não foi mais específica não há como afirmar se o eventual ocupante será exonerado . CASO O OCUPANTE NÃO SEJA ESTÁVEL,  não poderá ser reconduzido ao cargo de origem , não poderá ser aproveitado em nenhum outro cargo de atribuições e responsabilidades similares e não poderá ficar em DISPONIBILIDADE, já que estas situações só cabem ao SERVIDOR ESTÁVEL,  restando ao ocupante não estável ser EXONERADO. Pela teoria este é o entendimento, no entanto, na prática, mesmo que o servidor não seja estável e havendo vaga disponível, a Administração Pública aproveita-o .

     

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

             II - reintegração do anterior ocupante.

  • Depois que li reintegração no lugar de redistribuiçãopercebi que terei de dar uma pausa nos estudos.

    #Verycrazy

  • Letra B:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, dando-se a remoção, a pedido, para outra localidade, consoante o interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Distrito Federal e Municípios, deslocado no interesse da administração, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica.

    Erro:

    Lei 8.112/90, art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Resposta: Letra A

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


ID
168916
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete crime de denunciação caluniosa quem:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: d 

    Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)

    a) Crime:  Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 CP

    b)Crime: Autoacusação falsa. Art. 341 CP

    c) Crime: creio que dependendo da afirmação falsa pode ser calúnia ou difamação. (uma vez que o art. 342 diz: fazer afirmação como e não contra). 

    e) Crime: Coação no curso do processo. Art. 344 CP.

  • Letra D

    art. 339 - Dar causa (iniciar) a instauração de investigação policial (para alguns, só o IPL; lavratura de BO), de processo judicial (criminal; queixa-crime ou denúncia), intauração de investigação administrativa (sindicância; processo administrativo), inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime (real ou fictício) de que o sabe (tem certeza, dolo direto) inocente:

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6 se o agente se serve de anonimato (provocação indireta; ex: colocar objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia) ou nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de 1/2 se a imputação é de contravenção.

  • a) Provoca ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENSÃO (TROTE)

    b) Quem acusar-se perante autoridade de crime inexistente ou praticado por outro. AUTO - ACUSAÇÃO FALSA

    c) Fazer afirmação falsa contra terceiro, parte, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. TEXTO INCORRETO. FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERICIA. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, OU NEGAR OU CALAR A VERDADE COMO TESTEMUNHA, PETITO.........

     d) Quem der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     e) Usar de grave ameaça, com o fim de favorecer terceiro, contra autoridade, parte, testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo. TEXTO INCORRETO. ART.344 COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse proprio ou alheio, contra autoridade , parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

     

  • Denunciação caluniosa X Comunicação falsa de crime ou de contravenção

                Na denunciação caluniosa, exige-se que a imputação faça referência à pessoa determinada. Na comunicação falsa, o agente limta-se a narrar à autoridade infração inexistente, sem contudo, identificar se autor.

                DC = pessoa determinada

    CF = crime inexistente   

      

    Denunciação caluniosa

             Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

             Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • Denunciação caluniosa

    Sabe-se que a vítima é inocente.

    A intenção é prejudicar .

  • Vou ler depois

  • Pela atual redação do dispositivo não há mais a expressão "investigação policial". Alteração da lei 14110/20.

    Dar causa à instauração de:

    1) Inquérito policial e procedimento investigatório (abrange PIC do MP); (antes citava investigação policial, embora substancialmente não tenha havido alteração de sentido)

    • processo judicial

    2) processo administrativo disciplinar; (antes citava investigação administrativa)

    • inquérito civil; ou ação de improbidade administrativa

    ... contra alguém, imputando-lhe ... crime,

    3) infração ético-disciplinar ou ato ímprobo (efetivamente novo)

    ... de que o sabe inocente:

    Fonte: Dizer Direito.

  • Nota-se asseverar que mesmo com a prevalência omissiva da antiga redação. Era notório o abarcamento do tipo penal nos (PICs) pelos tribunais superiores em datas passadas.


ID
168919
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a doutrina do Direito Internacional, é correto afirmar, em se tratando de Organizações Internacionais:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Valério Mazzuoli uma O.I(Organização Internancional) é uma associação voluntária de ESTADOS criada pour um ACORDO CONSTITUTIVO com finalidade pré-determinada, regidas pelo Direito Internacional, com personalidade júridica distintas dos membros e possuem ordenamento jurídico interno.
    Com base nessa informação marquei a letra "C", mas não observei com mais atenção que no trecho  - "...uma associação voluntária de sujeitos de direito internancional" -   deveria ser os ESTADOS cf. definição acima citada.
    Quanto a letra "A" (Gabarito Oficial) é a que mais está proximo do acerto.
  • Mas acredito que esse não pode ser o erro da assertiva C, conforme mencionou o colega, pelo fato de Sujeito de DIP ser termo sucedâneo para Estado. Ou seja, todo Estado - assim como OI's, Santa Sé e Movimentos de Libertação Nacional - são sujeitos de Direito Internacional Público, na medida em que têm competências nessa esfera. A doutrina só diverge quando mencionados os indivíduos, as Ong's e as empresas privadas.

    Por isso, entendo que o erro da alternativa C, salvo engano, esteja em afirmar que "a definição de organização internacional está na Convenção de Viena de 1969". Procurei esse dispositivo na CVDT e não o encontrei. O máximo que achei foi uma explicação de que OI = Organização intergovernamental, mas, de longe, essa menção tem o objetivo de definir OI, com o nível de detalhe proposto pela assertiva. Está expressa no art. 2 - assim como outras tantas - apenas para fins de entendimento de expressões a serem empregadas ao longo do texto convencional (ou seja, um glossário).

    Em um primeiro momento, depois de constatar que o erro seria esse, pensei: minha nossa, mas eu preciso de saber tudo o que está expresso nas convenções para fazer uma prova??? Mas, pensando bem, dá para inferir que, por ser uma Convenção sobre Tratados, pressupõe-se que o propósito é detalhar essa espécie - e não os Sujeitos que usam esse instrumento. 

    Ademais, em último caso, pode-se fazer uso da famigerada dica dos cursinhos: entre duas "quase certas" fique com a mais certa ou a que você tem mais certeza chegando assim, nesse caso, na alternativa A.

  • Na verdade a questão nos leva a um erro, quando fala que está na Convenção de Viena de 1969, o item "C", ele usa a definição do professor Mazzuoli, com um a ressalva, retira o termo "estados", e coloca "sujeitos". Quando falamos de sujeitos de DIP, podemos citar - a) Estados, b) organizações internacionais. Porém como a questão trata-se de Organizações Internacionais, o que nos leva acreditar que trata-se apenas de Estados, mas, pode haver, também com organizações. Espero ter ajudado!
  • O Estados detêm todas as capacidades internacionais, porém há outros sujeitos de dip com capacidades limitadas: santa sé; cruz vermelha internacional; organizações internacionais; ordem soberana de malta; e até os indivíduos, embora estes tenham limitadíssima capacidade.   Todos eles, no entanto, apresentam personalidade jurídica internacional.

    Nada impede que um sujeito internacional "nao estatal" seja membro de uma organização internacional, como o Taiwan na OMC.  





  • Também havia marcado a alternativa C, buscando entender a questão encontrei a explicação do Prof. Edson Malheiros da LFG (http://www.youtube.com/watch?v=ZFk51GLJs88). Segundo ele, trata-se de uma "pegadinha" onde o único erro é que a Convenção de Viena de 1969 versa sobre os Estados, sendo que a Convenção de Viena que aborda as organizações internacionais data de 1986.
  • Qual o erro da "b"? A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite reserva sobre tratado que constitui OI, nas seguintes condições:

    Art. 20

    3. Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente


    Dessa forma, o erro da questão não concerne à possibilidade de fazer reserva ao tratado constitutivo de OI. O erro consiste em o Estado que a constitui não poder fazer reserva, porque ele já  ratificou o tratado. A reserva deve ser feita ao ratificá-lo, conforme o seguinte da CVDT:

    Art. 19

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, (...)



  • Ainda acredito que a letra "a" seja incorreta, uma vez que um tratado bilateral - entre duas OIs, por exemplo - poderia dar ensejo à criação de uma outra Organizaçào Internacional. Dessa forma, presume-se a não obrigatoriedade de tratado multilateral e, por razões óbvias, de ratificação. 

  • Em regra, as organizações internacionais são constituídas por tratados multilaterais que devem ser ratificados. Dessa forma, a alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) tem um gabarito questionável. Nos tratados em geral, as reservas são permitidas, a não ser que sejam expressamente proibidas. Quando estiverem expressamente permitidas, não é necessária a aceitação por parte dos demais Estados partes do tratado. No caso dos tratados constitutivos de organizações internacionais, também existe a possibilidade de reservas, mas essas, regra geral, têm que ser aprovadas pelo órgão competente da organização internacional (Convenção de Viena de 1969, artigo 20, 3). Portanto, embora a possibilidade de reserva em relação a tratados constitutivos de OIs seja mais restrita, não existe uma proibição geral. Nada impede que o tratado constitutivo de uma OI específica proíba as reservas, mas essa não é uma regra geral de direito internacional.

    A alternativa (C) está incorreta. A definição apresentada na assertiva é doutrinária, e não está presente na Convenção de Viena de 1969, a qual se limita a afirmar que deve-se entender por organização internacional uma organização intergovernamental.

    A alternativa (D) está incorreta. As OIs podem ter imunidades, as quais devem servir para garantir o cumprimento de seus objetivos. As imunidades estatais são regulamentadas por costume internacional, embora exista um projeto de tratado que visa a regulamentar o assunto. As imunidades diplomáticas e consulares estão previstas nos seguintes tratados: Convenções de Viena de 1961 e de 1963. Já as imunidades das OIs são previstas em tratados específicos para cada organização, ou seja, não existe tratado geral ou costume internacional que regulamente o assunto. Isso significa que a OIs podem ter suas imunidades previstas seja em seus tratados constitutivos ou em tratados específicos sobre o assunto. Se o tratado constitutivo de uma OI não abordar o tema e ela não tiver um tratado específico sobre imunidade, essa OI não gozará de nenhuma imunidade. A ONU, por exemplo, tem uma Convenção sobre Privilégios e Imunidades de 1946.

    A alternativa (E) está incorreta. As organizações internacionais intergovernamentais são incontestavelmente sujeitos de direito internacional público, possuindo personalidade jurídica distinta das personalidades de seus Estados membros. Evidência disso é o fato de as OIs titularizarem direitos e obrigações na ordem internacional, como terem capacidade de convenção e poderem ser responsabilizadas ou requerer responsabilização de outros sujeitos no plano internacional.    


    A alternativa (A) está correta.





  • Também errei e marquei letra C, no entanto, ao retornar à Convenção de 1969, vi que não existe tal definição de organismo internacional. A definição da letra c é doutrinária e, portanto, por isso a questão C está errada. 

  • Gabarito: A.