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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Sertãozinho - SP - Procurador Jurídico Legislativo


ID
2977324
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C 

     

    Lei 9698/99

     

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    +

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

     

    bons estudos

  • Quanto à Alternativa E, a suspensão é até o julgamento definitivo.

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

  • a) ERRADA. Apesar de ser vedada a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, é possível a admissão de amicus curiae, nos termos do art. 7º, §2º da Lei 9.868/99:

    "Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1

    § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades."

    b) ERRADA. O controle concentrado de constitucionalidade só passou a existir no Brasil após a Emenda n.º 16/65 à Constituição Federal brasileira de 1946 (ver questão Q239576)

    c) CORRETA. Nos termos do art. 5º da Lei 9.868/99: "Art. 5 Proposta a ação direta, não se admitirá desistência."

    d) ERRADA. Não há tal vedação

    e) ERRADA. Não entendi a pegadinha que o examinador quis fazer. Há suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão no caso de recurso extraordinário com repercussão geral, devendo ser julgado no prazo de 1 ano, nos termos do art. 1.035, §§5º e 9º do CPC

    Peço desculpas por eventuais erros

    Bons estudos

  • A) ERRADA.

    Art. 7ª Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (Lei 9868/99).

    OBS. A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

    B) ERRADA.

    Em que pese o controle difuso realmente ter se originado no Brasil com a CF/1891, o controle concentrado somente passou a ser previsto na EC 16/1965 à CF/1946, quando surgiu a Representação Genérica de Inconstitucionalidade, origem da ADI.

    C) CORRETA.

    As ações de controle concentrado são ações indisponíveis, porquanto o processo é objetivo.

    Art. 5º  Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (Lei 9868/99)

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência (Lei 9868/99).

    D) ERRADA.

    O controle difuso é realizado por qualquer juiz ou órgão do judiciário. A declaração de inconstitucionalidade é incidenter tantum. A finalidade é a proteção de direitos subjetivos das partes, por isso, é plenamente possível que o juiz declare a inconstitucionalidade de ofício de lei ou ato normativo, como fundamento da decisão.

    E) ERRADA.

    Na verdade, existe a previsão de medida cautelar em ADC que consiste na suspensão do julgamento de processos que envolvam aplicação do ato impugnado. A suspensão dura até o julgamento definitivo da ADC, porém, esse julgamento deve ocorrer no prazo máximo de 180 dias para que a medida cautelar não perca sua eficácia.

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia. (Lei 9868/99).

  • Sobre a letra D (Para quem também pensou que era correta porque lembrou da súmula vinculante n. 10 ):

    "Embora um Juiz de primeira instância possa, isoladamente, declarar a inconstitucionalidade de uma norma (controle difuso), nos tribunais a regra é diferente. Isso porque se prevê que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Plenário) ou dos membros do órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Vale lembrar que, em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o controle difuso – de origem norte-americana – e o controle concentrado, sistema adotado na Europa.

    O controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal do país, enquanto o controle concentrado é realizado apenas pelo STF (guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).

    Quando o controle difuso é feito por um tribunal – ex.: STJ, TJDFT, TST, TRE –, incide a regra segundo a qual a norma somente será declarada inconstitucional se houver decisão nesse sentido de maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial – ele substitui o plenário do tribunal.

    Não há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário por juízes de primeira instância, por Turmas Recursais de Juizados Especiais (embora colegiadas, são compostas por juízes de primeiro grau) e também pelas Turmas do STF (STF, AI 607.616)."

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes (Grancursos)

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema controle de constitucionalidade e a Lei 9.868/99.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 7º, §2º que prevê possibilidade de manifestação de órgãos e entidades, como amicus curiae.

    B) O controle difuso foi instituído na Constituição de 1891, mas o concentrado foi instituído pela primeira vez no Brasil em 1965, na CF/1946, através da EC 16/1965. Por isso, o item original está errado.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto dos arts. 5º e 16º da Lei 9868/99.

    D) Conforme doutrina e jurisprudência, é possível que o juiz de primeira instância declare incidentalmente inconstitucionalidade de lei ou ato com objetivo de proteger direitos subjetivos das partes. A súmula vinculante 10 refere-se a reserva da cláusula de plenário, instituto diferente da declaração incidenter tantum por juiz de primeira instância ou turmas recursais de juizados especiais. Neste caso, o juiz declara a inconstitucionalidade na fundamentação e não no dispositivo da sentença, sendo questão prejudicial, preliminar e, portanto, não fazendo coisa julgada nem produzindo efeitos de trânsito em julgado. Já no caso da súmula 10, os órgãos especiais ou Tribunais usam a reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade no acórdão (dispositivo), fazendo e produzindo efeitos de coisa julgada depois que transitar em julgado. Por isso, o item original está errado.

    E) Conforme art. 21 da Lei 9.698/99, a suspensão dos processos que discutem a matéria será até o julgamento definitivo. Por isso, o item original está errado.

    Gabarito: Letra C

  • Os comentários dos professores no QC estão cada vez pior...

  • Essa professora parece que vive com preguiça ou não faz o menor esforço para melhor elucidar as questões para os alunos.

  • CUIDADO!!!

    Sobre a letra A, merece ressalvas. Vejamos:

    Vejamos os fundamentos do Supremos a respeito do amicus curie, no RE 602584(2018): I) O amicus curiae é um amigo da Corte e admitir a possibilidade de ele apresentar recursos o transformaria em um inimigo do Tribunal, de modo que não se poderia admitir a atribuição de legitimidade recursal a ele. II) O Tribunal tem liberdade para avaliar se quem pede o ingresso no processo como amicus curiae tem algo a contribuir ou não e, acaso entenda que o peticionante nada tem a acrescentar, pode recusar seu ingresso para evitar tumulto processual e a sobrecarga da Corte, sem que isso gere qualquer prejuízo ou interesse recursal ao requerente. III) O art. 138 do CPC/15, ao disciplinar de forma geral a figura do amicus curiae, previu sua legitimidade para recorrer em apenas dois casos: a) para opor embargos de declaração; e b) contra a decisão que julga incidente de resolução de demandas repetitivas. Assim, não poderia o amigo da corte manejar recurso em nenhuma outra hipótese. (grifo meu)

    Já em outra decisão:

    É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae.

    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    Se o certame falar de forma específica, no caso de processos subjetivos (controle difuso) seguir a posição que do RE: não admite recurso do amicus curiae contra a decisão que rejeita seu ingresso no processo, fundamentos (entre outros) o art. 138 CPC , além de segundo o referido artigo a possibilita os recursos (IRDR) e opor embargos de declaração (conforme letra da lei referida no primeiro julgado).

    Por outro lado, caso relate de forma ampla, vá pela ADI (mais recente) que admite recurso do amicus curiae contra a decisão que rejeita seu ingresso no processo


ID
2977327
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas súmulas do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito do instituto do mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Com base nas súmulas do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito do instituto do mandado de segurança.

     

    a) A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Certa

     

    Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

    b) A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes. Errada.

     

    Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    c) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais. Errada.

     

    Súmula 624/STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

     

    d) É cabível agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança. Errada.

     

    Súmula 622/STF: Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

     

    e) Decisão denegatória de Mandado de Segurança, ainda que fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. Errada.

     

    Súmula 304/STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

  • Salvo engano o Stf já reconheceu a insubsistencia da súmula 622.....vide ms 25563.

  • STF

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – LEGITIMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE – DIREITO DE PARTE DOS ASSOCIADOS. O fato de haver o envolvimento de direito apenas de certa parte do quadro social não afasta a legitimação da associação, no que definida pelo estatuto. 

    -

    O importante é não desistir! Nunca! Siga o plano, PERTENCEREMOS!

  • Descartei a letra A por não mencionar o "coletivo" no Mandado de Segurança, o pior é que conferi a súmula, e ela também não menciona.

  • Atenção!!

    Após a alteração do art.16 da lei de mandado de segurança pela lei 13.676/18, acredito que essa súmula 622 do STF nao faça mais sentido, cabendo sim agravo interno, fazendo assim, com que a letra d tambem hj fique certa. Segue comentários à essa alteração pelo Estratégia:

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar.

    Em primeiro lugar lembre-se de que o art. 16 trata do mandado de segurança de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS. Se o mandado de segurança vier acompanhado por pedido de liminar (o que ocorre em 120% dos casos… rs), caberá ao Relator do feito julgar o pedido. Da decisão do Relator caberá agravo interno para o colegiado correspondente.

    Basicamente o que aconteceu aqui foi o detalhamento das hipóteses de cabimento de defesa oral nas sessões de julgamento. Havia alguma controvérsia sobre a possibilidade de defesa oral na sessão de julgamento do pedido de liminar em mandado de segurança, havendo alguns posicionamentos no sentido de que a defesa oral somente poderia ocorrer no julgamento do mérito da ação.

    Agora não há mais controvérsias, podendo haver defesa oral também no julgamento do pedido de liminar!

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Fiz igual à Adriana, descartei a alternativa a) por não mencionar o termo "coletivo".

  • SÚMULA 630, STF. "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."

  • Comentário adicional: quando se tratar de ações de controle de constitucionalidade, há esta ressalva:

    As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.

    Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual.

    STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    E como diria Lucio Weber: ABRAÇOS

    Fonte:Buscador Dizer o Direito

  • GAB A, leiam as súmulas 266, 267, 625, 629, 630 e 632.

  • ATENÇÃO! Súmula 622 do STF SUPERADA pela decisão proferida no julgamento do AgR em MS 25.563/DF, do Plenário, STF – em conformidade com o § único, artigo 16 da Lei n. 12.016/09.

    Art. 16. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

  • Gabarito''A''.

    Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Súmula 630/STF: A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Súmula 622-STF: Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança. • Superada. • Na época em que essa súmula foi editada (24/09/2003), seu entendimento era correto. Ocorre que a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS. • Art. 16 (...) Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

    fonte: dizer o direito.

    as pessoas nao sabem nem elaborar prova.

  • Não faz o menor sentido cobrar súmula superada! Acertei por exclusão, mas recorreria dessa questão.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    Lei 12.016/09 - nova lei do Mandado de Segurança Individual e Coletivo:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Confiram, também, Súmula 630 STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."

  • Atenção! Não confundir:

    Art. 5º, XXI - As entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    No caso do MS coletivo, não é necessário tal autorização, conforme a Súmula 629 do STF que os colegas já citaram: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao entendimento sumular do STF sobre o instituto do mandado de segurança. 

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto da súmula 630 do STF.

    B) Conforme súmula 630, "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." O item original está errado.

    C) Conforme súmula 624, "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais". O item original está errado.

    D) Conforme súmula 622, já superada pela Lei 12.016/09, "Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança." O item original está errado.

    E) Conforme súmula 304, "Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria." O item original está errado.

    Gabarito: Letra A

  • Assertiva A

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • A) Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. (Expresso no art. 21 da LMS).

    B) Súmula 629-STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).

    C) Súmula 624-STF: Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    D) Súmula 622-STF: Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

    Superada! Na época em que editada (24/09/2003) era válida, mas o art. 16 da nova LMS previu expressamente que CABE agravo contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em MS.

    "Ante a nova Lei do Mandado de Segurança, explicitou-se o cabimento de recurso contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar, havendo o Plenário declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança 28.177/DF, a insubsistência do Verbete 622." [MS 25.563 AgR, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-12-2010, DJE 27 de 10-2-2011.]

    LMS, Art. 16. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

    NCPC, Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    E) Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar MS, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Súmula 304-STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria. [Válida!]

    Se for discutido o mérito da demanda pela via mandamental, opera-se a coisa julgada, não sendo possível o reexame do tema por meio de ação própria (STJ AgRg no REsp 1198803/DF, julgado em 06/10/2011).

  • Artigo 7º, § 1º: " da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposta na Lei nº 5.869/73 CPC."

  • Conforme súmula 630, "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." 

  • Súmulas e doutrina não caem no TJ SP Escrevente.

    O que cai no TJ SP Escrevente sobre Mandado de Segurança:

    Art. 5 (...)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança (Tutela de liberdades individuais junto do HC e HD) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (1) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (2);

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Sobre o artigo 5, inciso XII, CF:

    Lembrando que no caso de mandado de segurança coletivo não precisa de autorização expressa de seus membros, pois, está agindo como substituto processual, ou seja, atua em nome próprio e defende direito alheio. Já as associações atuam como representantes, logo, precisam de autorização expressa de seus membros.

    _____________________________________

    Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança. 

    ____________________________________

    Mandado de Segurança (MS):

    - Proteger direito líquido e certo

    - Não amparado por HC ou HD

    ------------------------------------------------------------------------------

    Mandado de Segurança Coletivo

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional

    - Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 01 ano. 

  • Lembrando que  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical e entidade de classe sem exigência do seu funcionamento há pelo menos um ano.

    Enquanto que para associação é exigido o seu funcionamento há pelo menos um ano.

  • A súmula 622/STF está superada diante do que dispõe o art. 16, p.u., da Lei nº 12.016/09, que admite expressamente o cabimento de agravo no caso de concessão/denegação de liminar pelo relator. Logo, a alternativa "d" também está correta. (Fonte: Súmulas do STF e do STJ, Márcio André Lopes Cavalcante, Ed. Juspodivm, 2022. p. 423). Portanto, deveria a questão ter sido anulada.

    Dizer que o enunciado pede "Segundo as súmulas do STF", além de privilegiar uma súmula "contra legem", evidencia desconhecimento da lei ou interpretação rasa do Direito e do que se pretenda com um concurso público. Ambos os casos são inaceitáveis e só reforçam o argumento de que a questão deveria ter sido anulada.

    Obs.: acertei a questão e não fiz este concurso. Mas este comportamento ditatorial das bancas deve ser registrado e combatido.


ID
2977330
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os Ministros de Estado podem exercer, dentre outras, a seguinte atribuição delegada pelo Presidente da República:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    CF, Art 84. p.ú.: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Extinção de cargos NÃO vagos = NÃO pode ser delegado

    Extinção de cargos vagos = pode ser delegado

  • PR pode DELEGAR:

    Decreto autônomo; à PGR; (Bizú: procurador é um dos próximo ao PR, então, como decreto é legítimo do PR então p PGR também pode fazer)

    Indulto; à AGU; (Bizú: vamos comparar o indulto este como o de natal que é feito pelos presos, quem solta preso? o advogado, então o AGU dá o indulto).

    Prover cargos públicos federais (ou desprover); à Ministros de Estado; (Bizú: ministro comum é um legislador certo? pois é da mesma forma como os cargos e orgãos são criados e extintos por lei, então o ministro de estado também vai fazer isso).

    Parece meio absurdo né? mas dá certo!

  • O CESPE interpreta o dispositivo da forma correta conforme a questão abaixo:

    No caso do inciso XXV, só é válida a delegação da primeira parte, ou seja, provimento de cargos, sendo indevida a delegação que trate sobre a extinção. Analista Administrativo – TRE-PI – CESPE – 2016 - Q607048.

    Mas as outras bancas, ignoram o preceito. Assim se for CESPE, a delegação é apenas da primeira parte, outras bandas, delega tudo.

  • Competencias delegáveis do presidente da república: DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo;       PGR       

    INdulto;                         AGU

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);   Ministros de Estado

    —> hipóteses taxativas de decreto autônomo (reserva da administração): 

    ART 84. VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (GABARITO)

  • Pessoal, na verdade é possível sim a delegação da atribuição de EXTINGUIR cargos, desde que VAGOS.

    Isto porque a extinção nesses casos é feita por meio de DECRETO AUTÔNOMO, atribuição que é delegável segundo o Art. 84, VI c/c parágrafo único.

    => Resumindo:

    - Se o cargo É VAGO = É possível a Extinção por Delegação

    - Se o cargo NÃO É VAGO = NÃO é possível a Extinção por Delegação

    Obs: o segundo caso de Extinção, previsto no Art. 84, XXV, somente se faz por meio de LEI, a qual só o Presidente pode propor. Quando o § único do Art. 84 diz que é delegável apenas a "primeira parte" está se referindo somente ao XXV, sem excluir a possibilidade de delegar a extinção de cargos vagos por Decreto Autônomo (VI).

    Vejam abaixo uma questão CESPE (Q842606) que cobrou este conhecimento:

    "Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sendo essa competência indelegável." Resposta: ERRADO

  • GABARITO: E

    "O Presidente pode delegar o DIP para o PAM"

    D: Dispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

    para o:

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UNIÃO 

    M: Ministros de Estado

  • Simplificando:

    Pode delegar para quem?

    Mim - Procura--advogado

    Ministro de estado

    Procurador geral

    Advogado geral da união

    Pode delegar o q?

    extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. cuidado aqui meu peixe, pq por força do parágrafo único é só primeira parte...

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • art. 84, P.U, CF/88

    Joga o DISCOPRÓ nos jogos PAM

    Dispor mediante decreto

    Conceder indulto

    Prover cargo público federal

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

  • Art. 84 CF:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • É o que se interceptou numa conversa entre a Wendy e a Sininho:

    " - Dei pro Pam!

    DEcreto autônomo;              

    Indulto;

                             

    PROver cargos públicos federais (ou desprover);   

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

    GABARITO: E

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Das Atribuições do Presidente da República

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;


    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [GABARITO](Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • MINEMONICO=== "DEI pro PAM"

  • O Presidente pode delegar as seguintes atribuições aos Ministros de Estado, Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União:

    °Dispor mediante decreto, sobre:

    -organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;

    -extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;

    º Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ° Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao texto do art. 84 da CF/88 e seu parágrafo único, segundo o qual somente são delegáveis as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV.

    A) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, IV, razão pela qual a assertiva está errada.

    B) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, VIII, razão pela qual a assertiva está errada.

    C) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXIII, razão pela qual a assertiva está errada.

    D) Esta atribuição é privativa do Presidente da República, conforme art. 84, XXI, razão pela qual a assertiva está errada.

    E) A assertiva está correta por estar conforme o art. 84, caput, e VI, 'b' e parágrafo único.

    Gabarito: Letra E

  • A letra "E" n é privativa do Presidente da República, ela pode ser delegada a ministros, PGR, AGU.

  • pode ser delegado aos ministros 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    xxv- prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • dei pro pan kkkkkkkkkk azideia

  • GABARITO: E

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • Acertei por eliminação. Mas, na realidade, a questão deveria ser anulada.

    Segundo o parágrafo único do art. 84 da Constituição: "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Inciso "XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei".

    Pela literalidade do dispositivo, a extinção de cargo público federal NÃO pode ser delegada.

  • Competências que podem ser delegadas pelo presidente - PGR / AGU / MIN. ESTADO:

    a)  Indulto e comutar penas

    b)  Prover cargos públicos federais

    c)   Dispor, mediante decreto autônomo sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de órgãos.

    ART. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PODE DELEGAR :

    DIS PROCON

    DISpor, mediante decreto, sobrea) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    PROver cargos públicos federais

    CONceder indulto / comutar penas

  • Alguém pode explicar a diferença entre os Incisos VI e XXV do art. 84?

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • gab e!!

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   


ID
2977333
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo integrado por

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    Gabarito: b

  • 30 a 65 anos de idade.

    e as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    GAB:B

  • Não esquecer:

    O ´presidente da república só é 1 então indica 1/3

    O CN são duas casas, logo indicam 2/3.

    Não esqueça também= Os ministros indicados pelo Pr. passam pela sabatina do Senado federal.

    Direitos e garantias equiparados aos ministros do STJ.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesistas!

  • 1/3 pelo PR

    2/3 pelo CN

    9 Mininstros

    35 e 65

    mesmas garantias dos membros do STJ que são maiores de 35 anos tbm.

  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Marcou a letra ‘b’ como correta? O TCU é composto por nove Ministros dentre brasileiros, natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (art. 73, caput e §§ 1º e 2º, CF/88).

    Gabarito: B

  • TCU: Três + Cinco + Um = 9 membros

  • TCU - TRÊS + CINCO + UM - 9 MINISTROS - 1/3 ESCOLHIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS 2/3 RESTANTES SERÃO ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA).

    TCU - MESMOS "PRIVILÉGIOS" DOS MINISTROS DO STJ;

    TCEs - MESMOS "PRIVILÉGIOS" DOS DESEMBARGADORES DO RESPECTIVO TJ.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: B)

    TCU > 9 Ministros

    TCE > 7 Conselheiros

  • Ø MNEMÔNICO:  T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.

    Ø ESQUEMINHA

    Ø O presidente da república só é então indica 1/3.

    Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.

    Ø Idade de 35 a 65 anos.

    §4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.

    >USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR: 

    TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.

  • Gab c!

    Ministros TCU = STJ

    Auditores = TRF


ID
2977336
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de uma comissão da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, mas o convocado não comparecer e não justificar a sua ausência, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  

    Gabarito: letra D

  • Qualquer comissão do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados tem, independentemente de deliberação do plenário da Casa, a prerrogativa de convocar Ministro de Estado para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado, a teor do art. 50 da Constituição Federal.

    O não comparecimento sem justificação adequada importa em crime de responsabilidade, cabendo, nessa hipótese, “à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal iniciar o processo de impeachment a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Gabarito: D

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas

  • Direto ao ponto:

    Os ministros de estado podem cometer crimes de responsabilidade de algumas maneiras:

    1º As comissões da câmara ou do senado ou as casas individualmente os pede informações

    caso não prestem = Crime de responsabilidade vide; Art. 50, CRFB.

    2º As mesas da Câmara ou do senado encaminham pedidos escritos de informação

    será crime:

    A recusa

    A prestação de informações falsas

    Ou a na prestação em 30 dias vide; §2º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações a determinado Ministro de Estado, no qual constou que o pedido deveria ser atendido, no prazo de trinta dias. Contudo, o Ministro somente respondeu à solicitação após o prazo estipulado. Nessa hipótese, portanto, o texto constitucional dispõe que a conduta do Ministro

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 50 da Constituição Federal de 1988, que diz:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de Ministro de Estado convocado para prestar esclarecimentos.

    A única assertiva que está de acordo com o caput do art. 50 é a letra D.

    Todas as outras oferecem soluções que contrariam este artigo.

    Gabarito: Letra D

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 50 da Constituição Federal de 1988, que diz:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de Ministro de Estado convocado para prestar esclarecimentos.

    A única assertiva que está de acordo com o caput do art. 50 é a letra D. Todas as outras oferecem soluções que contrariam este artigo.

    Gabarito: Letra D
  • GABARITO - LETRA D

    CF/88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    CUIDADO! É normal confundir com improbidade administrativa.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Nunca pare de lutar, nunca desista!

  • Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

    2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;

    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

    4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

  • Gabarito: D

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Vale lembrar:

    Constitui ato de improbidade administrativa

    • Enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
    • lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades r
    • atentar contra os princípios da administração pública 

  • ADENDO

    STF Info 1041 - 2021: Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo. O art. 49, X, da CF/88 é taxativo ao conferir exclusivamente às Casas do Poder Legislativo - princípio da colegialidade -  a competência para fiscalizar os atos do Poder Executivo.

    • Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.


ID
2977339
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, a Constituição Federal dispõe que o militar alistável

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Gabarito: letra E

  • Sobre a alternativa A, deve-se lembrar que a Constituição veda ao militar a filiação a partidos políticos:

    Art. 142, 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

    (...)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    Entretanto, como o art. 14 deixa claro, há militares alistáveis e elegíveis.

    Tendo em vista a permissão para se candidatar mesmo vedada a filiação a partidos, entende-se que o militar não precisa se filiar a partidos para concorrer a mandato eletivo - pelo menos, não no prazo convencional da legislação eleitoral, que agora é de 6 meses antes da realização da eleição. Na verdade, eles devem se juntar aos partidos nas convenções. É ali que os candidatos são oficializados pelos partidos, para depois serem registrados na Justiça Eleitoral. Somente a partir da escolha na convenção é que o militar é considerado filiado. É neste momento que ele deve comunicar a decisão imediatamente a seu superior.

    Esse entendimento foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha o seguinte: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .

    Em suma: o item A está errado porque o prazo de filiação prévia está errado e também porque, mesmo que mencionasse o prazo correto, a obediência a ele não é exigível dos militares.

    Bons estudos! =)

  • Complemento:

    A) Já comentado pela colega. (Art. 142, 3º)

    B) Decore essa joça de vez:

    1º O militar aqui não é o conscrito, não confunda!

    2º mais de dez anos = agregado pela autoridade superior

    automaticamente= inatividade

    3º menos de 10 anos= vai se afastar da atividade

    C) Idem; B

    D) Idem B

    E) é elegível e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • MENOS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO DO SERVIÇO MILITAR, NÃO PODENDO RETORNAR APOS O TERMINO ( SAIU, JÁ ERA, NÃO VOLTA)

    MAIS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema direitos políticos dos militares, conforme disciplina da CF/88.

    A) Conforme art. 142, §3º, V da CF/88, "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos". o item original está errado.

    B, C e D estão errados por estarem em desacordo com o art. 14, §8º I e II da CF/88, em função do tempo de serviço - mais ou menos de 10 anos - que determina se haverá afastamento da atividade ou passará para inatividade.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 14, §8º I e II da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Letra E

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Menos de 10 anos, Ao registrar-se como candidato, ja está afastado de sua atividade de militar. (ganhando ou perdendo a eleição)

    Mais de 10 anos, se perder a eleição, retorna normalmente para atividades de militar, caso ganhe a eleição ele se torna militar inativo, automaticamente!

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    FONTE: CF 1988

  • Inelegibilidade Relativa à Condição de Militar

    Art. 143, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar - 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar + 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    §3º,- o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    GAB = E

  • E DE EREI

  • GABARITO - E

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Gabarito: E

    - de 10 anos: Afasta-se da atividade permanente.

    + de 10 anos: Agregado e, se for eleito, vai para a inatividade.

  • A agregação militar é conceituada como a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo nela sem número.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • VUNESP. 2019. A respeito dos direitos políticos, a Constituição Federal dispõe que o militar alistável

    Alternativas

     

    GABARITO E (CORRETO)

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. A) ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶t̶a̶ ̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶d̶o̶ ̶a̶ ̶u̶m̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶ ̶ um ano antes das eleições que pretende disputar. ERRADO.

     

    Militar ativo não pode estar filiado a partido – Art. 142, §3º, V, CF.

     

    Entretanto, como o art. 14 deixa claro, há militares alistáveis e elegíveis.

    Tendo em vista a permissão para se candidatar mesmo vedada a filiação a partidos, entende-se que o militar não precisa se filiar a partidos para concorrer a mandato eletivo - pelo menos, não no prazo convencional da legislação eleitoral, que agora é de 6 meses antes da realização da eleição. Na verdade, eles devem se juntar aos partidos nas convenções. É ali que os candidatos são oficializados pelos partidos, para depois serem registrados na Justiça Eleitoral. Somente a partir da escolha na convenção é que o militar é considerado filiado. É neste momento que ele deve comunicar a decisão imediatamente a seu superior.

    Esse entendimento foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura Federal da 4ª Região em 2008, e a uma das alternativas corretas dispunha o seguinte: Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos .

    Em suma: o item A está errado porque o prazo de filiação prévia está errado e também porque, mesmo que mencionasse o prazo correto, a obediência a ele não é exigível dos militares.

    _____________________________________

     

    ERRADO. B) é elegível e, se contar menos de dez anos de serviço, não poderá afastar-se da atividade, e, se eleito, será agregado pela autoridade superior. ERRADO.

     

    Decore essa joça de vez:

    1º O militar aqui não é o conscrito, não confunda!

    2º mais de dez anos = agregado pela autoridade superior

    automaticamente= inatividade

    3º menos de 10 anos= vai se afastar da atividade

    MENOS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO DO SERVIÇO MILITAR, NÃO PODENDO RETORNAR APOS O TERMINO ( SAIU, JÁ ERA, NÃO VOLTA)

    MAIS DE 10 ANOS: AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

     

    Inelegibilidade Relativa à Condição de Militar

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. C) é elegível e, se contar mais de dez anos de serviço, passará automaticamente para a inatividade e não poderá ser agregado pela autoridade superior. ERRADO.

     

    _____________________________________

    ERRADO. D) deve afastar-se da atividade e, quando eleito, contando menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior. ERRADO.

    _____________________________________

    CORRETO. E) é elegível e, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. CORRETO.

    Art. 14, §8º, I e II, CF. 

  • Questão: E

    • - de 10 anos de serviço → afastará da atividade.
    • + de 10 anos de serviço afastado temporariamente, e no ato da diplomação, passará para a inatividade. 

ID
2977342
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, os títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, destinam-se ao pagamento

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Gabarito: C

    Não confunda com o art. 184:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Só lembrando que as desapropriações urbanas, em hipóteses normais, ou seja, não relacionadas ao descumprimento da função social a propriedade, serão feitas mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

    "Art. 182.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

  • O enunciado da questão refere-se ao tema de desapropriação e suas respectivas formas de indenização.

    A) As desapropriações por interesse social, para fins de reforma agrária estão disciplinadas no art. 184 e §1º e sua indenização se dará "em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos" e "As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro". Portanto, a assertiva está errada.

    B) As desapropriações de imóveis urbanos em geral "serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro", conforme art. 182, §3º. Ou, caso a desapropriação de imóvel urbano seja "sanção" por descumprimento de função social, esta sim será feita conforme o enunciado da questão, art. 182, §4º, III. Portanto, a assertiva está errada.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 182, §4º, III da Constituição Federal de 1988.

    D) As benfeitorias úteis e necessárias, na desapropriação urbana e na rural são indenizáveis em dinheiro, cf interpretação constitucional (art. 182 e 184) e previsão expressa no Dec-Lei 3365/41 art. 32. Portanto, a assertiva está errada.

    E) não há distinção constitucional entre pequenas e médias propriedades rurais para fins de indenização por desapropriação. Portanto, a assertiva está errada.

    Gabarito: Letra C.

  • DESAPROPRIAÇÃO URBANA -> 10 ANOS

    DESAPROPRIAÇÃO RURAL -> 20 ANOS

  • Art. 182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Desapropriação de imóvel rural para fins de REFORMA AGRÁRIA é competência da UNIÃO. ( Artigo 184 caput da Constituição). 20 anos para resgate. Títulos da dívida agrária.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    DESAPROPRIAÇÃO URBANA- 10 ANOS para resgate. Títulos da dívida pública. Facultado ao município.

    Art. 182

     § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


ID
2977345
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público ocupante de cargo público, que foi eleito Vereador,

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Gabarito: A

    Vereador: opta pela remuneração OU recebe as duas remunerações, se houver compatibilidade de horário

    Prefeito: opta pela remuneração

    Demais mandatos: afastado do cargo

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos servidores públicos. Todas as assertivas remetem ao mesmo dispositivo, qual seja:


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.


    Portanto, dentre as assertivas, é correto afirmar, somente, que: o servidor público ocupante de cargo público, que foi eleito Vereador, poderá acumular os vencimentos do cargo com os subsídios do mandato, desde que haja compatibilidade de horários.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    ATENÇÃO À ESSA ALTERAÇÃO V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Súmula 34 STF

    No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

    Não se trata do questionamento da questão, mas acho pertinente lembrarmos dessa súmula.

  • GABARITO - A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • SERVIDORES PÚBLICOS - ART. 38, CF/88, II e III, CF:

    Prefeito → Afastada do cargo e opta pela remuneração

    Vereador → Pode acumular o cargo se houver compatibilidade de horários

    __________________________

    Servidor mandato de Deputado estadual ou federal  se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Governador de Estado ou DF = se afasta do cargo público.

    Servidor mandato de Prefeito = se afasta do cargo, mas pode optar por uma das duas remunerações (cargo efetivo ou cargo político).

    Servidor mandato de Vereador = acumula, se houver compatibilidade de horários, e recebe as duas remunerações (cargo efetivo e cargo político).

    _____________________________

    Vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal (proposta de lei em município)Com horário disponível pode ter 02 salários (antigo e o de vereador)

    Prefeito é um cargo que representa o chefe do Poder Executivo municipal. Obrigatoriamente afastado do antigo cargo e pode optar pela remuneração.

    ______________________________ 

    Três poderes

    • Executivo = Exercido em 03 categorias (federal - presidente + estadual - governador + municipal - prefeito)

    • Legislativo = Exercido em 03 categorias (federal - congresso nacional + estadual - deputados estaduais + municipal - vereador)

    • Judiciário = ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações.

  • Vale lembrar que se não houver compatibilidade de horários, aplicam-se as mesmas regras do detentor de mandato de Prefeito (é afastado do cargo anterior e pode optar pela remuneração)

  • Na minha cidade, é o que mais tem vereador que tem outro cargo

  • Gab a!!!

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.   


ID
2977348
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instituição privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social, celebra, com o Município, acordo com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à cultura, especialmente para manutenção e desenvolvimento dos coros Infantil e Juvenil do Município e para promoção de ações de educação musical para crianças, jovens e adultos. O acordo, celebrado nos exatos termos da legislação de regência, envolve a transferência de recursos do poder público para a instituição privada, assim como a fixação de metas a serem cumpridas pelo privado. Esse acordo é denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5  Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 .

    Gabarito: letra A

    Fonte: Lei 9.637/98

  • Quem confundiu com OSC curte aqui kkkk

  • GABARITO: LETRA A

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) 

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14) 

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros).  

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);

    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    FONTE: QC

  • OS, OSCIP, OSC...

    Que inferno! hahaha

    Feliz 2020!

  • Em se tratando de organização social, há que se aplicar o disposto na Lei 9.637/98, que prevê como instrumento de parceria com o Poder Público o denominado contrato de gestão, com previsão no art. 5º do citado diploma, litteris:

    "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    Refira-se que o fomento e a execução de atividades relativas à cultura, especialmente para manutenção e desenvolvimento dos coros Infantil e Juvenil do Município, insere-se dentre aquelas autorizadas pelo art. 1º da Lei 9.637/98, in verbis:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Ademais, referido diploma legal prevê expressamente a possibilidade de repasse de recursos públicos para o atingimento das metas fixadas no contrato de gestão, conforme também referido no enunciado da presente questão.

    No ponto, confira-se o teor do art. 12 da Lei 9.637/98:

    "Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão."

    Logo, a transferência de recursos para a entidade privada é perfeitamente compatível com o contrato de gestão, celebrado por Organizações Sociais.

    Firmadas estas premissas, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra A.

    Refira-se, outrossim, que o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação são figuras que têm sua disciplina prevista na Lei 13.019/2014, sendo aplicáveis às Organizações da Sociedade Civil - OSC's, de sorte que podem ser eliminadas as opções B, C e D.

    Por fim, o convênio (opção E) não constitui instrumento específico para celebração de parcerias com Organizações Sociais, porquanto, para estas, existe a figura do contrato de gestão, acima já comentada.

    Confirma-se, assim, que a alternativa correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS’S)

    Particulares, sem finalidade lucrativa, sem necessidade de lei autorizadora;

    a) Celebram Contrato de GESTÃO

    b) Recebem a denominação como OS por ato discricionário feito por Ministro de Estado (ato de ministro)

    c) Realizam Serviços Públicos não exclusivos de Estado

    d) Não possuem prazo mínimo de funcionamento

    e) Possuem hipótese de dispensa de Licitação previsto na 8.666, Art. 24, XXIV

    f) Recebem bens e servidores da Administração Pública

    g) Possuem Conselho de Administração.

    A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

  • Em se tratando de organização social, há que se aplicar o disposto na Lei 9.637/98, que prevê como instrumento de parceria com o Poder Público o denominado contrato de gestão, com previsão no art. 5º do citado diploma, litteris:

    "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    Refira-se que o fomento e a execução de atividades relativas à cultura, especialmente para manutenção e desenvolvimento dos coros Infantil e Juvenil do Município, insere-se dentre aquelas autorizadas pelo art. 1º da Lei 9.637/98, in verbis:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Ademais, referido diploma legal prevê expressamente a possibilidade de repasse de recursos públicos para o atingimento das metas fixadas no contrato de gestão, conforme também referido no enunciado da presente questão.

    No ponto, confira-se o teor do art. 12 da Lei 9.637/98:

    "Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão."

    Logo, a transferência de recursos para a entidade privada é perfeitamente compatível com o contrato de gestão, celebrado por Organizações Sociais.

    Firmadas estas premissas, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra A.

    Refira-se, outrossim, que o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação são figuras que têm sua disciplina prevista na Lei 13.019/2014, sendo aplicáveis às Organizações da Sociedade Civil - OSC's, de sorte que podem ser eliminadas as opções B, C e D.

    Por fim, o convênio (opção E) não constitui instrumento específico para celebração de parcerias com Organizações Sociais, porquanto, para estas, existe a figura do contrato de gestão, acima já comentada.

    Confirma-se, assim, que a alternativa correta encontra-se na letra A.

    Gabarito do professor: A

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

     1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

     3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

  • ALLLLLL BY MY SELFFFFF

  • Questão tem um pega de leve: a VUNESP colocou várias ferramentas administrativas relativas às PPP. OS tem que ser necessariamente contrato de gestão.

  • "  O acordo, celebrado nos exatos termos da legislação de regência"" Já quebrou o que poderia confundir com OSC, já que não foi proposto nem pela ADM(Colaboração) e nem pela Organização (Fomento). VAPOOO


ID
2977351
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Executivo Municipal realiza concurso público para o provimento de cargos de fiscal tributário. O concurso demora um ano para ser finalizado, com a publicação da lista de aprovados, em março de 2017. No mês de abril de 2017, quando ia ser dada posse aos novos fiscais, o Poder Executivo verifica que o limite prudencial da lei de responsabilidade fiscal foi atingido, impedindo a nomeação e a posse. Paralelamente, a Municipalidade enfrenta uma redução de arrecadação de impostos em razão da grave crise econômica que aflige o país. Nesse caso, os aprovados no concurso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B) cessada a situação impeditiva, poderão ser nomeados, desde que dentro do prazo de validade do concurso público, que é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características:

    a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;

    b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital;

    c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;

    d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

    De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário

    FONTE: RE 598.099/STF

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/re598099GM.pdf

  • Gabarito da banca: B) cessada a situação impeditiva, poderão ser nomeados, desde que dentro do prazo de validade do concurso público, que é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Foi uma situação que afetou os cofres públicos ( Poder Executivo verifica que o limite prudencial da lei de responsabilidade fiscal foi atingido, impedindo a nomeação e a posse), inclusive não dando pleno direito subjetivo a nomeação, até pq o Estado não pode falir.

    Por isso deve esperar a normalizacao para serem chamados no período vigente do edital.

  • A partir dessas informações mencionadas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Em regra, na situação de concurso em que haja candidatos aprovados dentro das vagas oferecidas, o candidato tem o direito de ser nomeado. Entretanto, “em situações excepcionalíssimas" a Administração Pública poderia se furtar ao dever de prover os cargos. Tais situações excepcionais foram indicas pelo STF no julgamento do RE 598.099. Assim,  a recusa da entidade pública de nomear só será possível nas seguintes hipóteses: quando o fato ensejador for posterior à publicação do edital; quando for determinado por circunstâncias imprevisíveis, o que “não inclui a mudança normal das circunstâncias econômicas"; quando for extremamente grave e implicar onerosidade excessiva; e quando for extremamente necessária porque não haveria outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional.

    Alternativa "b": Correta. Cessada a situação impeditiva, os candidatos aprovados poderão ser nomeados, desde que dentro do prazo de validade do concurso público. O art. 37, III, da Constituição Federal dispõe que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    Alternativa "c": Errada. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas, em regra, possuem direito subjetivo à nomeação. Todavia, conforme mencionado no comentário da alternativa "a", em situações excepcionalíssimas a Administração Pública poderia deixar de realizar a nomeação.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o prazo de validade do concurso público é prorrogável uma vez. Ademais, a situação impeditiva deve ser cessada para que ocorra as nomeações.

    Alternativa "e": Errada. Caso a situação impeditiva termine antes do final do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados podem ser nomeados.

    Gabarito do Professor: B

  • A corda sempre arrebenta do lado mais fraco.

  • se ainda estiver dento do prazo e passar esse impedimento, torna-se direito subjetivo.

  • Letra b.

    b) Certa. Segundo o entendimento do STF no RE 598.099/STF, apesar de a Administração ter a possibilidade de escolher o melhor momento para a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, o fato é que a nomeação é um direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas. Assim, decorrido a situação impeditiva, deverão os candidatos tomar posse.

  • Para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.

    A recusa à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deve ser a última das alternativas, somente sendo adotada quando realmente já não houver outra saída para a Administração Pública.

    STJ. 1ª Turma. RMS 66316-SP, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 19/10/2021 (Info 715)

    Tendo em vista tal julgamento, acredito que a resposta deveria ser letra C, não sendo fator impeditivo da nomeação o fato de que a validade do concurso transcorra durante a pandemia, como ressalta a questão.


ID
2977354
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999 acerca da competência administrativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Lei 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Lei 9784/99

    Art.11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (correta)

    Alternativa "C"

  • Fundamento do erro da letra E:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Cuida-se de proposição em franca divergência com a norma do art. 11 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    b) Errado:

    A decisão de recursos administrativos, na verdade, insere-se dentre as matérias que não são passíveis de delegação de competência, conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    c) Certo:

    Trata-se de proposição expressamente embasada na regra do art. 15 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    d) Errado:

    Ao contrário do aqui sustentado, é viável a delegação de competência  dos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes, na forma do art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99. Confira-se:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    Ademais, a edição de atos de caráter normativo, aí sim, não pode ser objeto de delegação, por expressa vedação contida no art. 13, I, do mesmo diploma. É ler:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    Logo, duplamente incorreto este item.

    e) Errado:

    A delegação de competência não pode ser total, mas sim apenas parcial, conforme se vê da norma do art. 12 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."


    Gabarito do professor: C

  • não entra na cabeça essa E.

  • SOBRE A LETRA "D"

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Sobre a letra E:

    A delegação da competência não pode ser total.

  • Gabarito:C

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
2977357
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.080/1990, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    Gabarito: letra A

  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica; (LETRA A - GABARITO)

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; ( LETRA B)

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; ( LETRA C )

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    d) vigilância sanitária; ( LETRA D)

    XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; ( LETRA E)

  • executar serviços de vigilância epidemiológica.

    GABARITO- A

  • GABARITO: LETRA A

    ? Algo que me ajuda a responder esse tipo de questões que correlacionam competências; penso o seguinte: o município é a instância que faz, que efetua; logo, ele é responsável pela EXECUÇÃO.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Só acertei porque é meu cargo, sei quem manda nele...

    Eu quase não vi a IBFC cobrando competências, mas vai que...

    Força guerreiros! Essa parte das competências é bem puxada!

  • GABARITO: LETRA A

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Questão lei 8080 Art 16,17,18

    União

    Definir e Coordenar

    Estado

    Coordenar e Executar ações e serviços.

    Municípios

    Gerir, Executar ações e serviços.

    Fonte: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Ótima explanação!

  • BIZU: Palavras chaves que me ajudam!

    Direção nacional:

    • formular/avaliar/apoiar políticas
    • defenir/coordenar

    Direção Estadual:

    • acompanhar
    • coordenar em caráter complementar

    Direção Municipal:

    • executar
    • controlar/fiscalizar serviços privados de saúde
  • o segundo pronome relativo retoma "boas festas antigas".

    "ouvindo uma daquelas boas festas antigas, que (as quais) eram todo o recreio público e toda a arte musical."


ID
2977360
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Verificando a existência de déficit de habitações no Município, a Administração Pública Municipal decide, após a realização de diversos estudos, fazer uma concessão de obras de conjuntos habitacionais com prestação de serviços de zeladoria, sindicância, segurança, além da exploração de pontos comerciais nas áreas onde se situarão os conjuntos. Acerca das atividades acessórias, complementares ou projetos associados relacionados ao projeto de concessão, afirma-se, com base na Lei de concessões, que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

           § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

           § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

           § 3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

    GABARITO LETRA B

  • Então não precisa de previsão para a subcontratação? é isso?

  • A questão misturou a exigência da concorrência para a subconcessão com a contratação direta de terceiros pela concessionária. Vejamos:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

           § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.

           § 2 Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

           § 3 A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

            Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

  • gabarito B) os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente.


ID
2977363
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deverá constar

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Gabarito: letra d

  • A LDO é integrada por dois anexos:

    I - Anexo de Metas Fiscais: em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    II - Anexo de Riscos Fiscais: em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    (LRF, parágrafos do art. 4º).

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, devemos ler o seguinte trecho do art. 4º da LRF:

    "Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda: (...)
    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".


    Logo, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deverá constar do Anexo de Metas Fiscais que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".



ID
2977366
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto-lei nº 201/67, constitui infração político-administrativa de Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

    XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:


    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;


    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;


    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;


    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;


    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;


    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, [GABARITO]

     

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

     

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;


    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;


    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

  • Bruno, realmente é previsível. O que é efetivamente difícil é lembrar destas condutas e associá-las aos respectivos artigos. Confunde demais.

  • Realmente, conforme falou o colega Eddie Vedder Concurseiro.

    Pela lógica é complicado distinguir. A lógica seria que a conduta mais grave levaria à cassação.

    Não parece ser o que ocorre.

    Também, o decreto é de 67 né...

    Bora destrinchar e decorar então kkkk

    Bons estudos.

  • DICA para os crimes do art. 4º do DL 201/67 - infrações político-administrativas:

    VERBOS: PRATICAR + DESCUMPRIR + RETARDAR + OMITIR-SE + relacionados aos interesses da Câmara

    fonte: alguem do QC


ID
2977369
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 3.365/41:

    Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda. (D incorreta)

    Art. 6   A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. (B incorreta)

    Art. 7   Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. (A GABARITO)

    Art. 9   Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. (C INCORRETA)

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração. (E incorreta)

  • Acredito não conter assertiva em consonância com o ordenamento vigente

    A norma contida no artigo 7º do Dec.-Lei n. 3.365/41 não foi recepcionada pela Constituição Federal em razão do art. 5º, que garante a inviolabilidade do domicílio: 

    Para que haja a entrada de autoridades administrativas no bem objeto da declaração ou o proprietário concorda ou há necessidade de ordem judicial – não há autoexecutoriedade como consta do Decreto.

    Aguardo manifestações em sentido contrário. Bons estudos! 

  • LETRA A -

    Essa vistoria preliminar visa ao levantamento de dados e informações para a elaboração do Laudo imóvel: Nesse sentido:

    Uma das CONSEQÜÊNCIAS provocadas pelo ATO DECLARATÓRIO é a de AUTORIZAR os agentes do expropriante a PENETRAR NO IMÓVEL EXPROPRIADO, com vistas à determinação exata de sua extensão e à constatação do seu estado atual para fins indenizatórios. Advém como fato administrativo, decorrente do princípio da auto-executoriedade dos seus atos, sem necessidade de recurso ao Judiciário"(NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Desapropriação para fins de reforma agrária. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2008. p. 122-123, grifos nossos). (STF - Rcl: 3972 PE, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 15/12/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012)

  • Pelo visto o gabarito gera muita discussão. Tendo sido recepcionado ou não o dispositivo cobrado, o certo é que temos que saber qual o posicionamento da banca. Como dizem alguns por aqui: "não podemos brigar com a banca, temos é que passar". Então, saibamos que a Vunesp pensa assim e vida que segue.

    I'm still alive!

  • Ainda na fase pré-processual da desapropriação, nasce ao Expropriante o Direito de Penetrar no imóvel declarado de utilidade pública, um direito pouco explorado pela doutrina, mas cujo entendimento é de suma importância, especialmente sob a ótica do Expropriado.

    O  de 1941, que disciplina as Desapropriações por utilidade pública, prevê em seu artigo 7º:

  • A questão aborda a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 7o  do Decreto-Lei 3.365/41: "Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial".

    Alternativa "b": Errada. O art. 6o do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece que "A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito".

    Alternativa "c": Errada. O art. 9o do Decreto-Lei 3.365/41 dispõe que "Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 4o do Decreto-Lei 3.365/41, "A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda".

    Alternativa "e": Errada. O art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41 indica que "A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração".         

    Gabarito do Professor: A


ID
2977372
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina constante do Código Civil sobre o contrato de fiança, bem como a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) 6) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ).

    c) 1) O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos do pactuado no ajuste original, com o qual expressamente consentiram.

    d) 5) É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula n. 549/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 708)

    Gabarito: a

    Fonte: Jurisprudência em teses do STJ

  • a) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. (gabarito)

     A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ).

    b) Admite-se a interpretação extensiva da fiança, desde que não resulte em obrigações não previstas no contrato, vedando-se a analogia.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    c) Na locação, o fiador responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, desde que decorrentes de obrigações anteriormente assumidas.

    O contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, de modo que a responsabilidade dos fiadores se resume aos termos do pactuado no ajuste original, com o qual expressamente consentiram.

    d) É inválida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula n. 549/STJ)

    e) As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

  • GABARITO:A

     

     A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ).

     

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou, na sessão de quarta-feira (5/3), o texto da Súmula 332. O novo enunciado ficou com a seguinte redação: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.


    A súmula foi aprovada em novembro de 2006, nos seguintes termos: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia”.

     

    No entanto, a redação teve de ser alterada porque o termo “uxória” se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.

     

    A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, artigo 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.


    A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a 5ª Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os Recursos Especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.

  • Súmula 214/STJ: "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu."

  • GABARITO: A

    A) Súmula 332 STJ

    b) Art. 819 CC

    c) Súmula 214 STJ

    d) Súmula 549 STJ

    e) Art. 821 CC

    CUIDADO quanto à penhora do bem de família do fiador em razão de recente decisão do STF no RE 605 709 informativo 906, na qual entendeu-se pela impossibilidade da penhora do bem de família pertencente a fiador no caso de locação comercial.

    Resumindo ficaria assim:

    PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA FIADOR:

    1- locação residencial : Sim. pode penhorar (síumula 549 STJ)

    2- locação comercial: Não pode penhorar (info 906)

  • A questão trata do contrato de fiança.



    A) A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia. 

    Súmula 332 do STJ:

    SÚMULA N. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia

    A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Admite-se a interpretação extensiva da fiança, desde que não resulte em obrigações não previstas no contrato, vedando-se a analogia.

    Código Civil:

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Não se admite interpretação extensiva da fiança.

    Incorreta letra “B".

    C) Na locação, o fiador responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, desde que decorrentes de obrigações anteriormente assumidas.

    Súmula 214 do STJ:

    SÚMULA N. 214. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu

    Na locação, o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

    Incorreta letra “C".

    D) É inválida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. 

    Súmula 549 do STJ:

    SÚMULA N. 549. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.»

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    Incorreta letra “D".


    E) As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança.

    Código Civil:

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    As dívidas futuras podem ser objeto de fiança.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


    Em relação à fiança de locação comercial, assim é o entendimento do STF, conforme Informativo 906 de 11 a 15 de junho de 2018.

    Impenhorabilidade do bem de família e contratos de locação comercial


    Não é penhorável o bem de família do fiador, no caso de contratos de locação comercial. Com base neste entendimento, a Primeira Turma, por maioria e em conclusão de julgamento, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

    Vencidos os ministros Dias Toffoli (relator) e Roberto Barroso que negaram provimento ao recurso. Ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento sobre a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador por débitos decorrentes do contrato de locação. A lógica do precedente é válida também para os contratos de locação comercial, na medida em que — embora não envolva o direito à moradia dos locatários — compreende o seu direito à livre iniciativa. A possibilidade de penhora do bem de família do fiador — que voluntariamente oferece seu patrimônio como garantia do débito — impulsiona o empreendedorismo, ao viabilizar a celebração de contratos de locação empresarial em termos mais favoráveis. Por outro lado, não há desproporcionalidade na exceção à impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8009/1990, art. 3º, VII [1]). O dispositivo legal é razoável ao abrir a exceção à fiança prestada voluntariamente para viabilizar a livre iniciativa.

    (1) Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

    RE 605709/SP, rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 12.6.2018. (RE-605709)


  • Contrato acessório.

    Por escrito.

    Não admite interpretação extensiva.

    Pode ser objeto de fiança as dívidas futuras.

    A obrigação do fiador passa aos herdeiros.

    A fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

    Pode ser estipulada sem o conhecimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato.

    O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Não aproveita este benefício ao fiador:

    1. se ele o renunciou expressamente;

    2. se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    3. se o devedor for insolvente, ou falido.

    STJ. 332. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

    STJ. Tese 7. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia (Súmula n. 332/STJ), salvo se o fiador emitir declaração falsa, ocultando seu estado civil de casado.

    STJ. Tese 8. A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.

    STJ. 549. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

    STF. Não é válida se for caso de fiador comercial.

    A interrupção do prazo prescricional operada contra o devedor principal atinge o fiador. Principio da gravitação jurídica.

    A interrupção contra o fiador NÃO prejudica o devedor afiançado SALVO na hipótese em que os devedores forem solidários.

  • Vale lembrar:

    É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação residencial.

    É inválida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial.


ID
2977375
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o erro e o vício redibitório.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Letra b

  • "Válido aqui diferenciarmos o vício redibitório, do erro (vício do negócio jurídico): enquanto no vício redibitório o defeito está na coisa, no erro a coisa é perfeita e o adquirente é quem a adquire por engano; o prazo para reclamação no vício redibitório é de 30 dias para bens móveis e um ano para bens imóveis, enquanto no erro o prazo é de quatro anos; por fim, o vício redibitório dá ensejo à rescisão ou revisão contratual, enquanto o erro é passível de anulação do negócio. "

    https://www.em.com.br/app/noticia/direito-e-justica/2017/10/26/interna_direito_e_justica,911984/entenda-a-diferenca-entre-vicio-redibitorio-e-eviccao.shtml

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) O erro é um vício de consentimento, que consiste na falsa noção da realidade e tem previsão no art. 138 do CC: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Exemplo: Comprar uma bijuteria pensando que se trata de uma joia. A declaração de vontade viciada repercutirá no âmbito da validade, pois gerará a anulabilidade do negócio jurídico.

    Os vícios redibitórios são defeitos ocultos, que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor, dispondo o art. 441 do CC que “a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor". Esses vícios vão refletir no âmbito da eficácia do contrato.

    Embora haja uma certa aproximação entre os dois, por conta do erro substancial quanto à qualidade do objeto (art. 139, I), “a anulação do negócio por erro demanda pesquisa de motivação do adquirente quanto ao seu entendimento psíquico – e portanto, endógeno - quanto ao bem adquirido, tratando-se de vício eminentemente subjetivo".

    Já os vícios redibitórios “não se relacionam com a percepção inicial do agente, mas com a presença de uma disfunção econômica ou de utilidade do objeto do negócio. Assim, quem compra um relógio folheado a ouro, na falsa convicção de ser a coisa realmente de ouro, poderá invalidar o ato de autonomia, demonstrados os requisitos legais da essencialidade pelo outro contratante. Porém, se compro relógio folheado a ouro, ciente de tal qualificação do objeto, mas este ostenta falha em seu mecanismo e não funciona, tratar-se-á de vício redibitório de caráter objetivo consistente na quebra do princípio da garantia pela perda da comutatividade entre as prestações. Não se discute culpa ou má-fé do alienante, mas a perda da correspectividade, inerente à avença" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4, p. 514). Incorreta;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    C) Os vícios redibitórios é que atingem a própria coisa, objeto do contrato, enquanto o erro é um vício de ordem subjetiva, que opera na esfera mental do contraente. Incorreta;

    D) No vício redibitório pouco importa a esfera mental do contratante, ao contrário do vício de consentimento denominado erro. Incorreta;

    E) Já vimos que os institutos não se confundem.

    Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro, sendo considerado, também, um vício de consentimento, com previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Exemplo: O vendedor informa ao comprador que o relógio é de ouro, mas, na verdade, é uma bijuteria.

    No que toca aos vícios redibitórios, dispõe o art. 443 do CC “se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato" (art. 443 do CC)". Assim, é indiferente o conhecimento do alienante para a configuração dos vícios redibitórios. Isso só refletirá na incidência ou não de perdas e danos. Se se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas, do contrário, se tinha o alienante conhecimento do vício, terá que arcar com eles. Incorreta.




    Resposta: B 
  • são grandes as diferenças entre vício oculto e erro substancial, alternativa correta é letra B.

  • parabens valdir por apresentar as grandes diferença, fera demais

  • GABARITO: LETRA B

    Vale revisar:

    O vício redibitório é um limitador de uso, gozo e fruição.

    Para resolver basta ajuizar Ações Edilicias (gênero)

    Espécies: REDIBITÓRIA e ESTIMATÓRIA (ESTIMATIVA QUANTI MINORIS).

    Usadas de acordo c/ a perda do adquirente.

  • "Na esteira da melhor doutrina, não há que se confundir o vício redibitório com o erro. No caso do vício redibitório o problema atinge o objeto do contrato, ou seja, a coisa. No erro o vício é do consentimento, atingindo a vontade, pois a pessoa se engana sozinha em relação a um elemento do negócio celebrado (arts. 138 a 144 do CC)"

    Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil - Volume Único 2017


ID
2977378
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do dano moral coletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em dezembro de 2009, ao julgar na Segunda Turma um recurso por ela relatado, a ministra Eliana Calmon reconheceu que a reparação de dano moral coletivo é tema bastante novo no STJ. Naquele caso, uma concessionária do serviço de transporte público pretendia condicionar a utilização do benefício do acesso gratuito de idosos no transporte coletivo (passe livre) ao prévio cadastramento, apesar de o Estatuto do Idoso exigir apenas a apresentação de documento de identidade (REsp 1.057.274). 

    A ação civil pública, entre outros pedidos, pleiteava a indenização do dano moral coletivo. A ministra reconheceu os precedentes que afastavam a possibilidade de se configurar tal dano à coletividade, porém, asseverou que a posição não poderia mais ser aceita. “As relações jurídicas caminham para uma massificação, e a lesão aos interesses de massa não pode ficar sem reparação, sob pena de criar-se litigiosidade contida que levará ao fracasso do direito como forma de prevenir e reparar os conflitos sociais”, ponderou. 

     

    Segunda Turma concluiu que o dano moral coletivo pode ser examinado e mensurado. Para Calmon, o dano extrapatrimonial coletivo prescindiria da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelos indivíduos. “É evidente que uma coletividade de índios pode sofrer ofensa à honra, à sua dignidade, à sua boa reputação, à sua história, costumes e tradições”, disse a ministra. 

    LETRA E.

  • Em dezembro de 2009, ao julgar na Segunda Turma um recurso por ela relatado, a ministra Eliana Calmon reconheceu que a reparação de dano moral coletivo é tema bastante novo no STJ. Naquele caso, uma concessionária do serviço de transporte público pretendia condicionar a utilização do benefício do acesso gratuito de idosos no transporte coletivo (passe livre) ao prévio cadastramento, apesar de o Estatuto do Idoso exigir apenas a apresentação de documento de identidade (REsp 1.057.274). 

    A ação civil pública, entre outros pedidos, pleiteava a indenização do dano moral coletivo. A ministra reconheceu os precedentes que afastavam a possibilidade de se configurar tal dano à coletividade, porém, asseverou que a posição não poderia mais ser aceita. “As relações jurídicas caminham para uma massificação, e a lesão aos interesses de massa não pode ficar sem reparação, sob pena de criar-se litigiosidade contida que levará ao fracasso do direito como forma de prevenir e reparar os conflitos sociais”, ponderou. 

     

    Segunda Turma concluiu que o dano moral coletivo pode ser examinado e mensurado. Para Calmon, o dano extrapatrimonial coletivo prescindiria da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelos indivíduos. “É evidente que uma coletividade de índios pode sofrer ofensa à honra, à sua dignidade, à sua boa reputação, à sua história, costumes e tradições”, disse a ministra. 

    LETRA E.

  • O banco pode ser condenado a pagar reparação por dano moral coletivo, em ação civil pública, pelo fato de oferecer, em sua agência, atendimento inadequado aos consumidores idosos, deficientes físicos e com dificuldade de locomoção.

    No caso concreto, o atendimento desses clientes era realizado somente no segundo andar da agência bancária, cujo acesso se dava por três lances de escada.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1221756-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/2/2012.

    Obs: o STJ possui julgados negando a indenizabilidade do dano moral coletivo (REsp 598.281/MG, DJ 01/06/2006), no entanto, observa-se que os pronunciamentos mais recentes da Corte são no sentido de que a reparação por dano moral coletivo é possível.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Dano moral coletivoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/06/2019

  • O STJ  decidiu no (resp. 1655731) a incidência de danos morais coletivos em uma propaganda abusiva veiculada pela revista Quatro rodas. Segundo a relatora, Ministra Nanci Andrighi, não é necessário provar dano ou sofrimento da sociedade, tendo em vista que o dano moral baseia-se na responsabilidade de natureza objetiva. Segundo ela os danos morais têm como fim reverter o benefício auferido pelo indivíduo em prejuízo de toda a coletividade.

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJO DANO MORAL COLETIVO prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, pois tal comprovação, embora possível na esfera individual, torna-se inaplicável quando se cuida de interesses difusos e coletivos. STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.868-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/11/2016.

  • O banco pode ser condenado a pagar reparação por dano moral coletivo, em ação civil pública, pelo fato de oferecer, em sua agência, atendimento inadequado aos consumidores idosos, deficientes físicos e com dificuldade de locomoção.

    No caso concreto, o atendimento desses clientes era realizado somente no segundo andar da agência bancária, cujo acesso se dava por três lances de escada.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.221.756-RJ, rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 02/02/2012.

    O CDC autoriza expressamente a indenização por danos morais coletivos dos consumidores:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • "prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos."

    Achei a assertiva ambigua, o que é inaplicável aos interesses difusos e coletivos NÃO É O DANO MORAL COLETIVO, sim dor, sofrimento e abalo.

    Tendo em vista, que em leitura desatenta pode-se depreender que na verdade o dano moral coletivo só se aplique aos Direitos individuais Homogênios.

  • REDAÇÃO DEPLORÁVEL

  • SE FOSSE: SUSCETÍVEIS E INAPLICÁVEIS VAI LÁ!

  • Examinador também deveria fazer uma provinha de redação, pra praticar coesão e coerência. Fala sério!

  • A questão trata do dano moral coletivo.

    A) não é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, tendo em vista a dificuldade de se comprovar o sofrimento de uma coletividade de pessoas.

    O dano moral coletivo é modalidade de dano que atinge, ao mesmo tempo, vários direitos da personalidade, de pessoas determinadas ou determináveis (danos morais somados ou acrescidos). Deve-se compreender que os danos morais coletivos atingem direitos individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito, em que as vítimas são determinadas ou determináveis. Por isso, a indenização deve ser destinada para elas, as vítimas concretas do evento. Serve como inspiração para tal dedução o art. 81 do CDC. Pela norma, os interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum, sendo possível identificar os direitos dos prejudicados. Já os interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais e indivisíveis, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    É reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, pois atingem direitos individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito, em que as vítimas são determinadas ou determináveis.

    Incorreta letra “A”.

    B) somente tem aplicabilidade nos casos expressamente previstos na legislação. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    (...) 5. É cabível, em tese, por violação a direitos transindividuais, a condenação por dano moral coletivo, como categoria autônoma de dano, a qual não se relaciona necessariamente com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico). REsp 1.349.188-RJ. T4 – Quarta Turma. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 10.05.2016. DJe 22.06.2016

    A legislação prevê expressamente a reparação por danos morais coletivos.

    Incorreta letra “B”.

    C) depende de efetiva comprovação de dor, sofrimento e vexame de uma coletividade determinada, não sendo aplicável nos casos de interesses difusos.

    (...) 4. O dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, pois tal comprovação, embora possível na esfera individual, torna-se inaplicável quando se cuida de interesses difusos e coletivos. (REsp 1.410.698/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/6/2015; REsp 1.057.274/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26/2/2010). REsp 1.464.868- SP. Segunda Turma. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN. Julgamento 22.11.2016.

    Não depende (prescinde) de efetiva comprovação de dor, sofrimento e vexame de uma coletividade determinada, sendo inaplicável nos casos de interesses difusos.

    Incorreta letra “C”.

    D) somente tem aplicabilidade nos casos em que a conduta ilícita atinge interesse difuso, não tendo aplicabilidade nos casos de interesses coletivos.

    O dano moral coletivo é modalidade de dano que atinge, ao mesmo tempo, vários direitos da personalidade, de pessoas determinadas ou determináveis (danos morais somados ou acrescidos). Deve-se compreender que os danos morais coletivos atingem direitos individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito, em que as vítimas são determinadas ou determináveis. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Tem aplicabilidade nos casos em que a conduta ilícita atinge interesses individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito.

    Incorreta letra “D”.

    E) prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos.

    (...) 4. O dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, pois tal comprovação, embora possível na esfera individual, torna-se inaplicável quando se cuida de interesses difusos e coletivos. (REsp 1.410.698/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/6/2015; REsp 1.057.274/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26/2/2010). REsp 1.464.868- SP. Segunda Turma. Rel. Min. HERMAN BENJAMIN. Julgamento 22.11.2016.

     
    Prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Por instante eu achei que não havia resposta: redação estilo Chaves!

  • Que redação esdrúxula. A alternativa E dá a entender que o dano moral coletivo não se aplica nos direitos difusos e coletivos.

    Isso que dá retirar alternativa de corpo de acórdão.

    Merece anulação

  • Partindo-se do pressuposto de que o comando da questão deve ser alinhado ao da alternativa correta, a junção dos textos ficaria assim:

    "O dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos".

    Enfim, temos uma assertiva teratológica.

    Discordo do gabarito.

  • Redação porca

  • GABARITO: E

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL COLETIVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DESCABIMENTO. I - O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte na hipótese é da desnecessidade de individualização da vítima nos casos de ação civil pública em que se pretende a reparação por dano moral coletivo. II - "O dano moral coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, pois tal comprovação, embora possível na esfera individual, torna-se inaplicável quando se cuida de interesses difusos e coletivos" (REsp 1509923/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015). III - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRF-1 - AI: 0000968-74.2014.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, Data de Julgamento: 24/09/2018, SEXTA TURMA, Data de Publicação: 02/10/2018)

  • Quem conhece o julgado acerta. MASSSS a redação da forma que ficou parece que afirma não ser aplicável o dano moral aos direitos difuso e coletivos.

    Quando na verdade não aplica a comprovação de dor e sofrimento necessária no dano moral individual.


ID
2977381
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Foram realizados três atos jurídicos: i) num contrato foi inserida uma cláusula em que as partes estipulam que todos os prazos prescricionais decorrentes de pretensão entre as partes serão de 1 (um) ano, afastando-se qualquer disciplina legal em sentido diverso; ii) um devedor, antes de a prescrição se consumar, a ela renunciou; iii) num contrato de compra e venda, as partes renunciaram ao prazo decadencial previsto em lei para postular eventual invalidade do negócio por vícios de consentimento. O ato jurídico “i”, o ato jurídico “ii” e o ato jurídico “iii”, respectivamente, são:

Alternativas
Comentários
  • Correta: C

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Nulidade Virtual: ocorre quando a lei proíbe a prática do ato sem cominar sanção (artigo 166, inciso VII, segunda parte,CC)

    Nulidade Legal: prevista expressamente no texto como forma de sanção (artigo 166, inciso VII, primeira parte, CC)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    No caso em apreço, temos duas nulidades virtuais (item i e ii) e uma nulidade legal (item iii). Confira-se:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (há proibição sem cominação de sanção)

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. (há proibição indireta sem cominação de sanção)

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. (há declaração taxativa de nulidade)

  • Vamos à análise:

    i) Trata-se de uma cláusula nula de pleno direito, por força do art. 192 do CC: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de oficio (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal.

    ii) A cláusula também é nula. Diz o legislador, no art. 191 do CC, que “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563). A renúncia à prescrição só é válida depois de consumada, isso porque é questão de ordem pública, embora a doutrina não seja pacífica nesse aspecto, criada para a estabilização do direito.

    iii) Mais uma vez, estamos diante de uma cláusula nula, pois, de acordo com a previsão do art. 209 do CC, “é nula a renúncia à decadência fixada em lei". A decadência é a perda de um direito potestativo. Um negócio jurídico realizado com um vício de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) é anulável (art. 171, II). Fala-se, assim, em direito potestativo do credor para anular o negócio jurídico. Esse direito está sujeito ao prazo decadencial do art. 178, convalescendo o vício pelo decurso do tempo. Não é possível alterar os prazos decadenciais estabelecidos pela lei.

    A) Na escada ponteana temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. Os vícios de nulidade e os vícios de anulabilidade geram a sua invalidade. Os primeiros são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública e, por tal razão, não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Exemplo: negócio jurídico simulado (art. 167 do CC). Já os segundos não são considerados tão graves, já que envolvem os interesses das partes, de forma que o vício convalesce pelo decurso do tempo, como acontece com os vícios de consentimento, sujeitos a prazo decadencial.

    Como saber se um vício implica na nulidade ou na anulabilidade do negócio jurídico? Quando estivermos diante da anulabilidade, o próprio legislador o dirá. É o caso do art. 496 do CC: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido". Não é nulo, mas anulável, porque não viola preceito de ordem pública, mas envolve os interesses do particular: O pai poderá estar realizando verdadeira doação a um filho (negócio jurídico dissimulado), ao invés de compra e venda (negócio simulado), prejudicando os demais filhos. Dai a necessidade de anuência deles e do cônjuge para a realização do contrato de compra e venda.

    Por outro lado, quando o legislador for silente, não informando que se trata de anulabilidade, estaremos diante de um negócio jurídico nulo de pleno direito. É o caso do art. 426 do CC: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". Trata-se do pacto de corvina, ou seja, negociação de herança de pessoa viva, considerado nulo de plano direito.

    Da mesma forma é a redação dos arts. 191 e 192. Caso desrespeitados os preceitos legais, o negócio será nulo. Já no art. 209 do CC ele se preocupou em nos informar isso, também sendo considerado nulo. Incorreta;

    B) Conforme as explicações, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    C) Conforme as explicações, a assertiva está correta. Correta;

    D) Conforme as explicações, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    E) Conforme as explicações, a assertiva está incorreta. Incorreta.





    Resposta: C 
  • PRESCRIÇÃO não pode alteraÇÃO

    DECADÊNCIA não pode renúNCIA

    (e vice-versa: prescrição pode renúncia e decadência pode alteração)


ID
2977384
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do pagamento das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

    Gabarito: letra d

  • a) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, bem como se sub-roga nos direitos do credor. [errada]

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    b) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor ao tempo do pagamento. [errada]

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    c) Designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles onde irá realizar o pagamento.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    d) É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessiva. [correta]

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Observação: Chamada de cláusula de escalonamento

    e) As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao devedor a prova de que deste teve ciência o credor. [errada]

    Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Objeto do Pagamento e Sua Prova


    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

     

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

     

    Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.

     

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. [GABARITO]

     

    Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.


    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.


    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

     

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.


    Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

  • A questão trata do pagamento das obrigações.

    A) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, bem como se sub-roga nos direitos do credor.

    Código Civil:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Incorreta letra “A”.


    B) O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor ao tempo do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    Incorreta letra “B”.

    C) Designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles onde irá realizar o pagamento.

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles onde irá realizar o pagamento.

    Incorreta letra “C”.

    D) É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao devedor a prova de que deste teve ciência o credor.

    Código Civil:

    Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

    As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D) CORRETA - CC/Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. - Conforme o dispositivo, permite-se a atualização monetária das dívidas em dinheiro e daquelas de valor, mediante índice previamente escolhido, utilizando-se as partes, para tanto, da aludida cláusula de escala móvel. Importante não confundir esta, que é critério de atualização monetária proveniente de prévia estipulação contratual, com ateoria da imprevisão, decorrente de fatos extraordinários.

  • Pagamento feito por:

    3o INTERESSADO: SUB-ROGA

    3 NÃO INTERESSADO: NÃO SUBR-ROGA:

    Em nome PRóprio: Pode Reembolsar-se

    Em nome do DEvedor: DEixa de se reembolsar

  • Vamos entender o artigo 332 do Código Civil.

    Art. 332. As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

    Meu padrinho mora na Alemanha. Ele me promete me dar um carro quando eu me formar, isto é, está sob condição suspensiva. Quando eu me formar, eu devo comunicar ao meu padrinho que me formei. Quem vai ganhar o carro? Eu. Eu sou o credor. Eu tenho direito ao carro. Então eu tenho que provar que dei ciência ao devedor da obrigação, ou seja, que cientifiquei meu padrinho.

    Acho que é isso. Qlq erro, manda aí.

  • A. ERRADO. Terceiro não interessado apenas tem direito ao reembolso, mas não a se sub-rogar

    B. ERRADO. Pagamento a credor putativo é valido ainda que depois se demonstre que não era o credor

    C. ERRADO. A escolha cabe ao credor

    D. CORRETO.

    E. ERRADO. Cabe ao credor cientificar o devedor

  • Pagamento efetuado no domicílio do devedor: a dívida quesível (ou quérable), decorre da persecução à facilitação do pagamento por aquele que deve.

    Dívida portável (ou portable), quando o devedor precisará dirigir-se ao domicílio do credor para se isentar da obrigação. Esta hipótese ocorrerá caso haja convenção entre as partes, em decorrência da natureza da obrigação ou se houver imposição legal.


ID
2977387
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Num contrato de hipoteca, o pacto comissório é

Alternativas
Comentários
  • "E característica do direito real de garantia a vedação ao pacto comissório, também denominado de cláusula comissória. Significa, na prática, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipótese de inadimplemento. Havendo essa cláusula, ela será nula."

    Gabarito: letra E

    Fonte: CC Comentado para concursos.Cristiano Chaves de Faria.

  • Art. 1.428.CC - É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. (E)

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    → Trata-se do PACTO COMISSÓRIO, prática vedada pelo ordenamento (o art. 1.365 traz uma regra semelhante, porém em relação à propriedade fiduciária). Comissório = “fico compulsório com o bem.”

     

    “É certo que o direito real de garantia confere ao credor o direito de executar o bem gravado para apurar o valor correspondente ao seu crédito. No entanto, não lhe dá o direito de, simplesmente, apoderar-se da garantia, para com ela pagar-se. E embora a cláusula comissória seja considerada imoral e leonina, a merecer a declaração de invalidade expressamente cominada pelo art. 1.428 do CC, isto “[...] não impede que as partes, a posteriori, ajustem a dação em pagamento e utilizem como instrumento de resgate do débito o próprio objeto antes dado em garantia. Uma coisa é o pacto comissório, outra a dação em pagamento” (GOMES, 2000, p. 344).

     

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

     

    → De acordo com M.H. Diniz, este p. único contém disposição similar ao pacto marciano.

    → Conforme trecho extraído do mesmo livro acima, “o chamado PACTO MARCIANO, que também tem origem nas fontes romanas, é aquele acordo acessório em que as partes estabelecem que, diante do inadimplemento do devedor, o credor tem a faculdade de se apropriar do bem objeto da garantia, desde que (i) o bem seja previamente submetido a uma avaliação independente, levada a cabo por terceiro, (ii) e seja devolvida ao devedor a quantia que, eventualmente, sobejar o valor da dívida. É, por assim dizer, a “ovelha branca” da família, que não encontra previsão legal no Direito brasileiro – nem o acolhendo nem o rejeitando –, embora seja expressamente admitido em alguns ordenamentos de que se tem notícia.  A distinção entre o pacto marciano e o comissório reside no fato de o credor, no primeiro, poder ficar com o bem, sem prejudicar o devedor nem os demais credores, porque o submete à avaliação de um terceiro independente e imparcial. Assim, é possível superar a objeção de fundo ético que vem à tona na incidência do pacto comissório, quer dizer, a possibilidade de o credor, a seu bel-prazer, quebrar a comutatividade existente entre as prestações originárias, em desfavor não só do devedor, mas também dos demais credores”.

     

    [1] Pacto comissório versus pacto marciano: estruturas semelhantes com repercussões diversas (PDF Download Available). Available from: https://www.researchgate.net/publication/313896282_Pacto_comissorio_versus_pacto_marciano_estruturas_semelhantes_com_repercussoes_diversas [accessed Feb 13 2018].

     

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 1.428 do CC que “é nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento". Portanto, é considerada nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto de garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Não sendo a dívida paga no vencimento, de que maneira deverá proceder o credor? Ele deverá excutir o bem (art. 1.422 do CC), ou seja, promover a execução judicial da dívida garantida, de maneira que o bem será apreendido e vendido em hasta pública e, com o dinheiro resultante da venda pública, o credor será pago. O credor somente poderá se assenhorar da coisa caso haja a permissão do devedor (§ 1º do art. 1.428 do CC). Incorreta;

    B) Se eu der a minha casa como garantia, fazendo constituir sobre ela uma hipoteca, poderei vendê-la? Sim, tanto é que o art. 1.475 do CC dispõe que “é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado". Neste caso, naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha. Incorreta;

     C) Conforme outrora explicado, “é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado". Incorreta;

    D) Temos a hipoteca legal, que não decorre da autonomia de vontade, mas da imposição da lei, prevista nas hipóteses dos incisos do art. 1.489 do CC, de forma taxativa, que visa tutelar os interesses de uma classe especial de credores. Dispõe o art. 1.490 que “o credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros". A finalidade é a de manter a integralidade da garantia. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 1.428 do CC. Correta.




    Resposta: E 
  • É expressamente proibido o pacto comissório Art. 1.428.CC - É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento

    Porém a doutrina vem admitindo o pacto marciano, clausula em que permite que o credor se torne proprietário da coisa objeto de garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo. Enunciado 626

  • Enunciado 626:

    Art. 1.428: Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).


ID
2977390
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do loteamento de acesso controlado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei 6.766/1979

    Art. 2 . O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 8   Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1  deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados

    Gab: "D"

  • Gab. D

    a) O loteamento de acesso controlado não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que as vias públicas são bens de uso comum do povo, razão pela qual não pode existir qualquer restrição à sua utilização.

    Esse tipo de loteamento está previsto na Lei de Parcelamento do Solo, sim.

    Art.2º. Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1  deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.    

    b) O loteamento de acesso controlado somente é permitido caso os moradores adquiram onerosamente a propriedade das vias públicas, podendo, assim, restringir o acesso público ao loteamento.

    Não há nada na legislação falando que tem que ser de forma onerosa, ainda mais de vias públicas (rs).

    Não é possível restringir acesso público ao loteamento, bastando que as pessoas se identifiquem ou estejam cadastradas.

    c) Se os moradores restringirem o acesso aos seus lotes pelo prazo de cinco anos, adquirem o direito às vias de acesso pela usucapião, possibilitando fazer um condomínio de lotes fechado, onde somente os moradores podem ter acesso❌.

    Alternativa fez uma mistura de usucapião com loteamento de acesso controlado. Alternativa totalmente errada.

    d) É vedado, no loteamento de acesso controlado, o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.✅ GABARITO

    e) É possível❌ o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados, nos loteamentos de acesso controlado, no período noturno.

    É vedado impedir o acesso aos devidamente identificados ou cadastrados

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 2 O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 3  (VETADO)   

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.  

    § 5 A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.   

    § 7  O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.                         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 8  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Gab D

    § 8  Constitui loteamento de acesso controlado a modalidade de loteamento, definida nos termos do § 1 deste artigo, cujo controle de acesso será regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    As vias e praças públicas internas ao residencial passam a ser mantidas pela associação de moradores, mas esta, geralmente, não paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a área pública que utiliza em caráter privativo, nem mesmo há a licitação para concessão dessas áreas públicas à associação. A concessão é geralmente efetuada por prazo indeterminado e via decreto municipal, este baseado em uma lei genérica que autoriza essas concessões para todos os empreendimentos similares do município, com menção à possibilidade de revogação em caso de descumprimento de condicionantes, como a obrigação de permitir o ingresso de toda e qualquer pessoa que se identificar na portaria.

    Assim, embora tenha sido limitado o livre acesso de pedestres ou ocupantes de veículos nos loteamentos posteriormente fechados, diante da necessidade de prévio cadastramento e identificação, este não poderá ser proibido. Com isso, acreditamos que, embora por vias tortuosas e indesejáveis (via medida provisória, depois convertida em lei, hoje contestada por meio das ADIs 5.771, 5.787 e 5.883, e sem debates com a sociedade civil), o legislador conseguiu conciliar o interesse de segurança dos habitantes desses empreendimentos com os interesses da sociedade em não ter restrições de acesso às áreas públicas.

    Para aperfeiçoar essa cedência recíproca de princípios constitucionais (segurança dos moradores e acesso público aos parcelamentos de solo com fechamento do loteamento), o legislador previu a possibilidade de vedar o cercamento com muros ao incluir o parágrafo 4º ao artigo 4º da Lei 6.766/79 (artigo 78 da Lei 13.465/17), nos seguintes termos:

    § 4º No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros” .

    https://www.conjur.com.br/2018-nov-29/mp-debate-regularizacao-loteamentos-fechados-condominios-lotes


ID
2977393
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à aplicação do atual Código de Processo Civil no tempo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    Gabarito: letra d

  • a) A situação estabelecida pela decisão passada em julgado será retroativamente afetada.

    Errada: Art. 1.046 do CPC: Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a

    b) A lei nova, a partir da sua entrada em vigor, passa imediatamente a reger os feitos em andamento, atingindo os atos já praticados.

    Errada: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    c) Continuarão sujeitos ao regime da lei anterior as ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do atual Código, em relação aos feitos de procedimento comum.

    Errada: Art. 1.046 do CPC: Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a

    d) Suas disposições de direito probatório atingirão apenas as provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    Correta: Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    e) Rege-se pelo princípio da retroatividade.

    Errada: Ao contrária, em regra a norma processual não retroagirá e respeitará "respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada" (art. 14 do CPC).

    Gabarito: alternativa d).

  • o que são disposições de direito probatório?

  • patricia lima disposiçoes de direito probatório são aquelas referentes às provas no código de processo civil.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativas A e B) A respeito, dispõe o art. 6º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que "a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", o que significa que a decisão transitada em julgado e os atos já praticados não serão, como regra, afetados pela lei nova. Ademais, o art. 1.046, do CPC/15, afirma que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. O CPC/15, quando entrou em vigor, passou a ser aplicado aos processos pendentes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 1.047, do CPC/15: "As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre as alternativas A e B. A aplicação da lei nova é regida pelo princípio da irretroatividade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Complementando os comentários dos colegas com relação ao erro da alternativa C:

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a 

    § 1º As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    O CPC adota, em regra, a teoria do isolamento dos atos processuais (tempus regit actum), segundo o art. 14, “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.

    Dessa forma, a lei processual tem aplicação imediata, inclusive nos processos pendentes, respeitados os atos praticados sob a égide da antiga legislação.

    No entanto, em algumas circunstâncias, o CPC adota a chamada teoria das fases processuais, segundo a qual a aplicação da lei nova somente é possível quando iniciada uma nova fase processual (postulatória, probatória, decisória e recursal), mantida a regulação pela lei antiga à fase em curso no momento da alteração.

    O art. 1.046, § 1º, do CPC, é um exemplo, pois estabelece que as disposições do CPC de 1973 são aplicáveis às ações ainda não sentenciadas submetidas ao procedimento sumário e ao procedimento especial, aplicando-se a lei antiga aos processos em curso, até que sejam sentenciados, considerando que os procedimentos sumário e especial foram extintos pela nova lei.

  • Comentário que encontrei em outra questão ():

    SISTEMAS DE APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS 

    Sistema da unidade processual: o processo deve ser considerado em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas. 

    Sistema das fases processuais: o processo é dividido em etapas praticamente autônomas, logo aplicaria a lei antiga a etapa em execução e a lei nova seria aplicada nas demais etapas por vir. (justamente o previsto pelo art. Art. 1.047)

    Sistema do isolamento dos atos processuais: os atos processuais realizados sob a égide da antiga norma permanecem vigentes, aplicando-se a nova lei aos demais atos. Assim, conforme o princípio do isolamento dos atos processuais, a norma processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, no ponto em que estiverem não retroagindo aos atos processuais realizados ou às situações jurídicas consolidadas na vigência da lei anterior. É o sistema adotado pelo Brasil. 

    Questão da Vunesp abordou o seguinte conceito:

    O CPC/15 adotou o modelo de metanorma de incidência parcial por isolamento de ato processual - e não de fase processual

  • - Princípio da irretroatividade: as novas normas processuais não serão aplicadas aos atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a égide da norma processual anterior

    a) teoria do isolamento dos atos processuais – REGRA.

    b) teoria das fases processuais – a prova requerida no CPC antigo, será produzida com base nas normas antigas (Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência).

    c) enunciados administrativos do STJ sobre o tema:

    Enunciado administrativo n. 2

    Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    Enunciado administrativo n. 3

    Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC

    Enunciado administrativo n. 6

    Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.

    Enunciado administrativo n. 7

    Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.

  • A letra "C" fala em procedimento comum, quando o correto seria falar em procedimento sumário ou especiais.

    Nosso sistema de isolamento dos atos processuais é considerado "não puro" em razão de hipóteses de ultratividade do CPC/73 contempladas no novo código processual, todavia, essas hipóteses de ultratividade se referem aos procedimentos sumário e especiais: art. 1046, §1º: As disposições da lei 5.869/73, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • Art. 1046, § 1º As disposições da , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

  • a) A situação estabelecida pela decisão passada em julgado será retroativamente afetada. = CPC/15 É IRRETROATIVIDADE.

    b) A lei nova, a partir da sua entrada em vigor, passa imediatamente a reger os feitos em andamento, atingindo os atos já praticados.= LEI ANTERIOR SE APLICA AOS ATOS AINDA NÃO FINALIZADOS, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CPC/15 X CPC/15 SE APLICA AOS ATOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DO CPC/15 (TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS)

    c) Continuarão sujeitos ao regime da lei anterior as ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência do atual Código, em relação aos feitos de procedimento comum. = LEI ANTERIOR SE APLICA AOS ATOS AINDA NÃO FINALIZADOS, ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CPC/15 X CPC/15 SE APLICA AOS ATOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DO CPC/15 (TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS)

    d) Suas disposições de direito probatório atingirão apenas as provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência. = GABARITO

    e) Rege-se pelo princípio da retroatividade. = CPC/15 É IRRETROATIVIDADE.


ID
2977396
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    NCPC_Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • GABARITO D

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Resumo sobre Citação

    Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Não precisa de citação quando for improcedência liminar do pedido e o indeferimento da PI.

    A citação válida, ainda que feita por juiz incompetente:

    1. Torna litigiosa a coisa;

    2. Litispendência;

    3. Constitui em mora o devedor.

    A distribuição: torna o juiz prevento;

    O despacho para citação: interrompe e prescrição, mesmo que feito por juiz incompetente. Retroagira à data da propositura da ação.

    A citação é ato pessoal, podendo ser feita na pessoa do advogado se houver autorização para tal.

    Os opostos serão citados na pessoa do advogado para contestar no prazo comum de 15 dias, não há prazo em dobro.

    Poderá ser feita em qualquer local e em qualquer momento. Exceto:

    1. De quem estiver participando de ato de culto religioso;

    2. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, até 2º grau. 7 dias;

    3. Casamento. 3 dias;

    4. Doente, enquanto grave o seu estado.

    5. Incapaz; Médico nomeado pelo juiz – laudo no prazo de 5 dias

    A citação será feita:

    1. Pelo Correio;

    2. Pelo Oficial de Justiça;

    3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    4. Por edital;

    5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei. *As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro. Exceto: pequenas empresas e empresas de pequeno porte.

    Não será feita pelo correio:

    1. Nas ações de estado;

    2. Quando o citando for incapaz;

    3. Quando o citando for pessoa de direito publico;

    4. Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.

    5. Quando o autor a requerer de outra forma.

    Será válida a entrega do mandado a funcionário responsável pelo recebimento da correspondência (porteiro de prédio).

    Citação por hora certa: duas vezes.

    Independe de novo despacho.

    Se o citando não estiver presente o OJ dará por feita a citação mesmo que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    A citação por edital será feita:

    1. Quando desconhecido ou incerto citando;

    2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    3. Nos casos expressos em lei.

    Serão publicados editais:

    1. Na ação de usucapião de imóveis;

    2. Na ação de recuperação ou por substituição de título ao portador;

    3. Em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

    A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Será revertida em favor do citando.

  • As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. São elas: "I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    a) ERRADO: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    b) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    c) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) CERTO: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    e) ERRADO: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Confira comigo as hipóteses de não realização da citação:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    A única alternativa que representa corretamente uma dessas hipóteses é a 'd'.

  • Gabarito: D

    CPC_Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    a) ERRADO: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    b) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    c) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) CERTO: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    e) ERRADO: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • A questão B não está totalmente errada. "...no dia do falecimento e nos 3 dias seguintes". No meu entender.." nos 7 dias seguintes" abarca os 3 dias seguintes. Ex. Se morre alguém. Nos 3 dias seguintes o parente do morto não poderá ser citado. Só depois de 7 dias.

  • Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

  • Gente, uma piadinha que vi em algum lugar (por favor não se ofendam, é só pra lembrar): qual o sonho de todo casado? fazer um threesome, ou seja ter mais uma pessoa durante o ato kkk. Então, sendo 3 pessoas, tem 3 dias para citação de noivos.

  • de quem estiver participando de ato de cunho político.

    Não existe essa previsão.

    -------------------------------------------------------------------

    de cônjuge do morto, no dia do falecimento e nos 8 (oito) dias seguintes.

    7 dias.

    ------------------------------------------------------------------

    de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em qualquer grau, no dia do falecimento e nos 3 (três) dias seguintes.

    Até segundo grau.

    ------------------------------------------------------------------

    de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    Ok.

    ------------------------------------------------------------------

    de doente, enquanto hospitalizado, independentemente do seu estado de saúde.

    Com estado grave.

    -------------------------------------------------------------------

    ''Noites em claro, planejando o que eu quero pra mim.''

  • A

    de quem estiver participando de ato de cunho político. Culto religioso

    B

    de cônjuge do morto, no dia do falecimento e nos 8 (oito) dias seguintes. 7 dias

    C

    de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em qualquer grau, no dia do falecimento e nos 3 (três) dias seguintes. Em segundo grau, nos 7 dias seguintes.

    D

    de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    E

    de doente, enquanto hospitalizado, independentemente do seu estado de saúde. Enquanto grave o estado

  • eu sempre lembro a missa de 7 dia quando vou resolver questões assim, associar ajuda muito

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (SETE) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (TRÊS) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • "de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento", se a citação vai ocorrer após o casamento, pq diabos o legislador colocou "noivos"?


ID
2977399
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o instituto denominado como calendário processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Gab. E

    Art. 191, § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a:

    →   Prática de ato processual ou

    →   Realização de audiência

    Cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Nessa A aí, o cara que lê rápido esquece do Juiz kkkkk

  • O calendário dos atos processuais pode fixado pelas partes, mas com a participação do juiz. Por ele participar de sua fixação, a sua aplicação independe de homologação judicial, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Leia o que diz o CPC acerca do calendário para a prática dos atos processuais:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    a) INCORRETA. De comum acordo, as partes e o juiz poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais:

    b) INCORRETA. O calendário vincula as partes e o juiz.

    c) INCORRETA e e) CORRETA. As partes ficam dispensadas da intimação para a realização de audiência cuja data tiver sido designada no calendário.

    d) INCORRETA. O calendário para a prática dos atos processuais depende da concordância das partes e do juiz, pois é elaborado em comum acordo.

    Resposta: e)

  • Qual é o fundamento da A?

  • Alternativa A) Errada --> De comum acordo, as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da homologação do juiz.

    CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL

    Art. 190 CPC. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    .

    .

    Alternativa B) Errada --> O calendário vincula as partes e não o juiz.

    Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    .

    .

    Alternativa C) Errada --> Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

    Art. 203 CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. [...] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    .

    .

    Alternativa D) Errada --> O juiz fixará calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da concordância das partes.

    Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    .

    .

    Alternativa E) Correta --> Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. [...] § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • ESSE ARTIGO 191 CAI NO TJSP

  • Sobre a alternativa "A", lembrar que o CPC não exige, como regra, a homologação judicial para a eficácia dos negócios jurídicos processuais. As exceções decorrem da lei, sendo uma delas o calendário processual. A homologação do calendário é um elemento integrativo de eficácia desse negócio jurídico processual. Vale lembrar, ainda, que a celebração do calendário procedimental pode ser recusada por qualquer das partes, mas, uma vez celebrado o negócio e homologado pelo juiz, estarão todos – partes e juiz – a ele vinculados, salvo casos excepcionais e justificados. Ressalte-se, porém, que os prazos fixados no calendário procedimental serão impróprios para o juiz, assim como normalmente o são os prazos legais destinados ao juiz. Logo, o descumprimento de um prazo fixado no calendário pelo juiz não enseja qualquer consequência no plano processual. 

  • RESPOSTA E.

    Sobre a A:

    Errada porque por falta da ressalva.

    FPPC, Enunciado 133: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 189 não dependem de homologação judicial.

    FPPC, Enunciado 260: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Para mim, o erro da letra "A" é porque faltou citar o juiz. ele tem que participar desse negócio.

  • Sobre o instituto denominado como calendário processual, é correto afirmar que: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário VINCULA as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    portanto:

    • calendario para atos processuais pode ser estipulado pelas partes
    • este calendário VINCULA as PARTES e o JUIZ
    • prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais
    • a intimação das partes nao é necessária quando for ato processual ou audiência cujas datas foram designadas nesse calendário
  • A) Depende do juiz.

    B) Vincula o juiz, afinal ele precisa aparecer no julgamento ue

    C) Não precisa de intimação se já tiver um calendário estabelecido

    D) É em comum acordo entre as partes e o juiz

    E) Correto

  • gabarito E

    se o galego estiver atento já percebe que a resposta só pode estar na alternativa C ou E, já que a primeira afirma uma coisa e a outra afirma exatamente o contrário.

  • O calendário processual é uma inovação do NCPC que visa estimular a cooperação processual entre as partes e o magistrado. Nele, os atos processuais futuros são escolhidos de comum acordo, já estando previamente cientes da necessidade de comparecimento nos dias e locais marcados.

    #retafinalTJSP


ID
2977402
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A)  ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    B) ERRADA - CPC ART. 203 § 3º - São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    C) ERRADA - CPC ART. 203 § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    D) CERTO - CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    E) ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão Interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15:

    "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". 

    Gabarito do professor: Letra D.
  • NOVO CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. (ato = pronunciamento) que não se enquadre no § 1º;

    É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    A meu ver, ambas estão incompletas de acordo com o CPC. Passível de anulação.

  • § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. - SENTENÇA

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • a) INCORRETA. Na verdade, decisão interlocutória é todo ato judicial que não se enquadra no conceito de sentença.

    b) INCORRETA. Despacho é toda manifestação do juiz praticada no processo que não se enquadra no conceito de sentença e de decisão interlocutória.

    c) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios NÃO DEPENDEM de despacho:

    d) CORRETA. Isso mesmo! A sentença põe um fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    e) INCORRETA. A sentença é que extinguirá a execução.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    §1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    §2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1

    §3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. 

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Resposta: D

  • A respeito dos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação.

    A assertiva a) e d) possuem enunciados incompletos, dado que decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória, que não se enquadre no conceito de sentença.

    Por outro lado, a sentença põe fim à fase de conhecimento e extingue a execução.

  • Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória.

    Não previsto na sentença.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Todas não. Ele também pode proferir decisões interlocutórias e sentenças.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

    Não dependem.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    Ok.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução.

    A sentença é que extingue a execução.

  • A letra D é a menos errada...

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A: Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. ERRADO.

    Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância (art. 203, § 2º, CPC).

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

     

    B: São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte. ERRADO.

     São despachos todas as manifestações do juiz, sem conteúdo decisório, praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte (art. 203, § 3º, CPC).

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    C: Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário. ERRADO.

    Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho, devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário (art. 203, § 4º, CPC).

     § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Atos ordinatórios são aqueles sem nenhuma carga decisória.

    D: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. CERTO.

    De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, caput, CPC).

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    Sentença é o pronunciamento judicial que põe fim ao processo, analisando ou não o mérito (art. 203, § 1º, CPC).

     § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Letra E: A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução. ERRADO.

    A manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução é a sentença (art. 203, § 1º, CPC).

  • A questão exige conhecimento do artigo 203.

    A alternativa A é incorreta. Atos de natureza decisória podem ser sentenças ou decisões interlocutórias.

    A alternativa B é incorreta, pois as manifestações podem ser sentenças, decisões interlocutórias ou despachos.

    A alternativa C é incorreta, pois os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho judicial.

    A alternativa D é correta. A sentença põe fim a uma fase do processo, inclusive a fase cognitiva.

    A alternativa E é incorreta. O ato que extingue a execução, que é uma fase do processo, é uma sentença.

  • Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Prazo: 30 dias;

    Regra: apelação;

    Decisão Interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que põe fim ao procedimento. Prazo: 10 dias;

    Regra: agravo de instrumento

    Despachos: demais pronunciamentos. Prazo: 5 dias;

    Regra: não aceitam recurso.

    Lembrando que os prazos do juiz são impróprios. E, por fim, os atos ordinatórios NÃO dependem de despacho, isto é, serão executados de ofício pelos servidores.

    #retafinalTJSP


ID
2977405
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O rol das chamadas preliminares processuais, que podem ser alegadas em sede de contestação, sofreu modificação com a entrada em vigor do CPC de 2015. Nesse sentido, assinale a alternativa que cita uma das novidades trazidas pelo novo código.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 100, CPC

  • Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • A questão quer saber qual preliminar do atual CPC (art. 337) não se encontrava presente no código anterior (art. 301). Vamos às alternativas.

    a) Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. CERTO. De fato, a preliminar citada é novidade do atual Código de Processo Civil. Guarda previsão no art. 337, XIII, do CPC/15.

    b) Litispendência. ERRADO. Já constava no art. 301, V, do CPC revogado.

    c) Coisa julgada. ERRADO. Já constava no art. 301, VII, do CPC revogado.

    d) Incapacidade da parte. ERRADO. Já constava no art. 301, VIII, do CPC revogado.

    e) Defeito de representação. ERRADO. Já constava no art. 301, VIII, do CPC revogado.

  • Questao facil, mas cobrar simples mudança legislativa quatro anos depois é um absurdo... ja que é assim, por que não cobram as novidades trazidas pelas ordenações filipinas?
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 337, caput, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça".

    Dentre as alternativas trazidas pela questão, a  indevida concessão de gratuidade de justiça não era, de acordo com o CPC/73, uma matéria para ser arguida em preliminar de contestação, mas matéria que deveria tramitar em apenso.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO A

    Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

    O QUE VAI DENTRO DA CONTESTAÇÃO NO NCPC:

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita; (GABARITO)

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

    O QUE VAI FORA DA CONTESTAÇÃO NO NCPC: 

    - SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO (PETIÇÃO ESPECÎFICA - ART. 146 NCPC)

  • Só quando morrerem as pessoas que estavam na faculdade ou formados quando da entrada em vigor do CPC é que vão parar de chamar de novo.

  • Algumas preliminares enumeradas no art. 337 do CPC atual eram, na sistemática do CPC/73, alegáveis por via de incidentes processuais: (a) a incompetência relativa deveria ser alegada por exceção ritual; (b) o erro na atribuição do valor da causa deveria ser alegado por meio de incidente de impugnação ao valor da causa; (c) o erro na concessão da gratuidade judiciária também era alegado por incidente próprio. Tais incidentes desapareceram e agora tais questões devem ser suscitadas na própria contestação, em preliminar. 

  • NOVAS HIPÓTESES DE PRELIMINARES CONTIDAS NO NOVO CPC (ART. 337):

     

    III - incorreção do valor da causa;

    II - incompetência relativa;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Fui até conferir o ano da questão qdo vi quatro anos depois: "novo código", chega ser engraçado.

  • CPC 73:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    I - inexistência ou nulidade da citação; 

    II - incompetência absoluta; 

    III - inépcia da petição inicial; 

    IV - perempção; 

    V - litispendência; 

    Vl - coisa julgada; 

    VII - conexão; 

    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 

    IX - convenção de arbitragem; 

    X - carência de ação; 

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

    CPC 2015

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa (NOVIDADE);

    III - incorreção do valor da causa (NOVIDADE);

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual (não é bem uma novidade, mas não fala mais em carência de ação - lembrando que não se inclui mais a impossibilidade jurídica do pedido);

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça (NOVIDADE).

  • Agora o candidato é obrigado a estudar o CPC de 73 também?

  • Eu fui pelo chute, por se tratar do último inciso, pensei comigo que seria essa a novidade no CPC de 2015.

  • Belo chute Marcão, belo chute...

  • meio que chutei, mas é até coisa óbvia, digo, no CPC 73 não regulava a coisa julgada litispendencia ou a incapacidade da parte? Aí chutei entre a A e a D.

ID
2977408
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento,

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Gabarito: letra E

  • Na alternativa C, o prazo correto seria 15 dias!

  • Gabarito: Letra E

    Fundamentação: Art. 1.009, § 1º, do CPC: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não serão cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação eventualmente interposta contra decisão final, ou nas contrarrazões.

  • As decisões interlocutórias que não são impugnáveis por meio de agravo de instrumento não são irrecorríveis, apenas não são impugnáveis de imediato. Essas decisões não se sujeitam à preclusão e podem ser impugnadas, posteriormente, no recurso de apelação. É o que dispõe o art. 1.009, §1º, do CPC/15: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões".

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Pra quem não lembrar o prazo específico na alternativa "C" (aconteceu comigo - tive apenas um vislumbre do prazo certo, mas não certeza), basta lembrar que seriam "contrarrazões" de um "recurso" - o recurso "interposto" pelo apelado -. Assim, o prazo geral dos recurso e contrarrazões, 15 dias, se aplica no caso.

  • Não é toda e qualquer questão resolvida por meio de decisão interlocutória que poderá ser atacada por meio do agravo de instrumento: o CPC/2015 nos trouxe onze espécies de decisões interlocutórias que podem ser impugnadas por agravo de instrumento, além prever que outros casos expressamente previstos em lei também autorizem o seu uso:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Contudo, a decisão interlocutória que não versar sobre alguma dessas matérias não será coberta pela preclusão, pois ela poderá ser impugnada posteriormente em um capítulo preliminar do recurso de apelação interposta contra a decisão final (ou nas contrarrazões da apelação, no caso do recorrido)!

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Resposta: E

  • eu qria dar umas dica aqui mas acho q o qc só aceita umas coisa mais culta kkkkk

  • Não há a necessidade de protesto. // Não há recorribilidade imediata, devendo a questão ser objeto de preliminar de apelação.  


ID
2977411
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a concessão de liminares em sede de tutela provisória contra o poder Público.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8437/92 -

    Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências

    Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. (LETRA E)

    § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.(LETRA A) GABARITO

    § 2° O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos processos de ação popular e de ação civil pública. (LETRA B) OU SEJA, Será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar...

    § 5 Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.    (LETRA C)

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Atenção:

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
2977414
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Câmara Municipal aprova, em novembro de 2017, projeto de lei modernizando a legislação tributária municipal. Dentre as novas disposições, é aprovada norma que estabelece nova hipótese de decadência, consistente na extinção do crédito tributário por transcurso do prazo para apreciação de recurso administrativo fiscal. A lei entrou em vigor em janeiro de 2018. Considerando as disposições constitucionais que tratam do Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que essa norma

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as funções da lei complementar em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme explicado abaixo, é inconstitucional. Errado.

    b) Nos termos do art. 146, III, b, CF, apenas lei complementar pode estabelecer regras sobre decadência tributária. Portanto, a lei municipal nesse caso é inconstitucional. Correto.

    c) Conforme explicado acima, é inconstitucional. Errado.

    d) O motivo da inconstitucionalidade é por ter extrapolado matéria própria de lei complementar. Errado.

    e) O motivo da inconstitucionalidade é por ter extrapolado matéria própria de lei complementar. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Os comentários dos usuários sobre as questões de direito tributário são muito melhores que as do professor!

  • Uma dúvida:

    O art. 146, II, "b" não se trata de lei complementar NACIONAL? (e não federal como na questão)

  • A questão exige o conhecimento do artigo 146, III, b da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Resposta: B

  • tecnicamente, a lei complementar nesse caso não seria Federal, mas nacional
  • A questão possivelmente foi extraída do seguinte julgado:

    Norma do Estado de Santa Catarina que estabelece hipótese de extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de recurso administrativo fiscal. (...) A determinação do arquivamento de processo administrativo tributário por decurso de prazo, sem a possibilidade de revisão do lançamento equivale à extinção do crédito tributário cuja validade está em discussão no campo administrativo. Em matéria tributária, a extinção do crédito tributário ou do direito de constituir o crédito tributário por decurso de prazo, combinado a qualquer outro critério, corresponde à decadência. Nos termos do CTN (Lei 5.172/1996), a decadência do direito do Fisco ao crédito tributário, contudo, está vinculada ao lançamento extemporâneo (constituição), e não, propriamente, ao decurso de prazo e à inércia da autoridade fiscal na revisão do lançamento originário. Extingue-se um crédito que resultou de lançamento indevido, por ter sido realizado fora do prazo, e que goza de presunção de validade até a aplicação dessa regra específica de decadência. O lançamento tributário não pode durar indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica, mas a Constituição de 1988 reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária. Viola o art. 146, III, b, da CF norma que estabelece hipótese de decadência do crédito tributário não prevista em lei complementar federal.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 1º-8-2008, P, DJE de 17-4-2009.]

  • mas nesse caso ela tb ofendeu ao prazo de 90 dias não?

  • Gabarito letra B)

    CRFB/88

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • GABARITO: B

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;        

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;      


ID
2977417
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a/b) Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

           Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    d) Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    d) Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    e) Art. 7.

     § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Gabarito: letra a

    Fonte: CTN

  • Gabarito A

    A) os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela pessoa a que tenham sido constitucionalmente atribuídos.

    ⇢ Art. 6 Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    B) a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, RESSALVADAS inclusive para regulamentar as limitações contidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados.

    ⇢ Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    C) a competência tributária é INdelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    ⇢ Art. 7º A competência tributária é indelegável [...]

    D) o não exercício da competência tributária NÂO a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    ⇢ Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    E) NÂO constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    ⇢ Art. 6 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa compreender o conceito de competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Competência tributária é a aptidão de um ente federado instituir, por meio de lei, tributos nas circunstâncias previstas na Constituição. O fato do produto da arrecadação ser posteriormente distribuído para outros entes não altera a competência tributária. O texto da alternativa é a transcrição do art. 6º, parágrafo único, CTN. Correto.

    b) Trata-se de transcrição alterada do art. 6º, CTN, que faz a ressalva que a competência tributária deve observar os limites contidos na Constituição. Errado.

    c) Nos termos do art. 7º, CTN, a competência tributária é indelegável. Errado.

    d) Trata-se de transcrição alterada do art. 8º, CTN, no sentido que o não exercício da competência não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa. Errado.

    e) Não constitui delegação de competência, nos termos do art. 7º, §3º, CTN. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Vamos aos fundamentos de cada alternativa.

    a) os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela pessoa a que tenham sido constitucionalmente atribuídos.

    CORRETO. Literalidade do parágrafo único do artigo 6º do CTN.

    b) a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, inclusive para regulamentar as limitações contidas na Constituição Federal e nas Constituições dos Estados.

    INCORRETO. CTN, art. 6º.

    CTN. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    c) a competência tributária é delegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    INCORRETO. CTN, art. 7º.

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (...)

    d) o não exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    INCORRETO. CTN, art. 8º.

    CTN. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    e) constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    INCORRETO. CTN, art. 7º, §3º.

    CTN. Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Resposta: A

  • Erro da B

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 6º, Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    b) ERRADO: Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    c) ERRADO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    d) ERRADO: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


ID
2977420
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN prevê a possibilidade de aplicação da lei a ato ou fato pretérito

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; (GABARITO LETRA C)

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Letra C

  • GABARITO: ALTERNATIVA "C"

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; ALTERNATIVA "A"

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração; ALTERNATIVA "B"

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ALTERNATIVA"C"

     c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. ALTERNATIVA "B"

  • A) em qualquer caso, quando a lei seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. (art. 106, I, CTN - excluída a aplicação...)

    B) quando deixe de definir o ato como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, ainda que o ato encontre-se definitivamente julgado. (art. 106, II, a, c, CTN - desde que ato não definitivamente julgado)

    C) tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. (art. 106, II, b, CTN)

    D) em qualquer hipótese, quando a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito tributário.(a lei tributária pode alterar definição, conteúdo ... de direito tributário (só não pode de direito privado, conforme art. 110), mas não será aplicado a ato ou fato pretérito)

    E) quando se trate de decisão de órgão singular ou coletivo de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (descrição de norma complementar conforme art. 100, II, CTN, que não se encaixa nos casos do art. 106.)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da aplicação da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No direito tributário se aplica o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, CF e art. 105, CTN. Errado.

    b) Nos termos do art. 106, II, c, CTN, não se aplica a retroatividade nesse caso se já estiver definitivamente julgado. Errado.

    c) Trata-se de transcrição do art. 106, II, b, CTN. Correto.

    d) No direito tributário se aplica o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, CF e art. 105, CTN. Errado.

    e) No direito tributário se aplica o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, CF e art. 105, CTN. Errado.

    Resposta do professor = C

  • GABARITO: C

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


ID
2977423
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município ajuíza execução fiscal para cobrar débito de ISSQN lançado de ofício após procedimento administrativo, em razão da prestação de serviços de aluguel de roupas de festa sem o devido recolhimento do tributo. O estabelecimento comercial não reconhece esse débito, sob o fundamento de que a locação não é fato gerador do ISSQN. Nesse caso, para defender o seu direito, o estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Antes do lançamento: Você pede a declaração que não existe débito com a Fazenda, para que não seja realizado a constituição do crédito tributário.

    Depois do lançamento: Você pede anulação da constituição do crédito da Fazenda (Até mesmo durante execução fiscal).

    Mandado de segurança: Pode tanto antes como depois do lançamento.

    ** Declaratória / Anulatória / MS >>> Pode entrar sem garantir, mas só haverá SUSPENSÃO do crédito se houver depósito do montante integral, ou conseguir uma liminar.

    Ação consignatória: Não tem intenção de discutir o crédito, você reconhece e quer pagar, mas, por exemplo, não sabe a quem pagar.

    Após execução fiscal: Pode até entrar com ação autônoma (anulatória/MS), mas o normal é que entre com embargos a execução (Com garantia da execução), ou exceção de pré-executividade (Sem garantia, se a matéria arguida não necessitar de dilação probatória e puder ser comprovada documentalmente através de prova pré-constituída, normalmente por vícios de ordem pública).

    Questão: Já havia execução fiscal, portanto, não caberia ação declaratória (Só cabe antes do lançamento). A intenção era discutir, assim, não caberia ação consignatória. Poderia entrar com MS, mas só suspenderia a exigibilidade se houvesse caução (garantia) ou liminar. Poderia entrar com anulatória, mas com depósito do montante haveria apenas a suspensão do crédito, não a extinção. Por fim, poderia entrar com embargos, mas somente se estivesse garantido o juízo. Outra opção seria entrar com exceção de pré-executividade já que se trata de matéria sumulada (locação de bens móveis não incide ISS).

    RESPOSTA CORRETA: A) somente poderá interpor embargos à execução depois de garantido o juízo, pois a execução fiscal já foi ajuizada.

  • Gabarito Letra A

    Lei 6.830/80

    art. 16 (...)

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    Obs.: Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo

    Fonte: Info. 650 do STJ DoD

  • "somente poderá interpor embargos à execução depois de garantido o juízo, pois a execução fiscal já foi ajuizada"

    Está ERRADO, poderia entrar com exceção de pré-executividade TAMBÉM. Questão deveria ser ANULADA.

  • Penso ser possível o ingresso de MS, mesmo após o ajuizamento da execução fiscal. Entendimento contrário viola o próprio direito de ação e não há legislação que proíba a suspensão do crédito tributário via MS após o ingresso da execução fiscal.

    Talvez a letra C esteja incorreta pelo fato de usar a expressão "DEVERÁ" (o que não é verdade, pois poderá questionar o débito nos embargos à execução).

    De toda forma, a letra A também não está correta, pois a matéria pode ser impugnada via EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as formas de defesa do contribuinte. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) De fato, nesse caso é possível a oposição de embargos à execução fiscal após a garantia do juízo. No entanto, vejo como equivocada o entendimento da banca ao utilizar a expressão "somente", pois entendo que há outras formas cabíveis de defesa nesse caso. Assim, a alternativa não deveria ter sido considerada como correta, salvo melhor juízo. Errado.

    b) O ajuizamento da ação anulatória é possível após a propositura da execução fiscal, não sendo o contribuinte obrigado a realizado o depósito, uma vez que se trata de faculdade. Assim, ao contrário do gabarito da banca examinadora, entendo que a alternativa é Correta

    c) O cabimento de Mandado de Segurança é mais restrito, e os dados do caso concreto não permitem aferir a possibilidade de impetrar. Além disso, não é o Mandado de Segurança que confere a suspensão da exigibilidade, mas apenas a concessão da liminar, que deve observar os requisitos previstos na lei. Errado.

    d) A ação cautelar fiscal é própria da Fazenda Pública, a fim de antecipar garantia de crédito tributário em determinadas circunstâncias. Errado.

    e) O caso narrado não guarda qualquer relação com as hipóteses de cabimento da ação de consignação de pagamento, previstas no art. 164, CTN. Errado

    Resposta do professor = B (apesar do gabarito oficial ser A).

  • Letra A está correta.

    Interpretando com calma a alternativa, verifica-se que a banca não afirmou que o único meio de defesa do executado seria os embargos ( pois, de fato, caberia exceção de pré-executividade), e sim que, se acaso optasse por opor os embargos, deveria garantir o juízo.

  • ERRO DA LETRA B

    poderá ajuizar ação anulatória para desconstituir o lançamento de ofício, podendo depositar o montante integral do débito para excluir sua exigibilidade.

    correto seria SUSPENDER.

  • A ação anulatória poderá ser ajuizada inclusive se a Fazenda já tiver proposto a execução fiscal para cobrar o crédito tributário, segundo posicionamento do STJ. Jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O atual entendimento do STJ é de que o ajuizamento de Execução Fiscal não obsta que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação. Precedentes: AgRg no REsp 822.491/RR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13/03/2009; REsp 786.721/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 09/10/2006. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 836.928/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2016, DJe de 27/05/2016).

  • Aprendi errado com o professor da questa, que disse que o gabarito certo era a "B" e aprendi certo com o Lucas Rodrigues Carvalho Araújo, que indenticou o erro da alternativa dizendo que nao se exclui a exigibilidade, apenas suspende.

    Porem, como bem lembrou o "procurador 2018": Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo

    Fonte: Info. 650 do STJ DoD

    Com isso, a letra "A" tb esta errada pelo fato de que nao é "somente" possivel a oposicao de embargos a execucao mediante a exigencia de garantia do juiz, pdendo tb ser oferecido tal defesa desde que seja comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.

  • Que barbeiragem jurídica do professor, hein?

  • A letra A está correta. O examinador não está afirmando que a única opção de defesa seria por meio dos Embargos, mas sim, que somente com a garantia do juízo é possível a sua oposição.

  • Alguns colegas interpretaram que o somente da frase da questão se referia a uma única opção de recurso existente, mas não se trata disso. O somente empregado na frase diz respeito à garantia do juízo... Vejamos

    Somente poderá interpor embargos à execução depois de garantido o juízo, pois a execução fiscal já foi ajuizada.

    Vamos reestruturar a frase, dando-a o mesmo sentido...

    Somente depois de garantido o juízo, poderá interpor embargos à execução, pois a execução fiscal já foi ajuizada.

    Portanto, a frase está correta, haja vista que o somente não se refere aos embargos mas sim à garantia do juízo.

    Se estiver errada me avisem,

    Continue a nadarrr.....

  • Conforme entendimento do STJ, o ajuizamento de ação anulatória de lançamento fiscal é direito constitucional do devedor (direito de ação), insuscetível de restrição, podendo ser exercido tanto antes quanto depois da propositura da ação de execução fiscal, não obstante o rito previsto para a execução contemple a ação de embargos do devedor como instrumento hábil à desconstituição da obrigação tributária, cuja exigência já esteja sendo exercida judicialmente pela Fazenda Pública.

  • Só para relembrar que seria a súmula vinculante 31 a ser suscitada como matéria de defesa no mérito da questão:

    Sumula vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Não há exclusão da exigibilidade, mas mera suspensão via depósito , daí a exclusão da letra B como alternativa correta.

    • Segundo a regra gramatical, a assertiva A está errada, estaria certa se se considerasse apenas a assertiva, mas o enunciado anterior diz: Nesse caso, para defender o seu direito, o estabelecimento: somente poderá interpor embargos à execução... Se isoladamente se dissesse: "somente poderá interpor embargos à execução depois de garantido o juízo, pois a execução fiscal já foi ajuizada." Aí, sim, estaria correta! Afff....

  • Pessoal, o erro da alternativa B é dizer que ira EXCLUIR a exigibilidade o deposito integral, quando, na verdade, irá SUSPENDER a exigibilidade.

    MArquei a letra C e poderia ter optado pela A por exclusao. Segunda vez hoje que marco uma questão com DEVERÁ em contraponto a outro com SOMENTE.

  • Vale lembrar:

    Para suspender a exigibilidade do crédito tributário é necessário garantir o juízo!

    Salvo, comprovando-se inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.


ID
2977426
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João é proprietário de imóvel situado na área urbana do Município, onde explora atividade agropecuária, própria de zona rural, com a produção de hortifrutigranjeiros para consumo próprio e revenda. A propriedade é servida por rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e de esgotamento sanitário. Considerando-se as disposições do CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.646 – SP (2009/0051088-6)

    RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    RECORRENTE: MÁRIO YOKOYA

    ADVOGADO: FERNANDO DIAS JÚNIOR E OUTRO(S)

    RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

    PROCURADOR: ANDREA ALIONIS BANZATTO E OUTRO(S)

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

  • a)por se encontrar na zona urbana, o imóvel sujeita-se ao IPTU, independentemente de sua finalidade.

    Nem tudo é o que parece

    b)apesar de se encontrar em área urbana, o imóvel tem destinação rural, sujeitando-se ao ITR.

    Ok, Julio mitou, questão correta

    c)o imóvel deve ser considerado área de expansão urbana, sujeitando-se ao IPTU.

    Err, nada a ver...

    da uniãopor ter destinação rural o imóvel sujeita-se ao ITR, mas o produto da arrecadação deverá ser partilhado com o Município, por se encontrar o imóvel em área urbana.

    De todas, ao meu ver a que pode confundir mais, todavia, dá um deslize quando a questão fala que o produto da arrecadação deverá ser partilhada com o Município, pelo fato do mesmo se "encontrar em área urbana".

    Me corrijam se estiver errado mas o Municípo recebe 50% da União referente ao ITR que incide sobre área rural situada em sua circuscrição, com possibilidade de pegar 100% se ele resolver tomar conta.

    Sendo assim a arrecadação é partilhada com o Município, não pelo fato do mesmo se "encontrar em área urbana", mais sim, creio eu, senão acertei na cagada, pelo acima exposto.

    e)o imóvel deve ser considerado como área urbanizável, sujeitando-se à tributação do ITR.

    "ÁREA URBANIZÁVEL" mds, errada

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial quanto à incidência de ITR. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O entendimento que prevalece é que para fins de ITR, importa a finalidade do imóvel, e não sua localização. Vide fundamento abaixo. Errado.

    b) O STJ entende (Tema 174) que incide ITR nesse caso. Correto.

    c) O entendimento que prevalece é que para fins de ITR, importa a finalidade do imóvel, e não sua localização. Vide fundamento acima. Errado.

    d) O produto da arrecadação do ITR é sempre partilhado em, pelo menos, 50% com o Município, nos termos do art. 158, II, CF. Assim, a explicação para a partilha está equivocada. Errado

    e) A incidência do ITR se deve à finalidade do imóvel, conforme já explicado acima. Errado.

    Resposta do professor = B

  • GAB - B

  • Qual critério deve ser utilizado para fins de incidência do IPTU ou do ITR?

     

    RESPOSTA: Em regra: da LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

    O IPTU incide sobre imóveis localizados nas áreas urbanas.

    O ITR recai sobre imóveis localizados nas áreas rurais.

    Ademais, o ITR incide apenas sobre imóveis rurais. Se o imóvel for urbano, o imposto devido é o IPTU.

    .A incidência de um, importa na exclusão do outro.

    Mas atenção, o STJ já entendeu que incide ITR (e não IPTU) sobre imóvel localizado em área urbana do Município, desde que seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (tal entendimento foi fundamentado no art 15 do DL 57/66

    Nos termos do CTN, em seu art. 32, §§ 1º e 2º, explica em que consiste o imóvel urbano para fins de incidência do IPTU, senão vejamos: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     Se o imóvel não se enquadrar em tais critérios, de acordo com o CTN, será considerado rural.

    ATENÇÃO 1: O STJ editou recentemente a Súmula nº 626 com a seguinte redação: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN”.

    FONTE: DOD

  • Por força do art. 15 do Decreto-lei n. 57/66, incide ITR sobre o imóvel localizado em zona urbana que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (STJ - REsp 1.112.646-SP)

    "onde explora atividade agropecuária, própria de zona rural, com a produção de hortifrutigranjeiros para consumo próprio e revenda" > ITR.

  • A questão fala em jurisprudência dos Tribunais Superiores. O STJ entende que “não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (STJ - REsp: 1112646 SP 2009/0051088-6, Relator: Min. HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/08/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO). Portanto, apesar de o imóvel do João se encontrar em área urbana, como ele explora atividade agropecuária, própria de zona rural (ou seja, o imóvel tem destinação rural), ele [imóvel] se sujeita ao ITR.

    Resposta: B

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    Qual é o erro da D??

  • GABARITO: B

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). 2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1112646/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 28/08/2009).”


ID
2977429
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a execução fiscal, é correto afirmar, com base na Lei Federal nº 6.830/80 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 558-STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

  • GABARITO - C - SÚMULA 558 STJ - A petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    LETRA A - SÚMULA 559 STJ - Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980".

    LETRA B - SUMULA 153 STF - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    LETRA D - SÚMULA 435 STJ - “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

    LETRA E - SÚMULA 392 STJ- A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Princípio da primazia do mérito:

    O juiz deve, sempre que possível, superar os vícios, estimulando, viabilizando e permitindo sua correção ou sanação, a fim de que possa efetivamente examinar o mérito e resolver o conflito posto pelas partes.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber o entendimento jurisprudencial sobre aspectos da execução fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. (Súmula 559, STJ). Errado.

    b) A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (Súmula 153, STF). Errado.

    c) Trata-se de transcrição da Súmula 558, STJ. Correto.

    d) Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (Súmula 435, STJ). Errado.

    e) A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Súmula 392, STJ). Errado.

    Resposta do professor = C

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

    LETRA A - SÚMULA 559 STJ - Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980".

    Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980. (Súmula 559, STJ). Errado.

    B) a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    b) A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência. (Súmula 153, STF). Errado.

    C) a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    GABARITO - C - SÚMULA 558 STJ - A petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    D) se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, vedado o redirecionamento da execução fiscal para os sócios.

    d) Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (Súmula 435, STJ). Errado.

    E) a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    e) A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Súmula 392, STJ). Errado.

  • A letra B é a Súmula 153 do STJ e não do STF.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 559/STJ - Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

    b) ERRADO: Súmula 153/STJ - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.

    c) CERTO: Súmula 558/STJ - Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    d) ERRADO: Súmula 435/STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    e) ERRADO: Súmula 392/STJ - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


ID
2977432
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 12.153/09, que disciplina os juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É da competência dos juizados da fazenda pública julgar ação de repetição de indébito cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimo

  • Art. 2, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. [GABARITO]


    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;


    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

     

    § 3o  (VETADO)


    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • A letra E tbm esta certa..

  • Qual é o erro da E?

  • Esse é o Erro na Letra E:

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Ou seja:

    Caberá SIM recurso da decisão que de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Pois o Art. 4 o inclui como exceção.

  • A LETRA E está errada, conforme o art. 4º da L12.153/09, destacado aqui por vários colegas.

    Acredito que a incompreensão de muitos se dê por conta do entendimento que prevalece nos Juizados Especiais Cíveis, que são disciplinados pela L9.099/95. Nesses JEC's, realmente não se admite recurso imediato contra qualquer decisão interlocutória, conforme bem retratado no En. 15 do FONAJE ("Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC").

    Como, todavia, os JEF's e os JEFP's têm disciplina própria (embora se admita a disciplina subsidiária pela L9099/95), prevalece a regra especial. E só para não ficar mais dúvida, segue a lição de Leonardo Carneiro da Cunha (A Fazenda Pública em Juízo,15. ed., p. 870): "cabe recurso da decisão que defere ou indefere a tutela provisória no Juizado Especial. A lei de regência não esclarece qual o recurso cabível. Deve-se, no particular, aplicar, subsidiariamente, o Código de Processo Civil, de sorte que o recurso cabível não pode ser outro senão o agravo de instrumento."

  • "É de 10 dias o prazo de recurso contra a decisão que deferir tutela antecipatória em face da Fazenda Pública" (ENUNCIADO FONAJE 05)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dessas hipóteses, apenas a ação de mandado de segurança não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 2º, §1º, Lei nº 12.153/09. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As empresas públicas somente podem figurar no polo passivo das ações que tramitam pelo rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 12.153/09.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito do pagamento, dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, este é o limite para que a ação tramite sob o rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 2º, Lei nº 12.153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe a Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, que contra a decisão que defere medida cautelar cabe recurso, senão vejamos: "Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Galera, não entendi porque a alternativa A está incorreta
  • Taís Mota a lei não traz anulatória de débito fiscal e de consignação em pagamento no rol.

  • acho que a E deu ruim pelo jogo de palavras DECISÃO e o art 4 fala em SENTENÇA.... me corrijam se eu estiver errada por favor

  • Gabarito: D

    A letra E está errada, pois ao contrário do afirmado, CABE RECURSO contra decisão que de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Embora a regra seja que somente caiba recurso contra sentença, estas são as exceções previstas e contra as quais caberá recurso, embora a Lei 12.153 seja omissa em indicar qual.

    Há divergência doutrinária sobre se seria Recurso Inominado ou Agravo, mediante comprovação de que a decisão interlocutória a que se recorre causará dano de difícil reparação ao recorrente.

     

    Lei 12.153, Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

    Fonte: https://felipebast0s.jusbrasil.com.br/artigos/335806751/recursos-nos-juizados-especiais-da-fazenda-publica

  • Letra (a). Errado.  SÓ MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO É COMPETÊNCIA

    Art. 2o  § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    Letra (e). Errado. Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. ( OU SEJA, AQUI CABE RECURSO INOMINADO)

     

  • Sobre essa questão do RECURSO, recomendo que façam a questão Q992180 (também da VUNESP).

  • Bom saber sobre essa possibilidade de entrar com o agravo de instrumento, conforme o Novo CPC:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    Por isso que, no artigo 4º, abre-se uma exceção:

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Essa questão vai direto pro "caderno de erros"!!!

  • a) INCORRETA. As ações de mandado de segurança estão excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ao passo que as ações anulatórias de débito fiscal e de consignação em pagamento não estão:

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;;

    b) INCORRETA. As empresas públicas poderão figurar como rés no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) INCORRETA. Nesses casos, o pagamento será efetuado, por precatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou:

    d) CORRETA. Perfeito! É da competência dos juizados da fazenda pública julgar ação de repetição de indébito cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    e) INCORRETA. Contra decisões que deferirem medidas cautelares ou antecipatórias caberá recurso!

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Resposta: D

  • Alternativa A) Dessas hipóteses, apenas a aç�ão de mandado de segurança não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, (as demais se incluiem"Art. 2º, §1º, Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) As empresas públicas somente podem figurar no polo passivo das ações que tramitam pelo rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 12.153/09. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A respeito do pagamento, dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor".

    Alternativa D) Art. 2º,  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos".

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe a Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, que contra a decisão que defere medida cautelar cabe recurso, senão vejamos: "Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença". 

  • Em 26/05/20 às 11:24, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 13/05/20 às 09:28, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 14/04/20 às 13:55, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 01/04/20 às 17:33, você respondeu a opção A. Você errou!

    'A persistência é o que leva à perfeição.'

  • Nos termos da Lei Federal nº 12.153/09, que disciplina os juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: É da competência dos juizados da fazenda pública julgar ação de repetição de indébito cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos.

  • Vale lembrar:

    Não compete ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar:

    • ação de mandado de segurança
    • desapropriação,
    • divisão e demarcação
    • ação popular
    • ação rescisória
    • improbidade administrativa
    • execuções fiscais
    • direitos ou interesses difusos e coletivos
    • bens imóveis
    • pena de demissão
    • sanção disciplinar militar
  • Peguei de um (a) colega aqui no QC:

    Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM (ABSL).

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença.

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: U/E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (CUIDADO: SEM ESTÁ FORA)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     

  • Sinceramente, a VUNESP extrapolou nesta questão, pois não dá para fundamentar a letra D com a Lei dos Juizados Especiais da FP.

    O instituto da repetição de indébito pode atingir contratos privados, sem figurar no polo passivo a Fazenda Pública, então como saber qual ação de repetição de indébito a banca se refere? Só da pra responder por eliminação ou por sorte.

    Só pra constar, repetição de indébito surge a partir da cobrança indevida de valores, a principal causa é nas relações consumeristas.


ID
2977435
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (A INCORRETA)

    SÚMULA 614 STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (B INCORRETA)

    SÚMULA 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (C INCORRETA)

    SÚMULA 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (D INCORRETA)

    SÚMULA 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (GABARITO LETRA E)

  • VUNESP 2019 PROCURADORIA DA CÂMARA DE TATUÍ Considerando as disposições constantes do CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (CORRETA)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Está sujeita apenas ao ISS. (Súmula 156, STJ). Errada.

    b) Locatário não possui legitimidade ativa. (Súmula 614, STJ). Errada.

    c) Incluindo-se as refeições e diárias hospitalares. (Súmula 274, STJ). Errada.

    d) Cabe à legislação municipal. (Súmula 399, STJ). Errada.

    e) Trata-se de transcrição da Súmula 436, STJ. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Apenas esclarecendo aparente incompatibilidade da assertiva "D":

    1°) Segundo a CF/88, Lei Complementar (CTN) deve estabelecer, em relação aos impostos, a definição dos respectivos FG, BC e contribuintes.

    2°) A definição do sujeito passivo, por outro lado, pode ser em relação ao sujeito passivo da obrigação principal ou acessória.

    As expressões "definir" e "estabelecer" não devem ser confundidas. O Município institui (estabelece) o tributo, logo, compete a eles também estabelecer os sujeitos passivos por lei ordinária própria.

  • SÚMULA 156 STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. (A INCORRETA)

    SÚMULA 614 STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (B INCORRETA)

    SÚMULA 274 STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares. (C INCORRETA)

    SÚMULA 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (D INCORRETA)

    SÚMULA 436 STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. (GABARITO LETRA E)

    Gostei

    (79)

    Reportar abuso

  • Informação adicional sobre o item B

    Somente o proprietário do imóvel tem legitimidade ativa para a ação de repetição de indébito de IPTU. Logo, o locatário não pode propor a ação de repetição de indébito tributário do IPTU, uma vez que, à luz do art. 34 do CTN, ele não é o contribuinte do imposto. STJ. 1ª Turma. AgRg no AgRd do AREsp 143.631-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012.

  • Nos termos do art. 146, III, "a", da CRFB, cabe à LEI COMPLEMENTAR (Federal) definir os contribuintes dos impostos discriminados na Carta Política, dentre os quais se encontra o ITPU.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Em atenção ao comando constitucional, o CTN define os possíveis contribuintes do IPTU em seu art. 31:

    Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, OU o seu possuidor a qualquer título.

    Nessa ordem de ideias, o STJ definiu, a partir de sua Súmula nº 399/STJ, que caberá ao legislador municipal estabelecer, dentre os possíveis contribuintes do IPTU indicados no CTN, a quem incumbe o pagamento do tributo.

    Súmula nº 399/STJ: Cabe à LEGISLAÇÃO MUNICIPAL estabelecer o sujeito passivo do IPTU

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula 156/STJ - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

    b) ERRADO: Súmula 614/STJ - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    c) ERRADO: Súmula 274/STJ - O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.

    d) ERRADO: Súmula 399/STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    e) CERTO: Súmula 436/STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.


ID
2977438
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, integrará o projeto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    LRF

    Art. 4o §1o Integrará o projeto de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: ESTABELECE METAS e PRIORIDADES

  • GABARITO: A

    PPA:

    Diretrizes

    Objetivos

    Metas

    LDO:

    Metas

    Prioridades

    Anexos:

    1) Metas Fiscais --- Metas anuais para o exercício que se referirem + os 2 exercícios seguintes.

    2) Riscos Fiscais --- Passivos contingentes e outros riscos, com providências a serem tomadas.

    3) Específico (econômico) --- METAS DE INFLAÇÃO ficam aqui!

    LOA:

    Fiscal

    Investimentos

    Seguridade >> Saúde, Assistência e Previdência

  • Lei Complementar 101 de 2000 - LRF

    Art. 4

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Gabarito: Letra A.

  • LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.

    Garantir a concretização da PPA.

    Abstração média.

    Terá os seguintes anexos:

    1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.

    2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.

  • Resumo sobre a LDO:

    LDO: 1 ano. Metas e prioridades da administração.

    Garantir a concretização da PPA.

    Abstração média.

    Terá os seguintes anexos:

    1. Anexo de metas fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida publica.

    2. Anexo de riscos fiscais: possíveis contingências e soluções.

    Art. 161, 2º, CF. A LDO:

    compreenderá as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

    estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.

    Deve ser encaminhado até 15 de abril de cada ano.

  • Esses anexos estão cobrando em todas provas de procuradorias.

  • Acertei com o raciocínio de que a Lei de Diretrizes Orçamentária Anual tem como a principal finalidade orientar a LDO.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, devemos ler o seguinte trecho do art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".



    Logo, o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
2977441
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, à definição de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • A resposta consta da Lei Complementar n.º 101

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    § 4 O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária."

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Percebam que o conceito de dívida pública mobiliária previsto no art. 29, II, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado:
    Art. 29, II: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".

    B) ERRADO. Percebam que o conceito de dívida pública fundada previsto no art. 29, I, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado:
    Art. 29, I: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR a doze meses".

    C) CORRETO. A alternativa apresentou o conceito de operação de crédito segundo o art. 29, III, da LRF:
    Art. 29, III: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".

    D) ERRADO. Percebam que o conceito de concessão de garantia previsto no art. 29, IV, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado: 
    Art. 29, IV: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".

    E) ERRADO. Percebam que o conceito de refinanciamento da dívida mobiliária previsto no art. 29, V, da LRF, não tem relação com que a questão apresenta em seu enunciado:
    Art. 29, V: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".



ID
2977444
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que o orçamento fiscal e o orçamento de investimento, ambos compreendidos na lei orçamentária anual e compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    GABARITO LETRA B

  • RESPOSTA B

    >>Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes. Entre as finalidades do orçamento fiscal e do orçamento de investimento, observa-se a de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional. (CERTO)

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • GABARITO LETRA B

    CF. art. 165. §7° Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    É o vetor constitucional indicando a regionalização e a utilização do orçamento como instrumento para a promoção do desenvolvimento regional; e o estabelecimento de diretrizes, para as metas da administração pública federal.

  • Art.165 § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério POPULACIONAL.

  • Normalmente, a pegadinha é dizer que o Orçamento da Seguridade Social (OSS) tem a

    função de reduzir desigualdades inter-regionais.

    Mas não foi isso que a questão fez. Ela já nos informou que quem possui entre suas funções a

    de reduzir desigualdades inter-regionais são os orçamentos Fiscal (OF) e de Investimento (OI).

    Beleza! Mas como esses orçamentos irão fazer isso? Qual é o critério que eles irão utilizar

    para reduzir desigualdades inter-regionais?

    O critério populacional! É de acordo com a população (habitantes). Não é “eleitores”, não é

    “classe social”, “classe econômica”.

    E só para mostrar que eu não estou inventando isso, confira aqui na CF/88:

    Art. 165, § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o

    plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,

    segundo critério populacional.

    Os orçamentos mencionados são, respectivamente: o orçamento Fiscal (OF) e o orçamento

    de Investimento (OI).

    Gabarito: B

  • A questão tem por fundamento o art. 165, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal, que assim dispõem:

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Conforme se vê, apenas a alternativa B) responde adequadamente o enunciado.

    Mesmo não sendo o enfoque dado à questão, o candidato deve estar atento ao fato de que apenas o orçamento fiscal e de investimento – e não o da seguridade social- tem por finalidade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Gabarito do Professor: B

ID
2977447
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se a classificação da despesa pública, conforme estabelecida pela Lei nº 4.320/64, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública são

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Gabarito: letra E

  • as dotações para investimentos não podem ser transferências correntes.

    Podendo ser somente: transferências de capital.

    Foco e fé!

  • Essa foi uma questão literal. Observe a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Mas dava para você resolver pensando assim: "bom, se é uma dotação para um investimento ou inversão financeira que um outro ente vai realizar, ou seja, é uma transferência para que um outro ente realize uma despesa de capital, então só pode ser uma transferência de capital."

    Guarde esta regrinha:

    Quando a transferência for destinada a atender despesas classificáveis em:

    • despesas correntes: trata-se de transferência corrente;

    • despesas de capital: trata-se de transferência de capital.

    Gabarito: E

  • Tranferências de capital: investimento;

    Transferências correntes: despesas;

    Despesas de custeio: manutenção;

    Subvenções: cobrir despesas de custeio sociais e econômicas.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio e Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital 


    § 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    § 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    § 4º - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    § 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    § 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."


    A questão trata da definição do grupo Transferências de Capital, conforme §6º da referida lei.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Gab E - Letra da lei.

    Há sempre a tentativa de confundir os conceitos de transferências de capital (investimento) com transferências correntes (despesas).


ID
2977450
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na execução do orçamento, nos termos da Lei nº 4.320/64, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar.

Trata-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar; Lei 4.320/64 - Letra D

  • A errada: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    B errada: Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    C errada: Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    D correta: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    E errada: Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).


    A) ERRADO.  Segundo o art. 58 da Lei 4.320/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    B) ERRADO.  Segundo o art. 61 da Lei 4.320/64, “para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria".

    C) ERRADO. Segundo o art. 64 da Lei 4.320/64, “a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".

    D) CORRETO. Segundo o art. 63 da Lei 4.320/64, “a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". Logo, é a opção que atende ao que se pede no enunciado. Realmente, na execução do orçamento, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar.

    E) ERRADO. Segundo o art. 67 da Lei 4.320/64, “os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
2977453
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determina a Constituição Federal que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Referida determinação refere o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • "O princípio da legalidade não é exclusivo do direito financeiro, por ser princípio sobranceiro a todos os demais ramos. Está intrinsecamente ligado à ideia de Estado Democrático de Direito, na medida em que vincula, não apenas o cidadão, mas também o Estado aos ditames da lei. Assim, como as finanças públicas não podem ser manejadas sem autorização da lei, tem-se na legalidade um princípio que permeia toda a atividade financeira do Estado, seja para arrecadar os tributos, seja para efetuar os gastos." 

    Fonte: Leite, Harrison.

    Gabarito: letra e

  • Princípio da legalidade - informa que o orçamento deve observar o processo legislativo descrito no art. 166, da Constituição Federal.

  • Segue alguns princípios orçamentários:

    O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo. Difícil de ser empregado em razão da facilidade de a burocracia se expressar em linguagem complexa. Observe-se, por exemplo, o título da ação nº 0373 do orçamento para 2004: "Equalização de Juros e Bônus de Adimplência no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural"

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

    O respaldo a este princípio pode ser encontrado nos art. 37 166 da CF de 1988. O Art. 166 dispõe que: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    A evidência de seu cumprimento encontra-se na própria ementa das leis orçamentárias, como por exemplo, a da Lei nº 10.837/2003: "O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:"

  • LegaLidade

    Já falamos do princípio da legalidade na aula sobre princípios gerais aplicáveis à atividade financeira, entretanto optei por citá-lo novamente já que também existem desdobramentos importantes na elaboração do orçamento público.

     O princípio é previsto no art. 37 da Constituição e traz a exigência de que o orçamento seja precedido de um processo legislativo completo e os gastos públicos sejam precedidos de autorização legal. Em outras palavras, partimos da indisponibilidade das receitas públicas e por isso a realização de despesas deve estrita observância ao princípio da legalidade.

    FONTE: GRANCURSOS

  • São comuns questões que tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que aborda princípios orçamentários.

    Sem mais delongas, trata-se do princípio da legalidade, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais princípios citados.

    O princípio da EXCLUSIVIDADE proíbe, como regra, que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa, estando previsto no art. 165, § 8º da CF:
    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O princípio da ESPECIALIDADE, ESPECIFICAÇÃO ou DISCRIMINAÇÃO do orçamento estabelece que não é possível que a LOA consigne dotações globais para atender indistintamente a qualquer despesa. A Lei nº 4.320/64 exige que a discriminação da despesa seja feita no mínimo por elementos.

    Lei 4.320, Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

     
    Em obediência a este princípio, não basta que todas as despesas públicas constem na LOA (universalidade), sendo necessário que os recursos estejam discriminados.

    Por fim, o princípio da LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA assume o mesmo viés de aplicação à administração pública: fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Pode ser verificado tanto nas regras legais para aprovação do orçamento quanto na vedação de programas ou projetos não autorizadas por lei.

    Não há registro na doutrina majoritária quanto a princípios da privatividade ou objetividade orçamentária.

    Sendo assim, deverá ser assinalada a alternativa E) legalidade.

    Gabarito do Professor: E

ID
2977456
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da contabilidade orçamentária, é correto afirmar que os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos da tesouraria, estão compreendidos na dívida

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Gabarito: letra d

    Fonte: Lei 4.320/64

  • Dívida flutuante: É dívida de curto prazo, que não extrapola 12 meses. Também é chamada pela doutrina de "débito de tesouraria".

    São exemplos: os restos a pagar, parcelas de amortização e de juros da dívida fundada, depósitos, débitos de tesouraria. (art. 92, Lei nº 4320).

    Por outro lado, a dívida fundada ou consolidada é de longo prazo, superior a 12 meses. Ela possui conceito legal na LRF: como "montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;" (art. 29, I).

    São exemplos: as dívidas do INSS com parcelamento, precatórios, financiamentos de longo prazo.

    As bancas costumam cobrar o assunto com a troca dos dois conceitos. Portanto, tenhamos muita atenção.

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite.

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Para responder essa questão, precisamos ler o art. 92 da Lei 4.320/64:

    “Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria".


     
    Logo, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos da tesouraria, estão compreendidos na dívida flutuante segundo o art. 92 da Lei 4.320/64.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
2977459
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial contém um capítulo que trata sobre os meios de comunicação. Dentro do previsto, nesse sentido, na legislação em referência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.288/10:

    A) Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    B) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.

    C) Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    D) Art. 44 [...]

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    E) Art. 46 [...]

    §1º Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

  • A) Erro: poderá

    B) Erro: excluindo-se peças publicitárias

    C) GABARITO

    D) Erro: Não se aplicam qndo abordar especificidade de grupo etinico.

  • No item E o erro é dizer que é facultativo, na verdade é obrigatório

  • A) Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.

    B) Art. 44. Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único. A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    C) Art. 46. Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais deverão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

    D) VIDE § ÚNICO DA ALTENATIVA B

    E) Art. 46 § 1  Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

    GABARITO : C


ID
2977462
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto Legislativo nº 186/2008 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Esse texto normativo trouxe conceitos importantes. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses conceitos.

Alternativas
Comentários
  • O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

    "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • GABARITO: D

     

     

    | Decreto Legislativo nº 186 de 2008 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    | Artigo 2 - Definições

         

         "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;"

  • Assertiva D

    Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

  • Gab D

    a) Denomina-se “Comunicação” a proteção ao exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.

    Artigo 2

    Definições

    Para os propósitos da presente Convenção:

    "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    b- A “Língua” abrange os dialetos, a visualização de textos, o braile, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.

    "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    c- são chamadas de “Desenho universal” as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

    d“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (correta)

    e-“Adaptação razoável” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

    "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

  • Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, temos que:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 2º, '"Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis".
    - alternativa B: errada. Para os fins desta Convenção, ""Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada".
    - alternativa C: errada. "Desenho universal" deve ser entendido como "a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias".
    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz o conceito de "discriminação por deficiência" trazido no art. 2º desta Convenção.
    - alternativa E: errada. A "adaptação razoável" significa "as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • Será q devo estudar esse decreto para PCSP? Ele não está no edital passado mas no filtro DH ele está incluso.


ID
2977465
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Joaquim estava passando férias em Sertãozinho, na casa de sua irmã Eustáquia, quando soube que a Prefeitura aumentou absurdamente a tarifa do transporte público em desacordo com o que prevê a Lei Orgânica do local. Por essa razão, entende que o Poder Judiciário deverá ser instado a se manifestar sobre a decisão do Poder Público de Sertãozinho e, mesmo sendo eleitor e residente de outro município, propôs uma ação popular para discutir tais fatos. Nesse aspecto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei nº 4717/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (..)

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    ATENÇÃO, CIDADÃO

    é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, os direitos políticos não podem estar perdidos ou suspensos.

    Ex: Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, não detém pleno exercício dos direitos políticos, pois não são elegíveis (Art. 14, § 3º, VI, d - a idade mínima de dezoito anos para Vereador.)

    E como já dizia a Xuxa:

    "Tudo pode ser, só basta acreditar. Tudo que tiver que ser, será."

  • SEGUNDA TURMA. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR.

    A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.

  • respondam para vocês mesmos: qual o objeto dessa ação popular?

  • – o fato de o cidadão ser eleitor em Município diverso daquele onde ocorreram as irregularidades não o impede de ajuizar ação popular, o que poderá ser feito em qualquer seção judiciária (“A”, “B”, “D”, ”Z”). Afinal, a legitimidade ativa da ação é deferida ao cidadão. A condição de eleitor configura meio de prova documental da cidadania.

  • Gabarito da banca: B

    Vamos pedir o comentário do professor do QC.

    Entendo que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa E é que deveria ser considerada correta.

    No enunciado da questão não há descrição de ato lesivo ao patrimônio público, requisito essencial para a proposição da Ação Popular, conforme o art. 1º da Lei 4.717, havendo farta jurisprudência a respeito, inclusive do STJ.

    No mesmo sentido, a Ação Poular não se destina a proteger o patrimônio de particulares.

    Na letra B, apesar de em tese Joaquim poder compor o polo ativo da demanda, mesmo sendo de outro município; na prática o objeto da demanda é a proteção coletiva da população de Sertãozinho, amparável pela Ação Civil Pública, e não por Ação Popular.

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/janeiro/juiz-indefere-inicial-de-acao-popular-sobre-suspensao-de-reajuste-de-passagens

    ttps://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=TARIFAS+DE+ONIBUS

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/450057302/suspensao-de-liminar-e-de-sentenca-sls-2240-sp-2017-0011208-5/decisao-monocratica-450057312?ref=serp

  • a) INCORRETA. A legitimidade para ajuizar ação popular contra ato atentatório à moralidade administrativa é exclusiva de qualquer cidadão (com exclusão de órgãos públicos e do Ministério Público), o que torna a alternativa ‘a’ incorreta.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    b) CORRETA. Isso aí! A Lei nº 4.717/65 exige que o sujeito ativo seja o cidadão, não o eleitor da circunscrição eleitoral a que corresponde o município, condição exigida apenas como meio de prova da cidadania.

    SEGUNDA TURMA. AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR. A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. STJ, REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.

    c) INCORRETA. O objeto da ação popular proposta por Joaquim é ato do Poder Público municipal que atenta contra a moralidade administrativa, em razão do aumento infundado das tarifas do transporte público, o que está de acordo com a Constituição Federal.

    d) INCORRETA. É perfeitamente possível que o autor ajuíze, por si só, uma ação popular, não se exigindo a formação de litisconsórcio para tal finalidade.

    Além do mais, lembre-se sempre de que o litisconsórcio ativo em sede de ação popular é facultativo:

    Art. 6º (...) § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    e) INCORRETA. Muito embora o ato do Poder Executivo municipal possa ser questionado por ação civil pública, permanecerá a legitimidade ativa de Joaquim para propor ação popular.

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • Fui me aprofundar no assunto e, de fato, o comentário do Danilo está certo, porém se esqueceu de um aspecto.

    De fato, a assertiva B está correta, pois, para fins de legitimidade, importa somente a questão da cidadania, na forma do art 1º, §3º da Lei, sendo irrelevante o domicílio eleitoral.

    A assertiva E, aparentemente, está correta, pois, de fato, a ação popular não é meio idôneo a tutelar a situação de aumento tarifário. Li e reli os objetos previstos dos art. 2º a 4º, inclusive sobre a lesividade presumida, mas impossível admitir o ajuizamento de ação popular nessa situação, vejamos alguns julgados:

    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POPULAR – DECRETO – TRANSPORTE PÚBLICO URBANO - AUMENTO DE TARIFA – INEXISTÊNCIA DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE – CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Presta-se a ação popular à invalidação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF). 2. Por se tratar de ação destinada a assegurar a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa, a sentença na ação popular tem natureza constitutiva negativa e condenatória no ressarcimento de danos ao erário. 3. Autor popular que se volta Decreto Municipal nº 12.645/2019, que aumentou a tarifa pela utilização do serviço de transporte público urbano no Município de Marília. Inexistência de eventual lesão ao erário, mas ao consumidor. Falta de interesse processual pela inadequação da via eleita. Extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC). Sentença mantida. Reexame necessário desacolhido. (TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 10043291520198260344 SP 1004329-15.2019.8.26.0344, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 10/09/2020, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/09/2020)

    AUMENTO DA TARIFA - AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Verificando-se que o autor popular não aponta qualquer ato concreto que implique em lesão ao patrimônio público, limitando-se a combater a possibilidade de eventual aumento da tarifa de transporte coletivo, não há como considerar presente o interesse processual, no tocante à adequação da via eleita, impondo-se a manutenção da sentença que indeferiu a inicial, e extinguiu o feito, com base nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. (TJ-MG - REEX: 10183150027401001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 26/11/2015, Data de Publicação: 03/12/2015)

    Tem-se que o questionamento sobre prejuízo ao consumidor em razão de ilegalidade do poder público que aumentou a tarifa do transporte público é amparado por AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 1º, III, da Lei 7347 / 1985) ou até ADI municipal, mas não ação popular.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois a condição de cidadão é nacional! Logo, o sujeito pode apresentar a Ação Popular em qualquer lugar, não só na localidade em que é eleitor (uma vez que o critério da territorialidade não incide).

    Gabarito: B


ID
2977468
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre a educação infantil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 9394/96

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

  • a. ERRADA

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

    b. ERRADA

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    c. CORRETA

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    d. ERRADA

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    e. ERRADA

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;   

  • Lei 9394/96

    O que não é superior é educação básica.

    a. E

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  

    b. E

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    c. C

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    d. E

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

    e. E

    Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:            

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;  

  • Vale lembrar:

    Educação Infantil:

    • pré-escola - até 5 anos
    • creches - até 3 anos

ID
2977471
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um grupo determinável de pessoas é cliente de um banco que colocou em seu contrato uma cláusula dita por abusiva. Esse mesmo banco faz uma publicidade abusiva que incita pessoas superendividadas a contraírem empréstimos com juros extorsivos. Há duas demandas coletivas para discutir essas questões apresentadas. Sob o aspecto da classificação dos direitos e interesses metaindividuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “De acordo com o art. 81, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    São três as suas características fundamentais: a indivisibilidade do objeto; a indeterminabilidade do sujeito; e a ligação deles por um vínculo fático, e não jurídico.”

    A expressão “interesses coletivos” é equívoca porque designa ao mesmo tempo o gênero e uma das espécies. Pode ser usada como sinônimo de interesse transindividual e para indicar uma das espécies desse interesse. Para diferenciá-los, costuma-se chamar o primeiro de interesse coletivo em sentido amplo, e o segundo, em sentido estrito.

    O art. 81, parágrafo único, II, do Código de Defesa do Consumidor conceitua interesses coletivos como os “transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”. O que os caracteriza é que são indivisíveis e envolvem pessoas determinadas ou determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por meio de uma relação jurídica base.”

    Tutela de interesses difusos e coletivos / Marcus Vinicius Rios

    Gonçalves. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção

    sinopses jurídicas; v. 26)

    Gabarito: letra e

  • COLETIVO EM SENTIDO ESTRITO: O objeto é indivisível ( caso a cláusula seja declarada nula, beneficiará todos os contratantes indistintamente)

    INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: Objeto é divisível ( Ex: Concessão de Seguro DPVAT a passageiro de ônibus envolvido em um acidente. O valor da indenização é variável conforme o dano sofrido por cada passageiro, logo OBJETO DIVISÍVEL. )

    Dica extra para diferenciar coletivo em sentido estrito e individual homogêneo

    Analise se a correção da fonte do problema vai reparar os direitos de uma classe de pessoas ou não.

    Coletivo em sentido estrito. Ex: declaração de inconstitucionalidade da Lei tributária municipal. Essa reparação da fonte do problema (Lei municipal) assegura o direito de todo os munícipes, logo coletivo em sentido estrito.

    Individual homogêneo: Ex: Acidente com várias passageiros por problemas mecânicos de um ônibus. A reparação do problema mecânico do ônibus não repara os danos das vítimas, sendo preciso que cada uma busque ser reparada. Logo direito individual homogêneo.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81.  Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Caso 1 – grupo determinável de pessoas, clientes de um banco que colocou em seu contrato cláusula abusiva – direitos coletivos, pois titular grupo de pessoas ligadas com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Caso 2 – publicidade abusiva incitando pessoas superendividadas a contraírem empréstimos com juros extorsivos – direitos difusos, pois titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato. 


    A) ambos os casos descrevem a afronta a um direito difuso.

    O primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

    Incorreta letra “A”.

    B) o primeiro caso se trata de direito difuso, e o segundo de individual homogêneo.

    O primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

    Incorreta letra “B”.

    C) ambos são casos de afronta a um direito coletivo strictu sensu.

    O primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

    Incorreta letra “C”.

    D) o primeiro caso se trata de direito individual homogêneo, e o segundo de direito difuso. 

    O primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

    Incorreta letra “D”.

    E) o primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

    O primeiro caso refere-se à afronta a um direito coletivo strictu sensu, e o segundo de direito difuso.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Direito difuso: grupo indeterminável e objeto indivisível. Exemplo: dano ambiental (não é possível determinar quantas pessoas foram atingidas nem dizer qual foi o dano de cada uma delas).

    Direito coletivo strito sensu: grupo determinável e objeto indivisível. Exemplo: nulidade de cláusula de contrato de adesão (possível determinar quantas pessoas assinaram o contrato de adesão, mas não é possível dividir a nulidade para cada uma delas, a nulidade é igual para todos). CASO DA QUESTÃO.

    Direito individual homogêneo: grupo determinável objeto divisível. Exemplo: recall de veículo defeituoso (possível determinar quantas pessoas compraram o carro defeituoso e o quanto cada uma vai receber pelo prejuízo sofrido).

  • Jantem esse dispositivo, pois ele vai estar na sua prova:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; (erga omnes) (cai toda hora)

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; (ultra partes) (cai toda hora)

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. (erga omnes) (cai toda hora)


ID
2977474
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Alternativa INCORRETA porque o FDD é um Fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e regulamentado pela Lei 9.008 de 1995.

    b) Alternativa INCORRETA porque suas receitas não são originadas exclusivamente de ações civis públicas, multas e termos de ajuste de conduta, mas, também dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo, doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, entre outros.

    c) Alternativa CORRETA. O FDD tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

    d) Alternativa INCORRETA. Não é abastecido somente por recursos provenientes de demandas judiciais.

    e) Alternativa INCORRETA. O FDD é administrado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que é órgão colegiado, mas não é integrante da estrutura do Ministério Público Federal e dos Estados.

    Bons estudos a todos! :)

  • LEI 9008/95.

    Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

    § 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

    § 2º Constituem recursos do FDD o produto da arrecadação:

    I - das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347, de 1985;

    II - das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais; (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

    IV - das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989;

    V - das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

    VI - dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;

    VII - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo;

    VIII - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

    § 3º Os recursos arrecadados pelo FDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas no § 1º deste artigo.

    Art. 2º O CFDD, com sede em Brasília, será integrado pelos seguintes membros:

    I - um representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que o presidirá;

    II - um representante do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

    III - um representante do Ministério da Cultura;

    IV - um representante do Ministério da Saúde, vinculado à área de vigilância sanitária;

    V - um representante do Ministério da Fazenda;

    VI - um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;

    VII - um representante do Ministério Público Federal;

    VIII - três representantes de entidades civis que atendam aos pressupostos dos incisos I e II do art. 5º da Lei nº 7.347, de 1985.


ID
2977477
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que, pela Lei nº 9.795/99, apresenta o conceito de um dos objetivos fundamentais da educação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    A - III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    =======

    Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

    B - I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    E - II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    C - V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    D - VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

  • Gabarito letra A, Lei nº 9.795/99

    Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    demais b,c,d,e

    são princípios, estão no art.4º da mesma lei, como a questão solicitou objetivos letra A.

  • Gente, nessas questões loucas da Vunesp de lei que a gente nunca nem ouviu falar, vai pela lógica: qual das alternativas realmente parece um objetivo?

    Pq não tem outro jeito...

  • Escolha uma opção, decora os princípios ou objetivos, que por eliminação vc acerta! kkk

    a)O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social. UNICA QUE NÃO É PRINCÍPIO CERTA

    B) O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. PRINCÍPIO ERRADA -

    C) A garantia de continuidade e permanência do processo educativo.PRINCÍPIO ERRADA -

    D) A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.PRINCÍPIO ERRADA -

    E) A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.PRINCÍPIO ERRADA -

  • A questão tem por fundamento a Lei 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, e exige do candidato a diferenciação entre os objetivos fundamentais da educação ambiental e seus princípios básicos:

    Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental:
    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental:
    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
    II - a garantia de democratização das informações ambientais;
    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    Analisemos as alternativas:

    A) CERTO. O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social está previsto no art. 5º, III, da Lei 9.795/99 como um dos objetivos fundamentais da educação ambiental, respondendo corretamente ao enunciado.

    B) ERRADO. O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo é um dos princípios básicos da educação ambiental, e não um objetivo fundamental.  

    C) ERRADO. Não se trata de objetivo fundamental, e sim princípio básico previsto no art. 4º, V.

    D) ERRADO. A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais é um princípio básico da educação ambiental, conforme art. 4º, VII, da Lei n. 9.795/99.

    E) ERRADO. Não se trata de objetivo fundamental, e sim princípio básico previsto no art. 4º, II, da Lei n. 9.795/99.

    Gabarito do Professor: A
  • Gabarito: A

    Pense no seguinte: objetivos tem a ver com ações, vejam:

    Art. 5º: São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento (DESENVOLVER) de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia (GARANTIR) de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo (ESTIMULAR) e o fortalecimento (FORTALECER) de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo (INCENTIVAR) à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo (ESTIMULAR) à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento (FOMENTAR) e o fortalecimento (FORTALECER) da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento (FORTALECER) da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    princípios são amplos e abrem espaço para reflexões, questionamentos e tudo mais, vejam:

    Art. 4º: São princípios básicos da educação ambiental:

     I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

     II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

     VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Espero ter ajudado.

    Desistir não é uma opção.


ID
2977480
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Constitui conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A, B, C e E - artigo 73, da Lei das Eleições - 9504/97.

    Alternativa D - errada - artigo 77 da lei 9504/97 - o candidato não pode comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de OBRAS PÚBLICAS.

  • Lei 9.504:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    IV - (A QUALQUER TEMPO) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (A INCORRETA)

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; (B INCORRETA)

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; (GABARITO LETRA E)

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; (C INCORRETA)

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (D INCORRETA)

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

     

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais


    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:


    a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;


    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;


    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo; [GABARITO]

     

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Alternativa A: "Nos trinta dias que antecedem as eleições, permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de imóvel público, facultada distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público."

    Errada. O art. 73, V, não traz a limitação temporal dos "trinta dias", proibindo, tão simplesmente, os agentes públicos, durante a campanha eleitoral, de fazer ou permitir o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

    Alternativa B: "Nos trinta dias que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, mesmo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral."

    Errada. Aqui, o erro está no limite temporal referido na alternativa, que equivocadamente diz ser "trinta dias" quando, na verdade, são 3 meses. Além disso, está errada a exceção trazida ao final. Vide o art. 73, VI, "b".

    Alternativa C: "No ano que antecede a eleição, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro trimestre dos dois últimos anos que antecedem o pleito."

    Errada. O erro está na referência temporal - que deveria ser no primeiro semestre do ano eleitoral - e no período de referência dos gastos, que são os 3 últimos anos (e não 2), conforme artigo 73, VII.

    Alternativa D: "Nos três meses que antecedem o pleito, participação de candidato em inauguração de obra de instituição privada."

    Errada. O erro está em dizer "instituição privada" quando o certo seria "inauguração de obras públicas", conforme art. 77.

    Alternativa E: Art. 73, VI, "c".

    Fonte: Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

  • meu deus, como estudar uma desgr.... dessas. Direito Eleitoral é de longe a disciplina mais brutal dos concursos. Conteúdo sem fim, com infinitas datas, termos iniciais e finais, ações, procedimentos. E tudo isso pra responder, regra geral, 5 míseras questões, mas o suficiente pra te reprovar. Misericórdia.

  • meu deus, como estudar uma desgr.... dessas. Direito Eleitoral é de longe a disciplina mais brutal dos concursos. Conteúdo sem fim, com infinitas datas, termos iniciais e finais, ações, procedimentos. E tudo isso pra responder, regra geral, 5 míseras questões, mas o suficiente pra te reprovar. Misericórdia.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

     

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

  • Pensa numa disciplina escr...

  • O pior não é ter de estudar Eleitoral, e sim, vc ler as legislações e se deparar com inúmeras safadezas. Partido/ Candidato faz m.erda e tem um dispositivo informando "não sofrerá sanção alguma" ou " parcelado em até 12x de forma suave e sem estresse..". Definitivamente o BR nunca foi e nunca será um país pra amadores! =/

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. É conduta vedada em qualquer época (e não apenas nos trinta dias que antecedem as eleições) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. IV).

    b) Errada. É conduta vedada, nos três meses (e não nos trinta dias) que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (e não mesmo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “a").

    c) Errada. É conduta vedada realizar, no primeiro semestre do ano de eleição (e não no ano que antecede a eleição), despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (e não no primeiro trimestre dos dois últimos anos que antecedem o pleito) (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VII, com redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    d) Errada. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas (e não obra de instituição privada) (Lei n.º 9.504/97, art. 77, caput, com redação dada pela Lei nº 12.034/09)

    e) Certa. É conduta vedada, nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VI, alínea “c").

    Resposta: E.

  • Lei das Eleições:

    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    Parágrafo único. Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. 

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

    § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

    § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

    § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.

    Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 

    Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. 

    Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

  • esse é o tipo de questão decoreba mal feita, porque se é vedado ao candidato praticar alguma dessas condutas há 3 meses do pleito, obviamente vai ser também se ele praticar faltando 30 dias pro pleito...

ID
2977483
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Inelegibilidade é uma circunstância que obsta o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão, ou seja, retira-lhe o direito político subjetivo de ser votado e ser eleito. São inelegíveis, para qualquer cargo,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 1º São inelegíveis:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos

  • Respostas rápidas:

    a) art. 14, §7º da Constituição Federal

    b) art. 1º, inciso I, letra c da LC 64/90

    c) art. 1º, inciso I, letra g da LC 64/90

    d) art. 1º, inciso I, letra d da LC 64/90 - GABARITO

    b) art. 1º, inciso I, letra j da LC 64/90

  • GABARITO: D

    | Lei Complementar 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

    "São inelegíveis:"

    | Inciso I

    "para qualquer cargo:"

    | Alínea d

    "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;" 

  • A) incorreta

    Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    b) incorreta

    Art. 1º, inciso I, "c", LC 64/90 - o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal  e  o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ,  da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos  8 (oito)  anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

    c) incorreta

    Art. 1º, inciso I, "g", LC 64/90 - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no , a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

    d) CORRETA

    Art. 1º, inciso I, "d", LC 64/90 - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral,  em decisão  transitada em julgado  ou proferida por órgão colegiado , em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos  8 (oito)  anos seguintes

    e) incorreta

    Art. 1º, inciso I, "j", LC 64/90 - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 

  • A inelegibilidade reflexa por parentesco atinge apenas os parentes até o segundo grau dos Chefes do Executivo (letra A está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, c perdurará pelos 8 anos subsequentes ao fim do mandato e atinge os vices (letra B está incorreta); A LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g cria inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas que ocorrerá quando a decisão for irrecorrível, salvo se anulada ou suspensa por decisão judicial e perdurará por 8 anos (letra C está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, j ocorrerá a partir de decisões com trânsito em jugado ou proferido por órgão colegiado (letra E está incorreta e a letra D está correta).

    Resposta: D

  • GAB. D

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;    

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau (e não até o terceiro grau) ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses (e não dos doze meses) anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (CF, art. 14, § 7.º).

    b) Errada. São inelegíveis o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos (e não nos quatro anos) subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “c", com redação dada pela LC n.º 135/10). Outro erro foi asseverar que o impedimento não é aplicável ao Vice-Governanador e ao Vice-Prefeito.

    c) Errada. São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível (e não por decisão recorrível) do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário (e não independentemente de ter sido suspensa pelo Poder Judiciário), para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) (e não nos quatro) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “g", com redação dada pela LC nº 135/10).

    d) Certa. São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “d", com redação dada pela LC nº 135/10).

    e) Errada. São inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (e não em decisão de mérito de primeiro grau ou proferida por órgão da Justiça Eleitoral), por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “j", com redação dada pela LC nº 135/10).

    Resposta: D.

  • A inelegibilidade reflexa por parentesco atinge apenas os parentes até o segundo grau dos Chefes do Executivo (letra A está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, c perdurará pelos 8 anos subsequentes ao fim do mandato e atinge os vices (letra B está incorreta); A LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g cria inelegibilidade decorrente de desaprovação de contas que ocorrerá quando a decisão for irrecorrível, salvo se anulada ou suspensa por decisão judicial e perdurará por 8 anos (letra C está incorreta); A inelegibilidade prevista na LC nº 64/90, no artigo 1º, I, j ocorrerá a partir de decisões com trânsito em jugado ou proferido por órgão colegiado (letra E está incorreta e a letra D está correta).

     

    Resposta: D


ID
2977486
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Pode ser bem móvel público ou particular

    -

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    -

    b) ipsis litteris do § 3º do art. 312:

    -

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -

    c) pretensão legítima

    -

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    -

    d) crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode pratica-lo

    -

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    -

    e) crime comum, portanto, o sujeito ativo é qualquer pessoa.

    -

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

     

  • "B" está errada! é irrecorrível e não recorrível!

  • Maurício Priamo, A letra “b” está correta. O que os examinadores vunep fazem é colocar alternativas corretas “interpretando” os artigos da lei, como na alternativa b. O que o artigo diz é que o agente deve fazer a reparação antes da sentença transitar em julgado, ou seja da qual não cabe mais recurso(irrecorrível), então se a sentença é recorrível significa q ainda não transitou em julgado(cabe recurso) e o agente pode reparar o dano. Qualquer erro reportar. Abraço!

  • sentença irrecorrível é igual até a sentença recorrível.

  • Anterior ao trânsito - extingue a punibilidade

    Após o trânsito - reduz 1/2

  • a) O crime de peculato apenas se configura quando o bem móvel apropriado ou desviado pelo funcionário público for público.

    -

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    b) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    c) O crime de exercício arbitrário das próprias razões apenas se configura se a pretensão a ser satisfeita for ilegítima.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite

    d) O crime de promover ou facilitar a fuga de pessoa só admite sujeito ativo funcionário público.

    Crime comum. Art. 351 -Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    e) O crime de exploração de prestígio somente pode ser praticado por funcionário público.

    Crime comum.

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • GAB. B

    Peculato culpososem intenção o crime é praticado por funcionário público.

    Agente repara o dano

    Antes da sentença condenatória transitada e julgado >>> extinta a punibilidade.

    Após a sentença condenatória transitada e julgado >>> pena reduzida pela metade.

  • GAB "B"

    a - O crime de peculato apenas se configura quando o bem móvel apropriado ou desviado pelo funcionário público for público.

    ERRADA: Crime formal. Neste tipo penal, o cumprimento do elemento subjetivo do injusto (elemento subjetivo do tipo) não se faz obrigatório.

    b - No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

                        CERTA: o que se ler no art. 312, paragrafo 3º, do CP

    c - O crime de exercício arbitrário das próprias razões apenas se configura se a pretensão a ser satisfeita for ilegítima.

    ERRADA: for LEGÍTIMA

    d - O crime de promover ou facilitar a fuga de pessoa só admite sujeito ativo funcionário público.

    ERRADA: Crime Comum. Crime contra adm da justiça.

    e - O crime de exploração de prestígio somente pode ser praticado por funcionário público.

    ERRADA: Crime Comum. Crime contra adm da justiça.

  • gente só eu que estou lendo "recorrível", e não ïrrecorrível", na alternativa b?

  • Letra B: No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

    Marina Mendonça, a questão diz recorrível pois se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da condenação, a punibilidade será extinta.

    O §3º do artigo 312 do CP diz que se a reparação for precedente (anterior) à sentença irrecorrível, a punibilidade será extinta. Dito de outra forma: se a reparação do dano for anterior a sentença irrecorrível (ou seja, então a sentença é recorrível), a punibilidade será extinta.

    Ficou um pouco confuso mas espero que entenda.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO: B

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

          

  • Letra a) apropriar - se de bem móvel público ou particular.

    letra b) se a reparação do dano for antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se for depois da sentença irrecorrível, reduz a pena para metade. Sentença irrecorrível seria aquela transitada em julgado.

    Letra c) art . 345: fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite. Ou seja, pode ser pretensão legítima ou ilegítima.

    D) o crime de fuga de pessoa presa encontra se previsto no rol dos crimes contra a administração da justiça.

    O crime não é propio, podendo ser praticado por qq pessoa.

    E) o crime de exploração de prestígio não é próprio. Ele encontra -se no rol dos crimes contra a administração da justiça. Pode ser cometido tanto pelo particular como pelo funcionário público.

  • Mas o paragráfo que fala de reparação se refere a sentença IRRECORRÍVEL, não recorrível

  • A sentença recorrível ocorre antes da sentença irrecorrível. Se o pagamento ocorrer até a sentença recorrível (durante o prazo de recurso), extingue a punibilidade. Foi isso que entendi

  • Nós não temos culpa.

    Fomos transformados nisso, analistas de direito robotizados, as bancas nos obrigam a decorar e decorar de tal modo, que perdemos a prática em analisar questões minimamente diferenciadas. .

    Bom, se o sujeito estará contemplado pela isenção da pena caso repare o dano até a sentença irrecorrível, logicamente, também será contemplado no caso da sentença recorrível.

  • erro da letra A ( peculato Malversação)

  • É isso aí, basta analisar com calma galera, que vão perceber que a letra B esta correta.

    Agora essa VUNESP ta muito fraca nas questões, muito ruins.

  • Gosta sô

  • Mesmo vendo os argumentos dos meus colegas aqui, ainda acho que o B está errada. Não pelo fato de ser possível extinguir a punibilidade na sentença recorrível, mas pelo falo dela "limitar" quando colocou o "ATÉ". Que eu saiba a preposição ATÉ aplica-se para limitar. Mas enfim, posso esta equivocado nessa suposição..

  • O até dá margem a pensar que antes da sentença irrecorrível não extingue. Acredito ser passível de anulação. A Vunesp tem feito questões muito mal formuladas.

  • A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

    A) O crime de peculato apenas se configura quando o bem móvel apropriado ou desviado pelo funcionário público for público.

    PECULATO.

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    B) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

    CORRETO.

    C) O crime de exercício arbitrário das próprias razões apenas se configura se a pretensão a ser satisfeita for ilegítima.

    Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora LEGÍTIMA, salvo quando a lei o permite.

    D) O crime de promover ou facilitar a fuga de pessoa só admite sujeito ativo funcionário público.

    E) O crime de exploração de prestígio somente pode ser praticado por funcionário público.

    É um crime cometido por particular contra a administração em geral.

  • Pessoal, respondi 500 questões sobre PECULATO e fiz esse resumo com tudo que as bancas abordaram nessas 500 questões. Copiem e colem no caderno resumo de vocês.

    Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.

    Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.

    Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, objetos, computadores...

    Admite-se a forma tentada.

    Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)

    Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.

    O desvio pode ser para si ou para outrem.

    Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

    As três modalidades cobram-se multa.

    O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

    Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão

    Peculato culposo : detenção

    Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo

    Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

    Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)

    A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.

  • Muito obrigada Flavi!

    Mas fiquei com uma dúvida: vc disse que o peculato pode ser impróprio, certo? Mas depois vc diz que o sujeito ativo somente pode ser o funcionário público... Não entendi...

  • Olá, Andreia.

    Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

    Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o peculato e alguns casos o particular (você, eu, a população)

    Espero ter ajudado! Abçs

  • A interpretação foi feita a contrario sensu, tendo em vista que o texto legal prevê que "se precede (antecede) à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade". Desta forma, até a condenação RECORRÍVEL extingue a punibilidade. Após a sentença irrecorrível reduz de metade a pena imposta.

  • Quando botam essas questões de interpretação de texto o bixo pega

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


            Peculato culposo

     

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [GABARITO]

            

  •  resumo peculato - colega q concursos.

    Trata-se de crime próprio, mas pode ser impróprio.

    Considera-se Crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração.

    Crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

    O objeto do crime deve ser bem móvel e nunca imóvel, e pode ser dinheiro, valor.

    Admite a forma tentada.

    Apropriar, desviar, subtrair (são os verbos usados no artigo de peculato)

    Os itens apropriados podem ser públicos ou particulares.

    O desvio pode ser para si ou para outrem.

    Pode ser culposo, doloso ou mediante erro de outrem.

    O crime de peculato doloso (artigo 312, CP) divide-se em peculato-apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. - Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

    As três modalidades cobram-se multa.

    Peculato doloso e mediante erro de outrem : reclusão

    Peculato culposo : detenção

    Se a pessoa não observa os deveres de cuidado a que estava obrigado, para evitar o peculato doloso : Pratica peculato culposo

    Sujeito Ativo - Servidor Público (aquele que pratica o ato)

    Sujeito Passivo (aquele que recebe o ato) - será o Estado e em alguns casos o particular. O Estado, pois é o Estado que é prejudicado quando o cara comente o ato de improbidade e alguns casos o particular (você, eu, a população)

    Peculato doloso: não extingue a punibilidade do agente, como no culposo.

    A pena de peculato será aplicada ao particular em coautoria, desde que o particular tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do autor.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STJ decidiu apenas que a conduta do depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é funcionário público e não ocupa cargo público.

  • Recorrível?

  • Sim, Philipe.

    Recorrível ou Irrecorrível.

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade.

  • Já é, salvo engano, a segunda questão em que a Vunesp considera como correta a assertiva em que aparece o termo "RECORRÍVEL". Confesso que, na outra, eu errei. Nesta eu acertei por lembrar, contudo eu acho que está, no mínimo, mal feita a assertiva.

  • GABARITO: B) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

    Aqui a banca examinadora exigiu interpretação do texto da lei, pois consta na redação literal:

    CP. Art. 312, § 3º. "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade..."

    Veja que, a reparação do dano, para efeito de extinção da punibilidade, deve ocorrer antes da decretação de sentença irrecorrível (aquela que não cabe mais recursos).

    Logo, havendo apenas condenação passível de recurso, é possível a extinção da punibilidade via reparação do dano, no peculato culposo.

  • Questão para ficar atento a letra da lei de  se precede sentença irrecorrível =   a questão narra até sentença recorrivel

  • Aquela questao que vc pergunta: É benino ou Benina

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    GAB: B

  • Questão deverá ser anulada

  • Boa tarde a todos!

    Discordo do gabarito, pois no meu humilde entendimento, quando a questão coloca até decisão recorrível, induz o candidato a erro, pois dá a entender que, só pode ser até sentença recorrível.

  • Art. 312 (Peculato)

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A questão B fala de decisão RECORRÍVEL.

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Comentários:

    Peculato apropriação e peculato desvio (Peculato Próprio)

    Segundo o art. 312, considera-se crime a conduta de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    - Sujeitos do crime: é crime próprio, somente sendo praticado por funcionário público. É possível o concurso com o particular, podendo ser coautor, desde que conheça a situação de funcionário público do comparsa. O sujeito passivo é o Estado.

    - A detenção do bem justificaria a incidência do peculato apropriação ou desvio? O tipo do art. 312 é extremamente claro. Isto é, o tipo exige a posse e não a detenção. No entanto, se o sujeito tem a detenção e promove a indevida inversão dessa detenção, passará o agente a praticar o peculato-furto, e não o peculato-apropriação, pois não tem posse.

    Voluntariedade: trata-se de uma conduta dolosa em transformar a posse da coisa em domínio ou de desviar a coisa em proveito próprio ou de terceiro.

    Vale lembrar, que o peculato de uso praticado pelo Prefeito, então tal conduta será considerada criminosa, visto que o Decreto-Lei 201/67, em seu art. 1º, II, estabelece que são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, INDEPENDENTEMENTE DO PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DOS VEREADORES, a conduta de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. 

  • Eu imagino que o raciocínio da Banca seja este: "Quem pode o mais, pode o menos", se a sentença pode ser extinta até antes da decisão irrecorrível, que dirá decisão recorrível?

    o que não pode é ela citar o CP e colocar Recorrível, porque daí temos que apegarmos a literalidade do artigo.

  • GABARITO B

    Se a reparação do dano é feita ANTES da sentença irrecorrível - EXTINÇÃO da punibilidade

    Se a reparação se dá APÓS a sentença irrecorrível - REDUÇÃO da pena

  • GABARITO B

    Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade.

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena.

  • Entendo que a questão dever-se-ia ser anulada, pois o limite é a irrecorribilidade, não a recorribilidade. Sendo assim, gera uma situação incoerente com a finalidade da lei em questão, que quis privilegiar quem se redime até o transito em julgado.

  • Entendo que a questão dever-se-ia ser anulada, pois o limite é a irrecorribilidade, não a recorribilidade. Sendo assim, gera uma situação incoerente com a finalidade da lei em questão, que quis privilegiar quem se redime até o transito em julgado.

  • Na letra B até não é sinônimo de desde que, somente, apenas . Desculpe, mas houve extrapolação no entendimento de alguns. GAB B

  • Observações sobre Peculato CULPOSO.

    Pessoal, atenção: Se é antes da sentença ser irrecorrível, ou seja, antes de transitar em julgado, LOGO, a sentença é recorrível, ou seja, está dentro do prazo recursal. Se está dentro do prazo, e a pessoa repara o dano, extinta está a punibilidade.

    Se transitou em julgado a sentença, ou seja, não cabe mais recurso e a pessoa repara o dano -> pena será reduzida à metade.

  • O termo "até" limita a atuação do agente que queira reparar o dano. Logo, se ele (Examinador) diz que é até a sentença recorrível, ele limitou a atuação do agente até a sentença de primeiro grau, o que caracteriza como ERRADA a letra B. A

    O §3º do Art. 312 do CP é claro ao afirmar que a extinção da punibilidade será concedida se o agente reparar o dano, desde que o faça até o trânsito em julgado ("irrecorrível").

  • Até a condenação recorrível expressa um limite temporal. Significa que após a sentença recorrível, não extingue a punibilidade, o que está incorreto. A assertiva não diz "antes", diz até.

  • Fabianna Brandão, ainda que o que você disse fosse verdade, a questão continuaria errada. Pare de tentar justificar a incompetência da banca.

  • Alguns colegas estão fazendo interpretação equivocada quanto os sentido empregado das palavras "recorrível

    " e "irrecorrível", explico:

    O enunciado aduz: "B) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade. (o enunciado está afirmando que a reparação antecede a condenação irrecorrível, nos termos delineados pelo Código Pena).

    Espero ter ajudado.

  • gab B

    Antes da sentença irrecorrível = durante ou até a sentença recorrível acabar

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • A melhor forma de responder esse tipo de questão ainda é a por eliminação... A Banca quer eliminar, para isso vai fazer esse tipo de questão! A lei, como a questão exorta, fala em "SENTENÇA IRrecorrível (em outras palavras: trânsito em julgado)" e não em "condenação recorrível (condenação provisória, sem transito em julgado)". Há uma diferença aí. Outra, não é ATÉ a condenação recorrível (condenação provisória) e sim definitiva (T.J.).

    A rigor essa alternativa estaria errada. Porém, no Concurso eles são eles e nosotros somos nosotros...

    Assim, vamos aprendendo como "pensa" a VUNESP!

    Segue o jogo!

  • Caí no "recorrível".

  • Errei, C.

  • LETRA A> PECULATO MALVERSAÇÃO .

    LETRA B> "SE SE" EXTINGUE ATÉ A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, POR ÓBVIO TBM SE ESTENDE A RECORRÍVEL.

    LETRA C>EMBORA LEGÍTIMA, É CRIME.

    LETRAS D e E> CRIMES CONTRA A ADM PUBLICA PODEM SER PRATICADOS TANTO POR SERVIDORES COMO POR PARTICULARES, DESDE QUE ESTES SAIBAM DA CONDIÇÃO DAQUELES.

  • É óbvio que a letra B está errada.

    Sentença irrecorrível significa a última decisão antes do trânsito em julgado (podendo ser um acordao) agora quando ela diz na alternativa sentença recorrível ela restringe apenas a sentença de primeiro grau porque em tese é a ultima decisão recorrível já que o acórdão de mérito é irrecorrível.

  • A letra B esta errada sim, a palavra "até" limita o ato até a sentença recorrível, não admitindo ser feita posterior a sentença recorrível.

  • Não curto muito comentar essas coisas. Mas gente... Se ele reparou antes da sentença recorrível, extingue a punibilidade... PQ ELE REPAROU ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, vamos pensar mais na persecução da ação penal, e menos na letra de lei

    Vamos ler com calma e parar de culpar a banca, só pq não usou a literalidade da lei

  • Ao analisar as alternativas, me veio em mente a "regra do peitinho" utilizada pelo prof. Thallius Moraes, cujo contexto é: "Quem pode o mais, pode o menos".

    A extinção da punibilidade no peculato culposo, tem seu limite se a reparação do dano preceder a sentença irrecorrível, logo, em quaisquer fases anteriores também gerará o mesmo efeito.

    O "até" nem sempre tem a função de limitar. Na alternativa entendo que teve a função de acrescentar uma hipótese.

    Como exemplo, podemos utilizar o hino do Grêmio: "até a pé nós iremos, para o que der e vier, mas o certo é que nós estaremos com o Grêmio, onde o Grêmio estiver".

    O "até" não está limitando os torcedores de irem a pé, e sim, acrescentando outra hipótese entre todas as demais.

  • Típica questão onde todas estão erradas, mas devemos marcar a "menos" errada, e neste caso é a Letra B mesmo. Visto que a redação no CP diz: "No caso do §2º, a Reparação do Dano se PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE a punibilidade... Questão passível de anulação pelo uso do advérbio "até".

  • RECORRÍVEL????

  • Mas, quando o candidato erra a questão por causa de uma letra que a banca troca ou tira para fazer pegadinha na questão aí sempre a banca tá correta, mas quando é ela própria que erra , duvido anular a questão ainda tem gente que defende a banca , é pq é o bichão inteligente.

  • QUESTÃO SEM GABARITO.

    ART. 312, CP

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • no caso do peculato culposo, se o funcionário público reparar o dano antes de sentença transitado em julgado ele não é punido. Agora, se depois de transitado em julgado ele decide reparar o dano sua pena é diminuída da metade.

  • A) O crime de peculato apenas se configura quando o bem móvel apropriado ou desviado pelo funcionário público for público. [Incorreta. Pode ocorrer o crime envolvendo bens particulares que estão sob a tutela do Estado. Conforme Art. 312 do CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:]

    B) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade. [Este é o gabarito da banca. Marquei essa por exclusão.]

    PECULATO CULPOSO

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Notamos que a lei trata de sentença IRRECORRÍVEL o que poderia nos fazer pensar que essa seria a pegadinha da banca. Todavia, como a própria lei nos mostra, a intenção do legislador é oferecer todas as chances ao servidor para que esse repare o dano e não seja punido na esfera penal. Pense no exemplo da questão Q1041768, em que, notadamente, o servidor não tem a mínima intenção de causar prejuízo para a administração (não há dolo). Nesse sentido, deveríamos pensar que se há a possibilidade de repara o dano antes da sentença irrecorrível, imagina daquela que ainda cabe recurso (recorrível). Porém, mesmo pensando dessa forma, só marquei essa depois de analisar as outras alternativas.

    C) O crime de exercício arbitrário das próprias razões apenas se configura se a pretensão a ser satisfeita for ilegítima. [Incorreta. Configura-se o crime na hipótese de pretensão legítima, conforme art. 345: Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:]

    D) O crime de promover ou facilitar a fuga de pessoa só admite sujeito ativo funcionário público. [Incorreta. O crime descrito não é crime próprio]

    E) O crime de exploração de prestígio somente pode ser praticado por funcionário público. [Incorreta. Trata-se de crime comum previsto no art. 357 do CP]

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em

    • juiz,
    • jurado,
    • órgão do Ministério Público,
    • funcionário de justiça,
    • perito,
    • tradutor,
    • intérprete ou
    • testemunha:
  • GAB: B

    Essa questão do MPE-MS/2018 Q886086 no item III é considerado correto e trata do § 3º 312. Vejamos:

    III. O funcionário público que concorre culposamente para o crime de peculato cometido por outrem, reparando o dano após a sentença condenatória de primeiro grau, porém durante o trâmite da apelação, tem direito à extinção da punibilidade.  

  • Juro que não entendo esse gabarito!!

  • O certo seria "No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação IRRecorrível extingue a punibilidade."

  • §3º-No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Algo que precede é algo anterior, logo, possuo possibilidade reparar o dano até esse momento que equivale até ao da condenação recorrível.

    Lembre-se que condenação recorrível é aquela que ainda não transitou em julgado.

    É muitíssimo importante a literalidade da lei mas sempre fazendo links.

  • Sabe o que é pior ? O pessoal tentando justificar o gabarito

  • Será que eu posso levar isso para a prova .

    Fico chateado poque o qc não faz o comentário.

  • Se não é uma sentença irrecorrível( aquela que já transitou em julgado) e ele reparou, por lógica extingue a punibilidade! Tem que saber interpretar tbm, não ficar maluco com a literalidade! Letra B correta!

  • Apesar da redação ser bem ruim, vamos a explicação do gabarito.

    No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

    Uma condenação recorrível é o que?

    Aquela cuja qual não passou pelo trânsito em julgado.

    A lei afirma o seguinte: "§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

    Logo, a reparação do dano até condenação recorrível (ou seja, ainda não sofreu o trânsito em julgado) pode ser tido como algo precedente a sentença irrecorrível?

    SIM.

    Portanto extingue a punibilidade.

    "oh Lee, você já se provou um grande concurseiro Lee"

  • A vunesp não era assim !

  • até a sentença irrecorrível = enquanto for recorrível a condenação

  • Tudo bem que até a sentença recorrível ele pode reparar o Dano, mas na questão fala ATÉ a condenação recorrível. Se é até, ela não pode ser feita depois e no caso ela pode, só não pode ser depois da sentença IRRECORRÍVEL. Foi essa minha interpretação. A palavra até especifica

  •    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Pessoal, a correta assertiva B acaba por ser uma questão de lógica:

    Ora, de acordo com a legislação, se é extinta a punibilidade quando há a reparação antes de sentença Irrecorrível (i.e., sentença transitado em julgado, hipótese última de defesa ou contestação), porque é que não seria extinta feita antes de sentença recorrível, que é um momento ainda mais "anterior" do processo? Neste caso, reparar o dano antes da sentença recorrível vale o mesmo que antes da sentença irrecorrível, pois o recorrível é um momento anterior à irrecorrível, e portanto, extingue a punibilidade.

  • Eu vejo que a alternativa B leva para um ponto onde o réu, sabendo de sua culpa na prática do ato, repara o dano enquanto não findo o processo. Questão de lógica, pois:

    1 - Reparar o dano antes da sentença irrecorrível significa que em qualquer momento do processo (até essa sentença) o dano pode ser reparado pelo funcionário. E todas as sentenças antes da irrecorrível são recorríveis (impugnáveis pelo respectivo recurso), logo estão em tempo de reparar o dano.

    2 - É faculdade do funcionário concordar ou não que é culpado pelo prejuízo do peculato, pois a própria CF nos diz no artigo 5º, LVII: "Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da sentença penal (leia-se: sentença irrecorrível) condenatória", e isso gera o direito de se defender mesmo quando sabe que cometeu o crime, porém se o fizer, que seja antes dessa sentença para que extingua a punibilidade.

  • a- O crime de peculato apenas se configura quando o bem móvel apropriado ou desviado pelo funcionário público for público.  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    b- No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade. a lei diz: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. (a banca tentou nos confundir usando "até a condenação recorrível" que é o mesmo que dizer "durante o período que se pode recorrer" que é o mesmo que dizer " se precede à sentença irrecorrível")

    c- O crime de exercício arbitrário das próprias razões apenas se configura se a pretensão a ser satisfeita for ilegítima.  Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    d- O crime de promover ou facilitar a fuga de pessoa admite sujeito ativo funcionário público.

    e- O crime de exploração de prestígio somente pode ser praticado por funcionário público.

  • questão ruim demais:

    se errasse, eu entraria com recurso por entender q todas estão erradas e que a B altera o sentido original do texto da lei seca.

    mas, por eliminação, de fato, se reparar o dano até o momento de uma condenação recorrivel estaria a tempo de extinguir a punibilidade

  • A) O crime de peculato apenas se configura quando o bem móvel apropriado ou desviado pelo funcionário público for público.

    •  Art. 312- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) No crime de peculato, na modalidade culposa, a reparação do dano até a condenação recorrível extingue a punibilidade.

    • Art. 312, §3º/CP    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    C) O crime de exercício arbitrário das próprias razões apenas se configura se a pretensão a ser satisfeita for ilegítima.

    • Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    D) O crime de promover ou facilitar a fuga de pessoa só admite sujeito ativo funcionário público.

    • Creio que deva admitir litisconsórcio com particular

    E) O crime de exploração de prestígio somente pode ser praticado por funcionário público.

    • particular pode praticar
    • Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

  • Pessoal, tem que saber a letra da lei, mas cima de tudo, saber interpretá-la... não há erro algum na letra B

  • No peculato culposo se a reparação ocorrer até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. Então, se ocorrer a reparação a qualquer momento inclusive até a sentença recorrível também irá extinguir a punibilidade.

  • A letra B está corretíssima e não há qualquer motivo para anulação da questão. Não há alteração do sentido legal do texto ou qualquer outro erro.

  • A única modalidade de crime próprio no 351 é a do § 3º;

  • Existe uma questão de direito administrativo da Vunesp, a Q1028095 em que ela considera como errada uma alternativa (no caso a D) que não é exatamente a letra da lei, mas tem exatamente a mesma interpretação que teria a alternativa B. A banca precisa se decidir se vai ser literal ou não.

  • Engana-se alternativa B não está correta. A alternativa diz ATÉ a sentença penal RECORRIVEL, dando a impressão que não poderia ser mais reparado o dano, já que usou o ATÉ, o que é um engano já quem enquanto não transitar em julgado pode sim reparar do dano!!!

  • Outro exemplo de questão, da própria VUNESP, que contraria esta seria a Q893726. A alternativa C é considerada incorreta pois diz que "extinção do processo por perempção pode ser reconhecida de ofício pelo juiz da causa, na audiência de instrução designada para realização de oitiva de testemunha arrolada em contestação." Ocorre que a questão foi considerada incorreta pois o juiz pode em qualquer tempo e grau de

    jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Ora, mas a oitiva de testemunha também não seria antes do trânsito em julgado? Qualquer um com o mínimo de inteligência entende que estas duas questões são contraditórias...

  • A sentença recorrível é anterior à irrecorrível. Logo se eu reparo o dano antes da recorrivel, estou reparando antes da irrecorrível.
  • durante o curso do processo= extingue punibilidade;

    coisa julgada= redução da pena (1/2)

  • Essa "condenação recorrvível" quase me pegou.


ID
2977489
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em conta o Decreto-Lei nº 201/67, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    b/c) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    d) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    e) Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

    Gabarito: letra e

  • A

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    ...

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    B

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    ...

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    C

    mesmo artigo e parágrafo da letra b

    D

    mesmo artigo e parágrafo da letra a

    E

     Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

    §1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato (...)

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

  • A. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos são de ação pública condicionada, dependendo de representação da Câmara dos Vereadores. INDEPENDEM DA MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA.

    B. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos são punidos com a cassação do mandato e a inabilitação para o exercício de cargos ou função pública de nomeação, mas não para os eletivos. QUALQUER VÍCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    C. A condenação definitiva por crime de responsabilidade acarreta a inabilitação para exercício de cargo ou função pública eletivos, mas não para os de nomeação. QUALQUER VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    D. As infrações político-administrativas dos Prefeitos são punidas com pena privativa de liberdade e, consequentemente, implicam cassação do mandato. SÃO OS CRIMES E NÃO AS INFRAÇÕES.

    E. Os Vereadores estão sujeitos à cassação do mandato se procederem de modo incompatível com a dignidade da Câmara. GABARITO


ID
2977492
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Lei nº 1.079/50, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.(A e B INCORRETAS)

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. (E INCORRETA)

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo. (C INCORRETA)

    Art. 31. Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento. (GABARITO LETRA D)

  • Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. (E INCORRETA)

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Analisemos as assertivas, com base na lei:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

     

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 31. Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • lei 1079/50 Art. 31.  Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento.

  • Vale a pena comparar:

    Súmula 703 STF

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    Lei 1.079/50

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

  • a) INCORRETA. Cidadão é o indivíduo que está no pleno gozo dos direitos políticos, o que poderá ocorrer a partir dos 16 anos, não aos 21 como afirma o enunciado:

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

    b) INCORRETA. A denúncia deve ser apresentada à Câmara dos Deputados!

     

    c) INCORRETA. O número mínimo de testemunhas é cinco!  

    Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

    d) CORRETA. Isso mesmo! Será nominal a votação para o julgamento acusação de crime de responsabilidade do Presidente da República:

    Art. 31. Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento.

    e)  INCORRETA. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado ainda estiver no cargo.

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    Resposta: D

  • CF/88. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado..

  • Paulo Henrique, também fiquei em dúvida quanto a isso e seria mais adequado, ao meu ver, se a banca apenas omitisse o "ou Ministros de Estado". No entanto, assertiva está correta, porque, de fato, os Senadores votam por meio de votação nominal em crimes de responsabilidade, seja o Presidente, seja o Ministro. Era isso que a questão buscava avaliar. A incompletude, no sentido de esclarecer que, no caso de Ministros, os Senadores votam apenas quando este comete crime de responsabilidade conexo ao do Presidente, não torna assertiva errada (embora se fosse a CESPE talvez o mesmo raciocínio não valesse).

  • Crime de responsabilidade é crime especial, de acordo com STF! Somente pode ser julgado se estiver nessa função, .


ID
2977495
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em conta a Lei nº 8.666/93 (arts. 100 a 126), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) os crimes nela previstos são de ação pública condicionada à representação do órgão prejudicado pela licitação viciada. ERRADO

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    b) da sentença cabe apelação, a ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. ERRADO

    Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    c) no processamento e julgamento dos crimes nela previstos, aplicam-se subsidiariamente o Código de Processo Penal e a lei de execuções penais. CORRETO

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

     

    d) na contagem dos prazos nela estabelecidos, incluir-se-ão o do dia de início e o do vencimento. ERRADO

    Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único.  Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

     

    e) das penas administrativas de advertência, suspensão temporária e multa, cabe representação a ser interposta no prazo de 03 (três) dias. ERRADO

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa

  • a) art. 100 - Crimes → ação penal pública incondicionada

    b) art. 107 - Da sentença cabe apelação → prazo de 5 dias

    c) Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal

    d) Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    e) art. 109 - RECURSOS → 5 dias úteis, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; (recurso com efeito suspensivo)

    b) julgamento das propostas; (recurso com efeito suspensivo)

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    REPRESENTAÇÃO → 5 dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO → 10 dias úteis da intimação do ato, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, no caso da aplicação da sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a ADM

  • GABARITO:C


     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Do Processo e do Procedimento Judicial

     

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.


    Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.


    Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.


    Art. 106.  Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.


    Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. [GABARITO]

  • Pegaram o art. 108, cortaram uma parte essencial para a aplicação da LEP ["recursos e execuções"] e jogaram na prova. APLAUSOS

  • A questão aborda os artigos 100 a 126 da Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas: 
     
    Alternativa "a": Errada.  O art. 100 da Lei 8.666/93 estabelece que "Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la".

    Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 107 da Lei 8.666/93, "Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias".

    Alternativa "c": Correta. O art. 108 da Lei 8.666/93 prevê que "No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal".

    Alternativa "d": Errada. O art. 110 da Lei 8.666/93 menciona que "Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário".

    Alternativa "e": Errada. O art. 109, I, f, da Lei 8.666/93 indica que  dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: LETRA C

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 108. No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Bizu - todos os crimes são punidos com detenção

  • as disposições acerca dos crimes da lei 8666 foram revogados pela lei 14 133 da nova lei de licitações.

  • questão desatualizada!!! o Processo e Prodecimento judicial da 8666/93 foi revogado pela nova lei de licitações, 14.133/21.


ID
2977498
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, compete, privativamente, à Câmara Municipal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Respondi pela CF, me corrijam, se estiver errado.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei

    .

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Sendo assim, como compete privativamente à câmara, pode ser realizados por outros, como exemplo, nos casos onde há Tribuna de Contas do Município, conforme ampara a Constituição.

    "Em briga de saci qualquer chute é uma voadora."

  • Lei Orgânica do Município de Sertãozinho:

    ART 11. À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:

    I - Eleger sua Mesa, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;

    II - Elaborar o regimento interno;

    III - Organizar os seus serviços administrativos;

    IV - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei;

    V - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

    VI - Autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de 15 dias;

    VII - fixar, mediante leis ordinárias, até 10 dias antes das eleições

    municipais, os subsídios

    do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários

    Municipais e dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a

    Constituição Federal e esta Lei Orgânica. 

    VIII - Criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos 1/3 de seus membros;

    IX - Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;

    X - Convocar Secretários Municipais e Dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta e Fundacional para prestar informações sobre matéria de sua competência, sob pena de responsabilidade funcional em caso de não comparecimento;

    XI - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

    XII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto secreto de 2/3 de seus membros, nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e VII do artigo 17, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Sessão;

    (E - GABARITO) - XIII - Exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.

    XIV - Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo de 90 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observados os seguintes preceitos:

    a) o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara;

    b) rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.

    XV - Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou atos normativos do Poder Executivo, declarados inconstitucionais, em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça.

    XVI - Dar e alterar denominações de próprios, vias e logradouros

    públicos, a qual poderá homenagear pessoa falecida ou que tenha no mínimo 65 anos de idade, casos em que se exige que o projeto de lei seja instruído com a

    certidão de óbito ou de nascimento. 

    XVII - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Lei Orgânica do Município de Sertãozinho:

     

    Ar. 10 - Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado nos arts. 11 e 24, inciso I, dispor sobre matérias de competência do Município e especialmente: 

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário.

    II - Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;

    (A) - III - Votar o orçamento anual e o plurianual de investimento, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar abertura de créditos suplementares e especiais.

    (B) - IV - Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;

    V - Autorizar concessão de auxílios e subvenções;

    VI - Autorizar concessão de serviços públicos;

    VII - Autorizar concessão do direito real de uso de bens municipais;

    VIII - Autorizar concessão administrativa de uso de bens municipais;

    IX - Autorizar alienação de bens imóveis, ou direitos a ele relativos;

    X - Autorizar aquisição de bens imóveis, mesmo quando se tratar de doação sem encargo;

    XI - Dispor sobre criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária e observada a legislação estadual;

    XII - Criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos da Administração Direta e Indireta.

    (C) - XIII - Deliberar o Plano Diretor;

    XIV - Delimitar o perímetro urbano.

    (D) - XV - Autorizar o Município a celebrar convênios com a União, Estados ou Municípios, para execução de suas leis, serviços e decisões, bem como executar encargos análogos nessas esferas.


ID
2977501
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto à figura do suplente de vereador, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sertãozinho prevê:

Alternativas
Comentários
  • § 3º Após a aprovação da licença, o suplente será convocado devendo tomar posse no prazo de quinze dias, a partir do conhecimento da convocação.

    § 4º Caso não haja suplente para ocupar a vaga, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de quarenta e oito horas ao Tribunal Regional Eleitoral.

  • Piracicaba:

    Art. 107.  O suplente de vereador da Câmara sucederá no caso de vaga e o substituirá nos casos de impedimento, afastamento e licença superior a trinta dias.

    Art. 112. § 4° Caso não haja suplente para ocupar a vaga, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de quarenta e oito horas ao Tribunal Regional Eleitoral.