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Prova CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
305014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Windows XP Professional, julgue os itens
subseqüentes.

Como atualmente o Microsoft Office XP já é parte integrante do Windows XP Professional, esta versão do Windows não contém o acessório denominado Bloco de notas.

Alternativas
Comentários
  • O bloco de notas está presente em todas as versões do windows, inclusive 7 e vista.
  • Mas e a primeira parte da questão que diz que Office XP já vem no Windows XP Professional é verdade?
    Se alguém me responder a questão pode por favor me avisar por comentário? Obrigada!
  • Esta questão está errada pelo dois casos: o Office XP ser parte integrante do Win XP e o Bloco de Notas.

    Como nosso amigo disse, o bloco de notas (Notepad) vem em todas versões do Windows, independente de ter instalado o Office.

    Quanto ao Office ser parte integrante, não é verdade, pois a questão só quis enganar por terem o mesmo nome. Este Office XP é também conhecido como Office 2002, apesar de ter sido lançado em 2001.

ID
305065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

O número de cadeias binárias (que só contêm 0 e 1) de 8 dígitos, e que tenham exatamente 3 zeros, é superior a 50.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Questão de permutação com repetição. Pense que ao invés de números fossem letras. Quantas palavras com oito letras podem ser formadas com as letras A e B de forma que a letra A apareça três vezes? 

    _ _ _ _ _ _ _ _
    A A A B B B B B

    Resolvendo:
    8! / (3! * 5!) = 56





  • PARA RELEMBRAR:

    FÓRMULA PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO:

    N! / r!x!m!

    o "r, x e m" são os repetidos da sentença, ou palavra ou código binário como na questão.

  • 00011111

    A solução para esta questão sai semelhante a solução para anagramas:
    1. Apesar de haver repetição dos algarismos 0 e 1 a quantidade é fixa, não podendo utilizar o Princípio Fundamental da Contagem.
    2. Nesta questão teremos um número binário, sendo assim a ordem é importante, então utilizaremos Arranjo.
    3. Como o número de algarismos utilizados é a mesma de algarismos necessários (8 e 8), utilizaremos Permutação. A8,8 = P8
    4. Como temos algarismos repetidos utilizaremos a fórmula de Permutação por Repetição. P85,3

    P85,3 = 8*7*6*5!/5!*3*2 = 56
  • Os nobres colegas resolveram de forma técnica. É assim que tem que ser.
    Como tinha esquecido essas fórmulas, raciocinei da seguinte maneira.
    São números de oito algarismos, sendo três zeros e cinco uns.
    O três zeros devem ser dispostos de forma a preencher todas as possibilidades possíveis nas oito casas.
    Então vamos imaginar 8 casas, de forma que sempre 3 casas estão ocupadas e cinco desocupadas. Ocupadas dígito zero, desocupadas dígito um.
    Então, de quantas maneiras eu posso ocupar sempre 3 casas de 8 disponíveis?
    Isso é resolvido com combinação. Para formar grupos com três casas ocupadas de 8 disponíveis, eu uso C8,3.
    C8,3= 8!/(8-3)!3!, que é igual a 56.
    Ou podemos raciocinar focando o número 1. Como são 5 números uns e 3 números zeros, vamos imaginar que são 8 casas, sendo que quero manter sempre cinco desocupadas, isto é, 5 com o número um, completando sempre as três casas restantes com o número zero.
    Então, para formar grupos com cinco casas desocupadas de 8 disponíveis, eu uso C8,5.
    C8,5= 8!/(8-5)!5!, que também é igual a 56.
    Não é a maneira convencional de resolver, mas pode nos salvar no momento da prova, momento que pode nos dar um branco.
  • Fórmula de combinações: Cn , p =  n! / p! ( n-p)!

     

    C 8,3 =  8!  / 3!5!C8,3 = 8*7*6*5 / 3! 5!

    Corta os 5C8,3 = 8*7*6 / 3!( 3.2.1 = 6 )

    Corta os 6 e 3C8,3 = 8*7 = 56

  • C 8,3= 8.7.6 / 3! = 6. corta o 6, logo fica 8x7= 56.

  • É possivel usar PFC- Princípio Fundamental da Contagem nessa questão. Ordem importa. Usei metodo de anagramas com letras repetidas porém usando PFC. Quase similar ao que ortiz_rj explica ( 1 comentário).

  • Certo

    Permutação com repetição

    -8 posições;

    - 2 possibilidades (0 ou 1);- dos 8 dígitos --> repetem : 3 dígitos  --> "0",   5 dígitos -->"1"

    P(n,p) = 8!/3! 5! = 56 

     

  • 00011111 uma analogia a um diagrama cm repetição

    8!/3!*5!

  • Na boa até agora tudo que tem nas aulas NÃO TEM NADA HAVER COM ESSAS QUESTÕES DO CESPE!


ID
305068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Julgue os itens que se seguem.

Considere que o gerente de um laboratório de computação vai cadastrar os usuários com senhas de 6 caracteres formadas pelas letras U, V e W e os números 5, 6 e 7. É permitida uma única duplicidade de caractere, se o usuário desejar, caso contrário, todos os caracteres têm de ser distintos. Nessa situação, o número máximo de senhas que o gerente consegue cadastrar é 2.880.

Alternativas
Comentários
  • Bom, esqueçamos, por enquanto, que pode haver duplicidade de caracteres. Se tivermos uma senha com 6 caracteres distintos, estamos falando de PERMUTAÇÃO. Então:   P6 = 6! = 6 . 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 720 (guardemos este número)     Agora, havendo uma única duplicidade de caracteres, continuamos falando de permutação, porém COM REPETIÇÃO. E como fazer isso?   Para cada caractere repetido, nós utilizaremos o seu fatorial como denominador. Olhem como fica a fórmula:

    Como só temos 1 caractere repetido, fica assim:

    Como não sabemos qual caractere será repetido (pode ser qualquer um dos seis), então:

    Qtde = 6 . 360 = 2160      Juntando com o valor guardado, encontramos 2160 + 720 = 2880. Então, o item está correto!

    FONTA: http://beijonopapaienamamae.blogspot.com/2009/06/compartilhando-questoes.html
  • Analisando um pouco a questão não creio que seja um caso simples de Permutação com repetição, pois existem mais caracteres disponíveis do que há posições para encaixá-los na senha, isto é, no caso em que é permitida a duplicidade de caractere como foi enunciada a questão. Deixe-me explicar melhor como resolvi a questão.

    Temos dois casos de preenchimentos:
    1. Todos os caracteres distintos: 6! = 720.
    2. Dois caracteres repetidos, sendo que os outro 5 caracters ocupam 4 posicoes na senha.

    Nesse segundo caso, considerando que a letra U repete temos que a dupla ocorrência pode ser combinada de diferentes modos de acordo com as possíveis posições em que irá ocupar. Por exmplo, podemos ter:

    * U U _ _ _ _
    * U _ U _ _ _
    * etc.

    Esse conjunto de possibilidades corresponde a uma combinação C6,2 = 6!/2!(6-2)! = 15 apenas para a letra U. Considerando a repetição dos demais caracteres, essa possibilidade será de 6x15 = 90.
    Além disso, existem quatro posições na senha que devem ser ocupadas distintamente por 5 caracteres cuja ordenação é relevante. Sendo assim, temos um arranjo A5,4 = 5!/(5-4)! = 120.
    Dessa forma, todas as possibilidades em que há dois caracteres repetidos correspondem a 90x120 = 10.800 e somando-se aos 720 do primeiro caso, onde nenhum caracter se repete, temos: 10.800 + 720 = 11.520.

    Portanto, a afirmativa deveria estar errada.

  • Amigos.
    Fiquei em dúvida.
    Qual seria a explicação correta?
  • Paulo Sérgio, o gabarito é CERTO (assim a 1º explicação tá correta)

    eu fiz assim:
    1) O usuário pode querer uma senha SEM REPETIR os elementos (P6=720)    ou 
    2) O usuário pode querer uma senha COM REPETIÇÃO de 1 elemento. Esse fica assim:

    P6(2) = 360 (como foi mostrado acima). Só que pode haver a repetição de qualquer um dos 6 elementos, pode ser:
                  U U
                  V V
                  W W
                  5 5
                  6 6
                  7 7
    Por isso que se multiplica 360 por 6 = 2160.
    RESPOSTA = 2160 + 720 = 2880
  • fico com a primeira resolucao!! 
    na resolução do  Eduardo Viana ele multiplica duas vezes a mesma operação. quando vc faz um calculo de permutacao com repeticao,  vc ja faz o calculo  para as  possiveis posicoes que o numero ou letra pode ficar. alem de vc ter feito isso ele ainda calculo em cima dos varios lugares que as variaveis podiam ocorrer!!
      corrijam se eu estiver errado!
    espero ter ajudado
    bons estudos!
  • Concordo com o Eduardo Viana:
    Sem repeticoes: permutacao simples: P6=6!=720
    Repetindo U:
    excluindo o 7: UUVW56 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o 6: UUVW57 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o 5: UUVW67 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o W: UUV567 : P6,2=6!/2!=360
    excluindo o V: UUW567 : P6,2=6!/2!=360
    Portanto, são 360x5=1800 possibilidades somente com a repeticao do U.
    Repetindo as outras letras, são mais 1800 possibilidade por cada:
    Repetindo  V: 1800
    Repetindo  W: 1800
    Repetindo  5: 1800
    Repetindo  6: 1800
    Repetindo  7: 1800
    Resultado: 6x1800+720=11520
  • A questão está errada!!

    O erro dos que acham que acertaram é desconsiderar que, na medida que ele permite MAIS!!! uma repeticao, as combinações aumentam.

    É diferente dizer que voce possui 6 casas para combinar 6 caracteres  com 1 repetição

    do que dizer que voce pode combinar em 6 casas 7!!!! caracteres com 1 repetição e é isso justamento o que pede a questão.

    Veja também que ao repetir 2 caracteres em duas casas quaisquer voce continua com outras 5!!! opções para escolher nas quatro casas faltantes.

    Portanto, os amigos dos 11520 estão corretos!!

  • Para confirmar a resposta de 11520, fiz um script em PHP para gerar todas as combinações possíveis:

    Podem utilizar esse código em algum site que pode testar códigos em PHP, copiar o resultado para o Excel e usar a funcionalidade de remover registros duplicados para conferir a quantidade de registros.

    <?php

    echo '<pre>';
    set_time_limit(0);
    $possibilidades = array();

    $a = array('V', 'W', 'U', '5', '6', '7');

    function pc_permute($items, $perms = array(), &$possibilidades) {
        if (empty($items)) { 
            $p = join('', $perms);
            if(!in_array($p, $possibilidades)) {
                $possibilidades[] = $p;
                echo $p . "\n";
            }
        } else {
            for ($i = count($items) - 1; $i >= 0; --$i) {
                 $newitems = $items;
                 $newperms = $perms;
                 list($foo) = array_splice($newitems, $i, 1);
                 array_unshift($newperms, $foo);
                 pc_permute($newitems, $newperms, $possibilidades);
             }
        }
    }

    pc_permute($a, array(), $possibilidades);

    for($i = 0; $i < 6; $i++) {
        for($j = 0; $j < 6; $j++) {
            if($a[$j] == $a[$i]) {
                continue;
            }
            
            $new = $a;
            $new[$j] = $a[$i];
            
            pc_permute($new, array(), $possibilidades);
        }
    }

    ?>

  • Possibilidades distintas: A(6,6) = 720

    Possibilidades com a duplicação do U: 

    U na primeira casa e o outro U ocupando as outras: 5

    U na segunda casa e o outro U ocupando as outras: 4

    U na terceira casa e o outro U ocupando as outras: 3

    U na quarta casa e o outro U ocupando as outras: 2

    U na quinta casa e o outro U ocupando as outras: 1

    Percebe-se que a 5+4+3+2+1= 15 possibilidades de posição para o U, e para cada uma delas os outros caracteres podem ser arranjados na forma:

    A(5,4)= 120;

    Sendo assim, para a duplicidade o U temos 15*120 = 1800 possibilidades;

    Entedemos, assim, que para cada caractere a sua diplicação acarretará 1800 possibilidades.

    Como temos 6 caracteres: 6 * 1800 = 10800 possibilidades;

    Por fim, somando essas possibilidades dos caracteres duplicadas com as possibilidades dos caracteres distintos, obtemos:

    10800 + 720 = 11520 possibilidades

    Espero ter ajudado!

     

  • Fiz da seguinte maneira: 

    PARTE 1: Faça a  permutação de 6! que dará 720 ,isso representa todas a permutações sem exigir que  exista uma duplicidade.

    PARTE 2:Considerando uma duplicidade agora temos uma PERMUTAÇÃO COM REPETIÇÃO  isso será 6!/2! (2 é pq é uma duplicidade, ou seja , repeti uma única vez).No entanto isso poderá ocorrer com 6 caracteres depende do qual for escolhida o seja terá que multiplicar por 3 então fica assim:6!/2!=360x6=2160 somando com 720 (PARTE 1) FICA = 2880

     

    PRA CIMA DELES GALERA!!

  • Vamos precisar calcular o número de senhas com 6 dígitos distintos e depois o número de senhas com 1 dígito repetido. No primeiro caso temos a permutação simples dos 6 dígitos disponíveis:  P(6) = 6! = 720

    No segundo caso, cada senha de 6 caracteres será formada com o uso de apenas 5 dígitos (pois um se repete 2 vezes). Assim, para cada conjunto de 5 dígitos que escolhermos (ex.: U, V, 5, 6, 7) o número de senhas possíveis será dado pela permutação de 6 caracteres, com a repetição de 2:

    (6;2) = 6!/2! = 360

    Quantos conjuntos de 5 dígitos podemos escolher, tendo um total de 6 dígitos disponíveis? Ora, trata-se da combinação de 6 dígitos, 5 a 5:

    C (6;5) = 6

    Portanto, o número de senhas com 6 algarismo, com a repetição de 2, é dada por 6 x 360 = 2160.  Ao todo, o número de senhas é: 720 + 2160 = 2880. Item CORRETO.

     

    Fonte: Estratégia

  • De onde diabos saiu esse 360 ? :(

  • 6 caracteres

    Quantidade de senhas sem duplicidade

    6 caracteres ---- 6 lugares para ser ocupado . Mesma quantidade de coisas e lugares = permutação!

    P6= 6! = 6 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1 = 720 senhas que o gerente pode cadastrar sem duplicidade

    Quantidade de senhas com duplicidade

    6 caracteres ---- 6 lugares ---- repetição de um caractere(2 vezes = duplicidade)

    Mesma quantidade de coisas e lugares = permutação + repetição = permutação com repetição 

    P6² = 6!/2!= 6 X 5 X 4 X 3 X 2 X 1/ 2 X 1 = 720/2 = 360 senhas com duplicidade para uma caractere apenas "U".Como são 6 caracteres que podem apresentar duplicidade 360 x 6 = 2160 senhas com duplucidade

    O número máximo de senhas que o gerente consegue cadastrar é?

    2160 + 720 = 2880 senhas 

  • Galera, essa resolução considerando P6! ta ERRADA. 

    Não se pode considerar P6!, porque um elemento ficou de fora da análise.

    O certo é dar 11520.

  • Pensem em cada dígito da senha como se fosse uma cadeira em que se sentaria uma pessoa.

    Inicialmente, deve-se contar quantas possibilidades existem sem repetir os dígitos ou pessoas. No primeiro assento podem se posicionar 6 pessoas ou dígitos (U,V,W,5,6 ou 7), no segundo 5 pessoas ou dígitos (todos exceto o escolhido na primeira oportunidade), e por aí em diante, já que nenhuma pode se repetir. Temos portanto 6x5x4x3x2x1= 720.

    Posteriormente, conta-se quantas possibilidades existem repetindo os dígitos ou pessoas. Na primeira cadeira podem se sentar 6 pessoas (U,V,W,5,6 ou 7), na segunda (como é possível agora a repetição), também podem se sentar 6 pessoas (U,V,W,5,6 ou 7), na terceira 5, e por aí em diante, sem mais repetições. Temos, portanto, 6x6x5x4x3x2=4.320. Neste caso, já se encontra abarcada qualquer posição que qualquer dígito pode tomar. Percebe-se, entretanto, que dois dígitos se repetirão e serão exatamente os mesmos, o que faz com que metade dos arranjos sejam exatamente idênticos. Dividindo o número de combinações pela metade têm-se 4.320/2=2.160 possibilidades. 

    A soma das possibilidades, portanto, realmente é de 2.880. Gabarito CORRETO.

  • Questão bem complexa. O gabarito é realmente 2.880, mas queria entender como se chega. Em meu entendimento a questão deveria ser assim por pura lógica: Imagine que todos os caracteres pudessem ser repetidos, resolveríamos como? Por arranjo com repetição, Ar(6)= 6^6, ou seja, 6.6.6.6.6.6= 46.656. Só que aqui a questão só pede repetição de 1 qualquer, então a lógica(errada por sinal) deveria ser 6.6.5.4.3.2= 4.320.

    Quando vejo as soluções para os 2.880 estão separando os cálculos "primeiro quero as senhas sem repetição", "depois com repetição", aí meu amigo, mistura tudo. O caso de arranjo com repetição em todas posições não se resolve separando as letras ou números, pois já estão dentro do cálculo. Tipo: "Primeiro quero as possibilidades com a letra U, depois V,..." Não, pois cada possibilidade está dentro da 6.6.6.6.6.6, então por que simplesmente não se resolve 6.6.5.4.3.2? Qual o erro? 

  • CERTO.

    1º Passo: Total de possibilidades com TODOS os caracteres distintos

    Permutação Simples: 6! = 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1 = 720 possibilidades.

    2º Passo: Total de possibilidades considerando uma duplicidade de caracteres

    Aqui faremos permutação com repetição, pois um dos elementos irá se repetir: 6! / 2! = 360

    Atenção! Esse 360 se refere à possibilidade de 1 caractere se repetir uma única vez dentro da combinação. Como temos 6 caracteres que podem se repetir uma única vez: U, V, W, 5, 6 e 7, multiplicaremos esse 360 por 6.

    360 x 6 = 2160 possibilidades.

    3º Passo: Somar as possibilidades ( OU = SOMA)

    TOTAL DE POSSIBILIDADES: 2160 + 720 = 2880

  • Resposta: CERTO.

    Comentário do professor Daniel Araújo no YouTube:

    https://youtu.be/oOZzhBD4VZs


ID
305071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma moeda é jogada para o alto 10 vezes. Em cada jogada, pode
ocorrer 1 (cara) ou 0 (coroa) e as ocorrências são registradas em
uma seqüência de dez dígitos, como, por exemplo, 0110011010.
Considerando essas informações, julgue os próximos itens.

O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512.

Alternativas
Comentários
  • me corrija se eu estiver errado:
    N(pelo menos uma cara)=N(total de sequencias)-N(da sequencia que so possui somente coroa)
                                           =210 - 1 = 1023. 
  • Olá.
    ERRADA

    Cada moeda tem 2 faces certo? Então duas possibilidades em cada jogada, uma de ser cara e outra de ser coroa. Jogando-se uma vez haverá 2 possibilidades e jogando-se 10 vezes?

    2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2
    _   _    _    _    _   _    _   _    _    _

    Então 210=1024

    Assertiva falou que pelo menos uma das possibilidades tem que ser cara:
    Então exclui-se uma possibilidade ficando assim 29 = 512

    A assertiva então seria:

    O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é IGUAL a 512.
  • Eu creio que o comentário do João esteja certo e o do Franco errado. Nao se pode eliminar uma posição e fazer 2^9. 
    É melhor fazer como no 1o. exemplo, raciocinando por exclusão.
    O inveso, ou complementar, de obter pelo menos uma cara é não obter nenhuma cara. Sabemos que existe uma única possibilidade de não obter nenhuma cara 0000000000. Logo sobram  ([2^10] - 1)= 1023 possibilidades de não obter nenhuma cara.

    Bons estudos! :)
  • A resposta correta é:

    1 x 29   = 512

    Como são 10 lançamentos, mas um deles deve necessariamente ser "cara", temos:

    1 possiblidade (cara) em um dos lançamentos (no primeiro, por exemplo)
    2 possibilidades no segundo lançamento (cara e coroa)
    2 possibilidades no terceiro lançamento (cara e coroa)
    (...) e assim por diante até (...)
    2 possibilidades no décimo lançamento (cara e coroa)

    O que, pelo princípio multiplicativo, nos leva à  1 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 x 2 = 1 x 29   = 512

  • Errada. O cerne para a compreensão desse tipo de questão pode ser encontrado na expressão “PELO MENOS” UM RESULTADO CARA.

    Devemos notar que essa expressão inclui tanto a ocorrência de um único resultado cara como todas as demais ocorrências nas quais se tem AO MENOS UM RESULTADO CARA, quais sejam: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou todos os resultados iguais a cara. Se tivermos cara em todos os lançamentos, isso está de acordo com a expressão, pois “ao menos um resultado será cara”.

    Esse é o macete desse tipo de questão. Como todos os resultados que contenham o evento cara se encontram em harmonia com a expressão “ao menos uma cara”, temos de calcular a soma desses eventos. Sabemos que o total de resultados nos quais não ocorre nenhum resultado cara é igual a 0000000000, que representa uma única possibilidade entre as 1024 possíveis, já que para cada lançamento teremos 2 resultados (cara ou coroa) e teremos 10 lançamentos, ou seja, 210 = 1024.

    Portanto, teremos 1024 – 1 = 1023 possibilidades nas quais ao menos 1 resultado cara será obtido.

    Os amigos acima pecaram por calcular as possibiliades de ocorrência de um único resultado cara, sendo os demais corôa (2^9 = 512), o que é diferente de "ao menos um". Fiquem atentos... Pois se a questão afirmasse que era "igual" a 512, em vez de "inferior", como é de praxie em se tratando de CESPE, muita gente teria errado...Espero ter ajudado... Mas aceito sugestões ou correções... estamos aqui para cooperar... Forte abraço.
  • Não se exclui um número como por exemplo(0000000000), mas se exclui uma possibilidade, pois existem 512 possibilidades com pelo menos uma "CARA". Existiriam 1024 possibilidades com várias "CARAS" e não com uma "CARA" apenas. Valeu!
  • Pessoal,
    no início eu tb pensei q o correto seria 1 x 29   = 512; mas analisando a questão cheguei a conclusão q o mais correto é 210 - 1 = 1023. A questão fala em “pelo menos” que é diferente de “apenas”, ou seja, o que eu quero dizer é pode ocorrer mais de uma cara em uma mesma combinação (a única combinação que não ocorrerá cara é: 0000000000). M corrijam se estiver errado meu pensamento!!!!! VLW!
  • Questão padrão de "pelo menos um"!

    Quando ele fala "pelo menos uma cara", as possibilidades são as seguintes:

    1 CARA -      1000000000
    2 CARAS -   1100000000
    3 CARAS -   1110000000
    4 CARAS -   1111000000
    5 CARAS -   1111100000
    6 CARAS -   1111110000
    7 CARAS -   1111111000
    8 CARAS -   1111111100
    9 CARAS -   1111111110
    10 CARAS - 1111111111

    Ou seja, a única possibilidade que não pode ocorrer é 0000000000 (todas coroa). Portanto a melhor maneira de resolver esse tipo de questão é sempre calculando: ( número total de sequências possíveis) - (a única possibilidade que não pode ocorrer).

    Logo: 2x2x2x2x2x2x2x2x2x2 - 1(todas coroa) = 1024 - 1 = 1023
              
  • Caro colega Matheus, creio que vc se quivoca na sua enumeração de possibilidades. É exatamente esse erro que levou a galera a acreditar que fosse 512 possibilidades e não 1023. o segundo comentário da série está perfeito. Só pra exemplificar, qdo vc lista os resultados com uma cara, coloca apenas um deles. 1000000000 porem há 9 outros que são 0100000000, 0010000000 ...... 

    espero ter ajudado
  • Vamos fazer um teste para saber se é 512 ou 1023 a resposta?
    Considerando um código com 3 dígitos temos as seguintes possibilidades:
    000 100 010 001 110 101 011 111
    Neste caso as possíbilidades seriam 2.2.2=8
    As possíbilidades de ser pelo menos um resultado com cara (1) só não seria o 000 então temos 7 possibilidades.
    Por analogia a resposta correta é 1023, pela razão simples de que apenas 0000000000 não possui caras.

    Como resolver outros tipos de possibilidade? por exemplo pelo menos duas caras.
    Neste caso você vai diminuindo o expoente e subtraindo 1 que é do 0000...
    Pelo menos duas caras seria 512-1=511
    Pelo menos três caras seria 256-1=255

    Valeu... abraço.
  • Pessoal, eu confesso que demorei pra me convencer que o resultado da questão é 1023. Embora mesmo com o resultado 512 eu tivesse acertado a questão... Mas é simples... é soh pensar o seguinte: Jogando a moeda 10x... qual a chance de só cair coroa? ou cara?... Poisé... a resposta é 1 em 1024... certo??? 2 elevado a décima... blá blá blá... 1024... Pois bem... nas outras 1023, pelo menos uma vez aparecerá a face que você não queria... no caso da pergunta a face "Cara"... Taí a resposta da questão... se a assertiva viesse:

    O número de sequencias nas quais é obtida pelo menos uma cara é IGUAL a 512... muita gente teria rodado... inclusive eu

    Espero ter ajudado
  • Tb fiz por permutação com repetição como o colega acima, mas agora estou confusa qto à resolução da questão!!
  • Calma gente, o PELO MENOS UM é assim mesmo, demora pra entrar na cabeça. Quando ler PELO MENOS UM no enunciado já dobre sua atenção pois a CESPE faz MUUUUUIIITO isso.
    Ta certo dizer que o espaço amostral é 1024 (210). Se é PELO MENOS UMA CARA pode ter de uma a dez caras, então o mais fácil é calcular o que ele não pede e diminuir do espaço amostral. Há 1 único modo de se obter todas as combinações CARA, ou seja, TUDO CARA MESMO. Assim 1024 (espaço amostral) - 1 (o que ele não quer) = 1023 maneiras de se obter PELO MENOS UMA CARA.
    A CESPE ama fazer isso, cuidem com o PELO MENOS UM galera, já errei mtas e sigo errando ainda quando perco a atenção.
    BONS ESTUDOS!

  • As vezes a gente quebra a cabeça por não compreender bem o que a questão quer. Passei bem 1 minuto relendo a frase abaixo várias vezes e tentando entender hehe,

    "O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512."

    O número de sequências onde se obtem ao menos uma cara é o seguinte: TODAS as sequências, MENOS a que não tem nenhuma cara. A partir daí, podemos fazer o 2^10 (2.2.2.2.....) e subtrair de 1. 
  • Nem percam tempo, a resposta correta é a do Felipe. Abraços

  •  

    n(Pelo menos 1 cara) = número de ocorrências  com pelo menos 1 cara ---> 1 cara serve, 2 serve, 3 serve...10 serve.

    n(todas coroa) = 1 possibilidade 

    Todas as possibilidade em 10 lançamentos: 2elevado a 10 = 1024

    Então 1024-1 = 1023 possibilidades de n(Pelo menos 1 cara)

    Gab Errado

  • O Cespe não costuma passar muito longe do resultado do enunciado. Estranho!

  • "O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512."

    Qual o total de possibilidades? 2^10 = 1024.

    Existe a mesma quantidades de possibilidades nas quais haverá cara ou coroa, certo? 1024/2 = 512 possibilidades em que haverá pelo menos uma cara e 512 possibilidades nas quais haverá pelo menos uma coroa.

    Pronto. Questão respondida. Não é inferior, é exatamente 512 sequências.

  • Usa-se PROBABILIDADE DE UM EVENTO COMPLEMENTAR.

    P(a) = 1- P(b)

    Total de possibilidades = 2^10 = 1024

    Foi pedido pelo menos uma cara, então faço o seguinte:

    calculo justamente o que não foi pedido = SOMENTE COROAS = 1/1024.(existe apenas uma sequência em que todas são coroas) = K K K K K K K K K K

    P(a) = 1- 1/1024

    p(a)= 1023/1024

    1023 sequências possuem pelo menos uma cara.

    Gabarito: E

  • Em nenhum momento o exercício pediu pra calcular a probabilidade de acontecer caras, e sim:"O número de seqüências nas quais é obtida pelo menos uma cara é inferior a 512." Onde que ele pede pra calcular probabilidades aí? O cálculo correto é de combinações de eventos disjuntos.

  • ERRADO

    Utilizando o Triângulo de Pascal tudo fica mais fácil. A questão ficaria muito demorada, pois o enunciado pede PELO menos 1 Cara, teriamos que calcular, 1 Cara, 2 caras, ...., 10 Caras, porém, fica mais fácil usarmos a Análise Destrutiva, como assim ? Usamos as combinações de todas as possibilidades menos a que não pode acontecer, que seria nenhuma cara. Portanto, façamos 2 Elevados na 10, elevado na 10, pois cara pode ser 1, 2, 3 até 10, logo, subtraímos aquilo que não queremos, nenhuma cara, logo, 2 elevado na 0, como qualquer número elevado na 0 da 1 fica assim: 1024 - 1 = 1023 > 512


ID
305092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ênio, gestor de qualidade de uma organização pública, tem empatia com seus colaboradores no trabalho. Nessa situação, Ênio é capaz de escutar ativamente, reconhecer as opiniões e influenciar o comportamento de seus colaboradores.

Alternativas
Comentários
  • item correto!

                 O estado de empatia, ou de entendimento empático, consiste em perceber corretamente o marco de referência interno do outro com os significados e componentes emocionais que contém, como se fosse a outra pessoa, porém sem perder nunca essa condição de “como se”. A empatia implica, por exemplo, sentir a dor ou o prazer do outro como ele o sente e perceber suas causas como ele a percebe, porém sem perder nunca de vista que se trata da dor ou do prazer do outro. Se esta condição de “como se” está presente, nos encontramos diante de um caso de identificação
  • Só não concordo quando é dito que Ênio é capaz influenciar o comportamento de seus colaboradores, pois para haver influência no comportamento de alguém é preciso uma série de elementos e não somente empatia, que, no enteder de vários autores, significa a capacidade de se colocar na situação do outro, procurando ver a situação de acordo com a posição da outra pessoa. Eu nunca vi um conceito que dissesse que também inclui influenciar comportamentos. Esse é o meu posicionamento e se fosse hoje, entraria com recurso com algum argumento nesse sentido.
  • André, eu também pensava assim como você, mas depois de analisar melhor a questão percebi uma coisa: O item fala que Ênio é capaz de influenciar o comportamento de seus colaboradores. Perceba que o item não afirma que Ênio influencia o comportamento de seus colaboradores, mas sim é capaz de influenciar (verbo no infinitivo).
    Gente, é muito importante prestarmos atenção nos verbos. Eles ajudam, e muito, entendermos a questão.  
  • concordo com o André, a parte que diz ´´influenciar o comportamento´´ não é uma relação de empatia (colocar-se no lugar do outro, sem ENVOLVER-SE). Para vc ´´influenciar´´ algo ou alguém, vc precisa envolver-se naquilo que vc acredita. Mesmo com o verbo no infinitivo, a questão afirma que Ênio É CAPAZ DE INFLUENCIAR. Não marcaria correta a altenativa e entraria com recurso. Se alguém puder ajudar....
  • Concordo com os colegas que disseram que a questão mereceria um recurso. Não encontrei "influenciar o comportamento" como sendo um atributo de quem tem empatia em nenhuma fonte acadêmica. Pra mim, isso é atributo de liderança.

    Encontrei sim sites que trazem essa relação entre empatia e exercer influência, mas são sites voltados a como ser um bom vendedor, oratória etc.

    Assim, pensando com calma, dá pra concordar com o Cespe, mas ele deve ter usado como referência algum livro ou autor pouco conhecido.
  • gab. C

    Parem de choro, ÊNIO é o cara.

  • Empatia = Colocar-se no lugar do outro.


ID
305095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Bruno, administrador público, interage com os demais colaboradores de seu setor basicamente para compartilhar informações e tomar decisões que ajudem cada pessoa no seu desempenho funcional, no campo definido como de responsabilidade individual. Nessa situação, essa coletividade funcional com a qual Bruno interage é denominada equipe de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • item errado! o conceito de equipe de trabalho é mais amplo do que o exposto!

    Trabalho em equipe ou trabalho de equipe ( equipe de trabalho) é quando um grupo ou uma sociedade resolve criar um esforço coletivo para resolver um problema.

    O trabalho em equipe pode também ser descrito como um conjunto ou grupo de pessoas que dedicam-se a realizar uma tarefa ou determinado trabalho.

    O trabalho em equipe possibilita a troca de conhecemento e agilidade no cumprimento de metas e objetivos compartilhados.Na sociedade em que vivemos, o trabalho em equipe é muito importante, pois cada um precisa da ajuda do outro.

    Exemplo de uma atuação de um trabalho em equipe são os esportes ou atividades, em que times ou seleções jogam umas contras as outras. 

  • A questão define grupo e não equipe quando cita o campo de responsabilidade individual. Um grupo é dois ou mais indivíduos integrantes e interdependentes que compartilham informações as quais ajudam cada membro tomar decisões dentro de sua área de responsabilidade. Já a equipe traz o conceito de sinergia em que o todo é maior que a soma das partes, com objetivos comuns, elementos de identidade entre os membros e suas funções.
  • Um GRUPO normalmente é definido como um somatório de duas ou mais pessoas que interagem para atingir um objetivo  específico. Estas pessoas são interdependentes e trocam informação para que cada membro consiga atingir os objetivos desejados. 

    Já  uma EQUIPE, é um grupo de pessoas com habilidades complementares e que trabalham em  conjunto para alcançar um propósito comum pelo qual são coletivamente responsáveis. Uma equipe de trabalho gera sinergia positiva através de uma coordenação de seu trabalho, ou seja, o somatório de seu resultado é maior do que seria o somatório dos resultados isolados de seus membros.
  • GRUPOS   EQUIPES
    Compartilhar Informações Objetivos Desempenho coletivo
    Individuais (cada um responde isoladamente) Responsabilidade Individuais/ mútuas – cada uma cumpre sua parte pensando no todo.
    Nula Sinergia
    O todo é maior que a soma das partes
    Positiva
    Aleatórias Habilidades complementares


    Prof. Júnior Ribeiro da Vestconcursos
  • Quando ele diz "responsabilidade individual" ele anula qualquer possibilidade de estarmos falando de uma equipe, pois estas compartilham interesses e responsabilidades em comum. Quando trabalhamos juntos (na mesma sala p.ex), mas cada um com suas atribuiçoes isoladas, estamos nos referindo aos grupos de trabalho.

    Deus abençoe nossos estudos!
  • Gente o que é uma equipe? Equipe é a intereção de pessoas que levem em conta a lealdade e comprometimento destas, no sentido de colocar o interesse coletivo acima do interesse individual. Grupo de trabalho não é uma equipe, posto que o grupo de trabalho ha apenas um compartilhamento de informações dentro de uma organização, com o individualismo preponderando. A questão afirma que a organização ha um compartilhamento de informações, bem como um interesse individual e isso é característica de um grupo de trabalho. Uma equipe visa o:
    - interesse coletivo;
    - a cooperatividade.
    - a redução de conflitos;
    - a integração entre os membros;
    - compartilhamento de informações positivas;
    - compartilhamento de informações;
    Inclusive aumenta o lucro de uma empresa, aumenta a motivação, diminui a alta rotatividade, os funcionários colaboram com o crescimento da empresa. Isso é o trabalho em equipe.

    Bons estudos
  • Grupo - Compartilham informações de forma interdependentes. Equipe - Conjunto de forças agindo simultaneamente para um propósito.(Sinergia)


ID
305098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cleide, servidora pública, é lotada há 3 anos no mesmo setor e tem atitude favorável em relação ao seu trabalho. Nessa situação, é correto afirmar que a atitude de Cleide é resultado do julgamento positivo de seu trabalho com relação aos componentes cognitivo, afetivo e comportamental.

Alternativas
Comentários
  • As atitudes do indivíduo constituem de bons preditores do comportamento. 
    1ª - O conhecimento das atitudes de uma pessoa em relação a determinados objetos permite que se façam inferências acerca de seu comportamento. 
    2ª - As atitudes sociais desempenham funções específicas para cada um de nós, ajudando-nos a formar uma idéia mais estável da realidade em que vivemos. 
    3ª - As atitudes são a base de uma série de situações sociais importantes como as relações de amizade e de conflito. 
     
    São integradas por três componentes: 
    - Componente cognitivo: 
    Para que se tenha uma atitude em relação a  um objeto é necessário que se tenha alguma representação cognitiva desse objeto.  
    Ex: crenças e componentes cognitivos (conhecimento, maneira encarar) Pessoas com comportamento preconceituoso. 
    - Componente afetivo: 
    Definido como sentimento pró ou contra  um determinado objeto social é o único característico das atitudes sociais (para alguns autores). 
    O componente mais nitidamente característico das atitudes é o afetivo.  As atitudes diferem, por exemplo, das crenças e opiniões, que embora muitas vezes se integrem numa atitude suscitando em afeto  positivo ou negativo em relação a um objeto 
    predispondo a ação, não necessariamente impregnadas de conotação afetiva. 
    Ex: existência de vida fora da terra... 
    - Componente comportamental
    As atitudes possuem em componente ativo, instigador de comportamentos coerentes com as  cognições e os afetos relativos aos objetos atitudinais. 
    As atitudes humanas são propiciadoras de um estado de prontidão que se, ativado por uma motivação específica, resultará num determinado comportamento. 
    fonte: urcamp.br
  • Aff... Banca maldita!  Vive se contradizendo!


    31. (CESPE/MPU/Analista Administrativo/2010) O clima

    organizacional resulta da percepção compartilhada entre

    indivíduos, de ênfase afetiva e cognitiva, acerca de

    práticas, políticas e procedimentos formais e informais de

    uma organização.


    ERRADO!


    Professor Carlos Xavier diz:


    Sob o ponto de vista específico de Martins et al. (2004), o clima organizacional

    estaria ligado apenas a aspectos cognitivos e não afetivos.


    Emfim... rumo a quebrar a banca!

  • CORRETO

     

    Questão não trata diretamente do CLIMA ORGANIZACIONAL

    Fala sobre ATITUDE e seus componentes como ROBERTA LI disse.


ID
305101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes, exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.

Alternativas
Comentários
  • a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.  (não podemos fazer essa afirmação, item errado!)


    Vitor pode ser um LÍDER, ou seja, capacidade de influenciar seus liderados sem que haja relação de poder entre eles.
                            Podemos ter vários tipos de Líder, dentre eles, com poder e sem poder!


    até mais!  
  • Complementando o comentário do colega acima, as relações de poder se caracterizam pela probabilidade de impor vontade numa relação social, mesmo contra vontade, o que não é caso em questão. Concordo com o colega, trata-se de uma relação de liderança, apesar de existir a autoridade formal.
  • Resposta: Errado

    Vitor não exerce poder, mas sim liderança sobre seus subordinados:

    Liderança:
    “Capacidade de influenciar um grupo em direção ao alcance de objetivos” (Robbins)
    A liderança pode ser formal (aquela proveniente de um alto cargo) ou informal (aquela que não depende de um cargo ou título).

    Poder:
    Capacidade de fazer com que as pessoas façam as coisas pelo convencimento, autoridade ou pela força.
    O poder organizacional pode-se configurar em seis tipos ou regimes: autocracia, instrumento, missionário, meritocracia, sistema autônomo e arena política.
    A – Autocracia: o poder está concentrado em uma pessoa ou grupo de pessoas dentro de uma estrutura fortemente hierarquizada.
    B – Instrumento: a organização age apenas para satisfazer as vontades de grupos externos que a controlam.
    C – Missionário: a pessoas dentro da organização agem segundo uma ideologia.
    D – Meritocracia: o poder é distribuído entre técnicos e especialistas segundo sua especialidade.
    E – Sistema autônomo: o poder é exercido pelos que compõem a organização, sem influência externa, ou seja, é exercido pelos seus próprios gerentes.
    F – Arena política: não existe definição quanto ao exercício do poder, o que torna a organização em um palco de disputas políticas.

  • Errei a questão, mas acredito que a chave da resposta correta está nessa frase: " Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência..."

    Como dito pela nossa colega, Bruna, a relação de poder caracteriza-se pela probabilidade de impor vontade numa relação social.

    Ou seja, Vítor incentiva seus gerentes a agir de determinada forma, mas os seus gerentes não estão obrigados a aceitar sua opinião. Podem agir de forma arbitrária, sem ligar para o que foi dito pelo Vítor. Ao contrário seria se Vítor tivesse imposto sua opinião para que seus gerentes "dançassem conforme a música".

    Acho que é isso. Abraço!
  • Errei a questão:

    Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes,
    exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.


    Acredito que pelo fato de Vitor exercer uma influência descendente, quer dizer de cima para baixo, significa dizer poder.... Não acredito que ele não o exerça.

  • CUIDADO
    (STM/2010 – CESPE) Na relação de dependência, que permite a influência interpessoal nas organizações,o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis.
    Gabarito: Correto
    Não dá para seguir essa linha de raciocínio de vocês colegas, visto que o cespe já considerou essa questão na qual o poder e a liderança são fenômenos indissociáveis. Visto que é a mais recente eu fico com ela. kkkkkkkk (melhor rir que chorar)
  • A questão inteira refere-se à liderança, e não poder!

    "conduta de congruência"

    Significado de Congruência
    s.f. Acordo, conveniência, coerência.


    "influência descendente"
    Liderança enfoca influência descendente do líder sobre o liderado.

    E, por fim:
    Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais.

  • Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes, exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder.
     
    GALERA, ANTES DE RESPONDER A QUESTÃO É PRECISO CONHECER DOIS CONCEITOS: PODER E AUTORIDADE


    PODER É A CAPACIDADE DE INFLUENCIAR.

    Ex
    : digamo que em uma empresa João é o gerente( tem o direito de mandar devido ao cargo q ele ocupa), mas na verdade quem manda e desmanda nessa empresa é a mãe dele. Nessa situção fica claro que a mãe dele não faz parte da estrutura da empresa, mas tem o poder de influenciar nas decisãoes

    AUTORIDADE É O DIREITO DE MANDAR DEVIDO AO CARGO QUE O INDIVÍDUO OCUPA.
     Na questão é bem claro que Vitor é  DIRETOR ADMINISTRATIVO.

     ENTÃO ELE TEM AUTORIDADE E NÃO PODER.

    OBS1: QUEM TEM PODER TEM LIDERANÇA.

    OBS2:MAS NEM SEMPRE QUEM TEM AUTORIDADE TEM LIDERANÇA.
     
    VI MUITOS COMENTÁRIOs EQUIVOCADOs CUIDADO!!!!

    ESPERO TER AJUDADO!!!


  • Concordo com os colegar que falaram a respeito de poder e liderança.

    Primeiro vamos conceituar PODER:

    Segundo Max Weber, poder significa toda probabilidade de impor a propria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento desta probabilidade.
    Nessa definição está incluída a noção de legitimidade no exercício do poder adquirido pela autoridade formal, a posse de um cargo.

    Já o conceito de Liderança:
    Segundo Maximiano (2008) é a capacidade de conduzir ações ou influenciar o comportamento de outras pessoas, é a realização de uma meta por meio da direção de colaboradores, é o uso da influencia não coercitiva para dirigir as atividades dos membros de um grupo e levá-los à realização de seus proprios objetivos.

    Fonte: Material ponto dos concursos Prof. Marcelo Camacho

    Em todas as definições de liderança a palavra chave é a influencia, que é exatamente a palavra que a questão utiliza: "....exercendo uma influência descendente sobre eles".
    Diante disso a questão fica errada por causa da palavra PODER porque o que Vitor tem em relação aos seus gerentes é uma relação de liderança.
  • QUESTÃO:"Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes, exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais. Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder." ERRADO!
    "Todo líder tem alguma fonte de poder!"
    5 BASES DO PODER
    a) Poder COERCITIVO:
       Medo de punição,
         Há esse poder mesmo quando líder informal.
       Tem uma base frágil:
         Se eu perco o medo, o fulano perde esse poder.
    b) Poder de RECOMPENSA:
       Tem que ter valência!
       Tem uma base frágil:
         Acabou a recompensa, acabou o poder.
    c) Poder de PERITO:
       Poder de conhecimento, sabedoria, por isso os outros o seguem.
       Tem base forte:
       O conhecimento vem sendo acumulado ao longo do tempo e ele não o perde de uma hora para outra.
    d) Poder LEGÍTIMO:
       Vem pela força do cargo;
         Manicure nomeada para chefe do RH;
       Base frágil perde o cargo, perdeu o poder.
    e)      Poder de REFERÊNCIA:
       Poder de afeto;
         Lula, Roriz (Governou o DF várias vezes...).
       Base mais forte que tem!
     
    Se o Vitor tem que ter algum poder, acredito que seja o de referência... Mas vamos para o próximo quadro! 
    TEORIAS DOS ESTILOS DE LIDERANÇA
    AUTOCRÁTICO:
    ·         Diretivo -
    o    Centraliza as ações;
    o    Voltado pra si, o que não quer dizer que seja ruim, bravo. Mas ele chama pra ele o poder de decisão;
    ·         Foco no líder!
    ·         Problemas:
    o    O líder consegue mandar, porém não consegui influenciar;
    o    Não indicado em uma empresa onde tenha uma equipe de profissionais experientes, pois certamente haverá problemas;
    ·         Positivo:
    o    Em empresas onde haja necessidade de disciplinar os profissionais que estejam dando problemas e dificultando o desempenho da empresa.
    DEMOCRÁTICO:
    ·         Participativo -
    o    Descentraliza as decisões;
    ·         Não abre mão de decidir, mas o foco é no líder e no grupo, o centro é pra todo mundo. Ele divide com a equipe o poder de decisão.
    o  Paternalista;
     
    LAISSEZ FAIRE-deixar passar, deixar fazer:
    ·         Liberal -
    o    Rédea solta;
    o    O chefe da o mínimo de direção.
    ·         Foco no grupo, o grupo faz, direciona.
    ·         O problema aqui é que se der um problema o chefe tira o dele da reta e diz que foi você que fez (e foi mesmo...) e aí o cara se lasca!
     
    Nesse caso aqui, acho que o nosso amigo Vitor está mais para o estilo democrático... No entanto, temos que seguir!
    TEORIAS MODERNAS
    LIDERANÇA TRANSACIONAL:
    • Liderança baseia-se em trocas entre o líder e os liderados;
    • As recompensas oferecidas devem ter valência para o indivíduo;
    • A base é o poder de recompensa.
    • Foco pessimista. Baseada em Vroom - valência. Se não for recompensado bem, não faz.
    • Acabou a recompensa, acabou a amizade! Base frágil.
    • Esse pode ser autocrático!
    LIDERANÇA TRANSFORMACIONAL (ou carismática):
    • Liderança é a inspiração que a figura do líder causa nos liderados;
    • líder influencia pelo carisma[1] (entusiasmo/comprometimento);
    • A base é o poder referente.
      •  Forte, o liderado é do tipo fiel, veste a camisa do líder...
    • Carisma não é um traço, é uma aptidão, é o entusiasmo, pode ser desenvolvido!
    • Não é autocrático, não tem como! Ele não manda!


    [1] Aptidão
     
    É galera, acho que achamos o nosso cara! Podemos analisar que a conduta de Vitor não caracteriza uma relação de poder, e sim de liderança e, no caso, liderança democrática, já que, bate com o sublinhado na questão, veja: 
    :"Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, tem 3 gerências sob seu comando direto. Vítor adota uma conduta de congruência entre seus objetivos e os dos gerentes (foco é no líder e no grupo)exercendo uma influência descendente sobre eles. Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência (descentraliza as decisões) em relação às decisões setoriais (então não são todas as decisões!). Nessa situação, a conduta de Vítor, perante os gerentes, caracteriza uma relação de poder."
    Ok! Também acho que pode ser liderança transformacional (ou carismática), mas fico na dúvida pelo último destaque em vermelho - "Ele não manda!".

    De qualquer forma, a questão não nos pedi isso (qual tipo de liderança); logo, com o que temos, conseguimos ratificar o gabarito da questão!
  • Segundo o livro "Gestão de Pessoas para Concursos", de Ribas, A.L. e Salim, C.R:
    "Robbins (2005) define poder como "a capacidade que A tem para influenciar o comportamento de B, de maneira que B aja de acordo com a vontade de A". Isso implica dois aspectos fundamentais: potencial para influenciar e relação de dependência."

    A questão diz que Vítor exerce influência sobre os gerentes, mas quando afirma "Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais", falta um dos aspectos para caracterizar a relação de poder.

    Por isso, questão errada! ;)
  • Colegas, realmente fiquei em dúvida em relação a esta questão, pois a mesma afirma que "Vítor, diretor administrativo de uma empresa pública, possui 3 gerências sob seu comando direto..." Ora se há 3 gerências sob seu comando, eu não posso afirmar que ele tem um poder legítimo, garantido pela sua posição de diretor administrativo? 

    Alguém poderia esclarecer?
    Grata
  • Questão ERRADA


    Neste caso hipotético, Victor seria um líder. Há uma grande diferença entre liderança e poder. Para diferenciá-los, devemos observar 3 aspectos:
    1 - Compatibilidade de objetivos: a liderança requer que haja compatibilidade de objetos. O poder, não.
    2 - Direção da influência: a liderança descendente do líder sobre os liderados, minimizando padrões ascendentes e laterais. O poder, não.
    3 - Ênfase nas pesquisas: enquanto as pesquisas sobre liderança focam quase sempre no estilo do líder, aquelas sobre poder se dedicam às táticas de conquista e submissão. Elas acabam por transpor a barreira do poder individual, já que este pode ser exercido por grupos, para controle de outros grupos ou indivíduos. 
  • A questão é ambígua, uma vez que segundo Chiavenato, em Gestão de Pessoas - 2014, liderança é um tipo de poder.

  • ERRADO.

    Vitor exerce uma relação de liderança sobre os seus subordinados e não poder.

  • "Vítor incentiva seus gerentes a ter relação de independência em relação às decisões setoriais." OU SEJA, NÃO É PRECISO SE REMETER A VITOR. AQUI A QUESTÃO AFIRMA QUE A ESTRUTURA ESTÁ DESCENTRALIZADA. LOGO, A RELAÇÃO NÃO SERÁ DE PODER LEGITIMADO (AUTORIDADE), MAS SIM DE LIDERANÇA (PODER POR INFLUÊNCIA).

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
305104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alexandre, gerente de atendimento de um órgão do Poder Judiciário, pauta sua gestão nos princípios de confiabilidade e fidedignidade da informação, atenção e cortesia nas relações interpessoais, discrição e objetividade no tratamento das necessidades dos clientes e rapidez no atendimento. Nessa situação, é correto afirmar que os princípios que norteiam a conduta de Alexandre, como gestor, conferem eficiência e eficácia no atendimento ao público.

Alternativas
Comentários
  • ...discrição e objetividade no tratamento das necessidades dos clientes e rapidez no atendimento.

    sem mais delongas...item correto!
  • Questão ERRADA a onde está na questão que o Alexandre consegui atingir as Metas (Eficácia) e ainda ter resultados com ao menor custo (Eficiência). O Texto é muito lindo mais não aborda os conceitos de Eficiência e Eficácia.

    Eficiência (custos versus benefícios): é a capacidade do administrador de obter bons produtos como produtividade e desempenho, utilizando a menor quantidade de recursos possíveis, como tempo, mão-de-obra e material, ou mais produtos utilizando a mesma quantidade de recursos.

    Refere-se aos MEIOS: métodos, processos, regras e regulamentos sobre COMO as coisas devem ser feitas, afim de que os recursos sejam adequadamente utilizados.

    Eficácia (resultado versus meta): é a capacidade de fazer aquilo que é preciso que é certo para se alcançar determinado objetivo, escolhendo os melhores meios e produzir um produto adequado ao mercado.

    Refere-se aos FINS, os objetivos e resultados a serem alcançados pela empresa.

     

  • toda vez que respondo essa questão fico em dúvida, pois não me convenço da eficiência e eficácia..

  • Alexandre, gerente de atendimento de um órgão do Poder Judiciário, pauta sua gestão nos princípios de confiabilidade e fidedignidade da informação, atenção e cortesia nas relações interpessoais, discrição e objetividade no tratamento das necessidades dos clientes (EFICÁCIA) e rapidez no atendimento (EFICIÊNCIA).

    CERTO

  • Gab: CERTO

    Para quem está na dúvida ou não conseguiu visualizar a eficiência e eficácia nas características realizadas por Alexandre, veja.

    ---------> Foi eficiente quando atuou com "rapidez no atendimento ao cliente". Ou seja, fez mais atividades em menos tempo.

    ---------> Foi eficaz quando obteve "fidedignidade da informação". Ou seja, atingiu o objetivo de repassar a informação = resultado.

    Bom... isso que consegui interpretar.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
305107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro, analista judiciário de um tribunal do trabalho, está em exercício há 5 anos. Recentemente, Pedro foi convidado a assumir a gerência de seu setor devido a sua competência técnica e interpessoal. Em situações de conflito, Pedro busca identificar o problema e resolvê-lo por meio de discussão aberta, evitando o enfrentamento dos envolvidos, minimizando as diferenças entre as partes conflitantes, enfatizando os interesses comuns e propondo, quando necessário, a participação em treinamento de relações humanas. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro é habilidoso na administração de conflitos interpessoais.

Alternativas
Comentários
  • Em situações de conflito, Pedro busca identificar o problema e resolvê-lo por meio de discussão aberta, evitando o enfrentamento dos envolvidos, minimizando as diferenças entre as partes conflitantes, enfatizando os interesses comuns e propondo, quando necessário, a participação em treinamento de relações humanas.

    É perceptível, que Pedro exerce, também, um papel de líder democrático com seus seguidores. Diante de todos esses atributos incutidos em Pedro, é indiscutível a presença de habilidade diante da situação interpelada na questão!

    até mais!
  • CERTO. A competência interpessoal refere-se à habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais de acordo com 3 critérios:

    ·  Percepção acurada da situação interpessoal, de suas variáveis relevantes e respectiva inter-relação (“Pedro busca identificar o problema e resolvê-lo por meio de discussão aberta”);

    ·  Habilidade de resolver realmente os problemas de tal modo que não haja regressões (“Pedro... evitando o enfrentamento dos envolvidos, enfatizando os interesses comuns e propondo, quando necessário, a participação em treinamento de relações humanas”);

    ·  Soluções alcançadas de tal forma que as pessoas evolvidas continuem trabalhando juntas tão eficientemente, pelo menos, como quando começaram a resolver seus problemas.

    Portanto, Pedro tem habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de forma adequada à necessidade de cada uma delas e Às exigências da situação.


  • Uma discussão aberta não pressupõe um enfrentamento dos envolvidos?

  • Esse "evitando o enfrentamento dos envolvidos" ficou meio estranho. Mas blz, dá pra matar a questão

  • E cade a história do conflito funcional??

  • Vou tentar relacionar a questão com a gestão de conflitos. O Pedro adota uma abordagem estrutural na soluçaõ de conflitos, visando evitar o conflito antes que ele possa surgir ou se preocupa ativamente com a causa que possa gerar conflito. A gente vê que é abordagem estritural porque ele evita o enfrentamento dos envolvidos (enfrenta a confrontação), característica clássica da abordagem de processo.

  • "minimizando as diferenças entre as partes conflitantes"

    é?

  • Segundo Robbins, Judge e Sobral (2010, p. 444),

    Técnicas de resolução de conflitos

    • Resolução de problemas: encontros entre as partes conflitantes com o propósito de identificar o problema e resolvê-lo por meio de uma discussão aberta.

    • Metas superordenadas: criação de uma meta compartilhada que não possa ser atingida sem a cooperação entre as partes conflitantes.

    • Expansão de recursos: quando o conflito é causado pela escassez de um recurso — por exemplo, dinheiro, oportunidades de promoção ou espaço físico de trabalho — , a expansão desse recurso pode criar uma solução ganha-ganha.

    • Não enfrentamento: suprimir o conflito ou evadir-se dele.

    • Suavização: minimizar as diferenças entre as partes conflitantes ao enfatizar seus interesses comuns.

    • Concessão: cada uma das partes abre mão de algo valioso.

    • Comando autoritário: a administração usa sua autoridade formal para resolver o conflito e, depois, comunica seu desejo às partes envolvidas.

    • Alteração de variáveis humanas: utilização de técnicas de modelagem comportamental para alterar atitudes e comportamentos que causam conflitos.

    • Alteração de variáveis estruturais: mudanças na estrutura formal da organização e nos padrões de interação entre as partes conflitantes por meio de redesenho de atribuições, transferências, criação de posições coordenadas etc.

     

    ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

     


ID
305110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca do trabalho em equipe e do comportamento
profissional, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ricardo, servidor público, tem entre suas atribuições a responsabilidade de fazer contatos internos e externos, ascendentes e descendentes. Nas comunicações ascendentes, Ricardo utiliza a filtragem de informações. Nessa situação, é correto afirmar que, fazendo uso dessa barreira à comunicação, Ricardo está praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Filtragem de informações não são barreiras à comunicação.
  • filtragem não é barreira à comunicação??? Claro que é!
    Acredito que o erro estana afirmação de q reduz a tensão ou a ansiedade no receptor... na verdade, reduz o desconforto.. no sentido de que o cara vai ouvir uma parada mais amena...
  • Cuidado!

    Filtragem é sim uma barreira na comunicação. Vamos por partes:

    Barreira na comunicação são falhas, distorções,  deformações na mensagem, as quais fazem com que raramente um fato seja relatado da maneira correta. Exemplos: Jargão, gírias, filtragem, etc.

    Filtragem: É a manipulação da informação para que ela seja recebida mais favorável, onde o amissor só passa aquilo que lhe interessa. Por isso, Ricardo está praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor. EMISSOR (que é ele mesmo)
  • A questão está errada pelo fato de que, ao filtrar as informações para os escalões superiores, ou seja, ao criar uma barreira no fluxo da informação, independentemente de qual seja o objetivo, reduzir a tensão ou a ansiedade, na verdade, há uma manipulação das informações.
  • Questao errada.

    Segundo Ana Maria Pisa Marini, em artigo publicado no site http://www.memes.com.br/jportal/portal.jsf?post=3006 :
     :

     (...) Existem também várias barreiras interpessoais e intrapessoais que ajudam a entender por que uma mensagem que é decodificada pelo receptor acaba sendo diferente da que o emissor pretendia comunicar. São essas as barreiras: filtragem – manipulação da informação pelo emissor, para que ela seja vista de maneira mais favorável pelo receptor; percepção seletiva – o receptor no processo de comunicação vê e escuta seletivamente, com base em suas próprias necessidades, motivações, experiências, histórico e outras características pessoais; sobrecarga de informações – quando as informações excedem a capacidade de processamento; defesa – quando o receptor sente-se ameaçado, a tendência é uma reação para reduzir a capacidade de entendimento mútuo; linguagem – as palavras têm significados diferentes para pessoas diferentes; jarjão – terminologia especializada ou linguagem técnica que membros de um grupo utilizam para ajudar na comunicação entre si.

    Outro grande obstáculo à comunicação eficaz é que algumas pessoas sofrem de um debilitante medo da comunicação. Esse medo da comunicação é a tensão ou ansiedade em relação à comunicação oral ou escrita, sem motivo aparente. O emissor deve estar consciente que, em uma organização ou grupo, pode ter pessoas que sofram desse medo da comunicação.

  • Corroborando o que foi dito pelos colegas acima, 

    Filtragem é sim um tipo de barreira para a comunicação.


    vejamos,


    A filtragem se refere à manipulação da informação pelo emissor para que ela seja vista de maneira mais favorável pelo receptor. Por exemplo, quando um executivo diz ao seu superior exatamente aquilo que acredita que o chefe quer ouvir, ele está filtrando a informação.

    O principal determinante da filtragem é o número de níveis da estrutura da organização. Quanto maior o número de níveis verticais, mais oportunidades para a ocorrência da filtragem. Mas pode-se esperar que a filtragem ocorra sempre que houver diferenças de status.

    Para evitar receber informações tendenciosas ou filtradas, as pessoas em cargos de status mais alto precisam criar confiança nas relações de trabalho com os membros de status mais baixo da organização. Em outras palavras, as pessoas têm mais probabilidade de se comunicar bem com outras em quem confiam. Management by wandering around, ou APENE, é uma forma de conseguir esta confiança. Simplesmente significa sair do escritório e falar com as pessoas regularmente enquanto realizam seu trabalho.



    Entendo que o erro da questão está em dizer que a filtragem é um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor.  Seria na verdade um recurso de redução de tensão e de ansiedade para o emissor.


    Deus seja louvado!
  • Acredito que esteja errada a questão porque Ricardo, ao estar se comunicando com umm superior (ascendente), ele não pode se reportar a ele de qualquer forma. Ele deverá ser mais polido, educado, evitar gírias etc. Assim, não seria para evitar uma situação de tensão ou ansiedade no receptor, seria apenas para evitar consequências ou punições decorrentes de uma maneira errada de se reportar.
  • Acredito que o erro está no final 'praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade'. Os superiores não ficarão menos tensos ao receber menos informações, o que ocorre é apenas uma redução de informações, as mais relevantes.
  • Filtragem: manipulação informação – redução tensão/ansiedade do emissor
  • De acordo com Robbins (2005), a filtragem se refere à manipulação da informação pelo emissor para que ela seja vista de maneira mais favorável pelo receptor. Por exemplo, quando um executivo diz ao seu superior exatamente aquilo que acredita que o chefe quer ouvir, ele está filtrando a informação.

    Quanto maior o número de níveis verticais, mais oportunidades para a ocorrência da filtragem. Mas pode-se esperar que a filtragem ocorra sempre que houver diferenças de status. Fatores como o medo de dar más noticias ou o desejo de sempre agradar ao chefe levam os funcionários a dizer a seus superiores exatamente aquilo que eles acreditam que os chefes querem ouvir, distorcendo, assim, a comunicação ascendente.


    Apostila 5 – Gestão de Pessoas I – Prof. David Morettini

  • Barreiras a Comunicação (EI, FALE PS)

    Excesso de Informação

    F
    iltragem
    Ansiosidade
    Linguagem
    Emoções

    Percepção Seletiva
     

  • Barreiras na comunicação:
    Deve-se ficar atento com as falhas, distorções, deformações nas mensagens. A comunicação deve ser transmitida com clareza e na íntegra, não deve ser manipulada, pois isso cria uma barreira à comunicação.


    Prof. Ana Maria - Grancursos

    Q73423
    Dentre as barreiras para a comunicação eficaz, aquela representada pela manipulação de informações de um emissor, para que elas sejam vistas mais favoravelmente pelo receptor, é denominada:
    Resposta: (A) BARREIRA
  • Filtragem é um tipo de barreira da comunicação, e como todas as barreiras, tende a aumentar os níveis de tensão e ansiedade.

  • "filtrageM - eMissor/Codificador"

    "peRcepção - Receptor/Decodificador"


  • Gabarito: errado. Neste caso, o recurso não é utilizado para redução de tensão ou ansiedade do receptor, mas sim, por medo ou receio de dar más notícias para os superiores.

    Andréia Ribas 4° edição pág 385

  • Se ele está filtrando a informação , vai levar mais tempo para ela chegar no receptor, aumentado a ansiedade. 

  • Bateman & Snell (1998:413),

     

    "afirmam que na filtragem quando as mensagens são passadas de uma pessoa para outra, alguma informação é deixada de fora. Quando uma mensagem passa por muitas pessoas, cada transmissão pode causar mais perdas de informação. A mensagem também pode ser distorcida à medida que as pessoas acrescentam suas próprias acrescentam suas próprias palavras e interpretações. Afirmam também que a filtragem coloca sérios problemas para a organização. À medida que as mensagens vão passando de cima para baixo através de vários níveis organizacionais, muita informação se perde".

  • poxa Ricardo !

  • Gabarito: ERRADO

    Na verdade, o erro da questão reside em associar a barreira "filtragem" à suposta consequência dela decorrente, qual seja: "(...) Ricardo está praticando um recurso de redução de tensão ou de ansiedade para o receptor."

    A barreira de comunicação relativa ao trecho em negrito tem nome: medo da comunicação. Observe:

    "Medo da comunicação: é o sentimento de tensão ou ansiedade, sem motivo aparente, em relação à comunicação oral ou escrita."

    Fonte: Prof. Adriel Sá

  • FILTRAGEM É BARREIRA À COMUNICAÇÃO.


ID
305827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Deverá ser instalado, no novo estado do Maranhão do Sul, de acordo com a Constituição Federal (CF), pelo menos um tribunal regional do trabalho (TRT) composto de, no mínimo, sete juízes togados e vitalícios, recrutados, quando possível, na respectiva região.

Alternativas
Comentários
  • Importantíssimo e muito ignorado isso:

    TRE é obrigatório ter um em cada unidade da federação.
    TRT não é obrigatório ter em cada estado, podendo ter um para dois ou mais.
  • Acho que a questão não trata da quantidade de tribunais por estado da federação, e sim ao fato de que refere-se à vitaliciedade como característica, e, pelo que sei, apenas o STF e o STM a possuem.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • gabarito ITEM Errado.

    Importante ficar atento para as mudanças implementadas pela ECn45/2004.

    EC45/2004 que excluiu a obrigatoriedade de haver pelo menos um TRT em cada Estado e no DF da redação Da CF/88. Com nova redação do antigo art 112 da CF.

    Porém, impera no art. 120 CF a obrigatoriedade de TRE.

    CF Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
  • O erro está em sete juízes togados e vitalícios, recrutados, quando possível, na respectiva região.
    Os juízes podem não ser membros da magistratura, levando-se em consideração o Quinto constitucional, do qual poderão ingressar advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público.
  • Vejamos:

    Tribunais Regionais do Trabalho:
     
    Composição: 7 juízes recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos sendo (art. 115 da CF):
     
    - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94 (art. 115, I da CF).
     
    - Os demais mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento (art. 115, II da CF).

    Art. 115 da CF/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    Conforme a parte destacada, percebemos que o erro da questão é em falar que será composto por 7 juízes togados, e como exposto acima será escolhido 1/5 de advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício. E não somente juízes togados.

    Lembrando que Juiz Togado é aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • De forma mais sucinta: Não é obrigatório a instalação de um TRT no novo estado criado (havia o pressuposto de instalação, mas este foi revogado pela EMC nº 45/2004); A composição do TRT é feita por 1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício e demais mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente (Art. 115, I e II).
  • EXATO, ESSA REGRA DO TRE NÃO SE APLICA AO TRT.

    Juiz de Direito - vitalício, magistrado, togado, concursado 
    Juiz Classista - temporário, leigo, não togado, não concursado 
    Juiz de Paz - cidadãos eleitos, casamento, cartório de registro civil 
    Juiz de Fato - jurado, não togado, tribunal do juri 
    Juiz Leigo - auxilia justiça, advogados idôneos
  • Como diz o Art: 112 da CF/88. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Então não deverá ser criado um TRT em cada região, ele pode ser atrelado a outro TRT, como acontece nos TRT da oitava, décima, décima primeira e décima quarta região.

    E a segunda parte nao trouxe a literaldade do Art. 115 da CF/88. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
       
  • É possível que exista mais de um TRT em um mesmo Estado. São Paulo, por exemplo, conta com dois: TRT-15 e TRT-2

     

    estados que não possuem TRT próprio, mas sim em conjunto com outro. Um exemplo é o TRT-14, que abrange Acre e Rondônia.

     

     

    OBS: no caso dos TREs,  é obrigatório que haja um em cada Estado/DF.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Vale lembrar também que um Estado pode ter mais de um TRT.

  • NINGUÉM AINDA MENCIONOU QUE TEM 2 ERROS NA AFIRMATIVA: 

    1º - A OBRIGATORIEDADE DE TER PELO MENOS 1 TRT - OBRIGATÓRIO SÓ PARA TRE

    2º - CONSTITUIÇÃO DO TRT - SOMENTE POR JUÍZES TOGADOS (CARREIRA) - NO TRT TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

     

    Juiz togado é o magistrado, aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.

  • Deverá ser instalado, no novo estado do Maranhão do Sul, de acordo com a Constituição Federal (CF), pelo menos um tribunal regional do trabalho (TRT) composto de, no mínimo, sete juízes togados e vitalícios, recrutados, quando possível, na respectiva região. Resposta: Errado.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 115, o TRT poderá abarcar mais de um estado federado, não havendo a necessidade de instalação obrigatória.


  • CF/88. Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    __________________________________________________________________________________________

    CF/88. Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo  

  • TRT = NÃO É OBRIGATÓRIO TER UM EM CADA ESTADO, ALGUNS ESTADOS TERÃO +1, OUTROS ESTADOS NÃO TERÃO TRT PRÓPRIO.

    TJ's + TRE = OBRIGAÇÃO EM TER EM TODOS ESTADOS!


ID
305830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Acertei a questão, mas acho que a redação não foi das melhores.
    Vejam que o art. 112 mencionado pelo colega apenas autoriza a atribuição da jurisdição trabalhista aos juízes de direito quando a comarca não for abrangida pela jurisdição das varas já existentes.
    Assim, a questão está INCORRETA quando diz que poderá ser dada tal atribuição também nas comarcas em que não haja vara do trabalho, tendo em vista que, mesmo não havendo VT, a comarca poderá, ainda assim, ser abrangida pela jurisdição de uma, não sendo autorizado, neste caso, tal atribuição aos juízes de direito.
    O uso do "ou" evidencia, inclusive, que as hipóteses dadas pelo enunciado são alternativas.

    Este foi, inclusive, o posicionamento do CESPE na seguinte questão:

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.
    Gabarito: ERRADO.


    Será que de 2005 pra 2007 eles mudaram de opinião?
  • QUESTÃO ERRADA, CONFORME O COMENTÁRIO DO COLEGA.
    O JUIZ DE DIREITO SOMENTE EXERCERÁ A JURISDIÇÃO TRABALHISTA NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS PELA JURISDIÇÃO DA VARAS.
    EXISTEM INCONTÁVEIS COMARCAS QUE NÃO TÊM VARA DO TRABALHO, MAS QUE ESTÃO SOB A JURISDIÇÃO DE UMA VT, O QUE IMPEDE A ATUAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO.
  • Que questão PODRE! Tinha que ser o Cespe novamente.

    "Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho OU nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito."



    Todos nós sabemos, ou deveriamos saber, que podem existem comarcas SEM VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, desde que as comarcas estejam sob jurisdição de uma...

    Sem comentários.



    Bons estudos!
  • Q101941 - CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

    Gabarito: CERTO

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    Gabarito: ERRADO

    O CESPE é uma banca complexa, pois em diversas questões você fica sem entender o gabarito.

    Contudo, nessas duas acredito que não há erro nos gabaritos.

    CF88 -> Art. 112. A LEI criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas COMARCAS NÃO ABRANGIDAS por sua JURISDIÇÃO, ATRIBUÍ-LA aos JUÍZES DE DIREITO, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Na questão Q101941, o examinador diz o seguinte: Comarca onde não foram criadas varas do trabalho ou que não foram abrangidas pela JURISDIÇÃO das já criadas => a LEI PODERÁ ATRIBUIR a juiz de direito

    Já na Q4999, diz que onde NÃO HOUVER vara do trabalho, será EXERCIDA por JUIZ DE DIREITO, na FORMA DA LEI. Entendo ser este o ERRO da questão, já que a LEI deverá ATRIBUÍ-LA ao juiz de direito.

    É o que eu entendi confrontando as questões.

    Abraço
  • Q101941 - CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

    Gabarito: CERTO

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    Gabarito: Errado


    Pessoal observem que em uma questão afirma-se que poderá ser exercido (conforme a CF) e na outra diz que será exercido (obrigatoriamente). Daí o porquê das questões terem gabaritos diferentes.
  • Correto, poderá ser criada.
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

  • Essa é uma regra muito importante conhecido como PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. Vale ressaltar que essa regra se perfaz em outros orgãos como por exemplo em comarcas (principalmente nos estados do norte brasileiro devido à distância) onde não há justiça federal e o juiz singular ou de direito da justiça comum pode receber desde que autorizado, havendo uma transferência de competência. Na segunda instância isso já não acontece. Somente juiz (desembargador) pode conhecer do recurso.  

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • Art. 112. da CF- A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.


ID
305833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) serão escolhidos entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, observados os critérios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Seu fundamento está no art. 111-A da CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Segundo Pedro Lenza:

    Estrutura da Composição: dos 27 Ministros togados e vitalícios, 1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais, quais sejam, os 4/5 dos 27 Ministros do TST, serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura da Carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Em relação ao sistema de composição, percebe-se a nítida redução das vagas de Ministros do TST oriundos da advocacia e Ministério Público do Trabalho. E mais, como o restante das vagas é preenchido por juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira, isso significa que juízes dos TRT´s que subiram pelo quinto não vão poder estar entre esses 4/5 de Ministros do TST, já que, repita-se, o texto fala em juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira!

    Requisitos para o cargo: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

    Sabatina do Senado Federal: igualando-se ao STF e STJ, a sabatina no Senado passa a ser pela Maioria Absoluta, e não mais pela Maioria Simples ou Relativa, sendo os Ministros nomeados pelo Presidente da República.


    REPOSTA: "CERTO"
  • Interessante frisar nesse contexto que o TST possui o quinto constitucional.

    O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros, sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

    Há quinto Constituciona no:
    - TJ
    - TJDF
    - TST
    - TRT
    - TRF



     


  • Kim,

    CUIDADO com o o entendimento.

    O TST não é comtemplado pelo quinto constitucional do artigo 94 da CF, visto que este somente existe para os tribubais inferiores, federais e estaduais, do DF e territórios.

    O TST recebe um quinto, mas não o mesmo.

    A diferença reside somente no local, artigos diferentes, em que se dispõe o quinto constitucional (art. 94) e o quinto do TST (art. 111-A, I)

    Abraços

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS/SUPERIORES, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) 35 < Idade: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) 35 < Idade: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                        

     

    GABARITO: CERTO

  • Nossa, questões entre 2004 e 2008 ABSURDAMENTE FACEIS!! porque não me interessei por concurso nesta epoca? affffffffffff

  • Questão desatualizada. Há emenda que alterou a idade limite para 75 anos.
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    Não vi nenhuma EC informando que passou de 65 para 75 anos, como informou a colega. 

  • TST – 27 MINISTROS (TRINTA SEM TRÊS)

    ·         QUINTO CONST. (6 VAGAS) = ADVOGADOS(3) E MPT (3)

    ·         21 RESTANTES – ESCOLHIDOS DENTRE DESEMBARGADORES (TRT) ORIUNDOS DE CARREIRA

    ·         SENADO DEVE APROVAR POR MAIORIA ABSOLUTA

    ·         IDADE + 35(35) – 65(64)

     

    Membros Tribunais: 

    STF (Somos Time de Futebol) = 11

    STJ (Somos Todos Jesus) = 33 

    CNJ (Coroa na Jovem) = 15

    STM (Somos Todos Mocinha) = 15

    TST (Trinta sem Três) = 27

    TRE e TSE (SET) = 7  (Eleitoral é 7)

    TRT e TRF (é CR7) = 7 (nº camisa e sigla do Cristiano Ronaldo)

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de:

    ->27 ministros, +35 anos e -65 anos;

    -> nomeados pelos presidente da república;

    -> após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    -> 1/5 das vagas é p/ advogados com +10 anos de atvd jurídica e membros do MP com +10 anos de serviço.

    -> Aos demais dentre Juízes do TRT, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


ID
305836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

O Maranhão do Sul deverá ter um representante, togado e vitalício, no TST, escolhido entre os juízes integrantes do TRT do recém-criado estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A escolha para a nomeação de um ministro do TST pelo presidente é um ato discricionário devendo apenas observar as regras do art. 111-A da CF. Pode ocorrer que o presidente escolha um dos juizes do novo Estado (inciso II) indicado pelo TST, mas isso não é obrigatório ou automático.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • O professor Pedro Lenza explica que:

    Estrutura da Composição: dos 27 Ministros togados e vitalícios, 1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais, quais sejam, os 4/5 dos 27 Ministros do TST, serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura da Carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Em relação ao sistema de composição, percebe-se a nítida redução das vagas de Ministros do TST oriundos da advocacia e Ministério Público do Trabalho. E mais, como o restante das vagas é preenchido por juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira, isso significa que juízes dos TRT´s que subiram pelo quinto não vão poder estar entre esses 4/5 de Ministros do TST, já que, repita-se, o texto fala em juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira!


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • Outra coisa importante a se perceber nesta questão: TODOS os ministros se tornarão vitalícios no momento em que ingressarem no tribunal, e apenas um dos juízes.
  • Não é deverá, mas poderá
  • ERRADA.

     

    DEVERÁ TER um representante, togado e vitalício, no TST, ESCOLHIDO entre os juízes integrantes do TRT do RECÉM-CRIADO estado.

     

    Não haverá necessáriamente um TRT no RECÉM-CRIADO estado.

     

    A regra da obrigatoriedade de ter um tribunal em cada estado ficou para os TJ's e TRE's.

     

  • SE NÃO É OBRIGADO NEM TER UM TRT LOGICAMENTE NÃO DEVERÁ TER UM REPRESENTANTE TOGADO DO TST.

    UMA COISA LEVA A OUTRA! 

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


ID
305839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Os juízes do TRT do estado do Maranhão do Sul deverão ser nomeados pelo presidente da República, escolhidos mediante listas tríplices elaboradas pelos ministros togados e vitalícios do TST, observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    O fundamento da questão está inserida no art. 115 da CF:

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

  • Cuidado Clarissa, são nomeados sim. Se você tivesse lido o comentário acima do seu se atentaria ao seu erro.

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, 
  • O que fundamenta a questão, ao meu ver,  é a regra do quinto constitucional presente no art. 94 da Carta Magna. 
  • Questão errada.

    1) Motivo é que não são todos nomeados pelo Presidente, mas somente 1/5 de advogado e membros do MP, e 4/5 promoção de juizes do trabalho por antiguidade e merecimento.

    2) Motivo que as entidades de classe (do MP e OAB) apresentaram lista sêxtupla ao tribunal (no caso TRT, não TST) ,  e este apresentará ao Presidente lista triplice para nomeação.
  • A questão misturou os conceitos:  Um TRT é compõem-se pelos quinto constitucional ( e aqui não há que se falar em antiguidade e merecimento, pois eles são indicados pelos seus respectivos orgão de classe em lista sêxtupla) e também é composto por juiz de carreira (aqui sim haverá alternância entre antiguidade e merecimento, pois é uma promoção).

    A questão misturou os dois conceitos dizendo que até no quinto constitucional será respeitado a antiguidade e o merecimento, na verdade, chegou a desconsiderar que há também outra forma de entrar no tribunal, dando impressão que somente pelo quinto é possivel 
    Quanto a nomeação, o artigo 115 é claro que diz que todos deverão ser nomeados pelo presidente da república, tanto pelo quinto quando pela promoção
  • O erro da questão está em dizer que os juízes do TRT serão escolhidos mediante listas tríplices elaboradas pelos ministros togados e vitalícios do TST. A regra é a estampada no art. 115 da CF:

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

  • ERRADA! 

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.   

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 


ID
305842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

No primeiro grau, tendo sido instituída ou não vara da justiça do trabalho, a jurisdição trabalhista no estado do Maranhão do Sul será exercida por um juiz singular e não por um órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
  • CERTO - No primeiro grau, tendo sido instituída (vara do trabalho - veja artigo 116 transcrito abaixo) ou não (tendo sido instituída) vara da justiça do trabalho (veja artigo 112 transcrito abaixo) , a jurisdição trabalhista será exercida por um juiz singular não por um órgão colegiado (=Tribunal).
    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. e Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm)
  • juiz singular ou juiz de Primeira Instância é aquele que exerce sozinho a jurisdição.

    O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
  • Considere que, após observado o procedimento estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão do Sul.

    Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, é correto afirmar que:

    No primeiro grau, tendo sido instituída ou não vara da justiça do trabalho, a jurisdição trabalhista no estado do Maranhão do Sul será exercida por um juiz singular e não por um órgão colegiado.


ID
305845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

O TRT do estado do Maranhão do Sul deverá instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 115, § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • Não necessariamento o "novo estado do Maranhão do Sul" terá um TRT. Não é obrigatório ter um em cada estado, portanto como afirmar que o TRT do Maranhão do Sul deverá instalar a justiça itinerante?
     
    Desde já agradeço se alguém puder esclarecer.


     
  • Concordo com o Valdir. Acredito que o TRT poderá, mas não necessariamente deverá, realizar a justiça intinerante
  • Creio que quando a questão fala do TRT do estado do Maranhão, fala de forma abrangente: O TRT que comanda o estado do Maranhão e não que a sede estará nesse estado. E Como já se sabe, todo TRT deve instalar a justiça itinerante. 
  • Não creio que há uma obrigatoriedade da instação. Inclusive como é letra da lei, o único termo que difere é "DEVERÁ"... errei, pois, acredito que não há obrigatoriedade de justiça intinerante.
  • § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.           

     

    Conclui-se, de acordo com questão, que, para o CESPE, instalarão é sinônimo de deverão. Só assim para a questão está CORRETA!                   

  • Errei a questão por acreditar que isso não é uma obrigatoriedade do TRT.

  • ... instalarão

    AQUI ELES NAO TEM OPÇÃO,ENTAO SAO OBRIGADO A INSTALAR  PATRICIA MOREIRA

  • VALE NÃO SÓ PARA O TRT MAS PARA AS 3:

     

    CÂMARAS REGIONAIS E JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT à PODERÃO constituir câmaras regionais. (FACULTATIVO)

     

    TRF, TJ, e TRT à DEVERÃO instalar justiça itinerante (OBRIGATÓRIO)

  • Patrícia Moreira,

    Também errei por pensar como você, mas estamos enganadas.

    Conforme Art. 115 §1º e 2º , a justiça itinerante é obrigatória (Veja que colocam que instalarão, ou seja, é uma ordem). Já a possibilidade de funcionar descentralizadamente que é facultativa (Veja que há o verbo poderão).

    OBS.: Para ficar mais claro, sugiro a resolução da questão: Q101949.

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos

    limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de

    2004)

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso

    do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

  • Art. 115, § 1º da CF- Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


ID
305848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da questão: ERRADO.

    O erro da questão está em dizer em que TODAS as decisões proferidas pelos juízes de direito caberá recurso ao TRT daquele estado. A questão não explicitou quais as matérias tratadas, abrangendo inclusive matérias não trabalhistas.
     
    Questão que exige pura atenção. O CESPE tem mania de levar ao erro com esse tipo de questão.
     
    Fique atento ao art. 112 da CF:
     
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Matheus, acho que além dos erros apontados por você, há também um outro, senão vejamos:

    Creio que o erro da questão está também em afirma que "...nas comarcas em que não forem instituíds varas da justiça do trabalho...". Na verdade não é isso que afirma a CF (art. 112). O que a CF diz é que "...nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição..." que são coisas bem diferentes.

     

  • Penso também estar errado o trecho grifado abaixo: "De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado."

    Como já foi dito em questões anteriores, não há obrigação de se ter um TRT em cada estado, fazendo uma interpretação a contrario sensu dos arts. 112 e 120 da CRFB. Pode-se ter um TRT para dois estados ou mais, portanto o recurso poderia ir para o TRT de outro estado que não o de Maranhão do Sul, caso não tivesse TRT lá. Sendo que o próprio art. 112 da CRFB diz: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o repectivo Tribunal Regional do Trabalho."

  • In casu o juiz estará investido de função jurisdicional trabalhista, devendo seguir os ditames das leis processuais trabalhistas, dessa forma é sabido que na Justiça Trabalhista as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE RECURSO, portanto nem todas as decisões são recorríveis.

  • De todas( questao generalizou demais... talvez se tivesse tirado ess todas poderia ta certo) as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado (Aqui no Acre nao tem TRT PROPRIO; Ou seja, o trt 14 que engloba o acre e rondonia eh quem julga os recursos dos juizes trab do Acre).

  • "De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito(apenas qd atuem em substituição da competência da justiça do trabalho. As demais decisões tem outro destino...) do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado."

  • Não serão todas decisões proferidas pelo juiz monocrático, o qual está exercendo a par da sua juisdição a jurisdição trabalhista, que caberão recurso junto ao TRT,  mas, só e somente só, aquelas relativas às causas trabalhistas. Se assim fosse, uma mera decisão sobre direito de família seria passível de recurso junto ao TRT, o que é, de certa forma, ilógico. 

  • DAQUELE ESTADO DEIXA A QUESTÃO ERRADA. PORQUE?

    CABE LEMBRAR QUE SOMENTE O TRE TEM OBRIGATORIEDADE DE ESTAR PRESENTE EM TODOS OS ESTADOS. O RECURSO REALMENTE CABE AO RESPECTIVO TRT E NÃO DAQUELE ESTADO POIS, O ESTADO PODE NÃO TER TRT COMO POR EXEMPLO O ACRE, TOCANTIS E RORAIMA.

  • De todas as decisões proferidas pelos juízes de direito do estado do Maranhão do Sul, nas comarcas em que não forem instituídas varas da justiça do trabalho, caberá recurso ao TRT daquele estado. Resposta: Errado.

  • Que questão ridícula! tanta coisa pra cobrar e ficam fazendo joguinho com palavras! odeio o cespe!!!

  • Art. 112. da CF-A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.


ID
305851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, no estado do Maranhão do Sul, será exercida — na forma da lei ou, enquanto esta não for promulgada, de resolução do TST — pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando este for instalado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 111-A, § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • O Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi instalado em 15 de junho de 2005.
  • Art 6º da E.C. nº 45/2004, a Reforma do Judiciário:

    Art 6º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art, 111-A, § 2º, II.
  • Considere que, após observado o procedimento estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão do Sul. Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, é correto afirmar que: A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, no estado do Maranhão do Sul, será exercida — na forma da lei ou, enquanto esta não for promulgada, de resolução do TST — pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando este for instalado.

  • CF-88

    Art. 111-A, § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
305854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

O TRT e as varas da justiça do trabalho do estado do Maranhão do Sul deverão, obrigatoriamente, constituir câmaras regionais para, assim, funcionar descentralizadamente e assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Não há obrigatoriedade, mas mera faculadade.

    Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
  • O Maranhão do Sul é uma proposta para uma nova unidade federativa do Brasil. Com apoio aberto da elite política local,[1] a aprovação do plebiscito aconteceu no Senado em 2007.[2] Com o desmembramento do sul do estado do Maranhão, se discute também qual seria a nova capital. Os locais mais prováveis são as cidades de Imperatriz, Açailândia, Balsas e Barra do Corda, apesar de algumas opiniões serem favoráveis à criação de uma nova cidade para esse fim.
  • Além do erro apontado pelo colega Daniel SIni, acho também que a questão está equivocada quando afirma:
    "O TRT e as varas da justiça do trabalho do estado do Maranhão do Sul deverão...".
    Isso porque o § 2º do art. 115 da CF assim dispõe;
    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
    Assim, além de não ser obrigatória a constituição de câmaras regionais, me parece que as Varas da Justiça do Trabalho não o podem fazer, pois não são citadas no referido dispositivo constitucional.

    Bons estudos.
  • Complementando os comentários acima: as Varas do Trab. não possuirão Câmaras Regionais porque são orgãos singulares.
    Há a possibilidade de se criarem câmaras e Turmas Regionais nos orgãos colegiados para facilitar a distribuição dos trabalhos. Imaginem o TJ de São Paulo com mais de 300 julgadores se não existisse essa descentralização. Ficaria muito difícil de se julgar uma demanda.
  • Questão 101946 da própira CESPE
    O TRT do estado do Maranhão do Sul deverá instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
    Gabarito Certo

    Portanto, nesse caso, creio que o erro esteja ao se referir a VARA também. Somente o TRT instalará a justiça intinerante.

    Bons estudos!


  • CÂMARAS REGIONAIS E JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT --> PODERÃO constituir câmaras regionais. (FACULTATIVO)

     

    TRF, TJ, e TRT --> DEVERÃO instalar justiça itinerante (OBRIGATÓRIO)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


ID
305857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

É competência da justiça do trabalho processar e julgar uma ação oriunda da relação de trabalho prestado em território brasileiro, proposta por um empregado brasileiro contra uma pessoa jurídica de direito público externo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Apenas relacionado ao tema, vale lembrar que:
    CLT, Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
  • É competência da justiça do trabalho processar e julgar uma ação oriunda da relação de trabalho prestado em território brasileiro, proposta por um empregado brasileiro ( se fosse servidor publico, quem teria competencia pra julgar seria a JUSTICA FEDERAL. subentende-se que a CF faz referencia aqueles que nao sao servidores publicos federais)  contra uma pessoa jurídica de direito público externo.

  • SÓ PRA LEMBRAR, NOS COMENTÁRIOS DO DOUGLAS, AS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO FORAM EXTINTAS.

    O PENSAMENTO CORRETO ESTÁ NO ART. 114, I, JÁ CITADO PELOS COLEGAS. (ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO)

  • Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida na Constituição Federal, é correto afirmar que: É competência da justiça do trabalho processar e julgar uma ação oriunda da relação de trabalho prestado em território brasileiro, proposta por um empregado brasileiro contra uma pessoa jurídica de direito público externo.

  • CF-88

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
305860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

Compete à justiça do trabalho decidir conflito decorrente do ajuizamento de dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida na Constituição Federal,é correto afirmar que: Compete à justiça do trabalho decidir conflito decorrente do ajuizamento de dissídio coletivo pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.


ID
305863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

Não é competência da justiça do trabalho julgar mandados de injunção nem habeas corpus, ainda que o ato questionado envolva matéria sujeita à jurisdição trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Em consonância ao entendimento do STF e TST, os juízes do trabalho só possuem competência para julgar "habeas corpus" quando o ato for emanado pelo magistrado do trabalho. Assim, no caso de anotação falsa em CTPS, trata-se de crime previsto no Código Penal, razão pela qual, o empregador será processado, julgado e terá sua prisão determinada pelo juiz criminal e não pelo trabalhista.

    O que foi ampliado pela EC 45, foi a competência para julgar habeas corpus quando o ato de prisão for realizado pelo magistrado do trabalho. Como exemplo, citava-se o caso do magistrado do trabalho que determinava a prisão civil do depositário infiel, nos autos da execução trabalhista.
    Como não é possível mais tal prisão, há autores que afirmam que não é mais possível que o magistrado do trabalho julgue HC.  ComComo

  • art. 105 da CF 88: 

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta,
    excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • 20/08/20 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão telepresencial realizada nesta terça-feira (19), decidiu conceder habeas corpus a um dos sócios da Gamafer Comércio de Sobras Industriais Ltda., de Caçapava (SP), para determinar a devolução do seu passaporte, retido pelo juízo da execução de dívidas trabalhistas da empresa. Segundo a maioria dos ministros, a retenção do documento restringia o direito de locomoção do sócio executado. 

    (...) prevaleceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Vieira de Mello Filho, favorável ao cabimento parcial do habeas corpus em relação ao passaporte. O ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, concluiu que cabe a impetração de habeas corpus no caso de retenção de passaporte, porque a medida limita efetivamente a locomoção do titular do documento. Ao se tratar desse direito, seria necessária a fundamentação sobre a retenção, o que não houve no caso.

  • Art. 105 da CF 88: 

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;


ID
305866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Errada, pois com a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114 foi alterado, não sendo mais julgada pela justiça estadual.
    Assim, hoje, cabe a Justiça do Trabalho a competência para a julgar a matéria em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho.
    art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar :
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • Escorreguei no "Não" fui afoito na resposta.
  • O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O processamento e o julgamento das ações em que se pleiteia indenização por dano patrimonial ou moral decorrente da relação de trabalho não são da competência da justiça do trabalho. Resposta: Errado.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22- Justiça Do Trabalho É Competente Para Processar E Julgar As Ações De Indenização Por Danos Morais E Patrimoniais Decorrentes De Acidente De Trabalho Propostas Por Empregado Contra Empregador, Inclusive Aquelas Que Ainda Não Possuíam Sentença De Mérito Em Primeiro Grau Quando Da Promulgação Da Emenda Constitucional Nº 45/04.


ID
305869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida
na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

A lei pode especificar outras competências da justiça do trabalho, desde que envolvam controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Seu fundamento está no art. 113 da CF:

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
  • De fato a justificativa é o art. 114 IX da CF
    compete a JT julgar OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO.

    ITEM CERTO
  • As matérias de competência da Justiça do Trabalho estão especificadas no artigo 114 da CF/88. O inciso IX, do referido artigo, dispõe o seguinte:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 


    Portanto, item correto.
  • O ROL DA CF/88 É EXEMPLIFICATIVO. CABE A LEI DISPOR SOBRE A MATÉRIA. EX: CLT 

  • Com relação à competência da justiça do trabalho, estabelecida na Constituição Federal, é correto afirmar que: A lei pode especificar outras competências da justiça do trabalho, desde que envolvam controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

  • CF-88

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.


ID
305872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo sido nomeado e tomado posse, no mês de março de
2005, em um cargo público efetivo do quadro de pessoal de
determinado TRT, João da Silva somente compareceu ao local de
trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no
qual foi empossado 30 dias após a sua posse.

Considerando a situação hipotética descrita e as disposições
atualmente vigentes da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União), julgue os itens
subseqüentes.

A lei mencionada aplica-se à situação de João da Silva, ressalvadas algumas questões específicas estabelecidas pela legislação estadual e por normativos internos do TRT em questão.

Alternativas
Comentários
  • 8112/90

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança 


    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da

    data da posse.

    Bons  estudos 

  • A Justiça do Trabalho é uma justiça especializada federal, portanto abedece a legislação federal, a Lei nº 8.112/90 é aplicada em sua integralidade para os servidores públicos que compõem os quadros de qualquer TRT

    Posse é o ato pelo qual o candidato aceita os termos do estatuto, mediante assinatura do termo de posse.
    - o prazo é de 30 dia a contar da nomeação
    - a posse pode ser tomada mediante procuração específica
    - o candidato nomeado que não toma posse será tornada sem efeito o ato de nomeação.

    Exercícioé o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
    - o prazo será de até 15 dias a contar da posse.
    - se tomar posse e não entrar em exercício será exonerado.
    - Os benefícios pecuniários só começam com o exercício.
  • A questão está errada porque se tratar de órgão federal, e, portanto, não há ressalvas quanto a legislação estadual.
  • Questão Errada

        Bom comentário, Franklin. Realmente o erro da questão está no próprio enunciado e não no texto, pois se trata de órgão federal, não tendo ressalvas em relação à legislação estadual na aplicação da Lei 8.112/90. Ademais, no texto, não está que "João" efetivamente entrou em exercício. Menciona apenas que ele compareceu 30 dias após a posse. Nesse caso, aplicando-se os preceitos da referida lei, ele não poderia entrar em exercício. Assim, não fosse pelo erro já citado, a questão estaria correta.
  • ITEM ERRADO

    Relebrando a teoria:

    a.    Posse: é o ato pelo qual ocorre a investidura em cargo público, pelo qual são cometidas as atribuições (direitos, deveres e responsabilidades) do cargo ao servidor.
             i.    A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (nomeação);
            ii.    Tornando-se sem efeito o ato de nomeação, se posse não ocorre nesse prazo;
           iii.    A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.
    b.    Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança;
             i.    O prazo15 dias, a contar da posse para entrar em exercício;
             ii.    O servidor será EXONERADO do cargo ou será TORNADO SEM EFEITO o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nesse prazo;
            iii.    Inicia o estágio probatório;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O servidor deverá submeter-se apenas à Lei 8.112, não existindo quaisquer ressalvas relacionadas a questões específicas estabelecidas pela legislação estadual ou por normativos internos do TRT.
  • Valeu Franklin,
    curto, direto e objetivo!!
    Ufa, pensei que não fosse encontrar uma resposta tão objetiva para questão!!
  • A questão não quer saber qual é o período da nomeação pra posse e muito menos da posse pro exercício. O que a questão realmente quer saber, é se a lei 8112 se aplica ao TRT. Simples.

    PS: o mal de concurseiro é ver além das questões.
  • Não tem negócio de ressalva não. Se não entrou em exercício nos 15 dias após a posse, dançou feio!

  • Não há ressalvas...

  • A pergunta não é sobre haver ou não ressalva aos 15 dias para entrar em exercício. A questão quer saber se a 8112 se aplica ao servidor do TRT.

  • Até onde eu vi, passados os 15 dias , você é exonerado. sendo assim, você não é funcionário público, logo a lei 8.112 não terá aplicabilidade sobre ele.

  • Não há de se falar em regime híbrido. O caso concreto aplica-se a um servidor federal, portanto, regido pela legislação federal, apenas.

  • Caí na primeira, mas na segunda caí também. Aí chegou a terceira, e eu caí também.

  • Item ERRADO.

    • Nomeação (provimento) - 30 dias - posse (investidura); XXX aqui torna sem efeito.
    • Exercício - 15 dias - estágio probatório (3 anos). XXX aqui exonera.

ID
305875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo sido nomeado e tomado posse, no mês de março de
2005, em um cargo público efetivo do quadro de pessoal de
determinado TRT, João da Silva somente compareceu ao local de
trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no
qual foi empossado 30 dias após a sua posse.

Considerando a situação hipotética descrita e as disposições
atualmente vigentes da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União), julgue os itens
subseqüentes.

O cargo público no qual João da Silva foi empossado é um conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do TRT que devem ser cometidas a um servidor.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8112, art. 3 , Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabiidades previstas na estrutura organzacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Logo, a questão foi a letra da lei.

    Gabarito:Correto
  • E, como consta no enunciado da questão, se ele não entrar em exercício após a posse dentro do prazo de 15 dias, conforme reza a lei 8112, ele será exonerado:

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • ITEM CERTO
    • Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
    • Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;

    a.    Acessíveis a todos os brasileiros;
    b.    Criado por lei;
    c.    Denominação própria;
    d.    Vencimentos pagos pelos cofres públicos;
    e.    Provimento em caráter efetivo ou em comissão;

     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • As vezes é melhor nem ler o enunciado do CESPE (que pode te induzir ao erro!)
    depois que li o enunciado fiquei com uma pequena dúvida nessa questão, fiquei procurando o prazo de 15 dias...
    e a questão não diz nada sobre isso, feita pra derrubar. 

  • Se fosse julgar pelo enunciado este estaria errado.
  • Nessa questão a banca quis confudir a cabeça do candidato, pois não há relação direta entre o enunciado e a resposta. Pois, quando o candidato pensa que a pergunta será feita em relação ao tempo para o exercício do cargo, a pergunta a afirmação se volta para a definição de cargo público.

    Por ser uma questão de nível FÁCIL para respondê-la sem dificuldades.
  • Questão correta, outra semelhante responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    GABARITO: CERTA.


  • Definição de cargo público...

  • Art. 3o  Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

     

    Conjunto de Atribuições: São os serviços públicos exercidos pelo servidor, conforme as responsabilidades o cargo ocupado pelo mesmo,  dentro de cada órgão da Administração.

     

    Relação Jurídica: estatutário profissional, com vínculo legal de natureza institucional, com pagamento pela prestação dos serviços (salvo as exceções previstas em lei). Obs.: Por ser previsto em lei, na relação jurídica, cargo público e Estado, não há contrato estabelecido entre as partes.


ID
305878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo sido nomeado e tomado posse, no mês de março de
2005, em um cargo público efetivo do quadro de pessoal de
determinado TRT, João da Silva somente compareceu ao local de
trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no
qual foi empossado 30 dias após a sua posse.

Considerando a situação hipotética descrita e as disposições
atualmente vigentes da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União), julgue os itens
subseqüentes.

Se João da Silva tiver sido nomeado para cargo público efetivo de forma válida, conclui-se que foram observados para a nomeação os seguintes requisitos, entre outros: nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, prévia habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e prévia inspeção médica oficial.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, esses requisitos foram observados para a posse. Acho que o erro é esse...peço inclusive que me ajudem...

    Pois, segundo o art. 5 da lei 8112, "São requisitos básicos para a INVESTIDURA em cargo público:"
     I- a nacionalidade brasileira;
    II- o gozo dos direitos políticos;
    III- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V- a idade mínima de dezoito anos;
    VI- aptidão física e mental

    INVESTIDURA=POSSE
    PROVIMENTO=NOMEAÇÃO
  • Na minha opinião pode ser o fato que a afirmativa não contempla a obrigação de ter se analisado a quitação com o serviço militar obrigatória.
  • Realmente, não é em relação à nomeação... Mas sim em relação à posse.
    A questão cita: "os seguintes requisitos, entre outros:"

    Veja a Lei 8112:
    "Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público: 
            I - a nacionalidade brasileira; 
            II - o gozo dos direitos políticos; 
            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 
            V - a idade mínima de dezoito anos; 
            VI - aptidão física e mental. "

    A investidura é o ato de tomar ou dar posse.
  • mas se Joao for um professor argentino, ele pode ser nomeado para uma universidade. Nao tem pegadinha nisso?

    abs
  • Na verdade os requisitos são exigidos na investidura do cargo público que é a  posse e não para nomeação. Sendo eles:
    a) Ser brasileiro;
    b) No gozo dos direitos políticos;
    c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
    d) Contar com 18 anos completos;
    e) Nível de escolaridade exigido para o cargo;
    f) Aptidão física e mental.

     

  • Na minha opinião está errado porque:
    Para a nomeação não é necessário os requisitos do art. 5 da lei 8112, e sim somente prévia habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos.    
     
  • Os requisitos para a nomeação são bem diferentes dos requisitos para a posse. Essa foi uma pegadinha muito boa da banca.

    REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO:

     Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.


    REQUISITOS PARA A POSSE:

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
            I - a nacionalidade brasileira;
            II - o gozo dos direitos políticos;
            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
            V - a idade mínima de dezoito anos;
            VI - aptidão física e mental.

  • A Lei também não fala nada sobre prévia inspeção médica oficial. Acho que isso também pode ser apontado como um dos erros...
  • Carlos, pra min este é o erro tb, o fato de na lei não constar esse prévio exame médico...
  • A nomeação depende da prévia habilitação em concurso Pùblico de Provas ou Provas e Títulos. É convocação do orgão, publicada no DOU , chamando os aprovados. O erro da questão reside aí. Na posse é que devemos provar nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos etc....   
  • Esses são requisitos para a INVESTIDURA = POSSE, e não para a NOMEAÇÃO!
  • complementando o SICE: PROVIMENTO=NOMEAÇÃO

    São formas de provimento de cargo público: I – nomeação – efetivo / comissão   + II – promoção; V – readaptação – volta dos machucados; VI – reversão – volta dos aposentados; VII – aproveitamento – volta dos disponíveis; VIII – reintegração – volta dos demitidos; IX – recondução – volta dos azarados. 

    --->Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

  • ITEM ERRADO

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
     
    Provimento: é ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função;
     

    • Requisitos:
      • Nacionalidade brasileira;
      • Gozo dos direitos políticos;
      • Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
      • Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;
      • Idade mínima de 18 anos;
      • Aptidão física e mental;
      • Obs.: a lei pode exigir outros requisitos em decorrência do cargo;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O item está errado porque o critério para a nomeação é a prévia habilitação em concurso de provas ou de provas e títulos.  
    Já para a  investidura (Posse) é que são necessários os requisitos citados no enunciado, dentre outros.
  • Calma pessoal! Acho que descobri o erro da questão.

    O Art. 5º da Lei 8.112/90 diz que:

    são requisitos básicos para a investidura em cargo público:
    I- a nacionalidade brasileira;
    II- o gozo dos direitos políticos;
    III- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV- o nível de escolaridade exigido;
    V- a idade mínima de 18 anos;
    VI- aptidão física e mental.


    Pois bem. Para se preencher cargos públicos existe um procedimento complexo de atos realizados pelo administrador e o particular interessado no cargo. Esse procedimento se chama investidura. Esse procedimento, como dito, visa preencher, prover, dar provimento aos cargos públicos. E quais as formas? As formas estão no Art. 8º da dita Lei, que diz:

    São formas de provimento de cargo público:
    I- nomeação;
    II- promoção;
    III-readaptação;
    IV- reversão;
    V- aproveitamento;
    VI- reintegração;
    VII- recondução.


    Logo, para qualquer dessas espécies de provimento usado pelo procedimento INVESTIDURA, deverá ser observados os REQUISITOS BÁSICOS desta (Investidura)(Vide José dos Santos Carvelho Filho, 18ª ed. pg. 549). Sendo assim, a questão estaria correta, a não ser por um detalhe (Porra, o cespe é foda!): PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL. ERRADÍSSIMO! o que é requisito para ainvestidura e, por consequente, para uma de suas formas de provimento (que é a nomeação) á a APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. A Inspeção médica oficial é condição de POSSE. Veja o que diz o art. 14 da lei:

    "A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial."

    PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL é diferente de APTIDÃO FÍSICA E MENTAL.


    O que vc's acham?

    Espero ter ajudado

    E 'rumbora'. É 'pra' cima!!!
  • concordo com voce jacquerson .... 

    esse foi o meu intendimento sobre a questão pois 

    PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL é diferente de APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. confome nossos colegas afirmaram anteriormente com muita cautela e confiabilidade nas informações só achei esse termo errado na questão.
    desde já boa sorte a todos. 

    - mantenha seu equilibrio, mesmo com ventos de uma tempestade .
  • nomeação é uma coisa, investidura é outra. Em suma a questão fala em nomeação e pede somente a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e título. O restante dos requisitos é para investidura, que se dará na posse.


  • Pelo raciocínio que foi dado acima o cidadão vai ter que fazer 2 exames médicos ou mais pois art. 5 e 11 são diferentes, um na posse e outro na investidura. um oficial e outro não, não concordo com isso

     Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.


    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse

    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

    pela inteligencia da lei entendi o seguinte:
    o Cidadão terá que ter aptidão física e mental para ser investido, para exercer a função, e esse requisito somente será sanada por inspeção médica oficial, que nada mais é uma junta média ou médicos nomeados pelo orgão para fazer isso, são oficiais, não pode ser qualquer um. Como a investidura ocorre com a posse e já passou por todos os requisitos, ele fez concurso a questão fala isso, direitinho é só ler lá, passa pela inspeção, é brasileiro demais requisitos belezinha ... O erro foi esse colocar requisitos antecipados, para ser nomeado o cara não precisa de muita coisa é so fazer concurso público e ser aprovado, aquele procedimento que nós conhecemos, dai vem o dia da posse daí sim leva a papelada toda. 


    SE EXISTE ALGUM erro na questão NÃO tem nada ligado a inspeção médica, deve estar em outro lugar está em 


    O ERRO ESTÁ QUANDO A  ELE COLOCA OS REQUISITOS DA POSSE EM NOMEAÇÃO. 









  • O erro da questão esta em seu enunciado:

    Tendo sido nomeado e tomado posse, no mês de março de
    2005, em um cargo público efetivo do quadro de pessoal de
    determinado TRT, João da Silva somente compareceu ao local de
    trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no
    qual foi empossado 30 dias após a sua posse.

    Considerando a situação hipotética descrita e as disposições
    atualmente vigentes da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
    Servidores Públicos Civis da União), julgue os itens
    subseqüentes.

    Ele deveria ter entrando em exercícío no prazo de 15 dias contados da posse.
  • O item é errado pois a lei fala que para a posse será exigido inspeção médica oficial, e não na nomeação, pois esta é anterior a posse art. 14
  • Gente, para tomar posse, tem que ser nomeado. Para ser nomeado tem que preencher todos esses requisitos, a não ser que a nomeação seja para Cargo em Comissão, quando não precisará, logicamente, de concurso público. É só isso.
  • As vezes é melhor nem ler o enunciado do CESPE (que pode te induzir ao erro!)

    depois que li o enunciado fiquei com uma pequena dúvida nessa questão, fiquei procurando o prazo de 15 dias...

    e a questão não diz nada sobre isso, feita pra derrubar.

    Os requisitos são exigidos para a posse=investidura (de acordo com os colegas)
    Logo uma pessoa pode fazer um concurso de nível superior por ex.: estando o último semestre
    se houver aprovação e ele tiver concluido a graduação até a data da posse... SEM PROBLEMAS.
  • Se a investidura somente ocorre com a posse.

    Sendo que a posse depende de prévia inspeção médica, a qual verificará a aptidão física e mental cidadão

    tem-se que, o nomeado para cargo efetivo oucomissão deve ser investido nas suas atribuições, logo, deve se efetivar a nomeação deve atender aos requisitos da investidura, dentre os quais, não consta a inspeção médica. Esta é obrigatória para fins de Posse.

     
  • EU MARQUEI COMO ERRADA PENSANDO NA POSSIBILIDADE DO CARGO NAO SER PRIVATIVO DE BRASILEIROJÁ QUE OS PORTUGUESES EQUIPARADOS TAMBÉM PODEM FAZER CONCURSO PÚBLICO NO BRASIL NESTE HIPÓTESE...]

    ALGUEM PENSA SEMELHANTE?
  • Inciso I, artigo 37 da CF "revogou" o inciso I do art 5 da 8112/90 (obs: emenda constitucional de 98), in verbis:

     Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)

    I- o cargos s e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Alterado pela EC-000.019-1998)

  • A inspesão médica é realizada no período entre a nomeação e a posse, razão pela qual não há necessidade de ser inspecionado por junta médica oficial para ser nomeado.
  • Vou escrever tbm pq todo ta escrevendo. 

    O CAMARADA MATOU A QUESTÃO NO PRIMEIRO COMENTÁRIO.
  •  A questão se torna errada, por no mínimo um erro:

    declarar os requisitos para a posse alegando serem eles para nomeação...

    perceba que os Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo necessários os requisitos elencados, apesar de serem destinados às atribuições de chefia, direção e assessoramento...

    segundo possível erro está em afirmar a exigência da tal inspeção médica oficial, mas percebam que alguns editais expressam a necessidade dessa inspeção médica oficial...
  • gente muito simples essa questao ,,, a primeira historia que a cespe conta e so pra levar nosso pensamento pra outra parte !!!  pois para a NOMEAÇAO nao é observado o quesito " INSPESAO MEDICA" esse so sera avaliano no momento da posse no cargo ,    a nomeacao e forma de provimento originario ,que dela conta-se 30 maximo para a posse e desta 15 dias pra entrar em exercicio ,,, no caso em comento , o  rapaz nem poderia entrar em exercicio pois trancorrido o lapso de 15 dias o mesmo seria exonerado. 


    fundamento   lei 8112/90, art 13   , paragrafo 15
  • Não quero ser chata, mas é bom estudar português também viu galera. "Intendimento" e "inpesão" ninguém merece!
  • ...João da Silva somente compareceu ao local de
    trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no
    qual foi empossado 30 dias após a sua posse.

    É impressão minha ou o prazo para entrar em exercício é 15 dias??

    E se ele não cumpriu esse prazo, ele não seria exonerado de oficio??

    Se eu estiver certo, só o enunciado já mataria a questão. 

    E mais:

    Requisitos para a nomeação:

    Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • Para nomeação somente: "Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    Força!

    Chifre em cabeça de cavalo não existe!

    Obs: A questão já tem quase 10 anos. Hoje fatalmente seria anulada...

  • Os requisitos básicos são para a investidura (POSSE) em cargo público, NÃO para nomeação.

    Vale salientar que: prévia inspeção médica oficial NÃO é requisito do art. 5. da LEI 8112/90.

  • Questão Troll kkkkkkkkkkk

  • Prof. Carlos Bandeira

     

    No caso, a proposição indicou erroneamente, para confundir os candidatos, OS REQUISITOS PARA POSSE (INVESTIDURA), que estão previstos no art. 59, da Lei n9 8.112. Só que usou o termo "NOMEACAO" (ATO DE PROVIMENTO ORIGINARIO), sendo que os requisitos para esse ato da Administração estão expressos no art. 10, da Lei n9 8.112, quais sejam:

    -habilitação em concurso püblico de provas, ou de provas e títulos;

    -observação da ordem de classificação; e

    -realização dentro do prazo de validade do concurso.

     

    Lei n9 8.112: Art. 10:

    A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso püblico de provas ou de provas e títulos, obedecidas a ordem de classificação e o prazo de sua vaüdade.

    Parágrafo ünico. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Publica Federal e seus regulamentos.

  • Inspeção médica é para a posse e não para a nomeação. Art. 14 da Lei 8,112 - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Portanto, questão errada.

  • ERRADO.

    HÁ 3 ERROS NA QUESTÃO:

    1. João teria que entrar em exercício em até 15 dias, contados da data da posse. (ficou apenas no texto, mas é sempre bom lembrar).

    2. Os requisitos básicos mencionados são para INVESTIDURA em cargo público, e não nomeação.

    3. ''prévia inspeção médica oficial'' não é um requisito básico para investidura!!!

    PS: NOMEAÇÃO DEPENDE DE PRÉVIA HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, OBEDECIDOS A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E O PRAZO DE SUA VALIDADE. OU SEJA, SÓ É NOMEADO, AQUELE QUE FOR APROVADO!!!

     

  • Prévia inspeção médica não...

  • Pra ser nomeado precisa ter sido aprovado no concurso, pra assumir o cargo precisa atender aos requisitos previstos de investidura no edital

  • Errado . Inspeção Médica não se encontra no rol de requisitos básicos à investidura em cargo público

  • Gabarito "E"

    Licença concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, ou seja com remuneração.

  • A questão mistura requisitos da posse e da nomeação.

    Nomeação

     Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Posse:

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

  • O erro da questão se dá pelo o fato de que ele somente compareceu para o trabalho após 30 dias, quando deveria comparecer no prazo de 15 dias.

    Art. 15 § 1o- É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contado da data posse.

  • O erro da questão foi:

    Primeiro, trazer alguns requisitos de INVESTIDURA falando que eram requisitos para "nomeação".

    Segundo, a Inspeção Médica não se encontra no rol de requisitos básicos à investidura em cargo público previsto no art. 5º da Lei 8.112.

  • DEVERIA TER ENTRADO EM EXERCICIO EM 15D

  • Gabarito: Errado

    São requisitos para a posse, não para a nomeação.

    Lei 8.112/90

    Art. 5º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.

  • Essa sim é uma questão inteligente!!!

  • Nas estatísticas, que tristeza! A quantidade de gente que marca CERTO :-(

ID
305881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo sido nomeado e tomado posse, no mês de março de
2005, em um cargo público efetivo do quadro de pessoal de
determinado TRT, João da Silva somente compareceu ao local de
trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no
qual foi empossado 30 dias após a sua posse.

Considerando a situação hipotética descrita e as disposições
atualmente vigentes da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União), julgue os itens
subseqüentes.

Para estar de acordo com a lei, a posse de João da Silva deve ter se dado pela assinatura do respectivo termo, no qual devem constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, devendo a posse ter ocorrido no prazo máximo de 15 dias contados da publicação do ato de provimento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, art.13, parágrafo 1:
    A posse ocorrerá no prazo de 30 dias do ato de provimento.

    Gabarito :errado

    A banca tentou confundir com o prazo para o servidor entrar em exercício.Este sim é de 15 dias
    .
  • POSSE x EXERCÍCIO


    Posse é o ato pelo qual o candidato aceita os termos do estatuto, mediante assinatura do termo de posse.
    - o prazo é de 30 dia a contar da nomeação
    - a posse pode ser tomada mediante procuração específica
    - o candidato nomeado que não toma posse será tornada sem efeito o ato de nomeação.

    Exercícioé o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
    - o prazo será de até 15 dias a contar da posse.
    - se tomar posse e não entrar em exercício será exonerado.
    - Os benefícios pecuniários só começam com o exercício.
  • Questão maluca...
    Gente, acho que ele considera para o nomeação somente aprovação em concurso, pois os demais requisitos são pedidos comprovação somente na posse (investidura).
  • Está na Lei 8.112/90

    Da posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.


    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Questão errada em razão do prazo ser de 30 dias.
  • Simplificando:
    Dá nomeação para tomar posse --> 30 dias
    Dá posse para entrar em exercício --> 15
  • ITEM ERRADO

    Para estar de acordo com a lei, a posse de João da Silva deve ter se dado pela assinatura do respectivo termo, no qual devem constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, devendo a posse ter ocorrido no prazo máximo de 15 dias contados da publicação do ato de provimento.
     
    a.    Posse: é o ato pelo qual ocorre a investidura em cargo público, pelo qual são cometidas as atribuições (direitos, deveres e responsabilidades) do cargo ao servidor.
             i.    A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis, da publicação do ato de provimento (nomeação);
            ii.    Tornando-se sem efeito o ato de nomeação, se posse não ocorre nesse prazo;
           iii.    A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.
    b.    Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança;
             i.    O prazo15 dias, a contar da posse para entrar em exercício;
             ii.    O servidor será EXONERADO do cargo ou será TORNADO SEM EFEITO o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nesse prazo;
            iii.    Inicia o estágio probatório;


    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • A questão está confusa uma vez que Tendo sido nomeado e tomado posse na primeira parte do texto, entende-se que João  já havia tomado posse e que foi empossado 30 dias após a posse, mas ser empossado já não é tomar posse? Na terceira parte quando fala Para estar de acordo com a lei " devendo a posse ter ocorrido no prazo de 15 dias contatos da publicação na verdade esse prazo é exercicio veja:

    Publicação ------------ Posse = 30 dias
    Posse ------------------Exercicio 15 dias

    a questão esta toda errado, mal elaborada sendo assim o item esta
    INCORRETO
  • errado

    posse-->30 dias

    exercício-->15 dias

  • Depois da nomeação, teremos 30 dias para tomar a posse e 15 dias para entrar em exercício.

    Sem dúvidas os melhores 30 dias atrás de procedimentos burocráticos de nossas vidas.

    Fé na caminhada.

  • a posse sera feita no prazo de 30 dias.

  • posse - 30 dias (improrrogáveis, da publicação do ato de provimento)

    exercício- 15 dias (a contar da posse)

  • Errado

    Publicado o ato de nomeação tem prazo de até 30 dias para tomar posse, oque poderá ser feito por procuração específica, e empossado terá 15 dias para entrar em exercício. Sendo assim não tomando posse o ato de nomeação é tornado sem efeito e empossado mas não entrando em exercício será exonerado, lembrando que exoneração não é punição.

  • Item ERRADO.

    • Nomeação (provimento) - 30 dias - posse (investidura); .....................XXX aqui torna sem efeito.
    • Exercício ........................- 15 dias - estágio probatório (3 anos). ........XXX aqui exonera.

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.


ID
305884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo sido nomeado e tomado posse, no mês de março de
2005, em um cargo público efetivo do quadro de pessoal de
determinado TRT, João da Silva somente compareceu ao local de
trabalho para o efetivo desempenho das atribuições do cargo no
qual foi empossado 30 dias após a sua posse.

Considerando a situação hipotética descrita e as disposições
atualmente vigentes da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União), julgue os itens
subseqüentes.

João da Silva não foi legalmente investido em cargo público por não ter entrado em exercício, visto não ter comparecido para o efetivo desempenho das atribuições do cargo público no qual foi empossado, no prazo de 15 dias fixado na lei, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • Ele foi legalmente investido porque tomou posse...a posse é a investidura do servidor no cargo. O fato do servidor não ter entrado em exercício nos15 dias após a assinatura do termo de posse  tem como consequência a exoneração dele do cargo.
    Gabarito:errado
  • complementando...
    art. 7° A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Só complementando o comentário da Sice com um método mnemonico:

    NOMEAÇÃO -> 30dias -> POSSE/INVESTIDURA -> 15 dias -> EXERCÍCIO
  • ITEM ERRADO
     
    Nomeação:  é o ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo. A nomeação far-se-á em caráter efetivo ou comissão, inclusive em cargos interinos, para o cargo de confiança vagos. A nomeação exige aprovação prévia em concurso público para cargos de provimento efetivo.

    1. Posse: é o ato pelo qual ocorre a investidura em cargo público, pelo qual são cometidas as atribuições (direitos, deveres e responsabilidades) do cargo ao servidor.
      1. A posse ocorrerá no prazo de 30 dias, improrrogáveis,da publicação do ato de provimento (nomeação);
      2. Tornando-se sem efeito o ato de nomeação, se posse não ocorre nesse prazo;
      3. A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.
    2. Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança;
      1. O prazo15 dias, a contar da posse para entrar em exercício;
      2. O servidor será EXONERADO do cargo ou será TORNADO SEM EFEITO o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nesse prazo;
      3. Inicia o estágio probatório;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Lei 8.112/90

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

  • João foi legalmente investido, pois o provimento de cargo público se dá com a posse. Contudo, como não entrou em exercício no prazo máximo de 15 dias, sua posse será tornada sem efeito e João será exonerado de ofício.


    AVANTE!

    BONS ESTUDOS...
  • Questão fácil de embaralhar a mente.
  • o erro da questão está no fato de se afirma que ele não foi legalmente investido no cargo, quando, na verdade, foi, pois TOMOU POSSE.

    fora isso, a questão estaria correta.
  • A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE!

  • ótima questão, errei por falta de atenção!

  • Pelo que eu estou vendo o Cespe gosta de brincar com a palavra "investidura" misturando outros conceitos e processos que contribuem para o ingresso no serviço público para confundir o candidato.

    Art. 7° A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • A investidura ocorre com a posse (Art. 7°)

    Caso não entre em exercício dentro do prazo, ocorrerá a EXONERAÇÃO do servidor efetivo, porque com a investidura já houve criação de vínculo. (Art. 15, §2°)

  • ERRADO .

    PEGADINHA MALVADA DA BANCA KKKKKK

  • Gabarito ERRADO.

    A investidura no cargo público se dá com a POSSE. No caso, ele seria EXONERADO de ofício.

  • Gabarito: ERRADO.

    A investidura em cargo público se dá com a POSSE. (art. 7º da Lei nº 8.112/90)

  • Posse resulta em investidura. Nesse caso, João será exonerado.

  • "Tendo sido nomeado e tomado posse, (...) João da Silva somente compareceu ao local..."

    "João da Silva não foi legalmente investido em cargo público por não ter entrado em exercício, visto não ter comparecido para o efetivo desempenho das atribuições do cargo público no qual foi empossado, no prazo de 15 dias fixado na lei, contados da data da posse."

    Art.7º, 8.112/90: A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Logo, questão errada.

  • Rapaz, senti o ar da maldade nessa...

    Na verdade, ele foi legalmente investido, visto que a investidura ocorre com a posse... O que ocorreu é que o servidor não entrou em efetivo exercício no prazo de 15 dias da posse. Logo, deverá ser exonerado...

  • Item ERRADO.

    • Nomeação (provimento) - 30 dias - poSSe (inveSStidura); .....................XXX aqui torna sem efeito.
    • Exercício ........................- 15 dias - estágio probatório (3 anos). ........XXX aqui exonera.
  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

    Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;

    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;

    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.

  • Pesada em Cespe!!! cai na armadilha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • João da Silva não foi legalmente investido em cargo público por não ter entrado em exercício, visto não ter comparecido para o efetivo desempenho das atribuições do cargo público no qual foi empossado, no prazo de 15 dias fixado na lei, contados da data da posse.

    Obs: Gente o erro da questão está aqui (não foi legalmente investido). Porque ele não entrou em exercício não quer dizer que ele não foi lealmente investido,claro que foi.Porém,ele só não entrou em exercício no tempo que a lei 8112 estabece que são 15 dias contando a partir da data da posse.O pessoal faz um auê....


ID
305887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas gerais e especiais de tutela do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo prestava serviços a um supermercado, na função de repositor de estoques. No curso do contrato, sofreu um acidente de trânsito, tornando-se paraplégico. Nessa situação, por força de lei, a jornada de trabalho de Paulo terá o limite máximo de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    " (...) no curso do contrato (...)"

    A função de Paulo era repositor de estoques, ou seja, ele não prestava serviço externo, para que o acidente tenhar sido considerado como laboral.

    O CESPE não deixou claro que se tratava da hipótese do art. 21, IV, alíneas:

    IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


    Dessa forma, tem-se que o acidente não é de trabalho.

    Ocorre que, se a lesão decorrente de acidente, de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, Paulo teria direito ao auxílio-acidente (Indenização). Se permanentes, aposentadoria.

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    A lei, portanto, assegura por 12 meses o contrato do empregado acidentado, caso em que o trabalhador pode assumir outra função compatível com o seu estado.

    Eu não encontrei nada que dissesse que o empregado tem direito à redução da jornada de trabalho, apenas a sua readaptação em outra função compatível, mas imagino que isso possa ser estabelecido em negociações coletivas ou, analisando o caso concreto, determinado pelo juiz. Veja, a título de curiosidade, que a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul/SC traz a previsão de redução da jornada para os servidores na LC37/02 (art. 5o, IV).

    Se alguém achar algo específico, por gentileza, me mande um recadinho. Obrigada!

    Bons estudos!
  • Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    § 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:

    I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);

    II - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho;

    III - o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro inclusive companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação ou incêndio;

    f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    IV - a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício de sua atividade;

    V - o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

    d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

  • Se alguém encontrar legislação estabelecendo uma diminuição obrigatória da jornada de trabalho do empregado acidentado (sendo esse acidente do trabalho ou não") por favor me avise.
  • SE ELE SE TORNOU PARAPLÉGICO, VAI SE APOSENTAR! Pelo menos foi assim que pensei...rs
  • A questão está errada, pq NÃO há dispositivo legal que determine a redução da jornada de trabalho para quem sofreu acidente de trânsito.

    Transcrição do comentário feito pela Prof. Déborah Paiva (Ponto dos Concursos).

    Bons Estudos!!


  • Não tem como julgarmos se foi acidente de trabalho ou não. 
    O item não apresenta elementos objetivos para tal julgamento.
    O caso em questão poderia facilmente ser um acidente de trabalho no caso de ser considerado acidente de trajeto. Ou seja, ocorrido no trajeto casa - trabalho ou vice versa.
    Contudo não podemos fazer esse julgamento.
    Dessa forma, cabe apenas julgar como errado, porque não há diminuição de carga horária prevista em legislação.
  • Questão ERRADA, uma vez que não há dispositivo legal que conceda redução de jornada ou jornada especial à portadores de necessidades especiais. Ou, pelo menos, não que eu conheça. Se alguém souber, favor indicar! Acredito que a questão aborde tão somente a questão da jornada, não adentrando ao mérito de ser acidente de trabalho ou não.
  •    Paulo prestava serviços a um supermercado, na função de repositor de estoques. No curso do contrato, sofreu um acidente de trânsito, tornando-se paraplégico. Nessa situação, por força de lei, a jornada de trabalho de Paulo terá o limite máximo de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Falso.
    Na verdade o que vai acontecer, se ele não for aposentado, será readaptado a uma função adequada as suas limitações. Quanto a redução de carga horaria, o nosso ordenamento jurídico, no caso específico, não denota nenhum tipo de redução.
    TENHO DITO!
  • Eu nunca li em lugar nenhum que acidente de trabalho reduz a joranada... Alguém sabe sobre isso, por favor me explica!
  • Invenção da banca a redução da jornada.
  • já vi ser aplicada a redução de jornada para servidor público... e por analogia, pensei que fosse possivel


ID
305890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas gerais e especiais de tutela do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Depois de cinco anos de trabalho, Jonas resolveu aderir à proposta de seu empregador, resultante de previsão constante de norma coletiva de trabalho, deixando de cumprir 44 horas semanais e passando a observar a jornada de 22 horas semanais, em regime parcial de trabalho. Seu salário, porém, foi reduzido à metade, na forma prevista na norma coletiva, causando-lhe grande desconforto. Nessa situação, a alteração contratual promovida será nula de pleno direito, em razão dos prejuízos causados a Jonas.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Nos termos da CRFB e da CLT, é possível, desde que haja opção do empregado e negociação coletiva.

    O trabalho a tempo parcial foi criado para afastar o desemprego. A duração de 25h semanais; salário / férias são proporcionais.

    CLT, Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
    § 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
    § 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

    CRFB, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • GABARITO: ERRADO
    FUNDAMENTOS:
    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. 
            § 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. 

            § 2o  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva. 


  • CLT Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

    Pessoal, será que essa questão não foi anulada? digo isso por causa desse artigo que acabei de citar, pois o artigo é claro ao dizer que não pode haver prejuízos ao empregado. A não ser que a questão esteja querendo insinuar que desconforto não é prejuízo, aí é outra história, mas ainda assim acho que a questão está mal formulada, o que dizem?

  • Cristiano concordo plenamente com vc pelo seguinte motivo: princípio da norma mais benéfica. Deixa essa parte da questão errada "Seu salário, porém, foi reduzido à metade, na forma prevista na norma coletiva, causando-lhe grande desconforto".
    Mas é CESPE ne; la deve ter um monte de Juizes que elaboram questão e devem ter usando o intendimento sobre o princípio da " continuidade do emprego" melhor manter empregado do que sem emprego.

    Muito tensa essa questão, mas eu considero ela errada porque no caso específico não há na questão informação sobre o emprego da Joana está em risco de ela ser demitida, por dificuldades da empresa.

    Se alguém tem uma explicação melhor favor me enviar.
  • Eu marquei como certa exatamente raciociando como esses comentários acima. Afinal, conforme relatado na questão, não obstante ter optado, causa prejuízo ao trabalhador, portanto, impossível de se levar a efeito.
  • Gabarito: Errado  

    Tiago Cristiano e Kícia! O texto Constitucional é claro ao citar em seu art. 7º que aduz na hipótese de norma coletiva há possibilidade da redução Salarial. É bem verdade que de cara a gente estranha, pois marar como errada, tal resposta vai contra o princípio da irredutibilidade Salarial. Todavia, temos que ficar atentos às exeções, como esta... A CLT, ainda admite o salario proporcional ao serviço quando se tratar de Jornada em regime parcial.
  • Analisando a afirmação contida no enunciado, observando que deve-se levar em consideração a fundamentação legal já explicitada em comentários anteriores:

    Depois de cinco anos de trabalho, Jonas resolveu aderir à proposta de seu empregador( verifica-se aqui um ato voluntário de Jonas, exigência contida na lei), resultante de previsão constante de norma coletiva de trabalho(opa, mais um requisito legal atendido: previsão normativa em instrumento coletivo), deixando de cumprir 44 horas semanais e passando a observar a jornada de 22 horas semanais, em regime parcial de trabalho( passou a adotar o regime parcial, trabalhando menos). Seu salário, porém, foi reduzido à metade, na forma prevista na norma coletiva, causando-lhe grande desconforto( VEJA, o salário foi nominalmente reduzido à metade, mas Jonas não teve os seus vencimentos REAIS reduzidos. Explico: O salário hora dele continua o mesmo, ocorre que a totalidade da remuneração foi reduzida por ele estar trabalhando menos em comparação com seu antigo regime de tempo integral. Redução real de salário ocorreria se o valor horário fosse efetivamente reduzido, o que não ocorreu, pois ele recebe a metade do que recebia porque trabalha a metade do tempo). Nessa situação, a alteração contratual promovida será nula de pleno direito(ERRADO), em razão dos prejuízos causados( prejuízos? prejuízo teria aquele que trabalhasse em tempo integral e recebesse a mesma remuneração nominal que o obreiro em questão) a Jonas.
  • Questão instigante é saber se o empregador pode atender solicitação do empregado de reduzir a jornada de trabalho, com conseqüente redução salarial para atender interesses particulares do trabalhador, face ao caráter protetivo do direito do trabalho.  A Constituição Federal proíbe a redução salarial, e a Consolidação das Leis do Trabalho veda a alteração contratual prejudicial ao empregado, ainda que com a anuência de ambas as partes.

    A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, prevê a possibilidade de redução salarial, mediante convenção ou acordo coletivo:

     "VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo"

    A Constituição Federal não explicita se a redução salarial deve ser acompanhada de redução da jornada de trabalho, se há ou não limite temporal para essa redução, tampouco, a situação em que a redução é permitida. Assim, debate-se se há ou não limites à negociação coletiva quanto à redução dos salários.

    O entendimento que tem prevalecido nos tribunais do trabalho é o de que a redução salarial só é possível se: a) tiver feição transitória (período determinado); b) decorrer de situação excepcionalíssima da empresa (força maior ou prejuízos devidamente comprovados ou conjuntura econômica adversa); c) for respeitado o salário mínimo legal (e o piso salarial da categoria profissional); e d) for estabelecida através de negociação coletiva com a entidade representativa da categoria profissional. Assim, a empresa que estiver passando por situação financeira difícil, devidamente comprovada (ex: livros contáveis, balanço), pode negociar com o sindicato da categoria profissional a redução do salário mensal dos seus empregados, por tempo determinado.

    Entretanto, o caso específico da redução da jornada de trabalho, com a conseqüente redução proporcional do salário, por interesse particular do empregado, não está previsto na lei.


    Há vários doutrinadores que defendem ser possível a redução da jornada de trabalho acompanhada da redução salarial:

    http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=6618

  • Quem trabalha em tempo integral, para passar a trabalhar em tempo parcial, conforme o Art. 58-A, precisa de norma coletiva autorizando e cada empregado necessita fazer a opção de forma expressa. Não há nulidade na alteração contratual promovida pois o enunciado atende a esses dois requisitos. Não há se falar em prejuízo pois o empregado continua recebendo o mesmo valor da hora de trabalho, tendo optado por trabalhar menos horas e consequentemente receber salário proporcional às horas trabalhadas.
  • Apesar de ser um pouco imprecisa, esta OJ ajuda a fundamentação da questao:


    Nº 358 SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008
    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

  • O problema da questão está no "causando-lhe grande desconforto". Da a entender que o empregado não sabia que teria o salário reduzido à metade ou mesmo que foi coagido pelo empregador, por isso marquei com certa. 

  • Se nao houvesse previsao da NORMA COLETIVA, ai sim seria nula de preno DIREITO. Nesse caso, porem, se tem a norma coletiva, que meio que da uma excecao ao principio da norma coletiva mais benefica ao trabalhador.

  • ERRADO. Jornada reduzida permite a redução salarial ou pagamento do piso salarial.

  • CLT

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo  parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

    § 1º - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral 

    § 2º - Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.


  • Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo  parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

     

    § 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.  

     

    § 2º  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

     

     

    Gabarito:Errado

    Bons Estudos ;)

     


ID
305893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas gerais e especiais de tutela do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em razão de dificuldades financeiras vividas, Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias, comprometendo-se a trabalhar com extrema dedicação no período previsto para a respectiva fruição, inclusive cumprindo horas extras, se fosse necessário. Após consultar seu advogado, o empregador recusou a proposta de Maria. Nessa situação, agiu com acerto o empregador, pois o direito às férias, na situação, não poderia ser por ela negociado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O gozo das férias é direito indisponível à Maria. Ela somente poderá requerer a conversão em abono pecuniário em razão de 1/3 de suas férias (10 dias, se considerar 30 dias de férias, observando que é possível que exista períodos maiores de férias, ex vi do art. 144 da CLT).

    O abono é direito potestativo do empregado (o empregador não pode se opor), desde que requerido com 15 dias de antecedência ao término do período aquisitivo.

    CLT, Art. 143. É facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    § 1º O abono de férias deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
  • Questiono a questão, considerando que 1/3 ela poderia converter em abono, o reclamado agiu errado...;
  • Concordo com a Rubia, pois a questão não nos dá dados suficientes sobre a época do pedido e, além disso, mesmo sendo feito após o prazo, é faculdade do empregador converter em abono 1/3 de férias.
  • Para mim a questão foi mal formulada, pois não deixa claro o quanto ela queria negociar o direito de férias...
  • Nao concordo, pois segundo o item: "Nessa situação, agiu com acerto o empregador, pois o direito às férias, na situação, não poderia ser por ela negociado."
    Claro que poderia ser negociado, pois o trabalhadador tem direito a negociar 1/3 das suas férias.
  • "Em razão de dificuldades financeiras vividas, Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias"...a expressão leva ao entendimento de que maria queria "vender" suas férias por inteiro, uma vez que não há menção apenas à parcela do direito.
  • Período aquisitivo de férias -  Após cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
    Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias, comprometendo-se a trabalhar com extrema dedicação no período previsto para a respectiva fruição, inclusive cumprindo horas extras, se fosse necessário.
    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Assim, o empregador não poderia conceder as férias à Maria, pois ela ainda não havia adquirido o período aquisitivo de férias.
  • Concordo plenamente com o colega.
    Marquei como errada a questão.
    Pode sim ser vendido por Maria UM TERÇO de suas férias. É o chamado Abono Pecuniário de Férias.
    Não entendi por que a questão está correta



  • Em razão de dificuldades financeiras vividas, Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias, comprometendo-se a trabalhar com extrema dedicação no período previsto para a respectiva fruição, inclusive cumprindo horas extras, se fosse necessário. Após consultar seu advogado, o empregador recusou a proposta de Maria. Nessa situação, agiu com acerto o empregador, pois o direito às férias, na situação, não poderia ser por ela negociado.   Certo. Pois só poderá adquirir - VENDIDA AO EMPREGADOR - apenas 1/3 das férias, ou seja, 10 dias, sendo ilegal qualquer fruição diferente disto, conforme CLT, artigo 143.   


    TENHO DITO!

  • Marquei como errada também !!!

    .... pois o direito às férias, não poderia ser por ela negociado.

    Claro que pode ser por ela negociado. Não totalmente, mas 1/3 é permitido.

    Questão horrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Gente

    essa foi questão de atenção!!! 
    Ela tem o direito de converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, isso não se discute!!!
    porém, a questão em nenhum momento mencionou que ela venderia esse terço previsto no artigo 143 da CLT.
  • Por que a questão está certa?
    O motivo reside no fato de sempre acharmos que a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário corresponde à sua venda. Sei que é dificil visualiarmos tal diferença, mas a doutrina amplamente majoritária e a jurisprudência afirmam que a venda de férias é proibida, e esta é totalmente diferente de conversão em abono pecuniário.

    O que é venda de férias? R: Via de regra, ocorre por motivos e dificuldades financeiras, em que o empregado renuncia a tal direito e continua a trabalhar no período destinado ao gozo da férias, em troca de remuneração dobrada. Isso não pode ocorrer, pois férias são irrenunciáveis, não podendo ser objeto de negociação do empregado.
    No abono pecuniário o empregado converte parte das férias em pecúnia com a finalidade de ter melhores condições de gozar efetivamente suas férias (seu fundamento é parecido com o terço constitucional).
    Como diferenciar? R: Como na questão, basta verificar qual a finalidade da negociação.
    Fonte: Prof. Ricardo Resende, 2013.

  • É um caso de renúncia, é proibido.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!


ID
305896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas gerais e especiais de tutela do trabalho, julgue o item abaixo.

Excepcionados os empregados que ocupam cargos de direção, gerência, chefia e equivalentes, e ainda aqueles que exercem atividades estranhas aos serviços tipicamente bancários (portaria e limpeza, contínuos e serventes), a jornada de trabalho dos empregados bancários é de 6 horas diárias e 36 semanais.

Alternativas
Comentários
  • Especificidades Bancária
    Os bancários têm algumas especificidades em relação aos demais empregados regidos pela CLT. Como: duração de jornada, abono sobre o salário. As regras se diferenciam também em quatro tipos de empregados bancários:
     
    Empregado Bancário Caixa Bancário Empregado Gerente de Filial Bancária Gerente Geral Bancário
    Regra geral é pela aplicação de jornada equivalente a seis horas diárias e trinta semanais com 15 minutos de intervalo. Salário sem nenhum abono em razão do cargo. Ex: Atendentes.
    Sábado é considerado dia útil não trabalhado.
    Não exerce cargo de confiança. Jornada equivalente a seis horas diárias e trinta semanais com 15 minutos de intervalo.
    Quando receber 1/3 a mais sobre o salário, refere-se à quebra de caixa, por haver maior responsabilidade no cargo. Deve, portanto, receber Horas Extras a partir da 6ª hora.
     
    Recebe 1/3 a mais sobre o salário e trabalha sobre o limite de 8 horas diárias. Ultrapassadas as 8 horas, há incidência de HEs. Ex: gerentes, diretores, chefes, fiscais, cargos de confiança e equivalentes, desde que recebam gratificação maior que 1/3 do salário.
    Se receberem 1/3, ainda que norma coletiva fixe gratificação superior a 1/3, não há HEs (até a 8ª); nada impede, no entanto, que o empregado postule a diferença da gratificação.
     
    É regido pelo artigo 62 da CLT, ou seja, não recebem horas extras, mas devem receber 40% a mais sobre o valor do salário.
     
     
  • Por que a questão foi anulada?

    A meu ver ela simplesmente está errada ao afirmar que a jornada é de 36 horas semanais ao invés de 30 horas/semana.

  • · ITEM 74 (Cadernos Aluísio Azevedo, Gonçalves Dias e Viriato Corrêa) – anulado, pois o exame do programa do concurso revela que o item 1.3 do programa de direito do trabalho restringiu o âmbito de investigação, relativamente às normas especiais de proteção ao trabalho, às regras alusivas ao trabalho do menor e da mulher. Por isso, a inserção de item vinculado à outra esfera profissional, no caso os empregado de empresas bancárias, configura superação dos limites do edital. 


    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/TRT162005/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO_DE_ITENS.PDF


ID
305899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma
situação hipotética acerca do contrato individual de trabalho,
seguida de uma assertiva a ser julgada.



Pedro celebrou contrato de experiência por 60 dias com uma empresa de construção civil, findos os quais lhe foi proposta, e aceita, a prorrogação desse período por mais 30 dias. Nessa situação, atingido o termo final previsto e optando a empresa pela rescisão do contrato, não será devido o pagamento do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Prorrogação do Contrato de Experiência:

    CLT, Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos, observada a regra do artigo 451.
    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de noventa dias.

    Súmula 188 TST - Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação - O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.


    Aviso Prévio no Contrato de Experiência:

    Regra geral: não cabe no contrato por prazo determinado.
    Exceção: é possível se houver cláusula assecuratória de rescisão antecipada.

    Súmula 163 TST - Aviso prévio. Contrato de experiência - Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do artigo 481 da CLT.

     
    CLT, Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
  • Conforme ensina o autor Sergio Pinto Martins:

    "O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias. Se o referido prazo for excedido por mais de 90 dias, vigorará como se fosse contrato por prazo indeterminado.
    Pode o contrato de experiência  ser prorrogado. Essa prorrogação apenas pode ser feita uma única vez (art.451 da CLT). O período de prorrogação não precisa ser o mesmo da primeira parte, podendo ser diferente, porém devendo observar o período máximo de 90 dias. Assim, é possível fazer um contrato de experiência de 45 dias e prorrogá-lo por mais 45 dias, ou fazer um contrato de 30 dias e prorrogá-lo por mais 60 dias. O que é impossível de ser feito é prorrogar o contrato por período superior ao prazo máximo de 90 dias, ou prorrogar o contrato de experiência por mais uma vez. É o que ocorreria se fizéssemos um contrato de experiência por 30 dias, prorrogássemos o referido pacto por mais 30 dias, e no vencimento entendêssemos de estendê-lo por mais 30 dias. Apesar de o prazo final de 90 dias não ter sido excedido, o contrato de prazo determinado só pode ser prorrogado de um contrato de experiência de 90 dias por mais 90 dias, pois o prazo máximo de 90 dias contido no parágrafo único do art.445 da CLT foi excedido".

    BASE LEGAL: Art.445, §Único da CLT e Súmula 188 do TST

    Conforme exposto,  a resposta é "CERTO".
  • Somente caberá aviso-prévio nos contratos de experiência quando ocorrer recissão antecipada.
    Vale ressaltar que a prorrogação levada a efeito no caso em tela é legal, pois respeitou o limite de 90 dias.
  • Helder, tome cuidado ao estudar pelo Pinto Martins. ele tem muitas posiçeso q sao so dele, nao sendo doutrina majoritaria e nem seguidas pela jurisprudencia.
    Em termos de concurso, se a intençao for tecnico ou analista d TRT, 90% das provas sao feitas pela FCC, q segue mauricio godinho delgado em drto material e bezerra leite em processual. vale mais a pena estudar por eles, ainda mais considerando que as ultimas provas d TRT da FCC vem trazendo uma outra questao doutrinaria nas materias juridicas.
  • Muita hora nessa calma:

    A presidenta Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
  • Havendo termo estabelecido, não há que se falar em pagamento do aviso prévio.

    Vale destacar que o contrato de experiência cumpriu todos os requisitos :

    até noventa dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo.
  • Há um ponto interessante a ser analisado: que dia a prorrogação foi proposta?

    O empregador tem até o último dia dos 60 primeiros para propor a prorrogação. Se esta se der no 61ª o segundo período já será inválido enquanto contrato por prazo determinado, pois dois contratos deste gênero não podem se suceder, salvo o transcurso de prazo superior a 6 meses.

    Nesse sentido Vólia: " Não é possível a prorrogação após o vencimento do primeiro prazo do contrato a termo, mesmo que no dia seguinte. Este ato torna a prorrogação nula, em face da continuidade do contrato que, a partir do vencimento, converte-se automaticamente em prazo indeterminado."

    Creio que a redação dá margem a esta interpretação, e em razão disto a questão estaria errada pois o segundo período teria sido proposto "findos os quais lhe foi proposta, e aceita, a prorrogação desse período por mais 30 dias".
  • André, abre o olho e os livros, rsrsrs, brincadeira, mais falando sério o contrato de experiencia, só podemos falar em aviso prévio se houver estabelecido no contrato cláusula recíproca de recisão antecipada (artigo 481 CLT). TENHO DITO!
  • ATENÇÃO!!!
    90 DIAS (MÁXIMO) = EXPERIÊNCIA
    02 (DOIS) ANOS = TEMPORÁRIO


    MUITO CUIDADO!!!!


    Conforme a CLT:




    Art. 445: O Contrato de Trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do artigo 451 da CLT.



    Art.451:  O Contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, foi prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.



    Os artigos acima citados definem que a contratação a prazo deverá ser de, no máximo, 02 anos, podendo ser prorrogado uma única vez dentro deste período e caso ocorra dilação deste prazo, tal contrato se converterá em contrato por prazo indeterminado, preservando ao empregado todo o direito ao tempo do serviço anterior, para todos os efeitos legais, inclusive para o efeito de indenização correspondente a 40% dos depósitos do FGTS realizados no curso de ambos os contratos.



    O Contrato de trabalho por prazo determinado deve, como no indeterminado, ser anotado na carteira de trabalho do trabalhador e seu tempo de serviço é contado para efeito de aposentaria. Vale ressaltar que a modalidade de contrato determinado é incompatível com qualquer forma de estabilidade provisória inclusive a estabilidade assegurada a gestante e demais.



    OBS:. Lembrando os nobres colegas concurseiros, que o prazo de 90 dias é o do Contrato de Experiência que está previsto no Art.445, §Único da CLT.
  • Questão que exige o conhecimento do enunciado 163 da súmula do TST. Conforme o entendimento da Corte trabalhista, é cabível aviso prévio nos contratos de experiência na hipótese de rescisão antecipada. Como o prazo máximo de 90 dias (art. 445, PU, da CLT) foi respeitado após a prorrogação legal (art. 451 da CLT e enunciado 188 da súmula do TST), não será necessário o aviso prévio, uma vez que exaurido o prazo total do contrato. 

    Assim, considera-se correta a conduta do empregador. 

  • Certo


ID
305902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma
situação hipotética acerca do contrato individual de trabalho,
seguida de uma assertiva a ser julgada.



Depois de permanecer desempregada por longo período, Márcia resolveu aderir a uma cooperativa de mão-de-obra que operava no setor de asseio e conservação. Preenchidas as formalidades legais, Márcia recebeu amplas instruções sobre o sistema de cooperativismo praticado. Em seguida, foi designada para atuar em uma determinada instituição pública federal, prestando serviços pessoais, onerosos e subordinados, em um período que perdurou por mais de dois anos. Nessa situação, não houve relação de emprego entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Comentário / Crítica:

    Cooperativa fraudulenta -> importa no vínculo empregatício com o tomador de serviços. A cooperativa funcionou apenas como uma intermediadora de mão-de-obra.

    OJ 383, da SDI-1, TST. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
     
    Súmula Nº 1 RJ - COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Quando arregimenta, de forma fraudulenta, associados para prestar serviços a terceiros, a cooperativa distancia-se de seu escopo, transmutando a relação jurídica mantida com o pseudocooperado em autêntico contrato de emprego, implicando a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, beneficiária direta pela prestação laboral do trabalhador, ainda que a contratação haja ocorrido com base na Lei de Licitações.

    Veja que nos termos alhures, não há vínculo de emprego com a Adm. Pública (tomadora de serviços). No caso da questão, o examinador ao considerar errado o enunciado, imagino, só pode estar se referindo à relação de emprego com a Cooperativa, o que, para Calvet, não é o correto, pois o tomador é quem deveria ser considerado empregador, pois é ele quem aufere os benefícios da força de trabalho.

    Calvet: "A OJ 383 do TST reconhece vínculo com a cooperativa, assim como uma súmula do RJ, mas não é o correto, pois quem aufere os benefícios da prestação é o tomador e não a cooperativa".

    Ademais, a cooperativa de mão de obra não se confunde com terceirização, pois quem presta o serviço é o próprio sócio (relação dual -> empresa e cooperativa). Na terceirização quem presta é um terceiro (tomadora -> prestadora de serviços -> trabalhador), ou seja, só confirma que se houver fraude, o vínculo será reconhecido entre Márcia e a tomadora (Adm. pública), o que não se admite, segundo orientação, súmulas e decisões do TST.

    Portanto, não entendi bem o porquê da questão estar errada. Se alguém puder me mandar um recado, agradeço.

    Bons estudos!
  • joice

    muitas vezes a gente que tá estudando muito vai além do que a questão pergunta.

    como você viu, a questão fala que a cidadã cooperada foi designada a prestar servicos numa instituicao federal e ainda consta que estavam presentes a subordinacao, onerosidade e pessoalidade, além do período de + de 2 anos prestando o serviço.

    diante todas essas características você não pode dizer que NÃO houve relação de emprego.

    está claro que houve.

    por isso o gabarito é errado!

    abraco!
  • Fundamento legal: Art. 9º, CLT, em que "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".
    Portanto, evidenciada a prestação pessoal de serviços, mediante subordinação e onerosidade, ainda que se trata de cooperativa, poderá ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, na forma do artigo acima referido.

  • Segue um julgado do TST em que não se reconhece o vínculo com a Adm. Pública, mas sim com a cooperativa.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVAS. FRAUDE. ENTE PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM AS COOPERATIVAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO. Não há violação direta e literal dos artigos 5º, II e LV e 37, II e §2º da Constituição Federal. O Regional não reconheceu vínculo empregatício direto com o tomador de serviços, exatamente pela vedação prevista no art. 37, II e §2º da Constituição Federal. O desvirtuamento da cooperativa está imbricado na própria adesão fraudulenta da cooperada, fato constatado pelo Regional. Logo, a contratação da reclamante, como técnica de enfermagem, por meio de cooperativas criadas para o fim específico de contratação com ente público, configura transparente fraude à Consolidação das Leis do Trabalho. Por consequência, não se evidencia má aplicação da Súmula 331 do TST pelo Regional ou mesmo contrariedade à Súmula 363 do TST, pois não houve reconhecimento de vínculo direto com a Administração Pública e responsabilização solidária do ente público e sim a responsabilização subsidiária, decorrente da conduta culposa com relação à contratação de mão de obra cooperada fraudulenta, já na origem, de forma continuada, e o Regional dá notícia de que tal prática pelo ente público em questão é constante. Súmulas 126 e 331 do TST. Precedentes da SDBI-1. Agravo de Instrumento não provido.
    Processo: AIRR - 156140-05.2005.5.11.0051 Data de Julgamento: 08/06/2011, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/06/2011.

    Onde encontrou:
    ... adesão fraudulenta da cooperada...ligados à atividade-meio do tomador...INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE ...
  • Pessoal, creio que a questão pode ser respondida com as seguintes perguntas:

    - Houve relação de emprego entre as partes? Sim, houve porque preencheu os requisitos do art. 3º da CLT.
    - Gera vínculo empregatício com a instituição pública? Não, por contrariar o art. 37 da CF e a súmula 331 do TST.

    Dessa forma, como a pergunta era se NÃO houve relação de emprego entre as partes, resposta: ERRADA
  • Joice concordo com você, a questão está muito mal formulada pela Cespe. Mas é uma realidade nos concursos. 
  • David vc está equivocado veja o comentário muito bem feito pelo Januncio Araujo.

    Outra coisa colegas a questão não está mal formuldade é que essa é uma questão realmente complicada que cai pouco em conurso.

    Para quem já leu livro Renato saraiva la esplica essa questão muito bem.

    E para completar o fundamento vai:

    TST SÚMULA 331:
    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
    I- A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II- A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III- Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)
  • Gte, tão simples.
    Requisitos do contrato de trabalho:
    onerosidade, pessoalidade, subordinação,
    alteridade e continuidade
    Na questão diz prestando serviços pessoais, onerosos e subordinados, em um período que perdurou por mais de dois anos. Nessa situação, não houve relação de emprego entre as partes.onerosidade, pessoalidade, subordinação, no periodo que perdurou por mais de 2 anos é a continuidade
    Pronto, nesta situação, HOUVE relação de emprego SIM.

    Questao errada por isso
    pois fala que NAO HOUVE relação
  • Também errei a questão, exatamente, porque entendi que houve fraude na contratação quando diz que "Márcia recebeu amplas instruções sobre o sistema de cooperativismo praticado" ora, pra mim aí houve uma "informação de como os serviços eram prestados..." e especialmente diante das formas como se deu a prestação de serviços.

    Pra mim houve relação de emprego!

    Gabarito errado
  • Entre quem não houve relação de emprego? Entre Marta e a cooperativa ou entre Marta e a Instituição Pública Federal?

    Para aqueles que entenderam que a pergunta da questão referia-se a Marta e à cooperativa, houve configuração do vínculo de emprego porque a cooperativa de mão-de-obra é irregular (súmula 331 do TST, inciso I); logo, a resposta certa seria marcar "(X) Errado".

    Já para aqueles que entenderam que a pergunta da questão referia-se a Marta e à Instituição Pública Federal, não houve configuração do vínculo de emprego por força do art. 37, inciso II, da CF/88; logo, a resposta certa seria marcar "(X) Certo". Foi o que entendi e por isso errei a questão...
  • Gente, errei justamente por associar a questão ao artigo 442, parágrafo único da CLT.

    "Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela."

    Por mais que estejam presentes os pressupostos da relação de emprego: onerosidade, pessoalidade e subordinação, por que Márcia possui relação de emprego com a tomadora de serviço ou a cooperativa (não foi especificado) se o artigo 442, par. único diz que ela não a tem????

    Me expliquem, PLEASE!!!!!!!
  • Pessoal,
    ao meu ver a questão não está focada no fato de haver vínculo com a administração. Só pergunta se estão presentes os requisitos do vínculo, se houve "relação de emprego".
    Apesar da empregada não poder pedir reconhecimento de vínculo empregatício com a administração, conforme prevê a súmula 331, os requisitos estão presentes.
    A súmula dá a entender que mesmo que estejam presentes os requisitos, não há vinculo, né..

    Bons estudos!
  • Nesse caso, o vínculo é com a cooperativa, à luz da Súmula 331, II, do TST, salvaguardada a isonomia salarial ao empregador, consubstanciada no direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas dos empregados do órgão público, conforme a OJ 383 da SBDI-1.
  • Corroboro com a excelente colocação da colega Joice e as complemento.

    Nos dizeres do ilustre Ricardo Resende:
    Art. 37; I da CF/88 -  A contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com a Administração Pública direta, indireta ou fundacional


                                                  A questão não é trabalhista, mas constitucional. Apesar de a intermediação de mão de obra não ser tolerada, como regra, pelo sistema jurídico, a contratação pela Administração Pública pressupõe forma solene, qual seja aprovação em concurso público, conforme art. 37, II, da CRFB.

                                                  Em razão disso, ainda que a contratação tenha sido irregular, não terá o condão de gerar vínculo de emprego com a Administração, pois foi realizada sem o devido concurso.
    Há que se tomar cuidado somente para não confundir a impossibilidade de formação de vínculo de emprego com a Administração, nos termos deste item II da súmula 331, com a questão da responsabilização subsidiária do tomador de serviços.

     OBS: Exposto isto, concordo com a colocação de alguns colegas a respeito da péssima elaboração da questão em comento, pois a mesma causa dúbia interpretação, não se sabendo se a questão faz referência a Márcia e Administração ou a Márcia e a Cooperativa.

    Força e fé... no fim tudo compensa.


















     

  • Para os que ficaram em dúvida em relação à formação do vínculo (se seria com a cooperativa ou com a instituição federal) relendo a questão percebi que foi utilizado a expressão NESSA situação, e não NESTA. Ou seja, o "NESSA" remete à primeira situação apresentada, que seria o vínculo com a cooperativa.

    Caso a intenção fosse se remeter à instituição, certamente seria utilizado "NESTA situação", que remete à situação imediatamente anterior.

    Assim, não há falar em ambiguidade no texto, ao meu ver. Trata-se de interpretação em conformidade com a língua portuguesa.

    Abraços e bons estudos!


  • "Na verdade, o parágrafo único do art. 442 da CLT não autorizou a intermediação de mão de obra por cooperativa, apenas cuidou de disciplinar o trabalho sem vínculo empregatício de associados de cooperativa, desde que atendidas finalidades legais da cooperativa previstas nos artigos 3º e 4º da Lei 5.764/71, dispondo que a caracterização de uma sociedade cooperativa se dá pela prestação direta de serviços aos associados, sem o objetivo de lucro. Portanto, quando uma cooperativa é criada, não para prestar serviços aos associados, mas para locar mão de obra, visando lucro, há na verdade um desvio de finalidade, já que a cooperativa visa primordialmente o bem comum dos sócios-cooperados.

    Assim, para que haja a prestação de serviços por intermédio da sociedade cooperativa e não exista vinculo de emprego, é mister que os serviços seja geralmente de curta duração, de conhecimentos específicos. Quando a prestação dos serviços é feita por prazo indeterminado, deve haver rodízio dos associados na prestação de serviços, para não se discutir a existência dos vinculo de emprego. [33]

    Não se pode usar a cooperativa para substituir mão-de-obra permanente da empresa e nem dispensar empregos e readmiti-los com cooperados, pois persiste os preceitos e empregador e empregado constantes nos artigos 2º e 3º da CLT.

    Comprovada a fraude, o vínculo de emprego formar-se-á normalmente, sendo aplicado o art. 9º da CLT."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7328/cooperativas-de-trabalho/2#ixzz2P4bw2Y00
  • Acredito que esta questão esta ultrapassada, visto que o TST já editou súmula a este respeito:

     
    "Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    ...
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). "

  • Não houve ambiguidade na questão.

    Assim como não está certo dizer que o "Nessa situação" colocado na última frase está se referindo ao disposto no início do texto.
    Há todo uma exposição de conteúdo, em que ele coloca a situação de Márcia estar prestando serviço em uma instituição
    pública e é a isso que o "Nessa situação" se refere. E para fazer a diferenciação do que já foi dito usa-se "este", para o mais próximo, e "aquele"
    para o mais distante.

    O que é confuso é ele utilizar a expressão "relação de emprego" em um tema 
    que se sabe que não se configurará "vínculo de emprego" caso haja fraude em prestação de serviços para a Adm. Pública
    pela simples falta de concurso. Mas é de certo, que relação de emprego não é a mesma coisa que vínculo de emprego.

    Inclusive isso se diferencia no trabalho temporário, por exemplo. O trabalhador temporário tem vínculo de emprego com a 
    empresa de trabalho temporário, mas há toda uma relação de trabalho com a tomadora de serviços verificando-se inclusive
    subordinação.
    Acho que é isso que o examinador quis saber. Não haverá vínculo com a Administração Pública, mas se verificou todos os 
    requisitos de uma verdadeira relação de emprego.
  • mate a questão rapidinho!!!

    .

    .


    Nessa situação, não houve relação de emprego entre as partes?

    errado ,pois houve sim ,o texto DIZ: "Preenchidas as formalidades legais´.

  • Na questão a pegadinha é a relação de emprego. Porque de fato, relação de emprego houve, o que não poderia ocorrer, mesmo com a presença de todos os requsitos,  era a formação de um vínculo empregatício com a Instituição Pública federal. 

  • Preenchida as formalidades legais, entende-se como "apenas no papel".

     

    O que vale em qualquer caso é o "princípio da primazia e realidade" ou seja, o que acontece de fato é maior que o contrato.

    Qualquer "fraude" com formalidade legal pode ser relação de emprego dissfarçada 

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E IN Nº 40/2016 DO TST . VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE TRABALHISTA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante exercia a função de técnica de enfermagem em prol do 1º reclamado, serviço intrinsecamente ligado à atividade-fim da tomadora de serviços, o que evidenciou a ilicitude da terceirização havida, visto que configurado o intuito de fraudar a legislação trabalhista mediante a contratação da obreira por intermédio de cooperativa. A Súmula nº 331, item I, do TST, dispõe que a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, motivo pelo qual se formará o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo nos casos de trabalho temporário - hipótese não verificada nos autos. Por sua vez, consta do parágrafo único do artigo 442 da CLT que qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Contudo, verifica-se que o dispositivo citado não estabelece presunção legal de caráter absoluto, mas simples presunção relativa de ausência de vínculo de emprego. Assim, se comprovados que as empresas rotuladas de cooperativas não atendem às finalidades e aos princípios imanentes ao cooperativismo e que a prestação de serviços se caracteriza pela presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, esta deverá ser reconhecida, sob pena de se compactuar com a burla da finalidade legal. No caso concreto, afirmando pela Corte a quo a existência dos elementos configuradores da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, revalorar o conjunto probatório dos autos, por ser procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada revela consonância com o entendimento consignado na Súmula nº 331, item I, do TST. Deste modo, ante a constatação da existência de terceirização ilícita, deve ser mantida a decisão em que se reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa tomadora de serviços. Incólumes, portanto, os artigos 3º e 442 da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

    (TST - AIRR: 10702020125020012, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 08/05/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)

     

     

  • Faltou a habitualidade e a exclusividade para ficar inteiramente certa essa questão sobre relação de emprego.

    Até porque qualquer relação de trabalho é subordinada, onerosa e pessoal.

  • Embora tenha sido entabulado formalmente um contrato como cooperada, a prestação laboral de Márcia revela a presença dos requisitos da relação de emprego, notadamente a subordinação. Portanto, à luz do princípio da primazia da realidade, houve relação de emprego entre as partes.

    Gabarito: Errado 


ID
305905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da negociação coletiva de trabalho, julgue os itens
seguintes.

Os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem ser celebrados preferencialmente pelas confederações de trabalhadores e empregadores, ressalvando-se a possibilidade de delegação sucessiva às respectivas federações e sindicatos.

Alternativas
Comentários
  • As federações e confederações, na falta das primeiras, poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, desde que inorganizadas em sindicatos, no âmbito das suas representações. Assim, inexistindo sindicato numa base territorial, assume a negociação a federação. Não havendo federação, cabe à confederação respectiva.

    Exegese do Art. 611, §§ 1º e 2º da CLT, vejamos:

    Art. 611: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º - É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

    § 2º - As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.

    Com base na fundamentação acima, percebemos que a resposta correta é letra "ERRADO".

  • Está errada pois a preferência para celebrar norma coletiva é dos sindicatos, inexistindo esses, das confederações e na ausência dessas, das confederações.
  • Errada

    A competência para realizar as convenções coletivas pertence preferenciamente aos sidicatos.
    para fundamentar a questão, além dos dispositivos supra-mencionados, podemos incluir o artigo 513 da CLT que trás as prerrogativas dos sindicatos, dentre as quais, podemos observar na alínea "b" a de celebrar as convenções coletivas de trabalho.

ID
305908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da negociação coletiva de trabalho, julgue os itens
seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.

Por meio de negociação coletiva, foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) no âmbito da categoria dos trabalhadores no comércio varejista da cidade de São Luís – MA. Após eleito para integrar a referida comissão, cujas sessões eram realizadas em dois dias por semana, Mário comunicou o fato a seu empregador, deixando de comparecer ao trabalho também nos dias em que não havia sessões naquela CCP.

Nessa situação, se a licença remunerada do trabalhador eleito para a referida comissão estiver prevista na norma coletiva de trabalho, nenhuma sanção poderá ser imposta a Mário por seu empregador.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder explicar o porque dessa questão ser Correta, por favor!

    O fato do empregado poder se ausentar do serviço durante o trabalho despendido na CCP, não significa que ele pode se ausentar em dias que não houver função a ser exercida na CCP.

    "Mário comunicou o fato a seu empregador, deixando de comparecer ao trabalho também nos dias em que não havia sessões naquela CCP."

    Data venia entendimentos contrários, o fato do empregado faltar em dias não atendidos pela CCP ensejaria sanções por parte do Empregador sim!!!

    Se alguém tiver uma explicação, por favor!

    bons estudos!
  • Acredito que, como Mário está de licença remunerada, ou seja afastado de suas atividades, faltado após ser eleito para comissão e ter comunicado, não cabe qualquer sanção.
    Acho que o cespe induziu ao leitor a acrditar que o fato de NENHUMA sanção seria a incorreção da afirmativa. Mas devemos analisar que ele está de licença remunerada. Ou seja, ausente do trabalho, assim não tem porque ser penalizado. Já se ele estivesse 'na empresa' e cometesse alguma ilegalidde, aí sim ele poderia ser penalizado.

  • Concordo com o colega Alexandre.

    Mais uma questão que infelizmente só serve para gerar discussões e não para reconhecer o conhecimento técnico do candidato.

    No caso em tela, temos a aplicação do Art. 625-B, §2º da CLT: "O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de sua atividade APENAS QUANDO CONVOCADO COMO CONCILIADOR, (...).

    Trata-se no caso, não de "licença remunerada" como quis o CESPE, mas de interrupção do contrato de trabalho. Portanto, seria devido os descontos advindos de eventuais faltas injustificadas.

    Saudações!
  • ..é, questão cespe é assim: quando você tiver certeza que está errada, marque certa, e vice-versa. não dá outra...

    bom, com relação ao trabalhador eleito para conciliador em CCP, temos que:

    art. 625-B §2º " O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    Porém eu creio que a questão é mais profunda do que parece. A intenção da banca parece ser a de mostrar um caso concreto de antinomia.
      Seguindo essa linha de raciocínio, podemos assim caracterizar a situação (como antinomia), visto que temos o conflito de incidência de duas normas jurídicas, uma heterônoma (art.625-B § 2º) e uma autônoma (oriunda da cláusula de norma coletiva, perfeitamente legal, cujas partes, devidamente representadas quando da elaboração, ficam obrigadas a acatar).

    "No ramo justrabalhista, à falta de rígida hierarquia entre normas enseja oportunidade para conflito aparente de normas. O principal critério para o afastamento de tais antinomias é a identificação da norma mais favorável. No caso do Direito brasileiro, prevalece a teoria do conglobamento. Dessa forma, para se buscar no ordenamento a norma mais favorável ao obreiro deve ser verificado não o caso concreto individual que se apresenta, mas o trabalhador de forma objetiva, considerando para isso o conjunto normativo delineado em função da matéria tratada.
    Especialmente em vista da criatividade normativa inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, não é incomum a verificação de conflitos aparentes de normas ou antinomias na regulação de conflitos trabalhistas. A referida criatividade normativa coletiva laboral se expressa, com particular evidência, nos acordos e convenções coletivas. Esses termos, uma vez que regulem de forma inovadora em relação a outras fontes formais, podem se pôr em conflito aparente com outras fontes de obrigações trabalhistas.
    No Direito do Trabalho a pirâmide normativa é construída de modo plástico e variável, alçando o seu vértice não necessariamente a norma de status mais elevado, mas aquela que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo juslaborista. Tem pertinência o princípio da norma mais favorável ao empregado, em caso de conflito."


    fonte: Gustavo Adolfo Maia Júnior (Direito do Trabalho) 

    ainda devemos lebrar de que, sendo instituída a comissão do enunciado no âmbito da categoria dos trabalhadores no comérico varejista da cidade de São Luís, devemos lembrar do que diz a CLT:

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

    Dessa forma, creio que a conclusão deve ser mesmo essa...
  •         Art. 625-C. AComissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. 
    A propósito da negociação coletiva de trabalho, julgue os itens seguintes.
    Considere a seguinte situação hipotética. Por meio de negociação coletiva, foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) no âmbito da categoria dos trabalhadores no comércio varejista da cidade de São Luís – MA. Após eleito para integrar a referida comissão, cujas sessões eram realizadas em dois dias por semana, Mário comunicou o fato a seu empregador, deixando de comparecer ao trabalho também nos dias em que não havia sessões naquela CCP. 
    Nessa situação, se a licença remunerada do trabalhador eleito para a referida comissão estiver prevista na norma coletiva de trabalho, nenhuma sanção poderá ser imposta a Mário por seu empregador.
     
    SERGIO PINTO MARTINSem DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO diz que A CCP instituída por negociação coletiva tem como resultado convenção ou acordo coletivo, envolvendo o interesse da categoria ou dos empregados da empresa. A convenção ou acordo coletivo estabelecerão a constituição e as normas de funcionamento da comissão.
  • Camila, perfeita sua dica pra banca cespe, não tem erro, é como vc disse: "quando você tiver certeza que está errada, marque certa, e vice-versa"
  •    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

                § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Perfeito o comentário da Camila Dantas. Ela fez uma rápida explicação doutrinária que espancou todas as dúvidas sobre a questão. Parabéns.
  • Eu errei a questão, e fiquei sem saber o que havia por trás de seu enunciado que a deixava correta. Após ponderar todos os comentários precedentes, cheguei à minha própria conclusão, que se eu estiver errado, por favor, alguém me corrija.
    O disposto no art. 625-B da CLT somente se aplica à comissão instituída no âmbito da empresa. O parágrafo 2º do referido artigo disciplina que o representante dos empregados terá o contrato de trabalho interrompido “...apenas quando convocado para atuar como conciliador, ..., mas esta regra, como disse, somente de aplica se a CCP tiver sido instituída no âmbito da empresa, diferentemente do caso fático apresentado pela questão, cuja CCP foi instituída pelo sindicato através de instrumento coletivo de trabalho, e como preceitua o art. 625-C, a constituição e normas de funcionamento da CCP criada são definidas pelo instrumento coletivo que a criou. Então, o CESPE nos induziu a lembrar do parágrafo 2º do art. 625-B da CLT, o que não é o caso. Desta forma, posso até deduzir, mais ou menos, a resposta a prováveis recursos interpostos à banca: “No caso fático apresentado pela questão, a CCP tem a sua constituição e normas disciplinadas pelo instrumento coletivo que a criou, e assim sendo, o enunciado afirma que o trabalhador eleito para a referida comissão, conforme disciplinado no instrumento coletivo de trabalho, tem direito a licença remunerada para fins de participar das sessões da CCP, previstas para se realizar em dois dias por semana, não fazendo nenhuma restrição (ainda conforme o enunciado da questão) quanto a haver ou não as referidas sessões.”
    Se alguém acertou esta questão, acho que deve ter utilizado o método ensinado acima pela colega Camila Dantas.
  • A questão é CORRETA porque PREVALECE O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA PARA O TRABALHADOR. Ora, a CLT prevê que o empregado eleito representante de seus colegas na CCP só se afastará para exercer suas atividades de conciliador, MAS, SE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA da qual o empregador desse membro da CCP é signatário, dispõe que o empregado eleito para integrar a CCP ficará de licença remunerada, POR SER MAIS BENÉFICA DO QUE A PREVISÃO CELETISTA, ESSA DISPOSIÇÃO PREVALECERÁ.
  • Pessoal, acho que tenho problemas neurológicos sérios. Li todos os comentários, mas não vi qualquer menção ao fato de o funcionário poder faltar ao trabalho para outros fins que não a servir à Comissão à qual foi eleito, e não poder receber qualquer sanção pela empresa.

    Arts. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.   § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.


    Se no paragrafo 2o ficou claro que  ele pode se afastar das responsabilidades APENAS QUANDO CONVOCADO PARA ATUAR COMO CONCILIADOR, de que forma a assertiva pode estar CORRETA, nao permitindo que lhe seja aplicada qualquer sanção por faltas injustificadas?

    Abordaria a licença remunerada para exercer o cargo eletivo em Comissão as 40h semanais? Ele poderia se afastar do trabalho o mês todo enquanto membro dessa Comissão, mesmo sem comprovar que sua ausência na empresa seja em virtude de sua participação nas sessões?

    Alguém consegue responder bem objetivamente isso? 
     
  • A questão não se refere a antinomias ou conflito de normas, mas a disposição de que, frente à Comissão de Conciliação Prévia, deve-se obervar os princípios da paridade e NEGOCIAÇÃO COLETIVA, in verbis:
                    Art. 625-H (CLT). Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Galera, vamos ler com atenção os comentários dos colegas... A explicação já foi dada de forma brilhante pela colega ELIANA CARMEM Parelhas/RN. Antes dela uma outra colega já havia assinalado isso. 

    Deve ser frustante dar toda uma explicação e, ao final, alguém perguntar: "onde está erro? Não foi explicado isso e aquilo"? 

    Poxa, a colega Eliana Carmen já respondeu perfeitamente a questão. Instrumento coletivo prevalece sobre normas expressas da CLT... Na justiça do trabalho não há essa hierarquia que existe no Direito Comum, valendo sempre a norma que for mais benéfica. Entre instrumento coletivo e norma da CLT, vale o instrumento coletivo, caso seja mais favorável. É justo esse o caso em tela. 
  • Depois de ler os comentários dos nobres colegas, chego a seguinte conclusão:

    A resposta correta é a do colega Élcio, pois o art. 625 C da CLT determina que a Comissão instituída no âmbito dos sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. Portanto a questão induziu o raciocínio referente as comissões no âmbito da empresa (art. 652, parágrafo 2º da CLT), que possui funcionamento conforme a CLT, ou seja, o trabalhador membro desenvloverá suas atividades normais e somente sendo dispensado o trabalhador no dia em que for convocado para deliberações. Uma leitura das citações do Élcio são suficientes para sanar a dúvida.

  • Pessoal após ler todos os comentários resolvi colocar o meu. A questão em comento está correta não pelo fato narrado em referência à falta aos dias de trabalho mesmo não havendo sessões. A banca usou apenas o enunciado para confundir o candidato, pois ao final ela faz referência à situação mas não indaga se as faltas ao serviço serão remuneradas. A banca pergunta de existindo licença remunerada do trabalhador eleito, o trabalhador não será punido. É questão de interpretação.
  • RESPOSTA: C
  • Questão antiga mas muito boa, é bom anotar e estudar. 

  • FÁCIL!

  • "cujas sessões eram realizadas em dois dias por semana, Mário comunicou o fato a seu empregador, deixando de comparecer ao trabalho também nos dias em que não havia sessões naquela CCP. 
    Nessa situação, se a licença remunerada do trabalhador eleito para a referida comissão estiver prevista na norma coletiva de trabalho, nenhuma sanção poderá ser imposta a Mário por seu empregador."

    Aplica-se o obviamente o art. 625 C da CLT  que determina que a Comissão instituída no âmbito dos sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo, porém:

    Hipótese 1) a NCT, dispõe que ele pode faltar trabalho remuneradamente para participar das reuniões. Caso ele se ausente, não tendo reunião ele poderia ser punido. (assim a questão estaria errada ).

    Hipótese 2) a NCT, dispõe que ele pode faltar trabalho remuneradamente para participar das reuniões, OU QUANDO NÃO TIVER REUNIÃO. Caso ele se ausente, não tendo reunião ele não poderia ser punido. (é absurdo a NCT prever falta remunerada sem ter reunião, mas a banca "disse" que é assim e, por isso, a questão estaria correta - mas, de novo, a situação prevista é absurda, e o pessoal fica querendo se ajustar a justificativa errada da banca).

     

     

     

  • Venho do futuro pra dizer que com a Reforma Trabalhista a negociação coletiva pode coisa que até Deus duvida

  • Vamos analisar a alternativa da questão:

    Art. 625-B da CLT A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: 
    I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) 
    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares; 
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    No caso em tela, se a licença remunerada do trabalhador eleito para a referida comissão estiver prevista na norma coletiva de trabalho, nenhuma sanção poderá ser imposta a Mário por seu empregador porque ele estará com o seu contrato de trabalho interrompido. Ressalta-se que através de norma coletiva foi estabelecida licença-remunerada e valerá, mesmo, tendo a CLT previsto que o representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    A Assertiva está CERTA.


ID
305911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma
situação hipotética acerca do direito a férias e do FGTS, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Um ano depois de ter sido contratada, Flávia recebeu a notícia de seu empregador de que suas férias teriam a duração de 26 dias, em razão de 4 ausências injustificadas ao trabalho ao longo do ano anterior. Nessa situação, incorre em equívoco o empregador, pois as férias deverão ser concedidas integralmente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme reza a CLT:

    Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 30  dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5  vezes;
    II – 24  dias corridos, quando houver tido de 6  a 14  faltas;
    III – 18  dias corridos, quando houver tido de 15  a 23  faltas;
    IV – 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
     

    Percebe-se que a resposta correta é "CERTO", pois, 4 faltas injustificadas não enseja redução das férias para 26 dias, conforme exposto no Art.130 inciso I da CLT.

    Vejamos a tabela para melhor entendimento dos colegas concurseiros:

    Faltas Injustificadas

    Direito a Férias

    Até 5 – faltas

    30

    De 6 a 14 – faltas

    24

    De 15 a 23 – faltas

    18

    De 24 a 32 – faltas

    12

    Acima de 32 – faltas

    00


     


     

     








     

  • O número de dias de férias é proporcional à assiduidade do empregado, como bem esclareceu o colega Helder com a tabela; porémo que não há, como pretendeu o empregador da questão, é a dedução do número de faltas no número de dias de férias.
  • Somente seriam descontados os dias se ela tivesse faltado mais que 5 e  até 14  vezes, caso em que a reclamante gozaria apenas 23 dias de férias.
  • Corroborando aos comentários acima vale a pena mencionar o parágrafo único do art. 130 da CLT que exclui a possibilidade de de dedução no período de férias em outras hipóteses que não as especificadas nos incisos apresentados acima. Portatanto trata-se de uma "tabela taxativa".

    130, PU: É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • 8 janeiro 2010 0 comentários

    Férias em regime de tempo parcial

    JÁ QUE ESTAMOS FALANDO DE FÉRIAS, CABE RELEMBRAR TAMBÉM OS CASOS DO REGIME DE TEMPO PARCIAL DE TRABALHO:

    Art. 130-A – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I – 18 – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

    II – 16 – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

    III – 14 – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

    IV – 12 – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

    V – 10 – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

    VI – 8 – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. 

  • Fica um macete aí pra galera:

    Para os dias de gozo das férias é sempre -6, logo:

    30 dias de férias gozadas - 6 = 24 dias de férias gozadas - 6 = 18 dias de férias gozadas - 6 = 12 dias de férias gozadas;

    Para os dias de faltas injustificadas é sempre +8, logo:

    até 5 faltas (30 dias de férias gozadas); a partir da 6ª falta+8 =14 (até a 14ª falta, 24 dias de féria gozadas) a partir da 15ª+8=23 (até a 23ª falta, 18 dias de férias gozadas) a partir da 24ª+8=32 (até a 32ª falta, 12 dias de férias gozadas)

    Logo, não se esqueçam:


    Para os dias de gozo das férias é sempre  (subtraia)6.
    Para os dias de faltas injustificadas é sempre + (some)8.
  • +9                                                                            -6
    até 5 faltas------------------------------------ 30 dias
    6 a 14 faltas ---------------------------------24 dias
    15 a 23 faltas -------------------------------18 dias
    24 a 32 faltas -------------------------------12 dias
    32 acima -------------------------------------0

    faltas                                                             férias

    na coluna da esquerda você acrescenta + 9. Já na da direita -6.
  • CERTO

     

    FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( - 6 DIAS)

     

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS  

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS  

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • Boa resposta Chiara!

    Rumo ao AFT!

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • FÁCIL.


ID
305914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma
situação hipotética acerca do direito a férias e do FGTS, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Aprovada em concurso público promovido pelo TRT da 10.ª Região, Regina demitiu-se do emprego que mantinha em determinada empresa pública federal. Nessa situação, considerado o motivo da rescisão de seu contrato, Regina fará jus à percepção da indenização de 40% dos depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Se um trabalhadopedidemissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

    - saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber.
    - décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou.
    - férias proporcionais aos meses que trabalhou.
    - 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais.
    - aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

    Importante ressaltar que ao  pedidemissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia doTempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • A indenização de 40% só será percebida no caso de dispensa SEM JUSTA!

    Lei 8.036, Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

  • Tem uma frasezinha do tipo "bizú":

    Empregado que pede demissão, nem levanta FGTS nem tem direito à indenização
    ..

    Besta, mas ajuda em algo ;))
  • O motivo para questão estar errada não é o pedido de demissão, pois o  TST já admitiu a possibilidade do saque ( e não da multa do FGTS) pelo trabalhador que muda do regime celetista par estatutário.
     

    Processo:

    RR 39005620075030092 3900-56.2007.5.03.0092

    Relator(a):

    Vantuil Abdala

    Julgamento:

    19/11/2008

    Órgão Julgador:

    2ª Turma,

    Publicação:

    DJ 19/12/2008.

    Ementa

    LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CELETISTA.
    Prevê a Súmula nº 382 desta Corte, que a conversão do regime celetista para estatutário importa na extinção do contrato de trabalho. Se o contrato de trabalho foi extinto pela instituição do regime jurídico único, não há óbice para os saques do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido . 
  • não tem direito a 40% e nem 20%, é direito a nada


ID
305917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao direito processual do
trabalho.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinada empresa foi judicialmente notificada a comparecer à audiência que seria realizada em ação trabalhista ajuizada por uma de suas ex-empregadas.

Nessa situação, a empresa poderá apresentar a defesa escrita antes da data designada para a audiência, mediante protocolo perante a secretaria da vara correspondente, ou na própria audiência, sob pena de ser declarada revel e confessa quanto aos fatos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    No Processo do Trabalho, a defesa escrita ou oral é apresentada em audiência após a tentativa frustrada de conciliação. Não existe a possibilidade de oferecimento da contestação em Secretaria antes da realização da audiência. 

     Art. 847, CLT- Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
  • Princípio da concentração dos atos em audiência, característica da Justiça Laboral.
  • GABARITO: ERRADO

    A previsão contida no art. 847 da CLT sobre defesa do reclamado, é no sentido de que aquele ato somente pode ser realizado oralmente, no prazo de 20 minutos, não havendo previsão para a entrega antes da audiência ou mesmo naquele ato, de forma escrita.

    Apesar de na prática os Advogados levarem defesa escrita, para questões objetivas deve-se partir da idéia trazida no art. 847 da CLT, qual seja, defesa oral, em 20 minutos. A não apresentação de defesa importará em revelia a confissão em relação aos fatos narrados na petição inicial.
  • A Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou o § único ao art. 847, da CLT: A defesa agora pode ser apresentada por escrito antes da audiência.

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.(Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

    Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  •  reforma só trouxe algo que já era comum, protocolar no pj-e a contestação, e o juiz liberar a contestação na audiência..


ID
305920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao direito processual do
trabalho.

Na justiça do trabalho, segundo a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, as reclamações podem ser feitas de forma escrita ou verbal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 


    A CLT prevê expressamente a possibilidade de ajuizamento de reclamações escritas ou verbais.


     Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

     § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

  • Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.


            § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

    A reclamação verbal deve ser obrigatoriamente reduzida a termo:

            Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

            Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

            Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.


    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com o art. 840 da CLT, as reclamações trabalhistas podem ser escritas ou verbais. Se verbal, será reduzida à termo pelo servidor da Justiça do Trabalho.

    É importante relembrar a regra do art. 786 da CLT, que diz que a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Veja o que diz o art. 840 da CLT:


    “Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior”.
  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
           

     

           § 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

     

    OBS: SE NÃO FOR REDUZIDA A TERMO NO PRAZO DE 5 DIAS,SALVO FORÇA MAIOR,OCORRERÁ A PERDA,PELO PRAZO DE 6 MESES,DO DIREITO DE RECLAMAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO.(PEREMPÇÃO PROVISÓRIA)

  • Gabarito:"Certo"

    A verbal deve ser reduzida a termo.

    • CLT, art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

ID
305923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao direito processual do
trabalho.

Nas ações vinculadas ao denominado procedimento sumaríssimo, o valor correspondente a cada um dos pedidos deduzidos deve figurar na petição inicial, não podendo a soma de todos eles suplantar o limite de 40 salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

      Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a
    quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     Art. 852-B, CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.

  • DELIMITAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.  A indicação do valor correspondente a cada pedido formulado, previsto no art. 852-B, I, da CLT, introduzido pela Lei n 9.957/2000, não se constitui requisito exigível nas demandas em que o valor atribuído à causa é superior a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação. (TRT 09ª R.; RO 06136-2002; Ac. 01497-2003; Segunda Turma; Rel. Juiz Arion Mazurkevic; Julg. 12/11/2002; DJPR 24/01/2003) 
  • GABARITO: CERTO

    A questão encontra-se de acordo com o art. 852—A e B da CLT. O valor da causa nesse rito não pode ser superior a 40 salários mínimos, considerando-se todos os pedidos que foram formulados pelo (s) autor (es). Além disso, de acordo com o art. 852-B, I da CLT, os pedidos devem ser certos, determinados e líquidos, ou seja, devem os valores figurar na petição inicial. Isto significa dizer que cada pedido deve vir com o valor especificado, sob pena de arquivamento e condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas sobre o valor da causa.
  • SUM4RÍSSIM0 DE até 40 salários.


ID
305926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Inconformada com o valor que lhe estava sendo cobrado em determinada execução trabalhista, uma empresa ofereceu embargos, apontando a existência de erros nos cálculos. Nessa situação, contra a sentença que vier a ser proferida, será admissível o recurso de agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Contra a sentença dos embargos cabe AGRAVO DE PETIÇÃO, pois é este o recurso cabível das sentenças proferidas pelo juiz do trabalho na fase de execução.


    Art. 897, CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

      a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

    Já, o agravo de instrumento é o recurso destinado a atacar o despacho que denega a interposição de outros recursos, devendo ser efetuado o depósito recursal de 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.

  • Ahh se toda questão fosse fácil assim!!! rsrsrsrs
  • Resposta: ERRADO

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

            b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.(Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • GABARITO: ERRADO

    Os embargos à execução são apresentados com base no art. 884 da CLT, em 5 dias. Da sentença que vier a ser proferida, por tratar-se de decisão em execução, caberá agravo de petição, conforme art. 897, “a” da CLT, e não agravo de instrumento.

ID
305929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ao julgar o recurso ordinário apresentado contra a sentença proferida em reclamação trabalhista, o TRT incorreu em afronta direta e literal ao texto de determinada lei federal. Nessa situação, será admissível o recurso de revista ao TST, no prazo de 8 dias contados da data da publicação do acórdão.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Cabe RR quando a decisão do TRT violar Lei Federal, a CRFB ou Súmula do TST, nos termos do art. 896 da CLT.

    CLT, Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória, em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    Obs.: Nas duas primeiras hipóteses, “a” e “b”, já há jurisprudência. Na hipótese da letra “c” não houve divergência de interpretação, mas adoção da norma para o caso concreto.
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;(Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)


ID
305932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca das convenções e dos acordos coletivos de
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Raul e diversos trabalhadores desligaram-se do sindicato representativo de sua categoria profissional, por discordarem da forma radical e pouco democrática como foram conduzidas as assembléias destinadas à aprovação da pauta de reivindicações a ser apresentada à categoria econômica. Nessa situação, por força do princípio constitucional da liberdade de filiação, as regras da futura norma coletiva a ser pactuada não serão aplicadas ao contrato de trabalho de Raul.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A negociação coletiva tem força cogente; norma obrigatória, independentemente de filiação.

    CRFB, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    Princípio da Liberdade Associativa e Sindical
    O P. Liberdade de Associação assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns (não precisa ser econômico / profissional).
     
    P. Liberdade Sindical consiste na faculdade de empregadores e empregados se organizarem e constituírem livremente seus sindicatos, sem interferência Estatal.

    Liberdade sindical individual -> liberdade individual de filiar-se e desfiliar-se.
    CRFB, Art. 5º. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
     
    CRFB, Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
     
    Liberdade sindical coletiva -> possibilidade de formar sindicatos. 

    Dessarte, tem-se que os empregados serão abrangidos pelas regras pactuadas nos intrumentos de negociação. Podem, de outro lado, noticiar os fatos ao MPT, para que tome as providências cabíveis no que tange às irregularidades aventadas. Seja ajuizando uma ACPU, seja firmando um TCAC, seja ajuizando uma ação anulatória.

    Ação Anulatória
    Tem por finalidade anular cláusula abusiva (violação de liberdades individuais ou coletivas / direitos indisponíveis dos trabalhadores) em instrumento normativo.

    A ação anulatória pressupõe uma norma pronta e acabada (Cláusula contratual, sentença normativa).

    Tem natureza jurídica constitutiva negativa; pode haver pedido cominatório, mas a natureza da ação anulatória não é cominatória.

    O MPT deve avaliar a vontade das partes, não agindo sempre de maneira discricionária, pois haverá situações em que as partes, de fato, aceitam os gravames impostos.

    Lei Complementar, Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;
  • CLT
    Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
            Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
  • Só pra complementar o assunto, o TST alterou a redação da Súmula 277 em setembro de 2012:
    SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETI-VO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
    Bons estudos!!!
  • Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    SUM-277 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETI-VO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Resposta: Errado


ID
305935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca das convenções e dos acordos coletivos de
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em razão da elevada taxa de juros praticada no mercado financeiro brasileiro e da acirrada concorrência gerada pela abertura do mercado nacional aos produtores estrangeiros, o setor de indústria têxtil brasileiro passou por sérias dificuldades. Diante dessa realidade, uma determinada empresa celebrou acordo com o sindicato profissional, reduzindo os salários de seus empregados em 50%, por seis meses, como forma de evitar demissões em massa. Inconformados, alguns trabalhadores buscaram a justiça do trabalho, defendendo a ilegalidade do procedimento. Nessa situação, os pedidos deduzidos nas ações judiciais devem ser indeferidos, pois não há qualquer ilegalidade na redução salarial ajustada em norma coletiva de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 7, inciso VI da constituição, " são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".

    Henrique Correia em seu livro dispõe que " o empregador não poderá, por ato unilateral, reduzir o salário do empregado. Há possibilidade de redução salarial, excepcionalmente, via negociação coletiva (acordo ou convenção). " Tal autor ressalta ainda que o art. 503 da CLT prevê a possibilidade de redução de salário por motivo de força maior, no entanto, este artigo não foi recepcionado pela atual Constituição, assim sendo, não se encontra mais em vigor.
     
  • P. Irredutibilidade Salarial / Inalterabilidade

    A regra constitucional é a de que o salário não pode ser reduzido.

    Exceção: por negociação coletiva, no caso de a empresa estar passando por dificuldades financeiras, no prazo máximo de 2 anos, resguardo, ao menos, o salário mínimo.
  • O que não se admite é a redução salarial, sem que seja em benefício do empregado. Sérgio Pinto Martins (Direito do Trabalho, 2004), afirma que foi derrogada pela Constituição Federal, na parte que determina o prazo de três meses para redução e limite de 25% do salário do art. 503, da CLT. Para esse autor, todas as condições podem ser modificadas mediante acordou coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Correta a afirmativa, para a maioria da doutrina
  • SALÁRIO. CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA. LICITUDE DA REDUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. A diminuição da carga horária do professor, sem qualquer das justificativas constantes da norma coletiva que abrange a categoria, confere ao mesmo o direito às diferenças salariais. Isto porque os arts. 7º, VI, da CF/88 e 468, da CLT, garantem ao empregado a irredutibilidade salarial, do que se conclui que as condições contratuais devem permanecer incólumes, ressalvadas as hipóteses em que a negociação coletiva promove alteração salarial mais benéfica. In casu, o acervo probatório demonstra que as reduções havidas na carga horária do obreiro se deram dentro dos estritos ditames da norma coletiva, pelo que não há que se falar em diminuição ilícita da carga horária e, por conseguinte, não há que se cogitar de diferença salarial. (TRT 08ª R.; RO 0000526-65.2010.5.08.0002; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Alda Maria de Pinho Couto; DJEPA 06/10/2010; Pág. 18) CF, art. 7 CLT, art. 468
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
    outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção
    ou acordo coletivo;
    (...)
  • Alerta! Analisemos! Existe ilegalidade sim, tanto quanto ao longo prazo de 6 meses, qto ao percentual excessivo de redução de 50% do salário contratual! Claro que esta lei é muito antiga, mas está em vigor.  Vide este parecer encontrado na internet, da lavra do MPT:

    "A todas as entidades sindicais que, nas negociações coletivas que envolvam redução da jornada de trabalho, com redução de salários, observem os direitos trabalhistas mínimos e o que segue:

    1. As entidades sindicais podem ajustar medidas emergenciais, de comum acordo com as empresas, que visem à preservação dos empregos, sempre fundadas em critérios objetivos e visando o menor impacto social.

    2. Neste ajuste, deve a Lei nº 4.923/1965 ser integralmente cumprida, com atenção especial aos seguintes aspectos:

    a) os acordos ou convenções coletivas que prevejam a redução de jornada e consequente redução salarial devem ser, necessariamente, frutos de negociação coletiva, com a participação da categoria interessada, por meio de assembléia geral, em que seus termos sejam aprovados por maioria de votos dos empregados interessados, sindicalizados ou não.

    b) a redução salarial deve ocorrer pelo prazo máximo de 3 (três) meses, prorrogável nas mesmas condições e se ainda indispensável, em face do estado financeiro emergencial da empresa;

    c) as remunerações, pro labore e gratificações de gerentes e diretores devem ser reduzidas na mesma proporção aplicada aos empregados.

    d) a celebração desses acordos e convenções coletivas devem submeter-se à prévia e inequívoca comprovação documental (insuficiência econômica, financeira e patrimonial, que inviabilize a manutenção de postos de trabalho) às entidades sindicais, por parte das empresas interessadas, dando conta de sua situação econômica emergencial.

    e) Durante a vigência desses acordos coletivos e convenções coletivas, fica vedado o trabalho em sobre-jornada decorrente de incremento de produção.

    f) Situações emergenciais que impliquem em acréscimos da jornada, assim como, as decorrentes de força maior serão objeto de negociação.

    g) Os acordos coletivos e as convenções coletivas para esse fim firmadas deverão ser depositadas no Ministério do Trabalho e Emprego, em atenção ao cumprimento da Lei." (Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-04/reducao-salario-jornada-durar-tres-meses-mpt-sp)

    ________________________________________________________________________________________________


  • Lei nº 4.923/1965 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4923.htm )

    " Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.

    § 1º - Para o fim de deliberar sobre o acordo, a entidade sindical profissional convocará assembléia geral dos empregados diretamente interessados, sindicalizados ou não, que decidirão por maioria de votos, obedecidas as normas estatutárias."

    § 2º - Não havendo acordo, poderá a empresa submeter o caso à Justiça do Trabalho, por intermédio da Junta de Conciliação e Julgamento ou, em sua falta, do Juiz de Direito, com jurisdição na localidade. Da decisão de primeira instância caberá recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Regional do Trabalho da correspondente Região, sem efeito suspensivo.

    § 3º - A redução de que trata o artigo não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho para os efeitos do disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho."


  • irredutibilidade salarial, salvo aocrdo ou convenção coletiva.

  • GABARITO: CERTO

  • Apesar de ter acertado a questão, gostaria de saber porque é permitido os 50%.

    O prazo de 6 meses é lícito conforme o artigo abaixo, já que se supõe que os 3 meses foi prorrogado.

    LEI N 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências.

    Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.

    Mas, e quanto a licitude dos 50%, que vai contra o mesmo artigo que estabelece até 25%?

    Nessa questão eu pensei que diante de um acordo coletivo tudo pode, já que a CF diz o seguinte:

    Art. 7°,CF :

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Acredito que poderia realmente estar correta caso se afirmasse que apesar da redução dos 50% respeitou o salário mínimo, mas a questão não nos dá essa informação, o que pela lógica poderíamos marcar como errada.

    E...sinceramente, acredito que praticamente ninguém iria lembrar dessa lei que fala dos 3 meses e dos 25%, acredito que a prova esteja cobrando a Constituição e a CLT. Então, "vale tudo", já que é uma acordo ou convenção coletiva ( desde que respeitado o salário mínimo) OU realmente existe uma limitação de tempo para que se possa haver essa redução no salário bem como um limite de % que pode reduzir o dito salário????

    Alguém pode explicar isso, por gentileza?

  • Gabarito:"Certo"

    Após a "deforma" trabalhista - Lei 13.467/2017, há a prevalência do negociado sobre o legislado - por si só já justificaria a questão. Todavia, como a questão é antiga, cite-se que já naquela época havia parte da doutrina que considerava tal intenção válida, pasmem!!! O liberalismo venceu, infelizmente e o obreiro se ferrou.


ID
305938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Depois de transitada em julgado a sentença, o juiz do trabalho determinou o envio dos autos à contadoria, homologando, em seguida, os cálculos apresentados e ordenando a citação do devedor. Inconformado, o devedor opôs embargos, sustentando a ofensa ao princípio dispositivo, pois o julgador agira até então sem qualquer provocação do credor interessado. Nessa situação, os embargos serão julgados improcedentes, pois é aplicável na justiça do trabalho o princípio do impulso oficial nas execuções.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    No Processo do Trabalho, o juiz pode ex officio determinar a execução, sem prejuízo do requerimento dos interessados e do Ministério Público do Trabalho, este último, quanto à execução das decisões proferidas pelo Tribunal Regional.

    A CLT expressamente prevê a possibilidade de execução de ofício pelo juiz do trabalho:

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, o
    u ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. 
  • ART. 475 -J DA CLT. APLICABILIDADE. Nada obsta que o Juízo reveja a aplicação da multa em comento, pois na execução trabalhista vigora o princípio do impulso oficial (art. 878, da CLT). Além disso, há previsão de que os Juízos têm ampla liberdade na direção do processo (art. 765, da CLT). Por outro lado, a inexistência de omissão na CLT a respeito da matéria impede a incidência do art. 475 - J, do CPC. Inteligência do art. 769, da CLT. (TRT 02ª R.; AP 00451-2005-255-02-00-3; Ac. 2010/0782951; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Carlos Gomes Godoi; DOESP 27/08/2010; Pág. 618) CLT, art. 475 CLT, art. 878 CLT, art. 765 CPC, art. 475 CLT, art. 769


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. No processo do trabalho, regra geral, não se aplica a prescrição intercorrente. O impulso oficial mantém-se ainda na fase de execução processual, justificando o prevalecimento do critério sedimentado na Súmula nº 114 desta corte superior trabalhista. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 101040-75.1995.5.02.0048; Sexta Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 16/09/2010; Pág. 410) 

  • Pelo que entendo, as partes DEVERÃO ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, é o que dispõe o art. 879, §1º, b. Após, elaborada a conta e tornada liquida, o juiz PODERÁ abrir as partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação. 

    Boa sorte a todos!!
  • REFORMA TRABALHISTA!

    ART. 878: A EXECUÇÃO SERÁ PROMOVIDA PELAS PARTES, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. 

    Art. 879 §2º: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ ABRIR ÀS PARTES PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetoda discordância, sob pena de preclusão. 

     

    Bons estudos! 

  • DESATUALIZADA

    Execução será promovida de ofício pelo juiz apenas se a parte não estiver representada por advogado

  • Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                   

    COM A REFORMA TRABALHISTA EXECUÇÃO DE OFÍCIO SOMENTE SE A PARTE NÃO TIVER REPRESENTADA POR ADVOGADO


ID
305941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Após apreciados os embargos à execução opostos, com o esgotamento da fase de quantificação da obrigação exeqüenda, o juízo condutor da execução ordenou que os cálculos fossem acrescidos do valor atinente às custas, resultantes dos atos praticados em sede de execução. Nessa situação, agiu com equívoco o magistrado, pois o valor das custas na justiça do trabalho é fixado na etapa de conhecimento, apenas sendo calculado por uma oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Existem dois momentos para o pagamento das custas: no juízo de conhecimento, após o trânsito em julgado da sentença e no juízo de execução, ao final, pois existem atos onerosos específicos no processo de execução. Como o executado deu ensejo à execução, ficará responsável pelo seu recolhimento.

    CLT, Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

    Súmula 53 do TST. O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

    A instrução Normativa n. 27 do TST trata de questões processuais na Justiça do Trabalho, ante a EC 45.
    Art. 3ºAplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
    § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
    § 2º Na hipótese de interposição de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado seu recolhimento no prazo recursal (artigos 789, 789-A, 790 e 790-A da CLT).

    Obs.:
    Súmula 25 do TST. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária das quais ficará isenta a parte então vencida.

    A parte que venceu na 1ª instância, se vencida na segunda, deve pagar as custas fixadas na sentença de 1º grau. Não precisa recolher custas para recorrer do acórdão, porque a outra parte já o fez. Se a sentença determinar, entretanto, deverá reembolsar a parte contrária.

ID
305944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O juízo de uma das varas do trabalho da cidade de São Luís – MA recebeu, mediante distribuição regular, ação de execução decorrente do descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho. Analisando o teor daquele título executivo, observou o magistrado que a transação anômala firmada perante o órgão ministerial teve como causa a apuração, em inquérito civil, da prática de atos lesivos a direitos e interesses coletivos e difusos, ligados ao meio ambiente do trabalho. Nessa situação, deverá o magistrado declinar da competência ao juízo estadual, em razão de não deter competência para o exame da questão que conduziu à celebração daquele TAC.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    MPT / Justiça do Trabalho / Meio Ambiente de Trabalho


    POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL são aquelas em que buscam incluir ou reincluir os trabalhadores resgatados do trabalho forçado e das condições análogas à de escravo na sociedade, proporcionando-lhes, principalmente, direitos que lhe garantam cidadania e possibilidade de exercerem trabalhos dignos. São voltadas para a melhoria de vida desses trabalhadores e de suas famílias, por meio da qualificação profissional, emissão de documentos, educação, alfabetização e a proteção ao meio ambiente de trabalho.

    Por fim,

    Súmula 736 do STF. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. -> salvo se os servidores forem TODOS estatutários.
  • A Lei Orgânica do Ministério Público da União é expressa em estabelecer a competência da justiça do trabalho para a ação civil pública na defesa de interesses coletivos.

    Assim dispõe o art 83, III da LOMPU: " Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do trabalho:
    (...)
    III- promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos."

    Ficando esclarecida a competência da justiça obreira, admitiu-se ainda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para a fixação da competência territorial da justiça do trabalho. É conveniente ressaltar o ensinamento de Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de direito processual do trabalho, 2010, pp 1248:

    "No âmbito do processo labaoral, portanto, à míngua de legislação específica, a ação civil pública deve ser proposta perante os órgãos de primeira instância, ou seja, as Varas do Trabalho do local onde ocorreu ou deva ocorrer a lesão dos interesses metaindividuais defendidos na demanda coletiva. Nessa linha, a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que a regra de competência fixada no art. 93 do CDC é aplicável à ACP no âmbito trabalhista, ou seja, se o dano for de âmbito local, a competência será da Vara do Trabalho territorialmente competente, se de âmbito regional, de uma das Varas do Trabalho da Capital, finalmente, se de âmbito suprarregional ou nacional, de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. No mesmo sentido a OJ 130 da SBDI-2."
  • Constituição Federal:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:


    I - as ações oriundas da relação de trabalho (...)

    IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

  • Art. 876, CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • COVARDIA!

  • Embora o STF tenha decidido que a Justiça do Trabalho seja incompetente para julgar causas envolvendo servidores estatutários, isso não se aplica no caso de questões envolvendo normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.

    A título de exemplo, veja esta ementa: "Em se tratando de normas de segurança, higiene, saúde e medicina do trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para executar o termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o ESTADO DE RONDÔNIA para atender aos interesses de servidores públicos estatutários. (TRT/14ª Região - Processo 00375.2005.004.14.00-1 - AP - 2ª Turma)


ID
305947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Ao realizar diligência destinada à penhora de bens do devedor, regularmente citado, observou o oficial de justiça que, entre as parcelas executadas, figuravam créditos devidos ao INSS. Comparecendo à sede da empresa devedora, foi alertado pelo advogado ali presente de que a penhora não poderia alcançar o débito previdenciário, o qual já era objeto de parcelamento regular junto à autarquia previdenciária. Nessa situação, deve o oficial limitar-se a efetivar a penhora de bens cujo valor corresponda aos demais créditos constantes do mandado, sob pena de se configurar excesso de execução.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Execução de Contribuições Previdenciária e IR-> decorrentes de sentença condenatória para pagamento de verbas trabalhistas. Se for contribuição fora da sentença é competência da Justiça Federal.

    Súmula 368 do TST. Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo. I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.

    Por fim,

    CLT, Art. 889-A
    . Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo.
    § 1º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.
    § 2º As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento.
  • O oficial de justiça deve cumprir o mandado integralmente, pois não tem poder decisório com relação aos fatos do enunciado. "quod non est in actis non est in mundo (“o que não está nos autos não está no mundo”).
  • ...complementando

    tabém há o amparo da CF nesse aspecto:

    Art. 114. compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.



  • complementando...

    a comprovação do parcelamento deve ser juntada aos autos da execução. não pode o oficial de justiça decidir pela penhora ou não com base em informações não juntadas nos autos.

    CLT, Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo.

    § 1º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.
  • Questão estranha,

    Se o débito perante o INSS foi parcelado, significa que ele tem natureza tributária e, por isso, suspende a exigbilidade do crédito. Sendo assim, a penhora não poderá incluir valores que não se relacionam com a dívida perante o INSS, mas somente com aquelas puramente trabalhistas, ou seja, os demais créditos constantes do mandado.

    Não entendi o porquê de o gabarito da questão constar errado.
  • Mais a mais, a questão diz que o "advogado informou"..ora, o dia que um oficial de justiça deixar de cumprir uma ordem pqr o "advogado informou"...essa CESPE!!!
  • Viola de boca todo mundo toca.

    Tem que provar o parcelamento, doutor.

  • FIXANDO:

    Ao realizar diligência destinada à penhora de bens do devedor, regularmente citado, observou o oficial de justiça que, entre as parcelas executadas, figuravam créditos devidos ao INSS. Comparecendo à sede da empresa devedora, foi alertado pelo advogado ali presente de que a penhora não poderia alcançar o débito previdenciário, o qual já era objeto de parcelamento regular junto à autarquia previdenciária. Nessa situação, deve o oficial limitar-se a efetivar a penhora de bens cujo valor corresponda aos demais créditos constantes do mandado, sob pena de se configurar excesso de execução. 

     

    TEM QUE PROVAR E NÃO SÓ FALAR!


ID
305950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Após garantida a execução, com o depósito da quantia exeqüenda, o devedor opôs embargos, aduzindo que não foi observada a prescrição. Rejeitados os embargos, pois silente o título executivo judicial a esse respeito, o devedor interpôs recurso ao tribunal do trabalho competente. Nesse situação, havendo possibilidade de argüição da prescrição em embargos à execução, é correto afirmar que a sentença monocrática deverá ser retificada.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Embargos à Execução

    Alegações: cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição -> após a sentença.

    CPC, Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para a impugnação.
    § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
     
    A doutrina entende que além da matéria arrolada no CPC, aplicam-se, subsidiariamente, as que se refere o art. 741 do CPC, por se tratarem de matéria de ordem pública.

    CPC, Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;


    Objetivo: extinguir o processo OU desconstituir a eficácia do título executivo (a relação jurídica líquida e certa) e não RETIFICAR a decisão monocrática.

ID
305953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Recebendo os autos da contadoria, o magistrado proferiu, de imediato, a sentença homologatória dos cálculos, sem ouvir previamente as partes litigantes. Nessa situação, se forem opostos embargos à penhora e impugnação aos cálculos pelos litigantes, com fundamento em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve o magistrado rejeitar os questionamentos deduzidos, porquanto o procedimento adotado não encerra afronta a qualquer preceito legal ou constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Impugnação à sentença de liquidação
    Defesa quando à extensão da condenação pelo credor ou devedor.
     
    Procedimento: Apresentados os cálculos de liquidação, o juiz:

    a) poderá conceder às partes o prazo de 10 dias para se manifestarem sobre os cálculos (impugná-los). Se as partes não se manifestarem nesse prazo, haverá preclusão, ou seja, não poderão impugnar os cálculos nem mesmo no prazo para embargos. Pode ocorrer, ainda, a hipótese de os cálculos terem sido realizados por uma das partes, caso em que o prazo de 10 dias será concedido apenas à parte contrária.

    CLT, Art. 879. § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
    § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

    b) poderá homologar os cálculos sem oitiva das partes e expedir mandado de citação, penhora e avaliação (ato de constrição). Neste caso, permitirá a impugnação dos cálculos pelo exequente ou embargos pelo executado (5 dias sucessivos -> 1º devedor, depois credor), contando da data da garantia do juízo. A impugnação, nesta hipótese, será julgada na mesma sentença dos embargos.

    CLT, Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para a impugnação.
    § 3º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    Não fere, poratanto, o P. Contraditório e da Ampla Defesa, uma vez que as partes terão oportunidade para impugnar (exequente) ou embargar (executado) os cálculos,
  • ...complementando

    " Se o cálculo for efetuado primeiramente pelo contador da vara, poderá ser aberto prazo para as partes para que se manifestem sobre aquele, no prazo sucessivo e preclusivo de 10 dias, conforma a CLT art 879 §2º. A abertura desse prazo é uma
    faculdade do juiz. Isso porque a partir da Lei nº 10.035/2000, deverá o setor de cálculos ou as partes apresentar planilha discriminada dos valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais incidentes, dentre elas o INSS, parte do empregado e do empregador, além das contribuições de terceiros.
      Se o juiz utilizar esse procedimento, repisa-se, facultativo, a não-impugnação aos cálculos oferecidos pelo contador do juízo importará na aplicação da pena de preclusão."

    (fonte: Rafael Machado - Dir. Proc. do Trabalho)
  • EXECUÇÃO: 

    O artigo 879 prevê dois procedimentos "alternativos e facultativos (ao juiz) para a realização da liquidação por cálculos:

     

    1) Apresentados os cálculos pelo reclamante ou contador do juízo --> juiz homologa --> citação do executado para pagamento ou nomeação de bens à penhora

     

    Nesse caso, a impugnação da decisão que homologou os cálculos será por embargos à execução (executado) ou impugnação à decisão de liquidação (exequente)



    2) Juiz intima as partes para apresentarem os cálculos --> apresentado os cálculos por qualquer das partes --> juiz intima a parte contrária para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão --> juiz homologa

     

    Do mesmo modo que o anterior, impugnação mediante EE ou impugnação à decisão de liquidação

     

    Fonte: Processo do Trabalho para concursos. Elisson Miessa, 2017, p. 930.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Logo, a questão está correta. O magistrado deve indeferir os embargos, pois seu procedimento foi adequado. Como visto acima, o magistrado pode homologar os cálculos, sem ouvir previamente as partes litigantes e não violará o contraditório e ampla defesa, pois posteriormente isso pode ser debatido por meio dos EE ou impugnação à decisão de liquidação.

  • Questão desatualizada galera!

     

    O Juiz, agora, DEVE dar às partes o prazo de 8 dias para impugnação especificada.

     

     

  • DESTUALIZADA!

     

    Gabarito ERRADO.

     

    Reforma Trabalhista:

     

    art. 879 § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum  de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

           § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para                manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    

     

    Bons estudos!


ID
305956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a recursos na justiça do
trabalho.

Considere que, na condição de terceiro, uma determinada empresa tenha oposto embargos, com o objetivo de desconstituir a penhora de bens seus, formalizada em execução movida contra outra pessoa jurídica. Nessa hipótese, confirmada a apreensão nos julgamentos proferidos em primeira e segunda instâncias da justiça do trabalho, o recurso ao TST será admitido apenas por ofensa direta e literal à Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Em sede de execução, o recurso ao TST (recurso de revista) somente é cabível se versar sobre ofensa direta e literal à Constituição Federal.

    Art. 896  § 2o, CLT. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    No mesmo sentido é a jurisprudência sumulada do TST:

    SÚMULA 266, TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • GABARITO: CERTO

    O cabimento do recurso de revista em sede de ação de embargos de terceiro (art. 1046 da CLT), encontra-se disciplinado no §2º do art. 896 da CLT, assim redigido:

    “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
  • Recurso de revista, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, na execução, só pela ofensa direta e literal da Constituição.


ID
305959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a recursos na justiça do
trabalho.

Se o requerimento de substituição do bem penhorado, deduzido pelo devedor antes de apreciados os embargos à execução por ele opostos, for indeferido pelo juiz, nenhum recurso será cabível contra a decisão judicial interlocutória referida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato na J. Trabalho.

    Nos termos da Súmula 417 do TST, não cabe MS quando:

    Súmula 417 do TST. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro.
    I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
    II – Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
    III – Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

    Não cabe, ainda, Agravo de Petição, pois visa a atacar as decisões, após os embargos do executado (e eventual impugnação). As decisões atacadas devem ser terminativas ou definitivas do processo ou do procedimento. Há controvérsia no que tange às decisões interlocutórias; há quem admita, desde que terminativa do objeto da pretensão.

    Ex.: Juiz indefere o pedido de penhora em dinheiro (pela ordem o 1º) e determina a penhora de bens. Nesse caso, ele não observou a ordem legal; dessa decisão terminativa, cabe AP.

    RI. TRT/RO. Art. 213. Cabe, ainda, agravo de petição das decisões proferidas em embargos de terceiro, o qual será sempre processado dentro dos autos dos embargos.

    Ocorre que, o devedor, na execução definitiva, deverá obedecer à ordem de preferência; na provisória, tem o direito de escolher. Poderá, a qualquer tempo, alterar a forma de penhora por dinheiro / fiança bancária ou seguro garantia judicial (valor do débito indicado na inicial + 30%), sem anuência do credor ou mesmo do juiz.

    Lei 6.830/80, Art. 15. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz:
    I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária; e
  • Cuidado com a Súmula citada pela colega Joice Souza, pois ela foi alterada!!!

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Gabarito: Correta.

    "O entendimento majoritário é no sentido da irrecorribilidade da decisão que julga a conta da liquidação, já que da decisão posterior dos embargos à execução caberá agravo de petição, hipótese em que eventual erro poderá ser levado ao TRT."

     

    Crédito: Bruno Klippel. Estratégia Concursos.

     

    Bons estudos!

  • É ao encontro guerreiro!! de encontro são ideias contrarias e nesse caso seria a soma de ideias.Nada a ver com o assunto mas é só uma dica de português, abraços! LOGO ESTAREI AI NO MS... PRF BRASIL.


ID
305962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem, quanto
às regras da impenhorabilidade do bem de família.

Se determinada família reside em imóvel locado, ela não possui bem de família; portanto, nenhum de seus bens poderá ser considerado impenhorável por ser bem de família.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.Parágrafo único. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis quitados que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário, observado o disposto neste artigo.
  • Só para complementar, esse artigo consta na Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

    ;)
  • entendo que tal assertiva é Errada, pois interpretando entendo que o termo locado quer dizer que é de propriedade da família mas está locado a outrem. então sendo o único bem, ainda que locado, é bem de família.
    se houvesse a expressão alugado a propriedade do bem seria de outrem e entraria a questão dos bens móveis como explicitou o colega no comentário acima.
  • A V está errada

    Forma federativa de Estado


ID
305965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem, quanto
às regras da impenhorabilidade do bem de família.

Não é oponível em processo de execução trabalhista a impenhorabilidade do bem de família quando os créditos decorrerem de dívidas trabalhistas e contribuições previdenciárias de trabalhadores da própria residência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Em certas, situações (art. 3º), a lei exclui algumas hipóteses em que não é possível se alegar impenhorabilidade por ser bem de família e uma delas é a da presente assertiva.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
  • Somente para complementar, elenco todas as hipóteses em que não é possível opor a impenhorabilidade do bem de família:


    Lei 8009/90:
           "  Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."


    Bons estudos ;)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
305968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.009/1990, julgue os itens que seguem, quanto
às regras da impenhorabilidade do bem de família.

Considere que uma pessoa, sabendo-se insolvente, adquira, de má-fé, imóvel mais valioso e transfira a residência familiar para esse imóvel, desfazendo-se da anterior. Nessa situação, a impenhorabilidade será transferida para a nova residência, por não haver outra utilizada para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    A lei veda manobras fraudulentas no disposto do art. 4º.

    Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

    § 1º Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • De qual lei?

    Lei 8.009/90
  • A CESPE sempre quebra a gente, né... 

    Eles querem tanto fazer "pegadinhas" que se atrapalham na lógica dos enunciados de suas assertivas. 

    Neste caso, a impenhorabilidade transfere-se sim para a residência nova (mais valiosa). Tanto é assim que "poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese"(§ 1º, art.4º da L. 8.009)

    Ora, se o juiz "pode" transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, claro é que ela (impenhorabilidade) havia sido transferida para a moradia nova (mais valiosa). 

    Note-se ainda que o enunciado, em nenhum momento fala que esteja em curso qualquer ação do credor, outro requisito exigido pela lei, para "retornar" a impenhorabilidade ao imóvel antigo (menos valioso). 

    Diferente seria se o enunciado falasse que o insolvente "não se beneficiaria do disposto na lei", o que tornaria a questão correta. 

    Daí, a dica é a seguinte : descubra a "mens bancas" e acerte a questão... 

    E Deu nos ajude... 

     



ID
305971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área.
Em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam
ocorrer no bem, uma das partes requereu a transferência do bem
em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens.

Nessa situação, cabe ao juiz determinar arresto do bem, podendo nomear como depositário uma pessoa indicada pelas partes ou por uma das partes, desde que preste caução.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    A medida adequada é o sequestro e não arresto, nos termos do art. 822, I, do CPC:

    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
  • Quanto à nomeação de depositário:

    Art.824. CPC
    " Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens sequestrados. A escolha poderá, todavia, recair:
    I - em pessoa indicada, em comum acordo, pelas partes;
    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea."
  • Só contribuindo...

    Por que não pode ser arresto?

    Segue pequeno quadro sobre cada situação:

    Arresto

    Sequestro

    Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida

    Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio

    Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono)

    Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa

    A ação principal será quase sempre (porque existe execução contra devedor insolvente) uma execução por quantia certa contra devedor solvente

    A ação principal será aquela em que se outorgará o bem determinado a um dos litigantes (entrega da coisa certa)


    O bem é determinado?
    Sim, posse de determinada área

    Há dúvida de quem seja o dono?
    Sim, eles estão em dispurta (litígio)

    O que tutelará a ação principal?
    A entrega da área determinada a um dos vizinhos (coisa certa e determinada)

    Respondendo a todas essas perguntas sabe-se porque será sequestro e não arresto

    Quem se interessar tem exemplo de onde eu retirei
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=914&id_titulo=11279&pagina=6
  • Questão errada!!!

    A questão errou ao indicar que cabe ao juiz determinar o arresto dos bens, pois o correto seria o sequestro dos bens.
    O arresto é cabível quando :
    - Tutela (protege) a execução de dívida, objetivando arrecadar quaisquer bens que possam garantir o credor, na execução da dívida;
    - Não há litígio sobre a coisa em que incide o arresto (sabe-se quem é o dono);
    Já o sequestro é cabível quando:
    - Tutela (protege) a execução de coisa certa. Protege o credor de bem determinado, sobre o qual pesa um litígio.
    - Há dúvidas de quem seja o dono da coisa, assim, a coisa é litigiosa.


    Importante ressaltar, ainda, o artigo 822, inc. I do cpc menciona que:
    Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    Assim sendo, segundo o enunciado da questão a coisa é litigiosa quando é dito que: Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área.
    E, além disso o enunciado diz que a disputa se dá em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam ocorrer no bem, e sendo assim uma das partes requer a transferência do bem em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros. Essa parte se encaixa perfeitamente no preceito legal do artigo 822, inciso I do cpc.

    Diante do exposto, a medida a ser adotada será o SEQUESTRO!

    A segunda parte da questao encontra-se correta de acordo com o artigo 824 cpc.

           
    Art. 824.  Incumbe ao juiz nomear o depositário dos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

    I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;
    II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.

     

  • Galera, como forma de auxiliar na memorização dos dois institutos fiz pra  mim a seguinte analogia:

    Sequestro: Quando alguém vai "sequestrar" alguém, sequestra uma pessoa específica. (planeja-se o sequestro de determinada pessoa, não sai sequestrando qualquer um)

    Já o arresto, comparo com o "arrastão" (muito comum aqui no Rio de Janeiro): Aqui não se busca uma vítima em específico, pelo contrário, buscam apenas bens de quem quer que esteja na frente. (o que vier é lucro)

    É uma comparação boba mas que me ajuda, ou seja, quando a questão me diz que é um determinado bem específico que está em perigo penso no sequestro, agora se a questão fala em apenas bens de forma genérica, apenas para garantir a execução, deduzo o arresto.

    Espero ter ajudado!!!  
  • Palavra chave:

    Arresto: devedor

    Sequestro: disputa


ID
305974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dois vizinhos disputavam a posse de determinada área.
Em decorrência de fundado receio de danificações que poderiam
ocorrer no bem, uma das partes requereu a transferência do bem
em litígio para outrem, para evitar prejuízos futuros.

Diante da situação hipotética apresentada, julgue os próximos
itens.

Se houver resistência à transferência do bem, o depositário pode requer ao juiz a busca e apreensão. Nesse caso, a busca deve ser realizada por dois oficiais de justiça que serão acompanhados de duas testemunhas. Se ainda assim não for possível a transferência, caberá ao depositário requerer do juiz força policial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Não há menção na lei do Oficial de Justiça requerer a força policial. Isso poderá ocorrer por mero pedido do próprio Oficial aos Policiais Civis (Delegacia da circunscrição do fato) ou Militares (190).

    Art. 842.  O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.

    § 1o  Não atendidos, os oficiais de justiça arrombarão as portas externas, bem como as internas e quaisquer móveis onde presumam que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada.

    § 2o  Os oficiais de justiça far-se-ão acompanhar de duas testemunhas.
  • art. 839 CPC - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

  • Creio que o erro da questão reside no uso do termo "busca e apreensão". Ora, se a disputa é pela posse de uma determinada área, e por área se entende que seja um bem imóvel, evidentemente que não seria o caso de busca e apreensão, já que busca e apreensão é utilizada para bens móveis.
  • SEQUESTRO

    Art.
    825 - A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.
    Parágrafo único - Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.


    A resistência corresponde a qualquer forma de oposição ao recebimento da coisa (no caso de bem móvel) ou à entrada do depositário na posse (no caso de bem imóvel). Verificada a oposição - que pode ser tanto da parte como de qualquer terceiro -, o que significa o não cumprimento do mandado de entrega, deve o depositário comunicar tal circunstância ao juízo, por petição, requerendo-lhe a expedição de ofício à força pública (não à policial obrigatoriamente) para que, mediante esforço físico, se lhe dê a posse da coisa sequestrada (este ato é seguido pela respectiva certificação pelo oficial de justiça)
    (COSTA MACHADO - Código de Processo Civil Comentado)




     

     

     

  • No artigo 839 do CPC não consta a legitimidade para o Depositário requerer a medida cautelar de Busca e Apreensão, cabendo apenas ao juiz, de ofício, determinar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. Portanto, como um dos colegas afirmou, realmente não caberá busca e apreensão para bens imóveis. Se houvesse alguma providência em relação a este, poderia ser de imissão na posse.

    Art. 839 - O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    pfalves.
  • Acho que o erro consiste na medida a ser adotada, uma vez que se trata de sequestro e não busca e apreensão.
    De acordo com artigo 825, parágrafo único, pode sim o depositário solicitar  ao juiz força policial.
  • No caso ora apresentado, não há se falar em busca e apreensão, tendo em vista que o bem, objeto de litígio,  não consiste em coisa móvel e nem pessoa, e sim na disputa referente à posse de determinada área, o que por conseguinte caracteriza a medida cautelar de SEQUESTRO (vide art. 822 do CPC).  E ainda que se tratasse de busca e apreensão, e sendo, evidentemente, pessoa ou coisa, o objeto em foco, poderia o JUIZ, e não o DEPOSITÁRIO, decretá-la (art. 839 do CPC).
    Todavia, como dito anteriormente, trata-se de medida cautelar de SEQUESTRO, que consiste na apreensão de um bem determinado, objeto de litígio, a fim de assegurar sua entrega ao vencedor da ação de conhecimento, por ocasião da entrega da coisa certa. Aplica-se, portanto, ao sequestro, naquilo que for compatível, o estatuído para o arresto (art. 823 do CPC). Sequestrados os bens, o juiz nomeará depositário, que pode ser indicada de comum acordo pelas partes; pode ser também qualquer das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea (art. 824 do CPC). Pode ser, também, depositário público ou pessoa da confiança do juiz.. A partir daí sim, se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial (art. 825 do CPC).
  • A BUSCA E APREENSÃO NÃO PODE INCIDIR SOBRE BENS IMÓVEIS!


ID
305977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à incumbência dos oficiais de justiça, julgue os itens
seguintes.

Sempre que possível, a diligência deve ser realizada na presença de duas testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
  • Correta
    Art. 143
    Parte final do inciso I: A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas
  • NCPC - Correta

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

  • CERTA

    NCPC

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;  

    Bons estudos!!!


ID
305980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à incumbência dos oficiais de justiça, julgue os itens
seguintes.

Compete ao oficial de justiça coadjuvar o juiz na manutenção da ordem, mesmo que na audiência essa competência seja do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    Significado de Coadjuvar no Dicionário online de Português, definição de coadjuvar com conjugação e sinônimos.

    V.t. Prestar auxílio a; cooperar com; ajudar.
     

  • Mesmo que a competencia para manter a ordem seja do juiz, e -não raro- sempre o é, o oficial de justiça só vai AUXILIAR O JUIZ então a competencia do juiz não excluirá a do oficial de justiça, pois este pretará apenas auxílio ao juiz.

    boa pegadinha do CESPE.
  • Segundo o CPC/2015 -->  Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

  • Segundo o CPC/2015 -->  Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;


ID
305983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à incumbência dos oficiais de justiça, julgue os itens
seguintes.

Não é responsabilidade do oficial de justiça a guarda de autos de processos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO. A guarda do processo é do escrivão e não do oficial de justiça.

    Art. 141, IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
  • Gabarito correto galera.
    Art. 141 CPC: Incumbe ao escrivão: 
    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório.
  • certissimo a competencia é do escrivão!

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:
    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos
    que pertencem ao seu ofício;
    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como
    praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de
    organização judiciária;
    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para
    substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam
    de cartório, exceto:
    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;
    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;
    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;
  • Os colegas já colocaram quais são as responsabilidades do escrivão. Acrescento apenas as incumbências do Oficial de Justiça.

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.



    Desistir jamais!!!

  • CERTA

    NCPC

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria:

    IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:...

    Bons estudos!!!


ID
305986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à incumbência dos oficiais de justiça, julgue os itens
seguintes.

Compete ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertençam a seu ofício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO. Trata-se de incumbencia do escrivão.

    Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
  • O Colega Daniel Sini está corretíssimo
    Ao escrivão cabe redigir ofícios, mandado,...
    E compete ao oficial entregá-los as partes...
  • Gente, cuidado que as bancas normalmente induzem ao erro trocando as incubências do ESCRIVÃO pelo OFICIAL e vice-versa.
    Essa é clássica. 
  • Para gravar:
    O Escrivão redige (citação) o Mandado e o Oficial de Justiça vai entregar (fazer pessoalmente os atos).
  • Art. 152, I, NCPC.

  • ERRADA

    NCPC

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria:

    I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    Bons estudos!!!


ID
305989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da substituição das partes, julgue o item que se segue.

O advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, porém, deve fazer prova de cientificação ao mandante, continuando, se necessário, a representá-lo nos dez dias subseqüentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.

    O advogado somente continuará defendendo o cliente nos 10 dias seguintes se for necessário para evitar prejuízo para a parte.

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • Resposta : Certo


    O artigo 45 do CPC :
    estabelece que o advogado pode renunciar o mandato a qualquer tempo, dês que prove ter cientificado o mandante a fim da nomeação  de um substituto. E mais: durante os dez dias seguintes à ciência, o advogado renunciante continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.



    O Estatuto da OAB, no seu artigo 5º, § 3º:

    também  acompanha a redação do CPC, com uma redação mais enxuta e não menos elucidativa, ao estipular que ” o advogado que renunciar ao mandato, continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”.



    Bons Estudos Galera . ; D
  • NCPC - Correto

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

  • Gabarito:"Certo"

    Atualizando:

    NCPC, Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

  • CERTA

    NCPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    Bons estudos!


ID
305992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, funcionário público, teve sua honra objetiva
ofendida por Cláudio, que o difamou, atribuindo-lhe fato
ofensivo à sua reputação, em razão do exercício do cargo.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

João deverá contratar advogado e outorgar-lhe poderes especiais para processar Cláudio, por meio de ação penal privada, ou representar ao Ministério Público para que este dê início a ação penal pública condicionada à representação em relação a Cláudio.

Alternativas
Comentários
  • Legitimidade concorrente do ofendido e do Ministério Público.
  • Está incorreta a primeira parte da resposta. Incide na hipótese a Súmula 714 do STF, segundo a qual: CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
  • Não entendi o erro da questão e menos ainda porque foi anulada.
  •  Josiane;

    Justamente por ser concorrente que poderá ser oferecida queixa, por advogado com poderes especiais, ou representação ao MP para ação penal publica condicionada. Tendo em vista que o crime foi cometido em exercício da função.

    O único erro poderia ser em "Deverá", ora, para tanto, ele "Poderá" oferecer queixa ou representar. Estamos diante o princípio da disponibilidade e não da obrigatoriedade, ainda. 

    Ao meu ver, Certa a questão. 
  • É o que chamamos de legitimidade concorrente do funcionário publico no exercício de suas funções.

    realmente deverá contratar advogado com poderes especiais para dar inicio a uma ação penal privada, seja para autoridade policial(delácio) ou ao MP(queixa crime).

    E como a legitimidade é concorrente 140 c/c 145 CP 

    poderá representar junto ao MP, pelo crime ser também de ação penal publica condicionada.

    Tudo certo até aqui por isso achei que o gabarito seria certa.

    Acho que o cespe deixou escapar um leve probleminha quando ele menciona "poderes especiais para  processar Cláudio,  por meio de ação penal privada," sem dúvida será processado por meio de ação penal privada porém o advogado contratado antes terá que, nestas condições, elaborar uma delácio e a autoridade sim irá verificar, se continuará o inquerito que foi instaurado para que se de procedência e resulte em um processo, caso este de uma ação penal privada. 
    conclusão, os poderes especiais não são para processar claudio apesar de provavelmente ser o resultado, acho que o cespe resolveu anular para não dar margem a outras questões que virão.
  • Gabarito preliminar: Certo

    Justificativa da anulação: anulados, pois, embora os itens tenham versado sobre punibilidade, sujeitos do crime e culpabilidade que estão previstos nos objetos de avaliação previstos para o cargo, a inserção de tema versando sobre crimes contra a honra superam os limites do edital.

    (Questão 107, Caderno Viriato) 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/TRT162005/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO_DE_ITENS.PDF
  • GABARITO PRELIMINAR ERRADO, POIS O SERVIDOR PODERÁ E NÃO DEVERÁ COMO DIZ A QUESTÃO.
  • SÚMULA 714 DO STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • A questão também está errada por não considerar a hipótese do art. 32 do CPP, que permite ao autor comprovar pobreza e requerer ao juiz que nomeie um advogado para promover a ação. Ou seja, nesse caso a parte não precisa contratar o advogado.

    Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.

    § 1  Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

    § 2  Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.


ID
305995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, funcionário público, teve sua honra objetiva
ofendida por Cláudio, que o difamou, atribuindo-lhe fato
ofensivo à sua reputação, em razão do exercício do cargo.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Caso seja iniciada ação penal de João contra Cláudio, esta deverá ser trancada, se não restar demonstrado o dolo específico de difamar.

Alternativas
Comentários

ID
305998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público, teve sua honra objetiva
ofendida por Cláudio, que o difamou, atribuindo-lhe fato
ofensivo à sua reputação, em razão do exercício do cargo.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Em sede de ação penal, se houver cabal retratação de Cláudio antes da sentença, ficará extinta a sua punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - Codigo Penal - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Percebe-se então que a retratação do querelado só é admitida na calúnia e na difamação, e não na injúria. A calúnia e a difamação dizem respeito a fatos que podem ser desmentidos. A injúria refere-se a dizeres contendo qualidades pessoais negativas, não havendo imputação de fato, e aqui a retratação dificilmente conseguiria desfazer o efeito da ofensa.

    A retratação então só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada. A jurisprudência não admite retratação em ação penal pública condicionada, proposta por ofensa contra funcionário público, em razão da função.

    Em relação a  retratação do agente como causa de extinção da punibilidade, existe divergência na doutrina.

    Achei interessante a idéia do Damásio de Jesus, que sustenta “que a retratação deveria constituir causa de diminuição da pena e não de extinção da punibilidade. Suponha-se que um sujeito lance ao vento as penas de um travesseiro do alto de um edifício e determine a centenas de pessoas que as recolham. Jamais será possível recolher todas. O mesmo acontece com a calúnia e a difamação. Por mais cabal seja a retratação, nunca poderá alcançar todas as pessoas que tomaram conhecimento da imputação ofensiva. Não havendo reparação total do dano à honra do ofendido, não deveria a retratação extinguir toda a punibilidade, mas permitir a atenuação da pena.

  • Gabarito preliminar: Certo

    Justificativa da anulação: anulados, pois, embora os itens tenham versado sobre punibilidade, sujeitos do crime e culpabilidade que estão previstos nos objetos de avaliação previstos para o cargo, a inserção de tema versando sobre crimes contra a honra superam os limites do edital.

    (Questão 109, Caderno Viriato) 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/TRT162005/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO_DE_ITENS.PDF
  • Galerinha, questão correta. Se liga no Art 107 do CP

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V  -  pela  renúncia  do  direito  de  queixa  ou  pelo  perdão  aceito,  nos  crimes  de  ação
    privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
    .
    .
    .

    Extinta a punibilidade de Cláudio. Só fazendo um adendo, lembrem-se que difamação contra func. público admite-se exceção da verdade, desde que o ató profanado seja relativo ao exercício de suas funções.

    Abç
  • Estaria correta se o conteúdo não extrapolasse o edital do certame.


ID
306001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público, teve sua honra objetiva
ofendida por Cláudio, que o difamou, atribuindo-lhe fato
ofensivo à sua reputação, em razão do exercício do cargo.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

De acordo com o Código Penal, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação.

Alternativas
Comentários
  • Por que anularam essa questão?

    Pessoa Jurídica possui honra objetiva. Logo, pode ser sujeito passivo do crime de difamação.
  • JUSTIFICATIVA CESPE

    – anulado, pois, embora o item tenha versado sobre punibilidade, sujeitos do crime e culpabilidade que estão previstos nos 
    objetos de avaliação previstos para o cargo, a inserção de tema versando sobre crimes contra a honra superam 
    os limites do edital.
  • Obrigado,

    cinco estrelas para você!
  • Pessoal, os crimes contra a honra estão contidos nos crimes contra a pessoa? Pergunto isso, porque no edital da PF 2012 o CESPE não colocou crimes contra honra em específico, só contra pessoas. Mesmo assim ele pode cobrar crimes contra Honra? 
    Valeu :)
  • Sim.  O Código Penal, em seu Título I (arts. 121 a 154), define os crimes contra a pessoa, encontrando-se dividido em seis capítulos, a saber:
    Capítulo I - Dos crimes contra a vida;
    Capítulo II - Das lesões corporais;
    Capítulo III - Da periclitação da vida e da saúde;
    Capítulo IV - Da rixa;
    Capítulo V - Dos crimes contra a honra;
    Capítulo VI - Dos crimes contra a liberdade individual
    .
  • COM TODO RESPEITO AOS COLEGAS, MAS ONDE ESTÁ NO CÓDIGO PENAL QUE PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA DE CRIMES CONTRA A HONRA?



    PESSOA JURÍDICA PODE SER SUJEITO PASSIVO DOS CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA POR TER HONRA OBJETIVA, MAS ISSO É O QUE ENTENDEM A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, NÃO ESTANDO EXPRESSO NO CÓDIGO PENAL.
  • Concordo com  MATEUS BONFIM DE ABREU. E o pior é que o gabarito, apesar da anulação - por não estar previsto no edital -, foi CORRETO.
  • Questão errada
    Sujeito do crime de difamação
    O sujeito ativo (quem comete) pode ser qualquer pessoa humana (ser humano). Sujeito passivo (quem sofre) pode ser qualquer pessoa humana ou jurídica (Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça).


    Então o erro da questão está em afirmar que isso consta no Cód. Penal o que é incorreto, pois consta na Súmula do STJ.
    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Difama%C3%A7%C3%A3o#Sujeitos

  • "De acordo com o código penal..."


    Questão errada!
  • Já em relação a injúria, seria impossível admitir a pessoa jurídica como vítima de tal crime. A injúria fere o íntimo do ser natural. Ela agride a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de auto-estima. A honra subjetiva é o julgamento que o indivíduo faz de si mesmo. E ainda há o fator consumativo, no qual este crime se difere dos demais crimes contra honra. No caso da difamação e calúnia o momento consumativo se dá, quando terceiros tomam conhecimento da ofensa, e na injúria quando a vítima toma conhecimento. Sendo assim, não faz sentido dizer que pessoa jurídica possa ser vítima de injúria por não possuir consciência como o ser humano.

    Tatiana Nolasco, Advogada Criminalista.

  • da época que a cespe admitia que era fuga de edital kkkkk. eu devia ter nascido antes

ID
306004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Quando o desvio de verba pública se verifica em favor do próprio ente público, com utilização diversa da prevista na sua destinação, em desacordo com as denominações legais, o que ocorre é o delito de peculato culposo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Creio que o crime seja o do art. 315 do CP.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • O peculato na modalidade desvio, por causar lesao a ADM PUBLICA é crime material.

    Se o desvigo nao ocasionar lesao e for para o beneficio da propria ADM PUBLICA ocorre o emprego irregular de verbas.
  • Nesse caso, ocorre crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, pois a beneficiária foi a própria Administração Pública. Não confundir com peculato-desvio em que o sujeito (funcionário publico) confere à coisa destinação diversa da inicialmente prevista para proveito próprio ou de terceiro.
  • Alternativa errada.

    O crime cometido é o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Não é crime de peculativo-desvio e também não é crime de peculato culposo:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
  • No caso do art. 315  -  Um exemplo de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, é o secretário de obras, que em vez de utilizar verbas para construção de uma creche, emprega na reforma da prefeitura.

  • Atenção:

    Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio (próprio), pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha.

    Agora, se o agente público recebe dinheiro do GOVERNO porque uma lei manda, para empregar em tal órgão, e, o agente emprega o dinheiro em órgão diverso, o crime será o de "Emprego irregular de verbas públicas". 

    Aconselho que façam esta questão e fixem o entendimento da banca: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b4c617f6-d5

    Abraços
  • Agradeço o colega DIEGO MORAES pelo comentário postado, inclusive pelo envio da questão para fixação sobre a matéria.

    É de grande valia para o site, e claro, para todos nós "concurseiros" esse tipo de ajuda do colega que se dispõe a compartilhar conosco um aspecto importante da matéria, dividindo seu conhecimento e nos ajudando a fixar o conteúdo por meio de outra questão da mesma banca.
    Obrigada por enriquecer nosso estudo.


    Boa sorte a todos e bons estudos!
  • Errado.
    Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas que está previsto no art. 315 do CP.

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • ERRADO! DISCORDO DOS COMENTÁRIOS!  Pratica crime de peculato-desvio ( DOLOSO) o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público. COM EFEITO,  SÓ SERIA "EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS OU RENDAS PÚBLICAS", se o agente recebesse o dinheiro do ESTADO, e isso não foi mencionado na questão em comento. Dinheiro recebido de particular que paga taxas e impostos se torna verba publica em sentido amplo.Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição em que trabalha"

    (A dor é temporária.............)

  • Conforme Rogério Sanches Cunha (CP Para Concursos, Juspodvm, pg. 778 - Ed. 2015)

    "Na segunda parte do artigo incrimina-se o peculato desvio, caso em que o funcionário confere destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, com a obtenção de proveito material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente econômica. Se há devio de verba em proveito da própria Administração, com utilização diversa da prevista em sua destinação, temos configurado o crime do art. 315 do CP"

  •                                                                      INTERESSE PRÓPRIO =        PECULATO

    .                                                         /

    DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS   

                                                             \        INTERESSE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIVERSO) = DESVIO DE VERBAS 

  • ERRADO

     

    O delito de desvio de verba pública só é admitido na modalidade dolosa.

  • Errado.

    Nessa questão, o examinador realmente foi longe! Desvio de verbas públicas não tem relação alguma com o delito de peculato culposo! A aplicação de verbas públicas em utilização diversa da prevista em lei configura, sim, o delito do Art. 315 do CP, visto que o desvio se verificou em favor do próprio ente público!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Errado.

    Negativo! Quando o desvio é realizado em favor do próprio ente público (e não em favor do agente ou de terceiro), não há o crime de peculato, e sim o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Artigo 315 do CP==="Dar ás verbas publicas ou rendas publicas aplicação diversa da estabelecida em lei"

  • Emprego irregular de verbas públicas Art.315.

  • Gabarito: Errado.

    Não se trata de crime de peculato, e sim o de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas.

  •  Se o funcionário público desviou verbas, mas em prol do interesse público incorre no artigo 315 do CP  -> "Emprego irregular de verbas ou renda pública"                             

    Funcionário Público desviou verbas com finalidade de interesse próprio ou de terceiro, incorre no artigo 312 CP -> Peculato

  • GAB: ERRADO

    SE AO MENOS A BANCA TIVESSE COLOCADO O PECULATO DOLOSO DAVA PARA TER DE DERRUBADO MUITA GENTE, FOI COLOCAR LOGO PECULATO CULPOSO RSRSRS

  • Ocorre é o delito de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS ou RENDAS PÚBLICAS (art. 315, CP)

  • GAB. ERRADO

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Na verdade, responde por peculato-desvio.

    "Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público."

  • ERRADO

    Trata-se de Emprego irregular de verbas públicas

    _______________

    Desvio de verbas em favor de interesse próprio ou de terceiros = Peculato

    Desvio de verbas em favor da Adm. pública = Emprego irregular de verbas públicas


ID
306007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

1 Sujeito passivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, tipificado no Código Penal, é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Sujeitos do crime

    Sujeito ativo do crime é o funcionário público na sua acepção para os efeitos penais, nada impedindo que o particular seja responsabilizado quando houver concurso de agentes.

    Sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

  • Gabarito: CERTO

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público que tem a guarda do objeto material em razão do cargo. 
    2. SUJEITO PASSIVO: Regra geral, é o ESTADO, entretanto, pode figurar no pólo passivo um particular, caso seja ele prejudicado pela perda do objeto 
    material. 

    Fonte: PEDRO IVO
  • Já responderam acima, me limito a reproduzir:

    Gabarito: CERTO

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público que tem a guarda do objeto material em razão do cargo. 
    2. SUJEITO PASSIVO: Regra geral, é o Estado. Entretanto, pode figurar no pólo passivo um particular, caso seja ele prejudicado pela perda do objeto material.
  •      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento(Dos crimes praticados por funcionário público contra a Admnistração Pública)

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


  •          A questão está correta, o crime é o previsto no artigo 314 do CP:

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art.314 — Extraviar livro oficial ou qualquer documento,de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena — reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

             O sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo a vítima o Estado e, eventualmente, o particular que tem documento sob a guarda da Administração. 
  • PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ART. 314, DO CP. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A FORMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.314CP1. O art. 314 do Código Penal, da forma como ficou redigido, trouxe como objeto do delito não somente o livro oficial, mas qualquer outra espécie de documento que o servidor tenha a guarda em razão do cargo.314Código Penal2. Materialidade e autoria comprovadas.3. Inquéritos em andamento, bem como sentença não transitada em julgado, não podem servir para justificar maus antecedentes.4. Apelações não providas.
    (20110 DF 1999.34.00.020110-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 04/12/2007, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 11/01/2008 DJ p.6)
  • Ressalte-se que, "a ausência de prejuízo não descaracteriza o delito previsto no artigo 314 do Código Penal, porquanto se trata de crime formal, que não exíge para a sua configuração resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a administração."
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento


      Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:


      Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    O art. 314 cuida da infidelidade na custodia de livros oficiais ou documentos, confiados ratione offici. Valem como documentos públicos os traslados, certidões, cópias autênticas e fotocópias conferidas desses documentos. A objetividade jurídica é o interesse de normalidade funcional probidade, prestígio, incolumidade e decoro da Administração Pública.


    ATENÇÃO: Aquele que inutiliza documento ou objeto de valor probatório que recebe na qualidade de advogado ou procurador comete o crime do art. 356 do Código Penal. Por outro lado, o particular que subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à Administração comete o crime do art. 337 do Código Penal.


    O SUJEITO PASSIVO deste crime é o Estado que sofre o dano e o particular proprietário do documento confiado à administração pública.


    O tipo do crime é alternativamente três:


    EXTRAVIAR: desviar, desencaminhar, fazer perder.


    SONEGAR: Não apresentar, ocultar fraudulentamente.


    INUTILIZAR: Tornar imprestável ou inútil.


    OBJETO MATERIAL: O livro oficial criado por lei ou qualquer documento


    O SUJEITO ATIVO é o funcionário público que tinha a guarda de tais documentos. ATENÇÃO: Não há forma culposa para este tipo de crime. Portanto não basta a culpa por ter perdido o livro, tem que haver o dolo.


    Como escrivão de polícia por duas vezes, quando trabalha no 2o distrito policial de São Vicente/SP extraviou-se dois inquérito policiais que estava sob minha guarda e que eu secretariava. Comuniquei o fato por escrito ao delegado e este de oficio comunicou ao juiz do feito e a corregedoria. Fui ouvido nas duas ocasiões na corregedoria e o caso foi arquivado por falta do menor indicio que eu tenha extraviado e que o tenha feito com dolo.


    Observação: A guarda irregular de documento na casa de funcionário, por si só não configura o crime do artigo 314 (TJSP, RT 556/297).

  • GABARITO CORRETO.

     

    Sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à Administração Pública.

  • A palavra "eventualmente" me fez errar a questão, pois considerei "Agente passivo primário o Estado e secundário o particular".

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica, e eventual particular lesado.

    TIPO OBJETIVO : A conduta é a de extraviar, sonegar ou inutilizar livro ou documento oficial, de que tenha a guarda em razão do cargo.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico, nem se admite o crime na forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA :Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica as condutas descritas no tipo penal. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. 

    *estratégia concursos

  • Fiquei na dúvida se o Estado seria Ativo ou Passivo.

  • Sujeito passivo imediato: Estado

    Sujeito passivo mediato: particular


ID
306010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Se um médico credenciado pelo INSS solicitasse importância em dinheiro, por fora, sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária de uma autarquia, haveria a prática do crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    No crime de corrupção, a conduta do sujeito ativo '"solicitar" enquanto que no crime de concussão, a conduta do mesmo é de "exigir", nos termos do art. 316 do CP.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Um melhor raciocínio da questão reside nas lições de Edmundo Oliveira, que sabiamente diz " o verdadeiro critério para diferenciar concussão e corrupção está na presença ou na ausência de coação". O metus publicae potestatis, reverência e temor que se encontra o cidadão diante de autoridade pública, é mais comum na concussão. 
    Assim, como a questão afirma que não houve imposição, descartamos a possível coação. Que poderá amenizar o metus publicae potestatis, nos levando ao raciocínio mais lógico de configuração da corrupção passiva, ao invés de concussão. 
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Solicitar = corrupcao passiva
    Exigir = concussao

    questao facil :D
  • Ademais, eu entendo que a conduta descrita na questão é atípica.

    Eu não consegui visualizar a prática de qualquer crime no caso em tela.
  • Lara, não acredito que possamos falar em atipicidade. A conduta do médico deve ser entendida como concussão. Observe, em primeiro lugar, que ele é considerado funcionário público, uma vez credenciado junto ao INSS, nos termos do art. 327, §3º do Código Penal:

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Esse é o entendimento do STF que, no bojo do RHC 90.523, deixou claro que, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.

    Mais à frente, porém, o mesmo RHC apresenta posicionamento diferente do adotado pelo CESPE na presente assertiva. É que o Supremo considera que em casos como o presente, configura-se a concussão, pois se entende que, nessa hipótese em que a saúde está em jogo, o pedido do médico não pode ser tido como simples solicitação, ante a impossibilidade de escolha do próprio paciente, que vê sua saúde ameaçada. No RHC em comento, pesa sobre o médico a acusação de ter cobrado, "por fora", R$ 2 mil para que paciente do SUS passasse na frente da fila por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo. 

    Vale dizer que o julgado que menciono é de abril de 2011, o que deve ser sopesado, alterando-se o gabarito da questão em análise se ignorada a literalidade da lei e valorado o novo posicionamento da Corte Suprema. 
  • Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida:

    -> Se o médico exigiu a vantagem concussão,
    -> Se o médico solicitou corrupção passiva ou;
    -> Se o médico empregou fraude para o recebimento será estelionato
  • Só complementando,

    Se o funcionário publico utiliza-se de violência ou grave ameaça para obter tal vantagem o crime seria de Extorsão - Art. 159.
  • Mesmo que o médico, na função, prometa mal diverso de sua atuação, como matar, lesionar, difamar e etc. comete extorsão.

    No caso do estelionato, seria se o médico, usando de ardil, diz ao paciente que tal tipo de consulta passou a ser paga, ou seja, não coberta pelo SUS...
  • Ao meu ver, concordo com Laura.

    O médico trabalha no INSS, porém uma beneficiaria encontra-se com um problema de saúde, o médico se propõem a opera-la mediante pagamento, ou seja, uma cirurgia particular, em vistá de que se o médico atendesse pelo SUS, ai sim poderia cometer algum crime.

    Essa é minha linha de raciocinio.

    Que Deus nos ilumine.
  • Atençao ao verbo que no caso de corrupçao passiva
    Solicitar
  • Crime cometido por particular contra a administração pública

    Corrupção ativa ---> oferecer ou prometer

     

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> solicitar ou receber

     

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Concussão ---> exigir

     

     

    Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida:



    >>> Se o médico EXIGIU a vantagem: concussão,


    >>> Se o médico SOLICITOU (RECEBEU): corrupção passiva ou;


    >>> Se o médico EMPREGOU FRAUDE para o recebimento será estelionato

  • corrupção passiva.

  • Se um médico credenciado pelo INSS solicitasse importância em dinheiro, por fora, sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária de uma autarquia, haveria a prática do crime de concussão.

    Corrupção passiva

  • Ele solicitou, não EXIGIU.

  • Como ele apenas solicitou será corrupção passiva.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    O Médico comete o Crime de Corrupção Passiva.

    .

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

  • Haveria a prática do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP)

  • Quando falar em concussão já pense no verbo "exigir"!

  • Concussão tem o verbo EXIGIR, no caso em tela ele agiu SEM IMPOSIÇÃO, ou seja, não exigiu, logo, não configura concussão.

  • Solicitar: corrupção passiva

    Exigir: Concussão

    Exigir mediante grave ameaça: Extorsão

  • Vão para a prova com os verbos afiados na cabeça.

  • POR INDULGÊNCIA: condescendência criminosa. 

    POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL: prevaricação.

    EXIGIR: concussão.

    SOLICITAR, RECEBER: corrupção passiva.

    PATROCINAR: advocacia administrativa.

  • Sem EXIGIR, é corrupção passiva (solicitar ou receber) ou estelionato, a depender do caso.

    Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.


ID
306013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Se o chefe de uma repartição pública, por indulgência demorasse a tomar providências contra subordinado que cometesse infração penal no exercício do cargo, o referido chefe praticaria o crime de advocacia administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    O crime pratico é o de condescenência criminosa, nos termos do art.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  •  

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

  • Oi Gente!

    Eu penso que a questão não é uma coisa nem outra. O crime de condescendência criminosa é DEIXAR de responsibilizar, e não demorar, como propõe a questão!
  • O NÚCLEO DA ADVOCACIA ADMINISTARTIVA  É    -   PATROCINAR,  OU SEJA, AMPARAR, ADVOGAR, DEFENDER, OU PLEITEAR INTERESSE PRIVADO DE OUTREM.  O PATROCINIO NÃO DEPENDE DE QUALQUER VANTAGEM ECONÔMICA.



    PODE SER TAMBÉM OMISSIVA  (OMISSIVO IMPRÓPRIO OU COMISSIVO POR OMISSÃO)   -  EXEMPLO   -    O OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXA DE CUMPRIR O MANDADO DE CITAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBLIDADE DE UM RÉU PELA PRESCRIÇÃO.

    REPARE QUE ESTE SE CONFUNDE COM A CONDESCÊNCIA CRIMINOSA, QUANDO SE FALA EM OMISSÃO,  MAS AS APARÊNCIAS PARAM POR AI.

    NA CONDESCÊNCIA CRIMINOSA   -   É O SUPERIOR HIERÁRQUICO QUE DEIXA DE RESPONSABILIZAR OU NÃO LEVAR AO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES, INFLAÇÃO PENAL OU ADMINISTRATIVA. OU SEJA, AQUI QUEM SE OMITE É O SUPERIOR HIERÁRQUICO.

    NA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA   -    É O SIMPLES FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM SE OMITE, NO CASO EM TELA, OFICIAL DE JUSTIÇA QUE ATUA A FAVOR DE UM CIDADÃO. 


    CONCLUSÃO:  FALTOU A QUESTÃO ABORDAR QUE O CHEFE DA REPARTIÇÃO NÃO RESPONSABILIZOU O SUBORDINADO POR CLEMÊNCIA OU PIEDADE, POIS É ALGO CARACTERÍSTICO DA CONDESCÊNCIA CRIMINOSA.

  • Vamos lá pessoal, porque eu acho que é condescendência criminosa.

    Porque a questão fala quanto ao subordinado que cometesse infração penal, o chefe da repartição não é competente para punições/providências na esfera penal. Logo, o chefe da repartição só tem responsabilidade de levar ao conhecimento da autoridade competente (aqui pode ser diretamente ao MP ou a chefia imediatamente superior que depois levará ao conhecimento do MP) o cometimento da INFRAÇÃO PENAL, contudo, está retardando, aplicando-se ao caso o art. 320, in fine, do CP.

    Se o chefe de uma repartição pública, por indulgência demorasse a tomar providências contra subordinado que cometesse infração penal no exercício do cargo, o referido chefe praticaria o crime de advocacia administrativa.


    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas esta questão está com cara de prevaricação, pois o chefe não poderia, movido por sentimentos pessoais(indulgência, pena, dó), ter retardado as providências que lhe cabiam?...


    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício...A condescendência fala apenas em deixar de praticar, porém a questão é bem clara que o elemento, simplesmente demora, ou seja, retarda a sua obrigação!
  • Prevaricação é quando envolve um sentimento pessoal do infrator. No caso em questão, ficou cristalino que houve uma condescendência criminosa.

  • Ao meu ver não caracteriza condescedencia criminosa (Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente), pois o chefe da repartição toma providências, demora para tomar, mas toma.

    Para mim o crime que a questão descreve é o de Prevaricação (
    Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Como na questão o chefe da repartição retarda/demora para tomar providências por dó (indulgêngia) configura prevarcação e não condescedência criminosa.
  • Por indulgência supõe-se culposo, não? E sendo culposo o fato não pode ser tipificado como condescência criminosa por não haver previsão culposa para esse crime. Não teria que haver o dolo para a prática de condescência criminosa?
  • Paulo, 

    indulgência significa benevolência, complacência. Não há que se fazer essa correlação com culpa.

    O crime é, claramente, a condescendência criminosa. Indulgência é a palavra-chave para matar a questão. Mesmo que na questão contenha "demorar a tomar providências", em vez de "deixar de tomar providências" (verbo utilizado pelo art. 320), temos que, enquanto ele demora a tomar providências, está deixando de tomá-las durante esse período, enquadrando-se no tipo penal.

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e Ele tudo fará!
  • Para mim não há crime algum. Vide Mariane Pereira Tristão
  • Condescendência criminosa

     

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Ou seja, por pena/indulgência/dó o superior hierárquico estava procrastinando o ato de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Ele estava "deixando para depois"; e ao meu ver, a conduta é típica e se amolda ao art. 320 do CP sim!

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     

    Advocacia administrativa

     

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Na minha opinião o crime de é prevaricação, haja vista que a questão fala que ele DEMOROU a tomar providências, ou seja, ele tomou providências contra o subordinado, mas de forma atrasada, por indulgência, pena, dó, o que se encaixa na qualidade, a meu ver de sentimento pessoal.

     

    E se ele praticou o ato, mesmo com atrasado, na minha opinião não há que se falar em condescendência criminosa, uma vez que o tipo penal, pela sua leitura, exige que o subordinado não seja punido ou não seja denunciado à autoridade competente.

     

    Assim, se ele retardou a prática do ato de forma dolosa, por pena do subordinado (sentimento pessoal), a meu ver o melhor tipo penal para aplicar aqui seria a prevaricação.

     

    Me corrijam se estiver errado.

  • ERRADO

     

    Nos crimes praticados por funcionário público contra à administração pública, em questões de prova, as bancas sempre trazem as palavras chaves dos tipos penais.

     

    POR INDULGÊNCIA: condescendência criminosa. 

    POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL: prevaricação.

    EXIGIR: concussão.

    SOLICITAR, RECEBER: corrupção passiva.

    PATROCINAR: advocacia administrativa.

     

    * Se memorizar os verbos dos tipos penais não tem como errar mais enm questões de prova. Elas sempre irão trazer o verbo núcleo do tipo, até porque alguns delitos contra à administração pública, realmente, são bem parecidos.

     

  • Pratica condescendência criminosa

    Gab: Errado.

  • Pratica o crime de Condescendência Criminosa. (Deixar de punir subordinado). Só uma ressalva, não precisa necessariamente de hierarquia.

  • Pois é. Estava pensando no mesmo sentido que a Mariane. Por sorte a questão retira a possibilidade por falar em advocacia administrativa, mas ainda que não o fizesse penso que ainda estaria errada se falasse em condescendência criminosa.

  • Indulgência -> Condescendência Criminosa

  • Advocacia: Patrocinar interesse particular.

    Condescendência criminosa: Indulgência=pena=misericórdia.

  • Trata-se de crime de condescência criminosa, no qual é responsável por esse crime também aquele que não tem competência para responsabilizar o F.P e deixa de comunicar o fato para o conhecimento da autoridade que tenha competência.

  •  

    É Crime PRÓPRIO, pois tem que ser funcionário público.

     

     

    Apesar da denominação ADVOCACIA ADMINISTRATIVA não é um crime exclusivo do bacharel em Direito inscrito na OAB. Pelo contrário, é um crime passível de ser praticado por qualquer funcionário público. Vale acrescentar que, segundo os doutrinadores, o termo ADVOCACIA, neste caso, tem o sentido de pleitear, advogar, defender, apadrinhar

    Três meses após ter tomado posse para cumprir o seu

    mandato, um diretor da ANATEL foi exonerado a pedido e, em

    razão de sua experiência no setor, foi contratado, logo após a

    exoneração, para prestar consultoria a uma empresa ligada ao

    setor de telecomunicações.

    Com base na situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

    Se houver algum tipo de impedimento à prestação desse serviço, o crime cometido pelo ex-diretor é, nos termos da lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, o de advocacia administrativa.

     

    José, técnico judiciário lotado na 01º Vara Criminal da comarca de Petrópolis-RJ, usou de sua influência junto a Pedro, diretor de secretaria da 02º Vara Cível da comarca de Petrópolis-RJ, com vistas a favorecer sua prima Maria, que possuía uma ação indenizatória tramitando na referida vara cível. José, valendo-se do prestígio de que gozava no fórum em razão de ser funcionário muito antigo, tentou fazer com que a demanda ajuizada por sua prima Maria tivesse um andamento preferencial não previsto em lei.

    Nesse caso, é correto afirmar que José praticou o crime de:

    a) advocacia administrativa

     

  • NEM advocacia administrativa NEM condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Questão - Se o chefe de uma repartição pública, por indulgência demorasse a tomar providências contra subordinado que cometesse infração penal no exercício do cargo.


ID
306016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Estudantes de direito, atuando como estagiários na defensoria pública, mesmo sem designação regular da Procuradoria-Geral da Justiça, podem ser considerados funcionários públicos, na definição ampla dada pelo Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de funcionário público do CP é o do art. 327, caput, do CP.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
  • "...sem designação regular da Procuradoria-Geral da Justiça" ????????????????
  • Juliana,

    diz aí... essa questão FORÇOU A BARRA!! ahaha

    o que que defensoria publica tem a ver com procuradoria geral de justica?

    nao é tão dificil assim fazer uma questao boa... esse examinador só pode ter fumado uma baganinha.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Também notei isso David!!! 

    Ainda dizem que o Cespe é uma "boa banca"! Ai, aiiii...

    Vamos rir, apenas! hauhauhauhauaaa
  • lamentável , so rindo mesmo.. kkkkkkkkkkkk
  • RECURSO ESPECIAL. PENAL. ARTS. 71 E 155, § 4º, CP. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. BOLSA FAMÍLIA. SAQUES FRAUDULENTOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA TÍPICA PERPETRADA CONTRA PROGRAMA ESTATAL QUE BUSCA RESGATAR DA MISERABILIDADE PARCELA SIGNIFICATIVA DA POPULAÇÃO. MAIOR REPROVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES IMPLICA MAIOR EXASPERAÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. Estagiário de órgão público que, valendo-se das prerrogativas de sua função, apropria-se de valores subtraídos do programa bolsa-família subsume-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 312, § 1º,  do Código Penal - peculato-furto -, porquanto estagiário de empresa pública ou de entidades congêneres se equipara, para fins penais, a servidor ou funcionário público, lato sensu, em decorrência do disposto no art. 327, § 1º, do Código Penal. (REsp 1303748/AC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2012, DJe 06/08/2012)

  • o que que defensoria publica tem a ver com procuradoria geral de justica?

    CESPE SEM NOÇÃO!!! ERREI POR ESSA "OVELHA NEGRA" CONTIDA NA QUESTÃO.
  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Ora a cespe distingue na literalidade o verbo ''poder'' do ''dever''... Tem-se que analisar cada  questão para tentar imaginar se é pegadinha ou não. Neste caso não foi pegadinha, tendo em vista que na verdade o estagiário ''deve'' ser considerado funcionário público e não ''pode'' ser... enfim... deixa quieto!

  • Certinha. Redondinha. Não tem oque falar.
  • CERTO

     

    O termo funcionário público é abrangente e é utilizado, principalmente, para fins penais, de responsabilzação penal.

     

    Em regra, qualquer funcionário que exerça funções típicas da administraçao pública é considerado funcionário público. Um detalhe é que nem todos que estão exercendo atividades laborais em órgãos ou entidades públicas exercem atividades típicas da administração pública, como é o caso do pessoal dos serviços gerais, recepcionista e vigilante, por exemplo.

     

  • e) Agentes Públicos Administrativos

    É o conceito de servidor público em sentido amplo (lato sensu). É qualquer pessoa física vinculada a um regime jurídico que presta serviços ao Estado e a Administração Indireta mediante remuneração paga com recursos públicos.

    Compreendem as seguintes espécies:

    1- Estatutário – servidor público no sentido estrito (strito sensu). 2- Celetista – empregado público. 3- Temporários – contratados.

    https://www.ebah.com.br/content/ABAAAfoFIAL/direito-administrativo-brasil-concursos?part=6

  • Agente público em sentido amplo.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


ID
306019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

5 O servidor que, depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração, incide nas disposições contidas no Código Penal tipificadoras do crime de abandono de função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    O crime de abandono de função consiste na ação voluntaria do funcionário público em abandonar, largar, deixar cargo público causando dano ou prejuízo ao serviço público.


    O código penal conceitua o crime de abandono de função da seguinte maneira:

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: 
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    O tipo penal aqui tratado tem como objetividade jurídica a regularidade do desempenho das atividades do funcionário público em relação à administração pública. Assim, o dispositivo penal tutela pela manutenção dos serviços prestados pela administração, por meio de seu agente, a fim de evitar prejuízos para o serviço público.

    Importante se faz mencionar que para configuração do delito, essencial que o Estado não tenha condições de suprir a falta daquele que abandonou a função, pois uma vez composta a ausência, não haverá prejuízo para a administração, logo não haverá crime.

  • Concordo com o colega acima! Não houve exercício, o servidor deveria ser EXONERADO, e não processado por crime algum!
  • Os colegas estão confundindo e misturando as responsabilidades penal e administrativa. E todos sabemos que as responsabilidades civil, penal e administrativa são acumulativas e independentes.

    É evidente que no ambito administrativo, o referido servidor será exonerado ex officio, conforme a lei 8112/90.
    Agora, em sede do direito penal, tal conduta é crime e portanto deve ser sim penalizado.

    Não vejo maiores complicações nessa questão.


  • A melhor resposta é aquela que resgata a natureza jurídica da "posse".

    Bem, como se sabe, é com a posse (e não com a nomeação), que se forma o vínculo entre o sujeito e a Administração, sendo só à partir desse momento que o nomeado se torna servidor. Em outras palavras, "posse é um ato bilateral por meio do qual o servidor investe-se das atribuições e responsabilidades inerentes a seu cargo" (Direito Adm. Descomplicado - MA & VP).

    Assim se, como disse a questão, já foi empossado o agente, então de fato ele já é servidor, logo, pode perfeitamente ser sujeito ativo do crime de abandono de função.

    Diferente seria se, nomeado, não chegasse ao menos a tomar posse, pois ainda não teria se formado o vínculo jurídico entre o agente e a Administração, não havendo, assim, espaço para a discussão do cabimento do crime em tela.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Perfeito o comentário do Demmis. Parabéns.
  • Errei a questão e fui pesquisar.

    "Abandono de função. Delito caracterizado. Acusado que, nomeado, compromissado e empossado no cargo público, deixa, porém, de exercê-lo. Prejuízo acarretado à regularidade da função. Condenação mantida. Inteligência do art. 232. Se depois de empossado, não chega o acusado a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública com prejuízo para a Administração, incide nas disposições do art. 323 do CP" (Tacrim-SP - Rel. Hoeppner Dutra - RT 388/289)

    Correta então.
  • só complementando o excelente comentário do colega  Demis Guedes/MS  , a própria lei 8.112 corrobora nesse sentido:

     Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Alternativa correta.

    Em síntese, após a posse o servidor público já se encontra investido na função pública, não podendo abandoná-la fora dos casos permitidos em lei.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: 
    Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • Só corrigindo o primeiro comentário.
    Parece-me que não é exigido prejuízo para configuração do crime de abandono de função, mas apenas para sua forma qualificada, no § 1°.


  • NÃO HÁ CRIME SE EXISTIR PEDIDO ANTERIOR DE LICENÇA, FÉRIAS OU EXONERAÇÃO E SENDO  DEFERIDO PELA AUTORIDADE.  NO ENTANTO, ENQUANTO NÃO DEFERIDO, O FUNCIONÁRIO ESTA PROIBIDO DE ABANDONAR O CARGO.

    NÃO HÁ CRIME
    POR UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE OU CULPABILIDADE. EX. PROFESSOR DA REDE PUBLICA DE ENSINO QUE NÃO COMPARECE NA ESCOLA POR SER AMEAÇADA DE MORTE POR TRAFICANTES.


    NÃO SE EXIGE A PRODUÇÃO DE DANO Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONFIGURAR O CRIME.

    ENTRETANTO, SE O ABANDONO DE CARGO PROVOCAR PREJUÍZO PÚBLICO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 323 CÓDIGO PENAL.
  • É como no caso das academias etc, você faz o treinamento todo, isto gera um custo para o Estado, e depois da pose desiste do exercício da função.
    Responde por isso e ainda deve indenizar o Estado.
    O prazo é de 2 anos para poder pedir exoneração, ou vacância na maioria dos casos ....
  • À luz do gabarito da banca, o item está certo. Entretanto, máxima vênia destacar que na questão em epígrafe há duas incorreções segundo a doutrina moderna: 

    1ª. A regra tipificada no art. 323 do código penal: O abandono de cargo público, fora dos casos previsto em lei. A jurisprudência e doutrina moderna majoritária consideram o referido art. 323 do  CP como norma penal em branco, porquanto o código penal não explicita como será tal abandono, quanto tempo é necessário para tipificar o crime, assim, temos que buscar essa informação na lei nº 8.112/90, art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional (só existe na forma dolosa) do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Nessa regra, não se aplica a teroria ampliativa prevista no art. 327, § 1º do CP.


    Atenção:
    No item, o examinador da banca explana que o servidor foi empossado (investido no cargo) e não entrou em exercício      (15 dias). Dessa forma, o delito não se consumaria por não ter sido tal ausência por mais de 30 dias. Esse seria um dos erros mais preponderantes na assertiva, já que a doutrina majoritária entende que os delitos contra a administração pública cometido por funcionários públicos  podem ser punidos a partir da investidura no cargo, que se dará com o ato de posse. Com exceção, é claro, dos crimes de concussão ou corrupção passiva que a ocorrência do delito pode se dar a partir da nomeação.


    2ª. O termo "função pública" não consta como elemento do tipo do art. 323 do CP, pois  o termo correto é "cargo público". Ora, se levarmos para a doutrina penalista, teremos que respeitar o postulado do art.1º do CPe a CF/88 art. 5º, XXXIX - princípio da legalidade (reserva legal, taxatividade).

    Se levarmos para a doutrina administrativista, teremos conceitos estrito e lato sensu quanto à definição de cargo público e de função pública, sendo aquele efetivo, de caráter permanente (por meio de concurso público), já esta de caráter temporário               (seleção simplificada, sem concurso público), transitoriamente, com ou sem remuneração. Destarte, o referido item estaria  incorreto.
     
    Fonte: www.beabadoconcurso.com.br



    Professor de Direito Penal: Alison Rocha.
  • Com o perdão da palavra Alison da Rocha Costa, mas eu acredito que ambas as suas justificativas não são cabíveis, veja só.
    1º - Está corretíssimo o que você diz o funcionário público ter 15 dias para entrar em exercício após a posse, e deve faltar por 30 dias seguidos para caracterizar o abandono de função, como bem especificado na lei 8.112. Porém, a questão deixa claramente expresso que o funcionário " (...) depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração (...)".O examinador deixou muito bem exposta sobre a sua vontade de avaliar o raciocínio do aluno sobre os preceitos do Código Penal - Crimes contra a administração pública - e não sobre direito administrativo.
    2º - Sobre o problema relacionados a definição, não há qualquer dúvida que o Código Penal se utiliza do conceito de funcionário público em sentido amplo, como abertamente exposto no artigo seguinte:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Nesse sentido, também nenhuma dúvida mesmo na doutrina ou na jurisprudência.

    Assim sendo, acredito que a questão é mesmo certa, sem qualquer problema conceitual.
  • Acredito que o gabarito esteja errado.
    Se o servidor foi nomeado ele tem 30 dias para tomar posse.( A questao diz que ele foi empossado) Até ai sem probleas.
    Depois de empossado o individuo tem 15 dias para entrar em exercicio.Segundo a lei 8112 se nao entrar em exercicio nesse prazo será exonerado. Se considerarmos a questão correta estamos dizendo que o agente que nao entrar em exercicio responde por abandono de cargo e contradizendo o que a lei 8112 rege (exonerado) Assim, chagamos a uma conclusao teratologica, absurda, aberrante, em desconforme.
     
  • Isso me escapoliu... 

    CUIDADO!

    SUJEITO ATIVO:

    Apesar de o delito ter o nome de “abandono de função”, percebe-se pela descrição típica que o crime somente existe com o abandono de cargo, não prevalecendo a regra do art. 327 do Código Penal, que define funcionário público como ocupante de cargo, emprego ou função pública. Assim, pode-se concluir que sujeito ativo desse crime pode ser apenas quem ocupa cargo público (criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres públicos).

    FONTE: Direito penal esquematizado : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011. pag 735

    Ah, bom; assim, sim
  • Engraçado: Não há, em regra, infração administrativa se o servidor entrar em exercício dentro de 15 dias da posse... mas pode haver crime???
    ISSO VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO EM MATÉRIA PENAL.

    BOM, É GRAVAR E LEVAR PARA PROVA!!!!!
  • Em 16 comentários não vi um que mencionasse um artido de lei ou uma decisão de Tribunal Superior compatívéis com o enunciado da questão. Se alguém conhece alguma norma compatível, gentileza compartilhar com os menos informados.

    Grato

  • isso é mau caratísmo do CESPE se o funcionério nem mesmo entrou em exercício , como pode abandonar afunção.

  • kkkkkkkkkk maldita banca...15 dias faltam para ele entrar em exercício.

    A cespe força o candidato pensar como ela quer,mas não como a lei exige. Avante..

  • Só há o crime porque tem prejuízo para a adm pública. Se isso não ocorresse não haveria crime, pois o servidor depois de empossado tem 15 dias para entrar em exercício.
  • Como é que a questão quer que eu saiba que ele vai abandonar o cargo se ela não diz nem que ele começou a trabalhar????????

     

    "depois de empossado, não chega a exercer" , se depois de empossado não exercer o cargo até em 15 dias ele será EXONERADO

     

    Mas tudo bem, concurso público é pra quem tem criatividade.

     

     

  • Estudar para provar do Cespe é assim, voce aprende o conteúdo, vem fazer as questões, desaprende o que aprendeu em algumas delas, aí vai ler os cometários e percebe que seu raciocínio estava certo e não vale a pena a desaprender, pois da próxima vez pode ser que o examinador esteja mais sensato, conclusão: o tempo que você perde com essa alternância poderia está estudando mais. 

    #PAZ.

  • veio, 323 CPP. abandono de função = saiu fora do trampo e causou prejuízo p/ a adm. púb. simples assim, vlws falws

  • CONCORDO COM VC DAVI

  • Corroborando:

    "O servidor que, depois de empossado, não chega a exercer, por vontade própria, o cargo para o qual foi nomeado, abandonando a função pública, com prejuízo para a administração, incide nas disposições contidas no Código Penal tipificadoras do crime de abandono de função."

    O cerne da questão está nos dois pontos destacados.

    1°- Por ter ocorrido a posse (investidura), já há o vínculo com a adm pública. "Ah! Mas e os 15 dias que o servidor tem para entrar em exercício?" Bom, é aí que entre o 2° ponto.

    2°- A questão afirma que o servidor abandonou a função pública, ou seja, o delito já está consumado.

    Saber que o abandono se configura após o decurso do prazo de 30 dias consecutivos de serviço interrompido dolosamente é de suma importância, mas neste caso o lapso temporal não importa, pois, como dito, o abandono já se consumou. Infere-se daí que já decorreu os 15 dias para a entrada em exercício e também os 30 dias do abando.

    "8.112/90, Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

    Gabarito CERTO

    Bons estudos.

  • Gab.: CERTO!

    A investidura se dá com a posse. Se ele já estava empossado, então, de certa forma, a administração já contava com ele.

  • GABARITO: C

  • A investidura se dá com a posse...não exerceu.. abandonou...

  • Vc toma posse, não sabe onde vai trabalhar, e ainda responde criminalmente?? Eu eim.... boiei nessa!!

    Infelizmente questões muito antigas tem essas coisas, poucos recorriam na época.

  • Questão correta, uma vz empossado já se trata de ocupante de cargo público.

  • Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Isso é o que está previsto na 8.112. Depois de nomeado ele tem 30 Dias para tomar posse, caso não o faça o ato é tornado sem efeito. Depois de tomado a Posse ele tem 15 DIAS para entra em exercício, se não fizer ele é exonerado, até onde eu sei exoneração não é forma de penalidade.

  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    PENALIDADE DE DEMISSÃO:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    • Abandonar é largar, deixar de lado, desamparar algo, logo, abandono de cargo, é o desamparo pelo servidor das atribuições do cargo público que ocupa. De acordo com a Lei nº 8.112/90, artigo 138, “Abandono de cargo” é ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
    • Falta injustificada no serviço caracteriza-se como inassiduidade. A Lei nº 8.112/90, artigo 139, traz como fundamento que “Inassiduidade” caracteriza-se como falta ao serviço, sem causa justificada,por60(sessenta)dias,interpoladamente,durante o período de 12(doze)meses.

    Como pode uma questão dessa está certa!!

    PQP!! CESPE É UMA DESGRAÇA.

  • Cespe filha da mãe! A questão pra mim foi complexa. acabei errando por lembrar que se o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido por lei não haverá penalidade(administrativa), ou seja ele será exonerado. Porém conforme o próprio RJU diz que a investidura em cargo público se dá através da posse.

  • ta bom. valeu, ta "serto"

  • Como ele já estava empossado pode sim caracterizar o tipo penal "abandono de função" previsto no Art 323 do CP.

    Art 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

  • Questão mal formulada por um penalista que não estuda Administrativo!!!

ID
306022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

6 Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Segue um trecho retirado do site http://direitorto.sites.uol.com.br/artigo3.htm

    4.1 - ATENTADO À LIBERDADE DE CONSIÊNCIA E CRENÇA AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO

    A liberdade religiosa foi uma verdadeira conquista, podemos ressaltar que esta liberdade abrange diversas formas, dando o direito ao indivíduo de crer ou não acreditar em fé nenhuma, sendo um dever do Estado respeitar e aceitar a escolha de cada indivíduo.

    São considerados crime de abuso de autoridade todo e qualquer ato que venha a restringir a livre escolha de crença e culto, assim como nos demonstra a decisão do Supremo Tribunal Federal que:

    “Suspensão condicional da pena. Suas condições. Caso em que se proibiu o beneficiário de freqüentar, auxiliar ou desenvolver cultos religiosos que forem celebrados em residências ou em locais que não sejam especificamente destinados ao culto. Trata-se de condição que é contrária ao princípio inscrito no § 5 do art.153 da Constituição Federal, sobre a liberdade religiosa. A justiça deve estimular no criminoso, notadamente o primário recuperável a pratica da religião, por causa do seu conteúdo pedagógico, nada importando o local”. (STF, 1ª T. – Rextr. (N° 92.916/SP, Rel. Min. Antonio Neder – RTJ 100/329).

    Contudo não será considerado crime de autoridade o agente público na atuação de seus atos fizê-los para reprimir a prática religiosa exagerada que por meio de gritos e depredações no interior do templo estejam perturbando a coletividade. Sendo assim outras práticas que não visem o bem estar coletivo social e que venham a coibir alguma prática religiosa será considerado crime de abuso de autoridade.

  • Pessoal o direito ao livre exercício do culto religioso como direito relativo que é, pode a autoridade impedir um culto que atebte contra outros direitos, como o direito ao sossego ou ao silêncio, sem que isso configure o crime de abuso de autoridade, pois não existe direito fundamental absoluto, devendo haver uma harmonização nos exercício desses direitos.
  • Errado

    Lei N° 4.898, de 09 de dezembro 1965

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    d) à liberdade de consciência e de crença (alínea d) e ao livre exercício de culto religioso (alínea e);

    Veja bem, mesmo se tratando de direito fundamental, tal liberdade não se trata de uma liberdade ilimitada, o que pode haver interferência da autoridade para impedir realização de cultos que violem a moral e a ordem pública. A autoridade pode, sim, interferir, interromper qualquer tipo de culto religioso por conta do alto volume emanado das caixas de som, por gritarias, ou seja, o que viole a paz e o sossêgo dos moradores daquela região. O que figura crime de abuso é a violação desmotivada e ilegal da autoridade.  

    OBS: É importante ressaltar que não constitui constrangimento ilegal a atuação do Poder Público na repressão da prática de curandeirismo, pois, também, a garantia constitucional da liberdade de crença não justifica o cometimento do referido delito, que atenta contra a saúde pública.
  • Complementando o que a colega disse, é importante notar que ,na situação hipotética, o agente agiu no estrito cumprimento do dever legal ( uma das excludentes de ilicitude).
  • TJPR - Apelação Cível: AC 305528 PR Apelação Cível - 0030552-8

    Ementa

    APELACAO CIVEL - ACAO CIVIL PUBLICA - POLUICAO SONORA - CULTO RELIGIOSO - HORARIO NOTURNO - PERTURBACAO AO SOSSEGO - COMPROVACAO - RECURSO - IMPROVIMENTO.
    O direito constitucional consagrador da liberdade de consciencia e exercicio pleno da pratica religiosa, pode e deve sofrer restricoes, se acaso os cultos, pregacoes ou canticos pela poluicao sonora estejam a contrariar a ordem, o sossego e a tranquilidade publicas. Pelo exagero dos gritos e deprecacoes no interior do templo, com amplificacoes por aparelhos de som, musica ao vivo ou orgao eletronico, situado em zona residencial, licito e sua proibicao.
  • o verbo "reprimir" na frase dá um sentido de autoritarismo 
  • O DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO NÃO É ABSOLUTO O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ELES PODEM SER LIMITADOS, REGULAMENTADOS OU ATÉ INTERROMPIDOS POR ATOS LEGÍTIMOS DE PODER DE POLÍCIA SEM QUE ISSO CONFIGURE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Meus amigos essa assertiva é claramente errada:
    Porque não se caracteriza abuso de autoridade quando o agente público reprime uma prática religiosa que ofenda a paz,o repouso e o bem estar de uma coletividade...
    O direito constitucional consagrador da liberdade de consciencia e exercicio pleno da pratica religiosa, pode e deve sofrer restricoes, se acaso os cultos, pregacoes ou canticos pela poluicao sonora estejam a contrariar a ordem, o sossego e a tranquilidade publicas. Pelo exagero dos gritos e deprecacoes no interior do templo, com amplificacoes por aparelhos de som, musica ao vivo ou orgao eletronico, situado em zona residencial, licito e sua proibicao. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom...
  • A questão está errada por um simples motivo: NÃO HÁ DOLO na prática da conduta do agente público. Os crimes de abuso de autoridade só são puníveis por condutas dolosos.
  • O que acontece e que a "gritaria nas igrejas" pode ser considerada uma Contravencao Penal. Assim, a autoridade que fizer algo para impedi-la, nao agira com Abuso. 
    LEI DAS CONTRAVENCOES: 

     Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Podemos dizer que estamos diantes de um excludente de ilicitude, ja que a autoridade esta agindo no estrito cumprimento do dever legal. 
    BONS ESTUDOS! 

  • Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
    administração pública.

    O Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.
     
    Não comneterá crime o agente público, pois age conforme determinação legal de reprime situações que ultrapassa os limites constitucionais de alguns direitos individuais. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, temos:
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Obviamente que esta liberdade não atinge um grau absoluto, sendo excepcionada pela doutrina e pela jurisprudência, em situações tais como:
    • A proibição de eventos religiosos simultâneos que possam causar conflito entre seus integrantes.
    A proibição ou restrição de manifestações religiosas contrárias à ordem pública, à moral e à tranqüilidade, como no caso de cultos com potentes alto-falantes que incomodem o entorno.
    • A designação/determinação pelas autoridades competentes do trajeto a ser feito por procissões religiosas.
  • Pessoal, não sei se concordam, mas respondi e acertei essa questão, porque o enunciado não fala que o Agente Público está no exercício de suas funções, conforme preconiza o art. 1º. Ademais, creio que o termo empregado foi apenas para confundir, posto que poderia ter colocado qualquer outra pessoa como agente do ilícito.
  • O Livre exercício ao culto religioso, Liberdade de associação e a Liberdade de consciência e de crença não são absolutos, pois se estiverem sendo exercidos com excesso ou ilicitamente, poderá a autoridade restringí-los.

  • Está agindo no estrito cumprimento do dever legal, pois estão perturbando a ordem pública.

  • Errado.


    Todo direito/garantia fundamental é relativo, inclusive a vida, dessa forma se a prática religiosa perturba a coletividade a conduta da autoridade que reprime essa prática está em consonância com as normas legais, não havendo qualquer tipo de abuso de autoridade.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • "O seu direito termina quando começa o direito de outrem"... 

  • Até pelo PRINCÍPIO DA SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚBLICO..

    No caso em tela, não comete crime de abuso de autoridade!

  • Errado! hoje já é pacífico, na jurisprudência, que as manifestações religiosas NÃO podem ofender outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à vida, à liberdade, à integridade física, etc.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Apesar de estar prevista no Art. 3° alínea “e” devemos ter em mente que não existe direito fundamental absoluto. Os excessos cometidos nas manifestações e cultos religiosos podem e dever ser coibidos. Essa noção também já foi relativizada pela Jurisprudência: hoje já é pacífico que as manifestações religiosas não podem ofender outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à vida, à liberdade, à integridade física, etc.

  • Everton, autoridade é o que?

  • A questão fala em agente público que reprime(...), sendo que não se pode confundir agente público com autoridade pública, pois a lei 4.898/65 ( Lei de Abuso de Autoridade) em seu art. 5. conceitua autoridade pública, pois o  agente público é diferente de autoridade pública, sendo que toda autoridade pública é agente público, mas nem todo agente público é autoridade pública, logo a questão está errada por isso.

  • graças a Deus que não né

  • Rosielen, quase buguei com seu comentário. Tu não falou coisa com coisa. Agente público é considerado autoridade pública para os efeitos da lei de abuso de autoridade sim. 

     

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
    natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    Percebe-se que a lei foi bem ampliativa ao definir os possíveis agentes ativos.

  • Gab. ERRADO!

     

    Todo movimento deve ocorrer pacífico e dentro dos meios legais.

  • Mano...eu entendi que o agente público que estava gritando e depreciando no interior do templo.

     

    Marquei CERTO. Só eu mesmo.

     

     

  • Igreja universal. Tem uma aqui ao lado de casa hahahhaa

  • O livre exercício de qualquer direito quando passa a prejudicar outros direitos da coletividade ou individual o estado pode reprimir.

  • ERRADA

    Ainda vou mais além. O agente público agindo na qualidade de agente público ou de individuo ?? A questão deixa em aberto isso. Fui nessa linha de raciocínio para responder a questão, e, acabei acertando.

    Se alguém discorda dessa linha de pensamento deixe o comentário aí. Vamos construir uma linha de raciocinio juntos.

    Abraço.

  • Penso da seguinte forma= Para chamar a atenção por motivo de exagero nos gritos e demais exageros que chegam a incomodar as pessoas, não é necessário que o agente reprima a prática religiosa. Mas se ele vier a reclamar sem reprimir a prática religiosa, já é outro caso. Só acho.

  • Tem uma igreja aqui do lado que tá merecendo uns abusos de autoridade por que não deixa ninguém estudar com a gritaria.

  • Será lícita a intervenção estatal quando se verificar incompatibilidade de "cultos" com a moral, a ordem pública (paz social, bons costumes e até a tranquilidade) e a lei. 

    Errado.

  • prazo de até 5 anos, questão desatualizada...

  • Só lembrando que a Lei nº 4.898, de 1965 foi revogada pela Lei nº 13.869, de 2019.

  • O profeta. Penso igual a você. Achei a colocação da frase"reprime a prática religiosa" indevida, deveria ser substituída por '''reprime o exagero de gritos ou deprecações'' para não dar duplo entendimento ou interpretações ambíguas.

  • Contravencao Penal.

  • É bastante subjetiva. Se o barulho for depois das 22h é correto intervir, se for durante o dia, 13h, não vejo problema.

  • Para o CESPE estar concordando com a Polícia, nesse caso, a gritaria e as "depreciações" devem ter sido realmente exageradas.

  • Pesada!

  • só eu achei essa questão fora de contexto?

  • Se colocar na ordem direta fica mais fácil de entender.

  • ERRADO

    A Constituição Federal garante a liberdade de culto, entretanto, dentro dos limites e sem que haja "perturbação do sossego", isso porque não há direito absoluto.

  • Agente público que reprime a prática religiosa que, pelo exagero dos gritos e deprecações no interior do templo, perturbe o repouso e o bem-estar da coletividade, afronta a liberdade de culto e com isso pratica crime de abuso de autoridade.

    Errado

  • Pra que copiar a pergunta e colar nos comentários???
  • Até porque se trata de crime de perturbação do sossego. É vinculada a atuação de repressão do agente.

  • seu direito termina quando vc entra no direito do próximo!!!

  • Direito fundamental absoluto? Nem a vida, meu amigo


ID
306025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

As chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade, quando não for caso de prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.

Alternativas
Comentários
  •  A prisão para averiguação, efetuada sem que haja situação de flagrante delito segundo descrição do Código de Processo Penal e sem ordem judicial, é determinada pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia), configurando crime de abuso de autoridade.

    Há fundamentos na Lei 4898/65 que afirmam o pensamento acima.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

            a) à liberdade de locomoção;

            i) à incolumidade física do indivíduo;


     
  •  .A questão é controversa, pois detenção momentânea para averiguação : é a breve retenção do indivíduo ou sua condução a alguma repartição pelo tempo necessário para esclarecimento de uma justificável situação de dúvida, é sim ato legítimo da autoridade. EX: Conduzir uma pessoa a delegacia para verificar a autenticidade do documento.
    .Diferente de uma prisão para averiguação para investigação de suposta prática de crime ( é sempre abuso de autoridade), para min a questão está mal formulada.
     
  • As prisões para averiguação sempre serão crime de abuso de autoridade, simplesmente pelo fato de que para policias prenderem o indivíduo para investição, fica a depender de autorização judicial, ou seja, essa ação deve ter fundamentação legal.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais.
    1. Cerceamento de defesa - Inocorrência -Expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.
    2. Prisão para averiguação - Abuso não configurado - Autor detido correndo próximo a um banco cujo cliente acabara de ser roubado por uma quadrilha - Situação esclarecida na Delegacia de Polícia, tendo o autor figurado como testemunha no auto de prisão em flagrante. Recurso improvido.


    Processo:APL 994061036986 SP Relator(a): Cristina Cotrofe Julgamento:14/04/2010 Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público Publicação: 20/04/2010

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Prisão --> Detenção Momentânea - Delegacia Pessoa Procurada
                                                                   - Ato Legítimo

    Prisão--> Prisão Averiguação - Prender para investigar
                                                          - Pede para Juiz prisão temporária
                                                          - Ato Ilegítimo

    Como não foi caso de; prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária.
  • Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Como já dito acima, as hipóteses de prisão legal, encontram-se descritas no inciso LXI do art. 5° da CF. A prisão por averiguação, que é aquela em que o indivíduo é detido sem autorização judicial, apenas por mera conveniência e a critério da autoridade, configura crime de abuso de autoridade, uma vez que se trata de privação da liberdade não autorizada pela CF ou pela lei. 

    Um exemplo: Considere que uma equipe de policiais em ronda tenha abordado um cidadão em via pública e, devido a sua semelhança com um conhecido homicida, o tenham conduzido à repartição policial, onde permaneceu detido para averiguação por uns dias. Considere ainda que, ao final, o cidadão tenha sido liberado, após a verificação de que não se tratava do homicida procurado. Nessa situação, é correto afirmar que o procedimento policial foi ilegal, e que a detenção constituiu crime de abuso de autoridade.

    Gabarito: Certo
  • Jurisprudência:

    HABEAS CORPUS Nº 85.031 - MS (2007/0137517-8)
     
    RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
    IMPETRANTE : MARCELO MARTINS CUNHA
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
    PACIENTE : HAROLDO JOSÉ GUIMARAES DIAS (PRESO)
    PACIENTE : ARI AUGUSTO DE FREITAS DIAS (PRESO)
     
    VOTO...

    Apesar de reconhecida a ilegalidade da prisão para averiguação, verifico que houve, no dia seguinte a ela, o decreto de prisão preventiva, ceifando, assim, qualquer possível ilicitude no ato.
  • questão desatualizada..

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

     

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 

  • As chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais... não há que se falar em prisão e sim e detenção momentanea para averiguação(sem recolhimento ao cárcere).
  • A questão é controversa.

    Se as prisãoes para averiguações forem realizadas em uma comunidade (Morro do Alemão, Rocinha , etc..) será mera detenção.  Por isso, aquela fila de moradores algemados e conduzidos para a Delegacia , a fim de verificar se consta Mandados de Prisões em desfavor dos mesmos.

    Agora, se for realizada num condominio da Barra ou Recreio, será abuso de autoridade.  Pois não seria razoável ofender as garantias constitucionais destes cidadãos, com intuito de verificar se a restrição judicial à liberdade de locomoção destes contribuintes.  Uma vez que todo viatura possui compudores interligados a Polinter para este fim.   
  • A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO E A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE SEM ORDEM JUDICIAL PARA EFETIVA INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME. É SEMPRE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • DETENÇÃO MOMENTÂNEA É DIFERENTE DE PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO!!!
    Detenção momentânea: é a breve retenção da pessoa ou a condução dela a algum local pelo tempo estritamente necessário para o esclarecimento de uma justificável situação de dúvida. É legítimo exercício do poder de policia - ex.: conduzir uma pessoa até a delegacia para conferir a autenticidade de um documento com sinais de adulteração. Ex.: conduzir uma pessoa para a delegacia que consta como procurada nos cadastros desatualizados da polícia. O Policial não comete abuso nesses casos.
    Prisão para averiguação: Restrição da liberdade da pessoa para efetiva investigação de crime, ainda que informalmente. É sempre abuso de autoridade. Ex.: secretário de segurança pública manda delegado manter custodiadas na delegacia pessoas cujas prisões não foram feitas com ordem judicial, nem em situação de flagrante. Nesse caso o secretário de segurança publica cometeu abuso. HC 93.224/SP.

  • Assertiva correta:
    Vejamos o porque...

    ''As prisões para averiguação sempre serão crime de abuso de autoridade, simplesmente pelo fato de que para policias prenderem o indivíduo para investição, fica a depender de autorização judicial, ou seja, essa ação deve ter fundamentação legal.''

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     




    DD..DDDDDDdd 
  • Antes das reformas de 2008 (Leis 11.689/2008 e11.719/2008) várias eram as prisões cautelares admitidas pelo nosso sistema processual: (a) prisão em flagrante; (b) prisão preventiva; (c) prisão temporária (Lei 7.960/89); (d) prisão decorrente de sentença condenatória recorrível; (e) prisão decorrente de pronúncia e (f) prisão decorrente de acórdão recorrível.

    Note-se que, por previsão expressa no Código de Processo Penal, falava-se em prisões decorrentes de sentença condenatória recorrível (art. 393, I) e da pronúncia (art. 585). De todas as elencadas sobraram três (depois da reforma do CPP): prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária.

    Bibliografia: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2152029/prisao-decorrente-de-pronuncia-revogacao-tacita

    Sendo o exposto, salvo as prisões em flagrante, preventiva e temporária outra forma de prisão é considerada abuso de autoridade. Como é o caso da prisão para averiguações.
  • Muito se falou em prisão para averiguação sem que se demonstrasse sua existência legal. Ocorre que tal procedimento como prisão seria ilegal, pois o ordenamento jurídico desconhece tal instituto. No entanto, o procedimento jurídico denominado averiguação existe, é necessário e legal, e a pessoa submetida não estará presa, mas retida ou custodiada.
  • Não há fato típico de Abuso de Autoridade desde que haja fundada suspeita. Sendo assim e NESTA HIPÓTESE, age dentro do ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ou seja, exerce o poder discricionário o policial que "RETÉM" o cidadão para averiguação.
    Como o examinador não fez nenhuma referência a fundada suspeita, incorrerá o agente em ABUSO DE AUTORIDADE.
  • Segundo Baltazar Jr, no livro Crimes Federais, p.281, 2010:

    "De acordo com o inc. LXI do art. 5º da CF,  a prisão somente poderá ocorrer diante de mandado judicial ou em caso de flagrante delito, não podendo o cidadão ser privado de sua liberdade fora das hipóteses legais. É vedada, então, a chamada prisão para averiguações, que já foi prática comum por parte da polícia, às vezes acobertada sob o eufemismo do convite da autoridade policial para prestar esclarecimentos."

    Bons estudos!
  • Para facilitar o entendimento da questão basta inverter a ordem dela, ficando assim: 

    Quando não for caso de prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária, as chamadas prisões para averiguações realizadas por policiais caracterizam o crime de abuso de autoridade.

    Questão correta.
  • Rubia, 

    não confunda flagrante impróprio com prisão para averiguação.  A hipótese que vc apresentou é de Flagrante Imprório. vejamos:

    "Prisão para averiguação - Abuso não configurado - Autor detido correndo próximo a um banco cujo cliente acabara de ser roubado por uma quadrilha - Situação esclarecida na Delegacia de Polícia, tendo o autor figurado como testemunha no auto de prisão em flagrante. Recurso improvido."

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.





    prisão para averiguação ocorre quando a autoridade pega uma pessoa qualquer, sem nenhum indício de que praticou crime, e leva pra delegacia pra saber se ela é criminosa ou inocente.

  • Questão desatualizada. Vejamos:

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em recente decisão do Habeas Corpus 107644, entendeu que a condução de suspeito até a presença da autoridade policial para ser inquirido sobre os fatos investigados, sem ordem judicial escrita e nem situação de flagrante delito, e ainda, mantê-lo custodiado na delegacia de polícia até a decretação de sua prisão temporária não é ilegal. O Ministro Ricardo Lewandowski argumentou que compete à polícia buscar a elucidação de crimes, e para tanto, possui legitimidade para adotar todas as providências necessárias, inclusive a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos investigados.

    Ainda, o Ministro Dias Toffoli seguiu a decisão anterior, e ainda argumentou que se deva aplicar a tal situação a teoria dos poderes implícitos. No caso em questão o Ministro Marco Aurélio de Mello foi voto vencido, entendo ser ilegal tal atitude.

    Fonte: website: www.atualidadesdodireito.com.br - Prof. Paulo Sumariva (
    19 de setembro de 2011 16:30 - Atualizado em 19 de setembro de 2011 16:38)

  • De acordo com o último cometário a questão está, ao meu ver, desatualizada. Afinal prisão por averiguação são ou não abuso de autoridade?
  • Segundo Silvio Maciel, a questão está correta!

    -Detenção momentânea (poder de policia): retenção de uma pessoa em um local ou condução dela a uma repartição pelo tempo estritamente necessário para um justificável esclarecimento de uma dúvida.
    - Prisão para averiguação (abuso de autoridade): é o encarceramento para investigação informal, ou seja, segregar a liberdade da pessoa sem ordem judicial para apuração informal do crime. Na prisão para averiguação não há prisão em flagrante nem ordem judicial, por isso caracteriza-se como abuso de autoridade.
  • pessoal. a questão ja parece solucionada; aliás, desde o primeiro comentário já estava satisfeito. a questão é simples, nao percamos tempo e nao confundimos as pessoas.

    alguns estão confundindo PRISÃO com simples ato de levar a autoridade policial. sao coisas distintas. enfim. ja chega ne, é abuso e pronto
  • Sobre o tema, vejam o seguinte excerto:

    "Inexiste em nosso sistema legislativo autorização para que a autoridade prenda alguém sem cumprir exatamente as formalidades legais, ou seja, deve haver a existência de flagrante delito ou a ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (excetuada a transgressão militar, que possui forma especial de prisão disciplinar). Aliás, com a edição da Lei 7.960/89 (prisão temporária), a polícia possui instrumento ágil para conseguir a prisão, decretada por juiz, de alguém suspeito da prática de crime grave, de acordo com os critérios estabelecidos na referida Lei. "

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. ataul. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

  • Apesar de ter uma vírgula aonde não deveria haver, a questão está correta.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Falou em PRISÃO, somente em caso de prisão em flagrante ou com autorização judicial.


    ABUSO DE AUTORIDADE

    De acordo com a lei 4.898 (abuso de autoridade):
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à
    incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 


  • Certo.


    Prisão para averiguação, interrogar alguém em lugar ermo e etc...


    Espero ter ajudado.

  • Correta.

    A prisão para averiguação é crime de abuso de autoridade (liberdade de locomoção).

    Diferentemente de detenção momentânea, esta por sua vez, é um poder de policia, onde há retenção de uma pessoa em um local ou a condução desta para uma repartição com o objetivo de sanar e esclarecer uma duvida.Esta não é crime. 




  • Pessoal, tem entendimento atual do STF sobre o assunto :

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em recente decisão do Habeas Corpus 107644, entendeu que a condução de suspeito até a presença da autoridade policial para ser inquirido sobre os fatos investigados, sem ordem judicial escrita e nem situação de flagrante delito, e ainda, mantê-lo custodiado na delegacia de polícia até a decretação de sua prisão temporária não é ilegal. O Ministro Ricardo Lewandowski argumentou que compete à polícia buscar a elucidação de crimes, e para tanto, possui legitimidade para adotar todas as providências necessárias, inclusive a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos investigados.

    A PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO É TOTALMENTE LEGAL em tempos atuais.

    Informações acima tiradas do jusbrasil.com.br.

  • Guilherme, a decisão deste HC não é atual, é de 2012, e de qualquer forma o STF não reconheceu a legalidade da chamada "prisão para averiguação". Segue abaixo comentário do Prof. Guilherme Nucci sobre o referido acórdão (disponível na página pessoal dele no facebook).


    PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, TRABALHO POLICIAL E STF. Há muita confusão nesse contexto. Em primeiro lugar, PRISÃO só pode advir de flagrante ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Quando a polícia necessitar de algo urgente para seu trabalho, deve pleitear a temporária. No mais, é óbvio que a polícia pode fazer revistas e averiguações, o que náo significa PRISÃO. Para revistas pessoais a própria lei náo exige mandado. Mas, feita a averiguação, no local onde encontrou o suspeito, somente pode conduzi-lo PRESO se houver flagrante ou há ordem do juiz. Quanto à tal decisão do STF, que muitos têm citado, prestem bem atenção no caso. Leiam bem o conteúdo. Verificarão que se trata de processo findo, analisando caso grave e o STF não quis anular o feito desde o início por conta de uma prisão mal feita. No contexto geral, era o mal menor. Em nenhum momento, aprovou-se no Brasil a prisão para averiguação. Aliás, cuidou-se de decisão de uma das turmas, por maioria de votos. Quem não acreditar no que estou dizendo, muito simples, acompanhe a jurisprudência vindoura. E poderá checar que se tratou de caso isolado - e náo modelo para ser seguido.

  • GABARITO: CERTO

     

    Detenção momentânea são aquelas em que autoridade policial detém uma pessoa para que se averigue rapidamente um fato suspeito de crime - LEGAIS ( desde que aconteçam sem exageros)

     

    Prisões para averiguações são aquelas em que autoridade policial recolhe o suspeito ao cárcere para investigações  - ILEGAIS (constituem crime de  abuso de autoridade)

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • GABARITO CORRETO.

    Justificativa: A doutrina faz distinção entre:

    Detenção momentânea: retenção da pessoa pelo tempo estritamente necessário para uma fiscalização ou verificação. Ato legitimo de poder de polícia estatal. Ex.: a pessoa consta como procurada é conduzida até a delegacia e o delegado constata que não é procurada e libera a pessoa;

    Prisão para averiguação: é prisão informal, ou seja, sem flagrante e sem ordem judicial para a apuração de infração penal. Crime de abuso de autoridade sempre. 

  • Essa lei veio pra isso mesmo.
  • Recentemente o STF entendeu que será inconstitucional essa modalidade de prisão.

     

  •  NÃO EXISTE MAIS PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, SUA PRÁTICA CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE.

  • “Consiste em determinar ou realizar medida privativa de liberdade sem a existência de mandado judicial ou situação de flagrância, na clássica prisão para averiguação, quando o sujeito é mantido em ambiente policial – muitas vezes por dias – sem qualquer formalização da captura, normalmente para atos informais de perquirição.

    A prisão para averiguação não se confunde, porém, com a manutenção do capturado na Delegacia de Polícia no curto espaço de tempo que antecede o início da lavratura do auto de prisão em flagrante, quando, por exemplo, a autoridade policial aguarda a confecção de um laudo toxicológico preliminar. Também não se confunde com a condução coercitiva policial, quando, ausente a situação de flagrância e não havendo mandado judicial, o suspeito é levado coercitivamente à Delegacia de Polícia e nesta mantido por algumas horas, para atos formais de polícia judiciária.

    Nesse sentido, já decidiu inclusive o STF, diante da condução de suspeito de latrocínio à Delegacia, sem flagrância ou mandado judicial, para atos formais de polícia judiciária – como colheita de declarações e reconhecimento fotográfico ou pessoal – e que duraram poucas horas. Naquela decisão, a Corte entendeu legítima, inclusive, a manutenção do suspeito na unidade policial, por breve espaço de tempo, até que o Poder Judiciário se manifestasse sobre o seu pedido de prisão (Informativo no 639 STF).

    A condução coercitiva policial diferencia-se da prisão para averiguação em vários aspectos:

    a) tem fundamento no poder de polícia e visa à imediata colheita de elemento informativo sensível, sujeito a desaparecimento;

    b) recai em desfavor de sujeito contra o qual já existe, necessariamente, procedimento investigativo;

    c) dura poucas horas;

    d) visa atos formais de polícia judiciária.”

    Texto do Fernando Cocito

  • Gaba: CERTO.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • existe a condução até a dp pra fins de identificação

  • ue, mas e em processo penal que permite a prisão preventiva da pessoa que a autoridade duvidar de sua identificação

  • Prisão preventiva para o acusado não atrapalhar nas investigações não é prisão para averiguação?

  • “EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS ABORDAGEM POLICIAL PRISÃO PARA AVERIGUAÇÕES SITUAÇÃO VEXATÓRIA ABUSO CONFIGURADO.

    3. Dupla abordagem policial seguida de prisão para averiguações. Ausência de situação de flagrância ou ordem de prisão da autoridade judicial. Abuso que exclui o reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal. Situação vexatória caracterizada. Dever de indenizar presente. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido, com observação”.

    A prisão para averiguação não foi recepcionada pela CF, era um meio adotado na Ditadura, não sendo admitida na ordem atual.

    Noutro giro, em um caso específico o STF julgou a possibilidade, porém, houve críticas, veja:

    "A Corte Constitucional protegeu exclusivamente o princípio da segurança em detrimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e do devido processo legal. Para isso, utilizou uma terminologia mais amena – condução à delegacia – na tentativa de não configurá-la como prisão. No entanto, houve o tolhimento da liberdade de ir e vir do cidadão de forma desarrazoada, que não teve oportunidade de escolha na apresentação ao delegado, muito menos ordem escrita da autoridade judicial e nem flagrante delito que pudesse permitir o ocorrido. Isso configura, sim, a não tão antiga prisão para averiguação. Além disso, a aplicação do artigo do não foi adequada, tendo em vista o conflito com o artigo da ."

  • Não há cabimento em admitir que a polícia civil ou militar detenha pessoas na via pública, para averiguá-las, levando-as presas ao distrito policial, considerando que a efetivação da prisão para averiguação leva a crime de abuso de autoridade, do que se lê do artigo 4º, d, da Lei 4.898/65.

  • A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, da Constituição Federal preceitua dever ocorrer a prisão somente em decorrência de flagrante e por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. ... A chamada prisão para averiguação não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

  • Nesse sentido, já decidiu inclusive o STF, diante da condução de suspeito de latrocínio à Delegacia, sem flagrância ou mandado judicial, para atos formais de polícia judiciária – como colheita de declarações e reconhecimento fotográfico ou pessoal – e que duraram poucas horas. Naquela decisão, a Corte entendeu legítima, inclusive, a manutenção do suspeito na unidade policial, por breve espaço de tempo, até que o Poder Judiciário se manifestasse sobre o seu pedido de prisão (Informativo no 639 STF).

    condução coercitiva policial diferencia-se da prisão para averiguação em vários aspectos:

    a) tem fundamento no poder de polícia e visa à imediata colheita de elemento informativo sensível, sujeito a desaparecimento;

    b) recai em desfavor de sujeito contra o qual já existe, necessariamente, procedimento investigativo;

    c) dura poucas horas;

    d) visa atos formais de polícia judiciária.”

    Texto do Delegado Fernando Cocito

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    a) prejudicar alguém, ou

    b) beneficiar a si mesmo, ou

    c) beneficiar a terceiro, ou

    d) por mero capricho, ou

    e) satisfação pessoal.

    Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • como que faz pra manda um e-mail ao QConcurso pra atualizar as questões ?

  • CERTO

    Lei nº. 13.869 

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.


ID
306028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem teórica para analista judiciário. É preciso conhecimento da teoria do crime para responder. Resumindo em poucas palavras, a Teoria Causalista ou Causal, capitaneada por Franz Von Liszt e Ernst Beling, dispõe que: 

    Crime é: fato típico + ilícito + culpável. Adota a teoria tripartite de crime.

    Fato típico, por sua vez, seria: conduta + resultado + nexo causal + tipicidade.

    Conduta: é uma ação consistente no movimento humano corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior.

    Dolo e culpa estão na culpabilidade.

    O tipo é objetivo, não admitindo valoração.

    Críticas:
    a) não abrange os crimes omissivos, uma vez que a conduta é tão somente uma ação;
    b) dolo e culpa estão na culpabilidade;
    c) o tipo penal não é constituído somente de elementos objetivos. Assim, não é possível para esta teoria valorar elementos subjetivos. Ex.: “com o fim de”, “com ou sem justa causa”.

  • Teoria causalista(ou naturalistica): segundo essa teoria, conduta é qualquer comportamento humano que produz modificação no mundo exterior, independentemente da verificação de dolo ou culpa do agente ( estes pertencem ao campo da culpabilidade).
    Essa teoria não foi adotada porque, além de não considerar a intenção do agente como elemento propulsionador da conduta humana, não explicava suficientemente a existencia dos crimes omissivos, de mera conduta e tentados;

    Deste modo, a teoria finalsita foi a recepcionada.  Teoria Finalista: a conduta é todo comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim. a finalidade existente em toda conduta humana de comporta-se de modo contrário ao sentimento social de justiça. Dessa forma, se não existe vontade de realizar uma conduta reprovável, não há como enquadrar o fato num tipo legal. O dolo e a culpa, portanto, fazem parte da  conduta( e não a culpabilidade como defendiam os defensores da teoria causalista).
  • Sem teorizar muito, utilizo o método associativo pra não perder uma questão como essa, da seguinte forma:
    a) p/ os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F)
    b) p/ os Causalistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)
    Bons estudos!
  • André, concordo com você. Não só a questão é bem teórica para analista judiciário, ainda que executor de mandados, mas é um concurso do TRT!. O que o Cespe cobrou dos candidatos foi "um pouco" exagerado....
  • Gabarito: CERTO

    Resumo

    ·         Teoria Causalista: que o dolo e a culpa são elementos da culpabilidade e não do fato típico.
    ·         Teoria Finalista: majoritária na doutrina, segundo a qual o dolo e a culpa estão estruturados na conduta, isto é, são elementos do fato típico.
     
    EX: um comerciante que vendeu a arma a faca, com qual se cometeu o homicídio, não responde pelo delito por falta de dolo ou culpa, isto é por falta de tipicidade. Já não é preciso chegar à culpabilidade para se afastar a sua responsabilidade. No próprio âmbito da tipicidade a questão é resolvida satisfatoriamente. Mais relevante para o crime.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Teoria causalista também chamada de naturalista, tradicional, clássica ou causal-naturalista: segundo essa teoria o dolo e culpa são analisados na Culpabilidade.

    Teoria finalista: conduta é comportamento humano, voluntário e consciente (doloso ou culposo) dirigido a uma finalidade.
    Assim o dolo e a culpa fazem parte da conduta (que é o primeiro requisito do fato típico) e, dessa forma, quando ausentes, o fato é atípico. Percebe-se, portanto, que, para a teoria finalista, o dolo e a culpa deslocaram-se da culpabilidade (teoria clássica) para a conduta e, portanto, para o fato típico.

    O dolo, entretanto, passou a ser interpretado de outra forma, excluindo-se dele a consciência da ilicitude. O dolo deixou de ser normativo e passou a ser natural, ou seja, não mais contém a mencionada consciência da ilicitude. O dolo, por conclusão, para a teoria finalista, tem apenas os seguintes elementos: consciência da conduta, consciência do resultado, consciência do nexo causal e vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado.
    A culpabilidade deixa de abranger o dolo e, por conseqüência, de ser requisito do crime, passando a ser pressuposto da aplicação da pena. No lugar do dolo e da culpa, passa a existir na culpabilidade, apenas a potencial consciência da ilicitude.
  • Ouso discordar do gabarito desta questão por entender que foi mal formulada. Segundo a teoria clássica, mecanicista, a parte externa da conduta, objetiva, é a ação provocadora do resultado, enquanto a parte interna, subjetiva, é a vontade humana provocadora da ação. Nesse sentido, a parte interna da conduta não se refere ao dolo e à culpa, já que para a teoria mecanicista tais elementos devem ser aferidos na culpabilidade. Penso que a questão errou ao dizer que a parte interna refere-se à culpabilidade, já que quando Liszt refere-se à parte interna, aduz ser o pensamento provocador da ação, natural e independente de dolo ou culpa, mas ainda assim aferido no elemento CONDUTA (e não culpabilidade). Para exemplificar, para a teoria clássica se 'A' trafega com seu veículo em condições legais, mas "B" atravessa a rua sem olhar, e "A" o atinge, "A" comete um fato típico, sendo que a parte interna da conduta na realidade se refere ao pensamento originário da ação de dirigir. 
  • Da análise da conduta do agente, dentro do fato típico, observa-se várias teorias a seu respeito, sendo os mais relevantes para os concursos:

    Teoria clássica, naturalística, mecanicista

    - conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior
    - a vontade é a causa da conduta e a conduta é a causa do resultado
    - como a caracterização da conduta depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado, independe de dolo ou culpa
    - dolo e culpa se alojam no interior da culpabilidade, não distinguindo a conduta dolosa da conduta culposa, pois ambas são analisadas objetivamente

    Teoria final ou finalista

    - conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim
    - dolo e culpa foram deslocados para o interior da conduta e, portanto, para o fato típico
    - com a retirada do dolo e culpa da culpabilidade (culpabilidade vazia), possibilita a análise do crime por dois critérios: conceitos bipartido e tripartido
    - crime definido como conceito bipartido, tendo o fato típico e ilicitude como elementos do crime; a culpabilidade funciona como pressuposto para aplicação da pena
    - crime definido como conceito tripartido, tendo como seus elementos o fato típico, a ilicitude e a culpabilidade

    valeu e bons estudos!!!
  • Gabarito: Certo

    Teoria Causalista Naturalistica cimre é fato típico, ilicito e culpável.
    Sendo que os elementos: dolo e culpa; estão dispostos na culpabilidade.
  • Q102007Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa. Resposta: (Certo)
    “O sistema clássico da teoria do delito, também denominado de sistema causal-naturalista da teoria do delito, foi elaborado a partir das construções dogmáticas de dois grandes penalistas: Franz Von Liszt e Ernst Von Beling, por isso também denominado de sistema Liszt-Beling. Em consequência, são os criadores do conceito causal-naturalista de ação e da teoria psicológica da culpabilidade.”
    “A parte externa do delito, ou seja, o injusto penal (fato típico e ilícito) era objetivo, sendo que na sua parte interna - a culpabilidade - é que deviam ser aferidos os elementos psicológicos do agente.”

    Click na Fonte: Âmbito Jurídico - O sistema clássico da teoria do delito - a análise da teoria causal-naturalista da ação e da teoria psicológica da culpabilidade.
  • A questão foi retirada do livro do Prof. Rogério Greco. Vejam só o que diz esta obra:

    "No sistema proposto por von Liszt e Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna - a culpabilidade - é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente".

    Rogério Greco. Curso de Direito Penal - Parte Geral. 2011. 13ª Edição. Pág. 375.
  • Questão correta.

    Um bom argumento contra a teoria causal do crime é o contra-exemplo da autoria mediata. Se A coage fisicamente B a praticar um crime, de acordo com a teoria causal, o autor da conduta é B, que cometeu fato típico e ilícito. Ora, parece claro não ser este o caso. B agiu somente porque foi coagido e não haveria de agir de outro modo. Quem agiu com dolo foi A, o sujeito que praticou a 'conduta'. Portanto, A é autor do fato, do delito, autor imediato.

    Enfim, a teoria causal não explica satisfatoriamente a autoria mediata. 
  • Essa questão deveria ser anulada, pois afirma que dolo e culpa são  elementos subjetivos da culpabilidade na teoria causalista. No entanto, referida teoria os trata como especies da culpabilidade, vindo a serem relacionados como elementos apenas na teoria neokantista.

  • Realmente, no Sistema causal o dolo e a culpa não é elemento da culpabilidade, mas sim espécie de culpabilidade.

  • É muito importante saber esses Sistemas que não são aplicados.

  • CP adotou teoria finalista.

  • Gabarito. Certo.

    Para a Teoria naturalista, a estruturação analitica de crime seria: Fato Tipico, ilicitude e culpabilidade, onde a analise dos elementos subjetivos, Dolo e Culpa era aferidos no elemento culpabilidade, pois resguardava a finalidade, já que a conduta para a teoria não necessitava de uma finalidade, sendo a conduta um mero movimento corporal.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogerio Sanches Cunha

  • GABARITO: CERTO

     

    A teoria causal-naturalista entendia (e ainda entende) que o dolo e culpa (elementos subjetivos do crime) estavam inseridos dentro da culpabilidade, ou seja, estavam relacionadas ao agente (parte interna) e não ao delito (exteriorização, parte externa).

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Gabarito "CERTO"

     

    TEORIA PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE
    Sistema Clássico ou Teoria Causal da Ação (Franz Von Liszt / Ernst Von Beling)

     

    Para esta teoria, dolo e culpa habitam a culpabilidade e o fato típico é composto apenas por elementos objetivos. Os adeptos desta teoria não admitem a presença de elementos normativos no tipo. 



    Culpabilidade:
    a) Elemento psicológico: Dolo e Culpa
    O dolo neste caso é normativo
    Dolo normativo (Dolos Malus) = Consciência
    + vontade (que foi chamado mais tarde de "dolo natural") + ATUAL consciência sobre a ilicitude do fato (ou seja, sabe-se que a conduta é errada)

     

    A imputabilidade era mera pressuposto da culpabilidade.

    Vigora a teoria da Ratio Cognoscendi

  • Teorias da ação e da culpabilidade até o finalismo (fazendo um paralelo):

     

    1) Teoria causal-naturalista da ação >>>> Teoria psicológica da culpabilidade (Fran Voz Lizst/Ernest Beling)


    2) Teoria neokantista da ação >>> teoria psicológico-normativa da culpabilidade (Edmund Mezger)


    3) Teoria finalista da ação >>> teoria normativa (extremada ou limitada) pura da culpabilidade (Hans Welzel)

  • Sistema Clássico:

    AÇÃO + CAUSALIDADE + RESULTADO= INJUSTO (aspecto objetivo)

    DOLO + CULPA = CULPABILIDADE (aspecto subjetivo)

                                  Teoria Psicológica da Culpabilidade

  • CERTO

    "Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa."

     

    No sistema causal, Dolo e Culpa estão na CULPABILIDADE

  • Copiando o comentário do Fred William:

    "Sem teorizar muito, utilizo o método associativo pra não perder uma questão como essa, da seguinte forma:
    a) p/ os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F)
    b) p/ os Causalistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)"

  • CERTO


    "Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa."

     

    Teoria Causalista:

    DOLO e CULPA --> Estão na CULPABILIDADE

  • Correto

    Para os Finalistas dolo e culpa são analisados no Fato típico, mais precisamente na conduta. (F=F).

    Para os Casualistas ou Clássicos dolo e culpa são analisados na Culpabilidade. (C=C)

  • CORRETO

    TEORIA CAUSALISTA, MECANICISTA, CLÁSSICA, NATURALISTA OU CAUSAL

    -Desenvolvida por Von Liszt, Beling, Radbruch;

    -Conduta = movimento humano voluntário, dirigida pela vontade, NÃO TEM QUALQUER FINALIDADE.

    Fato típico

    +Conduta (SEM FINALIDADE)

    +Resultado

    +Nexo Causal

    +Tipicidade

    Ilicitude

    Culpabilidade

    Imputabilidade

    Dolo/Culpa

    *Dolo Normativo - por conter a consciência da ilicitude, comportamento contrario ao direito.

    -Vigora a teoria PSICOLÓGICA DA CULPABILIDADE

    ex. para responder por Homicídio o agente tem que matar alguém tendo ciência de que sua conduta é contrária ao ordenamento jurídico.

    Fonte :REVISÃO DE VÉSPERA - EDITORA JUSPODIVM

  • Acho engraçado esse pessoal que bota "RESUMINDO" e escreve uma página de livro.

  • Correto,

    CAUSALISTAS:

    DOLO + CULPA ------> integram culpabilidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Questão linda só pode estar certo

  • CORRETO

     

    TEORIAS CAUSALISTA, CAUSAL, CLÁSSICA OU NATURALISTA (VON LISZT E BELING)

    - CONDUTA É UMA AÇÃO HUMANA VOLUNTÁRIA QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO 

    EXTERIOR. 

  • Causalismo -> Dolo e culpa na culpabilidade

    Finalismo -> Dolo e culpa no fato típico

  • Causalismo -> Dolo e culpa na culpabilidade

    Finalismo -> Dolo e culpa no fato típico


ID
306031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum. Tal benefício perdurará enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. Após esta, o condenado não será recolhido ao estabelecimento penal comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA.

    "Após esta, o condenado será recolhido ao estabelecimento penal comum."

    A prisão especial só é válida até o trânsito em julgado da decisão. Após este, o condenado é transferido para o Presídio Comum.

    Ex.: Caso Pimenta Neves que apesar de ter curso superior está em Presídio Comum.
  • Existem dois erros na assertiva, quais sejam:

    1º - Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum.
    O recolhimento em cela distinta(exceção) será feito, de acordo com o §2° do art.295 CPP, somente no caso de impossibilidade do recolhimento em local distinto(regra) da prisão comum, como previsto no §1° do mesmo artigo.

    2º - Após esta, o condenado não será recolhido ao estabelecimento penal comum.
    O já citado art.295, em sua parte final acrescenta: ... quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva. A contrário sensu, entende-se que após a condenação definitiva, haverá o tratamento comum.

    E a luta continua companheiros...
  • Ademais, não são os diplomados por qualquer das faculdades superiores,  e sim os diplomados por qualquer estabelecimento educacional do País, cujo curso seja reconhecido pelo MEC.
  • Wellington Moreira, consta no art. 295, VII, CPP, exatamente assim: diplomados por qualquer das faculdades superiores da República 







    Bons estudos, pessoal!


  • CPP. 295 § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    Presos provisórios devem permanecer separados de presos definitivos
    Art. 300 - Sempre que possível, as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas. Art. 300.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.  
    O direito a prisão especial cessa com o transito em julgado de sentença condenatória, salvo em relação aos indivíduos que, à época do crime eram funcionários da administração da justiça criminal.
    Sala de Estado Maior – Sala e não cela localizada no comando das forças armadas ou de outras instituições militares, destituídas de grades ou de bordas fechadas pelo lado de fora. CESSA COM O TRÂNSITO EM JULGADO
                       MAGISTRADOS
                       MEMBROS DO MP
                       DEFENSORES PÚBLICOS
                       ADVOGADOS
    Não havendo sala de estado maior o advogado terá direito a prisão domiciliar.
    A depender da circunstância do caso concreto é possível o recolhimento de advogados a penitenciárias que possuam celas individuais.
  • O erro está apenas depois do 2º ponto em seguida. O restante está certinho.

  • ERRADO

    Após o transito em julgado de sentença penal condenatória, o condenado será recolhido ao estabelecimento penal comum.

  • a prisão especial e as regalias especiais sao apenas enquanto nao transite a sentença penal condenatória, quan do então será sujeito a todas as condições pertinentes a todos os demais presos

  • tomar cuidado com local distinto e cela distinta.
  • (ERRADO) Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum. Tal benefício perdurará enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. APÓS ESTA, O CONDENADO NÃO SERÁ RECOLHIDO AO ESTABELECIMENTO PENAL COMUM. (se transitar em julgado, perderá tal benefício!)

  • essa questão é para pegar dois tipos de pessoas, as que realmente não sabem e as desatentas porque aquele não ali esta bem sutil.. uhashusahuas

    "Após esta, o condenado não será recolhido ao estabelecimento penal comum"

  • Quem errou, errou por ter lido rápido.

  • Os benefícios são apenas durante a PERSECUÇÃO E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL , após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória será recolhido em CELA COMUM . Exceto se você ter sido presidente do BRASIL kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkk tem um "não" ali kkkkkkkkkkkkk eu estaria chorando se fosse na prova kkkkkkkk ainda bem q não é kkkkk

  • Ele será recolhido a estabelecimento penal comum após o transito em julgado

  • Esse "não" ferrou a questão. hehe

  • Não sou petista, Evilásio, mas Lula não foi condenado definitivamente ainda. O que ocorreu é que, pela interpretação jurisprudencial da época, ele poderia cumprir pena após segunda instância, mas o art. 295 autoriza prisão especial para esses sujeitos até a condenação definitiva, o que ainda ocorrerá.

  • NADA IMPEDE QUE O PRESO ESPECIAL FIQUE EM ESTABELECIMENTO PENAL COMUM, POIS PODERÁ SER CRIADA DENTRO DO MESMO ESTABELECIMENTO ÁREAS DISTINTAS.

  • GABARITO ERRADO.

  • Assim que transitar em julgado, perde-se o benefício da prisão especial.

  • E quem não viu aquele "não" ali... =/

  • Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum. Tal benefício perdurará enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. Após esta, o condenado SERÁ recolhido ao estabelecimento penal comum.

  • NÃO do mal.

    Hoje não miserávi!!!!!!!


ID
306034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Compete ao TRT julgar habeas corpus quando o coator for juiz do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    A competência é do TRF. A Justiça trabalhista não detém competência criminal.

    “Compete ao TRF processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz do trabalho de 1º grau, e não ao TRT, que não possui competência criminal. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus - impetrado inicialmente perante o TRT, contra ato de juiz do trabalho de 1º grau que decretara a prisão do paciente por considerá-lo depositário infiel, do qual houve posteriormente outro writ perante o STJ - para anular as decisões proferidas pelo TRT e pelo STJ, determinando a remessa dos autos ao TRF competente para julgar o writ. Precedentes citados: CC 6.979-DF - DJU de 26.02.93 e HC 68.867-PR - DJU de 07.02.92 (RHC 81.859-MG, Rel. Min. Carlos Velloso, 28.05.02)”.
  • Apenas a título de complementação...

    O STF decidiu em face do Recurso Extraordinário nº 459510/2009 que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar o crime de Redução á condição análoga a de escravo, em outras palavras, não pode processar e julgar os crimes que ocorrem na relação de trabalho.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  •  Art. 114 (CF/88). Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

         IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Como a questão não esclarece qual o fundamento do habeas corpus dizendo apenas que "
    Compete ao TRT julgar habeas corpus quando o coator for juiz do trabalho." S.M.J. acho que está CORRETA!
  • Questão desatualizada!!! Hoje não entra na competência trabalhista o julgamento de HC em hipótese alguma!!!
    "Competência criminal. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114,  I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais." (ADI 3.684-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-2-2007, Plenário, DJ de 3-8-2007.)

    Habeas corpus contra decreto de prisão civil de Juiz do Trabalho: coação atribuída ao TRT: coexistência de acórdãos diversos para o mesmo caso, emanados de tribunais de idêntica hierarquia (STJ e TST) : validade do acórdão do STJ, no caso, dado que as impetrações foram julgadas antes da EC 45/2004. Até a edição da EC 45/2004, firme a jurisprudência do Tribunal em que, sendo o habeas corpus uma ação de natureza penal, a competência para o seu julgamento ‘será sempre de juízo criminal, ainda que a questão material subjacente seja de natureza civil, como no caso de infidelidade de depositário, em execução de sentença’; e, por isso, quando se imputa coação a Juiz do Trabalho de 1º Grau, compete ao TRF o seu julgamento, dado que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal (v.g., CC6.979, 15-8-1991, Velloso, RTJ 111/794; HC 68.687, Segunda Turma, 20-8-1991, Velloso, DJ de 4-10-1991.)" (HC 85.096, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 28-6-2005, Primeira Turma, DJ de 14-10-2005.)

  • ENTENDO QUE É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE O COLEGA ACIMA DISSE. DEPOIS DA EC 45 É INDISCUTÍVEL A COMPETÊNCIA DA JT PRA HC.
    Como já exposto, a Emenda Constitucional n.° 45/2004 atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para o habeas corpus impetrado contra ameaça ou coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, praticado em face da relação de trabalho.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7813/a-nova-competencia-da-justica-do-trabalho#ixzz1yeSt5hWg
    CONTUDO, COM A VEDAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL E COM A NEGATIVA DE COMPETÊNCIA DA JT EM MATÉRIA CRIMINAL O EFEITO PRÁTICO DA NORMA CONSTITUCIONAL FICOU ESVAZIADO QUANDO A COAÇÃO PARTIR DO JUIZ DO TRABALHO.
    NO ENTANTO, QUANDO A COAÇÃO À LIBERDADE DECORRER DA RELAÇÃO DE TRABALHO, A JT É COMPETENTE PARA HC, QUANDO NÃO CONFIGURE COMPETÊNCIA CRIMINAL.
  • Hehehe... É o futebol ensinando para concurseiros. Oscar, do Internacional, foi liberado pra jogar pelo time gaúcho mediante Habeas Corpus julgado pela justiça do trabalho.

    Além disto, como a colega acima destacou, tem previsão legal expressa. São casos raros, mas a justiça do trabalho tem competência para julgar Habeas relativos a sua matéria.
  • Muito interessante...

    Eu sempre bati cabeça contra esse problema da competência da Justiça Trabalhista para julgar HC...

    Porque para mim era muito claro: Justiça do Trabalho não tem competência penal.

    E, de fato, não tem!


    Todavia uma coisa não invalida a outra. Os juristas Nestor Távora e Norberto Avena afirmam que a constrição ilícita à liberdade não parte sempre obrigatoriamente da autoridade pública, pode ocorrer atentado à liberdade perpetrado ilegalmente por particular.

    O exemplo clássico é o do diretor do hospital que não dá alta a paciente enquanto não for paga a conta...

    Então pode ocorrer algo similar em uma relação de trabalho, conforme o caso do jogador de futebol trazido pelo nosso colega acima.


    De outro lado, fiz uma rápida pesquisa de jurisprudência no site do TST, buscando apenas processos de HC. Encontrei muitas ordens concedidas contra prisões civis de depositário infiel.


    Foi muito útil e vantajoso para mim errar essa questão... aprendi uma coisa que há tempos me causava confusão... (uêba!!! rs)

    Abraço aos colegas!
  • Eu errei essa porque pensei no art. 108, d da CF/88:

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    (...)
    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

  • Acertei a questão, mas com uma pulga atras da orelha... Como os colegas já falaram, a partir da entrada em vigor da EC 45/04, se o ato questionado envolver matéria sujeita à jurisdição trabalhista, e figurando o juiz do trabalho como autoridade coatora, à propria Justiça do Trabalho caberá o julgamento do habeas corpus. Mas é bom lembrar que isso só ocorrerá se o ato questionado estiver relacionado ao exercício da competência da Justiça do Trabalho, pois nem todo habeas corpus em que figure como autoridade coatora um Juiz do Trabalho deverá ser processado e julgado pela Justiça do Trabalho. Se por exemplo, um juiz do trabalho constranger a liberdade de alguém, valendo-se tão somente de sua condição de autoridade pública, sem que o ato guarde qualquer relação com o exercício da jurisdição trabalhista, nessa hipótese, não é competência da justiça do trabalho, e sim do respectivo TRF de acordo com o art 108,I,"a" da CF.

    Fonte.Renato Brasileiro, Manual de Proc. Penal, vol.1, pg 567,568
  •             O Habeas corpus na Justiça do Trabalho sempre serviu (mesmo antes da EC 45) para prevenir ou reparar constrangimento ilegal ao direito de liberdade do depositário infiel diante da possibilidade de sua prisão civil, como meio de coerção para a restituição do bem penhorado ou de seu valor (art. 5º, LXVII – CF/88). Porém, com a aprovação da Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depositário; passou a ser insubsistente a determinação de prisão do depositário infiel como meio de coerção.
                Com o advento da EC 45, instituiu o art. 114, IV – CF/88, que por suz vez, foi afastado qualquer interpretação dessa norma constitucional que atribua qualquer competência penal à Justiça do Trabalho  pelo STF, através da ADI 3.684-MC.
                Por outro lado, apreciando o remédio não como ação penal, mas como tutela constitucional do direito de liberdade, é possível vislumbrar sua impetração junto ao primeiro grau de jurisdição para QUESTIONAR ATOS DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO QUE, por supostas razões de segurança no trabalho, fechem o estabelecimento empresarial; ATO DE AUTORIDADE DE POLICIAL QUE RESULTA NA PRISÃO DE TRABALHADORES NO EXERCÍCIO DE GREVE, de competência da Justiça do Trabalho, dentre outros exemplos.
                Assim, foi instituído pela EC 45/2004 a competência da JUSTIÇA DO TRABALHO para processar e julgar Habeas Corpus quando o ato questionado ENVOLVER MATÉRIA DE SUA JURISDIÇÃO.
     
    Consolidação das Leis do Trabalho – Marcelo Moura – Ed. JusPodvm - 2013
  • Apenas acrescentando que o STF, na ADI 3684-0, concedeu liminar, com efeito ex tunc, para atribuir interpretação conforme a CF declarando que no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho não entra competência para processar e julgar ações penais.

    O ministro Cezar Peluso, em seu voto, disse que o inciso IV do artigo 114 determina a competência da Justiça do Trabalho para julgar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição. E que o pedido de habeas pode ser dado em outras ações que não as penais.

    Para ele, a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Qualquer outro entendimento, diz Peluso, violaria frontalmente o princípio do juiz natural, pois a Constituição diz que cabe à Justiça comum (estadual ou federal), julgar e processar matéria criminal.

    Fonte: 
    http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/adi-3684-liminar-do-stf-diz-que-justica-do-trabalho-nao-pode-julgar-acoes-penais

  • TST - Caso Jogador Oscar:

    Paciente           :  OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JUNIOR
     
    Autoridade Coatora :  16ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

    "No âmbito trabalhista, o estudo do cabimento do habeas corpus na Justiça do Trabalho encontra-se inevitavelmente atrelado à alteração da competência material implementada no artigo 114 da Constituição Federal, que foi ampliada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004.
     
    Até a edição da referida emenda constitucional, é certo que existia, no âmbito jurisprudencial, forte divergência acerca da competência, ou não, da Justiça do Trabalho para processar e julgar habeas corpus, ainda que a autoridade coatora fosse um juiz ou um Tribunal do Trabalho. À época, o debate girava em torno do cabimento do habeas corpus para as hipóteses de depositário infiel, já que era pacífica a incompetência do ramo trabalhista para a análise de questões criminais. Registre-se que o STF e o STJ eram uníssonos pelo reconhecimento dessa incompetência.
     
    Essa controvérsia, todavia, restou superada pela referida ampliação que atribuiu a esta Justiça Especializada expressa competência para a apreciação de habeas corpus em matéria trabalhista.
     
    Assim, após a modificação implementada na atual Constituição Federal, verifico na jurisprudência desta Colenda Corte que essa espécie de ação constitucional tem sido predominantemente utilizada para impugnar decisão que determina a prisão civil de depositário infiel.
     
    Entendo, contudo, que o cabimento de habeas corpus na Justiça do Trabalho não pode estar restrito às hipóteses em que haja cerceio da liberdade de locomoção do depositário infiel, pois, deste modo, estar-se-ia promovendo o esvaziamento da norma constitucional, face ao reconhecimento da inconstitucionalidade em relação a essa modalidade de prisão civil.
     
    Dessarte, implica reconhecer que o alcance atual do habeas corpus há de ser estendido para abarcar a ilegalidade ou abuso de poder praticado em face de uma relação de trabalho. Vale dizer: pode ser impetrado contra atos e decisões de juízes, atos de empregadores, de auditores fiscais do trabalho, ou mesmo de terceiros.
     
    Assim, a interpretação a ser conferida à Constituição Federal não pode ser literal ou gramatical, no sentido de se entender cabível o habeas corpus apenas quando violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar. Ao contrário, deve-se ampliar tal entendimento para assegurar a utilização de tal ação constitucional com vistas à proteção da autonomia da vontade contra ilegalidade ou abuso de poder perpetrado, seja pela autoridade judiciária, seja pelas partes da relação de trabalho. Há que se assegurar o livre exercício do trabalho, direito fundamental resguardado pelos artigos 1º, IV, 5º, XIII, 6º e 7º da Constituição Federal, bem como a dignidade da pessoa humana."
  • Acredito que esta questão esteja desatualizada....



    TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 508568020124010000 RO 0050856-80.2012.4.01.0000 (TRF-1)

    Data de publicação: 24/07/2013

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA:JUIZ DO TRABALHO. IMPETRAÇÃO NO TRF DA 1ª REGIÃO. DECISÃO SEM CUNHO CRIMINAL. ART. 109 , VII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1 A competência do Tribunal Regional Federal para o julgamento de habeas corpus no qual a autoridade coatora é juiz do trabalho, ocorre se a referida decisão tem natureza penal, haja vista que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal, ex vi do disposto no art. 109 , VII , e art. 114 , IV , ambos da Constituição Federal . Precedentes deste TRF da 1ª Região. 2. Conforme do excerto da decisão impugnada, bem como das informações prestadas pelo MM. Juízo impetrado, não existe ameaça por parte da autoridade apontada como coatora, Juiz do Trabalho, de prisão ou da iminente expedição de qualquer tipo de mandado com cominações penais contra a paciente, a justificar a impetração neste Juízo criminal, com base no art. 109 , VII , da Constituição Federal . 3. Incompetência do Tribunal Regional Federal para análise do writ. 4. Remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalhoda 14ª Região. 5. Habeas corpus não conhecido.

    Encontrado em: ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. QUARTA TURMA e-DJF1 p.341 de 24/07/2013 - 24

  • ITEM 120 (Caderno Aluízio Azevedo), ITEM 113 (Caderno Gonçalves Dias) e ITEM 115 (Caderno Viriato Corrêa) – alterado de E para C, pois com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que incluiu o inciso IV ao art. 114 da Constituição Federal de 1988, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

  • Acerca do HC, é correto afirmar que: Compete ao TRT julgar habeas corpus quando o coator for juiz do trabalho.