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Prova CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
52267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art.24 VI- quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LEI 8.666)
  • Algumas situações tornam dispensável a licitação, entre elas:a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais);c) guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;d) sem interessados na licitação anterior;f) preços inexequíveis;g) quando a instalação e localização condicionam a escolha;h) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;i) compras de gêneros perecíveis;j) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    ...

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Correta questão: Ver art 24.

    Só para acrescentar: Obras e Serviços de Engenharia de até 15 mil (10% da modalidade Convite) e Serviços e Compras de até 8 mil (10% da modalidade Convite) é dispensável a Licitação.

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO


    Algumas situações tornam dispensável a licitação,

    entre elas:
           
             
    a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);

    b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais)

    c)guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;
     sem interessados na licitação anterior;

    d)preços inexequíveis;

    e) quando a instalação e localização condicionam a escolha;

    f) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;

    g) compras de gêneros perecíveis

    h) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;

    k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;

    l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;

    m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • Apenas para complementar vejam uma outra questão parecida:

    Quando houver necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, será dispensável a licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Apenas complementando, a lista dos casos de dispensa estão descritos na Lei 8.666 de forma taxativa! 

    Já os casos de inexibilidade ocorrem quando há inviabilidade de competição.

  • Art. 24, inciso VI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.

  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • A questão trata das licitações, previstas na Lei 8.666/90. Em regra, qualquer contratação da Administração Pública deve ser precedida de licitação. No entanto, a própria lei prevê algumas hipóteses de dispensa e inexigibilidade da licitação. O caso descrito é uma hipótese de dispensa, prevista no art. 24, inciso VI da referida lei.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • DISpensável = DIScricionário

    dISpensável = lISta taxativa

  • O item está CERTO.

     

    Não há muito o que comentar neste item.

     

    Nos termos do art. 24 da Lei, é possível a contratação direta, por licitação DISPENSÁVEL, no caso de intervenção da Uniãono domínio econômico para regular preços e abastecimento. Essa faculdade não foi estendida aos demais entes políticos (estados, Distrito Federal e municípios, cuidado!).

  • Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Certo. É Dispensável quando a união precisar comprar por exemplo Grão de Milho para Revender no Próprio país com preço acessível aos brasileiros para restabelecer a ordem econômica.

ID
82777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão e
ferramentas de busca e pesquisa na Internet, julgue o item que se
segue.

Ao verificar a caixa postal de correio eletrônico, na realidade, o usuário acessa o servidor central de e-mail da Internet, chamado de cliente de e-mail, o qual direciona as mensagens que possuem o endereço do usuário reconhecido por sua senha pessoal e intransferível.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o problema da questão é que o cliente usa o servidor de e-mail e não o cliente de e-mail.
  • A internet não tem um SERVIDOR CENTRAL de e-mail. Existem diversos serviços e cada serviço tem seus servidores e seus clientes. Além disto, servidor de e-mail é o servidor de e-mail, e o cliente, fica com o usuário, e pode ser também, os software clientes de e-mail.
  • O problema é realmente sutil e tem que haver uma atenção do candidato, até porque estamos falando da banca "CESPE". Vamos imaginar que uma pessoa acessa a internet de seu PC afim de verificar os seus e-mails. Pois bem..a pessoa que está acessando é o cliente e esse cliente acessa um servidor central que está na Internet. Digita-se usuário e senha para identificar e credenciar aquele cliente de e-mail para que ele tenha acesso à caixa de e-mail solicitada no servidor. Existem formas de acesso a esses e-mails de acordo com o tipo de protocolo de comunicação utilizado tais como: POP, SMTP ou IMAP. Mas não vou entrar nesses detalhes, fica ai a curiosidade para quem quiser aprofundar.
  • E outro problema é que a senha não é intransferível.
  • O Sidney Bastos acertou em seu comentário. O erro se observa ao se chamar o servidor de e-mail de 'cliente de e-mail'. O 'cliente de e-mail é na verdade o software utilizado para acessar o servidor de e-mail. Esse programa pode ser o proprio navegador, caso se trate de acesso ao webmail, ou um programa de correio eletrônico, como o Outlook.

  • De acordo com o comentário do Prof. João Antônio, a questão está errada pq: 

     "servidor de e-mail" NÃO É "cliente de e-mail" - E não existe "Servidor Central da Internet" - como se todos os e-mails, de todos os provedores, estivessem num único servidor!

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=3201

    Muita luz a todos!

  • Ao verificar a caixa postal de correio eletrônico, na realidade, o usuário acessa o servidor central de email da internet, chamado de cliente de email, o qual direciona as mensagens que possuem o endereço do usuário reconhecido por sua senha pessoal e intransferível.

    FALSA – Quando verificamos nossa caixa postal, NÃO ACESSAMOS O SERVIDOR PRINCIPAL DE EMAIL DA INTERNET. Acessamos o servidor principal de email de nosso cliente de email, ou seja, do email ao qual estamos cadastrados. Ex Yahoo, Uol, Hotmail, Gmail. Etc.
    Afinal, na internet existem inúmeros clientes de email, cada um com suas características próprias e cadastros únicos e não um servidor central da internet, como a questão afirma. 

  • Ao verificar a caixa postal de correio eletrônico, na realidade, o usuário está baixando os e-mails do provedor de e-mail para seu PC através do protocolo POP3.

  • o usuário NÃO acessa o servidor central de e-mail da Internet, acessa o servidor de email do provedor no qual seu endereço de email é registrado

  • Item ERRADO

    Ao verificar a caixa postal de correio eletrônico, na realidade, o usuário acessa o servidorcentral de e-mail da Internet, chamado de cliente de e-mail, o qual direciona as mensagens que possuem o endereço do usuário reconhecido por sua senha pessoal e intransferível.
     
    (não existe um servidor central de e-mail  da internet. Existe é um sistema de computação que fornece serviços a uma rede de computadores e, no nosso caso, é um servidor de e-mail. lá é onde fica as nossas mensagens que são acessadas través da relação servidor-cliente )
  • Ao verificar a caixa postal de correio eletrônico, na realidade, o usuário acessa o servidor central de e-mail da Internet, chamado de cliente de e-mail, o qual direciona as mensagens que possuem o endereço do usuário reconhecido por sua senha pessoal e intransferível.
    Bom, me parece que a questão torna-se falsa ao afirmar que o acesso é ao SERVIDOR CENTRAL DE E-MAIL DA INTERNET. Não é a definição mais correta pois as mensagens acessadas por um cliente de e-mail podem estar armazenadas em um servidor de INTRANET em uma MAN(rede metropolitana), LAN(rede local) ou até mesmo em uma PAN(rede pessoal).
    Este primeiro conceito se enquadraria para o serviço de WEBMAIL pois este sim tem sua central de serviços disponibilizada pela Rede Mundial de Computadores (www.).
  • ERRADO. E o concurseiro pode identificar pelo menos dois erros na questão. 1) – o usuário acessa o servidor central de e-mail da internet; 2) – SERVIDOR CENTRAL, chamado de cliente de e-mail.

    Cliente de e-mail são os software do tipo Outlook Express, Microsoft Outlook 2007, Thunderbird, Eudora, Incredimail, etc. Não

    A internet não tem um servidor central de e-mail, cada provedor de acesso oferece o seu servidor de e-mail. Cada serviço de e-mail (hotmail, gmail, bol, ig, etc) tem o seu servidor de e-mail.

    Fonte:
    http://www.adaobraga.com.br/tre-2009-questes-de-informtica-comentada/

  • Errado. O usuário acessa um aplicativo cliente de e-mail que acessa um servidor de e-mail. Este é o princípio de funcionamento de tudo na Internet. Somos clientes, acessando servidores.
  • Cliente de e-mail é um programa de computador que permite enviar, receber e personalizar mensagens de e-mail. Exemplos: Outlook, Thunderbird


  • Errado. O usuário acessa um aplicativo cliente de e-mail que acessa um servidor de e-mail. Este é o princípio de funcionamento de tudo na Internet. Somos clientes, acessando servidores.

  • Ao acessar o serviço de e-mail, acessamos o servidor de e-mail que é o servidor que permite o envio e o recebimento das mensagens de correio eletrônico. Cliente de e-mail é o software que permite aos usuários acessarem, gerenciarem e armazenarem as mensagens de correio eletrônico localmente. 

    GAB. E

  • Gabarito: Errado

    Servidor central de e-mail não é um cliente de e-mail, como afirma a questão.

    Um cliente de e-mail é o programa especifico usado para acessar sua conta. Em alguns cenários, pode se tratar do mesmo provedor de e-mail, mas nem sempre isso ocorre. Um cliente de e-mail pode ter regras ou comportamentos específicos sobre exclusões, arquivamento ou encadeamento.

  • Nem bati cabeça com todos os detalhes. Pra mim o intransferível já mata a questão kk


ID
82780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão e
ferramentas de busca e pesquisa na Internet, julgue o item que se
segue.

Uma das formas de busca de informações na Internet utilizando os sítios de busca, como o Google, é por meio da utilização de operadores booleanos, os quais podem variar dependendo da ferramenta de busca utilizada.

Alternativas
Comentários
  • Operadores Booleanos são palavras que informam ao sistema de busca como combinar os termos de sua pesquisa. São eles: AND, OR e NOT e significam, respectivamente, E, OU e NÃO e devem sempre serem digitados em letras maiúsculas para diferenciá-los dos termos pesquisados. Eles podem ser usados entre qualquer termo que está sendo pesquisado.
  • Você pode usar Operadores Booleanos para restringir sua pesquisa. Operadores Booleanos são palavras que informam ao sistema de busca como combinar os termos de sua pesquisa. São eles: AND, OR e NOT e significam, respectivamente, E, OU e NÃO e devem sempre serem digitados em letras maiúsculas para diferenciá-los dos termos pesquisados. Eles podem ser usados entre qualquer termo que está sendo pesquisado.O operador booleano AND funciona como a palavra "e", fornecendo a intercessão, ou seja, mostra apenas artigos que contenham todas as palavras chaves digitadas, restringindo a amplitude da pesquisa. Ex: Leishmaniasis AND Diagnosis.O operador NOT inclui o primeiro termo e exclui o segundo termo da pesquisa. Ex: Leishmaniasis NOT Animal. Serão mostrados artigos que contenham o termo "Leishmaniasis" e que não contenham o termo "Animal".O operador OR funciona como a palavra "ou", mostrando a união dos conjuntos, ou seja, a base de dados fornece a lista dos artigos que contenham pelo menos uma das palavras, ampliando o resultado da pesquisa. Ex: Leishmaniasis OR Toxoplasmosis.
  • Eu discordo da resposta desta pergunta. São verdadeiros os comentários acima. Porém, os operadores booleanos não "podem variar dependendo da ferramenta de busca utilizada". Os operadores booleanos são AND, OR, NOT e são os mesmos em todos os serviços e motores de buscas, bem como noutros mecanismos de busca.
  • Caro Adão,A sua colocação foi importante para entendermos bem o que o fim da questão quis dizer, ao menos em minha opinião.Realmente os operadores, entre as diversas ferramentas de pesquisa, não variam. Mas isso em relação ao conceito, ou seja, "And" e "E" em qualquer ferramenta trabalha da mesma forma.Porém, o fim da questão se referiu ao fato de algumas ferramentas permitirem certos tipos de operador e outras não. Além disso, dependendo do operador, tanto o nome, quanto a forma de utilização podem ser bem diferentes.Um exemplo de ferramenta que possui diversos operadores, sendo que alguns deles pouco usuais, encontra-se no endereço: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp.
  • CERTO – As ferramentas de busca de informações na internet tanto procuram expressões simples como também podem se utilizar de simbologias lógicas (booleanas) para filtrar uma busca e apresentar resultados mais fiéis.  Os operadores booleanos mais utilizados são: E(And), Ou(Or) e Não(NOT). 
  • Se possível, consulte http://www.google.com.br/support/websearch/bin/answer.py?answer=136861 para ver todas as possibilidades do Google.
  • Operadores Booleanos Postado em 27 de agosto de 2009 ¬ 15:57h.Mônica Oliveira

    Quase todo mundo usa a caixa de pesquisa do Google digitando uma simples palavra… aí aparece aquele “mega” resultado, deixando você, as vezes, mais perdido do que estava antes da pesquisa.

    Para evitar esta avalanche de resultados e facilitar sua pesquisa, o Google, e a maioria dos sistemas de busca, oferece o que muitos chamam de busca ou pesquisa avançada, onde é possível utilizar os “famosos” operadores booleanos. Nem sempre eles irão aparecer em seu formato original: andorand not;  para facilitar o entendimento e, consequentemente, seu uso,  alguns sistemas transformaram estes conectores em frases tipo “com todas as palavras” ou “com qualquer uma das palavras”, mas o objetivo é o mesmo -  restringir ou ampliar sua pesquisa para obter resultados mais precisos.

    Uma curiosidade, a expressão booleano vem de George Boole, matemático inglês, criador da álgebra booleana.

    Então, vamos dar uma olhada mais cuidadosa em como eles funcionam:

    Operadores booleanos são palavras que têm o objetivo de definir para o sistema de busca como deve ser feita a combinação entre os termos ou expressões de uma pesquisa. São eles:

    → AND / E → restringe a pesquisa, equivalendo a expressão: “com todas as palavras”. Os resultados recuperados devem conter um termo e o outro. 

    Ex.: a AND b

     

    → OR / OU → amplia a pesquisa, equivalendo a “com qualquer uma das palavras”.  Os resultados recuperados devem conter um termo ou o outro.

    Ex.: a OR b

     

    → NOT / NÃO → exclui um dos termos da pesquisa, equivalendo a expressão  “sem a(s) palavra(s)”.  Em alguns sistemas você poderá encontrar somente o NOT/NÃO ou AND NOT/E NÃO.

    Ex.: a  NOT b

    Os operadores booleanos também podem ser usados em expressões de busca mais complexas, com mais de dois termos. Em alguns casos, recomenda-se o uso de parênteses, para indicar a combinação que deve ter prioridade dentro da expressão.

    Ex.: ( a OR b ) AND c
    Nesse caso, inicialmente é feita a pesquisa combinando os termos a OR b para depois efetuar a combinação do resultado AND c

    Neste outro exemplo - a OR (b AND c) - inicialmente é feita a pesquisa combinando os termos b AND c, para depois efetuar a combinação do resultado OR a

    É sempre bom dar uma olhada nas  dicas de pesquisas e/ou ajuda disponibilizadas pelos sistemas de busca, para algumas verificações, por exemplo: se são usados operadores em inglês, português, sinais gráficos, em caixa alta etc.

  • Nunca havia ouvido falar nesses Operadores Bolivianos em informática. Foi bom para aprender.
  • boms comentários..realmente
  • Sim.  Consulte: http://www.google.com.br/support/websearch/bin/answer.py?answer=136861

  • operadores booleanos e não Bolivianos kk

  • Nem sei se ele tá vivo ainda, mas concordo com o Adao Braga.

  • Vou repetir o que o Adão disse: a questão perguntou se os operadores booleanos são diferentes se fossem utilizados por exemplo em outro navegador? A resposta é não, pois essa sintaxe é genérica e global, todos sites de buscas utilizam eles.

  • Minha contribuição.

    Operadores Booleanos: Servem para combinar vários termos numa mesma pesquisa e significam.

    AND - e

    OR - ou

    NOT - não

    Obs.: Devem ser digitados em letras maiúsculas para diferenciá-los dos termos pesquisados. A sua utilização se faz necessária quando desejamos afinar uma pesquisa em uma base de dados. Variam de acordo com a ferramenta de pesquisa utilizada.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Considero a questão ERRADA pela última informação:

    "os quais podem variar dependendo da ferramenta de busca utilizada".

    PODEM variar dependendo da ferramenta de busca utilizada???

    Não são os mesmos: AND, OU, NOT???

    Os operadores são os mesmos o que pode mudar é a formar que utiliza.


ID
82783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão e
ferramentas de busca e pesquisa na Internet, julgue o item que se
segue.

Um sítio de chat ou de bate-papo é um exemplo típico de grupo de discussão em que os assuntos são debatidos em tempo real. Para essa finalidade, a comunicação pode ser de forma assíncrona, o que significa que é desnecessária a conexão simultânea de todos os usuários.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO:  CHAT é bate-papo sim… mas não é GRUPO DE DISCUSSÃO. A comunicação tem que ser em TEMPO REAL, logo, os dois têm de estar conectados simultaneamente!

  • Webmail, Blog são assíncronos.

     

    Chat, Msn  são síncronos - tempo real.

  • Errado.
    Chat é comunicação síncrona em tempo real, onde os participantes estão conectados a um servidor de chat (bate papo UOL, por exemplo).
    Grupo de discussão é assíncrono, onde está disponível em um servidor as mensagens enviadas pelos participantes (e as cópias podem ser enviadas por e-mail para cada um, integralmente ou na forma de resumo. Exemplo: Yahoo Grupos).
    Webmail e e-mail via cliente são comunicação assíncronas, onde os usuários não precisam estar conectados simultaneamente para interação.
    MSN, Skype, etc, comunicadores instantâneos síncronos no formato P2P (peer to peer, ponto a ponto), necessitando do servidor apenas para sincronização.
  • Sou fã dos comentários do Fernando Aragão, em especial os vistos na área de informática. Obrigado professor!
  • Comunicação sincrona- em tempo real - a pergunta vai e a respota volta em um curto periodo de tempo Ex.:chat
    Comunicação Assincrona- em qualquer tempo... a pergunta vai e pode demorar dias para ser respondida. Ex.: e-mail
  • Também gosto muito dos comentarios do Fernando Aragão. Estes comentários me ajudam muito na interpretação das questões de informática. Valeu professor.
  • Bem, eles fez várias trocas aí.

    1. Chat ou bate-papo não é um exemplo de grupo de discussão. Um grupo de discussão é um fórum, por exemplo.

    2. Os assuntos são debatidos em tempo real no chat e bate-papo, certo.

    Não é assim com um grupo de discussão. Há membros do grupo de discussão que até podem debater em tempo real (numa discussão acolarada em algum fórum isso fica visível), mas não é necessário, um membro pode fazer um post e outro pode responder só algum tempo depois e assim sucessivamente.

    3. Depois afirma que a comunicação pode ser de forma assíncrona. Está certo que a desnecessidade de comunicação simultânea de todos os usuários é o significado da forma assíncrona, mas não é assim num chat, que tem seus assuntos debatidos em tempo real. Ora bolas, como poderia ser um debate em tempo real sem todos os usuários estarem conectados?
  • Mais um elogio para o professor Fernando Aragão: Olho o comentário d todos mas sempre tenho que conferir pelo seu para ver se estão realmente de acordo! rsrs... Parabéns e obrigada pelo tempo gasto nos auxiliando aqui!

    SUCESSO! : D
  • tbm sou fã dos comentarios do professor aragão    parabens vc sabe bastante de info.

  • MEMORIZEM ASSIM:

    Tempo real = Síncrono. Vem de sincronismo.

  • Chat é comunicação síncrona em tempo real,

    Grupo de discussão é assincrona,ou seja não é tempo real.

  • TEMPO REAL -> SÍNCRONA

  • Existem inclusive salas de bate-papo que ficam ativas, as pessoas entram e saem a hora que quiserem e as permanecem lá, consituindo uma forma de bate-papo assíncrona também.

  • Entendi os conceitos. Mas mesmo em um chat você não pode mandar uma mensagem e a pessoa offline ler depois???? O WhatsApp e o Messenger não são chats?

  • Minha contribuição.

    Comunicação Síncrona => ''Tempo real'' (Sincronia)

    Ex.: Ligação Telefônica

    Comunicação Assíncrona => ''Não é em tempo real''

    Ex.: Envio de e-mail

    Abraço!!!

  • Errado.

    Chat é comunicação síncrona em tempo real, onde os participantes estão conectados a um servidor de chat (bate papo UOL, por exemplo).

    Grupo de discussão é assíncrono, onde está disponível em um servidor as mensagens enviadas pelos participantes (e as cópias podem ser enviadas por e-mail para cada um, integralmente ou na forma de resumo. Exemplo: Yahoo Grupos).

    Webmail e e-mail via cliente são comunicação assíncronas, onde os usuários não precisam estar conectados simultaneamente para interação.

    MSN, Skype, etc, comunicadores instantâneos síncronos no formato P2P (peer to peer, ponto a ponto), necessitando do servidor apenas para sincronização.

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática.

  • ERRADO! Se fosse um Webmail ou gerenciadores de email como Mozilla Tunderbird, ou mesmo Microsoft Outlook, era possível sim visualizar os e-mails na caixa de entrada. mas não era possível envia-los pela a ausência de internet!

    obs: algum equívoco me corrigem!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Essa eu viajei legal...................

    whatsapp : Tempo real de quem responde e desnecessário que todos estejam on line para debater uma discussão no Grupo rs

    Assíncrona : Um de cada vez posta uma mensagem

    Enfim o Gabarito está errado!!

  • ERRADO

    Comunicação assíncrona: é quando você quer falar com uma pessoa, mas ela não está disponível naquele momento. Você se comunica em um tempo e a pessoa te dá retorno em outro momento.

  • Acho que a questão estaria desatualizada nos dias de hoje (Talvez, até na época em que foi feita), pois hoje em dia temos vários exemplos de "chats" que podem funcionar de forma assincrona ou sincrona. Whatsapp, menssager, telegram, instagram, facebook...Qualquer equívoco, me corrijam, por favor.

  • Minha contribuição.

    Grupos de discussão: consistem em comunidades virtuais e permitem que usuários da rede possam trocar mensagens de interesse comum, utilizando, entre outros, recursos de correio eletrônico e de páginas web. Entre os elementos normalmente presentes em um grupo de discussão, encontram-se o administrador do grupo, que decide sobre as regras do grupo, e o moderador do grupo, que tem a função de aprovar, ou não, determinada mensagem.

    Ex.: Yahoo Grupos e Google Grupos

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • o gabarito n esta errado, a questão é de 2010.


ID
82786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos sistemas operacionais Windows XP e Linux, julgue o
próximo item.

As informações de espaço livre em um disco rígido de uma máquina que tenha instalado o sistema Windows XP podem ser obtidas a partir do menu Arquivo do Windows Explorer, acessando-se a opção Propriedades, que exibe informações específicas sobre a unidade selecionada.

Alternativas
Comentários
  • As informações de espaço livre em um disco rígido de uma máquina que tenha instalado o sistema Windows XP podem ser obtidas a partir de 1ºpasso-Meu computador 2ºpasso-disco local C 3ºpasso-propriedades No menu Arquivo do Windows Explorer, acessando a opção Propriedades verificamos apenas o tamanho em disco.
  • Pode-se obter estas informações de formas diferentes, mas a citada é uma das maneiras corretas. Você pode encurtar o caminho, clicando com o botão direito do mouse sobre a unidade selecionada, e clicar em propriedades.
  • Concordo com Eliziane MachadoO que aparece seguindo o caminho da questão são as propriedades do computador e não o espaço livre em disco. Do disco, há a verificação de fragilidade. O caminho correto seria acessar a pasta Meu computador, clicar na unidade (Geralmente c:\) com o botão direito e clicar em propriedades para se saber o quanto há de espaço livre e ocupado no disco local.Creio que esta questão seria passível de recurso.
  • gente, só se eu estiver muito enganada, mas aparece sim...aparece espaço livre e espaço usado, bem como capacidade total e mais um monte de coisa...
  •  QUESTÃO CORRETA!!! é possível sim!!!! acabei de testar.....

    Quando vc esta no EXPLORER e vai selecionar uma unidade de disco, não precisa clicar em MEU COMPUTADOR, senão ela vai alterar mesmo a janela de EXPLORER para MEU COMPUTADOR.

    Para evitar esta troca, vai direto no sinal de + ao lado do MEU COMPUTADOR, depois clique na unidade desejada; vai perceber que a janela continua sendo do Explorer, depois é só seguir o que a questão afirma e vai ver que funciona mesmo.

    Questão corretíssima!!!!

  • Tudo é uma questão da redação do enunciado.

    O "x" da questão é o final do enunciado, onde lemos "que exibe informações específicas sobre a unidade selecionada."

    Abra o Windows Explorer, selecione a unidade desejada [ exemplo: Disco Local (C:) ], menu Arquivo, Propriedades.

    Uma das informações será o espaço livre da unidade selecionada.

    []s

  • Excelente observação do Luciano Conill pois caso vc simplesmente abra o explorer vc não achará as informações sobre o espaço livre em disco. Só conseguirá se o HD estiver selecionado.
  • O enunciado da questão está errado na parte final.

    Errado:"....acessando-se a opção propriedades, que exibe informações específicas sobre a unidade selecionada."; correto:"...selecionando a unidade desejada e acessando a opção propriedades que exibe informações específicas."   Realizem na prática que verão.
  • Não necessariamente, Diego. Se você seguir outro caminho as coisas ocorrerão de maneira diferente. Se clicarmos com o botão direito sobre a unidade de disco e escolhermos "Explorar", isso irá abrir o Explorer já com a unidade de disco em questão selecionada.
  • Olá colegas.
    Só para complementar em uma maneira prática.



    Bons estudos e boa sorte!
  • Certo.
    Existem várias formas de obter a informação da quantidade de espaço livre, e esta é uma delas.
    • Windows Explorer, Arquivo, Propriedades, estando a unidade selecionada.
    • Windows Explorer, clique com o botão direito do mouse sobre a unidade, Propriedades.
    • Windows Explorer, clique com o botão esquerdo do mouse sobre a unidade, e na Barra de Status (Exibir, Barra de Status) aparece a informação.
    • Windows Explorer, modo de exibição Detalhes, a informação é mostrada à frente da unidade.
    • Painel de Controle, Sistema, Hardware, Unidades de Disco, Propriedades, Volume, Preencher, clique na unidade, Propriedades
    • Win+Pause, Gerenciador de Dispositivos, Unidades de Disco, Propriedades, Volume, Preencher, clique na unidade, Propriedades
    • Gerenciador do Computador, Armazenamento, Gerenciamento de Discos, unidade, Propriedades.
  • Complementando o comentário de Fernando Nishimura de Aragao, pode-se ainda selecionar a unidade no Windows Explorer e teclar ALT+ENTER, que as propriedades do disco também são exibidas.
    A parte mais importante da questão está no final: "exibe informações específicas sobre a unidade selecionada", pois é necessário que uma unidade de disco esteja selecionada para que informações de espaço livre sejam mostradas (propriedades de uma pasta, por exemplo, mostram informações como tamanho, data de criação e outros, mas não mostram, logicamente o espaço livre em disco).

ID
82789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos sistemas operacionais Windows XP e Linux, julgue o
próximo item.

O Linux é um sistema operacional que pode ser usado apenas em servidores, não sendo adequado para a utilização em estações de trabalho do tipo PC. No entanto, é um sistema cujo código-fonte fica disponível para alterações, permitindo que os usuários contribuam para a sua melhoria.

Alternativas
Comentários
  • Linux é o termo geralmente usado para designar o sistema operacional que utilize o núcleo Linux. Foi desenvolvido pelo finlandês Linus Torvalds, inspirado no sistema Minix. O seu código fonte está disponível sob licença GPL(é a licença com maior utilização por parte de projectos de software livre, em grande parte devido à sua adoção para o projeto GNU e o sistema operacional GNU/Linux). para qualquer pessoa que utilizar, estudar, modificar e distribuir de acordo com os termos da licença.
  • Está errado as seguintes informações:1) - pode ser usado apenas em servidores;2) - Não sendo adequado para a utilização em estações de trabalho tipo PC;
  • Linux é um sistema operacional, como o Windows,MacOS,OS/2 etc. O sistema operacional é o que permite ao usuário usar o computador. O linux é um sistema operacional multitarefa e multiusuário. Além disso, ele é suportado por várias plataformas (inclusive as mais populares, como a arquitetura Intel, que todo o mundo usa). Muitas empresas (principalmente provedores) o usam devido a sua alta capacidade de rede e conversação com outros sistemas (por exemplo, redes Windows e Novell),além de suportar também vários tipos de sistemas de arquivos.O linux é um sistema livre e gratuito(Open Source). Isso quer dizer que você não precisa pagar para usá-lo, ele não quer nenhuma licença de uso. O linux simplesmente pode ser copiado da Internet. O código-fonte do núcleo do sistema (kernel) está liberado sob a licença GPL e pode ser pego na Internet por qualquer pessoa. Isso quer dizer que qualquer pessoa pode pegar e alterar o código livremente, modificando ao seu gosto e conforme suas necessidades.
  • Errado.
    Se a questão falasse sobre o UNIX, estaria correta. O Linux, uma derivação GPL do Unix, é indicado para qualquer computador, seja servidor, desktop, notebook, netbook ou outros formatos.
  • O linux tem versões para servidores e versões para usuários comuns...
    Ele é uma alternativa ao windows, por ser livre e possuir inumeros desenvolvedores.
    O linux é menos sujeito a virus que o windows
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: expressamente
    sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, APENAS, a mesma etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Quando se usa o termo "apenas", fique de olho, a afirmação muito provavelmente estará errada. O Linux não pode ser usado apenas em servidores. A afirmação estaria errada ainda que o Linux fosse inadequado para estações de trabalho, pq essa inadequação ainda não seria uma proibição, uma inviabilidade.

    A segunda afirmação está correta, Linux é um software livre, o que significa que seu código-fonte é aberto para estudo, alterações e melhoria.
  • O linux funciona até em relógio de pulso!
    IBM desenvolve protótipo de relógio de pulso com Linux
    07/08/2000 - da Reuters, em Nova York
    A norte-americana IBM disse hoje que pesquisadores estão utilizando o "Linux" em um protótipo de relógio de pulso, procurando mostrar que o sistema operacional pode ser usado como um software básico mesmo nos menores chips de hardware capazes de receber ou enviar dados. 
    "Designado para se comunicar sem a necessidade de fios com PCs, telefones celulares e outros dispositivos wireless, o relógio inteligente permitirá a leitura de e-mails condensados e o recebimento direto de mensagens como se fosse um pager", disse a IBM. 
    Entretanto, a IBM não planeja ela própria comercializar o relógio com "Linux", acrescentou um porta-voz. 
    "Trata-se apenas de um protótipo para pesquisas", disse Takako Yamakura. "Dizem que o Linux não pode ser adaptado para um outro tamanho. Estamos mostrando que é possível fazê-lo", acrescentou. 
    O sistema operacional "Linux" é visto como uma alternativa ao "Windows", da Microsoft, e é popular entre programadores por seu código de origem aberto, que permite desenvolver e consertar programas. 
    O "Linux", desenvolvido pelo programador finlandês Linus Torvalds, é usado para executar muitas funções básicas em sites, mas ainda não é considerado aprimorado o suficiente para tarefas mais pesadas. 
    A IBM está trabalhando para implantar o sistema operacional em diversas plataformas, desde relógios de pulso até supercomputadores. 
    "Com o 'Linux' se tornando rapidamente um padrão para a indústria, é importante que os desenvolvedores criem novas aplicações para todas as plataformas", disse a IBM. 
  • NEGAÇÃO, RESTRIÇÃO OU MENOSPREZO 

  • OLÁ,

    O LINUX PODE SER UTILIZADO EM QUALQUER TIPO DE COMPUTADOR,SEJA SERVIDOR OU USO PESSOAL.

  • O Linux é um sistema operacional livre, que pode ser usado tanto em servidores quanto em máquinas clientes (estações de trabalho), da arquitetura PC. 

    De fato, trata-se de um software livre e, como tal, seu código é aberto, ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso ao código, para estudá-lo e apresentar melhorias.  

    Assim sendo, O ITEM ESTÁ ERRADO.

  • o linux pode ser usado em qualquer tipo de computador.

  • o primeiro erro é que ele não é um sistema operacional ao pé da letra, ele é um projeto de sistema operacional que pode ser melhorado conforme as necessidades dos usuários.


ID
82792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao uso seguro das tecnologias de informação e comunicação,
julgue o item que se segue.

As intranets são estruturadas de maneira que as organizações possam disponibilizar suas informações internas de forma segura, irrestrita e pública, sem que os usuários necessitem de autenticação, ou seja, de fornecimento de nome de login e senha.

Alternativas
Comentários
  • A intranet é restrita a um certo público (empresa), e todos os colaboradores podem acessar a intranet, desde que possuam nome de usuário e senha.
  • Os erros da questão:1) - Não é irrestrita, por pelo menos dois motivos: a) é restrito a organização; b) mesmo dentro desta organização, há restrições ao acesso a informações, pelo uso dos logins, que por sua vez tem niveis de privilégios.
  • Uma Intranet é uma rede privada de computadores baseada nos padrões de comunicação da Internet. É uma versão reduzida da Internet que somente os membros de uma organização podem ver.A Intranet é uma forma de tornar as informações mais acessíveis aos empregados. A Intranet pode reduzir o gasto de papel de muitos aplicativos de escritório. Com a informação publicada na Intranet, a companhia ganha em agilidade e exatidão na tomada de decisões, uma vez que informações podem ser distribuídas em tempo real a todos os que dela necessitem.
  • ERRADO – Ao utilizarmos a intranet, nem sempre nos será exigido login e senha, para seu acesso. Contudo, a máquina a qual acessamos pede uma senha de rede que identifica o usuário e permite ou não seu acesso ao sistema de arquivos, internet ( se houver) e intranet, de acordo com seu grau hierárquico de acesso. Dessa forma o acesso aos dados não é, em hipótese nenhuma irrestrito e principalmente público.
  • Errado. O acesso às informações de uma intranet é restrito, seja pela construção física do local ou por autenticação de usuário (login) e senha (password).
  • As intranets são estruturadas de maneira que as organizações possam disponibilizar suas informações internas de forma segura, irrestrita e pública, sem que os usuários necessitem de autenticação, ou seja, de fornecimento de nome de login e senha.  O erro está nessa parte da pergunta.
  • O conceito de intranet é extamente ao contrario
  • Vejam que há informações que até se contradizem. Como pode disponibilizar informações internas de forma pública?

    Intranet é a rede local, usuários trocam informações internas entre si de forma restrita, segura e não-pública. É o contrário da Internet onde quase tudo é irrestrito e público e há uma segurança consideravelmente menor.
  • Intranet: rede baseada em protocolos TCP/IP, pertencente a uma organização e acessível apenas aos membros da organização, funcionários e tercerceiros autorizados. Assim, a Intranet segue as mesmas ''regras'' da Internet.
  • Errado:
    As intranets são estruturadas de maneira que as organizações possam disponibilizar suas informações internas de forma segura, irrestrita e pública, sem que os usuários necessitem de autenticação, ou seja, de fornecimento de nome de login e senha.

    Correto:
    As intranets são estruturadas de maneira que as organizações possam disponibilizar suas informações internas de forma segura, restrita e privada, os usuários necessitem de autenticação, ou seja, de fornecimento de nome de login e senha.
  • Parei no irrestrita... O colega Rafael resolveu a questão... 

  • Nessa questão a Cespe abusou da negatividade , kkkk

  • Joselito Junior, realmente a Cespe abusou feio da negatividade. kkkkk
    ...de forma segura....
    ...irrestrita....
    ...pública...
    ....sem necessidade de autenticacao...
    ....sem login....
    ....sem senha....
    vála mideus.  


  • Parei de ler quando falou irrestrita rsrsrs....

  • ERRADO DO COMEÇO AO FIM! RSRS

     

    As intranets são estruturadas de maneira que as organizações possam disponibilizar suas informações internas de forma segura, irrestrita e pública, sem que os usuários necessitem de autenticação, ou seja, de fornecimento de nome de login e senha.

     

    CORREÇÃO: - não é totalmente segura;

                        - restrita;

                        -  privada;

                        - os usuários necessitam de autenticação, ou seja, de fornecimento de nome de login e senha.

     

     

  • são redes privadas, usadas geralmente em organizações e que necessitam de usuario e senha.

  • irrestrita não, restrita sim! Se não fosse restrita não precisava de usuário e senha!

  • estaria certo só até aqui! As intranets são estruturadas de maneira que as organizações possam disponibilizar suas informações internas de "forma segura!"

    Certo!

  • As intranets são estruturadas de maneira que as organizações possam disponibilizar suas informações internas de forma segura, RESTRITA e PRIVADA, necessitando de SENHA E LOGIN para que o usuário tenho acesso à rede privada.

  • As informações da intranet não são públicas! Pelo contrário, são privadas e restritas a um grupo determinado de pessoas! Quando dentro da organização provedora da intranet, não é necessária a utilização de login e senha, mas para acessá-la por meio da internet, é necessário realizar a autenticação do usuário.

    Gabarito: Errado 

    Fonte estratégia

  • Gab E

    INTRANET

    Também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP.

    Porém, é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

  • deu a entender que as informações por estarem seguras, seriam publicas para as pessoas que são usuárias dessa intranet, enfim só fazendo questões pra entender...

  • deu a entender que as informações por estarem seguras, seriam publicas para as pessoas que são usuárias dessa intranet, enfim só fazendo questões pra entender...

  • Gabarito: Errado

    Intranet --- também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogos à internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP.

    Porém, a intranet é restrita a um lugar físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Pessoal, as informações da intranet não são públicas! Pelo contrário, são privadas e restritas a um grupo determinado de pessoas! Quando dentro da organização provedora da intranet, não é necessária a utilização de login e senha, mas para acessá-la por meio da internet, é necessário realizar a autenticação do usuário.

    Gabarito: Errado 


ID
82795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quanto ao uso seguro das tecnologias de informação e comunicação,
julgue o item que se segue.

Uma das formas de bloquear o acesso a locais não autorizados e restringir acessos a uma rede de computadores é por meio da instalação de firewall, o qual pode ser instalado na rede como um todo, ou apenas em servidores ou nas estações de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Firewall (em português: muro corta-fogo) é o nome dado ao dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto de controle da rede. Sua função consiste em regular o tráfego de dados entre redes distintas e impedir a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados de uma rede para outra. Este conceito inclui os equipamentos de filtros de pacotes e de proxy de aplicações, comumente associados a redes TCP/IP.Os primeiros sistemas firewall nasceram exclusivamente para suportar segurança no conjunto de protocolos TCP/IP (ver história).O termo inglês firewall faz alusão comparativa da função que este desempenha para evitar o alastramento de acessos nocivos dentro de uma rede de computadores a uma parede corta-fogo (firewall), que evita o alastramento de incêndios pelos cômodos de uma edificação.Fonte:http://pt.wikipedia.org
  • Noutros sites, blogs, foruns e grupo de discussão, tem se insistido em que esta estão está errada por causa destas palavras: "bloquear o acesso a locais não autorizados", porém, a frase seguinte com um "e" de conexão, liga esta frase as terminologia da informática e ao assunto das LANs, WANs, e correlatos.Não é verdade que a questão pode ser entendida como MUNDO FÍSICO. A função do firewall de quarta geração é esta mesmo. A questão deve ser considerada correta.
  • Conforme o colega abaixo discorreu, segue posicionamento contrário da profª. PATRÍCIA LIMA QUINTÃO, do Ponto dos Concursos:"Firewall é um filtro que monitora o tráfego das comunicações que passam de umarede para outra e, de acordo com regras preestabelecidas, permite ou bloqueia seu passo. O firewall NÃO consegue bloquear o acesso a locais não autorizados (como por exemplo, locais físicos, como salas, salões etc). Estamos falando de "mundo físico", "mundo real" no qual o firewall não tem vez!"O CESPE, no entanto, considerou a assertiva correta. Não houve mudança de gabarito. Assim, a justificativa do colega abaixo é plausível.;)
  • Eu li esse comentário da Professora Patrícia no curso que estou fazendo com ela. Na verdade ela está com o gabarito errado. Ela provalmente pegou a prova no Ponto dos concursos e viu o gabarito de analista, que é o 1º que aparece no arquivo. E por causa dese gabarito acabou por estrapolar muiiito o que a questão fala.. já que quando a questão se referiu a "locais" quis dizer locais dentro da rede e não salões..

    Segue comentário do site : http://www.uqmarketing.com.br/infoconcursos/tre-ba2010-questoes-de-informatica-comentadas/

    VERDADEIRA – O firewall é responsável pelo bloqueio de portas e acessos não autorizados, efetuados por pessoas ou programas dentro de um PC ou rede, sendo assim é possível instalar um firewall na rede, via servidor, ou em estação de trabalho.

  • O firewall é uma das ferramentas da segurança da informação, que interage com os usuários de forma transparente, permitindo ou não o tráfego da rede interna para a internet, como da internet para o acesso a qualquer serviço que  se encontre na rede interna da corporação e/ou instituição. Desta forma todo o tráfego, tanto de entrada quanto de saída em uma rede, deve passar por este controlador que aplica de forma implícita algumas das políticas de segurança adotadas pela corporação.
  • A questão tá correta em meu entendimento. É uma questão de interpretação:
    "Uma das formas de bloquear o acesso a locais não autorizados e restringir acessos a uma rede de computadores é por meio da instalação de firewall, o qual pode ser instalado na rede como um todo, ou apenas em servidores ou nas estações de trabalho."
    Não necessariamente a parte amarela: "locais não autorizados" quer dizer locais físicas, pode sim sair essa interpretação, mas pode também se retirar a interpretação de locais virtuais como sites não autorizados. E a parte verde " restringir acessos a uma rede ratifica ainda mais esse entendimento, acesso a rede, leva por indução a cresmos que a questão está a falar de ambiente virtual.
    Bons Estudos
  • Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet. Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/understanding-windows-firewall-settings
  • O firewall atua controlando o tráfego de dados entre os meios externo e interno. Também atua bloqueando os acessos indevidos.

  • Não concordo com esse gabarito. Foram 4 anos em Ciência da Computação na PUC/SP, os melhores professor do Brasil, acho que entendo um pouquinho. Essa banca contrata técnico de informática básica para elaborar suas provas, é a única resposta plauzível.

  • Correto. O firewall poderá ser configurado em cada uma das estações de trabalho (software) ou diretamente na conexão da rede interna com o ambiente externo (hardware).

  • Grande bosta a PUC... se são tão fodas deveriam fazer as questões da cespe né ... rum

     

  • Não faz o menor sentido, apenas instalando o Firewall, vai bloquear o acesso e restringir ? tem que ser configurado, apenas com a instalação tal seguimento não ocorre.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Correto. O firewall poderá ser configurado em cada uma das estações de trabalho (software) ou diretamente na conexão da rede interna com o ambiente externo (hardware).

  • Quem faz PUC/SP é porque não deu conta de passar na USP. Escrevendo plausível com z, não dá conta MESMO de passar no vestibular da FUVEST.

  • .

  • Uriel, não chores. kkkk

  • Esse "como um todo" me fez errar. Como assim, instalar na rede como um todo? Na rede local até entendo...

  • firewall pode ser instalado em uma única máquina, em um servidor ou para toda uma rede de computadores

  • Achei que fosse um proxy.

  • Segundo a CESPE:

    "Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não."

    [...]

    MODO DE FUNCIONAMENTO:

    Utiliza filtro de endereçamento;

    Utiliza criptografia e autenticação;

    É dispensável o uso de equipamento de hardware na máquina.

    [...]

    O QUE ELE NÃO CONSEGUE FAZER:

    não estabelece política de comportamento; 

    ❌ não detecta sniffer (IDS que detecta sniffer);

    ❌ não bloqueia spam e nem e-mails indesejados;

    ❌ não faz varredura em anexo de e-mail;

    ❌ não impede que arquivos com vírus sejam abertos;

    ❌ não cria VPN; Nenhum firewall cria VPNs;

    ❌ não consegue evitar ataques de dentro da rede;

    ❌ não são eficazes contra ataques DDoS; e

    ❌ não criptografa documentos.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Um firewall é um software que realiza análises do fluxo de pacotes de dados, filtragens e registros dentro de uma estrutura de rede e executa comando de filtragem previamente especificado com base nas necessidades de compartilhamento, acesso e proteção requeridas pela rede e pelas informações nela disponíveis. (CERTO)

    2} Convém que todo o tráfego da rede passe por firewall, uma vez que a eficácia da segurança proporcionada por esse dispositivo será comprometida caso existam rotas alternativas para acesso ao interior da referida rede. (CERTO)

    3} Um firewall filtra o tráfego de entrada e saída entre a rede interna e a externa. (CERTO)

    4} Um firewall é um software que realiza análises do fluxo de pacotes de dados, filtragens e registros dentro de uma estrutura de rede e executa comando de filtragem previamente especificado com base nas necessidades de compartilhamento, acesso e proteção requeridas pela rede e pelas informações nela disponíveis. (CERTO)

    5} Firewalls são dispositivos de segurança bastante utilizados, porém não conseguem evitar a contaminação e a propagação de vírus. (CERTO)

    6} Filtros de pacotes tradicionais são considerados firewall porque podem executar uma política de filtragem com base na combinação de endereços e números de porta, examinando cada datagrama e determinando, a partir de regras específicas, se ele deve passar ou ficar. (CERTO)

    7} Um firewall é capaz de verificar tanto o endereço IP de origem quanto o endereço IP de destino em um pacote de rede. (CERTO)

    8} Com um firewall instalado em uma estação de trabalho, é possível bloquear todo o tráfego de entrada na máquina com destino a uma porta e liberar todo o tráfego de saída. (CERTO)

    9} O firewall é indicado para filtrar o acesso a determinado computador ou rede de computadores, por meio da atribuição de regras específicas que podem negar o acesso de usuários não autorizados, assim como de vírus e outras ameaças, ao ambiente computacional. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: cartilha.cert.br; Questões da CESPE e Instituto AOCP; Colegas do QC e Projetos Missão.

  • Quando a cespe elogiar demais o filho dela, firewall, coloque como certo.

  • Firewall - controla o tráfego. quem entra e quem sai

    Proxy - controla a rede


ID
82819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Art. 1.º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE/BA), com sede na capital do estado e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se:

I mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça;

b) de dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

II de um juiz federal escolhido pelo tribunal regional federal respectivo;

III por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça.

Art. 20. O TRE/BA, mediante eleição secreta, elegerá o presidente entre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a vice-presidência.

Art. 29. O corregedor regional eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, entre os membros do TRE/BA, exceto o presidente; se eleito o vice-presidente, este acumulará as duas funções.

Art. 31. Parágrafo único – O corregedor será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos, pelo membro mais antigo do TRE/BA, excluído o presidente.

Com base nos artigos acima, transcrito com adaptações, do Regimento Interno do TRE/BA, julgue o item a seguir, referentes a raciocínio lógico.

A negação da proposição "O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente" é "O presidente é o membro mais novo do tribunal e o corregedor não é o vice-presidente".

Alternativas
Comentários
  • Negação: "O presidente não é o membro mais antigo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente" Negação de P^Q : ~P v ~Q
  • A NEGAÇÃO DE UMA DADA PROPOSIÇÃO INVERTE O SEU VALOR DE VERDADE. SE A PROPOSIÇÃO DE PARTIDA FOR VERDADEIRA, A SUA NEGAÇÃO TERÁ DE SER FALSA; E SE A PROPOSIÇÃO DE PARTIDA FOR FALSA,A SUA NEGAÇÃO TERÁ DE SER VERDADEIRA.NA QUESTÃO O CORRETO É : O PRESIDENTE NÃO É O MEMBRO MAIS ANTIGO DO TRIBUNAL OU O CORREGEDOR NÃO É O VICE-PRESIDENTE.PRA FICAR MAIS FÁCIL APRENDI UM MACETE:EXEMPLOS,AFIRMAÇÕES A A ^ B (E) A V B (OU) NEGAÇÕES¬ A¬ A V ¬ B¬ A ^ ¬ BCasos que tenham conectivos lógicos "e" , "ou", que indicam geralmente os símbolos: "^" , "v". o macete é nega 3 vezes, veja acima.
  • A negação de uma conjunção (e) deve passar a ser uma dijunção (ou)
  • Nega-se e com ou.

  • Eu acredito que o erro esteja em "O presidente NÃO é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor não é o vice-presidente"

    Porque se o presidente não é o mais antigo, não quer dizer que ele necessariamente seja o mais novo.
  • A frase correta seria : O presidente não é o membro mais novo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente. Pode também escrever trocando as palavras pelo seu antônimo como coloca acima: O Presidente é o menbro mais novo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente. O erro está  no conectivo que deveria ser trocado por "ou" ao invés de usar o "e".
  • Outra observação importantíssima!!!

    Negar a proposição: O presidente é o membro mais antigo do tribunal  NÃO  significa dizer que " O presidente é o membro mais novo do tribunal", pois surge uma outra hipótese:  estar entre o mais novo e o mais antigo.

    Se tivesse sido negado de forma direta estaria correto: " O presidente  NÃO é o membro mais antigo do tribunal".

    Segue abaixo a linha do tempo p/ visualizarmos melhor a situação:

       ------------------------------------------------------------------------------------------------->
     +novo                 SURGE ESSA POSSIBILIDADE                                    +antigo

  • essa é conhecida como; tautologia de morgan. onde nega ^ por  v ,   ou   v por ^. vejamos:
    ~(p^q) é equivalente a (~p v ~q)
    logo seria correto dizer:
    O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente"  a  negação da proposição ~(p ^ q)

    é equivalente:

     "O presidente não é o membro mais novo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente". (~p v ~q)
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, vai uma dica importante de Equivalência e Negação e Proposições

    A e B
    Equivalência: B e A
    Negação: não A ou não B

    A ou B
    Equivalência: Se não A então B
    Negação: não A e não B

    Se A então B 
    Equivalência:    1) Se não B então não A
                               2) não A ou B
    Negação: A e não B

    A se somente se B
    Equivalência: Se A então B e se B então A
    Negação: A e não B ou B e não A

    Nenhum A e B
    Equivalência: nenhum B é A
    Negação: algum A É B

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • O certo seria :
    A negação da proposição "O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente" é "O presidente não é o membro mais antigo  do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente.
  • O cespe é a única banca que aceita o antonimo como negação!!!
  • A proposição "O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente" é uma disjunção (p^q), assim:

    p= O presidente é o membro mais antigo do tribunal;

    q= o corregedor é o vice-presidente.

    Logo, ~ (p^q) = ~pv~q= "O presidente não é o membro mais novo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente"

    Obs. Sempre temos que ter atenção em negar também quantificadores e características (como foi o caso aqui) nas proposições.

    Reposta é "Errado".

  • Negativo

    "O presidente é o membro mais antigo do tribunal: A

    corregedor é o vice-presidente: B

    A ^B NEGAÇÃO SERIA ( ~A V ~B)

    O presidente NÃO é o membro mais antigo do tribunal    OU   corregedor NÃO é o vice-presidente

  • Oi :) 

    GABARITO: ERRADO

    O certo seria :

    A negação da proposição "O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente."

    (A ^ B)
    Negação: não A ou não B (¬A v ¬B)

    O presidente não é o membro mais antigo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente.

    Excelente estudo. 

    Forte abraço. 

  • O certo seria: "O presidente não é o membro mais novo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente".

    Tem que negar, também, as qualidades e características. 



    Gabarito Errado 

       


    ''Ter caráter é fundamental para uma vida de sucesso''.

  • Gabarito Errado

     

    Correto seria:

    O presidente não é o membro mais antigo do tribunal OU o corregedor não é o vice-presidente

  •  

    CORRETO NE  O presidente não é o membro mais novo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente".

    Por que nessa parte FINAL  .......OU o corregedor é o vice-presidente. PORQUE nao esta correto?

     

  • p = presidente é o menbro mais antigo.

    q = corregedor é o vice.

    então, temos que:

    ~( p ^ q ) = (~p v ~q) 

    logo, temos que: 

    p : o presidente não é o menbro mais antigo ou q : o corregedor não é o vice;

    ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:


    Para desmentir o autor da primeira frase (que é uma conjunção), precisaríamos provar que pelo menos uma das suas afirmações não é verdadeira.
    Assim, a negação seria simplesmente: O presidente não é o membro mais antigo do tribunal OU o corregedor não é o vice-presidente.

     

    Item ERRADO.

     

    Prof: Arthur Lima.

     

  • Macete para as conjunções:

     

     

    Proposição composta                                                 Negação

                       e                                                                  ou ( Princípio da comutação: admite inversão das orações )

                      ou                                                                  e

                 Ou...ou                                                  ...se e somente se...

              Se...,então                                                             e ( Ma -> mantém a primeira e nega a segunda )

       ...se e somente se...                                               Ou...ou...

     

     

                                                                                       -----

     

                                                                                  NEGAÇÃO

     

                                      TODO    ------------------->   ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO...

                        NENHUM / NÃO EXISTE           ----------------------->   ALGUM 

                                    ALGUM                           ------------------------->    NENHUM / NÃO EXISTE

    ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO... --------->   TODO 

     

     

    --

     

    Se houver erro, avisem-me.

  • ERRADO.

    E não se nega com E.

     

    E nega-se com OU

    ^                     V

  • Negação de A e B = ~A ou ~B 
    ... 
    O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente. 
    ... 
    O presidente não é o membro mais antigo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente.

  • (CESPE/TRE-BA) A negação da proposição “O presidente é o membro mais
    antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente” é “O presidente é o
    membro mais novo do tribunal e o corregedor não é o vice-presidente”.

    >> ERRADO

     

    A NEGAÇÃO DO DO E É >> NEGA AS DUAS E TROCA O E PELO O CONECTIVO OU

    _____________________________________________________________________________________

    Negação refere-se à mentira.


    1) Exemplo: "Serei fiel e te darei uma BMW."
    Negação: "Quando não for fiel ou não der a BMW".


    A partir do exemplo acima, percebe-se que a negação do conectivo "e" se dá
    pelo "ou".


    2) Exemplo: "Serei fiel ou te darei uma BMW".
    Negação: quando não for fiel e não der a BMW.


    A negação do conectivo "ou" ocorre por meio do "e".
    Veja a tabela a seguir:

    ___________________________________________________________________________________________________________

    PROPOSIÇÃO NEGAÇÃO

    ---------------------------------------
    A e B  NEGAÇÃO ~A ou ~B

    ---------------------------------------
    A ou B NEGAÇÃO ~A e ~B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TODO A NEGAÇÃO É ALGUM OU PELO MENOS UM ( ÍDEIA DE FURAR A ÍDEIA )

     

    EXEMPLO: TODOS PATOS ANDAM

    NEGAÇÃO  >> EXISTEM ALGUM PATO QUE NÃO ANDA

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NEGAÇÃO DA CONDICIONAL

    ----------------------------------------

    MANTÉM A PRIMEIRA USA O CONECTIVO E ^  E NEGA SEGUNDA  A > B   ... NAGAÇÃO A ^ ~ B

    __________________________________________________________________________________________________

     

     

  • Explicação no vídeo do Telles, minuto 47

    https://youtu.be/Tx9rV_AZbAk

  • Não se nega 'e' com 'e'

    Não se nega 'ou' com 'ou'

    Não se nega 'se...então' com 'se...então'.

  • conforme a progressão dos anos, fica notável a evolução da simplicidade para explicar e entender a mesma coisa!

    Tecnologia, comunicação.....

  • não é possível afirmar que o presidente seja o membro mais novo do tribunal, a única coisa que se pode afirmar é que o presidente NÃO É O MEMBRO MAIS ANTIGO!

  • A NEGAÇÃO da proposição "O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente" é

    "O presidente é o membro mais novo do tribunal E o corregedor não é o vice-presidente". ERRADO

    "O presidente NÃO É o membro mais antigo do tribunal OU o corregedor É o vice presidente." CERTA

  • A proposição "O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente" é uma disjunção (p^q), assim:

    p= O presidente é o membro mais antigo do tribunal;

    q= o corregedor é o vice-presidente.

    Logo, ~ (p^q) = ~pv~q= "O presidente não é o membro mais novo do tribunal ou o corregedor não é o vice-presidente"

    Obs. Sempre temos que ter atenção em negar também quantificadores e características (como foi o caso aqui) nas proposições.

  • Gabarito: Errado.

    Existem alguns itens do CEBRASPE em que o examinador pega exclusões mútuas e coloca na negação. A exemplo, a Q37782, em que o examinador toma como ímpar a negação de "ser par". Porém, nessa questão, não é possível realizar essa estratégia, visto que a negação de "ser o mais antigo" não implica, por si só, ser o mais novo.

    Além disso, não se nega uma proposição aditiva com outra aditiva.

    Bons estudos!

  • Negação do “e” e “ou” (Troca um pelo outro e nega tudo):

    A negação da proposição

    P1: "O presidente é o membro mais antigo do tribunal e o corregedor é o vice-presidente"

    P2: "O presidente é o membro mais novo do tribunal e o corregedor não é o vice-presidente".

    Fonte:projeto_1902


ID
82828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

Os documentos de arquivo devem ser organizados a partir dos mesmos princípios aplicados na organização das bibliotecas, principalmente no que se refere aos métodos de classificação.

Alternativas
Comentários
  • Diferenciação entre biblioteca e arquivoAs diferenças básicas entre os materiais de biblioteca e de arquivo referem-se precipuamente ao modo pelo qual se originaram e ao modo pelo qual entraram para as respectivas custódias. Os arquivos são órgãos receptores, enquanto as bibliotecas são colecionadores. Os materiais de biblioteca são adquiridos principalmente a partir de compras e doações, ao passo que os ARQUIVOS são produzidos ou recebidos por uma administração para o cumprimento de funções específicas. Jamais serão colecionadores como a biblioteca e sua qualidade própria de arquivo só se conserva integralmente enquanto a forma e a inter-relação natural forem mantidas. Uma biblioteca não deve recolher documentos oficiais.O bibliotecário, no arranjo de seu material, que consiste em peças avulsas, pode empregar qualquer sistema de classificação. O principal objetivo de um sistema é reunir materiais idênticos, mas o valor de determinada peça não estará necessariamente perdido se não for classificado em determinado lugar. O mesmo não ocorre no arquivo: uma vez que as peças tenham sido retiradas do seu contexto inicial, destruiu-se muito do seu valor de prova. Daí surgiu o princípio da proveniência, pelo qual os documentos são agrupados pelas suas origens. O arquivista deve estabelecer uma classificação ditada pelas circunstâncias originais de criação. O princípio da proveniência resultou de experiências desastrosas ocorridas na Europa, quando se tentou o emprego de diversos esquemas de classificação.Outra diferença que pode ser destacada é a de os materiais de biblioteca existirem via de regra em numerosos exemplares, ao passo que os documentos de arquivos existem em um único exemplar ou em limitado número de cópias.Pode-se dizer que a biblioteconomia trata de documentos individuais e a arquivística, de conjuntos de documentos.
  • Arquivo - É o conjunto de documentos, criados ou recebidos por uma instituição ou pessoa, no exercício de sua atividade, preservados para garantir a consecução de seus objetivos.Biblioteca - É o conjunto de material, em sua maioria impresso e não produzido pela instituição em que está inserida, de forma ordenada para estudo, pesquisa e consulta. Normalmente é constituída de coleções temáticas e seus documentos são adquiridos através de compra ou doação, diferentemente dos arquivos, cujos documentos são produzidos ou recebidos pela própria instituição .Museu - É uma instituição de interesse público, criada com a finalidade de
  • "Na ótica arquivística, os documentos são produzidos em decorrência natural das atividades da instituição e estocados para provar, testemunhar ou informar sobre estas atividades, . Naturalmente sua organização deverá levar em conta este princípio de organicidade. Lança-se, portanto, sobre os documentos, um olhar que priorize as atividades da instituição: os documentos foram gerados para que essas atividades fossem realizadas e são organizados em função destas atividades, dos responsáveis pelas mesmas e de quem os acumulou: é o conceito da "proveniência". Na biblioteconomia o olhar lançado sobre os documentos é outro, pois a preocupação com as razões de sua geração são irrelevantes ou desconhecidas. Enfatiza-se a informação contida nos documentos e a utilidade que esta pode revestir para um grupo social ou institucional. Dito em outros termos, se na arquivologia a função do documento é definidora de sua entrada no sistema de informação e posterior organização, na biblioteconomia enfatiza-se sua função no momento da saída do sistema. Conseqüentemente, organiza-se os documentos de acordo com outro parâmetro: a informação neles contida."Palestra proferida no “Seminário em Ciências daInformação”, promovido pelo Departamento deCiência da Informação da Universidade Estadualde Londrina, 23 a 25 de agosto de 2001.
  • -ARQUIVO: Acumulação ordenada dos documentos, em sua maioria textuais, criados por uma instituição ou pessoas, no curso de sua atividade, e preservados para a consecução de seus objetivos, visando à utilidade que poderão oferecer no futuro. -BIBLIOTECA: Conjunto de material, em sua maioria impresso, disposto ordenadamente para estudo, pesquisa e consulta.
  • O método de classificação usado nos arquivos difere dos métodos de utilização usados em bibliotecas. Nessas últimas a classificação utiliza métodos pré-determinados (Livros de Direito, Matemática, Física, Medicina e etc.) enquanto com relação aos arquivos o método será específico para cada instituição, dependendo de suas características orgânicas e do funcionamento de suas atividades.

  • ERRADO

    A organização da Biblioteca tem funcionalidade, ordenacidade, descricionalidade totalmente diferente da organicidade de arquivo, os princípios arquivisticos baseiam principalmente ao respeito da proveniência, fixando os documentos ao seu produtos, diferenciando em vários aspectos de museus e bibliotecas.

  • É importante lembrar que as bibliotecas trabalham com métodos predeterminados. Já nos arquivo, tudo depende! Depende da instituição, das atividades desenvolvidas, dos documentos produzidos/recebidos, entre outros fatores.

  • Os documentos de arquivo existem para atender às necessidades administrativas da instituição que os produziu. Ao contrário, os documentos de biblioteca existem para disseminar o conhecimento humano.

    Como o conhecimento humano não conhece fronteiras (as diferentes pessoas, em qualquer lugar e em qualquer tempo, podem ter o mesmo conhecimento), este pode ser padronizado de uma maneira universal. Ao contrário, as instituições possuem origem, história, objetivos e outras características bem diferentes. Sendo assim, o arquivo de cada uma deve ser configurado para que atenda suas necessidades específicas.

    Então arquivos e bibliotecas não devem organizar seus documentos segundo os mesmos princípios ou critérios, especialmente quanto ao método de classificação: todas as bibliotecas deve utilizar o Código Decimal de Dewey - CDD, enquanto os arquivos devem escolher qual método melhor atende às instituições, fazendo combinações entre os existentes ou mesmo elaborando novos, se necessário.

    Gabarito: Incorreto.
  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO

     BIBLIOTECAS                                           

    * Utiliza métodos pré determinados.                    

    * Exige conhecimento do sistema, do conteúdo e da significação dos documentos a classificar.       

     ARQUIVO    

     * Estabelece classificação específica para cada instituição, ditada pelas suas particularidades.  

     * Exige conhecimento da relação entre as unidades, a organização e o funcionamento dos órgãos.

  • ERRADO

    ______

    Documento de Arquivo documento advindo das funções naturais de um
    órgão, criado por uma instituição ou pessoa no curso de suas atividades e
    preservado para a consecução de seus objetivos, tendo-se em vista também a
    prova de fatos.


    Ex.: Ofício do Governo Federal.


    Documento de Biblioteca & está contido em um conjunto de material, em
    sua maioria impresso, disposto ordenadamente para estudo, pesquisa e
    consulta. Ex.: as gramáticas da língua portuguesa.


    Documento de Museu & documento contido em instituição de interesse
    público, criada com a


ID
82831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

A vinculação que se estabelece entre os documentos de arquivo, no momento em que são criados ou recebidos, é chamada de orgânica.

Alternativas
Comentários
  • Organicidade - Se um arquivo é formado por um conjunto dedocumentos que se originam de ações articuladas em prol da missão de umaentidade, tem-se que ele resulta em um todo orgânico cujas partes são inter-relacionadas de modo a fornecer o sentido do conjunto.
  • Ao se produzir documentos no decorrer de suas atividades, podemos destacar que os documentos de arquivo possuem uma característica chamada organicidade, que significa que o mesmo foi criado em função de uma atividade realizada pela instituição, de forma que o mesmo servirá de prova das transações realizadas pela organização. Assim, ao se estudar os docu-mentos de um arquivo, pode-se ter uma idéia clara das atividades realizadas por aquele órgão.O termo arquivo pode também ser usado para designar
  • CERTO

    Os documentos arquivisticos tem como principal elemento a origem administrativa e o caráter orgânico entre os documentos administrativos, não podendo ser visto com certa singularidade , devem ser vistos como um todo, coletivo, interagem em um mesmo processo de trabalho.

  • CERTO

    A organicidade é um dos princípios da arquivologia.
    A organicidade afirma que existe uma relação natural entre os documentos de um arquivo, em decorrência das atividades da entidade que o acumulou (relação orgânica).
  • O princípio da ORGANICIDADE quer dizer que todo  documento  tem  uma relação  orgânica com  a instituição  que  o criou, em  função  de  seu  propósito.
    Assim, a título de fixação na memória, é interessante fazermos uma ANALOGIA ao corpo humano (ideia do Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini):
    Pense no arquivo como o corpo humano
    Pense em cada documento como se fosse um ÓRGÃO desse corpo
    Deste modo, podemos visualizar que o órgão precisa do corpo e o corpo precisa do órgão. O órgão sozinho não tem muita utilidade se não estiver VINCULADO ao corpo ao qual pertence.
    Da mesma forma um documento sem estar VINCULADO a um fundo, não tem a mesma importância.
    DICA MUITO ÚTIL NA HORA DE RESOLVER QUESTÕES SOBRE PRINCÍPIO DA ORGANICIDADE.
    Bons estudos
  • Os documentos de arquivo possuem característica orgânica, isto é, estão intimamente ligados à organização. Significa dizer que os documentos de arquivo possuem íntima relação com a instituição e suas atividades.

    Portanto o item está correto.

ID
82834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

O estágio de evolução dos arquivos é conhecido como princípio de respeito aos fundos, que é o principal fundamento da arquivologia.

Alternativas
Comentários
  • Princípio básico da arquivologia criado pelo historiador francês Natalis de Wailly, segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado ao de outras entidades produtoras.
  • Para Marilena Leite Paes, “a principal finalidade dos arquivos é servir a administração, constituindo-se, com o decorrer do tempo, em base do conhecimento da história” . Destaca ainda que a “função básica do arquivo é tornar disponível as informações contidas no acervo documental sob sua guarda” .
  • "Quanto ao ciclo dos arquivos, estes apresentam três estágios de evolução- a chamada teoria das três idades.O primeiro estágio, conhecido como arquivo corrente ( ou de 1° idade) são constituídos de documentos em curso ou consultados freqüentemente, conservados nos escritórios ou nas repartições que os produziram ou em dependências próximas de fácil acesso. A permanência dos documentos nesse estágio é de 5-10 anos.O segundo estágio, conhecido como arquivo intermediário ( ou de 2° idade) são constituídos de documentos que deixaram de ser freqüentemente consultados, mas cujos órgãos que os receberam e os produziram podem ainda solicitá-los para tratar de assuntos idênticos ou retornar um problema novamente focalizado. A permanência dos documentos nesses arquivos é transitória, por isso são chamados também de "limbo" ou "purgatório". É nessa fase que o arquivo é submetido a tabela de temporalidade, que determinam seus prazos de vigência. A permanência nesse arquivo é de aproximadamente 20 anos. O terceiro estágio, conhecido como arquivo permanente ( ou de 3º idade) são constituídos de documentos que perderam todo o valor de natureza administrativa, que se conservam em razão do seu valor histórico ou documental e que constituem os meios de conhecer o passado e sua evolução. Estes são os arquivos propriamente ditos.Para cada um desses estágios uma maneira diferente de tratar e conservar os documentos."
  • O princípio de respeito aos fundos ou princípio da proveniência é um dos pilares da Arquivologia, o qual determina que os documentos provenientes de uma mesma fonte geradora de arquivo devem ser mantidos reunidos.Nada a ver com o estágio de evolução dos arquivos.
  • O princípio de respeito aos fundos (ou princípio da proveniência) realmente é um dos pilares da Arquivologia, mas não se deve confundí-lo com estágios de evolução dos arquivos. Tais estágios dizem respeito à Teoria das Três idades, que subdivide os arquivos em Correntes, Intermediários e Permanentes, também constituindo um dos mais importantes fundamentos da Arquivolodia moderna.

  • como pode um professor gabaritar o exercício errado?...

    que tenso!!!

  • ERRADO!!

    Princípio de respeito aos fundos significa que o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado ao de outras entidades produtoras.

    A questão fala sobre o estágio de evolução, que é a teoria das Três Idades: arquivo corrente, arquivo intermediário e arquivo permanente.

  • Só para não criar dúvidas:

    Acredito que o comentário abaixo do professor é com relação a questão Q27608

    sendo postado na questão errada.

     

  • Em ralação ao estágio de evolução dos arquivos, é possível fazer referência ao principio da CUMULATIVADE?

    PRINCIPIO DA CUMULATIVIDADE:refere-se ao fato de que os arquivos constituem uma formação PROGRESSIVA e NATURAL decorrente das funções e atividades de um organismo.

    Alguém pode me ajudar?
  • Classificação dos arquivos
    Estágios de evolução: Corrente; Intermediário; Permanente
    PRINCÍPIOS ARQUIVÍSTICOS
    Princípio da PROVENIÊNCIA ou de RESPEITO AOS FUNDOS (Princípio básico/fundamental da arquivologia) – Os arquivos de uma entidade não devem ser misturados aos de outras entidades produtoras.
    ‘Fundos – Conjunto de documento (arquivo) de mesma origem, provenientes de uma mesma entidade.’
    Definiçõs diferentes, um se encaixa em "Classificação dos arquivos", enquanto o outro se refere a um "Princípio Arquivístico"
  • GEnteeeeee, estagio de evolução dos arquivos NÃO tem nada haver com princípio de respeito aos fundos ou princípio da proveniência, este diz que documentos de um fundo não podem misturar dom documentos de outro fundo e aquele está relacionado com as fases correntes, intermediárias e permanentes, se liguemmmmmmmmmmmmmmmmmm!
  • Concordo plenamente com o Murilo!!!!!!

    Se liguem.....
  • Princípio de respeito aos fundos consiste em dizer que os arquivos ou fundos de arquivo de determinada procedência não deve se misturar-se com os de outra procedência.

    Estágio da evolução (cliclo vital dos documentos) corresponde às fases pelas quais o documento passa (desde sua criação até sua destinação).


    Essas fases são: corrente, intermediario e permanente.
  • QUESTÃO:

    "O estágio de evolução dos arquivos é conhecido como princípio de respeito aos fundos, que é o principal fundamento da arquivologia."

    Galera,   existem dois  erros na questão.O primeiro está quando afirma que o estágio da evolução  é conhecido como princípio de respeito ao fundo(isso é errado,visto que esse princípio fala que não se pode misturar fundos de um arquivo de uma instituição com outro arquivo de uma instituição diferente).O segundo ,encontra-se que o" principio fundamental  da arquivologia" é o da Proveniência.

  • Nossa, a banca viajou na maionese bonito com essa questão, num tem nada haver os princípios arquivísticos com os estágios de evolução! 

  • Principal princípio da Arquivologia é o da proveniência. 

  • Somente para reforçar, pois já foi dito por alguns colegas de forma indireta. 
    Houve pessoas que deixaram explícito que o princípio de respeito aos fundos e o princípio da proveniência tratam de coisas distintas, e isso não é verdade. Tais princípios falam da mesma coisa, são sinônimos.
    A questão Q26033 da banca CESPE, em seu enunciado, deixa bem claro isso.
    Abraços !
  • O princípio do respeito aos fundos é uma diretriz de tratamento de documentos, que determina que os documentos de um arquivo não podem ser misturados aos documentos de outros arquivos, produzidos por instituições ou pessoas diferentes.
    O estágio de evolução dos arquivos é conhecido como teoria das três idades ou ciclo vital dos documentos.
    Portanto o item está incorreto.
  • O princípio do respeito aos fundos é uma diretriz de tratamento de documentos, que determina que os documentos de um arquivo não podem ser misturados aos documentos de outros arquivos, produzidos por instituições ou pessoas diferentes.

    O estágio de evolução dos arquivos é conhecido como teoria das três idades ou ciclo vital dos documentos.

    Portanto o item está incorreto

    PROFESSOR MAYKO GOMES

  • O Princípio da CUMULATIVIDADE OU NATURALIDADE: O arquivo deve ser tratado como uma formação progressiva natural e orgânica.

  • Evolução dos documentos num arquivo: Teoria das três idades.
  • Estágio de Evolução >>> Teoria das Três Idades... Respeito aos Fundos >>> Não misturar os documentos de arquivo...

ID
82837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de arquivologia, julgue o item a seguir.

O arquivo é constituído de documentos em variados suportes, entre outros: papel; papel fotográfico; película fotográfica; mídias digitais.

Alternativas
Comentários
  • Suporte é meio no qual a informação é registrada. O papel é hoje o meio mais utilizado, mas com o avanço de novas tecnologias é cada vez maior o número de instrumentos capazes de servir de suporte para a informação onde podemos destacar o disquete, CD, DVD e fita VHS.
  • Classificação segundo a natureza dos DocumentosArquivos especiais - Chama-se arquivo especial aquele que tem sob sua guarda documentos de tipos diversos – iconográficos, cartográficos, audiovisuais – ou de suportes específicos – documentos em CD, documentos em DVD, documentos em microfilme – e que, por esta razão, merece tratamento especial não apenas no que se refere ao seu armazenamento, como também ao registro, acondicionamento, controle, conservação etc .Arquivo especializado é aquele que guarda documentos de determinado assunto específico, independentemente da forma física que apresentam, como, por exemplo, os arquivos médicos, os arquivos jornalísticos e os arquivos de engenharia .
  • CORRETO.

    As informações arquivísticas denominadas assim como documentos podem se apresentar em vários suportes ou gêneros como cartográficos, micrográficos, iconográficos.

  • GABARITO: CERTO

    DOCUMENTO = INFORMAÇÃO + SUPORTE*



    *SUPORTE= (FOLHA DE PAPEL,FITAS MAGNÉTICAS ETC...)

  • A característica fundamental é que os mesmos tenham sido produzidos ou recebidos como consequência de uma atividade institucional. As demais não são consideradas para discutir se um documento pertence ou não ao arquivo, especialmente seu suporte, gênero ou espécie.

    O documento de arquivo pode ter várias características, inclusive uma variedade de suportes materiais.

    Portanto o item está correto.

ID
82840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos, julgue o item que se
segue.

A gestão de documentos visa ao tratamento do documento desde o momento de sua criação ou recepção em um serviço de protocolo até a sua destinação final, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.

Alternativas
Comentários
  • A gestão de documentos envolve 3 fases básicas:1ª Fase (Produção)Deve-se otimizar a criação de documentos, evitando-se a produção daqueles não essenciais, diminuindo o volume a ser manuseado, controlado, armazenado e eliminado, garantindo assim o uso adequado dos recursos de reprografia e de automação. 2ª Fase (Utilização)Esta fase envolve métodos de controle relacionados às atividades de protocolo e às técnicas específicas para classificação, organização e elaboração de instrumentos de recuperação da informação.3ª Fase (Avaliação e Destinação)Envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos, ou seja, implica decidir quais os documentos a serem eliminados e quais serão preservados permanentemente
  • A Lei 8.159/91, em seu parágrafo 3o define gestão de documentos como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente .Assim, podemos entender que qualquer atividade que vise controlar o fluxo de documentos existente na instituição, de forma a assegurar a eficiência das atividades administrativas, estará inserida na gestão de documentos.A gestão de documentos é atingida através do planejamento, organização, controle, coordenação dos recursos humanos, do espaço físico e dos equipamentos, com o objetivo de aperfeiçoar e simplificar o ciclo documental.A gestão de documentos tem os seguintes objetivos:• assegurar, de forma eficiente, a produção, administração, manutenção e destinação de documentos; • garantir que a informação governamental esteja disponível quando e onde seja necessária ao governo e aos cidadãos; • assegurar a eliminação dos documentos que não tenham valor administrativo fiscal, legal ou para a pesquisa científica; • assegurar o uso adequado da micrográfica, processamento automatizado de dados e outras técnicas avançadas de gestão da informação; • contribuir para o acesso e preservação dos documentos que mereçam guarda permanente por seus valores histórico e científico.
  • CORRETO

    O conjunto de procedimentos relacionados a produção, utilização , destinação, arquivamento, avaliação e análise, incluindo as atividades de protocolo até
    as tarefas de eliminação ou recolhimento estão relacionadas a gestão de documentos.

  • GESTÃO DE DOCUMENTOS
    Conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente
     

  • A gestão de documentos é o conjunto de procedimentos, operações e técnicas que tem como objetivo controlar o fluxo de documentos desde sua produção ou recebimento até a sua expedição ou destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.

    Portanto o item está correto.
  • Gestão de documentos: Conjunto de procedimento e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.


ID
82843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos, julgue o item que se
segue.

Os documentos que não apresentam mais valor primário, mesmo que tenham valor secundário, podem ser eliminados, pois não são mais necessários como prova de uma atividade desenvolvida pela organização.

Alternativas
Comentários
  • Assim que o valor primário (administrativo, legal, fiscal) dos documentos deixe de existir, deverão ser descartados, recolhidos ao arquivo de custódia ou transferidos a um arquivo intermediário, caso contrário, tomarão espaço estorvando o bom andamento das atividades correntes.
  • Valor primário: os documentos apresentam valor administrativo ou funcional para a instituição. Em determinado momento poderão ser eliminados ou recolhidos. Pertencem a fase corrente e intermediaria.Valor secundário: os documentos apresentam valor histórico, pertencem a fase permanente onde jamais poderão ser eliminados ou destruídos
  • Basicamente, o documento é guardado pela instituição enquanto o mesmo possuir valor para a mesma, e esse valor, quando existir, se apresentará em uma das seguintes formas: administrativo ou histórico.Valor administrativo: O valor administrativo, também chamado de primário, refere-se ao valor que o documento apresenta para o funcionamento da instituição. É o valor pelo qual o documento foi criado (todo documento nasce com um objetivo administrativo) e por isso está presente em todo documento quando de sua criação. É um valor temporário, ou seja, todo documento, em determinado momento de sua existência, perderá seu valor administrativo, quando atingir todas as finalidades que se possam esperar do mesmo para o funcionamento da instituição. Este valor também é chamado, por alguns autores, de valor funcional, em virtude de suas características.Valor histórico: O valor histórico, também chamado de secundário, refere-se à possibilidade de uso dos documentos para fins diferentes daqueles para os quais foram originariamente criados, quando passa a ser considerado fonte de pesquisa e informação para terceiros e para a própria administração. O documento, após perder seu valor administrativo, pode ou não adquirir valor histórico, e uma vez tendo-o adquirido, este se torna definitivo, ou seja, o documento jamais o perderá.Enquanto o documento tiver valor administrativo (primário), ele será arquivado, em uma instituição que aplique a Teoria das 3 Idades, nas fases correntes ou intermediária. Quando perde o valor administrativo, o documento pode ser eliminado, desde que não adquira valor histórico (secundário), ou ser recolhido à fase permanente, quando adquirir este valor. Uma vez que o valor histórico é definitivo, podemos concluir que o documento histórico, também chamado de documento permanente ou documento de 3a idade, jamais será eliminado ou destruído.
  • Arquivos de valor secundários são os arquivos permanentes ou inativos e não podem ser eliminados.
  • ERRADO

    UMA VEZ RECOLHIDOS OS DOCUMENTOS DA TERCEIRA IDADE TEM VALOR SECUNDÁRIO NÃO PODENDO SER ELIMNADOS, DEVERÃO SER MANTIDOS POR TEREM VALOR HISTÓRICO E OU SECUNDÁRIO.

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas os arquivos permanentes que não tem valor histórico, (valor cultural, informativo ou probatório) podem ser eliminados se forem convertidos em microfilmes.

  • Giordano,
    se foi para o arquivo permanente é porque possui valor histórico probatório ou histórico informativo e JAMAIS serão eliminados.

    "A primeira e mais importante razão para justificar o uso do microfilme é a economia de espaço. Essa garantia de espaço é garantida pelo valor legal do microfilme, significando que este possui o mesmo valor do documento original em papel que serviu de base para criação, e poderá substituí-lo nos casos em que não tiver valor histórico. Em se tratando de documentos permanentes, os documentos originais não poderão ser eliminados."

    Apostila VESTCON
  • Se o valor é secundário (histórico), será para guarda permanente. Para eliminação do documento o mesmo não deve ter valor algum.

  • A questão está errada, pois documentos de valor secundário (valor permanente) não podem ser eliminados, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Os documentos de valor permanente, consoante legislação, não devem ser eliminados ou alienados.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado, se ganhou valor secundário, obrigatoriamente, se torna um arquivo permanente e consequentemente não poderá ser eliminando,destruído...

  • Valor primário -> Fase corrente/intermediária PODEM ser eliminados
    Valor secundário -> Fase permanente JAMAIS são eliminados.

    ERRADO

  • O valor secundário é a importância do documento para áreas outras, diferentes daquelas para as quais foi produzido inicialmente, como a cultura ou pesquisa científica.

    Os documentos que possuem valor secundário jamais podem ser eliminados, devem ser preservados indefinidamente, pois este é um valor permanente.

    Portanto o item está incorreto.
  • Arquivos Correntes e intermediários = VALOR PRIMÁRIO

     

    Arquivos Permanentes = VALOR SECUNDÁRIO

     

    E os Arquivos Permamentes NÃO podem ser eliminados

    Logo, a questão está errada. 

  • Gabarito: ERRADO

     

    Quanto ao valor dos documentos, o processo de avaliação documental pode lhe atribuir dois valores diferentes: o valor primário e o valor secundário.



    O valor primário todo documento possui (ou já possuiu, uma vez que é temporário). Ele é o valor administrativo, técnico, legal, fiscal, jurídico, etc. ou seja, é a importância que o documento possui para que a instituição realize atividades administrativas (ele é a própria razão de existir do documento), que vai reduzindo á medida que o tempo passa.



    O valor secundário somente uma  aparcela mínima de documentos possui. Ele é o valor que o documento possui como prova ou testemunha de fatos importantes para a História, Ciência, Cultura ou para a sociedade como um todo. É a função que o documento exerce como memória da instituição, e exatamente por isso é um valor permanente (que não reduz com o tempo).



    Então, caso um documento tenha findado seu valor primário, o mesmo será eliminado SE E SOMENTE SE não possuir valor secundário; caso possua este valor, deverá ser recolhido para o arquivo permanente. 



    Gabarito do professor: Errado

     

     Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

  • Valor Primário > Podem ser Eliminados Valor Secundário > Não podem mais ser Eliminados

ID
82846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos, julgue o item que se
segue.

A fase de destinação de documentos, em um programa de gestão de documentos, é mais complexa que as fases anteriores, por envolver a avaliação de documentos que devem ser encaminhados para o arquivo ou o descarte.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez determinada a eliminação de documentos, devem ser preparados os termos de eliminação correspondentes, os quais devem conter, de forma sucinta, a identificação dos conjuntos documentais, datas abrangentes, natureza dos documentos e quantidade, bem como a indicação do instrumento de destinação que autoriza a destruição.
  • A fase de destinação corresponde a ultima fase das 3 existentes na gestão de documentos, ela envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos, ou seja, implica decidir quais os documentos a serem eliminados e quais serão preservados permanentemente.
  • As três fases básicas da gestão de documentos são: produção, utilização e destinação .1ª Fase (Produção)Refere-se ao ato de elaborar documentos em razão das atividades específicas de um órgão ou setor. Nesta fase deve-se otimizar a criação de documentos, evitando-se a produção daqueles não essenciais, diminuindo o volume a ser manuseado, controlado, armazenado e eliminado, garantindo assim o uso adequado dos recursos de reprografia e de automação. Recomenda-se, nesta fase, evitar a reprodução desnecessária de documentos, pois o acúmulo desordenado de papéis implicará em maior dificuldade do controle das informações no arquivo .2ª Fase (Utilização)Refere-se ao fluxo percorrido pelos documentos, necessário ao cumprimento de sua função administrativa, assim como sua guarda após cessar seu trâmite.Esta fase envolve métodos de controle relacionados às atividades de protocolo e às técnicas específicas para classificação, organização e elaboração de instrumentos de recuperação da informação. O arquivamento também será controlado nesta etapa. Desenvolve-se, também, a gestão de arquivos correntes e intermediários e a implantação de sistemas de arquivo e de recuperação da informação.3ª Fase (Avaliação e Destinação)Envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos, ou seja, implica decidir quais os documentos a serem eliminados e quais serão preservados permanentemente.
  • Correta.

    São 3 as fases  básicas de gestão de documentos.

    1ª fase:  Produçao.  Refere-se ao ato de elaborar documentos em razão das atividades específicas de um órgão ou setor.

    2ª fase: Utilização. Refere-se ao fluxo percorrido pelos documentos necessário ao cumprimento de sua função administrativa, assim como sua guarda após cessar seu trâmite.

    3ª fase: Avaliação e Destinação.  Envolve as atividades de análise, seleção e fixação de prazos de guarda dos documentos, ou seja, implica decidir quais documentos serão eliminados e quais serão preservados. (VESTCON).

  • CERTO

    ENQUANTO NAS FASES DE PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO AS TAREFAS SÃO MENOS COMPLEXAS, A DESTINAÇÃO ENGLOBA AS ATIVIDADES DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO, SELEÇÃO DE DOCUMENTOS O QUE TORNA MAIS DEMORADA E COMPLEXA.

  • A Destinação envolve a analise e avalição dos documentos, com vistas as estabelecer seus prazos de guarda e decidir quais documentos serão eliminados e quais serão preservados. Por isso pode ser considerado sim mais complexo que Utilização e Produção.

  • A fase de destinação de documentos, em um programa de gestão de documentos, é mais complexa que as fases anteriores, por envolver a avaliação de documentos que devem ser encaminhados para o arquivo ou o descarte.
    Fiquei na dúvida quanto ao termo em negrito, não seria "recolhidos", pois estamos falando em arquivo permanente? ou não?

  • Esta atividade é desenvolvida com base em critérios bastante subjetivos, em sua grande maioria. Sendo assim, cabe ao avaliador julgar quais documentos são ou não são importantes, com base em seus próprios termos e valores. Além disso, como um documento ou conjunto de documentos pode se relacionar com várias áreas do conhecimento, é necessário que a avaliação seja feita por uma equipe multidisciplinar, ou seja, composta por membros de diferentes áreas de atuação da instituição, ou das áreas a que os documentos avaliados se referem.
    Da avaliação podem surgir dois destinos diferentes: a eliminação ou a guarda permanente.

    A fase de destinação é a mais complexa, porque envolve a atividade de avaliação de documentos.

    Portanto o item está correto.

ID
82849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à gestão de documentos, julgue o item que se
segue.

Os ofícios datilografados ou impressos, os mapas e as plantas fazem parte do gênero de documentos escritos ou textuais e são muito comuns nos arquivos permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de documentosQuanto ao gêneroQuanto ao gênero, os documentos são classificados segundo a forma em que a informação foi registrada no mesmo.Podemos destacar:- Documentos textuais: documentos cuja informação esteja em forma escrita ou textual. Ex.: contratos, atas, relatórios, certidões.- Documentos iconográficos: documentos cuja informação esteja em forma de imagem estática. Ex.: fotografias (que mais especificamente podem ser chamadas de documentos fotográficos), negativos, diapositivos (slides), desenhos e gravuras .- Documentos audiovisuais: documentos cuja informação esteja em forma de som e/ou imagem em movimento. Ex.: filmes, registro sonoro em fita cassete. Neste tipo de documento encontram-se os documentos sonoros (cuja infor-mação está em forma de som) e os filmográficos (cuja informação está representada por um filme).- Documentos informáticos ou digitais: documentos que necessitem do computador para que sejam lidos. Ex.: arquivo em MP3, arquivo do Word.- Documentos cartográficos: documentos que representem, de forma reduzida, uma área maior. Ex.: mapas e plantas .- Documentos micrográficos: documentos em microformas. Ex.: microfilmes e microfichas.É importante destacar que o fato de um documento estar inserido em um dos tipos acima não exclui a possibilidade de o mesmo estar inserido em outro tipo. Alguns documentos possuem características que lhe permitem figurar em dois ou mais tipos de documentos. Uma fotografia gravada em um CD-ROM, por exemplo, ao mesmo tempo em que é um documento digital, é também um documento fotográfico e, ainda,um documento iconográfico.
  • O peguinha dessa questão está quando a mesma cita que "os mapas e as plantas" são do gêneros escritos ou textuais. Os mesmos fazem parte dos arquivos CARTOGRÁFICOS.

    • Mapas e plantas se enquadram, quanto ao genêro, como documentos cartográficos.
    • Ofícios datilografados ou impressos são comuns nos arquivos correntes, intermediários e permanentes. A expressão "são muito comuns" enfatiza a existência desses ofícios somente nos arquivos permanentes.
  • ERRADO

    OS OFÍCIOS DATILOGRAFADOS OU IMPRESSOS PERTENCEM AO GENERO DOCUMENTAL TEXTUAL E OS MAPAS E PLANTAS SÃO CARTOGRÁFICOS E BASTANTE COMUNS NOS ARQUIVOS CORRENTES.

  • OS MAPAS E AS PLANTAS FAZEM PARTE DO GÊNERO CARTOGRÁFICOS
  • Questão errada outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Conceitos fundamentais; 

    Fazem parte do gênero textual os documentos manuscritos, datilografados ou impressos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Tipologia documental; 

    Mapas, perfis, desenhos técnicos e plantas fazem parte do gênero documental cartográfico.

    GABARITO: CERTA.

  • Os ofícios datilografados ou impressos pertencem ao gênero textual ou escrito. Mas os mapas e plantas pertencem ao gênero cartográficos, que são documentos que representam uma área maior de maneira reduzida. Os dois gêneros são comuns nos arquivos permanentes.

    Portanto o item está incorreto.
  • Autor: Mayko Gomes , Professor de Arquivologia

    Os ofícios datilografados ou impressos pertencem ao gênero textual ou escrito. Mas os mapas e plantas pertencem ao gênero cartográficos, que são documentos que representam uma área maior de maneira reduzida. Os dois gêneros são comuns nos arquivos permanentes.

    Portanto o item está incorreto.

  • OS MAPAS E AS PLANTAS FAZEM PARTE DO GÊNERO CARTOGRÁFICOS.

     



    Os ofícios datilografados ou impressos fazem parte do gênero de documentos escritos ou textuais

  • Quanto ao GÊNERO:

    Textuais: Documentos (manuscritos, datilografados ou impressos).

     

    Cartográficos: Documentos com representações geográficas(mapas, atlas, plantas).

     

    Iconográficos: Documentos que contém imagens estáticas. EX : Fotografias, diapositivos, desenhos e gravuras

     

    Filmográficos: documento audiovisual. → MOVIMENTO

     

    Sonoros: Documentos contendo registros fonográficos.

     

    Micrográficos: Microfilme e microficha.

     Informáticos: HD, disquete, CD etç.

  • Resolução: ofícios datilografados ou impressos fazem parte da classificação quanto ao gênero textual. Já os mapas e plantas são classificados quanto ao gênero cartográfico.

    Resposta: errada


ID
82852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos conceitos relativos à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e, por isso, são classificadas como entidades do terceiro setor.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, classificadas como autarquias. Tal natureza é essencial para que desempenhem efetivamente seu papel, que consiste em intervir no domínio econômico e fiscalizar a prestação de serviços públicos, ou seja, deveres específicos do Estado.Sendo a atividade econômica instrumento para a obtenção do desenvolvimento pelo qual deve haver a criação de emprego, o respeito a dignidade e o bem-estar de todos, o Estado está legitimado para atuar em face da livre iniciativa, quando o interesse coletivo público assim exigir, ou seja, as agências reguladoras executam ações que podem implicar na restrição da liberdade empresarial em prol do interesse coletivo.Por ter natureza autárquica, com todas as independências estruturais anteriormente explicitadas, as agências reguladoras devem ser constituídas através de lei, e por representar opção discricionária de descentralização de certa função, a mencionada lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.__________________________________________________________________O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o TERCEIRO SETOR é constituído por organizações SEM FINS LUCRATIVOS E NÃO e não GOVERNAMENTAIS, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
  • O TERCEIRO SETOR SÃO AS OS E OSCIP.
  • ão existe lei específica disciplinando essas agências reguladoras; elas estão sendo criadas por leis esparsas, como as de nºs. 9.427, de 26-12-96, 9.472, de 16-7-97, e 9.478, de 6-8-97, que instituíram, respectivamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, a Agência Nacional de Petróleo - ANP A ANATEL e a ANP têm fundamentoconstitucional (arts. 21, XI, e 177, § 2º., III), sendo previstas sob a expressão órgão regulador.Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráterfinal de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.DENOMINA-SE TERCEIRO SETOR aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado. Na realidade, ele caracteriza-se por prestar atividade de interesse público, por iniciativa privada, sem fins lucrativos; precisamente pelo interesse público da atividade, recebe em muitos casos ajuda por parte do Estado, dentro da atividade de fomento; para receber essa ajuda, tem que atender a determinados requisitos impostos por lei e que variam de um caso para outro; uma vez preenchidos os requisitos, a entidade recebe um título, como o de utilidade pública, o certificado de fins filantrópicos, a qualificação de organização social.
  • O Terceiro Setor que como dito congrega as mais diversas organizações sociais tem como características principais: caráter privado; sem fins lucrativos; com objetivos sociais. Em termos legais a legislação brasileira incentiva o terceiro setor, basta ver que na Constituição Federal existem dispositivos expressos que impõe à coletividade - no caso incluindo a forma de organização do terceiro setor, juntamente com o Poder Público, a proteção de valores como o a educação, cultura e desporto (art.205 e 215,§1º) e meio ambiente (art.225). Além disso, o art. 150, VI, “c”, da Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
  • As agências reguladoras são uma das espécies de autarquias e compõem a Administração Pública Indireta.
  • A agências reguladoras integram o primeiro setor. O terceito setor, por sua vez, é destinado a entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, como as OSCIPS.
  • ERRADO

    Podemos conceituar o Primeiro Setor como sendo o Estado, representado pela prefeituras municipais, governos dos estados e a presidência da república, além das entidades a estes entes ligadas. Em outras palavras, denominamos de Primeiro Setor o "setor público".

    O Segundo Setor é o mercado constituído pelo conjunto das empresas que exercem atividades privadas, ou sejam, atuam em benefício próprio e particular.

    O Terceiro Setor é constituído de organizações sem fins lucrativos, atuando nas lacunas deixadas pelos setores públicos e privados, buscando o bem-estar social da população. No caso, o Terceiro Setor não é nem público nem privado.

    Em síntese, podemos sintetizar o comportamento dos três setores da seguinte forma:
    Primeiro Setor - dinheiro público para fins públicos;
    Segundo Setor - dinheiro privado para fins privados;
    Terceiro Setor - dinherio privado para fins privados, nada impedindo, que o setor públicos transfira verbas para o terceiro setor, que nos dias atuais, movimenta mais de um bilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, quando comparada ao PIB das nações mais ricas do planeta.
     

  • Como são autarquias sob regime especial, as agências reguladoras são classificadas como entidades do primeiro setor.

    As entidades que atuam no terceiro setor são as chamadas paraestatais. Ex. Sesc, Senai.

      

  • Sobre o que foi dito pela Cristiane Borges. O terceiro Setor é dinheiro privado para fins públicos.

    Assim ficando:

    Terceiro Setor: dinheiro privado para fins públicos (nada impede, todavia, que o poder público destine verbas para o Terceiro Setor, pois é seu dever promover a solidariedade social). Este setor movimenta mais de um trilhão de dólares por ano, o que o coloca na posição de oitava economia mundial, se comparado ao PIB das nações mais ricas.

     

     

    Fonte: http://www.terceirosetor.org.br/quemsomos/index.cfm?page=terceiro

  • Exemplo de terceiro setor é o Sistema "S" ( Sesc, Senai, Sesi, Sebrai e por aí vai ....rs)
  • Terceiro Setor
    São os entes paraestatais – não integram o conceito de Adm. Pública (nem direta, nem indireta)
    O primeiro setor é o Estado.
    O segundo setor é o mercado.
    O terceiro setor são as entidades de direito privado sem fins lucrativos que colaboram com o Estado em algum serviço social. EX: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE ), as Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSIP’s)

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!
    Paz e bem!
  • Primeiro Setor: Adm. Direta e Adm. Indireta

    Segundo Setor: Particulares (delegatários / colaboradores) com o serviço Público Ex. GOL, TAM , empresas de transporte público (ônibus)

    Terceiro  Setor: Sistema S (SENAI, SESC E OUTROS) , OS E OSCIP.
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.
     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle


    Fonte: Wikipedia

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle

     

  • Primeiro setor = governo
    Segundo setor = comércio, livre iniciativa
    Terceiro setor = entidades privadas sem fins lucrativos que ajudam o Estado prestando serviço de interesse público. Fazem parte do terceiro setor: serviços sociais autônomos, OS, OSCIP e entidades de apoio.
  • Assistindo as aulas de Fernanda Marinela soube que hoje já existe um quarto setor. Segundo a professora, devido o volume de dinheiro que circula, PASMEM, o tráfico e a pirataria são considerados o 4º setor!!!!
    Nunca foi cobrado em provas, mas é interessante sabermos!!
    Bons estudos
  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.
    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.
  • Olá, pessoal!
    1º setor:
    PESSOAS POLÍTICAS
       UNIÃO
       ESTADOS MEMBROS
       DF
       MUNICÍPIOS
    PESSOAS ADM
       AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
       EMPRESAS PÚBLICAS
       SEM
       FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    ÓRGÃOS PÚBLICOS
       
    independentes
       autônomos
       superiores
       subalternos 
    2º setor:
    Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
    É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
       CONCESSIONÁRIOS
       PERMISSIONÁRIOS
       AUTORIZATÁRIOS
    3º setor:
    SOCIAL
       Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
       OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
       OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
    4º setor:
    ECONOMIA INFORMAL
    "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi)
       
  • Terceiro Setor =>  OS e  OCIP
  • Li muitos comentários aqui dizendo que as integrantes do terceiro setor, também chamadas de paraestatais, são formadas pelas OSCIPs e pelas OS, porém não podemos esquecer dos serviços sociais autônomos (denominado sistema - S, ex: sesi, senai, sesc, entre outros) e das entidades de apoio à instituições de ensino superior ou médico hospitalares federais.
  • As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público interno e funcionam em regime especial, possuem todas as caracteristicas jurídicas das autarquias comuns, mas delas se diferenciando pois os seus dirigentes são estáveis e os mandatos são fixos.
    As entidades do terceiro setor são compostas por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público, sem fins lucrativos. são constituídas de Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
  • Gabarito. Errado.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    UNIÃO 

    ESTADOS

    DF 

    MUNICÍPIOS  

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    FUNDAÇÃO PÇUBLICA

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA


  • Entidades paraestatais (3º setor) são pessoas exclusivamente privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL.


    GAB ERRADO

  • AGENCIAS REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS....na da ver com 3º setor, ou seja, entidades paraestatais....


    GABARITO ERRADO

  • Errado !

    Terceiro setor sistema S ! 

  • Um monte de resposta falando exatamente a mesma coisa.... as pessoas poderiam ler antes....

  • Agências reguladoras não são entidades do terceiro setor! Ademais, se o fossem, não seriam integrantes da administração indireta, nem da direta.

    Gabarito ERRADO

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA .


    -AUTOR DESCONHECIDO

  • Agência reguladora é uma autarquia especial.

  • As entidades que compõem a administração indireta são: as Autaquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedade de Econômia Mista sendo as agências reguladoras responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. 

    Ex: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANP E ANTT.

  • As agências reguladoras são uma espécie de autarquia especial, sendo as autarquias integrantes da Administração Indireta. A questão erra em classificá-las como entidades do terceiro setor, que nada têm a ver com a Administração Indireta, uma vez que se classificam como entidades paraestatais, ou seja, que colaboram ao lado do Estado para a prestação de determinados serviços.

    Gabarito do professor: ERRADO.


  • As agências reguladoras são entidades que compõem a administração indireta e não fazem parte do terceiro setor.

  • 1º setor:
    PESSOAS POLÍTICAS
       UNIÃO
       ESTADOS MEMBROS
       DF
       MUNICÍPIOS
    PESSOAS ADM
       AUTARQUIAS    (as Agências Reguladoras aqui se enquadram)
       EMPRESAS PÚBLICAS
       SEM
       FUNDAÇÕES PÚBLICAS
    ÓRGÃOS PÚBLICOS
       
    independentes
       autônomos
       superiores
       subalternos 
    2º setor:
    Grupo de particulares (privados) que se vincularam à Adm; os que têm relação com o Estado.
    É o amplo mercado, porém, para concursos, só nos interessam os abaixo relacionados:
       CONCESSIONÁRIOS
       PERMISSIONÁRIOS
       AUTORIZATÁRIOS
    3º setor:
    SOCIAL
       Serviços sociais autônomos; Sistema S: SESI, SESC, SEBRAE, ...
       OS (Pes. Jur. de Direito Privado - Contrato de Gestão)
       OSCIP (Pes. Jur. de Direito Privado - Termo de Parceria)
    4º setor:
    ECONOMIA INFORMAL
    "A força não vem da capacidade física, ela vem de uma vontade inabalável." (Mahatma Gandhi) 

  • Errada. São autarquias em regime especial.

  • Só um adendo que não vi os colegas informarem.

    Tomar cuidado pois o 3o setor não so abrange entidades sem fins lucrativos.Alem de englobar as: ONGS,OSCIPS, SISTEMA S.

  • ERRADO

    3º setor está fora da Administração Pública. São as paraestatais, sistema S, OS, OSCIP e as fundações de apoio.

    Agência reguladora é uma autarquia = Administração indireta

  • Compõem a ADM Indireta. Entes criados através da descentralização.


ID
82855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa e dos conceitos relativos à
administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem.

A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da edição de lei específica para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição._____________________________________________________________________________XIX - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para desenvolver atividade típica da Administração. (art. 37, XIX, CF).É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (art. 5º, I, Decreto-lei nº 200/67).• CRIADA por Lei Específica;• Faz parte da Administração Indireta;• Submete-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico (também chamado de supervisão ministerial- na esfera federal-, tutela administrativa ou vinculação)- não tem subordinação hierárquica com a entidade que a criou;• É regida pelo REGIME JURIDICO de direito público.• Tem orçamento e patrimônio próprios;• Tem gestão administrativa e financeira DESCENTRALIZADA;• Executa serviços próprios do Estado;• Administra a si mesma;• Agentes públicos ? são estatutários (em regra), mas podem ter sido admitidos pela CLT (no período de 1998 a 2007); proibida acumulação de cargos, empregos e funções na Adm. Pública; a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF);• Os contratos administrativos são realizados através de LICITAÇÃO;• Privilégios ? imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas; impenhorabilidade de seus bens; prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;• Foro processual: o mesmo foro do ente político que está vinculado.• A regra geral é a da responsabilidade objetiva (art. 37 §6º, da CF).Exemplos: INSS, IBAMA, INCRA, USP, UFC, etc.
  • Excelente comentário realizado pela colega Flor...
  • ART. 37 CF/88 , inciso XIX: XIX - SOMENTE por LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.

    As autarquias são criadas por lei e têm personalidade jurídica de direito público.
  •    






  • Aos que não são assinantes, gabarito: certo.

  • Gabarito. Certo.

    Autarquia 

    -> criação lei especifica

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra, similar:

    Q349955 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    Com relação à administração direta e indireta, julgue os itens a seguir.
    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

    CORRETA.


  • Descentralização das atividades estatais, como assim????????????

  • Galera,seguinte:

    Descentralização versa sobre Administração Indireta. 

    Desconcentração versa sobre Administração Direta.

  • As autarquias fazem parte da Administração Indireta, o que significa dizer que a atividade do Estado é descentralizada a determinadas entidades, que são pessoas jurídicas com personalidade própria. As autarquias,só podem ser criadas mediante lei específica. conforme o estabelecido no art. 37, XIX.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Correto

    Administração indireta - Descentralização por outorga.

  • Pelo que eu entendi, criar ou editar tem o mesmo significado para a Cespe. Se eu tiver errado, me corrijam!
  • O pulo do gato na questão foi o Cespe dizer em outras palavas que editar e criar são a mesma coisa...

  • editar e criar tem o mesmo significado aos olhos da cespe ???? Amo/odeio essa banca

  • Cespe 2013

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

  • Eu vou lá saber que editar é a mesma coisa que criar. Complicado eeeeeem


ID
82858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos e poderes
administrativos.

A autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Requisitos para a auto-executoriedade:Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito. Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:-Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.-Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade. Obs: Não há liberdade que não tenha limites e se ultrapassados estes gera abuso de poder, que é uma espécie de ilegalidade.
  • A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial. Não se confunde executoriedade com exigibilidade, pois aquela é a possibilidade de exigir o cumprimento do ato,independentemente da via judicial, enquanto exigibilidade pode ser feita por Acão Judicial ou não. Nos atos em que se vai envolver o patrmônio do administrado(cobrança de uma multa, por exemplo), a Administração tem que se utilizar da via judicial, não podendo utilizar a força pública pelos seus próprios meios. Só é possível a auto-executoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes, como por exemplo, a interdição de um prédio que ameaça desabar, entretanto, o administrado não fica impossibilitado de recorrer ao Poder Judiciário para se insurgir contra o uso da auto-executoriedade.É possível, inclusive, que por meio de medidas preventivas(Mandado de Segurança Preventivo, Ações Cautelares, Antecipação de Tutela) venha o executado evitar que se realize a auto-executoriedade ou até mesmo após a prática do ato, o administrado pode ingressar em juízo pedindo a reconstituição do estado anterior, se for possível, inclusive, as indenizações cabíveis. Este requisito normalmente é verificável nos atos administrativos decorrentes do poder de polícia, nos quais a Administração impõe coercitivamente seu cumprimento independentemente de mandado judicial(interdição de atividades, inutilização de gêneros alimentícios).
  • A auto-executoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
  • A auto executoriedade consiste na possibilidade de CERTOS atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Porém ela não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
  • Complementando as brilhantes intervenções anteriores:A autoexecutoriedade é requisito normalmente verificável nos atos administrativos decorrentes do poder de polícia, nos quais a administração impõe coercitivamente seu cumprimento independemente de mandado judicial (interdição de atividades, inutilização de gêneros alimentícios)
  • "Em algumas hipoteses o ato administrativo fica despido deste atributo ( auto-executoriedade), o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração ajuize a respectiva ação judicial."JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO. 19EDIÇÃO PAGINA 113
  • Atributos do ato administrativo:Presunção de legitimidadeImperatividadeAuto-executoriedadeTipicidadeOs atributos imperatividade e auto-executoriedade são observáveis somente em determinadas espécies de atos administrativos. Já a tipicidade e a presunção de legitimidade são observados em todos os atos.
  • Para descontrair e nunca mais esquecer:Já pensaram se todo ato fosse auto executório, imagina um monte de multa que haveria em todo Brasil,era dinheiro que não acabaria mais.Ou seja; um ato praticado por um agente de trânsito só é executado quando o motivo (a infração de trânsito) existe.
  • Auto-executoriedadeCom fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.
  • Capciosa essa questão... Esse "todo"... Atenção!!! Rs
  • GABARITO: ERRADO
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: absoluta, única, sempre, mesmo, TODOS, automaticamente, depende, suficiente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, obrigatoriamente, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente, permite etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

     
  • ·        ERRADO.

    O único ato administrativo não auto-executável é a cobrança contenciosa das dívidas dos administrados, que depende da intervenção do Poder Judiciário. Porém, essas dívidas são exigíveis pela Administração Pública. Ex.: impedimento de renovação da licença de automóvel se houver multa pendente.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos
     
     
    ·         …De outro lado, vale registrar que alguns atos administrativos não são auto-executáveis como por exemplo, a cobrança de multas, quando o particular resiste ao seu pagamento espontâneo.
     
    Fala-se que a auto-executoriedade afasta a necessidade de observância, para a edição e efeitos do ato, dos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista a idéia de prevalência do interesse público. Porém o que ocorre não é o abandono do devido processo legal, mas sim a postergação do contraditório e da ampla defesa.
     
    Segundo Hely Lopes Meirelles:
     
    Ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para obstar à atividade da Administração contrária aos seus interesses, ou para haver da Fazenda Pública os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado (2001, p. 154-155).
    Fonte: http://jusvi.com/artigos/40197/2
  • Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

    • Requisitos para a auto-executoriedade:
      Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.
      Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.

      A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.

      Princípios que limitam a discricionariedade (liberdade de escolha do administrador) na auto-executoriedade:
      Princípio da razoabilidade: Administrador deve sempre se comportar dentro do que determina a razão.
      Princípio da proporcionalidade: Administrador deve sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim. A ofensa ao princípio da proporcionalidade também leva à ofensa do princípio da razoabilidade.

     

  • Estarão sempre presentes nos atos administrativos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade!

    Não estarão sempre presentes nos atos administrativos: Autoexecutoriedade e Imperatividade!

    Simples e sem enrolação!
  • Gente eu aprendi um macete muito massa, aqui no QC. 
    Estão presentes em Todos atos administrativos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade! (iniciam-se com consoante)
    Estão presentes em Alguns atos administrativos: Autoexecutoriedade e Imperatividade! (iniciam-se com vogal)
    autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos. (vogal + consoante = incorreta)

    Amigo (abaixo), certamente esse bizu não funciona para todas questões, mas um macete é sempre bem vindo :-)
  • É tanto comentário com definição do google sobre autoexecutoriedade que eu nem sei se alguém chegou a comentar isso. Mas, lá vai. Para a maioria da doutrina, a autoexecutoriedade, assim como a imperatividade, não incide sobre atos negociáveis (desejados pelo administrado) e atos enunciativos (que nem chegam a gerar efeitos jurídios diretos).

    PS: Podem falar que eu sou chata de ficar reclamando de um monte de gente que escreve definição REPETIDA, mas é um saco, ocupa espaço e não ajuda ninguém em nada.
  • DOS ATRIBUTOS SOMENTE É ABSOLUTO EM TODOS OS ATOS:

         - PRESUNÇÃO DE LEG. VERAC.

         - TIPICIDADE

  • Complementando...

    Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.

     Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. 

    Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. 

    Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. 

    Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.

      O ato pode, então, ser:

    a)Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;

    b)Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    c)Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;

    d)Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.


  • Belíssimo bisu Érica Lourenço.

    Apenas não ficou claro para mim essa parte:
    "A autoexecutoriedade é um atributo de todos os atos administrativos. (vogal + consoante = incorreta)"
    A vogal é da autoexecutoriedade, mas e a consoante?

  • Presunção de legitimidade: é presente em todos os atos administrativos

    Autoexecutoriedade: Não está presentes em todos os atos, está presente quando:

    - lei autoriza

    - situações emergenciais

    Imperatividade: não está previstos em todos os atos adminitrativos, já que nem todos os atos se impõe a terceiros.

  • Todos não! todas não!!!!

  • A questão trata dos atributos do ato administrativo, sendo um deles a autoexecutoriedade. Este atributo permite que a Administração Pública pratique seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial. A questão erra ao dizer que pertence a todos os atos administrativos. Na verdade, somente quando estiver prevista lei ou em situações de emergência. Os demais casos não poderão ser executados administrativamente sem decisão judicial.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Nem todos os atos administrativos dispões de auto-executoriedade.

     

    Um exemplo de ato administrativo não dispõe de auto-executoriedade é na aplicação de multas, pois caso o administrado não concorde em pagá-la por vontade própria a cobrança só poderá ser feita pela via judicial.Parte superior do formulário

  • Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos.

  • Em regra, claro!

  • nao inside nos atos enunciativos e negociais

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    texto associado   

    Nem todos os atos administrativos possuem o atributo da autoexecutoriedade, já que alguns deles necessitam de autorização do Poder Judiciário para criar obrigações para o administrado.

    Gabarito: CERTO. 

  • Exemplos de atos administrativos que não são autoexecutados.

    1 Entrada policial em domicílio sem ser nos casos de delito flagrante, desastre ou prestação de socorro. Necessita de ordem judicial

    2 cobrança de judicial de multas

    3 Desapropriação direta(ação judicial) - após o decreto de desapropriação, o proprietario ñ concordar com quanto ao valor da indenização.

  • Errado

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Está presente em caso de urgência/Lei


  • ATRIBUTOS PRESENTES EM TODOS OS ATOS: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE

    PATI

  • Imperatividade e autoexecutoriedade: não estão presentes em todos os atos administrativos;

    Presunção de legitimidade e tipicidade: estão presentes em todos os atos administrativos.

     

    *** Até que esse esquema é bastante cobrado em prova hein.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: um excelente comentário de um colega do Qconcursos

  • Lembre-se da multa.

  • Gab: Errado.

    Vogais A e I não estão presentes em todos os atos = Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    Consoantes P e T estão presentes em todos os atos = Presunção de Legitimidade e Veracidade e Tipicidade.


ID
82861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos e poderes
administrativos.

Entre as espécies de atos administrativos, os atestados são classificados como enunciativos, porque seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).
  • Sabrina, sua explicação ficou bem clara, porém achei a questão meio capciosa, quando versa: "PORQUE seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico", pelo que entendi não expressará um fato jurídico necessáriamente, tendo em vista que poderá ser nada mais do que um posicionamento da administração frente ao ocorrido.Posso (e devo) estar raciocinando errado, gostaria que alguêm me mostrasse onde para eu não ter mais dúvidas neste ponto.
  • Atos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado; dentre os mais comuns, estão os seguintes: certidões, atestados, pareceres, apostilas(equivale a uma averbação)
  • os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;
  • Atos Enunciativos: São aqueles que registram elementos esclarecedores (sugestões,opiniões,propostas) sobre assuntos de um processo,objetivando suprir argumentos ou fundamentos para solução.Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
  • Tudo certo mas fiquei com duvida devido ao VER EXPRESSAR na definiçao de certidao e COMPROVAR na definiçao de atestados .dado pela autora FERNANDA MARINELLA 4ª ediçao pp276 mais tudo bem ...
  • Atos enunciativos: são atos meramente opinativos ou de opinião, não tem conteúdo decisório, servem de subsídio para uma decisão posterior. Exemplo: pareceres, laudo técnico, certidão, atestado.

  • Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre  passível de reapreciação pelo Poder Judiciário.

      Espécies de atos administrativos:

     

     

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

     

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

     

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.

     

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

     

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

  • Uma outra questão responde, vejam:

    Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO CORRETO

    conceito: SÃO TODOS AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO,OU EMITIR UM OPINIÃO, SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO. ex.:

    - CERTIDÃO

    - ATESTADO

    - PARECER....

  • ATOS ENUNCIATIVOS- CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA


  • Poder de polícia

    Poder disciplinar

    Interfere na esfera privada

    Interfere na esfera pública

    Sem vinculo específico com a administração pública

    Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)


  • Quanto aos efeitos: 

    Contitutivo>  Cria modifica ou extingue direitos.

    Declaratório>  Atesta direito

    Enunciativo> Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito > encerram juízo,conhecimento, opnião.

     

  • CORRETA!

    Outra questão ajuda a responder 

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico) Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados. C

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos. Dentre elas, tem-se os atos enunciativos, que são aqueles que apenas reconhecem situação de fato ou de direito, sem haver manifestação de vontade do Estado. Dentre estes atos estão os atestados, que tem o conteúdo de comprovar certo fato jurídico de que a Administração tenha conhecimento.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • São 5 espécies de Atos: "NONEP"

    Normativo  -> atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)

           DEcretos                         "DE RE DE RE IN"

           REgimentos

           DEliberações

           REsoluções

           Instrumentos Normativos

     

    Ordinário-> Atos para organizar a Adm. Púb. (interno - relação com o Poder Hierárquico)

           Ciculares                  "COPA DOI"

           Ofícios

           Portarias

           Avisos

     

           Despachos

           Ordens de serviço

            Instruções

     

    Negocial -> Atos onde a Adm. Púb. concorda com o particular

    Temos vários , os mais usados são:

    Aprovação, licença, permissão, autorização, admissões etc.

     

    Enunciativo -> Atos que atestam/certificam uma situação existente

           Certidões                 "CAPA"

           Atestados

           Pareceres

           Apostilas

    Punitivo -> Atos para punir/sancionar (relação com o Poder Disciplinar)

           Multas                                 "MID"

           Interdição de Atividades

           Destruição de coisas

     

     

  • "certo fato jurídico" deu um medinho...kkkkkkk

  • C - ertidão

    A - testado

    P - arecer

    A - postila

  • atos enunciativos: Declara fatos ou opinião,que por si só não produz consequências jurídicas.

    Exemplos;certidão, atestado, visto, parecer.

    BIZU: CAPA

    CERTIDÃO

    ATESTADO

    PARECER

    APOSTILA

    O bizu achei aqui no Qc.

  • Certo. Atos enunciativos não têm manifestação de vontade por parte da Administração Pública.

ID
82864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos e poderes
administrativos.

O poder de polícia manifesta-se apenas por meio de medidas repressivas.

Alternativas
Comentários
  • - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);- Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).
  • Complentando a Sabrina:Tanto quando o poder de polícia é exercido enquanto polícia administrativa ou como polícia judiciária é possível a atuação preventiva assim como a atuação repressiva. A polícia administrativa age preventivamente quanto visita um estabelecimento comercial e orienta quanto à proibição de expor à venda produtos impróprios para o consumo. Se se deparar com a mercadoria sendo vendida e a apreende age repressivamente. A polícia judiciária age preventivamente quando faz policiamento em locais de risco e repressivamente investigando delitos cometidos e aplicando a devida sanção. (Vestcon 2009)
  • POdemos falar que a POLÍCIA ADMINISTRATIVA age precipuamente preventivamente,porém isso não afasta um posicionameto reprecivo. Enquanto a POLÍCIA JUDICIÁRIA atua precipuamente de forma repreciva e isso também não afasta o posicionamentopreventivo.
  • O poder de polícia pode ser exercido de forma preventiva e repressiva. Na forma repressiva se manifesta por atos normativos, em regra expedidos pelo Legislativo. Já o poder de polícia é repressivo quando atua fiscalizando e autuando aquele que descumpriu as normas condicionadoras do exercício desses direitos.Obrigatoriamente somos remetidos ao princípio da legalidade, previsto no inc. II, do art. 5o da CF.
  • A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente.* preventiva: atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade.* repressiva: consubstancia-se na fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração.
  • Conforme o Prof. Edson Marques (pontodosconcursos), o poder de polícia pode tanto ser preventivo (edição de normas, exigência de alvarás etc), como repressivo (apreensão de mercadorias, fechamento de estabelecimento, aplicação de multas).
    Gabarito: Errado.

  • Errado

    POLÍCIA  ADM

    Preventivo - No ilícito PENAL

    Preventivo e Repressivo - No ilícito ADM. Ex. Multa de trânsito

    POLíCIA JUDICIÁRIA

    Repressivo - ilícito penal

  • O poder de polícia pode ser:
    Preventivo. O poder de polícia pode ser exercido em seu caráter preventivo. Vg. velocidade máxima.
    Repressivo. O poder de polícia pode ser exercido por meio da punição. vg: aplicação de multa.
    Fiscalizador. O poder de polícia também pode ser exercido por meio de fiscalização. Vg.: utilização de radar, controle sanitário.
     

  • O poder de polícia pode ser exercido em caráter preventivo ou repressivo, tendo-se
    por linha divisória o cometimento do ato ilícito. Se o poder é exercido para evitar que o
    ilícito venha a ocorrer, é o mesmo preventivo, se é posto em ação somente após o
    dano ao interesse público ter-se verificado, é ele repressivo.
  • Por Medidas Repressivas e Preventivas.

  • Errado! Não é apenas repressiva, mas também preventiva.

  • -  FORMA PREVENTIVA: Concedendo licenças, autorizações e fiscalizando.

    -  FORMA REPRESSIVA: Interditando estabelecimentos comerciais, desapropriando propriedades e apreendendo mercadorias.

    GABARITO ERRADO
  • Preventivas, fiscalizadoras e repressivas. 

  • Preventivas também: alvarás de licença e autorização.

  • Errada

    -> O poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.


  • Preventiva/repressiva

  • O poder de polícia é o poder da Administração de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso e gozo de propriedade particular tendo como objetivo garantir o interesse público. A questão erra ao dizer que este poder se manifesta somente por meio de medidas repressivas. O poder de polícia tem quatro formas de manifestação: além da repressiva, quando reprime atos praticados de forma contrária à lei, também de forma preventiva, por meio da fiscalização;  pelo consentimento, quando permite de forma prévia a prática de certas atividades (tal como ocorre na licença); e na forma de ordem, na edição de regras que disciplinam condutas.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O correto seria: O poder de polícia manifesta-se por meio de medidas PREVENTIVAS E REPRESSIVAS.

  • Preventiva/repressiva.

  • PODER DE POLÍCIA É PRF

    PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    FISCALIZATORIO

  • Erradíssimo

    A atuação do Poder de Polícia dar-se-á mediante atos preventivos ou repressivos.

  • PREVENTIVO

    REPRESSIVO

    NORMATIVO

    CONSENTIDO

  • Preventivo e Repressivo.

  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possivel"


ID
82867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue os seguintes itens.

Se, em licitação realizada por determinado tribunal, para a contratação de determinado bem de tecnologia da informação por meio de concorrência, a comissão de licitação, ao abrir o envelope das propostas em sessão pública, verificar que duas empresas cotaram o mesmo preço, e, nesse momento, o representante de uma dessas empresas manifestar-se no sentido de que pode dar outras vantagens não previstas no edital, o presidente da comissão de licitação agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida após a abertura das propostas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
  • De um modo geral, pode-se dizer que as licitações atenderão ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório.
  • De acordo com o Art 3º, Parágrafo 2º, da Lei 8666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), em caso de igualdade de condições, como critério de desempate, é possível assegurar preferências:1º Lugar: bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;2º Lugar: bens e serviços produzidos no Brasil;3º Lugar: bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;4º lugar: bens e serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.Sendo assim, ele deverá DESCONSIDERAR o que foi proposto por um dos competidores, e levar em consideração esses critérios de desempate previstos em Lei.
  • Atenção para o princípio da vinculação ao instrumento convocatório
  • Principio do Julgamento Objetivo.Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.§ 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
  •  Pessoal, uma dúvida: se a questão dissesse que a licitação foi realizada na modalidade Pregão, o item estaria correto, uma vez que nessa modalidade os licitantes podem dar lances sucessivos e verbais ao final para reduzir o preço?

    Grande abraço a todos!

  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:

    CERTO. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei de Licitações (art. 44). Por isso, não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes (art. 44, §2º).

  • Retificando o comentário da colega Elyana( que é claro q/ estava certíssima na época da postagem); nova emenda pessoal:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

  • Quando cair questões desse tipo pensem no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório  , pois este é como se fosse uma lei para os licitantes do certame em questão.

  • Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei. § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.


    Alguma alma caridosa sabe o que é FUNDO PERDIDO, caso possível, me mandem uma msg.

    abs a todos!!!!


  • Investimento a fundo perdido

    É um investimento realizado sem expectativa de retorno de montante investido. Esse tipo de investimento é realizado geralmente pelo Estado no sentido de melhorar as condições de existência de setores de baixa renda, como a construção de moradias populares, saneamento básico, ou mesmo realizações de obras de infra-estrutura como estradas, que estimulam os investimentos privados através da oferta de um produto ou serviço antes inexistente.

  •  princípio do julgamento objetivo 

  • Correto.

    A administração, no que concerne ao tema licitação, além de necessariamente arraigada ao princípio da vinculação do instrumento convocatório que vincula à administração ao escopo presente tanto em edital quanto carta convite, está também obrigada ao antedimento do princípio dos julgamento objetivo, que afasta a atuação discricionária do agente, bem como preconiza que a análise deverá ser realizada de acordo com os critérios do edital.

  • A questão trata das licitações, dispostas na Lei 8.666/90. Quando ocorre empate das propostas, a referida lei estabelece formas de desempate, previstas no art. 3º, §2º. Em respeito ao princípio do julgamento objetivo, dispõe o art. 44 da mesma lei que a Comissão, no julgamento das propostas, deve levar em conta os critérios objetivos definidos no edital, sendo vedado considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, conforme §2º do citado artigo. Portanto, o presidente da comissão agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida.

    Gabarito do professor: CERTO.





  • GABARITO:C


    A questão trata das licitações, dispostas na Lei 8.666/90. Quando ocorre empate das propostas, a referida lei estabelece formas de desempate, previstas no art. 3º, §2º. Em respeito ao princípio do julgamento objetivo, dispõe o art. 44 da mesma lei que a Comissão, no julgamento das propostas, deve levar em conta os critérios objetivos definidos no edital, sendo vedado considerar qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, conforme §2º do citado artigo. Portanto, o presidente da comissão agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida.
     

  • Não é especificamente devido ao principio do julgamento objetivo pois há discricionariedade em escolha da melhor técnica. O correto seria o Principio da vinculação do instrumento convocatório.

    TJ-SE

  • vinculação ao edital e princípio da legalidade

  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: Se, em licitação realizada por determinado tribunal, para a contratação de determinado bem de tecnologia da informação por meio de concorrência, a comissão de licitação, ao abrir o envelope das propostas em sessão pública, verificar que duas empresas cotaram o mesmo preço, e, nesse momento, o representante de uma dessas empresas manifestar-se no sentido de que pode dar outras vantagens não previstas no edital, o presidente da comissão de licitação agirá corretamente ao desconsiderar a vantagem oferecida após a abertura das propostas.


ID
82870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito dos agentes públicos.

Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos e em comissão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam observados a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • A questão esta errada pois cargo vitalício é aquele feito para durar a vida toda, diferentemente da estabilidade conferida ao servidor público normal - estabilidade no serviço público e não no cargo - que ocorre após o estágio probatório e pode ser anulada frente a sentença (com direito de ampla defesa e contraditório) de processo administrativo transitado em julgado, o cargo vitalício outorga estabilidade NO CARGO (função) e só é perdido mediante sentença de processo JUDICIAL.
  • Da Estabilidade A estabilidade é uma garantia constitucional de manutenção do vínculo de permanência nos serviços públicos, do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, adquirida após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, condicionada à avaliação de desempenho realizada por comissão instituída para esses fins. Com o intuito de impedir injustiças, o constituinte, além de instituir determinadas prerrogativas para o servidor estável, estabeleceu que este somente perderá o cargo efetivo em virtude de decisão judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em face de reprovação em avaliação periódica de desempenho. Além dos motivos estampados no dispositivo constitucional retro destacado, o servidor poderá perder o cargo em razão do "excesso de quadro", consagrado no art.169. O servidor que perder o cargo em virtude de "excesso de quadro" terá direito a indenização, proporcional a um mês de remuneração por ano de serviço. Salienta-se que os cargos que restarem vagos,em decorrência das exonerações dos respectivos ocupantes estáveis, serão automaticamente extintos, sendo vedada a criação de novos cargos,empregos ou funções públicas com atribuiçoes iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.
  • Vitalícios são apenas:
    • Juízes
    • Promotores
    • Conselheiros e ministros dos Tribunais de Contas
  • Cargo Efetivo - Adquirido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, após período de 3 anos de efetivo exercício. É o cargo ocupado pelos servidores públicos.

    Cargo Vitálicio - Privativo de carreiras como as de juízes e promotores. Adquirem a Vitaliciedade após 2 anos de exercício.
  • Os cargos vitalícios são apenas para magistrados.

  • Cargos Vitalícios: Membros do MP (Promotores) e membros da Magistratura (juízes), tendo seus cargos perdidos mediante sentença judicial transitada em julgado.

  • Faltou a outra categoria q é: Interino, ou seja, o ocupante esta transitoriamente no cargo.

  • A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício para os membros da magistratura (1ª grau) e do Ministério Público (aprovados em concurso público) e imediatamente para os membros da magistratura de segundo grau. Todos os membros dos Tribunais de Contas (ministro - TCU / conselheiros - TCE e TCM) adquirem a vitaliciedade com a investidura no cargo.

  • A questão trata de dois institutos: o da estabilidade e o da vitaliciedade. É importante que o aluno saiba que os dois não se confundem. A vitaliciedade é uma prerrogativa concedida apenas aos membros da magistratura e aos membros do Ministério Público. A estabilidade é adquirida mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, após três anos de efetivo exercício, conforme art. 41, "caput", sendo que o servidor só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; por procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º).

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • cargo não fica estável, quem fica é o servidor

  • Quem me deraaaa!!!

    Após 3 anos de EP o servidor torna-se estável.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  •  A vitaliciedade é uma prerrogativa concedida apenas aos membros da magistratura e aos membros do Ministério Público. Já a estabilidade é adquirida mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, após três anos de efetivo exercício, sendo que o servidor só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado; por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; por procedimento de avaliação periódica de desempenho.

  • O servidor estável pode perder o cargo:

    PAD

    Excesso de despesa (LRF)

    Sentença Judicial Transitado em julgado

    Avaliação periódica de desempenho ( NC limitada - inexiste lei até o momento)

  • Resposta: Errado

    Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos e em comissão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam observados a ampla defesa e o contraditório.

    Continua sendo um cargo efetivo e não vitalício.

  • aaaaa se fosse

  • Vitalício não efetivo

  • Única coisa vitalícia nesse cargo é o ódio no atendimento ao público.


ID
82873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do controle e da responsabilização
da administração.

A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.

Alternativas
Comentários
  • Na lição do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, “hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa”.
  • Tenho uma dúvida...comecei a estudar agr rsrs.. Ministérios são orgãos superiores? não seria autônomos não??
  • Como resultado da DESCONCENTRAÇÃO da Adm. Púb. temos o surgimento dos órgãos públicos (que desempenha um conjunto de competências e fica localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, em decorrência disto surge a relação de HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO dos órgãos superiores para os inferiores, podendo haver o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação).
  • Embora a banca tenha considerado o item correto,a doutrina classifica os ministérios como órgãos autônomos e não superiores como cita o item.No livro Curso de Direito administrativo,autor Dirley Da Cunha Júnior,é afirmado o seguinte :São órgãos autônomos os ministérios de Estado, as Secretarias de Estado, as Secretarias Municipais, a Advocacia Geral da União, a Controladoria Geral da União, etc.- Órgãos superiores - São órgãos de direção,porém sem autonomia administrativa e financeira. Sujeitam-se aos órgãos independentes e autônomos, compondo o primeiro escalão orgânico da estrutura dos órgãos independentes e autônomos. São órgãos superiores os Gabinetes, as Secretarias Gerais, as procuradorias jurídicas
  • A questão merece ser anulada, senão vejamos o que diz a doutrina:Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos :ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos : Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores.Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras. Tribunais Judiciários e Juízes singulares;Ministério Público – da União e dos Estados;Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos : Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução.
  • Por favor, me tirem uma dúvida!!! É correto dizer que o controle exercido pelos orgãos superiores aos entes (descentralização - pessoa diferente) a eles vinculados baseia-se em relação de hierarquia? Pode se falar em hierarquia entre administração direta e indireta? O controle seria hierárquico ou finalístico?
  • Não vejo erro na questão, pois quando ela cita "os ministérios" como órgãos "superiores", refere-se tão somente, a sua posição diante dos seus entes inferiores. Como exemplo posso dizer que o ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem poderes de fiscalização sob as Superitendências Regionais do Trabalho.Espero ter ajudado.
  • Cofesso que foi mal elaborada a questão, contudo não necessarimaente a anulação dela. Veja que o superior esta colocada na questão como aquila que esta acima de outro, ou seja, ministério acima de departamentos, gabinetes...
  • Não concordo com a questão, por mais que um ministério tenha controle finalístico, de tutela ou supervisão sobre os Entes a eles VINCULADO, esse relação não tem nada a ver com hierarquia, se essa questão tiver certa então eu posso dizer que existe hierarquia entre o Ministério da Previedência e o INSS (ente a ele vinculado)????
  • IMPORTANTE!Pessoal, o gabarito dessa questão foi oficialmente alterado pelo CESPE após os recuros, de C para E. O fundamento para tal alteração baseou-se no fato dos Ministérios não serem órgãos superiores e sim ORGÃO AUTÔNOMOS.Bons estudos!
  • Alem do fato dos Entes poderem ser Subordinados ou Vinculados, e não somente os Vinculados
  • Concordo com a alteração do gabarito, pois a questão está, DE FATO, errada. Mas não pelos motivos elencados pelo CESPE como trouxe o Paulo.

    O enunciado não se refere a órgãos superiores como tipo de órgão, segundo a classificação proposta por Hely Lopes, e sim em termos de grau. O Erro da questão esá sim na sua parte final que fala sobre a relação de hierarquia em relação aos entes a eles vinculados.

  • mas há controle finalístico em relação ao ente vinculado.

  • Quanto à posição estatal os órgãos podem ser classificados:

    . Independentes: não sofrem relação de subordinação – São as chefias do legislativo (CN, Câmara dos Deputados, Senado, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), do Judiciário (Tribunais e juízes monocráticos) e do Executivo (Presidência da República e governadorias);

    . Autônomos: subordinam-se aos independentes, entretanto possuem autonomia administrativa, financeira e técnica (exs.: Ministérios, procuradoria geral de justiça, secretarias estaduais, etc);

    . Superiores – têm apenas poder de decisão, desvestidos de autonomia e voltados para funções técnicas e de planejamento (ex.: gabinetes e procuradorias)

    . Subalternos – execução de atribuições confiadas a outros órgãos, sendo que não gozam de independência, autonomia ou poder de decisão. Apenas executam. (exs.: seções administrativas, zeladorias e portarias).

     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Argumento da banca: Ministérios são órgãos autônomos, e não superiores, conforme afirma o item.

    Bons estudos!

  • Já que banca alterou o gabarito para ERRADO, pelos motivos ja expostos, creio que, em relação ao tipo de controle exercido pelos Ministérios sobre seus entes, a questão está correta, pois no final da assertiva ela fala que os entes estão vinculados aos ministérios e não subordinados.
    " ...exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados."
  • controle existe entre orgão da direta e ente vinculado (da indireta), o que nao existe é hierarquia

    o erro da questão está mesno no detalhe de chamar ministério de orgão superior. O Cespe sempre joga com os detalhes inerentes aos conceitos de orgãos independentes, autonomos, superiores e subordinados
  • Bem pessoal eu vejo outro erro na questão. A questão apresenta o conceito de hierarquia, no segundo período ela retoma anaforicamente esse conceito com a locução "desse modo" vinculando o restante da questão a esse conceito.O que finaliza o erro é a citação das entidades, mesmo se referindo a controle de modo genérico e abrangendo a tutela finalística.
  • Não entendo que a questão fale sobre a descentralização, como alguns postaram, e sim em órgãos da mesma estrutura, mesma pessoa jurídica, por isso entendo que haja a vinculação sim, senão seria subordinação, como bem postou o colega. Ou eu estou confundindo? rs. 
  • Dois erros
    1 - Ministérios são órgão autônomos
    2 - O controle sobre os entes da administração indireta é finalistico.
  • Como já se sabe, os Ministérios são Autônomos e não superiores. Então vejamos uma explicação mais detalhada sobre outro ponto que está incorreto, somente para o enriquecimento da questão:

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
    Logo, percebemos que a questão está ERRADA, pois não se trata de controle hierárquico e sim controle finalístico. Destarte, os Ministérios são autônomos e não órgãos superios.

  • A questão erra ao afirmar que ministérios são órgão superiores. Ministérios são órgãos autônomos. 
    Segue abaixo a classificação dos órgãos públicos quanto a posição estatal:
    Independentes (previstos na CF e representativos dos três poderes, agentes políticos, sem subordinação funcional ou hierárquica, sujeitos aos controles constitucionais de um sobre o outro); autônomos (estão no topo da administração pública, subordinados aos órgãos independentes, autonomia técnica, financeira e administrativa. Ex.: ministérios); superiores (subordinados aos órgãos autônomos, sem autonomia administrativa, função de planejamento, direção e controle) e subalternos (função executiva)
  • O erro da questão reside no fato de que os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais são classificados como órgãos autônomos, que devem obediência hierárquica aos órgãos independentes.

    Bons estudos.
  • Gabarito. Errado.

    Secretarias não são órgãos superiores, e sim Autônomos.

  • "os órgãos superiores, como os ministérios"


    Os ministérios e secretarias são órgãos autônomos.

    Não precisa complicar, basta ver onde está o erro.

  • Ministério é órgão autônomo, e não superior, como trouxe a questão.

  • O erro da questão não está em "os órgãos superiores, como os ministérios" , Mas em dizer que os ministérios exercem supervisão hierárquica sobre entes, ou seja, entidades a eles vinculadas. Entidades, ou entes, fazem parte da adm. Indireta, cuja a supervisão do ministério é ministerial, diz-se finalística.

  •  Questão muito mal elaborada. Chamou os  ministérios de órgãos superiores, disse que os entes são subordinados hierarquicamente acreditando estar tudo isso certo.  Amadorismo. Só apos recursos foi que voltaram atrás. Não condiz uma das maiores bancas de concursos públicos do Brasil.

  • Exercem controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa (OK), sobre entes a eles vinculados (ERRADO).

  • Ministério é ÓRGÃO AUTÔNOMO e ponto.

  • A questão, ao meu ver, trata do controle administrativo, típico controle interno de relação hierárquica, logo, a questão encontra-se errada pelo fato de não existir controle administrativo (interno) entre os Ministérios e as Entidades a eles VINCULADAS. 

  • O erro da questão é dizer que Ministérios, são órgãos superiores, quando na verdade assim como secretarias, são órgãos AUTÔNOMOS. Quem leu correndo errou fácil.

  • Não exerce hierarquia sobre entes por ela supervisionados...(ponto)

  • Errado 

    Os ministérios não exercem controle hierárquico aos ENTES a ele vinculados , por ex : Autarquia 

  • { Errado } ...sobre os entes a eles vinculados...Os Ministérios exercem Supervisão.

  • Gabarito : ERRADO


    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS


    Órgãos Independentes:representam os poderes Executivo ,Legislativo e Judiciários.Não possuem subordinação hierárquica ou funcional.


    Órgão Autonômos: subordinados diretamente a cúpula da Administração, tem autonomia financeira, técnica e administrativa com funções de planejamento, supervisão,coordenação e controle das atividades (Ex: Ministérios, Secretarias, DPU,AGU,MP)


    Órgãos Superiores: Possuem poder de direção,controle e decisão. Ex:Gabinetes e Coordenações.


    Órgão Subalternos: De mera execução.


  • Errado.

    Ministério não é órgão superior. É órgão AUTÔNOMO.

  • Conhecendo o cespe marquei certa, mas já sabia que ela está passível de ser anulada se estiver o gabarito certo... Fui procurar o histórico dessa alternativa é verifiquei que o gabarito foi alterado para errado diante de recurso, cespe nunca foi e nunca será uma banca de prestígio... Sabemos que a mesma só realiza alguns concursos porque são extremamentes concorridos... A OAB realizou há tempos o cespe do exame de ordem, por esses motivos aí... Questão totalmente mal elaborada para o gabarito dado pelo autor da questão, nem ele mesmo sabia de porra nenhuma kkkkkkkkkkkkkkk isso me leva a crer que esses caras elaboram essas questões todos embriagados kkkkkkk
  • O ÚNICO ERRO DA ASSERTIVA É QUE MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E NÃO SUPERIORES, COMO AFIRMA O ITEM. 



    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    MINISTÉRIOS E SECRETARIAS SÃO ORGÃOS AUTÔNOMOS

  • A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos AUTÔNOMOS, COMO OS MINISTÉRIOS, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.

  • o controle realmente existe, mas nao na modalidade hierarquia como afirma.. O nome é controle finalístico ou supervisão ministerial

     

  • Complementando: os Ministérios, por fazerem parte da Administração DIRETA não exercem controle sobre as entidades da Administração INDIRETA, e sim uma SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • A QUESTÃO FALA SOBRE HIERARQUIA E VINCULAÇÃO !!

    HÁ SIM CONTROLE ,SENDO ESTE FINALÍSTICO ,EM UMA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO NÃO DE HIERARQUIA (SUBORDINAÇÃO) !!!

    VINCULAÇÃO -- DESCENTRALIZAÇÃO

    HIERARQUIA -- DECONCENTRAÇÃO

  • A questão trata da classificação dos órgãos administrativos quanto à hierarquia. Os agentes dos órgãos superiores exercem fiscalização e revisão sobre os agentes de grau menor. No entanto, a questão erra ao afirmar que os ministérios são órgãos superiores. Na verdade, são órgãos autônomos, possuindo autonomia administrativa e financeira.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ÓRGÃOS AUTÔNOMOS = MINISTÉRIOS E SECRETARIAS

  • Complementando: Entre Ministérios e Entidades há apenas VINCULAÇÃO, não há subordinação (Controle Hierárquico)!

  • ERRADA.

     

    Os ministérios são órgãos autônomos e não órgãos superiores.

     

  • ERRADA.

    Pode até haver órgãos de controle interno, mas não há hierarquia entre ministérios e entes a ele vinculados.

  • Cespe, sutilmente enlouquecendo o Concurseiro...

     

    Não existe somente um erro...

     

    A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.

     

    ERRO 1: Ministérios são órgãos autônomos...

    ERRO 2: Não existe hierarquia entre Ministérios e Entes Vinculados...

  • Os órgãos superiores exercem hierarquia, e não controle, sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa; o controle (ou supervisão ministerial) é exercido apenas em relação a outros entes (pessoas jurídicas); assim, o Ministério da Previdência, por exemplo, exerce hierarquia em relação a um órgão desse Ministério, e controle (ou supervisão ministerial) em relação ao INSS, que é uma pessoa jurídica.

    Fonte: Como passar em concursos CESPE. direito administrativo. 7ª Edição

  • Atenção:

    a) NÃO HÁ hierarquia entre o presidente e o vice;

    b) NÃO HÁ hierarquia entre os três poderes

    c) NÃO HÁ hierarquia entre ADM DIRETA e a INDIRETA

    d) NÃO HÁ hierarquia nos poderes legislativos e judiciários no exercício de suas funções típicas.

  • o controle existe. mas não na modalidade hierarquia. Mas sim pelo controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Ministérios são autônomos não superiores, portanto......

  • Questão cheia de maldade, pois quando menciona controle, pode se interpretar como controle finalístico e não estaria errada (a chamada Tutela, ou supervisão ministerial); mais maldade quando menciona superiores; ora, não disse claramente q se refere à classificação, podendo interpretar q esteja falando de órgão superior àquele q lhe é subordinado, entendimento reforçado pela comparação com o agente de grau superior q exerce sobre o q lhe é subordinado. Questões assim não medem conhecimento, mas sim intuito de entendimento, pois, em si, a questão é fácil, mas vá acertar e entender ao q o examinador se referia. Exatamente por isso q acho q as provas de CERTO e ERRADO deviam ser abolidas, pois, mesmo tendo estudado, se estiver em dúvida sobre o fato de ter entendido ou não o q o infeliz quis dizer, terá q desistir do ponto, a não ser q se arrisque.

  • Ministérios são órgão AUTÔNOMOS, não SUPERIORES.

    Exemplo:

    1 - INDEPENDENTES: Presid, Câmara e Senado.

    2 - AUTÔNOMOS: Ministérios.

    3 - SUPERIORES: Polícia Federal.

    4 - SUBALTERNOS: Seção, Departamento.

  • ERRADA, pois os ministérios não são classificados como órgãos superiores, mas sim como ÓRGÃOS AUTÔNOMOS. 

  • Gabarito: Errado

    Ministérios são órgãos autônomos, e não superiores.

  • Ministério é órgão AUTÔNOMO
  • ·       INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS

    -São constitucionais

    -Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios

    -Sem subordinação a qualquer outro órgão.

    -Seus titulares são agentes políticos.

    -Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.

    ·       AUTÔNOMOS

    -Imediatamente abaixo dos órgãos independentes

    -Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

    -Participam da formulação de políticas públicas.

    -Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.

    ·       SUPERIORES

    -Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.

    -Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.

    -Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.

    ·       SUBALTERNOS

    -Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.

    -subordinados a vários níveis hierárquicos

    -Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.


ID
82876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca do controle e da responsabilização
da administração.

O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
  • A fiscalização contábil, financeira e orçamentária na Cf/88 é exercida sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos. Essa fiscalização costuma ser chamada pelos administrativistas, simplesmente de "controle financeiro", em sentido amplo.Vide art. 70,CF/88.
  • Mecheu com dinheiro público, o TCU fiscaliza, independente de quem seja.

  • CERTO - O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, o Congresso Nacional, é o chamado controle externo. Este controle é exercido pelo Congresso, com auxílio do TCU, conforme artigos 70 e 71 da CF/88.
  • A CBF nunca quis dinheiro público, pois sabe que seria fiscalizada, isto é tudo que ela não quer, porque lá é um reinado......
  • O Poder Legislativo exerce o controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no que se refere às receitas, às despesas, e à gestão dos recursos públicos.

  • A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cujas disposições estão previstas nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal. O controle financeiro exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União alcança qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme art. 70, parágrafo único.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Certo, o controle financeiro é exercido sobre os atos, de qualquer pessoa que administrar bens públicos ou dinheiro público. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Como dizia o professor Emerson Bruno da Editora Atualizar, "onde houver dinheiro público, o Tribunal de Contas sempre estará lá pra fiscalizar ".

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • ENVOLVEU DINHEIRO PUBLICO JÁ ERA

  • Acerca do controle e da responsabilização da administração, é correto afirmar que: O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo da União, com auxílio do Tribunal de Contas da União, alcança a administração direta e indireta, bem como entidades privadas que guardem bens ou valores da União.


ID
82879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais,
que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo
o qual o povo é a única fonte do poder; e a participação direta ou
indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da
vontade popular.

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo.
24.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, acerca do princípio da democracia, dos direitos políticos e
de temas relacionados.

A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é considerado livre e geral.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que entendi, se o representante ficasse vinculado à vontade dos representados, seria um MANDATO IMPERATIVO. No caso do MANDATO REPRESENTATIVO, como é atualmente , os representantes representam toda a nação, e não interesses de regiões ou eleitores particulares, e têm uma significativa liberdade de ação, por isso se diz que nao estão vinculados à vontade dos representados. Questão muito pesada para técnico administrativo. Só achei isso num artigo bem difícil, abaixo o link. Se alguém achar outro material melhor sobre isso.... por favor se manifeste.http://www.scielo.br/pdf/rk/v10n2/a02v10n2.pdf
  • A Constituição é expressa no fato que do povo emana todo o poder, que será exercido por representantes de modo direto ou indireto. Fato é que mesmo não se votando em tal pessoa e esta seja eleita, o mandato constará da representação de todos do povo, TODOS, sem exceções, tanto os que votaram nele quanto os que não votaram, tudo, é claro, dentro dos limites de um território.Fato tambem que o representante não se vincula a vontade dos representados, devendo exercitar seu mandato segundo os ditames da ética e da supremacia da vontade pública.Logo, a questão faz se correta.
  • a questão encontra-se em quase sua totalidade correta pecando somente no trecho que fala a respeito de representar a POPULAÇÃO, pois os representantes a fazem perante o POVO( só os nacionais ). essa constatação depreende-se do art. 45, CF,...a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo.
  • Tenho que discordar de você Henrique, tendo em vista que os representantes não estão vinculados, no direito de representação, somente ao povo(nacionais) mas sim à toda a população (todos de um modo geral).
  • Pesquisando sobre o assunto, achei uma colocação interessante, espero que ajude:

    Duas formas de representação: “mandato imperativo” e “mandato representativo”.

    "O “mandato imperativo”, utilizado pelo sistema político francês até o advento da Revolução Francesa, 1789/ 1799, vinculava o governante eleito ao eleitor. Tratava-se de verdadeiro “mandato” outorgado ao político que não tinha liberdade para atuar, devendo seguir estritamente os mandos da comunidade, sob pena de ser cassado, perdendo dessa forma, o cargo ocupado.
    O modelo desenhado pela “representação imperativa” se assemelhava àquele do “mandato” utilizado no direito privado, com regras definidas de representatividade.
    Em contraposição à representação imperativa, surge, posteriormente o “mandato representativo”, afastando-se do modelo imperativo, pois o governante eleito passará a representar toda a Nação, “podendo deliberar livremente” sem se preocupar com as repercussões de seu ato."

    (http://www.sociedadedainformacao.com/Artigos/REPRESENTA%C7%C3O%20POL%CDTICA%202.pdf)

  • "o mandato é considerado livre e geral". Julguei errada a questão somente por esse último trecho. não entendi isso...
  • Livre, pois não é vinculado à vontade dos representados.
    Geral, pois o eleito representa não só seus eleitores, mas a população de determinada região (ou território como exposto na questão).
  • QUESTÃO CERTA

    ERREI. ACHEI QUE FICAVA VINCULADO A VONTADE DOS REPRESENTADOS DEVIDOS AS PROPOSTAS E PLANOS DE GOVERNO, VIAJEI LEGAL. DAÍ DEPOIS PENSEI BEM, SE NEM A LEI DE ORÇAMENTO PÚBLICO VINCULA/OBRIGA O EXECUTIVO A EXECUTAR TODOS OS PLANOS DE GOVERNO, OS ELEITORES VÃO MUITO TER ESSE PODER. KKKKK BOA PRA CARAMBA ESSA. QUESTÕES ASSIM, NÃO DÁ PRA RESPONDER SEM PENSAR UM CADINHO. RSRSRSRS
  • CORRETO!!
    Segundo o prof. Paulo Bonavides...
    São características do mandato REPRESENTATIVO:
    - liberdade
    - irrevogabilidade
    - independência
    - generalidade

    São características do mandato IMPERATIVO:
    - sujeita os atos do mandatário à vontade do mandante
    - transforma o eleito em simples depositário da confiança do eleitor
    - contrato entre eleito e eleitor
    :)
  • DISTINÇÃO ENTRE MANDATO IMPERATIVO E MANDATO REPRESENTATIVO
    Autor: Márcio Nuno Rabat
    A distinção entre mandato imperativo e mandato representativo é relativamente clara. No primeiro, o mandatário se limita a transmitir a vontade do mandante, tal qual este expressamente lhe indicara; no segundo, o mandatário decide, em princípio, de acordo com os interesses e valores do mandante, mas é ele próprio que avalia quais sejam – e como melhor resguardar – esses interesses e valores. Ademais, no mandato imperativo, a atuação do mandatário fica vinculada à vontade daqueles eleitores que especificamente o escolheram, enquanto, no mandato representativo, o mandatário, ao assumir o mandato, como que se desvincula dos seus específicos eleitores para representar a totalidade do povo ou da nação. Daí que se tenha podido dizer que o representante não expressa a vontade da população mas a constrói.
    FONTE:
    http://direitofss2011.blogspot.com.br/2011/04/distincao-entre-mandato-imperativo-e.html

  • O que me veio de imeditado em minha cabeça quando li o trecho "o mandato é considerado livre e geral" foram as figuras do referendum e do plebiscito.

    Sendo assim, pensei que no caso em tela os represenantes do povo ficariam de certa forma vinculados ao decidido pelos representados. Pensamento este, que me fez marcar a alternativa como errada.
  • Assertiva CORRETA. 


    Entendam uma coisa: Eles fazem o que prometem (as vezes) e o que o povo pede somente pra se perpetuarem no poder, e nada mais. Do contrário eles podem prometer X e fazer Y que a única consequência vai ser a não reeleição. 

  • É isso mesmo! O mandato é considerado livre porque o representante tem total liberdade, não estando vinculado à vontade do eleitor. Esse tipo de mandato se contrapõe ao mandato imperativo, em que o representante se vincula à vontade do representado. Além disso, é considerado geral porque o representante representa todo o povo, não só quem o elegeu. Questão correta.


  • Segundo Paulo Bonavides:

    A “duplicidade” foi o ponto de partida para a elaboração de todo o moderno sistema representativo, nas suas raízes constitucionais, que assinalam o advento do Estado liberal e a supremacia histórica, por largo período, da classe burguesa na sociedade do Ocidente. Com efeito, toma-se aí o representante politicamente por nova pessoa, portadora de uma vontade distinta daquela do representado, e do mesmo passo, fértil de iniciativa e reflexão e poder criador. Senhor absoluto de sua capacidade decisória, volvido de maneira permanente — na ficção dos instituidores da moderna idéia representativa — para o bem comum, faz-se ele órgão de um corpo político espiritual — a nação, cujo querer simboliza e interpreta, quando exprime sua vontade pessoal de representante. 


    Dessa concepção se extraem com invejável perfeição lógica todos os corolários do sistema representativo que tem acompanhado as formas políticas consagradas ou chanceladas pelo velho constitucionalismo liberal: a total independência do representante, o sufrágio restrito, a índole manifestamente adversa do liberalismo aos partidos políticos, a essência do chamado “mandato representativo” ou “mandato livre”, a separação de poderes, a moderação dos governos, o consentimento dos governados. 


    Tudo isso em contraste com as tendências contemporâneas da sociedade de massas, que se inclina a cercear as faculdades do representante, jungi-las a organizações partidárias e profissionais ou aos grupos de interesses e fazer o mandato cada vez mais imperativo. Essas tendências têm apoio teórico nos fundamentos da representação concebida segundo a regra da “identidade”, que em boa lógica retira ao representante todo o poder próprio de intervenção política animada pelos estímulos de sua vontade autônoma e o acorrenta sem remédio à vontade dos governados, escravizando-o por inteiro a um escrúpulo de “fidelidade” ao mandante. É a vontade deste que ele em primeiro lugar se acha no dever de “reproduzir”, como se fora fita magnética ou simples folha de papel carbono. 



    Fonte: http://unifra.br/professores/14104/Paulo%20Bonavides-Ciencia%20Politica%5B1%5D.pdf

  • So complementando o comentario de Bruno almeida. Os representantes nao tem total liberdade, pois suas funcoes se dao nos limites constitucionais. Todas suas decisoes sao amparadas e fundamentadas na constituicao. 

  • "Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território." E no caso dos senadores, que não representam a população, e sim o Estado? 

  • Ghuiara Zanotelli

    21 de Abril de 2016, às 14h57

    Útil (0)

    "Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território." E no caso dos senadores, que não representam a população, e sim o Estado? 

    mas o Estado não seria o próprio povo ?

  • Que viagem isso! O cara entra e não fica vinculado a nossa vontade?

  • palhaçada!!! 

    Cespe sempre inovando.

  • Assertiva:CORRETA, Muito boa explicação do Bruno Almeida:

    MADATO LIVRE: não esta vinculado à vontade do eleitor.

    GERAL:  Representa o povo, não somente quem o elegeu

    Errei a questão porque não consegui interpretar esses dois termos...

    Bons estudos e boa prova, e boa sorte a todos nós.

  • Palhaçada! Elegemos para eles terem "Mandato livre"....No minimo deveria ser obrigados a fazer nossas vontades.

     

  • Segundo a teoria da representação política, que se caracteriza no madato, o representante NÃO fica vinculado aos representados, por não se tratar de uma relação contratual; é geral, livre, irrevogável em princípio, e não comporta ratificação do atos do mandatário.

    Diz-se geral, porque o eleito por uma circunscrição ou mesmo distrito NÃO é representante só dela ou dele, mas de todas as pessoas que habitam o território nacional.

    É livre, porque o representante NÃO está vinculado aos seus eleitores, de quem NÃO recebe instrução alguma, e se receber NÃO tem obrigação jurídica de atender, e a quem, por tudo isso, NÃO tem que prestar contas, juridicamente falando, ainda que politicamente o faça, tendo em vista o interesse na reeleição.

    Afrima-se que o exercício do mandato decorre de poderes que a constituição confere ao representante, os quais lhe garantem a autonomia da vontade, sujeitando-se apenas aos ditames de sua consciência.

    É irrevogável,  porque o eleito tem o direito de manter o mandato durante o tempo constitucionalmente previsto para a sua duração, salvo perda nas hipóteses indicadas na própria constituição.

     

    Fonte: Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva - 19ª Ed. - Pág. 143

     

    Gabarito: CERTO

     

    Avante...

  • errei a questão, mas se for analisar a piada que é o Brasil, nao erraria.Tem que rir pra nao chorar!!!

  • GABARITO: CERTO

     

     

    É isso mesmo! O mandato é considerado livre porque o representante tem total liberdade, não estando vinculado à vontade do eleitor. Esse tipo de mandato se contrapõe ao mandato imperativo, em que o representante se vincula à vontade do representado. Além disso, é considerado geral porque o representante representa todo o povo, não só quem o elegeu. Questão correta.

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

     

  • Conforme ensina Pedro Lenza, "podemos classificar os regimes democráticos em três espécies: a) democracia direta, em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem representantes; b) democracia representativa, na qual o povo soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o país; e c) democracia semi-reta ou participativa, um sistema híbrido." (LENZA, 2013, p. 1207). Portanto, correta a afirmativa. Através da participação indireta o povo escolhe um representado que deve governar toda a população e não somente seus eleitores e que não está vinculado à vontade dos representados, podendo agir de forma livre.

    RESPOSTA: Certo

  • Excelente questão!

  • O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), teria afirmado "Àqueles que queiram participar do processo legislativo, (...) lembro que em 2018 haverá eleições, e eu os convido a participar e a estar aqui conosco discutindo e aprovando as matérias. Nós não podemos aceitar que a Câmara dos Deputados se transforme num cartório carimbador de opiniões de parte da sociedade, que são democráticas, que são respeitadas, mas que a Câmara de Deputados tem toda a legitimidade para ratificar, para modificar ou até para rejeitar. Nós aqui não somos obrigados a aprovar tudo que chega a este Plenário". Lembrar dessa frase que virou meme nas redes sociais tb ajuda. rss

  • A confusão mora na palavra "livre" em relação aos representados, pois se fosse em relação ao partido estaríamos diante de caso de "infidelidade partidária", por exemplo, deliberar ou agir em desconformidade com as diretrizes do estatuto partidário.
  • Livre, pois não é vinculado à vontade dos representados.
    Geral, pois o eleito representa não só seus eleitores, mas a população de determinada região (ou território como exposto na questão)

  • É o famoso fala e nao cumpre.

    Podendo prometer mas nao são obrigados a fazer.

  • A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é considerado livre e geral.


ID
82882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais,
que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo
o qual o povo é a única fonte do poder; e a participação direta ou
indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da
vontade popular.

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo.
24.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, acerca do princípio da democracia, dos direitos políticos e
de temas relacionados.

Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da CF:§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Complementando que:§8º O militar alistável é elegível (...)Assim, se o conscrito é inalistável, ele também é inelegível.
  • Ora, se ele é inalistável será também inevitavelmente inelegivel, posto que a condição de eleitor é requisito obrigatório para ser candidato a um mandato eletivo. Logo a questão está correta
  • Nunca soube o real significado de Conscrito e resolvi procurar.Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.
  • Conscritos equivale aos chamados "Recrutas" no serviço militar.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:[...]§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:[...]III - o alistamento eleitoral;...ou seja, se ele não pode alistar-se não é elegivel.
  • De fato, o §2º do artigo 14 da CR/88 preleciona que os conscritos são apenas inalistáveis. Porém no §3º do mesmo dispositivo legal consta como condição de elegibilidade o alimentamento eleitoral. Com efeito, como são inalistáveis, os conscritos também são inelegíveis. Resposta correta.
  • Aonde se lê alimentamento no comentário anterior, LEIA-SE: ALISTAMENTO.
  • A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º). Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer.
  • CERTO.A resposta resulta da combinação de dois dispositivos da CRFB.Art. 14§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.(...)§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Quem são os inalistáveis?

    São os que não estão no gozo de seus direitos políticos, por perda ou suspensão, e assim permanecem enquanto durar essa condição. Outros inalistáveis são os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

    Art. 14 da CF: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO
  • É isso ai pessoal,a Billa ta certa! Vamos prestar mais  atenção , e não fazer comentarios repetitivos!
  • CERTO
    INALISTAVEL:
    Quem nao pode ser eleitor (isto e, votar) tambem nao pode ser votado,  ou seja Inelegivel.        
    a) estrangeiros;
    b) conscritos durante o serviço militar obrigatorio;
  • Assertiva CORRETA. 


    Conscritos não tem vontade mesmo, somente depois do período de cumprimento obrigatório (gramática fail) eles podem ser votados, quebrando a regra proposta pelo comando da questão. 

  • São inalistáveis 

    ---> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

    ---> estrangeiro
  • Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. Tá certo, porque se eles são inalistáveis como é que eles são elegíveis???????? Impossível...

  • Gabarito CERTO

    Questão cobra conhecimento do art. 14, § 2º, e § 4º


    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • Art. 14 da CF: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    TSE: a palavra "conscrito" constante desse dispositivo alcança também aqueles matriculados nos órgão de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicialmente obrigatório.

  • Quando se fala que "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos", isso não quer dizer que os analfabetos são inalistáveis.

    Veja: os analfabetos e os inalistáveis (conscrito e estrangeiro) são inelegíveis.

    Ou seja, Estrangeiro e Conscrito são inelegíveis e inalistáveis.

    Analfabetos são inelegíveis.

  • Inalistáveis (não votam) > Estrangeiros

                                                  Conscritos

     

    São inelegíveis (não recebem votos) >  Os inalistáveis

                                                                       Os analfabetos

     

    Em resumo:

     

    Estrangeiros e conscritos: Nao votam nem sao votados.

    Analfabeto: Não pode ser votado, mas pode votar facultativamente.

  • De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ainda, o § 3º, do mesmo artigo, estabelece que o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. Portanto, correta a afirmativa de que os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. 

    RESPOSTA: Certo

  • Determina a Constituição que são inelegíveis os inalistáveis (art. 14., § 4º, CF). Como os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF), são, por consequência, também inelegíveis. Questão correta.

    Estratégia Concursos.

  • ESTRANGEIROS E CONSCRITOS=INALISTAVEIS E INELEGIVEIS

  • Certo

    Conscritos e estrangeiros são inalienáveis e inelegíveis 

  • Pegadinha pura.

  • CERTA

    Uma questão que responde essa:

    FGV - 2011 - OAB -De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis: somente os estrangeiros e os conscritos. (C)

    FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado -São inalistáveis(ñ votam) os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos. (E)

  • Não podem votar (inalistáveis), nem serem votados (inelegíveis). Correto.

  • Durante o período em que estiver prestando serviço militar obrigatório, o conscrito fica inalistável. E, se não pode se alistar, não pode votar (não tem como votar sem ter título de eleitor), e também fica inelegível, uma vez que uma das condições para a elegibilidade é a alistabilidade (são inelegíveis os inalistáveis, artigo 14, § 4º, CF/88; artigo 14, § 3º, inciso III - requer o alistamento eleitoral, CF/88). Logo, os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.

  • • CONCRITO: inelegível___________________________ • MILITAR: elegível________________________

ID
82885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais,
que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo
o qual o povo é a única fonte do poder; e a participação direta ou
indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da
vontade popular.

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo.
24.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, acerca do princípio da democracia, dos direitos políticos e
de temas relacionados.

Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento.

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de emenda a Constituição, não inside a proibição constante no artigo 16 da CF, senão vejamos:Art. 16. A LEI que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • Excelente comentário da Selenita, no entanto o assunto é muito controverso, inclusive, no STF, basta ver a celeuma em relação à EC 58.
  • Na verdade, penso que a aplicação é imediata (ou seja, não se aplica o art. 16 da CF/88) porque autorizar o alistamento eleitoral de pessoas com 15 anos de idade não é alterar o processo eleitoral. O prazo do art. 16 da CF se aplica apenas às leis que alterem o processo eleitoral.
  • Diga-me quando um menor contando com 15 anos, ou seja, absolutamente incapaz tem condições de voto? Cada uma da CESPE que eu vou te contar.... Bons estudos!
  • A matéria retrata questão relativa a garantia fundamental, o que indica a sua aplicação imediata, nao sendo, também, a hipótese de aplicação do artigo 16 da CR/88, conforme já comentado anteriormente pelos colegas.
  • SELENITA,o STF já se manifestou no sentido de que este art. 16 também se aplica às Emendas Constitucionais, por se tratar de garantia individual, ou seja, cláusula pétrea, impossível de alteração pelo constituinte derivado.Ver ADIn 3685.
  • essa questâo o cespe troco esse gabarido de certo para errado justificando o seguite: "O art. 16 da CF obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento doSTF, alcança emenda constitucionais."
  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

  • Concordo inteiramente com a opinião do colega Davi... mas, eis a justificativa da banca para alteração do gabarito "O art. 16 da CF obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do STF, alcança emenda constitucionais." (Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS _1.PDF)

  • Olha esta questão é bem estranha, apesar de ter acertado, creio que hoje ela teria vários questionamentos. É só rever duas decisões do STF:

    A LC 64/90 (Lei da Inelegibilidade), que estava sendo questionada no STF, mas especificamenta a alteração dela com relação aos Fichas Limpas (LC 135/2010 de 04 de junho de 2010.  Cuja a decisão do STF foi em parte favorável. Uma observação esta LC 135 foi publicada em junho deste ano eleitoral.

    A Lei das eleições em seu artigo 91-A Com redação da Lei 12034 de 29 de setembro de 2009, que descreve ao ato de votar o eleitor deverá apresentar um documento com foto além do título eleitoral. A lei que altera o art. citado acima foi publicada mais de um ano antes da eleição de 2010. O STF no entanto considerou que não foi válida para o ano eleitoral.

    Logo uma questão como esta, eu particularmente não quero ver em qualquer concurso que for fazer. Se tivesse feito o TRE/BA poderia ter acertado, mas hoje não marcaria.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Argumento da banca: O art. 16 da CF obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do
    STF, alcança emenda constitucionais.

    Bons estudos!

  • Um ano, gente! Não esqueçam: um ano!

  • MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO
  • Eu tou vendo um problema nesse gabarito. Se essa emenda constitucional fosse publicada hoje (18/06/2011) por exemplo, faltando mais de um ano pras próximas eleições, por que ela não teria aplicação imediata? Acho que podem acontecer duas situações.

    1ª SITUAÇÃO: A emenda é publicada faltando mais de um ano para as eleições seguintes, quando teria aplicação imediata.

    2ª SITUAÇÃO: A emenda é publicada faltando menos de um ano para as eleições seguintes, e então não teria aplicação imediata, o que eu suponho que seja a situação da questão.

    Só se nenhuma emenda constitucional pudesse ter aplicação imediata por causa do vacatio legis.
  • Também vejo problema no gabarito.

    A norma constitucional sobre direitos e garantias fundamentais terão, em regra, aplicação imediata (CORRETO).

    A questão não informa se a emenda foi promulgada dentro do período de 01 ano antes da eleição ou não.

    Portanto, concluo que o gabarito anterior (CERTO) estava correto e que houve precipitação na alteração deste.

  • Vinicyus e Eduardo,
    Entendi o que vocês quiseram explicar, no entanto o enunciado usa a palavra 'deverá':

    "Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento."

    O que torna a questão incorreta, pois pode acontecer o caso de faltar menos de 1 ano para a eleição, o que faz com que a norma não seja aplicada imediatamente. A questão só seria considerada correta se estivesse escrito 'poderá' no lugar de 'deverá'

  • QUETÃO TORMENTOSA! A CESPE CONSIDEROU O ALISTAMENTO ELEITORAL PARTE DO PROCESSO ELEITORAL, TODAVIA A QUESTÃO NÃO FALA EM HIPÓTESE DE ELEGIBILIDADE. COM A DEVIDA VÊNIA, OUSAMOS DISCORDAR, POIS A POSSIBILIDADE DE ALISTAMENTO ELEITORAL CAUSARÁ EVENTUAL AUMENTO NO ELEITORADO. O ALISTAMENTO ELEITORAL POR SI SÓ NÃO INTERFERIRÁ NO PROCESSO ELEITORAL PROPRIAMENTE DITO, O QUAL SE INICIA COM O REGISTRO DOS CANDIDATOS. OBSERVEM QUE A ÚNICA INFLUÊNCIA DA REDUÇÃO DA IDADE PARA ALISTAMENTO ELEITORAL SERIA SE RELACIONARIA À QUANTIDADE FINAL DE VOTOS. PELO NOSSO PONTO DE VISTA A JUSTIFICATIVA DA CESPE TRADUZ, REALMENTE, O POSICIONAMENTO DO STF, CONTUDO SERVE PARA JUSTIFICAR ESTA QUESTÃO, POIS SE ASSIM FOR TODA E QUALQUER MODIFICAÇÃO ELEITORAL, SEJA DE ORDEM CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL, INFLUENCIARÃO NO PROCESSO ELEITORAL.
    OBVIAMENTE QUE ESTA INDAGAÇÃO É APENAS PARA ALIMENTAR O DEBATE, JÁ QUE O CERTO É APENAS DECORAR AS RESPOSTAS DA CESPE!

    BOM ESTUDO PARA TODOS!
  • NÃO CABE À LEI COMPLEMENTAR A CRIAÇÃO DE INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS, PAPEL RESERVADO À PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável. O STF, entretanto, não se ateve à literalidade do dispositivo constitucional, e entendeu que nem mesmo uma emenda à Constituição pode afastar a incidência do Princípio da Anterioridade Eleitoral, ainda que fosse para excluir uma única eleição da obrigatoriedade de sua observância”

    Cristo Reina!
  • ERRADA - Não pode haver proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias fundamentais. São as chamadas cláusulas pétreas.

  • " a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrerá até (um ano da data de sua vigência" norma conhecida como princípio da anterioridade eleitoral, ou princípio da anualidade em matéria eleitoral.
    É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável.
    Sendo assim não tendo aplicação imediata.
    VP e MA 12ªEd Direito Constitucional Descomplicado.

    ERRADO

  • Princípio da anterioridade da lei:


    Entra em vigor ===> Na publicação.

    Aplicação ===> Após 1 ano.

  • Oi, gente! Voltando a essa questão para retificar ( corrigir) meu comentário anterior e esclarecer que o STF, desde março de 2006, decidiu que o princípio da anualidade eleitoral se aplica, SIM, às Emendas. Logo, a alteração do gabarito foi absolutamente justa.

     Segue o julgado e o link para verificação"

    http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/8696/STF-mantem-verticalizacao-para-as-eleicoes-de-2006

    23/mar/2006

    Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as novas regras contidas na Emenda Constitucional 52/2006, que põem fim à verticalização nas coligações partidárias, não poderão ser aplicadas às eleições deste ano. Por nove votos a dois, os ministros entenderam que, no caso, deve ser obedecido o princípio da anterioridade eleitoral contido no artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que alteração do processo eleitoral só terá validade após decorrido um ano do início da vigência da norma.

    Assim, o Plenário julgou procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, vencidos os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, afirmou ser inegável a posição de destaque dada pelo constituinte de 1988 ao princípio da anterioridade eleitoral “como instrumento indispensável a uma mínima defesa da insuspeita e verdadeira representatividade que deve marcar o regime democrático de Estado”. 

    Ela salientou que se as emendas constitucionais, conforme previsto na Constituição, são produtos gerados na existência de um processo legislativo, também elas podem com muito mais gravidade servir como instrumento de abusos e casuísmos capazes de desestabilizar a normalidade ou a própria legitimidade do processo eleitoral.

    Nesse sentido, reconheceu que a emenda violou a Constituição Federal e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”, contida no artigo 2º da emenda atacada. A ministra também deu interpretação conforme à Constituição, à parte remanescente da emenda, no sentido de que as novas regras sejam aplicadas somente após um ano da data de sua vigência.

  • Apenas à título de curiosidade e para não repetir comentários, a regulamentação de Alistamento eleitoral já foi feita até mesmo por resolução, vejam só:

    Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 - Brasília – DF

    Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df


  • o que está errado nesta questão:

    Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata,


    o principio da anterioridade eleitoral, art 16, cf, aplica-se às leis e ás emendas const. (STF). Assim terão vigência na data de publicação, mas não se aplicam às eleições que ocorram até um ano de sua vigência.

  • Gabarito: Errado.

    Princípio da Anterioridade Eleitoral - Art. 16 CF/88, in verbis:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.



  • a vigência é que será imediata.

  • ADI 3.685

    Em primeiro lugar, entendeu-se que o conteúdo semântico do vocábulo "lei" contido no art. 16 é amplo o suficiente para abarcar a lei ordinária e a lei complementar, assim como a emenda constitucional ou qualquer espécie normativa de caráter autônomo, geral e abstrato. Assim, se na ADI 3.345 o Tribunal já havia aferido a constitucionalidade de uma Resolução do TSE em relação ao art. 16, agora o fazia tendo como objeto uma emenda constitucional. O entendimento vem complementar a interpretação da palavra "lei" já efetuada pelo Tribunal nojulgamento das ADIs 718 e 733, em que se definiu que tal lei seria aquela emanada da União no exercício de sua competência privativa de legislar sobre direito eleitoral (art. 22, I, da Constituição).

    Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, 2015, página 800.

  • Então, não é isso não SELENITA 


  • O art. 16, da CF/88, estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O entendimento explicitado pela banca CESPE após recursos foi de que o art. 16 obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do STF, alcança emenda constitucionais. Com base nesse entendimento a afirmativa foi considerada errada.

    O art. 16, como já decidiu o STF, tem como objetivo assegurar o devido processo legal eleitoral e manter a segurança jurídica. Por conta disso, as normas que regem o alistamento eleitoral, por exemplo, deverão obedecer o princípio da anterioridade. Veja-se decisão do STF: 


    A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.
    [ADI 3.685, rel. min. Ellen Gracie, j. 22-3-2006, P, DJ de 10-8-2006.]
    RESPOSTA: Errado







  • Gabarito: Errado

    A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas, somente após um ano em vigor é que esta nova lei poderá ser aplicada às eleições. Em outras palavras: A produção de efeitos (eficácia da lei) ocorrerá somente depois de decorrido o lapso temporal de um ano.  Apesar de o texto constitucional citar “lei”, o texto é para qualquer espécie normativa Infraconstitucional (inclusive Emendas Constitucionais).

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • "Você Passou!" aprendi com o João Paulo. Noções de informática. Kkkkkkk
  • ERADO

    Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento.



    EXPLICANDO O ERRO.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.CUIDADO MÁXIMO

  • Eu gostaria muito que os professores do QC PRASSEM de escrever texto pra responder uma questão simples.

  • porra.. 2 vez q erro essa questão.. 

     

    Eu sempre acho isso:

    observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento = não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • O art. 16, da CF/88, estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O entendimento explicitado pela banca CESPE após recursos foi de que o art. 16 obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do STF, alcança emenda constitucionais. Com base nesse entendimento a afirmativa foi considerada errada.


    O art. 16, como já decidiu o STF, tem como objetivo assegurar o devido processo legal eleitoral e manter a segurança jurídica. Por conta disso, as normas que regem o alistamento eleitoral, por exemplo, deverão obedecer o princípio da anterioridade. Veja-se decisão do STF: 



    A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.

    [ADI 3.685, rel. min. Ellen Gracie, j. 22-3-2006, P, DJ de 10-8-2006.]

    RESPOSTA: Errado

  • Eu achei que tivesse certo pela diferença da aplicação x aplicabilidade.

    Aplicação: achei que EC tinha aplicação imediata.

    Aplicabilidade: normas limitadas tem aplicabilidade mediata, depende da lei.

    Se alguém souber e quiser me mandar uma mensagem sobre essa questão eu ficarei muito grata!

  • Aguardar um ano

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE 

    A Lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação não se aplicando os seus dispositivos a eleição que ocorrer em ATÉ 1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

  • Princípio da anterioridade eleitoral, art.16 da CF:

    Entra em vigor: Na publicação. 

    Aplicação: Após 1 ano da sua vigência

  • com o art 16 da CF vc mata a questão
  • Errei, pensei que esse instituto somente se aplicaria às leis e não em caso de EC... Porém, o STF estendeu o entendimento...

  • A Norma deverá ter sua PUBLICAÇÃO IMEDIATA e APLICAÇÃO em APÓS 1(UM) ANO.

    Princípio da Anualidade Eleitoral.

    Exemplo: A norma que altera a idade de 16 para 15 foi publicada no dia 06/10/2019, só poderá ser APLICADA no dia 07/10/2020.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    Até um ano e não de imediata como fala a questão, errei, mas já não erro mais


ID
82888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições gerais da administração pública, julgue o item que se segue.

A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
  • Curiosidade:

    Compatibilidade de horários

                Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.

                Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.

                Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:

                "Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.       

                § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

                § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

                § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade". (grifamos)

                A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo.

                A Advocacia-Geral da União - AGU firmou entendimento no bojo do Parecer n° GQ - 145, publicado no Diário Oficial de 1° de abril de 1998, pela ilicitude do acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais.

  • Art. 37 da CF:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, XVII, que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Gabarito: CORRETO

    O inciso XVII do art. 37 da Constituição determina que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Questão correta.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Proibição de acumular estende-se a cargos empregos e funções e abrange: FASES

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista, suas subsidiárias

    Empresas públicas

    Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Acerca das disposições gerais da administração pública, é correto afirmar que: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
82891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta que assumir, perderá seu mandato de deputado

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • Não perde seu mandato e ainda pode escolher a remuneração (art 56, par. 3o).
  • Conforme a CF/88, o deputado ou senador poderá sim optar pela remuneração do mandato.

     Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    (...)

    § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Não perde o mandato, mas perde as imunidades parlamentares.

  • Caro colega IRAN, os casos por você elencados são para o servidor público de cargo efetivo o qual é eleito em algum desses cargos.

    por exemplo, se Auditor Fiscal da Receita Federal  é eleito prefeito de uma pequena cidadade do interior, ele não poderá acumular os dois cargos, mas poderá optar pela remuneração, que com certeza será maior no cargo efetivo.

  • Só lembrando, o Vereador também poderá optar pela remuneração, quando não haver possibilidade de acumulação.

    investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"
  • O art. 54 da CF/88 tem a seguinte redação:

    “Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma::
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
    autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
    concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
    uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os
    de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea
    anterior;
    II - desde a posse::
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
    favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela
    exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas
    entidades referidas no inciso I, a;
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a
    que se refere o inciso I, a;
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo”.

    A infração a qualquer das proibições estabelecidas no art. 54 e incisos da CF causa a perda do mandato parlamentar6, nos termos do art. 55, I e § 2º da CF. No art. 56, I vêm as exceções ao princípio da incompatibilidade entre cargos e funções7: assim, “não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de
    capital ou chefe de missão diplomática temporária”.

    Vê-se assim que Deputados e Senadores não podem exercer alguns cargos e funções de livre demissibilidade no Executivo, mas podem exercer outros sem perder o mandato, o que é explicável mas não deixa de ser curioso. Na realidade, a Lei Maior abre exceções para funções de governo, que por sua relevância justificam a quebra do princípio - o Executivo se veria privado de poder contar com Parlamentares preparados e experientes em cargos estratégicos, caso os mesmos tivessem que abrir mão do mandato para assumir tais cargos.

    Mas não se trata de matéria pacífica na Doutrina8. Evidentemente, em se caminhando para o Presidencialismo, agravam-se as incompatibilidades parlamentares – outrossim, a direção parlamentarista abranda estas últimas, mas é necessário saber primeiro o que se quer realmente
    em matéria de regime de governo (...).

    Fonte: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/publicacoes/estnottec/tema6/2005_193.pdf
  • Como já foi dito a questão está errada, pois ele não perderá o mandato, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa NORTE Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    GABARITO: CERTA.

  • A regra de vedação à acumulação não se estende a cargos políticos, como o caso de Secretário de Estado e Deputado Federal.

  • Estabelece a Constituição que os congressistas não perderão o mandato se forem investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária (art. 56, I).

     

    Fonte: Marcelo A. e Vicente P.
    Direito Constitucional Descomplicado
    14ª Ed. - Editora Método
    Pág. 504 (5º paragrafo)

  • ART. 56: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador, I:
    Investido no cargo de ...
    -Ministro de Estado;
    -Governador de Território;
    -Secretário (Estado, DF, Território, Prefeitura de Capital);
    -Chefe de missão diplomática temporária.

    Nos casos citados, o Deputado ou Senador ainda opta pela remuneração.

  • Conforme decidiu o STF: 

    (...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. 56, I, da CR, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF. [Inq 3.357, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.]

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    MACETES que vi no Qc : MIN Coma Gala SECa

     

    MINistro de Estado

    Chefe de missão diplomática temporária;

    Governador de Território

    SECretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital


     

    MIGO SECRETO ninguém quer tirar o CHEFE!

    Ministro de Estado,

    Governador de Território,

    Secretário de Estado,

    Chefe de missão Diplomática temporária.

  •  Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;


ID
82894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

O deputado federal investido temporária e precariamente no cargo de ministro de Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - cujo procedimento for declarado incompatível com o DECORO parlamentar;"No cao em tela o parlamentar está somente afastado do cargo, por esse motivo suas ações como Deputado podem ser objeto de apreciação pela casa. CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • ERRADO.Veja o que decidiu o STF no MS 25579 MC / DF :EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. MANDATO PARLAMENTAR. TRAMITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO E INVESTIDO NO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO. LIMINAR INDEFERIDA. (...) 2. Na qualidade de guarda da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem a elevada responsabilidade de decidir acerca da juridicidade da ação dos demais Poderes do Estado. No exercício desse mister, deve esta Corte ter sempre em perspectiva a regra de auto-contenção que lhe impede de invadir a esfera reservada à decisão política dos dois outros Poderes, bem como o dever de não se demitir do importantíssimo encargo que a Constituição lhe atribui de garantir o acesso à jurisdição de todos aqueles cujos direitos individuais tenham sido lesados ou se achem ameaçados de lesão. À luz deste último imperativo, cumpre a esta Corte conhecer de impetração na qual se discute se os atos ministeriais do parlamentar licenciado se submetem à jurisdição censória da respectiva câmara legislativa, pois a matéria tem manifestamente estatura constitucional, e não interna corporis. Mandado de segurança conhecido. 3. O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Conseqüentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal, bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). DA MESMA FORMA, AINDA QUE LICENCIADO, CUMPRE-LHE GUARDAR ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS VEDAÇÕES E INCOMPATIBILIDADES INERENTES AO ESTATUTO CONSTITUCIONAL DO CONGRESSISTA, ASSIM COMO ÀS EXIGÊNCIAS ÉTICO-JURÍDICAS QUE A CONSTITUIÇÃO E OS REGIMENTOS INTERNOS DAS CASAS LEGISLATIVAS ESTABELECEM COMO ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO DECORO PARLAMENTAR.(...)
  • Neste caso, ele está "INVESTIDO TEMPORÁRIA E PRECARIAMENTE NO CARGO", o que não impede o processo disciplinar.
  • Eu entendi o seguinte:Nos casos de crimes de responsabilidade praticados por Ministros de Estado, os mesmos devem ser julgado pelo STF, de acordo com o seguinte artigo:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:[..]c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e osComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)"No entanto, de acordo com a questão, a função originária dele é de Deputado Federal, está apenas investido temporariamente no cargo de Ministro de Estado, nesse caso, ele deve ser julgado como deputado. E de acordo com o § 2º, do art. 55, da Constituição Federal, os crimes de responsabilidade praticados por deputados federais são julgados pela casa correspondente, ou seja, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS, por voto secreto e maioria absoluta.
  • Com o afastamento do parlamentar das atividades legislativas, serão suspenas suas imunidade material e processual enquanto durar seu afastamento. Porém, permanece o direito de prerrogativa de foro perente o STF, nas infrações penais comum, bem como a obrigação de manter decoro parlamentar, sob pena de ser instaurado procedimento disciplinar pela casa legislativa respectiva, que poderá culminar na decretação da perda do mandato eletivo.

  • É simples!

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Logo o Deputado Federal estará sujeito a processo disciplinar perante a Câmara dos Deputados.

    Bons Estudos!

  • ERRADA! Segundo entendimento do STF, o parlamentar, investido temporária e precariamente no cargo de Ministro de Estado, por não ter perdido a condição de parlamentar, sujeita-se a processo disciplinar perante sua respectiva Casa legislativa.

  • O que dizer dos pensamentos do ilustre professor Pedro Lenza, ao afirmar que: "Sabemos que, por força do art. 56, I da CRFB/88, o parlamentar federal não perderá o mandato. No entanto, perderá as imunidades parlamentares, de acordo, inclusive, com o art. 102, §1º do RISTF, que cancelou a Súmula 4, a qual dizia o contrário. Assim, apesar de não perder o mandato, perderá as imunidades parlamentares" (LENZA, Pedro. 2011).

    Parece-me que, de acordo com o supracitado doutrinador, a resposta a marcar seria o "CERTO".

    Todavia, há de se perceber que a questão, ao final, traz a seguinte oração: "quando no cumprimento do seu mandato".

    Dessa feita, da leitura da questão, percebo que o ato incompativel com o decoro parlamentar fora praticado no exercício do mandato eletivo, razão pela qual a questão encontra-se errada.

    Isso porque, é de bom tom lembrar que a imunidade material contempla a eficácia temporal absoluta, ou seja, mesmo após o término do mandato os deputados e senadores conservam a imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no exercício deste.

    Bons estudos.
  • Segundo a jurisprudência do STF, o afastamento do congressista para o exercício de cargo no poder executivo não impede a instauração de processo disciplinar perante a respectiva casa legislativa. Esse entendimento realçou o fato de que, mesmo afastado do Legislativo para o exercício de cargo no executivo, o parlamentar deve manter o devido decoro, sob pena de lhe ser imposta pela casa a que pertence, até mesmo, a perda do mandato.
     Direito constitucional descomplicado, Marcelo alexandrino e Vicente paulo. (página 487-488).
  • Esse foi exatamente o caso do Ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, que impetrou MS no STF para sustar sua cassação na Câmara dos Deputados, sobre a alegação de que estava licenciado para exercer cargo de Ministro de Estado, e portanto, não poderia perder o mandato por quebra de decoro parlamentar (quando do escândalo do Mensalão). O STF decidiu que mesmo afastado, o parlamentar está ligado à Casa Legislativa:

    MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. MANDATO PARLAMENTAR. TRAMITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO E INVESTIDO NO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO. LIMINAR INDEFERIDA.
    (...)
    3. O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Conseqüentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (INQ-QO 777-3/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ 01.10.1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. 4. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). 5. Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o Impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação nº 38/2005, formulada pelo PTB). (MS 25579 MC, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2005, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-03 PP-00399 RTJ VOL-00203-03 PP-01014)
  • Segundo a jurisprudência do STF, o afastamento do congressista para o exercício de cargo no Poder Executivo NÃO impede a instauração de processo disciplinar perante a respectiva Casa Legislativa. Esse importante entendimento da Corte Maior realçou o fato de que, mesmo afastado para o exercício de cargo no Poder Executivi - Ministro de Estado por exemplo - , o parlamentar deve manter o devido decoro, sob pena de lhe ser imposta pela Casa a que pertence, até mesmo, a perda do mandato.

    Fonte: Marcelo A. e Vicente P.
    Direito Constitucional Descomplicado
    9ª Ed. - Editora Método
    Pág. 489 (último parágrafo)
  • O deputado continua exercendo o seu mandato, ele só não está exercendo suas funções. Ele continua ligado à câmara, portanto se ele ferir o decoro, vai sim responder pela quebra do decoro. 
  • a qstão é confusa, da a entender que o motivo da falta de decoro é o cargo de ministro

  • Que redacao tosca 

  • O art. 55, II, da CF/88, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Por sua vez, o art. 56, I, também da Constituição, determina que não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. O entendimento do STF é no sentido de que o deputado ocupando cargo de ministro deve manter obediência às regras de decoro parlamentar e poderá ser punido pela violação delas. Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se decisão:

    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Consequentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal Inq 777-3-QO/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ de 1º-10-1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar. Não obstante, o princípio da separação e independência dos poderes e os mecanismos de interferência recíproca que lhe são inerentes impedem, em princípio, que a Câmara a que pertença o parlamentar o submeta, quando licenciado nas condições supramencionadas, a processo de perda do mandato, em virtude de atos por ele praticados que tenham estrita vinculação com a função exercida no Poder Executivo (CF, art. 87, parágrafo único, I, II, III e IV), uma vez que a Constituição prevê modalidade específica de responsabilização política para os membros do Poder Executivo (CF, arts. 85, 86 e 102, I, c). Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o Impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adequa, em tese, ao que está preceituado no art. 4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, ou regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação".
    [MS 25.579 MC, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 19-10-2005, P, DJ de 24-8-2007.]

    RESPOSTA: Errado



  •  

    Delegado MS/agosto 2017.

    Segundo o STF, Deputados e senadores quando assume o cargo de ministro de Estado não carrega o bônus das imunidades parlamentares, mas carrega o ônus de poder perder o mandato por quebra de decoro parlamentar, ainda que tenha praticado atos apenas enquanto Ministro de Estado.

     

    MS 25579 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  19/10/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     

    Na hipótese dos autos, contudo, embora afastado do exercício do mandato parlamentar, o Impetrante foi acusado de haver usado de sua influência para levantar fundos junto a bancos "com a finalidade de pagar parlamentares para que, na Câmara dos Deputados, votassem projetos em favor do Governo" (Representação nº 38/2005, formulada pelo PTB). Tal imputação se adequa, em tese, ao que preceituado no art. 4º, inciso IV do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados que qualifica como suscetíveis de acarretar a perda do mandato os atos e procedimentos levados a efeito no intuito de "fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação". 6. Medida liminar indeferida.

     

     

    O membro do Congresso Nacional que se licencia do mandato para investir-se no cargo de Ministro de Estado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I). Conseqüentemente, continua a subsistir em seu favor a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal (INQ-QO 777-3/TO, rel. min. Moreira Alves, DJ 01.10.1993), bem como a faculdade de optar pela remuneração do mandato (CF, art. 56, § 3º). Da mesma forma, ainda que licenciado, cumpre-lhe guardar estrita observância às vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como às exigências ético-jurídicas que a Constituição (CF, art. 55, § 1º) e os regimentos internos das casas legislativas estabelecem como elementos caracterizadores do decoro parlamentar.

     

     

     

  • Bem confusa, mas tendo uma boa leitura e uma boa interpretação ajuda bastante...

  • ERRADO

    A investidura no cargo de Secretário de Estado não implica na perda do

    mandato.


ID
82897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito do Poder Executivo.

Na eleição do presidente e do vice-presidente da República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, deve ser feita nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, deverão ser convocadas novas eleições.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 da CF:§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o DE MAIOR VOTAÇÃO.
  • A meu ver, nesta questão o examinador não foi feliz.O CESPE tem como hábito considerar uma questão incompleta como certa (desde q todo o enunciado esteja certo) suprimindo alguma informação correta, mas sem comprometer a validade do enunciado fragmentado( ex:numa clássica pegadinha Cespe, são princípios constitucionais da adm. pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade.Ou seja, mesmo q o cespe retire o princípio da eficiência, o enunciado é considerado certo, porém incompleto. Só estaria errado se tivesse algum termo indicando isso como "apenas", "somente", "exclusivamente", etc.) Pois bem, nessa questão o examinador do Cespe inverteu o raciocínio: se ocorrer a morte do candidato, é lógico q deverá ser convocado entre os remanescentes o de maior votação (q foi o 3º mais votado no 1º turno), mas o q importa é q de todo jeito serão convocadas novas eleições, pq? Pq na primeira eleição nenhum dos candidatos obteve maioria absoluta dos votos válidos( e até pq não dá p imaginar um 2º turno com chapa única, né? kkk) Então, se analisar bem cada palavrinha da questão levando-se em conta a tática do Cespe (q é pegadinha só p eliminar quem decorou o artigo)o enunciado estaria certo, vcs concordam?
  • Gente não consegui identificar o erro nessa questão. Alguém pode me ajudar?
  • A questão é um pouco confusa, mas o que dá para entender é que se antes de realizado o segundo turno um dos candidatos morra, não precisa ser convocada novas eleições, basta convocar dentre os remanescentes, o de maior votação (não necessita de eleição), nesse o caso o terceiro colocado. A questão afirma que caso essa morte ocorra, seria preciso nova eleição para saber quem concorrerá ao cargo juntamente com o candidato que sobrou.
  • não será convocada uma NOVA eleição, mas sim serão convocados, dentre os remanescentes, o DE MAIOR VOTAÇÃO para substituir o candidato falecido.
  • § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (o erro da questão).
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Uma pequena observação importante:

    Se ,na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer mais de um candidato, em segundo lugar, com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    Errada a questão!

  • ERRADA

    Será convocado o 2º mais votado

    Se houve empate, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Só uma observação importante em relação ao art. 77, § 3º , CF:

    Não se aplica mais o prazo de 20 dias mencionado neste parágrafo, uma vez que a EC 16/97 alterou o caput do artigo 77, definido o último domingo de outubro para a realização do 2º turno ("nova eleição").

    (Prof. Fernando Castelo Branco - Direito Constitucional - EuVouPassar.com.br)
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Será convocado o candidato remanescente de maior votação

  • Art. 77
    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    Simplificando...
    Lula, Ostra, Polvo e Molusco estão concorrendo a eleição, Lula e Ostra são os mais votados seguindos de Polvo / Molusco sendo que Lula teve mais votos, porém não atingiu maioria absoluta, então Lula e Ostra irão ao segundo turno.
    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato ( Lula ou Ostra), convocar-se-á, dentre os remanescentes, (Polvo ou Molusco) o de maior votação.
    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação (ex: Polvo (40 anos) e Molusco (55 anos) ), qualificar-se-á o mais idoso. Nesse caso o Molusco seria o convocado dentro da mesma eleição e não de uma nova.
    Item Errado
  • Muito bom o resumo de Diego Macêdo !

  • Qual o objetivo de se convocar, dentre os ramanescentes, o de maior votação? Pra que seja convocada uma nova eleição. Ou não?
  • SIDNEI MORAIS, boa expanação. Faltou, apenas, o Bob Exponja na analogia.

    hahaha

  • Cadê o vice do cara?

  • O art. 77, § 3º, da CF/88, estabelece que se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta. No entanto, a segunda parte está incorreta pois no caso de morte de um dos dois candidatos, não serão convocadas novas eleições, mas sim será convocado o candidato remanescente com o maior número de votos para concorrer ao segundo turno, nos moldes do art. 77, § 4º, da CF/88: se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

    CF - ART.77, §3º : Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    §4.º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorre morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE / TRE-BA - 2010) Na eleição do presidente e do vice presidente da República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, deve ser feita nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, deverão ser convocadas novas eleições (ERRADO).

     

    Art. 77, § 3º da CF - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • próximo mais bem votado concorre no segundo turno.

  • Na eleição do presidente e do vice-presidente da República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, deve ser feita nova eleição (2 turno), concorrendo os dois candidatos mais votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, deverão ser convocadas novas eleições.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se á, dentre os remanescentes, o de maior votação.( para concorrer no 2 turno.)

    ou seja, novas eleições, pois a BANCA atrapalhada já mencionou acima que 2 turno é uma nova eleição. !!!

    gabarito CERTO...

  • Errado. Deverá chamar o 3° colocado, ou seja, com maior votos dps do primeiro e segundo
  • Relembrar um dos episódios mais insólitos da nossa história.

    Morte de Tancredo Neves, 1985.

    Fé.

  • Gabarito: errado

    1º turno= eleição é feita pela maioria absoluta dos votos.

    2º turno= eleição é feita pela maioria simples dos votos válidos.

  • Guardei essa regra como: Chama o Ciro Gomes!


ID
82900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;_____________________________________________________________________Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;b) o CRIME POLÍTICO;
  • “Para instaurar-se a competência recursal ordinária do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, II, a), impõe-se que a decisãodenegatória do mandado de segurança resulte de julgamento colegiado, proferido, em sede originária, por Tribunal Superiorda União (TSE, STM, TST e STJ). Tratando-se de decisão monocrática, emanada de Relator da causa mandamental, tornaseindispensável — para que se viabilize a interposição do recurso ordinário para a Suprema Corte — que esse ato decisóriotenha sido previamente submetido, mediante interposição do recurso de agravo (agravo regimental), à apreciação de órgãocolegiado competente do Tribunal Superior da União.” (RMS 24.237-QO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 03/05/02)
  • Olá pessoal,

    CRIME POLÍTICO É DIFERENTE DE CRIME ELEITORAL.

    Crime político se submete à competência da justiça comum federal - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZ FEDERAL (109, IV) CABENDO RECURSO ORDINÁRIO PERANTE O STF (102, II, b).

    Crimes eleitorais se submetem à competência da justiça eleitoral e só aceitam recurso nos casos previstos no parágrafo 3° do art. 121.

    Abraços

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 
     

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;

  • Obrigada Kelly, eu não tinha entendido nada, mas quando você postou "certo", daí eu entendi tudo!!!
    Grata, miga!!
  • Obrigado karla, você acabou de dar dica para o dono do site corrigir esse erro! Tenta ver o gabarito la agora.
    =)
  • GABARITOS:

    Somente os colaboradores contribuintes podem visualizar os gabaritos. 

    (não me incluo nessa condição, rs)


  • Pessoal alguém tem uma dica sobre minha dúvida?? 


    Se aos juízes federais compete julgar os crimes políticos, e ao TRF o recurso das decisões dos juízes, a competencia é do STF ou do TRF? 

    sei que na CF diz expressamente que é competencia do STF, mas isso não é passível de recurso? 

    Se alguém puder ajudar, agradeço. 


  • RESPOSTA: CERTO



    Fundamentação legal:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;


  • Detalhe: O recurso cabe somente ao STF quando a decisão for denegatória pelo Juiz competente.

  • Errei a questão, pois não percebi q nao se tratava de Recurso Ordinario que competiria nesta hipotese ao STF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;


  • De acordo com o art. 109, IV,  da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, o art. 102, II, "b", da CF/88, estabelece que compete ao STF julgar, em recurso ordinário: b) o crime político. Correta a assertiva. 

    RESPOSTA: Certo

  • questão boa eim 

  • Qstão boa. Mas, por hora, atualmente, a primeira instância já tem o condão de decidir definitivamente não cabendo, portanto, recurso à corte.

  • GABARITO CERTO

     

    Vou te contar, há pessoas muito prepotentes aqui neste site. Uma colega, coloca o gabarito para os demais

    não assinates poderem ver o gabarito, e fazem disso mal uso para poderem fazer chacota com a colega que 

    não fez nada que pensar no próximo. É lamentável...

  • CERTO

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

     

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) o crime político;

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!

  • nada desatualizada, vão estudar:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I -  as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

            II -  as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

            III -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

            IV -  os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Crime Político - É julgado por JuiZ Federal de 1° Estância, SÓ que cabe RO ( recurso ordinário) diretinho para o STF !!!

     

    CUIDADO, NESTE CASO O RO NÃO SOBE PARA TRF.

  • GABARITO CERTO

    crime político cabe recurso ordinário DIRETO pro STF, pula TRF e STJ

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 109, IV,  da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Por sua vez, o art. 102, II, "b", da CF/88, estabelece que compete ao STF julgar, em recurso ordinário: b) o crime político. Correta a assertiva. 

    RESPOSTA: Certo

  • Gabarito CERTO 

     

    Não é de se estranhar que Crimes Políticos permitam essa benesse de terem seus recursos ordinários indo direto para o STF, afinal, os políticos DESGRAÇADOS contam com a celeridade (que só existe em casos como esses: ajudar políticos) do tribunal mais político do país para poder aliviar a barra deles rapidamente. 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (EC no 3/93, EC no 22/99, EC no 23/99 e EC no 45/2004)

    II – julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CRIME POLÍTICO:

    JzF => ORIGINÁRIA

    STF => RO

  • Acerca do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os CRIMES POLÍTICOS e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o CRIME POLÍTICO;

  • Acertei a questão pela novela do Lula, Sergio Moro e o STF


ID
82903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

É cabível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões dos TREs quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

Alternativas
Comentários
  • § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;--> III - VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE ou EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS;IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Somente complementando a colaboração da colega Sabrina, o regramento por ela citado é o do art. 121, § 4.° da Constituição Federal.

  • Correto. A Constitutição de 1988 alargou as possibilidades de recursos eleitorais e manteve, no art. 121, § 3º, o princípio da irrecorribilidade das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e  ampliou o cabimento de recurso das decisões denegatórias de mandado de segurança.
    Relativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 121, § 4º, da CF/88,  há previsão específica para a propositura de recurso quando as decisões dos Tribunais Regionais versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais, ou que denegarem habeas data ou mandado de injunção.
    Assim, fora essas previsões constitucionais, os recursos eleitorais estão previstos, basicamente, no Código Eleitoral (arts. 257 a 282) e, esporadicamente, em leis eleitorais permanentes ou temporárias. Sem embargo, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal trazem recursos importantes e freqüentes para o Direito Eleitoral.Os TREs compõem os órgãos de segunda instância da Justiça Eleitoral. Sua competência é originária ou recursal e ambas estão previstas nos arts. 29 e 30 do Código Eleitoral.
    Os recurso em tese cabíveis das decisões dessas Cortes Regionais são os seguintes:
    1. Recursos Parciais;
    2. Recurso Contra a Diplomação;
    3. Recurso Inominado;
    4. Embargos de Declaração;
    5. Recurso Especial;
    6. Recurso Ordinário;
    7. Agravo de Instrumento; e,
    8. Revisão Criminal.
    .
  • Conclusão...

    Caberá Recurso das decisões dos TREs para o TSE nas hipóteses previstas no art. 121, §4º, da CF-88:


    CF-88
    Art. 121
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


    Questão correta!
  • De acordo com o art. 121, § 4º, da CF/88, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. Portanto, tendo em vista o inciso III, do referido artigo, a afirmativa está correta.

    RESPOSTA: Certo


     
  • Essa parte de judiciário é legal quando é cespe, pois normalmente só cai essas partes específicas eleitorais para concursos de tribunais eleitorais....

     

  • Código Eleitoral.

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    ...

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

    ...

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    ...

    II - ordinário:

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    ...

  • Acerca do Poder Judiciário, jé correto afirmar que: É cabível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das decisões dos TREs quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.

  • CF-88

    Art. 121

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


ID
82906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os seguintes itens.

Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, fixando prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. É negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - REVER, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO DESCONSTITUÍ-LOS, REVÊ-LOS ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
  • Só complementando o comentário da Sabrina.A disposição legal diz que o CNJ deverá apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Em relação aos órgãos do Poder Judiciário leia-se.Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:I - o Supremo Tribunal Federal;I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça;III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;VI - os Tribunais e Juízes Militares;VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Na realidade a colega Sabrina quis se referir ao disposto no inciso II, do § 2.° do art. 130-A da Constituição Federal.
  • §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NESTE PONTO : "É negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça.

  • SÓ para corrigir: O Art. citado pelos amigos é Art. 103-B par. 4°.II
  • Do RI CNJ, em complemento à CF/88:

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveresfuncionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
    I - zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem rejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados;

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos
  • O erro da questão está na parte final. A própria CF estabelece que
    compete ao CNJ:
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante
    provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por
    membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los,
    revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências
    necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência
    do Tribunal de Contas da União.
    Gabarito: Errado.

  • De acordo com o art. 103-B, § 4º, II, da CF/88, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Portanto, incorreto dizer que é negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça. 

    RESPOSTA: Errado

  • De acordo com o art. 103-B, § 4º, II, da CF/88, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Portanto, incorreto dizer que é negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça. 

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

      sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito errado, CNJ possui atividade de revisão.

  • Complementando:

    Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (...).


ID
82909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

É matéria de competência do corregedor-geral e dos corregedores regionais eleitorais a realização de investigação jurisdicional para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e a abuso de poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto.

Alternativas
Comentários
  • Corregedoria Regional Eleitoral é órgão do tribunal regional eleitoral ao qual incumbe a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais no âmbito da respectiva circunscrição, a expedição de orientações sobre procedimentos e rotinas aos cartórios eleitorais, e, ainda, VELAR PELA FIEL EXECUÇÃO DAS LEIS e instruções e pela boa ordem e celeridade daqueles serviços.http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/corregedoria_regional_eleitoral.htm
  • Corregedoria não é órgão de fiscalização administrativa? Penso que para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e abuso de poder econômico seria o justiça eleitoral e suas instâncias. Na monha opiñião esta questão estaria errada. Quem pode me ajudar?
  • A Corregedoria é parte integrante da estrutura administrativa do TRE....O Corregedor Eleitoral acumulará as funções de Vice-Presidente do TRE...Então não se trata de outro órgão....pois na esfera estadual A Justiça Eleitoral se compõe: TRE, JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL....
  • Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

    lei complementar 64 (alterado p/ LC 135)

  • Acho q esta questão deveria ser anulada, pois o conteúdo está em uma lei que não foi pedida no programa.
  • Questão está com a classificação errada, trata-se da Lei n° 64 e não consta na parte de competencias do código eleitoral e nem composição da justiça eleitoral.


  • A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do Tribunal Superior Eleitoral responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

    É exercida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, magistrado eleito pelo TSE dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o Colegiado como membros efetivos, consoante determina o parágrafo único do art. 119 da Constituição Federal, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Resolução-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelas instruções específicas baixadas pela Corte.

    Integra a estrutura organizacional do Tribunal Superior Eleitoral, sendo chefiada por um secretário, nomeado pelo presidente do Tribunal, por indicação do ministro corregedor-geral.

    Exerce, na atualidade, as funções de corregedor-geral o Ministro João Otávio de Noronha.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/corregedoria-geral-eleitoral/institucional

  • Vale ressaltar o Art 24 da Lei Complementar 64/90 que diz que nas eleições MUNICIPAIS , é de competência do JUIZ ELEITORAL exercer todas as funções atribuídas ao Corregedor Geral ou Regional

    GAB: CERTO

  • Conforme dispõe o artigo 22 da Lei Compelementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

    I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

    b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

    c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

    II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

    III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

    IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

    V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

    VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

    VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

    VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias;

    IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processos por crime de desobediência;

    X - encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias;

    XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

    XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente;

    XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    XV - se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral. (Revogado pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

    RESPOSTA: CERTO
  • Macete do Emerson Bruno (Editora Atualizar): todo corregedor é FODA

    Os corregedores exercem as seguintes funções:

    F iscalização
    O rientação
    D isciplinar
    A dministrativa

  • AIJE GENÉRICA

  • Conforme dispõe o artigo 22 da Lei Compelementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

    I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

    b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

    c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

    II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

    III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

    IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

    V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

    VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

     

    Fonte QC

  • Continuação ...

     

    XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente;

    XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    XV - se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral. (Revogado pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

    RESPOSTA: CERTO

     

    Fonte:QC

  • ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL-AIJE(RELATOR NATO-CORREGEDOR GERAL-TSE) //  CORREGEDOR REGIONAL -TRE

     

     


ID
82912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

A legislação brasileira prevê que o TSE, composto de sete membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TREs, também compostos de sete membros cada um deles, não podem ter a sua composição aumentada.

Alternativas
Comentários
  • TSE:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de SETE membros, escolhidos:___________________________________________________________________________TRE:§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais COMPOR-SE-ÃO:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • A doutrina e a legislação Brasileira consideram tal item incorreto,vide trecho Livro Direito Eleitoral,Francisco Dirceu Barros,Editora campus :'' No TRE, a composição é obrigatória de 7 membros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, porém,por Lei Complementar(art. 121 da CF/1988) e de iniciativa privativa do TSE(CF/1988,art.96,II,a).Assim,o art.13 do código eleitoral,quando diz ''o número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido,mas pode ser elevado até,mediante proposta do TSE e na forma por ele sugerida'', está correto,porém disse mais do que deveria,cabendo ao leitor fazer uma interpretação restritiva na seguinte expressão ''pode ser elevado até 9'', uma vez que a CF/1988 não disse que o limite para elevar membros é até nove ; logo,pode ser nove,onze,treze,quinze,enfim,qualquer quantidade ímpar(é óbvio),uma vez que a CF/1988 prevalece na hierarquia das leis em relação ao código eleitoral''.
  • Concordo com vc Eliseu. Tenho esse livro que vc citou. Não entendo como essa questão não foi anulada. Fiquei chocada ao ver a resposta como certa!
  • Quer dizer que a composição dos TRE's é clausula petrea, mais que isso, não pode ser, sequer, modificada por emenda à CF?A questão não falou que tipo de legislação seria essa que alteraria a composição do TRE.Supondo que seja promulgada uma EC mudando essa estrutura, independentenmente de qualquer lei falando o contrário, a composição dada pela EC deve ser seguida, pelo principio da supremacia formal da CF.O cespe passou um cambão nele mesmo dessa vez...
  • Código Eleitoral, Art. 13 - O Número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    ao meu entender está errada a questão.
  • Pessoal, no meu entender a questão está tratando sobre os Tribunais e Juizes Eleitorais na CONSTITUIÇÃO e não pelo Código Eleitoral e etc.Muita gente perde questão por causa disso. A disciplina lá em cima deixa bem claro que é Direito Constituicional.Espero ter ajudado. Que Deus abençõe a nós concurseiros.
  • TSE É , NO MÍNIMO, 7 MEMBROS E COLOCAR OU NAO A EXPRESSAO FAZ DIFERENÇA SIM NA SOLUÇAO DA QUESTAO. NAO TER SIDO ANULADA ESTA QUESTAO É UM ABSURDO!!!!!!!!

  • Um absurdo a CESPE ter considerada esta questão como CERTA. Independente da Legislação infraconstitucional, existem 2 pontos na CF:

    1- Na composição do TSE, diz "no mínimo" sete membros, porém taxativamente informa quem serão os 7 membros, desta forma só poderá ser aumentado o número de membros mediante EC...

    2- Na composição do TRE, diz taxativamente os sete membros que devem compor o TRE, porém também entendo que mediante EC pode sim ser elevado esse número para mais membros...

    Conclusão: Ambos podem ser elevados os seus números de membros, mediante Emenda Constitucional, pois não se trata de Cláusula Pétrea.
  • essa questão pegou muita gente de surpresa. Mais uma do cespe.
    Não consegui localizar nenhum dispositivo que fala que o tse pode ser aumentado o numero de juízes. 
    O cespe deve ter considerado correto pelo simples fato da palavra no MÍNIMO 7 membros
  • Comentário do colega Nantunes80 no forum correioweb:

    A CF/88 é clara ao dizer taxativamente que os TREs serão compostos por 7 juízes, dando àqueles número fixo. Por isso os TREs não podem ter o número de juízes aumentado.
    O Código Eleitoral quando trata do assunto afirma que pode ser elevado para até 9. Esse artigo não foi recepcionado pela CF/88. Esse artigo não foi alterado ainda no código porque depende de alteração na lei pelo Congresso e o mesmo nunca o fez.

    Lembrem que o código eleitoral é da década de 60 e a CF de 88, por isso tantas incompatibilidades.

    Um exemplo parecido pode ser encontrado na lei 8.112 que afirma não ser possível realização de novo concurso enquanto o mesmo ainda estiver com prazo de validade vigente. Contrariando a CF que o permite desde que sejam nomeados primeiro os aprovados no concurso anterior com prazo de validade ainda vigente.
  • No CE art. 23, inc. VI, diz que compete ao TSE propor ao Legislativo o aumento do número de juízes de QUALQUER Tribunal Eleitoral.
    E na CF não diz nada contrariando isso, apenas cita o número de juizes dos TREs, mas não diz que não pode ser aumentado, portando não está contradizendo o CE.
    Simplesmente não entendo o motivo da CESPE considerar essa questão correta.
  • ASSERTIVA CERTA E ERRADA

    Segundo o STCESPE, o artigo do CE não foi recepcionado pela CF, e o número de membros do TRE é fixo em 7.
    Já para a FCC, à qual me filio, o artigo do CE está em plena validade, podendo ser aumentado o número de membros do TRE por proposta de LC pelo TSE. A CF não menciona em nenhum momento que o número de membros do TRE é fixo.

    Com isso, se for prova do CESPE marque Errado, e se for da FCC, marque Certo.

    Vejam a questão abaixo da FCC:
    Prova: FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Tribunais e Juízes Eleitorais; 

    No que se refere ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que

     

    a) poderá propor ao Poder Legislativo respectivo, observado os limites orçamentários, a alteração do número de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. b) não poderá propor ao Poder Legislativo competente a alteração da organização e da divisão judiciárias, por serem privativas dos Tribunais Regionais Eleitorais. c) suas decisões, em matéria eleitoral, são irrecorríveis, salvo as concessivas de habeas corpus ou mandado de segurança, devendo ser revistas pelo Superior Tribunal de Justiça. d) suas decisões são sempre recorríveis, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição e sua atuação no processo eleitoral democrático. e) elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor- Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.A alternativa correta aqui foi a A.
  • Creio que aqui a banca se filiou ao disposto no Código eleitoral disponibilizado no site do TSE, o chamado Código Eleitoral anotado (disponível em http://www.tse.gov.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado).
    Lá, no comentário ao artigo 23, inciso VI, lê-se:  "CF/88, art. 120,§ 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima."
  • Pessoal, lembrem-se na Constituição não veda o aumento do número de ministro do TRE, em nenhum dispositivo está esta vedação, o que existe é que no Código Eleitoral existe a previsão expressa e na CF existe o silêncio, portanto, ao aplicar a regra do código eleitoral não estará entrando em contradição com a CF. O que acontece nesta questão é simples, como sempre o CESPE inventando moda. O que acontece em quase todas as questões CERTO ou ERRADO do CESPE é que existem sempre 3 possíveis respostas: a ERRADA - a CERTA - e a que o CESPE considera CERTA. Então se vc der sorte de adivinhar qual a alternativa que o CESPE considera certa vc ganha a questão, não precisa saber a matéria, bastar ter sorte, que diga-se de passagem, pra fazer estas provas do CESPE quem menos conhece mais acerta... Pq a pessoa que entende, que estudou, dificilmente acerta esta questão, ou seja, OS PILANTRAS DO CESPE prestigiam quem chuta....
  • Conforme art96,II,"a" da CF/88 informa que ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça compete propor ao poder legislativo respectivo,observado o disposto no artigo 169:
    A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    No código eleitoral art.23,VI compete ao tribunal superior propor ao poder legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer tribunal eleitoral,indicando a forma desse aumento,


    Portanto, não estou concordando com a resposta,
    alguém poderia me explicar?
  • Explicando....

    Esta questão pegou de surpresa muitos candidatos!

    Pela leitura fria do texto legal não dá para inferir expressamente a possibilidade ou não de aumento dos membros dos TREs. 
    A CF-88 estabeleceu um número certo de Membros dos TREs, diferentemente do que fez para os TSE (mínimo).
    Há uma discussão acerca da possibilidade ou não de aumento dos membros dos TREs, com base tanto neste art. 13 do Código Eleitoral, quanto com base na previsão do TSE propor ao Legislativo a alteração do número de membros do Tribunais inferiores, disposta no art. 96, II, a, da CF-88.
    Código Eleitoral
    Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
    CF-88
    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; Mas o que tem prevalecido em provas é o que está na CF-88: NÚMERO FIXO DE 7 MEMBROS PARA OS TREs (pois é o que é previsto na CF-88). Saiba que o art. 13, que não foi revogado, mas apreenda o principal, previsto na CF.

    CF-88
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão(pelo menos para provas, a CF-88 indica que é um número fixo de membros): (...)

    Questão correta!
  • Marquei errada devido ao artigo 96 da CF.


    Art. 96. Compete privativamente:
     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    Estou louco?

  • Realmente a CF não fala na composição dos TREs que é no mínimo 7 juízes, apenas cita a composição..


    Passei #batido, excelente questão..

  • SUPREMO TRIBUNAL CESPIANO. Nem mesmo o STF pode anular essa questão.É meus amigos somos reféns dessa banca e ninguém pode dizer nada.
  • Lei 4737 - código eleitoral

    Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.



    Querido Cespe,



    Morra.



    Beijos.

  • Segundo Dirceu Barros: No Tre , a composição  é obrigatória de 7 membros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, por Lei complementar  e de iniciativa privativa do Tse. 

  • Pessoal, assunto que se trata de omissão do legislador.
    Vejamos: em tese não deve haver aumento do número de membros, o número é fixo, entendimento este utilizado nos concursos públicos de um modo geral. Mas há autores, entretanto, que contestam essa posição, ao realizarem uma interpretação sistemática da Constituição. É evidente que o Constituinte não teve a intenção de estagnar o número de membros dos TREs; a interpretação deve ser sistemática e teológica, adotando-se a previsão existente para o TSE, "mínimo de sete". Para que se aumente o número de membros (não se faria possível a redução), basta a edição de uma lei complementar.

    Inclusive os tribunais superiores podem propor aumento de membros dos tribunais inferiores.
    Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano

    GAB CERTO

  • Resposta completamente equivocada pelo cespe,se tivesse feito essa prova eu entraria com recurso nessa questão. o TRE é composto por 7 juízes,mas poderá ser elevado até 9,portanto,grande erro do CESPE;

  • Lei nº 4.737 "art. 13 O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida."

  • levando em consideração que a questão está dentro do banco de constitucional, deve-se considerar que o numero de membros do TRE é taxativamente 7, como diz a CF 

  • Questão correta para o CESPE, que indeferiu os recursos apresentados à questão, sob o fundamento de que o código eleitoral é 1965 e parte de suas normas foram derrogadas pela Constituição de 1988, que fixou expressamente a composição dos TREs em sete membros:

    CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:(...)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • aaaaaaaaaaaaaaah cespe maldito

  • Qual dispositivo constitucional ou infraconstitucional diz que o TSE pode ter o número de membros aumentado para 9?!

  • De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros. Por sua vez, o art. 120, da CF/88, estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos por sete membros. A partir desses dispositivos, a banca do concurso entende que o número de membros do TSE poderá ser aumentada, já que a Constituição estabelece apenas um número mínimo e, ao contrário, a composição dos TREs não poderá ser aumentada porque a Constituição define o número exato. Portanto, a afirmativa está correta.

    é importante ressaltar, entretanto, que a comunidade jurídica discute se o art. 13, da Lei 4737/65, foi recepcionado pela CF/88 ou não. O artigo prevê que o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. O entendimento do CESPE é que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, porém há posicionamentos contrários da doutrina e de outras bancas de concurso.


    RESPOSTA: Certo



  • Composição TSE:

    No MÍNIMO 7 membros, isto quer dizer que sua composição pode ser aumentada até 9

    Composição do TRE:

    DE 7 membros, apenas.

    Pegadinha da CESPE...muita atenção nessa hora!!! Questão C, embora tenha errado.

    Bons estudos.

  • De acordo com meu professor:
    "A expressão “no mínimo” contida na descrição da composição do TSE permite que, por meio de lei complementar, se proceda ao aumento da sua composição. De modo diverso, a taxatividade na descrição da composição do TRE, com a ausência da expressão “no mínimo”, impõe a sua inalterabilidade." por isso está certa
    Errei essa questão 500x, mas uma hora eu acerto rs
     

  • Gente, quem está justificando a assertiva pela Contituição, lembre-se que a questão pede: legislação brasileira, portanto inclui o Código Eleitoral sim. 

    Muita fuleragem da banca fazer esse tipo de questão, que até mesmo a doutrina é divergente. 

  • Pessoal, vamos lá!

    A CF/88 traz que o TSE será composto de, no mínimo, 7 membros. Logo, fica claro que esse número pode ser aumentado por meio de LC.

    Quanto aos TREs, tal dispositivo não está no rol taxativo do Art. 60, parágrafo 4º, que traz as famosas cláusulas pétreas.

    Assim sendo, a composição dos TREs pode ser alterada mediante uma PEC.

     

    Fica díficil entender a razão de a professora ainda concordar com o gabarito dado pelo CESPE

  • TSE >>> Pode aumenta  Por LC

    TRE >>>> cláusulas pétreas,sendo assim, Não pode aumentar.

  • CUIDADO!!!

    O COMENTÁRIO DO JAMES ESTÁ ERRADO!!!

    O NÚMERO DE MEMBROS DOS TREs PODE SER AUMENTADO ATÉ 9, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 13, DO CÓDIGO ELEITORAL, RECEPCIONADO PELA CF/88.


ID
82915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

Compete, privativamente, aos TREs fixar a data das eleições para governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposição do Código Eleitoral - Lei 4737/65Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL;
  • Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; 
  • As eleições para Governador, entre outras, coincidem com a eleição presidencial. Seria possível uma bagunça se cada TRE pudesse privativamente fixar a data da eleição governamental distinta da presidencial, ou então, cada TRE fixar a sua data para eleição de governador e prefeito diferente do restante do país.

  • Emerson,

    o CESPE quis fazer pegadinha com quem vem estudando para o TRE, para vc pode ter essa lógica, o problema é que essa situação foi válida perante o código eleitoral e fora esse há muitos artigos do código que foi revogado pela Constituição, então o CESPE quis saber se o concurseiro sabe o que está em vigor.

  • A competência para fixa a data das eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores é do Juiz Eleitoral
  • Colega Flávia, Juiz de Paz tem muito a ver com TRE's e Justiça Eleitoral, afinal de contas, é um cargo eletivo, inclusive com previsão constitucional (art. 14, §3º, VI, "c" e Art. 98, II da CF/88).

    A galera costuma esquecer sempre o Juiz de Paz quando se trata de condições de elegibilidade, ou mesmo cargos eletivos em geral. Mas, pasmem, este é um cargo eletivo. Apenas não tem atribuições políticas, e com pouca ocorrência prática.

    Mas, salvo engano, em Minas Gerais foi editada uma lei regulamentando a eleição para Juiz de Paz. Mas enfim, é só uma curiosidade e um lembrete acerca dessa figura que fica sempre esquecida. Vai que cai em um concurso! ^^

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Colega Ronaldo, onde está disposto que o número dos ministros dos TREs não poderão ser elevados. Acho que vc ta fazendo confusão, pois, na CF88 não tem esta proibição e no código eleitoral tem a previsão, logo, só poderia restar dúvida, se na CF88 estivesse proibindo, pq aí haveria um conflito aparente de normas, como na CF88 não prevê proibição, é possível sim, que o número de ministros do TRE seja elevado, desde que proposto ao legislativo pelo TSE.
  • Adeildo,
    Vou tentar explicar o que o Ronaldo quis dizer.

    A partir da Constituição infere-se que o número de ministros do TRE tem que ser exatamente 7. Isso é totalmente pacificado. Implicitamente é vedado que um TRE possua mais de 7 ministros, por isso o Ronaldo usou a expressão 'sem possibilidade de aumento'.
    Óbvio que isso pode ser mudado com uma Emenda Constitucional, visto que não é uma cláusula pétrea, mas enquanto estiver do jeito que está o número de ministros no TRE será exatamente 7, diferentemente do TSE, que é de no mínimo 7.

    Por outro um lado, o Código Eleitoral permite que seja possível ter 9 ministros no TRE.

    O Ronaldo quis justamente mostrar a discordância entre os dispositos legais do Código Eleitoral e a CF/88, e que prevalece a CF/88.

    Mas por quê? Bom, é simples, o Código Eleitoral é mais antigo. Quando a CF/88 entrou em vigência, os dispositivos legais do Código Eleitoral que não estavam em concordância com ela não foram recepcionados e ficaram, portanto, sem efeito.
  • Concordo com o colega Fernando que o erro da questão esta em suprimir "QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL" , pois, conforme exposto em aulas do EVP pelo professor Rodrigo Martiniano, a CF realmente fixou as datas das eleições, porém não se pode dizer que o exposto no Código Eleitoral foi revogado, afinal em casos de cancelamento das eleições, por exemplo, competirá aos TREs a fixação de nova data para o pleito (pois nestes casos não há fixação de datas na Constituição e nem em outra lei).
  • Eu cometi um engano no comentário acima quando disse que a competência seria do juiz eleitoral fixar a data das eleições para prefeito e vereador.
    Na verdade é realmente competência do TRE respectivo, o que deixa a assertiva erra é a supressão do termo  "quando não determinada por disposição constitucional ou legal". Com a supressão desse termo deixa a entender que o TRE sempre  fixará as datas destas eleições, quando na verdade é somente quando a lei não fixar.

     IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
  • Gente,
    Olhem a questão
    Q27635:

    A legislação brasileira prevê que o TSE, composto de sete membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TREs, também compostos de sete membros cada um deles, não podem ter a sua composição aumentada.
    A resposta? CORRETA.
    Vi os comentários e não os achei cabíveis, pois se eu (constituição) afirmo que o mínimo é 7, é MÍNIMO... digam-me onde está o impedimento para não poder ser 9.
    Já fiz outras provas da Cespe e caiu justamente isso, considerei como Certa e acertei. Por isso, mesmo vendo os comentários de vcs, marquei novamente como certa. Vamos ter certeza antes de postar, assim prejudicamos quem está aprendendo. Vamos deixar de "achismos". O que vale é a jurisprudência da Cespe, se quiser passar.


     

  • Como poderão os TRE's fixarem as datas das eleições para governador e vice-governador, deputados estaduais, se estas eleições ocorrem simultaneamente com as de Presidente?

    Gabarito: ERRADO.

  • Quando leio a Lei 4737/65, especialmente o art. 30_ continuo a não me convencer quanto ao MOTIVO/FUNDAMENTO QUE DEIXA A AFIRMATIVA INCORRETA!



    Respondam-me in-box, por gentileza =D


    Obrigada.

  • A CF já menciona as datas para as eleições. 1º dom de outubro, ou para segundo turno o último dom.
    Os tribunais só fixaram datas para as eleições, se tratar de uma nova eleição,  eleições suplementares (quando se anula uma eleição ou se cassa um mandato de um candidato por ex).

    lei 4737 art. 30 Compete, ainda, privativamente,  aos Tribunais Regionais: 

     IV – fixar a data das eleições de Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos, Vereadores e Juízes de Paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal

    GAB ERRADO.

  • A CF/88 já menciona as datas do pleito.


    1º turno ---> primeiro domingo de outubro.

    2º turno ---> último domingo de outubro.

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 28 que a eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77. Com relação a prefeitos e vice-prefeitos, o art. 29, II, da CF/88, estabelece que a eleição será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores. Ainda, de acordo com o inciso I, do mesmo artigo, a eleição para vereadores será realizada simultaneamente a de prefeitos e vice-prefeitos. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado 

  • Gabarito: Errado

    Comentários: A Constituição determina que as eleições sejam realizadas no 1º domingo de Outubro em 1º turno e no último domingo de outubro para 2º turno, mas nem todas as hipóteses de marcação de datas de eleição estão previstas no ordenamento jurídico. No caso de uma eleição anulada, por exemplo, a lei não nos diz quando essa eleição deve ser realizada novamente. Portanto, nesse caso, a determinação da data da eleição deixa de ser legal e passa a ser por determinação da Justiça Eleitoral. Neste caso (fixação de data não prevista), as eleições estaduais e municipais ficam sob competência do TRE. Vale ressaltar que as eleições para Governador, entre outras, coincidem com a eleição presidencial. Com isso não seria possível cada TRE  fixar isoladamente a data da eleição governamental distinta da presidencial, ou então, cada TRE fixar a sua data para eleição de governador e prefeito diferente do restante do país.

  • Pessoal, 

    No meu ponto de vista, a questão está correta, pois trata-se de letra de lei, sob competência do TSE e/ou TRE -  ainda que salvo às exceções.

    Considero mal formulada, ou com pretenção maliciosa, já que poderia ter mencionado (Segundo a CF ou o CE). Antes das elaboração das questões.

    Então, julgo recurso cabível, caso este, viesse contrariar minha resposta.  

  • A Lei 4737 é 1965, ou seja, antes da CF/88.

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, QUANDO NÃO DETERMINADA POR DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL.

    Como a CF/88 determinou: 1º turno ---> primeiro domingo de outubro // 2º turno ---> último domingo de outubro, logo torna o inciso de 1965 sem aplicação.

    Questão muito controversa e passível de recurso. Essas bancas são deprimentes, fazem o que querem.

  • RESUMO: CESPE COBRA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. FCC COBRA LEGISLAÇÃO REVOGADA NO TOCANTE AO CÓDIGO ELEITORAL.

  •  CF/88 já menciona as datas do pleito.


    1º turno ---> primeiro domingo de outubro.

    2º turno ---> último domingo de outubro.

  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     

    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

     

    Art. 29, II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

     

     

  • Esta competência já está fixada na CF/88.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Silenzio, estado não tem competência para tratar de direito eleitoral, é competência da União.

  • Interessantes estas questões da Cebraspe que às vezes incompleta está certa e depois incompleta não é certa :-( temos que contar com a sorte também.

  • O PROBLEMA É A OMISSÃO DA QUESTÃO EM NÃO FALAR SE A ELEIÇÃO É FORA DE ÉPOCA OU NÃO


ID
82918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

Podem ser nomeados para compor uma mesma junta eleitoral servidores de uma mesma repartição pública ou empregados de uma mesma empresa privada.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está incorreto por força do art. 64 da Lei 9.504/97:"Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral."
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das Mesas Receptoras Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas. § 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo. § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos. Art. 64. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES EM QUALQUER GRAU OU DE SERVIDORES DA MESMA REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA NA MESMA MESA, TURMA OU JUNTA ELEITORAL.
  • A questão deveria mencionar a qual lei se referia, pois, o artigo 36 § 3º  do CE (4737) não faz referência a servidores de uma mesma repartição pública ou empregados de uma mesma empresa.
    DAS JUNTAS ELEITORAIS
    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade
    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
            III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Conforme artigo 64 da Lei 9.504/97:

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Conforme artigo 64 da Lei 9.504/97:

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    RESPOSTA: ERRADO

     

    Fonte:QC


ID
82921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

Mesmo que o alistamento eleitoral se dê por processamento eletrônico, o alistando está obrigado a apresentar em cartório, ou local previamente designado, o requerimento de alistamento acompanhado de três fotografias.

Alternativas
Comentários
  • lei 7444art 5 § 4º Para o alistamento, na forma deste artigo, é dispensada a apresentação de fotografia do alistando
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003 • Res.-TSE nº 22.688/2007: "Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências", dispondo, em seu art. 7º, que as informações referentes a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor, possuem caráter personalizado.
  • Art. 13 da Res. 21.538. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei n. 7.444/1985, art. 5º, § 2º): a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  • CORRETO O GABARITO...

    Atualmente o Título de Eleitor não exige foto para a sua expedição.... Entretanto, está havendo migração do Antigo Documento para Novo documento, o qual terá em sua base dados as digitais e a foto do eleitor, a ser implementado até o ano de 2012....
  • Errado
    Art. 13 da Resolução 21538:
    Relação dos documentos exigidos:
    1. Documento oficial de identificação;
    2. Certificado de quitação do serviço militar; (obrigatório aos maiores de 18 anos)
    3. Certidão de nascimento ou casamento;
    6. Intrumento público do qual se infira a idade de 16 anos. (deve constar os demais elementos necessários à qualificação)
  • Só lembrando que é apenas um dos documentos acima citados! Sendo exigido, para alistandos do sexo masculino, o certificado de quitação militar.
  • Não esquecer que se na questão fosse pedido conforme o código eleitoral, a resposta estaria certa. Art 44 CE.

  • Conforme artigo 5º, §4º, da Lei 7.444/85:

    Art. 5º - Para o alistamento, na forma do art. 1º desta Lei, o alistando apresentará em Cartório, ou em local previamente designado, requerimento em formulário que obedecerá a modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1º - O escrivão, o funcionário ou o preparador, recebendo o formulário e os documentos, datará o requerimento determinará que o alistando nele aponha sua assinatura, ou, se não souber assinar, a impressão digital de seu polegar direito, atestando, a seguir, terem sido a assinatura ou a impressão digital lançadas na sua presença.

    § 2º - O requerimento de inscrição será instruído com um dos seguintes documentos:

    I - carteira de identidade, expedida por órgão oficial competente;

    II - certificado de quitação do serviço militar;

    III - carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

    IV - certidão de idade, extraída do Registro Civil;

    V - instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 18 (dezoito) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

    VI - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originaria ou adquirida, do requerente.

    § 3º - Será devolvido o requerimento que não contenha os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, em caracteres inequívocos.

    § 4º - Para o alistamento, na forma deste artigo, é dispensada a apresentação de fotografia do alistando.

    RESPOSTA: ERRADO
  • O modelo dos títulos eleitorais, desde a revisão geral de 1986, não possui fotografia, assim, mesmo constando do Código Eleitoral a disposição não possui vigência. A afirmação está errada. 

     

    Resposta: B

  • alguém já tem o E-TITULO? SÓ ABAIXAR NO SITE DO TSE.

  • O modelo dos títulos eleitorais, desde a revisão geral de 1986, não possui fotografia, assim, mesmo constando do Código Eleitoral a disposição não possui vigência. A afirmação está errada. 

     

    Resposta: B

  • pois é, titulo de eleitor não tem fotografia kkk

  • Para alistamento eletrônico são dispensadas as fotografias (art 1º cc art 4º, lei 7444 de 85)


ID
82924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar dezesseis anos até a data do pleito, inclusive, sendo certo que o título eleitoral emitido em tais condições somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 14 da referida resolução do tse...Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive. • CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos. § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência. § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
  • Resolução TSE 21.538:Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.• CF/88, art. 14, § 1º, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos.§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
  • Vamos entender a Ratio Legis (razão de ser da Lei)??

    A CF/88 garante aos maiores de 16 anos o direito (facultativo) de exercer o voto. No entanto, a legislação eleitoral ordena a cessação das atividades de alistamento 150 dias anteriores ao pleito, para que os esforços dos servidores da Justiça Eleitoral fiquem voltados, exclusivamente, para o processo eleitoral que há de se desenrolar.

    Sendo assim, um jovem que completasse 16 anos dentro desse prazo de 150 dias, estaria tolhido de seu direito fundamental de votar. Qual a saída que o TSE criou? Justamente o comando da questão: permitir que o menor de 16 anos faça seu alistamento antes de completar tal idade, como forma de resguardar seu direito fundamental.

    Contudo, sabendo que, de fato, somente após os 16 poderá o indivíduo exercer seus Direitos Políticos, o TSE coloca, na Res. 21.538/03, condição para que o título surta efeito, qual seja: o implemento da idade de 16 anos. Assim sendo, ainda que o jovem de 15 anos esteja com o título em mãos, não poderia votar antes do implemento da idade correta, sob pena de ferir frontalmente a constituição federal.

    Bons estudos a todos! :-)
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.
  • Certo.

    Cristo Vive e Reina!

  • Conforme artigo 14 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).


    RESPOSTA: CERTO
  • Gabarito: CERTO.

    ATENÇÃO:

    Artigo que a Cespe adora cobrar. Já caiu no TRE-MT 2005, TRE-MT 2010, TRE-MS 2013 e  TRE-PE 2016.

    Resolução 21.538/2003.

    Art. 14: É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem as eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    Parágrafo 1º: O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para o requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    Parágrafo 2º: O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res. TSE n. 19.465, 13.3.96).

     

  • OU SEJA, O TÍTULO FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ATÉ O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 30. A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral.

    § 1º Nos anos em que se realizarem eleições ordinárias, o alistamento de que trata o caput deste artigo deverá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de operações do cadastro.

    § 2º O alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.

    § 3º O título eleitoral emitido nas condições deste artigo somente surtirá o efeito previsto no art. 11 desta Resolução quando a pessoa completar 16 anos.


ID
82927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Errada: de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSEArt. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos.
  • em determinadas situações, esse conceito pode decidir:subsequente diferente de seguinte.seguinte, pode ser qualquer uma das futuras;subsequente, somente a próxima.
  • O que deixa essa afirmação errada foi a omissão da expressão "quinquagésimo", ficando correto: "até o centésimo quinquagésimo primeiro...."Parágrafo único, do art. 15, da Resolução 21538/03.
  • Essa questão deve ser respondida a luz da Res. 21.538/03 que diz que é até 151 dias antes da eleição, o prazo de 101 dias é do Código Eleitoral, já em desacordo com as práticas vigentes.

    Importante observar que a maioria dos editais quando traz o assunto alistamento eleitoral no CE deixa expresso com as alterações da Resolução, então àqueles que ainda não sabem no site do TSE tem o CE com algumas referência a atualizações, fica ótimo de ler e não errar essas questões...

  • O prazo aplicado é o da resolução 21.538 e não do Código Eleitoral, sendo assim requerida a inscrição no centésimo primeiro dia anterior à eleição, estará sendo feita em perído mais próximo da eleição do que a referida resolução permite.
  •    Colegas,

       A questão fala do brasileiro nato, "não alfabeto", o que a meu ver o excluiria de aplicação da penalidade, tendo em vista que a CF prevê que seu alistamento e voto são facultativos. Sendo assim, não vejo a hipótese de aplicação de multa.

       Alguém poderia comentar, por favor?
  • Errei a questão pq a li depressa e não vi que estava faltando a palavra quinquagésimo!
  • cai nessa -.-

  • A resposta encontra-se  no Parágrafo Único do Artigo 15 da Resolução nº 21.538/03 - TSE, "in verbis":


    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO (151º) dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Sempre tenho dúvidas se é 101, ou 151 dias .. não esqueço mais ¬¬

  • Droga!!!! Li rápido e enxerguei 151, quando era 101! Raiva!!! :@

  • Res. 21538/03, art. 15, parágrafo único.
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Assim reza o Código Eleitoral:

    Art. 8º, Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar dezenove anos.   

    ---------------------------------------------------------

    Assim reza o TSE:

    Resolução TSE nº 21.538, Art. 15, Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Esta errada, pois a quetão está nos moldes da Resolução do TSE

  • O prazo previsto no parágrafo único do artigo 15 da Resolução TSE 21.538/2003 é diferente do mencionado na questão:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).


    RESPOSTA: ERRADO
  •    Juro que quando errei fiquei procurando o erro, a mente já fazia a adição do "quinquagésimo" ali entre centésimo e primeiro. Coisas da vida.

     

       Marcando esta questão com um grande F.A. (Falta de Atenção).

     

    At.te, CW.

     

  • Se existe inferno, esse povo que elabora a prova da CESPE  vai cair de  tchibung no fogo do mármore do inferno!. 

  • Se o brasileiro nato não se alistar como eleitor até os dezenove anos de idade, incorrerá em multa aplicada pelo Juiz Eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

     

    Todavia, não se aplicará a pena de multa ao não alistando que requer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar os dezenove anos.

     

    Idêntica situação estará sujeito o brasileiro naturalizado que não se alistar eleitor até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira

  • Muito bom Iara!

  • Erros:

    Não se aplicará a pena de multa ao brasileiro nato, não analfabeto e não alistado, que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar dezenove anos de idade.

    Correções:

    Apagar esse não alfabeto.

    Incluir centésimo quinquagésimo primeiro dia.

  • Desatualizada

  • Questão de matemática?!

  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.

    Res.-TSE nº 21975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".

    Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

  • Maldita leitura . Fico tentando ler muito rápido e perdi a palavra  chave

  • Daí você sabe que é CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO, mas marca a assertiva como correta pelo fato de ler às pressas.

  • Uma salada de frutas.

  • ERRADO

    Até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição ****

    NÃO SE APLICARÁ A PENA ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.

    Conforme o art. 15 da Resolução nº 21.538:

    Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

    Parágrafo único. NÃO SE APLICARÁ A PENA ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos

  • Resolução 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

    I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

    II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e

    III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

    § 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

    a) à pessoa brasileira nata que requerer sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos, na hipótese do inciso I deste artigo, ou à data em que se completar um ano de sua opção pela nacionalidade brasileira, na hipótese do inciso II deste artigo;


ID
82930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

O analfabeto que deixa de sê-lo não fica sujeito a multa quando requer sua inscrição eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSEArt. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15
  • Exemplo prático é o dep Tiririca. Sendo assim semi analfabeto. 


    Gab certo

  • Art. 16 DA RESOLUÇÃO


    O alistamento eleitoral do analfabeto éfacultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo,deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa previstano art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

    Lei nº 6.236/1975, art. 1º, § 1º: "O diretor, professor ou responsável por curso de alfabetização de adolescentes e adultos encaminhará o aluno que o concluir ao competente juiz eleitoral, para obtenção do título de eleitor".

  • ANALFABETO NUNCA PAGA MULTA!!!!!

  • Estará sujeito a multa se não requerê-la até um ano de sua alfabetização.

  • Certo!

  • Conforme artigo 16, parágrafo único, da Resolução 21.538/2003:

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).


    RESPOSTA: CERTO.
  • Alguém poderia expor uma situação hipotética? Essa questão está meio vazia.

     

  • Não há como impor multa a um eleitor que deixou de ser analfabeto, pois não há como saber o período em que houve essa transição. Dessa forma a JE isenta o "analfabeto" de multas eleitorais. O que não acontece com eleitores não alistados até os 19 anos e os naturalizados que não se alistar até um ano após adquirida a nacionaliade.
  • Tá ai uma coisa que eu não duvido de acontecer !! DO jeito que meu Brasil véi tá....rum ... sei não  kkk

  • Se fosse o contrário penso que seria um desistímulo à alfabetização, nao é? Seria melhor ficar analfabeto pra nao pagar multa!

  • 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15

  • Conforme artigo 16, parágrafo único, da Resolução 21.538/2003:

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).

  • MULTA PELO ALISTAMENTO TARDIO, NÃO ESTARÁ SUJEITO;

    MULTA SE DEIXAR DE VOTAR NEM SE JUSTIFICAR - ESTARÁ SUJEITO, PORQUANTO NÃO É MAIS ANALFABETO.

  • CERTO

    Caso superada a condição de analfabetismo, o alistamento e voto tornam-se obrigatórios. A multa não será aplicada a quem se alfabetizar.

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

    I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;

    II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e

    III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

    § 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

    (...)

    b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;


ID
82933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

Em caso de mudança de domicílio, configura exigência para transferência de inscrição de eleitor a observância do prazo de entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo de até cem dias antes da data da eleição.

Alternativas
Comentários
  • • Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: "Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição".
  • Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

    * Lei nº 9.504/97, art. 91, caput: fixação em 150 dias.
     

  • Errado.

    É necessário observar a mudança trazida pela Lei nº 9.504/97 no caput de seu artigo 91, que tem a seguinte redação:

    Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição

    Ou seja, o artigo do código eleitoral que tratava da matéria (art. 55, §1º, I) entrou em contradição com essa legislação mais recente, sendo então superado.

    Bons estudos a todos! ;-)

     

  •    Olá pessoal!
    Nenhum requerimento de transferência de domicílio eleitoral será deferido 150 dias antes da eleição.
    O prazo mínimo são 151 dias que antecedem esta.
    Portanto, questão errada.
  • Bem, eu acho que Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    Portanto, questão errada.
  • A questão esta errada por ter mencionado cem, no lugar de cento e cinquenta( 150 ), mas se estivesse constanto  150 dias estaria certa a questão?resposta nao, estaria incompleta, vale lembrar que deve ser atendidos:
    a) entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domícilo até 151 dias antes dos pleito:
    b)transcurso de pelo menos uma ano da inscrição anterios;
    c)residencia minima de 3 meses no novo domicilio declarada sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;
    d)prova de quitação com a Justiça Eleitoral
  • Eu acredito que não ocorra a exigência de transferência da incrição do título, caso a pessoa mude o domicílio civil.
    Alguém pode comentar?
  • Luciana, a questão não é a obrigatoriedade, mas sim no fato de: em se fazendo a solicitação, não deverá ser dentro dos 150 dias antes das eleições.
    abç
  • Lembrando que o comando da questão exigia que fosse julgada conforme a resolução 21.538 TSE e não de acordo com a lei 9.504/97

  • Se for 151 dias, tá valendo! rs

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • O prazo para a entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio, conforme artigo 18, inciso I, da Resolução TSE 21.538/2003 c/c artigo 91 da Lei 9.504/97, é de até 151 dias anteriores à eleição:

    Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    § 2º Ao requerer a transferência, o eleitor entregará ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 3º Não comprovada a condição de eleitor ou a quitação para com a Justiça Eleitoral, o juiz eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da multa a ser paga.

    § 4º Despachado o requerimento de transferência pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições atualizadas no cadastro, com os respectivos endereços.

    § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/82, art. 8º).

    § 6º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 5º, relações contendo os pedidos indeferidos.


    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Nenhum alistamento ou pedido de transferência será admitido no período de 150 dias anteriores a qualquer eleição.

  • PRAZOS PARA FECHAMENTO DE CADASTRO:

    RESOLUÇÃO - ATÉ 151º DIA;

    PELO CE - ATÉ O 101º DIA.

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 28. Dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, não serão recebidos requerimentos de alistamento, transferência ou revisão.

    Parágrafo único. O recebimento dos requerimentos de que trata o caput deste artigo será retomado em todas as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, após o processamento dos dados de eleição, com observância à data-limite fixada na resolução que trata do cronograma do Cadastro Eleitoral.


ID
82936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a requereu.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO ELEITORALArt. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
  • e esse prazo de 60 dias, alguém pode esclarecer?Código elitoral:Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.§ 1º O pedido de segunda via será apresentado em Cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.
  • Art.53.CE Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar,esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.§4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60( SESSENTA) dias antes do pleito.
  • caro amigo, sua dúvida é plausível.... porém vc deve ficar atento pois o prazo de 10 dias aterior ao pleito refere-se ao eleitor que requer a segunda via no seu próprio domicílio eleitoral. Já o prazo de 60 dias tem como escopo o eleitor fora de sua zona eleitoral.
  • CORRETALEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE TERCEIRADO ALISTAMENTOTÍTULO ICAPÍTULO IDA SEGUNDA VIA Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu. ... § 4º O pedido de segunda-via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.
  • Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

    Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.

    § 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

    Parágrafo único. Somente será expedida segunda via ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida, o prévio pagamento, através de selo federal inutilizado nos autos.

  • Isso mesmo.
    A Resolução fala que a solicitação deve ser feita pessoalmente ao juiz eleitoral do próprio domicílio do eleitor.
    Como o examinador citou o diploma em análise ,não há o que se discutir ...
    Apesar de o Código Eleitoral citar essas outras informações, bem explicadas pelos colegas acima, isso não cabe nessa questão...
    É a velha palhaçada do Direito Eleitoral...o examinador abre a legislação numa página,por sorteio, e faz a questão...
    Boa sorte..

  • Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
    Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.

    DA SEGUNDA VIA 
     
    Art. 19. No caso de perda ou extravio do títu-lo, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, 
    o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de 
    seu  domicílio  eleitoral  que  lhe  expeça  segunda 
    via. 


    Pois é....
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.

    § 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

  • NÃO ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO NÃO TENHA SIDO ANULADA!!! ESTÁ FLAGRANTEMENTE ERRADA, POIS PEDE, EXPRESSAMENTE, PARA SER RESPONDIDA CONFORME A RESOLUÇÃO TSE n.º 21.538/2003, A QUAL, CONFORME O COLEGA THIAGO DESTACADAMENTE COLACIONOU ACIMA, PREVÊ QUE A 2ª VIA DEVE SER REQUERIDA AO JUIZ DO DOMICÍLIO ELEITORAL DO ELEITOR.
  • As pessoas que deram média 1.0 pro comentário do Thiago não entenderam o que ele postou?


    Porque a questão é um absurdo. Ela pede que avaliemos a assertiva de acordo com a bendida resolução, que fala de prazo de 10 dias anteriores ao pleito, além de afirmar que o eleitor deverá requerer a segunda via no juízo eleitoral de seu domicílio.

    Ele está correto. Questão deveria ter sido anulada. :/
  • Bom pessoal, pelo que eu entendi da questão é o seguinte:

    - no enunciado a questão pede que acerca do alistamento eleitoral
    julguemos os itens das matéria constantes, ou melhor dizendo, aquelas
    que estão inseridas na resolução 21.538/2003.

    - a questão NÃO PEDE QUE ANALISEMOS CONFORME a resolução 21.538/2003,
    pede que analisemos AS MATÉRIAS QUE CONSTAM DA RESOLUÇÃO, por isso,
    nada impede que seja cobrado o conteúdo do Código Eleitoral,

    Temos que nos atentar para o CONCEITO DE RESOLUÇÃO: segundo HELY LOPES MEIRELLES,
    trata-se de ato normativo expedido pelas autoridades do Executivo ou pelos Presidentes de TRIBUNAIS,
    órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência
    exclusiva, definindo conceitos, seus objetivos e qual a autoridade competente. Não podendo criar,
    modificar ou inovar na ordem jurídica.

    Por isso, embora a questão tenha citado a Resolução 21.538/2003, ela queria saber se tínhamos
    conhecimento do Código eleitoral e foi isto que foi cobrado.

    No meu ponto de vista, não caberia e não cabe anulação, pois a questão foi bem elaborada pelo CESPE,
    todavia, trata-se de uma pegadinha maldosa que levou muitos de nós a erro, contudo este é o objetivo
    da BANCA.

    Por isso o fundamento da questão está no Código Eleitoral:

    ASSERTIVA CERTA

    Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.

    § 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

    Espero ter ajudado
  • Prezado Sandro, 

    sinto discordar de você, mas vejamos:

    Significado de Inerente

    adj. Ligado de modo íntimo e necessário: responsabilidade inerente a uma função.
    Inseparável.

    Logo, é de se concluir que são matérias constantes na resolução 21.538/2003.


    Sendo assim, concordo com os colegas que são contrários ao gabarito em razão do enunciado da questão.

  • Prazo para solicitar segunda via:

    Eleitor no domicílio         ->  até 10 dias antes da eleição.
    Eleitor fora do domicílio ->  até 60 dias antes da eleição.
  • Concordo Plenamente com os comentários deste tipo:

    "NÃO ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO NÃO TENHA SIDO ANULADA!!!
    ESTÁ FLAGRANTEMENTE ERRADA, POIS PEDE, EXPRESSAMENTE, PARA SER RESPONDIDA CONFORME A RESOLUÇÃO TSE n.º 21.538/2003, A QUAL, CONFORME O COLEGA THIAGO DESTACADAMENTE COLACIONOU ACIMA, PREVÊ QUE A 2ª VIA DEVE SER REQUERIDA AO JUIZ DO DOMICÍLIO ELEITORAL DO ELEITOR."

    Mas estamos esquecendo de um pequeno detalhe, ou detalhes: a banca, o examinador são soberanos!

    Hoje já ouvimos alguns comentários do tipo: "é difícil passar em concurso público, mas não é impossível!"

    Que tragédia!!
  • Essa questão poderia ter sido anulada... Pois como podemos ver no Art. 19º da Res. 21.538/03 , o  pedido de 2ª via DEVERÁ(=obrigatoriedade) ser feito pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral . E de acordo com enunciado da questão a resposta deverá ser baseada na Res. 21.538/03 e não na Lei nº4.737/65(Código Eleitoral)
  • O ÚNICO JEITO DE COMPROVAR SE A QUESTÃO ESTÁ CERTA OU ERRADA É REQUERER A SEGUNDA VIA DO TÍTULO FORA DO DOMICÍLIO ELEITORAL, APROVEITANDO QUE É ANO ELEITORAL E RESTAM MENOS DE 60 DIAS PARA O PLEITO, PARA VER O QUE ACONTECE.
    PELA RESPOSTA DO CESPE, ACHO QUE, TANTO A REGRA DO CE QUANTO A DA RES. SUBSISTEM, APLICANDO-SE CADA UMA CONFORME A SITUAÇÃO CONCRETA.
  • Caros Amigos CONCURSEIROS, venho aqui tentar solucionar, para alguns, a questão.

    Vamos começar pelo enunciado e notem que a banca não restringiu a questão à RESOLUÇÃO 21.538, VEJAM :Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens. SENDO ASSIM, PARA RESOLVERMOS A QUESTÃO, DEVEMOS IR  À LEI LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. do Art. 52 ao 53 e seus respectivos parágrafos: 

    DA SEGUNDA VIA
            Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

            § 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.
            § 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de segunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se não houver impugnação.
            Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.
            § 1º O requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presença do escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juiz da zona do eleitor.
            § 2º Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o juiz determinará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folha individual de votação ou do requerimento de inscrição.

            § 3º Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartório aguardando que o interessado o procure.
            § 4º O pedido de segunda-via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

    Por esses MOTIVOS devemos concordar com o gabarito CORRETO.

  • Pessoal!
    Após muito meditar acerca da questão, foi inevitável concordar que a banca está correta. Todavia, ela também foi muito maldosa. Percebo que o nível das questões está cada vez mais ligado à atenção dos candidatos. A capacidade de observação tem sido diferencial nas provas. Vejamos:

    Acerca do ALISTAMENTO ELEITORAL E de DEMAIS MATÉRIAS inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue os itens de 65 a 76.

    Significa que as questões citadas irão versar tanto sobre alistamento eleitoral, constantes do Código Eleitoral, quanto de demais matérias que estão inseridas na Resolução TSE.
    Se observarem, O Art. 19 da resolução não trata tão especificamente do assunto. Ao contrário, o Código Eleitoral trata pormenorizadamente em seu artigo 53, conforme se segue - "Art. 53." Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu. § 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 dias antes do pleito.
    É pessoal, sei que é desumano, mas desistir é para os fracos. Fé e coragem!



  • Pessoal, devemos observar também que na Resolução n° 21.538/2003 consta que a solitação deve ser feita em até 151° dia antes das eleições,isso porque ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral não podendo mas o eleitor alistar-se, requerer transferência, alteração de seus dados, mudança de seção de votaçao, etc. 
  • Acredito que há muito confusão nisto:

    Prazo para inscrição e transferência é de 151 dias antes do pleito (art. 91 - Lei 9504)

    Prazo para 2ª via é de
    60 dias antes do pleito ao juiz de domicilio eleitoral diverso
    10 dias ao juiz de seu domicílio eleitoral

    O CE é quem fixa este prazo em seu art. 53 § 4º
    "O pedido de segunda-via formulado nos termos deste artigo só poderá serrecebido até 60 dias antes do pleito."

    A Res. 21538 não fala o prazo...
    Então de um jeito ou de outro a questão está correta!!!
     

  • Só lembrando que EMISSÃO # requerimento,  pedido. 

    A emissão da segunda via poderá ser entregue até a véspera do pleito, mas o pedido tem que respeitar os prazos. 

    Prazo para requerer:

    no domicílio eleitoral do eleitor -> ATÉ 10 dias antes do pleito

    fora do domicílio -> 60 dias ANTES do pleito


    Gab certo

  • CORRETO


    A segunda via pode ser requerida:

    - Dentro da sua zona eleitoral: até 10 dias antes do pleito (Art.52 CE)

    - Fora da sua zona eleitoral: até 60 dias antes do pleito (Art.53 P.4º CE)


  • AULA EM PDF DE CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRE :  MESMA QUESTÃO.

    QUESTÃO 94: TRE - BA - Técnico Judiciário – Administrativa [CESPE] -

    21/02/2010.

    No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se

    encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda

    via do título a juiz de outra zona até sessenta dias antes da eleição,

    esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a

    requereu.

    COMENTÁRIOS:

    A 2ª via deve ser requerida ao Juiz do domicílio eleitoral do eleitor.

    Resolução nº 21.538/2003 :

    Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua

    inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente

    ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    RESPOSTA : ERRADO

  • Questão errada e deveria ser anulada, pois o edital não previa estudo referente ao artigo 53 do CE, o edital se limitava a  1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. referente ao Código Eleitoral. A única parte do edital a respeito de segunda via era sobre a RES 21538/03 no que diz: "No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via."

  • concordo com o MARCOS ROSA

  • Respondendo de acordo com a resolução:

    DA SEGUNDA VIA

    Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    § 1º Na hipótese de inutilização ou dilaceração, o requerimento será instruído com a primeira via do título.

    § 2º Em qualquer hipótese, no pedido de segunda via, o eleitor deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, que deverá atestar a satisfação dessa exigência, após comprovada a identidade do eleitor.


  • RESPOSTA ERRADA. CESPE COMPLETAMENTE EQUIVOCADA NESSA QUESTÃO.

  • Se houve a perda no seu domicílio, 10 dias antes do pleito.

    Se fora, requer o Juiz da zona em que se encontrar, mas só até 60 dias antes do pleito.


    Código Eleitoral.

    Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

    Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.

    § 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

  • Concordo com o colega, questão extremamente maldosa. 

  • Aqui estamos resolvendo questões referentes à Resolução TSE 21.538 de 2003 e não ao Código Eleitoral. A questão é passível de anulação.

  • Certo!

  • Conforme artigos 52 e 53 do Código Eleitoral:

    Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao Juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

    § 1º O pedido de segunda via será apresentado em Cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.

    § 2º No caso de perda ou extravio do título, o Juiz, após receber o requerimento de segunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se não houver impugnação.

    Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao Juiz da Zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona ou na em que requereu.

    § 1º O requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presença do Escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao Juiz da Zona do eleitor.

    § 2º Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o Juiz determinará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folha individual de votação ou do requerimento de inscrição.

    § 3º Deferido o pedido, o título será enviado ao Juiz da Zona que remeteu o requerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em Cartório aguardando que o interessado o procure.

    § 4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.


    RESPOSTA: CERTO
  • Respondendo de acordo com a resolução 21.538:

    Art. 19 da resolução 21.538

  • PEDIDO DE 2° VIA DO TÍTULO ELEITORAL:

     

    > Pedido feito em seu domicílio eleitoral: Até 10 dias antes da ELEIÇÃO.

    > Pedido feito fora de seu domicílio eleitoral: Até 60 dias antes da ELEIÇÃO.

     

    OBSERVAÇÕES:

    - Em todos os casos deve o eleitor fazer o pedido pessoalmente.

    - No caso de inutilização ou dilaceração, deve apresentar a primeira via do título.

    - Quando feita fora de seu domicílio deve esclarecer se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.

    - O requerimento é assinado pelo eleitor na presença do escrivão ou de funcionário designado.

    - A 2° via do título só é expedida se o eleitor estiver QUITE com a Justiça Eleitoral.

     

    Fonte: Arts. 52, 53 e 54 da Lei 4.737/65 (Código eleitoral)

     

  • questão linda demais.

  • Ainda bem que o enunciado é sobre a resolução 21.538/03 e não sobre o código. Fala sério...

  • A questão está correta, mas enunciado está errado.

    Na Resolução TSE n.º 21.538/2003, não diz prazo algum para a 2ª via.

  • DENTRO DO DOMICÍLIO - ATÉ 10 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES;

    FORA DO DOMICÍLIO - ATÉ 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

  • CERTO

    REQUERIMENTO DE 2ª VIA ( TÍTULO ELEITORAL)

    -Requerimento na própria Zona Eleitoral>>>deverá ser requerido até 10 dias antes das eleições

    -Requerimento fora do domicílio eleitoral>> deverá ser requerido no prazo de 60 dias antes das eleições.


ID
82939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

É garantido a toda instituição pública o acesso às informações constantes do cadastro eleitoral inerentes a relações de eleitores acompanhadas de dados como filiação do eleitor bem como sua data de nascimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).
  • Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.§ 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).
  • Art.17, CE : Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos PARTIDOS POLÍTICOS, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO CADASTROArt. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).• Prov-CGE nº 6/2006: "Disciplina o procedimento a ser observado para o acesso a dados do cadastro eleitoral".• Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral".§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.• Res.-TSE nº 22.688/2007: "Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências", dispondo, em seu art. 7º, que as informações referentes a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor, possuem caráter personalizado.§ 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).• V. nota ao art. 29, § 1º, desta resolução.§ 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).
  • Do acesso às informações constantes do cadastro
    Resolução 21.538/2003
    Art.29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições PÚBLICAS E PRIVADAS e às PESSOAS FÍSICAS,nos termos desta resolução(Lei nº 7.444/1985,art.9,I)
    §1º Em resguardo da privacidade do cidadão,não se fornecerão informações de caráter personalizado constante do cadastro eleitoral)
     * A questão menciona apenas instituições públicas,portanto, ERRADA.
    §2º Consideram-se,para os efeitos deste artigo,como informações personalizadas,relaçõss de eleitores acompanhadas de dados pessoais ( filiação, data de nascimento,profissão,estado civil,escolaridade,telefone e endereço)
    §3º Excluem-se da proibição de que cuida o §1º  os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
     a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
     b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público,vinculada a utilização das informações obtidas,exclusivamente,às respectivas atividades funcionais;
     c)por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral,desde que exista reciprocidade de interesses( Lei n.7.444/1985,art.4º)
  • Creio que o erro da questão não está na instituição pública, até porque se você reparar ele não restringiu esse acesso às instituições públicas. Para restringir ele teria que usar palavras como SOMENTE, ÚNICAMENTE, etc. Repare que ele deixa aberto quando menciona "É garantido a toda instituição pública". Isso é verdade a meu ver.

    O erro aqui é mais cruel. Está justamente na DATA DE NASCIMENTO que são informações de carater pessoal. Vejamos o que diz a resolução:

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às
    pessoas físicas
    , nos termos desta resolução
    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do
    cadastro eleitoral.
    § 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores
    acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e
    endereço).

  • Errado
    Têm acesso às informações cadastrais "nos termos da resolução 21.538":
    1. Instituíções públicas e privadas;
    2. Pessoas físicas.

    Não se fornecem informações de caráter personalizados ( dados pessoais)
    Exceção:
    Informações requeridas...
    1. pelo próprio eleitor;
    2. Juiz;
    3. MP;
    4. Entidades autorizadas pelo TSE. (desdeque exista reciprocidade de interesses)

    Art. 29 e seus parágrafos.
  • Errado.Somente é acessível as informações constantes do cadastro nacional de eleitores às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas nos termos a seguir tratados.
    REGRA: todos os dados pessoais dos eleitores (informações personalizadas – filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço) são preservados pela Justiça Eleitoral, não sendo acessíveis por terceiros.
    EXCEÇÕES (podem ter acesso aos dados do cadastro de eleitores):
    a) pelo próprio ELEITOR sobre seus dados pessoais – não poderia ser vedado o acesso ao eleitor sobre seus dados no cadastro, até mesmo para possa corrigir algum erro ou desatualização;
    b) por AUTORIDADE JUDICIAL e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais – Atenção que não só os Juízes, mas também o MP tem acesso a esses dados!
    c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º). Exemplo de fato: a Polícia Federal há tempos está tentando celebrar um Convênio com o TSE para que este libere os dados do cadastro, o que facilitará suas investigações sobre, ex: endereço do criminoso, mas o TSE ainda continua reticente em vista de não haver esta reciprocidade; Convênio entre a Receita Federal do Brasil e o TSE; entre a CGU e o TSE, etc.
  • Creio que o erro não consiste na parte em que ela cita apenas "instituição pública".
    Ao meu entender erro está quando ela fala que "TODA instituição pública..." porque neste caso tem que haver reciprocidade de interesses, logo não é qualquer instituição que irá ter acesso aos dados do cadastro.
    Um exemplo disso foi quando o TCE/ AP solicitou acesso aos dados do cadastro da Justiça Eleitoral daquele Estado, a qual negou alegando que a própria Justiça Eleitoral não teria nenhum interesse em acessar informações daquele Tribunal de Contas.
  • O erro é claro, "data de nascimento". Como já foi explicado acima é proibido pela RSL 21.538 a disponibilização de alguns dados pessoais entre eles a data de nascimento do eleitor.
  • EM RESGUARDO AO DIREITO DA PRIVACIDADE DO CIDADÃO, É VEDADO O FORNECIMENTO DE INFORMAÇOES DE CARÁTER PERSONALIZADO CONSTANTES DO CADASTRO ELEITORAL,EX: FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO, PROFISSAO, ESTADO CIVIL, ESCOLARIDADE, TELEFONE E ENDEREÇO.
    Á EXCEÇÃO, SAO EXCLUÍDAS DA DITA PRIBIÇÃO OS PEDIDOS RELATIVOS A PROCEDIMENTO PREVISTO NA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E OS FORMULADOS:
    A) PELO ELEITOR SOBRE SEUS DADOS PESSOAIS
    B)POR AUTORIDADE JUDICIAL E PELO MINISTÉRIO PUBLICO
    C)POR ENTIDADES AUTORIZADAS PELO TSE , DESDE QUE HAJA RECIPROCIDADE DE INTERESSES
  • Complementendo o que disse o colega acima:

    "Ac.-TSE, de 10.11.2011, no PA n° 168116: faculdade de os defensores públicos da União, no desempenho de suas funções institucionais, solicitar  informações do cadastro de eleitores, inclusive as de natureza pessoal, desde que o façam à autoridade judiciária competente."
  • Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    Prov.-CGE nº 6/2006: "Disciplina o procedimento a ser observado para o acesso a dados do cadastro eleitoral".Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral".Ac.-TSE, de 10.11.2011, no PA nº 168116: faculta aos defensores públicos da União solicitar informações do cadastro de eleitores, inclusive as de natureza pessoal.Ac.-TSE, de 20.8.2009, no PA nº 20198: as informações do cadastro eleitoral são de acesso restrito ao próprio eleitor, às autoridades judiciárias, ao Ministério Público e às entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses.

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    Res.-TSE nº 23.061/2009, que "Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências", art. 7º: as informações referentes a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor, possuem caráter personalizado.

    § 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).

    V. nota ao art. 29, § 1º, desta resolução.

    Codigo Eleitoral.



  • É importante destacar que o artigo 29 da Resolução TSE 21.538/2003 teve sua redação alterada pela Resolução TSE 23.490/2016 (redação abaixo já com as alterações). O erro do item está em mencionar que toda instituição pública tem garantia de acesso às informações constantes do cadastro eleitoral. Há limites, devendo ser obedecidos os termos das mencionadas resoluções:

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

    § 2º  Excluem-se da restrição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral, a ele relacionado ou de cujo atendimento resultem subsídios a sua análise, e o acesso:

    a) do eleitor a seus dados pessoais;

    b) de autoridade judicial, de órgão do Ministério Público e, desde que haja expressa autorização legal para acesso aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, de órgãos e agentes públicos ou outras entidades, vinculada a utilização das informações obtidas às respectivas atividades funcionais, exclusivamente;

    c) de órgãos públicos, desde que signatários de convênios com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cujos objetos estejam alinhados às respectivas missões institucionais, e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS, na forma prevista pelo art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 7.845/2012.

    § 3º  O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.

    § 4º  A restrição de que cuida o § 3º incidirá sobre outras informações cuja obtenção possa comprometer, mesmo que indiretamente, as regras de proteção estabelecidas nesta resolução, sem prejuízo da confirmação da autenticidade e da unicidade do registro de titular de inscrição eleitoral, desde que provido por ferramenta eletrônica ou serviço automatizado, na forma regulamentada por ato normativo próprio.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Para acertar, é preciso saber que não é TODA insituição pública.

  • Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral SARÃO ACESSÍVEIS ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E ÀS PESSOAS FÍSICAS, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

     

        § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DO CIDADADÃO, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

     

        § 2º  EXCLUEM - SE DA RESTRIÇÃO de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral, a ele relacionado ou de cujo atendimento resultem subsídios a sua análise, e o acesso:

     

            a) do eleitor a seus dados pessoais;
            b) de autoridade judicial, de órgão do Ministério Público e, desde que haja expressa autorização legal para acesso aos dados mantidos pela Justiça Eleitoral, de órgãos e agentes públicos ou outras entidades, vinculada a utilização das informações obtidas às respectivas atividades funcionais, exclusivamente;
            c) de órgãos públicos, desde que signatários de convênios com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cujos objetos estejam alinhados às respectivas missões institucionais, e de Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo – TCMS, na forma prevista pelo art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 7.845/2012.

     

        § 3º  O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º 
            NÃO INCLUIRÁ 
    informações pessoais relativas: 
                    à intimidade, 
                    à vida privada, 
                    à honra e à imagem, 
    considerados ocupação:
                    estado civil, 
                    escolaridade, 
                    telefone, 
                    impressões digitais, 
                    fotografia, 
                    assinatura digitalizada e endereço.

     

        § 4º  A restrição de que cuida o § 3º incidirá sobre outras informações cuja obtenção possa comprometer, mesmo que indiretamente, as regras de proteção estabelecidas nesta resolução, sem prejuízo da confirmação da autenticidade e da unicidade do registro de titular de inscrição eleitoral, desde que provido por ferramenta eletrônica ou serviço automatizado, na forma regulamentada por ato normativo próprio.

  • Eu não sei qual informação sobra para as instituições públicas e privadas acessarem se é tudo proibido...

     

      § 3º  O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º 
            NÃO INCLUIRÁ 
    informações pessoais relativas: 
                    à intimidade, 
                    à vida privada, 
                    à honra e à imagem, 
    considerados ocupação:
                    estado civil, 
                    escolaridade, 
                    telefone, 
                    impressões digitais, 
                    fotografia, 
                    assinatura digitalizada e endereço.

  • Graças a Deus não sobra nada, colega.

  • ERRADO

    Informações personalizadas como filiação e data de nascimento não poderão ser fornecidos a todas instituições públicas.

    Caput do art. 29, da Resolução TSE n º 21.538/2003:

    Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    Em relação às informações de caráter personalizado, haverá restrições. Conforme os § 1º e § 2º:

    § 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.

    § 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).


ID
82942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral configura-se como pressuposto para operações de alistamento, transferência e revisão de inscrições de eleitores.

Alternativas
Comentários
  • Certa:de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSE, Artigo 33 -§ 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.§ 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.
  • * Res.-TSE nº 22.166/2006: “Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”.

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.

    § 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão de autoridade judiciária.

    § 3º Em um mesmo grupo, serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes, excetuadas as inscrições atribuídas a gêmeos, que serão identificadas em situação liberada.

    § 4º Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo com inscrição para a qual não foi indicada aquela condição, essa última será considerada não liberada.

  • Certo

    O batimento serve para evitar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições ou , ainda, para verificar situações que necessitam de regularizações. è feito pelo TSE em todo o território.
    Alistamento, transferências e revisões somente serão realizados após o BATIMENTO.
    Art. 33, §1°
  • Com a finalidade de expurgar possíveis duplicidades e pluralidades de inscrições atribuídas a um mesmo eleitor (cada eleitor somente pode ter uma única inscrição eleitoral), deve ser realizado o batimento ou cruzamento das informações constantes no cadastro eleitoral. Caso sejam constatadas inscrições agrupadas ou duplicadas, a situação ficará sujeita à apreciação da Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for resolvida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 38 da Res.-TSE n. 21.538/2003, não poderá ser objeto de transferência, revisão ou segunda via, inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade. 

    Os requerimentos de ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA e REVISÃO somente serão incluídas no cadastro eleitoral após o BATIMENTO realizado pelo TSE em âmbito nacional.
    Art. 33. 
    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento. 
  • Entendo que essa questão está mal redigida, pois fala que o batimento é PRESSUPOSTO das operações de alistamento, transferencia e revisão eleitoral, quando na verdade ele (o batimento) ocorre depois que o eleitor comparece ao Cartório Eleitoral para requerer qualquer daquelas operações. Da forma que está redigido dá a entender que só se fará as operações requeridas pelo eleitor se antes (pressuposto) se fizer o batimento.
    Se tivesse feito essa prova entraria na certa com um recurso para alterar o gabarito.
    Alguém concorda?
  • Pelo que entendi da leitura do § 1º, Art. 33 da Res. 21.538/03,

    quando o eleitor comparece para se alistar, antes de ter seu nome incluido no cadastro de eleitores, seu nome é submetido a batimento, e assim também para a transferencia e revisão, então, como antes da inclusão o nome do eleitor é submetido à verificação de possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrição, isto é, ao batimento, é porque é uma operação que procede/antecede (é pressuposto) à transferencia/alistamento e revisão.

    Espero que o meu comentário tenha sido compreensivel .

    Bons estudos!!!
  • Excelente comentário colega! Não há mais dúvidas... Cinco estrelas!
  • QUESTÃO: CERTA

    CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21.538, de 14.10.2003 - TSE.

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.

  • Esse termo "PRESSUPOSTO" fez eu gastar o dobro de tempo para acertar a questão. 

  • Questão Correta. A Resolução 21.538/03 do TSE afirma que essas operações do RAE (OP 1, Alistamento, OP 3 Transferência, OP 5 Revisão) só serão incluídas no cadastro depois de serem submetidas a batimento. Isso é até meio lógico, pois, caso contrário, poderíamos ter vários casos fraude. 1 pessoa poderia se alistar 10 vezes ou mais, caso não houvesse essa conferência. Portanto, o batimento é ao mesmo tempo repressivo (expurgar duplicidades e pluralidades) e preventivo.

  • Certo!

  • BAT para R.A.T. (Revisão, Alistamento, Transferência)

  • Essa questão não está fora do edital?

    CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA: II NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL. 4 Resolução TSE n.o 21.538, de 2003 (DJU do dia 03/11/03). 4.1 Do alistamento. 4.2 Da transferência. 4.3 Da segunda via. 4.4 Do restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco. 4.5 Do formulário de atualização da situação do eleitor. 4.6 Do título eleitoral. 4.7 Do acesso às informações constantes do cadastro. (DOS BATIMENTOS (art. 33), não está na lista) 4.8 Da hipótese do ilícito penal. 4.9 Da restrição de direitos políticos. 4.10 Da revisão do eleitorado. 4.11 Da justificação do não-comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão no. 649 do TSE, de 15/02/2005). 

  • Conforme §1º do artigo 33 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.

    § 2º Inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade ficará sujeita a apreciação e decisão de autoridade judiciária.

    § 3º Em um mesmo grupo, serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes, excetuadas as inscrições atribuídas a gêmeos, que serão identificadas em situação liberada.

    § 4º Em caso de agrupamento de inscrição de gêmeo com inscrição para a qual não foi indicada aquela condição, essa última será considerada não liberada.


    RESPOSTA: CERTO
  • O alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento

  • Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento.
     

     

    Bons estudos!

  • Bizu:

    Batimento faz som de TAR

    T: TRANSFERÊNCIA

    A: ALISTAMENTO

    R: REVISÃO

  • Segundo a Resolução do TSE nº 21.538/2003: “Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional. § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento”. Assim, a realização do batimento é etapa necessária para o consolidação das operações eleitorais.

     

    Resposta: A

  • ART. 33, § 1º, DA RESOLUÇÃO.

  • Segundo a Resolução do TSE nº 21.538/2003: “Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional. § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento”. Assim, a realização do batimento é etapa necessária para o consolidação das operações eleitorais.

     

    Resposta: A

  • CERTO

    O alistamento, que se constitui na inscrição inicial do eleitor, a transferência e a revisão somente serão incluídos no cadastro eleitoral após o batimento.

    ANTES DA INCLUSÃO DO CADASTRO, EM BATIMENTO, SERÁ VERIFICADO SE HÁ OUTRA INSCRIÇÃO EM CASO DE

    • alistamento
    • transferência
    • revisão

    Art. 33. O batimento ou cruzamento das informações constantes do cadastro eleitoral terá como objetivos expurgar possíveis duplicidades ou pluralidades de inscrições eleitorais e identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em âmbito nacional.

    § 1º As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento. (Resolução TSE nº 21.538/2003)

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 79. As operações de alistamento, transferência e revisão somente serão incluídas no cadastro ou efetivadas após submetidas a batimento de dados biográficos.

    Parágrafo único. A inclusão ou efetivação da operação não impede a adoção de medidas posteriores destinadas a identificar inconsistências, hipótese na qual será observado o procedimento previsto nos arts. 63 a 67 desta Resolução.


ID
82945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

O formulário de atualização da situação do eleitor, cuja tabela de códigos é estabelecida pela corregedoria-geral, é a ferramenta para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE, cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.
  • Essa questão está certa! Marquei "certo" e disse que errei! Não entendi! Alguém pode me ajudar? Será que não entendi o enunciado ou ela é passível de anulação?
  • QUESTÃO CORRETA.Resolução nº 21.538/03Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor (Fase)Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.* Prov.-CGE nº 3/2007: aprova o Manual do FASE, com nova Tabela de Códigos FASE, que substitui a aprovada pelo Prov.-CGE nº 8/2004.Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.
  • O artigo 21 da Resolução deve ser analisada conjuntamente com o art. 51 da referida resolução e seus respectivos parágrafos (Versa sobre a inclusão FASE).

    Boa Sorte a Todos!
  • Certo

    O FASE é utilizada para registro de informações no histórioco de inscrição no cadastro. (Art. 21)
  • Os Códigos FASE (Formulário de Atualização da Situação do Eleitor)

    são números que indicam situações específicas na vida eleitoral do cidadão,

    relacionados em tabela estabelecida pela Corregedoria-Geral, e mantidos no historico eleitoral.

  • Me corrija se eu estiver errado, mas não existe mais o FASE e sim o ASE.

    "Prov.-CGE n° 6/2009 aprova o Manual de ASE; revoga, entre outras disposições, o Prov.-CGE n° 3/2007 e, no art. 4°, dispõe que as anotações realizadas na vigência do Prov.-CGE n° 3/2007 não serão objeto de alterações para adequação ao referido manual de instruções."
     
  • Certo!

  • Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE, cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.

     

    GAB. CERTO

  • Conforme artigo 21 da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.

    Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.


    RESPOSTA: CERTO
  • RESUMO:

    > RAE - Requerimento de Alistamento Eleitoraldocumento de entrada de dados e será processado eletronicamente. (Art. 2°, Res. 21.538/03)


    > FASE - Formulário de Atualização da Situação do Eleitordocumento de entrada de dados para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro. (Art. 21, Res. 21.538/03)

  • Resolução nº 21.538/03Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, o formulário de atualização da situação do eleitor (FASE), cuja tabela de códigos será estabelecida pela Corregedoria-Geral.

  • DO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR (FASE):

     

        Art. 21. Para registro de informações no histórico de inscrição no cadastro, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados, O FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR (FASE), CUJA TABELA DE CÓDIGO SERÁ ESTABELECIDA PELA CORREGEDORIA-GERAL.

        Parágrafo único. A atualização de registros de que trata o caput poderá ser promovida, desde que viabilizado, diretamente no sistema de alistamento eleitoral, dispensando-se o preenchimento do formulário FASE.

        V. Prov.-CGE nº 6/2009:
             “Aprova as Instruções para utilização dos códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE)”.

     

    GABARITO: CERTO

  • ATUALMENTE, CHAMA-SE APENAS ASE (ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR).

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 2º Para registro de informações no histórico de inscrição no Cadastro Eleitoral, serão utilizados códigos de Atualização da Situação do Eleitor (ASE), reunidos em tabela que constará de Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, que detalhará as instruções para sua adequada utilização.


ID
82948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, será sempre do juiz criminal com atuação na circunscrição da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

Alternativas
Comentários
  • Errada:Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz ELEITORAL da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Da Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para o Processamento das Decisões.Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
  • este SERÁ SEMPRE aí é verdadeiro..rsrs

    Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, SERÁ SEMPRE
    do JUIZ ELEITORAL da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
  • Do juiz  ELEITORAL e não do juiz CRIMINAL, como enuncia a questão
  • Errado
    Competência para regularização da situação eleitoral (duplicidades e pluralidades):

    1-  Duplicidade = juiz da zona com inscrição mais recente
    2-  Pluralidade :
       a) Na mesma zona = juiz da zona;
       b) Entre zonas e circunscrições diversas + perda dos direitos políticos = Comrregedor regional.

    3- Duplicidade e pluralidade na esfera penal = juiz ELEITORAL da zona da inscrição mais recente.

    RECURSOS ( prazo de 3dias)

    Decisões de juiz eleitoral = Corregedor Regional;
    Decisões do Cor. Regional = Corregedor Geral.
  • Fiquei um tempo tentando descobrir o erro dessa questão, e só depois de reler algumas vezes a literalidade do Art. 44 foi que percebi que o erro está no fato de que não compete ao "juiz criminal" decidir a respeito, como afirma a questão e sim ao "juiz eleitoral".   PEGADINHA DO CESPE!!
  • ERRADA!!!!

    ART. 44 DA 21.538

    ACOMPETÊNCIA PARA DECISÃO A RESPEITO DAS DUPLICIDADES E PLURALIDADES, NA ESPERA PENAL, SERÁ SEMPRE DO JUIZ ELEITORAL DA ZONA ONDE FOI EFETUADA A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE.
  • Que questão RIDÍCULA ,fácil e que mesmo assim eu errei porque não li direito! De que adianta saber um pouco da materia e não ler as questões com paciência?? Da próxima vez  vou ler até as vírgulas....paciência para ler e responder uma questão aumenta as chances de acerto,Pense nisso! 

  • Mas a intenção dessa CESPE/UNB é de cansar e ferrar mesmo !!

    Até que esta questão não teve, mas ela sempre coloca longas estórinhas

    pra te vencer pelo cansaço.

    CESPE = COBRA PEÇONHETA
  • A competência  para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal,  é do JUIZ ELEITORAL E NÃO DO CRIMINAL
  • Usei o seguinte raciocínio: duplicidade e pluralidade na esfera penal é crime eleitoral. E estes são decididos pelos juízes.

    Porém, não tenho certeza se está  certo essa lógica.


  • eu não li nem o texto, vou nem mentir, só li o que a questão pede, porque é no texto que a gente fica tentando achar cabelo em ovo.


  • Será SEMPRE do juiz eleitoral, isso mesmo SEMPRE.

  • Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

     

    juiz eleitoral é diferente de juiz criminal.

     

    ERRADA!

  • A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, é do juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente, conforme artigo 41, inciso I, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

    § 1º As decisões de situação relativa à pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.

    § 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional eleitoral.

    § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente.

    § 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:

    a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;

    b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.

    § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:

    a) pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;

    b) pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais.


    RESPOSTA: ERRADO
  • O correto é Juiz Eleitoral. Depois de cair duas vezes na mesma pegadinha, finalmente, acertei.

  • Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
     

  • A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, é do juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente, conforme artigo 41, inciso I, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


    I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II – No tocante às pluralidades:

    a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

    c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

    § 1º As decisões de situação relativa à pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.

    § 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional eleitoral.

    § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente.

    § 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:

    a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;

    b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.

    § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:

    a) pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;

    b) pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais.


    RESPOSTA: ERRADO

     

    Fonte:QC

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    | Resolução 21.538 de 14 de Outubro de 2003 - Alistamento e Serviços Eleitorais

    | Da Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para o Processamento das Decisões

    | Artigo 44

       

         "A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente." 

  • GAB ERRADO- Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:

    I - no tocante às duplicidades, ao juízo da zona eleitoral a que estiver vinculada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

    II - no tocante às pluralidades:

    a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

    b) à corregedoria regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de um mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P);

    c) à Corregedoria-Geral Eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de Estados diversos (Tipo 3P);


ID
82951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

A certidão do juízo criminal é documento comprobatório apto a possibilitar o restabelecimento de direitos políticos de indivíduo condenado criminalmente junto à justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • (CORRETO)

    Resolução 21.538 - TSE -

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    II - Nos casos de suspensão:

    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;
  • resolução-TSE- 21538Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos: • CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos. I - Nos casos de perda: a) decreto ou portaria; b) comunicação do Ministério da Justiça. II - Nos casos de suspensão: a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento; b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares; * Res.-TSE nº 15.850/89: a palavra "conscrito" alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei. • V. nota ao art. 51, § 4º, desta resolução. III - Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.
  • Alternativa Correta. resolução 21.538/2003 do TSEArt. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos: II - Nos casos de suspensão: a) para interditos ou condenados: sentença judicial, CERTIDÃO DO JUÍZO COMPETENTE ou outro documento;
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003...Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:•> CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos....II - Nos casos de suspensão:a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;...
  • Certo

    Os documentos são os seguintes:
    Para perda:
    Decreto ou portaria; comunicação do ministério da justiça

    Nos casos de suspensão:

    1- INTERDITOS OU CONDENADOS - sentença, sertidão do juiz;
    2- CONSCRITOS/ QUEM SE RECUSOU AO SERV MILITAR - Certificados militares (reservista, dispensa, isenção...)
  • Direitos Políticos https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54dfc440b656edac775d3804

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  • PERDA>> a)portaria b)decreto c) comunicação do MJ;

    SUSPENSÃO>> 1)INTERDITOD OU CONDENADOS>>> a)dec.judicial b)certidão do juízo competente c)outro documento similar

                                  2)CONSCRITOS>>> todas as especies de certidões militares que comprovem o fato

                                   3) ESTATUTO IGUALDADE DIPLOMÁTICA>>> a)comunicação do MJ b)comunicação de repartição consular ou                                        diplomática.

                                    4)INELEGIBILIDADE>>> certidão ou outro documento similar.

  • Um MACETE para lembrar de Reaquisição/Restabelecimento Dir. políticos: 

    PERDA=> PDC (LEMBRA UMA SIGLA DE PARTIDO)

    1-Portaria

    2-Decreto

    3-Comunicação min. justiça


  • Certo!

  • Conforme artigo 53, inciso II, alínea "a", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I – Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    b) comunicação do Ministério da Justiça.

    II – Nos casos de suspensão:

    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;

    c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.

    III – Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.


    RESPOSTA: CERTO
  • Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I – Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    b) comunicação do Ministério da Justiça.

    II – Nos casos de suspensão:

    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;

  • Conforme artigo 53, inciso II, alínea "a", da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I – Nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    b) comunicação do Ministério da Justiça.

    II – Nos casos de suspensão:

    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares;

    c) para beneficiários do Estatuto da Igualdade: comunicação do Ministério da Justiça ou de repartição consular ou missão diplomática competente, a respeito da cessação do gozo de direitos políticos em Portugal, na forma da lei.

    III – Nos casos de inelegibilidade: certidão ou outro documento.

    GAB: CERTO

    Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

  • Tanto copiar e colar é esse minha gente ?

  • CERTO

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:(...)

    II – Nos casos de suspensão:

    a) para interditos ou condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento;

    Resolução TSE 21.538 de 2003

    • SENTENÇA JUDICIAL;
    • CERTIDÃO DO JUÍZO COMPETENTE;
    • OUTROS DOCUMENTOS.
  • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

    Art. 20. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    I - nos casos de perda:

    a) decreto ou portaria;

    b) comunicação do Ministério da Justiça;

    II - nos casos de suspensão:

    a) para condenados: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos;

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares.


ID
82954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO...: COM A LEI COMPLEMETAR Nº 6.091/1974,ART's.7º E 16º, E RESOLUÇÃO DO TSE Nº 20.132/1998, ART's 78 e 80, $ 1º O PRAZO SUPRACITADO FOI ALTERADO, PORTANTO MEU CARO, O PRAZO DE JUSTIFICAÇÃO FOI AMPLIADO PARA 60 DIAS! VEJA ALGUMAS RESOLUÇÕES!É BOM.
  • Resolução 21.538 - TSE - Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução. (Questão Errada).
  • importante lembrar também que se o eleitor estiver no exterior o prazo para justificação será de 30 dias porém será contado a partir de seu retornoResolução n.º 21.538-2003art 80§ 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003 Da Justificação do Não-Comparecimento à Eleição...Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.• Res.-TSE nº 21.975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)"....
  • Errada

    Prazos para justificar
    60 dias após o pleito;
    30 dias após o retorno ao Brasil se o eleitor se encontrar no exterior na data do pleito.
  • Apenas esclarecendo:

    Código Eleitoral, art. 7º "O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição..."

    Resolução 21.538/03, art. 80 "O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição..."

    Atualmente usa-se o prazo da resolução (60 dias) que comina multa com base em UFIR, e não o Código Eleitoral (30 dias) que faz vinculação ao  salário-mínimo.
  • na época da eleição, o eleitor encontra-se dentro ou fora do Brasil????

    Resposta

    La fora 30 dias...
    Aqui dentro 60 dias...
  • Perfeito o comentário do colega Ricardo e mesmo assim derão ruim para ele. brincadeira.
    Positivado como ótimo.

    A FCC quando não mencionar a:
    Resolução 21.538/03, art. 80 "O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição

    Ainda considera:
    CE art.7º 30 dias.

    Ou seja se fosse FCC e não CESPE muita gente teria errado.

    Vamos avaliar melhor os colegas e ter mais humildade.
  • A questão foi bem explícita:
    "Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
    Resolução TSE n.º 21.538/2003".

    Portanto, os prazos são:
    - 60 dias após a eleição
    - 30 dias se o eleitor estiver fora do país. Esse período será contado a partir do retorno ao Brasil.
  • só para complementar:

    a multa, antes, era com base no salário mínimo...agora isso é proibido
  • Res 21.538

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta
    pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

     § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
     
  •  De fato o prazo previsto para  justificar  o voto era de 30 dias de acordo com o artigo 7º da lei4737/65. Porém este prazo foi alterado para 60 dias de acordo com o artigo 7º da lei 6.091/74 


    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.


    É bom lembrar que este prazo só se alica aos enfermos e aos servidores públicos que trabalharem no dia das eleições, como por exemplo os policiais.

     O prazo de 30 dias,todavia,vale para aqueles que se encontrarem no exerior no dia das eleiçoes e começa a contar da data que entrarem no Brasil. 


     Bons estudos!
  • O eleitor que deixar de votar deverá se justificar perante o juiz eleitoral em até 60 dias após a realização da eleição, não sendo feito incorrerá em multa. No caso do eleitor que se encontra fora do país no dia do pleito, o mesmo deverá se justificar perante o juiz eleitoral em até 30 dias, sendo constados estes a partir de sua chegada no país.
  • 60 dias

  • 30 dias é para quem se encontrava no exterior, contados da data de seu retorno

  • Errado.

    O prazo é de 60 (sessenta) dias.

  • Conforme artigo 80, "caput", da Resolução TSE 21.538/2003, que prevê o prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição para justificativa:

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

    § 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.

    § 4º A fixação do valor da multa pelo não-exercício do voto observará o que dispõe o art. 85 desta resolução e a variação entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo.

    § 5º A justificação da falta ou o pagamento da multa serão anotados no cadastro.

    § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto (suprimido).

    § 7º Para o cancelamento a que se refere o § 6º, a Secretaria de Informática colocará à disposição do juiz eleitoral do respectivo domicílio, em meio magnético ou outro acessível aos cartórios eleitorais, relação dos eleitores cujas inscrições são passíveis de cancelamento, devendo ser afixado edital no cartório eleitoral.

    § 8º Decorridos 60 dias da data do batimento que identificar as inscrições sujeitas a cancelamento, mencionadas no § 7º, inexistindo comando de quaisquer dos códigos FASE "078 – Quitação mediante multa", "108 – Votou em separado", "159 – Votou fora da seção" ou "167 – Justificou ausência às urnas", ou processamento das operações de transferência, revisão ou segunda via, a inscrição será automaticamente cancelada pelo sistema, mediante código FASE "035 – Deixou de votar em três eleições consecutivas", observada a exceção contida no § 6º.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Errar aqui, pra não errar na prova, O PRAZO É DE 60 DIAS!

  • 30 dias é para quem se encontrava no exterior, contados da data de seu retorno.

    60 dias é pra quem está no terrritório nacional.

  • GABARITO ERRADO!

     

    30 dias (Trinta) = exTerior (contados da data de seu retorno)

    60 dias (sesseNta) = Nacional

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Errado

    Segundo a resolução TSE n.º 21.538/2003,art.80, o prazo legal para justificar é de 60 dias e não 30 dias.

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução

  • PRAZO PARA JUSTIFICAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

    • ELEITOR NO EXTERIOR: 30 DIAS, A CONTAR DO SEU RETORNO AO PAÍS;
    • EM TERRITÓRIO NACIONAL - 60 DIAS, APÓS AS ELEIÇÕES.
    • OBS:
    1. OS TURNOS SÃO INDEPENDENTES, OU SEJA, PODE DEIXAR DE VOTAR NO 1º E VOTAR NO 2º TURNO, SE FOR O CASO;
    2. ELEITOR NO EXTERIOR PODE VOTAR APENAS PARA PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA.

ID
82957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido
político, julgue o item a seguir.

Os servidores de quaisquer órgãos da justiça eleitoral não podem pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral.Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.
  • Complementando...
    Res.-TSE nº 22.088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária, ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em Estado diverso de seu domicílio profissional.
  • Conforme artigo 366 do Código Eleitoral:

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.


    RESPOSTA: CERTO
  • SÓ LEMBRAR:

    O INTUITO É MANTER O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • Código Eleitoral.

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

  • A resposta para a questão está no artigo 41-A da Lei 9504/97:

       Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.      (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

            § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 3o  A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

            § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Logo, está correta a alternativa A, pois só ela descreve conduta dirigida especificamente a um eleitor. As demais alternativas descrevem condutas genéricas, consistentes em promessas de campanha, que não configuram compra de voto.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
     

     

    Fonte: QC

  • Código Eleitoral.

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.


ID
82960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido
político, julgue o item a seguir.

Só será admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, isto é, daquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 1% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta apenas por um detalhe: 1% dos votos.Art. 7o O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil,registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional,considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelomenos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, nãocomputados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, comum mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
  • Alternativa ERRADA.Vemos que também não só a FCC, mas também a CESPE cobra a letra da LEI.LEI NO 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3o, inciso V, da Constituição Federal.Art. 7o§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenhacaráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove oapoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, MEIO por cento dosvotos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, nãocomputados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, oumais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitoradoque haja votado em cada um deles.
  • NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM:INICIATIVA POPULAR: 1%-----5 ESTADOS------0,3%CARÁTER NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO: 0,5%------1/3-------0,1
  • Vou sintetizar o texto legal que já foi citado pelos colegas. Para criar o partido político é necessário:

    Número de pessoas apoiando a criação: 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados.

    Distribuição pelo país: essas pessoas devem estar em pelo menos 1/3 dos estados.

    Apoio mínimo por estado: pelo menos 0,1% do eleitorado de cada um desses estados devem apoiar a criação do partido.

     

    Como um colega falou, é importante não confundir estes números com os da iniciativa popular de lei.

  • § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    * CF/88, art. 17, § 3º.
    * Res.-TSE nº 22.592/2007: o partido incorporador tem direito à percepção das cotas do Fundo Partidário devidas ao partido incorporado, anteriores à averbação do registro no TSE.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

  • E ainda dizem que Cespe não copia e cola  mudando uma besteira como a FCC. Essa questão mostra que também devemos decorar números quando for fazer prova Cespe.

  • Vejam que, no caso de iniciativa popular, a porcentagem é sobre o eleitorado nacional. Já o caráter nacional do partido é verificado de acordo com a porcentagem sobre os votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
  • O APOIAMENTO MÍNIMO de eleitores corresponde aos seguintes

    números:

    1. pelo menos, 0,5% (meio por cento) dos votos dados na

    última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não

    computados os votos em branco e os nulos,

    2. distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados,

    3. com um mínimo de 1/10% (um décimo por cento) do

    eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • Colegas, CUIDADO com a alteração de 2015:

    L. 9096/95

    Art. 7º, § 1º

    Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm


    VQV

    FFB

  • Fernando Ferraro.Bernd essa lei ja foi novamente alterada.

    segue a nova redação:

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)



  • Exatamente!!! Cuidado com as datas de publicação dos editais X datas de publicação das leis.


    VQV


    FFB
  • DESATUALIZADA! COM A REFORMA FIXOU PERIODO DE 2 ANOS P COMPROVAR CARATER NACIONAL

  • NOVA REDAÇÃO. lei 9096/97

    art, 7 § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Conforme §1º do artigo 7º da Lei 9.096/95:

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    RESPOSTA: ERRADO

  • 05.13.01 

  • § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • ATUALIZANDO:

    FAÇA O DESENHO NA HORA DA PROVA QUE NÃO HÁ COMO ERRAR.

    DA CRIAÇÃO E DO REGISTRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS >>>>>>NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM:INICIATIVA POPULAR:  1503

    LOGO,                       0,5                                                                                                                                                                                                                                             O,1                                                                                                                                                                                                                                                 //                                                                                                                                                                                                                                               3                             

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    CF/88, art. 17, § 2º.

    § 1º  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • 0,5% -1/3-0,1%

  • Art. 7º, § 1º - Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  • ERRADO

    Art. 7º, § 1º,da Lei 9.096/95:

    § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    *******************************************************************************

    - Prova do apoiamento no prazo de dois anos.

    -Deve-se obter a assinatura com a indicação do título eleitoral de ao menos 0,5% do número de votos computados para a última eleição para a Câmara dos Deputados. NÃO são levados em consideração os votos nulos e brancos.

    -As assinaturas acima devem ser registradas em pelo menos 1/3 dos

    Estados-membros brasileiros.

    -Cada um desses Estados deverá computar, pelo menos 0,1% do eleitorado.


ID
82963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do registro de candidaturas para eleições proporcionais,
julgue o item subsequente.

Se um estado da Federação tem oito cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número máximo de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de vinte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher. § 2º Nas unidades da Federação em que o NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO EXCEDER DE VINTE, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o DOBRO das respectivas vagas; HAVENDO COLIGAÇÃO, ESTES NÚMEROS PODERÃO SER ACRESCIDOS DE ATÉ MAIS CINQÜENTA POR CENTO. Res. TSE 20.046/97: o acréscimo "de até mais 50%" incide sobre "até o dobro das respectivas vagas". Note que o enunciado se encaixa no §2º e não no §1º. Pois o Estado tem menos de 20 cadeiras. Mas se vc ler somente o §2º vai cair na pegadinha da questão. Tem que aplicar os 50% sobre o dobro das vagas. ASSIM A RESPOSTA SERIA QUE A COLIGAÇÃO PODE REGISTRAR ATÉ 24 CANDIDATOS.
  • Nº de cadeiras = 8
    Pode registrar o dobro = 16 (pois quando o Estado tem menos de 20 lugares para a câmara dos deputados, o número de registro pode ser o dobro)
    + 50% de 16 = 24 registros (pois é caso de coligações).
  • Ótima explicação do colega abaixo.
    O artigo ao qual ele se refere é o art. 10, § 2º, da Lei 9504/97.

  • Regra geral: para todas as eleições proporcionais, é possível registrar, em relação ao número de vagas:

    Partidos sozinhos: 150%
    Coligações (independente do nº de partidos): 200%



    A exceção é quando há até 20 vagas, inclusive, para a Câmara dos deputados, somente, onde os números de candidatos se alteram um pouco:

    Partidos sozinhos: 200%
    Coligações (independente do nº de partidos): 300%

  • Olha o meu macete:
    Conforme dito, a regra é para até 20 vagas disponíveis. Mais de 20 vagas é exceção - faz sentido: no Brasil há mais estados com menos de 20 cadeiras na Câmara do que estados com mais de 20 cadeiras.
    Voltando, lá vai: a regra é 1-2-3 (para o Senado, Câmara dos Deputados, Assembléia e Câmara Municipal), e a exceção é 22-33-44.
    Explicando: em regra, pra cada 1 vaga, o partido pode indicar 2 candidatos, ou 3 candidatos se for em coligação. Excepcionalmente, para a Câmara dos Deputados, sendo mais de 20 vagas, havendo 22 cadeiras, cada partido pode indicar 33 candidatos (+50% das vagas) ou 44 (+ 100%) se for em coligação. Eu "pulei" o número 21, que já entra na exceção, pois ele não é legal de dividir, e acredito que as bancas pensam da mesma forma.
    Em âmbito municipal, como dito, na Câmara de Vereadores só se aplica a regra 1-2-3 mesmo, nada de exceção.
    Espero ter ajudado!
  • Importante lembrar que nas eleições para VEREADOR tanto faz o número de vagas a que o estado tem direito na Câmara dos Deputados

    SEMPRE valerá a regra geral, ou seja, os candidatos para a CÂMARA MUNICIPAL serão no máximo:

    150% das vagas por PARTIDO
    200% das vagas por COLIGAÇÃO
  • De acordo com todos os comentários dos colegas a cima, para simplificar :
    8 (cadeiras da Câmara) x 300% (coligacão) = 24
    ou melhor : 8 x 3,0 = 24
    Questão ERRADA!
  • Gab: ERRADO!!
    galera, macete
    regra:1,5x(partido) ou 2,0x(coligação)
    exceção:2,0x(partido) ou 3,0x(coligação)

    OBS: como a questão tratou de menos de 20 vagas....então se aplica a exceção, que nesse caso será feita assim: 8x3,0 = 24 cadidatos!!
    Lembrando que a exceção não se aplica na esfera Municipal!!
    espero ter facilitado! bons estudos

  • Regra para todas as casas legislativas:


    Partido: 150%

    Coligação: 200%


    Exceção para a Câmara dos Deputados, quando houver menos de 20 vagas:


    Partido: 200%

    Coligação: 300%


    Obs: vereador não entra na exceção citada, apenas deputados.

  • A questão trata de número de Deputados FEDERAIS, logo, é necessário saber QUAL é o número de Dep. ESTADUAIS na assembleia legislativa do estado para ai sim, aplicar as regras de + de 20 ou - de 20.

    1º) O número de Dep Estaduais será o TRIPLO do número de Dep. FEDERAIS, LIMITADOS a 36!!!

    Dep. E = 8 x 3 = 24

    Logo, o número de Dep. Estaduais é de 24, então a casa tem + de 20 Dep. Estaduais e as regras são as seguintes:


    P/ Partido, até 150%;

    P/ Coligação, até 200%

    Então, a COLIGAÇÃO poderá registrar até 48 candidatos, logo, questão ERRADA!!!


  • Regra para todas as casas legislativas:


    Partido: 150%

    Coligação: 200%


    Exceção para a Câmara dos Deputados, quando houver menos de 20 vagas:


    Partido: 200%

    Coligação: 300%


    Obs: vereador não entra na exceção citada, apenas deputados federais.

  • novas mudanças


    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Com o advento da Lei 13.165, a regra do limite quantitativo de registro de candidatos por partido ou coligação passou a ser de 150%, indistintamente; contudo, duas exceções foram feitas, a saber:



    1ª) se a unidade federativa respectiva contar com até 12 vagas na Câmara dos Deputados, cada partido ou coligação poderá registrar até 200% das vagas na CD, CL e AL;


    2ª) Em Municípios cujo eleitorado for de até 100 mil ELEITORES, cada partido ou coligação poderá registrar até 200% das vagas para a CM.

    *Desse modo, o número máximo de candidatos que poderiam ser registrados pelo partido ou coligação para a CD seria 16, pois o Estado-Membro em destaque conta com menos de 12 vagas perante tal Casa Parlamentar Federal. 
  • Nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei 9.504/97, o número máximo de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de 16 (= 200% do número de vagas):

    Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o  No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    RESPOSTA: ERRADO
  • Caro João,

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015);

    ou seja:  coligação - até 200%  / partido - 150% (aplica-se a regra geral)

     

  • PARA INTERNALIZAR:

    A REGRA GERAL, NO QUE TANGE A ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, É:

    150% DAS VAGAS

    TODAVIA, ESTADOS QUE POSSUEM ATÉ 12 CADEIRAS NA CÂMARA FEDERAL:

    COLIGAÇÃO OU PARTIDO PODERÁ APRESENTAR ATÉ 200% DAS VAGAS.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS MUNICIPAIS:

    REGRA GERAL : 150%

    ENTRETANTO, O MUNICÍPIO QUE POSSUIR ATÉ 100 MIL ELEITORES:

    COLIGAÇÃO (SOMENTE) PODERÁ APRESENTAR ATÉ 200%.

    CONSOANTE NOVA REFORMA ELEITORAL (LEI 13.165/15)

  • GABARITO - E

     

    L.9504 Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) - PARTIDOS OU COLIGAÇÃO !!!

     

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) - APENAS COLIGAÇÕES !!!

  • Nas casas legislativas com mais de 12 vagas para Deputado Federal

    >>> Tanto os partidos como as coligações poderão registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Nas casas legislativas com 12 ou menos vagas para Deputado Federal

    >>> Tanto os partidos como as coligações poderão registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados. 

  • Pessoal, cuidado com comentarios antigos pois a regra mudou recetemente 

  • Art. 10.  Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

    Portanto, o correto seria 200% de 8, o que daria 16 candidatos.

  • desatualizada

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).   

  • Desatualizada


ID
82966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do registro de candidaturas para eleições proporcionais,
julgue o item subsequente.

Se um estado da Federação tem vinte e duas cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de quarenta e quatro.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97 Lei da Eleições Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. § lº No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
  • Tentando solucionar a duvida do amigo:

    Eleição Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos.

    Já na Eleição Proporcional:a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores.

     

  • Conforme a lei 9.504/97:

    Estudando os artigos da lei por partes:

    Parte 1 : Cada partido registra até 150% dos lugares a preencher para os cargos  de Vereador,Deputado Federal,Deputado Distrital e Deputado Estadual.

    Parte 2: Havendo coligação: registra-se até o dobro do número de lugares a preencher para os cargos acima,independentemente do n° de partidos coligados.Essa parte responde à questão:Se o Estado da Federação tem 22 cadeiras, por coligação, pode-se então registrar até 44 candidatos.A pegadinha está no termo coligação.

  • Complementando:

    - Eleição proporcional (Deputados federais, distritais, estaduais e vereadores):
     
    • Se NÃO fizer coligação, posso lançar candidatos até 150% da quantidade de vagas. Exemplo: se tenho 50 vagas de deputado federal, posso lançar até 75 candidatos (50 x 1,5) a deputado federal.
     
    • Se NÃO fizer coligação, e se o Estado tiver até 20 deputados, o partido poderá lançar até o dobro de candidatos.
     
    • Se fizer coligação, somente poderá ocorrer o lançamento do dobro das vagas. Exemplo: se tenho 50 vagas de deputado federal, posso lançar até 100 candidatos.
     
    • Se fizer coligação, e se o Estado tiver até 20 deputados, o partido poderá lançar até o dobro de candidatos acrescido de 50%. Exemplo: se tenho 08 deputados, poderei lançar o dobro (16) acrescido de 50% (+ 8), o que resulta em 24 deputados.
  • Correta.

    O enunciado prevê que a situação narrada aplica-se à hipótese de uma coligação. A lei 9.504/97, em seu artigo 10, §1º, estabelece exatamente que, em se tratando de coligação, sendo superior a 20 o número de vagas, poder-se-á registrar candidatos até o dobro do número de vagas a preencher.

    Vale ressaltar, só a título de aprofundamento, que caso fossem até 20 vagas a serem preenchidas, dar-se-ia o registro nas seguintes quantidades:

    a) Para partido político: até o dobro do número de vagas

    b) Para coligações: poderão ser acrescidos os valores do item "a" em até 50%.

    Exemplo: Em um determinado pleito há exatamente 10 vagas a serem preenchidas. Em que quantidades poderão os partidos e as coligações registrarem candidatos? No caso dos partidos, conforme visto, até o dobro (ou seja, 20 candidatos). No caso das coligações, o valor anterior, 20, acrescido de 50% (ou seja, 30 candidatos).

    Esse exemplo caiu justamente em uma prova do Ministério Público Estadual do Espírito Santo! Lembrando que essa sistemática serve apenas para vagas relativas à Câmara dos Deputados. Tudo isso consta no artigo 10 da lei das eleições.

    Bons estudos a todos!

  • Pessoal para não esquecer mais. Lembro-me que o prof Castelo Branco explicou desta forma e assimilei muito rapidamente.

    1- Regra geral. Se o numero de vagas a ser preenchidas for maior a 20.

    a-) partidos poderão registrar até 150% do numero de vagas.
    b-) coligações poderão registrar até 200% do numero de vagas.

    2- Regra especial. Se o número de vagas a ser preenchidas for menor ou igual 20.

    a-) partidos poderão registrar até 200% (o dobro) do numero de vagas.
    b-) coligações poderão registrar até 300% (ou seja, 50% do dobro) do número de vagas.

    Lembrar que o numero de partidos coligados é irrelevante, não alterando as regras.

    Espero que ajude a todos. Bons estudos.


     


     

  • Eu verifiquei um erro grave nesta questão e acho que ela deveria ter sido anulada ou o gabarito alterado. Durante esses anos estudando para concursos aprendi a ler, e identificar melhor, certos detalhes nas leis que são usados como pegadinhas, como a troca de palavras que aconteceu nesta questão.
    É comum ver pegadinhas onde o autor muda a palavra "pode" para "deve" ou "até" para "sempre" e etc.. Nesta questão ocorreu isso, o autor diz o seguinte:
    "Se um estado da Federação tem vinte e duas cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de quarenta e quatro."

    Coloquei em negrito e sublinhado o ponto chave, onde ocorre o erro. "O número de candidatos é de quarenta e quatro."

    Como foi mostrado no primeiro comentário acerca desta questão, o parágrafo 1º do artigo 10 da Lei 9.507/07 é claro ao afirmar que: "poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher."

    Com base em questões da mesma Cespe digo que isso configura um erro, pois já fiz várias questões que consideraram a alternativa errada justamente por uma troca de sentido como este, trocaram uma possibilidade por uma certeza. Sei que para muitos e até mesmo para mim dá no mesmo mas quando se trata de lei não é bem assim.

    O correto seria: "Se um estado da Federação tem vinte e duas cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de até quarenta e quatro."

  • De acordo com todos os comentários dos colegas a cima, para simplificar :
    22 (cadeiras da Câmara) x 200% (coligacão) = 44
    ou melhor : 22 x 2,0 = 44
    Questão CORRETA!
  • Questão de sorte, pois se o candidato interpretar a lei corretamente marca como errado. É marcar e rezar até sair o gabarito. 


      § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas.



    Bastaria acrescentar ao item a palavra máximo ou limite, após o termo número:

    ... "então o número (máximo, ou limite) de candidatos a serem registrados para as referidas eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem, é de quarenta e quatro"...




    para que não seja uma questão como essa questão que venha a tirar sua vaga !!!

  • Com a atualização das leis eleitorais, por meio da lei 13165/2015

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

    I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

    II – nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

  • de acordo com a nova redação da lei esta, como já foi colocada aqui por outro colegas, o gabarito mudaria para "ERRADO"!

  • Conforme as mudanças trazidas pela  lei 13165/2015, tanto os partido quanto as coligação poderiam registrar 33 Deputados Federais ( 150% das vagas, que são 22).

  • Tou contigo Milena Fonseca !

  • Questáo desatualizada!

    Segundo a Lei 13.165/2015 essa questão esta incorreta!

    Resposta certa segundo a nova redação  33 vagas.

  • Apos a reforma eleitoral, analisando a questão: Como excedeu o numero de 12 cadeiras ocupadas, tanto partidos, bem como coligação( Camara Deputados, Assembleia, Camaras legislativas e camara municipal) será 150% de 22( numero de cadeiras trazidas pela questão). Sendo assim: 150% x 22= 33 VAGAS o Estado poderá ocupar, partidos ou coligação.

    GABARITO: ERRADO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.


ID
82969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

Ainda que menor de dezoito anos, uma pessoa estará habilitada à prática de todos os atos da vida civil pela colação de grau em curso de ensino superior.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto por força do inciso IV do parágrafo único do art. 5º do CC, que elenca a colação de grau em curso de ensino superior como uma das hipóteses de emancipação, a partir da qual a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, ainda que não tenha completado a maioridade (18 anos)."Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."
  • É complicado o negócio... apesar do art 5º falar "todos", isso não é verdade pois menor de 18 anos não tira habilitação para dirigir, não é responsibilizado criminalmente, etc.
  • CCArt. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - PELA COLAÇÃO DE GRAU EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • Esclarecendo a dúvida do colega Eduardo, o termo "todos" encontrado no art. 5º diz respeito aos atos da vida civil. Entretanto:a) para conduzir veículos, de acordo com o art. 140, I, do CTB, é necessário que o candidato seja penalmente imputável; eb) de acordo com o art. 27 do CP, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, razão pela qual, mesmo que a criatura seja emancipada, não poderá ter habilitação e não será criminalmente responsabilizada, nos termos do Código Penal, salvo legislação especial.
  • Amigos, o caput do art° 5 consagra que "A menoridade cessa aos DEZOITO ANOS COMPLETOS, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil", mas é preciso focar a atenção para o parágrafo único do artigo que é bastante claro "Cessará para os menores, a INCAPACIDADE", ou seja, o parágrafo único não diz que cessará a MENORIDADE, portanto o gabarito da questão está errado.
  • É importante fazer uma observação em relação ao comentário do Thiago Leite (abaixo) no que tange ao exemplo de um adolescente de 15 anos que casa. De acordo com o Código Civil, no artigo 1.517, só podem casar o homem e a mulher com DEZESSEIS ANOS (idade núbil). Nessa hipótese, é exegida autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Dessa forma, a norma do artigo artigo 5º, parágrafo único, inciso III, do Código Civil, deve ser interpretada em conformidade com o artigo 1.517 do mesmo diploma legal. Logo, via de regra, cessa a incapacidade para o menor de 16 anos que casa. Esta é a emancipação legal. Por fim, é importante dizer que mencionei "via de regra" porque é preciso verificar a exceção contida no artigo 1520 do Código Civil que permite o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
  • mas só se for maior de 16 anos! se bem que imaginar alguem com 15 anos colando grau é complicado! rs
  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;II - pelo casamento;III - pelo exercício de emprego público efetivo;IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
  • eu dei um chute no CERTO ... pois na letra da lei cita maiores de 16 e menores de 18 ... e na questao citou somente menores de 18, pensei que fosse pegadinha, mais foi uma falha da CESPE (eu acho)
  • Concordo com o colega acima  a  expressão "ainda que menor de dezoito anos " foi genérica por demais.
  • Para colação de grau em nível superior, a lei não requer que o menor tenha 16 anos para a emancipação.
  • Lendo o comentário do colega Fábio Barros acima, me surgiu uma dúvida:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. 

    Então quer dizer que o requisito de ser maior de 16 anos para conseguir a emancipação e cessar a incapacidade só se aplica para os incisos I e V?
    Nos demais casos, independente da idade, desde que preenchido os requisitos, o menor pode ter a emancipação?


  • Amigos, precisamos responder as questões do CESPE de acordo coma REGRA, esquecer as   " malditas exeções ";.

    Sabemos que o cara com 16 anos não pode tirar a CNH, mas é uma exeção. A regra é colou grau com 16 anos de idade, ( mesmo sabendo que é quase impossível)  CESSARÁ A INCAPACIDADE.

    Para o CESPE, não basta só saber a letra da LEI e a EXCEÇÃO, é preciso ter  firmeza!!!


    ABRAÇOS E JUNTOS NA LUTA!!!
  • ATENÇÃO: "Cessar incapacidade" é diferente de "cessar menoridade"!!!
    Abraços
  • CESPE é CESPE né!!!

    Menor de 18 anos inclui também o menor de 16 anos.



  • cespe é supreendente!!!!!!!!

  • Então ta, ele poderá carteira de habilitação?

  • a emancipação por colação de grau não requer uma idade mínima, apesar de parecer impossível, se uma pessoa colar grau com 15 anos, cessará sim a incapacidade. 

  • Outros colegas já explicaram, mas acho que o povo não leu!
    Então, vou tentar ser mais enfático ...
    .
    .
    Carteira de Habilitação????
    .
    Carteira de Habilitação não tem NADA a ver com Direito Civil!!
    .
    Isso (CNH) é DIREITO PENAL!!!
    .
    .
    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
    [...]
    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, DEVENDO O CONDUTOR PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:
    I - ser PENALMENTE IMPUTÁVEL;
    II - saber ler e escrever;
    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
    .
    .
    E o que é ser penalmente imputável, segundo o Direito PENAL?
    É ter completado 18 anos.
    .
    CÓDIGO PENAL
    [...]
    Art. 27 - Os MENORES de 18 (dezoito) anos são PENALMENTE INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
    .
    .
    A questão versa sobre capacidade CIVIL, Direito CIVIL; não sobre Direito Penal, não sobre Carteira Nacional de Habilitação.
    .
    Não interessa se, do ponto de vista CIVIL, alguém foi ou não emancipado.
    Do ponto de vista PENAL, ele só será "maior" e PENALMENTE CAPAZ, ou PENALMENTE IMPUTÁVEL, quando completar 18 anos.
    E essa capacidade, PENAL, é que interessa para "tirar" CNH.

  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. - (CC)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Se for interpretar a lei ao pé da letra, a colação de grau de nivel supeior(faculdade), não cessa a menoridade, mas apenas a incapacidade.

    Não entendo por que a CESPE considerou essa questão correta, alguem pode me explicar?

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Ainda que menor de dezoito anos, uma pessoa estará habilitada à prática de todos os atos da vida civil pela colação de grau em curso de ensino superior, pois a colação de grau em curso de ensino superior é causa que cessa a incapacidade dos menores, ficando este apto a exercer por si só todos os atos da vida civil.

    Gabarito – CERTO.

  • Muito simples, questao CORRETA.

  • Questão correta e fundamentada no CC.

     

    CC - Art. 5°, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (idade núbil inicia aos 16 anos, exceto nos casos de gravidez com autorização judicial)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (tacitamente revogado - idade mínima 18 anos)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (sabemos que na prática é "quase impossível", mas a lei não define idade mínima, ou seja, basta ser menor de 18 anos)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Correto.

     

    Trata-se da EMANCIPAÇÃO LEGAL!

  • CC - Art. 5°, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (idade núbil inicia aos 16 anos, exceto nos casos de gravidez com autorização judicial)

    III - pelo exercício de emprego público efetivo; (tacitamente revogado - idade mínima 18 anos)

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (sabemos que na prática é "quase impossível", mas a lei não define idade mínima, ou seja, basta ser menor de 18 anos)

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • gab Certa

     

    Emancipação

     

    Voluntária: Pela concessão dos pais ou de um deles, por instrumento público, independentes de homologação judicial

     

    Judicial: Sentença do Juiz, ouvido o tutor

     

    Legal: 

    - Casamento

    - Colação em Curso Superior

    - Emprego público efetiv

    - Estabelecimento comercial ou relação de emprego

     

  • Deveria ser mais específica a pergunta. Escrever apenas "menor" varia de 0 a 18 anos incompletos e não de 16 a 18.
  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: BANESE Prova: CESPE - 2004 - BANESE - Técnico Bancário

    Texto associado

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,

    curatela e capacidade jurídica.

    Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

    Certo

  • Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: BANESE Prova: CESPE - 2004 - BANESE - Técnico Bancário

    Texto associado

    Julgue os itens a seguir, com relação a fatos jurídicos, tutela,

    curatela e capacidade jurídica.

    Cessará para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade a incapacidade civil, quando tenham colado grau em curso de nível superior.

    Certo

  • Eu não entendo a CESPE, quando o examinador está de bom humor, essa questão é considerada certa, se ele estivesse da mau humor, consideraria errada por estar incompleta. Essa banca consegue ser uma roleta russa de vez em quando.


ID
82972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CCArt. 76. Têm domicilio necessário o incapaz, O SERVIDOR PÚBLICO, o militar, o marítimo e o presoParágrafo Único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; O DO SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar onde servir, e sendo da Marinha ou da Aeronautica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o maritimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar onde cumprir a sentença
  • CCArt. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.bons estudos...
  • Domicílio LEGAL ou NECESSÁRIO é aquele que a própria lei prevê como tal, como disse anteriormente o cologa, "em atenção à condição especial de determinadas pessoas." Têm domicílio necessário/legal (CC/02, art. 76):1) INCAPAZ => O domicílio do incapaz é o do seu REPRESENTANTE ou ASSISTENTE;2) SERVIDOR PÚBLICO => O domicílio do servidor público é o lugar em que EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÃO [servidores temporários, ocupantes de cargos comissionados, estagiários etc. não se enquandram na referida hipótese];3) MILITAR (exceto MARINHA E AERONÁUTICA) => O domicílio do militar é o local ONDE SERVIR [Obs.: policial federal, policial civil, policial rodoviário etc. não são militares, enquandrando-se na previsão do item 2];4) MILITAR da MARINHA e da AERONÁUTICA => O domicílio do militar da Marinha e da Aeronáutica é a SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR IMEDIATAMENTE SUBORDINADO [a lei presume que esses militares estão sempre em atividade em alto-mar ou no espaço aéreo];5) MARÍTIMO => O domicílio do marítimo é o local ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO [Obs.: cuidado para não confundir com o domicílio do militar da marinha];6) PRESO => O domicílio do preso é o LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA.
  • Domicilio Legal ou Necessário decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas.Assim, temos: (art. 76, CC)Domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;Domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;Domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;Domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;Domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.

  • GOSTARIA DE FAZER UMA PERGUNTA AOS NOBRES COLEGAS
    OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, E SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO SE ENQUADRAM COMO SERVIDORES PÚBLICOS??????
    DE NOVO:
    CARGOS COMISSIONADOS E SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS??????
    ACHO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA! MALDITA CESPE!      : p
    FALTOU A PALAVRA EFETIVO NA QUESTÃO 

  • Amigo Andre Goldman, de fato, cargos comissionados e servidores temporários são servidores públicos.
    A questão não está errada. Observe o texto retirado do site do LFG, que foi esclarecedor para mim, e por isso, compartilho:

    O servidor público de função temporária ou comissionada tem domicilio legal?

     A palavra domicílio deriva do latim domicilium, significando domicílio, habitação, morada, conexo com o prefixo latino domus que designa a casa como símbolo da família (Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).

     Existem três espécies de domicílio, quais sejam o voluntário, o especial ou de eleição e o legal ou necessário.

     Sucintamente, a primeira espécie é o bem de família geral, fixado porsimples ato de vontade. O especial ou de eleição, por seu turno, é o estipulado por cláusula especial de contrato (Artigo 78, Código Civil):

           Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

     Por fim, existe o domicílio legal ou necessário, que é aquele quedecorre do próprio ordenamento juridico, conforme artigo 76 do Código Civil:

           Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

           Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal.
     

    *Texto de Cynthia Amaral Campos

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008082113110974&mode=print
     
  • Conforme o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.

    Gabarito – CERTO.


  • Boa tarde,

     

    Parágrafo único.   PROVAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    ·         O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;  (questão Cespe)

    ·         O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    ·         O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    ·         O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    ·         O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Bons estudos

  • Resposta: Certo.

    Colega Andre Goldman Goldman, creio que a colega Tatiana Concurseira respondeu certo: servidores temporários e comissionados não possuem domicílio necessário:

    Somente o local onde o servidor desempenha funções permanentes sob investidura efetiva é que se considera domicílio. Caso exerça funções que não tenham as características da permanência e da efetividade, terá por domicílio aquele voluntariamente escolhido ou definido pelas demais regras gerais, não se submetendo ao de ordem necessáriaFabrício Zamprogna Matiello. Código Civil Comentado. 2011.

    O domicílio do servidor público é o lugar onde exerce permanentemente suas funções. Não configura a hipótese quando as funções forem periódicas ou temporárias. O servidor, nestas condições, não perde o domicílio voluntário se este houver. Curso de Direito Civil Vol. 1. Paulo Nader. 2016.

  • Conforme o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O servidor público tem domicílio necessário no lugar em que exercer permanentemente as suas funções.

    Gabarito ? CERTO.


ID
82975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

Uma lei revogada não se restaurará por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LICC (lei nº 4.657/42)Art. 2°, §3°. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
  • de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil - LICCArt. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.§ 3o SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, A LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA POR TER A LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA.
  • Fenômeno da repristinação!
  • No Brasil o fenômeno da represtinação só ocorre EXPRESSAMENTE, ou seja , não é possível que uma lei revogada volte a viger somente pelo fato de sua lei revogadora ter sido revogada!
  • certoLei revogada só será restaurada se tiver disposição em lei.
  • É interessante observar que não ocorre a repristinação automática, mas também não se proíbe que a mesma venha a ocorrer, desde que expressamente determinada.

  • Vale ressaltar aqui a diferença entre "REPRESTINAÇÃO" - que não é admitida, a não ser expressamente (tipo voltar com o ex...rs) e  "EFEITO REPRESTINATÓRIO" que é automático e tácito quando da ADIN procedente ou ADCON improcedente.

  • De acordo com LINDB:

    Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Uma lei revogada não se restaurará por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

    Gabarito – CERTO.


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No Brasil o fenômeno da represtinação só ocorre EXPRESSAMENTE, ou seja , não é possível que uma lei revogada volte a viger somente pelo fato de sua lei revogadora ter sido revogada!


ID
82978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

O pseudônimo adotado para atividades lícitas tem proteção legal restrita e diversa da que se dá ao nome.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CCArt. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza DA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME
  • CCIII - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DA PERSONALIDADEArt. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Direito de personalidade: o nome (prenome, sobrenome e até pseudônimo)
  • o erro está em restrita e diversa.
  • O pseudonimo possui a mesma proteção que se dá ao nome.

  • ERRADO.

    ART 19 -  O PSEUDÔNIMO adotado para ativdades lícitas GOZA DE PROTEÇÃO que se dá o nome.
  • pseudônimo

    substantivo masculino

    1. 1.

      nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

  • Com base no Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas tem proteção legal igual a que se dá ao nome.

    Gabarito – ERRADO.

  • O pseudônimo (em atividades lícitas), goza da MESMA proteção que se dá ao nome.

  • O pseudônimo possui a mesma proteção que se dá ao nome.


ID
82981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

Independentemente do seu valor econômico, o complexo de relações jurídicas de uma pessoa constitui uma universalidade de direito.

Alternativas
Comentários
  • De acorodo com o CCArt. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa,DOTADAS DE VALOR ECONÔMICO>
  • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.A distinção fundamental entre a universidade de fato e a de direito está em que a primeira se apresenta como um conjunto ligado pela vontade do titular, enquanto a segunda decorre da lei, ou seja, da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidadehttp://jurisacademico.com.br/post/334404801/bens-singulares-e-coletivos
  • Data venia, mas a questão está correta, pois dizer "independentemente do seu valor economico" significa que pouco importa o valor econômico, desde que ele exista. Certo é que o artigo 91, do CC não faz menção ao valor economico, apenas diz que o complexo de relações juriridicas deve ter valor economico.Diferente seria, se a questão trouxesse a expressão "independetemente de valor economico.
  • De certo que quem elaborou a questão não tinha muito conhecimento da nossa lingua.
  • Código Civil - Art.91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas,de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  • Concordo com os colegas. Havendo valor econômico (o que se explicita no enunciado) é independente sua valoração. Portanto a questão é correta.
  • "Independente do seu valor econômico" não significa que não tenha valor econômico!!!!
     Significa apenas que possui valor econômico, que pode ser X, Y XX, YY.

    Creio q o examinador faltou às aulas de português no ensino médio.
  •  

         O Código Civil de 2002 estabelece, em seu artigo 91 que “constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.

         Na teoria da Universalidade de Direito entende-se que há um conjunto de bens singulares corpóreos e heterogêneos (de diferentes naturezas) que passam a ser uma unidade por força de lei, reunidas de modo a formar uma coletividade em função de seus vínculos jurídicos, como por exemplo a herança, o fundo de negócio, o patrimônio e a massa falida. A intenção jurídica é de produzir certos efeitos, como por exemplo, se um estabelecimento for considerado uma universalidade de direito, haverá na alienação, a sucessão não só dos bens móveis e imóveis (direitos reais), como também a sucessão de direitos e deveres obrigacionais, como dívidas, pelas quais o adquirente do estabelecimento se responsabilizará com a alienação. Isto ocorre, porque na universalidade de direito, “o estabelecimento é formado pelo direito sobre determinados bens, mas também pela sujeição a determinadas obrigações”.

         No enunciado da questão, utilizou-se a expressão Independentemente do seu valor econômico”, ou seja, “livre”, “autônomo” de valor econômico, fazendo se entender que a teoria referida não necessita que o complexo de relações jurídicas tenham que possuir “valor econômico”, o que é totalmente o contrário que a lex determina. Desta forma, a questão deve ser marcada como incorreta.



    Referências:
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Trespasse
    Mini dicionário da Língua Portuguesa Silveira Bueno.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 
    Universalidade de fato Universalidade de direito
    É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.
     
    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    Ex: biblioteca, rebanho de gado, qualquer coleção.
     
    Ex.: herança, massa falida. 
  • Importante:

    Univ. de fato: reunião de bens por vontade do indivíduo, como o estabelecimento comercial....

    Univ. de direito: reunião decorre da lei... massa falida e herança...
  • CONCORDO COM OS COLEGAS! É UM ERRO ABSURDO DE PORTUGUÊS!
    O QUE ELE QUIS DIZER FOI "INDEPENDENTE DE VALOR ECONÔMICO", QUE SIGNIFICARIA TER VALOR ECONÔMICO OU NÃO TER VALOR ECONÔMICO!!!!!!!
    O QUE ELE DISSE FOI: "INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ECONÔMICO", OU SEJA, PODE CUSTAR 10 OU PODE CUSTAR 1000...
    ABSURDO! O EXAMINADOR DEVERIA FREQUENTAR (SEM TREMA AGORA) ALGUMAS AULINHAS DE PORTUGUÊS...
    QUESTÃO MAIS DO QUE ANULÁVEL!!!!!!!!!!!
  • Achei a colocação do amigo Andrém extremamente inteligente e pertinente. Porém, quando a questão se refere a "independente DO valor" a gente pode pensar que: um valor econômico igual a 0 ainda é valor econômico.

    O valor econômico de uma relação jurídica de uma pessoa para constituir uma universalidade de direito não pode ser igual a 0, pois o CC art. 91 diz que tem que ser DOTADA de valor econômico, e não independente DO valor econômico. Aí está o erro da questão. 

    Uma pergunta mais fácil para se resolver a questão é:

    A relação jurídica para ser de direito universal depende DO valor econômico?
    Sim, porque se esse valor for 0 não mais será de direito universal.

    Bem, o raciocínio é complicado mesmo e CESPE é assim. A gente tem que tentar, na hora da prova, lembrar dessas questões.

    Abs.
  • Esse gabarito está absurdamente errado!

    "Independentemente do seu valor econômico" não quer dizer que o complexo não tem valor. Justamente o contrário, ele TEM valor, só não importa qual é. A questão está certíssima e esse gabarito tem que ser trocado.
  • Olá, a quem interessar, estou vendendo um fio do cabelo do bigode do meu avô.
    Quem quer comprar?

    Claro que ninguém se interessa. Logo, o valor deste objeto que pretendo convertê-lo em pecúnia é ZERO, ou abaixo disso.
    Na lição de Silvio Rodrigues, o bigode de vovô é apenas coisa, ou seja, existe objetivamente, é comum, inútil ao homem e sem expressão econômica

    Enfim, é preciso que essa unidade individualizada de meu patrimônio tenha uma expressão econômica, não somente para mim, pois o Direito é uma relação humana intersubjetiva, e vivemos em um regime capitalista. Às favas o valor sentimental. O negócio é money.


    Sendo o Direito um fenômeno cultural de todos e de cada um dos grupamentos, conforme a teoria egológica de Carlos Cossio, nada mais inútil, em uma sociedade regida, movida e motivada pelo "vil metal",  do que a previsão, desnecessária, diria eu, da parte final do art. 91.
    É o mesmo que dizer que "Ele se deu-se de bem no negócio que fez comigo".

    Após a digressão, vamos à resposta. ERRADA.

     
  • Art. 90Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
    Parágrafo únicoOs bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Diante disso, independentemente do valor econômico, esse complexo de relações jurídicas pode constituir uma Universalidade de Fato e não de direito. Lembrando que universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares, corpóreos e homogênecos  ligados entre si pela vontade humanda, sendo exemplos disso as bibliotecas, pinacoteca, rebanho... Lembrando ainda que os classificados como universalidade de direito são atribuídos pela norma jurídica e nao somente pela vontade humana - exemplos: massa falida, herança...

    Eu marquei a questão como errada devido ela poder ser uma universalidade de fato e não somente de direito como afirma a questão.
  • Só para enriquecer mais os excelentes comentários, posto a definição de BENS coletivos, na visão de Nelson Rosenvald (9ª ed., p. 498-499)::

    - UNIVERSALIDADES DE FATO (universitas facti): referem-se ao conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligaods pela vontade humana para a consecução de um fim. P. ex.: uma biblioteca, uma galeria de quadros etc.

    - UNIVERSALIDADES DE DIREITO (universitas juris): referem-se aos bens singulares corpóreos ou incorpóreos, aos quais a norma jurídica dá unidade. P. ex.: herança, massa falida etc.

    Ad astra et ultra!!
  • Constitui Universalidade fato x Universalidade de direito  Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
    Universalidade de fato Universalidade de direito É o conjunto de bens singulares que são reunidos pela vontade de seu dono para determinada destinação unitária. É o conjunto de relações jurídicas titularizados pela mesma pessoa possuindo valor econômico.  
  • Assim dispõe o Código Civil: 


    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.


    A universalidade de fato só tem valor econômico e jurídico quando agregados. É uma pluralidade de bens autônomos a que o proprietário dá uma destinação unitária.

    A universalidade de direito é um complexo de direitos e obrigações, que a lei atribui um caráter unitário, com valor econômico. È a herança, o espólio, a massa falida, fundo de comércio.

    A principal diferença entre a universalidade de fato e a de direito está em que a primeira (universalidade de fato) se apresenta como um conjunto que decorre da vontade do titular.

    A universalidade de direito decorre da lei, ou seja, da pluralidade de direitos e obrigações que a lei atribui o caráter de unidade com valor econômico.

    O complexo de relações jurídicas de uma pessoa, constitui universalidade de direito, dotadas de valor econômico.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Art. 91, CC.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • pelo visto analfabetos podem fazer questoes de concurso

  • Das duas uma: Ou o examinador errou a grafia da palavra, e assim sendo, o gabarito seria de fato "errado"; ou se ele quis mesmo dizer "independentemente", eu interpreto a questão como certa, porque neste caso por exemplo, independentemente do valor da herança, ela constitui uma universalidade de direito.

  • INDEPENDENTEMENTE do seu valor econômico quer dizer ter valor econômico ou não. A Lei diz que deve ser dotado de valor econômico. Se ela afirmasse: desde que tenha valor econômico, estaria certa.

     

  • Para que seja considerada universalidade de direito, o complexo de relações jurídicas deve ser dotado de valor econômico.

    Gab.: ERRADO.

  • Em 27/09/19 às 16:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/05/19 às 18:59, você respondeu a opção C. Você errou!

  • GABARITO E

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • UNIVERSALIDADE DE DIREITO (art. 90, CC): Complexo de RELAÇÕES JURÍDICAS, de uma pessoa, dotadas de VALOR ECONÔMICO. Ex.: Herança

    UNIVERSALIDADE DE FATO (art. 91, CC): Complexo de BENS SINGULARES que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ex: biblioteca, rebanho.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

  • Ateé agora não consegui entender o motivo de estar CERTO


ID
82984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade, do domicílio, da Lei de Introdução ao
Código Civil, dos direitos da personalidade e dos bens, julgue os
itens que se seguem.

O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • Ex.: Direitos de autor regulados pela Lei 9.610/98, que em seu art. 49 prevê a possibilidade de transferência total ou parcial a terceiros, pelo próprio autor ou sucessores, a título singular, dos direitos do autor. Prevê ainda em seu art. 24, § 1º, a transmissão causa mortis, aos sucessores do autor, dos direitos morais do autor.Ex.: Lei 9434/97 dispõe dobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento. Permite a disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, tanto em vida, quanto após a morte. Depende de autorização dos parentes ou do cônjuge autorizar somente perante a omissão da pessoa falecida.Quanto à doação ainda vivo, dispõe o art. 9º da lei nº 9434/97 que é permitido ao capaz, de forma gratuita, doar ao cônjuge ou consaguíneos até o quarto grau, ou a qualquer pessoa mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
  • Rodrigo, para que possa enteder bem, esses Direitos da Personalidade estão descritos no Cap. II do CC(Artigos 12 à 21). De uma lida nestes Artigos que eles vão esclarecer bem seu questionamento. Mas antecipando-lhe, entre eles está o direito de não ser contrangindo a submeter-se, com risco de vida, à tratamento médico ou à intervenção médica.
  • certo.Não podemos abrir mão de nossos direitos de personalidade, a não ser nos casos em que a lei permita.
  • certo.Não podemos abrir mão de nossos direitos de personalidade, a não ser nos casos em que:- a lei permita- os costumes esteja de acordo
  • Complementando o artigo transcrito pelos colegas, vale apena saver da decisão aprovada na jornada de direito civil....O enunciado n. 4 do CJF/STJ, aprovado na I jornada de Direito Civil, afirma que: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • CERTO.

    Com execeção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, NÃO podendo o seu exercício sofrer limitação voluntaria.
  • Repetiu o cc, mas Cristiano Chaves aduz que a leitura do dispositivo deve ser feita da seguinte maneira:

    os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, Com exceção dos casos previstos em lei.

    Ele inverte a ordem, pois se a pessoa não pode renunciar quem pode? 

    Assim eu posso renunciar a minha imagem ( BBB ), mas não permanentemente; Eu posso renunciar minha integridade fisica ( MMA ) e assim vai
  • Vejamos de uma forma mais completa para melhor compreensão dos colegas concurseiros:
    Os direitos da personalidade consistem nos direitos subjetivos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa, considerada individual ou socialmente. São intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, indisponíveis, impenhoráveis, ilimitados, absolutos e inexpropriáveis: 
    Intransmissíveis: não podem ser transmitidos à esfera jurídica de outra pessoa; 
    Irrenunciáveis: não pode o seu titular renunciar ao direito da personalidade e nem abandoná-lo; 
    Imprescritíveis: não se extinguem pelo uso ou pela inércia de seu titular e nem pelo decurso de tempo; 
    Indisponíveis: estão fora de comércio, insuscetíveis de disposição. No entanto, existem exceções, como, por exemplo, no caso do direito à imagem de pessoas famosas, passíveis de exploração, ou na hipótese de doação de órgãos ou de partes separadas do corpo (art. 14, CC)
    Impenhoráveis: enquanto direitos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa e dela inseparáveis,não são passíveis de penhora para a satisfação de credores. Há, contudo, exceções, como na hipótese do direito autoral ou do direito à imagem, que, como dito, são suscetíveis de disposição, com o seu uso sendo cedido para fins comerciais, casos em que serão passíveis de penhora
    Ilimitados: não são arrolados pelo legislador em um rol taxativo, devido a impossibilidade de se limitar o número de direitos da personalidade; 
    Absolutos: são oponíveis erga omnes, contendo, em si, um dever geral de abstenção; 
    Inexpropriáveis: não podem ser retirados da pessoa;

    Logo, percebe-se que a resposta é: CERTO. Pela fundamentação acima exposta.
  • APENAS UM ADENDO AOS COMENTÁRIOS:
    Art. 11 - Com exceção dos acsos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Quanto à limitação dos direitos da personalidade há na doutrina e jurisprudencia o entendimento que é possível a limitação deste exercício desde que não se de de forma permanete e geral.
  • Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitragem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

     
  • Essa questão ta ERRADA!!!
    Será q ngm percebeu q a exceção diz respeito à intransmissibilidade e à irrenunciabilidade dos direitos??? A limitação voluntária, parte final do dispositivo, não comporta exceções, de acordo com o texto!!!
  • CERTO 

    Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei,   os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    Gabarito – CERTO.


  • pensei do mesmo jeito que Guilherme

  • Lembrando que o enunciado de número 4 da Jornada de Direito Civil relativiza essa regra contida no artigo supracitado, assim, estabelecendo: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”.

  • Art. 11 - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária. 

     

    Pessoal está ruim no português mesmo, hein?

    A exceção prevista no artigo 11 está se referindo a caracterísitca intransmissível e irrenunciável do direito da personalidade.

    Conforme a letra fria da lei, os direitos da personalidade não podem sofrer limitações voluntária. Mas conforme a jurisprudência os direitos da personalidade podem, sim, sofre limitações voluntárias, desde que não seja geral e permanente.

  • CESPE É A PIOR BANCA DO MUNDO! AINDA BEM QUE ESSE LIXO JÁ NÃO É MAIS UMA UNANIMIDADE.

  • Que inferno são essas bancas. Se eu quisesse responder baseado em coisas que não a letra da lei, teria procurado questões de nível superior. Na letra da lei esse gabarito está errado. Quando as bancas não têm criatividade para dificultar conteúdo de nível médio, elas elevam para nível superior e acham que vale.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

    certo

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir. Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Errado


ID
82987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes às relações de parentesco do
direito de família.

O pai é parente em linha reta do trisavô.

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
  • Em linha reta, todos os vivos são parentes!
  • Acho que com exemplos fica mais fácil entender:Chama-se parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trisneto,etc.). *Parentesco colateral: Quando as pessoas não descendem umas das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, irmãos, primos, etc.). * Parentesco por afinidade:São os sogros e os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
  • Art. 1.591 - São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com outras na relação de ascendentes de descendentes

    Art. 1.592 - São Parentes em linha colateral ou transversal, até o QUARTO GRAU, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra

    Art. 1.593 - O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem

    Logo, o PAI é parente em linha reta sim, porque o seu TRISAVÔ é seu ASCENDENTE

     

    Resposta CERTA

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

     

     

     

     

  • ACERTADA A PROPOSIÇÃO DA QUESTÃO

    O vínculo de parentesco estabelece-se por linhas: reta e colateral, e a contagem faz-se por graus. Assim, parentes em linha reta são as pessoas que descendem umas das outras, ou, na dicção do art. 1.591 do CC, são "as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes", tais como bisavô, avô, pai, filho, neto e bisneto.

    A linha reta é ascendente quando se sobe de determinada pessoa para os seus antepassados (do pai para o avô etc.).

  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.


    O pai é parente em linha reta do trisavô, pois o trisavô é ascendente do pai.

    Gabarito – CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    Denize Gomes, você se equivocou ao escrever que primos, sobrinhos, tios e avós do cônjuge são parentes por afinidade. Há limitação nos parentes, veja abaixo:

     

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

     

    Ou seja, primos, sobrinhos e tios não entram no parentesco por afinidade. Apenas mãe, pai, avós, netos, bisnetos .... 

  • Exato! É que são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

    Resposta: CORRETO


ID
82990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes às relações de parentesco do
direito de família.

O sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô.

Alternativas
Comentários
  • O sobrinho-neto é PARENTE DE 4º GRAU do tio-avô, PORTANTO É PARENTE COLATERAL PARA O CÓDIGO CIVIL, conforme texto abaixo:"Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o 4º (quarto) grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra."
  • O que eu nao entendi a relação de parentesco desses dois ae....o tio avo é o que pro sobrinho neto?Podem deixar recado pra mim?Grato!
  • O  TIO-AVÔ É IRMÃO DO MEU AVÔ.
  • CC, Art. 1.592 - São parentes em linha colateral ou transversal, até o QUARTO GRAU, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra

    Logo, o sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô

    Resposta : CERTA

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  • Mas não falou que qual lado da linha colateral.????

  • Segundo o Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    O sobrinho-neto é parente em linha colateral do tio-avô, pois são provenientes de um só tronco, sem descenderem um do outro.

    Gabarito – CERTO.

  • Sobrinho-neto

    => pai (1º grau em linha reta)

    => avô (2º grau em linha reta)

    => bisavô (3º grau em linha reta)

    => tio-avô (4º grau em linha colateral)


    Primeiro sobe-se em linha reta até nó comum, isto é, o pai do avô e do tio-avô (o bisavô).

    Depois desce no sentido colateral.

  • São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. Lembre-se que o sobrinho-neto é aquele que é neto do irmão ou da irmã do tio-avô, certo? Assim, note que eles não descendem do mesmo tronco, pois o sobrinho não descende do tio-avô.

    Resposta: CORRETO

  • CERTO

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o 4º (quarto) grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.


ID
82993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes às relações de parentesco do
direito de família.

Se João for primo de Roberto, o parentesco entre eles será colateral em terceiro grau.

Alternativas
Comentários
  • O primo é 4° grau, é só realizar setas diretas:filho, pai, irmão e conjuge 1° grauneto, avô 2° grauetc..
  • Neste caso,

    1º grau: pai

    2º grau: avó (ponto comum)

    3º grau:  tio

    4º grau: filho do tio = primo

  • Para quem vive confundindo os graus de parentesco colateral, segue:

    ***

    MACETE: Quando cheguei, foi logo anunciado que eu tinha visita: "seu primo tá no quarto e seu Tio e sobrinho no Terreiro".

    ***


  • De acordo com o Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Se João for primo de Roberto, o parentesco entre eles será colateral em quarto grau.

    Isso porquê, contam-se os graus subindo de um dos parentes (João) até ao ascendente comum (no caso, avós) descendo até encontrar o outro parente (Roberto). Assim, João é primo de Roberto, e o parentesco é colateral em quarto grau.

    Gabarito - ERRADO.

  • primo = 4º grau

  • Vai um desenho legal para a galera memorizar:

     

                         Vovô e Vovó   

        

     2º Grau I                              I 3º Grau

     

    Mamãe ou Papai              -            Titio

     

    1ºGrau    I                               I 4º Grau

     

    Você                        -                   Primo

  • O parentesco entre eles é de quarto grau. Basta pensar, por exemplo, que o pai de João é o primeiro grau, o avô de João é o segundo grau, o tio de João (pai de Roberto) é o terceiro grau e Roberto, seu primo, é o quarto grau.

    Resposta: ERRADO

  • Macete da colega A CONCURSEIRA:

    MACETE: Quando cheguei, foi logo anunciado que eu tinha visita: "seu primo tá no quarto e seu Tio e sobrinho no Terreiro".

  • Renata Lima | Direção Concursos

    14/12/2019 às 21:18

    O parentesco entre eles é de quarto grau. Basta pensar, por exemplo, que o pai de João é o primeiro grau, o avô de João é o segundo grau, o tio de João (pai de Roberto) é o terceiro grau e Roberto, seu primo, é o quarto grau.

    Resposta: ERRADO


ID
82996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes às relações de parentesco do
direito de família.

A consanguinidade resulta em parentesco civil natural.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
  • ATENÇÃO...GABARITO ERRADO.....conforme transcrição de artigo do CC feito pelo colega abaixo...
  • Corrijam-me se eu estiver errado:Parentesco natural = consanguinidadeParentesco civil = outra origem
  • Concordo com o último comentário.Doutrina de César Fiuza:"O parentesco natural é o consaguinio, aquele que une pessoas descendentes de um mesmo tronco familiar.O parentesco civil pode ser por afinidade ou por adoção."
  • Não concordo com a pegadinha... Por acaso o outro parentesco é civil civil? Não existe isso de parentesco civil natural!!!
  • Gente... O Cespe anulou essa questão... O edital foi publicado dia 24/03/2010:"A utilização da expressão 'civil natural' prejudicou o julgamento objetivo do item, razão suficiente para sua anulação.":)
  • CC

    Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

    Não existe parentesco civíl natural ou ele é civíl, ou é natural.


ID
82999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens,
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

Uma ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPCDa Competência Territorial Art. 94. A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL e a ação fundada em direito real sobre bens móveis SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
  • domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70, CC: "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).VOLUNTÁRIO: é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.LEGAL = NECESSÁRIO: é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76, CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes.
  •  Art. 94.do Código Civil:

     A AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL e a ação fundada em direito real sobre bens móveis SERÃO PROPOSTAS, EM REGRA, NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.

  • Os direitos de personalidade e os direitos obrigacionais ingressam no conceito de direito pessoal.

  •  Afirmativa CORRETA.

    Ação fundada em direito pessoal e também ação fundada em direito real sobre bens MÓVEIS: Foro do domicílio do réu.

    Logicamente, há exceções... Conforme enumeradas abaixo (primeiro comentário).

  • Lei 13.105/15

     

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.


ID
83002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens,
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

Uma sociedade anônima será representada em juízo, ativa e passivamente, por quem os seus respectivos estatutos designarem, ou, estes não os designando, por seus diretores.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPCTÍTULO IIDAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO IDA CAPACIDADE PROCESSUAL Art. 12. SERÃO REPRESENTADOS EM JUÍZO, ATIVA E PASSIVAMENTE: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; III - a massa falida, pelo síndico; IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; V - o espólio, pelo inventariante; VI - AS PESSOAS JURÍDICAS, POR QUEM OS RESPECTIVOS ESTATUTOS DESIGNAREM, OU, NÃO OS DESIGNANDO, POR SEUS DIRETORES; VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens; VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único); IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico. § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte. § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição. § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.
  • Uma sociedade anônima será representada em juízo, ativa e passivamente, por quem os seus respectivos estatutos designarem, ou, estes não os designando, por seus diretores. CORRETO, conforme o CPC.
  • Só um comentário terminológico:

    Segundo DIDIER, a Pessoa Jurídica é PRESENTADA, e não representada. Isso, porque a representação pressupões dois entes distintos, enquanto a presentação se dá entre órgãos pertencentes ao mesmo ente.

  • Lei 13.105/15

     

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;


ID
83005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens,
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

O CPC proíbe o juiz de exercer suas funções no processo em que prestou depoimento como testemunha; todavia, esse caso de suspeição não se aplica ao serventuário da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPCSeção IIDos Impedimentos e da Suspeição Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, OU PRESTOU DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - AO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA; III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992) IV - ao intérprete.
  • Além de ser caso de impedimento, e não de suspeição, essa proibição também é aplicada ao serventuário da justiça de acordo com o art. 138, II, do CPC.
  • Alem do juiz e do MP, tb os serventuários da justiça, peritos e interpretes são passíveis de impedimento e suspeição. Assim, com exceçao do advogado, sujeito naturalmente parcial, todos os demais sujeitos do processo podem se declar ou serem alegados suspeitos ou impedidos.
  • A QUESTÃO FALA QUE É CASO DE SUSPEIÇÃO, MAS NA VERDADE SER TESTEMUNHA, PARA O JUIZ, É CASO DE IMPEDIMENTO. ITEM ERRADO.
  • Erro duplo.o caso é de impedimento e também é aplicado ao serventuário da Justiça.
  • O CPC proíbe o juiz de exercer suas funções no processo em que prestou depoimento como testemunha; todavia, esse caso de suspeição não se aplica ao serventuário da Justiça.

    ERRADO!

    Artigo 138 do CPC.
  • GAbarito: Errado.
    CPC
    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II - AO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA;
    III - ao perito;
  • responder objetivamente é isso:
    item errado - dois erros

    LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPC

    Seção II 
    Dos Impedimentos e da Suspeição 
    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, OU PRESTOU DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA; 
    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: 
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; 
    II - AO SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA; 

  • FRASE PARA OS CASOS DE SUSPEIÇÃO:



    Suspeito que CIDA herdou dádivas interessantes. Porque o empregadoraconselhou subministrou meios ao donatário.



    Suspeito - casos de suspeição



    - credor

     - inimigo capital

    - devedor

    - amigo íntimo



    Herdou - herdeiro

    Dádivas $$

    Interessantes - Interessados

    empregador

    aconselhou - aconselhar e

    subministrar meios

    donatários
  • Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;


  • IMPEDIMENTO

    1 - parte;

    2 – mandatário, perito, órgão do Ministério Público, testemunha

    3 – primeiro grau de jurisdição

    4 – (advogado for seu) cônjuge, parente consangüíneo/afim em linha reta ou colateral até o segundo grau

    5 - (parte for seu) cônjuge, parente consangüíneo/afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau 

    6 – órgão de direção/administração de PJ que seja parte na causa.


    SUSPEIÇÃO

    1 - *amigo íntimo ou inimigo capital

    2 - *parte for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta/colateral (3º grau)

    3 - *herdeiro presuntivo, donatário ou empregador

    4 – *dádivas, aconselhar, subministrar meios para atender às despesas do litígio

    5 - interessado no julgamento da causa

    6 - motivo íntimo 

    * MP quando for parte. Quando o MP não for parte, aplica-se todas as hipóteses de suspeição e impedimento. Da mesma forma com os serventuários, peritos e intérpretes.

  • Lei 13.105/15

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3o Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1o será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4o O disposto nos §§ 1o e 2o não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

  • Se trata de impedimento e não de suspeição! As hipotéses de impedimento e suspeição se estendem aos auxiliares de justiça...

  • Lei 13.105/15 (Complementando)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Gabarito ERRADO

    O certo é impedimento e não suspeição.

    -

    CPC/15

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

  • impedimento do juiz que tenha prestado depoimento como testemunha, no processo.

    Além disso, essa causa de impedimento (não de suspeição) também é aplicável ao serventuário da justiça.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Afirmativa incorreta.

    Gabarito: E

  • O CPC proíbe o juiz de exercer suas funções no processo em que prestou depoimento como testemunha; todavia, esse caso de suspeição não se aplica ao serventuário da Justiça.

    CPC/15:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;


ID
83008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens,
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

O CPC incumbe ao escrivão, entre outras atribuições, redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertençam ao seu ofício, bem como executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações e praticando todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:Art. 141. Incumbe ao escrivão:I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPCSeção IDo Serventuário e do Oficial de Justiça Art. 141. Incumbe ao escrivão: I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo; IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo; V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155. Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977) Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
  • CORRETO O GABARITO....o escrivão é o auxiliar direto e inafastável do magistratado, em verdade é o "longa manus" do juízo...
  • Esses artigos causam alguma confusão... ATENÇÃO!!

    Art. 141, CPC. Incumbe ao escrivão

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; É só pensar que o escrivão pode citar ou intimar uma advogado ali no balcão! ;)


    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

     Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; Aqui deve-se observar que intimação não está entre os atos do oficial de justiça!   Aqui deve        
  • Pra não errar basta ter em mentes duas coisas:

    - O ESCRIVÃO --------------->  "Promove" citações e intimações  (promover = requerer + viabilizar)
    - O OFICIAL DE JUSTIÇA ----------------> "Executa Pessoalmente" as citações etc.

    pronto ! vcs não erram mais!
  • esse quéra só não faz julgamento, podendo fazer quase toda parte administrativa não decisória.
  • Para gravar:
    Escrivão redige (citação) o Mandado e o Oficial de Justiça vai entregar (fazer pessoalmente os atos).
  • Cuidado com estes artigos Lupila, pq o oficial de justiça tbm faz intimações: Art. 239.  Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
  • GABARITO- CERTO

    Art. 141, CPC. Incumbe ao escrivão

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária

  • Lei 13.105/15

     

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

    § 2o No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

  • Essa questao esta de acordo com o CPC de /73.

    A redação do NCPC : 

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - ''efetivar'' as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    OU SEJA O ESCRIVÃO ''EFETIVA'' E NÃO ''EXECUTA'' 

    Através da lente do novo CPC a questão estaria ''ERRADA''

  • O escrivão "efetiva" e não "executa" as citações, intimações etc

     

    Gab. E


ID
83011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens,
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

Sendo comum às partes o prazo, seus advogados não têm direito de retirar os autos de cartório, a menos que o façam em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, ressalvada a obtenção de cópias, para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora, independentemente de ajuste.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPC Art. 40. O advogado tem direito de: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155; II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. § 1o AO RECEBER OS AUTOS, O ADVOGADO ASSINARÁ CARGA NO LIVRO COMPETENTE. § 2o Sendo comum às partes o prazo, SÓ EM CONJUNTO OU MEDIANTE PRÉVIO AJUSTE por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. (Redação dada pela Lei nº 11.969, de 2009)
  • REDAÇÃO ANTES DA LEI 11.969/09 - art. 40, §2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos.REDAÇÃO DEPOIS DA LEI 11.969/09 - art. 40, §2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, RESSALVADA A OBTENÇÃO DE CÓPIAS PARA A QUAL CADA PROCURADOR PODERÁ RETIRÁ-LOS PELO PRAZO DE 1 (UMA) HORA, INDEPENDENTEMENTE DE AJUSTE. (Redação dada pela Lei nº 11.969, de 2009)Por isso é sempre bom estudar por um código atualizado. Boa sorte a todos!
  • Certo.Art. 40, § 2o Sendo COMUM às partes o prazo, só em CONJUNTO ou mediante PRÉVIO AJUSTE por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.
  • Lei 13.105/15

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

    Ob.: O prazo não é mais de 1(uma) hora e sim de 2 (duas) a 6 (seis) horas, portanto o gabarito hoje estaria ERRADO

  • De acordo com o NOVO CPC- ERRADO!! Questão desatualizada

    Art. 107.  O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

  • Artigo 40 O advogado tem direito de:

    Independente de ajuste pelo prazo de1(uma) hora retirá -los os autos

     

     

  • ERRADA DE ACORDO COM O NOVO CPC

    §2º, ART 107:  Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos.


ID
83014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens,
a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e
dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

Se a parte for intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para a prática de ato processual com prazo de cinco dias, em 2 de fevereiro, uma terça-feira de expediente forense normal, e não praticar o referido ato, o serventuário deverá certificar que o prazo encerrou-se no dia 7 de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • O prazo terminaria no dia 7, mas como esse dia seria domingo, haveria prorrogação do prazo até o próximo dia com expediente forense normal.
  • Compementando o que a Quésia disse, segundo o CPC:Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I - for determinado o fechamento do fórum;II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • Complementando as respostas abaixo, por conseguinte, o prazo termina dia 08 de fevereiro (segunda-feira)
  • O prazo extingue-se independentemente de declaração judicial...Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
  • Hombres, de fato o gabarito preliminar considerou o item em análise como ERRADO (para tanto vale observar os comentários dos nossos colegas aqui embaixo).

    O fato desta questão ter sido anulada, segundo a CESPE, foi este: A cobrança feita no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo.

    Assim, problema deles! mais uma questãozinha para agregarmos aos nossos estudos.


ID
83017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prova, do ônus da prova,
do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da
competência e da ação rescisória.

Para o CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei, redação do art. 333 do CPC, que trata do ônus da prova.
  • LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. CPCArt. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  • Certo.Art. 333, CPC. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:I - recair sobre direito indisponível da parte;II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
  • Lei 13.105/15

     

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • CERTO, conforme o NCPC-2015

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
83020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prova, do ônus da prova,
do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da
competência e da ação rescisória.

O perito deve ser nomeado pelo juiz para exercer suas funções no processo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Código de Processo Civil:Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421..Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo
  • Certo.Art. 421, CPC. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
  • Questão mal elaborada, visto que podemos inferir duas interpretações, quais sejam:

    Em virtude da colocação do pronome "SUAS", podemos inferir o seguinte:

    1º) Que o perito realiza as funções que lhe são condizentes no processo. Neste caso, a questão está CORRETA.

    2º) Que o perito estaria a realizar as funções que, no processo, são atribuidas ao juiz. Neste caso, a questão é INCORRETA. 

    Portanto, o emprego do pronome suas, tal qual fora empregado na questão fez gerar uma dubiedade, portanto, a questão deveria ter sido ANULADA, visto que temos duas possíveis interpretações.

    "O perito deve ser nomeado pelo juiz para exercer "suas" funções no processo."
  • Michel, PERFEITO! 
    esse tipo de questao prejudica o candidato que sabe um mínimo de português.

  • Caros Colegas...

    Com todo o respeito tenho que discordar.

    Acho que fazendo tal análise estaremos procurando chifre na cabeça de cavalo...

    Isso ocorre quando o Aluno está estudando demaaaaiss... bitoladoo demaaiss!

    Calma pessoal! A pressão é grande, eu sei, mas não devemos "viajar demais"!

    Para prova de concurso de nivel técnico, acredito que devemos pensar como um garotinho virgem de 17 anos (ahahahah)!

    Complique menos, objetividade, sem viagens demais... vai a dica!

    ;D
  • discordo de você, meu caro.

    Com 17 ja se tem malandragem bastante para perceber essa dubiedade e muito mais malandragem na cabeça para não ser virgem. 


    hahahahaha


    um abraço
  • GABARITO - CERTO

    Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • Questão simples e sem PRECISAR DEDUZIR demais. A pessoa que começa a tentar ENCONTRAR coisas em questão do CESPE, acaba ACHANDO. E nem sempre ela ACERTA. Gente! Parem de querer ser ANALISTAS DO CESPE! Quem ficar tentando, só vai TENTAR mesmo, pois NÃO vai passar em NENHUMA prova da banca. Fica a DICA para os ANALISTAS de plantão. CESPE NÃO fica ANULANDO questões ao mero mister daqueles que se acham os MASTERS dos concursos. 

  • Lei 13.105/15

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

     

    O NOVO CPC TEMOS UMA OUTRA HIPÓTESE DE ESCOLHER O PERITO.

     

    MAS QUAL É?  É QUE AS PARTES PODEM ESCOLHER O PERITO DE COMUM ACORDO. NÃO ACREDITA EM MIM??  

     

    POIS OLHA ESSE ARTIGO:

     

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    MURILO, E O QUE ACONTECE COM AQUELA HIPÓTESE DO JUIZ ESCOLHER?  SERÁ SUBSTITUÍDA PELA QUE AS PARTES ACORDARAM!

     

    OLHE ESSE PARÁGRAFO:

     

    Art. 471.

    § 3o A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

     

    BONS ESTUDOS.VALEEU

  • Murilo, eu entendi no art 471 NCPC que as partes indicam o perito, mas realmente quem faz a nomeação é o Juiz!

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.


ID
83023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prova, do ônus da prova,
do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da
competência e da ação rescisória.

Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de quinze dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

Alternativas
Comentários
  • O art. 536 do CPC determina que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 05 dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
  • ERRADO.Art. 536, CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
  • CPCArt. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  •  

    No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acordãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.

    No Processo Civil Brasileiro, podem ser opostos embargos de declaração no prazo de cinco dias ou trinta e cinco dias. Igual prazo é válido para o Processo do Trabalho (ainda que a CLT tenha unificado os prazos de todos os recursos trabalhistas em oito dias, uma vez que embargos de declaração não são considerados formalmente um recurso). No Processo Penal Militar os embargos de declaração têm a função de apelação para o Ministro da Guerra (súmula 42 do Superior Tribunal Militar).

    Perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, o prazo é de cinco ou dez dias, seja a matéria cível, criminal ou previdenciária(art.337 do Regimento Interno do STF). No direito tributário é admitido embargos de declaração contra o fiscal que lançou de forma equívoca o crédito tributário no sistema (artigo 345 do CTN).

  • Embargos de declaração -

    PRAZO= 5 dias; Sentenças ou acordãos com pontos OBSCUROS, OMISSOS ou CONTRADITÓRIOS; INTERROMPEM a interposição de novos recursos.


     

  • Lei 13.105/15

     

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

  • ERRADO, CONFORME NOVO CPC-2015

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • 5 Dias

  • Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de quinze dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

    CPC/15:

    Art. 1023. Os embargos serão opostos, no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.


ID
83026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da prova, do ônus da prova,
do tempo dos atos processuais, dos recursos e suas espécies, da
competência e da ação rescisória.

A ação rescisória de uma sentença de mérito deve ser ajuizada perante o mesmo juiz que a prolatou.

Alternativas
Comentários
  • Deve ser proposta perante o STF ou STJ, na forma dos seus regimentos internos, ou perante os tribunais estaduais, conforme dispuser sua norma de Organização Judiciária (art. 493, CPC).
  • Conceito – é a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. Ação de competência originária dos tribunais por meio do qual se pede a anulação ou desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito. A sentença de mérito não pode ser anulada por ação anulatória, sentença de mérito deve ser impugnada por ação rescissória, conforme prevê o artigo 485 do Código de Processo Civil. A sentença meramente homologatória e a sentença terminativa não podem ser impugnadas por meio de ação rescisória, nesses casos, cabem apenas os recursos conforme previsto na lei. O artigo 485 descreve os fundamentos (rol taxativo) que podem ensejar a ação rescisória, quando na sentença definitiva houver: a) prevaricação, concussão ou corrupção do juiz da causa; b) juiz impedido ou absolutamente incompetente; c) dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou conluio com objetivo de fraudar a lei; d) ofensa à coisa julgada; e) violação literal à disposição de lei; f) baseada em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória; g) fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que baseou a sentença; h) documento novo, depois da sentença, cuja existência a parte ignorava ou não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
  • Para a fixação da competência devemos levar em conta quem prolatou a decisão atacada. Sistematizando:1. decisão de juíz de primeiro grau: competência do tribunal ao qual está vinculado;2. decisão de tribunais (inclusive estaduais) : competência do próprio tribunal
  • Conforme leciona Luiz Rodrigues WAMBIER:

    A ação rescisória é de competência originária do segundo grau de jurisdição. É, portanto, demanda intentada diretamente nos tribunais de segundo grau, com exceção dos casos em que a competência cabe aos tribunais superiores STF e STJ.

  • ERRADA A ASSERTIVA.

    - Ao STF compete julgar as ações rescisórias dos seus julgados (art. 102, I, "j", CF);
    - Ao STJ compete julgar as ações rescisórias dos seus julgados ( art. 105, I, "e"CF);
    - Aos Tribunais Regionais Federais compete compete julgar as ações rescisórias dos seus julgados ou dos juízes federais da região (art. 108,I, "b", CF);
    - Compete aos Tribunais de Justiça dos Estados julgar as ações rescisórias dos seus julgados ou dos juízes estaduais a ele vinculados (art.125,&1o, CF).

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.


     

  • Lei 13.105/15

     

    Art. 968.

     

    § 5o Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

    I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no§ 2o do art. 966;

    II - tiver sido substituída por decisão posterior.

  • A ação rescisória é de competência originária do segundo grau de jurisdição. É, portanto, demanda intentada diretamente nos tribunais de segundo grau, com exceção dos casos em que a competência cabe aos tribunais superiores STF e STJ.

  • Gabarito ERRADO

    Ao STF compete julgar as ações rescisórias dos seus julgados (art. 102, I, "j", CF);

    Ao STJ compete julgar as ações rescisórias dos seus julgados ( art. 105, I, "e"CF);

    Aos Tribunais Regionais Federais compete compete julgar as ações rescisórias dos seus julgados ou dos juízes federais da região (art. 108,I, "b", CF);

    Aos Tribunais de Justiça dos Estados compete julgar as ações rescisórias dos seus julgados ou dos juízes estaduais a ele vinculados (art.125,&1o, CF).

    -

    Ação rescisória - É uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    ...


ID
83029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Apesar das posturas ditatoriais durante o Estado Novo, a estrutura administrativa pública vigente àquela época, em prol da melhoria da política social e tendo como foco as reivindicações de melhores condições de trabalho, contou com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dos institutos de previdência e da elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor até hoje.

Alternativas
Comentários
  • No auge do Estado Novo, em 1943, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define as características básicas do sistema legal e oficial de relações de trabalho.
    As peças básicas que compõem a CLT são: Normas Gerais e Especiais de Tutela do Trabalho, Contrato Individual de Trabalho, Organização Sindical, Convenções Coletivas de Trabalho, Processos de Multas, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Processo Judiciário do Trabalho.
     

  • Getúlio Vargas criou, em 1943, a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas -, a qual proporcionou aos trabalhadores diversos direitos trabalhistas, tais como: criação da Justiça do Trabalho, da carteira de trabalho, instituição do salário mínimo, do descanso semanal recompensado, da jornada de trabalho de oito horas e regulamentação do trabalho feminino de menores de idade.


    Fonte: InfoEscola 
    Link: http://www.infoescola.com/brasil-republicano/estado-novo/
  • O Estado Novo foi um período de governo autoritário proposto por Getúlio Vargas. Este governo teve como principais características leis rigorosas de censura e abandono ao liberalismo. Adotou-se um regime de poder forte autoritário e um intervencionismo estatal na economia.

    Sua meta era o desenvolvimento econômico por meio da industrialização. E, para viabilizar esse propósito maior, foram criados vários órgãos de apoio em áreas estratégicas, como por exemplo, o Conselho Nacional do Petróleo, o Conselho Federal de Comércio Exterior, e a Coordenação de Mobilização Econômica.

    Nesse período também foi criada a CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas (1943) e junto com ela um conjunto de direitos e tinham como objetivo proteger o trabalhador, como as férias, a criação do salário mínimo, a jornada de 8 horas, bem como também, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dos institutos de previdência.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 



  • A questão ficaria errada, se remetesse o hoje para 2018...Pois, muitos aspectos da CLT, foram por água abaixo com a reforma da CLT.

  • Estado Novo = Era Vargas

  • Estado Novo é a ERA VARGAS.

  • Estado novo Getúlio Vargas matou a questão

  • CERTO

  • Esta questão envolve mais conhecimento da História do Brasil e eu amo estudar o Estado Novo e Getúlio Vargas, para mim foi o um dos melhores presidentes do país, pois se preocupou com a classe trabalhadora e foi neste período que surgiu tudo isso: O salário-mínimo, as férias renumeradas e etc. Recomendo assistirem ao filme: "Getúlio" (2014), com as palavras iniciais do filme dava pra acertar a questão, assim, ganhamos também mais repertório cultural e histórico.

    Gabarito: Correto.

  • Questão desatualizada: o Ministério do Trabalho foi extinto em 01 de janeiro de 2019 pelo então Presidente Jair Bolsonaro


ID
83032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Uma estrutura organizacional, privada ou pública, pode ser entendida como a integração entre as estruturas formal e informal. A estrutura formal da organização é oficialmente constituída de seus padrões vigentes, normas e composições, a exemplo da cultura organizacional, que apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão está correta, no entanto, não é correto relacionar cultura organizacional etc com a estrutura formal da organização. Está relacionado à estrutura informal.
  • "Iceberg organizacional" = aspectos formais + aspectos informaisaspectos visíveis (formais) = estrutura organizacional, títulos e descrições de cargos, objetivos e estratégias, política e diretrizes, métodos e procedimentos, medidas de produtividade.aspectos ocultos (informais)= padrões de influenciação e de poder, percepções e atitudes das pessoas, sentimentos e normas de grupos, crenças, valores e expectativas, normas grupais e relações afetivas.Cultura Organizacional (segundo Mintzberg): É a base da organização. São as crenças comuns que refletem nas tradições e nos hábitos, bem como em manifestações mais tangíveis - histórias, símbolos, ou mesmo edifícios e produtos.Estrutura Organizacional:Pode ser visualizada sob dois aspectos:=> Organização formal. É a organização baseada em uma divisão de trabalho racional que especializa órgãos e pessoas em determinadas atividades. É a organização planejada definida no organograma, sacramentada pela direção e comunicada a todos por meio dos manuais de organização. É a organização formalizada oficialmente.=> Organização informal. É a organização que emerge espontânea e naturalmente entre os ocupantes de posições na organização formal e a partir dos relacionamentos humanos como ocupantes de cargos. Forma-se a partir das relações de amizade (ou de antagonismos) e do surgimento de grupos informais que não aparecem no organograma ou em qualquer outro documento formal.
  • A meu ver o que torna a questão errada é a expressão: "a exemplo"; pois se fosse colocado: "diferentemente", a questão se tornaria correta...

  • É simples resolver essa questão, uma vez que não há falar em crenças, valores e símbolos se relacionando com aspectos formais ou objetivos. A cultura organizacional é ligada ao subjetivismo, ou seja, à estrutura informal (pessoas).

  • RESPOSTA: ERRADA

    A ORGANIZAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER INFORMAL, HAJA VISTA, QUE O ADMINISTRADOR AGE NO INTERESSE PÚBLICO DE ACORDO COM A LEI.(PRÍNCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA).

    A ORGANIZAÇÃO FORMAL O ADMINISTRADOR PODE FAZER TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROIBA, PRINCIPALMENTE, A INFORMAL.

  • exemplo da cultura organizacional, que apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização.

    esse e um exemplo de Informal aquilo que transcende a formalidade.

  • ainda nao consegui perceber o erro da questão...Chiavenato diz: "A cultura do sistema reflete tanto as normas e valores so distema FORMAL como sua interpretação no sistema INFORMAL."

     

    onde estaria o erro da questão?

  • Pegadinha do CESPE.

    (...) exemplo da cultura organizacional (...) Deveria ser: exemplo da cultura INFORMAL.

    O erro está ai.

    A cultura organizacional apresenta estruturas FORMAIS e INFORMAIS.

    Então ele falou da estrutura FORMAL, COLOCOU A PEGADINHA, e citou as caracteristicas da cultura INFORMAL.

     

    SEMPRE LEIA AS QUÊSTÕES COM A MAIOR CALMA POSSÍVEL.

    VOCÊ TEM 1 MINUTO E 20 SEGUNDOS EM MÉDIA PARA RESPONDER CADA UMA, APROVEITE ESTE TEMPO!

  • O erro da questão começa a partir da expressao "a exemplo... até o fim". De acordo com Chiavenato, a cultura organizacional mostra aspectos formais e informais. Os primeiros (formais) são faceis de se perceber, como exemplo temos a estrutura organizacional. O aspecto informal é mais oculto,mais difícil de ser percebido, como exemplo temos as percepções,crenças, valores ,os sentimentos, atitudes...

    A questão deu como exemplo de Estrutura formal a cultura organizacional, o que não está errado, mas não exemplificou os aspectos formais ( objetivos, metodos, estrura organizacional),  na verdade mostrou aspectos informais (simbolos , crenças..), foram os exemplos que tornaram a questão errada.

  • Olá colegas.

    Na minha opnião, a questão está incorreta.

    Existem classificações a se fazer. A primeira delas é diferenciar ESTRUTURA de CULTURA.


    A estrutura se divide em FORMAL E INFORMAL.



    Formal: É aquela oficialmente definida na empresa com todas as formalidades e padrões vigentes quanto à forma de preparação e divulgação de normas a respeito. EX: Comunicados, Instruções, Manuais de procedimento, etc.

    Informal: É a estabelecida pelos individuos
    através dos relacionamentos do cotidiano.


    Cultura organizacional: Significa modo de vida, um sistema de CRENÇAS, EXPECTATIVAS e VALORES, uma FORMA DE INTERAÇÃO e relacionamento típicos de determinada organização. Cada organização é um sistema complexo e humano, com características próprias, com sua própria cultura e com um sistema de valores.


    Além das normas de conduta, podemos exemplificar alguns aspectos da cultura organizacional como crenças, valores e preconceitos.

    "Funcionario ocupado é sinônimo de pessoa produtiva" -Crença-

    "A empresa é uma grande família, com direito a desavenças e o chefe representa o pai."

    Um exemplo de preconceito presente na CULTURA ORGANIZACIONAL de uma empresa é a distinção dos funcionários de uma organização por meio dos elevadores. Elevador social para funcionarios administrativos e o elevador de serviço para os funcionários da manutenção.

    E essa CULTURA ORGANIZACIONAL pode variar de um lugar para outro. Portanto, repito, na minha opnião, a questão esta errada. Estou aberto a novas conclusões.

  • Quando a questão começa a falar em estrutura organizacional informal e começa a exemplificar suas caracteristicas como: apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização, o erro da questão é quanto a parte final, pois "intrumentos adotados pela organização não são elementos de estrutura organizacional informal e sim formal. TENHO DITO!

  • O meu raciocínio sobre a questão foi concluir que cultura organizacional não é exemplo de estrutura formal da organização. Acho que era esse o erro da questão.
  • Não se mistura crenças e valores (aspectos informais e intrínsecos) com símbolos e demais instrumentos (aspectos formais e extrínsecos).

    Abraço e bons estudos!
  • Uma estrutura organizacional, privada ou pública, pode ser entendida como a integração entre as estruturas formal e informal. A estrutura formal da organização é oficialmente constituída de seus padrões vigentes, normas e composições, a exemplo da cultura organizacional, que apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização.

    crenças e valores esta associado a estrutura informal.
  • As normas componentes da cultura

    organizacional podem ser formais (explícitas) ou informais (implícitas). As

    normas formais, aplicadas de forma consciente, são encontradas nos

    manuais, estatutos, regulamentos, etc. As normas informais, por sua vez, são

    aplicadas inconscientemente, influenciando as pessoas sem que elas

    percebam. Assim, a questão generalizou, pois a cultura organizacional

    apresenta aspectos formais e informais.

    Profs. Herbert Almeida 

  • Pensei que agir com a etica, moral, crenças valores símbolos seria formal.

  • ORGANIZAÇÃO FORMAL é aquela que está baseada em uma divisão racional do trabalho e na diferenciação e integração de seus órgãos em um objetivo comum.

    ORGANIZAÇÃO INFORMAL é o resultado de uma interação espontânea entre os indivíduos, que transcende a organização formal em 3 aspectos: Localização, duração e assuntos (se realizam da rede de interações sociais e que não é estabelecida ou requerida pela estrutura formal). 

    As crenças, valores, bem como tudo o que forma a cultura da organização, transcende aquilo que lhe é devido formalmente. Portanto, 

    Questão ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO!



    FORMAL: organograma + estatutos + regras.



    BONS ESTUDOS!!!!

  • crença é de cada um, logo informal.

  • Típico do CESPE. O início vem todo bonitinho, lindo. No final, caga a questão, faz uma mistura dos pecados.

  • Para o psicólogo social Edgar Schein o conceito de cultura pode ser entendido como o conjunto de pressupostos básicos que um grupo inventou, descobriu ou desenvolveu ao aprender como lidar com os problemas de adaptação externa e integração interna, e que funcionaram bem o suficiente para serem transmitidos aos novos membros como a forma correta de perceber, pensar e sentir, em relação a esses problemas.

    Dessa forma, podemos afirmar que é através da experiência coletiva que os membros da organização encontram respostas para as questões do cotidiano da empresa, pois são os valores e crenças compartilhados que definem seu modo de pensar e agir. Assim, ao definir padrões de comportamento com o objetivo de conservar a estabilidade e o equilíbrio do grupo, justifica-se a importância crescente atribuída à cultura organizacional.

    Portanto, a cultura organizacional pode ser vista como o alicerce informal para a construção da identidade dos indivíduos nas organizações, não havendo como pensar a noção de identidade, se não for em função da interação com outros, de acordo com o ambiente em que se inserem envolvendo, entre outras coisas, as estruturas sociais, a cultura e o histórico das relações.

    E para assegurar a preservação de sua identidade e sobrevivência, a organização desenvolve uma estrutura normativa formal (valores, normas e expectativas de papéis, padrões esperados de comportamento e interação) e uma estrutura de ação também formal (padrões reais de interação e comportamento), originada, sobretudo nas posições dirigentes.

    O enunciado da questão se posiciona de forma correta, porém, ao citar o exemplo, ela remete o candidato ao erro, ao considerar cultura uma estrutura formal. O candidato deve ficar atento ao enunciado das questões e compreendê-lo de maneira efetiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRADA - Uma estrutura organizacional, privada ou pública, pode ser entendida como a integração entre as estruturas formal e informal. A estrutura formal da organização é oficialmente constituída de seus padrões vigentes, normas e composições, a exemplo (NAO MESMO! ) da cultura organizacional (está ligada a estrutura informal da organizaçao), que apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização.

    ORGANIZAÇAO FORMAL - normas, regras, objetivos explícitos, organogramas, chefes determinados e processos definidos no papel.

    ORGANIZAÇAO INFORMAL -  aspectos do comportamento humano que não estão formalmente descritos.

    CULTURA ORGANIZACIONAL - ...normas informais de conduta, legislaçao de uso e costumes que definem o comportamento correto... (valores, rituais, crenças, hábitos e outros condicionamentos do comportamento das pessoas). Maximiano, Introduçao à Administraçao, 5ª Ediçao, pg.107

  • ERRADO

     

    ESTA AJUDA A RESPONDER:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RS Prova: Oficial de Controle Externo)

    São duas as formatações da estrutura organizacional: a informal, resultante das relações sociais e pessoais, e a formal, que dá ênfase a posições em termos de autoridade e responsabilidades alocadas nas unidades organizacionais. Ambas devem ser consideradas no estudo e análise da estrutura organizacional. (CERTO)

  • ESTA QUESTÃO ME ATRAPALHOU A RESPONDER...KK

    A cultura organizacional engloba normas formais e informais que orientam o comportamento dos membros da organização em direção aos objetivos organizacionais (CESPE, GABARITO: CORRETA). 

    Ficaria feliz se alguém me ajudasse a explicar porque tanto a questão desse comentário está correta como a questão que eu colei aí em cima,... como elas podem coexistir sem se contradizerem.

  • Q350256 - "A cultura organizacional engloba normas formais e informais que orientam o comportamento dos membros da organização em direção aos objetivos organizacionais.

    Gabarito - CERTA"

    Q27675 - "Uma estrutura organizacional, privada ou pública, pode ser entendida como a integração entre as estruturas formal e informal. A estrutura formal da organização é oficialmente constituída de seus padrões vigentes, normas e composições, a exemplo da cultura organizacional, que apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização.

    Gabarito - ERRADA"

    Sabe-se que cultura organizacional é o conjunto de crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização, ou seja, características informais, que orientam o comportamento dos seus membros em direção aos objetivos organizacionais.

    Entretanto, surge a dúvida relacionada ao conceito de cultura organizacional aceito pela banca: a cultura organizacional, apesar de englobar normas formais e informais (Q350256), não faz parte da estrutura formal da organização (Q27675)?

    Como resposta, conclui-se que a cultura organizacional engloba tanto normas formais, quanto normas informais, e auxilia a organização na consecução dos seus objetivos, uma vez que orienta o comportamento dos integrantes. Contudo, a estrutura formal da organização, oficialmente definida, não apresenta em sua constituição a cultura organizacional, uma vez que esta apresenta características informais em sua composição.

    Resumido:

    Cultura organizacional - aspectos formais e informais

    Estrutura organizacional - apenas aspectos formais

  • Errado

    Temos duas estruturas dentro de uma organização, a formal e informal. OK. A estrutura formal da organização é oficialmente constituída de seus padrões vigentes, normas e composições (OK), a exemplo da cultura organizacional, que apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização (aqui está o erro do item, pois como já falado alhures, esses elementos fazem parte dos componentes informais da estrutura da organização). Questão perigosa!

  • Uma estrutura organizacional, privada ou pública, pode ser entendida como a integração entre as estruturas formal e informal. A estrutura formal da organização é oficialmente constituída de seus padrões vigentes, normas e composições, a exemplo da cultura organizacional, que apresenta crenças, valores, símbolos e demais instrumentais adotados pela organização. Resposta: Errado.

  • ERRADO

  • Comentário do Prof Herbert Almeida, do Estratégia:

    "Questão muito difícil. As normas componentes da cultura organizacional podem ser formais (explícitas) ou informais (implícitas). As normas formais, aplicadas de forma consciente, são encontradas nos manuais, estatutos, regulamentos, etc. As normas informais, por sua vez, são aplicadas inconscientemente, influenciando as pessoas sem que elas

    percebam. Assim, a questão generalizou, pois a cultura organizacional apresenta aspectos formais e informais."


ID
83035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A oposição da estrutura informal à estrutura formal normalmente não gera impactos, pois a vontade e os desejos dos indivíduos, como integrantes da organização, são subordinados aos objetivos dessa organização.

Alternativas
Comentários
  • De fato, ocorre o inverso, a estrutura informal, consubstanciada numa cultura organizacional, se resistente à estrutura formal, pode trazer muitos impactos em relação ao desenvolvimento dos trabalhos e ao alcance dos resultados organizacionais.
  • Estrutura Organizacional: Pode ser visualizada sob dois aspectos: => Organização formal. É a organização baseada em uma divisão de trabalho racional que especializa órgãos e pessoas em determinadas atividades. É a organização planejada definida no organograma, sacramentada pela direção e comunicada a todos por meio dos manuais de organização. É a organização formalizada oficialmente.=> Organização informal. É a organização que emerge espontânea e naturalmente entre os ocupantes de posições na organização formal e a partir dos relacionamentos humanos como ocupantes de cargos. Forma-se a partir das relações de amizade (ou de antagonismos) e do surgimento de grupos informais que não aparecem no organograma ou em qualquer outro documento formal.Assim, podemos resumir que a estrutura formal se sobrepõe a informal; o inverso geraria grandes impactos.
  • Podemos dizer que os desejos e vontades individuais dos membros de uma organização se subordinam aos objetivos dessa organização, em contrapartida não pode-se afirmar que a estrutura informal não gera impactos ao se opor à formal, devido a isso deve-se evitar, pois a mínima oposição já gera problemas, os objetivos de ambas as estruturas devem ser convergentes para o bom funcionamento da organização.

  •  Subculturas informais exitem nas organizações. Quando essas vão de encontro à estrutura formal da organização, geram impactos negativos ou mesmo positivos, promovendo mudanças. São as chamadas contraculturas.

  • Gente ... 

    creio que o erro da questao esta ao afirmar que a oposiçao da estrutura informal sobre a formal normalmente nao gera impactos.

    ué ...imaginem uma empresa informal onde os funcionarios gozam de maior liberdade e tranquilidade no trabalho tome uma decisao de reestruturar seu estilo e passe a adotar uma estrutura formal, entao a (oposiçao da estrutura informal e boa para os funcionarios à estrutura formal ou seja sobre a estrutura formal com certeza geraria impactos pois quem é que se sentiria feliz ao poder chegar as 9 todo dia e do nada mudar pras 7 ?
    a Formalidade de uma empresa geralmente gera impactos em organizaçoes, ainda mais quando sao informais.

    esse é o meu raciocinio. pois temos a crase que muda o sentido do item.
  • Não existe oposição entre a estrutura informal com a formal, elas andam juntas,

  • ERRADO

    "A oposição da estrutura informal à estrutura formal normalmente não gera impactos" -> ERRADO. Quantas vezes nós não vemos pessoas insatisfeitas com a estrutura organizacional? a hierarquia por exemplo. Imaginem os de cargo efetivo vendo os comissionados mandando neles! Claro que gera impactos...


    "pois a vontade e os desejos dos indivíduos, como integrantes da organização, são subordinados aos objetivos dessa organização".  -> ERRADO. Conforme a Teoria Estruturalista (em RH vemos isso), conflitos são construtivos e deve-se tentar equilibrar os objetivos da empresa com do indivíduo. Inclusive é para isso que existe o RH, tentar conciliar os interesses divergentes da empresa e colaborador.

  • O pulo do gato: "o erro da questao esta ao afirmar que a oposiçao da estrutura informal sobre a formal normalmente nao gera impactos." Acompanho o voto do Guilherme Mariano. 

  • OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - UNIPAMPA)

    A estrutura formal das organizações é oficialmente reconhecida; a estrutura informal deve ser desconsiderada devido à ilegalidade da sua constituição.

     

    GABARITO: ERRADA.

     

     

  • Na concepção weberiana, a racionalidade é inerente às organizações. Todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, são idealmente orientadas para a solução de problemas, a partir de determinados objetivos. Nesse sentido destaca-se o planejamento formal que pode ser entendido como o conjunto de subprocessos inseridos no contexto organizacional e que possui como instrumentos os planos, programas e projetos.

    Dessa forma, podemos destacar que o planejamento formal desperta no administrador sua função básica que deve ser a capacidade de definir a direção a ser seguida pela organização, conduzindo o processo de modo que os recursos produzam resultados, maximizando o atingimento da direção proposta.

    E os elementos balisadores desse processo são a missão, a visão e os objetivos. São esses elementos que estabelecem a visão de futuro e indicam o caminho para a sobrevivência da organização no longo prazo. Constituem, portanto, uma estrutura formal que dita os rumos da organização e, portanto, qualquer oposição a este modo de operar gera impactos significativos na forma como a organização entrega seus bens e serviços.

    Os indivíduos, ou as pessoas são parte integrante dessa engrenagem. São responsáveis por operacionalizar e assegurar, na prática, o que está definido nos manuais e nas declarações de missão e visão. E a organização deve assegurar que os interesses individuais e coletivos devam convergir para os objetivos e as estratégias organizacionais.

    Nessa questão o erro está configurado na primeira frase “A oposição da estrutura informal à estrutura formal normalmente não gera impactos”. Ficou demonstrado, no comentário que esse tipo de oposição gera impacto. A segunda parte da questão está correta, pois os interesses individuais e coletivos devem ser subordinados aos objetivos da organização.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • ERRADA - Elas podem sim gerar impactos.

    As normas de conduta (Estrutura Informal) podem coincidir ou conflitar com a legislaçao oficial da organizaçao (Estrutura Formal) . As pessoas muitas vezes criam códigos próprios que ratificam ou anulam os regulamentos oficiais, assim como há leis que "pegam" ou "nao pegam". ( Introdução à  Administração - Maximiano - 5°Ed., pág. 106) 

  • Claro que gera impactos!

  • ERRADO


ID
83038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens subsequentes.

O nível de centralização ou de descentralização de uma organização está intrinsecamente ligado ao nível da amplitude de controle dos seus principais gestores; quanto mais capacitados forem os dirigentes, mais pessoas estarão sob o seu controle e mais centralizada a organização tenderá a ser.

Alternativas
Comentários
  • Poder-se-ia considerar certo a primeira parte da questão. No entanto, não tem relação o fato dos dirigentes serem mais capacitados para se determinar ou estabelecer uma gerência de mais controle e centralização. Geralmente, quanto mais capacitado é o gerente melhor estrutura e organização se verifica em termos de controle e adequação da estrutura para a descentralização.
  • Teoria X e Y (Douglas McGregor): Como parte das teorias administrativas, a teoria comportamental procura demostrar uma variedade de estilos administrativos utilizados nas organizações; o comportamento das pessoas tem relação direita com as convicções e estilos utilizados pelos administradores. As teorias X e Y, apresentam certas convicções sobre a maneira pela qual as pessoas se comportam dentro das organizações.Teoria X: caracteriza-se por ter um estilo autocrático que pretende que as pessoas fazerem exatamente aquilo que a organização pretende que elas façam, do jeito similar que a Administração Científica de Taylor, a Clássica de Fayol e a Burocrática de Weber.A teoria Y desenvolve um estilo altamente democrático através do qual administrar é um processo de criar oportunidades e proporcionar orientação quanto a objetivos.Ainda, a teoria X apregoa um estilo administrativo de fiscalização e controle rígido, o qual limita as capacidades de participação e desenvolvimento de habilidades das pessoas, somente considera ao salário como o único estímulo. Estas considerações tem causado que não se utilizam todas as capacidades das pessoas, segundo a teoria Y, a Administração deve liberar potenciais rumo ao auto-desenvolvimento. O estilo administrativo segundo a teoria Y, baseia-se em uma serie de medidas inovadoras e humanistas.Nas organizações: => Centralização é a sistemática e consistente reserva de autoridade em pontos centrais da Organização. Centralização significa que a maioria das decisões relativas ao trabalho que esta sendo executado não é tomada por aqueles que executam, mas em um ponto mais alto da organização. => Descentralização significa que a maioria das decisões relativas ao trabalho que esta sendo executado é tomada pelos que o executam, ou com sua participação. Ou seja, sobre a questão proposta, a relação da capacidade dos dirigentes (ou gestores) não tem relação com o tipo de organização (centralizada ou descentralizada.
  • Complementando...Quanto maior a capacitação dos dirigentes, maior será o seu nível de especialização. Logo, mais descentralizada será a organização que possui dirigentes especializados.Em contraponto, organizações com dirigentes mais generalistas serão mais centralizadas.
  • A amplitude de controle tem relação com o número de subordinados que um administrador pode supervisionar. Se ele tem muitos subordinados significa que ele tem uma amplitude de controle (administrativa) grande. Ou seja, a amplitude de controle não está relacionada com a capacitação do gestor  e sim, com o tamanho da equipe que está sob o seu comando.

  • Apesar de bem explicado pelos colegas espero contribuir mais um pouco.
    "O nível de centralização ou de descentralização de uma organização está intrinsecamente ligado ao nível da amplitude de controle dos seus principais gestores; quanto mais capacitados forem os dirigentes, mais pessoas estarão sob o seu controle e mais centralizada a organização tenderá a ser. "
    O erro da questão está em criar uma relação de causa e efeito entre o nível de descentralização da autoridade com a amplitude de controle. Relação que não existe. São coisas distintas e interligadas, porém uma não implica na outra.
    A amplitude de controle está relacionada ao número de empregados que se subordinam a um administrador / gestor.
    Já o grau de centralização / descentralização está relacionado à concentração da autoridade para decidir. Centralizada a autoridade está concentrada no topo; descentralizada a autoridade para decidir está dispersa nos níveis mais baixos da hierarquia da organização.
    Assim a amplitude de controle "larga" traz como consequência um desenho organizacional achatado ou verticalizado, mas não necessariamente com o poder de decisão descentralizado.
    A descentralização / centralização é uma decisão da cúpula da organização.
     
     

  • O correto seria dizer: "...quanto mais capacitados forem os dirigentes, mais pessoas estarão sob o seu controle e mais DEScentralizada a organização tenderá a ser.".

    Gabarito ERRADO.

  • A Amplitude de Controle depende de vários fatores, como : similaridade das funções (parecidas ou não); complexidade das funções e direção/controle requeridos pelos funcionários. Exemplo desse último: funcionários novatos exigem mais controle, ou seja, "menor" amplitude de controle.




  • Melhor comentário foi o do José Jesus: "não tem relação o fato dos dirigentes serem mais capacitados para se determinar ou estabelecer uma gerência de mais controle e centralização."


    Discordo do Peter, não cabe falar de descentralização quando o controle estiver concentrado nas mãos de poucos!

  • Uma relação que é seguidamente cobrada nas provas do CESPE: Quanto MAIOR a amplitude de controle, MENOR a quantidade de níveis hierárquicos. Ou seja, há uma relação inversa. 

  • A amplitude de controle está intimamente ligada com autoridade e responsabilidade. Não necessariamente tem uma ligação com centralização e descentralização que dizem respeito a tomadas de decisões concentradas ou não.

  • O QUE DEU PARA ENTENDER FOI O SEGUINTE:

    QUANTO MAIS CAPACITADO O DIRIGENTE, MAIOR SERÁ SUA AUTONOMIA(FORÇA DE DECISÃO). DESTARTE, A TENDÊNCIA SERÁ UMA MAIOR DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER.

  • Creio que a chave está no que o Felipe Viegas disse: Quanto MAIOR amplitude de controle, MENOR quantidade de níveis hierárquicos.
    Se o dirigente tiver mais pessoas sob seu comando, a tendencia é descentralizar! Pois quanto mais pessoas, mais difícil de comandar é! 
    Além, claro, do que foi exposto pela maioria dos colegas: Não há relação da qualificação do dirigente com a forma de divisão de responsabilidades na organização.

  • MAIS DESCENTRALIZADA SERÁ

  • A escolha do modelo centralizado ou descentralizado envolve uma série de fatores, tais como: distribuição de poder, grau de formalização, a complexidade do ambiente, tamanho da empresa, cultura e estratégica empresarial, tecnologia e recursos empregados, dentre outros. É importante ressaltar que a opção pelo modelo centralizado ou descentralizado é único, ou seja, empresas do mesmo ramo e mesmo porte podem fazer escolhas diferentes. 

    É importante destacar também que ambos os modelos possuem vantagens e desvantagens. A centralização possui como desvantagens a demora na tomada de decisões e a dependência da Alta Administração para a tomada de decisões. A descentralização possui desvantagens dificuldade em se estabelecer controles, tendência ao desperdício e à duplicação e falta de coordenação.

    Contudo, há certa tendência no meio acadêmico de atribuir centralização ao modelo de gestão taylorista e fordista e associá-lo a um perfil gerencial antiquado e pouco qualificado. Por outro lado, com o advento da globalização e a revolução das tecnologias da informação e comunicação a descentralização passou a ser associada a um perfil gerencial moderno, qualificado e dinâmico que por meio do empoderamento, dá autonomia e poder aos subordinados para a tomada de decisão.

    Portanto, seguindo essa linha de pensamento a questão apresenta uma assertiva correta em seu início, porém, na segunda parte apresenta uma construção equivocada ao assegurar uma relação de maior capacitação, consequentemente, significa maior controle e centralização.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Cadeia de Comando: é o número de níveis hierárquicos que vai do topo à base.

  • ERRADO

     

    Hoje, quanto mais capacitado e competente forem os dirigentes, maior será o nível de descentralização, pois este modelo de administração (gerencial, descentralizada) visa ter maior eficácia e amplitude em suas ações. 

  • Quando ele diz isso "Mais pessoas estarão sob o seu controle" só lembrei da bagunça do estado por causa do "passa passa" de setores. kkkk ou seja, descentralizado!


ID
83041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da gestão pública e do paradigma
do cliente.

A administração pública gerencial, sendo influenciada, entre outros aspectos, pela ampliação das funções econômicas e sociais do Estado, pelas novas tecnologias informatizadas e pela integração da economia mundial, caracteriza-se por possuir seu foco nos aspectos de eficiência e eficácia.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública Gerencial emerge na segunda metade do século XX, como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do Estado, e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial.A eficiência e eficácia da administração pública - necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário (cidadão-cliente) - torna-se então essencial.A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e eficácia, e também na qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.
  • Ampliação das funções econômicas?? Como assim? Estado foi se retirando da economia.
  • Em resposta ao comentário do colega.Referência:PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho Estado. Disponível em: <"http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf">. Brasília, DF, Brasil, Nov. 1995. Acessado em: 26 de fevereiro de 2010.Obs.: verificar páginas 15 e 16, Administração Pública Gerencial.
  • A Administração pública gerencial emerge na seguna metade do século XX como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo de administração pública burocrática. A eficiência da administração pública - a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário - torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerecnial nas organizações.Citando Peter Drucker: "eficiência é fazer as coisas de maneira correta, eficácia são as coisas certas. O resultado depende de fazer certo as coisas certas".
  • A administração gerencial está focada em resultados, portanto, em eficácia. Por outro lado trabalha também a questão da simplificação, da descentralização, do aprimoramento dos processos, isto é, da reorganização da estrutura burocrática para a realização das atividads, portanto, trabalha a eficiência, que é uma melhor relação custo/benefício.
  • Efetividade seria, portanto, alcançar os resultados, isto é, fazer com que as políticas públicas sejam executadas e se atenda o usuário de acordo com os objetivos que foram planejados, mas considerando o custo adequado ou que possibilite a sua continuidade e até expansão ao longo do tempo.
  • O Estado marcado com uma administração gerencial é aquele que tem como objetivos principais atender a duas exigências do mundo atual: adaptar-se à revisão das formas de atuação do Estado, que são empreendidas nos cenários de cada país; e atender às exigências das democracias de massa contemporâneas.

  • A redação da questão confunde qdo traz a palavra "influenciada". Dá para inferir que tal modelo surge para atender às demandas sociais, o que é típico do modelo anterior, o de Bem Estar Social, em que o Estado era provedor da sociedade. A questão não deixou claro que a Administração Gerencial surge como resposta às demandas sociais que ele não consegue mais atender. Em contrapartida ao modelo de Bem Estar, o Estado assume o papel de regulador, fiscalizador e promotor das atividades, bens e serviços. O termo "influenciada foi infeliz..
  • PRIMEIRO , ESTÁ CERTO "

    EFICÁCIA É ALCANÇAR AQUILO QUE SE ERA ESPERADO

    EFICIÊNCIA É FAZER O '' ALGO A MAIS '' 


    MODELO GERENCIAL :  VOLTADO PARA RESULTADOS E TAMBÉM PARA ASPECTOS HUMANOS(PESSOAIS) , LOGO 

    MODELO GERENCIAL PODE SIM ESTAR ASSOCIADO À EFICIÊNCIA E À EFICÁCIA .

    ABRAÇOS , ESPERO TER AJUDADO "
  • Só para complementar..
    A questão trouxe dois aspectos dos resultados Eficiência e eficácia. Não falou da efetividade, mas como não restringiu esses dois aspectos a questão está certa!!!

  • Tudo bem que a Administração Gerencial busca a eficiência e a eficácia, mas o foco não seria no cliente?
  • Vou procurar a fundamentação, mas aprendi que o foco é no CLIENTE, TBM...
  • Acho que essa questão trata da 1a fase da ADM GErencial... veja o que fala o professor Renato LAcerda.

    "Diante da evolução do mundo a Administração deveria responder às pressões externas e necessitava fazê-lo de maneira rápida, dinâmica e contingencial, o que não condiz com estruturas tão centralizadas e estáticas como as herdadas pela Administração Burocrática. Empreende-se uma séria de transformações nas organizações com o intuito de modernizá-las: enxugamentos, reestruturações, novos modelos são difundidos, tudo com vistas ao aumento da eficiência, essa considerada em um primeiro momento como um termo meramente econômico: aumento da produção e diminuição de custos. Ainda não se pensava na sociedade e os cidadãos eram vistos como meros contribuintes. Esse período é conhecido por MANAGERIALISM. Em um segundo momento é introduzido o paradigma do cliente, ou seja: um cliente não é só um contribuinte." Acho que de inicio o foco foi RESULTADO -> eficiencia e eficacia...o foco no cidadão veio depois no PSO
  • Joguem na ordem direta que fica mais fácil compreender!

  • O foco da administração pública gerencial está tanto nos meios (eficiência - de olho no servidor), quanto nos resultados (eficácia - resultados/objetivos a serem atingidos).

  • Fiquei confuso, na APU burocrática o foco era nos processos, na APU gerencial o foco é no resultado. Estou enganado então?

  • As disfunções do modelo burocrático weberiano somado à crise do início da década de 70 reforçaram a emergência outros modelos de administração pública, ou seja, as práticas de resistência à mudança, de formalismo exagerado, de excesso de papelório, de formalismo exagerado, entre outras que se constituem em desvantagens ou disfunções do modelo burocrático de administração pública contribuíram para que o modelo weberiano passasse a não responder mais às demandas da sociedade contemporânea.

    Voltado cada vez mais para si mesmo, o modelo burocrático tradicional vem caminhando para o lado contrário dos anseios dos cidadãos. É a partir deste processo que o modelo gerencial começa a preencher um vácuo teórico e prático, captando as principais tendências presentes na opinião pública, entre as quais se destacam o controle dos gastos públicos e a demanda pela melhor qualidade dos serviços públicos.

    Dessa forma, o modelo de administração pública gerencial passa a ser orientado, predominantemente, pelos valores da eficiência, da qualidade na prestação dos serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações públicas. Quando me refiro a uma cultura gerencial quero dizer que, buscou-se nos conceitos, metodologias e processos que já estavam consolidados na administração privada uma adaptação para utilização na administração pública.

    Assim, nesse modelo a eficiência e a eficácia ganham uma importância essencial, pois busca-se pela qualidade, redução de custos e foco no resultado. Cabe frisar também que a eficiência é um princípio constitucional que impõe à Administração Pública, direta e indireta, e a seus agentes, a busca do bem comum e a adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Se é eficaz e eficiente consequentemente os clientes serão atingidos.

    Mesma coisa se falar foco na descentralização neste caso não falou em cliente mas... rs

  • Questão confusa. O trecho "ampliação das funções econômicas e sociais do Estado" me fez marcar errado pois o modelo gerencial trouxe a idéia de reduzir o papel do Estado enquanto executor e ampliar o de regulador. 

  • "pela ampliação das funções econômicas e sociais do Estado"...GENTE o foco não é descentralizar??

    Aí fica difícil...

     

  • Questão confusa. O trecho "ampliação das funções econômicas e sociais do Estado" me fez marcar errado pois o modelo gerencial trouxe a idéia de reduzir o papel do Estado enquanto executor e ampliar o de regulador. 

     

    Faço minhas as suas palavras! Ao meu ver está errada.

  • VALOR PÚBLICO:

    -------

    - ECONOMICIDADE: melhor preço de mercado na contratação;

    ...

    - EFICIÊNCIA: melhor uso possível dos recursos;

    ...

    - EFICÁCIA: alcance das metas propostas ou atingimento dos objetivos de uma ação;

    ...

    - EFETIVIDADE: VALOR SOCIAL OU EFEITOS PRODUZIDOS SOBRE A POPULAÇÃO, na RELAÇÃO ENTRE RESULTADOS ALCANÇADOS E OBJETIVOS PRETENDIDOS.

    ...

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 106.

  • Acredito que a chave da questão está no trecho "sendo influenciada", porque não informa que é fundamentada/baseada, mas que foi influenciada, podendo seguir ou contrapor as ideias.

  • GABARITO OFICIAL :CERTO

    SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL COLOCAR O GABARITO?


ID
83044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da gestão pública e do paradigma
do cliente.

A gestão de organizações públicas e privadas possui regulamentos, manuais e normas que norteiam suas ações. Considerando que as leis positivadas no país devem ser respeitadas por todos, é correto afirmar que o princípio da legalidade, integrante da Constituição Federal de 1988, define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • A ADM pública segue um princípio de legalidade diferenciado do setor privado, significa dizer que o setor privado pode fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto o setor público deve fazer apenas o que lhe é permitido em lei.
  • => A Administração Pública sujeita-se ao princípio da legalidade e só pode fazer o que a lei permite. => A Administração Privada, ao contrário, pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
  • Concordo com a Daniele. Não vi erro na questão, pois a CF diz sim o agir dos cidadão. É uma questão que o CESPE pode colocar hoje como verdadeira e amanhã como falta. Achei que dá margem para outras interpretações.
  • Realemnte a questão está errada.Poderiamos dizer que ela estaria correta se fosse menos 'evaziva'.Ao afirmar que a administração privada deve seguir preceitos obrigatórios de adm.pública, como o principio da legalidade(latu), incorre em erro.à adm.Pública é permitdo fazer o que a lei determina e a privada o que a Lei não proíbe
  • O Art. 5, II da CF traz o denominado princípio da Legalidade Ampla (Legalidade para os Administrados) no qul ninguém é será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (Autonomia da Vontade). Dessa forma, a CF não define o "agir" de todos os cidadãos, ou seja, para os administrados é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proibe, além do que a lei autoriza ou permite. Enquanto para a Administração não é permitido fazer o que a lei não proibe.

  • ERRADO - O princípio da legalidade define o agir de todos os integrantes de organizações públicas. Para os particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  •  Concordo com os comentários dos colegas em relação a ser uma questão que gera dúvidas.

    Acredito sim que o princípio da legalidade se aplica tanto aos agentes públicos quanto aos particulares, porém com vertente diferenciada.

    Enquanto aos agentes públicos só se é permitido fazer o que a Lei impõe, aos particulares é permitido fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe, portanto todos estão sujeitos aos ditames da Lei, apenas em concepções diferentes.

  • define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas, mas de formas diferentes.

    Questão de dupla interpretação

  • Acho que o erro da questão está ligado ao fato que  o particulares (regidos por direito privado) podem fazer td o q a lei NÃO PROÍBE e, os integrantes da Adm Pública (seja ela direta ou indireta, mas regidas pelo direito público), SÓ podem agir como A LEI AUTORIZA. Eis a distinção.

  • Uma porcaria de questão dessas não testa conhecimento de niguém, pois aposto que todos que erraram sabiam a diferença de legalidade para o CIDADÃO e para a ADM... a questão diz: "é correto afirmar que o princípio da legalidade...define o agir de todos os cidadãos".......
    TOTALMENTE AMBÍGUA!
  • O meu entendimento é o seguinte:
    O princípio da legalidade DEFINE apenas a conduta da administração pública, já que esta só pode fazer o que a lei permite. Já em relação ao particular, o princípio da legalidade (na sua vertente ampla) não define a conduta do cidadão, pois este pode fazer tudo o que a lei não proíbe, dificultando demasiadamente a definição sobre suas ações, tendo em vista a amplitude de sua liberdade.
  • O princípio da legalidade é amplo e basilar em um Estado Democrático de Direito. Todos nós, particulares ou órgãos--entidades da adm. pública devemos seguir esse princípio, porém, como é sabido de todos nós, o espectro deste princípio varia para o setor público e privado, pois para uns pode-se fazer tudo que a lei não proíba e para outros, somente o que nela está prescrito. O item da forma como está apresentado, ao meu ver, não está errado, pois depende de interpretação.
  • Bem,

    Eu tive uma outra interpretação aqui. Pensei assim: o princípio da legalidade define a forma que a Administração Pública deve agir e, por outro lado, a forma como os cidadãos não devem agir, pois podemos fazer tudo o que a lei não proibe, diferentemente da Administração, que só pode agir dentro dos limites da lei...

    De qualquer forma, achei o item complicado, mas o Cespe é assim mesmo... 
  • O fato do particular fazer tudo o que a lei não proíbe e o agente pública só fazer o que a lei determina não torna errada, e nem certa, o que a questão está dizendo.

  • Tá louco? Princípio da Legalidade define o agir da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e não dos cidadãos. O cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe, ao contrário da  Administração, que só pode fazer o que a lei permite.

    Gabarito ERRADO.

  • Conforme o Art. 37 da CF/88 administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Então a questão esta ERRADA.

  • Não define o agir de todos os cidadãos, pois também pode definir um não agir. 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. 



  • A legalidade, enquanto princípio significa a estrita obediência à lei. Nenhum resultado poderá ser considerado bom e nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da lei. Por esse princípio, a Administração Pública, em toda sua atividade, prende-se aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena do ato ser declarado inválido e o seu autor ser responsabilizado pelos danos ou prejuízos causados.

    Trata-se de um princípio constitucional que alinhado à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência formam os valores e legitimam as diretrizes estruturais que facilitam a compreensão e o funcionamento da Administração Pública. Dessa forma ao administrador público cabe fazer somente aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.

    A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. A legalidade fixa os parâmetros de controle da administração e do administrador, para evitar desvios de conduta.

    A questão, portanto, está errada ao afirmar que o princípio da legalidade define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas. Mais um exemplo de questão onde é necessário ao candidato ler atenciosamente todo o enunciado, pois a primeira parte do enunciado está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • O princípio da legalidade prediz que o Estado só pode agir de acordo com o que a lei o permitir. O indivíduo pode agir de acordo com o que a lei não o proibir. Portanto, não se aplica o princípio da legalidade (ação restrita à previsão legal).

  • Errei, e a questão me parece ambígua. 
    Mas como o princípio da legalidade, explícito na CF, se refere somente a administração direta e indireta, acho que está errado mesmo. 

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público “deve fazer assim”.(grifo nosso)” 

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, página 88). 

  • O estado faz o que a lei PERMITE

    As pessoas fazem o que a lei não PROIBIR

  • A administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo que não estiver proibido por lei. A legalidade fixa os parâmetros de controle da administração e do administrador, para evitar desvios de conduta.

     

    A questão, portanto, está errada ao afirmar que o princípio da legalidade define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas. Mais um exemplo de questão onde é necessário ao candidato ler atenciosamente todo o enunciado, pois a primeira parte do enunciado está correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Sabemos que a administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada ou o particular pode fazer tudo o que não estiver proibido por lei.

    Contudo, considero bastante relativa a afirmação da banca, quando esta afirma que o princípio da legalidade "define o agir de todos os cidadãos, sejam eles integrantes de organizações públicas ou privadas."

    Se a lei obriga a administração pública e proíbe a iniciativa privada ou o particular, é notável que existe uma definição/delimitação do campo de atuação de todos.

    Porém, não estamos aqui para debater o gabarito, mas, sim, para discutirmos o que a banca espera de nós, enquanto candidatos.

    Desta forma, devemos ter a capacidade de observar, no momento da prova, o contexto e os elementos expostos, buscando entender qual é o conhecimento que o examinador deseja extrair de nós.

    Na assertiva em referência, podemos então concluir que ele (o examinador) espera que conheçamos a diferença da amplitude do princípio da legalidade.

  • ADM PÚBLICA - SÓ PODE fazer O QUE A LEI PERMITE;

    ...

    ADM PRIVADA - PODE fazer TUDO AQUILO QUE A LEI NÃO PROÍBE.

  • Ao cidadão é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe

  • ERRADO

    Adm Publica - Principio da Legalidade estrita. Só faz oq a lei permite

    Particular/St. privado - Princípio da autonomia de vontade. Pode fazer tudo que a lei não proíba

    CESPE/MI/2013/ATA

    Em consonância com o princípio da legalidade, na gestão pública, em oposição à gestão privada, é lícito fazer apenas o que se determina em lei.

    CERTO

  • Legalidade Negativa (não fazer o que não estiver na lei) e positiva (fazer tudo o que não proibir a lei) são legalidade do mesmo jeito, ora poxa.


ID
83047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em um município, o seu gestor público, depois de
dois anos de governo, firmou alianças entre esferas de poder de
elites políticas locais, de modo a garantir recursos necessários para
a realização de determinados projetos urbanos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, acerca
do empreendedorismo governamental, das novas lideranças no setor
público e de gestão estratégica.

A inexistência de recursos oriundos dos órgãos públicos para realização dos projetos constitui um ponto fraco dessa gestão, sob a ótica do planejamento estratégico.

Alternativas
Comentários
  • Há uma relação entre o planejamento e orçamento público, pois é pelo programa que ambos se ligam. Ao fazer o plano estratégico, definem-se vários programas. Aí termina o plano e começa o orçamento. Ou seja, o orçamento público começa com o programa, com a definição de despesas ou receitas previstas, de acordo com classificações de funções e subfunções programáticas (por ex., função de educação, subfunção de educação de ensino infantil). O Planejamento governamental, definido em um plano anual, começa com a visão estratégica, identificação do problema ou oportunidade que se deseja solucionar, a definição dos programas e orçamentos dos programas, as ações do programa, através de projetos (quando se deseja aperfeiçoar ou expandir uma ação de governo) ou atividades (quando se deseja apenas manter uma ação de governo), objetivos, metas e produtos (com indicadores de realização). Nós podemos dizer que a estratégia governamental segue um plano formal seguindo a estratégia. Sobre a questão proposta, não houve garantia de recursos necessários paraa realização de determinados projetos urbanos, o que quer dizer que faltou planejamento pelo gestor público.
  • Saindo um pouco do foco do comentário abaixo (planejamento e orçamento público) e voltando-se para a área de planejamento estratégico. Inexistência de recursos é algo negativo e interno da organização. Por isso, na ótica do planej. estrat., uma fraqueza (ou ponto fraco).
  • Um pequeno acrescimo: Esta relacionado com SWOT ou FOFA (em portugues) Pontos Fortes, Fracos, Oportunidades e Ameaças.
  • Questão simples: como diz o colega ai abaixo, trata-se de questão que requer o minimo de conhecimento sobre SWOT ou FOFA (Forças, oportunidades, fraquesas, ameças).

    Só acrescento ao que o colega disse os seguintes pontos:  1º)A questão trata-se sim!!! de Planejamento Estrategico, mais especificamente de SWOT que é uma das ferramentas de elaboração do Planejamento Estratégico, assim como o BSC (Balanced Socorecard) que é uma ferramenta administrativa-gerencial de implementação do Planejamento estratégico. Acrescento ainda que Planejamento Estrategico está contido em Gestão Estrategica!!!Ou seja, se um edital de concurso constar apenas: Planejamento estratégico e/ou Gestão Estrategica, ele esta autorizando-se a cobrar qualquer conteúdo relacionado à Gestao Estratégica. A formula seria a seguinte em relação à distribuição dos assuntos: Gestão Estratégica ={Planejamento Estrategico:(Sowt/FOFA + BSC dentre outras ferramentas...)}

    2º) Falando de Swot/FOFA: Sempre q a questão falar em coisas internas à organização, se forem boas ou ruins... serão, necessariamente e somente, FORÇAS OU FRAQUESAS - que na análise sowt são aspectos CONTROLAVEIS, bastante atenção a isso!!! - (a depender do tipo de aspecto organizacional q a questao trazer). Agora, se a questão falar em OPORTUNIDADES OU AMEAÇAS, ta falando de coisas Exteriores à organização, de questões do ambiente e portanto de coisas NÃO CONTROLAVEIS por essas organização!!!(Bastante atenção a esse joguinho: Forças/Fraquesas=Internas + Controlaveis E Oportunidades/Ameaças= extenas + Incontroláveis, com essas formulas responde-se 95% das questões desse assunto!!!!!!!!!!!!)

  • Claro! A falta de CASH nas contas para se realizarem projetos constitui um ponto fraco. Brabo é ficar pedindo "penico" (dinheiro) para os outros.....

    Gabarito CERTO


  • Análise SWOT - Aplicação prática

    Estas análises de cenário se dividem em:

    Ambiente interno (Forças e Fraquezas) - Integração dos Processos Padronização dos Processos Eliminação de redundância Foco na atividade principal

    Ambiente externo (Oportunidades e Ameaças) - Fiabilidade e Confiança nos dados Informação imediata de apoio à Gestão e Decisão estratégica Redução de erros

    As forças e fraquezas são determinadas pela posição atual da empresa e relacionam-se, quase sempre, a fatores internos. Estas são particularmente importantes para que a empresa rentabilize o que tem de positivo e reduza, através da aplicação de um plano de melhoria, os seus pontos fracos. Já as oportunidades e ameaças são antecipações do futuro e estão relacionadas a fatores externos, que permitem a identificação de aspectos que podem constituir constrangimentos (ameaças) à implementação de determinadas estratégias, e de outros que podem constituir-se como apoios (oportunidades) para alcançar os objetivos delineados para a organização.


  • Ambiente Interno

    1.  Strengths - Vantagens internas da empresa em relação às empresas concorrentes.

    2.  Weaknesses - Desvantagens internas da empresa em relação às empresas concorrentes.

    Ambiente Externo

    1.  Opportunities - Aspectos positivos da envolvente com potencial de fazer crescer a vantagem competitiva da empresa.

    2.  Threats - Aspectos negativos da envolvente com potencial de comprometer a vantagem competitiva da empresa.

    O ambiente interno pode ser controlado pelos dirigentes da empresa, uma vez que ele é resultado das estratégias de atuação definidas pelos próprios membros da organização. Desta forma, durante a análise, quando for percebido um ponto forte, ele deve ser ressaltado ao máximo; e quando for percebido um ponto fraco, a organização deve agir para controlá-lo ou, pelo menos, minimizar seu efeito.

    Já o ambiente externo está totalmente fora do controle da organização. Mas, apesar de não poder controlá-lo, a empresa deve conhecê-lo e monitorá-lo com freqüência de forma a aproveitar as oportunidades e evitar as ameaças. Evitar ameaças nem sempre é possível, no entanto pode-se fazer um planejamento para enfrentá-las, minimizando seus efeitos.


  • A combinação destes dois ambientes, interno e externo, e das suas variáveis, Forças e Fraquezas; Oportunidades e Ameaças, irá facilitar a análise e a procura para tomada de decisões na definição das estratégias de negócios da empresa.

    Forças e Oportunidades - Tirar o máximo partido dos pontos fortes para aproveitar ao máximo as oportunidades detectadas.

    Forças e Ameaças - Tirar o máximo partido dos pontos fortes para minimizar os efeitos das ameaças detectadas.

    Fraquezas e Oportunidades - Desenvolver estratégias que minimizem os efeitos negativos dos pontos fracos e que em simultâneo aproveitem as oportunidades detectadas.

    Fraquezas e Ameaças - As estratégias a adotar devem minimizar ou ultrapassar os pontos fracos e, tanto quanto possível, fazer face às ameaças.

    Como podemos verificar a matriz SWOT ajuda a empresa na tomada de decisão ao nível de poder maximizar as oportunidades do ambiente em torno dos pontos fortes da empresa e minimizar os pontos fracos e redução dos efeitos dos pontos fracos das ameaças.

    Devendo esta análise ser complementada com um quadro que ajude a identificar qual o impacto (elevado, médio e fraco) que os fatores podem ter no negócio e qual a tendência (melhorar, manter e piorar) futura que estes fatores têm no negócio.

    A Matriz SWOT deve ser utilizada entre o diagnóstico e a formulação estratégica propriamente dita.

    A aplicação da Análise SWOT num processo de planejamento pode representar um impulso para a mudança cultural da organização.

  • Correto, resumindo:

    A questão refere-se (baseio-me em SANTOS,2006 para comentar a questão) às etapas do planejamento estratégico, dos quais como ponto de partida temos a definição das missões, análise do ambiente externo ( ameaças e oportunidades), análise do ambiente interno ( pontos fracos e pontos fortes), delimitação das estratégias, comparação das estratégias e execução. 


  • A questão se refere a ferramenta, análise de SWOT utilizada na fase de Diagnóstico do planejamento estratégico que identifica: 

    Variáveis internas e controláveis: Forças (competências) e fraquezas (deficiências) e as variáveis externas e não controláveis: oportunidades (que podem vir a ser benéficas) e ameaças (podem ser prejudiciais)  

  • Uma das premissas do planejamento estratégico é assegurar a sobrevivência das organizações no longo prazo. No momento de sua constituição estabelece-se missão (sua razão de ser), a visão (um ponto no futuro que se deseja alcançar) além dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais.

    Todos esses elementos somados à análise SWOT, à definição da estratégia, dos mecanismos de controle, entre outros constituem-se na tentativa dos administradores de racionalizar as incertezas ambientais e definir um rumo, um caminho a ser trilhado pela organização.

    Fundamentalmente, está intrínseco nesse processo um planejamento adequado dos recursos a serem utilizados sejam de ordem financeira, patrimonial, de infraestrutura e até mesmo os recursos humanos disponíveis. Essa concepção lógica vale tanto para as organizações públicas quando para as privadas. O planejamento dos recursos disponíveis, de maneira efetiva, estabelece as diretrizes de mudança e crescimento em uma organização.

    Portanto, constitui um ponto fraco de qualquer gestão, seja de organizações públicas ou privadas não considerar a importância de um plano efetivo dos recursos a serem utilizados a ponto deles serem inexistentes para a realização dos projetos e programas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • O gestor público, depois de dois anos de governo, não dispunha de recursos oriundos dos órgãos públicos, para realização de determinados projetos urbanos. Por causa disso, teve que firmar alianças entre esferas de poder de elites políticas locais, o que caracteriza um ponto fraco da sua gestão, sob a ótica do planejamento estratégico.

  • RECURSOS = PLANEJAMENTO OPERACIONAL


ID
83050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em um município, o seu gestor público, depois de
dois anos de governo, firmou alianças entre esferas de poder de
elites políticas locais, de modo a garantir recursos necessários para
a realização de determinados projetos urbanos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, acerca
do empreendedorismo governamental, das novas lideranças no setor
público e de gestão estratégica.

Se o referido gestor público foi capaz de atrair o poder político local para atuar conjunta e permanentemente com vistas à realização de determinados projetos urbanos, então ele apresentou capacidade de empreendedorismo governamental.

Alternativas
Comentários
  • O empreendedorismo do governo é a adoção de novas formas de utilizar recursos, de modo a maximizar a produtividade e a eficiência, buscando sistemas participativos descentralizados, com base na mobilização de setores da comunidade. O governo empreendedor caracteriza-se por decidir e não em executar(catalisador), gerar a participação da população em comunidades locais, criar competição nos serviços públicos, pela definição de serviços exclusivos e não-exclusivos do Estado, orientar-se por missões, por resultados, com sistemas de avaliação, para os clientes e pelo empreendedorismo, buscando receitas e oportunidades.
  • Mas a ação do gestor foi de associar-se às elites políticas locais. Não feriria o princípio da Impessoalidade?

  • Vanessa. Respondendo a sua questão, de forma alguma se fere o dito princípio. A associação com a elite política é necessária em qualquer governo/ente público. Sem isso não há possibilidade de governabilidade. Tal associação denota a atração dos que representam o povo dentro da esfera política. Não quer dizer privilegiar grupos restritos ou interesses escusos ao benefício público e coletivo.
  • Achava que o empreendedorismo governamental valorizava a governança em detrimento da governabilidade. 

  • O termo empreender deriva do verbo francês entreprendre, que significa iniciar ou realizar algum empreendimento. O empreendedor é aquele capaz de alterar os recursos econômicos de uma área de baixa produtividade, transformando-a em uma área de produtividade e lucratividade elevadas. É capaz de atuar como o catalisador do desenvolvimento econômico.

    Joseph Schumpeter alinha o termo empreendedorismo à inovação. O empreendedor pode ser compreendido como um agente de desenvolvimento econômico ou como alguém que cria novas combinações de produção por meio do processo de destruição criativa.

    Nesse sentido o empreendedorismo público é o processo de introdução de inovação nas organizações do setor público. É a geração de ideias inovadoras e sua consequente implementação na esfera pública. Os empreendedores públicos usam recursos disponíveis e constroem novas maneiras para maximização da produtividade e efetividade organizacional. Criam valor para os cidadãos ao reunir uma combinação de recursos públicos para explorar oportunidades sociais.

    Dessa forma, o empreendedorismo público implica em um papel inovador e proativo do governo na condução da sociedade para melhoria da qualidade de vida, com a inclusão de geração de receitas alternativas, melhoria de processos internos e desenvolvimento de soluções inovadoras para satisfazer as necessidades sociais e econômicas exatamente com propôs o enunciado da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Características de ''Governo catalisador'' e ''Governo que pertence à comunidade''. 

    Conforme elucida Mello (2006), a reforma gerencial observada no Brasil a partir da década de 1990 passa, a partir de 2000, a receber o denominação Gestão Empreendedora.


    MANDAMENTOS DA GESTÃO EMPREENDEDORA 

    1- GOVERNO CATALIZADOR: 
    O governo não deve assumir, sozinho, a competência para a implementação de políticas públicas, mas sim harmonizar a ação de diferentes agentes sociais na solução de problemas coletivos. Assim, o governo passa a coordenar uma série de esforços, e não mais se mostra restrito à simples execução. 

    2- GOVERNO QUE PERTENCE À COMUNIDADE: 
    Deve-se transmitir responsabilidade aos cidadãos, ao invés de simplesmente servi-los. As comunidades, uma vez estando mais próximas aos problemas, devem atuar proativamente na tomada de decisões. 

    3- GOVERNO COMPETITIVO: 
    A competição (entre órgãos públicos, e entre entidades públicas e privadas) deve ser fomentada, como maneira de promover a qualidade na prestação dos serviços públicos. 

    4- GOVERNO ORIENTADO PARA MISSÕES: 
    O governo (e seus órgãos) deve ser orientado conforme sua missão, e não se ater obsessivamente à normas e regras formais. 

    5- GOVERNO DE RESULTADO: 
    A atuação governamental deve ser norteada por seus objetivos estratégicos. Deve-se minimizar o excesso de controle em recursos (inputs) e pautar-se pelos resultados almejados (outputs). 

    6- GOVERNO ORIENTADO AO CLIENTE: 
    O governo deve valorizar os cidadãos como seus clientes, abandonando as práticas da burocracia disfuncional, e passando a adotar técnicas e ferramentas de qualidade, bem como promovendo a transparência na gestão (accountability). 

    7- GOVERNO EMPREENDEDOR: 
    O governo deve criar novas maneiras de ampliar seus ganhos financeiros e vincular sua dotação orçamentária a resultados almejados perante a sociedade, bem como ampliar o leque de serviços públicos remunerados. 

    8- GOVERNO PREVENTIVO: 
    Deve-se evitar a simples postura reativa, passando-se a planejar estrategicamente, como forma de prevenção e preparo perante cenários futuros. 

    9- GOVERNO DESCENTRALIZADO: 
    A descentralização deve ser vista como uma forma não só de responder mais rapidamente às demandas sociais, mas também de promover maior motivação aos funcionários públicos e capacidade de inovação. 
    ATENÇÃO: logicamente, a descentralização e a maior autonomia conferida aos órgão e aos servidores públicos demandam maior responsabilização e controle. 

    10- GOVERNO ORIENTADO PARA O MERCADO: 
    O governo deve ingressar na lógica competitiva do mercado, atuando não só como agente regulador, mas também conduzindo atividades econômicas, adotando princípios de gestão de negócios e investindo recursos em aplicações de risco. 

    ==================== 

    fonte: Administração Geral e Pública para concursos (Renato Fenili)

  • (Comentário do Professor, para quem não for assinante!)

     

    O termo empreender deriva do verbo francês entreprendre, que significa iniciar ou realizar algum empreendimento. O empreendedor é aquele capaz de alterar os recursos econômicos de uma área de baixa produtividade, transformando-a em uma área de produtividade e lucratividade elevadas. É capaz de atuar como o catalisador do desenvolvimento econômico.

     

    Joseph Schumpeter alinha o termo empreendedorismo à inovação. O empreendedor pode ser compreendido como um agente de desenvolvimento econômico ou como alguém que cria novas combinações de produção por meio do processo de destruição criativa.

     

    Nesse sentido o empreendedorismo público é o processo de introdução de inovação nas organizações do setor público. É a geração de ideias inovadoras e sua consequente implementação na esfera pública. Os empreendedores públicos usam recursos disponíveis e constroem novas maneiras para maximização da produtividade e efetividade organizacional. Criam valor para os cidadãos ao reunir uma combinação de recursos públicos para explorar oportunidades sociais.

     

    Dessa forma, o empreendedorismo público implica em um papel inovador e proativo do governo na condução da sociedade para melhoria da qualidade de vida, com a inclusão de geração de receitas alternativas, melhoria de processos internos e desenvolvimento de soluções inovadoras para satisfazer as necessidades sociais e econômicas exatamente com propôs o enunciado da questão.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • “A VISÃO EMPREENDEDORA considera, como condição para sua eficácia, que os gestores públicos se guiem pela missão, visão, crenças, valores e objetivos globais e sistêmicos da organização, orientados proativamente para a CRIAÇÃO DE VALOR PARA A SOCIEDADE.

    (...)

    O GESTOR PÚBLICO É ACIMA DE TUDO UM SERVIDOR e sua MISSÃO é GARANTIR A FUNCIONALIDADE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, alinhando-a verticalmente e horizontalmente, através de uma ação coordenada das diversas atividades e processos, para que os direitos das pessoas sejam assegurados e os deveres dos cidadãos sejam cumpridos”.

    .....

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 103.

  • CERTO


ID
83053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em um município, o seu gestor público, depois de
dois anos de governo, firmou alianças entre esferas de poder de
elites políticas locais, de modo a garantir recursos necessários para
a realização de determinados projetos urbanos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, acerca
do empreendedorismo governamental, das novas lideranças no setor
público e de gestão estratégica.

Se esse gestor público atuou como alocador de recursos e solucionador de problemas, então ele, ao agir assim, assumiu o papel interpessoal, visto que essas tarefas são características inerentes a esse papel.

Alternativas
Comentários
  • Errada: Papel interpessoal – Refere-se à interação do administrador com as pessoas e como ele influencia seus subordinados. Representa a relação com outras pessoas e está relacionado com as habilidades humanas.
  • Alocacao de recursos faz parte do papel estrategico e nao do papel interpessoal.QUESTAO ERRADA
  • O papel desempenhado foi o DECISIONAL, que, segundo Mintzberg, diz respeito à atuação empreendedora que o gestor deve adotar para melhorar constatemente sua unidade de trabalho, responsabilizando-se diretamente pela adaptação a pressões, alocando recursos e negociando.:)
  • Camilo,

    acho que você está equivocado no seu comentário. Isso porque temos que tomar cuidado uma vez que a alocação de recursos não é pura e simplesmente a alocação de recursos FINANCEIROS. Veja bem, a alocação de recursos financeiros é uma das formas de alocação de recursos, porém existem outras formas das quais cito: alocação de recursos pessoais, maquinário, materiais.

    Por exemplo: Você tem que vacinar 300.000 pessoas para conter uma epidemia de sarampo. Pra isso você dispõe de médicos, enfermeiras, pessoal para distribuição das vacinas, etc. A forma como você vai alocar esses recursos deverá ser definida pelo administrador, ou seja, não há uma lei que diga como ele irá proceder até porque 99,9% das nossas leis são leis de efeito abstrato e não leis de efeito concreto. No caso dos recursos financeiros concordo plenamente com você... Isso é definido em lei, com exceção dos créditos extraordinários, não é?

    O papel interpessoal conforme dito pelo colega Gelson Heck é a: "interação do administrador com as pessoas e como ele influencia seus subordinados. Representa a relação com outras pessoas e está relacionado com as habilidades humanas. "

    Espero ter ajudado
  • Pessoal, atentem pra a "palavra-chave" da questão: PAPEL INTERPESSOAL. Interpessoal, etimologicamente falando significa nada mais nada menois que relação entre pressoas, necessita orbigatoriamente de um relacionamento entre dois ou mais individuos/entes. Assim, o item fala q a atitude do gestor foi de mero alocador de recursos (mero destinador organizador de recursos) e solucionador(sugerindo, implicitamente, que ele resolve tudo sozinho, que de sua cabeçao podemos aguardar as melhortes ideis, prescindindo de colaboração de terceiros, de subordinados) de problemas. Em momento algum fala em uma atitude de BUSCA DE PARCERIAS, DE OUVIR OUTROS, DE SABER A OPINIÃO DE SUBORDINADOS ETC.... se assim procedesse caberia falarmos em PAPEL INTERPESSOAL. Como a questão não traz essa ação do gestor... Item EERRADO!!!
  • A questão tem que ser analisada sob o prisma do empreendedorismo e das novas lideranças no setor público.

    Os novos líderes não apenas dão ordens e exigem resultados, mas participam, orientam, dirigem e coordenam as equipes, de maneira consensual e democrática.

    Percebe-se que se o gestor é mero alocador de recursos e solucionador de problemas - o que se faz, na maioria das vezes, individualmente na frente de um sistema informatizado - não se pode dizer que este gestor assumiu um papel interpessoal, já que não houve sequer relação com pessoas, não digirigiu nem orientou ninguém, não coordenou equipes, ou seja, o gestor fugiu da noção de empreendedorismo público ou de nova liderança no setor público.
  • Papéis de Gerentes - Mintzberg  Mintzberg faz uma classificação de papéis de gerentes, dividindo-os  em três categorias:   1.   Papéis interpessoais: gerente é o chefe, é o líder. 
    2.   Papéis de informação: gerente é o monitor, disseminador, porta-voz .   3.   Papéis de decisão: gerente é  empreendedor, solucionador de problemas, negociador.   Essa divisão mostra as diferentes faces de um gerente em distintas situações.   Nesse sentido, temos que:  1.   Quando ele lida com pessoas, o seu papel é interpessoal. 2.   Quando o gerente dissemina rotinas, é porta-voz dos empregados perante a diretoria,  esse é o papel de informação. 3.   Quando lida com tomada de decisão, criando produtos, resolvendo problemas, fechando um contrato, ele está desempenhando o papel decisório. 
    Bons estudos!

    Fonte: PONTO DOS CONCURSOS - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRE-ES ( PROFESSOR: VINICIUS OLIVEIRA RIBEIRO ).
  • Concordo com os comentários acima ..a questão aborda o papel focado em decisões ..
  • Essa foi minha linha de raciocínio

    Planejamento, Organização, Direção e Controle

    Organização: Alocação de recursos

    Direção: Liderança, assumindo assim um papel interpessoal.

    Ou seja, quando o gestor aloca recursos estamos diante a organização, e quando assumi papel interpessoal estamos diante da direção.

    Gabarito Errado

  • A liderança é o elemento promotor da gestão, responsável pela orientação, estímulo e comprometimento para o alcance e melhoria dos resultados organizacionais. Deve atuar de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora das pessoas, visando o desenvolvimento da cultura da excelência, a promoção de relações de qualidade e a proteção do interesse público. É exercida pela alta administração, entendida como o mais alto nível gerencial e de assessoria da organização.

    As três principais funções da liderança em uma organização são: o estabelecimento da orientação – o líder desenvolve a visão do futuro e as estratégias para a produção da mudança necessária ao alcance da visão; alinhamento de pessoal – o líder comunica a direção a ser seguida, por meio de palavras e ações, a todos aqueles cuja cooperação pode ser necessária; e motivação e inspiração – o líder “injeta” ânimo nas pessoas para que elas possam superar as maiores barreiras políticas, burocráticas e de recursos existentes nas organizações.

    Henry Mintzberg é um autor da área de administração que defende um gestor ou um líder cujas ações devem envolver três papéis essenciais. No papel informacional o gestor/líder é responsável por monitorardisseminar e ser o porta voz de sua equipe; enquanto executa seu papel interpessoal o gestor/líder é responsável por ser uma referência representativa, líder, e elo de ligação; já no papel de decisão o gestor/líder é responsável por ser empreendedoragente de mudançaalocar recursos negociar.

    Dessa forma, a questão está errada, pois ao atuar como alocador de recursos e solucionador de problemas o gestor público assumiu o papel de decisão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • PDCA (do inglês: PLAN - DO - CHECK - ACT ou Adjust) 

     

    Do = fazer ---> exemplo: alocar recursos e solucionar problemas. 

     

    Logo, resposta errada. 

  • Papel negocial de Mintzberg


ID
83056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em um município, o seu gestor público, depois de
dois anos de governo, firmou alianças entre esferas de poder de
elites políticas locais, de modo a garantir recursos necessários para
a realização de determinados projetos urbanos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, acerca
do empreendedorismo governamental, das novas lideranças no setor
público e de gestão estratégica.

Sob a ótica da gestão estratégica, as alianças firmadas entre elites políticas e o setor público voltadas para a realização de projetos urbanos são compreendidas como um ponto forte, pois é por meio de tais alianças que são disponibilizados os recursos necessários à implantação desses projetos.

Alternativas
Comentários
  • Achei que estaria certo a afirmativa, pois no setor publico as alianças politicas no Congresso são imprescindiveis para aprovação, todavia sob a ótica da gestão estratégica tal fato não deva ser contemplado.
  • Na verdade, sob a ótica da gestão estratégica, não se trata de "ponto forte", pois esses são intrínsecos à organização. Neste caso, a interação com os "stakeholders*" se trata de "oportunidade", um fator extrínseco.*Stakeholder (em português, parte interessada ou interveniente), é um termo usado em administração que refere-se a qualquer pessoa ou entidade que afeta ou é afetada pelas atividades de uma empresa.
  • Um pequeno acrescimo: Esta relacionado com SWOT ou FOFA (em portugues) Pontos Fortes, Fracos, Oportunidades e Ameaças. Neste caso, oportunidades.
  •  Complementando os comentários sobre a ferramenta SWOT. Os pontos fracos e fortes (Strength e Weakness) são fatores intrínsecos da organização, enquanto as oportunidades e ameaças (opportunitys e Threats) são fatores externos, como é o caso das alianças firmadas com outras organizações para a obtenção de mais recursos.

     

    * Só não sei se a escrita em inglês está correta :)

     

     

  • Só retificando o que colega citou abaixo:

    Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats).

     

    Respota: ERRADO, por se tratar de relações externas, tornaria como Oportunidade ou Ameça, de acordo com a Análise SWOT.

    Vamo que vamo.

    Deus nos abençõe.

  • Vençamos nossas paixões:
    Isso é coronelismo (nível municipal)
    Dá hoje para cobrar amanhã.
  • obrigado, Leoriko, pelas aulas de inglês.
  • É COMO RESSALTOU UM COLEGA: OPORTUNIDADE (EXTERNO)
    PONTOS FORTES E FRACOS SÃO INTERNOS. ESSE O ERRO DA QUESTÃO.
    NEM TINHA ASSOCIADO QUE SE REFERIA AO SWOT.
    QUESTÃO DIFÍCIL, POIS A BANCA NEM ACENA QUE QUERIA SABER O CONHECIMENTO SOBRE SWOT.

  • Acenou sim Dilmar, quando ela afirma "sob a ótica da gestão estratégica". A matriz SWOT é uma das principais ferramentas de gestão. Não vou explicá-la para evitar a redundância de comentários, más se atente a palavra gestão estrátegica, quando ela aparecer no enunciado estará se referindo a SWOT.
    Bons estudos.
  • A meu ver, há vários erros nesta questão. O primeiro, seria a própria ética de uma aliança entre o setor público e elites políticas, considerando que esta questão é da prova de um tribunal regional eleitoral. Eleições têm a ver com pluralismo político, alternância no poder e à iniciativas recentes de aumentar a idoneidade de candidatos, hoje barrados pela Lei da Ficha Limpa.

    O segundo, está no entendimento do que é aliança em termos de estratégia organizacional. Organizações se aliam porque têm um objetivo em comum e  unem suas competências para se fortalecerem em busca desse objetivo. Até dá para "enxergar" o objetivo para o governo (obter recursos). E o da elite política, qual seria? Obter favores no governo?

    Além disso, se setor público precisa de dinheiro para projetos urbanos, pode buscar isso em bancos de investimentos, como o BNDES, ou em fundos internacionais.
  • ..."as alianças firmadas entre elites políticas e o setor público voltadas para a realização de projetos urbanos.... Nesse caso o enunciado está se refereindo uma OPORTUNIDADE (Matriz SWOT), pois se trata de uma relação externa que trás benefícios à organização. 

    SWOT = FOFA

    Forças e Fraquezas = ambiente interno

    Ameaças e oportunidades = Ambiente externo.

  • RESUMINDO: alianças firmadas: Externo - Oportunidade

     

  • corroborando:

    Forças e Fraquezas = ambiente interno (controláveis)

    Ameaças e oportunidades = Ambiente externo.(Incontrolável)

  • A questão remete-nos ao entendimento da matriz SWOT, matriz FOFA, no português (Forças, Fraquezas, Ameaças e Oportunidades) elemento esse componente do diagnóstico estratégico que é realizado a partir da análise ambiental (ambiente externo-que influencia e não pode ser controlado/interno-que pode ser controlado).

    O ambiente externo é composto por variáveis mais gerais que vão influenciar a empresa indiretamente. Por exemplo, alguns indicadores econômicos tais como inflação, índices de preços e taxa de desemprego, política governamental etc. É formada pelos seguintes aspectos que, depois de sintetizados irão formar as oportunidades e as ameaças.

    §  Socioculturais: preferências, tendências populacionais, cultura, nível educacional, estilo de vida, distribuição etária e geográfica dos cidadãos-usuários da organização; aspectos legais: leis, impostos, taxas aplicáveis;

    §  Políticos/governamentais: políticas governamentais de incentivo e/ou restrição, influências políticas e de demais grupos de interesse;

    §  Econômicos: juros, câmbio, renda, nível de emprego, inflação, índices de preços;

    §  Tecnológicos: pesquisa e desenvolvimento de produtos na área, avanços tecnológicos e custos envolvidos; orçamento para P&D; inovações;

    O ambiente interno é composto por variáveis que podem ser controladas pela organização. São os pontos fortes e os pontos fracos. Os pontos fortes são vantagens que a organização possui em comparação com outras organizações similares. Os pontos fracos são práticas, problemas operacionais, hábitos e/ou processos que interferem ou prejudicam, de algum modo, a organização a ponto dela não conseguir atingir seus objetivos.

    Portanto, a formalização de alianças entre elites políticas constitui uma oportunidade para que, a organização em questão, possa realizar seus projetos urbanos e não um ponto forte. Cabe ressaltar que não foi cobrado na questão o julgamento ético da aliança entre um setor público e elites políticas que, considerando o atual cenário da gestão pública torna-se impróprio, uma vez que, os interesses da gestão pública devem ser sempre a promoção do bem comum. Fato este que, geralmente, contrasta com os objetivos das elites políticas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Problema: (Pto fraco) - a prefeitura nao tem dinheiro

    SOlução: Firmar  aianças entre esferas de poder de
    elites políticas locais (oportunidade)

    Atraves da capacidade de articulação do prefeito (Pto Forte)

    O que pode dar errado? Ameaça...  o texto nao menciona, mas pode ser a propria legislação que pode tornar essa parceria "custosa"

  • Q27680 - "Em um município, o seu gestor público, depois de dois anos de governo, firmou alianças entre esferas de poder de elites políticas locais, de modo a garantir recursos necessários para a realização de determinados projetos urbanos.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, acerca do empreendedorismo governamental, das novas lideranças no setor público e de gestão estratégica.

    A inexistência de recursos oriundos dos órgãos públicos para realização dos projetos constitui um ponto fraco dessa gestão, sob a ótica do planejamento estratégico."

    Gabarito: ERRADA

    O gestor público, depois de dois anos de governo, não dispunha de recursos oriundos dos órgãos públicos (ambiente interno), para realização de determinados projetos urbanos. Por causa disso, teve que firmar alianças entre esferas de poder de elites políticas locais, o que caracteriza um ponto fraco da sua gestão (SWOT - Weakness/Fraquezas), sob a ótica do planejamento estratégico.

  • a questão quis saber se sabemos interpretar, pois ela deu uma volta para perguntar se a parceria é do ambiente interno ou externo, aplicando a análise swot.


    Deus no comando instagram : @jcisaelsantos

  • Também havia errado pelo fato de a questão nao citar a matriz SWOT, porém, o colega WESLLEY BARBOSA UMBELINO fez uma observação bem pertinente. Obrigado pela ajuda.


ID
83059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do regime jurídico dos
servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990.

A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - A PEDIDO, a critério da Administração; III - A PEDIDO, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração:
  • A remoção é uma forma de deslocamento do servidor público, dentro da mesma sede em que se encontra lotado ou para outra sede, mas, necessariamente e em absoluto, dentro do mesmo quadro. Não representa forma de provimento de cargo, nem sequer acarreta a vacância do cargo. Trata-se, tão somente, de deslocamento do servidor, em hipóteses estabelicidas em lei, conforme será analisado a seguir. A remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido do próprio servidor. Quando a pedido, poderá ser no interesse da administração pública ou independente do interesse da administração. Existem três hipóteses previstas no art.36,III, da Lei 8.112/90 em que, havendo solicitação do servidor interessado,não caberá a administração pública indeferir o pedido de deslocamento. Trata-se da remoção a requerimento do interessado, independente do interesse da administração. Configura medida vinculada, não cabendo, portanto, à administração pública optar pelo efeito jurídico imediato mais oportuno e conveniente(deslocar o servidor ou não), justificando-se apenas nos seguintes casos:-para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público ou agente militar(Forças Armadas, Polícia Militar, Bombeiros Militares), deslocado no interesse da Administração;-por motivo de saúde do próprio servidor requerente, seu cônjuge/companheiro ou dependente econômico(registrado no respectivo assentamento funcional), condicionada à comprovação por junta médica oficial;-quando selecionado em processo seletivo, promovido quando o número de interessados for superior ao número de vagas.
  • Existem TRÊS possibilidades de remoção SEM o interesse da administração:Lei n° 8112, Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: a) PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) POR MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Lei n° 8112, Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: a) PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) POR MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • A remoção pode ocorrer de ofício ou a pedido.A remoção de ofício será sempre promovida no interesse da Administração, e, em regra, independe da vontade do servidor removido.A remoção a pedido pode ocorrer a critério da Administração, ou pode a Administração ser obrigada, em algumas hipóteses, a conceder a remoção ao servidor que a requeira.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, deslocado no interesse da administração, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

     

    Ou seja,há casos em que a remoção a pedido não pode ser indeferida!

    Espero ter ajudado!

    abraço.

  • Esta questão possui, até o momento, 7 comentários, já vi questões com 28 comentários (Q1556). O espaço aqui é democrático, mas os colegas também não deveriam copiar ou escrever qualquer coisa, sem objetividade, só para aumentar suas estatísticas. Vamos usar o bom senso.
    Em algum lugar deste site eu li que o “Nosso objetivo, com a criação do QC, é possibilitar aos nossos companheiros concurseiros mais objetividade em seus estudos para que sejam aprovados o mais rapidamente possível”.
    Peço, por isso, que este comentário também seja deletado.

  • galeraa, mais um recurso cabível.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - A PEDIDO, a critério da Administração; III - A PEDIDO, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração:


    como na questão nao se determinou o TIPO do pedido, subentende-se que ela esteja falando desse incido II, portanto, ao meu ver, a questão está CERTÍSSIMA. Pois quando o pedido é simples, cabe à administração aceitar ou nao o seu pedido.
  • Nathan 
    Acredito que a questão esteja errada pelo simples fato de dizer: APENAS se houver interesse da administração.
    E a literalidade que você mesmo colou ai, diz que: III - A PEDIDO, para outra localidade, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração:
    Se falou “apenas”, excluiu essa possibilidade. Questão ERRADA!
  • ERRADO

  • Esse tema, dentro do estatuto federal, é um dos mais cobrados pela banca CESPE/UnB, pois há exceções à regra. No tocante ao Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Assim, o parágrafo único, do presente artigo, traz as exceções da remoção a pedido, vejamos: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Dessa forma, a “casca de banana” no item ficou evidente quando o examinador afirmou que a remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração.
    GABARITO DEFINITIVO: Errado.
  • Remoção - (deslocamento do SERVIDOR ; âmbito do MESMO quadro ; com ou sem mudança de sede) x Redistribuição - (deslocamento de CARGO de provimento efetivo ; âmbito do quadro GERAL de pessoal ; para outro órgão ou entidade do mesmo Poder)
     
    Remoção A PEDIDO - 1. a critério da Administração 
     
    Remoção A PEDIDO - 2. para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
    Remoção A PEDIDO - 2.1 "para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da U, dos E, do DF e dos M, que foi deslocado no interesse da Administração" 
    Remoção A PEDIDO - 2.2 "por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente(...), condicionada à comprovação por junta médica oficial" 
    Remoção A PEDIDO - 2.3 "em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for SUPERIOR ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados." 
     
    Complementando:

    Redistribuição - Ocorrerá "EX OFFICIO" - (para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, INCLUSIVE nos casos de "reorganização", "extinção" ou "criação" de órgão ou entidade.) 
    Redistribuição - Exemplo: Saulo, ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo federal, foi informado que seu "CARGO" fora deslocado para "OUTRO ÓRGÃO" da Administração direta federal, no qual deveria passar a atuar. 
  • Gabarito. Errado.

    independentemente do interesse da administração 

  • DE OFÍCIO  - NO INTERESSE DA ADM.


    A PEDIDO   - A CRITÉRIO DA ADM. (discricionário) OU

                        -  INDEPENDENTEMENTE DO SEU INTERESSE(vinculado) 




    GABARITO ERRADO

  • A remoção de OFÍCIO ocorre apenas se houver interesse da administração.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Questão ERRADA.
  • GABARITO ERRADO

    A PEDIDO = Para acompanhar cônjuge servidor com remoção de ofício, não é de interesse da ADM diretamente.
  • Errado

    Art. 36 da lei 8112

    Pode ser a pedido para outra localidade, independente do interesse da Administração.

  • NA REPARTIÇÃO ONDE TRABALHO TEM UMA SERVIDORA ''DE PASSAGEM''... ELA SEMPRE ESTÁ SENDO REMOVIDA POR CONTA DO SEU MARIDO, QUE É OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS... ELA DISSE QUE JÁ RODOU POR VÁRIAS CAPITAIS DO PAÍS.  

     

    NESTE CASO, A SERVIDORA PEDE (a pedido) E A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A CONCEDER (independentemente do interesse da Administração).

     

    Art. 36. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    [...]

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

        

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Obs.: Estou disposto a conhecer uma oficiala.

  • No interesse da adm é remoção de ofício

    A critério da adm é remoção a pedido

    Mesmo sem interesse da ADM é remoção a pedido naqueles 3 casos.

  • Lei n° 8112, Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     

    II - a pedido, a critério da Administração;

     

    III - a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    a) PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    b) POR MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     

    c) EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • A questão trata da remoção que, de acordo com o art. 36 da Lei 8.112/90, consiste no deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Ocorre que a remoção possui três modalidades, conforme art. 36, parágrafo único:

    - de ofício, no interesse da Administração;
    - a pedido, a critério do Administrativo;
    - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; em virtude de processo seletivo, observada a lei. 

    Gabarito do professor: ERRADO.





  • É a típica questão CESPE que todo mundo fica louco

    Você tem 2 dedos na mão (CERTO)
    Você tem apenas 2 dedos na mão (ERRADO)

     

    A remoção a pedido pode ocorrer se houver interesse da administração (CERTO)

    A remoção a pedido ocorre apenas se houver interesse da administração. (ERRADO)

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - MJ)

    Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2014 - CAMARA DOS DEP.)

    O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    GAB: CERTA.

     

     

  • remoção e a redistribuição não são formas de provimento nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    >>> descolamento do servidor;

    >>> a pedido ou de ofício;

    >>> no âmbito do mesmo quadro;

    >>> com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:

    a) PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) POR MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    (CESPE - 2014 - CAMARA DOS DEP.)

    O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    GAB: CERTA.

    Ademais, o servidor removido terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • No caso de remoção à pedido será a CRITÉRIO da administração

  • "APENAS" tá aí o erro...

  • REMOÇÃO:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO:

    a) PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) POR MOTIVO DE SAÚDE do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial 

    c) EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Da Remoção

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:              

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    GABARITO: ERRADO

  • Lei n.º 8.112/1990, Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REMOÇÃO - À PEDIDO = 2 FORMAS

    COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO 

    INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO - Pedido remoção para acompanhar o seu cônjuge removido no interesse da administração

    A remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido do próprio servidor. Quando a pedido, poderá ser no interesse da Administração Pública ou independente deste.

     

    Existem tres hipóteses em que, havendo a solicitação do servidor interessado, nao caberá à Administração indeferir o pedido de deslocamento. Trata-se de medida vinculada, nao tendo espaço à escolha de oportunidade e conveniência.

    (Art. 36 da lei 8112) 

    a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    Vale lembrar que não é permitida a remoção em caráter punitivo, caracterizando abuso de poder na espécie desvio de finalidade/desvio de poder.


ID
83062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do regime jurídico dos
servidores públicos, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990.

O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. O servidor perderá: --> I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  •  

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.       

  • Direitos e Vantagens - O servidor perderá: I - a "REMUNERAÇÃO DO DIA" em que faltar ao serviço, SEM motivo justificado. 
     
    Direitos e Vantagens - O servidor perderá: II - Em Regra: a "PARCELA DE REMUNERAÇÃO DIÁRIA", proporcional aos atrasos, ausências JUSTIFICADAS e saídas antecipadas. - Obs: ausências justificadas, exceto os casos Das Concessões.
    Direitos e Vantagens - O servidor perderá: II - Exceção: (O servidor não perderá - Hipótese de Compensação de Horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.)
     
    Direitos e Vantagens - O servidor perderá: Cuidado! - (FALTAS JUSTIFICADAS decorrentes de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR - PODERÃO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.) 
  • A questão trata da remuneração dos servidores públicos, nos termos da Lei 8.112/90. No caso de o servidor faltar o serviço sem motivo justificado, estabelece o art. 44, inciso I, da referida lei, que perderá a remuneração do dia em que faltou injustificadamente.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Lei n.º 8.112/1990, Art. 44.  O servidor perderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    PERDA DA REMUNERAÇÃO

    I - Remuneração do dia

    falta ao serviço INJUSTIFICADA

    EXCETO: Caso fortuito / força maior poderão ser compensados a critério da Chefia

    II - Parcela da remuneração diária - 

    - Atraso

    - Saída antecipada, exceto se compensada, a critério da Chefia

    - Ausência JUSTIFICADA


ID
83065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei
n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

O servidor público é proibido de ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • Complementando a Sabrina:Na questão há um detalhe que não foi percebido que é o fato de não ser explicitado que a ausência é durante o expediente. Ora, se o servidor está no serviço, quer dizer que está no local de trabalho? Se assim fosse, somente, poderia estar no trabalho mas não estar de serviço ou em serviço e daí não caberia a necessidade de autorização prévia do chefe imediato para se ausentar. É claro que a questão não nos leva a essa percepção, mas é preciso ficar atento em outras situações.
  • O texto diz que a ausência é do SERVIÇO, portanto fica implícito que se trata do EXPEDIENTE do servidor. Não vejo como o servidor prestar serviço FORA DO EXPEDIENTE.
  • Só para acrescentar...pena disciplinar: ADVERTÊNCIA
  • DE ACORDO COM A LEI 8.112/90 DISPÕE:Art. 117. Ao servidor é proibido:I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  • E as concessões para se ausentar do serviço, por exemplo, em virtude de doação de sangue?!?!?

     

    é necessária autorização prévia da chefia imediata???

     

    Creio que não.

  • Questão passível de recurso, pois ao servidor é proibido: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
    Se não for durante o expediente (após, por exemplo, mas ainda em serviço) o servidor poderá ausentar-se sem prévia autorização do chefe imediato.
    A questão generaliza e pela sua interpretação fica entendido que o servidor não poderá se ausentar, sem autorização do chefe imediato, em nenhum momento.
  • CERTO

  • Alternativa: CERTO
    A colega HPE apenas estava ajudando aos alunos que não dispõem de condições orçamentárias para custear as despesas com altas taxas do QC (despesas de custeio = despesas de capital, claro, questão básica de AFO, lembrando que taxa e tarifa se confundem, são antônimos, ou seja, significam exatamente a mesma coisa).
    Mandou muito mal a colega acima, notamos um certo tom irônico em sua escrita, vamos deixar a liberdade para os comentaristas escrevem o que quiserem dentro das regras consagradas pelo ordenamento jurídico pátrio, se o colaborante quiser apenas postar o gabarito da questão, como a amiga HPE, qual o problema, jovens?
  • Por que meu Deus, quando eu faço prova não tem questões de graça como essa?





            Sucesso e sorte a todos!

  • De novo faltou a palavra EXPEDIENTE.


  • Questão repetida!!!!!! 

  • Art.97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I- por 1(um) dia , para doação de sangue;

    Esse seria um caso em que o servidor poderia se ausentar do serviço sem prévia autorização do chefe imediato?
    A questão caberia recurso?

    HELP ME

  • CERTO. Esse contexto é outro. O sentido da questão trata da rotina diária. Você está trabalhando e, sei lá, vai durante o horário de trabalho ao bar. Punido com adverténcia.

  • A questão trata das proibições aplicáveis aos servidores públicos estabelecidas na Lei 8.112/90. Conforme o art. 117, inciso I da referida lei, é proibido ao servidor, dentre outras condutas,, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Essa questão é interessante, foi cobrada recentemente no concurso do Tribunal Regional Federal Municipal do Estado do Acre. Esse item derrubou vários candidatos por desconhecerem as atuais linhas do tema.

    A título de atualização, sabemos que hoje o servidor também precisa de autorização do chefe máximo do órgão (ou seja, não só seu chefe imediato), em documento assinado e timbrado, para usufruir o horário de almoço e de saidinhas ao banheiro, sob pena de detenção na repartição. 

    Também é necessária autorização da chefia departamental para ligações telefônicas de cunho particular, contendo as seguintes informações: destinatário, assunto, qual o interesse público da conversa e duração da chamada.

     

  • Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que:

    O servidor público é proibido de ausentar-se do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.


ID
83068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei
n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • Vale a pena ressaltar nessa questão que um dos crimes funcionais exposto no Art.316 CP é a Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem.Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
  • DE ACORDO COM A LEI 8.112/90Art. 117. Ao servidor é proibido:XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:XI - corrupção;
  • Chega-se à conclusão de que no caso da questão ocorrerá a demissão do servidor, conjungando-se, pois, os regramentos dos arts. 117, inciso XII e 132, inciso XI da Lei n.° 8.112/90.

  • Vale ressaltar que a Demissão é cabível não só de acordo com a lei 8112, como também segundo a Lei de Improbidade Administrativa. Nesse caso caracterizando-se na categoria de Enriquecimento Ilícito.

  • Na questão não menciona em razão de suas atribuições, pois o servidor poderia muito bem ganhar um presente por ter sido seu aniversário. Neste caso ele seria demitido?

  • CERTO

  • Roberto, pensei da mesma forma que você. A questão não faz menção à especificação legal de "em razão de suas atribuições" assim, pelo contexto, poderíamos interpretar que seria qualquer presente que geraria a pena de demissão.
    Não concordo com o gabarito. Infelizmente de tanto cair nas pegadinhas das bancas ficamos "treinados" a encontrar os erros e a nos prendermos em detalhes.
  • Acredito que o termo "cabível" faz ser desnecessário o trecho "em razão de suas  atribuições".
    Realmente é cabível, só não é sempre cabível.
  • GABARITO CORRETO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA A LEI DE IMPROBIDADE ADM... DEMISSÃO!

  • A Lei 8.112/90 prevê as seguintes penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    A penalidade demissão ocorre nos seguintes casos:

    ·Crime contra a administração pública;

    ·Abandono de cargo;

    ·Inassiduidade habitual;

    ·Improbidade administrativa;

    ·Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    ·Insubordinação grave em serviço;

    ·Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    ·Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    ·Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    ·Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    ·Corrupção;

    ·Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    ·Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Gabarito: correto.

  • Que questão mal formulada a Cespe ja considerou questões desse mesmo modo de maneira errada. Se ela quisesse afirmar que a questão está errada simplesmente ela diria quisesse dar outro gabarito ela diria não é toda vantagem, mas somente as vantagens indevidas e blá,blá,blá...

  •    Art. 117. XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem DE QUALQUER ESPÉCIE, em razão de suas atribuições;

     

        Art. 132.  A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: transgressão dos incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 117.

     

     

     

    SERVIDOR NÃO É PAGO PARA RECEBER PRESENTINHOS, LÍCITOS OU ILÍCITOS!

    DECORRE DA TEORIA DO ÓRGÃO. FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO/GERAL/COLETIVO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Existem hipóteses que o servidor público não será demitido por ter recebido presentes ou coisas do gênero (Membros de representações diplomáticas, dirigentes políticos, dentre outros) no entanto, a questão cita um amplo leque de possibilidades - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie - e logo após cita a palavras chave: é cabível a demissão.

    CESPE É CESPE, SÓ PEGAMOS OS MACETES COM MUITO TREINO.

  • A questão trata do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei 8.112/90. Quanto à demissão, prevista no art. 127, III como uma penalidade disciplinar, é aplicável, dentre outras hipóteses, no cado de o servidor receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, conforme o estabelecido no art. 132, inciso XIII.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • SE pensar nas 2 hipóteses lá do decreto vai errar a questão!

     

  • Na verdade, de uns tempos pra cá, tá liberado receber propina, vantagens, circular com malas cheias de dinheiro. Dá nada não, colegas, podem confiar.

  • se fosse na câmara, estaria errado. 

  • Art. 117 Ao servidor é proibido:

    XII - receber propina,comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

     

    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art 117

  • Não esqueça! "(...) vantagem de qualquer espécie...em razão de suas atribuições", mas como é a Cespe, a gente nem mais estranha.

    Na íntegra: XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    Artigo 117, lei 8112 1990.

    Certo. Pois é a Cespe.

  • Além da demissão se restar configurada a improbidade administrativa o servidor fica impedido de nova investidura em cargo público federal.

  • Acerca do processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.


ID
83071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao TRE/BA processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais e por outras autoridades que, pela prática de crime comum, respondam perante o tribunal de justiça ou o tribunal regional federal.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA


    Art. 3º Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:
    IV - os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais e por outras autoridades que, pela prática de crime comum, respondam perante o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal;

  • Questão desatualizada, crimes comuns competem ao Tribunal de Justiça do Estado. 

    CF Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


    Código Eleitoral , Art. 29 I 

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;   - não fala em crimes comuns. 



  • a questão fala sobre o regimento interno do TRE-BA. A legislação que encontrei que fala sobre o regimento interno desse tribunal é a Resolução 02/2014 que fala:


    Art. 107. Compete originariamente ao Tribunal processar e julgar os crimes
    eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes eleitorais e por
    outras autoridades que, pela prática de crime comum, respondam perante o Tribunal
    de Justiça ou o Tribunal Regional Federal.

  • A questão refere-se ao Regimento Interno do TRE-BA. 

    Resolução Administrativa 02/2014

    Seção II

    Da Competência Originária 

    Art. 32. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

    (...)

    IX - o crime eleitoral cometido por juiz eleitoral ou por outra autoridade que, pela prática de crime comum, responda perante o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal;  



  • Resolução administrativa 01/2017

    Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:

    IX - o crime eleitoral cometido por juiz eleitoral ou por outra autoridade que, pela prática de crime comum, responda perante o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal;
     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Resolução Administrativa Nº 1/2017 - Regimento Interno do T.R.E-BA

    | Título I - Do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    | Capítulo II - Da Competência 

    | Seção II - Da Competência Originária 

     

    | Artigo 33

    "Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:" 
     

    | Inciso IX

    "o crime eleitoral cometido por juiz eleitoral ou por outra autoridade 
    que, pela prática de crime comum, responda perante o Tribunal de Justiça ou o 
    Tribunal Regional Federal;

     


ID
83074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

O presidente e o vice-presidente do TRE/BA podem acumular as respectivas funções com a de corregedor-geral eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O presidente não acumula a função de corregedor, visto que, será acumulada pelo vice-presidente. O Corregedor Regional Eleitoral, que exerce suas funções
    cumulativamente com as de Vice-Presidente, terá jurisdição em todo o Estado,
    cabendo-lhe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado
  • Art. 24. O Vice-Presidente será o substituto do Presidente, nas suas
    faltas, impedimentos e na hipótese prevista no parágrafo único do artigo an-
    terior, enquanto aquele será substituído pelo Corregedor Regional Eleitoral e,
    quando acumular as duas funções, pelo membro mais antigo no Tribunal.

    Art. 29. O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutí-
    nio secreto, dentre os membros do Tribunal, exceto o Presidente; se eleito o
    Vice-Presidente, este acumulará as duas funções 
  • Resolução 02/2014, dispõe sobre o regimento interno do TRE-BA


    Art. 7º O Vice-Presidente substituirá o Presidente, nas suas faltas,
    impedimentos e na hipótese prevista no parágrafo único do art. 6º, enquanto aquele
    será substituído pelo Corregedor Regional Eleitoral e, quando acumular as duas
    funções, pelo juiz mais antigo no Tribunal.

  • De acordo com o TRE/PB: o Presidente não poderá exercer as funções de corregedor

    Vice-Presidente: Pode, acumulando, assim, as duas funções

  • Matheus aqui na Bahia também. Por isso que mandei esse artigo. O Presidente não pode, mas o Vice pode!

  • Res. Adm. 01/2017

    Art. 9º O Corregedor Regional Eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, dentre os juízes do Tribunal, exceto o Presidente; o Vice-Presidente, se eleito, acumulará as duas funções.
     


ID
83077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

Quando o interesse público exigir, as audiências de instrução do TRE/BA serão públicas.

Alternativas
Comentários
  • Audiência Pública é regra, não-pública é a exceção.
  • Art. 64. As audiências serão públicas, mas poderá o relator, quando o interesse público o exigir, realizá-las em segredo de justiça.

  • Errado.
    As audiências já são públicas.
    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
    fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
    presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente
    a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no
    sigilo não prejudique o interesse público à informação
    as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública,
    sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
  • Regra públicas, exceção reservada se o interesse público exigir.
    . As sessões serão públicas, salvo em se tratando de matéria
    administrativa, quando as deliberações poderão ser tomadas em sessão
    reservada, ou se o interesse público exigir que se limite a presença em
    determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a
    estes, nos casos de lei.
  • Res. Adm. 01/2017

    Art. 70. As sessões serão públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
     

  • Em regra, elas serão públicas, salvo as exceções previstas em lei.

    art. 70 resolução 01/2017

    GAB ERRADO 

  • Res. Adm. 01/2017

    Art. 64. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

  • As audiências serão públicas, mas poderá o relator, de interesse público, realizá-las em segredo de justiça.


ID
83080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao presidente do TRE/BA julgar os recursos das decisões do corregedor regional eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma competência do Tribunal, é ele quem julga os recursos interpostos das decisões do Corregedor e também do Presidente do Tribunal.
  • Seção III
    COMPETÊNCIA RECURSAL
    Art. 4º Compete ao Tribunal julgar os recursos das decisões:
    I - do Presidente do Tribunal e dos relatores dos processos;
    II - do Corregedor Regional Eleitoral;
    III - das comissões apuradoras e dos juízes auxiliares do Tribunal;
    IV - dos juízes e das juntas eleitorais.

  • Para o TRE-PB:

    Errado. Como já foi colocado, é competência do tribunal.

    Art. 25 Compete ao Tribunal julgar o recurso das decisões:

    I - do Presidente, do Corregedor, dos juízes do Tribunal, dos juízes auxiliares e da comissão apuradora.


  • ERRADO

    Res. Adm. 01/2017

    Art. 34. Compete ao Tribunal julgar:
    I - o recurso da decisão:
    a) do Presidente, do Corregedor, dos juízes do Tribunal, dos juízes auxiliares e da comissão apuradora;
     

  • Res. Adm. 01/2017

    Errado

    Da Competência Recursal

    Art. 34. Compete ao Tribunal julgar:

    I - o recurso da decisão: a) do Presidente, do Corregedor, dos juízes do Tribunal, dos juízes auxiliares e da comissão apuradora;

    b) dos juízes e das juntas eleitorais;

    c) do juiz eleitoral que conceder ou denegar habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data.

    II - a revisão criminal.


ID
83083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

As reuniões ordinárias do TRE/BA devem ocorrer, no mínimo, oito vezes por mês, salvo no período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, quando o número mínimo de reuniões ordinárias mensais deve ser quinze.

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    SESSÕES ORDINÁRIAS
    Art. 68. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o mínimo de que trata este artigo.

  • De Acordo com o Regimento Interno do TRE/PB: o Gabarito seria Errado, pois 15 é o máximo de sessões e não o mínimo

    Art. 81 O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito (08) vezes por mês, salvo no período eleitoral, e, extraordinariamente, nos termos deste Regimento.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e noventa dias depois de eleições gerais, é de quinze o máximo de sessões mensais remuneradas.

  • Art 69 - SERA DE 15 DIAS - NAO TA ESCRITO NEM MIN NEM MAX 

  • hoje essa questão se encontra desatualizada !

    pois não há previsao expressa de valor minimo de reunioes durante o mes.

  • Resolução administrativa 1/2017

    Art. 69. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, 8 vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou do próprio Tribunal.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o número de que trata o caput.
     

     

    A resolução atual determina que serão 15 reuniões e não "no mínimo".

  • Vamos atenar que antes tinha a condição de minimo na resolução!! Hj em dia não tem MINIMO!! sao 8 vezes ordinariamente!!!

    Quantas vezes forem necessaria extraordinariamente!!!

     15 vezes 90 dias antes e 90 dias depois das eleicoes. ( 15 vezes entre 180 dias durante o periodo de intervalo de 90 dias antes e 90 dias depois da eleicao)

    ex: 90 dias -----------------------eleicao ----------------------------------90 dias

     (                                             15 vezes                                                     )

  • Resolução administrativa 1/2017

    DAS SESSÕES

    Art. 69. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante convocação do seu Presidente ou do próprio Tribunal.

    § 1º No período compreendido entre noventa dias antes e depois das eleições, será de quinze o número de que trata o caput


ID
83086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do regimento interno do TRE/BA, estabelecido pela
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.

As reuniões extraordinárias devem ser convocadas pelo presidente ou pelo vice-presidente do TRE/BA.

Alternativas
Comentários
  • Esta é uma das atribuições do Presidente do Tribunal

    Art. 27. Compete ao Presidente do Tribunal:
    I - presidir às sessões do Tribunal, colher os votos, proferir o voto de desempate, quando necessário, e proclamar o resultado;
    II – (Inciso revogado pela Res. Adm. 5/05 do TRE-BA).
    III - convocar sessões extraordinárias;

  • Entao, o vice so pode convocar reunioes extraordinarias na ausencia do presidente?

  • Faz sentido de acordo com o regimento. O vice substituindo o titular, pode convocar sessões extraordinárias. Se eu estiver errado, por favor, podem corrigir!


  • Resolução Administrativa 01/2017:

    Art. 8º Compete ao Presidente do Tribunal:


    III - convocar sessões extraordinárias;
     


ID
2149927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O jogo de dominó tradicional é jogado com 28 peças, igualmente divididas entre 4 jogadores sentados face a face em torno de uma mesa retangular. As peças são retangulares e possuem uma marcação que as divide em duas metades iguais; em cada metade: ou não há nada gravado, ou está gravado um determinado número de buracos que representam números. As metades representam 7 números: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 0, sendo este último representado por uma metade sem marcação. Cada número ocorre em 7 peças distintas. Em 7 peças, denominadas buchas, o número aparece nas duas metades. Existe também uma variação de dominó conhecida como double nine, em que as metades representam os números 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, em um total de 55 peças.

M. Lugo. How to play better dominoes. New York: Sterling Publishing Company, 2002 (com adaptações).

A partir dessas informações, julgue o item subsequente.

Uma variação de dominó cujas metades representem os números 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 terá um total de 82 peças.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão refere-se à soma dos termos de uma progressão aritmética.
    Fórmula:
    Sn = n . (a1 + an) / 2


    Além disso podemos identificar o seguinte padrão de peças:

    0 - possui apenas 1 peça (0 - 0)
    1 - possui 2 peças (0 - 1 e 1 - 1 )
    e assim por diante, caracterizando uma progressão aritmética.

    Dominó tradicional: 7 peças
    S7 = 7 . (1 + 7) / 2 = 7.8/2 = 56/2 = 28

    Dominó double nine: 10 peças
    S10 = 10 . (1 + 10) / 2 = 10.11/2 = 110/2 = 55

    Dominó "da questão": 13 peças
    S13 = 13 . (1 + 13) / 2 = 13.14/2 = 182/2 = 91



    Logo o item está INCORRETO
  • Questão de Analise Combinatória.No dominó tradicional, com as metades de 0 a 6 (total de 7), combina-se os 7 números de 2 em 2 (C7,2). A seguir, somam-se as "buchas" que são uma combinação dos 7 números com eles mesmos (C7,1).Ou seja:C(7,2) + C(7,1) = 7.6.5! / 2!.5! + 7.6! / 6!.1! = 28Para a variação de dominó com 13 números como metade (0 a 12):C(13,2) + 13 = 91Resposta: Item ERRADO, pois existe um total de 91 peças e não 82.
  • Não porque só tem até 6 buracos e como o texto está dizendo tem um total de 55 peças

    Resposta : Errado

    Bons Estudos !!

     

    Paulo.

  • Se dividirmos ao meio os dominós, teremos então: 28*2 = 56 metades de peças, retiramos 7 metades, pois são peças com números repetidos (as peças inteiras 1:1, 2:2, 3:3, etc. quando separadas), ficamos com 49 metades, dividindo por 7 representações de números (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6), ficamos com 7 peças para cada número.

    Com esse pensamento podemos com o processo inverso descobrir a quantidade de peças que possuem um jogo representado por 13 números.


    13(metade de peças)*13(representações, 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12) = 169 metades, somando 13 metades que são as peças repetidas, ficamos com 182 metades, juntando as peças, ou seja, dividindo 182 por 2 ficamos com 91 peças inteiras de dominó.
    Resposta “Errada”
     

  • São 13 peças ao total. Para resolver eu somei as 13 possibilidades da primeira peça + as 12 possibilidades da segundaa peça + as 11 possibilidades da terceira peça + ... + 1 possibilidade da última peça = 91 peças.
  • Principio Fundamental da Contagem:

    13 números:

    13 possibilidades em uma face do dominó
    13 possibilidades na segunda face do dominó pois pode haver repetição;


    13 . 13 = 169 peças.
  • 13 números possiveis, cada peça com 2 números diferentes e exatamente 13 com iguais.

    C13,2=78+ 13 'buchas'= 91
  • fiz dum jeito bem mais simples - nao tao matematico:

    a sequencia entre 7 e 9 = 2 e entre 9 e 12 =3 ( aumenta uma unidade)

    entao a sequencia entre 49 e 55 = 6 e entre 55 e o proixmo total devera ser 6+7 =  62( 55 + 7), e o comando diz 82.

    pode parecer chute mas atende ao raciocinio das cinco aulas do professor renato, anexas a esta questao. bons estudos. 


    Tomando posse em 3, 2, 1...

  • Eu fiz assim não sei se é o jeito certo, mas acertei a questão!!


    O dominó (normalmente) tem 28 peças, que vai de 0 até 6. Logo: 28 =  4 

                                                                                                   7 

    se tenho o dominó de 55 peças, que vai do 0 a 9. Logo 55 = 5,5      OBS.: tive um acréscimo de 1,5 

                                                                                      10


    Alguém reparou que os números vão aumentando de 3 em 3?? pois bem : 


    Em um dominó onde temos números de 0 a 12 (dando um total de 13 números), em que o aumento de 3 números representa 1,5. Utilizando como referencia o ultimo calculo que fiz: 

    5,5 + 1,5 = 7                                                                          Gabarito ERRADO!!

    13 x 7 = 91 peças                  ou seja fiz o reverso da conta  

                                                                         Espero ter ajudado :)

                                                                                                 O tempo é relativo, mas a vontade é ABSOLUTA!!

  • Gabarito do professor Renato Oliveira: Errado

    C13,2 + 13 = 78 + 13 = 91 peças

  • Ipuan PRF não é assim

  • 7 peças: 7+6+5+4+3+2+1 = 28

    10 peças: 10+9+8+7+6+5+4+3+2+1 = 55

    13 peças: 13+12+11+10+9+8+7+6+5+4+3+2+1 = 91

  • 0 a 12 são 13 peças.

    Os números se repetem em 7 peças.

    13 x 7 = 91.


ID
2149930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O jogo de dominó tradicional é jogado com 28 peças, igualmente divididas entre 4 jogadores sentados face a face em torno de uma mesa retangular. As peças são retangulares e possuem uma marcação que as divide em duas metades iguais; em cada metade: ou não há nada gravado, ou está gravado um determinado número de buracos que representam números. As metades representam 7 números: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 0, sendo este último representado por uma metade sem marcação. Cada número ocorre em 7 peças distintas. Em 7 peças, denominadas buchas, o número aparece nas duas metades. Existe também uma variação de dominó conhecida como double nine, em que as metades representam os números 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, em um total de 55 peças.

M. Lugo. How to play better dominoes. New York: Sterling Publishing Company, 2002 (com adaptações).

A partir dessas informações, julgue o item subsequente.

No dominó tradicional, os 4 jogadores podem se sentar à mesa de 6 maneiras distintas.

Alternativas
Comentários
  • Caso de permutação circular.Nesse caso,em questão,um dos jogadores fica na mesma posição,daí a permutação ser de 3 e não 4, como seria no caso de uma fila.Sendo assim,P3! = 6
  • Fórmula da Permutação Circular - P=(n-1)!

    onde n é o número de pessoas.

  • Outra forma de resolver problemas de permutação circular é dividir o fatorial do número por ele próprio, nesse caso seria:
    4!/4 = 6.
  • Correto

    A fórmula da permutação circular é Pc= (n-1)!

    Bem, se um grupo de elementos está disposto em fila, pode-se organizar os elementos desse grupo de n! maneiras. Por exemplo,

    Grupo:

    A, B, C pode ser organizado em fila de 3! maneiras (3*2*1=6). Deste modo:

    (A, B, C), (C, A, B), (B, C, A), (A, C, B), (C, B, A) e (B, A, C)

    Agora vamos dizer que esses elementos, ao invés de serem dispostos em fila, sejam organizados em círculo (por isso permutação circular), será que eles continuariam organizados de 3! maneiras diferentes?

    B. A. C

    A. C. B

    C. B. A

    NÃO CONSEGUI FAZER OS CÍRCULOS =(

    Será que houve alguma diferença na forma como os elementos estão organizados? Não. Isso é como se eles estivessem numa roda gigante de um parque; ela gira, mas os elementos continuam organizados do mesmo modo.

    Isso seria diferente se eles estivessem em fila, eles se mexeriam (não a roda gigante, por assim dizer): ABC, BCA, CAB. Percebem que a primeira maneira, o C é o primeiro; na segunda, é o A; na terceira, o B.

    Agora, haveria alteração:

    A. B. C

    B. C. A

    C. A. B

    NÃO CONSEGUI FAZER OS CÍRCULOS =(

    Em fila, seria ACB, BAC, CBA.

    Portanto, em fila P= n! = 3*2*1=6;

    Em "círculo" Pc=(n-1)! = (3-1)!= 2!= 2*1= a 2

    Assim, já entendido o que é permutação circular, faz-se, no caso da questão

    Pc= (n-1)!= (4-1)! = 3*2*1= 6

    No dominó tradicional, os 4 jogadores podem se sentar à mesa de 6 maneiras distintas (CERTO)

  • permutação circular!
  • Permutação Circular P=(n-1)! P= (4-1)! >>> P=3! >>> P= 6

  • Permutação circular sempre número de pessoas menos 1 e fazer seu fatorial. Logo 4-1= 3! = 6. Questão correta.

  • Minha contribuição.

    Veja que temos 4 lugares ao redor da mesa nos quais devemos dispor os 4 jogadores. A princípio qualquer um dos quatro lugares tem o mesmo valor. Portanto, estamos diante de um caso de permutação circular de 4 elementos, que é dada por:

    Pc(4) = (4 – 1)! = 3! = 6

    Portanto, podem se sentar de 6 maneiras distintas. Item correto.

    Resposta: C

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • Não concordo,

    Existem mais de 6 formas diferentes de arrumar 4 pessoas em uma mesa de 4 lugares

    A questão estaria correta se um dos participantes estivesse travado em um dos lugares e fosse fazer permutação apenas com os outros 3, mas se não travar um dos participantes em um lugar da mesa, vai dar mais de 6 maneiras distintas


ID
2149936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O jogo de dominó tradicional é jogado com 28 peças, igualmente divididas entre 4 jogadores sentados face a face em torno de uma mesa retangular. As peças são retangulares e possuem uma marcação que as divide em duas metades iguais; em cada metade: ou não há nada gravado, ou está gravado um determinado número de buracos que representam números. As metades representam 7 números: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 0, sendo este último representado por uma metade sem marcação. Cada número ocorre em 7 peças distintas. Em 7 peças, denominadas buchas, o número aparece nas duas metades. Existe também uma variação de dominó conhecida como double nine, em que as metades representam os números 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, em um total de 55 peças.

M. Lugo. How to play better dominoes. New York: Sterling Publishing Company, 2002 (com adaptações).

A partir dessas informações, julgue o item subsequente.

Entre todas as possíveis divisões das peças de um dominó tradicional entre os 4 jogadores, em mais de 100 milhões delas algum deles começará o jogo com todas as 7 buchas.

Alternativas
Comentários
  • Entre todas as possíveis divisões das peças de um dominótradicional entre os 4 jogadores, em mais de 100 milhões delasalgum deles começará o jogo com todas as 7 peças que têm os dois lados iguais ( buchas ou dobres ).====================excluindo essas 7, sobram 21 para dividir entre 3 jogadoresC21,7 x C14,7 x C7,7 x 4! /3!(permutar os jogos de cada um)= 116.280 x 3.432 x 4 ~ 1,5 bilhão (correto)
  • fiquei em dúvida se é mesmo preciso fazer essa conta gigante!!!

    se alguém puder comentar alguma propriedade sobre fatorial, desde já agradeço!!

    valeu... se puder dá um alô no meu perfil....
  • Pois é, os resultados acima são diferentes...
  • É possível calcular de várias formas, mas a mais rápida e simples é a do professor PH:

    FONTE: http://beijonopapaienamamae.blogspot.com.br/2010/09/ola-meu-povo-colega-andrezza-nos-mandou.html
  • Possíveis Divisões
    Jogador A: C7,7 = 1 (recebe as pedras buchas e dividimos o restante para os outros jogadores)
    Jogador B: C21,7 = 21! / (21-7)! 7!
    Jogador C: C14,7 = 14! / (14-7)! 7!
    Jogador D C7,7 = 1

    CORRETO
  • - Comentário do prof. Arthur Lima (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    1) Vamos imaginar que o primeiro jogador ficou com as 7 buchas. Para o segundo jogador, temos 21 peças disponíveis, totalizando C(21,7) formas de pegar as peças. Para o próximo, C(14,7), e para o último, C(7,7).
    Assim, o total de formas de distribuir as peças de modo que um jogador fique com as 7 buchas é dado pela multiplicação:
    Total = 1 x C(21,7) x C(14,7) x C(7,7)

    Total = 1 x  21!/ 7! (21-7)! x 14!/ 7!(14-7)! x 7!/ 7!(7-7)!

    Total = 1 x 21!/ 7!(14)! x 14!/7!(7)! x 7!/ 7!(0)!

    Total = 1 x 21/ 7!  x1/ 7! x 1/ 7! x 21!/ (7!)³



    2) Para verificar se este número é maior que 100 milhões, vamos desenvolvê-lo:

    Total = 21 x  20 x 19 x  18 x 17 x 16 x 15 x 14 x 13 x 12  x 11 x  10 x  9 x 8 x 7!/ (7!)³

    Total = 21 x  20 x 19 x  18 x 17 x 16 x 15 x 14 x 13 x 12  x 11 x  10 x  9 x 8 / (7!)²

    Total = 21 x  20 x 19 x  18 x 17 x 16 x 15 x 14 x 13 x 12  x 11 x  10 x  9 x 8/ 5040 x 5040

    Total = 21 x  20 x 19 x  18 x 17 x 16 x 15 x 14 x 13 x 12  x 11 x  10 x  9 x 8/ 25401600

    Logo: Este número acima é superior a 100 milhões.




    Gabarito: CORRETO

  • É serio isso? Se o numero de jogadas prováveis é maior a questão devia tá errada.

     

    Então por esse raciocínio se a questão tivesse dito : em mais de 2 delas algum deles começará o jogo com todas as 7 buchas.

     

    Claro, pois 1 trilhão é maior que 2 . --'

  • Eu pensei dessa forma que acredito ser a mais simples: C(28,7), disso resulta 1.184.040 formas de combinar as peças, incluindo aí dentro as 7 buchas juntas.

    Portanto, em 100 milhões de divisões, em algumas delas um jogador terá as 7 buchas.

  • "mole, mole, galeraa" vai se ferrar

  • A questão é simples. O problema é no dia da prova ter tempo e muita atenção para calcular esses fatoriais imensos. Tá louco!!!

  • A combinação de( 28! /4!) = 20475 remete a possibilidade das peças serem divididas entre os 4 participantes,

    Depois peguei o resultado e multipliquei pelo numero das peças das Buchas, pois algum participante iria utilizar as 7 Buchas.

    logo C 28!/4! x 7! = 103.194.000

  • É UMA QUESTÃO DE SACADA.

    O VALOR QUER TE INDUZIR A UMA CONTA PANTAGRUÉLICA RS.

    QUANTAS BUCHAS TEMOS: 7 (BUCHA DE 6, 5, 4, 3, 2, 1 e 0)

    TOTAL DE PEÇAS: 28.

    PARA ENCONTRAR A PRIMEIRA BUCHA, DISPOMOS DE QUANTAS PEÇAS? 28.

    PARA ENCONTRAR A SEGUNDA BUCHA, DISPOMOS DE QUANTAS PEÇAS, AGORA? 27

    PARA ENCONTRAR A TERCEIRA BUCHA, DISPOMOS DE QUANTAS PEÇAS, AGORA? 26

    PARA ENCONTRAR A QUARTA BUCHA, DISPOMOS DE QUANTAS PEÇAS, AGORA? 25

    PARA ENCONTRAR A QUINTA BUCHA, DISPOMOS DE QUANTAS PEÇAS, AGORA? 24

    PARA ENCONTRAR A SEXTA BUCHA, DISPOMOS DE QUANTAS PEÇAS, AGORA? 23

    PARA ENCONTRAR A SÉTIMA BUCHA, DISPOMOS DE QUANTAS PEÇAS, AGORA? 22

    MULTIPLICAÇÃO DE TODOS: 28 x 27 x 26 x 25 x 24 x 23 x 22 = ?????

    Conforme o PRINCÍPIO DA NÃO FADIGA, PEGAREMOS UM NÚMERO CHEIO, PARA FINS DE FACILITAÇÃO DE CÁLCULO:

    20 x 20 x 20 x 20 x 20 x 20 x 20 = 144.000.000.

    OBS: SE 20 É MENOR DO QUE TODOS AQUELES ACIMA CITADOS, LOGO O CÁLCULO ACIMA SERÁ BEM MAIOR QUE 100.000.000.

    GAB. CORRETO.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO.

    AVANTE!

  • Interpretação, questão para ganhar ponto e tempo:" Entre todas as possíveis divisões das peças de um dominó tradicional entre os 4 jogadores, em mais de 100 milhões delas algum deles começará o jogo com todas as 7 buchas." 28 peças / 4 pessoas = 7 peças para cada um. Só se tem 7 "buchas" no jogo, certo? O enunciado da questão considera TODAS as possibilidades. Logo, dentre TODAS, existe a possibilidade de um infeliz conseguir tirar as 7 buchas, né?

    Logo, item CERTO.

  • Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=AxmL_YBkWvk&ab_channel=JoseliasSilva

  • gab certo

    Com o nível das provas de hoje, fazer os cálculos dessa questão em tempo hábil é quase um absurdo

  • Questão pra fazer o candidato perder tempo.

    Esse tipo de questão eu deixaria por último e se de tempo.

  • não sei resolver, não entendi nada, só marquei CERTO e fui p/ próxima

    A PARTIR DE HOJE ODEIO DOMINÓ

  • Realmente o principal problema das questões de Análise Combinatória é a interpretação. Nessa, por exemplo, eu não entendi p**** nenhuma do que a questão pede.

  • Não entendi nem o enunciado.


ID
2149939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Art. 1.º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE/BA), com sede na capital do estado e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se:

I mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça;

b) de dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

II de um juiz federal escolhido pelo tribunal regional federal respectivo;

III por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça.

Art. 20. O TRE/BA, mediante eleição secreta, elegerá o presidente entre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a vice-presidência.

Art. 29. O corregedor regional eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, entre os membros do TRE/BA, exceto o presidente; se eleito o vice-presidente, este acumulará as duas funções.

Art. 31. Parágrafo único – O corregedor será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos, pelo membro mais antigo do TRE/BA, excluído o presidente.

Com base nos artigos acima, transcrito com adaptações, do Regimento Interno do TRE/BA, julgue o item a seguir, referente a raciocínio lógico.

Considere que o tribunal de justiça tenha 53 desembargadores e 117 juízes de direito, que o juiz federal tenha sido escolhido pelo TRF, os 6 advogados tenham sido indicados pelo tribunal de justiça e que todos esses juristas tenham igual possibilidade de compor o TRE/BA. Nesse caso, é correto afirmar que o TRE/BA pode ser formado, com esses juristas, de mais de 109 maneiras distintas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão de Análise Combinatória.Resumindo o que a questão aponta, temos as seguintes vagas para a formação do tribunal:1) dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça => a questão cita que podem ser escolhidos dentre 53 desembargadores;2) dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça => a questão cita que podem ser 117 juízes de direito;3) um juiz federal escolhido pelo tribunal regional federal respectivo => apenas 1 juiz será escolhido pelo TRF;4) de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça => serão 6 advogados, indicados pelo tribunal de justiça, que concorrerão à vagas.A partir da interpretação da questão, devemos decidir se utilizaremos arranjo ou combinação, sendo que:(cabe aqui uma definição de algum livro de matemática, onde informe que, no arranjo, a ordem importa, enquanto na combinação, não!)Desse modo, devemos utilizar combinação.Assim, temos:Desembargadores = C53,2 = 1378Juízes de Direito = C117,2 = 6786Advogados = C6,2 = 15Ao mutliplicarmos os resultados, teremos a quantidade de maneiras distintas que o tribunal pode ser formado.Maneiras = 1378 x 6786 x 15 = 140.266.620 (aproximadamente 1,4 . 10^8 maneiras)Como a questão afirma que seriam mais de 10^9 maneiras, o item está errado.Desse modo, solicito a mudança do gabarito de CERTO para ERRADO.
  • Colegas, o Prof. Paulo Henrique comentou essa questão no site do Eu Vou Passar. Vejam o comentário: "A partir da interpretação da questão, devemos decidir se utilizaremos arranjo ou combinação, sendo que:(cabe aqui uma definição de algum livro de matemática, onde informe que, no arranjo, a ordem importa, enquanto na combinação, não!)Desse modo, devemos utilizar combinação.Assim, temos:Desembargadores = C53,2 = 1378Juízes de Direito = C117,2 = 6786Advogados = C6,2 = 15Ao mutliplicarmos os resultados, teremos a quantidade de maneiras distintas que o tribunal pode ser formado.Maneiras = 1378 x 6786 x 15 = 140.266.620 (aproximadamente 1,4 . 10^8 maneiras)Como a questão afirma que seriam mais de 10^9 maneiras, o item está errado.Desse modo, solicito a mudança do gabarito de CERTO para ERRADO."Bons estudosFonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=3209
  • Concordo com tdo que foi dito anteriormente. porem na questao esta escrito 109 maneiras e não 10^9 (10 elevado a nona potencia. o gabarito esta certo)
  • De acordo com resolução do professor com o qual tenho aula, o gabarito desta questão é ERRADO. Logo, consta invalida a resposta considerada pelo site.
    A questão deve ser resolvida por combinação simples: C53,2 X C117,2 x 1 x C6,2. O que resulta num numero inferior a 1.000.000.000!
  • vi no site do cespe  o gabarito tá como correto a assertativa, foi uma questão de conhecimentos básico para diversos cargos de técn.
    ms nao resolvi como o colega acima.
    se alguém puder ajudar...

    obrigada.

  • Resolução:
    Trata-se de uma combinação
    Cn,p = n! / n! (n-p)!
    C53,2 x C117,2 X C6,2
    C53,2 = 53! / 2! (53-2)! = 1378
    C117,2 = 117! / 2! (117-2)! = 6786
    C6,2 = 6! / 2! (6-2)! = 15
    1378 x 6786 x 15 = 140,266,620 é aproximadamente: 1,4 x 108
    Ou seja, valor inferior a 109
    Resposta errada.
  • Também resolvi por combinação simples  o gabarito esta errado! a resposta correta é FALSO!
  • Esta questão está correta!
    Veja que na combinação dos juízes federais, parece que pela prova, sendo do TRE da Bahia, o candidato deveria saber que o TRF da circunscrição é o da 1º região.
    Então, a composição do TRF da 1º região, através do site http://www.cjf.jus.br/pages/trf1.htm, são de 18 juízes federais.
    A resolução correta desta questão é: C53,2 x C117,2 x C18,1 x C6,2 = 2.524.799.169, o que é maior que 1.000.000.000.





  • Luiz Henrique NA está correto.....mas questão muito maldosa para quem estuda para outros concursos.
  • Na minha humilde opinião.

    A questão diz ........"todos esses juristas tenham igual possibilidade de compor o TRE/BA"....

    Se todos tem igual possibilidade, podemos inferir que um desembargador pode ocupar um cargo de juiz de direito, ou um advogado pode ocupar um cargo de juiz federal, ou um juiz federal pode ocupar um cargo de desembargador......

    Não seria então C177,7?

    Por favor, quem puder auxiliar
  • Na verdade o problema é resolvido por PFC, vejam:
    Dividindo em entapas, teriamos 6 etapas, e cada duas corresponderia a um grupo:
    Representando os grupos pelas letras D, J e A, equivalentes a Desembargadores, Juizes do Tribunal e Advogados, teriamos as seguintes opções de escolhas:
    1ª - D = 53
    2ª - D = 52
    3ª - J = 117
    4ª - J = 116
    5ª - A = 6
    6ª - A = 5

    Usando o PFC, temos:

    53x52x117x116x6x5= 1.122.132.960>1.000.000.000

    Gabarito Certo.
  • Antononio Carlos.... cheguei no mesmo resultado que vc!!!

    Resolvi da seguinte maneira:

    Desembargadores: C 2/53 = 2.756
    Juizes: C 2/117 = 13.572
    Juizes Federais: O problema diz que já foi escolhido 1 pelo TRF (ou seja, ele não dá opções): C 1/1 = 1
    Advogados: C 2/6 = 30

    2.756 x 13.572 x 1 x 30 = 1.122.132.900

    Sendo que 1.122.132.900 é MAIOR que 1.000.000.000
  • resolvi assim:
    2 desembargadores de 53 = 53 x 52 = 2756
    2 juizes de 117 = 117 x 116 =13572
    1 juiz federal = 1 = 1
    2 advogados de 6 = 6x5 = 30
    dai...
    2756 x 13572=37364432
    dai...
    37364442 X 30 =1.120.932.960 que por sinal e' menor que 1.000.000.000 ou 10^9
    Porem... eu gostaria de perguntar se alguem conhece alguma forma mais rapida de resolver pq eu to perdendo muito tempo para fazer essas contas absurdas do tipo 2756 x 13572=37364432.... cara 'e muita sacanagem ter que fazer esse tanto de contas na mao. Sera que eu esto usendo muito tosco? alguem pode informar alguma fomar mais rapida de se chegar ao resultado? Sera que esse fdp de examiandor nao tem mae e nao sabe que nao podemos usar calculadora na hroa da prova?
    Grato
  • Antonio e Felipe,


    Da forma que vcs fizeram chegaram a o resuktado, porém vcs incluiram ai as eleicções internas do tribunal após a entrada deste membros, e no meu ver a questão não inclui esta variação, ele esta limitado a escolha dos membros para comporem o tribunal, por isso acho que a questão deve ser resolvida por combinação.

    Tabém acho que a inclusão de C18,1 incluindo a variação do TRF esta equivocada, pois a questão em momento nenhum cita a quantidade de juízes do TRF alem de não sabermos se dos 18 que lá estão todos tem chances iguais de serem escolhidos, conforme foi dito com relação aos outros.

    No meu ver a questão esta ERRADA.
  • Vou tentar justificar melhor minha resposta, vamos lá:
     
     
    1º realmente a inclusão da C18,1 é totalmente desnecessária, afinal a questão deixa claro que o juiz federal que vai compor o TRE/BA já foi escolhido, logo não há que se falar em combinação envolvendo o inciso II do art. 1º citado na questão.
     
    2º. Você disse que chegamos ao resultado pois “incluímos as eleições internas do tribunal”. Não concordo, pois as eleições internas seriam a escolha do corregedor do presidente e vice presidente, e não incluí essa combinação na minha contagem.
     
    Resumindo melhor o que fiz ficaria o seguinte:
     
    a)    Para escolha de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça (veja que aqui quem realiza a eleição é o tribunal de justiça, e não o TRE, entre os 53 desembargadores):
    1ª Escolha: 53 possibilidades;
    2ª Escolha: 52 possibilidade;
     
    b)    de dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal
    de justiça (novamente a eleição é feita pelo tribunal de justiça e a escolha é entre os 117 juízes):
    1ª Escolha:117 possibilidades;
    2ª Escolha: 116 possibilidade;
     
    c)    por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça (o tribunal de justiça já indicou os seis advogados e caberá ao presidente fazer a escolha entre os seis):
    1ª Escolha: 06 possibilidades;
    2ª Escolha: 05 possibilidade;
     
    Usando PFC temos:
     

    53x52x117x116x6x5= 1.122.132.960>1.000.000.000 (achei mais simples fazer direto por PFC).
  • Antonio carlos, acho que seu comentário estaria corretíssimo se não fosse por um pequeno detalhe.

    Vc usou corretamente os seguintes termos:
    C53,2 = 2756 só errou a conta >>> C53,2 = 1378
    C117,2 = 13572 Errado >>>> C117,2 = 6786
    C6,2 = 30 Errado >>>> C6,2 = 15
    Logo a multiplicação final é 140.266.620 < 1.000.000.000

    A confusão que vc fez é que:

    C53,2 não é 53*52
    C117,2 não é 117*116
    C6,2 não é 6*5
    Quando vc considera que esta combinações são iguais as permutações (C6,2 = 30) é o mesmo que dizer, por exemplo, que na escolha dentre os advogados seria diferente escolher primeiro João e depois José ou primeiro José e depois João, quando na verdade esta ordem não tem importância, por isso usamos combinação e não permutação.
    Foi por essa diferenciação que achei, a princípio, que vc estaria levando em conssideração as eleições internas do TRE.

    Seu raciocínio esta plenamente de acordo com o meu somente com a diferença nas contas.

    Abraços!!!


  • _ _ _ _ _ _ _

    Essas são as disposições do TRE/BA,logo temos as seguintes possibilidade:
    • As duas primeiras posições são para os desembargadores (C53, 2)=1378;
    • As outras duas são para os juízes (C117,2)=6786;
    • AQUI ESTÁ O "PEGA” visto que  é uma vaga para o JF,indicado pelo TRF,e como sabemos,não é apenas um juiz federal,e sim,18,conforme o TRF/BA,então fica (C18,1),ainda falo mais,o comando da questão não fala em 1 J.F,o comando fala que o TRF indica o J.F.
    • As duas últimas são para os advogados (C6,2)=15
    • 1378X6786X18X15
    Então, peço vênia àqueles que colocaram a resposta como ERRADA (esses  consideraram 7 posições,sendo que na 5º posição não é 1,e sim 18),pois,pela explicação à cima,percebemos que a resposta será mais que 10^9.Então resposta CORRETA!
     
  • Eu cheguei ao resultado defendido por Elciane. São combinações e não permutações.
  • Se eu tenho que escolher 2 juízes entre os 53 desembargadores, poderei escolher o juiz A e o juiz B OU o juiz B e o juiz A. Estas opções são a mesma coisa. Logo, a ordem não importa e assim, usaremos a Combinação.

    O mesmo raciocínio serve para os juízes de direito e para os advogados.

    O resultado encontrado será 140.266.620, que é menor do que 10 elevado à potência 9. Vi em alguns websites que teve professor corrigindo como 140.266.620 sendo maior que 10 elevado à potência 9. Uma boa parcela de pessoas pode ter caído neste mesmo erro.

    O gabarito deve ser mudado para ERRADO.
  • ATENÇÃO, GALERA!!!
    Sugiro aos colegas que indiquem essa questão para comentário do professor, clicando no link "Indicada para comentário",
    que fica no lado direito da tela, logo abaixo da questão. Quanto maior o nº de cliks, melhor. Precisamos sair dessa dúvida, ok?

    PALULO MONTEIRO:
    Há incorreção em seu comentário! É 10^9 mesmo.
    Prova do Cespe - questão 35:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_ba2009/arquivos/TREBA09_017_28.pdf


    Abçs a tds.
  • Melhor Comentário do Antonio Carlos.

    Depois de ver, achei simples.

  • Com calculadora da pra resolver. Agora vai no braço...

  • um absurdo uma conta dessa em uma prova de concurso de nível médio. cê tá doooido

  • a) de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça;

    Art. 20. O TRE/BA, mediante eleição secreta, elegerá o presidente entre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a vice-presidência.

    No caso dos desembargadores devemos usar arranjo pois a ordem importa. Nos demais, combinação. Gab Certo.

    Abraços.

  • Galera, o "X" da questão está na escolha do corregedor entre todos os membro do TRE/BA =(176), com a exceção do membro que for escolhido para exercer o cargo de presidente, dentre os 53 desembargadores.

    Ficando:

    Cn,p = n! / n! (n-p)!

    C53,2 x C117,2 X C6,2

    C53,2 = 53! / 2! (53-2)! = 1378

    C117,2 = 117! / 2! (117-2)! = 6786

    C6,2 = 6! / 2! (6-2)! = 15

    1378 x 6786 x 15 = 140,266,620 

    Quantas possibilidades temos para escolher o corregedor? 176 - o membro que for Juiz = 175

    Multiplica 140,266,620 * 175 = 2.454.665.850

  • Leia o artigo 20.
  • Acredito que o calculo levará em conta também a formação do TRE/BA quanto a eleição para presidência dentre os 2 desembargadores eleitos (o outro fica para vice) e o escrutínio para corregedor, dentro os 6 membros do TRE/BA (com exceção do presidente). Esse calculo (140.266.620) será então multiplicado por 2 depois por 6, que vai dar 1.683.199.440, assim ficando acima dos 10^9 que a questão afirma, tornando o item correto.

    Cálculos:

    C 53,2 = 53*26

    C 117,2 = 117*58

    C 6,2 = 15

    Eleição para presidente: dentre os 2 desembargadores eleitos pelo TJ.

    Escrutínio para corregedor: dentre 6 membros do TRE/BA, c exceção do presidente.

    C 2,1 = 2

    C 6,1 = 6

    Assim, multiplicando tudo fica: 53*26*117*58*15*2*6 = 1.683.199.440.

  • Branco. Próxima.


ID
2149942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Art. 1.º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE/BA), com sede na capital do estado e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se:

I mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça;

b) de dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

II de um juiz federal escolhido pelo tribunal regional federal respectivo;

III por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça.

Art. 20. O TRE/BA, mediante eleição secreta, elegerá o presidente entre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a vice-presidência.

Art. 29. O corregedor regional eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, entre os membros do TRE/BA, exceto o presidente; se eleito o vice-presidente, este acumulará as duas funções.

Art. 31. Parágrafo único – O corregedor será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos, pelo membro mais antigo do TRE/BA, excluído o presidente.

Com base nos artigos acima, transcrito com adaptações, do Regimento Interno do TRE/BA, julgue o item a seguir, referente a raciocínio lógico.

Sabendo que um anagrama é qualquer ordenação formada com as letras de uma palavra, tendo ou não significado, então, com a palavra CORREGEDOR será possível formar 151.200 anagramas distintos.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de Permutação com Repetição, entre os n elementos de um conjunto existem elementos repetidos. Estes precisam ser identificados por a, b e assim sucessivamente. Na palavra CORREGEDOR, A= 2,pois a letra "O" é repetiva 2x, B=3, pois a letra "R" é repetida 3x e C= 2, pois a letra "E" é repetida 2x. E n!= 10, é o número de elementos da palavra. O cálculo do número total de Permutações com Repetição é feito através da fórmulaPn(a,b,c,...) = n! / a! b! c! ... é só fatorar, depois multiplicar e terá o resultado, o item está correto. 10!======== = 151.200 anagramas distintos2!.3!.2!
  • CORREGEDOR = 10 LETRAS

    tendo

    2O

    2E

    3R

    10x9x8x7x6x5x4x3x2x1 e divide por 2!2!3!

    2x1 x 2x1 x 3x2x1 =

    2 x 2 x6 =24

    3628800 / 24 = 151.200

  •                                Um anagrama (do grego ana = "voltar" ou "repetir" + graphein = "escrever") é uma espécie de jogo de palavras, resultando do rearranjo das letras de uma palavra ou frase para produzir outras palavras, utilizando todas as letras originais exatamente uma vez. Um exemplo conhecido é o nome da personagem Iracema, claro anagrama de América, no romance de José de Alencar.


     

    Anagramas são frequentemente expressos na forma de uma equação, com símbolos de igualdade (=) separando o objetivo original e o anagrama resultante. Ator = Rota é um exemplo de anagrama simples expresso desta forma. Em uma forma de anagramia mais avançada, sofisticada, o objetivo é ‘descobrir’ um resultado que tenha um significado linguístico que defina ou comente sobre o objetivo original de forma humorística ou irônica. Quando o objetivo e o anagrama resultante formam uma frase completa, um til (~) é comumente utilizado, ao invés de um sinal de igualdade; por exemplo: Semolina ~ Is no meal.

    ??VC. 

                                 Anagramas são frequentemente expressos na forma de uma equação, com símbolos de igualdade (=) separando o objetivo original e o anagrama resultante. Ator = Rota é um exemplo de anagrama simples expresso desta forma. Em uma forma de anagramia mais avançada, sofisticada, o objetivo é ‘descobrir’ um resultado que tenha um significado linguístico que defina ou comente sobre o objetivo original de forma humorística ou irônica. Quando o objetivo e o anagrama resultante formam uma frase completa, um til (~) é comumente utilizado, ao invés de um sinal de igualdade; por exemplo: Semolina ~ Is no meal.



    ESSE ANAGRAMA É COM REPETIÇÃO, E A REGRA É CLARA, RSRSRS, FATORIAL DO NÚMERO DE LETRAS SOBRE O FATORIAL DAS REPETIÇÕES DE CADA LETRA

    EX:


     

    • Exemplo: Quantos anagramas obtém-se da palavra "paralelepipedo"?

    > Total de letras: n=14

    > Número de repetições:

    letra 'p' = 3 repetições;

    letra 'a' = 2 repetições;

    letra 'l' = 2 repetições;

    letra 'e' = 3 repetições;

    • Portanto:

    Na = P(14)/(P(3) x P(2) x P(2) x P(3));

    Na=14!/(3! x 2! x 2! x 3!);

    Na=14 x 13 x 12 x 11 x 10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3!/(3 x 2 x 2 x 2 x 3!);

    Na=(14 x 13 x 12 x 11 x 10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5 x 4)/(3 x 2 x 2 x 2);

    Na = 605.404.800 anagramas

    ATÉ MAIS

  • É uma Permutação com Repetição e pode ser facilmente resolvida assim:

    Corregedor = 10 letras
    Letras repetidas: "O" 2 vezes; "R" 3 vezes e "E" 2 vezes.

    P102, 3, 2 =   ___10!____ =  10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3! = 151.200
                             2! x 3! x 2!             2 x 1 x 3! x 2 x 1

    Para simplificar, "corte" a permutação de 3! do numerador com a do denominador e  o "4" do numerador com os "2x1" repetidos do denominador. Depois é só multipicar 10x9x8x7x6x5 que será 151.200, por isso a assertiva está CORRETA!!!!

    Bons estudos a todos!!!!
  • CORREGEDOR = 10!/  2! 3! 2! = 151.200 ANAGRAMAS

    2!= REPETIÇÃO DA LETRA O 2X

    3!= REPETIÇÃO DA LETRA R 3X

    2!= REPETIÇÃO DA LETRA E 2X



  • 10 * 9 * 8 * 7 * 6 * 5 * 4 * 3 * 2 / (2 * 3 * 2 * 2) =
    10 * 9 * 8 * 7 * 6 * 5 = 90 * 56 * 30 = 2700 * 56 = 151.200

  • CORREGEDOR

    P___10!____ =  151.200

      2! x 3! x 2!             

  • CERTO

    CORREGEDOR

    10 LETRAS 

    3 letras repetidas

    O = 2x

    R = 3x

    E = 2x

    10!/2!3!2!

    10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3!/2 x 1 x 2 x 1 x 3!

    5 x 9 x 4 x 7 x 6 x 5 x 4=

    151.200

  • esta questão também poderia ser feita por arranjo também. São 10 letras, porém há repetições e apenas 6 letras distintas.

    C - 1;

    O - 2;

    R - 3;

    E - 2;

    G - 1;

    D - 1;

    A = 10!/(10 - 6)! = 10*9*8*7*6*5 = 151200

  • EU NÃO ACREDITO QUE EU CONSEGUI RESOLVER ISSOOOOOO

    To passadaaaaa! Obrigada meu Deussssss

    A felicidade está no caminho!!!!

  • Permutação com repetição

  • Obrigada!!

  • Resposta: CERTO.

    Comentário no canal “Joselias Silva” no Youtube: 

    https://youtu.be/buD9qgYSlsk


ID
2149945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Art. 1.º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE/BA), com sede na capital do estado e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se:

I mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça;

b) de dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

II de um juiz federal escolhido pelo tribunal regional federal respectivo;

III por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça.

Art. 20. O TRE/BA, mediante eleição secreta, elegerá o presidente entre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a vice-presidência.

Art. 29. O corregedor regional eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, entre os membros do TRE/BA, exceto o presidente; se eleito o vice-presidente, este acumulará as duas funções.

Art. 31. Parágrafo único – O corregedor será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos, pelo membro mais antigo do TRE/BA, excluído o presidente.

Com base nos artigos acima, transcrito com adaptações, do Regimento Interno do TRE/BA, julgue o item a seguir, referentesa raciocínio lógico.

Se o membro mais antigo do TRE/BA for um juiz da classe de desembargador, então ele estará impedido de substituir o corregedor quando necessário.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE "SE...ENTÃO"V --> F : F
  • Existem dois desembargadores compondo o pleno do TRE. Um é o presidente e o outro o corregedor. O corredor não pode substituir ele mesmo. Neste caso o outro desembargador seria o presidente e o mesmo não pode susbstituir o corregedor segundo o artigo 31. Logo o gabarito deveria ser ERRADO.
  • Somente se for presidente é que não poderá substituir o presidente quando necessário. ERRADA

  • O corregedor regional eleitoral será escolhido, entre os membros do TRE/BA.

    O corregedor será substituído, pelo membro mais antigo do TRE/BA, excluído o presidente.

    Se o membro mais antigo do TRE/BA for um juiz da classe de desembargador, então ele estará impedido de substituir o corregedor quando necessário.

    Ele não necessariamente será impedido de substituir o corregedor. Ele só será impedido caso o corregedor seja seu vice.

    V ---> F = F

    Para que a frase seja V, a segunda proposição não pode ser F. "SE,então" só da F quando V é o primeiro valor lógico e F o segundo.

     

  • o presidente não pode, porém o desembargador VICE pode
  • EU COLOQUEI NO FILTRO RACIOCÍNIO LÓGICO E TA VINDO QUESTÃO DE PORTUGUÊS...KKK

  • GALERA UMA MERA INTERPRETAÇÃO NADA MAIS ALÉM DISSO , FATIOU PASSOU . GOTE-DF

    GAB: ERRADO

  • Acho que a questão quis confundir a gente pois o desembargador poderia vim a ser o presidente, mas falou desembargador no geral então não se pode afirmar que ele é presidente.
  • ERRADO

  • ainda bem que eu não quero ser técnico judiciário....

  • GAB: ERRADO

    -> O MEMBRO MAIS ANTIGO + SENDO JUIZ DA CLASSE DE DESEMBARGADOR SÓ SERÁ IMPEDIDO SE ELE FOR PRESIDENTE, OU SEJA, O VICE PODE SUBSTITUIR.O CORREGEDOR.


ID
2149954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

      Os 100 empregados de uma empresa foram convocados para escolher, entre 5 opções, o novo logotipo da empresa. O empregado poderá escolher, no momento do voto, a cédula I ou a cédula II. Caso ele escolha a cédula I, deverá listar as 5 opções de logotipo, na ordem de sua preferência, que serão assim pontuadas: 1.ª – 5 pontos; 2.ª – 4 pontos; 3.ª – 3 pontos; 4.ª – 2 pontos; 5.ª – 1 ponto. Se escolher a cédula II, deverá indicar 3 das 5 opções, e cada uma receberá 3 pontos.

Acerca dessa escolha de logotipo, julgue o item seguinte.

Considerando que não haverá votos brancos ou nulos, o número de votos distintos possíveis para cada empregado é igual a 130.

Alternativas
Comentários
  • 5!= 120 OU 5!/3!.2!= 10O "OU" SIGNIFICA SOMA, ENTÃO 120 + 10 = 130.
  • A cédula I obriga o funcionário a votar em todos os logotipos. Na cédula II ele votará em apenas 3 logotipos. Vamos imaginar que um logotipo seja votado o mínimo possível (pense em um logotipo feio!!!).Então nenhum dos 35 que escolheram a cédula II irá votar nele. Dos outros 65 que são obrigados a votar nele, colocariam ele sempre em último (atribuindo assim 1 ponto) 65 x 1 ponto = 65 pontos.O logotipo feio só recebeu 65 votos.
  • Acho melhor demonstrar com o logotipo mais bonito, e não com o mais feio. Pois o valor encontrado pelo colega Carlos é compatível com a resposta, pois 65 pontos é menor que 170 pontos, e a resposta não é essa, pois o valor é superior. Vamos lá:

    Supondo o exemplo do logotipo mais bunitinho. Se 35 funcionários escolheram a cédula 2, significa que 65 escolheram a cédula 1. Ok? Acho que tá fácil entender até agora...

    Continuando.... Vamos supor que todo mundo gosta do mesmo logotipo chamado de BUNITÃO em primeira opção, então ele irá ter: 5 pontos dos 65 funcionários da cédula 1, totalizando 325 pontos (65 * 5).

     E que dos 35 funcionários da cédula 2 todos tenham escolhido o mesmo logotipo de nome BUNITÃO, então o logotipo terá 105 pontos (35 * 3).

    Totalizando: 325 + 105 pontos = 430 pontos.

    Questão errada, pois o logotipo BUNITÃO atingiu seus 430 pontos. E 430 é maior que 170 pontos.

    DEDO NA ESTRELA!

     

  • ele está falando dos pontos,ou seja, 35 x o número de pontos que vale a opção da cédula 2 que é 3 portanto 35x 3 = 105 menor que 170.

  • Pensando na pior das hipoteses de votos para determinado logotipo (menor numero de votos possíveis)

    Na pior das hipóteses todos os 35 optantes pela cédula II podem votar, por exempo em A, B, C.
    Neste caso A, B, C teriam 105 pontos e D, E teriam zero pontos.

    Os demais 65 optantes pela cédula I poderão votar, na pior das hipóteses, na ordem A, B, C, D, E. Neste caso D e E teriam, cada um, obtido APENAS 65 pontos (estando na ultima colocação)

    Assim, errada a questão
     

  • Está errada só pelo simples fato de afirmar que todos os logotipos terão pelo menos 170 pontos, o que não é verdade. vai haver logotipo que pode ficar só com 65 pontos, pois pode não ser votado na cedula II e na cedula I ser o ultimo colocado, sendo valorado só com um ponto obtendo assim somente 65 pontos.....como 65 é menor que 170, torna a questão errada.
  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    - 2 opções de cédula

    - Opções de logotipo : para a Cédula I são 5; para a Cédula II, fiz por meio de arranjo, pois, a meu ver, se inverto a ordem das opções, isso gera uma maneira diferente de organizá-las, embora tenham todas o mesmo valor(3 pontos). Assim, o Arranjo de 5 tomando 3 a 3 = 60.

    Logo:

    2(opções de Cédulas) x 65(opções de escolha do logotipo) = 130

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    * Dados do problema:
       SITUAÇÃO I - Colocar 5 elementos em ordem de preferência (5,5). Falou em ordem, falou em arranjo. Arranjo simples - A(n,p) =     n!                                                                                                                                                                                                                     (n-p)!
                                                                                                   OU  

       SITUAÇÃO II - Escolher 3 entre 5 opções, sem se importar com a ordem (5,3). Combinação simples - C(n,p) =       n!                                                                                                                                                                                                                    p! (n-p)!)

       → Lembrando que em análise combinatória, OU significa +.


    * Então, como é que fica?
       SITUAÇÃO I:          A(5,5) =  5!           A = 5.4.3.2.1          A = 120.
                                                   0!                       1
       
       SITUAÇÃO II:         C(5,3) =    5!             C = 5.4.3!          C = 10.
                                                  3! . 2!                 3! . 2

          → Cada empregado tem 120 + 10 opções. Então, tem 130 opções.


    * GABARITO: CERTO.



    Abçs.
  • Se ele escolher na cédula I, terá 5 possibilidade e a ordem altera, pois cada uma tem uma pontuação, fará-se arranjo.

    Se ele escolher a cédula II ele terá 5 opções para escolher 3 e a ordem não importa, pois independente valerá três pontos, fará-se combinação.

    Como ele pode escolher na cédula I OU na cédula II, fará-se SOMA.

    Os amigos abaixo fizeram o cálculo, segue apenas o raciocínio.

  • 5.4..3.2.1 ou 5.4.3

    120+60=180

  • Vamos lá.

    Ele pede o número distintos possíveis de votos para cada empregado. Traduzindo: de quantas maneiras possíveis, eu, empregado, tenho de votas?

    Já começa na escolha da cédula. Ou pego a cédula I ou a cédula II.


    Cédula I:

    Classifico as 5 alternativas de melhor pra pior.

    Vulgo: _ _ _ _ _, coloco elas aqui, onde a posição delas importa (de acordo com a posição elas vão ganhar a pontuação).

    Fica: 5*4*3*2*1 = 5! = 120


    Cédula II:

    Eu irei pegar apenas 3 das 5 opções, e ambos os 3 recebem a mesma pontuação, logo, a ordem não importa aqui.

    Vulgo: _ _ _ (A B C é igual a CBA que é igual a BCA... todos 3 pontos...)

    Fica: 5!/(3!*(5-3)!) = 5*4/2 = 10


    Lembra lá que vc escolhe CI ou CII? Então, vc tem 120 ou 10 maneiras distintas de votas.

    Vulgo: 120 + 10 = 130


    Obs: Na questão, ela não quer saber a quantidade de pontos. Só a quantidade distintas / diferentes que um empregado tem de votar. Talvez numa outra questão ele pergunte sobre os pontos.

  • CERTO

    CÉDULA I:

    5 x 4 x 3 x 2 x 1 = 120 (ARRANJO)

    CÉDULA II:

    C (5, 3) = 5 x 4 x 3/3 x 2 x 1

    C = 10 (COMBINAÇÃO)

    120 + 10 = 130

  • Na cédula 1: é uma permutação de 5! (lembrem que quando estiver relacionado a organização se usa a permutação). Pense assim, quantas formas haverá para ele escolher a ordem dos logotipos na cédula 1?

    5! = 120

    Na cédula 2: deve escolher 3 de 5 logotipos, logo C5,3 = 10

    Como existe o conectivo OU , e não E, significa que as opções vão se somar.

    resposta: 120+10=130

  • Questão confusa...

    Para mim numero de "votos" não é igual a numero de pontos, são coisas distintas.