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Na lição do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, “hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa”.
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Tenho uma dúvida...comecei a estudar agr rsrs.. Ministérios são orgãos superiores? não seria autônomos não??
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Como resultado da DESCONCENTRAÇÃO da Adm. Púb. temos o surgimento dos órgãos públicos (que desempenha um conjunto de competências e fica localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, em decorrência disto surge a relação de HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO dos órgãos superiores para os inferiores, podendo haver o controle hierárquico (comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação).
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Embora a banca tenha considerado o item correto,a doutrina classifica os ministérios como órgãos autônomos e não superiores como cita o item.No livro Curso de Direito administrativo,autor Dirley Da Cunha Júnior,é afirmado o seguinte :São órgãos autônomos os ministérios de Estado, as Secretarias de Estado, as Secretarias Municipais, a Advocacia Geral da União, a Controladoria Geral da União, etc.- Órgãos superiores - São órgãos de direção,porém sem autonomia administrativa e financeira. Sujeitam-se aos órgãos independentes e autônomos, compondo o primeiro escalão orgânico da estrutura dos órgãos independentes e autônomos. São órgãos superiores os Gabinetes, as Secretarias Gerais, as procuradorias jurídicas
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A questão merece ser anulada, senão vejamos o que diz a doutrina:Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos :ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos : Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores.Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras. Tribunais Judiciários e Juízes singulares;Ministério Público – da União e dos Estados;Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos : Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.ÓRGÃOS SUPERIORES : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução.
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Por favor, me tirem uma dúvida!!! É correto dizer que o controle exercido pelos orgãos superiores aos entes (descentralização - pessoa diferente) a eles vinculados baseia-se em relação de hierarquia? Pode se falar em hierarquia entre administração direta e indireta? O controle seria hierárquico ou finalístico?
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Não vejo erro na questão, pois quando ela cita "os ministérios" como órgãos "superiores", refere-se tão somente, a sua posição diante dos seus entes inferiores. Como exemplo posso dizer que o ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem poderes de fiscalização sob as Superitendências Regionais do Trabalho.Espero ter ajudado.
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Cofesso que foi mal elaborada a questão, contudo não necessarimaente a anulação dela. Veja que o superior esta colocada na questão como aquila que esta acima de outro, ou seja, ministério acima de departamentos, gabinetes...
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Não concordo com a questão, por mais que um ministério tenha controle finalístico, de tutela ou supervisão sobre os Entes a eles VINCULADO, esse relação não tem nada a ver com hierarquia, se essa questão tiver certa então eu posso dizer que existe hierarquia entre o Ministério da Previedência e o INSS (ente a ele vinculado)????
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IMPORTANTE!Pessoal, o gabarito dessa questão foi oficialmente alterado pelo CESPE após os recuros, de C para E. O fundamento para tal alteração baseou-se no fato dos Ministérios não serem órgãos superiores e sim ORGÃO AUTÔNOMOS.Bons estudos!
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Alem do fato dos Entes poderem ser Subordinados ou Vinculados, e não somente os Vinculados
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Concordo com a alteração do gabarito, pois a questão está, DE FATO, errada. Mas não pelos motivos elencados pelo CESPE como trouxe o Paulo.
O enunciado não se refere a órgãos superiores como tipo de órgão, segundo a classificação proposta por Hely Lopes, e sim em termos de grau. O Erro da questão esá sim na sua parte final que fala sobre a relação de hierarquia em relação aos entes a eles vinculados.
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mas há controle finalístico em relação ao ente vinculado.
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Quanto à posição estatal os órgãos podem ser classificados:
. Independentes: não sofrem relação de subordinação – São as chefias do legislativo (CN, Câmara dos Deputados, Senado, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores), do Judiciário (Tribunais e juízes monocráticos) e do Executivo (Presidência da República e governadorias);
. Autônomos: subordinam-se aos independentes, entretanto possuem autonomia administrativa, financeira e técnica (exs.: Ministérios, procuradoria geral de justiça, secretarias estaduais, etc);
. Superiores – têm apenas poder de decisão, desvestidos de autonomia e voltados para funções técnicas e de planejamento (ex.: gabinetes e procuradorias)
. Subalternos – execução de atribuições confiadas a outros órgãos, sendo que não gozam de independência, autonomia ou poder de decisão. Apenas executam. (exs.: seções administrativas, zeladorias e portarias).
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.
Argumento da banca: Ministérios são órgãos autônomos, e não superiores, conforme afirma o item.
Bons estudos!
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Já que banca alterou o gabarito para ERRADO, pelos motivos ja expostos, creio que, em relação ao tipo de controle exercido pelos Ministérios sobre seus entes, a questão está correta, pois no final da assertiva ela fala que os entes estão vinculados aos ministérios e não subordinados.
" ...exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados."
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controle existe entre orgão da direta e ente vinculado (da indireta), o que nao existe é hierarquia
o erro da questão está mesno no detalhe de chamar ministério de orgão superior. O Cespe sempre joga com os detalhes inerentes aos conceitos de orgãos independentes, autonomos, superiores e subordinados
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Bem pessoal eu vejo outro erro na questão. A questão apresenta o conceito de hierarquia, no segundo período ela retoma anaforicamente esse conceito com a locução "desse modo" vinculando o restante da questão a esse conceito.O que finaliza o erro é a citação das entidades, mesmo se referindo a controle de modo genérico e abrangendo a tutela finalística.
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Não entendo que a questão fale sobre a descentralização, como alguns postaram, e sim em órgãos da mesma estrutura, mesma pessoa jurídica, por isso entendo que haja a vinculação sim, senão seria subordinação, como bem postou o colega. Ou eu estou confundindo? rs.
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Dois erros
1 - Ministérios são órgão autônomos
2 - O controle sobre os entes da administração indireta é finalistico.
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Como já se sabe, os Ministérios são Autônomos e não superiores. Então vejamos uma explicação mais detalhada sobre outro ponto que está incorreto, somente para o enriquecimento da questão:
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.
Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.
Logo, percebemos que a questão está ERRADA, pois não se trata de controle hierárquico e sim controle finalístico. Destarte, os Ministérios são autônomos e não órgãos superios.
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A questão erra ao afirmar que ministérios são órgão superiores. Ministérios são órgãos autônomos.
Segue abaixo a classificação dos órgãos públicos quanto a posição estatal:
Independentes (previstos na CF e representativos dos três poderes, agentes políticos, sem subordinação funcional ou hierárquica, sujeitos aos controles constitucionais de um sobre o outro); autônomos (estão no topo da administração pública, subordinados aos órgãos independentes, autonomia técnica, financeira e administrativa. Ex.: ministérios); superiores (subordinados aos órgãos autônomos, sem autonomia administrativa, função de planejamento, direção e controle) e subalternos (função executiva)
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O erro da questão reside no fato de que os Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais são classificados como órgãos autônomos, que devem obediência hierárquica aos órgãos independentes.
Bons estudos.
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Gabarito. Errado.
Secretarias não são órgãos superiores, e sim Autônomos.
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"os órgãos superiores, como os ministérios"
Os ministérios e secretarias são órgãos autônomos.
Não precisa complicar, basta ver onde está o erro.
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Ministério é órgão autônomo, e não superior, como trouxe a questão.
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O erro da questão não está em "os órgãos superiores, como os ministérios" , Mas em dizer que os ministérios exercem supervisão hierárquica sobre entes, ou seja, entidades a eles vinculadas. Entidades, ou entes, fazem parte da adm. Indireta, cuja a supervisão do ministério é ministerial, diz-se finalística.
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Questão muito mal elaborada. Chamou os ministérios de órgãos superiores, disse que os entes são
subordinados hierarquicamente acreditando estar tudo isso certo. Amadorismo. Só apos
recursos foi que voltaram atrás. Não condiz uma das maiores bancas de concursos
públicos do Brasil.
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Exercem controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa (OK), sobre entes a eles vinculados (ERRADO).
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Ministério é ÓRGÃO AUTÔNOMO e ponto.
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A questão, ao meu ver, trata do controle administrativo, típico controle interno de relação hierárquica, logo, a questão encontra-se errada pelo fato de não existir controle administrativo (interno) entre os Ministérios e as Entidades a eles VINCULADAS.
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O erro da questão é dizer que Ministérios, são órgãos superiores, quando na verdade assim como secretarias, são órgãos AUTÔNOMOS. Quem leu correndo errou fácil.
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Não exerce hierarquia sobre entes por ela supervisionados...(ponto)
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Errado
Os ministérios não exercem controle hierárquico aos ENTES a ele vinculados , por ex : Autarquia
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{ Errado } ...sobre os entes a eles vinculados...Os Ministérios exercem Supervisão.
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Gabarito : ERRADO
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
Órgãos Independentes:representam os poderes Executivo ,Legislativo e Judiciários.Não possuem subordinação hierárquica ou funcional.
Órgão Autonômos: subordinados diretamente a cúpula da Administração, tem autonomia financeira, técnica e administrativa com funções de planejamento, supervisão,coordenação e controle das atividades (Ex: Ministérios, Secretarias, DPU,AGU,MP)
Órgãos Superiores: Possuem poder de direção,controle e decisão. Ex:Gabinetes e Coordenações.
Órgão Subalternos: De mera execução.
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Errado.
Ministério não é órgão superior. É órgão AUTÔNOMO.
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Conhecendo o cespe marquei certa, mas já sabia que ela está passível de ser anulada se estiver o gabarito certo... Fui procurar o histórico dessa alternativa é verifiquei que o gabarito foi alterado para errado diante de recurso, cespe nunca foi e nunca será uma banca de prestígio... Sabemos que a mesma só realiza alguns concursos porque são extremamentes concorridos... A OAB realizou há tempos o cespe do exame de ordem, por esses motivos aí... Questão totalmente mal elaborada para o gabarito dado pelo autor da questão, nem ele mesmo sabia de porra nenhuma kkkkkkkkkkkkkkk isso me leva a crer que esses caras elaboram essas questões todos embriagados kkkkkkk
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O ÚNICO ERRO DA ASSERTIVA É QUE MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS AUTÔNOMOS, E NÃO SUPERIORES, COMO AFIRMA O ITEM.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
MINISTÉRIOS E SECRETARIAS SÃO ORGÃOS AUTÔNOMOS
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A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos AUTÔNOMOS, COMO OS MINISTÉRIOS, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.
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o controle realmente existe, mas nao na modalidade hierarquia como afirma.. O nome é controle finalístico ou supervisão ministerial
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Complementando: os Ministérios, por fazerem parte da Administração DIRETA não exercem controle sobre as entidades da Administração INDIRETA, e sim uma SUPERVISÃO MINISTERIAL.
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A QUESTÃO FALA SOBRE HIERARQUIA E VINCULAÇÃO !!
HÁ SIM CONTROLE ,SENDO ESTE FINALÍSTICO ,EM UMA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO NÃO DE HIERARQUIA (SUBORDINAÇÃO) !!!
VINCULAÇÃO -- DESCENTRALIZAÇÃO
HIERARQUIA -- DECONCENTRAÇÃO
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A questão trata da classificação dos órgãos administrativos quanto à hierarquia. Os agentes dos órgãos superiores exercem fiscalização e revisão sobre os agentes de grau menor. No entanto, a questão erra ao afirmar que os ministérios são órgãos superiores. Na verdade, são órgãos autônomos, possuindo autonomia administrativa e financeira.
Gabarito do professor: ERRADO.
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ÓRGÃOS AUTÔNOMOS = MINISTÉRIOS E SECRETARIAS
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Complementando: Entre Ministérios e Entidades há apenas VINCULAÇÃO, não há subordinação (Controle Hierárquico)!
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ERRADA.
Os ministérios são órgãos autônomos e não órgãos superiores.
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ERRADA.
Pode até haver órgãos de controle interno, mas não há hierarquia entre ministérios e entes a ele vinculados.
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Cespe, sutilmente enlouquecendo o Concurseiro...
Não existe somente um erro...
A hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da administração. Desse modo, se, de um lado, os agentes de grau superior têm poderes de fiscalização e de revisão sobre os agentes de grau menor, os órgãos superiores, como os ministérios, exercem o controle sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa e sobre os entes a eles vinculados.
ERRO 1: Ministérios são órgãos autônomos...
ERRO 2: Não existe hierarquia entre Ministérios e Entes Vinculados...
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Os órgãos superiores exercem hierarquia, e não controle, sobre os demais órgãos de sua estrutura administrativa; o controle (ou supervisão ministerial) é exercido apenas em relação a outros entes (pessoas jurídicas); assim, o Ministério da Previdência, por exemplo, exerce hierarquia em relação a um órgão desse Ministério, e controle (ou supervisão ministerial) em relação ao INSS, que é uma pessoa jurídica.
Fonte: Como passar em concursos CESPE. direito administrativo. 7ª Edição
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Atenção:
a) NÃO HÁ hierarquia entre o presidente e o vice;
b) NÃO HÁ hierarquia entre os três poderes
c) NÃO HÁ hierarquia entre ADM DIRETA e a INDIRETA
d) NÃO HÁ hierarquia nos poderes legislativos e judiciários no exercício de suas funções típicas.
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o controle existe. mas não na modalidade hierarquia. Mas sim pelo controle finalístico ou supervisão ministerial.
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Ministérios são autônomos não superiores, portanto......
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Questão cheia de maldade, pois quando menciona controle, pode se interpretar como controle finalístico e não estaria errada (a chamada Tutela, ou supervisão ministerial); mais maldade quando menciona superiores; ora, não disse claramente q se refere à classificação, podendo interpretar q esteja falando de órgão superior àquele q lhe é subordinado, entendimento reforçado pela comparação com o agente de grau superior q exerce sobre o q lhe é subordinado. Questões assim não medem conhecimento, mas sim intuito de entendimento, pois, em si, a questão é fácil, mas vá acertar e entender ao q o examinador se referia. Exatamente por isso q acho q as provas de CERTO e ERRADO deviam ser abolidas, pois, mesmo tendo estudado, se estiver em dúvida sobre o fato de ter entendido ou não o q o infeliz quis dizer, terá q desistir do ponto, a não ser q se arrisque.
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Ministérios são órgão AUTÔNOMOS, não SUPERIORES.
Exemplo:
1 - INDEPENDENTES: Presid, Câmara e Senado.
2 - AUTÔNOMOS: Ministérios.
3 - SUPERIORES: Polícia Federal.
4 - SUBALTERNOS: Seção, Departamento.
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ERRADA, pois os ministérios não são classificados como órgãos superiores, mas sim como ÓRGÃOS AUTÔNOMOS.
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Gabarito: Errado
Ministérios são órgãos autônomos, e não superiores.
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Ministério é órgão AUTÔNOMO
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· INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS
-São constitucionais
-Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios
-Sem subordinação a qualquer outro órgão.
-Seus titulares são agentes políticos.
-Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.
· AUTÔNOMOS
-Imediatamente abaixo dos órgãos independentes
-Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.
-Participam da formulação de políticas públicas.
-Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.
· SUPERIORES
-Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.
-Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.
-Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.
· SUBALTERNOS
-Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.
-subordinados a vários níveis hierárquicos
-Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.