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Letra (a)
Princípio da Territorialidade Temperada:
Em razão do conceito jurídico de soberania estatal, a norma deve ser aplicada dentro dos limites territoriais do Estado que a editou. Essa é a idéia do princípio da territorialidade.
Entretanto, essa regra tem se mostrado insuficiente para abranger a imensa gama de relações jurídicas estabelecida entre pessoas de diversos países, sobretudo com a globalização, que intensificou o descolamento de pessoas pelo globo.
Contrapondo-se à regra da territorialidade, tem-se o princípio da extraterritorialidade que admite a aplicabilidade no território nacional de leis de outros Estados, segundo princípios e convenções internacionais.
Nessa linha, amoldando-se a ordem jurídica internacional contemporânea, o Brasil adotou a o princípio da Territorialidade Moderada (temperada ou mitigada), segundo o qual não é absoluta a regra de que a lei nacional tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado brasileiro, sendo admitido que, em certas circunstâncias especiais, a lei estrangeira tenha eficácia dentro do nosso território, sem que isso comprometa a soberania do país.
É o que se verifica na LICC, que adota, simultaneamente, a territorialidade nos arts. 8º e 9º e a extraterritorialidade nos arts. 7º e 10.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/1506477/lindb-/2
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Gabarito Letra A
A) CERTO: O Brasil adotou quanto à vigência da lei no espaço, o princípio da territorialidade moderada / temperada: em regra aplica-se a lei brasileira no território nacional, mas admite-se a aplicabilidade de leis estrangeiras em certas situações especiais
B) Art. 2 § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
C) Errado, Norma cogente é aquela que se opõe à norma dispositiva ou facultativa. Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário, dessa forma, indisponível para acordo entre as partes.
D) Errado, a lei pode viger mesmo na data da sua aplicação, ante disposição permissiva na LINDB que mitiga o prazo de 45 dias, portanto, o "somente " a torna incorreta.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
E) Errado, a assertiva trocou os fundamentos:
AB-rogação, Supressão ABsoluta da norma, integralmente
Derrogação: Supressão parcial da norma
bons estudos
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Letra D: errada. O erro está no "somente": isto porque a lei poderá dispor que entrará em vigor no ato de sua publicação. Tal permissividade se encontra na parte em negrito abaixo:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
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Alternativa A- arts 7 a 10 da LINDB:
Art.7º- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§1o- Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§2o-O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. §3º- Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§4o- O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
§5º- O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.§6º- O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 01 ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O STJ, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
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art. 7o LINDB §7º- Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda. §8º- Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Art.8º- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. §1º- Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
§2o- O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Art.9º- Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. §1º- Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. §2º- A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Art.10- A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. §1º- A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. §2º- A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
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Essa "D" me pegou...
E não sei pq...
Acho que está mal elaborada.
Não estou convencido com as explicações do Renato... e Marco Jr.
Mas valeu a tentativa.
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O próprio texto da lei pode prever que ela entrará em vigor na data de sua publicação!
Fé em Deus!
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Prezado Rafael Henrique,
A alternativa “D” diz o seguinte: A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
Pois bem, para que uma lei seja elaborada algumas etapas devem ser seguidas, quais sejam: iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Todo esse processo pode ser analisado à luz da CF/88 (arts. 59 e ss.).
Como a questão coloca em pauta os assuntos – publicação e vatio legis – irei falar apenas deles.
Após a promulgação da lei, ocorre a sua publicação. Mas o que é essa publicação?
A publicação segundo Wander Garcia “é a divulgação oficial da nova lei, possibilitando seu conhecimento público”. Conforme se nota, não se fala aqui, de entrada em vigor da norma. Todavia, é possível que uma lei seja publicada e entre em vigor no mesmo dia, mas não é regra, conforme será demonstrado adiante.
Após a publicação da norma, conforme leciona o autor “temos uma situação eventual pela qual pode passar uma lei, o chamado período de vacância, que é o lapso temporal entre a data da publicação da lei e um termo prefixado na própria lei ou em outro diploma legislativo, durante o qual aquela não pode ainda produzir efeitos”.
Neste ponto, os amigos já demonstraram que a LINDB, em seu art. 1º, caput e §1º , determina que no silêncio da lei, o período de vacância será de 45 dias após a publicação da lei e nos estados estrangeiros após três meses após oficialmente publicada.
Feitas tais observações, é importante lembrar que a norma pode entrar em vigor na data da sua publicação, todavia, nestes casos, deve-se observar o disposto na Lei Complementar 95/98, que assim aduz:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
Com isso, pode-se inferir que a publicação da norma em órgão oficial, por si só, não faz com que a lei entre em vigor, todavia, caso essa lei fosse de pequena repercussão e trouxesse a cláusula “entra em vigor na data da sua publicação” essa lei teria sua publicação e entrada em vigor no mesmo dia, e neste caso, a lei não teria prazo de vacatio legis.
Portanto, a alternativa citada alhures peca ao dizer que a lei entra em vigor SOMENTE depois de transcorrido o prazo de vacatio legis, pois embora essa seja a regra, há situações em que a entrada em vigor, pode se dar no mesmo dia da publicação.
Espero que ajude!
Bons estudos!
Referência: GARCIA, Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão p/ Concursos Jurídicos. 4ª ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2016. p. 3.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: é regido pela máxima leges non valent ultra territorium, consistente no fato de a lei aplicar-se apenas aos fatos ocorridos em seu país. Adotou-se, porém, no Brasil, a territorialidade temperada, admitindo-se em alguns casos a aplicação do direito estrangeiro, desde que se respeite a ordem pública, os bons costumes e não ofenda a soberania nacional (art.17 da LINDB). De fato, num mundo cada vez mais globalizado intensificam-se entre as pessoas de países diferentes a formação de vínculos obrigacionais e familiares, não se justificando a territorialidade absoluta.
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Questão mal elaborada, pq mesmo que a lei preveja a entrada em vigor no mesmo dia da publicação - isso altera a vacatio legis, mas não muda a regra de entrada em vigor.
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sobre a letra d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
Vejamos a LINDB em seu art.1º- "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cindo dias depois de oficialmente publicada."
Ora, a possibilidade de haver disposição contrária, até mesmo conferindo a vigência no dia de sua publicação, vai de encontro à palavra "somente", o que torna a assertiva falsa.
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No Brasil aplicam-se apenas as leis de origem brasileiro.
Ocorre que as relações internacionais, em consequência da globalização e da ampliação dos tratados entre Países, vem sendo ampliadas e por conta disso é admitida a aplicação de lei estrangeira em território nacional. Logo, nota-se que o princípio da territorialidade não é absoluto, mas que na verdade adotamos o princípio da territorialidade temperada ou moderada.
Sendo assim, é possível, por exemplo, que uma sentença estrangeira possa ter aplicação em território nacional, desde que seja homologada pelo Tribunal brasileiro que detém competência para essa homologação (no caso, o STJ).
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Também conhecido como Princípio da Territorialidade MITIGADA.
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A alternativa fala que a lei entra em vigor SOMENTE após o período de vacatio legis.
Claro que, quando há previsão de que a lei entra em vigor a paritr da data da publicação, não existe Vacatio legis...
O que não torna errado dizer que "A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis"
A alternativa, que era para ser claramente falsa, peca no texto e pode ser interpretada como verdadeira sim!
Porém, existe um erro mais sutil, que é mecionar a 'publicação em órgão oficial", quando na verdade deveria ser 'depois de oficialmente publicada".
De qualquer forma, a letra A tá certa...
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Rafael Henrique, a "d" me pegou tbm.. mas depois lendo bem o artigo, entendi que existem duas referências para a lei entrar em vigor:
1* somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis,
2* com sua publicação em órgão oficial. (a assertiva excluiu essa hipótese, logo está errado)
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a) VERDADEIRO. Em razão da soberania estatal, a norma tem aplicação dentro do território delimitado pelas fronteiras do Estado. Esse princípio da territorialidade, entretanto, não é absoluto. Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica-se no território do Estado, estendendo-se às embaixadas, consulados, navios de guerra onde quer que se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais), aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada.
Pela extraterritorialidade o Estado permite que a lei estrangeira, em determinadas hipóteses, tenha eficácia em seu território, sem comprometer a soberania nacional. Como por exemplo, podemos citar o art. 7º da LINDB, em seus paragrafos 3º e 4º, que prevê hipóteses em que a lei estrangeira pode ser um critério para regular questões relativas ao matrimônio.
b) FALSO. De acordo com o art. 2º, § 3º da LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Assim, a regra é a não ocorrência da repristinação.
CUIDADO: não confundir repristinação com efeito repristinário. A repristinação ocorre quando há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada o texto do artigo 2º, § 3º da LINDB. Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade: é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando a norma que a revogou é declarada inconstitucional.
c) FALSO. Normas de ordem pública são as cogentes, de aplicação obrigatória. São as que se impõem de modo absoluto, não sendo possível a sua derrogação pela vontade das partes. Normas de ordem privada são as que vigoram enquanto a vontade dos interessados não convencionar de forma diversa, tendo, pois, caráter supletivo. Assim, normas cogentes não podem ser afastadas pela vontade das partes.
d) FALSO. Nesta alternativa existe uma pegadinha: a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, APENAS se não houver disposição em contrário, conforme dispõe o art. 1º da LINDB. É perfeitamente possível, por exemplo, uma determinada lei dispor que entra em vigor na data de sua publicação.
e) FALSO. A revogação, quanto à sua extensão, pode ser total ou parcial. A revogação total (ab-rogação) consiste na supressão integral da norma anterior. A revogação parcial denomina-se derrogação e atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante. A alternativa faz confusão entre derrogação e ab-rogação.
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Fábio Miranda,
Obrigada pelo seu comentário.
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a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.
CERTO
b) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.
A questão trata da repristinação (lei que revive quando sua revogadora é revogada) que só se aplica no Direito brasileiro se houver previsão expressa sobre isso na nova lei, pois a regra geral é a não repristinação.
c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.
A autonomia da vontade existe para se agir dentro da Lei e não afastando a sua aplicação.
d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
Em regra sim, mas pode haver leis sem vacatio legis que entram em vigor já no momento da publicação, contanto que isso esteja previsto.
e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.
é o contrário: Derrogação é parcial; Ab-rogação é total.
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AB-ROGAÇÃO - MNMONICO - TOTAL-AB
DERROGAÇÃO - PARCIAL
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a) CERTO.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MODERADA:
>> REGRA: EFICÁCIA DAS LEIS NO ESPAÇO > As leis brasileiras são aplicáveis até os limites do território brasileiro, se estendendo também às embaixadas, consulados, navios de guerra etc.
>> EXCEÇÃO: Excepcionalmente, as leis estrangeiras poderão ser aplicadas dentro do Estado brasileiro, para aqueles que estejam em trânsito nele.
b) ERRADO. No ordenamento jurídico inexiste o fenômeno da REPRISTINAÇÃO - "renascimento" da lei revogada anteriormente, pela revogação da lei posterior.
c) ERRADO.
d) ERRADO. Vacatio legis é o período compreendido entre a data de publicação da lei e o início de sua vigência (entrada em vigor).
e) ERRADO.
DERROGAÇÃO >> REVOGAÇÃO PARCIAL.
AB-ROGAÇÃO >> REVOGAÇÃO TOTAL (ABSOLUTA)
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a) CORRETA
b )ERRADA
Art. 1. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) ERRADA:
Norma Cogente: Imperatividade absoluta, obriga a pessoa a fazer ou não fazer algo.
Norma Dispositiva: Imperatividade relativa, permite a pessoa fazer ou não fazer algo.
d) ERRADA
Quando a lei prevê vacatio legis, realmente só entrará em vigor transcorrido o prazo previsto, contudo, alguma leis poderão entrar em vigor na data da públicação, não tendo que se falar em vacatio legis.
e) ERRADA
Derrogação é a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo.
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Essa letra "D" poderia muito bem ter sido considerada verdadeira. A questão expõe a regra, ou seja, a norma só começa a vigorar depois de decorrida a vacatio legis. A exceção é que não haja vacatio legis. Considerar a regra falsa porque há exceções não faz sentido.
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A letra "D" diz "somente", o que a torna incorreta.
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ATENÇÃO REDOBRADA EM QUALQUER QUESTÃO CESPE QUE SE UTILIZA DO TERMO, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE E ETC.
A ALTERNATIVA (D) TRAZ A REGRA DE FORMA ABSOLUTA, O QUE A TORNA INCORRETA, POIS JÁ FOI DITO AQUI PELOS COLEGAS QUE A REGRA É QUE A VIGÊNCIA SE DÁ COM O O DECURSSO DA vacatio legis, MAS A LEI PODE TRAZER EM SEU TEXTO A VIGÊNCIA IMEDIATA DA LEI, EIS A REDAÇÃO DO ART. 1° " Salvo Disposição Contrária".
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Ab-rogação = revogação total. Ex.: o CPC de 2015 revogou totalmente o CPC de 73.
Letra d) conceitos invertidos!
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A) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da
territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira
seja aplicada dentro de território brasileiro.
Em razão da soberania estatal, a norma tem aplicação dentro do
território delimitado pelas fronteiras do Estado. Esse princípio da territorialidade,
entretanto, não é absoluto. A cada dia é mais acentuado o intercâmbio entre
indivíduos pertencentes a Estados diferentes.
Muitas vezes, dentro dos limites territoriais de um Estado, surge a
necessidade de regular relação entre nacionais e estrangeiros. Essa realidade
levou o Estado a permitir que a lei estrangeira, em determinadas hipóteses,
tenha eficácia em seu território, sem comprometer a soberania nacional,
admitindo assim o sistema da extraterritorialidade.
Pelo sistema da territorialidade, a norma jurídica aplica-se
no território do Estado, estendendo-se às embaixadas, consulados, navios de
guerra onde quer se encontrem, navios mercantes em águas territoriais ou em
alto-mar, navios estrangeiros (menos os de guerra em águas territoriais),
aeronaves no espaço aéreo do Estado e barcos de guerra onde quer que se
encontrem. O Brasil segue o sistema da territorialidade moderada.
(Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral.
11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).
Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da
territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira
seja aplicada dentro de território brasileiro.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),
em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.
LINDB:
Art. 2º. § 3o
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a
lei revogadora perdido a vigência.
De acordo com a LINDB, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Incorreta
letra “B”.
C) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da
autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a
imperatividade das leis denominadas cogentes.
A classificação
das leis lato sensu pode ser feita de
acordo com vários critérios.
Quanto à imperatividade, dividem-se em:
a) Cogentes, também denominadas de ordem pública ou de
imperatividade absoluta. São mandamentais (ordenam ou determinam
uma ação) ou proibitivas (impõem uma abstenção). O art. 1.619
do Código Civil prescreve, por exemplo, que “o adotante há de ser 16
(dezesseis) anos mais velho que o adotado”. E o art. 1.521 elenca as pessoas
que “não podem casar”.
As normas cogentes se impõem de modo absoluto, não podendo ser
derrogadas pela vontade dos interessados. (...)
b) Não cogentes, também chamadas
de dispositivas ou de imperatividade relativa. Não determinam nem proíbem de
modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou
suprem declaração de vontade não manifestada. Distinguem-se em permissivas, quando permitem
que os interessados disponham como lhes convier, como a que permite às partes
estipular, antes de celebrado o casamento, quanto aos bens, o que lhes aprouver
(CC, art. 1.639), e supletivas, quando se aplicam na falta
de manifestação de vontade das partes. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil
brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).
Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da
autonomia de vontade, porém, as partes não podem afastar a imperatividade
das leis denominadas cogentes.
Incorreta letra “C”
D) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio
legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A lei entra em vigor após
transcorrido o prazo da vacatio legis,
se houver, e somente depois de oficialmente publicada.
Incorreta letra “D”.
E) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não
a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a
supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas
parcial.
LINDB:
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
§ 1o
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando
seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a
modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é
a supressão parcial da lei, ou pela ab-rogação, quando a
supressão é total.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
Resposta: A
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a)
Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.
b)
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência.
c)
Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes.
d)
A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
e)
Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.
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Jesus, a letra D está correta. O "salvo disposição em contrário" quer dizer que o vacatio lege pode ser menor ou maior, mas somente entrará em vigor depois deste ter transcorrido, mesmo que sejam 0 dias. Não faz o menor sentido o gabarito
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Amigo Ceifa dor,
o problema da letra D é afirmar que não é necessária a publicação em órgão oficial.
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A letra "A" está correta e bem formulada. A letra D está mal formulada. Ela não diz que não é necessário a publicação em órgão oficial. Entende-se que o que ela diz é que a lei não entra em vigor logo após a publicação, e sim após transcorrido a "vacacio legis". Sabe-se, porém, que a vacacio legis só ocorre após a publicação. Eu entraria com recurso nessa (se tivesse errado claro).
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Interessante como cada um lê e interpreta de uma forma. Ao meu ver não há como ter vacatio sem a publicação. Então eu vi a D como errada pois para algumas leis não há vacatio, podendo entrar em vigor a partir da publicação havendo disposição expressa nesse sentido.
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Um exemplo do princípio da territorialidade moderada, onde aplicar-se-á a lei estrangeira, é o artigo 7, §3° da LINDB, que dispõe: "Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.".
Percebam que no exemplo apresentado adota-se a regra do domicílio, também chamada de "Lex domicilii".
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a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. CORRETA
b)De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência. ERRADA : ART. 2ª, § 3º da LINB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. ERRADA: normas congentes não podem ser afastadas. Ademais o CC trás em seu bojo normas cogentes (não podem ser afastadas) e normas dispositivas (que podem ser afastadas por disposição das partes).
d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial. ERRADA: para que haja vacatio legis é necessário a publicação da lei. Ademais as leis de pequena repercussão podem entrar em vigor imediatamente, ou seja, não há necessidade que transcorra o período de vacatio legis.
e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial. ERRADA: derrogação (supressão parcial) / ab-rogação (supressão total).
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Um exemplo do princípio da territorialidade moderada, onde aplicar-se-á a lei estrangeira, é o artigo 7, §3° da LINDB, que dispõe: "Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.".
Percebam que no exemplo apresentado adota-se a regra do domicílio, também chamada de "Lex domicilii".
Outro exemplo está no artigo 5°, inciso XXXI, da nossa Constituição Federal Cidadã - XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Acho que esta mal redigida a assertiva D, pois considerou incorreta uma regra. Do contrário todas as questões que trouxessem regra, mas que tivessem excessões, deveriam ser consideradas incorretas. Quase tudo seria incorreto, né!? Por respeito ao candidato a questão merece anulação.
A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
CORRETO - Essa é a regra.
Sugestão de redação clara:
A lei só pode entrar em vigor depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
ERRADO - Pois é possível que a lei preveja sua entrada em vigor na data da publicação.
Por questões de transparência e isonomia (e de constitucionalidade, portanto) é necessário que as bancas padronizem sua postura, criando um método. Devem dizer antes da prova como o candidato deve interpretar as questões.
Ex. Uma assertiva correta, mas com exceções deve ser considerada CORRETA.
Ex. Uma assertiva correta, mas com exceções deve ser considerada INCORRETA.
Do jeito que tá é bolão!
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É incrível como os cometários do Professor não explicam nada!!!! Sinceramente....os comentários dos usuários são mil vezes mais proveitosos!!!
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Rídicula a justificativa para o erro da letra "D".
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Gabarito: letra a)
Justificativa da letra d): A questão generalizou muito ao dizer "somente depois de transcorrido o prazo de vacatio legis", e foi pior ainda quando disse: "e não com sua publicação em orgão oficial"
Sabemos que, em regra, as leis têm prazo de vacatio legis, que se não for dito expressamente, será de 45 dias. Mas também existem situações em que a lei terá vigência na data da publicação "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação"
Deus no comando sempre.
Bons estudos
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Sobre a letra D) Art. 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .
O termo somente invalida a assertiva.
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a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.
LETRA A – CORRETO - Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 113):
“A partir de tais premissas, é possível inferir que, embora as leis sejam editadas para serem aplicadas no território nacional (princípio da territorialidade), admite-se, sem ferir a soberania estatal nacional e a ordem internacional, em determinadas hipóteses, a apli- cação da norma estrangeira em território nacional ou a aplicação da lei brasileira em ter- ritório estrangeiro (princípio da extraterritorialidade). Assim, conclui-se, facilmente, que adota o ordenamento brasileiro o princípio da territorialidade moderada,103 também dita temperada ou mitigada, em razão de admitir, a um só tempo, as regras da territorialidade (LINDB, arts. 8o e 9o) e da extraterritorialidade (LINDB, arts. 7o, 10, 12 e 17).” (Grifamos)
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e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial.
LETRA E – ERRADA – Houve inversão dos conceitos. Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 99):
“É o princípio da continuidade (LINDB, art. 2o), pelo qual, criada para disciplinar indefinida e continuamente as relações jurídicas que nela se enquadrem, a lei somente terá o seu término com a revogação, salvo as hipóteses de leis elaboradas com termo estabelecido previamente (no próprio texto legal) ou para atender circunstâncias específicas, quan- do cessada a causa que deu ensejo à sua criação.
Afirma-se, assim, que a norma pode ter eficácia temporária apenas em caráter excepcional (quando vigorar, tão somente, pelo tempo determinado previamente), uma vez que a regra é a continuidade da lei. Essa vigência indeterminada da lei cessa com a sua revogação, que configura o gênero do qual se apresentam como espécies a ab-rogação (supressão total da norma legal anterior por lei nova) ou derrogação (quando a nova lei torna sem efeito apenas parte do texto legal anterior)."”(Grifamos)
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Não se é só comigo, mas vejo duas respostas na questão.
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Os comentários dos professores são inúteis, pois se resumem a transcrever o artigo da lei.
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A. CORRETA. O BRASIL ADOTOU O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MODERADA OU TEMPERADA. ISSO SIGNIFICA QUE EM ALGUNS CASOS É ACEITÁVEL A LEI ESTRANGEIRA. COMO É O CASO DA REGRA EM QUE FAZ DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS COM O OBJETIVO DE APLICAR À LEI MAIS BENÉFICA AO BRASILEIRO - EXEMPLO: APLICAÇÃO DA REGRA ESTRAGEIRA À VOCAÇÃO SUCESSÓRIA QUE BENEFICIA O CÔNJUGE BRASILEIRO AOS BENS DE ESTRANGEIROS SITUADOS NO BRASIL (LEI ESTRANGEIRA MAIS BENÉFICA) - ART 10, § 1º da LINDB - PRINCÍPIO DO PRÉLÈVEMENT.
B. INCORRETA. PARA HAVER A REPRISTINAÇÃO NECESSÁRIO PREVISÃO DE LEI EXPRESSA; NÃO É ADMISSÍVEL QUE ISSO SEJA FEITO DE FORMA TÁCITA.
C. INCORRETO. PARTE FINAL (AFASTAR ÀS LEIS COGENTES) - A QUESTÃO VERSA SOBRE CONHECIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS, ESPECIFICAMENTE, SOBRE SUA FORÇA IMPERATIVA - SENDO QUE, ÀS NORMAS COGENTES SÃO AQUELAS DE ORDEM PÚBLICA; PORTANTO, TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO; NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ACORDOS OU AUTONOMIA DA VONTADE.
D. INCORRETA. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA - SOMENTE. POIS, HÁ LEIS QUE NÃO DISPÕE DE VACATIO LEGIS; PORTANTO, ENTRAM EM VIGOR NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO.
E. INCORRETA. POIS, A QUESTÃO AFIRMA QUE A DERROGAÇÃO É A SUPRESSÃO INTEGRAL - TOTAL DA LEI; NA VERDADE, É A SUPRESSÃO PARCIAL DA LEI.
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Sudário Sudário, procure não confundir..
Quando você afirmou: "D. INCORRETA. O ERRO ESTÁ NA PALAVRA - SOMENTE. POIS, HÁ LEIS QUE NÃO DISPÕE DE VACATIO LEGIS; PORTANTO, ENTRAM EM VIGOR NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO", você se equivocou. Nos casos em que a lei silencia, há sim vacatio legis e o seu prazo será de 45 dias.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
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a regra é simples:
Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
REGRA: 45 APOS SUA PUBLICAÇÃO SE A LEI NAO FALAR NADA SOBRE SUA VACATIO LEGIS.
EXECEÇÃO: SE A LEI DISPUSER EXPRESSAMENTE SOBRE VACATIO LEGIS OU SIMPLESMES FALAR: " Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação"
EXEMPLO: “Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação” (art.19 da Lei Complementar 95\1998)"
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RESPOSTA: A
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA / MODERADA / TEMPERADA
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Vigência da lei no Espaço:
No Brasil = Aplica-se a lei Brasileira
Exceção:
~> Lei Estrangeira (Desde que homologada pelo STJ)
~> Tratados (Desde que incorporados pelo Brasil)
Por que territorialidade moderada ou mitigada? Exatamente por causa da existência exeções
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macete
letra " E"
DERROGAÇÃO--->PARRCIAL
AB-ROGAÇÃO---> TOTAAL
GAB.A
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a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. CERTO
Inicialmente, por decorrência da soberania, a norma deve ser aplicada na base territorial do país que a criou. Todavia, no mundo globalizado atual nenhum país é uma ilha. Justo por isso, o ordenamento jurídico brasileiro está submetido ao Princípio da Territorialidade Moderada, Temperada ou Mitigada, segundo o qual, no território brasileiro aplica-se, em regra, a lei brasileira, sob o fundamento da soberania, e, excepcionalmente, a norma estrangeira.
Sinopse Juspodivm Direito Civil Parte Geral 2014 – pg. 63.
b) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência. ERRADO
LINDB, Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. ERRADO
Classificação das leis:
a) Quanto à imperatividade
Este critério se preocupa com a natureza impositiva e com o nível máximo de interesse público que a norma pode contemplar, a ponto de separa r aquilo que é indisponível (cogente), cujo desrespeito gera a nulidade absoluta do ato, daquilo que é disponível (supletivo ou dispositivo), quando então a norma apenas atua em caráter supletivo.
(1) Cogentes, imperativas ou de ordem pública.
São as de ordem pública, mandamentais ou proibitivas. Disciplinam assuntos indisponíveis, irrenunciáveis, inalienáveis, intransacionáveis, incompensáveis, incessíveis, absolutos, intransmissíveis e imprescritíveis, de modo que sua inobservância acarreta a nulidade absoluta do ato.
Exemplo disto está no artigo 426 do Código Civil de 2002, que proíbe a confecção de contrato que tenha como objeto herança de pessoa viva, conhecido como a vedação ao pacto de corvina. O desrespeito a este mandamento legal acarreta a nulidade absoluta do ajuste.
Sinopse Juspodivm Direito Civil Parte Geral 2014 – pg. 89.
d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial. ERRADO
LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial. ERRADO
Ab-rogação: é revogação total (Ab = absoluta);
Derrogação: é revogação parcial.
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Essa letra D, cara, sinceramente... Essa questão deveria ter sido anulada.
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PARA NÃO ERRAR MAIS !!
- A ABROGAÇÃO é a supressão total da norma anterior. AB = TOTAL
Total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada ab-rogação.
- DERROGAÇÃO é a SUPRESSÃO PARCIAL da norma anterior.
Parcial, quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da lei antiga, que no restante continua em vigor. É a chamada derrogação.
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CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI
Inclui-se na contagem o dia da publicação e o do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.
Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.
Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:
Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).
Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:
No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)
Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.
CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.
Comentário:
A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.
FONTE: CURSO ESTRATÉGIA
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Colaborando com os comentários dos colegas, a alternativa A, sobre territorialidade mitigada, não se aplica a todos os ramos do direito no país. Em processo penal, adota-se a territorialidade absoluta, não sendo possível a aplicação de lei estrangeira dentro do país.
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Atenção: excelente e esclarecedor comentário da Maira Costa! Valeuuuuu...
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AB-rogação: Supressão ABsoluta da norma / DErrogação: Supressão DE parte da norma.
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Sobre a letra D, acredito que a questão quis brincar com vigência e eficácia da norma.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, mas só produz efeitos após transcorrido o prazo do vacatio legis.
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Questão ordinária da CESPE.
A grande pegadinha é a letra D. Sobre ela, a questão é que o artigo 1º impõe que a lei só entra em vigor após vacatio legis, depois de publicada, ou seja, após publicada, conta-se a vacatio... e a letra D sugere que não há necessidade de publicação da lei, bastando contar a vacatio legis da lei depois de promulgada, esse é o erro.
Quando a letra D coloca o "não", em sua parte final, diz que a lei não precisa ser publicada, sendo o erro da questão. Para facilitar, imagine a alternativa sem o "não"... vai ser a repetição quase que exata do art. 1º... a CESPE brincou, colocando o "não"... por certo que a frase ficou estranha, levando o desavisado a pensar que a lei realmente não entra em vigor após publicação, mas tão somente após a vacatio...
A colega abaixo se equivocou com os conceitos, quando fala "A lei entra em vigor na data da sua publicação, mas só produz efeitos após transcorrido o prazo do vacatio legis", pois não é isso. De fato a lei entra em vigor após a vacatio, mas a questão é que para ter início a "vacatiio", é necessária a publicação.
Alguns comentários sobre (do CICLOS):
Qual o momento em que o projeto de lei se transforma em lei? A corrente majoritária entende que o projeto de lei se torna lei com a sanção ou com a rejeição do veto. Segundo essa posição, a promulgação apenas promulga uma lei já existente. Neste sentido, Gilmar Mendes afirma que “com a promulgação se atesta a existência da lei, que passou a existir com a sanção ou com a rejeição do veto, e se ordena a sua aplicação”.
Pedro Lenza conclui da seguinte forma: “tanto é que o art. 66, §7º, fala, expressamente, em promulgação da lei, e não do projeto de lei”. Portanto, para as provas objetivas, leve esta posição.
“Apenas leis de pequena repercussão estão autorizadas a utilizar a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’”. Resposta: CERTO. Não obstante possa-se notar, atualmente, uma verdadeira generalização do uso da referida cláusula, há previsão legal expressa LIMITANDO sua utilização às normas de “pequena repercussão”. Trata-se do art. 8º da Lei Complementar n.º 95/98, o qual prevê que: “a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, RESERVADA A CLÁUSULA ‘ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO’ PARA AS LEIS DE PEQUENA REPERCUSSÃO”. A regra, portanto, é que seja estabelecido um prazo de vacatio legis, a fim de que a população possa tomar conhecimento da norma jurídica que entrará em vigor.
O momento da existência não se confunde com a vigência. Isso porque, depois de promulgada, a lei precisa de um iter legislativo para que as pessoas tenham conhecimento da norma para, somente depois, passar a ter vigência: publicação → lapso temporal → vigência. A lei só ganha vigência depois da vacatio legis.
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A letra “a” está correta. O Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (mitigada ou temperada), segundo a qual leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas em nosso território, desde que observadas algumas regras (vide arts. 15 e 17 LINDB).
A letra “b” está errada. Art. 2° §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A letra “c” está errada. De fato o Direito Civil é um ramo do Direito Privado, onde predominam regras dispositivas, prevalecendo o princípio da autonomia privada. No entanto, até mesmo o Direito Civil possui normas de ordem públicas, imperativas ou cogentes. E sempre que houver conflitos entre os interesses públicos e particulares, prevalecem os primeiros (respeitados, evidentemente, os direitos e garantias fundamentais constitucionais), uma vez que aqueles representam os interesses da coletividade (estatais e sociais). Assim, ainda que as partes estejam de comum acordo, essa vontade não pode afastar a imperatividade das chamadas normas cogentes.
A letra “d” está errada. Art. 1°, caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A letra “e” está errada. De fato, de acordo com o art. 2°, LINDB, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. No entanto ocorreu uma inversão nos conceitos. Ab-rogação é a supressão integral, e derrogação é a supressão parcial da lei.
Gabarito: “A”.
FONTE:Ponto dos Concursos
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A RESPOSTA CORRETA NADA MAIS É QUE A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, EM QUE A LEI ESTRANGEIRA É APLICADA NO BRASIL.
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"Como uma nação evoluída e soberana, nosso País adotou a teoria da territorialidade moderada ou temperada, princípio pelo qual as leis e as sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, observadas certas regras, algumas delas constantes na própria Lei de Introdução." Flávio Tartuce.
Fonte: Direito Civil 1, volume 1, 11a edição, 2015.
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AB_ROGAÇÃO (AB=ABSOLUTA).
DER-ROGAÇÃO (SERAPRA R-R, PARCIAL).
VALEU!
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Macetinho: TOTALAB = Ab-rogação = Revogação Total da lei.
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GABARITO: A
A letra D está errada, pois a vacatio legis não é obrigatória. A lei pode entrar em vigor na data de sua publicação, se assim for previsto expressamente pelo legislador.
Apenas em caso de omissão é que a norma vigorá em 45 dias, nos termos do art. 1º da LINDB, que dispõe: "Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
"O processo é lento, mas desistir não acelera"
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a) Quanto à eficácia da lei no espaço, no Brasil se adota o princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. à CORRETA: a LINDB admite a aplicação da lei estrangeira, desde que não haja ofensa à soberania, ordem pública e os bons costumes. Observe que também na LINDB constam os casos em que a aplicação da lei estrangeira será admitida.
b) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em regra, a lei revogada é restaurada quando a lei revogadora perde a vigência. à INCORRETA: Lembrem-se que a repristinação é sempre excepcional e expressa.
c) Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. à INCORRETA: também existem normas cogentes no direito civil, sendo importante frisar, ademais, que os princípios, como o da autonomia de vontade, não são absolutos.
d) A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial. à INCORRETA: Observe dois aspectos: (i) a lei pode entrar em vigor antes de 45 dias (como no dia da publicação, por exemplo) ou após isso, se houver disposição expressa nesse sentido; (ii) o prazo de vacatio legis é contado justamente da publicação da lei.
e) Dado o princípio da continuidade, a lei terá vigência enquanto outra não a modificar ou revogar, podendo a revogação ocorrer pela derrogação, que é a supressão integral da lei, ou pela ab-rogação, quando a supressão é apenas parcial. à INCORRETA: O equívoco é apenas a inversão dos conceitos de derrogação (supressão parcial da lei) e ab-rogação (supressão total da lei).
Resposta: A.
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Derrogação: PARCIAL.
Ab-rogação: ABSOLUTA (TOTAL).
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A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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A alternativa A está correta, porque, quanto à eficácia da lei no espaço, o Brasil adotou o princípio da territorialidade moderada (Temperada ou Mitigada), que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. Em regra, aplica-se a lei brasileira, sob o fundamento da soberania, e, excepcionalmente, a norma estrangeira.
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A alternativa A está correta, porque, quanto à eficácia da lei no espaço, o Brasil adotou o princípio da territorialidade moderada (Temperada ou Mitigada), que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro. Em regra, aplica-se a lei brasileira, sob o fundamento da soberania, e, excepcionalmente, a norma estrangeira.
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Outra ajuda a responder:
(Q855329) - CESPE - 2017 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Judiciária - De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
A) o princípio da obrigatoriedade das leis é incompatível com o instituto do erro de direito.
B) em relação à eficácia da lei no tempo, a retroatividade de uma lei no ordenamento jurídico será máxima.
C) adota-se, quanto à eficácia da lei no espaço, o princípio da territorialidade mitigada.
D) em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com as regras de experiência.
E) será admitida correção de texto legal apenas antes de a lei entrar em vigo
Resposta correta: letra C.
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Por ser o direito civil ramo do direito privado, impera o princípio da autonomia de vontade, de forma que as partes podem, de comum acordo, afastar a imperatividade das leis denominadas cogentes. ERRADA
Cogentes, também chamadas de imperatividade absoluta ou impositiva. Não podem ser derrogadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto. Podemos citar como exemplo, o direito de família. Não pode a vontade dos interessados alterar, os requisitos para a habilitação ao casamento (art. 1.525), nem dispensar um dos cônjuges dos deveres que o Código Civil impõe a ambos no art. 1.566.
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GABARITO: A
Princípio da Territorialidade Moderada – admite-se a aplicação de normas estrangeiras no território, mais utilizado quando se trata do Direito Penal, encontra base nos tratados adotados.
Fonte: https://thiagonelias.jusbrasil.com.br/artigos/375687113/lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro
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Amigos (as), apenas um complemento interessante:
"Quanto a extensão da revogação, esta pode ser: parcial (fenômeno denominado de derrogação) e total (ab-rogação). Dica: o costume ou o desuso não revogam a lei. Somente a lei pode revogar outra lei."
fonte: https://direitoemtese.jusbrasil.com.br/artigos/884450584/diferenca-entre-derrogacao-e-ab-rogacao
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O erro da letra "d" está na palavra "somente":
A lei entra em vigor somente depois de transcorrido o prazo da vacatio legis, e não com sua publicação em órgão oficial.
Art. 1º, LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
A regra será de 45 dias para o Brasil e de 3 meses para o Estrangeiro, salvo se a própria norma autodeclarar um prazo diferenciado.
Ex. CC/02 previu prazo de vacatio de 1 ano, ou seja, só passou a viger em 2003.
Obs. A norma pode autodeclarar que ganha vigência na data da sua publicação. Todavia, os arts. 8º e 9º da LC 95/93 informam que essa norma só poderá autodeclarar que ganha vigência na data da sua publicação se for uma norma de pequena repercussão social.
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LEIS COGENTES Não podem ser afastadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto