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Prova FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2668429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

A pergunta que constitui o título do texto encontra sua resposta, conforme se posiciona o autor, no seguinte segmento:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

     

    Não sei se foi Ajaa, Tjaa ou Ajaj, mas lembrou-me a redação do último Trt Campinas. Não fiz à prova, porém sei que foi nela, pois uma professora - durante sua aula - mostrou o tema.

  • GABARITO: C. 

     

    A arte requer “explicação”?

    O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme (3° parágrafo). 

     

    Basta ver que a explicação é oferecida no corpo do texto no momento em que o autor esclarece seu posicionamento: de que a boa produção artística prescinde de explicação de seu criador, pois é autosignificativa aos interlocutores. 

  • O autor expoe a resposta de forma poetica.

  • A resposta mais adequada seria: "As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final", mas a banca estaria entregando muito fácil a questão.Avançando um pouquinho mais achamos a resposta:"O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público", que na verdade é uma ideia complementar do que foi dito anteriormente.

    Letra: C.

  •   A arte requer “explicação”?

     

    3º Parágrafo: ... O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. ...

     

    AVANTE SEMPRE!

  • Muitos (inclusive eu) procuraram entre as alternativas a seguinte passagem para marcar:

     

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. 

     

    sqn

  • cagada da peste

  • 3º parágrafo: As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido (sentido da arte) junto ao público. 

  • LETRA C

     

    Acho que as letras D e E poderiam confundir, pois passam uma ideia correlata (na minha opinião), mas quando se é perguntado: "A arte requer explicação?", pensei em requer explicação de quem? Ora, daqueles que criaram os objetos artísticos diversos. Logo, a letra C é aquela que melhor responde a pergunta do título, porquanto cita àqueles que teoricamente poderiam dar uma explicação, porém não se faz necessária pela visão de arte que tem o autor.

  • Linha de raciocínio, a conclusão do texto do autor é que não, a arte não requer essa explicação, e o único trecho das alternativas que apresenta esse posicionamento é o da letra C.

  • Muito mal formulada, apesar de compreender o gabarito.

  •  

    ''Ce n'est pas une pipe, ce n'est pas une poésie''

     

    Mas esse não é um texto poético, não tem simetria, não tem versos, não tem rima, não é uma poesia reta, não é trágica ou cômica, não tem sequer uma metáfora, nem se Aristeu Valverde dissesse ''Licença poética'' É minha poesia sim essa ''A arte requer explicação''. Não daria certo. Mas creio que O pedro quis dizer ''Texto literário''. Bom, textos literários são o que mais caem em concursos, sejam eles apolitizados ,politizados,culturais, ou tecnológico, a literatura é o mar da gramática. 

     

    Mas como a arte não pode ser explicada,só sentida, assim como o sexo, e outras drogas, quem sou eu para definir o que é poesia e o que não é? Tmj concurseiro! Simbora.

  • A frase que melhor responde a pergunta do título é:

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final.


    A frase a seguir é apenas uma reescrita do tópico frasal anterior:

    O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. 

  • Caro Pedro Silva,


    Como diz David Bowie:
    Planet Earth is blue, and there's nothing I can do

     

    isso sim é poético

  • Esse tipo de questão vem para eliminar até os melhores, onde a banca coloca três opções com pequenos trechos do mesmo parágrafo que contém a resposta à indagação do título. Acertei, porém consumi minutos para avaliar as três opções.

  • Concordo com o Marcos silva.

  • O título trás a ideia central do texto, a tese do autor.


ID
2668432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Da posição assumida pelo autor do texto em relação às instalações e às obras de arte em geral, deduz-se sua convicção de que as obras de arte

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Conforme o terceiro parágrafo, é a posição do autor que: 

     

    As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

     

     a) não favorecem debates ou reflexões, em vista da autossuficiência do sentido que exprimem de modo direto. 

    COMENTÁRIO: Errado, pois a arte favorece, sim, debates e reflexões decorrentes dos efeitos de seus sentidos em seus interlocutores. 

     

     b) devem ser esclarecidas por aquele que lhes emprestou determinado sentido, ao criá-las com função estética. 

    COMENTÁRIO: Errado, pois, para o autor, a arte é dodata de um significado intrínseco que dialoga, sem a necessidade de seu criador, com os espectadores. Por isso a crítica do segundo parágrafo às explicações normalmente oferecidas nas exposições. 

     

    c) desvendam-se por si mesmas, a menos que seu autor seja capaz de nos mostrar que seu sentido explica-se conforme sua intenção. 

    COMENTÁRIO: Errado. A alternativa está contraditória em seu sentido, pois, se a arte se desvenda a si mesmo, é totalmente desnecessária a explicação de seu autor. Além disso, a alternativa não reflete a convicção do autor do texto, a qual equivale à compreensão de que as explicações são desnecessárias em face do sentido intrínseco da arte. 

     

     d) valem-se de uma força já presente em sua linguagem, o que não impede que venhamos a refletir e ponderar sobre elas. 

    COMENTÁRIO:  GABARITO. Equivale ao posicionamento expresso no terceiro parágrafo.

     

    e) dispensam qualquer explicação quando não se propõem a ser grandiosas, preferindo tirar partido de sua simplicidade.

    COMENTÁRIO: Errado, pois, conforme o autor do texto, a arte grandiosa é aquela que se impõe ao espectador a despeito de qualquer esclarecimento. "Artes menores", por assim dizer, podem exigir certo esclarecimento. 

  • Trecho do texto: "As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final." - 

    Trecho da assertiva correta (Letra D): "força já presente em sua linguagem"

    Trecho do texto: "Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; " 

    Trecho da assertiva correta (Letra D): "o que não impede que venhamos a refletir e ponderar sobre elas. "

  • Das cinco, A, B e E já se tiram facilmente.

    Restam a C  e a D, que geram dúvida,

    porém, a seguinte passagem do texto diz "As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas,..."   a imposição leva a letra D, pois impor exige força.

  • O autor chega à conclusão que a construção de sentido das obras de artes ocorre no primeiro contato com indivíduo com ela, sua mera existência por si só já traduz algo em cada pessoa, contudo, pondera o autor do texto, é válida a reflexão acerca das interpretações sobre ela, é válido o diálogo com o autor da obra para se conhecer outros sentidos, muito embora não seja necessário.

  • LETRA: D

     

    2°PARÁGRAFO: Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

     

    3°PARÁGRAFO: As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final.

    Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; 

  • Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

     a) não favorecem debates ou reflexões, em vista da autossuficiência do sentido que exprimem de modo direto. (Extrapolação)

     b) devem ser esclarecidas por aquele que lhes emprestou determinado sentido, ao criá-las com função estética. (Extrapolação)

     c) desvendam-se por si mesmas, a menos que seu autor seja capaz de nos mostrar que seu sentido explica-se conforme sua intenção. (Desvendam-se? Sem reflexão?)

     d) valem-se de uma força já presente em sua linguagem, o que não impede que venhamos a refletir e ponderar sobre elas. (CORRETO)

     e) dispensam qualquer explicação quando não se propõem a ser grandiosas, preferindo tirar partido de sua simplicidade. (Extrapolação)


ID
2668435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E. 

     

    a) permanente ou temporário (1° parágrafo) = vitalício ou inabitual.

    R: temporário não equivale a inabitual. 

     

     b) o faz com linguagem muito sofisticada (2° parágrafo) = cumpre-o com expressões rudimentares.

    R: sofisticado é antônimo de rudimentar, logo, inverteria o sentido da frase.

     

     c) os materiais eram, em si mesmos, insuficientes (2° parágrafo) = os utensílios, vistos em si, estavam indisponíveis. 

    R: Utensílios tem um sentido mais específico que materiais. Com isso, ocorreria uma extensão do sentido da frase. Além disso, insuficiente não se confunde com indisponível.  

     

    d) o sentido dinâmico de uma obra artística (3° parágrafo) = a presunção impulsiva de um artefato.

    R: obra artística tem sentido diferente de artefato. Sentido dinâmico indica que o sentido não é fixo ou estacionário, mas, sim, se modifica no tempo e no espaço; presunção impulsiva, por sua vez, significa a ação de se presumir com impulsividade. Não há, pois, correlação de sentidos. 

     

     e) nada será mais forte do que a mobilização emocional (3° parágrafo) = nada superará a ativação dos sentimentos.

    R: GABARITO.

  • tem·po·rá·ri·o 
    adjetivo

    1. Relativo ao tempo. = TEMPORAL

    2. Que só dura um certo tempo. = PROVISÓRIO, TRANSITÓRIO

    "temporário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/tempor%C3%A1rio [consultado em 08-05-2018].

     

    i·na·bi·tu·al 
    adjetivo de dois gêneros

    Que não é .frequente ou não acontece com .frequência. = RARO ≠ HABITUAL


    "inabitual", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/inabitual [consultado em 08-05-2018].

  • Ranço desse tipo de questão da FCC. Sempre erro. :(

    Mas bola pra frente!

  • Odeio essas questões. Affee.

  • esse tipo de questão, pra minha prova, vai ser um ponto perdido, já sei credu!

  • Sinônimo de vitalício: Que dura a vida toda:  perpétuo, permanente, eterno, perene, infindável, inamovível, durável, duradouro. (CORRETO: sin. de permanente)

     

    Inabitual: Que não é habitual, que não é comum ou costumeiro; incomum, atípico, inusitado (INCORRETO)

     

    Temporário: Que não é definitivo: SINÔNIMOS:  provisório, transitório, passageiro, momentâneo, efémero, ocasional, substituto, interino, breve, curto, rápido, fugaz, fugidio, passadiço, transitivo, temporâneo, contingente, incerto, precário.

     

    O erro da alternativa "A" é a palavra temporário. Forçando muito, poderíamos achar sinônimos entre as duas (inabitual e temporário), mas DIRETAMENTE não há ligação.

  • Letra (e)

     

    nada será mais forte = nada superará

    mobilização emocional  = ativação dos sentimentos.

  • Galera, a principal dica neste tipo de questão é: leia com muita atenção o enunciado. Veja que neste caso se pede "de acordo com o contexto", ou seja, o examinador busca a alternativa que, substituída exatamente na redação original, manterá o sentido inicial. Analise cada alternativa separadamente, procurando sempre uma correspondência verbal entre as frases, e depois veja o contexto. Se houver alguma alteração de sentido, elimine a alternativa. Depois basta procurar os sinônimos dentre as alternativas restantes. 

     

    Espero ter contribuído. Sucesso a todos. 

  • Tamo junto Sheyla R2  !  Temos que nos especializar nesse tipo de questão , pois toda prova da FCC tem uma. Odeio do fundo do meu coração , entretanto, o que a gente mais odeia é o que é necessário para crescermos. Vamos pra cima !! 

     

     

  • Notório Concurseiro

     

    Permanente = vitalício -> ok

    Temporário = inabitual -> ai não.

    Inabitual é algo permente; habitual = temporário

     

     

    Se eu comenti algum equívoco, alguém me avisa ae no privado! :d

  • TEMPORÁRIO = HABITUAL

    Logo, inabitual não é temporário.

     

  • A melhor dica que eu vi pra resolver esse tipo de questão foi de alguem do qc (não lembro quem foi) que disse que temos que ver palavra por palavra, e funciona muito bem! Se liga.

     

     a)permanente ou temporário (1° parágrafo) = vitalício ou inabitual. (não tem sentido de temporario, tem sentido de "pouca frequencia").

     

     b)o faz com linguagem muito sofisticada (2° parágrafo) = cumpre-o com expressões rudimentares. (completamente opostos)

     

     c)os materiais eram, em si mesmos, insuficientes (2° parágrafo) = os utensílios, vistos em si, estavam indisponíveis. (não ha o mesmo sentido) 

     

     d)o sentido dinâmico de uma obra artística (3° parágrafo) = a presunção impulsiva de um artefato. (não há o mesmo sentido)

     

     e)nada será mais forte do que a mobilização emocional (3° parágrafo) = nada superará a ativação dos sentimentos. nenhum erro aparente,

     

    GABARITO E

    Criei um canal com resolução de questões aqui do qc, espero que te ajude!

    youtube.com/channel/UCKqb4hrACvuQDwdlEZgItQg

  • Phoda......tem que ter tranquilidade, se não ferra tudo.

  • Mobilização tem como sinonimos motivar, estimular, impulsionar
    Ativação tem como sinonomios impulsionar, estimular
    Logo são sinonimos.

    Uma dica para matarem a alternativa a é lembra do direito do trabalho! No direito do trabalho, existe o trabalho temporário, trabalho eventual e trabalho avulso.
    A caracterísitca do trabalho temporário é a idéia de um trabalho habitual por prazo determinado.
    A característica existente no trabalho eventual e no  avulso é justamente ser um trabalho inabitual.
    Logo o que é temporário não é inabitual, é a habitual  

  • Só consegui eliminar a A, porque observei o contexto.

    E


ID
2668438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • porquanto = porque

     

  • D) Haver no sentido de existir é IMPESSOAL, portanto, só cabe no singular.

     

    "O fato de haver (=existirem) explicações..."

  • LETRA A

     

    B -  Se uma obra de arte VIER acompanhada de uma explicação, é por que sua razão de ser principal já foi subestimada. 

     

    C-   Ainda que fosse necessário explicá-LA, porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma. 

     

    D-   O fato de HAVER explicações para obras artísticas provam que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las. (VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR = IMPESSOAL = VERBO NO SINGULAR)

     

    E -  Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabe. (obrigado pela correção ->  vinicius borges) 

     

  • FCC inovando em questões!

  • Sobre a conjunção PORQUANTO, trata-se de uma:

     

    Conjunção Coordenativa Explicativa: 

    Essas ligam a oração anterior a uma oração que a explica, que justifica a ideia nela contida. São elas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. 

     

    Por exemplo: 

    Não demore, que o filme já vai

    ...a promoção pessoal da representada, porquanto albergada pela liberdade de expressão...

    ...ser uma possibilidade remota, porquanto estes candidatos concorreriam com uma...

     

    ;-)

  • Qual seria a reescrita correta da letra E?

  •  

    a) Partindo do caso específico das instalações, o autor nos leva a refletir sobre o que considera a força intrínseca de toda obra de arte. CORRETA

    b) Se uma obra de arte vir acompanhada de uma explicação, é por que sua razão de ser principal já foi subestimada. (vier) 

    c) Ainda que fosse necessário explicá-las, porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma.

    Basta passar para ordem direta: "Toda obra de arte deveria...., ainda que fosse necessário explicá-la

    d) O fato de haverem explicações para obras artísticas provam que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las. (haver)

    Haver no sentido de existir é impessoal, não deve se flexionar no plural.

    e) Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabem. (cabe)

    Vi alguns comentários falando sobre o "nos". Não vejo qualquer erro no uso do nos. O erro estar em flexionar o verbo cabem no plural, já que a frase, na ordem direta é "além da (força) que cabe a elas / Além da (força) que cabe às obras de arte". Note que o "que" é pronome relativo e retoma força, e o lhes é "a elas" 

  • otimo comentario vinicius borges, obrigado.

  • O "porquê" presente na alternativa B deveria estar junto e não separado.

    O "porquê" junto (porque) é sinônimo de "pois".

    O "porquê" separado (por que) funciona geralmente nas interrogações diretas ou indiretas. 

  • VIR x VIER

    Verbo vir – Futuro do subjuntivo:
    (quando ou se eu) vier
     

    Exemplos:

    Quando ele vier para a escola conversaremos com ele.

     

     

     

    Verbo ver – Futuro do subjuntivo:
    (quando ou se eu) vir
     

    Exemplos:

    Quando ele vir com seus próprios olhos, passará a acreditar.

  •  b)Se uma obra de arte vir acompanhada de uma explicação, é por que sua razão de ser principal já foi subestimada. 

    O erro dessa assertiva também seria essa vírgula separando o sujeito do verbo?

    Quanto ao por que = por qual motivo 

  • Teve dúvida? vá direto ao comentário do Vinicius Borges

  • Pessoal, por que o correto não seria (na letra A) "...o autor nos leva a refletirmos sobre o que considera..." ?

    Agradeço a quem puder me ajudar.

  • Rafael Saraiva,

    verbo no infinitivo pessoal pode concordar ou não.

  • A letra "c"  e  "e" estão erradas tb pelo fator obrigatório de próclise, pq são orações Subordinadas Adverbiais Concessiva e consecutiva respectivamente.

  • "autor nos leva" ou "autor leva-nos"?

  • Gab. A

    a) CERTO. Partindo do caso específico das instalações, o autor nos leva a refletir sobre o que considera a força intrínseca de toda obra de arte. 

     

    b) ERRADO. Se uma obra de arte vir (vier/viesse) acompanhada de uma explicação, é (será/seriapor que (porque) sua razão de ser principal já foi subestimada. 

    – Erro de conjungação verbal. A conjunção condicional se leva o verbo ao subjuntivo. Logo o subjuntivo adequado de vir é vier.
    – Há erro de correlação verbal. Vier --> será ou viesse --> seria. O verbo é é vicário, e, por isso, deverá estar em concordância com o primeiro verbo da frase: "Se uma obra vier acompanhada de uma explicação, será ( = virá...) porque sua razão."
    Porque é usado para explicação e serve para ligar orações (conjunção).

     

    c) ERRADO. Ainda que fosse necessário explicá-las (explicá-la), porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma. 


    – Erro de concordância. Coloque o período composto na ordem direta e vc perceberá que o pronome las deve ficar no singular para concordar com obra. "Toda obra de arte deveria ter alguma força, ainda que fosse necessário explicá-la."

    – Há erro de truncamento sintático. Isto é, truncamento sintático ocorre normalmente entre orações principais e orações subordinadas, em que o verbo de uma das orações simplesmente não aparece. Logo, partindo do princípio de que toda oração tem verbo, o que podemos dizer de uma oração que não tem verbo? Simples... e tem nome! Truncamento sintático.

    d) ERRADO. O fato de haverem (haver) explicações para obras artísticas provam que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las. 

    – Haver no sentido de existir é impessoal. Deve ficar na terceira pessoa do singular sempre.

     

    e) ERRADO.  Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabem (cabe). 


    – O sujeito de caber é o pronome relativo que que tem como referente o substantivo força o qual está no singular. Reescritura: "sem outra força além daquela força que lhes cabe."

     

  • a) Partindo do caso específico das instalações, o autor nos leva a refletir sobre o que considera a força intrínseca de toda obra de arte

     

    b) Se uma obra de arte vier acompanhada de uma explicação, é porque sua razão de ser principal já foi subestimada. 

     

    c) Ainda que fosse necessário explicá-la, porquanto de algum mistério, toda obra de arte deveria ter alguma força já em si mesma. 

     

    d) O fato de haver explicações para obras artísticas prova que já não existiria nelas aquela força suficiente para dispensá-las.

     

    e) Tanto não necessitam de explicação, que as verdadeiras obras de arte podem-nos convencer sem outra força além da que lhes cabe. 

  • Gente, não entra na minha cabeça a questão da colocação pronominal na letra A. Não teria que ter uma palavra atrativa antes do verbo para que ocorra a próclise?! Quem puder explicar, agradeço!

  • Não reclamarei mais das questões da FGV...


ID
2668441
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Há construção na voz passiva e adequada articulação entre os tempos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B. 

     

    Regras para a construção da passiva: 

     

    Passiva sintética: se + verbo transitivo direto (e indireto).

    Passiva analítica: verbo auxiliar ser + verbo no particípio.

     

    O verbo auxiliar da passíva irá concordar com o sujeito paciente da oração (equivalente ao objeto direto da oração na voz ativa).

     

    Há construção na voz passiva e adequada articulação entre os tempos verbais na frase: 

     a) Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter. 

    R: A oração não contém estrutura de passíva. Além disso, a correlação de tempos e modos adequada seria, para o futuro do subjuntivo (apreciar), o  futuro do presente do indicativo (poderão emprestar-lhes).

     

    b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

    R: GABARITO. Construção de passiva: "ser visitada"; sujeito: as instalações. Flexão da locução verbal no plural. A correlação de tempos e modos está correta (presente do indicativo correlaciona com presente do indicativo) 

     

     c) Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

    R: Não há passiva na oração. Além disso, está errada a correlação de tempos e modos, pois o pretérito imperfeito do subjuntivo (fosse) impõe ao verbo, por concordância, a forma do futuro do pretérito do indicativo (necessita -> necessitaria).

     

     d) Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha a se tornar indispensável. 

    R: Erro na correlação de tempos e modos: futuro do pretérito do indicativo correlaciona-se com verbo no modo subjuntivo, mais precisamente, no pretérito imperfeito do subjuntivo (que viesse). Além disso, não há passiva na frase. 

     

     e) Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria das razões alegadas pelo autor. 

    R: Erro na correlação de tempos e modos. O presente do subjuntivo (inf: esforçar --> sub: esforcemos) correlaciona-se com o futuro do presente do indicativo (dependerá). Não há passiva na oração. 

     

     

  • Estranho é separar sujeito e verbo por virgula.

  • Fica ligado!

    FCC AMA de paixão correlação de tempos e modos verbais: pretérito imperfeito do subjuntivo  +  futuro do pretérito do indicativo.

  • Estou contigo Taina Gomes! 

     

    Isso pode Arnaldo? Separar sujeito e verbo por vírgula? 

  • Amigos creio que a oração "Ao serem visitadas" funciona como oração subordinada adverbial temporal reduzida de particípio ,e está deslocada,por isso está sendo separada do sujeito por vírgula.

  • Letra (b)

     

    Verbo (VTD/VTDI) + SER + TER ou ESTAR + Particípio

     

    Algumas questões que ajudam a responder:

     

    Q764147, Q763280, Q738929, Q853669, Q886268, Q889555, Q868128, Q869046, Q868563, Q868193, Q855903

     

  • Corrigem se eu estiver errada por favor, mas entendo como sujeito verbo e complemento o trecho abaixo:

    as instalações costumam impressionar o público

    Sujeito Verbo Complemento 

  • "Ao serem visitadas" atua como oração subordinada adverbial de lugar, pois indica uma ideia intrínseca à ocorrência de impressão no público (a visita às instalações). Ela está deslocada no começo da frase, por isso a vírgula. Ignorando toda a gramaticagem e os macetinhos, às vezes é melhor a gente parar pra ver o sentido das coisas que nem a professora de português fazia no fundamental:

     

    Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público

    As instalações costumam impressionar o público ao serem visitadas

     

    Aqui tem dois sentidos: "As instalações costumam impressionar o público"; "as instalações são visitadas [pelo público]"

     

    As instalações são visitadas pelo público (voz passiva analítica)

    O público visita as instalações (voz ativa)

     

     

  • Ótima explicação!! Obrigado Matheus Henrique!!!!!

  • Alguém faz um detalhe criterioso da alternativa C ? E pra galera que está fraca e confundiu o "ser dada".

  • Kauê

     

    Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

     

    Na verdade temos o verbo "IR" no pretérito imperfeito do subjuntivo (Se fosse) e pela correlação verbal os verbos no préterito do subjuntivo podem se relacionar com o pretérito do modo indicativo ou até mesmo com o futuro do pretérito do indicativo

     

    Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessitaria da justificativa a ser dada pelo criador. 

     

    Bons estudos

  • Pessoal, estou longe de ser expert em português porém quero deixar uma dica quem vem me ajudando nesse tipo de questão

     

    1 - Procure o verbo;

    2 - Veja qual é a ação verbal;

    3 - Procure quem é o sujeito da ação do verbo;

    4 - Após isso você analisa se o sujeito está sofrendo (VOZ PASSIVA) ou se ele está praticando a ação (VOZ ATIVA) ;

  • Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

    justificativa (a ser dada pelo criador) não é voz passiva, mas complemento.

  • aos colegas que estão dizendo que separou sujeito e verbo por vírgula, minha interpretação 

     

     b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

    o" ao serem visitadas"- seria uma ideia de tempo ( quando ) - AO + INFINITIVO , poderíamos reescrever - QUANDO SÃO VISITADAS, as intalações costumam impressionar...

    dessa forma não estaria separando o sujeito e verbo , pelo menos foi minha interpretação da questão 

     

  • TRANSFORMAÇÃO DE VOZES

     

    ATIVA                                                                          PASSIVA

    SUJEITO                                                                  AGENTE DA PASSIVA

    UMA FORMA VERBAL                                             DUAS FORMAS VERBAIS

    DUAS FORMAS VERBAIS                                       TRÊS FORMAS VERBAIS

    OD                                                                              SUJEITO

  • Só corrigindo o Tiago Costa, acho que se confundiu, 

    Voz passiva - Verbo Ser, Estar ou Ficar

    e não

    Ser, ter ou estar.

  • VOZ PASSIVA analítica:

     

    O verbo SER(verbo auxiliar) acompanha verbo no PARTICÍPIO + preposição POR: "Ao serem visitadas ... pela.." = GABARITO LETRA B

     

    Bons estudos!!

  • a) Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter. 

     b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

     c) Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. 

     d) Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha a se tornar indispensável. 

     e) Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria das razões alegadas pelo autor.  

     

  • essa é mole feito sopa de minhoca :D        ser ou ter + particípio é tiro e queda zé

  • Resolvi a questão apenas buscando as estruturas da voz passiva, qual seja: VTD/VTDI+SE ou Locução Verbal: verbo auxiliar SER+Particípio. Voz passiva sintética e voz passiva analítica, respectivamente. Apenas a letra B possuía uma das estruturas da voz passiva.

  • ENUNCIADO - Há voz passiva e adequada articulação entre os tempos verbais na frase:

    F - a) Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter. [PUDESSE]

    V - b) Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui. = Há voz passiva analítica e correta articulação entre os tempos verbais --> Gabarito.

    F - c) Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita da justificativa a ser dada pelo criador. [necessitaria]

    fosse = pret. imperf. subjuntivo

    necessitaria = fut. pret. indicativo

    F - d) Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha a se tornar indispensável. [viesse]

    teria = fut.pret.ind

    viesse = pret.imperf.ind

    F - e)Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria das razões alegadas pelo autor. [dependerá]

  • a. Os que apreciarem as instalações, no futuro, talvez poderiam pudessem emprestar-lhes o sentido que hoje não parecem ter.

    Futuro do Subjuntivo + Presente do Subjuntivo

    b. Ao serem visitadas, as instalações costumam impressionar o público que se deixa levar pela significação que o próprio autor lhes atribui.

    Presente do Indicativo

    Voz Ativa: O público visita as instalações.

    Voz Passiva: As instalações são visitadas pelo público.

    Voz Passiva + 3.ª pessoa do plural do infinitivo pessoal do verbo ser: As instalações ao serem visitadas pelo público.

     

    c. Se fosse para levar a sério a materialidade das instalações, nenhuma delas necessita necessitaria da justificativa a ser dada pelo criador.

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do Indicativo

       

    d. Nunca a linguagem das grandes obras de arte teria necessidade de alguma explicação que venha viesse a se tornar indispensável.

    Futuro do Pretérito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo  

     

    e. Por mais que nos esforcemos para perscrutar o sentido de uma instalação, este sempre dependeria dependerá das razões alegadas pelo autor.

    Conjugação Pronominal - Presente do Subjuntivo + Futuro do Presente do Indicativo

  • ALTERNATIVA A: Temos nesta alternativa dois problemas: primeiro, não temos nenhuma indicação de uso da voz passiva, como o enunciado da questão pede; segundo, o uso do verbo “apreciarem” (futuro do subjuntivo) não condiz com a conjugação do verbo “poderiam” (futuro do pretérito do indicativo), já que não há correlação entre esses tempos verbais.

    ALTERNATIVA B: Item correto, pois temos a construção passiva que se pede (ao serem visitadas) bem como a correlação correta entre os tempos verbais: presente do indicativo “costumam”, com presente do indicativo “deixa”, com outro presente do indicativo “atribui”.

    ALTERNATIVA C: Temos mais uma vez dois problemas: primeiro a correlação temporal, afinal, o uso do verbo “fosse”, no imperfeito do subjuntivo, não é compatível com o presente do indicativo “necessita”. O correto seria empregar “necessitaria”.

    ALTERNATIVA D: Mais uma alternativa sem uso da voz passiva. Além disso, ocorre erro na correlação entre as formas verbais “teria” e “venha”. Uma combinação possível seria “teria” e “viesse”.

    ALTERNATIVA E: Outro item sem voz passiva. Adicionado a esse erro, temos a questão de que o presente do subjuntivo “esforcemos” e a forma de futuro do pretérito “dependeria” não são compatíveis. Uma combinação possível seria “esforcemos” e “dependerá”.

    Resposta: B

  • A voz passiva divide-se em dois tipos: analítica e sintética:

    Verbo SER (de vez em quando, quase nunca, pode ser com outros verbos, como o FICAR) + PARTICÍPIO do verbo principal (os verbos no particípio, em sua maioria, terminam em -ADO(a) ou -IDO(a))

    Ex.: O texto é lido por mim.

    - é: verbo ser (sempre assumindo o mesmo tempo e modo do verbo principal) 

    - lido: particípio do verbo principal

    voz passiva sintética ( verbo estará na TERCEIRA pessoa seguido do pronome apassivador SE.)

    Ex.: Sentiu-se muito ao ver a cena.

    Sentiu-se: verbo na terceira pessoa + pronome apassivador SE 

    OBS:

    1 - Quer saber se é voz passiva? Procure verbo SER seguido de VERBO NO PARTICÍPIO ou procure o pronome SE. Se achou algumas destas sua oração estará na voz passiva.

    2 - Tipica questão da FCC de perguntar qual frase pode ser transposta da Voz Ativa para Passiva ou vice versa: Só podem ir para a voz passiva as orações que tenham OBJETO DIRETO. Mas CUIDADO com os Verbos Transitivos Diretos e Indiretos. Embora eles peçam preposição eles têm objeto direto também.

    3 - Para transformar a voz passiva ANALÍTICA em SINTÉTICA: Troca-se o pronome “se” pelo verbo auxiliar (normalmente o SER). Passa-se o verbo da voz passiva sintética para o particípio e mantém o sujeito paciente.

    Ex.: Contaminou-se toda a água do rio. / Foi contaminada toda a água do rio.

    fonte: http://mvconcurso.blogspot.com/2015/11/vozes-verbais-um-bicho-de-sete-cabecas.html


ID
2668444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            A arte requer “explicação”?


      Aqui e ali, quem frequenta bienais, salões de arte ou exposições de artes plásticas encontrará de repente não um quadro, uma escultura ou algum objeto de significação histórica, mas uma instalação – nome que se dá, segundo o dicionário Houaiss, a “alguma obra de arte que consiste em construção ou empilhamento de materiais, permanente ou temporário, em que o espectador pode participar, manipulando-a, ou, sendo, às vezes, de tamanho tão grande, que o espectador pode nela entrar”. Trata-se, em outras palavras, de materiais organizados num espaço físico de modo a constituírem uma obra de arte.

      Ocorre, porém, com grande parte das instalações, um fenômeno curioso: com muita frequência o criador é convidado a explicar – e o faz com linguagem muito sofisticada – o sentido profundo que pretendeu dar àquele conjunto de materiais, àquela instalação que ele concebeu. Para o público, restará a impressão final de que os materiais eram, em si mesmos, insuficientes para significarem alguma coisa: precisavam da explicação de quem os utilizou.

      As verdadeiras obras de arte se impõem por si mesmas, independentemente de qualquer explicação prévia ou justificativa final. O grande músico, o grande escritor, o grande cineasta não precisam interpor-se entre a sonata, o romance ou o filme para explicar seu sentido junto ao público. Certamente haverá oportunidade para todos refletirmos sobre o sentido dinâmico de uma obra artística que atingiu o nosso interesse e provocou o nosso prazer; mas nada será mais forte do que a mobilização emocional e intelectual que a obra já despertou em nós, no primeiro contato.

                                                                               (Aristeu Valverde, inédito

Transpondo-se para o discurso direto, em linguagem adequada, o segmento Disse-me o artista na exposição que aquela sua instalação deveria comover-nos mesmo sem a sua explicação, obtém-se a construção:


Disse-me o artista na exposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com A Gramática para Concursos Públicos.Fernanda Pestana

     

     

     

    Capítulo 34 Compreensão/Interpretação de Textos e Tipologia Textual

     

    Na verdade, existem certas regras de transposição do discurso direto para o indireto. Conheça-as:

     

     

    DIRETO – Enunciado em primeira pessoa: Disse o aluno: – Eu não confio mais no professor.

    INDIRETO – Enunciado em terceira pessoa: O aluno disse [que ele não confiava mais no professor.]

     

    DIRETO – Verbo no presente do indicativo: – Eu não confio mais no professor, disse ele.

    INDIRETO – Verbo no pretérito imperfeito do indicativo: Ele disse [que não confiava mais no professor.]

     

    DIRETO – Verbo no pretérito perfeito: “Eu não falei nada!”, exclamou.

    INDIRETO – Verbo no pretérito mais-que-perfeito composto do indicativo ou no pretérito mais-que-perfeito: Exclamou [que não tinha/havia falado (ou falara) nada.]

     

    DIRETO – Verbo no futuro do presente: “Protestaremos contra ele de qualquer maneira.”

    INDIRETO – Verbo no futuro do pretérito: Declararam [que protestariam contra ele de qualquer maneira.]

     

    DIRETO – Verbo no imperativo, presente ou futuro do subjuntivo: “Saia da minha sala”, ordenou o professor ao aluno.

    INDIRETO – Verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo: O professor ordenou ao aluno [que saísse da sua sala.]

     

    DIRETO – Pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos de 1 a pessoa (eu, nós, meu(s), minha(s), nosso(a/s), este(a/s), isto): “A esta hora não responderei nada”, disse ele.

    INDIRETO – Os mesmos pronomes, de 3 a pessoa: Ele disse [que àquela hora não responderia nada.]

     

    DIRETO – Advérbio aqui e cá: “Daqui eu não saio tão cedo, até que eu fale com o diretor.”

    INDIRETO – Advérbio ali e lá: Disse [que dali não saía tão cedo, até que ele falasse com o diretor.]

  • GABARITO: C

     

    discurso direto é caracterizado por ser uma transcrição exata da fala das personagens, sem participação do narrador.

    discurso indireto é caracterizado por ser uma intervenção do narrador no discurso ao utilizar as suas próprias palavras para reproduzir as falas das personagens.

    Exemplo de discurso direto:

    A aluna afirmou:
    - Preciso estudar muito para o teste.

    Exemplo de discurso indireto:

    A aluna afirmara que precisava estudar muito para o teste.

    -Norma Culta.

     

     

    Bons estudos.

  • DISCURSO DIRETO = lembra do travessão e das histórias infantis com personagens falando.

    ex: E O LEÃO DISSE: - Sou o rei da floresta.

     

    DISCURSO INDIRETO = lembra q vc já é adulto e não lê mais histórias só com travessões.

    ex:  O leão disse ser o rei da floresta.

     

    exemplo bobo mas fácil de memorizar.

  • a) – Essa instalação minha deveria comover mesmo que vocês não a explicassem. ERRADA (Mesmo que os ouvintes não a explicassem, foge do sentido original da frase)

     

    b) – Eis uma instalação minha cuja comoção não necessita mesmo de sua explicação. ERRADA (Não necessita da explicação do ouvinte, foge do sentido original da frase) 

     

    c) – Esta minha instalação deverá comovê-los mesmo que eu não a explique. CORRETA (Mesmo sem a explicação do artista que a criou, vai de acordo com o sentido da frase original)

     

    d) – Aquela instalação deveria comover vocês ainda que não a expliquem. ERRADA (Irá comover ainda que não tenha alguém que a explique, foge do sentido da frase original) 

     

    e) – Aquela minha instalação deve comover-lhes mesmo sem o que a explique. ERRADA (Mesmo sem que tenha algo que a explique, foge do sentido da frase original)

  • Dúvida no pronome demonstrativo:

    Disse-me o artista na exposição que aquela sua instalação deveria comover-nos mesmo sem a sua explicação

    *Aquela*  - noção de distância da instalação em relação a pessoa e o artista

    Resposta: Esta minha instalação deverá comovê-los mesmo que eu não a explique. 

    *Esta* - noção de proximidade da instalação 

    Aí, eu ia assinalar a C, mas quando vi o *esta* achei que isso também estava errado, estou louca?  

  • Pessoal, cuidem a correlação verbal nas passagens de discurso. 

  • Discurso direto ---------Discurso indireto

    Presente          ------------ Pret. Imperfeito

    Pret. Perfeito ---------------- Pret. + que Perfeito

    Fut. presente ------------- Fut Pretérito

    Fut/ Pres (subj) -------------  Pret Imperfeito ( subjuntivo)

    E vive-versa

  • A questão não é de interpretação pura e simples, já que exige o conhecimento aplicado do uso correto dos pronomes demonstrativos para conseguir acessar o sentido original do texto. Não cheguei a resposta através da aplicação dos discursos direto ou indireto como os outros colegas fizeram. Pra mim, a melhor resposta é a do colega  Vanildo Junior.


ID
2668447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

Nesse texto de apresentação de seu livro, José Castello caracteriza o cronista Rubem Braga como um escritor para quem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C. 

     

    "os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação". 

     

    A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

  • 'Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora."

     

    Bons estudos a todos!

  • burilar

    verbo

    1.

    transitivo direto

    gravar ou lavrar com buril; aburilar.

    "b. uma gravura"

    2.

    transitivo direto

    fig. tornar mais apurado; aprimorar, aperfeiçoar.

    "b. frases"

  • "sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó"

    As crônicas de braga, segundo o texto, misturam realidade com o irrreal criado pela imaginação.

     

  • Letra (c)

     

    c) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação. 

     

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

  • Essa foi minha interpretação!

    "Para Castello sem a força da imaginação não existiria fatos, acontecimentos..."  Isso e o que defende. 

     

    Bom, espero que minha interpretação seja algo útil para ampliar o intendimento do texto.

     

    Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de (UMA) vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. 

     

     

    C) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação. 

  •  a) a fidedignidade aos fatos vividos deve ser a preocupação maior de quem escreve sobre as próprias experiências. 

    -> Contradição: 2º parágrafo "A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação."

     

     b) a capacidade de sonhar deve restringir-se ao mundo da imaginação, sem contato com as vivências da realidade. 

    ->  2º parágrafo (...) e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Ele se baseava nos fatos para construir suas crônicas.

     

     c) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação. 

    -> essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação

    -> vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. 

     

     

     d) os fatos dignos de representação literária são aqueles que marcam nossa vida por sua excepcionalidade. 

    -> Extrapolação, isso não é deduzido do texto.

     

     e) as crônicas devem burilar a imaginação de modo a fazer o leitor se dar conta de que tudo é mero produto da fantasia. 

    -> Não diz nada sobre ser produto da fantasia, já que essas crônicas são baseadas em fatos

     

    *MINHA interpretação, se tiver algum erro avisem.

  • Fiquei em dúvida porque achei que deveria ter usado "à medida que", indicando proporcionalidade.

    C) os acontecimentos ganham sentido e interesse na medida em que sejam trabalhados pela força da imaginação.

  • C -"logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida."

  • Pelo trecho abaixo é possível concluir pelo o gabarito da questão:

    ''Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida''.

  • Sei que é um pouquinho chato. Mas realmente vale a pena fazer o "mapa do texto" que Flávia Rita aborda. Você vai depreender alguns minutos nesse processo, mas depois o item certo vai ofuscar todos os demais. 


ID
2668450
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

No contexto, a frase sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó deve ser entendida em apoio à iniciativa de José Castello de escrever um livro de modo a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A. 

     

    Assertiva a: tomar as crônicas de Rubem Braga como matéria para uma entrevista que só ocorreu na imaginação do autor. 

     

    Primeiro parágrafo: "Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer."

  • A) tomar as crônicas de Rubem Braga como matéria para uma entrevista que só ocorreu na imaginação do autor. 

     

    (L, 5) A crônica foi, para ele (ELE QUEM? - José Castello), um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima

     

    (L, 2) Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

  • Letra (a)

     

    Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

     

    A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. (evocação: s.f. Ação de evocar, de recordar, de lembrar: a evocação do passado).

     

    Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó.

     

    a) tomar as crônicas de Rubem Braga como matéria para uma entrevista que só ocorreu na imaginação do autor.

  • As crônicas realmente existem, contudo a entrevista não. Então, ele utilizou-se de fatos reais (a exisência das crônicas) e sonhou (realizar a entrevista que não ocorreu).

  • a) "Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer."

    -> Ele não entrevistou Braga, usou de suas crônicas como se fosse uma entrevista. Ou seja, essa entrevista está na imaginação do autor.

     

    b) O autor não adjetiva as crônicas no texto e sim o Braga como "maior cronista"  e "um dos maiores escritores que o Brasil já teve"

     

    c) Ele não inventou acontecimento nenhum, extrapolou o texto.

     

    d) Ele não está criando um conjunto de crônicas, ele usa delas como se fossem entrevistas que Braga deu a ele (conforme a letra a)

     

    e) Se volta para a imaginação, porém não ignora os fatos "os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. "

     

    OBS: Minha interpretação, se me equivoquei me avisem. 

  • "Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer."

     

    o vermelho é o ponto-chave da questao.

  • Não consegui responder essa questão pelo seguinte motivo: no segundo parágrafo inteiro o autor se preocupa em explanar que o conteúdo do seu livro não é uma "reconstituição fiel dos fatos", mas apenas uma "recriação, que toma os fatos como ponto de partida, sem abrir mão de usar a imaginação. Por isso, não consegui fazer a ligação do trecho destacado no enunciado como justificativa para transformar as crônicas em uma entrevista imaginária, mas sim para uma licença em não se prender aos fatos. Alguém também pensou assim? Qual seria o erro desse raciocínio?


ID
2668453
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

Uma nova, clara e correta redação da frase A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • Entendi assim, mas, por favor, corrijam-me se eu estiver errada:

     

    A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima

     

    Duas orações coordenadas (aditivas):

    Coordenadas porque são independentes 

    Aditivas porque se "somam".

    CRÔNICA: gênero eminentemente confessional, para ele;

    E

    FATOS: matéria prima;

     

    A alternativa que melhor se adequa é a "b":

     

    A sua matéria-prima foram os fatos, mas (E)  valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões.

    O "mas" da resposta não está com sentido de oposição/valor adversativo, mas de ADIÇÃO, equivalendo-se ao "e" e ligando as duas orações coordenadas.

    MATÉRIA-PRIMA: fatos

    MAS= E

    CRÔNICA: valeu-se dela como um gênero sobretudo apropriado às confissões (equivale à "eminentemente confessional")

     

    Outras alternativas:

    a) Para ele, por constituir um gênero com a iminência da confissão, a crônica encontrou nos fatos sua matéria-prima. 

    INCORRETA

    O sentido está de causa e consequência. Não é o caso da frase a ser reescrita.

    Causa: POR CAUSA de constituir um gênero com a iminência da confissão

    Consequência: a crônica encontrou nos fatos a sua matéria-prima.

     

     b) A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

    CORRETA. Explicação acima

     

     c) Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos.  

    A crônica, por definição, não é um gênero restrito às confissões. A frase, no seu sentido real, dá a entender que as crônicas, para ELE, é que foram utilizadas com sentido confessional. 

    Definição de crônica (https://brasilescola.uol.com.br/redacao/a-cronica.htm)

    "A crônica é um gênero que tem relação com a ideia de tempo e consiste no registro de fatos do cotidiano em linguagem literária, conotativa.

    A origem da palavra crônica é grega, vem de chronos (tempo), é por isso que uma das características desse tipo de texto é o caráter contemporâneo."

     

     d) O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais eram marcadas pelos fatos como base de sua matéria-prima. 

    INCORRETA

    Está sem sentido essa oração. 

    "As quais" não tem função na oração.

    Eu entendo que "O confessionalismo das crônicas" é o sujeito, portanto, "O confessionalismo das crônicas era marcado (concordando com "o confessionalismo") pelos fatos..."

    OU: "O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais (concordando com "as crônicas") eram marcadas pelos fatos (aqui teria que ter uma vírgula e um verbo para que surgisse uma oração, como no exemplo), FOI ("o confessionalismo") a base de sua matéria-prima".

     

     e) A matéria-prima dos fatos constituía-se no gênero de suas crônicas, onde estas eram caracterizadas pelo teor confessional.  

    INCORRETA, pois "onde" somente dá a ideia de lugar. E "crônicas" não é lugar

    Poderia ser "as quais eram caracterizadas..." (quem eram caracterizadas? As crônicas (sujeito))

  • A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima

     

     

    Focando no significado da palavra "eminentemente", e pra quem ficasse entre a "b" e a "c", creio q dava para matar a questão, errei por não ter percebido isso :/

     

    Eminentemente é um advérbio que significa: muito; sobremaneira, principalmente, especialmente, sobretudo. Ex: O edifício em que moramos é eminentemente residencial.

     

    b) A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. (GABARITO)

     

    É diferente de dizer que tal característica é própria de algo, como na assertiva "c" (próprio é algo q é nato, intrínseco..)

     

    c) Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos.  

     

  • Conjunções: 

     

     

    A conjunção “e” (aditiva) pode aparecer com valor adversativo.

     

    Ex.: É ferida que dói e não se sente” (Camões). (= mas)

     

     

    A conjunção “mas” (adversativa) pode aparecer com valor aditivo.

     

    Ex.: Era um homem trabalhador, mas principalmente honesto. (além de ser trabalhador ele também é honesto, uma qualidade se soma à outra)

     

     

     

    Fonte: https://www.gramaticaparaconcursos.com/2014/03/conjuncoes.html

     

     

     

    ''No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.''

     

  • Letra (b)

     

    A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima

     

    Matéria-prima está correlacionada a fatos, e a crônia foi acima de tudo, um gênero apropriado às confissões.

  • ENUNCIADO: "A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos sua matéria-prima"

    SENTIDO: A crônica foi um gênero voltado, acima de tudo, para as confissões, sendo os fatos a matéria-prima do autor.

     

    Percebam que eminentemente confessional denota uma relação de destaque e não de exclusividade da "confissão" como característica do gênero "crônica". Mas vamo primeiro nas alternativas:

     

    A) INCORRETA. Para ele, por constituir um gênero com a iminência da confissão, a crônica encontrou nos fatos sua matéria-prima. 

    B) CORRETA. A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

    C) INCORRETA. Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos.  

    D) INCORRETA. O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais eram marcadas pelos fatos como base de sua matéria-prima

    E) INCORRETA. A matéria-prima dos fatos constituía-se no gênero de suas crônicas, onde estas eram caracterizadas pelo teor confessional.

     

    Agora comentando os erros (destacados em vermelho):

     

    Na A, iminente tem sentido de "próximo".

    Na C, as crônicas do autor não têm a confissão como gênero próprio, mas como um gênero destacado, notório, sobressalente.

    Na D, não existe concordância n-e-n-h-u-m-a. No trecho "o confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero", rola uma confusão a partir do momento em que o que foi adotado como gênero é o confessionalismo, e não a crônica com características confessionais, como tá bem claro no enunciado. Além disso, "fatos como base de sua matéria-prima" é uma redundância, tira toda carga significativa dos fatos como matéria-prima ou, até mesmo, como base. Loucura total.

    Na E, concordância maluca também. Atentar para o "onde", que não deixa claro a qual termo se relaciona: a matéria prima dos fatos? O gênero? As crônicas?

     

    Apesar da conjunção adversativa ("mas"), a B é a menos grotesca!

  • Nessa questão caí igual Ivete no carnaval , mas levantarei em grande estilo como ela sempre faz ! VAMOS PRA CIMAAAAAAAAAAAA !! 

  • Fquei entre a "B" e a "C". Achei que a alternativa "B" por trazer o "MAS", que, a meu ver, dá uma ideia de adversidade, não poderia ser o gabarito, uma vez que há no trecho uma ideia de ADIÇÃO:  "A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima" . A questão não especificou que não precisava manter o sentido da frase!

     

     

    O que acham?

  • Galera, o mas não deveria atrair o "se" da letra b?

    Ou isso não ocorre por ele possuir, nessa frase, valor aditivo e não adversativo? 

     b) A sua matéria-prima foram os fatos, mas SE valeu da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

  • Elucidando a dúvida do Pablo M: o “mas” é conjunção coordenativa e, como todas as outras conjunções arroladas nesse grupo, torna optativa a colocação pronominal proclítica (antes do verbo) ou enclítica (após o verbo). Sendo assim, pode-se escrever “mas se valeu” ou “mas valeu-se.” Ambas têm amparo da norma-padrão.

  • 2 possíveis redações para a letra D:

     

    "O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, foi marcado pelos fatos, os quais foram sua matéria-prima."

    "O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, foi marcado pelos fatos, sendo esses sua matéria-prima."

  • Alguem pode me explicar porque pode ter crase antes da palavra confissōes ?

    Nao seria uma palavra masculina ?

  • Natacha, "confissões" é uma palavra feminina, e há a crase em virtude da junção da preposição A (o que é apropriado, é apropriado a alguma coisa) com o artigo definido AS (as confissões). Logo, apropriado a + as confissões = apropriado às confissões. Bons estudos!

  • Letra B.

    Na letra A, a banca tenta confundir a palava Iminente, com Eminente. Iminente significa o que está prestes a acontecer; Eminente significa Elevado; pela conjunção Sobretudo apropriado, já nos daria uma boa pista.

  • Pessoal ... 

    o Mas não é um conectivo adversativo ??

  • Colega Maria Mathias, embora eu não tenha tanta propriedade para falar dessa matéria...Entendi que, nesse caso, a conjunção adversativa "MAS" tem sentido de ADIÇÃO

    Tente fazer esse link.

  • Vejam os comentários do saudoso Cauby Peixoto e Brenda!! Esclarece sobre o "mas".

  • Uma nova, clara e correta redação. Nova e correta, a redação pode até ser, mas clara, não mesmo!

  • acredito que o MAS puxa o SE. 

    FCC vacilou.

  • Puxa não. Somente conjunções de orações subordinadas

    Com exceção do "nem" (e+não), nas orações coordenadas aditivas.

  • a) ERRADO. Para ele, por constituir um gênero com a iminência (eminência) da confissão, a crônica encontrou nos fatos sua matéria-prima. 

     

    – iminência = caráter do que está prestes a acontecer.

    – eminência = Fig. caráter do que tem superioridade moral, profissional ou intelectual.

     

    b) CERTO. A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero sobretudo apropriado às confissões. 

     

    – Inverteram a ordam da oração. reescritura: Os fatos foram a sua matéria prima.
    – Quanto à colocação pronominal de se está correta. Pois mas é uma conj. coordenada, isso quer dizer que as conj. coordenadas não são fatores atrativos de próclise; exceto a conj. nem.

     

    c) ERRADO. Sendo um gênero próprio para as confissões, suas crônicas foram apoiadas na matéria-prima dos próprios fatos. 
     

    – Falta de clareza com a ideia original: pois as crônicas foram apoiadas em confissões, e não que elas foram apoiadas em matérias-primas.

     

    d) ERRADO. O confessionalismo das crônicas, que adotou como gênero, as quais eram marcadas pelos fatos como base de sua matéria-prima. 

     

    – Tome cuidado; usar o pronome relativo que pode gerar ambiguidade, acarretando prejuízo ao sentido. Pois não é possível saber o que foi adotado como gênero: confessionalismo ou crônicas. Logo, não é uma redação clara. Obs.: ambiguidade não gera erro gramatical, mas apenas semântico (ao sentido).

     

    e) ERRADO. A matéria-prima dos fatos constituía-se no gênero de suas crônicas, onde (em que) estas eram caracterizadas pelo teor confessional.
      

    – O pronome relativo onde deve ser usado apenas para lugares físicos (reais).

  • Errei por achar que na "b" faltou a vírgula:

     

    "A sua matéria-prima foram os fatos, mas valeu-se da crônica como um gênero, sobretudo apropriado às confissões." 

    :( 
    Bola pra frente.

  • Senhoras e senhores

    Em relação a alternativa b), o "e" do enunciado tem valor adversativo, pode ser substituído por "mas". Veja:

    A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos (...), sua matéria-prima → A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, mas os fatos (...), sua matéria-prima

    Decorar conjunções "no automático" às vezes pode quebrar as pernas........abrasss 

  • Gabarito letra B

     

    Mais uma questão onde a FCC atropela a regra de atratividade das conjunções. No caso, o “mas” atrai a partícula apassivadora “se”, de modo que a correta escritura seria “mas se valeu”. Tá na hora de alguém meter uma havaiana de pau japonesa na cara desses examinadores IMBECIS da FCC.

  • A FCC, com frequência, está pecando em suas questões. Não é correto defender um gabarito tosco diante de uma questão vil. Se alguém defende esse gabarito ou as aberrações da FCC, apenas deixo uma singela frase "Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele." Martin Luther King. 


ID
2668456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

     

    a) Nunca ocorreram aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles

    R: Sujeito oracional (basearem-se tão somente nas experiências [...]) flexiona o verbo (ocorrer) na terceira pessoa do singular. 

     

     b) Devem haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

    R: Verbo haver com sentido de existir é impessoal e contamina seus auxiliares. Logo, o verbo dever seria flexionado na terceira pessoa do singular. 

     

     c) Deve-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

    R: Sujeito plural (elucidações) flexiona o verbo no plural (devem-se).

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam

    R: GABARITO. Sujeito de provir = confissões.  

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviriam julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata

    R: O pronome indefinido "nenhum" não é o sujeito da oração, pois se encontra preposicionado. O sujeito é oracional, flexionando o verbo (convir) na 3ª pessoa do singular.

  • VERBO PROVIR (CONSEQUÊNCIA/ DERIVAR)     -----------------------------------------------------   PRESENTE DO SUBJ = PROVENHAM

     

     

    Exemplos com provir:

     

    O mau cheiro deve provir da fuga de gás.

    Tenho muito orgulho em provir desse povo lutador.

    Boas notas provêm de muito estudo.

     

     

     

    VERBO PROVER  (PROVIDENCIAR)     ----------------------------------------------------   PRESENTE DO SUBJ = PROVEJAM

     

     

    Exemplos com prover:

     

    Será necessário prover assistência técnica.

    Eles proveem a despensa com os alimentos necessários.

    Deus provê os fiéis.

     

     

     

    ''No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.''

     

  • Corrigindo

    a) Nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles

    "basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles" é Oração Subordinada Substantiva podendo ser substituída por ISSO, então colocando na ordem ficaria: ISSO (basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles) nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos.

     

     b) Deve haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

    Como disse o colega Mauro Zuim, verbo haver com sentido de existir é impessoal e contamina seus auxiliares. 

     

     c) Devem-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

    É só passar para a  voz passiva analítica para ter certeza: As elucidações (que cabem...) são devidas a um bom biógrafo. Então devem tem que estar no plural.

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. 

    Correta. 

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga convém julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata

    Novamente, uma Oração Subordinada Substantiva, que pode ser substituída por ISSO, fazendo papel de Sujeito. Para quem pensou que "A nenhum dos leitores de Rubem Braga" fosse o sujeito tem uma rima que pode ajudar a lembrar: Advérbio NÃO pode ser sujeito não. SUJEITO não começa com PREPOSIÇÃO. Então, organizando: ISSO (julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata) convém a nenhum dos leitores de Rubem Braga.

    Algum erro podem me avisar, espero ter ajudado. Bons estudos amigos.

  • Direto ao ponto: 
     

    Corrigindo

    a) Nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles

    "basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles" é Oração Subordinada Substantiva podendo ser substituída por ISSO, então colocando na ordem ficaria: ISSO (basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles) nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos.

     

     b) Deve haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

    Como disse o colega Mauro Zuim, verbo haver com sentido de existir é impessoal e contamina seus auxiliares. 

     

     c) Devem-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

    É só passar para a  voz passiva analítica para ter certeza: As elucidações (que cabem...) são devidas a um bom biógrafo. Então devemtem que estar no plural.

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. 

    Correta. 

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga convém julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata

    Novamente, uma Oração Subordinada Substantiva, que pode ser substituída por ISSO, fazendo papel de Sujeito. Para quem pensou que "A nenhum dos leitores de Rubem Braga" fosse o sujeito tem uma rima que pode ajudar a lembrar: Advérbio NÃO pode ser sujeito não. SUJEITO não começa com PREPOSIÇÃO. Então, organizando: ISSO (julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata) convém a nenhum dos leitores de Rubem Braga.

    Algum erro podem me avisar, espero ter ajudado. Bons estudos amigos.

  • Por qual motivo o verbo ocorrer deve ser flexionado?

  • Ana Lopes o verbo ocorrer na alternativa A deve ficar na terceira pessoa do singular porque temos um sujeito oracional.

  • Ana Lopes, atenção: o que nunca ocorreram?

    R:Basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles.

    Viu o verbo no sujeito,ja que isso aconteceu (o verbo ocorrer OBRIGATORIAMENTE ficará no singular).

    Alguém,por gentileza,pode explicar o porquê na letra D o certo é (Não é esperado...)  e não (NÃO SÃO ESPERADO...)

    Porque eu considerei, confissões como sujeito do verbo é, logo,por estar no plural deve haver a concordância.

    Caso alguém pudesse explicar,agr agradeço.

  •  

    Não é de se esperar de um cronista
    é da letra D me parece que está concordando com  um cronista. Acho que por isso não varia.

  • Comentário. Letra “a”, incorreta, o sujeito é oracional (oração a partir de “basearam-se”), assim, o verbo “ocorrer” deve vir no singular “ocorreu”. Letra “b”, incorreta, “deve haver”, pois o verbo “haver” contamina, digamos assim, o verbo principal. Letra “c”, incorreta, “devem-se”, pois concorda com “as elucidações” que é o sujeito do verbo “dever” e, “se associar”, pois concorda com “obra” que está no singular. Letra “d” correta. Letra “e”, “convém”, pois o verbo “convir” deve concordar com o sujeito oracional (oração a partir de “julgar”).

  • eu tinha justificado certo letra C e memo assim negligenciei a D...    teimosia do carai ¬¬

  • a) Nunca ocorreram aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles. 

     

    b) Devem haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades. 

     

    c) Deve-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. 

     

    d) Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. 

     

    e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviriam julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata. 

  • discordo dos colegas em relção a explicação da letra E.

    se não vejamos.

     e) A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviriam julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata. 

     

    A regra é simples, pronome INDEFINIDOS ou expressão equivalente (nenhum, algum, cada um, cada qual, qualquer um) seguido de substantivo no plural, SEMPRE O VERBO FICARA NO SINGULAR.

     

    Por exemplo: "cada um dos candidatos PODERA requerer recurso"

     

    fonte: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI41093,61044-Nenhum+dos+advogados+compareceu+ou+compareceram

  • Comentários inspiradores dos colegas!

    não obstante, me surigiu uma dúvida:

    Esse "associarem" da letra C também não vai pro singular não?

    no caso obra é associada aos acontecimentos...

  • DICA:

    SUJEITO ORACIONAL LEVA O VERBO PRO SINGULAR!

    Com isso, descartam-se as opções A e E

     

  • Respondendo ao Sr. Pink.

    Além dos erros apontados pelos colegas,

    Na letra C, "associarem"  é VTI e o "se" é indice de indeterminação do sujeito, o que o leva para o singular.

    Ficaria assim: uma obra se associa aos acontecimentos de uma vida.

    Espero te ajudado.

  • Gabarito letra D

     

     

    Não considerei a letra D como gabarito porque achei que a correlação entre os tempos verbais não está correta. 

     

     

    Penso que a escritura certa seria: "Não é de se esperar que proviessem de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. Então a correlação entre os tempos verbais seria: pretérito imperfeito do subjuntivo → pretérito imperfeito do indicativo.

     

     

    Alguém mais pensou da mesma forma?

  • O que conviriam aos leitores? JULGAR

  • LETRA D.

    a) Errado. Nunca ocorreu aos grandes cronistas, em seus textos, basearem-se tão somente nas experiências de fato vividas por eles. O que nunca ocorreu? BASEAREM-SE TÃO SOMENTE NAS EXPERIÊNCIAS DE FATO VIVIDAS POR ELES. O núcleo do sujeito é basearem-se, sujeito oracional e o verbo fica sempre no singular;

    b) Errado. Deve haver mentiras montadas de forma tão convincente e elegante que são possíveis de soarem como se fossem verdades;

    c) Errado. Devem-se a um bom biógrafo as elucidações que cabem para se associarem uma obra aos acontecimentos de uma vida. SE é partícula apassivadora, AS ELUCIDAÇÕES é sujeito paciente. AS ELUCIDAÇÕES SÃO DEVIDAS;

    d) Certo. Não é de se esperar que provenham de um cronista de jornal, de um discreto Rubem Braga, confissões como as que dele emergiam. CONFISSÕES é o sujeito no plural, o verbo no plural;

    e) Errado. O que convém aos leitores de Rubem Braga? JULGAR QUE A IMAGINAÇÃO DOS FATOS PODE SER MAIS FORTE DO QUE A SUA VERDADE IMEDIATA, é sujeito oracional. O núcleo do sujeito é JULGAR e o verbo só pode ficar no singular. A nenhum dos leitores de Rubem Braga conviria julgar que a imaginação dos fatos pode ser mais forte do que a sua verdade imediata.

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. O verbo “ocorrer” tem como sujeito não “grandes cronistas”, mas na verdade a oração subordinada substantiva subjetiva “basearem-se tão somente nas experiências...”. Dessa forma, devemos empregar a forma singular “ocorreu”, para que haja concordância com o sujeito oracional.

    ALTERNATIVA B: Alternativa também incorreta, já que “haver” em sentido de “existir” é sempre impessoal, inclusive quando em locução verbal. Sendo assim, o verbo auxiliar “devem” deve seguir a flexão do verbo principal “haver”, ficando no singular.

     ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta, já que o sujeito passivo do verbo “deve-se” é “as elucidações”, devendo o verbo se flexionar no plural.

    ALTERNATIVA D: Alternativa correta. A forma verbal “provenham” tem como sujeito “confissões”, o que justifica adequadamente tal flexão.

    ALTERNATIVA E: Alternativa também incorreta, pois “convir” tem como sujeito a oração iniciada por “julgar”. Por haver um sujeito oracional, o verbo deve ser grafado no singular – “conviria”.


ID
2668459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

São exemplos de uma mesma função sintática os elementos sublinhados no segmento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E. 

     

    e) A vida não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora. 

    R: Ambos são sujeitos de suas respectivas orações. 

  • vida (Sujeito simples) não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo (Sujeito simples) se evapora. 

  • Gabarito: E, ambos são sujeitos.

     

    Alguém pode me ajudar com as funções sintaticas dos outros itens? Estão corretas?

    a) Sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas.

              Sujeito                                                                     adjunto adverbial

    b) Resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa entrevista que Braga tivesse me concedido.  

                                                                                           Predicativo                                     OI

    c) Grande parte dos relatos do livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos

                                                                             OD                                                        CN

    d) Toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo.

                              Adj. Adnominal                                    agente da passiva

  • VALE LEMBRAR, PQ SEMPRE ME CONFUNDO: CN X AA

     

    - COMPLEMENTO NOMINAL - complementa um ADJETIVO, um ADVÉRBIO ou um SUBSTANTIVO ABSTRATO com idéia PASSIVA.

     

    - ADJUNTO ADNOMINAL - complementa um SUBSTANTIVO CONCRETO ou um SUBSTANTIVO ABSTRATO com idéia ATIVA (tudo com a letra A)

  • Letra (e)

     

    Quando a questão pedir a mesma função sintática, deve-se encontrar o sujeito, e depois encontrar, caso haja, o objeto direito e indireito.

  • SALVO PELA ALTERNATIVA LETRA "E"

  • a) Sua vida (SUJEITO) sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas (ADJUNTO ADVERBIAL). ERRADA

    b) Resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa entrevista (PREDICATIVO) que Braga tivesse me (OBJETO INDIRETO) concedido.  ERRADA

    c) Grande parte dos relatos do livro não tem a pretensão (OBJETO DIRETO) de ser uma reconstituição fiel dos fatos (COMPLEMENTO NOMINAL). ERRADA

    d) Toneladas de acontecimentos (ADJUNTO ADNOMINAL) estão cimentadas pela força do lirismo (AGENTE DA PASSIVA). ERRADA

     e) A vida (SUJEITO) não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo (SUJEITO) se evapora. CERTO

    Fonte: Décio Terror - Estratégia concursos (https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo&t=13565s)

  • a VIDA e  TUDO são sujeitos simples.

     

    Gab: E

  • Não vejo os termos sublinhados...

  • 3 orações, 3 sujeitos 

  • NÃO VEJO OS TERMOS SUBLINHADOS.............................................................

  • Também não vejo os termos sublinhados! Esse problema tem sido recorrente, inclusive.

  • quais termos##$

  • Galera com problemas nos sublinhados, só uso o Google Chrome e nunca tive problemas de configuração

  • AGENTE DA PASSIVA

     

    Em regra, o agente passiva é introduzido pela preposição “por”.

    Subordina-se a uma locução verbal (verbo principal no particípio).

    Sempre aparece em uma oração com sujeito paciente (oração na voz passiva).

    Indica o agente da ação verbal.

     

    EXEMPLOS:

    A reforma trabalhista foi sancionada pelo Presidente da República. Sujeito paciente: A reforma trabalhista.

    Agente da passiva: pelo Presidente da República.

     

    O protesto foi conduzido por jovens engajados nas questões sociais. Sujeito paciente: O protesto.

    Agente da passiva: por jovens engajados nas questões sociais.

     

  • Muita gente poluindo os comentários ao reclamar da ausência dos termos sublinhados.

    Por favor, busquem outros meios mais eficazes. Aqui não é o lugar adequado e nem muro das lamentações.

    Perdão pelo desabafo.

  • Alisson 

    Apaga que isso ta errado

  • A vida não basta

    Tudo se evapora

  • Alguém poderia explicar por que crônicas é adjunto adverbial? 

    Adjunto adverbial não seria o termo acessório que modifica o verbo, adjetivo ou advérbio?

    Que termo ele está modificando?

    Obrigado

  • cônicas modifica guardada, é o lugar onde estão guardadas, dessa forma é o adj. adv. de lugar.

     

     

     

    #pas

     

  • São exemplos de uma mesma função sintática os elementos sublinhados no segmento:

    F - a) Sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas.

    sua vida = sujeito

    sobreviveu = VI

    guardada = adj. adverbial de modo

    nas mais de 15 mil crônicas = adj. adverbial de lugar

    F - b) Resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa entrevista que Braga tivesse me concedido.

    sujeito oculto = Eu

    resolvi usar = VTD

    as crônicas = OD

    como se fossem uma longa entrevista = adj. adverbial de modo

    uma longa entrevista = OD

    que = PR = OD = uma longa entrevista

    concedido = VTDI

    me = OI

    F - c) Grande parte dos relatos do livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos.

    grande parte dos relatos do livro = sujeito

    não = advérbio de negação

    tem = VTD

    a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos = OD

    dos fatos = é adj.adnominal de "pretensão"

    F - d) Toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo.

    de acontecimentos = adj. adnominal de "toneladas"

    pela força do lirismo = agente da passiva

    do lirismo = adj. adnominal de "força" [dativo de posse, pela força dele, pela força do lirismo]

    V - e) A vida não basta, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

    a vida = sujeito

    não = advérbio de negação

    basta = VI

    é = VL

    preciso = PS

    dar sentido ao viver = sujeito

    ou = conjunção coordenativa alternativa

    tudo = sujeito

    se evapora = verbo pronominal e tb verbo intransitivo / o 'se' é PIV

    *** Qlq erro me mandem mensagem que corrijo. Obrigada.

  • letra E

    são sujeitos de suas orações.

  • Letra A – ERRADA – O termo “vida” funciona como sujeito de “sobreviveu”. Já “crônicas” atua como núcleo do adjunto adverbial de lugar.

    Letra B – ERRADA - O termo “entrevista”, associado ao verbo de ligação “fossem”, funciona como predicativo. Já o pronome “me” atua como objeto indireto do verbo bitransitivo “conceder” (conceder algo a alguém).

    Letra C – ERRADA - O termo “pretensão” funciona como objeto direto de “tem”. Já “fatos” atua como núcleo do complemento nominal de “reconstituição”.

    Letra D – ERRADA - O termo “acontecimentos” funciona como núcleo do adjunto adnominal de “Toneladas”. Já “força” atua como núcleo do agente da voz passiva “estão cimentadas”.

    Letra E – CERTA – O termo “vida” atua como sujeito de “basta”. O mesmo ocorre com “tudo”, sujeito da forma “se evapora”.

  • O mais incrível é que a banca coloca a resposta no último item. Ou seja, depois de você debater item por item de forma minuciosa e cansada, você vê a que a resposta está super fácil no último item! Eles são espertos demais.


ID
2668462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia com atenção o texto seguinte para responder à questão. Trata-se de uma apresentação que faz o escritor José Castello a um livro que escreveu em homenagem ao cronista Rubem Braga. 


                               Uma entrevista sincera


      Quando morreu Rubem Braga, nosso maior cronista, a parte mais importante de sua vida sobreviveu guardada nas mais de 15 mil crônicas que ele escreveu em 62 anos de atividade jornalística. Tomei então uma decisão: resolvi usar as crônicas como se fossem uma longa e sincera entrevista que Braga tivesse me concedido antes de morrer.

      A maior parte dos relatos deste livro não tem a pretensão de ser uma reconstituição fiel dos fatos, mas apenas sua evocação. A maioria absoluta das descrições e dos diálogos deve ser lida, apenas, como uma recriação. A crônica foi, para ele, um gênero eminentemente confessional, e os fatos, nada mais do que os fatos, sua matéria-prima. Mas, ao ler seus escritos, logo se percebe que essas toneladas de acontecimentos estão cimentadas pela força do lirismo e de vasta imaginação, ou simplesmente desmoronariam. Em outras palavras: sem a capacidade de sonhar, os fatos não subsistem e se tornam pó. Só a mentira bem dita é capaz de moldar a verdade perdida.

      Este livro não pretende ser uma biografia clássica de Rubem Braga, mas apenas um retrato minimalista de um dos maiores escritores que o Brasil já teve, que nos ensinou que vidas não são feitas apenas de fatos, mas sobretudo do modo como os torneamos. Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

(CASTELLO, José. Na cobertura de Rubem Braga. Rio de Janeiro: José Olympio, 1996, p.9-10) 

Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.


Uma nova, coerente e correta redação da frase acima, se iniciada pelo segmento Tudo se evapora..., deverá complementar-se com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Condicional: hipótese ou condição para que o fato da oração principal se realize ou não.

     

     

  • A FCC sempre cobra "conquanto" e "porquanto"...

    Não confundir:

     

    Conquanto = concessão (pode ser substituído por: embora)

    Porquanto = explicação (pode ser substituído por: pois)

     

    Bons estudos!

  • Letra (b)

     

    Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.

     

    Tudo se evapora (na hipotese de apenas vivermos), por isso, devemos dar sentido.

     

    b) no caso de apenas vivermos, sem a isso dar sentido.

  • Qual a diferença entre a B e C, por favor??

  • GABARITO B

     

    A única alternativa coerente com a reescritura iniciada por: "Tudo se evapora..."

     

    @isabel gaspar, a reescritura da alternativa c não tem coerencia, a frase fica completamente sem sentido, inclusive pelo indevido uso do sinal de vírgula. 

     

     

  • Antes de mais nada, procure pelas conjunções e seus respectivos sentidos nesse tipo de questão.

  • Letra B.

    Compare: Tudo se evapora, Se você apenas viver... 

  • Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora.
     

    b) (Tudo se evapora) no caso de apenas vivermos, sem a isso dar sentido.  / = Tudo se evaporará, se apenas vivermos, sem que demos sentido a isso (viver)

  • Não basta viver, é preciso dar sentido ao viver, ou tudo se evapora. (= Alternativa)

     Tudo se evapora...,

    a) conquanto não baste viver para dar-lhe sentido. (=Concessiva)

     b) no caso de apenas vivermos, sem a isso dar sentido.  (=Alternativa)

     c) se não vivermos apenas, para lhe dar sentido. (=Condicional)

     d) desde que não baste viver, ao ser preciso ter sentido. (=Condicional)

     e) quando basta o que se vive, tendo com isso um sentido. (=Temporal)

  • "CONQUANTO é CONcessão!"


ID
2668465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Quatro quintos dos processos de uma comarca são da área civil e três oitavos desses processos são da regional sul da comarca. A porcentagem de processos da comarca que são da área civil e da regional sul é igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

     

    Sendo P processos, sabemos que 4/5 são da área civil, ou seja, 4P/5 são dessa área. Destes, 3/8 são da regional sul, ou seja,

    área civil e regional sul = (3/8) x 4P/5 = 12P/40 = 3P/10 = 0,3P = 30%.P

    Ou seja, 30% dos processos são da área civil e regional sul.

     

  •  x  = 12  =  = 0,3 Agora passa para porcentagem é só multiplica por 100 = 30% 

    5     8     40    10

    GABARITO E

  • Escolhi um número hipotético, no caso, 120 porque consigo dividir por todos os números. 

     

    Número de processos total: 120

     

    Quatro quintos dos processos de uma comarca são da área civil: 96 (4/5 de 120 processos)

     

    Três oitavos desses processos são da regional sul da comarca: 36 (3/8 de 96 processos cíveis)

     

    A porcentagem de processos da comarca que são da área civil e da regional sul é igual a: 36 = 30% (de 120)  

     

  • Gabarito preliminar E

    Obs.: Discordo do gabarito, pois NÃO são todos os processos da comarca que são da área civil, mas sim APENAS Quatro quintos desses processos, logo NÃO SE PODE AFIRMAR QUE TODOS OS PROCESSOS da regional sul (30% dos processos da comarca) são da área civil.

    Questão mal elaborada, e ao meu ver passível de anulação.

    Bons Estudos

  • Frederico Evandro. Acredito que o gabarito esteja certo (letra E), pois a questão pede quais processos são da área civil E da região sul, são requisitos cumulativos, ambos precisam ser preenchidos.

  • Sempre que uma questão de fração/porcentagem não der o valor exato, é útil estabelecer um valor hipotético, como 100.

    Nesse caso, se usarmos 100 como total de processos, temos:

     

    Quatro quintos dos processos de uma comarca são da área civil:

    4/5 de 100 = 80 são da área civil

     

    Três oitavos desses processos são da regional sul da comarca:

    3/8 de 80 = 30 são da regional sul

     

    A porcentagem de processos da comarca que são da área civil e da regional sul é:

    30/100 = 30%

  • 4/5 * 3/8   =  3/10 (=30%)

  • Gente eu acho que algumas pessoas tão confundindo as coisas. A questão não fala que dos processos civis, três oitavos são do sul. A questão fala que quatro quintos dos processos da comarca são civis e que três oitavos de todos os processos da comarca são do sul.

  • Sao três oitavos apenas dos processos civis mesmo. Mas é muito ambíguo. Na hora da prova da um semi desespero de ter que tentar as duas possibilidades. Sera que eles nao tem dinheiro pra contratar em revisor? pelo amor de deus....

  • Frederico Evandro, a questão fala que 3/8 DESSES processos são da Região Sul. Ou seja, 3/8 dos processos civis. No meu entendimento, a questão está bem clara.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/puHIECciwso
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • 3/8 * 4/5 = 12/40 basta simplificarmos que chegaremos ao 3/10 que equivale a 30% do total.

  • Não fiz como os colegas, mas acertei: procurei um número divisível por 8 e 5, para facilitar a conta, encontrei 40; então, atribuí que eram 40 processos no total, multipliquei o total por 4/5, encontrei 32; aí para saber quanto eram 3/8 só multipliquei e deu 12; quando soube quantos eram só fiz uma regra de três simples: se 40 é 100%, então 12 é 30%... 

  • Existe uma falha gramatical nesta questão que leva a uma interpretação errônea, pois quando o texto da questão diz "desses processos", o que fica claro, pelas regras gramaticais de referência de pronomes, "desses" estaria se referindo ao que fora dito sobre os processos no início do enunciado, ou seja: "quatro quintos dos processos de uma comarca". Corrigindo a questão para o sentido correto e que estaria de acordo com o que realmente o examinador queria, ficaria assim: "... e três oitavos destes...". 

    A meu ver, questão muito mal formulada e que leva o candidato a perder preciosos minutos na realização da prova. 

  • Pra começar a questão ta muito estranha, mas fiz da seguinte forma, pelo o que eu entendi, peguei 4/5=80% e três oitavos desses processos são da regional sul da comarca, peguei logo são 30%, bem estranha, mas comigo deu certo, se eu estiver errado me corrijam amigos! abraços!

  • 4/5.3/8=12/40(simplifiquei por 4)  

    =3/10= 0,3 ou 30%

    Eu fiz assim

  • 4/5 processos x 3/8.

    4/5*3/8=12/40

    =0,30=30%

  • 4/5 de (x) 3/8 = 12/ 40 (vai simplificando) chega a 3/10. Como pede em porcentagem, tem de multiplicar por 10, logo, 3x10 = 30 e 10 x 10 = 100.

     

    Portanto, 30%.

     

    Bons estudos.

  • Questão de interpretação (como o colega Flavio mencionou): Por um erro gramatical, ela te induz a achar que são 3/8 do total de processos; na verdade, são 3/8 de 4/5 dos processos. Sendo (X) o numero total de processos que quero encontrar:

    -

    3/8 . 4/5 . (X) => 12x/40 -> simplificando, dará 3x/10 ( multiplica por 10 para transformar em porcentagem) = 30/100

    -

    = 30%

  • Resposta: LETRA E

     

    Gente, resolvi pensando que era uma caso de Combinação!

    Veja, ele queria juntar processos que unissem os seguintes requisitos: ÁREA CIVIL E REGIÃO SUL 

     

    Na Combinação, entende-se que o "E" é uma multiplicação. Então:

    ÁREA CIVIL E REGIÃO SUL = 4/5 . 3/8 = 12/40 = 3/10 = 30/100 = 30%

     

  • Cuidado com a palavra DESSES nessa questão. 

  • Desses ou destes?

  • Gente, e quando misturam em uma questao PORTUGUÊS (Pronome demonstrativo) com a MATEMÁTICA? É mais ou menos assim:

    Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. kkkkk

  • Questão simples.

    4/5 x 3/8 = 12/40

    Regra de tres simples

    40 ---------- 100%

    12 ----------- x

    x= 30%

     

    QUALQUER ERRO AVISEM!

  • 5/5 = 100%

     

    4/5 (Área Civil) X 3/8 (Regional Sul) = 12/40 (Sempre que você quiser saber quanto representa uma parte em relação ao todo, você multiplica as duas frações)

     

       5/5______________100%

    12/40______________X

     

    X =  30%

  • Cara, como o Luiz Flávio comentou, essa questão está redigida de uma maneira bem esquisita.

  • GABARITO E

    30%

  • 4/5 X100 = 80%

    3/8 X 80% = 30%

    G: 30%

  • 4/5 x 3/8 = 12/40(simplifica por 4)= 3/10 x 100% (corta um zero do cem e um zero do dez) R= 30%

  • Sendo P processos, sabemos que 4/5 são da área civil, ou seja, 4P/5 são dessa área. Destes, 3/8 são da regional sul, ou seja,

    área civil e regional sul = (3/8) x 4P/5 = 12P/40 = 3P/10 = 0,3P = 30%.P

    Ou seja, 30% dos processos são da área civil e regional sul.

    Resposta: E

  • 4/5 x 3/8 = 12/40

    12/40 x 100 (para descobrir a porcentagem) = 120/4 =30%.


ID
2668468
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um Analista Judiciário precisa distribuir certo número de tarefas por 17 funcionários. Distribuindo-se 13 tarefas por funcionário irão sobrar 4 tarefas sem serem distribuídas entre os funcionários. Se a mesma quantidade de tarefas fosse distribuída igualmente por 24 funcionários, cada funcionário receberia 9 tarefas e sobrariam, sem serem distribuídas entre os funcionários, um total de tarefas igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

    Devemos lembrar que Dividendo = Divisor x Quociente + Resto. Se dividirmos as tarefas pelo divisor 17 funcionários, temos resultado 13 e resto 4, ou seja,

    Tarefas = 17 x 13 + 4 = 225

     

    Se dividirmos essas 225 tarefas por 24 funcionários, teremos resultado 9 tarefas por funcionário, e resto igual a 9 tarefas. Este é o gabarito.

     

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Consegui fazer sem olhar o comentário. UFA.! kkkk

  • Um número x de tarefas precisa ser repassado a 17 funcionários. Se forem passadas 13 tarefas a cada funcionário, sobrarão quatro tarefas.

     

    Tradução matemática = 13 tarefas x 17 funcionários = 221 tarefas com funcionário designado + 4 tarefas sem funcionário designado = 225 tarefas no total.


    225 tarefas divididos 24 funcionários --> 24 x 9 = 216 tarefas. 225 total de tarefas - 216 tarefas com funcionário = 9 tarefas sem funcionário.

    Resposta C.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/U9B-fnjqt00
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Atenção na leitura: 13 tarefas POR funcionário, 13 para cada um... 13 x 17: 221, sobrou 4, então total 225. Depois, 24 funcionários x 9: 216. Mesma qtde: 225, assim 225 - 216, sobra 9 tarefas.

  • Primeira situação: 

    17 funcionários

    Distribuiu 13 tarefas para cada um dos 17 funcionários e sobrou 4. (17X13=221, se sobrou quatro, então havia 225 tarefas)

     

    Segunda situação:

    24 Funcionários

    9 tarefas para cada

     

    Quanto Sobra?

    225/24 dá resto 9. (divide o número de taredas, que é 225, sobre o número de funcionários)

     

    Resultado = Letra C

  • GABARITO C

    Sobrariam 9 tarefas.

  • Como diz o prof. Décio Terror... Mamãozinho com mel essa questão kkkkk

  • Devemos lembrar que Dividendo = Divisor x Quociente + Resto. Se dividirmos as tarefas pelo divisor 17 funcionários, temos resultado 13 e resto 4, ou seja,

    Tarefas = 17 x 13 + 4 = 225

     Se dividirmos essas 225 tarefas por 24 funcionários, teremos resultado 9 tarefas por funcionário, e resto igual a 9 tarefas. Este é o gabarito.

    Resposta: C


ID
2668471
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Cinco diretores (Recursos Humanos-RH, Financeiro-F, Administrativo-D, Contábil-C e Marketing-M) estão sentados em uma mesa circular com oito acentos igualmente espaçados ao redor da mesa. D está sentado no acento em frente ao assento de C e no terceiro assento à direita de M. RH está sentado a quatro acentos de F. Em tais condições é correto afirmar que, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Podemos desenhar uma mesa com 8 lugares e posicionar a pessoa D. Veja que C deve estar à sua frente, ou seja, na posição oposta. E M deve estar 3 posições à esquerda de D (para que D esteja 3 posições à direita de M. Ficamos com:

    1            D         2 

    5         |___|       3

    4            C         M

    Veja que eu já numerei as posições restantes, para facilitar a explicação. Veja que as pessoas RH e F devem estar frente a frente, pois estão a 4 posições uma da outra. Logo, elas podem ocupar as posições 2 e 4, ou então 3 e 5. Em qualquer caso, a posição 1 permanece desocupada. Isto indica que M não tem ninguém à sua frente, o que permite marcar a letra A.

    Resposta: A

    Profº Arthur Lima (Estratégia Concursos)

  • LETRA A

     

    Resposta em vídeo 3:31:49

     

    https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo

  • Difícil de visualizar, por se tratar de um círculo, mas não há como, em razão da disposição apresentada, RH e F não ficarem frente a frente, seja qual posição adotem. Como D e C estão situados também frente a frente, obrigatoriamente o assento à frente de M estará vazio. Qualquer das outras alternativas é equivocada porque não ocorrem de forma necessária, como pede a questão.

     

    Gabarito, portanto, A

  • Utilizei alguns passos para resolver essa questão. O 1º deles é desenhar a mesa com os 8 lugares. O 2º é colocar os diretores na disposição apresentada na questão: "D está sentado no acento em frente ao assento de C e no terceiro assento à direita de M". O 3º é utilizar a informação "RH está sentado a quatro acentos de F" de forma menos destacada do que a informação anterior, pois aqui temos várias possibilidades de lugares para o RH e o M. O 4º passo é analisar as alternativas e seu desenho. O item a é o correto, pois o lugar em frente de M está vazio. Afinal, nem o D ou o C estão nele e não tem como colocar o RH ou F nele (não tem 4 lugares entre eles). Não podemos afirmar que as outras alternativas estão corretas, pois não temos certeza quanto aos locais em que estão sentados o F e o RH.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/MRa_4qSorlM
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • O raciocínio restou delimitado pelo comando da questão que pediu a indicação da alternativa de maneira "necessária"...

  • Desculpe de quem gosta de matematica, admiro, mas puts  vamos usar isto no trabalho ou no restos de nossas vidas affffff

  • Não precisa nem desenhar as possibilidades para se chegar à resposta. Muito bom o comentário do colega Kayan Menin Machado, que captou a lógica da questão, que poderia ser respondida de maneira muito mais rápida do que imaginamos (eu, particularmente não havia percebido isso).

    Abaixo o comentário do colega:

    "Difícil de visualizar, por se tratar de um círculo, mas não há como, em razão da disposição apresentada, RH e F não ficarem frente a frente, seja qual posição adotem. Como D e C estão situados também frente a frente, obrigatoriamente o assento à frente de M estará vazio. Qualquer das outras alternativas é equivocada porque não ocorrem de forma necessária, como pede a questão.

     

    Gabarito, portanto, A"

  • gab A

  • Eu devo ser muito marmota mesmo, fiz o círculo com oito cadeiras colocando duas em cada lado, e mesmo lendo as respostas de vcs eu não consigo chegar na letra a !! Não consigo estudar raciocínio lógico, alguém por favor me dá uma dica como uma pessoa analfabeta nesta matéria pode aprender pelo menos o básico?

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/7LdzlFFH_qo

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
2668474
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A relação entre funcionários homens e funcionárias mulheres em uma repartição pública é de 5 para 4, nessa ordem. Após um concurso, foram admitidos 5 novos funcionários homens e 12 novas funcionárias mulheres nessa repartição. Com o ingresso desses funcionários, a proporção entre funcionários homens e funcionárias mulheres da repartição passou a ser de 9 para 8, nessa ordem. Sendo assim, depois do concurso a repartição passou a ter um total de funcionárias mulheres igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

    Sendo H e M os homens e mulheres no início, temos:

    H/M = 5/4

    H = 5M/4

    Após entrarem 5 homens e 12 mulheres, ficamos com H+5 homens e M+12 mulheres, e a razão passou para 9/8. Ou seja,

    (H+5)/(M+12) = 9/8

    8H + 40 = 9M + 108

    8.(5M/4) + 40 = 9M + 108

    10M + 40 = 9M + 108

    10M – 9M = 108 – 40

    M = 68

    Originalmente havia 68 mulheres. Com as 12 contratações, passamos para 80 mulheres.

     

    instagram: @chico_concurseiroo

  • LETRA C

     

    Resposta em vídeo a partir de 3:34:29

     

    https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo

  • O raciocínio do Chico TRT é o correto e o recomendável, no entanto, se alguém tem dificuldade sobre a matéria ou a mente travar na hora do exercício, é sempre possível fazer por tentativa.

    Vejam que a relação entre homem/mulher inicialmente era de 5/4, passando, após as contratações de 5 homens e 12 mulheres para 9 homens a cada 8 mulheres.

    Testando as alternativas:

    A) 64 Mulheres. para se ter uma relação de 9/8 é necessário multiplicar por oito ambos os termos. Tem-se 72 h para 64 m. 
    Subtraindo 5, fica-se com 67 homens, subtraindo 12, fica-se com 52 mulheres. Não há uma proporção de 5/4. Errada.


    B)78 Mulheres. 78 não apresenta divisão exata por 8. A resposta também não é essa.
     

     

    C) 80 mulheres. Necessário multiplicar a relação 9/8 por 10. Têm-se 90 H / 80 M. Subtraindo: 90 -5 = 85 H. 80 -12 = 68 M. 85/68. Dividindo-se ambos os termos por 17 = 5/4. Resposta da questão.

     


    D) 72 mulheres. Necessário multiplicar a relação 9/8 por 9. Têm-se 81/72. Subtraindo 5 homens, fica-se com 76. Subtraindo 12 mulheres, fica-se com 60. 76/60 não é uma proporção exata em 5/4. Errada.
     


    E) 70 mulheres. 70 não apresenta divisão exata por 8, a resposta não é essa.


    Lembrando, esse modo de efetuar as contas é perigoso, pois uma simples desatenção induz ao erro. Deve ser utilizado apenas em emergências.

  • Eu fiz por tentativa na hora da prova.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/pjOSfqxxJ0k
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • JÚLIO MARCATO

    concordo contigo, pq se tivesse marcaria com certeza kkkkkkkk

  • questão foi uma mãe era pra ter colocado 68 kkkkkkkkkkkk. 

     

  • Gostei muito da logica do chico.

    Acaba sendo mais intuitivo!

     

    bons estudos

  • A melhor explicação é do Kayan Machado.

  • Galera, sendo mais simples possível: 

    "A relação entre funcionários homens e funcionárias mulheres em uma repartição pública é de 5 para 4, nessa ordem. Após um concurso, foram admitidos 5 novos funcionários homens e 12 novas funcionárias mulheres nessa repartição. Com o ingresso desses funcionários, a proporção entre funcionários homens e funcionárias mulheres da repartição passou a ser de 9 para 8, nessa ordem. Sendo assim, depois do concurso a repartição passou a ter um total de funcionárias mulheres igual a"

    Vamos lá:

    Vamos somar os fatores multiplicadores para as novas admissões  5 novos funcionários homens e 12 novas funcionárias mulheres = 17 novas contratações, chegamos a um denominador comum entre homens e mulheres, compararamos agora com o fator anterior: 5 para 4

    17 x 5 homens = 85 homens   17x4 mulheres = 68

    Encontramos a quantidade de servidores antes das novas admissões, agora encontraremos a quantidade atual de servidores: 

    85 homens + 5 = 90 homens  68 mulheres + 12 = 80 mulheres

    GABARITO C

     

  • Alguém recomenda uma questão semelhante para treinar? Mande por mensagem, por favor.

  • GABARITO: LETRA C

     

    RESOLUÇÃO: https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo&t=13184s INICIA EM 03:34:25

  • Se a questão cai em um sistema então não é questão de razão e proporção! Essas questões sempre travo. kkkk

    Questão de mesmo raciocínio é a Q564175!

  • Antes

    Homens 5k

    Mulheres 4k

    Depois

    Homens 5k + 5 → 9

    Mulheres 4k + 12 → 8

    5k + 5  =   (multiplica em cruz)

    4k +12    8

    9(4k+12) = 8(5k+5)

    36k + 108 = 40k + 40

    36k - 40k = 40 - 108

    -4k = -68 x(-1)

    4k = 68

    k= 17​

    Mulheres: 4 x 17 + 12 = 80

    Gabarito: C

     

  • questão muuuito difícil, não acredito nas estatísticas de acerto, aposto que muitos olharam antes pq essa foi malvada kkk

     

  • O Chico TRT explicou exatamente como o professor Brunno Lima em vídeo, excelente, é o melhor caminho!! =D

  • A única resposta que, subtraindo os novatos, sobrará um múltiplo de 9 é a C.

    Novatos: 17
    Resposta C = 80 
    80 - 17 = 63

    Como eu sei que preciso de um múltiplo de 9?

    Ora, se tínhamos 4 pra 5, tínhamos 4+5 = k = 9

  • Homens = 5k + 5

    Mulheres = 4k + 12

    Nova razão = 9/8

    5k + 5 / 4k + 12 = 9 / 8

    Multiplicando, k = 17.

    Só quer saber o nº de mulheres: 4*17 + 12 = 80.

  • Propriedade: produto dos extremos é igual ao produto dos meios!
  • Ainda bem que não tinha 68 nas opções

  • Olá gente eu fiz assim !!!!

    Eu somei as novas contratações que deu 17 ( Homens 5 e mulheres 12 = 17 )

    Multipliquei o 17 pelo numero de repartições antigo que é de 5 para 4.

    17 * 5 = 85

    17 * 4 = 68

    Esses são o número de funcionários já existentes, agora queremos saber quanto que ficou com as novas contratações.

    Daí eu somei novamente com o número de contratações.

    85 homens + 5 = 90

    68 mulheres + 12 = 80( Total de funcionárias igual á 80)

  • O prof Brunno Lima deveria comentar em TODAS as questões! Sensacional!

  • O prof Bruno Lima deveria comentar todas as questões de MTM. Ele tem uma didática muito boa. A gente entende facilmente!

  • Foi afirmado que para cada 5 homens, temos 4 mulheres na repartição. Sendo H e M os totais de homens e mulheres inicialmente, temos:

    5 homens --- 4 mulheres

    H homens --- M mulheres

    5 x M = 4 x H

    H = 5M/4

    Após entrarem 5 homens e 12 mulheres, ficamos com H+5 homens e M+12 mulheres, e a razão passou a ser de 9 homens para 8 mulheres. Ou seja:

    9 homens --- 8 mulheres

    H + 5 homens --- M + 12 mulheres

    9 x (M + 12) = 8 x (H + 5)

    9M + 108 = 8 x (5M/4) + 40

    9M + 108 = 10M + 40

    10M – 9M = 108 – 40

    M = 68

    Originalmente havia 68 mulheres. Com as 12 contratações, passamos para 80 mulheres.

    Resposta: C

  • A relação inicial entre homens e mulheres é de 5/4. Não sabemos o valor inicial, mas sabemos que os números da relação são multiplicados por um mesmo número X. Logo depois é informado que entraram na empresa mais 5 homens e mais 12 mulheres e que a relação passou a ser 9/8. Portanto:

    (5X+5)/(4X+12)=9/8

    9(4X+12)=8(5X+5)

    36X+108=40X+40

    108-40=40X-36X

    68=4X

    68/4=X

    X=17

    O número final de mulheres vai ser dado pela equação:

    M=4X+12

    M=4*17+12

    M=68+12

    M=80

    GABARITO LETRA C

  • boa noite Professor, a questão não nos da uma opção correta.

  • H/M=5/4; (H+5)/(M+12)= 9/8;

    2x(4H) = 2x(5M)

    Logo, 8H = 10M

    8H + 40 = 9M + 108

    10M + 40 = 9M +108

    M = 68 (antes)

    M = 68 + 12 = 80 (depois)

  • A questão tá pedindo um total de mulheres APÓS o concurso, então é só colocar um total de 100.

    TOTAL = 100 e a questão pede somente o total de funcionárias mulheres APÓS O CONCURSO que é igual a:

    12 Novas Mulheres admitidas e a proporção após o concurso é 8 Mulheres

    Se a questão é de proporção o K é a solução.

    8k+12k = 100

    20k = 100

    k= 100/20

    k=5 // Achado o k, então é só multiplicar com o 12k e o 8k

    8k = 8*5 = 40

    12k = 12*5 = 60

    k=40+60 =100

    // 12+8 = 20

    k=100 - 20

    k = 80

    ALTERNATIVA C

  • De largada já podemos descartas as letras B e E, pois não são divisíveis por 8. Sabemos também que 9/8 = 1,125. Portanto a resposta também tem que dar 1,125.

    Depois fazemos a partir das respostas: A) 64 -12 = 52

    52 / 4 = 13

    13 x 5= 65

    Notem então que 5/4 seria: 65/52.

    Depois acrescentaríamos 5 + 65 / 52 + 12

    R: 70 / 64 = 1,093 ( como não deu 1,125 vamos para a próxima.)

    C) 80 - 12 = 68

    68 / 4 = 17

    17 x 5 = 85

    Notem então que 5/4 seria: 85/68.

    Depois acrescentaríamos 5 + 85 / 68 + 12

    R: 90 / 80 ou corta o zero, ou divide 90/80 que é exatamente: 1,125 (Resposta C correta.


ID
2668477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma empresa com 120 funcionários, 42 recebem vale-transporte e 95 recebem vale-refeição. Sabendo que todos os funcionários da empresa recebem ao menos um desses dois benefícios, o total de funcionários que recebem ambos os benefícios é igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA B

     

    Podemos resolver essa questão usando o macete para problemas com 2 conjuntos em que é solicitada a interseção. Basta somar as quantidades de elementos dos dois conjuntos (42 + 95 = 137) e subtrair o total (120), ficando com 137 – 120 = 17 pessoas na interseção, ou seja, pessoas que recebem os dois benefícios.

     

  • GABA: B

    Conjunto Universo =120

    VALE Transp = 42 + 95  Vale Refeição = 137

    137-120 = 17 interseção

     

  • Dica Chico Trt 

    ALTERNATIVA CORRETA B

     

    Podemos resolver essa questão usando o macete para problemas com 2 conjuntos em que é solicitada a interseção. Basta somar as quantidades de elementos dos dois conjuntos (42 + 95 = 137) e subtrair o total (120), ficando com 137 – 120 = 17 pessoas na interseção, ou seja, pessoas que recebem os dois benefícios.

     

  • 120 - 42 (que recebem vale transporte) = 78

    120 - 95 (que recebem vale refeição) = 25

    25+78=103

    120-103=17 

  • Soma todos os valores e subtrai o total, acha-se o valor da interseção, pedido pela questão. Letra B.

  • Gab: B.

    Soma todos os valores, diminui do valor total. A diferença é a interseção. :)) 

     

    95 + 32 = 137

    137 - 120 = 17.

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/_IQNBFP-J4Y
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • TOTAL = 120

    VT = 42 - x

    VR = 95 - x

    VT e VR = x (o que eu procuro)

    42 - x + x + 95 - x = 120

    137 - x = 120

    x = 17

  • Total = 120

    VT = 42

    VR = 95

     

    95 + 42 = 137

    137 - 120 = 17

     

  • Não é difícil,basta:

    95+42=137-120=17funcionários recebem os dois benefícios.

    Teria que achar a interseção, que é só somar o total da quantidade dos benefícios um com outro, então,pega o resultado dessa adição e subtraí com total de funcionários.

  • AuB=N(A)+N(B)-N(A união B)

  • Eu fiz da seguinte forma: 95+42=137 

    137-120= 17 

  • A inter B=42+95-120=17

  • Resolução

    quant. vale-transporte = 42 n(T)

    quant. vale-refeição = 95 n(V)

    total = 120

    Cálculo

    120 = n(T) + n(V) - n(T ∩ V)

    120 = 42 + 95 - X

    120 = 137 - X

    X = 137 - 120

    X = 17

    GABARITO: B

  • Letra B

    Exercício com raciocinio indentico no vídeo YOUTUBE , segue olink:

    https://www.youtube.com/watch?v=_2TOX0YI0LM

  • 95+42=137 

    137-120= 17 

     

     

    BINGO 

  • Além da interseção eu pensei no probleminha prático em que a empresa tem 137 benefícios para distribuir para 120 funcionários. Distribuindo os benefícios para todos ainda sobram 17, daí esses 17 começam a serem novamente distribuídos para os primeiros da fila, logo os 17 primeiros terão a sorte de receber os 2 benefícios.

  • Teoria dos Conjuntos - Diagrama de Venn!

     

    42 - x + x + 95 - x = 120

                    (...)

    x = 17

  • Enquanto essa galera aí tá na fórmula, o japonesinho já tá em casa corrigindo a prova!

  • que fórmula o que....

    Para intersecção, soma tudo e tira o total

    95+42=137

    137-120=17 !

    fácil?

  • fui pelas alternativas T.T


    Indo pelas alternativas... a letra B, ou seja, valor 17 subtraído de 42 e 95, resulta em: 25 e 78, respectivamente.

    Depois, a somatória do 17 + 25 + 78: 120, o total de funcionários.


    não sabia o macete da para encontrar sem fórmulas, bem mais simples :|

  • 120 (total) - 95 (VR) = 25

    42(VT) - os 25 que sobrou = 17 que recebem ambos os benefícios.

     

  • Essa foi para não zerar a prova de raciocínio lógico!

  • 120 = Total de Funcionários

    42 = VT = Y

    95 = VR = Z

    Quem recebe ambos = X

    y + x + Z = 120 >> Total de funcionários

    y + x = 42 >> Todos os que recebem apenas o VT + os que recebem os dois.

    x + z = 95 >> Todos os que recebem apenas o VR + os que recebem os dois.

    y + x + z = 120

    42 + z = 120

    z = 78

    x + z = 95

    x + 78 = 95

    x = 17

    y + x + z = 120

    y = 120 - 78 - 17

    y = 25

    Gab.: B

  • total de funcionário: 120

    VT=42

    VL=95 +

    ----------

    137

    137-

    120

    ------

    17 --> TOTAL QUE RECEBEM AMBOS BENEFÍCIOS

  • Método Telles.

  • deu até medo de responder

  • Repare que temos 2 conjuntos de funcionários: os que recebem vale-transporte e os que recebem vale-refeição. Queremos saber justamente o número de elementos na INTERSEÇÃO, ou seja, os funcionários que recebem os dois benefícios.

    Quando temos 2 conjuntos e pretendemos calcular o número de elementos na INTERSEÇÃO, basta fazermos:

    Interseção = Soma dos conjuntos – Total

    Isto é,

    Interseção = (42 + 95) – 120

    Interseção = 137 – 120

    Interseção = 17

    Rápido, não? Este é o “macete” que você pode utilizar nas questões com 2 conjuntos cujo objetivo é obter a interseção.

    Vamos trabalhar os demais métodos?

    Sejam A e B os conjuntos de pessoas que recebem vale-transporte e vale-refeição, respectivamente. O enunciado nos informa que n(A) = 42 e n(B) = 95. Como todos os funcionários recebem ao menos um desses benefícios, a união dos dois conjuntos é de 120 funcionários, ou seja, n(A U B) = 120. Podemos jogar tudo isso na fórmula para dois conjuntos:

    n(A U B) = n(A) + n(B) – n()

    120 = 42 + 95 – n()

    n() = 137 – 120

    n () = 17

    Portanto, 17 funcionários recebem ambos os benefícios.

    Vamos resolver agora com diagramas? Basta desenhar os 2 conjuntos entrelaçados:

    Feito isso, devemos começar preenchendo a região de interseção. Como a questão não dá o valor da interseção (é justamente ele que queremos encontrar), colocamos uma variável (X) para então dar sequência ao preenchimento. Sabemos que 42 elementos fazem parte do conjunto A e, destes, X também fazem parte de B. Logo, os elementos que fazem parte SOMENTE de A são 42 – X. Também sabemos que 95 elementos fazem parte de B e, destes, X também fazem parte de A. Deste modo, os elementos que fazem parte SOMENTE de B são 95 – X. Colocando isso no diagrama:

    Para sabermos o valor de X, basta somar todas as regiões do gráfico e igualar ao total (120), ficando com:

    120 = 42 – X + X + 95 – X

    120 = 137 – X

    X = 17

    Resposta: B

  • Tão simples que chega a dar medo! Mas não podemos subestimar nosso conhecimento...às vezes, por achar tão simples e pensar que pode ser pegadinha, acaba deixando de somar ponto pela falta de confiança!

  • Se todos recebem ao menos um auxílio, então somamos os que recebem transporte com os que recebem refeição, ou seja, 42 + 95 = 137; Esse número excede os 120 funcionários. Logo, o excedente, ou seja 137 - 120 = 17, são os funcionários que recebem dois auxílios.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
2668480
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma equipe de 25 trabalhadores foi contratada para realizar uma obra em 14 dias. Passados 9 dias, a equipe só havia realizado 3/7 da obra. O coordenador da obra decidiu que irá contratar mais trabalhadores, com o mesmo ritmo de trabalho dos 25 que já estão na obra, para dar conta de terminá-la exatamente no prazo contratado. Sendo assim, o coordenador deve contratar um número mínimo de trabalhadores igual a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

     

    Veja que 25 trabalhadores fizeram 3/7 do trabalho em 9 dias. Queremos saber quantos trabalhadores (T) são necessários para fazer os 4/7 restantes do trabalho no prazo restante de 14 – 9 = 5 dias. Ou seja, temos a proporção:

     

    Trabalhadores              Dias          Obra

    25                          9              3/7

    T                           5              4/7

     

    Quanto MAIS trabalhadores, conseguimos fazer MAIS obras em MENOS dias. Devemos inverter a coluna dos dias, ficando com:

    Trabalhadores              Dias          Obra

    25                          5              3/7

    T                           9              4/7

     

    Montando a proporção:

    25/T = (5/9) x (3/4)

    5/T = (1/9) x (3/4)

    5/T = (1/3) x (1/4)

    5/T = 1/12

    5.12 = T.1

    60 trabalhadores = T

     

    Como já temos 25 trabalhadores, falta contratar 60 – 25 = 35.

     

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Fiz a conta diferente, mas com mesmo resultado:

    1º - Se em 9 dias 25 trabalhadores fazem 3/7 do tempo, qto eles farão em 15 dias?

              Regra de 3:

                 9  -----  3/7

                 15  ----  x

    Aplicando a regra de 3, temos: 9x = 15 * 3/7 → x = 45/63 → x = 5/7

    2º - Se 25 trabalhadores fazem 5/7 do serviço em 15 dias, quantos saõ necessários para fazer o serviço inteiro?

    Aplica-se de novo a regra de 3:

             25  -----  5/7

               x  -----  1

         5/7 * x = 25 → x = 25 * 7/5 → x = 35

     

    Resposta: letra E

  • Como 25 trabalhadores em 9 dias fazem 3/7 da obra.
    25 t ---- 9 d ---- 3/7 ob

    Logo 1 trabalhador trabalhando 1 dia faz 3/(7.25.9) da obra.

    1 t ---- 9 d ---- 3/(7.25) ob

    1 t ---- 1 d ---- 3/(7.25.9) ob

    Como restam 4/7 da obra 5 dias

    1 ob - 3/7 ob = 4/7 ob

    14 d - 9 d = 5 d

    1 trabalhador trabalhando 5 dias faz (3.5)/(7.25.9) da obra.

    1 t ---- 5 d ---- (3.5)/(7.25.9) ob

    assim

    x trabalhadores em 5 dias devem fazer 4/7 da obra

    xt ---- 5 d ---- (3.5.x)/(7.25.9) ob = 4/7 ob

    x = (4.7.25.9)/(7.3.5)

    x = 60

    São necessários 60 trabalhadores para concluir a obra, mas já existem 25:

    Assim é necessario contratar 35 trabalhadores.

     

     

  • quanto menas obra menos dias 

  • Resposta em vídeo, do curso Estratégia Concursos, no tempo 3h37.

    .

    https://www.youtube.com/watch?v=3TG5V1LrCUo

  • Como eu sempre falo aqui: Deus me livre de fração..

    Se vc quiser sair fora dessa fração..

    Faça assim oh:

    Pensa num número múltiplo de 7. Pq disso? pq as frações são 3/7 e 4/7.

    Ai eu pensei no número 21, esse 21 vai ser como se fosse o total da obra.

    É a ideia do k, só que usei aqui.

    Agora sabemos que 3/7 de 21= 9           e 4/7 de 21   = 12.

     

    Agora é só montar uma regra de três composta normalzinha:

     

     

    Trabalhadores                            Dias                   Obra

    x                                                    5                        12

    25                                                  9                        9

     

    Invertendo os dias:

     

    x  =                                              9                            12 

    25                                               5                              9

     

    x=    108

    25     45

     

    x= 108x 25 / por 45 = 60 trabalhadores.

     

    60 menos os 25 que já tinha= 35

     

  • Obrigada pelo link do Vídeo Vinícius!

  • Nao estou conseguindo entrar nesse link do youtube, poderiam detalhar como chegar na fração 4/7....nao estou entendendo essa questão.
  • Eu fui desta forma

    Trabalhador             dias                                                      obras

    25                              9                                                          3/7   

    X                               5(é os dias que falta para acabar)       4/7 (o que ainda falta pra finalizar)

    Resolução:

     Eu uso um pequeno macete, quando os valores são proporcionais eu caminho para diagonal, quando são inversamente proporcional eu mantenho o caminho.

    1º parte:

    Vamos ver as duas primeiras colunas (trabalhador e dias) 

    Trabalhador        dia             

    25                         9

    x                           5     

    Se eu aumentar o numero de trabalhador (de 25 para 27, por exemplo), concordam que o numero de dias (9) vai diminuir, inversamente proporcional, e de acordo com o macete vai ficar assim:

    Trabalhador        dia             

    25     ------- >        9

    t                           5

    Segunda parte:

    dia              obra                                                                                                                                             

    9                  3/7                                                                                                                                              

    5                  4/7 

     como 3 e 4 estão sendo dividido por mesmo valor, neste caso o 7, você pode corta, já que estão na mesma coluna:

    dia              obra                                                                                                                                             

    9                  3                                                                                                                                              

    5                  4 

    Usando a mesma ideia do macente, vamos continuar de onde paramos, neste caso o 9. Se aumentar o numero de dias, a quantidade de obra realizada será maior, neste caso, vamos caminhar para a diagonal, já que é diretamente prop:

    dia              obra                                                                                                                                             

    9     ---\            3                                                                                                                                              

    5         --->       4  (como não sei colocar uma diagonal imagina que vai caminhar do 9 para o 4)

    então vamos montar nossa equação de acordo com a nossa caminhada =p

    Trab.                    dia                       obra

    25     ------- >        9    ------\               3

    t                           5             ------->   4

    25 x 9 x 4  =  t x 5 x 3

    t = (25 x 9 x 4) / (5 x 3)

    t = 60  (esse é o valor tota, ou seja, dos 25 + a galera que foi contratada, entretanto, ele quer apenas de quem foi chamado)

    galera que foi contratada = 60 - 25

    galera que foi contratada = 35 (esse é o gabarito)

    Tentei ser o mais didático possivel kkkkk, espero que dê para pegar ao menos a ideia do macete, pois vai ajudar em outras questões ^^

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=NVLx8lWGeDE ajuda bastante na resolução desse tipo de problema

     

  • Olá pessoal.

    Imagine que a obra fosse: esvaziar uma caixa com 1.575 litros de água. Durante nove dias os 25 trabalhadores conseguiram tirar apenas 675litros( 3X25= 75. 75X25=675) , equivale a (3/7), ou seja, retiraram 3 litros cada por dia. Faltaram 900 litros (4/7) para esvaziar a caixa em 5 dias(14-9). desta forma só contratando mais 35 trabalhadores, pois com 60 trabalhadores esvaziando 3 litros cada por dia, esvaziariam os 900 litros em 5 dias! 

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/EhsAYDGgvZ0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Conheci um macete de regra de três composta, não precisa de flechas achei bem mais fácil.

    https://youtu.be/ZVpq6Ezt_44 

    dá uma olhada, nunca tinha visto. Boa tarde

  • Se em 9 dias, 25 trabalhadores fazem 3/7 do trabalho,

    Em 5 dias, quantos trabalhadores farão 4/7 do trabalho?

     

    Se diminui a quantidade de dias, tem que aumentar a quantidade de trabalhadores = inversamente proporcional;

    Se aumenta a quantidade de trabalho, tem que aumentar a quantidade de trabalhadores = diretamente proporcional.

     

    x/25 = 9/5 * 4/7 / 3/7

    x/25 = 9/5 * 4/7 * 7/3 (divisão entre frações: conserva a primeira e multiplica pelo inverso da segunda)

    x = 60 trabalhadores

     

    Mas já tem 25 lá, então precisa contratar pelo menos mais 35 para que o resto do trabalho seja realizado e entregue no prazo.

  • Trabalhadores                                     Dias                                    Concluído

           25                                                     9                                            3/7

            x                                                      5                                             4/7

     

    O que está em vermelho é inversamente proporicional (Quanto mais trabalho, mais se conclui em menos dias)

     

    Na regra de três composta a incógnita fica antes do parêntesis.

     

    25 = 5 x 3/7                     X = 60 

     x      9    4/7                      

                                              

    (Agora subtrai os trabalhadores que já estão no serviço para se achar quantos a mais vai precisar)

    60 - 25 = 35

     

    GAB: E

     

  • O Bizu das Irmãs Concursadas simplesmente mudou minha vida... Como eu nunca tinha pensado em atribuir valores pra frações de mesma proporção gente?!?!?

  • Veja que 25 trabalhadores fizeram 3/7 do trabalho em 9 dias. Queremos saber quantos trabalhadores (T) são necessários para fazer os 4/7 restantes do trabalho no prazo restante de 14 – 9 = 5 dias. Ou seja, temos a proporção: 

    Trabalhadores              Dias                Obra

    25                          9                3/7

    T                    5                    4/7

    Quanto MAIS trabalhadores, conseguimos fazer MAIS obras em MENOS dias. Devemos inverter a coluna dos dias, ficando com:

    Trabalhadores              Dias              Obra

    25                        5              3/7

    T                         9              4/7

     Montando a proporção:

    25/T = (5/9) x (3/4)

    5/T = (1/9) x (3/4)

    5/T = (1/3) x (1/4)

    5/T = 1/12

    5.12 = T.1

    60 trabalhadores = T

    Como já temos 25 trabalhadores, falta contratar 60 – 25 = 35.

    Resposta: E

  • Obs.: Se os 25 trabalhadores nos primeiros 9 dias completaram 3/7, então faltam 5 dias para os 4/7 restantes; o empregador irá contratar mais pessoas para dar conta do serviço a tempo.

    Trabalhadores..... Dias.....Tarefa

    ........25..................... 9.......... 3

    .........x...................... 5......... 4

    Passo 1) Quanto mais trabalhadores, MENOS dias serão necessários p/ terminar a tarefa (Portanto, é inversamente proporcional -> invertem-se os valores), Quanto mais trabalhadores, MAIS tarefa se pode fazer (diretamente proporcional -> permanecem os valores "na ordem").

    Passo 2) Regra de 3 composta:

    25/x = 5/9 x 3/4;

    Logo, 25/x = 15/36;

    Logo, 15x = 900;

    Logo, x = 60

    Passo 3) Ou seja, serão 60 trabalhadores para terminar a tarefa a tempo, mas nós já temos 25; Portanto, será preciso a contratação de 35 trabalhadores.

    Gabarito: E

  • Gabarito:E

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • 25 fez 3/7 em 9 dias

    x fará 4/7 em 5 dias

    25 3 5 (Cortei os 7's pois são semelhantes)

    x 4 9

    Diminuiu-se os dias, logo aumentar-se-ão os funcionários. Então dias é inverso

    Acaba que x = 60.

    Tínhamos 25, logo 60-25 = 35

  • Resolução simples e fácil de entender dada pelo Prof. Ivan Chagas no vídeo (https://youtu.be/EhsAYDGgvZ0). Obrigada prof pela explicação.

    Gab E.


ID
2668483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista recebeu um arquivo chamado funcionarios.txt contendo o nome e outras informações de cerca de 10000 funcionários. Ao ser solicitado a localizar os dados do funcionário Marconi Teixeira nesse arquivo, estando na pasta em que se encontra o arquivo em um terminal Linux, digitou o comando

Alternativas
Comentários
  • "O comando grep é utilizado para buscar strings e padrões (usando Expressões Regulares) dentro de arquivos. O nome do comando significa global regular expression print, ou seja, ele imprime trechos de arquivos que correspondam a uma determinada expressão regular."

    A sintaxe do comando grep é a seguinte: grep [opcoes] arquivo

    Fonte: http://rberaldo.com.br/grep-como-buscar-em-arquivos-linux/

  • Em nenhuma das 3 aulas do Frank Mattos, que o QC disponibilizou para essa questão, fala sobre grep ou locate... :(

  • Queria saber se algum órgão público utiliza Linux. 

  • grep é como se fosse um "ctrl+F no windows?

  • Dimas pra o governo quanto mais doutores em Ti melhor kkkk

  • Quê?!

  • what???

    Eu hein... complica a vida da gente. Acham que temos que saber tudo!! kkkkk.

    Ok, então vamos lá. Gabarito B

  • Grifar 12x (resumo dos comentários dos colegas): 

    Grep = Procura por um PADRÃO fornecido . Comando: grep [opcoes] arquivo. Exemplogrep 'Marconi Teixeira' funcionarios.txt

    ls = Lista TODOS os arquivos do DIRETÓRIO.

    locate = Pesquisar/ localizar arquivos numa BASE DE DADOS

  • Que absurdo !

  • GABARITO: B

    grep - busca por padrões em algum documento.

     

    Outros comandos importantes no LINUX:

    mkdir - cria diretórios

    mv - move ou renomeia arquivo

    touch - cria arquivo vazio

    diff - compara o conteúdo de 2 textos

    gzip - compacta ou expande arquivo, sem compressão

    history - histórico de comandos digitados

    pwd - mostra o caminho até o diretório atual

     

    Outra coisa importante: os comandos do Linux só podem ser escritos em minúsculo, já os nomes dos arquivos podem ser em maiúsculo ou em minúsculo. Por exemplo: se eu quiser que o linux mostre o conteúdo da pasta Arquivos3 eu terei que digitar: ls Arquivos3

    Já se eu digitasse LS Arquivos3, o Linux não iria reconhecer o meu comando!

     

    Não tem outro jeito... Se tem Linux no edital, você deve tentar gravar o maior número possível de comandos. Consegui acertar a questão por frequentemente estar dando uma olhada neles, com o tempo você consegue, vai na fé! 

  • Saber inglês agora me atrapalhou. Aliás poderia ter ajudado, a resposta é a única que não faz sentido....

  • Fui seco no search kkkkkkk droga de inglês.

  • Grep = procurar por determinada descrição

     

     

  • GREP é um comando até comum de cair nas provas:

    aGRUPA arquivos

     

    GABARITO ''B''

  • NUNCA FIZ PROVA COM ASSUNTO LINUX. COISA MAIS ANTIQUADA E INÚTIL! 

    JEITO É DECORAR.

  • Informática da FCC eu só me conformo: não dá! 

    #desabafo

  • a unica coisa boa com esse tipo de questão.... é que todo mundo vai errar .... então não vai fazer tanta diferença...  

  • Caiu para Analista isso? Mds! Achei que era para Analista de Sistemas XD

  • Quem acertou essa questão na prova estudou por qual material? Pergunto pois nunca tinha ouvido falar dessa função..

  • Toca aqui quem foi na E          o/

  • Pessoal, complementando a questão e lembrando que a banca é a mais safada possível e vai deixar o óbvio para candidato errar!

     

    wget - Este baixa páginas completas da web.

     

    get - Parecido com o wget, este apenas "chama" no destino como uma chamada API, por exemplo. Ele chama e espera alguma resposta.

     

    grep - Muito útil e usado, por exemplo um cat a.txt | grep ola irá mostrar-nos apenas as linhas do ficheiro a.txt que contenham a palavra “ola”

     

    ls - Um dos mais famosos. LISTA! ele é o famoso DIR do windows

     

    find - Localizar ficheiros, como por exemplo: find . -name *.txt -print, para pesquisa de ficheiros de texto por entre os ficheiros da directoria actual

     

    Abraços do Mau -  PCSP - Em busca de algo melhor...

  • nunca ouvi falar desse GREP, veio para infernizar ...rs

  • grep: usado para procurar padrões em um arquivo. Ex. Procura o "nome" dentro do arquivo. 

    find: usado para procurar o próprio arquivo.

  • Falou em grep é só lembra do atalho : Ctrl + F.

  • -> Grep:  é um localizador (consigo localizar arquivos e conteúdos dentro de nomes e pastas)

  • NUnca ouvi falar

  • Linux é foda.

  • Qual a diferença entre locate e grep?

     

  • Meu sonho e um dia acertar as questoes de Linux

  • Já abre em outra aba aí pra ir consultando

    http://www.comandoslinux.com/

  • linda concursanda capixaba!

  • Dimas Pereira, a Polícia Civil do Paraná, por exemplo, só utiliza o Linux. 

  • GREP - Localiza/procura dados determinados em um arquivo.

  • Se vc for na ilusão de traduzir o inglês... se ferra como eu!! =D
  • O comando grep é utilizado para buscar strings e padrões (usando Expressões Regulares) dentro de arquivos. O nome do comando significa “global regular expression print", ou seja, ele imprime trechos de arquivos que correspondam a uma determinada expressão regular.
    O comando get é para chamada de um comando. O comando ls é para listagem de itens de um diretório. O comando locate é para pesquisar em uma base de dados.

    Gabarito: Letra B.


  • grep buscas em textos


    locate pesquisar e localizar arquivos em uma base de dados


    ls listar os arquivos de um diretório


    search bullshit


    wget: Permite-nos fazer o download completo de páginas web, com todos os arquivos, de forma fácil e não interactiva, sem exigir por isso presença do utilizador, respeitando também o arquivorobots.txt



  • Esses comandos do linux são MUITO escrotos.

  • grep: procura por um texto dentro de um arquivo.

    GABARITO: LETRA B

  • GREP - GLOBAL REGULAR EXPRESSÕES PRINT.

  • Se ele precisa localizar é necessario o uso do comando de procura de texto que é o GREP

  • Prova para Analista Jud ou Técnico de Informática ?

  • A finalidade do comando GREP do Linux é igual o CTRL + G do Windows, ele sublinha os caracteres inseridos na busca.

    Se o Linux e o Windows tivesse um filho ele poderia fazer o CTRL + GREP kkkkkk

  • Comando grep -> Permite procurar por um texto dentro de um ou mais arquivos

    -f {Especifica que o texto que será localizado está em um arquivo (-f = file)}

    -i {Ignora a diferença entre maiúsculas e minúsculas}

    grep “Marcone Teixeira” texto.txt Busca a palavra “Marcone Teixeira” no arquivo texto.txt

  • O comando Linux para localizar conteúdo dentro de um arquivo é GREP.

    GET é comando para baixar arquivos; LS para lista conteúdo de diretório; LOCATE é comando para pesquisa em banco de dados; SEARCH não é comando Linux.

    Resposta certa, alternativa b).

  • Enquanto muitos reclamam de informática nas provas, outros estudam !!!! A tendência é só aumentar a cobrança. Essa á a revolução digital, sistemas informatizados, processos digitais, assinaturas digitais.

    Sempre uma CHORADEIRA nas questões !!!!

  • O comando "grep" no sistema operacional Linux serve para realizar buscas nos arquivos

  • GABARITO: Letra B

    COMANDOS GREP (em minúsculo) –procura por um texto em arqvs ou dispositivo

    -f - Especifica que o texto que será localizado está em um arquivo (-f = file).

    -i - Ignora a diferença entre maiúsculas e minúsculas.

  • AVANTE PMPR!

  • grep: Procura um arquivo por um padrão;

  • Fiquei entre grep e search, mas como no linux é tudo bizarro, fui no grep.


ID
2668486
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista utiliza um computador com o Windows 10 instalado, em português, e trabalha frequentemente com diversas janelas de aplicativos abertas. Para alternar entre as janelas abertas e para fechar a janela ativa, ele utiliza, correta e respectivamente, as combinações de teclas:

Alternativas
Comentários
  • Alt+F4  encerra o programa de forma abrupta.

     Alt-Tab é utilizado para mudança entre as janelas abertas. 

     

  • Para os respectivos comandos ALTERNAR ENTRE JANELAS e FECHAR A JANELA ATIVA:

    WINDOWS 7 > Alt + Tab e Alt + F4 

    WINDOWS 10 > Ctrl + Tab e Ctrl + F4. Logo, seria alternativa D. 

    Gabarito A???

  • Ivan, o ctrl é usado para fechar ABAS dentro dos aplicativos, do Chrome, Adobe Reader, etc.

  •   Ivan Jr, de fato se fossem as guias da Internet seriam CTRL + Tab e CTRL F4 (fechando), mas a questão se referiu a  "Janelas Abertas", podendo ser um documento do Word, Excel, Nota Autoadesivas, e etc, com isso a questão se remete a letra A ; Alt Tab  (alternando) e ALt F4 (Fechando).

  • GABARITO A

     

    Só pra acrescentar, lembrando que no linux CTRL + W e CTRL+ F4  fecham uma janela única.

     ALT+F4 fecha tudo.  

     

    lembrei até do dia que eu estava terminando um simulado aqui no QC  e apareceu uma questão desse tipo e eu apertei ALT + F4 pra testar, e fechou tudo kkkk.. nunca mais esqueci

  • Jóia, Concurseira e Kevin. Vlw!

  • Gabarito Á

     

    Há um equívoco no comentário do colega Alysson Martins, onde:

     

    Crtl + F4 ou certo + W fecha a aplicação sem fechar a janela.

    Att + F4 fecha a janela.

     

    Avante sempre!

  • Aquela que fechou a janela tentando aprender na prática!!!

    :p

  • Letra A. E eu preciso estudar kkk

  • Essa matéria não é de Deus nãaoooooo

  • Começando a estudar informática e praticando os atalhos para aprender, nada melhor!

  • Alternar janelas - Ex: troco do meu jogo pro google chrome, do word pro excel >>> Alt + Tab

    Alternar abas - Ex: troco do site do qc pro site da fcc >>> Control + Tab

  • Cuidado pessoal! Não confundir tais comandos

    * ALT + TAB  é para alternar entre aplicativos abertos 

    * CTRL + TAB serve para avançar nas guias.

    *ALT+ F4  serve para fechar o item ativo ou sair do aplicativo ativo.

     

  • LETRA: A

     

     

    Alt+ TAB = Alterna entre janelas

     

    Win+ TAB = Abre visão de todas as tarefas sendo executadas, podendo ser criado ,a partir disso, nova área de trabalho.

     

  • Atalhos mais importantes no Word:

     

    CTRL + A: abre um arquivo já existente

    CTRL + B: salva o documento

    CTRL + C: copia o texto selecionado

    CTRL + D: altera a formatação dos caracteres (comando Fonte, menu Formatar)

    CTRL + E: centraliza o texto

    CTRL + F: abre a caixa de diálogo de busca e pesquisa

    CTRL + G: alinha à direita

    CTRL + H: substitui o texto e a formatação especial

    CTRL + I: formata o texto para itálico

    CTRL + J: formata o parágrafo para justificado

    CTRL + K: insere hyperlink

    CTRL + L: abre a pesquisa

    CTRL + M: insere parágrafo

    CTRL + N: formata o texto para negrito

    CTRL + O: abre um novo documento em branco

    CTRL + P: imprime seu documento

    CTRL + Q: formata o parágrafo para alinhar à esquerda

    CTRL + R: refaz a ação

    CTRL + S: sublinha o texto selecionado

    CTRL + T: seleciona todo o texto do documento

    CTRL + U: substitui texto, formatação ou outros itens

    CTRL + V: cola o texto copiado

    CTRL + X: recorta o texto selecionado

    CTRL + Y: refaz a última ação

    CTRL + Z: desfaz a última ação

    CTRL + ENTER: começa uma nova página no mesmo documento

    CTRL + F10: maximiza ou restaura a janela

    CTRL + SHIFT + A: formata as letras para maiúsculas

    CTRL + SHIFT + E: ativa ou desativa o controle de alterações

    CTRL + SHIFT + W: sublinha somente as palavras, mas não os espaços

    CTRL + SHIFT + >: aumenta a fonte do texto

    CTRL + SHIFT +

    CTRL + ALT + L: começa uma lista

    ALT + F4: sai do Word

    ALT + CTRL + D:insere uma nota de fim

    ALT + CTRL + F: insere uma nota de rodapé

    ALT + CTRL + S: divide a janela do documento

    ALT + SHIFT + C: remove a divisão da janela do documento

    ALT + CTRL + I: entra no modo de visualização de impressão

    ALT + CTRL + Z: alterna entre os últimos quatro lugares editados

     

  • Questão pra ngm zerar a prova de info! kkkk

  • Dica para questões de informática: 

    1- Utilizem teclas de atalho frequentemente no computador. 

    2- Interprete a questão com calma, vá no programa solicitado na questão e faça o teste. Isso ajuda a memorizar!!!

    * Para alternar entre as janelas abertas ALT+ TAB

    * e para fechar a janela ativa ALT+F4

     

    GABARITO. A 

  • Resposta: Alt + Tab e Alt + F4. Como fico feito um louco estudando todos os dias com arquivos em pdf, internet, excel etc., utilizo bastante esse recurso. Lembrando que Ctrl + Tab alterna entre abas. Já Ctrl + Tab + Shift alterna entre abas, só que em sentido contrário.

     

    Gabarito: A

  • Alt + Tab não tem como esquecer kkk

  • Alternar entre JANELAS : alt + tab

     

    Alternar entre ABAS : ctrl + tab

     

    Bons estudos, galeeera!! =D

  • voltei aqui pra avisar que o F4 sozinho fecha tudo, ok? rsrsrs

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • O Prêmio Chato do Ano vai para o Concurseiro "Jair Messias Bolsonaro".

  • Ctrl + Tab e Ctrl + F4 -> no navegador alterna ABAS e fecha ABA atual.

    Alt + Tab e Alt + F4 -> Alterna JANELAS abertas e fecha JANELA atual.

  • Gabarito: A

    Alternar entre abas:

    Ctrl + TAB

    Fechar Aba:

    Ctrl + f4

    Ctrl + w

    Alternar entre janelas:

    Alt + TAB

    Fechar Janela:

    Alt + f4

    Ctrl + shift + w


ID
2668492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista está escrevendo um relatório no Microsoft Word 2010, em português, e deseja numerar as páginas a partir da terceira página, após a capa e o sumário, iniciando pelo número 1. Para isso, deverá posicionar o cursor no final da segunda página e

Alternativas
Comentários
  • Tirei de um site chamado "Dicas do Fábio", bem simples e fácil de diferenciar quebra de seção e quebra de página:

    "A quebra de seção no Word faz que seja possível dividir o documento em partes, como se existisse mais de um arquivo dentro do mesmo documento. É através dessa função que podemos colocar as numerações nas páginas desejadas. E não fica restrito só a numeração, mas sim em colocar cabeçalhos e roda pés diferentes em um mesmo documento."

    Já do site da Microsoft podemos retirar que "O Word adiciona automaticamente uma quebra ao final de cada página. Também é possível inserir uma quebra de página manual sempre que você quiser iniciar uma nova página no documento."

    Ou seja, a quebra de página irá somente adicionar uma nova página ao documento com as mesmas configurações das anteriores.

  • Quebra de Página=> fará uma nova (página, coluna ou disposição do texto) mas manterá a mesma formatação geral, porque eles estão na mesma seção. Isso significa que o layout, cabeçalhos, rodapés, numeração de página, etc serão os mesmo.

     

     Quebra de Seção=> pode ser (página nova, na mesma página, página pares ou ípares)  e possibilita o gerenciamento do formato, layout, cabeçalhos, rodapés e numeração de página do seu documento. Dito de outra forma, você poderá aplicar uma formatação para cada seção.

     

    Caminho=> No Word 2016 

     

    Quebra de Página=> Guia Inserir/ Grupo Páginas  ou na  Guia Layout/Grupo Configurar Página. 

     

    Quebra de Seção=> Guia Layout/Grupo Configurar Página

  • Segundo o professor Maurício Franceschin, do Gran Cursos, a Quebra de página apenas faz com que o cursor inicie sempre na próxima página. A Quebra de seção, divide o documento em partes distintas e isoladas, podendo ser feitas formatações independentes em cada uma delas, como cabeçalhos, orientação, tudo independente, porém no mesmo documento.

  • Tá, e qual o erro da letra "B"? Não tem a opção "inicar na próxima página"? Meu Word é 2007 e não possui tal opção

  • Gabarito C

     

    A teoria deve ser aliada a prática. Eu sabia que meu TCC iria ser útil kkķkk

     

    Avante sempre!

  • Não entendi porque a B está incorreta, pois no meu word mesmo quebrando a seção em nova página a numeração automaticamente se vincula à anterior, sendo necessário configurar.

  • A letra B está errada porque não há a opção "Iniciar numeração na próxima página" na guia inserir. Bruna, verifique de estar seguindo este caminho:

    Clique na aba Layout > Quebras (será exibido um quadro, observe as 4 últimas opções, elas estão no campo "Quebra de Seção") > Selecione a opção PRÓXIMA PÁGINA.

    A partir disso, basta selecionar a página que foi direcionada e iniciar a enumeração.

  • Para quem teve dúvida, assim como eu, na hora de inserir a numeração de páginas no cabeçalho ou rodapé da terceira página sem vínculo com a seção anterior:
     

    1. Clique na página do documento onde deseja iniciar a numeração. Você inserirá uma quebra de seção nesse local.

     

    2. Clique em Layout > Quebras > Próxima Página.

     

    3. Clique duas vezes na área do cabeçalho ou do rodapé na primeira página onde você deseja exibir os números de página. Isso abrirá a guia Design em Ferramentas de Cabeçalho e Rodapé.

     

    4. Clique em Vincular ao Anterior para desativá-lo e desvincular o cabeçalho e o rodapé na seção anterior.

    Observação:  Cabeçalhos e rodapés são vinculados separadamente, portanto se o número da página está no cabeçalho, desative a vinculação dos cabeçalhos. Se o número da página está no rodapé, desative a vinculação dos rodapés.
     

    5. Clique em Número de Página e escolha um local e um estilo. Por exemplo, clique em Início da Página e selecione o design desejado.

     

    6. Clique em Número de Página > Formatar Números de Página para abrir a caixa de diálogo Formatar Número de Página.

     

    7. Para começar a numeração com 1, clique em Iniciar em e digite 1 (caso contrário, o Word aplica automaticamente o número de página atual).

     

    8. Clique em OK.

     

    9. Para remover os números de página da seção anterior, selecione qualquer número naquela seção para realçá-lo e pressione Delete ou clique com o botão direito e escolha Recortar. Todos os números de página naquela seção serão excluídos.

     

    10. Quando concluir, clique em Fechar Cabeçalho e Rodapé ou clique duas vezes em qualquer lugar fora da área do cabeçalho ou do rodapé.

     

    FONTE: https://support.office.com/pt-br/article/iniciar-a-numera%C3%A7%C3%A3o-de-p%C3%A1gina-depois-no-documento-c73e3d55-d722-4bd0-886e-0b0bd0eb3f02#startlater

    Espero ter ajudado. ^^

  • Obrigada Leandro Sipriani !

  • Quem fez TCC recentemente acertou rsrs

  • Eu sei fazer isso no PC, mas é díficil imaginar o procedimento na cabeça kkkkkkkkkk eis o dilema para informática de concurso

  • As quebras de seção são usadas para criar alterações de layout ou formatação em uma parte do documento. Você pode alterar os seguintes formatos de seções específicas:

    Margens

    Tamanho ou orientação do papel

    Fonte do papel para uma impressora

    Bordas da página

    Alinhamento vertical de um texto em uma página

    Cabeçalhos e rodapés

    Colunas

    Numeração de página

    Numerar linhas

    Notas de rodapé e notas de fim

  • Aff :/

  • Tecla de atalho para quebra de seção: CTRL+SHIFT+ENTER 

  • Como disse o Investigador Shogun quem já formatou TCC sabe.

  • https://youtu.be/THQ42Mws0xU    - visualização do passo a passo

  • Eu tinha medo desse negócio de quebra de seção, me embanava todo, até que resolvi enfrentar estudando e praticando. Resultado.... respondi essa questão brincando. Então....

  • eu não conhecia essa forma de numerar a página..

    Eu fazia sempre pelo menu layout da página, números de linha. opções de numeração de linhas, e por fim, numeros de linha (de novo)...

    lá tbm tem a opção de colocar o número de linhas e de onde a pessoa quer iniciar a numeração...

    ;(

  • Viva meu TCC, só assim pra saber responder essa questao!! \o/

  • Um salve para o mundo dos trabalhos acadêmicos  :)

  • Eu acertei na prova e errei aqui kkkkkk tá sabendo legal.

  • As quebras de seção são usadas para criar alterações de layout ou formatação em uma parte do documento. Você pode alterar os seguintes elementos de seções específicas:
    • Margens
    • Tamanho ou orientação do papel
    • Fonte do papel para uma impressora
    • Bordas da página
    • Alinhamento vertical de um texto em uma página
    • Cabeçalhos e rodapés
    • Colunas
    Numeração de página
    • Numerar linhas
    • Numeração de nota de rodapé e de nota de fim

     

    Fonte: Apostila do Professor César Vianna.

  • Tmj, Corujita! kkk

    "Eu acertei na prova e errei aqui kkkkkk tá sabendo legal."

  • No Word 2016 não é na aba Inserir (Questão pede Word 2010). A quebra de seção é na aba Layout.

  • Poxa Maria Estuda muiiiiito obrigada mesmo pelo link do video!

  • thanks tcc 

  • complementando...

    CTRL + ENTER= QUEBRA DE PÁGINA

    SHIFT + ENTER= QUEBRA DE LINHA (ALT+ ENTER NO WRITER)

    CTRL+SHIFT+ENTER= QUEBRA DE SEÇÃO

     

     

    FORÇA!!

  • O pessoal confunde tudo. A questão está falando de número de página.

    Em regra, a numeração de página é vinculada à seção anterior (aparece em todas as seções)

    Em exceção, a numeração de página é desvinculada da seção anterior (aparece só na seção que foi inserida)

  • SE EU NÃO TIVESSE PAGADO PRA FAZER MINHA MONOGRAFIA EU SABERIA DISSO!

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Sofri tanto com isso no meu TCC, ao menos agora não erro questões desse tipo

  • Para inserir uma ruptura na paginação de um documento, o melhor procedimento é utilizar a Quebra de Seção. E a única alternativa que segue por este caminho é a alternativa c).

  • Tomar bastante cuidado para não confundir quebra de seção com quebra de página,pois a quebra de página não quebra o documento em seções independentes,apenas leva o texto que estiver após o ponto de interseção (cursor) para a página seguinte.

    Curso de Informática -Prof. Léo Matos

  • GABARITO (C).

    Inserir uma quebra de seção para iniciar a próxima seção na próxima página. Depois, deverá inserir a numeração de páginas no cabeçalho ou rodapé da terceira página sem vínculo com a seção anterior.

    A quebra de sessão irá tirar o vínculo das páginas anteriores, e o fará o documento reconhecer que é a partir da 3º página que o sumário começa.

  • GAB C

     

    Excelente o link compartilhado pela colega Maria Estuda, só repetindo:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=THQ42Mws0xU&feature=youtu.be

     

    Está melhor que a explicação do Prof. Frank

  • Faço muito isso.


ID
2668495
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira, no tocante ao ente federativo com competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, é correto afirmar que União, Estados e Distrito Federal possuem competência

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24


     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO , COMPETÊNCIA COMUM)

     

    OUTRA DICA É : SE FALOU EM LEGISLAR -> SÓ PODE SER PRIVATIVA OU CONCORRENTE

     

    - Competência Exclusiva: é de natureza administrativa. Relaciona-se à administração de ações do Governo Federal (União);

    - Competência Privativa: é de natureza Legislativa. Nas questões, sempre haverá "legislar sobre ...". É de competência da União, mas pode ser delegada aos E e DF por Lei Complementar (aos municípios, não!);

    - Competência Comum: é de natureza administrativa. Inclui a administração de serviços prestados por todas as esferas do Governo (U, E, DF e MUNICÍPIOS).

    - Competência Concorrente: é legislativa (legislar sobre...) e não inclui os Municípios.

     

     perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes  -> @qciano. Abraço e bons estudos!

  • O ENUNCIADO DA QUESTÃO AJUDA BASTANTE, JÁ QUE SÓ HÁ COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.

    NOS TERMOS DO ART. 24, XIV, DA CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    GABARITO: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

            III -  juntas comerciais;

            IV -  custas dos serviços forenses;

            V -  produção e consumo;

            VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

            X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI -  procedimentos em matéria processual;

            XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV -  proteção à infância e à juventude;

            XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Resposta: LETRA D

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

     

  • GABARITO LETRA D

     

    ATENÇÃO! LEGISLAR sobre a proteção e a integração social do PCD: CONCORRENTE

    CUIDAR da saúde, assistência pública, proteção e garantia do PCD: COMUM

  • Gabarito letra D


    Só complementando:

    Competência CONCORRENTE-- INTEGRAÇÃO SOCIAL das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência COMUM-- INTEGRAÇÃO SOCIAL dos setores desfavorecidos.

  • Ainda que não se soubesse a resposta, competências legislativas na constituição ou são PRIVATIVAS da União, ou concorrente entre União, DF e Estados.


    Competências materiais na CF ou são EXCLUSIVAS da União, ou Comum entre União, DF, Estados e Municípios.


    Alternativa D.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Falou em LEGISLAR a competência será PRIVATIVA (união) ou CONCORRENTE (união, estados, df)

    Se não falar em legislar, se trata de competência administrativa: EXCLUSIVA (união) ou COMUM (união, estados, df, municípios)

     

    RESUMO:

     

                          Art. 21 - Competência Exclusiva da União: Não pode delegar (competência administrativa)

                          Art. 22 - Competência Privativa da União: Pode delegar para os Estados (competência legislativa)

                          Art. 23 - Competência Comum da União, Estados, DF e Município: (competência administrativa)

                          Art. 24 - Competência Concorrente da União, Estados e DF: (competência legislativa)

  • Essa foi para não zerar!

  • Sabe aquele macete  “CAPACETE PM"? Meu cérebro se recusa a gravar essa informação. Então eu fiz uma divisão mental das categorias:

    Privativa (art.22, I, CF)

    Envolve as matérias da Facul: Processo, Civil, Trabalho, Comercial.

    Matérias que não são dadas na Facul: Eleitoral, Agrário

    MÃE: Marítimo, Aéreo e Espacial.

    Concorrente (art.24, I, CF)

    Envolve R$, cadeia e cidade: Direito Tributário($), Financeiro($), Econômico($), Penitenciário e Urbanístico.

    Grifa 12 x

  • Grifa 12x (outro lembrete sobre competências):

    Exclusiva (U):  tem VERBO (Manter, declarar, permitir, autorizar, emitir, organizar...)

    Privativa (U, E, DF): LEGISLAR sobre (...) são 29 incisos.

    Concorrente (U, E, DF):  LEGISLAR sobre (...) são 16 incisos (+ fácil para lembrar, veja abaixo)

    Comum (U, E DF, M):  tem VERBO (zelar, cuidar, proteger, impedir, preservar...)

    __________________________

    Competência Concorrente

    Divisão dos incisos em categorias: (acompanhe no art. 24, CF)

    I a V: envolve Dinheiro, cadeia, cidade.

    VI a VIII: envolve natureza patrimônio, meio ambiente.

    IX: envolve educação, cultura, tecnologia

    X, XI, XIII: envolve JEC, assistência, defensoria, processo

    XII: envolve INSS, saúde

    XIV, XV: envolve proteção PCD, criança, jovem

    XVI: envolve Polícia Civil

  • Sem excitação, não há questão fácil, pois em concursos há muitas pegadinhas.... Foco nos estudos!
  • Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
     

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Comente aqui "essa foi para não zerar".

    Espere alguns dias. Volte nos comentários da questão e veja a mágica acontecer.

     

     

  • Essa questão tava na parte geral, em PDC, e não em constitucional

  • MACETE:

     

    Competência para legislar: Somente se for: 

    PRIVATIVA: Da União, ou

    CONCORRENTE: Da União, Dos Estados, ou do DF.

     

    Sabendo isso ja acertava a questão!!!!

  • Privativa: UNIÂO

    Concorrente: Da União, Dos Estados e DO DF

    Comum:Da União, Dos Estados, Do DF e Dos Municipios

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Falou em competência LEGISLATIVA COMum lembre de competência CONCORRENTE!

     

    ==

     

    Galera, vendo simulados para cargos específicos a preço camarada! Os de ANALISTA - TRTs - CAMPINAS e RIO, já estão disponíveis. Um bom simulado antecipa a prova! Se tiver interesse, entra em contato no perfil do QC! Bons estudos!!

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

  • Concomitante,  forçou a barra a banca... 

  • Ana Ana, não acrescentou em nada a sua revolta com os comentários, até por que os 6 que vocês fez, todos você cópiou e cololou a mesma mensagem em várias questões!

     

    Desculpa mais desnecessário!

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Sou a favor de botão"Deslike" e tomou 10 o comentário é excluído automaticamente. Assim excluímos comentários de ódio, improprios ,desnecessários ou que ofenda crença religiosa. (Repetição faz parte do estudo, acho desnecessario postar mas não me incomoda)
  • SE A UNIÃO LEGISLA É PRIVATIVO E SE É PRIVATIVO É DELEGÁVEL. 

    COMO TEM A UNIÃO, ESTADOS E DF É CONCORRENTE.

     

  • Essa é fácil, competência concorrente é da União, Estados e DF por que o Município não aguenta a corrente por que ela é muito pesada kkkkkk aprendi assim nunca mais esqueci. 

    Dica do Professor Rodrigo Menezes de Constitucional.

  • Vídeo que ajuda a memorizar as competências concorrentes.

    https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM

  • Art. 24 CF/88 - Compete a União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

  • LETRA D

    É competencia comum da uniao, dos estados, do DF e municipios:

    (...)

    II-Cuidar da saude e da assistencia publica, da proteção e garantias das pessoas com deficiencia.

    COMUM:carinho

    Verbos como:zelar, cuidar e proteger

  • 30 comentários para questão de pura letra de lei... Dá até medo de responder...

  • O QUE VOCÊ SEMPRE DEVE LEVAR PARA A PROVA: Município sempre entra na competência comum.

     

    (Nunca concorre, pois ela é pequena e não deve dar conta de tudo rsrsr)

  • Gabarito D     ( inciso XIV )

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:       (não tem MUNICÍCIPIOS)

                                                                                                                                   município sempre entra na competência comum

     

    I - direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro;     ( PUTEF )

     

    II - Orçamento;

    III - Juntas Comerciais;

    IV - Custas dos serviços forenses;

    V - Produção e Consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em Matéria Processual;

     

    XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde;            ( seguridade social é privativa da União)

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;   GABARITO

     

    XV - proteção à INFÂNCIA e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

     

    (comentário da Leila)

    1.    Legislar sobre PUTEF;  (direito penitenciário, direito urbanístico ......

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

  •  

    Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):

     

    Municípios NÃO possuem;

    Competências legislativas;

     

    1.    Legislar sobre PUTEF;

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

     

     

  • Vale a pena pontuar que a Constituição ainda utiliza a terminologia ''PORTADORES DE DEFICIENCIA'' , expressão adotada pelo Modelo Médico, onde o sujeito é encarado como ''objeto de Direito'' e não como sujeito de Direito. 

    Após a recepção da Convenção de NY e seu Protocolo Facultativo, temos a mudança de termos para ''Pessoas com Deficiencia'', fazendo alusão a um Modelo Social onde há um ''sujeito de Direitos''.

     

    Só pra ilustrar o Direito das Pessoas com deficiencia. 

  • Letra D

    Nos termos do o Art. 24, da CF,  compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • Esse estudante Focado só irrita a mim?

  • Seguridade social = PRIVATIVA

     

    previdência social = CONCORRENTE 

     

    CLARICE, pessoas tóxicas como o Focado eu passo longe kkk

  • Essa questão foi cobrada como Noção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência na prova do TRT 6. Comentando só por curiosidade.

  • Seguridade Social --> Privativa da União

    Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência --> Comum U/E/DF/M

    Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência --> Concorrente U/E/DF

  • Competência Comum: MeDEU - Municípios, Distrito Federal, Estado e União

    Competência Concorrente: DEU - Distrito Federal, Estado e União

    Aprendi no canal do youtube Minha sala de aula virtual

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • Gabarito: D 

    Falou em proteção, regra: Será concorrente.

  • Competência Concorrente - União, Estado e DF 

     

    → São competências legislativas (observem que o enunciado mencionou: "legislar") 

     

    Competência Comum - União, Estados, DF e Municípios 

     

    → São competências administrativas

     

    Observação: Nem sempre quando se menciona a palavra "proteção" pode-se dizer automaticamente que é Competência Concorrente, pois no Art. 23.  abordando sobre Competência Comum, no inciso II, temos:  II - cuidar da saúde e assistencia publica, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Nesse caso, basta lembrar que é CUIDAR da proteção (...), e nos outros casos da Competência Concorrente é sempre "proteção".

     

    Bons estudos! 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

  • 28/01/19 respondi certo

  • Uma questão pra analista não pode ser tão fácil assim kkkk

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

  • Macete que vi de uma assinante do Qc: Competência para legislar é PICONLÉ = PRIvativa

    CONcorrente

  • União, Estados e DF: concorrente

    União, Estados, DF e Municípios: Comum

    pra lembrar, só pensar no macete COMUNICÍPIOS

  • GABARITO: D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • essa é daquelas que dá vontade de marcar todas...menos a certa

  • GABARITO D

    PRIVATIVA = UNIÃO

    CONCORRENTE = UNIÃO, ESTADOS E DF

    COMUM = UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS

  • Olhei agora pra essa questão e pensei : é sério isso fcc?! Aí fui olhar o cargo e falei: não acredito!!!! Kkkk essa é a fcc. Se ela se personificasse seria na forma de uma mulher com tensão pré menstrual de 2 semanas! Em 2 ela estaria o cão nas outras duas um anjo Kkkkk :V

    Gaba D

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    ..........................

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


     

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Assim, segundo a Constituição Federal brasileira, no tocante ao ente federativo com competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, é correto afirmar que União, Estados e Distrito Federal possuem competência concorrente. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.


    O gabarito, portanto, é a letra “d". Dentre as demais alternativas, a única que poderia gerar dúvidas é a da letra “c". Contudo, não se trata de competência material exclusiva da União (art. 21), conforme demonstrado. As letras “a", “b" e “e" poderiam ser descartadas de início, pois não existem esses tipos de competências.


    Gabarito do professor: letra d.

  • da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; -> ADM COMUM

    proteção e INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência -> LEGIS CONCORRENTE

  • COMUM = CUIDAR PCD (CF, art. 23, II)

    CONCORRENTE = LEGISLAR SOBRE PCD (CF, art. 24, XIV)


ID
2668498
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei n° 10.098/2000, barreiras arquitetônicas são aquelas

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Lei n° 10.098/2000,

     

    Art. 2  II -

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    COMENTÁRIO MUITO BOM QUE VI NO QC:

     

    Barreiras ARQUITETÔNICAS - nos EDIFÍCIOS. É só lembrar q precisamos de arquitetos pra fazer os prédios, edifícios etc.

     

    Barreiras urbanísticas - nas vias e nos espaços públicos  - vias urbanas/ vias públicas e privadas.


     

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

     

    De acordo com o art. 2º, II, b, da Lei 10.098/2000, as barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nos edifícios públicos e privados. Desse modo, a alternativa A é a correta e gabarito a questão.

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;                        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • A banca tentou confundir o candidato com os conceitos de barreira urbanística e arquitetônica nas alternativas A e D. ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA:

      

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

     
    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 
     

  • Acréscimo aos estudos: Lei 10098/2000

     

    Art. 2º, II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:       

            

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;     

                 

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;       

                 

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;           

                   

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;  

     

    Bons estudos!

  • GABARITO letra A

    Não sei porque, mas a FCC ama confundir barreiras arquitetônicas com barreiras urbanísticas.

     

    BARREIRAS ARQUITETÔNICAS: lembra de arquitetura, prédio... SÃO AQUELAS EXISTENTES NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

     

    BARREIRAS URBANÍSTICAS: lembra de urbano, de rua... SÃO AQUELAS EXISTENTES NAS VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS ABERTOS AO PÚBLICO OU DE USO COLETIVO.

     

  • A) arquitetônicas

     

    B) e E) Comunicação

    C) Nos transportes

    D) Urbanísticas.

  • BARREIRA -  ENTRAVE QUE LIMITE OU IMPEÇA O ACESSO.

    DESSE MODO, BARREIRA ARQUITETONICA LIMITA OU IMPEDE O ACESSO DE PCD EM PRÉDIO PÚBLICO OU PRIVADO

  • Acertei na prova e errei respondendo novamente hoje.... Vá entender!
  • BARREIRA ARQUITETÔNICA -   (TETO) DOS EDFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

  • Gab.: A

     

    Sempre associei as barreiras arquitetônicas aos arquitetos, que são eles quem planejam os edifícios. 

  • Gabarito A

    Lei n° 10.098/2000. Art. 2  II, b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Lei nº 13.146, de 2015. art. 3°, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    Fundamento constitucional- Art. 227, § 1°, inc. lI da CF: o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: 

    II- criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Fonte: Estatuto da pessoa com deficiência comentada - Cristiano Chaves, Rogerio Sanches e Ronaldo Batista

  • Daquelas que vc só lê a primeira alternativa...

  • para construir prédios precisamos de um ARQUITETO -> arquitetonica.

     

    Só assim fui diferenciado as barreiras.

     

    Art. 2  II - b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;


    GAB LETRA A

  • barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Confundi barreiras arquitetônicas com urbanísticas. 

     

    Burro..dê zero p mim!! 

  • Confundi barreiras arquitetônicas com urbanísticas. (2) :D

  •  b) que representem entrave que dificulte ou impossibilite a expressão. BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES

     c) existentes nos meios de transporte. BARREIRAS NOS TRANSPORTES

     d) existentes em espaços públicos, abertos ao público e de uso coletivo. BARREIRAS URBANÍSTICAS

     e) que representem obstáculo que dificulte ou impossibilite a comunicação com terceiro. BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES

  • BARREIRA  URBANISTICA: vias e espaços públicos e privados abertos ao público

    BARREIRA ARQUITETÔNICA: edificios públicos e privados

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Não confundir:

    Urbanísticas: Urbe -> espaço aberto. Urbano cidade, ideia de espaço aberto.

    Arquitetônicas: arquitetura -> edifícios. Lugares fechados.

  • Muito obrigada, Luis Figueiredo pelo seu comentário!! Me ajudou bastante!

  • GABARITO: A

     

    DICA

    BARREIRAS URBANÍSTICAS: VIAS

    BARREIRAS ARQUITETÔNICAS: EDIFÍCIOS

  • O conceito de barreiras é um conceito muito simples, e encontra-se tanto na Lei 10.098/2000 quanto no Decreto 5.296/2004. Apesar das redações serem um pouco distintas nessas normas, querem dizer a mesma coisa.

     

    Barreira é qualquer entrave que impeça a pessoa de ter sua acessibilidade plena e de alcançar a igualdade de expressão e vivência que têm outras pessoas.

     

    São 4 tipos de barreiras, e é preciso sabê-las, pois as questões cobram. São as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes e na comunicação. Elas são facilmente diferenciáveis se você compreendê-las.

     

    Barreiras urbanísticas: são as barreiras externas, associadas à cidade. São todas aquelas coisas que estão nos espaços e nas vias públicas (nas calçadas, nas ruas, nas praças...) e que impedem que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida alcancem esse espaço.

     

    Barreiras arquitetônicas: essas são as barreiras internas, que estão dentro dos edifícios e dos espaços habitacionais de uso comum.

     

    Barreiras nos transportes: são as barreiras associadas aos serviços de transportes (ônibus, metrô, avião, trem...).

     

    Barreiras na comunicação: são as barreiras que impedem a comunicação e a livre expressão.

     


    Compreendendo essa diferenciação, fica fácil matar qualquer questão que exemplifique itens e peça para caracterizar a que tipo de barreira o item pertence.

    -----
    Thiago

  • BARREIRA ARQUITETÔNICA --> EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PRIVADOS

    Meu único macete para saber que a barreira é arquitetônica é procurar a palavra EDIFÍCIO entre as alternativas.

  • Dica:

    Arquitetos e engenheiros trabalham juntos na construção de edifícios.

  • Segundo a Lei n° 10.098/2000, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nos edifícios públicos e privados.


ID
2668501
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n° 7.853/1989, constitui crime apenado com reclusão obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência. A pena prevista em abstrato é de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 8º, II, da Lei 7.853/1989, obstar a inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público é crime apenado com reclusão de 2 a 5 anos, mais multa. Logo, a alternativa E é a correta e gabarito da questão.

  • LETRA E

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Resposta: LETRA E

     

    Art. 8o, Lei nº 7.853/1989. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

  • Gente, pelo que vi nas normas cobradas nesta disciplina, só tem previsão de crimes na Lei nº 7.853/1989 (neste artigo cobrado na questão) e na Lei nº 13.146/2015, que dispõe da seguinte forma:

     

    - Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    - Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    - Art. 90. Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    - Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    RESUMINDO A HISTÓRIA:

    - Todos tem multa

    - Todos com pena de reclusão, SALVO o do cartão magnético (detenção).

    - Tá osso! Tem que memorizar até as penas agora kkkk

  • Letra (e)

     

    Pena detenção -> Retenção/uso de cartão mgnético

     

    Pena Reclusão -> Resto

     

    Só a título de curiosidade:

     

    L8429, Art. 11,  IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito Letra E.

    Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente; § 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa; § 3o  Na hipótese do § 2o deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:I - recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório; II - interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet; § 4o  Na hipótese do § 2o deste artigo, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 89.  Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido: I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

    Art. 90.  Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único.  Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

    A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiênciaIII - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Numa questão assim não tem muito o que fazer... chuta que é macumba haha brincadeira... 

     

    O enunciado já dá uma dica quando fala que o crime é punível com reclusão, logo é mais provável um tempo maior, ou seja, anos e não meses.

     

    O jeito é decorar essas bagaceiras.

     

  • ⚠️Agravantes sempre serão de 1/3.
    ⚠️Todos têm multa.
    Resuminho:
    -06-2 DetençÃO/CartÃO.
    -06-3 Abandonar ou não cuidar. 
    -1-3 Induzir/incitar.
    -1-4 Desviar/roubar.
    -2-5 Demais.

  • Todos têm multa;

    Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

    Lei 7.853 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (art. 8º).

     

     

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

     

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui. A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

     

    Lei 7.853/1989: única:

     

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusa, cobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • Numa questão assim não tem muito o que fazer... chuta que é macumba haha brincadeira...  ²

    REEEEEEEEEEEEEEEEEEEZE MUITA AVEMARIA E O PAI NOSSO, galera.

    Quando você acha que sabe diferenciar RECLUSÃO x DETENÇÃO e aplica o bizu, vem essa bagaceira.

    #oremos.
    falo e dito: se cair os agravantes phuuuuuuuuuuuuuuudeu.

    eu você, dois filhos e um cachorro erramos, normal né?

  • Crimes contra a PCD - LEI 13.146/2015:

     

    1.    DISCRIMINAÇÃO:

     

    Discriminação por meios de comunicação (internet)

    Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    Discriminação pessoal

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

     

    Discriminação pelo agente responsável (agravante)

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    2.    APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS E RENDIMENTOS:

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos o responsável (agravante) da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    3.    ABANDONAR EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS:

     

    Abandonar pessoa com deficiência em estabelecimentos públicos ou privado

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    4.    DEIXAR DE PROVER AS NECESSIDADES BÁSICAS:

     

    Deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    5.    UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO:

     

    Reter ou utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    Reter ou utilizar o responsável (agravante) pela pessoa com deficiência cartão magnético ou documento da pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    Crimes contra PCD - Lei 7.853/99:

     

    Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;   

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (agravante), a pena é aumentada em 1/3

     

    - Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência (agravante), a pena é aumentada em 1/3.

  • N CONFUNDAM  : 

     

                         6 meses a Dois anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

                                     - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

                                                                     X

                     6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90) 

  • Quem também está respondendo as questões de Deficiente por meio do Caderno Público do Murilo TRT dá um joinha! :)

  • Recuso-me a decorar a quantidade da pena de um determinado crime...isso é decoreba demais e ofende minha capacidade, que nem é tão grande, mas também é não tão mesquinha. Passo!!!

  • Bom, em minha humilde opinião, questões de decoreba com comentários sobre outras decorebas não cobradas (às vezes) só embolam mais o meio de campo. O enunciado falou na Lei 7.853, certo? Então vamo lá:

     

    Todos os crimes previstos nessa lei são puníveis com pena de reclusão de 2 a 5 e multa. Os crimes não são muitos, então é bom dar sempre uma lida no texto.

     

    Aumenta-se a pena em 1/3 quando: se o crime for praticado contra PCD -18 ou em atendimento de urgência e emergência.

     

    Essas são as hipóteses da 7.853 e que a meu ver é a lei mais cobrada se tratando de crimes contra a PCD. A hipótese de:

     

    "Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem"

     

    é prevista na 13.146 (EPD) e é a única em que a pena será de detenção (6 meses a 2 anos)  multa e aumentada em 1/3 se praticada por tutor ou curador. 

     

    Gabarito: E

    Qualquer erro é só mandar uma mensagem.

     

     

  • Essa questão foi bizarra!!!!! Errei na prova e acertei aqui kkkkkk

  • Bastava lembrar que RECLUSÃO é uma pena mais severa, sabendo disso eliminava , B,C e D, ou seja, na duvida entre a letra A e E na hora da prova, Tinha que se no Chute ou melhor  dizendo no dito popular no Bicudo mesmo....

    abços

  • As penas da Lei 7.853 são todas 2 a 5 anos e multa. Já na Lei 13.146/2015 o problema é maior, pq tem que decorar outras, que são todas reclusão, exceto a pena do cartão magnético que é detenção. Então, fica assim:

    Incitar discriminação: 1 a 3 anos.

    Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

    Abandonar a PCD: 6 meses a 3 anos

    Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

    Qualquer agravante vai ser de 1/3. Eu tento associar uma palavra a cada pena, pra ser menos coisa pra decorar kkkk.

     

  • Verdade, decorar penas já é demais e não avalia conhecimento nenhum. Por acaso algum analista judiciário vai aplicar penas?

  • lamentavel...

  • Apenas para complementar os excelentes comentários:

     

    Somente ao art. 91. aplicam-se todos os benefícios da Lei 9.099/95.

     

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • Brilhante questão!

  • Gabarito: E

     

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2º A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3º Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    § 4º Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Além de decorar a lei também tenho que decorar o número das multas? affff

  • Quem mais aí acertou no "feeling"?

    Avante!

  • Gravei as penas da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

    C-artão   -->    6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)

    A-propriar  -->  1a - 4a

    -

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior]

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  •  

    GABARITO: E

     

    Lei 13.146/2015:

     

    Discriminar: R 13 +multa

    +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

    R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    Bens: R 14+multa

    +1/3 se tutor, curador, etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

    = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético: D 62 +multa

    +1/3 se tutor, curador

     

    Lei 7.853/1989:

    R 25 + multa

     

    I – Aluno em estabelecimento de ensino

    II – Inscrição em concurso Público

    III – emprego, trabalho ou promoção

    IV – Internação ou Assistência médico-hospitalar e ambulatorial

    V – execução de Ordem judicial expedia em ACP

     

    §1 > +1/3 – PCD -18A

     

    §3 Não pode cobrar valores Diferente para Planos de Saúde

     

    §4 é agravado se for pratica em atendimento de urgência e emergência

     

     

    Resumo do Curso do RILU:

    https://exercitophd.com.br/ver/curso/direito-das-pessoas-com-deficiencia/

     

  • Um jeito q achei legal memorizar isso foi pensar q se tem q guardar os 4 tipos penais logo abaixo, pq se não for esses, então a pena será de Reclusão de 2 a 5 anos + Multa.

    Deve-se memorizar:

    1. Discriminação: Reclusão 1 a 3 Anos + Multa

    2. Apropriar-se, Desviar Bens ou Remuneração: Reclusão 1 a 4 Anos + Multa

    3. Abandonar: Reclusão 6 Meses a 3 Anos + Multa

    4. Cartão Magnético: Detenção 6 Meses a 2 Anos + Multa

     

    Qualquer outro crime: Reclusão de 2 a 5 Anos + Multa

    Esses outros crimes possuem duas agravantes, + UM  TERÇO:

    Contra Menores de 18 anos  &  Atendimento de Urgência e Emergência 

  • Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Penas:

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    → + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    → + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

     

  • LEI 13.146

    M-R - 13 (Discriminação) Agravante: +1/3

    M-R - 25 (Publicidade)

    M-R - 14 (Apropriar de bens) Agravante: +1/3

    M-R - 63 (Abandono) Agravante: +1/3

    M-D - 62 (Cartão Magnético) Agravante: +1/3

    LEI 7.852

    M-R - 25 (Todas hipóteses) Agravante: +1/3

     

  • gab -E

     

    Decreto 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • Só acerta quem acabou de ler a lei e entrou na sala pra fazer a prova

  • Art. 8  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:           

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;           

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;        

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;            

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;       

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;          

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.       

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).         

    § 2  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.      

    § 3  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.        

    § 4  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 


ID
2668504
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme expressamente previsto pela Lei n° 10.048/2000, está assegurada a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

     

    De acordo com o art. 2º da Lei 10.048/2000, as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e aos obesos.

  • A lei 10.048 assegura a prioridade de atendimento nos seguintes ambientes:

     

     Nas repartições públicas

    Nas empresas concessionárias de serviços públicos

    Nas instituições financeiras

     

     

    As pessoas que guarnecem de tais direitos são:

     

    Os deficientes

    Idosos (idade igual ou superior a 60 anos)

    Gestantes

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

  • Quem trabalhou em banco sabe o que é isso.. kkkkk

     

    Macete da Lu:

     

    Gestante

    Idosos (60 anos)

    Lactantes

    Pessoas com criança no colo

    Obesos

    pessoas Com Deficiência

     

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

  • Sobre a Letra E (postos de saúde):

    Lei n 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 9, § 2o: Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Não é o objeto dessa questão, mas é bom atentar para a previsão de atendimento prioritário do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Lei 13.146. Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

     

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

     

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

     

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

     

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

     

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

     

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

     

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • SE LIGA NO OBESO.  ELE TEM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PORÉM NÃO TEM A GARANTIA DE RESERVA DE ASSENTO EM ONIBUS/METRO E ETC.

  • Lei 10048 -> PRIORIDADE DE ATENDIMENTO:

    OBRIGA AS:

    REPARTIÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

    INTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GABARITO: D

     

    Lei 10.048/2000:

     

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o. (PcD, idosos +=60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e os obesos)

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o(PcD, idosos +=60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e os obesos)

  • Ainda sobre a Lei 10.048/00: O que mais prevê? “Reserva de assentos"; Por quem? Empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo; Para quem? Todos os tutelados, exceto o obeso (art. 3º).

     

    Não confundir com o Dec. 3.691/00:

    O que prevê? Reserva de 2 assentos; Por quem? Em cada veículo das permissionárias e das autorizatárias de transporte interestadual de passageiros; Para quem? PCD comprovadamente carente (art. 1º do Dec. 3.691/00 c/c art. 1º da Lei 8.899/94).

  • Vá direto ao comentário de Leonardo TRT/TST.

  • REPART i

    EMPRES tei  CONCE di  a

    INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    - Repartição Pública

    - Empresas Concessionárias de Serviço Público e

    - Instituições Financeiras

  • D

    art. 2º da Lei 10.048/2000, as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e aos obesos.

  • INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    - Repartição Pública

    - Empresas Concessionárias de Serviço Público e

    - Instituições Financeiras 

    quem tem prioridade:

    DIGIPOL, INGLES DO NORDESTE

    D = DEFICIENTE

    I = IDOSO

    P= PESSOA COM CRIANÇA DE COLO

    O= OBESO

    L= LACTANTE, OBS, ESSA LACTANTE TEM DIREITO MESMO SE NAO ESTIVER COM A CRIANÇA NO MOMENTO DO ATENDIMENTO.

  • Acertei, mas não entendi...

    "Serviços de Correios" por acaso não é empresas concessionárias de serviços públicos?

  • "Serviços de correios" é serviço público sim mas não está "expressamente previsto" como pediu o comendo da questão.

  • Art. 2º da Lei nº 10.048/2000: As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.

     

    A LEI OBRIGA AS:

     

    REPARTIÇÕES PÚBLICAS

     

    EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

  • Atenção: quem terão atendimento prioritário nos termos da Lei 10.048? As pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança no colo e os OBESOS. Art.1. 

    Par. Único: gabarito D 

    é assegurada, em TODAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, a prioridade de atendimento as pessoas mencionadas no art.1

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Alguém tem um resumo desta matéria?

  • Jamil Junior,

    Veja esse material que contém o resumo das principais leis e convenções que dispõem sobre a pessoa com deficiência. 

    https://diariodainclusaosocial.com/category/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/ 

  • Gab - D

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o

  • Transporte e as concessionárias de transporte coletivo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Assentos Reservados aos transporte coletivo: Art. 3o da lei 10.048:

    Minemônico: GILP com DEFICIÊNCIA ( sem obeso )

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    →Pessoa com DEFICIÊNCIA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atendimento prioritário: Art. 1º, Lei nº 10.048/2000

    Minemônico: GILPO com DEFICIÊNCIA ( com obeso )

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    → Pessoa com DEFICIÊNCIA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A lei 10.048 assegura a prioridade de atendimento nos seguintes ambientes:

    → Nas repartições públicas

    → Nas empresas concessionárias de serviços públicos

    → Nas instituições financeiras

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Passe Livre . Art. 1º lei 8899:

    → Portadores de deficiência e aos

    → comprovadamente carentes

    → No sistema de transporte coletivo interestadual

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Descumprimento das obrigaçoes Art. 6 da lei 1048

    → No caso de empresas concessionárias de serviço público, a MULTA de R$ 500,00 a R$ 2.500,00

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

     

     

     

     

  • E posto de saúde não é repartição pública? Que coisa.
  • Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

  • Lei da Prioridade de Atendimento:

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

    Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para os não assinantes, Gabarito D.

  • Lei da Prioridade de Atendimento:

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1. AQUI O ATENDIMENTO PRIORITARIO AINDA E DIFERENCIADO, OU SEJA, INDIVIDUALIZADO, COM CADEIRAS OU OUTRAS FORMAS DE ATENDIMENTO.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

    Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (art. 2 da Lei 10.048/00)

    # REPARTIÇÕES PÚBLICAS

    # EMPRESAS CONCESSIONÁRIOS

    # INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

    ATENDIMENTO PRIORITÁRIO (art. 9 da Lei 13.146/15)

    # PROTEÇÃO E SOCORRO

    # ATENDIMENTO PÚBLICO

    # RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS

    # PARADAS, ESTAÇÕES E TERMINAIS

    # INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

    # IMPOSTO DE RENDA

    # TRAMITAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA

     

    OBS 1

    REGRA = EXTENSIVO

    EXCEÇÃO =  SE IMPOSTO OU TRAMITAÇÃO, NÃO EXTENSIVO

     

    OBS 2

    REGRA = PRIORIDADE

    EXCEÇÃO = SE EMERGÊNCIA, PRIORIDADE CONDICIONADA AO PROTOCOLO

  • atendimento prioritário, individualizado e diferenciado:

    • repartições públicas
    • empresas concessionárias de serviço público
    • instituições financeiras
  • Conforme expressamente previsto pela Lei n° 10.048/2000, está assegurada a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em instituições financeiras.

  • Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.


ID
2668507
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa hipótese em que um processo administrativo disciplinar tenha tramitado até a fase final, com proferimento de decisão aplicando penalidade ao servidor público, e que se tenha verificado a inexistência de intimação do mesmo no início do procedimento para apresentação de regular defesa,

Alternativas
Comentários
  • A INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SERVIDOR PARA APRESENTAR DEFE SA CONSTITUI QUEBRA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO E VIOLA O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, DE ENVERGADURA CONSTITUCIONAL, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO, LV, DA CF:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    GABARITO: LETRA B

     

  • complementando...

     

    para Di Pietro, a Forma não é apenas a exteriorização, mas também todas as formalidades que devem ser observados para formar aquele ato, se para formar o ato de admissão, eu tenho que ter um PAD, se nele ocorrer algum vicio (como a não intimação por exemplo) ocorrerá vicio na forma. ASSIM, SE OCORRER VÍCIO DO PAD, OCORRERÁ VICIO NA FORMA.

  • Gabarito B

     

    A Norma Constitucional é clara: em qualquer processo, tanto administrativo quanto judicial, o direito a ampla defesa deve ser observado. A inexistência deste princípio afronta não só a Constituição Federal, mas também toda a ordem democrática do Estado de Direito.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2553

  • Letra (b)

     

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • a) decisão não pode ser revista administrativamente, tendo em vista que não é obrigatória a apresentação de defesa e será possível questionar integralmente o resultado no Judiciário.

    ERRADO, pois a decisão pode ser revista, tanto na esfera administrativa - em razão do dever de autotutela da Administração Pública - quanto perante o Poder Judiciário. Ademais, a ampla defesa é garantia constitucional nos processos administrativos e judiciais (art. 5º, LV, CF), sendo, portanto, obrigatória.

     

    b) há nulidade, gerando fundamento para anulação dos atos posteriores e retomando-se o procedimento para conferir oportunidade de defesa ao servidor público

    CORRETO. A ausência de ampla defesa no processo administrativo enseja a anulação dos atos posteriores, em decorrência do dever de autotutela da Administração Pública, que determina a anulação dos atos com vícios insanáveis (como é o caso) e a revogação dos inconvenientes e inoportunos. A anulação acarreta efeitos ex tunc, por isso é renovado o prazo para apresentação de defesa pelo servidor público.

     

    c) é discricionária a decisão pela revogação do procedimento, considerando que a decisão administrativa proferida em processo disciplinar não faz coisa julgada, não gerando efeitos ao servidor público antes da homologação judicial

    ERRADO, pois não se trata de revogação. Ademais, a ampla defesa é garantia constitucional no processo administrativo e no processo judicial. Logo, a propositura de ação não convalida eventual ausência de defesa na esfera administrativa.

     

    d) é de rigor a revogação do processo, reabrindo-se prazo para defesa do servidor público, sendo possível, no entanto, o aproveitamento dos atos praticados que não tenham gerado prejuízo ao servidor

    ERRADO, pois a ausência de ampla defesa enseja anulação dos atos do procedimento administrativo, não sua revogação, já que a decisão pelo desfazimento não decorre do juízo de conveniência da Administração Pública, sendo, em verdade, obrigatória, em virtude da violação de garantia constitucional.

     

    e) a decisão poderá ser anulada pela própria Administração pública, em razão da obrigatoriedade de submeter todas as suas decisões em processos disciplinares à instância superior, com recurso obrigatório

    ERRADO, pois a Administração deve anular o procedimento. Não há faculdade, mas obrigatoriedade. Além disso, não há necessidade de revisão obrigatória das decisões administrativas por órgão de instância superior.

  • Acho que a questão para estar mais em sintonia com a lei, deveria dizer se, com a falta de intimação, houve violação ao princípio da ampla defesa, vez que o §5º do artigo 26 diz que o comparecimento do administrado supre a irregularidade. 

  • J M,

     

     Se eu entendi bem a questão, a historinha contada não é completa sem a continuação das alternativas. Nelas é que percebemos que por não ter havido a intimação o servidor não teve chance de defesa, ou seja, não compareceu mesmo. 

     

    Sucesso!  

  •  Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.

  • bizu

    anulação é EX TUNC, anula Tudo!!!
     

    revogação é EX NUNC, dalí pra frente! NUNCa mais vai prosseguir... hehee

  • Grifa 12x.  (resumindo o que disseram):

    Fundamentos:

    *Art. 5º, LV, CF

    *Súmula 346, STF

    *Lei nº 9.784/99, art. 53.

    PROC. JUDICIAL e ADM.  > Deve ter Contraditório e a Ampla defesa.

    ADM. PUBLICA > pode declarar a nulidade dos seus atos.

    AUTOTUTELA > ADM >>> REVOGA (inconveniente ou inoportunos). ANULA (ilegais)

    ADM >> DEVE ANULAR  ou  PODE REVOGAR (Atenção ao Verbo Poder/Dever).

    ANULAR > EX TUNC = Bateu na Testa vai para trás (Retroage)

    REVOGAÇÃO > EX NUNC = Bateu na Nuca vai para frente (dali em diante)

  • O PAD se tornou viiciado, por não conter contraditório e ampla defesa, sendo este processo anulado e não revogado. Pois o PAD contem vícios..... logo ato NULO. Retroagindo -> Ex Tunc

     

    GAB LETRA B

  • Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. ( Lei n° 9785)
    Como a Administração não observou o prazo legal para a manifestação do acusado, há ilegalidade no ato passível de anulação pela própria Administração (com efeito ex tunc).

  • Lei 8.112

    Art. 169: Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.    

  • É obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.

    Questão abordada em 2013 pela banca CESPE:

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MJ

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsecutivos.

    Em processos administrativos, é obrigatória a intimação do envolvido, sob pena de nulidade do ato.

    Gabarito Certo.

  • Se a anulacao é ex tunc, pq a b) não disse:

     

    há nulidade desde a origem, gerando fundamento para anulação dos atos posteriores?

  • Embora tenha acertado, a redação da letra b me gerou dúvidas quanto ao "retomar o procedimento", deu a impressão de que se deveria continuar o  processo de onde parou, e não começar um novo processo administrativo, o correto na situação. As redações da FCC cada vez mais confusas!

  • Simples, qualquer processo que o réu não tenha conhecimento, não for citado, terá a anulação dos atos praticados a partir da citação.

  • Contraditório e ampla defesa.

     

    dica:

     

    1)         Se eu Utilizar o carro do TRT pra fazer trabalho privado, o que vai acontecer com isso?

     Você pode tomar um PAD por causa disso e , depois, levar/ tomar uma demissão.

     

    1.   Prazo pro pad?

    Pad 60+60

     

     

    1.   Prazos da sindicância, galera?

    Sindicância 30+30

  • Lei 8666

    Art. 161  § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

    Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

     

     

  • Essa questão foi cobrada na parte de Legislação e Ética.

  • A) ERRADA!

    1. A decisão PODE SER REVISTA por meio de i) Recurso, e ii) Revisão

    2. A defesa é essencial!

    3. A decisão envolve i) Merito e ii) Legalidade. Contudo, no judiciário só se fará análise de legalidade
     


    B) CORRETA!
    NO Processo Administrativo, só há nulidade se houver prejuizo ao administrado.

     

    Assim,

    Não intimado E sem defesa -> NULIDADE

    Não intimado + apresentou defesa -> NÃO PRECISA ANULAR


    C) ERRADA!

    1. É anulação

    2. Ocorrerá porque houve prejuizo, logo: vinculada

    3. Administração Faz coisa Julgada Administrativa

    4. Servidor responde ainda que sem homologação judicial: Autoexecutoriedade


    D) ERRADA!
    1. É anulação

    2. É verdade! Poderia aproveitas alguns procedimentos


    E) ERRADA!
    Instância superior -> Ser houver recurso -> Recurso não é obrigatório

  • GAB B

     

    Lei 9.784/99

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

     

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

     

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. (princípio da instrumentalidade das formas)

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. (FCC/2010)

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • PAD DEVE SEMPRE SER ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • lei 9784 aritgo 26 parágrafo 5

  • Lei n. 9.784/99 :

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 5o - As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • A questão exige conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, é possível que a decisão seja revista administrativamente nos termos do art. 174 da Lei 8.112/90. Cabe destacar que no processo administrativo disciplinar deve ser realizada a citação do acusado com abertura de prazo para apresentação de defesa, que pode ser feita pelo próprio acusado, não se exigindo a representação por advogado. Por fim, é importante ressaltar que o Brasil adotou o sistema de jurisdição única, no qual o processo administrativo não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitividade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já discutida na via administrativa.

    Alternativa "b": Correta. No caso retratado no enunciado da questão há nulidade, visto que no processo administrativo são assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Ademais, nos termos do art. 169, da Lei 8.112/90: "verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

    Alternativa "c": Errada. A declaração de nulidade do processo administrativo não é realizada através de revogação, mas sim mediante anulação. Dessa forma, não é discricionária a decisão que declara a nulidade do processo administrativo disciplinar. Ademais, a decisão administrativa em processo administrativo disciplinar não está sujeita à homologação judicial.

    Alternativa "d": Errada. Inicialmente, é importante diferenciar a anulação da revogação. A anulação decorre de vícios de legalidade, como no caso retratado na questão. Por sua vez, a revogação pode ser realizada por motivo de interesse público superveniente (conveniência e oportunidade). A hipótese retratada na questão é de anulação. Ademais, somente é possível a convalidação dos atos que não ensejarem prejuízo ao servidor, hipótese que não é possível no caso em tela.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, não existe obrigatoriedade de submissão à instância superior das decisões proferidas em processo administrativo disciplinar.

    Gabarito do Professor: B
  • letra (a) está incorreta. Por força da autotutela, a Administração tem o poder-dever de anular seus autos quando eivados de nulidades. Embora a apresentação de defesa não seja obrigatória na grande maioria dos processos administrativos, era obrigatória a intimação do servidor, para que ele tivesse a oportunidade de exercitar o contraditório e a ampla defesa. 

    A letra (b) está correta. A ausência de intimação do servidor, interessado naquele processo, é causa de nulidade. Dessa forma, deve-se anular todos os atos subsequentes à intimação que deixou de ser efetuada e, então, dar oportunidade ao servidor para se defender adequadamente. 

    As letras (c) (d) estão incorretas, na medida em que a falta de intimação, caso não suprida espontaneamente, é causa de nulidade, o que dá ensejo à anulação dos atos (não sua revogação). 

    letra (e) está incorreta, uma vez que inexiste este “recurso obrigatório” mencionado na alternativa. 

    Gabarito (B) 

    Fonte: Profs. Antonio Daud Jr, Murilo Soares 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    =============================================================================

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.  

     

    =============================================================================

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.   

  • Imagina se isso nao anulasse o processo.. Voltariamos a epoca das cavernas..

    Salve o direito.

  • Essa questão deveria estar no filtro Lei 8112/90. E não Lei 9784/99.


ID
2668510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prática de ato de improbidade depende da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Gente, guardem que a lesão ao erário é o único ato de improbidade que admite a forma culposa. As bancas adoram perguntar isso e essa informação mata muita questão, como a presente:

    Enriquecimento Ilícito - dolo (caso da questão)
    Lesão ao Erário - dolo ou culpa
    Atentar contra a Administração Pública - dolo
    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - dolo

  •  a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).

     

     b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 

     

     c) ERRADA  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .

     

     d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.

     

     e) ERRADA. vide letra C

     

  • Gabarito letra D
     

    Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO: 

     

    ENRI PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPe da ADM. PÚBLICA.

     

    ENRIquecimento ílicito

    PREJUízo AO ERÁRIO

    Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA

     

    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

     

  • Letra (d)

     

    Enriquecimento Ilícito:

     

    - Perda da função pública

    - Indiponibilidade e perda dos bens

    - Ressarcimento do dano

    - Multa em 3x o que acresceu ilicitamente

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais até 10 anos.

  • Gabarito: D

    Sobre a letra A - prejuízo ao erario pode ser por dolo ou culpa.

     

    Qualquer equivoco nos comentarios por favor me avisar

  • Cai demaisss

     

    Enriquecimento ilícito -> DOLO

    Prejuízo ao erário -> DOLO ou CULPA

    Princípios -> DOLO

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    PREJUízo ao erário: DOLO ou CULPA, (macete PREJU TEM CU)

    Atentar contra a Administração Pública: DOLO

  • Grifa 12 x (Repetir para fixar):

    Enriquecimento - DOLO
    Lesão - DOLO ou CULPA
    Atentar contra ADM. - DOLO
    Concessão/Aplicação Indevida de Benefício/Tributário - DOLO

     

  • letra D

     

    DICA: Para não confundir mais, internalize a regra geral: HAVER DOLO. O dolo só é dispensado (quando eu dispenso o dolo é porque aceito punir diante de mera culpa) quando há dano ao erário (não confundir com enriquecimento ilícito). Por isso decore: DDD!!

    DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO. DANO DISPENSA DOLO.

     

    fonte: ciclosR3

  • Ninguém poderá enriquecer ílicitamente sem DOLO

  • Breeeeve resuuuumoo, com isso acertará 1000 questões da FCC sobre Improbidade Administrativa:

     

    Atos de improbidade administrativa ferem o dever de probidade dos administradores públicos e sujeitam esses administradores a punições nas esferas administrativa e penal.

    As esferas são independentes, o que não altera o caráter civil da LIA.

     

    Enriquecimento Ilícito ---> DOLO 

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA

    Contra os princípios da administração pública ---> DOLO

     

    STJ é pacífico no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da lei 8.429 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

     

    GAB LETRA D

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
  • NÃO ESQUECER !

     

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

     

    - DOLO

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 A 8 ANOS

    - MULTA DE ATÉ 3X O VALOR DO BENEFÍCIO CONCEDIDO

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

     

    Bons estudos :)

  • DETALHE:

    Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO. (Ato que atenta contra princípios da adm.)

    Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO. (Prejuízo ao erário)

  •  a) ERRADO. A modalidade de prejuízo ao erário pode ser por demostração de DOLO ou CULPA. A propósito, é a única que aceita a CULPA. (Art. 10, lei 8.429/92).

     

     b) ERRADO. Art 2º: agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 

     

     c) ERRADA  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento .

     

     d) CORRETA. A modalidade de enriquecimento ilícito só admite o DOLO.

     

     e) ERRADA. vide letra C

  • 1.  Qual é a tabela da LIA?

     

     

    LIA

     

    Suspensão dos direitos político

     

     

    Multa

     

    Proibição de contratar

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    8 a 10 anos

     

      3 x

     

    10 – (dolo)

     

    PREJUÍZO AO

    ERÁRIO

     

    5 a 8 anos

     

      2 x

     

    5 (dolo ou CULPA)

     (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NÃO)

     

     

    ATENTA CONTRA

    OS PRINCÍPIOS

     

     

    3 a 5 anos

     

     

    100 x

     

     

    3 - dolo 

     

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE o DANO)      LESÃO    =    DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:   PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER

     

     

     

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   PRINCÍPIOS adm.

     

  • Gabarito DDD

    Não existe enriquecimento ilícito CULPOSO, apenas DOLOSO !

  • responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal. ... Já para aresponsabilidade objetiva só é necessário comprovar a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade.

     

    www.oab-sc.org.br/artigos/responsabilidade-civil-subjetiva-e-objetiva-no-direito.../445

  • Gab - D

     

    Lei 8429

     

    a) errada, para o prejuízo ao Erário deve haver Dolo ou Culpa , não apenas Dolo.

     

    b - ERRADA, a lei estende ao empregados públicos;

     

    c - Errada ,  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    d - gab

     

    e - Errada, 

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

     

     

     

    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME CORRIJAM E MANDEM MSG INBOX. OBRIGADO

  • Gab D

     

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA
     

    Ato contra os princípios: DOLO

  • Aprendi mais uma safadeza... a de que pode existir um "apenas ideológico" no caso da A, quando a palavra dolo vier aparentemente sozinha em se tratando de prejuízo ao erário... Legal.

  • A questão exige conhecimento sobre improbidade administrativa e as disposições da Lei 8.429/92.

    Alternativa "a": Errada. Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, consoante dispõe o art. 10, caput, da Lei 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)". Portanto, para a tipificação dessa modalidade não é necessária a demonstração de dolo, admitindo-se conduta culposa.

    Alternativa "b": Errada. A Lei 8.429/92  apresenta o rol de sujeitos ativos que respondem por atos ímprobos, estabelecendo que os atos de improbidade podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território e de empresa incorporada ao patrimônio público. Dessa forma, os ocupantes de emprego público podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade.

    Alternativa "c": Errada. Existem três espécies de atos de improbidade: os que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário público e os que atentam contra princípios da administração pública. Dessa forma, não são são todos os atos de improbidade que causam prejuízo financeiro, como é o caso dos atos que atentam contra princípios da administração pública.

    Alternativa "d": Correta. Os atos de improbidade administrativa que ensejam enriquecimento ilícito do agente somente podem ser sancionados a título de dolo e estão previstos no art. 9º da Lei 8.429/92. O exemplo citado na assertiva configura hipótese de enriquecimento ilícito.

    Alternativa "e": Errada. A mera violação de regras configura ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração, caso em que não é necessária prova da concretude do prejuízo.

    Gabarito do Professor: D

  • Se dependesse de prejuízo financeiro aos entes da Administração, atentar contra os princípios não se enquadraria como improbidade visto que alguns não estão diretamente relacionados a dinheiro.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    ELA.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (+GRAVE) = Dolo + favorecimento próprio

    LESÃO AO ERÁRIO. (INTERMEDIÁRIO) = Dolo ou culpa + favorecimento de terceiro

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS. (LEVE). = Dolo (ninguém é favorecido diretamente)

    Obs. - O mais grave absorve o menos grave.

    Obs. Eu gravei assim: No caso de lesão ao erário estamos diante da supremacia do interesse público, então, se a Administração sofreu dano não interessa RESPONDE DE QUALQUER JEITO - culposa ou dolosamente.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)


ID
2668513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 8112

     

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 122 § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Art. 122 § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA AP CONTRA ESTE)

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

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  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) A responsabilidade civil do servidor público não é objetiva, mas sim subjetiva (além do dano, da conduta e do nexo causal, deve-se comprovar o dolo ou a culpa do servidor público). Ademais, não há responsabilidade solidária com o ente público, conforme expresso na assertiva. Por isso, a alternativa "a" está incorreta.

     

     

    b) A responsabilidade civil do servidor público não é pessoal, pois, primeiro, as pessoas lesadas pela conduta do servidor público devem entrar com uma ação contra o Estado, e este, após realizar as devidas indenizações aos lesados, irá entrar com uma ação contra o respectivo servidor público causador do dano - o nome dessa ação se chama ação de regresso. Ademais, há a responsabilização do poder público, sim. Por isso, a alternativa "b" está incorreta.

     

    * DICA: RESOLVER A Q866140.

     

     

    c) Essa assertiva está errada, porque a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Portanto, a expressão "não atinge eventual herança do servidor falecido" torna a alternativa "c" incorreta e, por isso, esta não pode ser o gabarito em tela.

     

     

    d) A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva. Logo, para que sejam responsabilizados, além da conduta, do dano e do nexo causal, deve ser comprovada a culpa ou o dolo do servidor. O descrito na letra "d" está condizente com a doutrina e com a legislação vigente e, por isso, a alternativa "d" é o gabarito em tela.

     

     

    e) Não há essa restrição aos atos comissivos, já que os atos omissivos também podem demandar a responsabilidade do servidor (Lei 8.112, Art. 122). Por isso, a alternativa "e" está incorreta.

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q863399, Q855992, Q854327, Q853027, Q834987, Q862744, Q811265 E Q792468.

     

     

     

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  • o servidor é um sujeito, então a responsabilidade dele é subjetiva

  • Somente para conhecimento:

    A última e recente alteração da LINDB (2018) prescreve que o servidor público somente poderá ser responsabilizado a título de DOLO OU ERRO GROSSEIRO.

    Nessa senda, não é qualquer tipo de culpa que incidirá em ação regressiva, mas somente erro grosseiro.

    Por favor avisem-me se o raciocínio estiver errado.

  • Campanheiro André, desse jeito vou indicá-lo para a frente do nosso PT do Brasil....obrigado pelos esclarecimentos!

  • Excelente o comentário do "André Aguiar"!

  • Gab: D

     

     a) a​ responsabilidade do Servidor é Subjetiva  e do EstadO é Objetiva.

     b) o servidor age em nome do Estado, então a pessoa lesada deverá mover ação contra o Estado, depois o Estado se vira e cobra do servidor que causou o dano, ou seja, ação regressiva.  

     c) Art. 122; § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     d) GABARITO.

     e) tanto OMISSIVO quanto COMISSIVO.

     

    Fonte: Minhas anotações + outras questões.

  • Mesmo para quem não conhecia ou não lembrava de tal trecho da lei, dava para resolver com base no art. 37, §6º da CF/88, considerando que a Lei 8.112/90 foi posterior à tal Constituição. 

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva não pode a Administração Pública isentar de responsabilidade civil seus servidores, pois não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Muito pelo contrário, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, qualquer que seja o autor. Daí por que a parte final do § 6° do art. 37 da CF, impõe a responsabilização do agente causador do dano somente quando agir com culpa ou dolo, excluindo, portanto, a responsabilidade objetiva, que é unicamente da Administração perante a vítima.

  • A responsabilidade civil do servidor público é do tipo subjetiva, na modalidade "culpa comum", isto é, ele só responde pelos danos que causar, por ação ou omissão, se o Estado provar que houve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) por parte do agente. A ação do Estado contra o seu servidor é denominada ação regressiva.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • já que estamos falando de responsabilidade, olhe o NUMERO 2:

     

    1.  O que é preciso saber quando falamos de LIA?

     

    1 - O agente não comete crime de improbidade ?

    NÃO, COMETE, porém, ato de improbidade. Crime não, galera.

     

    2 – Qual  a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa ? é subjetiva e não objetiva;

     

    3 -Existe TAC na lia?

     não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 -Existe foro privilegiado pra quem comete lia?

     não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 – O particular pode ser o sujeito ativo na LIA?

    nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 – QUANDO É A LIA PRÓPRIA?

     improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 – QUANDO É A LIA IMPRÓPRIA?

    improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 – Os atos da LIA são taxativos ou exemplificativos?

    R=Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Em que consiste o ato de improbidade administrativa?

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    Todos os agentes políticos não sofrem incidência da LIA?

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    Parte superior do formulário

     

    Quem pode ser o sujeito ativo da LIA?

    R= “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

     

  • CUIDADO!

     

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR -> SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> OBJETIVA

  • Sem perder muito tempo:

    a) subjetiva em relação ao servidor e objetiva em relação ao Estado.

    b) o poder público é responsável sim, objetivamente.

    c) pode atingir eventual herança do servidor:

    Art. 122 § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    d) Perfeito.

    e) Atos omissivos também.

  • A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, na modalidade "culpa comum", OU SEJA, ele só responde pelos danos que causar, por ação ou omissão, se o Estado provar que houve dolo (intenção) ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) por parte do agente. A ação do Estado contra o seu servidor é denominada ação regressiva.

  • Art. 121 da Lei nº 8.112/90: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    Civil: Prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por dolo ou culpa.

     

    Penal: Prática de infrações funcionais definidas em lei como crimes ou contravenções.

     

    Administrativa: Infrações funcionais definidas em leis administrativas.

     

    Art. 122 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

     

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     

    ▪ A responsabilidade civil do Estado por danos causados a terceiros é objetiva (independe de dolo ou culpa). Quando um agente público causar dano a terceiros, a ação de indenização deve ser movida contra o Estado; este, por sua vez, poderá reaver os valores gastos em eventual indenização por meio de ação de regresso contra o servidor público, mas somente se houver dano ou culpa por parte do servidor. Assim, a responsabilidade do Estado independe de dolo ou culpa (objetiva); mas a responsabilidade do servidor, em ação de regresso, somente ocorrerá se houver dolo ou culpa (subjetiva).

     

    CF, Art. 37 [...]: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito D

    Em 11/07/2018, às 05:48:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/05/2018, às 17:57:23, você respondeu a opção D.Certa!

  • A responsabilidade civil do servidor será sempre Subjetiva, vale dizer, o agente só responde se ficar comprovado que houve dolo (intenção) ou culpa (imperícia, negligencia ou imprudência) em sua atuação.

  • Professor Hélcio- club do concurso, salve salve

  • A questão exige conhecimento da responsabilidade civil do servidor público.

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, §6o, da Constituição Federal estabelece que a responsabilização do ente público é objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva perante o Estado em ação de regresso. Dessa forma, a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa.
    Alternativa "b": Errada. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano (RE 327904/SP. Julgamento: 15/08/2016. Órgão julgador: Primeira Turma). Dessa forma, o particular lesado deve buscar a reparação em face do ente público e o servidor somente responde civilmente perante o Estado.
    Alternativa "c": Errada. A responsabilidade civil do servidor público se dá de forma regressiva, devendo ocorrer a prévia responsabilização do ente público em caráter primário. Mas, ao contrário da afirmação contida na assertiva, atinge eventual herança do servidor falecido nos termos do art. 122, § 3o, da Lei 8.112/90. Dessa forma, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    Alternativa "d": Correta. A responsabilidade dos servidores públicos é subjetiva, demandando a comprovação de dolo ou culpa, conforme estabelece o caput do art. 122 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".
    Alternativa "e": Errada. Conforme indicado no comentário da alternativa "d", o art. 122 da Lei 8.112/90 estabelece que a responsabilidade civil do servidor público pode decorrer de ato omissivo ou comissivo.
    Gabarito do Professor: D
  • 11/02/19 Respondi errado

     

  • Atenção na boa e velha pegadinha:

    A responsabilidade civil do ESTADO é objetiva (via de regra) e a dos servidores é SUBJETIVA. Questões assim induzem o candidato a erro por sugerirem o contrário.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA D

    A questão exige conhecimento da responsabilidade civil do servidor público.

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, §6o, da Constituição Federal estabelece que a responsabilização do ente público é objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva perante o Estado em ação de regresso. Dessa forma, a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa.

    Alternativa "b": Errada. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano (RE 327904/SP. Julgamento: 15/08/2016. Órgão julgador: Primeira Turma). Dessa forma, o particular lesado deve buscar a reparação em face do ente público e o servidor somente responde civilmente perante o Estado.

    Alternativa "c": Errada. A responsabilidade civil do servidor público se dá de forma regressiva, devendo ocorrer a prévia responsabilização do ente público em caráter primário. Mas, ao contrário da afirmação contida na assertiva, atinge eventual herança do servidor falecido nos termos do art. 122, § 3o, da Lei 8.112/90. Dessa forma, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Alternativa "d": Correta. A responsabilidade dos servidores públicos é subjetiva, demandando a comprovação de dolo ou culpa, conforme estabelece o caput do art. 122 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".

    Alternativa "e": Errada. Conforme indicado no comentário da alternativa "d", o art. 122 da Lei 8.112/90 estabelece que a responsabilidade civil do servidor público pode decorrer de ato omissivo ou comissivo.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (=RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVO)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de:

     *Ato omissivo ou comissivo,

    *Doloso ou culposo,

    *que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


ID
2668516
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Dentre as vantagens previstas para os servidores na Lei n° 8.112/90, as indenizações

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 49, Lei no 8.112/90.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    Art. 51, Lei no 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia. 

     

    RESUMINDO:

    1. Incorporam: gratificações e adicionais

    2. Não incorporam: D A T A

    - Diárias

    - Ajuda de custo

    - Transporte

    - Auxílio-moradia

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

     RESUMINDO ART 49 DA LEI 8.112/90

     

    GAI TEM VANTAGENS

    Gratificações-Incorpora(ao vencimento ou provento)

    Adicionais-Incorpora

    Indenizações-NÃO incorpora

     

    RECEBEMOS INDENIZAÇÕES NA DATA: como visto acima,NÃO incorpora

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxílio-moradia

     

    OBS: CARÁTER EVENTUAL=DIÁRIAS

              CARÁTER PERMANENTE=AJUDA DE CUSTO

     

    Quer muitos Adicionias? PENTI PF( pente da PF,verbo:pentear),incorpora

    Penoso

    Extraordinário

    Noturno

    Tempo de serviço

    Insalubridade

    Perigoso

    Férias

     

    GRATIFICAÇÕES: NER

    Natalina-Incorpora

    Encargo de curso/concurso-Não incorpora

    Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento-Incorpora

     

     

     

     

  • Indenizações NÃO Incorporam 

     § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    - Diária

    - Auxílio Moradia

    - Ajuda de Custo

    - Transporte 

  • Este "à exemplo" craseado é de fu%#$#.

  • indenização

    substantivo feminino

    ato ou efeito de indenizar(-se).

    aquilo que se concede ou obtém como reparação ou compensação de um prejuízo, perda, ofensa etc.; compensação, recompensa, restituição.


    A indenização decorre de um evento, de uma situação temporária, não se incorporando no salário.

  • Na prova veio com essa crase absurda aí?

  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 49 

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Só um adendo galera: se cair que as indenizações incorporam na REMUNERAÇÃO, estará certa. Pois a vedação é somente no vencimento.

    GAB Letra  C

  • LETRA C CORRETA 

    INDENIZAÇÕES É DATA

    D(iárias)

    A(limentação)

    T(transporte)

    A(uxílio-moradia)

  • Basta lembrar que só se INCORPORAM -->  gratificações e adicionais

    INDENIZAÇÕES NUNCA!

  • Eu amo a minha eleitora Lu!! 

    Vou coloca-la no STF. Você tem reputação ilibada???

  •  

    REGRA : 

     

    è Todas licenças serão SEM remuneração, exceto: 

     

    4 CASOS COM REMUNERAÇÃO:

     

    ·      DOENÇA FAMILIAR

    ·      CAPACITAÇÃO

    ·      MANDATO ELETIVO

    PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO PAÍS

  • Gabarito C

     

    Dentre as vantagens previstas para os servidores na Lei n° 8.112/90, as indenizações :

    c) à exemplo das diárias,    Não são incorporadas aos vencimentos dos servidores,   sendo devidas apenas diante da ocorrência do evento que as justificam. 

     

     

    Lei 8112

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;    ( NÃO se INCORPORA )

            II - gratificações;    ( SIM, INCORPORA)

            III - adicionais.        ( SIM, INCORPORA)

     

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

     

            Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            II - D iárias;

            I -  A juda de custo;

            III - T ransporte.

            IV - A uxílio-moradia.                  << INDENIZAÇÃO tem   D A T A 

  • " As indenizações são como pai de santo aposentado não incorporam nunca."

    Prof. Dalmo Azevedo

    Kkkkkk

  • Indenizações: não se incorporam

    Gratificações e adicionais: se incorporam

  • Excelênte comentário da LU, 

     

    RESUMINDO:

    1. Incorporam: gratificações e adicionais

    2. Não incorporam: D A T A

    - Diárias

    - Ajuda de custo

    - Transporte

    - Auxílio-moradia

     

     

    Já joguei em meus resumos.

  • Inicialmente, cabe destacar que as indenizações são pagas aos servidores como forma de reparar gastos feitos na prestação da atividade pública. Dessa forma, possui natureza meramente ressarcitória, não representando acréscimo patrimonial.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, as indenizações não se incorporam aos vencimentos dos servidores conforme estabelece expressamente o art. 49, §1o, da Lei 8.112/90. Cabe destacar que o auxílio-moradia é uma verba de natureza indenizatória e, como tal, não se incorpora aos vencimentos do servidor. Por sua vez, o direito às férias está previsto no art. 77 da Lei 8.112/90 e não possui natureza indenizatória.
    Alternativa "b": Errada: Conforme consta no comentário da assertiva "a", as indenizações não são incorporadas ao vencimento.
    Alternativa "c": Correta. A diária é uma espécie de indenização paga ao servidor público que se desloca temporariamente para a prestação do serviço público e não se incorpora aos vencimentos. Assim, o evento que justifica o pagamento da diária é o deslocamento temporário do servidor para a prestação do serviço.
    Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, as indenizações não se incorporam aos vencimentos. Por sua vez, as gratificações se incorporam aos vencimentos do servidor, consoante dispõe o art. 49, §2o, da Lei 8.112/90.
    Alternativa "e": Errada. Conforme disposto no art. 49, §1o, da Lei 8.112/90, as indenizações não se incorporam aos vencimentos do servidor, não havendo exceções.
    Gabarito do Professor: C
  • No tema remuneração da lei 8112, há um ponto semelhante com a própria CLT:

    As indenizações não se incorporam.

    Contudo, ATENÇÃO:

    No que se refere as ajudas de custo:

    Na CLT: Ajuda de custo para transferência provisória.

    8112 - Ajuda de custo para transferência permanente.

    Obs.. A FCC sempre tenta confundir os institutos.

  • Se nas questões jurídicas fosse exigido do candidato conhecimento de gramática, esta questão não poderia ser marcada. O início da frase começa com "à exemplo". Situação que não comporta crase.

  • GABARITO: C

    Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia. 

  • Inicialmente, cabe destacar que as indenizações são pagas aos servidores como forma de reparar gastos feitos na prestação da atividade pública. Dessa forma, possui natureza meramente ressarcitória, não representando acréscimo patrimonial.

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário da afirmação contida na assertiva, as indenizações não se incorporam aos vencimentos dos servidores conforme estabelece expressamente o art. 49, §1o, da Lei 8.112/90. Cabe destacar que o auxílio-moradia é uma verba de natureza indenizatória e, como tal, não se incorpora aos vencimentos do servidor. Por sua vez, o direito às férias está previsto no art. 77 da Lei 8.112/90 e não possui natureza indenizatória.

    Alternativa "b": Errada: Conforme consta no comentário da assertiva "a", as indenizações não são incorporadas ao vencimento.

    Alternativa "c": Correta. A diária é uma espécie de indenização paga ao servidor público que se desloca temporariamente para a prestação do serviço público e não se incorpora aos vencimentos. Assim, o evento que justifica o pagamento da diária é o deslocamento temporário do servidor para a prestação do serviço.

    Alternativa "d": Errada. Conforme já mencionado, as indenizações não se incorporam aos vencimentos. Por sua vez, as gratificações se incorporam aos vencimentos do servidor, consoante dispõe o art. 49, §2o, da Lei 8.112/90.

    Alternativa "e": Errada. Conforme disposto no art. 49, §1o, da Lei 8.112/90, as indenizações não se incorporam aos vencimentos do servidor, não havendo exceções.

    Gabarito: C

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações; (NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

    II - gratificações; (SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

    III - adicionais. (SE INCORPORAM AO VENCIMENTO)

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 51.  Constituem indenizações ao servidor:

     

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.   

  • GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO (61, I)

    GRATIFICAÇÃO NATALINA (61, II)

    GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO (61, IX)

    ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (61, III)

    ADICIONAL DE INSALIBRIDADE (61, IV)

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (61, IV)

    ADICIONAL DE PENOSIDADE (61, IV)

    ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (61, V)

    ADICIONAL NOTURNO (61, VI)

    ADICIONAL DE FÉRIAS (61, VII)

    ADICIONAL DE NATUREZA DO TRABALHO (61, VIII)

    ADICIONAL DE LOCAL DO TRABALHO (61, VIII)

    ______________

    GRATIFICAÇÃO

    N - ATALINA

    E - NCARGO

    F - UNÇÃO

    _____________

    ADICIONAL

    P - ENOSIDADE

    E - XTRAORDINÁRIO

    N - OTURNO

    T - EMPO DE SERVIÇO

    I - NSALUBRIDADE

    P - ERICULOSIDADE

    F - ÉRIAS

    L - OCAL DO TRABALHO

    N - ATUREZA DO TRABALHO


ID
2668519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Súmula 642

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • A-INCORRETA

    Primeiramente gostaria de destacar que essa alternativa já caiu, de forma idêntica, numa prova do CESPE (Q336289), ressaltando a necessidade de resolvermos muitas questões durante o nosso treino, ainda que de outras bancas. Bom, quanto à fundamentação, segue o julgado:

     

     

    "Importante, porém, analisar-se a possibilidade do controle jurisdicional incidir sobre o processo legislativo em trâmite, uma vez que ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle concentrado de constitucionalidade. Assim sendo, o controle jurisdicional sobre (...) propostas de emendas constitucionais sempre se dará de forma difusa, por meio do ajuizamento de mandado de segurança, por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo. Reitere-se que os únicos legitimados à propositura de mandado de segurança, para defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais, são os próprios parlamentares." (STF - MS: 22487 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/08/2001, Data de Publicação: DJ 14/08/2001 P - 00236).

     

     

    B-INCORRETA

    Art. 5o da lei 9868: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

     

     

    C-INCORRETA

    Art.1º lei 9882 Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

     

     

    D-CORRETA

    Lembre-se, o Distrito Federal exerce competências tanto de âmbito estadual quanto de âmbito municipal. Só cabe ADIN para os atos praticados no âmbito da competência estadual.

     

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

     

    E-INCORRETA

    Somente necessita de advogado para propor as ações de controle abstrato de constitucionalidade:

     

    -Partido Político

    -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Fala pessoal. Seguinte.

    a e tá falando que prescinde de advogado. Na vdd, necessita sim de advogado. Observar que prescindir eh sinônimo de dispensar. Tamu junto. 

    Observar que TANTO UMA QUANTO A OUTRA tá errado - letra A

  • alguns bizus FOCONOSMACETES acerca de ADIN:

     

    adin = lei federal ou estadual

    adc = lei federal.

    .

    A medida provisória, ainda que anteriormente a sua conversão em lei, pode ser objeto de ADI, por ter força de lei. Logo, já que tem força de lei federal, há de ser submissa também ao controle por adin. Tanto o é que o STF entende que quando a ADI se volta contra Medida Provisória, em caso de posterior conversão em lei e preservado seu teor normativo, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade.

    .

    a expressão 2/3 só aparece em 04 oportunidades na CF, quando se fala de Poder Judiciário:

    2/3 para recusar juiz mais antigo

    2/3 para recusar recurso Extraordinário

    2/3 para revisar, aprovar ou cancelar súmula vinculante

    2/3 para modular efeitos ADIN/ADC

    .

    EFEITOS DA ADIN

    1) Controle DIFUSO:
    Como a decisão é elaborada a partir de um caso concreto, a eficácia é apenas INTER PARTES e possui efeito EX TUNC (retroativo); só alterando os efeitos para ERGA OMNES diante da suspensão, pelo Senado Federal, da execução da lei declarada inconstitucional. (Art. 52, X - CF/88).

    2) Controle CONCENTRADO:
    A decisão definitiva de mérito do STF produz efeitos ERGA OMNES (contra todos) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Adm. Dir e Ind. Regra: possuem efeito temporal EX TUNC, atingindo todos os atos desde a vigencia da norma declarada inconstitucional, SALVO limitação dos efeitos pelo STF (por maioria de 2/3 dos membros) que, em caso de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá modular os efeitos da decisão. / Destaca-se ainda que, se houver a concessão de cautelar/liminar, os efeitos serão EX NUNC.

  • A alternativa "A" ficou extremamente ambígua, a questão não é clara que o processo legislativo ainda está em trâmite, o que me levou a errar a questão na hora da prova. Recorri da questão sob o fundamento de que há duas alternativas corretas, tendo em vista que cabe controle de constitucionalidade difuso e concentrado por motivo de incosntitucionalidade formal, quando há ilegalidade do processo legislativo.

    Questão parecida já foi cobrada pela FCC e considerada correta:

    (FCC / TRT 16ª Região - 2009) É cabível a realização de controle de constitucionalidade difuso ou concentrado em relação a normas elaboradas em desrespeito ao devido processo legislativo, por flagrante inconstitucionalidade formal.
    Comentários:
    De fato, pode-se declarar a inconstitucionalidade formal de norma elaborada em desrespeito ao devido processo legislativo tanto em sede de controle difuso quanto de concentrado. Questão correta.

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto a impugnação de lei ou ato normativo federal ou estadual que violem a Constituição Federal. Como a questão tratou de lei do DF derivada de sua competência legislativa municipal, não cabe ADI nesse caso.

     

    GABARITO: D.

     

  • Renato Amaral, pensei exatamente igual a vc na hora da prova. Achei as 2 alternativas (A e D) corretas! 

  • Desrespeito ao processo legislativo:

    -Norma já elaborada: cabe controle DIFUSO e CONCENTRADO

    -Norma ainda em trâmite: só cabe controle DIFUSO, não há controle CONCENTRADO, pois ainda não existe norma jurídica.

  • GABARITO: D

     

    SÚMULA 642 DO STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Grifa 12x (lembrete):

    ADPF = lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL (inclusive pré-constitucional - antes da CF).

    ADI = lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, (DF com competência Estadual).

    ADC = lei e ato normativo FEDERAL.

    * Pertinência temática para propor ação: TODOS (obs: ADI em relação aos legitimados especiais).

    * Comprovar existência de controvérsia judicial relevante: ADI (não) / ADC (sim) / ADPF (sim ou não. Depende do fundamento: inciso I  ou caput do art.1º da lei 9882/99, respectivamente).

    * Concessão de Liminar: TODOS.

    * Desistência da ação: NÃO para TODOS.

    * Ação rescisória contra decisão do STF: NÃO para TODOS.

    #Livro: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.(Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino)

  • Concordo com tudo o que o colega Renato Amaral disse. A questão possui duas alternativas corretas: A e D.

  • Excelente comentário do Leonardo TST/TRT, parabéns e muito obrigada!

  • Controle de Constitucionalidade x Lei Municipal

     

     

    Em resumo, temos o seguinte:

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

     

     

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    – Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

     

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a):  Min. Néri da Silveira – Julgamento em  19/03/2002 – Órgão Julgador:  Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    Atenção: se a lei que estamos falando contraria lei orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição, aí sim podemos falar em inconstitucionalidade em face de lei orgânica.

     

  • Só para compor as respostas:

    Lembrem-se da "Pertinência Temática" para propor ADIn (costuma ser cobrada, assim como a capacidade postulatória).

    -Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legistava do DF;

    -Governador de Estado ou do DF;

    -Confederações Sindicais e Entidades de Classe de âmbito nacional

    (Art. 103, IV, V e IX, CRFB)

  • Letra D.

    O Distrito Federal assume função de estado membro e também faz as vezes de município, Sendo assim quando estiver investido nos poderes de município, as Leis por ele editado serão objeto de ADPF e não ADIN.

  • Completamente de acordo com Renato Amaral.

    Cobram-nos um domínio impecável da língua portuguesa para responder as questões de tal matéria, enquanto o examinador cria um enunciado ambíguo por não saber distinguir a análise da inconstitucionalidade durante o processo legislativo da inconstitucionalidade do processo legislativo.

  • Olá pessoal  :) GABARITO LETRA D

    Parabéns Leonardo TRT/TST pelos excelentes comentários no site!!

     

    IMPORTANTE: CONFEDERAÇÃO ( = 3 FEDERAÇÕES)- Art.535 CLT

     Vejam que : FEDERAÇÃO SINDICAL E SINDICATOS NÃO PODEM PROPOR ADI/ADC/ADPF

    Outra coisa: ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL= Representantes em pelo menos 9 Estados ( Ex: ANAMATRA)

    ------------------------------------------

    O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTEprevisto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.

    --------------------------------------------------

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  ( legitimado universal)

    Mesa da CD  ( legitimado universal))

     Mesa da ALE ( pertinência temática)

    Mesa da CLDF (pertinência temática)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR ( legimitado universal)

    PGR ( legitimado universal)

    GOVERNADOR  Estado ( pertinência temática) 

    GOVERNADO DF ( pertinência temática)

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB ( legitimado universal) 

    Partido Político representação CN ( legitimado universal)

    Confederação Sindical ( pertinência temática)

    Entidade de Classe (pertinência temática)

    OBS1: PARTIDO POLÍTICO/CONFEDERAÇÃO SINDICAL/ ENTIDADES DE CLASSES PRECISAM DE ADVOGADOS, POIS NÃO POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

    OBS2Pertinência temática= RELAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃOX INTERESSE CLASSE/CATEGORIA 

    ---------------------------------------------

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

     

  • Pelo fato de a alternativa A não especificar o momento em que esse controle se dará, ela está correta, pois, em tese, o vício no processo legislativo é passível de controle concentrado e difuso, a depender do momento em que o controle é exercido: se for durante o processo legislativo, só cabe controle difuso através de MS do parlamentar; se for após publicada a lei, caberá tanto o difuso quanto o concentrado.

  • Complicada essa questão. A resolução dela não se dá sabendo qual a alternativa correta, mas sim sabendo dentre as alternativas corretas qual está expressamente prevista em algum dispositivo  (Seja lei, súmula, constituição e etc...)

  • Fiquem ligados na mudança de entendimento do STF.

     

    (Leiam o informativo 886-STF - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-886-stf.pdf)

     

    "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz e ficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

     

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido."

     

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. [Súmula 642.]

  • a) controle const. PREVENTIVO: projeto de lei no legisl. IMPETRAR MS.SOMENTE --->VÍCIO FORMAL OU procedimental.

    REPRESSIVO: CONTROLE CONST. APENAS---> LEI APÓS PUBLICAÇÃO NO D.O.J

     

    b) incabível desistência na ADI

     

    c) normas anteriores á CF cabe ADPF

     

    d) falou em município não cabe ADI, nem precisava saber súmula GABARITO

     

    e) ADC IMPRESCINDÍVEL adv. 

    -partido político c/ representação no CN

    -confederação sindical  Ou entidade de classe de âmbito nac.

  • GABARITO "D"

     

                                                               #COMPLEMENTANDO

     

    - PRECISAM DE ADVOGADO: P.C.

     

    - (1) Partido político com representação no congresso nacional;

    - (2) Confederação sindical. Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Letra D

    Não é admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência que a Constituição Federal designe aos municípios, nos termos da Súmula 642, STF - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Complementando

     

    Na ADI não cabe DAIRA

    Desistência

    Ação Rescisória

    Intervenção de terceiro

    Recursos (salvo Embargos de Declaração)

    Assistência

  • Muito legal o macete da Mariana. Só vou fazer um retoque! rsrsrs

    Na ADI não cabe IRADA !

    Intervenção de terceiro (salvo amicus curiae)

    Recursos (salvo Embargos de Declaração)

    Assistência

    Desistência

    Ação Rescisória

  • a) Falso.  Seria possível o controle de constitucionalidade judicial-preventivo, tendo por objeto processo legislativo?

     

    - Sim, mas apenas na forma DIFUSA e em caráter EXCEPCIONAL. De regra, os atos interna corporis do parlamento não se sujeitam ao controle do Poder Judiciário, ressalvados os atos que implicam violação a garantias constitucionais no tocante ao processo legislativo. Neste ponto, a aferição da constitucionalidade se dará indidenter tantum por intermédio do Mandado se Segurança, com o objetivo de garantir que as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo tenham, de fato, observância.

     

    - Caberá ao parlamentar fazer uso do writ, na qualidade de legitimado para a sua impetração, visando à proteção do seu direito líquido e certo de participar de deliberações que não afrontem a CF. Cumpre salientar que a perda da codição de parlamentar importa em extinção do MS por perda superveniente de legitimidade ativa ad causam.

     

    - O mesmo ocorrerá se o processo legislativo foi concluído sem que tenha havido a apreciação do MS, sendo que desta vez por perda do objeto.

     

    b) Falso.  É cediço que a ADIn, uma vez proposta, não comporta desistência, devendo ter seu trâmite normal até o julgamento final da ação.

     

    c) Falso. Pelo contrário! A ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF. Aplicação do art. 1º, I da Lei n. 9.882/1999 (que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal).

     

    d) Verdadeiro. É entendimento cristalizado na Suprema Corte que "não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal" (Súmula 642).

     

    e) Falso. É imprescindível a atuação do advogado, detentor do jus postulanti.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Gabarito Letra B

    Súmula 642 do STF - Não Cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Olha, o importante é decorar e marcar o x no lugar certo, na hora certa.

    Eu faço assim:

    QUEM PRECISA COMPROVAR A PERTINÊNCIA? A galera que "mora longe". Tu precisa contar a fofoca que tá acontecendo Brasil afora, no STF, e comprovar que isso é pertinente a nível nacional. Assembleia legislativa (ela tá longe do STF, que fica no DF; ela está na capital do estado, seja ele qual for), os governadores, as entidades e confederações (porque espalhadas por todo lado).

    Boa nomeação.

  • 19/03/19 Respondi errado.

  • Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Importante.

    O DF, por não ser dividido em municípios, acumula competências estaduais e municipais (art. 32, CF). Assim, o DF pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos estados ou municípios.

    O art. 102, I, a, da CF somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.

    Logo, quando o DF edita uma lei no exercício de competência municipal, não cabe ADI contra este ato normativo.

    GAB: D

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • Infelizmente temos que dançar conforme a banda toca.

    Apesar de a letra A admitir uma interpretação correta (caso se tratasse de norma já elaborada), a alternativa D é a mais adequada, pois não há qualquer dúvida sobre sua precisão.

    Ora, se uma deixa dúvida e a outra não, não há motivos para se questionar o gabarito.

    Claro que para fins de discussões acadêmicas, tal argumentação é relevante, mas todos já sabemos como funcionam as Supremas Bancas.

  • Quanto à A, tratando-se de lei já em vigor, obviamente será possível tanto o controle concentrado como o difuso quando se tratar de vício no processo legislativo.

  • Feliz Ano novo de muitas nomeações a todos!!!

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 642 - STF

     

    NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.

  • Olá pessoal! essa questão cobra um misto de conhecimento doutrinário, jurisprudencial e da letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) o processo legislativo em si não comporta um controle concentrado por parte do Judiciário. No que se refere ao difuso, aceita poucas situações em sede de Mandado de Segurança. ERRADA;

    b) conforme a lei 9868/99, art;5º, não será admitida desistência. ERRADA;

    c) lei 9882/99, art. 1º, parágrafo único, I, cabe sim ADPF. ERRADA;

    e) a alternativa tenta enganar com a palavra prescinde, quando na verdade é imprescindível. ERRADA;

    GABARITO LETRA D)  conforme Súmula 642 do STF:

    "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.".   

  • Gabarito: D.

    Súmula 642 - STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Importante! O DF, por não ser dividido em Municípios, acumula competências estaduais e municipais (art.32, §1º, da CF/88). Assim, o DF pode editar leis tratando sobre assuntos de competência dos Estados ou dos Municípios.

    O art. 102,I, "a", da CF/88 somente admite ADI contra a lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.

    Logo, quando o DF edita uma lei no exercício de competência municipal, não cabe ADI contra este ato normativo. Poderia ser proposta ADI no TJDFT alegando violação à Lei Orgânica do DF.

    Fonte: Livro de Súmulas do STF e do STJ ANOTAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. 7a edição.2020.

  • "Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz e ficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, AINDA QUE EM CONTROLE DIFUSO, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

     

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido."

     

    STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.


ID
2668522
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que disciplina a Constituição Federal quanto ao processo legislativo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    Art. 62 CF

     

    a) CORRETA. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    b) INCORRETA.  § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    c) INCORRETA. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

     

    d) INCORRETA. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

     

    e) INCORRETA. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Fala pessoal. Tudo bem com vcs ?

    to no meu celular nesse momento comentando essa questão. Aí não vou conseguir escrever do jeito que eu queria. Mas resumindo. 

    A MP , ela tem um periodo de 60+60

     

     

    decorrido esses dois prazos, vai abrir mais um prazo de 60 dias pra que se regulem, por decreto legislativo, as relações decorrentes dessa

    Caso transcorra em branco esse prazo pelo congresso, as relações estabelecidas quando da mp serão por ela regidas , entendeu? 

  • *a medida provisória seja integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado Federal a promulgará, remetendo-a para publicação

     

    *Aprovação parcial; Será encaminhada para o PLV se aprovado irá para o presidente para a sanção ou veto

     

    *a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo (em face da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido), o Congresso Nacional baixará ato declarando a insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória

     

    Resumindo a eficácia da medida provisória 60 dias, não aprecisado entra no périodo de urgência que será mais 60 dias. caso não seja aprecisada, automaticamente será composta uma comissão mista, do SF e CD. com um prazo de mais 60 dias somando ao todo 180 dias.essa último prazo será apreciada através do Decrto Legislativo para aprecisar as relações juridicas delaCaso contrário, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória  

     

    FONTE: usuários do QC 

  • Essa é a terceira vez consecutiva que a FCC cobra sobre Medida Provisória em Tribunais Trabalhistas: TST, TRT21 e TRT6. Quem for fazer TRT 15 e TRT2  é bom dar uma atenção especial ao assunto...

  • Art. 62, § 7º CF. Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    GABARITO: A.

  • Gabarito letra A

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

    O que são?
    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?
    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

    Esse prazo pode ser suspenso?
    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

    Quando começa a correr esse prazo?
    Da publicação da MP.

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?
    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?
    NÃO

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?
    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?
    60 DIAS.

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?
    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

    Aonde as MP terão votação iniciada?
    Na Câmara dos Deputados.

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)
    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

    Quais matérias são vedadas?


    1. Nacionalidade
    2. Direitos Políticos
    3.Cidadania
    4. Direito Eleitoral
    5.Direito Penal
    6.Processo Penal
    7.Processo Civil
    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

     

    Também não poderá ser objeto de MP
    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    -> matéria reservada a lei complementar:
    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

  • Grifa 12x (Compilação do  comentário da colega Daniele., em tópicos):

     MP

    1-Ato normativo primário

    2-Caráter excepcional (relevância e urgência) adotados pelo Presidente (PR)

    3-Converte em lei em 60 DIAS (não conta recesso).

    4-Suspende o prazo no recesso

    5-Prazo corre da publicação

    6-Expirado o prazo de 45 DIAS ocorre o trancamento da pauta.

    7-MP rejeitada, não pode ser reeditada dentro da mesma sessão legislativa

    8-Perda da eficácia ou rejeição da MP, Congresso disciplina as relações por decreto (DL)  

    9-Prazo para editar DL é 60 dias

    10- Caso o Congresso não discipline as relações pelo DL em 60 dias, essas relações serão regidas pela MP mesmo.

    11- MP inicia a votação na Câmara

    12-PRAZO- 60 DIAS (+60 DIAS)

    13-PRAZO para entrar em REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

    14- Matérias vedadas: Nacionalidade, D. políticos, cidadania, D. Eleitoral, Penal, CPP, CPC, organização do Judiciário e MP, plano plurianual, diretriz orçamentária.

    15-Não será objeto de MP: detenção/sequestro de bens de poupança/ativo, reserva de LC ou matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção/veto pelo Presidente

  • Daniele . excelente contribuição! Obrigada.

  • Medida Provisória: Uma vez editada pelo Presidente, esta dever ser submetida, de imediato ao Congresso Nacional, onde terá  o prazo de 60 (sessenta) dias (prorrogáveis por mais sessenta) para ser apreciada.

     

    Esses prazos não correm durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

     

    Gabarito: Letra A.

     

    Erro da letra C: Emitido o parecer, o Plenário das Casas Legislativas examinará a  medida provisória. A votação será iniciada, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados, que é a Casa iniciadora.(a assertiva falou em sessão conjunta).

     

    As medidas provisórias não são apreciadas em sessão conjunta. Elas são apreciadas por cada Casa Legislativa, separadamente. 

     

    Caso a medida provisória seja integralmente convertida em lei, ela será promulgada pelo Presidente do Senado Federal

  • questóes CESPE - todas corretas

    Embora a CF permita ao ocupante da Presidência da República a adoção de medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência, o texto constitucional proíbe a edição desse tipo de instrumento com relação ao direito eleitoral. CESPE - 2015 – TRE-GO – Analista

    Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes. CESPE - 2014 – Câmara dos Deputados – Analista (adaptada)

  •  a) prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    CERTO

    Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

     b) o Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória relativa a direito eleitoral.

    FALSO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

     c) caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    FALSO

    Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

     

     d) aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente.

    FALSO

    Art. 62. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

     

     e) é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo.

    FALSO

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

  • Letra A

    Nos termso do Art. 62, § 7º, da CF/88,  prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.  

  • Resumo de Medidas Provisórias:

    - casos de relevância e urgência;

    - editadas pelo Presidente da República e submetidas ao Congresso Nacional;

    - tem força de lei;

    - votação iniciada na Câmada dos Deputados;

    Se NÃO forem convertidas em lei no prazo de 60 dias perderão a eficácia desde a edição (ex tunc). Nesse caso, deve o CN disciplinar as relações dela decorrentes por Decreto Legislativo. Obs) a vigência da MP pode ser prorrogada uma única vez por igual período (+60 dias) quando não tiver sua votação encerrada nas duas casas do CN.

     

    O prazo de 60 dias será contado da publicação da MP e durante o recesso ficará suspenso.

     

    Caso NÃO seja feito o Decreto Legislativo em até 60 dias, contados da perda da eficácia ou rejeição da MP, as relações jurídicas decorrentes e praticadas durante sua vigência, conservar-se-ão por ela regidas.

     

    Aprovado projeto de lei de conversão alteranto o texto da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até a sanção ou veto do projeto.

     

    Antes de serem apreciadas em SESSÃO SEPARADA pelo Plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, cabe à Comissão Mista de Deputados e Senadores examinará e emitirá Parecer sobre elas.

     

    MP rejeitada ou que perdeu a eficácia por decurso do prazo NÃO pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.

     

    Se a MP não for apreciada em até 45 dias, contados da publicação, entrará em regime de urgência em cada uma das casa do CN, ficando sobrestadas, até que ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

     

  • Complementando.


    Q894639 FGV 2018.


    O Presidente da República editou a Medida Provisória XX, que inseriu relevantes modificações na economia nacional. O Partido Político Alfa, insatisfeito com o teor desse ato normativo, solicitou o parecer de um renomado advogado em relação ao fato de a medida provisória somente ter sido assinada pelo Chefe do Poder Executivo, não contando com o referendo do Ministro de Estado da área.


    À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que:


    e) era necessário o referendo do Ministro de Estado da área para a edição da Medida Provisória XX, sendo que sua ausência denota a caracterização de vício formal. 




  • a) CORRETA

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória
    que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação
    encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    b)  Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
    medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
    Congresso Nacional.

         § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

              I – relativa a:
                   a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

     

    c) § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

       § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas
    provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão
    separada,
    pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional

     

    d) § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida
    provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou
    vetado o projeto."

     

    e)§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que
    tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Gabarito A    ( parágrafo 7 )

     

    À luz do que disciplina a Constituição Federal quanto ao PROCESSO LEGISLATIVO, 

    a) prorrogar-se-á  UMA ÚNICA VEZ  por igual período a vigência de medida provisória que,

       no prazo de 60 dias, contado de sua PUBLICAÇÃO, não  tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

    CF

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de Lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 1º É VEDADA  a edição de medidas provisórias sobre matéria:

      I – relativa a:  

          a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

          b) direito penal, processual penal e processual civil;  

          c) organização do Poder Judiciário e do MINISTÉRIO PÚBLICO, a carreira e a garantia de seus membros;  

          d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, ORÇAMENTO e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  

     

       II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  

     

       III – reservada a lei complementar;  

     

        IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte SE houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12  PERDERÃO EFICÁCIA, desde a edição, se não forem convertidas em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  

     

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    (....)

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.  

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.    GABARITO

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

     

    ( CONTINUA até parágrafo 12 )

  • Gabarito A

     

    ( o que não coube no comentário anterior )

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É VEDADA  a edição de medidas provisórias sobre matéria:

      I – relativa a:  

          a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

          b) direito penal, processual penal e processual civil;  

          c) organização do Poder Judiciário e do MINISTÉRIO PÚBLICO, a carreira e a garantia de seus membros;  

          d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, ORÇAMENTO e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;      ( ex:  CALAMIDADE PÚBLICA é urgente, então pode medida provisória )

     

       II – que vise a detenção ou SEQUESTRO de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;    ( na época do ex-presidente Collor  podia, hoje não pode mais por medida provisória )

     

       III – reservada a lei complementar;    ( ex: estatuto da magistratura não pode ser editado por medida provisória )

     

        IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

      

     

    (.............)

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

     

    continua ... ( comentário 3

  • Gabarito A

     

     

    c)  caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.   ERRADO  (parágrafo 9)

     

    d) aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente.     ERRADO   (parágrafo 12)

     

    e) é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo.      ERRADO    (parágrafo 10)

     

     

     

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    (................)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada    ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • Resuminho sobre medidas provisórias:

     

    A MP é um ato normativo que só o PR edita e que tem força de lei. A MP já produz seus efeitos desde a publicação, não precisa de sanção, veto, aprovação prévia, ou qualquer outra coisa. Ela começa produzindo efeitos, mas pode ser rejeitada ou não votada posteriormente

     

    Quando pode editar? Nos casos de relevância e urgência, devendo submeter imediatamente a MP ao congresso

     

    Não pode MP sobre: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; direito penal, processual penal e processual civil; organização do judiciário e do ministério público, a carreira e a garantia dos seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares

    Não pode MP que vise a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    Não pode MP sobre matéria reservada a LC

    Não pode MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo congresso e pendente de sanção ou veto (se o PR ainda deve sancionar ou vetar um projeto de lei, não faz sentido ele editar uma MP sobre o mesmo tema)

     

    Anterioridade anual: se a MP instituir ou majorar tributos, ele só valerá no exercício financeiro seguinte

     

    Antes de serem apreciadas, a comissão mista do congresso deve examinar a MP e emitir um parecer, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas

     

    Como funciona a "linha do tempo"? PR edita a MP e, desde logo, ela já é publicada > encaminha ao congresso > as casas do congresso (primeiro CD e depois SF) devem votar em até 60 dias > se chegar no 45º dia e a MP ainda não tiver sido apreciada, haverá regime de urgência e todos os outros processos em trânsito no congresso serão sobrestados > se, ainda assim a MP não for votada, haverá prorrogação do prazo por + 60 dias > MP pode ser rejeitada ou aprovada. Se for rejeitada, perderá seus efeitos desde a publicação; se for aprovada, será convertida em lei

     

    O tempo do recesso forense é contado para os 60 + 60 dias? Não! No recesso o prazo é suspenso (mas a MP continua válida nesse período)

    Ta, mas o que acontece se a MP não for votada nos 60 + 60 dias ou se ela for rejeitada? O congresso deve, por decreto legislativo, disciplinar as relações jurídicas do período em que a MP esteve válida. Se não disciplinar, elas serão válidas desde a sua edição

     

    Se a MP for aprovada pelas casas do congresso COM emendas: será considerada como projeto de lei e seguirá todo o trâmite normal de um projeto

    Se a MP for aprovada pelas casas SEM emendas: será convertida imediatamente em lei

     

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  • As medidas provisórias, cujo prazo de validade é de sessenta dias, prorrogável por mais sessenta, devem ser votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.

    Errada → sessão conjunta é o veto

     

  • O erro da "c", sessão conjunta, mas deveria ser separada.

  • CF

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    60+60= 120 DIAS

    RESPOSTA: A de amor.

    Amor ao estudar que fará diferença na hora da prova. avante povo!!

  • A prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. - CORRETO

    B o Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória relativa a direito eleitoral. (não se pode tratar de direito eleitoral em medida provisória)

    C caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional. (é apurada em sessão separada)

    D aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente. (ela se mantém vigente)

    E é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo. (não pode ser considerada mesmo em caso de decurso de prazo)


  • a letra d) está errada pois aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta volta para votação na Câmara que pode aprovar ou rejeitar a Emenda, no que depois o presidente tem o poder de vetar ou não. Durante esse processo, a MP continua atuante até ser arquivada ou publicada

  • Art 62, §7º. 

  • Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sobre a alternativa "c", cuidado:

    O que é apreciado em sessão conjunta pelas duas Casas do Congresso Nacional é o veto, por força do artigo 66, parágrafo quarto, da CF.

    Já as medidas provisórias serão apreciadas em sessão separada de cada uma daquelas Casas (art.62, parágrafo nono, da CF).

  • Em 10/10/19 às 10:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 23/07/19 às 16:07, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 22/07/19 às 11:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 28/02/19 às 12:52, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    b) ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    c) ERRADO: Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    d) ERRADO: Art. 62. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    e) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, uma vez que o prazo de eficácia da medida provisória só poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por 60 dias, contados da data de sua publicação, conforme dispõe o art. 62, §7º da CF/88.

    A letra ‘b’ está equivocada pois matéria referente ao direito eleitoral não poderá ser veiculada via medida provisória, consoante determina o art. 62, §1º, I, ‘a’ do texto constitucional.

    Considerando que as medidas provisórias terão a sua votação iniciada na Câmara dos Deputados e caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional (art. 62, §§8º e 9º da CF/88), a letra ‘c’ não poderá ser marcada.

    Caso seja aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta seguirá vigorando até que seja sancionado ou vetado o projeto (art. 62, §12 da CF/88). Sendo assim, a letra ‘d’ não poderá ser marcada.

    Por fim, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, conforme §10 do art. 62 da CF/88 (princípio da irrepetibilidade), que não possui qualquer ressalva. Deste modo, a letra ‘e’ é falsa. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.   

  • A Constituição Federal estabelece uma série de regras e procedimentos que deverão ser observados quando da elaboração das diversas espécies normativas. A produção de legislativa não respeite as regras constitucionais, sob pena de inconstitucionalidade formal.
     
    O processo legislativo compreende a elaboração de I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    A) CORRETA. A Constituição garante, em seu art. 62,  que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. E a prorrogação dar-se-á uma única vez  por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional;
    Art. 62.
    (...)
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     
    B) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que a medida provisória poderá versa sobre Direito Eleitoral.
    Art. 62
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 
    III - reservada a lei complementar
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     
    C) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que sessão que analisa as MPs são conjuntas;
    Art. 62.
    (...)
    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

     
    D) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que vigência da MP é automaticamente suspensa quando da aprovação de projeto de lei.
    Art. 62.
    (...)
    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

     
    E) INCORRETA.  O erro da alternativa consiste em afirmar que é possível a reedição de MP caso no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo;
    Art. 62.
    (...)
    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     

    Gabarito da questão - Alternativa A

ID
2668525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é exclusiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

     

  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • ATENÇÃO PARA NAO CONFUNDIR ESSES DOIS ARTIGOS

     

     

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • Fala pessoal. Tudo de buenas com vossas senhorias. 

     

    Complementando a Lu ( ela eh feraaaa) , QUANDO FALAR EM DEFINITIVAMENTE FICA DE OLHO, pq vai ser o congresso

     

    eh tipo AUTORIZAR O PRESIDENTE A DECRETAR GUERRA E TALS : eh o congresso. 

     

    Palavras as mais FORTES: AUTORIZAR, DECIDIR DEFINITIVAMENTE 

     

     

    Dica : mudar a sede do CONGRESSO: o congresso pode mudar sem precisar da anuência do temer

     

    agora, mudar a sede DO GOVERNO FEDERAL precisa-se do TEMER 

     

    TMJ

  • foco nos macetes:

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE --> 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    SERÁ JULGADO:

    -STF --> CRIME COMUM

    -SENADO FEDERAL --> CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

     

    SUSPENSÃO ATÉ 180, caso em 180 não tenha ocorrido o julgado, ele volta para o cargo, mas sem prejuizo do andamento do processo.

  • Sempre que falar em competência exclusiva pode marcar que é do Congresso Nacional, não precisa nem ler as demais alternativas. 

    A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 DA CF).  

     

     

  • Às matérias arroladas no Art. 49, dispensa a sanção do PR, o que leva à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo.

  • Dã Dan, só complementando, na CF também há previsão de competência exclusiva no art. 21 (competências administrativas da União), embora a palavra não esteja expressa. :)

  • Gabarito letra C

     

    São competências EXCLUSIVAS do Congresso Nacional:

     

    1.    resolver definitivamente sobre TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    2.    autorizar o Presidente da República a DECLARAR GUERRA, a CELEBRAR A PAZ, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    3.    autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

     

    4.    APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVEÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou SUSPENDER qualquer uma dessas medidas;

     

    5.    SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    6.    MUDAR temporariamente sua SEDE;

     

    7.    FIXAR idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    8.    fixar os SUBSÍDIOS do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    9.    julgar ANUALMENTE as contas prestadas pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    10. FISCALIZAR E CONTROLAR, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    11. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

     

    12. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    13. escolher 2/3 dos membros do TCU;

     

    14. APROVAR iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

     

    15. AUTORIZAR REFERENDO e CONVOCAR PLEBICITO;

     

    16. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    17. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.

  • CESPE - 2016 - TCE-PR

    Com referência às atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assinale a opção correta.

    d) É de competência exclusiva do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. GABARITO

    ____________________________

    • Compete à União: manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

    • Compete ao CN (exclusiva): resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem (...)

    • Compete ao PR (privativa): celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN.

    • Tratados internacionais - se grave violação dos direitos humanos - PGR pode suscitar, perante o STF, deslocamento para J. Federal. 

     

    LETRA C

  • @Foco Macetes 

    Cuidado.

    Nem sempre "Autorizar" será pelo congreso Nacional. Alguns Exemplos:

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros,

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira.

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  •  

    Art. 49 da CF.

    Competência exclusiva do CN. Mediante Decreto Legislativo (Não tem sanção):

     

    1.    RESOLVER DEFINITIVAMENTE Tratados / acordos / atos internacionais;

     

    Obs: A celebração é C privativa do PR (Art. 84, VIII).

     

    2.    AUTORIZAR: guerra, paz, trânsito de forças estrangeiras;

     

    3.    AUTORIZAR: ausência P e VP + de 15 dias;

     

    4.    APROVAR: ED e IF;

     

    5.    AUTORIZAR: ES;

     

    6.    SUSPENDER: ES / ED / IF;

     

    7.    SUSTAR: atos normativos do PE;

     

    8.    Mudar sua sede T;

     

    9.    Fixar idêntico subsídio para DF e SF;

     

    10. Fixar os subsídios do P e do VP e dos ME;

     

    11. JULGAR: anualmente as contas do PR;

     

    12. Fiscalizar atos do PE;

     

    13. APRECIAR: atos de concessão de emissoras de rádio e TV;

     

    14. ESCOLHER: 2/3 membros do TCU;

     

    15.  APROVAR: iniciativas do PE: atividades nucleares;

     

    16. AUTORIZAR: referendo;

     

    17. CONVOCAR: plebiscito;

     

    18. AUTORIZAR: terras indígenas;

     

    19. APROVAR: alienação / concessão de T públicas com + de 2.500 hec;

     

     

  • Art. 49 é de competência exclusiva do CN

    I- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio naional;

  • Art. 48, CF --> Atribuições do CN com a SANÇÃO do PR (matérias de competência da União)

    Art. 49, CF --> Competência EXCLUSIVA do CN, via Decreto Legislativo.

    Bizu: observe, no art. 49, CF, que sempre as competências do CN, via decreto legislativo, começam com VERBO NO INFINITIVO, a exemplo da resposta da questão: RESOLVER definitivamente sobre tratados...

  • @luana muniz.

     

    Art. 109  CF

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra C

    Essa fo fácil, dá pra acertar utilzando a lógica, já que sabemos que é ompetência do congresso nacional fiscalizar as contas do chefe do Poder Executivo, então: nos termos do Art. 49, inc. I, da CF/88, . É da competência exclusiva do Congresso Nacional, I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Estudante focado, tu é chato pra CARALHO meu! Para com isso.

  • A ideia é que o presidente celebre o acordo e o congresso faça o referendo, especialmente quando envolver encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. 

  • Gabarito C

     

    (comentário da Nathália)

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

     

    (comentário do Dã)

    A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL.

     

     

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

     

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

       a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

       b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

     

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    ( continua ...

  • Gabarito C

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    (............)

     

     

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

     

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

     

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

     

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

     

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

     

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

     

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

     

    P único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos:

    - Ministros de Estado,

    - ao Procurador-Geral da República

    - ou ao Advogado-Geral da União,

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

    (continua ,...

  • Gabarito C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    (ATENÇÃO - quem DECRETA o estado de defesa é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA  - ver art 84 CF

     

    V - sustar os ATOS normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    VI - mudar temporariamente sua sede;

     

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

     

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

     

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Acrescento o comentário:

     

    A respeito da deliberação executiva no processo legislativo: O ato legislativo que resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dispensa a sanção presidencial.

     

    Com base no art. 49 do texto constitucional, que nos mostra a competência do Congresso Nacional à edição dos Decretos Legislativos, tais atos prescindem da atuação do Presidente da República com sanção ou veto.


    O veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e, por fim, quando derrubado  pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazêlo em novas 48h; se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.


    Ademais, a sanção não convalida eventual vício formal de inconstitucionalidade.

  • Quem é esperto reparou que a classificação do Qconcursos para a questão foi "congresso nacional", assim era só assinalar a alternativa C.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  •  

    Gabarito letra C

     

    O presidente celebra a festa, mas o congresso é quem diz se prestou ou não a festa.

     

    Art. 84.VIII -Presidente da republica, celebra tratados, acordos e convenções, mas precisa do referendo do CN.

     

    Art. 49 I - Congresso nacional.  define de forma exclusiva sobre tratados, acordos ou atos internacionais..

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional:


    resolver definitivamente sobre:

    tratados, acordos ou atos internacionais

    que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Constituição Federal:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Falou-se em exclusiva = CN (independe de sanção do Presidente)

    Falou que depende de sanção do Presidente: CN

    Falou em privativa (aí poderá ser câmara ou senado)

    Com esse conceito já dá p matar muitas questões.

    Bons estudos

  • Congresso Nacional. 

  • Sempre que falar em competência exclusiva pode marcar que é do Congresso Nacional, não precisa nem ler as demais alternativas. 

    A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 DA CF).

  • GABARITO: C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  •  A Constituição Federal dispõe que os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são independentes e harmônicos entre si.  É próprio texto Constitucional que fará a organização desses poderes, atribuindo a cada um deles determinadas responsabilidades e atribuições.
     
    Pois bem, nossa questão é bem direta. A banca quer saber a quem cabe, exclusivamente, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    O art. 49 que é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • CONGRESSO NACIONAL por meio de Decreto Legislativo

    Art. 49 da CF - É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    Ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA cabe:

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2668528
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o chefe do Poder Executivo Federal,

Alternativas
Comentários
  • a)[ERRADA]Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:

    VIII - concessão de anistia

     

    B) [GABARITO] art 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    c) [ERRADA] Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    IMUNIDADE MATERIAL:

    Sempre no exercício do mandato. Isto é, a imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal.

    https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/321387731/voce-sabe-a-diferenca-entre-imunidade-parlamentar-material-e-formal

     

    d)[ERRADA] Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:  I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

     

    e) [ERRADA] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

     

  • Resposta: LETRA B

     

    LETRA A. Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

     

    LETRA B (CORRETA). Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    LETRA C. O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, isto é, ele não é inviolável, civil e penalmente, por suas manifestações, ainda que estritamente ligadas ao exercício de suas funções presidenciais. Esta imunidade (material) é restrita aos membros do Poder Legislativo. (Fonte: Ponto dos Concursos)

     

    LETRA D. Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    LETRA E. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Fala pessoal,

     

    de buenas?

     

     

    decreto autonomo NAO abrange a extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS nao, mesmo q vagos 

     

  • * O artigo 84, inciso VI, da Constituição federal, trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto

     se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução

  • peguei esse comentário do ANDRÉ em outra questao que trata acerca dos decretos autônomos. Muito válid:

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal, pois ele promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão.

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q838993 E A Q839056.

  • Letra (b)

     

    A imunidade do chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria CF. Precedentes: RTJ 144/136, rel. min. Sepúlveda Pertence; RTJ 146/467, rel. min. Celso de Mello.

    [ADI 1.021, rel. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]

     

    A previsão constitucional do art. 86, § 4º, da Constituição da República se destina expressamente ao chefe do Poder Executivo da União, não autorizando, por sua natureza restritiva, qualquer interpretação que amplie sua incidência a outras autoridades, nomeadamente do Poder Legislativo.

    [Inq 3.983, rel. min. Teori Zavascki, j. 3-3-2016, P, DJE de 12-5-2016.]

  • Importante frisar que cabe ao Presidente da República, de maneira privativa, a concessão de indulto. Já vi questão querendo fazer pegadinha com indulto e anistia e é fácil confundir:

    Anistia - Congresso Nacional
    Indulto - Presidente da República

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...

     

    VIII - concessão de anistia

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

     

     

     

  • REVISE ALGUNS PONTOS IMPORTANTES QUE QUASE SEMPRE SÃO COBRADOS EM PROVA : 

     

    Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS  

     

     Será submetido a julgamento perante:

     

    STF  →  Crimes comuns

     

    SF  →  Crimes de responsabilidade

     

     PR ficará suspenso de suas funções:

     

    CRIMES COMUNS  →  Se recebida da denúncia/queixa pelo STF

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE  →  Após a instauração do processo pelo SF

     

     →   Se decorrido 180 DIAS, e o julgamento não estiver concluído CESSARÁ o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

     

    ---------------

     

    - ''O fracasso deve ser o nosso professor e não nosso coveiro. Fracasso é adiamento, não derrota. É um desvio temporário, não um beco sem saída. Fracasso é algo que nós só podemos evitar não dizendo nada, não fazendo nada e não sendo nada.''

  • Gabarito: B

     

    a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII – concessão de anistia;

     

    b) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    c) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela EC n. 35/2001)

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela EC n. 1/1992)

     

    Ao contrário dos membros do Poder Legislativo (congressistas, deputados estaduais e vereadores), o Presidente da República não possui imunidade material, vale dizer, ele não é imune por suas palavras, opiniões e manifestações no exercício da Presidência da República. Logo, mesmo no estrito exercício da Presidência da República, ele responderá normalmente por suas condutas/infrações perante o Senado Federal (nos crimes de responsabilidade) ou perante o Supremo Tribunal Federal (nos crimes comuns).

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br

     

    d) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)

  • art 86 cf

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ATENÇÃO QUESTÃO MUITO COMUM, CAI SEMPRE ENTÃO vamos estudar letra da lei, a BANCA so muda palavras para saber se estamos atentos
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto(...),

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    (...)

    PEGADINHA LETRA A

    a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia. ( O presidente  concede conceder indulto )

     

  • Gabarito: Letra B

    -----

    Complementando...

    Diferença entre indulto x anistia:

    Damásio de Jesus deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

    "a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parcial; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos;  o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a  o indulto é de competência exclusiva do Presidente da República; d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível;o indulto pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória".

    -----

    Fonte: https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/172140916/diferencas-entre-indulto-graca-e-anistia

  • só lembrar do vampiraão michel, o bixo não cai de jeito nenhum kkkk

  • Olá pessoal :) GABARITO LETRA B

    -------------------------------------------

    Segue RESUMO SOBRE O PR ( RESUMOS AULAS PROFESSOR VÍTOR CRUZ)

     

     IMUNIDADE MATERIAL = PR não possui ( = não é inviolável por opiniões e palavras, ainda que no exercício da função presidencial)

    --------------------------------------------------

     IMUNIDADES PROCESSUAIS (FORMAIS) :

    1) PRISÕES TEMPORÁRIAS: PR não será preso enquanto não sobrevier sentença condenatória do STF e PR não pode ser preso por prisões cautelares;

    2) ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DO MANDATO: 

    -CRIMES COMUNS = não guardem pertinência com o exercício da presidência;

    -IRRESPONSABILIDADE TEMPORÁRIA= PR, na vigência do mandato, não responde por atos estranhos no exercício da função;

    -PR responderá por eventual crime que NÃO TENHA CONEXÃO com o mandato SOMENTE após o término do mandato, PERANTE A JUSTIÇA COMUM ( PRESCRIÇÃO FICA SUSPENSA NA VIGÊNCIA MANDATO/ SOMENTE VALE PARA ATOS DE NATUREZA PENAL)

    - PR RESPONDE = atos de NATUREZA CIVIL, ADMINISTRATIVA , FISCAL ou TRIBUTÁRIA.

    ----------------------------------------------------------

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

  • INDULTO: Concedido pelo Presidente e apenas extingue a punibilidade.

    ANISTIA: Concedida por lei e o anistiado volta ser reu primário (fica com a ficha limpa novamente).

  • A- Errado 

    ANISTIA = Competência PRIVATIVA do CONGRESSO NACIONAL.  (C.F Art. 48 VIII)

    INDULTO = Competência PRIVATIVA do PRESIDENTE  (C.F Art. 84 XII ) 

    __________________________________________________________________________________________________

     

    B-  Correta

    Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    Explicando: O Presidente da Republica na vigência de seu mandato SOMENTE poderá ser responsabilizado por atos que TENHAM RELAÇÃO com o exercício do mandato, assim caso ele atropele alguém que venha a obito, somente responderá por tal conduta APÓS o término do mandato, já que tal ato NÃO GUARDA relação direta com o exercício de seu mandato. Diferentemente, se em uma discuessão calorosa com algum oponente político o Presidente meter bala nele, ele responderá por tal conduta DURANTE A VIGÊNCIA DO MANDATO, já que tal ato guarda pertinência com o exercício de sua função.

     

    Observação: Durante a vigência do mandato o Presidente poderá responder por atos de natureza CÍVIL, ADMINISTRATIVO, FISCAL e TRIBUTÁRIO, ainda que tais atos NÃO TENHAM RELAÇÃO com o exercício do mandato, pois a IMUNIDADE FORMAL somente alcança os atos de natureza penal, que não tenham relação com o exrcício do mandato.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    C- Errado 

    O Presidente da Republica NÃO GOZA de imunidade material, assim ele poderá ser responsabilizado por suas palavras e opiniões, MESMO QUE esteja no exercício de sua função. 

    ______________________________________________________________________________________________ 

     

    D- Errado --> Os conceitos estão INVERTIDOS.

     

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    CRIME COMUM = STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL

    ____________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado --> Tanto a CRIAÇÃO quanto à EXTINÇÃO de ÓRGÃO PÚBLICO SOMENTE pode ocorrer através de LEI.

    ____________________________________________________________________________________________

     

    E aí gostou?? Então da like porra e joga esse comentário lá pra cima,kkkkk. Fé em Deus..

  •  a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia.

    FALSO

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    OBS: não confundir com o Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

     b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    CERTO

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

     c) o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores.

    FALSO

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

     d) admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    FALSO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

     e) o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos, quando vagos.

    FALSO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • a) Imunidade Penal relativa

  • a) Errado - Conceder indultos (perdoar pena) e comutar penas (abrandar a pena).

    b) Correto - presidente em uma briga de trânsito acerta 4 tiros e mata uma pessoa, o processo ficará suspenso, pois é estranho ao mandato.

    c) Errado - Presidente da republica possui imunidade formal. Em relação a imudidade material quem as têm são os advogados e os membros do legislativo. 

    d) Errado -  infrações penais comum com relação ao mandato após admissão de quorum de 2/3 da CD, instaura-se queixa crime no STF e afasta o PR. Respeitando o mesmo procedimento, em relação aos crimes de responsabilidade, o SF fará um juízo e admissão por maioria simples, caso aceito, afastará o PR. Ambos afastamento por até 180 dias, caso não concluído nesse prazo, o PR reassume. 

    e) Errado - òrgão público vago ou ocupado somente por lei. Não confundir com cargo público quando vago será por decreto , pois cargo público ocupado só por lei.

    Bons estudos

  • Eu decorei assim em relação a opção A:

     

    GAI

    GRAÇA ---------   compete ao Congresso Nacional

    ANISTIA--------   compete a União

    INDULTO-------   compete ao presidente da república

  • E) Li tão rápido que não me toquei que estava escrito "órgão" e não "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)"

  • Complementando os colegas concurseiros

    O indulto pode ser delegado ao ME, PGR e AGU!!

  • Lembrando ..

    PR NÃO É PRESO EM FLAGRANTE. GOVERNADORES E DEP. FEDERAIS SÃO!

  • Voltei do futuro pra dizer que errei de novo essa questão 

  • Gabarito: LETRA B

    LETRA A Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:

    VIII - concessão de anistia

    LETRA B (CORRETA). Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    LETRA C. O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, pois esta é restrita aos membros do Poder Legislativo).

    LETRA D. Uma vez admitida a acusação do Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns ,ou perante o SF, nos  crimes de responsabilidade.

    LETRA E. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • CF Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO B.

  • Anistia=CN

    Indulto e comutar penas=PR

  • Lembrei do Temer. Quem acompanha a Laja Jato responderia sem titubear.

  • SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS

  • O Presidente da República não possui imunidade material, podendo ser responsabilizado civil e penalmente por suas palavras e opiniões.

  • Presidente da República pode extinguir funções ou CARGOS públicos, quando vagos, ele não pode extinguir ÓRGÃOS públicos, nem criá-los. Ao presidente cabe dipor sobre a organização da adminsitração pública federal e desde que não implique aumento de despesa. 

  •  a)compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia.  (COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)

     b)o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     c)o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores. (SÓ POSSUI IMUNIDADE FORMAL)

     d)admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. (SF - CRIMES DE RESPOSABILIDADE / STF - CRIME COMUM)

     e)o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos, quando vagos. (NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS)

  • Letra B

    Oppaaa! Essa tb estava muiot fácil. Todos já sabemos que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, nos termos do Art. 86, § 4º, da CF/88.

  • RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     

     

    Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:

     

     

     

    PR será submetido a julgamento perante  

     

     

    STF  →  Crimes Comuns

     

    SF  →  Crimes de Responsabilidade

     

     

     

    PR ficará suspenso de suas funções  

     

     

    Crimes Comuns  →  Se recebida da denúncia/queixa pelo STF

     

    Crimes de Responsabilidade  →  Após a instauração do processo pelo SF

     

     

     

     

     →   Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

     

     

     →  Nos Crimes comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.

     

     

     →  Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • eta povo pra gostar de escrever, nam... 

  • Gabarito B    ( parágrafo 4 do artigo 86 da CF )

     

    Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o chefe do Poder Executivo Federal, 

    a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia.     ERRADO

    b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. CERTO

     

     

    ANISTIA = Competência PRIVATIVA  CONGRESSO NACIONAL.   ( Art. 48 VIII)      (  a letra A   está  próximo a letra C  no alfabeto )

    INDULTO = Competência PRIVATIVA  PRESIDENTE     ( Art. 84 XII )                       

     

     

    (comentário do Paulo e da Lu )

    OBS:   O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, assim ele poderá ser responsabilizado por suas palavras e opiniões, MESMO QUE esteja no exercício de sua função.

     

     

    CF

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

       I - a existência da União;

     

       II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

     

       III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

       IV - a segurança interna do País;

     

       V - a probidade na administração;

     

       VI - a lei orçamentária;

     

       VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    P único. Esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     

     

    Art. 86.   Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Acusação contra o Presidente da República:

                                                                   ->   2/3  da Câmara dos Deputados,

                                                                   ->  julgamento    Supremo Tribunal Federal   ( infrações penais comuns ) 

                                                                   ->                                        Senado Federal,     ( crimes de responsabilidade ).

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

       I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

       II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  •    P                      C
    GRAÇA             ANISTIA      

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII - concessão de anistia;

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Pedir seguidor no qc é o fim dos tempos mesmo!

  • a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia [INDULTO]

     

    b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    c) o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores. 

     

    d) admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal [STF], nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal [SENADO], nos crimes de responsabilidade. 

     

    e) o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos [ CARGOS PÚBLICOS], quando vagos. 

  • anistia --> CN

    asilo político --> presidente república

  • Eu não entendo o motivo de a CF colocar que o PR não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigencia do mandato e depois estabelecer que "em caso de crime comum [...]". Ou seja, deve esse crime comum estar relacionado ao exercício das funções?

  • @Larissa Lark vou usar dois exemplos que meu professor falou em relação ao crime comum:

    1) Atos estranhos as funções: O PR vem dirigindo seu carro e se envolve em uma batida de trânsito, após uma discussão por não aceitarem arcar com os prejuízos, o presidente saca uma arma e comete homicídio. Os efeitos serão suspensos, inclusive o prazo prescricional, até que acabe o mandato e se torne um cidadão comum, sendo julgado pelo tribunal do júri.

    2) Com relação a função: O PR descobre que o presidente do SF quer fazer um golpe de estado, então ele se antecipa e comete um homicídio ao matar o tal senador.  Ele será afastado, por 180 dias, após recebimento  da denúncia ou queixa crime por esse crime comum (homicídio).

    Bons estudos.

  • Cabe colocar ainda que essa prerrogativa é exclusivamente para infrações penais, podendo o Presidente da República ser responsabilizado no caso de julgamento de ações de natureza civil, administrativa, tributaria ou fiscal.

  •  . Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     


  • a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    b) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    c) O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, pois esta é restrita aos membros do Poder Legislativo

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


  • d)Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    e)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    - extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos (não órgão), quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • somente pode extinguir função ou cargo público quando vagos.

  • Eu não entendo o motivo de a CF colocar que o PR não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigencia do mandato e depois estabelecer que "em caso de crime comum [...]". Ou seja, deve esse crime comum estar relacionado ao exercício das funções?

  • P presidente

    I indulto

    C congresso

    A anistia

  • Atenção quanto à ANISTIA, pois tem colegas apresentando o fundamento legal equivocado da alternativa "a" o CN dispõe sobre a matéria (pois dispõe sobre todas matérias de competência da União), mas quem concede a anistia é a UNIÃO!!!!!!

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    Art. 21. Compete à União: XVII - conceder anistia;

  • Tayla Machado, ficava intrigada com isso também!

    É que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por infrações penais comuns anteriores ao mandato e aquelas cometidas durante o mandato que não tenham relação com a função presidencial (art. 84, § 4º, da CF/88). É a chamada Imunidade Penal Relativa. Só quando terminar o mandato será retomada a persecução penal pelo Estado em relação a tais crimes. Contudo, essa imunidade é relativa, de modo que se o crime for comum, mas relacionado com o exercício do cargo de presidente, daí sim haverá a responsabilização se 2/3 da Câmara autorizar o processo, sendo a competência para o julgamento do STF (art. 86, da CF/88).

    Espero ter ajudado!!

  • GABARITO: B

    Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     

  • A Constituição Federal dispõe que os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são independentes e harmônicos entre si.  É próprio texto Constitucional que fará a organização desses poderes, atribuindo a cada um deles determinadas responsabilidades e atribuições. Ao Presidente da República, caberá o exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estados.
     
    Pois bem, nossa questão é bem direta. A banca quer saber o que determina a Carta Magna sobre o Chefe do Executivo Federal.
     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A) INCORRETA. A concessão da Anistia é atribuição do Congresso Nacional. Caberá ao Presidente sancionar ou não. Todavia quem concede é o Congresso.
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(...)
    VIII - concessão de anistia;

     
    B) CORRETA. A CF prevê que o Presidente poderá ser responsabilizado tanto por crimes de responsabilidade, como também por infrações penais comuns. Porém, para provocar a responsabilização do Chefe do Executivo Federal, essas infrações comuns deverão ter vinculação com o exercício do cargo. Vejamos:
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    (...)
    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     
    Insta ressaltar que essa imunidade temporária permanece enquanto o mandato vige. Logo, encerrado o mandato, a persecução penal seguirá seu rito.
     
     
    C) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que a imunidade material destinada a Deputados e Senadores também cabe ao Presidente.
     
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
     
    D) INCORRETA. O erro da questão é afirmar que, nas infrações penais comuns, o Presidente será julgado pelo Senado, enquanto nos crimes de responsabilidade, pelo STF. Ocorre que é justamente diverso.
     
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
     
    E) INCORRETA. Tentativa de pegadinha. Veja o erro da questão consiste que poderá o Presidente dispor, mediante decreto, sobre extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS, quando vagos. Na verdade, em lugar de órgãos deveria ser cargos ou funções.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 
    (...)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     
    Gabarito da questão - alternativa B
  • Embora tenha acertado não entendi a letra C sobre imunidade material . Alguém sabe explicar?

  • Gab b!!

    Pontos importantes - Poder executivo:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    IMPORTANTE:

    ESTADO DE DEFESA:

    primeiro presidente decreta - depois congresso aprova

    ESTADO DE SÍTIO:

    primeiro congresso autoriza - depois presidente decreta

    INTERVENÇÃO FEDERAL:

    presidente decreta - depois congresso aprova - e ai o presidente executa

    Fonte: professor Emerson Bruno


ID
2668531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca da organização do Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. COMPETE AO TST (ART. 96, II, CF/88);
    B - ERRADA. APENAS TJ'S, TRF'S, TST E TRT'S
    C - ERRADA. A VITALICIEDADE, NO CASO, É IMEDIATA
    D - ERRADA. LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF
    E - GABARITO.

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver.

     

    * No caso dos TRTs, o TST é quem terá a competência descrita na letra "a".

     

     

    b) CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. Os tribunais eleitorais e o STF, por exemplo, não obedecem ao quinto constitucional.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q847089.

     

     

    c) CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;

     

    ** Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

     

    *** Portanto, um advogado ou um membro do Ministério Público que for nomeado desembargador de um Tribunal Regional do Trabalho adquirirá a sua vitaliciedade com a sua respectiva posse, prescindindo dos dois anos de efetivo exercício no cargo. 

     

    **** DICA: RESOLVER A Q812759.

     

     

    d) CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.

     

     

    e) Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias.

     

     

     

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  • FALA PESSOAL... COMPLEMENTANDO o mais novo RENATO . DO QC : ANDRÉ (ELE É UMA MAQUINAAAA)

     

    a)

    compete aos próprios Tribunais Regionais do Trabalho a iniciativa da elaboração de projeto de lei que disponha sobre planos de cargos e salários de seus membros, bem como de seus serviços auxiliares.  __________TRT NAO GALERA... TST

     b)

    todos os tribunais brasileiros devem observar a regra do “quinto constitucional”, que estabelece que um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e da advocacia. _____________PESSOAL, toda vez que tu vir (o certo eh vir... vier nao) na FCC um TODO fica de olho, na medida em que vem BOMBA

     c)

    um advogado ou um membro do Ministério Público que for nomeado desembargador de um Tribunal Regional do Trabalho somente adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício no cargo.  _________PESSOAS, QUANDO O CARA TOMA POSSE NO TRT, DIGAMOS, ELE JÁ ADQUIRE DE PLANO A VITALICIEDADE. rsrs. ISSO JÁ CAIU NA FCC.

     d)

    lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. _______ STF, pessoal. Toma cuidado.

     e)

    compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.  ________CORRETO.

     

    JA TAVA COM SAUDADE DE COMENTAR AQUI PRA NÓS. 

    Eu estou tao feliz e grato agora que estou contribuindo a este mundo com meus pensamentos, palavras e ações.

    Saliento que curto comentar aqui, vez que aprendo demais com o pessoal e quando comento coloco o que aprendi em prática.

    Tamo junto.

  • Letra (e)

     

    Lei de Organização Judiciária do Estado. Inobservância da iniciativa legislativa do tribunal de justiça: CF, art. 96, II, d. Supressão do processo legislativo: inconstitucionalidade.

    [ADI 3.131, rel. min. Carlos Velloso, j. 19-5-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • Art. 96, II

    Compete privativamente ao STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça (TJ e TRF) propor ao PL, observado o Art. 169:

    a)       Alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b)      Criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c)       Criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d)      Alteração da organização e da divisão judiciárias.

    Art. 96, I, d: Compete privativamente aos tribunais propor criação de novas varas judiciárias.

     

  • Ando usando esse macete para a letra E

     

    TV

     

    Compete aos Tribunais propor ao legislativo a criação de novas Varas...

     

  • Pra que tanto do mesmo? 

  • a) Competência do STF, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça. TRT não.

    b) O quinto constitucional não se aplica ao STF.

    c) Nesse caso a vitaliciedade é imediata.

    d) Lei complementar de iniciativa do STF.

    e) Correto.

  •  

    Compete privativamente (Art. 96):

     

    I - Aos Tribunais:

     

    - Propor a criação de Varas Judiciárias.

     

    II - Ao STF, aos T Superiores e aos  Tribunais de Justiça propor ao P Legislativo:

     

    - Alteração no número de membros dos Tribunais inferiores;

     

    - A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos SA dos juízos inferiores;

     

    - Fixação do subsídio dos seus membros e dos juízes dos T inferiores;

     

    - A criação ou extinção dos tribunais inferiores e alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

     III - Aos Tribunais de Justiça:

     

    Julga nos crimes comuns e de responsabilidade: 

     

    A - juízes estaduais, DF e Territórios; e

     

    B - Membros do MP.

     

    C - julgar HC contra Promotor de Justiça mesmo que a CE e a Lei de Organização Judiciária nada disponham sobre o assunto (F: Saber direito).

     

    D – Julgar MS contra Promotor de Justiça estadual se a CE assim estabelecer. Se esta for omissa? Caberá ao juiz de 1ª instância. (F: Saber Direito).

     

    A vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencerVencer será consequência da boa preparação (Bernadinho). 

     

    (Motivação. Pq hoje é um daqueles dias em que a vontade de largar tudo e de beber uma cerveja é maior que quase TUDO)! hahaha

     

  • Complementando: SÓ TEM QUINTO CONSTITUCIONAL EM TJ, TRF, TRT E TST. O STJ tem "terço". 

  • Letra E

    Nos termos do Art. 96, Inc. I, "a", da CF/88, é  competência privativa:dos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

  • Reforçando o excelente comentário do novo Renato do QC: André Aguiar.

     

     

    CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

     

    I - vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

     

    VITALICIEDADE

     

     

    1º grau  →  Após 2 anos de exercício.

     

    2º grau  →  Posse.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gabarito E

     

     

    a) compete aos próprios Tribunais Regionais do Trabalho a iniciativa da elaboração de projeto de lei que disponha sobre planos de cargos e salários de seus membros, bem como de seus serviços auxiliares.   ( ERRADO, pois compete ao TST -  ver art 96 inciso II da CF, logo abaixo)

     

    b) todos os tribunais brasileiros devem observar a regra do “quinto constitucional”, que estabelece que um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e da advocacia. 

    Apenas aos  TJ'S, TRF'S, TST E TRT'S

     

    c) um advogado ou um membro do Ministério Público que for nomeado desembargador de um Tribunal Regional do Trabalho somente adquirirá a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício no cargo.   ERRADO, pois

    1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;

    Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

     

    d) lei complementar, de iniciativa do Congresso Nacional, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. ERRADO pois a iniciativa é do Supremo

     

    e) compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.  CERTO

     

     

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

      a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

      b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

      c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

      d) propor a criação de novas varas judiciárias;

      e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

      f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

      a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

      b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;  

      c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

      d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

  • Art. 93. Lei complementar (LOMAN), de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura

     

  • De acordo com o art. 96, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal, compete privativamente aos tribunais propor a criação de novas varas judiciárias.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser respondida com a letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:

    a) aqui, conforme art. 96, inciso II, b), na verdade é competência do TST. ERRADA;

    b) como podemos ver no art. 94, somente alguns tribunais fazem parte da regra da quinto constitucional, não todos. ERRADA;

    c) como podemos ver no art. 95, I, a regra dos dois anos de efetivo exercício, vale para juízes de primeiro grau, não para os de segundo (caso de desembargadores). ERRADA;

    d) conforme art. 93, a competência do STF. ERRADA;

    GABARITO LETRA E) conforme art.96, I, d) 
  • criação de varas > privativa dos tribunais

    criação ou extinção de cargos> privativa do STF, Tribunais Superiores e TJ.

  • GABARITO E

    a) No caso da Justiça do Trabalho, a competência é do TST e não do TRT

    b) Nem todo tribunal, como por exemplo o STF, o TSE

    c) Adquire a vitaliciedade no ato da posse

    d) LC de iniciativa do STF - art. 93 da CF

    e) Art. 96, d, da CF


ID
2668534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina constitucional das finanças públicas,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA E

     

    LETRA A. Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

    LETRA B. Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    LETRA C. Art. 164, § 2º, CF O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    LETRA D. Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

    LETRA E (CORRETA). Art. 164, § 1º, CF. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • a) [ERRADA]Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas

     

    B)[ERRADA] Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo BANCO CENTRAL.

     

    C)[ERRADA] ART. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    D) [ERRADA] Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas

     

    E)[GABARITO] ART. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • A e D – INCORRETAS

     

      Primeiramente você tem que ter em mente que, tanto as leis delegas quanto as medidas provisórias não podem ter por objeto matéria reservada à lei complementar.

     

     

    Art.62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar.

    Art.68 § 1º Não serão objeto de delegação (...) a matéria reservada à lei complementar

     

     

    Sabendo disso você também teria que saber que concessão de garantias pelas entidades públicas é matéria reservada a lei complementar.

     

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

    Ou seja, concessão de garantia pelas entidades públicas não pode ser objeto nem de lei delegada e nem de medida provisória.

     

     

    B-INCORRETA

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    C-INCORRETA

    Art.164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

    E-CORRETA

    Art.164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Complementando os mais novos dois novos RENATO . do TRT: LU E LEONARDO:

     

    a)

    lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas. ____________pessoa LEI DELEGADA NAO. O CERTO EH LEI COMPLEMENTAR, DE ACORDO COM O QUE O PESSOAL FALOU.

     b)

    a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. ___________Pessoal, eu nunca ouvi falar desse tal conselho. DESTARTE, o certo eh o BACEN.

     c)

    não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. _____________ GALERA, CLARO QUE PODE. DICA: FICA LIGADO COM O NAO... MAS ISSO NAO ACONTECE SEMPRE, POIS A RESPOSTA CERTA PODE SER AQUELA QUE TEM O NAO. NO ENTANTO, SE TU VIR O NAO, FICA LIGADO.

     d)

    medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas. _____________a MP nao pode dispor sobre aquelas matérias que deverão ser legisladas pela LEI COMPLEMENTAR.

     

    exemplo> a MP nao pode legislar sobre a lei da AGU, vez que ela deve ser regulada por LEI COMPLEMENTAR, entendeu?

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     e)

    é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.  _____________________questao correta.

     

     

    bons estudos.

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS  : 

     

    EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO

    ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ?  →**EXCLUSIVAMENTE**

    POR QUEM ? →  PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *

     

    OBS 1   : A BANCA TENTARÁ FUDER O  CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE   E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .

     

    VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO  :

    1-TESOURO NACIONAL

    2- QUALQUER ÓRGÃO

    3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

     

     ----------------------------------------

     

    PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS  DE QUEM ?

    DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)  

     

    OBJETIVO ?  → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO

     

    PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda

     

     ------------------------------------------

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U  → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL

     

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros  → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )

     

    -------------------------------

     

     

     

    ''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"

  • RESUMO 163 CF:

    LC disporá:

    1)Finança pública

    2)Dívida pública(externa ou interna)

    3)CONCESSÃO DE GARANTIAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS

    4)emissão e resgate TDP

    5)Fiscalização financeira da adm direta ou indireta

    6)operação de cãmbio realizadas por U E DF e m

    7)Compartibilização das funções da instituições oficiais de crédito da U (EXCETO:Características e condições operacionais voltadas ao desenvolvimento regional)

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Gab.: E.

     

    A) ERRADO. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas

    B) ERRADO. Responsável pela emissão de moeda é o BANCO CENTRAL, de forma exclusiva.

    C) ERRADO. O BC PODERÁ comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda e taxa de juros

    D) ERRADO. Mesmo erro da letra A.

  •  a) lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas. ERRADA

    Art. 163, I, CF. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.

     

     b) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. ERRADA

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

     

    c) não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. ERRADA

    Art. 164, § 2. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de jurus.

     

     d) medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas. ERRADA

    Art. 163, I, CF. Lei complementar disporá sobre finanças públicas.

     

    e) é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. CORRETA

    Art. 164, § 1. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade qque não seja instituição financeira. 

  •  a) lei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.

    FALSO

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

     b) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional.

    FALSO

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

     c) não é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    FALSO

    Art. 164. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

     

     d) medida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas.

    FALSO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre: III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

     

     e) é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    CERTO

    Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Letra E

    Nos termos do Art. 164,§ 1º, da CF/88,  a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • TEM QUE SABER SOBRE FINANÇAS PÚBLICAS


    Precisa de LC para dispor sobre:


    ·       Finanças públicas;

    ·       Dívida pública Interna e Externa;

    ·       Concessão de garantias pelas entidades públicas;

    ·       Títulos da dívida pública;

    ·       Fiscalização financeira;

    ·       Operações de câmbio;

    ·       Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União;

  • Art. 96. Compete privativamente:

     

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

     

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

     

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

     

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

     

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Constituição Federal:

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • A outorga (”concessão”) de garantias pelas entidades públicas a que nos ocuparemos diz diretamente ao inciso III, do art.163 da CF/88. Outros artigos da Carta também se referem ao tema, a saber os artigos 52,VII e VIII, 160 e 167,III e IV e §4º.

    No plano infraconstitucional, o art.40 da Lei complementar nº 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal) disciplina o tema das garantias e contra garantias, permitindo aos entes da Federação a outorga (“concessão”) de garantia em operações de crédito, observados os limites estabelecidos pelo Senado, sendo a garantia condicionada ao oferecimento de contrapartida em igual valor ou superior ao da garantia a ser concedida. As garantias, sabemos, constituem-se em meios de assegurar ou acautelar o direito de outrem contra a inexecução de uma obrigação.

    Para José Cretella Jr nos seus Comentários à Constituição de 1988,2ª Ed, Vol VII, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993, pag.3745 :” ...garantia é algo de natureza real (hipoteca, penhor, caução), ou pessoal (aval, endosso, fiança), que o devedor oferece ao credor, assegurando-lhe a certeza de que a dívida será quitada, no prazo fixado. É da competência do Senado Federal dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União, em operações de crédito externo e interno (art.52,VIII)”.

    Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “O termo garantia é genérico. Abrange todas as obrigações acessórias que importem em ônus, ou em risco, para os garantidores. O mais das vezes constitui-se pelo aval, que Souza Franco caracteriza como “ato unilateral pelo qual o Estado garante o cumprimento de dívidas de outras entidades, assumindo , em caso de incumprimento, as respectivas responsabilidades perante os credores” (in, Comentários à Constituição Brasileira de 1988, 2ª Ed, Vol 2, São Paulo: Saraiva, 1999, pag. 143).

    Assim, a concessão de garantia é definida no inciso IV, do art.29 da LRF como: ”compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”. Por exemplo, no caso de a União Federal outorgar aval a um Município para contrair empréstimo externo, tal garantia deverá estar “contra garantida” (art.40,§1º, LRF) com outro meio acautelatório por parte daquela unidade federada.

    Pode o Município oferecer, como contra garantia, parte de sua receita tributária ou de suas transferências constitucionais (arts.158 c/c 160, parágrafo único) as quais, no caso de inadimplemento, poderão ser retidas pela União Federal, para a satisfação do seu crédito.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


ID
2668537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. É DEVIDA, CONFORME  ART. 195, § 9º DA CF: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho." 

    B - ERRADA. É GESTÃO QUADRIPARTITE, CONFORME ART. 194, VII, DA CF: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    C - ERRADA.
    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    D. GABARITO. NOS TERMOS DO ART. 201, §5º, DA CF: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    E - ERRADA. CONFORME ART. 199, §4º, DA CF: " A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."

  • Tem uma exceção a letra D. Trata-se do afastamento sem vencimentos e desde que não permitida, nesta condição , a contribuição ao respectivo regime próprio ...

     

    em regra é vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio (art. 11, do parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/1999).

  •  a) é indevida a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua atividade econômica.

    FALSO

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

     b) compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

    FALSO

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     c) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.

    FALSO

    Art. 199. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

     d) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    CERTO

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

     e) a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, somente admitida a comercialização após a aprovação de junta médica autorizada pelo Poder Público.

    FALSO

    Art. 199. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Vixi, ordem social da CF? Só acertei a questão por ter visto o gabarito em Direito Previdenciário. 

  • # Reajustamento dos Benefícios  =   Valor Real  (art. 201, §4º, CF)

     

    # Irredutibilidade dos Benefícios  =  Valor Nominal  (art. 194, § Ú, IV, CF)    (entendimento do STF)

  • Perguntou conforme a regra, responde conforme a regra. Não fica brigando com  a banca...

  • Letra D

    De acordo com o Art. 201. § 5º, CF/88,  é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A) Art. 165 - § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 

     

    B) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiadosz


    C) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    D) Art. 201.§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


    E) Art. 199, § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. (a CF não faz a exigência expressa pela alternativa E)

  • Sempre lembrar que não existe comercialização de órgãos na área da saúde.

  • Só complementando o comentário do colega Gabriel Lengruber, o art. que fundamente a letra A é o 195, §9º, CF, e não o 165 citado.

    Bons estudos

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:     

     

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  
     

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições gerais da seguridade social, bem como sobre saúde e previdência social.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (Redação dada pela EC nº 20/1998).

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  (Redação dada pela EC nº 20/1998)

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput (Redação dada pela EC nº 103/2019).

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (Redação dada pela EC nº 20/1998).

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. É devida (e não indevida) a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua atividade econômica, nos termos do art. 195, §9º da CF;

    B) ERRADA. Caráter democrático e descentralização da Administração, mediante gestão quadripartite (e não tripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do governo (e dos aposentados) nos órgãos colegiados, também é considerado um princípio constitucional da seguridade social, nos termos do art. 194, parágrafo único, inc. VII da CF, com redação dada pela EC nº 20/98;

    C) ERRADA.  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com (e não sem) fins lucrativos, nos termos do art. 199, §2º da CF.

    D) CERTA. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, conforme art. 201, §5º da CF;

    E) ERRADA.  A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização, à luz do art. 199, §4º da CF.

    Resposta: D.

  • GABARITO D

    A) é indevida a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua atividade econômica. ERRADA

    ART. 195, §9º DA CF - é possível alíquotas diferenciadas em razão:

    • da atividade econômica;
    • da utilização intensiva de mão de obra
    • do porte da empresa
    • da condição estrutural do mercado de trabalho

    É possível ainda a utilização de bases de cálculo diferenciadas no caso de receita ou faturamento (COFINS) e lucro (CSLL)

    B) compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. ERRADA

    ART. 194, VII DA CF - gestão quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo)

    C) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos. ERRADA

    ART. 199, §2º DA CF - é vedada a destinação de recursos públicos para instituições privadas COM fins lucrativos (ou seja, se for SEM fins lucrativos pode)

    D) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA - ART. 201, §5 DA CF (redação idêntica)

    E) a lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, somente admitida a comercialização após a aprovação de junta médica autorizada pelo Poder Público.

    ART. 199, §4º DA CF - é vedado todo tipo de comercialização


ID
2668540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia estava edificando o prédio de sua nova sede. Durante as obras de fundação, as instalações de gasodutos existentes no subsolo foram perfuradas e houve abalos em algumas construções vizinhas. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B. 

    De acordo com o art. 37, § 6º da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Sendo as autarquias pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Adm. Indireta, estão sujeitas à teoria da responsabilidade objetiva do Estado quando evidenciado o nexo causal, independetemente da aferição da culpa.

     

  • Fala pessoal. Complementando a SABRINA.

     

    Autarquia tem personalidade jurídica própria. Portanto, o ente público que atuou nela não tem nada a ver com a parada. a autarquia responde objetivamente pelos danos efetivamente causados, demonstrado o nexo de causalidade entre eles e a atuação daquele ente.

     

    ________________Galera, o seguinte:

     

    ____________imagina a situação. Quando tu quer colocar o INSS na justiça, voce nao coloca a UNIÃO no pau nao. Voce coloca o próprio INSS, tendo em vista que ele tem personalidade jurídica própria. 

     

    ______ se eu estiver falando algo que esteja errado, me corrijam. Mas, até onde eu vi, vc coloca o INSS. Ou seja, ele responde por seus atos de forma objetiva e o ente publico que o criou  nao tem nada a ver. Ou seja, o MINISTERIO DA PREVIDENCIA orgão para o qual o inss encontra-se VINCULADO nao ta nem ai pras ações do INSS.

     

    tENtei falar da forma mais simples possivel com fins em seu entendimento.

     

     

    ______________diferente de quando voce coloca um órgão na justiça. Se vc colocar o TRT na justiça, quem vai estar no polo passivo será a UNIAO. Muda.

  • Teoria do risco administrativo:

    1) A administração pública (no caso a autarquia) responde objetivamente pelos danos causados, sendo necessário apenas a demonstração do nexo causal, independente de comprovação de dolo/culpa (responsabilidade civil objetiva).

    2) Assegurando-se o o direito de regresso (denunciação à lide) da ADM X AGENTE PÚBLICO causador do dano, sendo necessário neste último além da demonstração do nexo de causalidade, o dolo/culpa do agente (responsabilidade civil subjetiva).

    OBS: é importante lembrar que a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que nas ações indenizatórias decorrentes da responsabilidade civil objetiva do estado NÃO É OBRIGATÓRIA a denunciação à lide.

     

    GABA: "B"

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Responsabilidade objetiva mesmo se não estiver prestando serviço público ou realizando atividade de interesse público primário? 

  • O ente público responderia subsidiariamente?

  • Gab: B

     

    T mclr, autarquia faz parte da adm. indireta, logo, sabemos que ela realiza alguma atividade em nome do Estado. Com isso, ela responderá objetivamente, porque tem autonomia financeira e orçamentária, além de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Se não prestar serviço público, ele não responderá. Uma empresa privada, por exemplo, ela que deverá reparar o dano a terceiro e não o Estado!

     

    Ao colega Tales Freitas. A responsabilidade do Estado nesse caso só será subsidiária se a referida autarquia não tiver condições de arcar com o dano por ela causado a terceiros. Ou seja, primeiro cobra-se da autarquia (= responsabilidade PRIMÁRIA OBJETIVA), depois cobra-se do Poder Público (= subsidiariamente), que poderá mover ação regressiva contra a autarquia causadora do dano para ressarcí-lo.

     

    Erros me avisem!

  • Responsabilidade Objetiva:
    art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, a Adm tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão.

     

    No caso dos danos provocados pelos órgãos da administração direta, quem responde é o próprio ente político (União, Estados, DF e Municípios), detentores de personalidade jurídica (os órgãos são despersonalizados).


    GAB LETRA B (as outras há erros gritantes)

  • a) o ente público que criou a autarquia responde obrigatoriamente e de forma solidária, em litisconsórcio necessário, pelos danos a que esta tenha dado causa. (Autarquia tem personalidade jurídica própria, portanto ela quem responde)

     

     b) a autarquia responde objetivamente pelos danos efetivamente causados, demonstrado o nexo de causalidade entre eles e a atuação daquele ente.  

     

     c) o ente público responde objetivamente e a autarquia, em regresso, subjetivamente, no caso de haver dolo ou culpa de seus funcionários. (Autarquia responde objetivamente e quem responde em acao de regresso é o agente público, ou seja, o servidor)

     

     d) o ente público responde objetiva e exclusivamente pelos danos comprovados, demonstrado o nexo de causalidade, tendo em vista que a autarquia integra a Administração direta. (Autarquia integra a administração indireta)

     

     e) a autarquia responde subjetivamente pelos danos causados a terceiros, desde que haja a necessária demonstração de culpa, considerando a natureza jurídica do ente. (Autarquia responde objetivamente)

  • Trata-se de responsabilidade objetiva e a autarquia responde em nome próprio por ter personalidade jurídica. Além disso, elas servem a prestaçao dos serviços públicos, logo, respondem objetivamente, ao contrário das que exploram atividade econômica que respondem objetivamente.
    Um exemplo clássico é da autarquia mais conhecida como INSS, ela mesmo responde em seus processos perante a justiça federal ou comum.

  • Tipo assim, a AUTARQUIA é aquele filho de completou 18 anos e foi morar fora de casa. Se ela fizer alguma m*** (RESPONSABILIDADE OBJETIVA), a responsabilidade é dele. No entanto, se ele estiver sem dinheiro (RESPONSABILIADADE SUBSIDIÁRIA) é o papaizinho que vai arcar com o prejuízo (ADM direta).

  •  artigo 37: "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sobre a responsabilidade do ente instituidor da autarquia:

    Se há  a prestação de serviço público, subsiste o dever do Estado. Ele continua responsável. Ele decidiu transferir a titularidade. O dever do Estado, entretanto, é subsidiario quanto ao serviço, e objetivo quanto ao elemento culpa. Portanto, as autarquias possuem responsabilidade direta pelo dano causado pelos seus agentes, restando ao Estado (seu respectivo ente instituidor), uma responsabilidade subsidiária, acionada apenas na hipótese de a autarquia não dispor de recursos para arcar com a reparação.

  • Danos decorrentes de obras públicas:

     

    Fato da obra: responsabilidade objetiva do Estado, independente de quem faz a obra; 

     

    má execução do particular:  responsabilidade subjetiva.

     

    má execução da administração e particular: responsabilidade solidária.

  • art. 37, § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público (INCLUI-SE, AS AUTARQUIAS) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • GAB: B

    Responsabilidade decorrente de obra:

    a)      Dano decorrente má execução da obra:

    -         Executada pelo Estado = objetiva (Responsabilidade primária da pessoa jurídica de cuja estrutura o agente causador do dano faça parte e responsabilidade subsidiária da pessoa política que a criou na hipótese de seu desaparecimento ou se não puder arcar com os danos)

    -         Executada por um empreiteiro contratado pelo Estado = responsabilidade do empreiteiro com base no direito privado (subjetiva). Se o Estado não fiscalizar (omissão) o contrato há responsabilidade subsidiária.

    b) Dano decorrente da obra em si (pelo simples fato da obra, da existência dela): nesse caso não interessa quem executou, a responsabilidade será objetiva do Estado.

  • A autarquia é ente de direito público(Administração Indireta), dotado de personalidade jurídica própria.

    O caso trata da responsabilidade civil do Estado pelo simples fato da obra, que é objetiva.

  • Em meio a 8292891 comentários iguais, acho o da Débora Costa que trata da responsabilidade subsidiário do ente político. Vlw

  • autarquia e PJ então responde por seus atos

  • Além dos entes da administração direta e indireta (prestadoras de serviço público), também se submetem ao regime os particulares prestadores de serviço público por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias.

     

    Nesses casos, quando os entes da administração indireta e os particulares prestadores de serviço público causam danos, por condutas de seus agentes, a responsabilidade deles é objetiva. A responsabilidade do Estado também é objetiva, porém, subsidiária.

     

    Sendo, portanto, o dano causado por uma entidade prestadora de serviçoes públicos (entes da adm indireta ou particulares), somente é possível a responsabilização do Estado após o esgotamento das tentativas de pagamento por parte da empresa. Em suma, a responsabilidade subsidiária se dá quando o Estado responde pelos danos causados por outra pessoa jurídica.

  • De acordo com o  art.  37, §6º, da Constituição Federal, verifica-se que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público é objetiva, não dependendo da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, bastando a configuração do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 
    Com isso, na situação descrita no enunciado da questão, consta-se a responsabilidade objetiva da autarquia, pois resta configurado o nexo de causalidade entre a obra realizada pela autarquiae os danos nas construções vizinhas.
    Após essas breves considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e faz parte da administração indireta. Além da personalidade jurídica própria, possui autonomia jurídica, administrativa e financeira. Nessa condição, a autarquia responde diretamente pelos seus atos.
    Alternativa "b": Correta. Conforme já mencionado, a responsabilidade civil da autarquia é objetiva, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre os danos e a atuação do ente público.

    Alternativa "c": Errada. Na verdade, a autarquia responde objetivamente e, em caso de dolo ou culpa de seus servidores, estes respondem em ação de regresso perante o órgão público.

    Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a autarquia integra a administração indireta. Ademais, conforme indicado no comentário da assertiva "a", a autarquia responde diretamente pelos seus atos.

    Alternativa "e": Errada. Em sentido oposto ao da assertiva, a autarquia responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, não necessitando da comprovação de dolo ou culpa.
    Gabarito do Professor: B
  • Só não confundam ao falar de EP e SEM, que respondem OBJETIVAMENTE DESDE QUE SEJAM PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO e

    SUBJETIVAMENTE QUANDO EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA

  • A- Errada.

    STF: não admite litisconsórcio.

    Litisconsórcio: Vítima entra com ação contra Agente causador do dano ou entra contra o Estado e o Agente juntos.

    Não pode, tem que entra somente contra o Estado.

    C- Errada.

    Quem responde pelo dano? Ação dirigida a quem? Alcance?

    1- Pessoas Jurídicas de Direito Púb: U/E/M/Autarquias/Fundação Autarquica de Direito Púb.

    2- Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Prestadoras de serviços públicos: EP/SEM/Delegatários de serviços públicos (concessionários/permissionários/autorizatarios)

  • AUTARQUIA/FUNDAÇÃO/EP e SEM PRESTADORA: OBJETIVA e a do ESTADO é SUBSIDIÁRIA quanto ao serviço e OBJETIVA quanto ao elemento culpa.

    EP e SEM PRESTADORA EXPLORADORA: SUBJETIVA.

  • Comentário:

    A presente questão aborda a responsabilidade civil da Administração Pública decorrente de obra pública.

    Sobre esse tópico temos que dois aspectos devem ser observados: (i) se o dano foi causado pelo chamado fato da obra ou se é resultado de má execução da obra; (ii) se a obra está sendo executada diretamente pela Administração ou se quem a executa é um particular contratado para esse fim (execução da obra).

    Quando o dano é provocado da própria natureza da obra (fato da obra) a responsabilidade da Administração será objetiva, não importando quem a executa.

    Quando o dano decorre de má execução a responsabilidade dependerá de quem é o executor. Sendo a Administração que a executa a responsabilidade será objetiva, conforme definido no art. 37, §6º, CF/88. Na hipótese de um particular ser o executor a sua responsabilidade será subjetiva.

    Considerando que a obra tratada no enunciado é executada diretamente pela Administração e aqui a execução por autarquia não descaracteriza a execução direta como algumas alternativas pretendem indicar, a responsabilidade será objetiva pelos danos causados, desde que demonstrado o nexo de causalidade. Não importa a análise, neste caso concreto, de fato da obra ou má execução da obra pela própria Administração, já que o resultado é o mesmo. A autarquia executora será responsável objetivamente.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
2668543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Município pretende se desfazer de um prédio onde funciona uma unidade escolar, mediante alienação por meio de licitação, pois ela se insere em região que se tornou bastante valorizada para empreendimentos imobiliários. Editou decreto autorizando a licitação. Esse ato

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    Para facilitar nossos estudos vou colar aqui um esqueminha muito bom que peguei aqui no qconcursos, feito pelo  concurseiro  Márcio Moreira  na Q778091. Todos os créditos a ele.

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS):

    ▻ Interesse público devidamente justificado

    autorização legislativa

    avaliação prévia

    licitação na modalidade concorrência (salvo os casos em que ela for dispensada)

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

     Interesse público devidamente justificado

     Avaliação prévia

      Não há exigência de autorização legislativa.

    Licitação na modalidade concorrência (ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada).

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    Avaliação dos bens alienáveis

    Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

     Não há exigência de autorização legislativa.

    Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão independentemente de seu valor

     

  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 

     

    Interesse público devidamente justificado_______autorização legislativa

     

    avaliação prévia____________licitação na modalidade concorrência (salvo os casos em que ela for dispensada)

  • Grande comentário do colega citado pelo amigo LEONARDO. Confesso que peguei o respectivo comentário e joguei nos resumos.

    Pra complementar, eu vou jogar um artigo aqui que se relaciona muito bem à ALIENTAÇÃO DE BENS IMOVEIS pela AP:

     

    O artigo 22 da 8666 fala assim: " § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de:

     bens móveis inservíveis para a administração

     ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados,

    ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"

     

    LEILÃO – p/ venda:

       - BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS,

    - produtos legalmente apreendidos ou penhorados

       - BENS IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM LEILAO OU DADOS EM PAGAMENTO

     

    Também, o art. 19 da 8666 fala que: " 

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados/vendido por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Fala-se também no art. 24: § 3o :

     A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Achei que fosse uma pegadinha da FCC, um jogo de palavras, pois a alternativa A me pareceu corretíssima de cara, mas a C era a única que mencionava a palavra"inválido" tal qual fez Di Pietro:

    "A inobservância dessas exigências invalida a alienação" (Di Pietro - Direito Administrativo, 30ª Ed., 2017)

  • GABARITO: LETRA A

  • Apenas complementando, acerca dos conceitos de afetação/desafetação, Di Pietro diz:

     

    Pelos conceitos de afetação e desafetação, verifica-se que uma e outra podem ser expressas ou tácitas.

    Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei; na segunda, resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou de fato da natureza.

    Por exemplo, a Administração pode baixar decreto estabelecendo que determinado imóvel, integrado na categoria dos bens dominicais, será destinado à instalação de uma escola; ou pode simplesmente instalar essa escola no prédio, sem qualquer declaração expressa. Em um e outro caso, o bem está afetado ao uso especial da Administração, passando a integrar a categoria de bem de uso especial. A operação inversa também pode ocorrer, mediante declaração expressa ou pela simples desocupação do imóvel, que fica sem destinação.

  • letra e - nao ha o que se falar em revogação  ja que o ato e ilegal

  • Tudo bem que a letra A estava mais correta, mas alguém consegue explicar o erro da C?

  • Colegas, acredito que o erro da letra "c" está na afirmação "independentemente de anulação". Isto por que, nesse caso, a desafetação precisa estar determinada por lei, e, geralmente, os atos que inobservam os preceitos legais ensejam anulação. Corrijam-me se estiver errada. Abç

  • Repare que a questão trata de bem de uso especial (uma unidade escolar) que a Administração municipal pretende alienar. Assim será necessária a desafetação do bem, transformando-o em bem dominical, além do cumprimento dos requisitos próprios da alienação de bens imóveis.

    A Lei 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações no âmbito nacional, define que a alienação de bens imóveis dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, assim como de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (art. 17, I, Lei 8.666/93).

    Confrontando o enunciado com as considerações acima, vemos que o Município não cuidou de desafetar o bem e não conta com autorização legislativa, a qual não pode ser suprida por decreto.

    Vejamos o que dizem as alternativas:

    a) CERTO. A letra ‘a’ considera a ilegalidade do ato apontando ambos os vícios identificados acima.

     

    b) ERRADO. Conforme demonstrado a alienação depende de autorização legislativa e a desocupação do imóvel, que indica a intenção de desafetá-lo, não é suficiente para suprir a ilegalidade existente.

     

    c) ERRADO. Entre os atributos dos atos administrativos temos a presunção de legitimidade que autoriza a imediata execução de um ato administrativo ainda que esse sofra de vícios ou defeitos aparentes, produzindo efeitos como se fosse válido até a sua anulação ou sustação pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Assim, a desconsideração do resultado da licitação, depende de sua anulação.

     

    d) ERRADO. A alternativa ignora a ilegalidade do ato e o fato de que o procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/1993 caracteriza procedimento formal, que não pode ser atropelado com base na necessidade de eficiência da Administração.

     

    e) ERRADO. O enunciado não menciona a realização de avaliação do imóvel anterior à licitação, sendo ambíguo se tal procedimento foi ou não respeitado, mas a ausência de autorização legislativa deveria ser considerada expressamente pela alternativa, e não o foi. De qualquer forma, a alternativa peca ao indicar a necessidade de revogação do ato.

     

    Em relação à licitação, a autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. O procedimento revogado é regular e não padece de ilegalidades.

    Como a questão traz um procedimento inválido, esse deve ser anulado e não revogado.

    Gabarito: alternativa “a"

     

    Fonte: Erick Alves - professor do Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-pe-comentada-direito-administrativo/

  • MOTIVO DA LETRA C ser incorreta:

     

    Todo ato administrativo está sujeito a 3 planos lógicos distintos: Perfeição (ou existência), Validade e Eficácia. A perfeição ocorre quando foram esgotadas todas as fases necessárias para a sua produção. A validade trata da adequação dos atos às exigências normativas. Eficácia é a possibilidade de produzir todos os efeitos típicos do referido ato.

    No caso da letra c diz: "é inválido, não podendo ser considerado o resultado da licitação, independentemente de anulação", o que é correto até onde grifei, já que a licitação não obedeceu aos requisitos legais, contudo, é incorreto afirmar que independe de ANULAÇÃO, já que os atos nulos precisam de decisão judicial para a retirada de sua eficácia ( ou podem ser invalidados de ofício pela Administração, consoante o princípio da autotutela).

    Lembrar que apenas os atos inexistentes não produzem qualquer consequência jurídica.

  • COPIE DO COLEGA PARA FICAR SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS =)

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS):

    ▻ Interesse público devidamente justificado

     autorização legislativa

     avaliação prévia

     licitação na modalidade concorrência (salvo os casos em que ela for dispensada)

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

     Interesse público devidamente justificado

     Avaliação prévia

      Não há exigência de autorização legislativa.

     Licitação na modalidade concorrência (ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada).

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     Avaliação dos bens alienáveis

     Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

     Não há exigência de autorização legislativa.

     Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão independentemente de seu valor

  • Além da desafetação, as demais condições para a alienação dos bens públicos encontram-se previstas no art. 17 da Lei 8.666/93:

     

     Alienação de bens imóveis:

     Autorização legislativa (exceto no caso de bens oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 17, I));

     Interesse público devidamente justificado;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses previstas

    na Lei de Licitações, em que é admitido o leilão (art. 19, III), ou em que a

    licitação é dispensada.

     

     Alienação de bens móveis:

     Interesse público;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses em que a Lei de

    Licitações obriga a concorrência (art. 17, §6º), ou aquelas em que a licitação

    é dispensada (art. 17, §2º).

  • Cuidado com o artigo 17 inciso I da 8666.

    O inciso I do art. 17 da lei 8.666/93 ​EXCETUA da autorização legislativa um grupo de entidades.

     

    Pela regra geral, a Administração direta, as entidades autárquicas e fundacionais têm como requisito para a alienação de seus bens imóveis a autorização legislativa.

     

    Art. 17 (...) I da lei 8.666/93 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, DEPENDERÁ de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Às estatais, são requisitos a avaliação prévia e a licitação na modalidade concorrência, para essa afirmação, existem 02 fundamentos:

     

    (i) a natureza jurídica dos bens de uma estatal, segundo o art. 98 do CC/02, é de bens particulares; e

     

    (ii) a própria lei autorizativa da estatal pode trazer essa autorização de alienação de seus bens imóveis.

  • Mas a desafetação também depende de lei? Não entendi porque isso foi considerado correto.

  • Desafetação pode advir tanto de lei como de ato administrativo

  • DESAFETAR bem de uso especial: lei, ato administrativo ou fato da natureza

    ALIENAR imóvel: desafetação + lei (se PJ de dto público; autarquia ou fundação pública) + interesse público + avaliação + licitação (em regra concorrência).

  • Gabarito A

     

    Um Município pretende se desfazer de um prédio onde funciona uma unidade escolar, mediante alienação por meio de licitação, pois ela se insere em região que se tornou bastante valorizada para empreendimentos imobiliários. Editou decreto autorizando a licitação. Esse ato

    a) é ilegal, considerando que a alienação depende de lei autorizando a alienação e desafetando o bem de uso especial. 

     

    Percebe-se que a alternativa A diz que é a alienação depende de lei.

    A parte que diz ... "e desafetando o bem de uso especial." pode ser feita por ato administrativo.  ( Desafetação por ato administrativo )

     

     

    Lei 8666     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

       a) dação em pagamento;

       b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;                     

       c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

       d) investidura;

       e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;                         

       f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                     

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;                   

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;                       

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e 

  • Para alienação de um bem imóvel da administração (no caso, bem especial), requer:

    1) DESAFETAÇÃO;

    Transformação do bem de uso comum / especial em bem dominical.

    Não é desafetado pelo simples não uso!!

    ->  Tem que ser lei ou ato administrativo autorizado por lei.

    *Obs. pode ser também desafetado por um evento da natureza. Ex. chuva que derruba a escola.

    2)      Autorização legislativa – se for bem de pessoa jurídica de direito público. É obrigatória quando se tratar de pessoa jurídica de direito público. Obs: Pessoa jurídica de direito privado NÃO precisa de autorização legislativa.

    3) Demonstração de interesse público;

    4) Avaliação prévia;

    5) Licitação prévia – modalidade de concorrência.

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    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS):

    ▻ Interesse público devidamente justificado

    ▻ autorização legislativa

    ▻ avaliação prévia

    ▻ licitação na modalidade concorrência (salvo os casos em que ela for dispensada)

     

     

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    ▻ Interesse público devidamente justificado

    ▻ Avaliação prévia

    ▻  Não há exigência de autorização legislativa.

    ▻ Licitação na modalidade concorrência (ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada).

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    ▻ Avaliação dos bens alienáveis

    ▻ Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

    ▻ Não há exigência de autorização legislativa.

    ▻ Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão independentemente de seu valor

    Reportar abuso

  • A doutrina costuma indicar a inalienabilidade como característica básica dos bens públicos. Todavia, essa característica se aplica somente aos bens públicos de uso comum e aos de uso especial. Os bens públicos dominiais, por serem desafetados (desvinculados de qualquer utilização de  interesse público), podem ser alienados. Assim os bens de uso comum e os de uso especial somente podem ser alienados após serem desafetados.

    Os arts. 17 a 19 da Lei 8.666/93 estabelecem os requisitos para alienação de bens públicos desafetados. Inicialmente deve haver declaração estatal de que há interesse público na alienação. Em seguida deverá ser feita uma avaliação prévia do bem, que servirá de parâmetro para definir o valor de venda do bem. Após, deverá ser realizado o procedimento licitatório.

    Cabe destacar que a alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa e a modalidade concorrência é obrigatória.
    O caso abordado no enunciado da questão faz referência a um prédio onde funciona uma escola, sendo um bem público de uso especial. Todavia, o Município não desafetou o bem e não houve autorização legislativa para a alienação. Frise-se que o decreto não supre a necessidade de autorização legislativa.
    Assim, esse imóvel somente poderia ser vendido após a sua desafetação e seguindo o procedimento previsto na Lei 8.666/93.

    Diante dessas considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A ilegalidade do ato decorre da ausência de decreto legislativo autorizando a alienação, bem como da não ocorrência da desafetação do bem público de uso especial.

    Alternativa "b": Errada. Consoante já mencionado, para que ocorra a alienação do bem público é necessária autorização legislativa e desafetação do bem de uso especial. A mera desocupação do bem não é suficiente para conferir validade à alienação.

    Alternativa "c": Errada. Apesar dos vícios constantes no caso apresentado no enunciado da questão, caso fosse realizada a licitação, o resultado somente poderia ser desconsiderado após a anulação do ato licitatório.

    Alternativa "d": Errada. A assertiva não considerou a ilegalidade do ato que não seguiu o procedimento previsto na Lei 8.666/93 para a alienação de bens públicos, ato que não pode ser convalidado com base no princípio da eficiência da administração pública.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o ato deve ser anulado em razão de sua ilegalidade. Cabe destacar que a revogação se dá por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, hipótese que não ocorreu no caso retratado na questão.

    Gabarito do Professor: A
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    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS):

    ▻ Interesse público devidamente justificado

     autorização legislativa

     avaliação prévia

     licitação na modalidade concorrência (salvo os casos em que ela for dispensada)

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

     Interesse público devidamente justificado

     Avaliação prévia

     Não há exigência de autorização legislativa.

     Licitação na modalidade concorrência (ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada).

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     Avaliação dos bens alienáveis

     Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

     Não há exigência de autorização legislativa.

     Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão independentemente de seu valor

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    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS):

    ▻ Interesse público devidamente justificado

     autorização legislativa

     avaliação prévia

     licitação na modalidade concorrência (salvo os casos em que ela for dispensada)

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

     Interesse público devidamente justificado

     Avaliação prévia

     Não há exigência de autorização legislativa.

     Licitação na modalidade concorrência (ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada).

     

     

    ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

     Avaliação dos bens alienáveis

     Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação

     Não há exigência de autorização legislativa.

     Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão independentemente de seu valor

  • a) CERTA. Considera-se a ilegalidade do ato levando que há vícios:

    - A questão trata de bem de uso especial (uma unidade escolar) que a Administração municipal pretende alienar. Assim será necessária a desafetação do bem, transformando-o em bem dominical, além do cumprimento dos requisitos próprios da alienação de bens imóveis. 

    A Lei 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações no âmbito nacional, define que a alienação de bens imóveis dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, assim como de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (art. 17, I, Lei 8.666/93). Pelo enunciado ve-se que o Município não cuidou de desafetar o bem e não conta com autorização legislativa, a qual não pode ser suprida por decreto. 

    b) ERRADA. Conforme demonstrado à alienação depende de autorização legislativa e a desocupação do imóvel, que indica a intenção de desafetá-lo, não é suficiente para suprir a ilegalidade existente. 

    c) ERRADA. Entre os atributos dos atos administrativos temos a presunção de legitimidade que autoriza a imediata execução de um ato administrativo ainda que esse sofra de vícios ou defeitos aparentes, produzindo efeitos como se fosse válido até a sua anulação ou sustação pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Assim, a desconsideração do resultado da licitação, depende de sua anulação.

    d) ERRADA. A alternativa ignora a ilegalidade do ato e o fato de que o procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/1993 caracteriza procedimento formal, que não pode ser atropelado com base na necessidade de eficiência da Administração.

    e) ERRADA. O enunciado não menciona a realização de avaliação do imóvel anterior à licitação, sendo ambíguo se tal procedimento foi ou não respeitado, mas a ausência de autorização legislativa deveria ser considerada 

  • a) CERTA. Considera-se a ilegalidade do ato levando que há vícios:

    - A questão trata de bem de uso especial (uma unidade escolar) que a Administração municipal pretende alienar. Assim será necessária a desafetação do bem, transformando-o em bem dominical, além do cumprimento dos requisitos próprios da alienação de bens imóveis. 

    A Lei 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações no âmbito nacional, define que a alienação de bens imóveis dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, assim como de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (art. 17, I, Lei 8.666/93). Pelo enunciado ve-se que o Município não cuidou de desafetar o bem e não conta com autorização legislativa, a qual não pode ser suprida por decreto. 

    b) ERRADA. Conforme demonstrado à alienação depende de autorização legislativa e a desocupação do imóvel, que indica a intenção de desafetá-lo, não é suficiente para suprir a ilegalidade existente. 

    c) ERRADA. Entre os atributos dos atos administrativos temos a presunção de legitimidade que autoriza a imediata execução de um ato administrativo ainda que esse sofra de vícios ou defeitos aparentes, produzindo efeitos como se fosse válido até a sua anulação ou sustação pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Assim, a desconsideração do resultado da licitação, depende de sua anulação.

    d) ERRADA. A alternativa ignora a ilegalidade do ato e o fato de que o procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/1993 caracteriza procedimento formal, que não pode ser atropelado com base na necessidade de eficiência da Administração.

    e) ERRADA. O enunciado não menciona a realização de avaliação do imóvel anterior à licitação, sendo ambíguo se tal procedimento foi ou não respeitado, mas a ausência de autorização legislativa deveria ser considerada 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (PODEM SER ALIENADOS APÓS SEREM DESAFETADOS) (=DESAFETADO - DESVINCULADOS DE QUALQUER UTILIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (PODEM SER ALIENADOS APÓS SEREM DESAFETADOS) (=DESAFETADO - DESVINCULADOS DE QUALQUER UTILIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (PODEM SER ALIENADOS POR SEREM DESAFETADOS)  (=DESAFETADO - DESVINCULADOS DE QUALQUER UTILIZAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO)

  • Escola não é bem de uso especial , mas de uso comum do povo , por isso , não considero correta a letra A
  • Pense que, o Município tem liberdade para gerir - sempre pautado na oportunidade e conveniência.

    Como fala em um "BEM ESPECIAL" , deduz-se que o rito para tal deverá ser mais burocrático.

    Dessa maneira, tu consegue eliminar alternativas em questões futuras.


ID
2668546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A configuração de serviços públicos para fins de celebração de contrato de concessão regido pela Lei n° 8.987/1995 dá-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

     

    E) para as atividades previstas como tal no ordenamento jurídico, dotadas de relevância e inseridas dentre as competências do ente que figurar como poder concedente.  CORRETA

     

    Uma vez que a Constituição Federal declina alguns serviços públicos a serem prestados por meio de concessão, sendo alguns deles: serviços de telecomunicações, energia elétrica, dentre outros.

    Art. 21. Compete à União: (...)

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, CONCESSÃO ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, CONCESSÃO ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;"

  • Fala pessoal.

     

     

    ___________comentário a D

     

    de acordo com a repartição de competências estabelecidas pelos entes políticos, desde que guarde pertinência com o setor de transporte.

     

    _____________ acredito que esse final ai DESDE QUE torna a questao errada. Nao somente relacionado ao setor de transporte. A questao restringiu bastante. Deste modo, acredito que seja por esse motivo que esta se encontra errada.

  • Repare que existem várias definições e caracterizações diferentes de serviços públicos: algumas consideram atividades que não estão sob titularidade exclusiva do Estado e muitas analisam características materiais das atividades, mas para os fins da pergunta acima, que aponta a Lei 8.987/95 e, portanto, traz atividades exclusivas, temos que:

     

    (i) quem determina que uma atividade seja prestada sob regime jurídico de direito público é o próprio ordenamento jurídico;

     

    (ii) não existe uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos;

     

    (iii) a delegação do serviço público depende que esse seja de competência do ente que visa transferir a sua execução.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-pe-comentada-direito-administrativo/

  • Q844720

    Ano: 2017  Banca: FCC   Órgão: ARTESP

    O conceito de serviço público passou por diversas atualizações no decorrer do tempo, sendo que alguns autores adotam o conceito amplo e, outros, o mais restrito. O conceito mais estrito de serviço público, mais precisamente o de serviço público próprio, exclusivo do Estado, tomando por base, ainda, o que preceitua o artigo 175 da Constituição Federal, 

    e) corresponde às atividades de interesse da coletividade, fruíveis diretamente pelos administrados, que, por sua relevância, são tomadas pelo Poder Público como de sua responsabilidade, ainda que passíveis de exploração por particulares mediante concessão ou permissão.  

    -

    Conceito de Serviços Públicos por Di Pietro:

    " toda atividade material que a LEI atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público" (Direito Administrativo. 23. ed. Sao Paulo: Atlas, 2010. p. 102.)

    -

    O conceito de serviços públicos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro atual é o conceito FORMAL.

    Por este conceito, a caracterização de "Serviço Público" exige os requisitos:

    1) Atividade material atribuida ao estado por LEI  (sendo possível que a execução seja feita diretamente ou por concessão)

    2) Regime jurídico de direito público (total ou parcial)

    3) Direcionado à satisfação das necessidades coletivas

    4) Observância dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    -

    "O Estado é quem escolhe, por meio da lei (em sentido amplo), quais atividades devem ser consideradas serviços públicos em determinado momento" (Leandro Bortoleto, 2016, p. 614)

  •  

     

     

    (FCC – AJAJ TRT/PE 2018) A configuração de serviços públicos para fins de celebração de contrato de concessão regido pela Lei nº 8.987/1995 dá-se

    a) pela análise da inconveniência de interrupção da prestação dos serviços, em razão de sua relevância, prestados sob regime jurídico público-privado.

    b) mediante discricionariedade do administrador, ao qual caberá analisar a necessidade de remuneração por meio da cobrança de tarifa diretamente do usuário.

    c) por meio de autorização legislativa específica para qualificação do serviço como público, além de autorização legislativa para celebrar a concessão, ainda que a prestação do serviço público seja prestada em regime jurídico de direito público.

    d) de acordo com a repartição de competências estabelecidas pelos entes políticos, desde que guarde pertinência com o setor de transporte.

    e) para as atividades previstas como tal no ordenamento jurídico, dotadas de relevância e inseridas dentre as competências do ente que figurar como poder concedente(resposta correta)

     

    Comentário: A resolução da questão depende da identificação do critério adotado pelo nosso ordenamento jurídico para a caracterização de serviços públicos prestados com exclusividade pelo Estado (os serviços que, para serem prestados pelo particular, dependem de delegação, são aqueles de titularidade exclusiva do Estado; de outra forma a delegação seria desnecessária).

    Repare que existem várias definições e caracterizações diferentes de serviços públicos: algumas consideram atividades que não estão sob titularidade exclusiva do Estado e muitas analisam características materiais das atividades, mas para os fins da pergunta acima, que aponta a Lei 8.987/95 e, portanto, traz atividades exclusivas, temos que:

    (i) quem determina que uma atividade seja prestada sob regime jurídico de direito público é o próprio ordenamento jurídico;

    (ii) não existe uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos;

    (iii) a delegação do serviço público depende que esse seja de competência do ente que visa transferir a sua execução.

    Com base nesses apontamentos, fica claro que a alternativa correta é a letra ‘e’.

    Por fim, temos que a exigência de autorização legislativa específica para delegação do serviço público abordada na letra ‘c’ é um tema polêmico que muitos autores, inclusive di Pietro, consideram inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes.

     

    Compartilho com vocês a correção feita pelo Estratégia Concursos.

  • a exigência de autorização legislativa específica para delegação do serviço público abordada na letra ‘c’ é um tema polêmico que muitos autores, inclusive di Pietro, consideram inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-trt-pe-comentada-direito-administrativo/

  • GABARITO: E

     

    e) para as atividades previstas como tal no ordenamento jurídico, dotadas de relevância e inseridas dentre as competências do ente que figurar como poder concedente.  

     

    Primeiro o que é Poder Concedente e Concessão de Serviço Público: Lei 8.987/95

     

    Art. 2, I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    Art. 2,  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Do contrato de Concessão ( Art. 23 ao 28)

    Art. 23 - cláusulas essenciais do contrato

    § ú. Quando for concessão de serviço público precedido da execução de obra pública, haverá dois adicionais...

    Art. 23-A - Mecanismos de disputas - Inclusive a Arbitragem

    Art. 24 - VETADO

    Art. 25 - A concessionária responde por todos os prejuízos

    Art. 26 - Poderá haver Subconcessão

    Art. 27 - Ocorrerá CADUCIDADE - Caso haja Transferência de concessão ou Do Controle da Concessionária sem prévia autorização do Poder Concedente.

    Art. 27-A - Poder Concedente autorizará a Intervenção temporária por seus financiadores e garantidores para assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

    Art. 28 - Nos Contratos de Financiamentos - Poderá oferecer direitos emergente da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e continuidade.

    Art. 28-A - Contrato de Mútuo de Longo Prazo - As Concessionárias poderão ceder - em caráter fiduciário, parcelas de seus créditos operacionais futuros.

     

     

  • Comentário:

    A resolução da questão depende da identificação do critério adotado pelo nosso ordenamento jurídico para a caracterização de serviços públicos prestados com exclusividade pelo Estado (os serviços que, para serem prestados pelo particular, dependem de delegação, são aqueles de titularidade exclusiva do Estado; de outra forma a delegação seria desnecessária).

    Repare que existem várias definições e caracterizações diferentes de serviços públicos: algumas consideram atividades que não estão sob titularidade exclusiva do Estado e muitas analisam características materiais das atividades, mas para os fins da pergunta acima, que aponta a Lei 8.987/95 e, portanto, traz atividades exclusivas, temos que:

    (i) quem determina que uma atividade seja prestada sob regime jurídico de direito público é o próprio ordenamento jurídico;

    (ii) não existe uma lista taxativa de atividades que devam ser exercidas como serviços públicos;

    (iii) a delegação do serviço público depende que esse seja de competência do ente que visa transferir a sua execução.

    Com base nesses apontamentos, fica claro que a alternativa correta é a letra ‘e’.

    Por fim, temos que a exigência de autorização legislativa específica para delegação do serviço público abordada na letra ‘c’ é um tema polêmico que muitos autores, inclusive di Pietro, consideram inconstitucional, por violar o princípio da separação de poderes.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
2668549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As relações e os negócios jurídicos realizados pela Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C, de acordo com os arts. 58 e 65 da Lei nº 8.666/93.

     

    CORRETA c) garantem a outra parte a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando celebrados por meio de contratos administrativos. 

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes: [...]

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • GABARITO LETRA C

     

    a) ERRADO. O negócio jurídico é um gênero do qual o contrato é o exemplar mais conhecido (espécie), mas a atuação negocial da administração não se restringe aos contratos. A administração pública celebra, por exemplo, consórcios públicos, que para Carvalho Filho melhor se enquadram na categoria de convênios, assim como contratos de gestão, que, apesar do nome, também têm natureza de convênio para o mesmo autor, além dos convênios propriamente ditos.

    Os convênios são marcados pelo interesse recíproco e mútua cooperação, já os contratos pelo interesse oposto e contraprestação.

     

    b) ERRADO. Conforme comentário da alternativa anterior, a letra ‘b’ está igualmente incorreta.

     

    c) CERTO. Os contratos administrativos têm garantida a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Isso é especialmente observável em casos de alteração unilateral do contrato que o desequilibra financeiramente, mas também como consequências de fatos excepcionais e imprevisíveis, como casos fortuitos e de força maior (art. 57, §1º, art. 58, §2º, art. 65, I, d e art. 65, §6º da Lei 8.666/93; art. 9 §§2º e 4º da Lei 8.987/1995)

     

    d) ERRADO. A alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública é uma prerrogativa prevista em lei. É considerada uma cláusula exorbitante (poder especial de direito público, atribuído à administração pública em decorrência da supremacia do interesse público) e prevista para os contratos administrativos de um modo geral.

     

    e) ERRADO. A administração em casos específicos pode celebrar contratos sob o regime jurídico de direito privado, o que afasta parcialmente as suas prerrogativas de alteração e extinção dos contratos celebrados.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Fala pessoal. Perguntas e respostas que fiz nos resumos q vendo no que tange às CLAUSULAS EXORBITANTES.

     

     

    DICAS MASSA ACERCA DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES QUE ACHEI

     

    O que são as cláusulas exorbitantes?

    R= As cláusulas exorbitantes são regidas pelo direito público, pois permitem à Administração impor obrigações de forma unilateral à outra parte do contrato. Constituem, portanto, manifestações do princípio da supremacia do direito público sobre o particular.

     

     Ao mesmo tempo em que a lei permite que a Administração altere o contrato unilateralmente, impõe a obrigação de que o seu equilíbrio econômico-financeiro seja mantido.

     

    O uso das cláusulas exorbitantes por parte da Administração pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?

    R=não pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    As cláusulas exorbitantes beneficiam a quem?

    R= apenas a Administração, e não os contratados (princípio da supremacia do interesse público).

     

    As cláusulas exorbitantes têm qual finalidade precípua?

    R=      não têm como finalidade restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e sim satisfazer o interesse público.

     

     

    As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos retiram sua comutatividade?

    R=não retiram sua característica de comutatividade, porque  a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo. 

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    Nesse regime jurídico próprio, destacam-se as cláusulas exorbitantes que conferem as prerrogativas da administração. O art. 58 da Lei 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos – estabelece quais são essas prerrogativas, dentre as quais se destacam os poderes de: modificação unilateral, rescisão unilateral, fiscalização da execução, aplicação de sanções e ocupação provisória dos bens móveis, imóveis, de pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato quando se tratar de serviços essenciais.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,manutencao-do-equilibrio-economico-financeiro-do-contrato-administrativo,53480.html

  • A pergunta que me deixa com dificuldade de entender é a relação da resposta com o enunciado da questão.

     

    Parece que eles perguntam qualquer coisa e temos que descobrir alguma coisa que bate com a letra da lei, desculpem a ignorância, mas não entendi mesmo.

  • GABARITO: C

  • Gabarito: C

     

    A equação econômico-financeira dos contratos é definida no momento da apresentação da proposta ( e não da assinatura do contrato) e leva em consideração os encargos do contratado e o valor a ser pago pela Administração. Ou seja, refere-se à margem de lucro do particular contratado, devendo esta ser preservada durante toda a execução. Portanto, na hipótese de aumento de custos contratuais, em virtude de situações não imputadas ao contratado, o Poder Público deverá majorar o valor a ser pago ao contratado em observância à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, o particular não pode sofrer prejuízos devido a fatos não causados pela conduta dele. 

     

    Profa. : Gabriela Xavier

  • A FCC gosta MUITO dessa questão relativa ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre particular e a Administração, já tá até chato de tanto que to vendo isso em provas. GRIFEM.
  • A meu ver, pergunta/enunciado nada a ver com a assertiva. Tratando-se da FCC, sabemos que tem que ir na mais correta, digamos, as outras assertivas contem erros, então sobrou-me a letra C


    GAB LETRA C (art. 58 e 65)

  • Se tem um assunto que a FCC ama é este de cláusulas exorbitantes:

     

    As cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos não retiram sua característica de comutatividade, porque

    a) são regidas pelo direito privado no que concerne às alterações, razão pela qual são admitidas somente de modo consensual.
    b) a possibilidade de alteração unilateral dos referidos contratos pela Administração pública também garante ao contratado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, de forma a não haver enriquecimento ilícito em desfavor do mesmo.
    c) somente podem ser invocadas diante da comprovação de que as intervenções promovidas no contrato ensejarão modificação do seu objeto econômico financeiro.
    d) são previstas de forma isonômica para a Administração pública contratante, bem como para os contratados, a exemplo da prerrogativa de rescisão unilateral.
    e) são aplicáveis diante da ocorrência de determinados eventos que já tenham desequilibrado o contrato, de forma que a finalidade daquelas cláusulas é restabelecer a equação econômico-financeira original

  • o primeiro ponto da questão, e ao meu ver o mais importante, é saber que nem todo negócio jurídico celebrado pela adm. pública será contrato administrativo, uma vez que este é apenas uma das espécies. 

  • Hahahaha nada haver o enunciado com a resposta! O negócio aí é marcar por eliminação 

  • Prerrogativa do regime jurídico dos contratos adm:

    1) Modificar unilateralmente (adequar às finalidades de interesse público)

    2) Rescindir unilateralmente

    3) Fiscalizar a execução

    4)  Aplicar sanções: inexecução total ou parcial do ajuste

    5) Ocupar PROVISORIAMENTE bens móveis, imóveis, pessoal, serviços VINCULADOS ao objeto do contrato

     

    NÃO PODE SER ALTERADO S/ CONCORDÂNCIA DO CONTRATADO: cláusulas econômico-financeiras e monetárias

     

     

  • A questão explora as diferenças entre contratos administrativos (de direito público) x contratos da administração (de direito privado)

  • Para mim o enunciado está de acordo com a alternativa correta.

    O objetivo foi falar que nos contratos celebrados pela administração (enunciado) a outra parte tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que foi celebrado (alternativa).

    A alternativa complementa o enunciado.

  • Gabarito C

     

     

    (comentário da Nathália)

    c) Os contratos administrativos têm garantida a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Isso é especialmente observável em casos de alteração unilateral do contrato que o desequilibra financeiramente, mas também como consequências de fatos excepcionais e imprevisíveis, como casos fortuitos e de força maior (art. 57, §1º, art. 58, §2º, art. 65, I, d e art. 65, §6º da Lei 8.666/93; art. 9 §§2º e 4º da Lei 8.987/1995)

  • RESPOSTA CORRETA LETRA C: garantem a outra parte a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando celebrados por meio de contratos administrativos.

  • "Tanto Faz", por acaso, a colega colocou somente: Fonte Estratégia? Ela colocou a resposta e a fonte, mangol!

  • Os contratos da Administração Pública podem ser contratos administrativos OU contratos privados.

     

    Só os contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes e a figura da manutenção do equilíbrio econômico financeiro

     

  • Gab - C

     

    Achei a questão obscura

     

    A- errada, pode a administração celebra um convenio por exemplo

     

    B- errada, mesmo caso do item A

     

    C - Gabarito.

     

    D - errado, Lembremos das cláusulas exorbitantes.

     

    E - errada,  a adm não pode simplesmente sair extinguindo contratos.

  • Reequilíbrio é rever valores acordados que foram inicialmente pactuados quando da celebração do contrato (entre a prefeitura e uma empreiteira por exemplo). As razões para que seja feito isso estão descritas na lei 8666. 

     

    Se o município de SP celebra um contrato de aluguel com um particular, ele não está investido da supremacia do interesse público sobre o privado. Ele, nesse contexto, está no mesmo nível de quem o aluga o imóvel - de igual para igual, mano a mano. 

     

    Assim, a repactuação envolvendo o reequilíbrio financeiro-econômico não subsiste nessa hipótese, dado que essa condição é válida para contratos administrativos (regidos pela lei das licitações 8666). E, como explicado no exemplo, se trata de mero ato de gestão - não valendo a regra de reequilíbrio, exclusiva da lei 8666. 

     

    Essa é a razão pela qual a questão, ao mencionar o reequilíbrio, o aponta no bojo dos contratos administrativos. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • Inicialmente, é preciso destacar que a Administração Pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado ou pelo direito público. Todos eles são denominados "contratos da administração". Nos contratos regidos pelo direito privado, o Estado não goza de prerrogativas de poder público (ex: contratos de locação, de compra e venda e etc.).  Por sua vez, nos contratos regidos pelo direito público ("contratos administrativos"), o Poder Público atua com todas as prerrogativas  decorrentes da supremacia do interesse público, que ensejam a existência das chamadas "cláusulas exorbitantes".
    Cabe destacar que além dos contratos, a Administração pública também celebra outros negócios jurídicos, tais como convênios e consórcios públicos.

    Feitas essas considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, é possível que a Administração celebre contratos regidos pelo direito privado, hipótese em que não goza das prerrogativas de poder público. Frise-se que mesmos nesses casos, a Administração precisa respeitar os requisitos e as limitações previstas na Lei 8.666/93.

    Alternativa "b": Errada. A Administração Pública não celebra apenas contratos administrativos regidos pelo direito público, consoante já mencionado anteriormente.

    Alternativa "c": Correta. É garantia do particular contratado a manutenção do equilíbrio econômico financeiro. O particular não pode sofrer prejuízos de situações não causadas por ele. A Lei 8.666/93 prevê a correção monetária,o reajustamento de preços e a revisão de preços.

    Alternativa "d": Errada. Todos os contratos administrativos possuem as chamadas "cláusulas exorbitantes", não dependendo de previsão expressa no acordo, visto que decorrem diretamente da lei (art. 58, Lei 8.666/93). Uma dessas cláusulas consiste na alteração unilateral do contrato.

    Alternativa "e": Errada. A Administração Pública pode celebrar contratos sob o regime jurídico de direito privado, o que afasta as suas prerrogativas de poder público, entre elas a de alteração e rescisão unilateral dos contratos.

    Gabarito do Professor: C
  • Letra C

    A manutenção do equilíbrio econômico financeiro nas relações contratuais entre particulares e a Administração Pública é garantia consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e tem como principal objetivo manter a relação de igualdade entre as obrigações assumidas no momento do ajuste pelo contratante e a compensação financeira que lhe caberá.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (=DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS)

     

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    ARTIGO 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (=DO REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS)

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (=DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS)

     

    II - por acordo das partes:

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

  • Comentário: 

    a) ERRADO. Lembre-se que o negócio jurídico é um ato jurídico caracterizado pela declaração de vontade com a estipulação de consequências jurídicas. 

    Além disso, o negócio jurídico é um gênero do qual o contrato é o exemplar mais conhecido (espécie), mas a atuação negocial da administração não se restringe aos contratos.

    A administração pública celebra, por exemplo, consórcios públicos, que para Carvalho Filho melhor se enquadram na categoria de convênios, assim como contratos de gestão, que, apesar do nome, também têm natureza de convênio para o mesmo autor, além dos convênios propriamente ditos.

    Os convênios são marcados pelo interesse recíproco e mútua cooperação, já os contratos pelo interesse oposto e contraprestação.

    b) ERRADO. Conforme comentário da alternativa anterior, a letra ‘b’ está igualmente incorreta.

    c) CERTO. Os contratos administrativos, e aqui tratamos exemplificativamente daqueles previstos na Lei 8.666/93 e na Lei 8.987/95, têm garantida a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Isso é especialmente observável em casos de alteração unilateral do contrato que o desequilibra financeiramente, mas também como consequências de fatos excepcionais e imprevisíveis, como casos fortuitos e de força maior (art. 57, §1º, art. 58, §2º, art. 65, I, d e art. 65, §6º da Lei 8.666/93; art. 9 §§2º e 4º da Lei 8.987/1995)

    d) ERRADO. A alteração unilateral dos contratos pela Administração Pública é uma prerrogativa prevista em lei. É considerada uma cláusula exorbitante (poder especial de direito público, atribuído à administração pública em decorrência da supremacia do interesse público) e prevista para os contratos administrativos de um modo geral.

    Note que a própria redação da alternativa traz uma contradição, já que a alteração é unilateral, não importando em consentimento das partes.

    e) ERRADO. A administração em casos específicos pode celebrar contratos sob o regime jurídico de direito privado, o que afasta parcialmente as suas prerrogativas de alteração e extinção dos contratos celebrados.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2668552
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A realização de uma licitação para a contratação, com base na Lei n° 8.666/1993, de obras de reforma de um ginásio esportivo depende, dentre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • GABARITO LETRA C

     

    a) ERRADO. A audiência pública é tratada uma única vez pela Lei 8.666/93 e, conforme determina o art. 39 será realizada sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93 (R$ 1.500.000,00, que multiplicado por 100 deve ser superior a R$ 150.000.000,00). Ou seja, não é um requisito intrínseco da contratação de obras públicas.

     

    b) ERRADO. O art. 7º, §2º, III, estabelece que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

     

    c) CERTO. Considerando resposta da alternativa anterior, a letra ‘c’ está correta.

     

    d) ERRADO. A consulta pública indicada no item parece corresponder à audiência pública, já que a Lei 8.666/1993 sequer usa o termo consulta pública. A sua realização não é um requisito para a licitação de obras, como explicado na letra ‘a’.

     

    e) ERRADO. A exigência legal é apenas de previsão de recursos orçamentários para pagar as obrigações decorrentes da obra no mesmo exercício financeiro, como explicado anteriormente.  A necessidade de autorização legislativa para dispêndio de recursos soa como violação da separação dos poderes, ressaltando-se que o produto esperado da obra deve estar contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso (art. 7º, §2º, IV, Lei 8.666/93).

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

     

  • Fala pessoal.

     

    acabei marcando a B. Mas entendi o meu erro e nunca mais errarei.

    Há de ser no mesmo exercicio

     

    Esse artigo 7,§2º, caiu pro TST CONTABILIDADE.

    Ora, o examinador vai repetindo.

    Mesmo caindo la, acabei errando aqui. Mas o importantente eh que eu entendi o motivo pelo qual errei.

    Abraços.

     

  • GAB: C.

     

    Complementando:

    "A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária."

     

    Prof. Erick Alves e Herbert Almeida.
     

  • Fui de B, tb :(

  • cruel pegadinha letra b, de buguei

  • Sou mais um que entrou pelo cano com a B!

  • Acho que existe um equívoco de interpretação nesse item:

     

    A lei diz que deverá haver previsão de recursos orçamentários para pagamento das obrigações assumidas pelo ente no mesmo exercício financeiro, não diz que o PAGAMENTO deverá ser feito no mesmo exercício. Ora, não fosse assim, não haveria possibilidade de inscrição de dívida em Restos a Pagar ao final de dezembro, sejam liquidados ou não.

     

    Aguardando novos comentários...

  • Acertei essa questão, mas olha!! Tá excroto cobrar questões desse nível de licitações para uma aréa que nem vamos utilizar isso direito.

    Até um amigo meu, que é gestor de contratos na prefeitura e  que me ensina muito sobre licitações, se assustou.

  • A Lei 8.666 NÃO exige, para realização de licitação, a existência de disponibilidade financeira, ou seja, o recurso estar disponível à administração ou, pelo menos, liberado. A lei somente prescreve que é necessária a PREVISÃO DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA, exceto registro de preço. Para Registro de Preço não é necessário indicar dotação orçamentária, mas será exigida para a formalização do contrato.

     

    Portanto, gab C.

  • A Lei 4.320 ou a 8.666 jamais uniram as palavras ORCAMENTÁRIO .....E..... FINANCEIRO em um mesmo dispositivo. Logo, desconfiei da opção (B).
    Uma coisa é ter orçamento. Outra é prestar conta se houver empenho e liquidação. Por isso que temos Balanço Orçamentário e Balanço Financeiro.  

     

    Vejam que beleza:

     

    ...da existência de recursos orçamentários ...E... financeiros para fazer frente ao valor integral do contrato, ainda que ultrapasse um exercício financeiro.

     

    Gabarito (C) de certeza!

     

    Avante!

  • Na verdade, o que deixa errada a letra "B" não é falar em Orçamento e Finanças, mas sim o fato de ultrapassar um exercício financeiro. A Lei 4.320 trata do assunto, mas temos base constitucional também. Podemos analisar o seguinte:

     

    Lei nº 8.666/93, quando normatiza acerca da duração dos contratos:

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    (O PPA tem a duração de 04 anos)

     

    No §1º do artigo 167 da Constituição Federal temos:

     

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    De acordo com o gabarito da questão, que é a letra "C", temos:

     

    c) de terem sido previstos recursos orçamentários para garantir que a parcela das obras executadas seja paga no mesmo exercício financeiro.

     

    Lei 4.320

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

     

    Gabarito letra ( C )

  • Essa é a nova onda da FCC, juntar LICITAÇÕES+ORÇAMENTO

     

    Vamos ficar de olho!

  • Art 7°, § 2°, III da 8666

  •  

    GAB:C

    O art. 7º, §2º, III da Lei 8.666/93 diz o seguinte:
    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
     

    *A Lei 8.666/1993 não exige, portanto, que os recursos orçamentários estejam prontamente disponíveis ou que haja imediata disponibilidade financeira no órgão. Basta a previsão do crédito na lei orçamentária

     

    STJ ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. ART. 7º,§2º, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/93. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

  • Existem algumas regras quanto as licitações de execução de obras e prestação de servicos a saber:
     1 - projeto básico
     2 - projeto executivo
     ...
     Para obras e serviços deve haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso...
    Art 7º § 2o III 
    GABARITO: B

  • Gabarito C   ( artigo 7, parágrafo 2, inciso III da lei 8666 )

     

    A realização de uma licitação para a contratação, com base na Lei n° 8.666/1993, de obras de reforma de um ginásio esportivo depende, dentre outros requisitos,

    c) de terem sido previstos recursos orçamentários para garantir que a parcela das obras executadas seja paga no mesmo exercício financeiro.

     

     

    Lei 8666    Art. 7o  As licitações para a EXECUÇÃO de OBRAS e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

       I - projeto básico;

       II - projeto executivo;

       III - execução das obras e serviços.

     

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

       I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

       II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

       III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

       IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

     

    § 7o  Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

     

    § 8o  

     

    § 9o

  • "princípo do: faça contas que possa pagar"

    ou "não deixe para o sucessor as contas q vc fez no seu exercício"

  • A audiência pública antes da publicação do edital é obrigatória nas chamadas licitações de “imenso vulto”, que são aquelas com valores estimados superiores a 100 x R$ 1,5 milhão: Decreto nº 9.412/2018: 100 x 3.300.000,00, ou seja, superiores a R$ 150 milhões: Decreto nº 9.412/2018: 330.000.000,00.

     

     

    As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

  • Lei 8666/93

     

     

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

     

    Comentário: ▪ A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira (fato da Administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária.

     

  • Lei 8.666/93 - Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    III - Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;



  • A questão aborda os requisitos para a realização de licitação para a execução de uma obra, que estão previstos no art. 7o, §2o, da Lei 8.666/93:
    Art. 7o, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa "a": Errada. A audiência pública está prevista somente no art. 39 da Lei 8.666/93, sendo obrigatória somente nos casos em que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência. Dessa forma, a audiência pública somente é obrigatória para obras de grande vulto, não se caracterizando como um requisito intrínseco das licitações para a execução de obras.
    Alternativa "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, é necessária a existência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da obra a serem executadas no exercício financeiro em curso (art. 7o, §2o, III, da Lei 8.666/93).

    Alternativa "c": Correta. Nos termos do art. 7o, §2o, III, da Lei 8.666/93, é preciso que haja previsão de recursos orçamentários para garantir que a parcela das obras executadas seja paga no mesmo exercício financeiro.
    Alternativa "d": Errada. A Lei 8.666/93 não prevê nenhuma hipótese de consulta pública, havendo somente a previsão da audiência pública conforme indicado no comentário da alternativa "a".
    Alternativa "e": Errada. Conforme se verifica no art. 7o, §2o, da Lei 8.666/93, transcrito acima, não há exigência de autorização do Poder Legislativo para o comprometimento do orçamento.

    Gabarito do Professor: C
  • ATENÇÃO : ATUALIZAÇÃO DOS VALORES TRAZIDA PELO Dec. 9.412/2018

    art. 23, I, a - CONVITE: 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais);

    art. 23, I, b - TOMADA DE PREÇOS: até 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais);

    art. 23, I, c - CONCORRÊNCIA : até 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais);

    a) ERRADO. O art. 39 dispõe que a AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93 (R$ 3.300.000,00, que multiplicado por 100 deve ser superior a R$ 330.000.000,00 - Trezentos e trinta milhões de reais). Ou seja, não é um requisito indispensável para a contratação de obras públicas.

    >>>> GABARITO: C

  • Lei 8666

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • A. ERRADA. Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    B. ERRADA. Art 7º, §2º, III- ...decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

    C. CERTA. Art 7º, §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III- houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

    D. ERRADA. A Lei 8.666/93 não prevê nenhuma hipótese de consulta pública, havendo somente a previsão da audiência pública conforme indicado no comentário da alternativa "a".

    E. ERRADA. Conforme se verifica no Art 7º, §2º, transcrito acima, não há exigência de autorização do Poder Legislativo para o comprometimento do orçamento.

  • GABARITO: C

     

    a) da realização de audiência pública, para autorização popular acerca da política pública deliberada pela Administração. 

     

    ERRADA:

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

     

    b) da existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente ao valor integral do contrato, ainda que ultrapasse um exercício financeiro.

     

    ERRADA:

    Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    c) de terem sido previstos recursos orçamentários para garantir que a parcela das obras executadas seja paga no mesmo exercício financeiro.

     

    CORRETA:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    d) da realização de consulta pública, independente do valor do contrato, para colher subsídios junto aos interessados para aperfeiçoamento do edital e do contrato. 

    ERRADA:

     

    e) da autorização do Legislativo para comprometimento do orçamento do ano em que as obras serão executadas. 

     

    ERRADA:

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

     

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    III – houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

  • Fiquei entre a B e a C, porém lembrei que a previsão orçamentária é que será exigida e não a efetiva existência do orçamento naquele momento.

    Gabarito C


ID
2668555
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instalação de um laboratório de análises clínicas por um Estado da Federação vem encontrando dificuldades na escolha da alternativa de localização disponível. Havendo a definição da melhor região para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    CF: Art. 5: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • a)

    deverá o Estado licitar a aquisição de um imóvel, indicando as características necessárias para instalar as atividades, não sendo possível, no entanto, especificar a região. _______________claro que pode a Administração Publico especificar a região.

     b)

    poderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização. _______________correta.

     c)

    deverá o Estado adquirir o imóvel onerosamente diretamente de seu proprietário, negócio jurídico que deverá se formalizar contratualmente, mediante vontade das duas partes, vedada expropriação pelo Estado. _____________acredito que nao há essa vedação, não.

     d)

    deverá o Estado desapropriar o terreno que melhor atender as características essenciais ao atingimento da finalidade, inexistindo previsão legal para aquisição direta de bens imóveis por entes públicos. 

     e)

    poderá o Estado comprar o terreno mediante dispensa de licitação, não sendo permitido ao proprietário discutir o preço ou o momento da desocupação.  

  • Complementando.

     

    Lei 8.666

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

  • A “prévia e justa indenização em dinheiro” ao particular é uma compensação em razão da perda da propriedade e poderá ser paga em dinheiro ou por títulos da dívida pública.

  • Gabarito: B

     

    a) deverá o Estado licitar a aquisição de um imóvel, indicando as características necessárias para instalar as atividades, não sendo possível, no entanto, especificar a região. 

    Lei 8.666, art. 24, X: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de finalidades precípuas (principais, essenciais, fundamentais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localidade condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    b) poderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização. CORRETO.

    CF, art. 5º, XXIV: (...) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou por utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

     c) deverá o Estado adquirir o imóvel onerosamente diretamente de seu proprietário, negócio jurídico que deverá se formalizar contratualmente, mediante vontade das duas partes, vedada expropriação pelo Estado

    Expropriação = desapropriação. Justificativa semelhante à letra B.

     

    d) deverá o Estado desapropriar o terreno que melhor atender as características essenciais ao atingimento da finalidade, inexistindo previsão legal para aquisição direta de bens imóveis por entes públicos. 

    O dever de licitar é regra. Porém, a lei traz formas de contratação direta, sem que haja o emprego das licitações -> inexigibilidade e dispensa.

     

    e) poderá o Estado comprar o terreno mediante dispensa de licitação, não sendo permitido ao proprietário discutir o preço ou o momento da desocupação.  

    Lei 8.666, art. 24, X: É dispensável a licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de finalidades precípuas (principais, essenciais, fundamentais) da Administração, cujas necessidades de instalação e localidade condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

     

    Qualquer erro, corrijam-me!

  • Atenção ao "poderá" e "deverá".

     

    Poderá = É Possível

    Deverá = Não há mais possibilidades / obrigatoriedade

     

    ;D

  • DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DE IMÓVEL URBANO

     

    Art. 5º, CF 88

    XIV. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos neste Constituição.

     

    Vlw

  • É o conhecido princípio da sacanagem.

  • Art. 5 CF 88 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • A desapropriação é um tipo de intervenção estatal na propriedade privada, sendo única hipótese de intervenção supressiva. In casu, verifica-se a situação de desapropriação SEM CARÁTER SANCIONATÓRIO, com indenização PRÉVIA, JUSTA E EM DINHEIRO. Assim, restou correta a letra "b"

  • Intervenção do Estado na propriedade privada

     

    -Fases da desapropriação:

    1. Declaratória:

    decreto do Pod. Exec. ou edição de lei de efeitos concretos de competência do Pod. Legislativo.

    2. Executória: via adm. ou judic.

     

     

    -Tipos de Desapropriação:

    1. Necessidade Pública

    2. Utilidade pública

    3. Interesse social

    4. Confiscatória

     

     

    -Competência para realizara desapropriação:

     

    1. Competência para legislar: União

    PS: pode delegar, por LC, para os estados e o DF a competência para legislar sobre questões específicas.

     

    2. Competência declaratória: entes políticos (União, estados, DF e municípios).

    Exceções:

    -Desapropriações comuns ou genéricas: DNIT (implantação do Sistema Federal de Viação)

    -Desapropriação rural: Aneel (bens privados para instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica)

    -Desapropriação urbanística: municípios

    -Desapropriação rural: União

     

    3. Competência executória: entidades da adm. direta e indireta e os delegatários de serviços públicos (concessionárias e permissionárias).

    PS: no caso dos delegatários, depende de autorização expressa constante de lei ou do contrato.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    -Tombamento

    1. Competência para efetuar: entes políticos

    2. Competência para legislar: concorrente (União, Estados e DF)

    PS: os municípios podem suplementar a legislação federal e estadual

  • Estudante focado,

    estou resolvendo questões e vi em inúmeras você fazendo comentários repetitivos e que não agregam nas respostas. Me desculpe, mas aqui não é lugar de auto ajuda. É lugar de discutir a questão, dessde jeito você polui e faz com que aqueles que de fato estão focados percam tempo. 3 comentários inúteis só nessa questão, fora as outras que já vi. 

  • Estudante Focado, Use os comentários pra falar algo sobre as questões, caso alguém queira frases motivacionais, que vá ao youtube, twitter, tumbler, blogue.....

    Abraço.

  • Pessoal que está de saco cheio das mensagens de autoajuda do Estudante Focado e afins, entre no perfil dele e bloqueie, as mensagens não aparecem mais! Já cansei de reportar abuso, mas não adianta. O melhor é bloquear.

  • Muito obrigado pela observação, JULIANA LORIANO.

  • Obrigada, Juliana Loriano!

  • A questão aborda as formas pelas quais o ente estatal adquire bens com a intenção de atender as finalidades públicas públicas e os interesses da coletividade.

    Alternativa "a": Errada. Uma das formas de aquisição de bens pelo ente público é através de licitação. Ao contrário do que afirma a assertiva, é possível a especificação da região do imóvel a ser adquirido, sendo tal definição parte do objeto da licitação, nos termos do art. 40, I, Lei 8.666/1993.

    Alternativa "b": Correta. A desapropriação é o instituto que possibilita a aquisição de bens pelo poder público mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a expropriação pelo Estado não é vedada, sendo possível a aquisição pelo Ente Público através da desapropriação. Ademais, o Estado não é 'obrigado' a contratar diretamente com o particular.

    Alternativa "d": Errada. Em sentido contrário da afirmação contida na assertiva, o art. 24, X, da Lei 8.666/1993, prevê a dispensa da licitação "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". Assim, o Estado poderá realizar a compra direta do imóvel, não possuindo como única alternativa a desapropriação.

    Alternativa "e": Errada. Em virtude da possibilidade de dispensa de licitação como mencionado na assertiva anterior, é possível que o Estado adquira o bem através de contrato de compra e venda, mediante o pagamento de preço justo acordado entre as partes.

    Gabarito do Professor: B
  • As frases desse ser que posta direto aqui, mais deprime do que ajuda kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: B

    XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    ============================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

     

    ARTIGO 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

     

    g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;


ID
2668558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.019/2014,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.


    LEI 13.019/2014

    Art. 1º  Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    Dentre estes três instrumentos, NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS no ACORDO DE COOPERAÇÃO. Nos dois outros instrumentos, haverá repasse de recursos pela Administração (artigo 2º, VII e VIII). Vejam o artigo 2º, VIII-A, da lei em tela:


    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
    (...)
    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;  

     

  • GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADO.

    A celebração de qualquer modalidade de parceria com organizações da sociedade civil deve respeitar as vedações do art. 39 da Lei 13.019/2014, que estabelece condições que tornam as referidas organizações impedidas.

    Exemplos de organizações da sociedade civil impedidas de celebrarem parcerias são aquelas que têm como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou que não estejam regularmente constituídas.

    Além disso, as parcerias com base na Lei 13.019/2014 se materializam através de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. Ressalte-se que, com a vigência da lei, as hipóteses de celebração de convênio com a Administração Pública foram bem restringidas.

     

    b) ERRADO.

    Não existe essa exigência. Na realidade as organizações sociais sequer são tratadas pela Lei 13.019/2014 e, aos contratos de gestão com elas celebrados, não se aplicam as exigências da lei, existindo norma mais específica que os regulamenta (Lei 9.637/1998).

    A Lei 13.019/2014 aborda organizações da sociedade civil que não são qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público.

     

    c) ERRADO.

    Conforme informado anteriormente, as parcerias com base na Lei 13.019/2014 se materializam através de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.  Os termos de fomento e colaboração envolvem a transferência de recursos financeiros, mas os acordos de cooperação não envolvem a transferência de recursos financeiros.

     

    d) CERTO. Todos os instrumentos de parceria têm como destinação aquela descrita pela lei: disciplinar a realização de atividades de interesse público e recíproco, mas, conforme indicado no comentário da alternativa anterior, nem todos envolvem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII a VIII-A).

     

    e) ERRADO. Primeiramente, a celebração de termo de colaboração ou de fomento, como regra, será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    O mesmo ocorrerá em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

    Ou seja, tratando-se de modalidades de parcerias que envolvem transferências de recursos públicos ou, no mínimo, aproveitamento de recursos patrimoniais públicos, deve ser assegurado um procedimento adequado para a seleção das organizações da sociedade civil beneficiadas. Esse procedimento é semelhante a uma licitação e tem por finalidade selecionar a instituição que será a parceira da administração pública

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • GABARITO: Letra D

     

     

    Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

     

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). GABARITO (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Fonte: Aulas do Profº Erick Alves e Algumas questões (Q467920, Q494834, Q834907, Q507990)

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • OSC = 3 letras, 3 instrumentos:

    1. termo de colaboração;

    2. termo de fomento;

    3. acordo de c00peração (0800 = não envolve a transferência de recursos financeiros)

     

    OSChamamento público: "procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos" (art. 2º, XII, da Lei 13.019/14).

  • GABARITO: D

  • Art. 2ª, VII e VIII-A, da Lei 13.019/14

     

    Art. 2º. Para fins desta lei, considera-se:

     

    VII- Termo de colaboração: Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública em organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposta pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    VIII-A- Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    GAB.:D

  • TERMO (ENVOLVE TRANSF. DE R$) - PODE SER: COLABORAÇÃO - PROPOSTO ADMINISTRAÇÃO

                                                                                       FOMENTO - PROPOSTO OSC

     ACORDO DE COOPERAÇÃO - NÃO ENVOLVE TRANF. R$

  • RESUMO DE TERCEIRO SETOR:

    OS: Contrato de Gestão

    OSCIP: Termo de Parceria

    ENTIDADE DE APOIO: Convênio

    OSC: - Termo de Colaboração (há repasse de recursos públicos e a adm púb quem propõe o plano de trabalho)

               -Termo de Fomento (há repasse de recursos públicos e o particular quem propõe o plano de trabalho)

               -Termo de Cooperação (não há repasse de recursos públicos).

  •  

    ERRADA a) qualquer organização da sociedade civil pode celebrar parceria com a Administração pública, podendo se materializar mediante convênio ou contrato. 

     

    Não é qualquer OSC. 

     

    Os art. 33 e 34 da referida Lei trazem alguns requisitos que deverão ser preenchidos pelas OSC que pretendam celebrar as parcerias. Entre eles, podemos destacar o inciso V, a,do art. 33:

     

    V - possuir: a) no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los; 

     

    ERRADA b) as entidades da sociedade civil devem ser qualificadas como organizações sociais para celebrarem parcerias regidas por esse diploma legal com os entes públicos quando envolverem o repasse de recursos financeiros. 

     

    Não há essa exigência. Inclusive, a Lei 13.019-2014 não se aplica aos contratos de gestão celebrados com as organizações sociais (Art. 3, III).

     

    ERRADA c) as parcerias firmadas entre poder público e entidades da sociedade civil regidas por esse diploma legal dependem da previsão de repasse de recursos financeiros para realização das atividades. 

     

    ART. 35. § 1o  Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.   

     

    Art. 42. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de TC, TF ou AC, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais: V - a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no § 1° do art. 35.

     

    Art.2, incisos VII, VIII e VIII-A:

    TF e TC com repasse financeiro!

    AC sem repasse financeiro!

     

    CERTO d) os instrumentos de parceria previstos nesse diploma legal se destinam a disciplinar a realização de atividades de interesse público e recíproco, nem todos envolvendo o repasse de recursos financeiros em favor da organização da sociedade civil. 

     

    Pode ou não envolver repasse de recursos finaceiros.

     

    ERRADO e) a celebração de acordos ou termos de cooperação com entidades da sociedade civil configura hipótese expressa de dispensa de licitação, diferentemente do termo de fomento, que exige a realização de um chamamento para escolha da organização que melhor desempenhará as atividades de interesse público.  

     

    A elaboração de TF, AC e TC não configura uma espécie de dispensa de licitação. Será realizado um P simplificado denominado CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 23 a 32 da Lei). Este, em algumas hipóteses, poderá ser dispensado (Art. 29, 30 e 31 da Lei 13.019). 

     

    Obs: Existe um caso de dispensa para as OS no art. 24, XXIV da Lei 8.666, que não se confunde com as OSC.

     

     

  • Termo de colaboração: Há transferência de recursos

     

    Termo de fomento: Há transferência de recursos.

     

    Termo de cooperação: Não há transferência de recursos.

  • RESPOSTA: D

     

    CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS 3° SETOR:

     

    OSC (Organização da Sociedade Civil):

    - escolha com chamamento público

    - termo de colaboração

    - termo de fomento

    - escolha sem chamamento público

    - acordo de cooperação (não há transferência de recursos)

    - termo de colaboração e termo de fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares

     

    OS (Organizações Sociais):

    - associação civil sem fins lucrativos ou fundação

    - contrato de gestão

     

    OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público):

    - termo de parceria (ou convênio)

  • O artigo 2º, inciso VII, define o termo de colaboração como o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros”.
     

    O termo de fomento foi definido pelo artigo 2º, inciso VIII, como o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
     

    As duas primeiras definições são praticamente iguais nos seguintes aspectos: (a) ambos os termos são instrumentos de parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil; (b) os dois instrumentos têm por finalidade a consecução de atividades de interesse público e recíproco; (c) as duas envolvem a transferência de recursos financeiros.
     

    Observação: A diferença é apenas uma: enquanto o termo de colaboração é proposto pela Administração Pública, o termo de fomento é proposto pela organização da sociedade civil.

     

    O novo instrumento de parceria (acordo de cooperação), incluído pela Lei nº 13.204/15, define-se como o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração púbica com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros” (art. 2º, VIII-A). Como se vê, distingue-se dos dois outros por não envolver transferência de recursos financeiros.
     

    Os artigos 16 e 17 da lei exigem que o termo de colaboração e o termo de fomento sejam adotados pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos, respectivamente, pela administração ou pela organização da sociedade civil.

     

    Por fim, a Lei nº 13.019/14 não utilizou o vocábulo licitação para designar o procedimento de seleção da organização da sociedade civil. Falou em chamamento público, que não deixa de ser modalidade de licitação, regida por legislação própria. Até os princípios impostos ao procedimento, no artigo 2º, inciso XII, são praticamente os mesmos previstos no artigo 3º da Lei no 8.666, de 21-6-93, para a licitação. Aliás, o legislador quis deixar claro que a Lei no 8.666/93 não se aplica às relações regidas pela Lei no 13.019/14, salvo nos casos expressamente previstos. 

     

    #segueofluxooooo
    Gabarito: D
     

     

  • A) ERRADO. Não é qualquer OSC, pois a lei exige algumas qualificações, como a atuação há mais de 03 anos, por exemplo.
    B) ERRADO. A qualificação como OS afasta a aplicação da lei 13.019/14, atraindo a disciplina da lei 9.637/98.
    C) ERRADO. As parcerias firmadas através de Acordo de Cooperação não envolvem repasses de recursos.
    D) CORRETO.
    E) ERRADO. Excepcionalmente, os Acordos de Cooperação podem ser precedidos por chamamento público, apesar de não envolverem repasses de recursos, quando envolverem cessão de bens.

  • Complementando...

     

                                                                                    OS x OSCIP  -  Qualificação

     

    OS: é qualificada após aprovação do:  Ministro/órgão supervisor da área correspondente + Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado

     

    OSCIP: é qualificada perante o Ministério da Justiça, independente da área de atuação.

     

     

    Lei 9637 (OS) - Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

     

     

    Lei 9.790 (OSCIP) -  Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

    Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.   

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; 

  • Explicação preliminar:

    As entidades paraestatais e que integram o Terceiro Setor podem estar divididas em cinco espécies: 1) SSA - Serviço Social Autônomo; 2) OS - Organização Social; 3) OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; 4) Entidades de Apoio e 5) OSC - Organização da Sociedade Civil. 

    Em 2014, foi publicada a Lei 13.019/2014 para uniformizar as normas que versam sobre as parceiras do poder público com tais entidades. Todavia, em 2015 e em 2016, o referido diploma legal sofreu modificações legislativas, de forma que, atualmente, a OSC - Organização da Sociedade Civil é entidade privada, sem fins lucrativos, que colabora com o poder público, com ou sem repasse de dinheiro público, mediante Termos de Colaboração e de Fomente e Acordo de Cooperação. As OS e OSCIPS e os SSA, em regra, continuam regidos por leis próprias, não estando abarcados pela Lei 13.019/2014. 

    Gabarito da questão com comentários aos seus itens

    a) Qualquer OSC pode celebrar parceria com o poder público mediante convêni ou contrato? Errado. Além de não serem quaisquer entidades da sociedade civil, a parceria ocorre por Termo de Cooperação, Termo de Fomento e Acordo de Colaboração. 

    b) Errado. Em regra, para se qualificar como OSC não pode ser OS (Organização Social). Ademais, no caso de OSC não há, necessariamente, repasse de recursos públicos. 

    c) Errado. Para se qualificar como OSC não é necessário o repasse de recursos públicos. Sem repasse a qualificação ocorrerá por intermédio do AC - Acordo de Cooperação. Se houver repasse de recursos públicos, a parceria ocorrerá por Termo de Colaboração ou Termo de Parceira. 

    d)  Correto. Como dito acima, no Acordo de Cooperação não há repasse de recursos públicos. 

    e) Errado. Quando envolver repasse de dinheiro público é necessário um procedimento prévio de Chamamento Público (termos de colaboração e fomento). Di Pietro tem um entendimento de que tal chamamento seria uma nova modalidade de licitação, embora haja posicionamento divergente.

    Logo, o gabarito é a letra "D". 

  • LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

     

    Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.            (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Diferenças pontuais dos três instrumentos de parceria ADM x organizações da sociedade civil:

     

    termo de colaboração: parcerias propostas pela administração pública, com transferencia de recursos.

    termo de fomento: parcerias propostas por organizações da sociedade civil, com transferencia de recursos.

    termo de cooperação: formalização de parceria, sem tranferência de recursos.

     

    Art. 2º L13019

     

     

  • pra memorizar:

     

    tem Termo? = Tem grana!

                       ColaborAÇÃO = AdministrAÇÃO

                       fomentO = Osc

     

  • Nem todos os instrumentos de parceria haverá a transferencia de recursos financeiros , como no caso do acordo de cooperação.

  • Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.            (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;           (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • A questão aborda as organizações da sociedade civil (OSC) e exige conhecimento das disposições contidas na Lei 13.019/14.

    Assertiva "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, existem hipóteses legais em que a organização da sociedade civil ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria. Tais vedações estão previstas no art. 39 da Lei 13.019/14.

    Assertiva "b": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, não há a exigência de qualificação como organização social para que a OSC celebre parcerias regidas pela Lei 13.019/14. Aliás, a referida lei não regulamenta as organizações sociais.

    Assertiva "c": Errada. As parcerias previstas na Lei 13.019/2014 se materializam através de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. O termos de fomento e o termo de colaboração envolvem a transferência de recursos financeiros do poder público ao particular. Já o acordo de cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros.

    Assertiva "d": Correta. A Lei 13.019/14 regulamenta as parcerias que podem ser firmadas entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos. Como já mencionado no comentário da assertiva "c", o acordo de cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros, enquanto os termos de fomento e colaboração envolvem a transferência de recursos.Todas as espécies de parceria têm como objetivo disciplinar a consecução de atividades de interesse público e recíproco, conforme disposto no art. 2º, VII a VIII-A da mencionada lei.

    Assertiva "e": Errada. Inicialmente, cabe destacar que a celebração dos termos de colaboração ou de fomento será precedida de procedimento simplificado de escolha (chamamento público) com a finalidade de garantir da impessoalidade e isonomia, conforme disposto no art. 24 da Lei 13.019/14. Todavia, em situações excepcionais, a lei prevê a possibilidade de se firmar a parceria diretamente, por meio de dispensa ou inexigibilidade da seleção (arts. 30 e 31, Lei 13.019/14).

    Gabarito do Professor: D


  • Gabarito letra D:

    complemetando

    Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;   

    II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;         

    III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

    VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.   

     

    Art. 31.  Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:          

    I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;       

    II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar

     

    Exceções para chamamento, no caso NÃO aplicabilidade:

    - Termos de fomento e de colaboração envolvendo repasse de recursos de emendas parlamentares as LOA´s.

    - Acordos de cooperação que não envolvam o compatilhamento de bem patrimoniado

  • 31/01/19 Respondi errado.

  • Lei 13019:

    Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

  • A - qualquer organização da sociedade civil pode celebrar parceria com a Administração pública, podendo se materializar mediante convênio ou contrato.

    Entidades sem fins lucrativos

    Sociedades cooperativas

    Organizações Religiosas (fins distintos da religião)

    B - as entidades da sociedade civil devem ser qualificadas como organizações sociais para celebrarem parcerias regidas por esse diploma legal com os entes públicos quando envolverem o repasse de recursos financeiros.

    Nem sempre há repasse de recursos financeiros, por exemplo, no acordo de cooperação.

    C - as parcerias firmadas entre poder público e entidades da sociedade civil regidas por esse diploma legal dependem da previsão de repasse de recursos financeiros para realização das atividades.

    D - os instrumentos de parceria previstos nesse diploma legal se destinam a disciplinar a realização de atividades de interesse público e recíproco, nem todos envolvendo o repasse de recursos financeiros em favor da organização da sociedade civil.

    E - a celebração de acordos ou termos de cooperação com entidades da sociedade civil configura hipótese expressa de dispensa de licitação, diferentemente do termo de fomento, que exige a realização de um chamamento para escolha da organização que melhor desempenhará as atividades de interesse público.

    A celebração de termo de colaboração ou de fomento, como regra, será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.O mesmo ocorrerá em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.Ou seja, tratando-se de modalidades de parcerias que envolvem transferências de recursos públicos ou, no mínimo, aproveitamento de recursos patrimoniais públicos, deve ser assegurado um procedimento adequado para a seleção das organizações da sociedade civil beneficiadas. Esse procedimento é semelhante a uma licitação e tem por finalidade selecionar a instituição que será a parceira da administração pública.

  • Comentário:

    a) ERRADO. A celebração de qualquer modalidade de parceria com organizações da sociedade civil deve respeitar as vedações do art. 39 da Lei 13.019/2014, que estabelece condições que tornam as referidas organizações impedidas.

    Exemplos de organizações da sociedade civil impedidas de celebrarem parcerias são aquelas que têm como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou que não estejam regularmente constituídas.

    Além disso, as parcerias com base na Lei 13.019/2014 se materializam através de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. Ressalte-se que, com a vigência da lei, as hipóteses de celebração de convênio com a Administração Pública foram bem restringidas.

    b) ERRADO. Não existe essa exigência. Na realidade as organizações sociais sequer são tratadas pela Lei 13.019/2014 e, aos contratos de gestão com elas celebrados, não se aplicam as exigências da lei, existindo norma mais específica que os regulamenta (Lei 9.637/1998).

    A Lei 13.019/2014 aborda organizações da sociedade civil que não são qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público.

    c) ERRADO. Conforme informado anteriormente, as parcerias com base na Lei 13.019/2014 se materializam através de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.

    Os termos de fomento e colaboração envolvem a transferência de recursos financeiros, mas os acordos de cooperação não envolvem a transferência de recursos financeiros.

    d) CERTO. Todos os instrumentos de parceria têm como destinação aquela descrita pela lei: disciplinar a realização de atividades de interesse público e recíproco, mas, conforme indicado no comentário da alternativa anterior, nem todos envolvem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII a VIII-A).

    e) ERRADO. Primeiramente, a celebração de termo de colaboração ou de fomento, como regra, será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

    O mesmo ocorrerá em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.

    Ou seja, tratando-se de modalidades de parcerias que envolvem transferências de recursos públicos ou, no mínimo, aproveitamento de recursos patrimoniais públicos, deve ser assegurado um procedimento adequado para a seleção das organizações da sociedade civil beneficiadas. Esse procedimento é semelhante a uma licitação e tem por finalidade selecionar a instituição que será a parceira da administração pública

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 13019/2014 (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES OU DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO INSERIDOS EM TERMOS DE COLABORAÇÃO, EM TERMOS DE FOMENTO OU EM ACORDOS DE COOPERAÇÃO; DEFINE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE FOMENTO, DE COLABORAÇÃO E DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; E ALTERA AS LEIS NºS 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, E 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.204, DE 2015))

     

    ARTIGO 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS)

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS)

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (NÃO ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS)

     

     

    1) TERMO DE COLABORAÇÃO: ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

    2) TERMO DE FOMENTO: ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS 

    3) ACORDO DE COOPERAÇÃO: NÃO ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

  • Resumindo:

    Termo de colaboração e Termo de fomento = Transferência de recurso.

    Acordo de cooperação = Ausência de transferência de recursos.


ID
2668561
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao dizer que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro está referindo-se à

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. No entanto, há entendimentos diversos sobre sua validade. Enquanto alguns doutrinadores sustentam que a lei revogada passa automaticamente a vigorar com a abolição da lei que a revogou, outros entendem que tal fenômeno é vedado em nosso ordenamento, em razão do art. 2º, § 3º, da LINDB. Desta forma, para que a lei anteriormente abolida se restaure, é necessário que o legislador expressamente a revigore.

     

    PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral de Direito Civil. 21ª ed., v. I, Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.

  • Gabarito letra D

     

    a) Anterioridade legal. -> O princípio da anterioridade é relacionado mais diretamente ao Direito Penal e ao Direito Tributário, e está garantido na Constituição Federal de 1988, a qual, em seu artigo 5º inciso XXXIX estabelece que: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." Não possui relação, portanto, com o enunciado da questão.

     

    b) Resilição. -> É uma anulação de contrato que se dá por meio de acordo firmado entre os interessados. Pode ser também por ato unilateral de uma das partes. (Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/973/Resilicao).

     

    c) Retroação da lei. -> A regra adotada no sistema jurídico nacional prevê que a norma não poderá retroagir, salvo em casos especiais (para beneficiar o réu, por ex.). Não possui relação com o enunciado da questão.

     

    d) O colega Tiago já explicou muito bem.

     

    e) Sub-rogação. -> Sub-rogação é o fenômeno jurídico através do qual ocorre a substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional. Não se relaciona com o enunciado da questão.

  • Falando de sub-rogação, me lembrei de 5 ARTIGOS que já cairam na FCC:

     

    De acordo com o Código Civil:

     

     

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transsfere todos os seus direitos;

     

     

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

     

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

     

     

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo (Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeirocredor. Recebe tal denominação, portanto, quem anta ser credor, como é o caso do herdeiro ante.) é válido, ainda provado depois que não era credor.

     

     

    Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CC: Art. 1º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • O que, em regra, não é admitido pelo nosso ordenamento... SALVO expressa previsão!

  • GABARITO:D

     

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.


    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.


    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.


    Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

     

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. [GABARITO]

  • GABARITO: B

    Uma informação adicional.

    A Repristinação, fenômeno já elucidado pelos colegas é diferente de Efeito Represtinatório, estando este previsto na Legislação  que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (Lei n.º 9.868/99). 

    Lei nº 9.868/99

    A "ressurreição" da norma revogada é prevista expressamente no art. 11, § 2º da Lei que trata sobre a ADI/ADC (Lei nº 9.868/99):

    Art. 11 (...) § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Apesar de esse dispositivo falar apenas em "medida cautelar", ele é aplicável também para os casos em que há julgamento definitivo da ADI.

    Se uma lei é declarada inconstitucional, em regra, significa que ela é nula desde o seu nascimento e, portanto, ela nunca produziu efeitos. Se ela nunca produziu efeitos, ela não revogou a lei anterior. Se ela não revogou a lei anterior, aquela lei que se pensava ter sido revogada continua a produzir efeitos.

    Conforme explica Marcelo Novelino:

    "Nos casos em que a decisão proferida pelo STF declarar a inconstitucionalidade de uma lei com efeitos retroativos (ex tunc), a legislação anteriormente revogada voltará a produzir efeitos, desde que compatível com a Constituição. Ocorre, portanto, o fenômeno conhecido como efeito repristinatório tácito.

    Isso ocorre porque a lei inconstitucional é considerada um ato nulo, ou seja, com um vício de origem insanável. Sendo este vício reconhecido e declarado desde o surgimento da lei, não se pode admitir que ela tenha revogado uma lei válida. (...)" (Manual de Direito Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 475).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/10/declaracao-de-inconstitucionalidade-de.html#more

     

    __________

    Acréscimo quanto ao item B

    Uma das FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO = RESILIÇÃO

    1) RESILIÇÃO BILATERAL = DISTRATO (art. 472, CC): é um novo acordo que termina os efeitos de um anterior. Não há desacordo no distrato. Deve-se atentar para a aderência de forma, pois, em regra, o distrato deverá seguir a mesma forma que é determinada para o contrato. Entretanto, a lei pode exigir uma forma qualificada para a validade ou para a incursão judicial  (como nos contratos de locação residencial). Aqui no distrato não há necessidade de estipulação prévia de sua possibilidade, sendo corolário da liberdade de contratar.

    Enunciado 584 da Jornada de Direito Civil = "Desde que não haja forma exigida para a substância do contrato, admite-se que o distrato seja pactuado de forma livre".

    2) RESILIÇÃO UNILATERAL = DENÚNCIA (art. 473, CC): ao lado do distrato, a lei reconhece a existência da forma unilateral de resilição, a denúncia. Nela, que deve ser autorizada expressa ou implicitamente pela lei ou pela vontade das partes, pode ocorrer apuração de perdas e danos.

    Fonte:  Código Civil para concursos. 4ª edição. Juspodivm.

  • Isso porque a repristinação deve ser expressa, ou seja, uma lei revogada somente se restaura se houver previsão legal nesse sentido.

  • ALTERNATIVA CORRETA: “D”

     REPRESTINAÇÃO

    A expressão significa restaurar.

    A represtinação é a volta da vigência da lei revogada quando sua lei revogadora for também revogada.

    No Brasil NÃO se admite a represtinação.

     O que pode haver é o efeito represtinatório, nos seguintes casos:

    > Controle concentrado de constitucionalidade; e

    Quando se decide que uma norma é inconstitucional, volta a viger a norma que havia sido revogada pela norma inconstitucional.

    > Reprodução do texto ou indicação da norma revogada pela nova norma.

  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

     

  • não há repristinação automática

  •   ( GABARITO LETRA D )

    Repristinação é o ato de restaurar uma lei que fora revogada no passado. É a criação de uma nova lei que restaura os efeitos da anterior, tornando a lei revogadora inativa. Porém, uma repristinação deve ser expressa na nova lei, caso contrário, a lei anteriormente revogada não voltará a ser ativa.

     

    Lei 1 -------------------- Lei 2 ------------------ Lei 3                > Lei 1 não será repristinada, pois não

          é revogada por          é revogada por                        foi expressamente dito isso na Lei 3,

                                                                                                    Leis 1 e 2 são inativas.                                                                                             

     

     

    Lei 1 --------------------- Lei 2 ---------------------- Lei 3          > Lei 1 voltará a ser ativa, sendo revoga-

         é revogada por        é revogada por e repristina-se                     da apenas a Lei 2.

                                                      a Lei 1

  • REPRISTINAÇÃO:

    É a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada, em razão da revogação da lei anterior. Existe a possibilidade
    de tal instituto no nosso ordenamento, mas essa não é a regra, uma vez que a mesma só é admitida expressamente. Se, por
    exemplo, a lei A foi revogada pela lei B e posteriormente a lei B foi revogada pela lei C, em razão desse último fato a lei A só
    voltará a viger se a Lei C dispuser neste sentido; se a restauração não for mencionada expressamente, a lei A não mais vigerá,
    pois não se admite a repristinação tácita.

     

    Fonte: Direito Civil Sistematizado - Cristiano Vieira Sobral Pinto

  • O artigo 2º, parágrafo 3º da Lei de Introdução afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição feita ao contrário.

    O que é o efeito repristinatório? é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    Excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada.

     

    FONTE- MANUAL DE DIREITO CIVIL. VOLUME ÚNICO - TARTUCE, FLÁVIO

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) anterioridade legal. 

    A anterioridade legal está relacionada ao Direito Penal, e encontra-se no art. 5º da Constituição Federal:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Incorreta letra “A".

    B) resilição. 

    A resilição é a dissolução do contrato, de forma bilateral (art. 472 do CC) ou unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, através de denúncia notificada à outra parte (art. 473 do CC).

    Incorreta letra “B".

    C) retroação da lei. 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a lei não retroage, havendo lei nova, essa terá vigor imediato e geral.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “C".

    D) repristinação. 

    Repristinação é a restauração da vigência de uma norma revogada, pela revogação (uma terceira norma) de sua norma revogadora.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) sub-rogação.  

    Na sub-rogação ocorre a substituição de uma pessoa por outra ou de um objeto por outro, em uma relação jurídica. Pode ser sub-rogação legal ou convencional (arts. 346 a 351 do CC).

    Incorreta letra “D".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Essa foi par não zerar.

  • não existe repristinação tácita... apenas expressa !

     

  • É repristinação e não "represtinação''. Que agonia o comentário do Maurílio.

  • GABARITO: D

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

  • Se a Lei “C” revoga a Lei “B” que havia revogado a Lei “A” e, ao mesmo tempo, determina que a lei “A” volte a viger, teremos o fenômeno descrito no enunciado, a repristinação. Daí, que se deva marcar a assertiva “D”.

    Observem que as assertivas “b” e “e” tratam de temas relativos a contratos e obrigações, que iremos estudar futuramente. Assim, nada tem a ver com o enunciado e devem ser descartadas. Ademais, não se trata de retroação da lei (mencionada na assertiva “c”), pois a lei repristinatória (a Lei “C” do exemplo) não irá retroagir para regular situações passadas. Também não se fala em anterioridade legal (assertiva “a”), que é a exigência de que exista uma lei prévia à ocorrência das situações que ela irá regular.

    Resposta: D.

  • Em regra não existe repristinação na lei brasileira, salvo disposição contrária. É ressuscitar uma norma jurídica. Ex: Lei A em vigor, eis que surge uma lei B que revoga a lei A e posteriormente surge a lei C que revoga a lei B. A lei revogada não volta. Caso a lei C traga uma previsão expressa ‘’fica restaurada a lei a’’. De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO: D

    repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-

  • Repristinação é a restauração da lei revogada, por ter a lei revogadora perdido sua vigência. No Brasil, a repristinação só poderá ser expressa, ou seja, os efeitos da lei revogada não são restabelecidos no caso da lei revogadora ter perdido sua vigência (art. 2º, §3º, LINDB


ID
2668564
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta, segundo o art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sançõesprevistas em lei”.

     

    alternativa B está incorreta, conforme o art. 14: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

     

    alternativa C está incorreta, pela parte final do art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

     

    D)CERTA. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

  • Fando do direito à personalidade, insta mencionar o seguinte:

     

    Conforme CC, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica deve haver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    .

    EXIGIR QUE CESSE A AMEAÇA A DIREITO DA PERSONALIDADE -> ATÉ O 4º GRAU. Quatro imagens, até o quarto grau.

    A PESSOA TEM VÁRIAS PERSONALIDADES. HÁ DIAS EM QUE ELA ESTÁ TRISTE, FELIZ. -> até o 4º grau.

    .

    UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO MORTO  QUANDO FOREM DE ENCONTRO A HONRA , A BOA FAMA (no exemplo acima, observamos que a imagem do morto ta sendo usada pra dizer que ele eh um filho da mae mentiroso, ou seja, esta indo de encontro a sua honra e sua boa fama) OU A RESPEITABILIDADE, OU SE SE DESTINAREM A FINS COMERCIAIS  à>>> CONJUGE , OS ASCENDENTES ( E OS DESCCENDENTES) .... NÃO TEM ESSA DE ATÉ O 4 º GRAU NÃO.

     

  • Peguei esse comentário em outra questão (nao me recordo quem foi)

     

    a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    "empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido"

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Alternativa - correta. 

     

    Porém, se a lesão se resumisse apenas a utilização de imagens, os legitimados seriam, conforme o art. 20, parágrafo único do CC:

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Art. 13 do CC: Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    GABARITO: letra D.

  • GABARITO: D

     

    a) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. 

     

    alternativa A está incorreta, segundo o art. 12: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

     

    b) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico. 

     

    alternativa B está incorreta, conforme o art. 14: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.

     

    c) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. 

     

    alternativa C está incorreta, pela parte final do art. 11: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

     

    d) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.  

     

    alternativa D está correta, pela conjugação do caput do art. 14 (“É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”) com seu parágrafo único (“O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”).
     

    e) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa. 

     

    alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

     

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • GABARITO LETRA  '' D ''

     

     

    CC

     

    A)ERRADA. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, SEM PREJUÍZO de outras sanções previstas em lei.

     

     

    B)ERRADA. Art. 14. É VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

     

    C)ERRADA. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     

    D)CERTA. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

     

    E)ERRADA. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  •  a) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas.

    FALSO

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

     b) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico.

    FALSO

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

     c) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza.

    FALSO

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     d) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.

    CERTO

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

     e) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa.

    FALSO

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    D de Docinho

  • Quanto à "C":

    A regra é que não pode sofrer limitação voluntária, conforme art. 11 do CC/02.

    Comporta exceção, podendo o EXERCÍCIO sofrer limitação, desde que não seja permanente e geral.

    Enunciado 4 do CJF, na I Jornada de Direito Civil:
    "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    STJ REsp 1384424 / SP (direito de imagem).

  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • ✅✅ GABARITO ( LETRA D ) ✅✅✅

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Bons estudos. Fé em Deus e muita garra que a vitória é certa!

  • Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Bons estudos. Fé em Deus e muita garra que a vitória é certa!

  • Esse tal de ROBERTO VIDAL copia e cola o msm comentário... 

  • A questão trata dos direitos da personalidade



    A) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. 

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, não será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. 

    Incorreta letra “A".



    B) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico. 

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    É válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é válida a disposição com objetivo altruístico. 

     

    Incorreta letra “B".


    C) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Não é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, com exceção dos casos previstos em lei, pois os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. 

    Incorreta letra “C".



    D) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.  

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    De acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.  

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória ou injuriosa. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra A: FALSO! Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, E reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Letra B: FALSO! Art. 14. É válida, com objetivo científico, OU altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Letra C: FALSO! Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     

    Letra D: VERDADEIRA! Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

     

    Letra E: FALSA! art. 17: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.

     

  • Gab D

     

    - Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física. 

     

    Obs: O ato será admitido para fins de transplante. 

     

    Corpo pós Morten:

    - É válido com objetivo científico ou altruístico de maneira gratuita, no todo ou em parte, para depois da morte. 

     

    Obs: O ato pode ser livrimente revogado a qualquer tempo. 

     

    - Ninguém pode ser constrangido a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. 

  • Vide Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil, em nenhum momento a questão citou que era de acordo com o código civil.

    A sorte foi que a D salvou, estava completamente certa.


    Com fé e esforço, chegaremos.

  • Código Civil


    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    @luisveillard

  • Código Civil


    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.


    @luisveillard

  • COMENTARIO: 

    LETRA C: 

    JDC4: O exercicio dos direitos de personalidade pode sofrer limitacao voluntaria, desde que nao seja permanente nem geral

     

    AVANTEEEEE GUERREIROS!!! 

     

     

  • Um pequena contribuição aos comentários sobre a alternativa "C":


    "Apesar da indisponibilidade que lhes é característica, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos de personalidade possa sofrer limitação voluntária, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que estaria configurado o abuso de direito de seu titular". (Código Civil para Concursos - Ed. Juspodivm - 6ª Edição).


    ENUNCIADO 532 (VI Jornada de Direito Civil - CJF): "É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil".

    ENUNCIADO 4 (I Jornada de Direito Civil - CJF): "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

    ENUNCIADO 139 (III Jornada de Direito Civil - CJF): "Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes".

  • alternativa C está incorreta em razão do CC,art. 11, contudo, o Enunciado 4 da JDC afirma que "O exercício dos direitos de personalidade PODE SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, desde que não seja permanente nem geral".

  • Gabarito: D

  • a) pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas. --> INCORRETA: além de exigir que cesse a ameaça ou lesão ao direito da personalidade, pode-se pleitear perdas e danos e a aplicação de sanções preventivas ou punitivas.

    b) é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico. --> INCORRETA: pode-se dispor do próprio corpo, para depois da morte com objetivo científico ou altruístico.

    c) é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza. --> INCORRETA: em regra, não se admite a limitação voluntária dos direitos da personalidade.

    d) de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial. --> CORRETA: exato! É o que consta do Código Civil.

    e) o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa. --> INCORRETA:  mesmo que não haja intenção difamatória ou injuriosa, não se pode empregar o nome de outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.

    Resposta: D

  • Gabarito - Letra D.

    CC/02

    a) errada. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    b) errada. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) errada. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    d) correta. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    e) errada. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • Letra “a”. Incorreta, conforme art. 12 do CC: Art. 12.

    Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

    Letra “b”. Incorreta, conforme art. 14 do CC: Art. 14.

    É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Letra “c”. Incorreta, conforme art. 11 do CC:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Letra “d”. Correta, de forma literal ao art. 13 do CC.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Letra “e”. Incorreta, conforme art. 17 do CC: 

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO D

    A) ERRADA - ART. 12 DO CC - pode-se exigir perdas e danos, cessação da ameaça ou lesão e pleitear outras sanções previstas em lei

    B) ERRADA - ART 14 DO CC - é válida a disposição, para depois da morte, que tenha objetivo altruístico ou científico

    C) ERRADA - A expressão "QUAISQUER QUE SEJAM" já deixa dúvidas quanto a alternativa ne

    D) CERTA - ART. 13 DO CC

    E) ERRADA - ART. 17 DO CC - ainda que não tenham intenção difamatória não pode ser utilizado

  • Defeso = proibido.... não sabia!!!! Tal termo aparece na letra b


ID
2668567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pimpão é um palhaço de circo itinerante. Para efeitos legais,

Alternativas
Comentários
  • alternativa E está correta, tratando a situação de domicílio do itinerante, regulado pelo art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. Vale lembrar que o domicílio é obrigatório, ou seja, impossível que alguém não o possua, ainda que residência não tenha.

     

    As alternativas A, B, C estão incorretas, consequentemente. Irrelevante o endereço do sindicato, associação, pessoa jurídica e afins.

  • artigo de suma importancia que ja caiu na FCC.

     

    Art 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo Único. A prova da intenção resultará  do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para ondevai, ou, se tais declarações não o fizerda própria mudançacom as circunstâncias que a acompanharem.

     

    Portanto, se nada declarar vale o ato da própria mudança.

     

    DICAS QUE SEMPRE CAEM TAMBÉM:

     

     , domicílio = com ânimo deficinito.

     

     , se ele for milititar, vai ser o domicilio onde servir

     

        se ele for militar da marinha ou da aeronáutica – a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.

     

    Marítimo= onde o navio estiver matriculado.

     

  • DOMICÍLIO: Local onde a pessoa natural estabelece a residência (requisito objetivo) +  ânimo definitivo (requisito subjetivo).

     

    Domicílio aparente/ocasional:

    Art. 73 CC/02: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    EX: circo, andarilho, cigano.

    GABARITO: "E"

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • Art. 73 CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    GABARITO: letra E.

  • Destaco, além dos dispositivos citados, o artigo 72 do Código Civil:


    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Alternativa E.

  •                                                                          (VAMOS REVISAR O TEMA? É rapidinho!)

                                                                                                   TÍTULO III
                                                                                                Do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

                 Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

                  Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

          § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

          § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

                Parágrafo único. O domicílio do

    -incapaz é o do seu representante ou assistente;

    -o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    -o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    -o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

    -e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

  • Fiz confusão com processo do trabalho e acabei errando essa na hora da prova :´(

  • QUESTÃO SEMELHANTE

    Q9916 Direito Civil Parte Geral,  Domicílio e Bens Ano: 2005 Banca: FCC Órgão: TRE-RN Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    O domicílio do itinerante é

     a) o lugar em que for encontrado.

     b) a sua última residência.

     c) a capital do Estado em que por último tenha residido.

     d) o Distrito Federal.

     e) a capital do Estado em que ele fez a inscrição eleitoral.

     

    GABARITO: A

  • Art. 73 do CC.

     

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    GAB.:E

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Domicilio eventual: A pessoa que não tiver residência fixa será considerada domiciliada no local em que for encontrada. Este domicílio se chama ocasional ou eventual. 

     

    art. 73: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. Vale lembrar que o domicílio é obrigatório, ou seja, impossível que alguém não o possua, ainda que residência não tenha.

  •  Gabarito: "E" >>> o domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo. 

     

    Aplicação do art. 73, CC: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."

     

  • Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

    SIM PM !

  • É onde Pimpão for encontrado... e não onde for encontrado "com o circo". EITA FCC!!

  • E se for encontrado sem o CIRCO? Como fica?


    Temos que rever o artigo que trata do domicílio necessário para acrescentar essa hipótese.


    Tem domicílio necessário: (...) o palhaço pimpão, quando encontrado, com o circo.


    Brincadeira à parte, a banca vacilou ao dizer que ele teria que ser encontrado com o circo

  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. ¹[Alguns exemplos de pessoas que não possuem residência fixa: circenses, ciganos, nômades etc.]; ²[O domicílio eventual, que é ao qual se refere este artigo é também um domicílio voluntário, pois esse tipo de pessoa só será encontrado onde ela quiser ser encontrada.];  Gabarito: E

     

    Observe a Q9052 (FCC / TRE-SE / 2007)Maria, artista circense, nasceu em Salvador. Maria faz espetáculos por todo o Brasil, com a companhia de circo de que faz parte. Considerando que seu marido e filho residem em Olinda e que seus ascendentes mais próximos residem em Ilhéus, ter-se-á por domicílio de Maria → b) o local em que for encontrada.

  • No que concerne às relações atinentes à profissão, considera-se domicílio o local em que esta é exercida.

  • teoria do domicílio aparente / ocasional / presumido

    princípio da cogência do domicílio

  • A questão trata de domicílio.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    A) o domicílio de Pimpão é o endereço do sindicato ou associação que represente sua categoria profissional.  

    O domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo. 

    Incorreta letra “A".

    B) o domicílio de Pimpão é o endereço do circo constante em seu registro como pessoa jurídica. 

    O domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo. 

    Incorreta letra “B".


    C) o domicílio de Pimpão é o último local em que Pimpão residiu.  

    O domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo. 

    Incorreta letra “C".


    D) Pimpão não possui domicílio. 

    O domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo. 

    Incorreta letra “D".


    E) o domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo. 

    O domicílio de Pimpão é o lugar em que Pimpão for encontrado com o circo. 

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Vem meu ursinho querido, meu companheirinho...
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde está é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Eu to quase seguindo o mesmo destino de Pimpão! kkkkk

  • Art. 73 CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    O Brasil adotou a OBRIGATORIEDADE DE DOMICÍLIO, determinando para isto, que nos casos em que a pessoa não tiver residência habitual (circense ou andarilho) será considerado domicílio o lugar onde for encontrada (art. 73 do CC), o que a doutrina denomina domicílio ocasional ou aparente. Com isto, resta patente que não há pessoa sem domicílio.

    GAB: E

    Fonte: Preparação estratégica para defensoria: Wagner Inácio Dias. 2018

     

  • Aqueles que não possuem domicílio certo, como circenses, andarilhos e ciganos, dentre outros, tem por domicílio o local em que forem encontrados. No caso do palhaço Pimpão, seu domicílio será o local em que for encontrado com o circo.

    Resposta: E

  • Gabarito - Letra E.

    O domicílio itinerante enquadra-se na hipótese do art. 73 do CC/02:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Vontade de sumir e levar a vida do Pimpão kkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


ID
2668570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, que concernem à responsabilidade civil.


I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • item I está incorreto, segundo o art. 931: “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação”.

     

    item II está correto, segundo o art. 934: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

     

    item III está incorreto, como dispõe o art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

     

    item IV está correto, na literalidade do art. 939: “O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.

     

    item V está correto, conforme prevê o art. 940: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

     

    alternativa B está correta, portanto.

  • Consoante o Código Civil, respondem objetivamente por ato de terceiro:

    Os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.

     

    CC – é isso que eu falei la em cima. Como falei pra vocês, eu tenho um irmão cujo nome é Breno. Se o Breno fizer uma cagada, e se meu pai pagar essa cagada dele, meu pai não poderá posteriormente querer ressarcimento dessa cagada não, entendeu? Exemplo, o Breno pega escondido o CLASSIC que a gnt tem. Ai, acaba batendo em uma BMW. O cara da BMW, por óbvio, pede pro pai o valor de R$ 5000,00 a título das despesas. O pai paga e da uma puta surra no Breno. Esses 5 mil pau pago já u era pro pai kkk ou seja, ele não poderá pedir ressarcimento do Breno não. Entendeu??

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    Importante!
    O direito ao ressarcimento é excepcionado em relação aos descendentes absoluta e relativamente incapazes.

    O representante que por eles estiver cumprindo a obrigação NÃO poderá cobrar o que pagou, mesmo após a maioridade.

  • I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.__________APENAS MEDIANTE CULPA NAO. ELES RESPONDEM DE FORMA OBJETIVA.

     

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. = CORRETO. DEI UM EXEMPLO DISSO NO OUTRO COMENTÁRIO.

     

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano. ___________________ESSE FINALZIM TA ERRADO , PESSOAL. SÓ AS DUAS INICIAIS QUE TAO CERTAS.

     

    IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  •                                                                           (VAMOS REVISAR??? É RAPIDINHO!)

    TÍTULO IX      Da Responsabilidade Civil    CAPÍTULO I    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

                  Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

                  Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

        I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

        II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

        III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

        IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

        V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

     

  • Sabendo o erro da III ( que não foi o meu caso) mataria toda a questão:

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, (conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano- (num tem nda desse complemento na lei)). 

    art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

  • questão parecida: (cobrando mesmo tema)

    Q412227: Tício, credor de Beltrano, propôs ação visando a cobrança do que lhe era devido antes de vencida a dívida. Diante desse fato, indique a alternativa CORRETA:

    GABARITO: letra c:O credor ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

  • I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    FALSO

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    CERTO

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

    FALSO

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    CERTO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    CERTO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    CC

     

     

    I)ERRADO.  Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

     

    II)CERTO. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     

    III)ERRADO. Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar CULPA DA VÍTIMA ou FORÇA MAIOR.

     

     

    IV)CERTO. Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

     

    V)CERTO. Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEUU

  • Correções da Prova de Direito Civil do TRT 6, cargos AJAJ e OJAF:

     

    Comentários do Prof. Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-6-prova-comentada-de-direito-civil

     

    Comentários do Prof. Paulo H M Sousa do Estratégia Concursos:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-e-recursos-da-prova-do-trt-pe-6a-regiao-ajaj-e-ojaf-direito-civil

  • V Jornada - Enunciado 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Incorreta afirmação I.

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Correta afirmação II.

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta afirmação III.

    IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Código Civil:

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Correta afirmação IV.

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Correta afirmação V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I, II, III e V. Incorreta letra “A".

    B) II, IV e V.  Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) I, III, IV e V.  Incorreta letra “C".

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D". 

    E) I, III e V.  Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Incorreta afirmação I.

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Correta afirmação II.

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta afirmação III.

    IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Código Civil:

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Correta afirmação IV.

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Correta afirmação V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I, II, III e V. Incorreta letra “A”.

    B) II, IV e V.  Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, III, IV e V.  Incorreta letra “C”.

    D) II, III e IV. Incorreta letra “D”. 

    E) I, III e V.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito: B

    Para responder essa questão observei que apenas o item B não tinha o item III, analisando vi que era falso, marquei a opção correta e gastei pouco tempo. =)

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano. (Errado)

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Enunciado 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • Código Civil. Responsabilidade civil extracontratual:

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Enunciado 452 das Jornadas de Direito Civil

    A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

  • I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    FALSO

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    CERTO

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

    FALSO

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    CERTO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

     

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    CERTO

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Gostei (

    50

    )

  • I. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem, apenas mediante aferição de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. → INCORRETA: Em regra, os empresários individuais e as empresas respondem objetivamente pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. → CORRETA: exato! Em regra, há direito de regresso em face do causador do dano, a exceção é que não há direito de regresso em face do descendente incapaz.

    III. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o dano. →INCORRETA: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Essas são as únicas hipóteses que excluem a responsabilidade do dono ou detentor do animal.

    IV. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro. → CORRETA: É o que determina o Código Civil.

    V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. → CORRETA: é o que consta da lei! Resposta: B

  • Depois de muito tempo resolvendo questões, a gente vai aprendendo certos macetes. Eu agora começo lendo as alternativas da última para a primeira. Nesse tipo de questão começo da última alternativa. Nesse caso eu tinha certeza do erro da 3 e a 5 sabia que estava certa. Então já fui eliminando nas alternativas. Matei a questão com duas certezas ao invés de ler todas.

    Isso funciona comigo!!

    • Culpa da vítima e força maior são o únicos casos que excluem a responsa do doo ou detentor do animal.
    • Se cobrado por dívida já paga, no todo ou em parte, o cobrado tem direito a receber de volta o dobro do que pagou, no primeiro caso.
  • Enunciado 452 das Jornadas de Direito Civil

    A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.


ID
2668573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às modificações de competência,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    NCPC

     

    a) INCORRETA. Art. 63 § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    b) INCORRETA. Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    c) CORRETA. Art. 57 .  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    d) INCORRETA. Art. 63 § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    e) INCORRETA. Art. 55 § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Galera, aprendi esse comentario com a Debora Paiva.

     

    MPF -> É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, nao podendo ser modificado pelas partes.

         M - material

         P - pessoal

         F - função

     

    VT -> É MATÉRIA QUE NAO PODE SER ALEGADA DE OFICIO PELO MAGISTRADO

        V - valor

        T - território.

     

     

  • CAUSA DE PEDIR E AS PARTES IGUAL, SENDO QUE O PEDIDO DE UMA ABARCA A DAS DEMAIS = CONTINÊNCIA

     

    CONEXÃO -> QUANDO O PEDIDO ou  A CAUSA DE PEDIR EH IGUAL.

     

    ___________________

     

     

    55. caramba, eu não sei quantas  vezes eu escrevi qual era a diferença entre conexão e continência. Sinceramente. Essa coisa de escrever não me ajudou mt não.. bora ver se no pc vai mudar alguma coisa.

     

    55. Conexão eh quando eu tenho uma ação com uma CAUSA DE PEDIR ou o PEDIDO igual a uma outra ação.

     

    56. Agora, a outra palavra CONTINÊNCIA é quando eu tenho uma CAUSA DE PEDIR (Que são as exposições de fato e de direito) e a p!@## das PARTES iguais, sendo que a filho da mãe dos pedidos de uma é maior que a dos pedidos da outra ação....... bora ver se eu vou esquecer disso.

  • a)

    o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes. _______OBRIGA SIM!!!!

     b)

    a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.  -______ VALOR PODE SER MODIFICADO PELAS PARTES. O QUE NAO PODE EH O MPF.

     c)

  • GALERA, VAMO FICAR DE OLHO AO SEGUINTE ARTIGO:

     

    Art. 63 § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    GALERA,OU SEJA, tem que ser antes da citação

    _______________casotenha sido DEPOIS DA citação, creio que nao poderá ser reputada de oficio pelo Juiz.

  • Art. 57 CPC.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    GABARITO: letra C.

  • Resposta LETRA C: 

    Vou tentar explicar para os neofitos ou leigos na matéria. A ação continente é aquela que tem o pedido mais amplo ou seja, abrange todos os pedidos. A ação contida, como o próprio nome já diz, tem o pedido menor, menos abrangente.

    Ou seja o objeto do pedido já esta incerido na ação contiente, dessa forma, se a primeira ação a ser proposta for a continente, com pedido mais amplo, o juíz poderá extiguir a outra ação sem resolução do mérito, porque aquele pedido (da ação contida)  será apreciado na primeira ação de pedido mais amplo (continente).

  •  a) o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    FALSO

    Art. 63. § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

     b) a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.

    FALSO

    Art. 62.  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

     c) quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    CERTO

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     d) a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas

    FALSO

    Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

     

     e) serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.

    FALSO

    Art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Gabarito: "C"

     

    a) o foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes. 

    Errado. Obriga sim! Aplicação do art. 63, §2º, CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

     

     b) a determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes. 

    Errado. FCC foi malvada e trocou "valor" por "função", nos termos do art. 62, CPC: "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

     

     c) quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Quando existir DUAS AÇÕES, uma com pedidos mais amplos (ação continente) e outra com pedido com menos pedidos (ação contida), o magistrado pode extinguir a ação contida porque a ação continente abrange a contida. Aplicação do art. 57, CPC: "Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

     

     d) a abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas.

    Errado. O juiz pode analisar de ofício e não é necessário que a relação seja de consumo. Aplicação do art. 63, §3º, CPC: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

     

     e) serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles. 

    Errado. Não é necessária a conexão. Aplicação do art. 55, §3º, CPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles."

  • *Foro de eleição obriga igualmente herdeiros e sucessores (art. 63, p. 2º CPC); 
    -> COMPETÊNCIA ABSOLUTA/INDERROGÁVEL (art. 62 CPC; interesse público) = em razão da matéria (material)/pessoa/função; declarada incompetência a requerimento da parte OU de OFÍCIO pelo juiz; incompetência alegada a qualquer tempo (art. 64, p. 1º CPC); matéria de ordem pública; 
    -> COMPETÊNCIA RELATIVA - MODIFICADA POR CONVENÇÃO (foro de eleição - art. 63 CPC; interesse particular) = em razão do valor (da causa)/território (territoral); preclusão/prorrogação da competência (art. 65, caput); declaração incompetência somente provocação; MP pode alegar (quando fiscal da lei - art. 65, p. único);   
    *Abusividade da cláusula de eleição de foro -> ANTES DA CITAÇÃO pode ser reputada ineficaz de OFÍCIO pelo juiz -> remessa dos autos ao foro do domicílio do RÉU (art. 63, p. 3º CPC);
    *INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA/RELATIVA => preliminar em contestação -> contraditório (vistas à parte contrária) -> juiz decide de imediato -> REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE caso acolha; 

     - MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA (em regra RELATIVA -> conexão OU continência, art. 54 CPC; EXCEÇÃO: modificação de competência absoluta quando => SUPRESSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO ou ALTERAÇÃO LEGAL DA COMPETÊNCIA):
    1) CONEXÃO => 2 ou + ações reunidas p/ decisão conjunta (desde que ainda NÃO SENTENCIADAS); comum PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR (art. 55 CPC); identidade da relação material (conhecim./exec.) ou execuções fundadas no mesmo título; "§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles" -> ou seja, nesse caso, AINDA QUE O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR NÃO SEJAM IDÊNTICOS; 
    2) CONTINÊNCIA => 2 ou + ações; identidade de PARTES, de CAUSA DE PEDIR, mas o PEDIDO DE UMA É MAIS AMPLO QUE A OUTRA (art. 56 CPC); 
    *AÇÃO CONTINENTE (+) = MAIS AMPLA; *AÇÃO CONTIDA (-) = PEDIDO MENOS ABRANGENTE;
    A) AÇÃO CONTINENTE (MAIS AMPLA) PROPOSTA ANTES => extingue a contida S/ resolução do mérito; julga só a que tem + pedidos (art. 57);
    B) AÇÃO CONTIDA (MENOS AMPLA) PROPOSTA ANTES => reunião (NECESSARIAMENTE) das duas para julgamento conjunto/simultâneo (art. 57);

    *REUNIÃO DAS AÇÕES => JUÍZO PREVENTO (art. 58);
    *O QUE TORNA O JUÍZO PREVENTO? Registro ou distribuição da inicial (art. 59);

    *SE PROCESSAM NA JUSTIÇA ESTADUAL = demanda X Sociedade de Economia Mista; E consumidor X concessionária prestadora de serviço de telefonia (se não houver participação da ANATEL); 

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES EM FORMA DE DICAS:

     

    - Competência Aboluta = Não pode modificar = MPF = Matéria - Pessoa - Função

    - Competência Relativa = Pode modificar = TV = Territorial - Valor

    - Continência lembra continente = Continente é grande = Ação Maior - Engole ação contida

    - Foro Contratual obriga as partes = obriga aos herdeiros

    - REUNE MESMO SEM CONEXÃO!!!

  • Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    ATENÇÃO! Este mesmo artigo foi cobrado como fundamento em uma questão na prova do TRT2 - AJAJ, prova com 3 meses de diferença.


    Só nesse ano de 2018 a FCC cobrou esse artigo 57 como gabarito 4x.

  • de 10 questões, 5 cobram esse dispositivo!

  • Exatamente @carlinha

  • O único caso em que a competência é relativa em razão do valor, até onde sei, é em relação ao Juizado Especial Estadual e à Justiça Comum, quando o valor for inferior ao teto (se superior, não há como ser no JEE). No JEF e Justiça Federal, será absoluta. O mesmo se diga em relação aos foros centrais e regionais. É bom ter cuidado com a literalidade desse art. 63.

  • quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

    de novo esta alternativa! 3x esse ano...

     

    foco na missão galera

    FORÇAA

  • Perdi as contas de quantas vezes essa questão apareceu. A Fcc gosta do tema relativo a Continência.

  • Antes da citação - juiz pode conhecer de oficio de clausula abusiva

     

    Depois da citação - tem que ser suscitada pela parte em contestação para conhecimento do juiz, sob pena de preclusão.

     

    Exceção: Súmula 381 "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    No caso de contrato bancário, ainda que antes da citaçao, o juiz não pode conhecer de oficio da abusividade.

  • Letra C. macete: MPF, matéria, pessoa, função.

  • o elaborador da fcc deve ter sido o constituinte que escreveu esse artigo pro novo CPC, pq é MUITO AMOR por ele pra ter esse tanto de cobrança; não to reclamando!!!

  • NCPC:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 63, §2º, do CPC/15, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da competência absoluta, dispõe o art. 62, do CPC/15: "Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual dispõe que “dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais”, e que “quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas” (arts. 56 e 57, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito do tema, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito da conexão e da reunião dos processos a fim de evitar julgamentos contraditórios, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • FMP TV (Fundação Escola Superior do Ministério Público tem televisão).

    Função 

    Matéria  

    Pessoa

    Território 

    Valor

    *(COMPETÊNCIA ABSOLUTA)

    *(COMPETÊNCIA RELATIVA)

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA, pois o foro contratual eleito pelas partes obriga os herdeiros e sucessores: 
    Art. 63, §2º. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. 
     
    b) INCORRETA. A banca FCC trocou a competência em razão do "valor" pela  "função", veja: 
    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. 
      
    c) CORRETA. Isso mesmo. Leia mais uma vez para fixar, já que este é o artigo “queridinho” das bancas: 
    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 
      
     d) INCORRETA, pois o juiz pode analisar de ofício e não é necessário que a relação seja apenas de consumo.  
    Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 
      
     e) INCORRETA, pois não é necessário que haja conexão nestes casos: 
    Art. 55, §3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 


    Resposta: C 

  • Errei essa questão no TRT 6, e o gabarito foi o mesmo de outra no TRT 2. Aí não vacilei.. kkkkk
  • Pq FCC ama esse art. 57 ?

     Art. 57 . Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Muitas assertivas trocam DESDE QUE por MESMO QUE, AINDA QUE e vice-versa

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  Art. 63 § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    b) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    c) CERTO: Art. 57 . Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    d) ERRADO: Art. 63 § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    e) ERRADO: Art. 55 § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO: "C"

    FCC cobra MUITO o art. 57 do CPC, embora isso seja um saco...

  • FCC adora esse artigo.

  • a) INCORRETA, pois o foro contratual eleito pelas partes obriga os herdeiros e sucessores:

    Art. 63, §2º. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    b) INCORRETA. A banca FCC trocou a competência em razão do "valor" pela "função", veja:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    c) CORRETA. Isso mesmo. Leia mais uma vez para fixar, já que este é o artigo “queridinho” das bancas:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

     d) INCORRETA, pois o juiz pode analisar de ofício e não é necessário que a relação seja apenas de consumo.

    Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

     e) INCORRETA, pois não é necessário que haja conexão nestes casos:

    Art. 55, §3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Resposta: C

  • GABARITO : LETRA C) Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    ... A FCC AMA ESSE ARTIGO ! SE LIGUEM !!!!

  • GABARITO: C

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • Pessoal, segue Bizu que vi aqui no QC.

    Continência na Continente s/ resolução de mérito.


ID
2668576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A fim de agilizar o curso dos processos em sua Comarca, um dos juízes de Jundiaí determina que os prazos para contestação nas ações de procedimento ordinário serão de dez dias. Faz isso de forma geral, unilateralmente, e a circunstância passa a constar em todos os mandatos de citação, para que o réu não alegue ignorância ou prejuízo.


Essa conduta, em face do Código de Processo Civil, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    Art. 222, § 1o, CPC. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

     

  • Olha o que eu achei acerca dos prazos peremptórios:

    CUIDADO

    222 – Na localidade onde for difícil o transporte, o Juiz poderá prorrogar os prazos por 2 meses. O juiz não pode modificar prazo peremptório sem antes as partes anuírem. No caso de calamidade publica, galera, o prazo de 2 meses poderá ser prorrogado.

  • Falando em prazo, vou jogar um comentário q dei em uma outra questão:

     

    Históriazinha. O Juiz intimou o BRUNOTRT pra apresentar cópia da CTPS aos autos em 5 dias, TENDO sido disponibilizado no DJE na segunda. Pergunta final: qual o termo final do prazo pro Bruno fazer isso ordenado pelo juiz?

     

    segunda  --> DJE

    terca ---> PUBLICADO

    quarta  --> 1 CONTAGEM. “§ 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.”

    quinta --> 2

    sexta ---> 3

    sabado ---> NAO CONTA

    domingo --> NAO CONTA

    segunda --> 4

    terça --> 5

     

    TERMO FINAL --> QUINTA FEIRA.

     

     

    Eu estou tao feliz e grato agora que coisas extraordinárias chegam até mim de forma repentina. (O segredo)

  • Art. 222 CPC.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    GABARITO: E.

  • A título de complementação:

     

    CPC, Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • Complementando:

    Prazos dilatórios x prazos peremptórios

     De um modo geral, peremptório é o prazo que a seu termo cria uma situação que condiciona a própria função jurisdicional e, dilatório, aquele que põe em jogo apenas interesse particular da parte.

     

    Com efeito, peremptórios são os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer. E os dilatórios são os prazos para juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligências determinadas pelo juiz.

     

     O Código de Processo Civil permite ao juiz, em casos excepcionais, a ampliação de todo e qualquer prazo, mesmo os peremptórios, desde que seja difícil o transporte na Comarca, ou tenha ocorrido caso de calamidade pública.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 222, § 1º, CPC. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

     

    Complementação:

     

    CPC, Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Gabarito: "E" 

     

    a) equivocada processualmente, pois não é dado ao juiz reduzir nenhum prazo, em nenhuma hipótese, salvo se pleiteado pelas partes de comum acordo em negócio jurídico processual.

    Errado. É possível sim, quando houver calamidade pública, nos termos do art. 222, §1º, CPC: "Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido." 

     

     b) correta processualmente, pois prestigia o princípio da duração razoável do processo, mostrando-se irrelevante a natureza do prazo. 

    Errado. Na meeeelhoooor hipótese possível, realmente, poderia prestigiar o princípio da duração razoável do processo. No entanto, os princípios da ampla defesa e do contraditório seriam prejudicados. O que não é legal. =/

     

     c) correta processualmente, uma vez que os réus estão cientificados dos mandados de citação e não podem alegar ignorância ou prejuízo. 

    Errado. Como dito na alternativa "b", os princípios da ampla defesa e do contraditório seriam prejudicados.

     

     d) correta processualmente, uma vez que se trata da redução de um prazo dilatório e não peremptório, não havendo assim necessidade de anuência das partes.  

    Errado. Contestação é prazo peremptório sim! Tanto é que a falta de protocolo no momento oportuno ou protocolada posteriormente acarreta os efeitos da revelia, salvo as hipóteses legais (por exemplo, se o litígio versar sobre os direitos indisponíveis - art. 345, CPC). 

     

    e) equivocada processualmente, pois é defeso ao juiz reduzir prazos peremptórios e sem anuência das partes. 

    Correta e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 222, §1º, CPC: "Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes."

     

  • Defeso = Proibido

  • Não concordo com a justificativa que estão colocando para o erro da alternativa A; se fala que o juiz não pode REDUZIR prazos, o povo falou sobre calamidade pública, mas isso é exceção para dilatar o prazo. São coisas diferentes.

  • Resposta: LETRA E

    Concordo com a Paula!!

     

    Acredito que a justificativa para o erro da "a" encontra-se, na verdade, no mesmo artigo que embasa a alternativa correta. Vejam:

     

    Art. 222, § 1o, CPC. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    Infere-se dessa norma que o juiz pode reduzir os prazos peremptórios SE houver anuência (concordância) das partes. Em outras palavras, aqui não são as partes que negociam e pleiteam (pedem) ao juiz, mas o próprio que "propõe" a redução e as partes concordam. Assim, aquele trecho da alternativa "a" que diz "em nenhuma hipótese, salvo..." exclui essa hipótese do §1º, do art. 222, CPC (possibilidade de alterar os prazos peremptórios com anuência das partes), tornando-a, portanto, incorreta.

     

     

    O que acham??

  • A letra ''A'' deixa entender que só as partes podem pleitear redução de prazos, na verdade o juiz também pode propor a redução de prazo às partes que poderão aceitar ou não essa proposta... acho que é por isso que podemos considrar a assertiva  ''A'' incorreta.

  • Acredito que o erro da letra A é o termo genérico " nenhum prazo, em nenhuma hipótese"...pois, o texto da lei é expresso que o o juiz não pode reduzir prazo peremptório (art. 222), nada falando em relação ao dilatório.

    Em prova é sempre importante ficar atento com expressões: todo, qualquer, sempre, em qualquer hipótese, sem exceção...

  • Complementando...

     

    Fundamento do erro da alternativa A:

     

    Art. 222, §1º, CPC, em sentido contrário (a contrario sensu).

     

    AO JUÍZO É PERMITIDO REDUZIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS COM A ANUÊNCIA DAS PARTES.

    AO JUÍZO NÃO É VEDADO REDUZIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS DESDE QUE HAJA A ANUÊNCIA DAS PARTES.

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • É sério que eu li "MANDATO DE CITAÇÃO"?!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • Prazos dilatórios são aqueles sujeitos a manipulação (ampliação ou redução) pelo juiz. Já os prazos peremptórios não podem ser reduzidos ou dilatados, em regra, pois há uma vedação no CPC nesse sentido.

     

    GABARITO: "E".

  • Só lembrando que as próprias partes podem modificar o prazo de contestação por negócio juridico processual, nos termos do art. 190.

     

    Nos negócios juridicos processuais entre as partes, em regra, não se requer a homologação do juiz, cabendo ao magistrado apenas controlar a validade das convenções, recusando aplicação no caso de nulidade; inserção abusiva em contrato de adesao ou manifesta vulnerabilidade.

  • NCPC:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • É vedado ao juiz reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Boa tarde a todos!

    Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios.

    Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz. Já os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. A respeito da possibilidade de modificá-los, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 222, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido".

    Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 222, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido".

    Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    Gabarito do professor: Letra E.

    Pessoal, achei o comentário meio contraditório, senão vejamos:

    Lendo o parágrafo 1º, diz que é vedado ao juiz reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Ora, então, pode-se reduzir esses prazos com anuência das partes. Certo?

    Reparem que a professora menciona que os prazos peremptórios não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    Logo, entendo que o comentário está confuso. Vocês concordam ou eu estou fazendo confusão amigos?

  • Nem "só" pela vontade das partes, nem "só" por determinação do juiz, porém com a união das duas...

    Vide questão Q700903

  • Lu.

    CONCORDO.

    A LÓGICA INVERSA É USADA POR TODAS AS LEGISLAÇÕES PARA NÃO FALAR COISAS REPETITIVAS.

  • a) equivocada processualmente, pois não é dado ao juiz reduzir nenhum prazo, em nenhuma hipótese, salvo se pleiteado pelas partes de comum acordo em negócio jurídico processual.

    b) correta processualmente, pois prestigia o princípio da duração razoável do processo, mostrando-se irrelevante a natureza do prazo.

    c) correta processualmente, uma vez que os réus estão cientificados dos mandados de citação e não podem alegar ignorância ou prejuízo.

    d) correta processualmente, uma vez que se trata da redução de um prazo dilatório e não peremptório, não havendo assim necessidade de anuência das partes.

    e) equivocada processualmente, pois é defeso ao juiz reduzir prazos peremptórios e sem anuência das partes (CORRETA – Art. 222, § 1º).

    GABARITO: E

    Art. 222. (...)

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Pessoal, muito cuidado com assertivas absolutistas, como a A.

  • No CPC/73 apenas os juízes poderiam alterar prazos peremptórios (em alguns casos excepcionais.) Já o NCPC/15 da direito às partes e aos juízes o direito de altera-los. As partes: conforme art 190 Aos juízes: conforme art 222.
  • Sério que a banca escreveu "mandato" de citação na ordem da questão?

  • então se houvesse anuência das partes , o prazo para contestar poderia ser inferior a 15 dias .

  • GABARITO: E

    CPC

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios.

    Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas. A assertiva "A" está errada por não contemplar a possibilidade de o juiz reduzir o prazo que ele mesmo dilatou se as circunstâncias calamitosas deixarem de existir.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

  • MANDATO? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: E.

    ATENÇÃO: defeso = vedado!

    A FCC gosta muito desta palavra. Fiquem atentos (as)!


ID
2668579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as afirmações a seguir, que concernem à produção das provas processuais.


I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.

II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.

V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

     

     

    NCPC

     

    I - INCORRETA. Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

    II - CORRETA. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    III - CORRETA. Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    IV - INCORRETA. Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    V - INCORRETA. Art. 373 § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • ATENÇÃO ao item V.

    NCPC:

    Art. 373...

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou DURANTE o processo.

     

    CLT:

    Art. 818...

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida ANTES da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Fala pessoal

     

    Falando em prova, me lembrei do seguinte:

     

    Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: PA DE TE

     

    Perito -> assistente -> Depoimento do autos e depois do reu -> testemunha do autor e depois do reu

     

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

     

    PADETE é Perito – Assistente – Depoimento Autor Réu – Testemunha Autor Réu.

  • Tomar cuidado com algumas palavrinhas que GERALMENTE podem levar ao erro:

     

    NUNCA, SEMPRE, TODO  eeeeeeeeeeeeeeeeeeeee NECESSARIAMENTE:

     

    A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.

  • Sobre o Item II:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVA EMPRESTADA ENTRE PROCESSOS COM PARTES DIFERENTES.

     

    É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo. Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, inserida na CF pela EC 45/2004. Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Porém, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014. (Informativo 543 STJ)

  • Complementando o comentário do @Foco Macetes...

     

    NCPC

    ('preferencialmente')

    1 - Peritos e Assistentes técnicos

    2 - Autor e Réu

    3 - Testemunhas

    -

    NCPC, Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    ___________________________________

    CLT

    1 - Autor e Réu

    2 - Testemunhas   -> Peritos   -> Técnicos

    -

    CLT, Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.          

            § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

            § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver

    ___________________________________

    8112

    1 - Testemunhas

    2 - Acusado

    -

     Lei 8112,  Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

  • I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.

    FALSO

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

    II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    CERTO

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    CERTO

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.

    FALSO

    Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.

    FALSO

    Art. 373. § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Art. 374, NCPC. Errada. Correção: Não dependem de prova os fatos notórios, afiramdos por uma parte e confessados pela parte contrária e admitidos no processo como incontroversos. Não precisam ser provados.

    Art. 372, NCPC. Prova emprestada. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. Correta.

    Art. 370, NCPC. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Correta.

    Art. 369, NCPC. Errada. Correção: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. 

    Arts. 373, §3º c/c art. 374. Errada. Correção: A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, observadas as exceções previstas no Código. A convenção pode ser celebrada antes ou durante o curso do processo. 

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CPC

     

     

    I) ERRADO. Art. 374.  NÃO DEPENDEM DE PROVA os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

     

     

    II) CERTO. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

     

    III) CERTO.  Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

     

    IV) ERRADO. Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

     

    V) ERRADO. Art. 373 § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

     I - recair sobre direito indisponível da parte;

     II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. 

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada ANTES OU DURANTE o processo.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Gabarito: "D" >>> II e III.

      

    I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.

    Errado. Não dependem de provas, nos termos do art. 374, I e II, CPC: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária."

     

    II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Correto, nos termos do art. 372, CPC: "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Correto, nos temos do art. 370 e parágrafo único, CPC: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

     

    IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Errado. Não precisam estar especificados no CPC, nos termos do art. 369, CPC: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz."

     

    V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.

    Errado. Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (a distribuição... vontade das partes), nos termos do art. 373, §§3º e 4º, CPC: § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Malu :), só retificando os dispositivos utilizados em sua fundamentação do item V, tratam-se dos parágrafos 3º e 4º do art. 373 do CPC. 

    O §1º trata da atribuição do Juiz pela distribuição do ônus da prova e não das partes.

  • Quanto ao item IV:

    "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz."

  • I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, não necessitam ser provados nos autos.

    II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. correto 

    III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. correto  

    IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados (não precisa estar especificado - precisa apenas ser lícito) na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.

    V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.(pode ser antes do curso do processo) 

     

  • NCPC. Provas:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Vida à cultura democrática, Monge.



  • Afirmativa I) Segundo a lei processual, apenas os fatos controvertidos precisam ser provados. Aqueles que não forem controvertidos são admitidos como verdadeiros e independem de prova. É o que dispõe o art. 374, do CPC/15, senão vejamos: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Trata-se do que a doutrina denomina de prova emprestada. Esta possibilidade está prevista no art. 372, do CPC/15: " O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 370, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Acerca dos meios de prova admissíveis, dispõe o art. 369, do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) Acerca da distribuição do ônus da prova, a lei processual determina, como regra, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor" (art. 373, caput, CPC/15), admitindo, porém, a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, senão vejamos: "§1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • Não cabe a inversão convencional do ônus da prova quando:

    a) recair sobre direito indisponível da parte;

    b) tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    c) a inversão for estabelecida em detrimento do consumidor (art. 51, VI, do CDC).

    Dizer o Direito.

  • Muito cuidado com as afirmações absolutas. Exemplo: NECESSARIAMENTE, SEMPRE, NUNCA, etc.

  • NCPC:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar

  • Gabarito letra D

    I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos. ERRADO (Art. 374, I e II) os fatos notórios, confessos, controversos e os presumidos legalmente (quanto a existência ou veracidade) independem de provas.

    II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. CERTO (Art. 372)

    III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. CERTO (Art. 370)

    IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz. ERRADO (Art. 369) .. ainda que não especificados nesse código...

    V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente. ERRADO (Art. 373, § 4°) a convenção pode ser antes ou durante o processo.

  • GABARITO: D

    I) INCORRETA

    Segundo a lei processual, apenas os fatos controvertidos precisam ser provados. Aqueles que não forem controvertidos são admitidos como verdadeiros e independem de prova. É o que dispõe o art. 374, do CPC/15, senão vejamos: "Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos"

    II) CORRETA

    Trata-se do que a doutrina denomina de prova emprestada. Esta possibilidade está prevista no art. 372, do CPC/15: " O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

    III) CORRETA

    É o que dispõe, expressamente, o art. 370, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias"

    IV) INCORRETA

    Acerca dos meios de prova admissíveis, dispõe o art. 369, do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".

    V) INCORRETA

     Acerca da distribuição do ônus da prova, a lei processual determina, como regra, que o autor deve provar os fatos constitutivos de seu direito, e o réu deve provar os fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor" (art. 373, caput, CPC/15), admitindo, porém, a distribuição do ônus de maneira diversa, em situações excepcionais, senão vejamos: "§1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo".

    FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Denise Rodriguez

  • Não estude para a prova, mas sim para o cargo!

  • GABARITO D

    I - NÃO NECESSITAM - Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.(ART. 374 DO CPC)

    II - CORRETA - O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório (PROVA EMPRESTADA, ART. 372 DO CPC)

    III - CORRETA - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (ART. 370 e § ÚNICO DO CPC)

    IV - AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS NO CÓDIGO - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.(ART. 369 DO CPC)

    V - A CONVENÇÃO PODE SER CELEBRADA ANTES OU DURANTE O PROCESSO - A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente. (ART. 373, §4º DO CPC)

  • FCC. 2018. Questão que pode gerar confusão - Q904451


ID
2668582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em relação à impugnação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    NCPC

     

    a) CORRETA. Art. 525 § 11.  As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

     

    b) INCORRETA. Art. 525 § 10.  Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

     

    c) INCORRETA. Art. 525 § 9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

     

    d) INCORRETA. Art. 526.  É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

     

    e) INCORRETA. Art. 525 7o A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6o não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Fala pessoal. Complementanto o colega com algumas coisas que anotei aqui nos meus resumos através dos comentários dos colegas do QC:

     

    Pagar quantia certa: inicia-se a requerimento do exequente

     

    Fazer e não fazer: inicia-se a requerimento do exequente e de ofício

     

    Entregar coisa: inicia-se a requerimento do exequente e de ofício

     

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    Cumprimento de sentença (observem que execução por quantia certa é uma coisa e cumprimento de sentença é outra coisa totalmente diferente, galera) -> prestação alimentícia -> Requerimento do exequente > pagar em 3 dias -> poderá o cara ficar preso de 1 a 3 meses. Art. 828.

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    523 - não pagamento em 15 dias no cumprimento de sentença (art. 523, par. 1o) = 10% fixos

  • Outras anotações que sempre caem também - TRT 24 11 12 caiu 

     

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUCIAL. FICA DE OLHO COM AS MULTAS. A FCC AMA TROCAR ISSO. SERIO MESMO

     

    Art. 806. execução de título executivo extrajudicial -> Entregar a l200 (L 200  É UM CARRO KKK PRA QUEM NUN SABE) => 15 dias -> Ao despachar a inicial, o juiz poderá arbitrar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração caso se revele insuficiente ou excessivo.

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    829 Execução por quantia certa -> t. e. extrajudicial - > citação em 3 dias.

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    Título Judicial -> Cumprimento da sentença -> “intimado” (eu vejo que não eh citação) pra pagar em 15 dias -> galera, se o cara não pagar nesse prazo, o débito dele vai ser acrescido de multa de 10 % e também de 10 % dos honorários do advogado. Entendeu, galera?

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    Galera, agora, o título executivo extrajudicial é processo de execução, e não, galera, cumprimento de sentença, entendeu? -> no caso, galera, se for pra citar pra pagar quantia certa, galera, vai ser 3 dias; se for, galera, pra entregar coisa certa vai ser 15 dias, entendeu?

     

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    Aqueles que não participaram da FASE de conhecimento não compõem o título executivo, e contra eles não há obrigação líquida, certa e exígivel para ser executada.

  • Art. 525, § 11 CPC.  As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

     

    GABARITO: A.

  •  a) As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

    CERTO

    Art. 525. § 11.  As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

     

     b) Se atribuído apenas efeito devolutivo à impugnação, e somente nessa hipótese, é licito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

    FALSO

    Art. 525. § 10.  Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

     

     c) A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados sempre suspenderá a execução também contra os que não impugnaram, por questão de isonomia processual.

    FALSO

    Art. 525. § 9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

     

     d) É defeso ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    FALSO

    Art. 526.  É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

     

     e) A concessão do efeito suspensivo à impugnação obsta à efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens, mantendo-se como válida porém a constrição já ocorrida.

    FALSO

    Art. 525. § 7o A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6o não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens 

  • Contribuindo...

    CUMPRIMENTO DEFINITIVO (QUANTIA CERTA): feito a requerimento do exequente, sendo o executado intimado a pagar no prazo de 15 dias + custas se houver (o executado poderá comparecer antes da intimação e oferecer o valor que achar devido, sendo o autor ouvido no PRAZO DE 5 DIAS. Se o autor não opuser, extingue o processo). O requerimento do exequente terá o demonstrativo do crédito atualizado, além de indicar também os bens passíveis de penhora.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CPC

     

     

    A) CERTA. Art. 525 § 11.  As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

     

     

    B) ERRADA. Art. 525 § 10.  AINDA QUE ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO  à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

     

     

    C) ERRADA. Art. 525 § 9o A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados NÃO SUSPENDERÁ a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

     

     

    D) ERRADA. Art. 526.  É LÍCITO ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

     

     

    E) ERRADA. Art. 525 7o A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6o NÃO IMPEDIRÁ a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Alerta: artigo 525 CPC a FCC ama!!!

  • Gabarito: "A"

     

     a) As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 525, §11º, CPC: "As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de15 (quinze dias) para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato."

     

     b) Se atribuído apenas efeito devolutivo à impugnação, e somente nessa hipótese, é licito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. 

    Errado. Aplicação do art. 525, §10, CPC: "Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz."

     

     c) A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados sempre suspenderá a execução também contra os que não impugnaram, por questão de isonomia processual.

    Errado. Aplicação do art. 525, §9º, CPC: "A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante."

     

     d) É defeso ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.  

    Errado. Não é proibido, pelo contrário: é licíto, nos termos do art. 526, CPC:lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo."

     

     e) A concessão do efeito suspensivo à impugnação obsta à efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens, mantendo-se como válida porém a constrição já ocorrida. 

    Errado. A concessão do efeito suspensivo à impugnação não impede à efetivação dos atos de substituição, nos termos do art. 526, §7º, CPC: "A concessão de efeito suspensivo a que se refere o §6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens."

  • No caso de condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito em 15 dias, acrescido de custas se houver. Passado esse prazo de 15 dias sem que haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o exequente proponha a sua impugnação também no prazo de 15 dias (e independentemente de penhora ou nova intimação).

     

    Na impugnação, o executado poderá alegar: 

    1) Ilegitimidade de parte

    2) Inexequibilidade do título ou inexgibilidade da obrigação

    3) Penhora incorreta ou avaliação errônea

    4) Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia

    5) Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (excesso de execução: deverá apresentar de imediato o valor que entende correto com demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo. Se não apresentar e esse for o único argumento, a impugnação será rejeitada; se não for o único argumento, não será rejeitada, mas não será analisado o argumento relativo ao excesso de execução)

    6) Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução

    7) Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença

     

     

    A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. Garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, o juiz pode atribuir-lhe efeito suspensivo efeito suspensivo a requerimento do executado (se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execuão for manifestamente susceptível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação). A concessão de efeito suspensivo não impede a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens. Se o efeito suspensivo só é concedido em relação a parte do objeto da execução, a outra parte seguirá normalmente. E a concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não tem efeito sobre os outros, quando o fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante. O exequante pode requerer o prosseguimento da execução se oferecer caução suficiente e idônea (arbitrada pelo juiz).

     

    As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

  • Menos textão, mais referência aos artigos ¬¬

  • Resuminho sobre o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa:

     

    Processamento do cumprimento:

    1 - Início a requerimento do exequente, que deverá apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito

    Obs.: se o exequente extrapolar os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base o valor que o juiz entender como certo (o juiz pode pedir ajuda ao contabilista, que terá o prazo de 30 dias (ou outro que o juiz fixar) para apresentar seus cálculos)

    Obs. 2: se a elaboração do cálculo depender de documento que esteja com terceiro ou com o executado, o juiz poderá requisitar os dados, sob pena de crime de desobediência se a pessoa não entregar

    Obs. 3: se a complementação do cálculo depender de dados que estejam com o executado, o juiz poderá requisitar, a requerimento do exequente, fixando prazo de até 30 dias para o executado entregar. Se o exequente não entregar, os cálculos apresentados pelo exequente serão considerados como corretos

    Obs. 4: antes da intimação para pagamento, o réu pode comparecer em juízo e oferecer o pagamento do que entender devido. Nesse caso:

    • O autor pode impugnar o valor em 5 dias (mas poderá, ainda assim, levantar esse valor). Se não falar nada, a obrigação será considerada satisfeita e o processo extinto

    • Se o juiz entender que o pagamento foi parcial, serão arbitrados multa e honorários de 10%, seguindo a execução

     

    2 - Executado é intimado para pagar (débito + custas) em 15 dias (cuidado: na CLT são 48h)

    Agora o executado tem 2 caminhos:

    Não pagar: o débito será acrescido de multa e honorários (ambos no valor de 10%)

    Pagar uma parte: haverá acréscimo de multa e honorários sobre o valor que falta (também de 10%)

     

    3 - Se o pagamento não for feito tempestivamente, haverá o mandado de penhora e avaliação, e depois os atos expropriatórios

     

    4 - Se, passados os 15 dias (item 2 desse esqueminha) da intimação para pagamento e o executado não pagar, haverá novo prazo de mais 15 dias para o executado apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação

    O que o executado pode alegar na impugnação:

    • Falta ou nulidade de citação, se na fase de conhecimento ele foi réu

    • Ilegitimidade da parte

    • Inexequibilidade do título

    • Inexigibilidade da obrigação (também é considerada inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional ou aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo incompatível com a CF)

    • Penhora incorreta

    • Avaliação errônea

    • Excesso de execução (o exequente deve declarar imediatamente o valor que entende devido, sob pena da impugnação ser liminarmente rejeitada ou, se houver mais um fundamento na impugnação, o excesso de execução não será examinado)

    • Cumulação indevida de execuções

    • Incompetência absoluta ou relativa do juízo

    • Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes à sentença

     

    (continua...)

  • 525,  §11º, CPC

  • A FCC queria nessa questão saber o conceito de exceção de pré-executividade. Quem estudou, matou.

  • VALE LEMBRAR:


    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO EM 15 DIAS.

    PROCESSO DE EXECUÇÃO (TÍTULO EXTRAJUDICIAL) - PAGAMENTO EM 3 DIAS.

    PROCESSO DO TRABALHO - 48 HORAS.


    Para memorizar entre o cumprimento de sentença e o processo de execução, eu penso que no processo de execução, o titulo geralmente foi constituído a um tempo maior (vencimento, protesto,), então seu prazo para execução é menor.


    Espero ter ajudado, abraço galera!

  • Letra A, ART. 525. §11, do CPC.

  • Me desculpem a ignorância, mas impugnação ao cumprimento de sentença tem efeito devolutivo? Vai devolver o quê e de quem pra quem?

  • Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 525, §11, do CPC/15: "As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 525, §10º, do CPC/15, que "ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 525, §9º, do CPC/15, que "a concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 526, do CPC/15: "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 525, §7º, do CPC/15, que "a concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.


  • Gab A

  • a) As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato. (Correta, cópia do inciso) = art. 525, §11.

    b) Se atribuído apenas efeito devolutivo à impugnação, e somente nessa hipótese, é licito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. = não é somente nessa hipótese.

    art. 525 § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

    c) A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados sempre suspenderá a execução também contra os que não impugnaram, por questão de isonomia processual. = art. 525, §9:

    § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    d)É defeso ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. = não é proibido, mas permitido:

    Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

    e) A concessão do efeito suspensivo à impugnação obsta à efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens, mantendo-se como válida porém a constrição já ocorrida.

    art. 525 § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    Bons estudos!

  • Certeza que esse cara é um petista querendo causar com essa publicação insistente ...

  • Jack Ligeiro querendo tumultuar.....nossa!!!!!

  • A questão trata da impugnação ao cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa.

    a) CORRETA. É possível que o executado apresente simples petição, no prazo de 15 dias, para alegar questões:

    Relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentar a impugnação

    Relativa à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes.

    Veja só:

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 11 As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

     

    b) INCORRETA. Sendo atribuído (ou não) efeito suspensivo à impugnação, o exequente pode pedir o prosseguimento do cumprimento de sentença, prestando caução para tanto!

    Art. 525, § 1º. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

     

    c) INCORRETA. Nem sempre a concessão de efeito suspensivo à impugnação de um executado produzirá efeitos aos outros executados que não impugnaram o cumprimento de sentença.

     Art. 525, § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    Se a concessão do efeito suspensivo tiver como fundamento fato relativo apenas ao impugnante

    A execução fica suspensa somente em face do executado que impugnou e prossegue em relação aos demais executados;

    Se a concessão do efeito suspensivo tiver como fundamento fatos comuns ao impugnante e aos demais executados

    A execução fica suspensa em face do impugnante E dos demais executados, mesmo que não tenham apresentado impugnação!

     

    d) INCORRETA. Negativo! É inclusive desejável que o réu compareça em juízo espontaneamente para efetuar o pagamento do valor que considera devido, antes de sua intimação oficial para cumprir a sentença em 15 dias:

    Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

     

    e) INCORRETA. De modo geral, o efeito suspensivo conferido à impugnação, como o nome diz, “suspende” a execução.

    Contudo, durante a suspensão da execução ainda será possível a prática dos seguintes atos:

    → Atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora

    → Avaliação de bens

    Veja o fundamento:

    Art. 525, § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 7º A concessão de efeito suspensivo a que se refere o § 6º não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

    Resposta: A

  • § 8º Quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 9º A concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não impugnaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao impugnante.

    § 10. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.


ID
2668585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmações abaixo.


I. Matheus trabalha na filial da empresa X, na cidade de Caruaru. Em 25 de abril de 2017 foi eleito membro da CIPA. Entretanto, no dia 28 de outubro de 2017, o estabelecimento em que trabalhava foi extinto e ele foi dispensado sem justa causa. A dispensa é válida, em razão da extinção do estabelecimento.

II. Uma empregada gestante foi despedida sem justa causa no primeiro mês de gravidez. O empregador desconhecia a gravidez da empregada. A dispensa é válida, em razão do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.

III. Uma empresa constituiu em 15 de setembro de 2017 Comissão de Conciliação Prévia com atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho havidos em seu âmbito. Um dos representantes que a compõe, eleito pelos empregados, foi dispensado sem justa causa em 23 de janeiro de 2018. A dispensa é válida porque somente são detentores de estabilidade no emprego, até o término do mandato, os integrantes de Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito do sindicato.

IV. Uma empresa que possui 500 empregados promoveu, em 23 de janeiro de 2018, eleição para a composição e instituição de comissão de representação dos trabalhadores. Um dos três membros que compõem a comissão foi dispensado arbitrariamente dois dias após a eleição e um dia antes de tomar posse. A dispensa é inválida, tendo em vista que os integrantes da comissão têm estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B 

     

    I – CERTO.

    Súmula nº 339 do TST CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    II- ERRADO

    ADCT, art. 10:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

    III – ERRADO 

    Art. 625-B:

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

    IV CERTO

    Art.510-D:

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro

  • Fala pessoal.

    CIPA

    PRESIDENTE : indicado pelo empregador e NÃO TEM ESTABILIDADE 

    VICE: eleito pelos empregados e TEM ESTABILIDADE PROVISORIA.

    ======================================================================

     

    Pegadinha de leve. O Presidente da CIPA, designado pelo empregador, não têm estabilidade e por consequência não tem como perdê-la.

     

    Art. 164 § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  

     

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

     

    Súmula 339 TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

     

     

    Tanto o titular como o suplente goza da estabilidade.

     

    Art.8 VIII  da CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

     

    Súmula 369 TST V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    FONTE: ALGUM NOVO RENATO . DA VIDA RSRSR

  • A partir do registro da candidatura

    - EMPREGADOS ELEITOS PARA CARGO DO CIPA

    - DIRIGENTE SINDICAL

    - DIRETORES COOPERATIVAS

     

    A partir da eleição

    - EMPREGADOS DO CCP

    - REPRESENTATES DO CNPS

    - REPRESENT. DO CONSELHO FGTS

  • Oportuno frisar que a CIPA não se confunde com a COMISSÃO DE ENTENDIMENTO DIRETO, A QUAL, TRAZIDA PELA 13467,

     

    + 200

     

    + 200 até 3000 = 3 membros

    +3000 até 5000 = 5 membros

    + 5000 membros = 7 membros

     

    Atribuições:

     representar os empregados,

    aprimorar o relacionamento

    promover o dialogo

    buscar soluções pros conflitos

    assegurar tratamento justo

    encaminhar reinvidicações

    acompanhar o cumprimento da clt

     

    Decisões sempre colegiada, observado a MAIORIA SIMPLES – É MAIORIA SIMPLES E NÃO ABSOLUTA PORRA.

     

    Organizada de forma independente.

     

    A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias.

     

    Comi55ao eleitorial formada por 5 empregados, não candidatos.

     

    Não pode:

     aquele que tem contrato por prazo determinado,

    COM CONTRATO SUSPENSO

    , aqueles que estão em aviso prévio, ainda que indenizado

     

    Vai ser considerado eleito aquele mais votado, em votação secreta, vedado o voto por representação.

     

    Posse no primeiro dia útil seguinte à eleição.

     

    O mandato dos membros da comissão dos representantes será de um ano, não poderá ser prorrogado e não poderá ser reconduzido.

     

    Registre-se, por oportuno, que não poderá ser prorrogado nem reconduzido justamente quando a CLT fala que se o empregado já foi representante dessa comissão, ele não poderá ser representante na duas eleições subsequentes.

     

    357

    +200 ate 3000 – 3

    +3000 ate 5000 – 5

    + 5000- 7

  • Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

     

    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

     

    § 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

     

     

     

    Súmula nº 339 do TST CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

     

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

  • Sobre o Item II: 
     

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    Sobre o Item III:
     

     

      Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

          Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

     

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

            § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

     

  • Acredito que pode ser classificado como direito do trabalho.

  • Gabarito: B

     

    Complementando...

     

    -> Estabilidade da gestante:

    - Do conhecimento até 5 meses após o parto.

    - Ajuizamento da ação:

    - Dentro da estabilidade ---> Só dá direito à REINTEGRAÇÃO.

    - Fora da estabilidade ---> Só INDENIZAÇÃO.

     

  • Estabilidades

    Empregrada gestante - artigo 10, II, “b”, do ADCT; Inciso III da Súmula 244 do TST, art. 391-A à CLT; desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto- inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado e aviso prévio(trab. ou ind.); tem direito mesmo com o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador; o entendimento jurisprudencial é de que o que vale é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.

    Membro da CIPA- Artigo 10, II, ADCT – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    Comissão de Conciliação Prévia-representantes- artigo 625-B, 1º da CLT - 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros de Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até (um) ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

    Comissão de representação dos trabalhadores- A Reforma Trabalhista também trouxe uma nova modalidade de estabilidade. É a estabilidade dos representantes dos empregados. art. 510-D CLT-é o que concede a estabilidade aos representantes desde a sua candidatura até um ano após o encerramento do mandato.

     

  • Gabarito: B

     

    Empregado representante da Cipa:

     

    Súmula nº 339 do TST:

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

     

    Súmula nº 676 do STF: A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA). 

     

    Gestante:

     

    CLT Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.                      

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. 

     

    Súmula nº 244 do TST:

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    Empregado membro da Comissão de Conciliação Prévia:

     

    - A Comissão de Conciliação Prévia tem por objetivo tentar a conciliação entre empregados e empregadores. A composição da CCP é feita de forma paritária, ou seja, representantes dos empregados e do empregador. Apenas os representantes dos empregados, titulares e suplentes possuem garantia provisória de emprego.

     

    CLT Art. 625-B, § 1º - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.

     

    Representantes dos empregados:

     

    - De acordo com o art. 11 da CF/88, é obrigatória a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados.

     

    CLT Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.

     

    Bons estudos...

     

  • I -Sumula 339 do TST 

                    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)

                 II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

    II-  Sumula 244 -TST

             I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

           II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

           III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    III- membros da comissão de concilaçãoprévia gozam da estabilidade.

    IV -  COrreto.

  • I – Correta. De acordo com o TST a extinção do estabelecimento implica no término da estabilidade do cipeiro.

    Súmula 339, TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário

    II – Errada. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta a estabilidade. 

    Súmula 244, TST: I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    III – Errada. São detentores de estabilidade os representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato.

    Art. 625-B, § 1º, CLT: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.  

    IV – Correta. Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato o membro da comissão de representantes não poderá sofrer despedida arbitrária.

    Art. 510, D, § 3º, CLT: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.  

    Gabarito: B


ID
2668588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Invocando a regra da condição mais benéfica ao empregado, que se insere no princípio da proteção peculiar ao Direito do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 51  NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • Resposta: LETRA  D

     

    A Súmula nº 51, do TST, é a que melhor traduz o princípio da condição mais benéfica ao empregado em nosso sistema trabalhista:

     

    “TST, Súmula 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.”

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: Para a aplicação do princípio da norma mais favorável, há instrumentos jurídicos que vigoram, ao mesmo tempo, para regulamentar uma mesma situação. No princípio da condição mais benéfica, de outro modo, há uma regra que existia até então, e que será substituída por uma nova regra, diante das alterações das condições de trabalho. Não há aqui, portanto, conflito de normas que vigoram de forma concomitante, mas sim uma norma que deixa de vigorar para dar lugar à outra.

  • Letra (d)

     

    A supressão de direitos trabalhistas instituídos por regulamento de empresa só alcança os empregados admitidos posteriormente
    Justificativa :

     

    O princípio da norma ou condição mais benéfica foi incorporado ao ordenamento jurídico laboral pátrio através da regra constante do art. 620 da CLT ao estabelecer: “As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.


    Havendo, pois, conflito entre normas de diferentes fontes ou de hierarquias deve ser aplicada aquela que mais benefícios possa conferir ao trabalhador, quando esta é de dignidade constitucional, como é o caso daquela inserida no inciso XIII, do art. 7o da Carta da República.

     

    Parece óbvio, que a norma do inciso XIII, do art. 7o da Carta da República prefere àquela constante do § 1o, do art. 58 da CLT.

     

    Fonte: http://bethskill.blogspot.com.br/2012/10/estudos-disciplinares-direito-do.html

  • SUBDIVISION:

     

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

     

    PRINCÍPIO DO ''IN DUBIO PRO OPERARIO'' = (CONFRONTO DE INTERPRETAÇÕES QUE DEEM MARGEM A DÚVIDAS,PREVALECE A QUE BENEFICIAR O TRABALHADOR)

     

    PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA = (CONFRONTO DE SITUAÇÕES REAIS CONCRETAS, PREVALECENDO A MELHOR P/ O TRABALHADOR)

     

    PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL = FOI RELATIVIZADA, NA MEDIDA EM QUE O ACORDO SEMPRE PREVALECERÁ EM FACE DA CONVENÇÃO.

    ________________________________________________

     

    Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho (por ser menor à convenção) sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.    

  • So eu que achei que a FCC forçou a amizade quando afirmou "supressão de direitos trabalhistas instituídos por regulamento..."

     

    Uma coisa é o texto da sumula 51, que fala em revogaçao/alteraçao de vantagens. 

     

    No meu modo de entender o mundo, suprimir direitos trabalhistas é totalmente diferente de revogar vantagens instituidas por meio de regulamentos empresariais, justamente poque nao se pode simplesmente colocar no mesmo plano as vantagens instituidas por um regulamento empresarial, e direitos trabalhistas. Sao coisas completamente diversas.

     

    Por exemplo: O empregador nao pode, atraves do regulamento da empresa, suprimir o pagamento de adicional noturno, mas pode reduzir o valor do premio de produtividade instituido pelo regulamento empresarial, uma vez que, o primeiro é direito trabalhista enquanto o segundo nao passa de mera liberalidade. 

     

    Oras, desde quando o regulamento empresarial pode instituir ou suprimir direitos trabalhistas?

  • A) Norma mais Favorável.

    B) In Dubio pro operario

    C) Negociado sobre legislado

    D) Condição Mais favorável.

    E) Não existe essa previsão. Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  

  • Alguém poderia explicar melhor o motivo da alternativa A estar incorreta? Obrigada!

     

  • A letra A está se referindo à norma mais favorável, por isso está incorreta, Paloma. A questão pede a que represente a condição mais benéfica. 

    A regra da norma mais favorável, desdobramento do princípio da proteção, informa que entre duas normas possíveis de serem aplicadas, utiliza-se a que for mais favorável ao trabalhador!

  • Estou totalmente de acordo com Major Tom!

  • Sinceramente, não entendi bem o erro da questão A, mesmo o Dinossauro tendo explicado à Paloma e visto a explicação do professor abaixo descrita, pois pelo que sei, no conflito de normas, aplica-se a norma mais favorável. Não é exatamente o que fala a questão?????  "conflito entre duas normas jurídicas, prevalece a mais favorável ao empregado".  
    Pra mim, a condição mais benéfica, é aplicada a situações, que se hoje são piores que as de ontem, prevalecem a mais benefícia, pois há o direito adquirido. 
    Então, por quê a questão A deve ser a condição mais benefícia e não a mais favorável?

    De qualquer forma, conforme professor Ricardo Alexandre:

    a) Havendo conflito entre duas normas jurídicas, prevalece a mais favorável ao empregado.  
    A, ERRADA (A questão existe o princípio da condição mais benéfica e a alternativa traz o princípio da norma mais favorável - O princípio da condição mais benéfica determina que toda circunstância mais vantajosa em que o empregado se encontrar habitualmente prevalecerá sobre situação anterior, seja oriunda de lei, de contrato, de regimento interno oude norma coletiva. Todo tratamento favorável ao trabalhador, concedido tacitamente ou e modo habitual, prevalece, não podendo ser suprimido, porque incorporado ao seu patrimôniocomo cláusula contratual ajustada. Importante ressalvar que alguns doutrinadores limitam a abrangência deste princípio estabelecendo que apenas as cláusulas contratuais (previstas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa) mais benéficas devem prevalecer diante de alterações de normas que diminuam a proteção ao trabalhador).

    b) Havendo dúvida quanto ao alcance da norma tutelar, julga-se a favor do empregado. 
    B, ERRADA (não diz respeito ao princípio da condição mais benéfica).

    c) As normas legais não prevalecem diante de normas instituídas por convenção ou acordo coletivo, por terem estas destinação mais específica.
    C, ERRADA (As normas legais prevalecem sobre normas coletivas, salvo se a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre os temas elencados no art. 611-A da CLT).

    d) A supressão de direitos trabalhistas instituídos por regulamento de empresa só alcança os empregados admitidos posteriormente. 
    D, CORRETA. (As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento – Súmula 51, I do TST)

    e) As condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo.
    E, ERRADA (As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho – Art. 620 da CLT).

  • ACT  ( SUA NAMORADA) 

    ________                                                SEMPRE 

     

    CCT ( VOCÊ  ) 

     

     

     

     Art. 620 da CLT - As condições estabelecidas em ACT sempre prevalecerão sobre as estipuladas em CCT

     

     

  •  a) Havendo conflito entre duas normas jurídicas, prevalece a mais favorável ao empregado.  

    Conflito entre acordo coletivo e convenção coletiva, prevalece a mais favorável? NÃO. Prevalece o acordo.

    Logo, a afirmação torna a  alternativa errada, pois ela fala de forma generalista, sem tratar dessa exceção.

    Foi esse o raciocinio  que utilizei pra não marcar ela rsrsr.  Desculpem se viajei.

  • "Os acordos coletivos de trabalho sempre prevalecerão sobre as convenções coletivas de trabalho."

    É interessante notar que o Princípio da Condição mais benéfica não é desrespeitado neste caso... Chega a ser curioso. Imagine uma situação em que a Convenção Coletiva possa prever algo mais benéfico do que o Acordo Coletivo...
    Acredito que se esta situação for observada, o Acordo Coletivo perde o seu valor.

    Como Convenções coletivas abrangem diversas empresas e sindicatos, e o acordo coletivo ocorre no âmbito de uma única empresa... Não faz sentido que o Acordo Coletivo traga artifícios inferiores à Convenção.


    IMPORTANTE:

    O art 620 da CLT previa exatamente o que estava no item (e) desta questão. 
       "As condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo."
    Entretanto, este entendimento vinha sendo tomado pela jurisprudência de modo que as Convenções e os Acordos deveriam ser tomados por inteiro, e não item a item...
    O link abaixo mostra um caso curioso de 2005 que ilustra bem o entendimento destes casos

    https://www.conjur.com.br/2005-jun-02/acordo_coletivo_prevalecer_convencao_coletiva

    Entretanto, com a revisão da reforma trabalhista de 2017, o art 620 teve a sua redação alterada para:
        "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."

    Acredito que os legisladores tenham considerado que, se não for mais benéfico para empregado, em comparação com a Convenção Coletiva, os empregados, contando com a participação do sindicato, não aceitarão o acordo e, portanto, o princípio da condição mais benéfica estará sendo respeitado.
     

  • Princípio da norma mais favorável: COEXISTINDO duas normas trabalhistas, prevalece a mais favorável.

     

    O príncípio não morreu, apenas se relativizou com o art. 620 da CLT, pelo qual o ACT SEMPRE prevalecerá sobre a CCT, ainda que não seja mais favorável.

     

    Princípio da condição mais benéfica: SUCESSÃO de normas NO TEMPO.

     

    A única alternativa que dispõe sobre sucessão de normas no tempo é a alternativa D.

     

    Bons estudos.

  • Complicada a redação dessa letra D. Para mim há duas interpretações:
    1- Os direitos trabalhistas foram suprimidos pelo regulamento interno (O que seria errado)
    2- Os direitos trabalhistas presentes no regulamento interno foram suprimidos por novo regulamento (o que deixaria a letra D certa)

  • A) - Norma mais benéfica.

    B) - Indúbio pró-operário.

    C) - Prevalece. O acordado só vale sobre o legislado em situações específicas.

    D) - CONDIÇÃO mais benéfica. Item correto.

    E) - ACT prevalece sobre a CCT. 

  • O enunciado pede para tratar do princípio da condição mais benéfica, qualquer coisa diferente disso está errado.

    Este princípio estabele uma determinada vantagem/condição para o trabalhador na formação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores apenas podem ocorrer validamente, como regra, se mais benéficas ao obreiro.

    Atente-se para a Súmula 51, I, do TST, no sentido de que “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”.

    GABARITO D

     

  • TST, Súmula 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.”

     

    AGORA ME FALA AÍ! ONDE VC VIU DIZER QUE REGULAMENTO DE EMPRESA PODE SUPRIMIR DIREITOS TRABALHISTAS?

  • Vai pela ordem alfabética na E

     

    Acordo sobrepoe Convencão  

  • I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    Vantagem não é o mesmo que direito. Aí fica difícil acertar.

  • NORMAS REGULAMENTARES - SÚMULA 51 DO TST:

    I- As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 

    Letra D

  • "Os acordos coletivos de trabalho sempre prevalecerão sobre as convenções coletivas de trabalho."

    É interessante notar que o Princípio da Condição mais benéfica não é desrespeitado neste caso... Chega a ser curioso. Imagine uma situação em que a Convenção Coletiva possa prever algo mais benéfico do que o Acordo Coletivo...
    Acredito que se esta situação for observada, o Acordo Coletivo perde o seu valor.

    Como Convenções coletivas abrangem diversas empresas e sindicatos, e o acordo coletivo ocorre no âmbito de uma única empresa... Não faz sentido que o Acordo Coletivo traga artifícios inferiores à Convenção.


    IMPORTANTE:

    O art 620 da CLT previa exatamente o que estava no item (e) desta questão. 
       "As condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo."
    Entretanto, este entendimento vinha sendo tomado pela jurisprudência de modo que as Convenções e os Acordos deveriam ser tomados por inteiro, e não item a item...
    O link abaixo mostra um caso curioso de 2005 que ilustra bem o entendimento destes casos

    https://www.conjur.com.br/2005-jun-02/acordo_coletivo_prevalecer_convencao_coletiva

    Entretanto, com a revisão da reforma trabalhista de 2017, o art 620 teve a sua redação alterada para:
        "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."

    Acredito que os legisladores tenham considerado que, se não for mais benéfico para empregado, em comparação com a Convenção Coletiva, os empregados, contando com a participação do sindicato, não aceitarão o acordo e, portanto, o princípio da condição mais benéfica estará sendo respeitado.

    Para responder a esta questão é preciso ainda ter em mente que o princípio da norma mais benéfica é diferente do princípio da condição mais benéfica. A letra (a) fala de conflito de normas, trata-se portanto de outro princípio. O princípio da condição mais benéfica trata de condições de trabalho distintas dentro de uma mesma empresa. No caso da letra (d), tem-se justamente este caso. Uma alteração nas condições de trabalho, se for considerada inferior, não poderá afetar os funcionários que estavam trabalhando sob uma condição mais favorável. Sendo assim, as alterações só terão efeitos para os funcionários que sejam contratados posteriormente, porque aqueles que já estavam trabalhando sob uma condição mais benéfica, tem o direito de permanecer sob esta condição.
     

  • Meu povo, aqui no Qc a gente também se diverte. kkkk

    Rachei com o comentário do César trt. Muito bom!

  • Concordo com o comentário do colega a respeito da impossibilidade de um simples regulamento empresarial suprimir normas cogentes previstas na CLT e na Constituição...

  • GABARITO: LETRA D

     

    PRINCÍPIO PROTETOR subdividido em:

     

    - Princípio da norma mais favorável: aplicar no caso concreto; + de 1 norma em vigor= escolhe a mais favorável. Exceções: preceitos de ordem pública; matérias tratadas no Art. 611-A (negociado prevalece) e Art. 620 (ACT sempre prevalece sobre CCT), ambos da CLT.

     

    - Princípio da condição mais benéfica: relacionado às cláusulas contratuais que, sendo mais vantajosas ao trabalhador, devem ser preservadas durante a vigência do vínculo empregatício. A condição mais benéfica ao trabalhador deve ser entendida como o fato de que vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior. É a aplicação da regra do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição), do fato de o trabalhador já ter conquistado certo direito, que não pode ser modificado, no sentido de se outorgar uma condição desfavorável ao obreiro. Fundamentação:

     

    * CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    * SUM-51 NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

     

    - Princípio in dubio pro operario ( ou pro misero): diante de duas ou + opções/interpretações igualmente válidas = aplica-se a mais vantajosa.

     

  • A regra da NORMA MAIS FAVORÁVEL não se confunde com a da CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA, pois a primeira pressupõe a vigência simultânea de duas ou mais normas regulando a mesma situação jurídica, enquanto a última supõe a existência de uma norma anterior e outra posterior (sucessão normativa).

  • Também levei em consideração as diferenças dos subprincipios da proteção, uma vez que in dubio pro reo é diferente de FONTE JURÍDICA MAIS BENÉFICA.

  • Jenniffer Mendonça, esse IN DUBIO PRO REO doeu demais!!! Lembre-se que é matéria trabalhista e, em regra, não existe Réu nas relação de trabalho, sendo, portanto, operário a terminoligia correta. :)

  • Questão mais de interpretação de texto do que de Direito do Trabalho, com uma ambiguidade que compromente a questão. A FCC vem tentando aumentar o nível das questões, mas de maneira burra acaba por cometer gafes em várias provas! A supressão de direitos trabalhistas por regulamento da empresa não deve se aplicar a qualquer trabalhador, seja ele admitido anteriormente ou posteriormente ao tal regulamento. Lamentável! Fiquei tendente a marcar a "D", porém não consegui achar uma alternativa 100% correta. 

    Força a todos. Escolhemos um caminho que às vezes parece desmotivador, contudo a recompensa fará tudo valer a pena.

  • O principio da condição mais benéfica, trazida pelo professor Américo Plá Rodriguez, está plasmado integralmente na Súmula 51 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, vejamos:

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

     

    Neste cenário, o gabarito correto encontra-se repousado na letra D.

  • Discordo do gabarito , uma vez que após a reforma trabalhista há prevalência do negociado sobre o legislado, mesmo que a norma seja menos favorável. Não faria sentido a existência do art. 611-A CLT se não fosse assim.

  • Nicholas Drumond, a principio também fiz esse questionamento, mas na verdade devemos observar que há um rol de hipóteses em que a convenção e o acordo coletivo prevaleceram sobre a norma. O erro da questão foi afirmar de forma genérica.

  • A questão deve ser avaliada desde o enunciado para poder eliminar as alternativas:

    =

    Invocando a regra da condição mais benéfica ao empregado, que se insere no princípio da proteção peculiar ao Direito do Trabalho, é correto afirmar: ( Deve-se lembrar que o princípio da proteção se divide em 3 vertentes:a)CONDIÇÃO + benéfica/ b)NORMA+ favorável/ c)IN DUBIO PRO OPERARIO)

    .

     a)Havendo conflito entre duas normas jurídicas, prevalece a mais favorável ao empregado. ( Princípio da NORMA + benéfica) 

    -

     b)Havendo dúvida quanto ao alcance da norma tutelar, julga-se a favor do empregado. ( IN DUBIO PRO  OPERARIO - na dúvida quanto à interpretação da norma, a escolha entre as interpretações legais viáveis, sendo que a norma a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao trabalhador, desde que não afronte a vontade do legislador.)

    -

     c)As normas legais não prevalecem diante de normas instituídas por convenção ou acordo coletivo, por terem estas destinação mais específica (Art. 623 CLT. -Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.).

    -

     d)A supressão de direitos trabalhistas instituídos por regulamento de empresa só alcança os empregados admitidos posteriormente. (CORRETA)

    -

     e)As condições estabelecidas em convenção coletiva de trabalho, quando mais favoráveis, prevalecem sobre as estipuladas em acordo. ( Art 620 CLT - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. )

  • Princípio protetor, segundo o jurista Amércio Plá Rodriguez, subdivide-se em:

    1. Princípio da norma mais favorável: havendo mais de uma norma regendo o mesmo assunto, deve-se aplicar ao caso concreto a norma mais favorável ao trabalhador.

     

    2. Princípio da condição mais benéfica: de acordo com esse princípio, as cláusulas contratuais, sendo mais vantajosas ao trabalhador, devem ser preservadas durante o vínculo de emprego. Neste sentido, a Súmula 51 do TST afirma: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento."

     

    3. Princípio do in dubio pro operariosegundo este princípio, havendo mais de uma interpretação válida, deve ser aplicada a opção mais vantajosa ao trabalhador.

     

    a) Trata-se do princípio da norma mais favorável;

     

    b) Na verdade o princípio do in dubio pro operario diz que havendo mais de uma interpretação igulamente válida, deve-se aplicar a mais mais favorável ao trabalhador. Não há que se falar em dúvida quanto ao alcance da norma. Veja que a esse princípio fala de "mais de uma interpretação", o que é diferente de "mais de uma norma".

     

    c) Errado. Essa alternativa diz respeito ao princípio da norma mais favorável.

     

    d) Correto. Conforme Súmula 51 do TST.

     

    e) Mais uma alternativa que trata do princípio da norma mais favorável.

     

    Gabarito: D

  • Mapeamento da Questão:

    Saber que o Princípio da Proteção é subdividido em 3 espécies.

    Ler o conteúdo da Súmula 51 TST.

    Saber que após a Reforma o ACT passou a prevalecer sobre o CCT.

    Saber a diferença entre: Norma favorável (ex:há duas leis em vigor) e Condição favorável (ex: há uma lei a ser revogada e uma lei que terá vigência)

     

     

     

     

     

  • ATENÇÃO para IN 41/2018

    O TST aprovou nesta quinta-feira, 21, a instrução normativa 41/18, que define um marco temporal para a aplicação de regras trazidas pela reforma trabalhista – lei 13.467/17. O texto define que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.

    De acordo com a proposta aprovada nesta quinta-feira, os efeitos da lei 13.467/17 só podem ser aplicados a ações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da lei, que passou a valer em 11 de novembro de 2017.

    O texto também determina que dispositivos da reforma que tratam do pagamento de honorários de sucumbência e da fixação de custas processuais também sejam aplicados a ações propostas após a vigência da nova lei. O documento refere-se também a diversos dispositivos relativos à fase de execução, como o artigo 844, parágrafo 6º, que prevê que não se pode exigir garantia de entidades filantrópicas (artigo 884, parágrafo 6º).

    Em relação à transcendência, a IN prevê que o exame seguirá a regra já fixada no artigo 246 do Regimento Interno do TST, incidindo apenas sobre acórdãos de Tribunais Regionais publicados a partir de 11/11/2017.

    As questões de direito material serão discutidas caso a caso, no julgamento no primeiro e no segundo graus, bem assim no julgamento dos recursos sobre os temas que chegarem ao TST. A parte do direito material constante da reforma é a que trata de temas como férias, tempo à disposição do empregador, teletrabalho, reparação por dano extrapatrimonial, trabalho intermitente e extinção do contrato por comum acordo. “Em relação a esses temas, deverá haver uma construção jurisprudencial a partir do julgamento de casos concretos”, explica o ministro Aloysio.

    FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24604377

  • O problema da letra A é que o ENUNCIADO da questão deve ser lido ATENTAMENTE. Como passei só o olho, errei a questão =(

  • Não confundir os princípios:

     

    1. Norma mais favorável => NORMA JURÍDICA 

                         x

    2. Condição mais benéfica => CONTRATO 

     

    Ps: ambos foram mitigados com a reforma.

     

    Explicação excelente da professora Fernanda Rocha a partir de 27:05: https://www.youtube.com/watch?v=umtK1tt0QBw

     

    Bons estudos!

  • Falou em CONdição mais benéfica: CONtrato

    Falou em Norma mais favorável: norma jurídica

  • - Princípio protetor:

      Princípio da norma mais favorável: + de uma norma, adota a + favorável

      Princípio da condição mais benéfica: cláusula contratual = direito adquirido

      Princípio in dubio pro operario: a mesma norma e + de uma interpretação

  • Letra D

    Princípio da condição mais benéfica: na mesma relação de emprego uma vantagem conquistada não deve ser reduzida. Corresponde ao princípio do direito adquirido da Constituição (CF, artigo 5°, XXXVI). Tem a função de resolver o problema da aplicação da norma jurídica trabalhista no tempo, quando a norma cronologicamente posterior modificar ou suprimir um direito previsto pela norma anterior revogada, caso em que, para resguardar os direitos do trabalhador deve preservar a condição de trabalho que mais beneficiar. Exemplo: supressão de direitos trabalhistas instituídos por regulamento de empresa só alcança os empregados admitidos posteriormente, preservando os direitos dos empregados admitidos sob a égide do regulamento anterior alterado.

    Fonte: https://juniorcampos2.wordpress.com/2016/08/12/evolucao-historica-do-direito-do-trabalho/

  • Princípio da condição mais benéfica: esse assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho. Tal princípio não tem aplicação no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, uma vez que a conquista de direitos trabalhistas formalizados em instrumentos coletivos vigora pelo prazo máximo de 2 anos, sendo vedada a ultratividade.

    .

    Súmula nº 51 do TST

    .

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    .

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    .

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

  • Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT 

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENEFICA)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Se essa questão estiver certa então não tem muito sentido existir a CLT, afinal, um regulamento empresarial pode suprimir direitos do trabalhador.
    Eu até entendo o pessoal querer achar um jeito de justificar o gabarito, mas nesse caso não tem como.

  • Marcelo Muniz, 

    a assertiva "d" refere-se a supressão de direitos trabalhistas INSTITUÍDOS por regulamento empresarial, ou seja, o próprio regulamento suprime garantias que ele mesmo criou. O verbete 51 do TST traduz esta ideia. Não se trata, por exemplo, de supressão de direitos de natureza trabalhista instituídos por ato normativo primário (lei ordinária). Tem que se levar em conta, também, que o regulamento empresarial é considerado, pela maioria da doutrina e da jurisprudência, como ato de vontade unilateral, aderindo ao contrato de emprego. 

  • ACORDO prevalece sempre pois é mais específico. O acordo, inclusive, pode ser desfavorável frente a Lei e Convenções, mas, dado a especificidade do caso que o instituiu, ele é elegido...

  • Galera um resumo dos princípios que a FCC sempre gosta de cobrar para confundir, todos são corolários do princípio protetor:


    PRINCIPIO PROTETOR: Visa tornar menos desigual as relações de trabalho

    a)     Corolários:

    ·        Princípio da norma mais favorável: se deve aplicar ao caso concreto, havendo mais de uma norma em vigor regendo o mesmo assunto, a que seja mais favorável ao empregado. Possível inversão da pirâmide normativa tradicional

    EXCEÇÕES: As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Em relação a preceitos de ordem pública (prescrição por exemplo), não será aplicado o princípio da norma mais favorável.

    HIERAQUIZAÇÃO DAS NORMAS:

               - TEORIA DA ACUMULAÇÃO: deve-se utilizar, no caso concreto, mais de um texto normativo, fragmentando seus dispositivos, e selecionando os mais favoráveis ao empregado.

               - TEORIA DO CONGLOBAMENTO: dominante na doutrina, propõe que as disposições sobre a matéria em questão devem ser analisadas globalmente dentro de cada texto normativo e será aplicável ao caso o conjunto mais benéfico ao empregado.


    ·        Princípio da condição mais benéfica: está relacionado às cláusulas contratuais (constantes do contrato de trabalho ou regulamento da empresa), que, sendo mais vantajosas ao trabalhador, devem ser preservadas durante a vigência do vínculo empregatício. Ligado à ideia do direito adquirido

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia

    Súmula 51. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    ·        In dubio pró operário: diante de duas opções igualmente válidas, o intérprete do direito do trabalho deve aplicar a opção mais vantajosa ao trabalhador. Diretriz de interpretação para o julgador


  • Alguém pode me dizer qual o erro da letra A gente ?? obrigada

  • Flavia Souza, a alternativa "A" se trata do princípio da utilização da norma mais favorável, a alternativa está errada pois a questão pede sobre o princípio da aplicação da condição mais benéfica.


    O princípio da utilização da norma mais favorável se trata de que quando houver conflitos entre normas relacionados a uma mesma matéria, deve-se aplicar a que for mais favorável ao trabalhador, independente da posição hierárquica da norma.


    O princípio da aplicação da condição mais benéfica se trata de que caso haja alteração nos contratos jurídicos da empresa, deve-se atingir apenas contratos firmados posteriormente, não atingindo os contratos já existentes.


    Espero ter ajudado, bons estudos!


    GABARITO: D

  • Olá, Flavia! A questão pede para vc encontrar a alternativa que se associa ao princípio/regra da condição mais benéfica ao empregado. Logo, gabarito letra "d": A letra "a" está errada porque a alternativa se associa ao princípio da norma mais favorável e não ao principio da condição mais benéfica (que é oq a questão pede). Entenda... Se a questão pedisse:

    "Invocando o principio da norma mais favorável..." a letra "a" estaria correta!



    Bons estudos!

  • Concordo com o Major Tom. Fui por eliminação, com muita cautela antes de marcar kk. Forçou a barra demais nessa questão de supressão de direitos trabalhistas por regulamento empresarial.

  • Letra D

    “A condição mais benéfica ao trabalhador deve ser entendida como o fato

    de que vantagens ja conquistadas, que sao mais benéficas ao trabalhador,

    não podem ser modificadas para pior. ... a aplicação da regra do direito

    adquirido (art. 5o, XXXVI, da Constituição), do fato de o trabalhador ja ter

    conquistado certo direito, que não pode ser modificado, no sentido de se

    outorgar uma condição desfavorável ao obreiro.”



  • Não entendi? Segundo a reforma trabalhista, regra gera,l a norma coletiva prevalece sobre a lei.




    Reforma trabalhista: prevalência dos acordos ou convenções coletivas sobre a lei
    Um dos princípios estabelecidos pela Lei nº 13.467/2017 é de que o negociado por intermédio de acordo ou convenção coletiva prevalece sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo nos casos em que a negociação é considerada como objeto ilícito.


    https://dpc.com.br/reforma-trabalhista-prevalencia-dos-acordos-ou-convencoes-coletivas-sobre-a-lei/




  • O princípio da preservação da condição mais benéfica preconiza que, uma vez estabelecida uma condição que favoreça ao empregado, seja em contrato ou regulamento, essa condição deve ser preservada. Em outras palavras, não será possível haver alterações posteriores que venham a retirar essa condição ou prejudicá-la. As possibilidades de alteração serão somente para melhorar, o que faz com que esse princípio se assemelhe ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva


    Qualquer norma que venha posterior e que seja "pior" do que a estabelecida a esse empregado só atingirá os novos empregados. As condições benéficas daquele devem ser preservadas.

     

    d) A supressão de direitos trabalhistas instituídos por regulamento de empresa só alcança os empregados admitidos posteriormente. 

     

    -----
    Thiago

  • Apenas para complementar e fixar o que acabei de estudar:

    Conflito entre fontes formais do direito do trabalho.


    1 Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho:

    Prevalece o acordo coletivo, por força do art. 620 da CLT: " Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho."


    2 Conflito entre instrumentos coletivos (ACT ou CCT) e a lei:

    2.1 Se se tratar das normas previstas no art. 611-A da CLT: prevalece o instrumento coletivo;

    2.2 Se tratar das normas previstas no art. 611-B da CLT: prevalece a lei;


    3 Conflito entre fontes formais fora das hipóteses previstas anteriormente:

    Aplica-se a teoria do conglobamento.

  • ACT ---- CCT


    A, B, C, D, E, F, G.....


    O A vem antes do C (ou seja, o ACT tem prioridade)

  • CLT:

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A, ERRADA (A questão existe o princípio da condição mais benéfica e a alternativa traz o princípio da norma mais favorável - O princípio da condição mais benéfica determina que toda circunstância mais vantajosa em que o empregado se encontrar habitualmente prevalecerá sobre situação anterior, seja oriunda de lei, de contrato, de regimento interno ou de norma coletiva. Todo tratamento favorável ao trabalhador, concedido tacitamente ou e modo habitual, prevalece, não podendo ser suprimido, porque incorporado ao seu patrimônio como cláusula contratual ajustada. Importante ressalvar que alguns doutrinadores limitam a abrangência deste princípio estabelecendo que apenas as cláusulas contratuais (previstas no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa) mais benéficas devem prevalecer diante de alterações de normas que diminuam a proteção ao trabalhador). 

    B, ERRADA (não diz respeito ao princípio da condição mais benéfica). 

    C, ERRADA (As normas legais prevalecem sobre normas coletivas, salvo se a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre os temas elencados no art. 611-A da CLT). 

    D, CORRETA. (As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento – Súmula 51, I do TST)

    E, ERRADA (As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho – Art. 620 da CLT).

    Fonte: Comentários da Profª Renata Berenguer no Site do Profº Ricardo Alexandre.

  • MACETE

     Princípio protetor:

     Princípio da norma mais favorável: + de uma norma, adota a + favorável

     Princípio da condição mais benéfica: cláusula contratual = direito adquirido

     Princípio in dubio pro operario:  + de uma interpretação da norma

  • Princípio da condição mais benéfica: esse princípio assegura ao empregado as vantagens conquistadas durante o contrato de trabalho, conforme art. 468 da CLT. Diante disso, essas conquistas não podem ser alteradas para pior. Porém, segundo a Súmula 51 do TST, as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração de regulamento.

  • Só acho (Vantagem) diferente de (direito) !!!!!

  • Major Tom, entendo seu posicionamento mas acredito que o enunciado da assertiva versa sobre o suprimento de direitos estabelecidos em regulamento empresarial (uma vez que podem ser sempre mais benéficos do que a norma constitucional) e não direitos trabalhistas clt/cf.

    Ex: Contratado em 2011, valor da HE no regulamento empresarial era de 80%HN. No ano de 2013, o regulamento passa a prever valor HE de 50%HN.

    Neste caso, a norma mais favorável será a de de 2011 e portanto será essa a que prevalecerá para tal empregado.Para os demais empregados contratados pós alteração regulamentar prevalecerá a norma vigente (2013).

    Gab: Letra D

    Bons Estudos!

  • APENAS ORGANIZANDO AS IDEIAS APRESENTADAS:

    - PRINCÍPIO DO ''IN DUBIO PRO OPERARIO'' = (CONFRONTO DE INTERPRETAÇÕES QUE DEEM MARGEM A DÚVIDAS,PREVALECE A QUE BENEFICIAR O TRABALHADOR)

     

    PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA = (CONFRONTO DE SITUAÇÕES REAIS CONCRETAS, PREVALECENDO A MELHOR P/ O TRABALHADOR)

    No princípio da condição mais benéfica, de outro modo, há uma regra que existia até então, e que será substituída por uma nova regra, diante das alterações das condições de trabalho

    TST, Súmula 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT.

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.”

    CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL = FOI RELATIVIZADA, NA MEDIDA EM QUE O ACORDO SEMPRE PREVALECERÁ EM FACE DA CONVENÇÃO.

    Para a aplicação do princípio da norma mais favorável, há instrumentos jurídicos que vigoram, ao mesmo tempo, para regulamentar uma mesma situação.

    Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    C|LT, Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    Primeiramente, é importante ressaltar que o enunciado pede a assertiva que tenha correspondência com o princípio da “condição mais benéfica ao empregado”, que é aquele princípio que assegura ao trabalhador que as condições originalmente previstas no regulamento da empresa ou em seu contrato de trabalho, se forem mais benéficas, prevalecerão mesmo quando houver uma norma posterior dispondo sobre o mesmo assunto. Vamos analisar as alternativas:

    A – ERRADA. Havendo conflito entre duas normas jurídicas, não necessariamente prevalece a mais favorável ao empregado, pois há exceções: 1) se o conflito for entre instrumento coletivo (ACT/CCT) e lei, prevalece o instrumento coletivo (artigos 611-A e 611-B da CLT). 2) se o conflito for entre acordo coletivo e convenção coletiva, prevalece o acordo, por ser mais específico (artigo 620 da CLT). Além disso, essa assertiva trata do princípio da “aplicação da norma mais favorável”, e não do princípio da “condição mais benéfica”, como consta no enunciado da questão.

    B – ERRADA. A assertiva está correta, mas trata do princípio “in dubio pro operario”, e não do princípio da “condição mais benéfica”.

    C – ERRADA. A assertiva está correta, desde que observados os artigos 611-A e 611-B da CLT. Todavia, não se trata do princípio da “condição mais benéfica”. Ao contrário, faz referência ao critério da especificidade.

    D – CORRETA. A assertiva está correta, de acordo com a Súmula 51, I, do TST, que é exemplo típico do princípio da “condição mais benéfica”.

    E – ERRADA. Ainda que as disposições da CCT sejam mais favoráveis que o ACT, ela não prevalecerá. O artigo 620 da CLT dispõe que, se o conflito for entre acordo coletivo e convenção coletiva, prevalece o acordo, por ser mais específico, ainda que seja menos benéfico.

    Gabarito: D 

  • O enunciado da questão não pode ser desprezado: ele pede "invocando a condição mais benéfica..."

    Daí a assertiva A coloca a norma mais favorável como opção, que, de acordo com o enunciado, é Incorreta.

    A frase em si está ok, mas se analisada de acordo com o pedido no enunciado, está errada.

  • O princípio da condição mais benéfica é --> Alterações só afetam empregados admitidos após a alteração. Já o princípio da norma mais favorável é a opção A.

  • GABARITO: D

    O Princípio da Proteção resulta de norma imperativas de ordem pública que caracterizam a intervenção do Estado nas relações de Trabalho colocando obstáculos à autonomia da vontade. Com isso têm-se a base do contrato de trabalho: a vontade dos contratantes tendo ao seu lado um limitador: a vontade do Estado manifestada pelos poderes competentes que visam ao trabalhador o mínimo de proteção legal.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-70/constitucionalizacao-dos-direitos-trabalhistas-o-principio-da-protecao-ao-trabalhador/amp/

  • A súmula 51 do TST é a que mais tradução o motivo da letra "D" estar correta, vejamos:

    Súmula 51 do TST:

    I. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

  • A alternativa A realmente está errada, pois trata-se do princípio do in dubio pro operário/in dubio pro misero, na qual havendo conflito entre duas interpretações, deve ser aplicada a mais favorável ao empregado. O princípio da condição mais benéfica é quando há a possibilidade de aplicação de duas ou mais normas ao caso concreto, aí utiliza a mais benéfica ao empregado.

  • A resposta da letra "C" diz que:

    As normas legais não prevalecem diante de normas instituídas por convenção ou acordo coletivo, por terem estas destinação mais específica.

    A princípio não vejo erro. "Estas" refere-se às normas instituídas por CCT ou ACT, as quais prevalecem efetivamente sobre as leis, por força do disposto no art. 611-A da CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  (...)

    Alguma luz?!

  • Respondendo a pergunta do Adilson Leandro.

    O enunciado da questão "C" é extremamente genérico, não menciona a matéria tratada nas normas autônomas. Embora o rol de incisos do art. 611-A, CLT, pretenda exemplificativo, deve-se cuidar para hipótese de nulidade do Acordo ou Convenção que tente suprimir ou reduzir os direitos trabalhistas mencionados no art. 611-B. Assim, somente haverá prevalência do acordado sobre o legislado, dentro das matérias dispostas nos incisos do referido art. 611-A, ou em última análise, que não violem o art. 611-B e seus incisos. Nesse mister, se o acordado versar sobre tema fora do referido rol, não há falar em prevalência. Ainda, pela dicção da questão "C", não dá para afirmar prevalência, pelo simples fato de ser acordo ou convenção coletiva. Necessário saber qual matéria é tratada. Além, ser mais específico não significa mais favorável.

    Espero ter ajudado,

    Abraços,

    Galdencio Carvalho


ID
2668591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José Henrique, vendedor de uma fábrica de geladeiras e outros eletrodomésticos do Paraná, foi transferido em 01 de fevereiro de 2018 para trabalhar na mais nova filial da fábrica em Cabo de Santo Agostinho, mudando-se com a família e passando a viver naquele Município. Além de seu salário fixo, recebeu ao final do mês de fevereiro comissão pelas vendas realizadas, ajuda de custo no valor correspondente a 40% da sua remuneração mensal e prêmio do dia do "representante de eletrodomésticos" (paga todo ano no mês de fevereiro). Possui plano de saúde médico e odontológico e um curso de inglês totalmente pagos pela empresa. O empregado foi reclamar com seu gerente o não pagamento do adicional de transferência. Nesse caso, têm natureza salarial as comissões,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.(antiga redação da MP 808/17)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Já o adicional só é devido em casos de transferências provisórias, o que não é o caso da questão.

  • COMENTARIO MEU DADO EM UMA OUTRA QUESTAO- COMENTARIO À LUZ DO TRT15 E 1, POIS CAIRÃO A MP

     

    rapaz é uma putaria ne..

     

    antes da reforma, ajuda de custa nunca tinha natureza salarial e só as diárias que excedessem de 50% teria:

        ANTES A CLT ASSIM FALAVA " "§ 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

     

    depois da reforma, tanto as diarias como as ajudas de custo nao teriam natureza salarial...

     

         ASSIM FALA A 13467: "§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

            

     

    agora com essa mp do capiroto, inverteu-se o que era antes da reforma.Ou seja, se for superior a 50% tem sim natureza salarial a AJUDA DE CUSTO.

      A MP FALA ASSIM " § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (ou seja, Bruno, SAO verbas de natureza indeneizatória)" =

           ------>>>>> GALERA, SE AJUDA DE CUSTO FOR DE 50% NAO INTEGRA.. PRA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO CARA TEM QUE SER SUPERIOR A 50%... EU SEMPRE ME CONFUNDia COM ISSO RSRSR.. SE A REMUNERAÇÃO DO CARA EH 1000 REAIS AI ELE RECEBE 500 REAIS A TITULO DE AJUDA DE CUSTO, NESSE CASO ESSA AJUDA DE CUSTO NAO VAI SE INCORPORAR Á REMUNERAÇÃO, POR NAO SER SUPERIOR A 50%... AGORA, SE ELE RECEBESSE 501 REAIS, NESSE CASO, IRIA SE INCORPORAR SIM... DIFICIL NE 

  • COMENTÁRIO DA LU QUE PEGUEI EM OUTRA QUESTÃO. A LU É O RENATO MULHER RSRS. TODO MÉRITO A ELA.

     

    ATUALIZAÇÃO DE ACORDO COM A MP 808

     

    Ajuda de custo - não integra a remuneração do empregado, mas deve ser  limitada a cinquenta por cento da remuneração mensal. Assim, passou de 50%, começa a ter natureza salarial.

     

    Prêmio - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

     

    Parcelas mantidas que possuem natureza salarial : SÃO 4: IFE GLF CPP

    - Importância fixa estipulada (salário contratual – valor mínimo recebido pelo empregado)

    - Gratificações legais e de função

    - Comissões pagas pelo empregador (valor recebido pela produtividade do empregado)


     

    => DEPOIS DA REFORMAS SÓ COM 13467

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo

    - auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem (não limitou o valor)

    - prêmios 

    - abonos

     

    REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

    => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem

    - prêmios

  • COMENTÁRIO, SALVO ENGANO, DO MEU BROTHER ELIEL.

     

    TRANSFERÊNCIA sempre tem que ter real necessidade de serviço

    ADICIONAL= 25% tem que ser transferência PROVISÓRIA.

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:         (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;    (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                      (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VI – previdência privada;  (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VII – (VETADO) Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.  (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

  • VIDE QUESTOES Q855950, Q852930

  • (CONTINUANDO)

     

    O empregado reclamou:

     

    - Não pagamento do adicional de transferência.

     

    CLT, Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

     

    Na transferência provisória é devido o pagamento de adicional de, no mínimo, 25%. Como a transferência do José Henrique foi definitiva, não há que se falar em pagamento do adicional de transferência.

     

    Acho que é isso. Qualquer erro, por gentileza, me notifiquem. Sucesso a todos!

  • GABARITO LETRA C

     

    Verbas pagas ao José Henrique:

    - Salário fixo;

    - Comissão pelas vendas realizadas;

    - Ajuda de custo no valor correspondente a 40% da sua remuneração mensal;

    - Prêmio do dia do "representante de eletrodomésticos";

    - Plano de saúde médico e odontológico;

    - Curso de inglês.

     

    O empregado reclamou:

     

    - Não pagamento do adicional de transferência.

     

    -> Quanto às parcelas pagas, são consideradas na remuneração:

     

    Salário fixo;

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    Comissão pelas vendas realizadas;

      

    CLT, Art. 457 § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

     

    -> Demais parcelas, que não possuem natureza salarial:

     

    Ajuda de custo no valor correspondente a 40% da sua remuneração mensal;

     

    CLT, Art. 457 § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Prêmio do dia do "representante de eletrodomésticos";

     

    CLT, Art. 457 § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Plano de saúde médico e odontológico;

     

    CLT, Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

    Curso de inglês.

     

    CLT, Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

  • @Foco Macetes, concordo com vc: realmente "é uma putaria". Assim fica difícil mesmo. rsrsrsrs

  • Nobres Colegas,

    Uma pergunta: Onde vocês leram que a transferência foi definitiva? Eu acertei e considerei definitiva, mas devido às outras situações.

  • Companheiro Anderson, para bom entendedor meia palavra basta!!

    ...mudando-se com a família e passando a viver naquele Município

  • O adicional só é valido para transferências provisórias. Só com este conceito já dava pra eliminar as alternativas A,B e E.

    No caso de dúvida entre C e D, percebendo de cara que "ajuda de custo" não integra a remuneração, você eliminava a D.

  • Art. 457 

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Mesmo com a MP já caída, para quem vai fazer RJ, a questão ainda é letra C.

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem

    - prêmios

    GAB LETRA C (a ajuda de custo dele foi até 40%, só integrará o salário acima de 50%)

  • pelo trabalho = salário

  • Meu amigo Juarez, cabra bom.

  • Resposta: LETRA C

     

    Os comentários dos amigos já estão perfeitos! Vou só deixar anotada esta OJ que trata do adicional de transferência:

     

    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

    No caso da questão, a transferência foi definitiva e, por isso, José Henrique não tem direito ao referido adicional.

  • Não entendi por que marcaram essa questão como desatualizada. Cuidado com essas marcações, pessoal. 

     

  • MEDIDA PROVISÓRIA 808/2017 PERDE A VALIDADE E MUDA AS REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA,

    A Medida Provisória (MP) 808/2017, publicada em 14/11/2017, trouxe diversas alterações à Lei 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), alterações estas que passaram a valer no âmbito da prática trabalhista desde a sua publicação.

     

    Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro (§ 7º do art. 62 da CF) estabelece que toda medida provisória deve ser objeto de aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de perder sua validade.

     

    Decorridos o prazo previsto legalmente, a citada medida sequer foi submetida ao Congresso para aprovação. Portanto, perdeu sua validade a partir de 23 de abril de 2018. 

     

    Volta denovo às regras da primeira reforma..kkkk. rir pra não chorar.

     

    fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/mp808-2017-perde-a-validade.htm

  • MEU MACETE: 

     

    vc recebe SALÁRIO pra comprar filé

     

    mas pobre compra FILECO

    SALÁRIO: Valor FIxo + GRATIFICAÇÕES LEGAIS  +   Comissões 

     

    lembrando q :   REMUNERAÇÃO= SALÁRIO + GORJETAS

     

    Parcelas SEM natureza salarial:

    PLR

    Ajuda de custo

    Diárias para viagem (reforma trabalhista)

    VT

    Auxílio-alimentação- vedado pagamento em DINHEIRO (reforma trabalhista)

    Salário-família

    PIS/PASEP

    Stock option [o empregado tem a opção de compra das ações da empresa a preços pré-fixados e mais baixos com relação ao mercado]

    Abonos (reforma trabalhista) - NATUREZA INDENIZATÓRIA

    Prêmios (reforma trabalhista)- NAT. INDENIZATÓRIA

     

  • Em 11/07/2018, às 10:19:35, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/07/2018, às 16:31:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 02/07/2018, às 17:24:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/06/2018, às 09:24:38, você respondeu a opção D.Errada!

    kkk

  • Galera, com a queda da MP como fica o gabarito?

  • REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA

    SALARIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÕES LEGAIS + COMISSÃO.

     

    * MESMO COM A QUEDA DA MP.. O GABARITO É O MESMO. 

  • Acho que não consideraram nem como salário utilidade essas verbas do § 2º do Art.458.  

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  (...)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                 

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                       

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                         

    VI – previdência privada;                    

    VII – (VETADO)                       

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                   

  • E o pagamento suplementar nunca inferior a 25% pela transferência conforme Art. 469 da CLT ? ? ?

    ??????????????????????

  • Letícia SC, a tranferência foi definitiva ("mudando-se com a família e passando a viver naquele Município") e o acréscimo de 25% é apenas para tranferência provisória {:

  • Letícia SC, não é devido o pagamento suplementar previsto no art. 469, §3º, da CLT, tendo em vista que a transferência não foi provisória, mas definitiva. É possível verificar essa situação a partir do seguinte trecho: "mudando-se com a família e passando a viver naquele Município".

  • REMUNERAÇÃO

    FAZ PARTE:

    - IMPORTÂNCIA FIXA;

    - GRATIFICAÇÕES LEGAIS;

    - COMISSÕES;

    - GORJETAS.

    NÃO FAZ PARTE, NEM DO CONTRATO, NEM P/ ENCARGO TRABALHISTA E NEM PREVIDÊNCIA:

    - AJUDA DE CUSTO;

    - AUX. ALIMENTAÇÃO (VENDADO EM CASH);

    - DIÁRIAS VIAGEM;

    - PRÊMIOS (BENS/ SERVIÇOS/ MONEY);

    - ABONOS.

     

    CAPÍTULO II

    DA REMUNERAÇÃO

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                       (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Glaucia Fernandes, o gabarito fica igual, mas à luz do texto original da reforma trabalhista. Veja:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    A MP estabelecia o limite de 50% sobre a remuneração para que a ajuda de custo fosse considerada não-salarial, por isso a questão menciona a porcentagem, mas agora esse limite perdeu a vigência. Assim, a ajuda de custo de qualquer valor não será verba salarial. Os prêmios também já eram excluídos pelo texto original da RT, e as utilidades mencionadas são excluídas pelo art. 458, § 2º, da CLT.

  • Salário = GRAFICO

    GRAtificações + valor FIxo + COmissões

  • Pessoal, não esqueçam dos adicionais (pagos com habitualidade, integram o SALÁRIO)

    Salário = Importância Fixa, Gratificações legais, Comissões e Adicionais - estes pagos com habitualidade

    Remuneração =  Salário e Gorjetas

  • Letra C

     

    DA REMUNERAÇÃO:  Art. 457, da CTT - § 1o   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu  pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não  integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 458, da CLT, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;  IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    Art. 470 , CLT- Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

    Empregado transferido de forma definitiva tem direito ao adicional?

    A transferência do empregado para localidade diversa da estipulada no pacto laboral, em que permanece, por largo período de tempo, até o fim do contrato, evidencia o ânimo de definitividade da alteração e afasta, por consequência, o pagamento do adicional de transferência ao trabalhador (Informativo nº 002 do TST).

    Por outro lado, as despesas com a mudança de domicílio são de responsabilidade da contratante até que o trabalhador consiga se estabelecer em sua nova região de trabalho (artigo 470 da CLT).

  • Devemos entender que no enunciado a questão a Transferência é tida como DEFINITIVA, pelo que se pode interpretar da questão.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • A questão, ao meu ver, tem um erro no conceito de prêmio, pois, apesar do §2º do art. 457 da CLT falar que o prêmio não tem natureza salarial, o § 4º  do mesmo artigo artigo é claro ao dizer que : "Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades."

    Ora, ser dia do vendedor não é desempenho superior ao esperado. O "prêmio" da questão está mais para uma gratificação anual do que um prêmio e portanto teria natureza salarial.

    Contudo, seria possível responder, pois a única alternativa que considera o prêmio salário é a "e" e ela está errada por dizer que o trabalhador tem direito ao adicional de transferência.

    Dessa forma, a questão seria passível de anulação por não ter uma resposta correta.

  • MP 808 perdeu validade.

  • Adicional de transferência => é quando a pessoa vai ficar em um lugar provisoriamente. Na transferência provisória, portanto, a pessoa tem direito a adicional de transferência (o mesmo não ocorre com a definitiva).

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1° Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações  legais  e as comissões  pagas  pelo  empregador.

    § 2° As  importâncias,  ainda  que  habituais,  pagas  a  título  de ajuda  de custo, auxílio-alimentação,  vedado  seu  pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração  do  empregado,  não  se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista  e  previdenciário. Bottom of Form

    *Não tem natureza salarial.

     

    O que é salário: Art. 458, da CLT:

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2º - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

  • Art. 457 Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as Comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de Ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, Prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

  • CLT. Remuneração, salário e verbas indenizatórias:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 25/02/19Respondi certo!

  • Primeiramente, vamos analisar cada uma das utilidades concedidas a José Henrique para

    verificar se possuem natureza salarial:

    1) comissão pelas vendas realizadas: possuem natureza salarial, conforme artigo 457, §

    1º, da CLT:

    Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões

    pagas pelo empregador.

    2) ajuda de custo: NÃO possui natureza salarial, independentemente do valor, conforme

    artigo 457, § 2º, da CLT:

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-

    alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não

    integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não

    constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    3) prêmio do dia do &quot;representante de eletrodomésticos&quot;: NÃO possui natureza salarial,

    independentemente da frequência do pagamento, conforme artigo 457, § 2º, da CLT:

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação,

    vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a

    remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base

    de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    4) plano de saúde médico e odontológico: NÃO possuem natureza salarial, conforme

    artigo 458, § 2º, IV, da CLT:

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as

    seguintes utilidades concedidas pelo empregador: IV – assistência médica, hospitalar e

    odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.

    5) curso de inglês: NÃO possui natureza salarial, conforme artigo 458, § 2º, II, da CLT:

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as

    seguintes utilidades concedidas pelo empregador: II – educação, em estabelecimento de ensino

    próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade,

    livros e material didático.

    No tocante ao adicional de transferência, cumpre ressaltar que a transferência de José

    Henrique foi definitiva, o que se pode concluir deste trecho do enunciado: “mudando-se com a

    família e passando a viver naquele Município”. Quando a transferência é definitiva, não é devido

    o adicional. O adicional de transferência só é devido quando a transferência é provisória, nos

    termos do artigo 469, § 3º, da CLT:

    Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para

    localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas,

    nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco

    por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa

    situação.

    A única alternativa que informa que, com exceção das comissões, as demais utilidades não

    possuem natureza salarial e que o adicional de transferência não é devido é a letra C, motivo

    pelo qual é a alternativa correta.

    Gabarito: C

  • R= C

    ESSA É A RESPOSTA, SIMPLES ASSIM.

  • A questão não fala que a transferência foi definitiva.

  • Integram o salário

    • Importância fixa estipulada
    • comissões
    • gratificações legais

    Não integram o salário

    • ajuda de custo
    • auxilio alimentação- vedado o pagamento em dinheiro.
    • diária para viagens
    • prêmios
    • abonos

    No presente caso não há adicional de transferência, pois ocorreu de forma definitiva.

  • GABARITO: C

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    § 5o O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. 

    Art. 469, § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

  • Por que ele não tem direito ao adicional de transferência?

  • A questão não deixou claro se a transferência foi definitiva ou provisória.

  • Eu já comentei e vou comentar novamente, pois a explicação da professora é muito ruim no que diz respeito ao prêmio.

    A professora justifica que o prêmio não teria natureza salarial, pois seria algo eventual, mas na verdade o prêmio pode ser habitual e o que retira a sua natureza salarial é simplesmente a exclusão legal prevista no §2º do artigo 457 somado ao §4º do mesmo artigo.

    Vejamos:

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    Provavelmente quem elaborou esta questão simplesmente leu apenas o §2º que dispõe que prêmio não tem natureza salarial e colocou um prêmio ali. Contudo, para ser prêmio e não ter natureza salarial, seu pagamento deve vir de um desempenho superior ao ordinariamente esperado como dispõe o §4º:

    § 4   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    Ser o dia do representante não demonstra que ele teve um desempenho acima do esperado, razão pela qual, apesar da empresa dar o nome de prêmio, a parcela do dia do representante não é prêmio realmente e por isso deveria ter natureza salarial.

    Ou seja, o prêmio pode ser pago para o melhor vendedor ou quem bateu uma meta acima do normal, mas não por ser simplesmente o dia da profissão X.

    Além disso, ser esporádico pode até caracterizar uma liberalidade que realmente não teria natureza salarial, como um presente. Contudo, as liberalidades que se repetem podem virar gratificações e estas podem ser anuais e ainda assim têm natureza salarial, como ocorreu com o surgimento do 13º e como ocorrem com gratificações semestrais.

    Assim, é importante destacar que, diante do princípio da primazia das realidades sobre as formas, o simples fato da parcela ter nome de prêmio não pode retirar sua natureza salarial se ela não for pagas nos termos exigidos pela legislação (decorrer de um desempenho superior ao ordinariamente esperado).

    Entendo que a questão não tem resposta correta.


ID
2668594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Visando apurar desvios que estão ocorrendo no setor de compras da empresa, o Gerente responsável contrata empresa de auditoria e a autoriza a utilizar um polígrafo (detector de mentiras) para apurar quais empregados estavam prestando informações erradas à investigação. A situação concreta apontada

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    “EMENTA: Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira) – Ilegalidade – Dano moral – A submissão do empregado ao teste do polígrafo gera constrangimento, eis que expediente discriminatório e que viola a vida íntima do indivíduo, afrontando o art. 5º, X, da CF/88, assim como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, insculpido no inciso III do artigo 1º da CF/88. Recurso a que se dá provimento.” (TRT 1 R., Proc. RO 01315.2002.312.02.00-8, 1ª Turma. Relª. Desembargadora Maria Inês M. S. A. Cunha. Publicação da decisão no DJ 14/03/2006.)

     

    O ministro do TST Maurício Godinho Delgado já se manifestou de forma contrária acerca da utilização do equipamento polígrafo por empresa americana de transporte aéreo nacional e/ou internacional. Vejamos:

    “RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL DECORRENTE DE SUBMISSÃO DE EMPREGADA A TESTES DE POLÍGRAFO (DETECTOR DE MENTIRAS).  A submissão de empregados a testes de polígrafo viola sua intimidade e sua vida privada, causando danos à sua honra e à sua imagem, uma vez que a utilização do polígrafo (detector de mentiras) extrapola o exercício do poder diretivo do empregador, por não ser reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro o mencionado sistema. Assim, in casu, compreende-se que o uso do polígrafo não é indispensável à segurança da atividade aeroportuária, haja vista existirem outros meios, inclusive mais eficazes, de combate ao contrabando, ao terrorismo e à corrupção, não podendo o teste de polígrafo ser usado camufladamente sob o pretexto de realização de teste admissional rotineiro e adequado. Além disso, o uso do sistema de polígrafo assemelha-se aos métodos de investigação de crimes, que só poderiam ser usados pela polícia competente, uma vez que, no Brasil, o legítimo detentor do Poder de Polícia é unicamente o Estado. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.” (TST, 6ª Turma, Proc. RR 28140-17.2004.5.03.0092. Re.: Ministro Maurício Godinho Delgado. DJ 07/05/2010).

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8291

  • INFORMATIVO 170 do C.TST:

    Indenização por danos morais. Utilização do polígrafo. Ausência de fiabilidade probatória. Violação da dignidade humana e dos direitos de personalidade do empregado. Configuração. A utilização do polígrafo nas relações laborais configura ato ilícito, que atinge a dignidade humana e os direitos da personalidade do empregado, notadamente a honra, a vida privada e a intimidade, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Se, no Brasil, nem mesmo na esfera penal o emprego do detector de metais é admitido, não se justifica a sua aplicação pelo empregador, sem que haja o resguardo do devido processo legal ou de qualquer outro direito fundamental do indivíduo. Prevalece, portanto, o art. 5º, LXIII, da CF, que garante aos acusados o direito de permanecerem em silêncio, bem como o art. 14, 3, g, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Brasil em 6.7.1992, e o art. 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 6.11.1992, os quais consagram o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ademais, no caso dos autos, a ausência de respaldo científico e de fiabilidade probatória, somada à existência de outras medidas eficazes e menos invasivas de combate ao terrorismo na aviação (detectores de metais, inspeção de raio X, vistorias, revistas aleatórias, etc), revelam que o polígrafo não se constitui medida indispensável à garantia da segurança do transporte aéreo de passageiros. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos no tópico, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por unanimidade, negou-lhes provimento. Vencidos, quanto ao conhecimento, os Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, Emmanoel Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta. TST-E-ED-RR–28140-17.2004.5.03.0092, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.11.2017

  • Fala pessoal. O pessoal comentou e muito sobre essa questao aqui.

    Fiz ela agora. Nao sabia da sumula e nao sabia a resposta.

    No entanto, pude chegar à resposta certa usando a lógica e bom senso.

     

    Ora, o empregador ta usando um detector de mentiras em face dos empregados. Está extrapolando o senso de direção

     

    A mesma coisa acontece quando o empregador quer revistar as partes intimas da mulheres. Nao pode. Vai de encontro ao direito constitucionalmente assegurado.

     

    Destarte, mesmo que vc nao saiba a sumula, informativo, usando-se a lógica e um pouco de bom senso, pode-se chegar à resposta correta.

     

  • O informativo tá no livro do Sérgio Pinto Martins.

  • E você aí, pensando que só caía informativo em provas da magistratura. Passar em concurso de analista está quase no nível de dificuldade de Juiz/Promotor esses tempos kkkkkkkk

  • É amigos, informativo do TST pra cargo de analista?! Tá mais fácil fazer prova pra magistratura, então! Tempos difíceis...

     

    Mas um dia a gente chega! Errei, mas aprendi e não erro mais!

     

    Sempre em frente!

  • Sérgio Pinto Martins cita no seu livro que o empregador NÃO PODE fazer uso do polígrafo em decorrência do seu poder de controle.

  • Sérgio Pinto Martins cita.. nao precisa de informativo!

    Nao pode usar POLIGRAFO (detector de mentiras) por se tratar de procedimento invasivo que viola a intimidade do empregado

  • Olá pessoal :)   (GABARITO LETRA E) 

     

    Achei a questão muito interessante!!!  Além dos informativos do STF e STJ, agora teremos que ler os INFORMATIVOS DO TST! Tá osso mesmo!!!

    Segue link do INFORMATIVO 170 - TST -https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/122301/2017_informativo_tst_cjur_n0170.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    --------------------------------

    Outra coisa:  Quando a questão diz: "Visando apurar desvios que estão ocorrendo no setor de compras da empresa..", o empregador fez uso do PODER DISCIPLINAR , que visa apurar infrações disciplinares na âmbito laboral. Para quem não fez a prova, é importante que vcs façam a discursiva que versa justamente sobre o PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR ( JUS VARIANDI). Vejam a questão discursiva: 

    obs: Lembrem-se de que a REDAÇÃO É UM RESUMO DA MATÉRIA

    -------------------------------

    QUESTÃO DISCURSIVA FCC/ TRT6/AJ/2018

     

    Considere o caso hipotético abaixo. Jaqueline Maldonado era costureira na oficina de costura Zíper & Afins Ltda. O proprietário inseriu no Regulamento da empresa disposição que prevê a limitação do horário para uso dos banheiros para todos os empregados. Alegou que seu quadro de colaboradores é composto basicamente por mulheres, que gastam muito tempo indo ao sanitário, além do que as mulheres têm o péssimo hábito de irem ao banheiro juntas, desfalcando o posto de trabalho. Afirmou que desde que implantou o horário controlado para uso dos banheiros (somente no intervalo de 15 minutos pela manhã e à tarde, além do intervalo para almoço) a produção melhorou muito e consegue maximizar o tempo de serviço. Inclusive, passou a pagar uma gratificação a todas as colaboradoras pela eficiência. Ocorre que Jaqueline foi dispensada por justa causa por não seguir as diretrizes da empresa, ingressando com Reclamação Trabalhista na qual pleiteia a conversão da dispensa motivada para dispensa sem justa causa, além de exigir o pagamento de danos morais, sob alegação de que contraiu infecção urinária por conta da determinação da empresa. Responda, sempre fundamentando, tanto no aspecto doutrinário, quanto na legislação vigente.

     

     a. Mencione e conceitue os 3 poderes de direção do empregador no contrato de trabalho. ( DICA: Aqui vcs podem falar do PODER DIRETIVO, REGULAMENTAR E  DISCIPLINAR que se encaixará na situação hipotética)

     b. Baseado neste caso hipotético, indique os poderes utilizados pelo empregador. (DIRETIVO, DISCIPLINAR E REGULAMENTAR)

     c. A dispensa por justa causa, nesse caso, está embasada em algum dos motivos expostos na CLT? ( Empregador exorbitou no uso JUS VARIANDI (  ESPECIFICAMENTE PODER DISCIPLINAR)

    d. O empregador poderia rescindir o contrato de Jaqueline Maldonado por justa causa?( Não há previsão na CLT dessa hipótese de JUSTA CAUSA, desse modo a empregada pode ingressar com RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

  • Não vou transcrever novamente o julgado do INFO 170, mas observem a parte final dele: "Ademais, no caso dos autos, a ausência de respaldo científico e de fiabilidade probatória, somada à existência de outras medidas eficazes e menos invasivas de combate ao terrorismo na aviação (detectores de metais, inspeção de raio X, vistorias, revistas aleatórias, etc), revelam que o polígrafo não se constitui medida indispensável à garantia da segurança do transporte aéreo de passageiros."

     

    Entendo, portanto, que a análise - como sempre, no judiciário! - será casuística, já que, pela ressalva do julgado, se houvesse respaldo científico e confiabilidade probatória, além de inexistindo outras medidas eficazes e menos invasivas para o caso, o polígrafo poderia vir a ser uma alternativa a ser utilizada. 

     

    No caso da questão, o empregador contratou uma empresa especializada em auditoria para realizar uma investigação sobre fato determinado e a autorizou a utilizar polígrafo. Não enxerguei exacerbação do poder diretivo, nem conduta de intenção vexatória ou contrária à dignidade do trabalhador.

     

    Muito diferentemente, no caso do julgado TST-E-ED-RR-28140-17.2004.5.03.0092 (INFO 170), da leitura do acórdão se vê que a empresa ré utilizava o polígrafo periodicamente e com todos os seus empregados para colher informações sobre sua vida social/patrimônio. Foi feito juízo de ponderação (adequação e necessidade) para concluir pela impossibilidade de utilização de polígrafo naquele caso. Indico a leitura! 

     

    A propósito, em 2014, o TST entendeu, em análise casuística de outro processo, que o uso do polígrafo, por si só, não representou ofensa à dignidade do trabalhador:

     

    DANO MORAL. SUBMISSÃO DE EMPREGADO DO SETOR DE SEGURANÇA A EXAME DO POLÍGRAFO. NORMAS AEROPORTUÁRIAS. OFENSA À HONRA E À PRIVACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Emerge dos autos que a decisão recorrida encontra-se de acordo com o entendimento da sexta turma do TST sobre a realização do exame do polígrafo por empregado da área de segurança, uma vez que não teve o objetivo de colocá-lo em situação humilhante e sim visou atender exigência do Governo norte-americano, mas que, todavia, não restou comprovado que o uso de tal equipamento causou qualquer efeito punitivo em relação ao contrato de trabalho celebrado pelas partes. A adoção do sistema de detecção de mentiras, por si só, não representa ofensa à honra, à dignidade, à intimidade do trabalhador, de maneira a justificar indenização por dano moral, vez que não se traduz em ato discriminatório ou abusivo, porquanto o seu alcance atinge todos os empregados e prestadores de serviços da área de segurança, de cujas idoneidades dependem as vidas dos passageiros da empresa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST. AIRR - 223700-26.2007.5.02.0315 , Relator Desembargador Convocado: Américo Bedê Freire, Data de Julgamento: 18/06/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/08/2014)

     

  • Na boa...imagina a situação:

    Você sentado numa sala com algumas pessoas, seu chefe te fazendo perguntas e você conectado a um detector de mentiras. Parece razoável para você? 
    Acho que não né!! Indepentende de informativos do TST, pense na realidade, coloque-se no papel do personagem passivo e tente pensar se já houve casos assim, além dos filmes internacionais do FBI ...

    AVANTE

  • "EMENTA: Seleção de funcionários por intermédio de polígrafo (detector de mentira) – Ilegalidade – Dano moral – A submissão do empregado ao teste do polígrafo gera constrangimento, eis que expediente discriminatório e que viola a vida íntima do indivíduo, afrontando o art. 5º, X, da CF/88, assim como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, insculpido no inciso III do artigo 1º da CF/88.

    Recurso a que se dá provimento." (TRT 1 R., Proc. RO 01315.2002.312.02.00-8, 1ª Turma. Relª. Desembargadora Maria Inês M. S. A. Cunha. Publicação da decisão no DJ 14/03/2006.

     

    Temos um exemplo abaixo com uma notícia:

     

    Justiça do Trabalho

    TST - Empresa aérea é condenada por submeter empregado ao "detector de mentira"

    Para relator, ministro Maurício Godinho, atitude é inconstitucional, pois é discriminatória, viola a intimidade, causa danos à honra e à imagem, extrapola o exercício do poder da empresa e não consta no ordenamento jurídico do Brasil.

    quinta-feira, 18 de março de 2010.

    Para ler o restante, acesse: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI103961,31047-TST+Empresa+aerea+e+condenada+por+submeter+empregado+ao+detector+de

     

    Portanto, alternativa correta é a letra E.

  • boa que não vi como vexatório, e ainda pensei nas formas de controle do empregador com seus empregados. Info e respostas devidamente anotadas no word.

    valeeeu galera, show!

     

  • Letra (e)

     

    Em 2010, a 6ª turma do TST condenou, por maioria, a American Airlines ao pagamento de danos morais por submeter uma empregada ao detector de mentira. O entendimento foi de que o uso do aparelho viola a intimidade, causa danos à honra e à imagem e extrapola o exercício do poder da empresa.

  • Já vi tanta coisa bizarra nesses meus anos de CLT que a alternativa A me pareceu razoável, hahaha

     

  • Usei as alternativas dessa questão pra fazer a discursiva =p

  • Na verdade, acredito que a questão seja baseada na obra de SÉRGIO PINTO MARTINS (um dos doutrinadores usados pela FCC), segue o trecho:

    O empregador não pode usar detector de mentiras (polígrafo) na admissão ou durante o curso da relação de emprego, por se tratar de procedimento invasivo, que fere a intimidade do empregado. Para proceder ao teste geralmente são feitas perguntas íntimas ao empregado, como: se usa drogas, se manteve relações sexuais etc. O uso do aparelho pode não dar resultados normais em razão do cansaço, angústia ou até por cefaleia do trabalhador. A proteção ao direito à intimidade não pode ser fundamento para a prática de atos ilícitos ou imorais. (Direito do Trabalho, 28ª ed., p. 218)


    https://direitom1universo.files.wordpress.com/2016/08/sc3a9rgio-pinto-martins-direito-do-trabalho.pdf

  • INFORMATIVO 170, TST

    Indenização por danos morais. Utilização do polígrafo. Ausência de fiabilidade probatória. Violação da dignidade humana e dos direitos de personalidade do empregado. Configuração.

    A utilização do polígrafo nas relações laborais configura ato ilícito, que atinge a dignidade humana e os direitos da personalidade do empregado, notadamente a honra, a vida privada e a intimidade, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Se, no Brasil, nem mesmo na esfera penal o emprego do detector de metais é admitido, não se justifica a sua aplicação pelo empregador, sem que haja o resguardo do devido processo legal ou de qualquer outro direito fundamental do indivíduo. Prevalece, portanto, o art. 5º, LXIII, da CF, que garante aos acusados o direito de permanecerem em silêncio, bem como o art. 14, 3, g, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Brasil em 6.7.1992, e o art. 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 6.11.1992, os quais consagram o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ademais, no caso dos autos, a ausência de respaldo científico e de fiabilidade probatória, somada à existência de outras medidas eficazes e menos invasivas de combate ao terrorismo na aviação (detectores de metais, inspeção de raio X, vistorias, revistas aleatórias, etc), revelam que o polígrafo não se constitui medida indispensável à garantia da segurança do transporte aéreo de passageiros. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos no tópico, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por unanimidade, negou-lhes provimento. Vencidos, quanto ao conhecimento, os Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, Emmanoel Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta. TST-E-ED-RR–28140-17.2004.5.03.0092, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.11.2017 

  • Depois dessa reforma trabalhista né, vai saber... 

     

  • Aproveitando a questão para relembrar!

     

    O poder de direção do empregador se divide em:

     

    1 - Poder de organização: consiste na distribuição das tarefas aos empregados, fixação do horário de trabalho, utilização de uniformes, expedir ordens gerais etc.

    2 - Poder de controle: o empregador fiscaliza as tarefas executadas, verifica o cumprimento da jornada de trabalho e protege seu patrimônio.

    3 - Poder disciplinar: impõem penalidades aos empregados que desobedecerem às regras impostas, ex: advertência verbal, suspensão.

     

    Fonte: Prof. Henrique Correia

  • Dá pra responder pelo bom senso, pra quem tem pelo menos uma noção de Direito do Trabalho.

    Mas cobrar jurisprudência pra prova de analista é demais né.

  • daqui a pouco para passar em concurso deveremos ser pais de santo.

  • PENSEI PELO LADO DE NÃO PRODUZIR PROVAS CONTRA MIM, COM ISSO, MESMO SEM SABER, ACHEI A E) MAIS COERENTE.

  • Algumas questões podem ser respondidas com o mero bom senso.

  • A – Errada. A utilização do polígrafo não é autorizada pelo ordenamento jurídico, pois consiste em violação à dignidade do trabalhador, conforme jurisprudência veiculada no Informativo nº 170 do TST, constante na parte teórica da aula.

    B – Errada. A utilização do polígrafo não teria relação com o poder de organização, mas sim com o poder fiscalizatório. Além disso, não é autorizada pelo ordenamento jurídico, nem mesmo na esfera penal.

    C – Errada. A utilização do polígrafo não teria relação com o poder disciplinar, mas sim com o poder fiscalizatório. Além disso, não é autorizada pelo ordenamento jurídico, ainda que se restrinja apenas a questões de trabalho.

    D – Errada. A utilização do polígrafo não é autorizada pelo ordenamento jurídico, independentemente de ser realizada por um terceiro ou pelo empregador. Ainda que o empregador exerça o poder diretivo, deve observar limites para não acarretar danos morais ao trabalhador.

    E – Correta. Conforme jurisprudência veiculada no Informativo nº 170 do TST, a utilização do polígrafo extrapola o exercício do poder diretivo do empregador. Neste caso, a FCC mencionou poder diretivo de uma maneira ampla, sendo que seria mais específico relacionar essa situação ao poder fiscalizatório, também chamado de controle.

    Gabarito: E

  • e) CERTO (responde todas as demais)

    INFORMATIVO TST nº 170. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO POLÍGRAFO. AUSÊNCIA DE FIABILIDADE PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO. CONFIGURAÇÃO.

    A utilização do polígrafo nas relações laborais configura ato ilícito, que atinge a dignidade humana e os direitos da personalidade do empregado, notadamente a honra, a vida privada e a intimidade, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Se, no Brasil, nem mesmo na esfera penal o emprego do detector de metais é admitido, não se justifica a sua aplicação pelo empregador, sem que haja o resguardo do devido processo legal ou de qualquer outro direito fundamental do indivíduo. Prevalece, portanto, o art. 5º, LXIII, da CF, que garante aos acusados o direito de permanecerem em silêncio, bem como o art. 14, 3, g, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, ratificado pelo Brasil em 6.7.1992, e o art. 8º, 2, g, da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 6.11.1992, os quais consagram o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ademais, no caso dos autos, a ausência de respaldo científico e de fiabilidade probatória, somada à existência de outras medidas eficazes e menos invasivas de combate ao terrorismo na aviação (detectores de metais, inspeção de raio X, vistorias, revistas aleatórias, etc), revelam que o polígrafo não se constitui medida indispensável à garantia da segurança do transporte aéreo de passageiros. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por maioria, conheceu dos embargos no tópico, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por unanimidade, negou-lhes provimento. Vencidos, quanto ao conhecimento, os Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, relator, Emmanoel Pereira, Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta. TST-E-ED-RR–28140-17.2004.5.03.0092, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.11.2017

  • Gente, sinceramente, não precisa nem estudar para responder essa questão, basta usar o bom senso!!

    Alguém na vida já viu ser usado detector de mentiras em auditorias empresariais????!!!!! kkkkkkkkkkk

  • No brasil, quando se trata de empregadores, não existe bom senso.

  • GABARITO: E

    A utilização do polígrafo nas relações laborais configura ato ilícito, que atinge a dignidade humana e os direitos da personalidade do empregado, notadamente a honra, a vida privada e a intimidade, dando ensejo ao pagamento de indenização por danos morais.

    Fonte: http://questaodeinformativo.com/utilizacao-do-poligrafo-ausencia-de-fiabilidade-probatoria-violacao-da-dignidade-humana-e-dos-direitos-de-personalidade-do-empregado/

  • Gente... Se o Judiciário não usa nem no proc. penal é pq não pode!


ID
2668597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao teletrabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

     

    b) ERRADO - Art. 75-B Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

     

    c) ERRADO - Art. 75-E O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.    

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

     

    d) ERRADO Art. 75 - C § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    e) Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

  • Comentários em relação a E:

     

    é considerada como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação de propriedade do empregado, que também tem a responsabilidade em relação à sua conservação e manutenção. 

     

    Galera, há de se observar que o teletrabalho tem que ser PREPONDERANTEMENTE fora. 

    Dessarte, tem-se que a questao já pecou quanto a isto, vez que disse que o trabalho era realizado FORA , entendeu?

     

    Ademais, saliente-se que o empregado nao tem a responsabilidade, de pronto, de proceder à conservação e manutenção, isso porque será previsto em acordo escrito. A questao pecou de novo, pois:

     

    ‘Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.  

    Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.’ 

     

    valeu

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

    CLT

     

     

    A)CERTA. Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

     

     

    B)ERRADA. Art. 75-B Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento NÃO DESCARACTERIZA o regime de teletrabalho.

     

     

    C)ERRADA.  Art. 75-E O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.    

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

     

     

    D)ERRADA. Art. 75 - C § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do EMPREGADOR, garantido prazo de transição mínimo de QUINZE DIAS, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

     

    E)ERRADA. Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA. NÃO DESISTAAAM! VALEEEU

  • Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

    RESSALTA-SE QUE TAIS UTILIDADES NAO INTEGRAM A REMUNERACAO DO EMPREGADO.

  • ATENÇÃO:

    1 - Alteração do regime presencial para o teletrabalho:

    Requisitos: 

    I - Acordo individual entre as partes;

    +

    II - aditivo contratual;

    2 - Alteração do regime em teletrabalho para o regime presencial:

    Requisitos:

    I – Pode ser realizada de forma unilateral pelo empregador;

    +

    II - Período mínimo de 15 dias para transição;

    +

    Aditivo contratual;

     

    Vide questão cobrada no concurso do TST:

    II. Por determinação do empregador, poderá haver o retorno do empregado em regime de teletrabalho para a modalidade presencial, respeitado o período de transição de, no mínimo, 15 dias, constando de aditivo contratual.

    III. A alteração contratual atinente à mudança do regime presencial para o de teletrabalho só pode ser efetivada se houver acordo mútuo entre empregado e empregador, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual.

    Itens II e III considerados corretos.

    "Se começar foi fácil, difícil vai ser parar"!

     

  • Pessoal, boa tarde

    Na alternativa podemos considerar que está errada a informação sobre : "a utilização de tecnologias de informação e de comunicação de propriedade do empregado."  ? Entendo que as tecnologias podem ser de propriedade do empregador também. 

  • Exato, Jamile!

     

    Quanto à infra-estrutura para desenvolver o teletrabalho a lei não estabelece que seja de responsabilidade do "empregado" e sim que será pactuado em contrato. Veja:

     

    Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.   

     

  • A FCC tem insistido nos mesmos "erros" quando trata de teletrabalho. vejam a questão da prova de Analista Judiciário de Taquigrafia do TST: Q853901.

  • ESQUEMATIZANDO :

    ALTERAÇÃO DO REGIME PRESENCIAL --- TELETRABALHO →

    * MÚTUO ACORDO + * ADITIVO CONTRATUAL

     

    ALTERAÇÃO DO TELETRABALHO --- PRESENCIAL →      

    *DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR +  

     *PRAZO MIN DE TRANSIÇÃO ( 15 DIAS ) ( Fcc pode dizer que o empregador garantiu 20 dias de transição , o que será correto. Observem : mínimooo 15 dias  )  +

    * ADITIVO CONTRATUAL

  • a) a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão acordadas entre empregado e empregador, através de previsão em contrato escrito. (Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. ) CORRETA

     

    b)o comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas descaracteriza o regime de teletrabalho. (Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.)

     

     c)o fato de o empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, impede a responsabilização do mesmo em caso de infortúnio com o teletrabalhador. (Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.)

     

     d)a alteração do regime de teletrabalho para o presencial depende da concordância do empregado sob pena de nulidade.  (§ 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.)   

     

     e) é considerada como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação de propriedade do empregado, que também tem a responsabilidade em relação à sua conservação e manutenção. (Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.)

     

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br

  • Teletrabalho: (art. 75-A a E, CLT)

     

    1) Preponderantemente fora das dependências do empregador.

    2) Pode comparecer às dependências p/ ativ. específicas.

    3) Registro EXPRESSO no contrato de trabalho

    4) Mudança de regime: 

           Presencial -> Teletrabalho = bilateral (desde que registrado em aditivo contratual)

           Teletrabalho -> Presencial = unilateral (empregador decide) e transição de 15 dias

    5) Excluído do controle de jornada (não tem direito a horas extras)

    6) Equipamentos fornecidos pelo empregador NÃO integram a remuneração do trabalhador (não tem natureza salarial)

    7) Negociado prevalece sobre o legislado (art. 611-A, VIII)

    8) Doenças e acidentes de trabalho = instruções do empregador =  assina termo de responsabilidade

     

    fonte: Ane TRT do QC. 

  • Em excelente artigo sobre as novas regras referentes ao teletrabalho está no link a seguir.

    https://www.anamatra.org.br/artigos/25552-o-teletrabalho-na-nova-clt

     

  • GAB: A 

    CLT

    Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

  • Gabarito A.

     

    Com relação à alternativa "c":

     

    Enunciado 72 da 2ª Jormada de Direito do Trabalho/Anamatra:  A mera subscrição, pelo trabalhador, de termo de responsabilidade em que se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, previsto no art. 75-E, parágrafo único, da CLT, não exime o empregador de eventual responsabilidade por danos decorrentes dos riscos ambientais do teletrabalho. aplicação do art. 7º, XXII da Constituicao c/c art. 927, parágrafo único, do código civil.

  • Resposta A

     

    CLT

    Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

  • Teletrabalho -> Presencial  :  TP - teu patrão (UNILATERAL)

    Presencial -> Teletrabalho : PT - precisa tratar (BILATERAL)

  • Quando do Teletrabalho o funcionário volta para o Presencial , é uma decisão do PATRÃO  (UNILATERAL)

     

  • Gabarito: A

     

    Essa modalidade de trabalho é uma espécie do gênero trabalho a distância, diferenciando-se desta pelo fato de que o teletrabalho exige a utilização de recursos de eletrônica, informática e de comunicação.

     

    A) CLT Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.   

     

    B) CLT Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                   

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.    

     

    C) CLT Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.                   

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 

     

    D) CLT Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.     

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                   

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias (15), com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    E) CLT Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    Bons estudos...

  • Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.  

    É BOM TERMOS EM MENTE QUE TELETRABALHO NÃO É CONSIDERADO UM TRABALHO EXTERNO, BASTA LERMOS O ARTIGO A BAIXO:

    Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.    

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • o Legislador Brasileiro foi mais restritivo no conceito de teletrabalhador. Para a CLT, o operário que labora externamente, ou seja, o vendedor externo, o motorista, o trocador, os ajudantes de viagem, dentre outros, que não possuem um local fixo para exercer suas atividades, não são teletrabalhadores. Isso porque são considerados externos e podem vir a ser enquadrados na disposição do art. 62, inciso I da CLT, ainda que utilizem equipamentos informáticos, como palms, smartphones e rastreadores via GPS para se comunicar com o empregador.

  • Se você leu todos os comentários e se irritou pelo fato de nenhum ter atacado diretamente o erro da "e" (inclusive o da professora, que brilhantemente se esquivou), lá vai: se não tiver a palavra "preponderantemente" na caracterização do teletrabalho, está errada.

  • CLT. Teletrabalho:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.   

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.  

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Do mesmo modo em que a letra E omite o termo "preponderantemente", a letra A cita o termo "acordado entre empregado e empregador, que não está na lei. Um peca pela falta e o outro pelo excesso de informação que não estava na lei. Questão deveria ser anulada

  • GABARITO: A

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

  • A – Correta, conforme artigo 75-D da CLT: “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

    B – Errada. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho (artigo 75-B, parágrafo único, da CLT).

    C – Errada. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho (artigo 75-E da CLT). Todavia, tal precaução não impede a responsabilização do mesmo em caso de infortúnio com o teletrabalhador.

    D – Errada. A alteração do regime de teletrabalho para o presencial não depende da concordância do empregado, conforme artigo 75-C, § 2º, da CLT: “Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual”.

    E – Errada. A responsabilidade não é, necessariamente, do empregado. Tal disposição, entre outras, será prevista em contrato escrito, conforme artigo 75-Dda CLT:

    “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

    Gabarito: A

  • a) Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

    b) Art. 75-B. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    c )Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

    d) Art. 75-C § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.   

    e) Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Preponderantemente:  predominantemente, principalmente, dominantemente

    Gabarito: Letra A

  • Gabarito: A

    De acordo com a CLT:

    "Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. " 

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    b) ERRADO: Art. 75-B, Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    c) ERRADO: Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador

    d) ERRADO: Art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    e) ERRADO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.


ID
2668600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho noturno,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    A) Súmula nº 140 do TST: É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

    --------------------------------

     

    B) Súmula nº 112 do TST : O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

    --------------------------------

     

    C)Súmula nº 265 do TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Súmula nº 60 do TST: I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    --------------------------------

     

    D)GORJETA NÃO INTEGRA O '' HARA'' 

    Hora extra

    Adicional noturno

    Repouso sem remunerado

    Aviso previo

     

    Súmula nº 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) 

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    --------------------------------

     

    e)

    CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, APLICA-SE às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  

    Súmula nº 60 do TST:  II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • Letra (b)

     

    CLT

     

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

     

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.  

  • só pra somar.

     

    DOMESTICO

    art. 13  § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

    .

     gorjeta não incide sobre APANHE REPOUSO:

     

    Aviso Prévio

    Adicional Noturno

    Hora Extra

    Repouso Remunerado

    -

    Jornada 12/36 (com a MP)

    Por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    Vê-se que, com a MP 808, não se pode estabelecer essa jornada por acordo individual escrito, não.

     

    A remuneração correspondente a esse regime vai abranger os pagamentos devidos pelo DSR e pelo Descanso em Feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, se tiver.

    ====

    § 1º  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos:

    1-     pelo descanso semanal remunerado

    2-    e pelo descanso em feriados e

     

     serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73.

  • só pra somar (2)

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - salário mínimo;                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    =

     

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

    b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

    c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    d) repouso semanal remunerado;

    e) adicional por trabalho noturno

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 140 TST: É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

     

     

    B)CERTA. SÚMULA 112 TST: O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

     

     

    C)ERRADA. SÚMULA 60,I,  TST: I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    SÚMULA 265 TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a PERDA do direito ao adicional noturno.

     

     

    D)ERRADA. SÚMULA 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

    MACETE: GORJETA NÃO INTEGRA O '' HARA'' 

     

    HORAS EXTRAS

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO-PRÉVIO

     

     

    E)ERRADA. CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, APLICA-SE às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Sobre a letra D, certa vez vi o comentário da colega Nelms __ (agora com a devida referência kkkk) sobre as parcelas que sofrem reflexos da gorjeta:

     

     

    - A gorjeta é um Fundo para 13 férias para os empregados que a recebem:

     

       - FGTS;

       - 13º salário;

       - Férias;

  • Entendimento sumulado pelo TST sobre onde não haverá integração e reflexos dos valores de gorjetas.

     

     

    Garçons APANHAM muito para depois DESCANSAR.

     

    AP. AN. HE e DESCANSE

     

    AP - Aviso prévio

     

    AN - Ad. Noturno

     

    HE - Hora extra

     

    DESCANSE - DSR

  • Súmula nº 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES 

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Fiz meu resumo assim ( não vai ficar tão legal, igual tá no meu caderno)

    Gorjetas ~ cobradas pelo empregador na nota de serviço ou
                   ~ oferecidas espontaneamente pelos clientes.
                     /
                   /
                v
    Integram a remuneração do empregado
                          ¬
    >> NÃO servindo de base de cáculo p\ parcelas de:
         *aviso-prévio                * horas extras

         *adicional noturno        * repouso semanal remunerado 


    Pronto, com esse resumo dá para saber o erro do item D

  • Letra B -> Súmula 112 do TST. (Transcrição da súmula)

  • GABARITO LETRA '' B ''  de Bora estudar até passar!

     

     

    A) ERRADA.  É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12) - SÚMULA 140 - TST

     

     

    B) CERTA. O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.SÚMULA 112 - TST

     

     

    C) ERRADA. O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.SÚMULA 60, I - TST.

    SÚMULA 265 - TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a PERDA do direito ao adicional noturno.

     

     

    D) ERRADA As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. SÚMULA 354 - TST

     

    MACETE: GORJETA NÃO INTEGRA O '' HARA'' 

     

    HORAS EXTRAS

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO-PRÉVIO

     

     

    E) ERRADA. CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.   

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, APLICA-SE às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  

     

     

     

     

  • Têm hora ficta:

     

    1- Turnos ininterruptos de revezamento.

    2- Vigias.

     

    Não têm direito à hora ficta:

     

    1- Petroleiros.

    2- Portuários.

  •  

    A GORJETA NÃO é dada ao EX que REPOUSA na NOITE PRÉVIA.

    S. 354, TST. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Gorjeta não serve de base para:

    APANHE RSR

    Aviso Previo   Adicional Noturno   Horas Extras    Repouso Semanal Remunerado

  • Não tem direito à hora ficta: PPR . (Petroleiros, Portuários e trabalhadores RURAIS).

  • Adicional noturno:

     

    Gabarito: B

     

    CLT Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.    

                         

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.            

                  

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.                            

     

    § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.           

                      

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.               

            

    § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. 

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     

    I - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

     

     

    Súmula nº 60 do TST:

     

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

     

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

     

    Bons estudos...

  • O pessoal fica copiando e colando o comentário do colega pra que mesmo?

  • Em relação ao caput do art. 73, o STF revogou a questão em relação a atividades que contam com revezamento semanal ou quinzenal.

    STF – Súmula nº 213 - Adicional noturno - regime de revezamento

    É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

  • Súmula nº 112 do TST

    TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO (mantida) 

    O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

     

    OUTRO MACETE IMPORTANTE SOBRE AS GORJETAS:

    Gorjetas não serve para o APANHE RSR- Aviso Prévio, Adicional Noturno, Horas EXtras e Repouso Semanal Remunerado. (súmula 354 do TST)

     


  • a) Súmula nº 140: É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

    b) Súmula nº 112: O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

    c) Súmula nº 265: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Súmula nº 60: I - O adicional noturno, pago com habitualidadeintegra o salário do empregado para todos os efeitos.

    d) Súmula nº 354: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (AP-AN-HE-DSR)

    e) Súmula nº 60: II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    PS: PRORROGAÇÃO é diferente de HORARIO MISTO

    Gabarito: Letra B

  • A – Errada. O vigia faz jus ao adicional noturno, conforme Súmula 140 do TST:

    É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional.

    B – Correta. Os trabalhadores mencionados na assertiva não fazem à hora noturna reduzida,

    nos termos da Súmula 112 do TST:

    O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e

    refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus

    derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a

    hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 2º, da CLT.

    C – Errada. O adicional noturno é um “salário-condição”, ou seja, só é devido enquanto houver

    labor noturno. Portanto, não se incorpora ao salário.

    D – Errada. As gorjetas não servem de base de cálculo para o adicional noturno, conforme

    prevê a Súmula 354 do TST:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente

    pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as

    parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    E – Errada. Os empregados que trabalham em horários mistos, assim entendidos os que

    abrangem períodos diurnos e noturnos, fazem jus ao adicional noturno, inclusive quanto às quanto às

    horas prorrogadas, conforme Súmula 60, II, do TST:

    Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o

    adicional quanto às horas prorrogadas.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula nº 140 do TST: É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional.

    b) CERTO: Súmula nº 112 do TST: O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

    c) ERRADO: Súmula nº 265 do TST: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    d) ERRADO: Súmula nº 354 do TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    e) ERRADO: Súmula nº 60 do TST: II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.


ID
2668603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    IN 40/2016 do TST

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

  •                                                                                                 #DICA#

     

    Tome muito cuidado com a súmula nº285 do TST, pois a mesma foi recentemente cancelada pela Instrução Normativa número 40 do TST.

                                                                                                                             

    Súmula 285 do TST (superada):  O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

     

    Art.1º da IN 40/2016:  Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

  • RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão".

     

    Fonte: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/390068296/recurso-de-revista-rr-1704520155050013/inteiro-teor-390068324

  • GABARITO: LETRA A. Todas as opções correspondem a parágrafos do art. 1º da IN 40/TST. 

     

    a) Art. 1° da IN 40. Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

    b) art. 1º, §1º, da IN 40. Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão

     

    c) art. 1º, § 2º, da IN 40.  Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

     

    d) art. 1º, §3º, da IN 40. No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

     

    e) art. 1º, §4º, da IN 40.  Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

     

    ATENÇÃO! Não desatentar para o cancelamento dos enunciado 285 da súmula do TST e da OJ 377 de sua SDI-I.

     

    SUM-285 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. 

     

    OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

  • fala pessoal. COMENTARIOS COM FINS NA ANALOGIA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E ALGUMAS COISAS QUE TENHO ANOTADO. FICA DE OLHO PQ TUDO QUE JOGUEI AQUI NAO CAIU NA FCC

     

    Nao sabia dessa IN não. No entanto, usando de uma técnica de FICAR DE OLHO com as palavras excludentes, e usando um pouco de entendimento acerca do Agravo de Instrumento, consegui acertar. Seguem em vermelho as palavras que deixam as assertivas erradas:

     

    a)

    admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 

     b)

    não cabem embargos de declaração parcial do despacho denegatório do recurso de revista, sendo necessário que a omissão seja total, abrangendo todos os temas objeto do recurso de revista. 

     c)

    não é nula a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, desde que tenha apreciado pelo menos um dos temas.  

     d)

    a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente pode ser impugnada quando da interposição do recurso, não cabendo embargos de declaração. 

     e)

    faculta-se ao Ministro Relator, por decisão recorrível mediante agravo interno, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração. 

  • ja que estamos falando de agravo de instrumento, foco nos macetes:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:
    Prazo: 8 dias;
    Cabimento: denegar // destrancar recurso;
    Depósito: 50% (REGRA)

    _______________________________________________________________

    Por quê regra!? Vejamos (REFORMA TRABALHISTA):

    25% ->
    entidades Sinquenta/ fins lucrativos;
    empregadores domésticos;
    microempreendedores individuais;
    microempresas e de pequeno porte.

    _______________________________________________________________

    ISENTOS DO DEPÓSITO:
    - justiça gratuita;
    - entidades filantrópicas;  (não tem os Sinquenta)
    - empresas em recuperação judicial (que eu acho injusto, vez que a empresa que entra em recuperação judicial tem é muito dinheiro. Pelo menos é o que acontece aqui no TRT 14ª, onde algumas empresas entre as quais a AUTOVIAÇÃO têm muito dinheiro em seus caixas)

    _______________________________________________________________

    O DEPÓSITO RECURSAL PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR:
    - fiança bancária; e
    - seguro garantia judicial.

  • NÃO CONFUNDIR:

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO:

     

    CPC ---> 15 DIAS

     

    PROCESSO DO TRABALHO ---> 8 DIAS

  • Por derradeiro, quando se fala em agravo de instrumento, lembra-se de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Assim sendo, à luz da irrecorribilidade imediata das decisoes interlocutorias no processo do trabalho, segue a seguinte sumula, ja maceteada:

     

    _______________________________________________________________Regra irrecorribilidade imediata

    Exceções:

     1 - Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado = Recurso  Ordinário

    * Remessa ao juízo comum também, enquadra nessa regra

     

    _______________________________________________________________

     

    2- Decisão contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho = Recurso de revista

     

    _______________________________________________________________

     

    3 - suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal = Agravo

     

    _______________________________________________________________

     

     

    *4 - Revisão valor da causa =  Presidente do TRT 

                  

  • § 5o  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • SÚMULA 192

    AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. (Atualizada em decorrência do CPC de 2015)

    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

    IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.

    V- A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório

  • O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na terça-feira (16), o cancelamento da Súmula 285 e da Orientação Jurisprudencial 377 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais e editou a Instrução Normativa 40. Na mesma sessão, foi alterada a redação da  Súmula 219, que trata de honorários advocatícios.

    A edição da IN 40 surgiu da necessidade de explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da Súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.

    A Súmula 219, que trata do pagamento de honorários advocatícios, teve sua redação acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública.

    Durante a sessão, o ministro João Oreste Dalazen, presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ressaltou que  a IN 40 prevê em seu último artigo vigência a partir de 15 de abril de 2016, mesma data em que se dará o cancelamento da Súmula 285. Além de promover a segurança jurídica, assegura "que os jurisdicionados da Justiça do Trabalho não sejam apanhados de surpresa com uma mudança, que é profunda na questão relativa ao cabimento, agora, de agravo de instrumento da decisão que admite parcialmente o recurso de revista".

    http://www.tst.jus.br/en/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/tst-aprova-instrucao-normativa-sobre-agravos-de-instrumento-e-mudancas-na-jurisprudencia

  • Resposta na IN 40/2016 do TST:

    Art. 1°Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

    § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

    § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12),sob pena de preclusão.

    § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, §5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

  • Resposta na IN 40/2016 do TST:

    Art. 1°Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

  • IN 40/2016 (mudança de entendimento; cancelou súmula e OJ):

    *Caso omissa a decisão de admissibilidade a quo no duplo juízo => é ÔNUS da parte opor ED, sob a pena de PRECLUSÃO; se o Regional parmanecer omisso e se negar a apreciar o ponto suscitado, é ÔNUS da parte interpor AI caso queira ver a matéria apreciada no TST; 
    *Caso o RR tenha sido admitido apenas parcialmente no primeiro juízo de admissibilidade pelo Presidente do Regional => é ÔNUS da parte interpor Agravo de Instrumento da decisão que conheceu do recurso somente em parte (antigamente ainda que o juízo prévio de admissibilidade houvesse admitido somente em parte o RR, o TST podia conhecer a totalidade do recurso, pois a decisão do Presidente do Regional não vinculava o TST; após a IN passa a ser ÔNUS DA PARTE impugnar a decisão por meio AI - senão preclui -, sendo que antes era inadmissível a interposição de AI na admissão parcial do recurso principal); 

  • Pessoal, vale lembrar que os §3º a 6º, do art. 896 da CLT, mencionados pela Instrução Normativa 40/TST, que é anterior à Reforma Trabalhista, foram revogados pela Reforma, e tal revogação extinguiu o Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) na seara trabalhista.

  • Objetivamente: 

    a) admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. CERTO.

    Art. 1°, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016:  Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

     b)  não cabem embargos de declaração parcial do despacho denegatório do recurso de revista, sendo necessário que a omissão seja total, abrangendo todos os temas objeto do recurso de revista.  ERRADO

     

    Art. 1º, § 1º:  Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

     

     c) não é nula a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, desde que tenha apreciado pelo menos um dos temas.  ERRADO

    Art. 1º, § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

     

     d) a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente pode ser impugnada quando da interposição do recurso, não cabendo embargos de declaração. ERRADO

    § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

     e) faculta-se ao Ministro Relator, por decisão recorrível mediante agravo interno, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.  ERRADO

    § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração

  •  

    TRADUZINDO A IN 40/2016 DO TST

     

     

    Dispõe sobre o cabimento de A de I em caso de admissibilidade parcial de RR no TRT.

     

     

    I - PRIMEIRO CASO:

     

    A parte interpõe RR e este é ADMITIDO PARCIALMENTE. O que deve fazer?

     

    Deve impugnar o capítulo denegatório mediante a interposição de Agravo de Instrumento para o TST.

     

     

    ***Um pouco de história. Antes da IN 40/2016, o RR "subiria" e no TST seria realizado um segundo juízo de admissibilidade, no qual tudo poderia ser revisto, inclusive a parte denegatória, conforme Súmula 285 do TST  (Cancelada). Agora o jogo virou. A parte precisa interpor Agravo de instrumento para que o TST analise novamente a parte denegatória.

     

     

    II - SEGUNDO CASO:

     

    E se houver OMISSÃO no juízo de admissibilidade do RR?

     

    A parte deverá interpor E de D que serão julgados por quem fez o juízo de admissibilidade omisso (Ou seja, o próprio TRT).

     

     

    E se o TRT, mesmo diante da interposição dos E de D, se abstiver de fazer o juízo de admissibilidade?

     

    A sua decisão será NULA e considerada uma DECISÃO DENEGATÓRIA do RR, devendo a parte interpor A. de Instrumento.

     

     

    E quando o agravo de Instrumento, motivado pela não análise dos E de D, chegar no TST, o que o relator PODERÁ (É uma faculadade) fazer?

     

    O Relator poderá devolver os autos ao presidente do TRT, para que este complemente o juízo de admissibilidade. Essa decisão do relator é irrecorrível.

     

     

    "É teste pra cardíaco, amigo!" hahaha

     

     

  • Gabarito A

     

     

    a) admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 

     

    IN 40/2016

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

    § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

     

    § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015). 

     

    § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão. 

     

    § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

     

     

     

    Súmula 285 do TST   ( SUPERADA )

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

    ( modificado pela IN 40 )

  • GABARITO: letra “A”

     

    Imagine a seguinte situação: o reclamante interpõe recurso de revista contra acórdão em que foram indeferidos os pedidos de adicional de periculosidade e horas extras.

    No juízo de admissibilidade feito pelo respectivo TRT, foi dado seguimento ao recurso quanto às horas extras e denegado seguimento em relação ao adicional de insalubridade.

    Para que o TST analise o cabimento do recurso quanto ao adicional de periculosidade, no caso, é necessário que o reclamante interponha agravo de instrumento quanto a esse tema, sob pena de preclusão da discussão a respeito da matéria.

     

    É o que se extrai do art. 1º, caput, da IN nº 40/2016 do TST:  Art. 1º. Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

    B: errada. Imagine que, na situação supramencionada, o TRT, no exercício do primeiro juízo de admissibilidade tenha analisado apenas o tópico referente ao adicional de periculosidade, não se manifestando a respeito das horas extras.

     

    Nessa hipótese, o recorrente deve interpor embargos de declaração instando o TRT a se manifestar quanto às horas extras, também sob pena de preclusão, conforme o art. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016 do TST:

    Art. 1º. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri - la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

     

    C: errada. Pelo contrário. Sendo omisso o TRT em relação à análise da admissibilidade de um ou mais temas do recurso de revista, mesmo após a interposição de embargos de declaração, deve ser reconhecida a nulidade da decisão regional, nos termos do art. 1º, § 2º, da IN nº 40/2016 do TST:

    Art. 1º, § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC/15)

     

    D: errada. Como visto, a recusa do Presidente do TRT em emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema somente pode ser impugnada mediante a interposição de embargos de declaração – art. 1º, § 1º, da IN nº 40/2016 do TST.

     

    E: errada. A decisão do Ministro Relator do recurso de revista que determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do TRT de origem para que seja complementado o juízo de admissibilidade (desde que interpostos embargos de declaração) é irrecorrível, consoante o art. 1º, § 4º, da IN nº 40/2016 do TST:

    Art. 1º, § 4º Faculta - se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

     

    Correção do Prof Murilo Soares, Estratégia Concursos.

  • Resposta na IN 40/2016 do TST:

     

    Art. 1°Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

    art. 1º, §1º, da IN 40. Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão

     

    art. 1º, § 2º, da IN 40.  Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

     

    art. 1º, §3º, da IN 40. No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

     

    art. 1º, §4º, da IN 40 Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

  • IN 40/2016 do TST:

    Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revistaconstitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    art. 1º, §1º, da IN 40. Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão

    art. 1º, § 2º, da IN 40.  Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

    art. 1º, §3º, da IN 40. No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

    art. 1º, §4º, da IN 40.  Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidadedesde que interpostos embargos de declaração.

  • IN 40/2016 do TST:

    Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    art. 1º, §1º, da IN 40. Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão

    art. 1º, § 2º, da IN 40. Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

    art. 1º, §3º, da IN 40. No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

    art. 1º, §4º, da IN 40. Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

    Súmula 285 do TST  ( SUPERADA )

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

    A

  • Vamos lá. Questão puxada!

    A alternativa "a" está correta. Após a entrada em vigor da IN 40/TST e o cancelamento da Súmula 285 do TST, incumbe a parte interpor AI, quando o juízo de admissibilidade admite apenas parcialmente o RR.

    Art. 1° da IN 40. Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    SUM-285 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. 

    A alternativa "b" está errada. Com o cancelamento da OJ 377 e entrada em vigor da IN 40/TST, se o juízo de admissibilidade não examina todos os temas recorridos, cabe a parte interpor embargos de declaração, sob pena de preclusão.

    art. 1º, §1º, da IN 40. Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão

    OJ-SDI1-377 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016 Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

    A alternativa "c" está errada. Se a parte opõe ED para que o TRT sane a omissão do juízo de admissibilidade e esse não o faz, a decisão é considerada nula .

    art. 1º, § 2º, da IN 40. Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

    A alternativa "d" está errada. Se o PR do TRT não sana a omissão, essa negativa valerá como decisão denegatória. É como se ele dissesse que "o recurso não atende os pressupostos de admissibilidade", cabendo a parte interpor agravo de instrumento para destrancar o recurso nesse tópico.

    art. 1º, §3º, da IN 40. No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

    A alternativa "e" está errada. É uma espécie de continuação do item anterior. Se a parte interpõe o agravo de instrumento, o Relator no TST poderá determinar que o TRT complete o juízo de admissibilidade que foi omisso. Essa decisão é irrecorrível.

    art. 1º, §4º, da IN 40. Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
2668606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

No tocante aos honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as inovações da Lei n° 13.467/2017, que alteraram a CLT

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.               

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

  • Resposta: LETRA C

     

    LETRA A. Se a sucumbência foi recíproca, ou seja, nenhuma das duas partes conseguiu tudo o que queria, as duas partes pagam honorários de sucumbência. Art. 791-A, § 3o, CLT. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

     

    LETRA B. Art. 791-A, § 5o, CLT. São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

    Art. 791-A, § 4o, CLT. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

     

    LETRA C (CORRETA). Art. 791-A, § 1o, CLT. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    LETRA D. Art. 791-A, CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    LETRA E. Art. 791-A, § 2o, CLT. Ao fixar os honorários, o juízo observará:                  

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;                          

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.                        

     

  • Art 791-A da CLT, que determina o arbitramento dos honorários de sucumbência, quando do julgamento do processo, a serem quitados pela parte vencida.

  • COMPLEMENTANDO A LU.

     

    PEGUEI ESSE COMNETÁRIO DE UM COLEGA MUITO F@#$$ (NAO ME RECORDO O NOME) - SE VC FEZ O COMENTARIO, ME MANDA MENSAGEM, PRA MODIFICAR :

     

    Esquematizando:

     

     

    Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Reforma Trabalhista

     

     

     

    Em quais ações/momentos são devidos??


    -Ações que o advogado atue em causa própria

     

    -Ações contra a fazenda pública

     

    -Ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    -Reconvenção

     

     

     

    Beleza, Mas qual o percentual que é devido?? E sobre o que ele é calculado??

     

    -Mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido 

     

    -Máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido 

     

    -Obs: Se não for possível mensurar, calcula-se os honorários sob o valor da causa

     

     

     

    Entendi tudo, agora me fala o que o juiz leva em considerção pra fixar os honorários??

     

    -Grau de zelo do ''Adêvogado''

     

    -Lugar de prestação do serviço

     

    -Natureza e a Importância da causa

     

    -Trabalho realizado e o Tempo exigido 

     

     

     

    Pensando bem, e se o sucumbente for beneficiário da JG??

     

     

    -Acaso tenha créditos suficientes para honrar a dívida, ainda que obtidos em outros eventuais processos, pagará os honorários sucumbenciais

     

    -Em não havendo créditos para honrar a dívida, esta ficará sobre condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o condenou.

     

    -Caso o credor demonstre dentro do referido período que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos a qual justificou a concessão da gratuidade, poderá cobrar a dívida.

     

    -Passado esse prazo sem a comprovação citada, tais obrigações do beneficiário são extintas.

     

     

     

     

    Obs: Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíprocavedada a compensação entre os honorários.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CLT: Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • cuidado com a Sumula 219 TST

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

  • Não entendi o motivo da letra A estar errada. Pelo que entendi do artigo 791-A, § 3º, os honorários serão devidos ao advogado da parte que tenha sucumbido na menor parte dos pedidos constantes da ação. Eles serão arbitrados, mas mesmo assim o advogado terá direito. ...

     

    Alguém consegue esclarecer??

    791-A, § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

  • H.A são devidos:

    * Pela mera sucumbência;

    * Ainda que o adv atue em causa própria;

    * nas ações contra a FP;

    * nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato da categoria,

    * na reconvenção;

    Se beneficiário da AJG: a exigibilidade ficará suspensa por dois anos a contar do trânsito em julgado,exceto se tiver créditos em outros processos capazes de suportar a despesa.

  • Lucas Reis 

    A está incorreta porque afirma ser devido honorários de sucumbência ao advogado que tenha sucumbido em menor número dos pedidos, sendo que o próprio art que vc postou afirma, que em caso de procedência parcial, ou seja, você ganha em alguns pedidos e  o outro advogado em outros, os honorários de sucumbência são recíprocos, ou seja, devido a AMBOS advogados, arbitrados pelo juiz e não a quem sucumbiu em menor números de pedidos como afirma o item A.

  • No tocante aos honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as inovações da Lei n° 13.467/2017, que alteraram a CLT :

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.               

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

    Reportar abuso

     a)serão devidos ao advogado da parte que tenha sucumbido na menor parte dos pedidos constantes da ação. 

     b)não são devidos ao beneficiário da justiça gratuita e nem na reconvenção.  

     c)são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. 

     d)serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou sobre o valor atualizado da causa.

     e)serão fixados pelo juízo de acordo com o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo irrelevante o lugar da prestação do serviço.

  •                                                                                             #DICA#

     

    Vou listar aqui algumas semelhanças e diferenças entre os honorários sucumbenciais no CPC e na CLT:

     

    DIREITO DO TRABALHO

    - Valor:  mínimo de 5%  e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     

    PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  •                                                           # RESUMO ESTRATÉGICO para resolução da alternativa

     

    São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. Todavia, o beneficiário da justiça gratuita terá as despesas sob condição suspensiva de exigibilidade que poderão ser executadas dois anos após o trânsito em julgado se demonstrar que deixou a situação de insuficiência extinguindo-se após esse prazo as obrigações do beneficiário. Os honorários de sucumbência também são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. Serão fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor da causa. Serão fixados pelo juízo de acordo com o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço e o lugar da prestação do serviço.

  • Honorários de sucumbência

    São cabíveis no processo do trabalho (inclusive em ações contra a fazenda pública, ações em que o sindicato assista ou substitua a parte e na reconvenção)

    O advogado que atuar em causa própria também tem direito a receber

    Entre 5% e 15% (cuidado: no CPC é entre 10% e 20%)

    Cálculo sobre: valor da liquidação, proveito econômico ou valor atualizado da causa

    Juiz deve observar, para o cálculo: grau de zelo, o trabalho e o tempo gasto pelo advogado, lugar da prestação de serviços, natureza e importância da causa

    Se houver procedência parcial haverá sucumbência recíproca (não pode compensar)

    Condição suspensiva de exigibilidade do beneficiário da JG: 2 anos (cuidado: no CPC são 5 anos). Após esse prazo, se o beneficiário continuar sem dinheiro pra pagar, a obrigação é extinta

     

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  • Altamente decorável.

    Art. 791-A.
     Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    I - o grau de zelo do profissional;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - o lugar de prestação do serviço;                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - a natureza e a importância da causa;                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.                           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.     

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CLT: Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito letrade Curupira

     

    A) ERRADO Se a sucumbência foi recíproca, ou seja, nenhuma das duas partes conseguiu tudo o que queria, as duas partes pagam honorários de sucumbência. Art. 791-A, § 3o, CLT. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

     

    B) ERRADO  Art. 791-A, § 5o, CLT. São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. 

    Art. 791-A, § 4o, CLT. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

     

    C) CORRETO -  Art. 791-A, § 1o, CLT. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

     

    D) ERRADO  Art. 791-A, CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    E) ERRADO  Art. 791-A, § 2o, CLT. Ao fixar os honorários, o juízo observará:                  

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;                          

     

     

     

    OBS: LEMBRAR da Sumula 219 TST

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).

     

  • Gabarito C

     

     

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      § 1º - Nos DISSÍDIOS INDIVIDUAIS os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na OAB.

      § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

      § 3°  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

     

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

      § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública     e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo  SINDICATO  de sua categoria. 

      § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará: 

         I - o grau de zelo do profissional; 

         II - o lugar de prestação do serviço; 

         III - a natureza e a importância da causa;    

         IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.  

      § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíprocaVEDADA a compensação entre os honorários. 

     

      § 4o  Vencido o BENEFICIÁRIO da JUSTIÇA GRATUITA, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade

    e SOMENTE poderão ser executadas se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou,

    o CREDOR demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,

    extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 

     

      § 5o  São devidos honorários de sucumbência na RECONVENÇÃO.        

    Art. 792 -   (Revogado

     

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela:

       - Procuradoria da Justiça do Trabalho,

       - pelo sindicato,

       - pelo Ministério Público EStadual

       - ou  Curador nomeado em juízo.

  • Creio ter visto erro de Português na B)... devidos ao... ou devidos PELO...?
  • GABARITO: letra “C”

    A afirmativa está de acordo com a regra prevista no art. 791-A, § 1º, CLT: Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria. 

     

    A: errada. Havendo sucumbência parcial (“perde” uma parte e “ganha” outra parte), os honorários serão arbitrados reciprocamente (cada parte arcará proporcionalmente com os honorários devidos ao advogado da parte adversa), conforme previsto no art. 791-A, § 3º, CLT:

     

    art. 791-A, § 3º, CLT - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

     

    B: errada. Não há vedação quanto ao deferimento de honorários advocatícios ao beneficiário da Justiça gratuita, e há previsão de concessão dessa verba no caso de reconvenção – art. 791-A, § 5º, CLT: São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

     

    D: errada. O limite máximo dos honorários sucumbenciais no processo do trabalho é de no máximo 15% do parâmetro a ser utilizado (liquidação da sentença, proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa), não 20%, nos termos do caput do art. 791-A, CLT:

     

    art. 791-A, CLT - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    E: errada. O lugar da prestação do serviço também é parâmetro a ser utilizado para fixação dos honorários de sucumbência, de acordo com o art. 791-A, § 2º, item II, CLT:

     

    Art. 791-A, § 2º :Ao fixar os honorários, o juízo observará:

    (…) II - o lugar de prestação do serviço;

     

     

    Correção do Prof Murilo Soares, Estratégia Concursos.

  • Olha que curioso, se a banca quisesse dizer que a "A" estava certa, conseguiria, e teríamos que engolir (como acontece em outras questões que tem recursos indeferidos). Poderiam dizer que "serão devidos ao advogado da parte que tenha sucumbido na menor parte dos pedidos constantes da ação" não exclue que também são devidos ao advogado da parte que tenha sucumbido na maior parte dos pedidos.

     

    A melhor forma de descrever a alternativa "A" para essa questão seria colocar um "exclusivamente" ou "apenas", para torná-la inquestionavelmente incorreta. 

     

    A prova de que a banca ignora o bom senso, a interpretação de texto, e faz o que quer é a questão Q889535, que diz na alternativa do gabarito que a admissibilidade de recurso de revista "está limitada a", mas deixa de citar a súmula vinculante do STF. Cabe ao candidato tentar adivinhar o contexto no qual a explicação da alternativa se encontra.

  • A) ERRADA, 

    791-A

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. 

    B) ERRADA

    791-A

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.   

    C) CORRETO.

     

    ART. 791- A

     

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.   

          

    D) 5% A 15%

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

     

    E) ERRADA.

     

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:                

    I - o grau de zelo do profissional;                     

    II - o lugar de prestação do serviço;                     

    III - a natureza e a importância da causa;                    

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.              

  • CLT. Honorários advocatícios:

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

    § 1o  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.  

    § 2o  Ao fixar os honorários, o juízo observará:      

    I - o grau de zelo do profissional;    

    II - o lugar de prestação do serviço; 

    III - a natureza e a importância da causa;     

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.      

    § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.  

    § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.   

    § 5o  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 791-A, § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    b) ERRADO: Art. 791-A, § 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. § 5o São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

    c) CERTO: Art. 791-A, § 1o Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

    d) ERRADO: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    e) ERRADO: Art. 791-A, § 2o Ao fixar os honorários, o juízo observará: II - o lugar de prestação do serviço;


ID
2668609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CLT

     

    Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

  • GABARITO LETRA B

     

    A -  ERRADA.

    Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo. (§3º do Art. 616 da CLT)

    -------------

     

    B - CORRETA.

    A competência para apreciar dissídios coletivos é dos Tribunais do Trabalho, ou seja, as Varas do Trabalho são incompetentes para esta espécie de demanda coletiva. Trata-se de competência funcional originária dos Tribunais Trabalhistas, segundo o âmbito do respectivo dissídio coletivo. Na verdade, cumula-se competência funcional e territorial. Caso o dissídio se circunscreva à base territorial de TRT (art. 678, I, a da CLT e art. 6º da Lei nº. 7.701/88), será este o competente funcional e territorialmente para apreciar e julgar a ação dissidial; caso ultrapasse a referida base, a competência será do TST (art. 702, I, b da CLT e art. 2º, I, a da Lei nº. 7.701/88).

    -------------

     

    C -  ERRADA.

    Em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Súmula 397 do TST

    -------------

     

    D - ERRADA.

    A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão – Art. 874 da CLT.

    -------------

     

    E - . ERRADA

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento – Súmula 246 do TST.

     


    (https://www.ricardoalexandre.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Coment%C3%A1rios-da-prova-de-analista-TRT6.pdf)

  • A- INCORRETA

    O artigo 867 da CLT é um pouco confuso mas tentarei deixa-lo de maneira mais clara. A sentença normativa vigorará:

     

    DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO: quando existe uma sentença normativa/ acordo coletivo/ convenção coletiva em vigor e NÃO é ajuizado um novo dissídio nos 60 dias anteriores ao respectivo termo final.

     

    DA DATA DO AJUIZAMENTO: quando não existir acordo, convenção ou sentença normativa em vigor.

     

    DO DIA IMEDIATO AO TERMO FINAL DE VIGENCIA DE ACORDO/ CONVENÇÃO/SENTENÇA NORMATIVA: quando o ajuizado o dissidio no prazo de 60 anteriores ao respectivo termo final

     

     

    B- CORRETA

     

     

    C-INCORRETA

    Segundo a doutrina, sentença normativa é aquela que possui “alma de lei e corpo de sentença”. Constitui fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho. Sendo originária de dissídio coletivo, possui natureza dispositiva (pois pode inovar na ordem jurídica), bem como natureza constitutiva (quando cria direitos entre as partes). Pela orientação da súmula 397 do TST, produz somente coisa julgada formal, além de possuir prazo de vigência. Observa-se que o poder de criar normas jurídicas, antes conferido aos destinatários da norma, foi conferido ao judiciário trabalhista. Trata-se de função atípica consistente em estabelecer normas jurídicas por meio de dissídio coletivo econômico, revisional ou originário. Tal poder é exercido por sentença normativa.

     

    Súmula 397 do TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

     

    Fonte: professora Prof. Deborah Paiva – ponto dos concursos.

     

     

    D-INCORRETA

    Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

     

    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

     

     

    E-INCORRETA

    Súmula 246 TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • a)

    havendo convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em vigor, deverá ser instaurado dentro dos 90 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.  _ 60 dias

     

     

     b)

    estando o conflito limitado à base territorial correspondente à jurisdição de um único TRT, a competência para julgar o dissídio coletivo será deste TRT. 

     

     c) a decisão nele proferida faz coisa julgada formal e material. ___________material nao pode nao galera. Que nem o Leo disse, só formal..

     

    úmula 397 do TST: Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

     

     

     d) a revisão da decisão que fixar condições de trabalho não pode ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator da mesma e nem pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, sendo faculdade exclusiva das partes o seu requerimento.  ===> poderá ser sim promovida pelo TRT respectivo.

     

     

    ART. 869, CLT: A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

    a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

    b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

    c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá rev1são das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

     

     

     

    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

     

     

     e)

    é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.  => ___galera, na verdade é dispensável o trânsito em julgado.

    Súmula 246 TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.​

  • GABARITO: B

     

    a) havendo convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em vigor, deverá ser instaurado dentro dos 90 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo. 

     

    Art. 616, § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

     

    b) estando o conflito limitado à base territorial correspondente à jurisdição de um único TRT, a competência para julgar o dissídio coletivo será deste TRT. 

     

    CORRETO:

    Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

     

    Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: 

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: 

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

     

    c) a decisão nele proferida faz coisa julgada formal e material

     

    Súmula nº 397 do TST

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

     

    d) a revisão da decisão que fixar condições de trabalho não pode ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator da mesma e nem pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, sendo faculdade exclusiva das partes o seu requerimento.  

     

    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    Parágrafo único - Quando a revisão for promovida por iniciativa do Tribunal prolator ou da Procuradoria, as associações sindicais e o empregador ou empregadores interessados serão ouvidos no prazo de 30 (trinta) dias. Quando promovida por uma das partes interessadas, serão as outras ouvidas também por igual prazo.

     

    e) é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. 

     

    Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • *O prazo é de 60 DIAS anteriores ao termo final da norma coletiva ("melhor época") para que possa ter vigência imediata; *sentença normativa faz só coisa julgada formal; *se o conflito está dentro da jurisdição de um único TRT, será deste a compência p/ DC, caso contrário será do TST (EXCEÇÃO: TRT-15 e TRT-2 -> se for conflito que envolva área de abrangência dos dois Regionais, somente, a competência será do TRT-2 - SP capital); *revisão pode ser promovida pelo próprio TRT/TST que julgou, pelo MPT, por Sindicatos, ou por empregado/empregador; *Não precisa ter transitado a SN para propositura da ação de cumprimento; 

  • Artigo acrescentando com a REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 614, §3º, CLT. Não será permitido estipular duração de convenção coletiva de trabalho e de acordo coletivo de trabalho, superior a dois anos, VEDADA A ULTRATIVIDADE.

     

     

    Bons estudos :)

  • VARA TRT 1 X VARA TRT1 - TRT1 RESOLVE. 

    VARA TRT1 X VARA TRT6 - TST RESOLVE

    VARA TRT1 X TRT6 - TST RESOLVE

    TRT1 X TRT6 - TST RESOLVE. 

    ONDE TIVER O TST ... STF RESOLVE. 

     

  • Gabarito B

     

    Art. 674

    Art. 676- O n° de regiões, a jurisdição e a categoria dos Tribunais Regionais, estabelecidos nos artigs anteriores, somente podem ser alterados pelo Presidente da República.

    Art. 677- A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

    Art. 678-   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

    b) processar e julgar originàriamente:

    1) as revisões de sentenças normativas;

    2) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;

    3) os mandados de segurança;

    4) as impugnações à investidura de vogais e seus suplentes nas Juntas de Conciliação e Julgamento;

    c) processar e julgar em última instância:

    1) os recursos das multas impostas pelas Turmas;

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas;

    d) julgar em única ou última instâncias:

    1) os processos e os recursos de natureza administrativa atinentes aos seus serviços auxiliares e respectivos servidores;

    2) as reclamações contra atos administrativos de seu presidente ou de qualquer de seus membros, assim como dos juízes de primeira instância e de seus funcionários.

    II- às Turmas:

    a) julgar os recursos ordinários previstos no art. 895, alínea a ;

    b) julgar os agravos de petição e de instrumento, êstes de decisões denegatórias de recursos de sua alçada;

    c) impor multas e demais penalidades relativas e atos de sua competência jurisdicional, e  julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas dos juízes de direito que as impuserem.

    P único. Das decisões das Turmas não caberá recurso para o Tribunal Pleno, exceto no caso do item I, alínea "c" , inciso 1, dêste artigo.

    Art. 679- Aos Tribunais Regionais não divididos em Turmas, compete o julgamento das matérias a que se refere o artigo anterior, exceto a de que trata o inciso I da alínea c do Item I, como os conflitos de jurisdição entre Turmas.

    Art. 680. Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas:

    a) determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;

    b) fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões;

    c) declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões;

    d) julgar as suspeições arguidas contra seus membros;

    e) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;

    f) requisitar às autoridades competentes as diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;

    g)  (NÃO COUBE)

  • Atenção candidatos ao TRT 02 e 15! Complementando o comentário do "VEMPOSSE"

    TRT02 ou TRT15 x outros TRT - TST resolve (regra geral)

    TRT02 x TRT15 - TRT02 Resolve!

  • GABARITO: letra “B”

    A competência originária para julgar os dissídios coletivos é dos TRT's, conforme o art. 678, I, “a”, CLT:

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

     

    Apenas se o conflito exceder a jurisdição dos TRT's é que a competência originária será do TST, conforme previsto no art. 702, I, “b”, CLT:

    Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete:

    I - em única instância:

    (…)

    b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei;

     

     

    A: errada. O prazo a que alude o enunciado é de 60 dias, não 90 dias, anteriores ao final da vigência da CCT, do ACT ou da sentença normativa, conforme o art. 616, § 3º, CLT:

    Art. 616, § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

     

    C: errada. Em dissídio coletivo, somente há coisa julgada formal, conforme entendimento consolidado na Súmula 397 do TST:

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de préexecutividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

     

    D: errada. A revisão da decisão que fixar condições de trabalho também pode ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator da mesma ou pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 874, caput, CLT:

    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

     

    E: errada. A propositura de ação de cumprimento dispensa o trânsito em julgado da sentença normativa, conforme disposto na Súmula 246 do TST:

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

     

    Correção do Prof Murilo Soares, Estratégia Concursos.

  • A) errada, Art. 616, § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

     

    B) CORRETA, QUESTÃO UM POUCO LÓGICA.

     

    C) ERRADA, ART. 397 DO TST:  Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003).

     

    D) ERRADA,    Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

     

    E) ERRADA, 

    Súmula nº 246 do TST

     

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.                     

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.                   

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.                   (Vide Constituição Federal de 1988)

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    Art. 677  A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

     

     

    Bons Estudos ;)

  • A) Prazo de 60 dias. Art. 616, §3º CLT

    B) Correta. Dissídio Coletivo é de competência originária de TRT, salvo nos locais em que há abrangência de sindicatos em jurisdições de TRT’ s diferentes, oportunidade em que será a competência do TST. Art. 702, b CLT.

    C) Faz coisa julgada formal. Súmula 397, TST

    D) Por iniciativa do Tribunal ou Procuradoria de Justiça podem promover a revisão. Art. 874, CLT.

    E) Dispensável o trânsito em julgado. Súm. 246 TST

  • Na letra C é bom deixar claro que existem entendimento para efeitos meramente formais, quanto formais e materiais.

  • Vamos lá, questão mais puxada.

    A alternativa "a" está errada. O correto seria nos 60 dias anteriores

    CLT, art. 616, § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

    A alternativa "b" está correta. É até meio lógico, também não faria sentido do TST já que não excede a base territorial de um TRT.

    CLT, Art. 677 - A competência dos Tribunais Regionais determina-se pela forma indicada no art. 651 e seus parágrafos e, nos casos de dissídio coletivo, pelo local onde este ocorrer.

    A alternativa "c" está errada. Dissídio coletivo não faz coisa julgada material.

    Súmula 397 do TST. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

    A alternativa "d" está errada. Pode sim ser promovida pelo Tribunal prolator da decisão, vejamos:

    CLT, Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    A alternativa "e" está errada. Vimos que não é necessário o trânsito em julgado para o início da ação de cumprimento.

    Súmula 246 TST - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento

    Gabarito: Alternativa “b”

  • ) ERRADA: Art. 616, § 3º, CLT - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

    B) CORRETA

    C) ERRADA: SUM-397 AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (atualizada em decorrência do CPC de 2015): Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-II - DJ 11.08.2003).D) ERRADA:  Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

    E) ERRADA - SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida): É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento

     B

  • Esquematizando o artigo 867, Parágrafo único:

    Sentença Normativa entrará em vigor:

    -A partir da data da publicação -> quando ajuizada após o prazo de 60 dias antes do termo final do ACT, CCT ou sentença normativa vigente

    -A partir da data da publicação -> quando não existir ACT, CCT ou sentença normativa vigente

    -De imediato -> após o termo final do ACT, CCT ou sentença normativa que estava vigente, quando ajuizada 60 dias antes do termo final


ID
2668612
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Súmula nº 442 do TST

    "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT. "

  • GABARITO LETRA E

     

    A - ERRADA.

    Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Art. 852-H da CLT)

    -------------------

    B - ERRADA.

    As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. (§2º do Art. 852-B da CLT)

    -------------------

    C-  ERRADA.

    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Parágrafo único do Art. 852-A da CLT).

    -------------------

    D-  ERRADA.

    Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (§1º do Art. 852-H da CLT)

    -------------------

    E - CORRETA

    A alternativa está incompleta porque não contempla a possibilidade de recurso de revista por contrariedade a súmula vinculante do STF, como dispõe o §9º do Art.896 da CLT, mas se encontra correta porque representa a literalidade do estabelecido na Súmula 442 do TST.

     


     

    (https://www.ricardoalexandre.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Coment%C3%A1rios-da-prova-de-analista-TRT6.pdf)

     


     


     

  • Cabe RECURSO DE REVISTA quando houver violação/divergência entre:

     

    TRT X TRT

    TRT X SDI , CCT, ACT , Sentença Normativa , Regulamento Empresarial ( que EXCEDAM a jurisdição do TRT) , Lei Estadual , Lei Federal , CF

    TRT X Súmulas/ OJs do TST ou Súmula Vinculante

     

     

     NÃO cabe em :

    -> Dissídio COLETIVO (só cabe em SDI)

    → Divergências internas de um TRT  ( só cabe entre TRT's.)

     

    Toda vez na sua vida que você ler sobre Recursos você tem tem que saber que as leis mudam, e tem suas especificidades, mas continuam sendo regidas pelos princípios. O Recurso de Revista tem como principal finalidade essencial corrigir decisão do TRT, ocorrida em julgamento de recurso ordinário em dissídios individuais, quando essa violar lei federal ou CRFB/88, bem como uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais Regionais do Trabalho. 

     

    O link abaixo explica com verdadeira clareza e excelência TUDO sobre o Recurso de Revista e seus cabimentos 

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-de-revista-dicas-de-processo-do-trabalho/

  • puts. acabei marcando a B aqui, PQ SABIA QUE TAVA FALTANDO A SUMULA DO STF.

    COMO Q FICA ARNALDO.

     

    SE VC TB ERROU, DA UM JOINHA AQUI

     

    As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. (§2º do Art. 852-B da CLT)​

     

    NAO TEM ESSE PRAZO NAO POW

  • Questão passível de anulação.

     

    1 - A questão não fala se é para considerar a CLT ou a jurisprudência. Dito isso, a letra E contradiz a CLT em seu art. 896, § 9o, adicionado em 2014, pois faltou a possibilidade de contrariedade à Súmula Vinculante do STF.

     

    CLT:  § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

    2 - A letra E deixa claro que a admissibilidade de recurso de revista está LIMITADA (!!!!) à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, se está limitada, não há outra possibilidade.

     

    Se eu afirmo que você está limitado a escolher entre verde e amarelo, você não pode escolher azul!

     

    (Não se trata apenas de assertiva incompleta: trata-se de assertiva errada mesmo!)

     

    A banca falhou gravemente nessa questão se utilizando de uma Súmula de 2012, sendo que em 2014 houve inovação legislativa na CLT adicionando a possibilidade de Recurso de Revista quando contrariar Súmula Vinculante do STF.

     

    EDIT: A própria FCC, na Q890568, no mesmo TRT6 (p/ OJAF), afirmou que a alternativa IV da questão está ERRADA por faltar Súmula Vinculante do STF:  "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. = ERRADA" 

     

    Ou seja, a FCC se matou no mesmo concurso afirmando uma coisa na prova de AJAJ e outra na prova de OJAF

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.  Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que NÃO REQUERIDAS previamente.  

     

     

    B)ERRADA.  Art. 852-B,§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

     

     

    C)ERRADA. Art. 852-A,    Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS  do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

     

     

    D)ERRADA. Art. 852-H,§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

     

     

    E)CERTA. SÚMULA 442 TST:  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.  

     

    LEMBRA:  RECURSO DE REVISTA  --> SUMARÍSSIMO:  SUMARÍSSIMO --> SÚMULA / SUMARÍSSIMO --> SÚMULA / OJ NÃOOOOOOOOOOO

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • A questão devia pedir segundo a jurisprudencia para ser esse gabarito, pois na CLT, onde está previsto o procedimento sumaríssimo, consta violação à SUMULA VINCULANTE TB. A primeira assertiva que eliminei na prova foi o GABARITO  devido ao "está limitado". 

  • Marquei a B pois na E estava faltando a Sumula Vinculante do STF. Questao mal feita.

    Exigem o maximo de nos, porem nao dao o maximo deles. 

  • Pessoal, errei essa questão no dia da prova. Marquei a letra B. Apesar de ter ficado de cara com a minha memória - não com o examinador -, entendo que não cabe anulação. 

    O enunciado diz: "Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho...", ou seja, engloba CLT e jurisprudência. O fato da alternativa estar incompleta não a qualifica como incorreta. Ademais, as outras assertivas estão incorretas. 

    Segue o fluxo!

  • Gente, a alternativa B está incorreta pois não há previsão legal ou sumulada deste prazo de 15 dias? Não entendi o erro desta alternativa B.

     

  • Pessoal, assertiva incompleta não é sinônimo de errada, vários professores mencionam isso. Se tiver em dúvida porque uma estiver apenas incompleta, vai nela pois ela é a "menos errada".

  • CONCORDO COM PAULO LAMEGO

     - A letra E deixa claro que a admissibilidade de recurso de revista está LIMITADA (!!!!) à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Ou seja, se está limitada, não há outra possibilidade.

    Se eu afirmo que você está limitado a escolher entre verde e amarelo, você não pode escolher azul!

    Não se trata apenas de assertiva incompleta: trata-se de assertiva errada mesmo!

  • Na minha opinião deve ser anulada. A alternativa "E" fala que "a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração..." está escrito "LIMITADA". Ou seja, diz que apenas nas situações de violação direta a dispositivo da CF e contrariedade da Súmula do TST. O que não é o caso, já que temos outra possibilidade não citada: contrariedade a Súmula Vinculante. Marquei a letra B, apesar de também acreditar que naõ seria a alternativa correta, mas imaginando alguma alteração que desconhecia.

     

  • Concordo contigo Lívia Soares. A palavra "LIMITADA" significa que não há outra possibilidade. 

  • ART 852-H

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, SEM INTERRUPÇÃO da audiência, SALVO ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE, a critério do juiz.  

     

    QUANDO OS DOCUMENTOS FOREM APRESENTADOS POR UMA DAS PARTES O QUE É QUE A OUTRA PARTE DEVE FAZER ?

     

    → SE MANIFESTAR IMEDIATAMENTE  

     

    →**** ISSO  INTERROMPE A AUDIÊNCIA ? → REGRA  : NÃO  

    EXCEÇÃO → SE HOUVER ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE > A CRITÉRIO DO JUIZ

    OBS :  (Em uma questão,  FCC disse que a interrupção da audiência era obrigatória por no máximo dez minutos --- NÃO CAIA NESSA BABOSEIRA ) 

     

     

    EX : TÍCIO É O RECLAMANTE E APRESENTA OS DOCUMENTOS . MÉVIO É O RECLAMADO E DEVE SE  MANIFESTAR 5 dias depois ?

    NÃAO.    IMEDIATAMENTE

     

    → LEMBRE SE  : X  APRESENTA → Y  MANIFESTA de IMEDIATO

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

    ESQUEMA QUE VI AQUI NO QC ... 

     

    Recurso de Revista (RR):

     

    1. Na execução:   "Recurso de Revista na Execução, só quando ofender a Constituição"

    - Regra: não cabe RR!

    - Exceção: se ofender direta e literalmente a CF. 

     

     

    2. No rito sumaríssimo, cabe RR por:

    - violação direta da CF, 

    - contrariedade a súmula do TST e 

    - contrariedade a súmula vinculante.

     

    3. Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cabe RR por:

    - violação a lei federal,

    - divergência jurisprudencial e

    - ofensa à Constituição Federal

     

    4. NO Rito Ordinário;
    - afrontar a Constituição Federal;
    - contrariar Súmula do TST;
    - contrariar Súmula Vinculante do STF;
    - violar lei federal, contrariar OJ e divergência jurisprudencial.

  • Paloma acho que o examinador fez uma mistureba  : 

           Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

     

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.  

  • A Alternativa E está ERRADA, pois limita a admissibilidade do RR em procedimento sumário a apenas as 2 hipóteses mencionadas. Ocorre que, caberá também no caso de contrariedade a Súmula Vinculante.

     

    e) a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST, ante a ausência de previsão legal.  

  • Recurso de Revista (casos especiais)

     

    Execução

    Violação CF

     

    Execução fiscal/CNDT:

    Violação CF

    Violação lei federal
    Divergência jurisprudencial

     

    Procedimento Sumaríssimo: 

    violação CF
    contrariedade Súmula TST
    contrariedade súmula vinculante STF
    não admitido contrariedade OJ do TST

     

    SÚMULA 442 TST:  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.  

     

     

    Obs. Não é porque a questão não falou em contrariedade à Súmula Vinculante que está equivocada. Ela em momento algum disse não ser cabível por Súmula Vinculante. O fato de não esgotar todas as possibilidades de Recurso de Revista no rito sumarissimo não torna a assertiva falsa. Percebam também que a redação trazida na questão é a mesma da Súmula 442 do TST.

     

    Foco, força e fé, galera!

     

  • deixei de marcar a E pq faltou a súmula vinculante.

    fico indignada porque eu canso de marcar algo como CERTO e o gabarito é "errado" pq tá incompleta a resposta, mas aí se eles colocam algo incompleto eu tenho que adivinhar que o humor deles tá pra isso e marcar de acordo. Assim fica difícil.

  • Questão desatualizada 

  • Muita gente falando que a questão está incompleta, mas discordo. A palavra "Limitada" restringiu a afirmativa a dois itens somente, não dando margem de interpretação para uma outra hipótese.

    Significado de "Limitado(a)" - Tudo aquilo que tem um limite máximo, que não pode,de forma alguma transgredir, ou seja, quando chegar no maximo de alguma coisa é seu limite final.

  • A súmula 442 do TST está desatualizada devendo ser alterada futuramente. Verifique que o §6º do art. 896 foi revogada com a reforma trabalhista.

    Para RR com rito sumaríssimo ainda existe limitação de admissibilidade, mas a que está indicada no §9ª do art. 896:

    §9. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido RR por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição.

    Essa questão caberia um recurso.

    Abraços.

  • FCC sendo FCC... não adianta chorar. 

  • nojo

  • Galera, parem de reclamar da questão. Existe uma alternativa que está menos errada. Marque essa, oras. Tudo bem que faltou na E Súmula vinculante do STF .

     

    Sabemos que esse tipo de situação sempre irá ocorrer. Marque a que o examinador quer e bora pra próxima!!!

  • Brigar com a banca não adianta, o q importa é colocar o x no lugar certo no dia da prova. Por exclusão podemos chegar ao gabarito, "mas está incompleta.....eu acho q essa sumula será cancelada......" nada disso importa, se for anulada ótimo, e mesmo q não seja ainda daria pra responder conforme o gabarito. Vamos engolir o choro e bola pra frente.

  • Acho absurdo esse negócio de ficar defendendo a "alternativa menos errada" e aceitar a incompetência da banca como sendo algo natural e inevitável. Se você está satisfeito com isso, ok, mas não tente desestimular pessoas que não se conformam com esse tipo de situação.

    O fato é que, nessa questão, existem 5 alternativas erradas.

    Obs.: pra quem acha que a "E" está correta, note que ela diz "...está limitada...", ou seja, não poderia aceitar hipótese diferente das listadas na própria alternativa.

  • gabarito letra "e", fund. sumula 442, TST. 

  • Paloma Maria, sim, a B está incorreta pq "inventou" esse prazo de 15 dias, não está previsto na CLT. Veja : 

    "As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação". (§2º do Art. 852-B da CLT)

     

    Lembrando que no rito sumaríssimo, tudo é mais célere, se for para ajudar a lembrar, não faria sentido esperar um prazo de 15 dias apenas para aguardar o envio de uma simples alteração de endereço. ;)

     

  • A) Todas as provas serão produzidas na audiência, mas não há necessidade de se requerer previamente (nem na RTOrd há); 
    B) Não há prazo para a comunicação das mudanças de endereço na lei, o que faz deduzir pela leitura do dispositivo que as manifestações devem ser imediatas às alterações... caso contrário as intimações enviadas no endereço indicado serão válidas;
    C) NÃO pode ser adotado o procedimento sumaríssimo nas demandas contra autarquias e fundações públicas; 
    D) Não existe esse prazo de 24 horas improrrogáveis, as manifestações são IMEDIATAS e na própria audiência (que é UNA); 
    E) Correta, no procedimento sumaríssimo não cabe RR x OJ, mas somente violação literal da CF, SV do STF e Súmula do TST; 

  • Essa  questão deveria ter sido anulada, pois a letra E utiliza a palavra "limitada" e faltou a súmula vinculante  do  STF.

     

  • Não anularam...  goool da Alemanha.

  • Não anulada pela banca. Resposta ao recurso:

     

    "Alega-se que a questão tem problemas e pede-se reparo. Ainda que o § 6o , do art. 896 da CLT também fale da contrariedade a Súmula Vinculante do STF, a alternativa apontada no gabarito como correta trata de previsão específica indicada na Súmula 442, do TST, através da qual se afasta a contrariedade a Orientação Jurisprudencial como causa de admissibilidade do recurso de revista. A resposta é específica e fundada em texto literal de Súmula do TST. Não se está excluindo a contrariedade a Súmula Vinculante do STF, mas apenas indicando que não cabe recurso de revista em caso de contrariedade a OJ. Em relação às demais alternativas, as mesmas estão absolutamente erradas, pois contrariam o disposto nos arts. 852-H, § 1o ; 852-B, § 2o e 852-A, parágrafo único, todos da CLT. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."

  • Gabarito da banca - E

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do TST das decisões proferidas em grau de RECURSO ORDINÁRIO, em dissídio individual, pelos TRTs,quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do STF;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do TRT prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     

    §1 O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do TRT, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional;

    III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

     IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

    § 2o Das decisões proferidas pelos TRTs ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    § 3 - 6

    § 7o A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 8o

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  •  

    Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga aí no poeminha cheio de lirismo.

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autárquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -Máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

    Fonte: OLIVER QUEEN, obrigada!

     

     

  • Faltou a súmula vinculante do STF. Em outra questão, pela ausência, foi dada como errada. TNC
  • A FCC faz a mesma questão de 268 formas diferentes em 325 provas diferentes e cada uma tem uma resposta diferente sobre o mesmo assunto.

  • Na última prova da magistratura do trabalho do TRT23, eu não fui para a segunda fase justamente porque não anularam a questão sobre a Súmula sobre o RR do rito sumaríssimo.

  • Na última prova da magistratura do trabalho do TRT23, eu não fui para a segunda fase justamente porque não anularam a questão sobre a Súmula sobre o RR do rito sumaríssimo.

  • Essa professora Graciane Saliba é a mesma coisa que nada!!!

    A maioria dos alunos questionando a alternativa E porque faltou mencionar a súmula vinculante do STF e a “búnita” lê o dispositivo e fala que “está EXATAMENTE como a letra E, portanto correta.”

    Porra! Tá de sacanagem??

  • Cliquem em "não gostei" para o comentário da professora. O vídeo fugiu completamente da discussão abordada sobre a letra E. Ela preferiu se isentar.

  • Galera, faltou mencionar na letra 'E' sobre a contrariedade de súmula vinculante do STF, porém essa possibilidade de RR está na CLT. A banca pegou dispositivo de uma Súmula do TST, a qual não cita a SV do STF. A banca copiou e colou o texto da súmula. Sendo assim, se o próprio TST disse isso, não tem como dizer que a resposta está errada.

     

    Vide SÚMULA 442 do TST.

     

    A professora deveria mencionar isso ao corrigir a questão, maaaaasssss......às vezes é mais produtivo estudar por conta do que depender de professores. Tem alguns que são excelentes, e tenho muito respeito por esses, porém muitos deixam a desejar.

  • GABARITO: letra “E

     

    Conforme a Súmula 442 do TST, nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso depende de demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST:

     

    Súmula 442, TST - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, CLT.

     

    Todavia, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu outra possibilidade de fundamento apto a ensejar o processamento do recurso de revista no rito sumaríssimo: a alegação de contrariedade a Súmula Vinculante (do STF) – art. 896, § 9º, CLT:

     

    Art. 896, § 9º - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     

    A: errada. No rito sumaríssimo, ainda que a produção de provas não tenha sido requerida previamente, ela será feita na audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 852-H, caput, CLT:

    Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    B: errada. A mudança de endereço das partes e dos advogados deve ser comunicada ao juízo, mas não há definição do prazo de 15 dias mencionado na assertiva, conforme o art. 852-B, § 2º, CLT:

    Art. 852-B, § 2º - As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

     

    C: errada. As autarquias e fundações públicas estão excluídas do rito sumaríssimo – art. 852-A, parágrafo único, CLT:

    Art. 852-A, parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    D: errada. Em regra, a manifestação a respeito dos documentos apresentados pela parte adversa deve ocorrer imediatamente, não no prazo de 24 horas – salvo se o juízo entender ser absolutamente impossível essa manifestação, nos termos do art. 852-H, § 1º, CLT:

    Art. 852-H, § 1º - Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

     

    Correção do Prof Murilo Soares, Estratégia Concursos.

  • A) errada, é regra que no procedimento sumaríssimo sejam produzidas todas as provas em audiência.

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   

    B) errada,  Art. 852-B, § 2º - As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

     

    C) errada, em regra as fundações públicas serão excluidas do procedimento sumaríssimo.

     

     Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                 

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.    

     

    D)errada, a manifestação é IMEDIATA.

     

     art. 852-h

     

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.     

     

    E) correto.

     

     

  • CLT. Procedimento Sumaríssimo:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;  

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.  

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.  

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT. Procedimento Sumaríssimo:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  

    § 5º (VETADO)      

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO E

    A) todas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente. ERRADA

    ART. 842-H da CLT - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE NÃO requeridas previamente

    B) as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao juiz pelas partes e advogados no prazo máximo de 15 dias após ocorrerem, sob pena de serem reputadas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. ERRADA (não há prazo)

    ART. 852-B, §2º da CLT - As partes e advogados comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação

    C) pode ser adotado nas demandas em que são partes autarquia e fundação pública. ERRADA (NÃO PODE)

    ART. 852-A, §ÚNICO da CLT - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    D) em razão da celeridade imprimida pelo legislador, sobre os documentos apresentados por uma parte, a outra se manifestará no prazo improrrogável de 24 horas, podendo tal prazo ser dilatado se o juiz entender necessário. ERRADA

    ART. 852-H, §1º da CLT - Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    E) a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST, ante a ausência de previsão legal. CORRETA

    ART. 896, §9º da CLT - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF e por violação direta a CF

    Súmula 442 do TST - Não se admite por contrariedade a OJ

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente

    b) ERRADO: Art. 852-B, § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. 

    c) ERRADO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    d) ERRADO: Art. 852-H, § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.  

    e) CERTO: Súmula nº 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.


ID
2668615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os prazos no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA CORRETA LETRA A

     

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A-  CORRETA.

    Art. 775, § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    ---------------

     

    B-  ERRADA.

    Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Art. 775 Caput da CLT.

    ---------------

     

    C - ERRADA

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    ---------------

     

    D - ERRADA

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    ---------------

     

    E - ERRADA

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença – Súmula 30 TST​

     

    (https://www.ricardoalexandre.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Coment%C3%A1rios-da-prova-de-analista-TRT6.pdf)

  • Letra (a)

     

    Complementando:

     

    CLT

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

     

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

  • CUIDADO QUANDO A QUESTAO MENCIONA DATA. ELA AMA DEIXAR A ASSERTIVA ERRADA KK

     

    E - ERRADA

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença – Súmula 30 TST​

     

    AGORA TE PERGUNTO BIXO:

     

    SE A P@#$@# DA ATA FOR JUNTADA NO PRAZO DE 48, OU SEJA ANTES DESSES 48 HORAS, COMO FICA A PARADA DOS RECURSOS:

     

    RESPOSTA: O PRAZO DO RECURSO É O DA JUNTADA. EXEMPLO: O JUIZ JUNTA NA SEGUNDA. O PRAZO INICIA-SE NESTE DIA.

     

  • CUIDADO COM ESSES ANTÔNIMOS, DE CERTO MODO:

     

    SUSPENDER ======================= INTERROMPER

     

    FACULTATIVO ==================== OBRIGATÓRIO

     

    AS FERIAS DOS MINISTROS VAO SUSPENDER, E NAO INTERROMPER HAUSHASUHASU

  • Súmula nº 30 do TST

    INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

     

    A)CERTA.   CLT, Art. 775, § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

     

     

     

    B)ERRADA.  CLT, Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

     

     

     

    C)ERRADA. SÚMULA 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a CONTAGEM, no SUBSEQUENTE.

     

     

     

    D)ERRADA. SÚMULA 262 TST: II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

     

     

    E)ERRADA. SÚMULA 30 TST: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • A- CORRETO. ART 755§ 1 DA CLT
    B- ERRADO. são contados em dias úteis e não contínuos/corridos.
    C-ERRADO. Início do prazo se dará na segunda e a contagem no dia subsequente (terça-feira) haja vista que se exclui o primeiro dia e inclui o dia do vencimento.
    D-ERRADO. Recesso forense suspende os prazos e não interrmpem.
    E-ERRADO. prazo pra juntada da ata é de 48 horas.

  • NINGUEM SE ATEVE Ä PALAVRA JUIZ¿ NA LEI DIZ JUIZO.

  • a. Rossi, concordo com você. Por tal motivo fiquei confusa e acabei errando a questão, já que em todas haviam algum erro.

    Vida que segue...

  • Art. 775. [reforma trabalhista 2017]

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Redação anterior: NÃO VALVE MAIS

    Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
    I - quando o juízo entender necessário; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Redação anterior:

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    § 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • GABARITO LETRA '' A '' de Agora tu não esquece mais

     

     

     

    A) CORRETA.   CLT, Art. 775, § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

     

     

     

    B) ERRADA.  CLT, Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

     

     

     

    C) ERRADA. SÚMULA 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a CONTAGEM, no SUBSEQUENTE.

     

     

     

    D) ERRADA. SÚMULA 262 TST: II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

     

     

    E) ERRADA. SÚMULA 30 TST: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

  • Gabarito A

     

     

    a)    podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, quando o juiz entender necessário e em virtude de FORÇA MAIOR, devidamente comprovada. 

    CLT, Art. 775, § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

     

    b)  são contínuos e irreleváveis, sendo contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  ERRADA

    CLT, Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

     

     

    c)  sendo a parte intimada ou notificada no sábado, a contagem do prazo inicia-se na segunda-feira seguinte. 

    SÚMULA 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato     e a CONTAGEM, no SUBSEQUENTE.

     

     

    d)  o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST interrompem os prazos recursais. ERRADA

    SÚMULA 262 TST:

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

     

     

    e)  quando não juntada a ata ao processo em 24 horas, contadas da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença. ERRADA

    SÚMULA 30 TST

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (CLT, art. 851, § 2º), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

  • Prazos de recursos (sempre dias úteis): Embargos de declaração - 5 dias Recurso extraordinário - 15 dias Demais recursos - 8 dias
  • Gabarito A  ( art 775, parágrafo 1 )

     

     

    Art. 770 - Os ATOS processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    P único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Art. 771 - Os ATOS e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.

     

    Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a ROGO, na presença de 2 testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.

     

    Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de SIMPLES NOTAS, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

     

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os PRAZOS previstos neste Título CONTAM-SE, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente,    ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial     ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.  

    P único - Tratando-se de NOTIFICAÇÃO POSTAL, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 horas, ao Tribunal de origem.  

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

     

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do PRAZO PROCESSUAL nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

     

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei,    os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.  

     

    § 2o Durante a suspensão do prazo, NÃO se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

     

     

    Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

  • GABARITO: letra “A”

    Essa regra está prevista, praticamente de forma literal, no art. 775, § 1º, da CLT:

    Art. 775, § 1º - Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    B: errada. Os prazos, no processo do trabalho, não são contínuos e irreleváveis (eram assim na regra anterior à reforma trabalhista), pois são contados em dias úteis – art. 775, caput, CLT:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    C: errada. Sendo a parte intimada ou notificada no sábado, a contagem do prazo dar-se-á no 2º dia útil subsequente, pois no próximo dia útil subsequente será o início do prazo (não da contagem do prazo), destacando-se que não necessariamente esse 1º dia útil será a segunda-feira, pois é possível que seja feriado na segunda-feira, hipótese em que nem o prazo nem o início da contagem do prazo serão iniciados. Nesse sentido é a Súmula 262, I, do TST:

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

     

    D: errada. O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST suspendem, não interrompem, os prazos recursais, conforme a Súmula nº 262, item II, do TST:

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. Quanto ao recesso forense (20/12 a 20/01), temos, ainda, o art. 775-A, caput, CLT:

     

    Quanto ao recesso forense (20/12 a 20/01), temos, ainda, o art. 775-A, caput, da CLT:

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    E: errada. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, e não em 24 horas, contadas da audiência de julgamento, é que o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, conforme a Súmula nº 30 do TST:

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

     

    Correção do Prof Murilo Soares, Estratégia Concursos.

  • a) Correta, Art. 775, § 1º - Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    B) errada.  Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    C: errada. Súmula 262, I, do TST:  I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

     

    D: errada

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. Quanto ao recesso forense (20/12 a 20/01), temos, ainda, o art. 775-A, caput, CLT:

     

    E: errada. Sumula 30 do TST  Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

  • CLT:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados EM DIAS ÚTEIS, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: 

    I - quando o juízo entender necessário;  

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.  

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.  

    Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.

    § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A alternativa "a" está correta. Esse texto legal foi inserido com a Reforma Trabalhista (O juiz já fazia isso, porém não havia previsão legal.):

    Art. 775, § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:  

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    A alternativa "b" está errada. Antes da reforma trabalhista, os prazos contínuos e irreleváveis, porém, atualmente, devem ser contados em dias úteis.

    A alternativa "c" está errada. Fizemos até um exemplo com notificação no sábado. Vamos rever:

     

    Ademais, temos a SÚMULA 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a CONTAGEM, no SUBSEQUENTE

    A alternativa "d" está errada. Lembre-se o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST SUSPENDEM os prazos recursais. Vejamos:

    SÚMULA 262 TST: II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

    A alternativa "e" está errada. O examinador buscou saber se você conhece a súmula 30 do TST, a qual prevê:

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    Lembre-se que as partes tomam conhecimento da sentença em audiência (dia do começo do prazo), contudo, se a ata da audiência não for juntada em 48h, o prazo somente se iniciará com recebimento da intimação.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
2668618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Lei n° 13.467/2017 ampliou a competência das Varas do Trabalho, atribuindo a elas a decisão quanto à homologação de acordo extrajudicial, sendo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

  • GABARITO LETRA D

     

    A- ERRADA

    As partes não poderão ser representadas por advogado comum - Art. 855-B, §1º da CLT.

     

    B- ERRADA

    No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença – Art. 855-D da CLT

     

    C - ERRADA 

    As partes não poderão ser representadas por advogado comum e a ação de homologação de acordo extrajudicial não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 o art. 477 da CLT – Art. 855-B, §2º e Art. 885-C da CLT.

     

    D - CORRETA 

    Art. 855-E da CLT.

     

    E- ERRADA

    Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria – Art. 855-B, §2º da CLT

     

    (https://www.ricardoalexandre.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Coment%C3%A1rios-da-prova-de-analista-TRT6.pdf)

     

  • ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8oart. 477 desta Consolidação.                 

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                   

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende (não é INTERROMPE, GALERA. O QUE VAI INTERROMPER É O AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA) o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                        

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.  

     

    § 1o  As partes  NÃO PODERÃO  ser representadas por advogado comum.      

     

     

     

    B)ERRADA. Art. 855-D.  No prazo de QUINZE dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

     

     

     

     

    C)ERRADA. Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e NÃO AFASTA a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.  

     

     

     

    D)CERTA. Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.   

     

     

    E)ERRADA. Art. 855-B, § 2o  FACULTA-SE ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • (A) este terá início por petição conjunta, sendo facultada às partes a representação por advogado, que pode ser comum a ambas.

     

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. 

     

     ___________________________________________________________________________________________________________

     

    (B) o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença no prazo de 5 dias a contar da distribuição da petição. 

     

     

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    (C) a utilização deste pelas partes, de comum acordo, afasta a multa prevista em lei para o caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. 

     

     

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 desta Consolidação. 

     

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     

    (D) a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nele especificados que, porém, voltará a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

     

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    (E) é incabível a assistência do trabalhador pelo advogado do sindicato de sua categoria, por tratar-se de processo de jurisdição voluntária. 

     

     

    Art. 855-B, § 2º  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

    INICIO → PETIÇÃO CONJUNTA 

     

    REPRESENTAÇÃO DAS PARTES POR ADVOGADO → OBRIGATÓRIA

     

    PARTES REPRESENTADAS POR ADVOGADO COMUM  → NÃO PODE

     

    EMPREGADO SER REPRESENTADO POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA → FACULTADO 

     

    NÃO AFASTA MULTA

    NÃO PREJUDICA O PRAZO

     

     

    JUIZ IRÁ NO PRAZO DE 15 DIAS (DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO) : ( FCC vai colocar 5,10,20 , 30 , MENOS 15 .. .SE LIGUE . )

    ANALISAR ACORDO

    DESIGNAR AUDIÊNCIA SE ACHAR NECESSÁRIO

      → PROFERIR A SENTENÇA

     

     

    PETIÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO → SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO ( FCC vai dizer que interrompe )

     

    ESSE PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA FLUIR QUANDO ???

    → NO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NEGAR HOMOLAGÇÃO DO ACORDO .

  • Do processo de jurisdição voluntária p/ homologação de acordo extrajudicial:

     

    -> Iniciado por PETIÇÃO CONJUNTA;

     

    -> OBRIGATÓRIA a representação por advogados, vedada a representação por advogado em comum;

     

    -> O trabalhador PODE ser representado por ADVOGADO DO SINDICATO;

     

    -> O juiz tem 15 DIAS, contados da DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, p/ analisar, marcar audiência (se necessária) e decidir;

     

    -> A petição SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos créditos nela especificados;

     

    -> O prazo volta a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que negar a homologação.

  • Procedimento de homologação de acordo extrajudicial

    * Petição conjunta,sendo as partes representadas por advogados distintos.

    * Distribuição da inicial -- O juiz tem 15 dias para proferir sentença (prazo impróprio, pois se descumprido não gerará nenhum efeito).

    * Se homologada, a decisão somente poderá ser atacada por meio de ação rescisória. Não sendo homologada, poderá ser atacada por meio de RO.

    * Requisitos do acordo: existência de transação + observância do prazo para pagamento das verbas rescisórias + direitos limitados aos que estiverem especificados na petição de acordo.

    *suspende o prazo prescricional (bienal e quinquenal) voltando a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que DENEGOU a homologação.

  • LETRA D = artigo 855-E e seu parágrafo único da CLT.

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

    --------------------------------

     

    EXCEÇÕES AO JUS POSTULANDI APÓS A REFORMA TRABALHISTA:

     

    A) Ação Rescisória (Súmula 425/TST);

     

    B) Ação Cautelar (Súmula 425/TST);

     

    C) Mandado de Segurança (Súmula 425/TST);

     

    D) Recursos de competência do TST (Súmula 425/TST);

     

    E) Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial (Art. 855-B, CLT).

  • Alternativa correta: Letra D

     

     

     

    CLT

     

     

     

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo

  • Objetivamente:

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltaa fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.           

  • a) este terá início por petição conjunta, sendo facultada às partes a representação por advogado, que pode ser comum a ambas. ERRADA.

     

    A alternativa possui 2 erros. O primeiro erro é em dizer que é "facultada" às partes a representação por advogado e o segundo erro está ao dizer que o advogado pode ser comum.

     

    No artigo 855-B caput e § 1º encontramos que no processo de homologação de acordo extrajudicial é OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado e ainda, elas NÃO PODEM ser representadas por ADVOGADO COMUM.

     

     b) o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença no prazo de 5 dias a contar da distribuição da petição. ERRADA. 

     

    O prazo é de 15 DIAS e não de 5 dias como está na alternativa. (artigo 855-D)

     

     c) a utilização deste pelas partes, de comum acordo, afasta a multa prevista em lei para o caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias. ERRADA.

     

    Nos termos do artigo 855-C o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial NÃO AFASTA a aplicação da referida multa. 

     

     d) a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nele especificados que, porém, voltará a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. CORRETA.

     

    A alternativa transcreve fielmente o que está exposto no artigo 855-E e seu parágrafo.

     

     e) é incabível a assistência do trabalhador pelo advogado do sindicato de sua categoria, por tratar-se de processo de jurisdição voluntária. ERRADA.

     

    É um faculdade do trabalhador ser aassistido pelo advogado do sindicato. (ver artigo 855- B, §2º)

  • Meu resuminho sobre esse assunto quase que cobriu a questão inteira, kkkkkkkk. 

     

     

    "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL: o pedido de homologação deve ser realizado por meio de petição conjunta firmada por todos os interessados, necessariamente representados por advogados distintos [não cabe jus postulandi], na forma prevista pelo CLT, 855-B. Em 15 dias do ajuizamento do pedido de homologação do acordo extrajudicial, o juiz apreciará por sentença. O protocolo do pedido de homologação suspende o prazo prescricional, voltando a fluir do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação pretendida [cabe Recurso Ordinário da sentença que rejeitar a homologação]. Notar que o referido efeito suspensivo não se aplica ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, que continua correndo [pagamento que deverá ser feito em até 10 dias do término do contrato de trabalho, sob pena de multa no valor do salário].

    A negativa do juiz em homologar o acordo pode se fundar nas seguintes hipóteses: 1) ausência de requisitos formais; 2) desencontro entre a vontade descrita na petição e a vontade real dos interessados; 3) no fato de envolver direitos indisponíveis, já que não admitem renúncia ou transação. [a doutrina é firme no sentido de que a atuação do juiz neste caso não será meramente homologatória]."

  • Gabarito D

     

                     PROCESSO de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA         para  HOMOLOGAÇÃO de ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.   

      § 1o  As partes NÃO poderão ser representadas por ADVOGADO COMUM.        

      § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do SINDICATO de sua categoria.     

     

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

     

    Art. 855-D.  No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial  SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.              

    P único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

     

     

     

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

     

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.

     

    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. 

  • VC TEM QUE AMAR O ADV E fazer ACORDO com ele :)

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MS

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS 

    + ACORDO EXTRAJUDICIAL 

    o "amar" aprendi no QC(inclusive acho que foi com o César TRT), o acordo só incluí no resumo. :)

  • Correção no link: 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/05/10165730/TRT-6-AJAJ.pdf

  • A) errada, quando se tem a petição conjunta não pode as partes possuirem advogado comum.

    CLT

     

    art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

                   

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.        

     

    B) Errada, CLT Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

     

    C) errada, poderá sim haver a multa.

     

    D) Correta, Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

     

    E) errada,  Art. 855-B.  § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.        

  • Resposta: LETRA D

     

     

    A. (ERRADA) Art. 855-B, CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

     

    B. (ERRADA) Art. 855-D, CLT. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

     

     

    C. (ERRADA) Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 (10 dias do término do contrato) desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 (valor equivalente ao salário do empregado) desta Consolidação.

    OBS: Art. 477, § 6º, CLT. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    OBS: Art. 477, § 8º, CLT. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

     

     

    D. (CORRETA) Art. 855-E, CLT.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.   

     

     

    E. (ERRADA) Art. 855-B, § 2º, CLT. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

     

     

     

    RESUMINDO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    - É competência das Varas do Trabalho (Art. 652, f, CLT)

    - Tem início por petição conjunta.

    - É obrigatória a representação das partes por advogado, mas não pode ser comum para elas.

    - O trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                      

    - Esse processo não prejudica o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias e o fornecimento dos documentos que comprovem a rescisão, bem como não prejudica o pagamento da multa, que equivale a um salário do empregado, pelo descumprimento desse prazo.          

    - Juiz analisa o acordo, designa audiência (se entender necessário) e profere sentença dentro do prazo de 15 dias da distribuição da petição.

    - A petição suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados e volta a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                    

  • CLT. Processo p/ homologação de acordo:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.   

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. 

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • 18/02/19 Respondi certo!

  • Vamos lá, galera. Questão letra de lei! 

    A alternativa "a" está errada. As partes devem ser assistidas por advogados distintos.

    A alternativa "b" está errada. O prazo para análise do acordo é de 15 dias.

    A alternativa "c" está errada. Se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo previsto, a multa poderá ser aplicada.

    A alternativa "d" está correta. Exato! Há suspensão do prazo prescricional quanto às verbas previstas no acordo, bem como o prazo voltará a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    A alternativa "e" está errada. O trabalhador poderá ser assistido por advogado do sindicato.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A. (ERRADA) Art. 855-B, CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    B. (ERRADA) Art. 855-D, CLT. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    C. (ERRADA) Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 (10 dias do término do contrato) desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º art. 477 (valor equivalente ao salário do empregado) desta Consolidação.

    Art. 477, § 6º, CLT. A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    Art. 477, § 8º, CLT. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

    D. (CORRETA) Art. 855-E, CLT. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    E. (ERRADA) Art. 855-B, § 2º, CLT. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Resposta:  D

  • 26/07/2021 - acertei

    855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    b) ERRADO: Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.  

    c) ERRADO: Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. 

    d) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    e) ERRADO: Art. 855-B, § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  


ID
2668621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à competência material da Justiça do Trabalho, esta

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C 

     

    Súmula Vinculante 23 STF

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

  • Resposta: LETRA C

     

     

    LETRA A. Súmula nº 392 do TST. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015)  Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

     

    LETRA B. Súmula nº 454 do TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    LETRA C. (CORRETA) Súmula Vinculante nº 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.  

     

    LETRA D. Súmula nº 300 do TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

     

    LETRA E. Súmula nº 368 do TST. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

  • Letra (c)

     

    Complementando a Lu:

     

    CF.88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 

  • SE TA FALANDO DE GREVE DE CELETISTAS, É DA JT O JULGAMENTO

  • Súmula Vinculante 23 do STF
    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativaprivada.

    Se empregados da iniciativa privada ocuparem uma empresa no seguimentodo exercício do direito de greve, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação possessória ajuizada, inclusive a reintegração de posse, a manutenção de posse e o interdito proibitório. Ações de indenização por danos causados também são da competência da Justiça do Trabalho.

  • Súmula 392 do TST
    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizadaem 27.10.2015)
    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalhoé competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • Olá pessoal :) GABARITO LETRA C

     

    No tocante ao gabarito da questão gostaria de fazer uma MEGA OBSERVAÇÃO, POIS ISSO FOI COBRADO NA PROVA do TST/AJ/2017/FCC

     

    Vejam bem:  A JUSTIÇA DO TRABALHO é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. MAS NÃO É COMPETENTE  PARA JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE QUANDO ENVOLVE SERVIDORES REGIDOS POR RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA.

     

    1) JUSTIÇA DO TRABALHO JULGA AÇÃO POSSESSÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DIREITO DE GREVE DE TRABALHADOR DE INICIATIVA PRIVADA ?  SIM.

     

    2) JUSTIÇA DO TRABALHO JULGA AÇÃO POSSESSÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DIREITO DE GREVE DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO? NÃO

    -------------------------------

    Vejam a questão do TST AJ/2017

    Servidores públicos grevistas, titulares de cargos públicos efetivos estaduais, ocuparam parte de prédio público do respectivo Estado para realizar manifestação a fim de que sua reivindicação fosse atendida. Em vista disso, o Estado ajuizou ação possessória perante a Justiça do Trabalho, a fim de obter decisão judicial que determinasse a desocupação do próprio público pelos servidores. O juiz de primeiro grau, todavia, proferiu sentença em que reconheceu não ter competência para julgar o feito. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida sentença está :

     

    C)  CORRETA  uma vez que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar essa ação possessória, nem para julgar as ações envolvendo o Estado e os seus servidores que lhe sejam vinculados por relação jurídico-estatutária

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das  vezes não sabemos disso!!!

     

  • Justiça do Trabalho NÃO julga:

    1) Crime

    2) Ações de servidor estatutário

    3) Ações de abusividade de greve  -  celetistas da ADM. Direta, Autárquica e Fundacional

    4) Relações de consumo - (Justiça Estadual)

    5) Honorário de profissional liberal contra cliente

    6) Acidente de trabalho (lide com INSS

    7) Contribuições previdenciárias incidentes sobre reconhecimento de vínculo empregatício

  • RELEMBRANDO:

          REGIME                COMPETÊNCIA

          Celetista              Justiça do Trabalho

    Estatutário Federal       Justiça Federal

    Estatutário Estadual      Justiça Comum

    Estatutário Municipal     Justiça Comum

     

    Fonte: Marcelo Sobral (Papa Concursos)

  • Atenção a decisão recente do STJ (não me recordo de cabeça o informativo) que entendeu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar lide que envolva Plano de Saúde oferecido pelo empregador, na modalidade de autogestão. Antes, o STJ (e TST) entendia que a J.T possuia a competência para julgar a lide que envolvesse empregado (empregado dispensado sem justa causa ou empregado aposentado) que fora retirado do plano de saúde e pleiteava a sua manutenção. Como o direito decorria de previsão constante no contrato de trabalho, a competência para apreciar a lide era da JT. Todavia, se o pleito envolvesse questões concernentes a cobertura (uso dos serviços), por ser decorrente de uma relação consumerista, a competência era da Justiça Comum.

    O que ocorreu, em miudos, é que o STJ unificou o entendimento, ou seja, se a demanda versar sobre Plano de saúde x Empregado, a JT não possui competência, não fazendo mais qualquer diferenciação.

    O TST mantém, até o momento, o posicionamento fazendo a diferenciação e assim preservando a competência da JT.

  • JÉSSICA, é isso mesmo! Segue o informativo 620 do STJCompete à Justiça Comum Estadual o exame e o julgamento de feito que discute direitos de exempregado aposentado ou demitido sem justa causa de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela própria empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão (STJ. 3ª Turma. REsp 1.695.986-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/02/2018).

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/04/info-620-stj.pdf (página 8)

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;   

     

     

    Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

  • Não esquecer de recente decisão do STF proferida em RE, com repercussão geral conhecida (Tema 544):

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. (RE 846.854, Relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado no Plenário em em 25/5/2107 e tese fixada em 1/8/2017).

  • Correção no link: 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/05/10165730/TRT-6-AJAJ.pdf

  • Colegas sobre a competência em matéria de greve, a súmula  vinculante 23 STF abarca apenas trabalhadores da iniciativa privada e servidores celetistas de empresas estatais. Pelo verbete, greve deflagrada por servidor público de autarquias, fundações e Administração Direta, seja estatutário ou celetista, é de competência da Justiça Ordinária. Vide RE nº 846854.

  • A)errada, pois tbm é competente nesste caso a justiça do trabalho julgar a ação dos herdeiros.

     

    b) errada, SÚMULA 454 DO TST : Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

     

    C) CORRETO.

     

    \D) ERRADA, SÚMULA 300 DO TST: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

     

    E) ERRADA, SÚMULA 368 DO TST  I – A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

  • Q917974

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

  • A banca tentou confundir a letra E com o art. 114, VIII, CF.

  • A alternativa "a" está errada. Perceba que as provas repetem as assertivas fazendo pequenas modificações. O erro agora é dizer que as ações propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido não são de competência da JT. A súmula 392 do TST diz o contrário:

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    A alternativa "b" está errada. O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) tem natureza de contribuição para seguridade social, desse modo pode ser executada de ofício, nos termos do art. 114, VIII, da CF. Ademais, a súmula 454 do TST destaca que:

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991)

    A alternativa "c" está correta. Assertiva bem recorrente, que consiste na literalidade da súmula vinculante 23 do TST:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    A alternativa "d" está errada. Como vimos na parte teórica, as ações que versão sobre cadastramento no Programa de Integração Social são de competência da JT. É o que trata a súmula 300 do TST:

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    A alternativa "e" está errada. O recolhimento das contribuições fiscais, tais como o imposto de renda, também são de competência da JT, como dispõe a súmula 368 do TST:

    A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula nº 392 do TST: Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    b) ERRADO: Súmula nº 454 do TST: Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    c) CERTO: Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    d) ERRADO: Súmula nº 300 do TST: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    e) ERRADO: Súmula nº 368 do TST: I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.


ID
2668624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CLT

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos

     

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 

     

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Resposta: LETRA E

     

     

    LETRA A. Art. 855-A. § 2o , CLT. A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)   

     

    LETRA B. Art. 855-A. § 2o , CLT. A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)   

     

    LETRA C. Art. 855-A. § 1o, CLT. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;     

     

    LETRA D. Art. 855-A. § 1o, CLT  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; 

     

    LETRA E. (CORRETA) Art. 855-A. § 1o, CLT. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         

     

  • FALANDO DE INCIDENTE, LEMBREI-ME DO SEGUINTE:

     

    ‘Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.’

  • CLT

     

     

    Art. 855-A........

     

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:               

     

    I - na fase de cognição (conhecimento), NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;         

             

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;           

            

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                 

     

     

    § 2o  A instauração do incidente Suspenderá o processo, SEM prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.  Art. 855-A. § 2º A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   

     

     

    B)ERRADA.  Art. 855-A. § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, SEM PREJUÍZO de concessão da tutela de urgência de natureza CAUTELAR de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   

     

     

    C)ERRADA.  Art. 855-A. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: II - na fase de execução, cabe agravo de petição, INDEPENDENTEMENTE de GARANTIA do juízo;     

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 855-A. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cogniçãoNÃO CABE recurso DE IMEDIATO, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; 

     

     

     

    E)CERTA. Art. 855-A. § 1o, CLT. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                         

     

     

     

    BONS ESTUDOS ,GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Nao confunda a bodega

     

    Incidente de desconsideracao - Decisao Favoravel ou nao - Execucao - Agravo de Peticao 

     

    Excecao de Preexecutividade - Rejeicao - Irrecorrivel (recorre quando dos Embargos da Execucao)

                                                          Acolhimento - Agravo de Peticao.

  • tem que decorar essa caceta (já errei 2x)...grrrrr

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • ATENÇÃO EM RELAÇÃO A LETRA  "A" e "D"

    LETRA A: a instauração do incidente SUSPENDE!! A alternativa utiliza o termo "interrompe"

    LETRA D: não cabe recurso da decisão em si (art. 893, §1º CLT), porém poderá ser discutida em sede de RO, uma vez que a irrecorribilidade é apenas imediata! 

  • DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    Se for na fase de cognição >>> não cabe recurso de imediato;

    Se for na fase de execução >>> cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;  

    Se for instaurado originariamente no tribunal >>> cabe agravo interno se proferida pelo relator

     

    ---->>> A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar.

  • Já cansei de ver as mensagens de auto-ajuda desse "Estudante desFocado", vou denunciar todas a partir de agora, por gentileza denunciem também, isso quebra a concentração. Eu não preciso de mensagem de auto-ajuda, se eu precisar vou no google ou compro algum livro barato. Desculpa aí o desabafo...

  • Gabarito E

     

                          INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO da PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    e) cabe agravo interno da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. 

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

     

     

       § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente

         I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

     

         II - na fase de execução, cabe agravo de petição, INDEPENDENTEMENTE de garantia do juízo;

     

         III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

     

      

       § 2o  A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

  • Gente, se os comentários de alguem te incomoda é só ir no perfil dela e bloquear que não aparece mais. Vai no perfil da pessoa >> bloquear. 

  • a) O processo será suspenso.

    b) É compatível com tutela de urgência de natureza cautelar.

    c) Independentemente de garantia do juízo.

    d) Não cabe recurso contra o incidente na fase de conhecimento.

    e) Correto.

  • Correção no link: 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/05/10165730/TRT-6-AJAJ.pdf

  • Professor Gleibe Pretti sobre o tema >>>>>  https://www.youtube.com/watch?v=RqSu_zkL_eI

  • GAB:E

    CLT- Insidente de desconsideração de personalidad jurídica

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.  

     

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:    

     

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;  

     

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

     

     III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.         

     

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).  

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. 

       § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente

         I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

         II - na fase de execução, cabe agravo de petiçãoINDEPENDENTEMENTE de garantia do juízo;

         III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

       § 2o  A instauração do incidente SUSPENDERÁ o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

    --------------------------------------------------------------------------------

     

  • CLT. Incidente de desconsideração:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.  

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: 

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;  

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) 

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Conceito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

    A pessoa jurídica tem patrimônio próprio que não se confunde com aquele que pertence aos seus integrantes (sócios ou administradores). Os direitos e deveres da pessoa jurídica propriamente dita e os dos seus membros também não se confundem. 

    Ocorre que, em determinadas situações, a lei permite que esta autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus integrantes seja ignorada para a finalidade de se estender os efeitos de determinadas obrigações para os seus membros. Isso significa afirmar que é permitido por lei que, preenchidos determinados pressupostos, se desconsidere a personalidade de determinada pessoa jurídica para alcançar o patrimônio de seus integrantes.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/184/edicao-1/incidente-de-desconsideracao-da-personalidade-juridica

    -----

    Esquema da CLT (art. 855-A):

    A decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração de personalidade jurídica:

    -Se for na fase de cognição, não cabe recurso imediato;

    -Se for na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia de juízo;

    -Se for decisão proferida por relator originariamente de um tribunal, cabe agravo interno;

    OBS: Sempre cabe recurso, exceto na fase de cognição (conhecimento). Note as condições do recurso são facilitadas (na fase de execução não exige garantia de juízo, por exemplo).

    -A instauração do incidente suspende o processo, e não prejudica a concessão de tutela de urgência cautelar.

    OBS: note que as condições para recurso e o incidente são positivas, exceto na fase de conhecimento. O incidente suspende o processo e não impede a concessão de tutela de urgência.

    -----

    Thiago

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 855-A, § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    b) ERRADO: Art. 855-A, § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    c) ERRADO: Art. 855-A, § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    d) ERRADO: Art. 855-A, § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;  

    e) CERTO: Art. 855-A, § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.


ID
2668627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a reforma trabalhista, NÃO integram a remuneração do empregado não constituindo bases de incidência de encargos trabalhista e previdenciário, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Sobreveio a Medida Provisória 808/2017, para, dentre outras coisas, alterar o referido parágrafo 2º, do artigo 457, da CLT, passando ele a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 457. [...] § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário”.

  • HISTÓRICO DOS §§1º E 2º DO ART. 457 DA CLT, COM A REFORMA!

     

     

    => ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações ajustadas

    - Diárias para viagens

    - Percentagens

    - Abonos

     

    §2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo

    - Diárias para viagem no valor de até 50% do salário

     

    => DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS

     

    §2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo (SEM LIMITE DE VALOR)

    - Auxílio alimentação (VEDADO seu pgto em dinheiro)

    - Diárias para viagem (SEM LIMITE DE VALOR)

    - Prêmios

    - Abonos

     

    => DEPOIS DA MP

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    §2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo (limitada a 50% da remuneração mensal)

    - Auxílio alimentação (VEDADO seu pgto em dinheiro)

    - Diárias para viagem 

    - premios

     

    Obs: a MP perdeu a vigência, então vai interessar agora só o Depois da Reforma, esquece a tal MP!!!!!!!! Esqueminha copiado da colega Lu ;)

  • GALERA...

     

    LEMBRAR QUE O ABONOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO TEM NAT SALARIAL (SE TU FOR FAZER O TRT 2 E 15)

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT ( COM A MP 808/ 2017 )

     

     

    Art. 457 ,§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo,limitadas a CINQUENTA por cento da remuneração mensal, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

    HOJE, NÃO VIGORA MAIS A MP, ENTÃO FICA ASSIM:

     

    Art. 457 - § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    NÃO HÁ MAIS O LIMITE DE 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA. NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Mas peraí, não caía a MP na prova do trt 6?

  • Hoje, sem a MP 808, a resposta dessa questão seria a alternativa "A"!

  • Remuneração: salário + gorjetas.

     

    Lei 13467/17:

    Salário: importância fixa + gratificações legais + comissões

    NÃO remuneração: ajuda de custo; auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro); diárias de viagem; prêmios; abono.

     

     

    MP 808:

    Salário: importância fixa + gratificações legais e de função + comissões

    NÃO é remuneração: ajuda de custo (limitada a 50% da remuneração mensal); auxílio alimentação (vedado pagamento em dinheiro); diárias de viagem; prêmios.

    Disciplina, concentração e disposição!!!

  • Pra quem vai fazer TRT15, prestem atenção pois a MP 808 ainda pode ser cobrada!

  • qual é a resposta considerando que está desatualizada? letra E??

  • Com a queda da MP, a resposta correta agora é a letra e).

    No texto original da reforma, não há percentual algum para limitação de natureza remuneratória da ajuda de custa.

    Resposta para TRT RJ e Campinas - letra d)

    Resposta para TST SP - letra e) 

    Bons estudos.

  •  PARA O TRT1 A LETRA D AINDA É A CORRETA. 

     

  • CUIDADO! MURILO TRT, TEM UM EQUÍVOCO NA RESPOSTA (vc colocou como se o abono não integrasse, de acordo com a MP). 

    Redação com a MP 808

    “Art. 457.§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Redação SEM a MP

    Art. 457 § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

     

     

    Valeu, tmj!

  • Questão desatualizada, de acordo com o art. 457, §s 1º e 2º da CLT, gratificações de função e auxílio-alimentação não integram a remuneração.

    Diz o §1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e as comissões pagas pelo empregador.

    Diz o §2º As importâncias [...] pagas a título de [...] auxílio-alimentação [...] não integram a remuneração.

    Logo, com o fim da vigência da MP808, a alternativa D torna-se errada e a A certa, pois não há esse limite de 50% para ajuda de custo para não ser considerada remuneração, ajuda de custo de qualquer valor não é considerada remuneração.

  • O comentário do colega HERBERT TRT está errado, pois hoje, sem a MP, a correta seria letra A.

    *Erros, por favor me notifiquem.

  • RESPOSTA CORRETA

    SEM MP É LETRA "A" "D" "E"

     

    a) as gratificações de função (NÃO INTEGRA SALÁRIO) e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)

    b) as gorjetas(INTEGRA REMU) e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.( AJUDA DE CUSTO NÃO INTEGRA REMU. NÃO IMPORTA VALOR)

    c) as gratificações legais(INTEGRA SALÁRIO) e o auxílio-alimentação, mesmo que pago em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)

    d) ajudas de custo limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal (NÃO INTEGRA REMU) e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro. (NÃO INTEGRA REMU)

    e) as diárias para viagem e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.(NÃO INTEGRA REMU)

  • gabriela.99 por que a letra E não seria a resposta?

  • Então o q está válido sem a MP. Por favor me corrijam se eu estiver errada!

     

    Art. 457. 

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

  • Não exite mais os 50% limitando a ajuda de custo. 

  • PARA OS CONCURSOS QUE COBRAM E PARA OS QUE NÃO COBRAM A MP , SEGUIR O ESQUEMINHA ABAIXO:

     

    VÁLIDO HOJE COM A QUEDA DA MP : ( SERVE PARA O TRT 2 - PROVAS 22/07/18)

    CLT Art. 457. [...] § 1º 

    INTEGRAM O SALÁRIO:

    importância fixa estipulada

    as gratificações legais

    as comissões pagas pelo empregador

     

    CLT Art. 457.  § 2º

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO 

    NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA  DE QQ ENCARGO TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIO

    NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO

    ajuda de custo ( ainda que habituais)

    auxílio - alimentação  (VEDADO em dinheiro)

    diárias para viagem 

    prêmios

    abonos 

     

    COMO ERA COM A VIGÊNCIA DA MP (SERVE PARA O TRT 15 27/06/18 )

     Art. 457. [...] § 1º  MP 808/2017

    INTEGRAM O SALÁRIO:

    importância fixa estipulada

    as gratificações legais e de FUNÇÃO

    as comissões pagas pelo empregador

     

    MP 808/2017

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO 

    NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA  DE QQ ENCARGO TRABALHISTA OU PREVIDENCIÁRIO

    NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO

    ajuda de custo  ATÉ 50 % DA REMUNERAÇÃO MENSAL

    auxílio - alimentação  (exceto em dinheiro)

    diárias para viagem 

    prêmios

     

    QUALQUER ERRO, PODEM ME AVISAR!!!

  • Correção no link: 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/05/10165730/TRT-6-AJAJ.pdf


ID
2668630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ricardo exerce a função de ensacador de cacau e, nesta condição, é considerado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    São segurados obrigatórios da Previdência Social:

     

    Contribuinte individual

    Avulso

    Doméstico

    Empregado

    Segurado especial

     

    A dificuldade estava no enquadramento do ensacador de cacau em Avulso. O Decreto nº 3.048/99 faz o enquadramento:

     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados: 

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

  • Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural

  • Assim fica difícil!! A questão não fala em "intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra". 

    Não há dados suficientes!! Ele pode ser enquadrado em quase todas as categoria de segurado:

    Se um produtor de café contrata um empregado para ensacar cacau = é EMPREGADO

    Se a pessoa trabalha como autônomo ensacando cacau = é SEGURADO INDIVIDUAL

    Se há intermediação do OGMO/Sindicato na atividade de ensacador de café = é AVULSO

    Se o pequeno produtor rural ensaca café como atividade = é SEGURADO ESPECIAL


     

     

    Além disso, nem em prova da magistratura costuma-se cobrar o Decreto 3.048.

    Pura maldade!!

  • Gente, que questão maldosa

  • Esse decreto nao estava previsto no edital para o trt 6, merecia anulação

  • Nunca adiantou, não adianta e nunca adiantará brigar com a FCC, com a CESPE, com a CONSULPLAN e com nenhuma banca.

    Enquanto você se revolta achando que a banca "não pode isso ou aquilo" tem alguém quietinho pegando o bizu e anotando como mais uma informação que ele não sabia e que agora sabe, sem se revoltar, sem mimimi.

    Aceita e solta.

     

  • É possível responder a essa questão por eliminação:

     

    1. Ele não pode ser facultativo, pois exerce atividade remunerada (então estão excluídas as alternativas A e B);

    2. Ele não pode ser especial, já que não foi mencionada a condição de trabalho em regime de economia familiar (então está excluída a D); e

    3. Ele não pode ser eventual, já que nada foi dito sobre ele só exercer essa atividade em eventos ou períodos específicos do ano (então fica excluída a alternativa C).

     

    Então só sobra a alternativa E.

  • TRABALHADOR AVULSO

     

         A principal característica é a intermediação de mão de obra. O trabalhador avulso é colocado no local de trabalho como a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra – OGMO.

     Embora ele não seja empregado, a Constituição Federal de 1988 estende a ele todos os direitos previstos aos empregados.

     

     

  • Complicado hein, tenho que saber o que um ensacador de cacau faz, sacanagem ! Pode ser tudo !

  • Prof. Ítalo Romano manda um salve!

  • quem disse que se produz cacau o tempo inteiro?

  • Só acertei porque havia estudado direito previdenciário para o último concurso do INSS :)

  • Carolina Sales, concordo com o seu comentário e inclusive sou do tipo quietinha e vou anotando tudo o que considero importante, pois são estas pequenas ações que vão me fazer chegar aonde quero.

  • Só queria entender aonde está a intermediação de mão de obra para ensacadores de cacau. E se trabalham durante todo o ano, desconheço.

  • Acertei na prova pq tinha feito uma questão cespe cobrando isso. Por isso, a importância de fazer questões de outras bancas ...vai que a banca inova.

  • Olá, concurseiros!

     

    Acredito não haver nulidades na questão.

    Apesar de o edital não trazer expressamente o Decreto n° 3.048/1999, o inciso VI do art. 11 da Lei n° 8.213/1991 remete a ele, quando diz que:

    " VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento"

     

    Foi maldosa a questão, mas tem amparo legal e a assertiva E está correta. Ademais, como disse o Bruno Nascimento, era possível chegar à resposta correta também por eliminação, porque não é possível ser autônomo e facultativo, nem avulso e facultativo (simultaneamente), e a categoria de "trabalhador eventual" não existe no RGPS.

     

    Porém, estas são minhas colocações ao analisar a questão aqui, sentado, tranquilo e sem a obrigação de acertar. Na hora da prova, de fato, é bem mais difícil raciocinar.

     

    Grande abraço a todos.

     

    "A diferença entre o fracasso e o sucesso é a disciplina"

  •  

    AVULSO (S. Obrigatório):

     

    ·         Sindicalizado ou não;

    ·         presta serviço a diversas empresas de natureza Urbana ou Rural;

    ·         sem vínculo empregatício;

    ·         com intermediação obrigatória do OGMO ou do sindicato da categoria;

     

    O rol do art. 9, VI do Dec. é taxativo:

     

            a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

            d) o amarrador de embarcação;

            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

            g) o carregador de bagagem em porto;

            h) o prático de barra em porto;

            i) o guindasteiro; e

            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e

     

     

  • ESTIVA, AMARRADOR, ENSACADOR, CAPATAZIA, ALVARENGA, CONFERÊNCIA DE CARGA, VIGILÂNCIA, PRÁTICO, CARREGADOR DE BAGAGEM, GUINDASTEIRO, CLASSIFICADOR, EMPACOTADOR, MOVIMENTADOR = trabalhadores AVULSOS PORTUÁRIOS com intermediação obrigatória o OGMO; segurado OBRIGATÓRIO da Previdência Social (CADES);  

    GARIMPEIRO = é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (antes era SE, mas mudou); 
    SERINGUEIRO = é SEGURADO ESPECIAL (assim como pescador artesanal); 

  • a questão foi atribuída a todos os candidatos, ou seja, foi anulada. 

  • A quem interessar possa, essa questão foi anulada no respectivo certame não por conter erro (gabarito letra E), mas por exorbitar ao conteúdo do respectivo Edital!

  • Errei a questão, mas dava para responder por eliminação.

     

    a) o autônomo é segurado obrigatório, portanto não pode ser ao mesmo tempo facultativo;

     

    b) o avulso também é segurado obrigatório, e não pode ser facultativo;

     

    c) não existe (salvo engano) a categoria de segurado eventual; o trabalho eventual pode configurar filiação na categoria contribuinte individual;

     

    d) mesmo fundamento da letra c;

     

    e) por eliminação, chegava-se ao gabarito.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Lei nº 8.213

     

     

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

  • Se ajudar pra alguém: "AVES EM CIDO"

    AV - AVULSO

    ES - ESPECIAL

    EM - EMPREGADO

    CI - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    DO - DOMÉSTICO

  • Onde está escrito que ele prestava serviço por "intermediação de mão de obra"?

  • Essa questão foi anulada  por exorbitar ao conteúdo do respectivo edital.

  • kkk Renato, tem que decorar o rol de profissões do avulso.


  • Ao meu ver,Ricardo é um extrativista vegetal, portanto pertence a categoria Segurado Especial, minha sustentação da questao é dada pelo decreto 3048, tendo em vista que um ensacador de cacau não tem um sindicato tampouco um Ogmo deixando, desse modo, de ser trabalhador avulso. levando em consieração também a época de colheita do cacau,que não é permanente, bem como o fato de o cacau ser um recurso natural e também  um modo de extração  vegetal sustentável.

  • Art. 9º do Decreto 3.048 VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    PURA DECOREBA!

  • Muito embora a questão tenha sido anulada por estar incompleta, ainda sim é possível encontrar o gabarito.

    Trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

    Nota-se que a principal característica do trabalhador avulso é a intermediação por sindicato ou órgão gestor de mão de obra. Tal informação não está expressa na questão. Todavia o artigo 9º do Decreto 3.048/99 trata expressamente do ensacador de café como trabalhador avulso. Vejamos:

    Art. 9º do Decreto 3.048 VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
    e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

    Ademais, as assertivas A e B poderiam ser eliminadas imediatamente, uma vez que o trabalho de ensacador de café, sendo remunerado, não pode se encaixar na figura do segurado facultativo. Assim, o gabarito correto, caso a questão não tivesse sido anulada, seria letra E.

    GABARITO: QUESTÃO ANULADA


ID
2668633
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante aos Planos de Benefícios de Entidades Abertas do Regime de Previdência Complementar, implantado pela Lei Complementar n° 108/2001, considere:


I. Os planos de benefícios poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

II. O plano coletivo não poderá ser contratado por várias pessoas jurídicas.

III. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B, I e III corretas.

     

    No tocante aos Planos de Benefícios de Entidades Abertas do Regime de Previdência Complementar, implantado pela Lei Complementar n° 108/2001, considere: Na verdade, a fundamentação está la LC nº 109 - todas as alternativas no artigo 26.

     

    I. Os planos de benefícios poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. CORRETA

     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou       

    II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

     

    II. O plano coletivo não poderá ser contratado por várias pessoas jurídicas. INCORRETA

     § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

     

    III. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos. CORRETA

    § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos

  • O plano coletivo não poderá ser contratado por várias pessoas jurídicas. => PODERÁ SIM.

  • FCC já anulou questão em que tinha errado o número da Lei objeto do enunciado. E agora como vai ser? 


  • Planos de Benefícios das EAPC (LC 109)

     

    Poderão ser:

     

    A – Individuais: acessíveis a qualquer pessoa física.

     

    B – Coletivos: Quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

     

    Observações:

     

    I - A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato;

     

    II - É vedada à EAPC a contratação de plano coletivo com PJ cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

     

     

  • Questão anulada pela banca, tendo em vista erro no enunciado.

  • Acertar na prova e errar aqui é uma péssima sensação.

  • Davi 530, pior seria o contrário. 

  • A banca tem não sei quantos meses pra fazer uma porcaria de uma prova e anula uma questão por errar o número da Lei. Impressionante isso! Aí o cara que estudou e acertou é prejudicado por negligência desses escrotos, já que a questão é atribuída a todo mundo, favorecendo aquele que errou. Isso é revoltante! 

  • Achei uma piada a FCC anular essa questão por errar o número da lei, visto que não atrapalhou em nada para responder a questão. Existem questões escrotas que ela não anula de jeito nenhum e me vem anular essa.

  • Todas alternativas estão no art. 26 da LC 109/2001 e não na LC 108/2001!

    I - CORRETA

    Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou
    II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    III - INCORRETA. A assertiva dispõe que não é possível contratar plano coletivo por várias pessoas jurídicas. Todavia, o § 1o do art. 26 traz essa possibilidade.

    Art. 26 § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

    III - CORRETA Art. 26 § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

    O gabarito correto seria letra B (I e III corretas), todavia a FCC anulou a questão pois errou o número da lei em seu enunciado.

    GABARITO: ANULADA


ID
2668636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Júlio, auxiliar de produção da Empresa Fios Especiais Ltda., foi injustamente dispensado, recebendo devidamente suas verbas rescisórias. Nesse caso, Júlio

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A

     

    Art. 15, Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

     

    LEMBRAR:

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    RESUMINDO:

    - Até 120 contribuições: Período de Graça = 12 meses. Se tb desempregado: PG = 24.

    - Mais de 120 contribuições: Período de Graça = 24 meses. Se tb desempregado: PG = 36.

  • COMENTÁRIO TOP DA LU

     

    12+12? 24

     

    ENTAO, CORROBORANDO O QUE ELA DISSE, ATÉ 120 CONTRIBUIÇÕES -> 12 MESES. PERIODO DE GRAÇA

    + DE 120 --> 24 .

     

     

    PERGUNTA1. O CARA TRAMPOU NUMA EMPRESA. ELE TINHA 121 CONTRIBUIÇÕES. ELE TAVA DESEMPREGO.

     

    24 + 12 -> 36

     

    pergunta2. o cara trampo numa empresa. ele tinha 120 contribuiçoes. nao tava desempregado

     

    12

     

    pergunta3. tinha 130 contribuições e nao estava desempregado.

     

    24

  • Uma vergonha ser cobrada uma questão simples dessas para um cargo de Analista!

  • Já foi nomeado para o cargo de analista, Heitor Lambarinni? Que preguiça desse tipo de comentário!!

  • A rigor teria direito a mais 12 meses pela situação de desemprego por ter sido uma dispensa injusta, mas por exclusão Letra A

  • Cuidado para não confundir! 

    12 meses - segurado obrigatório

    6 meses - segurado facultativo!

  • Complementando o comentário do colega Victor:

     

     

    Período de graça:

     

    12 meses - segurado obrigatório

    6 meses - segurado facultativo

    3 meses - após serviço militar obrigatório.

  • acrescentando ao comentário anterior (de joão gabriel)

    o obrigatório terá seu prazo dilatado em 24 se tiver MAIS de 120 contribuições sem a perda da qualidade de segurado (ou seja, no mínimo 121)

    terá também o acréscimo de 12 meses caso tratar-se de desemprego e comprovar o registro no ministério do trabalho.

    ainda.. 

    para o que saiu da segregação compulsória, livramento de reclusão (inclusive fugitivo) - 12 meses

     

  • manterá sua qualidade de segurado da Previdência Social, independentemente de contribuições, até doze meses? após a cessação das contribuições. Eu acradito que ficou muitas questões a serem analisadas .

    1- até 12 meses se empregado 

    2-Mais 12 meses se tinha 120 contribuições 

    3- mais 12 se ainda desmpregado

    aquele até 12  meses não me parece adequado para o caso em questão.pois na verdade é no minimo 12 meses porque a questão não da a real situação do segurado.como vou adivinhar .

     

  •  

    Art. 15, Lei 8.213/91. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    1.    Quem está em gozo de benefício?

     

    SIM. Por quanto tempo? Sem limite.

     

    2.    Segurado que deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração (S. obrigatório)?

    Sim. Até 12 meses.

     

    * Pode ser prorrogado ATÉ 24 meses ou ATÉ 36 meses;

     

    3.    Doença de segregação compulsória?

    Sim. Até 12 meses.

     

    4.    Livramento (recluso /retido)?

    Sim. Até 12 meses;

     

    5.    Segurado facultativo?

    Sim. Até 6 meses.

     

    6.    Serviço militar?

    Sim. Até 3 meses.

     

     Observação do ponto 2:

     

    I – PERÍODO DE GRAÇA de até 12 meses (Art. 15, II):

     

    ·         Até 120 Contribuições;

     

    II – PG de até 24 meses (parágrafo 1º):

     

    ·         Mais de 120 CM;

    Ou

    ·         Até 120 CM + desempregado;

     

    III – PG de até 36 meses (parágrafo 2º):

     

    ·         Mais de 120 CM;

    E

    ·         Desempregado;

     

  • PERÍODO DE GRAÇA DE 12 MESES (regra geral); a questão não falou em + de 120 contribuições (prorrogação p/ 24M) ou 36M (120C + desemprego involuntário); NÃO EXISTE período de graça de18 meses; 

  • Tatiane Maffini, não é necessário que o desemprego seja involuntário para que o segurado tenha o acréscimo de 12 meses em seu período de graça, ele somente precisa da comprovação (obrigatoriamente) da situação de desemprego pelo Ministério do Trabalho. O  § 2º do art. 15 da lei 8213 não faz qualquer menção sobre. Além do mais, basta lembrar da situação em que o segurado é demitido por justa causa. 

    Ao fazer o estudo desse assunto, é legal perceber que só existe 4 prazos (mas várias situações) para manutenção da qualidade de segurado (que não esteja contribuindo), a saber:
    - que é a mesma coisa que "sem limite" e é para o segurado que está em gozo de benefício;
    3 - após o licenciamento para prestar serviço militar;
    6 - após a interrupção das contribuições do segurado facultativo;
    12 -  a) após a cessação de benefício por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez);
                    obs: este prazo pode chegar a 24 meses, se o segurado somar este requisito + 120 contribuições (ou mais)
            b) após a cessação das contribuições;
                    obs: este prazo pode chegar a 36 meses, se o segurado comprovar: que está desempregado + fizer o registo do MT + 120 contribuições (ou mais)
            c) após a cessação da segregação compulsória;
            d) após o livramento do segurado detido ou recluso. 


    Bons estudos.

  • 1.    Recebendo benefício;

                 └ Enquanto recebendo;

                 └ ATENÇÃO: pensão por morte e auxílio reclusão NÃO! Pois, são benefícios recebidos pelos dependentes.

    2.    Segurado obrigatório (CADES) que param de contribuir ou de trabalhar ---> 12 meses;

                 └ 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade;

                 └ PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA:

                      + 12 meses (ou seja, 24 meses) --- se já tiver mais de 120 contribuições sem interrupção capaz de gerar a perda da qualidade de segurado.

                      + 12 meses (ou seja, 24 meses ou 36 meses) --- comprovação de desemprego, por meio de registro no MTb.

    3.    Segregado obrigatório por doença ---> 12 meses após o fim da segregação;

    4.    Após o livramento da pena de reclusão ---> 12 meses;

                                                Segurado posto em liberdade ou até mesmo que fugir da prisão!

    5.    Finda a incorporação às Forças Armadas ---> 3 meses;

    6.    Facultativo que parar de contribuir ---> 6 meses.

     

    OBS.: PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados acima.

    Por exemplo, caso o empregado tenha direito a 36 meses de período de graça:

       . Início da contagem do período de graça: agosto de 2014.

       . Cessa: Julho de 2017.

       . Em AGOSTO de 2017 --- é o mês que o segurado tem pra pagar a contribuição e não perder a qualidade de segurado.

       . Perda da qualidade de segurado: SETEMBRO de 2017.

  • Manutenção da qualidade de segurado

    Enquanto estiver em gozo de benefício- sem limite de prazo

    Deixar de exercer atividade remunerada- 12 meses (+ 12 com mais de 120 contribuições+ 12 desemprego involuntário)

    Segregação compulsória- 12 meses

    Detido ou recluso- 12 meses

    Serviço militar- 3 meses

    Facultativo- 6 meses

  • Até 12 não...manterá por 12...já vi questão do CESPE considerando exatamente o que tá escrito na A e mesmo assim considerou errado por não ser "até 12" e sim "manterá por 12"....enfim acertei por exclusão

  • Lei de Benefícios:

        Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

           V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

           VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

           § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

           § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Uma observação para as pessoas que "implicaram" com o ATÉ 12 meses: é o texto literal da lei.

    Além disso, o “até” não significa que o período de graça, no caso, pode ser inferior a 12 meses "do nada", mas que estará mantida a qualidade de segurado pelo prazo de ATÉ 12 meses (considerando a questão, sem acréscimos) caso não retome as contribuições antes.

    Por exemplo, se Júlio voltar a contribuir depois de 8 meses, ele não vai precisar usar todo o período de graça a que tinha direito, mas poderia ter chegado ATÉ 12 meses sem contribuição.

    Pensem que não seria lógico se o segurado fosse obrigado a se manter no período de graça por um prazo engessado, não faz sentido. Por isso, a lei não se refere a prazos cravados, mas sim “até 12/6/3”, fixando, portanto, limites máximos para a manutenção da qualidade de segurado independentemente de contribuições.

    Outra observação: pelos dados da questão, não há como inferir que ele faz jus ao acréscimo de 12 meses pela situação de desemprego comprovado. Apesar de a questão não ter trazido alternativa com o período de 24 meses, é importante lembrar: Cuidado com suposições!

    A questão só diz que ele foi dispensado da Empresa Fios Especiais Ltda. e não fornece nenhum dado concreto que o encaixe no disposto no § 2° do art. 15 da Lei 8.213/1991, que exige comprovação do desemprego. Se fosse o caso, o enunciado deveria ter sido expresso quanto à comprovação da situação de desemprego.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Aliás, aproveito para destacar que se admite que a prova seja feita por outros meios além do registro no Ministério do Trabalho.

    Súmula nº 27 da TNU: A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

    Complementando:

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Por exemplo, se o Júlio foi dispensado em 10/05/2018, o período de graça de 12 meses vai terminar em 31/05/2019.

    Logo, para manter a qualidade de segurado, deve ser feito o recolhimento da contribuição referente ao mês seguinte, junho de 2019.

    E qual o término do prazo para recolhimento da contribuição referente a junho/2019, como facultativo, por exemplo? 15/07/2019.

    Então, se ele não recolher, a perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte, isto é, em 16/07/2019.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!

  • Complementando.

    Com a MP 871/2019, a CARÊNCIA p/ auxílio-reclusão passou a ser de 24 MESES.

    Assim, atualmente, para o auxílio reclusão:

    ----> CARÊNCIA: 24 MESES

    ----> PERÍODO DE GRAÇA: 12 MESES

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no dispositivo legal abaixo:

    Art.  15º da Lei 8.213\91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;    (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    A) Manterá sua qualidade de segurado da Previdência Social, independentemente de contribuições, até doze meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "A" está correta porque de acordo com o artigo 15º da Lei 8.213\91 Júlio manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    B) manterá sua qualidade de segurado da Previdência Social, independentemente de contribuições, até dezoito meses após a cessação das contribuições.

    A letra "B" está incorreta porque de acordo com o artigo 15º da Lei 8.213\91 Júlio manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    C) não manterá sua qualidade de segurado da Previdência Social após o término do recebimento das parcelas do Seguro-desemprego. 

    A letra "C" está incorreta porque o prazo de até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    D) manterá sua qualidade de segurado da Previdência Social, independentemente de contribuições, até seis meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "D" está incorreta porque de acordo com o artigo 15º da Lei 8.213\91 Júlio manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    E) não manterá sua qualidade de segurado da Previdência Social, mesmo recebendo as parcelas do Seguro-desemprego. 

    A letra "A" está incorreta porque de acordo com o artigo 15º da Lei 8.213\91 Júlio manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.

    O gabarito é a letra "A".
  • Gabarito: Letra A.

     

    Sobre o tema Período de Graça (PG), que é o tempo em que o trabalhador fica sem contribuir para o RGPS, mas mantém a sua condição de segurado.

     

    Por sua vez, você precisa guardar que se mantém a condição de segurado por:

    Com isso, a alternativa “A” aparece como gabarito (PG de 12 meses após a cessação de atividade remunerada). E alternativa “D” está errada. =)

     

    Por seu turno, não existe PG de 9 meses ou de 18 meses. Com isso, a alternativa “B” fica prejudicada.

     

    O Seguro Desemprego, benefício trabalhista, é devido apenas por alguns meses após o encerramento da atividade remunerada (entre 3 e 5 meses, salvo engano). Com isso, ao final da última parcela, o segurado ainda estará dentro do PG de 12 meses, logo, as alternativas “C” e “E” estão erradas.

    PROF ALI JAHA

  • Redação dada pela Lei 13.846/2019

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Enunciado: Júlio, auxiliar de produção da Empresa Fios Especiais Ltda., foi injustamente dispensado, recebendo devidamente suas verbas rescisórias.

    Júlio manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até doze meses após o fim das contribuições.

    A hipótese se encaixa no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Veja:

              Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

              [...]

              II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    Portanto, a alternativa A é o gabarito da questão.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    12 MESES PELO FATO DE FICAR DESEMPREGO;

    12 MESES SE TIVER MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES (10 ANOS);

    12 MESES SE COMPROVAR DESEMPREGO PELO REGISTRO NO ORGÃO DO MTPS (AGORA MINISTERIO DA ECONOMIA).

    Prazo máximo: 36 meses.

    Pessoa q pediu demissão: desemprego é voluntário, não se enquadra como desemprego involuntário.

    PERIODO DE GRAÇA NÃO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Fé.