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a)[ERRADA]Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República:
VIII - concessão de anistia
B) [GABARITO] art 86 § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
c) [ERRADA] Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
IMUNIDADE MATERIAL:
Sempre no exercício do mandato. Isto é, a imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal.
https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/321387731/voce-sabe-a-diferenca-entre-imunidade-parlamentar-material-e-formal
d)[ERRADA] Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
e) [ERRADA] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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Resposta: LETRA B
LETRA A. Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
LETRA B (CORRETA). Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
LETRA C. O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, isto é, ele não é inviolável, civil e penalmente, por suas manifestações, ainda que estritamente ligadas ao exercício de suas funções presidenciais. Esta imunidade (material) é restrita aos membros do Poder Legislativo. (Fonte: Ponto dos Concursos)
LETRA D. Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
LETRA E. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Fala pessoal,
de buenas?
decreto autonomo NAO abrange a extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS nao, mesmo q vagos
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* O artigo 84, inciso VI, da Constituição federal, trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto
se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução
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peguei esse comentário do ANDRÉ em outra questao que trata acerca dos decretos autônomos. Muito válid:
*** DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
**** Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal, pois ele promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão.
***** DICA: RESOLVER A Q838993 E A Q839056.
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Letra (b)
A imunidade do chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria CF. Precedentes: RTJ 144/136, rel. min. Sepúlveda Pertence; RTJ 146/467, rel. min. Celso de Mello.
[ADI 1.021, rel. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]
A previsão constitucional do art. 86, § 4º, da Constituição da República se destina expressamente ao chefe do Poder Executivo da União, não autorizando, por sua natureza restritiva, qualquer interpretação que amplie sua incidência a outras autoridades, nomeadamente do Poder Legislativo.
[Inq 3.983, rel. min. Teori Zavascki, j. 3-3-2016, P, DJE de 12-5-2016.]
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Importante frisar que cabe ao Presidente da República, de maneira privativa, a concessão de indulto. Já vi questão querendo fazer pegadinha com indulto e anistia e é fácil confundir:
Anistia - Congresso Nacional
Indulto - Presidente da República
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...
VIII - concessão de anistia
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
COMPLEMENTANDO...
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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REVISE ALGUNS PONTOS IMPORTANTES QUE QUASE SEMPRE SÃO COBRADOS EM PROVA :
Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da CÂMARA DOS DEPUTADOS ↓
Será submetido a julgamento perante:
STF → Crimes comuns
SF → Crimes de responsabilidade
PR ficará suspenso de suas funções:
CRIMES COMUNS → Se recebida da denúncia/queixa pelo STF
CRIMES DE RESPONSABILIDADE → Após a instauração do processo pelo SF
→ Se decorrido 180 DIAS, e o julgamento não estiver concluído CESSARÁ o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
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- ''O fracasso deve ser o nosso professor e não nosso coveiro. Fracasso é adiamento, não derrota. É um desvio temporário, não um beco sem saída. Fracasso é algo que nós só podemos evitar não dizendo nada, não fazendo nada e não sendo nada.''
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Gabarito: B
a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII – concessão de anistia;
b) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
c) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela EC n. 35/2001)
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (Renumerado do inciso VI, pela EC n. 1/1992)
Ao contrário dos membros do Poder Legislativo (congressistas, deputados estaduais e vereadores), o Presidente da República não possui imunidade material, vale dizer, ele não é imune por suas palavras, opiniões e manifestações no exercício da Presidência da República. Logo, mesmo no estrito exercício da Presidência da República, ele responderá normalmente por suas condutas/infrações perante o Senado Federal (nos crimes de responsabilidade) ou perante o Supremo Tribunal Federal (nos crimes comuns).
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br
d) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
e) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela EC n. 32/2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)
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art 86 cf
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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ATENÇÃO QUESTÃO MUITO COMUM, CAI SEMPRE ENTÃO vamos estudar letra da lei, a BANCA so muda palavras para saber se estamos atentos
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto(...),
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
(...)
PEGADINHA LETRA A
a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia. ( O presidente concede conceder indulto )
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Gabarito: Letra B
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Complementando...
Diferença entre indulto x anistia:
Damásio de Jesus deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parcial; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a o indulto é de competência exclusiva do Presidente da República; d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível;o indulto pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória".
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Fonte: https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/172140916/diferencas-entre-indulto-graca-e-anistia
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só lembrar do vampiraão michel, o bixo não cai de jeito nenhum kkkk
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Olá pessoal :) GABARITO LETRA B
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Segue RESUMO SOBRE O PR ( RESUMOS AULAS PROFESSOR VÍTOR CRUZ)
IMUNIDADE MATERIAL = PR não possui ( = não é inviolável por opiniões e palavras, ainda que no exercício da função presidencial)
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IMUNIDADES PROCESSUAIS (FORMAIS) :
1) PRISÕES TEMPORÁRIAS: PR não será preso enquanto não sobrevier sentença condenatória do STF e PR não pode ser preso por prisões cautelares;
2) ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DO MANDATO:
-CRIMES COMUNS = não guardem pertinência com o exercício da presidência;
-IRRESPONSABILIDADE TEMPORÁRIA= PR, na vigência do mandato, não responde por atos estranhos no exercício da função;
-PR responderá por eventual crime que NÃO TENHA CONEXÃO com o mandato SOMENTE após o término do mandato, PERANTE A JUSTIÇA COMUM ( PRESCRIÇÃO FICA SUSPENSA NA VIGÊNCIA MANDATO/ SOMENTE VALE PARA ATOS DE NATUREZA PENAL)
- PR RESPONDE = atos de NATUREZA CIVIL, ADMINISTRATIVA , FISCAL ou TRIBUTÁRIA.
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Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!
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INDULTO: Concedido pelo Presidente e apenas extingue a punibilidade.
ANISTIA: Concedida por lei e o anistiado volta ser reu primário (fica com a ficha limpa novamente).
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A- Errado
ANISTIA = Competência PRIVATIVA do CONGRESSO NACIONAL. (C.F Art. 48 VIII)
INDULTO = Competência PRIVATIVA do PRESIDENTE (C.F Art. 84 XII )
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B- Correta
Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Explicando: O Presidente da Republica na vigência de seu mandato SOMENTE poderá ser responsabilizado por atos que TENHAM RELAÇÃO com o exercício do mandato, assim caso ele atropele alguém que venha a obito, somente responderá por tal conduta APÓS o término do mandato, já que tal ato NÃO GUARDA relação direta com o exercício de seu mandato. Diferentemente, se em uma discuessão calorosa com algum oponente político o Presidente meter bala nele, ele responderá por tal conduta DURANTE A VIGÊNCIA DO MANDATO, já que tal ato guarda pertinência com o exercício de sua função.
Observação: Durante a vigência do mandato o Presidente poderá responder por atos de natureza CÍVIL, ADMINISTRATIVO, FISCAL e TRIBUTÁRIO, ainda que tais atos NÃO TENHAM RELAÇÃO com o exercício do mandato, pois a IMUNIDADE FORMAL somente alcança os atos de natureza penal, que não tenham relação com o exrcício do mandato.
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C- Errado
O Presidente da Republica NÃO GOZA de imunidade material, assim ele poderá ser responsabilizado por suas palavras e opiniões, MESMO QUE esteja no exercício de sua função.
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D- Errado --> Os conceitos estão INVERTIDOS.
Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
CRIME COMUM = STF
CRIME DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL
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E- Errado --> Tanto a CRIAÇÃO quanto à EXTINÇÃO de ÓRGÃO PÚBLICO SOMENTE pode ocorrer através de LEI.
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E aí gostou?? Então da like porra e joga esse comentário lá pra cima,kkkkk. Fé em Deus..
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a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia.
FALSO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
OBS: não confundir com o Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
CERTO
Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
c) o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores.
FALSO
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
d) admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
FALSO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
e) o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos, quando vagos.
FALSO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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a) Imunidade Penal relativa
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a) Errado - Conceder indultos (perdoar pena) e comutar penas (abrandar a pena).
b) Correto - presidente em uma briga de trânsito acerta 4 tiros e mata uma pessoa, o processo ficará suspenso, pois é estranho ao mandato.
c) Errado - Presidente da republica possui imunidade formal. Em relação a imudidade material quem as têm são os advogados e os membros do legislativo.
d) Errado - infrações penais comum com relação ao mandato após admissão de quorum de 2/3 da CD, instaura-se queixa crime no STF e afasta o PR. Respeitando o mesmo procedimento, em relação aos crimes de responsabilidade, o SF fará um juízo e admissão por maioria simples, caso aceito, afastará o PR. Ambos afastamento por até 180 dias, caso não concluído nesse prazo, o PR reassume.
e) Errado - òrgão público vago ou ocupado somente por lei. Não confundir com cargo público quando vago será por decreto , pois cargo público ocupado só por lei.
Bons estudos
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Eu decorei assim em relação a opção A:
GAI
GRAÇA --------- compete ao Congresso Nacional
ANISTIA-------- compete a União
INDULTO------- compete ao presidente da república
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E) Li tão rápido que não me toquei que estava escrito "órgão" e não "extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC n. 32/2001)"
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Complementando os colegas concurseiros
O indulto pode ser delegado ao ME, PGR e AGU!!
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Lembrando ..
PR NÃO É PRESO EM FLAGRANTE. GOVERNADORES E DEP. FEDERAIS SÃO!
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Voltei do futuro pra dizer que errei de novo essa questão
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Gabarito: LETRA B
LETRA A. Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:
VIII - concessão de anistia
LETRA B (CORRETA). Art. 86, § 4º, CF. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
LETRA C. O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, pois esta é restrita aos membros do Poder Legislativo).
LETRA D. Uma vez admitida a acusação do Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns ,ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.
LETRA E. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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CF Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
GABARITO B.
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Anistia=CN
Indulto e comutar penas=PR
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Lembrei do Temer. Quem acompanha a Laja Jato responderia sem titubear.
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SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS
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O Presidente da República não possui imunidade material, podendo ser responsabilizado civil e penalmente por suas palavras e opiniões.
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Presidente da República pode extinguir funções ou CARGOS públicos, quando vagos, ele não pode extinguir ÓRGÃOS públicos, nem criá-los. Ao presidente cabe dipor sobre a organização da adminsitração pública federal e desde que não implique aumento de despesa.
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a)compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia. (COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
b)o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
c)o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores. (SÓ POSSUI IMUNIDADE FORMAL)
d)admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. (SF - CRIMES DE RESPOSABILIDADE / STF - CRIME COMUM)
e)o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos, quando vagos. (NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS)
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Letra B
Oppaaa! Essa tb estava muiot fácil. Todos já sabemos que o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, nos termos do Art. 86, § 4º, da CF/88.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Admitida a acusação contra o PR por 2/3 da Câmara dos Deputados:
PR será submetido a julgamento perante ↓
STF → Crimes Comuns
SF → Crimes de Responsabilidade
PR ficará suspenso de suas funções ↓
Crimes Comuns → Se recebida da denúncia/queixa pelo STF
Crimes de Responsabilidade → Após a instauração do processo pelo SF
→ Se decorrido 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do PR, sem prejuízo do prosseguimento do processo.
→ Nos Crimes comuns, enquanto não vier sentença condenatória, o PR não estará sujeito à prisão.
→ Na vigência do mandato o PR não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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eta povo pra gostar de escrever, nam...
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Gabarito B ( parágrafo 4 do artigo 86 da CF )
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o chefe do Poder Executivo Federal,
a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia. ERRADO
b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. CERTO
ANISTIA = Competência PRIVATIVA CONGRESSO NACIONAL. ( Art. 48 VIII) ( a letra A está próximo a letra C no alfabeto )
INDULTO = Competência PRIVATIVA PRESIDENTE ( Art. 84 XII )
(comentário do Paulo e da Lu )
OBS: O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, assim ele poderá ser responsabilizado por suas palavras e opiniões, MESMO QUE esteja no exercício de sua função.
CF
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
P único. Esses crimes serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Acusação contra o Presidente da República:
-> 2/3 da Câmara dos Deputados,
-> julgamento Supremo Tribunal Federal ( infrações penais comuns )
-> Senado Federal, ( crimes de responsabilidade ).
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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P C
GRAÇA ANISTIA
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC
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Pedir seguidor no qc é o fim dos tempos mesmo!
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a) compete privativamente ao Presidente da República a concessão de anistia [INDULTO].
b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
c) o Presidente da República possui a mesma imunidade material prevista para os Deputados e Senadores.
d) admitida a acusação contra o Presidente da República, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal [STF], nas infrações penais comuns, ou perante o Supremo Tribunal Federal [SENADO], nos crimes de responsabilidade.
e) o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos [ CARGOS PÚBLICOS], quando vagos.
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anistia --> CN
asilo político --> presidente república
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Eu não entendo o motivo de a CF colocar que o PR não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigencia do mandato e depois estabelecer que "em caso de crime comum [...]". Ou seja, deve esse crime comum estar relacionado ao exercício das funções?
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@Larissa Lark vou usar dois exemplos que meu professor falou em relação ao crime comum:
1) Atos estranhos as funções: O PR vem dirigindo seu carro e se envolve em uma batida de trânsito, após uma discussão por não aceitarem arcar com os prejuízos, o presidente saca uma arma e comete homicídio. Os efeitos serão suspensos, inclusive o prazo prescricional, até que acabe o mandato e se torne um cidadão comum, sendo julgado pelo tribunal do júri.
2) Com relação a função: O PR descobre que o presidente do SF quer fazer um golpe de estado, então ele se antecipa e comete um homicídio ao matar o tal senador. Ele será afastado, por 180 dias, após recebimento da denúncia ou queixa crime por esse crime comum (homicídio).
Bons estudos.
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Cabe colocar ainda que essa prerrogativa é exclusivamente para infrações penais, podendo o Presidente da República ser responsabilizado no caso de julgamento de ações de natureza civil, administrativa, tributaria ou fiscal.
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. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
b) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
c) O Presidente da República possui imunidade formal, mas não dispõe de imunidade material, pois esta é restrita aos membros do Poder Legislativo
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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d)Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
e)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos (não órgão), quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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somente pode extinguir função ou cargo público quando vagos.
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Eu não entendo o motivo de a CF colocar que o PR não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigencia do mandato e depois estabelecer que "em caso de crime comum [...]". Ou seja, deve esse crime comum estar relacionado ao exercício das funções?
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P presidente
I indulto
C congresso
A anistia
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Atenção quanto à ANISTIA, pois tem colegas apresentando o fundamento legal equivocado da alternativa "a" o CN dispõe sobre a matéria (pois dispõe sobre todas matérias de competência da União), mas quem concede a anistia é a UNIÃO!!!!!!
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
Art. 21. Compete à União: XVII - conceder anistia;
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Tayla Machado, ficava intrigada com isso também!
É que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por infrações penais comuns anteriores ao mandato e aquelas cometidas durante o mandato que não tenham relação com a função presidencial (art. 84, § 4º, da CF/88). É a chamada Imunidade Penal Relativa. Só quando terminar o mandato será retomada a persecução penal pelo Estado em relação a tais crimes. Contudo, essa imunidade é relativa, de modo que se o crime for comum, mas relacionado com o exercício do cargo de presidente, daí sim haverá a responsabilização se 2/3 da Câmara autorizar o processo, sendo a competência para o julgamento do STF (art. 86, da CF/88).
Espero ter ajudado!!
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GABARITO: B
Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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A Constituição Federal dispõe que os Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são independentes e harmônicos entre si. É próprio texto Constitucional que fará a organização desses poderes, atribuindo a cada um deles determinadas responsabilidades e atribuições. Ao Presidente da República, caberá o exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estados.
Pois bem, nossa questão é bem direta. A banca quer saber o que determina a Carta Magna sobre o Chefe do Executivo Federal.
Vamos à análise das alternativas.
A) INCORRETA. A concessão da Anistia é atribuição do Congresso Nacional. Caberá ao Presidente sancionar ou não. Todavia quem concede é o Congresso.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(...)
VIII - concessão de anistia;
B) CORRETA. A CF prevê que o Presidente poderá ser responsabilizado tanto por crimes de responsabilidade, como também por infrações penais comuns. Porém, para provocar a responsabilização do Chefe do Executivo Federal, essas infrações comuns deverão ter vinculação com o exercício do cargo. Vejamos:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(...)
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Insta ressaltar que essa imunidade temporária permanece enquanto o mandato vige. Logo, encerrado o mandato, a persecução penal seguirá seu rito.
C) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que a imunidade material destinada a Deputados e Senadores também cabe ao Presidente.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
D) INCORRETA. O erro da questão é afirmar que, nas infrações penais comuns, o Presidente será julgado pelo Senado, enquanto nos crimes de responsabilidade, pelo STF. Ocorre que é justamente diverso.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
E) INCORRETA. Tentativa de pegadinha. Veja o erro da questão consiste que poderá o Presidente dispor, mediante decreto, sobre extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS, quando vagos. Na verdade, em lugar de órgãos deveria ser cargos ou funções.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Gabarito da questão - alternativa B
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Embora tenha acertado não entendi a letra C sobre imunidade material . Alguém sabe explicar?
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Gab b!!
Pontos importantes - Poder executivo:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
IMPORTANTE:
ESTADO DE DEFESA:
primeiro presidente decreta - depois congresso aprova
ESTADO DE SÍTIO:
primeiro congresso autoriza - depois presidente decreta
INTERVENÇÃO FEDERAL:
presidente decreta - depois congresso aprova - e ai o presidente executa
Fonte: professor Emerson Bruno