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Prova IADES - 2019 - BRB - Advogado


ID
3466702
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

O compliance envolve questão estratégica [...] para a consolidação de um novo comportamento por parte das empresas, que devem buscar lucratividade de forma sustentável, focando no desenvolvimento econômico e socioambiental na condução dos seus negócios.
MONKS, Robert A. G.; MINOW, Nell. Ownership-Based Governance: Corporate Governance for the New Millennium, 1999. Disponível em:<https://ssrn.com/abstract=6148>. Acesso em: 14 jun. 2019, tradução livre.

O objetivo da governança é maximizar a geração de riqueza na medida em que ela seja compatível com os interesses gerais da sociedade.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e lei anticorrupção nas empresas. In: Revista de Informação Legislativa, v. 52, n. 205, p. 87-105, 2015. Disponível em:: <https://www12.senado.leg.br/> . Acesso em: 14 jun. 2019.

Com base no exposto, assinale a alternativa que indica uma prática ou atividade na qual os objetivos da governança corporativa se consorciam ao conceito de compliance.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Responsabilidade socioambiental corporativa

  • O termo Responsabilidade Social Corporativa ou Responsabilidade Social Corporativa Empreendedora descreve a contribuição voluntária das empresas para o desenvolvimento sustentável que vai além dos requisitos legais.

    Gab: Letra E

  • Compliance é o conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção. Adotar posturas éticas está entre as principais preocupações de uma corporação que almeja o sucesso, seja uma empresa privada, de capital aberto ou até mesmo instituições associativas.

    Fonte: <


ID
3466705
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Práticas de compliance contribuem para gerenciar riscos internos e externos que podem comprometer os resultados organizacionais. Entre os riscos externos que podem afetar a instituição e que são passíveis de gerenciamento por práticas de compliance, é correto destacar

Alternativas
Comentários
  • Compliance, que vem do verbo em inglês to comply, nada mais é do que estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos.

    O objetivo é que, com isso, os riscos empresariais sejam minimizados. Ou seja, compliance é a linha mestra que guia o comportamento de uma empresa perante o mercado em que atua.

    Uma definição simples do que é compliance é defini-lo como um padrão básico de negócios. São ações colocadas em prática, voltadas a garantir relações éticas e transparentes entre empresas e, principalmente (mas não somente) o Poder Público.

  • Porque não pode ser aumento dos custos de transação??

  • A questão falou de riscos EXTERNOS, todos os outros são internos...


ID
3466708
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Considere que a boa governança presume a participação de stakeholders em medidas e mecanismos que buscam reduzir os conflitos de interesse, assegurar a eficiência e a eficácia na gestão organizacional e incrementar os mecanismos de controle e transparência. A respeito desse assunto, assinale a alternativa que apresenta um mecanismo comum de participação ativa de stakeholders externos em práticas de governança em instituições financeiras públicas.

Alternativas
Comentários
  • Na busca da integridade de gestão, princípios, missão e propósitos, é natural que surjam novas expressões que mostram novas circunstâncias e ações estratégicas que abordam um determinado e importante setor da empresa e suas conexões com o mercado. É o caso do termo Stakeholder, que significa “público estratégico” e descreve uma pessoa ou grupo que se relaciona com uma empresa ou instituição.

    Em inglês stake significa interesse, participação, risco. Holder significa aquele que possui. Assim, stakeholder também significa parte interessada ou interveniente.

    stakeholder é uma pessoa ou um grupo, que legitima as ações de uma organização e que tem um papel direto ou indireto na gestão e resultados dessa mesma organização. Desta forma, um stakeholder pode ser afetado positivamente ou negativamente, dependendo das suas políticas e forma de atuação.

    A Ouvidoria, portanto, precisa estar atenta aos stakeholders da sua instituição, pois lida diariamente com interesses aceitos, contrários ou controversos. Alguns exemplos de stakeholders podem ser os funcionários, gestores, fornecedores, concorrentes, clientes, o Estado, credores, sindicatos e a própria comunidade onde a instituição está inserida. Conhecer bem este público e seus interesses é fundamental para o êxito das Ouvidorias, na busca pela melhoria contínua dos processos, produtos e serviços.

    Fonte: https://omd.com.br/blog/a-ouvidoria-e-os-stakeholders/

  • GABARITO: C

  • participação ativa de stakeholders externos - a Ouvidoria é o único canal de participação externa

  • Todos os outros , exceto a letra C , partem de dentro para fora.

  • GABARITO: LETRA C

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre stakeholders.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Segundo Chiavenato (2014), o termo stakeholders é adotado para referir-se a pessoas que possuem interesse na gestão da empresa. A terminologia foi criada pelo filósofo Robert Edward Freeman, em 1963, segundo ele o termo se refere a “grupos que sem seu apoio a organização deixaria de existir".

    Cada um desses parceiros (stakeholders) contribuem com algo na organização, as organizações utilizam-se desses colaboradores para consolidar e fortificar seus negócios e expandir suas fronteiras. São exemplos de stakeholders:

    - Gestores;
    - Funcionários;
    - Fornecedores;
    - Sociedade;
    - Usuários.

    Os stakeholders também podem ser classificados: primários e secundários. Primários são: proprietários, clientes, fornecedores, empregados e concorrência. Já o secundário são: governos interno e externo, organizações sociais, mídia, comunidade dentre outros. Ainda sobre as classificações dos stakeholders, existem os internos e externos, aqueles atuam dentro da organização enquanto esses atuam fora.

    Posto isso, vamos à análise das alternativas.

    A) ERRADA. Licitação é um procedimento formal e administrativo regido por lei para a contratação pelos entes da Administração Pública. O procedimento licitatório é realizado internamente por seus stakeholders no que diz respeito a sua formulação e condução.

    B) ERRADA. Assim como no procedimento licitatório, os editais de contratação de pessoa são realizados internamente por seus membros, os quais estabelecerão regras e objetivos para prosseguimento da contratação.

    C) CERTA. A ouvidoria é um mecanismo comum de participação ativa de stakeholders externos, tendo em vista que é o meio utilizado pela sociedade na busca de soluções de suas demandas. Logo, é um mecanismo de governança, pois esse mecanismo compreende a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão e a prestação de serviços de interesse da sociedade.

    D) ERRADA. Auditoria é uma análise sistemática e atenta em relação as atividades desenvolvidas em uma determinada instituição, seu objetivo é investigar se estão de acordo com o que foi planejado. Logo, não é exercido por stakeholders externos.

    E) ERRADA. Prestação de contas é a obrigação de membros de uma instituição/órgãos em fornecer dados e informações necessárias para o real controle. Note, portanto, que a tarefa é exercida por integrante da organização e não por stakeholders externos.


    Fonte:

    CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2014.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3466711
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Código de Conduta Ética do BRB, compete à Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual

Alternativas
Comentários
  • Geralmente os Conselhos, somente, propõem ou recomendam a instauração do PAD. Não a executam.

    No máximo, a Comissão de ética pode aplicar sanção de Censura ética.

  • Letra D: propor a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do empregado responsável pelo ato de assédio, conforme a gravidade das provas colhidas ou a reincidência da ocorrência.


ID
3466714
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (DF) acerca da ordem econômica do DF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 160. O regime de gestão das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público do Distrito Federal implica:

    I - composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos;

    II - assinatura de contratos de gestão que estabeleçam metas de desempenho e responsabilidade, bem como assegurem a autonomia necessária ao alcance dos resultados estabelecidos

  • A) Art. 159. O Poder Público só participará diretamente na exploração da atividade econômica nos casos previstos na Constituição Federal e, na forma da lei, como agente indutor do desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal, em investimentos de caráter estratégico ou para atender relevante interesse coletivo.

    B) Art. 160. O regime de gestão das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público do Distrito Federal implica:

    I - composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos;

    C) Art. 159 § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais que não sejam extensivos às do setor privado.

    D) Art. 163. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente.

    E) Art. 172. Poderão ser concedidos a empresas situadas no Distrito Federal incentivos e benefícios, na forma da lei:

    II - prioritários para as empresas que em seus estatutos estabeleçam a participação dos empregados em sua gestão e resultados;

  • Letra B

  • A) ERRADO

    Art. 159. O Poder Público SÓ PARTICIPARÁ diretamente na exploração da atividade econômica nos casos previstos na Constituição Federal e, na forma da lei, como agente indutor do desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal, em investimentos de caráter estratégico ou para atender relevante interesse coletivo.

    B) CERTO

    Art. 160. O regime de gestão das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público do Distrito Federal implica:

    I - composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos;

    C )ERRADO

    Art. 1595, § 2º As EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO PODERÃO gozar de privilégios fiscais que não sejam extensivos às do setor privado.

    D) ERRADO

    Art. 163. O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é o instrumento básico da política de expansão e desenvolvimento urbanos, de LONGO PRAZO e NATUREZA PERMANENTE.

    E) ERRADO

    Art. 172. PODERÃO ser concedidos a empresas situadas no Distrito Federal incentivos e benefícios, na forma da lei:

    I - especiais e temporários, para desenvolver atividades consideradas estratégicas e imprescindíveis ao desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal;

  • O regime de gestão das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público do DF implica composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante a eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos.


ID
3466717
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do Distrito Federal (DF) no que tange às finanças públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao Poder Executivo compete encaminhar à Câmara Legislativa, até o último dia de cada mês, a posição contábil da dívida fundada interna e externa e da dívida flutuante do poder público no mês anterior.

  • A) Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I - tributos;

    II - contribuições financeiras e preços públicos;

    III - multas;

    IV - rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V - produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI - doações e legados com ou sem encargos;

    VII - outras definidas em lei.

    B) Art. 144 § 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e o organismo fundamental de fomento da região.

    C) Art. 146 § 3º O lançamento de títulos da dívida pública e a contratação de operações de crédito interno ou externo dependerão de prévia autorização da Câmara Legislativa, observadas as disposições pertinentes da legislação federal.

    D) Art. 146 § 1º Fica vedada ao Distrito Federal, salvo disposição em contrário de norma federal, a contratação de empréstimos sob garantias futuras, sem previsão do impacto a recair nas subseqüentes administrações financeiras do Distrito Federal.

    E) Art. 146 § 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa, até o último dia de cada mês, a posição contábil da dívida fundada interna e externa e da dívida flutuante do Poder Público no mês anterior.

  • Gabarito: letra E

  • Gab: E

    • A) ERRADO - Na constituição da receita está incluído os legados com OU sem encargos. Art. 143, VI.

    • B) ERRADO - O Banco de BRASÍLIA - BRB - que é o agente financeiro do DF, Art. 144, §1°.

    • C) ERRADO - A competência é da CLDF e não do TCDF. Art. 146 §3°.

    • D) ERRADO - Tal prerrogativa é VEDADA, SALVO disposição em contrário de norma federal. Art 146, §1°.

    • E) GABARITO - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa, até o último dia de cada mês, a posição contábil da dívida fundada interna e externa e da dívida flutuante do Poder Público no mês anterior. Art. 146, §4°.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Quando lí a questão minha mente logo fez a ligação com Adm Finançeira e Orçamentária.

    lembrei da lei 4320.

    veja de onde a LODF tem fundamento pra estipular o prazo de até o ultimo dia de cada mês.

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

  • Pra você que está estudando com o edital com Office 16: está na guia exibir, grupo janela. :)


ID
3466720
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange ao disposto na Lei Complementar no 840/2011 acerca do regime disciplinar e de processos de apuração de infração disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- E. Art. 185. A perda do cargo público ou a cassação de aposentadoria determinada em decisão judicial transitada em julgado dispensa a instauração de processo disciplinar e deve ser declarada pela autoridade competente para fazer a nomeação.

    B- C. Art. 208. § 2º A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, uma única vez.

    C- E. Art. 197. São circunstâncias atenuantes:

    VII – o fato de o servidor ter: c) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após a infração disciplinar, evitar ou minorar as suas consequências;

    D- E. Art. 192. São infrações médias do grupo II: II – praticar ato de assédio sexual ou moral;IV – exercer atividade privada incompatível com o exercício do cargo público ou da função de confiança;

    E- E.Art. 219. § 1º Os atos do processo disciplinar não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade essencial.

  • A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, uma única vez. (volta a contar do início)

    IADES-2019-BRB-A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição uma única vez. V

    IADES-2018- SES-DF-A instauração de processo disciplinar não interrompe a prescrição. F

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • São Circunstanciais Atenuantes

    I- Ausência de punição anterior

    II- Prestação de bons serviços a administração publica.

    III - Desconhecimento de norma administrativa justificável

    IV - Motivo de relevante valor social ou moral

    V - Estado físico, psicológico, mental ou emocional abalado, que influencie ou seja decisivo para a pratica da infração disciplinar.

    VI - Coexistência de causas relativas á carência de condições de material ou pessoal na repartição

    VII - Fato do Servidor ter:

    A - Cometido a infração disciplinar sob coação a que

    podia resistir(Resistível), ou em cumprimento a ordem de autoridade superior, ou sob a influencia de violenta emoção, provada por ato injusto pro vindo de terceiros.

    B - Cometido a infração disciplinar na defesa, ainda que putativa ou com excesso moderado, de prerrogativas funcional,

    C - Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo apos a infração disciplinar, evitar ou minorar as suas consequências.

    D - Reparo do dano causado, por sua espontânea vontade antes do julgamento.

    São Circunstanciais AGRAVANTES

    I- A pratica de ato que concorra, grave e objetivamente, para o desprestigio do órgão autarquia ou fundação ou da categoria funcional do servidor.

    II - O concurso de pessoas (Varias Pessoas)

    III- o cometimento de infração disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por força de suas atribuições.

    IV- O cometimento da infração disciplinar com violência ou grave ameaça, quando não elementares da infração.

    A- Promover um organizar a cooperação ou dirige a atividade dos demais coautores.

    B - Instiga subordinado ou lhe ordena a pratica de infração disciplinar.

    C - Instiga outro servidor, propõe ou solicita a pratica da infração disciplinar.

  • Item B correto.

    Não entendo por que as bancas exploram tanto o art. 208.

  • atenção enquanto estiver interrompido se suspende o prazo de prescrição durante a instauração ou tramitação
  • Exercer ATIVIDADE PRIVADA incompatível com o HORÁRIO DE SERVIÇO -------> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO I

    Exercer ATIVIDADE PRIVADA incompatível com com o EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO OU DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA ------> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO II

    DISCRIMINAR qualquer pessoa, no recinto da repartição ----> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO I

    PRATICAR ato de assédio sexual ou moral; ----> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO II

    Ofender FISICAMENTE a outrem em serviço ----> INFRAÇÃO MÉDIA DO GRUPO II

  • A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição uma única vez.

    .Art. 219. § 1º Os atos do processo disciplinar não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade essencial.


ID
3466723
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 1934, a Constituição colocou o Distrito Federal entre os estados e os territórios, constituindo assim os Estados Unidos do Brasil. Fazia parte da união indissolúvel e perpétua dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Disponível em:: <https://www12.senado.leg.br/> . Acesso em: 4 jul. 2019, com adaptações.

Desde 1934, muitas alterações se sucederam quanto à participação e à autonomia do Distrito Federal (DF) no cenário nacional. Assinale a alternativa que indica uma dessas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Gab; Letra D

  • Difícil hein? Nos manuais que estou lendo não tem esta informação.

  • questão feita só pra abaixar a média geral...

  • a) Incorreto. A Constituição de 1937 indicava o DF como parte da União dos Estados e Territórios, determinava que a União realizaria sua administração por meio de um prefeito.

    b) Incorreto. A Constituição de 1946 garantiu ao DF a mesma posição dos Estados, com uma autonomia relativa (câmara de vereadores), porém, sem autonomia para eleger democraticamente seu próprio governador. A administração do DF deveria ser realizada por um prefeito indicado pelo Presidente da República.

    c) Incorreto. A Constituição de 1967 apresentou um retrocesso à autonomia do DF, pois, apesar de considerar o DF como participante da federação, tirou-lhe a autonomia em diversas funções legislativas que foram atribuídas ao Senado Federal. 58 156

    d) Correto. O artigo 2º da Emenda Constitucional nº 3/1961 estabeleceu que o DF seria administrado por um Prefeito, nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.

    e) Incorreto. A Emenda Constitucional nº 1/1969 mudou o título do chefe do poder executivo do DF, passando de prefeito a governador, que até o ano de 1989, era de indicação do Presidente da República. 

  • GOOOOOOLLL!!! Parabéns aos que chutaram certo!

  • Nunca vi uma estatística das respostas com uma distribuição de chutes tão próxima à uniformidade.

  • pelo amor de deus

  • 257 pessoas com o chute bom ....

  • pelamor de Deus

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    Em relação ao Distrito Federal, tema específico da questão, a autonomia vem apontada no artigo 32, onde se estabelece que se regerá pela Lei Orgânica votada e aprovada pela Câmara Legislativa, de conformidade com os princípios da Constituição, abordando, ainda, as áreas de competência e as regras de eleição dos representantes políticos.

    Para Alexandre de Moraes, em seu Manual de Direito Constitucional, 19ª ed., Editora Atlas, 2006, “a nova Constituição garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, em virtude da presença de sua tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração”.

                Por outro lado, há quem diga que a autonomia do DF ainda sofre limitações. Nesse sentido, José Afonso da Silva, SILVA, Comentário contextual à constituição, 4ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1986:

     

    Contudo, essas capacidades sofrem profundas limitações em questões fundamentais. Assim é que as capacidades de auto-organização e autogoverno não envolvem a organização e manutenção do Poder Judiciário nem de Ministério Público nem de Defensoria Pública, nem mesmo de polícia civil ou militar ou de corpo de bombeiros, que são organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII e XIV), a quem cabe legislar sobre a matéria. O governo do Distrito Federal não tem sequer autonomia de utilização das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, porque só poderá fazê-lo nos limites e na forma em que dispuser a lei federal (art. 32, § 4º). Nesse aspecto é que dizemos que a autonomia do Distrito Federal é tutelada. Nisso ele fica aquém dos Estados. (SILVA, 2004, p. 630-631)

     

                Porém, apesar das referidas divergências, sabe-se que o DF é um ente político autônomo de grande destaque, especialmente em decorrência de sua particularidade de ser a sede da capital do País.

                Passemos, assim, à análise das assertivas, que abordam aspectos constitucionais do Distrito Federal. De antemão, é importante mencionar que se trata de uma questão complexa, que exige do candidato conhecimentos específicos sobre os diversos aspectos históricos do Distrito Federal.

     

    a) ERRADO – Segundo o artigo 30, da Constituição de 1937, o Distrito Federal será administrado por um Prefeito de nomeação do Presidente da República, demissível ad nutum, e pelo órgão deliberativo criado pela respectiva lei orgânica. 

    b) ERRADO – O artigo 26 da Constituição de 1946 estabelecia que o Distrito Federal seria administrado por Prefeito de nomeação do Presidente da República, e terá Câmara eleita pelo povo, com funções legislativas.

                O §1º do referido dispositivo afirmava, ainda, que far-se-ia a nomeação depois que o Senado Federal houvesse dado assentimento ao nome proposto pelo Presidente da República. O § 2º continha que o Prefeito seria demissível ad nutum.

    c) ERRADO – A Constituição de 1967, elaborada para um país governado pelo regime militar, foi composta por 189 artigos e representou um retrocesso para o DF, uma vez que, apesar de considerar o DF como participante da Federação, tirou-lhe a autonomia, dando ao Senado Federal as funções legislativas em matéria tributária, orçamentária, de serviços públicos e de pessoal do DF.

                Nesse sentido, segundo o artigo 17 da Constituição de 1967, a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

                O §1º do referido dispositivo estabelecia que caberia ao Senado discutir e votar projetos de Lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal. Já o §2º afirmava que o Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios seriam nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado.

    d) CORRETO – A Emenda Constitucional nº3, de 1961, a qual dispunha sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e Territórios Federais, estabelecia em seu artigo 2º que o Distrito Federal seria administrado por um Prefeito, nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, e teria Câmara eleita pelo povo, com as funções que a lei federal lhe atribuir.

    e) ERRADO – A EC nº1 de 1969, a qual editava novo texto da Constituição Federal de 1967, estabelecia em seu artigo 17, §2º, que o Governador do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República.

                Logo, o Presidente da República nomearia um Governador, e não, um prefeito.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Se você errou, não se desespere. Esse é o tipo de questão que eles fazem para ninguém gabaritar a prova.

  • Quem é do DF sabe, ou deveria saber, que quando Brasília foi "inaugurada" em 1960 ficou um bem bolado que a nova capital seria chefiada por um prefeito, no caso, Israel Pinheiro. Brasília só foi ter governador em 1969. O primeiro governador foi Hélio Prates.

    Indo para as questões:

    O item A não tem condições, nem existia Brasília na década de 30.

    O item B também da mesma forma, não existia Brasília na década de 40.

    O item C errada. Tinha que lembrar que começou a ter governador aqui apenas em 1969.

    O item D correto. É o que sobrou.

    Item E errado por que em 1969 o DF passou a ter um Governador.


ID
3466726
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Ele foi um dos homens de confiança de Juscelino Kubitschek, trabalhava ininterruptamente das seis horas da manhã até a noite, fosse no escritório ou fiscalizando obras. O engenheiro, que já tinha bastante prestígio na carreira, foi o grande esteio da construção. Foi presidente da Novacap e também foi o primeiro prefeito de Brasília (Distrito Federal).
Disponível em: <http://especiais.correiobraziliense.com.br/>.
Acesso em: 4 jul. 2019, com adaptações.

O trecho apresentado refere-se a

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto. Bernardo Sayão foi um dos engenheiros responsáveis pela construção de Brasília. À frente de uma das diretorias da Novacap respondia pelas obras de infraestrutura, como vias urbanas e redes de água, esgoto, energia elétrica e telefone.

    b) Incorreto. Lúcio Costa foi o arquiteto e urbanista responsável, entre outras coisas, pelo projeto do Plano Piloto de Brasília.

    c) Correto. O texto faz menção a Israel Pinheiro, braço direito de Juscelino Kubitschek na construção da nova capital. Foi o primeiro presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e o primeiro prefeito de Brasília.

    d) Incorreto. Roberto Burle Marx foi um dos maiores paisagistas do século 20 no Brasil, participou da construção de Brasília com projetos de praças e jardins.

    e) Incorreto. Joaquim Cardoso foi o engenheiro que trabalhou ao lado de Oscar Niemeyer. Cardoso era responsável pelos cálculos estruturais de diversas obras da nova capital.

    Fonte: Estratégia - Leandro Signori


ID
3466729
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

A decisão política de transferir a sede do governo para o interior do País integra o contexto de profunda transformação que muda a face do Brasil a partir da Era Vargas (1930-1945) e no pós-Segunda Guerra Mundial.
Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/>. Acesso em: 4 jul. 2019.

A mudança da capital federal para o interior ganhou força constitucional pela primeira vez

Alternativas
Comentários
  • A mudança da capital do Brasil para o interior ganhou força constitucional com a promulgação da 1ª Constituição Republicana em 1891. Seu artigo 3º determinava que "fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal".

    Gabarito: A

    Fonte: Estratégia - Leandro Signori

  • Gab: A

    Com o advento da República, o debate ressurgiu e a transferência da capital para o Planalto Central foi incluída no artigo 3° da Constituição da República de 1891, conforme segue:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)

    Art 3° - Fica pertencendo à União, no Planalto Central, uma zona de 14.400 km2, que será oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura Capital Federal


ID
3466732
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao sistema tributário nacional e às demais normas constitucionais a respeito de finanças públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) É permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo autorizada a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    B) As taxas poderão ter base de cálculo próprias de imposto, desde que não incidam sobre os elementos referentes à proibição da bitributação. 

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos;

    C) Cabe à lei ordinária estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    D) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Correto. Segundo a CF/88:

    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

  • A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    B - Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C- Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (...).

    D- Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E- Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

  • A questão trata da Ordem Tributária na Constituição.
     
    No que se refere ao sistema tributário nacional e às demais normas constitucionais a respeito de finanças públicas, assinale a alternativa correta.
    A) É permitido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo autorizada a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
    ERRADO. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ...
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    B) As taxas poderão ter base de cálculo próprias de imposto, desde que não incidam sobre os elementos referentes à proibição da bitributação. 
    ERRADO. Não podem ter base de cálculo própria de impostos.
    Art. 145. ...
    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    C) Cabe à lei ordinária estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
    ERRADO. Art. 146. Cabe à lei complementar: ...
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    D) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
    CORRETO. Art. 145. ... § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    E) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
    ERRADO. Art. 149. ...
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
     
    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.


ID
3466735
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema financeiro nacional e à jurisprudencial constitucional do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a súmula vinculante 7 do STF:

    Súmula Vinculante 7

    A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

    Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1205>

  • Sobre a letra C:

    Art. 21. Compete à União:

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    Lei 12.775/2003 do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192 da CF.

    [ADI 3.515, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-8-2011, P, DJE de 29-9-2011.]

    Ao que parece, não entra na competência concorrente sobre direito financeiro.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: "O presidente do Banco Central do Brasil NÃO dispõe de competência, seja para determinar a reserva de fundos para satisfação de crédito impugnado, seja para promover a alteração no quadro geral de credores, pois os poderes de administração, verificação e classificação dos créditos de liquidação extrajudicial de instituição financeira são conferidos por norma legal específica (Lei 6.024/1974, art. 16), apenas ao respectivo liquidante". [RMS 28.194 ED, rel. min. Celso de Mello, j. 5-2-2013, 2ª T, DJE de 25-2-2013.]

    LETRA B - CERTO: Súmula Vinculante 7: A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

    LETRA C - ERRADO: O STF entende que é inconstitucional lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN. Isto porque compete exclusivamente à União administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização (STF, ADI 3.515).

    LETRA D - ERRADO: "Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços" (Fonte: encurtador.com.br/jAMUZ).

    LETRA D - ERRADO: Nos termos da Súmula 297/STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."

  • A questão exige conhecimento relacionado ao sistema financeiro nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, O presidente do Banco Central do Brasil não dispõe de competência, seja para determinar a reserva de fundos para satisfação de crédito impugnado, seja para promover a alteração no quadro geral de credores, pois os poderes de administração, verificação e classificação dos créditos de liquidação extrajudicial de instituição financeira são conferidos por norma legal específica (Lei 6.024/1974, art. 16), apenas ao respectivo liquidante [RMS 28.194 ED, rel. min. Celso de Mello, j. 5-2-2013, 2ª T, DJE de 25-2-2013].

     

    Alternativa “b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 7 - A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, “Lei 12.775/2003 do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192 da CF" [ADI 3.515, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-8-2011, P, DJE de 29-9-2011.].

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 4.595/64, as cooperativas de crédito estão inseridas no sistema financeiro nacional, sendo consideradas uma espécie de instituição financeira. Nesse sentido:

     

    Art. 18, § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Súmula 297, do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

     

    Gabarito do professor: letra b.


ID
3466738
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade e à interpretação de normas constitucionais e ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Na decisão de mérito da ADI/ADC/ADPF o quórum de votação é 2/3 dos presentes, ou seja 8 ministros. Para julgamento da ação é preciso maioria absoluta, ou seja, 6 ministros. A decisão possui efeito ERGA OMNES, e VINCULANTE. E a eficácia temporal da decisão de mérito – eficácia normativa - é EX TUNC, uma vez que o ato inconstitucional é considerado NULO, a decisão do STF apenas declara sua inconstitucionalidade. 

    Excepcionalmente, o STF pode modular os efeitos da decisão (EX NUNC: PRO FUTURO), conforme artigo 27 da Lei 9868/99: “ Lei Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

  • A modulação dos efeitos das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade se dá por 2/3 dos membros do STF, por razões de relevante interesse social ou segurança jurídica. Art. 28 da lei de ADI/ADC

  • Mutação constitucional representa o procedimento de mudança de sentido interpretativo de algum dispositivo da constituição sem que ocorra mudança do seu texto.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A - ERRADO: O item refere-se, em verdade, às normas de eficácia limitada, que são aquelas que nascem com aplicabilidade indireta, mediata e REDUZIDA (dependente de regulamentação) - alguns doutrinadores chamam de aplicabilidade diferida. A aplicabilidade da norma está latente, esperando regulação infraconstitucional – interpositivo legislatoris - para produzir efeitos. As normas constitucionais de eficácia limitada têm o poder de vincular o legislador ordinário, podendo servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Em outras palavras, são normas de natureza programática, a depender de densificação legislativa e/ou administrativa posterior.

    LETRA B - ERRADO: Agora, o item retrata as normas de eficácia contida ou prospectiva. Elas têm aplicabilidade imediata e direta, podendo norma infraconstitucional restringi-la em seu conteúdo. Com isso, ela reduz a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.

    LETRA C - ERRADO: Mutação constitucional (vicissitudes constitucionais tácitas, mudanças silenciosas da Constituição, transições constitucionais, processos de fato, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos) é a possibilidade de haver REFORMA INFORMAL à Constituição, modificando a interpretação da norma sem alterar o texto. Não há possibilidade de múltiplas interpretações, ou seja, não é de conteúdo aberto. A mutação Constitucional está ligada à PLASTICIDADE de que dotadas certas normas constitucionais, que implica que, sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, ocorra a alteração de significado, sem alteração do signo linguístico.

    LETRA D - ERRADO: O Mandado de Injunção é um remédio constitucional. Por meio dele, opera-se o controle concreto (pela via difusa/ação) de constitucionalidade.

    LETRA E - CERTO: Nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/1999, "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de DOIS TERÇOS de seus membros (8), restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva D, atentar que não obstante tenham a finalidade comum de combater o vício omissivo, o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são infungíveis. O reconhecimento da omissão é finalidade principal na ADO enquanto no M.I é secundária (busca primariamente concretizar o direito), segue complemento do STF:

    (...) Informativo 450, STF: "Buscou-se, com a inserção do mandado de injunção no cenário jurídico-constitucional, tornar concreta, tornar viva a Lei Maior, presentes direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Não se há de confundir a atuação no julgamento do mandado de injunção com atividade do Legislativo. Em síntese, ao agir, o Judiciário não lança, na ordem jurídica, preceito abstrato. Não, o que se tem, em termos de prestação jurisdicional, é a viabilização, no caso concreto, do exercício do direito, do exercício da liberdade constitucional, das prerrogativas ligadas a nacionalidade, soberania e cidadania. O pronunciamento judicial faz lei entre as partes, como qualquer pronunciamento em processo subjetivo, ficando, até mesmo, sujeito a uma condição resolutiva, ou seja, ao suprimento da lacuna regulamentadora por quem de direito, Poder Legislativo.". 

  • a) Normas de eficácia contida ou prospectiva são aquelas que não produzem todos os seus efeitos, necessitando de uma lei integrativa infraconstitucional.

    Normas de eficácia contida tem aplicação direta e imediata a partir da sua existência, porém a edição de uma lei pode restringir o exercício do direito tornando sua aplicação não integral.

    b) Normas de eficácia limitada têm aplicabilidade direta e imediata, mas lei infraconstitucional e, até mesmo, outras normas constitucionais poderão reduzir a sua abrangência.

    Normas de aplicação indireta e mediatas dependem de edição de lei.

    c) Mutação constitucional é o processo de alteração formal da estrutura normativa da Constituição, por meio do qual o poder constituinte derivado ou reformador dá novo texto aos direitos expressos.

    Mutação constitucional é a reinterpretação do texto constitucional que se mantem o mesmo.

    d) O sistema de controle de constitucionalidade por omissão deve se dar da forma concentrada e objetiva pela via do mandado de injunção, devendo o impetrante informar, com exatidão, a norma que deseja ver estabelecida e a autoridade omissa.

    Vamos nos atentar que não obstante tenham a finalidade comum de combater o vício omissivo, o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são infungíveis. O reconhecimento da omissão é finalidade principal na ADO enquanto no M.I é secundária (busca primariamente concretizar o direito). (Comentário Matheus Olsson)

    e) (Correta)Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado

  • A) Deu o conceito de limitada e falou que era contida

    B) Deu o conceito de contida e falou que era limitada

    C) Mutação constitucional é uma alteração informal

    D) O controle concentrado por Omissão ocorre mediante ADO.

    E) Gabarito - Chamado pela melhor doutrina de modulação dos efeitos da condenação.

  • Eficácia das normas constitucionais

    Norma constitucional de eficácia plena

    São aquelas que, com a entrada em vigor da constituição, passam a produzir todos os seus efeitos imediatamente. 

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Integral

    Norma constitucional de eficácia contida

    São aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Aplicabilidade:

    Direta

    Imediata

    Não-integral

    Norma constitucional de eficácia limitada

    são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem.

    Aplicabilidade:

    Indireta

    Medita

    Reduzida

    Mutação constitucional

    •Processo informal de alteração do texto constitucional

    •Haverá uma alteração no modo de interpretação sobre a norma constitucional

    •Não ocorre nenhuma mudança no texto em si

    •O fenômeno da mutação constitucional está diretamente ligada ao poder constituinte difuso

  • Eficácia contida ou PROSPECTIVA. Eu achei que o erro era esse kkkk, mas ainda sim fui na E

  • A questão exige conhecimento relacionado à aplicabilidade e à interpretação de normas constitucionais, assim como ao controle de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e nos conhecimentos da doutrina:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A descrição feita na alternativa enquadra-se nas normas de eficácia limitada. Na verdade, as normas de eficácia contida são aquelas que estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a serem restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. A descrição seria aplicável às normas de eficácia contida. Na realidade, normas de eficácia limitadas são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Na verdade, o mandado de injunção é uma ação de natureza subjetiva concebida como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos. Por outro lado, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de natureza objetiva e que tem por finalidade servir de instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da Constituição.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 27 da Lei n. 9.868/1999 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Gabarito do professor: letra e.


ID
3466741
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à disciplina constitucional da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Correto. É o teor do Art. 179 da CF/88.

    B) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, condicionada à autorização de órgãos públicos competentes.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    C) É princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, ainda que sua sede esteja localizada fora do País.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    D) Por adotar o regime de economia de mercado, incumbe às empresas privadas a prestação de serviços públicos, cabendo ao Estado, subsidiariamente, prestar tais serviços de modo direto ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, tendo-se em vista o princípio da supremacia do interesse público.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Parabéns para mim que errou a questão por que achou estranho a palavra dispensarão!

    Você sabe que está na lei, mas fica em dúvida naquela palavrinha!

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Dispensar → 1.

    transitivo direto

    não necessitar de, prescindir.

    "o autor dispensa apresentações"

    transitivo direto

    não aceitar; recusar.

    "dispensou a ajuda para s

    Sinônimos = abster, eximir, coibir-se, prescindir, privar-se, desobrigar, desonerar,

    e também é = conceder, dar, dedicar, fazer, ministrar, oferecer, praticar, prestar

    É ou não é confuso?!

    Português um caso de amor e ódio!

  • Para empresas menores lembrem-se do SIMPLES NACIONAL

    Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006.

    O objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. 

  • ART. 179 A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


ID
3466744
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos contratos bancários, de acordo com o que determina a lei, as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e nos serviços prestados. No entanto, segundo a lei, não constitui violação do dever de sigilo

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

     Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

    Artigo 1º (...)

    § 3 Não constitui violação do dever de sigilo:

    I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    III – o fornecimento das informações de que trata o 

    IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

    V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;

    VI – a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 desta Lei Complementar.

    VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.  

  • RESPOSTA C.

    A - a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais e de oferta de serviços e produtos, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

    B - a comunicação às autoridades competentes da prática de ilícitos penais, civis e (ou) administrativos, abrangendo o fornecimento de informações acerca de operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.

    C - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

    D - a revelação de informações não sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.

    E - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a qualquer interessado, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

    Artigo 1º (...)

    § 3 Não constitui violação do dever de sigilo:

    I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    (...)

    IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

    V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;

    (...)

    VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.  

  • A questão tem por objeto tratar sobre o sigilo das operações das instituições financeiras. Esse assunto é regulamentado pela Lei Complementar 105/2001.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 1, § 1º não constitui violação do dever de sigilo: I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;  

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 1, § 1º não constitui violação do dever de sigilo: (...) V – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;    

    Letra C) Alternativa Correta. Nos termos do art. 1, § 1º não constitui violação do dever de sigilo: (...)         II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 1, § 1º não constitui violação do dever de sigilo: (...)V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;   

    Letra E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 1, § 1º não constitui violação do dever de sigilo: (...) VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.      


    Gabarito do professor: C

    Dica: Também não constitui violação do dever de sigilo: Art. 11 § 2°, Lei 9311/96 - As instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição prestarão à Secretaria da Receita Federal as informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações, nos termos, nas condições e nos prazos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.

    Assim como a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei Complementar 105/2001.


  • Há duas respostas corretas, quais sejam a "C" e a "D". Se a revelação de informações SIGILOSA com o consentimento expresso dos interessados não constitui violação do dever de sigilo, muito menos a NÃO SIGILOSA... o examinador altera o artigo de lei para formular a questão e não reflete sobre o sentido do que esta escrito após o procedimento...


ID
3466747
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, além de obedecer às normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará que

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

    § 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

    § 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

    § 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

  • GABARITO: Alternativa B

    As alternativas encontram-se fundamentadas na LRF.

    a) Incorreta, pois a disponibilidade de caixa constará de registro próprio.

    Art. 50. I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    b) Correta.

    Art. 50. II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    c) Incorreta, tendo em vista que não serão sempre conjuntamente,e, sim, isolada e conjuntamente.

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    d) Incorreta, há necessidade de especificação.

    Art. 50. IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    e) Incorreta, pois é necessário detalhar, pelo menos, a natureza do crédito e o tipo de credor.

    Art. 50. V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

  • Gab: B

    • A) ERRADO - O registro será PRÓPRIO e não geral - Art. 50, I da LRF.
    • B) GABARITO - Art. 50, II da LRF.
    • C) ERRADO - Será de forma ISOLADA OU conjuntamente - Art. 50, III da LRF.
    • D) ERRADO - DEVE HAVER a especificação das receitas e despesas - Art. 50, IV da LRF.
    • E) ERRADO - Deve ser, pelo menos, pela Natureza e pelo TIPO de credor - Art. 50, V da LRF

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A disponibilidade de caixa NÃO poderá constar de registro geral. De ocorrer por meio de registro próprio, segundo o art. 50, I, da LRF:
    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro PRÓPRIO, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada".


    b) CORRETO. Realmente, a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. É o que determina o art. 50, II, da LRF:
    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa".


    c)  ERRADO. Em desacordo com o art. 50, III, da LRF:
    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
    III - as demonstrações contábeis compreenderão, ISOLADA E CONJUNTAMENTE, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente"


    d)  ERRADO. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários de forma conjunta, COM necessidade de especificação segundo o art. 50, IV, da LRF:
    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos".


    e)  ERRADO. Em desacordo com o art. 50, V, da LRF:
    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

ID
3466750
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará algumas regras. A esse respeito, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) Não será inferior a 10 dias úteis

    Art.4

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    B) (...) menor preço e mesma qualidade

    Art.4

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    C) Não havendo pelo menos duas ofertas

    Art.4

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    D) CORRETA

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    E) (...) ofertas com preços até 20% superiores

    Art.4

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • ENTENDO QUE E CTRL C + CTRL V DA LEI, MAS "MESMA QUANTIDADE" NÃO INVALIDA LOGICAMENTE O ITEM...

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    A) INCORRETA. O referido prazo é de 8 dias úteis, e não de 10 dias úteis, de acordo com o art. 4º, V da lei 10.520/02: “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;”

    B) INCORRETA. O critério adotado nesse caso é apenas o de menor preço, não sendo levada em consideração a qualidade. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/2002: “´[...] X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;”

    C) INCORRETA. Na referida situação são necessárias pelo menos 3 ofertas e não 2, de acordo com o dispositivo a seguir: Art. 4º da lei 10.520/2002. [...] IX [...] não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;”

    D) CORRETA. É A RESPOSTA. Assertiva em consonância com o art. 4º, XI da lei 10.520/02: “[...] XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;”

    E) INCORRETA. As ofertas deverão ter preços até 10% (e não 20%) superiores, conforme o art. 4º, VIII da lei 10.520/2002: “[...] VIII -no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;”

    GABARITO: “D”


ID
3466753
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, à luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Complementando o comentário do colega

    a) Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. GABARITO

    b) Súmula 387 STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    c) Teses do STJ sobre Responsabilidade Civil: Os entendimentos estão na edição 125 da Jurisprudência em Tese

    A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

    Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparação dos danos morais suportados pelo de cujus.

    d) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    e) Súmula 629 STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    Espero ter ajudado!!!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 52 do CC que, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade. Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013): “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súmula 227 do STJ). Correta;

    B) De acordo com o art. 949 do CC, “no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". O “outro prejuízo" pode ser o dano moral (art. 186 do CC), bem como o dano estético, sendo perfeitamente possível acumulá-los: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387 do STJ). Percebe-se, pois, que o dano estético seria uma terceira modalidade de dano, que pode ser conceituado como “toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil b rasileiro. Responsabilidade civil, 27. ed., cit., p. 98). Incorreta;

    C) Dano ricochete, também conhecido como dano reflexo, “consiste no prejuízo que atinge reflexamente pessoa próxima, ligada à vítima direta da atuação ilícita" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 96).

    Apesar da natureza personalíssima do dano moral, há situações em que não apenas a vítima do dano é atingida diretamente (DANO MORAL PURO), mas, também, outras pessoas a ela vinculadas, experimentando, reflexamente, a dor e o sofrimento (DANO MORAL REFLEXO). Inclusive, Flavio Tartuce refere-se ao art. 12, § ú do CC como sendo hipótese de dano reflexo, pois o legislador concede legitimidade aos lesados indiretos (cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até 4º grau) para ingressarem com a ação correspondente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 270).

    Em princípio, os legitimados são, apenas, os parentes arrolados no § ú do art. 12 do CC, além dos companheiros (Enunciado nº 97 do CJF). Quanto a pessoas próximas da vítima, isto é, não pertencentes ao núcleo familiar, via de regra estão desprovidas de legitimidade, a fim de evitar a multiplicação de processos decorrentes de um só fato lesivo, excessivo sacrifício econômico do ofensor, bem como a diluição de valores, em prejuízo daqueles que efetivamente fazem jus a uma compensação dos danos morais, como cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes. Com base nesses fundamentos, o STJ entendeu, inclusive, que o noivo é desprovido d legitimidade (REsp 1076160 AM. Rel. Min Luis Felipe Salomão. 4ª Turma, 10.4.2012).

    Ressalte-se que o espólio é desprovido de legitimidade, já que os danos foram experimentados pelos herdeiros. Ele teria legitimidade se o direito à indenização pertencesse ao “de cujus" e tivesse sido transmitido aos herdeiros com a morte (Informativo nº 0517. Período: 2 de maio de 2013. 4ª Turma. REsp 1.143.968-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Incorreta;

    D) Pelo contrário. O art. 932, III do CC dispõe que “são também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele". Assim, sabemos que o responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas pelo fato das coisas ou animais ou por ato de terceiro, como é o caso do art. 932 do CC, que traz a hipótese de responsabilidade solidária. Incorreta;

    E) “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou a de não fazer cumulada com a de indenizar" (Súmula 629 do STJ). O legislador dispõe, no art. 3º da Lei nº 7.347/85, que a ação civil pública “poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", de forma que o STJ interpreta a conjunção “OU" como soma, e não como alternativa excludente de cumulação das condenações em obrigações de fazer ou não fazer e indenização pecuniária. Incorreta.



    Resposta: A 
  • GABARITO: A

    Importante destacar que embora a p.j de direito privado possua direito à indenização por danos morais o mesmo não ocorre com a p.j de direito público.

    Info. 534, STJ: (...) A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. (...) STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

    (...) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. (...) (Ed. n.º 125, Jurisprudência em teses do STJ).

    @Edit dia 10/02/2021:

    Atentar que recentemente o STJ relativizou o entendimento sobre a impossibilidade da P.J de d. público sofrer dano moral:

    "Embora haja no STJ diversas decisões em que se reconheceu a impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser vítima de dano moral, o exame dos julgados revela que essa orientação não se aplica ao caso dos autos. (…) O que se extrai é que a credibilidade institucional da autarquia previdenciária foi fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial praticada por agentes do Estado, que não pode ficar sem resposta judicial". (Recurso Especial nº 1.722.423/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2020)

  • Vale observar que recentemente o STJ editou a súmula 642, pela qual "o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".

    Explicação:

    Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito. Logo, os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Caso a ação já tenha sido ajuizada pela vítima em vida, os herdeiros detêm a legitimidade para prosseguir com ela figurando no polo ativo.

    Vale ressaltar, mais uma vez, que não é o direito de personalidade da pessoa morta que é transmitido com a herança. O direito da personalidade extingue-se com a morte do titular. O que se transmite, nesse caso, é apenas o direito patrimonial de requerer a indenização.

    O direito à indenização por danos morais é transmissível aos sucessores do falecido por ter caráter patrimonial.

  • GAB A- Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Como é notório, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, por lesão à sua honra objetiva, ao seu nome, à sua imagem diante do meio social. Esse é o entendimento que consta da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, e que também pode ser extraído do art. 52 do Código Civil em vigor, pelo qual se aplica à pessoa jurídica, no que couber, o disposto quanto aos direitos da personalidade. Em verdade, o dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva, que é a repercussão social da honra, sendo certo que uma empresa tem uma reputação perante a coletividade”.

    o STJ decidiu que as Pessoas Jurídicas de Direito Público não possuem direito a indenização por danos morais relacionados á honra e/ou imagem em litígio em desfavor do particular.

    2021- Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem? NÃO. Em regra pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP. Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia? SIM Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela. STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).


ID
3466756
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao instituto da hipoteca e à respectiva utilização no mercado imobiliário, de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 308 do STJ.

  • Complementando o comentário do colega

    Súmula 308 - STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão exige conhecimento sobre direitos reais.


    Especificamente em relação à hipoteca, é bom lembrar que ela é um direito real de garantia, previsto no art. 1.419 do Código Civil:


    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".


    Ou seja, trata-se de uma modalidade real de garantia, na qual o próprio bem - no caso da hipoteca, aqueles elencados no art. 1.483 - é dado como garantia do pagamento da dívida.


    Pois bem, a questão exige que o candidato conheça o entendimento do ST no que concerne à hipoteca firmada no âmbito do sistema financeiro entre a construtora e o agente financeiro; se a hipoteca terá eficácia perante o consumidor, aquele que adquire o imóvel.

    Ou seja, quando a própria construtora, para fomentar o empreendimento, o hipoteca junto ao agente financeiro. Neste caso os adquirentes do imóvel poderão ser afetados por eventuais efeitos desta hipoteca?


    Vejamos:


    Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


    Assim, fica claro que a assertiva correta é a "E", que corretamente traz o entendimento consolidado exposto na súmula 308 do STJ, acima transcrita.


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Sobre a alternativa “c”:

    Consoante entendimento desta Corte Superior, a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao Sistema Financeira de Habitação - SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. 2. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial. Precedentes. ()

  • Súmula 308 - STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Consoante entendimento desta Corte Superior, a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao Sistema Financeira de Habitação - SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. 2. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial

  • Proteção ao direito fundamental da moradia, seja posterior ou anterior.

  • Proteção ao direito fundamental da moradia, seja posterior ou anterior.

  • eu tambem


ID
3466759
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mútuo bancário, consoante jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "C".

    A) INCORRETA. Tema de recurso repetitivo/representativo de controvérsia nº 26, STJ :"São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02";

    B) INCORRETA. Enunciado da Súmula 382 do STJ, originária do tema de recurso repetitivo/representativo de controvérsia nº 25: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade";

    C) CORRETA. Enunciado da Súmula 539, STJ: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada".

    CUIDADO com o conteúdo do enunciado da Súmula 121, STF: "É VEDADA a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada";

    D) INCORRETA. Enunciado da Súmula 596, STF: "As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". No mesmo sentido, o tema de recurso repetitivo/representativo de controvérsia nº 24, STJ: "As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF";

    E) INCORRETA. Tema de recurso repetitivo/representativo de controvérsia nº 27, STJ: "É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto".

    Mais sobre o assunto em "Jurisprudência em Teses, STJ, edição nº 48 - bancário".

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o STJ, os juros remuneratórios praticados nos contratos de mútuo bancário NÃO ESTÃO SUJEITOS à limitação do art. 591, c/c o art. 406 do CC, haja vista que a Lei nº 4.595/64 é especial, não tendo sido revogada pela lei geral.

    “Daí, por mais esta razão, não há como se colocar ao mesmo patamar contratos de natureza e regência distintas. Em conclusão, tenho que mesmo para os contratos de agentes do Sistema Financeiro Nacional celebrados posteriormente à vigência do novo Código Civil, que é lei ordinária, os juros remuneratórios não estão sujeitos à limitação, devendo ser cobrados na forma em que ajustados entre os contratantes, consoante a fundamentação acima, que lhes conferia idêntico tratamento antes do advento da Lei nº. 10.406/2002, na mesma linha da Súmula n. 596 do E. STF" (REsp 680.237, 2ª Seção, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior). Incorreta;

    B) De acordo com a Súmula 382 do STJ, “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, NÃO INDICA ABUSIVIDADE". Por outro lado, serão considerados abusivos quando ficar comprovada a discrepância deles em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação. Nestas circunstâncias, o Judiciário poderá reduzi-los, de maneira a adequá-los à taxa média de mercado (REsp. 1.112.879/PR). Incorreta;

    C) A assertiva está em harmonia com o entendimento do STJ: “Este Tribunal já proclamou o entendimento no sentido de que, nos contratos firmados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001), admite-se a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada" (AgRg no REsp 741906, Ministro JORGE SCARTEZZINI, T4 – QUARTA TURMA, 03/11/2005, DJ 21.11.2005 p. 257).

    A MP foi editada por questões de ordem econômica e a Exposição de Motivos informa que que a capitalização de juros em período inferior à anual, permitida expressamente pelo art. 5º, é uma forma de reduzir a diferença entre as taxas praticadas, pela diminuição dos riscos das operações, sendo a capitalização dos juros a regra no mercado internacional.

    Em 2015, no julgamento da MP, o STF autorizou a capitalização de juros em empréstimos bancários com periodicidade inferior a 1 (um) ano, tendo o STJ, posteriormente, editado Súmula 539: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31-3-2000 (MP n. I.963-17 /00, reeditada como MP n. 2.170-36/01 ), desde que expressamente pactuada" (REsp 1.112.879, REsp 1.112.880 e REsp 973.827). Correta;

    D) Ao julgar o REsp 1.061.530, a Segunda Seção estabeleceu que as instituições financeiras NÃO SE SUJEITAM à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura.

    Temos, ainda, a Súmula 596 do STF: “As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam as taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Incorreta;

    E) “É ADMITIDA a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, Dje 10/03/2009). Incorreta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e do STJ anotadas e organizadas por assunto. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 58

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 412   




    Resposta: C 
  • quando comecei a lei não tinha entendido nada, e no final parecia o começo.


ID
3466762
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    A) Correta

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    B) Incorreta

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    C) Incorreta

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    D) Incorreta

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    E) Incorreta

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Negócio jurídico inválido: pode ser nulo ou anulável.

    Anulável: permite a confirmação do negócio, preservando a sua manutenção.

    nulo: não se convalida pelo decurso do tempo e nem pela vontade das partes.

    obs: objeto nulo permite a conversão,sendo esta o meio jurídico pelo qual um negócio jurídico transforma-se em um outro totalmente válido. Requer um elemento subjetivo e outro objetivo, conforme En 13 da Jornada de Direito Civil.

    Princípio da gravitação jurídica: o acessório segue o principal. Sabendo isso, você compreenderá que o acessório depende do principal (como induz o nome), mas não se pode dizer o inverso.

    Dentre os vícios do negócio jurídico, temos os de consentimento e os sociais. Lembre-se: apenas a simulação gera a nulidade, tornando o negócio nulo.

    Os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) e a fraude contra credores são anuláveis.

    Lembre-se também: a intenção das partes sempre deve ser observada e vale mais que os termos trazidos para o negócio. Devemos recordar do vetor principiológico da boa fé objetiva.

    Espero ajudar alguém!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 172 do CC: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência, tornando o negócio válido. O mesmo não acontece no negócio jurídico nulo, que não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Os vícios de nulidade são considerados mais graves por violarem preceitos de ordem pública (art. 426 do CC, por exemplo). Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico são considerados menos graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Correta;

    B) Diz o legislador, no art. 184 do CC, que “respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas NÃO INDUZ A DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL". Trata-se da regra de que o acessório segue o principal. Exemplo: a nulidade da dívida contratada acarreta a da hipoteca, mas a nulidade da obrigação acessória não importa a da obrigação principal (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 405). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 171, II do CC, “além dos casos expressamente declarados na lei, É ANULÁVEL o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Trata-se de um vício social, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 167, § 1º, III do CC que “haverá SIMULAÇÃO nos negócios jurídicos quando: os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados". A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Cuida-se de um vício social, que gera a nulidade do negócio jurídico. O rol o § 1º é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta.

    A lesão é um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC), com previsão no art. 157 do CC. Incorreta;

    E) A previsão do art. 112 do CC é no sentido de que “nas declarações de vontade se atenderá mais à INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Estamos diante de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319). Incorreta.




    Resposta: A 
  • Gab: A

    A) CORRETA: Art. 172, CC/02. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    B) ERRADA: Art. 184, CC/02. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    C) ERRADA: Art. 171, CC/02. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    D) ERRADA: Art. 167, § 1  Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    E) ERRADA: Art. 112, CC/02. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


ID
3466765
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da fundamentação no Código de Processo Civil, é correto afirmar que se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que

Alternativas
Comentários
  • O art. 489 do CPC responde todas as letras.

    Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • O art. 489, §1º, do CPC/15, traz as hipóteses em que a decisão judicial não será considerada fundamentada por violar o princípio da motivação das decisões judiciais:

    "Art. 489, §1º, CPC/15. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento".

    Alternativa A) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso I do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso II do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso III do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, neste caso a decisão estará devidamente fundamentada, pois o art. 489, §1º, IV, determina que não seria considerada fundamentada a decisão que não enfrentasse todos esses argumentos. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Nesse caso, a decisão não será considerada fundamentada, conforme dispõe o inciso V do dispositivo legal transcrito acima. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Apesar do CPC não ter artigo afirmando como seria considerada fundamentada a decisão, o art. 489, §1 diz quando NÃO se considera, e uma das hipóteses é quando " não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador", ou seja, quando enfrentar todos os argumentos, será considerada fundamentada

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A resposta da questão se encontra no §1º do art. 489, que indicou as hipóteses em que uma decisão judicial NÃO será considerada fundamentada. São elas: 

    • ➢ Indicar e reproduzir ato normativo ou precedente, sem relacionar a norma com o caso concreto; 
    • ➢  Usar conceitos indeterminados, sem conectá-los com o caso; 
    • ➢  Utilizar argumentos que poderiam justificar qualquer decisão; 
    • ➢  NÃO enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes; 
    • ➢  Deixar de seguir súmula sem fundamentar esse ato. 

    Dessa forma, o gabarito é a alternativa D, já que foi removida a expressão “não”. A questão também poderia ter sido resolvida pela lógica: se a decisão enfrentou todos os argumentos apresentados pelas partes, é claro que houve fundamentação suficiente.


ID
3466768
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere hipoteticamente que o réu tenha assinado um contrato que contém uma cláusula abusiva de eleição de foro. As partes escolheram a cidade de Brasília (DF) como competente. Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação por parte do réu, o autor ajuizou a demanda cobrança, pedindo a condenação do réu, mais juros e correção monetária. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 63, §3º do CPC:

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    É a única hipótese de declaração de ofício de incompetência relativa prevista no CPC.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

     

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. [GABARITO]

     

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Ainda não tinha estudado essa parte, no entanto, me lembrei que em se tratando de relação de consumo o juiz pode declarar ex oficio a ineficácia do foro de eleição se abusivo.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Considere hipoteticamente que o réu tenha assinado um contrato que contém uma cláusula abusiva de eleição de foro. As partes escolheram a cidade de Brasília (DF) como competente. Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação por parte do réu, o autor ajuizou a demanda cobrança, pedindo a condenação do réu, mais juros e correção monetária. Nesse caso, o juiz pode, antes da citação, de ofício, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro.

  • O art. 63, §3º, CPC/2015, trouxe que a nulidade de qualquer cláusula de eleição de foro – não necessariamente de contrato de adesão, pode ser reconhecida como abusiva, gerando a declaração da incompetência relativa e remessa dos autos ao juízo competente.

    Tal previsão genérica visou preservar o princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB) do réu. Se a cláusula de eleição de foro gerar um empecilho significativo a tal direito constitucional, o juízo pode reputar abusiva a cláusula de eleição de foro.

    Portanto, conclui-se que o juiz pode declinar de competência de ofício. Ocorre que, se o juiz não o faz, cita o réu e este não fala nada, ocorre a preclusão, prorrogando-se a competência. Estamos diante de um caso em que o juiz pode controlar de ofício, mas não pode controlar a qualquer tempo.

    É uma situação híbrida.

    Afinal, é uma competência absoluta ou relativa? É uma competência relativa que o juiz pode controlar no início apenas.

    EstratégiaConcursos - Vaslin

  • Negociação Processual Típica

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Incompetência Relativa (que pode ser declarada de ofício)

    § 3 Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • Art. 63, §3º do CPC - Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • O juiz só pode declarar de ofício cláusula abusiva de foro e declarar ineficaz, antes da citação do Réu, conforme artigo 63, parágrafo 3 do CPC.

  • Vale lembrar:

    A abusiva de eleição de foro é a única incompetência relativa (razão do lugar) que é conhecida de ofício pelo juiz, antes da citação do réu.

    Após citação do réu, ele deve alegar em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

  • Art. 63, §3º CPC:

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.


ID
3466771
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à distribuição do ônus da prova no Código de Processo Civil (CPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do  caput  ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    B:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o  ;

    C e D:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    CORRETA letra E:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

  • A) O juiz está autorizado, na sentença, sem ouvir as partes previamente, a redistribuir o ônus da prova, ou seja, atribuir ao réu o ônus que seria do autor ou atribuir ao autor o ônus que seria do réu.

    B) O juiz, na decisão de saneamento e de organização do processo, não tem poder para definir a distribuição do ônus da prova.

    C) O autor tem o ônus de provar os fatos impeditivo, modificativo e extintivo do direito do réu.

    D) O réu tem o ônus de provar os fatos constitutivos do direito do autor.

    E) O CPC permite a distribuição dinâmica do ônus da prova, desde que isso se faça por decisão fundamentada, caso em que se deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Art. 373 § 1º e § 2º)

  • Distribuição estática: é a regra, definida no art. 373 e incisos, CPC.

    Distribuição dinâmica: é a exceção, definida no parágrafo 1º do art. 373, CPC.

    Correta: E.

  • A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. As regras relativas ao ônus da prova constam, de forma geral, no art. 373, do CPC/15, localizado dentre as disposições gerais sobre as provas. 

    Alternativa A) É certo que o juiz poderá distribuir o ônus da prova de forma diversa da regra geral contida no art. 373, caput, do CPC/15, porém, deverá fazê-lo por meio de decisão, em momento anterior à prolação da sentença, portanto, a fim de permitir à parte se desincumbir deste ônus, senão vejamos: "Art. 373, §1º, CPC/15. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Contrariamente ao que se afirma, é na decisão de saneamento que o juiz deve distribuir o ônus da prova, senão vejamos: "Art. 357, CPC/15. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento". Afirmativa incorreta.
    Alternativas C e D) Como regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor (art. 373, caput, CPC/15). Afirmativas incorretas.
    Alternativa E) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 373, §1º, do CPC/15: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Quanto à alternativa C, se o réu apresenta reconvenção ou pedido contraposto pleiteando direito próprio, não cabe ao autor alegar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos de tal direito?


ID
3466774
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do recurso de embargos de declaração no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)

    CPC Art. 1022

    P.U. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.

    B)

    CPC Art. 1022: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III) corrigir erro material.

    C) CORRETA

    CPC Art. 1024

    §4º: Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    D)

    CPC Art. 1023

    §2º: O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    E)

    CPC Art. 1023: Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Complementando a letra B

    CORTE ESPECIAL

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

    "(...) Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido da impossibilidade de recebimento de mero "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, por ausência de previsão legal e por isso constituir erro grosseiro (Pet no AREsp 6.655-RN, Quarta Turma, DJe 15/10/2013). Ora, se inexiste respaldo legal para receber-se o "pedido de reconsideração" como embargos de declaração, é evidente que não há arrimo legal para receber-se os embargos de declaração como "pedido de reconsideração". Não se pode transformar um recurso taxativamente previsto em lei (art. 535 do CPC) numa figura atípica, que não possui previsão legal ou regimental. Além disso, a possibilidade de o julgador receber os embargos de declaração com pedido de efeito modificativo como "pedido de reconsideração" traz enorme insegurança jurídica ao jurisdicionado, pois, apesar de interposto tempestivamente o recurso cabível, ficará à mercê da subjetividade do magistrado (REsp 1.213.153-SC, Primeira Turma, DJe 10/10/2011)."

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    b) ERRADO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

    c) CERTO: Art. 1.024, § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    d) ERRADO: Art. 1.023, § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    e) ERRADO: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.

    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Nesse caso, a decisão é considerada omissa (e não contraditória), senão vejamos: "Art. 1.022, parágrafo único, CPC/15. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os embargos de declaração não se prestam para veicular pedido de reconsideração de decisão, mas tão somente "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, em alguns casos, o acolhimento dos embargos de declaração poderá modificar substancialmente a decisão embargada, sobretudo em casos de omissão. Essa possibilidade de modificação é denominada de "efeito infringente" e sobre ela dispõe a lei processual: "Art. 1.024, §4º, CPC/15. Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC/15, que "o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que os embargos de declaração serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, porém, não se sujeitam a preparo (art. 1.023, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
3466777
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição apresenta princípios e regras que limitam e regulam o poder estatal de tributar. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) O princípio da anterioridade nonagesimal deve ser observado, inclusive por emendas constitucionais.

    Correto.

    B) Os imóveis pertencentes a sindicatos de trabalhadores, ainda que alugados a terceiros, são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo que o valor dos aluguéis não seja aplicado nas atividades para as quais o sindicato tenha sido constituído.

    Errado. Para continuarem imunes o valor dos aluguéis deve ser aplicado nas atividades para as quais o sindicato tenha sido constituído.

    C) As pessoas imunes não podem ser sujeito passivo de obrigação tributária.

    Errado. Podem sim ser sujeito passivo. Ex: obrigações acessórias.

    D) As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) podem ser majoradas imediatamente por meio de resolução do Senado, respeitadas as condições e os limites estabelecidos em lei.

    Errado. As alíquotas do IPI podem ser majoradas por ato do Poder Executivo.

    E) A Constituição estabelece que a tributação por doação, relativamente a bens imóveis e os respectivos direitos, compete ao estado, ou ao Distrito Federal, de domicílio do doador.

    Errado.

    Doação de móveis: ITCMD compete ao estado do doador.

    Doação de imóveis: ITCMD compete ao estado onde o imóvel está situado.

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Acredito que o fundamento para o gabarito a questão seja o fato de os princípios constitucionais tributários serem considerados cláusulas pétreas. Portanto, devendo ser observados até mesmo por eventuais por emendas constitucionais.

  • A questão versa sobre o sistema tributário nacional, previstos nos artigos 145 e seguintes da Constituição Federal.

    a) CORRETA. A anterioridade nonagesimal está prevista no artigo 150, III, “c" da Constituição Federal. Assim, em regra, é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Essa observância deve ser respeitada por qualquer norma que porventura venha instituir ou aumentar tributos, inclusive, emendas constitucionais.

    b) ERRADA. Nos termos da súmula vinculante 52, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    c) ERRADA. A obrigação tributária principal (de pagar tributo ou multa) e a obrigação acessória (fazer ou não fazer por parte do particular obrigado) são independentes e autônomos. Assim, pessoas que não são obrigadas ao pagamento de determinado tributo também são chamadas a colaborar com a administração tributária e podem ser obrigadas a alguns deveres, como prestar declarações, emitir documentos, etc (obrigações de fazer ou não fazer).

    d) ERRADA. Pode ser alterada por ato do Poder Executivo. Lembrando que o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto;  não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado anteriormente;  não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior e terá reduzido seu impacto sobre aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

     e) ERRADA. O ITCMD relativamente a bens imóveis compete ao Estado da situação do bem, enquanto que relativamente a bens móveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio o doador.

    Artigo 155, § 1º: I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.


    Resposta correta: A

  • Quanto a letra D:

    Art. 153, § 1º, CF/88 – É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar (majorar ou reduzir) as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).

  • Quanto a letra "A":

    São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), previstas no art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), destinada à composição do Fundo Social de Emergência (FSE), nas redações da Emenda Constitucional Revisional 1/1994 e das Emendas Constitucionais 10/1996 e 17/1997, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.

    STF. Plenário. RE 578846/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/6/2018 (repercussão geral) (Info 905).


ID
3466780
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de obrigações e créditos tributários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A OT principal tem por objeto o pagamento de tributo OU PENALIDADE PECUNIÁRIA (Art. 121, CTN);

    C) Súmula 622/STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial;

    D) A capacidade tributária passiva INDEPENDE da capacidade civil das pessoas naturais (Art. 126, I, CTN);

    E) A OT principal surge com o acontecimento do FATO GERADOR e tem como objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Art. 113, §1º, CTN).

  • Complementando...

        Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: D

    Complementando:

    b) Art. 128, CTN. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    Demais alternativas já comentadas

    Sic mundus creatus est


ID
3466783
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição distribuiu o poder de tributar entre os entes federativos. Com relação aos impostos instituídos por esses entes, observados os preceitos constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    SÚMULA N. 166 - STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  • Gabarito: letra B.

    a) ERRADA. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicação (ICMS) incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    Tema 216 - Repercussão Geral: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. RE 588149

    b) CERTA. Súmula 166/STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    c) ERRADA. O pagamento de férias e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço está sujeito à incidência do imposto de renda.

    Súmula 136/STJ: O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.

    d) ERRADA. O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) não incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

    Súmula 138/STJ: O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MOVEIS.

    e) ERRADA. O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de imposto predial e territorial urbano (IPTU) e de taxas referentes ao imóvel alugado, e para pedir repetição desses tributos.

    Súmula 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. 

  • SÚMULA VINCULANTE 32 DO STF

    O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • NÃO cabe ICMS de:

    1) alienação estabelecimento comercial, desde que haja continuidade da atividade (Lei ICMS Bahia por exemplo, Lei Nº 7014 DE 04/12/1996)

    2) alienação fiduciária em garantia.

    não incide ICMS Lei Nº 7014 DE 04/12/1996)

    X - aquisição de mercadoria decorrente de arrematação em leilão fiscal promovido pela Secretaria da Fazenda;

    XI - operações internas de qualquer natureza decorrentes da transferência da propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, havendo a continuidade das atividades do estabelecimento pelo novo titular, inclusive nas hipóteses de transmissão:

    a) a herdeiro ou legatário, em razão de sucessão "causa mortis", nos legados ou processos de inventário ou arrolamento;

    b) em caso de sucessão "inter vivos", tais como venda de estabelecimento ou fundo de comércio, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    XII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive na:

    a) transmissão do domínio, feita pelo devedor fiduciante em favor do credor fiduciário;

    b) transferência da posse, em favor do credor fiduciário, em virtude de inadimplemento do devedor fiduciante;

    c) transmissão do domínio, do credor em favor do devedor, em virtude da extinção da garantia pelo seu pagamento;

    XIII - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;

    Tema 216 - Repercussão Geral: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. RE 588149

    Assim: incidirá ICMS na circulação física de mercadoria em virtude de mudança de endereço do estabelecimento, na mesma cidade ou entre cidades diferentes, localizadas no território nacional.

  • arrendamento mercantil de coisas móveis (não considera circulação de mercadoria) por isso incide o ISS.

    Vale lembrar que no arrendamento mercantil de coisas móveis com opção de compra e esta se realizar, vai incidir ICMS, pois haverá circulação de mercadoria.

  • Sobre a letra C. súmula-136:

    O pagamento da licença-prêmio, como das férias, não gozadas por necessidade do serviço, pela sua natureza indenizatória, não está sujeito à incidência do imposto de renda.


ID
3466786
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos processos administrativos e judiciais em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assenta que a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou judicial é constitucional.

    Errado. Segundo o STF:

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    B) O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do Código Tributário Nacional.

    Errado. Segundo o STJ:

    Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    C) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assenta que a compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar, mas não por medida liminar ou antecipatória dos efeitos da tutela.

    Errado. Segundo o STJ:

    Súmula 212: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    D) A jurisprudência do STJ assenta que, após o manejo de embargos à execução pelo executado, não são admissíveis novos embargos à execução em nenhuma hipótese.

    Errado. Há situações em que são admitidos novos embargos. Exemplo: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1523916 PR 2015/0070904-9 (57))

    EMENTA

    A Corte Especial do 5TJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.287/5P, sob a relatoria do Ministro LUIZ FUXM e sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que “a anulação da penhora implica reabertura de prazo para embargar, não assim o reforço ou a redução, posto permanecer de pé a primeira constrição, salvo para alegação de matérias suscitáveis a qualquer tempo ou inerente ao incorreto reforço ou diminuição da extensão da constrição”, de modo que “é admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo” (STJ, REsp 1.116.287/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, Dle de 04/02/2010).

    E) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, porém não é cabível para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Correto. Segundo o STJ:

    Súmula 213: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Súmula 213: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.


ID
3466789
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, se o BRB adquirir a totalidade das ações de uma fintech de crédito, essa operação

Alternativas
Comentários
  • Resposta encontra-se na legislação. Lei 4.595/64

    Art. 10, X

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:         (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

    a) funcionar no País;

    b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

    e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

    f) alterar seus estatutos.

    g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.       (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)


ID
3466792
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei nº 4.595/1964 acerca das restrições à realização de operações das instituições financeiras com partes relacionadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.595/64, com a alteração feita pela Lei 13.506/17.  

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.

    Art. 34, § 3 Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:             

    I - seus controladores, pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do ;     

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais;                

    III - o cônjuge, o companheiro e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo;               

    IV - as pessoas físicas com participação societária qualificada em seu capital; e                

    V - as pessoas jurídicas:          

    a) com participação qualificada em seu capital;                 

    b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada;               

    c) nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações, independentemente da participação societária; e             

    d) que possuírem diretor ou membro de conselho de administração em comum.   

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:          

    I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições;          

    II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais;         

    III - as operações de crédito que tenham como contraparte instituição financeira integrante do mesmo conglomerado prudencial, desde que contenham cláusula contratual de subordinação, observado o disposto no inciso V do art. 10 desta Lei, no caso das instituições financeiras bancárias;          

    IV - os depósitos interfinanceiros regulados na forma do inciso XXXII do caput do art. 4 desta Lei;            

    V - as obrigações assumidas entre partes relacionadas em decorrência de responsabilidade imposta a membros de compensação e demais participantes de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários e suas respectivas contrapartes em operações conduzidas no âmbito das referidas câmaras ou prestadores de serviços; e            

    VI - os demais casos autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.           

    It's your baby!

  • A) Consideram-se partes relacionadas, entre outras, as pessoas jurídicas com as quais a instituição financeira tenha qualquer participação societária.

    Art. 34 - É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. § 3 Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo: V - as pessoas jurídicas: b) em cujo capital, direta ou indiretamente, haja participação societária qualificada;

    B) É vedada a realização de qualquer operação de instituição financeira com a parte relacionada.

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo [...]

    C) É permitida a realização de operações de instituições financeiras públicas federais com empresas controladas pela União.

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo: II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais;

    D) É vedada a realização de operações de depósitos interfinanceiros de bancos com as respectivas partes relacionadas.

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação: IV - os depósitos interfinanceiros regulados na forma do inciso XXXII do caput do art. 4 desta Lei; 

    E) É permitida a realização de operações com as partes relacionadas em condições compatíveis com as de mercado, ainda que importem benefícios adicionais às operações efetuadas com os demais clientes de mesmo perfil.

    § 4 Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo [...] I - as operações realizadas em condições compatíveis com as de mercado, inclusive quanto a limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo, sem benefícios adicionais ou diferenciados comparativamente às operações deferidas aos demais clientes de mesmo perfil das respectivas instituições;


ID
3466795
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.595/1964, compete ao Banco Central do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    Nesta questão, é necessário que você se atente aos verbos do começo. Veja:

    Compete ao BCB:

    a) Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

    Não. Quem determina as características da moeda é o Conselho Monetário Nacional (CMN).

    O BACEN, por outro lado, tem o papel de execução do meio circulante. É ele que põe a mão na massa, não determina as características da moeda. Veja:

    Art. 4º da referida lei: Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

     IV - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

    b) limitar, sempre que necessário, as taxas de juros.

    Novamente, quem limita as taxas de juros dos serviços financeiros é o CMN, ele é quem diz o limite das taxas de juros que as inst. financeiras poderão cobrar. O BACEN não tem nada a ver com isso. Veja:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

     IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros)

    c) Expedir normas gerais de contabilidade a serem observadas pelas instituições financeiras.

    Expedir normas para que sejam observadas pelas inst. financeiras é competência do CMN.

    d) emitir moeda nas condições aprovadas pela respectiva diretoria colegiada.

    Até a primeira parte estava tudo bem, até falar em diretoria colegiada.

    De fato, emitir moeda é papel do BACEN, porém, as condições para emissão são dadas pelo chefão, o CMN, e não por sua diretoria colegiada.

    Lembre-se:

    Imprimir moeda: Casa da Moeda

    Autorizar a emissão de moeda: CMN

    Emitir moeda: BCB

    e) Determinar o recolhimento de até 100 por cento do total dos depósitos à vista pelas instituições financeiras.

    Certinho. O BCB pode recolher até 100% dos depósitos à vista e até 60% dos à prazo. Veja:

    Art. 10. Compete privativamente ao BCB:

     III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, blá blá blá (...)

    Bons estudos! :)

  • Essa questão tem agora duas alternativas corretas, né?

    Pois foi vetado o dispositivo que atribuía como competência ao CMN - autorizar as emissões de papel-moeda.

  • Competência do CMN

    1. Fixar as Metas de Inflação: O CMN fixa um limite máximo de variação anual do nível de preços no Brasil. Além do centro da meta, o Conselho estabelece um intervalo [viés] dentro do qual se aceita que a inflação fuja do centro da meta – para cima ou para baixo.

    2. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa: Verifica a adequação das políticas governamentais, como, o nível de crescimento da dívida pública e a regular execução orçamentária e fiscal.

    3. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras: Estabelece normas de modo a evitar a “quebra” das instituições financeiras, a fim de proteger os agentes que possuem recursos em tais instituições, bem como todo o SFN.

    4. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades no SFN, bem como a aplicação das penalidades previstas: Deve normatizar e disciplinar a atuação das instituições que compõem o SFN, além de fiscalizar a aplicação de penalidades aos que descumprirem as normas.

    5. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, públicas e privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional: Disciplina a forma como as instituições devem aplicar seus recursos, visando também a diminuição das desigualdades regionais no Brasil.

    6. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, visando a maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos: o CMN deve estudar formas de atingir uma melhoria constante do SFN.

    7. Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras: Visando a segurança do SFN, o CMN é responsável pelas normas gerais de contabilidade e estatística utilizadas pelas instituições financeiras.

    8. Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, até mesmo os feitos pelo Bacen: O CMN pode (e deve) limitar as taxas e remunerações de serviços bancários e financeiros, a fim de impedir abusos e proteger os usuários.

    9. Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo BACEN, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito: Visa impedir que exista um nível de circulação de moeda e disponibilidade de crédito maior do que o necessário, evitando surtos inflacionários, bem como bolhas especulativas.

    10. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras: As instituições que operam no mercado de crédito devem se submeter às normas do CMN para realizar suas operações.


ID
3466798
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.385/1976, são considerados valores mobiliários e, como tais, sujeitos à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.385/76 (Mercado de Valores Mobiliários)

    Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:          

               

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes;  

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    Sobre a letra C:

    Além de não serem valores mobiliários, não estarem listados na lei mencionado, as criptomoedas não se sujeitam à supervisão da CVM ou do BCB, embora instituições supervisionadas fiquem sujeitas ao controle das autarquias em caso de operação com criptos

  • Art. 2 São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

     I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;

     II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; 

           III - os certificados de depósito de valores mobiliários;

           IV - as cédulas de debêntures;

           V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; 

           VI - as notas comerciais;

           VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

           VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

           IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

           § 1 Excluem-se do regime desta Lei: 

           I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; 

           II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.


ID
3466801
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do poder sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tal como definido na Lei nº 6.385/1976, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.385/76 § 5  A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência e oportunidade, com vistas a atender ao interesse público, poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o procedimento administrativo destinado à apuração de infração prevista nas normas legais e regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, se o investigado assinar termo de compromisso no qual se obrigue a:                    

    I - cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários; e

    II - corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos.

    § 6º O compromisso a que se refere o parágrafo anterior não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada.   

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    Lei 6.385/76

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         I - advertência;

         II - multa;

        III - (revogado);

        IV - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;

         VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         VII - proibição temporária, até o máximo de 20 (vinte anos), de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;

        VIII - proibição temporária, até o máximo de 10 (DEZ) anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários

  • A) Por tratarem de informações sigilosas, os procedimentos investigativos não podem ter a respectiva instauração divulgada. -> Errada.

    Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. 

    B) Somente pode recair sobre condutas fraudulentas praticadas no Brasil. -> Errada. Não só no Brasil.

    C) A CVM pode deixar de instaurar ou suspender o procedimento administrativo se o investigado assinar termo de compromisso, o qual não importará confissão de fatos e nem reconhecimento da ilicitude da conduta investigada.--> Correta. Já comentada pelo colega.

    D) Por se tratar de um ente supervisor, a CVM não pode exercer atividade consultiva aos participantes do mercado, podendo, no máximo, divulgar alertas.-> Errado. É permitida atividades consultivas.

    Art . 13. A Comissão de Valores Mobiliários manterá serviço para exercer atividade consultiva ou de orientação junto aos agentes do mercado de valores mobiliários ou a qualquer investidor.

    E) É possível a aplicação aos infratores de proibição temporária para atuar em uma ou mais modalidades de operação no mercado, até o máximo de 30 anos. -> Errado. 20 anos.

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:          (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

    VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;


ID
3466804
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe quanto ao sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

    .

    “Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal" (MS-33.340/STF, Relator Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, DJe de 3/8/2015).

  • Gabarito letra D, nos termos do comentário do colega Leo Dwarf. Complementando quanto às demais.

    A) ERRADA. LC 105/01. Art. 1º. As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

    §1º. São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: (...) II – distribuidoras de valores mobiliários;

    --

    B) ERRADA. LC 105/01. Art. 6º. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    RE 601.314: I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.

    --

    C) ERRADA. LC 105/01. Art. 4º. §1º. As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

    §2º. As solicitações de que trata este artigo deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

    --

    E) ERRADA. Art. 1º. § 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o.


ID
3466807
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, acerca do contrato de trabalho do empregado bancário, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3466810
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da jornada de trabalho e do sistema de compensação de horas, considerando as alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

    B- A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

    Art. 59-B. Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

    C- O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.  

    D- É ilícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Art. 59. § 6   É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.   

    E- Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de seis meses, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.

    Art. 59. § 2   Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre jornada de trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após o advento da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista.


    A) A redação da assertiva foi revogada pela Reforma Trabalhista, passando a vigorar o seguinte texto no caput do art. 59 da CLT: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


    B) Correto, vez que de acordo com a atual redação do parágrafo único do art. 59-B da CLT.


    C) Consoante o caput do art. 59-B da CLT não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.


    D) É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, nos termos do § 6º do art. 59 da CLT.


    E) No período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, conforme § 2º do art. 59 da CLT.




    Gabarito do Professor: B

  • Fonte: CLT

    Há 3 formas de Compensação:

    1- Banco de horas ANUAL (art. 59 §2º)

    • firmado através de acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    • horas compensadas ao longo de 12 meses, limitada a 10h diária.

    2- Banco de horas SEMESTRAL (art. 59 §5º)

    • firmado através de acordo individual ESCRITO;

    • horas compensadas período máximo de 6 meses.

    3- Banco de horas MENSAL (art. 59 §6º)

    • firmado através de acordo individual TÁCITO OU ESCRITO;

    • horas compensadas no mesmo mês.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3466813
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange à prescrição e decadência no Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra A

    SUM 294 TST

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 

  • > Ação Declaratória - imprescritível

    > Ação Constitutiva - nem sempre há prazo, mas, se houver, será decadencial

    > Ação Condenatória - sempre há prazo e será prescricional

  • GAB. A

    A Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. CORRETA

    Súm. TST. 294

    B Adota-se o prazo quinquenal no caso de declaração de prescrição intercorrente, independentemente de o contrato estar extinto. INCORRETA

    CLT. Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

    C As ações declaratórias estão sujeitas, em princípio, à prescrição, e as ações constitutivas com prazo previsto em lei para o seu ajuizamento estão sujeitas, quanto ao direito potestativo a ser exercido, à decadência. INCORRETA

    Súm. STJ. 181. "Admite-se a ação declaratória para obtenção da   certeza jurídica sobre a existência, inexistência ou modo de existir de uma relação jurídica”.

    artigo 11, § 1º, da CLT, as ações que tenham por objeto anotação na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, porquanto detém índole declaratória.

    As ações meramente declaratórias são imprescritíveis.

    D Na esfera trabalhista, permanece o entendimento jurisprudencial de que o juiz pode reconhecer, de ofício, a prescrição na fase de conhecimento, porque trata-se de matéria de ordem pública. INCORRETA

    Prescrição de ofício é incompatível em ação trabalhista.

    E Em relação à pré-contratação de horas extras do trabalhador bancário, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que se opera a prescrição parcial se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que tais horas extras foram suprimidas. INCORRETA

    SÚMULA Nº 199 - BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram précontratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.

  • LETRA A: Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Incluído pela Lei 13.467/2017).

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre prescrição e decadência no âmbito do direito do trabalho.


    A prescrição é a perda da pretensão do titular do direito em decorrência de transcurso de lapso temporal. Já a decadência é a perda do direito em si, por não ter sido pleiteado dentro do prazo legal.


    A) Correta a assertiva nos exatos termos do § 2º do art. 11 da CLT.


    B) Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos, sendo que a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, consoante art. 11-A da CLT.


    C) As ações meramente declaratórias, isso é, que busquem reconhecer a existência de relação jurídica não se submetem a prescrição e decadência, podendo ser ajuizadas a qualquer tempo, tal como as que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, nos termos do § 1º do art. 11 da CLT.


    D) A prescrição no âmbito trabalhista, exceto no caso da intercorrente (execução) que possui previsão expressa do legislador nesse sentido, não pode ser declarada de ofício pelo juiz.


    E) Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas, nos exatos termos do inciso II da Súmula 199 do TST.


    Gabarito do Professor: A


ID
3466816
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito Coletivo do Trabalho pode ser conceituado como o segmento do Direito do Trabalho que regula a organização sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa e a greve. Com relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou das convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    > Súmula n. 277 do TST (aplicação suspensa STF) - CCT ou ACT. EFICÁCIA.ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    > a súmula 277 está em desconformidade com o artigo 614, §3º e deverá ser alterada para se adaptar à Reforma: §3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 (dois) anos, sendo vedada a ultratividade.      

    B) Não se considera conduta antissindical os chamados “atos de ingerência”, que são aqueles em que principalmente as organizações de trabalhadores sofrem interferência de empregadores ou de organizações patronais, quanto a sua formação, seu funcionamento e sua administração.

    Art. 2º, §1º, da Convenção OIT n° 98 - “as organizações de trabalhadores e de empregadores devem gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras”.

    C) A Lei nº 13.467/2017 manteve a contribuição sindical prevista em lei como obrigatória, dispensando os trabalhadores, empregados e empregadores da autorização prévia e expressa.

    Art. 578, CLT - As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Lei n. 13.467/2017) 

    D) No que diz respeito às categorias diferenciadas, somente no caso em que a profissão do referido empregado, exercida na empresa, seja considerada pelo sistema jurídico uma categoria diferenciada é que o sindicato da profissão será, excepcionalmente, o representante da categoria.

    > Súm. 374, TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55, SBDI1).

    E) A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ensejará sua nulidade por se caracterizar um vício do negócio jurídico.

    Art. 611-A, §2º, CLT - A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocasem CCT ou ACT não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre organização sindical.


    A) A redação da assertiva está presente no texto da Súmula 277 do TST, todavia, sua aplicação está suspensa em razão da medida cautelar deferida nos autos do processo STF-ADPF nº 323/DF (Rel Min. Gilmar Mendes, Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012).


    B) Considera-se conduta antissindical os chamados “atos de ingerência", vez que, é garantido as organizações de trabalhadores a proteção contra esses, o que está expressamente previsto no § 1º do art. 2º da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


    C) Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, no art. 578 da CLT, dispõe que as contribuições sindicais somente devem ser recolhidas mediante prévia e expressa autorização, tornando-se facultativa.


    D) Correta, vez que de acordo com a Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe que o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.


    E) Não ensejará sua nulidade por se caracterizar um vício do negócio jurídico, consoante § 2º do art. 611-A da CLT. 




    Gabarito do Professor: D

  • Com a devida vênia, não creio que a letra D se justifique pela súmula 374.

    A letra D está dizendo apenas o seguinte: só será categoria diferenciada se o sistema jurídico disser que é categoria diferenciada, em outras palavras, se houver regulamentação nesse sentido (na verdade a alternativa apenas diz o óbvio)

    As regras de enquadramento sindical estão previstas no art. 570 e ss da CLT, sendo que o art. 577 expressamente prevê um quadro de profissões de atividades e profissões e atividades. Ou seja, só será categoria diferenciada o que estiver previsto como tal nesse rol de atividades e profissões.

    Quanto à súmula 374, ela apenas diz que a empresa precisa participar da negociação, sob pena do empregado não poder exigir os benefícios ali conferidos (isso, com todo respeito e não obstante até mesmo a professora tenha apontado na justificativa do comentário, a meu pensar, não é justificativa para o gabarito)


ID
3466819
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reforma trabalhista trouxe a regulamentação procedimental da Exceção de Incompetência Territorial ou Relativa, também conhecida como Exceção Declinatória de Foro, afastando, assim, a aplicabilidade da novidade do Código de Processo Civil de 2015, que tornou a incompetência territorial como preliminar de contestação. Quanto a esse procedimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CLT

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (A)             

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o  até que se decida a exceção. (B)

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (D)

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (E)

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (C)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre exceção de incompetência no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após o advento da Reforma Trabalhista.


    A exceção de incompetência é apresentada aos autos quando a parte pretende que seja declarada a incompetência para processar e julgar a demanda onde a mesma está tramitando.


    A) A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação, conforme art. 800 da CLT.


    B) Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção, conforme § 1º do art. 800 da CLT.


    C) Correta, de acordo com § 4º do art. 800 da CLT.


    D) O prazo para manifestação do excipiente é comum de cinco dias e, ainda, se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente, de acordo com §§ 2º e 3º do art. 800 da CLT.


    E) Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente, de acordo com § 3º do art. 800 da CLT.


    Gabarito do Professor: C

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL:

    Reclamada tem 5 dias para alegar, a contar da notificação, e NÃO OCORRE AUDIÊNCIA, sendo o processo suspenso até a decisão da competência.

    CABE PRODUÇÃO DE PROVAS NA EXCEÇÃO.

    Tendo sido julgada improcedente, não cabe recurso, mas se procedente e distribuída a outro TRT, cabe R.O.

    Após a decisão realiza-se a audiência com tentativa de conciliação das partes e apresentanção da defesa.


ID
3466822
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da liquidação da sentença trabalhista e de acordo com as alterações perpetradas pela Lei nº 13.467/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    b) ERRADO: Art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    c) ERRADO: Art. 879, § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.  

    d) ERRADO: Art. 879, § 6o Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.    

    e) ERRADO: Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.   

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre liquidação de sentença do âmbito do processo do trabalho.


    A) Correta, de acordo com § 2º do art. 879 da CLT.


    B) O prazo é comum de 8 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.


    C) Inteligência do § 1º-B do art. 879 da CLT as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.


    D) Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, consoante § 6º do art. 879 da CLT.


    E) A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, inteligência do § 1º-A do art. 879 da CLT.


    Gabarito do Professor: A


ID
3466825
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reforma trabalhista regulamentou a Distribuição Estática e Dinâmica do ônus da prova na Justiça do Trabalho, melhorando a redação antiga do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, com fulcro nos dizeres do art. 373, do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Inversão do ônus da prova:

    - deve ser feita pelo juiz do trabalho em decisão fundamentada, ANTES da abertura da instrução processual.

    - A requerimento da parte: implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio de direito admitido.

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:      

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;      

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.      

    1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.         

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida ANTES da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.        

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

  • Erro da letra C- A decisão fundamentada que inverter o ônus da prova NÃO poderá gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. ART. 818, §3 DA CLT.

  • A) ERRADA. Em regra geral, aplica-se ao processo do trabalho o princípio da proteção (especialmente o desdobramento do in dubio pro operario), razão pela qual o ônus da prova é sempre invertido, restando o autor desincumbido de provar o fato constitutivo de seu direito. (Art. 818: o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante).

    B) ERRADA. Para evitar surpresa à parte contrária, a decisão fundamentada de inversão deverá ser proferida após o encerramento da instrução e antes da prolação da sentença, permitindo-se a manifestação da parte em sede de razões finais, preservando-se, dessa forma, o princípio do contraditório e da ampla defesa à luz do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. (Art. 818, §2º: a deverá ser proferida ANTES da abertura da instrução).

    C) CORRETA. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova de fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (art. 818, §1º).

    D) ERRADA. A decisão fundamentada que inverter o ônus da prova poderá gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (Art. 818, §3º: NÃO poderá gerar situação....)

    E) ERRADA. A decisão fundamentada que atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto na lei, determinando a sua inversão, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, independentemente de requerimento da parte, poderá implicar o adiamento da audiência e possibilitará a prova dos fatos por qualquer meio em direito admitido. (Art. 818, §2º: só haverá adiamento da audiência se houver REQUERIMENTO DA PARTE).

    Qualquer erro, comunicar-me.

  • A Em regra geral, aplica-se ao processo do trabalho o princípio da proteção (especialmente o desdobramento do in dubio pro operario), razão pela qual o ônus da prova é sempre invertido, restando o autor desincumbido de provar o fato constitutivo de seu direito.

    ERRADA: A distribuição do ônus da prova se dá, em regra, pela teoria estática, cabendo ao autor provar os fatos constitutivos do seus direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante (art. 818, I,CLT);

    B Para evitar surpresa à parte contrária, a decisão fundamentada de inversão deverá ser proferida após o encerramento da instrução e antes da prolação da sentença, permitindo-se a manifestação da parte em sede de razões finais, preservando-se, dessa forma, o princípio do contraditório e da ampla defesa à luz do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

    ERRADA: art. 818, §2º,  "A decisão referida no § 1  deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido".

    Isso porque deve-se dar a parte cujo ônus da prova foi atribuído a oportunidade de desincumbir-se do encargo na fase de instrução do processo, em observância ao princípio do devido processo, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF).

    C) Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova de fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    CORRETA: Corresponde a teoria dinâmica do ônus da prova, inserida no art. 818, §1º, CLT, pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

    D A decisão fundamentada que inverter o ônus da prova poderá gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    ERRADA: o art. 818, §3º, CLT, expressa justamente o contrário "não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil".

    Afinal, deve-se respeitar o direito fundamental à prova e ao devido processo (art. 5º, LIV, CF).

    E A decisão fundamentada que atribuir o ônus da prova de modo diverso do previsto na lei, determinando a sua inversão, deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, independentemente de requerimento da parte, poderá implicar o adiamento da audiência e possibilitará a prova dos fatos por qualquer meio em direito admitido.

    ERRADA: no processo do trabalho vige o princípio da oralidade, cujo desdobramento estabelece a concentração dos atos processuais em audiência única (art. 849, CLT). Por isso, o art. 818, §2º, CLT, estabelece que a audiência somente será adiada a requerimento da parte.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ônus da prova. Dispôs a Reforma Trabalhista no art. 818 da CLT que:


    O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.


    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.


    § 2º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.


    § 3º A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.


    Dito isso, é possível analisar as alternativas.


    A) O ônus da prova não é sempre invertido, somente em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.


    B) A decisão deverá ser proferida antes da abertura da instrução e deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.


    C) Correta, nos termos do artigo supramencionado, na introdução.


    D) O ônus da prova somente será invertido em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nunca para dificultar sua produção.


    E) A decisão deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte.


    Gabarito do Professor: C


ID
3466828
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A ação rescisória é ação de rito especial destinada a desconstituir a coisa julgada material, nas hipóteses previstas em lei. Somente as decisões de mérito podem ser objeto de ação rescisória. Nesse sentido, qual é o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho?

Alternativas
Comentários
  • Notifiquem o erro. Trata-se de Processo do Trabalho.

    Resposta E.

    SÚMULA 402

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

    II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    SÚMULA 412

    AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • A) É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    SUM-399 AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    B) O termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831, da Consolidação das Leis do Trabalho, não é impugnável por meio de ação rescisória.

    SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    C)Caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do Código de Processo Civil de 1973, o fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento constitui ardil do qual resulta cerceamento de defesa e, em consequência, desvia o juiz de uma sentença condizente com a verdade.

    SUM 403 AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC

    I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.

    D) A revelia produz confissão na ação rescisória.

    SÚMULA Nº 398 DO TST AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    E) Pode uma questão processual ser objeto de rescisão, desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

    SUM-412 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. 

  • Há equívoco no enunciado da questão. Não são somente as decisões de mérito passíveis de serem rescindidas, as decisões terminativas, que não de mérito, também o são, desde que impeçam:

  • Mas termo de conciliação nao era ação anulatória pelo cpc? essa sumula ainda é válida?

    CPC/15 Art. 966. § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ação rescisória e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a mesma.


    A) É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, nos termos do inciso I da Súmula 399 do TST.


    B) Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT, de acordo com a Súmula 259 do TST.


    C) Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade, nos termos do inciso I da Súmula 403 do TST.


    D) Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória, consoante Súmula 398 do TST.


    E) Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito, conforme Súmula 412 do TST.


    Gabarito do Professor: E


ID
3466831
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto a recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CPC

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    § 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

    § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • A) CLT

    Art. 896.

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

    d) CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.       

    e) CLT

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:                       

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;                    

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença

  • Considerando que os elementos da sentença são: relatório, fundamento e dispositivo, tem-se que, no que diz respeito à afirmativa D, esta limita o cabimento dos embargos declaratórios apenas às omissões, contradições, obscuridades da parte do dispositivo, sendo que o cabimento é para qualquer parte da decisão!

  • questão passível de anulação, o 976 expõe como requisito a existência de PROCESSOS repetitivos, não de recursos repetitivos. Embora a diferença pareça sutil, ela faz toda diferença quando se entende que o irdr pode ser admitido direto a partir de processos existentes na primeira instância (inclusive pode ser suscitado pelo próprio magistrado de 1 instância). Caso o requisito fosse "recursos repetitivos" como a alternativa expõe, não seria possível se falar nessa opção.
  • Qual o erro da B, me parece correta já que o RR requer a transcendência

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre recursos.


    A) Inteligência do § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.


    B) Em que pese o principal objetivo do recurso de revista seja a uniformização de jurisprudência no âmbito do TST é incorreto afirma que esse não visa a justiça. Assim como, afirmar que a criação do requisito da transcendência é obstar o acesso à Justiça do Trabalho, visto que já foi garantido a parte o duplo grau de jurisdição garantido pela Constituição Federal e, portanto, foi concedido o acesso a justiça.


    C) Prevê o art. 976 do Código de Processo Civil que é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Portanto, correta.


    D) Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir erro material, independentemente do trecho dentro da decisão.


    E) Consoante § 1º do art. 897 da CLT o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.


    Gabarito do Professor: C


ID
3466834
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A execução trabalhista consiste em um conjunto de atos praticados pela Justiça do Trabalho, destinados à satisfação de uma obrigação consagrada em um título executivo judicial ou extrajudicial, da competência da Justiça do Trabalho, não voluntariamente satisfeita pelo devedor, contra a vontade desse último. O processo do trabalho, então, deve caminhar para a simplificação da execução, a fim de que essa seja uma fase processual de satisfação do crédito do credor trabalhista e de efetividade dos direitos sociais. Nesse sentido, considerando as recentes alterações impostas pela reforma trabalhista, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 774. do CPC (usado subsidiariamente no Processo do trabalho) Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • E) errada - TST - SUM-368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (...)  

  • Em relação à alternativa D, lembrar que com a Reforma a execução de ofício deixou de ser a regra e passou a ser uma exceção:

    Texto antigo:

    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Atual texto:

      Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                   

     

  • Penso que a incorreção da assertiva "D" está na expressão " não depende de iniciativa do credor", dando a entender que seria uma consequência automática da condenação.

    No meu sentir, não há vedação à instauração da execução provisória de ofício pelo juiz.

    Embora não declare expressamente o seu cabimento, a IN 39/16 do TST não considerou incompatíveis com o Processo do Trabalho os artigos 513-522 do CPC.

    A garantia do juízo por meio de caução para a prática de atos de levantamento de importância/importem transferência da propriedade (art. 520, IV, CPC) - talvez um dos maiores impedimentos ao cumprimento provisório, no caso de obrigação de pagar -, seria quase que invariavelmente dispensada em vista da natureza alimentar do crédito trabalhista (521, I, CPC).

    Por outro lado, a responsabilidade objetiva do exequente pelo danos gerados ao executado no caso de modificação da sentença (art. 520, I e § 4º, CPC), pode ser um fator inibitivo da iniciativa ex officio.

  • A) 878/CLT

    B) 774 + 77, IV, §1/CPC

    C) 855-A, §2/CLT

    D) 522/CPC

    E) Súmula 368/TST

  • Lembrando que o IDPJ só não suspende o processo se for requerido na inicial...

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre execução trabalhista.


    A) O juiz poderá iniciar a execução de oficio apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, conforme art. 878 da CLT.


    B) Haja vista que a execução trabalhista traz efetividade dos direitos sociais, aquele que dificultar ou impedir o sucesso da execução comete ato atentatório à dignidade da justiça, portanto, correta.


    C) A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do Código de Processo Civil, de acordo com § 2º do art. 855-A da CLT.


    D) A execução provisória corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido, consoante inciso I do art. 520 do Código de Processo Civil.


    E) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, conforme art. 114, inciso VIII da Constituição.


    Gabarito do Professor: B


ID
3466837
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consoante o Código de Defesa do Consumidor, acerca da proteção contratual em relação às instituições financeiras, da reparação de danos e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "D".

    Jurisprudência em teses nº 48, STJ: 1) É inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários.

    REsp 1555722 SP 2015/0226898-9: 4. É licito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem.

    O STJ, no REsp 1555722 SP, cancelou a súmula nº 603 que possuía o seguinte excerto: “É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual”.

    Súmula nº 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Súmula nº 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • A questão trata do entendimento do STJ sobre as relações de consumo.

    A) A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC é utilizada como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários. Jurisprudência em Teses nº 48 do STJ: É inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários. É inviável a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC como parâmetro de limitação de juros remuneratórios dos contratos bancários. Incorreta letra “A".

    B) É ilícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem. (...) 4. É lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem. Precedentes. 5. Não ocorrência, na hipótese, de ato ilícito passível de reparação. 6. Recurso especial não provido. (REsp 1555722/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 25/09/2018) É lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem. Incorreta letra “B".

    C) É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e (ou) proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. No julgamento do RE 1.555.722/SP, a Segunda Seção do STJ, cancelou a Súmula 603, que possuía a redação exposta na alternativa. Incorreta letra “C".

    D) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Súmula 532 do STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Nos contratos bancários, pode o (a) julgador(a) conhecer, de ofício, a abusividade das condições gerais contratuais. Súmula nº 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Nos contratos bancários, não pode o (a) julgador(a) conhecer, de ofício, a abusividade das condições gerais contratuais. Incorreta letra “E".


    Resposta: D
    Gabarito do Professor letra D.



ID
3466840
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, acerca da Política Nacional de Relações de Consumo, dos direitos básicos do consumidor, da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e reparação de danos, nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 4, inc. VII, do CDC:

     Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos.

  • Gabarito: B

    A) serviço deve ser REMUNERADO;

    B) colega já respondeu;

    C) garantia legal independe de previsão expressa (está na lei);

    D) prazo decadencial de vícios aparentes se inicia da entrega efetiva do produto ou da conclusão dos serviços;

    E) serviço NÃO é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

  • GABARITO: B

    A) Falso, segundo o art. 3º, §2º, CDC.

    B) Verdadeiro, segundo o art. 4, VII, CDC.

    C) Falso, segundo o art. 24, CDC.

    D) Falso, segundo o art. 26, §1º, CDC.

    E) Falso, segundo o art. 14, §2º, CDC.

  • A questão trata de conceitos em Direito do Consumidor.


    A) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com ou sem remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Código de Defesa do Consumidor:




    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “A".

    B) Um dos princípios que embasam a Política Nacional de Consumo é o da racionalização e melhoria dos serviços públicos. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;


    Um dos princípios que embasam a Política Nacional de Consumo é o da racionalização e melhoria dos serviços públicos. 




    Correta letra “B". Gabarito da questão. 

    C) A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


    A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Incorreta letra “C".

    D) O prazo decadencial dos vícios aparentes se inicia da ciência do vício pelo(a) consumidor(a). 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


    O prazo decadencial dos vícios aparentes se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Incorreta letra “D".

    E) O serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.


    O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Garantia legal não se confunde com garantia contratual. A primeira é obrigatória e a segunda é facultativa.

  •  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


ID
3466843
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), acerca das características e dos princípios, da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e reparação de danos, da proteção contratual, da defesa do consumidor em juízo e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    b) ERRADO

    SÚMULA 609, STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    C) ERRADO

    Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    d) CERTO

    Súmula 620, STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida

    e) ERRADO

    Art. 14 do CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, vem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

    (Fundamento mais próximo que encontrei.)

  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A: Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    LETRA B: Súmula 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    LETRA C: Súmula 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    LETRA D: Súmula 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Com relação ao contrato de seguro e à embriaguez ao volante, é certo que a Terceira Turma desta Corte Superior possui entendimento de que a direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. Noutros termos, em se tratando de contrato de seguro de automóvel, a ingestão voluntária de álcool provoca o agravamento intencional do riso, devendo ensejar, assim, a exclusão da responsabilidade do segurado. Nesse sentido:

    • (...) À luz do princípio da boa-fé, pode-se concluir que o segurado, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo ou emprestá-lo a alguém desidioso, que irá, por exemplo, fazer uso de álcool (culpa in eligendo ou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação; e, 4) constatado que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu em acidente de trânsito - ônus probatório que compete à seguradora -, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, a ensejar a aplicação da pena do art. 768 do CC/02. (STJ, AgInt no REsp 1632921/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 08/08/2017). 

    LETRA E: Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

  • Seguro de AUTOMÓVEL: O contrato pode prever a exclusão o da cobertura securitária para o caso de acidente de trânsito em razão da embriaguez do segurado.

    Seguro de VIDA: O contrato NÃO pode excluir a cobertura no casos de sinistros em razão de embriaguez do segurado.

  • A questão trata do entendimento do STJ em Direito do Consumidor.


    A) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, salvo os advindos da prestação de serviço público.


    Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.


    O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Incorreta letra “A”.


    B) A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita, mesmo que não tenha havido a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 

    Súmula 609 do STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.


    A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

    Incorreta letra “B”.


    C) A inversão do ônus da prova do CDC não se aplica aos casos de degradação ambiental. 


    Súmula 618 do STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.


    A inversão do ônus da prova se aplica aos casos de degradação ambiental. 

    Incorreta letra “C”.

    D) A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


    Súmula 620 do STJ - A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.



    A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) É subjetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por ela agir com culpa no exercício da atividade econômica. 


    Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por

    fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.



    É objetiva a responsabilidade civil das instituições financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário, no exercício da atividade econômica, pelos danos gerados por fortuito interno.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

ID
3466846
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a respeito da qualidade dos produtos e dos serviços, da reparação nas relações de consumo, da proteção contratual em relação às instituições financeiras e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: De fato, a instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível. Ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível, a instituição acabou atraindo para si a responsabilidade pelo vício de qualidade do produto, visto que, por sua própria escolha, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atendem as exigências e as necessidades do consumidor, vulnerando o princípio da confiança (Info 650).

    LETRA B: É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé (Jurisprudências em tese - Tema 74).

    LETRA C: Segundo o STJ, o prazo para ajuizamento da ação de indenização por conta de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do CC/2002. Isso porque, segundo a Corte, "a aplicação do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para ajuizamento da demanda, restringe-se tão somente às hipóteses de responsabilidade decorrente de fato do produto ou do serviço". (AgRg no AREsp 586.219/RS). Em sentido semelhante, a Súmula n. 412/STJ: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

    LETRA D: Cuida-se de venda casada, que, por sua vez, é uma prática abusiva e, por isso mesmo, vedada pelo CDC. A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço (chamado de principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), sendo que a vontade do consumidor era a de adquirir apenas o produto ou serviço principal.

    O STJ também entende ilícita “venda casada ‘às avessas’, indireta ou dissimulada, consistente em se admitir uma conduta de consumo intimamente relacionada a um produto ou serviço, mas cujo exercício é restringido à única opção oferecida pelo próprio fornecedor, limitando, assim, a liberdade de escolha do consumidor.” O exemplo clássico é o da pipoca do cinema, pois, ao obrigar o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, a rede dissimula uma venda casada e, sem dúvida alguma, limita a liberdade de escolha do consumidor (art. 6o, II, do CDC), o que revela prática abusiva. Perceba que a empresa não obriga o consumidor a adquirir o produto, porém impede que o faça em outro estabelecimento. (Fonte: Dizer o Direito).

    LETRA E: É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva (Info 639).

  • Gabarito letra A:

    Utilização do papel termossensível representa vício de qualidade. A instituição financeira, ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível, incidiu em vício de qualidade e deve ser responsabilizada por isso. O banco, ao escolher o papel térmico (mais barato e mais rápido), passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atendem as exigências e necessidades do consumidor, vulnerando o princípio da confiança. Trata-se de incidência dos princípios gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato na compreensão da responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais, incumbindo ao fornecedor do serviço o dever de prestá-lo com a qualidade e a funcionalidade esperadas. O consumidor tem a legítima expectativa de que, com o papel fornecido pelo banco ao final da transação, possa comprovar as operações realizadas. Além disso, a “fragilidade” dos documentos emitidos em papel termossensível acabam por ampliar o desequilíbrio na relação de consumo, notadamente em razão da vulnerabilidade do consumidor, “afinal, a empresa fornecedora terá agora a seu favor, além da sua natural superioridade econômica, técnica e jurídica, também a dificuldade do consumidor de provar o seu direito - com um papel desbotado nas mãos...” (DESSAUNE, Marcos. Desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado. São Paulo: RT, 2011, p. 333). 

    Em resumo: A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível. STJ. 4ª Turma. REsp 1414774/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/05/2019 (Info 650).

  • Prazo prescricional para repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de água e esgoto...

    Dano material --> 10 anos (Art. 205 CC/02)

    Dano Moral --> 03 anos (Art. 206, § 3º, V, CC/2002) (inscrição indevida)

    Prazo prescricional - Reparação --> fato do produto ou do serviço= 5 anos (Art.27 CDC)

  • A questão trata do entendimento do STJ em relação a Direito do Consumidor.

    A) Os comprovantes em papel termossensível emitidos em caixas eletrônicos pelas instituições financeiras, caso tenham baixa durabilidade, caracterizam-se como serviço deficiente, a autorizar o fornecimento gratuito da segunda via ao consumidor. 

    Informativo 650 do STJ:

    Comprovantes de operações bancárias. Emissão em papel termossensível. Baixa durabilidade. Vício do serviço. Configuração. Emissão gratuita de segunda via do comprovante. Obrigação.

    A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível.

    O Código de Defesa do Consumidor, para além da responsabilidade decorrente dos acidentes de consumo (arts. 12 a 17), cuja preocupação primordial é a segurança física e patrimonial do consumidor, regulamentou também a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (arts. 18 a 25), em que a atenção foi voltada à análise da efetiva adequação à finalidade a que se destina. Diante do conceito legal de "defeito na prestação do serviço", a instituição financeira, ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível, acabou atraindo para si a responsabilidade pelo vício de qualidade do produto. Isso porque, por sua própria escolha, em troca do aumento dos lucros - já que a impressão no papel térmico é mais rápida e bem mais em conta -, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atendem as exigências e necessidades do consumidor, vulnerando o princípio da confiança. Outrossim, é da natureza específica do tipo de serviço prestado emitir documentos de longa vida útil, a permitir que os consumidores possam, quando lhes for exigido, comprovar as operações realizadas. Nesse contexto, condicionar a durabilidade de um comprovante às suas condições de armazenamento, além de incompatível com a segurança e a qualidade que se exigem da prestação de serviços, torna a relação excessivamente onerosa para o consumidor, que, além dos custos de emitir um novo recibo em outra forma de impressão (fotocópia), teria o ônus de arcar, em caso de perda, com uma nova tarifa pela emissão da segunda via do recibo, o que se mostra abusivo e desproporcional. Assim, o reconhecimento da falha do serviço não pode importar, por outro lado, em repasse pelo aumento de tarifa ao consumidor nem em prejuízos ao meio ambiente. 

    Resp 1.414.774-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/05/2019, DJe 05/06/2019.



    Os comprovantes em papel termossensível emitidos em caixas eletrônicos pelas instituições financeiras, caso tenham baixa durabilidade, caracterizam-se como serviço deficiente, a autorizar o fornecimento gratuito da segunda via ao consumidor. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) É obrigatória a restituição simples da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável que não advenha da existência de dolo, culpa ou má-fé.


    Jurisprudência em Teses Edição nº 74 do STJ:

    3) É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé.


    É obrigatória a restituição em dobro da cobrança indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de erro justificável que não decorra da existência de dolo, culpa ou má-fé.

    Incorreta letra “B".

    C) O prazo prescricional para que o consumidor peça a reparação de danos morais por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de cinco anos. 


    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA.
    PRESCRIÇÃO TRIENAL.
    1. O prazo prescricional da ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de 3 (três) anos, conforme previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.
    2. Agravo interno não provido.
    (AgInt no AREsp 663.730/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 26/05/2017)


    O prazo prescricional para que o consumidor peça a reparação de danos morais por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de três anos

    Incorreta letra “C".


    D) Um consumidor que adquire um ingresso para assistir a um filme em uma sala de cinema não pode consumir, no interior da sala de exibição, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes do cinema. 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ART. 39, I, DO CDC. VENDA CASADA. VENDA DE ALIMENTOS. ESTABELECIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS. LIBERDADE DE ESCOLHA. ART. 6º, II, DO CDC. VIOLAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EM OUTRO LOCAL. VEDAÇÃO. TUTELA COLETIVA. ART. 16 DA LEI Nº 7.347/1985. SENTENÇA CIVIL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITE TERRITORIAL. APLICABILIDADE. 1. A venda casada ocorre em virtude do condicionamento a uma única escolha, a apenas uma alternativa, já que não é conferido ao consumidor usufruir de outro produto senão aquele alienado pelo fornecedor. 2. Ao compelir o consumidor a comprar dentro do próprio cinema todo e qualquer produto alimentício, o estabelecimento dissimula uma venda casada (art. 39, I, do CDC), limitando a liberdade de escolha do consumidor (art. 6º, II, do CDC), o que revela prática abusiva. 3. A restrição do alcance subjetivo da eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública envolvendo direitos individuais homogêneos aos limites da competência territorial do órgão prolator, constante do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, está plenamente em vigor. 4. É possível conceber, pelo caráter divisível dos direitos individuais homogêneos, decisões distintas, tendo em vista a autonomia de seus titulares. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

    (STJ - REsp: 1331948 SP 2012/0132555-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 14/06/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2016)


    Um consumidor que adquire um ingresso para assistir a um filme em uma sala de cinema pode consumir, no interior da sala de exibição, produtos iguais ou similares aos vendidos nas lanchonetes do cinema. 


    Incorreta letra “D".
    E) Não é abusiva a condição geral contratual que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário em contratos bancários. 

    É abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. REsp 1.578.553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018 (Tema 958) Informativo 639 do STJ.


    É abusiva a condição geral contratual que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário em contratos bancários. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • 650/STJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO SERVIÇO. A instituição financeira responde por vício na qualidade do produto ao emitir comprovantes de suas operações por meio de papel termossensível.


ID
3466849
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), acerca da Política Nacional de Relações de Consumo, dos direitos básicos do consumidor, da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e reparação de danos, das sanções administrativas, das infrações penais, da convenção de consumo e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser ope legis ou ope judice. Ex. inversão ope judice:

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    b) ERRADO. As sanções administrativas postas no CDC podem ser aplicadas de forma cumulativa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade

    c) ERRADO. A União, Estados, Municipios e DF não poderão intervir como assistentes do MP.

     Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:                               

           (...)

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    CONTINUA ABAIXO

  • d) ERRADO.

     Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    e) CERTO.

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011.

    SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.

    2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva .

    2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

    3. CASO CONCRETO.

    3.1. Aplicação da tese 2.1 para declarar válida a cláusula referente ao ressarcimento da despesa com o registro do pré-gravame, condenando-se porém a instituição financeira a restituir o indébito em virtude da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.

    3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira.

    3.3. Validade da cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 958/STJ, tendo havido comprovação da prestação do serviço.

    3.4. Ausência de interesse recursal no que tange à despesa com serviços prestados por terceiro.

    4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

    (REsp 1639259/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    A) A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é automática (ope legis). 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser automática (ope legis), ou a critério do juiz (ope judice).

    Incorreta letra “A".

       
    B) As sanções administrativas postas no CDC não podem ser aplicadas de forma cumulativa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:


    As sanções administrativas postas no CDC podem ser aplicadas de forma cumulativa. 

    Incorreta letra “B".

    C) No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, assim como em relação aos outros crimes e a outras contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, sendo-lhes facultado propor demanda penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, assim como em relação aos outros crimes e a outras contravenções que envolvam relações de consumo, não poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, não lhes sendo facultado propor demanda penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Incorreta letra “C".

    D) A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir da sua pactuação entre os legitimados e os fornecedores ou sindicatos da categoria econômica à qual a convenção coletiva de consumo se refere. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.


    A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.




    Incorreta letra “D". 

    E) A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.  

    Tema 972 – STJ: 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.


    A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.  

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    A) Falso, pois a inversão do ônus da prova pode se dar a critério do juiz (art. 6, VIII, CDC) ou por determinação legal (art. 12, § 3º, II; art. 14, §3º, I; e art. 38);

    B) Falso, pois as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente (art. 56, §u, CDC);

    C) Falso, pois poderão intervir como assistentes do Ministério Público os legitimados indicados no art. 82, incisos III e IV do CDC, não estando presentes, entre eles, a União, os Estados, DF e Municípios (art. 80, CDC);

    D) Falso, pois a convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório (art. 107, CDC);

    E) Verdadeiro. O que descaracteriza a mora é a abusividade dos encargos essenciais:

    A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Obs: o reconhecimento da abusividade dos encargos essenciais exigidos no período da normalidade contratual descarateriza a mora (STJ. 2ª Seção. REsp 1061530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008).

  • Em 11/08/21 às 13:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 02/07/21 às 14:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/06/21 às 14:28, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Uma hora dará certo.

  • A - Não é automática;

     

    B- Podem ser aplicadas de forma alternada ou cumulada;

     

    C- poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da adm. direta e indireta (ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos previstos no CDC) e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano (que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos no CDC);

     

    D- torna-se obrigatória a partir do registro de instrumentos no cartório de títulos e docs.

     

    E- Correta.

  • Assertiva E

    A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.

    Novidade "14.181/2021"

  • O que se entende por mora?

    Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts. 394 a 401 CC).

    _______________________________________________

    Quando se constitui em mora?

    Nas obrigações negativas, o devedor é constituído em mora desde o dia em que executar o ato de que se devia abster. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o cometeu. Há mora ex re diante do inadimplemento de obrigação positiva e liquida e seu termo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    b) ERRADO: Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    c) ERRADO: Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    d) ERRADO: Art. 107, § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    e) CERTO: [...] Ainda que o magistrado de origem tenha decidido afastar a comissão de permanência com outro encargo no período de anormalidade e bem como a cobrança de seguro de contrato, a Corte Cidadã tem como tese firmada em Tema Repetitivo nº 972 que "A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora" (STJ, 2ª Seção, REsp 1639259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe do dia 17/12/2018), não podendo, portanto, o insurgente ilidir-se de tais efeitos somente pelo fato de ter tido procedência os pleitos iniciais de exclusão de comissão de permanência e do seguro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - 0144796-13.2018.8.09.0011, Relator: Des(a). FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 30/03/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/03/2020)


ID
3466852
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à emissão da duplicata na forma escritural, tratada na Lei nº 13.775/2018 e no Decreto nº9.769/2019, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A emissão de duplicata sob a forma escritural far­se-á mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

    § 1º As entidades de que trata o caput deste artigo deverão ser autorizadas por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta a exercer a atividade de escrituração de duplicatas.

    § 2º No caso da escrituração de que trata o caput deste artigo, feita por Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, após autorizada a exercer a atividade prevista no caput deste artigo, nos termos do § 1º deste artigo, a referida escrituração caberá ao oficial de registro do domicílio do emissor da duplicata.

    § 3º Se o oficial de registro não estiver integrado ao sistema central, a competência de que trata o § 2º deste artigo será transferida para a Capital da respectiva entidade federativa.

    § 4º O valor total dos emolumentos cobrados pela central nacional de que trata o § 2º deste artigo para a prática dos atos descritos nesta Lei será fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal, observado o valor máximo de R$ 1,00 (um real) por duplicata

  • Resposta C.

    LEI Nº 13.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

    Art. 6º Os gestores dos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º desta Lei ou os depositários centrais, na hipótese de a duplicata emitida sob a forma escritural ter sido depositada de acordo com a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, expedirão, a pedido de qualquer solicitante, extrato do registro eletrônico da duplicata.

    Art. 3º A emissão de duplicata sob a forma escritural far­se-á mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

    § 1º As entidades de que trata o caput deste artigo deverão ser autorizadas por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta a exercer a atividade de escrituração de duplicatas.

    § 2º No caso da escrituração de que trata o caput deste artigo, feita por Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, após autorizada a exercer a atividade prevista no caput deste artigo, nos termos do § 1º deste artigo, a referida escrituração caberá ao oficial de registro do domicílio do emissor da duplicata.

    § 3º Se o oficial de registro não estiver integrado ao sistema central, a competência de que trata o § 2º deste artigo será transferida para a Capital da respectiva entidade federativa.

    § 4º O valor total dos emolumentos cobrados pela central nacional de que trata o § 2º deste artigo para a prática dos atos descritos nesta Lei será fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal, observado o valor máximo de R$ 1,00 (um real) por duplicata

  • Na duplicata o emissor não é o credor?

  • A questão tem por objeto tratar das duplicatas escritural. A duplicata é um título de crédito quanto à hipótese de emissão causal, uma vez que só pode ser emitida nas hipóteses previstas em lei: a) compra e venda mercantil (art. 1º, Lei 5474/68 - LD); b) prestação de serviço (art. 20, LD). As duplicatas escriturais são reguladas pela Lei nº 13.775/2018 e no Decreto nº9.769/2019.  

    Letra A) Alternativa Incorreta. Deve ser gerido por quaisquer entidades que exerçam atividade de escrituração de duplicata escritural. Nesse sentido dispõe o art. 3º, Lei 13.775/2018 A emissão de duplicata sob a forma escritural far­se-á mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais.          

    Letra B) Alternativa Incorreta. A escrituração caberá ao oficial de registro do domicílio do emissor da duplicata. No caso da escrituração feita por Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, após autorizada a exercer a atividade prevista no art. 3º, da lei 13.775/2018 (as entidades deverão ser autorizadas por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta a exercer a atividade de escrituração de duplicatas), a referida escrituração caberá ao oficial de registro do domicílio do emissor da duplicata (art. 3º, §2º, Lei).

    Letra C) Alternativa Correta. Caberá aos gestores dos sistemas eletrônicos a emissão de extrato do registro eletrônico das duplicatas. Nesse sentido dispõe o art. 6º, Lei 13.775/2018.  Os gestores dos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º desta Lei ou os depositários centrais, na hipótese de a duplicata emitida sob a forma escritural ter sido depositada de acordo com a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, expedirão, a pedido de qualquer solicitante, extrato do registro eletrônico da duplicata.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A duplicata emitida sob a forma escritural e o extrato de que previsto no art. 6º, Lei 13.775/2018 são títulos executivos extrajudiciais, devendo-se observar, para sua cobrança judicial, o disposto no art. 15 da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.A cobrança por ação monitória poderá ser realizada quando o título tiver prescrito.            

    Letra E) Alternativa Incorreta. As informações relativas a inadimplemento registrados não estão sujeitos a custas e emolumentos. Nesse sentido dispõe o art. 6º, § 4º, Lei 13.775/2018 que será gratuita a qualquer solicitante a informação, prestada por meio da rede mundial de computadores, de inadimplementos registrados em relação a determinado devedor.           

    Resposta: C

    Dica: O art. 18, LD, elenca os prazos para ajuizamento das ações de cobrança, que serão distintos a depender de tratar-se de devedor principal ou indireto.


    (Cedido pelo professor)

  • Lei 13775:GABARITO C

    A) Art. 3º A emissão de duplicata sob a forma escritural far­se-á mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais. § 1º As entidades de que trata o caput deste artigo deverão ser autorizadas por órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta a exercer a atividade de escrituração de duplicatas.

    B) Art. 3. § 2º No caso da escrituração de que trata o caput deste artigo, feita por Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, após autorizada a exercer a atividade prevista no caput deste artigo, nos termos do § 1º deste artigo, a referida escrituração caberá ao oficial de registro do domicílio do emissor da duplicata.

    C) Art. 6º Os gestores dos sistemas eletrônicos de escrituração de que trata o art. 3º desta Lei ou os depositários centrais, na hipótese de a duplicata emitida sob a forma escritural ter sido depositada de acordo com a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, expedirão, a pedido de qualquer solicitante, extrato do registro eletrônico da duplicata.

    D) Art. 7º A duplicata emitida sob a forma escritural e o extrato de que trata o art. 6º desta Lei são títulos executivos extrajudiciais, devendo-se observar, para sua cobrança judicial, o disposto no  .

    E) 6 § 4º Será gratuita a qualquer solicitante a informação, prestada por meio da rede mundial de computadores, de inadimplementos registrados em relação a determinado devedor.


ID
3466855
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 167/2019, que dispõe acerca da Empresa Simples de Crédito (ESC) e das respectivas operações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO A]

    [A] Artigo 5 I - a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;

    [B] Art. 2º A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades enumeradas no art. 1º desta Lei Complementar.

    [C] Artigo 2º § 2º O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.

    [D] Art. 3º É vedada à ESC a realização de:

    I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); 

    [E] Artigo 5º § 3º É condição de validade das operações de que trata o caput deste artigo o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.

    Fonte é a Lei Complementar nº 167/2019

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 5º Nas operações referidas no art. 1º desta Lei Complementar, devem ser observadas as seguintes condições: I - a remuneração da ESC somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa;

    b) ERRADO: Art. 2º A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e terá por objeto social exclusivo as atividades enumeradas no art. 1º desta Lei Complementar.

    c) ERRADO: Art. 2º,  § 2º O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente.

    d) ERRADO: Art. 3º É vedada à ESC a realização de: I - qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros, sob pena de enquadramento no crime previsto no art. 16 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional); e

    e) ERRADO: Art. 5º, § 3º É condição de validade das operações de que trata o caput deste artigo o registro delas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.


ID
3466858
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do estabelecimento, das obrigações e dos contratos comerciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Enunciado 59, II Jornada de Direito Comercial:

    A mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão prevista no art. 1.146 do CCB.

    Letra b) Enunciado 69, II Jornada de Direito Comercial:

    Prescrita a pretensão do credor à execução de título de crédito, o endossante e o avalista, do obrigado principal ou de coobrigado, não respondem pelo pagamento da obrigação, salvo em caso de locupletamento indevido

    Letra c) Enunciado 65, II Jornada de Direito Comercial:

    65 – O mandatário do sócio residente ou domiciliado no exterior (art. 119 da Lei 6.404/1976) não é responsável pelas obrigações de seu mandante.

    Letra d) Enunciado 67, da II jornada de direito Comercial:

    Na locação built to suit, é válida a estipulação contratual que estabeleça cláusula penal compensatória equivalente à totalidade dos alugueres a vencer, sem prejuízo da aplicação do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.

    Letra e) Enunciado 68, II Jornada de Direito Comercial:

    No contrato de comissão com cláusula del credere, responderá solidariamente com o terceiro contratante o comissário que tiver cedido seus direitos ao comitente, nos termos da parte final do art. 694 do Código Civil

    Gabarito letra e).

  • Built to suit – ou construído para servir – é um tipo de contrato de locação. Ele determina que o dono do imóvel (o locador) construa ou faça reformas em conformidade com os desejos do locatário. Em troca, o contratante deve absorver os  da obra nos pagamentos mensais referentes ao aluguel.

    Quanto mais longo for o contrato, mais o investimento será diluído nas prestações.

    No geral, as locações realizadas na modalidade built to suit (BTS) são feitas em um prazo médio de 10 a 20 anos. O tempo será suficiente para cobrir o valor investido e suavizar o pagamento mensal

  • O estabelecimento empresarial está previsto no Código Civil nos artigos 1.142 ao 1.148.

    Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC). Esse complexo de bens organizados para o exercício da empresa é composto pelos chamados bens corpóreos (materiais) e bens incorpóreos (imateriais).

    Segundo Campinho “o novo Código Civil veio adotar, simplesmente, a designação de ‘estabelecimento’. Mas preferimos utilizar a expressão ‘estabelecimento empresarial’, tendo por referência histórica a terminologia francamente consagrada no direito brasileiro de ‘estabelecimento comercial’. Não vemos, outrossim, impropriedade na nomenclatura de ‘fundo de empresa’ para expressar o ‘estabelecimento’, eis que sempre foi adotada na doutrina nacional, com inspiração no direito francês, a expressão ‘fundo de comércio’. Por fim, podemos, igualmente, empregar o termo ‘azienda’, também utilizado em nosso Direito, por influência do Direito italiano.”(1)  


    Letra A) Alternativa Incorreta. No tocante às obrigações tributárias, a responsabilidade poderá ser integral ou subsidiária. Dispõe o art. 133 do Código Tributário Nacional que a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: a) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; b) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Se o alienante cessar a exploração da atividade empresária o adquirente responderá integralmente. Porém, na segunda hipótese, em que o alienante continua a explorar atividade econômica, ou a encerra, retomando, no prazo de seis meses, a responsabilidade do adquirente será subsidiaria  à do alienante, somente respondendo o adquirente caso o alienante não tenha bens suficientes para saldar o débito.

    A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, em seu art. 448, que “a mudança de propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”. No mesmo sentido, interpretamos o art. 10, CLT, que dispõe que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. O endossante é devedor indireto do título e somente poderá ser demandado se o credor realizar o protesto do título dentro do prazo legal. Já o avalista do devedor principal é devedor direto do título é poderá ser executado independentemente de ter sido realizado o protesto do título.

    Após prescrita a pretensão do credor à execução o título poderá ser cobrado pelo credor mediante ação monitória ou locupletamento ilícito, mas nesses casos somente poderá ser cobrado em face do devedor direto.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido enunciado 65 – O mandatário do sócio residente ou domiciliado no exterior (art.119 da Lei 6.404/1976) não é responsável pelas obrigações de seu mandante (referência legislativa: Lei n. 6.404/76, art. 119).

    Justificativa: Por força de lei, o sócio residente ou domiciliado no exterior deve possuir um representante legal, domiciliado no País, com poderes para receber citação. Essa representação do sócio residente ou domiciliado no exterior possui natureza de mandato legal. Considerando que o representante legal é mero mandatário do sócio residente ou domiciliado no exterior, referido representante legal não é responsável pelas obrigações de seu mandante (sócio residente ou domiciliado no exterior), conforme art. 663 do Código Civil.

    Letra D) Alternativa Incorreta.  É válida a cláusula penal compensatória nos termos do art. 4º, Lei de locações. Na locação imobiliária built to suit o imóvel é construído especificamente para as necessidades do seu futuro locatário. Esse tipo de locação foi regulado pela Lei 12.744/12, que alterou o art. 4º da Lei de locação. Que agora passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º -  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. 

    Letra E) Alternativa Correta. O contrato de comissão é regulado pela Código Civil arts. 693 ao 709. Nesse tipo de contrato o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa ou quando constar do contrato a cláusula del credere (hipótese em que o comissário, assume os riscos com o comitente, dos negócios que concluir com terceiros).

    No tocante a cláusula del credere, dispõe o art. 698, cc que se do contrato de comissão constar a cláusula del credere , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.


    Gabarito do professor: E


    Dica: Essa cláusula del credere não se aplica aos contratos de representação comercial (art. 43, Lei 4866/65).

        (1)  CAMPINHO, Sérgio. O direito de empresa à luz do novo Código Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014. p. 348.

  • A Lei nº 8.245, de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 54-A: locação Built to suit:

    Art. 54-A Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

    § 1º Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

    § 2º Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação

  • quanto à letra E: "No contrato de comissão com cláusula del credere, o comissário que tiver cedido os próprios direitos ao comitente responde solidariamente com o terceiro contratante."

    -->em regra, no caso de cessão de direitos por parte do comissário, ele não responde.

    Se houver cláusula del credere, o comissário responde, tendo para tanto uma remuneração maior.

    Se houver del credere + cessão de direitos (vejam que no primeiro caso ele responde mto e no outro ele não responde nada), logo, se resolveu que haverá um meio termo... ou seja, o comissário até responde havendo estas duas circunstâncias, mas não responde sozinho...ou seja, responde solidariamente.

    Espero ter ajudado!

    Se estiver errada, me informem, pq eu gosto de correções!

  • Alguém sabe como fica a alternativa E diante da vedação expressa na lei de representação comercial de inserção de clausula del credere nos contratos?

    O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É

    vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

    A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou

    previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de

    comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou

    da transação ser cancelada ou desfeita.

    Com a referida cláusula o representante comercial torna-se

    co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir

    o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor

    de um negócio que independe dele.

  • Não entendi a incorreção da alternativa D diante da redação do § 2o do artigo 54-A da Lei n. 8.245: Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012) § 1o Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012) § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)
  • CC - Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula  del credere  , responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    É uma cláusula acessória, onde o comissário assumirá a responsabilidade solidária juntamente com os terceiros com quem contratar.

    Fonte: Sinopse Empresarial – André Santa Cruz


ID
3466861
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da Cédula de Crédito Bancário (CCB) e da Cédula de Crédito Rural (CCR), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    (i) "O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização do devedor, notadamente por meio de envio de intimação via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto."

    (ii) "É possível a escolha do credor o protesto da cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor."

    Processo relacionado: REsp 1.398.356

    https://www.migalhas.com.br/quentes/234585/stj-fixa-teses-sobre-protesto-de-titulo

  • GABARITO: LETRA D

    A) O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de CCR é a data de vencimento estampada no título. O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito é a data da efetiva lesão, ou seja, o pagamento.

    B) A pretensão de repetição de indébito de contrato de CCR prescreve em cinco anos por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. O prazo é de 3 anos.

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (CPC/73, ART. 543-C). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973: 1.1. - "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 1361730/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 28/10/2016)

    E) Ainda que emitida em favor de instituição domiciliada no exterior, a CCB não poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    Artigo 26, §2º da Lei 10.931/04:  A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

  • A questão tem por objeto tratar da Cédula de Crédito Bancário regulada pela MP nº 1.925-15/2000. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.     

    Já a Cédula de Crédito Rural é regulada pela DECRETO-LEI Nº 167/67.   Esse título é emitido nas hipóteses de financiamento rural.       

    Letra A) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ no REsp. 1361730/RS o termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.

     RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (CPC/73, ART. 543-C). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973: 1.1. - "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1361730/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 28/10/2016). 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ no REsp. 1361730/RS "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal". RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (CPC/73, ART. 543-C). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973: 1.1. - "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1361730/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 28/10/2016). 


    Letra C) Alternativa Incorreta.  O tabelião deve esgotar todos os meios, antes de realizar a intimação por edital. A intimação será feita por edital somente será realizada se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante (art. 15, Lei de Protestos).  

    Letra D) Alternativa Correta. Segundo entendimento do STJ no Resp. 1398356/MG É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

    PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OS TABELIÃES DEVEM VELAR PELA AUTENTICIDADE, PUBLICIDADE E SEGURANÇA DOS ATOS. EM CASO DE PROTESTO DE TÍTULOS OU OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA, O TABELIÃO, AINDA QUE O DEVEDOR RESIDA EM MUNICÍPIO DIVERSO DAQUELE DA SERVENTIA, DEVE SEMPRE BUSCAR EFETUAR A INTIMAÇÃO, POR VIA POSTAL. PROTESTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE SER REALIZADO NO CARTÓRIO DE PROTESTO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR OU NO CARTÓRIO EM QUE SE SITUA A PRAÇA DE PAGAMENTO INDICADA NO TÍTULO, CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR.

    Para fins do art. 543-C do CPC: 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.3. No caso concreto, recurso especial provido.

    (REsp 1398356/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 30/03/2016)
     

    Letra E) Alternativa Incorreta. A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira (art. 1º, §2º, MP nº 1.925-15/2000).

    Gabarito do professor: D


    Dica:  A cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real cedularmente constituída, sob as seguintes denominações e modalidades:

    I - Cédula Rural Pignoratícia; II - Cédula Rural Hipotecária; III - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; IV - Nota de Crédito Rural.


ID
3466864
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos contratos bancários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) INCORRETA Não encontrei jurisprudência para está.

    ❏  B) GABARITO Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a) abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e b) possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto

    (Resp.578.553 - SP)

    C) INCORRETA

    Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

    (REsp 1.293.558-PR)

    D) INCORRETA

    “A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora”.

    (Resp 1.639.320)

    E) INCORRETA

    "embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta corrente (Súmula 259), independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas".

    ( AgRg no REsp 1.203.021/PR)

  • Tese aplicável a todo contrato de mútuo feneratício celebrado com instituição financeira mutuante: “Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato”. STJ. 2ª Seção. REsp 1552434-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/06/2018 (recurso repetitivo) (Info 628). (Dizer o Direito)

  • Na dúvida, vá na alternativa que favoreça os bancos. Se a questão envolver o STJ, mais ainda...
  • A questão tem por objeto tratar dos contrários bancários.

    O STJ firmou a tese 958 nos contratos bancários no tocante a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.

    2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;

    2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;

    2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:

    2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a

    2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

    Letra A) Incorreta.  Segundo entendimento do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É da competência do relator julgar monocraticamente recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente ou contrário a súmula do Tribunal, nos exatos termos do art. 544, § 4º, II, "a" e "b", do CPC e nos arts. 557 do CPC e 254 e 34, XVIII, do RISTJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em sua Súmula 259, o entendimento de que o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas quando discorde dos lançamentos efetuados em sua conta-corrente, independentemente do fornecimento de extratos bancários periódicos. Precedentes. 3. Em sendo a ação de prestação de contas meio de acertamento econômico definitivo entre os participantes da relação jurídica de direito material em conflito, a amplitude do debate, como é sabido, não se estende às cláusulas contratuais de sentido controverso, mas à relação jurídica que gerou as operações de crédito e débito. 4. A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação. 5. Na espécie, constata-se que o autor não delimita no tempo o período que seria objeto da prestação de contas, consignando apenas desde a abertura da conta-corrente, configurando, assim, pedido genérico. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
     

    Letra B) Alternativa Correta. O STJ no julgamento do REsp 1.578.553-SP firmou entendimento de que é válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas: a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

    No inteiro teor do julgado o STJ afirma que de início, verifica-se que, como o contrato de financiamento é destinado à aquisição do próprio bem objeto da garantia, a instituição financeira já dispõe de uma avaliação, que é aquela realizada pelo vendedor ao estipular o preço (expresso no contrato e na nota fiscal). Essa avaliação do bem, porque já inerente ao negócio jurídico de compra e venda, e embutida no preço, não pode ser objeto de cobrança pela instituição financeira, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Outra cobrança realizada a título de "avaliação do bem" é a cobrança por "acesso a cotações". Esse serviço de "acesso a cotações" não conta com previsão na regulação bancária, devendo ser entendido, portanto, como custo operacional da instituição financeira, já embutido no preço do contrato bancário. Deveras, a regulação bancária prevê a possibilidade de cobrança de tarifa pela avaliação daquele bem específico, "recebido em garantia", não havendo previsão de tarifa pelo mero acesso a cotações. Assim, ressalvada a efetiva avaliação do bem dado em garantia, é abusiva a cláusula que prevê a cobrança desse tipo de tarifa sem a efetiva prestação do serviço, pois equivale a uma disposição antecipada de direito pelo consumidor (o direito de somente pagar por serviço efetivamente prestado). É dizer que o consumidor paga antecipadamente por um serviço (avaliação do veículo), que não será necessariamente prestado. Essa prática encontra vedação no art. 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, como a publicidade dos contratos bancários dá destaque à taxa de juros nominal (não ao custo efetivo total), a tendência observada no mercado fornecedor é de se reduzir as taxas de juros nominais e compensar essa redução mediante a elevação excessiva do valor das tarifas. Essa prática contraria os princípios da boa-fé e da transparência contratual nas relações de consumo. Assim, para evitar esse uso desvirtuado das tarifas e despesas nos contratos bancários, impõe-se deixar explicitado na tese que não se exclui o controle da onerosidade excessiva do valor dessas tarifas/despesas, com base no art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Recurso repetitivo tema 528, foi submetido a julgamento a discussão no tocante a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.

    A tese firmada pelo STJ foi no sentido de que nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O STJ entendeu que “a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011.
    SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.
    2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva .
    2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
    2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
    3. CASO CONCRETO.
    3.1. Aplicação da tese 2.1 para declarar válida a cláusula referente ao ressarcimento da despesa com o registro do pré-gravame, condenando-se porém a instituição financeira a restituir o indébito em virtude da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.
    3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira.
    3.3. Validade da cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 958/STJ, tendo havido comprovação da prestação do serviço.
    3.4. Ausência de interesse recursal no que tange à despesa com serviços prestados por terceiro.
    4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.(REsp 1639259/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)   


    Letra E) Alternativa Incorreta. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em sua Súmula 259, o entendimento de que o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas quando discorde dos lançamentos efetuados em sua conta-corrente, independentemente do fornecimento de extratos bancários periódicos.

    Nesse sentido segue entendimento do STJ.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO ATENDIMENTO. PEDIDO GENÉRICO. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É da competência do relator julgar monocraticamente recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente ou contrário a súmula do Tribunal, nos exatos termos do art. 544, § 4º, II, "a" e "b", do CPC e nos arts. 557 do CPC e 254 e 34, XVIII, do RISTJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em sua Súmula 259, o entendimento de que o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas quando discorde dos lançamentos efetuados em sua conta-corrente, independentemente do fornecimento de extratos bancários periódicos. Precedentes. 3. Em sendo a ação de prestação de contas meio de acertamento econômico definitivo entre os participantes da relação jurídica de direito material em conflito, a amplitude do debate, como é sabido, não se estende às cláusulas contratuais de sentido controverso, mas à relação jurídica que gerou as operações de crédito e débito. 4. A Quarta Turma, no julgamento do AgRg no REsp 1.203.021/PR, sob a relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, assentou entendimento quanto às especificidades que compõem o pedido em ação de prestação de contas, dispondo acerca da necessidade de que se demonstre o vínculo jurídico entre autor e réu, a delimitação temporal do objeto da pretensão e os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação. 5. Na espécie, constata-se que o autor não delimita no tempo o período que seria objeto da prestação de contas, consignando apenas desde a abertura da conta-corrente, configurando, assim, pedido genérico. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Gabarito do professor: B


    Dica: O STJ firmou entendimento no REsp. 1.578.553-SP no sentido de ser abusiva a cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.

    Confira o teor do julgado:

    Contratos bancários. Cobrança por serviços de terceiros. Ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário. Vedação por norma regulamentar. Abusividade apenas a partir da vigência da Resolução CMN 3.954/2011. Tema 958. Cinge-se a controvérsia a analisar a validade de cobrança em contratos bancários de comissão do correspondente bancário, a título de serviços de terceiro. Essa controvérsia tem especial relevância para os contratos celebrados antes de 25/02/2011, uma vez que, após essa data, a cobrança passou a ser expressamente vedada pela Resolução-CMN 3.954/2011. Apesar da vedação expressa somente ter surgido em 2011, o entendimento do Banco Central do Brasil sempre foi no sentido de que essa despesa se insere nos custos operacionais da instituição financeira, sendo descabido cobrar do consumidor o ressarcimento dessa despesa. No âmbito do direito administrativo sancionador, contudo, o BCB - Banco Central do Brasil reconheceu que a regulação bancária anterior a 2011 apresentava certa "ambiguidade", ou "zona cinzenta", quanto a esse tipo de cobrança, fato que justificou a não aplicação de sanções administrativas às instituições financeiras. No entanto, esse entendimento firmado no âmbito do direito administrativo sancionador não vincula o entendimento a ser firmado no âmbito do direito privado, em razão do princípio da independência das instâncias. Não obstante essa possibilidade de se declarar a abusividade da cobrança de ressarcimento da comissão do correspondente bancário, adota-se no presente voto as mesmas razões de decidir que conduziram esta Corte Superior a julgar válida a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), no período em que não estava vedada, bem como a Tarifa de Cadastro (Tema 618/STJ).

  • SOBRE A ALTERNATIVA "B"

    É muito fácil de confundir, já que há diversas tarifas de contratos bancários que o STJ considera abusivas, assim como há tarifas que o Tribunal considera válidas. Eu ainda não consegui enxergar o sentido para diferenciar, então só resta decorar mesmo... Então, de acordo com o STJ:

    São ABUSIVAS as tarifas de:

    • comissão de correspondente bancário (em contratos celebrados a partir de 25/02/2011);
    • serviço de terceiros, sem especificação dos serviços efetivamente prestados;
    • registro do pré-gravame (em contratos celebrados a partir de 25/02/2011).

    São VÁLIDAS as tarifas de:

    • avaliação do bem dado em garantia;
    • registro do contrato.


ID
3466867
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à Lei nº 11.105/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Letra a) Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    Letra b: Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    os honorários advocatícios, em razão de seu caráter alimentar, são equiparados a créditos derivados da legislação do trabalho. Assim, uma vez prestados após a decretação da falência, possuem natureza extraconcursal.

    Letra c) Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    Letra d) Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Letra e) A suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial (stay period) pode exceder o prazo de 180 dias caso o juiz considere que essa prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação.

    O entendimento foi aplicado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao suspender uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo para que um laboratório médico pagasse, em 30 dias, créditos trabalhistas de mais de R$ 5 milhões. Fonte: Conjur

  • Complicado a assertiva E ser considerada correta sem nenhuma ressalva, já que o enunciado pede a resposta "com relação à lei 11.101/2005", e seu art. 5º, §4º fala que o prazo é "improrrogável" e que após transcorrido se restabelece "independentemente de pronunciamento judicial".

    § 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o  caput  deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

  • A questão tem por objeto tratar da Recuperação Judicial e da falência.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Os credores, conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art. 49, §1º, LRF).

    Nesse sentido destaco a súmula 581, STJ: “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória".

    Letra B) Alternativa Incorreta. No tocante aos créditos decorrentes de honorários advocatícios é preciso observar se o serviço foi prestado antes ou após a decretação da falência. Segundo entendimento do STJ os honorários advocatícios de serviços prestados após a decretação da falência são classificados como extraconcursais - trabalhistas (possuem natureza alimentar) e pagos com precedência dos concursais.

    Nesse sentido REsp 1.152.218-RS “Os créditos decorrentes de honorários de advogados resultantes de serviços prestados após a decretação da falência são classificados como extraconcursais. Esse é o entendimento adotado pelo STJ no Inf. 540, STJ - São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005. (...) Em outras palavras, os serviços prestados à massa falida após a decretação da falência são créditos extraconcursais (arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005), que devem ser satisfeitos antes, inclusive, dos trabalhistas, à exceção do que dispõe o art. 151. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014".

    Já os créditos decorrentes de honorários advocatícios referentes a serviços prestados antes da decretação da falência são classificados como concursais, ocupando a primeira posição prevista no art. 83, I, LRF.

    Esse é o entendimento do STJ no Inf. 540, STJ – (...) Os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-lei 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no art. 83, I, do referido diploma legal. REsp. 1.152.218-RS. (...) Vale destacar que, por força da equiparação, haverá o limite de valor para o recebimento – tal como ocorre com os credores trabalhistas –, na forma preconizada pelo art. 83, I, da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Esse fator inibe qualquer possibilidade de o crédito de honorários obter mais privilégio que o trabalhista, afastando também suposta alegação de prejuízo aos direitos dos obreiros. Precedentes citados do STJ: REsp 988.126-SP, Terceira Turma, DJe 6/5/2010; e REsp 793.245-MG, Terceira Turma, DJ 16/4/2007. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014.

     

    Letra C) Alternativa Incorreta. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    É necessário ficar atentos aos contratos que não estarão sujeitos ao efeito da recuperação, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais:

    Art. 49, §3º, LRF

    Credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis;

    Art. 49, §3º, LRF

    Credor de arrendador mercantil;

    Art. 49, §3º, LRF

    Credor de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias;

    Art. 49, §3º, LRF

    Credor de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio;

    Art. 49, §4º, LRF

    Da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação (inciso II do art. 86, LRF).


    Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Letra E) Alternativa Correta. A decisão que defere o processamento da recuperação suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor pelo prazo de 180 dias (art. 6º § 4, LRF).

    A suspensão (chamado stay period) de que trata o Art. 52, III, LRF em hipótese alguma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, restabelecendo-se após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções independentemente de pronunciamento judicial (art. 6,§ 4º, LRF).

    Importante destacar a flexibilização dos tribunais quanto a prorrogação do prazo elencado no art. 6, §, LRF. Mesmo a referida lei mencionando que em hipótese alguma o prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderá ser prorrogado na prática tem ocorrido a prorrogação quando o retardamento do feito não for imputado ao devedor, como por exemplo, ocorreu com a empresa OI. Nesse sentido temos a redação do enunciado 42 – I J.D.Comercial – O prazo de suspensão previsto no art. 6º§4, LRF pode excepcionalmente ser prorrogada, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.

    Mesmo entendimento possui o tribunal de SP: No mesmo sentido, enunciado TJ-SP nº9: “A flexibilização do prazo do 'stay period' pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que a recuperanda não haja concorrido com a superação do lapso temporal e a dilação se faça por prazo determinado."

    Este também é o entendimento do STJ tem permitido em algumas situações a postergação do prazo do art. 6º, § 4º, tendo sido prorrogado, como no julgamento do REsp 1.193.480/SP:

    FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AJUIZAMENTO. ANTERIOR. LEI 11.101/05. SUSPENSÃO. PRAZO. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. PLANO. APROVAÇÃO. IMPROVIMENTO. I. Salvo exceções legais, o deferimento do pedido de recuperação judicial suspende as execuções individuais, ainda que manejadas anteriormente ao advento da Lei 11.101/05. II. Em homenagem ao princípio da continuidade da sociedade empresarial, o simples decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias entre o deferimento e a aprovação do plano de recuperação judicial não enseja retomada das execuções individuais quando à pessoa jurídica, ou seus sócios e administradores, não se atribui a causa da demora. III. Recurso especial improvido.Decisão. Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.



    Gabarito do professor: E

    Dica: Segundo entendimento do STJ o prazo de suspensão de que trata o art. 6, §, LRF (chamado stay period) deve ser contado em dias corridos, e não dias úteis. Somente aplicando a contagem em dias úteis aos prazos previstos na LRF que sejam processuais (como por exemplo, o agravo, apelação, dentre outros).

    Nesse sentido RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.283 - GO (2017/0235066-3) (...) 1. A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, que inovou a forma de contagem dos prazos processuais em dias úteis, adveio intenso debate no âmbito acadêmico e doutrinário, seguido da prolação de decisões díspares nas instâncias ordinárias, quanto à forma de contagem dos prazos previstos na Lei de Recuperações e Falência — destacadamente acerca do lapso de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão das ações executivas e de cobrança contra a recuperanda, previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. 2. Dos regramentos legais (arts. 219 CPC/2015, c.c 1.046, § 2º, e 189 da Lei n. 11.101/2005), ressai claro que o Código de Processo Civil, notadamente quanto à forma de contagem em dias úteis, somente se aplicará aos prazos previstos na Lei n. 11.101/2005 que se revistam da qualidade de processual. 2.1 Sem olvidar a dificuldade, de ordem prática, de se identificar a natureza de determinado prazo, se material ou processual, cuja determinação não se despoja, ao menos integralmente, de algum grau de subjetivismo, este é o critério legal imposto ao intérprete do qual ele não se pode apartar. 2.2 A aplicação do CPC/2015, no que se insere a forma de contagem em dias úteis dos prazos processuais previstos em leis especiais, somente se afigura possível "no que couber"; naquilo que não refugir de suas particularidades inerentes. Em outras palavras, a aplicação subsidiária do CPC/2015, quanto à forma de contagem em dias úteis do prazos processuais previstos na Lei n. 11.101/2005, apenas se mostra admissível se não contrariar a lógica temporal estabelecida na lei especial em comento. 2.3 Em resumo, constituem requisitos necessários à aplicação subsidiária do CPC/2015, no que tange à forma de contagem em dias úteis nos prazos estabelecidos na LRF, simultaneamente: primeiro, se tratar de prazo processual; e segundo, não contrariar a lógica temporal estabelecida na Lei n. 11.101/2005. 3. A Lei n. 11.101/2005, ao erigir o microssistema recuperacional e falimentar, estabeleceu, a par dos institutos e das finalidades que lhe são próprios, o modo e o ritmo pelo qual se desenvolvem os atos destinados à liquidação dos ativos do devedor, no caso da falência, e ao soerguimento econômico da empresa em crise financeira, na recuperação. 4. O sistema de prazos adotado pelo legislador especial guarda, em si, uma lógica temporal a qual se encontram submetidos todos os atos a serem praticados e desenvolvidos no bojo do processo recuperacional ou falimentar, bem como os efeitos que deles dimanam — que, não raras às vezes, repercutem inclusive fora do processo e na esfera jurídica de quem sequer é parte. 4.1 Essa lógica adotada pelo legislador especial pode ser claramente percebida na fixação do prazo sob comento — o stay period, previsto no art. 6º, § 4º da Lei n. 11.101/2005 —, em relação a qual gravitam praticamente todos os demais atos subsequentes a serem realizados na recuperação judicial, assumindo, pois, papel estruturante, indiscutivelmente. Revela, de modo inequívoco, a necessidade de se impor celeridade e efetividade ao processo de recuperação judicial, notadamente pelo cenário de incertezas quanto à solvibilidade e à recuperabilidade da empresa devedora e pelo sacrifício imposto aos credores, com o propósito de minorar prejuízos já concretizados. 5. Nesse período de blindagem legal, devedor e credores realizam, no âmbito do processo recuperacional, uma série de atos voltados à consecução da assembleia geral de credores, a fim de propiciar a votação e aprovação do plano de recuperação apresentado pelo devedor, com posterior homologação judicial. Esses atos, em específico, ainda que desenvolvidos no bojo do processo recuperacional, referem-se diretamente à relação material de liquidação, constituindo verdadeiro exercício de direitos (atrelados à relação creditícia subjacente), destinado a equacionar os interesses contrapostos decorrente do inadimplemento das obrigações estabelecidas, individualmente, entre a devedora e cada um de seus credores. 5.1 Ainda que a presente controvérsia se restrinja ao stay period, por se tratar de prazo estrutural ao processo recuperacional, de suma relevância consignar que os prazos diretamente a ele adstritos devem seguir a mesma forma de contagem, seja porque ostentam a natureza material, seja porque se afigura impositivo alinhar o curso do processo recuperacional, que se almeja ser célere e efetivo, com o período de blindagem legal, segundo a lógica temporal impressa na Lei n. 11.101/2005. 5.2 Tem-se, assim, que os correlatos prazos possuem, em verdade, natureza material, o que se revela suficiente, por si, para afastar a incidência do CPC/2015, no tocante à forma de contagem em dias úteis. 6. Não se pode conceber, assim, que o prazo do stay period, previsto no art. no art. 6º, § 4º da Lei n. 11.101/2005, seja alterado, por interpretação extensiva, em virtude da superveniência de lei geral adjetiva civil, no caso, o CPC/2015, que passou a contar os prazos processuais em dias úteis, primeiro porque a modificação legislativa passa completamente ao largo da necessidade de se observar a unidade lógico-temporal estabelecida na lei especial; e, segundo (e não menos importante), porque de prazo processual não se trata — com a vênia de autorizadas vozes que compreendem de modo diverso (...).

  • Pessoal, vale ficar atento à alteração promovida pela lei 14.112/20, que modificou bastante a lei 11.101/05.

    Nesse sentido, a nova redação do artigo 84:

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:       

    I - (revogado);      

    I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;       

    I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;      

    I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;      

    I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;       

    I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;   

    II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;      

    III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;     

    IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;       

    V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.     

    § 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.    

    § 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.  

  • Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.


ID
3466870
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 1 o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal

    Obs: Infração penal é gênero, que são espécies, crime e contravenção penal(v.g jogo do bicho).

    Demais alternativas:

    A) alternativa incorreta, o Brasil também pune terceiro que realiza a lavagem.

    B) alternativa incorreta, a tentativa é admitida de acordo com o teor do art.1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal. 

    D)Em regra, o crime de lavagem de capitais é processado perante a justiça estadual, o Art. 2º, III da referida lei elenca algumas hipóteses nas quais o crime de lavagem de capitais será processado perante a justiça federal.

  • Gabarito C

    Art. 1°  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    >> OCULTAR (esconder, subtrair à vista) :de forma ativa ou omissiva. É de natureza permanente.

    >> Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa (Crime Comum)

    >> Sujeito Passivo: Primário é o Estado e Secundário é a Sociedade

    >> Elemento Subjetivo: Dolo

    >> Tentativa: Cabível

    >> Consumação: com a prática de qualquer dos núcleos da conduta típica (HC 80.816/SP, STF, 1ª Turma) 

    >> Bem Jurídico: Ordem econômico-financeira (doutrina dominante)

  • Embora tenha marcado a letra C (e ela seja de fato o gabarito), foi por exclusão, explico: de fato qualquer crime ou contravenção pode figurar como infração antecedente, no entanto está incompleta, pois esta infração deve ser capaz de produzir bens e valores. O crime de prevaricação por exemplo não pode figurar como delito antecedente justamente por esse fato.

    Avante!

    Letra C.

  • CERTINHO DIEGO.

    A alternativa fala em admite. Se falasse todas estaria errada, ao meu ver.

    O delito de lavagem de dinheiro admite qualquer infração penal como seu antecedente, inclusive as contravenções penais.

    Admite qualquer uma, desde que gere bens ou valores.

  • A questão versa sobre a Lei nº 12.683/2012 que dispõe acerca das alterações da Lei de Lavagem de Capitais, especificamente em seu art. 1º, se não vejamos:

    Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Logo, a expressão "infração penal" engloba tanto os crimes quanto as contravenções penais.

    Outrossim, a título de exemplo, a lavagem de dinheiro proveniente do jogo do bicho como infração penal antecedente é plenamente possível.

  • LETRA C

    LETRA A: Na verdade, o que se discute é se há a possibilidade de punir a autolavagem.

    Uma primeira corrente sustenta que 1) haveria proibição expressa na Convenção de Palermo; 2) Seria um verdadeiro bis in idem e, para evitar isso, dever-se-ia entender a lavagem como post factum impunível (consunção); 3) não seria possível em face da proibição de se produzir prova contra si, já que impedir a ocultação seria o mesmo que se entregar para a polícia.

    Uma segunda corrente rebate estes fundamentos, ao dizer que: 1) A Convenção de Palermo, por si só, não impede a responsabilização do agente, pois esta limitação deve advir diretamente da lei, por intermédio da chamada "reserva de autolavagem"; 2) Não há que se falar em princípio da consunção porque há bens jurídicos e sujeitos passivos distintos, bem como condutas autônomas; 3) Os direitos não são absolutos e não podem ser vistos como escudos para o cometimento de crimes. Tanto é assim que ninguém questiona a constitucionalidade da conduta daquele que, após cometer um homicídio, oculta o respectivo cadáver; 4) Como o terceiro que não concorreu para a infração antecedente pode concorrer para a lavagem, haveria a esdrúxula situação de um "partícipe em um crime sem autor".

    De qualquer forma, o STJ entende que: "O crime de lavagem de dinheiro não exige que o réu seja autor do crime antecedente." (RHC 39.470/RJ).

    LETRA B: "Tratando-se de crime plurissubsistente, afigura-se possível a tentativa do crime de lavagem de capitais, dado que o agente pode, antes de completar a conduta ligada à primeira fase do delito (colocação), ser interrompido em um ato de início da execução. Exemplificando, imagine a hipótese em que o agente, logo após ter recebido o preço de um resgate resultado de um delito de extorsão mediante sequestro, venha a ser interceptado em flagrante no momento em tentava depositar os valores na conta de um 'laranja'". (Renato Brasileiro).

    LETRA C: Há três gerações de leis de lavagem de dinheiro. As leis de primeira geração são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. Já as de segunda geração estabelecem um rol taxativo das infrações penais antecedentes. Por derradeiro, as leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal. A partir da Lei nº 12.683/2012, a legislação brasileira passou a ser uma lei de terceira geração, de modo é possível a lavagem do produto de qualquer infração penal.

    LETRA D: O art. 2º, II, da Lei n. 9.613/98: "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes".

    LETRA E: Em regra, a competência é da Justiça Estadual. O art. 2º, III, da Lei 9.613/98, todavia, define ser competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • gaba C

    fatos legais de saber sobre a lavagem de dinheiro:

    1) admiti-se tentativa E auto lavagem (AP470)

    2) pena aumentada de 1 a 2/3 praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA(a banca vai trocar por associação na sua prova)

    3) não admite a modalidade culposa

    4) juiz pode de ofício decretar decisão assecuratória de bens(o recurso cabível é APELAÇÃO)

    5) conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos(banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    6) nós estamos na 3 geração do crime de lavagem de dinheiro aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    7) colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    8) admiti-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor este ano)

    acho que com isso já responde a maioria das questões...

    PARAMENTE-SE!

  • Admite tentativa, só não admite modalidade culposa

  • LAVAGEM DE DINHEIRO:

    - Admite TENTATIVA

    - Crime PERMANENTE e COMUM

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade

    - Não há forma CULPOSA

    - Basta o DOLO EVENTUAL

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo

    - STF: Autolavagem (self-laundering) – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Gabarito: letra C

    A lei 12.683/2012 revogou o rol de infrações penais antecedentes contidas na lei anterior. Diante dessa novidade legislativa, passou-se a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal.

    Importante ressaltar que essa lei é considerada de terceira geração (são leis que admitem qualquer infração penal como antecedente).

  • O crime de lavagem de capital é parasitário, ou seja, depende de um delito que o anteceda.

  • O tema da questão são os crimes de “lavagem" de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Não se exige que o autor do crime de lavagem de dinheiro seja o mesmo autor do crime antecedente.  Sobre o tema, orienta o Superior Tribunal de Justiça: “(...) para configuração do crime do artigo 1º da Lei nº 9.613/98, não é necessário que o acusado tenha sido condenado pelo delito antecedente, pois embora derivado ou acessório, o delito de lavagem de dinheiro é autônomo, também não se exigindo processo criminal ou condenação pelo prévio delito, nem mesmo que o acusado seja o autor do delito, bastando, para tanto, a presença de indícios suficientes de sua existência, (...)" (STJ, 5ª Turma. AgRg no AREsp 1198334/RS. Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Julgamento em 27/11/2018).


    B) ERRADA. Há possibilidade de tentativa do crime de lavagem de dinheiro, estando, inclusive, prevista a hipótese no § 3º do artigo 1º da Lei 9.613/1998.


    C) CERTA. A partir das alterações inseridas pela Lei 12.683/2012, a Lei 9.613/1998 passou a ser considerada como sendo de terceira geração, justamente por não mais apresentar um rol taxativo das infrações penais antecedentes. Por conseguinte, é possível a configuração do crime de lavagem de dinheiro a partir do produto de qualquer infração penal anteriormente praticada.   


    D) ERRADA. A Lei 9.613/1998, no inciso II do artigo 2º, estabelece que o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes.  


    E) ERRADA. A Lei 9.613/1998, no inciso III do artigo 2°, estabelece os casos em que o processo e julgamento do feito será da competência da Justiça Federal, quais sejam: a) quando se tratar de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou quando praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; e b) quando a infração penal antecedentes for de competência da Justiça Federal. Fora destas hipóteses expressamente previstas em lei, o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Estadual. 


    GABARITO: Letra C

  • LETRA C : O delito de lavagem de dinheiro admite qualquer infração penal como seu antecedente, inclusive as contravenções penais.

    Lembrem que o crime de lavagem é muito praticado pela galera do jogo do bicho.

    Abçs

  • Essa lei foi alterada em 2012, a partir dessa data qualquer infração penal antecedente pode ser antecedente de crime de lavagem de dinheiro, antes existia um rol taxativo. Nesse caso podemos considerar tanto o crime quanto a contravenção penal.

  • SOBRE A LETRA E:

    CUIDADO! NÃO CONFUNDIR:

    CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Lei n. 7.492/86): COMPETÊNCIA DA JF

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (Lei n. 9.613/98): REGRA: JUSTIÇA ESTADUAL/ EXCEÇÃO: JF

    Art. 2º, III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

  • Seeeeelva!

    Rumo à PPRR!

    GAB: C

  • Vale destacar que segundo a doutrina, nem todas as infrações penais poderiam ser consideradas antecedentes ao crime de lavagem de capitais, mas somente aquelas capazes de gerar ativos, ou seja, infrações penais produtoras, sejam crimes ou contravenções penais.

    Dessa forma, por exemplo, um crime de vilipêndio a cadáver não poderia ser considerado uma infração penal antecedente, uma vez que não seria capaz de gerar ativos (bens, direitos e valores).

    FORÇA E HONRA!

  • a) INCORRETA. É possível que um terceiro que não tenha concorrido para a infração penal antecedente concorra para a lavagem de dinheiro.

    "O crime de lavagem de dinheiro não exige que o réu seja autor do crime antecedente." (RHC 39.470/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/07/2014)

    b) INCORRETA. Admite-se tentativa nos crimes de lavagem de dinheiro.

    Art. 1º (...) § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    c) CORRETA. Perfeito! Até mesmo as contravenções penais podem figurar como infração penal antecedente.

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    d) INCORRETA. O processo e o julgamento do delito de lavagem NÃO FICAM suspensos até que a infração antecedente seja julgada definitivamente.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;   

    e) INCORRETA. O crime de lavagem de dinheiro será processado perante a Justiça Federal apenas em dois casos específicos:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.     

    Resposta: C

  • Parte sempre cobrada:

    Art. 1º

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.   

    NO CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no

  • Artigo 1º da lei de Lavagem de dinheiro pune qualquer infração penal, ou seja ,tanto crime quanto contravenção penal.

    abraços.

  • Por isso é de 3ª geração.

  • É só lembrar do dinheiro oriundo do jogo do bicho, que é contravenção penal!

  • § 3º A tentativa é punida 

  • artigo 1º, parágrafo terceiro da lei 9.613==="a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal".

  • Self-laudering ou Reserva de Autolavagem:

    Ocorre quando o autor do delito antecedente também efetua a reciclagem do seu produto, “lavando” o lucro.

    Desse, modo, a lavagem de dinheiro não constituiria mero exaurimento do delito antecedente, mas sim delito autônomo em relação a este, devendo, o autor, ser punido por ambas as condutas, em concurso material

  • - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

  • Correto.

    Ex: Banqueiro do jogo do bicho (contravenção penal), oculta (layering -> 2ª fase lavagem) dinheiro proveniente de tal infração, em pequenos estabelecimentos comerciais.

  •  LEGISLAÇÃO DE 1º GERAÇÃO ------ O CRIME ANTECEDENTE ERA APENAS O TRÁFICO DE DROGAS;

     LEGISLAÇÃO DE 2º GERAÇÃO ------- HOUVE ALGUMAS ALTERAÇÕES NO ROL DE CRIMES QUE PODERIAM SER ENQUADRADOS EM CRIMES ANTECEDENTES AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, TODAVIA O ROL É TAXATIVO E POR ESSE MOTIVO TORNA O ALCANÇCE DA LEI UM POUCO MENOR SE COMPARADA COM OS PAÍSES QUE ADOTAM LEGISLAÇÃO DE 3º GERAÇÃO. NÃO MAIS UTILIZADO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, A PARTIR DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº12.683, DE 2012.

     LEGISLAÇÃO DE 3º GERAÇÃO ---------- QUALQUER AÇÃO CRIMINOSA GERADORA DE CAPITAIS ILÍCITOS PODERÁ SER CRIME ANTECEDENTE AO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ESSA LEGISLAÇÃO É ADOTADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    Portanto: C de correta pois o ordenamento jurídico brasileiro adota a 3° geração é que é a adotada

  • É possível a configuração do crime de lavagem de dinheiro a partir do produto de qualquer infração penal anteriormente praticada.  

  • exemplo: é punível a lavagem de dinheiro vindo do jogo do bicho (contravenção)

  •  LEGISLAÇÃO DE 1º GERAÇÃO ------ O CRIME ANTECEDENTE ERA APENAS O TRÁFICO DE DROGAS;

     LEGISLAÇÃO DE 2º GERAÇÃO ------- HOUVE ALGUMAS ALTERAÇÕES NO ROL DE CRIMES QUE PODERIAM SER ENQUADRADOS EM CRIMES ANTECEDENTES AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, TODAVIA O ROL É TAXATIVO E POR ESSE MOTIVO TORNA O ALCANÇCE DA LEI UM POUCO MENOR SE COMPARADA COM OS PAÍSES QUE ADOTAM LEGISLAÇÃO DE 3º GERAÇÃO. NÃO MAIS UTILIZADO EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, A PARTIR DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº12.683, DE 2012.

     LEGISLAÇÃO DE 3º GERAÇÃO ---------- QUALQUER AÇÃO CRIMINOSA GERADORA DE CAPITAIS ILÍCITOS PODERÁ SER CRIME ANTECEDENTE AO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ESSA LEGISLAÇÃO É ADOTADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

    Portanto: C de correta pois o ordenamento jurídico brasileiro adota a 3° geração é que é a adotada

  • LAVAGEM DE DINHEIRO:

    - Admite TENTATIVA

    - Crime PERMANENTE e COMUM

    - Crime ACESSÓRIO   e  AUTONOMO em relação ao crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade

    - Não há forma CULPOSA

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo

    - STF: Autolavagem (self-laundering) – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO

     O art. 2º, II, da Lei n. 9.613/98: "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes".

  • Uma observação quanto à alternativa C (gabarito): enxerga-se qualquer infração penal, desde que PRODUTORA DE BENS, DIREITOS E VALORES como antecedente ao crime de lavagem de capitais. Por exemplo, se o crime antecedente fosse de prevaricação (art. 319, CP), não caracterizaria a lavagem, visto que tal delito não possui aptidão para gerar bens, direito e valores passíveis de mascaramento.

    Art. 319, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: C

    >> Pontos IMPORTANTES sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro:

    • Ação penal pública INCONDICIONADA
    • Admite tentativa
    • Competência, em regra, da Justiça Estadual

    > Se interesse direto / indireto da U OU Crime antecedente federal = Just. Federal

    • Crime COMUM e PERMANENTE
    • Crime ACESSÓRIO / DERIVADO / PARASITÁRIO / DEPENDENTE / DE FUSÃO > Mantém conexão instrumental e típica com a infração antecedente, porém é AUTÔNOMO em relação a esta
    • PRESCINDE condenação pela infração antecedente, basta que seja típica e ilícita
    • Infração antecedente DEVE ser de natureza penal - CRIME ou CONTRAVENÇÃO > Se ilícito administrativo ou civil = Não há crime de lavagem!!
    • Sujeito passivo = COLETIVIDADE
    • Não há forma CULPOSA
    • DOLO pode ser direto ou eventual
    • Não compareceu nem constituiu advogado = Citação por EDITAL >> Não aplica o art. 366 do CPP =  Não SUSPENDE o processo
    • EFEITOS da Condenação - INTERDIÇÃO do exercício de função pública pelo DOBRO da PPL aplicada
    • Bem Jurídico afetado:

    1ª Corrente: mesmo do crime antecedente > Crítica - alegação de bis in idem

    2ª Corrente: Ordem econômico financeira > Posição do STJ

    3ª Corrente: Administração da Justiça

    • A Delação Premiada pode ocorrer a qualquer tempo!

    STF > Autolavagem (self-laudering): quando o autor da lavagem é também autor do crime antecedente = Concurso MATERIAL

    >> NÃO haverá crime de lavagem: (a) anistia e abolitio criminis da infração antecedente; (b) Excludente de tipicidade e de ilicitude; (c) Absolvição por inexistência do fato. 

    >> HAVERÁ crime de lavagem: (a) Extinção de punibilidade do crime antecedente; (b) Isento (culpabilidade) ou desconhecido o autor; (c) Absolvição em geral.

  • Admite-se, sim, lavagem de dinheiro tentada.

    O que não se admite é lavagem de dinheiro culposa.

  • Admite-se, sim, lavagem de dinheiro tentada.

    O que não se admite é a lavagem de dinheiro culposa, sendo punido, apenas, na modalidade dolosa.


ID
3466873
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.613/1998 estabeleceu uma série de obrigações de controle a pessoas físicas e jurídicas para prevenir o crime de lavagem de dinheiro (pessoas obrigadas), as quais dizem respeito, em linhas gerais, aos deveres de identificação de clientes, à manutenção de registros e à comunicação de atividades suspeitas. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:       (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (...)

    Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    (...)

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:       (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (...)

  • Para acrescentar...

    ·      Advogado pode figurar como sujeito ativo do crime de lavagem de capitais (não é imune em razão de ser advogado).

    ·      Obs.: O advogado de consultoria de Dir. Empresarial ou Tributário (não processual) tem o dever de comunicar operações suspeitas. Já o advogado processual (contencioso) tem o dever de sigilo.

  • Gabarito: letra A (nos termos do art. 9º, transcrito pelo anderson)

    Fundamentos das demais alternativas:

    CAPÍTULO VIII - Da Responsabilidade Administrativa

    Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa pecuniária variável não superior:                    

    (...)                    

    III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

    IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

    .

    Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:

    III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;

    XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:              

    a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;

    .

    Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

  • A questão tem como tema a Lei 9.613/1998 e as obrigações por ela estabelecidas para prevenir o crime de lavagem de dinheiro.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) CERTA.  O artigo 9º da Lei 9.613/1998 indica as pessoas obrigadas a cumprirem as determinações contidas nos artigos 10 e 11 do mesmo diploma legal, dentre as quais encontra-se previsto o dever de comunicar ao COAF, abstendo-se de dar ciência de tal a ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se referia a informação, no prazo de 24 horas, a proposta ou realização das operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro (art. 11, inciso II, alínea “b", da Lei 9.613/1998).


    B) ERRADA. A omissão no cumprimento dos deveres de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de atividades suspeitas (artigo 10, incisos I, II, e artigo 11, inciso II, da Lei 9.613/1998) gerará responsabilização administrativa, prevista no artigo 12 da Lei 9.613/1998, não apenas para a pessoa física, mas também para as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividades principais ou acessórias aquelas relacionadas no artigo 9º do mesmo diploma legal. Ademais, poderá também haver também responsabilização penal, conforme o caso, apenas para as pessoas físicas.


    C) ERRADA. As obrigações mencionadas também alcançam as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços, como estabelece o artigo 9º, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.613/1998.


    D) ERRADA. Não há dispensa do dever de comunicação nas hipóteses narradas, existindo a previsão da determinação legal de comunicação no artigo 9º, inciso XIV, alínea “a", da Lei 9.613/1998.


    E) ERRADA. Ao contrário do afirmado, o COAF deverá comunicar às autoridades competentes para a instauração de procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes, conforme estabelece o artigo 15 da Lei 9.613/1998.


    GABARITO: Letra A

  • Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    (...)

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:       (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (...)

  • Todos os artigos referem-se a Lei 9.613/98

    A – CORRETA – Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º: II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 horas, a proposta ou realização:

    b) das operações referidas no inciso I;

    I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;

    B – INCORRETA - Os efeitos serão administrativos, como: multa, advertência. Não gera efeitos penais.

    Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa pecuniária

    III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

    IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. 

    C – INCORRETA - Art. 9 - Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;

    D – INCORRETA – Art.9, Parágrafo único - Sujeitam-se às mesmas obrigações: XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;    

    E – INCORRETA - Art. 15 - O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

  • LETRA A

    As “pessoas obrigadas” deverão comunicar ao COAF, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 horas, das operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro.

  •  Gate Keepers (KYC) = conheça o seu cliente (atuação preventiva). Isso é traduzido da seguinte forma: informações que as empresas (torres de vigia) devem fazer ao COAF ou ao BACEN no caso de transações suspeitas e de alto valor (cooperação ativa das empresas em comunicar operações suspeitas sob pena de sanções)

    Nesse sentido de cooperação fiscalizatória da higidez das operações financeiras no MUNDO : Convenção de Mérida (México, 2003) – Decreto 5687/2006 (Marco declaratório da corrupção como um fenômeno transnacional).

    fonte; CURSO PEDRO COELHO EBEJI

  • O COAF não pode quebrar o sigilo bancário e fiscal por conta própria. Pode trabalhar a informação, produzir relatório, identificar a irregularidade e mandar para os demais órgãos, como a Receita a o Parquet. 

    O COAF pode, sem autorização judicial, compartilhar com a Polícia e o Ministério Público os relatórios de inteligência financeira para que esses órgãos utilizem tais dados em investigações ou processos criminais? 

    SIM. O STF, neste mesmo julgamento, aproveitou o debate do tema e fixou a tese de que também é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira do COAF com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962). 

    Não há inconstitucionalidade na atuação do COAF

    A atuação do COAF, de ofício ou a pedido, é apenas nos limites legais. Se um órgão pedir informação, o COAF deve devolver a resposta nos exatos limites que poderia realizar se fosse espontaneamente. Não pode extrapolar e sequer tem poderes para isso. O COAF irá buscar no banco de dados, que é preexistente e renovado diariamente, verificar e informar o que possui. 

    Dessa maneira, o ministro vislumbrou inexistir inconstitucionalidade ou ilegalidade na atuação do COAF, seja espontânea, seja em face de eventual pedido. 

    Qual é o valor probante do relatório de inteligência financeira? 

    O STF decidiu não fixar, neste julgamento, o valor probante do relatório de inteligência financeira, ou seja, se seria possível condenar apenas com base nele ou se ele seria apenas um meio de obtenção de provas. Conforme explicou o Min. Alexandre de Moraes, em seu voto: “(...) não seria o caso de fixarmos, desde já, taxativamente o valor probante dos relatórios de inteligência. Não me parece possível afirmar taxativamente que os relatórios de inteligência seriam somente meio de obtenção de prova, porque, nas informações e dados, pode haver prova documental que foi enviada ao COAF e que, deverá ser livremente valorada pelo magistrado, de acordo com sua convicção. Faço, portanto, essa ressalva.” 

    FONTE: DOD

  • artigo 11, inciso II da lei 9.613==="as pessoas referidas no artigo 9º:

    II- deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive à qual se refira a informação, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a proposta ou realização".

  • A) CERTA. Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - dispensarão especial atenção às operações que (...) possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei (...)

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:     

    b) das operações referidas no inciso I; 

    B) ERRADA. A omissão se trata de uma infração administrativa que gera efeitos no âmbito administrativo e as sanções aplicam-se às pessoas físicas e jurídicas previstas na Lei 9.613/98.

    C) ERRADA. Art. 9º (...) – Sujeitam-se às mesmas obrigações:

    III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;

    D) ERRADA. Art. 9º, parágrafo único: Sujeitam-se às mesmas obrigações:

    XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:

    a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;

    E) ERRADA. Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

  • O entendimento atual é que. TEMA ADVOGADO: Advogados de representação contenciosa XS Advogados que atuam com consultoria jurídica não-processual.

    ATENÇÃO: O COAF (UIF) e a OAB se manifestaram a respeito do assunto e disseram que o advogado, independentemente da espécie, NÃO tem a obrigação de comunicar as movimentações suspeitas porque, se o fizesse, estaria violando a própria Constituição que lhe assegura, no exercício da advocacia, o sigilo indispensável que deve ser respeitado entre o cliente e o advogado, além do fato de que o advogado já está sujeito à regulação de um órgão próprio, que é a OAB, por isso ele não precisa se sujeitar e nem fazer comunicações de operações suspeitas ao COAF/UIF.

    ➢ Nesse sentido, a Resolução n. 24/2013 do COAF: “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 1998”.

  • a) CORRETA. Perfeito! As “pessoas obrigadas” deverão comunicar ao COAF, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 horas, das operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro.

    Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:            

    b) INCORRETA. A omissão no cumprimento dos deveres de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de atividades suspeitas gerará efeitos na esfera administrativa, podendo os responsáveis pela omissão sofrer as seguintes penalidades administrativas:

    Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa pecuniária variável não superior:          

    a) ao dobro do valor da operação;          

    b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou             

    c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);        

    III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

    IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.             

    c) INCORRETA. Ficam INCLUÍDOS os deveres de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de atividades suspeitas às administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como às administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços.

    Art. 9 Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:             

    Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:

    III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;

    d) INCORRETA. Também ficam incluídas do dever de comunicação as pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza.

    Art. 9 Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:             

    Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:

    XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:          

    a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;  

    e) INCORRETA. O COAF deverá comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, mesmo que conclua pela existência de fundados indícios da prática de crime ou qualquer ilícito previsto na Lei nº 9.613/1998, por força das limitações inerentes ao sigilo bancário.

    Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    Resposta: A

  • II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, 

    inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta 

    ou realização:

  •  Os efeitos serão administrativos, como:

    multa.

    advertência .

     inabilitação temporária.pelo prazo de até dez anos.

    cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade.

  • Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

    § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12.

    § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

    § 3 O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.            

    Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

  • Todos os prazos na lei de lavagem de dinheiro são de 24H


ID
3466876
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Os Códigos Civil e Comercial não dispõem de conceitos para a denominação instituição financeira - apenas a Lei no. 7.492/86. Inclusive, para os fins de aplicação das restrições a esta atinentes, a própria norma (Lei no. 7.492/86) que o faz - Art. 1o., parágrafo único: Equipara-se à instituição financeira: I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

    b) ERRADA - Competência da Justiça Federal. - Art. 109/CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Igualmente, dispõe o Art. 26, caput/7.492-86: Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    c) ERRADA - Nem todos os crimes tipificados na Lei no. 7.492/86 são próprios, haja vista dispor de condutas que podem ser praticadas por qualquer pessoa - v.g., Art. 2o. Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    d) Restará verificada a incidência do comportamento delitivo (Art. 16/7.492/86) na eventualidade de suposta instituição financeira funcionar alheia à forma regulamentada pelo BCB, através de Resolução, que nada mais é que uma norma penal em branco heterogênea.

    e) ERRADA - O crime descrito no Art. 11/7.492-86 é próprio e somente pode ser praticado pelas pessoas elencadas no Art. 25/7.492-86 (Crimes Federais - Baltazar).

            

  • Acredito que é uma questão passível de anulação, pois a doutrina diverge no que tange à classificação do crime de "caixa dois", se comum ou próprio.

  • No livro de Habbib tem dizendo que o art. 16 é norma penal em branco HOMOgÊNEA heterovitelina.


  • A questão tem como tema os crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei nº 7.492/1996.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. O conceito de instituição financeira não é dado pelo Código Civil ou pelo Código Comercial, mas sim pelo artigo 1º da Lei nº 7.492/1986.


    B) ERRADA. Os crimes da Lei nº 7.492/1986 são da competência da Justiça Federal, consoante estabelece o artigo 26 do referido diploma legal.


    C) ERRADA. Nem todos os crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 são próprios, exigindo que somente sejam praticados por controladores ou administradores de instituições financeiras, assim como diretores e gerentes. Os artigos 2º e 3º da referida lei, por exemplo, descrevem crimes comuns, ou seja, que podem ser praticados por qualquer pessoa.


    D) CERTA. O crime previsto no artigo 16 da Lei n° 7.492/1996 se classifica como sendo uma norma penal em branco heterogênea, dado que a expressão “sem a devida autorização" exige a consulta à legislação própria, consistente em resoluções do Banco Central do Brasil, para que seja perquirido saber quem é o órgão emissor da autorização e quais os seus requisitos.


    E) ERRADA. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “a conduta tipificada no art. 11 da Lei 7.492/86, de manter ou movimentar valores sem a devida contabilização, tem âmbito restrito à instituição financeira (....)". (APn 643 – MT, Corte Especial, rel. Teori Albino Zavascki, j. 01.02.2012).


    GABARITO: Letra D

  • E) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, “a conduta tipificada no art. 11 da Lei 7.492/86, de manter ou movimentar valores sem a devida contabilização, tem âmbito restrito à instituição financeira (....)". (APn 643 – MT, Corte Especial, rel. Teori Albino Zavascki, j. 01.02.2012).

  • O crime de “Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”, previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/1986, é uma norma penal em branco heterogênea.

  • A lei penal em branco heterogênea (ou própria) é aquela em que o complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa. _________________________ A norma penal em branco será homogênea quando o complemento vier a ser conferido por outra norma de mesma hierarquia. Assim, se o vazio normativo de uma lei ordinária penal vier a ser complementado por outra lei ordinária, teremos similitudes entre os institutos normativos, daí porque se chama homogênea.

ID
3466879
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de corrupção passiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    1. Lei:

    Corrupção passiva

    art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    §2º Se o funcionário prática, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    2. Doutrina:

    "Forma privilegiada: Nesta figura criminal, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio (auri sacra fames), cede a pedido, pressão ou influência de outrem (art. 317, §2º, do CP).

    'É o caso dos famigerados 'favores' administrativos, comuns na reciprocidade do tráfico de influências. Também, corriqueiros na corrupção paroquial das administrações locais'.

    O crime, nesta figura, é material." Fonte: Rogério Sanches, Manual D. Penal Especial, 2020.

  • GABARITO: B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Assertiva B. Correta. Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (...)

    Assertiva C. Incorreta. Corrupção privada ainda não é crime (havia o PL 5.895/16 nesse sentido mas foi arquivado). As hipóteses de corrupção tipificadas como crime (ativa e passiva) demandam o funcionário público ou equiparado, nos termos do artigo 327 do Código Penal.

    Assertiva D. Incorreta. Pelo contrário, decorre do artigo 1º, caput, da Lei n. 9.613/98 que o crime de lavagem deve ser antecedido por qualquer infração penal. Se não há infração penal (inexistente), não se pode falar em crime de lavagem de dinheiro. Ademais, o artigo 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais, prevê que o julgamento dos crimes previstos nesta Lei “independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes” – deixando clara a necessidade de existência de relevante penal anterior.

    Assertiva E. Incorreta. Não há obrigatoriedade uma vez que não é elementar do tipo. Nesse sentido: (...) Rel. Rosa Weber: "O ato de ofício não é elementar do tipo (artigo 317 do CP), apenas causa de aumento da pena (§ 1º do mesmo dispositivo legal). Necessário o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente. Corrupção passiva evidenciada diante do recebimento direto e indireto de vantagens financeiras sem explicação causal razoável" (Ação Penal 694/MT, 1ª Turma do STF, j. 2/5/2017, DJe 31/8/2017) (...).

    Ainda sobre o tema dispõe o Min. Celso de Mello: (...) “Não se exige a prática efetiva de um determinado ato de ofício. É possível até que este ato nem venha a ocorrer. E se ocorrer a prática efetiva do ato de ofício em troca de vantagem indevida, aí estaremos em face de uma causa especial de aumento de pena". (...) (Ação Penal (AP) 470) 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=219783

  • Analise comigo os itens:

    A) A conduta punida com EXIGIR é concussão (316).

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

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    B) Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

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    C) Se praticada sem a interferência de funcionário público, dá-se o crime de corrupção privada.

    No Brasil, diferente da maioria do mundo, Não se pune a corrupção privada. Há projetos nessa perspectiva, mas nenhum com aprovação.

    ________________________________________________________________________________________________

    D) Desde o advento da Lei nº 12.683/2012, não pode ser mais considerada como infração antecedente do delito de lavagem de dinheiro

    A antiga lei de Lavagens de capitais trazia em seu bojo um rol de crime que poderiam ser considerados produto de lavagem, contudo com o advento da lei 12.683/2012 o rol foi derrubado e podemos ter lavagem de qualquer crime..

    ART. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    I - (revogado);

    II - (revogado);

    III - (revogado);

    IV - (revogado);

    V - (revogado);

    VI - (revogado);

    VII - (revogado);

    VIII - (revogado).

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

  • O tema da questão é o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Os verbos que fazem parte da definição do crime de corrupção passiva são: solicitar, receber e aceitar. O verbo exigir se insere na definição do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. O ato de exigir, segundo orientações doutrinárias, tem um caráter constrangedor, intimidador, que leva à vítima a temer represálias. Importante ressaltar que, no crime de corrupção passiva, a simples solicitação da vantagem indevida pelo funcionário público já consuma o tipo penal, independente do efetivo recebimento dela. O verbo receber, que integra a definição do referido crime pressupõe que a iniciativa da corrupção partiu do particular, mas o funcionário público pratica o crime ao receber a vantagem, bem como pelo simples fato de aceitar uma promessa de vantagem.


    B) CERTA.  A corrupção passiva privilegiada está prevista no § 2º do artigo 317 do Código Penal. Nesta hipótese, o funcionário público não pratica a conduta motivado pela vantagem indevida, mas apenas cede a pedido ou a influência e outrem. É uma conduta menos grave porque não há o propósito do recebimento da vantagem indevida, por isso é tida como uma modalidade privilegiada do delito de corrupção passiva.


    C) ERRADA. Não existe crime de corrupção privada. A corrupção de funcionário público praticada por particular, que lhe oferece ou promete vantagem, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, configura o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.


    D) ERRADA. A Lei 9.613/1998, que dispõe, dentre outros temas, sobre os crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, sofreu alterações com o advento da Lei n° 12.683/2012, passando a não mais indicar crimes antecedentes específicos num rol taxativo. Com isso, a partir da vigência da Lei n° 12.683/2012, qualquer infração antecedente pode ensejar o crime de “lavagem" de dinheiro.


    E) ERRADA. Ao contrário do que foi afirmado, embora esta tese tenha sido apresentada pela Defesa nos autos da Ação Penal 470 (Mensalão), o Supremo Tribunal Federal não a acolheu, entendendo que a indicação do ato de ofício na denúncia não é obrigatória, tampouco é requisito para a condenação, até porque tal informação não é uma elementar do artigo 317 do Código Penal. Destaca-se a seguir trecho do voto do Ministro Celso de Mello, no bojo da referida ação penal: “Não se exige a prática efetiva de um determinado ato de ofício. É possível até que este ato nem venha a ocorrer. E se ocorrer a prática efetiva do ato de ofício em troca da vantagem indevida, aí estaremos em face de uma causa especial de aumento de pena".


    GABARITO: Letra B
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - Aquele que exige vantagem pratica o crime de concussão (art. 316 do CP).

    LETRA B - É o que se extrai da interpretação conjugada do caput e do § 2º, do art. 317, do Código Penal. Senão vejamos: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    LETRA C - Cuida-se de fato formalmente atípico.

    LETRA D - Há três gerações de leis de lavagem de dinheiro. As leis de primeira geração são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. Já as de segunda geração estabelecem um rol taxativo das infrações penais antecedentes. Por derradeiro, as leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal. A partir da Lei nº 12.683/2012, a legislação brasileira passou a ser uma lei de terceira geração, de modo é possível a lavagem do produto de qualquer infração penal.

    LETRA E - É justamente o contrário: Prevale que, para a consumação do delito, basta a perspectiva de um ato decorrente das atribuições funcionais do agente público. Não se exige, portanto, a prática efetiva de um determinado ato de ofício, o qual, vindo a ocorrer, funcionará como uma causa especial de aumento de pena: “Corrupção passiva. Desimportante seja a vantagem indevida contraparte à prática de ato funcional lícito ou ilícito. O ato de ofício não é elementar do tipo (artigo 317 do CP), apenas causa de aumento da pena (§ 1º do mesmo dispositivo legal). Necessário o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente. Corrupção passiva evidenciada diante do recebimento direto e indireto de vantagens financeiras sem explicação causal razoável” (Ação Penal 694/MT, 1ª Turma do STF, rel. Rosa Weber. j. 2/5/2017, DJe 31/8/2017).

  • Solicitar ou receber :vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:= Corrupção privilegiada.

    Alô PCPR. Tome café e leia a Bíblia = Sucesso na certa, quem acredita da um "amém aí"

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição

    Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública. Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de                                                               

    B) corrupção passiva privilegiada.

    Prova: IDECAN - 2018 - AGU - Analista Técnico-Administrativo

    Paulo e Pedro, servidores da Advocacia-Geral da União, resolveram, no mesmo dia, praticar condutas vedadas pelo Código Penal Brasileiro. Paulo intimidou e exigiu abusivamente dinheiro para si, prometendo conceder vantagem a que determinado administrado não fazia jus. Pedro, por sua vez, sem receber qualquer valor monetário ou vantagem diversa, deixou de praticar ato a que estava obrigado, em atendimento a pedido de seu amigo João. Paulo e Pedro praticaram, respectivamente, os crimes de

    C) concussão e corrupção passiva privilegiada.

    Ano: 2017 Banca: IBADEÓrgão: PC-ACProva: Delegado de Polícia Civil

    Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:

    d) corrupção passiva privilegiada

     

    Ano: 2017 Banca: FAURGSÓrgão: TJ-RSProva: Técnico Judiciário

    Oficial de Justiça, "A", recebe uma mensagem de sua companheira solicitando que retarde a intimação de uma determinada decisão judicial para favorecer uma amiga próxima do casal. A fim de atender ao pedido de sua esposa, "A" retarda o ato de ofício. Considerando esta hipótese, "A" cometeu

    b) corrupção passiva.

  • Corrupção Passiva: Solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida - Funcionário Público.

    Corrupção Passiva Privilegiada: Cede a pedido ou a influência de outrem.

  • A) Exigir = Concussão.

    C) Corrupção ativa, quando o particular corrompe o servidor.

    E) É dispensável a indicação do ato para caracterizar a elementar do tipo.

  • A IADES gosta de fazer PIADES, na letra Aí, ela quis induzir O de concussão.

  • Gabarito B.

    Na letra A, ela quis induzir o crime de concussão, vejamos o verbo.

    316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

  • a alternativa (b) seria Prevaricação?
  • No crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, Admite-se a forma PRIVILEGIADA quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • todo dia aprendendo coisa nova...