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Prova VUNESP - 2015 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe


ID
1393303
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis. É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino.

O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa. Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar.

O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas. E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai.

Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%). Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)

Segundo a opinião do autor do texto,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O ultimo parágrafo define exatamente isso

  • " Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas."

  • B) Os novos rumos do ensino demonstram a (necessidade) de se desfazer o mito de que pesquisa e ensino podem ser separados um do outro. No texto ele afirma a tentativa de desfazer o mito e não uma necessidade.

  • GABARITO D

    b) os novos rumos do ensino demonstram a necessidade de se desfazer o mito de que pesquisa e ensino podem ser separados um do outro (ERRADO).

    b) os novos rumos do ensino demonstram a necessidade de se desfazer o mito de que pesquisa e ensino NÃO podem ser separados um do outro (CORRETO).

  • d) no Brasil, instituições voltadas para a produção de conhecimento devem ser distinguidas das destinadas a difundi-lo, e ambas são necessárias.

    TRECHO DO TEXTO

     "...faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas."

  • GABARITO D.

     

    "Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas. "

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Assertiva d

    no Brasil, instituições voltadas para a produção de conhecimento devem ser distinguidas das destinadas a difundi-lo, e ambas são necessárias


ID
1393306
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis. É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino.

O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa. Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar.

O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas. E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai.

Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%). Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a expressão destacada é empregada em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    ...tendem a reunir a melhor parte dos especialistas...

  • RESPOSTA A 

    nata :na.ta sf (lat matta) 1 Camada que se forma à superfície do leite; creme. 2 A melhor parte de qualquer coisa, o que há de melhor; a fina flor, o escol. N. da terra:nateiro; terra fértil.



    Significado em : http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=nata, sempre consulto  esse dicionário on-line, muito bom !

  • os dados do ranking publicados.... tambem esta no sentido figurado(conotativo).

    porque a questao nao quer dizer q literalmente ira pegar os "dados" do ranking...

    alguem pode confirmar isso...?

  • GABARITO A
    "Nata" está sendo utilizada com sentido figurado, subjetivo, metafórico ou conotativo.
    Esta empregada como: "os melhores" especialistas...
    Sentido literal, denotativo, objetivo: A "nata" do leite.

  • Se vc olhar no dicionário, verá que a palavra "dado" não é somente o cubo numérico.

  • Figurado ou conotativo

  • eu resolvi assim, pensei nas palavras que tenha mais de um sentido.

    Então, despesa e sempre despesa; dispor é sempre dispor; avaliadas e sempre avaliadas. Restou pensar em Dados e Nata. Dados pode ser aquele de jogos e dados no sentido informação. Nata pode ser a camada do leite o que há de melhor. Pensei, nos jogos os dados apesar de ser aquele objeto o que realmente e chamado de dado é o seu resultado que vai causar variações no jogo, logo seu sentido não varia (sim jogo rpg). Nata sim tem uma grande diferença interpretativa. Então foi a minha escolha.

     

  • minha dúvida era entre "dados" e "nata" então pensei que dados de jogos e dados de informação ok e nata como a nata do leite e nata como elite que é o que o texto quer demosntrar referindo-se aos pesquisadores

  • Assertiva A

    universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas...

  • Nata vem daquilo que se forma no leite na sua parte superior. É a parte especial do leite.


ID
1393309
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis. É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino.

O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa. Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar.

O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas. E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai.

Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%). Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)

Considere o seguinte trecho do texto.

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito...

Assinale a alternativa em que os pronomes que substituem as expressões em destaque estão corretamente empregados, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     Se o verbo terminar em som nasal (am, em, -ão), os pronomes assumem a forma NO, NA, NOS, NAS.

    Se o verbo terminar em R, S, ou Z, perde essas consoantes e os pronomes assumem a forma LO, LA, LOS, LAS.

  • RESPOSTA C 

    Dica:  tentar primeiro substituir na frase, conforme regra citada pela colega, e depois procurar nas alternativas. 

    E  complementando: 

    LHE: é usado para fazer referencia ao objeto indireto + pessoa = .....a Maria, ....ao João. 

  • Os pronomes oblíquos funcionam como complementos verbais, ou seja, como objeto direto ou objeto indireto. 

    O(s), A(s) são sempre objetos diretos, pois substituem complementos verbais sem preposição. Se os verbos terminarem em R,S,Z essas letras finais desaparecem e o pronome ganha a letra L: Lo(s), La(s); se os verbos terminarem em som nasal (M e Til) o pronome ganha a letra N: No(s), Na(s).

    Lhe, Lhes são sempre objeto indireto, pois substituem complementos verbais com preposição. OBS: Lhe(s) só substituem objetos indiretos iniciados pelas preposições A ou PARA.

    Na questão, ambos os verbos são O.D. Além disso, trazem termina com som nasal e desfazer termina com R, portanto ficará trazem-nos e desfazê-lo.

  • Alternativa C, é só entender um pouco de pronomes oblíquos que fica fácil acertar.

  • Quando o pronome for "nos" devemos analisar o contexto em que se insere .


  • Na frase, os dois complementos dos verbos são diretos. 


    Palavras terminadas em m, ão ... --> no, na (s)
    Palavras terminadas em r, s, z --> Lo, la (s)
  • Esse macete de verificar a existência de preposição realmente funciona.

  • LHE só é usado para pessoas.
    Dados do Ranking são pessoas? Mito é pessoa? Não.
    Letra A, B e D já está errado.

    Trazem (v.t.d) termina com M, logo chama o pronome oblíquo NO.

    Desfazer (v.t.d) termina com R, logo chama o pronome oblíquo LO.

    Acredito que sabendo a regra do LHE, bastaria um pouco de bom senso que a Letra C seria mais interessante que a E;

    GABARITO
    "C"

  • O que trazem? os dados - trazem-nos

    O que desfaz? o mito - desfazê-lo.


  • Se quer mudar, comece:Na questão em pauta temos que observar a transitividade dos verbos. O verbo trazer e desfazer são  VTD (Verbos Transitivos Diretos), não pedem preposição, usa-se pronome oblíquo átono "lo" nesses casos.

    (...) a graça e a verdade vieram por intermédio de Jesus Cristo. (Jo 1:17).
  • Gabarito C.

    Os pronomes oblíquos “o, a, os, as, lo, la, los, las, no, na, nos, nas” funcionam somente como objeto direto, pois substituem complementos verbais sem preposição.

    O pronome “lhe” ocupou a função de objeto indireto, pois em todos os casos identificamos a presença da preposição.


  • Pessoal, tem nada disso de chamar pronome oblíquo átono "no, lo" não... O pronome oblíquo é o "o", normalmente. No entanto, contração junto a um verbo terminado em S, R, Z (acrescenta-se o L) e a um verbo terminado em som nasal (trazem = acrescenta o N).

  • Esses comentários são os "bichos", aprendo muito neles. É isso. Suedilson. 

  • THIAGO LUCA, vou me intrometer apenas para fazer um adendo ao seu comentário: BECHARA abona o uso do LHE tanto para pessoa quanto para coisa e há bancas que seguem Bechara da primeira à última página das suas obras. Já vi questões da ESAF que consideraram o lhe conforme sublinhado por Bechara. Hoje não sei, pois ultimamente tenho observado que ela "anda muito" com o Sacconi.

    É só uma complementação, galera. Peace! 
  • GABARITO C

    - Se o verbo terminar em som nasal (am, em, -ão), os pronomes assumem a forma NO, NA, NOS, NAS.

    Exemplo:

    Praticam » praticam-nas.

    Dispõe » dispõe-nos.

    - Se o verbo terminar em R, S, ou Z, perde essas consoantes e os pronomes assumem a forma LO, LA, LOS, LAS.

    Exemplo:

    Compôs » compô-lo.

    Perder » perdê-lo.


  • Valeu Thiago Luca, explicação melhor aqui LHE somente é usado para pessoas sobrando apenas as letras C e E...

    Temos a C como correta

  • "2013 os trazem" ou " 2013 trazem-nos".

    "que o tentemos desfazer" ou "que tentemos desfazê-lo".

  • Dica do professor Marcelo Bernardo, usa-se, lo, la, los, las, quando a terminação for RaZoeS (razões)...

  • ----->       o, a, os, as (que viram -lo, -la, -los, -las diante de verbos terminados em ( R, S, Z) 

    BIZU:

    S= La, Lo, (s)

    --------------------------------------------------------------

    ou viram -no, -na, -nos, -nas diante de verbos terminados em ditongo nasal


    (exceto os verbos no futuro do indicativo).


    Comprei uma casa. (Comprei-a.) /

    Vou comprar uma casa (Vou comprála.)


    Eles compraram uma casa. (Eles compraram-na.)

     

     

  • Excelente explicação do Prof. Arenildo.

  • eu honestamente chutei, li várias vezes e tentava ver o que ficava melhor aos ouvidos, mas explicações são ótimas, muito boa essa do Thiago Luca

     

    LHE só é usado para pessoas.
    Dados do Ranking são pessoas? Mito é pessoa? Não.
    Letra A, B e D já está errado.

    Trazem (v.t.d) termina com M, logo chama o pronome oblíquo NO.

    Desfazer (v.t.d) termina com R, logo chama o pronome oblíquo LO.

    Acredito que sabendo a regra do LHE, bastaria um pouco de bom senso que a Letra C seria mais interessante que a E;

    GABARITO
    "C"

  • Aprendi assim com VTD não pode ser usado LHE logo eliminei a b d, se o verbo termina em M logo tem que ser NO ou NA, ai achei o gtabarito 

  • GABARITO C

     

    Regrinha bem básica para resolvermos essas questões rapidinho: 

     

    1) Em verbos terminados em vogal ou ditongo oral, os pronomes: o, a, os, as não se alteram.

     

    exs.: Chame-o agora.

            Deixei-a mais tranquila.

     

    2) Em verbos terminados em r, s ou z, estas consoantes finais alteram-se para lo, la, los, las.

     

    exs.: (Encontrar) Encontrá-lo é o meu maior sonho.

            (Fiz) Fi-lo porque não tinha alternativa.

     

    3) Em verbos terminados em ditongos nasais (am, em, ão, õe, õe,), os pronomes o, a, os, as alteram-se para no, na, nos, nas.

     

    exs.:  Chamem-no agora. 

             Põe-na sobre a mesa.

     

     

    bons estudos.


ID
1393312
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ficção universitária

Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis. É claro que universidades que fazem pesquisa tendem a reunir a nata dos especialistas, produzir mais inovação e atrair os alunos mais qualificados, tornando-se assim instituições que se destacam também no ensino.

O Ranking Universitário mostra essa correlação de forma cristalina: das 20 universidades mais bem avaliadas em termos de ensino, 15 lideram no quesito pesquisa (e as demais estão relativamente bem posicionadas). Das 20 que saem à frente em inovação, 15 encabeçam também a pesquisa. Daí não decorre que só quem pesquisa, atividade estupidamente cara, seja capaz de ensinar.

O gasto médio anual por aluno numa das três universidades estaduais paulistas, aí embutidas todas as despesas que contribuem direta e indiretamente para a boa pesquisa, incluindo inativos e aportes de Fapesp, CNPq e Capes, é de R$ 46 mil (dados de 2008). Ora, um aluno do ProUni custa ao governo algo em torno de R$ 1.000 por ano em renúncias fiscais.

Não é preciso ser um gênio da aritmética para perceber que o país não dispõe de recursos para colocar os quase sete milhões de universitários em instituições com o padrão de investimento das estaduais paulistas. E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária. Nossa taxa bruta de escolarização no nível superior beira os 30%, contra 59% do Chile e 63% do Uruguai.

Isso para não mencionar países desenvolvidos como EUA (89%) e Finlândia (92%). Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é e distinguir entre instituições de elite voltadas para a produção de conhecimento e as que se destinam a difundi-lo. O Brasil tem necessidade de ambas.

(Hélio Schwartsman. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br, 10.09.2013. Adaptado)

Releia os seguintes trechos do primeiro e do último parágrafos do texto.

• Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis.

• Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é...

Os termos mito e ficção, em destaque nos trechos, foram utilizados pelo autor para enfatizar sua opinião, conforme argumentos apresentados no texto, de que o princípio constitucional que determina que todas as universidades brasileiras devem se dedicar à pesquisa

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Em boa parte do texto o autor deixa claro que a constituição não reflete mais a realidade das universidades brasileiras

  • O enunciado chama a atenção para as palavras MITO (Um mito é uma narrativa de caráter simbólico-imagético) e FICÇÃO (elaboração, criação imaginária, fantasiosa ou fantástica; fantasia) demostrando a visão que o autor do texto tem em relação à “Constituição”, voltada as universidades no Brasil.

    Desta forma a resposta correta é a letra “E”

  • • Passagens do trecho que justificam a questão E

    Os dados do Ranking Universitário publicados em setembro de 2013 trazem elementos para que tentemos desfazer o mito, que consta da Constituição, de que pesquisa e ensino são indissociáveis.

    • Em vez de insistir na ficção constitucional de que todas as universidades do país precisam dedicar-se à pesquisa, faria mais sentido aceitar o mundo como ele é..

  • Assertiva E

    E o Brasil precisa aumentar rapidamente sua população universitária


ID
1393315
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto.

Mesmo estando apta_________ desenvolver atividades na área de ensino, a maioria dos profissionais que conclui o ensino superior sente-se impelida __________ buscar outras áreas _______ que possa trabalhar, geralmente atraída _____ salários mais expressivos e melhores condições de trabalho.

Considerando-se as regras de regência, verbal e nominal, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, as lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com:

Alternativas
Comentários

  • Apta - a

    Impelida - a

    Área - em (pois o verbo trabalhar  logo a frente pede "em")

    Atraída - por

    Atraída -

     

     

     

  • 1°) Quem está apta, está apta A alguma coisa 

    2°) Quem está impelida, está impelida A alguma coisa 

    3°) Quem trabalha, trabalha EM algum lugar 

    4°) Quem é atraída, é atraída POR alguma coisa 

  • Para maior esclarecimento: o adjetivo apto possui duas regências: 

    1 - apto a
    2 - apto para


    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint71.php

  • fui lendo e preenchendo de acordo com o que eu achava que ficaria melhor de ler e ouvir a frase


ID
1393318
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.

Os amigos haviam nos alertado: “A gravidez dura nove meses mais um século” – só esqueceram de nos avisar que esse século demorava tanto. A espera é angustiante, mas compreensível: produzir um ser humano inteirinho, do zero, com braços, pernas, neurônios, vesícula, cílios, um coração e, muito em breve, infinitas opiniões sobre o mundo, é um troço tão complexo que não seria despropositado se toda a existência do universo fosse consumida na formação de um único bebê.

(Antonio Prata. Sobe o pano. Disponível em: folha.uol.com.br. 07.07.2013. Adaptado)

Ao se substituir o termo em destaque na frase – A espera é angustiante, mas compreensível... –, sua reescrita estará correta, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, e conservando o sentido inalterado, em:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Mas e entretanto indicam oposição

  • Conjunções Adversativas

    Mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.

  • ENTRETANTO - Conjunção coordenativa adversativa.

    LOGO  - Conjunção coordenativa conclusiva.      POR ISSO - Conjunção coordenativa conclusiva.                                   DESDE QUE    - Conjunção subordinativa causal.      POR CONSEGUINTE - Conjunção coordenativa conclusiva.
  • Estude conjunções!

    Resolvi em um segundo, glória a Deus.

  • A) ADVERSATIVA - MAS - ENTRETANTO

    B) CONCLUSIVA - LOGO

    C) CONCLUSIVA - POR ISSO

    D) CONDICIONAL - DESDE QUE

    E) CONCLUSIVA - POR CONSEGUINTE

  • é o que a Lilica concurseir colocou, li as palavras no sentido que elas revelam

    A) ADVERSATIVA - MAS - ENTRETANTO

    B) CONCLUSIVA - LOGO

    C) CONCLUSIVA - POR ISSO

    D) CONDICIONAL - DESDE QUE

    E) CONCLUSIVA - POR CONSEGUINTE


ID
1393321
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao uso da vírgula, considerando-se a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Oração intercalada

  • Questão que deveria ser anulada. Falta o ponto final na letra "B", fora isso, o restante está correto.

  • Questão boa, as alternativas erradas separam, sujeito do verbo e verbo do complemento. A virgula era por vezes demonstram que a oração não está expressa diretamente, em: OS AMIGOS, APESAR DE TEREM ESQUECIDOS....... reorganizando a oração, temos: APESAR DE OS AMIGOS TEREM ESQUECIDOS....

  • Pessoal, help me....

    Por exclusão só poderíamos marcar a letra B.... mas tenho uma dúvida, penso que ela está errada!!! Apesar de ser uma questão de pontuação, fiquei com dúvidas sobre a regência do verbo "informar".... Quem informa, informa alguma coisa ou informa de alguma coisa??? 

  • Maíra, o verbo informar, assim como o verbo avisar, tem um objeto direto e um indireto.

    Dessa forma, você pode informar algo a alguém, ou informar alguém sobre(de) algo. Ou seja, a preposição pode ser empregada tanto a quem vai receber a informação, quanto ao que é informado.

    Mas cuidado! Nunca se aplica a preposição nos dois ao mesmo tempo. Por exemplo: informaram-lhes de que a gravidez... (estaria errado). 

    Espero ter ajudado.

  • GAB:B
    Questão fácil para quem domina a sintaxe... 

    Primeiro temos que colocar na ordem direta a seguinte frase:

    Os amigos, apesar de terem esquecido de nos avisar que demoraria tanto, informaram-nos de que a gravidez era algo demorado
    Veja que o sujeito de informaram é "Os amigos" e temos um oração subordinada adverbial concessiva (apesar)

    Montando a questão de forma direta fica:
    Os amigos nos informaram de que a gravidez era algo demorado, apesar de terem esquecido de nos avisar que demoraria tanto.

    Agora só pôr virgulas o que for deslocado.

  • Trata-se de um aposto explicativo.

  • Gab B

    VIRGULAS PROIBIDAS- 1-Separando sujeito do verbo, EXCETO p efeito estilistico. 2- Verbo do complemento verbal. 3- termo regente e termo regido. 4- Verbos q compõem uma locução verbal. 5- Entre os complementos.Ex: As tardes ensolaradas na primavera traziam doces lembranças ao velhinho.As tardes ensolaradas na primavera traziam, quase sempre, doces lembranças ao velhinho.

    Os amigos  informaram-nos de que a gravidez era algo demorado

    Os amigos, apesar de terem esquecido de nos avisar que demoraria tanto, informaram-nos de que a gravidez era algo demorado


  • Marcaria a letra B.

    Faltou ponto final, pensei ser uma pegadinha.
  • B - Oração Subordinada Adverbial Adversativa (Se não me engano - Façam o favor de me corrigir, grato!)

  • Também achei que a falta de ponto final somente na B fosse alguma pegadinha, mas, além das outras estarem muito erradas, a questão nos pede somente para verificar o uso da vírgula. 

  • Raynan Soares


    B- Oração subordinada adverbial concessiva deslocada

    Oração Subordinada Adverbial Adversativa não existe. Seria Oração Coordenada Adversativa, o que não é o caso da letra B.

  • a) a gravidez era algo planejado.   Não  se usa vírgula entre sujeito/predicado.

    b) CORRETA.

    c) apesar de terem esquecido de nos avisar.  Não há separaração por vírgulas entre  verbo / objeto (direto ou indireto)

    d) que demorariam tanto, não há virgula Entre a oração subordinada substantiva .  (que = isso)

    e)a gravidez era algo planejado.   Não  se usa vírgula entre sujeito/predicado.

     

  • Uma das funções da virgula é separar termos que exercem a mesma função sintática. Veja o exemplo:

    ex: As crianças adoram sorvete, bolo, chocolate e balas. 

    As criancas: sujeito

    Adoram: verbo transitivo direto(nao precisa de preposição)

    sorvete, bolo, chocolate e balas: são objetos diretos do verbo "adoram"

     

     

    VIRGULAS PROIBIDAS-

    1-Separando sujeito do verbo

    2- Verbo do complemento verbal. 

    3- termo regente e termo regido.

    4- Verbos q compõem uma locução verbal. 

    5- Entre os complementos.Ex: As tardes ensolaradas na primavera traziam doces lembranças ao velhinho.As tardes ensolaradas na primavera traziam, quase sempre, doces lembranças ao velhinho.
     

     

     

  • Faltando ou não ponto final, o enunciado deixou claro "quanto ao uso da vírgula."


ID
1393333
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve a função da Área de Transferência do MS-Windows 7, em sua configuração padrão.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E 

    Vejam a definição do próprio windows :

    "A Área de Transferência é uma área de armazenamento temporário de informações que você copiou ou moveu de um lugar e planeja usar em algum outro lugar. Você pode selecionar texto ou elementos gráficos e, em seguida, usar os comandos Recortar ou Copiar para mover sua seleção para a Área de Transferência, onde ela será armazenada até que você use o comando Colar para inseri-la em algum outro lugar. "



    Só uma observação minha que pode cair em próximas questões: A área de transferência tem uma capacidade de armazenamento que difere se é do windows ou do Office. O Windows armazena apenas 1 informação (seja copiar ou recortar) por vez.O MS Office armazena até 24 informações por vez, que podem ser transferidas entre os programas, exemplo, entre o word e o excel.Se copiar um vigésimo quinto item, o primeiro item da Área de transferência do Office será excluído. (obs: diferente do BR OFFICE que armazena apenas uma informação por vez)



    Algumas informações tiradas do site: https://support.office.microsoft.com/pt-br/article/Copiar-e-colar-diversos-itens-usando-a-%C3%81rea-de-transfer%C3%AAncia-do-Office-714a72af-1ad4-450f-8708-c2931e73ec8a?CorrelationId=d48463b8-3dea-4ba3-b075-58272cc7afef&ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR e http://www.rtell.com.br/Pcp/paginas/BRWriter/writer21.htm

  • A ) EXECUTAR = todos os programas> acessórios> executar: Abre um programa, uma pasta, um documento ou um site 

    B)PAINEL DE CONTROLE

    C) SISTEMA: ícone dentro do painel de controle

    D) BLOCO DE NOTAS

  • GABARITO E

    A Área de Transferência é uma área de armazenamento temporário de informações que você copiou ou moveu de um lugar e planeja usar em algum outro lugar. Você pode selecionar texto ou elementos gráficos e, em seguida, usar os comandos Recortar ou Copiar para mover sua seleção para a Área de Transferência, onde ela será armazenada até que você use o comando Colar para inseri-la em algum outro lugar. Por exemplo, pode ser necessário copiar uma seção de texto de um site e, em seguida, colar esse texto em uma mensagem de e‑mail. A Área de Transferência está disponível na maioria dos programas do Windows.

  • Bem resumido, falou em informações copiadas, pense em Área de Transferência.

  • Abrir um terminal que permite ao usuário escrever e executar comandos do computador (prompt de comando)

    Fornecer ferramentas para configurar as opções de Rede do Windows e outros aplicativos (painel de controle)

    Fornecer informações detalhadas em tempo real sobre os recursos do computador. (monitor de reursos)

    Permitir criar uma lista de tarefas, anotar um número de telefone ou outras atividades de anotação. (notas autoadesivas)

    Ser um local de armazenamento temporário de informações copiadas, que o usuário pode usar em algum outro lugar (area de transfencia)

    Resposta: Letra E

  • A letra C tá definindo o GERENCIADOR DE TAREFAS, que pode ser acessado através do comando CTRL + Shift + ESC.

     

     

  • Pessoal, Área de transferência é conhecida popularmente como copiar e colar, é aquela barrinha que fica carregando quando cortamos, copiamos e colamos documentos ou aplicativos.

  • Avante PC-SP!

  • Esta banca adora cobrar sobre área de transferência. 

  • Excelente comentário da Catarina Silva!!!    Obrigada!

     

  • A Área de Transferência é uma área de armazenamento temporário de informações que você copiou ou moveu de um lugar e planeja usar em algum outro lugar. Você pode selecionar texto ou elementos gráficos e, em seguida, usar os comandos Recortar ou Copiar para mover sua seleção para a Área de Transferência, onde ela será armazenada até que você use o comando Colar para inseri-la em algum outro lugar.

    Gabarito: Letra E.
  • Área de Transferência Windows: comporta apenas 1 item

    Área de Transferência pacote Office: comporta até 24 itens

    Área de Transferência BrOffice: 1 item

  • Assertiva E

    Ser um local de armazenamento temporário de informações copiadas, que o usuário pode usar em algum outro lugar

  • Quem errar uma questão dessa deveria levar uma surra kkk

  • Se vc errar essa , PULE DO BARCO !!!

    MENTIRA, VÁ EM FRENTE!!!


ID
1393357
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    QUESTÃO COM BASE NO ARTIGO 5°:

    A) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;



    B)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; ( Obs.: Reclusão: regime fechado/semi-aberto/aberto. Detenção: regime semi-aberto/aberto, com possibilidade de regressão para regime fechado.)


    C)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; ( OBS.:  Doloso:  fez com a intenção. Culposo: Fez sem intenção, mas agiu com negligência, imperícia ou imprudência.)


    D)XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;



    E) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • GABARITO LETRA A

    a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

    Art. 5ª, inc. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção.

    Art. 5ª, inc. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.

    Art. 5ª, inc. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    d) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos.

    Art. 5ª, inc. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

    e) a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo.

    Art. 5ª, inc. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


  • a) Correta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 

    b) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei; 

    c) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 
    a) a plenitude de defesa; 
    b) o sigilo das votações; 
    c) a soberania dos veredictos; 
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

    d) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 
    a) privação ou restrição da liberdade; 
    b) perda de bens; 
    c) multa; 
    d) prestação social alternativa; 
    e) suspensão ou interdição de direitos; 
    (...) 
    XLVII - não haverá penas: 
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 
    b) de caráter perpétuo; 
    c) de trabalhos forçados; 
    d) de banimento; 
    e) cruéis; 

    e) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Importante saber nessa questão o seguinte;

    diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.

    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. 

    A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.


  • A prisão não é a regra, é a exceção!

    Apesar de, no Brasil, tal regra não ser observada na prática. Haja vista o fato de nosso país possuir a quarta maior população carcerária do mundo.

  • DIRETONA VEIA

     

    a)ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança CORRETA

     

     b)a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção.ERRADA E RECLUSAO

     

     c)é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida DOLOSOS.

     

     d)a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos.NAO ADOTA

     

     e)a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo RETROAGE PARA AJUDAR O REU SIM

  • LETRA A

    Art. 5º, CF. (...) 

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 
     

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, conforme estabelece a CF/88:

    a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, inciso LXVI.
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    b) INCORRETA. A prática de racismo está sujeita à pena de reclusão.
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

    c) INCORRETA. A competência é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    d) INCORRETA. É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, alínea "c"). Adota-se, além da pena de suspensão ou interdição de direitos, as de privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; e prestação social alternativa.
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

    e) INCORRETA. Somente há exceção para beneficiar o réu.
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Gabarito do professor: letra A.
  •  LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!

  • DICA DE SUCESSO !!! *

    Racismo = Reclusão !!!

  • a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, inciso LXVI.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    b) INCORRETA. A prática de racismo está sujeita à pena de reclusão.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

    c) INCORRETA. A competência é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    d) INCORRETA. É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, alínea "c"). Adota-se, além da pena de suspensão ou interdição de direitos, as de privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; e prestação social alternativa.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

    e) INCORRETA. Somente há exceção para beneficiar o réu.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Assertiva A

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Letra A

    A) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança CERTO

    B) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção. Pena de reclusão

    C) é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida. Apenas crimes dolosos contra a vida

    D) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos. Vedado trabalhos forçados.

    E) a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo. Salvo para beneficiar o réu

  • ARTIGO 5°:

    A) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • À luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos e garantias fundamentais, vejamos cada afirmativa:

    - letra ‘a’: correta, em razão do disposto no art. 5º, LXVI, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘b’: incorreta. “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” – art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Não haverá penas: de trabalhos forçados” – art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88.

    Gabarito: A


ID
1393360
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de exceção à regra de que a Constituição Federal não admite a prisão civil por dívidas.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    C) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”

    A despeito da expressa previsão constitucional de prisão do depositário infiel, o posicionamento mais recente do STF sobre tema é o de conferir ao tratados internacionais que versem sobre direitos humanos hierarquia infraconstitucional e supra legal. Desse modo, o que se tem é que, apesar de não ter força suficiente para revogar o inciso LXVII, do art. 5º, da Carta de 1988, tais convenções internacionais são capazes de paralisar quaisquer dispositivos legais que contrariem seu texto. Isso significa que toda a legislação infraconstitucional que regulava a prisão do depositário infiel em qualquer de suas hipóteses sofreu incidência do que foi chamado de “efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria”.

  • Letra (c)


    Art 5º - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

  • Lembrando que o entendimento atual é de que NÃO é possível a prisão do depositário infiel, independentemente de sua modalidade.

  • Porém, se a pergunta é sobre o que a CONSTITUIÇÃO diz, o certo não seria ter o texto expresso na alternativa? 

  • Palavra muito usada no direito penal. Significa dizer que o indivíduo não pode se retratar após cometimento do ilícito. De outra sorte, trazendo para o meio social, não cabe pedir desculpas  Nos crimes de calúnia e difamação (artigos 138 e 139 do Código Penal) é escusável a retratação, enquanto que no crime de Injúria (artigo 140 do Código Penal) é inescusável, ou seja, não pode se retratar. Espero ter ajudado bons estudos força foco e fé 

  • Meu Deus, ainda cai questão assim?

  • cf/88

    Art 5º

    - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Macete:  ina = inadimplemento

                  ine = inescusavel 

                 ODIA= obrigacao alimenticia depositario infiel.

  • Gabarito: C

    Apesar da expressa previsão constitucional (art. 5º, LXVII, CF/88), a prisão do depositário infiel foi derrocada pela Súmula Vinculante 25 do STF. Portanto, como é de conhecimento comum, a única prisão civil lícita atualmente é a do devedor de pensão alimentícia.

  • Famosa: pensão

  • A respeito dos direitos e garantias individuais previstos na CF/88:

    O art. 5º, inciso LXVII estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra C. Vale lembrar que, quanto à prisão civil ao depositário infiel,  Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento na Súmula Vinculante 25 de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. 

    O Brasil adotou o Pacto de São José da Costa Rica, o qual proíbe este tipo de prisão. O texto não foi revogado da Constituição, mas perdeu sua aplicabilidade. É certo dizer que o STF não agiu de forma arbitrária, posto que a Constituição não determina que haja estes dois tipos de prisão civil, mas sim para servir de parâmetro para que não seja possível o legislador infraconstitucional estabelecer outras que não sejam estas. 

    Portanto, atenção! Embora não tenha mais aplicabilidade, a prisão do depositário infiel continua no texto constitucional. Atentar para o enunciado da questão, para ver se pede a literalidade do inciso da CF.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Passei três horas tentando entender o enunciado...

  • Pró Homine

  • enunciado complexo

  • STF:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    CF88:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • O enunciado quer saber onde é admitida a prisão.

    Deixa de pagar pensão e vai descobrir.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Assertiva C

    Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia

  • A respeito dos direitos e garantias individuais previstos na CF/88:

    O art. 5º, inciso LXVII estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra C. Vale lembrar que, quanto à prisão civil ao depositário infiel, Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento na Súmula Vinculante 25 de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. 

    O Brasil adotou o Pacto de São José da Costa Rica, o qual proíbe este tipo de prisão. O texto não foi revogado da Constituição, mas perdeu sua aplicabilidade. É certo dizer que o STF não agiu de forma arbitrária, posto que a Constituição não determina que haja estes dois tipos de prisão civil, mas sim para servir de parâmetro para que não seja possível o legislador infraconstitucional estabelecer outras que não sejam estas. 

    Portanto, atenção! Embora não tenha mais aplicabilidade, a prisão do depositário infiel continua no texto constitucional. Atentar para o enunciado da questão, para ver se pede a literalidade do inciso da CF.

  • Perdi para o enunciado

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    (convenção americana sobre direitos humanos/pacto san Jose da costa rica)

  • A unica prisão civil admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.(INADIMPLEMENTO VOLUNTARIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA)

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; ( este STF Norma Paralisante )


ID
1393363
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito da nacionalidade, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B 

    A)  Art.: 12, II, b , § 1º  : Aos portugueses ...
     B) Art. 12, I, c:  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ( Lembre-se que não precisa ser os 2, é o pai OU a mãe)

    C) Art. 12, I, a : ...não estejam a serviço de seu país;
    D) Art. 12,II, b: há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
     E)Art 12, II a : apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


  • A)§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    b) Correta

    c)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    d)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • Pessoal, é importante destacar o instituto da Quase Nacionalidade abordada na Letra A, senão vejamos:


    Quase Nacionalidade

    É possível que os portugueses possuam todas as prerrogativas dos brasileiros naturalizados, caso em que teremos a figura do português equiparado. Para obter um certificado de equiparação, é necessário que o português venha a residir no Brasil e que haja reciprocidade em relação aos brasileiros que venham a residir em Portugal. 

    Não há, como se pode perceber, um prazo mínimo de residência e sequer critérios quanto à índole do português que requer a naturalização. Cabe ressaltar que a quase nacionalidade não é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem o idioma português como língua oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos da República de Portugal.

    Nesse caso, não teremos um português naturalizado brasileiro, mas sim, um português que, mesmo sem se naturalizar, possui todos os direitos que são conferidos aos brasileiros naturalizados, bastando um certificado de equiparação.


    gab: Alternativa B


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed.Vestcon

  • Só corrigindo, a resposta está fundamentada no art. 12, I, b, CF, e não na alínea "c".

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Catarina, você não pode utilizar o Art 12, I, "c" para justificar a resposta da alternativa "B".

    A alternativa "B" é justificada com o Art. 12, I, Alínea "a". O texto  constitucional diz o seguinte:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) Os nascidos no estrangeiros, de pai brasileiro ou  mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    O texto da alternativa "b" está de acordo com o texto constitucional.


  • a) Aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

    b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que não esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO ESTEJAM a serviço de seu país.

    d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    e) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigido aos originários de países de língua portuguesa idoneidade moral E APENAS UM ANO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL.

  • ERRADO: Aos estrangeiros com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. 

    CERTO: Aos PORTUGUESES com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro

  • Letra A) Errada:Não é aos estrangeiros e sim aos PORTUGUESES.

    Letra B) Correta: Art.12º,I, alinea b da CF/88. Pura letra da Lei . Letra C) Errada: Pois seria, desde que estes NÃO estejam a serviço do seu país. O Brasil adota o principio do "jus soli". É o princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. Letra D) Errada: Pelo fato da questão está incompleta. O certo seria: "São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira" . Art. 12º II alinea b da CF/88. Letra E) Errada: Pois não é só idoneidade moral, e sim também, "residência por um ano ininterrupto"
  • a) Só funciona a respeito dos portugueses (Tratado de Reciprocidade)

    b) Está correta.

    c)  São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país. (ERRADA)

    d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE anos ininterruptos e sem condenação penal. (ERRADA)

  • GABARITO - LETRA B

     

     

     a) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

     

     b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Correta.

     

     c) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

     d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal

     

     e) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigido aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A respeito da nacionalidade, conforme as disposições da CF/88:

    a) INCORRETA. Esta prerrogativa não é concedida a todos os estrangeiros, mas apenas ao portugueses, atentando-se para as exceções previstas na Constituição.
    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    b) CORRETA. Conforme art. 12, I, "b".
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c) INCORRETA. Desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    d) INCORRETA. Os estrangeiros têm de ser residentes no país há mais de quinze anos e sem condenação penal, além de ter que requerer a nacionalidade brasileira.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) INCORRETA.  Aos originários de países de língua portuguesa é exigido, além da idoneidade moral, residência no país por um ano ininterrupto.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Letra A: errada. Essa previsão só se aplica aos portugueses, não a todos os estrangeiros (art. 12, § 1º, CF).


    Letra B: correta. É o que prevê o art. 12, I, da Constituição.


    Letra C: errada. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, CF).

     

    Letra D: errada. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal,

    desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, CF).


    Letra E: errada. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigido aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano

    ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, CF).


    O gabarito é a letra B.

  • A respeito da nacionalidade, conforme as disposições da CF/88:

    a) INCORRETA. Esta prerrogativa não é concedida a todos os estrangeiros, mas apenas ao portugueses, atentando-se para as exceções previstas na Constituição.

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    b) CORRETA. Conforme art. 12, I, "b".

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c) INCORRETA. Desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    d) INCORRETA. Os estrangeiros têm de ser residentes no país há mais de quinze anos e sem condenação penal, além de ter que requerer a nacionalidade brasileira.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) INCORRETA. Aos originários de países de língua portuguesa é exigido, além da idoneidade moral, residência no país por um ano ininterrupto.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Aos estrangeiros com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

          

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         


ID
1393366
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    A) ART 14: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    B) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    C) ART. 14: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.



    D) ART 14: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.



    E)Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Quem são os inalistáveis?

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Complementando a resposta da Catarina.

    a) A renúncia é necessária nos cargos do poder executivo.

    b) A impugnação conta do prazo da diplomação e não da posse.

    c) É facultativo para os maiores de setenta anos e não sessenta.

    d) correta.

    e) É vedada a cassação, não a perda ou suspensão.

  • Rafael Miranda, isso é uma exceção, não regra. Em uma questão de concurso você deve ir pela regra... 

  • A. Os chefes do poder Executivo é que devem renunciar, se quiserem trocar de cargo eletivo.B. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação.

    C. 70 anos.D. Correta.E. Improbidade, por exemplo, gera a suspensão dos direitos políticos, por prazo certo e determinado.
  • Deputados e vereadores não tem que renunciar. A contar da data da diplomação. facultativo para os maiores de 70 anos. E vedada a cassação de direitos políticos 

  • (A) ERRADA -  esse requisito é obrigatório nos cargos do poder executivo (Prefeito, Governador e Presidente) 

    (B) ERRADA - contados da data da diplomação 

    (C) ERRADA - o voto é obrigatório também para os maiores de sessenta anos. 

    (D) CORRETA 

    (E) ERRADA - O que é vedada é a cassação dos direitos políticos, a perda e suspensão se dará nos termos da Lei.  (CF, art. 15) 
  • LETRA D CORRETA ART 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

  • Errei a questão por erro de interpretação da alternativa D.


    Tinha entendido que os analfabetos são Inelegíveis e inalistáveis. A interpretação é um fator muito importante em provas que pode derrubar muita gente.


    Fica a dica!

  • Inalistável:

    - estrangeiros

    - conscritos


    Inelegível:

    - estrangeiros

    - conscritos

    - analfabeto

  •  A está errado, pois somente os chefes do executivo: PRESIDENTE; GOVERNADOR; PREFEITO que devem renunciar seis meses antes do pleito.

    B está errado porque o prazo é contado apartir da diplomação, na alternativa fala posse.

    C está errado  quando fala que é facultativo para maiores de sessenta anos( o certo é maior de setenta).

    D está correto

    E está errado. a constituição veda a cassação.

     

  • Deslocamento, apenas.

  • Comentário sobre a letra B

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação ( ato no qual a Justiça Eleitoral atesta q o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse), instruida a ação com provas dde abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

  • a) ERRADA: só para os chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    b) ERRADA: contados à partir da data de diplomação.

    c) ERRADA: facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA: é vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.

  • NÃO PODEM SE ALISTAR COMO ELEITORES (INALISTÁVEIS): 

     

    - ESTRANGEIROS

    - CONSCRITOS (DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    SÃO INELEGÍVEIS:

     

    - OS INALISTÁVEIS

    - ESTRANGEIROS

     

     

  • Quem é inalistavel é inelegivel

     

    Quem é ina é ine

  • Ee

    a) ERRADA: só para os chefes do executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    b) ERRADA: contados à partir da data de diplomação.

    c) ERRADA: facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta (70) anos.

    d) CORRETA.

    e) ERRADA: é vedada a pena que imponha cassação

  • Cê tenta votar CE TENTA CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR CE TENTA VOTAR

    70 anos, porra

  • DIRETO NA VEIA

     

     a)para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.ERRADO SO OS CARAS DO EXECUTIVO

     

    b)o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse ERRADA E DA DIPLOMACAO

     

     c)o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.ERRADA E SETENTA 70. "CE TENTA VOTAR E NAO DA PQ TA VELHO"

     

     d)não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.CORRETA

     

     e)é vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.ERRADA E CASSACAO

  • APÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Art 14 CF

    D) não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Porque eu lembro do Tiririca cada vez que vejo essa questão?...

     

  • Costumo lembrar que normalmente quando se trata dos velhinhos a regra é 60 anos com exceção de prisão domicilar que é 80 e a votação que é 70. Se tiver mais algum caso acrescenta aí :D

     

     

    PAZ

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    inelegiveis = inalistaveis+ analfabetos

    ine= ina+ana

  • eu AMOOOO os comentários!!!

     

  • MEUS ESTUDOS:

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

     

    CASOS DE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

     

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • A respeito das disposições constitucionais sobre direitos políticos.

    a) INCORRETA. Somente os detentores de cargos do Poder Executivo devem renunciar aos mandatos até 6 meses antes do pleito, portanto, não se incluem deputados e vereadores, somente o Presidente da República, os Governadores e os prefeitos.
    Art.. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    b) INCORRETA. O prazo de quinze dias é contado da diplomação.
    Art. 14, §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    c) INCORRETA. É facultativo para os maiores de setenta anos.
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    b) os maiores de setenta anos;


    d) CORRETA. Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (art. 14, §2º), e os analfabetos são  inelegíveis e inalistáveis (art. 14, §4º).
    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 
    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) INCORRETA. É vedada apenas a cassação de direitos políticos, a perda ou suspensão é possível nos seguintes casos:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Gabarito do professor: letra D.
  • Letra A: errada. A Constituição (art. 14, § 6o) prevê que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Essa exigência não se estende a Deputados e Vereadores.

    Letra B: errada. O prazo é contado da diplomação.

    Letra C: errada. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    Letra D: correta. É o que determina o art. 14, §§ 2o e 4o, da Constituição.

    Letra E: errada. A Carta Magna veda a pena de cassação de direitos políticos. A perda e a suspensão dos direitos políticos são previstas, nos casos do art. 15 da Constituição.


    O gabarito é a letra D.

  • a) Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADA!

    a) Para concorrerem a outros cargos, os presidentes, governadores e prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CERTA!

    Bons estudos.

  • Letra D

    De fato,

    os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.

    Além disso,

    são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ERRADO

    A) ART 14: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ERRADO

    B) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ERRADO

    C) ART. 14: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    CORRETO

    D) ART 14: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ERRADO

    E) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    OBS:  É vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.

  • a) Para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ERRADO: SÓ OS CARAS DO EXECUTIVO

    b) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.

    ERRADO: Contados à partir da data de diplomação.

     c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.

    ERRADO: MAIORES DE 70 ANOS

     d) Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, e são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CORRETA

     e) É vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.

    ERRADA: É vedada a pena que imponha cassação; perda e suspensão pode.

  • para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Deputados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • é vedada a pena que imponha a perda ou suspensão de direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)

  • A - ERRADA: A inelegibilidade reflexa do art.14, §7º da CF atinge os parentes dos chefes do Poder Executivo - Presidente, Governador e Prefeito.

    B - ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação e a ação de impugnação correrá em segredo de justiça (art.14, §§ 10º e 11º da CF).

    C - ERRADA: O voto é facultativo para: os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18); maiores de setenta (70) anos e; analfabetos.

    D - GABARITO: Inalistáveis (não podem ter sequer o título de eleitor): Estrangeiro e Conscritos (serviço militar obrigatório); Inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral positiva passiva, logo, não podem ser votados): Inalistáveis e analfabetos (lembrem-se do caso Tiririca) (art.14, §§1º, 2º e 4º da CF)

    E - ERRADA: A cassação dos direitos políticas que é vedada. Perda e suspensão dos direitos políticos são plenamente possíveis (art.15 da CF).

    Qualquer erro, avise.

  • A - ERRADA: A inelegibilidade reflexa do art.14, §7º da CF atinge os parentes dos chefes do Poder Executivo - Presidente, Governador e Prefeito.

    B - ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação e a ação de impugnação correrá em segredo de justiça (art.14, §§ 10º e 11º da CF).

    C - ERRADA: O voto é facultativo para: os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18); maiores de setenta (70) anos e; analfabetos.

    D - GABARITO: Inalistáveis (não podem ter sequer o título de eleitor): Estrangeiro e Conscritos (serviço militar obrigatório); Inelegíveis (não possuem capacidade eleitoral positiva passiva, logo, não podem ser votados): Inalistáveis e analfabetos (lembrem-se do caso Tiririca) (art.14, §§1º, 2º e 4º da CF)

    E - ERRADA: A cassação dos direitos políticas que é vedada. Perda e suspensão dos direitos políticos são plenamente possíveis (art.15 da CF).

  • → Poder executivo renuncia 6 meses antes

    → O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse.

    DIPLOMAÇÃO

    → O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e os maiores de sessenta anos.

    • Obrigatório para + 18
    • Facultativo para + 70 e + 16 - 18.

ID
1393369
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da contratação de pessoal no serviço público, por tempo determinado, a Constituiçao Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    Art 37 : IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Contratação por tempo determinado

    Essa é mais uma forma de exceção à regra do concurso público, pois a contratação se faz independentemente desse processo. São requisitos para a contratação temporária:

    a) Excepcional interesse público, de forma que não se possa aguardar todo o processo de realização de concurso público.

    b) Tempo determinado.

    c) Hipóteses expressamente previstas em lei.

    Um exemplo é a contratação de médicos para sanar uma epidemia.


    Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon

  • Para a utilização do instituto da contratação temporária, exceção à contratação mediante concurso público, é necessário o cumprimento de três requisitos:

    1 - Excepcional interesse público;

    2 - Temporariedade da contratação;

    3 - Hipóteses expressamente previstas em lei.


    Fonte: Apostila Estratégia 04 - Direito Constitucional p/ TRT/8 - pag. 12/13  - Prof. Nádia Carolina 

  • Fácil, Letra "A"

  • Art. 37, IX.

    "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."

  • cf Art. 37

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  •  A) a lei estabelecerá os casos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    A lei:

    Reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • A respeito das disposições constitucionais sobre contratação de pessoal no serviço público:

    A questão é bem direta, tratando a literalidade do art. 37, inciso IX, da CF/88:

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    É uma norma de eficácia limitada, que depende de lei para produzir os seus efeitos.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GABARITO: A

    Art 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Art 37 : IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Para a utilização do instituto da contratação temporária, exceção à contratação mediante concurso público, é necessário o cumprimento de três requisitos:

    1 - Excepcional interesse público;

    2 - Temporariedade da contratação;

    3 - Hipóteses expressamente previstas em lei.

  • IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender;

    INTERESSE PÚBLICO

    TEMPORARIA

    EXCEPCIONAL

  • Art 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


ID
1393372
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na forma do que prevê expressamente a Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa importarão, entre outras sanções, a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E 

    MACETE: RIPS;Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens
    Perda da função públicaSuspensão dos direitos políticos

     CF/88, Art 37: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    E a lei 8429/92 nos Artigos 9, 10  e 11.
  • OUTRO MACETE PARA LEMBRAR DAS SANÇÕES:

    SU-PER-I-RRES-PONSÁVEL

    SU- SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
    PER- PERDA DO CARGO
    I- INDISPONIBILIDADE DOS BENS
    RES-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
  • Lembrando que indisponibilidade dos bens é medida cautelar.

    Pois até um inocente pode ser alvo de investigação e consequentemente ter seus bens bloqueados!! 

  • Gente pode ser o macete PRIS.  pra mim foi o mais facil de decorar.

    Perda da funcao publica; Ressarcimento ao erario; Indisponibilidade dos bens; Suspencao dos direitos politicos.

  • R essar cimento ao erário;
    i ndisponibilidade dos bens;
    Perda da função pública;
    Suspensão dos direitos políticos;
  • P A R I S

    P erda da função pública

    A ção penal

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos


    **Foco, força e fé!**

  • macete clássico SUPEREI

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

  • Lembrando que nossa constituição PROÍBE a cassação de direitos políticos (art. 15, CF).

     

    Não confundir cassação com perda! Cassação é a retirada dos direitos políticos por ato unilateral do poder público, sem observância dos princípios da ampla defesa e  do contraditório. Portanto, apenas a perda e suspensão são permitidas pela CF. 

  • Os atos de improbidade administrativa poderão ensejar: SU-PE-RE-I

     

    --> SUspensão dos direitos políticos;

    --> PEerda da função pública;

    --> REssarcimento ao Erário.

    --> Indisponibilidade dos bens;

     

    --> Sem prejuízo da ação penal cabível

  • Ufa. Ninguém respondeu a letra "b". 

  •             DICA:  Quem pratica improbidade vai para " PARIS

     

    = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

     

    = AÇÃO PENAL CABÍVEL

     

    R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

     

    I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

     

    S = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Pagamento de cesta básica???KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Letra E

  • indisponibilidade  dos bens

  •  CF/88, Art 37: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  •  

    CF/88

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Se cometer improbidade administrativa vai levar surra de RIPAS

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Perdão da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

  • Suspensão dos direitos políticos, ressarcimento e indisponibilidade dos bens.

  • cf/88

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    MACETE: paris, ripas

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da Administração Pública:

    O art. 37, §4º estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

    Somente a letra E possui uma das hipóteses previstas no texto constitucional.
    Vale lembrar que a letra A está errada por ser vedado no ordenamento jurídico brasileiro a cassação dos direitos políticos, sendo permitida apenas a suspensão ou a perda destes direitos.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Galera, o texto constitucional veda, de forma expressa, a cassação dos diritos politicos.

  • Macete criado por mim

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da FUNÇÃO pública, a indisponibilidade dos BENS e o ressarcimento ao ERÁRIO, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    SUPERE o INimigo

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE

    DOS BENS

  • Me pegou uma dúvida nessa questão por citar "Indisponibilidade de bens" como sanção, porém esta não é tutela de evidência e não sanção??

  • GABARITO: E

    Art 37: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • CF/88, Art 37: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    PARIS

    PERDA

    AÇÃO

    RESSARCIMENTO

    INDISPONIBILIDADE

    SUSPENSÃO

  • não é cassação é suspensão! que ódio errei sabendo por ler com pressa.........

  • QUEM PRATICA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, TOMA UMA SURRA DE RIPAS !!! RS

    R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

     

    I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

    = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

     

    = AÇÃO PENAL CABÍVEL

     

    = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     


ID
1393375
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos titulares de cargo efetivo dos entes políticos, exceto para os

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B


    ART. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 


  • Lembrando que neste caso a iniciativa no projeto de lei complementar é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Gabarito: B

    Complementando:

    Letra C - que exerçam o magistério como professor no ensino superior (ERRADO)


    art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • Art.40

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

  • PROFESSOR FMI - Se aposenta 5 anos mais cedo

    Fundamental

    Médio

    Infantil


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá

  • Ainda não encontrei a previsão de critérios especial para aposentadoria de integrantes de minoria étnica. Alguém?

  • Art. 40.

    § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    GABARITO -> [B]

  • §1º, do art. 201, da CF: 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS), ressalvados os casos:

     

    --- > de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e

     

    --- > quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 


    Trata-se da extensão da regra do art. 40, §1º, da CF, que trata do RPPS, para o regime geral de previdência (RGPS).

     

    §4º, do art. 40:  É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I -  portadores de deficiência; 

     

    II - que exerçam atividades de risco; 

     

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

    Destaque-se que o dispositivo faz uma reserva de lei complementar, no sentido de que a regulamentação desse dispositivo constitucional deve se dar por intermédio de lei complementar.

     

    De todo modo, para fins de prova, é importante que tenhamos em mente que tanto no RPPS como no RGPS não é possível criar critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, com exceção, entre outros casos, das pessoas com deficiência, por questões de igualdade jurídica.

  • CF/88 ART. 40 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Resumindo...

     

    todo mundo seguirá o mesmo critério para ser aposentado, salvo:

    1. deficientes;

    2. exercem atividades de risco ou;

    3. exercem atividades em condições que prejudique a saúde ou integridade física.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • questão mal redigida da porra.

     

  • esses que não tão nos critérios dos efetivos tão em outros critérios. a questão da a entender que quer saber quem não se aposenta pelo regime especial de servidores.

     

  • MEUS ESTUDOS, COMENTÁRIO COMPLETO REFERENTE A QUESTÃO:

     

    ART. 40 DA CF

    ......................................

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • CF/88 ART. 40 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores.

    I portadores de deficiência.

    II que exerçam atividades de risco.

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

    Sendo assim, reposta B.

     

  • Quanto às disposições constitucionais acerca dos servidores públicos:

    A Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, mas estabelece algumas exceções:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I portadores de deficiência;
    II que exerçam atividades de risco;
    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    Das alternativas apresentadas, somente a letra B corresponde a uma destas exceções, que é dos portadores de deficiência.

    Gabarito do professor: letra B.
  • CF art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência; 

    II que exerçam atividades de risco; 

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • CF/88

    art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,

    ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores

    I - portadores de deficiência; 

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  

  • É permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

  • GABARITO: B.

     

    Resposta atualizada de acordo com os parágrafos adicionados no art. 40:

     

    Poderão ser estabelecidos por LC do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de:

     

     servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    ➜ agente penitenciário, agente socioeducativo ou policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.   

    ➜ servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação

  • Este artigo sofreu alteração com a recente Reforma da Previdência. Há novas exceções para critérios diferenciados de aposentadoria:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.             

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.          

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.           


ID
1393378
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais que tratam da responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que este

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 


    A)Art 86:  § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.



    B)C) e  E) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.



    D)Art 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • correta :Item A

    Art 86 CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Percebam que na alternativa (c) o examinador tenta confundir o candidato, entre os termos admitir e julgar. 

    A ACUSAÇÃO SERÁ ADMITIDA PELA CÂMARA, 2/3 ... E JULGADO PELO SENADO. ART 86 CF.

  • IMPORTANTE: A suspensão será de no máximo 180 dias, decorrido esse prazo sem julgamento, o Presidente retornará, sem prejuízo do andamento do processo (art. 86, § 2º, CF).

  • A Constituição Federal consagra, em seu art. 86, § 4º, a chamada imunidade presidencial ou cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Segundo esse dispositivo, durante a vigência do seu mandato, o Presidente da República não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. A partir da consagração desta imunidade, fica estabelecido que o Presidente, enquanto durar o seu mandato, apenas poderá ser responsabilizado pela prática de atos que guardem relação com o exercício das suas funções (in officio ou propter officium).


    Noutras palavras, caso ele tenha praticado uma infração criminal (ilícito penal), antes de assumir o cargo de Presidente, ou depois dessa assunção, porém sem nenhuma relação funcional, gozará da cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Ou seja, enquanto estiver no cargo, não poderá ser responsabilizado, entretanto, por óbvio, durante este período, suspenso estará o prazo de prescrição do delito enquanto durar o mandato. Neste caso, só haverá que se falar em persecutio criminis depois do término do mandato, perante o órgão da justiça comum competente.


    Vale lembrar que essa imunidade se restringe apenas aos tipos penais (não abrangendo as infrações de natureza civil, política, administrativa e fiscal) que tenham sido praticados antes do exercício do mandato, ou durante, porém sem qualquer relação funcional. Se praticados no exercício do mandato e guardando relação com as funções de Presidente da República, naturalmente será possível a instauração da persecução criminal.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade:

                Atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

  • a) CORRETA: ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    Letra da Lei, artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    b) INCORRETA: será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes comuns.

    artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    c) INCORRETA: terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    Artigo 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputado...

     

    d) INCORRETA: não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo.

    Artigo 86, párágrafo 4º: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    e) INCORRETA: será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade."

    Artigo 86: será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns"

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • a) CORRETA

    b)INCORRETA

    c) INCORRETA: terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal. Segundo artigo 86 da CF que diz: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputado... ; Todavia o STF, no caso envolvendo a presidente Dilma, entendeu que o senado também faz exame de admissibilidade.

    d) INCORRETA

    e) INCORRETA

  • LETRA A - CORRETA. Art. 86, §1º, I, CF.

    LETRA B - INCORRETA. será submetido a julgamento perante o STF nos crimes comuns. (art. 86, caput, CF).

    LETRA C - INCORRETA. terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS (art. 51, I c/c 86, CF).

    LETRA D - INCORRETA. não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos ESTRANHOS ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo. (art. 86, §4º, CF).

    LETRA E - INCORRETA. será processado e julgado pelo SENADO FEDERAL nos crimes de responsabilidade. (art. 86, caput, CF).

  • cf/88

    Art. 86

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

  • MEUS ESTUDOS 

     

    JULGAMENDO DO PRESIDENTE PERANTE O STF E SENADO FEDERAL

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • interesting question

  • A respeito das disposições constitucionais quanto ao Poder Executivo:

    a) CORRETA. Conforme art. 86, §1º, I:
    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.


    b) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações comuns.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) INCORRETA. A acusação contra o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

    d) INCORRETA. O Presidente da República só não pode ser responsabilizado por atos que sejam estranhos aos exercício de suas funções.
    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) INCORRETA. Nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado perante o Senado Federal. Somente nas infrações penais comuns é que será julgado pelo STF.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Letra A: correta. É isso mesmo. Se a denúncia ou queixa−crime for recebida pelo STF, o Presidente da República ficará afastado de suas funções.

    Letra B: errada. Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. Nos crimes de responsabilidade, cabe ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República.

    Letra C: errada. Cabe à Câmara dos Deputados fazer o juízo de admissibilidade político da acusação. O Senado fará o juízo de admissibilidade da denúncia.

    Letra D: errada. Na vigência do seu mandato, o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.

    Letra E: errada. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal.

    O gabarito é a letra A.

  • Gabarito: A . Lembre- se : Nos crimes Comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. Nos crimes de Responsabilidade o mesmo é processado e julgado pelo Senado Federal
  • ARI!

    ADMITIDA pela câmara;

    RECEBIDA pelo STF, nos crimes comuns;

    INSTAURADA pelo Senado, nos crimes de responsabilidade.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    ADMITIDA pela câmara;

    RECEBIDA pelo STF, nos crimes comuns;

    INSTAURADA pelo Senado, nos crimes de responsabilidade.

    Só Jesus Cristo é Senhor!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • a) CORRETA. Conforme art. 86, §1º, I:

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) INCORRETA. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o Presidente da República nas infrações comuns.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) INCORRETA. A acusação contra o Presidente da República é admitida pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 

    d) INCORRETA. O Presidente da República só não pode ser responsabilizado por atos que sejam estranhos aos exercício de suas funções.

    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) INCORRETA. Nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado perante o Senado Federal. Somente nas infrações penais comuns é que será julgado pelo STF.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • CORRETO

    a) Ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    Letra da Lei, artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    INCORRETA

    b) Será submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes comuns.

    Artigo 86, CF:"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    INCORRETA

    c) Terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    Artigo 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputado...

     

    INCORRETA

    d) Não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo.

    Artigo 86, párágrafo 4º: § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    INCORRETA

    e) Será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade."

    Artigo 86: será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns"

  • Quanto a alternativa C, o Senado faz um segundo juízo de admissibilidade... então não estaria totalmente errada.

  • Errei 4 vezes essa questão . affeee

  • RESPOSTA A

    A) ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 86

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    B) terá submetido a julgamento perante o Senado Federal nos crimes comuns

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    C) terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    D) não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo.

    Art. 86

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao

    exercício de suas funções.

    E) será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado

    Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Após o mandato ele será julgado, igual qualquer outra pessoa, pelo crime cometido.

  • CF: art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GAB A

    o erro da C

    terá sua acusação por crime de responsabilidade admitida pelo Senado Federal.

    QUEM ACUSA É A CAMRA DOS DEPUTADOS, O SENADO SÓ VAI INSTAURAR O PROCESSO PARA JULGAR!

    o erro da D

    não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos pertinentes ao exercício de suas funções como Chefe do Poder Executivo

    § 4o O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 


ID
1393381
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam, entre outras, da seguinte garantia constitucional:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C



    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


  • os juízes gozam inamovibilidade, não há possibilidade de sua sua remoção ou promoção sem seu consentimento, a não ser por motivo de interesse público reconhecido por 2/3 do tribunal

  •  A Constituição de 1998 assegura aos magistrados as seguintes garantias: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; c) irredutibilidade de vencimentos.


     A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.  No primeiro grau a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. 


     A inamovibilidade garante que o juiz não seja removido do cargo ex officio. No entanto, a Constituição permite ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, fundada em decisão corroborada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. 


    A irredutibilidade afasta qualquer possibilidade de decisão legislativa com o intuito de afetar os subsídios dos magistrados.

  • Resposta C


    I.V.I ---- Inamovibilidade, Vitaliciedade,  Irredutibilidade de subsídio

  • Aos que estão começando e aos que já estão na maratona dos concursos, não desanimem quando errarem as questões e verem esses tipos de comentários do colega:

     

    "Questão para não zerar a matéria na prova.

    Questão dada é questão acertada!"

     

     

    Tenham FÉ, CONTINUEM, ESTUDEM e NÃO DESANIMEM!!!!

  • VITALICIEDADE= JUIZ 

    ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO

     

  • Conteúdo do art. 95, que n consta no último edital do TJ SP

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Nataly Pires, há várias pessoas começando os estudos agora, esse tipo de comentário não agrega em nada.

  • Lembrando que tal garantia encontra limites em situações onde existe o interesse público.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • pelo visto a Nataly Pires adora ser concurseira

     

  • cf/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

  • Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I.V.I

     Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Fiquei na dúvida do significado segue para todos:

    Inamovibilidade é a garantia de juízes e membros do Ministério Público (MP) de que não serão arbitrariamente removidos de sua lotação pelos tribunais ou pelos órgãos de gestão do MP. A inamovibilidade, como todo direito, não é absoluta.

  • Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

     Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    Quanto às garantias dos juízes:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;  
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Temos que diferenciar as garantias constitucionais do poder judiciário e dos juízes


    Judiciário -> Autonomia Financeira e Administrativa

    Juízes -> Inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio e vitaliciedade.


    Cuidado com as ressalvas

    2 anos para ganhar a vitaliciedade somente aqueles que entra por concurso e em 1 grau aqueles que entram pelo quinto constitucional já entram vitalícios, então cuidado com a generalização se falar que todos tem que ter 2 anos na entrância para ser vitalicio está errado

  • Compartilho do mesmo sentimento, um dos assuntos que mais me assustou quando comecei DC foi organização PA e Organização dos Poderes:

    -> Esse tipo de comentário desmotiva demais o cara veio, começamos logo ter raiva do assunto.

  • São garantias funcionais dos magistrados: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.

    O gabarito é a letra C.

  • Conforme preceitua o art. 95, CF/88, os juízes gozam das seguintes garantias: (I) vitaliciedade; (II) inamovibilidade; e (III) irredutibilidade de subsídio. Desta forma, podemos assinalar a letra ‘c’. 

  • Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    Quanto às garantias dos juízes:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Garantias comuns ao MP TAMBÉM :

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §

  • São garantias funcionais dos magistrados:

    SUBSIDIOS

    IRREDUTIBILIDADE

    VITALICIDADE

    INAMOVIBILIDADE

  • Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    III - irredutibilidade de subsídio

    irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

    por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...

    Pronto Falei.................

  • Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    III - irredutibilidade de subsídio

    irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

    por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...

    Pronto Falei.................

  • O Juiz goza no IVI

    • inamovibilidade
    • vitaliciedade
    • irredutibilidade de subsidio
  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • VITALICIEDADE= JUIZ 

    ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO

  • O Juiz goza na IVI 

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsidio

    #BORA VENCER 

  • Evandro ventura, concordo plenamente com seu ponto de vista.


ID
1393384
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas os

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B


    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • estou meio confusa com o disposto no art 132 e o art. 129.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Alguém me explica?

  • Ana,


              Tal observação visa afastar qualquer possibilidade de que os chefes dos Poderes Executivos utilizem o MP para a função atribuída aos Procuradores do Estado e do DF, a fim de que o MP possa dedicar-se às suas atribuições especificadas na CF e demais normas pertinentes.




  • então eu tô fazendo confusão...os procuradores não são membros do MP? aiai tô me enrolando toda. rsrs  então qual a diferença de promotor e procurador? pq acho q tô embananada aqui. rsrs

  • Ana Oliveira: Explicação pra você entender:
    Membro do ministério público pode ser: promotor de justiça (1º grau); Procurador da Justiça (2º grau).
    OBS.: no Judiciário é como se fosse Juiz (1º grau) e Desembargador (2º grau)
    Os advogados dos entes políticos são chamados de procuradores. O órgão que defende um município é chamado de procuradoria municipal formada por procuradores municipais. Em âmbito estadual é chamado de procurador do Estado.

  • Procurar de Justiça é diferente de Procurar de Estado !

    Procurador de Justiça = Membro do MP

    Procurador de Estado = Membro da respectiva Procuradoria

  • Felipe Dias e Ana Oliveira, não tenho uma explicação um tanto técnica, porém posso dizer que o MP não tem PROCURADOR e sim PROMOTORES, são palavras diferentes e que nos pegam se não prestarmos atenção.

    Procurador: Defende causas em que o ESTADO é interessado.

    Promotor (MP): Defende o interesse social (da sociedade), Estado Democrático de Direito etc...
  • Junior Lourenço, o MP possui sim Procuradores, só que de Justiça!! A representação das unidades federativas é feita por Procuradores do Estado ou DF.

  • CF/88

    (...)

    Art.132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    (...).

  • Defensor público

    Órgão: Defenso ria Pública do Estado 

    O que faz: “Se não puder pagar um advogado, o Estado arranjará um para você”. Defensor público é o advogado dessa famosa frase que virou lei na Roma antiga. Ele trabalha para quem não tem condição de contratar um ad­vogado particular. Geralmente, são causas individuais, como pensão alimentícia.

    Promotor de justiça

    Órgão: Ministério Público do Estado

    O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de di­nheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.

    Procurador do Estado

    Órgão: Procuradoria-Geral do Estado

    O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.

    Procurador da República

    Órgão: Ministério Público Federal

    O que faz: é o promotor de justiça que age em esfera federal. O procurador trabalha em causas que atingem todo o país, como falsificação de dinheiro e tráfico internacional de drogas. Já o promotor atua somente dentro dos mu­nicípios. Ele também atua em áreas específicas, que podem representar alguma entidade governamental, como INSS e Ibama 

     

    Fonte:http://super.abril.com.br/comportamento/qual-a-diferenca-entre-defensor-procurador-e-promotor/

  • Uma dica para ninguém confundir as coisas: os Promotores e os Procuradores da República são membros do Ministério Público; os Procuradores Estaduais, os Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional exercem a função de “advogados públicos”.

     

    Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, Ibama, Dnit, Inmetro, etc.)

     

    Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos.

     

    Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.)

     

     

    Prof. Ricardo Vale / blog.luizcarlos.com.br/index.php/veja-a-diferenca-entre-o-que-fazem-o-procurador-da-fazenda-nacional-e-o-advogado-geral-da-uniao/

  • Art. 132 da CR/88: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:

     

    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

     

    Obs.1: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.

     

    Obs.2: Os Municípios também poderão organizar a Advocacia Pública Municipal, e, por conseguinte, a carreira dos Procuradores Municipais.

     

    Obs.3: Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. A consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias (portanto, não privativa), uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.

     

    Obs.4: A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente. CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões aos interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

     

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Quanto à advocacia pública, de acordo com as disposições constitucionais:

    De acordo com o art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Portanto, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Advocacia-geral da UNIÃO --> Representa a UNIÃO

    PROCURADORES dos estados --> REPRESENTA ESTADOS e DF

  • GABARITO: B

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Quanto à advocacia pública, de acordo com as disposições constitucionais:

    De acordo com o art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Portanto, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Bizu de amigo. Nunca abandone a letra seca da lei.

  • Gabarito: Letra B

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ( E MUNICÍPIOS), organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.


ID
1393387
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência, a Carta Magna estabelece que prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, é uma competência da

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art 144 Segurança pública,

    § 1o A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


  • Gabarito: e) Polícia Federal. Um adendo: A Lei 13.008/14 alterou a disposição dos crimes de contrabando e descaminho, previstos no CP. Separando-os.
  • GAB-E:

    LEI NOVA NA PRAÇA.--

    Olá amigos do Dizer o Direito,

     

    Foi publicada hoje (04/04/2018) mais uma novidade legislativa.

     

    Trata-se da Lei nº 13.642/2018, que altera a Lei nº 10.446/2002 e cria mais uma atribuição para a Polícia Federal.

     

    ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL

    A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?

    NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

    As atribuições da Polícia Federal estão previstas inicialmente no art. 144 da CF/88:

    Art. 144 (...)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    INCISO I DO § 1º DO ART. 144 DA CF/88

    Se você observar a redação do inciso I do § 1º do art. 144 acima transcrito verá que ela é bem ampla, especialmente na sua parte final.

     

    Crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional

    Desse modo, a Polícia Federal tem atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

     

    Que crimes são esses?

    A CF/88 afirma que a relação desses crimes deverá ser prevista em lei.

     

    Que lei é esta?

    A Lei nº 10.446/2002, cuja ementa é a seguinte:

    Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição.

     

  • CONTINUAÇÃO------

    LEI 10.446/2002

    A Lei nº 10.446/2002, em seu art. 1º, traz uma lista de crimes que foram escolhidos pelo legislador e que podem ser investigados pela Polícia Federal.

    No caso dos delitos previstos neste art. 1º, não importa se eles serão ou não julgados pela Justiça Federal. A atribuição para investigá-los poderá ser da Polícia Federal independentemente disso.

    Assim, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, a Polícia Federal poderá investigar as seguintes infrações penais:

     

    I – sequestro e cárcere privado (art. 148, do CP) e extorsão mediante sequestro (art. 159), se:

    - o agente foi impelido por motivação política ou

    - quando o crime foi praticado em razão da função pública exercida pela vítima.

     

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137/90);

     

    III – crimes em que haja violação a direitos humanos que o Brasil se comprometeu a reprimir em tratados internacionais;

     

    IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação;

     

    V – falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do CP);

     

    VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.

     

    Obs: a Polícia Federal irá investigá-los sem prejuízo da responsabilidade das Polícias Militares e Civis dos Estados, ou seja, tais órgãos de segurança pública também poderão contribuir com as investigações.

     

    Fora essa lista, a Polícia Federal poderá investigar outros crimes?

    SIM. A lista do art. 1º da Lei n.° 10.446/2002 é exemplificativa.

    Assim, o Departamento de Polícia Federal poderá investigar outras infrações penais que não estejam nesta lista, desde que:

    • tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça;

    • a infração tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.

     

    Essa autorização mais genérica está prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.446/2002.

  • CONTINUAÇÃO---

    O que fez a Lei nº 13.642/2018?

    Acrescentou mais um inciso ao art. 1º da Lei nº 10.446/2002 prevendo novas hipóteses de crimes que poderão ser investigados pela Polícia Federal. Confira:

    Art. 1º Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    (...)

    VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.

     

    Desse modo, a partir de agora existe previsão expressa de que a Polícia Federal poderá investigar os crimes praticados pela internet que envolvam a divulgação de mensagens, imagens, sons, vídeos ou quaisquer outros conteúdos misóginos.

     

    Conteúdo misógino é aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres.

     

    Obs: esses crimes do art. 1º, VII acima referidos continuam sendo, em regra, de competência da Justiça ESTADUAL. Apenas a INVESTIGAÇÃO de tais delitos é que passou para a esfera federal. Assim, a Polícia Federal realiza o inquérito policial e depois o remete para o Promotor de Justiça e Juiz de Direito que irão dar início e prosseguimento no processo penal.

     

  • MEUS ESTUDOS SOBRE COMPETENCIAS DAS AUTORIDADES POLICIAIS DOS ENTES FEDERATIVOS

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

     

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

     

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • ATRIBUIÇÕES DA PF:

     

    *Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e seviços e interesses da União e de suas entidades autárquicas e empresas públicas

    OBS: NÃO SE ESTENDE ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

     

     

    *Apurar infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija REPRESSÃO UNIFORME

    OBS: O principal ponto de prova consiste na generalização, a banca vai afirmar que toda infração interestadual ou internacional será apurada pela PF, porém, nós sabemos que não é verdade, deve ser apurada apenas se exigir repressão uniforme

     

     

    *Prevenir e reprimir tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho

     

     

    *Exercer com exclusividade as FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO

  • Rumo a Escrivão/RR.

  • A respeito da segurança pública, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Observando o disposto no art. 144, §1º, inciso II:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Portanto, a competência para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho é da Polícia Federal.

    Gabarito do professor: letra E.
  • A respeito da segurança pública, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Observando o disposto no art. 144, §1º, inciso II:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    Portanto, a competência para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho é da Polícia Federal.

    Gabarito do professor: letra E.

  • RUMO À PCERJ.

    AVANTE, GUERREIROS!

  • A alternativa correta é aquela apresentada pela letra ‘e’! Nos termos do art. 144, § 1º, II, CF/88, a polícia federal destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. 

  • Guarda municipal

    Não é órgão de segurança pública

  • A - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    B -  Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    C - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    D - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Não é considerado órgão de segurança pública.     

  • Crimes fronteiriços ou internacionais => Polícia federal;

  • A PCDF, ANULOU UMA QUESTÃO COM A MESMA LÓGICA DESSA. FICA PARECENDO QUE SÓ A PF PODE COMBATER ESSES CRIMES. SE HOUVER UMA DENÚNCIA DE TRÁFICO, CHAMA A PF?? NÃO ESTOU DIZENDO QUE ESTÁ ERRADO, MAS A FORMA QUE FOI FORMULADA A QUESTÃO

  • assisti muito discovery e acabei marcando PRF...


ID
1393390
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    A)Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    B)Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    C) Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.



    D) Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.



    E) Art 277, § 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

  • "Dever recíproco de cuidado entre pais e filhos..."

  • CF/88 

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.
    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
    Art. 226.
    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.


    c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.
    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 229:
    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.
    Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Retificando o comentário da colega, a Letra E refere-se ao Art. 227§5º da CF/88.

  • Princípio da reciprocidade.

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso:

    a) INCORRETA. São inimputáveis os menores de dezoito anos e apenas penalmente.

    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    b) INCORRETA. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Art. 226.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    c) INCORRETA. É o Ministério Público quem deve intervir em todos os atos do processo.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 229:

    Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    e) INCORRETA. O Poder Público estabelecerá casos e condições para a efetivação por parte de estrangeiros.

    Art. 227, § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Marcou a letra ‘d’ com facilidade? Como já vimos, o art. 229, CF/88, determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

    A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (art. 228, CF/88).

    No que tange a letra ‘b’, também é falsa. De acordo com o art. 226, § 2º, CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    A letra ‘d’ também está equivocada, pois a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88). 

  • Princípio da reciprocidade.

  • Casamento religioso tem efeito civil.

    Casamento civil é gratuita a celebração.

  • vejo o Princípio da reciprocidade, e penso por que ninguém da minha cidade vai preso?

    "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade."

  • PC-PR 2021


ID
1393393
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Escrivão de Polícia, como administrador público, deve orientar a sua conduta não somente pelos critérios da oportunidade e conveniência mas, também, verificando preceitos éticos, distinguindo o que é honesto do que é desonesto.

Tal afirmação está amparada no princípio da

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B


     A) Autotutela: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,  respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".



    B) MORALIDADE:

    Para ilustrar, o STF em decisão assevera: “A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada a observância de parâmetros ético jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá  expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor  limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos  que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais”. (ADI 2.661 MC, Rel. Min. Celso de Mello. DJ 23/08/02).



    C)  Impessoalidade: É o princípio que determina que a atividade administrativa tem que ter seu fim voltada ao atendimento do interesse público, sendo vetada o atendimento à vontades pessoais ou favoritismo em qualquer situação.


    D)Economicidade: vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    E) Publicidade: É o princípio que manifesta a imposição da administração em divulgar seus atos. Geralmente, os atos são divulgados no diário oficial (União,estadual ou municipal) como a obrigação constante na lei em garantir a transparência da administração dando conhecimento generalizado e produzindo seus efeitos jurídicos.


    Fontes: http://www.direitolegal.org/artigos/principio-da-economicidade/, http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7055 e http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela.

  • A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade , abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública.

  • Resposta correta: B

    O princípio da moralidade comporta duas vertentes distintas: 
    a) para o administrador público: moralidade significa probidade, honestidade. Assim o administrador deve sempre agir de acordo com e ética, com o  justo e com a moral, vedando-se-lhe o uso da coisa pública em proveito próprio.
    b) no que tange ao administrado: moralidade quer dizer lealdade, boa -fé. Veda-se, portanto, a  aplicação, por parte da Administração Pública, de armadilhas, "pegadinhas" ou fiscalizações ocultas.

  • Palavra Chave: "Ética"

  • O princípio da Moralidade administrativa o agente público deve agir sempre com lealdade, boa-fé e honestidade.

  • O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os seus agentes públicos que a integram (Informativo 399, STJ).


    "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal" (Anexo ao Código de Ética dos Servidores Federais do Poder Executivo, item I).



  • A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência.

    Fonte: JusBrasil

  • A ética, além de outras coisas, é a filosofia da moral, seu estudo e polimento. Estudar a moral por meio da ética é buscar aprimorar a moral humana, torná-la cada vez mais correta, perfeita. Oras, um seguidor absoluto da moral humana perfeita é obviamente uma meta utópica, porém é em busca de perfeição que se aprimoram os valores humanos, não é necessário acreditar que um dia essa perfeição será atingida, mas simplesmente entender que a busca pela perfeição é estar constantemente aperfeiçoando o ideal, o que nunca deixará de ser algo positivo e produtivo.


    fonte: http://universoracionalista.org/etica-e-moral/

  • Gabarito b) moralidade

  • Falou em ética, falou em moralidade.

  • vou só uma palavrinha além Falou em ética, conveniência e oportunidade grifo moralidade.

  • Pessoal, só eu tive dúvida?????

    está expresso na questão conveniencia e oportunidade, poderia ser autotulela, naverdade trata a questão, ao meu entendimento, sobre os dois princípios.

  •  

    Q826782

     

    Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

    Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público

     


    A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”

     

    * "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" -  procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.

     

    * "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.

     É  a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna.

    Está ligada sempre ao conceito de bom administrador, de atuação que vise alcançar o bem estar de toda a coletividade e dos cidadãos aos quais a conduta se dirige.

     

     

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

     

     

  • Gabarito B

    Princípio da Moralidade

    A moralidade administrativa como princípio segundo Helly Lopes Meirelles, “constitui hoje pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública”. Conforme doutrina não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O princípio informativo da Administração Pública que exige dos agentes públicos procedimentos baseados em condutas éticas, probas, com retidão de caráter, sem sombra de dúvidas, corresponde ao princípio da moralidade administrativa.

    A propósito do tema, à guisa de exemplo, confira-se a seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:

    "O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto."

    De tal maneira, cumpre apenas apontar como correta apenas a letra "b".


    Gabarito do professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GAB:B

    HÁ UMA PALAVR PARA SABER DIFERENCIAR A MORALIDADE E A AUTOTUTELA:ETICA/BONS COSTUMES.

  • PC-PR 2021

  • princípio da moralidade exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado. 

    Ademais, o princípio da moralidade está previsto no caput do art. 37 da CF e no art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9784/99. Segundo ele, a Administração Pública deve atender não só a lei, mas à própria moral comum, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e equidade e à ideia comum de honestidade.

    Assim, o enunciado da questão, ao mencionar preceitos éticos, distinguindo o que é honesto do que é desonesto, está claramente se referindo ao princípio da moralidade.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1393396
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do seu Estatuto, a Polícia Civil do Estado do Ceará tem, com exclusividade, a seguinte atribuição básica:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI N.º12124/93

    C) Art 14, I – o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciaria estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;

  • (LEI Nº 0883)

    NA POLÍCIA CÍVIL DO AMAPÁ, ESSA ATRIBUIÇÃO ESTÁ PREVISTA NO ART. 5 DA REFERIDA LEI.

    Art. 5º. São atribuições da Polícia Civil:
    I - exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária, procedendo à investigação pré- processual e a formalização de atos investigatórios relacionados com a apuração de infrações penais, exceto as estritamente militares, especialmente inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos correlatos;

     

  • O item da questão está  na lei 12.124/93, no TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA POLÍCIA CIVIL DO CERÁ. Art. 4° I o exercício, com esclusividade, das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e policial e de outros procedimentos de sua competência;

  • QUESTÃO MAL FORMULADA...

     

     a) NAO POSSO DIZER QUE É ERRADO ESTA ALTERNATIVA...POIS A POLICIA CIVIL..ATRAVÉS DA PERÍCIA...REALIZA ESTE TRABALHO..

    A identificação civil e criminal.

     b) A POLÍCIA CIVIL TBM CUMPRE MANDADOS DE PRISÕES ... ÓBVIO..QUE A PM TBM...ENTÃO NÃO POSSO DIZER QUE É EXCLUSIVO DA PC!...MAS ELA REALIZA SIM...

    O cumprimento de mandados de prisão.

     c) CORRETOOOO

    O exercício das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria.

     d) TEMOS QUE CONSIDERAR ERRADO..PORÉM A POLÍCIA CIVIL...NOS DIAS DE HOJE ...TBM REALIZA OPERAÇÕES E POLICIAMENTO EM MORROS E FAVELAS.. DE MANEIRA BEMMM OSTENSIVA

    Administração do policiamento ostensivo, coordenando a atuação da Polícia Militar no atendimento de ocorrência.

     e) POXA.... ESTA ALTERNATIVA ESTA CORRETÍSSIMAAA..   TANTO QUE A POLÍCIA CIVIL É UMA "POLÍCIA JUDICIÁRIA"  ...   O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO É DIZER A PALAVRA   "EXCLUSIVIDADE"

    Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos criminais.

     

    BEM RIDÍCULA ESTA QUESTÃO HEIN!

    SÉLOKOO

  • Questão baseada no artigo 4º do Estatuto da PCCE


    LEI Nº 12.124, DE 06.07.93 (D.O. DE 14.07.93) Republicada 07.10.93

    Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:


    Letra A - ERRADA

        V - a identificação civil e criminal; [Não menciona como exclusividade pois outros órgão podem fazer a identificação civil (DETRAN - CNH) e criminal (PF), invalida a letra A]

     Letra B - ERRADA

    XII - o cumprimento de mandados de prisão;

    Nos termos do estatuto não menciona como atividade exclusiva

    Letra C - CERTA

       I - o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência; (ATIVIDADE EXCLUSIVA - RESPOSTA DA QUESTÃO - LETRA C)

    Letra D - ERRADA

         IX - o planejamento, a coordenação, a execução, a orientação técnica e o controle das atividades policiais, administrativas e financeiras; (Não menciona a Polícia Militar, muito menos como atividade exclusiva, invalida a letra D)

     Letra E - ERRADA

    XI - a colaboração com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a promoção das diligências requisitadas pelas autoridades Judiciárias e pelos representantes do Ministério Público;

    Nos termos do estatuto não menciona como atividade exclusiva

  • Não entendi foi a parte que fala "infrações penais e de sua autoria."

    Lei 12.124/93, no TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA POLÍCIA CIVIL DO CERÁ. Art. 4° I 

    O exercício das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria.

    alguém explica ai por favor

  • O art. 4º, I, da lei 12.124/93 dispõe que: Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:

    I - o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência.

    As demais alternativas tratam de atribuições básicas (art. 4º, incisos V, XII e XI), porém não são mencionadas como atividade exclusiva.

     

    Gabarito: C.

  • EM RESPOSTA AO COLEGA: David Gomes

    APURAR INFRAÇÕES PENAIS: QUAL CRIME;

    E DE SUA AUTORIA: QUEM PRATICOU O CRIME (AUTOR).

  • Gabarito: C

    TÍTULO II

    DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

     

    Art. 4º - Fundada na hierarquia e na disciplina e com observância estrita dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, tem a Polícia Civil como atribuições básicas:

    I - o exercício, com exclusividade, das funções de polícia judiciária estadual e da apuração das infrações penais e de sua autoria, através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua competência;


ID
1393399
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a viatura “X” da Polícia Civil do Estado do Ceará, durante o serviço policial, conduzida pelo Policial Civil “Y”, ao ultrapassar um semáforo vermelho, estando com a sirene ligada, colidiu contra o veículo particular do cidadão “K”.

Com relação à responsabilidade civil, é correto afirmar que o cidadão “K”, ao ajuizar a ação em relação ao Estado, para ser indenizado pelos danos que a viatura provocou em seu veículo, deverá provar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro  desde que tenha o  nexo causal,  não importando dolo ou culpa( imprudência, imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa( imprudência, imperícia ou negligencia).

  • Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública. Ou seja, deve-se provar apenas que o fato nexo de causalidade existiram. Não  é preciso provar o dolo ou a culpa.

  • Nesse caso, caberá ao Estado do Ceará provar uma das excludentes (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior) ou atenuantes (culpa concorrente) da responsabilidade civil.

  • No ordenamento jurídico brasileiro, aplica-se, em regra, a responsabilidade civil objetiva do poder público, adotando-se o risco administrativo. Essa teoria fundamenta-se na noção de solidariedade social ou de igualdade, motivo pelo qual os riscos decorrentes da atividade estatal devem ser compartilhados por todos. Nessa perspectiva, para que o lesado reclame a indenização, deverá comprovar os seguintes elementos:

    a) dano;

    b) conduta administrativa; e

    c) nexo causal entre o dano e a conduta

    (NÃO ENTRA DOLO E CULPA)

    .

    Por fim, a teoria do risco administrativo admite hipóteses atenuantes ou

    excludentes da responsabilidade:

    EXCLUDENTES: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior

    ATENUANTE: culpa concorrente

     

    OBS1: A responsabilidade civil pode decorrer de atos lícitos ou ilícitos

    OBS2: Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente

  • O erro da alternativa E seria o fato de que o cidadão não precisa provar se houve culpa ou dolo por parte do agente para que possa ajuizar ação contra o Estado, sendo que este responde por responsabilidade objetiva.

    No mais, cabe ao Estado provar que houve dolo ou culpa do agente para que possa entrar com ação regrassa contra o agente.

    Correto?

  • Gab. A

     

    Pra você relembrar um pouco o assunto!! São espécies de Teorias sobre a responsabilidade civil do Estado:

     

    a) T. da irresponsabilidade do Estado: o Estado NÃO responde pelos danos causados pelos seus agentes;

    b) T. da resp. subjetiva do Estado: o Estado é equiparado a um particular, portanto, responde subjetivamente. Subdivide-se em:

       b.1) T. dos atos de império: o Estado não responde por atos de império mas responde pelos atos de gestão;

       b.2) T. da culpa civil: o Estado responde por atos de império e pelos atos de gestão; 

    c) T. da culpa anônima: independentemente da identificação do causador do dano, o Estado responde (não importa se houve conduta dolosa ou culposa);

    d) T. da Responsabilidade civil objetiva: Subdivide-se em:

       d.a) T. do risco integral (adotada no Brasil com exceção): qualquer dano ocorrido em seu território é indenizável, porque o Estado é um garantidor universal;

       d.2) T. do risco adm. (adotada no Brasil como regra): o Estado responde quando presentes os seguintes requisitos: dano + nexo causal + ação/omissão.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A responsabilidade civil do Estado, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, o que significa dizer que, como regra, o particular não precisa demonstrar o elemento culpa na conduta atribuída à Administração, e sim, tão somente, o comportamento praticado pelo agente público, o dano experimentado e o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos.

    O dispositivo constitucional que trata do tema correspondo ao art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Com apoio nestas noções teóricas, vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Em sintonia com os fundamentos acima esposados. Realmente, sendo provado o dano, em virtude da colisão causada pela viatura estatal, não seria necessário demonstrar o elemento culpa.

    b) Errado:

    Como anteriormente exposto, a responsabilidade civil do Estado é de natureza objetiva, e não subjetiva, razão por que não se mostra necessária a demonstração do elemento culpa.

    c) Errado:

    Novamente, cumpre apenas dizer que não é necessária a prova da culpa.

    d) Errado:

    Se nem mesmo a culpa precisa ser comprovada, muito menos o dolo. Ademais, é uma contradição óbvia afirmar que o dolo precisa ser comprovado "em razão da responsabilidade objetiva do Estado", já que esta espécie de responsabilização dispensa a prova do elemento subjetivo (culpa ou dolo).

    e) Errado:

    Os comentários anteriores esgotaram o assunto, de sorte que remeto o prezado leitor ao conteudo dos mesmos.


    Gabarito do professor: A
  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim,   a   responsabilidade   objetiva   do   Estado   exige   a   presença   dos   seguintes pressupostos: conduta, dano e nexo causal.

    Dessa forma, se alguém desejar obter o ressarcimento por dano causado pelo Estado, em decorrência de uma ação comissiva, deverá comprovar que:

    (a) existiu a conduta de um agente público agindo nessa qualidade (oficialidade da conduta causal);

    (b) que ocorreu um dano; e

    (c) que existe nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido, ou seja, que foi aquela conduta do agente estatal que gerou o dano.

    Gabarito: alternativa A.

  • Responsabilidade obijetiva Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

  • Vale lembrar que responsabilidade OBJETIVA é OBJETIVA. Independente de ser lícito ou ilícito, dolo ou culpa. O estado sempre irá responder.

    Vá e vença !

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

    FONTE: QC

  • Comentário:

    A responsabilidade civil, no caso narrado, é do Município, com apoio no art. 37, §6º, CF/88, sendo de ordem objetiva, ou seja, é prescindível a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), para que se configure o dever indenizatório imputável ao ente público.

    Isto porque o ordenamento jurídico brasileiro, em matéria de responsabilização civil do Estado, adotou a teoria do risco administrativo, de cunho eminentemente objetivo.  

    Assim, o cidadão “K” será indenizado pela colisão em seu veículo, independente de comprovação de dolo ou culpa por parte do Policial Civil “Y”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gabarito A

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • o Estado tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro desde que tenha o nexo causal, não importando dolo ou culpa( imprudência, imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa( imprudência, imperícia ou negligencia).

  • O cidadão deve provar o seguinte para o estado: FATO / DANO / NEXO CAUSAL

    Basta isso para o cidadão ser ressarcido.

    Diante disso, estado vai analisar a situação e, caso houver dolo ou culpa, cobrará do servidor.

    Qualquer erro me avisem.

    PC-PR 2021


ID
1393402
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o ato que defere a Licença Gestante à Policial Civil, a partir do oitavo mês de gestação, é um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Resposta "e"


    vinculado, pois a legislação determina o único comportamento possível do agente.

     o agente tem que seguir a lei.

  • SEÇÃO IV
    DA LICENÇA A GESTANTE


    Art. 66 – A funcionária gestante, mediante inspeção médica, será licenciados por cento e
    vinte (120) dias, com vencimentos integrais.
    Parágrafo único – Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do
    oitavo mês de gestação.

  • QUESTÃO RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO

     

     a) ERRADO ....   SE É VINCULADO ... NÃO HÁ JUÍZO DE MÉRITO .. DE CONVENIENCIA/OPORTUN.

    vinculado, pois aquele que defere a licença deverá apreciar a situação conforme a conveniência e oportunidade da Administração.

     b) ERRADO ..             É DIREITO ... É LEI ... DEVE SER CUMPRIDA..

    discricionário, pois a lei permite que o agente conceda período menor que 120 (cento e vinte) dias de licença.

     c) ERRADO

    discricionário, pois aquele que defere a licença poderá apreciar a situação conforme a conveniência e oportunidade da Administração

     d) ERRADO

    discricionário, pois a lei disciplina a necessidade de inspeção médica, que verificará a oportunidade e conveniência de autorizar a licença.

     e) CORRETOOOO..      É UM DIREITO DO SERVIDOR E DE QUQLR PESSOA QUE ESTEJA NESTA SITUAÇÃO .. A AP NÃO PODE ANALISAR A CONVEN/OPORT..   

    vinculado, pois a legislação determina o único comportamento possível do agente.

  • A lei manda fazer logo é vinculado, e em ato vinculado não temos que falar em conveniência e oportunidade.

  • Gabarito: E

    Licença-maternidade à servidora gestante é vinculado, pois o administrador não pode analisar se é oportuno ou conveniente conceder a licença. Deve-se apenas limitar-se a verificar se houve o nascimento da criança, pois o requisito para a concessão está previsto em lei.

    Por outro lado, se uma servidora requer concessão de licença para tratar de um assunto particular, o ato que concede será discricionário, porque o administrador tem margem de escolha, baseando-se nos critérios de conveniência e oportunidade.

  • O art. 66 da Lei n° 12.124/93 prevê que: “Art. 66 - A funcionária gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por cento e vinte (120) dias, com vencimentos integrais. Parágrafo Único - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do oitavo mês de gestação.”

    Desta forma, trata-se de ato administrativo vinculado, pois a legislação determina o único comportamento possível do agente (não cabe a este analisar se é oportuno ou conveniente conceder a licença).

    Gabarito: E

  • Não tem conversa, a buchudinha tem direito

  • Revisando com atos administrativos,lembre-se:

    LICENÇA

    • É ato administrativo vinculado
    • Não admite revogação
    • Gera direito adquirido
    • Há indenização
    • É declaratório:preserva direitos,reconhece situações preexistentes ou mesmo possibilita o seu exercício.
  • Gabarito: E

    SEÇÃO IV - DA LICENÇA À GESTANTE - Art. 66 - A funcionária gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por cento e vinte (120) dias, com vencimentos integrais.

    Parágrafo Único - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do oitavo mês de gestação.

    Observação:

    Ato vinculado caracterizar-se-á, por haver estrita vinculação do agente à lei.

    Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo


ID
1393405
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Indireta corresponde às pessoas jurídicas constituídas para o desempenho especializado de um serviço público. São vinculadas à Administração Pública Direta, mas gozam de autonomia de gestão.

Podem ser citados, entre outros, os seguintes exemplos:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D


    lei 11.107, de 6 de abril de 2005:

    “Art. 1º.§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”

    Lei 200/67- Art 4, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas


    PARA COMPLEMENTO,  AINDA NA LEI 200/67:

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 


  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: (FASE)

    Fundação pública- Autarquia 
    Sociedade de economia mista- Empresa pública
  • Acertei, mas tá meio forçado isso aí... exemplo do que? Meio se deduz que é exemplo de administração pública indireta. Mas quem lesse desatento e pela explicação, podia achar: AAAAH, É UM EXEMPLO DE INDIRETA E DIRETA, TÁ NA CARA, A. 


    Enfim, gabarito D, com razão, mas bem que podiam ter explicado. 

  • Consórcio publico nao faz parte da Adm Indireta... questão incoerente

  • Acertei por eliminação.. Como a questão esta falando de Administração Publica INDIRETA, só poderia ser a alternativa D, pois é a unica que não tem um ente de administração DIRETA envolvido.

  • Da pra acertar a questão por eliminação.

    Mas a D não está completamente certa, pois ta faltando informação. Não diz se esse consórcio é de direito público ou privado, pq tem diferença, se for pública pertence a adm indireta, se privado seque pertence a adm. pública.


    "os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associação pública (art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso IV). Por esse motivo, vale registrar que a lei 11017 /05 alterou o art. 41 , IV , do Código Civil para incluir expressamente entre pessoas jurídicas de direito público interno as associações públicas, acrescentando também, que essas associações públicas são autarquias ("são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.")

    A doutrina utiliza a expressão "autarquia interfederativa" ou "autarquia multifederada" para referir-se a essas autarquias que pertencem a mais de um ente federado.

    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, suaconstituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizerem a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeu que estes não integrem formalmente a Administração Pública.

    Portanto, até que seja pacificado o entendimento pela doutrina e jurisprudência a respeito dessa nova figura jurídica, podemos concluir que os consórcios públicos são novas pessoas jurídicas, que podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que, se de direito público são autarquias e integram a Administração Indireta. Se de direito privado não integram a Administração, restando ainda a sua melhor caracterização, que ainda é insuficiente para definir a sua posição na organização administrativa."


  • Continuei sem entender a questão! Autarquia adm pública Direta?

  • Luiza,


    A Administração Pública Indireta corresponde às pessoas jurídicas constituídas para o desempenho especializado de um serviço público. São vinculadas à Administração Pública Direta, mas gozam de autonomia de gestão. 


    A administração indireta está vinculada a administração direta, pois haverá o controle finalístico, tutela ou vinculação da Administração Direta sobre a Administração Indireta.

    Com isso, uma autarquia, o INSS, por exemplo, estará vinculado a União. A União fará o controle finalístico sobre o INSS.

    A administração indireta (INSS) está vinculada a Administração direta (UNIÃO).


    "O que se afirma é que o ente político (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), o qual detém competência legislativa inovadora, poderá, por uma opção política e por uma questão de técnica de descentralização, editar, por meio de sua casa legislativa, lei que venha a criar uma pessoa jurídica, transferindo para esta nova entidade um serviço público específico. Por exemplo, a União, por meio do Congresso Nacional, editou uma lei criando o INSS, autarquia federal que presta o serviço público de seguridade social, em seu próprio nome e sob sua responsabilidade".

    "A União poderia prestar os serviços de seguridade social diretamente, por meio do Ministério da Previdência Social? Sim, mas optou pela técnica da descentralização, criando uma pessoa jurídica e conferindo a ela a responsabilidade de prestar esse serviço público".

    Autonomia:

    " Se a opção política do governo foi pela descentralização, a nova pessoa que surgiu da vontade legislativa, naturalmente, deverá possuir capacidade de administrar a si própria, com autonomia em relação ao ente que a criou".

    Controle finalístico, tutela ou vinculação:

    "Capacidade de auto-administração não pode ser confundida com independência absoluta. As autarquias não se submetem ao poder hierárquico da pessoa que a criou, ou seja, não há subordinação entre uma autarquia e um ministério ou secretária, mas haverá um controle finalístico de suas atividades, também chamado de tutela ou supervisão".


    FONTE: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

  • Em relação ao Consórcio Público como pessoa jurídica da Administração indireta há divergências, pois essa pessoa jurídica constituída para haver o Consórcio Público poderá ser de direito público ou privado. Contudo, defende-se que mesmo a pessoa jurídica sendo de direito privado, o Consórcio Público deverá integrar a Administração Indireta dos entes federativos (União, Estado, DF e Município) consorciados.

    Requisitos do Consórcio Público:

    1) Celebração de protocolo de intenções

    2) Constituição de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.


    "Historicamente, Havia uma discussão doutrinária acerca da necessidade ou não de constituição de uma nova pessoa jurídica quando os entes federativos se associavam. Tal discussão foi superada com a supramencionada Lei Dos Consórcios Públicos, que determina a formalização do ajuste através da constituição de pessoa jurídica, sob a forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".


    "Merece crítica a posição defendida por José dos Santos Carvalho e Filho, dentre outros autores, com fundamento no Art. 6° parágrafo 1°, da Lei 11.107/2005, de que só a associação pública integrará a Administração Indireta, em virtude de sua natureza pública. Entendemos que, mesmo no caso em que o Consórcio Público venha a se constituir sob a forma de pessoa jurídica de direto privado, ele deve integrar a Administração Indireta dos entes federativos consorciados. Nesse caso, o Consórcio Público revestido de personalidade jurídica de direito privado estaria na mesma situação jurídica das fundações públicas de direito privado, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista que possuem natureza jurídica de direito privado, mas integram a administração indireta".


    "Como a associação pública possui personalidade jurídica de direito público, pode-se afirmar que se trata de entidade pública da administração indireta com natureza autárquica. Uma autarquia que possui a peculiaridade de integrar a administração indireta de todos os entes do consórcio público, razão pela qual é denominada de autarquia multifederativa". 


    FONTE: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012

  • Administração Direta compreende: os Poderes Executivo, legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
    A administração Direta é integrada pelo Gabinete do Presidente, Ministérios e demais órgãos auxiliares previstos em lei, a quem foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.  Compõe ainda, a Administração Direta, o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas.

    A Administração Indireta é composta pelos Fundos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista. Também os Serviços Sociais Autônomos (Paraestatais).
  • Esta questão deveria ser anulada, pois na administração indireta só existe 4 pessoas e nenhuma mais:

    Autarquia

    Fundação Pública

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • Os concsórcios públicoa, quando organizados na forma de asssociação pública, também são considerado s autarquias sob regime especial.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS: previsto na L. 11.107/05. Representa a união de entes políticos (U,E,M,DF) para um objetivo comum através de um contrato de consórcio.

    Ela forma uma nova pessoa jurídica = associação. Essa associação tem a natureza pública (associação pública, é uma espécie de autarquia) ou privada (associação privada, seguirá o mesmo regime das EP e SEM – terá o regime híbrido).


  • A questão trata da administração indireta, não da direta. Foi proposital essa mal formulação da questão!

  • A Fundação Carlos Chagas, na prova para provimento de cargos de Procurador do Estado do Mato Grosso, realizada em 2011 , quando considerou CORRETA a seguinte alternativa: “De acordo com a Lei n.º 1 1 .1 07/2007, o consórcio público constituirá associação pública, integrando a Administração indireta dos entes da federação consorciados, ou pessoa jurídica de direito privado”.

    Fica claro que a banca somente marcou posição no ponto em que também a lei o faz, ou seja, no sentido de que os consórcios que constituem associação pública integram a administração indireta dos entes consorciados, mas apenas citou a possibilidade de criação de consórcio de direito privado, silenciando sobre seu enquadramento institucional.

    Ricardo Alexandre ;)

  • Tive problema em interpretar. Seguindo que é errando que se aprende.

  • Administração direta: União, Estados, Municípios e DF;

    Administração indireta: (F A S E);

          Fundação Pública:
             - AUTORIZADAS POR LEI;
             - Capital personificado;
             - Pessoa Jurídico de Direito Privado.
             - Ex: UFRJ.

          Autarquias:
             - É a ÚNICA QUE É CRIADAS POR LEI ESPECIFICA, as outras são autorizadas.
             - Pessoa Jurídico de Direito Público.
             - Exerce serviço público especializado.
             - Ex: INSS, BC.

           Sociedade de Economia Mista:
             - AUTORIZADA POR LEI;
             - Pessoa Jurídica de Direito Privado;
             - CAPITAL: 50% PÚBLICO + 1 ação controle acionário
               Pode pertencer mais de 1 ente.
             - OBRIGATORIAMENTE S/A;
             - Lides julgadas na justiça comum.
             - Ex: BB e PETROBRAS.

           Empresa Pública:
             - AUTORIZADA POR LEI;
             - Pessoa Jurídica de Direito Privado;
             - CAPITAL: 100% PÚBLICO;
             - QUALQUER FORMA DE DIREITO: S/A, LTDA;
             - Lide na Justiça Federal.
             - Ex: EBCT, Caixa Econômica Federal.

    Bons estudos...

  • Em todas as alternativas, tirando a alternativa D, todas as outras apresentam Administração Direta elencada.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Questão mal formulada.. Autarquia = Admin. Indireta. Tem a ver com a Admin. Direta ?? Sim, porém todas as outras opções tem a ver tbm..  Não dá pra interpretar bem ..

  • Essa foi fácil por causa da exclusão, entretanto queria ver se fosse uma pergunta estilo Cespe (certo x errado), se haveria tanta unanimidade diante da alternativa D....que de fato está correta, mas eu erraria.

    Parece que quanto mais estudo menos aprendo, não para de surgir assunto novo... o importante é não desistir!!!

     

    Bons Estudos!!!

  • O consórcio apenas integra a Administração Pública Indireta se constituído sob a forma de Pessoa Jurídica de Direito Público (associação pública).

    art. 6º § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (Lei 11.107/05)

  • Correta letra "D" os consórcios públicos podem ser criados tanto com personalidade juridica de direito público, quanto com personalidade jurídica de direito privado.

    Bons estudos a todos!

  • MINISTÉRIO É DESCONCENTRAÇÃO, ADM DIRETA

     
  • Eu até sei o assunto, Mas errei por não entender a pergunta. :(

  • Tradicionalmente, a doutrina sempre sustentou que as entidades da administração indireta seriam apenas aquelas indicadas no Decreto-lei 200/67, em seu art. 4º, II, que assim elenca:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Mais recentemente, com a superveniência da Lei 11.107/2005, parte da doutrina passou a sustentar que também os consórcios públicos integrariam este rol, o que tem apoio no teor do art. 6º, §1º, do aludido diploma legal, que abaixo reproduzo:

    "Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    Na opinião deste comentarista, referidos consórcios, a rigor, teriam natureza autárquica (seriam autarquias multifederativas, como referido pela doutrina), de maneira que, sob este enfoque, não seriam uma quinta espécie de entidade administrativa, mas sim estariam abarcados pelas autarquias.

    Sem embargos, não se pode considerar incorreta a opção "d", que aponta as autarquias e os consórcios públicos, seja porque baseada no texto legal acima indicado, seja porque conta com apoio de relevante parcela da doutrina pátria.

    As demais opções revelam-se equivocadas porquanto os Estados-membros são pessoas federativas, de maneira que não integram a administração indireta, mas sim a direta, o mesmo podendo se afirmar em relação aos Ministérios, os quais têm natureza de órgãos públicos (e que integram a pessoa jurídica União).


    Gabarito do professor: D
  • Uma de certo ou errado eu perderia dois pontos.

  • De azul, certo. De vermelho é a parte errada. Vamos lá:






    A) as Empresas Públicas e os Estados-membros. B) as Autarquias e os Ministérios C) os Estados-membros e as Fundações Públicas. D) as Autarquias e os Consórcios Públicos. E) os Estados-membros e as Autarquias.



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Gabarito D. Autarquia e Consórcio Público

    Conforme Decreto Lei n. 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

        II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Empresas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.   

    Lei 11.107/05

    Art. 6 O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

           § 1 O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Consórcios Público: Criados exclusivamente por entes da federação para estabelecer relação de cooperação federativa. Se for de direito privado é uma associação civil; se for de direito público é uma associação pública.

    (CESPE 2014) Embora o consórcio público possa adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, em ambas as hipóteses a contratação de pessoal deverá ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois a legislação veda a admissão de pessoal no regime estatutário.

    ERRADO

    Quando o consórcio público é de direito público, será uma autarquia, logo tem que ter regime estatutário.

    (CESPE 2013 – TJ-DFT) Os consórcios públicos são ajustes firmados por pessoas federativas, com personalidade de direito público ou de direito privado, mediante autorização legislativa, com vistas à realização de atividades e metas de interesse comum dos consorciados.

    (CESPE 2012 – TJ-RR) Consórcio formado por municípios para preservar rio que abastece a população da região constitui exemplo de associação pública.

    But in the end, it doesn't even matter. 

  • Fui por eliminação e acertei Estados membros, ministérios são de DIRETA Já eliminaria as erradas Estados membros são os Power Rangers que se juntam e fazem o MEGAZORD
  • Um consórcio público é um instituto previsto em Lei.

    Nada mais é que um contrato, firmado entre Entes da Administração Pública Direta, de níveis distintos. (União, Estados, Municípios DF), buscando atingir interesses comuns.

    Eles fazem esse contrato e criam uma PJ

    Essa PJ sendo de direito Público, é chamada associação Publica. ( acaba virando uma autarquia) ou poderá ser uma PJ de direito privado.,

    Caso essa PJ seja de direito publico (associação), ela será uma entidade descentralizada de todos os entes federativos que a-criaram.Fazendo parte então da Administração INDIRETA.

  • O Consórcio Público, o qual é criada uma associação pública para geri-lo, tem NATUREZA DE Autarquia.

  • PC-PR 2021

  • Falou Autonomia, lembou de Autarquia. Essa rima me ajuda a lembrar rsrsrs.


ID
1393408
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Policial Civil que recebe vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, cometerá um

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    LEI 8429/92:


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    Art. 9° - V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


    Art. 12 -    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;



  • Vale lembrar que tal situação também se enquadraria como crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP. 
    A letra B estaria correta se não restringisse apenas à condenação pelo crime.
    Espero ter contribuído!

  • Essa lei tem um ótimo custo benefício rs. Ela é pequena e cai muito em prova. 

  • Condutas: Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e que atentem contras os Princípios.
    Para atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei 8.429, Cabe: - Suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com a adm. pública e ressarcimento do dano.
    Obs1: Em qualquer das 3 condutas cabe Perda da Função pública
    Obs2: Para suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, somente após o transito em julgado.
    Obs3: As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    A) Correta
    B) Crime - OK, porém não estará sujeito ao sancionamento da Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. - Estará sujeito SIM.  
    C) ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, previsto na Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. Não somente pelo fato de atentar aos princípios, a correta fica sendo a mais completa!. 
    D) simples ato de imoralidade administrativa, porém não estará sujeito ao sancionamento da Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. A lei de Improbidade É SIM baseada no princípio da moralidade. Más estará sujeito SIM a lei. E como ato de Improbidade.
    E) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, previsto na Lei que regula as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento. Não somente pelo fato de causar prejuízo ao erário, a correta fica sendo a mais completa!


  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:

    V - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ILÍCITA, ou aceitar promessa de tal vantagem;
     

    Art. 12.  I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito A

     

     

    #MACETE#

     

     

    Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)

     

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   

     

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

     

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

     

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

     

     

     

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO FRALDO 3CPF

     

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

     

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

     

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR

     

    REVELAR

     

    PERMITIR

    DEIXAR

     

    PRATICAR

     

    FRUSTRAR – 

     

    RETARDAR

    NEGAR

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Pessoal , ao fazer muitas questões de Improbidade você acaba pegando a ''manha'' para diferenciar o enriquecimento ilícito do prejuízo ao erário.

     

    Se a vantagem/benefício for direcionada ao próprio agente público --> Enriquecimento ilícito

    Se a vantagem/benefício for direcionada a terceiro --> Prejuízo ao erário 

  • Macete muito bom Rachel!

  • Fui por eliminação ....

  • GAB: A

    Atos de improbidade:

    Benefício para mim/agente = enriquecimento ilícito

    Benefício para terceiro = lesão ao erário

    nem para mim, nem para terceiro = contra os princípios da Administração

    AGORA, VAI LÁ E PASSA NO CONCURSO.

    ABÇOS

  • Para a correta resolução da presente questão, é preciso identificar, de plano, qual seria o ato de improbidade administrativa que o agente público teria cometido.

    Com efeito, a hipótese seria de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, V, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo para melhor exame:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    Firmada esta premissa, referido ato rende ensejo à aplicação das penalidades contidas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, litteris:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    De tal forma, a única alternativa que sustenta, corretamente, que seria caso de ato de improbidade capaz de gerar enriquecimento ilícito, bem como que aponta uma sanção efetivamente aplicável - e perda da função pública - seria a letra "a", de sorte que esta é mesmo a opção acertada.


    Gabarito do professor: A
  • Pessoal, uma dúvida:

    O ato de "receber" valor indevido é um dos núcleos do tipo da Corrupção Passiva, então neste caso não é crime punido pelo CP e não pela Lei Sancional?

    quem puder me responda...grato

  • Rafael Torresi as esferas civil, penal e administrativa são cumulativas, ou seja, o funcionário público responde tanto pela Lei 8.429, quanto pelo crime punido pelo CP! Ressalta-se que se ele for inocentado na esfera penal, repercute na administrativa. Não incide a absolvição administrativa se na esfera penal o processo for arquivado por insuficiência de provas. Espero tê-lo ajudado!

  • Na pergunta diz que o age te tem a vantagem e na letra A fala. Enriquecimento, isso leva a questão correta

  • Questão malandrinha, cheia de "embrometion" pra tentar confudir o candidato

  • Sem falar do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do cp. 

  • Será responsabilizado nas esferas:

    Penal - Corrupção Passiva

    Civil - Improbidade Adm

    Adm - PAD


ID
1393411
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Delegado Geral da Polícia Civil, ao organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, estará exercendo o seu

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Poder hierárquico, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.


  • a) Segundo Hely Lopes Meirelles, o Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

    b) Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

    d) Nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, o Poder Regulamentar é também chamado de normativo, e confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos). Odete Medauar diz que o poder regulamentar configura um dos modos de exercício do poder normativo no âmbito do Poder Executivo. Do ponto de vista lógico, é melhor dizer que há um poder normativo geral, do qual o poder regulamentar apresenta-se como espécie.

    Ainda, segundo a autora, no direito brasileiro o Poder Regulamentar destina-se a explicitar o teor das leis, preparando sua execução, completando-as, se for o caso. Do exercício do Poder Regulamentar resulta a expedição de regulamentos, veiculados por meio de decretos.


  • Poder Hierárquico - é o poder que o administrador tem para escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. É o poder que define quem manda e quem obedece. É o poder exercido sempre na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, pelo qual os órgãos e agentes superiores comandam a atuação dos órgãos e agentes subordinados. 

  • Conforme o Mestre HELY LOPES, é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes do Executivo, com distribuição de funções e garantias da autoridade de cada um.


    Segundo MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, a hierarquia “estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública”.


    O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração; desse modo atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência; do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento; a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores. 

  • Quando vier a palavra "SUBORDINAÇÃO", em regra, estará sempre referindo-se ao PODER HIERÁRQUICO.

  • Se caracteriza pela existência  de Graus de subordinação entre os Diversos orgãos e Agentes.

    É O Que consta no art 116 , da Lei N. 8112/1990.

    Art 116 . São Deveres do servidor.

    (...)

    IV Cumprir ás ordens Superiores, exceto quando manifestante ilegais.

    XII representar contra ilegalidade, omissao ou abuso do poder.

     

  • LETRA C, SEM NENHUM CELEUMA!!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    Sempre que a questão trouxer situações relacionadas a "subordinação" ou de " dar ou cumprir ordens", nos remeterá à idéia de poder HIERÁRQUICO.

  • Poder Hierárquico - é o poder que o administrador tem para escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da administração. É o poder que define quem manda e quem obedece. É o poder exercido sempre na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, pelo qual os órgãos e agentes superiores comandam a atuação dos órgãos e agentes subordinados

    Letra C

    #RumoPosse

  • Só pra ressaltar, o Poder disciplinar decorre do Poder Hierárquico.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Poder hierárquico é poder interno da Administração.

    Poder regulamentar é poder externo.

    Portanto, alternativa C.

  • Subordinação está sempre ligada ao poder hierárquico. 

  • Poder Hierárquico: é FODA

    F - Fiscaliza

    O- Ordena

    D- Delega

    A - Avoca.

    ·                                              

  • Gabarito C

    Poder Hierárquico: é um poder interno da adm pública, só abrange servidores públicos. Características: Escalonamento de funções, maior eficiência da adm pública, desconcentração e avocação de competência. ORDENS, ORGANIZAÇÃO E REVISÃO.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O enunciado da questão ora em exame oferece clara referência ao exercício do poder hierárquico, como se pode extrair, com exatidão, da seguinte passagem da obra de Hely Lopes Meirelles:

    "Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."

    A similitude das definições espanca qualquer dúvida acerca de qual poder administrativo o enunciado da está tratando. Como se disse, a resposta corresponde, por óbvio, ao poder hierárquico.


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Nosso gabarito, portanto, é a alternativa C. Vamos analisar as demais alternativas:

    a) o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – ERRADA;

    c)  o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal – ERRADA;

    d)   o poder normativo seria o gênero, do qual o poder regulamentar seria uma espécie, e está relacionado com a possiblidade de a Administração regular suas atividades – ERRADA;

    e)    o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução – ERRADA.

    Gabarito: alternativa C.


  • GB C

    PMGOOO

  • Gabatito- C Essa é pra não zerar!!!!!!!!

  • Comentários:

    a) ERRADA. O poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

    b) ERRADA. O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. O poder disciplinar possui duas vertentes: b.1) uma interna, relacionada às infrações funcionais de seus servidores; e b.2) outra externa, atinente a infrações cometidas por particulares ligados à Administração Pública por algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    c) CERTA. O desempenho eficiente da função administrativa requer que haja distribuição de competências e escalonamento entre órgãos, cargos e atribuições. Nesse contexto, o poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    d) ERRADA. O poder normativo é o gênero, do qual o poder regulamentar é espécie, que permite à Administração Pública editar atos administrativos normativos. Ao contrário do poder regulamentar, o poder normativo não é exclusivo de uma só autoridade, mas uma característica que se irradia por várias entidades, órgãos e autoridades da Administração Pública.

    e) ERRADA. O poder regulamentar, espécie da categoria poder normativo, é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos. Em regra, este poder se materializa na edição de: e.1) decretos e regulamentos; e.2) decretos autônomos.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO C

    Poder Hierárquico: caracterizado pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agente públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. É decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

  • "Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal."


ID
1393414
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Ceará, no que concerne à estabilidade e vitaliciedade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Lei 9.826/74

    Art. 76- O funcionário perderá o cargo vitalício somente em virtude de sentença judicial, só lembrar dos juízes que possuem vitaliciedade, (CF, art. 95, I) e só perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

  • Duas resposta CERTAS apesar da alternativa E não está completa porém correta , deve ter sido por isso que a questão foi anulada.

    Alternativa D

    Art 76 - O funcionário perderá o cargo vitalicio somente em virtude de sentença judicial.

    Alternativa E

    Art 73 - Estabilidade é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido , senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo.

  • não sei o motivo da anulação, só vejo um item errado

    GAB: D

    E) a estabilidade é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido, senão somente em virtude de sentença judicial.

    o item E tbm esta errado conforme o Art 73 - Estabilidade é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido , senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo, em que lhe tenha assegurado ampla defesa.

  • GABARITO D

    Só tem 1 item correto de acordo com o estatuto, que é o D.

    Porém, constitucionalmente, a sentença precisa ser transitada em julgado, por isso a questão foi anulada.

    Justificativa: A questão versou sobre o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Ceará.

    O dispositivo contido na Lei n.º 9.826/74, que alicerçou a alternativa correta, não está em sintonia com o previsto na Constituição Federal, que exige para a perda da vitaliciedade, uma sentença judicial transitada em julgado.

    “A vitaliciedade representa a garantia, ou a prerrogativa especial, de permanência no serviço público, conferida a agente públicos de determinadas categorias funcionais, titulares de cargos vitalícios, em virtude da especificidade das funções que lhes são cometidas, tal como reconhecido em sede constitucional. No atual quadro normativo constitucional, são titulares do direito a vitaliciedade os magistrados (art. 95, I), os membros dos Tribunais de Contas (art. 73, § 3º) e os membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “a”). Na verdade, a vitaliciedade dos servidores vitalícios em muito se assemelha à estabilidade dos servidores efetivos, sendo comum em ambas o direito do servidor de continuar inserido no respectivo quadro funcional. Mas, enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a estabilidade pode originar-se também de processos administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III da CF)”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 27. ed., 2013, p. 690-691).

    Entende-se que, apesar da alternativa correta da questão estar alicerçada na legislação, esta deverá ser anulada por contrariar norma constitucional.

    Portanto, manifesto pelo deferimento dos recursos interpostos.

    De acordo com a manifestação da Banca Examinadora.


ID
1393417
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B


    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Neste sentido, vale trazer a ementa do julgamento proferido nos autos do HC 141925 / DF, relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki, datado de 14/04/2010:

    HABEAS CORPUS. PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110315140409240&mode=print


  • http://jus.com.br/artigos/23291/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-motivos-determinantes-na-doutrina-e-na-jurisprudencia-do-stj. HÁ DIVERGENCIA DOUTRINARIA QUANTO A QUESTÃO. Quanto à Lei 9.784/99, o art. 2º,

    VII, instituiu o dever de indicar os pressupostos

    de fato e de direito que justificam a atuação do

    administrador e, conforme enumerado acima, o

    art. 50 aponta os atos administrativos que

    devem ser motivados. Este último dispositivo,

    ao contrário do defendido por alguns

    doutrinadores, institui o dever geral de motivar,

    considerando que a sua enumeração é tão

    ampla que acaba incluindo praticamente todos

    os atos administrativos, embora não se

    admitindo a alegação de um rol para exclusão

    de alguns atos. (MARINELA, 2010, p. 249)

    Do que foi exposto acima, conclui-

    se que a maioria da doutrina sustenta a tese

    da obrigatoriedade de motivação dos atos

    administrativos.

    De sua parte, a jurisprudência vai ao

    encontro desse pensamento, como se pode

    observar dos seguintes julgados recentes do

    STJ (grifos meus):

    Portanto, está claro que os atos

    administrativos, consoante pensamento

    majoritário da doutrina e da jurisprudência,

    devem ser editados com a devida motivação.

    FONTE:  

  • gabarito: B

    a alternativa B diz:

    "mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente"

    eu achei que estava errada na parte "nao exigindo, portanto, expressa motivação". Gente, os atos nao tem que ser motivados, independente ou nao da discricionariedade/vinculacao?

    quem puder ajudar favor mandar mensagem. obrigada!

  • Questão tosca. 

    Os atos administrativos devem ser motivados, especialmente os discricionários, tanto ė que a teoria tem aplicação mais importante nestes atos.

  • cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração , pode ser mandado embora a qualquer hora pela administração publica  ,entretanto se essa exoneração for motivada passa a ser vinculado   os motivos.


  • a) Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mais a sua edição ou produção dos seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. Não é a conjugação de vontades que dá existência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade.

    b) CORRETO - Caso apresentado motivação, esta deve corresponder com a realidade. Caso contrário o ato será nulo.

    c) A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo a atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido motivação.

    d) Consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    e) Todos os atos administrativos estão sujeitos à Teoria dos motivos determinantes.

  • motivação exige da Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre esses fatos ocorridos e o ato praticado, demonstrando a compatibilidade da conduta com a lei.

    No que tange ao dever de motivar, há divergências doutrinárias, haja vista que parte da doutrina entende que a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, enquanto outra parte defende que essa obrigatoriedade só existe em alguns atos, sendo facultativa nas demais hipóteses

    Para José dos Santos Carvalho Filho, a motivação não é obrigatória, entretanto é aconselhável que ela seja realizada. Para  esse autor, a obrigatoriedade só existe quando a lei a exigir expressamente

    Para ele, como a lei já predetermina todos os elementos do ato vinculado, o exame de legalidade consistirá apenas no confronto do motivo do ato com o motivo legal. Nos atos discricionários, ao revés, sempre poderá haver algum subjetivismo e, desse modo, mais necessária é a motivação nesses atos para, em nome da transparência, permitir-se a sindicabilidade da congruência entre sua justificativa e a relaidade fática na qual se inspirou a vontade administrativa

     

    Para a corrente que entende que o dever de motivar decorre de previsão legal, o fundamento é o art. 50 da Lei 9.784/99, que estabelece a exigência de motivação como condição de validade par a alguns atos, vindo a demonstrar que as hipóteses não previstas não apresentam a mesma obrigatoriedade

    Segundo  esse  dispositivo, devem ser motivados os atos administrativos quando: neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos; decorram de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; e que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

    Para o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, o que se registra adequado ao atual contexto legal, a motivação é obrigatória em praticamente todos os atos administrativos





  • Quer dizer que agora atos administrativos discricionários não precisam ser motivados?

  • Gente, vocês estão confundindo motivo com motivação, leiam a explicação abaixo, feita pelo professor Ivan Lucas:

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. 
    Podemos citar como exemplo de motivo a punição de um servidor. Nesse caso, o motivo é a infração cometida por este.
    Importante salientar que o motivo não se confunde com a motivação. Enquanto o motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva a edição de um ato administrativo. A motivação é a indicação por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos do ato, em outras palavras, a motivação são os motivos declarados expressamente e serve para que os administrados conheçam os motivos que levaram a administração a praticar determinado ato. Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação, como por exemplo, a nomeação e exoneração de cargo em comissão. 
    Segundo a Lei n°. 9.784/99, os atos que precisam de motivação são aqueles que:
    • Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    • Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    • Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    • Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    • Decidam recursos administrativos;
    • Decorram de reexame de ofício;
    • Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    • Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    Fonte:http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/11/motivo-x-motivacao.html


    Desta forma, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. Isso é a teoria do motivos determinantes.


  • Prezados,


    Conforme aponta Marinela (2013, pág. 283):


    Para alguns autores, há uma separação entre o ato vinculado e o ato discricionário e a obrigatoriedade de motivar. No ato administrativo vinculado - aquele em que há aplicação quase automática da lei por não existir  campo para interferência de juízos subjetivos do administrador - a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, ficando a motivação implícita, em face do preenchimento  dos requisitos previstos pela norma.

    No tacante aos atos discricionários - que dependem de apurada apreciação e sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa - é imprescindível motivação detalhada para demonstrar a compatibilidade com o ordenamento jurídico, inclusive com os princípios constitucionais, como ocorre nas decisões em processo administrativo disciplinar.

    É também imprescindível que essa motivação seja prévia ou contemporânea à prática do ato, devendo ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão partes integrantes do ato.


    Sendo assim, não entendo o porquê da assertiva b estar correta.

    A meu ver, a assertiva quis confundir o candidato, dizendo que, na hipótese de um ato administrativo discricionário, existindo motivação, o administrador a ela estará vinculado. 

    ok, isso está certo!

    Todavia, no momento em que afirmou: "não exigindo, portanto, expressa motivação" tratou como se fosse a regra, o que não é verdade, com fulcro na doutrina acima expendida.

  • Gabarito B.

    "mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente."

    Em regra, os atos administrativos discricionários não exigem motivação.

    Mas caso vier existir motivação, o ato passa a vincular ao agente.

    Exemplo: Funcionário requereu férias para julho e o chefe da repartição indeferiu o pleito (até aqui é sem motivação. Discricionário, concede ou não as férias por conveniência/oportunidade) alegando falta de pessoal. (explicou o motivo, o torna vinculado). Na semana seguinte, outro servidor da mesma repartição requereu férias também para julho, pleito deferido pelo mesmo chefe.

    Torna o ato viciado, teoria dos motivos determinantes.


    Bons Estudos o/


  • Pra mim a motivação não era um requisito e sim um princípio para os atos administrativos. Não entendi :S

  • Sacanagem da banca na letra B, porque há divergência sobre a motivação dos atos discricionários na jurisprudência. Questão deveria ser anulada.


    Eis aqui julgados sobre a obrigatoriedade de motivação:


    A favor:


    STJ - ms 19449 - ...2. O ato administrativo que determina o retorno do servidor ao seu órgão de origem, mesmo ostentando natureza discricionáriaexige a regular motivação,...


    TJ -PE AGR 3846048 - ...salutar a lição da jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro, que ensina: "A motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários...


    TJ-SE  ac 2006206051 - ...Transferência de servidor público para local distante de seu domicílio - Ato discricionário que exige motivação...


    Contra:


    TRF-2 - AC 385098 - âmbito do poder discricionário do Comando Militar, não havendo necessidade de motivação expressa da decisão. 

  • Eu só não entendi a parte que "vincula o agente".  Alguém pode explicar? 

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da

    Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim

    imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar

    direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”

  • Acho interessante evidenciar que, doutrinariamente, discute-se se a motivação é ou não obrigatória. Para alguns ela é obrigatória quando se trata de ato vinculado, pois, nesse caso, a Administração deve demonstrar que o ato está em conformidade com os motivos indicados na lei, para outros ela somente é obrigatória no caso dos atos discricionários, porque nestes é que se faz mais necessária a motivação, pois, sem ela, não se teria meios de conhecer e controlar a legitimidade dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. 

    A professora Maria Sylvia Di Pietro entende que a motivação seria, em regra, necessária tanto para os atos vinculados como para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que diz tanto respeito ao interessado como à própria Administração Pública. A motivação permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais poderes do Estado. Por outro lado, o prof. Carvalho Santos Filho, em sucinta análise sobre o tema, chega à conclusão de que, como regra, inexiste a obrigatoriedade da motivação. Esta apenas seria obrigatória quando assim a lei dispusesse. Ao contrário da professora Di Pietro, ele afirma que dentre os atos vinculados e os atos discricionários, estes últimos sim mereceriam motivação, uma vez que carregam em si grau consistente de subjetivismo; nos ato vinculados tudo já estaria preestabelecido na lei, bastando, por isso, o confronto do motivo do ato com o motivo legal. Argumenta ainda que a Lei de Ação Popular ao listar os pressupostos de validade referiu-se aos motivos, que conforme já foi observado, são diferentes da motivação. 

    Há ainda, a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exigisse a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Gabarito: B


  • SE MOTIVOU VAI SER VINCULADO AO AGENTE!

  • É importante observar que o enunciado esta perguntando sobre A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
    Essa teoria tem apenas dois conceitos:

    1- Motivo falso ou inexistente invalida o ato administrativo.
    2- O motivo alegado condiciona o agente público.

    Isto, e somente isto é o que trata a TEORIA apresentada no enunciado. Logo, ainda que a questão traga outros fatos que são corretos, não significa que se refiram à presente teoria.

    Por isso a questão B está correta. Ela é a única que fala exatamente o sentido da teoria.
    "mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente."
    Aqui, foi publicado um ato administrativo que dispensava motivação (ato discriscionário). No entanto, após a publicação da motivação, o agente fica vinculado a ela. Logo, o agente não pode agir, senao da forma que sua motivação descreveu que atuaria.
     

  • "Já os atos discricionários podem, ou não, ser motivados por escrito, mas a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação, como decorrência dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Poder Judiciário".

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 23 ed. pg. 525.

  • O que consiste a teoria dos motivos determinantes? Trata-se da teoria preconizada por Gaston Jèze a partir das construções jurisprudenciais do Conselho de Estado francês, que trata do controle do motivo (ilícito ou imoral) do ato administrativo. O motivo determinante significa, para o autor, as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato. Segundo Jèze, a atividade dos agentes administrativos, no exercício da competência, somente pode ter por motivo determinante o bom funcionamento do serviço público. Essa construção teórica alcançou bastante influência no campo jurídico. No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados. O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante. Por enquanto, a consagrada exceção ao uso da teoria se aplica no campo dadesapropriação, porquanto os tribunais entendem que mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim se houver o uso para outro fim lícito (ius variandi dos interesses públicos), previsto na legislação da desapropriação, não restará caracterizada a retrocessão (isto, é, o desvio de finalidade na desapropriação). Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação). Bibliografia: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Imagine se um ato motivado não vinculasse o agente? Caos total!

  • NÃO PRECISAVA DA MOTIVAÇÃO,MAS JÁ QUE COLOCOU, AGORA TEM QUE SER VERDADE .

    GABARITO B

  • Gabarito :  B.

     

    Resumo pra ajudar nos estudos :

     

    1. Competência: poder legal do agente para desenpenho de suas funções;

    2. Finalidade: objetivo de interesse público a atingir;

    3. Forma: é a exteriorização do ato. Ex: editais, licitações. O ato exige forma para ter validade. Sem forma ele não é eficaz;

    4. Motivo: é a situacao de direito ou de fato que determina ou autoriza o ato;

    5. Objeto: é o conteúdo do Ato.

     

    OBS: os Atos vinculados tem que ter os 5 requisitos citados (CO-FI-FO-MO-OB); enquanto que nos discricionários ocorre a retirada do OBJETO e do MOTIVO, entrando o juízo de conveniência e oportunidade do administrador.

     

     

    Bons Estudos!!!

  • Esse conceito está na minha parede, do lado do meu pc. rsrs

  • À luz da teoria dos motivos determinantes, a fundamentação exposta pela Administração, como base para a prática do ato, passa a vincular a própria validade do mesmo. Isto é, se o Poder Público invoca um dado motivo como fundamento para editar um ato, a validade do ato passa a estar vinculada à efetiva existência de tal motivo, bem como à idoneidade do mesmo para legitimar sua prática. Se o motivo for inexistente ou inidôneo, o ato será inválido.

    Vista esta noção teórica, examinemos cada alternativa:

    a) Errado:

    A teoria dos motivos determinantes nada tem a ver com bilateralidade de vontades em atos compostos. Aliás, nestes, a rigor, existe uma vontade preponderante, a do órgão que efetivamente edita o ato, sendo que o segundo órgão apenas chancela sua prática, de sorte que sua vontade é meramente instrumental.

    b) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima expendidos. Realmente, mesmo que o ato não exija fundamentação, a partir do momento em que esta for apresentada, a validade do ato passa a se vincular aos motivos ofertados pela Administração.

    c) Errado:

    Nos atos vinculados, a lei explicita, de forma fechada, com máxima objetividade, o motivo que rende ensejo à prática do ato, sem espaços para avaliações relativas a critérios de conveniência e oportunidade. De tal maneira, nestes, referida teoria tem aplicabilidade menos importante. Na realidade, é no campo dos atos discricionários que a teoria em questão mais se mostra relevante, porquanto constitui valiosa ferramenta de controle dos atos administrativos.

    d) Errado:

    É justamente o oposto do que está dito nesta opção, conforme demonstramos linhas acima. Existe, sim, a necessidade de o motivo exposto guardar compatibilidade (que chamamos acima de idoneidade) com o ato a ser praticado, sob pena de invalidade do mesmo.

    e) Errado:

    A teoria dos motivos determinantes tem aplicação ampla. Incide sobre todo e qualquer que contenha fundamentação. Daí ser manifestamente incorreto sustentar que somente se aplique aos atos complexos.


    Gabarito do professor: B
  • Beleza que parecia a melhor alternativa que se enquadra com as questões, e que as outras estão mais erradas. Mas desde quando só por ser ato discricionário não precisa de motivação?

    Existem atos que realmente não precisar de motivação, como a nomeação e exoneração em cargos de demissão, não quer dizer que todos os atos discricionários prescindam de motivação.

    Enfim, ainda bem que não tinham outras alternativas pra gerar dúvidas.

  • lembrando q havendo falha nessa motivação, o vício é na FORMA, Não no motivo

  • Existindo MOTIVAÇÃO, passa a vincular o agente, motivação pertence a FORMA.

    Forma sempre será vinculado.

  • Questão: B

    A teoria dos motivos determinantes alega que cada ato deve ser motivado, e a administração se vincula a esse motivo. Assim, aplica-se:

    ✅Aos atos discricionários ou vinculados;

    ✅Quando a motivação for obrigatória ou não.


ID
1393420
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sendo aplicada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, a sanção de demissão a um Escrivão de Polícia, nos termos do Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, pode-se afirmar que tal ato

Alternativas
Comentários
  •  

     ERRADA  LETRA A : A COMPETÊNCIA PARA DEMITIR PODE SER DELEGADA, POR EXEMPLO, AO PGE.

     CORRETA  LETRA B:  DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DEMITIR ESCRIVÃO.

    ERRADA LETRA C :  ILEGAL O ATO;  DESCUMPRIU O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.

     ERRADA LETRA D: A COMPETÊNCIA É SIM UM ELEMENTO CONSTITUTIVO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     ERRADA LETRA E: ATO ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO.

    GABARITO: B

    (GALERA,  ACEITO OPINIÕES DIVERGENTES),  ESPERO TER AJUDADO!!

  • Art. 104 ­ São sanções disciplinares:

    I ­ repreensão; II ­ suspensão; III ­ demissão; IV ­ demissão a bem do serviço público; V ­ cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Art. 111 ­ São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I ­ Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104;

    II ­ Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;

    III ­ Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.

     

    De acordo com o dispositivo acima...o governador tem competencia para aplicar a pena de DEMISSÃO.

    se o delegado geral aplicou a pena de demissão..ele usurpou competencia...pois ele não tem poder para isso..conforme o artigo acima que mencionei..

    os elementos dos atos adm. são: competencia..finalidade e forma/ objeto e motivo
    destes 5..apenas dois deles podem ser convalidados quando houver vícios..."competencia e forma"...os demais geram nulidade absoluta.

    Assim sendo...vamos eliminar as alternativas que não cabem estes argumentos....

     a)   RESPOSTA ERRADA...POIS O ATO PODE SER CONVALIDADO..NÃO PRECISA SER ANULADO..O VÍCIO É DE COMPETENCIA.

    deverá ser anulado, porém somente o Governador do Estado poderá decretar a anulação.

     b)   POR ELIMINAÇÃO ...PODEMOS MARCAR COMO CORRETA ESTA ALTERNATIVA.

    poderá, por meio da autotutela, ser anulado administrativamente pelo próprio Delegado Geral da Polícia Civil.

     c)    NÃO É LEGAL..POIS HOUVE USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DO DELEGADO..

    é legal, atendendo ao requisito da competência, portanto não deverá ser anulado, sendo necessária, apenas, a sua homologação pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social.

     d)   ERRADO TBM...."COMPETENCIA"  É ELEMENTO DO ATO ADM.

    deixou de observar o requisito da competência, porém esta não pode ser entendida como um elemento do ato administrativo, que será convalidado pelo tempo.

     e)   ERRADO ... NÃO ESTAMOS ANALISANDO O MÉRITO DO ATO...E SIM SE HÁ OU NÃO VÍCIO EM SUA COMPETENCIA....E NÃO SOBRE OS MOTIVOS.

    é passível de revogação, por deixar de atender a oportunidade e conveniência.

  • Conforme dispõe o art. 111, I da Lei 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), a demissão é de competência APENAS do Governador do Estado.

    O candidato sabendo dessa informação poderia ocasionalmente confundir-se com a alternativa "a", o que seria equivocado, haja vista tratar-se de anulação.

    Ora, sabemos que a anulação será realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo, e esta poderá ser feita pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela. Portanto, alternativa correta letra "b"!

    Art. 104 – São sanções disciplinares:

    I – repreensão;

    II – suspensão:

    III – demissão;

    IV – demissão a bem do serviço público;

    V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;

  • Segundo o art. 104, da Lei n° 12.124/93, são sanções disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - demissão; IV - demissão a bem do serviço público; V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    O art. 11 da Lei n° 12.124/93 dispõe que são competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I - Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104 (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade);

    II - Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;

    III - Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.

    Desta forma, observa-se que a demissão é de competência do Governador do Estado. Contudo, sabe-se que a anulação poderá ser realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela.

    Gabarito: B.


ID
1393423
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um Escrivão de Polícia, acompanhando o Delegado de Polícia e outros policiais civis, durante uma Operação realizada nas proximidades de uma comunidade, verifica atitudes suspeitas de pessoas no interior de um veículo (uso de entorpecentes) e determina a sua abordagem, restringindo, assim, o uso e o gozo de liberdades individuais, estará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Qual é o fundamento do poder de polícia? É o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 

    O poder de polícia visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade. 

  • mas gente, o ESCRIVÃO de polícia pode fazer isso? ele tem competencia para tal?

    favor mandar mensagem quem for me ajudar! obrigada!

  • QUERIDA KARINA KARINA "bem de saco cheio de tudo"... kkk

    Resumindo tudo que escrevi aqui abaixo, o policial, independente da especialização do cargo (Delegado, agente, escrivão, investigador, militar...), na qualidade de agente garantidor tem o poder e o dever de agir quando constatar infração penal, verificando claro se possível agir.


    TEORIA DO CRIME
    FATO TÍPICO = CONDUTA + RESULTADO + NEXO CAUSAL + TIPICIDADE
    CONDUTA (COMPORTAMENTO HUMANO (AÇÃO/OMISSÃO) + VOLUNTARIEDADE + FINALIDADE)

    A conduta pode ser comissiva ou omissiva: Crimes praticados mediante ação(Comissivos); Crimes praticados por não fazer algo (Omissivos).

    Crime omissivo: próprio e impróprio.
    Crime omissivo próprio: descrito no tipo penal;
    Crime omissivo impróprio: o agente nada faz e dessa forma responde por um crime que só poderia ser praticado mediante uma ação. É a omissão daquele que tem o dever de agir, essa pessoa é chamada de AGENTE GARANTIDOR, o legislador equipara a sua conduta de não agir, a de fazer alguma coisa.

    AGENTE GARANTIDOR (PODE E DEVE FAZER ALGUMA COISA)

    ART. 13, §2, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (LEI)

  • Achei estranho, no exercício de poder de polícia, a sanção recair sobre os indivíduos. A regra é que recais sobre bens e atividades.

  • A sanção que recai sobre o individuo é o poder de policia judiciaria 

    A sanção que recai sobre bens e atividades é o poder de policia administrativa 

  • A princípio, pude depreender do enunciado que houve sim um poder de polícia administrativa e não "polícia criminal", visto que fazer uso de entorpecentes não é crime. O problema é o local em que os indivíduos faziam o uso. Art. 28, do CPB. No caso em tela, os indivíduos foram limitados em sua liberdade pelo poder limitador da polícia administrativa.

  • Karina, claro que pode.

  • Estranha esta questão. Ao meu ver o escrivão determina estando um delegado presente, como hierarquicamente foste superior. Acho que ele não teria atribuições para determinar, como expresso no enunciado, tal abordagem, muito embora não pudesse deixar de manifestar. Desculpe talvez minha ignorancia.

  • Questão de banca diversa (FCC) que cobrou o mesmo raciocínio, qual seja, a supremacia do interesse público sobre o privado e sua correlação com qualquer ato do poder de polícia ainda que praticado por um agente que aparentemente não teria competência para tanto: Q476179.

  • "Em razão do poder punitivo de Estado " - o poder punitivo do Estado encontra-se no poder judiciário, no processo penal e não no administrativo

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GOGOGO SUSEPE
  • PODER DE POLÍCIA

     

    CTN   -      O artigo 78 do Código Tributário Nacional define fartamente poder de polícia: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Hely Lopes Meirelles conceitua poder de polícia como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Refere-se ainda a este poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

     

    Caio Tácito, o poder de polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

  • Achei que nenhuma das respostas está correta. A polícia civil é polícia judiciária e, portanto, lhe cabe tão somente a competência de polícia científica, não o patrulhamento ostensivo típico da polícia militar. Sendo assim, me parece que o caso da questão corresponde a uma situação de abuso de poder na modalidade excesso, pois atinge a competência da autoridade. 

  • Yelena, também tive essa dúvida, mas aqui está algumas das atribuiçoes do escrivão:

    15. Cumprir mandados de prisão, coordenar, participar de atividades operacionais, tais como: barreiras , operações de cumprimento de mandados de busca e apreensão.

  • PODER DE POLICIA = REPRIMIR O ADMINISTRADO

  • Yelena Galindo, desculpe minha colocação se porventura paracer ofensivo, mas se vc entende que "durante uma operação" policiais civis se depara com um veiculo, apresentando atitudes suspeitas de pessoas no seu interior  (uso de entorpecentes) e ao determinar a sua abordagem, soa como abuso de autoridade p vc, tem alguma coisa. Crime seria se não fizesse a abordagem, polícia tem que enfrentar o crime

  •  PODER DE POLÍCIA =  Atividades em prol do interesse coletivo.

     

    GAB LETRA E

  • Realmente nāo entendi essa questāo:

    A atividade policial nao coibiu um particular (pessoa) por tratar-se de ilícito de natureza penal

    Nāo incidiu DIRETAMENTE sobre pessoa? 

  • USO/consumo de entorpecentes NÃO é crime. O policial,por sua vez, restringiu o "uso e gozo das liberdades individuais". Ou seja, estaria então praticando um ato ILEGAL por abuso de autoridade ao restrigir as liberdades individuais baseada num fato Atipico.

  • Crime ainda é,previsto no artigo 28 da 11.343, só não admite a prisão.

     

  • Achei a questão esquisita, o escrivão pode determinar que outros policiais abordem alguém? Com base em que poder hierárquico? Escrivão tá acima dos agentes? São competências diversas, não?

  • Vi pessoas falando q uso de entorpecentes não é crime e por isso se caracteriza abuso de autoridade, mas o escrivão na citada situação, apenas solicitou a abordagem dos individuos suspeitos, para, no caso, verificar se haveria algo a mais na situação.

    E entendo eu, que o escrivão tambem é um policial civil, sendo assim ele tem o dever de agir como tal.

    Tambem vi uma pessoa falando que ele não teria competencia hierarquica para tal ato, pois tinha um delegado e outros policiais presentes, mas pode se levar em consideração que apenas o escrivão tivesse percebido a "atitude suspeita" dos individuos.

    Bom, me desculpem a ignorancia, mas estou iniciando os estudos agora, e confesso que a parte de direito esta sendo bem dificil para mim.

    Se puderem contribuir positivamente ou contrario ao meu pensamento, agradeço.

    Pois so discutindo sobre, podemos aprender mais.

  • Bruno ., é crime sim, sempre foi...o que ocorreu foi a DESPENALIZAÇÃO do artigo 28. Tal artigo estabeleceu que aquele que porta droga para consumo pessoal, fica submetido às seguintes sanções: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Houve, portanto, a supressão da antiga previsão de pena privativa de liberdade, o que conduziu à polêmica acerca da natureza do “novo” dispositivo.

    Todo cuidado é pouco. Espero ter ajudado.

  • Yelena tu queria que eles chamassem a Polícia Militar pra tomar ciência e resolver o assunto. 

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Como tem especialistas em PC aqui ein ?! Nessa mesma linha de pensamento se uma viatura da civil estiver passando e se deparar com um roubo em andamento deve paralisar o roubo e pedir que a PM vá ao local .

  • Gabarito E

    Poder de Polícia: Poder sobre os direitos fundamentais individuais. Limita direitos, atividades, liberdades e propriedade das pessoas. Pode ser atos concretos ou normativos. Quem possui poder de polícia? PJ de direito público, seus orgãos e agentes. É um poder indelegável.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gente, pra que colocar chifre em cabeça de cavalo? Pra que tantas indagações?

    Faça o simples que dá certo.

    Bons estudos

  • De início, é preciso pontuar que, se os alvos da abordagem se encontravam em meio a prática de um crime - uso de substâncias entorpecentes - não haveria qualquer ilegalidade na conduta do escrivão, ao determinar a atuação policial. Afinal, a medida se fazia necessária, de modo que a legitimidade do ato é evidente. Pelo contrário, aliás. Acaso visse a atitude suspeita e, mesmo assim, silenciasse, aí sim seu comportamento se revelaria ilícito, sob a faceta omissiva.

    Desta forma, já é possível eliminar as opções "b" e "d".

    Noutro giro, com relação ao poder administrativo manejado na espécie, tendo em vista que houve a restrição do uso e do gozo de liberdades individuais, a hipótese consistiria no exercício do poder de polícia, dada a adequação ao conceito legal deste, previsto no art. 78 do CTN, verbis:

    " Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Com isso, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra "e".

    Analisemos as demais alternativas nas quais a Banca também deu como legal a atitude do escrivão:

    a) Errado:

    Não há que se falar em poder punitivo do Estado, na espécie, eis que, à luz do enunciado, não houve a aplicação de qualquer sanção por parte do Poder Público, e sim mera abordagem, face à atitude suspeita. Deveras, em sendo constatada a prática criminosa, a aplicabilidade das penas cabíveis dependeria da provocação do Poder Judiciário, o qual se revela dotado de competência para a imposição das reprimendas criminais respectivas.

    c) Errado:

    Não se trata de poder disciplinar, na medida em que este somente recai sobre agentes públicos ou sobre particulares possuam vínculo jurídico específico com a Administração Pública, o que não seria o caso dos particulares abordados pelo uso de entorpecentes.


    Gabarito do professor: E
  • O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público.

    Dessa forma, qualquer conduta de um indivíduo ou empresa que possa ter repercussões prejudiciais à comunidade ou ao Estado, sujeita-se ao poder de polícia, uma vez que ninguém pode adquirir direito contra o interesse público.

    Por isso, o ato dos policiais foi um ato legal, baseado no poder de polícia administrativa.

    Não é decorrência do poder disciplinar pois o vínculo, no caso, é geral; não é decorrência do poder punitivo do Estado, pois esse último se refere à capacidade punitiva do Estado contra os crimes e contravenções penais, sendo competência do Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa E.


  • Conheça o estatuto da policia civil, e o as atribuições do cargo.

  • Assertiva E

    praticando um ato legal, alicerçado no poder de polícia.

  • Poder Punitivo se materializa precipuamente através do ajuizamento da Ação Penal com posterior condenação.

  • O direito legal de punir é do Estado, mediante a função Jurisdicional.

    Ao Delegado não é atribuído o Direito de punir.

  • PC-PR 2021

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

ID
1393426
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    b) Correta - Quanto a natureza do controle da administração pode ser dividida: I) Legalidade - analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. II) Mérito - é exercido somente pela administração quanto ao juízo de conveniência e oportunidade. 

    c) Errado - Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao poder legislativo para auxílio do controle externo. 


  • Para quem ficou com dúvida na A, pode sim, o judiciário incidir sobre atividades administrativas do Estado no aspecto de legalidade. Porém nunca no aspecto de mérito (conveniência e oportunidade).


  • Sobre a alternativa "A":


    Quando o Poder Judiciário realiza um controle interno sobre os seus próprios atos, ele promove o controle administrativo, fundamentado na autotutela, e não o controle judiciário, conforme a questão nos traz.


    É importante termos sempre em mente que todos os 3 Poderes exercem o controle administrativo no âmbito de sua própria estrutura.


  • Caros colega, acho válida uma pequena explanação dobre algumas formas de controle da Administração Pública. Espero que seja de alguma utilidade. Vamos lá...


    Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito. 


    Controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha de legalidade e da conveniência pública (mérito), pelo que caracteriza-se como um controle eminentemente político e de caráter externo. Além do controle político, o controle legislativo abrange também o controle financeiro, que, por sua vez, compreende o controle de economicidade. 


    Controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa; é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários. 


    As atividades dos Tribunais de Contas expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas, desempenhadas simetricamente tanto pelo TCU, quanto pelas outras entidades estatais que o tiverem. O art. 71 da Constituição Federal estipula as competências do Tribunal de Contas da União, no exercício auxiliar do controle externo feito pelo Congresso Nacional: artigo 71 da CF


    NATUREZA JURÍDICA DO TCU a TCU: Modernamente, a doutrina especializada entende que o Tribunal de Contas não é órgão integrante de nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), embora tenha a missão constitucional (art. 71, CF) de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo contábil, financeiro e orçamentário da Administração Pública. É o TCU um órgão independente ligado diretamente à União. 



    Sigamos em frente!

    Ótimos estudos!


  • O tribunal de Contas NÃO é o órgão do Poder Judiciário, apesar de ser encarregado, precipuamente, do controle financeiro da administração pública. 

  • TRIBUNAL DE CONTAS- órgão externo auxiliar do poder legislativo.

    CONTROLE DE LEGALIDADE- CONTROLE INTERNO-adminsitração pública

                                                        CONTROLE EXTERNO- judiciário/TC.

    CONTROLE DE MÉRITO- não compete ao judiciário.

     

     

     

  • Judiciário faz tão somente o controle de legalidade dos atos, por isso vemos esse monte de ato administrativo legal conseguindo derrubar decisões judiciais. Judiciário não administra a coisa pública. 

  • Controle Judicial= é aquele exercido pelos órgãos do poder judiciário sobre os atos administrativos do poder executivo, do legislativo e do próprio judiciário, quando realiza atividade.

  • GB B - CORRETA. 

    Esse controle exercido pela AP pode ser:

    - De mérito: oportunidade ou conveniência.

    - De legalidade

    O controle judicial é SEMPRE PROVOCADO, que pode ser prévio (MS preventivo, por exemplo) ou posterior (“lesão ou ameaça de lesão”).

    É controle de legalidade e não de mérito.

    Discricionariedade X controle judicial:

    O judiciário pode controlar atos administrativos discricionários. A discricionariedade não é arbitrariedade. Ela decorre da lei. Margem de escolha dentro dos limites da lei. Se o administrador extrapolar os limites da lei o judiciário controla.

    A lei da uma opção de atuar de uma forma A ou de uma forma B e o administrador atua de forma C. Extrapolou os limites da lei.

    Conceitos jurídicos indeterminados à Não é possível que atue de forma a desagradar o padrão médio de atuação daquela sociedade. O judiciário pode sim anular esse ato se entender que viola o principio da razoabilidade ou qualquer outro principio constitucional.

  • Vejamos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    O controle judicial, na verdade, é aquele exercitado pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, isto é, a função jurisdicional, e abarca os atos praticados por todos os Poderes da República, inclusive os dele próprio, Judiciário, quando no exercício atípico da função administrativa.

    Não é verdade, portanto, que se trate de controle interno, porquanto abrange os atos dos demais Poderes, o que o qualifica como espécie de controle externo. Ademais, não é verdade, igualmente, que não possa incidir sobre as atividades administrativas do Estado.

    b) Certo:

    De fato, a Administração, com base no seu poder de autotutela, por exercer crivo sobre seus próprios atos, seja sob o aspecto da legalidade, seja quanto ao mérito.

    No ponto, eis o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que consagra tal possibilidade:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    A propósito, ainda, convém rememorar as Súmulas 473 e 346 do STF:

    "Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    "Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    Com relação ao Poder Judiciário, conforme já comentado na opção "a", a prerrogativa de controlar os atos administrativos deriva do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, encartado no art. 5º, XXXV, da Constituição: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    O Tribunal de Contas, a despeito de sua denominação ("Tribunal"), não integra o Poder Judiciário, mas sim constitui órgão auxiliar do Poder Legislativo, nos termos da Constituição da República, em seu art. 71, caput, que abaixo transcrevo:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    d) Errado:

    Esta opção se mostra em absoluta divergência com os comandos contidos nos incisos V e X do art. 49 da CRFB/88, principalmente, como abaixo se pode extrair de sua leitura:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"

    Assim sendo, claramente equivocada esta alternativa.

    e) Errado:

    O Ministério Público é apenas um dos órgãos com incumbência de exercer controle sobre os atos dos administradores públicos, havendo diversos outros, como os sistemas de controle interno de cada um dos Poderes, a Controladoria-Geral da União, no âmbito federal, além dos próprios Poderes Legislativo e Judiciário, nos limites e hipóteses constitucionalmente previstas.


    Gabarito do professor: B
  • A) Errado. O poder judicial, quando provocado, poderá fazer um controle de legalidade sobre os atos da administração pública.

    B) Correto. Lembrando que em razão do mérito apenas a própria administração poderá fazer, e em razão da legalidade o poder judiciário terá que ser provocado, enquanto a adm. Publica irá fazer se provocado ou de oficio.

    C) Errado. É o órgão que auxilia o poder legislativo no controle externo do poder executivo.

    D) Errado. Fiscalizar as atividades da administração pública é uma das funções típicas do poder legislativo.

    E) Errado. O poder legislativo, judiciário e popular também poderão.

    Obs: qualquer erro informar pelo chat!!

  • A) por controle judicial entende-se o controle interno que o Poder Judiciário realiza com seus próprios atos, não podendo incidir sobre as atividades administrativas do Estado.

    R= O controle que o judiciária faz é EXTERNO e por provocação.

    C) o Tribunal de Contas é o órgão do Poder Judiciário encarregado do controle financeiro da Administração Pública

    R= O Tribunal de Contas é autônomo e um mero auxiliar do Legislativo.

    D) não poderá o Poder Legislativo fiscalizar as atividades da Administração Pública.

    R= Tanto o Legislativo quanto o Judiciário poderão fiscalizar as atividades da Adm. Púb.

    E) somente o Ministério Público poderá fiscalizar os atos dos administradores públicos.

    R= Legislativo e Judiciário tbm, inclusive a próprio Adm. Púb. pela autotutela.


ID
1393429
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo B provocou aborto com o consentimento da gestante, em 01 de fevereiro de 2010, e foi condenado, em 20 de fevereiro de 2013, pela prática de tal crime à pena de oito anos de reclusão. A condenação já transitou em julgado. Na hipótese do crime de aborto, com o consentimento da gestante, deixar de ser considerado crime por força de uma lei que passe a vigorar a partir de 02 de fevereiro de 2015, assinale a alternativa correta no tocante à consequência dessa nova lei à condenação imposta ao indivíduo B.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 

    Questão resolvida com o Art 5° da CF: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Art. 2º, Parágrafo único, CP - "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". 

    Trata-se da abolitio criminis.

  • É o tipo de questão que pode confundir devido ao destaque dado as datas das devidas ocorrências. RETROATIVIDADE da lei mais benéfica, quem aprende jamais esquece!

  • existem duas formas da lei penal viajar no tempo

    1. abolitio criminis artigo 2 do CP ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória transitada em julgado. "nesse caso é cessado todos os efeitos da condenação voltando o agente  para a condição anterior ao crime ( 0 caso da questão acima )"

    2. novatio legis in mellius: ocorre nesse caso a retroatividade da lei penal, artigo 2, parágrafo único : a lei posterior  que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decidido  por sentença condenatória transitada em julgado 


  • baba, lei penal benéfica retroage.
    fontes: Art 5 XL CF e Art 2 do CP

  • E quanto aos efeitos extrapenais?

    A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal. Código Penal

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Vale dizer que o assunto em estudo sempre é objeto de questionamento em concursos, dentre os quais:

    Magistratura/MG em 2007 com a seguinte assertiva CORRETA : A abolitio criminis , também, chamada novatio legis , fazer cessar a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória.

    Magistratura/MG em 2008 com a seguinte assertiva INCORRETA : A lex mitior é inaplicável à sentença condenatória que se encontra em fase de execução.

    Defensoria/SE em 2006 com a questão INCORRETA : A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente configura a abolitio criminis , que, de regra, somente não é aplicável aos fatos anteriores definitivamente decididos por sentença transitada em julgado.


  • Na verdade, trata-se de aplicação de novatio legis in mellius no período de vacatio legis!

    Alguns autores divergem sobre o tema, mas sempre me posicionei dessa forma, visto que, o mestre Tiago Pugsley já adotava essa posição!
  • LETRA A CORRETA Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Cuida-se da hipótese de "Abolitio Criminis", isto é, a lei posterior que deixa de considerar o fato criminoso. A "abolitio" acarreta dois efeitos: a) retroativo - causa extintiva da punibilidade, atingindo também a coisa julgada (art. 107, III, CP); b) a partir da entrada em vigor - gera a atipicidade da conduta.

    Abraços, bons estudos.

  •  "Abolitio Criminis">>> Cessará sempre os efeitos penais>>> Não respeitará as decisões em trânsito e julgado>>> Sempre permanecerá intocável os efeitos civis.

  • Abolitio criminis: se dá quando uma lei nova descriminaliza um fato que antes ara considerado criminoso. Aplica-se o princípio da retroatividade. Neste caso, como o comportamento do agente deixa de ser considerado criminoso, o Estado perde o direito de punir, devendo, neste caso, ser declarada extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107, III, do Código Penal

  • LETRA A CORRETA


    ABOLITIO CRIMINIS = Abolição do crime.

    Quando uma nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. Neste sentido, a lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico, eliminado por tanto a execução e os efeitos penais da sentença condenatória (mesmo que esteja transitado em julgado), mas não elimina os efeitos civis se houver danos morais.

  • A   Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • abolitio criminis NÃO respeita a coisa julgada, assim cessa a execução penal e os efeitos penais da condenação, permanecendo os efeitos extrapenais.

    Ex: A sentença continua servindo como título executivo judicial para a reparação de danos sofridos pela vítima; 

     

    - Distinguir a abolitio criminis do PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA, que, segundo o STJ (info. 518), ocorre “quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário”. Ex.: o atentado violento ao pudor foi revogado (Lei 12.015/09), mas o fato passou a ser alcançado pelo tipo do art. 213 (estupro).

  • Quem aplicou esta pena também cometeu um crime!

  • GABARITO LETRA A

     

    Trata-se do instituto da abolitio criminis (art. 2o do CP).

     

    Extingue-se, com a entrada em vigor de lei desincriminadora, à execução e os efeitos penais subsistido, entretanto, os efeitos civis.

  • Stallone Cobra, no caso não. O crime foi praticado em 2010, a condenação foi em 2013. Só em 2015 que o fato deixou de ser crime. Quem aplicou a pena agiu dentro da conformidade.

    Falando em português: foi condenado, está preso, mas o fato deixou de ser crime? SOLTA.

  • Texto de lei. Art. 2 (lei penal no tempo)

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Os únicos que permaneceram serão os extras penais.

    Ex. Obrigação de reparar o dano....

  • Falando de forma simples e reforçando a postagem de Thiago Martins:

    - O crime foi praticado em 2010, a condenação foi em 2013 baseada em uma lei existente do período. Em 2015 uma nova lei faz com que o fato deixe de ser crime. Logo, deve SOLTAR o agente de imediato cessando os efeitos penais mesmo com as decisões em trânsito e julgado. Porém, os efeitos civis permanecerá;

    Vamos pra cima!

  • Neste caso a lei seria benéfica ao condenado, somente a B onde a lei só retroage para beneficiar o réu, neste caso hipotético.

    Bonam partem . 

    A questão que mais se encaixa seria a letra

    A) A nova lei será aplicada para os fatos praticados pelo indivíduo B, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Gab. A

     

    Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:

     

    1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

    2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

    3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

     

     

     

    Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

    Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

  • Lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.

  • E - estaria correta se tivesse mencionado que os efeitos EXTRAPENAIS seriam mantidos. 

  • Na dúvida, vá na questão que mais beneficie o Peba

  • Na hipótese do crime de aborto com o consentimento da gestante deixar de ser considerado crime por força de uma lei que passe a viger a partir de 02 de fevereiro de 2015, ocorrerá, em relação ao fato narrado no enunciado da questão, a abolitio criminis, vale dizer: a revogação da lei que tipificava a conduta como criminosa. Sendo assim, nos termos do artigo 2º do Código Penal, “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". A nova lei, portanto, será aplicada em relação aos fatos praticados pelo indivíduo B, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Diante dessas considerações, a alternativa correta é a correspondente ao item (A)..
    Gabarito do professor: (A)
  • Neste caso, a nova lei será aplicada para os fatos praticados pelo indivíduo B, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, nos termos do art. 2º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • letra A, correta, a lei penal pode retroagir para beneficio do réu.

  • COMENTÁRIOS: questão cobra o artigo 2º do Código Penal.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    De fato, a nova lei será aplicada aos fatos praticados por B (retroatividade), por se tratar de abolitio criminis, ou seja, lei mais benéfica. Além disso, a execução da pena e os efeitos penais da sentença cessarão.

    LETRA B: Errado, pois a nova lei não precisa prever expressamente a retroatividade. Isso já é previsto em lei.

    LETRA C: Incorreto, pois não importa a data de vigência da lei. A lei posterior mais benéfica retroage para beneficiar o réu.

    LETRA D: Como já dito, o trânsito em julgado não é impedimento para a aplicação da lei penal posterior mais benéfica, até porque cessa a execução penal. Questão errada.

    LETRA E: Os efeitos penais também cessarão. Portanto, incorreta a assertiva.

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    abolitio criminis

    causa de extinção da punibilidade,na qual cessa a execução e os efeitos penais,permanecendo os efeitos civis da condenação.

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • No abolitio criminis os efeitos extra penais permanece.

  • Resolução:

    a) – Entrado em vigor uma lei penal que deixei de considerar o aborto um crime, estaremos diante de uma abolitio criminis, aplicando-se ao condenado pelo fato, fazendo cessar em virtude da lei, a execução e os efeitos penais da sentença (art. 2º, do CP).

    b) – A nova lei penal se aplica imediatamente, independentemente de qualquer previsão expressa acerca de sua retroatividade.

    c) – A figura da abolitio criminis alcança todos os fatos praticados anterior a sua entrada em vigor. Não há hipótese de limitação de sua aplicação.

    d) – A abolitio criminis se aplica mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    e) – Conforme redação do art. 2º do CP, todos os efeitos penais da sentença condenatória cessam.

    Gabarito: Letra A.

  • faça a linha do tempo do japonês do Alfa e não erre mais.

  • Os efeitos civis não apagam!

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Na hipótese do crime de aborto com o consentimento da gestante deixar de ser considerado crime por força de uma lei que passe a viger a partir de 02 de fevereiro de 2015, ocorrerá, em relação ao fato narrado no enunciado da questão, a abolitio criminis, vale dizer: a revogação da lei que tipificava a conduta como criminosa. Sendo assim, nos termos do artigo 2º do Código Penal, “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". A nova lei, portanto, será aplicada em relação aos fatos praticados pelo indivíduo B, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Diante dessas considerações, a alternativa correta é a correspondente ao item (A)..

    Gabarito do professor: (A)

  • Gabarito: A

    O caso narrado é a típica hipótese da Abolitio Criminis, encartada no art. 2º, caput do CP. A abolitio criminis ocorre quando uma lei nova, deixa de considerar uma conduta como crime, retirando-a do âmbito de incidência do Direito Penal. Quando isso ocorre, o crime deixa de existir e com ele, todos os efeitos penais da condenação. Da mesma forma, a lei nova que favorecer o agente, sempre será aplicada, ainda que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Em outras palavras, ocorrerá a incidência do Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais benéfica, atingindo a mesma, inclusive, os fatos praticados antes da sua vigência.  

    Bons estudos!

    ==============

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  • ☠️ GABARITO LETRA A ☠️

    Art. 2º, Parágrafo único, CP - "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". 

    Trata-se da abolitio criminis.

  • Resolução:

    a) – Entrado em vigor uma lei penal que deixei de considerar o aborto um crime, estaremos diante de uma abolitio criminis, aplicando-se ao condenado pelo fato, fazendo cessar em virtude da lei, a execução e os efeitos penais da sentença (art. 2º, do CP).

    b) – A nova lei penal se aplica imediatamente, independentemente de qualquer previsão expressa acerca de sua retroatividade.

    c) – A figura da abolitio criminis alcança todos os fatos praticados anterior a sua entrada em vigor. Não há hipótese de limitação de sua aplicação.

    d) – A abolitio criminis se aplica mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    e) – Conforme redação do art. 2º do CP, todos os efeitos penais da sentença condenatória cessam. 

  • Caso de abolitio criminis

ID
1393432
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na data de 03 de outubro de 2014, na cidade de Aquiraz – CE, o indivíduo B efetuou dois disparos de arma de fogo contra a pessoa C, que foi socorrida no Hospital mais próximo. A pessoa C foi posteriormente transferida para um Hospital na cidade de Fortaleza – CE, local em que faleceu na data de 09 de outubro de 2014, em decorrência dos disparos de arma de fogo efetuados pelo indivíduo B na cidade de Aquiraz – CE. Assinale a alternativa correta em relação ao lugar e tempo do crime praticado pelo indivíduo B, segundo o previsto no Código Penal

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    LUTA

    Lugar - ubiquidade TEORIA MISTA (OU DA UBIQUIDADE) � CONSIDERA, POR SUA VEZ, QUE O
    CRIME É COMETIDO TANTO NO LUGAR DA ATIVIDADE QUANTO NO LUGAR
    DO RESULTADO, ou seja, tanto na cidade onde foi praticado o ato (na cidade de Aquiraz – CE) como na cidade que se produziu o resultado (Fortaleza – CE)

    Tempo - Atividade • TEORIA DA ATIVIDADE � O CRIME É COMETIDO NO LUGAR ONDE FOI
    PRATICADA A ATIVIDADE (CONDUTA= AÇÃO OU OMISSÃO), ou seja, 03 de outubro de 2014

  • Crime de homicídio (doloso ou culposo): em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade.


    Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Competência para aplicação da lei penal é diferente de competência para a lei processual. É sabido que, quanto ao homicídio, há entendimento jurisprudencial específico, mas isso em nada interfere a lei penal no espaço - é matéria processual!

  • Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade
    Tempo do Crime - Teoria da Atividade

  • Questão errada, pois trata-se de crime plurilocal e não crime a distância. Para ser teoria mista teria que ser crime a distância, não sendo cabe a aplicação do Art. 70 CPP teoria do resultado.

  • Comentário pertinente e corretíssimo do Rhiann. É lamentável o despreparo do examinador. De acordo com Rogério Sanches, a T. da Ubiquidade é aplicada na hipótese de conflito internacional de jurisdição - crime a distância. Em caso de crime plurilocal - aquele que não extrapola a jurisdição brasileira - a regra aplicável é a do CPP, ou seja, teoria do resultado (e esta é exatamente a hipótese formulada na questão).

  • LETRA E CORRETA LUTA ==>LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • TEMPO DO CRIME: TEORIA DA ATIVIDADE (LUGAR DA AÇAO OU DA OMISSAO, AINDA QUE OUTRO SEJA O LUGAR DO RESULTADO).

    LUGAR DO CRIME: TEORIA DA UBIQUIDADE (LUGAR DA AÇAO OU DA OMISSAO COM TAMBÉM DO RESULTADO).

    OBS: NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, HÁ UMA EXCEÇAO, É APLICADO O TEORIA DA ATIVIDADE COM RELAÇÇAO AO LUGAR DO CRIME.


    FAMÍLIA, BASE DE TUDO!!!!

  • Os colegas estão absolutamente corretos a respeito da existência de erro na questão. No caso trata-se de crime prurilocal, questionando o examinador acerca da competência para julgar o feito. Em casos tais deve-se aplicar o art. 70 do CPP, que dispõe que nesse caso a competência seria do local em que o fato (homicídio) foi consumado. Portanto a resposta correta seria "considera-se o lugar do crime a cidade de Fortaleza; e o tempo o dia 3 de outubro de 2014".

    Alguém me complemente se eu estiver errada.

  • O colocação da amiga Bruna está correta, porém deve se analisar o que ele pede no final da questão " segundo previsto no CP", TRATANDO-SE na prática o  local seria onde foram efetuados os tiros.

  • O Gabriel Cunha ressaltou bem a pegadinha da questão. Não se trata de entendimento jurisprudencial e sim conforme o CÓDIGO PENAL.

    Tempo do crime = teoria da atividade = considera-se consumado o crime ao tempo da ação ou omissão.

    Local do crime = teoria da ubiquidade =  considera-se consumado o crime tanto no local da ação quanto do resultado.

    Para a jurisprudência a resposta seria, no caso de crimes contra a pessoa, uma exceção à teoria da ubiquidade, logo é um item que não se encontra na questão.

  • Para aqueles que estão fundamentando com base no CP lembrem-se que a teoria da ubiquidade é utilizada para os crimes a distância( ou de espaço máximo) e para os crimes em trânsito. Ou seja, quando envolver mais de 1 país, no caso citado pela questão trata-se de um crime plurilocal, sendo a competência definida pelo art 70 do CPP, ou seja pela teoria do resultado, porém os Tribunais entendem que nos crimes dolosos contra a vida deve-se adotar a teoria do resultado por 2 razões: l- Essência do Tribunal do Júri, ll- Produção de provas.


    Não há gabarito correto nessa questão.



  • (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (STJ, HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

  • Contiuemos na L U T A !!!!

  • bruna, 

    eu acho que você se equivocou...

    .

    DIZER O DIREITO - INFO 715 - STF

    COMPETENCIA TERRITORIAL PELO LUGAR DA CONSUMACAO DA INFRAÇÃO

    Em regra o CPP acolhe a teoria do resultado, considerando como lugar do crime o local onde o delito SE CONSUMOU (crime consumado) ou onde FOI PRATICADO o ultimo ato de execucao (no caso de crime tentado), nos termos do art. 70, cpp.

    EXCEPCIONALMENTE, no caso de CRIMES CONTRA A VIDA (dolosos ou culposos), se os atos de execucao ocorreram em um lugar e a consumacao se deu em outro, a competencia para julgar o fato sera do local onde foi PRATICADA A CONDUTA (local da execucao). ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE.

    RHC 116200/RJ

  • GABARITO E

     

    Tempo do crime


    Para aplicação da lei penal é preciso verificar o tempo do crime, ou seja, o momento em que a
    conduta foi efetivamente praticada, existindo, acerca desta matéria três teorias.


    a)teoria da atividade ou ação: adotada pelo art. 4º do CP – o crime é praticado no cometimento da
    ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    b)teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado;
    c)teoria mista ou da ubiquidade: considera-se cometido o crime no momento da prática da ação
    ou omissão ou no momento da produção do resultado.


    Como dito, o CPB adotou a teoria da ATIVIDADE, posto que é no momento da ação ou da omissão
    que o indivíduo exterioriza a sua vontade, violando o preceito proibitivo.

     

    Lugar do Crime:
    Em relação ao lugar do crime o Brasil adotou a teoria da ubiquidade

    Art. 6º -“Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde
    se produziu ou deveria produzir-se o resultado”
    .

     

     

  • Questão não possui alternativa correta. 

    A teoria da ubiquidade se aplica a crima a distãncia (entre país). Teoria do resultado (processual) aplica-se a crime plurilocais (entre comarcas). Contudo, os tribunais excepcionam essa regra no homício adotando a teoria da atividade. Lembrando que nos juizados também se adota a teoria da atividade.

     

    Corrijam se estiver enganado.

  • LUTA 

    Lugar, teoria da ubiquidade

    Tempo, teoria da atividade

  • LUGAR DO CRIME - teoria da ubiquidade;

    TEMPO DO CRIME - teoria da atividade.

  • L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • MACETE:     LUTA

     

    Lugar, teoria da Ubiquidade

    Tempo, teoria da Atividade

     

     

    a)teoria da atividade ou ação: adotada pelo art. 4º do CP – o crime é praticado no cometimento da
    ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    b)teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado;
    c)teoria mista ou da ubiquidade: considera-se cometido o crime no momento da prática da ação
    ou omissão ou no momento da produção do resultado.

  • A questão não tem gabarito, porquanto, embora se aplique a teoria da ubiquidade para indentificar o lugar do crime e a teoria da atividade para identificar o tempo do crime, há entendimento sedimentado na jurisprudência no sentido de se aplicar a teoria da atividade nos crimes contra a vida para se identificar o Lugar do Crime.Portanto, tanto o tempo quanto o lugar  do crime deve ser considerado o dia 3.

  • Questão é expressa ao indagar ``segundo o previsto no Código Penal´´ , dessa forma está correta a alternativa ´´e´´.

  • Concordo com o colega Adelson Benvindo.. a LUTA é  regra aplicável aos crimes cuja execução se inicia em um país e se encerra em outro.. quanto aos casos de execução iniciada em uma comarca e consumada em outra, trata-se de organização de competência e a regra é a de que se considera ocorrido o crime no lugar do RESULTADO, salvo, dentre outros, em crimes contra a vida e os de competência do JECRIM.. 

    Contudo, todavia, entreranto, percebendo o erro do examinador, pra responder a questão, que entendo passível de recurso, segui a regra da luta e foi isso..

  • Salve galera! 

    Notei que muitos, como eu, tiveram dúvida nessa questão porque a mesma utilizou a teoria da ubiquidade em crimes plurilocais, dentro do território BR, e sabemos que esta se aplica, em verdade, aos crimes cometidos à distância.

    Contudo, observem que a questão pede que a resposta seja feita de acordo com o que é "previsto no código penal".

    Dessa forma, nos termos do art. 6º do Código Penal, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, razão pela qual o gabarito pode ser justificado. 

    Mesmo assim, concordo com a maioria no sentido de que, tecnicamente, não há alternativas corretas.

     

  • Questão inteligente!

  • Aquela questão que já faz você se sentir no cargo.

    Ah, se todas fossem assim.. :)

  • Concordo com maioria e com o Marcus Karam. Marquei a alternativa que mais se aproximava já sabendo dessa particularidade.

  • E O SEGUINTE PESSOAL, DIRETO NA VEIA SEM MT BLA BLA BLA

     

    a)Considera-se o lugar do crime tanto aquele em que ocorreram os disparos de arma de fogo na cidade de Aquiraz – CE quanto o local em que a pessoa C faleceu na cidade de Fortaleza – CE; e o tempo do crime, tanto o dia 03 quanto o dia 09 de outubro de 2014. ERRADO  TEMPO DO CRIME E ATIVIDADE, TEMPO DA ACAO OMISSAO

     

     b)Considera-se o lugar do crime aquele em que a pessoa C faleceu na cidade de Fortaleza(....) – CE; e o tempo do crime o dia 09 de outubro de 2014 ERRADO FALTOU FALAR QUE O LUGAR DO CRIME E TBM ONDE O CARA TOMOU O TIRO

     

     c)Considera-se o lugar do crime tanto aquele em que ocorreram os disparos de arma de fogo na cidade de Aquiraz – CE quanto o local em que a pessoa C faleceu na cidade de Fortaleza – CE; e o tempo do crime, o dia 09 de outubro de 2014. ERRADO TEMPO DO CRIME E SO NO TEMPO QUE O CARA TOMOU O TIRO, ACAO OU OMISSAO.

     

     d)Considera-se o lugar do crime aquele em que ocorre- ram os disparos de arma de fogo na cidade de Aquiraz – CE(...); e o tempo do crime, o dia 09 de outubro de 2014. ERRADO FALTOU FALAR QUE O LUGAR DO CRIME E TBM ONDE O CARA MORREU. NA TEORIA DA UBIQUIDADE O LUGAR DO CRIME E O LUGAR ONTE TEVE A ACAO; OMISSAO E O LUGAR DO RESULTADO OU ONDE ELE DEVERIA TER PRODUZIDO SEUS EFEITOS

     

     e)Considera-se o lugar do crime tanto aquele em que ocorreram os disparos de arma de fogo na cidade de Aquiraz – CE quanto o local em que a pessoa C faleceu na cidade de Fortaleza – CE; e o tempo do crime, o dia 03 de outubro de 2014. CORRETO

  • Gente, essa questão não foi anulada???? Essa banca é uma verdadeira ABERRAÇÃO!!! Que vergonha!!! 

    Qualquer pessoa que estude o mínimo sabe que a ubiquidade serve aos crimes à distancia, e não aos plurilocais! É de doer uma coisa dessa! TÔ REVOLTADAAAAAA

  • Wendy Amorim, acredito que você se equivocou, pois, a questão não trata de extraterritorialidade e territorialidade, e sim de tempo e lugar do crime. Para ajudar segue o minemônico : 

    L -----> Lugar

    U -----> Ubiguidade

    T -----> Tempo

    A -----> Atividade

    Espero ter ajudado, bons estudos !

  • Perfeita observação do: Marcus Karam.
  • Complementando o estudo: 

     

    Para a correta e (justa) aplicação da lei penal é imprescindível definir o TEMPO do crime, ou seja, quando um crime se considera praticado. O nosso código penal  em seu artigo 4, adotou a teoria da ATIVIDADE. 

    No entanto,  da mesma forma que uma infração penal  pode se fracionar em tempos diversos, é possível que ela se desenvolva em lugares diversos.

    A solução para esse confilto nos é dada pelo art. 6 do CP. Adotou-se quanto ao LUGAR do crime, a teoria da UBIQUIDADE, híbrida ou mista.

     

    Crimes à distância ou de espaço máximo :   O crime percorre territórios de dois Estados soberanos - Brasil e Argentina por exemplo

    Gera conflito internacional de jurisdiçao - qual país aplicará a lei? --- aplica-se o art. 6ª do CP 

     

    Crimes de Trânsito: O crime percorre territórios de mais de dois países soberanos  - Brasil Argentina e Uruguais por exemplo --- Gera Conflito 

    internacional -- Qual país aplicará a lei?  ---- aplica-se o art. 6 CP. 

     

    Crimes plurilocais -  O crime percorre dois ou mais territórios do mesmo país soberano - comarcas de São Paulo, São Bernardo por exemplo.--- Gera conflito interno de competência --- Qual comarca aplicará a lei do país. 

    Aplica-se, em regra, o art. 70 CPP. 

     

    FONTE-  manual de direito Penal  - Rogério Sanches -- Juspodvm - 2017

  • L ugar 

    U biquidade

    T empo

    A atividade

    Ou seja, quanto ao lugar do crime a teoria adotada é da ubiquidade, quanto ao tempo do crime nosso código penal adotou a teoria da atividade. 

    Espero ter ajudado.

  • Pelo Código Penal:

    Tempo do crime: teoria da atividade (art. 4º)

    Lugar do Crime: teoria da ubiquidade (art.6º)

    Exceções: 1) aos crimes cometidos com disparos de arma de fogo, adota-se a teoria da atividade quanto ao local do crime (local dos disparos) e 2) Nos crimes de menor potencial ofensivo (adota-se a teoria da atividade no que tange ao local do crime)

  • GABARITO: "E"

     

    Boa e velha L.U.T.A, método mnemônico.

    Lugar --> Ubiquidade ( Art. 6º C.P:  "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado" - por isso ubiquidade.);

    Tempo --> Atividade ( Art. 4º C.P: " Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" - atividade = hora que ocorre a conduta.)


    Dessa forma, o local (lugar) do crime será tanto Aquiraz, quanto Fortaleza (ubiquidade), e, de igual modo,  o tempo do crime, será o da data da atividade (disparos), que foi em 03-10-2014, como exposto na assertiva.

     

    Bons estudos galera! Firmes até a aprovação!

  • Agora fiquei confuso.Teoria da ubiquidade não é só para crimes a distãncia?ou seja,entre países distintos?

  • Ubiquidade + teoria da atividade. 

    LUTA: Lugar - Ubiquidade/ Tempo - Atividade. 

    Gab. E.

  • Para crimes dolosos contra à vida, culposos ou dolosos, aplica-se a Teoria da Atividade (ou Teoria da Aparência do Resultado como adotado pelo STJ).

    Isto se dá por uma razão de ordem prática: muitas vítimas são levadas a hospitais melhores em comarcas distintas do local onde foi praticada a ação e, caso se aplicasse a T. do Resultado a estes casos, a comarca do hospital em que a vítima falecesse seria competente para julgar o homicídio, sendo a existência de um hospital em tal local uma causa atrativa para definir a competência dos crimes dessa espécie praticados na região. Como isso não faz o menor sentido, entende-se como praticado o homicídio o local onde foi perpetrada a conduta. 

  • No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.". No presente caso, portanto, aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, de acordo com a situação narrada, o lugar do crime tanto pode ser a cidade de Aquiraz no Ceará, onde ocorreu a ação consubstanciada nos disparos de arma de fogo contra a vítima, quanto a cidade de Fortaleza, também no Ceará, onde se produziu o resultado criminoso consubstanciado na morte da vítima.
    Em relação ao tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade, adotada no artigo 4º do Código Penal, que estabelece que “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Com efeito, no caso narrado, considera-se o crime praticado no dia 03 de outubro de 2014.
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a contida no item (E) da presente questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • No meu entendimento Lugar do Crime seria para crimes a distância. Para crimes ocorridos dentro do Brasil, utilizamos o artigo 70 CPP, sendo assim onde se produziu o resultado. Ao resolver a questão descartei a primeira parte da resposta e analisei apenas a parte refente ao Tempo do crime, até por que na hora da prova não da pra discutir com a Banca. Mesmo sabendo que está errado, vamos para o item que não está todo errado.

  • A questão quis cobrar o conhecimento da regra contida no art. 6º do CP, mas utilizou hipótese equivocada para tanto, devendo ter sido anulada. O art. 6º do CP serve para a solução do conflito de ordenamento jurídicos quando o crime toca o território de dois ou mais países. Desta forma, o referido dispositivo se aplica aos crimes chamados de "à distância" (aquele que percorre o território de 2 países) e aos "em trânsito" (percorre o território de mais de dois países). A hipóteses trazida pelo enunciado consiste no chamado crime plurilocal (quando o crime percorre dois ou mais territórios dentro do mesmo país), que gera um conflito interno de competência solucionado pela regra do art. 70 do CPP.

  • Tive que ler com bastante calma, questão que pega o candidato cansado!

  • Só ler com calma, a única alternativa que da o tempo do crime certo é a última... considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado... ou seja TEMPO do crime quando deu o tiro no dia 03...

  • Ótima questão! A banca ainda coloca o gabarito na alternativa E. Se fizer um leitura rápida ou cansativa perde a questão.

    GABARITO E

  • Trata-se de mais uma questão que cobra Tempo do Crime e Lugar do Crime.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    No caso narrado, o crime ocorreu no momento do disparo da arma de fogo, ou seja, em 03 de outubro de 2014, pois o CP adotou a Teoria da Atividade para o tempo do crime. Dessa forma, deve ser considerado o momento da ação (disparos).

    Além disso, o crime ocorreu tanto em Aquiraz-CE, quanto em Fortaleza, pois o CP adotou a Teoria da Ubiquidade para o tempo do crime. Nesse caso, deve ser considerado o local da ação (disparos) e o local do resultado(morte).

    Portanto, as demais assertivas estão incorretas.

    Gabarito: Letra E

  • Ok, sabemos que é um crime pluri local, ou seja, aquele que a conduta ocorreu em uma comarca e o resultado em comarca diversa, e nessa hipótese deve ser aplicada a regra do art. 70 do Código de Processo Penal.

    No entanto é um crime doloso contra a vida, mesmo que a questão não fale a intenção do agente,trata-se de um homicídio.

    Portanto a teoria adotada, segundo jurisprudência pacifica quanto aos crimes doloso contra a vida seria a teoria da Atividade, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando assim a descoberta da verdade real.

    Se eu estiver errado me corrijam, apesar de acertar a questão não a considero correta.

  • no crime de homicídio leva-se em conta o local do resultado

  • Cayo, a questão quer saber sobre o Lugar do Crime (previsto no CP):

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O que você mencionou refere-se à Competência Pelo Lugar da Infração (instituída pelo CPP):

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Vocês estão confundindo competência pelo local do crime, do CPP, com local do crime do CP.

    Gabarito letra E

  • TEMPO DO CRIME (TEORIA DA ATIVIDADE)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Lugar do crime (TEORIA DA UBIQUIDADE /MISTA) 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • LUGAR - UBIQUIDADE

    TEMPO - ATIVIDADE.

  • Que questão bacana, boa mesmo pra exercitar o raciocínio, sem dubiedades como outras que já peguei dessa banca.

  • TEORIA DA UBIQUIDADE

    CONSIDERA-SE O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO DO CRIME.

  • GAB: E

    Lugar do crime (Ubiquidade)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que OCORREU a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Tempo do crime (Atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Q848918 - Situação hipotética: Pedro residia na cidade X com sua companheira Maria. Em uma discussão doméstica, Pedro esfaqueou Maria, que teve de ser atendida na cidade Y, já que em X não havia atendimento médico adequado ao seu caso. Maria faleceu na cidade Y, em decorrência da lesão sofrida.

    Assertiva: Nessa situação, considera-se lugar do crime a cidade X. (C)

    Observar que a questão estaria errada se dissesse “somente a cidade” x ou “somente a cidade y”

    ____________________________

    Q937660 - Situação hipotética: Um indivíduo desferiu facadas em alguém, com a intenção de matar. A vítima veio a óbito três semanas depois. Assertiva: Nesse caso, considera-se praticado o crime desde o MOMENTO em que as facadas foram desferidas (ação), ainda que somente em momento posterior tenha ocorrido a morte da vítima (resultado almejado pelo agressor). (C)

    ____________________________

    Persevere!

  • Tempo do crime trata-se do momento em que foi praticado o crime: o CP adotou a teoria da ATIVIDADE, portanto, considera-se praticado o crime ou o tempo do crime no local onde foi realizada a conduta {ação ou omissão}, sendo indiferente onde ocorreu o resultado. Neste sentido, a questão traz como o momento em que o crime foi praticado, com base na teoria da atividade {ação ou omissão} no dia 03 de outubro de 2014 em Aquiraz - CE.

    Em relação ao LUGAR/LOCAL do crime o CP adotou a teoria da UBIQUIDADE de forma que poderá ser considerado local do crime tanto onde foram praticados os atos {ação ou omissão}, bem como onde produziu-se o resultado. Neste sentido, os atos iniciaram-se em Aquiraz - CE, entretanto, o resultado ocorreu em Fortaleza - CE, assim, será o local do crime tanto Aquiraz como Fortaleza, com base na teoria da UBIQUIDADE.

    Alternativa correta - E.

  • Pessoal, estudei que crimes plurilocais diferem dos à distância.

    No caso, não se aplicaria a teoria da ubiquidade por ser plurilocal e sim a "teoria do resultado".

    Fui na alternativa menos errada, em minha concepção, acertei, entretanto, discordo da banca.

    Obs: Não sou perito nem nada em Dto. se eu estiver errado, desconsidere. É apenas minha opinião.

  • Dia 3 de outubro ele disparou contra o desafeto -> Teoria da atividade

  • CUIDADO, pois a alternativa "correta" é letra E, porém ao meu humilde ver, o gabarito da questão é impróprio. Realmente, o tempo do crime é aquele que se deu no dia do disparo, até aí tudo bem. Agora, com relação ao lugar do crime, não se verifica o princípio da ubiquidade do código penal, uma vez que o art. 6º, se refere aos crimes internacionais quando começam ou terminam no Brasil (crimes a distância). Os crimes plurilocais, são estudados no CPP, a partir do art. 70, utilizando, via de regra a teoria do resultado e excepcionalmente até da atividade.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.". No presente caso, portanto, aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista, ou seja, de acordo com a situação narrada, o lugar do crime tanto pode ser a cidade de Aquiraz no Ceará, onde ocorreu a ação consubstanciada nos disparos de arma de fogo contra a vítima, quanto a cidade de Fortaleza, também no Ceará, onde se produziu o resultado criminoso consubstanciado na morte da vítima.

    Em relação ao tempo do crime, aplica-se a teoria da atividade, adotada no artigo 4º do Código Penal, que estabelece que “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Com efeito, no caso narrado, considera-se o crime praticado no dia 03 de outubro de 2014.

    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a contida no item (E) da presente questão.

    Gabarito do professor: (E)

    P.S: Vc sabendo que o momento do crime foi no dia 03.10.2014 já dá para matar a questão.

  • Aplicação do clássico macete da LUTA!

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    ✍ L.U.T.A, método mnemônico. ✍

    Lugar --> Ubiquidade ( Art. 6º C.P: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado" - por isso ubiquidade.);

    Tempo --> Atividade ( Art. 4º C.P: " Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" - atividade = hora que ocorre a conduta.)

    Dessa forma, o local (lugar) do crime será tanto Aquiraz, quanto Fortaleza (ubiquidade), e, de igual modo, o tempo do crime, será o da data da atividade (disparos), que foi em 03-10-2014, como exposto na assertiva.

  • POR PARTES:

    Considera-se o lugar do crime tanto aquele em que ocorreram OS DISPAROS DE ARMA de fogo na cidade de AQUIRAZ quanto o local em que a pessoa C faleceu na cidade de FORTALEZA

     LUGAR:

    • AQUIRAZ – Início do crime
    • FORTALEZA – Fim do crime

    A junção dos dois lugares da ênfase a teoria da ubiquidade ATIVIDADE + RESULTADO = UBIQUIDADE

    Tempo do crime, o dia 03 de outubro de 2014.

    No momento do inicio da conduta, porque não teria que responsabilizar menor de idade quando sua conduta não e consumado antes de completar a maioridade penal. "menor comete crime menor mesmo que consume na sua maioridade ele responde como se menor fosse"

  • Para aplicarmos corretamente a lei penal no espaço, precisamos saber, com exatidão, qual é o local do crime. Para tanto, existem algumas teorias. O CP adotou (art. 6º) a teoria da ubiquidade ou (teoria mista), que estabelece que se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu a conduta quanto no lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    Só para finalizar, vou deixar de lambuja para vocês um macete para gravarem as teorias adotadas para o tempo do crime e para o lugar do crime:

    **LUTA**

    Lugar do crime = T. da Ubiguidade (ou mista).

    Tempo do crime = T. da Atividade (ou da ação).

  • Questão boa! Pega o candidato se não se atentar ao enunciado... Simbora galera.

  • pessoal, façam o feijão com arroz, não misturem as bolas!

  • LEI PENAL NO TEMPO: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". (TEORIA DA ATIVIDADE) 

    LEI PENAL NO ESPAÇO:  “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado” (TEORIA DA UBIQUIDADE) 

  • Vale destacar!

    Nos casos de crimes contra vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução)

  • Tempo do crime - ATIVIDADE

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - UBIQUIDADE, HÍBRIDA OU MISTA

    CP. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Mnemônico

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • Gaabarito totalmente errado. A teoria da ubiquidade existe para crimes à distância (entre país). O que ocorreu foi um crime plurilocal.


ID
1393435
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à contagem de prazo no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C 

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 


  • Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente: 

    Art.  798, §  1º    Não  se  computará  no  prazo  o  dia  do  começo,  incluindo-se,  porém,  o  do  vencimento. 

  • Vale observar que a contagem de prazo no CPP é diferente: 

    Art.  798, §  1º    Não  se  computará  no  prazo  o  dia  do  começo,  incluindo-se,  porém,  o  do  vencimento.

  • Vale lembrar a diferença entre os prazos do CPP e do CP:

    A diferença a saber é que o prazo do CPP (Prazo Processual) é contado com maior elasticidade e flexibilidade, pela sua própria natureza, que é garantir às partes possibilidade de manifestação e exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, componentes indispensáveis do Devido Processo Legal. Por isso é que não se inclui o dia do começo no prazo processual, computando-se, no entanto, o dia do vencimento. Na prática, isso significa mais tempo para a defesa nos atos processuais. Já o Prazo Penal previsto no CP inclui o dia do começo, porque é mais favorável ao Réu com relação a Prescrição ou Decadência do Delito por ele praticado, ou com relação a duração da Pena, ou ao Sursis, ou ao Livramento Condicional, etc.

  • Dia de começo: Prazo penal inclui; processual penal exclui.

  •  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Contagem de prazo

     

    Art. 10. - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • PRAZOS PROCESSUAIS: Não se considerando o dia de início, dá-se ao agente "um dia a mais;

     

    PRAZOS PENAIS: Sempre correm em favor do réu, começam a ser contados um dia antes, sem possibilidade de prorrogação. o dia do começo é incluído no cálculo (art. 10, CP).

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Contagem de prazo 

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Essa questão nos traz à reflexão ao que diz respeito sobre os dois institutos das matérias penais mais importantes.  O código Penal e o código de Processo Penal. 

    Enquanto o Direito Penal preocupa-se com um julgamento mais humanizado e dilatado possível, haja vista o nosso sistema garantista proporcionar tal benefício ao agente, o CPP preocupa-se com a instrumentalidade processual, dando primazia para a paridade de armas e consequentemente uma defesa mais morosa.  Por isso a supressão do primeiro dia e cômputo do dia do vencimento.

  • Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        CP:

        Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O Código Penal vigente adota o calendário gregoriano como modelo para a contagem de prazos penais, que são fatais e improrrogáveis.


  • (cespe)O prazo penal tem contagem diversa da dos prazos processuais e o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, ainda que se trate de fração de dia.

     

     

     ☑ Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
     
     ☑ Código de Processo Penal: “NÃO se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento

  • Dispõe o art. 10 do CP: " O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, meses e anos pelo calendário comum"

  • Artigo 10, do CP: "O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias,os meses e os anos pelo calendário comum".

  • lembrando que no CPP é o inverso... “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”., ...força e honra. 

  • O enunciado exige do candidato uma resposta em plena consonância com o Código Penal, que por intermédio do Artigo 10 dispõe que o dia do começo será computado na contagem do prazo, independente da classificação do crime – seja ele contra a vida ou não.
    O prazo penal diferencia-se do prazo processual penal porque não compreende o dia do começo e inclui o último dia. Enquanto o prazo processual versa sobre os andamentos processuais, o prazo material diz respeito ao direito do indivíduo, dentre eles podemos destacar a prescrição e a decadência, que afetam o direito de punir do Estado. 
    Neste sentido, a Letra C é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • GABARITO: C

    Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • A questão cobra o artigo 10 do CP. De fato, o dia do começo inclui-se na contagem.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRAS A, D e E: As assertivas estão erradas, pois o dia do começo se inclui na contagem.

    LETRA B: A assertiva está errada, pois não há essa exceção.

    Gabarito: Letra C

  • Contagem de prazo no Código Penal

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Contagem de prazo no Código de Processo Penal

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

    O dia do começo não é excluído.

  • Qualquer que seja a infração do dia, será computado como um dia inteiro .

  • Gabarito: Letra C 

    Art. 10 do Código Penal:

    O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • CP -> inclui dia do começo e exclui o dia final

    CPP -> exclui dia do começo e inclui o dia final

    Desiste não.

  • Prazo

    Material -> Dia do começo é incluído

  • GABARITO C

    Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

    O dia do começo não é excluído.

  • Quando der branco na hora de responder questões, lembre-se que tudo no Brasil é a favor do réu!

  • O código penal acaba por ser uma exceção em relação à contagem de prazos.

    Em regra, em outras leis não inclui a dia do começo.

    Código penal é exceção!!

  • CP inclui começo e exclui final.

    CPP exclui começo e inclui final.

  • Aquela estudante INICIANTE DO ZEROOOOOO que olha a questão e o artigo e pensa! Começo do que gente ? prazo do que ? o Artigo poderia ser mais simplificado do que estão falando né lkkkkkkk Apanhando horrores em Leis!

  • Inclui-se o dia do começo ou fração deste e o dia final do prazo

    Q483791 / Q685515 / Q423684 / Q34222 / Q461353 / Q464476


ID
1393438
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • APENAS COMPLEMENTANDO, LEVA-SE EM CONTA A TEORIA OBJETIVA

    Pega a pena do crimeconsumado e diminui-la de 1 a 2 terços,


    Art. 14 Inciso II.

    II - tentado, quando, iniciada aexecução, não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente.

    Parágrafoúnico - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a penacorrespondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    ;)

  • Pequena dúvida sobre o gabarito.

    Queria saber a diferença entre "não se CONSUMA" e "não se EXAURE", ou seja:

    1) "tentado, quando, iniciada a execução, não se CONSUMA por circunstâncias alheias (...)" (literalidade do CP)

    2) "tentado, quando, iniciada a execução, não se EXAURE por circunstâncias alheias (...)"


    Pesquisei no dicionário online "Priberam.pt" e ele traz um dos significados:

    "1. Gastar ou gastar-se até não haver mais. = acabar, CONSUMIR, esgotarpoupar"

  • Caro colega Nagell ,posso estar enganado mais no meu ver:caminho do crime:cogitacão,preparação,execução,consumação.O Ex: crime de extorsão mediante sequestro: a consumação se dá com o sequestro, já quando o agente RECEBE A GRANA ocorre o exaurimento. O exaurimento INLFUI NO CRIME? Em regra, pode influir apenas na quantidade da pena.


  • O enunciado da questão fala "nos termos previstos no Código Penal"

    Art. 14 -  Diz-se o crime:

    inciso II - tentado, quando, iniciada a execução, não se CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • EXAURE : 

    Esgotar completamente; fazer secar; gastar ou dissipar inteiramente; depauperar; empobrecer.

  • Lembrando, aos nossos colegas, que parcela minoritária da doutrina considera o exaurimento um quinto elemento das fases do crime, que para a doutrina MAJORITÁRIA se divide em: (cogitação-preparação-execução-consumação).

    Bons estudos a todos!!!!
  • Lembrando, aos nossos colegas, que parcela minoritária da doutrina considera o exaurimento um quinto elemento das fases do crime, que para a doutrina MAJORITÁRIA se divide em: (cogitação-preparação-execução-consumação).Bons estudos a todos!!!!

  • ALTERNATIVA: D

    a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria TODOS dos elementos de sua definição legal.


    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. ESSA FOI PROFUNDA... rsrsrs. O ITER CRIMINIS É FORMADO PELA: COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSUMAÇÃO. CONTUDO HÁ UMA CORRENTE QUE ENTENDE QUE TAMBÉM FAZ PARTE O EXAURIMENTO (SITUAÇÕES NAS QUAIS DETERMINADA CONDUTA REPRESENTA NÃO MAIS A EXECUÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL, MAS SEU EXAURIMENTO, QUE É O EXECESSO DA CONDUTA. O EXAURIMENTO SE LOCALIZA APÓS A CONSUMAÇÃO DO DELITO, COMO OCORRE COM A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA NO CRIME DE EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR EXEMPLO). A LEITURA DESSE AQUIVO EM PDF DE APENAS 12 PAGINAS ESCLARE ESSA DÚVIDA E OUTRAS: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/paginas-penal-geral-resumos.pdf


    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente


    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. CORRETO!!!


    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços TODOS dos elementos de sua definição legal

  • Art. 14 Inciso .

    II - tentado, quando, iniciada aexecução, não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente.

    Parágrafoúnico - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a penacorrespondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • TEORIAS ADOTADAS PARA APLICAÇÃO DAS PENAS NOS CRIMES TENTADOS

     

    TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

     

    TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

     

             Teoria adotada pelo CP: A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. Nesse campo, o CP acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda. Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”. Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO.

    A regra é adotar a Teoria Objetiva e, excepcionalmente, a Teoria Subjetiva, como no caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa. Vejamos:

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Crime de atentado ou de empreendimento.

     

    Nesse caso, a pena é a mesma para a consumação e para tentativa.

     

    FONTE: Cleber Masson.

  • Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O "salvo disposição ao contrário", no início da questão correta, se refere, por exemplo, aos crimes atentados - também conhecidos como crime de empreendimento -, que punem a tentativa com a mesma pena do crime consumado, sem prejuízo da dosimetria da pena.

    EX:

            Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

  • a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. (ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado  I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

     

    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.(ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (CERTA)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     

    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal (ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado  I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

  • sobre a letra b:

     

    O exaurimento (quando acontece) é após a consumação, é quando, encerrado o iter criminis, o agente pratica nova conduta, itensificando agressão ao bem jurídico.

    No caso o crime é tentado quando ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • a)  diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal.   (ERRADO)  OBS. Para ocorrer a consumação, deve ter todos os elementos, apenas a falta de um não irá ser consumado.

     

    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.    (ERRADO)  OBS.

     

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente    (ERRADO)  OBS.  Congitação e preparação, em regra, não é crime, muito menos crime tentado.

     

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.    (CORRETO)

     

    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal    (ERRADO)  OBS. Quando reunir todos os elementos (cogitação, preparação, execução e consumação)

  • Art. 14. - Diz-se o crime:

     

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Distingue ainda o crime consumado do exaurido, uma vez que neste há um resultado a mais que no crime consumado, ou seja, no crime exaurido após a consumação o agente continua a sua conduta lesiva ao bem jurídico protegido pela norma penal. ... 

    Exemplo prático do crime exaurido é o tipo legal previsto no artigo 317 do Código Penal, em que a conduta do funcionário público vai além da primeira figura do núcleo do tipo (solicitar), ou seja, para que se consuma o crime de corrupção passiva basta solicitar. Caso o funcionário público receba, aí se enquadra o crime exaurido.

  • Brown Investigador, sabia que havia uma diferença, porém, não estava conseguindo raciocinar e explicitar isso, perfeita a explicação! vlw.
     

  •    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. TODOS 

    b)diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. Consuma 

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. execução 

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. correta  

    e)diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal. TODOS 

  • #Complementando. 

    Considera-se CONSUMADO o crime em que se reúnam TODOS os requisitos de ordem legal. Art. 14, I, CP. 

    Não se confunde com o crime  EXAURIDO em que ocorrem acontecimentos subsequentes à consumação, que , por isso mesmo, nela não influenciam, não obstante devam ser considerados na aplicação da pena. 

     

    Exemplo: Na extorsão, a consumaçao se dá no momento em que o agente emprega os meios para constranger a vítima com o intuito de obter vantagem econômica indevida, dispensando-se o efetivo proveito. Todavia, uma vez alcançada a finalidade, diz-se exaurido o crime, sendo que o juiz deverá considerar essa circunstância no momento da aplicação da pena, em razão da maior reprovabilidade da conduta.

     

    Há no entanto, hipótese TENTADA,  art. 14, II, CP, que por circunstâncias alheias à vontade do agente, o resultado não ocorre, caracterizando o crime tentado.

     

    FONTE - MANUAL DE DIREITO PENAL - ROGÉRIO SANCHES - JUSPODVM - 2017

  • Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

     a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. (E)
    R:    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

     b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.(E)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (F)

     d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(V)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal (F)

  • Exaurimento não é etapa do iter criminis. O examinador tentou confundir com consumação.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pensei demais! imaginei que exaurir fosse completar tudo... ¬¬'

    Errei sabendo = Falta de atenção

  • Art. 14 - Diz-se o crime:
    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    GABARITO -> [D]

  •     codigo penal 

       Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

    a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos (todos os) elementos de sua definição legal.

    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. (errado)

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação (execução), não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.  (correto)

    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos (todos os) elementos de sua definição legal

  • Vunesp e suas letras de lei. rsrs

  • Diz−se o crime consumado quando nele se reúnem a TODOS os elementos de sua definição legal, nos termos do art. 14, I do CP. Diz.. iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do art. 14, II do CP.

    A tentativa, salvo disposição em contrário, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Cobrou em uma questão pra acertar na outra.

  • - A opção A e C está errada porque de acordo com o Artigo 14, I, do Código Penal, o crime consumado ocorre quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    - A opção B e C também está incorreta porque o crime tentando ocorre quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Artigo 14, II, do Código Penal).

    - A opção D está correta de acordo com o Artigo 14, II, parágrafo único, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Salvo o comentário do Professor, que é limitadíssimo e contém inclusive erros de concordância verbal, os comentários dos demais colegas não deixam dúvidas de que a questão tem como resposta o artigo 14 do Código Penal, que assim determina:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal

    ehuhuehuehuehuehuehuehuehuhuehuehuehuehuehuehueuehuheuhuehuehuhuehuhuehuehuhuehu

    ehuhuehuehuehuhuehuehuhueuheuhehuhueuehuehuehuhuehue

    ehuhueuhehuheuhuee

  • Consumado > diz-se crime consumado quando nele se reúnem todos elementos para sua definição legal.

    Tentado > Diz-se crime tentado quando, após iniciada a execução, o resultado não se produza por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    PM/BA 2019

  • Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    (todas as fases do inter-criminis)

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • inter criminis (caminho do crime)

    *cogitação (não é punível)

    *preparação(em regra não é punível)

    *execução

    *consumação

  • A diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

    B diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. NÃO SE CONSUMA.

    C diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. INICIADA A EXECUÇÃO, pois a cogitação JAMAIS será punível, a preparação em regra não se pune, com exceção dos crimes obstáculos (atos preparatórios tipificados como crimes autônomos para evitar o principal - EX: porte ilegal de arma de fogo, a fim de evitar o homicídio).

    E diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

  • inter criminis (caminho do crime) CPEC

    Cogitação (não é punível)

    Preparação(em regra não é punível)

    Execução

    Consumação

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    inciso II - tentado, quando, iniciada a execução, não se CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

    B Diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. NÃO SE CONSUMA.

    C Diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. INICIADA A EXECUÇÃO

    E Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

  • O indivíduo B, com a finalidade
  • GABARITO LETRA D

    Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem a TODOS os elementos de sua definição legal, nos termos do art. 14, I do CP. Diz-se o crime como “tentado” quando, uma vez iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do art. 14, II do CP. A tentativa, salvo disposição em contrário, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

  • PENA DA TENTATIVA

    Tentativa é quando o crime NÃO se consuma por circunstâncias ALHEIAS a vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


ID
1393441
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O indivíduo B, com a finalidade de comemorar a vitória de seu time de futebol, passou a disparar “fogos de artifício” de sua residência, que se situa ao lado de um edifício residencial. Ao ser alertado por um de seus amigos sobre o risco de que as explosões poderiam atingir as residências do edifício e que havia algumas janelas abertas, B respondeu que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival. Um dos dispositivos disparados explodiu dentro de uma das residências desse edifício e feriu uma criança de 5 anos de idade que ali se encontrava. Com relação à conduta do indivíduo B, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    II - perigo de vida;

  • Lesão corporal dolosa pois B assumiu o risco de produzir o resultado.

  • Correta C.Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou

    assumiu o risco de produzi-lo. HÁ UMA ACEITACAO DO RISCO, POIS MESMO SABENDO O QUE PODERIA ACONTECER, ELE DÁ INÍCIO A EXE

  • GABARITO "C".

     Art. 18 - Diz-se o crime: 

      Crime doloso

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Quais as diferenças entre a culpa consciente e dolo eventual?

    A culpa consciente não pode ser confundida com o dolo eventual. Com efeito, se na culpa consciente o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico. O atirador de elite, que prevê a possibilidade de atingir a vítima do sequestro, mas afasta a ocorrência desse resultado por conta de sua técnica apurada, gerando o evento indesejado, responde por culpa consciente e não dolo eventual.

    FONTE: Rogério SANCHES.

  • No caso em questão, verifica-se que houve Dolo Eventual por parte do indivíduo B, afinal, o mesmo tendo consciência do resultado de seus atos, ainda assim quis continuar realizando-os mesmo sabendo que poderia causar o resultado, ou seja, assumindo o risco do resultado.
    É o que ensinam alguns professores, tal como Rogério Sanches: Dolo Eventual se dá quando o autor diz "foda-se", enquanto a Culpa Consciente se dá quando o autor diz "fodeu".
    Espero ter contribuído!!

  • GOSTARIA DE FORMA OBJETIVA E SEM CITAR NOME DE AUTOR.

    Simples, no DOLO EVENTUAL e na CULPA CONSCIENTE

    ambos preveem o resultado?  SIM

    ambos querem o resultado?  NÃO

    A DIFERENÇA ESTA QUE NA *CULPA* ELE NÃO ASSUME O RISCO, ENQUANTO NO *DOLO EVENTUAL* ELE ASSUME.


    FONTE:  EU 

  • Grande doutor Luís Flávio!! A fonte pode ser o senhor mesmo. Dono da rede LFG...

    Zuera...

  • Basta pensar que "B" disse ao seu amigo: "Foda-se, nesse prédio só moram torcedores do time rival!". Isso gera o dolo eventual. Acaso ele dissesse: "Eu vou tomar cuidado, acho que não vai acertar ninguém, pois não estou mirando no prédio!" poderíamos cogitar de culpa (e nesse caso, se viesse a atingir alguém, ele gritaria: "Fodeu!"). 


    Desculpem os palavrões, mas é um jeito de fixar a matéria... Rs!

  • Tratou-se de Dolo Indireto Alternativo (O agente queria o resultado, mas não sabia qual resultado queria). Famoso "Se for, foi!"

    O Q da questão está em "respondeu que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival." Com isto B assumiu totalmente o risco.


  • Letra "c". Famoso Dolo Eventual: eu assumo o risco e não me importo com o resultado ;)

  • Doloso óbvio e é um dolo indireto alternativo ( tanto faz se vai ou não acertar alguém ). não é dolo eventual pois neste tipo de dolo o agente não quer produzir o resultado mas ASSUME O RISCO de produzi-lo. E como vimos no enunciado B diz: " que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival " Ou seja B quer produzir o resulato , logo B dispara o rojão para ferir ou matar , para ele tanto faz já que são torcedores rivais.

  • Se ele quisesse acertar, ele miraria o rojão em alguém. Nesse caso ele apenas não se importo em o resultado acontecer, logo Dolo Eventual.

    Acredito que seja esse o entendimento!

  • É o famoso dolo eventual, Teoria do assentimento.

  • ELE ASSUMIU O RISCO - DOLO

  •  no caso de lesões dolosas: 
     se a vítima é menor de 14 anos;  se a vítima é maior de 60 anos;  se o crime é praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou   se é praticado por grupo de extermínio. 

  •  - Dolo Eventual

    Sempre que o agente disser: Foda-se, caracteriza o Dolo Eventutal.

  • C) Dolo eventual, o agente assumiu o risco de produzir o resultado.

  • Gabarito. Letra C.

    Dolo Indireto Eventual. Alem de assumir o risco de produzir o resultado, o agente nao se importava com qualquer consequencia oriunda da sua açao.

     

    FFF

  • letra c - DOLO EVENTUAL - Ele assumi o risco! "foda-se"

  • Art. 18. - Diz-se o crime:

    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • Famoso DOLO EVENTUAL

    O Resultado  e previsto e mesmo assim o agente assume o risco de produzi lo .

  • Culpa Consciente                                                  Dolo Eventual
    Há previsão do resultado.                                      Há previsão do resultado.
    O agente acredita poder evitar                              O agente ignora assumindo o risco
    o resultado.                                                            de produzi-lo.
    "i Fodeu"                                                                 "Foda-se"

  • Para os meus amigos que não entenderam a resposta da questão, o invidíduo B assumiu o risco nesse momento '' B respondeu que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival.''

    Definição do dolo :'' doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo ''

    Eis aqui uma tabela para facilitar

                            

                                         QUER O RESULTADO?            PREVIU O RSULTADO?                              ASSUMIU O RISCO?

    Dolo Direto                          sim                               sim                                                            sim

    Dolo Eventual                     Não                                 Sim                                                           Sim

    Culpa Consciente                  Não                               Sim                                                          Não, pois acredita que pode

                                                                                                                                                    evitar. Ex: um piloto de rua que sabe que se pode ter alguem na rua no moento em que ele estiver pilotando( previsão) mas acha q pode frear a tempo para não matar essa pessoa  

    Culpa Incons                não                                       não                                                            não

  • "C"ulpa consciente --> "C"aramba!    O_O"

    x

    "D"olo eventual --> "D"ane-se   ¬¬’"

  • Direto ao ponto, o entendimento é simples.

    O dolo eventual é espécie de dolo indireto. No dolo eventual, o agente assume o risco da produção do resultado.

    Ex : Um indivíduo que efetua disparos contra seu inimigo que está dentro do carro com sua família. Se algum dos disparos atinge seu inimigo, não existe dolo eventual, e sim dolo direto. O dolo eventual é se caso um dos disparos acertem as outras pessoas que estão no carro, já que, se o agente efetua uma série de tiros para acertar seus inimigo, está assumindo o risco de acertar tambem as outras pessoas.

    Não se esqueça

    O dolo direto de 2°grau também é chamado de dolo de consequências necessárias, pois utilisa-se um meio que não só irá matar quem se deseja, mas também todas as pessoas na mesma ocasião.

  • Consciência                                   Vontade

    Dolo direto Prevê o resultado          Quer o resultado

    Dolo eventual Prevê o resultado              Não quer, mas assume o risco

    Culpa consciente Prevê o resultado                  Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

    Culpa inconsciente Não prevê o resultado (que era previsível)            Não quer e não aceita o resultado

     

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

  • o Famoso "foda-se" caracteriza dolo eventual ,o agente assumiu o risco de produzir o resultado

  • Pra você relembrar a matéria novamente:

     

    Espécies de dolo:

     

    1. Direto:

    a) de primeiro grau:  o agente tem consciência, vontade, vai fazer e quer o resultado por ele pretendido (o delito); Ex.: A matou B;

    b) de segundo grau: o agente tem consciência, vontade, vai fazer e quer o resultado, porém, de sua conduta advém um resultado colateral e decorrente do MEIO por ele escolhido. Ex.: bomba implantada no avião com a finalidade de matar o presidente;

     

     

    2. Indireto:

    a) alternativo: o agente quer atingir um ou outro resultado. Ex.: Extremista islâmico desfere disparos em avenida movimentada sem visar alguém em específico;

    b) dolo eventual: o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de sua conduta. Ex.: disputa de racha, onde o motorista não quer prejudicar alguém, mas assume os riscos provenientes da sua conduta.

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Questão que ajudar a resolver - Q463513. 

  •  

    Culpa Consciente :  O agente prevê o resultado e o afasta. 

    Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

    Imprudência : O agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer é a forma positiva da culpa - in agendo -  Ex conduzir um veículo em alta velocidade num dia de muita chuva.

    Negligência: É a ausência de precaução. Ex. Conduzir veiculo automotor com pneus gastos..  Diferentemente da imprudência - positiva ação - a negligência é negativa - omissão-  Culpa in omitendo.  O agente não adota a ção cuidadosa que se exige no caso concreto, daí advindo o resultado lesivo. 

    Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício da arte ou profissão- ex. condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento.. 

     

    FONTE - MANUAL DE DIREITO PENAL - ROGÉRIO SANCHES - JUSPODVM 2017

  • respondeu que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival

     

    "torcedores rival" ele ligou o foda-se

  • Foi um "fodam-se os torcedores rivais".

    Conduta dolosa.

     

    Gab. C

  • Dolo eventual.

  • A alternativa E é muita sacanagem...hahaha

  • A culpa consciente não pode ser confundida com o dolo eventual.

  • Dolo eventual

  • O agente, aqui, agiu com DOLO EVENTUAL, pois apesar de não querer o resultado, agiu sem se importar com sua ocorrência. Desta forma, deve responder pelo crime de lesão corporal DOLOSA, nos termos do art. 129 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o crime doloso, crime culposo e o crime por dolo eventual e como isto se dá num caso concreto. 
    - A opção A e a D está incorreta porque na negligência, o agente deixa de empregar a atenção a que estava obrigado pelas circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever e dá causa ao resultado, desatenção. 
    - A opção B também está incorreta porque na imperícia, o agente pratica a conduta sem possuir conhecimento técnico para agir.

    - A opção E está errada porque não se pode defender a tese que a vítima ou seu representante colaboraram com o resultado.

    - A opção C é a correta porque o indivíduo B tinha conhecimento que poderia causar dano e assumiu o risco. O resultado da ação foi uma lesão corporal, portanto, B responderá pelo Artigo 129, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.



  • Com a liberdade de expressão: Dolo eventual - o agente diz: "Foda-se" Ex: Agente "A" com seu carro em alta velocidade ante a faixa de pedestre, na travessia dos mesmos, o carona alerta: cuidado com os pedestres. E ele responde: "Foda-se". Provocando o resultado de forma dolosa. Culpa consciente - o agente diz: "Fodeu" Acha que consegue evitar o resultado, e quando acontece ele diz "fodeu", deu ruim, deu merda.
  • Teoria do Consentimento

  • assentimento = assume o risco

    vontade = foco intencional no resultado

  • A letra D é pavorosa.

  • DanE-se ---> Dolo Eventual;

    DanOu-se --> Culpa COnsciente;

    Por conseguinte, alternativa, ''C''.

    #DiasMelhoresVirão

  • DOLO EVENTUAL = ASSUME O RISCO/"FOuDA-SE"

    CULPA CONSCIENTE = SABE DO RISCO MAS ACHA QUE IRÁ EVITÁ-LO.

  • Assumiu o risco!

  • Dolo eventual.

    O famoso "dane-se, se pegar, pegou"

  • Quem marcou a letra E pode pular das janelas que o pai não as fechou kkkk.

  • Filipe você está no art 122! uhehuehuehuehuehuhuehuehu

  • É o famoso dolo eventual.

  • R: Gabarito C

    DOLO INDIRETO / EVENTUAL - Teoria do Assentimento/ Consentimento.

    au revoir

  • GABARITO LETRA C

    DOLO EVENTUAL

    No dolo eventual, apesar de o agente não querer um resultado doloso, prevê que ele possa acontecer e aceita essa possibilidade.

  • esse pai deveria ser condenado à prisão perpétua por não ter fechado as janelas, que desgraçado...

  • Assertiva C

    o indivíduo poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal dolosa.

  • Dolo eventual - o indivíduo assumiu o risco da produção do resultado.

  • "não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival".

    agiu com DOLO

  • No DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE o agente prevê o resultado.

    O que irá diferenciar é a sua consideração sobre aquele resultado:

    Tenho a plena convicção que não acontecerá= culpa CONSCIENTE

    Por ex. Atirador de facas no circo

    Pouco me importo se acontecer ou não= Dolo Eventual

    Por ex: caso da questão, o cara se lixou para a ocorrência do resultado.

  • Eu acredito que só pelo fato de ele falar que não há importância já configura dolo eventual.

  • Dolo Eventual: O agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

    LETRA C.

  • Dolo Eventual: Assume o risco de produzir o resultado!

  • "Ao ser alertado por um de seus amigos sobre o risco de que as explosões poderiam atingir as residências do edifício e que havia algumas janelas abertas, respondeu que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival."

    Nesse momento, com o descaso de B referente aos moradores do prédio vizinho fica bem definida a ideia de dolo eventual.

  • Dolo Eventual: o agente prevê o resultado, não o deseja mas se acontecer está nem aí.

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado, não o deseja e acredita que nada vai acontecer!

    #JáPassei #PCRS

  • dolo eventual!!

  • DOLOSO > QUER O RESULTADOOU ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO.

  • Prevê, não deseja o resultado, mas assume o risco = Dolo eventual.

  • Dolo eventual: assume o risco. Dane-se

    Culpa consciente: conduta + Danou-se

  • dolo eventual.
  • para ser mais preciso B teve dolo eventual/indireto.

    "respondeu que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival"

    kkkkkk eu ri disso.

  • DOLO INDIRETO -> EVENTUAL (TEORIA DO ASSENTIMENTO). Art, 18, I, in fine, CP.

  • O indivíduo B, agiu com dolo.

    Mais especificamente dolo eventual, uma vez que ele apesar de não querer diretamente o resultado, também não se importou caso ocorresse, assumindo o risco de forma dolosa, caracterizando assim o dolo eventual.

  • Complementando: quando o agente pratica um crime em uma das modalidades de dolo, ele responderá por crime doloso, independentemente de qual dolo praticou.

  • Dolo Eventual

  • O indivíduo B era corintiano, certeza!

  • dolo eventual = seja como for, der no que der, de qualquer modo , não deixo de agir.

  • Dolo Eventual = Dane-se


ID
1393444
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o concurso material de crimes, o Código Penal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • MACETE:



    Concurso Material =====> Mais de uma conduta.

  •  Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

  • CONCURSO MATERIAL (ART. 69, CP): Ocorre quando o agente, mediante 2 ou mais condutas, dolosas ou culposas, pratica 2 ou mais crimes, idênticos (concurso homogêneo) ou não (concurso heterogêneo). Portanto, são seus requisitos: Pluralidade de Condutas e Pluralidade de Crimes.  


    Critério de aplicação da pena: Adota-se o cúmulo material. No caso de condenação a penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro a reclusão. Se uma pena for privativa de liberdade e a outra for restritiva de direitos, a situação é diferente. Veja: conforme dispõe o art. 69, §1º, se o juiz não consegue suspender a pena privativa de liberdade para um dos crimes, não poderá aplicar a pena restritiva de direitos aos demais, que deverá ser convertida. Por fim, aplicadas duas penas restritivas de direitos, informa o §2º que o condenado as cumprirá simultaneamente, se compatíveis, e sucessivamente, se incompatíveis


    CONCURSO FORMAL OU IDEAL (ART. 70, CP): ocorre quando o agente, mediante 1 só conduta, pratica 2 ou mais crimes, idênticos (concurso homogêneo) ou não (concurso heterogêneo). Requisitos: Unidade de conduta e pluralidade de crimes. 


    Classificação: (a) Próprio (ou perfeito): quando os crimes forem resultantes de 1 único desígnio = pena aplicada pelo critério da exasperação, mas será aplicado o cúmulo material se mais benéfico ao acusado; (b) Impróprio (ou imperfeito): se forem dolosos, provenientes de desígnios autônomos = pena aplicada pelo critério do cúmulo material). 


    Critérios para aplicação da pena

    Concurso formal próprio: (a) Homogêneo: escolhe-se qualquer uma das penas; (b) Heterogêneo: escolhe-se a pena mais grave. Em ambos os casos, escolhida a pena, esta é aumentada, na terceira fase de aplicação da pena, de 1/6 a 1/2 (sistema da exasperação). Segundo o STF, leva-se em conta o número de infrações penais praticadas. Quanto mais infrações praticadas, mais próximo da metade; quanto menos infrações penais praticar, mais próximo de 1/6. 

    Mas atente: em casos como estes, o concurso formal próprio/perfeito (que foi criado em benefício do réu) acaba sendo mais prejudicial que o concurso material. Resolvendo a situação, dispõe o parágrafo único do art. 70 que “não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código [concurso material]”. Aplica-se, então, o cúmulo de penas, mais justo (CÚMULO MATERIAL BENÉFICO).


    Concurso formal impróprio - no caso do concurso formal impróprio, afasta-se o sistema da exasperação, aplicando-se o sistema da cumulação de penas.  


  • Letra "A", conforme art. 69 caput do CP.

  • Bastante tranquila a questão. Concurso material pelo estudo do livro consegui gravar que é pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, sendo que as penas são cumulativas. É letra de lei.

  • Concurso Formal - sistema da exasperação;


    Concurso Material - sistema do cúmulo material.

  • Alternativa correta - Letra A. 

    Concurso material ou real de crimes. 

  • Concurso Material =====> Mais de uma conduta.

     

    Concurso material

     Art. 69. - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

    2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

     

    Concurso Material - sistema do cúmulo material.

     

     

     

    Concurso formal

     

    Art. 70. - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único. Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    Concurso Formal - sistema da exasperação;

  • Texto de lei: Código penal        

    Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • DIRETO NA VEIA

     

     a)quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. CORRETA

     

     b)quando o agente, mediante uma só omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. ERRADA, MATERIAL E MAIS DE UMA ACAO; OMISSAO

     c)quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços ERRADA, SOMA PENA

     

     d)quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.ERRADA, MATERIAL E MAIS DE UMA ACAO; OMISSAO

     

     e)quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.ERRADA, SOMA PENA

  • Gabarito A . Concurso material de regra, literalidade do artigo 69.

    FORÇA!

  • https://www.youtube.com/watch?v=PXnOfRjIzck
    video aula de 15 minutos perfeita pra entender o tema.

  • Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Concurso Material ---- Previsto no artigo 69 do CP. Dá-se o concurso material - ou real -quando o agente, mediante mais de uma ção ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. São requisitos do concurso material: Pluralidade de condutas e pluralidade de crimes. 

     

    Concurso Formal  --- Previsto no artigo 70 do CP.  Age em concurso formal o sujeito que, mediante uma só ação ou omissão, praticac dois ou mais crimes, idênticos ou não.  São, portanto, requisitos do concurso formal de delitos : a unicidade da conduta e a pluralidade de crimes. 

  • Faz um post-it aí:

     

    Material: Acumula

    Formal: 1/6 a 1/2

    Continuado: 1/6 a 2/3

  • Concurso material: Mais de uma ação e mais de um crime = Sistema do cumulo material
    Concurso Formal: Um única ação e mais de um crime = Sistema da exasperação

  • Colocar parte do dispositivo legal como certo é sacanagem da banca. Já que é pra testar se o cara decorou o dispositivo legal inteiro, teria que colocar ele inteiro e não só a metade.

  • A questão requer conhecimento sobre a diferença entre o concurso material de crimes e o formal, conforme o Código Penal.

    - A opção B está errada porque o Artigo 69, caput, do Código Penal, fala em ação e omissão.

    - As opções C e E também está errada porque o Artigo 69, caput, do Código Penal fala em aplicação cumulativa e não aplicação da pena mais gravosa.

    - A opção D está incorreta porque o Artigo 69, caput, do Código Penal, fala em ação e omissão. 

    - A opção A está correta segundo o Artigo 69, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • GABARITO: A

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

  • Decora assim

    Material: Acumula

    Formal: 1/6 a 1/2

    Continuado: 1/6 a 2/3

    • A
    • quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. CORRETA

    • B
    • quando o agente, mediante uma só omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (Crime material tem que ter + de 1 ação ou omissão) ERRADA

    • C
    • quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.(Concurso material somam-se as penas) ERRADA

    • D
    • quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (Crime material tem que ter + de 1 ação ou omissão) ERRADA

    • E
    • quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.(Concurso material somam-se as penas) ERRADA

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou crimes da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou crimes de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Concurso MAterial = MAis de uma ação ou omissão = Penas soMAdas


ID
1393447
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o previsto no Código Penal, incorrerá na excludente de ilicitude denominada estado de necessidade aquele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

  • ESTADO DE NECESSIDADE -Requisitos

    Perigo Atual

    Perigo não causado voluntariamente 

    Perigo inevitável de outro modo 

    Direito próprio ou alheio

    Inexigibilidade do sacrifício

    Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo

    ENCAIXOU NESSAS HIPÓTESES, É "ESTADO DE NECESSIDADE"

    FONTE: QG144


  • O Código Penal em seu  art. 23, enumera quais são causas excludentes de ilicitude:

    Estado de Necessidade — quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
    Legitima Defesa— consiste em repelir moderadamente injusta agressão a si próprio ou a outra pessoa.
    Estrito cumprimento do dever legal — quando o autor tem o dever de agir - por ser agente público - e o faz de acordo com determinação legal.
    Exercício regular de direito — consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal.

    O agente, em qualquer das hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Analisando as incorretas:


    a)atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.


    Trata do Erro sobre a ilicitude do fato ou Erro de proibição evitável, que é analisado na culpabilidade, e que sendo evitável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.


    c) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.


      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


    É a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado. É o requisito da proporcionalidade, também chamado de inevitabilidade. Significa que, naquela situação, ele não poderia salvar-se ou a terceiro senão sacrificando o bem jurídico.


    d)tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.


    Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.


    e)pratica o fato usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.



  • Analisando as incorretas:

    a)atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Trata do Erro sobre a ilicitude do fato ou Erro de proibição evitável, que é analisado na culpabilidade, e que sendo evitável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    c) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.

      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    É a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado. É o requisito da proporcionalidade, também chamado de inevitabilidade. Significa que, naquela situação, ele não poderia salvar-se ou a terceiro senão sacrificando o bem jurídico.

    d)tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.

    Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    e)pratica o fato usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quemusando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Qual a necessidade de copiar e colar o comentário da colega?

  • Atua em estado de necessidade aquele que pratica o fato definido como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua 
    vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, nos termos do art. 24 do CP.

     

    Gab: B

     

    Tive que ler os itens B e C 3 vezes para notar essa diferença sutil: NÃO    :D

  • Exclusão de ilicitude

     

    Art. 23. - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

     

    Excesso punível.

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

     

    Estado de necessidade

    Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Parece que a letra B e C estão iguais
  • errei por falta de atenção

     

  • Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (

  • Gab galera! Praticamente texto de lei do artigo 24.

    Força!

  • A - Erro de proibição inevitável (ERRADA)

    B - Estado de Necessidade como excludente de ilicitude (CORRETA) - GABARITO

    C - Estado de Necessidade Exculpante (ERRADA) - previsto no Código Penal Militar somente (art. 39 do CPM)

    D - Seria estado de necessidade, caso não fosse praticado por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (ERRADA)

    E - Legítima Defesa

  • So pra sanar pequenas duvidas, de quem passou despercebido, parece ser iguazinhas as questões, mas...(Lucy Viana ver ai...)

     

    b) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (CORRETA)

     

     c) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se. (ERRADO)

  • não era razoável exigir-se....

    ENTENDO QUE NO CASO DA PESSOA QUE ESTA NO ESTADO DE NECESSIDADE, NAO ERA RAZOAVEL O DIREITO EXIGIR DELA MAIS OU MENOS DO SACRIFICIO QUE ELA FEZ PARA ALEGAR TAL ESTADO.

    CARACTERISTICAS

    -PESSOA PRATICA O ATO PARA SE SALVAR OU SALVAR ALGUEM DO PERIGO

    -QUE NAO TENHA PROVOCADO

    -NAO PODIA EVITAR

    -RASOABILIDADE DO SACRFICIO

    -NAO VALE ALEGAR DAL ESTADO SE O AGENTE JA TINHA A INTENCAO DO SACRIFICIO ANTES

  • Complementando:

    A noção de estado de necessidade remete a ideia de sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto não consegue proteger ambos. 

     

    Requisitos do Estado de Necessidade:

     

    Perigo Atual 

    Que a situação jde perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente 

    Salvar direito próprío ou alheio 

    Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo 

    Inevitabilidade do comportamento lesivo 

    Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado

    Conhecimento da situação de fato justificante 

    Conhecimento da situação de fato justificante 

     

    Fonte - Manual de Direito Penal -  Rogério Sanches - Juspodvm - 2017

  • GABARITO: LETRA B

    Características do Estado de Necessidade

    -Não ter sido criado voluntariamente o perigo

    -Perigo atual

    -Direito Próprio ou Alheio

    - Não deve ter o dever de enfrentar o perigo

    - Conduta inevitável e proporcional

  • alguem consegue me explicar a diferença entre "Não era razoavel exigir-se" e "era razoavel exigir-se" com um exemplo.

    fiquei um pouco confuso

    desculpem a ignorancia.

  • Vê se te ajuda Luis:

     

    Estado de necessidade

    Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     

    Tente imaginar um estado de necessidade em que uma pessoa é levada a praticar determinado crime em razão de um bem maior, pois o sacrifício (de deixar determinado fato ocorrer) não era razoável exigir-se.
    Por exemplo: Um carinha tá andando na rua suavão curtindo um racionais no fone de ouvido e comendo um x bacon... DO NADA ele ouve uns gritos e repara que tem uma senhorinha pedindo socorro em sua casa em chamas. NA HORA nosso amigo gordinho joga o x bacon pro alto e sai correndo em direção à casa da senhorinha indefesa. "Mas e agora?", pensa ele, o portão tá trancado :(((((((((((((( será que ele deve deixar uma senhora morrer só porque é crime invadir uma residência? Óbvio que não né!! Então ele invoca o superman e senta a voadora no portãozinho, chuta o coitado com todo ódio acumulado de sua vida inteira, derrubando-o, entra correndo e salva a senhora.

    Nesse caso, o gordinho do x bacon (que acabou esquecendo da fome) agiu por extrema necessidade (salvar uma vida), cujo sacrifício (a senhora morrer) não era NADA razoável exigir-se, portanto, não responderá pelo crime de invasão de domicílio, muito pelo contrário, será visto como herói e até terá uns minutinhos de fama no programa da Fátima Bernardes :DD

     

    Quer dizer né, é isso que eu acho, se eu estiver errado me corrijam

    PAZ

     

  •         Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    MACETE:

    estado necessidade= nao+nem+nao

     

  • GABARITO B

     

    Atenção: quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode se aconrar na excludente do Estado de Necessidade.

    Ex: policial não pode usar dessa excludente e deixar de enfrentar meliantes em uma “troca de tiros” o mesmo serve ao bombeiro, que não poderá invocar desse direito para não salvar uma donzela que esteja em perigo em uma casa sob a queima do fogo.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Art 24, do CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, quem não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE".

  • *não era razoável exigir-se.

  • Atua em estado de necessidade aquele que pratica o fato definido como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir−se, nos termos do art. 24 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Questão requer conhecimento sobre o conceito do estado da necessidade, excludente de ilicitude encontrada no Código Penal.
    - A opção A está errada porque ela é na verdade o conceito de erro evitável, segundo o Artigo 21, parágrafo único, do Código Penal.

    - A opção C está errada porque fala o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala que o sacrifício não era razoável de se exigir. 

    - A opção D está errada porque conforme o Artigo 24,parágrafo primeiro, do Código Penal, fala que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    - A opção E está incorreta porque ela fala da injusta agressão iminente quando o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala em injusta agressão atual.

    - A opção B é a correta de acordo com o Artigo 24, caput, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Se não era razoável exigir sacrifício - bem preservado MAIOR/IGUAL ao bem sacrificado (não há crime - estado de necessidade)

    Se era razoável exigir o sacrifício - o agente sacrificou um bem de maior valor do que o preservado - não há estado de necessidade - mas sim uma causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3

  • GABARITO B

    Atua em estado de necessidade aquele que pratica o fato definido como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, nos termos do art. 24 do CP.

  • Art. 24. Considera-se estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


ID
1393450
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à prescrição penal, causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D";

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

      Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


  • Gabarito: D - Comentário de todos os itens.

    A) Errado - Art. 113 CP - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    B) Errado - Art. 110 § 1o  - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    C) Errado - Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.

    D) Correta - Comentada pelo colega. 

    E) Errado - Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • O erro da letra C, na verdade, está na parte "do oferecimento da denúncia". Antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr a partir do RECEBIMENTO da denúncia, e não de seu oferecimento, conforme podemos observar no art. 117 I do CP.

  • Penso que na Letra C a prescrição começa a contar da nova causa de interrupção, qual seja, a própria sentença final e não do recebimento ou oferecimento da denúncia. 

  • c) A PPP começa a correr dos dias informados no art. 111 (ex. do dia em que se consumou o crime).

  • Quanto a letra "D", se o enunciado não pedisse "de acordo com o Código Penal" ela estaria errada, pois crime praticado antes 05/05/2010, data de vigência da Lei 12.234/10, é aplicável a prescrição da pretensão executória retroativa tendo como termo inicial o data do fato e termo final o recebimento da denúncia.

  •  

    ツNão se esqueçam,(parece besta , mas eu sempre fico em dúvida, por isso, vale destacar) que a prescrição da pretensão executória exclui apenas o efeito principal da sentença, qual seja, a sanção penal.

    Vejam: A foi condenado, mas foi extinta a punibilidade pela prescrição. Pergunta-se? Se A praticar novo crime será considerado reincidente? , 

    Resposta : depende. 

     

    Se a condenação não transitou em julgado significa que ocorreu a PPP ( prescrição da pretensão punitiva) ==> ツ a qual exclui todos os efeitos da condenação.

     

    A sentença que não transitar em julgado não será considerada para efeitos da reincidência.

     

    ツCaso a sentença tenha transitado em julgado, verifica-se a PPE, que possui o condão de afastar apenas o efeito principal da condenação  que é a sanção penal. ( Já foi condenado  com transitão em julgado alguma coisa vai ter que pagar ) persiste os efeitos secundários de natureza penal, como a possibilidade de gerar reincidência e os secundários de natureza extrapenal.

     

    Fonte: sinopse ( Marcelo Andre jus podivm) e eu.

     

  • GABARITO LETRA "D"

     

    Em relação a letra "A":

     

    A) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena

              -> Regula-se não pelo total, mas sim pelo restante da pena a cumprir.

                         "Caso o condenado fuja, o prazo prescricional começa a correr a partir da sua fuga, e será regulado pelo restante da pena." (Curso de Direito Penal Vol. I - Rogério Greco - 2016, pg. 881)
     

  • LETRA A - INCORRETA. no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo QUE RESTA da pena. (art. 113, CP)

     LETRA B - INCORRETA. depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, a prescrição regula-se PELA PENA APLICADA (art. 110, caput, CP);

     LETRA C - INCORRETA. antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr do RECEBIMENTO da denúncia.

     LETRA D - CORRETA. Art. 110, §1º, CP;

    LETRA E - INCORRETA. nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (art. 108, 2ª parte, CP).

  • c) antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição começa a correr do oferecimento da denúncia.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

            I - do dia em que o crime se consumou; 

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. 

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal

    É desse artigo que trata a algernativa C, por esse morivo está errada, 

  • A questão requer conhecimento sobre os prazos da prescrição segundo o Código Penal.

    - A opção A está errada de acordo com o Artigo 113, do Código Penal. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  

    - A opção B também está errada porque a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa (Artigo 110,parágrafo primeiro, do Código Penal).

    - A opção C está incorreta porque  a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido e nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. OBS: Ver Súmula 146 do STF.

    - A opção E está incorreta porque a extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão (Artigo 108, do Código Penal).

    - A opção D está correta conforme o Artigo 110, parágrafo primeiro, do Código Penal. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


ID
1393453
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às disposições do Código Penal relativas à culpabilidade e imputabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • MUITA GENTE SE CONFUNDE NESTA QUESTÃO, POR APENAS SE LEMBRAR DO CAPUT DO ART.26 QUE 

    DIZ SER "ISENTO DE PENA"

    Para acabar com isso de uma vez por todas preste atenção 

    CAPUT:

    "era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito"

    DIMINUIÇÃO DE PENA 

    "não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato"

    OU SEJA CASO ELE NÃO ENTENDA NADA DO QUE TENHA FEITO É ISENTO, CASO ENTENDA MESMO QUE UM POUCO TERÁ SUA PENA REDUZIDA.


    FONTE: QG144

  • Isento de pena (...)caput do art.26 do CPB.

  • Alguém poderia comentar o erro da ''A'',ficarei grato.

  • A letra a é errado pois: 
    A ordem não pode ser manifestamente ilegal. Se aquele que cumpre a ordem sabe que está cometendo uma ordem ilegal, responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem. Se a ordem não é manifestamente ilegal aquele que apenas a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.

  • John Nash, a assertiva "a" está incorreta porque a ordem na obediência hierárquica (para caracterizar excludente de culpabilidade) precisa ser NÃO manifestamente ilegal, conforme dispõe o artigo 22 do Código Penal.

  • ERRO DA ALTERNATIVA A
    art. 22 CP
     Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, NÃO manifestamente ilegal ( ESTA ORDEM TEM QUE ''PARECER'' LEGAL) , de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • ART 26. CP.

    PARAGRÁFO ÚNICO- A PENA PODE SER REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS, SE O AGENTE, EM VIRTUDE DE PERTUBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL OU POR   DESENVOLVIMENTO  MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁRTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • A)    ERRADA: Ordem e manifestamente ilegal aquele que cumpre a ordem também responde pelo delito.

     

    B)    ERRADA: O agente, neste caso, será INIMPUTÁVEL

     

    C)    ERRADA: A embriaguez culposa NÃO exclui a imputabilidade penal.

     

    D) ERRADA: A embriaguez voluntária ou culposa NÃO exclui a imputabilidade penal.


    E)    CORRETA: Art. 26 - Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  • Uma boa palavra-chave PARA SE ACHAR O FRONTEIRIÇO : PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL

    Gaba : E

    Fala do chamado SEMI-IMPUTÁVEL ( OU FRONTEIRIÇO)..Para este há imposição de PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3 e, também, tem a possibilidade de o juiz converter tal pena em MEDIDA DE SEGURANÇA!

  •  Inimputáveis

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

      Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    GB E 

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Lucas, não há crime pois falta culpabilidade. Ha, na verdade, tipicidade. 

     

    Crime = fato típico + antijurídico + culpável 

  • Erro da alternativa (A).

     

    ...se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Correto:

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  •   E CORRETA      

       Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena); ou seja, neste caso, exclui a imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.

     

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena)

  • Gabarito: E

    Copiou e Colou o Parágrafo Único do Art 26.

  • A   -

    Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem

    B  Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C e D

    Embriaguez

            II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E - 

     Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  •  a) ERRADO. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, (NÃO) manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     b) ERRADA. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (NÃO) era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     c)ERRADA. A embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos (NÃO)exclui a imputabilidade penal

     d)ERRADA. A embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos (NÃO) exclui a imputabilidade penal

     e) CORRETO. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • GABARITO LETRA E

    Artigo 26, parágrafo único, do CP

  • Galera, errei muitas questões envolvendo o art. 26 do CP, que se resume a arte de saber separar: É isento de pena X A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. No geral, se era inteiramente incapaz = Isento, Se NÃO era inteiramente capaz = redução! AVANTEEE

  •  a)se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO SERIA ISSO SE FOSSE A "ORDEM NAO MANIFESTAMENTE ILEGAL"

     

     b)a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.ERRADO, REDUZIR PENA NAO, E PARA ISENTAR DE PENA.

     

    c)a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal ERRADO, SALVO ENGANO SERIA A EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA CASOS FORUITO FORCA MAIOR

     

     d)a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal  ERRADO, SALVO ENGANO SERIA A EMBRIAGUEZ INVOLUNTARIA CASOS FORUITO FORCA MAIOR

     

     e)a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETA

  • Gabarito E - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Essa prova de escrivão é a com mais pegadinhas que ja fiz da Vunesp. Prova dos detalhes!

  •  a) se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ERRADO. O erro está em alegar que mesmo sendo a ordem manifestamente ilegal a pessoa não seria punida junto com o autor. ART 22/CP.

     

     b) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERRADO. Se o individuo além de possuir desenvolvimento mental incompleto ou retardado era 100% INCAPAZ no momento da ação ou omissão, ele é isento de pena. Agora, se ele apesar de possuir toda essa questão do desenvolvimento NÃO ERA 100% INCAPAZ de saber q o q fazia era ilícito, a pena é REDUZIDA. (art 26/CP)

     

     c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO, não exclui.

     

     d) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal. ERRADO. não exclui.

     

     e) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar dado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CERTO

  • Inimputáveis

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Doença + inteiramente = isenta

    Perturbação + plena capacidade = diminui

     

     

    PAZ

  • R: Gabarito E

     

    a) se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ( Se a ordem é manifestamente ilegal respondem o superior e o subordinado)

     

     b) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ( Isenta de pena)

     

     c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal (Embriaguez voluntaria ou culposa não exclui a imputabilidade - Art 28 CP)

     

     d) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal (Embriaguez voluntaria ou culposa não exclui a imputabilidade - Art 28 CP)

     

     e) a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO - Art 26 CP - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A questão requer conhecimento sobre a imputabilidade penal encontrada no Código Penal, Título III.

    - A opção A está incorreta porque se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (Artigo 22, do Código Penal) .

    - A opção B está errada porque é ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Artigo 26, caput,do Código Penal).

    - A opção C e D estão incorretas porque NÃO exclui a imputabilidade penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos ( Artigo 28, II, do Código Penal).

    - A opção E está correta segundo o Artigo 28,parágrafo segundo, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ -> ISENTO (Art. 26 do CP)

    NÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ -> REDUZIDA (Parágrafo único Art. 26 do CP)

  • NA ALTERNATIVA A FALTOU O NAO.

  • --> ao tempo da ação ou omissão

    --> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

    --> ao tempo da ação ou omissão

    --> não era inteiramente capaz (ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito)

    REDUÇÃO DE PENA

    A] Excludentes de culpabilidade

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem NÃO manifestamente ilegal

    B] Neste caso, será isento de pena

    C] Embriaguez culposa não exclui a inimputabilidade

    D] Embriaguez voluntária não exclui a inimputabilidade

    E] gabarito

  • Direto e reto!

    -

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZ A PENA

    INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTA DE PENA

    #AVANTEPCPA

  • --> ao tempo da ação ou omissão

    --> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito

    ISENTO DE PENA

    --> ao tempo da ação ou omissão

    --> não era inteiramente capaz (ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito)

    REDUÇÃO DE PENA

    A] Excludentes de culpabilidade

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação moral irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem NÃO manifestamente ilegal

    B] Neste caso, será isento de pena

    C] Embriaguez culposa não exclui a inimputabilidade

    D] Embriaguez voluntária não exclui a inimputabilidade

    E] gabarito

  • Doença = ISENTA / Perturbação = Diminui 1 a 2/3

  • Gabarito: Letra E

    "não era inteiramente capaz" - Diminuição de pena.

    "inteiramente incapaz" - Isento de pena.


ID
1393456
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes contra a vida previstos no Código Penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
    Aborto necessário
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante

  • Quanto ao item B, vale dizer que o motivo egoístico não é qualificadora do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, mas sim, causa de aumento de pena.
    Espero ter contribuído! 

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. São qualificadoras do homicídio e não causas de aumento de pena.

    HOMICÍDIO QUALIFICADO Art. 121. § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. É causa de aumento de pena e não qualificadora.

    Art. 122 - Aumento de pena   I - se o crime é praticado por motivo egoístico;


    ALTERNATIVA C) CORRETA. Trata-se de aborto necessário (art. 128, I, CP) que é causa supralegal excludente da ilicitude).


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. São delitos autônomos e estão tipificados nos artigos 124 e 126 do CP.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. É causa de diminuição de pena, e não perdão judicial.

    Art. 121.  § 1º CP - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Não se pune aborto -

    -Para salvar vida da gestante, desde que seja o unico modo para tal

    - em caso de estupro com autorização da gestante

  • Perdão judicial gerando a extinção de punibilidade, declarada em sentença, somente no homicídio culposo.

  • Letra B

    Não é qualificadora e sim aumento de pena 

    A pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoistíco

  • Alguns colegas na hora de comentarem sobre as questões colocam a letra da alternativa que quer explicar em destaque logo acima e acaba confundindo com o gabarito da questão, seria melhor colocarem SOBRE A ALTERNATIVA TAL ....  

  • Na alternativa D (o crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro), existem dois erros: 1°. são tipos penais distintintos; 2°. não têm a mesma pena, vide:

     

     Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Pena - detenção, de um a três anos.

     

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, SEM o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

    Art. 126 - Provocar aborto COM o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  • a)  No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena      (ERRADO)   OBS. Qualifica o homicídio.

     

    b) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime.    (ERRADO)   OBS. Aumento da pena, não qualificação.

     

    c) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.   (CORRETO)    OBS. Sempre vai ser escolhidoa a vida da mãe, em regra, quando tiver que escolher para salvar a vida.

     

    d) O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro.       (ERRADO)   OBS.  é diferente, pois praticado pela a gestante será detenção e de 1 até 3 anos, por terceiro será pena de reclusão de 1 até 4 anos.  Pena de detenção sempre é melhor que a de reclusão.

     

    e) No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial.     (ERRADO)   OBS. Deverá haver uma diminuição da pena do homicídio, que será de 1/6 a 1/3.

  • Quanto à alternativa B:

     

     Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

     

     Parágrafo único - A pena é DUPLICADA:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por MOTIVO EGOÍSTICO;

            II - se a vítima é MENOR ou tem DIMINUÍDA, por qualquer causa, a CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA.

  •  a) No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena. ERRADO, são causas que qualificam o crime (ART 121, §2, I)


      b) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime. ERRADO. é causa de aumento de pena, mais precisamente a duplica (art 122, I/CP)


      c) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. CERTO, é considerado o aborto necessário (art 128, I/CP)


      d) O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro. ERRADO, o primeiro é punido com detenção de 1 a 3 anos, e o segundo é punido com reclusão. (art 125 e 126/CP)


      e) No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial. ERRADO, o que incide é o privilégio de diminuição de pena (art 121, §1)
     

  • Homicídio privilegiado é causa de diminuição de pena. 

  • a) No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena. (E)

    R:  Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:  I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     

     b) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime. (E)

    R:  Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

     

     c) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. (C)
    R:   Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  (Vide ADPF 54)

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

     

     d) O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro. (E)

     Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

            Pena - detenção, de um a três ano

     Aborto provocado por terceiro

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

     e) No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial. (E)

     Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

            Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Art. 121 - Matar alguém:

    Homicídio Qualificado

    § 2º Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     

     

  •  a) No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena.

     

     b) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime.

     

     c) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

     

     d) O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro.

     

     e) No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial.

  • a) No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena. ERRADO. O HOMICÍDIO É QUALIFICADO SIM.

     

    b) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime.GERA AUMENTO DE PENA E NÃO QUALIFICAÇÃO.

     

    c) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.

     

    d) O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro. ERRADO, RESPONDEM DE MANEIRAS DIFERENTES COM PENAS DIFERENTES.

     

    e) No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial. ERRADO. PERDÃO JUDICIAL É DADO EM CRIME CULPOSO, QUANDO O RESULTADO JÁ ATINGE A VÍTIMA. EX: PAI MATA CULPOSAMENTE O FILHO.

  • Minmônico que eu fiz para qualificadores de homicídio: VEM PA CA MULHER

    V-eneno, fogo, tortura, etc;

    E-mboscada;

    M-otivo fútil;

    PA-ga ou promessa de recompensa;

    C-ontra autoridade;

    A-ssegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;

    MULHER- Crimes contra a MULHER

  • a)  ERRADA: Item errado, pois tal circunstância é uma qualificadora, na forma do art. 121, §2º, I do CP.

    b)  ERRADA: Item errado, pois se trata de causa de aumento de pena (pena duplicada), na forma do art. 122, § único, I do CP.

    c)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 128, I do CP.

    d)   ERRADA: Item errado, pois o crime de autoaborto tem pena de detenção, de um a três anos, enquanto o crime de aborto provocado por terceiro tem pena de reclusão, de três a dez anos, se não houver consentimento da gestante, ou pena de reclusão, de um a quatro anos, se houver consentimento, na forma dos arts. 124, 125 e 126 do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois neste caso o Juiz deverá aplicar uma causa de diminuição de pena, pois se trata de homicídio privilegiado, na forma do art. 121, §1º do CP.

  • questão B - ERRADA. TRATA-SE DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as qualificadoras e causas de aumento de pena previstas no Código Penal.

    - A opção A está incorreta porque se trata de tipificação de homicídio qualificado a prática do mesmo mediante paga ou promessa de recompensa e motivo torpe (Artigo 121, parágrafo segundo,I e II, do Código Penal).

    - A opção B também está incorreta porque não se trata de qualificadora do crime de instigação ou auxílio a suicídio, a prática do delito por motivo egoístico. Trata-se de um aumento de pena segundo o Artigo 122,parágrafo único, I, do Código Penal.

    - A opção D está errada porque o crime de aborto provocado pela própria agente possui como pena a detenção , de um a três anos. Enquanto, o crime de aborto provado por terceiro tem a pena de reclusão de três a dez anos, segundo os Artigos 124 e 125, do Código Penal. Neste sentido, não podemos dizer que eles se equiparam e possuem a mesma pena. 

    - A opção E está incorreta porque trata-se de um caso de diminuição de pena e não de perdão judicial (Artigo 121,parágrafo primeiro, do Código Penal).

    - A opção C está correta segundo o Artigo 128,I, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

  • Letra c.

    a) Errada. Homicídio mediante paga ou promessa de recompensa é homicídio qualificado, e não com aumento de pena.

    b) Errada. Essa é uma circunstância de aumento de pena, e não uma qualificadora.

    c) Certa. Essa é uma das circunstâncias que autorizam o aborto em nossa legislação. É o chamado aborto necessário.

    d) Errada. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 e 126) não tem a pena equiparada ao do aborto provocado por terceiro (art. 125).

    e) Errada. Nesse caso, temos o homicídio privilegiado. Haverá a redução da pena e não o perdão judicial.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • R: Gabarito C

    A) No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena. QUALIFICA O CRIME.

    B)No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime. NÃO, APENAS DUPLICA A PENA.

    C)Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. OK

    D)O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro.

    ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO: DET. 1 a 3 ANOS.

    PROVOCAR ABORTO S/ CONSENT. DA GESTANTE: REC. 3 a 10 ANOS.

    PROVOCAR ABORTO C/ CONSENT. DA GESTANTE: REC. 1 a 4 ANOS

    E)No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial.NESTE CASO O JUIZ PODE REDUZIR A PENA DE 1/6 A 1/3.

    au revoir

  • ALTERAÇÕES Lei nº 13.968, de 2019

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 3º A pena é duplicada:  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • A - Praticar o homicídio, mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe, é homicídio qualificado. Aumento de pena somente em razão da idade (maior de 60 anos ou menor de 14 anos - aumenta 1/3), ou quando praticado por milícia privada/grupo de extermínio (aumento de 1/3);

    B - O induzimento ao suicídio não possui possui as qualificadoras se: resulta lesão corporal grave ou gravíssima; se resulta morte. Por motivo egoístico, há o aumento de pena;

    C- Correta;

    D - Aborto provocado pela gestante: pena de detenção, de 1 a 3 anos; Provocada por terceiro, com o consentimento: reclusão, de 1 a 4 anos;

    E - Se trata de causa de diminuição da pena, não de perdão judicial;

  • a) No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena. SÃO QUALIFICADORAS.

    b) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime. É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    c) Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante. ABORTO NECESSÁRIO OU TERAPÊUTICO

    d) O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro. AUTOABORTO OU CONSENTIMENTO PARA O ABORTO (art. 124) detenção de um a três anos. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (art. 126) reclusão de um a quatro anos.

    e) No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (JUIZ PODE DIMINUIR A PENA DE UM SEXTO A UM TERÇO)

  • Vale lembrar que o PAC trouxe mudanças importantes com relação ao crime de induzimento ao suicídio..

    Mas afinal o que mudou?

    Bom, em resumo, antes do PAC o tipo previsto no art. 122 era considerado como crime material, isto é, o resultado da ação (morte ou lesão grave) necessariamente deveria ocorrer, sob pena de ser considerado fato atípico. O art. possuía a seguinte redação até 26 de dezembro de 2019:

    Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Atualmente, o art. 122 passou a ser considerado crime formal (ou consumação antecipada), isto porque, para a configuração deste delito, não há mais a necessidade do resultado morte ou lesão grave, basta que o agente pratique qualquer das condutas previstas no tipo: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    Note que a nova redação incluiu, no preceito primário, a participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

    Por fim, cumpre destacar que o que antes era requisito necessário para a configuração do delito (resultado morte ou lesão grave), hoje são figuras qualificadas do tipo, entre outras incluídas pela nova redação advindas do Pacote anticrime. Vejamos:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:    

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    ps- Ainda há 4 qualificadoras as quais eu não mencionei aqui porque excedeu o limite de caracteres, mas recomendo a leitura.

    Não pare agora... A vitória está logo ali...

     

    Avante!

    #PCPR

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  • a) Qualificadora

    b) Majorante

    c) GABARITO (Aborto Necessário)

    d) Crime de aborto provocado pela gestante é de detenção de 01 até 03 anos. Já o crime de aborto provocado por terceiro tem pena de reclusão de 01 até 04 anos.

    e) Aqui configura-se homicídio privilegiado e terá redução de pena de 1/6 a 1/3.

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  • A) No crime de homicídio, a prática deste mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe são circunstâncias que, apesar de não qualificar o crime, caracterizam-se como causas de aumento de pena.

    ---> PAGA; PROMESSA ou MOTIVO TORPE -> qualificam o art. 121, § 2° e incisos, do CP.

    B) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a prática da conduta criminosa por motivo egoístico é circunstância que qualifica o crime.

    ---> MOTIVO EGOÍSTICO: é causa de duplicação da pena;

    D) O crime de aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento equipara-se e possui a mesma pena que o aborto provocado por terceiro.

    ---> aborto pela gestante: art. 124 - provocar aborto em si mesma ou com consentimento; detenção 1 a 3 anos;

    ---> aborto por 3°: art. 125 - sem consentimento; reclusão 3 a 10 anos;

    ---> Aborto praticado para salvar a vida da gestante, trata-se de causa de exclusão da pena (não se pune o aborto necessário - aquele para salvar a vida da gestante, art. 128, CP).

    E) No crime de homicídio simples, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve conceder o perdão judicial.

    --->Trata-se de homicídio privilegiado (art. 121, § 5, CP);


ID
1393459
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de furto, caracteriza-se como causa de aumento de pena, mas não qualificadora do crime

Alternativas
Comentários
  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior


  • Algumas decisões jurisprudenciais sobre o assunto:




    a) Período noturno não é o mesmo que noite.

    b) Não importa se a casa estava habitada ou não.

    c) Não importa se os moradores estavam dormindo ou não.

    d) Incide no estabelecimento comercial e no veículo automotor.

    e) A jurisprudência do STJ mudou, e, agora, admite-se a compatibilidade do furto noturno com a figura qualificada (informativo 554).

  • b correta-   pena aumenta-se um terço, se for praticado durante repouso noturno

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Atualizando o item "e)" do ótimo comentário do colega André Julião:

    A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).


    Fonte: dizerodireito.com.br


  • Furto

    Aumento de pena: durante repouso noturno

    O resto é furto qualificado.

     

    Roubo

    Qualificado: Lesão corporal grave ou morte.

    O resto é aumento de pena.

     

     

    Gab. B

  • Informativo nº 0590
    Período: 16 de setembro a 3 de outubro de 2016.

    QUINTA TURMA

    DIREITO PENAL. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO § 1º DO ART. 158 DO CP SOBRE A EXTORSÃO QUALIFICADA PREVISTA NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.

    Em extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para a obtenção da vantagem econômica (art. 158, § 3º, do CP), é possível a incidência da causa de aumento prevista no § 1º do art. 158 do CP (crime cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma). A Lei n. 11.923/2009 não cria um novo delito autônomo chamado de "sequestro relâmpago", sendo apenas um desdobramento do tipo do crime de extorsão, uma vez que o legislador apenas definiu um modus operandi do referido delito. É pressuposto para o reconhecimento da extorsão qualificada a prática da ação prevista no caput do art. 158 do CP, razão pela qual não é possível dissociar o crime qualificado das circunstâncias a serem sopesadas na figura típica do art. 158. Assim, tendo em vista que o texto legal é dotado de unidade e que as normas se harmonizam, conclui-se, a partir de uma interpretação sistemática do art. 158 do CP, que o seu § 1º não foi absorvido pelo § 3º, pois, como visto, o § 3º constitui-se qualificadora, estabelecendo outro mínimo e outro máximo da pena abstratamente cominada ao crime; já o § 1º prevê uma causa especial de aumento de pena. Dessa forma, ainda que topologicamente a qualificadora esteja situada após a causa especial de aumento de pena, com esta não se funde, uma vez que tal fato configura mera ausência de técnica legislativa, que se explica pela inserção posterior da qualificadora do § 3º no tipo do art. 158 do CP, que surgiu após uma necessidade de reprimir essa modalidade criminosa. Ademais, não há qualquer impedimento do crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima ser praticado por uma só pessoa sem o emprego de arma, o que configuraria o crime do § 3º do art. 158 do CP sem a causa de aumento do § 1º do art. 158. Em circunstância análoga, na qual foi utilizada majorante prevista topologicamente em parágrafo anterior à forma qualificada, tal como na hipótese, o STJ decidiu que, sendo compatível o privilégio do art. 155, § 2º, do CP com as hipóteses objetivas de furto qualificado (REsp 1.193.194-MG, Terceira Seção, recurso representativo de controvérsia, DJe 28/8/2012), mutatis mutandis, não há incompatibilidade entre o furto qualificado e a causa de aumento relativa ao seu cometimento no período noturno (AgRg no AREsp 741.482-MG, Quinta Turma, DJe 14/9/2015; e HC 306.450-SP, Sexta Turma, DJe 17/12/2014). REsp 1.353.693-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016.

  • Alguém sabe me informar se a destruição de obstáculo apenas para a evasão do local do furto configura a qualificadora?

  •      Art 155   § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  •  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • Aumento de pena = repouso noturno . 

    As outras alternativas são qualificadoras do furto  .

  • A pena aumenta-se de um terço se furto durante repouso noturno.

  • GABARITO B

    O furto durante o repouso noturno é considerado AUMENTO DE PENA de 1/3. (art 155, §1/CP)

    Todos os demais são qualificadoras ocasionando pena de RECLUSÃO de 2 a 8 anos (art 155, §4, I a IV/CP)

  • DICA: o furto só AUMENTA á noite.

     

    O resto qualifica o tipo!

  • No crime de furto, a causa de aumento de pena está prevista no art. 155, §1º, e se dá quando o crime é praticado durante o repouso noturno. As demais situações trazidas são qualificadoras, não causas de aumento de pena.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

                                                

  • A pena do furto é aumentada em um terço se o crime é praticado durante o repouso noturno, na forma do art. 155, §1º do CP:

    Art. 155 (...)

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Vale lembrar que as demais circunstâncias apresentadas, nas outras alternativas, configuram QUALIFICADORAS, não causas de aumento de pena.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • O crime de furto previsto no Artigo 155, do Código Penal, possui como causa de aumento de pena somente o caso em que o furto é realizado durante o repouso noturno (Artigo 155,parágrafo primeiro, do Código Penal). O furto quando cometido com destruição ou rompimento de obstáculos à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude,escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou com concurso de duas ou mais pessoas, será considerado qualificado, pois, segundo o Artigo 155, parágrafo quarto, I, II, III e IV, são circunstâncias que qualificam o crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • A pena do furto é aumentada em um terço se o crime é praticado durante o repouso noturno, na forma do art. 155, §1º do CP

  • LETRA B.

    b) Certo. Sempre tome muito cuidado para não confundir o furto majorado com o furto qualificado (previsto do § 4º em diante).

    A hipótese narrada pelo examinador é causa de aumento de pena, conforme estudamos, de modo que a assertiva está correta.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • BIZU ! O FURTO SÓ AUMENTA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. O RESTO TUDO E QUALIFICADORA!

    Furto Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1o A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 66 Código Penal § 2o Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3o Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto qualificado § 4o A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 4o -A. A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. § 5o A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. § 7o A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • MAJOR DORMINDO

  • Assertiva B ,

    A majorante prevista no art.155 && 1 Cp, , do  o período do repouso noturno

  • Se souber as qualificadoras, você resolve a questão.

     Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. (GABARITO)

          

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Letra b.

    Cuidado para não confundir o furto majorado com o furto qualificado (previsto no do § 4º em diante). No rol apresentado acima, a hipótese que caracteriza causa de aumento de pena é a da prática de furto durante o repouso noturno (§ 1º).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Prática do crime no repouso noturno é mera majorante - aumenta a pena do crime furto simples em dada fração, não qualifica (cria circunstância nova a ponto de atribuir pena específica só para ela). 

    As outras opções são circunstâncias que a lei traz e que, por serem ocorrências peculiares, atribui, o Código Penal, penas específicas para cada uma delas.

    Pode parecer estranho, mas o legislador não colocou o fato de alguém furtar na calada da noite como uma circunstância ensejadora de pena específica - porém, tão somente elevou a pena de furto simples para esse hábito típico de gatuno. Se ele estivesse no roll de furto qualificado, aí sim caberia afirmar que ele recebeu uma qualificadora - não é o caso.

    Resposta: Letra B.

  • Crime de FURTO:

    apresenta apenas uma majorante (causa de aumento de pena) agravante -> Repouso Norturno

    todas as outras são Qualificadoras.. infelizmente tem aumentado o numero de questões cobrando isso..

    achei legal essa forma de memorizar.

  • GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • gabarito letra=B

    complementando.....

    CP/ Art. 155 

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    furto qualificado

    admite privilégio

    admite rep.noturno

    Súmula 511 (STJ): É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    <<---escalada /ordem objetiva tanto pode ser por cima como por baixo

    <<---destreza(objetiva)

    abuso de confiança<<---e a única que não cabe o privilégio e de ordem(subjetiva)

  • A unica causa de aumento de pena no crime de furto ocorre se o crime for praticado durante repouso noturno.

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • ÚNICO aumento de pena do furto é repouso noturno.

  • gabarito: B

    O crime de furto, possui como causa de aumento de pena somente o caso em que o furto é realizado durante o repouso noturno

  • Resolução: conforme estudamos até o momento, é possível verificarmos que a causa de aumento que a banca nos indaga é sobre o repouso noturno, tendo em vista que todas as outras trazem hipóteses de qualificadoras do crime de furto.

    Gabarito: Letra B. 

  • Gabarito: B

    Pessoal,agora é possível a aplicação do aumento de pena de 1/3 do repouso noturno no caso de furto qualificado .

    Ex: Ciclano furta uma residência durante o repouso noturno e mediante escalada, dessa forma será possível a aplicação do aumento de pena + qualificadora.

    Laroyê.

    Qualquer erro que eu possa ter cometido, favor avisar, para que eu não venha prejudicar os colegas.

  • ARTIGO 155, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CP==="A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".

  • Furto

    Aumento de pena: durante repouso noturno

    O resto é furto qualificado.

     

    Roubo

    Qualificado: Lesão corporal grave ou morte.

    O resto é aumento de pena.

     

  • O furto, por ter "f" no nome, adora qualificadoras (também tem f no nome), por isso só tem uma causa de aumento de pena, que é quando for praticado em repouso noturno.

    Por outro lado, o roubo, seu irmão mais velho, adora causas de aumento de pena, por isso só tem uma qualificadora, a saber, quando ocorre lesão corporal grave ou morte.

    COMENTÁRIO DE ALGUM BROTHER DO QC

  • Não sei o porquê, mas muita gente esquece que furto mediante CONCURSO DE PESSOAS é qualificado.

    No roubo é majorante.

  • GAB. B

    a prática do crime durante o repouso noturno

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    NOVIDADE!!!! 2021 (CÓDIGO PENAL)

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.     (Lei n 14.155 de 2021)

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      (Lei n 14.155 de 2021)

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;    (Lei n 14.155 de 2021)

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.  (Lei n 14.155 de 2021)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Dica de penal, ela me salvou!

    Gravem assim:

    O furto, por ter "f" no nome, adora qualificadoras (também tem f no nome), por isso só tem uma causa de aumento de pena, que é quando for praticado em repouso noturno.

    Por outro lado, o roubo, seu irmão mais velho, adora causas de aumento de pena, por isso só tem uma qualificadora, a saber, quando ocorre lesão corporal grave ou morte.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso

    noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz

    pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,

    ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha

    valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos,

    se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado

    ou para o exterior

    Furto

    Aumento de pena: durante repouso noturno

    O resto é furto qualificado.

     

    Roubo

    Qualificado: Lesão corporal grave ou morte.

    O resto é aumento de pena.

  • Coisas que você precisa saber sobre o furto:

    1. única majorante: horário noturno
    2. são 2 atenuantes: primariedade e o pequeno valor
  • FURTO: ÚNICA MAJORANTE = FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - O RESTO É TUDO QUALIFICADORA.

    ROUBO: ÚNICAS QUALIFICADORAS É A LESÃO CORPORAL GRAVE E MORTE (LATROCÍNIO). - AS DEMAIS SÃO TODAS MAJORANTES.

    CUIDADO: ALGUMAS MAJORANTES NO ROUBO AUMENTAM-SE DE 1/3 E OUTRAS DE 2/3.

    EX.: ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA: +1/3

    EX.: ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: +2/3 (SE A ARMA DE FOGO FOR DE USO RESTRITO OU PROIBIDO A PENA DO CAPUT É APLICADA EM DOBRO.

  • Vale uma observação de que na justiça castrense, o crime cometido durante a noite qualifica o furto. Art. 240. §4º, CPM


ID
1393462
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    § 2o  Incorre nas mesmas penas: 

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento


  • Vale ressaltar ainda que o artigo 218-B do CP, foi incluído pela Lei nº 12,978/2014, no rol dos crimes hediondos, portanto sendo passível de todos os institutos previstos na Lei 8,072/90. 

  • ALTERNATIVA A) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:


    ALTERNATIVA B) Violação sexual mediante fraude (ART. 215 CP)


    ALTERNATIVA C) Corrupção de menores

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem


    ALTERNATIVA D) Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

  • Tenho certa dificuldade nessa parte da matéria, então vamos às condutas:

    Quanto às lascívias:

    a) Induzir alguem menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outrem; (corrupção de menores)

    b) Praticar na presença de alguém menor de 14 anos ou induzí-lo a presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfaer lascívia própria ou de outrem (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente);

    c)Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem[18 anos ou mais] (mediação para servir a lascívia de outrem); e

    d)Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem [maior de 14 e menor de 18 anos] (mediação para servir a lascívia de outrem).


    Quanto ao favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: a vítima deve ser menor de 18 anos.

  • A)  Satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (art. 218 – A do CP) – Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem (ERRADA)

    B)  Violação mediante fraude (art. 215 do CP) – Ter conjunção carnal ou praticar outra ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima (ERRADA);

    C)  Corrupção de menores (art. 218 do CP) – Induzir menor de quatorze anos a satisfazer a lascívia de outrem (ERRADA);

    D)  Estupro de Vulnerável (art. 217, A do CP) – Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de quatorze anos (ERRADA);

    E)  Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B) – Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de dezoito anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone (CORRETA)

  • Sobre a letra "A"

     

     

    Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

     

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

     

    Em suma:

     

       Estupro de vulnerável 

       Corrupção de menores 

       Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

     

                              Todos os três são crimes cometido com vítimas menores de 14 anos.

  • SUBMETER,INDUZIR OU ATRAIR À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL ALGUÉM MENOR DE 18 ANOS OU QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO!!

  • A) Falso.

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    B) Falso. Ninguém é constrangido mediante fraude, porém enganado, persuadido. O que caracteriza o delito de estupro é o constrangimento através do emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

    Estupro

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

     

    C) Falso

    Corrupção de menores

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

    A prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos, tipifica o estupro de vulnerável (art. 217-A). O art. 218, ao dispor ‘satisfação da lascívia’ não inclui o cometimento da conjunção carnal e nem do ato libidinoso contra a vítima, caso contrário, estaria configurado o delito do art. 217-A, respondendo ambos os sujeitos por tal crime. O sentido da lascívia descrita no art. 218 compreende fazer com que o menor de 14 anos observe poses eróticas, vestes imorais etc. 

    Se o agente induz menor de 14 anos a presenciar cenas de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer sua própria lascívia ou de outrem, pratica ele o delito do art. 218-A. 

     

    A alternativa ‘c’ dispõe: ‘induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem’. Aqui, o crime que pode ser capitulado é o do art. 227 em seu § 1º (mediação para servir a lascívia de outrem).

     

    D) Falso.

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

     

    E) Correto

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Uma dúvida: submeter alguém menor de 14 a prostituição configura o art. 218-B ou estupro de vulnerável? 

  • Investigador Shogun

    Uma dúvida: submeter alguém menor de 14 a prostituição configura o art. 218-B ou estupro de vulnerável?

    Respondendo: 

    Corrupção de menores

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

  • Micael Vítor, penso que sua resposta não está certa...

    "(...)se a vítima for menor de 14 anos, o agente comete o crime de estupro de vulnerável como participe daquele que manteve a relação sexual, e não o delito do 218-B". Fonte: revisão TJ-RS. Juspodivm 

     

    Ainda, não faria sentido uma pena menor para o caso dos vulneráveis, conforme você colocou... 

  • a--Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:          (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    b--Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    c--Mediação para servir a lascívia de outrem

            Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:(NAO IDENTIFICA IDADE)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1o Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:                 (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

            § 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.

            § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa

    D--Estupro de vulnerável                (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

    E--Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual              (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:            (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

    E--

     

  • DIRETO NA VEIA

     a)Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. ERRADA E <14 ANOS

     

     b)Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tipifica crime de estupro.ERRADA E VIOLACAO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE

     

    c)Induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. ERRADA E< 14

     

     d)Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de estupro de vulnerável.ERRADA E<14

     

    e)Atrair à prostituição alguém menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETA

  •  a) Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. ERRADO. seria na presença de menor de 14 anos ou induzi-lo a presenciar. (art 218-A/CP)


      b) Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tipifica crime de estupro. ERRADO, pois na tipificação do estupro não há fraude envolvida. (art 213 e 215/CP)


      c) Induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. ERRADO, a idade em que há tipificação do crime de corrupção de menores é para menores de 14 anos (art 218/CP)


      d) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de estupro de vulnerável. ERRADO, estupro de vulterável é para menores de 14 anos (art 217-A/CP)


      e) Atrair à prostituição alguém menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CERTO (art 218-B/CP)

  • Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes contra a dignidade sexual.

     a) Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. (Errada)

    R:  Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente             

    Art. 218-A.  Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:  

     

     b) Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tipifica crime de estupro. (Errada)

    R:  Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

     

     c) Induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. (Errada)

    R:    Corrupção de menores 

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: 

     

     d) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de estupro de vulnerável. (Errada)

    R:Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

     

     e) Atrair à prostituição alguém menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (Correto)
    R: Art. 228.  Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:  

  • Faz um post-it aí:

     

    Estupro: 14

    Lascívia: 14

    Prostituição: 18

     

     

    Quanto à letra C: Pfv não confundir com o Art. 244-B do ECA que diz: "Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la". Os dois tipos penais trazem o termo "corrupção de menores" mas são bem distintos, só uma dica rápida mesmo porque eu já confundi :D

     

     

    PAZ

  • Qual o crime da Letra A galera ?


  • Eduardo Serrão Dalapicula

    Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente        

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:  

  • A questão requer conhecimento sobre a tipificação dos crimes contra a dignidade sexual.

    - A opção A está incorreta porque no delito de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Artigo 218-A, do Código Penal) é preciso que a vítima seja alguém menor de 14 (catorze) anos.

    - A opção B também está incorreta porque no crime de estupro o constrangimento é mediante violência ou grave ameaça e não mediante fraude (Artigo 213, do Código Penal).

    - A opção C está errada porque no crime de corrupção de menores a vítima precisa ser menor de 14 (catorze) anos (Artigo 218, do Código Penal).

    - A opção D está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável a vítima também precisa ser menor de 14 (catorze) anos (Artigo 217- A, do Código Penal).

    - A opção E está correta segundo o Artigo 218-B, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL O CP FAZ UMA FESTA COM TERMOS E IDADES! A seu bel prazer o legislador usa diferentes termos (menor, criança, adolescente, vulnerável) e diferentes idades ( <14, >14<18, <18) É uma miscelânea sem a menor lógica.....alegria para vc concurseiro q quase não tem oq decorar!!! :D

    Segue firme que a vitória é certa pra quem não desiste! Shalom! Deus abençoe!

  • Regra simples e geral, mas que elimina muitas questões de dignidade sexual.

    Menor de 14 anos tudo é crime.

    Maior de 14 e menor de 18, prostituição, pornografia, imagens, inclusive atos sem consentimento são crimes.

    Maior de 18 só costuma ser crime se não houver consentimento.

  • A questão requer conhecimento sobre a tipificação dos crimes contra a dignidade sexual.

    - A opção A está incorreta porque no delito de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (Artigo 218-A, do Código Penal) é preciso que a vítima seja alguém menor de 14 (catorze) anos.

    - A opção B também está incorreta porque no crime de estupro o constrangimento é mediante violência ou grave ameaça e não mediante fraude (Artigo 213, do Código Penal).

    - A opção C está errada porque no crime de corrupção de menores a vítima precisa ser menor de 14 (catorze) anos (Artigo 218, do Código Penal).

    - A opção D está incorreta porque o crime de estupro de vulnerável a vítima também precisa ser menor de 14 (catorze) anos (Artigo 217- A, do Código Penal).

    - A opção E está correta segundo o Artigo 218-B, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Que questão linda.

    a) Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. -> MENOR DE 14 ANOS.

    b) Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tipifica crime de Estupro. -> MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    c) Induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. -> MENOR DE 14 ANOS.

    d) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de estupro de vulnerável. -> MENOR DE 14 ANOS.

    e) Atrair à prostituição alguém menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. -> NESSE CASO, É MENOR DE 18 ANOS MESMO!!! CORRETO.

  • Que questão linda.

    a) Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. -> MENOR DE 14 ANOS.

    b) Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tipifica crime de Estupro. -> MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    c) Induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. -> MENOR DE 14 ANOS.

    d) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de estupro de vulnerável. -> MENOR DE 14 ANOS.

    e) Atrair à prostituição alguém menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. -> NESSE CASO, É MENOR DE 18 ANOS MESMO!!! CORRETO.

  • COMENTÁRIOS: A questão é bem maldosa e faz confusão com as idades.

    A conduta da letra E configura o crime do artigo 218-B do CP, veja:

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  

    LETRA A: A ação do crime do artigo 218-A é praticar, na presença de menor de 14 anos, a conduta descrita.

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:   

    LETRA B: A assertiva mistura os crimes de estupro e violação sexual mediante fraude e por isso está errada.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    LETRA C: O crime de corrupção de menores consiste no ato de induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem.

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:   

    LETRA D: O crime de estupro de vulnerável, em relação à idade, exige vítima menor de 14 anos.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

  • a) para a ocorrência da corrupção de menores, a vítima deverá ser menor de 14 anos.

    b) para configurar o crime de estupro de vulnerável a vítima deverá ser menor de 14 anos.

    c) o crime será o de violação sexual mediante fraude, conforme o artigo 215, do CP.

    d) aquele que atrair à prostituição alguém menor de 18 anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, pratica o crime do artigo 218-B, do CP.

    e) para que ocorra a referida figura criminosa, a vítima deverá ser menor de 14 anos.

    Gabarito: Letra D. 

  • O crime de corrupção de menores (núcleo do tipo - lascívia) e o crime de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente (núcleo do tipo - lascívia), embora reagem "menores" e "crianças ou adolescentes" no nomen juris do tipo penal apenas são aplicados se cometidos contra menor de 14 anos .

  • Perfeito

  • Resolução:

    a) o crime de corrupção de menores exige que a vítima seja menor de 14 anos.

    b) conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém, menor de 18 anos, empregando violência ou grave ameaça, estamos diante do crime de estupro.

    c) nesse caso, o crime é o de violação sexual mediante fraude (art. 215, CP).

    d) conforme o artigo 218-B, atrair alguém menor de 18 tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    e) o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, exige que a vítima tenha 14 anos de idade. 

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    ALTERNATIVA A) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém

    menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    ALTERNATIVA B) Violação sexual mediante fraude (ART. 215 CP)

    ALTERNATIVA C) Corrupção de menores Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem

    ALTERNATIVA D) Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    ALTERNATIVA E) CORRETA.

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

  • A) Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos!

    Artigo 218 - A.

    B) Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tipifica crime de estupro. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Houve a mistura do crime estupro & violação sexual mediante fraude.

    Há constrangimento quando acontece o estupro, mas o constrangimento vai ser por meio de violência ou grave ameaça. Agora, o crime violação mediante fraude, vai haver como consequência também a conjunção carnal ou outro ato libidinoso,todavia, o meio executório vai ser mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

    Artigo 213 e artigo 215.

    C) Induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Alguém menor de 14 (catorze) anos!

    Artigo 218.

    D) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de estupro de vulnerável. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Alguém menor de 14 (catorze) anos!

    Artigo 217 - A.

    E) Atrair à prostituição alguém menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Sim, exatamente.. O sujeito passivo (vítima):

    Criança;

    Adolescente;

    Vulnerável.

    Artigo 218 - B.

  • Blz galera, já entendi q não configura nem na a e nem na letra C, mas a conduta é atípica ? me esclareçam essa dúvida por favor

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças ou adolescente ou de vulnerável.

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone

  • artigo 218-B do CP==="Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental , não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la impedir ou dificultar que a abandone".

  • A

    Praticar, na presença de alguém menor de 18 (dezoito) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem, tipifica o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. ERRADO menor de 14 (catorze) anos, 

    B

    Constranger alguém, mediante fraude, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, tipifica crime de estupro. ERRADO Violação sexual mediante fraude

    C

    Induzir alguém menor de 18 (dezoito) anos a satisfazer a lascívia de outrem tipifica o crime de corrupção de menores. ERRADO Induzir alguém menor de 14

    (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem

    D

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de estupro de vulnerável. ERRADO  Ter conjunção carnal ou praticar

    outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    EAtrair à prostituição alguém menor de 18 (dezoito) anos tipifica o crime de favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CORRETA


ID
1393465
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa



  • A) CORRETA art. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    B) Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Se o crime resultar em prejuízo público, ocorre um aumento de pena.

    C) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (crime de  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)

    D) Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    E)  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (na concussão, a conduta é apenas exigir)

  • Quanto à alternativa E - o verbo exigir tipifica o crime de concussão (art. 316), já os verbos solicitar ou receber, tipifica o crime de corrupção passiva (art. 317).

    A questão indicou os 3 verbos como condutas do crime concussão, o q está errado, já q dois dos verbos são condutas do crime de corrupção passiva.

  • a) aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações – GABARITO CORRETO


    b) abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, só tipificará o crime de abandono de função SE RESULTAR PREJUÍZO PÚBLICO.


    Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Conforme visto, não necessita do prejuízo para a caracterização do crime, temos um crime formal. Se resultar prejuízo, temos forma qualificada do crime


    c) o funcionário que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


    d) opor-se à execução de ato legal, ainda que sem violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, tipifica o crime de RESISTÊNCIA.


    Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    e) RECEBER, SOLICITAR ou exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, tipifica o crime de concussão.


    Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • O sujeito ativo do crime de "inserção de dados falsos em sistema de informações" (art. 313-A do CP), também chamado de "peculato eletrônico", é próprio, isto é, somente funcionário público pode realizá-lo (em concurso ou não com particular ou outro funcionário público). É de se observar, no entanto, que a condição de funcionário público, por si só, não basta para a ocorrência da subsunção, impondo-se, pelo conteúdo da tipificação legal, ser o sujeito ativo funcionário público AUTORIZADO.


    CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    Assim sendo, será mesmo "correto afirmar que aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações", conforme nos quer fazer entender a banca VUNESP?


    Os professores Cleber MASSON, Guilherme NUCCI, Damásio de JESUS, Cesar Roberto BITENCOURT e muitos outros afirmam, categoricamente, que o sujeito ativo do crime do artigo 313-A do CP deve não só ser funcionário público como também devidamente autorizado para o manejo do sistema informatizado ou banco de dados da Administração Pública.


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Nobres colegas forenses! Se ainda em tempo de encerrar tal peleja, manifesto-me para comunicar-lhes que a vergastada questão foi acertadamente anulada pela Banca realizadora de tal certame.
    Segue o fundamento de anulação utilizado pela VUNESP:

    A inexistência de especificação na assertiva de “funcionário autorizado” prejudica a correlação desta com o tipo previsto no artigo 313-A do Código Penal. Assim sendo, a questão deverá ser anulada.
    Espero ter contribuído!
  • A questão foi corretamente anulada. 
    Só pratica inserção de dados falsos em sistemas de informações o funcionário público autorizado. Não sendo autorizado, o funcionário público estaria cometendo corrupção passiva (se pediu, solicitou ou aceitou vantagem indevida para cometer o ato), corrupção passiva privilegiada (se atendeu interesse ou pedido de outrem) ou prevaricação (se agiu por vontade própria).

  • Aos senhores que não entenderam o porquê da anulação, explico.

    O gabarito inicialmente dado como correto foi a letra A, o que fora feito indevidamente.

    Veja que o crime do artigo 313-A do CP exige que seja um funcionário público autorizado que pratique os núcleos do tipo, a assertiva se limita a dizer "aquele que", demonstrando aí a inadequação para com o tipo penal, pois "aquele que" pode ser qualquer um.

    Logo, não há alternativa correta.

  • MODIFICACAO>>>>> O INFELIZ NAO FAZ PARTE DA ADM

    INSERCAO >>>>O NOBRE INFELIZ TEM Q SER FUNCIONARIO DA ADM

  • Acredito que o erro da letra A tenha sido por não ter colocado funcionário autorizado.


ID
1393468
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente crimes que, de acordo com o texto constitucional, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se.

Alternativas
Comentários
  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Esse esquema me ajuda muito.


    Inafiançáveis - TODOS


    Imprescritíveis - RAGA ( Racismo - ação de grupos armados )


    Insuscetíveis de graça, anistia e indulto - TTTH ( tráfico - tortura - terrorismo - hediondos )


    Espero que ajude.

  •  5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 


    PRONTO SIMPLES ASSIM

  • No final da questão ficou um ponto de dúvida ... "por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se". Essa OMISSÃO perante a tortura só responde aquele que tinha o dever de agir para evitar o ato, mas não quem tinha a possibilidade de impedir. Portanto, na minha humilda visão questão deveria ser anulada. 

  • Gabarito "C"

     

    Tenho um bizú que peguei em um comentário aqui do QC

     

    impina = ração

    insina = H3T

     

    ImpIna (Imprescritível e Inafiançável) = ração (Racismo e Ação de grupos armados)

     

    InsIna (Insuscetível de anistia, graça e indulto e Inafiançável) = H3T (Hediondos,Tráfico. Terrorismo e Tortura)   

     

    Espero ter ajudado!!

  • CUIDADO!!  POSSE NÃO, SÓ O TRÁFICO.

  • De acordo com o texto constitucional, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:


    a) O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos e o assédio sexual. (ERRADO , conforme art. 5º, XLIII, CF).

     

     b) A posse e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos e o racismo. (ERRADO , conforme art. 5º, XLIII, CF).

     

     c) A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. (CORRETO , conforme art. 5º, XLIII, CF).

     

     d) A prática da tortura, a posse e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. (ERRADO , conforme art. 5º, XLIII, CF).

     

     e) A prática da tortura, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos e o assédio sexual. (ERRADO , conforme art. 5º, XLIII, CF).

     

    Macete:

    Inafiançáveis - TODOS (do art. 5º, XLIII, CF)

    Imprescritíveis - R.AGA (Racismo . Ação de Grupos Armados)

    Insuscetíveis de graça, anistia e indulto - H3T (Hediondos - Tráfico - Tortura - Terrorismo)

     

    Vamos à próxima!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Questão da banca CESPE recente:

    É possível o tráfico ilícito de entorpecentes por omissão? 

    R: sim, nos termos do art. 5º, XLIII, parte final da Constituição Federal. 

  • Tenho uma dúvida. Se alguém puder ajudar, ficarei grato.

     

    A questão fala: "Assinale a alternativa que indica corretamente crimes que, de acordo com o texto constitucional, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se."

     

    Resposta da questão: "A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos."

     

    Minha dúvida está relacionada aos trexos grifados em vermelho.

    A lei de tortura diz em seu § 2º "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

     

    Ou seja, aquele que se omite em face da conduta de tortura praticada por outrem, quando tinha o dever de evitá-la, responde por crime próprio, tratando-se de uma exceção pluralísta à teoria unitária do Código Penal. Desta forma, essa conduta não é equiparada a crime hediondo.

     

    Alguém poderia solucionar essa dúvida?

     

  • HTTT: Hediondos, Tráfico, Tortura, Terrorismo. 

     

     

  • Dúvida de Luiz Mendonça e Minha agora

     

     

    Tenho uma dúvida. Se alguém puder ajudar, ficarei grato.

     

    A questão fala: "Assinale a alternativa que indica corretamente crimes que, de acordo com o texto constitucional, a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se."

     

    Resposta da questão: "A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos."

     

    Minha dúvida está relacionada aos trexos grifados em vermelho.

    A lei de tortura diz em seu § 2º "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

     

    Ou seja, aquele que se omite em face da conduta de tortura praticada por outrem, quando tinha o dever de evitá-la, responde por crime próprio, tratando-se de uma exceção pluralísta à teoria unitária do Código Penal. Desta forma, essa conduta não é equiparada a crime hediondo.

     

    Alguém poderia solucionar essa dúvida?

  • Para ajudar na dúvida dos colegas:

    O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Obs: O indulto também é uma forma de graça, segundo os tribunais supeiores.

     

    Gabarito Letra C!

  • Vou tentar ajudar:

     

    RA-ÇÃO (racismo + ação de grupos armados) => IMPRESCRITÍVEIS.

     

    3T (tortura, tráfico, terrorismo) e HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA => INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA;

     

    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS.

  • Gabarito: C

     

    Essa é para não zerar 3T CH.

  • ART 5 CF

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    3Th NAO TEM gRAÇA

  • Raciocinando Direito 

    Tenho que certeza que sabemos quais são os crimes hediondos na questão, mas como é de praxe, o examinador mistura um pouco... Já da para excluir pelas próprias palavras ( posse, assédio, o racismo sozinho no meio do grupo) 

    Na dúvida mantenha atenção e busque analisar o que o examinador ta querendo induzir

    sucesso para todos!!

  • Art. 2° ( lei 8.072/90 ) Os crimes hediondos, a prática de tortuta, o trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscentiveis de anistia, induto, graça e fiança. 

  • Questão deveria ser anulada, apesar do tempo que já está fundada. logo, quem se omite na prática de Tortura não responde por crime Hediondo, no final do caput da questão descreve: '' os que, podendo evitá-los, omitirem-se. ''

     

  • 3TCH

  • HED + TTT

  • 3T + H não tem graça nem fiança

     

    Terrorismo

    Tráfico

    Tortura

    Hediondos

  • Inafiançáveis - RAcismo e AÇÃO de grupos armados - RAÇÃO

    Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça e Anistia - Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediodos - 3TH

  •  a) O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos e o assédio sexual.

     

     b) A posse e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos e o racismo.

     

     c) A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos.

     

     d) A prática da tortura, a posse e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

     

     e) A prática da tortura, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos e o assédio sexual.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Inafiançaveis TODOS o SAO.

    ** Imprescritiveis = Racismo Açao de Grupos Armados (R-AÇÃO - como outros colegas ja disseram)

    ** Sem Graça nem Anistia = 3TCH (Terror-Trafico-Tortura e Crimes Hediondos)

  • A posse de drogas para consumo (art. 28 da lei 11343/06) não é considerado crime equiparado a hediondo, na mesma linha o assédio sexual (art. 216-A do CP).

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças dos crimes que são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    - A opção A e a E estão erradas. O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são crimes equiparados aos hediondos e são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, segundo o Artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal. Porém, o crime de assédio sexual não se encontra neste rol.

    - A opção B também está errada porque apesar do racismo ser um crime inafiançável e imprescritível, é suscetível de graça ou anistia.

    - A opção D também está errada porque a posse  é suscetível de graça ou anistia.

    - A opção C está errada de acordo com Artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal.

    Dica do professor: Para decorar tem um macete. Para os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: 3TCH (Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e afins + Tortura + Terrorismo+ Crimes Hediondos). Para os crimes imprescritíveis: GAR (Grupos Armados + Racismo). Ps: lembrar que o racismo também é inafiançável. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • I 26/02/19

  • Questão passível de anulação. A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Não são crimes hediondos, mas equiparados a hediondos. Na epoca que se sentiu prejudicado poderia tentar um recurso, vai que colava.

  • LETRA C.

    c) Certo. Agora sim o legislador fez a efetiva separação dos crimes hediondos e dos crimes equiparados a hediondos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Mike, o enunciado da questão não diz que são crimes Hediondos,mas assim diz no seu trecho: (E OS DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS) de acordo com a CF/88. A prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, realmente são equiparados aos Hediondos, mas são punidos com o mesmo mecanismo dos hediondos propriamente ditos.

    CF/88 XLIII A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas a fins, o terrorismo ( E OS DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS ), por eles respondendo os mandantes, os executores, e os que, podendo evita-los, se omitirem. ( só questão de interpretação )

    ROL DOS CRIMES HEDIONDOS:

    LEI nº 8072/90

    Artigo 1º I até VIII e também parágrafo único.

  • Gabarito : C

    Lembrar do Mnemônico : 3 TH.

    Bons Estudos !!!

  • mandadDo Constitucional de Criminalização.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5, XLIII, CF: "a lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícitos de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

  • Para quem ficou em Dúvida com a letra D.

    A posse ou porte ilegal de arma de fogo é considerado Hediondo SOMENTE se for de uso PROIBIDO.

    PACOTE ANTI-CRIME .

  • 3TH

  • 3T + Hediondos não tem graça.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de [FIGA]: I - Anistia, Graça e Indulto; II - Fiança.

  • SÃO CRIMES EQUIPARADOS Á HEDIONDO!!! Questão com anunciado mal elaborado. Equiparado é uma coisa e hediondo é outra para fim de questão de prova,,,

    vlw, flw e atéee maisss...

  • ART. 5°, INCISO XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

    • ALTERNATIVA C
  • 3TH NÃO TEM GRAÇA

  • XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitálos, se omitirem; 

  • Ah, se caísse uma dessas de novo...

  • 3TH NÃO TEM GRAÇA = TERRORISMO, TRAFICO , TORTURA E HEDIONDO SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS

  • A galera acha bom quando aparece questão fácil, mas precisam lembrar que todos irão acertar e aquela questão de nada valerá. Só aumentará a nota de corte e a obrigação de acertar tal questão.

  • XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • No tempo em que a prova da PCCE era capaz de ser resolvida...

  • 3TH NÃO TEM GAFI

    TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO E HEDIONDOS

    NÃO TEM

    GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO

    LEMBRANDO QUE IMPRESCRITÍVEL É SÓ O NEGÃO ARMADO

    RACISMO + AÇÕES DE GRUPOS ARMADOS

  • 3TH NÃO TEM GAFI

    TRÁFICO, TORTURA, TERRORISMO E HEDIONDOS

    NÃO TEM

    GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO

    LEMBRANDO QUE IMPRESCRITÍVEL É SÓ O NEGÃO ARMADO

    RACISMO + AÇÕES DE GRUPOS ARMADOS

  • Uma pergunta, a Tortura omissiva e ou não considerada hedionda ?

  • Lembrando que:

    Imprescritível é só o NEGÃO ARMADO

    • Racismo
    • Ação de grupos armados
  • Tortura na modalidade omissiva não é considerada crime hediondo. Gabarito assim, estaria incorreto.


ID
1393471
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às previsões relativas ao Inquérito Policial no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.

    ART. 5  § 4o  CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    ART. 5  § 5o CPP. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA.

    Art. 14 CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA.

    Art. 19 CPP . Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.


    ALTERNATIVA D) CORRETA.  

    Art. 9o CPP Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.


    ALTERNATIVA E ) INCORRETA.

    Art. 5o   § 3o CPP Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Na teoria é tudo muito bonito. Quero é saber quem já teve acesso a um inquérito policial e o delegado rubricou todas as folhas. Mas... é o que está na lei. Vamos que vamos. 

    Foco.

  • Nesse ponto colega, a prática acaba atrapalhando um pouco né? Porque infelizmente as coisas não são feitas da forma como deveria, e na hora da prova acaba prejudicando... Porém Eva, há de observar que a lei não disse que todas as folhas tem que ser rubricada, mas, as provas que foram reduzidas a escrito ou datilografadas, essas, devem ser rubricadas pela autoridade policial, veja que o texto diz: "nesse caso"... Bons estudos

  • LETRA D CORRETA: Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • CPP Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • Galera, acho que a questão é passível de anulação, devido à mudança do pronome demonstrativo. Vejam:

    Questão:

    Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela autoridade.

    Artigo:

     Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Alguém poderia responder com mais certeza?

  • Muito preciosismo anular uma questão por troca de nesse por neste.

     

  • A alternativa é cópia da letra da lei, porém não entendi o que diz a lei. Ela quer dizer que só as "datilografadas" serão rubricadas ou as "reduzidas a escrito" também?

  • Caro colega Jonatas Borges,

     

    Penso que a obrigatoriedade de rubricar seja apenas das peças datilografadas, por duas razões: (1ª) a expressão "neste caso" retoma o termo antecedente imediato ("datilografadas"); (2ª) as reduzidas a termo são aquelas manuscritas, logo, prescindem de rubrica.

     

    Talvez em 1941 esse artigo tivesse alguma utilidade, mas hoje não sei qual seria sua relevância a ponto de ser o gabarito de uma questão formulada em 2015. Por fim, com a substituição das máquinas datilográficas pelo computador/impressora o vocábulo "datilografar" está em desuso.

     

     

    Avante!

  • Ano: 2017Banca: IBFCÓrgão: POLÍCIA CIENTÍFICA-PR

    Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre o inquérito policial.

     a)A polícia judiciária será exercida pelas autoridades judiciais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria

     b)Nos crimes de ação pública, o inquérito policial só será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público

     c)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário

     d)Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

     e)Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pelo perito

    letra d

  • Indicar para comentário 0o
  • A) ERRADA - Art 5º, § 4.º, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B) ERRADA - Art. 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) ERRADA - Art. 19, CPP:  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    D) CERTA - Art. 9º, CPP:  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    E) ERRADA - Art. 5º, § 3º, CPP:  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Art. 9º, CPP:  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  •    cpp

         Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  •  a) o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá, sem ela, ser iniciado, mas seu encerramento dependerá da juntada desta.

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
     

    b) durante a instrução do Inquérito Policial, são vedados os requerimentos de diligências pelo ofendido, ou seu representante legal; e pelo indiciado, em virtude da sua natureza inquisitorial.

    NÃO SERÁ VEDADO REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO OFENDIDO,MAS AQUI CABERÁ SE AUTORIDADE POLICIAL IRÁ DAR INFORMAÇÕES, CASO DE RECUSA RECLAME COM CHEFE DE POLÍCIA 


      c) nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito permanecerão em poder da autoridade policial até a formalização da iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, condição esta obrigatória para a remessa dos autos ao juízo competente.

    Art. 19  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    d) todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela autoridade.
     CORRETA LEI

     

    e) qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, por escrito, comunicá-la à autoridade policial, sendo vedada a comunicação verbal.

      § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • ALTERNATIVA D) CORRETA.   

    Art. 9o CPP Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    Quem seria a autoridade?

    autoridade policial?

  • Jonatas, Todas devem ser rubricadas, sempre. 

     


  • d)  CORRETA: Trata−se da exata previsão contida no art. 9º do CPP.



  • Nesse momento consigo ouvir vozes do grande professor Rodrigo Sengik!
    "
    todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela autoridade."

  • O comentário do professor é essencial para se tirar dúvidas e massificar o entendimento. O Qconcursos está deixando a desejar e muito no presente tema, pois muitas questões estão sem os devidos comentários.
  • nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito permanecerão.. pode nem começa diga-se...

  • GAB D

    marquei C

  • artigo 9 do CPP==="Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade"

  • COMENTÁRIO Souza DG está equivocado ao comentar a alternativa b).

    De fato o ofendido, seu representante legal ou o próprio indiciado podem solicitar diligências, as quais serão atentidas A JUÍZO DE VALOR EXCLUSIVO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    Se o delegado indeferir pedido de diligências não cabe recurso ao Chefe de Polícia NÃO!!!

    Lembrem que uma das características do Inquérito Policial é a DISCRISCIONARIEDADE, no sentido de as diligências do IP serem discriscionárias à Autoridade Policial.

    Não confunda o recurso que é cabível ao Chefe de Polícia no caso de indeferimento de instauração de IP em casos de ação privada. Diligências recusadas não cabem recurso!!!!

    Atenção para não induzir os colegas a erro (pode ser que o comentário tbm tenha sido despercebido ou desapercebido)

    TMJ

  • Gabarito: D

    Sobre a assertiva C

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • GAB. D - PROCEDIMENTO ESCRITO

    Art. 9º todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    No entanto, nada impede que o registro dos depoimentos seja realizado por outros meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital, inclusive audiovisual, destinada a alcançar maior fidelidade das informações.

    Fonte: Priscilla Bandeira.

  •   Art. 9   Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • LETRA C)

    Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    NESTE CASO O JUIZO COMPETENTE SERIA O MP CORRETO?


ID
1393474
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange ao arquivamento do Inquérito Policial, segundo o disposto no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Bizú 1: delegado NÃO precisa de autorização do juiz para reiniciar as investigações quando há o surgimento de novas provas!!!!!

    Bizú 2: Delegado NUNCA! NEVER! pode arquivar IP!!!!!!

    Bizú 3: ÚNICA hipótese em que arquivamento de IP terá caráter DEFINITIVO = fato não constitui mais crime e é o JUIZ quem faz este arquivamento => quando o FATO É ATÍPICO!!!!!

  • A colega Jéssica deu uma escorregada no bizu de nº 3. Disse que apenas quando o juiz arquivar o I.P. por atipicidade do fato haverá coisa julgada material. 

    Contudo, com base nas questões realizadas pelo QC e pela doutrina, entende-se que gerará coisa julgada material (não se permitira a reabertura do procedimento policial nem com a descoberta de novas provas) o arquivamento do I.P.:

    > Atipicidade da conduta delituosa;

    > Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;

    > Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade;

    > Existência de causa extintiva da punibilidade. 

  • Gabarito letra "D" - Segundo o doutrinador Guilherme Nucci: " Prosseguimento das investigações, após o encerramento do inquérito: a decisão que determina o arquivamento do inquérito não gera, em regra, coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, inclusive porque novas provas podem surgir. Ocorre que a autoridade policial, segundo o preceituado em lei, independentemente da iustauração de outro inquérito, pode proceder a novas pesquisas, que significa sair em busca de provas que surjam e cheguem ao seu conhecimento, Para reavivar o inquérito policial, desarquivando-o, cremos ser necessário que as provas coletadas sejam substancialmente novas - aquelas realmente desconhecidas anteriormente por qualquer da autoridades - , sob pena de se configurar um constrangimento ilegal".


    CPP COMENTADO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI - ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS.

  • LETRA D CORRETAArt. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • letra A- errada-CPP, art 18

    letra B- errada-CPP, art 17
    letra C- errada-CPP, art 18
    letra D- correta -CPP, art 18
    letra E- errada-CPP, art 17
  • FALTE DE BASE = FALTA DE PROVAS 

    RESPOSTA  --> LETRA E 
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • a) ERRADA: Neste caso, a autoridade policial não depende de autorização da autoridade Judiciária, podendo retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    b) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    c) ERRADA: item errado, pois, neste caso, a autoridade policial poderá retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de

    prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    d) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 18 do CPP.

    e) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

  • ARQUIVAMENTO X COISA JULGADA (STF E STJ):

     

    STF:

     

    - COISA JULGADA FORMAL + MATERIAL = ATIPICIDADE DA CONDUTA OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    - COISA JULGADA FORMAL APENAS = EXCLUDENTE DE ILICITUDE (PODE SER DESARQUIVADO EM CASO DE NOVAS PROVAS)

     

    STJ 

     

    - COISA JULGADA FORMAL + MATERIALATIPICIDADE DA CONDUTA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU EXCLUDENTE DE ILICITUDE

     

     

     

    MODALIDADES DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) ARQUIVAMENTO FICTO OU JURÍDICO:

     

    EX: DELEGADO INDICIA JOÃO, CARLOS E MANUEL, PORÉM O PROMOTOR ENTENDE HAVER BASE PROBATÓRIA PARA DENUNCIAR APENAS JOÃO E CARLOS E PEDE ARQUIVAMENTO QUANTO A MANUEL. O JUIZ RECEBE AS DENÚNCIAS CONTRA OS JOÃO E CARLOS E PROMOVE O ARQUIVAMENTO QUANTO MANUEL. 

     

    CHAMA-SE FICTO PELO FATO DO IP NÃO SER ARQUIVADO FISICAMENTE E É JURÍDICO POR FAZER PARTE DO PROCESSO E COM ELE CAMINHAR ATÉ O FINAL.

     

    2) ARQUIVAMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO:

     

    EX: DELEGADO INDICIA CAIO, TÍCIO E MÉVIO, PORÉM, AO DENUNCIAR, O PROMOTOR FICA SILENTE QUANTO A MÉVIO E O JUIZ TAMBÉM NADA FALA. 

     

    NÃO É ADMITIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, POIS PARA ARQUIVAR O IP DEVE HAVER REQUERIMENTO E MOTIVAÇÃO PELO MP E O JUIZ DEVE SE MANIFESTAR DESSA MOTIVAÇÃO, PODENDO DISCORDAR OU PROMOVER O ARQUIVAMENTO. TAMBÉM FUNDAMENTA-SE PELO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, POIS A REGRA É DENUNCIAR, SENDO, PORTANTO, EXCEÇÃO O ARQUIVAMENTO, ASSIM DEVENDO FUNDAMENTAR SEMPRE. 

     

    3) ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO:

     

    É UMA CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF: HC 84638/RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 28.9.2004. (HC-84638)

    "Esclareceu-se, de início, que o art. 72 da Lei 9.099/95, ao exigir a presença da vítima para audiência preliminar, criou, implicitamente, na hipótese da mesma não ser localizada para tanto, nova modalidade de arquivamento das peças informativas diversa daquelas previstas no art. 18 do CPP, na Súmula 524..."

     

    4) "ARQUIVAMENTO" INDIRETO

     

    NÃO SE TRATA DE UM ARQUIVAMENTO PROPRIAMENTE DITO E SIM UMA QUESTÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE MP E JUIZ.

     

    MP ENTENDE QUE O JUÍZO É INCOMPETENTE PARA TRAMITAR A DENÚNCIA E PEDE REMESSA DOS AO JUÍZO QUE ENTENDE SER COMPETENTE, PORÉM O JUIZ ENTENDE SER COMPETENTE PARA PROSSEGUIR O FEITO. 

     

    NESTE CASO O STF ENTENDEU QUE DEVE APLICAR O ART. 28, CPP (QUE FALA DO ARQUIVAMENTO), NO QUAL O PROCURADOR GERAL IRÁ VERIFICAR SE DE FATO A DENÚNCIA PROSSEGUE NAQUELE JUÍZO OU ACOLHE O ENTENDIMENTO DO MEMBRO DO MP E O JUIZ FICA OBRIGADO A REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. 

  • Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RS

    Prova: Analista - P

     

    No tocante ao inquérito policial relativo à apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada, é correto afirmar:

     a)É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. 

     

     b)O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. 

     

     c)A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     

     d)A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. 

     

     e)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    letra e 

  • A) ERRADA - Art. 18, CPP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    B) ERRADA - Art. 17, CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) ERRADA - Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    D) CERTA - Art. 18, CPP: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E) ERRADA - Art. 17, CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    A autoridade policial não deve se manifestar acerca da prova colhida, já que essa ação invadiaria a área de atuação do MP. Além disso, o arquivamento do inquérito é determinado pelo juiz a pedido do MP.

  •  

    a) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas com autorização da autoridade judiciária que determinou o arquivamento. (se de outras provas tiver notícia)

     b) A autoridade policial poderá (NÃO PODERÁ) mandar arquivar autos de inquérito.

     c) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá (PODERÁ)proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.

     d) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. CORRETO

     e) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito somente nos casos em que for constatada atipicidade da conduta (NÃO PODERÁ)

  • NÃO ESQUEÇAM, NUNCA UM DELEGADO PODERÁ REQUERER, ORDENAR, MANDAR OU ARQUIVAR UM INQUÉRITO POLICIAL!

  • O delegado não arquiva inquérito. 

  • Atenção também na palavras/sinônimos usadas:

    "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras (mesmo sentido de novas) provas tiver notícia.

  • Atenção com o comentário do Drumas_

     

    Não são todas essas causas que geram coisa julgada material. 

    STF e STJ têm entendimento pacífico de que somente excludente de tipicidade e extinção da punibilidade geram coisa julgada material no arquivamento do IP. As demais geram coisa julgada formal e podem acarretar o desarquivamento do IP. 

  • a)  ERRADA: Neste caso, a autoridade policial não depende de autorização da autoridade Judiciária, podendo retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    b)  ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    c)   ERRADA: item errado, pois, neste caso, a autoridade policial poderá retomar as investigações, DESDE QUE tenha notícia do surgimento de prova NOVA, nos termos do art. 18 do CPP.

    d)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 18 do CPP.

    e)  ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, nos termos do art. 17 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • assim como juiz nao pode indiciar, delegado nao pode arquivar autos de IP.

  • A

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá proceder a novas pesquisas com autorização da autoridade judiciária que determinou o arquivamento.(Não precisa de autorização, se tiver novas noticias é só mandar ver)

    B

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. (Autoridade policial não arquiva inquérito)

    C

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. (Pode proceder novas pesquisas sim, e independe de autorização)

    D

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.(CORRETO)

    E

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito somente nos casos em que for constatada atipicidade da conduta (Vou repetir de novo, autoridade policial não arquiva inquérito)

  • Infelizmente, Questão já não está de acordo com as novas alterações. Entretanto, o Ministério Público solicita o arquivamento, não tendo mais o juíz decidir sobre o assunto.

  • Com o pacote anticrime, o MP ORDENA o arquivamento e comunica à vítima, ao investigado e ao delegado. mandando, posteriormente, os autos a uma intância de revisão ministerial, a quem compete homologar tal feito. (dispositivo temporariamente suspenso por Fux) *o juiz não mais participará do arquivamento.*
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • GAB D

  • Com relação ao que o colega "Magistrado Lenhador" comentou, nós temos um entendimento do STF nos casos de arquivamento por excludente de ilicitude. Vejam:

    (Info 858) O STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento

  • Quem ordena arquivamento do Inquérito Policial, atualmente, é o Ministério Público. O juiz, portanto, não participa de tal procedimento conforme acontecia antes do Pacote Anticrime.

  • Pela redação antiga do Art 28 do CPP (mas ainda válida conforme decisão do STF): quem arquiva IP = MP + Juiz (ato complexo).

    Pela redação nova do Art 28 do CPP (vigente, mas com eficácia suspensa por decisão do STF): quem arquiva IP = MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto).

    O FATO É QUE AS BANCAS PODEM COBRAR AS DUAS REDAÇÕES (a primeira num caso pratico, pois na prática é a que está valendo, a segunda nos termos da lei em vigor).

  • Questão desatualizada!

  • Casos nos quais o arquivamento do IP faz coisa julgada MATERIAL:

    1- Atipicidade da conduta delituosa;

    2- Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (STJ);

    3- Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (doutrina);

    4- Existência de causa extintiva da punibilidade (salvo certidão de óbito falsa).

    Obs.: Excludente de ilicitude divide os Tribunais Superiores, fazendo coisa julgada formal para o STF (possível desarquivar) e coisa julgada material para o STJ (não é possível desarquivar).

    Obs.: Com o advento do pacote anticrime, entendo que em todos os casos será possível desarquivar o IP, pois todo o procedimento de arquivamento ficará confinado no âmbito do Ministério Público, sendo que suas decisões não têm força de coisa julgada como as proferidas pelo judiciário. Entretanto, lembremo-nos de que os dispositivos regentes desse novo mecanismo de arquivamento estão com a eficácia suspensa pelo STF.

  • Atualmente...

    Quem arquiva não é o juiz e tampouco o delegado, mas sim o MP.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.


ID
1393477
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições do Código de Processo Penal, acerca do exame de corpo de delito e perícias em geral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Letra B: o erro esta em dizer que pela evidencia dos sinais de morte possa ser feita a autópsia depois do prazo. o certo seria antes do prazo art 162 cpp.

    Letra C: são duas pessoas idôneas...

    Letra D: a qualquer hora

    Letra E: 1 perito oficial 

    foco e bons estudos!!!!!


  • Letra A é a correta!
    É o denominado exame de corpo de delito INDIRETO.
    Espero ter contribuído!

  • Não se pode confundir exame de corpo de delito indireto com suprimento de perícia pela prova testemunhal. 


    Vejam o que afirma Noberto Avena: 

    "Tem-se observado, na doutrina e às vezes até na jurisprudência, certa confusão entre o exame de corpo de delito indireto e a possibilidade de suprimento da perícia pela prova testemunhal em razão do desaparecimento do vestígio. É que, apesar da obrigatoriedade da perícia determinada pelo art. 158 quando se tratar de crime que deixa vestígios, o Código de Processo Penal, no art. 167, estabeleceu que, quando o vestígio houver desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Esta possibilidade de suprimento não se confunde com o chamado exame indireto. No exame indireto há um laudo, firmado por peritos. Diferente é a situação de suprimento da perícia com base em testemunhas que vierem a prestar depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado, caso em que se estará não diante de uma prova pericial indireta, mas sim de uma prova testemunhal.

    Essa conclusão decorre da conjugação dos já citados arts. 158 e 167, o primeiro classificando o exame de corpo de delito como direto ou indireto, e o segundo tratando da impossibilidade de realização do exame de corpo de delito – quaisquer deles, obviamente –, caso em que seria possível o suprimento pela prova testemunhal.

    Considerem-se, pois, as seguintes situações:

    a) Lesões corporais, tendo a vítima sido submetida à perícia dias após o delito, quando já ausentes os vestígios. Duas testemunhas, porém, comparecem perante os experts e narram suas percepções, sendo, então, elaborado laudo pericial, limitado a consignar, sinteticamente, o relato dessas pessoas e a referir a compatibilidade do quadro constatado com a narrativa realizada quanto ao vestígio percebido pelas testemunhas. Tem-se, aqui, hipótese de exame de corpo de delito indireto.

    b) Crime de homicídio, presenciado por várias testemunhas, sendo o cadáver, posteriormente, incinerado pelos criminosos.

    Denunciados os envolvidos, são as testemunhas inquiridas em juízo, narrando o que presenciaram quanto à forma de cometimento do crime e posterior destino do corpo. Aqui não se trata de exame indireto, mas sim de prova testemunhal suprindo a falta de exame de corpo de delito direto e indireto."


    Direito processual penal esquematizado, Edição digital, 2014. 

  • A) CORRETA:  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) ERRADA: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    C e E) ERRADA: Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    D) ERRADA: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.


  • Só um adendo em relação a letra B, que diz:


    B) a autópsia será feita até seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita depois daquele prazo, o que declararão no auto.


    No art. 162 caput do CPP, diz que: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.



    A palavra até dá a ideia de que não pode passar do prazo estabelecido que é seis horas.

    Bons estudos!!!

     

  • CORPO DE DELITO            X              EXAME DE CORPO DE DELITO

     

    CORPO DE DELITO
    Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não se  resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, eventuais sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc.

     

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    O exame de corpo de delito é uma análise feita por pessoas com conhecimentos técnicos ou científicos sobre os vestígios materiais deixados pela infração penal para comprovação da materialidade e autoria do delito. Como o magistrado não é dotado de conhecimentos enciclopédicos, e se vê obrigado a julgar causas das mais variadas espécies, afigura-se necessário recorrer a especialistas, os quais, dotados de conhecimentos específicos acerca do assunto, podem auxiliar o juiz no esclarecimento do fato delituoso.

     

    bons estudos !

     

     

    Fonte: Renato Brasileiro

  • É sempre bom ficarem atentos nessas questões ,pois a banca costuma trocar uma única palavra para confundir as pessoas como foi o caso da alternativa b ,onde a banca  tão somente colocou  a palavra DEPOIS , quando na verdade era ANTES .

    BONS ESTUDOS !!!

    gabarito = a

  •  Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • kkkkkkkkkkkkk... a pericia podera ser realizada somente de dia , claro .... homicidio a noite , os peritos chegam armam a barraca esperam 12 horas ate ficar de dia para fazer a pericia 

  • A) CORRETA;

    B) ELA PODE SER FEITA ANTES DO PRAZO, NÃO DEPOIS;

    C) 2 PESSOAS IDÔNEAS;

    D) DIA OU NOITE;

    E) UM PERITO OFICIAL

    BONS ESTUDOS GALERA!!! RUMO A PCPR!!!

  • a)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 167 do CPP:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir−lhe a falta.

    b)  ERRADA: Item errado, pois a autópsia será feita PELO MENOS seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita ANTES daquele prazo, o que declararão no auto, conforme art. 162 do CPP.

    c)    ERRADA: Item errado, pois na falta de perito oficial o exame de corpo de delito deverá ser realizado por dois peritos não oficiais, que serão pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, conforme art. 159, §1º do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e horário, na forma do art. 161 do CPP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito e as perícias em geral serão realizados por UM perito oficial ou, na sua falta, por dois peritos não oficiais, na forma do art. 159 do CPP.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • BERRADA: Art. 162. A autópsia será 

    feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela 

    evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que 

    declararão no auto.

    NÃO ATÉ SEIS HORAS.

  • Salvo-se julgarem que possa ser feita depois daquele prazo-

    Salvo-se julgarem que possa ser feito antes daquele prazo

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS.

  • BOA, ALELUIA!

  • CPP: Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • B) a autópsia será feita até seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita depois daquele prazo, o que declararão no auto.

    CPP - Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    C) na falta de perito oficial, o exame será realizado por 1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior.

    CPP - Art. 159. § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    D) o exame de corpo de delito deverá ser feito durante o dia.

    CPP - Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    E) os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos obrigatoriamente por dois peritos oficiais.

    CPP - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial (basta 1 perito) portador de diploma de curso superior.


ID
1393480
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições do Código de Processo Penal relativas ao ofendido e às testemunhas, é correto afimar que

Alternativas
Comentários
  •   Cpp      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. A redação deverá ser a mais próxima possível da sua fala.

    Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.


    ALTERNATIVA B) CORRETA.

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Eles devem comparem em juízo para prestarem seus depoimentos. A sua intimação deve ser remetida à autoridade superior.

    Art. 221 do CPP

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados


    ALTERNATIVA D) INCORRETA.

    Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA. Ofendido não é testemunha, assim, não presta compromisso de dizer a verdade em juízo.

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações

  • B


    Uma das características da PROVA TESTEMUNHAL


    Objetividade: A testemunha deve depor objetivamente sobre o fato, não lhe sendo permitido tecer considerações pessoais sobre os fatos. Nos termos do art. 213 do CPP: 


    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. 


  •  a)a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.ERRADO

     

     Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

     

     

     b)durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato .CORRETO

      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.​

     

     c)os militares e os funcionários públicos deverão ser ouvidos no local em que exercem suas funções.ERRADO

    Art. 221. 

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.          

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.

     

     d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.ERRADO

     

     Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.​

     

     e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.ERRADO

     

     Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. 

  • Gabarito: B 

    a) a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.

    Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases

     b) durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

     c) os militares e os funcionários públicos ser ouvidos no local deverão em que exercem suas funções.

    Art. 221 do CPP

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados

     

     d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.

            Art. 220.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

     e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

  • durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato

  •        cpp

    Art. 215.  Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.

  • somando aos colegas:

     O ofendido

    I) não presta compromisso

    II) não é testemunha (logo não comete o crime de falso testemunho)

    Outros que não prestam compormisso  ou podem recusar-se:

    I) Doentes e deficientes mentais

    II) Menores de 14 anos

    III) afim em linha reta

    IV)o Cônjuge ainda que desquitado 

    V) O irmão e o pai, a mãe ou filho adotivo.

    #pracimadeles!

  • a)   ERRADA: Item errado, pois na redação do depoimento, o juiz deverá cingir−se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo FIELMENTE as suas frases, conforme art. 215 do CPP.

    b)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 213 do CPP:

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    c)  ERRADA: Item errado, pois os militares serão requisitados à autoridade superior, na forma do art. 221, §2º do CPP, enquanto os funcionários públicos seguirão o mesmo regramento geral, com a observação de que o chefe da repartição deverá ser notificado do dia e hora em que o funcionário deva comparecer, na forma do art. 221, §3º do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois neste caso tais pessoas serão inquiridas onde estiverem, na forma do art. 220 do CPP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  •  

    Questão Média 72%

    Gabarito Letra B

     

    [a) a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.

    Erro de Contradição: Lei

    Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases


    [b) durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato

    Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

     

    [c) os militares e os funcionários públicos deverão ser ouvidos no local em que exercem suas funções.

    Erro de Contradição:

    Devem comparecer em juízo e sua intimação deve ser remetida à autoridade superior.

    Art. 221 do CPP

    § 2o  Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. 

    § 3o  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados

     

    [d) as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, não serão inquiridas.

    Erro de Contradição:

    Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem

     

    [e) o ofendido será qualificado e fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, e sendo perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor e sobre as provas que possa indicar, tomar-se-ão por termo as suas declarações.

    Erro de Extrapolação: 

    Acrescentou ao ofendido um requisito da testemunha

    OFENDIDO

    Art. 201.  Sempre que possível, o OFENDIDO será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    TESTEMUNHA

    Art. 201 A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Assertiva b

    durante o depoimento não é permitido que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato

  • SE VC FOR SER PM NÃO PENSE QUE TEM ESSA PRERROGATIVA DE SER OUVIDO ONDE SERVE. VOCÊ TEM QUE IR A JUÍZO, AMIGO.

  • O art. 213 do CPP é expresso ao dispor que “O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato”. O testemunho tem um caráter histórico, no sentido de que deve retratar fatos passados, já ocorridos. Quando a testemunha passa a formular conjecturas, dando opiniões pessoais, sem interesse para o processo, mais emite palpites do que, propriamente, informações. É essa a conduta que o Código busca inibir, cumprindo ao juiz advertir a testemunha para que se compenetre naquilo que lhe foi perguntado, evitando divagações desnecessárias. 

  • Art. 213 O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    Ou seja, a testemunha deve depor objetivamente sobre o fato, não lhe sendo permitir tecer considerações pessoas, exceto quando inseparáveis da narrativa.

  • Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    § 1o Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    ATENÇÃO Em 22/05/2019, o STF publicou o acórdão da decisão proferida nas ADPF 395 e 444, nas quais se questionava a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. Em seu voto, Gilmar Mendes esclareceu que aquelas ações buscavam o reconhecimento de que investigados e réus não pudessem ser conduzidos coercitivamente à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados. O ministro deixou claro que havia outras hipóteses de condução coercitiva que NÃO eram são objeto daquela ação, como é o caso da condução de testemunhas ou até mesmo do ofendido, neste caso do art.201, § 1o .

    O resultado foi a não recepção do art. 260 do CPP (que permitia a condução coercitiva do investigado/acusado, portanto, vedando-a. Mas continua permitida a condução coercitiva de testemunhas e do ofendido)


ID
1393483
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação às disposições previstas no Código de Processo Penal, com relação ao reconhecimento de pessoas e coisas e a acareação.

Alternativas
Comentários
  • letra A: é permitido acareação entre acusado e testemunha.

    letra B: do ato de reconhecimento, lavra-se´-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    letra C: antes da realização do reconhecimento, a pessoa descreverá a outra a ser reconhecida.

    letra D: não ha que se falar em nulidade pois o inquérito tem natureza administrativa e investigativa, se houver irregularidade no processo o juiz apenas irá desconsiderar. 

    letra E:gabarito art:227 cpp

  • Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

  • Acredito que esta seja fundamentação da alternativa D:

    Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  • a) art. 229, CPP ( acareação e realizada entre acusados, testemunha e acusado, entre testemunhas, acusados ou testemunhas e a pessoa ofendida, e entre pessoas ofendidas) 

    b) art. 226, IV, CPP ( são duas testemunhas, não uma)

    c) art. 226, I, CPP (não sendo após, mas durante o reconhecimento, a pessoa deverá descreverá a pessoa que deva ser reconhecida)

    d) art. 230, CPP ( ausente as testemunhas cujas declarações divirjam, será dada ciência quanto aos pontos da divergência, que será consignado no auto o que explicar ou observar.)


  • LETRA E CORRETA    Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

  • a) art. 229, CPP ( acareação e realizada entre acusados, testemunha e acusado, entre testemunhas, acusados ou testemunhas e a pessoa ofendida, e entre pessoas ofendidas) 

    b) art. 226, IV, CPP ( são duas testemunhas, não uma)

    c) art. 226, I, CPP (não sendo após, mas durante o reconhecimento, a pessoa deverá descreverá a pessoa que deva ser reconhecida)

    d) art. 230, CPP ( ausente as testemunhas cujas declarações divirjam, será dada ciência quanto aos pontos da divergência, que será consignado no auto o que explicar ou observar Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente).

    E.) LETRA E CORRETA    Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

     

  • No inquérito, busca e apreensão, prisão em flagrante entre outros do CPP, a lei diz duas testemunhas. A Vunesp sempre faz pegadinha com isso, colocando a letra da lei correta e somente mudando pra uma testemunha, assim como nesta questão, atenção nisso...

     

    Lembrando que as testemunhas não precisam ser da polícia...

  • a) art. 229, CPP ( acareação e realizada entre acusados, testemunha e acusado, entre testemunhas, acusados ou testemunhas e a pessoa ofendida, e entre pessoas ofendidas) 

    b) art. 226, IV, CPP ( são duas testemunhas, não uma)

    c) art. 226, I, CPP (não sendo após, mas durante o reconhecimento, a pessoa deverá descreverá a pessoa que deva ser reconhecida)

    d) art. 230, CPP ( ausente as testemunhas cujas declarações divirjam, será dada ciência quanto aos pontos da divergência, que será consignado no auto o que explicar ou observar Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente).

    E.) LETRA E CORRETA    Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

  • DA ACAREAÇÃO

     

            Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

            Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

            Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  • DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

     

            Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

            III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

            IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

            Parágrafo único.  O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

     

            Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

     

            Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

  • RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida

    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhançaconvidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;

    IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

    Parágrafo único.  O disposto no n III deste artigo não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento.

      

    Art. 227.  No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

     

    Mais de uma pessoa para fazer o reconhecimento

     Art. 228.  Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.

    ACAREAÇÃO

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

      

    Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.


ID
1393486
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o disposto no Código de Processo Penal, consideram-se indícios:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Renato Brasileiro de Lima (2013, p. 584): A palavra indício é usado no Código de Processo Penal em dois sentidos, ora como prova indireta, ora como prova semiplena.

    Indício como prova indireta é o conceito previsto no próprio art. 239 do CPP (circunstância conhecida e provada).

    Indício como prova semiplena é utilizado no CPP em seus artigo 126, 312 e 413 (mera probabilidade).

  • Letra A) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Letra B)  Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Letra C) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Letra D) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Letra E) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Só complementando o colega Artur, e com base ainda nos ensinamento do Prof. Renato Brasileiro, é possível haver a condenação com base em indícios, desde que no sentido de prova indireta (art. 239, CPP), o que não se faz no caso de provas semiplenas, a que servem tão somente para fins de medidas cautelares (art. 312, CPP).

  • Segundo Guilherme Nucci (2009) : " Conceito de Indício: O indício é uma fato secundário, conhecido e provado, que, tendo relação com o fato principal, autorize, por raciocínio indutivo-dedutivo, a conclusão da existência de outro fato secundário ou outra circunstância. É prova indireta, embora não tenha, por causa disso, menor valia. O único fator - e principal - a ser observado é que o indício, solitário nos autos, não tem força suficiente  para levar a uma condenação, visto que esta não prescinde de segurança. Assim, valemos-nos, no contexto dos indícios, de um raciocínio indutivo, que é o conhecimento amplificado pela utilização da lógica para justificar a procedência da ação penal. A indução nos permite aumentar o campo do conhecimento, razão pela qual a existência de vários indícios torna possível formar um quadro de segurança compatível com o almejado pela verdade real, fundamentando uma condenação ou mesmo uma absolvição".

  • GAB. "D".


    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.


    Podemos pensar em um exemplo: o sujeito é encontrado no local do crime, com a arma na mão, ao lado do corpo da vítima, minutos após o crime. Este é o indício (circunstância conhecida e provada). Com base nesta premissa, podemos entender que o sujeito provavelmente (presunção) é o autor do crime.

    Na época em que vigoravam os sistemas das provas legais, costumava-se classificar os indícios em anteriores, concomitantes, posteriores, próximos, remotos, positivos, negativos, genéricos, específicos, leves, veementes, veememíssimos, etc.

    Nas lições de Tourinho Filho, em "face do sistema do livre convencimento ou da persuasão racional, não há motivo para Tal classificação. Contudo, o nosso Código de Processo Penal, no art. 126, fala de "indícios veememes; no art. 413, em indícios suficientes". Também assim no art. 312". 

    Os indícios possuem grande importância no processo penal. Os indícios de autoria contribuem para enformar a justa causa (suporte probatório mínimo que embasa a acusação), além de constituir pressuposto para a decretação da prisão preventiva. Sendo meio de provarem valor relativo, como as demais, podendo lastrear uma condenação ou absolvição.

    FONTE: NESTOR TÁVORA.


  • LETRA D CORRETA:  Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Os indícios são elementos de convicção cujo valor é inferior, pois NÃO PROVAM o fato que se discute, mas provam outro fato, a ele relacionado, que faz INDUZIR que o fato discutido ocorre ou não. Nos termos do art. 239 do CPP:


    Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que,

    tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de

    outra ou outras circunstâncias.

  • Resposta: alternativa d.

    Justificativa: Art. 239, CPP. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Alguém poderia me explicar o por que a alternativa E está errada?

  • Glaucia Dornellas, a letra E está errada porque dá o conceito de justa causa, não de indício. 

  • A questão cobrou a literalidade do art.239 do CPP.

  • DOS INDÍCIOS

            Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • LETRA D CORRETA:  Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Dica: Começa com circunstância e termina com circunstâncias

  • A definição de indícios está contida no Art. 239 do CPP, como os colegas já postaram nos comentários abaixo:

     

    Primeira dica: é bastante frequente em concursos a transcrição deste artigo, o qual é bastante fácil de memorizar.

     

    Segunda dica: as bancas de concurso habitualmente têm demonstrado preferência em questionar se indícios são suficientes para embasar uma condenação. Ou seja: indícios podem condenar? Sim! desde que sejam plúrimos, concordes e todos incriminadores.

     

    Comentário do Professor Rodrigo Sengik.

     

  • Renato Brasileiro de Lima (2013, p. 584): A palavra indício é usado no Código de Processo Penal em dois sentidos, ora como prova indireta, ora como prova semiplena.

    Indício como prova indireta é o conceito previsto no próprio art. 239 do CPP (circunstância conhecida e provada).

    Indício como prova semiplena é utilizado no CPP em seus artigo 126, 312 e 413 (mera probabilidade).

  •   Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • GABARITO D.

     

    INDÍCIOS ---> SÃO CIRCUNSTÂNCIAS  CONHECIDAS E PROVADAS DA QUAIS SE PODEM CONCLUIR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, OU SEJA, PRESUMIR, COM SEGURANÇA, ALGO NÃO CONHECIDO E NÃO PROVADO. ( RT 239 CPP)

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.



    VUNESP é Lei SECA!

  • BIZU: INdicios=INdução

  • Chamados de Provas Semi-Plenas

    Podem condenar se:

    -Plúrimos

    -Concorde

    -Incriminadores


    Foi o caso da Família Nardone

  • Vunesp adora esse artigo então temos que gravá-lo e também temos que saber que indícios são consideradas provas semiplenas e podem levar a condenação do reu se forem Plúrimos concordes e incriminadores


    Prof. Rodrigo Sengik - Focus Concursos

  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • BIZU IIC, caso esqueçam do IIC só lembrar que começa com circunstância e termina com circunstância

    Art. 239, CPP. Considera-se Indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por Indução, concluir-se a existência de outra ou outras Circunstâncias.

  • Gabarito D

    Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Assertiva D

    a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • CAAIU DE NOVO, NOVAMENTE

  • Assertiva D

    D

    a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • LETRA DE LEI PURA = ART. 239, CPP

  • DOS INDÍCIOS

    Art. 239 Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Exame pericial

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Públicas-formas

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • INDÍCIOS

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.


ID
1393489
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a buscas e apreensões, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.§ 2o Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.  Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.


  • Resposta "C"

    Quanto ao erro da letra "E"  

    Art. 245   

      § 5o  Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

  • a) INCORRETO. Art. 250, CPP.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     

    b) INCORRETO. Art. 250, §2º, CPP Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.

     

    c) CORRETO. Art. 249, CPP.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    d) INCORRETO. Art. 245, CPP.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

     

    e) INCORRETO. Art. 247,CPP.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

  •  a) ERRADA - a autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, salvo se pertencente a outro Estado quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta. PODE ENTRAR EM OUTRO ESTADO SIM.

     

     b) ERRADA - se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas diligências de busca e apreensões, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, ainda que em prejuízo da diligência. COM PREJUIZO NÃO.

     c) CERTO - a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     d) ERRADA - só será arrombada a porta e forçada a entrada na residência a que será realizada a busca na hipótese de encontrarem-se ausentes os moradores. Art. 245, CPP.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     e) - ERRADA -sendo determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, é vedado cientificar o morador acerca dela, contudo não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer. MESMO COM MANDATO TEM QUE LER PARA A PESSOA MESMO ANTES DE ENTRAR NA CASA.

  • Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  •  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.



  • Somando aos queridos colegas:

    Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada,

    os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer

    #tododiaeuluto!

  • questão pessimamente elaborada!!!

  • a) INCORRETO. Art. 250, CPP. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

     b) INCORRETO. Art. 250, §2º, CPP Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência

    c) CORRETO. Art. 249, CPP. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     d) INCORRETO. Art. 245, CPP. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    § 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada

    e) INCORRETO. Art. 247,CPP. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

  • Art. 250.  A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta

    § 2   Se as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade das pessoas que, nas referidas diligências, entrarem pelos seus distritos, ou da legalidade dos mandados que apresentarem, poderão exigir as provas dessa legitimidade, mas de modo que não se frustre a diligência.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Art. 245.§ 2   Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    § 4   Observar-se-á o disposto nos §§ 2  e 3 , quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    Art. 247.  Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

  • GAB. C

    a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


ID
1393492
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito A  - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art.304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


  • alguém sabe o erro do gab E? vlw


  • Alternativa E) INCORRETA. Pois os condutores (policiais militares) serão os primeiros a serem ouvidos e tão logo serão liberados, tendo em vista que eles tem mais serviço para fazer. As testemunhas e o acusado e ofendido são ouvidos a posteriori.


    Art. 304 CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.


  • erro da E: pelo fato da questao falar que assina somente no final do procedimento, pois deve assinar e entregar cópia ao condutor após sua oitiva

  • E) apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto que será por todos assinado

    Art. 304, CPP - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso
    Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Gabarito "A" Drs e Dras, mais sucinto que isso, eu não saberia!

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art.304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • a) na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal (CORRETA)

    b) não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (ART. 308 não havendo autoridade no lugar em que se estiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado a do lugar mais proximo)

    c) a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos uma (DUAS) pessoa que haja testemunhado a apresentação do preso à autoridade. ( Art. 304 par. 2°.)

    d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública. (Art. 306) apenas ao Juiz, MP, e familia.

    e)  apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto que será por todos assinado (art. 304 caput) Ouve o condutor e colhe a assinatura, e em seguida procederá as demias oitivas.

  • erro da alternativa "e" é dizer que :apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam.

    Não é essa a ordem , apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá a autoridade o condutor (que no caso são os policiais) e DESDE LOGO, COLHERÁ A ASSINATURA DO CONDUTOR ... Em seguida, ouvirá as testemunhas ,que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, após a oitiva, colherá a assinatura das testemunhas, e por fim lavrando, a autoridade, o auto.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, 
    sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva
     das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo,
     após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

  •  b) não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. (ué, mas agorinha num tinha autoridade e agora já tem?)

  • a) na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 305, CPP - CORRETA

     

    b) não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art. 308, CPP

     

    c) a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 304, §2, CPP

     

    d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública. (não tem defenforia pública no texto).

    Art. 306, CPP

     

    e) apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhase colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

    Art. 304, CPP

  • Alternativa E) induz ao erro se lida rapidamente. A ordem expressa na mesma está errada quando afirma, erroneamente, que será ouvido o condutor e as testemunhas. O que ocorre é: Apresentado o preso à autoridade, esta ouvirá o condutor, que no caso são os policias que efetivaram a prisão, e logo após colherá as assinaturas dos mesmos e entregará o recebido de entrega do preso. Todo esse entendimento está expresso no art. 304 do CPP.

     

    Gabarito: A).

  • Só pra confundirrrrrrr =(

  • Gabarito - Letra A - Comentários segundo o Código de Processo Penal

     

    No tocante à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que

     

     a) CORRETA: Art. 305. na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

     

     b) FALSO: Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. 

     

     c) FALSO: Art. 304, § 2o, CPP  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

     d) FALSO - Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

     

     e) FALSO - Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005).

  • a) na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 305, CPP - CORRETA

     

    b) não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art. 308, CPP

     

    c) a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 304, §2, CPP

     

    d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública. (não tem defenforia pública no texto).

    Art. 306, CPP

     

    e) apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhase colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

    Art. 304, CPP

  • Ir ao comentário de Tiago Gil.

  •         Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

  • maldosa a letra D eim, pois só está incorreta devido à palavra: "Defensoria Pública" o restante está correto.

  • Sobre a E: Entendo que a autoridade deve liberar logo o condutor do preso por isso, ele é escutado primeiro. Aí, depois escuta as vítimas do flagrante, se tiver né! Pois, as vezes o PM recolhe a assinatura de duas pessoas na rua que firmar o flagrante. Dae depois disso, a autoridade vai lavrar o apf
  • A questão D estaria corretissima se não fosse um pequeno detalhe chamada [Defensoria Pública]

    ;)

    Gabarito: A

  • Luis Felipe, se abstenha de fazer esse tipo de comentário, o modo com que os funcionários da delegacia procedem nos casos concretos nada interessa ou colabora para responder questões em que se exige do candidato a literalidade da lei.

  • Aqui já tem até quem se acha no direito de dizer o que deve ou não ser comentado? A ditadura já voltou! kkkkk


    É CADA UMA...



  • A -> Correta


    B-> Não havendo autoridade (delegado) o preso deve ser encaminhado para a delegacia mais próxima quem lavra é o ESCRIVÃO.


    C-> Logica do CPP até agora nunca vi nada que testemunhas tenham que assinar que não seja 02 TESTEMUNHAS

    então falou em uma testemunha errado.


    D-> A defensoria somente será comunicada e os autos do APF encaminha a ela se o preso não constituir defensor


    E-> Na verdade o condutor assina a nota de entregar do preso antes e volta pra rua não assinado o documento final.


    FUNDAMENTAÇÃO:




    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.


    Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.


    Art.304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • A)  CORRETA: Item correto, pois é a previsão literal do art. 305 do CPP.

    B)   ERRADA: Se na localidade em que foi realizada a prisão não houver autoridade policial, o preso será apresentado à autoridade do lugar mais próximo, nos termos do art. 308 do CPP.

    C)  ERRADA: Neste caso, deverão assinar o auto pelo menos DUAS pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade, nos termos do art. 304, §2º do CPP.

    D)   ERRADA: Item errado, pois à comunicação à Defensoria Pública deve ocorrer em 24h, e apenas no caso de o preso não indicar advogado, nos termos do art. 306, §1º do CPP:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    E)    ERRADA: Item errado, pois o condutor será ouvido e, logo em seguida, assinará o termo, recebendo recibo de entrega do preso e cópia do termo de depoimento. Só depois serão ouvidas as testemunhas, será interrogado o preso, etc.:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • famoso escrivão AD-HOC

  • miiii de papai.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Vale revisar os artigos do CPP :

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Art.304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Essa eu lembrei da história do Prof. Juliano Yamakawa kkkk

  • (CESPE PCDF2021) Em caso de falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa compromissada e designada pela autoridade pode lavrar o auto de prisão em flagrante. (C)

  • D) ERRADA: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverão ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada E À DEFENSORIA PÚBLICA.

    DEFENSORIA PÚBLICA NÃO PRECISA SER COMUNICADA DA PRISÃO PORÉM PARTICIPA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NA AUSÊNCIA DO ADVOGAD0 ***


ID
1393495
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B 

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Macete para decorar!!

    Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA

    PRova

    Existência

    Crime

    Indícios 

    Suficientes

    Autoria

  • Macete para decorar!!

    Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA

    PRova

    Existência

    Crime

    Indícios 

    Suficientes

    Autoria

  • LETRA "B"

    prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

  • Para que raio o cara copia e cola a resposta do colega??

  • consoante - consoante

    vogal - vogal

     

    prova crime + indicio de autoria

  • PRESUSPOSTOS CAUTELARES

     

    Fumus Comissi Delicti (PEC ISA)

    - Prova da Existência do Crime

    - Indícios Suficientes de Autoria

     

    Periculum Libertatis (GOP GOE CIC ALP)

    - Garantia da Ordem Pública

    - Garantia da Ordem Econômica

    - Conveniência da Investigação Criminal

    - Aplicação da Lei Penal

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

  • Que puta covardia colocar essas alternativas desta forma...

  • Essa banca é uma brincante.
    Proxima pergunta vai ser:
    Do que se trata o art 281
    ou
    Qual a pena pro crime apropriação indébita de contribuição previdenciaria.

     

  • PC BA NA ÁREA!

    Essa só erro uma vez

  • Cuidado, garantia da ordem pública não é o mesmo que clamor público. Não confundam!

  • Só uma dica para quem faz mnemônicos...evite fazer Siglas que não têm ''nada a ver'', explico: o teu cérebro não vai guardar!

    Procure fazê-los com acrônimos (silgas conhecidas, como ONU, CPF, CBF etc) conhecidos, assim será fácil de lembrar. Quem é concurseiro sabe q existem vários por aí...ex. LIMPE, LUTA, MARI (princ. da insignificância)...Agora imagina eu criar um: LXMNR (o que é isso? ninguém sabe). 

    Agora aproveitando a dica, vamos pegar o que já existe..

    Fumus Comissi Delicti (PEC ISA) (todo mundo sabe q existe PEC do dir. const e ISA é nome de mulher)

    - Prova da Existência do Crime

    - Indícios Suficientes de Autoria

     

    Periculum Libertatis (vamos fazer um para esse?)

    É de um amigo, ele disse: O CAO é perigoso!

    - Ordem Pública

    - Conveniência da Investigação Criminal

    - Aplicação da Lei Penal

    - Ordem Econômica

     

    Até a próxima!

  • Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Lembrem do macete: "Indicio de autoria e materialidade, igual justa causa para ação penal". aí fica fácil sabendo que o "indicio" é o "indicio de autoria".

  • Art. 312 - Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Faz um post-it aí pra lembrar do que PRECISA:

    PRova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria

     

    PAZ

  • Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA CIC GOP GAL GOE

    PRova

    Existência

    Crime

    Indícios 

    Suficientes

    Autoria

    Conveniência da Instrução Criminal

    Garantir a Ordem Pública

    Garantir a Aplicação da Lei 

    Garantir a Ordem Econômica.

  • Vamos lá,

    1- concordo com aqueles que acharam sacanagem o modo com que a banca cobrou isso;

    2- achei bacana o PrECISA;

    3- respeito a opinião contrária, mas acho que nem todos estão aqui para que seus mnemônicos 'lacrem' no mundo dos concursos. É claro que menemônicos com siglas/frases conhecidas e que chamem a atenção tem preferência dentre as demais, mas, pelo menos para mim, existe um limite até onde eu consigo criá-las. Deu, deu. Não deu, vamos fazer alguma coisa com o que temos, para não ficarmos sem nada;

    4- utilizo o mesmo que o Tiago Gil, (GOP; GOE; CIC; ALP), mas estou considerando as intervenções do indicado pelo Fábio Pavoni.

    Abraços!

  • Em 04/10/2018, às 14:08:39, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 05/09/2018, às 11:16:03, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 12/08/2018, às 23:53:04, você respondeu a opção B.Certa

     

    Macete para não errar mais!

    Requisitos da prisão PREVENTIVA - PRECISA

    PRova

    Existência

    Crime

    Indícios 

    Suficientes

    Autoria

  • Na hora da prova isso dá um um "bug" danado! rsrsrs

  • Essa tem que está na massa do sangue!!

  • "fumus comissi delicti"

  • fumus comissi delicti

  • Obrigado pelos mnemonicos, galera!!! Muitas vezes os comentários dos alunos sao mais úteis que os comentários ou vídeo dos professores.

  • decoreba nível hard

  • LETRA B CORRETA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Basta lembrar da palavra PRECISA.  

  • Letra b.

    Conforme preconiza o art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE!

  • POR INTERPRETAÇÃO

    INDÍCIOS DE CRIMES=> QUER DIZER QUE NÃO TENHO CERTEZA DO CRIME.

    (ESTA ERRADA)

    GABARITO= B

    prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    gb = b

    pmgo

  • ATENÇÃO!

    Houve um acréscimo na redação do Art. 312 do CPP.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    PROVA DO CRIME e INDÍCIO DA AUTORIA

  • CONSOANTE + CONSOANTE/ VOGAL + VOGAL

    Prova + Crime/ Indicio + Autoria

  • Resolução: conforme visualizamos ao longo de nossa aula, os pressupostos da prisão preventiva são representados pelo fumus comissi delicti e o periculum libertatis, razão pela qual, para a decretação da custódia preventiva, é necessário que haja a presença de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação (fumus comissi delicti).

     

    Gabarito: Letra B

  • A "justa causa" é formada com a prova da materialidade do crime e indícios de autoria.

  • Prova -> Crime

    Indício -> Autoria

    Não precisa saber, necessariamente que cometeu o crime, mas precisa saber o que foi o crime cometido.

  • é tipo PEC+ISA (prova existência do crime + indícios suficientes de autoria

  • GAB.: B

    REQUISITOS DA PREVENTIVA:

    1. Prova da existência do crime;
    2. Indício suficiente de autoria;
    3. Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado;

  • Pressupostos da preventiva

    • prova da existência do crime
    • e indício suficiente de autoria
    • e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
  • Sendo assim, decore ou você roda. Kkkkkk

  • Isso é algo que você PECISA saber

    PEC - Prova Existência do Crime

    ISA - Indícios Suficientes de Autoria

  • GABARITO B

    ALTERAÇÃO DO P.A.C 2019/2020

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.              

  • Letra B

    - PRISÃO PREVENTIVA (I.P ou Ação Penal)

    - Decretada pelo Juiz (Delegado NÃO pode)

    Requerimento do M.P e do Querelante OU por Representação do Delegado

    _____________________________________________________________

    - Juiz NÃO pode decretar Prisão Preventiva de Ofício

     ____________________________________________________________

    ·        Crimes Dolosos – com pena privativa de liberdade máx superior a 4 anos

    ·        Condenado por outro crime Doloso – sentença transitada em julgado

    ·        Violência Doméstica e Familiar (mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, deficiente)

    ·        Dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    ·        Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria

    ·        Quando surgem novas provas que liguem o suspeito ao crime

    ·        Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    ·        Perigo gerado pelo estado de liberdade do infrator:

    Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu ameace testemunhas ou destrua provas)

    Assegurar a aplicação da lei penal (garantir que a pena imposta seja cumprida)

    Garantia da ordem pública e econômica (impedir que o réu continue praticando crimes) 

  • Questão desatualizada.

    O pacote crime inseriu o "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • PRISÃO PREVENTIVA=== PEC + ISA

    PEC===prova da existência do crime

    ISA===indícios suficientes da autoria


ID
1393498
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 7.960/89 estabelece, em seu art. 1o , inciso III, o rol de crimes para os quais é cabível a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Esse rol inclui

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Latrocínio não?

  • Só há 3 crimes contra o patrimônio que admitem a prisão temporária:


    a) Roubo.

    b) Extorsão.

    c) Extorsão mediante sequestro.

  • Latrocínio é uma modalidade de roubo. Quando a lei de prisão temporária fala, em seu art. 1º, III, c, em roubo, ele especifica os 3 tipos, incluindo o roubo seguido de morte (§3º = latrocínio).

  • Essa vai pro rol das perguntas mais cláááááássicas em concurso público! Sempre tá caindo..

  • Fiz uma 5 questões seguidas,só dando sistema financeiro.

  • LETRA E CORRETA letra o do artigo 1° da Lei 7.960

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • (E)

    VUNESP fez uma questão congênere para Delegado.

    Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: PC-CE Prova: Delegado de Polícia Civil de 1a Classe

     

    A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer ele- mentos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles

    a) a corrupção passiva (CP, art. 317).

    b) a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273).

    c) a concussão (CP, art. 316).

    d) o contrabando (CP, art. 334).

    e) os contra o sistema financeiro (Lei no 7.492/86).

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Para lembrar das hipóteses de prisão temporária, lembrem da HOSE malvadona e o traste do seu ex. " HOSE (HOmicídio doloso + SEquestro e carcere privado), traficante de drogas, roubou duas vezes o seu ex (EXtorsao e EXtorsao mediante sequestro). Com ajuda de sua quadrilha ou bando, envenenou agua potavel, causando epidemia com resultado morte. Assim agiu porque após ser vítima de rapto violento, foi estuprada e sofreu atentado violento ao pudor. Foi processada por genocídio e terrorismo, crimes hediondos, mas tem dinheirio para se defender pq enriqueceu com crimes contra o sistema financeiro!
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Gabarito Letra E!

  • Confesso que o Joesley Batista me ajudou a acertar essa.....rsrs

     

     

  • Lei 7960/89.

    Art 1°

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • TCC HORSE GAE 5

    TRAFICO DE DROGAS

    CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO

    CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO

    HOMICIDIO

    ROUBO

    SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO

    GENOCIDIO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    EXTORSÃO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ESTUPRO

    ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    EPIDEMIA COM RESULTADOR MORTE

  • A Lei no 7.960/89 estabelece, em seu art. 1o , inciso III, o rol de crimes para os quais é cabível a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Esse rol inclui

     a)o crime de assédio sexual.

     b)o crime de receptação qualificada.

     c)o crime de estelionato.

     d)o crime de furto qualificado.

     e)os crimes contra o sistema financeiro. 

  • III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado ;

    c) roubo

    d) extorsão 

    f) estupro 

    g) atentado violento ao pudor

    h) rapto violento

    i) epidemia com resultado de morte 

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando 

    m) genocídio 

    n) tráfico de drogas

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo

    A--lei 10224 art 1 "Assédio sexual"

    "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)

    "Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)

    B--CP art 180  Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    C--Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    d--  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. 

    e--OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos,

     

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). (CAINDO DEMAIS!!!)

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • A Lei no 7.960/89 estabelece, em seu art. 1o , inciso III, o rol de crimes para os quais é cabível a decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial. Esse rol inclui

     a)o crime de assédio sexual.

     b)o crime de receptação qualificada.

     c)o crime de estelionato.

     d)o crime de furto qualificado.

     e)os crimes contra o sistema financeiro. 

  • Tudo isso acabamos esquecendo com o tempo, eu particularmente adoto a ideia de que os crime mais graves e severos cabem prisão temporária, dessa maneira sempre eliminando os que julgo mais leves (com lógica) chego na alternativa certa, sei que essa técnica não é 100% mas sempre me fez acertar e não preciso utilizar tanta memória.

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.

  • Prisão temporária juiz decreta somente no IP e somente provocado


    Precisa de Fundadas razões de autoria ou participação em crime que está elencado no ROL Taxativo da referida lei.


    Prazo de 5 + 5 comprovada necessidade

    30 + 30 comprovada necessidade nos crimes hediondos


  • Dentre as alternativas apresentadas, a única que traz um crime expressamente citado na Lei 7.960/89 como um crime em que se admite a prisão temporária é a letra E, que fala dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Vejamos:

    Art. 1˚ Caberá prisão temporária:

    I − quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II  − quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III  − quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n˚ 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Assim, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • Letra e.

    e) Certa. O rol de crimes para os quais é cabível a decretação de prisão temporária. Dentre as opções listadas pelo examinador, a correta é a de crimes contra o sistema financeiro (alínea “O”, inciso III, art. 1º da lei em comento).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos

    necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na

    legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo

    único)29;

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223,

    caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo

    único)30;

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal

    qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal31;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em

    qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976)32;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei no 13.260, de 2016)

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes: TCC HoRSe GAE 5:

    Tráfico de Drogas;

    Crimes contra o sistema financeiro;

    Crimes previstos na lei de terrorismo;

    Homicídio DOLOSO;

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc.);

    Sequestro ou cárcere privado; 

    Genocídio;

    Associação criminosa;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Estupro; 

    Envenenamento com resultado morte;  

    Epidemia com resultado morte.

  • Clássica pegadinha - dos crimes contra o sistema financeiro

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Pessoal, para o cabimento da prisão temporária nas hipóteses I e II há necessidade que estejam cumuladas juntamente com a hipótese III. (III+I e II, III+I, III+II)

    Qualquer erro por gentileza me comuniquem para que eu corrija.

  • Questão que merece um destaque.

    O enunciado retira a possibilidade de desatualização da questão.

    Contudo, cabe salientar que o crime de furto qualificado é sim passível de prisão temporária (ao tempo da formulação da questão, não!)

    Lei de crimes Hediondos

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Código Penal, consumados ou tentados:  

    (...)

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).     (lei º 13.964/2019)

    art. 2º § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

    Bons Estudos!

  • BISû PRA NAO CAIR EM PEGADINHA

    NAO CABE PRISAO TEMPORARIA EM NENHUM CRIME CONTRA A ADM PUBLICA

  • III. quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) sequestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro;

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • GAB. E

    os crimes contra o sistema financeiro.

  • a) homicídio doloso (art. 121, caput, § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput,

    §§ 1° e 2°)

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput,

    §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput,

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267,

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, 

    put, combinado com art. 285);

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de outubro de 1956), em qualquer de suas formas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 2outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n92, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (2016)

  • TERESA GH SETE

    T- Tráfico de drogas

    E- estorsão

    R- roubo

    E- estorção mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    H- homicídio doloso

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo ( crimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte

    Fonte de uma amiga do Qc


ID
1393501
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei no 9.296/96 (Interceptação Telefônica), a gravação dos áudios decorrente da interceptação telefônica que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Texto de lei (art. 9º)

  • Resumao Interceptação telefônica.

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indicios razoaveis de autoria ou participaçãoem infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovavel por igual periodo,comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitargravação,será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assitido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização oucom objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusao de 2 a 4 anos. 

    Fé e Foco!!

  • LETRA C CORRETA Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • gabarito é a letra "C"

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Gabarito letra C

     

    Letra da lei. Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • A gravação que não interessar à prova será inutilizada:

     

    -> Por decisão judicial (durante o inquérito policial);

    -> A instrução processual;

    -> Após a instrução processual (requerimento do MP ou da parte interessada).

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • C - Ipsis litteris - Art. 9°.

  • Galera, a paixão da vunesp é essa lei... :D

  • Esse somente,já elemina tres alternativas...

  • Art. 9º da lei 9296/96

    A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei nº 9296/96, sobre a interceptação telefônica.

    - A opção A está incorreta porque o Artigo 9º, da Lei nº 9296/96, diz que esta gravação pode ser inutilizada por decisão judicial, a pedido do Ministério Público ou da parte, durante o inquérito, na instrução processual ou após esta.

    - A opção B também está errada porque tem que ser em virtude do requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    - A opção D está errada porque pode ser requerida até mesmo durante o inquérito policial.

    - A opção E está errada porque também pode ser requerida na instrução processual ou após.

    - A opção C é a correta segundo o Artigo 9º, da Lei 9296/96.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Gabarito: C

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Gabarito C

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • Amigo/a, o incidente de inutilização de gravação:

    → Dependerá de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada

    → Pode ser requerida a sua abertura durante o inquérito, durante a instrução processual ou após esta

    Veja só o dispositivo:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Resposta: C

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

  • GABARITO C

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada

  • Está na lei o gabarito não há o que questionar, mas alguém sabe explicar como a parte interessada pode requerer a inutilização da gravação durante o inquérito se as gravações correm em sigilo e só são apensadas aos autos quando vão para o juízo.

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)\

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

  • Art. 9º da lei 9296/96

    A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • durante o inquérito, "durante" a instrução processual ou após esta

  • durante o inquérito, "durante" a instrução processual ou após esta

  • ☠️ GABARITO LETRA C ☠️

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Letra C (correta) -> De acordo com a Lei nº 12.850/13 Art. 2º, § 4º:

    A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

    A - Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    B - Art. 2º, § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    D - Art. 2º, § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Bons estudos Galerinha!!!

  • Gab c:

    Gravações / captação ambiental descartáveis:

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Gabarito: C.

     

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.


ID
1393504
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às disposições constitucionais aplicáveis ao processo penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
  • Alguém pode me dizer o erro da letra A.

  • correta - B

    Constituição Federal Art. 5º



    a) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (ERRADA)


    b) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (CORRETA)


    c) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (ERRADA)


    d) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (ERRADA)


    e) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (ERRADA)

  • Obrigada Jailza

  • Huuummm... O que é uma vista cansada diante de uma questão!!!kkkkk... crime PROPRIAMENTE militar!! Choreeeiiii...Vamos seguir!! ;)

  • Jailza, super didática.

    Show! Valeu.

     

  • Impressionante... só letra de lei...

     Art. 5º  LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:    SEGURANÇA NACIONAL,  intimidade e o interesse social

  • Pegadinha do malandro!!! ...e colocam logo na primeira opção para os desatentos como eu já irem marcando e errando....sacanagem isso...

  • Que maldade trocar PROPRIAMENTE, por IMPROPRIAMENTE! E onde fica o emocional???????

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • A) LXI - ninguém será preso senão em:
    1 - flagrante delito ou
    2 - por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
    SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei;



    B) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando:
    1 - a defesa da intimidade ou
    2 - o interesse social o exigirem;



    C) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;


    D) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

     

    GABARITO -> [B]

  • Essa letra A é brincadeira... as questões de constitucional da VUNESP têm que ser resolvidas palavra por palavra e com uma lente de aumento. Cuidado galera.

  • Erro da alternativa A : IMPROPRIAMENTE

  • Fui seco na A kkkkk

  • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • Vamos analisar as assertivas, com base no art. 5o da
    Constituição Federal.
    Alternativa “A” LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
    ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
    casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    (ERRADA)
    Alternativa “B” LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
    processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    (CORRETA)
    Alternativa “C”  LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública,
    se esta não for intentada no prazo legal; (ERRADA)
    Alternativa “D”  LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
    julgado de sentença penal condenatória; (ERRADA)
    Alternativa “E”  LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis
    por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (ERRADA)

  • Eu li rápido e nem percebi o "imprópriamente", já marquei a letra A. Que raiva 

  • Mais uma prova de que temos que ler todas as alternativas sempre, amiguinhos.

     

  • SEGUE ABAIXO O GABARITO E O ERRO DE CADA ALTERNATIVA:

    a) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei.

     

     b) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

     

     c) não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública

     

     d) ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória.

     

     e) o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.

  • Eita dedinho nervoso, se esbalda na letra A.

  • Fui pega nesse 'impropriamente militar', mania de não ler o restante das questões.

  • Gabarito letra B

    Quase caí na letra A .

     

    o_O

     

    Daí percebi que tinham "2 certas" voltei e vi o IMPROPRIAMENTE MILITAR". Por isso é importante lermos com calma, palavra por palavra.

  • ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei

    PEGADINHA: IMPROPRIAMENTE ERRADO/

    CORRETO É PROPRIAMENTE. QUESTÃO DECOREBA 

  • Covardia pura.
  • Eu nem fiz questão de ler as outras alternativas depois q li a letra A, e ainda marquei com toda convicção do mundo! Concurseiro só aprende na base da porrada kakakakaka *Ps: 01:30 da madru*

  • IMPROPRIAMENTE MILITARRRRRRRRRR


    Seguimos firme e conhecendo a dona Vunesp

  • Vamos lá, os erros estão em vermelho!

     a)ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei. (PROPRIAMENTE)

     

    b)a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CORRETO)

     

    c)não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública (Ação penal privada subsidiária da pública)

     

    d)ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória. (Até o Trânsito em Julgado)

     

    e)o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.

  • Quanto aos direitos e garantias referentes ao processo penal, de acordo com o que dispõe a CF/88:

    a) INCORRETA. O erro está na palavra "impropriamente". É crime propriamente militar.
    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 5º, inciso LX.
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    c) INCORRETA. É possível ação privada quando a ação pública não for intentada no prazo legal.
    Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    d) INCORRETA. Será considerado culpado somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    e) INCORRETA. Não há esta exceção na CF/88.
    Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Quando você já esta no automático essa serve para voltar ao normal .....

  • fui no automático, srsrr

    Examinador mal amado, mal comido e mal resolvido.

  • Essa é pra se ligar e ler com atenção

  • Fui igual bêbado no corote na letra A, nem li as outras, esse prefixo me pegou.

  • Vamos lá, os erros estão em vermelho! os acertos em verde

     a)ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei. (PROPRIAMENTE)

     

    b)a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (CORRETO)

     

    c)não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública (Ação penal privada subsidiária da pública)

     

    d)ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória. (Até o Trânsito em Julgado)

     

    e)o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.

  • Até onde eu sei a letra E também está correta segundo a nova Lei de Abuso de Autoridade 13.869, Art. 16. Não configura abuso de autoridade (que prevê pena de 6 meses a 2 anos de detenção) se a não identificação na ocasião da prisão ou do interrogatório for devidamente justificada, tal como traz a alternativa E. Mas como o enunciado falou em "segundo a CF", acredito que isso não seja motivo para anular a questão (mesmo pq a questão é de 2015, anterior à referida lei). Se eu estiver errado, pf me me avisem no pessoal.

  • ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei.

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública.

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória.

    PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial, salvo as hipóteses em que a identificação colocar em risco a atividade policial.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Hoje a D estaria certa com a queda da prisão em segunda instância

  • PC-PR 2021

  • falando em vista cansada, eu li "improbidade militar... "

ID
1393507
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É cominada pena de detenção aos seguintes crimes da Lei no 10.826/03:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

            Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

      Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

      Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

      Omissão de cautela

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Tanta matéria boa pra perguntar e a Banca pergunta uma sacanagem desse tipo.

    Vamos decorar!!

    Detenção é apenas para os seguintes casos:

    1 -       Posse irregular de arma de fogo de usopermitido

    2 -        Omissão decautela


  • A letra "D" é a que tem as condutas menos "graves", logo, por razões óbvias, são as passíveis de detenção...

  • questão ridícula

  • Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826)

    Serão punidos com pena de:

    DETENÇÃO, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) ; omissão de cautela (art.12).

    RECLUSÃO, todos os demais (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional de arma de fogo).

    Lembrar-se que a reclusão é a regra, enquanto a detenção é a exceção, que comporta apenas dois tipos de crime. Assim fica fácil.

    #vocevaipassar

  • Às vezes, por razões de estarmos estudando há muito tempo e visitando diversos conteúdos, deixamos de fazer uma interpretação mais lógica do direito, o que é de certa forma um erro. O comentário aqui não é para diminuir ou desprezar qualquer outro posicionamento ou situação fática, senão para somar algum tipo, se possível, de meio para buscarmos maior efetividade e eficiência na prática de questões. Em uma questão como essa devemos nos ater mais aos conhecimentos e experiências próprias que, propriamente, a letra da lei e o conhecimento jurídico. Sabemos que o crime de Omissão de cautela é o único que admite  a modalidade culposa dos tipificados na lei 10.826/03. Destarte, para acertamos a questão bastaria sabermos que a questão deveria conter o Crime de omissão de cautela, porquanto por ser o mais brando de todos preveria sem sombra de dúvidas pena de detenção. De outro lado, por se tratar de outro crime, mas no mesmo sentido, sabe-se que o crime de posse de arma de uso permitido é, depois do crime supradito, o mais brando e portanto a assertiva estaria assim desenhada de acordo com os contornos legais. 

  • Agente acerta, porque acerta mesmo rs, mas perguntar esse tipo de coisa é sacanagem.

  • acertei pq na minha opinião estes são menos gravosos do que o restante.

  • Neste caso para facilitar o entendimento e memorização.
    Podemos levar em consideração o próprio CP em sua sequência numérica, ou seja, os dois artigos 12 e 13 (posse irregular e omissão de cautela) são dos dois "mais leves" sendo que a pena é de detenção. Os próximos por serem mais graves (artigos: 14, 15, 16 e 17) são de reclusão.

  • Decorar, não tem explicação!

  • (D)

    Ao meu ver, para matar essa questão, bastaria o candidato saber fazer a distinção entre reclusão e detenção e ir eliminando as assertivas que são patentemente  mais graves.


    Reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.


     Detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

  • Provavelmente não há nada de mais interessante pra se questionar acerca desta lei, né? Questão nojenta, a gente acerta porque vai eliminando as assertivas e analisando a gravidade do delito, mas o que isso cobra de conhecimento do candidato? Que porcaria. 

  • arts 12 e 13 detenção de 1 a 3 anos e multa, lembrando que a omissão de cautela é a única que admite a forma culposa (negligência)

  • Questão muito interessante, até porque uma das preocupações de quem estuda Direito Penal e as legislações extravagantes é as penas para cada um dos crimes existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Lastimável!

  • Galera, no estatuto do desarmamento só existem dois crimes que são puníveis com detenção e multa:

    - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e;

    - Omissão de cautela.

     

    Memoriza esses dois ai e pronto!! infelizmente as bancas cobram esse tipo de questão, então precisamos memorizar, concurseiro tem que ser sangue nos olhos hehe!

  • Como sempre,vunesp cobrando coisas muuuuuuuito relevantes para o profissional atuar...
  • Não tinha decorado, mas lembrei do principio da consução e consegui resolver e matar minha duvida, agora to igual tiago, isso decorado. rsrs

  • Não aconselho tentar decorar. Importante entender a gravidade de cada crime, de forma escalonada, daí fica mais fácil descobrir qual se pune de maneira mais branda (detenção).

  • A banca só tem UM interesse: eleminar você! Ela está cagando se você irá usar tal conhecimento.
  • GABARITO LETRA D

    DETENÇÃO : POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido;
                           Omissão de cautela

    RECLUSÃO:  PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido;
                           Disparo de arma de fogo
                           POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso RESTRITO;
                          Comércio ilegal de arma de fogo
                          Tráfico internacional de arma de fogo

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • Detenção: 1 - Posse irregular de AF de uso permitido. 2 - Omissão de Cautela. Grave os dois o resto é Reclusão.

  • Apenas dois crimes do Estatuto do Desarmamento são apenados com detenção:

    - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - 1 - 3 

    - Omissão de cautela - 1 - 2

  • Cobrar pena é putaria

  • COPIADO DE -------------- 'ALQUIMISTA FEDERAL''



    Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

    Gostei (

    68

    )


  • Omissão de Cautela: Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

  • questão bem repetitiva pela banca vunesp

  • LKKKKKK QUE BELO CHUTE GABARITO D

    PMGO

  • A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre os crimes previstos na Lei nº 10.826/03
    puníveis com detenção e os com reclusão.

    - A opção A está errada porque somente o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é punida com detenção. O crime de posse de arma de fogo de uso restrito é punida com reclusão
    (Artigos 12 e 16, da Lei nº 10.826/03).

    - A opção B está errada porque os crimes de disparo de arma de fogo e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são punidos com reclusão (Artigo 14 e 15, da Lei nº 10.826/03).

    - A opção C está incorreta porque apesar da posse irregular de arma de fogo de uso permitido ser punida com detenção, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punido com reclusão (Artigo 12 e 14, da Lei nº 10.826/03).

    - A opção E está errada porque somente a omissão de cautela é punida com detenção. O crime de disparo com arma de fogo é punido com reclusão ( Artigo 13 e 15, Lei nº 10.826/03).

    - A opção D é a correta porque tanto a posse irregular de arma de fogo de uso permitido quanto a omissão de cautela são punidas com detenção (Artigo 12 e 13, da Lei nº 10.826/03).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gaba: D

    "DetenSSão":

    PoSSe

    OmiSSão de cautela

    Únicos punidos com Detenção:

     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

     Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

     Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • gb D

    PMGO

  • gb d

    PMGOO

  • gb d

    PMGOO

  • CORRETA: D

    Como já disseram em outras questões parecidas com essa: DECORAR os dois que são puníveis com DETENÇÃO, o resto é Reclusão

    Sem Deus não sou Nada! Avante!

  • R: Gabarito D

    DETENÇÃO SOMENTE PARA POSSE DE USO PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA.

    Tenha fé, tenha coragem!!

  • - posse irregular de arma de fogo de uso permitido: DETENÇÃO

    - omissão de cautela: DETENÇÃO

    - porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: RECLUSÃO

    - disparo de arma de fogo: RECLUSÃO

    - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: RECLUSÃO

    - tráfico internacional de arma de fogo: RECLUSÃO

  • Para revisar.

    Detenção é apenas para os seguintes casos:

    1 -    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    2 -      Omissão de cautela

  • No Estatuto do Desarmamento, os únicos crimes punidos com pena de DETENÇÃO são:

    → Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    → Omissão de cautela

    Confere:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Resposta: D

  • AQUELE RENATO COM CERTEZA SERIA APROVADO NESSE CONCURSO. SÓ COBRA NÚMEROS.

  • Os únicos crimes previsto no estatuto do desarmamento com pena de detenção é o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela.

  •  Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Omissão de cautela não é prisão simples não ?

  • RESUMINDO:

    Posse de arma de fogo de uso permitido-

    Posse de arma de fogo de uso restrito-

    Disparo de arma de fogo- RECLUSÃO

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido- RECLUSÃO

    Posse irregular arma de fogo de uso permitido- DETENÇÃO

    Omissão de Cautela- DETENÇÃO

  • Essa tem que ir pela lógica/malícia....

    Nota-se que a questão pede sobre Detenção.Assim, ao analisar as assertivas podemos eliminar de cara aquelas as quais englobam '' de uso restrito'', sabendo-se que o que é restrito é mais "pesado", por assim dizer. Então temos a posse que é menos pior do que o porte, juntamente com um crime o qual tbm não é assim tão pesado, omissão de cautela, comparado aos outros em questão.

    Por fim, podemos verificar que na alternativa D tem-se os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela, OS TAIS CRIME BRANDOS...claro, comparando com aqueles que nos foram oferecidos na questão.

    Ajuda-se tbm saber que o crime de disparo de arma de fogo é um crime de Reclusão.

  • SÓ ABRIR A LEI NA PÁGINA DO PLANALTO E BUSCAR POR "DETENÇÃO" VOCÊ ENCONTRARÁ APENAS DOIS CRIMES PUNÍVEIS NESSA MODALIDADE, OS QUAIS SÃO: POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E OMISSÃO DE CAUTELA.

    BRASIL.

  • Nos crimes da lei nº 10.826 só a omissão de cautela que é CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ( detenção de 1 a 2 anos)

  • GABARITO D

    a) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (pena de detenção de 1 a 3 anos e multa);Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. (pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa)

    b) Disparo de arma de fogo (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa); porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pena de reclusão de 2 a 4 anos)

    c) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (pena de detenção de 1 a 3 anos e multa); porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (pena de reclusão de 2 a 4 anos)

    d) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (pena de detenção de 1 a 3 anos e multa);Omissão de cautela (pena de detenção de 1 a 2 anos e multa)

    e )Disparo de arma de fogo (pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa); Omissão de cautela (pena de detenção de 1 a 2 anos e multa)

  • Se atirou, então portou, se portou, então lascou-se -> RECLUSÂO!

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela = DETENÇÃO

    Omissão de cautela = ÚNICO CULPOSO (caput + par. único)

  • Alternativa D

    A propósito, são os únicos crimes no Estatuto apenados com detenção.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Lei 10.826/03 penas atualizada junho 2021

    Detenção é apenas para os seguintes casos:

    1 -    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art 12

    2 -     Omissão de cautela Art 13

    detenção | Pena: 1 a 3 e multa | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 e multa| art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 e multa| art. 14 - PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 e multa | art. 15 - DISPARO lugar habitado

    reclusão | Pena: 3 a 6 e multa | art. 16 - POSSE/PORTE ilegal de arma de fogo de uso restrito

    reclusão | Pena: 6 a 12 e multa | art. 17 - COMÉRCIO ilegal de arma de fogo Novidade

    reclusão | Pena: 8 a 16 e multa | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL novidade

    Gabarito D de dado.

    O medo faz parte do processo Acredite-se! tenha fé! Deus é conosco!

  • Queria vc vunesp , sabia nem o que era concurso nessa época kkk ,,, agora vou me deparar com IDECÃO.

  • ALTERNATIVA D

    Resumo para uma revisão rápida acerca dos crimes da lei 10.826:

    PONTOS IMPORTANTES:

    • O único inafiançável e hediondo é o art. 16 (posse ou porte de arma de fogo de uso restrito)
    • Todos são de perigo abstrato (Presumido pela lei)
    • Aumento de pena somente da metade
    • Qualquer arma com numeração raspada ou suprimido vai para o art 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)
    • Punidos c/ detenção: posse (permitido) e omissão de cautela, este que é uma impo também.

    São considerados HEDIONDOS (inafiançáveis):

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO;

    Comércio ilegal de armas de fogo;

    Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.

  • Minha contribuição.

    Os únicos crimes previstos nesta lei que são apenados com DETENÇÃO são:

    -Posse irregular de arma de fogo de uso PERMITIDO;

    -OMISSÃO DE CAUTELA.

    --------------------------

    Quem tem PIR.OCA!!!!

    Posse Irregular

    Omissão de Cautela

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
1393510
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O condenado por crime hediondo, de acordo com o texto legal (Lei no 8.072/90),

Alternativas
Comentários
  • Reposta "A"

    LEI Nº 8.072/90

    Art 2ª

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Jurisprudência fresquinha:

    Informativo STJ n. 554, de fevereiro de 2015:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DO REINCIDENTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A progressão de regime para os condenados por tráfico de entorpecentes e drogas afins dar-se-á, se o sentenciado for reincidente, após o cumprimento de 3/5 da pena, ainda que a reincidência não seja específica em crime hediondo ou equiparado. O § 2º do art. 2º da Lei 8.072/1990 determina que a transferência de regime para os condenados por delito hediondo ou equiparado dar-se-á após o resgate de 2/5 da pena, se o sentenciado for primário, e 3/5, se reincidente. O STJ, interpretando especificamente esse dispositivo legal, firmou o entendimento de que o legislador não fez menção à necessidade de a reincidência – que impõe o cumprimento de prazo maior da pena – ser específica em crime hediondo ou equiparado para que incida o prazo de 3/5 para fins de progressão de regime. Em outras palavras, ao exigir que os condenados por delitos hediondos ou assemelhados, se reincidentes, cumpram lapso maior para serem progredidos de regime, a lei não diferenciou as modalidades de reincidência, de modo que deve ser exigido do apenado reincidente, em qualquer caso, independentemente da natureza do delitos antes cometido, o lapso de 3/5. Precedentes citados: HC 273.774-RS, Quinta Turma, DJe 10/10/2014; e HC 238.592-RJ, Sexta Turma, DJe 18/2/2014. REsp 1.491.421-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014.

  • PROGRESSÃO DE REGIME PARA CRIMES HEDIONDOS:



    SE PRIMÁRIO: CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA.



    SE REINCIDENTE: CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA.  ATENÇÃO!!!!!!! AQUI NÃO SE EXIGE QUE A REINCIDÊNCIA SEJA ESPECÍFICA, BASTA QUE SEJA SIMPLES. EX: FULANO CONSUMOU UM ROUBO COM LESÃO GRAVE ( NÃO É HEDIONDO, SÓ SERIA SE FOSSE ROUBO COM MORTE, ESSA TENTADA OU CONSUMADA). DEPOIS COMETEU UM LATROCÍNIO (CRIME HEDIONDO), NESSA HIPÓTESE, FULANO JÁ SERIA REINCIDENTE.



    PS: ATENTE PARA A SÚMULA 471 DO STJ. OS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU ASSEMELHADOS COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.44/2007 SUJEITAM-SE AO DISPOSTO NO ART.112 DA LEI N.7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.




    LIVRAMENTO CONDICIONAL PARA CRIMES HEDIONDOS:



     ART. 83, V/CP DIZ QUE O CUMPRIMENTO DE MAIS DE 2/3 DA PENA SE FOR PARA CRIME HEDIONDO E EQUIPARADOS PODE DAR DIREITO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL, DESDE QUE O RÉU NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DESSA NATUREZA( QUER DIZER QUE TEM QUE SER DOIS CRIMES HEDIONDOS, MAS NÃO NECESSARIAMENTE HEDIONDOS IGUAIS ).


    EXCEÇÃO APENAS PARA A LEI DE DROGAS! SÓ NÃO TEM LIVRAMENTO CONDICIONAL SE O AGENTE FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO NOS CRIMES DE DROGAS ( ART. 33,CAPUT E PARÁGRAFO 1º, ART.34, ART. 35, ART. 36 E ART.37, TODOS DA LEI 11.343/06).

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 2 § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

  • A "B" estaria correta se o crime fosse antes da LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.

  • Têm uns caras de pau que copiam a resposta já colocada por outro colega e a posta outra vez.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 2º, § 2º - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    Art. 2º, § 3º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Progressão do regime:

    Primário --------> 2/5

    Reincidente  ---> 3/5

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

  • Por achar um absurdo a possibilidade do praticante de crime hediondo apelar em liberdade, é que nunca vou errar essa qustão.

  • Fui por exclusão!!

     

    E eu pensando que o JUIZ É QUEM SE VALIA DO CRITÉRIO DA LEI! rsrsrs

    Se pararmos pra pensar um pouco, essa questão não tem a melhor das redações, porque, ainda que o juiz tenha um critério, ele deve ser legal, na medida em que ele se pauta no Princípio do livre convencimento MOTIVADO. 

     

     

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     

     

    Logo, não é "a critério do juiz", o correto seria, "o juiz com base no critério legal". Foi assim que pensei na hora.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • 40% da pena- primário = 2/5

    60 % da pena- reincidente= 3/5

  • Questão corretíssima, pois a banca cobrou a literalidade da lei. É cediço que os Tribunais Superios sedimentaram entendimento no sentido de que toda lei extravagante que obste o direito de apelar em liberdade é inconstitucional, por violar, dentre os outros, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Todavia, a banca não perguntou sobre esse entendimento, limitando-se ao texto legal.

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • Gab. A

     

    Cuidado para não confundir progressão de regime com livramento condicional:

     

    PROGRESSÃO DE REGIME

    1/6 – Condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns

    2/5 – Condenado primário por crime hediondo ou equiparado

    3/5 – Condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

     

    1/3- Condenado primário (não reincidente) em caso de crime comum doloso e ter bons antecedentes

    1/2– Condenado reincidente em crime comum doloso ou maus antecedentes.

    2/3- Condenado primário (não reincidente) em crime hediondo doloso e ter bons antecedentes

    ***CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO, NÃO TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL.

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • GABARITO: LETRA A

     

    Se o Juiz concordar, o deliquente tem o direito de apelas em liberdade

     

    Progressão de Regime:

    -Crime comum = 1/6

    - Hediondo, se primário = 2/5

    - Hediondo, se reincidente = 3/5

  • GABARITO: LETRA A

     

    Se o Juiz concordar, o deliquente tem o direito de apelas em liberdade

    Progressão de Regime:

    -Crime comum = 1/6

    - Hediondo, se primário = 2/5

    - Hediondo, se reincidente = 3/5

  • Apelar em liberdade = Liberdade provisória


    Progressão de Regime, se primário = 2/5 da pena


    GAB. LETRA A

  • A progressão do refgime, no caso dos condenados a crimes previstos para crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 se o apenado é primário e 3/5 se reincidente. 

     

    Gab. A

  • PROG. DE REG.

    CCP - > 1/6

    CCR - > 1/6

    CHP - > 2/5 (Antes de 2007 1/6)

    CHR - > 3/5 (Antes de 2007 1/6)

    LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/3

    CCR - > 1/2

    CHP - > 2/3

    CHR - > Vedado

  • eu queria ter acertado sendo a letra C...

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    1/6 – Condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns

    2/5 – Condenado primário por crime hediondo ou equiparado

    3/5 – Condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

     

    1/3- Condenado primário (não reincidente) em caso de crime comum doloso e ter bons antecedentes

    1/2– Condenado reincidente em crime comum doloso ou maus antecedentes.

    2/3- Condenado primário (não reincidente) em crime hediondo doloso e ter bons antecedentes

    ***CASO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO, NA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO, NÃO TERÁ DIREITO A LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • Liberdade condicional:

    Comum

    --- Mais de 1/3

    --- Mais de 1/2

    Hediondo e equiparados

    --- Mais de 2/3

    --- Reincidente não terá direito

    Progressão de regime:

    Comum

    --- 1/6, regra

    --- 1/8, mulher gestante, mãe ou responsável

    Hediondo:

    --- 2/5, se primário

    --- 3/5, se reincidente

  • A questão requer conhecimento sobre a progressão de regime nos crimes hediondos. 

    -A opção B está incorreta porque conforme o Artigo 2º, parágrafo segundo, da Lei 8.072/1990, a progressão se dará em 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente.

    - A opção C também está incorreta porque o parágrafo segundo e terceiro, do Artigo 2º, da Lei 8.072/1990, diz que é possível a progressão de regime e também caberá ao juiz decidir de forma fundamentada se o réu poderá apelar em liberdade.

    - A opção D está errada porque segundo o Artigo 2º, parágrafo terceiro, da Lei 8.072/1990, diz que o juiz pode decidir de forma fundamentada se o réu pode apelar em liberdade. 

    - A opção E está equivocada porque conforme o Artigo 2º, parágrafo segundo, da Lei 8.072/1990, a progressão se dará em 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente.

    - A opção A está correta de acordo com o Artigo 2º, parágrafo segundo, da Lei 8.072/1990, a progressão se dará em 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente.

    Observação: A redação nova dada ao Artigo  2º, parágrafo segundo, da Lei 8.072/1990, diz que  deverá ser observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • 2/5 primario

    3/5 reincidente

    § 3  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.   

  • Desatualizada.
  • Questão desatuallizada Pacote anticrime

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:                                                                                                

     I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                                                          

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;                                                                                    

     III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

     Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.


ID
1393513
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei no 7.716/89, é típica a conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz suástica?

Alternativas
Comentários
  • Resposta "D"

     Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo


  • O artigo que o colega transcreveu foi retirado da  LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

  • Artigo 20, §1º


    Tipo objetivo: fabricar, comercializar, distribuir, veicular; (objeto material) símbolo, emblema, ornamento, distintivo ou propaganda que use a cruz suástica ou gamada; (especial fim de agir) para fins de divulgação do nazismo.


    Para Baltazar, a proibição se limita à utilização da cruz suástica ou gamada, mas não à divulgação do ideário nazista ou de outros símbolos, como a imagem de Hitler ou a águia nazista.


    Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: sociedade.


    Elemento subjetivo: dolo e o especial fim de agir.


    Classificação: comum, de mera conduta, forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, admitindo tentativa nessa última forma.

  • Quertão simples, mas confusa. A cruz gamada é ligada intimamente ao nazismo, mesmo que a sua existência seja anterior a ele, então é difícil que uma cruz destas não seja ligada ao nazismo. Enfim, é procurar chifre na cabeça do cavalo, vai pelo simples.

  • suástica ou cruz suástica (ascii: 卐 ou 卍) é um símbolo místico encontrado em muitas culturas e religiões em tempos diferentes, dos índios Hopi aos Astecas, dos Celtas aos Budistas, dos Gregos aos Hindus, sendo encontrados registros de 5 mil anos atrás. Alguns autores acreditam que a suástica tem um valor especial por ser encontrada em muitas culturas sem contatos umas com as outras. 
    ACHO Q POR ISSO Q TEM Q SER LIGADAS DIRETAMENTE COM O NAZISMO, CASO CONTRARIO A QUESTÃO TORNARIA ERRADA 

     

  • De acordo com a Lei no 7.716/89, é típica a conduta de fabricar bandeiras estampadas com a cruz suástica?

     

    Traduzindo:  é crime fabricar bandeiras com a cruz suástica do nazismo?

     

    Resposta: sim opção-> "D"

     

    Esta escrito na  LEI Nº 7.716 

    no seu Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

     

     

  • A lei exige um fim especial para essa tipificação no art. 20, §1º. Desse modo, a simples fabricação da suástica, sem relação com a divulgação do nazismo é fato atípico. Lembrando que esse símbolo é bem mais antigo que o surgimento do nazismo no século XX, e não tinha nenhuma relação com antissemitismo. 

  • D) Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo.

     

    Repara nesses motoclubes andando para cima e para baixo com cruz de malta (cruz de ferro nazista)... Nem por isso estão fazendo apologia ao nazismo.

  • Dolo específico ou especial fim de agir: divulgação do Nazismo.


    GAB. LETRA D

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 7.716/1989 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O tipo penal descrito no Artigo 20, parágrafo primeiro, da Lei em tela, diz que é crime fabricar, comercializar, distribuir ou vincular símbolos,emblemas, ornamentos, distintivos, ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa.  O crime é de Ação Penal Pública Incondicionada. Neste sentido, a única opção correta é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • A título de conhecimento:

    A suástica utilizada como símbolo do nazismo está voltada para a direita, mas isso não tem um significado maligno, como se pensa. A intenção do Partido Nazista era relacionar a suástica aos arianos que teriam invadido a Índia e levado o símbolo até aquela região. Esses mesmos arianos seriam os responsáveis pela implantação do regime de castas naquele país. Essa teoria explica por que o símbolo virou marca do nazismo, que pregava a supremacia racial ariana. Tanto na Alemanha quanto no Brasil, o uso da suástica nazista é hoje considerado crime.

    No budismo, a suástica virada para a esquerda está na fachada de muitos templos, assim como em esculturas do próprio Buda e em outros artefatos religiosos. O significado dela é grande felicidade e longevidade – manji, nome como é conhecido, é o símbolo chinês para eternidade. No Japão, mapas turísticos e do metrô utilizam esse sinal para identificar onde estão os templos.

  • Gabarito: “D”

    Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

  • Gabarito D -> fim especial do tipo...

  • Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    gb d

    PMGOO

  • Me senti na 5 série agora com este tipo de pergunta kkkkkkkk

  • A conduta de simplesmente fabricar bandeiras com a cruz suástica não configura o crime do art. 20, §1º, pois é necessária a presença do dolo específico de divulgação do nazismo!

    Art. 20 (...) § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    Resposta: d)

  • Tomem nota, cambada:

    Fabricar ornamentos que utilizem a cruz suástica > Para ser crime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Distribuir distintivos que utilizem a cruz suástica > Para ser crime, deve ter o fim de divulgar o nazismo.

     

    Comercializar emblemas que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do nazismo > CORRETO (art. 20, §1º).

     

    Fabricar símbolos que utilizem a cruz gamada, para fins de divulgação do cristianismo > Deve ter por fim divulgar o nazismo. 

    fonte: amiguinhos virtuais do qc

  • Minha sonhada PCCE vou pertencer !

    Art. 20 - induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    obs: lembrando que temos a presença aqui dolo específico

    Gab .: D

  • Assertiva D

    Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo

  • A) ERRADA. Ação Pública INCONDICIONADA

    B) ERRADA. A liberdade de expressão de acordo com o princípio da proporcionalidade, alicerçada na necessidade, adequação, e de acordo com a técnica de ponderação, não acobertará crimes. Algumas decisões do STF estão alicerçadas neste sentido. Famoso Caso Ellwanger.

    C) ERRADA. Ação Pública INCONDICIONADA

    D) 7716 art.20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. 

    E) Independe a autorização, basta a intenção, o dolo, a finalidade de divulgação do Nazismo para esta prática delitiva da 7716 como expõe o artigo 20.

  •  Art 20, § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

  • A ação penal é pública incondicionada em relação a todos os crimes previstos na Lei nº 7.716/89, tendo em vista o disposto no art. 100, caput, do CP (Fabiano Augusto Martins Silveira, Da Criminalização do Racismo, p. 166, item n. 2.9, 2007, Del Rey – citado na PET 4553, STF, Relator MIN. CELSO DE MELLO).

    Art. 100, caput, CP: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

  • Excetuando o Milton Correa, até onde vi, a maioria dos comentários parecem cópias uns dos outros, com as devidas, mas não significativas, modificações.

  • COMPLEMENTANDO OS COLEGAS

    A alternativa correta é a C, e consequentemente, pelo mesmo fundamento, as demais estão incorretas.

     

    É a literalidade da Lei 7.716, de 05/01/1989:

    Art. 20., induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

     

    Para que se configure o crime de racismo, é preciso que a comercialização de emblemas tenha a finalidade de divulgação do nazismo. Sem essa finalidade especial, não haverá o crime.

     

    Assim, pode ser crime a conduta de fabricar bandeiras com estampadas com a cruz suástica (isso elimina a alternativa E).

     

    Ressalta-se que só haverá crime se a conduta tiver a finalidade (o dolo específico) de DIVULGAR O NAZISMO. LETRA C

     

    Sobre a ação penal, trata-se de ação penal pública INCONDICIONADA (isso elimina as alternativas A, B, D).

  • ATENTE-SE :

    Só a fabricação da cruz não é crime. Tem que existir o dolo de querer fazer a divulgação do racismo.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • A)Sim, mas se trata de crime que se processa mediante ação pública condicionada à representação do ofendido. ITEM ERRADO!

    B)Não, em atenção ao princípio constitucional da liberdade de expressão. ITEM ERRADO!

    C)Sim, se trata de crime que se processa mediante ação privada. ITEM ERRADO!

    D)Sim, desde que fabricada com o fim de divulgar o nazismo. ITEM CORRETO! ✔✔

    E)Sim, desde que sem prévia autorização da autoridade competente. ITEM ERRADO!

    MEU COMENTÁRIO:

    1º. Em regra, quando a lei não diz qual o tipo de ação penal, será ação pública INCONDICIONADA. Independe da representação da vítima.

    2º. O direito constitucional da liberdade de expressão termina quando começa do outro.

    CF/88,art.5, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    Portanto,o nazismo fere direitos e liberdades fundamentais.

    3º. DOLO + FINALIDADE ESPECÍFICA.

    Finalidade específica: com o fim de divulgar o nazismo.

  • gab d!

    são todos de ação penal pública inc


ID
1393516
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de tortura (Lei no 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Acrescentando...


    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.


    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


    Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro


    Gabarito: e) por agente público.


    Rumo à Posse!

  • É  importante perceber que a pena é aumentada se a tortura é feita contra a gestante, e não contra a mulher. 

    Neste caso, temos que observar a letra da lei. Questão bem formulada, tipica da banca Vunesp que exige que o candidato saiba a lei como ela esta escrita. 

  • Apenas esquematizando:

    Crime de Tortura:

    - aumento de pena: 1/6 – 1/3

    . cometido por agente público;

    . contra criança/adolescente, portadores de deficiência, maior de 60 anos;

    . sequestro;


    Boa sorte nos estudos. Abraços.


  • Questão tranquila.

    Letra E

    Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;


  • LEI Nº 9.455 DE 1997. 

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Resposta: E

    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
     

  • GABARITO : E

    Está no paragrafo quarto da lei 9455/97, que são causas de aumeno de pena, onde aumenta a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público ou se é cometido contra criança,gestante,portador de deficiencia, adolecente ou maior de 60 anos ou se o crime é cometido mediante sequestro.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Gabarito Letra E!

  •  e)

    por agente público.

  • é crime de tortura independente da finalidade se o intenso sofrimento fisico ou mental é praticado contra pessoa presa ou sujeita a medida de segurança por ato não previsto em lei ou a medida for ilegal!!!

  • O AGENTE SEQUESTRA O VALHO DE 60, A GESTANTE E O ACRI, A PENA AUMENTA.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

  • Alternativa letra "E" Art.1° § 4° Aumento de pena de 1/6 a 1/3:

    I) se cometido por agente público.

    II) se cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiente ou com idade maior a 60 anos.

    III) se cometido mediante sequestro. 

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     a) por agente público.

     b)mediante sequestro. 

     c)contra vítima de 55 anos.

     d)contra portador de deficiência. 

    letra c

  • MIMÊMONICO QUE NUNCA ESQUECEREI (AUMENTO DE 1/6 A 1/3

    #DICA: SE FUDER NO PELO ENGRAVIDA

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    SEQUESTRO

    FUNCIONÁRIO PUBLICO

    GESTANTE

    VULGAR? O QUE VALE É ACERTAR A QUESTÃO!!!

  • Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

     

  • lee santos

     

    Que merda de MIMÊNONICO! se me permite dizer

  • GABARITO (E)

  • É incrível como o fato de ser agente publico aumenta a pena ou qualifica o crime hahaha, sempre que tem essa opção é batata 80% das vezes.

  • Gab E

     

    Lei 9455/97

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gabarito E

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Só lembrar que você sendo agente público, estará condicionado a esse tipo de penalidade caso cometa o crime!



    Heróis não foram os que quiseram ser, mas sim aqueles que fizeram tudo que precisava ser feito! Avantee tropa!

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3. 

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

    Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro

  • Novamente essa questão.

  • Aumenta−se a pena de um sexto até um terço nas seguintes circunstâncias:

    I − se o crime é cometido por agente público;

    II  − se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III  − se o crime é cometido mediante sequestro.

     GABARITO: E

  • O crime requer conhecimento sobre as casas de aumento de pena do crime de tortura previsto na Lei 9.455/1997. Segundo o parágrafo quarto, do Artigo 1º, da Lei em tela, constitui causa de aumento de pena (de um sexto até um terço) se o crime é cometido por agente público, contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos ou se é cometido mediante sequestro. Podemos dizer que a forma qualificada do crime de tortura se encontra no parágrafo terceiro, do Artigo 1º, que diz que se o resultado for lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,a pena é de reclusão de quatro a dez anos; e se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Neste sentido, a única opção correta é a letra E. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Bizu causa de aumentativo de pena na lei de tortura de 1/6 a 1/3

    "O agente público sequestrou o Gadic" (um sérvio que dava trabalho a policia rsrs)

    Agente publico

    Sequestro

    Gravida

    Adolescente

    Deficiente

    Idoso (maior de 60)

    Criança

    Agora deixe seu like,

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente

    ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    GABARITO E

  • "I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:"

    para caracterizar a tortura deve ter o complemento... obter, provocar ou em razão de...

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; ( lembrando que aqui, a prova traz a discriminação de gênero para confundir)

    deve vir condicionado a....

  • GB E

    PMGOOOO

  • gb e

    pmgoo

  • Vamos conferir as causas de aumento para os crimes de tortura?

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Dentre as alternativas, a única que representa uma causa de aumento de pena é a e).

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço nas seguintes circunstâncias:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 

    (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Gabarito: Letra E

  • SIMPLIFICANDO.

    Os agravantes genéricos do CP constituem aumento de pena na Lei Antitortura.

  • Agente público em sentido AMPLO, aquele descrito no art 327 do CP

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    #naodesistirei

  • DICA GAS

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

  • Aumento de 1/6 a 1/3

    1. agente publico
    2. maior de 60
    3. gestante
    4. criança
    5. adolescente
    6. deficiente
    7. mediante sequestro
  • É MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO: PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO PARA CARGO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA = AUTOMÁTICOS

    CAUSAS DE AUMENTO (gerais): 1/6 a 1/3 SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, GESTANTE, DEFICIENTE, IDOSO (acima de 60 anos) ou SEQUESTRO

    #STJ: CRIANÇA/ADOLESCENTE PODE USAR A AGRAVANTE GENÉRICA DO CÓDIGO PENAL SEM QUE HAJA BIS IN IDEM

    QUALIFICADORAS (gerais): LESÃO GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou MORTE (resultados preterdolosos; veja que não há qualificadora de lesão leve porque é absorvida pela tortura)

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • AUMENTA-SE A PENA DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO

    CONTRA:

    1. CRIANÇA / GESTANTE / PNE
    2. ADOLESCENTE / >60 ANOS
    3. MEDIANTE SEQUESTRO

    RUMO A PC-CE

    #BORA VENCER

  • E tanta questão que a gente faz que, só de bater o olho já sabemos.

  • Questão justa, é questão assim. Letra de Lei!

  • Gabarito: E

    Aumentos de pena (1/6 até 1/3):

    • Cometido por agente público;
    • Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60;
    • Cometido mediante sequestro.

  • O crime de TORTURA aumenta de um sexto a um terço se cometido contra CIDA Grávida ou cometido por AGENTE PÚBLICO e MEDIANTE SEQUESTRO.

    Criança

    Idoso

    Deficiente

    Adolescente

    Gestante


ID
1393519
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne ao crime de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la” (corrupção de menores, art. 244-B da Lei no 8.069/90),

Alternativas
Comentários
  • Súmula 500 - STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

  • Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o  Incorre nas penas previstas no caputdeste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. 

    § 2o  As penas previstas no capu tdeste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. 


  • Gabarito B!
    Entende-se que é crime formal, ou seja, independe da efetiva corrupção do menor. Mesmo que ele já esteja no mundo do crime, ainda assim, será considerado o crime.
    Espero ter contribuído!

  • STJ 500 A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

  • Lembrando que é de 1/3 o aumento de pena se o crime estiver listado na lei de crimes hediondos - artigo 244-b parágrafo 2o 

  • Súmula 500 / STJ:

    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.


  • (E) incorreta. O aumento é de 1/3.  

     

    § 2o  As penas previstas no caputdeste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009

  • Será que ocorrerá, da mesma forma, o aumento referido no parágrafo 2 do Art. 244 -B, do ECA se se tratar de crime equiparado a hediondo, tendo em vista que este parágrafo se refere de forma taxativa ao rol do art. 1, da lei de crimes hediondo?

  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Letra A Errada!

    Não está escrito expressamente no texto da lei.

    Letra B Certa!

    STJ - no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n. 1.127.954/DF, consolidou entendimento de que o crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069 /1990, possui natureza formal, não sendo necessária à sua configuração a prova da efetiva e posterior corrupção do adolescente, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.

    Letra C Errada!

    Nos termos da Súmula 500 do STJ, o delito do art. 244-B do ECA é formal, motivo pelo qual não se discute se o menor já era corrompido ao tempo do crime.

    Letra D Errada!

    Não está escrito expressamente no texto da lei.

    Letra E Errada!

    Art. 244-B - § 2o  As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Lei dos Crimes Hediondos)

    Gabarito Letra B!

  • Com relação ao crime de corrupção de menor, hoje tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, no atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, trata-se de crime formal que, portanto, prescinde de prova da concreta contaminação moral da vítima.

  • Súmula 500 - STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito FORMAL.

      Caso o delito seja crime HEDIONDO,  a pena será aumentada +1/3

    Art. 244-B

  • Em regra, as questões da VUNESP quando trazem frações 1/3, 3/5, 2/3, etc. estão ERRADAS.

  • Boa pergunta Leandro Siciliano também gostaria de saber eu fiz uma breve pesquisa mas não encontrei nada.

  • SUMULA 500 STJ

     

  • Súmula n° 500 do STJ. "A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."

    A súmula vem para consolidar o entendimento de que a simples presença de um menor acompanhado de um adulto na hora em que este pratica uma infração penal, já é capaz de ensejar a configuração do crime do artigo 244-B do ECA. A súmula permite ainda o entendimento de que pouco importa para a configuração do crime de corupção de menor, o fato deste já ter sido "corrompido"em momento anterior e que já tenha praticado inclusive ato infracional ou mesmo já tenha cumprido medida socioeducativa. Esse entedimento decore do fato que a corupção deve ser vista não só pela introdução do menor no mundo do crime, como também no fato de impedir seu distanciamento de tal mundo. BONS ESTUDOS.

  • Sobre a letra A)

    ECA: Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 

    Infração penal é gênero, comportando crimes e contravenções. Não há que se falar em diminuição.

  • Em 17/11/18 às 13:05, você respondeu a opção B. Você acertou!


    Em 30/06/18 às 22:56, você respondeu a opção E. Você errou!


    você é do tamanho dos seus sonhos!

  • NOSSA QUE INTELIGÊNCIA DISPONIBILIZAR QUANTAS VEZES ERROU A QUESTÃO...!  

  • A questão requer conhecimento legal e jurisprudencial sobre o crime de corrupção de menor de 18 anos (Artigo 244- B, da Lei nº 8.069/90).

    - A opção A está incorreta porque o Artigo 244- B fala de aumento de pena e não de diminuição. 

    - A opção C está incorreta porque não é por disposição legal e sim entendimento jurisprudencial. 

    - A opção D e E estão incorretas  porque as penas são aumentadas de 1/3, no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes hediondos. Ou seja, todos aqueles descritos no Artigo 1º, da Lei 8.072/19901

    - A opção B está correta. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


  • Letra B.

     O examinador quer saber se o candidato(a) conhece bem a letra da lei, com suas causas de aumento de pena. Esse artigo traz uma previsão de aumento de pena, caso o crime cometido esteja no rol do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos

     Vimos,  o enunciado da Súmula n. 500 do STJ, vamos relembrar o que diz essa súmula:
              Súmula n. 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     Portanto, como temos uma súmula sobre o assunto, temos como correta a letra “b”, que afirma a existência desse entendimento sumulado.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


     


ID
1393522
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso:

    Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

      Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • Claro! Pergunta facílima e super útil!

  • mas o CP tbm triplica..nao entendi,,

  • Ligia


    O erro na alternativa E esta em dizer que APENAS DUPLICA, o que não é verdade, pois  no CP também é TRIPLICADA


    SUCESSO!

  • Resposta: letra d

    Estatuto do Idoso:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. (cumula detenção com pena de multa)

    Código Penal:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (ou detenção ou multa)

    Observação: Se a omissão resulta em morte, em ambos a pena é triplicada

  • Esse tipo de conhecimento exigido pelo examinador é que me faz ficar, muitas vezes, chateado com o estudo pra concurso público.

  • Que questão bacana e que testa o conhecimento do candidato. gostei. SQN

  • que questao ridicula jesus

  • Esse é o tipo de questão para o candidato não fechar a parte de legislação.

  • GABARITO LETRA – D

    O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso INOVA AO, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa.

    Inova, eis que no CP propõe PENAS ALTERNATIVAS: Pode ser aplicada a pena de detenção OU MULTA.

    Porém, o ESTATUTO DO IDOSO propõe PENAS CUMULATIVAS: é aplicada a pena de detenção E MULTA.

    TIPO DE OMISSÃO SOCORRO NO ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano E MULTA. (OBS: E MULTA)

    Parágrafo único.

    A pena é aumentada:

    De METADE, se da omissão resulta lesão corporal de NATUREZA GRAVE, e

    TRIPLICADA, se resulta a MORTE.

    OMISSÃO DE SOCORRO DO CÓDIGO PENAL

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, OU MULTA (OBS: OU MULTA).

    Parágrafo único

    A pena é aumentada

    De METADE, se da omissão resulta LESÃO corporal de NATUREZA GRAVE, e

    TRIPLICADA, se resulta a MORTE.

  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

     Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    GABA D

     

  • Aham, agora pergunta lá se um escrivão de polícia na ativa sabe isso de cabeça...questão ridícula

  • Ridículo o cara ter que ficar decorando pena

  • Os concursos públicos hoje,exigem essa palhaçada ( decorar lei) 

    Aí vai para a vida práticaprofissional, faz  "merda"  data venia, ao Merda. 

  • Fui seco na E

  • >lei leis

    >decore leis

    >decore penas

    >decore artigos

    >grave tudo

    >consiga diferenciar tudo o que foi decorado

    >passe no concurso

    >não utilize nada disso nos seus 30 anos de serviço

    >concursopúbliconota10

    >#PAS

  • Desnecessária!

     

    Mas fui pela lógica de que são raras as tipificações penais ou administrativas do EI que não prevê a pena de multa - em certos casos é alternativa (ex.: detenção ou multa), sim, mas está lá.

     

    Abraços!

  • Escrivão da pc já está neste nível, imagina juiz.

  • A questão trata da omissão de socorro contra vítimas maiores de 60 anos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Código Penal:

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    A) tem pena privativa de liberdade máxima igual à prevista pelo CP.

    O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade máxima superior à prevista pelo Código Penal.

    Incorreta letra “A”.

    B) tem pena privativa de liberdade mínima dobrada em relação ao CP.

    O Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade mínima superior  (6 meses) à prevista pelo Código Penal (1 mês).

    Incorreta letra “B”.

    C) não apresenta qualquer alteração no que concerne às penas cominadas.

    O Estatuto do Idoso apresenta alterações no que concerne às penas cominadas, aumentando a pena mínima e cumulando com pena de multa.

    Incorreta letra “C”.

    D) inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa

    O Estatuto do Idoso inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) comina pena triplicada em caso de morte, sendo mais rígido que o CP nesse aspecto, que apenas a duplica.

    O Estatuto do Idoso e o Código Penal triplicam a pena se a omissão de socorro resultar em morte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Quanto mais a gente reclama e repudia esse tipo de questão, mais eles elaboram. Palhaçada! A gente estuda o tipo de crime, se é formal ou material, consumação e tentativa, princípio da especialidade, dentre outros, aí vem o examinador e mete uma pérola dessa no nosso peito.

    Estudar até passar!

    Bons estudos. Desistir jamais!

  • Cobrar pena é sacanagem

  • Os caras esquecem que a gente tem essa e mais 98483267893257893 leis para estudar. Como é possível decorar as penas de todas elas? Desumano...

  • Deveria ser crime cobrar tempo penal, até pq nem Juiz tem obrigação de saber de cor.

  • Muita gente criticando a banca, mas não tem o que fazer pessoal.

    As alternativas A, B e C já podem ser descartadas logo de cara.

    O CP já possui, na parte geral, a previsão que foi citada na letra "E". Tal previsão é a do crime continuado específico. Outro exemplo consta da redação do art. 135.

    Sendo assim, descartamos a alternativa E.

    Chegamos ao gabarito: Letra "D".

    Não é uma questão simples, porém, a questão não quer saber propriamente sobre penas. A questão é análise da lei seca, em conjunto com o conhecimento do CP por parte do candidato.

    Bons estudos.

  • A tendência futura é esse tipo de questão se generaliar...ta todo mundo muito preparado...o nivel ta mt alto....muita informação disponível...as bancas têm que apelar...infelizmente....e não venha me dizer que quem passa não tem sorte..lógico que a sorte ajuda na hora da prova...o que vai diferenciar entre dois candidatos em níveis iguais?

  • E eles seguem querendo que decoremos penas. Concurseiro só se ferra!

  • O conhecimento que a banca cobra nessa questão não servirá de nada para um Escrivão de PC durante toda a carreira.

    Apelativa demais!

  • Só demonstra a falta de intelecto do examinador, que inclusive nem sabia a quantum da pena se não fosse o vademecum ao lado dele.

  • É muita falta de criatividade de um examinador apresentar uma questão dessa! Uma vergonha para a Banca..

  • Um raciocínio interessante que poderia ser exigido pela banca era que o Estudo do idoso prevê para a omissão de socorro de idoso pena mais grave em relação ao CP, visto que o idoso em regra é mais vulnerável. A par disso, importante notar que as causas de aumento são as mesmas: 1/2 lesão grave e 3x morte.

  •  examinador quis saber se você estudou o artigo 97, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”.

    Resposta: Letra D

  • Vejamos o crime de omissão de socorro contra vítimas maiores de 60 anos, do Estatuto do Idoso:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Agora, dá uma olhadinha no crime de omissão de socorro genérico, previsto pelo Código Penal (CP):

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Vamos às alternativas!

    a) INCORRETA. O art. 97 do Estatuto do Idoso tem pena privativa de liberdade máxima de 1 ano de detenção, maior que a prevista pelo CP, que é de seis meses.

    b) INCORRETA. A pena privativa de liberdade mínima do art. 97 (seis meses) é seis vezes maior que a do CP (um mês).

    c) INCORRETA. O Estatuto do Idoso prevê pena de detenção cumulada com pena de multa. Já o CP prevê pena de detenção OU pena de multa, de forma alternativa.

    d) CORRETA. De fato, o E. do Idoso inova ao prever pena de detenção cumulada com pena de multa, se comparado com o crime de omissão de socorro do CP.

    e) INCORRETA. Em ambos os crimes, a pena será triplicada se da omissão resulta morte.

    Resposta: D

  • O estatuto do idoso tem mais de 140 artigos e a banca vai cobrar o que? PENAS! Pqp! É notório o nível de preguiça do elaborador.

  • Quem mais foi com tuudo no item E??! Sacanagem!!!!

  • Policial tem que conhecer as figuras típicas!

    ou estou errado?

  • Pena:

    CP: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Estatuto do Idoso: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

  • Tantas matérias para gravar e o camarada me vem cobrar algo com esse nível de detalhe.. complicado
  • Eu acho que o examinador confundiu o cargo quando elaborou essa pergunta.

    É compreensível esse nível de exigência para cargos de Juiz, Promotor, Defensor Público e Delegado.

    Todavia, para o cargo de escrivão? Tá de sacanagem!!!!!!!!!


ID
1393525
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” (art. 19 da Lei no 7.492/86) tem pena aumentada de 1/3 se cometido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

  • Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

     

  • sempre repetem os comentários 

  • Complementando os estudos...

    "Instituição Financeira Oficial" é aquela pertencente a administração pública direta ou indireta! Base legal. Art.164. C.F. § 3º 

  • fraude: qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro.falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc.introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos devidos tributos à alfândega; contrabando.

  • Única causa de aumento de pena prevista pela lei 7492: Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:       Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Único crime com pena de detenção previsto pela lei 7492:  Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:       Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Para quem vai fazer concurso da VUNESP é uma informação importante. Infelizmente. 

  • NOTA:  o objeto material é o financiamento , beleza?!

    Não confundam===> não é obtenção de abertura de crédito e sim financiamento!

    elementar do tipo: financiamento!

  • A questão requer conhecimento específico sobre o crime de obtenção fraudulenta de financiamento em instituição financeira, previsto no Artigo 19, da Lei 7.492/1986. O tipo penal do crime é a obtenção, mediante fraude,de financiamento de instituição financeira e o no parágrafo único tem uma causa de aumento de pena (1/3), caso o crime seja cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento. Neste sentido, a opção correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • kkkkkkk que lei é essa mds. nunca nem vi

  • Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Gabarito: C

  • O crime de “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira” tem pena aumentada de 1/3 se cometido em detrimento de instituição financeira oficial!

    Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Resposta: C

  • Art. 19. Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira:

           

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

           

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido em detrimento de instituição financeira oficial ou por ela credenciada para o repasse de financiamento.

  •  instituição financeira oficial.

  • GABARITO - C

    Art. 19. OBTER,

    ✓ mediante fraude,

    ✓ financiamento

    em instituição financeira:

    RECLUSÃO 2 anos – 6 anos + multa

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3

    ✓ se o crime é cometido em detrimento de

    instituição financeira oficial ou

    ✓ por ela credenciada para o repasse de financiamento.

  • nunca mais cai esse artigo em prova da Civil lkkkkk


ID
1393528
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante à Lei no 9.503/97 (CTB).

Alternativas
Comentários
  • letra E

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

    Sujeitos do delito

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, habilitada ou não para dirigir veículos.

    Sujeito passivo principal é a coletividade, e é o que difere do crime do art. 132, do Código Penal, em que o perigo é individualizado, atingindo pessoa certa e determinada.

    Elemento subjetivo

    É o dolo genérico. Vontade livre e consciente de trafegar nos locais indicados, em velocidade incompatível com a segurança das pessoas, gerando perigo de dano.

    Consumação e tentativa

    O momento consumativo ocorre quando o condutor imprime no veículo, nos locais mencionados no tipo, velocidade incompatível com a segurança das pessoas.

    A tentativa é inadmissível, pois, ou o motorista imprime velocidade incompatível e o crime se consuma, ou não a imprime e o fato é atípico.

    Ação penal

    A ação penal é pública incondicionada e o rito processual é o dos crimes apenados com detenção (art. 539, CPP).

    Transação penal

    É possível a transação penal, já que a pena máxima cominada é de 01 ano (infração penal de menor potencial ofensivo).

    Observações:

    a) O delito do art. 311, CTB, derrogou o art. 34, da LCP no que se refere à conduta de velocidade incompatível.

    b) Se ocorrer lesão corporal culposa ou homicídio culposo, em decorrência da velocidade incompatível, o delito em estudo é absorvido pelo crime mais grave. Entretanto, há posição em sentido contrário.

    c) O crime do art. 311, do CTB, absorve o de direção sem habilitação (art. 309), muito embora haja posição diversa (concurso material ou formal entre os tipos).

    Roberto Infanti - ADV

  • A letra D me parece também estar correta, pois fala em detenção  e  suspensão ou  proibição.

    Letra A

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Ver tópico (45724 documentos)

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Letra B

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012) Ver tópico (122140 documentos)

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Ver tópico (485 documentos)

    Letra C

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência) Ver tópico (1119 documentos)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

    Letra D

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Ver tópico (27348 documentos)

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) 

    Letra E

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Ver tópico (5293 documentos)

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • A D) peca ao dizer:
     ...pena criminal de suspensão... 

  • Caros colegas, concordo com o gabarito mas não estou conseguindo vislumbrar o erro da alternativa C. Alguém pode me ajudar?

  • Olá Gleice. Pelo que entendi o erro está em "Mesmo sem resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada", enquanto que no art.308CTB deixa claro na parte final "gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada". 

    Espero ter ajudado... 

    Bons estudos a todos!

  • So um lembrete...

    Atentar para o disposto no no art. Art. 220 do CTB:  INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA


     Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV- nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:


     Infração - gravíssima;  Penalidade - multa.


    E o disposto no   Art. 311 do CTB:  CRIME 


    Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


     Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
  • O errado da letra "B" é que são admitidas para a constatação da embriaguez:

    Art. 306. ...

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)


  • Concordo com o gabarito, mas a letra d) tb me parece certa.

    "Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."


  • ALTERNATIVA (E) CORRETA

    ERRADA (a) Para ser crime tem que gerar perigo ao dano.

    ERRADA (b) tem o exame médico, até mesmo em ultimo caso a prova testemunhal entre outras as formas.

    ERRADA (c) tem que gerar risco a incolumidade pública  ou privada.

    ERRADA (D) A obrigação de suspensão é somente em caso de reincidencia

  • O tipo do art. 303, CTB-Lesão culposa- prevê a cumulação obrigatória da pena privativa de liberdade com a de suspensão/proibição de dirigir, portanto, uma obrigatoriedade.. Antes de 2008, os tipos penais do CTB comportavam cumulação da pena de suspensão/proibição de dirigir somente em caso de reincidência (antigo art. 296, CTB) e , ainda assim, era uma faculdade do juiz. Atualmente, há uma obrigatoriedade em caso de reincidência. Dessa forma, analisando a alternativa D, creio que seu erro esteja na palavra "pena criminal de suspensão...", pois a pena de suspensão/proibição não é estritamente uma pena criminal, mas sim uma penalidade de cunho administrativo, servindo como efeito automático da condenação para alguns tipos penais de trânsito, nos quais o legislador resolveu por bem  expressá-lo no preceito secundário do tipo. 

  • A letra B está errado porque o art. 306 admite além do álcool, outra substância psicoativa que cause dependência ao condutor. Principal exemplo seria a droga.

  • A letra D ainda sim é confusa porque ali na questão, fala em pena criminal, e a penalidade de se obter a cnh ou permissão esta dentro do capitulo XIX crime de transito. então nao parece uma penalidade administrativa . Alias a parte criminal do código penal sofreu varias modificações causando aberrações , só vcs compararem o art 302 paragrafo 2 com o artigo 308 paragrafo 2. e vão perceber como nossos legisladores trabalham sem responsabilidade.

  • Esse é o tipo de questão que pega quem estuda o CP, pois no CTB os crimes podem ser considerados de perigo abstrato, não havendo a necessidade de gerar o dano, sendo este o mero exaurimento do crime.

  • Qual erro da letr D?

  • Dalila, acredito que o erro da alternativa "d" esteja na expressão "pena criminal", pois a suspensão ou proibição é pena administrativa que se soma à pena privativa de liberdade, na modalidade detenção.

  • Filipe primo, cuidado com seus comentários, onde no CTB você leu que 0,4mg de álcool por litro de ar álveolar está correto? É 0,3 mg/L mesmo, o que está INCORRETO na questão é dizer que o etilômetro é o UNICO meio de caracterização do crime, sendo que há outros modos, como prova testemunhal, vídeos etc. 

     

     

    Gleice, veja o texto de lei:

     Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente,gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada

    Agora veja a questão: 

     

     

    Mesmo sem resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada, é crime (art. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente (“racha”).

     

  • Filipe Primo, seu comentário referente à alternativa B está equivocado. 

    O erro da alternativa é afirmar que só é possível caracterizar o crime através do "teste de bafômetro" etilometro; porém, existem outras formas que podem caracterizar o crime, como a prova testemunhal, vídeos, e etc.

  • Gab-E

     

    Bom , questão duvidosa pq a letra D tb esta correta !! vejamos :

     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Questão : O condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente , à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo auto- motor.

     

    A suspensão ou proibição de se obter a habilitação são penas  de  natureza criminal , aplicada pelo juiz  de dois meses a cinco anos , nos termos dos arts. 292 a 296 .

     

     

  • Letra A - o 309 tem que gerar o perigo de dano

    Letra B - O Exame sanguineo não é a unica maneira de comprovar o crime de embriagues, pois tem prova testemunhal, por exemplo

    Letra C - o 308 deve resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada

    Letra D - O erro está em afirmar que suspensão ou proibição é pena criminal, pois se tratam de penas administrativas 

    Letra E - Resposta CERTA

     

     

  • Questão abordando os crimes de trânsito, especificamente, os crimes em espécie. Para facilitar o aprendizado, vamos analisar item por item.

    Item A – Errado.

    Conforme dispõe o art. 309 do CTB, constitui crime de trânsito, a conduta de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

    Item B – Errado.

    Conforme prevê o § 1o do art. 306 do CTB, a configuração do crime de embriaguez ao volante (art. 306) pode se dar por meio da constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou por meio de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran (Res. 432), alteração da capacidade psicomotora. Ou seja, quando a questão fala em única possibilidade, torna o item errado.

    De acordo com o § 2o do art. 306 do CTB, a verificação do disposto no art. 306 poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    Bastante atenção com questões que trazem no seu comando palavras do tipo: única, somente, só, jamais, sempre e outras correlatas. Questões que contenham essas palavras tendem a estarem erradas.

    Item C – Errado.

    Nos termos do art. 308 do CTB, o crime de trânsito em tela se configura se ocorrer a conduta de participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:   

    Se não resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada, não ocorrerá o crime previsto no art. 308 do CTB.


    Item D – Certo.

    Em que pese a Banca ter considerado este item errado, na interpretação do art. 303 do CTB, ele pode ser considerado correto, pois, de acordo com o art. 303, a pena para quem praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ou seja, o condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, em razão de ser a pena prevista para essa conduta.

    É muito importante saber diferenciar que existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir, são eles:

    1. Suspensão administrativa – É uma penalidade administrativa, aplicada ao infrator de trânsito, prevista no art. 261 do CTB, que é imposta pela autoridade de trânsito, varia de 1 a 24 meses, é regulada pela Res. 182 e é imposta nos seguintes casos:

    a) sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; e

    b - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    2. Suspensão criminal – É uma penalidade criminal, prevista no art. 293 do CTB, aplicada por um juiz, como pena, a um réu em uma sentença condenatória nos crimes em que há essa previsão e tem duração de 2 meses a 5 anos.



    Item E – Certo.

    De acordo com o art. 311 do CTB, constitui crime de trânsito, a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.


    Gabarito da Banca: E.


    Gabarito do Professor: D e E estão corretas.

  • Item D – Certo.

    Em que pese a Banca ter considerado este item errado, na interpretação do art. 303 do CTB, ele pode ser considerado correto, pois, de acordo com o art. 303, a pena para quem praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de detenção, de seis meses a dois anos esuspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ou seja, o condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, em razão de ser a pena prevista para essa conduta.

    É muito importante saber diferenciar que existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir, são eles:

    1. Suspensão administrativa – É uma penalidade administrativa, aplicada ao infrator de trânsito, prevista no art. 261 do CTB, que é imposta pela autoridade de trânsito, varia de 1 a 24 meses, é regulada pela Res. 182 e é imposta nos seguintes casos: 

    a) sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; e

    b - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    2. Suspensão criminal – É uma penalidade criminal, prevista no art. 293 do CTB, aplicada por um juiz, como pena, a um réu em uma sentença condenatória nos crimes em que há essa previsão e tem duração de 2 meses a 5 anos. 
     

     

     

    Item E – Certo.

    De acordo com o art. 311 do CTB, constitui crime de trânsito, a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

     

    Gabarito da Banca: E.

     

    Gabarito do Professor: D e E estão corretas.

  • Vou corrigir algumas coisas do comentário do nosso colega Filipi Primo, que por sinal, está como o mais curtido. 

    Letra A: Tem que gerar perigo de dano (CERTO)

    Letra B : Etilômetro tem que ser no minimo 0,4(ERRADO) - Ser no mínimo 0,4mg/l não tem nada a ver, é acima ou igual de 0,3mg/l, outra coisa que essa não é a justificativa pro erro da questão, mas sim que não há somente as duas opções relatadas na questão como única forma para caracterização do crime, pois pode se dar por meio de prova testemunhal, vídeos, exames clínicos, entre outras. Insta salientar também que com a recusa do teste, havendo SINAIS NOTÓRIOS, pode ser configurado o crime.

    Letra C: Tem que gerar dano (ERRADO) - Tem que gerar PERIGO de dano. E não dano. 

    Letra D: Não leva a suspensão (ERRADO)  O CTB trás expressamente que a pena deverá ser de DETENÇÃO E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, ou seja, essa questão deveria ser considerada correta também. 

    Letra E: Correta!

     

    Felipe, mais cuidado ao postar comentários aqui. O pior é que as pessoas ainda curtem e acabam estudando de forma equivocada. 

    Bons estudos a todos.

  • Acho que o erro na questão D, está no uso da palavra "obrigatoriamente"

  • Pessoal, atentem para a leitura do item D. 

    O condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo auto- motor.

    A (suspensão o proibição de obter...) não é o pena criminal e sim uma sanção administrativa.

  • A alternativa D esta errado quando ela usa a palavra "Obrigatoriamente".  O CTB estabelece  em art.292 que a suspensão ou proibição, de se obter a permissão ou habilitação pode ser aplicada "ISOLADA" ou " CUMULATIVAMENTE" com outras penalidades.

    REDAÇÃO DADA PELA A LEI 12.971, DE 2014

  • a)A conduta de dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, configura crime (art. 309), gerando ou não perigo de dano. tem que gerar perigo

    b) A única possibilidade de configuração do crime de embriaguez ao volante (art. 306) é por meio da constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. já sabemos que tem outra possibilidade!

    c )Mesmo sem resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada, é crime (art. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente (“racha”)]

    não meu amigo, tem que resultar dano

    d)O condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo auto- motor. 

    esta alternativa e bom visualizar o comentário do professor  onde ele diz está correta

     

    e )É crime (art. 311) trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano

    boa alternativa

    realmente a banca apelou

  • Serumaninhos, me ajudem numa dúvida que tenho...

    Por um acaso existem dois tipos de "suspensão"?

    I - Suspensão do direito de dirigir (Medida Administrativa)

    II - Suspensão de se obter a PPD/CNH ... (Pena infligida pelo Juiz no caso do crime de Trânsito)

     

    Desde já agradecido...

  • Sr civil disfarçado, infelizmente vc colocou uma informação desatualizada para o companheiro. Na vdd, no âmbito administrativo a duração e de 6-1 ano, se reicidencia em 12 meses, de 8-2 anos.

    Bons estudos.

  • Queria entender o erro da D.

    Já que a sanção para o art. 303 é exatamente (det 6m-2anos E susp/proibi). Ou seja, obrigatóriamente. E não facultativa.

  • Olá Saulo Aquino e os demais colegas que estão em dúvida,

     

    a alternativa D está errada devido ao termo obrigatóriamente. Além de outros motivos, o crime do 303 - lesão corporal culposa - é possível aplicar os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (artigos 74, 76 e 88 - composição civil dos danos, transação penal e condicionado à representação), salvo se o indivíduo estiver sob influência de álcool / participando de racha ou acima de 50km/h da velocidade máxima permitida, nesse caso lavrar-se-á o IP e não se aplicam os institutos da 9.099.

     

    CTB:

    Artigo 291 

     

     § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

     

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

     

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

     

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

     

    Alternativa D

     

     d) O condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo auto- motor.

     

    Ainda: 

     

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

     

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    É apenas minha opinião, qualquer equívoco me avisem por favor, juntos somos FORTES

     

    Grande abraço

     

    PRF Brasil

  • O erro realmente, da letra D, é definir a suspensão do direito de dirigir como penalidade quando na verdade é medida administrativa.

     

  • a) A conduta de dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, configura crime (art. 309), gerando ou não perigo de dano.  deve gerar o perigo de dano

     

    b) A única possibilidade de configuração do crime de embriaguez ao volante (art. 306) é por meio da constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

    temos 4 possibilidade de exame:

    1ª Etilômetro

    2ª Exame de sangue 

    3ª Exame clínico        4ª Verificação de alterações de sinais que comprometam a atividades psicomotoras 

     

    c) Mesmo sem resultar dano potencial à incolumidade pública ou privada, é crime (art. 308) participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente (“racha”).  TEM QUE HAVER O DANO PARA CONFIGURAR CRIME.     >isso é um   " ABSURDO " ,mas efeitos de prova >deve haver dano 

     

    d) O condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo auto- motor. 

    informações do professor do QC:

    Item D – Certo.

    Em que pese a Banca ter considerado este item errado, na interpretação do art. 303 do CTB, ele pode ser considerado correto, pois, de acordo com o art. 303, a pena para quem praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ou seja, o condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, em razão de ser a pena prevista para essa conduta.

    É muito importante saber diferenciar que existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir, são eles:

    1. Suspensão administrativa – É uma penalidade administrativa, aplicada ao infrator de trânsito, prevista no art. 261 do CTB, que é imposta pela autoridade de trânsito, varia de 1 a 24 meses, é regulada pela Res. 182 e é imposta nos seguintes casos:

    a) sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; e

    b - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    2. Suspensão criminal – É uma penalidade criminal, prevista no art. 293 do CTB, aplicada por um juiz, como pena, a um réu em uma sentença condenatória nos crimes em que há essa previsão e tem duração de 2 meses a 5 anos.

     

    e) É crime (art. 311) trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano. Correta 

  • Gab E , porém a D tbm está correta.

    A suspensão judicial é aplicada cumulativamente nos crimes 302,303,306,307 e 308. Todas previstas na essência.

    Se reincidir em qlqr crime,aí aplica-se a susp judicial tbm!

    Força!

  • É muito frustante você estudar uma materia e a prova ser elaborada por quem não conhece o conteúdo, nessa questão existem 03 alternativas verdadeiras. 

    Letra A: CORRETA

    Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no Código de Trânsito, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Letra B: ERRADA

    § 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

    Letra C: ERRADA

    Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.     

    Letra D: CORRETA

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos  E suspensão ou proibição de se obter a permissão OU a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.   

    Letra E: CORRETA.

          Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Márcio, na verdade quem comete crime nesse caso é quem entregou. Se você não tem habilitação e dirige o veículo, só comete crime se ocorrer perigo de dano

  • se a suspensão é aplicada pelo JUIZ, é pena criminal, e não administrativa como alguns colegas estão comentando.

  • GABARITO E

  • Questão sem noção, pq não colocou logo so os números do artigo. KKKKKKK
  • a)A conduta de dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, configura crime (art. 309), gerando ou não perigo de danotem que gerar perigo @SOUZA DG infelizmente na questão ja afirmar gerando ou não perigo !

  • # Rapaz, medo dos comentários dessa questão...CUIDADO GALERA!

  • resposta do professor do QC - Denis

    Item D – Certo.

    Em que pese a Banca ter considerado este item errado, na interpretação do art. 303 do CTB, ele pode ser considerado correto, pois, de acordo com o art. 303, a pena para quem praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ou seja, o condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, em razão de ser a pena prevista para essa conduta.

    É muito importante saber diferenciar que existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir, são eles:

    1. Suspensão administrativa – É uma penalidade administrativa, aplicada ao infrator de trânsito, prevista no art. 261 do CTB, que é imposta pela autoridade de trânsito, varia de 1 a 24 meses, é regulada pela Res. 182 e é imposta nos seguintes casos: 

    a) sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; e

    b - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    2. Suspensão criminal – É uma penalidade criminal, prevista no art. 293 do CTB, aplicada por um juiz, como pena, a um réu em uma sentença condenatória nos crimes em que há essa previsão e tem duração de 2 meses a 5 anos. 

    Item E – Certo.

    De acordo com o art. 311 do CTB, constitui crime de trânsito, a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

    Gabarito da Banca: E.

    Gabarito do Professor: D e E estão corretas.

  • Analisando a alternativa D (ERRADA)

    "d) O condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

    O erro é o "obrigatoriamente".

    REGRA: a aplicação isolada da suspensão ou proibição da habilitação, ou mesmo que cumulada com a privativa de liberdade é faculdade do juiz.

    "Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor PODE ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades."

    EXCEÇÃO: a aplicação da suspensão ou proibição é obrigatória quando o réu for reincidente em crimes do CTB.

    Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz APLICARÁ a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

    Vi que havia muitas dúvidas sobre a letra D.

    A questão estaria correta se estivesse assim: "d) O condenado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303), além da pena privativa de liberdade sujeitar-se-á, obrigatoriamente, à pena criminal de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se ele for reincidente na prática de crimes do CTB."

    Espero ter ajudado.

    AVANTE!

  • O erro da alternativa "D" está em afirmar que suspensão ou proibição é pena criminal, pois se tratam de penas administrativas. Nada mais!

  • Gabarito: E.

    Item A: errado. O crime do art. 309 só é configurado caso haja perigo de dano.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Item B: errado. A lei prevê vários outros meios de prova.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência;

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

    Item C: errado. A norma exige que seja gerada situação de risco à incolumidade pública ou privada.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Item D: errado (para a banca). Item problemático, pois entendo estar certo. A pena do art. 303 é a seguinte:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Ou seja, a lei diz “e”. A suspensão penal não é uma faculdade do juiz, deve ser sim aplicada. A banca entendeu que não, sabe-se lá porquê! E veja a justificativa para a manutenção do gabarito:

    “Afirmam os recursos que a questão deve ser anulada por divergência doutrinária e por trazer texto incompleto de lei.

    Os argumentos recursais não merecem prosperar.

    Isso porque a única alternativa correta é aquela que reproduz o texto do artigo 311 do CTB: “É crime (art. 311) trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano”.

    As demais alternativas estão incorretas, pois contrariam frontalmente os artigos 303, 306, 308 e 309 do CTB.

    Portanto, manifesto pelo indeferimento dos recursos interpostos.

    De acordo com a manifestação da Banca Examinadora.”

    Item E: certo. Aqui não há dúvidas, pois foi exigida apenas a literalidade da lei.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • O erro está na obrigatoriedade da pena de liberdade e não da suspensão! Interpretação de texto...A questão podeia cair na parte de PORTUGUÊS também! haha Explicação do Anderson está equivocada porque não é sobre a obrigatoriedade da suspensão e sim DA PENA DE LIBERDADE. Na lesão corporal culposa pode ter, em alguns casos, a transação penal, ou seja, será substituída a pena privativa de liberdade pela de DIREITO que será obrigatória naqueles casos específicos de atendimento às vítimas de acidentes de trânsito etc E a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a CNH.
  • Comentários horríveis! Torço p q nao seja má fé

  • GABARITO E.

    a) Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    b) Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.  

    c) Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:                 

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

    d) Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    e) Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Assertiva E

    É crime (art. 311) trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano.

  • A – SEM GERAR PERIGO É APENAS INFRAÇÃO DE TRÂSITO ART. 162 CTB

    B – TAMBÉM POS SINAIS BEM COMO SUBSTANCIAS PSICOATIVAS QUE CAUSE REDUÇÃO DAS ATIVIDADES PSICOMOTORAS

    C – SEM GERAR PERIGO É APENAS INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ART 173 CTB

    D – ESTRANHO, CABE RECURSO

    E – CORRETO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Letra D também está correta.

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Ou seja, não é uma faculdade do juiz, mas uma obrigação. No caso da suspensão judicial o tempo de punição varia de 2 meses a 5 anos e somente começa a contar depois do condenado cumprir sua pena em estabelecimento prisional.

  • O ERRO DA LETRA D SERIA HÍFEN?

  • Exigem a demonstração de perigo concreto, no CTB, em uma avaliação "ex post": 308, 309 e 311.


ID
1393531
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Lei nº 9.099/95, Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • OFERECIMENTO EVENTUAL

    CONSUMO CONJUNTO

    SEM OBJETIVO DE LUCRO 

    Caso algum dos elementos não esteja presente, o agente responderá pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas.

  • Questão muito bem elaborada.

  • (D) 

    Questão parecida,da banca cespe,  que julguei valer a pena ser revista:
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    Considerando que Carlo, maior e capaz, compartilhe com Carla, sua parceira eventual, substância entorpecente que traga consigo para uso pessoal, julgue o  item  que se segue.
    A conduta de Carlo configura crime de menor potencial ofensivo.(C)

  • Gabarito "D"

    Infrações penais de menor potencial ofencivo são:

    ( TODAS as contravenções e os crimes com a máxima até 2 anos )

    Na situação que a questão se refere: Detenção 6 meses a 1 ano + multa

  • Diferenciando:

     

    - Menor potencial ofencivo: todas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos;

    - Médio potencial ofensivo: são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. 

    - Alto potencial ofensivo: são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do Código Penal.

     

    Crimes hediondos são aqueles considerados de altíssimo potencial ofensivo e por isso o réu e o condenado sofrem diversas restrições no curso do processo e do cumprimento da pena (vedação de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória).

  • Gabarito: Letra D

    1) Veja bem, a lei tipifica essa conduta como crime, e isso você já sabe, certo? Isso já é suficiente para excluir as alternativas A e E.
    Art. 33
    [...]
    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    2) Vemos, portanto, que há previsão de pena privativa de liberdade, e por isso as alternativas B e C também não podem ser corretas. A partir desse raciocínio você já acertaria a questão por exclusão, mas certamente você também já estou a Lei no 9.099/1995, que define os crimes de menor potencial ofensivo como aqueles para os quais a lei comina pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • Gabarito letra D 

     

    A Contravenção está contida no  (DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.)

     

       Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa.

      Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos.

     

    Já os crimes de menor potencial ofensivo está na LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.)

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

     

    Leiam essa matéria :  STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas. Tem um resumo muito bom!

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/337508216/stj-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-de-drogas

     

  • Trafico de drogas 

    lei 11.343

    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Lei nº 9.099/95, Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Fiquem atentos! Para banca CESPE, além do parágrafo 4, esse - o terceiro - também entra na modalidade privilegiada.

  • Menor Potencial Ofensivo

    Art. 33, § 3o 
     Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Lei nº 9.099/95, Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • Pratica o crime do art. 33 §3º (Uso de drogas compartilhado/Crime de menor potencial ofensivo)

    não é a letra B, pois os crimes equiparados à tráfico de drogas estão tipificados no art. 33 §1º.


    Gab. letra D

  • Menor Potencial Ofensivo

    Art. 33, § 3o 
     Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Essa questão foi muito bem elaborada pela Vunesp! Veja bem, a lei tipifica essa conduta como crime, e isso você já sabe, certo? Isso já é suficiente para excluir as alternativas A e E.

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Vemos, portanto, que há previsão de pena privativa de liberdade, e por isso as alternativas B e C também não podem ser corretas. A partir desse raciocínio você já acertaria a questão por exclusão, mas certamente você também já estou a Lei no 9.099/1995, que define os crimes de menor potencial ofensivo como aqueles para os quais a lei comina pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    GABARITO: D

    Marcos Girão

  • Art. 33.

    § 3 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Infração de Menor Potencial Ofensivo (IMPO): pena máxima de até (não superior a) 2 anos.

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de consumo compartilhado, previsto no Artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei 11.343/2006.

    - A opção A está incorreta porque o crime de consumo compartilhado é na verdade um crime de menor potencial ofensivo. A contravenção penal não inclui pena de detenção ou reclusão, somente a  prisão simples (art. 6º, LCP).

    - A opção B está errada porque o uso previsto no Artigo 28, da Lei 11.343/2006, não prevê pena privativa de liberdade, enquanto o consumo compartilhado (Artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei 11.343/2006) prevê pena de detenção.

    - A opção C está incorreta porque a pena do crime previsto no Artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei 11.343/2006 é de detenção  de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, detenção é uma forma de privação de liberdade.

    - A opção E está errada. A conduta descrita no enunciado está prevista no Artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei 11.343/2006.

    - A opção D está correta. Conforme o Artigo 61, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), infrações penais de menor potencial ofensivo são as que cominem pena máxima não superior a um ano. A pena do crime previsto no Artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei 11.343/2006 é de detenção  de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, detenção é uma forma de privação de liberdade. Neste sentido, o crime de consumo compartilhado é um crime de menor potencial ofensivo. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • PARA CONFIGURAR CRIME DE USO COMPARTILHADO OU TRAFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO É NECESSÁRIO ALGUNS ELEMENTOS:

    I - O OFERECIMENTO DE FORMA EVENTUAL PARA PESSOA DO SEU RELACIONAMENTO;

    II - AUSÊNCIA DE OBJETIVO DE LUCRO;

    III - CONSUMO CONJUNTO.

  • O tráfico privilegiado é crime de menor potencial ofensivo e não é considerado hediondo.

  •  menor potencial ofensivo = são as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.099/95).

    então

    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    ´PMGOOO

  • GB D

    ´PMGOOO

  • GABARITO D.

    Art. 33, § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Lei nº 9.099/95, Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • A conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, configura o crime do art. 33, punido com pena de detenção, de 6 (meses) a 1 (um) ano:

    Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Henrique, estamos diante de um crime equiparado ao uso de drogas? NÃO!

    Amigo/a, trata-se, portanto, de crime de menor potencial ofensivo cuja pena máxima é de 1 ano.

    Quem diz isso é a Lei dos Juizados Especiais Criminais:

    Lei nº 9.099/95 (...) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Resposta: d)

  • D

  • NÃO É CONTRAVENÇÃO É CRIME. SE ESTIVER DISPOSTO NA LEI DE DROGAS, É CRIME!!

    - PENA BASE INFERIOR A 2 ANOS = CRIME DE MENOR POTÊNCIA OFENSIVO. PROSPERA!!!!!

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • Gabarito - D

    Não pode ser pois a contravenção penal são as infrações que preveem a pena de prisão simples e multa ou uma ou a outra e na Lei de tóxicos não há a previsão de nenhum crime à ser punido com prisão simples.

    Não pode ser equiparado ao uso de drogas, pois o uso de drogas é para consumo próprio, e na questão em tela o indivíduo está oferecendo para juntos consumirem a droga.

    A previsão do art. 33, §3º é de Detenção,que tecnicamente é uma pena de privação de liberdade.

    Gabarito: pois a pena é de 6 meses à 1 ano, não excede 2 anos, logo é CMPO -

    Reporto-me à resposta acima

    Foco total galera!!!

    Equilíbrio

    Gratidão

    Tolerância

    Hebreus: 10 - 35 e 36

  • Lembrando que a caracterização desse crime não exclui o crime de " porte de drogas pra consumo pessoal" ( por ex: caso o agente encontre-se no momento na posse de drogas).

  • art. 33, § 3º: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Crime de menor potencial ofensivo!

  • Crime de uso compartilhado de droga

    Art 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Observação

    *Crime de menor potencial ofensivo

    *Processado e julgado pelo juizado especial criminal

    *Faz jus a todos os institutos despenalizadores

    *Pode ser aplicado ainda as penas previstas para o crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Infração de menor potencial ofensivo

    *Contravençao penal

    *Crime com pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, com ou sem multa

  • § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de

    seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700

    (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas

    previstas no art. 28.

  • se da de menor potencial por conta da pena

  • GABARITO D

    Art. 33, § 3º [CRIME DE USO COMPARTILHADO] Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. 

    Como o crime descrito neste artigo tem pena máxima de 1 ano, caberá a transação penal e a suspensão condicional do processo, sendo, portanto, um crime de menor potencial ofensivo.

    Este crime não é hediondo.

  • A conduta de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, configura o crime do art. 33, punido com pena de detenção, de 6 (meses) a 1 (um) ano:

    Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Henrique, estamos diante de um crime equiparado ao uso de drogas? NÃO!

    Amigo/a, trata-se, portanto, de crime de menor potencial ofensivo cuja pena máxima é de 1 ano.

    Quem diz isso é a Lei dos Juizados Especiais Criminais:

    Lei nº 9.099/95 (...) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Resposta: d)

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • PC-PR 2021

  • Crime de uso compartilhado de droga

    Art 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Observação

    *Crime de menor potencial ofensivo

    *Processado e julgado pelo juizado especial criminal

    *Faz jus a todos os institutos despenalizadores

    *Pode ser aplicado ainda as penas previstas para o crime de posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Infração de menor potencial ofensivo

    *Contravençao penal

    *Crime com pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, com ou sem multa

  • è crime...sim.....é pena privativa de liberdade? Nao.....qual erro da D

  • Uso compartilhado = art.33 § 3º; tipo penal bem especificado, o qual requer, concomitantemente: 

    • O oferecimento da droga de forma eventual e sem lucro como espécie teleológica;
    • Para pessoa do seu relacionamento;
    • Consumo conjunto.

    "olá meu amigo, pega esse beck aqui para você fumar depois." = art. 33, caput.

    "olá meu amigo, vamos fumar esse beck aqui juntos" = art. 33, §3º. (sem prejuízo da responsabilidade pelo art. 28)

  • A respeito do crime previsto no §3º, art. 33:

    • Infração de menor potencial ofensivo (competência do JECRIM);
    • Cabe suspensão condicional do processo;
    • Não é equiparado a crime hediondo;
    • podem ser aplicadas as penas do art. 28 (advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo);
    • consuma-se com o oferecimento da droga, dispensando-se o efetivo uso (uso conjunto é i, especial fim de agir);
    • Para que o agente incorra nas sanções do §3º é necessário preenchimento de quatro requisitos, cumulativos: a) oferecer eventualmente a droga (o que exclui a oferta habitual); b)oferta gratuita; c)o destinatário da droga deve ser alguém de seu relacionamento; d) a droga deve ser destinada ao consumo conjunto.
  • Crime de menor potencial ofensivo

    -Oferecimento eventual

    -Sem objetivo de lucro

    -Consumo conjunto

    Considerando que Carlos, maior e capaz, compartilhe com Carla, sua parceira, eventual substância entorpecente que traga consigo para uso pessoal

    A conduta de Carlos configura crime de menor potencial ofensivo.(C)

  • Cessão eventual de droga para consumo conjunto, depende de quatro requisitos:

    Consumo eventual 

    A pessoa do relacionamento (não só amoroso!!!)

    Sem fins lucrativo 

    Oferecimento eventual   

    as condições que descrevem o tipo de cessão eventual de drogas são cumulativas, ou seja, na ausência de uma delas, o tipo penal é desclassificado, passando a constituir outro. Por exemplo: Se oferecer para uma pessoa que não é do seu relacionamento a conduta seria do art. 33 - tráfico.

    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Lei nº 9.099/95, Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Ademais, indo além da questão, muito é discutido sobre a despenalização de tal conduta nos mesmos fundamentos da despenalização do consumo pessoal.

  • ALTERNATIVA D

    Alguns apontamentos sobre o artigo 33 da lei de drogas:

    • O núcleo desse crime possui 18 verbos diferentes;
    • Trata-se de um tipo penal misto alternativo (a prática de mais de uma conduta não implica em concurso de crimes)
    • Negociar por telefone a aquisição e disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte da droga configura tráfico ilícito na forma CONSUMADA e não tentada.
    • A figura de utilizar local ou disponiblizar bem para realização de tráfico só será crime quando houver essa finalidade específica. Logo, o amigo que empresta sua propriedade ou barco para os amigos usarem drogas, não incorrerá em crime.
    • Requisitos para o tráfico de menor potencial ofensivo ou uso compartilhado: forma EVENTUAL para pessoa do seu relacionamento; ausência do objetivo de lucro e consumo conjunto. (ausente algum dos requisitos, o agente responderá pelo tráfico de drogas comum)
    • Tráfico privilegiado: reduz de 1/6 a 2/3 se o agente for: primário, bons antecedentes, não integrar org. criminosa ou não se dedique a atividades criminosas (ainda que não relacionada com tráfico)
    • STJ: é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais ainda em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a impedir a aplicação do tráfico privilegiado. (esse posicionamento excepciona a súmula 444 do STJ)
    • STJ: a quantidade de excessiva de drogas pode afastar o benefício do tráfico privilegiado;
    • STF: a quantidade excessiva de drogas NÃO PODE AFASTAR o benefício do tráfico privilegiado.
    • STF: é possível a aplicação da minorante do §4° à ''mula'', pois essa condição não significa necessariamente que ela integre organização criminosa.
    • STF: O stf não reconhece mais o caráter hediondo do tráfico de drogas privilegiado.

    Erros? enviem uma mensagem! Bons estudos.

  • § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. Vemos, portanto, que há previsão de pena privativa de liberdade, e por isso as alternativas B e C também não podem ser corretas.

    A partir desse raciocínio você já acertaria a questão por exclusão, mas certamente você também já estou a Lei no 9.099/1995, que define os crimes de menor potencial ofensivo como aqueles para os quais a lei comina pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito: Letra D


ID
1393534
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É típica a conduta de matar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. E, por expressa disposição no próprio artigo de lei (art. 29 da Lei no 9.605/98)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A) , letra da lei.

    Art. 29, § 6º: As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

    "Você vai passar"

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.


    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.


    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.


    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Você tb Samuel!

  • Todos nós Samuel!

  • Não vejo sentido para essas disposições nao se aplicarem aos atos de pesca.

  • Discordo do gabarito

     

    A lei é clara em dizer que "não se aplica", ou seja, não se aplica a pesca essa figura típica especifica, a lei em nenhum momento fala, como diz a assertiva: " por expressa disposição ", que não se trata de crime. Tanto é que indo mais adiante na lei, no art. 34 são criminalizadas as condutas relacionadas a pesca! Acho que a maldade de uma questão deve ter seus limites, ao menos nas disposições expressas da lei!!

  • A questão é maldosa,pq tem as excessões...p exemplo na época da `piracema`,mas ela jogou o texto geral.

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 29, par. 6. 
    b) Não existe previsão. 
    c) Não existe previsão. 
    d) Art. 29, par. 4, I. 
    e) Art. 14, I.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    [...]

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • E a piracema, né?!
    Enfim....

  • O crime de "pesca proibida" é tratado no art. 34 da referida Lei.

  • A não se configura crime com relação aos atos de pesca.

    CERTO:

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca

    B tem pena dobrada, se praticada por agente público.

    ERRADO: não há tal previsão

    C tem pena aumentada de 1/3, se utilizado explosivo ou método cruel.

    ERRADO:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    D apenas configura crime em relação a espécies raras ou consideradas ameaçadas de extinção.

    ERRADO:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    E não é punida, se comprovado o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    ERRADO:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998.

    - A opção B e C estão incorretas porque as causas de aumento de pena são aquelas previstas no parágrafo quarto, do Artigo 29, da Lei 9.605/1998. E só há o aumento da pena, até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional (Artigo 29, parágrafo quinto, da Lei 9.605/1998).

    - A opção D está incorreta porque são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Ou seja, a lei não restringe o tipo penal as espécies raras ou ameaçadas de extinção. Os casos das espécies raras ou consideradas ameaçadas de extinção estão descritos como causa de aumento de pena (Artigo 29,parágrafo terceiro e quarto, I, da Lei 9.605/1998).

    - A opção E está incorreta porque se trata de circunstância que atenua a pena e não de atipicidade (Artigo 14, I, da Lei 9.605/1998).

    - A opção A está correta segundo o Artigo 29, parágrafo sexto, da Lei 9.605/1998.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


ID
1393537
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, da Lei no 9.613/98,

Alternativas
Comentários
  • Gab. "B".

    Art. 1○, § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 

  • Vale lembrar, quanto ao item D, que alguns crimes tentados possuem a mesma pena do crime consumado, a exemplo dos delitos de atentado. 
    A teoria adotada pelo código penal, como regra geral, é a OBJETIVA, que determina que o delito tentado deverá ter pena diversa da do crime consumado.
    Excepcionalmente, utiliza-se a teoria SUBJETIVA. Nesse caso, a consumação terá a mesma pena da tentativa.


  •      a) só se configura após o trânsito em julgado da condenação pelo crime que gerou o recurso ilícito (crime antecedente)
         Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)          b) a pena será aumentada se o crime for cometido de forma reiterada.        Art. 1. § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)    d) pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado.    Art. 1. § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.    e) a colaboração espontânea do coautor ou partícipe, ainda que efetiva e frutífera, não lhe reduzirá pena.    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Simplesmente para completar os comentários de nossa colega Sarah, quanto ao item 'C', informações que encontrei no JusBrasil: 

    "Pessoa Jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes de lavagem de dinheiro? Resposta: Pessoa Jurídica ainda não pode ser responsabilizada penalmente pelo crime de lavagem de capitais. Hoje só temos permissivo legal, com base na Constituição, para responsabilizar penalmente a pessoa jurídica na lei de crimes ambientais (lei 9605/98). Há quem entenda que o artigo 173, § 5º da CF/88autoriza a responsabilidade penal de pessoas jurídicas em crimes contra a ordem econômica (e a lavagem de capitais é crime contra a ordem econômica), só que a nossa lei de lavagem não define sanções penais para pessoas jurídicas. Então, quando houver utilização de pessoa jurídica como fachada para a lavagem de capitais, ela não poderá ser atingida na esfera penal, embora possam haver sanções administrativas, desconsideração da personalidade para atingir seu patrimônio etc"


    http://marcelorodriguesdasilva56.jusbrasil.com.br/artigos/121942296/lavagem-de-capitais-e-alteracoes-decorrentes-da-lei-12683-2012-parte-1


  • a) só se configura após o trânsito em julgado da condenação pelo crime que gerou o recurso ilícito (crime antecedente)
         Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)      


    b) a pena será aumentada se o crime for cometido de forma reiterada.                                                                                                     Art. 1. § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)   

    d) pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado.                                                                                                           Art. 1. § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.   

    e) a colaboração espontânea do coautor ou partícipe, ainda que efetiva e frutífera, não lhe reduzirá pena.                                                   § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


    Obs. Apenas alinhando a resposta da colega para melhor visualização.
  • C-   art 10§ 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.

  • Letra B: Será aumentada a pena de 1/3 a 2/3, se o crime for de forma reinterada ou por intermedio de organização de criminosa.

  • Aumento da pena de 1/3 a 2/3 ( reiteração criminosa e organização criminosa)

    Basta a existência de indícios suficientes da prática de infração antecedente para que seja possível a apuração e nem precisa de condenação do agente do crime anterior para existir lavagem de capitais.

    Respondem as pessoas físicas representativas das PJ,s.

    A tentativa é punida nos moldes do Art 14 CP

    Não só pode reduzir-lhe a pena como pode ser aplicado o perdão judicial, de acordo com o alcance da delação.

  • § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem: (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012)
    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012)
    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
    § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.683, de 9/7/2012)

     

    GAB: B

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    A paz de DEUS esteja convosco.

  • GABARITO - LETRA B

     

    A pena será aumentada:

     

    - cometido de forma reiterada

    - cometido por organização criminosa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.613

    ART 1 § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.               

  • Com relação à alternativa "C", lembrar que o crime de lavagem de capitais é crime comum, de modo que não se exige do sujeito ativo especial capacidade de fato ou de direito. Logo, toda e qualquer pessoa pode praticá-lo. A Lei de Lavagem de Capitais somente prevê a responsabilidade penal da pessoa física, e não da pessoa jurídica, à qual a lei imputa apenas responsabilidade administrativa.

  • Segundo dispõe o art. 1°, parágrafo 4°, da Lei de Lavagem de Capitais, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 , se os crimes cometidos na referida lei forem praticados de forma reiterada OU por intermédio de organização criminosa.
  • pessoa jurídica- crime ambiental!

  • Sobre a letra C: 

     

    "Pessoa Jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes de lavagem de dinheiro? Resposta: Pessoa Jurídica ainda não pode ser responsabilizada penalmente pelo crime de lavagem de capitais. Hoje só temos permissivo legal, com base na Constituição, para responsabilizar penalmente a pessoa jurídica na lei de crimes ambientais (lei 9605/98). Há quem entenda que o artigo 173, § 5º da CF/88 autoriza a responsabilidade penal de pessoas jurídicas em crimes contra a ordem econômica (e a lavagem de capitais é crime contra a ordem econômica), só que a nossa lei de lavagem não define sanções penais para pessoas jurídicas. Então, quando houver utilização de pessoa jurídica como fachada para a lavagem de capitais, ela não poderá ser atingida na esfera penal, embora possam haver sanções administrativas, desconsideração da personalidade para atingir seu patrimônio etc." (negrito e sublinhado meus)

    (http://sqinodireito.com/regras-basicas-sobre-o-crimes-de-lavagem-de-dinheiro/)

  • Forma reiterada e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Vunespzinha já utilizou ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA para induzir o candidato ao erro.

    Vale ressaltar que não admite-se a modalidade culposa nos crimes de lavagem de capitais.

  • Gab. "B".

    Art. 1○, § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98).

    - A opção A está incorreta. Segundo o Artigo 2º,II, da Lei 9.613/98, diz que independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    - A opção C está equivocada porque os tipos penais descritos na Lei são para responsabilização criminal de pessoa física.

    - A opção D também está errada porque conforme o Artigo 1º, § 3º, da Lei 9.613/98, a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do Artigo 14 do Código Penal.

    - A opção E está incorreta porque o Artigo 1º,§ 5º, da Lei 9.613/98, diz que a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    - A opção B está correta. O Artigo 1º, § 4º, da Lei 9.613/98, diz que a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

    A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Q886089

     

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

     § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

    com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

    Tratando-se de crime comissivo e plurissubsistente, perfeitamente cabível a tentativa, quando, por motivos alheios à vontade do agente, não se concretiza o branqueamento de capitais.

  • LETRA A: de acordo com o artigo 2º, II, o processo e julgamento dos crimes de lavagem INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais antecedentes. Incorreta.

    LETRA B: dispõe o parágrafo 4º do artigo 1º que "a pena será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa", ou seja, a majorante incidirá em relação à qualquer figura delituosa do artigo 1º (caput ou parágrafos), pois o legislador se referiu aos "crimes definidos nesta Lei". Importante lembrar que como a própria Lei traz uma causa de aumento de pena para a lavagem quando ela é praticada de forma reiterada, conclui-se que a habitualidade não é uma elementar do tipo de lavagem. Correta.

    LETRA C: a Lei só prevê a responsabilidade da pessoa física, não da pessoa jurídica. Incorreta.

    LETRA D: é possível a tentativa de lavagem, pois o agente pode, por exemplo, ser interrompido antes de completar a conduta ligada à primeira fase (colocação). O crime estará consumado quando houver o primeiro ato de mascaramento dos valores ilícitos. Entretanto, a pena da tentativa não é a mesma que do crime consumado, pois dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º que a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal: "pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS". Incorreta.

    LETRA E: o parágrafo 5º traz a colaboração premiada, onde, para ser beneficiado, o colaborador deve prestar ESCLARECIMENTOS QUE CONDUZAM à apuração de infrações penais, à identificação dos demais coautores e partícipes ou à localização dos bens, direitos ou valores, objetos do crime. Incorreta.

  • QUESTÃO ATUALIZADA PARA 2020

    GABARITO B

    A) só se configura após o trânsito em julgado da condenação pelo crime que gerou o recurso ilícito (crime antecedente) INDEPENDEM DO PROCESSO E JULGAMENTOS DE CRIMES ANTERIORES. MAS TEM QUE EXISTIR UMA INFRAÇÃO PENAL

    B) a pena será aumentada se o crime for cometido de forma reiterada CORRETA

    ALÉM DA FORMA REITERADA, TAMBÉM há O AUMENTO QUANDO COMETIDO POR OrCrim aumento de um a dois terços

    C) admite-se a responsabilização criminal penal da pessoa jurídica.

    não há a responsabilização de pessoa jurídica no âmbito penal, há a para a PF quando CEO, podendo ser afastada pelo dobro do tempo da sua condenação.

    D) pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado.

    tentativa é punida de acordo com art 14 CP. Ou seja, a pena do consumado diminuída de 1 a 2/3

    E) a colaboração espontânea do coautor ou partícipe, ainda que efetiva e frutífera, não lhe reduzirá pena.

     § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime

    PERTENCELEMOS!

  • DICA: A habitualidade NÃO É elementar do crime de “lavagem” de capitais, mas, se praticada de forma reiterada, faz incidir causa de aumento de pema

  • GABARITO B

    a) Art.2º, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    b) Art. 1º, § 4º A pena será aumentada de 1/3 a 2/3, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    c) Os tipos penais descritos na lei só responsabilizam pessoas físicas.

    d) Art.1º, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    e) Art1º,§ 5º A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por PRD, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime

  • A lei de lavagem de capitais apenas criminaliza pessoas FÍSICAS.

  • LEMBREM QUE A PESSOA JURÍDICA SÓ PODE SER RESPONSABILIZADA CRIMINALMENTE POR CRIMES AMBIENTAIS!!

  • Majorante: aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3 se for praticada de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. Colaboração: a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3
  • Pessoa Jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes de lavagem de dinheiro? Resposta: Pessoa Jurídica ainda não pode ser responsabilizada penalmente pelo crime de lavagem de capitais. Hoje só temos permissivo legal, com base na Constituição, para responsabilizar penalmente a pessoa jurídica na lei de crimes ambientais (lei 9605/98)


ID
1393540
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/05), configura crime realizar clonagem humana

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 LBS. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 26, LBS. Realizar clonagem humana:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    GABARITO: C

  • Consta na Lei 11.105/05 nos arts. 25 e 26, respesctivamente. 

     

    Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Art. 26. Realizar clonagem humana:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Não se vocês mas eu já perdi diversas questões de leis especiais por não ler as leis que não parecem ser assim tão relevantes para concursos... Mas a Lei de Biossegurança contém apenas 42 artigos, e se consta em nossos editais acredito que vale a pena uma leitura mesmo que rápida para que não venhamos a perder um precioso pontinho, quem sabe...

     

    Bons estudos :) 

  • Logo será revogado !

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Biossegurança e seus tipos penais.

    - A opção A e D estão erradas porque segundo o Artigo 25, da Lei 11.105/05, configura crime praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano.

    - A opção B também está errada porque a Lei 11.105/05, em seu Artigo 1º, § 1º, diz que para os fins da Lei, considera-se atividade de pesquisa a realizada em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.

    - A opção E está incorreta porque a Lei fala que é crime realizar clonagem humana (Artigo 26, da Lei 11.105/05)

    - A opção C está correta de acordo com o Artigo 25, da Lei 11.105/05.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Assertiva C

    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

    Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

  • nem sabia dessa lei.

  • Que viagem.

  • Dos Crimes e das Penas

    Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 25. Praticar engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano ou embrião humano:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 26. Realizar clonagem humana:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Agrava-se a pena:

    I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;

    II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;

    III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;

    IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.

    Art. 28. Utilizar, comercializar, registrar, patentear e licenciar tecnologias genéticas de restrição do uso:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Art. 29. Produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar OGM ou seus derivados, sem autorização ou em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Fonte: Planalto, acessado em 15/03/2022 - Lei de Biossegurança.

  • OGM = Organismo Geneticamente Modificado.