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Prova VUNESP - 2017 - Prefeitura de Andradina - SP - Assistente Jurídico e Procurador Jurídico


ID
2312392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal define a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental como a ação

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

     

    "É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto."

     

    www.stf.jus.br

  • Complementando...

     

    Ação Direta de Inconstitucionalidade

     

    Descrição do Verbete: Ação de competência originária do STF que tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADI.

     

    Fundamentação legal

     

    Art. 102, I, "a", da CF/1988.

     

    Art. 2º a 12 da Lei 9868/99.

     

    Arts. 101 e 169 a 178 do RISTF. 

     

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=124

     

  • COmplementando ....

     

    CF 88

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) :

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

  • a arguição de preceito fundamental é uma modalidade especial de ADI, de objeto mais restrito e expecional, quando se tratar de confliyo de lei e ato normativo e preceito da Constituição.

     

  • Art. 102, § 1º da CF:

    § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    Lei regulamentada posteriormente sobre a ADPF - Lei 9.882/1999:

     

    Art. 1.º A arguição prevista no § l.º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

     

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

     

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

     

    Ou seja, o que não se podia fazer por meio de ADI e ADC pode-se fazer por meio de ADPF, posto que lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade abstrato/concentrado em ADI ou ADC. A possibilidade dessa análise chegar ao STF (controle de constitucionalidade) somente poderia ocorrer por meio de recurso extraordinário, mas nunca de modo originário. Portanto, alternativa "C" correta.

     

    Força Galera!

  • Minhas anotações sobre APDF. 

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF

    - STF – controle concentrado;

    - Legitimados: mesmo da ADIN;

    - Parâmetros: somente algumas normas constitucionais – não está regulamentado – interpretação feita pelo STF:

    . princípios fundamentais;

    . direitos e garantias fundamentais;

    . princípios sensíveis;

    . cláusulas pétreas;

    - princípio da subsidiariedade: ADPF só cabe se não couber ADI, ADO, ADC.

    - fungibilidade: se for utilizada equivocadamente, o STF pode usá-la como ADI.

    - objeto:

    . direito pré-constitucional;

    . direito municipal;

    . pós-constitucional revogado;

    - espécies:

    . autônoma: finalidade evitar (preventivo) ou reparar (repressiva) lesão a preceito fundamental;

    . incidental: evitar/reparar lesão a preceito fundamental em razão de controvérsia constitucional relevante;

    - efeitos: erga omnes, vinculante e ex tunc;

     

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, avisem-me. Bons estudos. 

  • Letra C

  •  

     

    Q872486

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more

     

    A ADI NÃO JULGA LEIS MUNICIPAIS

     

     

     ADPF QUE É O MEIO LEGAL PARA JULGAR LEI MUNICIPAL         - 

     

     

    DICA:

     

    AD C   =       SÓ Federal

     

    ADIN  =       FEDERAL OU  ESTADUAL

     

    ADPF =       FEDERAL ,  ESTADUAL,    MUNICIPAL

     

     

     

    VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     A D  C  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

     

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL    x  FACE CF =        STF

     

    LEI ORGÂNICA/ESTADUAL  x  FACE LEI ESTADUAL  =     ÓRGÃO ESPECIAL TJ  (reserva de plenário)

     

  • É atécnico dizer que através de ADPF se pode questionar a constitucionalidade de uma norma municipal perante a Constituição Federal.

    O objeto da ADPF não seria o questionamento quanto a constitucionalidade de determinada norma, mas para "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público".

    O controle de constitucionalidade exercido pela ADPF diz respeito a recepção a revogação de atos e não declaração de constitucionalidade, como é o caso da ADI e ADC. A declaração de (in)constitucionalidade feita pelo STF acerca de normas municipais, só ocorre através do controle difuso, via Recurso Extraordinário.

    Para reforçar a afirmação acima, segue questão da própria banca a respeito:

    Q992499) Assinale a alternativa correta a respeito do controle de constitucionalidade brasileiro.

    a) As Leis Orgânicas Municipais não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais pelo STF em controle abstrato, mas apenas pela via difusa de controle de constitucionalidade. ------ CORRETA

    gabarito: C

  • Marcou a letra ‘c’ como correta? Parabéns! A Constituição, em seu art. 102, § 1º, confere competência ao STF para exclusivamente julgar a ADPF, ação esta que instrumentaliza a realização de controle concentrado de constitucionalidade de (dentre outros) leis e atos normativos municipais (art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/1999). Vamos verificar os erros das demais assertivas?

    - Letra ‘a’: é falsa. A ADPF é uma ação que se presta apenas à realização do controle concentrado de constitucionalidade (art. 102, § 1º c/c art. 1º, parágrafo único, I, Lei 9.882/1999).

    - Letra ‘b’: incorreta, pois a finalidade descrita na assertiva é correspondente à ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, “a”, CF/88), a qual visa a declaração de constitucionalidade das leis e atos normativos federais pós-constitucionais para confirmar sua compatibilidade com a ordem constitucional vigente.

    - Letra ‘d’: incorreta. Não há qualquer regramento constitucional nesse sentido. 

    - Letra ‘e’: está falsa, visto que a afirmativa descreve o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º, CF/88). 

  • A presente questão versa sobre um mecanismo de controle de constitucionalidade que é Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) e os entendimentos jurisprudenciais do STF. 
    A ADPF não pode ser utilizada para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Seu cabimento é vinculado à ocorrência de desrespeito de preceito fundamental, do que houver de mais importante na CF. O elencamento desses preceitos vem listados na Lei nº 9882/99 que trouxe um rol, exaustivo, do que seriam os preceitos fundamentais passíveis de discussão através de ADPF. 


    Alguns pontos importantes!
    Não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (Caráter subsidiário) A ADPF está incluída no rol dos mecanismos de controle de constitucionalidade, podendo ser proposta pela via concentrada, mesmo na modalidade incidental. Somente pode ingressar com ADPF quando não couber ADI e ADC.
    Cabe ADPF para questionar uma lei ou ato normativo federal, estadual ou MUNICIPAL e ainda norma pré-constitucional violarem preceitos fundamentais.
    Cabe ADPF para questionar a constitucionalidade de ato normativo anterior à Constituição, bem como para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida.

    Não cabe ADPF
    para questionar:
    Súmulas vinculantes, Enunciados ou PEC’s.
    Decisões judicias transitadas em julgado.
    Vetos presidenciais
     

    A) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)!

    Ela é prevista no artigo 102, I, a, da Constituição, que prevê o cabimento da ADI no STF para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual ante a Constituição Federal.


    B) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)!

    Para transformar em absoluta a presunção de constitucionalidade é que serve a ADC. Logo, se eu ajuizar a ação e ganhar, confirmou-se a constitucionalidade; do contrário, perdendo, a norma foi declarada inconstitucional.


    Importante ressaltar que se não há divergência nos Tribunais sobre a constitucionalidade da norma, não haveria razão para o ajuizamento da ADC (STF, ADC 8). Aliás, a utilidade da ADC está relacionada à busca para se afastar de nosso ordenamento jurídico um cenário de insegurança, de dúvidas sobre a validade daquela norma.

    C) CERTO Lei 9.882/99

    Art. 1º, I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    D) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Civil Ordinária!

    Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de: litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta. (art. 109, II e III, CF/88)

    E) ERRADO. A ação de que trata a assertiva é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)!

    Art. 103, § 2º, CF- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    Resposta: C

ID
2312395
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015, acrescentou à Constituição Federal que proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CF/1988

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

  • Apenas complementando...

    É bom lembrar a diferença entre competência LEGISLATIVA e competência ADMINISTRATIVA. No caso em questão, a competência é administrativa (inicia com VERBO), já podendo ser descartada a alternativa (a).

    Aspecto LEGISLATIVO: Competência Privativa e Concorrente.
    Aspecto ADMINISTRATIVO: Competência Exclusiva (indelegável) e Comum.

  • Outra dica é que os municípios não possuem competência concorrente.

  • Prezados, embora o posicionamento não seja pacífico, já vi muito doutrinador respeitado afirmar que essa EC 85/15 introduziu a única hipótese de competência concorrente dos Municípios:

     

    "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    (...)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades".

  • Competência Privativa, Concorrente = Legislativa

     

    Competência Comum = Administrativa

     

    "proporcionar...." = administrativa

  • Fui seco na alternativa "A" me "achando" por saber que é a nova disposição que trouxe hipótese de competência legislativa concorrente para o município, só que não, não para a Banca. Bom saber!

     

     

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. 

     

     

    Creio que é muito mais fácil interpretar como COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE, do que competência legislativa COMUM, tendo em vista que a concorrente é a competência Material. De qualquer forma temos uma inovação, adotando um ou outro posicionamento.

  • Art. 23. "É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação"  (Redação dada pela E.C. 85/2015)

  • Letra "E" Dava pra matar por eliminação, pois é a única alternativa que tem todos os entes - (União, Estados, Municípios e DF). 

  • Correta, E

    MUNICÍPIOS:


    NÃOOOOOO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente(...)

    porém

    TEM COMPETÊNCIA COMUM !!!

    CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(...)

    (...)V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

  • MACETE BOBO, mas útil: 

    Competência ComuM - tem o Município (U, E,DF, M) 

    Por exclusão, competência concorrente somente U, E e DF. Município não entra 

     

     

     

  • Repartição de Competências:

    COMUMunicípio - Com Município

    CONCORRENTE - Sem Município

    Pode ser útil...

  • Se até o município pode é COMUM. Até um cachorro pode.
  • A questão parece bobinha e tem aptidão de "pegar" muita gente boa. Vamos aos pontos:

    A questão cobrou, com uma redação um tanto quanto oblíqua, a competência material. Se expressamente tivesse assim se manifestado ficaria muito fácil.

    Mas, cabe considerar o seguinte:

    A competência é realmente material para "proporcionar os meios", todavia, Conforme a redação do art. 24, IX, a competência para legislar é concorrente entre União, Estados e ao DF. Ou seja, à União compete legislar sobre normas gerais (art. 24, §1); aos Estados e DF, suplementar as normas federais (art. 24, §2)

    Sobre as peculiaridades, cumpre apontar, que o art. 219B, §2, da CF, franqueou, de forma deslocada, a competência para legislar concorrentemente aos Estados, DF e Municípios.

    Avante.

  • ConCORRENTE o município não aguenta.

  • Pessoal, também errei a questão por lembrar do novo art. 219-B, da CF, mencionado pelos colegas Magic Gun e André Ramos. No entanto, acredito que a resposta dada pela banca é explicada pela diferença de conteúdo do art. 23, V, e do recém introduzido 219-B. O art. 23, V, continua tratando da competência material, e por isso se incluem todos os entes (União, Estados, DF e municípios), de "proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação". Por outro lado, o art. 219-B trata da competência - aí sim a exceção à regra - concorrente de todos os entes para tratar das peculiaridades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). 

            Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015). 

     

  • Errei por vacilo.....

    A emenda constitucional Nº 85 fez duas alterações semelhantes, mas diferentes se é que voçê me entende...

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  PROPORCIONAR os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

    >>>> Errei porque os incisos são parecidos, e esqueci de analisar o verbo. Pois quando se fala em LEGISLAR é competência Concorrente, Mas a questão traz o verbo PROPORCIONAR, e desta forma a Competência é Comum.

    Essa questão foi pior que a Pegadinha do Malandro!!

     

  • "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades."

     

    A Emenda Constitucional n° 85/2015 trouxe uma hipótese de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, DF e Município. Trata-se, portanto, de exceção à regra da competência legislativa concorrente envolver apenas a União, Estados e o DF; não se trata de competência material comum.

     

     

  • Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

    Prova: Auditor Fiscal da Receita Municipal

     

    À luz das normas constitucionais de repartição de competências legislativas entre os entes federativos cabe à União 

     

     b)legislar, privativamente, sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem prejuízo da competência estadual para proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. (falsa)

     

  • Competências administrativas: Exclusiva (União - art. 21) e Comum (União, Estados, DF e Municípios - art. 23)

     

    Competências legislativas: Privativa (União - art. 22), Delegada (Estados - parágrafo único, art. 22) e Concorrente (União, Estados e DF - art. 24)

  • LETRA E

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     

    PRIMEIRO EU TENHO QUE LEMBRAR QUE COMPENTENCIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA TEM VERBO NO INFINITIVO,
    APÓS ISSO EXISTEM AS COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIAO ART 21 E COMPETENCIA COMUN ART 23.
    -----------------------------------------------------------------
    DE NATUREZA LEGISLATIVA NÃO TEM VERBO NO INFINITIVO SÃO AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVA E CONCORRENTE
    ART 22 E ART 24
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    AGORA NOTE QUE A QUESTÃO APARECEU O VERBO>> 
    >>proporcionar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é competência
    AGORA VAMOS ANALISAR CADA ITEM:
    a) concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    >> CONCORRENTE FAZ PARTE DA NATUREZA LEGISLATIVA E NÃO TEM VERBO NO INFINITO,NÃO PODE SER ESSA RESPOSTA
    --------
      b) da União, dos Estados e do Distrito Federal, de forma concorrente.
    >> NOVAMENTE APARECEU CONCORRENTE ESTÁ ERRADA
    --------
    c) privativa da União, pelo equilíbrio do desenvolvimento.
    >> PRIVATIVA FAZ PARTE DA NATUREZA LEGISLATIVA E NÃO TEM VERBO NO INFINITVO,LOGO ESTÁ ERRADO
    -------
    d) dos Municípios, tendo em vista o bem-estar em âmbito nacional.
    >> O ERRO ACHO QUE ESTÁ DIZER>>AMBITO NACIONAL POIS QUANDO FALAR  NACIONAL É GERALMENTE DA UNIAO
    OU SEJA POR TER VERBO TEM AÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA ISSO ESTÁ CERTO MAIS POR CITAR ''NACIONAL
    A COMPETENCIA VIRA EXCLUSIVA
    -------
     e) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    >> AQUI É ONDE A BANCA FOI INTELIGENTE>> EU PENSEI O SEGUINTE IMAGINE UM MUNICIPIO
    ELE PODE ADMINISTRAR UMA ESCOLA MUNICIPAL COM ENSINO TECNOLOGICO SEM ATRAPALHAR O DA UNIÃO?
    PODE SIM!!
    -------
    Art. 23. "É COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação"  (Redação dada pela E.C. 85/2015)

    DIFERENÇA>>

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)>> AQUI É COMPETÊNCIA ENTRE AS ESPERAS DO GOVERNO É CONCORRENTE E TEM O MUNICIPIO E NUNCA A UNIÃO
    ____________________________________________________________________________________________________________________

  • Legislativo

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    Administrativo

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;




  • CONCORRENTE NÃO tem MUNICIPIO

  • Proporcionar meios de acesso é uma competência administrativa, portanto pode ser exclusiva da União, ou comum à União, aos Estados, ao DF, e aos Municípios. Assim sendo, o gabarito só pode ser a letra E. A alternativa "A" que pode gerar certa dúvida é eliminada porque é uma competência legislativa, não se refere ao acesso, como pede a questão.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas

    peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)= competência legislativa

  • Trata−se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, V, CF).

    O gabarito é a letra E.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Não confundir!!!

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • A presente questão versa acerca das competências dos entes federativos constantes na Constituição Federal.

    Inicialmente cumpre destacar que a Emenda Constitucional n. 85 fez duas importantes alterações, porém que confundem o candidato! Portanto, prestar atenção no que contém em uma e na outra para não perder a questão.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ENSINO, DESPORTO, ciência, tecnologia, pesquisa, DESENVOLVIMENTO e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).


    A) ERRADO. A competência concorrente NÃO ENVOLVE OS MUNICÍPIOS. (art. 24, CF)


    B) ERRADO. O item quis induzir o candidato em erro com o referente ao art. 24, IX da CF. CUIDADO!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  



    C) ERRADO. Art. 22, CF.


    D) ERRADO. Art. 30, I, CF- Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.


    E) CERTO. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    Resposta: E

  • Bizus:

    1. Começou com verbo, será competência COMUM ou EXCLUSIVA
    2. Começou sem verbo, será competência PRIVATIVA ou CONCORRENTE
    3. Competência CONCORRENTE não tem Município
  • Dicas para auxiliar em questões assim:

    1) A competência exclusiva da União é indelegável, quase todos incisos começam com um verbo.

    2) A competência privativa da União que é delegável, não possui nenhum inciso que comece com um verbo.

    3) Quando tiver a palavra “legislar”, ou a competência será privativa da União, ou concorrente entre União, Estados e DF.

    4) A competência comum se aplica a todos os entes (União, Estados, Municípios e DF), seus incisos tratam de direitos difusos e sempre começam com um verbo.

    5) A competência concorrente é exercida pela União, Estados e DF (excluíram os Municípios), a maioria dos incisos não começam com verbo.


ID
2312398
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 6° da Constituição Federal, é/são direito(s) social(is):

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • a) direitos sociais correto art. 6° cf

    b) DIREITOS FUNDAMENTAIS - direitos e deveres individuais e coletivos

    ART. 5 CF IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    c) DIREITOS FUNDAMENTAIS - direitos e deveres individuais e coletivos

    art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

                 b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    d) incompleta

    Art. 12. São brasileiros:

                II - naturalizados:

                 b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    e) errada.

    art.14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

  • Direitos Sociais:
    ESMOLA PRO TRAPS (= mendigo veste trapos…)

    Educação
    Saúde
    MOradia
    Lazer
    Assistência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    TRAbalho
    Previdência Social
    Segurança

  • Gabarito letra A

     

    É o famoso: Edu mora ali, Saú trabalha la, Assis pro seg transportantando preso. 

     

    Edu: Educação;

    Mora : moradia;

    Ali: Alimentação;

    Saú: saúde

    Trabalha: trabalho

    la: Lazer;

    Assis: Assistência aos desamparados;

    Pro: proteção à maternidade e à infância;

    Seg: Segurança

    Transportando: Transporte

    Preso : previdência social

     

  • Eu decorei com o macete do Alessandro Ferraz (neaf) : TEMOS LPS DEMAIS

    T- trabalho

    E- educação

    MO- moradia

    S- saúde

    L- lazer

    PS- previdência social

    DE- assistência aos desamparados

    M- moradia

    A- alimentação

    I- infância

    S- seguraça

     

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

    DEMAIS ALTERNATIVAS

     

    b) CF, Art. 5° (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

     

    c) CF, Art. 5° (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS), XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

     

     

    d) CF, Art. 12 (DA NACIONALIDADE). São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

     

    e) CF, Art. 14 (DOS DIREITOS POLÍTICOS), § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

     

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  • Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    [ GABARITO A ]

  • Lembrem da DILMA SEM PT

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho e Transporte

  • Tem mnemônico mais difícil pra decorar do que o próprio texto da lei...

  • Quanta técnica para decorar coisa tão simples.

  • Paulo Pulcro está faltando um TRA  no seu minemônico .... o transporte...

    Acho muito legal quem consegue decorar por minemõnicos, essas coisas não entram na minha cabeça, tenho que ver sentido para conseguir assimilar, no caso acertei a questão pensando nas geranções de direitos Humanos...

  • Andradina, minha cidade vizinha! :d

     

    Gab: A

  •  

    VIDE  Q637587     Q587955    Q637685     Q770797

     

    A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000;   a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

     

  • Gab: A

    Edu Mora Lá - Saú Trabalha Ali - Assis Proseg Transportando Preso

  • Do @hugoconcurseiro

    Lembrem da DILMA SEM PT

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho e Transporte

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  •  LITERALIDADE DO ART 6º

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • RESPOSTA:  a) a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

    ERRADA : b) a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

    PQ FAZ PARTE DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; CF/88

     ERRADA c) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situa­ções de interesse pessoal.

    PQ FAZ PARTE DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     ERRADA d) a aquisição da nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa.

    PQ FAZ PARTE CAPÍTULO III, DA NACIONALIDADE Art.12º II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ERRADA e) o alistamento dos estrangeiros como eleitores e, durante o período do serviço militar obrigatório, dos conscritos.

    PQ FAZ PARTE DO CAPÍTULO IV, DOS DIREITOS POLÍTICOS Art.14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.​

  • Art. 6º São direitos sociais:

    1 - A EDUCAÇÃO;
    2 - A
    SAÚDE;
    3 - A
    ALIMENTAÇÃO;
    4 - O
    TRABALHO;
    5 - A
    MORADIA;
    6 - O
    TRANSPORTE;
    7 - O
    LAZER;
    8 - A
    SEGURANÇA;
    9 - A
    PREVIDÊNCIA SOCIAL;
    10 - A
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA;
    11 - A
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição.


    GABARITO -> [A]

  • Nos termos do artigo 6° da Constituição Federal, é/são direito(s) social(is):

     a) a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. (Correto)

    R: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

     b) a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. (ERRADA)

    R: Art. 5. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

     c) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situa­ções de interesse pessoal. (ERRADA)

    R: Art. 5. b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

     d) a aquisição da nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa. (ERRADA)

    R: Art. 12. II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

     e) o alistamento dos estrangeiros como eleitores e, durante o período do serviço militar obrigatório, dos conscritos. (ERRADA)

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Nunca vi tanto mnemonico kkkkkkk segue o melhor de todos porque foi inventado pela Natália Masson: TA SEM SAL PPT

    Assistência aos Desamparados, Lazer, Proteção à Maternidade e à Infância, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho e Transporte

  • GABARITO A

    DILMA SEM PT

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho,Transporte

  • Obrigada pelos mnemonicos, ameiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

    *Art. 6º São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a Proteção à maternidade e à infância, a Assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    PASTEL MORADIA

    Previdência social, Proteção à maternidade e à infância

    Alimentação, Assistência aos desamparados

    Saúde, Segurança

    Trabalho, Transporte

    Educação,

    Lazer

    Moradia

    OBSNão confundir Moradia com Propriedade, pois na hora da prova, corriqueiramente, acontece este equivoco. Abraços.

  • Gabarito E.

    Não confundir!

    . Dos Direitos Sociais Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    . Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos E Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Letra A

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.             

  • A presente questão versa sobre os direitos sociais, fundamentais, de nacionalidade e políticos, devendo o candidato ter conhecimento dos art. 5º a 16 da Constituição Federal.


    A) CORRETA. CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    B) ERRADA.TRATA-SE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS!

    CF, Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    C) ERRADA.TRATA-SE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS! (Direito de certidão)

    CF, Art. 5º, XXXIV, b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    D) ERRADA. TRATA-SE DE DIREITOS DE NACIONALIDADE!

    A presente assertiva se trata da Naturalização ordinária!

    CF, Art. 12, II, a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Doutrina também chama de quase nacionalidade!


    Importante informação!

    Inf. 689, STF- A naturalização é faculdade exclusiva do poder executivo e far-se-á mediante portaria do ministro da justiça, com efeitos retroativos à data do requerimento.


    E) ERRADA. TRATA-SE DE DIREITOS POLÍTICOS!

    CF, Art. 14, § 2º- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     
    Resposta: A
  • A resposta correta para esta questão está na letra ‘a’, conforme previsão do art. 6º, CF/88.

    Vejamos as demais alternativas:

    - Letra ‘b’: é falsa. Trata-se de um direito individual previsto no art. 5º, IX, CF/88 (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).

    - Letra ‘c’: é falsa. Também é um direito individual previsto no art. 5º, XXXIV, ‘b’, CF/88 (são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal).

    - Letra ‘d’: é falsa. É a narração (incompleta) de uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira, conforme previsão do art. 12, II, ‘a’, CF/88 (São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral).

    - Letra ‘d’: é falsa. A assertiva aborda o tema ‘direitos políticos’. Conforme previsão do art. 14, § 2º, CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Gabarito: A

  • o melhor mnemônico é DILMA SEM PT (SAUDADE DA DILMÃE♡)

ID
2312401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino, estabelece que os municípios atuarão prioritariamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 211 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • COMPLEMENTANDO

    CF, ART. 211, 

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • A) ERRADA. Art. 211, § 2º.

    B) ERRADA. Art. 212.

    C) ERRADA. Art. 211, § 1º.

    D) CORRETA. Art. 211, § 2º.

    E) ERRADA. Art. 208, § 3º.

  • Gente, FUNDAMENTAL é competencia tanto do município quando do Estado, lembre-se disso, fundamental é dos dois, o médio do Estado e a educação infantil fica com o município. Sabendo que o fundamental é dos dois, basta decorar um, por exemplo, que o médio é do Estado, que você nunca erra mais essa questão.

  • Complementando...

     

    A) O município atua, prioritariamente, sobre os ensinos infantil (creches e pré-escolas até 5 anos) e fundamental.

     

    B) Aplicam, no mínimo, 25% (assim como os Estados e o DF. A União aplica 18% no mínimo).

     

    C) Essa função é da União.

     

    D) Correta.

     

    E) O recenseamento é feito apenas no ensino fundamental.

     

     

  • Estudei no Fundamental do Municipio (de competencia do estado também).

    Estudei no Médio do Estado.

    Preciso apenas lembrar isso para responder esse tipo de questão.

  • CF, ART. 211, 
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
     

  • MACETE:

    MUNICÍPIOS- FUNDI (FUNDAMENTAL E INFANTIL)

    ESTADOS- FUMÉ (FUNDAMENTAL E MÉDIO)

  • A Constituição Federal, ao organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino, estabelece que os municípios atuarão prioritariamente D) no ensino fundamental e na educação infantil.

    Resposta: D

  • A presente questão versa sobre a organização do ensino entre os entes da federação, devendo o candidato ter conhecimento dos art. 205 a 214 da CF/88. Essa questão exige do candidato o conhecimento da letra seca da lei.

    Inicialmente cumpre ressaltar que todos os entes são responsáveis pelo ensino infantil, fundamental e médio e a questão estabelece a atuação prioritária.


    A) ERRADO. CF, Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    B) ERRADO. CF, Art. 212 A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


    C) ERRADO. CF, Art. 211, § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

    D) CORRETO. CF, Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    E) ERRADO. CF, Art. 208, § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.


    Resposta: D
  • Municípios ("FU-NIL") = (FU)ndamental e infan(TIL)

    Bons estudos.

  • Estados e DF atuaram prioritariamente no ensino fundamental e médio ao passo que os Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil.


ID
2312404
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Súmula Vinculante 31, é inconstitucional a

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."

     

    Súmula Vinculante 31 - STF

    Data de publicação do enunciado: DJe de 17.2.2010.

  • SÚMULA VINCULANTE 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    SÚMULA VINCULANTE 40: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    SÚMULA VINCULANTE 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Banquinha mequetrefe... Qual o conhecimento que você consegue medir pra decorar número de súmula???

    Desculpem o desabafo, mas é impressionante que em pleno 2017 ainda façam esse tipo de questão de prova...

    Enfim... 

  • CORRETA: "A"
    SÚMULA VINCULANTE Nº 31: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."

    Incorreta: (B) não incidência do ICMS sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras (Erro: não é inconstitucional a cobrança de ICMS sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. refere-se a Súmula Vinculante 32)

    Incorreta: (C) a contribuição confederativa de que trata o art. 8o , IV, da CF, exigível somente dos filiados ao sindicato respectivo. (Erro: não é inconstitucional a contribuição confederativa, ainda que exigível do filiado sindicalizado - refere-se a Súmula Vinculante 40)

    Incorreta: (D)  cobrança do serviço de iluminação pública que não seja realizada por meio de taxa. (Erro: Não é inconstitucional o serviçao de iluminaão ser realizado por taxa -  refere-se a Súmula Vinculante 41)

    Incorreta: (E) lei que sujeita a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (Erro: ► Não é inconstitucional a lei que sujeita o exame psicoténico - refere-se a Súmula Vinculante 44)

     

  • Me assustei quando vi a questão, mas na verdade não é necessário decorar o número da Súmula Vinculante. Responde-se por exclusão tendo em vista o conteúdo contrário ao entendimento sumulado nas demais assertivas.

  • Creio que esteja equivocada Lucy Castro, pois o entendimento das outras assertivas é o constante de outras Súmulas Vinculantes, conforme o comentário dos outros colegas. 

     

  • Lucy Castro esta certa (e não é minha parente rs). Só é inconstitucional na alternativa "a". As demais são constitucionais.

     

    OBS: prova de concurso público não serve para avaliar conhecimento, principalmente a prova objetiva: é feita para te eliminar, juntamente com 95% dos insurgentes!

  • a iluminação publica não pode ser feitab a cobranca por meio de taxa! sumula 670 stf

     

  • a primeira vista a gente acha que tao pedindo o numero da sumula, mas na verdade trouxeram as outras sumulas com conteudoerrado. entao certa mesmo so a A. sendo irrelevante o numero. so achei mal redigida. 

  • Quem falou que a questão cobra número de Súmula, está enganado.

     

    Se soubesse o conteúdo das Súmulas Vinculantes, acertaria.

  • Buguei na letra 'd', rsrsrsr

  • No inicio fiquei puto por ver la "Nos termos da Súmula Vinculante 31, é inconstitucional a:"
    Ai fui ver as opções e ficou de boa, mesmo que eu não soubesse o numero da sumula deu pra responder

  • Essa questão sim, mede conhecimento e equilíbrio na hora da prova, pois não era necessário saber o nº da SV e sim qual correspondia ao entendimento da Corte, já que as outras alternativas colidem com o teor do entendimento sumulado.

    Resposta: A

  • O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    [Tese definida no , rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 25-3-2009, DJE 94 de 22-5-2009, .]

  • Brasileiro memoriza nomes de jogadores de futebol de 78 países, mas não quer decorar umas 700 súmulas pra prova. Rsrs
  • A banca não cobrou que se decore número de súmula. O conteúdo das incorretas estava...incorreto.

  • Daniela, mas não foi preciso decorar o número da súmula


ID
2312407
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Prefeitura Municipal pretende transferir a administração de um Hospital Público do Município para uma empresa privada. Nessa hipótese, considerando a legislação que rege a matéria referente ao Terceiro Setor, é correto afirmar que a pretendida transferência

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEI 9.637/1998

     

    Art. 1. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Art. 5. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

  • CONVÊNIO é o instrumento utilizado para a execução descentralizada de qualquer programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. A princípio, pode ser celebrado com qualquer organização sem fins lucrativos, independentemente de titulação ou qualificação.

    Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público.

    Contrato de Gestão tem por objetivo a formação de parceria para o fomento de organizações que prestam serviços públicos não-exclusivos do Estado: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. É regulado pela Lei nº. 9.637/98. Para firmar um contrato de gestão, a organização deve ter sido previamente qualificada como OS (Organização Social) pelo ministério correspondente.

    Convênio => QUALQUER ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

    Termo de parceria => OSCIP

    Contrato de Gestão => OS

  • Vale a pena relembrar...

     

    Organização Social >> Contrato de Gestão

    - pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

    - não faz parte da administração direta ou indireta

    -ato discricionário (autorização) do ministro de estado 

    - pode ser contratada com dispensa de licitação

    - é permitido a cesão de servidor público e de bens públicos em permissão de uso

    - se submetem ao controle financeiro do poder público e tribunais de contas

     

    Organização Sociedade Civil de Interesse Público >> Termo de Parceria ( macete:o P de osciP lembrar Parceria)

    - pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

    - presta serviços sociais não exclusivos do estado

    - possui vínculo jurídico junto ao poder público por meio do termo de parceria (Covênio)

    -vedada a transformação de OS ou fundação em OSCIP

    - não faz parte da administração direta ou indireta

    - não é permitido a cesão de servidor público e de bens públicos em permissão de uso

    - ato vinculado do Ministério da Justiça 

  • As bancas A-D-O-R-A-M cobrar/ fazer pegadinhas acerca dos instrumentos utilizados para firmar acordo.

     

    OSCIP = Termo de Parceria / OS = Contrato de Gestão

     

    Eu meio que "inventei" uma palavrinha, pra lembrar do termo de parceria>> OsciParceria tudo junto, pra não esquecer mais!

     

    Só pra complementar, segue um resuminho do assunto:

     

                                                            OS                                                               OSCIP
     
    Diploma legal
    .                       Lei 9.637, de 15/5/1998                                  Lei 9.790, de 23/3/1999


    Personalidade.                      Direito Privado                                                      Direito Privado


    Acordo.                                 Contrato de Gestão                                            Termo de parceria


    Natureza do acordo.                  Convenio                                                             Convenio


    Finalidade.                      Entidade sem fins lucrativos                                Entidade sem fins lucrativos


    Qualificação.                    Decreto do PR (Discricionário)                    Portaria Ministerial do MJ (Vinculado

    .                                          Cessão de servidores

    Prerrogativa                        Permissão de uso de bens                                      Sem previsão legal

                                                Repasses orçamentários

     

    Remuneração.                                VEDADO                                                      Garantido
    de dirigentes.


    Participação do Poder Público.         Obrigatória                                                Facultativo
    no Conselho de Administração.


    Área de Atuação.                    Ensino, Cultura, Saúde,                           Promoção: educação, saúde, cultura,
                                              Pesquisa Científica  Desenvolvimento             assistência social assistência jurídica 
                                       Tecnológico e Preservação do Meio Ambiente.         complementar e outras.


    Serviço Público                         Recebe delegação                                        Sem previsão legal

    Dispensa                        Pode ser contratada c/ dispensa                      Sem previsão para contratação c/ dispensa

    Criação.                          Podem provir da extinção                             Não são provenientes de órgãos da Administração
                                           de instituições Públicas                               . É entidade com patrimônio pré-existente


    Controle pelo Tribunal.          Processos específicos                                   Processos específicos


    Responsabilidade.                    Solidária                                                               Solidária


    Licitação.                          Regulamento Próprio                                            Regulamento Próprio

  •  LETRA B!

     

     

    A Lei 9.637 estatui que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao:

     

    - ENSINO

    - PEQUISA CIENTÍFICA

    - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

    - PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

    - CULTURA

    - SAÚDE

     

    ===> AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS SÃO AS ÚNICAS ENTIDADES PRIVADAS QUE CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO.

     

     

    ---> Coragem!!!

  • GABARITO: B 

     

    No Direito brasileiro, organização social ou O.S. é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como por exemplo, a saúde pública.
     

    A expressão organização social designa um título de qualificação que se outorga a uma entidade privada, para que ela esteja apta a receber determinados benefícios do poder público, tais como dotações orçamentárias, isenções fiscais ou mesmo subvenção direta, para a realização de seus fins.


    ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou OS: CONTRATO DE GESTÃO 


    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO ou OSCIP: TERMO DE PARECERIA

  • OSCIParceria

    Organização Social = Contrato de GeStão

  • O problema desta questão é que o enunciado fala que o Município quer transferir a gestão para uma EMPRESA PRIVADA. OS e OSCIP não podem ser empresas porque não visam lucro. Termina dizendo que "considerando a matéria sobre o Terceiro Setor" a conclusão seria que o Município não poderia fazer nada, porque se quer transmitir a administração para uma empresa privada, não pode tomar como base qualquer legislação relativa ao Terceiro Setor visto que as empresas não integram o terceiro setor. Questão mal formulada e passível de anulação.

    Abstraindo o enunciado, dá para acertar a questão relevando a atecnicidade da banca, conforme os comentários dos colegas.

  •  

    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço de natureza social (MSZP). Nenhuma entidade nasce como organização social; a entidade é criada como associação ou fundação privada e, habilitando-se perante o PP, recebe a qualificação; trata-se de título outorgado e cancelado pelo Poder Público. Assim, ao invés de montar um Hospital público ou posto de saúde, o PP pode buscar no setor privado alguma entidade privada sem fim lucrativo que atua nesse setor, a qualificar como organização social e repassar à entidade privada os recursos públicos necessários à prestação dos serviços à população. Prof. Erick Alves.

     

    CF. 

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  •  

    COMPLEMENTANDO....

     

     

    PARAESTATAIS                        VÍNCULO

    Serviço Social Autônomo          Lei

    Entidades de Apoio                   Convênio

    Organização Social                   Contrato de Gestão   

    OSCIP                                       Termo de Parceria

    Organização Social Civil           Termo de Colaboração/ Termo de Fomento

     

  • Colegas, uma dúvida:

    Como fica a vedação do art. 3º, IV, L. 13.019? Não deveria ser feita por convênio ou contrato de direito público essa relação?



    Não se aplica [a Lei 13.019] aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal [para participação de forma complementar no SUS]; 




    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    Vamos indicar p/ comentário!

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinada Prefeitura Municipal pretende transferir a administração de um hospital para uma empresa privada. Nessa hipótese, a mencionada transferência pode ser efetivada por meio de contrato de gestão com uma Organização Social, conforme prevê os artigos 1o  e  5o da Lei 9.637/99. Vejamos:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

    Gabarito do Professor: B
  • Comentários:

    a) ERRADA. Tanto não há óbice legal que impeça a administração privada da área de saúde pública, como há autorização expressa em lei (Art. 1º).

    b) CERTA. Em conformidade com o Art. 1º da Lei 9.637/98, as organizações sociais podem ter atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Já o Art. 5º da norma elege o contrato de gestão como instrumento apto a regular parcerias nessas áreas.

    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no Art. 1º.

    c) ERRADA. Apesar de a qualificação como Oscip poder ser dirigida a entidades que promovam a saúde (de forma gratuita), o instrumento adequado é o termo de parceria, e não o contrato de gestão, nos termos da Lei 9.790/99:

    Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no Art. 3º desta Lei.

    d) ERRADA. Termo de parceria relaciona-se com Oscip, e não organizações sociais, que firmam contratos de gestão. 

    e) ERRADA. Conforme alternativas anteriores.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Organização Social -> Contrato de GeStão

    OSCI-> Termo de Parceria


ID
2312410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo, denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Resoluções: são atos administrativos normativos emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica.

    -----------------------------------

    Portarias: são atos administrativos que possuem fundamento de validade quais são expedidos por chefes de setores públicos específicos.

    -----------------------------------

    Decreto: serve a regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art. 84, IV, da CF) dando seu fiel execução da lei. Ato praticado pelo chefe do Executivo.

  •  

    LETRA A

     

    Atos gerais:

    São expedidos sem destinatário certo e se dirigem a todos que se encontrem na mesma situação abrangida pela norma. São os regulamentos, as portarias, as circulares, as instruções.

     

    Atos individuais:

    São dirigidos a destinatários certos e criam uma situação jurídica particular. Produzem efeitos no caso concreto como nas nomeações, demissões, licenças, desapropriações, etc.

    Geram direitos subjetivos para seus destinatários e criam encargos administrativos. 

    Se praticados ilegalmente, admitem anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

     

  • Resposta: A.

     

    Resolução e Portaria: são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

     

    Decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     

    Circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

     

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

     

    Alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.

     

    ______________________________

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.

    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

    Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. 

    Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella DI PIETRO 15ª edição

  • NONEP



    NORMATIVOS  = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.    

     

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto   (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (PORTARIA de conteúdo geral  -   ANVISA   )


     

    ORDINATÓRIOS =  decorre do exercício do Poder Hierárquico

     

    -     Instrução

     

    -     CIRCULAR   INTERNA

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   C -   ertidão

     

    -    A  -  testado

     

    -    P - arecer

     

    -    A – postila / AVERBAÇÃO

     

     

     

     

    NEGOCIAIS  =   ATO DE CONSENTIMENTO

     

    A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação

     

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -        ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -          CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

                                                                             PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - DESTRUIÇÃO DE OBJETOS

     

  • RESOLUÇÕES: são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo, como as agências reguladoras, e até de órgãos colegiados administrativos, como os Tribunais de Contas e o CNJ. Constituem matérias das resoluções todas as que se inserem na competência específica dos agentes ou pessoas jurídicas responsáveis por sua expedição.

     

    PORTARIAS - trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem, como as portarias de delegação de competência, de remoção de um servidor, de designação de comissão de sindicância etc.

     

     

    Prof. Erick Alves

  • PORTARIA E RESOLUÇÃO PODEM SER GERAIS OU INDIVIDUAIS!

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS: Formas de que se revestem os atos administrativos -

    Normativos

    Ordinatórios

    NEgociais

    Punitivos

    NORMATIVOS (normas / gerais/ abstratos) : atos gerais e abstratos. Não têm destinatários determinados. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.    

      -   Regulamento

     -   Decreto   (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

     -   Instrução Normativa

     -   Resolução: deliberações de autoridades de elevado escalão do governo.

     -   Deliberação

     -   Regimento

     -  (PORTARIA com conteúdo geral e abstrato, ato interno)
     

    ORDINATÓRIOS (ordem/ interno): atos administrativos internos, destinados a estabelecer normas de conduta para servidores públicos. Não causam nenhum efeito externo aos administrados. decorre do exercício do Poder Hierárquico

     -     Instrução – normas gerais procedimentos internos

     -     CIRCULAR NTERNA: instrumento para transmitir ordens internas das autoridades aos seus subordinados.

     -     AVISO – Ministros de Estados comandavam a conduta de seus subordinados. Interno. Em deuso.

     -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     -     Ordens de Serviços: as chefias determinam a maneira como a qual seus subordinados prestarão certo serviço. Pode ser utilizada em substituição à crcular.

     -      Ofícios: interno

     -      Despacho: processo administrativo

     -      PROVIMENTOS

    ENUNCIATIVOS : é aquele que a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.  -   V - C     A     P   A

    -   V isto

    -   -   ertidão: conhecimento acerca de um fato constante de seus registros.

    -    -  testado

    -    – arecer: posicionamento de um órgão administrativo consultivo sobre certa matéria levada à sua apreciação.

    -    – postila / AVERBAÇÃO

    NEGOCIAIS: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse do particular. ATO DE CONSENTIMENTO.

    Prévia solicitação- ALVARÁ (licenças e autorizações).

    - Licença (vinculado e definitivo. Licença para dirigir, licença para construir.)

    - Autorização (discricionário e precário, em que prepondera o interesse do particular, por esse motivo acarretam a possibilidade de sua revogação a qualquer tempo, sem haver, regra geral, qualquer indenização ao particular.)

    - Permissão (discricionário e precário, interesse público, podem gerar direito à indenização.

    PUNITIVOS: são atos que a Administração aplica sanções aos seus agentes ou aos administrados. Poder disciplinar – aos agentes. Poder de Polícia – aos administrados.

  • cópia da Rainha MS Zanella Di Pietro

    Quanto à forma: CAP DDR

    Circular.

    Alvará.

    Portaria.

    Decreto.

    Despacho.

    Resolução.

    Ressaltando que ela diverge de Hely Lopes Meirelles o qual geralmente é citado nas provas.

     

    Vamos Juntos até a posse. Professor Renato Barroso.

  • NONEP


     

    NORMATIVOS  = efeito geral e abstrato. Não tem destinatários determinado. Não inovam o ordenamento jurídico. A Lei inova.    

     

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto   (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (PORTARIA de conteúdo geral  -   ANVISA   )

     

     

    ORDINATÓRIOS =  decorre do exercício do Poder Hierárquico

     

    -     Instrução

     

    -     CIRCULAR   INTERNA

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   -   ertidão

     

    -     -  testado

     

    -    - arecer

     

    -    – postila / AVERBAÇÃO

     

     

     

     

    NEGOCIAIS  =   ATO DE CONSENTIMENTO

     

    A vontade da administração coincide com o interesse do administrado. Prévia solicitação

     

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -        ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -          CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

                                                                             PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - DESTRUIÇÃO DE OBJETOS

     

    Resolução e Portaria: são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

     

    Decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

     

    Circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

     

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

     

    Alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.

     

    ______________________________

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Galera, segue minemônicos "toscos'

    Especiés de atos: NONEP (Normativos, ordinatórios, negociais,enunciativos e punitivos)

    NORMATIVOS: INDERE3( instrução normativa, decretos, regimentos, resoluções, regulamentos)

    ORDINATÓRIOS: POrCINA é DOSe ( portaria, ofício, circulares,instruções,avisos, despacho,ordens de serviço).

    NEGOCIAIS: VIADHO LI A PERMISSÃO da RENÚNCIA APROVADA NO PROTOCOLO ADM ( Visto, admissão, dispensa, homologação, licensa,autorização, permissão,  aprovação, renúncia, protocolo administrativo

    ENUNCIATIVOS - CAPA( Certidão, atestado, parecer, apostila).

    Segue o jogo!

  • Quanto aos destinatários, os atos podem ser gerais ou individuais. Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram em uma mesma situação. São exemplos os regulamentos, as portarias, as resoluções, as circulares etc. Já os atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, tendo como exemplos a nomeação, a demissão, uma licença ou autorização.


    A resolução e a portaria são, segundo Di Pietro, as formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo. Nosso gabarito, portanto, é a alternativa A.

    Vamos agora conhecer o conceito dos demais atos citados nas alternativas.

    Decreto é a forma de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados do Chefe do Executivo.

    Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

    Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Alvará é o instrumento pelo qual a Administração confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.

    Gabarito: alternativa A.


  • Na classificação quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais ou individuais. Os atos gerais referem-se a uma quantidade indeterminada de pessoas, com caráter abstrato e impessoal, atingindo todas as pessoas que se encontram em uma mesma situação (exemplos:  regulamentos, portarias, resoluções, circulares). Por sua vez, nos atos individuais há discriminação específica de quais agentes ou particulares se submetem às disposições da conduta (exemplos: nomeação, demissão, licença, autorização).

    Após essas breves considerações sobre os atos gerais e individuais, vamos conceituar cada um dos atos administrativos indicados nas alternativas:

    - Resolução: Ato normativo dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como pela agências reguladoras com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica.

    - Portaria: Ato administrativo ordinatório individual que estipula ordens e determinações internas e estabelece normas que geram direitos e obrigações internas a indivíduos específicos.

    - Decreto: Ato privativo do Chefe do Executivo (art. 84, IV, CF).

    - Circular: Utilizada para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão.

    - Parecer: Opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência.

    - Alvará: Na verdade não é um ato administrativo, é o instrumento pelo qual a Administração confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.

    Portanto, verifica-se a a alternativa A indica corretamente dois exemplos de atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

    Gabarito do Professor: A

  • Comentários:  

    O comando da questão reproduz integral e fielmente a definição de resolução e portaria apresentada por Di Pietro. Já que a banca utilizou a sua obra, vamos às demais definições apresentadas pela autora:

    i) decreto: é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito);

    ii) circular: é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

    iii) parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência;

    iv) alvará: é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o

    conteúdo do ato.

    Gabarito: alternativa “a”

    _________________________________

    Direito Administrativo, 28ª ed., p. 279


ID
2312413
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios atinentes ao processo administrativo, o poder da Administração, que se caracteriza pela iniciativa de instaurar, instruir e rever suas decisões no processo administrativo, se perfaz por meio do princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    "No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública."

     

    ww.jusbrasil.com.br

  • Letra E

     

    Oficialidade:  no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5º está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29  contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção. O Princípio da Oficialidade autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à consecução do interesse público. Portanto, a oficialidade está presente: 1) no poder de iniciativa para instaurar o processo; 2) na instrução do processo; 3) na revisão de suas decisões. Em todas essas fases, a Administração pode agir ex officio.

  • LETRA E!

     

    LEI 9784

     

    ARTIGO 2°, § ÚNICO XII- NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÃO OBSERVADOS OS CRTÉRIO DE: IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS.

     

    ARTIGO 5° - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INCIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO

     

    ARTIGO 65 - OS PROCESSOAS ADMINISTRATIVOS DE QUE RESULTEM SANÇÕES PODERÃO SER REVISTOS, A QUALQUER TEMPO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SURGIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA.

  • PRINCÍPIO DA IMPUSÃO DE OFFICIO ( OFICIALIDADE) 

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO INICIA-SE E SE DESENVOLVE INDEPENDENTIMENTE DA ATUAÇÃO DOS ADMINISTRADOS, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Correta, E

    Segue mais um conceito para complementar o tema, vejamos:

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE


    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro16, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.


    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.


    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.


    O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.

  • GABARITO: E 

     

    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.


    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.


    O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.


    A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.


    Também conhecido como princípio do impulso processual é a capacidade que a administração têm como qualifica como titular independente de qualquer provocação dos interessados envolvidos. Exemplo Estabelece que ainda o interessado desista ou renuncie do processo ou do direito requerido. A administração poderá conforme interesse público dar prosseguimento ao certame. Instaurar processos independente de provocação exemplo Processo Administrativo disciplinar. sejam iniciados de ofício.


    Por isso eu louvei os que já morreram, mais do que os que vivem ainda.

    Eclesiastes 4:2

  • ....

    LETRA E – CORRETA – Segundo os professores Ricardo Alexandre e Joao de Deus (in Direito administrativo. 1 Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2015. Pags. 1251):

     

     

    Oficialidade (impulso oficial)

     

     

    O princípio da oficialidade diz respeito à obrigação de a Administração, presente o interesse público, instaurar e dar andamento ao processo até sua regular conclusão, mesmo diante de eventual inércia dos particulares. Como observa a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro,4 esse princípio é mais amplo no processo administrativo do que no processo judicial. No processo judicial ele só é aplicado depois de instaurada a relação processual, quando então deverá o juiz movimentar o processo até a sua decisão final. No âmbito administrativo, segundo a professora, o princípio da oficialidade possibilita à Administração por sua iniciativa (ex officio ou sponte propria): 1) instaurar o processo administrativo, independentemente de provocação do interessado; 2) impulsionar o processo, adotando as medidas necessárias a sua instrução; e 3) rever suas decisões.” (Grifamos)

  • A) Publicidade:

    O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa, resguardando a eficiência e a moralidade. (site jus.com.br)

     

    B) Imperatividade:

    Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular. (site jus.com.br)

     

    C) Informalismo:

    O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido. Vide princípio da instrumentalidade. (jus brasil)

     

    D) Eficiência:

    Impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social. (jusbrasil)

     

    E) Oficialidade:

    O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva. (site jusbrasil)

  • O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo.

     

    GABARITO: LETRA E 

    FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/295163/principio-da-oficialidade

  • O enunciado da questão descreve o conceito do princípio da oficialidade. Tal princípio consiste na atribuição de impulso oficial à Administração, cabendo a ela a função de conduzir o andamento do processo administrativo.

    Ressalte-se que os processos administrativos podem ser instaurados sem a necessidade de provocação de qualquer particular interessado, podendo decorrer de vontade originária do Poder Público. Mesmo na hipótese de processo administrativo instaurado por iniciativa particular, a movimentação do processo se dá por impulso oficial, não necessitando de manifestação do particular.

    Gabarito do Professor: E






ID
2312416
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pretende a contratação de serviço técnico de natureza singular, na área de publicidade e divulgação. Nessa hipótese, tendo em vista o disposto na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93), essa contratação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Serviços de publicidade e divulgação NÃO pode ser contratados por contratação direta, devem necessariamente ser contratados através de licitação.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • De acordo com a lei 8.666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: B 


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 


    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Capítulo II

    Da Licitação


    Seção I

    Das Modalidades, Limites e Dispensa


     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.



    Todavia digo-vos a verdade, que vos convém que eu vá; porque, se eu não for, o Consolador não virá a vós; mas, quando eu for, vo-lo enviarei. 

    João 16:7

  • É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.

  • Complementando, de fato! Ambos os artigos da lei 8666

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Portanto, no caso da questao é necessário o processo licitatório.

  • dica valiosa:

    ...se for consagrado nao vai ser licitado

    se for publicidade nao vai ter facilidade...

  • No caso retratado no enunciado da questão, a Administração Pública pretende a contratação de serviço técnico de natureza singular, na área de publicidade e divulgação. Sobre essa hipótese, o art. 2o da Lei 8.666/93 estabelece que:

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Por sua vez, o art. 25, inciso II, da mesma lei dispõe que:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
    ;

    Portanto, a contratação mencionada no enunciado deve ser precedida de licitação.

    Gabarito do Professor: B
  • Vale a pena rever essa questão. Muti boa

  • LETRA B

    "deve ser feita por meio de licitação."

  • Vejamos o que dispõe a Lei 8.666/93 que trata dos procedimentos da licitação:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    -> Serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

    Sendo assim, para a contratação de serviço de publicidade e divulgação, a licitação é exigida. LETRA B

  • Gab b! Nova lei de licitações:

    Modalidades:

    • Concurso
    • Pregão
    • Concorrência
    • Leilão
    • Diálogo competitivo

    Não há mais:

    • Tomada de preço
    • Convite
    • Regime diferencial de contratação pública

    Concorrência:

    • Bens e serviços especiais (residual não comum)
    • Obras e serviço de engenharia (comum ou especial)

    Critérios de julgamento:

    • (todos menos o ''maior lance'')
    • menos preço
    • melhor técnica
    • técnica e preço
    • Maior retorno econômico
    • Maior desconto

    Rito:

    Comum da concorrência e pregão.


ID
2312419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando eventuais credores sub-rogados no preço.

    b) Decreto 3665/41: Art. 18. A citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juizo certificarão.

    d) Decreto 3665/41: Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    e) Decreto 3665/41: Art. 33. (...)

    § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34.

    Art. 34.  O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.

  • C) Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação.. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos (art 35 do decreto lei 3.365/41).

  • (DL 3365/41) Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver‐se‐á em perdas e danos.

    Cuidado com questões que cobram texto literal de artigo, quando doutrina e jurisprudência não o interpretam literalmente, de forma que em alguns casos o imóvel poderá sim ser reinvindicado: quando o imóvel ainda não está afetado a uma finalidade pública;

    Desapropriação Indireta e teoria do Fato consumado. Resolve-se em perdas e danos. Se o bem está afetado a uma finalidade pública, impossibilidade de reinvindicação: Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública, o proprietário perde qualquer possibilidade de reinvindicação sobre aquele bem que passou a ser um bem público, somente lhe restando o direito a pleitear indenização.  Trata-se da teoria do fato consumado: Ocorrendo a incorporação fática de um bem ao patrimônio público, mesmo sendo nulo (ou inexistente) o processo de desapropriação, o proprietário não terá direito ao retorno do bem ao seu patrimônio; em vez de postular o retorno do bem a sua propriedade, só poderá postular em juízo reparação pelas perdas e danos causados pelo expropriante. Neste sentido, o ex-proprietário deverá ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado.

    Parte da doutrina diz que se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem. (ação de reintegração de posse de imóvel apropriado de forma irregular pelo poder público, quando este ainda não está afetado a uma finalidade pública. Se já estiver afetado, não há possibilidade do proprietário ser reintegrado na posse, cabendo-lhe apenas a ação de desapropriação indireta para fins de indenização.

     

  • A) É forma derivada de aquisição da propriedade. (ERRADO) Na verdade é uma forma originária de aquisição da propriedade.

     

    B) A ação expropriatória não pode ser intentada se o proprietário do bem não puder ser identificado. (ERRADO) è irrelevante a identificação do proprietário, que poderá ser localizado por diversos meios, como edital.

     

    C) Mesmo se anulado o processo expropriatório, o bem expropriado, uma vez incorporado à Fazenda Pública, não pode ser reivindicado. (CERTO) Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação.. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos (art 35 do decreto lei 3.365/41).

     

    D) Se o poder expropriante requerer urgência, a imissão provisória na posse poderá ser efetivada sem o depósito do preço inicial.(ERRADO) é obrigatório o depósito de quantia prévia arbitrada pelo juiz.

     

    E) O expropriado pode requerer o levantamento de 90% do valor inicial depositado, desde que apresente prova de domínio do bem. (ERRADO) são 80% do depósito feito.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA.

    Dec. 3665/41:

    Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.                            (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei.                            (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o  Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1o e 2o do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais.                        (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • a) Falso.  Ao contrário, a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, ou seja, não existe qualquer negócio jurídico que a antecede, não havendo vínculo entre o antigo proprietário e o Poder Público. 

     

    b) Falso.  Inexistente qualquer óbice. Vide art. 18 do Decreto-lei nº 3.365/1941: "a citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juízo certificarão".

     

    c) Verdadeiro. Ainda que anulado o processo expropriatório, não há que se falar na devolução do bem ao patrimônio particular, mas tão somente na resolução do entrave em perdas e danos. Neste sentido, temos o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41 (que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública): "os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

     

    d) Falso.  O artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41 dispõe que se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens". Logo, o prévio depósito é pressuposto intransponível.

     

    e) Falso. Inexiste esta disposição. O que se fala no Decreto-Lei 3.365/41 é que o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15 , observado o processo estabelecido no art. 34.

     

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • a) Falso.  Ao contrário, a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, ou seja, não existe qualquer negócio jurídico que a antecede, não havendo vínculo entre o antigo proprietário e o Poder Público. 

     

    b) Falso.  Inexistente qualquer óbice. Vide art. 18 do Decreto-lei nº 3.365/1941: "a citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juízo certificarão".

     

    c) Verdadeiro. Ainda que anulado o processo expropriatório, não há que se falar na devolução do bem ao patrimônio particular, mas tão somente na resolução do entrave em perdas e danos. Neste sentido, temos o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41 (que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública): "os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

     

    d) Falso.  O artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41 dispõe que se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com Código de Processo Civilo juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens". Logo, o prévio depósito é pressuposto intransponível.

     

    e) Falso. Inexiste esta disposição. O que se fala no Decreto-Lei 3.365/41 é que o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15 , observado o processo estabelecido no art. 34.

     

     

    Resposta: letra C.

     

     

  • A questão aborda o tema desapropriação e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando os eventuais credores sub-rogados no preço.

    Alternativa "b": Errada. O art. 18 do Decreto-lei 3.365/41 menciona que "a citação far-se-á por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, o que dois oficiais do juízo certificarão".

    Alternativa "c": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41: " Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

    Alternativa "d": Errada. O artigo 15 do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece que se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada em conformidade com o disposto Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.

    Alternativa "e": Errada. O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito. Se houver anuência do expropriado, este pode levantar 100 % do depósito. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros (arts. 33, § 2º e 34-A, § 2º, ambos do Decreto-lei 3.365/41).

    Gabarito do Professor: C

  • É uma questão lógica: Tentem usar o pensamento sobre a inalienabilidade, imprescritibilidade etc dos bens públicos. Uma vez incorporado ao patrimônio da Fazenda, ou seja, o bem passa a ser público, não haverá outra forma de reivindicá-lo.


ID
2312422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o disposto na Lei no 8.987/95, que trata da concessão do serviço público, na hipótese de a concessionária, na execução do serviço concedido, causar prejuízos aos usuários,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    LEI Nº 8.987/1995.

     

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  • Apesar da literalidade do dispositivo citado pelo colega, o Prof. Matheus Carvalho afirma que "na concessão de serviços públicos, o ente público, como titular dos serviços delegados, tem o dever de zelar pela sua adequada prestação, de forma a satisfazer as necessidade dos usuários e garantir uma execução eficiente sob pena de ser responsabilizado SUBSIDIARIAMENTE pelos danos causados na execução do serviço público".

     

    Não tenho a fonte, pois essa foi uma daquelas dicas que ele posta no FB.

  • GABARITO: D 


    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. 


    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.


    Capítulo VI


    DO CONTRATO DE CONCESSÃO


     

     Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade



    Segundo a palavra da aliança que fiz convosco, quando saístes do Egito, o meu Espírito permanece no meio de vós; não temais. 

    Ageu 2:5

  • Coloca na cabeça, em nome de Deus!!!!

     

    Concessionária na prestação de serviço público: responsabilidade OBJETIVA, já o Estado responde subsidiariamente.SEMPRE!!!!!!

    Concessionária na prestação de serviço público por ato OMISSIVO: responde SUBJETIVAMENTE.

     

    Ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

    simbora meu povo!!!!

    Deus no comando!!!

    É errando que se aprende. 

    Sucesso a todos!!!

  • CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO => Responsabilidade civil OBJETIVA e PRIMÁRIA...

    PODER CONCEDENTE => Responsabilidade OBJETIVA e SUBSIDIÁRIA.

  • Uns batem com 5 e eu CON4

    Consórcio

    Concorrência

    Concessão

    Contrato administrativo

  • Caro colega, Pedro Machado, realmente, o Professor Matheus Carvalho ensina isso. Tanto no curso de carreiras jurídicas do CERS, quanto no de Advocacia Pública.
  • GAB:D

     

    A responsabilidade primária pelos prejuízos causados a terceiros na execução do serviço público é da própria concessionária.Assim, a concessionária é que deverá responder objetivamente pelo dano, independentemente de dolo ou culpa, ressarcindo integralmente o lesado.

     

    Para a doutrina majoritária, a responsabilidade da concessionária é primária, mas, uma vez esgotada sua capacidade financeira para honrar dívidas, abre-se a possibilidade de responsabilidade subsidiária do Estado.

  • Responsabilidade objetiva na variante do Risco Administrativo!!!
  •  

    Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, disciplinados na Lei 8.987/1995,= RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PRIMÁRIA (O Estado apenas responde SUBSIDIARIAMENTE e OBJETIVA)

     

    ######

    JÁ nos contratos regidos pela Lei 8.666/1993,= RESPONSABILIDADE OBJETIVA E PRIMÁRIA (O Estado apenas responde  SUBSIDIÁRIA e SUBJETIVAMENTE, nos casos de omissão dolosa na fiscalização)

  • DO CONTRATO DE CONCESSÃO
     

     Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceirossem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 25 da Lei 8.987/95. Vejamos:

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Portanto, na hipótese de a concessionária, na execução do serviço concedido, causar prejuízos aos usuários, cabe-lhe responder por todos os danos, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Gabarito do Professor: D
  • Depois de ler os comentários dos colegas, concluí que o erro da alternativa C está em dizer que o poder concedente "responderá em lugar dela". Ele só responderia após esgotadas as tentativas de responsabilização (e cobrança do prejuízo) da concessionária.

  • Registre-se que a responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos refere-se aos danos relacionados à prestação de serviços públicos. Nas relações jurídicas privadas, travadas entre a concessionária e outros particulares, não incidem o art. 37, § 6.º, da CRFB e o art. 25 da Lei 8.987/1995, razão pela qual a sua eventual responsabilidade deverá ser analisada à luz da legislação civil.

    Rafael Oliveira. Curso de Direito Administrativo, 2020.

  • [Fonte: Sinopse de Direito Administrativo Juspodvm] Responsabilidade do concessionário. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder objetivamente por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Obs.: Deve-se registrar a ressalva às situações de danos causados por condutas omissivas, nesses casos (danos causados em virtude de condutas omissivas) é necessária a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa).

    Obs.: a responsabilidade é objetiva tanto em relação a usuários do serviço quanto a não usuários, decorrentes da atividade administrativa prestada (STF). Nas palavras de Gilmar Mendes: "Evidente, portanto, que a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos limita-se ao exercício de tal atividade; em outras palavras, caso a empresa cause dano a terceiros em razão de conduta não relacionada à prestação do serviço público, descaberá qualquer menção à responsabilidade objetiva."

    Responsabilidade do concedente. O ente público pode ser responsabilizado, caso esgotadas as possibilidades de ressarcimento de danos, frente à concessionária. Trata-se, portanto, de responsabilidade subsidiária.

  • Obs.: a redação do dispositivo que dá o gabarito foi alterada em 2021 pela Lei nº 14.133: "II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    "


ID
2312425
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tadeu vendeu duzentas cabeças de gado ao seu vizinho, Celso. Como forma de pagamento, restou definido que Celso poderia pagar o valor de forma parcelada, em dez meses, em sacas de café ou sacas de milho.
Sobre os fatos narrados, responda corretamente:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    b) § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    c) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    d) Art. 252 (...) § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    e) Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • GABARITO LETRA C

     Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • Essa questão está realmente correta? Depois da concentração, a obrigação alternativa não seria tratada como se simples fosse?

     

    Pergunto com toda a humildade por não ser especialista na área. Se alguém souber, favor dar uma mãozinha!

  • Houve compra e venda de uma coisa, Celso poderia pagar de forma parcelada com saca de café ou saca de milho, precisa-se haver uma força maior para que essa prestação dos 10 meses , seja com saca de café ou de milho seja substituida entre elas , ou até por outra coisa , caso seja acordado entre as partes...

    =Art. 253=. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra

     

  • Usuário QCONCURSOS, existe disposição no Código Civil permitindo que a escolha se faça a cada prestação paga:

     

    Art. 252, § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

     

    Assim, no 1º mês pode-se pagar em sacas de café e nos seguintes em sacas de milho, sem problema algum. Pode também, no 7º mês, resolver pagar de novo em sacas de café... espero ter ajudado!

     

    Bons estudos! ;)

  • Muito obrigado, Luísa! Era exatamente essa a minha dúvida! Ajudou bastante!

  • Não compreendi o erro da LETRA A, já que o comando da questao diz: "restou definido que Celso poderia pagar o valor de forma parcelada, em dez meses, em sacas de café ou sacas de milho."

    A obrigação é alternativa e conforme o art. 252 CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Há a estipulação de pgto em sacas de café OU sacas de milho, o devedor poderia então optar.

  • Isso Carolina Montenegro, a letra A está errada porque Celso é o vendedor.

  • Maria Oliveira, muitiiiiiiiiissimo obrigada. Não atentei aos nomes.

  • Maria Oliveira, não entendi sua colocação abaixo. Acho que houve algum equívoco. Tadeu é o vendedor e Celso o devedor, não é?

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado, sendo a alternativa correta a letra "b", na minha opinião.

    Letra B - Celso poderá pagar metade da parcela em sacas de café e a outra metade em sacas de milho, apesar de Tadeu não concordar com essa forma de pagamento.

    CC, 252, § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    Como se trata de obrigação de prestação periódica (em 10x), o devedor poderá escolher mês a mês a prestação. Assim, me parece, poderá pagar metade em café e metade em milho.

     

    Letra C - Caso Celso tenha escolhido pagar com sacas de café e, no segundo mês, por motivos de força maior, o pagamento com sacas de café se tornar inexequí­vel, subsistirá o débito quanto às sacas de milho.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Uma vez feita a escolha, a obrigação é convertida em "obrigação de dar coisa certa", não persistindo a obrigação quanto às sacas de milho.

  • Sobre a alternativa B e C:

    b) "caso a abrigação alternativa deva ser satisfeita de forma periódica (de mês em mês, ano e ano...), ou seja, obrigação de execução continuada ou de trato susssecivo, a cada período o titular do direito à opção - seja ele o credor ou o devedor - poderá exercer o jus variandi, realizando uma escolha distint. GUSTAVO TEPEDINO nomeia este fenômeno de "balanceamento da concentração nas prestações periódicas". Portanto, se couber ao credor A se defere a escolha mensal entre 1kg de arroz ou 1hk de feijão, a cada mês poderá pleitear do devedor B a entrega de uma opção nova (art. 252, §2º do CC)."

    c) "Feita a ecolha, resta irrevogável quando a individualização do objeto chega ao conhecimento do outro contratante. Consistindo a escolha em uma declaração de vontade a sua eficácia resulta da recepção pela contraparte. Apesar de inexistir específico dispositivo na Lei Civil quanto às obrigações alternativas, pode-se aplicar extensivamente o art. 245 do Estatuto Civil, situado no estudo das obrigações de dar coisa incerta: "cientificando-se da escolha o credor, vigorará o disposto na seção antecedente". A regra é aplicável igualmente à cientificação pelo devedor quando da escolha pelo credor e ainda, a hipótese da obrigação alternativa, afinal, a declaração e vontade é receptícia e sua eficácia demanda o conhecimento da escolha pelo destinatário."

    Ambas citações do livro de obrigações de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, 5ª ed., 2011, p.243.  

  • A "B" etá errada, na forma do § 1º do art.252. 

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    De fato o devedor poderá pagar o seu débito utilizando-se, a cada mês, ou as sacas de café ou as de milho, vez que se trata de obrigação periódica. 

    A alternativa "B" diz que o devedor, por ocasião do pagamento de uma única parcela, poderá pagar metade em saca de café e outra em saca de milho, o que afronta o teor do § 1º, do artigo acima transcrito: "Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". 

    A "pegadinha" reside no fato de que assertiva se limitou a uma única parcela, das 10 assumidas e não da obrigação inteira.

     

  • Na alternativa B tive que presumir que esse pagamento em parte com sacas de milho e parte com sacas de café se refere a apenas um mês. Contudo não está claro, afinal lendo a alternativa isoladamente, também existe a possibilidade de que se refira ao pagamento em meses diferentes, o que seria perfeitamente aceitável...

  • A questão trata de obrigações alternativas.

    A) Por se tratar de obrigação alternativa, a escolha da forma de pagamento será feita por Tadeu, se outra coisa não se estipulou.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Por se tratar de obrigação alternativa, a escolha da forma de pagamento será feita por Celso (devedor), se outra coisa não se estipulou.


    Incorreta letra “A".

    B) Celso poderá pagar metade da parcela em sacas de café e a outra metade em sacas de milho, apesar de Tadeu não concordar com essa forma de pagamento.

    Código Civil:

    Art. 252. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Celso não poderá pagar metade da parcela em sacas de café e a outra metade em sacas de milho, caso Tadeu não concorde com essa forma de pagamento.

    Incorreta letra “B".


    C) Caso Celso tenha escolhido pagar com sacas de café e, no segundo mês, por motivos de força maior, o pagamento com sacas de café se tornar inexequí­vel, subsistirá o débito quanto às sacas de milho.

    Código Civil:

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Caso Celso tenha escolhido pagar com sacas de café e, no segundo mês, por motivos de força maior, o pagamento com sacas de café se tornar inexequí­vel, subsistirá o débito quanto às sacas de milho.

     

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Se Celso tivesse mais dois sócios, e entre eles não houvesse acordo unânime sobre qual forma de pagamento deveria ser escolhida, essa escolha recairia obrigatoriamente sobre Tadeu.

    Código Civil:

    Art. 252. § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    Se Celso tivesse mais dois sócios, e entre eles não houvesse acordo unânime sobre qual forma de pagamento deveria ser escolhida, essa escolha seria feita pelo juiz.

    Incorreta letra “D".


    E) Caso ambas as prestações se tornem impossíveis sem culpa de Celso, deverá ser definida uma nova modalidade de prestação.

    Código Civil:

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

    Caso ambas as prestações se tornem impossíveis sem culpa de Celso, a obrigação é extinta.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • Em ../../.. errou

    Em 06/05/19 acertou

  • Que maravilha de questão! Extremamente didática!

  • a) Por se tratar de obrigação alternativa, a escolha da forma de pagamento será feita por Tadeu, se outra coisa não se estipulou. = CELSO, O DEVEDOR

    b) Celso poderá pagar metade da parcela em sacas de café e a outra metade em sacas de milho, apesar de Tadeu não concordar com essa forma de pagamento.

    c) Caso Celso tenha escolhido pagar com sacas de café e, no segundo mês, por motivos de força maior, o pagamento com sacas de café se tornar inexequí­vel, subsistirá o débito quanto às sacas de milho. = GABARITO

    d) Se Celso tivesse mais dois sócios, e entre eles não houvesse acordo unânime sobre qual forma de pagamento deveria ser escolhida, essa escolha recairia obrigatoriamente sobre Tadeu. = JUIZ.

    e) Caso ambas as prestações se tornem impossíveis sem culpa de Celso, deverá ser definida uma nova modalidade de prestação. = obrigação se resolve!


ID
2312428
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alertado pela defesa civil sobre a possibilidade de desmoronamento de sua casa em razão da infiltração de água decorrente de vazamento, Marcos contratou Sandro, pintor e pedreiro, para realizar as obras necessárias. O contrato foi assinado pela modalidade de empreitada.
Sobre essa modalidade contratual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    b) Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    c) Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    d) Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

    e) Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

  • gabarito: B

     

  • Em regra, o contrato de empreitada não é personalíssimo, razão pela qual o art. 626, do CC, prevê a sua não-extinção em razão da morte de qualquer das partes, isto é, o dono da obra ou o empreiteiro.

  • a) Pela modalidade escolhida, presume-se que Sandro é obrigado a fornecer, além da mão de obra, todo o material necessário. (Incorreta)

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    b) Caso Sandro inutilize materiais fornecidos por Marcos, por imperícia ou negligência, ele será obrigado a ressarcir os valores gastos. (Correta)

    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    c) Caso Sandro forneça material e mão de obra, ele responderá durante o prazo de três anos pela solidez e segurança do trabalho. (Incorreta)

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    d) Caso Marcos decida suspender a obra, ele deverá pagar a Sandro apenas o valor das despesas com mão de obra e materiais já utilizados. (Incorreta)

    Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

    e) O contrato de empreitada será extinto em caso de morte de Marcos. (Incorreta)

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

  • CONTRATO DE EMPREITADA:

     

    -> É UM CONTRATO IMPESSOAL, NÃO HÁ PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPREITA, ao contrário do contrato de prestação de serviços, OU SEJA, se qualquer uma das partes morre, não se extingue o contrato;

     

    *Pode ser um contrato só para PROJETAR? PODE! Não é obrigado a executar/edificar; e não é obrigado a fiscalizar a obra (ex. arquiteto); mas pode contratar para projetar, executar e fiscalizar;

     

    MISTA => MÃO DE OBRA E MATERIAIS (tem que ter PREVISÃO EXPRESSA no contrato); Riscos: material e mão-de-obra, até a entrega da obra, integralmente, mesmo em caso fortuito/força maior; EXCEÇÃO: quando o dono da obra está em mora; a mora do dono da obra atrai o risco para ele;

    *§ 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

     

    LAVOR => somente mão-de-obra; Riscos: somente mão-de-obra, pelo que perde o trabalho se perecer a coisa; EXCEÇÃO: se o empreiteiro provar que a culpa é dos materiais e que reclamou para o dono da obra (aí nesse caso é obrigado a indenizar/pagar o empreiteiro, mesmo sem o trabalho);

     

    OBRA RUIM -> recebe, com abatimento proporcional do preço; ou rejeita; (Arts. 615 e 616 CC)

    - Responde o empreiteiro por 5 anos (prescricional) por vícios de solidez e segurança (Prazo decadencial de 180 dias para propositura desde detectado/do CONHECIMENTO o vício de solidez);

    *Art. 618, parágrafo único – decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta duas seguintes ao aparecimento do vício ou defeito;

    ** O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligencia os inutilizar (Art. 617 CC); contrato de empreitada é sempre IMPESSOAL, a morte dos contratantes não extingue;  

     

    *o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo ou fiscalizar-lhe a execução;

    -> CAIU NO TRT-2 = Poderá o empreiteiro suspender a obra: [...] III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço (Art. 625, CC); 

     

    Fonte:    Resumo de uma colega do QC

  • INDO ALÉM: contratos em espécie e o evento "morte"

    LEMBRETE:

    Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes (tem exceção) - Art. 626, CC

    O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes (sem exceção) - Art. 607, CC

    Avante!

  • A empreitada é um tipo contratual no qual uma parte, que é o empreiteiro, se obriga, sem subordinação, a executar uma obra para outra parte, sendo estipulada uma prestação pecuniária pelo cumprimento da obrigação. 

    No caso apresentado na questão, Marcos contratou Sandro, pinto e pedreiro, para realizar obras necessárias em sua casa, na modalidade de empreitada. Sabendo disso, vamos à análise das alternativas, visando a correta de acordo com o contrato de empreitada.

    A) INCORRETA. Pela modalidade escolhida, presume-se que Sandro é obrigado a fornecer, além da mão de obra, todo o material necessário.

    Incorreta. No contrato de empreitada, o empreiteiro pode contribuir para a obra só com seu trabalho ou com ele e os materiais necessários, não sendo uma questão de obrigação, uma vez que esta não se presume, decorre de lei ou vontade das partes. 

    Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    B) CORRETA. Caso Sandro inutilize materiais fornecidos por Marcos, por imperícia ou negligência, ele será obrigado a ressarcir os valores gastos.

    Correta, de acordo com o artigo 617 do Código Civil, que prevê o pagamento, pelo empreiteiro, dos materiais inutilizados em virtude de imperícia ou negligência. 

    Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.


    C) INCORRETA. Caso Sandro forneça material e mão de obra, ele responderá durante o prazo de três anos pela solidez e segurança do trabalho.

    O prazo é de cinco anos, no caso de contrato de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, conforme artigo 618 do Código Civil, portanto, incorreta. 

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.


    D) INCORRETA. Caso Marcos decida suspender a obra, ele deverá pagar a Sandro apenas o valor das despesas com mão de obra e materiais já utilizados.
    Incorreta. No caso de suspensão pelo dono da obra, este deve pagar ao empreiteiro, além  das despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, uma indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra. 
    Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

    E) INCORRETA. O contrato de empreitada será extinta em caso de morte de Marcos.

    Incorreta, tendo em vista que a morte não é causa de extinção do contrato de empreitada, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. 

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
2312431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alice é possuidora de boa-fé de uma fazenda. Acerca dos frutos e benfeitorias, é correto afirmar que Alice

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. c/c Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    b) Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    c) Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    d) Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. (CERTA)

    e) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • d)(CERTA)

     

     

     Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Possuidor de boa-fé (Art. 1.219, CC/02):

    a) Retenção. Necessárias e úteis.

    b) Indenização. Necessárias e úteis.

    c) Levantamento. Voluptuárias.

  • Lembrete importante:

    1) Posse de boa ou má-fé gera efeitos quanto aos frutos, benfeitorias e responsabilidades dos envolvidos;

    2) Posse justa ou injusta gera efeitos quanto às ações possessórias e quanto à usucapião.

  • Essa questao é bem confusa , pois na alternativa só é falado das benfeitorias somente!!!  sendo que o de boa fé pode reter e ser indenizado!!

    Possuidor de boa-fé (Art. 1.219, CC/02):

    a) Retenção. Necessárias e úteis.

    b) Indenização. Necessárias e úteis.

  • 1. POSSE DE BOA-FÉ

    a. Quanto aos frutos - Sim, com exceção dos frutos pendentes. 

    b. Quanto as benfeitorias - Sim, tem direito a indenização e retenção das benfeitorias necessárias e úteis. Além de levantar as voluptuárias, desde que não prejudique o todo. 

    c. Quanto a responsabilidade - Somente responde por dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

     

    2. POSSE DE MÁ-FÉ

     

    a. Quanto aos frutos - Não tem direito aos frutos e responde pelos que colheu e deixou de colher. 

    b. Quanto as benfeitorias - Sim, tem direito a indenização das benfeitorias necessárias. APENAS INDENIZAÇÃO!

    c. Quanto a responsabilidade - Responde, inlcusive, por caso fortuito ou força maior. 

     

    Fonte: arts. 1214 a 1220 CC. 

  • A questão trata dos frutos e benfeitorias em posse de boa-fé.

    A) tem direito aos frutos percebidos, porém responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa.

    Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Alice tem direito aos frutos percebidos, porém não responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que não tenha dado causa.

    Incorreta letra “A".


    B) responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Código Civil:

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Alice não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa, pois é possuidora de boa-fé.

    O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Incorreta letra “B".

    C) responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a posse.

    Código Civil:


    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Alice não responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu a posse, pois é possuidora de boa-fé. Somente responderia se fosse possuidora de má-fé.

    Incorreta letra “C".


    D) poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, somente.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Alice poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, somente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) será ressarcida apenas pelas benfeitorias necessárias.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Alice será ressarcida pelas benfeitorias necessárias e úteis, e se as voluptuárias se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, pois é possuidora de boa-fé.

    O possuidor de má-fé será ressarcido apenas pelas benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D) ...."necessárias e úteis, somente". "Somente" não invalidaria a alternativa uma vez que há as voluptuárias ?

  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis  

  • Boa - fé... não responde pelas perda e deteriorização.

    Má - fé ... Responde pelas perda e deteriorização.

    Boa-fé tem direito à indenização : benfeitorias necessárias ; úteis ; voluptuárias.

    Boa-fé - direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Possuidor de boa-fé (Art. 1.219, CC/02):

    a) Retenção. Necessárias e úteis.

    b) Indenização. Necessárias e úteis.

    c) Levantamento. Voluptuárias.


ID
2312434
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mário, rico fazendeiro, é proprietário de diversos terrenos em uma cidade do interior de São Paulo. Preocupado com ocupações ilegais, decide conceder a Paula o direito de plantar grãos em um de seus terrenos.
Sobre a questão hipotética envolvendo o direito de superfície, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    b) Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    c) Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    d) Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    e) Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.(CERTA)

  • Vejam esta importante diferença :

     

    Não confundir os institutos da superfície com o usufruto.

     

    Superfície


    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

     

    Usufruto


    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
     

  • Facilitando a procura dos artigos no Código Civil:

    A - 1370

    B - 1371

    C - 1376

    D - 1372

    E - 1373 (GABARITO)

  • De fato, estabelece o art. 1370 do Código civil que "A concessão da superfície será GRATUITA ou ONEROSA." Se onerosa, diz-se que as partes poderão estipular se o pagamento será feito de uma só vez ou parceladamente. 

     

    Apenas para acrescentar; caso seja estipulado o pagamento parcelado cada prestação periódica recebe o nome de CÂNON ou SOLARIUM

     

    Lumus!

  • Código Civil de 2002.

     

    a) Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

     

    b) Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

     

    c) Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

     

    d) Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

     

    e) Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.  CORRETA

     

  • E quanto ao usufrutuário de bem imóvel desapropriado?



    TJ-SC - Apelação Cível AC 599089 SC 2007.059908-9 (TJ-SC)

    Data de publicação: 21/07/2009

    Ementa: DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. INDENIZAÇÃO PAGA, VIA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, SOMENTE AO USUFRUTUÁRIO DO IMÓVEL. INADMISSIBILIDADE. DIREITO ASSEGURADO IGUALMENTE AOS NU-PROPRIETÁRIOS. SENTENÇA A QUO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Verificando-se que a área objeto de desapropriação encontra-se gravada com usufruto vitalício em favor de terceiros, a indenização é devida aos nu-proprietários e aos usufrutuários, pois a indenização pela desapropriação ou pela requisição, ou se faz ao dono e ao usufrutuário, separadamente, ou globalmente aos dois, o que é a regra quase inexcetuada. O direito brasileiro adota o princípio da unicidade da indenização. Não é o dono o único sujeito passivo da ação de desapropriação; o usufrutuário também o é. A indenização não é paga somente ao proprietário; é paga aos dois, a um como dono e ao outro como usufrutuário. (Tomo XIV, § 1.613, 1, 5 e 6)" (MIRANDA. Pontes, Tratado de Direito Privado, parte especial, tomo XIX, 1ª ed. 2002, Campinas: Bookseller. Direito das Coisas). O pagamento feito exclusivamente aos usufrutuários não tira o direito à indenização aos nu-proprietários, pois há a necessidade de participação, no ato, dos donatários e usufrutuários, em litisconsórcios necessários (TJ/SP, in JTJ 147/63).

  • O direito de superfície é um direito real no qual o proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, não sendo autorizado proceder obras no subsolo, salvo quando inerente ao objeto da concessão.

    O proprietário concederá o direito de superfície a terceiro por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    A concessão da superfície poderá ser gratuita ou onerosa. Se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez ou parceladamente. É importante ressaltar também que o superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    No caso em tela, tem-se que Mário concedeu a Paula o direito de plantar grãos em um de seus diversos terrenos em uma cidade do interior de São Paulo. Neste sentido, a questão pede a alternativa correta que se enquadra no caso apresentado. Vejamos: 

    A) INCORRETA. A concessão de Mário poderá ser gratuita ou onerosa. Contudo, se onerosa, Paula só poderá realizar o pagamento em uma única parcela. 

    Alternativa incorreta, vez que o próprio artigo 1.370, que confere a possibilidade de a concessão ser gratuita ou onerosa, sendo que, neste último caso, o pagamento poderá ser realizado parceladamente ou de uma só vez, de acordo com a vontade das partes. 


    B) INCORRETA. Apesar de Paula utilizar o direito de superfície, Mário é o responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel.

    Incorreta, tendo em vista que o dever de responder pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel é o superficiário, ou seja, aquele que utiliza o direito de superfície, conforme artigo 1.371. 


    C) INCORRETA. No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, Paula não terá direito a indenização.

    Quando o direito de superfície é extinto em razão da desapropriação, a indenização é devida tanto ao proprietário quanto ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um, portanto, Paula terá direito a indenização. 

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.


    D) INCORRETA. Paula não pode transferir a terceiros o seu direito de superfície.

    Incorreta. De acordo com o artigo 1.372, o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, bem como aos herdeiros, no caso de morte do superficiário.


    E) CORRETA. Em caso de alienação do imóvel, Paula terá direito de preferência.

    Correta. Considerando a previsão do artigo 1.373, em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E. 
  • letra a) ERRADA, pois poderá ser em parcelas salvo estipulação das partes de acordo com codigo civil art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    letra b) ERRADA, em regra será de acordo com art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel, mas se for de acordo das partes poderão dividi-lo desde que seja reconhecido o contrato oral ou tácito.

    letra c) ERRADA, cabe a ambas partes Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    letra d) ERRADA, poderá transferir Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    letra e) CORRETA, direito de preferencia Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

  • A) INCORRETA. A concessão de Mário poderá ser gratuita ou onerosa. Contudo, se onerosa, Paula só poderá realizar o pagamento em uma única parcela. 

    Alternativa incorreta, vez que o próprio artigo 1.370, que confere a possibilidade de a concessão ser gratuita ou onerosa, sendo que, neste último caso, o pagamento poderá ser realizado parceladamente ou de uma só vez, de acordo com a vontade das partes. 

    B) INCORRETA. Apesar de Paula utilizar o direito de superfície, Mário é o responsável pelos encargos e tributos incidentes sobre o imóvel.

    Incorreta, tendo em vista que o dever de responder pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel é o superficiário, ou seja, aquele que utiliza o direito de superfície, conforme artigo 1.371. 

    C) INCORRETA. No caso de extinção do direito de superfície em consequência de desapropriação, Paula não terá direito a indenização.

    Quando o direito de superfície é extinto em razão da desapropriação, a indenização é devida tanto ao proprietário quanto ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um, portanto, Paula terá direito a indenização. 

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    D) INCORRETA. Paula não pode transferir a terceiros o seu direito de superfície.

    Incorreta. De acordo com o artigo 1.372, o direito de superfície pode ser transferido a terceiros, bem como aos herdeiros, no caso de morte do superficiário.

    E) CORRETA. Em caso de alienação do imóvel, Paula terá direito de preferência.

    Correta. Considerando a previsão do artigo 1.373, em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Comentário do Professor :)


ID
2312437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre locações residenciais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 1o  Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    § 2o  O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

    I - caução;

    II - fiança;

    III - seguro de fiança locatícia.

    IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

  •                                                   LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991

     

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

     

    GABARITO: LETRA A

     

  •  a) CERTO

    Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

     

     b) FALSO

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

     

     c) FALSO

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

     

     

     d) FALSO

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

     

     

     e) FALSO

    Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

  • Colega Camila Queiroga o erro da alternativa e está no parágrafo único do art. 37 da Lei 8.245/91, que diz o seguinte: É vedado, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

  • Como essa foi marcada como muito difícil?

  • Camila Queiroga é vedado o locador exigir 2 formas de garantia.

  • lembrar:

    O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.


ID
2312440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Antônio propõe uma ação indenizatória contra Alfredo, versando sobre fatos ocorridos há mais de 15 anos. Requer tutela provisória de urgência, que é deferida num primeiro momento pelo juiz de primeiro grau. A prescrição é clara. Diante desse fato, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. (CERTA)

    b) Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    c) Art. 330.  (...) § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    c/c

    Art. 487, Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    d) Código Civil: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

     

     

  • GABARITO: A.

     

    "A lógica do nosso sistema processual é de que as questões que o juiz pode conhecer de ofício também podem ser alegadas a qualquer tempo." (STJ, EREsp 815.214/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016).

     

    "A jurisprudência firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias ordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, ainda que alegadas em embargos de declaração, não estando sujeitas a preclusão." (STJ, AgRg no AREsp 686.634/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016).

  • Complementando...

     

    Súmula 153-TST - Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.

  • Ainda não consigo entender a questão do reconhecimento da prescrição de ofício. Ora, se a parte pode renunciar à prescrição, não faz sentido o juiz pronunciar de ofício. E se o o art. 487, parágrafo único, diz que não se pode reconhecer a prescrição sem dar a parte a oportunidade de se manifestar, significa que ele não pode de ofício, não é isso? Esse é meu raciocínio. Onde está o meu erro?

  • Quando o juiz provoca as partes a se manifestarem sobre a prescrição, ele está procedendo ao reconhecendo de ofício, tendo em vista que só deixará de declarar se as partes apresentarem fatos capazes de refutá-la. É esse o objetivo de permitir que as partes se manifestem, pois pode ter ocorrido, por exemplo, alguma causa de suspensão ou interrupção, além de que a parte pode renunciar à prescrição. Mas caso não apresentem nenhum impeditivo ao seu reconhecimento, o juiz deve declará-la.

  • nt3103 ajaj 

    A prescrição sempre pode ser reconhecida de ofício e a qualquer grau de jurisdição, por expressa disposição legal. E também na lei está o enunciado idêntico ao explanado acima.

  • Letra "A" - CORRETA: 

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Complementando...

    Sobre a alternativa C

    Nos termos do art. 487, II do NCPC: "HAVERÁ RESOLUÇÃO DO MÉRITO quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição".

  • Prezado "nt3103 ajaj" e demais colegas,

    De fato, o NCPC tem inúmeros problemas, sendo a confusão relacionada à possibilidade ou não de reconhecimento, de ofício, da prescrição apenas um deles. 

    Para poder entender a origem dessa confusão, é preciso fazermos o chamado "diálogo das fontes", encontrando os fundamentos jurídicos que permitem, em alguns casos, o reconhecimento da prescrição, de ofício, pelo Poder Judiciário e, em outros, a vedação a essa iniciativa.

    Explico: em se tratando de lide que envolve, de um lado, direitos disponíveis (p. ex., direitos com mera expressão patrimonial pertencentes a um particular) e, de outro, direitos indisponíveis que não admitem transação (p. ex., interesses públicos aos quais não se pode renunciar, em razão da supremacia do interesse público sobre o privado [diálogo do Processo Civil com o Direito Administrativo]), o Juiz não pode reconhecer a prescrição em desfavor da coletividade, pois, nesse caso, o particular poderá renunciar à prescrição (art. 191, CC/2002).

    Essa é a distinção que o Novo Código de Processo Civil deveria ter realizado, prevendo expressamente a impossibilidade de decretação, de ofício, da prescrição, nos casos de direitos indisponíveis que não admitem transação.

    É como penso.

  • A responsabilidade do requerente da tutela de urgência prevista no art. 302 é objetiva, fundada na teoria do risco proveito – STJ REsp 744380/MG - Fonte: Mouzalas - 2017.

  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

     

  • Alternativa A) É certo que se a decisão liminar for revogada pela sentença, o autor responderá pelos prejuízos que a efetivação da medida tiver causado ao réu. A lei processual é expressa nesse sentido: "Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o reconhecimento da prescrição não depende de requerimento da parte a quem ele interesse, podendo ser feito, de ofício, pelo juiz. A lei processual exige apenas que, antes de extinguir o processo com base nesse fundamento, o juiz abra prazo para que a parte interessada se manifeste a respeito (art. 487, II, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há que se falar em inépcia da inicial quando o processo é extinto pelo reconhecimento da prescrição. A sentença que declara que a pretensão está prescrita extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, II, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não há que se falar em convalidação do direito. A decisão que defere o pedido de concessão de tutela de urgência é provisória e, por isso, pode ser revogada ou revista até a prolação de uma decisão definitiva. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Resposta: A 

  • GABARITO A 

     

    A parte responde pelo prejuízo que a efetivação da TU causar à parte adversa se: 

     

    (I) sentença for desfavorável

     

    (II) obtida liminarmente a Tutela Antecedente, não fornecer os meios necessários para citação do requerido em 5 dias

     

    (III) ocorrer a cessação da eficácia em qqr hipótese

     

    (IV) o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. 

  • Dúvida:

    Por quais motivos uma pessoa demora tanto para propor uma ação indenizatória ? Não sou da área do direito , é comum isso ocorrer ?

     

  • Complementando fundamento quanto ao erro da alternativa B.

    A prescrição, nos exatos termos do art. 332, §1º, do Código de Processo Civil, é elencada como matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo juiz, possuindo este, o poder de julgar liminarmente improcedente o pedido caso verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."

    Na oportunidade, tento esclarecer a dúvida do prezado  "nt3103 ajaj":

    Nesse caso acima, em que o juiz julgar liminarmente improcedente o pedido se verficar a ocorrencia de prescrição não é necessária dar a parte oportunidade de se manifestar, conforme dispoe o art. Art. 487, Parágrafo único do CPC.

    "Art. 487, Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."

  • É sim Debora, infelizmente..

  • Alternativa A) É certo que se a decisão liminar for revogada pela sentença, o autor responderá pelos prejuízos que a efetivação da medida tiver causado ao réu. A lei processual é expressa nesse sentido: "Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o reconhecimento da prescrição não depende de requerimento da parte a quem ele interesse, podendo ser feito, de ofício, pelo juiz. A lei processual exige apenas que, antes de extinguir o processo com base nesse fundamento, o juiz abra prazo para que a parte interessada se manifeste a respeito (art. 487, II, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há que se falar em inépcia da inicial quando o processo é extinto pelo reconhecimento da prescrição. A sentença que declara que a pretensão está prescrita extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, II, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não há que se falar em convalidação do direito. A decisão que defere o pedido de concessão de tutela de urgência é provisória e, por isso, pode ser revogada ou revista até a prolação de uma decisão definitiva. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    OBS: Comentario do Professor.

  • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    ACOLHE 3RE TRANS DECAPRE

    ACOLHEr o pedido formulado na ação ou na reconvenção

     REjeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     REconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

    REnúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    TRANSação;

    DECAdência ou PRESscrição; (P-SP-17)

     

    SEM O MÉRITO = USAR A TEORIA DO RESTO ( O QUE NÃO FOR COM MÉRITO, EM CONTRASENSO, SERÁ SEM MÉRITO).

     

    O que eu não aprendo eu decoro.

     

    Fonte: Comentários aqui pelo QC

  • Resolve-se essa questão apenas com o conhecimento de que a prescrição é matéria que pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte e que o seu reconhecimento pelo juiz leva a extinção do processo com resolução de mérito.

  • É perfeitamente possível o juiz, no momento do juízo de admissibilidade da petição inicial, acusar a existência de decadência ou prescrição e, desde já, julgar liminarmente improcedente o pedido inicial, sem facultar à parte autora o direito de se manifestar previamente. Todavia, se o processo já estiver em curso, ainda que o juiz posteriormente venha a se dar conta da materialização da decadência ou da prescrição na espécie, não poderá julgar extinto o processo sem antes ouvir as partes.

    É o que aconteceu nessa questão: o juiz não se pronunciou sobre a prescrição no momento em que teve o primeiro contato com a petição inicial, tanto que até deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora em caráter incidental. Logo, em qualquer momento procedimental dali pra frente, uma vez acusada a prescrição, deverá o juiz facultar o contraditório prévio às partes antes de extinguir o feito. 

  • prescrição:  a parte respode pelos danos causados  em razão da tutela  de urgência e impede o pedido principal.

  • Dois pontos errados na alt c )

     

    1º c)a sentença que acolher a prescrição extinguirá o processo sem resolução do mérito ERRADO

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

     

    2ºpor inépcia da peti­ção inicial ,sendo necessário que o juiz dê a oportunidade de Antônio se manifestar antes de decretá-la.ERRADO

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu...

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • O art. 302, que versa da reparacao por dano porcessual à parte trata-se da TEORIA DO RISCO PROVEITO.

    Importante saber esse detalhe para quem estuda para outras bancas tb,como a cespe.

     

    Foco força e fé!

  • A)  Art. 302.  INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da TUTELA DE URGÊNCIA causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO da pretensão do AUTOR.

    B) e C)  ART. 487.  HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO quando o juiz:  II - Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO; O reconhecimento da prescrição não depende de requerimento da parte a quem ele interesse.

    GABARITO -> [A]

  • Kaio O.. você esclareceu à minha dúvida ! Obrigado. 

  • Gabarito: A

     

     

    Complementando...

     

    A a decisão mais técnica a ser adotada pelo juiz é citar o réu antes de reconhecer a prescrição ou a decadência, para que o réu se manifeste quanto à renúncia da prescrição/ decadência (Flávio Tartuce, civilista).

     

    O autor destaca que a decisão sem oitiva da parte contrária pode ser injusta porque afasta a possibilidade de alegação em juízo das causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição.   

     

    Há alguns outros autores que defendem o contraditório prévio nesse caso, como o Alexandre Câmara. 

  • A)  Art. 302.  INDEPENDENTEMENTE da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da TUTELA DE URGÊNCIA causar à parte adversa, se:

    IV - o juiz acolher a alegação de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO da pretensão do AUTOR.

  • esta estranha essa questão, "que eventualmente for acolhida pelo réu", matéria de ordem publica o juiz pode e deve declarar de oficio, esse trecho fica estranho a redação dando a entender que apenas será declarada se a parte requerer.


ID
2312443
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Eduardo é representado pelo advogado Marcos das Neves em um processo de divórcio que lhe move sua esposa Nair. Eduardo é o réu da ação. O casal tem dois filhos maiores, Mônica e Arthur, e não possui qualquer patrimônio, sendo o rompimento do casamento o único objeto da ação. Durante o curso da demanda, Eduardo falece. Diante desses fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • GABARITO: B.

     

    "Em ação de divórcio, o falecimento do autor em data anterior ao trânsito em julgado de decisão que decreta o divórcio implica a extinção do processo, sem julgamento de mérito." (STJ, REsp 331.924/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2001).

  • Complementando os comentários:

    "Yussef Said Cahali, ao discorrer sobre o caráter pessoal da ação e suas implicações, ensina: "A faculdade de demandar a separação é essencialmente pessoal, competindo com exclusividade aos cônjuges. A sociedade conjugal é por eles formada, o interesse em dissolvê-la somente a eles deve competir. Os cônjuges e mais ninguém é que podem avaliar a conveniência ou não da manutenção da sociedade conjugal, ou o gravame das infrações recíprocas e o nível de insuportabilidade da vida em comum, com a ponderação das conseqüências que daí resultam." ("In" Divórcio e separação. 10ª ed. São Paulo: RT, 2002, p. 81.) Sobre a morte do cônjuge no curso do processo, assevera o mesmo autor: "Se ninguém pode substituir os cônjuges, como autor ou como réu, nesta ação que lhes é privativa e intransmissível, daí resulta que a ação se extingue com a morte de um deles." (Ob. cit., p. 84). Neste sentido é também a jurisprudência: "AÇÃO DE DIVÓRCIO. FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. Processo julgado extinto com base no inciso IX do artigo 267 do Código de Processo Civil.". (STF, Agravo de Instrumento n.º 77.713/RJ, 2ª Turma, rel. Min. Moreira Alves, j. 11/03/80)"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRÍVEL. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVÓRCIO. AUTOR. FALECIMENTO EM DATA ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - É inadmissível o recurso especial se não houve o prequestionamento do direito tido por violado. - Em ação de divórcio, o falecimento do autor em data anterior ao trânsito em julgado de decisão que decreta o divórcio implica a extinção do processo, sem julgamento de mérito . Precedente. - Recurso especial a que não se conhece." . "In (STJ, REsp n.º 331.924/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/11/01) casu", diante do falecimento do cônjugevarão - anunciado e comprovado às f. 60/61 e 63 -, impõe-se à extinção do processo por superveniente impossibilidade jurídica da decretação do divórcio. Diante do exposto,"ex officio", julgo extinto o processo sem resolução de mérito . Custas,"ex lege"(art. 267, inc. VI, do CPC). Belo Horizonte, 26 de setembro de 2008. DES. EDGARD PENNA AMORIM – Relator (TJ-MG 100240612866700011 MG 1.0024.06.128667-0/001 (1),"

    Bons estudos!

  • Nesta hipótese, em que o único objeto da ação é a dissolução do casamento, falecendo uma das partes, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do CPC/15: "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal...".

    Acerca do tema, explica a doutrina: "... se o direito deduzido for personalíssimo e, portanto, considerado intransmissível pelo legislador substancial, a morte do autor implica cessação do interesse processual, pois não mais existe o suposto titular da tutela jurisdicional. Pense-se, por exemplo, nas demandas de divórcio ou de anulação de casamento. O falecimento, aliás, não só do autor, como também do réu, torna inexistente a necessidade do pedido formulado, visto que o resultado pretendido foi alcançado, independentemente do julgamento do mérito..." (BEDAQUE, José Roberto dos Santos. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p.1286).

    Resposta: Letra B.

  • Uma das causas de extinção da sociedade conjugal, segundo o artigo 1.571, I, do Código Civil é a morte de um dos cônjuges; assim, analisando a questão, ao morrer Eduardo, Nair perdeu o interesse da ação (perda superveniente do interesse de agir, já que concerne ao direito material em si), pois a morte extinguiu automaticamente o vínculo que ela pretendia dissolver, o que justifica a extinção da ação sem resolução do mérito. 

  • Nunca o ditado "até que a morte os separe!" foi tão útil para resolver uma questão...

  • De propensa divorciada, tornou-se viúva.

  • Interessante questão de prova.
  • viúva ou divorciada? Dúvida real oficial KKKKKKKKK

  • Barbara Menegon, como o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio e, no caso, a ação de divórcio teve sentença terminativa, a Nair passou a ser viúva. rsrsrs

  • Concordo com a Dymaima.

     

    A questão deixou bem claro que o unico objeto da demanda era romper o vinculo conjugal, pois não havia patrimonio a ser dividido.

     

    Nesse caso, com a morte do réu, houve a extinção do casamento e a consequente perda do objeto da demanda e do interesse de agir.

     

     

  • Pelo menos a moça pode ficar com a pensão...

  • Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    No caso em tela, como havia o interesse apenas na dissolução conjugal, Nair perdeu o interesse de ação, pois a morte extinguiu automaticamente o vínculo objeto da ação (sociedade conjugal), conforme disposto no artigo 1.571, I, CC.

    Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

    I - pela morte de um dos cônjuges;

    Gabarito letra B

  • PL 3457/19:

    “Art. 733-A. Na falta de anuência de um dos cônjuges, poderá o outro requerer a averbação do divórcio no Cartório do Registro Civil em que lançado o assento de casamento, quando não houver nascituro ou filhos incapazes e observados os demais requisitos legais. § 1º. O pedido de averbação será subscrito pelo interessado e por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. § 2º. O cônjuge não anuente será notificado pessoalmente, para fins de prévio conhecimento da averbação pretendida. Na hipótese de não encontrado o cônjuge notificando, proceder-se-á com a sua notificação editalícia, após insuficientes as buscas de endereço nas bases de dados disponibilizadas ao sistema judiciário. § 3º. Após efetivada a notificação pessoal ou por edital, o Oficial do Registro Civil procederá, em cinco dias, à averbação do divórcio. § 4º. Em havendo no pedido de averbação do divórcio, cláusula relativa à alteração do nome do cônjuge requerente, em retomada do uso do seu nome de solteiro, o Oficial de Registro que averbar o ato, também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade; ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação. § 5º. Com exceção do disposto no parágrafo anterior, nenhuma outra pretensão poderá ser cumulada ao pedido de divórcio, especialmente alimentos, arrolamento e partilha de bens ou medidas protetivas, as quais serão tratadas no juízo competente, sem prejuízo da averbação do divórcio.” (NR)

  • Como ele não possuí patrimônio e seu único objeto da ação é o rompimento do vínculo matrimonial, trata-se de um direito intransmissível. Pode-se fazer uma ressalta ao Art 3. da lei 6515 em que no § 1º diz: "O procedimento judicial da separação caberá somente aos cônjuges de "transmissão desse direito., e, no caso de incapacidade, serão representados por curador, ascendente ou irmão." A legislação destacada mostra que existe apenas um caso excepcional de transmissão deste direito.

    Entendido isto, vamos para o Art 485 do CPC que prevê a morte da parte como motivo para o juiz não resolver a causa por mérito em seu inciso IX.

  • GABARITO: B

    PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PEDIDO PERSONALÍSSIMO. CÔNJUGE. FALECIMENTO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO. OBJETO. PERDA.

    I - A teor do disposto no artigo 1.582 do Código Civil, a ação de divórcio tem como objeto direito personalíssio e intransmissível.

    II - O falecimento de um dos litigantes no curso do divórcio enseja o desaparecimento do interesse processual e, consequentemente, a perda do objeto da ação.

    III - Caracterizada a ausência de interesse processual, impositiva é a extinção do feito com respaldo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

    PROCESSO EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO

    (TJ-BA - APL: 0547938-28.2014.8.05.0001, Relator: HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/11/2019)

    Fonte: https://tj-ba.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1120904908/apelacao-apl-5479382820148050001


ID
2312446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Numa ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que o polo passivo é composto por litisconsórcio formado por duas pessoas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    b) Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

     V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; (não há necessidade de certificação nos autos)

    c) Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.(II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça)

    d) Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 (Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.) ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; (CERTA)

    e) Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

  • COMPLEMENTANDO

    LETRA A

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

     

     

     

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    LETRA "A" - ERRADA

    CPC/2015, Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

     

    LETRA "B" - ERRADA

    CPC, Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...)

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; (sem necessidade de certificar nos autos).

     

    LETRA "C" - ERRADA

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...)

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. (no caso da afirmativa, o prazo deve começar da data de juntada do último mandado de citação)

     

    LETRA "D" - CORRETA

    CPC/2015, Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...)

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    (CPC/2015, Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.)

     

     

    LETRA "E" - ERRADA

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

     

    Bons estudos!!

  • Pessoalllllll

    A alternativa C fala em "juntada aos autos de cada certidão positiva de citação"!!! Está errada pq? Vai me dizer que é porque não aparece na assertiva da juntada DO MANDADO? Tá, sou Oficial de Justiça (o que é verdade) e entrego o quê? Só a certidão? Aliás, se eu entregar só o mandado, SEM A CERTIDÃO, vocês acham que a parte ESTÁ CITADA E PASSA A CORRER O PRAZO?

  • Capponi Neto,

    O erro da alternativa C está em dizer que a data para contestar começa individualmente para cada réu.

     

     

  • NCPC

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 [comunicado eletrônico de cumprimento de carta precatória, rogatória ou de ordem] ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    Apenas lembro que, em regra, o prazo para defesa correrá da audiência de conciliação ou mediação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento (art. 335, I e II) e, somente quando não houver possibilidade de audiência de conciliação ou mediação (s.m.j., por não se admitir autocomposição) é que incidirá a regra do art. 231, transcrita mais acima (vide art. 335, III, "in fine": "nos demais casos").

  • LETRA A: ERRADA.

    Havendo litisconsortes passivos, o termo inicial do prazo de contestação se iniciará, na hipótese de pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação, para cada réu, a partir do seu respectivo requerimento, não incidindo, desse modo, o cômputo de prazo comum. Todavia, mesmo em tal situação, o prazo será em dobro, desde que diferentes os procuradores dos litisconsortes, de escritórios de advocacia distintos (artigo 229), salvo se os autos forem eletrônicos, nos quais não se aplica a regra do prazo duplicado (artigo 229, parágrafo 2º)

  • Pessoal,

    Por que a letra B está errada?

    Obrigada!

  • Priscilar, segundo o art. 223, parágrafo, segundo e terceiro,  do NCPC, diz que contam-se os prazos a partir do dia útil seguinte à publicação no diário de justiça, que é considerada forma de citação-intimação eletrônica.  

    Além disso, não sei como é nos outros estados, mas nós, aqui no MS, não conseguimos saber, através dos autos do processo, quando foi que as partes e patronos acessaram os autos. Como medida de segurança deve haver um histórico no tribunal, mas nós, servidores de cartório e gabinete, não conseguimos saber apenas analisando os autos.  

    O 231, V, aplica-se, aqui, somente ao MPE e PGE, que tem um sistema integrado ao nosso e, quando eles abrem o processo, o sistema emite um certidão automaticamente; se eles não abrirem no prazo de dez dias, o sistema emite a certidão independentemente. De qualquer forma, indo pela letra de lei, que é o que a questão pede, o prazo conta imediatmente após a abertura dos autos, ou seja, no primeiro dia útil seguinte, não após o último acesso. Caso eles não acessem dentro do prazo, o sistema emite a certidão de forma independente e começa a contar aí o prazo (que equivale ao término do prazo mencionado no inciso).

    Espero ter ajudado, qualquer coisa me mande mensagem.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 335, §1º, do CPC/15, que "no caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, §6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência". O mencionado art. 344, §6º, por sua vez, determina que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 231, V, do CPC/15, que "salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica". Conforme se nota, o termo inicial do prazo, havendo citação eletrônica, será o do dia útil seguinte à consulta realizada ou, não sendo essa realizada, o dia útil seguinte ao vencimento do prazo para que fosse feita. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 231, §1º, do CPC/15, que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput". O inciso II determina que será considerado dia do começo do prazo "a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". Havendo mais de um réu, portanto, o prazo para contestar será contado da data de juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, havendo para eles um prazo comum, ou seja, não sendo considerada uma data de início para cada réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, é o que se extrai do art. 231, VI, c/c §1º, do CPC/15. Dispõe o art. 231, §1º, do CPC/15, que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput". O inciso VI determina que será considerado dia do começo do prazo "a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta". O art. 232, por sua vez, estabelece que "nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 231, IV, do CPC/15, que "salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • Pessoal, alguém pode me ajudar a entender o motivo pelo qual a B está errada?

    b) Quando a citação for eletrônica, o início do prazo será o dia útil seguinte à última consulta feita pelos réus quanto ao teor da citação, o que será certificado nos autos

     

    Fazendo a leitura inteira do artigo 231, temos o seguinte:

     

    231 Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    (...)

    V- o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    (...)

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    Pela leitura do 231 V e §1o, o inciso V está dentro do rol de hipóteses em que a data do início do prazo será a última das datas quando houver mais de um réu. Ou seja, havendo mais de um réu e, para ambos, a citação for eletrônica, a data do início do prazo será o dia útil seguinte à última consulta do teor da citação, o que é extamante, no meu entendimento, que está na letra B. 

    Desse modo, não consegui enxergar o erro. Alguém pode me ajudar?

    Obrigada!

  • Bruna,

    Acredito que a expressão usada na questão "b" é um pouco dúbia, de sorte que a "última das datas" mencionada no §1º do art. 231 não significa "à última consulta feita pelos réus". Essa assertiva dá a entender que os réus poderão acessar por diversas vezes o teor da citação, mas o prazo se iniciará no dia útil seguinte ao último desses acessos.

    Quando, na verdade (e como vc raciocinou), o dia do começo do prazo para contestar, quando houver mais de um réu, será o dia útil seguinte à consulta feita pelo "último réu" ao teor da citação ou do término do prazo (ou seja, do último réu a acessar o ato eletrônico e não da "última consulta feita pelos réus").

    (É o mesmo raciocínio utilizado para a citação por AR e por mandado, onde a fluência do prazo se inicia com a juntada do último AR ou mandado cumprido aos autos).

     

  • Sobre a letra B

     

    Veja que a questão menciona que o iníco do prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte à última consulta feita pelos réus. Essa parte está errada. Se assim fosse o prazo ficaria sem sentido, pois como vamos calcular a última consulta? É a partir do dia seguinte à consulta, ou seja, a partir do momento em que o "réu" toma conhecimento do fato.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

  • A) Art. 335.  O RÉU PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. (§ 6o HAVENDO LITISCONSÓRCIO, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.)

     

    B) CPC, Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...)

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; (sem necessidade de certificar nos autos).  A QUESTÃO INDAGA ÚLTIMO ACESSO, O ERRO ENCONTRA-SE NESSE "ÚLTIMO ACESSO"

    C)  A data de juntada aos autos do mandado cumprido quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; (+ de 1 réu, a contagem é a última das datas)

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.(II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça)

    D) A data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta (+ de 1 réu, a contagem é a última das datas)
    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz DEPRECADO ao juiz DEPRECANTE.


    E) O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz quando a citação ou a intimação for por edital; (+ de 1 réu, a contagem é a última das datas)

     Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;



    GABARITO D

  • Ainda não consegui compreender pq a alternativa C está errada. 

  •  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Complicadíssimo decorar tudo isso palavra por palavra...

  • A - ERRADOArt. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I;

     

    B - ERRADO. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

     

    C - ERRADO. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; §1º. Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    D - CERTO. Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    E - ERRADO. Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

     

  • O erro que encontrei na B é que não é necessário a certificação nos autos.
  • Também não encontrei o erro da B, inclusive marquei ela e me lasquei rs.

  • vunesp sempre fazendo questões ruins

  • quantos detalhes que temos que decorar...

  • Decorar não, aprender!

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Dispõe o art. 335, §1º, do CPC/15, que "no caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, §6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência". O mencionado art. 344, §6º, por sua vez, determina que "havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 231, V, do CPC/15, que "salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica". Conforme se nota, o termo inicial do prazo, havendo citação eletrônica, será o do dia útil seguinte à consulta realizada ou, não sendo essa realizada, o dia útil seguinte ao vencimento do prazo para que fosse feita. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 231, §1º, do CPC/15, que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput". O inciso II determina que será considerado dia do começo do prazo "a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça". Havendo mais de um réu, portanto, o prazo para contestar será contado da data de juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, havendo para eles um prazo comum, ou seja, não sendo considerada uma data de início para cada réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, é o que se extrai do art. 231, VI, c/c §1º, do CPC/15. Dispõe o art. 231, §1º, do CPC/15, que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput". O inciso VI determina que será considerado dia do começo do prazo "a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta". O art. 232, por sua vez, estabelece que "nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 231, IV, do CPC/15, que "salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital". Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • a) ERRADO. Havendo litisconsórcio + ambos manifestam desinterese na audiencia de conciliação = termo inicial para cada réu será da data do seu respectivo pedido de cancelamento. NÃO INTERFERE SE HÁ UM OU MAIS ADVOGADOS.

    b) ERRADO. Acredito que o erro seja: à última consulta feita pelos réus (seria: dia util seguinte a consulta do ultimo réu).

    c) ERRADO. Conta-se da juntada do mandado cumprido DO ÚLTIMO réu. A contagem é coletiva, não é individual.

    e) ERRADO. Dia útil seguinte a ao fim da dilação assinada pelo juiz.

    GABARITO D

     

     

  • que questão dificil, fácil fácil de errar

  • Alternativa D. As outras estão muito confusas e pouco objetivas.

  • Sobre alternativa A:

    Todas as partes, incluindo o autor devem se manifestar sobre a não realização da Audiência de Conciliação e Mediação. O autor, inclusive, deve manifestar na PI se quer ou não. Assim o simples fato dos dois réus no litisconsórcio optarem por não realizar essa audiência não é requisito suficiente para que ela não aconteça e consequentemente  isso vai influenciar o prazo de defesa.

    Assim ela está incorreta

  • Art. 231, VI, c/c §1º, do CPC/15. Dispõe o art. 231, §1º, do CPC/15, que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput". O inciso VI determina que será considerado dia do começo do prazo "a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta". O art. 232, por sua vez, estabelece que "nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante". Afirmativa correta.

  • Resumo:

    citação ou intimação feita pelo correio--> juntada aos autos do A.R.

    Citação ou intimação feita por oficial de justiça -->juntada aos autos do mandado cumprido.

    citação ou intimação feita por escrivão ou chefe de secretária--> data do ocorrido 

    citação ou intimação feita por edital --> dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz

    citação ou intimação por meio eletrônico --> dia útil seguinte ao da consulta ou ao término do prazo para que a consulta se dê

    citação ou intimação pelo DJ--> data da publicação 

    intimação por meio da retirada da carga --> dia da carga

  • Para quem teve dificultade de entender qual o erro da B:

    É o dia posterior à consulta do último réu e não o da última consulta, pois pode ser a última consulta somente de 1 réu, sendo que o outro não consultou, aí já mudaria o prazo.

  • O erro da letra : a) Em caso de pedido de ambos os réus para que não seja realizada a audiência de conciliação e mediação, feito por advogados distintos, o prazo para apresentar defesa se inicia quando do protocolo do último pedido para retirada de pauta de tal sessão.

     

     

    Art. 335, II, CPC - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no pazo de 15 dias, cujo o termo inicial será a data: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese prevista no art.334, § 4º, I. 

    §1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art.334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

     

     

    Não é do último pedido. O prazo se inicia a partir do protocolo feito por cada réu (individualmente) e não como diz a afirmativa.

     

     

    Se o 1º réu procola o pedido de cancelamento dia 10-04 e o 2º protocola dia 18-04 , esses serão os prazos iniciais (individuais) para oferecerem contestação.

  • A) ERRADO. Art. 335, §1º “No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, §6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência".

    B) ERRADO. Art. 231 - “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica".

    C) ERRADO. Art. 231, §1º - "Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput".

    D) CERTO. Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: §1º "Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput".

    E) ERRADO. Art. 231, IV – “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital".

  • INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAR A CONTESTAÇÃO OU A INTIMAÇÃO:

    Quando não houver autocomposição ou quando uma das partes faltar a audiência:

    *Início da prazo: data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação.

    Quando ambas as partes expressamente manifestarem desinteresse na autocomposição:

    *Início do prazo: data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

    Quando todos os litisconsortes manifestarem desinteresse na autocomposição:

    *Início do prazo: será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (cada um terá um prazo diferente, se apresentarem o pedido em datas diferentes).

    Havendo litisconsórcio e o autor desistir da ação em relação a reú ainda não citado:

    *Início do prazo: data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Demais casos:

    Citação ou intimação pelo correio:

    *Início do prazo: data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

    Citação ou intimação por oficial de justiça:

    *Início do prazo: data de juntada aos autos do mandado cumprido.

    Citação ou intimação por ato do escrivão ou chefe de secretaria:

    *Início do prazo: data de ocorrência da citação ou da intimação.

    Citação ou intimação por edital:

    *Início do prazo: dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz.

    Citação ou intimação eletrônica:

    *Início do prazo: dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para a consulta.

    Citação ou intimação realizada em cumprimento de carta:

    *Início do prazo: data de juntada do comunicado da realização da citação ou da intimação, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou, não havendo o comunicado, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.

    Intimação pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico:

    *Início do prazo: data de publicação.

    Intimação por retirada dos autos, em carga:

    *Início do prazo: dia da carga.

  • Gabarito: LETRA D

    O melhor caminho para esse e outros assuntos não é decorar, e sim aprender!

  • a) Em caso de pedido de ambos os réus para que não seja realizada a audiência de conciliação e mediação, feito por advogados distintos, o prazo para apresentar defesa se inicia quando do protocolo do último pedido para retirada de pauta de tal sessão.

    Errado. No caso de litisconsórcio passivo, o termo inicial, no caso do pedido de não realização da audiência de conciliação e mediação, será a data de apresentação de pedido de cancelamento da audiência para cada réu (art. 335, II e § 1º, NCPC). Nessa hipótese, não se aplica o disposto no art. 231, § 1º, NCPC, em que quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas.

    b) Quando a citação for eletrônica, o início do prazo será o dia útil seguinte à última consulta feita pelos réus quanto ao teor da citação, o que será certificado nos autos.

    Errado. Penso que haja 2 erros, quais sejam: a) está incompleta a afirmativa, haja vista que quando a citação ou intimação for eletrônica, o prazo não corre apenas a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, mas também a partir do término do prazo para que a consulta se dê, no caso de o réu não fazer a consulta; b) o art. 231, V, NCPC, não menciona que será certificado nos autos.

    De fato, quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas, no caso de citação eletrônica, o início seria o dia útil seguinte à última consulta feita pelos réus quanto ao teor da citação OU a partir do término do prazo para que a consulta se dê, no caso de o réu não fazer a consulta.

    Destarte, penso que a questão esteja errada pela sua incompletude.

    Segundo escólio de Elpídio Donizete: “Processo com mais de um réu. O dia do começo do prazo para contestar (15 dias) corresponde à última das datas a que se referem os incisos I a VI. Por exemplo: tratando-se de citação pelo correio (inciso I), somente quando o último aviso de recebimento for juntado aos autos é que o prazo começará para todos os réus. Se o ato de der por meio eletrônico, a defesa deve ser ofertada quando findar o prazo para a consulta ao sistema processual de todos os réus. Esta regra vale somente para os casos de citação. Se for caso de intimação, o prazo para o autor e/ou para o réu é contado individualmente (§ 2o)” (Donizetti, Elpídio. Novo código de processo civil comentado (Lei no 13.105, de 16 de março de 2015): análise comparativa entre o novo CPC e o CPC/73. São Paulo: Atlas, 2015).

  • c) A data para contestar começa individualmente para cada réu quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, iniciando-se o lapso para defesa a partir da juntada aos autos de cada certidão positiva de citação.

    Errado. “Havendo mais de um réu, o prazo para contestar será comum a todos, e terá início quando se alcançar o termo inicial do prazo para o último réu a ser citado (art. 231, § 1)” (Câmara, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2017).

    d) Na citação por carta precatória, para ambos os réus, a realização do ato citatório será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, iniciando-se o prazo para defesa dos réus em litisconsórcio na data de juntada da última comunicação do cumprimento dessas cartas nos autos originários.

    Correto. “Carta. Quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, corre o prazo da data da juntada aos autos da notícia do seu cumprimento (art. 232, CPC) ou de sua juntada aos autos de origem devidamente cumprida (art. 231, VI, CPC). É contado a partir do primeiro dia útil subsequente” (Marinoni, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017).

    “quando a citação ou intimação se realizar em cumprimento de carta, a data de juntada aos autos do comunicado eletrônico de que a carta foi cumprida (art. 232) ou, na sua ausência, a data de juntada da carta cumprida aos autos de origem” (Câmara, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2017).

    e) No caso de citação por edital, o prazo para defesa começará para ambos os réus da data em que se determinou a citação por essa modalidade.

    Errado. “Edital. Quando a citação ou a intimação for por edital, corre o prazo a partir do dia em que finda a dilação assinada pelo juiz (art. 257, IIII, CPC)” (Marinoni, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2017).

  • Acertei, pq veio a minha cabeça: ''vc já viu isso em algum lugar''...daí a importância de ler artigos

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C"

    c) Quando a citação for eletrônica, o início do prazo será o dia útil seguinte à última consulta feita pelos réus quanto ao teor da citação, o que será certificado nos autos.

    Apesar de estar incompleta conforme redação do inciso V do art. 231 do CPC que dispõe:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    ... a questão traz uma redação muito parecida àquela do §1º do art. 5º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e que diz:

    § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    O §2º desta mesma lei ainda elucida:

    § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    Assim, entendo que a incompletude da questão reside no fato de não informar que o início do prazo só se dará no dia útil seguinte quando a consulta for realizada em dia não útil, do contrário, o prazo se inicia do exato dia em que a consulta for realizada.

    São apenas observações de estudo, caso hajam incorreções favor me alertarem. Bons estudos :)

  • GAB. D

    Nível hardíssimo! (rs)

    Este comentário é especialmente para quem não enxergou o erro da B.

    Pelo que notei são dois, sendo;

    1º: a expressão "última consulta feita pelos réus" leva a entender que é ao mesmo tempo, assim não há como saber quem foi o último. O correto seria "...pelo último réu".

    2°: esse aqui creio ter passado despercebido pela grande maioria (eu incluso) que é a parte final, a qual diz que "será certificado nos autos". Tá errado, pois a certificação, que é feita pelo escrevente ou chefe, não é necessária em processos eletrônicos. Vejam.

    Art. 228 § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

    Avisem erros por favor!

  • buguei

  • Gabarito: D

    ✏️Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz, envia carta precatória para o juiz de outra comarca, para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos.

  • Numa ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que o polo passivo é composto por litisconsórcio formado por duas pessoas, é correto afirmar que: Na citação por carta precatória, para ambos os réus, a realização do ato citatório será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, iniciando-se o prazo para defesa dos réus em litisconsórcio na data de juntada da última comunicação do cumprimento dessas cartas nos autos originários.

  • Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    § 2º Havendo + de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • A respeito da letra C e §§ 2º e 3º do artigo 231, uma observação importante:

    A regra da "última das datas" prevista no art. 231, §1º, refere-se ao prazo para CONTESTAÇÃO (o prazo de contestação para todos eles só flui do instante em que todos estiverem citados).

     

    Já a regra que dispõe que o prazo é contado individualmente (art. 231, §2º), aplica-se aos casos em que houver mais de 1 intimado, ou seja, se trata de regra de INTIMAÇÃO (quando houver mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente). 

    É o que diz o enunciado 272:

    ENUNCIADO 272: Não se aplica o § 2º do art. 231 ao prazo para contestar, em vista da previsão do § 1º do mesmo artigo.

    COMO JÁ CAIU?

    Ano: 2020 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Câmara de Patrocínio - MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2020 - Câmara de Patrocínio - MG - Advogado

    Em caso de litisconsórcio passivo, para as intimações a regra é de que só tem início a fluência do prazo a partir da juntada do último aviso de recebimento ou mandado cumprido aos autos.

    ERRADO. A regra da "última das datas" refere-se tão somente ao prazo para CONTESTAÇÃO (art. 231 § 1º), ou seja, trata-se de regra para CITAÇÃO (visto que é a citação o instrumento que "chama" o réu para contestar), não se aplicando para as intimações.

    Quando forem mais de 1 réu, e se tratar de INTIMAÇÃO, a regra é que o prazo para cada um é INDIVIDUAL, e não contado da última juntada (por exemplo) art. 231, § 2º.

  • Resposta parte 1

    Alternativa A) 

    Art. 334, § 4º:" A audiência (de conciliação e mediação) não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes".

    Art. 335: "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;

    § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência."

    Logo, o prazo para apresentar defesa se inicia, para cada um dos réus, na data em que cada qual apresentou o seu pedido de cancelamento de audiência de conciliação e mediação . 

    E não quando ocorreu o protocolo do último pedido para sua retirada de pauta.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa B)

    Art. 231: "Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (no caso da consulta não ser realizada pela parte), quando a citação ou a intimação for eletrônica (PJE);

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput ."

    Art. 228 § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça."

    Conforme se nota, o termo inicial do prazo, havendo citação eletrônica, será o do dia útil seguinte à última consulta realizada ou, não sendo essa realizada, o dia útil seguinte ao vencimento do prazo para que fosse feita.

    A expressão "última consulta feita pelos réus" leva a entender que a consulta é realizada ao mesmo tempo e que eles consultaram mais de uma vez. Não sendo da ultima consulta, mas da primeira consulta, se foi consultado mais de uma vez. O correto seria "...pelo último réu".

    Ademais, não existe necessidade de certificação, uma vez que a certificação, que é feita pelo escrevente ou chefe, não é necessária em processos eletrônicos.

    Afirmativa incorreta.

  • Resposta parte 2

    Alternativa C)

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput."

    Havendo mais de um réu, portanto, o prazo para contestar será contado da data de juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, havendo para eles um prazo comum, ou seja, não sendo considerada uma data de início para cada réu. 

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) 

    Art. 232. "Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante."

    Art. 231:" Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput ."

    Afirmativa correta.

    Alternativa E) 

    Art. 231. "Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital."

    Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    b) ERRADO: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    c) ERRADO: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    d) CERTO: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;  Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    e) ERRADO: Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;


ID
2312449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma decisão incidental, nos autos de primeiro grau, o juiz defere a concessão de tutela provisória de urgência antecipada requerida pelo autor, valendo-se como fundamentação apenas da seguinte frase: “ Defiro a tutela nos moldes pleiteados, por preencher os requisitos do Código de Processo Civil”. Diante dessa circunstância, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 489.  (...)

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

  • Art. 298 Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • Em uma decisão incidental, nos autos de primeiro grau, o juiz defere a concessão de tutela provisória de urgência antecipada requerida pelo autor, valendo-se como fundamentação apenas da seguinte frase: “ Defiro a tutela nos moldes pleiteados, por preencher os requisitos do Código de Processo Civil”. Diante dessa circunstância, é certo afirmar que

    TEMA: TUTELAS PROVISÓRIAS

    a)Em caso não seja feito o agravo de instrumento, a tutela será estabilizada, podendo ser rediscutida pelas partes em ação própria que deverá ser proposta em até dois anos da data do deferimento?

     

     b)a decisão do juiz padece de omissão acerca da correta fundamentação, cabendo ao réu interpor embargos de declaração para suprir tal omissão, o que não poderá ser feito pelo autor da demanda vez que ele foi beneficiado com o deferimento da sua pretensão?

     c)a decisão está devidamente fundamentada, pois apontou qual a legislação foi utilizada para formar o convencimento do juiz?

     d)por se tratar de tutela antecipada antecedente, caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra a decisão, recurso esse que deverá ser endereçado diretamente ao órgão colegiado?

     e)a decisão padece de um vício, pois não se considera como fundamentação a mera indicação do ato normativo que daria suporte ao entendimento do juridica?

    eção II
    Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

     

  • Alguém sabe o erro da alternativa D?

  • O erro da acertiva D está na afirmação de que o Agravo de Instrumento será dirigido ao ÓRGÃO COLEGIADO.

    Vejamos:

    art. 1016 NCPC > O Agravo de Instrumento será dirigido diretamente ao TRIBUNAL COMPETENTE.

     

  • Fala galera! 

     

    Além do comentário do colega Igor Felipe, o erro da letra D é que não se trata de tutela de urgência antecedente, uma vez que foi concedida no decorrer da lide, ou seja, incidental (conforme início do enunciado da questão).

     

    A tutela de urgência antecedente, é aquela deferida antes de "começar a lide", conforme o artigo 303 do CPC:

     

    CAPÍTULO II
    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    Se eu estiver errado peço que me corrijam. 

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Qual o erro da B?
  • Artigo 489 §1 - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida

  • a) caso não seja feito o agravo de instrumento, a tutela será estabilizada, podendo ser rediscutida pelas partes em ação própria que deverá ser proposta em até dois anos da data do deferimento.
    Errado. Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.
     

    b) a decisão do juiz padece de omissão acerca da correta fundamentação, cabendo ao réu interpor embargos de declaração para suprir tal omissão, o que não poderá ser feito pelo autor da demanda vez que ele foi beneficiado com o deferimento da sua pretensão.
    Errado. Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;(tanto o autor quanto o réu podem interpor os Embargos Declaratórios)


    c) a decisão está devidamente fundamentada, pois apontou qual a legislação foi utilizada para formar o convencimento do juiz.
    Errado. Art. 489, § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;


    d) por se tratar de tutela antecipada antecedente, caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra a decisão, recurso esse que deverá ser endereçado diretamente ao órgão colegiado.

    Errado. Não se trata de tutela antecedente, vez que o enunciado, ao dizer que a decisão é incidental, induz que foi ajuizada a tutela provisória incidental. 


    e) a decisão padece de um vício, pois não se considera como fundamentação a mera indicação do ato normativo que daria suporte ao entendimento do juiz.
    Correto. Art. 489, § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

  • Quanto à letra A, além do erro já apontado pelos colegas, outro muito importante é que não se admite a estabilização da tutela provisória de urgência antecipada em caráter incidental (hipótese da questão: "Em uma decisão incidental, [...]), mas apenas a daquela em caráter antecedente:

     

    CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 304.  A tutela  antecipada, concedida nos termos do art. 303 [em caráter antecedente], torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • A decisão judicial de que trata a questão é considerada nula por não conter um de seus requisitos essenciais: a fundamentação. Afirma o §1º, do art. 489, do CPC/15, que "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida...". Sobre o tema, a doutrina explica que "Não se considera suficientemente fundamentada a sentença que se limite a indicar, reproduzir ou parafrasear ato normativo, deixando de explicar sua relação com a causa ou a questão decidida. É nula, portanto. É preciso que a sentença examine o caso e suas particularidades, mostrando que o ato normativo invocado como fundamento guarde relação com a causa ou com a questão decidida" (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1300).

    Alternativa A) A lei processual determina que o prazo de dois anos seja contado da ciência da decisão que extingue o processo, e não do deferimento da antecipação da tutela, senão vejamos: "Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. (...) § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º". Afirmativa incorreta. 
    Alternativa B) Tanto o autor quanto o réu poderiam opor embargos de declaração em face da decisão proferida, não havendo que se falar em falta de interesse do autor. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa C) Vide comentário inaugural da questão. Afirmativa incorreta. 
    Alternativa D) O agravo de instrumento teria cabimento apenas para discutir o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela antecipada ou para discutir o seu conteúdo. Tratando-se de decisão omissa, adequada seria a oposição de embargos declaratórios (art. 1.022, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra E.
  • COMENTÁRIOS DA "A" E DA "D"

    Em uma decisão incidental, nos autos de primeiro grau, o juiz defere a concessão de tutela provisória de urgência antecipada requerida pelo autor, valendo-se como fundamentação apenas da seguinte frase: “Defiro a tutela nos moldes pleiteados, por preencher os requisitos do Código de Processo Civil”. Diante dessa circunstância, é certo afirmar que:

    A) Caso não seja feito o agravo de instrumento, a tutela será estabilizada, podendo ser rediscutida pelas partes em ação própria que deverá ser proposta em até dois anos da data do deferimento?

    Resposta:

    ·         Como é uma decisão incidental nos autos de 1° grau, temos que não é um procedimento de tutela cautelar requerida em caráter antecedente (quando há uma PI pra pedir só a cautelar antecedente fazendo uma exposição sumária do direito e depois será feito o pedido principal), mas sim PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.

    ·         A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas fará ESTABILIDADE – caso não for interposto o recurso - que só será afastada com decisão que a REVIR, REFORMAR ou INVALIDAR. E após essa estabilidade o processo será EXTINTO. (§1° e §6°do art. 304 do NCPC)

    ·         Para rever, reformar ou invalidar a decisão que concedeu a tutela, QUALQUER DAS PARTES poderá requerer ao juiz em até 2 anos, contados da CIÊNCIA DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO, QUE É AQUELA MESMA QUE CONCEDEU A ESTABILIDADE.

    ·         Logo, o único erro da assertiva está em dizer que o prazo é contado da data do deferimento, já que, ao contrário, deverá ser contado da ciência da extinção do processo.

    D) Por se tratar de tutela antecipada antecedente, caberá ao réu interpor agravo de instrumento contra a decisão, recurso esse que deverá ser endereçado diretamente ao órgão colegiado?

    ·         Na minha humilde opinião, é tutela antecipada antecedente sim, pois é essa a denominação do Capítulo II do Título II (Da Tutela de Urgência) do Livro V (Da Tutela Provisória) que traz: “DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE” o que difere do Capítulo III que traz: “DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE”.

    ·         Quanto ao endereçamento do AI deve ele ser endereçado ao TRIBUNAL (art. 1016 do NCPC) que é ORGÃO COLEGIADO, oras. Daí não sei mesmo onde está o erro, mas a banca disse que tá errado.

  • GABARITO E 

     

    Art. 489 - São elementos da sentença:

     

    I- o relatório, que ocnterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação,e  o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo. 

     

    II- os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito.

     

    III- o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem

     

    §1º - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     

    (I) se limitar a indicação, á reprodução ou á paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida.

     

  • A letra "e" está errada também, pois, de acordo com o CNJ (http://www.cnj.jus.br/atos-normativos), os atos normativos são: enunciado normativo; provimento; instrução normativa; recomendação; portaria; e resolução. A decisão interlocutória com a fundamentação do enunciado: "Defiro a tutela nos moldes pleiteados, por preencher os requisitos do Código de Processo Civil" não faz menção a nenhum dos atos normativos acima mencionados . A decisão seria viciada e embargável, por empregar conceitos jurídicos indeterminados, por omissão. 

  • GALERA!!!!! APESAR DA ÓTIMA EXPLICAÇÃO MAIS VOTADA DO ALLAN CARVALHO....CUIDADO COM A ALTERNATIVA "A", reforçando a explanação do Fabio Gondim:

    Isso porque o o enunciado diz que foi deferida de forma incidental....ou seja, já tinha prcesso...assim, não cabe estabilização da demanda...pois essa só é possível em tutela provisória --> de urgência -->forma antecedente --> antecipada......e como dito...o prazo de 2 anos para rever por meio de ação própria é da ciência da decisão!!!!

  • Acho que a D está errado, porque não é tutela antecipada antecedente, seria se fosse uma ação cautelar.

  • A estabilização dos efeitos da tutela só é possível quando for TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE!!!

  • CPC - Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

  • e) a decisão padece de um vício, pois não se considera como fundamentação a mera indicação do ato normativo que daria suporte ao entendimento do juiz.


    Correto. Art. 489, § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

  • Art. 29i CPC, na decisão que concede, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso

  • Uma vez que os embargos de declaração são recurso e um dos requisitos dos recursos é a sucumbência... qual o erro da alternativa b?

  • Fico em dúvida no erro da "B". Qual seria o interesse do autor em recorrer numa decisão que a tutela foi deferida em seu favor?

  • Tanto autor quanto réu podem opor embargos...agora a questão é: Qual seria, no caso apresentado, o interesse do autor? Não sabemos e melhor nem querer saber, o que importa é acertar kkkkk


ID
2312452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dr. Regis é procurador do Município de Andradina. Numa ação em que representa os interesses da Prefeitura, interpôs Embargos de Declaração contra acórdão de segundo grau que manteve a decisão de primeira instância in totum condenando parcialmente o Poder Público Municipal a pagar determinada quantia a um munícipe, e que, segundo o procurador, não teria ficado claro se tal condenação seria por danos materiais ou morais. A parte contrária não embargou, mas fez Recurso Especial, para discutir a parte que sucumbiu, antes da decisão dos embargos ser proferida. Os embargos não foram providos, mantendo-se exatamente a decisão anterior.
De acordo com o entendimento do Novo CPC, assinale a alternativa correta a respeito desse Recurso Especial, já proposto pelo munícipe.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Súmula 579, STJ:

    Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior

  • GABARITO: E.

     

    "Esta  Corte  Superior  de Justiça, apartir do julgamento do REsp 1129215/DF,  consagrou  o  entendimento  no  sentido  da dispensa de posterior  ratificação  de  recurso  interposto  enquanto pendente o julgamento  de  embargos de declaração opostos pela parte ex adversa na  hipótese  em  que  não  houve  modificação  do que anteriormente decidido." (STJ, AgRg no REsp 1.443.708/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016).

  • A respeito da situação que se coloca, dispõe o art. 1.024, §5º, do CPC/15, que "se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação".

    Essa disposição foi inserida no novo Código de Processo Civil com a finalidade de afastar a jurisprudência que vinha se formando no sentido de serem prejudicados os recursos que não fossem ratificados, o que a doutrina vinha considerando um dos exemplos da denominada "jurisprudência defensiva".

    Acerca do tema, explica a doutrina: "O §5º do art. 1.024 do NCPC prevê que, se o julgamento dos embargos de declaração não modificarem (qualquer que seja o motivo) a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação. A regra processual inserida no NCPC é incompatível com o entendimento firmado com base na Súmula 418 do STJ, produzida ainda sobre a égide da codificação processual de 1973 que considerada "inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação", independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração. Trata-se de exemplo claro do NCPC contra a chamada jurisprudência defensiva dos tribunais, no intuito de não conhecer os recursos. A diretriz do NCPC navega em sentido inverso, adotando postura de aproveitamento máximo dos atos postulatórios para o julgamento de mérito (art. 932, parágrafo único). No sentido, confira-se o Enunciado 23 do FPPC: "Fica superado o enunciado 418 da Súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC" (MAZZEI, Rodrigo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2.385).

    Resposta: Letra E.

  • Onde consigo ter acesso a essas sumulas?

  • Artigo 1024, parágrafo 4 e 5:

    Mudou? Então precisa de complementação ou alteração:

    § 4o Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

     

    Não mudou nada ou foi rejeitado? Então não precisa fazer nada nem mesmo ratificar:

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Súmula 579 do STJNão é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  •  

    Súmula 579, STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    Imagine o seguinte exemplo: João é o autor de uma ação contra Pedro. O pedido foi julgado parcialmente procedente em 1ª instância e ambas as partes apelaram ao TJ, que manteve a sentença. O acórdão do TJ foi publicado em 22/04/2015.

    Em tese, tanto João como Pedro poderiam interpor Recurso Especial, Recurso Extraordinário e Embargos de Declaração.

    No dia 24/04/2015, João interoôs recurso especial alegando que a decisão do TJ violava lei federal. No dia 25/04/2015, Pedro opôs embargos de declaração afirmando que a decisão do TJ foi omissa quanto a alguns pontos.

    O Resp é julgado pelo STJ e os embargos de declaração pelo próprio TJ. Justamento por isso, os embargos devem ser julgados em primeiro lugar e só depois os autos serão remetidos ao STJ para apreciação do REsp.

    Os embargos de declaração foram julgados conhecidos e improvidos (rejeitados) em 20/05/2015 e o acórdão publicado no dia 23/05/2015.

    Neste caso, não é necessária a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando, pelo julgamento dos aclaratórios, não houver modificação do julgado embargado.

    Voltando ao nosso exemplo. E se os embargos tivessem sido providos e o resultado do acórdão do TJ houvesse sido alterado, o que João teria que fazer?

    Neste caso, João teria que ratificar o recurso especial já interposto. Além de ratificar, ele também teria direito de complementá-lo, impugnando o que foi decidido nos embargos em seu desfavor. A isso chamamos de princípio da complementaridade.

    Fonte: dizer o direito.

  • Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

  • GABARITO: E

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 5o Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • GABARITO: E

    Art. 1.024, § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.


ID
2312455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Miranda é réu numa ação que lhe moveu Jair. Apresentou sua defesa contra a tese do autor, sendo que esta foi acolhida pelo primeiro grau, entendendo ter Miranda razão em seus argumentos. Jair fez apelação contra a decisão, recurso este que ainda não foi julgado. Além disso, propôs outra ação para tentar receber os mesmos valores que fomentaram a primeira demanda.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    ----

    337, § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

  • Samuel,

    não veja pelo em ovo!!!

    "poderia o réu, em seu pedido, ter a procedência para declarar que o autor não é merecedor dos valores e, posteriomente, com outro pedido ajuizar a ação pedindo os referidos valores."

    Não poderia!!!

    Você deve responder questões de concurso com os dados que lhe são dados (com o perdão do trocadilho).

    E mais, quem ingressou com as ações com o mesmo pedido foi o autor, Jair.

    Na sua elocubração, você fala em réu ter procedência ... e ajuizar outro pedido... o que não está no enunciado.

    Limite-se ao que consta no enunciado para analisar a questão, senão "querer que o candidato interprete isso fica complicado!!!"

    Fica a dica.

  • Alternativa A) De início, cumpre lembrar que há recurso pendente de julgamento, não havendo que se falar em formação de coisa julgada. Ademais, a segunda ação proposta por Jair, por ser idêntica à primeira, não será analisada pelo juízo por configurar litispendência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que, havendo ação idêntica em curso, a segunda ação proposta deve ser extinta diante da configuração de litispendência. Porém, a sentença que extingue o processo com base neste fundamento não resolve o mérito da demanda (art. 485, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não há que se falar em formação de coisa julgada neste processo, que ainda está em curso. Ademais, a lei processual não admite a rediscussão do assunto em nova demanda idêntica, devendo, caso nova ação seja proposta, ser esta extinta sem resolução do mérito por configurar litispendência (art. 485, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É certo que a segunda ação deve ser extinta sem resolução do mérito diante da configuração de litispendência com a primeira (Art. 485, V, CPC/15), não havendo que se falar em formação de coisa julgada material ou formal durante a pendência de recurso. A respeito, dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso", e o §2º, do mesmo dispositivo legal, que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Não se considera os pedidos diversos pelo fato de terem sido feitos em momentos diferentes. Sendo a segunda ação idêntica à primeira, que ainda está em curso, deve a segunda ser extinta, sem resolução do mérito, diante da configuração de litispendência (art. 485, V, CPC/15, c/c art. 337, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D


  • Artigo 337, §2º e §3º, CPC: Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; há litispendência quando se repete ação que está em curso.

  • Quem é Samuel, no jogo do bicho?

  • JaKson Pinho, deve ser alguém que falou besteira e apagou o comentário depois das observações do Capponi Neto rsrs.

    Isabela Costa, a sua resposta foi a melhor de todas, o senso de humor ajuda a guardar as informações às vezes rsrs.

  • Eu acho que a questão não deu informações suficientes. Não tem como tirar do enunciado que ambos os pedidos foram a restituição de valores. 

    De fato pode ser, mas também existe ações declaratórias e condenatórias. 

    Eu acho que o enunciado foi insuficiente para ter certeza em qualquer consideração.

  • RESPOSTA: D.

     

     a) ERRADA: Não houve a formação da coisa julgada material na primeira demanda, pois ainda pende julgamento de recurso. 

    (CPC, Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.)

     

     b) ERRADA: A primeira parte da alternativa está correta, mas a ação deve ser julgada extinta SEM resolução de mérito.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

     c) ERRADA: A primeira ação não formou coisa julgada formal, visto que ainda pende julgamento de recurso. O §4º, do artigo 337, dispõe que "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado."

     

     d) CORRETA: Havendo litispendência, em que pende o julgamento definitivo da primeira ação, a segunda ação deve ser julgada extinta sem resolução de mérito. (Art. 485, V, CPC).

     

     e) ERRADA: O enunciado da questão narra que foi proposta nova ação na tentativa de receber os mesmos valores que fomentaram a primeira demanda, ou seja, os pedidos são idênticos, e não distintos. Conforme §3º, do art. 337, CPC, "Há litispendência quando se repete ação que está em curso."

     

    Bons estudos!

  • Art. 485, V, Art. 337, par. 3 e 4, do CPC

  • Trânsito em julgado não seria a ação que tenha sido concluída após esgotados todos os recursos cabíveis ?

  • GABARITO: D

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Art. 337, § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

  • Diogo, transita em julgado a decisão proferida que teve prazo de impugnação findo, ou quando esgotado todos os recursos cabíveis. É possível, portanto, que a sentença proferida em juizo singular (primeira instância) transite em julgado sem a interposição de recurso em razão do fim do prazo para tal.


ID
2312458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um consumidor firmou contrato de adesão com empresa de TV a cabo. Nesse contrato há uma cláusula que só impõe multa para o consumidor em caso de rescisão de contrato, nada estipulando se o desfazimento do contrato se der por falha na prestação de serviços. Nesse caso, é correto afirmar, com base nos princípios que regem a relação jurídica descrita, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B".

     

    Entendo que a estipulação de cláusula que preveja multa somente ao consumidor incide em todas as situações vedadas pelo CDC, já que a conduta é iníqua (estabelece desigualdade injusta), além de abusiva (já que se vale da situação de superioridade econômica para impor o contrato: adesão), e de se configurar como desvantagem exagerada (já que, sendo cláusula que incide apenas sobre o consumidor, acabaria por conferir direito ao fornecedor de rescindir o contrato unilateralmente sem aplicação da sanção) sendo, por este motivo, nula. Veja-se:

     

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

  • Apenas para complementar, o Art. 51, IV, do CDC diz respeito ao P. da Boa-fé OBJETIVA, que compreende uma série de comportamentos éticos, objetivamente verificados na conduta das partes antes, durante e após a execução do contrato. Não se perquire acerca da convicção íntima da parte ou a sua intenção (boa-fé subjetiva). O que se busca é a verificação em concreto dos seus atos. Objetivamente, o ato praticado pela parte atende à boa-fé? Se sim, é o que basta.

  • Acerca do Princípio da Vulnerabilidade, contido no art. 4º, inciso I, do CDC, este estabelece tratamento diferenciado para consumidores, haja vista a existência de uma forte diferença fática entre as partes (consumidor x fornecedor). Ou seja, o consumidor é visto como sujeito concreto vulnerável na relação consumerista. 

  • EXIGÊNCIA DE VANTAGENS EXCESSIVAS

    Em decorrência do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o CDC veda a cláusula contratual que estabeleça obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou com a equidade. De acordo com o art. 51, § 1º, do CDC, presume-se vantagem exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; e (III) se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

    Artigos relacionados: art. 39, V e art. 51, IV, do CDC.

     

     

    EMENTA:

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCON/DF. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PAGAMENTO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. COBRANÇA ABUSIVA. PODER DE FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIO LEGÍTIMO. 1. Como a consumidora paga o serviço de televisão por assinatura prestado pela empresa apelada via inclusão do valor devido em fatura de cartão de crédito, e não por meio de boleto bancário, evidentemente inexiste fato gerador da tarifa de emissão de boleto. 2. A cobrança do encargo em questão revela-se abusiva, pois não se presta à remuneração de qualquer serviço prestado em benefício da consumidora. O pagamento da tarifa não é revertido em qualquer contrapartida, ficando configurada vantagem manifestamente excessiva em favor da fornecedora, nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A aplicação de multa pelo PROCON/DF em virtude de infração cometida pelo fornecedor de serviços às normas de defesa do consumidor, nos termos do art. 56, I, do CDC, consubstancia legítimo exercício do poder de fiscalização daquela autarquia. 4. O montante em que estabelecida a sanção pecuniária não desborda dos limites da proporcionalidade, o que repele a atuação do Poder Judiciário com vista à modificação do valor da multa fixada pelo órgão administrativo competente.5. Apelação provida. (Acórdão n. 855423, Relator Des. J.J. COSTA CARVALHO, Revisor Des. MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 4/3/2015, Publicado no DJe: 18/3/2015).

     

    Fonte : http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/praticas-abusivas/exigencia-de-vantagens-excessivas

  • Informação adicional quanto ao item B que gera dúvida:

    DIFERENÇA

    VULNERABILIDADE (presunção absoluta): é um princípio do Direito do Consumidor e diz respeito à fragilidade inata da categoria. O ponto de vista é objetivo: ser consumidor é ser vulnerável. Outro ponto a ser esclarecido: a vulnerabilidade é inerente ao consumidor, mas pode ser comprovada por uma Pessoa Jurídica.

    HIPOSSUFICIÊNCIA: é um critério para inversão do ônus da prova e pertence ao ramo do Direito Processual. Aqui a presunção é relativa, já que nem todo consumidor é hipossuficiente. Diferente da vulnerabilidade, a hipossuficiência parte de um ponto de vista subjetivo, há análise da baixa condição do sujeito.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/386310664

  • A questão trata da proteção contratual ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    A) tal cláusula está de acordo com o princípio da estrita vinculação ao conteúdo contratual.


    Tal cláusula está em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva, sendo abusiva, e portanto nula de pleno direito.


    B) por se tratar de uma relação tipicamente regida pelas normas consumeristas, o princípio da autonomia da vontade é mitigado e deve ser sopesada a vulnerabilidade do consumidor que não pode arcar com uma cláusula que o coloque em desvantagem exagerada.


    Por se tratar de uma relação tipicamente regida pelas normas consumeristas, o princípio da autonomia da vontade é mitigado e deve ser sopesada a vulnerabilidade do consumidor que não pode arcar com uma cláusula que o coloque em desvantagem exagerada.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) pelo princípio da boa-fé subjetiva, que se aplica aos contratos regidos pelas regras consumeristas, o consumidor não está obrigado a se submeter a tal cláusula contratual.

    Pelo princípio da boa-fé objetiva, que se aplica aos contratos regidos pelas regras consumeristas, o consumidor não está obrigado a se submeter a tal cláusula contratual.

    Incorreta letra “C”.

    D) por se tratar de uma relação civil típica, somente é possível dar validade a essa cláusula contratual caso haja real prejuízo ao consumidor, pela aplicação do princípio da efetiva reparação dos danos decorrentes da responsabilidade subjetiva.

    Por se tratar de uma relação consumerista, não é possível dar validade a essa cláusula contratual, pois é nula de pleno de direito.

    Incorreta letra “D”.



    E) vislumbrando-se tal relação como de consumo, pela aplicação do princípio da informação, transparência e dignidade da pessoa do consumidor, essa cláusula tem total valor e não poderá ser rediscutida.

    Vislumbrando-se tal relação como de consumo, pela aplicação do princípio da informação, transparência e dignidade da pessoa do consumidor, essa cláusula é abusiva, sendo nula de pleno direito.

     

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2312461
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa BokaLoka Ltda é fabricante de maquiagens, devidamente regularizada nos termos das legislações federal, estadual e municipal. Numa fiscalização de um órgão público, verificou-se que na composição de um dos batons da marca era utilizado um produto proibido no Brasil. Diante dessa situação, no que diz respeito às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, parágrafo único, CDC

    Art. 58, CDC

  • Gabarito letra C.

     

    a) CDC - Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

     

    b) CDC - Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    c) CDC - Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

     

    d) CDC - Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

     

    e) Acredito que a competência decorra da interpretação deste artigo:

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Quem pode fiscalizar e controlar, por óbvio pode punir e a legitimação dentro do CDC é concorrente, não subsidiária.

  • Não enxerguei erro na D... Alguém sabe pfvr?

  • Art. 56 - As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: 

  • Penso que o erro da letra 'D' é que a expressão "imediatamente" supõe que a outra parte não teve oportunidade de defesa, violando a ampla defesa prevista no artigo 58, CDC.
  • Também não enxerguei erro na "D". Analisando o item notei que está faltando o Distrito Federal no rol dos entes, sendo a COMPETÊNCIA CONCORRENTE automaticamente a responsabilidade de aplicar as sanções seria também de todos os orgãos respectivamente.

  • O erro na letra "D" está em dizer que a aplicação das sanções independem de defesa, quando, na verdade, a lei exige que seja ASSEGURADA A AMPLA DEFESA (art. 58, CDC).

  • Péssima redação da assertiva "D". não menciona a ampla defesa, ficou vago, induzindo o candidato ao erro.

  • Imagine então a Vigilância Sanitária pedindo contraditório enquanto um produto vai envenenando os consumidores. Só nessa porcaria de banca mesmo....

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) as sanções administrativas no caso em tela devem partir de um órgão federal, por serem esses os únicos legitimados a tutelar tais fatos.

    Art. 55. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    As sanções administrativas no caso em tela podem partir da União, Estado e Município, que são os legitimados a tutelar tais fatos.

    Incorreta letra “A”.

    B) não se podem cumular sanções administrativas, como a apreensão do produto e a sua inutilização.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Pode-se cumular sanções administrativas, como a apreensão do produto e a sua inutilização.

    Incorreta letra “B”.

    C) as sanções administrativas poderão ser aplicadas por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas poderão ser aplicadas por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) eventuais sanções de apreensão e de inutilização de produtos serão aplicadas pela administração, imediatamente, independentemente da concessão de medida cautelar ou defesa apresentada pela empresa, desde o início do processo administrativo, dado o risco que tal produto pode causar ao mercado de consumo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Eventuais sanções de apreensão e de inutilização de produtos serão aplicadas pela administração,  mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    Incorreta letra “D”.


    E) a competência para aplicar sanções como a descrita no caso sob análise é subsidiária entre União, Estados e Municípios.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

            § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    A competência para aplicar sanções como a descrita no caso sob análise é concorrente entre União, Estados e Municípios.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • O erro da D é o IMEDIATAMENTE, pois essa análise acontece em cada caso concreto.


ID
2312464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma ação movida pelo Ministério Público, cujo objeto é condenar uma empresa que apresentou publicidade enganosa a reparar os males causados aos consumidores lesados, terá sua sentença com os seguintes efeitos de eventual coisa julgada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103, I, CDC

  • Gabarito letra D.

     

    A resposta está contida no artigo 103, I, do CDC, que diz:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

     

    Parece ter considerado, então, que a questão trata de interesse difuso, já que, de fato, a publicidade enganosa afetou pessoas que, a princípio, são indeterminadas e que estão na mesma situação de fato por terem sido enganadas pela propaganda do Fornecedor.

     

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • Questão mal elaborada.
    Se o pedido era reparar danos AOS LESADOS, dá a entender que era direito individual homogêneo. O direito individual homogêneo não tem como pressuposto que as vítimas sejam determinadas, mas apenas determináveis.
    Neste caso, a sentença faria coisa julgada erga omnes, impedindo a nova repropositura por qualquer legitimado coletivo, ressalvado o direito dos titulares individuais (art. 103, III, CDC).

    Se fosse direito difuso, smj, o pedido teria que ser a contrapropaganda, ou dano moral, etc.

  • Eu já entendi que "se era PROPAGANDA ENGANOSA para reparar danos AOS LESADOS" era o caso de coletivo strito sensu. Questão que aborda a área cinzenta dos direitos coletivos amplos.

     

  • André,

     

    Direito coletivo stricto sensu jamais poderia ser, pois nesse tipo de direito exige-se uma relação jurídica base com a outra parte, o que não é o caso, em que há uma fato (propaganda enganosa) ligando os lesados.

     

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    A banca, no caso, entendeu que se tratam de direitos difusos:

     

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • Não dá pra aceitar a resposta, primeiro porque a publicidade enganosa em si não tem potencial lesivo para um número indeterminado de pessoas. Desta forma podemos aceitar que um grupo de pessoas possa ser afetado, mas não se aplicaria a questão porque o CDC diz que aos processos de interesses e direitos coletivos a eficácia é ultra partes, portanto afasta-se também os direitos coletivos stricto sensu. Assim, tem se que foram afetados os direitos individuais homogêneos, em especial pelo fato de a publicidade integrar o contrato, sendo nessa hipótese possível verificar quem foram as pessoas lesadas pela publicidade. Com relação aos efeitos o CDC estabelece que aos direitos individuais homogêneos a coisa julgada será erga omnes no caso de procedência do pedido para beneficiar a todos as vítimas e seus sucessores. Ainda, importante ressaltar o recente julgado do STJ no informativo 575 . Vejamos os artigos e o julgado: 

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. 

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DE DEMANDA COLETIVA PROPOSTA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E IMPOSSIBILIDADE DE NOVO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA POR OUTRO LEGITIMADO. Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015, DJe 1°/2/2016."

    PRA MIM A PUBLICIDADE ENGANOSA EM SI NÃO TEM O CONDÃO DE CAUSAR DANOS A PESSOAS INDETERMINÁVEIS, PORQUE ELA ACABA FAZENDO O CONSUMIDOR AGIR EM ERRO QUANTO A CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO.  SE FOSSE PUBLICIDADE ABUSIVA ATÉ PODERIA SER POR CAUSAR DANOS NO PSIQUÍCO DO CONSUMIDOR SEM QUE ESTE CHEGUE A ADQUIRIR O PRODUTO, O QUE NÃO VISLUMBRO NA PUBLICIDADE ENGANOSA.

    Art. 37 § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    Se alguém tiver algum exemplo ou tiver como explicar a hipótese de publicidade enganosa afetar aos direitos difusos, favor enviar.

  • Bernardo M, esta é uma matéria que estou lutando pra aprender porque as bancas a cada dia parece que nos confundem mais, mas a hipótese poderia ser sim direitos coletivos stricto sensu, uma vez que um grupo de pessoas poderiam adquirir um bem indivisível. Resolvi uma questão ontem, não lembro qual, mas a questão era exatamente essa, a aquisição de um elevador pelos condôminos, o que se aplicaria no conceito de direitos coletivos stricto sensu, pois o bem é indivisível e não tem como cada morador exigir um elevador. Se tiver algo a mais a acrescentar por favor me envie. 

  • Revisando a matéria, 05 dias após os comentários abaixo, no texto legal, acredito que a resposta para a alternativa considerada pela banca seja o texto legal de equiparação de todas as pessoas expostas à propaganda, logo ainda que não ocorra o contrato onde o consumidor age mediante erro existente na propaganda enganosa, todos serão equiparados, todos são considerados expostos..

    CAPÍTULO V
    Das Práticas Comerciais

    SEÇÃO I
    Das Disposições Gerais

            Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • Colegas, espero que este trecho de voto do STJ auxilie:

    "Como ressaltado no voto do Ministro Ricardo Cueva no precedente mencionado, também no caso ora em exame "a discussão transcende a esfera de interesses individuais dos efetivos contratantes, tendo reflexos em uma universalidade de potenciais consumidores que podem ter sido afetados por uma prática apontada como abusiva." Ademais, tem a ação o escopo de impedir a reiteração da conduta tida por ilegal da ré, buscando, portanto, a tutela do interesse difuso de todos os consumidores, atuais e futuros, em potencial, o que configura interesse difuso". (REsp 871.172).

  • Indo para a letra de lei - Art. 103 CDC:

     

    a) ultra partes, por se tratar de direito coletivo stricto sensu, caso a sentença seja de improcedência por insuficiência de provas.

       II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 -- interesses ou direitos coletivos;

     

     b) erga omnes, por se tratar de direito individual homogêneo, apenas se a sentença for de total procedência.

       III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 -  interesses ou direitos individuais homogêneos.

     

     c) erga omnes, mesmo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, por se tratar de direito difuso.

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 -  I - interesses ou direitos difusos,;

     

     d) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova. 

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 -  I - interesses ou direitos difusos,;

     

     e) ultra partes, por se tratar de direito coletivo difuso, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 -- interesses ou direitos coletivos;

         

  • Eu entendi do mesmo modo que o Bruno Ville, ou seja, quando o enunciado fala em "reparar os males causados aos consumidores lesados", você exclui a possibilidade de se tratar de direito difuso, ainda que o ato ilícito tenha sido a propaganda enganosa, pois esta também pode causar danos aos interesses individuais homogêneos. 

  • O dizer o direito dá como exemplo de direito difuso a publicidade enganosa divulgada pela TV.

    DIFUSOS:

     

    Ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

     

    São classificados como direitos ESSENCIALMENTE COLETIVOS.

     

    São transindividuais (há uma transindividualidade real ou material).

     

    Têm natureza INDIVISÍVEL: tais direitos pertencem a todos de forma simultânea e indistinta; o resultado será o mesmo para todos os titulares.

     

    Os titulares são pessoas:

     

    • indeterminadas e

     

    • indetermináveis.

     

    Não se tem como determinar (dizer de maneira específica) quem são os titulares desses direitos. Isso porque são direitos que não pertencem a apenas uma pessoa, mas sim à coletividade.

     

    Caracterizam-se, portanto, pela indeterminabilidade ABSOLUTA.

     

    Os titulares desses direitos NÃO possuem relação jurídica entre si.

     

    Os titulares são ligados por CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO.

     

    Os titulares se encontram em uma situação de fato comum.

     

    Outros exemplos: patrimônio histórico; moralidade administrativa; publicidade enganosa divulgada pela TV.

  • Entendo que a alternativa correta seria a "D" mesmo, partindo-se do pressuposto de que propaganda enganosa ofende direitos e interesses difusos.

  • A questão trata da coisa julgada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A) ultra partes, por se tratar de direito coletivo stricto sensu, caso a sentença seja de improcedência por insuficiência de provas.


    Erga omnes, por se tratar de direito difuso, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

    Incorreta letra “A”.


    B) erga omnes, por se tratar de direito individual homogêneo, apenas se a sentença for de total procedência.

    Erga omnes, por se tratar de direito difuso, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.


    Incorreta letra “B”.


    C) erga omnes, mesmo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, por se tratar de direito difuso.

    Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

    Incorreta letra “C”.

    D) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.


    Erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) ultra partes, por se tratar de direito difuso, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    Erga omnes, por se tratar de direito coletivo difuso, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2312467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos coletivos em sentido amplo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    DIREITOS DIFUSOS

    A classificação e a diferenciação literal legal dos direitos coletivos em sentido amplo é dada pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

    A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    “I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”. (grifou-se)

    Das três categorias de direitos transindividuais supramencionados, os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato -, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta - o quantum debeatur vai para um fundo[1].

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

  • INCORRETA: (A) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. ERRO: Pessoas nos direito difusos são indeterminada e ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, I do CDC - artigo citado abaixo)

    INCORRETA: (B)

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. ERRO: além da lei só se referir a coletivos, as pessoas são ligadas por uma relação jurídica base (art. 81, II do CDC - artigo citado abaixo).

    INCORRETA: (C)

      Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas. ERRO: nos diretos individuais homogêneos decorrem de um direito comum (art. 81, III do CDC - artigo citado abaixo).

    CORRETA: (D)

    Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.

    Fundamento está na DOUTRINA- CITAMOS:
    Prerrogativa jurídica cujos titulares são indeterminados, difusos. Um direito difuso é exercido por um e por todos, indistintamente, sendo seus maiores atributos a indeterminação e a indivisibilidade

    É difuso, por exemplo o direito a um meio ambiente sadio. (FONTE: Marcus Cláudio Acquaviva)

    INCORRETA: (E)

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível. ERRO: 2 erros: Os bens coletivos são determináveis e são indivisíveis (art. 81, II do CDC - artigo citado abaixo).

     

                           Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas

                           poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

                           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

                                                  I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais,

                                                  de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

                                                  II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais,

                                                  de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou

                                                  com a parte contrária por uma relação jurídica base;

                                                  III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • DIFUSOS                                                    COLETIVOS                                                  INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Transindividuais                                      Transindividuais                                                  Individuais

     

    Indivisíveis                                               Indivisíveis                                                         Divisíveis

     

    Pessoas indeterminadas                               Classe, categoria ou grupo                                      Origem comum

     

    Ligadas por circunstâncias de fato                 1) Ligadas entre si ou                                             Desnecessária ligação

                                                                     2) Com a parte contrária por uma

                                                                      relação jurídica-base

    gabarito: D

     

    fonte: https://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/artigos/112679700/interesses-e-direitos-metaindividuais-tutelados-pelo-ministerio-publico-do-trabalho

  • DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS

     

    INTERESSES            GRUPO DE INTERESSE         OBJETO             ORIGEM    

    DIFUSOS                       INDETERMINÁVEL           INDIVISÍVEL       SITUAÇÃO DE FATO

    COLETIVOS                    DETERMINÁVEL             INDIVISÍVEL      RELAÇÃO JURÍDICA

    IND HOMOG                    DETERMINÁVEL             DIVISÍVEL           ORIGEM COMUM

     

    # 1 pergunta: O objeto é quantificável? 

    SE SIM (como a indenização por determinado número de cabeças de gado que a pessoa perdeu) ---> DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO

    SE NÃO (como a proibição de determinada propaganda enganosa) ----> DIREITO DIFUSO OU DIREITO COLETIVO

     

    # 2 pergunta: O grupo é determinável?

    SE SIM (como vítimas de determinado acidente) ----> DIREITO COLETIVO

    SE NÃO (como vítimas em geral de crime ambiental ou potenciais consumidores de produto defeituoso) ----> DIREITO DIFUSO

     

    A coluna de origem não é relevante para fazer essa delimitação; o legislador não foi muito preciso pois todo interesse tem uma situação de fato e relação jurídica... mas temos de saber para a prova!

     

    Fonte: Aula do Professor Hugo Nigro Mazzilli, a partir de 22 min:

    https://www.youtube.com/watch?v=f24spEO_09o

  • I - Coletivos -> Transindividuais -> ligados por uma relação jurídica básica. (COLETIVO É TRANS)

    II - Individuais HOMOgêneos -> decorrentes de origem COMUM. (HOMO É COMUM).

  • Dani, salvei!

  • Direitos Difusos- Transindividuais, indivisível, sujeitos indetermináveis, ligados a uma situação de fato.

    Exemplo de direito difuso: Direito a um meio ambiente sadio, direito que atinge a todos, ligados a situação de fato de que todos nós habitamos o planeta Terra e precisamos preservar o meio ambiente.

    Direitos Coletivos- Transindividuais,indivisível, sujeitos determináveis, ligados a uma situação jurídica.

    Exemplo de direito difuso: Convenção Coletiva do Sindicato dos Metalúrgicos com o Sindicato Patronal, direito que atinge a todos pertencentes ao grupo dos metalúrgicos, sujeitos determináveis, ligados a relação jurídica de contrato de trabalho.

    Direitos Individuais Homogêneos: Individuais, divisíveis, sujeitos determináveis e ligados por um situação de fato transitória.

    Exemplo: Empresa Aérea que extravia as malas de todos os passageiros de um mesmo vôo, ninguém no vôo se conhece ou está ligado, mas por um evento passam a possuir Direitos Individuais Homogêneos de ressarcimento em face da empresa, eles podem ingressar com ações de ressarcimento de forma individual ou coletiva.

  • A questao queria saber o que é direito difuso

  • Tanto os interesses difusos como os coletivos versam sobre objetos indivisíveis, e ambos têm, ao menos em princípio, titulares indeterminados, embora nos coletivos, em função da existência de um vínculo jurídico base, eles sejam passíveis de determinação. Tendo em conta tais semelhanças (principalmente a indivisibilidade de seus objetos), alguns autores veem nos difusos e coletivos uma transindividualidade real (material), razão pela qual os denominam interesses essencialmente coletivos.”


    Os interesses individuais homogêneos, por sua vez, como o próprio nome indica, são interesses individuais: seus titulares são determináveis e seu objeto é divisível. Seu ponto de contato com os difusos e coletivos é a possibilidade de sua defesa judicial dar-se por meio de ações coletivas”


    Trecho de: ANDRADE, Adriano; MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo. “Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado”.  

  • A questão trata dos direitos coletivos em sentido amplo.

    A) Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Interesses ou direitos difusos, são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Incorreta letra “A”.

    B) Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “B”.

    C) Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum.

    Incorreta letra “C”.

    D) Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é indivisível.

    Incorreta letra “E”.    

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2312470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange ao inquérito civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D! CORRETA

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    LEI 7347 - ARTIGO 8° - § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    LETRA E ERRADA

    LEI 7347:

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

     

     

     

  • Qual o erro da letra E?? 

  • O arquivamento do IC não impede que o Judiciário conheça de ACP proposta por outros legitimados

  • Eu entendi ser uma questão constitucional de acesso à justiça! O ato do Ministério Público não pode coibir o acesso à justiça dos demais entes.

    Também não há nada na legislação que vede o acesso à justiça diante do posicionamento do MP, se houvesse seria inconstitucional.

  • O inquérito civil tem as seguintes características:

         I.    Procedimento preparatório à Significa que ele, via de regra, é instaurado antes do ajuizamento de uma demanda;

        II.    Procedimento meramente administrativo à Não existe a presença do Judiciário no inquérito civil;

        III.    Não obrigatoriedade à O membro do MP poderá ajuizar ação coletiva sem inquérito civil, se já tiver elementos para o ajuizamento da ação;

        IV.    Publicidade à O inquérito civil é público, ou seja, qualquer pessoa pode conferir o procedimento. Entende-se, todavia, que o membro do MP pode, por analogia ao art. 20 do CPP, decretar o sigilo do inquérito, para não se prejudicar a colheita de provas;

        V.    Procedimento inquisitorial à No inquérito civil, não há contraditório, o que somente ocorre na ação coletiva. Em sentido contrário, ADA PELLEGRINI GRINOVER, isolada, entende que tanto no inquérito civil quanto no penal deve haver contraditório.

        VI.    Privativo do MP à Somente o MP pode instaurar o inquérito civil. A Defensoria Pública não pode instaurar inquérito civil, pois tem menos poderes investigativos, conforme quadro legislativo.

    O inquérito civil tem as seguintes características:

         I.    Procedimento preparatório à Significa que ele, via de regra, é instaurado antes do ajuizamento de uma demanda;

        II.    Procedimento meramente administrativo à Não existe a presença do Judiciário no inquérito civil;

        III.    Não obrigatoriedade à O membro do MP poderá ajuizar ação coletiva sem inquérito civil, se já tiver elementos para o ajuizamento da ação;

        IV.    Publicidade à O inquérito civil é público, ou seja, qualquer pessoa pode conferir o procedimento. Entende-se, todavia, que o membro do MP pode, por analogia ao art. 20 do CPP, decretar o sigilo do inquérito, para não se prejudicar a colheita de provas;

        V.    Procedimento inquisitorial à No inquérito civil, não há contraditório, o que somente ocorre na ação coletiva. Em sentido contrário, ADA PELLEGRINI GRINOVER, isolada, entende que tanto no inquérito civil quanto no penal deve haver contraditório.

        VI.    Privativo do MP à Somente o MP pode instaurar o inquérito civil. A Defensoria Pública não pode instaurar inquérito civil, pois tem menos poderes investigativos, conforme quadro legislativo.

    Fonte: Joâo Paulo Lordelo

  • VUNESP - Q834448- O inquérito civil público: a)é procedimento administrativo com natureza inquisitiva.

    VUNESP -Q893736 -A respeito do inquérito civil público, assinale a alternativa correta. c)A promoção de seu arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público. (Resolução nº 23 de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. - Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.§ 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.§ 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de revisão competente, na forma do seu Regimento Interno.)

    VUNESP - Q897810 -No que tange ao inquérito civil, assinale a alternativa correta: d)É competente para a instauração do inquérito civil o mesmo órgão do Ministério Público que possui atribuição para propor a ação civil pública baseada no referido inquérito.

    VUNESP - Q607182 - Nos termos da Resolução no 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil : c)poderá ser instaurado em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa.

    PRAZO PARA CONCLUSÃO IC - Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    Art. 9º-A. Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente, no prazo de 3 (três) dias.

  • LC 75/93

    Art. 8º  

    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.

  • GABARITO DA LETRA B - Errado. Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais de forma rápida, informal e barata para todos.


ID
2312473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao Processo Civil Coletivo, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Letra B Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

    II - a Defensoria Pública;

    (Letra A)  § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

  • Gabarito B.

     

    A - Art. 5º, Lei n. 7347/85. 

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei

     

    B - Art. 5º, Lei n. 7.347/85.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: II - a Defensoria Pública;

     

    C - Art. 97, CDC. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     

    D - Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

     

    E - Art. 104, CDC. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • Sobre a letra A

    "Quanto à litispendência, temos que ela ocorre quando uma ação repete outra já em curso, ou seja, quando houver identidade de partes, de causa de pedir e de pedido (art. 301 , §§ 1º e 2º , do CPC). Neste sentido, o art. 104 CDC prevê que inexiste litispendência entre ação individual e coletiva para defesa de interesses difusos ou coletivos, mas não exclui a possibilidade de haver litispendência entre ação pessoal e coletiva para defesa de interesse individual homogêneo (arts. 94 e 95 CDC). Ex: 10 mil carros com o mesmo defeito de fabricação - uma associação civil (legitimada pelo art. 91 CDC) propõe ação coletiva em defesa dos interesses de todos os lesados, visando obter a responsabilidade do fabricante. Paralelamente, um dos lesados ingressa com a ação individual, postulando a composição do seu dano. Ao tomar ciência do ajuizamento da ação coletiva, nos termos do art. 94 CDC , resolve nesta também se habilitar. A causa de pedir é a mesma (defeito no carro); pedido também (reparação do dano) e partes iguais (ao se tornar litisconsorte, o particular passou a ocupar também o pólo ativo). A litispendência, neste caso, levará à extinção da ação individual.

    Ressalte-se ainda que, pode haver litispendência entre ações coletivas (duas Ações Civis Públicas p.e.). E por fim, pode haver litispendência entre uma ACP e uma Ação Popular, desde que entre elas haja identidade de causa de pedir, pedido, de ocupante do pólo passivo e de titulares do direito material tutelado".

    Extraído de "Há conexão e litispendência entre uma ação coletiva e outra individual? - Fernanda Braga"

    Disponível em https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116383/ha-conexao-e-litispendencia-entre-uma-acao-coletiva-e-outra-individual-fernanda-braga

  • Mazzilli ensina que, em se tratando de ações coletivas, a análise de litispendência não pode se restringir a verificação literal das mesmas partes, causa de pedir e pedido, pois, se tal situação acontecesse, nunca haveria de ser reconhecida a litispendência quando dois legitimados ativos diferentes propusessem ações com o mesmo objeto contra o mesmo legitimado passivo. No mesmo caminho, nunca se reconheceria a litispendência quando dois cidadões tentassem proteger o mesmo bem jurídico em ação popular. Desse modo, para duas ações coletivas, a análise da litispendência deverá ser mesma legitimidade passiva, causa de pedir e pedido. Assim sendo, a letra "a" está errada.

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTINÊNCIA DE AÇÕES COLETIVAS PROPOSTAS POR ENTIDADES DISTINTAS.

    No caso em que duas ações coletivas tenham sido propostas perante juízos de competência territorial distinta contra o mesmo réu e com a mesma causa de pedir e, além disso, o objeto de uma, por ser mais amplo, abranja o da outra, competirá ao juízo da ação de objeto mais amplo o processamento e julgamento das duas demandas, ainda que ambas tenham sido propostas por entidades associativas distintas. Se, na situação descrita, o polo ativo da ação de objeto mais amplo abrange os indivíduos representados na ação de objeto mais restrito, caracteriza-se a identidade entre as partes necessária à caracterização da continência (art. 104 do CPC), uma vez que os substituídos é que suportarão os efeitos da decisão. Nesse contexto, inclusive, deve-se ressaltar que o aspecto subjetivo da litispendência nas ações coletivas deve ser visto sob a ótica dos beneficiários atingidos pelos efeitos da decisão, e não pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda. Dessa maneira, considerando, além da identidade entre as partes - por se tratar de legitimados concorrentes -, a existência de idênticas causas de pedir e a abrangência de um pedido pelo outro, tem-se por configurada a continência, o que implica reunião das ações, para que se evitem decisões contraditórias. Além disso, nesse contexto, analisar a existência de continência demanda o revolvimento da matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedente citado: AgRg no REsp 1.186.059-RS, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/2/2011. REsp 1.318.917-BA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/3/2013.

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Com base nessa orientação, o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 11.448/2007 (“Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ... II - a Defensoria Pública”). De início, o Colegiado, por maioria, reconheceu preenchidos os requisitos de pertinência temática e de legitimidade ativa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp para propor a presente ação. O Estatuto da Conamp preveria a legitimidade para ajuizamento de ação de controle abstrato perante o STF, especificamente naquilo que dissesse respeito às atribuições da própria instituição. Vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio. Apontava haver pertinência temática se se tratasse não da ação civil pública, mas da ação penal pública incondicionada. Asseverava não haver direito específico, peculiar e exclusivo dos representados e, por isso, estaria ausente de pertinência temática. Não estendia, às associações, a legitimação universal. Também por maioria, o Tribunal rejeitou preliminar de prejudicialidade da ação. Para o Colegiado, o que se pusera em discussão fora a própria lei da ação civil pública com consequências para as atribuições dos agentes indicados, e não a Lei da Defensoria. Em outras palavras, estaria em discussão a própria concepção do que seria ação civil pública, do que resultaria a desnecessidade de aditamento da petição inicial. Embora a norma constitucional tida por contrariada tivesse nova redação, a alteração do parâmetro do controle de constitucionalidade não teria sido substancial a ponto de obstar a atuação jurisdicional do STF. Seria importante apreciar a questão constitucional posta em apreciação, porque significaria delinear o modelo constitucional de acesso à justiça, além de se delimitar as atribuições da Defensoria Pública, instituição essencial à construção do Estado Democrático de Direito. A jurisprudência clássica do STF exigiria a emenda à inicial, porém, a questão jurídica continuaria em aberto. Além do mais, o interesse público em sanar a questão sobrepujaria o formalismo de se exigir petição a emendar a inicial. As normas posteriores não alteraram, mas confirmaram o tema ora questionado. Vencido, no ponto, o Ministro Teori Zavascki, que julgava prejudicada a ação. Destacava que o inciso II do art. 5º da Lei 7.347/1985 teria sido revogado pela superveniente LC 132/2009, que dera outro tratamento ao tema. De nada adiantaria fazer juízo sobre a inconstitucionalidade desse dispositivo se não fosse feito juízo semelhante aos demais dispositivos da superveniente LC 80/1994, com as modificações da LC 132/2009. Assim, sem emenda à petição inicial para nela incluir esses dispositivos, a presente ação direta estaria prejudicada.
    ADI 3943/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 6 e 7.5.2015. (ADI-3943)
     

  • Alternativa A) Se as ações coletivas propostas por legitimados distintos forem idênticas ou se uma abranger, por completo, o objeto da outra, haverá, sim, litispendência. Considerar-se-á a identidade do polo ativo qualquer que seja o legitimado nele presente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, a Defensoria Pública é parte legítima para ingressar com ação coletiva a fim de obter a tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos de pessoas necessitadas. Sua legitimidade decorre do art. 1º, IV, c/c art. 5º, II, da Lei nº 7.347/85. Acerca do tema, já se manifestou o STJ: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES COLETIVAS EM SENTIDO ESTRITO. 
    A Defensoria Pública não possui legitimidade extraordinária para ajuizar ação coletiva em favor de consumidores de determinado plano de saúde particular que, em razão da mudança de faixa etária, teriam sofrido reajustes abusivos em seus contratosA Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da CF, "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV". Assim, a Defensoria Pública é vertida na prestação de assistência jurídica ao necessitado que comprovar "insuficiência de recursos" (CF, art. 5º, LXXIV), isto é, aquele que, sem prejuízo da sua subsistência, não possuir meios de arcar com as despesas atinentes aos serviços jurídicos de que precisa - contratação de advogado e despesas processuais. Verifica-se que o legislador infraconstitucional, por meio da LC 80/1994 - responsável por organizar a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescrever normas gerais para sua organização nos Estados - também vincula a atuação da instituição em comento à defesa em prol dos necessitados. Portanto, diante das funções institucionais da Defensoria Pública, há, sob o aspecto subjetivo, limitador constitucional ao exercício de sua finalidade específica, devendo todos os demais normativos serem interpretados à luz desse parâmetro, inclusive no tocante aos processos coletivos, restringindo, assim, a legitimidade ativa dessa instituição para atender efetivamente as suas funções institucionais conferidas pela CF. Diante disso, conforme entendimento doutrinário, a Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, bastando, para tanto, que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham "suficiência" de recursos, isso, por si só, não irá elidir essa legitimação. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Posto isso, deve-se considerar que, ao optar por contratar plano particular de saúde, parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado, a ponto de ser patrocinado, de forma coletiva, pela Defensoria Pública. Ao revés, trata-se de grupo que, ao demonstrar capacidade para arcar com assistência de saúde privada, acabou como em condições de arcar com as despesas inerentes aos serviços jurídicos de que necessita, sem prejuízo de sua subsistência, não havendo falar em necessitado. Assim, o grupo em questão não é apto a conferir legitimidade ativa adequada à Defensoria Pública, para fins de ajuizamento de ação civil. Precedente citado do STF: ADI 558-MC, Tribunal Pleno, DJ 26/3/1993. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, uma pessoa poderá, sim, ser beneficiada pela sentença proferida em uma ação civil pública de que não foi parte, e executá-la individualmente. Isso porque a sentença proferida em sede de ação coletiva não faz coisa julgada apenas interpartes, estendendo-se os seus efeitos àquelas pessoas envolvidas e lesadas com o ato que deu origem ao ajuizamento da ação. Acerca da extensão da coisa julgada, de acordo com o tipo de direito tutelado, determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que, junto com outras leis, forma o microssistema das ações coletivas: "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81". Uma observação, porém, é importante de ser feita: determina o art. 104, do CDC, que "as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Nas ações coletivas, as sentenças de improcedência por falta de provas não fazem coisa julgada. Por essa razão, a doutrina afirma que, neste caso, há formação de "coisa julgada in utilibus". Essa exceção decorre do art. 103, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que, junto com outras leis, forma o microssistema das ações coletivas: "Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81[interesses ou direitos difusos]...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A esse respeito, dispõe o art. 104, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que, junto com outras leis, forma o microssistema das ações coletivas, que "as ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.


  • Entendo que o item "b" está incompleto porque o artigo 185 do CPC restringe a atuação da Defensoria Pública à defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

  • Lembrando que há uma nova súmula do STJ: Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/02/2018, DJe 14/02/2018.

  • Olá André Silva! Estaria sim incompleta caso o STF não houvesse julgado a ADI 3943. Nesta ADI o STF diz, em resumo, que A Defensoria Pública pode ajuizar ACP para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogênos.

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

  • A letra "A" fala de litispendência e a turma tá justificando gabarito com base em dispositivos que autorizam o litisconsórcio. Sei não kkkkk
  • Alternativa A -

    As ações coletivas não induzem (provocam litispendência para as AÇÕES INDIVIDUAIS (art. 104 do CDC).

    CDC - Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do § único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua SUSPENSÃO no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. OCORRÊNCIANas ações coletivas, para análise da configuração de litispendência, a identidade das partes deve ser aferida sob a ótica dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, tendo em vista tratar-se de substituição processual por legitimado extraordinário. (STJ - REsp: 1726147 SP 2011/0140598-3, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/05/2019)

    Alternativa B -

    A DEFENSORIA PÚBLICA tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784). Contudo, sua legitimidade NÃO É IRRESTRITA, de modo que a Defensoria Pública, ao ajuizar uma ACP, deverá provar que os interesses discutidos na ação têm pertinência com as suas finalidades institucionais (art. 134, CF). (RE 733433/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/11/2015).

    No tocante aos DIFUSOS – a legitimidade é ampla, bastando para tanto que beneficie grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas, e, mesmo que indiretamente venham a ser alcançadas pessoas que tenham "suficiência" de recursos. No que diz respeito aos COLETIVOs, sentido extrito, ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às PESSOAS NOTADAMENTE NECESSITADAS. STF: ADI 558-MC, Tribunal Pleno, DJ 26/3/1993. REsp 1.192.577-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/5/2014.

  • Sobre o item A:

    A quarta turma do STJ, em maio de 2019, decidiu que em ações coletivas a litispendência pode ser verificada mesmo quando a ação é interposta por partes distintas.

    "Em seu voto, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu pela existência de litispendência, já que, conforme destacou, a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de que, tratando-se de ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda.

    O ministro ressaltou também que o acórdão proferido pelo tribunal de origem manifestou entendimento contrário ao do STJ, na medida em que expressou ser irrelevante a existência de outras demandas coletivas propostas por outros legitimados, mesmo tendo o voto vencido, proferido pelo relator originário, afirmado a identidade entre elas. A turma, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Antonio Carlos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ."

    REsp 1.726.147


ID
2312476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à ação civil pública, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85

    a) Art. 1º (...)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    b) Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    c) Art. 5º (...):

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    d) Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    e) 

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 7.347/85, que "não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são, sim, legitimados para propor ação civil pública. O rol dos legitimados consta no art. 5º, da Lei nº 7.347/85: "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A ação civil pública pode ter por objeto tanto a condenação em obrigação de fazer ou de não fazer quanto a condenação em pagar quantia. É o que dispõe o art. 3º, da Lei nº 7.347/85: "A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Esses pedidos podem ser, inclusive, formulados cumulativamente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A competência é fixada de acordo com o local em que ocorreu o dano e não de acordo com o foro de domicílio do réu. É o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 7.347/85: "As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.

    Resposta: C 

  • GABARITO. C. 

    Lei 7347/85

    Art. 5º (...):

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

  • Sobre a alternativa C

     

    É possível que as associações privadas façam transação em ação civil pública

     

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

     

    O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que oórgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa [na Lei da Ação Civil Pública] no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892). [grifos meus]

     

    Mais informações: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/informativo-comentado-892-stf.html

  • Sobre a alternativa E:

    acho que o erro da questão está justamente em afirmar que a ação será proposta no foro do domicílio do réu. Na realidade, é no local do dano, nos termos da Lei nº 7347:

      Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

  • Complementando:

    Tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    Bons estudos :)

  • Cuidado nesse tipo de questão. Se a questão pedir A LEI: Não cabe ACP pra veicular questões previdenciárias ou tributárias e FGTS. Já se a questão pedir CONFORME OS TRIBUNAIS SUPERIORES, é cabível a veiculação de acp para contestar tributos, contribuições previdenciárias e DPVAT. Os tribunais superiores são receptivos quanto a essas questões por parte dos legitimados para as ações coletivas.

  • a) INCORRETA. Não é cabível ACP para discutir pretensões que envolvam tributos e/ou contribuições previdenciárias:

    Art. 1º (...) Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    b) INCORRETA. Empresas públicas e sociedade de economia mista têm legitimidade para propor ação civil pública:

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  

    c) CORRETA. Perfeito!

    Art. 5º (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    d) INCORRETA. A ação civil pública também pode ter por objeto a condenação em dinheiro.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    e) INCORRETA. A coisa julgada será erga omnes e limitada pela competência territorial do órgão prolator, em regra:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.    (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    Resposta: C

  • Vale lembrar:

    Nos termos da lei da ACP a associação não pode firmar TAC.

    Todavia, STF entende que a associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu (TAC) e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”


ID
2312479
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.257, de 10 de julho e 2001 (Estatuto da Cidade), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001 

    (a) Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • A) CORRETA

    b) Art. 24. (...) § 1o Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    c) Art. 21. (...) § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser GRATUITA ou ONEROSA.

    d) Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    e) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Sobre a importância de realizar questões: questões com gabaritos idênticos e alternativas semelhantes de provas aplicadas no mesmo ano.

     

    Q829856 Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Porto Ferreira - SP Prova: Procurador Jurídico

     

    Acerca do que dispõe a Lei n° 10.257/01, é correto afirmar que

     

    a) o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. (art. 25 da Lei 10.257/01)

     

    b) a concessão do direito de superfície deverá ser invariavelmente onerosa.

    Poderá ser gratuita ou onerosa. (art. 21, §2º da Lei 10.257/011)

     

    c) na pendência da ação de usucapião especial urbana, tramitam conjuntamente quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    Ficarão sobrestadas quaisquer outras ações. (art. 11 da Lei 10.257/01)

     

    d) decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em dinheiro.

    Desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública. (Art. 8º da Lei 10.257/01)

     

    e) compete aos Municípios, entre outras atribuições de interesse da política urbana, legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

    Compete à União. (art. 3º, I da Lei 10.257/01)

  • Gab. A

    a) Nos limites legais, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.✅correto.

    Vale lembrar que somente Municípios e DF têm este direito. Além disso, o objeto de alienação tem que ser entre particulares somente (PARTICULAR X PARTICULAR)

    b) Antes do termo final do contrato não é possível extinguir-se o direito de superfície.

    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    c) A concessão do direito de superfície não poderá ser realizada de forma gratuita.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    [...]

    § 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    d) O plano diretor não poderá, em nenhuma hipótese, fixar áreas nas quais o direito de construir possa ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    e) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obriga­ção de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante depósito prévio do valor do bem

    Essa desapropriação é chamada “desapropriação-sanção”, porquanto pune o não-cumprimento de obrigação ou ônus urbanístico imposto ao proprietário de imóvel urbano e não prevê uma indenização em dinheiro, mas um pagamento mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos..


ID
2312482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4717/1965

     Letra E

     Art. 19., § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

    Letra  A

    Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Letra B 

           Art6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Letra C 

            § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    Letra D 

            Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

  • No tocante à letra b), é importante destacar que a ação popular objetiva não somente a anulação de ato ilegal e lesivo ao erário (como previsto na assertiva), mas também possibilita que o cidadão tutele, em nome próprio, outros interesses da coletividade, como a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural (art. 5º, inciso LXXXIII, da CF).

     

     

  • Alternativa A) Dispõe o §3º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Conforme se nota, é com o título eleitoral - ou com outro documento a ele correspondente -, que se comprova a cidadania, e não com qualquer documento com foto. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que a lei traz essa faculdade à pessoa jurídica a qual o ato lesivo é imputado, mas não a obriga a atuar ao lado do autor. Nesse sentido, dispõe o §3º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65: "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o §4º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65, que "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 12, da Lei nº 4.717/65, que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o §2º, do art. 19, da Lei nº 4.717/65: "das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E


  • GABARITO E 

     

    ERRADA - O título de eleitor é doc. imprescindível para a propositura da AP - Para ingresso da ação, o autor deve fazer a prova da cidadania, juntando o título de eleitor ou qualquer outro documento com foto.

     

    ERRADA - Figurará no pólo passivo da demanda - A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, deverá atuar ao lado do autor, eis que a ação popular visa anulação de ato ilegal e lesivo ao erário.

     

    ERRADA - É vedado - O Ministério Público deve acompanhar a ação e, se verificar que razão não assiste ao autor, poderá assumir a defesa do ato impugnado.

     

      ERRADA - Cabe honorários SIM - Não cabe fixação de honorários advocatícios para nenhuma das partes, por tratar-se de ação coletiva.

     

    CORRETA - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

  • G. Tribunais, cuidado!

    O erro da assertiva B não é que ela "figurará no polo passivo", como você colocou.

    Sim, de início a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado figurará no polo passivo. Todavia, sendo útil ao interesse público e a juízo do representante legal ou dirigente, ela PODERÁ figurar no polo ATIVO junto ao autor cidadão. 

    O erro da questão consiste em dizer que ela DEVERÁ figurar no polo ativo. 

  • Sobre a atuação do Ministério Públíco, cabe uma observação. O MP não pode ASSUMIR A DEFESA, ou seja, praticar atos em lugar dos réus, atuar como litigante ativo.. mas ele pode OPINAR PELA IMPROCEDÊNCIA. Uma coisa não se confunde com outra.

    Aliás, na prática é o que mais acontece, pois muitas ações populares trazem teses absurdas e contrárias à lei, e nesse caso o MP apresenta parecer contrário à tese autoral.

  • Para quem não é assinante, segue a resposta do QConcurso:

     

    Alternativa A) Dispõe o §3º, do art. 1º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Conforme se nota, é com o título eleitoral - ou com outro documento a ele correspondente -, que se comprova a cidadania, e não com qualquer documento com foto. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que a lei traz essa faculdade à pessoa jurídica a qual o ato lesivo é imputado, mas não a obriga a atuar ao lado do autor. Nesse sentido, dispõe o §3º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65: "A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o §4º, do art. 6º, da Lei nº 4.717/65, que "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 12, da Lei nº 4.717/65, que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o §2º, do art. 19, da Lei nº 4.717/65: "das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E
     

  • Art. 19, §2º da Lei nº 4.717/65: "das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer QUALQUER CIDADÃO e também o Ministério Público"

  • Em complemento ao comentário da colega Anabela Olímpia, transcrevo trechos da doutrina de Daniel Amorim que acho pertinente à letra C da questão:

    Daniel Amorim questiona inicialmente:

     

    "Sendo absolutamente vedada a manifestação em favor dos réus, seria o Ministério Público um auxiliar especial do autor? Mesmo contrariamente à lei, deverá o Ministério Público se posicionar em favor da pretensão do autor, ainda que irrazoável? (...)"

     

    Mas em seguida responde de forma negativa:

     

     " (...) mais flexível, permitindo-se ao membro do Ministério Público a manifestação em sentido da improcedência do pedido do autor sempre que, diante das provas produzidas e alegações feitas pelas partes, acreditar que não existe razão existe razão para o acolhimento do pedido do autor."

    (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; SP, 2013, p. 180 e ss).

     

    Por óbvio que questões mais superficiais cobrarão o texto literal da lei apenas, de modo que não há dúvida de que a assertiva da letra c,

     

    "O Ministério Público deve acompanhar a ação e, se verificar que razão não assiste ao autor, poderá assumir a defesa do ato impugnado"

     

    deve ser considerada errada porque o que não se permite é a DEFESA do ato impugnado, mas não há qualquer vedação à manifestação ministerial pela improcedência da ação. Afinal, que sentido faria exigir que o MP ficasse calado ou concordasse com algum absurdo pedido ao Judiciário pelo autor da ação popular? Só porque é o cidadão que pede algo que o MP tem de auxiliar? Não faz o mínimo sentido.

    MP não é auxiliar de autor em ação popular, mas fiscal da lei ou sucessor processual eventual (art. 9º da Lei 4.717/65).

  • a) INCORRETA. Cuidado com o pega: para ingresso da ação, o autor deve fazer a prova da cidadania, juntando o título de eleitor ou qualquer outro documento que corresponda ao título de eleitor!

    Art. 1o, § 3o A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    b) INCORRETA. A pessoa jurídica de direito público/privado apenas atuará ao lado do autor se o seu representante considerar útil ao interesse público.

    Art. 6o, § 3o A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) INCORRETA. O Ministério Público NÃO PODE assumir a defesa do ato impugnado.

    Art. 6o, § 4o O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    d) INCORRETA. É expressamente determinada pela lei a Não a fixação de honorários advocatícios ao autor que saia vitorioso da ação popular:

       Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    e) CORRETA. A legitimidade recursal se estende a qualquer cidadão e ao Ministério Público nos casos de decisões proferidas contra o autor da ação:

     Art. 19., § 2o Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.      

    Resposta: E


ID
2312485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (A)Errada: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    (B)Errada: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (C)Errada:Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    (D)Errada: Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    (E)Correta: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

  • Não imaginaria VUNESP fazendo uma questão desse tipo. A disposição do art. 60 do ECA não foi recepcionada pelo ordenamento constitucional vigente, alterado pela EC 20/98, proibindo expressamente qualquer tipo de trabalho, inclusive na condição de aprendiz, aos menores de 14 anos. 

     

    CF/88. Art. 7. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Questão passível de anulação.

  • B) ECA, Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

  • Pasme, errei esta questão "só" porque segui a Constituição Federal:

     

    CF/88,  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    [...]

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Uma lei pode se sobrepor à CF?!

     

    Questão passível de anulação, a meu ver.

     

  •  Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.       

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

     

    Bora!!! 

  • O Artigo do ECA que descreve sobre a idade permitida para trabalho na condição de menor aprendiz não está em consonância com a CF/88, entretanto o comando da questão cita explicitamente "...conforme prescreve o ECA..", dessa forma é necessário avaliar estritamente o texto do ECA. 

     

    Gabarito Letra E.

     

    FFF

  • Sugiro aos colegas que comparem com a Q769209 em que o item III afirma que, mediante remuneração (irrestritamente em qualquer idade da adolescência - estaria aqui o erro portanto naquela questão), o adolescente tem direito a profissionalização e a proteção no trabalho . Mas no caso presente a questão não levou em consideração a EC 20/98 já citada. Discutível.

  • De acordo com o ECA a questão está correta. Ela deixa explicita que os menores de 14 anos podem trabalhar APENAS na condição de menor aprendiz.

    Sei que diverge da CF, mas vamos marcar o que a questão pediu. 

     

     

     

  • A questão dada trata a respeito dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente, analisando os itens que se encaixam a temática solicitada, a resposta correta é a Letra E: "Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)"; Pois está no Capítulo V do ECA no quesito: Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho.

  • A questão dada trata a respeito dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente, analisando os itens que se encaixam a temática solicitada, segue considerações:

    a) A falta ou a carência de recursos materiais constitui um motivo para a perda ou suspensão do poder familiar. Está errada pois é justamente ao contrário, a falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui um motivo para a perda ou suspensão do poder familiar, conforme art. 23 do ECA.

    b) A colocação em família substituta do menor de doze anos de idade será precedida de seu consentimento, colhido em audiência. Está incorreta, pois o consentimento colhido em audiência para colocação em família substituta será feita POR MAIORES 12 anos de idade, conforme paragráfo segundo do art. 28, seção III da Família Substituta. (        § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        

    c) No caso de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes, os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicarão à autoridade judicial competente.  INCORRETA pois houve uma mistura dos  artigos Art. 13, 56 e 130 do ECA. Pois havendo maus tratos envolvendo crianças e adolescente, deverá ser acionado o Conselho Tutelar, pois é o órgão que acionamos quando há violação de direitos. É órgão de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 56. "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos"; Assim conforme o art. 13 - " Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".       . Art. 130." Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum"

    d) O adolescente portador de deficiência não poderá ser incluído no programa de formação técnico-profissional. INCORRETA, embora a legislação não especifica quem pode ou não ser incluso em programa de formação técnico-profissional. Partimos do pressuposto dos princípios e diretrizes do ECA. Assim pode-se entender que qualquer adolescente poderá ser incluído em programa de formação técnico profissional, pois o Estatuto não restringe direitos a determinada parcela da infância e adolescência, mas sim suas diretrizes são baseadas na perspectiva da ampliação de direitos.  

     A resposta CORRETA é a Letra E: "Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)"; Pois está no Capítulo V do ECA no quesito: Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho.

  • Aos que defendem a anulação da questão, observem dois pontos:

    1) não há decisão do STF em controle abstrato sobre o tema;

    2) o enunciado foi expresso em pedir a resposta de acordo com o ECA.

    Atenção aos detalhes, pessoal! Vamos juntos! Oss

  • Ainda que a questão peça o que diz o ECA, o bom senso (ausente em muitas questões) não justifica cobrar um dispositivo não recepcionado. Se, ao menos, se tratasse de algum tema debatível, até poderia considerar o argumento citado por aqui no sentido de que o STF ainda não se manifestou em controle abstrato. Ora, o caso da questão é de literalidade. Não cabe sequer discussão. A CR diz: não pode qualquer trabalho abaixo de 14 anos (sem exceção); o ECA não pode dizer: pode trabalho com menos de 14 anos desde que seja como aprendiz. É óbvio que esse dispositivo, por estar diametralmente oposto à CR, sequer pode ser considerado como existente no nosso ordenamento jurídico. É como se o fundamento do gabarito não existisse... Enfim, sigamos nos estudos.

     

     

  • Parece piada que, em 2017, continua caindo essa palhaçada.

    Houve um concurso da magistratura do Paraná em que colocaram uma questão cujo gabarito era uma assertiva idêntica à dada como correta nesta questão.

    Foi anulada.

     

  • Também errei a questão, esqueci-me de que pelo viés da CF/88, está errada, porém a questão pede "conforme prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta."

  • Amábile Tamiris, não é uma questão de opinião. Ainda que a letra fria da lei disponha o que está na alternativa E, ela afronta literalmente o texto da Constituição, logo, ela está tacitamente revogada, logo, o artigo 60 do ECA não se encontra mais em vigência.
    É desonesto, lamentável e desarrazoado que seja cobrado do aluno como certo algo que viola a Constituição.

  • Pessoal, não obstante os diversos comentários no sentido de que o art. 60 do ECA não foi recepcionado, entendo que o referido artigo está em plena conformidade com a CF/88.

    Nesse sentido, destaco os ensinamentos do professor Guilherme Freire de Melo Barros (Leis Especiais para Concursos, ECA, Juspodivm, 2017):

     

    "(...)Por sua vez, o Estatuto, em consonância com a Constituição, afirma no art. 60 que "é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz". 

    A redação do dispositivo constitucional é mais clara, enquanto a do Estatuto pode causar confusão no leitor. Pelo artigo do Estatuto, poder-se-ia entender possível o trabalho de adolescente com menos de 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Isso por causa da expressão dúbia "menores de quatorze anos", que pode significar "aquele com menos de 14 anos". Essa, porém, não é a interpretação que se adéqua à Constituição da República. Ao se referir a "menores de quatorze anos", o Estatuto se referiu àquele que já completou 14 anos de idade."

  • Concordo que, nesse assunto, está mais que na hora da CF e  o ECA entrarem em consenso. Enquanto isso não acontece, coloquem na cabeça:

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:  SÓ PODE O TRABALHO A PARTIR DOS 14 ANOS E NA FORMA DE APRENDIZ

     

    ECA: PODE TRABALHO AOS MENORES DE 14 ANOS, DESDE QUE SEJA NA FORMA DE APRENDIZ.

  • ATENÇÃO ao ECA que faz clara menção à CRFB no art. 60:

     

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.          (Vide Constituição Federal)

     

    Existe, inclusive, um projeto de Lei que visa alterar esse artigo para compatibilizá-lo com a CRFB, mas está parado na Câmara. Segundo o relatório do PROJETO DE LEI Nº 724, DE 1999:

     

    "O projeto de lei em exame pretende adequar o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao disposto no inciso XXXIII da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, que ampliou a idade mínima para o trabalho de quatorze para dezesseis, salvo na condição de aprendiz aos quatorze anos."

     

    Assim, é claro que a questão é passível de anulação, mesmo que o enunciado diga "de acordo com o ECA".

    Obs: errei também, pq me recusei a marcar essa alternativa, mesmo não havendo outra correta. Para mim, essa era absurda.

  • A verdade é que temos que acompanhar o posicionamento da banca, estudar a banca e acabou, depois debatemos!

  • Pessoal, o que ocorre aqui é uma aparente antinomia, as leis parecem ser contrárias, mas aí entra o neoconstitucionalismo, toda Lei tem presunção de constitucionalidade, e para que seja mantido o ordenamento jurídico foi desenvolvido o método da interpretação conforme, assim quando uma Lei aparentemente inconstitucional, mas que do seu texto seja possível extrair mais de uma interpretação, e caso uma delas se adeque a CF deve ser dado esse entendimento, assim o art. 60 do ECA não é inconstitucional, só precisa ser lido à luz da Constituição.

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL art. 7º, inc. XXXIIIproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) - Menor de 16 ano não pode trabalhar, a não ser como aprendiz, desde que tenha no mínimo 14 anos.

    ECA, art. 60: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. - Menor de 14 anos não pode trabalhar, mas a partir dos 14 anos pode, se for como aprendiz.

     

    Então, não é caso de não recepção, pois a Lei é posterior a CF/88, não recepção de Lei é só se a Lei fosse anterior a CF/88, prezando-se pela manutenção das normas em vigor, deve-se adotar a interpretação conforme, a Lei não é inconstitucional, é inconstitucional interpretá-la de modo contrário à CF/88.

    #pas

     

     

  • Essa ABERRAÇÃO JURÍDICA constava da redação ORIGINAL da Constituição de 1988:
    CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    .

    Essa ABERRAÇÃO JURÍDICA foi repetida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990:
    ECA - Art. 60. '''É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz'''.

    .

    Mas a ABERRAÇÃO foi corrigida, na Constituição, em 1998 (e a partir daí, todas a legislação infraconstitucional deveria ser interpretada dessa forma):
    CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR DE QUATORZE ANOS; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    .

    Entretanto, INACREDITAVELMENTE, quase 20 anos depois da correção, em pleno 2017(!!!!), uma banca de concurso continua repetindo a ABERRAÇÃO JURÍDICA da lei como resposta CORRETA(???), ignorando completamente a alteração constitucional, que é - ou deveria ser - imposta de modo reflexo a todo ordenamento jurídico inferior. 

    .

    #estudarmaisasaberraçõesjurídicasporquebancassemnoçãovãopedilassobopretextodeestarem(ainda)escritasnaliteralidadedalei(inconstitucional)!

  • Polêmico! de fato. 

    Até o momento, não encontrei nenhum julgado sobre a incostitucionalidade desse dispositivo.

    Segundo alguns escritores, a CF prevê a condição de menor aprendiz a partir dos 14. o ECA veio ampliar o rol, informando que é possível o trabalho na condição de aprendiz para os menores de 14. 

    É preciso uma análise profunda dos dos dispositivos para se chegar a uma conclusão. 

    Até que eu encontre algo informando a incostitucionalidade desse dispositivo, vou continuar "engolindo" como válido! 

  • Inacreditável. 

  • Eu penso que a elaboração das questões, especialmente para cargos da área jurídica deve ser feito através do ordemento jurídico harmonizado

    Pela leitura do texto do ECA, entende-se que a pessoa com menos de 14 anos pode trabalhar como aprendiz, fato que contraria a CF, que exige que a pessoa tenha pelo menos 14 anos para tal atividade.

    O texto do ECA não foi recepcionado pela EC 20/98, tempo suficiente para a banca ficar adequada.

    Enfim, algum prejudicado poderia ingressar com ação judicial.

  • Concordo Romulo...

  • A questão pediu conforme o ECA, não a CF.

     

    Abraços!

  • Sobre essa questão: todos ficam indignados quando erram a primeira vez...depois vc aprende e já sabe que não pode cair nessa pegadinha rsrsrsrs


  • A respeito do gabarito "letra E".


    Art. 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.


    A redação do dispositivo é realmente horrível, e apesar de dar a entender que menores de 14 anos poderiam trabalhar na condição de aprendiz, prevalece o entendimento de que a idade mínima para o contrato de aprendizagem é de 14 anos completos.


    Manda quem pode, obedece quem quer passar. Bons estudos a todos!

  • Com todo respeito a bana e apenas endossando o comentário dos colegas, a assertiva considerada gabarito - "É proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz" - também deveria ser considerada errada, porquanto contrária ao art. 7, XXXIII, da CF. Em outros termos, não se admite trabalho aos menores de 14 anos inclusive na condição de aprendiz. Apenas, a partir dos 14 anos é que se demonstra possível o trabalho como aprendiz.

  • Vunesp sendo Vunesp...

  • ALTERNATIVA A A falta ou a carência de recursos materiais constitui um motivo para a perda ou suspensão do poder familiar.

    FALSA.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    ALTERNATIVA B A colocação em família substituta do menor de doze anos de idade será precedida de seu consentimento, colhido em audiência.

    FALSA.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    ALTERNATIVA C No caso de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes, os dirigentes de estabelecimentos de ensino comunicarão à autoridade judicial competente.

    FALSA. O enunciado é mais abrangente que o artigo do Estatuto.

    Veja:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental (a questão não especifica que é só o Ensino Fundamental) comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos (a questão diz crianças e adolescentes, sem restringir aos alunos do estabelecimento de ensino);

    ALTERNATIVA D. O adolescente portador de deficiência não poderá ser incluído no programa de formação técnico-profissional.

    FALSO

    Art. 66 do ECA. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    Ou seja, o adolescente portador de deficiência não só pode ser incluído em programa de formação técnico-profissional, como pode permanecer no programa por mais tempo que uma pessoa sem deficiência (art. 428, §3º, da CLT).

  • CONTINUANDO O COMENTÁRIO...

    E É proibido qualquer trabalho aos menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    VERDADEIRA.

    Essa assertiva foi a que gerou mais polêmica entre os colegas, pois o o art. 7º, inciso XXXIII e o inciso I do §3º do artigo 227, ambos da CF claramente proíbem qualquer trabalho a crianças ou adolescentes com menos de 14 anos.

    Entretanto, o artigo 60 do ECA dispõe

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.    

    O art. 60 aparentemente conflita com a disciplina constitucional, ao permitir que adolescentes com 13 anos de idade, p.ex., trabalhem como aprendizes.

    Transcrevo aqui a excelente explicação da Sinopse de Guilherme Freire de Melo Barros (Ed. Juspodivm, 2019, págs. 119/120) sobre o imbróglio:

    A expressão “menores de quatorze anos” (do art. 60 do ECA) pode ser interpretada de duas formas: (i) aquele de idade inferior a 14 anos; ou (ii) o adolescente de 14 anos de idade. Essa segunda interpretação é a que conta com amparo constitucional.

    CONCLUINDO

    Adotando-se a segunda interpretação, onde se lê,

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores DE quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Leia-se o seguinte:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores COM quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Ou seja, fazendo uma interpretação conforme a constituição do art. 60 do Estatuto, ele está dizendo que o adolescente com 14 anos COMPLETOS pode atuar como aprendiz.

    É melhor entender assim, do que ficar reclamando da Vunesp!!!

    RESUMINDO,

    Para as crianças (Até 12 anos incompletos),

    Nenhum trabalho, nem como aprendiz.

    Para os adolescentes, há 3 faixas etárias com disciplinas próprias, a saber,

    Até 14 anos incompletos = nenhum trabalho, nem como aprendiz.

    De 14 anos completos a 16 incompletos = só como aprendiz.

    De 16 anos completos a 18 incompletos = qualquer trabalho que não seja noturno, perigoso ou insalubre, não necessariamente como aprendiz.

    A partir de 18 anos completos

    Qualquer trabalho.

  • Toda questão do ECA que cobra menor aprendiz o pessoal fica problematizando. Todo mundo aqui já entendeu que vocês conhecem a CF

  • Essa eu errei sabendo que eu ia errar. No fundo sabia que o orgão responsável por acolher a denúncia era o Conselho Tutelar, não o poder judiciário. A alternativa correta está lastreada pela CF/88, não?

    CF - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    Sendo que o comando pede para nos basearmos no ECA.

    A gente estuda tanto e com tanta profundidade pra se deparar com isso.

  • Questão sapeca. Rs

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 60 do ECA:

    “ Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.'

    Nos cabe comentar, diante do exposto, cada uma das alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a falta ou carência de recursos materiais, por si só, não gera perda ou suspensão de poder familiar.

    Diz o art. 23 do ECA:

    “ Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar."

     LETRA B- INCORRETA. O consentimento é exigido para maiores de 12 anos.

    Diz o art. 28 do ECA:

    “ Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    (...)

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA C- INCORRETA. A comunicação é feita ao Conselho Tutelar, e não à autoridade judicial.

    Diz o art. 56 do ECA:

    “ Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência."

     LETRA D- INCORRETA. O adolescente portador de deficiência não pode ser objeto de preconceito ou exclusão. Diz o art. 66 do ECA:

     “Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido."

      

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 60 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • LETRA E


ID
2312488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, sendo-lhe assegurada, dentre outras, a seguinte garantia:

Alternativas
Comentários
  • (B)


    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.


    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:


    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;


    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;


    III - defesa técnica por advogado;


    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;


    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;


    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • A alternativa B é CORRETA, pois segundo o Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.  V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente

  • Apenas complementando... :)

    Letra D: Não há, salvo engano, disposição em que conste ser direito do adolescente em escolher onde será ouvido, vez que será ouvido pela autoridade policial (delegacia),  pelo MP (o que deve ocorrer na sede do MP) e pelo Juiz (provavelmente no forum)

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

     I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

     

      Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

     

    Em relação a letra E:

    O ECA não garante ao adolescente o direito de não sofrer medida de internação antes da sentença. É possivel a internação provisória do Adolescente, tendo sido inclusive estipulado prazo máximo de 45 dias pelo legislador.

    Então vejamos:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Ao dispor sobre o local onde a internação será cumprida, também se refere de maneira expressa a internação provisória, ou seja, antes da sentença.

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

  • gabarito (B)

    ECA

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

  • GABARITO - B

    Acrescentando:

    Antes da Sentença - prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Após a sentença - não comporta prazo determinado

     Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


ID
2312491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é um dos direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • (A)


    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:


    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;


    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;


    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;


    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;


    V - ser tratado com respeito e dignidade;


    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;


    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;


    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;


    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;


    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;


    XI - receber escolarização e profissionalização;


    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:


    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;


    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;


    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;


    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

  • Gabarito “A”

     

    Comentário: questão fácil, seguem os fundamentos legais:

    Gabarito "A" fundamento art. 124 III

    B) receber visitas semanalmente. - art. 124 VII

    C) a situação processual sempre que solicitar - Art. 124 IV

    D) internado na mesma localidade - Art. 124 VI

    E) § 1º do art. 124 em nenhuma hipótese será incomunicável.

  • CORRETA (A)

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

  • Sou um adolescente, estou privado de minha liberdade e não quero me comunicar com ninguém!!!!!. Ahhhh, mas vai se comunicar sim, pois a lei "obriga" você a se comunicar! :)
  • A) avistar-se reservadamente com seu defensor. (CORRETA).

    B) receber visitas a cada quinze dias. (visitas semanais)

    C) ser informado de sua situação processual a cada seis meses.(sempre que solicitar)

    D) ser internado em localidade diversa do local onde foi cometido o ato infracional para evitar represálias por parte da comunidade.

    E) incomunicabilidade, se assim o adolescente desejar. (a incomunicabilidade é proibida).

    lembrando que as visitas podem ser suspensas.

  • gabarito (A)

    ECA

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

    II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

    III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

    IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

    V - ser tratado com respeito e dignidade;

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

    VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

    IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

    X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

    XI - receber escolarização e profissionalização;

    XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

    XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

    XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

    XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

    XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

    § 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

    § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.


ID
2312494
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos do que estabelece a Lei no 12.594/2012 – SINASE, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (D)


    Art. 5o  Compete aos Municípios: 


    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 


    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; 


    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 


    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 


    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 


    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

  • Letra A - FALSA
    Art. 1o (...) § 3o  Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas

    Letra B - FALSA 
    Art. 2o  O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei. 

    Letra C - FALSA
    Art. 3o  Compete à União: (...) II - elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    Letra D - CERTA
    Art. 5o  Compete aos Municípios: (...) III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

    Letra E - FALSA
    Art. 16 (...) § 1o  É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

  • LETRA D - CORRETA

    Art. 5o  Compete aos Municípios: 

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; 

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; 

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; 

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; 

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e 

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. 

    § 1o  Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades. 

    § 2o  Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação municipal. 

    § 3o  O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

    § 4o  Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. 

    Art. 6o  Ao Distrito Federal cabem, cumulativamente, as competências dos Estados e dos Municípios. 

  • Por ser o menor dos entes federativos, o Município, possui competências específicas próprias, e, para a sua execução,
    deverá contar com assistência técnica e cofinanciamento por parte do Estado respectivo e da União.


    Art. 5o  Compete aos Municípios: (...) III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto

    Letra D - CERTA

  • SINASE

    Art. 5º Compete aos Municípios:

    I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

    II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

    III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

    IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

    VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

    § 1º Para garantir a oferta de progra

  • Município = Meio Aberto

    Estado = Semiliberdade e Internação


ID
2312497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do tema pagamento indevido, é correto afirmar que a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 169 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 (CTN)

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • GABARITO: B.

     

    "Tratando-se de ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário, o prazo prescricional é aquele disposto no art. 169, caput, do CTN, ou seja, 02 (dois) anos a contar da ciência do contribuinte sobre a decisão administrativa definitiva denegatória." (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.035.830/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2010).

  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  •  Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • LETRA B CORRETA 

    CTN

      Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • 5 anos

    • constituir o crédito tributário, a contar de 01/01 após fato gerador ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou por vício formal o lançamento anterior

    • homologar nos tributos lançados por homologação, a contar do fato gerador (salvo dolo, fraude ou simulação, quando se aplica a regra anterior)

    • cobrar o crédito tributário por execução fiscal, a contar da constituição definitiva

    • pleitear a repetição do indébito, a contar da extinção do crédito (caso de cobrança/pagamento espontâneo ou erro) ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou judicial (caso de reforma, anulação, revogação, rescisão de decisão condenatória)

     

    2 anos

    • anular judicialmente decisão administrativa que denegou a repetição do indébito

  • Art. 169 CTN - prescreve em 2 anos a acao anulatoria da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Prescrição Da Restituição Do Valor Recolhido

    a)      VIA ADMINISTRATIVA – 2 ANOS (AÇÃO ANULATÓRIA)

    b)     VIA JUDICIAL – 5 ANOS (AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO)

    -->AÇÃO REPETIÇÃO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - prazo prescricional de 5 anos (Art. 168 CTN)

    -->AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISAO ADM QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO - prescreve em 2 anos (art. 169 CTN)


ID
2312500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    - moratória;

    c/c

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO: D.

     

    "O parcelamento, que é espécie de moratória, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I e VI). Tendo ele sido deferido independentemente de outorga de garantia, e estando o devedor cumprindo regularmente as prestações assumidas, não pode o fisco negar o fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa." (STJ, REsp 1.012.866/CE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2008).

  • Art. 206, do CTN

    Tem os mesmos efeitos da certidão negativa:

    a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos

    em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora 

    ou cuja exigibilidade esteja suspensa (a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário, art.151, I, do CTN)

  • CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (art. 206, CTN):

    1. Créditos não vencidos

    2. Créditos com exigibilidade suspensa (ver art. 151, CTN)

    3. Créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora

  • Alternativa correta: letra "D": ... q estejam em moratória.

    Fundamentação: art. 206, in fine, c/c art. 151, I, ambos do CTN.


ID
2312503
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta desenvolvida pelo contribuinte de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, tipifica, contra a ordem tributária, crime

Alternativas
Comentários
  • Os crimes previstos no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90 são crimes materiais, dependendo do lançamento definitivo do tributo para sua tipificação, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

     

    Lei 8.137/90:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    Por outro lado, as condutas previstas no art. 1º, V, e no art. 2º da Lei nº 8.137/90 configuram crimes formais, de modo que sua persecução penal não depende do lançamento definitivo do tributo

  • SV 24

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • A súmula vinculante 24 só se aplica aos crimes tributários materiais, assim, nem todos os crimes tributários obedecerão a súmula pelo simples motivo de quem nem todos os crimes tributários são materiais. A grande dúvida da questão é identificar a conduta como crime material ou formal.

  • Gabarito D. 

    Conforme Súmula Vinculante 24

  • Artigo 1º inciso II da lei dos crimes contra a ordem tributária.

    * fraudar  ou inserindo elementos inexatos é um crime material, tornando-se mais claro este inciso, como exemplo  um empregador que paga parte do salário ao empregado "fora da carteira" para evitar análise do I.R.

  • Apesar de ser a redação literal do inciso II do art. 1.o, a omissão do caput prejudica o entendimento da questão, porque o artigo 2.o da mesma lei tipifica: 

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    O crime material é " suprimir ou reduzir tributo", nas circunstâncias dos incisos do art. 1.o, não somente a descrição do inciso.

  • É perigoso utilizar a súmula vinculante 24 irrestritamente porque ela é clara ao afirmar que quantos aos crimes MATERIAIS, esses apenas serão tipificados APÓS o lançamento do tributo. É importante atentar que essa mesma súmula menciona o art. 1º, I a IV da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária. 

  • Quem explica a diferença?

    art. 1o: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    art. 2o :I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

  • Talvez:

    1 -  I (e  a IV ) - Declaração/documentação/informação etc. falsa para ENGANAR a Receita.  A receita, enganada, cobra tributo reduzido (c. material, houve um resultado: a RFB enganada, coitada!).

    2 - I     Declaração etc falsa para NAO PAGAR ... (basta a conduta, crime formal, um pecado escondido)

  • "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    FORMAL ANTES DO LANÇAMENTO

    MATERIAL APÓS LANÇAMENTO

     

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    FORMAL ANTES DO LANÇAMENTO

    MATERIAL APÓS LANÇAMENTO

  • Gab. D

     

    Tenho a impressão de que praticamente todas as questões que vejo sobre os crimes contra a ordem tributária, estão pedindo esta Súmula Vinculante 24.

     

  • Gabarito: Letra D.

     

    O enunciado pede para assinalar a alternativa CORRETA.

     

    Primeiramente, lembremos que, de acordo com a Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    As condutas previstas no art. 1º configuram crimes materiais, conforme reconhecimento pelo próprio STF. Vale lembrar que crimes materiais são delitos que se reputam consumados apenas com a materialização do efeito previsto no tipo penal, exigindo não apenas a ação ou omissão do agente, mas também o resultado lesivo decorrente dessa ação ou omissão (no presente caso, suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório). Em síntese, crimes materiais são aqueles que somente se consumam com a realização do resultado.

     

    Ainda, segundo entendimento do STF:

    Súmula Vinculante nº 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Gabarito D

    Súmula Vinculante nº 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Exatamente Tadeu, é bastante cobrada

  • Tal delito não se pune a título de culpa.

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal previsto no artigo 1º, II, da Lei nº 8.137/90. Vejamos: 
    “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 
    (...) 
    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; (...)" 
    No que tange à natureza do delito de sonegação fiscal, assentou-se, tanto na doutrina como na jurisprudência, o entendimento de que o delito em apreço é de natureza material. Na doutrina, Alberto Silva Franco diz, no que toca à exigência do resultado naturalístico exigido no tipo penal do artigo 1º da Lei nº 8.137/90, que: 
    “(...) já não basta a ação ou omissão enunciada nos incisos.  É mister que dessa conduta decorra o resultado estabelecido no caput.  Impõe-se que ocorra a efetiva supressão ou redução do tributo (rectius: a sonegação total ou parcial) (...) A consumação se dá com a efetiva sonegação de tributo ou contribuição social, quer seja total ou parcial, não bastando a prática das condutas enumeradas na lei. Desse modo, só no momento em que o tributo é sonegado é que se pode falar em consumação, o que se apura através de registros contábeis e fiscais do contribuinte, ou, indiretamente, pelos registros oficiais do Poder Público, quando se comprove a falta de recolhimento nas datas estabelecidas, nos casos de auto-lançamento." (Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial, p. 629, 7ª edição). 
    Em sede pretoriana, ganhou destaque a decisão relatada pelo Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, cuja ementa se transcreve: 
    "Crime contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90, art. 1º, I): infração material ao contrário do que sucedia no tipo similar da Lei n. 4.729/65, à consumação da qual é essencial que, da omissão da informação devida ou da prestação da informação falsa, haja resultado efetiva supressão ou redução do tributo: circunstância elementar, entretanto, em cuja verificação, duvidosa no caso, não se detiveram as decisões condenatórias: nulidade. (HC 75.945-2/DF, j. Em 02.12.97, DJU de 13.2.98, p. 4)." 
    Por fim, mas imprescindível para a resolução correta da presente questão, cabe salientar que o tema foi consolidado de forma categórica pelo STF ao editar a Súmula Vinculante nº 24, que assim dispõe: ""Não se tipifica crime material contra ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". 
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva correta é a constante do item (D).

    Gabarito do professor: (D)


  • matéria que eu não sei p.o.r.r.a nenhuma, mas acerto porque resolvo questões parecidas.

  • O contribuinte que frauda a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal, comete o crime do art. 1º, II da Lei nº 8.137/90:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:              

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    Para o STF, os crime dos incisos I, II, III e IV do art 1º são materiais, dependendo do lançamento definitivo do tributo para sua tipificação, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

    Resposta: d)

  • importante: crime formal NÃO é a mesma coisa que crime de mera conduta.

  • De acordo com a súmula vinculante nº 24 do STF: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


ID
2312506
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das preferências do crédito tributário na falência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho;

    Parágrafo único. Na falência: 

            I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; 

            II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

            III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

    Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

     

     

  • Questã clássica! Já vi até em prova de promotor e juz federal!
    #VamoQVamo

  • a) prefere aos créditos extraconcursais. Art. 186. parágrafo único, inciso I, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais.

     

    b) prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado. Art. 186. parágrafo único, inciso I, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado

     

    c) prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho;

     

    d) Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

     

    e) a multa tributária tem preferência com relação a qualquer outro crédito, seja qual for sua natureza ou classificação nos termos da lei falimentar.       Art. 186. parágrafo único, inciso III a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

  • Um macete sobre a ordem de classificação de créditos na falência, que vi aqui nos comentários do QC, ajuda a responder questões como essa:

     

    Decore a seguinte frase:

     

    "Concurso dá trabalho, mas garante o tributo, com privilégio especial ou geral, qui multa o subordinado."

     

    Créditos:

    1) Extraconcursais;

    2) Trabalhistas;

    3) Com garantia real;

    3) Tributários;

    4) Com privilégio especial;

    5) Com privilégio geral;

    6) Quirografários;

    7) Multas;

    8) Subordinados.

  • Lei de Falências:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Nos termos do artigo 188 do Código Tributário Nacional - (CTN), prevê que: "São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência". Portanto a letra correta é D


ID
2312509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca das infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores de pessoas jurídicas, contra essas, a responsabilidade se dará em caráter

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Código Tributário Nacional

     

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    (...)

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • Redação terrível !!!

    O enunciado fala "essas" referindo-se às pessoas jurídicas, porém pretendendo referir-se aos seus diretores.

  • Não, Alexandre, está correta a referência utilizada pelo enunciado. Os atos praticáveis pelos diretores de pessoas jurídicas, contra ESTAS (contra as pessoas jurídicas, obviamente), quando houver dolo específico, será pessoal. É óbvio que a banca não queria referir-se aos diretores, conforme você, equivocadamente, afirmou. Caso contrário não haveria sentido algum. Qual seria a lógica de os diretores, com dolo específico, serem responsabilizados pessoalmente por atos praticados conrta eles mesmos? rsss

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

     Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

            I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

            II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

            III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

            a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

            b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

            c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • A redação é ambígua. Não fica claro se questão quer saber a qualidade da: 

    - responsabilidade dos diretores, pelos atos praticados contra a PJ; 

    - responsabilidade que existe contra as PJ pelos atos praticados por seus diretores; 

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

    a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

    b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

  • A questão é sobre o CTN, mas é relevante que se saiba a posição do STJ:

    Nos casos de dissolução irregular da sociedade empresária, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente não constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica. Apesar de o art. 135 do CTN falar em “responsabilidade pessoal”, o STJ consolidou o entendimento de que essa responsabilidade do sócio-gerente, por atos de infração à lei, é solidária (não excluindo a responsabilidade da empresa). Logo, responderão pelo débito o sócio-gerente e a pessoa jurídica, figurando ambos na execução fiscal, em litisconsórcio passivo. STJ. 2ª Turma. REsp 1.455.490-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2014 (Info 550).

  • A concordância nominal apanhou de chicote!

  • Sinceramente, eu não sei oq dizer desse pessoal que fica chorando por causa de uma redação que nem está ambígua assim... será que erraram a questão? Muito provável...

    Parem de chora e aprendam a fazer prova: Questão deixa claro no início que vai falar sobre responsabilidade tributária, e logo já fala DOLO ESPECÍFICO, pronto!! tem alguma alternativa PESSOAL, acabo. Vamos para a próxima... Aiinnnnn mas e o resto do enunciado, e o "esses", e o aquilo. Meu filho, não li, não sei e nem quero saber

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas

    A) subsidiário.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    B) solidário.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    C) pessoal.

    Correta, conforme redação expressa do art. 137, inciso III, alínea “c” do CTN:

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico: 

    c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

     

    D) eventual.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    E) elementar.

    Falso, pois a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas, em se tratando de infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico é pessoal.

     

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2312512
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao teor do que dispõe o Código Tributário Nacional, a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, é de ser interpretada

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Código Tributário Nacional

     

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: 

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

            Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

         

  • Quando ocorrer disposição desfavorável a qualquer trbuto, não deverá ser iterpretada, mas sim na sua literalidade.

    CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: 

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

            Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidadesinterpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

  • Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
      
    01) Suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    02) Outorga de isenção;
    03) Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    Resposta: letra "C".

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Pessoal, temos 6 cometarios identicos. PQ???????????? desnecessário. PRONTO FALEI!

  • nao leia, ezequiel. 

    o seu também foi desnecessário e pior, foi o primeiro que apareceu aqui. 

    :)

     

  • Tá certo mesmo, Ezequiel! Galera pensa que aqui é rede social, loucos por likes. ¬¬

  • Raciocinando Direito 

    Se pensarmos bem, e com a devida atenção concluiremos o sentido da menção LITERALMENTE, ainda mais no que se refere ( suspensão, outorga ou dispensa de cumprimento de obrigações tributárias), pois imagina se  fosse dado a possibilidade de uma interpretação ampliativa, que acabasse gerando ambiguidade, muitos contribuintes iriam querer alargar a interpretação, com o fim de não cumprir com determinadas obrigações tributárias...

    Na minha visão, esta foi a ideia do Legislador : " Eu estou dando essa possibilidade, não tente ampliar algo que eu disse que é SÓ ISSO AQUI" 

    Bem, creio que ajude a fixar o entendimento, pois raciocinar é melhor que decorar hehehe...

    Qualquer correção ou dúvida quanto a explicação, mandem mensagem.

    Sucesso para todos! 

  • LETRA C

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

     

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • (S/E/DOA):

     

    I –     SUSPENSÃO (moderecopa) ou EXCLUSÃO (anistia/isenção) do crédito tributário;

    III -       DISPENSA do cumprimento de Obrigações tributárias ACESSÓRIAS.


  •  Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    É um método de interpretação que busca adequar a letra da lei com seu espírito, dando aos conceitos apresentados uma interpretação linguística e terminológica.

    Surgiu com a ideia de conceder uma maior importância ao legislador do que ao juiz, mantendo o intérprete ligado ao texto legal.


ID
2312515
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É princípio orçamentário, segundo o qual, as receitas e as despesas devem ser apresentadas de forma discriminada, de tal sorte que se possa identificar, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, com o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, na medida em que inibe a concessão de autorizações genéricas que poderiam propiciar demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, conferindo maior segurança ao contribuinte e ao Poder Legislativo.
Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    "O princípio da discriminação ou da especificação ou da especificidade ou, ainda, da especialização é extraído do que dispõe os artigos 5º e 15 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira pormenorizada, possibilitando a identificação da origem dos recursos, bem como a sua aplicação."

     

    www.conjur.com.br

  • Gabarito D)

    (2008 / CESPE / TCE TO) De acordo com o princípio da especialização, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira
    discriminada para permitir o conhecimento da origem dos recursos e sua aplicação. (CERTA)

     

  • GABARITO:D

     

    Especificação, Especialização ou Discriminação


    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.


    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "


    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".


    Como evidência de cumprimento deste princípio pode-se citar a Atividade 4775, cujo título é "Capacitação de agentes atuantes nas culturas de oleaginosas". Mas, também, existem vários exemplos do não cumprimento como, por exemplo, a Ação 0620 "Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar’, ou o subtítulo "Ações de Saneamento Básico em pequenas cidades da Região Sul" . 

  • 1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
    Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964:
    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    2 – art. 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
    Reforça esse princípio o contido no artigo 5o, § 4o, da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

  • O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser

    discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento

    público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas

    não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo

    e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a

    aplicação dos recursos públicos.

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.   O princípio da não afetação ou da não vinculação das receitas é o que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    B) ERRADO.   O princípio da uniformidade ou consistência é aquele que determina que o orçamento deve apresentar certa padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados para que a sociedade possa comparar as suas versões anuais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    C) ERRADO.    O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    D) CORRETO.    O princípio da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

    E) ERRADO.   O princípio do planejamento ou da programação é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Assim, o orçamento é estruturado em programas que devem nortear as ações do governo para o alcance dos seus objetivos. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
2312518
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, nos termos da Lei no 4.320/64,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LEI 4.320/1964

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • Só para complementar os estudos.

     

    GABARITO LETRA A 

     

    Lei 4320/64

     

    a) fundo especial. CORRETA

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

     

    b) restos a pagar. ERRADA

     

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

    Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.

     

     

    c) subvenções sociais.ERRADA

     

     

    Art.12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    d) subvenções econômicas. ERRADA

     

    ART 12 §3, II da lei 4320/64  - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    e) ingerências financeiras. ERRADA

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

  • Lei 4.320/64

    A (correta) - Fundo Especial: Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B (errada) - Restos a Pagar: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    C  e D (erradas) - Subvençõe Sociais e Subvenções Econômicas (despesas correntes/tranferências correntes/subvenções sociais/subvenções econômicas): Art. 12 - § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    E (errada) - Ingerência Financeira: ações postas em prática que trazem algum tipo de resultado, seja ele positivo ou negativo (não consta informação na lei).

  • O velho “copia e cola”. A criatividade mandou um abraço.

    Você que leu a aula e leu a “lei seca” abre um sorriso e marca a alternativa A, porque segundo

    a Lei 4.320/64:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se

    vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de

    normas peculiares de aplicação.

    Gabarito: A

  • Questão sobre os fundos especiais.

    Fundos especiais, conforme Paludo¹, são constituídos por um grupo de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Trata-se de uma forma de gerir separadamente os recursos destinados a uma finalidade específica, em conformidade com os objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Exemplo: Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

    Caso você queira se aprofundar no assunto, as normas que regem os fundos encontram-se no art. 165, §§ 5º e 92,e art. 167, VIII e IX, da CF /1988; arts. 2º, 21, 24, 71, 72, 73 e 74 da Lei nº 4.320/1964; e arts. 71 a 81 do Decreto nº93.872/1986, além, é claro, das leis de criação dos fundos especiais.

    Pois bem, voltando a questão, devemos analisar cada uma das alternativas conforme a Lei nº 4.320/64:

    A) Certo, conforme a lei em comento:
    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B) Errado, restos a pagar não tem a ver com receitas. Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício financeiro, conforme a lei:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     C) Errado, subvenções sociais são transferências (despesas), conforme a lei:
    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;


    D) Errado, subvenções econômicas são transferências (despesas), conforme a lei:
    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    (...)
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    E) Errado, não existe esse termo na lei nº 4.320/64.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
2312521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao controle da execução orçamentária, dispõe a Lei n° 4.320/64 que o Poder Executivo, em sede de controle interno, verificará a legalidade dos atos de execução orçamentária de forma

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 4.320/1964

     

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • TULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Contrôle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

  • A questão pediu a literalidade da lei nº 4.320/64, mas é importante deixar claro o entendimento doutrinário:

    "No Brasil, o momento do controle pode ser concomitante ou posterior ao orçamento, na linha do quanto descrito no art. 77 da lei nº 4.320/64. No passado, havia o controle prévio, obrigatório até a Constituição de 1946, 'uma vez que era imprescindível o registro do contrato [no Tribunal de Contas] para posterior realização da despesa. A recusa do registro não autorizava a execução do contrato'. Sem aprovação do órgão externo controlador, em regra, a contratação não poderia ser executada." (HARRISON LEITE, 2016, p. 414)

  • Lei 4.320/64

    B (correta) - Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


ID
2312524
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre outras possibilidades, o crime de dano do art. 163 do CP é qualificado se cometido

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Código Penal

     

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • Correta, E

    Código Penal - Dano - 
    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia

    Dano qualificado: III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, E empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista

    Complementando - Sociedade de Economia Mista:

    É formada mediante o processo de Descentralização Administrativa;
    É Entidade pertencente a Administração Pública Indireta;
    Possui Personalidade Jurídica própria de Direito Privado;
    Possui Capital misto, publico e privado - sendo que a maioria é público;
    Forma societária admitda em direito: Somente Sociedade Anônima S/A;

    Detalhe Importante:

    No Dano Qualíficado, presente no inciso IV, a Ação Penal somente se procede mediante queixa (Ação Penal Privada)

    Atualização do comentário, nova redação do Código Penal trazida pela Lei 13.531/2017 a partir de 07/12/2017:

    Dano qualificado - III - contra o patrimônio da União, de Estadodo Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública,sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    Então, entende-se que, com a nova redação supracitada, o Dano será qualificado quando praticado contra quaisquer entidades da Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, atenção !!!

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Detalhe importante: se o crime de dano é cometido contra o patrimônio do Distrito Federal, ter-se-á a figura do caput, e não a forma qualificada do parágrafo único.

  • São 4 as qualificadoras do dano:

     

    1. Crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

     

    2. Com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

     

    3. Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empressa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     

    4. Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.  

     

  • Lembrando que pelo princípio da tipicidade cerrada ou estrita e pela vedação da analogia em malan parte NÃO HÁ CRIME de dano qualificado contra EMPRESA PÚBLICA. 

  • É importante ressaltar que se a questão vier mencionando dano em AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA,  FUNDAÇÕES PÚBLICAS E PERMISSIONÁRIAS, estaremos diante de DANO SIMPLES,  e não QUALIFICADO, pois estas entidades não constam do rol do inciso III do art. 163, ensejando, portanto, sua aplicação, analogia in malam partem.

  • Dano Qualificado é  (CS Counter Strike) : Concessionárias e Sociedades de Economia Mista.

  • Só acrescentando o comentário do Fábio Jow.

    Se a questão mencionar o Distrito Federal, também será caso de DANO SIMPLES, pelo mesmo motivo apresentado (STF, HC 154.051/DF).

  • Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

            III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • Aviso aos navegantes: a lei nº 13.531/2017 alterou o tipo penal do Dano qualificado.

      III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;   VIGENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;  ANTERIOR

    OU seja, acabou a maldita pegadinha do DANO ( que não era) qualificado quando cometido cem desfavor de empresa pública.

  • ATENÇÂO:

     

    Lembrar que Empresa PERMISSIONÁRIA não entra neste rol.

    As proximas pegadinhas estarão neste ponto, em trocar o termo empresa CONCESSIONÁRIA por empresa PERMISSIONÁRIA.

     

  • CUIDADO! Novidade legislativa

    Art. 163. (...)

    Parágrafo único. (...)

    III. contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.

    Convém destacar que pela redação anterior do inciso III, dada pela Lei nº 5.346, de 3 de novembro de 1967, não estavam incluídas o patrimônio do Distrito

    Federal, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas.

  • Com o advento da Lei nº 13.531, de 7 de dezembro de 2017, deu-se nova redação ao inciso III, do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º, do art. 180 do Código Penal - Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

  • Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • DANO

    Art. 163 destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia

    pena- detenção de uma a seis meses , ou multa.

    DANO QUALIFICADO 

    parágrafo único : se o  crime é cometido 

    01- com violência á pessoa ou grave ameaça

    02- com emprego de substância inflamável ou explosiva , se o fato não constitui crime mais grave

    03- contra o patrimônio da união , estado , município , emprego concessionária de serviços público ou sociedade de economia mistra. 

    04- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para vítima 

    Pena - Detenção , de sei meses a três anos , e multa  , além da pena correspondente á violência.

    Força! 

  • Galera, é importante lembrar que o inciso III, do § único do art. 163, do CP foi alterado pela lei 13.531/17, que agora dispõe que o dano será qualificado se praticado:

    inciso III - "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos"

  • Bizu pra vida!!!

    A lei nº 13.531/2017 alterou o tipo penal do Dano qualificado.

     

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública,sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

     

    Daí as bancas faziam aquela pegadinha ''se era ou não qualificado contra o DF, contra Autarquia e talsss...e tinha jurisprudência, tinha doutrina...tinha de tudo...e nós concurseiros tínhamos q ficar decorando o entendimento de um...de outro...era um saco!''

     

    Acabouuuuu!!!! agora pense de forma mais prática: Será dano qualificado contra ADM DIRETA, INDIRETA e CONCESSIONÁRIA.

     

    Mas põe sua cabecinha para pensar rsrsr..quem é adm direta? (U-E-DF-Mun.)
    quem é a Adm indireta (FASE) Fund-Autarquia-Soc.econ.mistra-Empresa púb.)
    e a Concessionária de Serv. público! Cuidado!!!! não é PERMISSIONÁRIA (já caiu em prova, se liga!) 

     

    Até a próxima!

  • Gente, muito cuidado com os comentários. 

    O colega BOB ESPONJA afima que nao existe dano culposo. Na verdade, não existe dano culposo no Código Penal, mas cabe dano culposo na Lei de Crimes Ambientais, Art. 65 - Lei 9.605/98.

  •   Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Entre outras possibilidades, o crime de dano do art. 163 do CP é qualificado se cometido

     a) por motivo fútil. (Falso)

     b) por duas ou mais pessoas. (Falso)

     c) durante o repouso noturno. (Falso)

     d) em situação de calamidade pública.

     e) contra o patrimônio da União, Estado ou Município. (Correto)

  • Verena Mascarenhas,

     

     O colega "Bob Esponja" HAUAHUAHAUHAUHAUAHAUHAUAHUAHUAUHA

  • As hipóteses de dano qualificado estão previstas no art. 163, § único do CP: Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III  - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;               (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Como se vê, o dano será qualificado, dentre outras hipóteses, quando praticado contra o patrimônio da União, Estado ou Município.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • ·      Dano.... 4 LETRAS.. 4 QUALIFICADORAS.

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • gb e

    PMGOOO

  • gb e

    PMGOOO

  •  Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                  ADMINISTRAÇÃO DIRETA (União Estados, Municípios e Distrito Federal) E INDIRETA (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) + Concessionárias de serviços públicos.

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • ART 163

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    GB E

    PMGO

  • ART 163

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    GB E

    PMGO

  • O crime de dano na sua forma qualificada encontra-se previsto no artigo 163, parágrafo único do Código Penal, que prevê diversas possibilidades em seus incisos. Cabe transcrever os dispositivos ora referidos, senão vejamos:
    "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: 
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. 
    Dano qualificado 
    Parágrafo único - Se o crime é cometido: 
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça; 
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017) 
    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: 
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."
    Cotejando os termos da lei penal transcritos com as hipóteses colacionadas nos itens da questão, conclui-se que a alternativa correta consta do item (E).
    Gabarito do professor: (E)

  • Letra e.

    e) Certa. É qualificadora do delito de dano a prática do art. 163 contra patrimônio da União, Estado ou Município.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DE SÃO DOS CAMPOS É qualificado, se cometido contra o patrimônio do Município, o crime de dano (CP, art. 163). (CORRETA)

  • Assertiva E

    contra o patrimônio da União, Estado ou Município.

  • Qualificado quando se tratar de patrimônio público.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados

  • Gabarito E - Dano:

    Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;          

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • DANO SIMPLES

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    DANO QUALIFICADO

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      

  • artigo 163, parágrafo único do CP==="Se o crime é cometido:

    III-contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos".

  • O que qualifica o dano?

    Violência à pessoa ou grave ameaça

    Emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constituir crime mais grave

    Contra o patrimônio da União, E, DF, Mun, Autarquia, Fund. pub, EP, SEM ou empresa concessionária de serviços públicos

    Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

  • É qualificadora do delito de dano a prática do art. 163 contra patrimônio da União, DF, Estado ou Município, dentre outros entes.


ID
2312527
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Código Penal

     

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • A) Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

     

    B) Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    C) Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    D) Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)

    GABARITO -> [D]

  • Lembre-se: caso o interesse patrocinado seja  ilegítimo, a pena AUMENTA

  • GABARITO D 

     

    Art. 321 do CP - Advogacia Administrativa (carteirada): 

    Patrocinar, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO ALHEIO, perante a Adm. P, valendo-se da qualidade de FP. A conduta pode ocorrer na própria repartição ou em local diverso.

     

    Forma qualificada: 

    (I) se o intesse é ilegítimo

     

    Só há crime quando patrocina INTERESSE ALHEIO.

    NÃO HÁ CRIME quando é interesse pessoal.

  • muita dúvida nisso aqui:

    Só há crime quando patrocina INTERESSE ALHEIO.

    NÃO HÁ CRIME quando é interesse pessoal.

     

    sobre o comentário da colega acima.

  • Lu Nas,

    "Entretanto, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que somente caracteriza o delito o patrocínio, pelo funcionário público, de interesse “alheio” perante a administração. Caso o interesse seja “próprio” do funcionário, não estará configurado o delito, podendo ocorrer mera infração funcional' (http://emporiododireito.com.br/o-crime-de-advocacia-administrativa/).

     

  • ADVOGADO PRATICA - CRIME DA ADMINISTAÇÃO DA JUSTIÇA – Configura Patrocínio Infiel

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    Gabarito Letra D!

  • Art 321 do CP - Patrocinar direta ou indiretamente , interesse privado perante a Administração pública , valendo-se da Qualidade de funcionário.

     

    Aumento de Pena:

    - Se o interesse é ilegítimo

    Detenção de 3 meses a 1 ano , além da multa

    Gab: D

  • a--Patrocínio infiel

            Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    b--Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    c-- Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    d--Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    e--(atípico) que não é do tipo comum, irregular; diz-se de sintoma diferente do esperado para uma determinada doença

  • Letra D

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • Gabarito: D

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Obs: Interesse ilegítimo é causa de aumento de pena !!

  • Apenas complementando;

    Interesse ilegítimo qualifica esse delito.

    Vunespzinha gosta de cobrar isso.

  • A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a Administração Pública, valendo−se a pessoa de sua qualidade de funcionário público, configura o crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 − Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo−se da qualidade de funcionário:

    Pena − detenção, de um a três meses, ou multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O delito de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". O fato narrado no enunciado da questão claramente não configura o crime de patrimônio infiel. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito que consta deste item e a presente alternativa é, portanto, incorreta.
    Item (B) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal. O referido tipo penal prevê como crime a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Do cotejo entre a conduta narrada no enunciado da questão e o tipo penal descrito, verifica-se a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - O delito de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao tipo penal contido no artigo 321 do Código Penal e a assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (E) - Conforme consta da análise realizada no item (D), a conduta descrita no enunciado da questão corresponde ao crime de advocacia administrativa, tipificado no artigo 321 do Código Penal. Sendo assim, a conduta é típica, sendo a assertiva contida neste item equivocada.
    Gabarito do professor: ALTERNATIVA (D)
  • O patrocínio em questão pode ocorrer tanto de forma direta como também de forma indireta, conforme estabelece o art. 321 do Código Penal:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Portanto, a conduta é sim típica e configura o delito de advocacia administrativa.

  • GABARITO D

    Crime previsto no Art. 213 do CP.

  • Conteúdo da letra A e C não cai no TJ SP Escrevente.

    Fazer a leitura somente do conteúdo B e D.

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Advocacia administrativa       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
2312530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 4° da Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração premiada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • GABARITO: B

    todos os artigos da Lei 12.850/2013

    a) Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    b) Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados [...]. § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetica colaboração nos termos deste artigo.

    c) Art. 4º, § 16 Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    d) Art. 4º, § 14 Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    e) Art. 4º, § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

  • A alternativa "d" é para pegar os garantistas de plantão que olvidaram da leitura da lei seca. Rsrsrs. Meio difícil conceber o direito ao silêncio como algo disponível. Quer dizer que se o colaborador renunciar o direito ao silêncio num momento e em outro resolver silenciar a respeito dos fatos investigados, vai estar autorizada a tortura? Êê beleza... Enfim, dura lex sed lex

  • Os requisitos, não ser líder da organização e ser o primeiro a colaborar, são cumulativos ou alternativos para facultar o MP a oferecer a denúncia? No livro de Gabriel Habib - Leis penais especiais, ele comenta que seria alternativo. Ele utiliza o termo "ou"...!

    Inclusive, na questão (Q650559), aplicada em 2016, pela CESPE, no concurso da PC - PE, para o cargo de delegado a resposta correta foi no sentido da alternatividade dos requisitos. Resposta: "O Mp poderá deixar de apresentar a denúncia caso Sebastião não seja o líder da organização criminosa". A resposta não menciona nada sobre o outro requisito como essa questão fez ao utilizar o termo "e".

     

  • Lei 12.850

    Art. 4º, § 14 Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    Acredito que a controvérsia gerada pelos colegas nos demais comentários tem como pano de fundo o emprego equivocado do verbo "renunciar" pelo legislador. A "renúncia" em questão deve ser interpretada como opção pelo não exercício do direito ao silêncio de forma voluntária, tal como ocorre na confissão. De fato, o direito ao silêncio é um direito fundamental e, portanto, indisponível; contudo, a lei excepciona a hipótese de seu não exercício na forma de "renúncia". Como a questão cobrou a literalidade da lei, não há muito o que fazer.

  • Quanto ao acordo de colaboração premiada, o HC nº 127483 do STF nos traz uma excelente sinopse dos entendimentos jurisprudenciais a respeito do referido instituto. Trata-se de acórdão extenso que trata de várias teses, de modo que colaciona-se somente parte de seu teor, no que recomendamos a sua leitura integral

    Vejamos alguns trechos relevantes:

    [...]

    3. Considerando-se que o acordo de colaboração premiada constitui meio de obtenção de prova (art. 3º da Lei nº 12.850/13), é indubitável que o relator tem poderes para, monocraticamente, homologá-lo (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/13). 4. A colaboração premiada é um negócio jurídico processual, uma vez que, além de ser qualificada expressamente pela lei como “meio de obtenção de prova”, seu objeto é a cooperação do imputado para a investigação e para o processo criminal, atividade de natureza processual, ainda que se agregue a esse negócio jurídico o efeito substancial (de direito material) concernente à sanção premial a ser atribuída a essa colaboração. 5. A homologação judicial do acordo de colaboração, por consistir em exercício de atividade de delibaçãolimita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, não havendo qualquer juízo de valor a respeito das declarações do colaborador. 6. Por se tratar de negócio jurídico personalíssimoo acordo de colaboração premiada não pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº 12.850/13). 7. De todo modo, nos procedimentos em que figurarem como imputados, os coautores ou partícipes delatados - no exercício do contraditório - poderão confrontar, em juízo, as declarações do colaborador e as provas por ele indicadas, bem como impugnar, a qualquer tempo, as medidas restritivas de direitos fundamentais eventualmente adotadas em seu desfavor. 8. A personalidade do colaborador não constitui requisito de validade do acordo de colaboraçãomas sim vetor a ser considerado no estabelecimento de suas cláusulas, notadamente na escolha da sanção premial a que fará jus o colaborador, bem como no momento da aplicação dessa sanção pelo juiz na sentença (art. 4º, § 11, da Lei nº 12.850/13). 9. A confiança no agente colaborador não constitui elemento de existência ou requisito de validade do acordo de colaboração. [...] 11. Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança tornam indeclinável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo de colaboração, concedendo a sanção premial estipulada, legítima contraprestação ao adimplemento da obrigação por parte do colaborador. 12. Habeas corpus do qual se conhece. Ordem denegada.

    (HC 127483, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2016 PUBLIC 04-02-2016)

  • EMBORA O GABARITO SEJA LETRA "B":

     

    "O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente para a investigação, permitindo a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, desde que não seja o líder da organização criminosa e seja o primeiro a colaborar." 

     

    OS REQUESITOS NÃO SÃO CIMULATIVOS. LOGO, TAMBÉM ESTÁ ERRADO. VEJAMOS:

    Art. 4°, § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    Corrija-me, se estiver errado...

    Avante! 

     

  • Os requisitos são alternativos e não cumulativos. Nesse sentido o conectivo "e" deve ser entedido como "ou".

    Além de preencher um ou mais dos requisitos comuns (art. 4º, I a V), deve também preencher um ou ambos os requisitos adicionais (§4º)

  • LETRA D

     

    Embora também tenha marcado inicialmente a letra B, entendo que o CESPE aceita apenas a cumulatividade dos requisitos para a colaboração premiada do art. 4º, § 4º da lei 12.850/13.

     

    O nobre colega Kléber Filho cita a Q650559 como uma possível questão com outra interpretação da banca, porém é justamente o contrário! Ela corrobora o entendimento da banca. A questão supra tem o seguinte enunciado:

     

    Sebastião, Júlia, Caio e Marcela foram indiciados por, supostamente, terem se organizado para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No curso do inquérito, Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias, fizeram acordo de colaboração premiada.

     

    A assertiva correta é a letra B, que diz: o MP poderá não oferecer denúncia contra Sebastião, caso ele não seja o líder da organização criminosa.

     

    Percebam que no enunciado o examinador diz "...Sebastião e Júlia, sucessivamente com intervalo de quinze dias..." Logo, percebe-se que o CESPE considera que os requisitos DEVEM SER CUMULATIVOS, pois no enunciado fica claro que Sebastião foi o primeiro a abrir a boca e na assertiva é colocada uma condicionante de que o MP poderá não oferecer a denúncia CASO ele (Sebastião) não seja o LÍDER da organização criminosa. 

     

  • Srs. No livro Renato Brasileiro 2017 fala em requisitos concomitantes do art. 4, par. 4, mencionado na pág 718. Porem deve ser observado um dos resultados dos incisos  do  art. 4, caput.

    Logo levará à extinção da punibilidade e a proteção da coisa julgada, segundo a referida doutrina.

     

  • Questão Friboi

  • Qual o erro na letra E ?

  • Aninie Leite, 

    Qual o erro na letra E ?

    prescindir = Não precisar de; dispensar

  • Sobre a polêmica da alternatividade ou cumulatividade dos incisos do § 4º, art. 4º, RENATO BRASILEIRO, em seu livro Legislação Especial Criminal comentada, diz ser CUMULATIVOS. Segue trecho da obra (pag. 536):

    "O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se preenchidos dois requisitos concomitantemente: I - colaborador não for líder da organização criminosa; II - o colaborador for o primeiro a prestar a efetiva colaboração nos termos do artigo."

    Diz, ainda, que esse parágrafo representa hipótese de exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, visto que deixará de oferecer a denúncia. 

  • A casca de banana da letra "E" está no verbo "Prescindir". Segundo a alternativa, o benefício de colaboração prescinde(Não precisa)  da análise de sua personalidade(agente), bem como da natureza, das circunstâncias(...). Quando na verdae, deverar ser considerado todas essas questões sim!

  • Dispõe o § 1º do art. 4º da Lei 12.850: "Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração".

    Ou seja, a alternativa "e" está incorreta porque afirma que os benefícios concedidos prescindem (não precisa se levar em conta) da análise de tais circunstâncias, quando na verdade imprescindem. 

  • Esperar o que de VUNESP... 

     

    Colocaram GAB: B, que na minha opinião também está errado pelo fato de ser empregado conectivo aditivo na sentença.

  • Q849251

     

    É de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.

     

     

     

    Q849258

     

    Colaborado efetiva e voluntariamente    

     

    CUMULATIVO:  EFETIVA + VOLINTARIAMENTE = PERDÃO JUDICIAL

     

     

    Espontaneidade é apenas exigidas na colaboração na lei de lavagens e contra a ordem tributária. 

     

    O perdão judicial, como causa de extinção da punibilidade, condiciona-se à efetividade da colaboração, por ser requisito legal cumulativo ao da voluntariedade.

     

    No âmbito do acordo de colaboração premiada, conforme delineado pela legislação brasileira, NÃO é lícita a inclusão de cláusulas concernentes às medidas cautelares de cunho pessoal, e, portanto, não é a partir dos termos do acordo que se cogitará da concessão ou não de liberdade provisória ao acusado que, ao celebrá-lo, encontre-se preso preventivamente. Segundo a dicção do art. 4º, da Lei 12850/2013, a extensão do acordo de colaboração limita-se a aspectos relacionados com a imposição de pena futura, isto é, alude-se à matéria situada no campo do direito material, e não do processo.

    Vide: STJ - RHC 76026 / RS 2016/0244094-8

     

    Q840613

    Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida ATÉ A METADE ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

     

    Q843973

     

    Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. 

     

    - Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.

    - Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.

    - Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.

     

     

    Q833111

    É facultado às partes retratar-se da proposta de colaboração premiada, podendo as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador ser utilizadas em seu desfavor, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos.

     

     

     

    Q812527

     

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

     

  •  a) o juiz participará ativamente das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifesta­ção do Ministério Público ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     b) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente para a investigação, permitindo a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, desde que não seja o líder da organização criminosa e seja o primeiro a colaborar.

     

     c)nas ações penais em que sejam utilizadas as declarações do colaborador, o juiz sentenciará segundo seu livre convencimento, podendo utilizar como única prova válida a embasar decreto condenatório o depoimento do colaborador.

     

     d) nos depoimentos que prestar, o colaborador, obrigatoriamente, será acompanhado de seu defensor e embora esteja sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade, fica-lhe assegurado o constitucional direito ao silêncio.

     

     e) os benefícios concedidos ao colaborador prescindem da análise de sua personalidade, bem como da natureza, das circunstâncias, da gravidade e da repercussão social do fato criminoso e da eficácia da colaboração.

  • Sobre a letra E) § 1.° Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

    prescindir

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    "p. de ajuda"

    2.

    transitivo indireto

    não levar em conta; abstrair.

    "p. das coisas terrenas"

     

    Significado de Prescindível

    adjetivo

    Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar.

    Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.E

    timologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

  • Acho desnecessario alguns comentarios sobre "não concordar com o gabarito" 

    Em alguns casos, acertar questões de concurso não é necessariamente marcar a alternativa correta, e sim marcar a alternativa menos ERRADA! 

    Gabarito letra B (por eliminação) 

  • Cumulativo ou alternativo? 

    Depende da doutrina. Cobrar isso em prova objetiva é um descaso.

  •  

     b) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente para a investigação, permitindo a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas, desde que não seja o líder da organização criminosa e seja o primeiro a colaborar.

  • Boa noite!

    A)>>JUIZ

    >Não participa da negociação para o acordo

    >Apenas homologa

    >Não pode entrar no mérito

    >Pode ouvir o delator dde forma sigilosa

    C)>> NATUREZA JURÍDICA DA DELAÇÃO

    >Não é prova

    >É meio de obtenção de prova

    >Por si só não embasa condenação

    Bons estudos a todos!

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

     

  •                                        PRESCINDIR = DISPENSAR

                           Atentos a esse verbo, pois derruba muitos candidatos!!!

  • Sinceramente, é bem confusa a letra "D" que foi considerada errada. Fica assegurado o constitucional direito ao silêncio, mas desse modo não serão efetivas as declarações prestadas (se forem prestadas, rs). Remete ao entendimento de que o colaborador está proibido de ficar em silêncio frente as indagações (sujeito a penalidade, rs). A renúncia a este direito tem intenção de assegurar a efetividade (que é uma condição de validade) da colobaração, somente. Apesar do texto da lei, não marquei esta opção, mas ela me deixou confuso!!! kkkkk

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    B)AÇÃO CONTROLADA

    -Flagrante Diferido

    -Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;

    -Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;

    -da diligencia --> Auto Circunstanciado

     

    C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    -requer autorização judicial;

    -caráter subsidiário;

    -prazo 06m + renovações

    -Da diligencia --> Relatório Circunstanciado

    @planner.mentoria

  • vcs são demais. obrigado a todos continuem postando comentario. é um fortalecendo o outro. saudações rubro-negra a todos e assim como o mengão campeão da america vamos pegar a oab e sacudir.vlw.

  • Novidade legislativa! -> O MP só poderá deixar de oferecer denúncia caso a infração delatada não for conhecida (+ requisitos anteriores), e infração conhecida é aquela que já tem inquérito/procedimento instaurado.

    -----Lei de ORCRIM-------------------------------

    Art. 4o ..............

    § 4o Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4o-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.     

    ---------------------------------------------------------

  • Com alteração do pacote anti-crime, em que alterou o art 4 §4

    §4º Nas mesmas hipóteses do  caput  deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborado

  • Atualização legislativa com a lei 13.964 de 2019

    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:     

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13), mais especificamente sobre o art. 4º da Lei, que trata sobre o procedimento a ser seguido no caso de ser firmada a Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova.

    Importante mencionar que esta Lei também sofreu alteração com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19). As alterações não tornaram a questão desatualizada ou incorreto o gabarito, porém,é preciso atentar a estas modificações, principalmente em razão da alteração no bojo do capítulo do próprio tema exigido (Colaboração Premiada), trazendo, de maneira expressa, no art. 3º-A que o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesses públicos.

    Outra observação importante é sobre o fato de que, mesmo não celebrando o acordo de colaboração premiada, caso o agente tenha colaborado de modo efetivo, os Tribunais Superiores entendem que é possível que o Poder Judiciário conceda benefícios a este agente, ainda que sem a celebração formal do acordo.

    Essa conclusão foi extraída do MS 35693 AgR/DF, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/05/2019 ao mencionar que: (...) no mesmo sentido, diversos diplomas normativos antecedentes à Lei nº 12.850/13 já previam essa possibilidade de concessão de sanção premial, sem a exigência da celebração de acordo de colaboração, o qual, embora confira maior segurança jurídica à esfera do colaborador, não se revela indispensável à mitigação da pretensão punitiva. Portanto, independentemente da formalização de ato negocial, persiste a possibilidade, em tese, de adoção de postura colaborativa e, ainda em tese, a concessão judicial de sanção premial condizente com esse comportamento".

    Superada a introdução, às alternativas:

    A) Incorreta. O equívoco da alternativa está em afirmar que o magistrado participará ativamente das negociações da colaboração, violando o que dispõe o art. 4º, §6º, da Lei nº 12.850/13:
    §6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado e o acusado e seu defensor.

    A razão de ser da não participação do juiz nesta fase das tratativas para a formalização do acordo é, justamente, a preservação do sistema acusatório adotado no ordenamento pátrio, em que as funções de julgar, acusar e defender estão delimitadas constitucionalmente.

    B) Correta. Inicialmente, vamos analisar essa alternativa de acordo com a redação vigente no momento da aplicação da prova (2017) e, posteriormente, analisar a nova redação do dispositivo, alterada pela Lei nº 13.964/19 (que apesar de modificada, não tornou a alternativa incorreta).

    De fato, é possível que, diante das circunstâncias do caso concreto e com o preenchimento dos requisitos legais, o membro do Ministério Público deixe de oferecer denúncia em face do colaborador.

    A redação anterior do §4º, art. 4º, da Lei nº 12.850/13 dizia: § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador.

    As hipóteses do caput eram (são, pois não foram alteradas): Quando o agente tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (...) expostos nos 5 incisos do art. 4º, da Lei.

    Assim, a redação da alternativa B está em total consonância com a redação do §4º (antes do Pacote Anticrime) e com o caput do art. 4º, inciso I.

    Analisemos, portanto, a nova redação do §4º. É possível vislumbrar que a alternativa ainda estaria correta, em que pese a alteração legislativa. Contudo, o Pacote Anticrime inseriu um novo termo para a possibilidade de deixar de oferecer denúncia.
    § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
    I - não for o líder da organização criminosa;
    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo
    .

    Então, pela redação, é possível deixar de oferecer a denúncia se a proposta de acordo se referir a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

    C) Incorreta. Nesta alternativa também precisamos analisar, em um primeiro momento, a redação do parágrafo que estava vigente no momento do certame (em 2017) e, após o Pacote Anticrime, com as suas alterações.

    O art. 4º, §16º, da Lei nº 12.850/13 previa, expressamente, que não seria possível utilizar como único fundamento para a sentença condenatória as declarações do agente colaborador, em que pese ser utilizado, de fato, pelo ordenamento processual penal, o sistema do livre convencimento motivado para a análise das provas pelo magistrado.

    § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    A Lei nº 13.964/19 trouxe uma nova redação, também, para o §16º, a fim de ampliar as garantias do agente colaborador, repetindo a regra de que não será possível utilizar como fundamento único as declarações do colaborar para a sentença condenatória, e ainda, para medidas cautelares e recebimento de denúncia ou queixa:
    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
    I - medidas cautelares reais ou pessoais;
    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
    III - sentença condenatória.


    D) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 4º, §14, da Lei nº 12.850/13: Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu advogado, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade".

    E) Incorreta, vez que os benefícios não prescindem da análise da sua personalidade, bem como da natureza das circunstâncias, gravidade, repercussão social do crime e eficácia da colaboração. O art. 4º, caput, e os seus incisos, trazem os requisitos que precisam ser preenchidos para que os agentes alcancem os benefícios do acordo de colaboração premiada.

    Contudo, para além dos resultados alcançados (como a identificação dos demais coautores, a revelação da estrutura hierárquica, por exemplo), o §1º dispõe que em qualquer caso, a concessão do benefício depende da análise de algumas circunstâncias pessoais do agente:
    § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • artigo 4º, parágrafo quarto da lei 12.850==="nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer a denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador".

  • O colaborador ...

    renunciará ao direito ao silêncio e

    estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • Questão passível de anulação, pois esse benefício só pode ser concedido se a colaboração referir-se a infração de cuja existência NÃO TENHA PRÉVIO CONHECIMENTO o Ministério Público, entendo-se assim aquela infração para a qual ainda não tenha sido instaurado inquérito ou procedimento investigatório

  • Vale lembrar:

    Todos os atos de negociação o colaborador deverá estar assistido por defensor.

    O juiz não participa das negociações para o acordo de colaboração.

    O acordo de colaboração deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia.

  • Juiz não participa da colaboração ativamente, já que deve conduzir o processo de forma imparcial e sua participação macula a imparcialidade. O juiz deve, após o acordo, analisar os termos e decidir se homologa ou não, a depender da legalidade do ato.

  • Questão desatualizada. Estou deixando o QC em virtude desse tipo de coisa, que está tornando-se muito comum.

  • RESPOSTA ITEM B

    GRAVEM SÓ UM BIZU : ESSE É O MELHOR PRÊMIO DE TODOS..

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    Prêmios:

    • Perdão judicial
    • Redução de até 2/3 da PPL
    • Substituição da PPL por PRD

    Requisitos:

    • Efetividade da colaboração
    • Voluntariedade (não precisa ser espontânea, basta ser voluntária, ou seja, alguém pode convencêlo de colaborar) Precisa advir UM ou MAIS resultados.
    • Quanto mais resultados, maior será o prêmio.

    Outros “prêmios”:

    • MP poderá deixar de oferecer denúncia (MP não conhecer a infração penal; colaborador não for líder e for o primeiro a colaborar) - esse é o melhor prêmio de todos.
    • Redução de 1/2 da pena (posterior à sentença)
    • Progressão de regime (mesmo que ausente requisitos objetivos)
  • B por eliminação. Lembrando que o PAC inseriu o requisito do NÃO CONHECIMENTO DO MP acerca da infração, ou seja, o colaborador deve possuir uma informação de alta relevância, acerca de algo que ainda não foi apurado, para que não haja o oferecimento da denúncia.


ID
2312533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 29 da Lei n° 9.605/98 tipifica a seguinte conduta: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.
No contexto desse crime, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    É o que diz o art. 29, paragrafo 2° da lei. 

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Lei 9.605/98nArt. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • A) no exercicio de caça aumenta até o triplo;

    B) Não tem essa equiparação

    C) gabarito;

    D) a pena é aumentada de metade;

    E) nao exclui as aguas jurisdicionais brasileiras. 

     

     

  • Letra A. FALSO. É causa de aumento de pena.
    Art. 29. (...) § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

     

    Letra B. FALSO.
    Art. 29. (...) § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

     

    Letra C. CERTO.
    Art. 29 (...) § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

    Letra D. FALSO. A lei não cita espécie de difícil reprodução ou manejo.
    Art. 20. (...) § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

     

    Letra E. FALSO.
    Art. 20 (...) § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

  •  a) a conduta é atípica se praticada no exercício de caça profissional.

     

    ~>Não é atípica, inclusive com pena aumentada ao triplo se o crime é decorrente de caça profissional ~> Art. 29, §5°, Lei 9605, 98

     

    b) para fins legais, pune-se da mesma forma, por expressa equiparação, os atos relacionados a animais marinhos e atos de pesca.

    ~> O art. 29 não se aplica à pesca, de acordo com o art. 29, §6°, Lei 9065

     

    c) no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. ~> Art. 29, §2, lei 9605/98

     

    d)a pena é dobrada se o crime é praticado contra espécie rara, de difícil reprodução ou manejo ou, também, considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.

     

    ~> Aumentada da metade ~> Art. 29,§4, inciso I, Lei 9605/98

     

    e)são espécimes da fauna silvestre todos aqueles animais, inclusive domésticos e domesticados, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, excluídas as águas jurisdicionais brasileiras.

     

    ~> inclusive em águas jurisdicionais brasileiras ~> Art. 29, §3°, lei 9.605/98

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Gabarito Letra C!
     

  • NO CASO DE GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIE SILVESTRE NÃO CONSIDERADA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO, PODE O JUIZ, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS, DEIXAR DE APLICAR A PENA. ART.29.P2 - 9608/98

  • COMPLEMENTANDO,

    É CASO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ESPECIFICAMENTE PERDÃO JUDICIAL, PREVISTA NO ART 29 §2 DA LCA.

  • Lei 9605/98 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória,
    sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz,
    considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • O Brasil que eu quero é um Brasil em que as pessoas parem de postar os mesmos comentários repetidos!!!

    Basta uma pessoa comentando corretamente. Não precisa ficar copiando os mesmos comentários!!!

  • Lembrar que não são espécimes da fauna silvestre os animais domésticos ou domesticados. Também não são espécimes da fauna silvestre os animais exóticos, já que o art. 29 da Lei n.º 9.605/98 se refere apenas aos espécimes que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras. 

  • LCA:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Tem gente falando que a letra E está errada só porque exclui águas brasileiras (dando a entender que o restante do texto está correto), mas o erro da alternativa "E" vai além disso. Animal silvestre é uma coisa, animal doméstico é outro. Basta observar o Art. 20, parágrafo 3 direito: "São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras" (não tem nda falando de animal doméstico nesse dispositivo, que como indica a própria lei são coisas distintas).

  • Gabarito - letra C de acordo com artigo 29, §2º da Lei 9605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    (...)

  • GAB C

    A)A conduta de caça profissional é TÍPICA e irá aumentar ATÉ 3x a pena

    B)Não é essa a parte que se equipara, mas esta (Resumidamente)

    • impede procriação da fauna sem licença
    • MDD-Modifica, danifica ou destrói ninho
    • Vende, exporta, guarda, cativeiro, utiliza fauna silvestre, nativa ou em rota migratória (larvas ou espécies) sem autorização

    D)Na verdade, aumenta METADA, não o dobro.

    E)INCLUINDO as águas jurisdicionais br.


ID
2312536
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na falta de disposição legal ou contratual, a Justiça do Trabalho e as autoridades administrativas deverão decidir, conforme o caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. 

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • olha Macetinho que o colega Concurseiro 24  pegou aqui no QC: JA É PUC DIREITO

     


    Jurisprudência
    Analogia


    Equidade


    Princípios e normas gerais de direito
    Usos
    Costumes


    DIREITO comparado

     

    Mas com essa reforma trabalhista, só caberá ao judiciário ser a "boca seca da lei"..

    Vide

    “Art. 8o CLT ................................................................. 

    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.” (NR)  

  • Fontes do Direito do Trabalho:

    a) materiais : Influenciam a elaboração das normas ( ex: greves, movimentos operários)

    B) fORMAIS  -- Divididas em Heterônomas ( Elaboradas pelo Estado) e Autônmas ( quando há partipação dos destinatários da norma)

    c) OUTRAS FONTES :  jurisprudência , Princípios Gerais do Direito, Analogia e regulamento empresarial. 

     

     

  • top esses macetinhos meu! vamos passar nessa m!

  • ATENÇÃO quanto aos Regulamentos Empresariais como fonte do Direito do Trabalho.

    Segundo o entendimento majoritário, se for elaborado de forma:

    Unilateral - NÃO é fonte.

    Bilateral - É fonte formal autônoma.

    Obs.: A CESPE costuma aceitar que Regulamento Empresarial é fonte formal nas duas situações.

  • Discordo do gabarito. Com o devido respeito ao examinador, essa questão deveria ser anulada. A razão consiste no fato de que o rol dos instrumentos de integração legislativa indicados no art. 8º da CLT não estão agrupados de forma a conduzir o julgador a seguir a ordem sugerida por este dispositivo. Diante de um caso concreto, pode o juiz se valer do direito comparado em detrimento da jurisprudência.

    Resumindo: cabe ao julgador definir, à luz do caso concreto, qual método de integração deve ser utilizado.

  • GABARITO: B

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (ATENÇÃO: COM A REFORMA TRABALHISTA E INSERÇÃO DESTE §1º AO ART. 8º, O DIREITO COMUM É SEMPRE FONTE SUBSIDIÁRIA DO DIREITO DO TRABALHO, AINDA QUE INCOMPATÍVEL COM OS SEUS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS)

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.” (NR)  

  • Mnemônico: PAJE COMUM

    Princípios e normas gerais de direito

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Direito COMUM

     

    Para fins de atualização...

    Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, há importante alteração do Art. 8ª da CLT, que envolve o conteúdo desta questão. O parágrafo único virou §1º e teve suprimida a parte final, ficando assim:

    O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    Parte suprimida: naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

    Triste! Que a Justiça do Trabalho sobreviva a esses ataques!

  • Não concordo com o "iniciando". Não é uma ordem preferencial.

  • Obs: a resposta do colega Norton Makarthu merece muita atenção. Nem sempre o direito comum será fonte do direito do trabalho. Vejamos a explicação de Homero Batista, em seu livro sobre a reforma trabalhista:

    O primeiro parágrafo se aproxima muito do anterior, com a única ressalva de que, de certa forma, amplia a aplicação do direito comum: não se exige mais que a aplicação seja feita “naquilo que não for incompatível” com os princípios fundamentais do direito do trabalho. A mudança é quase inócua, porque, de fato, não se pode partir para a aplicação subsidiária em substratos ou contextos diferentes daqueles que norteiam o direito do trabalho, ramo jurídico que lida com relações essencialmente assimétricas. As regras do contrato de compra e venda, por exemplo, jamais poderão balizar as regras do contrato de trabalho porque não guardam nem a mais pálida semelhança.

     

     

  • artigo 8 da clt.

  • De acordo com o artigo 8º da CLT: " As autoridades administrativas e a justiça do trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerias d direito, principalmente do direito do trabalhoe, ainda, de acordo com os usos e costumes comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe/particular prevaleça sobre o interesse público. 

    Parágrafo único: o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho"

     

    Bons estudos!

    Fé!

  • Direito ao Ponto!

    Apesar de, na minha humilde opinião, discordar do gabarito... " iniciando pela jurisprudência e analogia." Confesso que nunca vi nada a respeito dessa obrigação em ter de iniciar por alguma, em específico. Quem tiver algo fundamentado, por gentileza, compartilhe.


    Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT,

    Inventei um bizu para esse artigo, espero que auxilie!
    Mnemônico:
    "PRINCIPI  USOJUANA  E  DIREITO.COM"

    PRICÍPIos
    USOS e costumes
    JUrisprudência
    ANAlogia
    Equidade
    DIREITO COMparado

    art. 8 - "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogiapor eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumeso direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público".

     

    ______________
    foco força fé

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • l- FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS

     

    - ATOS NORMATIVOS DO EXECUTIVO

     (DECRETOS, PORTARIA E INSTRUÇÃO NORMATIVA e NR do M.T.E)

    CONVENÇÃO OIT

    - LAUDO ARBITRAL E SENTENÇA NORMATIVA

    USOS E COSTUMES – PARA PARTE DA DOUTRINA

     

    FCC - REGULAMENTO EMPRESARIAL PODE SER ENQUADRADO COMO FONTE FORMAL HETERÔNOMA SE FOR UNILATERAL

     

    norma é gênero

    SÚMULAS – FONTES NORMATIVAS TÍPICAS  

    PRINCÍPIOS – FUNÇÃO NORMATIVA CONCORRENTE

     

     

    - FONTES SUPLETIVAS ou INTEGRADORAS

    - USOS E COSTUMES  do PAJE = PRINCÍPIOS, ANALOGIA, JURISPRUDÊNCIA , EQUIDADE,

     

     

    FONTES AUTÔNOMAS – NÃO IMPERATIVAS

    CCT – ENTRE SINDICATOS

    ACT – ENTRE EMPRESA E SINDICATO DOS EMPREGADOS

  • O "Iniciando" da questão se refere a ordem do artigo, não a uma ordem a ser seguida.... (isso é coisa de examinador medíocre)

     

    No artigo 8 da CLT consta: As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    Triste.

  • Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    ______________>Fontes do Trabalho

     

    -Princípios

    -Analogia

    -Jurisprudência

    -Equidade

    -Normas do Direito

    -Uso e Costumes

     

    ________________>Fontes Formais

     

    *Heteronomas___________________>Estado Participa

    *Autonomas_____________________>Partes Sindicatos

     

    Autonomas:

     

    -Participação das Partes

    -Destinatários cria

    -Convenções Coletivas

    -Acordos Coletivos

    -Uso e Costumes

     

    Heterônomas:

     

    -Estado Participa

    -Constituição

    -Lei Complementar

    -Regulamentos

    -Decretos

    -Aviso

     

    Letra:B

    Bons Estudos;)

  • CLT, art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito – principalmente do direito do trabalho – e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dito de outro modo:

    PAJÉ USA E COSTUMA COMPARAR NORMAS GERAIS DO DIREITO

    >>> Princípios

    >>> Analogia

    >>> Jurisprudência;

    >>> Equidade;

    >>> Usos e costumes;

    >>> Direito comparado;

    >>> Normas gerais do direito

  • FONTES

    Podem ser classificadas como:

    1) Fontes materiais – momento pré-jurídico. Fatores sociais, econômicos, históricos, políticos e, ainda, filosóficos, que originam o direito, influenciando na criação da norma jurídica.

    2) Fontes formais – momento jurídico. Correspondem à norma jurídica já constituída, já positivada.

    a)     Fontes formais heterônomas: Caracterizam-se pela participação de um agente externo (Estado) na elaboração da norma jurídica.

    Ex.: Leis, decretos, portarias, medidas provisórias, tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, sentença normativa, laudo arbitral, súmulas vinculantes. Sentença normativa é fonte heterônoma, pois um terceiro (magistrado) a compõe, e não autônoma.

    b)    Fontes formais autônomas: se caracterizam por serem formadas com a participação imediata dos próprios destinatários da norma jurídica.

    Ex.: convenção coletiva, acordo coletivo.

  • Fontes subsidiarias ou supletivas

    Jurisprudência

    Analogia

    Equidade

    Princípios e normas gerais

    Usos e costumes

    Direito comparado


ID
2312539
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado aprendiz se vincula ao empregador por contrato de trabalho por prazo determinado, não superior a dois anos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra B 

     

    CLT, Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Galera. Essa questão deve ter derrubado muito candidato... Eu também errei...

     

    a) Errada?. Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

     

    b) Gabarito. Letra de lei. CLT Art. 428, § 3º "O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência"

     

    c) Errada. Não pode superar 02 anos.

     

    d) Errada. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

     

    e) Errada. Comparação nada a ver. Passa!

  • A alternativa A está incorreta pois se refere ao empregado aprendiz de uma forma genérica (>14 e <24), sendo que apenas aos menores de 18 anos é proibido o trabalho nos locais e serviços perigosos e insalubres, e noturno.

  • Percebam que o aprendiz pode ter entre 14 e 24 anos (salvo portadores de deficiência - sem limites) o que faz da alernativa A errada.

  • Dimas, o item "A" está errado, pois há aprendiz maior de 18 anos (a vedação ao trabalho perigoso ou insalubre apenas incide sobre aprendiz menor de idade).

     

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 428. § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


ID
2312542
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os intervalos intrajornadas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    Súmula Nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras 
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • A Questão fala em intervalos intrajornada e não intervalos não previstos em lei.

  • Não sei não, hein. Para mim, gabarito letra D.

     

    CLT - Art. 71. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

     

    CLT - Art. 71. § 5º - O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

     

    Se algum colega mais gabaritado na área trabalhista puder esclarecer, agradeço.

  • Se o intervalo intrajornada estiver previsto em lei, em regra, não é remunerado nem inclue-se na jornada de trabalho. Se ele não estiver previsto em lei, deve ser remunerado e inclue-se na jornada de trabalho.

    Assim, em uma jornada de 8 horas, das 08h00 às 17h00, com 1 hora de descanso das 12h00 às 13h00, este intervalo não entra na jornada de trabalho nem é remunerado, visto que previsto em lei. Conta-se na jornada apenas o tempo efetivamente à disposição do empregador.  

    Se o empregador, todavia, resolve conceder mais duas pausas de 15 minutos para café, uma de manhã e outra de tarde, estas pausas computar-se-ão na jornada de trabalho e serão remuneradas.

    A d é beeeem questionável, dada a redação do § 5o do art. 71 da CLT:

     § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.      (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    Caso não se trate de "motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários..." ou de outras exceções expressas em lei, o TST vem entendendo não ser passível reduzir o período de intervalo intrajornada, tendo em vista ser norma que procura assegurar a higiene, saúde e segurança no trabalho. 

  • Galera, a questão fala de intervalo intrajornada, que são intervalos entre jornadas...aquela do almoço...que não é remunerada. Agora, se o empregador por conta propria da mais 20 minutos para o café da tarde, é considerada hora a disposição do empregador, logo, é remunerada. 

     

    Gab. C

     

     

  • Gabarito: C

     

    tem que ter um pouco de interpretação por isso não é bom só decorar letra de lei.

     

    Súmula nº 118 do TST

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • Não marquei a 'D', pois lembrei da seguinte súmula.

     

    Súmula nº 437 do TST

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

     

    Logo, gabarito item 'C'.

    Súmula nº 118 do TST

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • Acredito que a questão cobra o conhecimento dos intervalos que são remunerados e computados dentro da jornada de trabalho, como por exemplo : Serviços permanentes de macanografia Serviços em Frigoríficos (câmaras frias), Serviços em Minas de Subsolo, dentre outros, vejam:

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    Art. 298 - Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

  • Só pra lembrar:

    Nos exatos termos do artigo 71, § 3º, da CLT, é permitida a redução do intervalo intrajornada, mediante autorização do Poder Executivo, desde que a empresa possua refeitório o qual atenda às exigências de organização, e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. 

  • REFORMA TRABALHISTA

    art. 4º (...) § 2º  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:  

    I - práticas religiosas;  

    II - descanso; 

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação; 

    VI - atividades de relacionamento social;  

    VII - higiene pessoal;  

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.” (NR)  

  • Com a reforma trabalhista a letra D seria correta 

     

    lei 13467

    “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

     

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

  • O gabarito não se aplica somente à súmula 118 TST, como também aos casos de jornadas especiais (serviços de mecanografia, mineiro, maquinista..) onde há um intervalo, mas ele conta na jornada e é remunerado pelo empregador.

  • DESATUALIZADA

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA  36H/SEMANA

    Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.

    - CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA

     

    TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA   - 6H/DIA e 36H/SEM

    - APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA

    OU 7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA

    -  TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS

     

    SOBREAVISO

    – ESCALA MÁXIMA DE 24H

    HORAS À RAZÃO DE 1/3 DO SALÁRIO NORMAL

    DEVE HAVER RESTRIÇÃO DA LOCOMOÇÃO, COMO REGIME DE PLANTÃO E CONTROLE PATRONAL

     

    ESCALA DE PRONTIDÃO

    – MÁXIMO 12H – NO LOCAL DE TRABALHO

    HORAS ÁS RAZÃO DE 2/3 DO SALÁRIO HORA NORMAL

     

     

    NÃO CONCESSÃO OU A CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA – HAVERÁ PAGAMENTO INDENIZATÓRIO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO (NÃO TEM NATUREZA SALARIAL, NÃO REPERCUTINDO NO CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS!

     

    - O LIMITE MÍNIMO DE 1H  PARA REPOUSO OU REFEIÇÃO PODERÁ SER REDUZIDO POR ATO DO MINISTRO DO TRABALHO, OUVIDO O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DE PREVIDÊNCIA, SE VERIFICAR QUE O ESTABELECIMENTO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS À ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS, E OS EMPREGADOS NÃO ESTIVEREM SOB REGIME DE TRABALHO PRORROGADO A HORAS SUPLEMENTARES

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE, POR CCT / ACT, SER REDUZIDO PARA 30MIN

    OU TER MAIS DE 2H DE INTERVALO POR ACORDO ESCRITO – EM QUALQUER TIPO DE CONTRATO, INCLUSIVE PARA O RURAL

     

     

    SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL DO SERVIÇO SUPLEMENTAR PAGO COM HABITUALIDADE, DURANTE AO MENOS 1 ANO, ASSEGURA INDENIZAÇÃO DE 1 MÊS DE HE SUPRIMIDA PARA CADA ANO OU FRAÇÃO DE 6 MSES DE PRESTAÇÃO LABORAL ACIMA DA JORNADA NORMAL

    - O CÁLCULO OBSERVARÁ A MÉDIA DOS HE NOS ÚLTIMOS 12 MSES, MULTIPLICADA PELO VALOR DA HE DO DIA DA SUPRESSÃO

     

    AS HORAS EXTRAS PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE

    OU DEVERÃO SER QUITADAS NO MÊS SEGUINTE, CASO NÃO COMPENSADAS

     

    ACRÈSCIMO DE 2 HE POR DIA, PODE SER FEITO POR ACORDO INDIVIDUAL – CLT

     

    - BANCO DE HORAS PODE SER INSTITUÍDO POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO/VERBAL OU ESCRITO, PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

    - SEMANA ESPANHOLA =  40H  -  48H  -  SÓ POR CCT ou ACT 

     

     

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MINISTRO DO TRABALHO, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES EM MATÉRIA DE HIGIENE, AS QUAIS PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS.

     

    Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E., desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR do MT.E.

     

     

     

  •  

    Creio que esta questão não esteja desatualizada. Questão de interpretação.

    Podem integrar a jornada de trabalho.

    Desde que o empregado trabalhe no horário de seu almoço, exemplo, o empregador lhe pagará a hora extra.

  • Vitória, está desatualizada já que, com a reforma, a letra "D" também está correta. 

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  


ID
2312545
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São modalidades de interrupção e suspensão do contrato de trabalho, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A natureza da licença maternidade é ainda controvertida, mas a maior parte da doutrina entende que é caso de interrupção contratual. Vejam:

    Tais casos, para Alice Monteiro de Barros, constituem suspensão contratual porque não há o pagamento de salário, já que a retribuição é paga pelo órgão previdenciário. Todavia, não é pacífico na doutrina se o referido período é caso de suspensão ou de interrupção. Há parcela dela, como por exemplo, a doutrina de Eduardo Gabriel Saad, que afirma ser caso interrupção contratual, visto que perdura a obrigatoriedade do empregador em recolher mensalmente o FGTS e as demais contribuições da Lei n° 8.036/90. https://juridicocerto.com/artigos/nataliasampaio/da-interrupcao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-aspectos-gerais-1028

    Junto com SAAD, Godinho também entende ser o caso de interrupção.

  • Gabarito letra A.

     

    "A maior distinção entre a suspensão e a interrupção é que nesta há pagamento total ou parcial do salário, enquanto naquela não há pagamento de salário (...) Na suspensão, as partes se desobrigam do cumprimento de quase todas as obrigações contratuais, enquanto na interrupção todas as cláusulas contratuais permanecem vigentes, estando o empregado desobrigado a prestar serviços" (CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Editora Impetus: Niterói, 2012. Página 995)

     

    CLT - Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

     

    Logo, na licença maternidade há interrupção.

     

    Lei 8.213 - Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

     

    O auxílio-doença é benefício previdenciário a cargo do INSS e, portanto, não é o empregador quem paga. Assim sendo, a partir do décimo sexto dia, o contrato de trabalho permanece suspenso, porque não há pagamento do salário a cargo do empregador.

  • Por que a letra C não está correta?

  • LETRA A

     

    A - Licença maternidade -> interrupção / afastamento por doença a partir do 16 dia -> suspensão

    B - afastamento por doença a partir do 16° (suspensão) dia e suspensão disciplinar do empregado.(suspensão)

    C- Suspensão disciplinar do empregado (suspensão) e licença-maternidade.(interrupção)

    D -  serviço militar ( suspensão ) , serviço militar obrigatório -> interrupção /  afastamento por doença até o 15° dia (interrupção)

    E - faltas justificadas (suspensão) e licença-maternidade.(interrupção)

  • Laíse Lima. Meu amor, raciocina comigo... 

    Se o cara foi punido com uma suspensão de 20 dias ( porque 30 dias é considerado rescisão injusta), é bem notável que ele não recebera salário, visto que suspensão se trata de uma punição - ficar em casa ganhando a grana sem trabalhar não seria punir. Haha

    Por isso: SUSPENSÃO DISCIPLINAR É uma SUSPENSÃO DO CONTRATO. simples. Ok!

     

    AFASTAMENTO POR DOENÇA

    1 dia...........................................15 dia...............................

                     interrupção                               suspensão

     

     

    GABARITO ''A''

     

  • O comentária do colega Cassiano está muito bom, mas CUIDADO!!! Acredito que o colega se equivocou em relação às FALTAS JUSTIFICADAS, que são consideradas INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ( o empregado não trabalha, mas o empregador realiza o pagamento).

     

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:          (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;         (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;          (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;        (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.            (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).         (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.           (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.          (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.         (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.  (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Há convergência nas letra A e C

     

     

    suspensão disciplinar do empregado e licença-maternidade

    icença-maternidade e afastamento por doença a partir do 16º dia

     

  • Paulo, suspensão disciplinar é aquele caso que você leva um gancho na empresa e tem que ficar em casa por 3 dias por exemplo. Esses dias você fica em casa, sem salário, ou seja, não é interrupção. 

     

    A questão queria hipótese de interrupção primeiro, depois suspensão.

     

    Abraço,

  • Essas questões são, de certa forma, lógicas..sabendo o conceito de interrupção e suspensão dá para acertar muitas

    Macete, né, mores:

    $em $alário = $uspensão.

    Com salário = InterrupCão (interrupção)

  • SUSPENSÃO NÃO TRABALHA,MAS TAMBÉM NÃO RECEBE.

  • Gabarito letra A.

     

     

    CLT - Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

     

    Trago uma importante distinção que já foi alvo de dúvidas minhas e talvez seja dúvida de mais alguém: apenas no caso do segurado EMPREGADO é que há essa hipótese de interrupção contratual referente aos quinze primeiros dias de afastamento, com relação ao demais segurados, o INSS se encarregará de arcar com as despesas salariais do prestador de serviços desde o início do afastamento.

     

    Lembrando que os segurados da previdência são: CADES F

     

    Contribuinte individual;

    Avulso;

    Doméstico:

    Empregado;

    Segurado especial; 

    Facultativo.

  • A INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE  TRABALHO TAMBÉM PODERÁ OCORRER NO CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO.

     

    CLT:Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

  • Que maldade essa letra E. Caí, mas não caio mais!

    Mauricio Godinho Delgado tratando sobre a natureza da licença maternidade dispõe:

    "A maioria da doutrina, entretanto, insiste que o correto enquadramento, no presente caso, é o que se reporta à interrupção contratual. E com inteira razão, sem dúvida. De fato, todos os efeitos básicos da interrupção comparecem à presente situação trabalhista. Ilustrativamente, mantém-se a plena contagem do tempo de serviço obreiro para todos os fins (gratificações, se houver; 13º salário; período aquisitivo de férias, etc); mantém-se o direito às parcelas que não sejam salário condição; mesmo quanto a estas, se forem habituais, mantém-se a obrigação de seu reflexo no cálculo do montante pago à obreira no período de afastamento; preserva-se, por fim, a obrigação empresarial de realizar depósitos de FGTS na conta vinculada da empregadano período de licença." (pág. 1076, 7ª edição)

  • Faltas justificadas não seria Interrupção? Já que as faltas injustificadas são consideradas como suspensão?

  • A-GAB Interrupção- Suspensão
    B- Suspensão- Suspensão
    C-Suspensão-Interrupção
    D-Suspensão-Interrupção
    E-Interrupção-Interrupção

  • ATENÇÃO

    6. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    O serviço militar obrigatório suspende o curso do contrato de trabalho a partir da data em que o empregado afasta-se para servir.

    Art. 60 da Lei nº 4.375/1964

    . DEPÓSITO DO FGTS

    Durante todo o período em que o empregado permanecer afastado para prestar serviço militar, o empregador deverá depositar mensalmente a parcela de 8%, correspondente ao FGTS, sobre a remuneração que lhe seria devida.

    Art. 28, I, do Decreto nº 99.684/1990


ID
2312548
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade provisória do empregado dirigente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

    O presidente da CIPA é designado pelo Empregador, em virtude disso não terá estabilidade conforme os artigos  Da CLT:

     

     

    Art. 164. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. 

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

     

    Art. 165. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

  •  

    Art. 165. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Súmula Nº 339 do TST

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

  • LETRA D

     

    Resumindo

     

    Presidente → Não tem estabilidade (pois é designado pelo empregador)

    Vice- presidente → estabilidade ( pois é designado pelos empregados)

  • Resposta D

    O presidente da CIPA é designado pelo empregador, ou seja, não possui direito a estabilidade.

  • LETRA D  

     

    Resumindo (roubei o comentário do colega e alterei uma coisita).

     

    Presidente → Não tem estabilidade (pois é designado pelo empregador)

    Vice- presidente → estabilidade ( pois é eleito pelos empregados)

  • Súmula Nº 339 do TST

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego (1)  prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. 

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA (2 - SO TEM ESTABILIDADE O REPRESENTANTE ELEITO PELOS EMPREGADOS) , que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário (3- POR ESSE MOTIVO O ''A'' TÁ ERRADO.

     

     

    GABARITO ''D''

  • CIPA tem P de presidente... Só para lembrar desse detalhe de presidente não ter estabilidade

  • INQUÉRITO DE FALTA GRAVE – ESTABILIDADE –

    - + DE 10 ANOS EMPRESA ANTES DA CF,

    - DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (7 E SUPLENTES)

    - DIRETOR DE COOPERATIVA (NÃO ABRANGE SUPLENTE)

    - CNPS   

    - CCFGTS

    - CCP (2 A 10 – METADE DOS EMPREGADOS)

    - COMISSÃO DE GORJETA

    - REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

     

     

    NÃO NECESSITA INQUÉITO PARA FALTA GRAVE

    - CIPA ( vice dos empregados)

    - GESTANTE - ADCT da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

    - ACIDENTADO - até 12 meses após retorno

     

     

    A PARTIR DA EFETIVA ELEIÇÃO:

    CCP

    CNPS

    CC-FGTS

     

     

    A partir do registro da candidatura

    - CIPA

    - DIRIGENTE SINDICAL

    - DIRETORES COOPERATIVAS

  • E - Errado. A estabilidade provisória do empregado dirigente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) se aplica aos órgãos da Administração Pública, pois estes estão sujeitos às mesmas normas de medicina e segurança do trabalho.

    - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  • Motivo do erro da A: não ha que se falar em indenização ao empregado cipeiro em caso de extinção do estabelecimento.

    CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    (...)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)


ID
2312551
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No direito do trabalho, a indenização por dano moral

Alternativas
Comentários
  • "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, inteligência da Súmula n. 227 do E. STJ. No caso sob exame, não restou comprovada a culpa do réu, a autora não se desincumbiu do ônus da prova. E no que tange ao dano, não vieram aos autos as provas concernentes aos prejuízos que oneraram a autora; mais que isso, os danos relatados no feito, de pequena monta, não têm o condão de merecer tutela jurisdicional para reparar o aventado dano moral. Não há qualquer indício de prova nos autos, que demonstre ter atingido o bom nome, da autora, ou sua boa fama e imagem, em decorrência do agir do réu. Não cabe reforma" (TRT/SP, 10ª Turma, ACÓRDÃO Nº: 20090670366 , Data da publicação: 08-09-2009, Juiz Relator: MARTA CASADEI MOMEZZO).

  • Por que a letra A está errada?

  • Larissa Souza,  a letra A está errada, pois  a indenização por dano moral NÃO  abrange a indenização por dano estético.

     

    Súmula 387 do STJ -   É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

     

    Dano moral se diferencia de dano estético podendo ser cumuladas.

     

    Bons Estudos!

  • "Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Portanto de acordo com a Súmula in loke também se estende ao Direito do Trabalho, dando oportunidade a PJ também ser passivel de dano moral.

  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.

    Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação.

    No caso analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da alteração de contrato.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a condenação por danos morais sofridos por pessoa jurídica exige comprovação fática, ainda que seja possível a utilização de presunções e regras de experiência para configuração do dano.

    Ao acolher um recurso e afastar a condenação imposta por danos morais devido à ausência de pressupostos para sua configuração, os ministros lembraram que esse tipo de condenação em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que nas situações que envolvem pessoa física, é possível a constatação implícita do dano, o que não se dá com a pessoa jurídica. Nesses casos, segundo a magistrada, não há o dano moral in re ipsa, ou seja, o dano moral presumido, que decorre naturalmente do próprio fato e não exige comprovação.

    No caso analisado, uma empresa foi condenada após alterar unilateralmente um contrato verbal com outra empresa e passar a exigir o pagamento antecipado dos produtos. As instâncias ordinárias entenderam que houve dano moral decorrente da alteração de contrato.

    “É inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, explicou a ministra.

    Nancy Andrighi lembrou que o ordenamento jurídico permite a condenação por danos morais impostos a pessoa jurídica, mas é preciso uma comprovação de danos à honra objetiva da empresa, algo que varia de caso a caso e precisa ser observado pelo magistrado responsável pela demanda.

     

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    DO DANO EXTRAPATRIMONIAL 

    ‘Art. 223-A.  Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.’ 

    ‘Art. 223-B.  Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.’ 

    ‘Art. 223-C.  A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.’ 

    ‘Art. 223-D.  A imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica.’  

    ‘Art. 223-E.  São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.’ 

    ‘Art. 223-F.  A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.  

    § 1o  Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial.  

    § 2o  A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.’ 

    ‘Art. 223-G.  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: 

    I - a natureza do bem jurídico tutelado;  

    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação;  

    III - a possibilidade de superação física ou psicológica; 

    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; 

    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;  

    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; 

    VII - o grau de dolo ou culpa; 

    VIII - a ocorrência de retratação espontânea;  

    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa;  

    X - o perdão, tácito ou expresso; 

    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas;  

    XII - o grau de publicidade da ofensa. 

    § 1o  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:  

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;  

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.  

    § 2o  Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor. 

    § 3o  Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.’”  

  • Danos Morais:

     

    Antes da Reforma: Juiz decidia o valor da indenização.

     

    Depois da Reforma: limitada a 50 vezes o salário, na modalidade gravíssima.

  • A questão é dubia, pois segundo Godinho Filho, dano estético seria uma espécie de Dano moral.

     

    As lesões acidentárias também podem causar demo eslefico à pessoa
    humana atingida. A indenização caberá, segundo Sebastião Geraldo
    de Oliveira, no caso de a lesão comprometer ·a hanmonia fisica da vitima".
    Esclarece o autor que não se esta diante, rigorosamente, "de um terceiro
    gênero de danos, mas de uma especificidade destacada do dano moral"t'l.
    Na verdade, a própria diferenciação feita pela Constituição (dano moral ou à
    imagem) permite vislumbrar-se a necessária inserção do dano estético nesse
    quadro constrtucional: é que, caso não se acolha o dano estético como

  •  

     

    Apenas complementando:

     

     

     

    Lembre-se que o DANO MORAL está atrelado a VIOLAÇÃO de um DIREITO DA PERSONALIDADE.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  •  Codigo Civil 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • - MULTA PARA QUEM MANTER EMPREGADO NÃO REGISTRADO NO LIVRO DA EMPRESA:       

             DE 3.000 POR EMPREGADO, ACRESCIDO DE IGUAL VALOR EM CADA REINCIDÊNCIA

             (TRATA-SE DE EXCEÇÃO AO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA)

     

            ESTA MULTA REFERIDA CAI PARA   R$ 800   PARA   ME e EPP

     

     

    - SE NÃO INFORMAR OS DADOS DOS TRABALHADORES AO REGISTRO COMPETENTE (CONFORME DIRETRIZES DO M.T.E.), FICA SUJEITO À MULTA DE $ 600 POR EMPREGADO PREJUDICADO

     

    NÃO ANOTAÇÃO CTPS – MULTA DE ½ SM

     

    INFRINGIR DISPOSIÇÃO SOBRE SALÁRIO MÍNIMO – PASSÍVEL DE MULTA, DOBRADA NA REINCIDÊNCIA

     

     

    DANO MORAL / EXTRAPATRIMONIAL

     

    - LEVE – ATÉ 3x teto do RGPS

    - MÉDIO – ATÉ 5x teto do RGPS

    - GRAVE– até 20X teto do RGPS

    - GRAVÍSSIMO – ATÉ 50x teto do RGPS

     

    – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO – PELA TR - BC

     

    - DEPOIS INCIDEM JUROS DE 12% AO ANO DESDE O AJUIZAMENTO

     

     

    - SE O  OFENDIDO FOR A PJ – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME SALÁRIO DO OFENSOR

     

     REINCIDÊNCIA ENTRE PARTES IDÊNTICAS – PODE SER ELEVADA ATÉ O DOBRO

    A reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até 2 anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.

     

    Os parâmetros estabelecidos ACIMA  não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte!

     

     - DISCRIMINAÇÃO POR SEXO OU ETNIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, SERÁ APLICADA MULTA POR EMPREGADO DE 50% DO TETO do RGPS EM FAVOR DO TRABALHADOR / DISCRIMINADO.

     

    VERBAS RESCISÓRIAS  - NÃO PAGAS EM 10 DIAS -  MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO 

     

     

    Em caso de rescisão de contrato, havendo controvérsia sobre as verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador,

    à data do comparecimento à JT, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%

     

    -  indenização devida pela rescisão  por prazo indeterminado será de 1 mês de rem. por ano de serviço, ou fração igual a 6  meses.  

     

    O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e,

    antes que se complete,  nenhuma indenização será devida.

     

     

     

    GORJETAS

     

    - Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a

    1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria

     

     - MULTA prevista será TRIplicada caso o empregador seja reincidente (se durante 12 meses, descumpre o disposto por mais de 60 dias

     

                

     

    FGTS

     

    Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados

    para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano

     

     

    O empregador que não realizar os depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente. 

     

    A incidência da TR será cobrada por dia de atraso

     

    Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m.

     

    multa será cobrada:

    5% no mês de vencimento da obrigação;

    10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.

  • Não entendi o porquê de a letra A estar errada:

    "As lesões acidentárias também podem causar dano estético à pessoa humana atingida. A indenização caberá, segundo Sebastião Geraldo de Oliveira, no caso de a lesão comprometer 'a harmonia física da vítima'. Esclarece o autor que não se está diante, rigorosamente, 'de um terceiro gênero de danos, mas de uma especificidade destacada do dano moral' "

    DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, 2017, p.706

  • Caro amigo Caio Lese, o que torna a alternativa "A" incorreta é que o dano estético é independente do dano moral.  Pela alternativa "A" a questão diz que o dano estético é abrangido pelo dano moral, o que não é verdade, pois o pedido do reclamante poderá ser julgado procedente para condenar o empregador ao pagamento de indenização por dano moral, material e estético - sendo cada um autonômo e independente de outro.

     

  •  a) abrange a indenização por dano estético.- errado

    Súmula 387 do STJ -   É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

     e) também se aplica em favor do empregador constituí­do sob a forma de pessoa jurídica. correta

    Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".

  • ATUALIZANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA LEÃO DE JUDÁ.

    À época do comentário, estava vigente a MP 808/2017 (de 14/11/2017 a 23/04/2018), a qual determinava a condenação do dano moral com base no TETO DO RGPS.

    Atualmente, as faixas do dano moral serão estabelecidas com base no ÚLTIMO SALÁRIO CONTRATUAL.

    Assim:

    DANO MORAL / EXTRAPATRIMONIAL

     

    - LEVE – até 3x último salário contratual

    - MÉDIO – até 5x último salário contratual

    - GRAVE – até 20x último salário contratual

    - GRAVÍSSIMO – até 50x último salário contratual

  • Qual o erro da alternativa "d"?

  • A – Errada. O dano moral não abrange o dano estético, pois se trata de um dano distinto, sendo possível pleitear indenização distinta.

    Súmula 387, STJ - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    B – Errada. A indenização por dano moral não é calculada em função do tempo de serviço do empregado, mas sim de acordo com os fatores e parâmetros elencados no artigo 223-G da CLT, conforme o salário contratual do ofendido. 

    C – Errada. Não há óbice para que a indenização por danos morais seja superior à de danos materiais ou vice-versa.

    D – Errada. O dano moral não abrange apenas a honra objetiva ou subjetiva, mas também diversos outros bens juridicamente tutelados.

    Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

    E – Correta. A indenização por dano moral também se aplica à pessoa jurídica.

    Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.

    Gabarito: E

  • O erro da letra D está em falar que dano moral é apenas danos à honra e sabemos que o dano moral pode ser dano aos direitos de personalidade como honra, nome, imagem, reputação, etc

  • Gab E.

    Complementando.

    Súmula 227 STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva, ou seja, ao conceito de que goza no meio social (REsp 1298689/RS, j. em 09/04/2013).

     

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.


ID
2312554
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Por expressa disposição constitucional, a arbitragem é forma de solução dos conflitos

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CF/1988

     

    Art. 114. 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

  • artigo 114, § 1º da CF - "Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros".

  • A competência atribuída à Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos coletivos, isto é, entre categorias, encontra sustentação no artigo 114, §2° da CF/88 que afirma, em síntese, que se as partes não chegarem ao término do conflito de maneira concilatória, bem como não for estabelecida a arbitragem, o conflito coletivo será decidido pelo poder judiciário, que fixará as normas jurídicas a serem aplicadas para aquelas categorias em conflito por determinado período de tempo.

  • OBS: Com a reforma trabalhista foi incluída uma hipótese em que a arbitragem é cabível nos contratos individuais.

    “Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.” (Acrescido com a lei 13467)

     

  • A minha dúvida nessa questão está na disposição desse artigo que leva a entender que tanto nos dissídios coletivos quantos nos individuais seria possível a arbitragem.

     

     

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

     

    § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

     

    § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

     

    Vide a Q628699

  •  A questão indica "por expressa disposição constitucional". Logo, remete ao artigo 114, º 2º da CF, que fala de dissídio coletivo. Sobre o disposto no  artigo 764 da CLT , de encontro vai o entendimento do TST, que  diz que a arbitragem é incompatível para dirimir conflitos individuais. A Lei de Arbitragem, nº 9307/96, refere-se apenas a direitos patrimoniais e disponíveis, não aplicada nas relações de emprego, e, considerando as divergências existentes quanto à disponibilidade dos direitos trabalhistas, não é aplicada em dissídios individuais, sobremaneira por ser o empregado parte hipossuficiente da relação de trabalho. Para a jurisprudência da Corte Superior, os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis, na medida em que se considera a ausência de equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

    Acrecentando contenda sobre o assunto, a reforma trabalhista, em eu artigo 507-A, trouxe a possibilidade de arbitragem em contratos individuais para trabalhadores remunerados acima de duas vezes o teto do RGPS, através de cláusula compromissória de arbitragem (precede ao conflito), descrita no artigo 4º da referida Lei de Arbitragem. Ou seja, vem muita discussão jurisprudencial acerca.

  • O estagiário do QC está vacilando. A CF não mudou, logo a lei ordinária que alterou a CLT não tem o condão de tornar essa questão desatualizada. Quem provocou a desatualização, mandando mensagem para o qc fazendo reclamação, também vacilou e isso prejudica os demais colegas.

    Correta a letra "A" com previsão no art. 114 da CF. 

    Eu heim!

  • Atenção para a reforma trabalhista que passou a possibiitar a arbitragem também nos contratos individuais de trabalho:

    Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

    Memorize os requisitos:

    1-Remuneração superior a duas vezes o teto do RGPS.

    2-Iniciativa do empregado ou sua concordância expressa.

     

    Não confundir com os requisitos para livre estipulação das cláusulas contratuais entre empregado e empregador art 444.

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Memorize os requisistos:

    1-Diploma de nível superiror

    2-Remuneração igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS.


ID
2312557
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o jus postulandi das partes

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Súmula nº 425 do TST


    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

     

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

  • O jus postulandi está restrito às Varas do Trabalho e aos TRTs....

    O jus postulandi não é aplicado:

    a) Acão Rescisória;

    b) Acão Cautelar;

    c) Mandado de Segurança;

    d) Recursos de competência do TST

    e) Nas relações de trabalho

    f) quando extrapolada a seara trabalhista

    g) Nos embergos de terceiros

    h) Recursos de peritos e depositários

  • Gabarito:"C"

     

    Súmula nº 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010


    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, NÃOalcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Súmula nº 425 do TST


    "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho."

     

  • GABARITO:C
     


    princípio do jus postulandi é a capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça. No Brasil, normalmente, somente advogados, e não as partes (pessoas que litigam na justiça), tem o "direito de postular" (jus postulandi) - Constituição da República em seu art. 133, onde afirma a indispensabilidade do advogado - todavia há exceções admitindo-se o direito de postular às próprias partes do litígio, independente de advogados, em certas ocasiões, por exemplo nas causas trabalhistas (CLT, arts. 786 e 791), de acordo com enunciado da súmula 425 do TST: o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. E também nos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995, art. 9.º) até o limite de 20 salários mínimos.​

  • Vale apontar que dizer que não se aplica o jus postulandi no âmbito do TST não é totalmente correto, uma vez que se admite a utilização do jus postulandi no TST em casos de habeas corpus. Nesse sentido, observem a questão Q420515:

     

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item. 

    jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus.

     

    Resposta: CERTO

     

    Portanto,  seria correto afirmar, com base na súmula 425 do TST, que não se admite o jus postulandi nos recursos de competência do TST, e não em toda e qualquer ação de competência deste tribunal.

  • Complementando:

     

    Lembre-se que com a reforma trabalhista, o jus postulandi também não alcança a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS

     

     

    Fundamento:

     

     

    CAPÍTULO III-A

     

    DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

     

    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • RESSALVADA A HIPÓTESE DE HABEAS CORPUS!

  • JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''     (SÚMULA 425 TST)

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA E EMBARGOS AO TST)
     


ID
2312560
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em grau de recurso ordinário, quando a sentença se revela omissa em relação a um dos pedidos, a turma do Tribunal Regional do Trabalho deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    Trata-se da teoria do julgamento per saltum da causa madura. Na apelação ou no Recurso Ordinário, se o processo estiver em condições de imediato julgamento o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito: quando se tratar de sentença terminativa (extinção do processo sem resolução do mérito); quando a sentença for inválida seja por ofensa à congruência ou por falta de fundamentação; quando na sentença houver omissão de um dos pedidos.

     

     

    SÚMULA No 393 DO TST RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1o, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1o, DO CPC DE 1973. 


    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1o do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1o, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. 


    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3o do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

     

    Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.





     

  •  

     

    >> É A DENOMINADA TEORIA DA CAUSA MADURA

     

    GAB B

  • Perfeito, Júlia.

     

    Essa questão caiu também na prova de OJAF do TRT7. Errei gostoso, pensando sob a ótica da supressão de instância, depois tomei tanta raiva que estudei tudo de novo e agora acertei kkkkk

  • TEORIA DA CAUSA MADURA - SE APLICA NO ÂMBITO DO TRT NO JULGAMENTO DE RO

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QIUESTIONAMENTO

    para fins de conhecimento de recurso no TST

     

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    RO - NEGADO SEGUIMENTO NA VARA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    RO - NEGADO SEGUIMENTO PELO RELATOR NO TRT - AGRAVO INTERNO / REGIMENTAL

     

     

    ED  – CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS

    PRESSUPOSTOS OBJETIVOS - EXTRÍNSECOS:

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO e ADEQUAÇÃO

     

    RR – TST –

    ÔNUS DA PARTE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO ALEGAR EM PRELIMINAR A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TRANCREVER OS ED E O TRECHO DA DECISÃO E PRONUNCIAMENTO DO TRT PARA O COTEJO E VERIFICAÇÃO

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL  DE 5 MIN

     

     

    É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA 

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT

    LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

    A TRANSCENDÊNCIA NO RR FOI REGULADA PELA CLT

     

    SÃO INDICADORES DA TRANSCÊNCIA – RR

    ECONÔMICA – ELEVADO VALOR

    POLÍTICA – DECISÃO CONTRÁRIA À SÚMULA TST ou  STF

    SOCIAL -  DIREITO SOCIAL ASSEGURADO NA CF

    JURÍDICA – QUESTÃO NOVA EM TORNO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER ao TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA

  • LETRA b) julgar o pedido, suprindo a omissão do juízo a quo, desde que seja objeto do recurso e esteja em condi­ções de imediato julgamento. Correta

    Art. 1.013. cpc - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
     


ID
2312563
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Diante do ato judicial que, de ofício, arbitra novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, cabe à parte

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    OJ-SDI2-88 MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.


    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Antes da reforma, a legislação trabalhista não exigia a indicação do valor da causa como requisito da petição inicial, salvo no procedimento sumaríssimo. Especificamente no que tange às ações indenizatórias, o TST entendia aplicável o inc. V do art. 292 do CPC/15, que impõe ao autor da ação a indicação do valor pretendido na ação indenizatória (art. 3º, IV, IN 39/16, TST).

    Com a reforma trabalhista, o pedido contido na exordial deve ser certo, determinado e líquido, exigindo-se do reclamante a indicação do valor referente a cada pedido, tal como no procedimento sumaríssimo.

    No que diz respeito à sanção aplicada pela ausência de cumprimento dos requisitos, previu o legislador, no §3º do art. 840 da CLT, a imediata extinção, sem resolução do mérito, de modo distinto do que dispõe o CPC/15, que, em observância ao princípio da primazia do exame do mérito, prescreve, no art. 321, que, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos capazes de dificultar o julgamento de mérito, deve conceder prazo para emenda, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/o-que-muda-no-processo-do-trabalho-com-a-lei-no-13-46717-reforma-trabalhista/

     

    Por oportuno, Súmula nº 71 do TST:

    ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

  • CUSTAS

    MÍNIMO 10,64

    MÁXIMO 4 X TETO RGPS

     

    São ISENTOS do recolhimento de custas:

    1. BJG

    2. U/ E/M/DF e respectivas autarquias e fundações públicas que NÃO EXERÇAM ATIVIDADE ECONÔMICA.

    (não estão dispensadas de reembolsar as despesas realizadas pela parte vencedora)

    3. MP

    4. Massa falida

     

     

    As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.

    No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.      

                             

    Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.                           

     

    Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.                         

     

    Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão,

    ou pelo Presidente do Tribunal.             

                     

    No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final,

     

    Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.      

     

     

    JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA

    – ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    HONORÁRIOS PERICIAIS

    – PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

    -PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

     

     

    SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA,

    AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

     

    HONOR. PARA ADV. 5% A 15%  -  MESMO PERCENTUAL CONTRA FAZENDA E/OU SINDICATO!

     

    VEDADA COMENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

     

    VENCIDO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPENSAS – FICAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR ATÉ 2 ANOS DO T.J., CABENDO AO CREDOR MOSTRAR QUE DEIXOU DE EXISTIR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NESTE PRAZO PARA EFETUAR A COBRANÇA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS  ( CPC É 5 ANOS )

     

     

    - MÁ-FÉ  > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ou ATÉ 2X TETO RGPS

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS, EM FAVOR DA PARTE,

    + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

     

     

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,

     DOMÉSTICO,

    MEI, ME EPP

     

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA,

    ENTIDADE FILANTRÓPICA,

    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, MASSA FALIDA

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

  • Questão mal feita.

  • Questão sem gabarito

    Gabarito QC: Letra B

    Do jeito que a questão está construída, parece que o recurso ordinário vai ser contra uma decisão interlocutória....., mas acredito que essas custas serão impugnadas apenas no recurso ordinário contra a sentença..dada a ausência de previsão legal de recurso ordinário contra decisão que não é terminativa, nem definitiva ..... A professora também não se atentou ao caso concreto sobre o qual a OJ foi construída.....ou realmente a OJ legislou e criou uma nova hipótese de recurso?


ID
2312566
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece várias normas sobre o Processo Legislativo, dentre as quais é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO

    b)  a Lei Orgânica poderá ser emendada a qualquer tempo, por iniciativa de projeto popular.

    Art. 56 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    II - do Prefeito;
    III - por iniciativa popular, mediante proposta assinada, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do eleitorado.
    § 1º - A tramitação de proposta de iniciativa popular receberá tratamento especial.

    ***MAS NÃO A QUALQUER TEMPO...

    § 6º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de Intervenção Estadual no Município, Estado de Defesa e de Estado Sítio.


ID
2312569
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Andradina - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e nos termos do que determina a Lei Orgânica do Município de Andradina sobre as limitações do poder de tributar, é vedado ao Município

Alternativas
Comentários
  •  Lei Orgânica do Município de Andradina

    Seção II Das Limitações do Poder de Tributar

    Art. 103. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.