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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Valinhos - SP - Procurador


ID
3042541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da supremacia constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

    A) Em termos de hierarquia, há o mesmo status de todas as normas que integram o bloco de constitucionalidade, motivo pelo qual não se admite, inclusive, a teoria da inconstitucionalidade de normas originárias, defendidas por Otto Von Bachof. Isso não significa que materialmente, determinadas normas inseridas na CR não possuam maior carga axiológica que outras. É o caso da precedência ABSTRATA , e,g,, do direito à vida; CORRETA

    B) FALSO, O que justifica o controle de constitucionalidade é a existência de hierarquia entre as normas constitucionais e as infraconstitucionais. Isso se dá com fulcro na supremacia formal da CR.

    C) FALSO. A exemplo da Constituição Inglesa (histórica/consuetudinária e flexível), não há supremacia formal da CR, motivo pelo qual é tímido se falar aí em um controle de constitucionalidade.

    TOME NOTA: Embora não haja hierarquia formal, devido às normas derivarem de costumes com longa consolidação no tempo, a alteração da Constituição não é tão simples quanto se imagina.

    D) FALSO. Devido à teoria do escalonamento de Kelsen, todos os Poderes Constituídos se submetem à força normativa da CR (Konrad Hesse). "A criatura não pode contrariar o criador".

    E) FALSO. Como mencionado na letra "c", não há que se falar de supremacia formal em Constituições costumeiras, o que não impede falarmos de supremacia material, isto é, de valores.

  • - Em decorrência da supremacia da Constituição e da higidez de seu texto, é possível questionar a constitucionalidade das leis infraconstitucionais (e das EC) por intermédio do controle de constitucionalidade.

  • Gabarito: LETRA A

    Sabe-se que, quanto à alterabilidade, as Constituições podem ser classificadas como imutáveis, rígidas, semirrígidas e flexíveis. Nos Estados que adotam Constituições rígidas (como o Brasil), as normas constitucionais só podem ser alteradas por meio de um procedimento mais rigoroso do que aquele previsto para a alteração das demais normas infraconstitucionais. Nesse modelo, segundo o escalonamento normativo proposto por Hans Kelsen, a Constituição ocupa o ápice do ordenamento jurídico, servindo de fundamento de validade para a produção normativa subsequente. Isso significa que as normas constitucionais possuem uma força destacada, apta a condicionar a validade das demais normas infraconstitucionais. Como consequência dessa estrutura hierarquizada, fala-se em supremacia das normas constitucionais em face das demais leis do ordenamento jurídico.

    A partir disso, pode-se afirmar que em um sistema jurídico dotado de supremacia constitucional, todas as normas constitucionais, independentemente de seu conteúdo, são equivalentes em termos de hierarquia e dotadas de supremacia formal em relação às demais normas infraconstitucionais.

    A título de argumentação, em um Estado que adota uma Constituição do tipo flexível, não se fala em supremacia formal desta Constituição, porque não há distinção entre os processos legislativos de elaboração das normas constitucionais e das leis infraconstitucionais. Nesse sistema, as normas constitucionais são dotadas, tão somente, de supremacia material (de conteúdo), devido à importância da matéria sobre a qual versam.

    fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/supremacia-constitucional/

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    A pirâmide de Kelsen tem a Constituição como seu vértice (topo), por ser este fundamento de validade de todas as demais normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, as quais são, por isso mesmo, denominadas infraconstitucionais

  • A respeito da supremacia constitucional, é correto afirmar que

    A) todas as normas constitucionais são equivalentes em termos de hierarquia e dotadas de supremacia formal em relação às demais normas infraconstitucionais.

    Certo.

    B) para assegurar essa supremacia, basta um sistema jurídico escalonado, não sendo necessário um controle de constitucionalidade sobre as leis e os atos normativos.

    Errado. Além do escalonamento do sistema jurídico é necessário também um controle de constitucionalidade, supremacia constitucional e controle de constitucionalidade têm que andar juntos nos estados que adotam constituições inflexíveis sob pena de nada valer a supremacia da constituição.

    C) no Estado que adota uma Constituição do tipo flexível, existe supremacia formal da Constituição, porque há distinção entre os processos legislativos de elaboração das normas.

    Errado. No Estado em que se adota uma Constituição do tipo flexível inexiste supremacia formal da Constituição. Inexiste distinção entre os processos legislativo de elaboração das normas nos Estados regidos por constituições flexíveis.

    D) A constituição não se coloca no vértice do sistema jurídico do país e os poderes estatais são legítimos independentemente de quem os estruture.

    Errado. Para se falar em supremacia constitucional é necessário que a constituição seja colocada no vértice do sistema jurídico do país, além disso só será legítimo o poder estruturado pela ordem constitucional. Já pensou se todo mundo pudesse estruturar o poder? seria uma completa balbúrdia.

    E) só há supremacia formal na Constituição costumeira quando for a regra da rigidez constitucional que esteja em vigor.

    Errado. As constituições costumeiras são flexíveis invariavelmente. Assim, não há que se falar em supremacia formal da constituição costumeira e isso acontece devido ao fato de ser impossível regulamentar com absoluta precisão as eventualidades do futuro.

    @juniortelesoficial

  • Qual a fonte, pessoal?

  • Resuminho para colaborar com os colegas:

    1) Concepções da Constituição:

    a) Sociológica (Ferdinand Lassale): a realidade prevalece sobre o que esta escrito, ou seja, o que é prevalece sobre o que deve ser;

    b) Política (Karl Schimitt): há imperativo da vontade política dominante;

    c) Jurídica (Hans Kelsen): o fundamento da Constituição está no próprio direito;

    d) Normativa (Konrad Hesse): o direito é aquilo que deve ser, e não aquilo que é (contrapõe-se à concepção sociológica);

    e) Culturalista (Meirelles Teixeira): as concepções não são estanques, mas se complementam

    2) Classificação da Constituição:

    a) quanto à origem;

    a.1) outorgada: imposta;

    a.2) cesarista: imposta + consulta popular posterior;

    a.3) pactuada: rei + parlamento;

    a.4) democrática: elaboração por representantes do povo;

    b) quando ao modelo de elaboração;

    b.1) histórica: gradativa ao longo do tempo;

    b.2) dogmática: elaborada de uma vez só;

    c) quanto à identificação das normas;

    c.1) material: conjunto de normas estruturais de uma sociedade política (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes);

    c.2) formal: conjunto de normas jurídicas formalizadas de modo diverso do processo legislativo ordinário;

    Obs. 1: Tudo o que está consagrado na CF/88 é norma formalmente constitucional; no entanto, nem tudo que nela está é norma materialmente constitucional.

    Obs. 2: A distinção realizada é extremamente importante para o estudo do controle de constitucionalidade, uma vez que o que importa neste estudo é o aspecto formal da norma (e não o material).

    d) quanto à estabilidade;

    d.1) Imutáveis: imodificáveis;

    d.2) Fixas: alteráveis pelo Poder Constituinte Derivado;

    d.3) Rígidas: modificáveis por processo legislativo mais dificultoso; há que se observar a supremacia formal da Constituição;

    d.4) Superrígidas: baseadas em cláusulas pétreas;

    d.5) Semi-rígidas: rígida + flexível;

    d.6) flexíveis: consuetudinárias; mesmo procedimento de modificação das leis; não há que se falar em supremacia formal da constituição;

    e) quanto à extensão;

    e.1) concisa: baseada em princípios gerais (Constituição Estadunidense);

    e.2) prolixa: regulações minuciosas (Constituição Brasileira);

    f) quanto à dogmática;

    f.1) ortodoxa: uni-ideológica;

    f.2) eclética: concilia ideologias opostas;

    g) quanto à ontologia;

    g.1) normativa: normas que dominam o processo político;

    g.2) nominal: não conseguem conformar o processo político;

    g.3) semântica: prezam pela perpetuação no poder;

    h) quanto à finalidade;

    h.1) garantia: protege o indivíduo das ingerências do Estado;

    h.2) balanço: adequa a Constituição à realidade;

    h.3) dirigente/programática: prescreve objetivos a serem perquiridos pelo Estado;

    3) Papel da Constituição:

    a) Constituição-lei: não tem supremacia sobre as demais leis;

    b) Constituição-fundamento: é o fundamento da sociedade;

    c) Constituição-moldura: apenas estabelece limites;

    d) Constituição-dúctil: estabelece a base necessária ao ordenamento.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Outorgada não, Bruna. Foi promulgada.
  • GABARITO: A

    FRASE IMPORTANTE PARA PERMANECER NA NOSSA MENTE:

    "NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS"

  • Aquela hora que vc muda a alternativa e erra a questão que acertaria se não houvesse mudado, ainda bem que treino é treino e jogo é jogo e quem treina bem, joga bem! Portanto, na prova não se deve trocar alternativa já marcada rsrs.

    Bons estudos! #estudaqueavidamuda


ID
3042544
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal poderá ser emendada

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    LETRA E (certa) I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    LETRA B (errada) II - do Presidente da República;

    LETRA A (errada) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LETRA C (errada) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LETRA D (errada) § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS:

    → Podem ser propostas por:

    ·        1/3, no mínimo, dos membros do Senado ou da Câmara;

    ·        Pelo Presidente da República;

    ·        Por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (Limitação Formal)

    Não existe iniciativa popular de emenda, embora existam propostas nesse sentido;

    → Quórum de aprovação: será discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, sendo aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros (maioria qualitativa);

    → Cláusulas Pétreas não podem ser objeto de emenda.

    → Promulgação: A promulgação da emenda deverá ser realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (LEMBRAR QUE NÃO HÁ SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL).

    → Se a proposta de emenda for rejeitada ou havida por prejudicada, a sua matéria não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (configura a chamada irrepetibilidade absoluta).

    - Quanto ao procedimento, é ele tido como especial, por se afastar das regras gerais do processo legislativo. A iniciativa, como visto, é atribuída a legitimados específicos. A fase de discussão e votação também é diferente, porquanto impõe-se um escrutínio mais rigoroso de 3/5 dos votos, em cada Casa, em dois turnos.

    Limitações Circunstanciais: a CF NÃO poderá ser emendada na vigência de:

    ·        Intervenção Federal;

    ·        Estado de Defesa;

    ·        Estado de Sítio.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (Letra E)

            II - do Presidente da República; (Letra B)

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (Letra A)

        § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (Letra C)

        § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

        § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

        § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (letra D)

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 60 da Constituição Federal de 1988, referente ao processo de emenda à constituição.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, III da CF/88.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, II da CF/88.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, §1º da CF/88.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 60, §5º da CF/88.

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 60, I da CF/88.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; [GABARITO]

     

    II - do Presidente da República;


    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;


    IV - os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • O Vice Presidente somente poderá propor uma PEC caso esteja no exercício do cargo de Presidente.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de 1/3 um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; [GABARITO]

     

    II - do 1 Presidente da República;

    III - de mais da 1/2 metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: AS CLÁUSULAS PÉTREAS PODEM SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO PARA AMPLIÁ-LAS, MAS NÃO PODEM SEQUER SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO TENDENTE A ABOLI-LAS.

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5o A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Art. 60. A Constituição

    poderá ser

    emendada

    mediante proposta:

    I –

    de

    um terço,

     no mínimo,

    dos membros

    da Câmara dos Deputados

    ou

     do Senado Federal;

    ***********

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  • Legitimados para propor EC: CD ou SF (1/3, no mínimo); PR; AL das UF (mais da metade - maioria RELATIVA)

    EC e MP rejeitadas: é VEDADO reedição na mesma SESSÃO legislativa.

    PROJEITO DE LEI rejeitado: é PERMITIDO reedição na mesma SESSÃO legislativa (requisitos: proposta da maioria ABSOLUTA dos membros de QUALQUER das CASAS DO CN)


ID
3042547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;          

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  

  • Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    VII - emitir moeda;

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

     X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;          

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • GABARITO:

    ALTERNATIVA B) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA UNIÃO

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

     

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

     

    III - assegurar a defesa nacional;

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   [GABARITO]          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

     

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

     

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)        (Produção de efeito)

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A) os serviços de transporte rodoviário estadual e interestadual de passageiros.

    Art. 21, XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Intermunicipal= Estados

    Intramunicipal= município

    Interestadual/ Internacional= União.

    Estadual= próprio estado

    Municipio= Próprio município

    B) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    Correto!

    Outras formas de exploração de temas diversos:

    União explora; Diretamente- Autorização- Concessão-Permissão.

    Estados; Diretamente- Concessão (art.25, §2º)

    Municípios; Diretamente- concessão- permissão (Art.29, V)

    c) o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    Competência exclusiva da união = manter

    Competência privativa da união= Legislar sobre..

    D) a ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Competência exclusiva da união= IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    E) a produção e o comércio de material bélico.

    (Autorizar e Fiscalizar a produção e comércio) (21- exclusiva da união)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • GABARITO (B)

    A) os serviços de transporte rodoviário estadual e interestadual de passageiros. (Art. 21, XII, d) ''os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;''

    B) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. (Art. 21, XII, a)

    C) o serviço postal e o correio aéreo nacional. (Art. 21, X)

    D) a ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (Art. 21, IX)

    E) a produção e o comércio de material bélico. (Art. 21, VI)

  • Para resolver a questão sem decoreba, vale lembrar que serviços de concessão e permissão são atrelados a serviços. Isso já elimina as alternativas D e E. O serviço postal é 100% realizado por empresa pública, logo não admitiria concessão. Letra C eliminada. Sobrou A e B, e quem não se lembrar da literalidade da lei, tem 50% de chance de acertar a questão!

  • Caramba, grande maioria dos comentários postando cópia e cola de lei seca se igualando uns aos outros...pra que isso? bizarro!

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    b) Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

     

    c) Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

     

    d) Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

     

    e) Art. 21. Compete à União:

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

  • FIz por eliminação: o que a União pode fazer (ela mesma) ou permitir, conceder, autorizar que particulares façam?

    os serviços de transporte rodoviário estadual (não é função da União e sim dos Estados) e interestadual de passageiros.

    os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens. CORRETA

    o serviço postal e o correio aéreo nacional. (é exclusivamente estatal)

    a ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (é exclusivamente estatal)

    a produção e o comércio de material bélico. (é exclusivamente estatal)

  • "Art. 21. Compete à União: (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;"  

    Portanto, alternativa correta.


ID
3042550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar das medidas provisórias, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C ART. 62 CF "§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  "

  • Art.62 CRFB/88- letra C.

    A) § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.   

               

    B) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa (02/02 até 17/07 e 01/08 até 22/12), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    C) § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    D) § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta (60) dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.  

          

    E) § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.         

  • Discussão em plenário sobre Medidas Provisórias não são feitas em Sessão Conjunta.

    Através desse mnemônico você consegue decorar facilmente as principais hipóteses de sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado Federal:

    CREDI

    Conhecer do veto e sobre ele deliberar

    Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República

    Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas

    Dispor sobre Leis Orçamentárias

    Inaugurar a sessão legislativa

    qualquer erro meu é só avisar.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Das Leis

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.    [GABARITO]      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • A) Um dos dos primeiros passos no trâmite da medida provisória é quando ela chaga ao CN será encaminhada para uma comissão mista de deputados e senadores para sua aprovação ou não.

    Nos moldes do art.62, §posteriormente será avaliada em sessão separada por cada uma das casas sendo verificado os requisitos constitucionais (D. constitucional descomplicado)

    B) Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa:

    Emendas

    Medidas provisórias

    Projetos de lei(Pode voltar desde que por maioria absoluta de qualquer uma das casas)

    D) Medida provisória= 60

    E) em regra a maioria das espécies legislativas iniciam-se na câmara.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • **MEDIDA PROVISÓRIA**: no caso de relevância e urgência, possuem força de lei e devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional (caso o CN esteja de recesso não há necessidade de convocação extraordinária). O CN deverá em 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias (prorrogação automática – não conta o recesso parlamentar) transformar a MP em Lei. Em 45 dias a MP que não for aprovada entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas. A Casa Iniciadora será a Câmara dos Deputados. O CN irá disciplinar sua relação por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

    *VEDAÇÃO DE MP: matéria de LC / PL aguardando sanção / Direito Penal / Processual Penal / Processual Civil / Nacionalidade / Cidadania / Direitos Políticos / Partidos Políticos / Direito Eleitoral / Poder Judiciário e Ministério Público / PPA, LDO e LOA + Orçamentos suplementares / Retenção de ativos financeiros

    Obs: MP que implique criação ou majoração de imposto somente entrará em exercício no ANO seguinte (anuidade)

    Obs: é possível medida provisória de Direito Civil (Ex: proibição de casamento de menor de 16 anos)

    Obs: a apreciação da MP acontece em cada casa legislativa e não em sessão conjunta.

    àEFEITO REPRISTINATÓRIO: ocorre quando a MP não é convertida em lei, voltando os efeitos da lei anterior para os fatos que ocorreram durante o seu período de vigência (Ex: CLT)

    Obs: como regra a MP não será promulgada pelo Presidente da República.

    Obs: se a MP for aprovada do mesmo modo que editado pelo Presidente, não será necessário promulgação do P.R

    Obs: o trancamento das Leis após os 45 dias somente ocorrerão com base nas leis que disponham sobre a matéria da MP

    Obs: MP ppode ser aprovada pelo Governador (previsão na CE) ou pelo Prefeito (previsão na Lei Orgânica).

    Obs: os Estados poderão (faculdade) adotar Medidas Provisórias desde que elas constem em sua Constituição Estadual, nos mesmos moldes do que previsto na CF.

    **Contrabando Legislativo (Jabuti): as emendas na MP devem ter pertinência com a matéria apresentada.

  • MP será analisada pelos plenários de CADA UMA DAS CASAS DO CONGRESSO, iniciando-se SEMPRE pela Câmara dos Deputados.

    MP perde eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 dias prorrogável uma vez por igual périodo (60+60)

  • Emissão de parecer pela comissão mista de Deputados e Senadores. 

    A emissão de parecer sobre as medidas provisórias, por comissão mista de deputados e senadores antes do exame, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional configura fase de observância obrigatória no processo constitucional de conversão dessa espécie normativa em lei ordinária. 

    Vale ressaltar, no entanto, que o parecer da comissão mista é obrigatório apenas para as medidas provisórias assinadas e encaminhadas ao Congresso Nacional a partir do julgamento da ADI 4029. 

    Informativo 657 STF. 

  • a) ARTIGO 62, P. 5°,

    B) VEDADA, ARTIGO 62, P. 10;

    C) CORRETA 62, P. 9°,

    D) 60 DIAS, ARTIGO 62, P. 7°;

    E) NA CD, ARTIGO 62, P. 8°

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;   

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

                        

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. 

          

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

         

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

          

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.        

  • IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA: MP e EC

    IRREPETIBILIDADE RELATIVA: LO e LC

  • § 9º Caberá à

    comissão mista

    de

    Deputados

    E

     Senadores

    examinar

    as medidas provisórias

    e

    sobre elas emitir parecer,

    antes de

    serem apreciadas,

    em

    sessão separada,

    pelo

    plenário

    de

    cada uma

     das Casas

    do

    Congresso Nacional.

    ***********

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  • SOBRE A LETRA B. UMA DICA

    Medida Provisória ou Emenda Constitucional NÃO PODEM SER OBJETO NA MESSA SESSÃO.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.  

    LEIS, PODEM !

      Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • NÃO CONFUDAM !

    COMISSÃO MISTA PARA ANÁLISE DE MEDIDA PROVISÓRIA

    Art. 62, CF/88

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores:

    • examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.          

    X

    COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • ADENDO

    ==> O parecer da comissão mista na MP é obrigatório mas não vinculante: logo, caso não ocorra, torna a lei inconstitucional / mas por si só, não rejeita a MP. 

    • STF: durante a pandemia e a realização de sessões remotas, é possível relativizar essa necessidade e apenas um membro de cada Casa elaborar um parecer. / aumentar prazo de 120 dias durante a pandemia: x.

  • A letra (A) está incorreta. O §5º do art. 61 da Constituição Federal prevê o contrário do afirmado na alternativa, determinando que a deliberação sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio:

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    A letra (B) está incorreta, visto que a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada é vedada por força do §10º do art. 61 da Constituição Federal:

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    A letra (C) está correta, uma vez que apresenta a exata redação do §9º do art. 61 da Constituição Federal:

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    A letra (D) está incorreta, pois apresenta prazo de prorrogação errado, consoante o disposto no §7º do art. 61 da Constituição Federal:

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    A letra (E) está incorreta. Conforme o §8º do art. 61 da Constituição Federal o início da votação das medidas provisórias dar-se-á na Câmara dos Deputados:

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

    fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas


ID
3042553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos Direitos Sociais, a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    LETRA A - INCORRETA

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    LETRA D - CORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Princípio da unicidade sindical

    Obs.: Em uma base territorial (no mínimo um município), somente é possível um sindicato para cada categoria profissional econômica, para fortalecer o movimento sindical.

    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO podendo ser inferior à área de um Município;

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [GABARITO]

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;


    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

     

  • Art 8,CF

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

  • II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

  •  O examinador quis saber se você estudou o artigo 8º, da CF/88, em especial, seu inciso II (que trata da unicidade sindical), reproduzido a seguir: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”. Desta forma, o gabarito é a letra “d”. As alternativas “b”, “c”, e “e” estão em desacordo com o previsto em incisos do art.8º, da CF/88. A alternativa “a” está errada, pois, pelo previsto no art. 11, nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Resposta: Letra D

  • Gabarito contestável...com a reforma existe uma comissão com três membros em empresas com mais de 200 até 3.000, ou será que entendi errado

  • Assertiva D

    é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • Gabarito) D

    A) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    B) I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    C) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    D) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    E) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    ESTABILIDADE PROVISORIA DO DIRIGENTE SINDICAL

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘d’, que simplesmente reproduz o art. 8º, II, CF/88. Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:

    - Letra ‘a’: conforme determina o art. 11, CF/88, nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    - Letra ‘b’: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I, CF/88).

    - Letra ‘c’: é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, VI, CF/88).

    - Letra ‘e’: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical (art. 8º, VIII, CF/88).

    Gabarito: D

  • CF/88

    LETRA A - INCORRETA

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    LETRA D - CORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    LETRA E - INCORRETA

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • GABARITO: D

    a) nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de três representantes destes para, entre outras finalidades, promover o entendimento direto com os empregadores.

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    b) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, bem como o registro no órgão competente, vedada ao poder público a interferência, e permitida a intervenção na organização sindical.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    c) não é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    d) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    e) não é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


ID
3042556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - CORRETA

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • LETRA C - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

    LETRA E - Art. 194,Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • D) Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Este tipo de questão nunca cai numa prova que eu faça.

  • A) seus objetivos são a garantia de padrão de qualidade e o piso salarial profissional nacional para os profissionais da área.

    ERRADO. Esses princípios não existem. CF, art 194: Objetivos da seguridade: I - universalidade da cobertura e do atendimento / II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais / III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços / IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo / V - equidade na forma de participação no custeio / VI - diversidade da base de financiamento / VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    B) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    CERTO. CF, art 194: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) será financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ERRADO. CF, art 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...

    Contribuição direta -> sociedade;

    Contribuição indireta -> orçamentos dos entes públicos (U / E / DF / M)

    D) tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    ERRADO. Esse item fala sobre a Ordem Social e não sobre Seguridade Social. CF, art 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    E) tem por objetivo o caráter democrático e centralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

    ERRADO. CF, art. 194, parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Persevere sempre!

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA SEGURIDADE SOCIAL


     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

     

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

     

    VI - diversidade da base de financiamento;

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) seus objetivos são a garantia de padrão de qualidade e o piso salarial profissional nacional para os profissionais da área. 

    A letra "A" está errada, observem que a garantia de padrão de qualidade e o piso salarial profissional nacional para os profissionais da área não são objetivos da seguridade social.

    Art. 194 da CF|88  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento; 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    B) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

    A letra "B" está correta, observem o que dispõe a Constituição Federal:

    Art. 194 da CF|88  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    C) será financiada por toda a sociedade, de forma direta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 195 da CF|88 a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro.

    Em ainda contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 e sobre a receita de concursos de prognósticos.

    D) tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. 

    A letra "D" está errada porque  de acordo com o artigo 193 da CF|88 a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    E) tem por objetivo o caráter democrático e centralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. 

    A letra "E" está errada porque o correto é: "caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão quadripartite (e não tripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados não é objetivo da seguridade social e sim princípios e diretrizes, observem:

    Art. 194 da CF|88  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento; 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • GABARITO: LETRA B

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;       

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    FONTE: CF 1988

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


ID
3042559
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal dispõe sobre a Ordem Financeira e Econômica que

Alternativas
Comentários
  • letra c

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • (A) - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    --------------

    (B) - Art. 177. Constituem monopólio da União: (...) § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional

    --------------

    (C)CORRETA - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (...) § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    ---------------

    (D) Art. 176. (...) § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    ---------------

    (E) Art. 177. Constituem monopólio da União: (...) V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 

  • Por exemplo ao achar no quintal, uma cachoeira que é capaz de produzir energia elétrica, com capacidade de abastecer a residência.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema "Ordem Financeira e Econômica" previstos nos art. 175, 176 e 177 da CF/88.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 175 da CF/88. - "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão"

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 177, §3º da CF/88. - "constituem monopólio da União"

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 176, §4º da CF/88.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 176, §3º da CF/88 - "por prazo determinado"

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 177, V da CF/88 - "constituem monopólio da União"

    Gabarito: Letra C

  • Letra A: INCORRETA

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Letra B: INCORRETA

    CF. Art. 177. Constituem monopólio da União: § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional.       

    Letra C: CORRETA

    CF. Art. 176. § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Letra D: INCORRETA

    CF. Art. 176. § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    Letra E: INCORRETA

    CF. Art. 177. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.        


ID
3042562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    . Administrativo. Servidor público. Denúncia anônima. Processo administrativo disciplinar.

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • A) Súmula 592 STJ

    B) Súmula 618 STJ

    C) Súmula 614 STJ

    D) Súmula 619 STJ

    E) Súmula 611 STJ

    )

  • A - Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    B - Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    C - Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    D - Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.

    E - Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (CORRETA)

  • GABARITO:E

     

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.


    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. 


    O que é a chamada "denúncia anônima"? Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades que determinada pessoa praticou uma infração, um ilícito. Essa “denúncia anônima” pode relatar a ocorrência de crimes e/ou de infrações administrativas.

    Ex1: uma pessoa liga para a polícia e avisa que em determinado local está ocorrendo o comércio ilegal de drogas (denúncia anônima de um crime).

    Ex2: uma pessoa envia mensagem para a ouvidoria do órgão público, sem se identificar, relatando que o servidor João não trata os usuários do serviço com urbanidade e gentileza (trata-se de uma denúncia anônima envolvendo a prática de uma infração administrativa).

    Ex3: um indivíduo envia mensagem para a corregedoria do Fisco, sem se identificar, narrando um episódio no qual o Fiscal exigiu vantagem ilícita para não fazer o lançamento tributário (neste caso, teremos uma denúncia anônima revelando uma infração administrativa que também configura crime). É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”?

    SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.

     

  • A questão exige conhecimento do teor de algumas súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa "a": Errada. SÚMULA n. 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Alternativa "b": Errada. SÚMULA n. 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Alternativa "c": Errada. SÚMULA n. 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Alternativa "d": Errada. SÚMULA n. 619: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

    Alternativa "e": Correta. SÚMULA n. 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Gabarito do Professor: E

  • A - Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

     

     

    B - Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

     

     

     

    C - Súmula 614-STJ: O locatário NÃO possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

     

     

     

    D - Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias.

     

     

     

    E - Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (CORRETA)

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • D) ERRADA -

    Suscetível = capaz ou passível de receber

  • Sobre a letra D- minha mãe vende tapioca em um quartinho cedido pela prefeitura. ela realizou algumas reformas necessárias, porém quando o prefeito perder ela tá lascada. dificilmente poderá pleitear alguma coisa, muito menos reter o bem kkkkk.

    é triste, mas engraçado.

  • sacanagem uma questão dessa rs


ID
3042565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É texto de Súmula do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A) Súmula 702

    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    B) Súmula 703

    A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

    C) Súmula 722

    São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento

    D) Súmula 614

    Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

    E) Súmula 637

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Cumpre lembrar;

    Presidente;

    Crime Comum;. STF

    Responsabilidade; senado

    Juízo de adssimibilidade de 2/3 da Cam.

    Governador;

    Comum; STJ

    Responsabilidade;

    quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador(ADI4798)

    prefeito;

    crime Comum;

    TJ

    responsabilidade;

    câmera municipal.

    Fonte; ponto dos concursos

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Em resumo, portanto, em se tratando de crime comum praticado por prefeito, temos o seguinte: (a) se o crime comum for da competência da justiça comum estadual, o julgamento do prefeito será perante o Tribunal de Justiça (TJ); e (b) se o crime comum for da competência da Justiça Federal, a competência será do respectivo Tribunal de segundo grau (Tribunal Regional Federal - TRF ou Tribunal Regional Eleitoral - TRE, conforme o caso).

  • RESUMO – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

    CRIMES COMUNS: tipificados na lei penal (CP e legislação extravagante). Exs: peculato, corrupção passiva etc.

    Quem julga:

    Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).

    Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).

    Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos. Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública). Os crimes de responsabilidade estão previstos:

    • Presidente: art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.

    • Governador: Lei n.° 1.079/50.

    • Prefeito: DL 201/67.

    Quem julga:

    Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE + 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    Prefeito: Câmara Municipal.

    * Tal matéria NÃO DEPENDE do que dispuser a Constituição Estadual porque, segundo o STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

    Presidente: STF

    Governador: STJ (art. 105, I, “a”)

    Prefeito: TJ (art. 29, X, da CF/88) ; Vereadores: Tribunal do Juri

    A competência do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta e pode ser excepcionada por regra da própria CF, como, por exemplo, o julgamento de prefeitos pelo TJ. (CESPE)

  • Vale a pena comparar:

    Súmula 703 STF

    extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

    Lei 1.079/50

    Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

  • Súmula 702 do STF==="A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau"

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva E, atentar que a impossibilidade do RE contra decisão do TJ em intervenção decorre do caráter político-administrativo desse provimento, segue explicação do DoD:

    (...) Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 637-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 24/01/2021

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ID
3042568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à função pública e aos cargos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Vide questões abaixo para ajudar a entender

    Q11605

    Q305130

  • FUNÇÃO PÚBLICA: criada por lei, as atribuições resultam em acréscimo remuneratório, todo cargo tem função, mas nem toda função tem cargo

  • Art, 3º: Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na

    estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.

    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.

    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.

    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:

    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;

    Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.

    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

    Fonte:

  • Todo cargo tem uma função, porém nem toda função tem um cargo.

  • esse "diploma a ela equivalente" me matou

  • Função pública:

    Todos os cargos e empregos públicos possuem uma função, atribuições a serem desempenhadas pelo servidor. Entretanto, nem sempre que existir uma função estará ela vinculada a um cargo ou emprego.

    Para facilitar o entendimento, vamos analisar as duas funções existentes em nosso ordenamento jurídico: cargo em comissão e função de confiança.

    Ambas estão relacionadas ao desempenho de uma atividade de direção, chefia ou assessoramento. Todavia, enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por qualquer pessoa, servidor ou não, as funções de confiança só podem ser ofertadas àqueles que já possuam um vínculo com o Poder Público, ou seja, que já sejam servidores.

    Ademais, no caso da função de confiança, temos o desempenho de uma atividade sem a existência de um cargo específico – trata-se, literalmente, de uma função sem cargo. Já no caso do cargo em comissão existem tanto um

    cargo (criado por lei) quanto uma função a ele correspondente.

    Fonte: Ana Cláudia Campos / A rainha do direito administrativo.

    Livro: Direito Administrativo Facilitado.

  • A questão exige conhecimento acerca da função pública e dos cargos públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público deve ter uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Errada. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a função é o conjunto de atribuições estipuladas para um cargo público e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em trocar os conceitos de cargo e função pública, Assim, todo cargo público possui uma função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor.

    Alternativa "e": Correta. A assertiva conceitua corretamente cargo público. Por oportuno, cabe ressaltar que no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello1, "os cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei".

    Gabarito do Professor: E

    1MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.
  • Gabarito: E.

  • Alguém saberia especificar com o problema da A?

  • Bem, eu criei um "esquema" na minha cabeça que nunca mais me fez errar:

    Cargo: é aquilo que você é

    Função: é aquilo que você faz.

    Bons estudos.

  • A questão exige conhecimento acerca da função pública e dos cargos públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público deve ter uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Errada. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a função é o conjunto de atribuições estipuladas para um cargo público e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em trocar os conceitos de cargo e função pública, Assim, todo cargo público possui uma função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor.

    Alternativa "e": Correta. A assertiva conceitua corretamente cargo público. Por oportuno, cabe ressaltar que no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello1, "os cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de direito público e criadas por lei".

    Gabarito do Professor: E

    1MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.

  • Para quem não é assinante, gabarito letra E.

  • Assertiva E

    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

  • Mas e a "A"?

  • Essa questão fez o cabra pensar.

  • Boa tarde, colegas.

    não encontrei o erro na alternativa A.

    Sabe-se que todo cargo deve ter uma função, entretanto, nem toda função necessita de cargo.

    Mas não exatamente isso que a Alternativa A afirmou?

    "nem toda função pressupõe a existência do cargo"

    Ela está dizendo que pode haver função sem cargo.

    Li todos os comentários e fiquei confuso, se alguém puder esclarecer hahahha

    abraços

  • A. é possível o exercício de função sem cargo: funções de confiança de trabalhador temporário.

    B. Cargo é o menor centro de atribuições de determinado ente, possuindo funções que serão exercidas por seus ocupantes. Não se confunde com a atv. em si mesma.

    C. Idem B.

    D. Idem

    E. Cargo existe apenas em pessoa de Direito Público, seja da adm direta ou indireta.

    • Servidor Público titulariza cargo
    • Empregado público...emprego

  • Cargo público é o lugar que ocupamos na Adm. Pub.

    Função pública é o que fazemos nesse lugar.

    Todo lugar tem o seu fazer, mas nem todo o fazer tem o seu lugar específico, em termos administrativos.

    Exemplo:

    Um particular em colaboração com a Adm. Pub., como um voluntário que presta auxílio numa situação de calamidade pública, tem função, porém não tem lugar.

    Gabarito: E


ID
3042571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 9.790/1999, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    D) ERRADA

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    (...)

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    (...)

    B) Correta

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    C)ERRADA

    Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

    E) ERRADA

    Art. 7 Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: as sociedades comerciais são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que se dediquem de qualquer forma à promoção da assistência social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    I - as sociedades comerciais.

    Alternativa B: o Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias. A assertiva está correta, nos termos do art.10, da Lei n° 9.790/99.

    Alternativa C: as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público poderão participar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.16 da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

    Alternativa D: as instituições religiosas são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que se dediquem de qualquer forma à promoção da assistência social. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art.2º, inciso III, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    Alternativa E: a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, somente será perdida, mediante decisão proferida em processo judicial, de iniciativa popular, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

    Resposta: B

  • Letra B

    Complementando....

    LEI N 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Ementa: Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    [...}

    Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.790 de 1999.

    - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips):


    As Oscips são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, instituídas por particulares para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com a fiscalização do Poder Público. Salienta-se que a parceria é celebrada com a Administração Pública por termo de parceria.


    A)    ERRADO. Com base no artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 9.790 de 1999, as sociedades comerciais não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

     

    B)    CORRETO. De acordo com o artigo 10, da Lei nº 9.790 de 1999 – literalidade da lei -, “o Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias".

     

    C)   ERRADO. Com base no artigo 16, da Lei nº 9.790 de 1999 – literalidade da lei -, “é vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais sob quaisquer meios ou formas".

     

    D)   ERRADO. De acordo com o artigo 2º, Inciso III, da Lei nº 9.790 de 1999 – literalidade da lei -, “as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais".

     

    E)      ERRADO. Com base no artigo 7º, da Lei nº 9.790 de 1999 – literalidade da lei -, é perdida a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou por intermédio de decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, em que serão assegurados, a ampla defesa e o devido contraditório.

    Gabarito do Professor: B) 

  • GAB: B

     vedada a concessão da qualificação de OSCIP às seguintes entidades (art. 2.º da Lei 9.790/1999):

    • fundações públicas
    • sindicatos;
    • organizações sociais;
    • cooperativas;
    • instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
    • sociedades comerciais
    • DENTRE OUTROS.


ID
3042574
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que provimento é o

Alternativas
Comentários
  • Me parece que o gabarito da questão está errado. Segundo Rafael Carvalho " provimento é ATO administrativo de preenchimento dos cargos públicos vagos" e não FATO.

    Existem duas espécies de provimento: originário e derivado.

    Na questão existem duas respostas corretas: letra A e E.

    Me corrijam se estiver errado.

  • Eu acredito que a questão deveria ser anula, pois a doutrina classifica provimento como ATO administrativo e não Fato

  • gabarito diz ser D), contudo, o provimento é ATO, e não fato administrativo.

    atos são manifestação unilateral da vontade da Administração

    Fatos são atividades materiais realizadas no exercício da função administrativa

  • Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.

    De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeaçãopromoçãoreadaptaçãoreversãoaproveitamentoreintegração e recondução.

    Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.

    Derivada: as formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.

    Fonte:

  • Gabarito totalmente equivocado.

  • De fato, os manuais nos ensinam tratar-se de ato administrativo. No entanto, não é crível afirmar que o provimento materializa a nomeação. Isso porque a nomeação se materializa por meio portaria de nomeação, cuja eficácia submete-se a posterior publicação. Se eu estiver errado, corrijam-me, por favor.

  • Engraçado, na prova da PGM São José do Rio Preto de 2014, a VUNESP considerou que é ato.

  • Nota de rodapé do livro do Rafael Oliveira.

    Alguns sustentam que o provimento é fato administrativo e não ato administrativo, pois o provimento seria o evento material (fato) de preenchimento dos cargos vagos que deve ser formalizado por meio de atos administrativos (nomeação, promoção etc.). Nesse sentido: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 587-588. Na defesa da natureza de ato administrativo, citem-se, por exemplo: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 291; DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 600.

  •  • Provimento:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento". 

    • Tipos de Provimento:

    - Provimento originário"aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    - Provimento derivado"aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. Se, por exemplo, o servidor é titular do cargo de Assistente nível A e, por promoção, passa a ocupar o cargo de Assistente nível B, o provimento derivado" (CARVALHO FILHO, 2018).

    • Art. 8º - Lei nº 8.112 de 1990: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 

    Fonte: QC.

  •  • Provimento:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento". 

    • Tipos de Provimento:

    - Provimento originário"aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    - Provimento derivado"aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. Se, por exemplo, o servidor é titular do cargo de Assistente nível A e, por promoção, passa a ocupar o cargo de Assistente nível B, o provimento derivado" (CARVALHO FILHO, 2018).

    • Art. 8º - Lei nº 8.112 de 1990: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 

    Fonte: QC.

  • Como gerou muita confusão, fui em três mestres- pietro, carvalhinho e o mazza pra dar aquela esquematizada. E ai, o que descobri foi:

    Mazza - Para ocupar cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo.O provimento dos cargos públicos é sempre realizado mediante ato da autoridade competente dentro do respectivo Poder. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

    Pietro- Provimento é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais. Distingue-se da investidura, que é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função, abrangendo a posse e o exercício. 

    Carvalhinho - Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como 

    esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o 

    fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os 

    atos de provimento. 

    .

    Lição: todo mundo se ferrou, brincadeira. Complicado né gente, tem vezes que a vunesp adota a di pietro, tem vezes que adota o carvalho. Ultimamente, eu tenho visto muito o carvalho. Então o negócio é ficar atento! De qualquer forma, acho que o examinador não leu até o final o período sobre a descrição do porque o carvalho considera fato, logo a seguir, ele diz: ok, é fato, mas depende de um ato. Ora, é ato!

    Questão passível de anulação, a meu ver.

  • Para José dos Santos Carvalho Filho "provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como este fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento".

    Ressalte-se que há dois tipos de provimento: originário e derivado. O provimento originário consiste no preenchimento do cargo que dá início a uma relação jurídica nova. Por sua vez, o provimento derivado ocorre quando o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. 

    Após essas  breves considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Conforme mencionado acima, o provimento pode ser originário ou derivado.

    Alternativa "b": Errada. Através do provimento ocorre o preenchimento de um cargo público.

    Alternativa "c": Errada. O provimento vincula o servidor ao cargo público.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva conceitua corretamente o provimento.

    Alternativa "e": Errada. O provimento pode materializar o provimento originário ou derivado. Por oportuno, cabe destacar que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a nomeação como a única forma de provimento originário.

    Gabarito do Professor: D

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA, BEM VINDOS À VUNESP !!!!

  • Gente, é de acordo como estatuto de Valinhos

    Artigo 11 - Provimento é o ato de preenchimento de cargo público. 

    Gabarito D

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • MACETE:

    PROvimento = PREenchimento de cargo público

  • Colegas,

    De fato, há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica do provimento, sendo o entendimento majoritário o de que o provimento é ato administrativo, e não fato administrativo.

    Devemos, entretanto, nos atentar ao que afirma cada alternativa.

    Em um primeiro momento, a alternativa A pode parecer a mais correta. No entanto, ela faz referência apenas à nomeação, ou seja, forma originária de provimento, quando na verdade o provimento pode se dar de forma originária ou derivada. Isso torna a alternativa A incorreta.

    Grande abraço!

  • FATO???????

    É ATO, KIRIDO!

  • Provimento é FATO administrativo, podendo ser originário ou derivado - Sinopses para concursos 9 - 2022 ed. 12ª


ID
3042577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.232/2010, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = A

    Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    ...

    § 3 Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação. 

  • LETRA A - Art.2º,§ 3 Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação do objeto da licitação a mais de uma agência de propaganda, sem a segregação em itens ou contas publicitárias, mediante justificativa no processo de licitação.  

    LETRA B - Art. 17. As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas

    LETRA C - Art.2º, § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:  

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;  

    LETRA D - Art. 18. É facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 desta Lei.  

    LETRA E - Art.18, § 2 As agências de propaganda não poderão, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses dos contratantes, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.  

  • A VUNESP AMA essa lei!


ID
3042580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação na modalidade de pregão, prevista na Lei n° 10.520/2002, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 2º § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

  • GABARITO: C

    A) A modalidade de pregão deverá obrigatoriamente possuir duas fases, sendo que a fase externa será iniciada obrigatoriamente com a habilitação dos interessados e observará, entre outras regras, a apresentação de garantia de proposta.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras.

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    B) Nas hipóteses de alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

    Art. 2º (VETADO)

    § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    Apenas em termos de regulamentação específica, e não nos exemplos citados, os quais poderão se regulados por meio específico.

    C) [CORRETA] Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    Art. 2. § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    D) Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, não serão documentados no processo respectivo, com vistas a proporcionar maior celeridade na instrução, entretanto a Administração deverá manter registro digital da instrução processual.

    Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    E) Nas hipóteses de alienações e concessões, assim como na aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a utilização de recursos de tecnologia da informação, entretanto a Administração deverá manter registro físico e documental da instrução processual.

    Não há essa previsão na lei 10.520.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • GABARITO: C

    Resumo básico sobre o pregão:

    É a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato. Não há exigência de habilitação prévia nem garantias.É realizado mediante propostas e lances em sessão publica, e a oferta com o valor mais baixo e o das que estiverem até 10% acima poderão fazer novos lances sucessivos.(pelo menos 3 passam para os lances verbais). As fases são invertidas:Classificação, Julgamento, Habilitação, Adjudicação e depois Homologação. É preferencialmente eletrônico, não se aplica a obras e engenharia nem a locação de imóveis.O prazo para as propostas não pode ser inferior a 8 dias úteis.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25º Edição; Pag;731

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Art. 2º (VETADO)

     

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.


    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. [GABARITO]


    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...).

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (Apenas para aquisição, nunca para alienações, concessões, permissões e locações).

    Art. 2º 

    § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    Letra C

  • A): errada. Não pode existir garantia de proposta;

    B): errada. Pregão só pode ser realizado para compra de bens comuns;

    C: correta.

    D): errada. Os atos necessitam ser documentados para fins de averiguação;

    E) errada. Alienações não são previstas no pregão. Alem disso, recursos de TI podem ser usados.

  • 1) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 2) Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Resumo básico sobre o pregão (resumo top de um colega aqui do QC):

    É a modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato. Não há exigência de habilitação prévia nem garantias.É realizado mediante propostas e lances em sessão publica, e a oferta com o valor mais baixo e o das que estiverem até 10% acima poderão fazer novos lances sucessivos.(pelo menos 3 passam para os lances verbais). As fases são invertidas:Classificação, Julgamento, Habilitação, Adjudicação e depois Homologação. É preferencialmente eletrônico, não se aplica a obras e engenharia nem a locação de imóveis.O prazo para as propostas não pode ser inferior a 8 dias úteis.

  • GABARITO C

    RESUMO DO PREGÃO (Lei 10.520):

    - Destinado a bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital), sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    - Não há limite de valor

    - Adota o tipo "menor preço"

    - Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis

    - Há inversão da ordem procedimental

               -- Julgamento das propostas vem antes da habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço

               -- Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

    - Recursos: 3 dias

    - Homologação posterior à adjudicação

    - No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

  • A questão aborda a modalidade de licitação denominada pregão, que está prevista na Lei 10.520/02. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A modalidade de licitação pregão é constituída de duas fases: interna e externa. A fase interna está descrita no art. 3º da Lei 10.520/02, sendo  constituída dos atos de caráter preparatório. Por sua vez, a fase externa está prevista no art. 4º da mesma lei e será iniciada com a convocação dos interessados. Ressalte-se que, conforme previsão contida no art. 5º, I, no pregão é vedada a exigência de garantia da proposta.

    Alternativa "b": Errada. O pregão é modalidade definida para aquisição de bens e serviços comuns, sendo que o art. 2º, § 1º, da Lei 10.520/02 prevê que "poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica". Ressalte-se que tal modalidade não pode ser usada para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis.

    Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 2º, § 2º, da Lei 10.520/02: "Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação".

    Alternativa "d": Errada. O art. 8º da Lei 10.520/02 prevê que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o pregão não pode ser usado para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis. Por oportuno, cabe mencionar que o pregão poderá ser realizado por meio de recursos de tecnologia da informação.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    Sobre a letra "b":

    Além de ler a Lei 10.520, vale a pena ler o Decreto 5.450/05 que regulamenta o pregão eletrônico

    Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    § 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

    Art. 6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • Alternativa "a": Errada. A modalidade de licitação pregão é constituída de duas fases: interna e externa. A fase interna está descrita no art. 3º da Lei 10.520/02, sendo constituída dos atos de caráter preparatório. Por sua vez, a fase externa está prevista no art. 4º da mesma lei e será iniciada com a convocação dos interessados. Ressalte-se que, conforme previsão contida no art. 5º, I, no pregão é vedada a exigência de garantia da proposta.

    Alternativa "b": Errada. O pregão é modalidade definida para aquisição de bens e serviços comuns, sendo que o art. 2º, § 1º, da Lei 10.520/02 prevê que "poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica". Ressalte-se que tal modalidade não pode ser usada para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis.

    Alternativa "c": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 2º, § 2º, da Lei 10.520/02: "Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação".

    Alternativa "d": Errada. O art. 8º da Lei 10.520/02 prevê que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o pregão não pode ser usado para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis. Por oportuno, cabe mencionar que o pregão poderá ser realizado por meio de recursos de tecnologia da informação.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    PREGÃO

    Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

    FASE PREPARATÓRIA

    1- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame; (constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos bem como o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados);

    2- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara;

    3- A autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração);

    FASE EXTERNA

    1- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União; ( Será facultado, aos entes, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação).

    2- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas)

    3- Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;

    4- Aberta a sessão os interessados terão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos;

    5- No decorrer da sessão aqueles que tiver valor mais baixo ou até 10% deste, poderá fazer novos lances verbais ou sucessivos;

    6-  Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. (observando: a) prazos máximos para fornecimento, B) as especificações técnicas C) desempenho e qualidade);

    7- encerrada a etapa competitiva o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (licitante será declarado vencedor);

    PRAZO

    *O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    * Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    * O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • NÃO SE APLICA AO PREGÃO:

    Obras de engenharia;

    Locações de imóveis;

    Alienações em geral.

    Sumula 257, TCU: Possível uso de pregão para contratações de serviços comuns de engenharia.

  • Alternativa "b": Errada. O pregão é modalidade definida para aquisição de bens e serviços comuns, sendo que o art. 2o, § 1o, da Lei 10.520/02 prevê que "poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica". Ressalte-se que tal modalidade não pode ser usada para alienação de bens, contratação de obra pública e para a celebração de contrato de locação de imóveis.

    professor _____

  • complementando: a B está errada porque O PREGÃO não pode ser utilizado para a contratação de:

    DEC 10.024/19, Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

    I - contratações de obras;

    II - locações imobiliárias e alienações; e

    III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do caput do art. 3º.

  • Complementando a B: Concessão é CONCORRÊNCIA! (à PJ ou consórcio de empresas)


ID
3042583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    A) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço.

    C) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    E) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Art. 62 ( Lei 8666/93). O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    B) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    D) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • tomada de "peço" questão merece ser anulada!

  • GABARITO: A

    A) [CORRETA] O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço.

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    B) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    Não é com a sua assinatura, mas com a sua publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial.

    Art. 61. Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.   

    C) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    Concorrência = obrigatório.

    D) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    Mesma explicação do item b).

    E) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Letra de lei + exercícios até a fadiga, BORA!!!

  • Me desculpe cara Isabel. Mas não lhe parece um pouco de apego demasiado à forma? Até porque deu pra entender que a questão se referia a tomada de PREÇOS.

    Um abraço!

    I'm still alive!

  • O instrumento de contrato é obrigatório nos dois principais tipos de licitação: concorrência e tomada de preços. Essa exigência ocorre porque os valores licitados são mais elevados, o que impõe a formalização do procedimento licitatório no contrato respectivo.

    Tanto assim é que tal regra se estender, inclusive, para as inexigibilidades e dispensas de licitação quando o valor estiver compreendido nos limites daquelas modalidades licitatórias.

  • Isabel " Caxias" heim rsrsr

  • GABARITO: A

    a) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de preço.

    Comentário: CORRETA. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais casos (art. 62, Lei 8.666/93)

    b) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    Comentário: INCORRETA. Não é a assinatura que concede eficácia, mas a publicação resumido do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial (art. 61, Lei 8.666/93)

    c) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    Comentário: INCORRETA. Como mencionado no comentário da assertiva “a”, o instrumento de contrato é obrigatório tanto para a concorrência quanto para a tomada de preços. (art. 62, Lei 8.666/93)

    d) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    Comentário: INCORRETA. Como já dito no comentário da assertiva “b”, o contrato administrativo adquire eficácia com a sua publicação na imprensa oficial. (art. 61, Lei 8.666/93)

    e) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Comentário: INCORRETA. Conforme a redação do art. 62 da Lei 8.666/93, a obrigatoriedade dos contratos só se aplica nos casos de concorrência, tomada de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação. Nos demais, é facultativo, podendo a Administração substituí-los por outros instrumentos hábeis.

  • GABARITO: A

    a) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de preço.

    Comentário: CORRETA. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais casos (art. 62, Lei 8.666/93)

    b) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    Comentário: INCORRETA. Não é a assinatura que concede eficácia, mas a publicação resumido do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial (art. 61, Lei 8.666/93)

    c) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    Comentário: INCORRETA. Como mencionado no comentário da assertiva “a”, o instrumento de contrato é obrigatório tanto para a concorrência quanto para a tomada de preços. (art. 62, Lei 8.666/93)

    d) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    Comentário: INCORRETA. Como já dito no comentário da assertiva “b”, o contrato administrativo adquire eficácia com a sua publicação na imprensa oficial. (art. 61, Lei 8.666/93)

    e) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

    Comentário: INCORRETA. Conforme a redação do art. 62 da Lei 8.666/93, a obrigatoriedade dos contratos só se aplica nos casos de concorrência, tomada de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação. Nos demais, é facultativo, podendo a Administração substituí-los por outros instrumentos hábeis.

  • O que a questão diz na alternativa A: Em tomada de preço é obrigatório ter contrato.

  • O que a questão diz na alternativa A: Em tomada de preço é obrigatório ter contrato.

  • O contrato adm é obrigatório para TOMADA DE PREÇOS, CONCORRÊNCIA, Inexibilidade e dispensa de licitação.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Formalização dos Contratos

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. [GABARITO]

     

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

     

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

     

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

     

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • FORMALISMO:

    Instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e

    tomada de preços e nas contratações direta de mesmo valor, salvo entrega

    imediata e integral sem obrigações futuras do contratado

    Contratos verbais: pequenas compras em regime de adiantamento

    Publicação resumida na imprensa oficial (condição de eficácia)

    FONTE: Resumos estratégia Concursos.

  • O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preçosbem como nas dispensas e inexigibilidades

  • a) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é obrigatório, entre outros, no caso de tomada de peço. (GABARITO)

    b) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua assinatura.

    c) O instrumento de contrato (lavrado na própria repartição, registrado e arquivado) é facultativo, entre outros, no caso de concorrência.

    d) O contrato administrativo adquire eficácia com a sua homologação.

    e) O instrumento de contrato, mesmo nas compras de entrega imediata, não poderá ser substituído por qualquer outro.

  • A questão aborda os contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta.

    Alternativa "a": Correta. Nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666/93, "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".

    Alternativa "b": Errada. O art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93 indica que a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, é condição indispensável para sua eficácia.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência.

    Alternativa "d": Errada. Consoante mencionado no comentário da alternativa "b", o contrato administrativo adquire eficácia com a sua publicação na imprensa oficial.

    Alternativa "e": Errada. O art. 62, § 4o, da Lei 8.666/93 estabelece que "é dispensável o 'termo de contrato' e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica".

    Gabarito do Professor: A

  • bizu:

    CONtraTO é obrigatório para CONcorrência e TOmada de Preço

  • Gabarito (A), mas tomada de "peço" foi dose heiinnnnn....

    Bons estudos.

  • Vunesp errando na digitação

    "tomada de peço"

    se for a gente desconta 20.000 pontos.

  • O P.Ú. do art. 61 da Lei nº 8.666/93 prescreve que a publicação é condição para a eficácia do contrato. Ora, se a publicação é condição para eficácia, o contrato não está apto a produzir efeitos enquanto não publicado. Isso significa que sem a publicação o contrato não é vigente.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    (...)

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • esses erros de digitação é o do qconcursos não da vunesp preço em vez de "peço"

  • esses erros de digitação é o do qconcursos não da vunesp preço em vez de "peço"

  • Letra a.

    a) Certo. O art. 62 da Lei 8.666/93 estabelece que o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração possa substituí-lo por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    b) Errado. Segundo o art. 61, o instrumento de contrato adquire eficácia com a sua publicação resumida na imprensa oficial.

    • Art. 61. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    c) Errado. Como já vimos, de acordo com o art. 62, no caso de concorrência o instrumento de contrato é obrigatório.

    d) Errado. Segundo o art. 61, o instrumento de contrato adquire eficácia com a sua publicação resumida na imprensa oficial.

    e) Errado. Poderá haver a substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos.

    • Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

ID
3042586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à subconcessão prevista na Lei n° 8.987/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 8987/1995 - Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  •   Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

         § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

         § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • Em regra, a subcontratação é autorizada; todavia, a subconcessão é exceção, deve haver autorização do ente concedente.

  • Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           

    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

         

      § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

           

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO


    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. [GABARITO]

     

            § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

     

            § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

            

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 26 da Lei 8.987/95. Vejamos:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E


  • GABARITO LETRA: E

    A Lei Nº 8.987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    CF/88

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    O que é Contrato de Concessão?

    O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. O concessionário ira remunerar-se de uma tarifa módica cobrada dos usuários e fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado. Esta tarifa deverá financiar a operação, aprimoramento tecnológico e proporcionar lucro ao concessionário.

    Diferença = *Em privatizações, ocorre uma venda definitiva, enquanto em concessões ocorre uma transferência temporária de um direito de exploração.

    O que é Subconcessão?

    Corresponde à transferência de parcela do serviço público concedido a outra empresa ou consórcio de empresas. É o contrato firmado por interesse da concessionária para a execução parcial do objeto do serviço concedido. Deve ser precedida de licitação e autorizada pelo Poder Público.

    * De acordo com a lei nº 8.987/95

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

           § 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

           § 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  • ALTERAÇÕES SUBJETIVAS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO

    Subcontratação: mantém a responsabilidade da concessionária. E a relação com a subcontratada é de direito privado e sem vínculo com o poder concedente.

    Subconcessão: tem que ser por concorrência e exige previsão no contrato e autorização do poder concedente. A subconcessionária se sub-roga em todos os direitos e obrigações.

    Transferência da concessão: cessão da posição jurídica da figura do concessionário. Entende-se que deve haver licitação.

    Transferência do controle acionário: não implica alteração subjetiva, não exigindo licitação.

  • O que é Subconcessão?

     

    Corresponde à transferência de parcela do serviço público concedido a outra empresa ou consórcio de empresas. É o contrato firmado por interesse da concessionária para a execução parcial do objeto do serviço concedido. Deve ser precedida de licitação e autorizada pelo Poder Público.

  • Letra: E

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente

  • Complementando...

    É freqüente fazer-se confusão entre subcontratação, subconcessão, transferência da concessão e terceirização. A distinção pode ser exposta dizendo-se que na subcontratação a relação jurídica de concessão permanece imutável, assim como a responsabilidade da concessionária pela prestação do serviço concedido. Na subconcessão, parte da concessão é desmembrada e transferida a um terceiro. Efetuada a subconcessão, ter-se-á, ao invés de uma concessão, duas ou mais concessões. Na transferência da concessão, uma outra pessoa jurídica substitui a concessionária no pólo da relação jurídico-contratual. Vale dizer: na subcontratação não há mudança na concessão; na subconcessão desmembra-se a concessão em duas ou mais; e na transferência muda a concessionária. Já a terceirização é a contratação pela Administração de um prestador de serviços, que dela recebe, em contrapartida, um preço (“preço privado”). 

    A subcontratada tem relação jurídica exclusivamente com a concessionária. Não há relação jurídica entre ela e o poder concedente, nem entre ela e o usuário , embora possa exercer atividade diretamente referida ao usuário (p. ex.: pode, na qualidade de subcontratada da concessionária, operar postos de pedágio em rodovias concedidas). A chamada subconcessionária é uma nova concessionária relativamente à parte da concessão original que lhe foi outorgada. A rigor, efetuada a subconcessão não passam a existir uma concessionária e uma subconcessionária, mas sim duas concessionárias: a concessionária inicial, com a parte da concessão que com ela permaneceu, e outra concessionária, com a parte da concessão que lhe foi subconcedida. Na transferência, muda a concessionária - "B" em lugar de "A" - permanecendo a concessão, no resto, imutável. Já na terceirização existe um contrato de prestação de serviços à Administração, e não uma concessão


ID
3042589
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação, assinale a alternativa que contenha corretamente uma Súmula do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    . Desapropriação. Juros compensatórios. Imissão de posse antecipada.

    No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo Juiz, por motivo de urgência.

  • a) (errada)

    Súmula 23. Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

    b) Correta (súmula 164) No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Lembrar que:

    Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.(súmula 345)

    Súmula 618:

    Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.(súmula 618)

    Súmula 561:

    Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

    c) errada

    Súmula 416. Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    d) errada

    Súmula 617, A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    e )errada

    Súmula 157. É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

  • Apenas um acréscimo ao excelente comentário do colega Rodrigo.

    A Súmula 618 do STF foi superada pelo entendimento manifestado por aquela Corte na ADI 2332, a qual, em maio/2018, reconheceu a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto 3.365/41, que fixa os juros compensatórios à base de 6% ao ano. Esse entendimento também torna obsoleta a Súmula 408 do STJ.

    Para um perfeito entendimento do assunto, buscar pela ADI 2332 no site Dizer O Direito.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (D) Na indenização por desapropriação não se incluem honorários do advogado do expropriado. ERRADA.

    Súmula nº 378 do STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

  • VUNESP 2016 PGM ALUMÍNIO

    No que concerne à desapropriação, é correto afirmar que

    A) na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse, e na desapropriação direta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    B)a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, constitui anatocismo vedado em lei.

    C) os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização e não corrigidos monetariamente.

    D) nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.(CORRETA)

    E)os honorários de advogado em desapropriação direta e indireta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

  • Gabarito - alternativa "B".

    Mais um acréscimo em relação aos excelentes comentários dos colegas. O STF decidiu, no julgamento do RE 74.803 que o enunciado da Súmula 345 não mais prevalece. Em relação ao assunto, nos termos do enunciado da Súmula 114, agora do STJ: "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente".

  • Complementado os comentários já elencados: ( comentário de um colega aqui do qc)

    Desapropriação:

    Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxilio de força policial.

    Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse.

    Na desapropriação indireta, os juros são devidos a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    gab: B

    minha gente, bons estudos!!

  • Uma correção em relação ao comentário do Rodrigo: a Súmula 345 do STF está superada, vide RE 74803.

    Desapropriação direta: os juros compensatórios são contados desde a data de imissão na posse (Súmula 113-STJ).

    Desapropriação indireta: os juros compensatórios incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente (Súmula 114-STJ).

  • a) Súmula 23, STF - Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

    b) Súmula 164, STF - No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    c) Súmula 416, STF - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    d) Súmula 378, STF - Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

    e) Súmula 157, STF - É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

  • A questão exige conhecimento das Súmulas do Supremo Tribunal Federal relacionadas à desapropriação. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Súmula 23: Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

    Alternativa "b": Correta. Súmula 164: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Alternativa "c": Errada. Súmula 416: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    Alternativa "d": Errada. Súmula 378: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

    Alternativa "e": Errada. Súmula 157: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    Gabarito do Professor: B

  • Gostaria de acrescentar mais um ponto ao comentário da colega Mariana, que retificou o excelente comentário do Rodrigo.

    Além do entendimento firmado no seio da ADI 2332 ter superado os enunciados das súmulas 408 e 618 do STF, existe uma outra súmula, também citada pelo nobre colega, que se encontra superada, qual seja, a súmula 345.

    "Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.(súmula 345)" - Súmula do ano de 1963

    Desapropriação. - Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os juros compensatórios são devidos desde a ocupação do imóvel, não mais prevalecendo o princípio enunciado na Súmula 345. - Poderá apurar-se, em execução, a data da efetiva ocupação. - Recurso extraordinário conhecido e provido.

    [, rel. min. Eloy da Rocha, 1ª T, j. 21-10-1975, DJ de 4-3-1977.]

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ID
3042592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É correto afirmar, nos termos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 12.527/2011 - Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

  • Letra A) da Lei Federal n° 12.846/2013, que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    ERRADO.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    .

    .

    Letra B) do Decreto-Lei n° 201/1967, que a conduta de se utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos é considerada crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitando-o ao julgamento exclusivo da Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

    ERRADO.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

    Obs.: As condutas que são sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato tratam-se de infrações político-administrativas e estão previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº201/67.

    .

    .

    Letra C) da Lei Complementar n° 101/2000, que na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    ERRADO

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    .

    .

    Letra D) da Lei Federal n° 12.527/2011, que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    CORRETO

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    .

    .

    Letra E) da Lei Federal n° 8.429/1992, que a posse e o exercício de agente público não ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

    ERRADO

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO LETRA D 

    A) Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    B) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    C) rt. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    D) CORRETA

    E) Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


ID
3042595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o teor de Súmula do STJ, a incidência do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 626 STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    GABARITO LETRA C

  • O que impediria o Município de considerar toda a área dele como ubanizável ?

  • Saulo,

    só é urbanizável o que não é urbana, ou seja, se a área já consta definida em lei municipal e possui o requisito mínimo para ser urbana, não pode ser urbanizável. Além do mais, geralmente há uma certa definição, como “loteamentos em condomínios fechados”, “loteamentos destinados à habilitação, à indústria ou ao comércio”, “sítios de recreio”, entre outros.

    Espero ter ajudado!

  • Esse trecho do decreto do IPTU (28.445) no Distrito Federal talvez ajude a responder a questão

    Art. 1º.

    § 1º Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se zona urbana as áreas ou setores do Distrito Federal em que se observa a existência de, no mínimo, dois dos melhoramentos abaixo relacionados, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde.

    § 3º São também consideradas urbanas, para fins de cobrança do IPTU:

    I - as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, indústria ou comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior;

  • não esta condicionada a referida cobrança do IPTU , pois na questão fala que o local é Urbanizável ou de expansão urbana, então não precisa  alencar o mínimo dos melhoramentos relacionados no CTN. Reposta C

  • GAB. C

    Recomendo a leitura dos comentários à Súmula 626 do STJ feita pelo Dizer o Direito.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/s%C3%BAmula-626-stj-1.pdf

  • Entendi desta forma para melhor entendimento e fixação do assunto :

    Terra nua : exigirá melhoramentos elencados no (artigo 32 CTN) porque ainda não há urbanização

    Se urbanizável ou expansão urbana: não se exige melhoramentos (Súmula STJ 626) porque constituída esta a urbanização

    GABARITO : C

    CAPTOU ?

  • Fiz 8 questões da banca Vunesp de tributário, e em três delas, o gabarito foi este mesmo.

  • O enunciado fala em “teor de Súmula do STJ”. Está tratando da Súmula 626 que prevê que “a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN.”

    Ou seja, quando o imóvel está em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana, não é necessário que haja:

     - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     - abastecimento de água;

     - sistema de esgotos sanitários;

     - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; nem

     - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Nossa resposta é, portanto, o item “C”: não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados pelo Código Tributário Nacional para fins do referido imposto. 

    Resposta: C

  • GAB C-      § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; (

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

           § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

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  • Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.


ID
3042598
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva que se encontra em consonância com Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    . Tributário. Princípio da anterioridade. Não sujeição. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária.

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Segue súmulas vinculantes em matéria tributária:

    Súmula Vinculante STF nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Súmula Vinculante STF nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     Súmula Vinculante STF nº 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.(A)

     Súmula Vinculante STF nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.(B)

     Súmula Vinculante STF nº 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.(C)

     Súmula Vinculante STF nº 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.(D - INDIVISÍVEL)

     Súmula Vinculante STF nº 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Súmula Vinculante STF nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. ( E - Correta)

    Súmula Vinculante STF nº 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Súmula Vinculante 50, STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Gabarito: E

  • D- Serviço de iluminação publica não pode ser remunerado por taxa, Sumula vinculante 41.

    Observação : Municipio e DF pode instituir contribuição de custeio para o serviço de iluminação publica. (art 149 CF)

  • ula Vinculante 50, STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Gabarito: E

    20 de Agosto de 2019 às 12:18

    Segue súmulas vinculantes em matéria tributária:

    Súmula Vinculante STF nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Súmula Vinculante STF nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     Súmula Vinculante STF nº 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.(A)

     Súmula Vinculante STF nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.(B)

     Súmula Vinculante STF nº 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.(C)

     Súmula Vinculante STF nº 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.(D - INDIVISÍVEL)

     Súmula Vinculante STF nº 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Súmula Vinculante STF nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. ( E - Correta)

    Súmula Vinculante STF nº 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • COSIP – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

    - Só passou a existir com o advento da EC 39/02, que acrescentou o art. 149-A, CF.

    - É a contribuição que custeia o serviço de iluminação pública.

    - É de competência dos Municípios e do DF (União e Estados não podem estabelecer a COSIP – a competência ficou restrita aos municípios e ao DF).

    # IMPORTANTE: a COSIP poderá ser cobrada através de: tarifa, consumo, energia elétrica.

    - Tem autorização constitucional para que a COSIP seja cobrada pela conta de luz, por exemplo.

    # OBS.: Qual o tributo cobrado sobre o serviço de iluminação pública?

             - É CONTRIBUIÇÃO – não pode ter TAXA de iluminação pública – Súmula 670, STF.

             - É a COSIP – que é uma contribuição sui generis

  • https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/743551854/sumulas-vinculantes-aplicaveis-ao-direito-tributario

  • SÚMULAS VINCULANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA:

    Súmula Vinculante STF nº 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Súmula Vinculante STF nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

    Súmula Vinculante STF nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Súmula Vinculante STF nº 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Súmula Vinculante STF nº 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.(A)

    Súmula Vinculante STF nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.(B)

    Súmula Vinculante STF nº 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.(C)

    Súmula Vinculante STF nº 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.(D - INDIVISÍVEL)

    Súmula Vinculante STF nº 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Súmula Vinculante STF nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. ( E - Correta)

    Súmula Vinculante STF nº 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Súmula Vinculante STF nº 53 - A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Súmula Vinculante STF nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. ( E - Correta)

  • vlw Wilker. bom comentário
  • a Vunesp ama essa súmula vinculante 50!!

  • Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Precedentes Representativos

    (...) para mim, a questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação. O art. 195, § 6º, da Constituição Federal criou a anterioridade mitigada, todavia o Tribunal tem entendido que, na hipótese apenas de mudança de prazo para efeito de recolhimento do tributo, não se exige a referida anterioridade.

    [RE 240.266, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

    O postulado da anterioridade em matéria tributária, além de traduzir insuperável limitação jurídica ao poder de tributar do Estado, representa expressiva garantia de caráter individual que compõe o estatuto constitucional do contribuinte (RTJ 151/755-756), qualificando-se, por isso mesmo — consoante adverte o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte (RTJ 83/501) —, como instrumento destinado a impedir que o sujeito passivo da obrigação fiscal venha a ser surpreendido pela imediata aplicabilidade e incidência de leis que tenham (a) instituído tributos novos ou (b) majorado espécies tributárias já existentes. É por essa razão que o postulado da anterioridade deixa de incidir, quando o poder público, em vez de criar tributo novo ou de majorar tributos já existentes, edita legislação destinada a tornar menos oneroso, para o contribuinte, o gravame tributário, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (...).

    [RE 240.266, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, voto do min. Celso de Mello, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

    A matéria a ser examinada no recurso diz respeito unicamente à aplicação do princípio constitucional da anterioridade, fixado no art. 195, § 6º, da CF/1988. (...) A exigência da contribuição, assim, só se dará após decorrido o prazo estabelecido pela norma. Cumpre saber se a alteração de prazo de recolhimento da exação fiscal, imposta pela legislação impugnada, estaria abrangida no conceito de modificação inserto no mencionado artigo. Impõe-se a negativa. Em realidade, nem toda alteração introduzida, por lei, no sistema de exigência dessas contribuições há de ser entendida como sinônimo da modificação. Não seria admissível que se aguardasse o protraimento da eficácia da regra legislativa, simplesmente por haver alterado a data de pagamento da obrigação tributária, sem qualquer outra repercussão.

    [RE 209.386, voto do rel. min. Ilmar Galvão, 1ª T, j. 5-12-1997, DJ de 27-2-1998.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2604

  • GAB E

  • Questões parecidas Q1062821 e Q1029418.

  • Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula Vinculante 52- Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Súmula Vinculante 32 -O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras

    Extraído de outra questão que não sei o número.

  • Letra e.

    Alternativa correta. Súmula Vinculante STF n. 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. Comentando as demais alternativas: a) Errada. Súmula Vinculante STF n. 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. b) Errada. Súmula Vinculante STF n. 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. c) Errada. Súmula Vinculante STF n. 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. d) Errada. Súmula Vinculante STF n. 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.


ID
3042601
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da interpretação e integração da legislação tributária, conforme disciplinadas no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = E

    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    - outorga de isenção;

    - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • a) errada - APPLE ( analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público equidade) Art108 CTN

    b) errada - Art. 109 CTN. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    c) errada - Art. 112 CTN. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    d)errada - 108 CTN, § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    e) correta - Art 111 CTN

  • Na letra "c" escorreguei no SEMPRE.

    #chOremos

  • B) os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, e para definição dos respectivos efeitos tributários.

    LEI: Art. 109 Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    BANCA PREGUIÇOSA DÁ NISSO...

  • Item c) não é sempre, mas somente quando houver dúvida, assim como positivado no artigo 112 "caput" do Código Tributário Nacional:

    Art. 112 - A lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto

    Destarte, o item está ERRADO

  • Gabarito = E

    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    - outorga de isenção;

    - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


ID
3042604
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na repartição das receitas tributárias, do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pertencem aos Municípios o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CF/88 - Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Pertence aos Municípios 50% do ITR (salvo se for por ele fiscalizado e cobrado, quando será 100%), 50% do IPVA e 25% do ICMS.

    ITR: 50% (ou 100%)

    IPVA: 50%

    ICMS: 25%

  • REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (arts. 157/162, CF)

    - art. 157, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Estados e do Distrito Federal derivadas do IRRF (100%)* e do Imposto residual da União (20%);

    Súmula no 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    - Art. 158, CF (repartição direta de receitas): receitas dos Municípios (IRRF-100%*, ITR-50 ou 100%, IPVA-50% e ICMS-25% **);

    ITR: delegação da arrecadação, fiscalização e julgamento por convênio (art. 100, IV, do CTN). Vide ainda Lei no 11.250/05.

  • Municípios 

    IR-rend pagos 

    ITR: 50% (ou 100%) 

    IPVA: 50% 

    ICMS: 25% 

    75% OU 3/4-TERRITORIO-CF-MÍN 

    25% OU 1/4-ESTADO-LEI ESTADUAL-MÁX 

    IOF OURO – 70% 

     

    Estados+DF 

    IR-rend pagos 

    IResidual (U)– 20% 

    IOF OURO-30% 

     

    Participação indireta 

    IR+IPI-49% 

    FPE – 21,5 

    FPM – 22,5 

    Setor Prod Regiões – 3% 

    1% FPM – JUL + 1% FPM – DEZ 

    CIDE – 29% P/ E+DF 

    25% p/ M 

    IPI – 10% P/ E+DF 

    MÁX 20% por unid fed 

    25% p/ M 

  • Repartição das receitas tributárias:

    - IR retido na fonte (pelo ente a que se destina): 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    - IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    - Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);

    - Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    - ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    - IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);

    - IPVA: 50% → M (art. 158, III);

    - ICMS: 25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    * 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    * 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    * 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

  • Repartição de receitas da União

    IRRF.

    100% do que for retido pelo E, DF e M (157, I e 158, I).

    STJ. 447. Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    IPI.

    10% recolhido pela União fica para os E e DF, na medida de suas exportações. (159, II).

    25% os Estados divide para os Municípios (159, $3º); (Fundo compensatório das exportações, então não é uma repartição direta).

    O que sobrar do IPI e do IR para a União é somado e forma um fundo;

    Art. 159, I. 49% desse fundo vai para o fundo de participação;

    M. 24, 5%

    E. 21, 5%

    N, NE, CO.  3%

    IOF.

    Sobre ouro. Se o ouro funcionar como moeda o que a União arrecadar, perderá tudo.

    M. 70%

    E. 30%

    O IOF que a União cobra em financiamento da casa própria, seguro de carro, cheque especial, é só dela e não precisa ser dividido.

    O IOF é o único imposto que tem alíquota mínima. 1%.

    ITR.

    A União perde metade ou tudo para os Municípios ou DF que fizerem a opção de arrecadar e fiscalizar o ITR.

    Se o Município não fizer a cobrança e a fiscalização do ITR a União ficará com a metade do ITR para ela e a outra metade irá para o Município.

    Se a União criar algum imposto residual novo ela terá que destinar 20% as E e DF.

    Cide combustível – 29% para Estado e DF.

    Cada Estado 25% com seus M;

    Obrigatoriamente deverão ser destinados à infraestrutura de transporte;

    71% que ficam com a União deverão ser aplicados em infra estrutura de transporte, projetos ambientais e subsídio de preço.

    Repartição de receitas dos Estados

    IPVA.

    50% para o Município onde está emplacado o carro;

    ICMS.

    25% para os seus Municípios.

  • Conforme art. 158, IV da CF, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Gabarito: B

  • Conforme o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Resposta: B

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA CF pela ec 108 QUANTO AO TEMA!

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;    

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    siga @vastudar

  • a VUNESP só cobra repartiçao municipal!!


ID
3042607
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto de competência da União que, nas condições previstas constitucionalmente, os Municípios podem optar por fiscalizar e cobrar é o que incide sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.           

  • Em complemento:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;    

    Ou seja, quando houver cobrança e fiscalização do ITR, pelo município, o valor pertencente a este será de 100%.

  • Apenas complementando:

    A hipótese abordada pela questão não trata de delegação de competência tributária (capacidade de criar e majorar tributos), já que ela é indelegável. Trata-se de delegação da capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo, essa sim, delegável, a pessoas jurídicas de direito público, como ocorre com o ITR.

    Fonte: Aulas da Professora Josiane Minardi.

  • Depois que finalizei o curso de Direito Tributário em Áudio do Professor Vinícius Casalino, nunca mais tive dificuldade com essa matéria. Pra quem se interessar:

    https://go.hotmart.com/C16331457V?dp=1

  • No comentário da Carol Monteiro, lê-se: ...não trata de COMPETÊNCIA tributária, já que ela é indelegável.

  • GABARITO LETRA "D"

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.      

  • Delegação da capacidade tributária ativa

  • capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo.

  • O ITR O imposto sobre a propriedade territorial rural é um imposto brasileiro federal, previsto no artigo 153, VI, da Constituição Federal, toda via e um imposto de capacidadenAtiva da União , mas pode ser Delegavel para os municípios fazer a respectiva fiscalização!

    ESTUDA Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai.❤️

  • Trata-se de delegação da capacidade tributária ativa, que se refere à arrecadação, à fiscalização e à execução do tributo, como ocorre com o ITR.

    Conforme art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Assim, quando houver cobrança e fiscalização do ITR pelo município, o valor pertencente a este será de 100%.

    Gabarito: D

  • O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Nesta situação, pertence ao município a totalidade do produto de sua arrecadação, relativamente aos imóveis nele situados (CF, art. 153, §4°, III cc art. 158, II – parte final).

    Resposta: D

  • PERTENCE AOS MUNICÍPIOS: ART.158 CF

    ICMS 25% -

    IPVA 50% - 

    IRRF 100% 

    ITR 50% OU 100¨% SE FISCALIZADO E COBRADO PELO MUNICÍPIO


ID
3042610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que respeita às disposições da Lei n° 12.153/2009, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 12.153/2009 - Art. 2: § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • a) errada - Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    b) errada - Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) errada - Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    d) CORRETA - Art. 2, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais (NÃO PODE SER AUTORA) e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    e) errada- Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.


    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:


    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;  [GABARITO]

     

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

     

    § 3o  (VETADO)

     

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito da legitimidade ativa e passiva, dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo é de até 5 (cinco) dias antes da audiência e não quinze, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 12.153/09.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, tal exceção consta no art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gente,

    letra C) (para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 15 dias antes da audiência.).

    Não são 15 dias antes da audiência, mas 5 dias CONFORME o art. 10 da L. Nº 12.153/2009

  • Art. 2, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais  e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • Procurei um mnemônico para as causas que não são de competência do JEFP. Como não encontrei, criei um extremamente nada a ver kkkkk mas entre um nada a ver, e nenhum, fico com o nada a ver :P (inclusive, tem que usar da imaginação, uma casa em forma de maçã).

    DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL-MAÇÃ É EXECUÇÃO FISCAL POR IMPROBIDADE DIFUSA

    Desapropriação/Divisão/Demarcação

    DE missão/Sanção de Militar

    IMÓVEL de qualquer ente da Administração Direta/Indireta

    MA ndado de Segurança

    ÇÃ - aÇÃo Popular

    Execução Fiscal

    IMPROBIDADE - ações de improbidade

    DIFUSA - direitos difusos e coletivos

  • No que respeita às disposições da Lei n° 12.153/2009, é correto afirmar que: As execuções fiscais não estão incluídas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

  • RÉUS:     ***   NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Municípios

    Resumo da colega aqui do QC:

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

  • Peguei de um (a) colega aqui no QC:

    Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM (ABSL).

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença.

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: U/E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (CUIDADO: SEM ESTÁ FORA)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     

  • Peguei de um (a) colega aqui no QC:

    Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM (ABSL).

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença.

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: U/E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (CUIDADO: SEM ESTÁ FORA)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

     

  • Vale lembrar:

    Caso concreto: uma ação coletiva que envolveu milhares de servidores públicos de Santa Catarina tramitou na vara da Fazenda Pública e foi julgada procedente. Um dos servidores formulou pedido de cumprimento individual da sentença. Ocorre que esse pedido de execução foi feito no juizado especial da Fazenda Pública (e não na vara da Fazenda Pública). O argumento do autor foi o de que o valor da execução individual era inferior a 60 salários mínimos. O STJ afirmou que essa execução individual da sentença coletiva não poderia tramitar no Juizado. Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução. O art. 2º, § 1º, I da Lei nº 12.153/2009 afirma que não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, o que é argumento suficiente para excluir a competência executória de sentenças exaradas em ações coletivas. A Lei nº 12.153/2009 e as respectivas normas de aplicação subsidiária determinam que os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para apreciar apenas as execuções de seus próprios julgados ou de títulos extrajudiciais. STJ. 1ª Seção. REsp 1804186-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1029) (Info 679).

  • a) errada - Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    b) errada - Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) errada - Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    d) CORRETA - Art. 2, § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais (NÃO PODE SER AUTORA) e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    e) errada- Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • nossa 3 comentários falando a mesma coisa, misericordia!


ID
3042613
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional elenca as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, dentre as quais a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CTN - Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.                 

      

  • Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

  • Art. 156. CTN. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II a compensação; III a transação; IV a remissão; V a prescrição e a decadência; VI a concessão de depósito em renda; VII o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no art. 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do art. 164; IX a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva no órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X a decisão judicial passada em julgado; XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Art. 175. CTN. Excluem o crédito tributário: I a isenção; II a anistia.

  • Gabarito: B

    Pra quem gosta, é o tradicional mnemônico MODERECOPA (não foi criado por mim, vi aqui no QC).

    Conforme o Art. 151 do CTN:

    "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento."

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos.

  • Há também o mnemônico MORDER E LIMPAR:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.

  • TU LIMPA RECLAMANDO

    .

    TUtela

    .

    Liminar

    Integral

    Moratória

    PArcelamento

    .

    REclamação/ recursos

    .

    https://jus.com.br/artigos/38965/a-suspensao-da-exigibilidade-do-credito-tributario-pelo-deposito-do-seu-montante-integral

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (MORDER LIMPAR)

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

      VI – o parcelamento.   

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (DAÇÃO PAGA COM TRANSA REMI DE PRES)

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a decadência e a prescrição;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: (ISA)

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • MORATÓRIA É: uma hipótese de dilatação no prazo para pagamento do tributo. Ela pode ser concedida de maneira geral ou individual, nos termos do artigo 152 do Código Tributário.

    Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

           I - em caráter geral:

           a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

           b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

           II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

           Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

  • Há também o mnemônico MO-DE-RE-CO-CO-PA

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;              

     VI – o parcelamento.

  • a) prescrição: extinção b) moratória: suspensão c) remissão: extinção d) anistia: exclusão e) transação: extinção
  • A) prescrição. ERRADO. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) V - a prescrição e a decadência;

    B) moratória. CORRETO. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

    C) remissão. ERRADO. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão;

    D) anistia. ERRADO. Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...) II - a anistia.

    E) transação. ERRADO. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) III - a transação;


ID
3042616
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a lei que rege a medida cautelar fiscal que o seu procedimento poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa dos entes tributantes e respectivas autarquias. Contudo, o requerimento da medida cautelar independe da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8397/1992 - Art. 1º - Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.  

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

     VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

  • Art. 1º, Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário. 

    Art. 2º.

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

     VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; 

  •  Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                         

            I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

            II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

            III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;                       

            IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;                    

          

            V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                      

            a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                           

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;                        

            VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;                          

            VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                         

            VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;                         

            IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.   

  • 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:                         

            I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

            II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

            III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;                       

            IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;                    

          

            V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                      

            a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                           

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;                        

            VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;                          

            VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                         

            VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;                         

            IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.   

  • gabarito A.

    O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    -> põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

    -> aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    OBS: jurisprudência entende que a comunicação à FP não precisa ser prévia a alienação.

  • Pela lógica acertei, ou pelo excelente chute kkkkkkkkk

  • Dica:

    Os casos quem dispensam a prévia constituição do crédito sempre envolvem ALGUM CONTATO PRÉVIO DO DEVEDOR COM A FAZENDA PÚBLICA.

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei

  • GABARITO: A

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;


ID
3042619
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determina a Constituição Federal que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Acerca do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CF/88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Gabarito A

    CF/88 Art. 166.

    a)   § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Certo

    b)  § 1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

            I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    c) e d) § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    e) § 16. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 11 deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

  • B) Quem examina os projetos de lei referente ao orçamento é a Comissão Mista de Orçamento (CMO).

    C e D) A metade do valor (até 1,2% da Receita Corrente Líquida) deve ser aplicado em serviços de saúde.

    E) Até o limite de 0,6%.

  • B. Apreciar.

    C. 1,2% e metade.

    D. 1,2%

    E. 0,6%

  • Vamos ver cada uma das alternativas:

    a) Correta. É exatamente assim que está escrito na CF/88:

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Lembre-se do VER-SE:

    V: veto

    E: emenda

    R: rejeição

    S: suplementares

    E: especiais

    b) Errada. Isso não é competência do Tribunal de Contas. É da CMO, olha só (CF/88):

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    c) Errada. Os números aqui estão errados. Observe:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    d) Errada. De novo, o percentual está errado: é 1,2 % da RCL. E não é para serviços públicos educacionais. É para serviços públicos de saúde.

    e) Errada. 60% ? Não. Tem que dividir isso aí por 100! É 0,6%, que é metade dos 1,2% anteriormente citados. Observe:

    Art. 166, § 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

    Gabarito: A

  • Complementando a E.

    Acredito que se o índice da E fosse 0,6% e não mencionasse "conforme a disposição constitucional" a questão estaria errada devido à generalização. Isso porque os Restos a Pagar (RAP) da emenda individual, por ser despesa obrigatória, são considerados para fins de cumprimento da execução financeira. Afinal, o Poder Executivo não pode arbitrariamente cancelar os RAP do orçamento impositivo. Já as despesas discricionárias empenhadas e não pagas, ou serão canceladas ou inscritas em RAP.

  • gab. A

    Fonte: CF

    A os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. CORRETA

    Art.166. § 8º

    B caberá ao Tribunal de Contas examinar e emitir parecer sobre referidos projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. INCORRETA

    Art.166. § 1º. inc. I

    Caberá a uma COMISSÃO MISTA permanente

    obs.: Art. 71. O TCU → APRECIA as contas do PR através de PARECER PRÉVIO no pzo de 60d.

    Art. 49. Já o CN → JULGA

    C as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 1/3 desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde. INCORRETA

    Art.166. § 9º

    Limite → 1,2%

    Sendo a metade (0,6%) deste percentual → SAÚDE.  

    D as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos educacionais. INCORRETA

    Art.166. § 9º

    Limite → 1,2%

    Sendo a metade (0,6%) deste percentual → SAÚDE.  

    E os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista, conforme a disposição constitucional, até o limite de 60% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. INCORRETA

    Art.166. § 17.

    Será de até 0,6% → para as programações das emendas individuais;

    E até 0,5% → para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.  

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA


ID
3042622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo as disposições da Lei Complementar n° 101/00, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 101/2000

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • GABARITO:C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

     

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. [GABARITO]

     

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

            I - existência de dotação específica;

     

            II -  (VETADO)

     

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

     

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;


            d) previsão orçamentária de contrapartida.


            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.


            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Não decorra de determinação constitucional - Cooperação - Auxilio / Assistência -  essas palavras denotam a Voluntariedade .

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos presentes na LRF e na Lei 4.320. Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não existe esse conceito na LRF ou na Lei 4.320.

    B) ERRADO. O conceito apresentado no enunciado não é o de fundo especial para a saúde, que consta no art. 71 da  Lei 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação".

    C) CORRETO. Realmente, trata-se do conceito de transferência voluntária apresentado no art. 25 da LRF: “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".

    D) ERRADO. Segundo o art. 12, § 3º, II, da Lei 4320, “consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...] II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril". Percebam que não tem relação direta com o que foi apresentado no enunciado.

    E) ERRADO. Não existe esse conceito na LRF ou na Lei 4.320.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
3042625
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n° 4.320/64 determina que a lei do orçamento não poderá consignar dotações globais para atender despesas genéricas, devendo discriminar a despesa, no mínimo, por elementos. Referida determinação tem por fundamento o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Trata-se do princípio da especialização.

  • Princípio da Especificação ou Especialização, também chamado de princípio da especialização ou da discriminação, este princípio indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.

  • Princípios Orçamentários

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal.

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    GAB. LETRA “E”

  • LEI 4.320.

    Princípio da especialização

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo POR ELEMENTOS.        

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.  (ESSE ARTIGO DESPENCA)


  • Especialização.

     

    Alguns autores, a exemplo de José Afonso da Silva, bem como a doutrina francesa, costumam alinhar entre os princípios orçamentários o chamado primado da especialização, cujo significado compreende a obrigatoriedade de pormenorização de todas as receitas e despesas públicas, vale dizer, a lei do orçamento haverá de especificá-las e identificá-las, sublinhando rigorosamente a sua origem e a sua destinação.
     
    FONTE: Jardim, Eduardo Marcial Ferreira Manual de direito financeiro e tributário / Eduardo Marcial Ferreira Jardim. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • esPeciaLização, esPeciaLidade ou discriminação

    O princípio da especialização busca facilitar o centrole dos gastos públicos, por meio discriminação de todas as receitas e despesas. Assim, a origem e a aplicação dos recursos públicos deverá ser demonstrada.

    O primeiro enfoque do princípio é na proibição de que o orçamento consigne dotações globais para atender as despesas. O segundo enfoque é na determinação de que as despesas devem ser discriminadas, no mínimo, por elementos.

    O que significam esses conceitos?

    Dotações globais: valores incluídos na LOA sem discriminação, ou seja, recursos sem destinação específica. (art. 5 da Lei 4.320/1964)

    Elementos: desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve à administração publica para consecução dos seus fins. (art. 15 da Lei 4.320/1964).

     Além do disposto acima, o princípio também veda:

    • o início de programas ou projetos não incluídos na LOA (art. 167, I-CF)

     • a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (art. 167 II e VI-CF).

    • a concessão ou utilização de créditos ilimitados (art. 167, VII-CF)

    FONTE: GRANCURSOS 

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  O princípio da uniformidade ou consistência é aquele que determina que o orçamento deve apresentar certa padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados para que a sociedade possa comparar as suas versões anuais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    B) ERRADO.  O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    C) ERRADO.  O princípio da não afetação das receitas que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    D) ERRADO.  O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    E) CORRETO. O princípio da descriminação ou da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

ID
3042628
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Constituição Federal acerca dos orçamentos, poderá ser admitida a

Alternativas
Comentários
  • Artigo 167

    ...

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

  • A resposta "A" é ipsis litteris o art. 167, III, CF. Questão anulável.

  • Art, 167, CF : É VEDADO

    III- Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Nos termos do que dispõe a Constituição Federal acerca dos orçamentos, poderá ser admitida a

    a) realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. (F)

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    b) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa. (V)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   

    c) utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais dos empregadores sobre a folha de salários e dos trabalhadores e demais segurados, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social. (F)

    Art. 167. São vedados:

     XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    d) utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. (F)

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    e) transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (F)

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • discordo do colega Cristiano. A questão não é anulável por que no enunciado trás expressamente que " poderá ser admitida a ...."

    A) realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Art, 167, CF : É VEDADO...

  • data venia é my eggs

  • Gabarito: B

    Apesar desta alternativa ser a cópia literal da exceção à regra prevista no art. 167 da CF, deve ser destacado que na letra C a proibição contida no inciso XI deste artigo vem sendo descumprida, na prática, desde 1994 e continuará pelo menos até 2023, pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), que é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.

    De acordo com levantamento da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Congresso Nacional, desde 2008 a DRU reduziu as contas da Seguridade Social em mais de R$ 500 bilhões, ajudando a compor o falso défict da Previdência Social, que está servindo de mentiroso argumento para justificar a retirada generalizada de direitos previdenciários e de redução de aposentadorias.

     

    CF, Art. 167. São vedados: (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (...)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Fonte: https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/precisamos-falar-sobre-a-dru/

    https://www.anfip.org.br/artigo-clipping-e-imprensa/o-deficit-da-previdencia-e-fake/

    https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema Orçamento, mais especificamente ao art. 167 da CF/88.

    O comando do enunciado da questão ao pedir o que "poderá ser admitida" refere-se ao inciso III do art. 167. Este inciso excepciona o que pode ser admitido em matéria orçamentária, dentro da regra geral de vedações previsto no art. 167.

    O item correto, letra B, reproduz a alínea 'b' do art. 167, III.

    Os demais itens referem-se a outras alíneas e incisos do art. 167, abaixo indicados. Por conterem erros quanto a literalidade do texto, estão errados.

    A) art. 167, III

    C) art. 167, §5º, 'c'

    D) art. 167, XI, 'd'

    E) art. 167, X

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO:B
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 167. São vedados:

     

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
     


    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) [GABARITO]

  • Caro Cristiano Alves: A resposta, embora seja ipsis litteris o art 167, III, tem o comando errado. Isso porque É VEDADO o que encontra nessa preposição.Veja novamente. Um abrç ( a resposta mais curtida elucida bem).

  • Letra A: INCORRETA

    Não é admitida.

    CF. Art. 167. São vedados:

    (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Letra B: CORRETA

    CF. Art. 167. § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

    Letra C: INCORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    Letra D: INCORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    Letra E: INCORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  


ID
3042631
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento é comumente conhecido como ciclo orçamentário e se compõe, sequencialmente, das seguintes fases: elaboração,

Alternativas
Comentários
  • "O Ciclo orçamentário é o período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento, este ciclo se dá em quatro etapas: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação. "

  • EVA ECA

    Elaboração

    Votação

    Aprovação

    Execução

    Controle

    Avaliação

  • gostei do EVA ECA

  • Eu também gostei, vamos de EVA ECA.

  • No livro de Direito Financeiro do Harrison Leite, está um pouco diferente:

    Ciclo orçamentário: consiste numa série de fatos orçamentários que se sucedem; conjunto de etapas que não se adstringem a um exercício financeiro, visto que os fenômenos orçamentários não se exaurem com a sua ocorrência, deixando reflexos que serão objeto de análise por parte dos setores competentes. O ciclo orçamentário não se confunde com exercício financeiro, pois este corresponde a uma das fases do ciclo. O ciclo financeiro compreende as seguintes etapas: Iniciativa, Apreciação e Emendas ao Orçamento, Sanção ou Veto, Execução e Controle.  

    (Se alguém puder me ajudar, por favor, deixe msg. na minha pág.).

  • PARBÉNS RUTH C. AJUDOU MUITO OBRIGADO É SO LEMBRAR AGORA DA BANDA EVA ECA KKK

  • Valeu pela dica da Ruth!

    Mas, fiquei com a mesma dúvida da Mariana B.P.

    Agradeço se algum colega puder nos auxiliar.

    Bons estudos. Rumo à aprovação!

  • Colegas,

    Devemos nos atentar pois, a depender do autor, a nomenclatura de cada fase pode variar.

    De acordo com o Senado Federal, o ciclo orçamentário é "sequência de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.".

    De acordo com Harrison Leite: "o ciclo financeiro compreende as seguintes etapas: Iniciativa, Apreciação e Emendas ao Orçamento, Sanção ou Veto, Execução e Controle.".

    Ora, nessa esteira, entendo que há 4 etapas no ciclo financeiro, quais sejam:

    1) Elaboração / Iniciativa;

    2) Votação e aprovação / Apreciação legislativa / Apreciação e emendas ao orçamento;

    2.1) Sanção ou Veto;

    3) Execução / Execução e acompanhamento;

    4) Controle / Controle e Avaliação.

    Grande abraço!

  • Essa foi a primeira vez que ouvi falar em "avaliação". O livro de Harrison Leite não fala dessa etapa no ciclo orçamentário (a última etapa seria o controle).

  • Sobre a relação entre exercício financeiro e ciclo orçamentário, vamos ler o entendimento do professor Augustinho Paludo:

    “O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)".

    Logo, o período em que se desenvolvem as atividades relacionadas ao orçamento é comumente conhecido como ciclo orçamentário e se compõe, sequencialmente, das seguintes fases: elaboração, votação e aprovação, execução, controle e avaliação. Logo, a alternativa “b" é a resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. A segunda fase não se chama apreciação legislativa. Chama-se votação e aprovação.

    b)  CORRETO. Vide explicação dada na introdução desta resposta.

    c)  ERRADO. A execução vem após a votação e aprovação legislativa.

    d)  ERRADO. A segunda fase chama-se votação e aprovação. Outro erro da alternativa é que o controle e a avaliação vêm após a execução.

    e)  ERRADO. O controle vem após a execução.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Nada impede do item A ser também resposta.

  • LETRA B

    "EVA ECA"


ID
3042634
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n° 4.320/64, as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Segundo a classificação da Lei 4320/1964, a despesa é classificada em:

    1) Despesas Correntes:

    a) Despesa de Custeio: dotações para manutenção, inclusive para atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    b) Transferências Correntes: dotações para despesas que não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender de direito público ou privado.

    2) Despesas de Capital:

    a) Investimento: dotações para planejamento e execução de obras (inclusive aquisição de imóveis, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de capital comercial ou financeiro).

    b) Inversões Financeiras: aquisição de imóveis ou de bens já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer especie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e constituição ou aumento de capital de empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros)

    c) Transferência de capitalauxílios ou contribuições que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar independente de contraprestação direta em bens ou serviços.

  • GABARITO:D

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

     

    Inversões Financeiras

     

    Transferências de Capital

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. [GABARITO]


    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Galera não coloca artigo nem lei. Tá estudando certinho!!

  • Gabarito: Letra D.

    Segundo a classificação da Lei 4320/1964, art. 12, § 2º.

    Bons estudos. Rumo à aprovação!

  • Transferências Correntes

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos presentes na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A informação presente no enunciado não tem relação com o conceito de inversões financeiras presente no art. 12, § 5º, da Lei 4.320/64:
    "Art. 12, § 5º: "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".


    B) ERRADO. A informação presente no enunciado não tem relação com o conceito de investimentos apresentado no art. 12, § 4º, da Lei 4.320/64:
    Art. 12, § 4º: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".

    C) ERRADO. A informação presente no enunciado não tem relação com o conceito de despesas de custeio presente no art. 12, § 1º, da Lei 4.320/64:
    “Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
     
    D) CORRETO. A questão trouxe realmente o conceito de transferências correntes que consta no art. 12, § 2º Lei 4320/64:
    Art. 12, § 2º: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

    E) ERRADO. A Lei 4.320/64 não apresenta o conceito de subsídio.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

ID
3042637
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o exercício da servidão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.

    § 1 Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro

  • A - Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    B - Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    C - Art. 1.385, §1º.  Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro. (CORRETA)

    D - Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    E - Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

  • Em síntese, tem-se que a servidão é um direito real imposto a um prédio, chamado de serviente, em favor de outro, dominante, no qual o proprietário do prédio serviente perde o exercício de seus direitos dominiais sobre o seu prédio, ou tolera que dele se utilize o proprietário do prédio serviente, dando utilidade a este.

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Passemos à análise das alternativas, buscando a correta. 

    A) INCORRETA. O dono do prédio serviente poderá embaraçar, se o caso, o exercício da servidão. 

    O dono do prédio serviente não poderá atrapalhar o exercício legítimo da servidão, conforme previsão do artigo 1.383 do Código Civil.


    B) INCORRETA. A servidão não pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente.

    O Código Civil garante a possibilidade de o dono do prédio serviente remover a servidão de um local para o outro, à sua custa, sem que tal remoção acarrete diminuição nas vantagens do prédio dominante.  

    Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

    C) CORRETA. Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.  

    É a alternativa correta a ser assinalada. O exercício da servidão é restrito às necessidades do prédio dominante, a fim de evitar o encargo ao prédio serviente. Neste sentido, quando constituída para certo fim, a servidão não pode se ampliar a outro. 

    Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
    § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    D) INCORRETA. Se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas custeadas pelo maior.

    No caso de a servidão pertencer a mais de um prédio, as despesas serão rateadas entre os respectivos donos, ao contrário do que afirma a alternativa. 

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.


    E) INCORRETA. As servidões prediais são divisíveis sempre e subsistem no caso de divisão dos imóveis.

    As servidões prediais possuem como característica a sua indivisibilidade, ou seja, não podem ser divididas. Quando houver a divisão dos imóveis, as servidões subsistem em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro. É o que estabelece o art. 1.386.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Por meio desse instituto real, um prédio proporciona utilidade a outro, gravando o último, que é do domínio de outra pessoa.

    O direito real de gozo ou fruição constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários dos prédios, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.378 do CC). Os prédios envolvidos na servidão são assim denominados:

    Prédio dominante – aquele que tem a servidão a seu favor.

    Prédio serviente – aquele que serve o outro, em detrimento do seu domínio.

    Tartuce, 2018.

  • Gabarito letra C

    C - Art. 1.385, §1º. Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro. (CORRETA)

  • GABARITO C

    Art. 1.385.§ 1 Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

  • Não pode mudar destinação da servidão
  • Vale lembrar:

    • Se o prédio dominante impuser maior largueza à servidão, o dono do prédio serviente tem direito a indenização.
    • servidão pode ser removida
    • servidão não se pode ampliada

ID
3042640
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João da Silva deixou joias em um banco como garantia de contrato de penhor, tendo estas sido roubadas. João não cumpriu com sua obrigação contratual, deixando de pagar o empréstimo. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    O credor pignoratício deve pagar ao proprietário o valor das joias, descontando-se o valor do contrato de penhor.

  • Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

  • Deveres do credor pignoratício. Quando o credor tem a posse direta da coisa, o faz como depositário, e por isso deve cuidar e mantê-la, defendendo-a e estando obrigado a indenizar o dono da deterioração que tiver dado causa.

    Importante esclarecer que apesar de ser titular da posse direta, o credor o faz como depositário, o que impossibilita o uso e gozo da coisa, que só será possível quando haja autorização expressa. Quando autorizada a fruição dos frutos, estes, quando apropriados, devem ser imputados primeiramente nas despesas de guarda e conservação, para, posteriormente, haver imputação nos juros e no capital da obrigação garantida. Há, como prevê o dispositivo, uma sucessividade.

  • E

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar () nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

    IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

    V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do .

  • No caso em comento, João da Silva deixou joias em um banco (credor pignoratício) como garantia de um contrato de penhor, o qual não foi cumprido uma vez que João deixou de pagar o empréstimo. Ocorre que, durante a vigência do contrato, as joias foram roubadas. Neste sentido, a questão requer a alternativa correta de acordo com os fatos narrados.

    Pois bem. Primeiramente, cumpre dizer que, a partir do momento em que o banco se tornou credor pignoratício, passou a ter direitos e deveres perante a coisa objeto de penhor. O credor pignoratício, ou seja, aquele que recebe e pode contar com os benefícios proporcionados por esse penhor, é obrigado, dentre outras coisas, à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade. Vejamos:

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
    I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;
    II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;
    III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;
    IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;
    V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433.

    Desta forma, como as joias objetos de penhor foram roubadas, o banco deve, portanto, restituir João da Silva, pagando o valor correspondente às joias. Todavia, tendo em vista o fato de que o devedor não cumpriu o contrato, deixando de efetuar o pagamento do empréstimo, deve ser descontado na restituição o valor do contrato de penhor.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Cara o joão nao cumpriu o contrato de penhor, desta forma as joias são do banco. Sendo assim, nao há o que dizer em devolução

  • Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

    I - extinguindo-se a obrigação;

    II - perecendo a coisa;

    Por que não aplico esse inciso II, pessoal?

  • Nathalia, acredito que seja porque as alternativas "perguntam" pelo o que acontece com a obrigação (direito pessoal) e não exatamente pelo o que acontece com o penhor (direito real). Ou seja, com a perda da coisa se extingue o penhor (direito real), mas não se extingue a obrigação que o penhor está garantindo.

  • Questao fdp essa, pois as jóias não são mais de João pois o mesmo não pagou o empréstimo ao banco, o que valida a alternativa B. No caso, o banco tomou no c*, porque ficou com um prejuízo!

    E, vamos supor que João tivesse pagado, aí sim, entraria em cena a obrigação do credor pignoratício, o que validaria a alternativa E.

  • Perecendo a coisa, se a coisa não existe mais, a garantia que pesava sobre ela também desaparece. Porem a dívida continua exigível;

    Penhor e obrigação acessória.

  • Em que pese a banca, ao que tudo indica, ter fundamentado a questão no art. 1435, I, do CC, me parece complicado falar em "culpa do banco" por um roubo no estabelecimento. De outro lado, se pensássemos nas obrigações de restituir, o dano por fortuito seria suportado pelo proprietário. Não sei como a jurisprudência avalia a situação à luz do CDC, talvez o regramento adequado para análise do caso, considerando o banco como prestador de serviços.

  • merece anulação, enunciado não informa se o valor da divida igual ou maior que o bem, candidato não tem que "imaginar" situação !

  • GABARITO: E

    Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

  • Oportuno destacar a recente aprovação do enunciado nº 638 do STJ, nos seguintes termos:

    Súmula 638, STJ. É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

  • Apenas para completação: Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 27/11/2018, DJe 5/12/2018.

  • JURIS: "O furto das joias, objeto do penhor, constitui falha do serviço prestado pela instituição financeira e não inadimplemento contratual, devendo incidir o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para as ações de indenização, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso especial provido (REsp 1369579/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017)..

  • Em relação à letra B:

    O perecimento por completo da coisa empenhada não induz à extinção da obrigação principal, pois o penhor é apenas acessório desta, perdurando, por conseguinte, a obrigação do devedor, embora com caráter pessoal e não mais real.

    (STJ, Resp n. 730.925, Terceira Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, julg. 20/04/2006, publ.: 15/05/2006)

  • STJ - Na hipótese de roubo ou furto de jóias que se encontravam depositadas em agência bancária, por força de contrato de penhor, o credor pignoratício, vale dizer, o banco, deve pagar ao proprietário das jóias subtraídas a quantia equivalente ao valor de mercado das mesmas, descontando-se os valores dos mútuos referentes ao contrato de penhor. (RECURSO ESPECIAL Nº 730.925 - RJ)


ID
3042643
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as condições gerais dos contratos, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (ERRADA)

    Art. 424. Nos contratos de adesão, SÃO NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    -------------------------------------------------------

    B) O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. (CERTA)

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    ------------------------------------------------------

    C) O contrato preliminar, e também quanto à forma, não necessita conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. (ERRADA)

    Art. 462. O contrato preliminar,EXCETO quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    ------------------------------------------------------

    D) As cláusulas resolutivas expressa e tácita operam de pleno direito, independentemente de interpelação judicial. (ERRADA)

    Art. 474. A cláusula resolutiva EXPRESSA opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    ------------------------------------------------------

    E) Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa. (ERRADA)

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420 420

  • A presente questão versa sobre as condições gerais dos contratos, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 

    Nos contratos de adesão, apenas uma das partes - estipulante - decide as cláusulas prévias que serão inseridas no contrato, cabendo à outra parte - aderente - apenas anuir ou não com o já estabelecido pelo estipulante, sendo vedado que este modifique as condições do contrato.  Desta forma, o Código Civil estabelece que são nulas as cláusulas que impliquem renúncia do aderente a direito que lhe cabe em razão da natureza do contrato.   

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. 


    B) CORRETA. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    É a alternativa correta a ser assinalada. No caso da estipulação em favor de terceiro, o estipulante poderá reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, sem a necessidade da anuência deste e da do outro contratante. É o que prevê o artigo 438 do Código Civil.  


    C) INCORRETA. O contrato preliminar, e também quanto à forma, não necessita conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. 
    A forma, ao contrário dos demais requisitos essenciais à celebração do contrato, não é necessária no momento do contrato preliminar. Assim, na ausência de determinação legal, poderá ser realizado por qualquer forma.
    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    D) INCORRETA. As cláusulas resolutivas expressa e tácita operam de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
    Ao contrário do que afirma a alternativa, a cláusula resolutiva tácita depende de interpelação judicial.
    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    E) INCORRETA. Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Quando o adquirente tem conhecimento que a coisa era alheia ou litigiosa, não poderá demandar pela evicção, tendo em vista que, na evicção, exige-se que o adquirente haja em erro quanto ao risco de perda da posse ou da propriedade da coisa. 
    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Quanto à letra E, nos termos do artigo 449, e se mesmo ciente que a coisa era alheia ou litigiosa, não tiver o adquirente assumido o risco da evicção? Não poderá ele demandar em juízo??

  • Art. 424. Nos contratos de adesão, SÃO NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

  • A alternativa B, que é o gabarito, trata de uma modalidade contratual chamada "estipulação em favor de terceiro", que ocorre quando uma das partes - a credora - estipula que a obrigação a ser cumprida pela outra parte - a devedora - seja feita em favor de um terceiro alheio à relação contratual.

    Veja, que como é algo a título gratuito, já que o terceiro não tem nenhuma contra-prestação, faz sentido que o estipulante possa redirecionar este favor a outro terceiro, independente de consentimento da outra parte ou do terceiro original.


ID
3042646
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico se dá por meio de forma livre ou especial. A forma especial se subdivide em complexa, escritura pública e instrumento particular. Havendo um negócio jurídico livre, que exige forma solene, este se prova substancialmente por

Alternativas
Comentários
  • lembrar que, sendo imóvel acima de 30 salários minimos nacionais, obrigatório ser por instrumento PÚBLICO.

  • eu marquei E, e acredito firmemente que esteja correta;

    contudo,

    o GABARITO do site Qconcursos deu alternativa B (documento)

  • "É fundamental aqui diferenciar formalidade de solenidade, conforme faz uma parte da doutrina. Solenidade significa a necessidade de ato público (escritura pública), enquanto formalidade constitui a exigência de qualquer forma apontada pela lei, como, por exemplo, a de forma escrita. Assim, pode-se dizer que a forma é gênero; a solenidade é espécie.

    No contrato solene, a ausência de forma torna-o nulo. Nem sempre ocorrerá a nulidade, e a relação jurídica gerará efeitos entre as partes, quando se trata de preterição de formalidade, em contrato não solene”.

    Em termos práticos, a diferenciação é pouco relevante. Isso porque, havendo desrespeito à forma ou sendo preterida alguma solenidade prevista para o negócio, esse será nulo (art. 166, IV e V, do CC).

    Ressalte-se o que dispõe o art. 109 do CC, segundo o qual 'No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato'."

    Fonte: Material "PP Concursos".

  • Negócio prova-se com o documento, a perícia é para demonstrar que o documento é verdadeiro

  • A presente questão versa sobre as formas especiais do negócio jurídico e indaga que, se houver um negócio jurídico livre, que exige forma solene, qual será o seu meio de prova. Vejamos:

    A forma livre é a regra dos negócio jurídicos, já a forma especial se subdivide em complexa, escritura pública e instrumento particular. É complexa a forma especial do casamento, por exemplo, que não se exaure na celebração, mas induz uma série de atos. Já a escritura pública é um suporte à forma especial que se dá de forma pública, exigido em matérias mais relevantes, como a compra e venda de imóvel. Finalmente, o instrumento particular também é um suporte à forma especial, mas não público. O compromisso de compra e venda, por exemplo, exige forma escrita, mas não necessariamente pública; pode ser o instrumento particular.

    Neste sentido, o artigo 212 do Código Civil prevê que, salvo o negócio que exige forma especial, o fato poderá ser provado de diversas formas, a saber:  
    I - confissão;
    II - documento;
    III - testemunha;
    IV - presunção;
    V - perícia.

    Por outro lado, considerando o fato de que a questão pede qual meio de prova seria o correto no caso de um negócio jurídico livre, que exige forma solene, ao analisar as formas acima descritas, pode-se concluir que o documento é a correta. 

    Ora, por se tratar de forma solene, o negócio jurídico em questão deverá ser provado através de documento, tendo em vista ser este a representação de um fato materializada num suporte, seja físico ou digital, público ou privado. 

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: B

    Cuidado, não-assinantes, não é a alternativa E como foi citado acima.

    Abraços e bons estudos!

  • quem marcou a alternativa "e" precisa estudar um pouco mais, questão dada.

  • GABARITO: LETRA B (Documento).

  • NEGÓCIOS UNILATERAIS NÃO RECEPTÍCIOS - aqueles em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    NEGÓCIOS JURÍDICOS FORMAIS OU SOLENES - obedecem a uma forma ou solenidade prevista em lei para a sua validade e aperfeiçoamento, é o caso do casamento.

    NEGÓCIOS JURÍDICOS BIFRONTES - aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

    A COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS É CONTRATO SOLENE OU FORMAL, pois somente se aperfeiçoa pelo cumprimento de formalidades legais, tais como o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (Art. 1.227).

    CONTRATOS CONSENSUAIS se aperfeiçoam com a conjugação ou consentimento das partes.

  • GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

    Professora Débora Gomes

    A presente questão versa sobre as formas especiais do negócio jurídico e indaga que, se houver um negócio jurídico livre, que exige forma solene, qual será o seu meio de prova. Vejamos:

    A forma livre é a regra dos negócio jurídicos, já a forma especial se subdivide em complexa, escritura pública e instrumento particular. É complexa a forma especial do casamento, por exemplo, que não se exaure na celebração, mas induz uma série de atos. Já a escritura pública é um suporte à forma especial que se dá de forma pública, exigido em matérias mais relevantes, como a compra e venda de imóvel. Finalmente, o instrumento particular também é um suporte à forma especial, mas não público. O compromisso de compra e venda, por exemplo, exige forma escrita, mas não necessariamente pública; pode ser o instrumento particular.

    Neste sentido, o artigo 212 do Código Civil prevê que, salvo o negócio que exige forma especial, o fato poderá ser provado de diversas formas, a saber:  

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

    Por outro lado, considerando o fato de que a questão pede qual meio de prova seria o correto no caso de um negócio jurídico livre, que exige forma solene, ao analisar as formas acima descritas, pode-se concluir que o documento é a correta. 

    Ora, por se tratar de forma solene, o negócio jurídico em questão deverá ser provado através de documento, tendo em vista ser este a representação de um fato materializada num suporte, seja físico ou digital, público ou privado. 

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.


ID
3042649
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei. Neste caso, o que se deu

Alternativas
Comentários
  • LETRA A 


    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • A famosa lei seca :)

  • A presente questão versa sobre o pagamento indevido, requerendo a alternativa correta.

    Trata-se de previsão expressa da lei, que afirma que o pagamento da obrigação resultante de negócio inidôneo não é passível de repetição. Desta forma, aquele que adquiriu nessas condições não tem direito de requerer a repetição de indébito, ressaltando que a razão pela qual não ocorre a repetição está fundada no fim ilícito, imoral ou proibido por lei, e não na ilicitude do negócio em si. 

    Assim, conforme previsão do parágrafo único do artigo 883 do Código Civil, o que se deu, ou seja, os recursos obtidos com os atos ilícitos ou proibidos, serão revertidos para instituições de caridade, a critério do juiz. 

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Complementando:

    letra e: Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • o seu comentário

  • GABARITO: A

    Art. 883. Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • A Vunesp adora o capítulo do Enriquecimento Sem Causa do CC. Acho que é a 3ª que fiz hoje, sendo que errei quatro vezes

  • gabarito A

    CAPÍTULO III

    Do Pagamento Indevido

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

    Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.

    Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

    Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.


ID
3042652
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorrendo manifestações contra o aumento do valor da passagem de ônibus, grupo identificado danifica o prédio da prefeitura, quebrando seus vidros e um portal histórico e tombado por seu valor artístico. Diante desses fatos, é possível dizer que os responsáveis poderão responder por dano

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    - DANO MATERIAL = "danifica o prédio da prefeitura, quebrando seus vidros (...)"

    - DANO SOCIAL = "e um portal histórico e tombado por seu valor artístico."

     

    >> Aprofundando: Segundo Antônio Junqueira de Azevedo, danos sociais:

    “são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida. Os danos sociais são causa, pois, de indenização punitiva por dolo ou culpa grave, especialmente, repetimos, se atos que reduzem as condições coletivas de segurança, e de indenização dissuasória, se atos em geral da pessoa jurídica, que trazem uma diminuição do índice de qualidade de vida da população.” (p. 376).

     

  • Na situação hipotética apresentada, o grupo participante da manifestação danificou o prédio da prefeitura, quebrando seus vidros e um portal histórico tombado por seu valor artístico. Assim, o enunciado questiona sobre a responsabilidade do grupo pelos danos causados, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    Em linhas gerais, temos que a responsabilidade civil consiste na obrigação que o indivíduo tem de reparar o dano causado a outrem.  

    Carlos Roberto Gonçalves ensina que: 
    “A responsabilidade civil tem, pois, como um de seus pressupostos, a violação do dever jurídico e o dano. Há um dever jurídico originário, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo ou secundário, que é o de indenizar o prejuízo". 

    Pois bem. Considerando o fato de que o grupo quebrou os vidros da prefeitura, danificando seu prédio, podemos concluir que houve dano material, na medida em que atingiu os interesses de outrem, causando prejuízos visíveis, de cunho patrimonial. 

    No mais, quando o grupo danificou um portal histórico e tombado por seu valor artístico, atingiu diretamente a sociedade, caracterizando a responsabilização por dano social. Segundo entendimento de Antonio Junqueira de Azevedo, que propôs essa nova modalidade de dano, "os danos sociais, por sua vez, são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida". 

    Desta forma, podemos concluir que a responsabilização ocorre no âmbito material e social, de forma que o grupo deverá reparar o dano, a fim de restituir ou compensar a prefeitura à situação em que se encontrava antes da ação que provocou o dano, além da indenização pelo dano social. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • meudeus

  • Danos sociais, segundo Antônio Junqueira de Azevedo, são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida. Os danos sociais são causa, pois, de indenização punitiva por dolo ou culpa grave, especialmente, repetimos, se atos que reduzem as condições coletivas de segurança, e de indenização dissuasória, se atos em geral da pessoa jurídica, que trazem uma diminuição do índice de qualidade de vida da população.” (p. 376).

    Danos sociais não se enquadram como dano material, moral ou estético

    O dano social é, portanto, uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade.

    De igual forma, dano social não é sinônimo de dano moral coletivo.

    Exemplos de danos sociais

    Alguns exemplos dados por Junqueira de Azevedo: o pedestre que joga papel no chão, o passageiro que atende ao celular no avião, o pai que solta balão com seu filho. Tais condutas socialmente reprováveis podem gerar danos como o entupimento de bueiros em dias de chuva, problemas de comunicação do avião causando um acidente aéreo, o incêndio de casas ou de florestas por conta da queda do balão etc.

    Indenização por danos sociais tem caráter punitivo

    Diante da prática dessas condutas socialmente reprováveis, o juiz deverá condenar o agente a pagar uma indenização de caráter punitivo, dissuasório ou didático, a título de dano social.

    O valor da indenização é destinado à coletividade (e não à “vítima” imediata)

    Conforme explica Flávio Tartuce, os danos sociais são difusos e a sua indenização deve ser destinada não para a vítima, mas sim para um fundo de proteção ao consumidor, ao meio ambiente etc., ou mesmo para uma instituição de caridade, a critério do juiz (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2013, p. 58).

    fonte: DOD

  • O dano social é uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade.

    I) Segundo entendimento do STJ, a condenação por danos sociais somente pode ocorrer em demandas COLETIVAS, e portanto, apenas os legitimados para a propositura de ações coletivas poderiam pleitear danos sociais.

    II) Para que haja condenação por dano social, é indispensável que haja pedido expresso, não podendo ser concedido ex officio pelo magistrado.

    Fonte: trechos retirados do site do Dizer o Direito (Rcl 12062-GO)

  • Vc se acaba lendo só a lei seca, vem uma desgraça de questão como essa.

    Vc se acaba lendo doutrina e informativos, vem lei seca.

    Que vida cruel.

  • Dano Social. Nova espécie de dano reparável que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade. Na visão do STJ, a condenação por danos sociais somente pode ocorrer em demandas coletivas e, portanto, apenas os legitimados para a propositura de ações coletivas poderiam pleitear danos sociais.

  • O DANO SOCIAL é uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os  danos materiais, morais e estéticos, nem tampouco são sinônimos de danos coletivos, sendo decorrente de comportamentos reprovados pela sociedade e tendo a indenização como caráter punitivo. 

    Atinge direitos difusos e causa um rebaixamento no nível de vida da sociedade onde não se pode determinar os afetados, por isso a indenização deve ser destinada a um fundo de proteção.

    DANOS COLETIVOS - são considerados como uma lesão na esfera moral de uma comunidade, ou seja, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Podem versar sobre dano ambiental, dano ao consumidor, ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de comunidades e até fraudes a licitações. 

  • 2) O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade. (Tese 2 da Edição 145 da Jurisprudência em Teses do STJ).

    11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. (Tese 11 da Edição 145 da Jurisprudência em Teses do STJ).

  • Danos Morais Coletivos

    Atingem vários direitos da personalidade.

    Direitos individuais homogêneos ou coletivos em sentido estrito - vítimas determinadas ou determináveis.

    Indenização é destinada para as próprias vítimas.

    Danos Sociais ou Difusos

    Causam um rebaixamento no nível de vida da coletividade.

    Direitos difusos - vítimas indeterminadas. Toda a sociedade é vítima da conduta.

    Indenização é destinada para um fundo de proteção ou instituição de caridade.

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil 10ª ed.

  • Matei a questão por eliminação pois sabia que PJ de direito público não sofre dano moral.

    Não devemos confundir com a súmula 227.

    STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

    Segundo o STJ, pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral em razão de sua estrutura diferenciada. É distinta da estrutura de direito privado. Essa sumula é exclusiva para PJ's de direito privado.

    Nesse sentido: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 (Info 534).

  • Só para saber....já inventaram dano cultural na doutrina ou inventaram só nessa alternativa?


ID
3042655
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de renunciar à prescrição, indique a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    D - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO: D

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Sobre as alternativas "A" e "B":

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES ESCOLARES. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. APLICAÇÃO DO ART. 178, § 6º, VII, do CC/1916. ANÁLISE SOBRE A OCORRÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA. DECLARAÇÃO NO SENTIDO DE POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PAGAMENTO. ATO PRATICADO NO MOMENTO DE REQUERIMENTO DO DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA. ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

    1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11/1/2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 178, § 6º, VII, do CC/16.

    2. A renúncia tácita da prescrição somente se perfaz com a prática de ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo prescribente.

    Assim, não é qualquer postura do obrigado que enseja a renúncia tácita, mas aquela considerada manifesta, patente, explícita, irrefutável e facilmente perceptível.

    3. No caso concreto, a mera declaração feita pelo devedor, no sentido de que posteriormente apresentaria proposta de pagamento do débito decorrente das mensalidades escolares, não implicou renúncia à prescrição.

    4. Dessa forma, afastada a tese da renúncia à prescrição, o processo deve ser extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil de 1973.

    5. Recurso especial provido.

    (REsp 1250583/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 27/05/2016)

    "A instituição de ensino queria receber valores devidos por uma ex-aluna desde 1998. Afirmou que, quando ela retirou o diploma, reconheceu o débito constante em seu cadastro e se comprometeu a apresentar proposta de pagamento, o que configuraria renúncia tácita da prescrição.

    A ação de cobrança foi ajuizada em 2005.

    (...)

    No STJ, a ex-estudante defendeu a impossibilidade de ser admitida a interrupção da prescrição, consumada há mais de seis anos, pela mera apresentação de proposta de pagamento. Afirmou, ainda, que “a citada proposta de acordo, além de não configurar uma novação, por ser, na realidade, apenas uma declaração de existência de débito, sem assinatura, a mesma não apresentou qualquer prazo de vencimento”."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-mai-11/ato-irrefutavel-comprova-renuncia-tacita-prescricao-divida

    Não é qualquer postura, mas sim aquela considerada manifesta, patente, explícita, irrefutável e facilmente perceptível.

    A postura irrefutável deve ser do devedor e não do credor.

  • Para os que ficaram com dúvida sobre a alternativa "B", meu caso.

    A postura irrefutável, explícita da renúncia tácita à prescrição se dá pelo DEVEDOR. Quer isso dizer, q o Devedor quer pagar e demonstra tacitamente o interesse nisso.

    Leia o comentário da "Concurseira Souza" que dispõe de um julgado.

    Obs: Nem sempre comentários curtos elucidam a resposta, deixe de preguiça.

    @kborgeszz

  • Questão relevante decorre a respeito da possibilidade de renúncia da prescrição, prevista nos artigos 191 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Assim, passemos à análise do tema, no presente contexto:

    Quanto ao direito de renunciar à prescrição, indique a alternativa CORRETA

    A) Qualquer postura do devedor pode levar a ser considerada como uma renúncia tácita.
     
    A renúncia à prescrição vem disciplinada no artigo 191 do Código Civil, ipsis verbis: 

    “Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

    Assim, temos que não é qualquer postura do devedor que pode ser considerada como tácita, mas tão somente quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Assertiva incorreta. 

    B) A postura irrefutável, explícita do credor é passível de ser acatada como renúncia tácita. 

    A renúncia pelo credor pode ser expressa ou tácita. Assim, quando a postura é irrefutável e explícita, esta é claramente entendida como uma renúncia EXPRESSA. 

    Assertiva incorreta. 

    C) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, assim como os de renúncia. 

    Com base no artigo 192 do Código Civil, temos que os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes. Senão vejamos: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    D) Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Assevera o artigo 191, do Código Civil: "(...) tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição." 

    Assertiva CORRETA. 

    E) A renúncia tácita não é reconhecida pelo ordenamento brasileiro, mas apenas para decadência.

    Conforme artigo 191 do Código Civil, a renúncia tácita é reconhecida pelo ordenamento brasileiro.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia:


    Código Civil Brasileiro, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
  • Prescrição é o escudo que protege da espada de Dâmocles.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência: (Comentário do colega Lucas Barreto)

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Quantos julgados e comentários para falar o que esta na lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    D

    Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Simples copia e cola, nada mais.


ID
3042658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José da Silva morreu em Valinhos, mas era domiciliado em Londres, Inglaterra. Deixou 10 imóveis na Inglaterra e uma propriedade rural em Valinhos, assim como dois filhos morando no Brasil e um em Portugal.


É competente para regular a sucessão dos bens que José deixou:

Alternativas
Comentários
  • Lei do domicilio do autor da herança (art.10, LINDB)
  • Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • Complementando, é importante não confundir:

    => SUCESSÃO = obedece as normas do DOMICÍLIO do DEFUNTO/DESAPARECIDO (em regra)

    => CAPACIDADE PARA SUCEDER = obedece as normas do DOMICÍLIO do HERDEIRO/LEGATÁRIO

  • A sucessão obedece as normas do último domicílio do "De cujus".

  • Código Civil - art. 1.785 ---> A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

    Não entendi.

  • Flávio Queiroz, pra mim a questão é a seguinte:

    A lei da Inglaterra vai reger a sucessão dos bens de José, pois o domicílio dele era na Inglaterra (art. 10, caput, LINDB e art. 1.785, CC).

    Mas, como ele possuía 1 imóvel no Brasil, a sucessão quanto à esse imóvel tem que ser processada no Brasil (art. 12, p. 1º, LINDB). Então, esse processo correrá no Brasil, mas o juiz aplicará a lei inglesa.

    É esquisito, mas, até onde sei, é isso.

    Por fim, esse dispositivo que vc citou, que também está reproduzido no art. 10, p. 1º, LINDB, regula a hipótese de bens DE ESTRANGEIROS situados no Brasil, o que não é a hipótese da questão.

    De qualquer forma, penso também que essa regra pode ser aplicada por analogia ao caso, mas não sei se a doutrina fala isso.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • Gabarito: B

  • A questão "sub judice" requer do candidato, através de um estudo de caso, o conhecimento acerca do direito das sucessões, regulamentado nos artigos 1.784 e seguintes do Código Civil. Vejamos:

    José da Silva morreu em Valinhos, mas era domiciliado em Londres, Inglaterra. Deixou 10 imóveis na Inglaterra e uma propriedade rural em Valinhos, assim como dois filhos morando no Brasil e um em Portugal.

    É competente para regular a sucessão dos bens que José deixou:

    A) a lei do domicílio de cada herdeiro.

    B) a lei da Inglaterra, qualquer que seja a situação dos bens.

    C) a lei brasileira.

    D) a lei que os herdeiros escolherem.

    E) se houver testamento, a lei do país onde se lavrou.

    Ora, o foro competente para abertura da sucessão, de acordo com o artigo 1.785, ocorre no último do domicílio do falecido, in verbis: 

    "Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido." 

    Assim, ainda que o óbito tenha se verificado em outro local (no caso em comento, Valinhos) e os seus bens se encontrem em localidade diversa (Valinhos e Londres), a lei da Inglaterra (domicílio de José da Silva) será competente, qualquer que seja a situação dos bens.

    Convém complementar que a autoridade judiciária brasileira será competente para o processamento de inventário dos bens situados no país, ainda que o autor da herança, no momento da morte, tenha domicílio apenas fora do território nacional (art. 23, II, CPC). E nesta última hipótese, em regra, o juiz brasileiro deverá observar a legislação aplicável no domicílio do falecido, mesmo que estrangeira (art. 10, LINDB). 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm

    THEODORO, Eliézer Trevisan. Direito sucessório: linhas gerais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4616, 20 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34103.
  • Assertiva B.

    Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido. (CC, 2002).

  • Galera, me ajudem a entender essa questão. Bens situados no Brasil para a abertura de sucessão não é exclusiva da lei brasileira? Salvo quando a lei estrangeira for mais benéfica.

  • Pessoal essa questão deveria ser anulada.

    Porem pela literalidade esta mais para letra B mesmo.

    Mas vamos pensar assim, poderia o juiz optar pela lei do domicílio ou da nacionalidade do de cujus, indistintamente. Caso o último domicílio do autor da herança tenha sido no Brasil, poderá o juiz verificar se pela lei de sua nacionalidade não haveria benefícios maiores para o cônjuge ou para os filhos brasileiros; caso o último domicílio do de cujus tenha sido no exterior, poderá o juiz verificar tanto:

    (a) a lei do domicílio quanto ;

    (b) a lei da nacionalidade do autor da herança, para o fim de encontrar a norma mais benéfica aplicável à relação jurídica, sem distinção de uma à outra.

    Caso, por fim, nenhuma das duas seja mais benéfica que a lei brasileira, de aplicar-se, evidentemente, a lei nacional. 

    Muitos doutrinadores se confundem pelo que pesquisei. Essa questão da sucessão

  • Confesso que também fiquei confuso quanto a resporta correta, porém, analisando a literalidade redacional da questão, José, estava em Valinhos de visita ou passagem a ver seus filhos e patrimônio, por essa linha de interpretação ele não residia ou tinha domicilio no Brasil, apenas patrimônio e herdeiros, desta maneira a resposta correta é a C, porém a lei brasileira tem competência para neste caso especifico resguardar o direito dos brasileiros ,os dois filhos, perante lei estrangeira.

  • É uma questão muito capiciosa.

    Como o falecido era domiciliado em Londres, obedece à lei deste país, qualquer que seja a situação dos bens.

    Agora como um dos seus herdeiros(no caso o filho) está domiciliado aqui no Brasil, e um dos bens do falecido está situado no Brasil (a propriedade rural em Valinhos), este bem será regulado pela Lei brasileira, em benefício desse filho, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido.

    A lei de Portugal não sabemos, mesmo porque não existe nenhum bem em Portugal.....

    Por isso questão correta é a letra B.

    Fonte: larizampi tec

  • Só para tentar sintetizar as abordagens, no caso em questão o art. 10 da LINDB é reforçado pelo art. 1.785, ambos do CC. Assim sendo, a LEI MATERIAL aplicável será a do último domicílio do falecido.

    Não se olvide, entretanto, da previsão do art. 89 do CPC/15 que estabelece a competência internacional exclusiva da autoridade brasileira para proceder com o inventário e a partilha de bens situados no brasil, ou seja, será aplicada a LEI PROCESSUAL brasileira e a LEI MATERIAL estrangeira.

    Caso o inventário do estrangeiro seja feito em seu país de origem, a sentença nesse procedimento não poderia ser homologada pelo STJ.

    Atenção: Se a lei material brasileira for mais favorável, prevalecerá em relação à LEI MATERIAL estrangeira.

    CF, art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei (MATERIAL) brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Fonte: Manuel de Direito Civil. Sebastião de Assis Neto e outros. Ed. Juspodivm, Vol. único, 2013. Pg. 1640.

  • Dá pra responder pelo CC ou LINDB:

    CC art. 1785 - "A sucessão abre-se no lugar do último domicilio do falecido." No caso, a Inglaterra!

    LINDB: art. 10 - A Sucessão por morte obedece à lei do país em que domiciliado o defundo!

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • Gabarito comentado pelo professor:

    Ora, o foro competente para abertura da sucessão, de acordo com o artigo 1.785, ocorre no último do domicílio do falecido, in verbis: 

    "Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido." 

    Assim, ainda que o óbito tenha se verificado em outro local (no caso em comento, Valinhos) e os seus bens se encontrem em localidade diversa (Valinhos e Londres), a lei da Inglaterra (domicílio de José da Silva) será competente, qualquer que seja a situação dos bens.

    Convém complementar que a autoridade judiciária brasileira será competente para o processamento de inventário dos bens situados no país, ainda que o autor da herança, no momento da morte, tenha domicílio apenas fora do território nacional (art. 23, II, CPC). E nesta última hipótese, em regra, o juiz brasileiro deverá observar a legislação aplicável no domicílio do falecido, mesmo que estrangeira (art. 10, LINDB).

  • É assim que entendo...

    É competente para "regular a sucessão" ou seja ( = ) é competente para dizer se o filho de José é herdeiro. Pode ser que na Inglaterra por exemplo o filho menor de 15 anos não tenha direito a suceder...

    Agora, se verificado pode suceder, então valerá a lei Brasileira quanto a partilha e demais formalidades, desde que a Lei da Inglaterra não lhe seja mais favorável.

  • Achei que a questão foi mal formulada, com hipóteses diversas. Massss, questão objetiva não dá para ficar imaginando situações. Tem que marcar com o que está no texto. É isso...

  • Se a sucessão de bens de estrangeiros situados no País é regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros (sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus), com muito mais razão deve a sucessão de bens de brasileiros situados no Brasil ser regulada pela lei brasileira.

    Não faz sentido aplicar a lei brasileira ao estrangeiro e não aplica-lá ao brasileiro.

    Mais uma da série "Ctrl C + Ctrl V" que é dificil de entender...

  • regular a sucessão = pela lei inglesa os herdeiros tem direito a receber este imóvel? Se SIM: o procedimento da sucessão será regulado pela lei Brasileira, no imóvel situado no Brasil.

  • Acrescentando - fonte DOD: Aplica-se a lei brasileira para reger a sucessão de bem imóvel situado no exterior? A Justiça brasileira é competente para julgar inventário e partilha de bem imóvel localizado em outro país? NÃO. Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa (e não a lei brasileira) na sucessão de bem imóvel situado no exterior. O art. 10 da LINDB afirma que a lei do domicílio do autor da herança regulará a sucessão por morte. Ocorre que essa regra não é absoluta e deverá ser interpretada sistematicamente, ou seja, em conjunto com os demais dispositivos que regulam o tema, em especial o art. 8º, caput, e § 1º do art. 12, ambos da LINDB e o art. 89 do CPC 1973 (art. 23 do CPC 2015). Desse modo, esses dispositivos revelam que a lei brasileira só se aplica para os bens situados no Brasil e autoridade judiciária brasileira somente poderá fazer o inventário dos bens imóveis aqui localizados. Mas no caso em que há um bem imóvel no Brasil e outro no exterior, como fazer? Deverão ser abertos dois inventários: um aqui no Brasil para reger o bem situado em nosso território e outro no exterior para partilhar o imóvel de lá. STJ. 3ª Turma. REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015 (Info 563

    (...) Adotado no ordenamento jurídico pátrio o princípio da pluralidade de juízos sucessórios, inviável se cuidar, em inventário aqui realizado, de eventuais depósitos bancários existentes no estrangeiro. (STJ. 3ª Turma. REsp 397.769/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/11/2002)

    (...) O inventário e a partilha devem ser processados no lugar da situação dos bens deixados pelo falecido, não podendo o juízo brasileiro determinar a liberação de quantia depositada em instituição financeira estrangeira. (...) (STJ. 3ª Turma. REsp 510.084/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/08/2005)

  • O foro competente para abertura da sucessão, de acordo com o artigo 1.785, ocorre no último do domicílio do falecido, e a lei brasileira somente é competente para o processamento do inventário dos bens que estão situado aqui no Brasil observando a lei estrangeira caso o domicilio do autor seja no exterior. (art. 10, LINDB)


ID
3042661
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma empresa de transporte aéreo teve problemas em uma de suas aeronaves e, por esse motivo, deslocou seus passageiros utilizando-se da locação de um ônibus, com uma alteração substancial e unilateral do contrato de transporte. No trajeto terrestre, os passageiros foram roubados e ameaçados com armas de fogo.


A título de responsabilidade civil, o contrato de transporte previsto no Código Civil e o tipo de transporte escolhido pelos passageiros, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. TRANSPORTE AÉREO QUE SEGUIU VIA TERRESTRE (ÔNIBUS), EM VIRTUDE DE CANCELAMENTO DO VÔO.

    PASSAGEIROS ROUBADOS DURANTE O TRAJETO. CONCORRÊNCIA DE CULPA DA TRANSPORTADORA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E UNILATERAL DO CONTRATO.

    PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO. 2. VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 4.

    RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. No que concerne ao transporte de pessoas, o ordenamento jurídico estabelece a responsabilidade civil objetiva do transportador, o qual deverá responder pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo a existência de alguma excludente de responsabilidade, como motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    1.1. Em relação ao fato de terceiro, todavia, a teor do que dispõe o art. 735 do Código Civil, a responsabilidade só será excluída se ficar comprovado que a conduta danosa era completamente independente em relação à atividade de transporte e aos riscos inerentes à sua exploração, caracterizando-se, nesse caso, como fortuito externo.

    Precedentes.

    1.2. Nessa linha de entendimento, a jurisprudência do STJ reconhece que o roubo dentro de ônibus configura hipótese de fortuito externo, por se tratar de fato de terceiro inteiramente independente ao transporte em si, afastando-se, com isso, a responsabilidade da empresa transportadora por danos causados aos passageiros.

    1.3. Não obstante essa seja a regra, o caso em análise guarda peculiaridade que comporta solução diversa. Com efeito, a alteração substancial e unilateral do contrato firmado pela recorrente - de transporte aéreo para terrestre -, sem dúvida alguma, acabou criando uma situação favorável à ação de terceiros (roubo), pois o transporte rodoviário é sabidamente muito mais suscetível de ocorrer crimes dessa natureza, ao contrário do transporte aéreo. Dessa forma, a conduta da transportadora concorreu para o evento danoso, pois ampliou significativamente o risco de ocorrência desse tipo de situação, não podendo, agora, se valer da excludente do fortuito externo para se eximir da responsabilidade.

  • 2. Em relação aos danos morais, não se verifica qualquer exorbitância no valor arbitrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pois, além do cancelamento do vôo pela recorrente, o autor foi obrigado a seguir o trajeto por via terrestre (ônibus), viagem que durou mais de 14h (quatorze horas), sendo, ainda, durante o percurso e na madrugada, roubado e agredido por meliantes.

    3. No tocante aos danos materiais, conquanto haja uma certa dificuldade em comprovar os bens efetivamente subtraídos em casos dessa natureza, as instâncias ordinárias, após amplo exame do conjunto fático-probatório produzido, decidiram de forma correta a questão, levando-se em consideração para a aferição do quantum indenizatório, na linha de precedentes desta Corte, além da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a verossimilhança das alegações, embasada na estrita observância ao princípio da razoabilidade.

    4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser computados a partir da citação, a teor do art. 405 do Código Civil. Precedentes.

    5. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 1728068/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)

    GABARITO LETRA D

  • O "bizu" era atentar para a informação: uma alteração substancial e unilateral do contrato de transporte.

    o que gera responsabilidade só da empresa de transporte aéreo

  • A responsabilidade seria concorrente somente se se tratasse de fortuito interno, o que atrairia também a responsabilidade objetiva da empresa de ônibus, é isso mesmo? Alguém pode esclarecer?
  • Pablo, eu acredito que sim! Vou ate copiar abaixo os comentários de Marcinho sobre esse julgado, que talvez possam te ajudar a entender melhor a questão da responsabilidade da empresa de ônibus:

    A alteração substancial e unilateral do contrato firmado de transporte aéreo para terrestre impede a utilização da excludente de fortuito externo para eximir a empresa de transporte aéreo da responsabilidade civil por danos causados por roubo ao ônibus. 

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.068-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

    Por outro lado, se a demanda tivesse sido manejada contra a empresa responsável pelo ônibus fretado, o pedido de deveria ser julgado improcedente em relação a esta. Isso porque, neste caso, seria reconhecido o fortuito externo, considerando que a empresa de ônibus não contribuiu em nada para a produção do evento lesivo.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/234a1273487bf7b2e2061b9b56373a29

  • Alguns fatos devem ser evidenciados nessa questão:

    1)Estamos diante da possibilidade de responsabilidade civil de duas empresas de transporte.

    2) Assalto ao ônibus é fato de terceiro inteiramente independente ao transporte em si, ou seja, fortuito externo.

    3) STJ já definiu que fortuito externo rompe o nexo de causalidade, agindo como excludente de responsabilidade.

    4) Em recente julgado, STJ, definiu que: A alteração substancial e unilateral do contrato firmado de transporte aéreo para terrestre impede a utilização da excludente de fortuito externo para eximir a empresa de transporte aéreo da responsabilidade civil por danos causados por roubo ao ônibus. STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.068-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018

    Desta forma, o assalto ou ônibus coletivo não exime a responsabilidade da empresa aérea, porquanto, impede a excludente de fortuito externo que a eximiria de eventual responsabilidade. Contudo, a empresa de ônibus, que prestou o transporte terrestre, pode alegar a excludente de fortuito externo. Assim, não há responsabilidade concorrente entre as duas empresas, só quanto a empresa de transporte aéreo.

  • A presente questão requer do candidato o conhecimento legal e jurisprudencial acerca do instituto da responsabilidade civil do transportador no transporte de pessoas, regulamentado nos artigos 734 e seguintes do Código Civil, e posicionamento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Senão vejamos: 

    Uma empresa de transporte aéreo teve problemas em uma de suas aeronaves e, por esse motivo, deslocou seus passageiros utilizando-se da locação de um ônibus, com uma alteração substancial e unilateral do contrato de transporte. No trajeto terrestre, os passageiros foram roubados e ameaçados com armas de fogo.

    A título de responsabilidade civil, o contrato de transporte previsto no Código Civil e o tipo de transporte escolhido pelos passageiros, é CORRETO dizer que

    A) não há indenização, pela existência de cláusula excludente.

    B) não há indenização, pela excludente de caso fortuito externo.

    C) há responsabilidade apenas da empresa de transporte rodoviário.

    D) há responsabilidade apenas da empresa de transporte aéreo.

    E) há responsabilidade concorrente entre as duas transportadoras.

    Institui o art. 734 do Código Civil, no que concerne ao transporte de pessoas, a responsabilidade civil objetiva do transportador, o qual deverá responder pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo a existência de alguma excludente de responsabilidade, como motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 

    Vale ressaltar, todavia, que, o "fato de um terceiro ser o causador do dano, por si só, não configura motivo suficiente para elidir a responsabilidade do transportador, sendo imprescindível aferir se a conduta danosa pode ser considerada independente (equiparando-se a caso de fortuito externo) ou se é conexa à própria atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração. A culpa de terceiro somente romperá o nexo causal entre o dano e a conduta do transportador quando o modo de agir daquele puder ser equiparado a caso fortuito, isto é, quando for imprevisível e autônomo, sem origem ou relação com o comportamento da própria empresa" (REsp n. 1.136.885/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 7/3/2012). 

    A propósito, veja o que dispõe o art. 735 do Código Civil: 

    "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva." 

    Seguindo essa linha de entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo" (REsp n. 435.865/RJ, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 12/5/2003). No mesmo sentido: 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPRIMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ASSALTO À MÃO ARMADA. COLETIVO. CASO FORTUITO. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AFASTADA. 1. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil/1973, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Intempestividade do recurso superada com a efetiva análise do recurso especial. 3. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior é no sentido de que o assalto à mão armada dentro de coletivo constitui fortuito a afastar a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para superar a intempestividade e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 418.176/PE, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 1/6/2016 - sem grifo no original) 

    Nessa linha de entendimento, a jurisprudência do STJ reconhece que o roubo dentro de ônibus configura hipótese de fortuito externo, por se tratar de fato de terceiro inteiramente independente ao transporte em si, afastando-se, com isso, a responsabilidade da empresa transportadora por danos causados aos passageiros. 

    Mas, não obstante essa seja a regra, o caso em análise guarda peculiaridade que comporta solução diversa. Com efeito, a alteração substancial e unilateral do contrato firmado - de transporte aéreo para terrestre -, criou situação favorável à ação de terceiros (roubo), pois o transporte rodoviário é sabidamente muito mais suscetível de ocorrer crimes dessa natureza, ao contrário do transporte aéreo. Dessa forma, a conduta da transportadora concorreu para o evento danoso, pois ampliou significativamente o risco de ocorrência desse tipo de situação, não podendo se valer da excludente do fortuito externo para se eximir da responsabilidade. 

    Este foi o entendimento firmado pelo Ministro Marco Aurélio. Vejamos: 

    RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. TRANSPORTE AÉREO QUE SEGUIU VIA TERRESTRE (ÔNIBUS), EM VIRTUDE DE CANCELAMENTO DO VÔO. PASSAGEIROS ROUBADOS DURANTE O TRAJETO. CONCORRÊNCIA DE CULPA DA TRANSPORTADORA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL E UNILATERAL DO CONTRATO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO. 2. VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No que concerne ao transporte de pessoas, o ordenamento jurídico estabelece a responsabilidade civil objetiva do transportador, o qual deverá responder pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo a existência de alguma excludente de responsabilidade, como motivo de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 1.1. Em relação ao fato de terceiro, todavia, a teor do que dispõe o art. 735 do Código Civil, a responsabilidade só será excluída se ficar comprovado que a conduta danosa era completamente independente em relação à atividade de transporte e aos riscos inerentes à sua exploração, caracterizando-se, nesse caso, como fortuito externo. Precedentes. 1.2. Nessa linha de entendimento, a jurisprudência do STJ reconhece que o roubo dentro de ônibus configura hipótese de fortuito externo, por se tratar de fato de terceiro inteiramente independente ao transporte em si, afastando-se, com isso, a responsabilidade da empresa transportadora por danos causados aos passageiros. 1.3. Não obstante essa seja a regra, o caso em análise guarda peculiaridade que comporta solução diversa. Com efeito, a alteração substancial e unilateral do contrato firmado pela recorrente - de transporte aéreo para terrestre -, sem dúvida alguma, acabou criando uma situação favorável à ação de terceiros (roubo), pois o transporte rodoviário é sabidamente muito mais suscetível de ocorrer crimes dessa natureza, ao contrário do transporte aéreo. Dessa forma, a conduta da transportadora concorreu para o evento danoso, pois ampliou significativamente o risco de ocorrência desse tipo de situação, não podendo, agora, se valer da excludente do fortuito externo para se eximir da responsabilidade. 2. Em relação aos danos morais, não se verifica qualquer exorbitância no valor arbitrado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pois, além do cancelamento do vôo pela recorrente, o autor foi obrigado a seguir o trajeto por via terrestre (ônibus), viagem que durou mais de 14h (quatorze horas), sendo, ainda, durante o percurso e na madrugada, roubado e agredido por meliantes. 3. No tocante aos danos materiais, conquanto haja uma certa dificuldade em comprovar os bens efetivamente subtraídos em casos dessa natureza, as instâncias ordinárias, após amplo exame do conjunto fático-probatório produzido, decidiram de forma correta a questão, levando-se em consideração para a aferição do quantum indenizatório, na linha de precedentes desta Corte, além da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a verossimilhança das alegações, embasada na estrita observância ao princípio da razoabilidade. 4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser computados a partir da citação, a teor do art. 405 do Código Civil. Precedentes. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1728068/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018). 

    Assim, temos que há responsabilidade apenas da empresa de transporte aéreo.

    Gabarito do Professor: D

    Bibliografia


  • Letra D. A responsabilidade é exclusiva da empresa aérea, o contrato com o transportador, ( já errou ao alterar o veículo de uma aeronave para um ônibus) inclui o transporte incólume do transportado até o destino final.

  • Que questão bonita... a empresa aérea aumentou o risco do incidente, por isso, deve ser responsável objetivamente pelo ocorrido. Não há excludente de responsabilidade, em virtude de fortuito externo, pela assunção do risco.

  • Que questão linda!! por mais questões inteligentes e menos decoreba.

    diferenciou bem a responsabilidade. Não haverá a responsabilidade pela empresa de transporte pois o roubo com emprego de arma é considerado fortuito externo. O que não pode ser capaz de excluir a responsabilizabilidade da Cia. aérea.

    Qual a diferença entre fortuito externo e interno?

    Não há distinção normativa, ela é feita pela jurisprudência. Para o STJ, fortuito interno integra a própria atividade. Assim, o fortuito interno não exclui a responsabilidade civil. Já o fortuito externo não integra a atividade exercida pelo agente, é um acaso. Assim, o fortuito interno não exclui a responsabilidade sem risco integral. O fortuito externo exclui a responsabilidade sem risco integral.

    Exemplos. A responsabilidade bancária. Assalto dentro da agencia, um hacker que subtrai valores de uma conta corrente, são fortuitos internos pois integra a relação e a responsabilidade se mantém. 

    Outro exemplo é a responsabilidade civil dos transportadores. Trata-se de responsabilidade civil sem risco integral. Significa que o caso fortuito (externo) e a força maior extinguem o dever de indenizar. Se um ônibus se envolve em um acidente (mesmo sem culpa) e gerar dano, a responsabilidade se mantem.  Agora se uma pessoa lança uma pedra no ônibus atingindo alguém é fortuito externo. 

  • Se não houvesse a alteração substancial e unilateral do contrato de transporte a letra B seria a alternativa correta.

  • A alteração substancial e unilateral do contrato firmado de transporte aéreo para terrestre impede a utilização da excludente de fortuito externo para eximir a empresa de transporte aéreo da responsabilidade civil por danos causados por roubo ao ônibus. STJ. 3ª Turma. REsp 1.728.068-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

    A companhia aérea pagou para uma empresa de transporte rodoviário levar os passageiros. Se Pedro tivesse ajuizado a ação contra esta empresa de transporte rodoviário, ele teria tido êxito? Essa empresa de transporte rodoviário que levou Pedro também é responsável civilmente?

    NÃO. Se a demanda tivesse sido manejada contra a empresa responsável pelo ônibus fretado, que realizou o trajeto entre Brasília e São José do Rio Preto, o pedido de Pedro deveria ser julgado improcedente. Isso porque, neste caso, seria reconhecido o fortuito externo, considerando que a empresa de ônibus não contribuiu em nada para a produção do evento lesivo.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/08/info-627-stj.pdf


ID
3042664
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A representação judicial do Estado goza de prerrogativas processuais que objetivam proteger o patrimônio público. A respeito do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (A) (E)

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. (B)

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. (D)

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    . § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. (C)

  • gabarito D - não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelece, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Em regra terão prazo em dobro, porém esse dispositivo não se aplica quando a lei expressa outro prazo para a prática do ato.

  • Júnior está na hora de trocar seu vade mecum!

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

     

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. [GABARITO]

     

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

     

  • Gabarito - Letra D.

    CPC/15

    a) Prazo em dobro - somente PJ de direito público , não se aplica a E.P- Art. 183;

    b) A intimação pessoal far-se -á por carga , remessa ou meio eletrônico - §1, art. 183;

    c) Não é condição de eficácia nesse caso - III, 3º, Art. 496;

    d) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público-§2, art. 183;

    e) Prazo é em dobro e não e não quadruplo - Art. 183.

  • Complementando DIREITO PROCESSUAL CIVIL (TJ)

    LEI Nº 12.153/2009

    REEXAME: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    LEI Nº 13.105/2015

    DOS PRAZO: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Às empresas públicas não é conferida a prerrogativa da contagem do prazo em dobro, senão vejamos: "Art. 183, caput, CPC/15. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Segundo o art. 183, §1º, do CPC/15, "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A remessa necessária não tem cabimento quando o valor da condenação do Município for inferior a 100 (cem) salários-mínimos, senão vejamos: "Art. 496, CPC/15. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 
    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; 
    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. 
    § 1Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. 
    § 2Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária. 
    § 3Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: 
    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. 
    § 4Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:
    I - súmula de tribunal superior;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 183, §2º, do CPC/15: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa correta.

    Alternativa E) A Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro tanto para contestar quanto para recorrer. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito - Letra D.

    CPC/15

    a) Prazo em dobro - somente PJ de direito público , não se aplica a E.P- Art. 183;

    b) A intimação pessoal far-se -á por carga , remessa ou meio eletrônico - §1, art. 183;

    c) Não é condição de eficácia nesse caso - III, 3º, Art. 496;

    d) Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público-§2, art. 183;

    e) Prazo é em dobro e não e não quadruplo - Art. 183.

  • Resposta: D

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (A) (E)

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico(B)

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público(D)

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    . § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. (C)

  • a) Apenas os entes federados e suas pessoas jurídicas de direito público gozarão de prazos em dobro para suas manifestações processuais. Dessa forma, tal prerrogativa não se estende às Empresas Públicas (tampouco às Sociedades de Economia Mista, evidentemente).

    b) A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (entende-se como a intimação no sistema dos processos judiciais eletrônicos, e não como a intimação pelo Diário Oficial eletrônico).

    c) Justamente o contrário. Tratando-se de condenação, a município que não seja capital do respectivo estado, inferior a 100 salários mínimos, a remessa necessária não ocorrerá, já que não será tida como condição de eficácia da sentença condenatória.

    d) GABARITO.

    e) Goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Não há a previsão no NCPC de prazo em quádruplo.

  • GABARITO: D

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público

  • Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos. A Súmula 490-STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos processos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015. STJ. 1ª Turma. REsp 1.735.097-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019 (Info 658). As ações previdenciárias, mesmo nas hipóteses em que reconhecido o direito do segurado à percepção de benefício no valor do teto máximo previdenciário, não alcançarão valor superior a 1.000 salários mínimos. Assim, não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas de natureza previdenciária, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência, e, invariavelmente, não alcançará valor superior a 1.000 salários mínimos. STJ. 1ª Turma. REsp 1844937/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 12/11/2019.

    FONTE: DOD

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    b) ERRADO: Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 496. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público

    d) CERTO: Art. 183. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    e) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Possuo duas dúvidas, se alguém puder me ajudar:

    1) A contagem terá início após a intimação PESSOAL. Se ela é pessoal, como pode ser feita por carga, remessa ou meio eletrônico (conforme o art. 183 §1)??

    2) O Ministério Público possui prazo em dobro somente para contestar, enquanto a Fazenda Pública, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para contestar e  para interpor recurso?

  • Soraya, não se consigo esclarecer sua duvida, mas entendo que a carga e remessa, sejam pessoais, que os procuradores recebem pessoalmente, não dependendo de publicação como a dos advogados . E o meio eletrônico, é uma especie de sistema direto com o poder publico.

    Pelo CPC o prazo e dobrado para MP em recursos também.

    O entendimento do STJ de não haver dobra de prazo para MP é no processo penal. (salvo engano).

  • Soraya veja se eu consigo esclarecer:

    1) A intimação por remessa ou carga é para processo físico, é a entregue dos autos para ciência, sendo pessoal. A intimação eletrônica é por meio do sistema, sendo considerada pessoal por disposição legal, da mesma forma como ocorre com a citação (art. 246 CPC)

    Tanto a citação como intimação por expressa disposição deve preferencialmente ser realizada por meio eletrônico (e-mail ou sistema do TJ)

    2) Tanto fazenda pública, ente de direito público, como o MP possuem prazo dobrado para qualquer manifestação nos autos do processo civil, salvo se existir prazo próprio para manifestação. No âmbito da infância e juventude apesar da aplicação do CPC na fase recursal, existe prazo próprio para o recurso (10 dias), não se aplicando em consequência a regra do prazo em dobro.

    Art. 180 CPC - O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do  .

    Art. 183 CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Soraya, a carga é para processos físicos, há um esquema interno e dias certos normalmente para que todos os processos físicos destinados aquele órgão sejam levados ou retirados por eles, eles ficam x dias e devolvem. É a intimação por carga.

    No caso dos processos digitais, pelo menos no TJSP há portais eletrônicos próprios para Fazenda estadual, Defensoria e Ministério Público, eles tomam ciência e se manifestam através desse ambiente.

  • A representação judicial do Estado goza de prerrogativas processuais que objetivam proteger o patrimônio público. A respeito do tema, é correto afirmar que: não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelece, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • D) CERTA: Art. 183, P 2. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma EXPRESSA, prazo para o ente público.

  • Só o C cai no TJ SP ESCREVENTE

    Dica para decorar o art. 496, §3º, CPC:

    Para facilitar o processo de aprendizagem:

    Os municípios que NÃO são capitais : se ACIMA de 100 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 100 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

    Os municípios que SÃO capitais: se ACIMA de 500 (salários mínimos) é COM remessa necessária;

    se INFERIORES de 500 (salários mínimos) é SEM remessa necessária.

  • Gabarito: D

    Não existe prazo quádruplo no NCPC/2015


ID
3042667
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; (A)

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; (E)

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (B)

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; (D)

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. (C)

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO VALOR DA CAUSA

     

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

     

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:


    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; [GABARITO]

     

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

     

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

     

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

     

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

     

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

     

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;


    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.


    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.


    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

     

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.


    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • Resumo que pode facilitar..

    Ação de cobrança: Soma

    Ação indenizatória: Valor pretendido

    Ação de cumulação: Soma de todos

    Alternativas: Valor do maior

    Subsidiário: Valor do principal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • VALOR DA CAUSA:

    *PEDIDOS CUMULATIVOS: Soma de todos os pedidos.

    *PEDIDOS ALTERNATIVOS: Valor do maior pedido.

    *PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS: Valor do pedido principal.

    *AÇÃO DE COBRANÇA: Valor do principal + juros vencidos + penalidades.

    *AÇÃO DE ATO JURÍDICO: Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato.

    *AÇÃO DE ALIMENTOS: Valor de 12 prestações mensais.

    *AÇÃO DE DIVIS./DEMAR./REIVIN.: Valor de avaliação da área ou do bem.

    *AÇÃO INDENIZATÓRIA: Valor pretendido (inclusive dano moral).

    *PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: Valor de umas e outras.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 292, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • COBRANÇA DE DÍVIDA

    - Até a Data da Propositura

    -Valores da Soma Monetariamente Corrigida / Juros em Mora / Demais Penalidades

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    -Soma do Valor de Todos os pedidos

    PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS

    -Valor do Principal

    PEDIDOS ALTERNADOS

    -O de maior valor

    AÇÃO INDENIZATÓRIA

    -Valor Pretendido Inclusive fundada em Dano Material

  • GABARITO: A

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    a) CERTO: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; 

    b) ERRADO: VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    c) ERRADO: VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal

    d) ERRADO: VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor

    e) ERRADO: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

  • Ô assuntinho chato pra decorar kkkkk

  • a) CORRETA. Lembre-se de que a os valores serão monetariamente corrigidos até a data da propositura da ação:

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    b) INCORRETA. Lembre-se disto: pedidos cumulados, valores de todos eles também cumulados (somados):

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    c) INCORRETA. Será considerado o valor do pedido principal:

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    d) INCORETA. Será considerado o pedido de maior valor:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    e) INCORRETA. O valor pretendido a título de indenização incluirá o pedido de dano moral:

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

  • Em pedidos alternativo, cuidado: nem sempre o principal será o de maior valor.

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 292,I.

  • O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

    Art. 292, CPC.

  • O artigo 292 não cai pra prova de escrevente do tjsp

    É do 294 ao 311


ID
3042670
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela antecipada requerida em caráter antecedente é prevista para os casos em que a urgência é contemporânea ao ajuizamento da demanda. Seus efeitos podem ser estabilizados, novidade disposta no Código de Processo Civil como técnica destinada à rápida produção de resultados.


A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPC/Artigo 304 - § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

  • A - Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    C - Art. 304, § 6º. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    D - Art. 304, § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do  caput. (CORRETA)

    E - Art. 304, § 1º No caso previsto no  caput  , o processo será extinto.

  • - Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    C - Art. 304, § 6º. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    D - Art. 304, § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do  caput. (CORRETA)

    E - Art. 304, § 1º No caso previsto no  caput  , o processo será extinto.

  • GABARITO:D

     

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE


    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

     

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput . [GABARITO]

     

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

     

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

     

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

     

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • Gabarito D

    A estabilização da tutela antecipada antecedente ocorre quando o juiz defere o pedido do autor e o réu não opõe recurso dessa decisão. Percebam que aí ocorre a estabilização da tutela antecipada antecedente, todavia, não se fala nesse momento de formação da coisa julgada, pois ela ainda não ocorreu!

    Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 anos, buscas a revisão/reforma/invalidação. Após esse prazo, ocorrerá a "coisa julgada".

    OBS: doutrina majoritária entende que, após esses 2 anos, não se pode ajuizar ação rescisória!

  • Justamente, como não faz coisa julgada, qualquer das partes pode demandar a outra, mesmo após a estabilização!!!

    A tendência é que achamos que somente há estabilização após os 2 a. Porém veja que há estabilização após a decisão que concede a tutela sem a interposição do recurso!

  • No que diz respeito a letra B, o Enunciado 27 da ENFAM dispõe que “não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015”.

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o. § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo".

    Alternativa A) A tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso (art. 304, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada (art. 304, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 304, §2º, do CPC/15: "Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput". Afirmativa correta.

    Alternativa E) No caso de estabilização, o processo será extinto (art. 304, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Letra D

    ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA

    Se o juiz concede a medida de segurança e a parte não recorre, ela se estabiliza. Para rever a decisão poderá ser ajuizada Ação até 02 anos, a contar da estabilização (torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso). Qualquer das partes poderá rever a tutela provisória antecipada estabilizada.

  • TUTELA DE URGENCIA

    1. Probabilidade do direito

    2. Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

    3. Reversibilidade do provimento

    Liminarmente ou após justificação prévia.

    Tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Tutela de urgência antecipada – torna-se estável.

    O juiz pode exigir caução.

    O processo será extinto

    Rever/reformar/invalidar – qualquer das partes.

    No prazo de 2 anos

    A sentença que estabiliza não faz coisa julgada.

    STJ. A tutela antecipada antecedente somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

    En. 33 FPPC. Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência.

    Réu – 5 dias para contestar o pedido.

  • Muito cuidado com a observação de que após o escoamento do lapso de dois anos a tutela estabilizada é revestida pela autoridade de coisa julgada. Apesar do tema ser objeto de dissenso doutrinário, a posição mais cautelosa em provas objetivas é seguir o parágrafo 6° do art. 304, que diz que não há coisa julgada, apenas estabilização.
  • A- art.304. torna-se estavel se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.Não precisa ser necessariamente da parte prejudicada.

    B- Não cabe ação recisória em tutela antecipada antecedente e sim agravo de instrumento.

    C-art.304, §6°. A decisão que concede tutela provisória não faz coisa julgada

    D-art.304,§2°. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. lembrando que a tutela estabiliza no momento da decisão que a concede e não for interposto o respectivo recurso extinguindo o processo, e ,após o prazo de 2 anos, apenas extingue o o direito de rever , reformar ou invalidar a tutela

    E-art.304,§1°. Extingue no momento da estabilização.

  • D. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    Art. 304

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    a. Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 anos, requerer revisão/reforma/invalidação

  • Erro da letra A.

    Art. 304 (CPC). A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • CPC - ART. 304, caput, §6º e §2º. A decisão da tutela antecipatória pode estabilizar (caput), mas não faz coisa julgada (§6º); a decisão estável é atacada pela ação prevista no §2º e não por rescisória.

    – A DECISÃO ESTABILIZADA que concede a tutela antecipada antecedente não faz coisa julgada material, mas tão somente formal.

    – Nesse sentido, não é possível o ajuizamento de Ação Rescisória para desconstituir coisa julgada formal (art. 966 do CPC/15), em razão da falta de interesse de agir por inadequação da via eleita (art. 17 do CPC/15) e, consequentemente, a ação deverá ser extinta sem julgamento do mérito.

    -----------------

    RESUMINHO DA ESTABILIDADE DA TUTELA ANTECIPADA COM CARÁTER ANTECEDENTE:

    A estabilização ocorrerá com a não interposição de recurso (agravo de instrumento), que implicará na extinção do processo.

    Importante ressaltar QUE A ESTABILIZAÇÃO SÓ SE APLICA À TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE; portanto, não vale para o caráter incidental, bem como para a tutela cautelar e nem para a de evidência.

    Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, que conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito.

    Essa revisão será requerida em AÇÃO PRÓPRIA E EM AUTOS APARTADOS, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior.

    O juízo competente para essa ação será o que julgou a DECISÃO ESTABILIZADA.

    A tutela estabilizada permanece assim por 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo; após esse prazo, ela se torna definitiva.

  • Tá DIFICIL acompanhar o STJ nesse tema e no caso do rol do art 1.015 NCPC: Jesus...;(

    vê se vcs se resolvem viu 1ª e 3ª Turma...

    Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    LEMBRANDO QUE ESSA 2ª CORRENTE É ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    FONTE: DOD

    o que fazer na hora da prova: se a banca falar em posicionamento majoritário do STJ, a questão é passível de anulação, pois claramente existe divergência entre as turmas, como é possível verificar.

    Se a questão disser que há posicionamento oscilante no STJ, ai sim, a questão estará salva..(TO TENTANDO USAR A LÓGICA DE POSICIONAMENTO QUE O PROF UBIRAJARA CASADO DO EBEJI SEMPRE DESENVOLVE EM CASOS COMO ESSE E AS QUESTÕES ENVOLVENDO O ROL DO ART. 1.015 DO NCPC)

  • GABARITO: D

    Art. 304. § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

  • "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. 

    Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). 

    Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). 

  • Achei essa questão incompleta.

  • Dei uma ampliada no mnemônico aqui do QC: Estabilização na TUA CARA-> pros 2 terem CIÊNCIA da EXTINÇÃO

    TU-tela

    A-ntecipada de

    CAR-áter

    A-ntecedente

    2 anos a partir da CIÊNCIA da EXTINÇÃO do processo 

    CPC: ausência de recurso + STJ: ou contestação

  • Gab: D

    Se o juiz concede a tutela antecipada de urgência em caráter antecedente e não há interposição de recurso, a tutela se torna estável. Ao se tornar estável o processo é extinto. Todavia, ainda existe a possibilidade de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada de urgência em caráter antecedente desde que em 2 anos após a ciência de decisão que extinguiu o processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do Art. 303 (antecedente), torna-se ESTÁVEL se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo RECURSO.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. (ação autônoma)

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    A estabilização somente ocorre na tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.

  • NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA

    O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, podendo a estabilidade dos respectivos efeitos ser afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

    Q798436

    Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e NÃO por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15.

     

     A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos:

    NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

              REVISÃO DA TUTELA ESTABILIZADA    =        AUTOS APARTADOS

     

    OBS.:A revisão da tutela antecipada estabilizada dependerá de uma ação, em autos apartados, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior. Nesse caso, o juízo competente para essa ação será o mesmo juízo da decisão estabilizada.

     

    Q841989

     

    Qualquer uma das partes poderá ajuizar, no prazo de dois anos, ação destinada a rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente já estabilizada. 

     

    A tutela antecipada poderá permanecer estabilizada para sempre, permitindo à parte requerer a revisão, a reforma ou a invalidação a qualquer tempo?

     

    De acordo com o §5º, do art. 304, a tutela PERMANECERÁ ESTABILIZADA PELO PRAZO DE DOIS ANOS.

    Decorrido oprazo de dois anos, a tutela antecipada torna-se DEFINITIVA.  NÃO FAZ COISA JULGADA

     

    Em razão do prazo acima, faz-se outro questionamento: após os dois anos, se não houver pedido revisional da parte interessada, há formação da coisa julgada?

     

     

    -A decisão que concede a tutela NÃO FARÁ COISA JULGADA, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2 deste artigo.

     

     

    O §6º, do art. 304, fala que a decisão que concede a tutela antecipada NÃO fazcoisa julgada, pois fica sujeita à ação revisional pelo prazo de dois anos.

     

    Decorrido esse prazo, há a IMUTABILIZAÇÃO DA AÇÃO.

  • GABARITO D

    -->A LETRA A É UMA PEGADINHA CONSTANTE - NÃO ESQUECER QUE OS 2 ANOS DA AÇÃO AUTONOMA CONTRA A ESTABILIDADE CONTA-SE A PARTIR DA CIENCIA DA DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO, não é da concessão da tutela;

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP 

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • Tutela provisória com a Fazenda Pública tem lei específica - Não sei se cai na OAB, mas pode cair no seu cotidiano como advogado:

    Tutela Provisória contra a Fazenda Públi – isso não cai no TJ SP Escrevente - Lei 8437/92 - Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.

  • A partir da ciência, não da concessão. CIÊNCIA, CIÊNCIA, CIÊNCIA.

  • Fazendo uma análise "leiga" sobre o assunto:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Gente , a TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE , é tipo aquela decisão de término de relacionamento que vc toma no calor do momento. E naquele momento é ESTAVEL MESMO , apesar de vc saber que vc a tomou de forma antecipada, antecedente ...

    Aí ELA ta lá ESTABILIZADA , e continua assim A MENOS QUE SEU EX VENHA COM OS "RECURSOS" CHEIO DAS DESCULPAS T PEDINDO PRA VOLTAR PRA ELE.

    ELA até É uma mulher de uma decisão só, e ATÉ jura, q vai se estabilizar, mas assim , foi um relacionamento de tanto tempo , então 15 dias é o tempo que ela aguarda seu EX entrar com o RECURSO ali pra te fazer mudar de idéia. ( o prazo de 15 dias e o recurso de agravo de instrumento ta lá no artigo 1015)

    O EX dela não entrou com o recurso, não foi atrás dela então ela , cheia de orgulho fala: EU SOU UMA MULHER ESTÁBILIZADA, NÃO PRECISO DISSO PRA MINHA VIDA . ESTÁ EXTINTO ESSE RELACIONAMENTO!

    NÃO TEVE RECURSO, ESTABILIZOU, EXTINGUIU O PROCESSO...

    SÓ QUE , só se vive uma vez né , e a gente sabe que quando é sobre relacionamento , mesmo quando tudo parece extinto, pode ressurgir algo ali das cinzas , MAS JAMAIS POR UMA AÇÃO RESCISÓRIA NESTE CASO.

    Aqui a gente fala sobre a possibilidade de UMA AÇÃO REVISIONAL.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    O PRAZO PRO RECURSO PASSOU , O PROCESSO TÁ EXTINTO ,MAS ELA TA ABERTA PRA CONVERSAR, TALVEZ QUEM SABE REVER ONDE FOI QUE ERRARAM , QUEM SABE ATÉ REFORMAR E ASSIM REATAR A RELAÇÃO , nesse caso a TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE, não espera a vida inteira tb não viu, uns 2 ANINHOS leves ali .... aí depois disso , meu filho... NADA que você FAÇA afetará essa mulher . 2 anos ela estabiliza a decisão dela que NEM GUINDASTE!

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo


ID
3042673
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da resposta do réu, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC - Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • A -  Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. (CORRETA)

    B - Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    C - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    D - Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    E - Art. 343,§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 339 –  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • GABARITO:A
     

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA CONTESTAÇÃO

     

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

     

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. [GABARITO]

     

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .

     

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 339, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A contestação também poderá ser protocolada no foro do domicílio do réu se a alegação for de incompetência relativa, senão vejamos: "Art. 340, caput, CPC/15. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A impugnação ao benefício da gratuidade da justiça será processado nos próprios autos, senão vejamos: "Art. 100, caput, CPC/15. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15: "A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • B) quando da incompetência relativa ou absoluta, a ação poderá ser proposto no foro de domicílio do réu.

    ART.340 NCPC

  • Letra: A

  • Gente, a incompetência absoluta pode ser por instrumento separado?

  • a) CORRETA. Se tiver conhecimento, o réu deverá indicar o sujeito passivo nessa situação, sob pena de arcar com as despesas e prejuízos que o autor teve com a não indicação.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    b) INCORRETA. Nos casos de incompetência relativa ou incompetência absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    c) INCORRETA. A alegação de incompetência relativa deve ser alegada como preliminar de contestação, não em peça autônoma:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) INCORRETA. A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça será processada nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    e) INCORRETA. A reconvenção poderá ser proposta também contra terceiro:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (...)

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    Resposta: a)

  • GABARITO: A

    a) CERTO:  Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    b) ERRADO: Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    c) ERRADO: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    d) ERRADO: Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

    e) ERRADO: Art. 343. § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

  • Sobre a B (ERRADO)

    Art. 340, CPC

    Já caiu assim sobre o caput desse artigo que é bastante recorrente nas provas:

    VUNESP. 2019. B) ERRADO.  ̶S̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶s̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶a̶l̶e̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶b̶s̶o̶l̶u̶t̶a̶, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. ERRADO. Incompetência relativa ou absoluta. Art. 340, CPC.

     

     

    VUNESP. 2020. ERRADO. C) Na hipótese de haver alegação de  ̶i̶n̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶b̶s̶o̶l̶u̶t̶a̶, a contestação  ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶o̶t̶o̶c̶o̶l̶a̶d̶a̶ ̶j̶u̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶ ̶f̶o̶r̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶r̶é̶u̶ ̶e̶n̶t̶e̶n̶d̶e̶ ̶c̶o̶m̶p̶e̶t̶e̶n̶t̶e̶,̶ ̶c̶a̶b̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶e̶s̶t̶e̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶r̶ ̶o̶ ̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶p̶e̶r̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶t̶r̶a̶m̶i̶t̶a̶r̶á̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    FGV. 2018. Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado. Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta. A) A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação. CORRETO. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. Art. 340, §3º e §4º, CPC. A incompetência territorial em razão do estabelecimento de foro de eleição corresponde a uma hipótese de incompetência relativa, que, em regra, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. Tratando-se de incompetência relativa, deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). A incompetência deverá ser alegada pela defesa, em sede preliminar, na contestação, sob pena de preclusão.

    A incompetência de foro (territorial) é uma regra de competência relativa e não absoluta.

     

    CONTINUA EMBAIXO NAS RESPOSTAS...


ID
3042676
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. A respeito do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC - Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

  • A - Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    B - Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    C -  Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    D - Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    E - Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • GABARITO:C

     

    Da Prova Pericial


    Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

     

    § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:


    I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

     

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

     

    III - a verificação for impraticável.

     

    § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

     

    § 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico. [GABARITO]

     

    § 4 Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

  • LEI Nº 13.105/2015 (CPC)

    Art. 464, §2º – De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    a) o prazo é de 15 dias;

    b) existe a perícia consensual, na qual as partes escolhem, de comum acordo, o perito;

    d) a nova perícia não substitui a primeira;

    e) somente o perito é sujeito a impedimento ou suspeição;

    Gabarito: C

  •  

     a)as partes poderão arguir o impedimento ou a suspensão do perito dentro de 10 (dez) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

    Art. 465 § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     b)somente o juiz pode escolher o perito, cabendo às partes a indicação de assistentes técnicos.

     

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

     

     c)a perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade. (correta)

     d)quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará a realização de nova perícia, que substituirá integralmente a primeira. 

    Art.465§ 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

     e)os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Art.466 § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) O prazo para arguir o impedimento ou a suspeição é de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 465, CPC/15. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 471, caput, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 464, §2º, do CPC/15: "De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Segundo a lei processual, a segunda perícia não substitui a primeira, senão vejamos: "Art. 480, CPC/15. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é escolhido pela parte, devendo ser alguém de sua confiança. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Letra: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    b) ERRADO: Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    c) CERTO: Art. 464. § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    d) ERRADO: Art. 480. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    e) ERRADO: Art. 466. § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • a) INCORRETA. O prazo para arguir o impedimento ou a suspeição é de 15 dias:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. 

    (...) § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: 

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    b) INCORRETA. Também é possível que as partes escolham o perito:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    c) CORRETA. Veja o que diz o CPC sobre a perícia simplificada:

    Art. 464, § 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

    d) INCORRETA. A segunda perícia NÃO substitui a primeira:

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

    § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    e) INCORRETA. Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição!

    Resposta: E

  • A) as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeisão do perito dentro de 10 (dez) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito.

    ERRADO. São 15 dias. (Art. 465, par. 1°)

    B) somente o juiz pode escolher o perito, cabendo às partes a indicação de assistentes técnicos.

    ERRADO. As partes também poderão. (Art. 471)

    C) a perícia pode ser substituída pela inquirição de um especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa, quando este for de menor complexidade.

    CORRETO. É a chamada Prova técnica simplificada. (Art. 464, par. 2°)

    D) quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará a realização de nova perícia, que substituirá integralmente a primeira.

    ERRADO. [cai bastante] A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao Juiz examinar o valor de uma e de outra. (art. 480, parágrafo 3°).

    E) os peritos e assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Peritos sim. Assistentes técnicos não. (Art. 466, par. 1°)

    ✔ Em caso de erro, mande-me uma mensagem.

  • O Perito é Chinês = Pequim - Quimze dias para arguir o impedimento ou suspeição.

  • Além do prazo da "A" estar errado, usou o termo "suspensão" ao invés de "suspeição. Alias, só acertei por causa desse detalhe, visto que não lembrava o prazo

  • A) Art. 465. § 1o Incumbe ÀS PARTES, dentro de 15 DIAS contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do PERITO, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    B) Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    C) Art. 464.  § 3o A PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA consistirá APENAS na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

    D) Art. 480. § 3o A segunda perícia NÃO substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra.

    E) Art. 466. § 1o Os ASSISTENTES TÉCNICOS são de confiança da parte e NÃO ESTÃO SUJEITOS A IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO.

    GABARITO -> [C]

  • Arguição de impedimento ou suspeição do perito é feito pelas partes em 15 DIAS.

    REPARE: Art. 465. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

  • Vale lembrar:

    • perito apresenta laudo em 20 dias antes da audiência
    • perito apresenta proposta de honorários em 5 dias
    • partes se manifestam sobre valor dos honorários em 5 dias
    • perito pode recusar o encargo em 15 dias

ID
3042679
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação rescisória é uma demanda autônoma que tem por objetivo desconstituir uma decisão judicial e, no comum dos casos, também a realização de um novo julgamento. Com relação ao instituto, é correto afirmar que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC - Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; (A)

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; (B)

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; (D)

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (E)

  • De acordo com o artigo 966 e incisos do CPC: Gabarito Letra E

    A. for proferida por juiz suspeito ou por juízo absolutamente incompetente.

    Incorreta: A decisão não pode ser rescindida em caso de Suspeição. Art. 966, II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.

    B. for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou administrativo.

    Incorreta: A decisão não pode ser rescindida com base em processo Administrativo que apurou a falsidade da prova. Art. 966, VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    C. houver injustiça na decisão proferida.

    Incorreta: Não há previsão legal.

    D. obtiver o autor, antes ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

    Incorreta: A prova deve ser obtida posteriormente ao trânsito em julgado. Art. 966, VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    E. for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Correta: Art. 966, VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    ATT. Bárbara

  • GABARITO:E
     


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


    DA AÇÃO RESCISÓRIA

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

    IV - ofender a coisa julgada;

     

    V - violar manifestamente norma jurídica;

     

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;


    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. [GABARITO]

  • Apenas a título de complementação, de acordo com o §1º, do art. 966, do CPC: "Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado."

  • As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: 
    "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (...) § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento".

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Hipóteses de cabimento:

    Rol taxativo.

    1. Proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz:

    Prevaricação: ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão: exigir pra si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Não é preciso que o juiz tenha sido condenado em processo crime.

    2. Proferida por juiz impedido ou juiz absolutamente incompetente: ainda que a nulidade não tenha sido suscitada no curso do processo.

    3. Dolo ou coação: haverá dolo da parte vencedora quando ela engana o juiz ou a parte contrária para influenciar o resultado do julgamento, e coação quando ela incute no adversário fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, à sua família ou a seus bens.

    4. Ofender a coisa julgada: exemplo de acordão prolatado em apelação intempestiva;

    5. Violar manifestamente norma jurídica: cabe se a decisão baseada em enunciado de sumula ou acordão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    6. For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou na própria ação rescisória;

    7. Prova nova;

    STJ. Nas ações rescisórias fundadas na obtenção de prova nova, o termo inicial do prazo decadencial é diferenciado, qual seja, a data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    8. Fundada em erro de fato;

    STJ. É cabível ação rescisória contra decisão homologatória de cálculos, mas não contra decisão interlocutória que apenas determina a atualização dos cálculos. 

  • a) INCORRETA. A decisão pode ser rescindida em caso de IMPEDIMENTO, hipótese em que a parcialidade é mais intensa que a suspeição:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente.

    b) INCORRETA. Não pode a ação rescisória se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo administrativo:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    c) INCORRETA. Decisão injusta não pode ser rescindida por ausência de previsão legal.

    d) INCORRETA. A prova nova deve ser obtida após o trânsito em julgado:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    e) CORRETA. Trata-se de hipótese de cabimento de ação rescisória:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Resposta: E

  • Será cabível Ação Rescisória:

    a) Se verificar que o julgamento foi proferido por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (art. 966, inc. I);

    b) Julgamento proferido por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (art. 966, inc. II);

    O autor da rescisória deverá depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    c) Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (art. 966, inc. III):

    Nas hipóteses de cabimento de ação rescisória por simulação ou colusão das partes a fim de fraudarem a lei, o prazo para a propositura da ação começará a contar para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público que não interveio no processo a partir do momento em que eles tiverem ciência da simulação ou da colusão (art. 975, §3º).

    d) Ofender a coisa julgada (art. 966, inc. IV);

    e) Violar manifestamente norma jurídica (art. 966, inc. V);

    f) For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória (art. 966, inc. VI);

    g) Posteriormente ao trânsito em julgado, o autor obtiver prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (art. 966, inc. VII):

    O prazo máximo para o ajuizamento da ação rescisória fundada em nova prova é de 5 (cinco) anos (art. 975, §2º).

    h) For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos (art. 966, inc. VIII).

    i) Será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso correspondente (art. 966, §2º).

    FONTE: Meus resumos.

  • Não cai no TJ SP ESCREVNTE

    Art. 966, CPC.


ID
3042682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos . (gabarito B)

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública. (A incorreta)

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (C incorreta)

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (D incorreta)

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (E incorreta)

  • . 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos . (gabarito B)

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública. (A incorreta)

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (C incorreta)

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (D incorreta)

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (E incorreta)

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA


    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

     

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

     

    II - o índice de correção monetária adotado;

     

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;


    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

     

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

     

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

     

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . [GABARITO]

     

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

  • GABARITO LETRA '' B ''

    A)ERRADA. Art. 534, § 2º A multa prevista no  § 1º do art. 523 NÃO SE APLICA à Fazenda Pública.

    Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    .

    B)CERTA. Art. 534, § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos  §§ 1º e 2º do art. 113 .

    .

    C)ERRADA. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    .

    D)ERRADA. Art. 535, VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que SUPERVENIENTES ao trânsito em julgado da sentença.

    .

    E)ERRADA. Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    (...)

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses CONTADO DA ENTREGA DA REQUISIÇÃO mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEUU

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Essa regra é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe o art. 534, §1º, do CPC/15: "Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113"". Afirmativa correta.

    Alternativa C) O prazo conferido à Fazenda Pública para impugnar a execução é de 30 (trinta) dias, senão vejamos: "Art. 535, caput, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Essa causa modificativa ou extintiva deve ser superveniente ao trânsito em julgado da sentença, senão vejamos: "Art. 535, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Este prazo é contado da entrega da requisição e não do trânsito em julgado da decisão, senão vejamos: "Art. 535, §3º, CPC/15. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Defesa na Execução de título judicial x extrajudicial (impugnação x embargos):

    Como na execução de título judicial (sentença) já houve a cognição exauriente, ou seja, o estado-juiz já apreciou tudo que deveria apreciar até o trânsito em julgado, então a matéria de defesa é reduzida, eis que já houve oportunidade de defesa e apreciação dos argumentos pelo juiz. Assim, a defesa se limita ao que ocorrer depois do trânsito em julgado (salvo falta/nulidade de citação, que é vício gravíssimo, inclusive é transrescisório):

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    Já na execução de título extrajudicial, como não houve participação do estado-juiz na elaboração do título, a matéria de defesa é mais ampla, podendo alegar qualquer matéria.

    Art. 910 § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    Assim fica mais difícil confundir/esquecer.

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PARTICULAR: 

    Art. 525, § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA FAZENDA:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada (...) para impugnar a execução, podendo arguir:

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Gabarito: B

    art. 534 NCPC

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo.

    A) ERRADA.

    § 2º A multa prevista no  não se aplica à Fazenda Pública.

    B)CORRETA

    C)ERRADA.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    D) ERRADA

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    E) ERRADA

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • a) INCORRETA. A multa de 10% pelo não pagamento voluntário não é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública:

    Art. 534, §2º. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública!

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    b) CORRETA. Perfeito! Cada exequente deverá individualizar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em face do executado:

    Art. 534, §1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113

    c) INCORRETA. A Fazenda Pública terá o prazo de 30 dias para impugnar a execução:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

    d) INCORRETA. A causa modificativa ou extintiva da obrigação só poderá ser alegada se superveniente ao trânsito em julgado:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) 

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença

    e) INCORRETA. O prazo será contado não do trânsito em julgado da decisão, mas da entrega da decisão:

    Art. 535, §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: 

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; 

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    Resposta: b)

  • Art. 534§1. Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, (...)

    Art 535.§2. Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    §3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • A) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento. ERRADO.

    Art. 534, §2º - "A multa prevista no §1º do art. 523 (10%) não se aplica à Fazenda Pública."

    .

    B) havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. CORRETO.

    Art. 534, §1º "Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113."

    .

    C) o prazo para impugnar a execução é de 15 (quinze) dias contados da intimação de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico. ERRADO.

    Art. 535. "A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir..."

    .

    D) na impugnação, poderá ser arguida qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que anterior ao trânsito em julgado da sentença. ERRADO.

    Art. 535, VI - "qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença."

    .

    E) o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados do trânsito em julgado da decisão que julgar a impugnação à execução. ERRADO.

    Art. 535, § 3º, II - "por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente."

    .

    .

    Gabarito: B.

    Em caso de erros, mande-me uma mensagem. O pai tá on!

  • Lembrando --> a Fazenda é intimada na pessoa de seu representar para impugnar, e não parar pagar, e em 30 dias, não em 15.

    #TJSP2021

  • GABARITO LETRA B

     

    _______________________________________________

    ERRADO. A) ̶n̶ã̶o̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶v̶o̶l̶u̶n̶t̶á̶r̶i̶o̶ ̶n̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶1̶5̶ ̶(̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶ débito será acrescido de ̶m̶u̶l̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶z̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ERRADO.

     

    Não existe essa multa no Cumprimento de Sentença envolvendo Fazenda Pública. Além disso, a fazenda pública é intimada para realizar a impugnação em 30 dias e não para pagar.

     

    Art. 534, §2º + Art. 535, caput.

     

    _______________________________________________

    CORRETO. B) havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. CORRETO.

     

    Art. 534, §1º

     

    _______________________________________________________

    ERRADO. C) o prazo para impugnar a execução é ̶d̶e̶ ̶1̶5̶ ̶(̶q̶u̶i̶n̶z̶e̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶ contados da intimação de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico. ERRADO.

     

    Prazo de 30 dias.

     

    Art. 535

     

    Lembrando --> a Fazenda é intimada na pessoa de seu representar para impugnar, e não parar pagar, e em 30 dias, não em 15.

     

     

    __________________________________________________________________

    ERRADO. D) na impugnação, poderá ser arguida qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶ ao trânsito em julgado da sentença. ERRADO.  Desde que superveniente.

     

     

    Art. 535, IV

     

    A respeito da possibilidade de alegação, em embargos, de causas modificativas ou extintivas da obrigação, a lei processual determina que estas devem ser supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    A Fazenda Pública só poderá arguir causas modificativas supervenientes ao trânsito em julgado, já que quaisquer circunstâncias dessa natureza ocorridas anteriormente estão acobertadas pela coisa julgada material.

     

     

     

    Com efeito, a Fazenda Pública só poderá arguir causas modificativas supervenientes ao trânsito em julgado, já que quaisquer circunstâncias dessa natureza ocorridas anteriormente estão acobertadas pela coisa julgada material, de acordo com o art. 535, inciso VI, CPC.

     

     

    Continua nos comentários...

     

     

     

  • Uma dica para todas as questões sobre cumprimento de sentença pela Fazendo Pública - nunca haverá multa, ja desconsiderando a questão A.

    Art.534 §2° A multa prevista no §1 do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.


ID
3042685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios podem ser conciliadas e julgadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A respeito destes órgãos da Justiça comum e do procedimento previsto na Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADA.

    Art. 2 da Lei III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    LETRA B ERRADA.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    LETRA C CORRETA

    Art. 2(...) da Lei

    § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    LETRA D ERRADA.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    LETRA E ERRADA.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1 Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    Bons estudos.

  • Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009

    ART 2

    § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    GABARITO C

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

     

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

     

    § 3o  (VETADO)


    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. [GABARITO]

  • C. no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. correta

    Art. 2

    § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1 Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A impugnação da pena de demissão imposta a servidor público não pode ser objeto de ação sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, senão vejamos: "Art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Conforme se nota, não é qualquer pessoa jurídica que pode figurar no polo ativo das ações que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mas apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou  II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • a) estão incluídos em sua competência as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.

    Errado. Não se inclui na competência do juizado especial da fazenda pública.

    b) podem ser autores qualquer pessoa física ou jurídica.

    Errado. Somente podem ser autores pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

    c) no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    d) os prazos para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública são contados em dobro.

    Errado. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público

    e) as obrigações definidas como de pequeno valor deverão ser pagas no prazo máximo de 15 dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa.

    Errado. O prazo máximo para o pagamento será de 60 dias.

  • As causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios podem ser conciliadas e julgadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A respeito destes órgãos da Justiça comum e do procedimento previsto na Lei Federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009, é correto afirmar que: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • LETRA A ERRADA.

    Art. 2 da Lei III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    LETRA B ERRADA.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    LETRA C CORRETA

    Art. 2(...) da Lei

    § 4  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    LETRA D ERRADA.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    LETRA E ERRADA.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1 Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    Bons estudos.

  • Juizado especial da fazenda pública = competência absoluta. JECRIM = competência relativa.


ID
3042688
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.


Com relação ao procedimento do Mandado de Segurança individual e coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. - Letra B ERRADA

    Art. 113 CPC. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    (...)

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. - Letra D ERRADA

    Art. 21. (...) Lei 12016

    § 1 o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Lembrando que litispendência: é  quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir (art 301 CPC) -Letra D, ERRADO

    Art. 14 Lei 12016 . Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 2  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. - Letra E CORRETA

  • Art 10 da lei 12016, § 2: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • A incorreta, Prazo de MS não se interrompe

    B incorreta, não é possível

    C incorreta, até o despacho da Inicial

    D incorreta, Não induz litispendência

    E correta.

  • Sobre a letra A:

    Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    • Válida.

    • O pedido de reconsideração (revisão) do ato administrativo e a interposição de recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo de 120 dias para impetração do MS.

    -

    Dizer o Direito.

  • Gabarito - alternativa "E".

    Complementando os excelentes comentários dos colegas, em relação à alternativa "A" . O prazo de 120 dias para impetração de MS (artigo 23 da Lei 12.016/2009) é de natureza decadencial, portanto não se sujeita à interrupção e suspensão - artigo 207 do CC: "Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".

  • A: STF Súmula 430: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    B: Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C: Lei 12.016 Art. 10 § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D: Lei 12.016 Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

    E: Lei 12.016 Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.  § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

  • GABARITO E

     

    Em regra, é o que acontece quando se impetra MS contra o Estado em caso de eliminação em concurso público, por exemplo. A autoridade coatora sempre recorre. Portanto, esse direito também é estendido a ela. 

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema mandado de segurança, Lei 12.016/09 e súmulas respectivas.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com a Súmula 430 do STF "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."

    B) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 5, III, sendo vedada a concessão de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, sob pena de configurar burla à coisa julgada e aos institutos recursais e de ação rescisória.

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 10, §2º, segundo o qual "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."

    D) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 22, §1º, segundo o qual "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 14, §2º.

    Gabarito: Letra E

  • Pode recorrer; prazo comum.

  • QUANTO A LETRA B: existe uma ressalva

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO IMPETRADA OCORRIDO APÓS A IMPETRAÇÃO.AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM ARREMATADO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DECORRENTE DA ARREMATAÇÃO DE MESMO IMÓVEL.SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PRAZO INDETERMINADO.

    DESRESPEITO À LITERALIDADE DO ART. 265, § 5º DO CPC/1973.ILEGALIDADE DA DECISÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

    1. "A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgRg no Ag n. 1.026.

    222/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2014).

    2. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, incidindo, portanto, o teor do art. 5º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 268/STF.

    Precedentes.

    3. No entanto, sendo a impetração do mandado de segurança anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, não poderá ser invocado o seu não cabimento ou a sua perda de objeto, mas preenchidas as demais exigências jurídico-processuais, deverá ter seu mérito apreciado.

    PARA APROFUNDAR O TEMA: https://www.youtube.com/watch?v=ZgVsdw29BhU

    VIDEO NO YOUTUBE DO PROF UBIRAJARA CASADO

  • Nem se deem ao trabalho de ler o comentário do professor... completamente absurdo

  • Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    (...)

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • gabarito E

    Súmula 430 STF: “Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança”.

  • Art. 22, §2º,lei 12.06/2009.

    A ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual. Implica dizer que, havendo ação coletiva em curso, algum legitimado pode ingressar com ação individual, sendo certo que ambas irão tramitar em separado e serão julgadas no mérito. Todavia, para o titular da ação individual se beneficiar dos efeitos da coisa julgada da ação coletiva terá que desistir dentro de 30 dias da ação individual.

  • Gabarito: Letra C!

  • Gab e

    acertei

  • O prazo do MS é decadencial e prazos decadenciais não se interrompem ou suspendem, em regra.

  • Não consegui entender qual foi o erro da alternativa C, a VUNESP, faz tanto recorta e cola de lei e jurisprudência, que as questões ficam sem lógica, as respostas então.....Gente vamos caprichar nos recursos... Parece que retiram parte de um artigo sem contexto. Alguém pode me explicar porque a C está incorreta ... Se o litisconsórcio ativo é admitido até o despacho, nos termos do § 2º do artigo 10 da lei 12.016/2009; é de se acreditar que o litisconsorte ativo poderá ser admitido até o saneamento do processo, ou estou errada?

  • Pessoal, com relação à assertiva B - em que o gabarito diz não ser possível o cabimento do MS conta decisão judicial transitada em julgado, aprendi no curso da prof. Natália Masson (Direção), que existe uma exceção. Seria caso a decisão judicial fosse teratológica (absurda), dotada de ilegalidade ou nulidade manifesta, em que mesmo não cabível o recurso, caberia o MS (ainda que excepcionalmente).

    Por isso marquei a B como correta.

    Alguém mais pensou a mesma coisa?

  • Lis não conheço essa excepcionalidade, mas acredito que se a decisão for absurda caberá ação rescisória, lembrando que a ação rescisória não é recurso e sim ação autônoma.

  • Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I – de ato do qual caiba recurso administrativo com , independentemente de caução; 

    II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III – de decisão judicial transitada em julgado.

  • MANDADO DE SEGURANÇA E AUTONOMIA FINANCEIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA

    É bom lembrar que, se por exemplo, o Poder Executivo deixe de realizar o tempestivo repasse à Defensoria Pública do duodécimo referente a determinado mês, é possível a impetração de mandado de segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça, com objetivo de determinar ao Governador que proceda ao repasse dos valores necessários à manutenção do serviço jurídicoassistencial público. A DPE-RJ, inclusive, impetrou, em 2016, MS exatamente nesse cenário. Tj/Rj- Órgão Especial- Mandado de Segurança no 0016267- 86.2016.8.19.0000 -Relator Des. Caetano E. da Fonseca Costa, decisão: 30-03-2016)

  • A: STF Súmula 430: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    B: Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C: Lei 12.016 Art. 10 § 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D: Lei 12.016 Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    E: Lei 12.016 Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    (Em regra, é o que acontece quando se impetra MS contra o Estado em caso de eliminação em concurso público, por exemplo. A autoridade coatora sempre recorre. Portanto, esse direito também é estendido a ela).

  • Gente, a matéria dessa questão cai no concurso de escrevente do tj ?

  • GABARITO: E

    A) Súmula 430 do STF "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."

    B) Lei 12.016/09 Art. 5, III, sendo vedada a concessão de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, sob pena de configurar burla à coisa julgada e aos institutos recursais e de ação rescisória.

    C) Lei 12.016/09 Art. 10, §2º, segundo o qual "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."

    D) Art. 22, §1º, segundo o qual "O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva."

    E) O item está correto por estar de acordo com o texto da Lei 12.016/09 Art. 14, §2º.


ID
3042691
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Foram apresentadas três situações ao procurador do município: (i) a construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental; (ii) a contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue; (iii) o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco.


Diante dessas situações hipotéticas, dentro da classificação dos direitos transindividuais, o procurador conclui que

Alternativas
Comentários
  • gabarito D diz o qconcursos

  • Gabarito - alternativa "D".

    Lei 8.078/90 - CDC:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    (O que une interessados INDETERMINÁVEIS é a mesma situação de FATO).

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    (Direito coletivo em sentido estrito - o que une interessados DETERMINÁVEIS é a circunstância de compartilharem a mesma situação JURÍDICA. Súmula 643, STF: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares").

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    (O que une interessados DETERMINÁVEIS é a mesma situação de FATO).

  • (i) a construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental;

    DIREITO AO MEIO AMBIENTE SADIO - DIFUSO - indeterminável e indivisível

    (ii) a contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue;

    Responsabilidade civil do Estado - Lesão aos usuários do sistema de saúde público (hospital municipal) - A vítima poderá "correr atrás" sozinha ou em conjunto (litisconsórcio) - Origem comum e divisibilidade.

    (iii) o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco.

    Relação jurídica base - Somente contribuintes ou responsáveis são interessados - Grupo de pessoas - Coletivo.

    EM FRENTE

  • Difusos: objeto indivisível + pessoas indeterminadas + ligadas por circunstâncias de fato

    Coletivos: objeto indivisível + grupo, categoria, classe + ligadas por relação jurídica base

    Individuais Homogêneos: objeto divisível + pessoas determinadas/determináveis + direito decorrente de origem comum

  • Para analisarmos a questão e chegarmos ao gabarito a alternativa "D", temos que lançar mão dos dizeres constantes no artigo 81, do CDC, analisando item por item proposto no enunciado da questão:

    (i) a construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental; => Neste caso, tem-se que o rio nasce no município, mas eventualmente não fica limitado ao município, logo, estamos diante de um INTERESSE E DIREITO DIFUSO (sentido lato sensu), com aplicabilidade do inciso I, do parágrafo único do artigo 81, do CDC, e, os eventualmente atingidos são de natureza indivisível, do qual seus titulares são pessoas indeterminadas (em caso de rompimento da barragem, igual Mariana/MG e Brumadinho/MG, os possíveis atingidos não são apenas as pessoas de um único município) ligadas por circunstância de fato (construção de uma empresa de rejeitos de minério de ferro ao lado de um rio que tem nascente no Município, em área considerada de proteção ambiental).

    (ii) a contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue; => Neste caso, tem-se que houve a contaminação de vários pacientes usuários do hospital com um vírus HIV (grupo restrito de usuários não determináveis), logo, estamos diante de um INTERESSE OU DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, com aplicabilidade do inciso III, do parágrafo único do artigo 81, do CDC, pois, os eventualmente atingidos são de natureza ou origem comum (contaminação com o vírus da AIDS de vários pacientes do hospital municipal da cidade que receberam transfusão de sangue).

    (iii) o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco. => Neste caso, tem-se que houve a majoração de tributo municipal com questionamento de confisco, logo, estamos diante de um INTERESSE OU DIREITO COLETIVO (sentido strictu sensu), com aplicabilidade do inciso II, do parágrafo único do artigo 81, do CDC, e, há uma transindividualidade de natureza indivisível, do qual seus titulares são grupo, categoria ou classe de pessoas (contribuintes do mencionado tributo municipal majorado) ligadas entre si ou com a parte contrária (Município que majorou o tributo) por uma relação jurídica base (o aumento de determinado tributo municipal em que se questiona o suposto confisco).

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos...

  • A questão trata dos direitos transindividuais

    i) Construção de empresa de rejeitos de minério de ferro

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    Direito difuso.    

    ii) Contaminação de vários pacientes com vírus da AIDS –

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Direito individual homogêneo.

    iii) Aumento de tributo municipal:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Direito coletivo em sentido estrito.

    A) todos os casos são classificados como direitos difusos.

    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “A”.

    B) a hipótese (i) se refere a direito difuso e os itens (ii) e (iii) referem-se a direitos individuais homogêneos. 


    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “B”.


    C) o item (i) é classificado como direito coletivo em sentido estrito, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) difuso.


    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “C”.


    D) o item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.


    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) todos os casos são classificados como individuais homogêneos.

    O item (i) é classificado como difuso, o item (ii) como individual homogêneo e o (iii) direito coletivo em sentido estrito.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Por que o aumento do tributo não poderia ser classificado como um direito individual homogêneo? Eu consigo entender mais como direito divisível do que indivisível...

  • COLETIVO EM SENTIDO ESTRITOO objeto é indivisível ( caso a cláusula seja declarada nula, beneficiará todos os contratantes indistintamente)

    INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: Objeto é divisível ( Ex: Concessão de Seguro DPVAT a passageiro de ônibus envolvido em um acidente. O valor da indenização é variável conforme o dano sofrido por cada passageiro, logo OBJETO DIVISÍVEL. )

    Dica para diferenciar coletivo em sentido estrito e individual homogêneo

    Analise se a correção da fonte do problema vai reparar os direitos de uma classe de pessoas ou não.

    Coletivo em sentido estrito. Ex: declaração de inconstitucionalidade da Lei tributária municipal. Essa reparação da fonte do problema (Lei municipal) assegura o direito de todo os munícipes, logo coletivo em sentido estrito.

    Individual homogêneo: Ex: Acidente com várias passageiros por problemas mecânicos de um ônibus. A reparação do problema mecânico do ônibus não repara os danos das vítimas, sendo preciso que cada uma busque ser reparada. Logo direito individual homogêneo.

  • CDC:

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

        III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Quanto ao item III:

    a relação jurídica base é de direito, sendo de direito, é direito coletivo..

    veja que a reclamação abrange todos os contribuintes do município e essa é uma relação jurídica, já no caso de contaminação por vírus a relação é de fato, pq só quem fez transfusão de sangue é que se contaminou, logo se trata de direito homogêneo.

  • Eu acho que a maior dificuldade nesse tipo de questão e em outras similares, é conseguir diferenciar entre os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos. Em ambas as situações é possível determinar a quantidade dos lesados. A diferença marcante entre um e outro consiste no fato de que no direito coletivo a resolução do problema não deve ser individualmente encarada.

    Na situação vertente, caso o tributo e seu efeito confiscatória sejam declarados inconstitucionais ou ilegais essa declaração irá abarcar todos os contribuintes afetados de maneira igual. Já a transfusão de sangue pode receber abordagem individual para cada paciente. Certamente na hipótese de indenização o magistrado irá sopesar as condições pessoais de cada vítima maculada pelo vírus.

    Se uma criança foi contaminada, o tratamento jurídico não pode ser igual a um idoso de 95 anos cuja expectativa de vida é substancialmente menor. Haverá, pois, de ponderar caso a caso.

  • Difusos = transindividuais (coletividade indeterminada + objeto indivisível). Ex.: meio ambiente.

    Coletivo em sentido estrito = determinável + objeto indivisível. Ex.:determinada categoria de trabalho insalubre postula pelo direito ao adicional.

    Individuais homogêneos = determinável + objeto divisível. Ex: direito dos donos de determinado veículo que apresenta problemas (cada um tem seu direito, mas as características essenciais do direito são idênticas ou muito parecidas).

    Fonte: Colega do QC

    • Quanto aos direitos difusos, temos uma situação em que os titulares são indetermináveis e o objeto da demanda é indivisível. Ex.: poluição de um rio - não é possível determinar quais pessoas especificamente foram atingidas pela poluição nem quanto dano cada uma sofreu. Assim, a coisa julgada será erga omnes, alcançando a todos igualmente.

    • Quanto aos direitos coletivos stricto sensu, temos titulares determináveis (membros de um grupo, classe ou categoria), mas o objeto da demanda é indivisível. Ex.: nulidade de cláusula abusiva de contrato. Não é possível dividir a nulidade de um contrato entre os lesados, ela será igual para todos do grupo. Assim, como os titulares são determináveis, a coisa julgada terá efeito ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe.

    • Quanto aos direitos individuais homogêneos, seus titulares são identificáveis e o objeto da demanda é divisível. Ex.: recall de determinado veículo com defeito - é possível determinar os titulares e o prejuízo de cada um. Entretanto, em que pese os sujeitos serem identificáveis, a condenação é fixada de modo genérico (coisa julgada possui efeitos efeitos erga omnes), pois somente no momento da liquidação as vítimas e seus sucessores poderão exercer a pretensão individualizada para obter a reparação do dano, na forma do artigo 97 do CDC. É a chamada liquidação imprópria ou habilitação no processo de liquidação.

  • GABARITO: D

    Art. 81, Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


ID
3042694
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6° do art. 5° da Lei no 7.347/85.


Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Tirando o MP que já pode firmar TAC pela Lei de ACP, a Lei 9.605/ 98 (crimes Ambientais) dispõe sobre os outros órgãos:

    Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.        

    Para órgãos integrantes do Sisnama, Vide lei ,

    que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

    Lembrando que de acordo com a PNMA, o IBAMA é órgão executor do SISNAMA e as Secretarias Municipais do Meio Ambiente são órgãos Locais (A secretaria do meio ambiente da Presidência da República é órgão central).

  • A) os legitimados ativos das ações coletivas necessariamente precisam ter realizado tal compromisso antes de propor a demanda judicial, vez que se trata de condição para o ingresso dessas demandas coletivas.

    ERRADA – Ausência de previsão legal.

    B) por ter natureza jurídica de título judicial, para ter eficácia, há que ser homologado pelo juiz competente para análise da ação coletiva.

    ERRADA – TAC previsto no art. 5º, §6º, tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial

    C) por ter natureza preventiva, em casos de demandas ambientais, não poderá ser firmado após a ocorrência do dano.

    ERRADA – Ausência de previsão legal.

    D) o objeto desses termos de ajustamento de conduta são apenas os interesses difusos, sendo que para os demais direitos de natureza transindividual, por sua indisponibilidade, não podem ser objeto de transação.

    ERRADA – Ausência de previsão legal.

    E) tal instrumento poderá ser proposto, em caso de dano ambiental, tanto pelo Ministério Público como por outros órgãos de defesa ao meio ambiente, como o IBAMA e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.

    CERTA – Literalidade do art. 5º, §6º: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • ATENÇÃO: As associações civis, as fundações privadas e os sindicatos NÃO podem firmar TAC, pois tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado.

    Poderão tomar TAC o MP, União, Estados, Municípios e orgãos públicos ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, além das autarquias, fundações públicas ou empresas públicas, quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público.

  • Gui CB, você está equivocado, pois o STF, ao arrepio da lei, assentou o entendimento que Associação Civil pode sim firmar TAC!!!

    Info 892

     

    A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018.

    Já vi umas duas questões aqui no qconcursos pedindo essa jurisprudência.

     

  • Gui CB, veja o que diz o Dizer o Direito:

    É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?

    SIM. 

    É possível a celebração de acordo num processo de índole objetiva, como a ADPF, desde que fique demonstrado que há no feito um conflito intersubjetivo subjacente (implícito), que comporta solução por meio de autocomposição.

    Vale ressaltar que, na homologação deste acordo, o STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses jurídicas defendidas pelas partes no processo. 

    O STF irá apenas homologar as disposições patrimoniais que forem combinadas e que estiverem dentro do âmbito da disponibilidade das partes.

    A homologação estará apenas resolvendo um incidente processual, com vistas a conferir maior efetividade à prestação jurisdicional.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

    Existe previsão legal de que as associações autoras de ações civis públicas possam fazer transação nessas ações?

    NÃO. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Confira:

    Art. 5º (...)

    § 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Mesmo sem previsão legal as associações privadas podem transacionar em ações civis públicas

    O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas. 

    Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    Para o Min. Ricardo Lewandoswki, “não faria sentido prever um modelo que autoriza a justiciabilidade privada de direitos e, simultaneamente, deixar de conferir aos entes privados as mais comezinhas faculdades processuais, tais como a de firmar acordos.”

    Fonte:

  • TAC´s podem ser propostos apenas por órgãos públicos e possuem natureza de título executivo extrajudicial.

  • Nobres colegas, em que pese os respeitáveis entendimentos quanto ao julgado: "STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1o/3/2018 (Info 892)".

    Não ocorreu um TAC e sim uma transação apenas pedindo a homologação do acordo.

    Entendo ser prematuro, atribuir o entendimento de que se realizou um TAC.


ID
3042697
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

É o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Esse é o conceito dado pela Lei n° 8.080/90 para

Alternativas
Comentários
  • A - § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    B - Art. 6º, §1º - A vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

    C - Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea do inciso I do art. 6 consiste em:     

    I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;  

    II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

    D - § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

  • A - CORRETA: Vigilância epidemiológica é um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    B - INCORRETA: Vigilância sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

    C - INCORRETA.

    D - INCORRETA: Saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

    E - INCORRETA.

  • É através dos dados coletados de acordo com a Epidemiologia, que se direciona a medida a ser tomada;

  • GABARITO: LETRA A

    § 2º Entende-se por VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 6º § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Sobre a letra E

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;


ID
3042700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do que prevê o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010).

Alternativas
Comentários
  • A - Art.1º, V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    B - Art. 4º, Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

    C - Art. 8º, Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

    D - Art. 22, § 2  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    E - Art. 49. O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

  • GABARITO: B.

     

    Demais alternativas devidamente corrigidas:

     

    a) art. 1º, VI - ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    b) Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País. Perfeita redação do art. 4º, parágrafo único.

     

    c) art. 8, Parágrafo único. Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde, incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.

     

    d) art. 22, § 2o  É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

     

    e) art. 49. O Poder Executivo Federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

     

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Políticas públicas : ESTADO!

    Ações afirmativas : tanto ESTADO quanto INICIATIVA PRIVADA.

    Só com isso dá para matar muitas questões.

    PMBA 2020.

  • Gab. B

    RUMO A MILÍCIA DE BRAVOS!!!!

    PMBA_2020!!!!!

  • complementando..

    A)

    Políticas públicas: Pelo estado

    Ações afirmativas: Estado + Inciativa privada

    C) Os moradores das comunidades de remanescentes de quilombos serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde,

    1º Não são moradores carentes!

    São moradores das comunidades remanescentes quilombolas.

    2 º Melhoria na saúde

    Nas condições ambientais.

    no saneamento básico

    na segurança alimentar

    nutricional

    na atenção integral à saúde.

    D) O ensino da capoeira é facultativo!

    E) Os Poderes Executivos Estaduais

    É o poder executivo Federal.

  • Não seria desigualdade racial?? a questão está falando em desigualdade social, alguém pode clarear minhas ideias??

  • POLÍTICAS PÚBLICAS: Somente estado.

    AÇÕES AFIRMATIVAS: Estados e iniciativa prIvada.


ID
3042703
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 11.445/07, assinale a alternativa que corresponde à denominação do seguinte conceito:


Constitui-se pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes”.

Alternativas
Comentários
  • A - Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    B - Drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; 

    C - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    D - abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

  • Gabarito: B

    Lei 11.445/07

    Art. 3  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - [...]

    d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;                           

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Lei 11.445/2007

    Atenção: redação dada pela Lei 14.026/2020

    Art. 3  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - [...] d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;          

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3042706
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da previsão legal dada pela Lei n° 12.651/12, sobre a Delimitação da Área de Reserva Legal, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Lei 12651/2012. Art 12. § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. (A)

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. (B)

    § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. (C)

    Art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:

    I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos; (E)

    Art. 16. Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.                   

    Parágrafo único. No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes. (D)

  • Assertiva A: CORRETO. A assertiva é cópia e cola do Art. 12, §6º do Código Florestal. “Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal” 

    Assertiva B: INCORRETA. Foi apenas retirado o não do §7º do Art. 12 do Código Florestal: “Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica

    Assertiva C: INCORRETO: Foi apenas retirado o não do §8º do Art. 12 do Código Florestal: “Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.”

    Assertiva D: INCORRETOO erro está em afirmar que não poderá, quando na verdade pode, de acordo com o § único do artigo 16 do Código Florestal: “No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal PODERÁ ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.”

    Assertiva D: INCORRETOO erro está no percentual da redução o correto é 50%, conforme o inciso I do art. 13 do Código Florestal: “Art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá: I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;

    Comentários apenas de caráter sugestivo, em caso de erro me avise!

     

    Insta: @embrevetogado

  • O erro da alternativa E está no percentual: é de 50% e não de 40%.

    Lei 12651/12.

    Art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:

    I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;

    II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.

    § 1º No caso previsto no inciso I do caput , o proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos no referido inciso poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente, nos termos da e Cota de Reserva Ambiental.

    § 2º Os Estados que não possuem seus Zoneamentos Ecológico-Econômicos - ZEEs segundo a metodologia unificada, estabelecida em norma federal, terão o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da publicação desta Lei, para a sua elaboração e aprovação.

  • Código Florestal:

    Da Delimitação da Área de Reserva Legal

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2º O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b do inciso I do caput .

    § 3º Após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro, ressalvado o previsto no art. 30.

    § 4º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.  

    § 5º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.    

    § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.  

    § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. 

    § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. 

  • A) Gabarito.

    B) Nessa caso, a área fica dispensada da instituição de Reserva Legal.

    C) Idem letra B.

    D) No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

    E) O percentual das áreas, no caso descrito na alternativa, poderá ser reduzido até 50% da propriedade (não 40%).

  • obrigado !

  • Não se exige reserva legal em

    • empreendimentos de abastecimento público de água/tratamento de esgoto.
    • áreas adquiridas/desapropriadas por quem detém concessão/permissão/autorização para explorar potencial de energia hidráulica, energia elétrica, subestações, linhas de transmissão/distribuição de energia elétrica.
    • áreas adquiridas/desapropriadas para implantação/ampliação de rodovias/ferrovias.
  • Letra a.

    a) Certa. A assertiva é cópia do art. 12, § 6º, do Código Florestal. “Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.”

    b) Errada. Foi apenas retirado o não do § 7º do art. 12 do Código Florestal:

    • Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

    c) Errada. Foi apenas retirado o não do § 8º do art. 12 do Código Florestal: “Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.”

    d) Errada. O erro está em afirmar que não poderá, quando, na verdade, pode, de acordo com o parágrafo único do artigo 16 do Código Florestal: “No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal PODERÁ ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.”

    e) Errada. O erro está no percentual da redução. O correto é 50%, conforme o inciso I do art. 13 do Código Florestal:

    Art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá: I – reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;

  • A questão demanda conhecimento acerca da delimitação da área de reserva legal, em consonância com o disposto no Código Florestal – Lei n. 12.651/12.

    Mas o que é reserva legal?
    O art. 3º, III do Código Florestal dispõe:

    Lei n. 12.651, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Passemos à análise das alternativas.


    A) CERTO. A assertiva tem fundamento no art. 12, §6º do Código Florestal que dispensa os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto da constituição de Reserva Legal.

    Lei n. 12.651, Art. 12, § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.


    B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, não se exige Reserva Legal em tais casos, conforme dispensa do art. 12, §7º do Código Florestal:

    Lei n. 12.651, Art. 12, § 7º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.  



    C) ERRADO. A aquisição ou desapropriação para implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias também dispensa a delimitação de Reserva Legal.

    Lei n. 12.651, Art. 12, § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.



    D) ERRADO. A reserva legal em regime de condomínio é prevista e autorizada no parágrafo único do art. 16 do Código Florestal:

    Lei n. 12.651, Art. 16. Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.

    Parágrafo único. No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.



    E) ERRADO. O erro da alternativa está no índice percentual de redução que é de até 50% (cinquenta por cento), e não 40%.

    Lei n. 12.651, Art. 13. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá:

    I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos;



    Gabarito do Professor
    : A

ID
3042709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que traz o conteúdo correto de uma das Súmulas do STJ que tratam sobre Direitos Metaindividuais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    STJ - Súmula 623

    As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • A - súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    B - SÚMULA N. 618. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. 

    C - Súmula 623 - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    D - Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.

    E - O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direito individual indisponível mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada

  • Súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    OBS.: mesmo que haja autorização de construção por parte do município e dos órgãos ambientais, não se admite a legitimação da continuidade da poluição.

     

    Súmula 618 STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental

    OBS.: é uma regra de instrução, garantindo-se ao particular o direito à produção de provas.

     

    Súmula 623 STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    OBS.: hipótese de litisconsórcio facultativo, não cabendo denunciação à lide.

     

    Súmula 629 STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”.

    OBS.: princípio da reparação integral do dano ambiental.

  • Letra E: Súmula 601 do STJ

  • GABARITO: Letra C.

    Os direitos metaindividuais ou coletivos (lato sensu) compreendem os direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Estão presentes no artigo 81, caput e parágrafo único do CDC.

    a)      Incorreta. Pois a Súmula 613, do STJ dispões: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Súmula 613, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018).

    b)     Incorreta, tendo em vista que a súmula 618, do STJ, dispõe: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.”.

    c)      Correta, pois está de acordo com o entendimento da súmula 623, do STJ: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.”.

    d)     Errada, a alternativa está em desacordo com a súmula 629, do STJ: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.”

    e)      Incorreta, pois o Ministério Público tem legitimidade de acordo com a súmula m601, do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.”.

  • Teoria do Fato Consumado

    Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo.

    A teoria do fato consumado é aplicada no direito brasileiro. O STJ já considerou o fato consumado nos REsp. 1.172.643/SC. e REsp 1200904.              

    No precedente citado, embora a recorrente alegue não ter sido a responsável pela edificação, pois teria adquirido imóvel posteriormente, o STJ entendeu que é dever do adquirente revestir-se das cautelas necessárias quanto às demandas existentes sobre o bem litigioso e que a possibilidade do terceiro ter adquirido o imóvel de boa-fé não é capaz, por si só, de afastar a aplicação do art. 42, § 3º, do CPC; para que fosse afastada, seria necessário que, quando da alienação do imóvel, não houvesse sido interposta a presente ação civil pública. O que não é o caso. Em tema de direito ambiental, não se admite a incidência da teoria do fato consumado no direito ambiental

    Fontes: dizerodireito.com.br/2012/11/teoria-do-fato-consumado.html direitoambientalemquestao.com.br

  • c) As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

     

    Correta.

     

    SÚMULA 623/STJ: AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS possuem natureza PROPTER REM, sendo ADMISSÍVEL cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do CREDOR.

     

     

    a) É admitida a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 613/STJ: NÃO SE ADMITE a aplicação da TEORIA DO FATO CONSUMADO em tema de DIREITO AMBIENTAL.

     

    b) A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 618/STJ: A inversão do ônus da prova APLICA-SE ÀS AÇÕES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.

     

     

    d) Quanto ao dano ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar, devendo ser requerida em ações separadas.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 629/STJ: Quanto ao dano ambiental, É ADMITIDA a condenação do réu à obrigação de FAZER ou à de NÃO FAZER CUMULADA com a de INDENIZAR.

     

    e) O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos e coletivos, exceto aos individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 601/STJ: O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE ATIVA para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos CONSUMIDORES, AINDA QUE DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

     

  • Súmulas que mais caem: 618, 623, 629 e 329 do STJ.

  • GAB C

    SÚMULA N. 623 DO STJ As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • A questão demanda conhecimento sobre o teor de enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a teoria do fato consumado não é admitida em tema de Direito Ambiental.

    Súmula 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    B)
    ERRADO. A inversão do ônus da prova é aplicável às ações de degradação ambiental, conforme teor da Súmula 618 do STJ.

    Súmula 618 do STJ:- A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
     
    DICA EXTRA: Tradicionalmente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, caput). Todavia, em matéria ambiental, "justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução" (REsp 972.902/RS, DJe 14.9.2009).


    C) CERTO. A alternativa reproduz o teor da Súmula n. 623 do STJ, que estabelece a natureza propter rem das obrigações ambientais:

    Súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
     
    DICA EXTRA: De forma resumida, obrigações propter rem ou ambulatórias são aquelas que aderem à propriedade, permitindo a responsabilização do atual proprietário ainda que ele não tenha praticado o ato, ou de qualquer outro dos proprietários anteriores.


    D) ERRADO. O texto contraria o teor da Súmula 629 do STJ que prevê a condenação cumulativa:

    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
     

    E) ERRADO. O erro da alternativa está em excluir a defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. Como se vê, pelo teor do enunciado de súmula n. 601 do STJ, tais direitos foram relacionados:
    Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Gabarito do Professor: C


ID
3042712
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quando a Câmara Municipal necessita deliberar sobre assuntos de sua economia interna, ou tratar de casos de sua competência privativa, segundo a Lei Orgânica do Município, deverá fazê-lo, respectivamente, mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Artigo 9º Parágrafo único - A Câmara Municipal delibera mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo. 

  • ter economia interna é a resolução para qualquer problema na vida.


ID
3042715
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Valinhos deliberará pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, e salvo exceções contidas em sua Lei Orgânica, dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara as leis concernentes

Alternativas
Comentários
  • O texto foi terrivelmente escrito, não fazendo sentido qualquer possiblidade de resposta.

  • GABARITO E

    Artigo 46 - A Câmara Municipal deliberará pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores, salvo as exceções contidas nos parágrafos deste artigo. 

    § 2º Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara as leis concernentes a

    I - Plano Diretor e zoneamento urbano

    II - concessão de serviços públicos;

    III - concessão de direito real de uso;

    IV - alienação de bens imóveis;

    V - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;

    VI - rejeição do projeto da lei orçamentária; 

    VII - rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;

    Vlll - destituição de componentes da Mesa;

    IX - concessão de Título de Cidadão Honorário;

    X - obtenção de empréstimo de particular. 


ID
3042718
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa que está devidamente correta com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Valinhos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a) Art. 153. § 2º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. 

    b) Art. 5º. Parágrafo único - O Município poderá, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual, principalmente: I - dispensar às microempresas e às empresas de pequeno porte, tratamento diferenciado; 

    c) GABARITO. Art. 189 - É vedada a participação em licitações e a obtenção de benefícios fiscais e créditos oficiais, às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por atos de degradação ambiental em qualquer local do território nacional.

    d) Artigo 209 - É da competência do Município, exercida pela sua Secretaria da Saúde: III - a elaboração e atualização periódicas de um plano municipal de saúde, em termos de prioridades e estratégias municipais, devendo o mesmo ser discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

    e)  Art. 249 - É vedada a cessão de uso, a título gratuito, de próprios públicos municipais, para o funcionamento de estabelecimento de ensino privado de qualquer natureza, sem a competente autorização legislativa.