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A questão encontra-se errada pois o MP não é titular exclusivo da ação penal, já que há crimes onde o Estado deixa a cargo particular o processamento ou não do autor do delito (ação penal privada).
Portanto, o IP poderá ter como destinatário imediato o particular.
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DESTINATÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:
a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.
Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.
O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.
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a unica palavra errada na questao é "ÚNICO". Realmente o titular exclusivo da ação penal é o MP porém, há situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal.
É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipotese de legitimação extraordinaria ( ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome proprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva.
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O Ministério Público, na ação penal pública, e o ofendido, além de seu representante legal, na ação penal privada, SÃO OS DESTINATÁRIOS IMEDIATOS DO INQUÉRITO POLICIAL. O juiz, por sua vez, figura como DESTINATÁRIO MEDIATO.
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Ponto aos colegas que bem colocaram o Juiz como destinatário mediato do IP.
Tal é o Juiz pois o IP possui caráter probatório, muito embora não possa condenar o réu com base unicamente nos elementos colhidos pelo IP.
Devemos nos ater que caso o MP decida pelo arquivamento do IP e o Juiz homologue a decisão não haverá ação penal e, assim, não poderá o Juiz fazer juízo de valor acerca das provas colhidas pelo IP.
Por tal motivo o juiz será o destinatário mediato do IP.
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O inquérito policial tem como objetivo recolher elementos que possam ajudar ao Parquet formular a opinio delicti, logo não há que se falar em juiz como destinatário do IP, sendo que este sequer poderá arquivá-lo sem a oitiva do MP. Assim, o único erro da assertiva é colocar o Ministério Público como titular único e exclusivo da ação penal, pois, como brilhantemente já salientaram os colegas, nas ações privadas o titular é o ofendido ou seu representante legal.
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Acredito que técnicamente a resposta que deveria ser anotada seria ser correta pois, a AÇÃO PENAL É o direito de pedir a tutela jurisdicional relacionada a um caso concreto. A partir do momento em que o Estado traz para si o exercício da jurisdição, de aplicar o direito objetivo ao caso concreto, a partir do momento em que o Estado diz pra vc que fazer justiça com as próprias mãos pode, inclusive configurar um crime, o Estado tem que dar pra vc esse poder. Então vc entende a ação como um direito, um verdadeiro poder de exigir do Estado a prestação jurisdicional no caso concreto.
Sendo assim, Trata-se de um direito público. A atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
Por isso é que tecnicamente, a expressão ‘ação penal privada’ estaria errada. Isso porque a ação penal não é privada. É pública. Daí melhor dizer ‘ação penal de iniciativa privada”. Com isso, vc demonstra ao examinador que tem consciência de que a ação penal é um direito público pois se dirige ao Estado, exigindo dele a prestação jurisdicional. Logo na "ação penal privada" não se tranfere a titulariadade da ação penal( que é exclusivamente e unicamente do MP), mas tão-somente o poder de promover a ação( a titularidade continua sendo do Estado, através do MP).
obs: este seria o argumento para um eventual recurso em sede de prova objetiva e concerteza para a realização de uma prova discursiva, pois é um argumento aprofundado a respeito do tema.
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A assertiva está errada, pois o MP nem sempre é titular da Ação Penal.
Existem casos como a ação penal privada (ex: Crimes contra a honra) em que o titular será a própria vítima, pois ela mesmo faz a peça inicial da ação penal.
Este é o único ponto errado na assertiva.
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Graças que verifiquei esta questão aqui no site e os ótimos comentários dos colegas.
Até hoje, erroneamente, imaginava que o destinatário imediato do IP seria o Magistrado, mas esta afirmação não esta correta: Pesquisei num artigo da Revista TRF (Revista do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Brasília, v. 8, n. 4, out./dez. 1996.) uma passagem de sobre o IP que cita:
"É bem por isso que esclarece Júlio Fabbrini Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas S.A. - 1994, 2a ed., p. 34):
"O destinatário imediato do inquérito é o Ministério Público (no caso em que o crime se apura mediante ação pública) ou o ofendido (nas hipóteses de ação privada), que, com ele formam a
opinio delicti para a propositura da denúncia ou da queixa. O destinatário mediato é o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Não é o inquérito 'processo' mas procedimento administrativo-informativo destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessários à propositura da ação penal".
No Livro do Capez ele também faz a mesma afirmação.
Abraços
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O I.P. posuei como destinatario imediato o titular das açoes a que se preceda.
Sao eles:
Acoes penais publicas: O Ministerio Publico e o titular de suas açoes.
Açoes penais privadas: O ofendido titular de tais açoes.
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De acordo com o disposto no CPP, o destinatário IMEDIATO do IP sempre será o Juiz competente.
Imediato = Sem intermediário, contíguo, que não tem outro de permeio.
Nos casos de Ação Penal Pública Incondicionada ou Condicionada à Representação, o inquérito deve ser remetido ao Juiz competente (CPP, art. 23). E nos casos de Ação Penal Privada também (CPP, art. 19).
Dessa feita, o Juiz abre vista ao MP ou determina que os autos do IP aguardem em cartório, durante o prazo decadencial de 06 meses, a representação ou a iniciativa da vítima no caso de AP Privada. Ou seja, entre o MP e o Delegado de Polícia há o Juiz competende. Portanto, o MP é o destinatário MEDIATO.
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Colegas,
A questão está errada pois expõe que o MP é titular único e exclusivo da ação penal...
O MP só é exclusivo da ação penal PÚBLICA... logo, o particular tbm é destinatário imediato (correta questão nesse ponto)... vejam julgado:
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... O Inquérito Policial é o procedimento policial destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria, e tem como destinatário imediato o Ministério Público ou o ofendido, nos casos de ação penal privada, que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa, respectivamente, já o destinatário mediato é o juiz, que nele pode encontrar elementos para julgar. |
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE MOTIVO:
INICIALMENTE OS DESTINÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL SÃO SEGUNDO A DOUTRINA DIVIDIDO EM DUAS ESPÉCIES, OU SEJA, O DESTINATÁRIO DIRETO E O INDIRETO.
O DESTINATÁRIO DIRETO OU IMEDIATO É O TITULAR DA AÇÃO PENAL ( QUE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA É O MP, NA AÇÃO PENAL PRIVADA É O PARTICULAR).
JÁ O DESTINATÁRIO INDIRETO OU MEDIATO É O JUIZ, QUE ENCONTRARÁ NO IP OS ELEMENTOS DE QUE NECESSITA PARA DECRETAR EVENTUAIS MEDIDAS CAUTELARES, BEM COMO PARA RECEBER OU REJEITAR A PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL.
PORTANTO NEM SEMPRE VAI SER O MP O DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAL, OU SEJA, NEM SEMPRE VAI SER ELE O TITULAR ÚNICO E EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL.
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Pessoal, tem uns comentários errados aí que levam a confundir e outros sem a fonte. Segue abaixo um texto retirado de um parcer proferido pelo TJPR - 2a vara criminal
I. O Inquérito Policial é o procedimento policial destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria, e tem como destinatário imediato o Ministério Público ou o ofendido, nos casos de ação penal privada, que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa, respectivamente, já o destinatário mediato é o juiz, que nele pode encontrar elementos para julgar.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6254462/inquerito-policial-ip-3487858-pr-0348785-8-tjpr
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Creio que a questão tem outro pega que deve ser observado:
"O inquérito policial, procedimento persecutório..."
O IP é um procedimento administrativo informativo destinado a subsidiar a propositura da ação penal, constituindo-se em um dos poucos poderes de autodefesa do Estado na esfera de repressão ao crime, com caráter nitidamente inquisitorial, em que o indiciado não é sujeito processual e sim simples objeto de um procedimento investigatório (arts. 20 e 21 do CPP), salvo em situações excepcionais em que a lei o ampara (formalidades de auto de prisão em flagrante, nomeação de curador a menor, ...).
Espero ter ajudado
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Não há nada de errado na expressão "procedimento persecutório". O equívoco está na exclusividade da titularidade da Ação Penal, como já explicado por outros colegas.
Persecutório é aquilo que envolve perseguição. Essa perseguição é no sentido de que, através do Inquérito Policial, é que se busca (se persegue) as fontes de prova e as informações quanto à autoria e materialidade da infração penal.
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Quanto ao questionamento levantado pelos colegas:
Não podemos confundir o procedimento estabelecido no CPP: Este define o encaminhamento do IP, após seu termino, ao JUIZ que remeterá o IP ao MP. Este é um mero procedimento pois na verdade o destinatário imediato ou direto será o MP que formará sua opinio delicti.
Art. 10
§ 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Nos crimes de Ação Penal Pública, a atividade pilicial é destinada a prover o MP de elementos que fundamentem a denúncia - Prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
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O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
Resposta: Errado. Nos crimes de ação penal privada, o titular é o ofendido (vítima), destinando-se o inquérito policial a subsidiar a queixa-crime.
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O erra da questão está em qualificar o MP como titular "ÚNICO" e "EXCLUSIVO" da ação penal. Ora, pensando desta forma estaríamos ignorando a existência da ação penal privada, em que o interesse do ofendido sobropõe a do Estado em punir.
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O erro está em dizer: "... titular único e exclusivo da ação penal."
EXPLICAÇÃO:
O inquério policial é um procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art.129,I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art.30).
Como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de demais medidas cautelares.
FONTE: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
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Pessoal, o destinatário imediato do IP é o Juiz, vez que a Autoridade Policial remete o inquérito diretamente ao Magistrado, que por sua vez dá vistas ao MP, que figura como destinatário mediato.
Uma questão dialética? Não! É uma questão gramatical mesmo!
O Capez que me desculpe...
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Outro erro na questão!!! O Ministério Público não é titular único e exclusivo da ação penal, existem os casos de ações penais privadas em que o titular da ação penal é o ofendido !!!
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Olá, Pessoal!!
Tudo jóia?!
O IP, embora tenha natureza persecutória e administrativa, sendo instaurado pela autoridade policial, não tem como destinatário único o MP, pois, este é o titular único e exclusivo da ação penal pública, mas não da ação penal privada. Logo, o IP também se destina ao
ofendido, nos casos em que a ele compete dar início ao processo penal. Tanto é que o artigo 19 prevê a entrega dos autos do IP ao ofendido, mediante traslado, nos casos de crimes de ação penal privada.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Aquele abraço,
Múcio Costa.
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O Ministério Público é o titular da ação penal, porém não é o único e exclusivo, como a questão abordou.
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Pegadinha. Mas bastante inteligente a questão. Único e exclusivo, foi o erro.
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Errado. Destinatário imediato: Juiz. Dest. Mediato: MP(ação penal publica) e o particular(ação penal privada).
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Acho que por uma questão de controle, mero conhecimento de que existe mais um inquérito chegando, ou, para melhor administração da justiça, não sei, sei lá!! Mas, de certo que 1º vai pro juiz.
Art. 10. O inquérito ...
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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Cuidado nos comentários, eu vi uns bem legais só que com divergências doutrinárias, portando é importante sabermos o entendimento da elaborada em casos específicos como a de alguns comentários.
o erro da questão foi generalizar a ação penal, na privada, por sinal, o MP não é único e exclusivo.
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o MP é sim titular da ação penal. mas nao ÚNICO E EXCLUSIVO.
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Destinatario imediato: Juiz. Simples assim....
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ERRO: Destinatário IMEDIATO: JUÍZ.
Para que serve? convencer MP da autoria e materialidade do CRIME.
E OUTRAS PESSOAS PODEM SER TITULAR DA AÇÃO PENAL!
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Alguns colegas se equivocam ao apontar o erro da questão.Mais cuidado ai galera.
O erro está apenas em dizer que o Ministério Público é o titular único e exclusivo da ação penal. Na ação penal privada o titular é o ofendido ou seu representante legal, por isso não é exclusivo.
Quanto ao equívoco, diz Victor Eduardo Rios Gonçalves: "Pode -se, por isso, dizer que o destinatário imediato do inquérito é o titular da ação (Ministério Público ou ofendido) e o destinatário mediato é o juiz."
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INQUÉRITO:
É persecutório e administrativo = CORRETO
Destinatário IMEDIATO MP = CORRETO (não é o juiz. Este é MEDIATO)
Titular exclusivo da ação penal = ERRADO (temos a ação de iniciativa privada)
Meu entendimento.
Bons estudos!
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Errei a questão por vacilo, falta de atenção mesmo. Mas muita gente fez comentário dizendo que o destinatário IMEDIADO é o juiz, porque o CPP (art. 10, §1º) prescreve que a autoridade policial enviará os autos do IP ao juiz competente e este depois envia ao MP, então o parquet seria destinatário MEDIATO. Todavia, não se verifica se o destinatário é IMEDIATO ou MEDIATO analisando simplesmente para quem é remetido o IP, mas quem primeiro procederá a análise dos elementos informativos nele convergidos, utilizando-se dele para desempenho da função institucional. No caso do IP, é o titular da ação penal que primeiro formará um juízo acerca do oferecimento ou não da denúncia, portanto é o MP o destinatário IMEDIATO; oferecida ou não a denúncia, quem depois procederá com a análise é o juiz, pela sua procedência ou não, pelo seu arquivamento ou não, portanto, é o destinatário MEDIATO.
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GABARITO: ERRADO
* AÇÃO PENAL PÚBLICA - MP titular único e exclusivo da ação penal.
* AÇÃO PENAL PRIVADA - OFENDIDO da ação penal.
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O IP, embora tenha natureza persecutória e administrativa, sendo instaurado pela autoridade policial, não tem como destinatário único o MP, pois este é o titular único e exclusivo da ação penal pública, mas não da ação penal privada. Logo, o IP também se destina ao ofendido, nos casos em que a ele compete dar início ao processo penal.
Tanto o é que o artigo 19 prevê a entrega dos autos do IP ao ofendido, mediante traslado, nos casos de crimes de ação penal privada.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concurso
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Juiz ou MP serem imediatos ou mediatos é dividido na doutrina, mas vem prevalecendo que o Juiz é Mediato e o MP é Imediato. Fonte? Renan - Estratégia Concursos.
Não se pode generalizar, pois eu mesmo já fiz questão que diz o contrário, então vamos com calma.
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O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público(CORRETO), titular único e exclusivo da ação penal(ERRADO).
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Imediato ---> Juiz (quem manda no processo)
Mediato ---> MP (titular do processo)
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GAB: ERRADO
COMENTÁRIO: Art. 10. O inquérito ...
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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Privativa do MP, não exclusiva.
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Não é exclusivo!!!
Abraços
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Só lembrar da AÇÃO PENAL PRIVADA que possui como titular o OFENDIDO! Ou seja, o MP não é o único e exclusivo titular da ação penal.
GAB. ERRADO
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O destinatário imediato do IP é o Juiz. Com o recebimento do IP, abre vista ao MP. Este por sua vez não é titular único e exclusivo da Ação Penal, podendo ser titular o ofendido ou seu representante legal (CADI), em caso de Ação Penal Privada.
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DESTINATÁRIOS DO IP:
*IMEDIATO: ----------> MP (A.P. PÚBLICA)
----------> OFENDIDO ( A.P. PRIVADA)
* MEDIATO: JUIZ
FONTE: PROFESSORA ORLY KIBRIT (CURSO DAMÁSIO EDUCACIONAL)
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Nunca vi tanto comentário errado em uma só questão. PQP.
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DESTINATÁRIOS DO IP
IMEDIATO X DIRETA X MP
MEDIADO X INDERA X JUIZ
COERCITA X OBRIGATÓRIA
SERTÃO BRASIL !
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- DE OFÍCIO (IMEDIATA)
- REQUISIÇÃO (MEDIATA), JUIZ/MP
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Senhores, bom dia!
Geralmente a ISADORA tem comenentários esclarecedores. (Parabéns!!)
Todavia, neste ela embolou o meio de campo todo.
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DESTINATÁRIOS DO IP
IMEDIATOS:
** MINISTÉRIO PÚBLICO - TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
** OFENDIDO - TITULAR AÇÃO PENAL PRIVADA
MEDIATO:
**JUIZ, que irá utilizar elementos do IP para auxiliar na sua convicção.
Portanto, o erro da questão está na palavra "EXCLUSIVO", pois o ofendido também pode
ser titular da ação penal, quando for AÇÃO PENAL PRIVADA.
Espero ter ajudado!
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Há uma divergência doutrina a respeito do tema. Segundo o CPP o destinatário imediato do Inquérito Policial é o juiz, senão vejamos:
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Com base na letra da lei, ao receber o IP, o juiz concede vistas ao MP (nesta hipótese destinatário mediato) para deflagrar à ação penal ou requerer o arquivamento.
Ocorre que o Titular da Ação Penal (via de regra) é o MP, sendo considerado por alguns doutrinadores (que criticam o dispositivo do CPP) como o destinatário Imediato do Inquérito Policial.
Ou seja, se a questão silencia a respeito de entendimentos, sejam eles jurisprudenciais ou doutrinários, deve-se considerar o que está disposto na lei.
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O MP NÃO Pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.
Nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações
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11 - (CESPE - 2008 - PC-TO - DELEGADO DE POLÍCIA)
O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter
administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e
exclusivo da ação penal.
COMENTÁRIOS: A afirmativa está errada, por dois motivos. Primeiro
porque o destinatário imediato do IP é o Juiz competente, que dará vista
ao destinatário mediato para que promova o que for de seu interesse. O
destinatário MEDIATO pode ser o MP ou ofendido (este último nos casos
de ação penal privada).
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INQUÉRITO: É procedimento persecutório de caráter administrativo, instaurado pela polícia judiciária, no qual são realizadas atividades investigatórias destinadas a apurar a autoria e a materialidade de infrações penais, de médio ou de maior potencial ofensivo.
DESTINATÁRIO NA AÇÃO PÚBLICA É O MP
DESTINATÁRIO NA AÇÃO PRIVADA É O PARTICULAR
Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz
LOGO, O MP NÃO PODE SER O ÚNICO!
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O erro quanto ao MP ser titular único e exclusivo da ação penal já está claro.
A grande dúvida aqui é quem seria o titular imediato da Ação Penal? Há vários comentários aqui divergentes nesse sentido.
Pq o Art. 10,§1 do CPP assim informa: “a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."
Sabemos que o inquérito chegará ao MP obviamente para que este, se for o caso, possa promover a ação penal. Mas antes disso a tramitação dos autos não passa pelo juíz? A dúvida surgiu com base nesse dispositivo supracitado.
Agradeço quem puder esclarecer e colocar fontes.
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O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
CUIDADO GALERA O MP É SIM DESTINATÁRIO IMEDIATO!
O ERRO DA QUESTÃO É QUE O MP NÃO É O ÚNICO TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL!
DESTINATÁRIOS IMEDIATOS OU DIRETOS ---> MP, OFENDIDO E SEUS SUCESSORES
DESTINATÁRIOS MEDIATOS OU INDIRETOS ---> JUIZ
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O erro está em dizer: "...titular ÚNICO e EXCLUSIVO da ação penal"
-Destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa.
-Destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.
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Destino do Inquérito Policial
Ação Penal Pública: imediato - juiz / mediato -MP
Ação Penal Privada: imediato - juiz / mediato - ofendido; seu representante legal
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Não uso mais material do ALFACON
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Conforme a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 129, I, o inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público (titular exclusivo da ação penal pública, no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (titular da ação penal privada, na hipótese de ação penal privada) e como destinatário mediato, o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares (CAPEZ, Fernando. Op.cit., p.109).
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O MP NÃO É O ÚNICO TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL!!!
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O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
MP- Ação penal pública
Ofendido ou seu representante- Ação Penal privada
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Cuidado! Alguns comentários equivocados sobre a questão...
De acordo com a doutrina e jurisprudência os destinatários do IP são:
IMEDIATOS ou DIRETOS:
-> Ministério Público nas ações penais públicas e Ofendido na ação penal privada.
MEDIATO ou INDIRETO:
-> Juiz.
Fernando Capez sobre o tema: "São destinatários imediatos do inquérito policial, o Ministério Público tendo em vista ser o mesmo, titular exclusivo da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada; mediato, o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares."
Fontes: Meus resumos e ainda:
jus.com.br/artigos/74247/o-juizo-de-valor-no-inquerito-policial
https://nicolalembo.jusbrasil.com.br/artigos/168950135/inquerito-policial-conceito-e-finalidade
EDIT: Consertado, Thiago Galvão. Obrigado.
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Lucas Fonseca, excelente comentário, contudo, acredito que por uma leve distração, você colocou como destinatário do IP, o ofendido, na ação penal pública privada. Quando na verdade, O OFENDIDO é o destinatário da AÇÃO PENAL PRIVADA.
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NEM SEMPRE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O TITULAR DA AÇÃO PENAL.
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Exclusivo e Cespe é algo que não combina.
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O ERRO DA QUESTÃO É A BANCA AFIRMAR QUE O MP É O ÚNICO E EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL
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ACHO QUE TEM MUITO COMENTÁRIO CONFUSO AQUI, MAS MINHA HUMILDE OPINIÃO É QUE O JUIZ É DESTINATÁRIO IMEDIATO ( PRIMEIRO VAI PRA ELE) E O MP É O DESTINATÁRIO MEDIATO (APÓS ANÁLISE DO JUIZ VAI PRA ELE), FALO ISSO EMBASADO NESSE PARÁGRAFO DO CPP.
1o §A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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O inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada. O juiz figura como destinatário mediato, haja vista que se utilizará dos elementos contidos no inquérito para o recebimento da peça inicial, bem como para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares. O ERRO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO.
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Gabarito: Errado!
O MP não é o único titular da ação penal.
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Em miúdos:
Gabarito "E" para os não assinantes.
Direto; M.P~~~> Ação penal incondicionada.
Indireto; Ofendido~~~> Ação penal privada.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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O erro da questão é afirmar que o destinatário IMEDIATO do Inquérito Policial é o Ministério Público.
Na realidade, o Código de Processo Penal elenca que o Inquérito é destinado ao Juiz, e este o encaminhará ao MP para que a denúncia seja oferecida.
Ocorre que, na prática, os inquéritos são encaminhados ao MP diretamente, sem passar nas mãos do juiz. Isso ocorre, basicamente, por uma economia de diligências e de tempo.
Mas a prova não quer saber da prática, quer a teoria. Logo, o destinatário IMEDIATO do Inquérito é o Juiz.
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Destinatário direto/imediato é o titular da ação penal (pública: MP/privada: particular), vez que o inquérito é um procedimento base para o oferecimento da ação. O Juiz é o destinatário indireto/mediato, vez que irá receber ou não a peça inicial (ofertada pelo MP ou pelo particular) também baseado nos elementos colhidos no IP.
Qualquer equívoco, corrija-me.
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Resolução: durante a próxima aula estudaremos a natureza da ação penal, mas já posso lhe adiantar que o MP não detém a exclusividade sobre a ação penal pública, mas apenas privativamente. Desse modo, é possível, por parte da vítima, o ingresso com a ação penal privada subsidiária da pública.
Gabarito: ERRADO
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Questão possui dois erros: imediato e exclusivo (dá um caráter sem exceção).
Destino do Inquérito Policial
Ação Penal Pública: imediato - juiz / mediato -MP
Ação Penal Privada: imediato - juiz / mediato - ofendido; seu representante legal
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Contribuindo:
CPP - Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
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§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
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art. 10 CPP
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
DELTA DPF 2020!!!!
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ERRADO.
O MP é titular nas ações penais públicas. Nos crimes de ação penal privada, o titular é o querelante (vítima).
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Cuidado, muita gente equivocada quanto a ser IMEDIATO e MEDIATO.
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GABARITO: ERRADO
*CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA
-Destinatário IMEDIATO ou DIREITO: MP
-Destinatário MEDIATO ou INDIRETO: JUIZ
_______________________________________________
*CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
-Destinatário IMEDIATO ou DIRETO: OFENDIDO (e, eventualmente, os sucessores processuais deste - representante legal ou, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
Destinatário MEDIATO ou INDIRETO: JUIZ
-Além do mais, a questão erra em dizer "Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal".
-FONTE: Material Projeto em Delta, 2020.
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PÁ PUM
Destinatário do inquerito
----> Imediato ---> Titular da ação ( MP ou ofendido ) ---> Pública
----> Mediato ----> Juíz -----> Privada
Veja que os titulares são o MP e o ofendido. A questão fala UNICO e EXCLUSIVO
GAB Errado
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GABARITO ( ERRADO)
O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber: a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo; b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações. Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal. O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.
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..."O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo ..
A questão versa sobre destinatário do IP, e não da ação penal.
Muitos estão confundindo DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAL com DESTINATÁRIO IMEDIATO DO INQUÉRITO POLICIAL .
DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAl - Ministério Publico
DESTINATÁRIO IMEDIATO DO INQUÉRITO POLICIAL - Juiz
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CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ ERRADO.
O DESTINATÁRIO IMEDIATO É O JUIZ, NÃO O MP.
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Errado.
Destinatário imediato é o MP ou Querelante, o juiz é o destinatário mediato.
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Destinatários do I. P.
1) Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).
2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
Fonte: https://nicolalembo.jusbrasil.com.br/artigos/168950135/inquerito-policial-conceito-e-finalidade
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MP é o destinatário direto e imediato do IP, contudo não é o único e exclusivo.
Analisando a questão, verifica-se que foi trazido à baila apenas a expressão "ação penal", não indicando qualquer uma das suas espécies.
Assim, considerando que a ação penal pode ser pública ou privada, tem-se que o particular, no caso deste último, também seria o destinatário direto e imediato da ação penal.
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QUERELANTE PODE SER DESTINATÁRIO TAMBÉM
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O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
O querelante virou titular de time de futebol?
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Inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (art.4º, CPP). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como DESTINATÁRIOS IMEDIATOS o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública(Art.129, I, CF/88), e o ofendido, titular da ação penal privada (, art. ); como DESTINATÁRIO MEDIATO tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares". (Fernando Capez)
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O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
O erro está aí.
Ação Penal Pública - MP - Art.129, I, CF/88
Ação Penal Privada - Ofendido.
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Marque C não me atentando ao erro "resta vedado, em qualquer hipótese, o seu desarquivamento, mesmo sobrevindo constituição do crédito tributário".
Isto não esta certo, pois, caso venha ser efetuado o lançamento posteriormente ao arquivamento do inquérito é possível desarquivar o mesmo, haja vista que o lançamento tornaria o fato tipico. Súmula n. 24
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Questão ERRADA
Destinatário imediato = Autoridade Judiciária (Juiz).
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Conforme já dito pelo colega Luis Paulo (e outros), a questão está errada também porque a titularidade da ação penal pública, a meu ver, não é exclusiva mas sim privativa do MP. E defendo isso não só porque o art. 129, I, da CRFB utiliza essa expressão, mas principalmente porque existe a previsão para a ação penal subsidiária da pública no art. 29 do CPP.
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GAB: ERRADO
Destinatário ---> Imediato ---> Titular da Ação ( MP ou Ofendido )
Destinatário ---> Mediato ---> Juiz
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ERRADA!
Art. 129 (CF). São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
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Destinatários do I. P.
1) Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).
2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.
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Inquérito policial juiz=mediato
Vários comentários equivocados nessa questão.
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Destinatário Imediato
- A.P. Pública M.P
- A.P. Privada Ofendido ou Representante legal
Destinatário Mediato
(Q1706582) Seu destinatário mediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário imediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. (ERRADO)
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o erro está em dizer que o IP e exclusivo do MP , e que na verdade o IP e exclusivo do delegado de polícia.
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Resolução: durante a próxima aula estudaremos a natureza da ação penal, mas já posso lhe adiantar que o MP não detém a exclusividade sobre a ação penal pública, mas apenas privativamente. Desse modo, é possível, por parte da vítima, o ingresso com a ação penal privada subsidiária da pública.
Gabarito: ERRADO
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nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.
Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.
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Destinatário Imediato
A.P. Pública M.P
A.P. Privada Ofendido ou Representante legal
Destinatário Mediato
Juiz
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Essa cespe kkkk, tem questão ela diz que é correto afirmar que o titular da ação penal é somente o MP, agr ela diz que n. Vai entender essa banca...
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Lembrando que no caso de AP Subsidiária da Pública o titular é o ofendido, lembre também que a AP ainda é Pública. Ou seja, é incorreto afirmar que ele é o único!
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o MP é titular da ação? sim
forma imediata para o MP ? sim
Juiz? Mediata.
o erro seria exclusivamente.
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Destinatário Imediato
A.P. Pública M.P
A.P. Privada Ofendido ou Representante legal
Destinatário Mediato
Juiz
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nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.
Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.
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O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:
a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.
Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.
Errado
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INQUÉRITO:
É persecutório e administrativo = CORRETO
Destinatário IMEDIATO MP = CORRETO (não é o juiz. Este é MEDIATO)
Titular exclusivo da ação penal = ERRADO (temos a ação de iniciativa privada)
Meu entendimento.
Bons estudos!
o comentário do professor está ótimo!! bem resumido