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Prova CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia


ID
452119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considere que, no estado do Tocantins, um delegado de polícia tenha encaminhado ao secretário de segurança um expediente do qual se tenha extraído o seguinte trecho.

Conforme solicitado por Vossa Excelência, comunico que está sendo averiguado a hipótese de envolvimento no assassinato de pessoas com quem a vítima mantinha transações comerciais. Ressalto que foi de grande valia vossa participação no caso em questão.

Em face dessas considerações, julgue o item abaixo.

O trecho em questão atende às orientações de redação oficial e às normas gramaticais.

Alternativas
Comentários
  • "Conforme solicitado por Vossa Excelência, comunico que está sendo averiguado a hipótese de envolvimento no assassinato de pessoas com quem a vítima mantinha transações comerciais. Ressalto que foi de grande valia vossa (Sua) participação no caso em questão. "

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade

    Embora o pronome de tratamento se dirija à segunda pessoa, toda a concordância deve ser feita com a terceira pessoa. Usa-se Vossa, quando conversamos com a pessoa, e Sua, quando falamos da pessoa
  • Quanto a informalidade o texto está perfeito. Acontece que houve equívoco ao usar o termo "vossa". Esta se falando da pessoa, dessa forma usa-se o sua.
  • Na minha opinião, o erro está na palavra averiguado, que não concorda com o complemento. O correto seria "averiguada a hipótese de envolvimento...".

    No que se refere ao emprego do vossa, acredito que não há erro, pois o delegado está falando com a própria pessoa, embora não pessoalmente. O sua seria cabível se ele estivesse falando a respeito do secretário com uma terceira pessoa, o que não é o caso. 

  • Concordo com o primeiro comentário.

    O pronome de tratamento concorda com o verbo na 3ª pessoa. Quando se referir à 3ª pessoa, o pronome é precedido de "sua":

    Sua Majestade, a rainha da Inglaterra, chega hoje ao Brasil.
    e não..
    Vossa Majestade, a rainha...

    Ao se dirigir a uma autoridade, você usa o "Vossa". Ex.: Vossa Excelência foi muito útil na resolução do problema. 

    Ao se dirigir a outra pessoa, referindo-se àquela mesma autoridade, você usa o "Sua". Ex. Sua Excelência, o deputado José, foi muito útil na resolução do problema. 
     

  • "...Conforme solicitado por Vossa Excelência, comunico que está sendo averiguado a hipótese de envolvimento no assassinato de pessoas..."

    Não seria averiguadA.

    Haveria erro de concordância na palavra averiguado? Alguém poderia me ajudar nesta dúvida?

    O que está sendo averiguado? A Hipótese


  • Além do erro de concordância já aludido pelos companheiros ,deixo também registrado que ,não obstante o pronome de tratamento Vossa Exclência  ser de 2a pessoa ,este leva o verbo e os pronomes possessivos à 3a pessoa .Exemplo:Vossa Excelência tem manifestado sua opinião
  • Resposta :
    "Comentado por Garofolo há 6 dias.
    "...Conforme solicitado por Vossa Excelência, comunico que está sendo averiguado a hipótese de envolvimento no assassinato de pessoas..."

    Não seria averiguadA.

    Haveria erro de concordância na palavra averiguado? Alguém poderia me ajudar nesta dúvida?

    O que está sendo averiguado? A Hipótese"

    Eu acho que a palavra AVERIGUADO refere-se ao ENVOLVIMENTO e não a HIPÓTESE,  e acredito que a parte final da redação(Ressalto que foi de grande valia vossa participação no caso em questão) não parece estar de acordo com  uma Redação Oficial. Mas como não sou um profundo conhecedor me corrijam se estou equivocado...
  • Acredito que a informação é tão dúbia que não se sabe se dela podemos concluir  que o destinatário  foi importante para ajudar a investigação ou está envolvido no crime, por ser um documento oficial me parece informal ou equivocado, além de mal escrito, enfim.
  • Utliza-se Vossa Excelência para Secretário de Estado?
    Se alguém puder confirmar.... obrigada
  • Respondendo a questão da colega.
    Todo primeiro e segundo escalão do Poder Executivo recebe o tratamento de Vossa Excelência. Portanto, Secretário de Estado recebe sim esse tratamento.
  • Bem, concordo com o primeiro comentário, mas vou adicionar algo mais. O problema também está no uso inadequado do vosso, mas a explicação é que, ao  termos "vossa senhoria, vossa, excelência... como destinatário, devemos usar todos os pronomes de referenciação a eles na terceira pessoa: seu, sua, lhe...; vosso é pronome possessivo da segunda pessoa do plural. E sempre vai estar relacionado ao pronome pessoal do caso resto "vós" de segunda pessoa do plural. oK?

    Também, há erro, como já colocado, na parte:  averiguada a hipótese de envolvimento no assassinato ....

  • Haveria erro de concordância na palavra averiguado? Alguém poderia me ajudar nesta dúvida?

    Acredito que houve erro de concordância sim, deveria ser averiguadA, já que existe um determinante: A hipótese...
  • "Ressalto que foi de grande valia vossa participação no caso em questão."

    Faltou clareza nessa oração!
    Participação de quem?

    O delegado se dirige ao Secretário, logo. deve se dirigir usando VOSSA, portanto, o erro não está aqui!
    Pessoas mantinham transações comerciais... mas a ajuda delas foi de grande valia?

    Além do quê, temos um erro de concordância no averiguado.


  • "São de uso consagrado:

            Vossa Excelência, para as seguintes autoridades, entre outras.

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais".

     


  • 1- Os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da 3ª pessoa.

    Ex: Vossa Excelência conhece o assunto.
          Vossa Senhoria nomeará o substituto.

    Logo há erro quando é usado o " vossa participação".


    2- O segundo erro é o de concordância nominal " averiguado" o correto seria " averiguada", onde há concordância com " hipótese".
  • Temos dois erros na questão:
    1º - concordancia do verbo averiguar: no texto está concordando com "do envolvimento", sendo que quem é o sujeito da oração é "hipótese".
    Sujeito nunca vem preposicionado ("do envolvimento")

    2º - uso do pronome de tratamento:
    .......Vossa Excelencia........ (esta certo,pq estamos falando com ela diretamente)........grande valia vossa participação..... (esta errado,  o pronome correto é sua, pq a concordancia tem q ser com a 2ª pessoa)
  • Pessoal vou postar meu comentário, mas digo logo que sou muito ruim em português e a intenção é justamente que me corrijam.

    eu acho que a escrita de "averiguado" está correto pois a meu vê "que" é um pronome relativo e por isso está no lugar do substantivo "comunico", fazendo com que a palavra "averiguado" (complemento verbal) seja grafado com "O" e não com "A", concordando, pois com "comunico" (sujeito).

    aceito críticas construtivas.
  • Complementando....
    1. A hipótese de envolvimento de xxxx está sendo averiguada;

    2....está sendo averiguada a hipótese de envolvimento no assassinato de pessoas com quem a vítima mantinha transações comerciais - ambíguo

    Assassinato de pessoas ou envolvimento de pessoas no assassinato?
  • O texto também não está conciso.
  • DAIANA.
    "A HIPÓTESE" NÃO É COMPLEMENTO DE ESTÁ SENDO AVERIGUADO.

    A HIPÓTESE É SUJEITO DE ESTÁ SENDO AVERIGUADO.

    DEVERIA SER AVERIGUADA, MAS A SUA EXPLICAÇÃO ESTÁ ERRADA, PORQUE CHAMAR SUJEITO DE COMPLEMENTO É UM ERRO GIGANTE PARA O CESPE.
  • "Ressalto que foi de grande valia vossa participação no caso em questão.

    Além da concordância verbal, nesse trecho é possível percebe que o Delegado de Polícia exprime sua opinião, infringindo a característica da impessoalidade predominante das redações oficiais..

    São características da Redação Oficial:
    • Impessoalidade
      • ausências de impressões individuais de quem comunica.
      • impessoalidade de quem recebe a informação.
      • caráter impessoal do próprio assunto a ser tratado. 
    • Padrão culto da lingua
    • Clareza
    • Concisão
    • Formalidade 
    • Padronização
    Fonte: Português Esquematizado - Agnaldo Martino 
  • No uso dos pronomes de tratamento, quando se fala diretamente à pessoa tratada (“pessoa com quem se fala”), usa-se ”vossa”; quando, porém, se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (“pessoa de quem se fala”), emprega-se “sua”.
    Exs.:
    a) “Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso” (quando se fala com a autoridade);

    b) “Sua Excelência, o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso” (quando se fala da autoridade).



     
  • Tendo em vista os princípios que norteiam a Redação Oficial, dentre eles, Impessoalidade e ausências de impressões individuais de quem comunica , o ultimo trecho da correspondência - "Ressalto que foi de grande valia vossa participação no caso em questão" - estaria violando os supramencionados princípios?
  • Não fiquem arrumando CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO, o erro da questão é eminentemente de coesão textual, pois o pronome de tratamento em questão exige adequação à terceira pessoa do singular, ou seja, o emprego de VOSSA está incorreto. A questão estaria correta se fosse empregado o pronome SUA. 
  • Mesmo com o uso correto do pronome de tratamento a questão ainda estaria errada devido a expressão:

    "Ressalto que foi de grande valia vossa participação no caso em questão"

    Que demonstra uma OPINIÃO do signatário: falta de impessoalidade.
  • comunico que está sendo averiguado a hipótese de envolvimento no assassinato de pessoas com quem a vítima mantinha transações comerciais. (((nao entendi nada)))
  • Nao entendi o comentário de alguns colegas em relação ao uso do "Vossa". Para secretário se sua "Vossa"
  • O erro não está no Vossa.

    Quando se faz referência à pessoa tratada, mas se conversa com outrem (pessoa de quem se fala), emprega-se Sua. Ex.: "Sua Excelência o Deputado Araújo, de quem lhe falei há pouco, é muito corajoso" (fala-se da autoridade). se se fala com alguém a respeito de parlamentares, então se deve dizer Suas Excelências, e não Vossas Excelências

    Quando se fala diretamente à pessoa tratada (pessoa com quem se fala), usa-se Vossa. Ex.: "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso" (fala-se coma autoridade). 


    Para decorar os casos, uso o seguinte pensamento: quando você fala com uma autoridade, esta se sentiria melhor sendo chamada de SUA ou de VOSSA Excelência? De VOSSA, claro, pois aparenta ser mais polido. (frescura).


    O erro da questão está em averiguadO (devia ser averiguadA, pois é pala seguida de artigo).

  • A questão apresenta o trecho de um expediente e pede que seja avaliado dentro das normas gramaticais. 

    De acordo com as normas gramaticais, o trecho "Conforme solicitado por Vossa Excelência, comunico que está sendo averiguado a hipótese de envolvimento no assassinato de pessoas com quem a vítima mantinha transações comerciais. Ressalto que foi de grande valia vossa participação no caso em questão". 

    "Averiguado" está incorreto. Ele concorda com "a hipótese", logo deveria estar flexionado como "averiguada". O outro erro está no uso de "vossa". Usa-se na verdade "sua", pois trata de terceira pessoa do singular. E há ainda a questão da impessoalidade, e a última frase apresenta opinião, o que não condiz com as normas em documentos oficiais. 


    A resposta é incorreta. 

  • O correto seria: Conforme solicitado por Vossa Excelência, estamos averiguando o assassinato de pessoas que mantinham transações comerciais com a vítima.

  • Errado.


    1- Houve erro de colocação pronominal, pois o termo "averiguado" deveria estar na seguinte forma: "averiguadA"

    2- Houve, por parte do delegado, a opinião, que é indevida para textos conforme MRPR, sobre a eficiência do secretário em relação ao assunto.

  • O erro está tanto na gamática como também, nas orientações do manual, onde diz que deve ser impessoal.

     

    Agora veja, se o delegado fora impessoal ao "pagar um pau" para o secretário ao dizer: Ressalto (ÓÓÓ SECRETARIO DE SEGURANÇA) que foi de grande valia vossa participação no caso em questão.

  • " Vossa participação" ... está correto? 

  • ....visch...muitos erros: Um deles:

    "...comunico que está sendo averiguadO a hipótese de envolvimento..."

    FORMA CORRETA:

    "...comunico que está sendo averiguadA a hipótese de envolvimento..."

    ERRADA:

    "...envolvimento no assassinato de pessoas com quem a vítima mantinha..." 

    CORRETA:

    "...envolvimento no assassinato de pessoas com AS QUAIS a vítima mantinha..." 

     

     

  • "...SUA PARTICIPAÇÃO..." -----> ESTARIA CORRETO DESSA FORMA

  • feriu o princípio da impessoalidade

  • Averiguada

    Abraços

  • esse delegado pucha saco!!


ID
452143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a informática.

O disco rígido ou HD (hard disk) é o dispositivo de armazenamento de dados mais usado nos computadores. Nele, é possível guardar não só os arquivos como também todos os dados do sistema operacional, imprescindíveis para a utilização do computador.

Alternativas
Comentários
  • "Correto"

    Disco rígido ou disco duro, no Brasil popularmente chamado também de HD (derivação de HDD do inglês hard disk drive) ou winchester (em desuso), "memória de massa" ou ainda de "memória secundária" é a parte do computador onde são armazenados os dados. O disco rigido é uma memoria não-volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerada a "memória" propriamente dita (não confundir com "memória RAM"). Por ser uma memória não-volátil, é um sistema necessário para se ter um meio de executar novamente programas e carregar arquivos contendo os dados inseridos anteriormente quando ligamos o computador. Nos sistemas operativos mais recentes, ele é também utilizado para expandir a memória RAM, através da gestão de memória virtual. Existem vários tipos de discos rígidos diferentes: IDE/ATA, Serial ATA, SCSI, Fibre channel, SAS, SSD.
  • O Hard Disk, ou simplesmente Disco Rígido é um sistema de armazenamento de alta capacidade, que por não ser volátil, é destinado ao armazenamento de arquivos e programas. Apesar de não parecer à primeira vista, o HD é um dos componentes que compõe um PC, que envolve mais tecnologia. Todos os programas e arquivos são armazenados no disco rígido, também chamado de HD (Hard Disk) ou Winchester. A capacidade do disco rígido determina a quantidade de arquivos e programas que será possível armazenar. O disco rígido também exerce uma grande influência sobre a performance global do equipamento, já que determina o tempo de carregamento dos programas e de abertura e salvamento de arquivos. O disco rígido é acomodado no gabinete e ligado à placa mãe através de um cabo.



    Bons estudos!!

  • Certo. 

    Esquema para memorizar.

    Dispositivos de Armazenamento: H / D / C / P / D

    - HD
    - DISQUETE
    - CD
    - PEN DRIVER
    - DVD

  • Como também todos os dados do sistema operacional, imprescindíveis para a utilização do computador. Esse todos os dados não deixaria a questão errada? Por exemplo a BIOS, que fica num chip de memoria ROM da placa mãe e não fica no HD, sendo necessário para carregar o sistema operacional? Desde já agradeço pela se alguém me corrigir!!!!
  • Questionei ao professor joão Antônio, fundador  do site Eu Vou Passar, a resposta dessa questão e ele me respondeu o seguinte:" Não está totalmente correta, porém não está totalmente errada." Assim como o colega acima, errei a questão por pensar na Bios. Fazer o quê? A vida continua...

  • Errei pelo mesmo motivo. Pensei no BIOS e na ROM. Mas diante da "grandiosidade" do HD não há como contestar a possibilidade dele armazenar dados do SO.
  • "Nele, é possível guardar não só os arquivos como também todos os dados do sistema operacional, imprescindíveis para a utilização do computador."
    O questionamento dos comentários anteriores é válido, mas, apesar do BIOS ser responsável por carregar o sistema, ele não contém dados do sistema operacional. Se não fosse assim, você não poderia, por exemplo, mudar seu SO de Windows para Linux, já que, sendo ROM (não-gravável), não seria possível gravar dados do novo sistema no BIOS. Enfim, é o HD que contém todos esses dados.
  • Atualmente os HDs estão sendo substituídos pelos SDDs, contendo uma velocidade de processamento de dados de 3x a 10x maior.

  • A memória ROM (random access memory) permite apenas a leitura de dados, pois é gravada pelos fabricantes, não podendo ser alterada. Não volátil.

    A memória RAM permite a leitura e escrita, entretanto ela é volátil, ou seja, não mantém os dados após o computador ser desligado.

    MEMÓRIA PRINCIPAL

    ---> memória ram (volátil

    Ademais, a memória ram pode ser dividida em DRAM SRAM, também, voláteis.

    DRAM (Dynamic RAM) é a mais lenta de todas, porém mais barata, sendo muito utilizada.

    SRAM (Static RAM) é mais rápida, sendo, portanto, mais cara.

    ---> memória rom (não volátil)

    ---> registradores

    ---> memória cache

    Memória Cache é uma pequena porção de memória extremamente rápida cuja função é amenizar a diferença de velocidade entre o processador e a memória principal.

    MEMÓRIA SECUNDÁRIA (ou de MASSA)

    ---> HD (disco rígido)

    ---> CD / DVD

    ---> cartão de memória

  • Só se usa o computador se tiver sistema operacional? kkkkkkk

  • Certo.

    Atualmente, é o mais usado para armazenamento de dados, porém, em um futuro não muito distante, será substituído pelo SSD.

    Obs.: Ao falar do termo “imprescindíveis”, o examinador não está se referindo ao HD, mas, sim, ao Sistema Operacional, que é imprescindível ao computador. Já o HD, por ser uma memória auxiliar, não é imprescindível.

    Com toda essa evolução que a informática vem passando, o disco rígido já está sendo gradativamente substituído por outras tecnologias.

  • O Hard Disk, ou simplesmente Disco Rígido, é um sistema de armazenamento de alta capacidade que, por não ser volátil, é destinado ao armazenamento de arquivos e programas. Apesar de não parecer à primeira vista, o HD é um dos componentes que compõe um PC que possui mais tecnologia. Todos os programas e arquivos são armazenados no disco rígido, também chamado de HD (Hard Disk) ou Winchester. A capacidade do disco rígido determina a quantidade de arquivos e programas que será possível armazenar. O disco rígido também exerce uma grande influência sobre a performance global do equipamento, já que determina o tempo de carregamento dos programas e de abertura e salvamento de arquivos. O disco rígido é acomodado no gabinete e ligado à placa mãe por meio de um cabo.


ID
452146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a informática.

O firewall é o dispositivo que permite a conexão com a Internet, uma vez que é responsável pela conversão do sinal analógico em sinal digital.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    Firewall é um quesito de segurança com cada vez mais importância no mundo da computação. À medida que o uso de informações e sistemas é cada vez maior, a proteção destes requer a aplicação de ferramentas e conceitos de segurança eficientes. O firewall é uma opção praticamente imprescindível. Este artigo mostrará o que é firewall, seus tipos, modos de funcionamento e o porquê de usá-lo em seu computador.

    O que é firewall

    Firewall pode ser definidido como uma barreira de proteção, que controla o tráfego de dados entre seu computador e a Internet (ou entre a rede onde seu computador está instalado e a Internet). Seu objetivo é permitir somente a transmissão e a recepção de dados autorizados. Existem firewalls baseados na combinação de hardware e software e firewalls baseados somente em software. Este último é o tipo recomendado ao uso doméstico e também é o mais comum.

    Explicando de maneira mais precisa, o firewall é um mecanismo que atua como "defesa" de um computador ou de uma rede, controlando o acesso ao sistema por meio de regras e a filtragem de dados. A vantagem do uso de firewalls em redes, é que somente um computador pode atuar como firewall, não sendo necessário instalá-lo em cada máquina conectada.

  • No Painel de Controle do Windows nós temos, o Firewall do Windows, no qual consta a seguinte definição sobre o Firewall: "O Firewall do Windows ajuda a proteger seu computador, impedindo que usuários não autorizados obtenham acesso ao seu computador ou pela internet por uma rede". Logo. o Firewall está relacionado a aspectos de proteção do computador.
  • Importante mencionar que FIREWALL NÃO É ANTI-VÍRUS!!!!
  • Parede de fogo

    Assim como a metáfora por trás do nome sugere, firewall é uma barreira de proteção que ajuda a bloquear o acesso de conteúdo malicioso, mas sem impedir que os dados que precisam transitar continuem fluindo. Em inglês, “firewall” é o nome daquelas portas antichamas usadas nas passagens para as escadarias em prédios.

    (Fonte da imagem: Icon Archive)

    Na informática, os firewalls são aplicativos ou equipamentos que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.



    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/182-o-que-e-firewall-.htm#ixzz20T6O34s6q
  • Firewall disposito ?

    ERRADO !
  • Errado.

    Uma definição simples: Firewall monitora as conexões feitas pelo seu "computador" para garantir que nenhum recurso esteja sendo usado indevidamente. É útil na prevenção de worms, trojans e outros malwares que tentem explorar comunicações em rede.

  • Essa até o Kakaroto acertava!


  • 119 pessoas marcaram Certo sem ler o enunciado.

  • Erradíssima!

    Firewall dispositivo?

    Essa definição descreve a função do Modem.

  • MODEM é o dispositivo que permite a conexão com a Internet, uma vez que é responsável pela conversão do sinal analógico em sinal digital.

    FIREWALL atua controlando o tráfego de dados entre o meio interno e o meio externo.

  • OXE, OXE , OXE KK

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK, QUESTÃO PODRE MANO, NEM PRECISA LER ELA.

  • Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas. “Parede de fogo”

    Firewall = barreira de defesa "parede de fogo"

  • Qy.em converte sinal de analógico (demodularizado) para um sinal digital (modular) é o MODEM. Porém, tanto o Firewall como um Modem podem ser o gateway de uma rede

  • Tá fácil ser delegado no Tocantins hein!

  • Tá cheio de concurseiro irônico e metido a Jimmy Neutron. Faltou olhar o ano da aplicação e compreender o quanto mudou de lá pra cá, mas são fodas demais pra isso.

    ''O conhecimento serve para ajudar e encantar pessoas, não para humilhá-las.''

  • esse é o nível de conhecimento em informática que precisa pra ser delegado??? hahahaha

  • Firewall agora é uma TV kkkkk

  • ERRADO

    firewalls é um equipamento (hardware) ou um programa (software) que é utilizado para filtrar as portas de conexões, permitindo ou bloqueando o tráfego.

    -O firewall não analisa o conteúdo dos pacotes de dados transmitidos pelas portas de conexão, não é antivírus, não é antispam, não é antispyware, etc.

    -O firewall pode direcionar o tráfego de uma porta para outra porta, e este direcionamento é uma característica da função de roteamento.

    -O roteamento consiste em avaliar e direcionar o tráfego através das melhores rotas.

  • Daqui a pouco firewall faz arroz e feijão, aí eu caso !

  • Quem faz essa conversão é o MoDem (Modula e Demodula).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Firewall - é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

     O firewall:

    - NÃO criptografar mensagens.

    - NÃO é antivírus.

    - NÃO é anti-spam.

    - NÃO é anti-spyware.

    - NÃO analisa o conteúdo de e-mail.

    Firewall - Existem alguns tipos de firewall como: 

    • firewall de inspeção de dados, 
    • firewall de filtragem de pacotes e o;
    • firewall de aplicação (ou proxy de serviços).
  • A cespe adoro o firewall até Hoje 18/05/21

  • Foi a mesma coisa que falar que limão é doce . kkkkk

  • O MOLDEM FAZ ISSO OK .

  • Firewall e o cespe tem tudo a ver! kkkk


ID
452149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a informática.

O mp3 é o dispositivo substituto do disquete, pois consiste em uma pequena memória portátil que funciona em equipamentos com uma porta USB.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.

    MP3 (MPEG-1/2 Audio Layer 3) foi um dos primeiros tipos de compressão de áudio com perdas quase imperceptíveis ao ouvido humano. A sua taxa de compressão é medida em kbps (quilobits por segundo), sendo 128 kbps a qualidade padrão, na qual a redução do tamanho do arquivo é de cerca de 90%, ou seja, o tamanho do arquivo passa a ser 1/10 do tamanho original. A qualidade pode chegar a até 320 kbps (cerca de 2,3 MB/min. de áudio), a qualidade máxima, na qual a redução do tamanho do arquivo é de cerca de 75%, ou seja, o tamanho do arquivo passa a ser cerca de 1/4 do original. Há também outros níveis de qualidade intermediários como 192 kbps, 256 kbps, cuja escolha depende da relação custo-benefício desejada, onde o tamanho do arquivo pode ser reduzido em detrimento da qualidade/fidelidade do som. Para efeitos de comparação, um CD de audio comum possui uma taxa de amostragem de dados equivalente a 1411,2 Kbps.

    O método de compressão com perdas empregado na compressão do MP3 consiste em retirar do áudio tudo aquilo que o ouvido humano normalmente não conseguiria perceber, devido a fenômenos de mascaramento de sons e de limitações da audição humana (embora pessoas com ouvido absoluto possam perceber tais perdas). O tamanho dos arquivos em MP3 será maior tanto quanto for maior a sua duração. Para efeito de exemplo, consideremos uma música com 5 minutos de duração. Para armazená-la a uma taxa de 320 kbps, será necessário um espaço de 2,3 MB/min X 5 min. = 11,5 MB. A qualidade padrão, de 128 kbps, necessita de 0,92 MB/min. de áudio para ser armazenado. Um CD-R comum pode armazenar até mais de 12 horas de áudio em MP3 de 128 kbps.

  • Olá
    Gabarito E

    mp3 é o dispositivo substituto do disquete, pois consiste em uma pequena memória portátil que funciona em equipamentos com uma porta USB.

    Creio que o correto seria "pen drive". Podemos considerá-lo uma evolução do disquete. É um disco removível, onde você pode gravar e regravar dados.
  • Errado.

    Complementando.

    Apesar do MP3 ser um periférico de entrada e saída, conforme o disquete, o mesmo não necessita de equipamento com uma porta USB. Se o caso em questão trata-se do PEN DRIVE poderia assertiva está como correta, pois necessita de porta USB, ou seja, um dispositivo avançado do disquete.
  • MP3 é um ARQUIVO DE ÁUDIO, não tendo nada a ver com dispositivos de memória portáteis, como é o caso do disquete, pen drive, etc. Os TOCADORES de áudio MP3 armazenam outros arquivos e possuem saída USB, podendo funcionar como uma pequena memória portátil.
  • Até onde sei o MP3 é um formato de áudio.
  • MP3 é uma abreviação de MPEG 1 Layer-3 ou (Mini Player)(camada 3). Trata-se de um padrão de arquivos digitais de áudio estabelecido pelo Moving Picture Experts Group (MPEG), grupo de trabalho de especialistas de Tecnologia da Informação vinculado ao ISO e à CEI. As camadas referem-se ao esquema de compressão de áudio do MPEG-1. Foram projetadas em número de 3, cada uma com finalidades e capacidades diferentes. Enquanto a camada 1, que dá menor compressão, se destina a utilização em ambientes de áudio profissional (estúdios, emissoras de TV, etc) onde o nível de perda de qualidade deve ser mínimo devido à necessidade de reprocessamento, a camada 3 se destina ao áudio que será usado pelo cliente final. Como se espera que esse áudio não sofrerá novos ciclos de processamento, a compressão pode ser menos conservadora e aproveitar melhor as características psicoacústicas do som limitando-se apenas pela qualidade desejada para o ouvido humano.
    A compressão típica da camada 1 é de 4:1 a camada 2 é de 8:1 enquanto a da camada 3 é de 11:1. É importante lembrar que essa diferença da compressão não tem a ver com uma camada ser mais avançada que o outra tecnologicamente, mas sim com o objetivo da aplicação do áudio ser processado.
    Um erro comum é confundir o MP3 com MPEG-3. MPEG-3 é um formato morto, pois o formato MPEG-4 o suplantou com muitas vantagens. Enquanto o MPEG-3 deveria ter sido um formato para compressão tanto de áudio como de vídeo, o MP3 responde apenas pela terceira camada de compressão de áudio do MPEG-1.

    Graça e Paz

  • Acredito que o avaliador tenha pensado no modelo MP3 Player, um hardware, com conexão USB, para reprodução de arquivos de áudio formato MP3. Neste caso, a questão está correta.
    Mas como citado pelos colegas, MP3, apenas MP3 é a designação de software, do formato de áudio.
  • A CESPE é MULTIDISCIPLINAR, ou seja, ela usa várias matérias em uma só. Português com informática é uma delas.

    Se tivesse um "PODE substituir", um "player com memória flash", falta complemento !

    A cultura do brasileiro é sair do contexto, em se tratando de CESPE, se faltar complemento para o perfeito entendimento, NÃO RESPONDA ou ASSINALE ERRADO !

    FIKDIKA !

  • Até hoje considerava o mp3 como uma extensão de áudio.
  • Utilizando uma palavra cara à CESPE em questões de informática, o comentário de Izabele foi simples e "suficiente" para matar a questão.
  • Se a questão houvesse falado MP3 PLAYER, sim, poderia ser considerado um substituto do disquete, uma vez que faz armazenamento de dados (além da outra função, que é reprodução dos dados). Apesar de ser usado para áudio, que é um dado, de qualquer maneira. 

  • ERRADO.

    O mp3 é um formato de áudio.

    O pen drive é o dispositivo substituto do disquete, pois consiste em uma pequena memória portátil que funciona em equipamentos com uma porta USB. Podemos considerá-lo uma evolução do disquete. É um disco removível, onde você pode gravar e regravar dados.


  • Errado

    Acredito que o avaliador tenha pensado no modelo MP3 Player, um hardware, com conexão USB, para reprodução de arquivos de áudio formato MP3. Neste caso, a questão está correta.

    Mas como citado pelos colegas, MP3, apenas MP3 é a designação de software, do formato de áudio.

  • GAB: ERRADO

    Mp3 = Formato de arquivo de áudio

    Mp3 Player = Dispositivo portátil reprodutor de mídia em formato Mp3

    Caso a alternativa viesse a falar de Mp3 PLAYER, poderia ser que a banca pudesse considerar certa, apesar de que corretamente não poderíamos fazer essa afirmação, já que o propósito do Mp3 Player não é o mesmo de um disquete, quem traz essa atribuição é o PEN DRIVE, cuja finalidade é ser um dispositivo de memória portátil, tal qual era seu antecessor.

  • ACREDITO QUE O SUBSTITUTO DO DISQUETE SEJA OS CD ROM, POSTERIOMENTE O PENDIRVE, PORÉM O MP3 TAMBÉM TEM UMA PEQUENA CAPACIDADE DE ARMAZENAR ARQUIVOS.


ID
452152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a informática.

Trojan é um programa que age utilizando o princípio do cavalo de tróia. Após ser instalado no computador, ele libera uma porta de comunicação para um possível invasor.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    O Cavalo de Tróia ou Trojan Horse é um tipo programa malicioso que podem entrar em um computador disfarçados como um programa comum e legítimo. Ele serve para possibilitar a abertura de uma porta de forma que usuários mal intencionados possam invadir seu PC.

    Por que ele tem esse nome?

    Seu nome surgiu devido à história da guerra de Tróia e que culminou com a destruição desta. O cavalo de Tróia, um grande cavalo de madeira, fora supostamente oferecido como um pedido de paz por parte dos gregos.  Sendo um presente para o rei, os troianos levaram o cavalo para dentro das muralhas da cidade.

    Durante a noite, quando todos dormiam, este revelou-se uma armadilha e os soldados gregos que se escondiam dentro da estrutura oca de madeira do cavalo saíram e abriram os portões para que todo o exército entrasse e queimasse a cidade.

    Assim como na história, um Trojan se passa por um programa que simula alguma funcionalidade útil  quando de fato ele esconde um programa que pode causar malefícios aos computadores e seus usuários, como abrir portas  e possibilitar invasões ou roubar senhas de usuário. A principal forma de propagação destes é pela internet, onde são oferecidos como ferramentas com funções úteis – ou até mesmo vitais – para os computadores.



    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/196-o-que-e-um-trojan-.htm#ixzz1UPTp4q7o
  • Olá
    Gabarito C

    Na informática, um Trojan é um programa que, além de excutar funções para as quais foi aparentemente projetado, tmabém executa outras funções normalmente maliciosas e sem o conhecimineto do usuário.
    Como algumas das funções maliciosas que podem ser executadas por um cavalo de tróia são..:


    -- Alteração ou destruição de arquivos;
    -- Furto de senhas e outra informações sensíveis como números de cartões de crédito;
    -- Inclusão de BACKDOORS para permitir que um atacante tenha total controle sobre o computador.


    Vamos dar ênfase ao trecho:
    "Após ser instalado no computador, ele libera uma porta de comunicação para um possível invasor."

    A assertiva se refere ao BACKDOOR. Esse princípio, parte da idéia de abrir brechas para que o CRACKER, consiga invadir seu PC e roubar seus dados.

    Curiosidade:
    HACKER X CRACKER

    Devemos tirar da cabeça que o hacker é a ovelha negra da jogada, a pessoa que rouba e acaba com os dados do seu computador. Essa função é do cracker. Vamos analisar os conceitos:


    Hacker
    É aquela pessoa com grande conhecimento computacional e na área da segurança computacional, que possui uma grande facilidade de análise, assimilação, compreensão e capacidades surpreendentes de conseguir fazer o que quiser (literalmente) com um computador. Ele sabe perfeitamente que nenhum sistema é completamente livre de falhas, e sabe onde procurar por elas, utilizando de técnicas das mais variadas (aliás, quanto mais variado, mais valioso é o conhecimento do Hacker). O termo: Hacker, originalmente, designava qualquer pessoa que fosse extremamente especializada em uma determinada área. 

    Cracker
    Possui tanto conhecimento quanto os Hackers, mas com a diferença de que, para eles, não basta entrar em sistemas, quebrar senhas, e descobrir falhas. Eles precisam deixar um aviso de que estiveram lá, algumas vezes destruindo partes do sistema, e até aniquilando com tudo o que veem
    pela frente. Também são atribuídos aos crackers programas que retiram travas em softwares, bem como os que alteram suas características, adicionando ou modificando opções, muitas vezes relacionadas à pirataria.
     
  • Certo.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Trojan. "Cavalo de Tróia": Programa - E / I
                                                                        Espionage e invasão     == AO COMPUTADOR
                                                  não precisa de hospedeiro

  • A meu ver, o gabarito estaria Errado, uma vez que NÃO NECESSARIAMENTE o trojan é instalado no computador e abre uma porta de comunicação para o futuro invasor. Quem faz isso é o backdoor. O trojan, PODE servir para fazer isso, entre inúmeras coisas, como abrir e fechar programas, etc.
    Eu entraria com recurso, pois a afirmativa diz que ele FAZ isso, quando na verdade essa é uma POSSIBILIDADE.
  • Kairon Nascimento a questão não poderia ser anulada, pois o enunciado não menciona que o Trojan existe "tão somente" para liberar a porta de comunicação.
  • É o famoso "presente de Grego". Parece ben[efico, mas na realidade destrói os programas de computador, permite o roubo de senha etc.

    Diante disso, estamos em frente de uma resposta...

    CERTA.

  • Discordo do gabarito. Quem libera uma porta de comunicação é um backdoor e não um trojan (fonte: http://cartilha.cert.br/malware/).
    O trojan correga consigo um outro malware e permite a instalação dele. Isso não é liberar uma porta de comunicação.  Porta de comunicação refere-se a portas de rede e a abertura dessas portas para invasores não é característica de trojans.
  • Yuri, entendi o que vc quiz dizer mas a questão não está errada por isso.
    Ocorre que o Os Cavalos de Troia por si sós não são suficientes para ofender a segurança da informação - Na verdade ele é um meio e INSTALARÁ consigo BACKDOORS, KEYLOGGERS, SCREENLOGGERS, RANSOMWARES, dentre outros malweres que efetivamente vão causar prejuízos aos ativos do sistema - Por isso se dizer que abrem portas de comunicação para um possível invasor...
  •  Inclusão de BACKDOORS para permitir que um atacante tenha total controle sobre o computador.

    Por isso não é função do trojan, e sim do backdoor.

    gabarito passivel de recurso.
  • Presente de grego mesmo é essa questão; bem capciosa. Um trojan pode ser de vários tipos, entre eles o trojan backdoor, que possibilita o acesso remoto do atacante ao computador.

    Fonte: Cartilha de Segurança para Internet  (http://cartilha.cert.br/)
  • Pô, ambiente eletrônico? Ambiente digital não?

  • Trojan pode ser um dos tipos mencionado na questão.

  • Trojans: são programas, normalmente recebidos de forma aparentemente inofensiva, como por exemplo, uma foto, um jogo, um cartão de aniversário virtual etc., que além de executar funções de fachada para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras operações sem o conhecimento do usuário.

    Um Trojan normalmente se apresenta na forma de um único arquivo que precisa ser executado pelo usuáriopara que este sofra as consequências desse ato impensado. Ou seja, o Trojan só realiza suas ações se for executado no micro do usuário vitima

    Depois de executado no computador alvo, o Trojan poderá realizar uma serie de ações maliciosas se estiver programado para isso: ele poderá instalar outros programas maliciosos, roubar senhas e informações dos usuários, como cookies; modificar ou apagar de arquivos variados; instalar Backdoors para que o micro fique sempre vulnerável – com uma porta aberta – para futuras invasões, etc. 

    O trojan não é um vírus e nem Worm, e também não se reproduz.

    Alguns tipos de Trojans

    Trojan Backdoor– O invasor vai usar o Backdoor (porta dos fundos) programa vai acessar remotamente o nosso computador.

    Trojan Destrutivo– Esse programa pode causar muita dor de cabeça! Pode apagar nossas informações, formartar o nosso 

    disco rígidoe também deixar vocês sem operação. E agora professor, como estudo para o concurso!

    Trojan Spy– Instala programas espiões para roubar senhas e capturar nossas informações.

    Trojan Proxy – Instala um servidor de Proxy, possibilitando que o computador seja utilizado para navegação anônimae para o envio de spam.

    Cavalo de Tróia (Trojan Horse)É um programa, normalmente recebido como um “presente”(por exemplo, cartão virtual, álbum de fotos, protetor de tela, jogo, etc), que além de executar funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário. 


  • esse conceito de ''liberar uma porta de comunicação para um possível invasor'' me parece muito mais com BACKDOOR, que no material q uso (AlfaCon) está como uma espécie autônoma de Malware

  • Exato Daniele, veja:

     

    Backdoor é um recurso utilizado por diversos malwares para garantir acesso remoto ao sistema ou à rede infectada, explorando falhas críticas não documentadas existentes em programas instalados, softwares desatualizados e do firewall para abrir portas do roteador. Alguns backdoors podem ser explorados por sites maliciosos, através de vulnerabilidades existentes nos navegadores, para garantir acesso completo ou parcial ao sistema por um cracker, para instalação de outros malwares ou para o roubo de dados.

     

    Os cavalos de Troia batizados como backdoors (por usar portas para entrar em computadores alheios) são muito comuns na Internet. Normalmente eles utilizam as portas 666, 888, 3333, entre outras, para que seu usuário tenha acesso ao computador da vítima. O atacante procura garantir uma forma de retornar a um computador comprometido, sem precisar recorrer aos métodos utilizados na invasão, assim o atacante pode retornar ao computador comprometido sem ser notado.

     

    Os cavalos de Troia do tipo backdoor ainda são divididos por suas funções. Por exemplo, um backdoor com função de espião faz uma troca de informações através da porta que ele abre para seu usuário poder visualizar arquivos da vítima, ver imagens pela webcam (ativando-a sem o conhecimento da vítima), ligar o microfone, abrir e fechar o drive de CD/DVD-ROM, blu-ray, podendo corromper o Windows de forma irrecuperável, etc.

     

    São conhecidos como RAT, da sigla inglesa Remote Administrator Tool, que por sua vez em português significa ferramenta de administração remota.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Backdoor

  • Não entendi.

    Achei que "Cavalo de Tróia" e "Trojan" fossem sinônimos (tratando-se do mesmo Malware).
    E o conceito da questão, eu achei que se encaixaria melhor no conceito de BackDoor.

     

  • BACKDOOR Tipo de trojan que permite o acesso ao sistema infectado e seu controle remoto. O atacante pode eliminar ou modificar arquivos, executar programas, enviar emails massivamente ou instalar ferramentas maliciosas.

    Isso significa que backdoors e trojans não são exatamente o mesmo, embora hoje em dia muitos trojans incorporem funcionalidades de backdoors para poder acessar à máquinas infectadas realizando os desejos do atacante para continuar realizando atividades maliciosas. No entanto, os backdoors puros podem vir previamente instalados no sistema ou aplicativos utilizadas pelo usuário, seja porque os desenvolvedores se esqueceram de excluir ou bloquear essa função, ou mesmo porque deseja assim a propósito.

    Para fazer uma simulação com a realidade, um backdoor seria como umaentrada secreta” a uma fortaleza, oculta para a maioria, no entanto, conhecida por poucos que podem aproveitar para entrar sem serem vistos e realizar suas ações. Por sua vez, um trojan (ou cavalo de troia) seria, tal e como a referência mitológica do nome indica, algo que deixamos acessar a nossa fortaleza e que, uma vez dentro nos causa algum dano.

    Fonte: https://www.welivesecurity.com/br/2016/08/31/backdoor-e-trojan/

  • Minha contribuição.

    Trojan Horse (Cavalo de Tróia) => É um arquivo que é enviado se passando por um aplicativo útil, como ''presente de grego'', mas que na verdade possui funcionalidades maliciosas escondidas. Ao contrário do vírus, o trojan não se replica automaticamente, é preciso que o arquivo seja preparado como tal para que - após o arquivo ser necessariamente executado - a máquina torne-se infectada.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  •  trojans são programas que você recebe ou obtém de sites na Internet e que parecem ser apenas cartões virtuais animados, álbuns de fotos, jogos e protetores de tela, entre outros. Estes programas, geralmente, consistem de um único arquivo e necessitam ser explicitamente executados para que sejam instalados no computador.

    Trojans também podem ser instalados por atacantes que, após invadirem um computador, alteram programas já existentes para que, além de continuarem a desempenhar as funções originais, também executem ações maliciosas.

    Há diferentes tipos de trojans, classificados de acordo com as ações maliciosas que costumam executar ao infectar um computador. Alguns destes tipos são:

    Trojan Downloader: instala outros códigos maliciosos, obtidos de sites na Internet.

    Trojan Dropper: instala outros códigos maliciosos, embutidos no próprio código do trojan.

    Trojan Backdoor: inclui backdoors, possibilitando o acesso remoto do atacante ao computador.

    Trojan DoS: instala ferramentas de negação de serviço e as utiliza para desferir ataques.

    Trojan Destrutivo: altera/apaga arquivos e diretórios, formata o disco rígido e pode deixar o computador fora de operação.

    Trojan Clicker: redireciona a navegação do usuário para sites específicos, com o objetivo de aumentar a quantidade de acessos a estes sites ou apresentar propagandas.

    Trojan Proxy: instala um servidor de proxy, possibilitando que o computador seja utilizado para navegação anônima e para envio de spam.

    Trojan Spy: instala programas spyware e os utiliza para coletar informações sensíveis, como senhas e números de cartão de crédito, e enviá-las ao atacante.

    Trojan Banker ou Bancos: coleta dados bancários do usuário, através da instalação de programas spyware que são ativados quando sites de Internet Banking são acessados. É similar ao Trojan Spy porém com objetivos mais específicos.

  • Trojan Backdoor: inclui backdoors, possibilitando o acesso remoto do atacante ao computador.

    Gabarito Certo

  • Após ser instalado no computador no caso não teria que ser após ser executado errei por essa questão

  • O nome Trojan Horse surge por conta da história da guerra entre Troia e Grécia, em que os gregos deram aos troianos um cavalo recheado de soldados que abriram os portões da cidade, durante a madrugada, para que os gregos pudessem invadir Troia.

  • trojan = cavalo de Troia , é um malware que executa ações em um computador criando uma porta para uma possível invasão sem a autorização do usuário. Trata-se de um programa que tem um pacote de vírus e na maioria das vezes é utilizado para se conseguir informações de outros computadores ou executar operações indevidas em diversos dispositivos.

  • O trojan é o bichão mesmo emmm!!

  • Não basta compreender TROJAN e BACKDOOR

  • "um programa que age utilizando o princípio do cavalo de tróia" = Trojan.

    "Após ser instalado no computador, ele libera uma porta de comunicação para um possível invasor" = Backdoor

    A questão trata de uma modalidade de trojan, o Trojan Backdoor.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    CONFORME LECIONA NAKAMURA, 2011, PÁGINA 38:

    Trojan horse: os cavalos de Tróia são softwares legítimos que têm códigos escondidos e executam atividades não previstas. O usuário utiliza o software normalmente, mas ao mesmo tempo executa outras funções ilegais, como enviar mensagens e arquivos para o hacker ou abrir portas de entrada para futuras invasões.

  • Trojan Backdoor: inclui backdoors, possibilitando o acesso remoto do atacante ao computador.

  • É impressão minha, ou o trojan horse pode fazer tudo que é ação maliciosa que existe nas pragas virtuais?

  • CERTO

    Trojan ou Cavalo de Tróiaprogramas impostores, arquivos que se passam por um programa desejável, mas que, na verdade, são prejudiciais, pois executam mais funções além daquelas que aparentemente ele foi projetado. Contêm códigos maliciosos que, quando ativados, causam a perda ou até mesmo o roubo de dados. Não se replicam. à SÃO CAPAZES DE  registrar as teclas que são digitadas em uma estação de trabalho, fazer capturas de tela e até mesmo acessar arquivos em drives locais e(ou) compartilhados.

  • Conceito do "Trojan Backdoor" (cavalo de porta dos fundos)

  • Todos os tipos de trojan que vier dando o conceito de ;"trojan" está correto.

  • Um vírus trojan é, de modo mais geral, um vírus que se disfarça de um programa legítimo e totalmente confiável. O objetivo é iludir a vítima de que o programa é confiável, fazendo-a baixar e instalar o trojan no sistema.

    BANCA: UFES

    Trojan ou Cavalo de Tróia é um tipo de vírus que invade o computador, despeja códigos maliciosos e permite o acesso, por parte de um estranho, ao computador da vítima, sem que ela perceba.

    GAB: C

    BANCA: QUADRIX

    O vírus de computador é um tipo de malware. Ele se prolifera unicamente com a execução de seu arquivo, diferentemente do Cavalo de Troia (trojan), que pode se proliferar infectando outros arquivos.

    GAB: E

    O vírus realmente se propaga com a execução ou leitura do arquivo infectado, mas o cavalo de Tróia (trojan) não se propaga. Fonte: Cartilha cert.br.

    GABARITO: ERRADO.

  • Conceito do "Trojan Backdoor" (cavalo de porta dos fundos)

    • Lembrar de: BACKDOOR (porta dos fundos em inglês);

    • Vai abrir falhas (portas) no seu computador e a partir disso, um monte de vírus entram na sua máquina.

  • GABARITO CORRETO

    Cavalo de Troia: programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções sem o conhecimento do usuário.

    Trojan Downloader: instala outros códigos maliciosos, obtidos de sites na internet.

    Trojan Dropper: instala outros códigos maliciosos, embutidos no próprio código do trojan.

    Trojan Backdoor: inclui backdoors, possibilitando o acesso remoto do atacante ao computador.

    RAT (remote access trojan): tipo de programa Malware que combina as características de trojan e de backdoor, já que permite ao atacante acessar o equipamento remotamente e executar ações como se fosse o usuário.

    Trojan DoS: instala ferramentas de negação de serviço e as utiliza para desferir ataques.

    Trojan Destrutivo: altera- apaga arquivos e diretórios, formata o disco rígido e pode deixar o computador fora de operação.

    Trojan Clicker: redireciona a navegação do usuário para sites específicos, com o objetivo de aumentar a quantidade de acessos a estes sites ou apresentar propagandas.

    Trojan Proxy: Instala um servidor de Proxy, possibilitando que o computador seja utilizado para navegação anônima e para envio de spam.

    Trojan Spy: instala programas spyware e os utiliza para coletar informações sensíveis, como senhas e números de cartão de crédito, e enviá-las ao atacante.

    Trojan Banker ou bancos: coleta dados bancários do usuário, através da instalação de programas spyware que são ativados quando sites de internet banking são acessados

  • CAVALO DE TROIA (trojan): normalmente recebido como um presente por exemplo, cartão virtual, álbum de fotos, protetor de tela, jogos, etc. Não infecta outros arquivos não propaga cópias de si mesmo, instalará programas para possibilitar que um invasor tenha controle total sobre um computador.

  • Esse mecanismo não diz respeito ao backdoor? Princípio do Cavalo de Troia? Vou considerar a data da prova e ignorá-la.

  • TROJAN BACKDOOR

  • Questão desatualizada. Ao citar apenas "Trojan", a questão cita o conceito geral do termo, que é:

    "programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário" (cartilha cert.)

    Dessa forma, o termo ideal seria RAT (REMOTE ACCESS TROJAN), uma modalidade de Trojan que combina as funcionalidades do Backdoor.

    RAT: ou trojan de acesso remoto, é um programa que combina as características de trojan e de backdoor, já que permite ao atacante acessar o equipamento remotamente e executar ações como se fosse o usuário.

    Fonte: https://cartilha.cert.br/fasciculos/codigos-maliciosos/fasciculo-codigos-maliciosos.pdf

  • O trojan é a laranja, quem faz a laranjada é quem vem com ele kkkkkkkkkkkkkk


ID
452155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens seguintes relativos a informática.

A assinatura digital consiste na criação de um código de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.

Alternativas
Comentários
  • item correto.

    Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem electrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.

    A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

    autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

    Essas características fazem a assinatura digital ser fundamentalmente diferente da assinatura manuscrita.

  • Olá
    Gabarito C

    Como a assertiva afirma, a assinatura digital serve para dizer que você, é você mesmo. Serve de garantia para o site.
    Algumas das principais informações encontradas em um certificado digital são:


    – Para quem foi emitido (nome, número de identificação,
    estado etc.);
    – Por quem foi emitido (Autoridade Certificadora
    (AC));
    – O número de série e o período de validade do certificado;
    – A assinatura digital da Autoridade Certificadora.

    O objetivo da assinatura digital no certificado é indicar que outra entidade (a Autoridade Certificadora) garanta a veracidade das informações nele contidas.
  • Apenas uma maneira simples de lembrar:

    AssINAtura Digital

     I - Integridade
    N - Não repúdio
    A - Autenticidade
  •  Assinatura digital

    A assinatura digital permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isto e que ela não foi alterada.

    A assinatura digital baseia-se no fato de que apenas o dono conhece a chave privada e que, se ela foi usada para codificar uma informação, então apenas seu dono poderia ter feito isto. A verificação da assinatura é feita com o uso da chave pública, pois se o texto foi codificado com a chave privada, somente a chave pública correspondente pode decodificá-lo.

    Para contornar a baixa eficiência característica da criptografia de chaves assimétricas, a codificação é feita sobre o hash e não sobre o conteúdo em si, pois é mais rápido codificar ohash (que possui tamanho fixo e reduzido) do que a informação toda.

  • Trata-se da definição de autenticidade: é a garantia de conhecer a identidade de um usuário ou sistema de informações com quem se vai estabelecer comunicação (ser autêntico, ser quem diz ser). Recursos como senhas (que, teoricamente, só o usuário conhece), biometria, assinatura digital e certificação digital são usados para essa finalidade.



    GABARITO CERTO 

  • ''A assinatura digital consiste na criação de um código de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser (autenticidade - somente o remetente poderia utilizar sua chave privada para assinar) e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada (integridade - alterações no documento geram alterações no hash e serão notadas) qualquer modificação.''

    Erros, avisem no privado.

  • Autenticidade e não repúdio.

  • Integridade; autenticidade; não repúdio

  • "verificar se o remetente é mesmo quem diz ser" --> verificar a AUTENTICIDADE (consequentemente o não repúdio)

    "identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada"--> verificar a INTEGRIDADE

  • Gabarito: Certo

    Uma assinatura digital dá ao documento a garantia de Autenticidade e de Integridade. Utilizar Assinatura digital não garante que o documento não possa ser acessado por usuário alheio ao documento. A assinatura digital garante que o documento é Legítimo (autêntico) e que não foi Alterado (integro).

  • CERTO

    SEM MAIS DELONGAS..

    - Assinatura Digital (autentica autoria de um documento)

    - Certificado Digital (atribui a chave publica a um proprietário)

  • professor Frank Mattos deu um exemplo que jamais esqueci:

    Chefões do tráfico tem o costume de rasgar uma nota de dinheiro ao meio e partilhar com o responsável pela entrega da mercadoria e se acaso , na entrega da mercadoria ,fosse enviado uma outra pessoa, ao descer do avião ele não falaria nada apenas entregava o outra parte da nota para ;COMPROVAR SUA AUTENTICIDADE

    BOM...para mim analogias dão certo.

    espero ter ajudado alguém

  • certo

    Umas das finalidades da assinatura digital é garantir a integridade. Integridade significa que o conteúdo da mensagem recebida é o mesmo de quando ela foi enviada, ou seja, que nao houve alteração no processo de envio até o recebimento. Dessa forma, quando o documento sofre alguma alteração, a assinatura digital, para atestar a integridade, é automaticamente retirada do documento. 

    Obs.: Não garante a CONFIDENCIALIDADE!

  • ASSINATURA DIGITAL

    ➥ É uma assinatura equivalente a assinatura manuscrita ou selo carimbado. É ela quem garante que os dados ou informações permaneçam seguros a partir do ponto em que foram emitidos, isto é, usada para verificar a confiabilidade dos dados enviados.

    ➥ Em outras palavras, é uma técnica criptográfica que autentica os documentos e garante a validade jurídica de um arquivo.

    COMPROVA A AUTORIA DO DOCUMENTO!!!

    ↳ OBS.: O autor do documento utiliza sua CHAVE PRIVADA para ASSINAR o documento; e

    O receptor utiliza a CHAVE PÚBLICA para VERIFICAR A AUTORIA.

    [...]

    O que ela oferece?

    A assinatura digital oferece segurança e autenticidade no formato eletrônico.

    • OBS's.: A assinatura NÃO garante a CONFIDENCIALIDADE; e
    • NÃO garante o sigilo.

    Mas, garante a autenticidade de do documento, logo, dispensa a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado!

    _____

    Pra que ela serve?

    Ela é destinada a resolver problemas como adulteração e representação em comunicações digitais.

    • E,

    Utilizada para validar transações online, procurações e autenticar informações empresariais internas.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Com a utilização de uma Assinatura Digital, é possível comprovar que um determinado documento enviado eletronicamente é de procedência verdadeira. (CERTO)

    2} A assinatura digital é um código — criado mediante a utilização de uma chave privada —, que permite identificar a identidade do remetente de dada mensagem. (CERTO)

    3} Consiste na criação de um código de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada. (CERTO)

    4} Os algoritmos MD5 e SHA1 ainda são utilizados em alguns mecanismos que fazem uso de assinatura digital, mas, atualmente, ambos são considerados inseguros. (CERTO)

    [...]

    ☛ BIZU!

    AssINAtura garante:

    -Integridade

    -Não repúdio

    -Autenticidade

    [...]

    ____________

    Fontes: Evaltec; Site Bry; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • AssINAtura Digital: INA, Integridade, Não repúdio e Autenticidade

  • Gabarito: Certo

    Assinatura Digital --- Trata-se de um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como substituta à assinatura física, já que elimina a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Por meio de um Algoritmo de Hash, é possível garantir a integridade dos dados.


ID
452218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma proposição é uma frase afirmativa que pode ser julgada
como verdadeira ou falsa, mas não ambos. Uma dedução lógica
é uma seqüência de proposições, e é considerada correta quando,
partindo-se de proposições verdadeiras, denominadas premissas,
obtêm-se proposições sempre verdadeiras, sendo a última delas
denominada conclusão. Considerando essas informações, julgue
os itens a seguir, a respeito de proposições.

Considere verdadeiras as duas premissas abaixo:
O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto.
O raciocínio de Pedro não está correto. Portanto, se a conclusão for a proposição, O julgamento de Paulo foi injusto, tem-se uma dedução lógica correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gabarito C

    Questão de lógica de argumentação bem simples.
    Vamos começar com o operador lógico "OU". Para que esse operador seja verdadeiro, basta uma premissa estar verdadeira, então:

    v - OU
    P - O raciocínio de Pedro está correto
    Q - O julgamento de Paulo foi injusto.

    As duas premissas são verdadeiras: P v Q = V
    Mas vamos analizar primeiramente as possibilidades de essa proposição estar correta:

    1ª P v Q = V  O raciocínio de Pedro está correto ou O julgamento de Paulo foi injusto.
    ~P v Q = V O raciocínio de Pedro NÃO está correto ou O julgamento de paulo foi injusto.
    3 ª P v ~Q = V O raciocínio de Pedro está correto ou O julgamento de Paulo NÃO foi injusto. 

    A única forma de estar errada é sendo as duas falsas, ou seja:

    ~P v ~Q = F 

    Voltemos à questão:
    Ela nos dá a informação de que "O raciocínio de Pedro NÃO está correto", então, entre as 3 possibilidades que citei acima, a única que daria uma "dedução lógica correta" seria a 2ª.
  • 2 premissas e uma conclusão ..argumentação  P1,P2,...,Pn |----Q

    p v q              F  ou V   =   V
    ~p                  Não F     =   V
    -------             Conclusão
    q                    V      

  • Analisando-se a tabela verdade do " v " temos:
    V v V = V
    V v F = V
    F v V = V
    F v F = F
    Considerando-se as duas proposições V:
    O raciocínio de Pedro está correto = V
    O julgamento de Paulo foi injusto = V
    Temos um resultado verdadeiro, ou seja, V v V = V

    Agora, se considerarmos a primeira alternativa F e a segunda V:
    O raciocínio de Pedro não está correto = F
    O julgamento de Paulo foi injusto = V
     Teremos um resultado ainda verdadeiro, ou seja, F v V = V

    GABARITO: CERTO
  • Inicialmente, representemos as proposições
    p: O raciocínio de Pedro está correto
    q: O julgamneto de Paulo foi Injusto
    Traduzindo para a linguagem de conectivos operacionais.
    Argumentos
    "O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto".   p V q     Premissa Maior
    "O raciocínio de Pedro não está correto" . ~p  Premissa menor
    "O julgamento de Paulo foi injusto"                q   Conclusão


    PVQ    (V)                   
    ~P       (V)  
    ------
    Q         (?)

    Analisando , vemios que , como fora dito as duas premissas são verdades, logo  Val(~p)= V ,então Val(p)=F .  A proposição PVQ também tem que ser verdade, como já sabemos que a proposição p é F, para ser verdadeira a proposição "q" tem que ser verdadeira!

    Logo, Passando para a conclusão temos que a própria proposição  Q é verdade, ou seja, a conclusão é consequência da veracidade das premisssas
    Argumento Válido
    Alternativa correta
  • 1º. O raciocínio de Pedro não está correto. (Verdade absoluta)

    2º O Raciocínio de  Pedro esta correto  V  julgamento de  Paulo Injusto
              Falso(=1º)                                         ou                                        ?                  = verdade.
     
    TABELA VERDADE DO OU , APENAS  FF= F, se o 1º é F o segundo só pode ser verdadeiro.
    Certo. 
  • Olá pessoal!

    Gabarito: Certo.

    Suponhamos que TODAS AS PREMISSAS (3) SEJAM VERDADEIRAS:

    O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto. (V)

    O raciocínio de Pedro não está correto. (V)

    O julgamento de Paulo foi injusto. (V)

    Se a premissa "O raciocínio de Pedro não está correto" é verdadeira, então a sua negação é FALSA. Desta forma, a 1ª proposição da primeira premissa é falsa:

    O raciocínio de Pedro está correto (F) , ou o julgamento de Paulo foi injusto (V). (V)

    F v V (V)
     

    A disjunção v (ou) SOMENTE será falsa quando todas as proposições simples forem falsas, que não é o caso

    Logo, a dedução lógica está correta.

    Bons Estudos! 

     
  • PC = Paulo correto
    JI = Julgamento Injusto

    PC v JI
    (F)     (V)  
    ~PC
      (V)
    ______

    JI (V)

    Explicação: Começa dizendo que ~PC é verdade, assim PC é falsa, daí JI é verdadeira.
    OBs.: TEMOS UM CASO DE DISJUNÇÃO EXCLUSIVA!

    Questão correta!
  • P = O raciocínio de Pedro está correto.
    Q = O julgamento de Paulo foi injusto
    .

    ~P = ~V = F


    O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto
    P ou Q = F ou V = V

    Q = V | CERTO


  • Questão correta.
    Considerando que:

    1º Premissa:  "O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto." (certo)
    2º Premissa: "O raciocínio de Pedro não está correto."(certo)
    Conclusão: "
    O julgamento de Paulo foi injusto"(certo)
     

    Premissas sempre são consideradas verdadeiras. Para existir uma lógica correta é necessario que a conclusão também seja verdadeira. Ou seja:

    Premissas Verdadeiras + conclusão verdadeira = Argumento Válido(correto)

    Premissas Verdadeiras + conclusão Falsa = Argumento Inválido(incorreto)

  • Considere verdadeiras as duas premissas abaixo: 
    O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto
    O raciocínio de Pedro não está correto. Portanto, se a conclusão for a proposição, O julgamento de Paulo foi injusto, tem-se uma dedução lógica correta.
    Resolvendo:
    O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto.
    p (V) v q (V) = V. (resposta).
    O raciocínio de Pedro não está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto.
    ~p (F) v q (V) = V.
    O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo não foi injusto.
    p (V) v ~q (F) = V. 
    Considerando verdadeiras as duas premissas a dedução lógica só seria incorreta se a primeira e a segunda sentença, com conectivo “v”, fossem falsas. F v F = F
  • QUESTÃO CORRETA
    Rapidamente, temos que:
    Premissa 1: O raciocínio de Pedro está correto, ou o julgamento de Paulo foi injusto.
    Premissa 2: O raciocínio de Pedro não está correto.
    O Examinador pediu para considerar ambas as premissas acima como verdadeiras, pois bem, P1 (composta) e P2 (Simples)
    Começamos valorar pela P2 (Simples)
    P1: P v Q
    P2: ¬PV = V
    C: Q
    Valorando a P1 (composta), ou seja, se ¬P é "V", logo, P será F
    P1: PF v QV = V
    P2: ¬PV = V
    C: Q
    OBS: A Disjunção será FALSA quando ambas as premissas simples forem falsas, então, para "Q" resta a valoração "V".
    Logo, o valor lógico da conclusão é "V", já que na P1 "Q = V"
    P1: PF v QV = V
    P2: ¬PV = V
    C: QV = V
    Portanto, O julgamento de Paulo foi injusto, tem-se uma dedução lógica correta. Isso mesmo, premissas verdadeiras + conclusão verdadeira = argumento válido.
  • Pessoal vou tentar simplificar.

    Quanto o conectivo for "ou" basta uma das preposições ser correta para toda preposição ser correta.

    Ex. O pai diz para o filho: Quando eu chegar te darei uma bola ou um bicicleta. 

    O Pai chega e entrega a bicicleta (filho fica contente)

    Ou Pai chega e entrega a bola (filho fica contente)

    Agora, se o pai chega e não traz nem a bola e nem a bicicleta (filho fica triste).

    Simples assim.

  • Mirian Maia , sobre esse assunto possui vários vídeos no youtube... inclusive cursos completos e para iniciantes alguns com uma didática incrível.... e grátis... é só vc coordenar seu tempo e começar a estudar, OK?....

  • CORRETA! 

     

    A:O raciocínio de Pedro está correto

    B:o julgamento de Paulo foi injusto.

     

    P1: A ou B

    P2: ~A

    --------------------------

    C: B

     

    P1: V ou F   (v)

    P2: F (f)

    ---------------------

    C: F (considerando a conclusão falsa)

     

    Como a conclusão e a premissa P2 são falsas, então, argumento válido. 

     

  • OU... OU = Disjunção EXCLUSIVA. Admite-se somente uma premissa verdadeira para ser uma dedução lógica correta.

    V + V = F

    V + F = V

    F + V = V

    F + F = F

  • Não é exclusiva.... Ele limitou falando que uma é F para que a outra seja obrigatoriamente verdadeira...

ID
452221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma proposição é uma frase afirmativa que pode ser julgada
como verdadeira ou falsa, mas não ambos. Uma dedução lógica
é uma seqüência de proposições, e é considerada correta quando,
partindo-se de proposições verdadeiras, denominadas premissas,
obtêm-se proposições sempre verdadeiras, sendo a última delas
denominada conclusão. Considerando essas informações, julgue
os itens a seguir, a respeito de proposições.

Considere a seguinte seqüência de proposições:

(1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso.
(2) O criminoso não foi preso.
(3) Portanto, o crime foi perfeito.

Se (1) e (2) são premissas verdadeiras, então a proposição (3), a conclusão, é verdadeira, e a seqüência é uma dedução lógica correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gabarito E

    Essa questão é um peguinha da CESPE, então vamos tirá-lo de letra!

    Vamos fazer um resumo do operador lógico "ENTÃO ou -->".
    Para a premissa ser falsa, basta o P ser verdadeiro e o Q ser falso, vejamos:

    P --> ~Q = F

    Agora, as possibilidades de a premissa ser verdadeira:

    P --> Q = V
    ~P --> Q = V
    ~P --> ~Q = V

    Se o ~Q for falso, então as duas premissas tem que ser falsas, mas, se o Q for verdadeiro, não importa o que o P seja, dará sempre verdadeiro.
    Voltemos à questão:

    (1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso. 
    (2) O criminoso não foi preso.

    P - O crime foi perfeito
    Q - O criminoso não foi preso. --- V

    A questão afirma que as duas estão corretas, mas isso será suficiente para que P seja verdadeira? Vejamos:

    P --> Q = V  Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso. 
    ~P --> Q = V Se o crime NÃO foi perfeito, então o criminoso não foi preso. 

    Essas duas possibilidades estão corretas, então, quando a assertiva pede para afirmar-mos que "se Q for verdadeira, P também será" está errada, pois P pode ser falso também.

     
  • Analisando-se a tabela verdade do " ---> " temos:
    --> V = V
    V --> F = F
    F --> V = V
    F --> F = V
    Considerando-se as duas proposições V:
    O crime foi perfeito = V
    O criminoso não foi preso = V
    Temos um resultado verdadeiro, ou seja, V --> V = V

    Agora, se considerarmos a segunda proposição V:
    O criminoso não foi preso = V
    A primeira proposição poderá ser V ou F que a conclusão continua sendo V, ou seja:
    O crime foi perfeito = V ou
    O crime não foi perfeito = F
    Portanto não podemos afirmar que a primeira proposição é sempre verdadeira, pois poderá ser verdadeira ou falsa, mantendo uma conclusão verdadeira.
    GABARITO: ERRADO
  • Bom, Como a questão não aperece as proposições catégorigas"Todo,Algum, Nenhum" Iremos usar as operaçõs lógicas utilizando os conectivos.Representaremos as proposições simples por;
    P:O crime foi perfeito
    Q:O criminoso não foi preso
    Sabe-se que temos uma estrutura representado por um silogismo, onde;
    (1) Premissa maior
    (2) Premissa menor
    (3) Conclusão

    Traduzindo a linguagem escrita para a linguagem lógica,teremos:
    P--->Q ("Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso")
    Q ( "O criminoso não foi preso"
    -------
    P ( " Portanto, o crime foi perfeito")

    Como (1) e (2) são V. Sabe-se que
    Q  é Verdade (V)
    P--->Q   tem que ser verdade,como fora dito! logo sabemos que Val(Q)= V  então como a proposição "q" é a conseguente e é verdade não poderiamos ter a antecedente "p" como V , se não o resultado seria falso! Logo, para a condicional ser verdadeira  a proposição"p" tem que ser F

    Passemos agora para a análise da conclusão.
    A conclusão é a própria proposiçãp "p"que sabemos ser F. Logo as premissas não garantem a veracidade da conclusão, ou seja, a conclusão não é consequência das premissas. Logo Alternativa  errada!


  • O criminoso pode não ter sido preso se não cometeu crime nenhum. Logo, conclusão errada.  =)

    Agora se ele foi preso, aí sim é correto afirmar que o crime não foi perfeito.
  • Gostaria de parabenizar os excelentes comentários anteriores e com o objetivo de acrescentar, faço meu prórprio comentário de forma breve:

    Em lógica formal, o símbolo --> significa "então" ou "implica em". Trata-se de uma condicional.

    As condicionais podem ser "suficientes"  ou     "necessárias".

    Uma "condicional suficiente" expressa uma condição não absoluta, ou seja, significa que a condição apresentada não é a única possível. Portanto, a condição "crime perfeito" é apenas uma das condições possíveis para que um indivíduo não seja preso.

    Uma "condição necessária" expressa uma condição que não abre a possibilidade de ser substituída. Portanto, para que algo seja cadeira,deverá "necessariamente" (entenda-se em sentido estrito o termo)  ter um assento.

    Uma hora a gente passa... rsrsrsrs
  • Desculpem, mas o único comentário correto é o do André.
     

    Apesar do resultado da sequência (1,2,3) ser verdadeiro em qualquer hipótese, a questão trata de uma condicional.
    O que ocorreu, foi que a  questão inverteu a ordem, o que não é permitido com esse tipo de operador lógico (proposição necessária implica proposição suficente). A sequência correta seria:
    (1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso.
    (2) O crime foi perfeito
    (3) Portanto, o criminoso não foi preso.

    A conclusão correta é "O criminoso não foi preso" e não "O crime foi perfeito".

    Respondendo ao que está explícito na questão: "A sequência não é uma dedução lógica correta"

  • Em outras palavras: "O criminoso não foi preso" é condição necessária para "O crime foi perfeito", porém, não é suficiente. ;)
    Agora eu não erro essa mais...rs
  • Comentário de questão semelhante
    http://www.youtube.com/watch?v=EHrMAaXZT9A
  • Analisei da seguinte maneira:

    Se (1) e (2) são premissas verdadeiras 

                                                         V (q) verdadeira, pois a questão afirma isso na letra (2)
    1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso.
     
    p -->q ------ na regra da condicional para ser verdadeira, sendo (q) V:  VV = V, FV = V

          (p) aqui pode ser V ou F
    1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso.

    Ou seja, a proprosição 3 para ser verdadeira, (p) poder ser V ou F.
    Portanto, não podemos concluir se o crime foi perfeito ou não
    Questão Errada.



  • Pessoal, vou passar aqui um metodo de resolução mais rápido, como eu consegui resolver essa questão:
    Considere:

    A = Crime foi perfeito
    B - Criminoso foi preso

    As proposições ficam assim:

    P1: A --> ~B
    P2: ~B
    C: A


    O exercício fala que as duas proposições são verdadeiras. Então se a conclusão também for Verdadeira, a argumentação é válida.
    Vamos verificar.

    ~B = V, logo substituindo na P1: A --> V. Vejamos que para essa proposição ser Verdadeira, o "A" pode assumir dois valores: V ou F, que mesmo assim a condicional fica verdadeira.

    Conclusão: Como nós achamos dois valores lógicos para "A" (V ou F), não podemos afirmar que a conclusão é verdadeira.

    Resposta: ERRADO.
  • Crime perfeito = p
    Criminoso não foi preso (livre) = l

    Representação lógica:

    (1) p => l
    (2) l
    _____
    (3) p

    Nas premissa (1), "p" é condição e "l" o condicionado.

    Leis:
    a) A condição é razão suficiente para o condicionado (dando-se a condição se dá necessariamente o condicionado). Mas, não é razão necessária para o condicionado, ou seja, pode-se dar o condicionado mesmo que a condição não se dê.
    b) O condicionado é razão necessária para a condição (não dando-se o condicionado não se dá a condição). Mas, não é razão suficiente para a condição, ou seja, dando-se o condicionado não se dá necessariamente a condição.

    A conclusão só seria verdadeira se o condicionado "l" fosse razão suficiente da condição "p", o que não ocorre, como enunciada em "b".







  • P --> Q
    Q
    ---------
    P

    É chamada de afirmação do consequente, sendo um argumento não válido.
    Apx
  • Pessoal bem rapidinha:
    Se (1) e (2) são premissas verdadeiras. E porque :
    (2) O criminoso não foi preso = V
    e (1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso = v 
    Para que (1) seja verdadeiro, a única coisa que não pode acontecer é que  p - > q seja V - > F. Então como a proposição (2) é verdadeira podemos ter em (1) os seguintes valores 
    V -> V =V
    OU F -> V=V 
    concluímos que p do ser v ou f 
    <
  • ERRADA - agora eu entendi
    Porque
    P-> R
    P = Suficiente(Se o crime foi perfeito) - 1= Se ela acontecer nada poder ser afirmado.
    R =NECESSÁRIO (então o criminoso não foi preso) - 1= É condição miníma para que ocorra o fato, caso não ela não aconteça a outra (p) não existe
    .

    Mas aqui= Inicia-se outra proposição condicional (2) O criminoso não foi preso.
                                                         (3) Portanto, o crime foi perfeito
    E se torna assim=

    Porque P-> R
    P = Suficiente(Se O criminoso não foi preso) - 2= Se ela acontecer nada poder ser afirmado.
    R =NECESSÁRIO (Então o crime foi perfeito) - 2= É condição miníma para que ocorra o fato, caso não ela não aconteça a outra (p) não existe
    .


     

  • O detalhe é que a questão fala : Se as premissas sao verdadeiras .... então a conclusão é verdadeira.
    Eu errei pq entendi que tudo era verdade. Mas não é isso que diz o comando.
    Espero ter ajudado quem foi afobado como eu.

  • Macete!!!

    O "Se...então... " só não será verdadeiro quando der Vera Fisher

    ou seja quando o Se for verdadeiro e o então for falso

    A      B     A →B
    V      V       V
    V     F        F
    F     V        V
    F     F        V


  • Gente utilizei o método de conclusão falsa e premissas verdadeiras se o caso se aplica então o argumento é inválido .

    quando o método deve ser usado: em preposições simples ,disjunções (ou), ou quando estiver na forma condicional (Se...então)


    vejamos:

    Cp (crime Perfeito)
    ~C (criminoso não foi preso)

    p1: Cp -->~C    ( tabela verdade)   3°
           F  ---> V = V
    p2: ~C   verdadeira  ( partiremos para premissa simples se houver ) ;  2°
    Conclusão: Cp  Falsa  (nesse método começaremos pela conclusão falsa)   1°

    vejamos : o método se aplicou premissas verdadeiras e conclusão falsa então o argumento é inválido
    caso não tivesse como aplicar esse método a conclusão seria válida.   
  • Para P-->Q ser verdadeira, os valores podem ser V-->V ou F-->V. Ou seja, tanto faz o P ser V ou F...que a proposição P-->Q continua sendo V (ela inteira só seria F, se os valores fossem V-->F)

    A questão diz que a proposição P-->Q é verdadeira, e que Q também é verdadeira. Mas como visto acima, para P-->Q ser V, o P pode ser V ou F. Logo, não necessariamente ele será V como afirma a questão.

    A pegadinha da questão está em achar que a questão fala que tudo é verdadeiro (para os leitores afobados, como falaram acima), quando na verdade ela apenas pergunta se P é ou não verdadeiro.

  • Considere a seguinte seqüência de proposições: 
    (1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso. 
    (2) O criminoso não foi preso. 
    (3) Portanto, o crime foi perfeito. 
    Se (1) e (2) são premissas verdadeiras, então a proposição (3), a conclusão, é verdadeira, e a seqüência é uma dedução lógica correta.

    SOLUÇÃO:

    (1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso

    Vamos chamar o crime foi perfeito de (p) e o criminoso NÃO foi preso de ~(q) 

    Coloquei o (~) por causa da negação da proposição.

    O SE e o ENTÃO (é UMA condicional que representamos pelo símbolo de uma seta →)

    Logo, (p) → ~(q)      chamaremos de premissa (1)

    (2) O criminoso não foi preso

    Vamos chamar  o criminoso NÃO foi preso de ~(q) 

    Coloquei o (~) por causa da negação da proposição.

    Logo, ~(q)          chamaremos de premissa (2)

    (3) Portanto, o crime foi perfeito

    Vamos chamar o crime foi perfeito de (p) 

    Logo, (p)         chamaremos de premissa (3)    

    Vamos para tabela verdade

    (p)   (q)   ~(q)    (p) → ~(q)

    V      V      F             F

    V      F      V             V

    F      V      F             V

    F      F      V             V

    Voltando para a pergunta do enunciado:

    Se (1) e (2) são premissas verdadeiras, então a proposição (3), a conclusão, é verdadeira, e a seqüência é uma dedução lógica correta.

    Voltando a resolução da questão:

    (p) → ~(q)     chamaremos de premissa (1)

    ~(q)               chamaremos de premissa (2)

      (p)               chamaremos de premissa (3) 

    Podemos observar que, na tabela verdade, a premissa (1) representada por (p) → ~(q) e a premissa (2)  representada por ~(q) são verdadeiras, porém a premissa (3) representada por (p) , pode ser verdadeira ou falsa. 

    Portanto, a questão está errada!

  • Renata Santana, ótima explicação!! Obrigada!

  • ERRADA!

     

    A: o crime foi perfeito

    B: criminoso não foi preso. 

    P1: A-->B

    P2: B

    ----------------

    C: A

     

    P1: F----> ?

    P2: não sabemos o valor de B na P1

    --------------------------------

    C: F (considerando a conclusão falsa)
     

    Como não sabemos o valor de B na P1, argumento inválido. 

  • Errado 

    Ele pode não ter ido preso independentemente de o crime ter sido perfeito. Logo, não necessariamente o crime foi perfeito.

  • metodo Teles dando certo. se a banca confirmar a 1º vc confirma a 2,º se ele negar a 2º vc nega a 1º fora disso não posso confirmar nada .

    (1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso.( no ponta pé ele confirmou a 2º então não posso concluir nada )

    (2) O criminoso não foi preso.ponta pé

    (3) Portanto, o crime foi perfeito. conclusão

    menos de 5 segundos para resolver .

  • Conclusão de premissas condicionais.

    Examinador -->Eu

    Confirmar A ---> Confirmo B

    Negar A ----> Não concluo nada

    Negar B ---> Nego A

    Confirmar B ---->Não concluo nada

    No caso, o examinador confirmou a premissa B, logo nada pode ser concluído.

  • DÚVIDA!

    Conclusão: O crime foi perfeito.

    Analisando a primeira premissa ao invés da segunda primeiro tem-se que:

    [Se o crime for perfeito ] ,[ então o criminoso não foi preso.]

    V Obrigatoriamente deve ser verdadeira a segunda!

    Assim, o criminoso não foi preso obrigatoriamente deveria ser verdadeiro, tornando todas verdades e o argumento válido.

    Alguém saberia me explicar o porquê não pode ser feito dessa forma?

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    Considere a seguinte sequência de proposições:

    1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso.

    2) O criminoso não foi preso.

    PONTAPÉ:

    3) Portanto, o crime foi perfeito (CONFIRMOU B)

    TELLES:

    SE CONFIRMAR A - CONFIRMO B

    SE CONFIRMAR B - NÃO SEI NADA SOBRE A (NÃO POSSO CONCLUIR NADA)

    SE NEGAR A - NÃO SEI SOBRE B

    SE NEGAR B - NEGO A

  • Gabarito: ERRADO

    Esta é a chamada FALÁCIA DA AFIRMAÇÃO DO CONSEQUENTE

    Para a condicional (P --> Q) ser FALSA, temos que ter V e F, nessa ordem (P=Verdadeiro e Q=Falso).

    Se eu disser que "Q" é verdadeiro (como a questão fez), observe que "P" pode assumir valor Verdadeiro ou Falso e mesmo assim a premissa será verdadeira.

    A única ordem que invalida a condicional é o primeiro valor sendo V e o segundo F. (V e F)

    A questão nos deu o segundo valor Verdadeiro, logo tanto faz se o primeiro valor é V ou F, porque com o segundo valor VERDADEIRO a condicional SEMPRE SERÁ VERDADEIRA.

    Sendo o último valor Verdadeiro, o primeiro pode ser V ou F.

  • Não dá para sustentar a conclusão. Pois temos o seguinte quadro:

    P1: * => V = V (aqui na condicional, independe da 1ª proposição ser verdadeira ou falsa, nós teremos o resultado V);

    P2: V (proposição isolada sempre consideramos verdadeira);

    C: * (Aqui não dá para sustentar se é um informação falsa ou verdadeira. Como sabemos isso? Fácil! Apenas busque a resposta na primeira proposição. Logo, não dá para ter uma resposta concreta).

  • PREMISSAS | CONCLUSÃO | ARGUMENTO

    VERDADEIRA | VERDADEIRA |VÁLIDO

    VERDADEIRA | FALSA |INVÁLIDO

    FALSA |FALSA | VÁLIDO

  • https://www.youtube.com/watch?v=Tx9rV_AZbAk (35 min 18')

    Raciocínio Lógico C/ Prof. Luis Telles 

  • (1) Se o crime foi perfeito, então o criminoso não foi preso.

    ------------------V--------------------------------V---------------------------- = V

    (2) O criminoso não foi preso.

    ------------------V----------------------- = V

    (3) Portanto, o crime foi perfeito.

    -----------------------F----------------------- = F

    O método que utilizei foi o da conclusão falsa e premissas verdadeiras, caso falsifique a conclusão e todas as premissas continuam como verdadeiras, tem-se um argumento inválido (caso da questão)

    Caso falsifique a conclusão e não seja possível manter todas as premissas verdadeiras (alguma premissa fica falsa) nesse caso é uma conclusão válida.


ID
452224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à determinação do
número de possibilidades lógicas ou probabilidade de algum
evento.

Suponha uma distribuição de prêmios em que são sorteados três números de dois algarismos. Para formar cada número, primeiro sorteia-se o algarismo das dezenas, que varia de 0 a 5. O algarismo das unidades é sorteado em seguida e varia de 0 a 9. Se, para formar cada número, o algarismo das dezenas e o algarismo das unidades já sorteadas não puderem ser repetidos, então a quantidade de números que podem ocorrer é inferior a 10 4 .

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá!

    __, __<----Primeiro Número
    __,__<-----Segundo Número
    __,__<-----Terceiro Número

    A questão trata de Princípio Fundamental da Contagem!

    6 possibilidades para os algarismos das dezenas! Porém "0" (zero) não entra, logo, temos 5 possibilidades. Ficará.

    5,__ Primeiro número (5 chances para o primeiro)
    4,__Segundo número (4 chances para o segundo, já que foi um sorteado para o primeiro)
    3,__Terceiro número ( 3 chances para o terceiro)

    10 possibilidades para os algarismos das dezenas! Porém o "0" (zero) entra.
    __,10
    __,9
    __,8

    Pelo princípio fundamental da contagem teremos;
    5*4*3*10*9*8=72*6*10²>10²*10²

    Quesito falso....a questão pode dá interpretação no que diz respeito a repetição dos algarimos da dezenas e das unidades não se repetirem entre si!

    aí a resolução teria a mesma linha de raciocinio, porém, a resposta ficaria:
    5X4X3X7X6X5=12600 > 10000. LOGO OPÇÃO FALSA!!


    Isso é CESPE! Isso é concurso! Querendo queimar neurônio de concurseiro desde 19edinossauro!


    até mais amigos!

    ;)

  • Não considero a explicação correta. To com pressa mas vamos aí...
    O número da dezena não poder repetir nas unidades, mas para conjunto de número. Então todas os 3 números terão às mesmas possibilidades.
    Outra coisa, em momento nenhum falou sobre não poder 0 na casa das dezenas. Na mega sena sempre jogo no 05.
  • Amigo Fernando....quem estuda análise combinatória, sabe que é um dos assuntos em que o elaborador da questão tem que ter o máximo de cautela possível, caso contrário, será de dificil elucidação. Às vezes, é complicado você chegar ao raciocinio do elaborador. Essa questão não foi bem elaborada, eu interpretei no minimo de 4 maneiras diferentes. No entanto, todas incorrem no gabarito ERRADO!

    Vamos lá.....de acordo com seu raciocínio a resposta ficaria a seguinte:

    Serão sorteados 3 números...
    1° número = _ x _ ----> 6 x 10 = 60 números podem ser formados inicialmente.
    Como os algarismos do 1° número formado não podem se repertir...
    2° número = _ x _ -----> 5 x 9 = 45 números.
    3° número = _ x _ -----> 4 x 8 = 32 números
    Logo, 60x45x32=86400=8,64x10^4.


    8,64*10^4>10^4

    GABARITO ERRADO!


    até mais amigo!

    ;)
  • Resolvi da seguinte maneira:

    A questão pede 3 números de 2 algarismos sendo que no primeiro deles o algarismo das dezenas varia de 0 a 5, portanto temos 6 possibilidades enquanto que o algarismo das unidades varia de 0 a 9, portanto teremos 10 possibilidades, de modo que 6 X 10 = 60.

    Já com o segundo número, uma vez que para formar cada número, o algarismo das dezenas e o algarismo das unidades já sorteadas não podem ser repetidos, teremos 5 possibilidades para o algarismo das dezenas e 9 para o algarismo das unidades, o que resultará em 9 X 5 = 45.

    Por fim faremos o mesmo com o terceiro número, que poderá variar entre 4 no algarismo das dezenas e 8 no algarismo das unidades, resultando em 4 X 8 = 32.

    Multiplicando as possibilidades teremos: 60 X 45 X 32 = 86.400, que é maior que 104 = 10.10.10.10 = 10.000.

    O zero deve entrar no cálculo na medida em que a própria questão o insere entre os números possíveis...

    Aceito correções... Mas creio que seja isso...
  • Resolvi da seguinte maneira:
    As dezenas eram os numeros de 0 a 5 , como o 0 nao conta na dezena pois sao 2 algarismos entao coloquei 5 possibilidades no primeiro, 4 na segunda e 3 na terceira
    Agora as unidades: Eram números de 0 a 9 então considerei 10 possibilidades no primeiro, 9 no segundo e 8 no terceiro, ficando assim:

    5 x 10 = 50
    4 x 9 = 36
    3 x 8 = 24


    50x36x24 = 43200 é maior que 104
  • Eu fiz igual a Marcela. Espero que o raciocínio esteja correto!




    Bons estudos e vamos lá pessoal ;D 
  • Questão mal formulada, pois "a quantidade de números que podem ocorrer" é dúbio. Sugere muito mais que devemos somar os números encontrados ( 60 + 45 + 32 = 137) do que multiplicá-los. Eu erraria esta sabendo a matéria. E eles não têm humildade para anular. É uma pena, pois um item define quem entra ou fica de fora em um concurso.
  • O DIEGO LIMA, ALEX E O TÉCIO ESTÃO CORRETOS.....
  • Assumindo que seja possível colocar o zero nas dezenas (mesmo sabendo que isso nos daria a possibilidade do "número" 00 ser sorteado), chegamos aos 60, 45 e 32. Temos de multiplicar esses valores pelo simples fato de que um evento depende do outro.

  • galera, fiz assim: o primeiro número é zero (zero a esquerda o que é?), pois é não entra. Fica 5x 10    x     5 (agora ele entra)x 9      x    4 x 8 =  50 x 45 x 32
    É isso ae, Wlw....
  • Eu resolvi:

    ___  ___        ___ ___         ___ ____
    6                     5                     4


    "primeiro sorteia-se o algarismo das dezenas, que varia de 0 a 5."  ( no plural, grifo nosso).

    O algarismo das unidades é sorteado em seguida e varia de 0 a 9. 

    ___  ___        ___ ___         ___ ____
    6       7             5     6             4      5

    6x7x5x6x4x5 = 25200




  • Número = Sequência
    Número não se inicia com zero, então:

    (5 x 10) = 50
    (4 x 9) = 36
    (3 x 8) = 24
    Multiplicando os resultados temos que 43.200 > 10.000


    QUESTÃO ERRADA!
  • Bom pessoal, vi que existem muitas disvergências em relação à interpretação da questão, mas a verdade é que na minha opinião devemos concordar com o gabarito, vamos lá:
    É uma questão que poderia ser resolvida facilmente com PFC, mas vou usar Combinação para exemplificar melhor.
    Primeiro vamos à formação dos números:

    Conjunto das Dezenas com 6 elementos: {0,1,2,3,4,5} o zero deve ser incluido ou então teriamos numeros apenas de 10 a 59 e devem ser de 01 a 59;
    Conjunto das unidades com 10 elementos: {0,1,2,3,4,5,6,7,8,9}.

    Para o 1º Número (usando PFC): temos:
    Dezenas: 6 escolhas;
    Unidades: 10 escolhas; 
    Logo: 1º Número temos 6 x 10 = 60 opções;

    Para o 2º Número (usando PFC): temos:
    Dezenas: 5 escolhas;
    Unidades: 9 escolhas; 
    Logo: 2º Número temos 5 x 9 = 45 opções;

    Para o 3º Número (usando PFC): temos:
    Dezenas: 4 escolhas;
    Unidades: 8 escolhas; 
    Logo: 1º Número temos 4 x 8 = 32 opções;

    Agora a questão pede a quantidade de números que pode ocorrer, que é igual à combinação dos números de cada sequencia:

    C60,1 * C45,1 * C32,1 = 60 x 45 x 32 = 86400.

    Não dá pra ser soma pois é a combinação de diferentes números, para cada número sorteado no 1º sorteio existem outros 45 do segundo sorteio que podem ser combinados com o 1º e mais 32 do 3º que podem ser combinados com os dois primeiros sorteios. 



  • Não senti muita confiança na resolução dos amigos acima.  Todo mundo acabou acertando a questão, mas fiquei com uma sensação de que ninguem aqui fez o calculo correto.


  • O comentário do colega Antônio Carlos está perfeito!
    Não podemos descartar o algarismo 0 no sorteio das dezenas, pois assim estaríamos desconsiderando as possibilidades: 01 a 09.

    Força e fé.
    Sucesso!
  • Resolução: http://www.equipealfaconcursos.com.br/arquivos/simulado_pf_comentado2.pdf

    Errado! São 3 numero de 2 algarismos, cada. Para formar esses números temos a seguinte situação:
    1° numero: algarismo (de 0 a 5) “E” algarismo (de 0 a 9);
    2° numero: algarismo (de 0 a 5) “E” algarismo (de 0 a 9);
    3° numero: algarismo (de 0 a 5) “E” algarismo (de 0 a 9).

    A sequência é formada por 1° numero ? E 2° numero ? E 3° numero.
    Agora, calculando (lembrando que os algarismos já sorteados não podem ser repetidos):
    1° numero: 6 x 10 = 60
    2° numero: 5 x 9 = 45
    3° numero: 4 x 8 = 32
    Quantidade de números total: 60 x 45 x 32 = 86400 numero.

    Obs.: 8 * 104 = 80000
    80000 < 86400.
  • Ah! Agora faz sentido! No link que a Daiane postou, nota-se que o enunciado aqui está errado. O correto seria "a quantidade de números que podem ocorrer é inferior a 8 x 104". Ou seja, esqueceram do "8x" quando passaram a questão pra cá. Isso faria com que errassem a questão aqueles que considerassem apenas 5 opções para as dezenas. E daria segurança para quem chegou ao resultado de 86.400 possibilidades (maior que 8x104, ou seja, 80.000).
  • Gente, 
    Tive muita dúvida quanto à interpretação dessa questão. Quando o avaliador diz que os algarismos das dezenas e das unidades já sorteadas não podem ser repetidos, podemos interpretar de duas formas:
    1º -> o algarismo sorteado das dezenas não pode ser repetido apenas como próximo algarismo das dezenas, ou
    2º -> o algarismo sorteado das dezenas não pode ser repetido nem como próximo algarismo das dezenas, nem como próximo algarismo das unidades. Isso não ficou claro na questão. Com relação aos algarismos das unidades ocorre a mesma dúvida.
    Outra coisa, concordo com o raciocínio de alguns colegas que afirmam que o "zero" deve ser incluído como algarismo das dezenas, pois o número inicia em 01, mas nesse caso, o zero deverá ser excluído do número referente às unidades, caso contrário, o número iria começar em 00.
  • Questão complicada com diferentes interpretações, mas usei o seguinte raciocínio: geralmente quando a questão pede eventos sequenciados se multiplica os resultados. Então ficaria 60 (1° sorteio = 6x10) x 45 (2°sorteio = 5x9) x 32 (3° sorteio = 4x8) = 86400
    O zero entra sim, tanto na unidade quanto na dezena. Imagine uma urna com as bolas numeradas de 0 a 5 das unidades  e outro com as bolas numeradas de 0 a 9 das dezenas, existe a possibilidade de ser sorteada a bola zero da urna das unidades e a bola zero da urna das centenas.
    Mas, também fiqueina dúvida se somava ou multiplicava e se podia repetir os numeros sorteados nas desenas nas unidades.
  • Nessas horas, cadê o comentário de um professor?


  • Resolvendo pelo Princípio Fundamental da Contagem e não esquecer que não se pode desprezar o 0 (zero):

    1° Número: 6 possibilidades (0, 1, 2, 3, 4, 5) x 10 possibilidades (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9) = 60 possibilidades.

    2° Número: 5 possibilidades (0, 1, 2, 3, 4) x 9 possibilidades (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8) = 45 possibilidades.

    3° Número: 4 possibilidades (0, 1, 2, 3, 4) x 8 possibilidades (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7) = 32 possibilidades.


    Multiplicando tudo: 60 x 45 x 32 = 86.400 = 8,64 x 104 > 104.


    RESPOSTA: ERRADO



  • COMPLEMENTANDO A RESOLUÇÃO DO PROFESSOR. FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. PROF ARTHUR LIMA

    O enunciado da questão está correto. Realmente a pergunta é : a quantidade de números que podem ocorrer é inferior a 10 elevado a quatro. Após chegar ao número 86.400 como o professor e o colega Antonio Carlos explicou deve-se dividir 86.400  por 6 e chegar ao resultado 14.400. Esse 6 é proveniente da permutação P(3)= 3x2x1.  Essa divisão torna-se necessária porque se tivermos três números sorteados de forma aleatória ex: 21, 34, 58 ou 34,58,21 ou 58,21,34 são conjuntos iguais. E o ganhador do sorteio será aquela pessoa que tiver seu número em qualquer ordem. Daí a necessidade de dividir pela permutação de três.OBS: Normalmente os resultados sugeridos pelo Cespe aproxima-se muito dos resultados que achamos ao resolver o exercício. Caso dê números muitos distantes. Como comparar 86.400 com 10000 penso ser melhor revisar a resolução. Nessa questão não faria diferença....mas em outras fazem.

  • questão mal formulada, ensejando diversas interpretações.

    DEVERIA TER SIDO ANULADA

  • eu fiz assim

    5! x 9!

     

  • Pra variar, mais uma vez uma questão de raciocínio lógico com 59754593 interpretações possíveis. Custa escrever de modo a deixar claro o que vc está perguntando?

  • Até o professor errando a questão hein rs

  • precisa formar 3 números: XX - YY - ZZ
    Dezenas = 0...5, ou seja, 6 possibilidades.
    Unidades =  0...9, ou seja, 9 possibilidades (pois o 6 não pode repetir, uma vez que está nas dezenas)

    Temos de fazer as possibilidade das dezenas E das unidades... logo 6x9 = 54. encontramos a possibilidade de formar o primeiro número XX, porém como são YY E ZZ também teremos que fazer 54 x 54 x 54 = estourou faz horas os 10.10.10.10 proposto na questão!
     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Veja que temos 6 possibilidades (de 0 a 5) para o algarismo das dezenas e 10 possibilidades (de 0 a 9) para o algarismo das unidades, totalizando 6 x 10 = 60 possíveis números de dois algarismos para o primeiro sorteio. 

     

    Após sortear o primeiro número, sobram apenas 5 possibilidades para o algarismo das dezenas e 9 possibilidades para o algarismo das unidades, totalizando 5 x 9 = 45 possibilidades para o segundo número a ser sorteado.

     

    A seguir, sobram 4 possibilidades para o algarismo das dezenas e 8 possibilidades para o algarismo das unidades, totalizando 4 x 8 = 32 possibilidades para o terceiro número a ser sorteado.

     

    Portanto, a regra do produto nos diz que temos ao todo 60 x 45 x 32 = 86400 possibilidades de sortear 3 números de dois algarismos.


    Muito cuidado, pois a resolução não termina aqui (embora quem parasse aqui acertasse o gabarito, por mera coincidência). A regra do produto, que utilizamos acima, é válida quando a ordem dos números sorteados torna um conjunto de 3 números diferente de outro. Entretanto, sabemos que o conjunto {21, 15, 07} é igual ao conjunto {07, 21, 15}, que é igual ao {15, 07, 21} e às demais permutações destes 3 números. Isto porque em qualquer desses casos o ganhador do sorteio será aquela pessoa que tiver, em qualquer ordem, estes três números em sua cartela.

     

    A permutação de 3 números é P(3) = 3! = 6. Portanto, devemos dividir as 86400 possibilidades encontradas através da regra do produto por 6, para evitar somar repetidas vezes um mesmo conjunto de 3 números. Dessa forma, temos: 86400 / 6 = 14400

     

    Portanto, existem 14400 formas de sortear 3 números de dois algarismos seguindo a regra proposta no enunciado. Este número é superior a 10.000 (104).

  • Não sei se meu raciocínio está correto...

    1° para os três números considerei minha unidade (0 a 9) - 10 algarismos e minha centena (0 a 4) - 5 algarismos (não considerei de 0 a 5 porque tirei 1, afinal no enunciado afirma que não pode se repetir).

    Logo, 10.5x10.5x.10.5= 125000

    125000>10000

    acredito que acertei na sorte rsrs

  • 6x10x5x9x4x8=86400

  • Apesar de ter acertado a questão, eu não considerei o 0 nas dezenas, pois até onde eu sei, inclusive o professor do Qc ensina, que se o número formado for 01 por exemplo, não será considerado como dois algarismos, e sim, 1 somente. Alguém pode me esclarecer essa dúvida?

  • pra mim o enunciado não deixou claro se queria a combinação dos três números! pela resolução dos colegas o certo seria ter pedido a quantidade de conjuntos !!

  • 3 NÚMEROS DE 2 ALGARISMOS

    -- -- / -- -- / -- --

    OBS:

    NA CASA DAS DEZENAS (--) ESCOLHE-SE UM Nº DE (0 A 5) -> 0, 1, 2, 3, 4 e 5 = 6 NÚMEROS.

    NA CASA DAS UNIDADES (--) ESCOLHE-SE UM Nº DE (0 A 9) -> 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 = 10 NÚMEROS.

    RESOLUÇÃO DA QUESTÃO. (OBS: NÃO SE PODE REPETIR).

    ESCOLHER 1 NÚMERO DE 6 --> C 6,1 = 6

    ESCOLHER 1 NUMERO DE 10 --> C 10, 1 = 10

    LOGO: 6 x 10 = 60

    ESCOLHER 1 NÚMERO DE 5 (OBS: UM JÁ SE FOI, POIS A REPETIÇÃO É VEDADA.) --> C 5,1 = 5

    ESCOLHER 1 NÚMERO DE 9 --> C 9,1 = 9

    LOGO: 9 x 5 = 45

    ESCOLHER 1 NÚMERO DE 5 --> C 4,1 = 4

    ESCOLHER 1 NÚMERO DE 8 --> C 8,1 = 8

    LOGO: 8 x 4 = 32

    SENDO ASSIM:

    60 x 45 x 32 > 10^4

  • 6*5*4 = 120

    10*9*8 = 720

    120*720 = 86.400 >10.000

    Errado.

  • QUESTÃO BOA, SÓ PRECISAVA TER SIDO ELABORADA COM MAIS PRECISÃO.

    1) podemos ter duas interpretações:

    Questão diz que os algarismos das DEZENAS e das UNIDADES já sorteadas não podem ser repetidos. O algarismo sorteado das dezenas não pode ser repetido apenas como próximo algarismo das dezenas[1] OU o algarismo sorteado das dezenas não pode ser repetido nem como próximo algarismo das dezenas, nem como próximo algarismo das unidades[2]. 

    2) entendi da [2] forma.

    Resultado deu 60.480, que dividido por 6 dá 10.080. Isso nos dá indício forte que pode ter sido esse [2] o pensamento do examinador ao elaborar a questão.

    10.080 > 10.000

  • Ué, mas pode começar com 0?

    Se a 1⁰ possibilidade for 6x10, então estamos dizendo que podemos ter 00 como o primeiro número e isso pode?

  • ERRADO

    Haverá 3 Sorteios de 2 números.

    • Para dezenas:Têm-se 6 algarismo(0,1,2,3,4,5

    • Para as Unidades: 10 (0 a 9)

    Há a RESTRIÇÃO de que o número que já saiu não pode aparecer no proximo sorteio, OU SEJA:

    • na primeiro sorteio têm 6 para as dezenas, e 10 para as unidades, mas, nos próximos, tem QUE "DESCONTAR". Veja.

    6 × 10 =60

    5 × 9 = 45 (aqui já começaram os "descontos".

    4 × 8 =32

    • 60×45×32=86400>10^4

ID
452227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à determinação do
número de possibilidades lógicas ou probabilidade de algum
evento.

Considere que 9 rapazes e 6 moças, sendo 3 delas adolescentes, se envolvam em um tumulto e sejam detidos para interrogatório. Se a primeira pessoa chamada para ser interrogada for escolhida aleatoriamente, então a probabilidades de essa pessoa ser uma moça adolescente é igual a 0,2.

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gabarito C

    Questão de graça. Vamos lá.

    O total de pessoas são 15;
    3 das 6 moças são adolescentes.

    Qual a probabilidade de se interrogar uma moça adolescente?

    3/15 = 0,2
    Possíveis/Total de pessoas = Probabilidade
  • Gostaria de saber como eu faço a divisão 3/15 sem usar calculadora.


    Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Lucas, vamos lá -  3  dividido por 15
    quando o dividendo é menor que o divisor você pode acrescentar um zero (0) assim fica 30 dividido por 15, como foi acrescido de um zero, o produto  você move a virgula para a esquerda assim - como 30 dividio por 15 =  2  -  movendo a virgula para  a esquerda temos  0,2. bons estudos.

  • Eu gosto de fazer este tipo de questão por meio da porcentagem:

    15 é o total de possibilidades 
     
    9 Homes = 60% ( 9 x 100 / 15 = 60)

    6 Mulheres = 30% ( 6 x 100 / 15 = 30)

    3 Adolecentes = 20%  ou seja 0,2 ( 3 x 100 / 15 = 30) 

    Asssim se a questão pedisse a probabilidade de o escolhido ser homen seria 0,6 ou 60%. 

    A probabilidade é : casos favoráveis / casos possíveis 
    casos favoraveis 3 ( três meninas adolescentes) 
    casos possiveis 15 ( número total de pessoas) 

    É o mesmo que dizer:  o que é o numero 3 dentro do numero 15. 

    Por isso em resolvo com porcentagem!!!!



          
  • O comentário do franco está certissímo.

    São 15 pessoas dentre as quais 3 são adolescentes.

    Probabilidade = casos favoraveis (desejáveis) =    3   = 0,2
                                        casos possíveis                  15


    Resultado = letra c)
  • e = 3 (adolescentes)
    U = 6 + 9 = 15

    p(e) = n(e) / n(u)

    onde:

    P(e) = probabilidade do evento
    n(e) = número de eventos
    n(u) = número do universo

    p(e) = n(e) / n(u)
    p(e) = 3 / 15
    p(e) 0,2

    Resposta:  certo
  • 3 das 15 pessoas são moças adolescentes
    3/15 = 0,2
    Que é a propabilidade de uma delas ser chamada.
  • 15 pessoas no total, sendo:      9 homens
                                                      6 moças, dessas 3 são adolescentes.


    a probabilidade de ser uma moça-adolescente é: 3/15 = 1/5 = 0,2
    QUESTÃO CORRETA!
  • Por mais questões assim!!!

  • Eu fiz assim não sei se esta correto:

    6(3*2*1)

    C = 6*5*4= 120/6 = 20%

    GABARITO = CERTO

  • Temos ao todo 15 pessoas, das quais 3 são moças adolescentes. A probabilidade de uma delas ser escolhida é P = 3/15 = 1/5 = 0,2. Item CERTO

  • sdds dos tempos que até uma prova de DELEGADO era nesse nível fundamental kkkk

    o que a crise não faz né...

  • onde eu tava em 2008

  • Probabilidade de ser MOÇA = 6/15

    Probabilidade de ser ADOLESCENTE= 3/6

    Logo a probabilidade de ser moça E adolescente = 6/15 * 3/6 = 3/15 = 1/5 = 0,2

  • 15 Pessoas quero uma: C 15,1 = 15

    3 Meninas Adolecentes quero uma: C3,1=3

    3/15 = 0.2

  • GAB. CERTO

    O total de pessoas são 15;

    3 das 6 moças são adolescentes.

    Qual a probabilidade de se interrogar uma moça adolescente?

    3/15 = 0,2

    Possíveis/Total de pessoas = Probabilidade


ID
452233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

Para os efeitos da referida lei, o ocupante do cargo de provimento efetivo de delegado de polícia é considerado policial civil.

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz a Lei 1654/06:

    Art. 2º. São policiais civis, para os efeitos desta

    Lei, os ocupantes dos seguintes

    cargos de provimento efetivo:

    I - Delegado de Polícia;

    II - Escrivão de Polícia;

    III - Agente de Polícia;

    IV - Médico Legista;

    V - Perito Criminal;

    VI - Papiloscopista;

    VII- Auxiliar de Autópsia;

    VIII- Agente Penitenciário; 

    IX - em extinção no evento da vacância: 

    a) Motorista Policial;

    b) Perito Policial.

  • ATUALIZAÇÃO da Lei Estadual n.º 1.654/2006 

    Art. 2º. São policiais civis, para os efeitos desta Lei, os ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo:

    I - Delegado de Polícia;

    II - Escrivão de Polícia;

    *III – Agente de Polícia;

    *Inciso III com redação determinada pela Lei nº 2.604, de 5/07/2012.

    IV - Médico Legista;

    V - Perito Criminal;

    VI - Papiloscopista;

    *VII – Agente de Necrotomia;

    *Inciso VII com redação determinada pela Lei nº 2.808, de 12/12/2013

    *VIII – Agente Penitenciário;

    *Inciso VIII restaurado pela Lei nº 2.604, de 5/07/2012.

    IX - em extinção no evento da vacância:

    a) Motorista Policial;

    b) Perito Policial.



ID
452236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Estará sujeito à pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, o candidato aprovado neste concurso público que, sem qualquer motivo justificado, não iniciar o exercício no cargo de delegado de polícia civil no prazo máximo de 30 dias, contados da data da posse.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso o funcionário público tornará sem efeito sua nomeação, só é exonerado aquele que já tomou posse!
  • Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da
    função de confiança.
    § 1º. Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de até
    quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo policial civil, contados da data da
    posse.
    § 2º. Quando designado para função de confiança, o policial civil deverá ter o
    início do seu exercício coincidindo com a data de publicação do ato de sua designação,
    salvo quando estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em
    que o exercício recai no primeiro dia útil após o término do impedimento, o que não pode
    exceder a trinta dias da publicação.
  • Exatamente como citado no comentário anterior: o prazo para a posse é dia 15 dias e não de 30 dias como afirmado na questão.

  • Nobre colega Jackeline, com todo respeito, mas o prazo para a posse é de 30 dias da data da nomeação, porém, o prazo para Exercício é de 15 dias, consoante disposto:

    Art. 17. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da

    função de confiança.

    § 1º. Sob pena de exoneração, ou insubsistência do ato de nomeação, será de até

    quinze dias o prazo para o início do exercício no cargo policial civil, contados da data da

    posse.



ID
452239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

O delegado de polícia civil, estável, tem direito a licença, assegurada a remuneração do cargo efetivo, durante o período entre a sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, até 10 dias após a eleição. Esse período poderá ser superior a 3 meses, mas deverá ser inferior a 6 meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O policial civil, titular de cargo efetivo estável ou estabilizado, tem
    direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em
    convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
    candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    Parágrafo único. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte
    ao da eleição, o policial civil faz jus à licença, assegurada a remuneração do cargo efetivo,
    somente pelo período de três meses.
  • Licença para atividade política: (somente para estáveis)

    1- Sem remuneração - período entre a escolha do candidato  em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura na justiça Eleitoral.
    2- Com remuneração - período entre o registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o 10º dia seguinte às eleições.A licença remunerada (o segundo caso) não poderá exceder 3 meses.

  • Seção VI

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 73. O policial civil, titular de cargo efetivo estável ou estabilizado, tem

    direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em

    convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua

    candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Parágrafo único. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte

    ao da eleição, o policial civil faz jus à licença, assegurada a remuneração do cargo efetivo,

    somente pelo período de três meses.


ID
452242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

Considere a seguinte situação hipotética.

Lucas, que é delegado de polícia civil e reside em Palmas, onde exerce o referido cargo, pretende mudar-se para Porto Nacional e continuar a exercer seu cargo em Palmas.

Nessa situação, independentemente de autorização superior, Lucas poderá concretizar sua pretensão.

Alternativas
Comentários
  • IV - residir no local onde exerce o cargo ou, mediante autorização expressa do
    Secretário de Estado da Segurança Pública, em localidade vizinha, se não
    acarretar inconveniência ao serviço;
  • Art. 91. São deveres dos policiais civis, além daqueles já estabelecidos em lei:

    I - ..............

    II - -------------------

    III - -------------------

    IV - residir no local onde exerce o cargo ou, mediante autorização expressa do

    Secretário de Estado da Segurança Pública, em localidade vizinha, se não

    acarretar inconveniência ao serviço;


ID
452245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

O delegado de polícia civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, por culpa ou dolo. A obrigação de reparar o dano estende-se aos seus sucessores e contra eles é executada, até o limite do valor da herança recebida.

Alternativas
Comentários
  • Correto! A obrigação não passará da pessoa do condenado conforme art. 5, XLV, CF/88
  • Em conformidade com os arts. 81 e 82 da Lei 1.654 de 2006.

  • Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar, por culpa ou dolo.

    Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

    Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles éexecutada, até o limite do valor da herança  recebida.



  • TÍTULO IV

    DO REGIME DISCIPLINAR

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo

    exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar,

    por culpa ou dolo.

    Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso

    ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

    Parágrafo único. A indenização do prejuízo causado ao erário dá-se na forma da

    lei, e tratando-se de dano causado a terceiro, responde o policial civil perante à Fazenda

    Pública, em ação regressiva.

    Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é

    executada, até o limite do valor da herança recebida.


ID
452248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

Considerando a divisão da administração pública federal em direta e indireta, é correto afirmar que os correios fazem parte da administração direta, por se tratar de empresa pública, sob controle exclusivo da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A Empresa de Correios e Telégrafos - ECT - é uma empresa pública pertencente a Administração Pública Indireta.
    O capital dela é totalmente público, podendo pertencer a diversos entes públicos. O controle societário deve pertencer à pessoa política instituidora.

  • A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. Ou seja, quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua execução a outras entidades.

    Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    As empresas públicas destinam-se à prestação de serviços industriais ou econômicos em que o Estado tenha interesse próprio ou considere conveniente à coletividade. Seu capital é exclusivamente público. São exemplos de empresas públicas a Caixa Econômica Federal (CEF), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

  • Muito cuidado quando tiver alguma referencia sobre os Correios.


    Ela é empresa pública, mas tem tratamento proprío da Fazenda Pública. Assim, seus bens sao impenhoráveis (conforme ADPF 45), tem imunidade tributária.
  • Empresa Pública:

    - Função e características:

    * Prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como convenientes à coletividade;
    * Qualquer forma de contribuição admitida em direito;
    * Vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;
    * Sem privilégio administrativos ou processuais;
    * Pagam tributos.

    - Personalidade Jurídica e Criação:

    * Direito Privado/Autorização

    - Administração e Gestão:

    * Administração Indireta/ Descentralizada

    - Exemplos:

    * ECT, CEF, Embrapa, Emater, Caesb, etc.
     

  • As Empresas Públicas, por atuarem no mesmo mercado que as empresas privadas, não possuem, por natureza, qualquer privilégio administrativo, tributário ou processual, ressalvados os casos expressos em lei.
    Isso ocorre pois se existisse privilégio seria caso de concorrência desleal, tornando a atividade das empresas privadas fadadas ao insucesso

    O caso dos CORREIOS é diferente, pois por mais que seja uma Empresa Pública possui privilégios quanto à imunidade tributária sobre patrimônio, renda ou serviços CF/88 Art 150, VI, "a" ) a exlicação para isso é simples, os Correios não oconcorrem com a iniciativa privada no seu ramo de autação

    STF -  AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA ACO 765 RJ (STF)

    Reconhece a aplicação da imunidade tributária prevista Art 150, VI, "a" daCF/88 aos CORREIOS.
  • EPCT - Empresa Pública de Correios e Telégrafos

    Ela ganhou status de fazenda pública desde 1969 através de decreto, mesmo sendo empresa pública. Possui então o mesmo tratamento de uma autarquia; logo, seus bens são impenhoráveis, sujeita-se ao regime de precatórios, não paga impostos (goza de imunidade recíproca).

    Em sendo assim, Empresa Pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, ou seja, faz parte da Administração Indireta.

  • Item errado.

    Trata-se de empresa pública, portanto, administração indireta. 
    O mapa abaixo resume os principais conceitos sobre a administração direta e indireta. Clique na figura para ampliar.


     
     
  • Trata-se de Empresa pública de regime jurídico diferenciado. Assim decidiu o STF através de ADPF n.46, onde se declarou que pela natureza exclusiva do serviço público prestado, os correios ganham status de Fazenda Pública.
  • Por ser Empresa Pública, os Correios fazem parte da Adminstração Indireta.

    Portanto...ERRADO.

    BONS ESTUDOS!

  • Decreto-Lei 200/1967

    Art. 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja àrea de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
  • Questão ERRADA

    A questão afirma que os CORREIOS é uma empresa pública,
    apenas, se atentando por este fato, pode-se entender que
    a questão é errada, pois Empresa Pública faz parte da Administração
    Indireta
    , com isso, há um controle finalístico.
  • EMPRESA PÚBLICA
    *PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO;
    *ASSUME QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA PODE SER SOCIEDADE ANÔNIMA (SA) OU DE COMPANHIA LIMITADA (LTDA);
    *O CAPITAL É INTEGRALMENTE PÚBLICO;

  • Correios uma empresa pública com carinha de autarquia!


  • Correios Sociedade Mista

  • Questão errada, os Correios por ser empresa pública integram a adm. indireta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e compõem a estrutura da administração pública indireta.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Indireta, sem delongas!

  • Correios - administração indireta.

  • Indireta e, lamentavelmente, estão quebrados

    Abraços

  • correios - empresa pública - administração indireta.

  • A própria questão nos informa na parte "...administração direta, por se tratar de empresa pública..."

  • ü Tem natureza de empresa pública.

    ü Na ADPF 46, teve reconhecida no STF a exclusividade do serviço postal. É diferente de monopólio, que é ligado à atividade econômica. Exclusividade deve ser utilizado para serviço público.

    ü Tratamento de fazenda pública. (1) bens impenhoráveis, independentemente de sua finalidade. (2) regime de precatório (3) imunidade tributária recíproca, somente para impostos (4) dispensa motivada.

    * #OLHAOGANCHO: Os contratos das Agências de Correios Franqueadas em vigor em 27 de novembro de 2007 que não sejam precedidos de licitação possuem eficácia até que as novas avenças sejam firmadas, ainda que descumprido o prazo estabelecido pelo art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 11.668/2008. STJ. 1ª Turma. AREsp 613.239-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 07/11/2017 (Info 616).

    *#DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA #STF: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. STF. Plenário. RE 589998 ED/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/10/2018 (repercussão geral) (Info 919).

  • Gab: ERRADO

    O próprio enunciado nos diz a resposta quando menciona: "Administração Direta" e "Empresa Pública".

    Empresa Púbica integra a Administração Indireta.

  • No enunciado da questão já nos diz a resposta. Não é todo dia que a cespe nos da uma manga com sal igual essa ñ viu cambada?

    Pra Lembra-los: CORREIOS - EMPRESA PUBLICA - ADM INDIRETA.

  • CORREIOS = EMPRESA PÚBLICA - ADM INDIRETA - CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL/VINCULAÇÃO/TUTELA.

    PRESTA SERVIÇOS PÚBLICOS EXCLUSIVOS - OU SEJA - TEM O MONOPÓLIO.

    EM RAZÃO DESSE MONOPÓLIO - PAGA SEU DÉBITOS POR PRECATÓRIO.

    EM RAZÃO DE PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS - SEUS BENS UTILIZADOS NO SERVIÇO SÃO IMPENHORÁVEIS.

  • OS CORREIOS SÃO EMPRESA PUBLICA E FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!

  • Essa questão foi de delegado, difícil acreditar.

  • Considerando a divisão da administração pública federal em direta e indireta, é correto afirmar que os correios fazem parte da administração direta, por se tratar de empresa pública, sob controle exclusivo da União.

    Dois erros identificados:

    1° faz parte da adm indireta e não da direta

    2° não é de controle exclusivo da União

  • Errado.

    Correios é empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração pública indireta.


ID
452251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB.

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA apenas por enquadrar a OAB como serviço sociail autônomo.
    Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais, vez que atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público.
    Já a OAB, segundo o STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026/DF), é uma entidade sui generis, sendo um serviço público independente, sem enquadramento nas categorias existentes em nosso ordenamento, muito menos integrante da Administração Indireta ou Descentralizada. De acordo com o voto do Ministro Eros Grau, "não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada".
  • Esse tipo de questão irrita, por isso mesmo que o CESPE perde credibilidade, se dissesse "conforme doutrina majoritária" tudo bem, mas todos sabem que não estando especificado, entre STF e doutrina, deve se adotar o STF. Ter que adivinhar como pensa a digna banca é f***. CESPE pensa que é a "suprema banca".
  • Segundo entendimento do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil possui natureza sui generis, que goza de todas as vantagens das entidades assujeitadas ao regime jurídico de Direito Público, como a imunidade tributária, bem como dos privilégios inerentes às entidades privadas estando desobrigada a realização de licitação e concursos públicos, entre outros. A OAB não é uma entidade da administração indireta da União, a ordem é um serviço público independente, categoria ímpar...
  • SÓ PARA AUXILIAR: LEMBRANDO QUE NÃO É RECOMENDÁVEL UTILIZAR A EXPRESSÃO SUI GENERIS, E SIM INSTITUIÇÃO IMPAR.

  • Concordo plenamente com os colegas, aqui é um lugar para compartilhar conhecimento.
    voltando a questao a OAB é considerada um monstrinho, pois nao  se classifica na adm direta nem na indireta,no entanto goza de beneficios especias do governo.
  • EXCELENTE OS COMENTÁRIO! TODAVIA PENSO QUE A QUESTÃO É MAIS SIMPLES DO QUE PARECE. ERRO ESTÁ APENAS EM INCLUIR A OAB COMO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, SENDO CERTO QUE NÃO O É. EXCLUÍDA A OAB DA ENUMERAÇÃO A QUESTÃO PASSA A ESTAR CORRETA. NÃO OBSTANTE A DIVERGÊNCIA EXISTENTE COM A NATUREZA JURÍDICA DA ORDEM, NÃO HÁ COMO CONFUNDI-LA COM SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO.

  • O sistema S se encontra dentro dos chamados entes de cooperação do Estado

    Segundo Marinela:
    Serviço social autônomo:
    O que significa o serviço social autônomo (já foi chamado de sistema “S” – SESI, SESC, SENAI etc.). O sistema “S” é pessoa jurídica de direito privado e colabora com o Estado fomentando as diversas categoriais profissionais (isso pode ser com formação, aperfeiçoamento, assistência médica, odontológica etc.).
     
    CUIDADO: Eles não prestam efetivamente um serviço público, eles vão ajudar no desenvolvimento da indústria e do comércio, mas não prestam serviço público. E mais, eles não têm fins lucrativos (mas isso não significa que não tenham lucro).
     
    Do que vive o sistema “S”? Ele pode viver de duas receitas diferentes:
    a) Dotação orçamentária (podem receber dinheiro direto do orçamento – o Estado repassa o dinheiro);
    b) Parafiscalidade (pode cobrar tributos) – eles cobram a chamada contribuição parafiscal.

    Essas pessoas jurídicas, enquanto pessoas privadas, estão fora da administração pública, mas por terem capacidade tributária elas estão sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas. Desse modo, consequentemente, elas estão sujeitas à licitação. Apesar de elas terem que licitar, estão sujeitas ao procedimento simplificado do sistema “S”. No mais, elas não têm privilégios.
     
  • Complementando excelente comentário do primeiro colega que postou, cito julgado de 2012 do STJ:

    HABEAS-CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. ADMINISTRADORES DESEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ACUSAÇÃO DE PECULATO-DESVIO POR MAUUSO DE RECURSOS DA INSTITUIÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARAAQUISIÇÃO DE BENS. NATUREZA JURÍDICA DA OAB. INDEFINIÇÃO. ORDEMCONCEDIDA.I - Impetração destinada a obter o trancamento de inquérito policialinstaurado pela Policia Federal com o objetivo de apurar aocorrência de crimes contra a administração, consistentes na nãoobservância pela Secional de Santa Catarina da OAB, a cargo dospacientes, da legislação que rege a aquisição de bens pelos órgãosda administração e outros delitos relacionados.II - Questão que demanda,  como pressuposto lógico,  a delimitaçãodas seguintes questões: se a OAB é órgão público ou não; se estásujeita às prescrições dos órgãos estatais ou não; se seus agentesocupam cargo criado por lei ou não; se podem ser considerados paraefeitos penais servidores públicos ou não; e, enfim, se a suanatureza sui generis exclui, definitiva e radicalmente, qualquercogitação de natureza penal sob o ponto de vista administrativo.III - As dúvidas sempre foram muitas, mas a partir do julgamento daADIn nº 3.026-DF, o Supremo Tribunal Federal tem se direcionado nosentido de que a OAB não se sujeita aos ditames impostos àadministração pública; não é entidade da administração indireta; nemse insere na categoria de autarquias especiais, não estando,portanto, sujeita a controle da administração. Não obstante, não hácerteza unívoca dessa definição, sendo a  jurisprudência do SupremoTribunal Federal ainda insegura quanto à natureza da OAB.
  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização de lei, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições corporativas. Estão sujeitos a controle finalístico e devem prestar contas ao Tribunal de Contas dos recursos públicos recebidos. São exemplos as entidades do Sistema “S”: Sesi, Sesc, Senai, Sebrae e outras.
  • A OAB não é serviço social autônomo.  Corrijam-me colegas! A OAB não pertence  a administração indireta nem a administração pública indireta, sendo sui generis
  • A questão é gritante...

    Gente, a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta. E Lembrem-se, não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.
  • Só erra, quem não lê a questão até o fim.

    a OAB nao faz parte dos serviços sociais autônomos.

    Logo: ERRADA

  • Sesi, Senac e Sebrae = 3o setor

    OAB = anômala

  • oab querendo ferrar minha vida ate em concurso! tsc

  • OAB possui natureza "sui generis",  a ordem é um serviço público independente.

    gabarito: E

  • OAB   

  • CARA, ERRAR POR NÃO LER ATÉ O FINAL É O FIM... :´(

     

  • QUESTÃO MUITO BOA PARA APRENDERMOS A LER O ITEM POR COMPLETO, A UMA PRIMEIRA LEITURA PASSA BATIDO O FINAL DA AFIRMATIVA.

  • kkkkkkkkk "a OAB querendo me ferra até em concurso" kkkk muito boa essa!

  • OAB nao pai!!! hahaha

  •  OAB ¬¬ kkkk 

  • OAB = Autarquia “sui generis”

     

     ---> É uma anormalidade genética do direito... rsrsrs

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    O plenário do STF disse que a OAB é uma entidade sui generis, chamada de serviço público independente que pode muito bem ser classificada como autarquia sui generis, como diz grande parte da doutrina. 

     

  • OAB -  A ordem é um serviço público independente.

  •  

     

    A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é entidade sui generis Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.OAB SUI GENERIS

  • errei apenas por não ler a questão até o final...OAB...afff
  • OAB é sui generis

  • OAB é um mistério~

  • OAB é a diferentona !!!

  • Duvida básica,  SESI, o SENAC, o SEBRAE  são Administração pública direta? E a OAB? Não é Adm pública e indireta?

  • Dayson Rodrigues, ENTIDADES PARAESTATAIS ou TERCEIRO SETOR são PJ de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades sem lucro; e não integram a estrutura da administração pública(adm. direta e nem adm.indireta).

    São exemplos: Organizações Sociais, Organizações da sociedade civil de interesse público, Serviços Sociais Autônomos. Este, último, inclue os sistemas 's": Sesi, Sesc, Senai, Sebrae...e é criado mediante autorização legislativa.

    FONTE: Esse é meu resumo baseado nas questões do cespe.

    Referente à OAB:

    a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    FONTE: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112153217/a-natureza-juridica-da-oab

    Bons estudos!

  • Essa eu cai feito um bobo. Não erro mais!!!

  • OAB: entidade sui generis.

    Não está sujeita a concurso, licitação e prestação de contas (por enquanto)

    STF: ''entidade sui generis, que significa, basicamente, sem gênero.''

  • Uma questão interessante como essa e nada de comentário de professores.

  • Serviços Sociais ... Paraestatais..

    Serviços Sociais.. Paraestatais

    Serviços Sociais.. Paraestatais

    Serviços Sociais.. Paraestatais

    Serviços Sociais..Paraestatais

    Serviços Sociais..Paraestatais

    Serviços Sociais.. Paraestatais

  • Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais, vez que atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público.

    -Quem são essas empresas do sistema S, coronel?

     (SENAR) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

     (SENAC) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio

     (SESC) Serviço Social do Comércio

     (SESCOOP) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

     (SENAI) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

     (SESI) Serviço Social da Indústria

     (SEST) (SENAT) Serviço Social de Transporte

     (SEBRAE) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

  • OAB - Entidade Sugeneris - sem classificação.

  • Gabarito "E"

    Depois da polêmica sobre qual a natureza jurídica da OAB, o STF, no julgamento da ADI 3.026/DF, definiu que ela seria entidade "SUI GENERIS!

    Aí vc concurseiro me pergunta? E que merd@ é isso!!! Bom, é uma entidade que tem como Presidente da ordem um déspota que cobra anualmente um valor exorbitante, esteja atuado, esteja não!!!

  • Analisando a questão:

    1ª parte : Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira → CERTA

    Serviços Sociais Autônomos são pessoas jurídicas de direito privado que se enquadram na categoria de entidades paraestatais.

    2ª parte : Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB. ERRADA

    O STF, no julgamento da ADI 3.026/DF, declarou que OAB é uma entidade "SUI GENERIS", ou seja, não tem classificação, logo não é entidade de Serviços Sociais Autônomos.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • OAB - Entidade Sugeneris - sem classificação.

  • GAB ERRADO

    OAB NÃO

  • OAB é diferentona

  • Essa questão te lembra de que não se deve baixar a guarda.

  • OAB NÃO !!!

  • Quem marcou sem chegar a ler "OAB" curte aqui kkkkkkk

  • OAB nem o STF sabe o que é kkkkkk "sui generis"

  • Derrubou muita gente essa ai !Eu acertei devido o bicho estranho OAB!

  • OAB não é serviço social autônomo!!!!!!!!!!!!!

  • OAB não é uma entidade do terceiro setor TÃO POUCO PRESTA Relevantes serviços à sociedade brasileira.

  • O STF entende que a OAB é uma entidade "sui generis" (uma entidade única). Ela tem poderes de administração pública mas não integra a mesma. É uma entidade autônoma, portanto, não esta sujeita a licitação/concurso público. Não tem que prestar contas e não está sujeito a controle.

    É algo bastante criticado, pela liberdade tão ampla.

  • oab nao

  • Errado.

    OAB é entidade sui generis, não integra a administração indireta e nem é serviço social autônomo.

  • Embora não integrem a administração indireta, os chamados serviços sociais autônomos prestam relevantes serviços à sociedade brasileira. Entre eles podem ser citados o SESI, o SENAC, o SEBRAE e a OAB. (errado)

  • OAB KKKKKKKKKKKKK

  • A OAB é a roupa do Super-homem, ninguém sabe do que é feita.

  • OAB ninguém sabe do que ela faz parte, mas não é Paraestatal kkkk

  • Sistema S faz mais pelo País que a OAB hahahaha

    Gp de wpp pra Delta. Msg inbox

  • OAB é SUIS GENERIS

  • Gente, que pesadelo.. a OAB não me deixa em paz nem nas provas! hahahaahah

  • kkk só acertei pq li, OAB , e lembro do meu professor dizer : a OAB é alguma coisa , mas ninguém sabe o quê kkkkk

ID
452254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

As instituições públicas de crédito, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, fazem parte da administração indireta, por serem todas sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Sim, elas fazem parte da Administração Pública Indireta.
    São empresas estatais. E são pessoas jurídicas de direito privado.
    O Banco do Brasil  é uma sociedade de economia mista.
    A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública.
  • O erro da questão é falar que todas são empresas sociedades de economia mista. Como a nossa colega falou elas podem ter outras personalidades jurídicas.
  • Ambas são empresas estatais (portanto de regime de direito privado e integrantes da administração indireta).
    Entretanto, as empresas estatais compreendem as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
    As empresas públicas são constituídas integralmente por capital público (não admitem investimento de particulares) e podem ter qualquer forma societária, enquanto as sociedades de economia mista admitem investimento de particulares (embora a maioria do capital votante tenha que pertencer ao Poder Público) e são, necessariamente, Sociedades Anônimas.
    O Banco do Brasil SA é, de fato, sociedade de economia mista. Porém, a CEF é empresa pública.
    A título de ilustração, os particulares podem adquirir ações do BB, ao passo que da CEF não.

  • ERRADO:
    Ambas fazem parte da administração pública indireta, porém, apenas o Banco do Basil é uma sociedade de economia mista.
  • O erro está em considerar a CEF uma Sociedade de Economia Mista, quando na verdade trata-se de uma Empresa Pública.

    Portanto...

    ERRADO.


  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Senhores,

    Ainda cabe uma última colocação:

    a) A empresa pública possui capital exclusivamente público; pode ser criada sob qualquer forma empresarial

    b) A Soc de Economia Mista pode ter capital privado em sua composição acionária; e criada apenas sob a forma de S/A

    Espero ter ajudado!
    Abraços.
  • BANCO DO BRASIL-------S.A.
    CAIXA ECONOMICA-------EMPRESA PÚBLICA
  • Caixa Econômica - Empresa pública.

  • Lembrando que é qualificado o dano (2017)

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    Abraços

  • Gab Errada

     

    BAnco do Brasil = Sociedade de economia mista 

  • BANCO DO BRASIL-------S.A.

    CAIXA ECONOMICA-------EMPRESA PÚBLICA

  • Principais diferenças entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista:

    a) Capital: SEM: "Econ. MISTA". Capital misto. Público e privado. Maior parte público. EP: Capital 100% público.

    b) Forma societária: SEM: Sociedade anônima. EP: Qualquer forma societária, inclusive sociedade unipessoal.

    c) Competência: SEM: Competência da Justiça Estadual, ainda que seja uma sociedade de economia mista federal, exceto se a União estiver no feito. EP: Competência da justiça federal.

    Exemplos: EP: BNDES, Radiobras, Caixa Econômica Federal, Casa da Moeda.

    SEM: Banco do Brasil, BNB, Petrobrás.

    (Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual. 2020)

  • GABARITO ERRADO.

    As instituições públicas de crédito, a exemplo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, fazem parte da administração indireta, por serem todas sociedades de economia mista.

    Banco do Brasil - Sociedade de Economia Mista

    Caixa Econômica - Empresa Pública.

  • Banco do Brasil ~> S.E.M c/ formato: S.A (maior parte do capital público)

    C.E.F ~> Empresa Pública c/ capital 100% público

  • 1)     Empresas públicas: sob qualquer forma jurídica, capital exclusivamente púbico (pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), não admitirem a participação de terceiros que não façam parte da Administração Pública. Objetiva a exploração de atividade econômica e, em alguns casos, prestação de serviço público.

    OBS: competência da Justiça Federal, se federais. Ex: Caixa Econômica Federal;

    2)     Sociedade de economia mista: sob a forma de sociedade anônima, capital misto - público (maioria) e particular, objetivando a exploração de atividade econômica e, em alguns casos, prestação de serviço público.

    OBS: competência da Justiça Estadual, independente se Federal ou Estadual. Ex: Banco do Brasil e Petrobras.

  • Para quem tem dificuldade em distinguir uma S.E.M. de uma empresa pública, pense na Bolsa de Valores, você como pessoa física consegue abrir sua corretora e comprar ações da Caixa? Não? Logo, seu patrimônio é 100% público e se trata de uma empresa pública. É uma regra que sempre me ajudou, nunca mais erro questões sobre esse assunto.
  • O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista.

    A Caixa Econômica Federal é UMA EMPRESA PÚBLICA.

  • No Olímpo os SUPREMOS deuses errariam essa questão com certeza. E vamos deturpar o nosso Direito aprendido na Universidade!!!

  • Ambas pertencem a adiministração indireta, entretanto a CAIXA é empresa pública e o Banco do Brasil é socieddade de economia mista.

  • Errado, pois Caixa Econômica Federal é empresa pública e somente o Banco do Brasil é sociedade de economia mista, mas ambas pertencem sim à Administração Indireta.

  • Errado.

    Banco do Brasil -> SEM

    CEF -> EP

  • CAIXA É EMPRESA PÚBLICA

  • Gabarito: Errado

    São exemplos de Empresas Públicas que geralmente costumam aparecer em provas: Embasa/ Caixa/ Conab/ Correios.

    São exemplos de Sociedades de Economia Mista que geralmente costumam aparecer em provas: Petrobras/ Banco do Brasil.

    Bons estudos.

  • Autarquias:

    ·        INSS;

    ·        Banco Central do Brasil;

    ·        Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

    ·        Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

    ·        Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

    ·        Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

    Fundações Públicas:

    ·        Funai;

    ·        Funasa;

    ·        IBGE;

    ·        Funarte;

    ·        Fundação Biblioteca Nacional.

    Empresas Públicas:

    ·        Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

    ·        Caixa Econômica Federal;

    ·        Companhia Brasileira de Trens Urbanos;

    ·        Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Sociedades de Economia Mista:

    ·        Petrobras;

    ·        Banco do Brasil;

    ·        Banco do Nordeste;

    ·        Eletrobras.

  • GABARITO: ERRADO!

    Embora ambas pertençam à administração pública indireta, somente o Banco do Brasil é considerado sociedade de economia mista. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, é empresa pública.

    • Banco do Brasil - Sociedade de economia mista.
    • Caixa Econômica - Empresa pública.

    Ambas fazem parte d administração direta, mas apenas uma é SEM...


ID
452257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para atingir os altos objetivos que justificam sua existência, o
Estado tem de se organizar de forma sistêmica e coordenada.
Dessa forma, diversas são as suas projeções, com elementos
diferenciadores entre si, visando sempre ao bem comum. Acerca
da administração pública e dos órgãos que a compõem, julgue os
itens seguintes.

A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente apenas ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • A Polícia Federal é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça,ou seja pertencente ao Poder Executivo, o qual é chefiado pelo Presidente da República, mas o diretor-geral subordina-se também ao Ministro da Justiça, e não apenas ao presidente da República conforme o comando da questão.
  • Perfeito o comentário do colega. Só gostaria de acrescentar o art. 144, § 1º da CF que versa sobre a polícia federal:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • união ==> Ministerio da Justiça ==> Departamento da Policia Federal==>  Policia federal
  • Jurisprudência:


    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.274 - DF (2006/0213534-4)
     
    RELATOR : MINISTRO JOAO OTÁVIO DE NORONHA
    IMPETRANTE : APARECIDA ERNESTINA CASSEMIRO
    IMPETRANTE : HOTELO TELLES DE ANDRADE
    IMPETRANTE : PAULO AZEREDO DE CARVALHO
    ADVOGADO : FLORÊNCIO BITENCOURT DA S NETO
    IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
    IMPETRADO : DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL


    Esclarecem que a ilegalidade apontada é decorrente de ato omissivo das autoridades impetradas, às quais se encontram hierarquicamente subordinados por força da vinculação do seu órgão de origem (Departamento de Polícia Federal) ao Ministério da Justiça, consoante previsto na legislação de regência.


    _____________________________________________-



    MINISTRO ARI PARGENDLER , Presidente
     
     
    MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA , Relator
     
     
    AgRg na SUSPENSAO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.076 - DF (2009/0130190-6)
     
     
    RELATÓRIO
     
    O EXMO. SR. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA:

    Observada a parte final do dispositivo acima, tem-se que, independentemente da suspensão, ou não, da tutela recursal impugnada pela União, o Ministério da Justiça já participa da formação do COAF indicando servidores do Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado à referida pasta.
  • A Presidência da República desconcentra para o Ministério da Justiça que desconcentra para o Departamento de Polícia Federal que desconcentra para a Superintendência da Polícia Federal que desconcentra para as Delegacias de Polícias Federais.

     Abs

  • Seria muito bom que a polícia tivesse tal autonomia.
  • Apenas para complementar as respostas acima...

    Existe  uma classificação doutrinária referente à posição dos órgãos na Administração Direta, a qual subdivide os mesmos em:

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES: Não estão sujeitos a nenhuma estrutura hierárquica, são representantes dos Três Poderes e são chefiados por agentes políticos. Ex: Presidência da República, Governadorias dos Estados, Prefeituras, Assembléias Legislativas, Tribunais, etc.

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São aqueles que se situam na cúpula da Adm, mas hierarquicamente estão situados logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem autonomia financeira  e orçamentária; são órgãos de decisão e controle. Ex: Ministérios, AGU, Secretarias de Estado, etc.

    ÓRGÃOS SUPERIORES: Estão hierarquicamente logo abaixo dos órgãos autônomos. Não possuem autonomia financeira, apenas de controle e decisão. Ex: Procuradorias, Coordenadorias, etc.

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS: Não possuem qualquer autonomia. São órgãos de mera execução.

    Assim sendo, acredito que por ser a Polícia Federal subordinada ao Ministério da Justiça, trata-se de órgão superior. 
  • Autonomia para a Policia Federal já !!!!!

  • A se fosse ao Presidente da Republica estavamos ferrado!!!!!!

  • A Polícia Federal é um órgão Superior que está ligado a um órgão autônomo, no caso o Ministério da Justiça. Este está subordinado a um órgão Independente (Presidência da República).

  • A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente apenas ao presidente da República.

    .

    A Polícia Federal do Brasil, é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com a Constituição de 1988, é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, e exercendo com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

    A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.

  • Esse apenas ficou forçado

    Abraços

  • PR(presidente da república) ----MJ( ministério da justiça ) ----PF (polícia federal )

  • Subordinado ao Moro! O super ministro!

  • Hierarquia dos órgãos públicos:

    1- Órgãos independentes - os que tem previsão constitucional e são representativos dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário);

    2- Órgão autônomos - os que tem previsão constitucional e possuem autonomia institucional;

    3- Órgãos superiores - sem previsão constitucional e sem autonomia institucional. Mas possuem função de direção dentro da sua estrutura - Ex. Superintendência.

    4- Órgãos subalternos - órgãos de execução.

  • A Polícia Federal é uma instituição subordinada ao Ministério da Justiça,ou seja pertencente ao Poder Executivo, o qual é chefiado pelo Presidente da República, mas o diretor-geral subordina-se também ao Ministro da Justiça, e não apenas ao presidente da República conforme o comando da questão.

  • GABARITO ERRADO

    Eles são subordinados diretamente pelo Ministro da Justiça e indiretamente pela entidade politica

  • Subordina-se junto com a PRF ao MINISTRO DA JUSTIÇA, o mesmo ocorre com a Força Nacional de segurança pública.

  • SERGIO MORO ME SALVOU NESSA KKKKKK

  • MJ.

    GAB. E

  • Obrigado Moro pelo GABARITO

  • Alguém explica para o Bolsonaro.

  • bolsonaro errou essa kkkkkkk
  • Sergio Moro não curtiu esta questão.

  • Era bom alguém falar isso para o presidente rsrs...

  • Quem em 2020 viu a saída de Sérgio Moro do governo não errou essa.

  • questão de 2008, mas bastante atual.

  • GABARITO ERRADO.

    A Polícia Federal subordina-se ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Mais o Bolsonaro quer mudar esse entendimento. Quer que fique subordinada a ele. kkkkk

    Lamentável!

  • Fala isso pro Bolsonaro, hahahaha

  • Galera nao entendeu. PF se subordina ao MJ, que, por sua vez, se subordina ao Presidente. O erro é se referir somente ao PR.

  • Para o Bolsonaro sim!

  • Essa é só lembrar do caso Moro x Bolsonaro.

  • De acordo com os comentários de alguns aqui, o dono da empresa não manda nada, quem manda é o gerente contratado pelo dono da empresa.

    Mas vamos lá..

    "A Polícia Federal, dada sua importância estratégica para a segurança do Estado, tem natureza especial, e seu diretor-geral subordina-se hierarquicamente APENAS ao presidente da República."

    A Presidência da República é um órgão independente. Já o Ministério da Justiça é um órgão subordinado à Presidência da República. Logo, o cargo de diretor-geral da PF é subordinado a ambos os órgãos (Presidência da República e ao Ministério da Justiça). O erro está na palavra "apenas". Não há subordinação apenas ao Presidente da República, mas, sim, a ambos os órgãos públicos.

  • Kkkkk essa foi boa. Bolsonaro não curtiu
  • O diretor-geral subordina-se também ao Ministro da Justiça, e não apenas ao presidente da República.

  • DPF (órgão Superior) --> Ministério da Justiça (órgão autônomo) --> Poder Executivo Federal (órgão independente)

  • Errado.

    O diretor geral da PF é subordinado ao Ministro da Justiça.

  • Se você está fazendo essa questão em 2021, já sabe a resposta! rsrsrsrs

  • SERGIO MORO E BOLSONARO. KKKKKKKKKKKKKKKK


ID
452260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de uma função pública é, antes de tudo, poder
trabalhar em prol do bem comum. Por isso, existem regras
próprias para disciplinar tal mister sob todos os aspectos. Julgue
os itens a seguir, a respeito do exercício de função pública.

Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 2° da Lei nº 8429/92, "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Questão CORRETA
  • Agente públicos - São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitóriamente, do exercício de alguma função estatal. (HLM).
    Agente`público toda pessoa física que exerça, ainda que transitóriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. (MA e VP).
  • Os agentes públicos exercem transitoriamente,sem remunarção, por eleição, nomeação, designação, contratações ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.

  • Em concurso, cuidado com a palavras "todos". Neste caso tudo bem !!!
  • A classificação proposta por Hely Lopes Meirelles
    Para o emimente autor, os agente públicos são classificados em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agente delegados; agentes credenciados.
    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
    Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações Direta e Indireta das unidades da Federação. 
    Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional.
    os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permamente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público.
    Os agentes credenciados  são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar determinada atividade específica, mediante remuneração pública do Poder Público credeciante. 
  • Certo 
    Agentes Públicos
    Agentes Administrativos :
    • Servidores Públicos (cargo público),
    • Empregados Públicos (emprego público) e
    • Temporários (função pública)
  • Gabarito: CERTO
  • Até estagiário é considerado "agente publico", inclusive para fins penais!

  • AGENTES PÚBLICOS, é um conceito bastante amplo que abarca todas as pessoas físicas que exercem funções estatais, inclusive permissionários e concessionários.

  • Eu gosto desse tipo de questão porque ela desclassifica o cara que chuta e não estudou. Ele olha o "independentemente", e como não sabe, usa a regra de chute e erra. 
    Cespe não é fazer mais questões e nem acertar mais questões, é errar menos.

  • Prof. Erick Alves

     

    Já a função pública constitui o conjunto de atribuições às quais não necessariamente corresponde um cargo ou emprego. Trata-se, portanto, de um conceito residual. Na Constituição Federal, abrange apenas duas situações:

     

     

    i. as funções exercidas por servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX);

     

     

    ii. as funções de natureza permanente, correspondentes a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade para a qual o legislador não crie cargo respectivo; em geral, são funções de confiança, de livre provimento e exoneração (art. 37, V).

  • CORRETA!

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita. C

     

    (CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público. C
     

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIARIO/2005) O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. C

     

    (CESPE/MS/ECONOMISTA/2013) O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes. C
     

  • Até hoje não entendi o conceito de agente político dado por Ely Lopes de Meireles: "[...] agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público" (ótima colaboração do João Dantas). Sem desmerecer esta função pública no caso de um vereador, pois este é um agente político, mas seria integrante dos mais altos escalões do Poder Público?

  • Certo.

    Agentes Públicos é genero que se divide em:

    Agente politicos 

    Agentes Administrativos

    Particulares em colaboração.

     

    Agentes ADMINISTRATIVOS se divide em 3 tbm:

    Servidor publico efetivo (estatutario)

    Empregado Publico ( CLT)

    Servidores TEMPORÁRIOS. (por contrato com tempo determinado)

     

    A questão disse dos Temporarios. Se eu tiver errado me corrijam. abraço

  • A classificação proposta por Hely Lopes Meirelles

    Para o emimente autor, os AGENTES PÚBLICOS são classificados em cinco grandes grupos, a saber:

    - agentes políticos;

    - agentes administrativos;

    - agentes honoríficos;

    - agente delegados;

    - agentes credenciados.

    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    Os agentes administrativos são todos aqueles que exercem uma atividade funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações Direta e Indireta das unidades da Federação. 

    Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional.

    os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permamente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público.

    Os agentes credenciados  são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar determinada atividade específica, mediante remuneração pública do Poder Público credeciante. 

    Jurisprudência do "CESPE" sobre o assunto:

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita. C

     

    (CESPE/ANS/TECNICO EM REGULAÇÃO DE SAÚDE COMPLEMENTAR/2013) Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público. C
     

    (CESPE/TRE-MA/TECNICO JUDICIARIO/2005) O agente público é a pessoa natural mediante a qual o Estado se faz presente. C

     

    (CESPE/MS/ECONOMISTA/2013) O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes. C

  • Gabarito: certo

    --

    Pra matar qualquer questão que peça a definição de agentes públicos:

    O INDIVÍDUO QUE PRESTAR QUALQUER ATIVIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO, SEM EXCEÇÃO ( E SE HOUVER EXCEÇÃO EU NÃO CONHEÇO :\ )

    :)

  • Agentes Públicos é genero que se divide em:

    > Agente politicos 

    > Agentes Administrativos

    > Particulares em colaboração.

    A lei 8.112 engloba Agentes Públicos em sentido AMPLO.

  • A respeito do exercício de função pública, é correto afirmar que:Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.


ID
452263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de uma função pública é, antes de tudo, poder
trabalhar em prol do bem comum. Por isso, existem regras
próprias para disciplinar tal mister sob todos os aspectos. Julgue
os itens a seguir, a respeito do exercício de função pública.

Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.


    2. Do conceito de agentes político:

               Pedimos vênia para trazer à colação, desde logo, o conceito de agentes políticos magistralmente lecionado por Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis:

               "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

    Fonte:

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/9588/os-agentes-politicos-e-sua-responsabilizacao-a-luz-da-lei-no-8-429-92

    B
    ons Estudos!

  • Agentes políticos

             São agentes políticos os chefes do execultivos (Presidentes da república, governadores e PREFEITOS), seus auxiliares imediatos (ministros, secretarios estaduais e municipais) e os menbros do poder legislativos (senadores, deputados e vereadores).
            Os agentes políticos possuem certa prerrogativas, hauridas diretamente da constituição, que os distinguem dos demais agentes públicos. Essas prerrogativas não são privilégios pessoais, mais sim garantias necessárias  para o regular exercício de suas relevantes funções. Sem tais prerrogativas, os agentes políticos não teria plena liberdade para tomanda de suas decisões governamentais, em face do temor de serem responsabilizados segundo as regras comuns da culpa civil, aplicáveis aos demais agentes públicos. 


    Fonte:Direito administrativo descomplicado
              Marcelo Alexadrino e vicente paulo
  • Certo.

    Vale ressaltar que além dos agente políticos mencionados pelos colegas, os Juízes e Promotores podem enquadrar-se como agente políticos O STF, considerou-os pela RE. 228.977.

    Bons estudos.
  • Assertiva Correta. (Parte I)

    Sobre a questão da definição dos agentes politicos, necessário fazer uma análise da Súmula Vinculante n° 13 (a qual trata sobre a vedação do nepotismo) e do âmbito de sua aplicação conferida pelo STF. Senão, vejamos:

    A Súmula Vinculante n° 13 veda a prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública, partindo do pressuposto de que não é necessária lei formal para se se configure restrição. A vedação do nepotismo seria aplicação direta dos princípios contido no art. 37 da CF/88.

    Conforme foi adotado pelo STF, a incidência da súmula atinge os agentes públicos, exceto os agentes politicos. Sendo assim, os cargos em comissão e funções de confiança, em regra, sofreriam incidência da súmula vinculante n° 13. De forma excepcional, para os cargos considerados de natureza política, ao contrário, estaria autorizada a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau. É o que se observa a seguir por meio da decisão do Plenário do STF:

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido. (Rcl 6650 MC-AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00277 RTJ VOL-00208-02 PP-00491)
  • Assertiva Correta. (Parte II)

    Por sua vez, em recente decisão, o Plenário do STF aderiu à corrente restritiva em relação ao conceito de agente político. Dessa forma, a definição de agente político passa a abranger apenas os acupantes de cargos de Chefes do Poder Executivo e seus ministros e secretários, bem como exercentes de mandatos no Poder Legislativo. Exclui-se com isso integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas. 

    Senão, vejamos:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. ATO DECISÓRIO CONTRÁRIO À SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CARGO. VÍCIOS NO PROCESSO DE ESCOLHA. VOTAÇÃO ABERTA. APARENTE INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA EM PLENÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, uma vez que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. II - O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza administrativa, uma vez que exerce a função de auxiliar do Legislativo no controle da Administração Pública. III - Aparente ocorrência de vícios que maculam o processo de escolha por parte da Assembléia Legislativa paranaense. (...). (Rcl 6702 MC-AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2009, DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-02 PP-00333 RSJADV jun., 2009, p. 31-34 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 139-150)

    Em sua decisão, o ministro-relator adota posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello. São as lições de Gustavo Barchet sobre o posicionamento do doutrinador.

    "Desde já destacamos a posição de Celso Antônio Bandeira de Mello, que adota uma definição mais restrita de agentes políticos, assim considerando apenas “os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, isto é, os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é de formadores da vontade superior do Estado”. Para o autor, nessa definição mais restrita, seriam agentes políticos apenas os chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores)."
  • Caros Colegas,

    Agentes Políticos são os responsáveis  pela formação de vontade política do Estado. Estariam inseridos nessa classificação o Presidente da República, governadores, Prefeitos e seus auxiliares imediatos, como os Ministros e Secretarios, deputados, Senadores e Vereadores. Posicionamento esse defendido por Celso Antônio de Mello. O qual não insere o Poder Judiciario e do Ministério Público nesse rol, já que faltaria o elemento político no desenrolar de suas funções.

    Todavia em decisões judiciais (STF RE 228977) vem sendo verificado que os membros dessas instituições são caracterizados como Agentes Políticos, assim como os membros dos Tribunais de Contas.

    Hely Lopes de Meirelhes, defende que são Agentes Politicos os primeiros escalões dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciario, bem como os membros do Ministerio Público, Tribunais de Contas e Representantes Diplomáticos. Ressalta ainda que os integrantes da Advocacia Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios e da Defensoria Pública devem ser considerados Servidores Públicos e não Agentes Políticos
    .
  • Certo
    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
    As principais características são:  sua competência é tirada da própria Constituição; não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral; normalmente são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; não são hierarquizados, sujeitando-se, tão somente, às regras constitucionais; são remunerados mediante subsídios, pago em parcela única.São eles: chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores) os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) - para alguns autores os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República) - para alguns autores.
  • São agentes políticos (não deixam de ser agentes públicos) aqueles que exercem FUNÇÃO POLÍTICA 

    Chefes do poder executivo, membros do poder legislativo e inclusive Membros da Magistratura, do ministério público e tribunal de contas. 

    Não se sujeitam ás regras comuns do servidores públicos, como por exemplo o concurso público .

    Em regra não possuem hierárquia. 


  • Caros Colegas, qual a fonte que agentes políticos constituem categoria especial??

  • CORRETO.


    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
    As principais características são:  sua competência é tirada da própria Constituição; não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral; normalmente são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; não são hierarquizados, sujeitando-se, tão somente, às regras constitucionais; são remunerados mediante subsídios, pago em parcela única.São eles: chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores) os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) - para alguns autores os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República) - para alguns autores.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello entende que agente político é aquele que tem competência prevista na constituição e mandato temporário.

    Para Hely lopes Meirelles agentes políticos são aqueles não hierarquizados, com plena liberdade funcional, como Juizes, promotores e Governadores...

  • AGENTES POLÍTICOS

    Os agentes políticos são os COMPONENTES DO GOVERNO EM SEUS PRIMEIROS ESCALÕES para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, prevista na Constituição e em leis especiais. Em regra, a atuação dos agentes políticos se relaciona com as funções de governo ou de função política. Com efeito, existem normas próprias para a escolha, investidura, conduta e processos por crimes funcionais e de responsabilidade.

    Nesse contexto, estão nessa categoria:

    Ø Os chefes do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos)

    Ø Os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais)

    Ø Os membros das corporações legislativas (senadores, deputados e vereadores)

    Ø Os membros do Poder Judiciário (magistrados em geral)

    Ø Os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos)

    Ø Os representantes diplomáticos

    E demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público. Com efeito, o próprio Supremo Tribunal Federal já se referiu aos magistrados como “agentes políticos”.

    ·       O STF, ENTENDEU QUE OS MINISTROS E CONSELHEIROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS.

    Por fim, vale mencionar que a remuneração dos agentes políticos, por força do art. 37, XI, da CF ocorre por meio de SUBSÍDIO.

  • CERTO

    Agentes políticos: Os agentes políticos são os componentes do governo em seus primeiros escalões para o exercício de atribuições constitucionais. Eles têm a função de dirigir, orientar e estabelecer as diretrizes para o poder público. Essas diretrizes são de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. Pode ter uma formação de vontade, que pode mudar alguma coisa, tem a caneta na mão. São os detentores de mandato eletivo; auxiliares diretos (Ministros e secretários).

    Principais características:

    => Competências derivadas diretamente da CF/88;

    =>Não sujeição às mesmas normas funcionais aplicáveis aos demais servidores públicos;

    => A investidura em seus cargos ocorre por eleição, nomeação ou designação;

    =>Ausência de subordinação hierárquica a outras autoridades (com exceção dos auxiliares imediatos dos chefes do Poder Executivo.

    São eles: Os Chefes do Poder Executivo, os auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (ministros e secretários estaduais e municipais), os membros das corporações legislativas (Senadores, deputados e vereadores.) Ainda acrescenta os membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores); (b) os membros do Ministério Público (procuradores da República e da Justiça, promotores e curadores públicos); (c) os membros dos Tribunais de Contas (ministros e conselheiros); (d) os representantes diplomáticos; e (e) demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase judiciais, estranhas ao quadro do serviço público.

    OBS: Doutrina não é pacífica sobre isso. Para fins de prova: Detentores de mandatos eletivos, secretários e ministros de estados. (AQUI NINGUÉM DISCUTE)

    Também os membros da magistratura e ministério público. (PARA DOUTRINA MAJORITÁRIA, como Matheus Carvalho)

    Tribunal de contas, defensoria... não são agentes políticos.

    OBS.: STF entende que membros do tribunal de contas são agentes administrativos e não políticos.

    OBS.: STF entende que Magistrados são entes políticos não pela forma que são escolhidos, mas sim por constituírem vontade do Estado.

    ~ A remuneração aqui é por meio de subsídio. Art. 37,XI, CF.

  • O STF acrescenta os magistrados e membros do MP como agentes políticos.

    Os membros dos Tribunais de Contas são agentes administrativos.

    Doutrina: Direito Administrativo de Matheus Carvalho, pg. 803 a 805, 2020.

  • A respeito do exercício de função pública, é correto afirmar que: Os agentes políticos constituem categoria especial, pois gozam de prerrogativas diferenciadas e têm grandes responsabilidades com a sociedade, como é o caso dos prefeitos.

  • vi chamando político de especial, marquei errado


ID
452266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de uma função pública é, antes de tudo, poder
trabalhar em prol do bem comum. Por isso, existem regras
próprias para disciplinar tal mister sob todos os aspectos. Julgue
os itens a seguir, a respeito do exercício de função pública.

O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".
    Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

    Questão CORRETA
  • Questão mal redigida na minha opinião. Vejamos:

    Segundo o que consta na norma já citada pelo colega acima, no art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".


    Assim, o que deve prevalecer é o interesse público, e não o interesse da administração pública, tendo em conta que nem sempre o interesse da administração se perfaz em público, podendo haver desvios na busca deste fim.

  • Certo.

    Lembra-se pessoal que a banca examinadora é o CESPE, ou seja, costuma trabalhar questões dessa forma.
  •  Questão Correta

    Discordo dos colegas acima.

    O interesse da administração pública é o bem público, logo, acredito que a questão esteja perfeita.

  • A questão está correta!
    O interesse público prevalece, então é possível a extinção do cargo. Ocorre que, por ser servidor concursado e estável, o mesmo terá que ser reaproveitado em outro cargo.
  • Assertiva Correta. 
     
    Conforme entendimento do STF, tanto a extinção de um cargo quanto a declaração de sua desnecessidade é questão de oportunidade e conveniência da Administração Pública, ou seja, dependenderá única e exclusivamente do interesse da Administração Pública de assim proceder. Dessa forma, quando o Estado-Administração achar conveniente extinguir um cargo ou declarar sua desnecessidade, poderá assim fazer a qualquer momento, pois tal conduta se escontra na esfera de discricionariedade do administrador público. É o aresto a seguir.
     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: AUTORIDADE COATORA: RECURSO. ADMINISTRATIVO: SERVIDOR PÚBLICO: EXTINÇÃO DE CARGO E DECLARAÇÃO DE SUA DESNECESSIDADE. I - Mandado de segurança: autoridade coatora: a autoridade coatora é parte na causa, representante da entidade pública, motivo por que pode recorrer. II - Disponibilidade de servidor público: C.F., artigos 41, § 3º, 84, XXV: a extinção do cargo e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que as discipline. MS 21.213/DF, Ministro Octavio Gallotti, Plenário, 15.02.96, "D.J." de 24.5.96. III - Agravo não provido. (RE 240377 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/04/2003, DJ 16-05-2003 PP-00113 EMENT VOL-02110-03 PP-00527)
     
    Outrossim, importante assinalar que a extinção de cargo público e a declaração de desnecessidade do cargo são feitas por meio de instrumentos normativos distintos. Senão, vejamos:
     
    a) A criação de um cargo, emprego ou função pública depende de lei, conforme se verifica pela leitura do art. 61, §1°, inciso II, alínea a, da CF/88. Em obediência ao princípio da simetria, a extinção de cargo, empregos e funções também se opera por intermédio do mesmo meio legal.
     
    CF/88 - Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
     
    II - disponham sobre:
     
     a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
     
     
    b) Já a declaração de desnecessidade do cargo é feita por meio de mero decreto, prescindindo da edição de lei. A partir dessa declaração, o cargo ficará vago, mas continuará existindo. Para que seja extinto, nesse caso, pode ser utilizado tanto a lei quando o decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, alínea B, da CF/88.
     
    CF/88 - Art. 84 - VI – dispor, mediante decreto, sobre:
     
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • A questão esta perfeita, pois o servidor uma vez estinto do cargo é colocado em disponibilidade a espera de aproveitamento em outro cargo.
  • CERTO.
    A estabilidade não gera direito adquirido ao cargo, mas sim a permanência do servidor nos quadros da Administração Pública.
  • Nem sempre o interesse da administração pública reflete o interesse público. Lembremos daquela diferenciação de interesse primário e secundário. Logo, se a administração age apenas por seu arbítrio sem qualquer vinculação finalística com o interesse público primário acredito que tal ato deva ser nulo de pleno direito.  
  • Pessoal, eu até entendo quem afirma que o interesse da administração pública pode ser diferente de interesse público, mas quando isso ocorre há algo de ílicito, sendo desvio de finalidade ou algo do tipo, logo, seria estranho supor tal desvio... 
  • O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.

    A questão está correta, exceto por este termo que nos leva a crer que não existe uma certa padronização/burocracia para até o então cargo ser extinto.
  • O cargo ou emprego público pertence ao órgão ou entidade pública. Ele pode ser extinto no caso de interesse da Administração Pública. Por exemplo: se a autoridade administrativa constatar um prejudicial excesso de cargos/empregos em um ógão/entidade pública. O servidor ou empregado é um mero ocupante do cargo ou emprego!
  • Os cargos vagos podem ser extintos por decreto autônomo de autoria do Presidente da República (competência essa que pode ser delegada). Mesmo ocupados, os cargos podem ser extintos, desde que haja lei nesse sentido. Nessa hipótese, o servidor será colocado em disponibilidade e, futuramente, reaproveitado.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

  • interessante lembrar que:

    APROVEITO o DISPONÍVEL

    REINTEGRO o DEMITIDO

    REVERTO o APOSENTADO

    RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante de  REINTEGRAÇÃO

    READAPTO o INCAPACITADO

  • Em caso de extinção do cago caso servidor seja não-estável será exonerado.

    Em caso de extinção do cago caso servidor seja estável será recondunzido ao cargo anterior, colocado em disponibilidade.


  • correto, inclusive competência do Presidente da República também

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • CF/88. Art. 84:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Entretanto, a extinção do cargo e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, prescindindo da edição de lei ordinária que as discipline.  Portanto, é a qualquer momento que dar-se-á , haja vista prevalecer o interesse da Adm. Pública.

  • Questão Errada.

    "haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública".

    O interesse não é da Administração e sim do POVO.

  • CORRETO.

    De acordo com o art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".


    Art. 5o  Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

  • Márcio...

    Seu raciocínio estaria correto se fosse algo do tipo "Princípios" da ADM Púb. = Supremacia e Indisponibilidade

    Fim público... Todo poder emana do Povo... Constitucional... tal tal tal...

     

    Mas, a questão deixa claro a fonte de onde foi retirada:

     

    "...a respeito do exercício de função pública..."

    Já embasado pelo Lucas . abaixo !

     

    ;-))

  • Para isso existe DISPONIBILIDADE e APROVEITAMENTO!


    #INSS2019

  • Correto . Não há que se confundir com a extinção de cargos públicos feitas por meio de decreto somente quando vagos . É possível a extinção de cargos providos mediante lei

  • Concordo com o colega Marcio Moreira, a questão tinha tudo pra estar completa não fosse o final , quando aponta para o interesse ADM PUBLICA  e não ao da coletividade, que convenhamos, são institutos distintos ! 

  • Pessoal, apesar de ter errado essa, concordo com o gabarito. Não se pode conceber a Administração Pública perseguindo interesse contrário ao público. Isso em razão da presunção da legitimidade e legalidade dos atos administrativos. Até quando busca obter vantagem de cunho eminentemente financeiro, não o faz de todo em busca de interesse contrário ao público, vez que esse está presente, de forma secundária ao menos.

    Errei, mas não erro mais!

  • Vamos lá, veja:

  • Sem delongas.

    Desde que seja por LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    Se o servidor for ESTÁVEL será colocado em DISPONIBILIDADE e depois APROVEITADO.

    SE NÃO FOR ESTÁVEL, infelizmente É ROTA.

  • Errei e erraria de novo, infelizmente.

  • Vejo a questão como errada. O INTERESSE PÚBLICO que deve prevalecer e não o da administração pública

  • Questão difícil, Induz ao erro, visto que somente o poder executivo ( presidente), pode exauri e ou delegar para extinguir cargo. NO caso, um processo enorme, além de ter que reconduzir ou deixar para disponibilidade o servidor. E por isso acaba que não é de livre vontade da administração pública com tantos critérios na lei para tal. Errei mais gostaria muito de entender o pensamento da banca nessa questão. Quem ai puder ajudar.

  • LEI 8.112/90 - ART. 37 § 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

  • Não concordo com o gabarito, eis que o cargo de servidor estável não pode ser extinto A QUALQUER TEMPO (como mencionado na assertiva).

    São necessárias restarem caracterizadas situações autorizadoras, como, por exemplo, no caso de redução de gastos ou extrapolação do limite orçamentário, nas hipóteses ventiladas no artigo 169 da CF...

  • Eu pensei de prima "CERTO", mas ai eu pensei, não é possível, muitos elementos que invalidam a questão: "sempre", "qualquer tempo"..

    Pq realmente, desde que haja lei para extinguir o cargo, pode a qualquer tempo, pq o interesse da adm. prevalece sobre o interesse particular do servidor.

  • Cadê os professores quando a gente mais precisa deles.

  • A respeito do exercício de função pública, é correto afirmar que:  O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública.

  • Para mim, a parte "haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública" TORNA QUESTÃO ERRADA.

    Entendo que o termo correto é que deve prevalecer o interesse publico. Vejo que interesse da Administração pub. e interesse publico NÃO são sinônimos.

    De acordo com o art. 2º do Decreto nº 3151/99, "respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades".

  • cargo vago = a qualquer momento por decreto

    cargo ocupado = a qualquer momento por lei

  • Sendo estável o servidor ficará em disponibilidade

  • Quem errou foi porque não quis acreditar.

  • A cara do concurseiro afegão-médio fazendo essa questão :(

  • Infelizmente questão dura de aceitar, assim como a realidade. Concurseiro não tem um dia de paz.


ID
452269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício de uma função pública é, antes de tudo, poder
trabalhar em prol do bem comum. Por isso, existem regras
próprias para disciplinar tal mister sob todos os aspectos. Julgue
os itens a seguir, a respeito do exercício de função pública.

Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia me explicar o erro da questão?

    Acredito que no caso em tela o delegado de polícia não obedeceu ao princípio da eficiência administrativa, motivo pelo qual, por ser cargo que gera a estabilidade do agente, pode ser demitido através de um rpocesso administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.
  • Analisando a questão acho que o erro está no fato de não se falar em AVALIAÇÃO PERIÓDICA de desempenho, e sim em (simplesmente) INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO. Só pode ser isso....
    Já que a CF fala, no art. 41, §1º, III, que mediante lei complementar e com ampla defesa, a avaliação periódica de desempenho é suficiente para perda do cargo público.


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Acredito que o erro esteja na parte que fala em DEMISSÃO(usado para penalidades)!!!! O delegado deve ser exonerado do cargo!!
  • ASSERTIVA ERRADA

    Creio que o colega Walter tenha razão.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, temos:

    a) DEMISSÃO é a perda do cargo por falta grave ou como efeito de sentença penal condenatória, vale dizer, demissão sempre tem caráter punitivo (não existe, tecnicamente, a figura da "demissão a pedido" do próprio servidor);

    b) EXONERAÇÃO é a perda dos cargos públicos nos demais casos; atualmente já não podemos afirmar com precisão que a exoneração não possua nenhum caráter punitivo, pois a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de EXONERAÇÃO e, sem dúvida, tem algum caráter punitivo, tento assim que é assegurada ao servidor ampla defesa. 

    Afirmam ainda os citados autores que "a exoneração por insuficiência de desempenho depende de lei complementar".

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18ª Edição - pags. 324 e 325.

    Logo, podemos concluir que a a afirmativa proposta pelo CESPE está errada por utilizar a palavra "demissão" no lugar de "exoneração".
  • André,

    PERFEITO !!!
  • Na questão em tela o que está errado é que ainda não foi criada a lei complementar que se refere a avaliação periódica.
  • 1) A pegadinha da CESPE é tentar ferir um principio constitucional com uma troca de palavras - demissao e exoneraçao 


    2) A insulficiencia decorre de uma avaliaçao periodica.

    Nao para ser insulficiente sem ser avaliado!!!


  • Depois de ter lido umas 500 questões e ainda ter que prestar atenção nesses detalhes, fica mui dificil. Mas é isso que difere um cadidato do outro. Fazer o quê? Essa vida de concurseiro não é mole não meu camarada.
  • Conceitualmente temos uma diferença enorme na definição das palavras DEMISSÃO E EXONERAÇAÕ. O x da questão é este..
  • olá pessoal !!

    ...concordo com o gabarito.

    ..a questão menciona: ""ainda que já tenha adquirido a estabilidade"";

    ..portanto, ele não poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, e somente perderá o  cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Conforme o artigo 22 da lei  8112/90

    espero ter colaborado.

    bons estudos.
  • Cuidado Jesner.

    O erro não tem a ver com a questão dele ser estável ou não, como referistes.

    Como os colegas bem apontaram anteriormente, o erro está unicamente na palavra DEMITIDO. No caso de desligamento por falta de desempenho a palavra correta a ser utilizada seria EXONERAÇÃO. 

    É uma questãozinho sacana, diga-se de passagem!
  • O colega André Valle Nery  está com a razão!!

    O erro da questão está em afirmar que o delegado será demitido, pois demissão só ocorre em casos de "falta grave ou como efeito de sentença penal condenatória"!!
    Portanto o delegado deve ser exonerado!!!
  • O erro da questão foi trocar o termo DEMISSÃO por EXONERAÇÃO.
  • Como dito por outros colegas, creio que o erro da questão reside unicamente no fato de a tal lei complementar que regulamenta a implemantação da "insuficiência de desempenho" nunca tenha sido editada. Assim a insuficiência de desempneho é lei de eficácia limitada, logo, com pouquíssima eficácia.
  •  georgeandredossantos esta correto! O erro na questao esta no fato da lei complementar ainda nao ter sido criada.
    O caso em tela demonstra desidia do servidor publico, que conforme artigos 117, XV c/c 132,XIII da lei 8112/90 e motivo de demissao! (apesar da lei 8112 ser de ambito federal ela serve de parametro para muitas legislacoes estaduais, logo estou supondo que a legislacao do Tocantins tenha algum dispositivo semelhante.).
    Sendo assim, o procedimento de avaliacao periodica de desempenho levara a demissao do servidor. Conforme art. 34 da lei 8112 a exonersacao so ocorre na hipotese de estagio probatorio nao satisfeito. 
     
  • O erro encontra-se na insuficIência de desempenho que não está elencada no art. 132, da Lei 8.112/90.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;
            II - abandono de cargo;
            III - inassiduidade habitual;
            IV - improbidade administrativa;
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
            VI - insubordinação grave em serviço;
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • O erro da questão está no fato de tal LEI COMPLEMENTAR ainda não existir.
  • Insuficiência de desempenho gera exoneração e nao DEMISSÃO.


    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 666129 RS

    Decisão

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PELO REGIME CELETISTA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998: INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE. JULGADO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO.Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da Constituição da  Nesse sentido, é a opinião de Hely Lopes Meirelles: ?Comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma legal (?). O que os tribunais têm sustentado - e com inteira razão - é que a exoneração na fase probatória não é arbitrária, nem imotivada. Deve basear-se em motivos e fatos reais que revelem insuficiência de desempenho, inaptidão ou desídia do servidor em observação, defeitos, esses, apuráveis e comprováveis pelos meios administrativos consentâneos (ficha de ponto, anotações na folha de serviço, investigações regulares sobre a conduta e o desempenho no trabalho etc.), sem o formalismo de um processo disciplinar
  • Resposta: (Errado)
    A justificativa da banca confirma o entendimento de que o caso é de exoneração e não de demissão.
    Justificativa da Banca:
    ITEM 58 (caderno Alfa) – alterado de C para E. A hipótese é de exoneração, e não de demissão, pois não há caráter punitivo. A ampla defesa deve ser assegurada ao servidor público em todo o processo, e o fato de apenas esta haver sido mencionada no comando da questão não exclui o direito ao contraditório. A previsão do art. 41, § 1º, inc. III, da Constituição Federal aplica-se também à Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Fonte: Caderno de Provas (item 58) / Gabarito definitivo / Justificativa da banca
  • Simplificando:
    A demissão tem caráter punitivo, e ninguém pode ser punido por ser incapaz (ter desempenho insuficiente). Portanto, o que cabe é a exoneração.
  • QUER DIZER QUE UMA QUESTÃO DIZER QUE É POSSÍVEL A GREVE NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR, A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA, SIMPLESMENTE PORQUE AINDA NAO FOI EDITADA LEI COMPLEMENTAR??? SÓ PODEM TA BRINCANDO.

    JÁ TEM VÁRIOS COMENTÁRIOS. O ERR É SIMPLESMENTE NA TROCA DE PALAVRA DEMISSAO NO LUGAR DE EXONERAÇÃO. SIMPLES.

    TAMBEM TEM ALGUNS INFORMANDO QUE INSUFICIENCIA DE DESENPENHO NAO É O MESMO QUE A AVALIAÇÃO PERIODICA..... BOM, VAMOS LA.. NA AVALIAÇÃO PERIÓDICA SE AVALIA O QUE? NAO SE AVALIA O DESEMPENHO???

    ISSO É ALEM DE FALTA DE ATENÇÃO, MUITO APEGO AOS FORMALISMO DA LEI. UMA QUESTÃO NAO PRECIS ESTAR EXATAMENTE CONFORME A LEI, DESDE QUE PASSE O MESMO SENTIDO
  • Questão: ERRADA.

    Perda do cargo, agora é exoneração ???

    CF/88


    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência de desempenho, a perda do cargo somente ocorrerá mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 169. . .

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



    -----------------------------------------------------------------------------


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    ---------------------------------------------------------------------------


    CAMPANHAS:


    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).


    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO

  • Exoneração: Não tem natureza de pena, que pode ocorrer em algumas situações:
                    a) A pedido – O servidor requer a sua exoneração;
                    b) De ofício – A administração é quem vai deliberar. Uma hipótese corriqueira é a exoneração ad nutum, que é a que ocorre nos cargos em comissão, quando há perda da confiança, independentemente de motivação.
                    c) Não aprovação em avaliação especial de desempenho – O servidor demonstra que não tem aptidão para o cargo. Essa hipótese ocorre antes de o servidor adquirir a estabilidade. Por isso diz-se que a estabilidade dá-se no serviço público e não no cargo, pois, uma vez inabilitado no estágio probatório o servidor seria exonerado caso a estabilidade se desse no cargo; como o servidor é estável no serviço público, sua inabilitação o faz retornar ao cargo que antigamente ocupava (reconduzido), se estável for.
                    d) Não aprovação em avaliação periódica de desempenho – Nessa hipótese o servidor já goza de estabilidade.
                    e) Não entrada em exercício no prazo de quinze dias após a nomeação. O servidor somente pode ser exonerado se tomar posse e não entrar em exercício, não há possibilidade de ser exonerado sem ao menos tomar posse.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • O delegado seá exonerado do cargo.
  • item errado ,assim como a justificativa da banca! uahuhaua

    QUESTÃO: errada
    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.



    Justificativa da Banca:
    ITEM 58 (caderno Alfa) – alterado de C para E. A hipótese é de exoneração, e não de demissão, pois não há caráter punitivo. A ampla defesa deve ser assegurada ao servidor público em todo o processo, e o fato de apenas esta haver sido mencionada no comando da questão não exclui o direito ao contraditório. A previsão do art. 41, § 1º, inc. III, da Constituição Federal aplica-se também à Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A BANCA DEVERIA JUSTIFICAR O ERRO POIS NÃO EXISTE ESTA TAL CIRCUNSTÂNCIA QUE GERE A DEMISSÃO NA LEI 8112, QUE É A LEI COMPLEMENTAR!

    OUTRO ERRO: SERVIDOR ESTÁVEL NÃO SERÁ EXONERADO !

    § 2º Invalidada por sentença judicial a DEMISSÃO do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    Prestem atenção pessoal!!
  • Exoneração não é forma de punição.

    Demissão é forma de punição

    A questão apresenta erro quando afirma que o delegado será demitido na sua insuficiência de desempenho, quando deveria ser exonerado em sua insuficiência de desemprenho.

  • Parabéns CESPE, É exoneração não demissão, essa foi boa hein.

  • o tema é controverso...

    observa-se que a própria Constituição determinou a existência da possível perda de cargo, mas não enquadrou a inaptidão para o desempenho das funções como penalidade, o que seria enquadrado como hipótese de demissão, e nem como exoneração, formas de exclusão do servidor que ocasiona a vacância de cargo público.

    Tais modalidades de desvinculação do servidor da máquina administrativa podem ser visualizadas, como exemplos, na Lei nº 8.112/90, já mencionda anteriormente, em seus artigos infra:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de :

    I- exoneração;[...]

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á:

    I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;[...]

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    III – demissão;[...].

    Há uma imprecisão em determinar de que forma o resultado da avaliação desvinculará o servidor público estável do serviço público. A Constituição, assim como a lei supracitada, preveem a exoneração em caso de não satisfeitas as exigências do estágio probatório, em que há a exoneração depois da ocorrência de uma avaliação especial de desempenho, após o três anos de período aquisitivo da estabilidade, deixando em aberto o entendimento quanto à avaliação periódica de desempenho, que está sendo considerada como espécie exoneratória.


  • Muitas vezes os comentários atrapalham mais que ajudam...a resposta é simples e tem gente que posta 1.245 linhas e não diz a resposta. 

    O erro da questão é atribuir a demissão e o certo é a exoneração.



  • A banca foi meio sacana, já que existem alguns autores que falam em demissão e outro em exoneração, quando se trata dessa matéria...

  • De forma objetiva:


    CF, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo [Leia-se: "será EXONERADO"]:


    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”


    Go, go, go...

  • desempenho é exoneracao 

  • Entendo que o Delegado deveria ser demitido.

     EXONERAR é termo usado para servidores que exercem cargos de confiança, comissionados, indicações políticas. E por assim ser, podem ser exonerado sem PAD, contraditório e ampla defesa.

    DEMISSÃO é uma pena aplicada ao servidor público de carreira, aprovado em concurso publico que, só e somente só, poderá ser demitido depois do PAD, ampla defesa, contraditório e o que mais houver no ordenamento jurídico.




  • D'Jamine saldanha

     

    Demissão é aplicada como punição

    Exoneração não é punição

    E tanto um quanto o outro, são precedidos de sindicância ou PAD, exceto no caso de exoneração de cargo em comissão

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Art. 41 (...)

    § 1° - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-   em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • e a desídia? como fica nessa situação supra mencionada.

  • Sem enrolação.
    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

     

    O CORRETO SERIA DIZER EXONERADO

  • a questão esta ERRADA ... pelo fato do termo ser "DEMISSÃO"....e o correto é EXONERAÇÃO..

    porém pessoal.... se for uma questão discurssiva...podemos citar que ...qualquer servidor público...poderá ser submetido a uma avaliação de desempenho mesmo tendo estabilidade....ou seja...será instaurado um PAD....e ao final..ele pode ser "demitido ...ouuu ...demitido a bem do serv público".

    Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.

  • EXONERADO

  • exonerado

     
  • Fui seco no demitido rsrsrsrsr...e caí feito o patinho feio da lagoa

  • Extraído do livro do Rafael Oliveira: 

    O servidor estável possui garantia de permanência no serviço, mas essa garantia não tem caráter
    absoluto, pois a Administração pode determinar a perda do cargo nas hipóteses previstas no texto
    constitucional, quais sejam:
    a) processo judicial, com sentença transitada em julgado (art. 41, § 1.º, I, da CRFB);
    b) processo administrativo, observado o direito à ampla defesa (art. 41, § 1.º, II, da CRFB);
    c) insuficiência de desempenho, na forma da lei complementar (art. 41, § 1.º, III, da CRFB); e
    d) excesso de gasto orçamentário com despesa de pessoal (art. 169, § 4.º, da CRFB).

    Em primeiro lugar, é importante observar que as três primeiras hipóteses de perda do cargo
    representam verdadeira demissão,
    pois são atos punitivos que dependem de infração funcional grave
    por parte do servidor. A quarta hipótese de perda do cargo (excesso de gasto orçamentário)
    consubstancia exoneração, pois não possui caráter punitivo e a sua efetivação depende do interesse
    da Administração.
    Em segundo lugar, não se deve confundir a perda definitiva do cargo com o afastamento
    preventivo do servidor, pois a Administração e o Judiciário podem determinar o afastamento do
    servidor do seu cargo, respeitado o direito à ampla defesa, antes da decisão definitiva, para evitar o
    prejuízo da investigação da irregularidade. Nesse caso, o servidor afastado continuará recebendo
    vencimentos, pois o seu vínculo funcional ainda permanece válido.80
    Vale ressaltar que o terceiro caso de demissão (insuficiência de desempenho) foi inserido pela
    EC 19/1998, que acrescentou o inciso III ao § 1.º do art. 41 da CRFB.

    Portanto, a questão estaria correta!

  • O erro da questão está em falar em "demissão", mesmo sendo possível o desligamento do servidor estavel em caso de insuficiência de desempenho, esse não se consubstancia em sanção, por isso o termo "exoneração" tornaria a questão correta

  • ...."O terceiro caso previsto no artigo 41 decorre de inabilitação em procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (inciso III, incluído pela EC n. 19/1998). Trata-se de uma forma de implementar o princípio da eficiência, tornando possível à Administração exonerar (pois essa perda do cargo não tem caráter punitivo) o servidor que, estável, não mais corresponda às atribuições exigidas para o cargo."

    Fonte: blog Grancursos

    A pergunta que coloco é: quem avalia também é avaliado? (de verdade?). Quem controla (os excessos) aqueles que nos controlam???? ....

    A pergunta apesar de filosófica é boa pois existe a categoria dos agentes políticos.

    Quem são os agentes políticos? agentes políticos são aqueles não hierarquizados, com plena liberdade funcional, como Juizes, promotores e Governadores...

    Então como compatibilizar eficiência com impessoalidade e moralidade???

    Não sei. Por isso estudo....

    Bora estudar minha gente!!!!!!!!!

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    Bons estudos...

  • Gab E

    Exonerado

    Demissão é punição.

  • Gabarito "E"

    Em miúdos Drs e Dras;

    DEMISSÃO = A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei. A lei responsável por elencar os deveres, proibições e punições dos servidores públicos no âmbito federal é a , conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

    EXONERAÇÃO = A exoneração, por sua vez, é um pouco mais complexa. Podemos classificá-la como um desligamento voluntário do servidor ou então a sua dispensa não punitiva. Em outras palavras, a exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Nesses dois casos, há a exoneração do servidor, ou seja, a desvinculação por interesse da administração pública. Existe ainda a exoneração para os cargos de confiança, aqueles em que não há a necessidade de concurso público para serem ocupados. Os cargos de confiança são preenchidos por indicação, como por exemplo o cargo de ministro de Estado. Nesse caso, quando a autoridade responsável opta por trocar de ministro, fala-se em exoneração.

    Quando, um funcionário público é exonerado, há a possibilidade de outro servidor ocupar o cargo que ficou vago. Seja através de indicação política ou respeitando a lista de classificação do concurso público relacionado a vaga.

  • simples e fácil,

    falou em ampla defesa estamos diante de exoneração.

  • A assertiva encontra-se ERRADA, pois a Hipótese é de EXONERAÇÃO, e não de DEMISSÃO...

    Segue Justificativa da BANCA

    *ITEM 58 (– alterado de C para E.)

    A hipótese é de Exoneração, e não de Demissão, pois não há caráter punitivo.

  • walter silva nunes de melo

    Cuidado com essas simplificações, pois na demissão também tem que haver ampla defesa!

  • não entendi essa questão

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser demitido por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

    EXONERADO.

    DEMISSÃO É PENALIDADE, E A INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO NÃO ESTÁ NO ROL DE PENAS, MAS NO ROL DE HIPÓTESES DE EXONERAÇÃO.

  • ai que COOL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • EXONERAAAAAAAAAAAAAAAAAAADO!!!!

  • Ahhhhhhh caí. Pqp

  • o delegado de polícia pode ser EXONERADO.

    DEMISSÃO= PENALIDADES

  • Basta a leitura do art. 132, da lei 8.112/90.

    Lá estão contidas todas as hipóteses de DEMISSÃO.

    Não consta, naquele rol, a hipótese trazida no enunciado da questão.

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

  • "O servidor estável possui garantia de permanência no serviço, mas essa garantia não tem caráter absoluto, pois a Administração pode determinar a perda do cargo nas hipóteses previstas no texto constitucional, quais sejam:

    a) processo judicial, com sentença transitada em julgado (art. 41, § 1.º, I, da CRFB);

    b) processo administrativo, observado o direito à ampla defesa (art. 41, § 1.º, II, da CRFB);

    c) insuficiência de desempenho, na forma da lei complementar (art. 41, § 1.º, III, da CRFB); e

    d) excesso de gasto orçamentário com despesa de pessoal (art. 169, § 4.º, da CRFB).

    Em primeiro lugar, é importante observar que as três primeiras hipóteses de perda do cargo representam verdadeira demissão, pois são atos punitivos que dependem de infração funcional grave por parte do servidor. A quarta hipótese de perda do cargo (excesso de gasto orçamentário) consubstancia exoneração, pois não possui caráter punitivo e a sua efetivação depende do interesse da Administração".

    fonte: Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro:

    Método, 2020, - pags. 1.054, epud.

  • Não pode ser demitido na 8.112/90 ( lei complementar) , mas na CF sim

  • Matheus Carvalho - Manual de direito Administrativo

    Exoneração, ocorrida sempre que a dissolução do vínculo com o poder público se dá por situação prevista em lei, sem caráter de penalidade, ensejando o fim da relação jurídica funcional, que havia se iniciado com a posse.

    A lei 8.112/90 ainda prevê a possibilidade de ocorrer a exoneração ex officio, ou seja, por vontade da Administração Pública, em situações expressas no texto legal, quais sejam:

    c) quando o servidor, mesmo após a aquisição da estabilidade, não consegue atingir as metas mínimas de eficiência e é considerado insatisfatório na avaliação periódica de desempenho, prevista no art. 41, §1 °, III, da Constituição da República, sempre garantidos, nestes casos, o contraditório e a ampla defesa. Ressalte-se que a avaliação periódica de desempenho depende de regulamentação por lei específica que definirá as regras aplicáveis, tratando-se o dispositivo constitucional mencionado de norma de eficácia limitada;

  • DEMISSÃO

    • falta grave;
    • sentença penal condenatória;
    • sempre tem caráter punitivo;

    EXONERAÇÃO 

    • demais casos;
    • via de regra, sem caráter punitivo;
    • a perda do cargo por insuficiência de desempenho é hipótese de EXONERAÇÃO; 

    ARTIGOS IMPORTANTES SOBRE O TEMA (8112/90)

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:   

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

  • Um delegado de polícia civil, ainda que já tenha adquirido a estabilidade, poderá ser EXONERADO por insuficiência de desempenho, conforme estabelecido em lei complementar e observada a ampla defesa em todo o processo.

  • Já fiz essa questão 4 x! Errei as 4 por agir por impulso e não ler com atenção!

ID
452272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é orientada por princípios de índole
constitucional, cuja observância proporciona aos administrados
a sensação de respeito à coisa pública. A respeito desse tema,
julgue os itens que se seguem.

O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina majoritária o principio constitucional, voltado para administração pública, que obtém maior relevo e o principio da supremacia do interresse público. Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a conseqüente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).
  •  

     Os princípios administrativos se equivalem juridicamente, ou seja, não há hierarquia entre eles.

  • Os princípios constitucionais administrativos não são os cinco (LIMPE) ?
  • Sim, são os 5 (LIMPE(, porém, esse são os princícpios explícitos da CF. Mas temos tbm os IMPLÍCITOS como a RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE entre outros.
  • Principios Explicitos: São encontrados na Constituição Federal.

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiencia

    Principios Implicitos: Não constam expressamente em lei.

    divididos em tres tipos basicos:
    os que possuem previsao constitucional, mas nao taxativamente no rol do art. 37, caput.
    os que sao simples consequencias dos principios explicitos
    e os que sao intrinsecos ao sistema constitucional, ao Estado de direito e ao regime juridico administrativo.

    Como ensina o Professor Willian Douglas, a “dor é temporária, mas o cargo é permanente!”

    Bom Estudo!!!

     
  • Questão errada pois o fato de o princípio da supremacia do interesse público ser considerado um pilar do regime jurídico administrativo não significa que ele é hierarquicamente superior aos demais princípios, ou o mais importante.

    Não existe hierarquia entre os princípios! Mas sim, dependendo da situação apresentada, a aplicação de um princípio propiciará um resultado melhor do que a aplicação de outro princípio.
  • Segundo o resumo do  Maximilianus, são 20 princípios:

    "O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos.
    E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PROS cê também."

    Hierarquia
    Poder-dever
    MORALIDADE,
    motivação
    continuidade
    controle judicial
    Especialidade
    publicidade
    finalidade
    legalidade
    eficiência
    igualdade entre os administrados
    impessoalidade,
    interesse publico,
    indisponibilidade
    supremacia do interesse publico
    autotutela
    razoabilidade
    proporcionalidade.
    Seletividade

    Alguns autores listam apenas 14 princípios, esse é o macete mais completo.
    bons estudos!
     
  • Questão errada.

    TEORIA DA PONDERAÇÃO DOS INTERESSES - nenhum princípio se aplica de forma absoluta. Todos princípios possuem a mesma força e devem ser aplicados ao mesmo tempo.

    Porém Celso Antonio Bandeira de Mello estabelece as "PEDRAS DE TOQUE" - pois para ele são os princípios mais importantes do direito administrativo, todos os demais são consequência desses dois princípios: Princípio da supremácia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Quem consenguir falar  "O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos. E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PROS cê também." 3x bem rápido SEM ERRAR passa em qualquer concurso!!!!

    Hahahaha...

    Só para descontrair pessoal!...

    : p


    Ps. nunca tinha visto o mnemônico tão complicado assim.... rs...
  • Realmente bem tosco esse Mnemônico apresentado pela Andréia. Acho que é o pior que eu já vi.
    Talvez seja interessante para uma tribo indígena que estude Direito, pois o vocabulário é parecido.

    Brincadeiras à parte, valeu a intenção Andréia.

  • Concurseio Átila 
     
    O mnemônico é de autoria de "Maximilianus", mas, sua constatação é deveras importante e filosoficamente interessante, sendo muitas vezes substimada.

    bons estudos!
  • Cada minemônimo sem noção. É mais fácil decorar os princípios do que essas coisas sem noção.
    Bom, eu decoro assim:  Princípios da Adm Pública : LIMPE que todo mundo já conhece
    E princípios do Direito administrativo (pra quem sabe inglês): A PRICE (um preço)  PMS (tpm)...rs, sei que é bobeira, mas acho mais fácil de decorar e me é bem útil.

    Auto tutela

    Proporcionalidade
    Razoabilidade
    Indisponibilidade
    Continuidade
    Especialidade

    Presunção de legitimidade, veracidade e legalidade
    Moralidade
    Supremacia do interesse público.
  • Caros colegas esse tal "princípio da vinculação política ao bem comum" nunca, na história desse país, existiu! Pura invecionisse exclusivamente para essa questão. Isso eu mesmo constatei após exaustivas pesquisas no glorioso google. Os resultados encontrados no google, todos, remetem a essa questão.
    Aproveitando o embalo, também nunca vi um processo mnemônico tão original. Realmente é mais fácil memorizar a constituição que esse processo mnemônico. Nunca na história desse país vi coisa igual!
    O pior é que, depois de tanta zoação com esse, se é que se pode dizer, processo mnemônico, sugerido pela colega ANDRÉIA, muitos terminarão guardando os princípios através dele, já que uma das técnicas utilizadas no processo mnemônico é justamente a utilização de coisas fora do comum, exageradas, esdrúxulas, o que, comprovadamente, ajuda na retenção da informação.  
    Na verdade, quanto aos princípios, basta tão-somente conhecê-los e entendê-los que, na hora H eles fluem automaticamente. É só confiar na cuca.
    Mas ao final de tanto debate acerca da dica mnemônica de nossa colega ANDRÉIA, do que trata mesmo a questão? eh, eh, eh... já tinha até esquecido...
  • olá pessoal. Teve um colega que citou não existir princípios absoluto e pronunciou o nome do Excelso Prof. Celso Antonio Bandeira. No entanto há sim princípios administrativos absolutos, permitam-me: princípio da indisponibilidade do interesse público; princípio da legalidade;princípio da moralidade; princípio da impessoalidade; princípio da eficiência. No entanto são estes. Obrigado!
  • Quanto ao comentário do colega acima, ainda citando Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu Curso de Direito Administrativo, ele cita supraprincípios que, de acordo com o Prof. Alexandre Mazza em seu Manual de Direito Administrativo, "são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo", sendo dois deles: supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público. Porém, não existe supremacia absoluta do interesse público sobre o privado e nem indisponibilidade absoluta dos interesses públicos.
  • GABARITO ERRADO

    Aderindo às ideias dos colegas,
    É simples a questão:


    Nâo há princípio absoluto ou qualquer tipo de hierarquia.
  • Não existe hierarquia entre os princípios.
  • Vinculação política ao bem comum pode ser até um princípio, mas não um princípio constitucional.
  • princípios constitucionais que norteiam a administração pública

    L I M P E

  • "Errado. Não existe hierarquia material entre os princípios. No caso concreto, os princípios devem ser harmonizados, aplicando a ponderação de interesses, é dizer, sopesando cada um deles e aplicando-os da melhor forma possível."

    Fonte:TESTE RÁPIDO DIREITO ADMINISTRATIVO COMENTADO

    http://www.grancursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2014/07/21.pdf

    Curso Preparatório do Grancursos

  • Não existe "princípio mais importante".

  • hahahaha.... 

    Mas colegas, já vi em algum lugar, inclusive em questões deste site, que o princípio da legalidade é o mais importante, seguindo do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o que até anotei em meu material.

  • Não existe essa de principio ''mais importante'' - ENTRETANTO, já vi em questões a afirmativa no sentido de que o P. da Legalidade é, de fato, o mais importante... vai entender, gingado de concurseiro hehe

  • Não há hierarquia entre princípios. Doutrinariamente fala-se no Legalidade como o mais importante seguido da Supremacia do Interesse Público. 

  • Não há hierarquia entre princípios, mas existe preponderância. O P. da Legalidade prepondera sobre os demais. 

  • Cabe ressaltar que, apesar de não haver hierarquia entre os principios, principalmente os explícitos na C.F., é sabido que a legalidade PRECEDE aos demais...

  • Inexiste hierarquia entre os princípios, no caso de colisão de principios mostra-se apenas o fomento de determinado principio em face do outro, havendo somente uma preponderancia alinhada àquela determinada factualidade e não de forma ampla.

  • Ficando divertido, fica mais fácil...

    Princípios do Dir. ADM: Não existe o mais IMPORTANTÃO (Hierarquia)...

    Porém, se falar em Princípios "baSIlares" = Supremacia e Indisponibilidade

  • O erro da questão é: princípio do bem comum não é princípio da administração pública, mas do Estado. Inócua a discussão sobre hierarquia de princípios nesta questão. 

  • Uma dica que me ajudou a não errar mais é, se a banca falar em HIERARQUIA de princípios, marque errada, se falar em maior importância do princípio da Legalidade, pode marcar certo. E os princípios basilares são aqueles : supremacia  e indisponibilidade. 

  • Juliana, se não existe hierarquia, não podemos falar que um princípio é mais importante que o outro. Não existe nenhum tipo de hierarquia entre os princípios da Administração Pública

  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    olhem essa questão aqui o cespe toma como certa. e eu comentei agora mesmo dizendo sobre a não hieraraquia das leis. 

    é pra  chuta no saco mesmo. 

  • Errado.

    Não há princípios mais importante que o outro, ou seja, eles são complementares e coordenados. 

  • Não existe hierarquia entre os pincípios.

  • LEMBRE-SE: NÃO EXISTE HIERAQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS!

  • Fiquei com dúvida com relação as PEDRAS DE TOQUE DO DTO ADM, já vi isso em outras questões.

     

    A expressão foi criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da supremacia do interesse público e Princípio da indisponibilidade do interesse público

    Fonte: Aula intensivo I da Rede LFG, Direito Penal, Prof. Fernanda Marinela, dia 31 de julho de 2009, período diurno.

  • FALOU EM PRINCÍPIO MAIS IMPORTANTE, ESTÁ ERRADO!!

  • Esse mnemônico deve ser uma zoação. A pessoa que fez deve estar tirando onda com a nossa cara. kkkkkkkkkkkkk

     

    "O HP disse: momoconcon e PUFILEF para todos.
    E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PROS cê também."

     

     

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Não há de se falar em hierarquia entre os princípios.

  • Hierarquia traz a ideia de obediência e não de importância.

    Complementando o comentário da Juliana, o comportamento da banca é o seguinte:

    1) Principio da legalidade é o mais importante - certo

    2) Existe hierarquia entre os princípios - errado

    3) A supremacia do interesse publico e a indisponibilidade do interesse publico são princípios básicos ou basilares - certo.

  • Me parece que o motivo de a sentença estar errada se deve ao fato de que o princípio da supremacia do interesse público não é um princípio previsto na Constituição, por ser um princípio implícito.

  • ERRADO

    Pois como já foi repetido: Não há hierarquia entre os princípios

    Todavia, existe precedência sendo o princípio da legalidade o que precede todos os demais. (Q150756)

  • Voltando para comentar depois de 10.000 anos hahaha.

    O erro da questão está em afirmar que o princípio da vinculação política ao bem comum é um princípio que norteia a administração pública. ERRADO. Esse princípio norteia o Estado. (povo, território, soberania em busca do bem comum.

  • O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.

    Obs.: não há princípio mais importante que o outro (não há hierarquia).

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO! Não existe princípio mais importante que o outro.
  • Por princípio da vinculação política entendo que a banca quis se referir ao princípio da supremacia do interesse público ou ao da indisponibilidade do interesse público. A nomenclatura não é usual na Doutrina especializada. No entanto, ainda que haja dúvida quanto à nomenclatura, podemos eliminar o item sabendo que não existe hierarquia entre princípios constitucionais, ou seja, não há princípio mais importante que outro. O que pode existir, no máximo, é a precedência da legalidade, não a superioridade. 

  • lembre-se: não há hierarquia entre os princípios!

  • Nesta questão em apresso (Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.) a Cespe deu como correta.

    Já nessa (O princípio da vinculação política ao bem comum é, entre os princípios constitucionais que norteiam a administração pública, o mais importante.) ela diz que não há hierarquia entre os princípios, esses examinadores da Cespe estão tudo loucão.

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    Gab: C

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa.

    Gab: C

    Tem ou não tem um princípio mais importante que outro?

  • Evilasio Soriano, na primeira questão, “preceder”, relaciona-se a: Pensar em primeiro plano. Antes de o agente público pensar em fazer o que é ético(Moralidade), Impessoal, eficiente e público, ele deve “pensar” se o que está realizando está dentro da lei. Não implica mais importância, tão somente ordem de pensamento.

  • GABARITO ERRADO.

    Não há hierarquia entre os princípios.

  • GABARITO: ERRADO

    Não há hierarquia entre princípios!

  • mais uma vez o Cespe, sendo o Cespe. sem critério na elaboração de questões, em outra questão do próprio Cespe, ele colocou no gabarito que não há hierarquia entre princípios, e nesta ele diz que existe hierarquia.

  • Entre o macete posto pela colega e decorar o artigo 5° da CF, fico com o artigo 5°.

    kkkkkkkkkkkkkk

    Sobre princípios, não decorem, entendam. As questões mudam muito!

  • "Nunca nem vi" e não quero saber que principio é este.

  • Que princípio é esse, gente? rs

  • CESPE: Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais. CERTO

    Obs.: não há hierarquia entre princípios!

    Em outras palavras: dizer que "o princípio da vinculação política ao bem comum é o mais importante" está completamente equivocado.

  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    PC TO (Delegado) Assertiva correta!

  • Não há hierarquia entre os princípios!
  • "Nunca nem vi" e não quero saber que principio é este.

  • Não é necessário nem ao menos conhecer tal princípio, pois a partir do momento que a banca coloca determinado princípio com mais ou menos importância que outro, a questão está errada. Não ocorre tal hierarquia nos princípios. Mas atenção, o princípio da legalidade precede os demais princípios, pois a partir dele que o agente atua de acordo a lei. Preceder não é sinônimo de ser mais importante.

  • Não há hierarquia entre os princípios;

    Nenhum princípio é absoluto.

  • Não tem nada a ver com a questão da importância dos princípios, mas sim que o princípio da vinculação política ao bem comum é um princípio do Estado, e não da administração pública.

  • Evidente que inexiste hierarquia entre os princípios, mas não se pode olvidar que o princípio da legalidade é norteador da atividade administrativa no sentido de que em nada adiante perquirir os demais princípios se a conduta do administrado não estiver nos estritos mandamentos legais. Atendido ao princípio da legalidade, observa-se o atendimento aos demais e isto não quer dizer HIERARQUIA, mas sim PREDECENCIA. Dito de outro modo, em nada adiante que a vontade política se subsuma ao bem comum (interesse público primário, grosso modo), se não há enquadramento legal. Enfim, acredito que tal pensamento ajude ou se some aos comentários.

    Bons estudos meus caros e qualquer crítica, estou à disposição, pois meu compromisso será sempre com o aprendizado!

  • Não há relação de hierarquia entre os princípios.

  • esse principio existe?kkkk

  • Não há hierarquia entre princípios.


ID
452275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é orientada por princípios de índole
constitucional, cuja observância proporciona aos administrados
a sensação de respeito à coisa pública. A respeito desse tema,
julgue os itens que se seguem.

Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta

    O que o Cespe quis aqui foi dizer que o princípio da legalidade "precede" aos demais, na medida em que ele deve ser observado antes de qualquer ato praticado dentro da Adm. Pública, uma vez que esta só atua dentro dos limites da lei.

    Capciosa, mas excelente questão!
  • P. da legalidade: a administração pública faz aquilo que está na lei, caso contrário será iliícito. ´Porém isso não significa que ele seja mais importante que os demais.
  • Presunção de Legitimidade e Veracidade (presente em todos os atos administrativos) – presume-se que o ato realmente aconteceu (veracidade) e que está em conformidade com a lei (legitimidade)
  • A questão realmente tem uma redação bem capciosa. Contudo, quando ela fala que o princípio da legalidade precede os demais isso não quer dizer que ele seja mais importante. De forma nenhuma. Como sabemos, a atuação da administração pública deve sempre estar prevista em lei. Antes que ela possa fazer qualquer coisa, antes de tudo, deve existir primeiro a previsão legal permitindo a atuação administrativa. Por isso que o princípio da legalidade precede os demais.
  • Bota capciosa! Mas certamente eles queriam cobrar o conhecimento daquela frase que sempre escutamos nas aulas de Dto. Administrativo:
    "enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia de vontade), o administrador público só pode fazer o que ela permite, agindo de acordo com seus comandos".
  • Correta.

    Uma coisa é preceder aos demais, outra coisa bem diversa é ser hierarquicamente superior. Não existe hierarquia entre princípios administrativos (e, salvo melhor juízo, entre quaisquer princípios de quaisquer ramos), mas, inegavelmente, no Direito Administrativo, há uma precedência do princípio da legalidade em face dos demais.

    Explica-se: toda a atividade administrativa é pautada pela lei, certo? A administração só pode atuar dentro das hipóteses expressamente previstas em lei, correto? Pois bem, quando se vai verificar a regularidade de determinada conduta perpetrada por um agente público, deve-se, antes de tudo, verificar se aquela conduta está de acordo com a lei para, só então, estudá-la em face dos demais princípios administrativos, pois sabemos que há atos que são legais mas desrespeitam a outros princípios.

    Dessa forma, a precedência a que alude a questão é precedência quando da verificação da validade do ato diante do ordenamento jurídico. Não adianta verificar a moralidade, a publicidade, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade etc. sem, antes, verificar se o ato está em consonância com a lei.

    Claro que o desrespeito à lei pode nascer de um desrespeito a um dos demais princípios administrativos. Mas, de qualquer forma, haverá, primeiramente, um desrespeito à lei (ainda que haja nascido do malferimento a um dos princípios positivados).

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Logicamente este princípio precede os outros mais não é o mais importante. A questão nos leva a pensar hierarquicamente.....atenção!!!!
    valeu!!!
  • Quem estuda pelo prof. Celso Antônio B. M. acabou se confundindo nesta questão. Para o autor, a Administração deve sempre observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e ao princípio da indisponibilidade do interesse públicos, os quais o autor chama de "pedra de toque" da Administração Pública. Agora quem precede quem...
  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.
    CERTO.
    Realmente essa questão vai para o meu caderno de QUESTÕES CAPCIOSAS. Mas, de fato, a assertiva está correta, senão vejamos:
    "O Princípio da Legalidade é o postulado basilar de todos os Estados de Direito, consistindo, a rigor, no cerne da própria qualificação destes (o Estado é dito "de Direito" porque sua atuação está integralmente sujeita ao ordenamento jurídico, vigora o "império da lei"). (...) Tendo em conta o fato de que a Administração Pública está sujeita, sempre, ao princípio da indisponibilidade do interesse público - e não é ela quem determina o que é de interesse público, mas somente a lei (e a própria Constituição), expressão legítima da "vontade geral" -, não é suficiente a ausência de proibição em lei para que a Administração Pública possa agir; é necessária a existência de uma lei que imponha ou autorize determinada atuação administrativa."
    "Em suma, a Administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)." Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Ed. Método - pág. 195/196.
    Trocando em miúdos, a questão está certa porque afinal toda atuação da Administração Pública deve estar pautada na legalidade. Não se fala, no enunciado, em superioridade, mas em precedência, ou seja, antes da observância de qualquer outro princípio há de se observar se o ato é legal.
  • A dúvida que me atormenta é a seguinte: quando da elaboração da lei (em sentido amplo), não deve o  legislador atender ao interesse público em detrimento do interesse privado? não seria tal princípio, por tal motivo, precedente à própria legalidade?
  • Não digo nem que o item está errado, sabemos da importância do princípio da legalidade, pedra basilar de ação de toda a administração pública. Concordo com o colega acima ao citar Bandeira de Mello. Ele também fala, juntamente com Di Pietro, que a razão de ser de todo sistema legal e dos princípios regentes da atuação estatal é, na verdade, a segurança jurídica. Esta seria gênero de todas as outras espécies de princípios. A afirmativa da questão, embora, repita-se, não esteja errada, é temerária e subjetiva, passível de contestação e deveria ser evitada em provas objetivas.
  • No meu entendimento o princípio da legalidade é precedente de todos os outros, pois a Adm Publica não pode fazer coisa alguma sem permissão legal.

    Quanto à dúvida da colega acima, entendo que o princípio da legalidade não está presente nas decisões políticas legislativas, pois são, em si, o bem comum positivado em uma norma primária.
  • Lembro de um comentário sobre a relação entre os princípios administrativos, havendo uma relatividade entre os princípios. 

    Ademais, respondi esse questão com o seguinte pensamento que relacionei com um exemplo do estudo das licitações. O edital do licitação, como "lei" que é, diz como a licitação deve transcorrer. Ex: compra de canetas e licitação tipo menor preço. Caneta comum ofercida pela empresa 1: R$ 0,10 Caneta de ouro oferecida pela empresa 2: R$ 0,11. A licitação será vencida pela empresa 1. Mas por quê? Porque, mesmo que seja "melhor ao interesse público" (pois adquirirá um bem mais valioso, melhor) nao pode dispor da legalidade para isso.
  • Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos o princípio da legalidade é o que precede todos os demais??

    E nas atividades ilegais ou cometidas por agente público fora de sua função, que não observam o princípio da legalidade?

    Achei o termo ''toda atividade'' muito abrangente para esse tipo de questão!  Por isso marquei errada.

  • "toda atividade" não é abrangente pois a administração pública deve sempre observar o que está em lei.
    até mesmo nos atos discricionarios ela deve observar os limites impostos pela lei.
  • Simples assim   L  I   M   P   E   -   o ''L''  de Legalidade precede todos os demais
                                   1  2    3   4   5
  • antes do agente executar os demais princípios tem que estar atento se a legalidade permite.

  • Marquei errada! Ora, se não há hierarquia entre os princípios, como dizer que um precede aos demais? Além disso, não basta observar apenas ao princípio da legalidade para que um ato administrativo esteja isento de vícios, sendo certo que os demais princípios são igualmente importante para tal aferição de validade.

  • A Legalidade não prevalece sobre qualquer um dos princípios explicito e implícitos, pois tem como ser legar em não ser razoável. Portanto acho que essa questão deveria é ser anulada...não sei o que a banca justificou para pelo que sei funciona conforme mencionei no inicio.

  • Preceder é diferente de Prevalecer.

  • Ué. Uma questão diz que não há hierarquia entre princípios, a outra diz que um princípio precede a outro. Vai entender essas bancas. Depois ainda vem um camarada dizer que preceder é diferente de prevalecer. Vai dizer isso pra quem está numa fila de hospital. Concurseiro aguenta cada coisa.

  • OK! Os princípios estão previstos implícita ou expressamente em LEIS. Seu valor como princípio decorre justamente desta precedência LEGAL. 

  • Certo. 



    A legalidade precede outros princípios, ela só não prevalece sobre outros.



    Segue abaixo os significados para meus amigos:



    PRECEDER:

    verbo

    1.

    transitivo direto, transitivo indireto e intransitivo

    estar adiante de, ir na frente de, chegar ou ocorrer antes de; anteceder.

    "o substantivo precede o (ou ao) adjetivo"

    2.

    bitransitivo

    colocar (algo) antes de (outra coisa).

    "precedeu o jantar de uma conversa interessante


    PREVALECER:

    verbo

    1.

    transitivo indireto e intransitivo

    exceder em importância; levar vantagem; preponderar, predominar.

    "p. ao contendor"



  • Errado

    Não existe hierarquia entre os princípios administrativos, cada um tem a sua importância e nenhum prevalece sobre o outro.

    Comentário Profª Gabriela Xavier

  • Mesmo não havendo hierarquia entre os princípios, o princípio da legalidade será o primeiro a ser avaliado pelo agente público, fato que concretiza a ideia da legalidade em sentido stricto, em que a administração somente poderá fazer aquilo que a lei determina ou autoriza.

  • Particular: Critério de não contradição às leis;

    Administração: Critério de subordinação às leis.

  • Se o o princípio da legalidade precede todos os demais então um ato que seja legal mas não moral não poderia ser anulado (e sabemos que isso não é verdade), visto que o princípio legal precederia o princípio moral...

     

     

     

  • Eu, sinceramente, acho essa questão muito mal formulada porque ela induz o candidato a pensar em uma certa hierarquia do princípio da legalidade sobre os demais.

  • tem gente que vem aqui e bota uns comentários bonitos né justificando a alternativa... jura pra mim que acertaram mesmo? depois de ter feito como eu 300 questões do assunto e na ultima página vem dizendo que legalidade prevalece?? as 290 questões que fiz antes diz que não tem hierarquia, qual o sentido disso tudo? forçar uma resposta e graças a uns pela saco a banca ganha força pois querem justificar junto ao gabarito. bom essa vai ser anotada para recursos futuros. eu vou adorar ver a banca se explicar de uma forma tão superficial como fazem por aqui.eu vou ao judiciário com essas questões mas eu não vou tomar mais soco na cara. 

  • Caro Pedro Coelho, a questão não trata do assunto Hierarquia, atente para o verbo PRECEDER, veja o comentário da colega Juli Li abaixo.

    Depois de resolver 300 questões você ja deve ter notado que na banca CESPE, cada palávra numa frase tem que ser bem analisada, que muitas vezes a alternativa é dada como certa, apesar de não estar inteiramente completa, assim como também é dada como errada pelo mesmo motivo, portanto, temos que tomar todo cuidado com cada palavra utilizada na acertiva.

     

    Não adianta bater de frente com a banca!

    Como diria aquele velho ditado: "Se não pode vence-los, junte-se a eles"!

  • Eu tive o seguinte raciocínio:PRECEDER é vir antes. Então, não significa que o princípio da legalidade é o mais importante, por que a questão não falou em hierarquia, mas significa que se o ato sequer é permitido pela lei, ou seja, não passou no filtro da legalidade, o funcionário público  não precisa nem analisar se ele é eficaz, moral, razoável etc.

    Enfim, entre seguir um raciocínio e afirmar que ele está correto há uma grande diferença. kkkk

  • Existe stj, stf e cesp essa banca deveria por extirpada
  • Que porra é essa? Não, eu disse não! Não existe, hierarquia entre os princípios.  Avada Kedavra.

  • PRECEDE!!!

    O princípio da legalidade é o postulado basilar de todos os Estados de Direito. Na atividade desenvolvida pelos agente públicos, aí é que precede mesmo!

    Não se trata de hierarquia!

  • Haveria a supremacia do interesse público também...
    Mas enfim, vamos acertar e deu pra bola.

    Abraços

  • Existe hierarquia entre os principios? OMG

  • Acho que a questão está equivocada... não entendo correta a afirmaçao que o P. da legalidade precede aos outros. Vamos imaginar que um ato seja Legal porém Imoral. Sabendo que não há hieraquia entre os princípios, como é possivel afirmar que a legalidade precede a moralidade?? posso analisar o ato partindo da moralidade ou partindo da legalidade, quem define essa ordem de precedencia será o interprete...

  • Onde há hierarquia entre os princípios?

  • Pro CESPE existe hierarquia entre princípios. Tenso.

  • Questao desonesta. A administração poderá praticar um ato ilegal que decairá em 5 anos. Esse ato pode ser moral, impessoal, publico e eficiente. Se a administração não praticasse atos ilegais, não falariamos em autotutela ou decadencia e prescrição de ilicitos.
  • Antecede: ocorre antes, encabeça etc.


  • Aprendi que não existe hierarquia entre os princípios da administração, e também já aprendi que a gente passa em concurso conhecendo a banca.

    Gabarito: CERTO

  • MINHA DUVIDA é:

    Mas o princípio da "supremacia" e "indisponibilidade" do interesse público não precede o princípio da legalidade, sendo eles as "pedras de toque"?

  • A adm só pode fazer o que a lei permite, logo a legalidade precede quaisquer outros atos do agente publico.

  • Se o cabra tiver com pressa marca errado facin facin...

  • "A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública"

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS, O QUE A QUESTAO TA SE REFERINDO NAO SOBRE ISSO, ESTAR A SE FALAR SE VC SABE QUE PARA O AGENTE PUBLICO O PRINCIPIO DA LEGALIDADE E DIFERENTE DA LEGALIDADE DO PARTICULAR, POIS O SERVIDOR PUBLICO SO PODE FAZER O QUE TA PREVISTO EM LEI EM PRIMEIRO LUGAR, JA PARA O PARTICULAR CASO NAO EXISTA NORMA(LEI) PROIBINDO VC PODE FAZER O QUE BEM ENTENDER E MAIS AMPLO. SAFOU .. QUESTAO TOP CESPE.

  • Eu nasci

    Há dez mil anos atrás

    E não tem nada nesse mundo

    Que eu não saiba demais...

  • Discordo do gabarito, caso o ato seja legal e não tenha moralidade não é aplicado.

  • Na aplicação do poder disciplinar, o administrador:

    A) não está jungido ao princípio da legalidade, mas, sim, ao da proporcionalidade.

    B) n ã o e s t á j u n g i d o a o p r i n c í p i o d a proporcionalidade, mas, sim, ao da legalidade.

    C) está jungido aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

    D) não está jungido nem ao princípio da legalidade nem ao da proporcionalidade.

    E) está parcialmente jungido aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.

    Resposta letra A

    Essas bancas brincam comigo, não sei o que pensar

  • Tem-se este princípio como um dos basilares da Administração Pública,pois,segundo ele,toda e qualquer atividade administrativa deve ter por fundamento a lei.É uma sujeição,uma limitação a atuação do administrador público,pois todos os seus atos deverão ser pautados na leis,não bastando a não contrariedade à lei.

    Observação: Para a administração,tudo o que não estiver autorizado em lei,lhe é vedado.Se mesmo sem fundamento legal tomar alguma atitude,restará esta ilícita.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Servidor Público), APENAS REALIZA AQUILO QUE A LEI AUTORIZA...

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Servidor Público), APENAS REALIZA AQUILO QUE A LEI AUTORIZA...

  • Mesmo lendo TODOS os comentários não concordo com o gabarito. Percebam que em nenhum comentário há a fonte de algum doutrinador defendendo isso...Pelo contrário há o doutrinador Celso Antonio Bandeira de Melo que defende que precede os princípios da Supremacia do interesse público sobre o privado e Indisponibilidade... também não há mensão da legalidade "preceder" em nenhuma lei... Pessoal gosta de tentar justificar os absurdos da banca colocando esses "textinhos bunitinhos" dizendo o que todo mundo já sabe, por exemplo: que o agente público só pode fazer o que está na lei, ué isso aí todo mundo sabe meu.

    Agora que a legalidade precede a todos os outros princípios??? qual doutrinador disse isso ???? kd a fonte ??? 

  • O princípio da legalidade decorre da existência do Estado Democrático de Direito, no entanto submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.

    Embora não haja hierarquia entre os princípios, contudo, conforme leciona Celso Antônio Bandeira de Mello "o princípio da Legalidade é específico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e lhe dá identidade própria, por isso considerado BASILAR para o Regime Jurídico-administrativo."

    Manual de Direito Administrativo, CARVALHO, Matheus. 7° ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

    A ideia de basilar pode-se fundamentar a expressão de precede aos demais, haja vista, que o administrador público deverá pautar a sua atuação ao ditames legais, ou seja, o que preconiza a lei.

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa.

    Gab: C

    Vai na fé, pq pelo estudo vc só chega até um certo ponto.

  • Não concordo com o gabarito, pois não há hierarquia, precedência ou prioridade de um princípio constitucional sobre o outro. Assim, é o que tenho lido.

  • Então quer dizer que agora posso derrubar a casinha construída, sobre os dois pilares, supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público, que por sinal, em materia de direito administrativo são conhecidos como superprincipios, e colocar o da Legalidade que a casinha vai continuar erguida e sem nenhuma rachadura (rsrrs) desculpa gente! Mas não concordo, principalmente pelo fato de a banca ser muito vaga e genérica na afirmação. Que tipo de legalidade ela se refere? ampla ou estrita? E como a legalidade apenas poderia resolver todas as situação, sendo que seria impossível existir positivação a todos os atos possíveis ? Além do mais como frisado pelos colegas não existe hierarquia entre os princípios pois, funcionam de maneira que um complete ao outro. banca sem noção!
  • Daí porque atos injustos podem existir e serem convalidados pois que não são necessariamente ilegais, e atos ILEGAIS devem ser anulados porque deles não decorrem direitos nem deveres. Como condição para que um ato administrativo passe para o plano da existência, é imprescindível que ao menos se conforme com a Lei.

  • CERTO

    Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.

    PRECEDER NO SENTIDO DE SER OBSERVADO, E NÃO NO SENTIDO DE HIERARQUIA (ATÉ PQ NÃO HÁ).

    ADM. PÚBLICA SÓ FAZ AQUILO QUE A LEI MANDA.

    Viu como a Cespe é "maravilhosa"?!

  • como eu queria soltar uma bomba na cespe. ( sonho )
  • "Questão boa, que pode gerar certa confusão. Primeiramente, cabe lembrar que o princípio da legalidade é aplicado à Administração Pública sob a óptica de que poderá fazer tudo aquilo que a lei autorizar. A questão, por sua vez, afirmar que o princípio da legalidade precede os demais, e está correto, uma vez que para que qualquer ato advindo da Administração possa existir, é necessário que anteriormente haja uma lei que autorize sua execução. Dessa forma, qualquer ato da Administração, deve antes de ser executado passar pelo crivo da legalidade. Repare bem que o fato de ter precedência, não torna o princípio da legalidade hierarquicamente superior ao demais."

    Gabarito: Certo

    Fonte: Alfaconcursos

  • Importante: ter precedência, não torna o princípio da legalidade hierarquicamente superior ao demais. Muita gente acaba errando nisso.

  • tem precedência, sim.

    hierarquicamente superior, não.

  • Aqui para nós alguém mais errou ou só eu????? pensei na hierarquia q não tinha.
  • PRECEDER =  antepor-se, antecipar-se, adiantar-se

    Errou? aprenda e continue, reclamar não vai mudar nada.

  • ela precede à supremacia e à indisponibilidade do interesse público ?

  • GAB C

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É O REI!!!!!

  • desde que comecei a estudar e não sabia nem o que era um ato adm, já via de todos os lados falando da legalidade.

  • Finalidade legal // por trás de um ato sempre haverá uma lei //

    Precede os demais princípios, mesmo que não haja hierarquia, mas todos os atos precisam ter previsão legal ( legalidade) para serem válidos.

    O Estado Democrático de Direito é uma condição em que o Estado se submete ao regime jurídico estabelecido e age no limite das leis e no interesse dos cidadãos, e seu cerne é o princípio da legalidade.

     

    Legalidade do Direito Público: a Administração Pública  pode fazer aquilo que está autorizado por lei. Autoridade administrativa só pode praticar atos autorizados ou permitidos em lei.

    Legalidade do Direito Privado: o Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe

    #PMAL

  • Comentário do Dom Quixote na aba do comentário professor está impecável!

  • Tem que ter peito pra marcar CERTO na hora da prova!

  • Se fôssemos falar hipoteticamente sobre hierarquia entre princípios, com certeza o princípio da legalidade seria o top 1. Mas podemos dizer sim que ele precede todos os demais.

  • Eu discordo do gabarito e, embora isso não mude nada, digo o porque. Pelos mesmos motivos que o Dom Quixote, na aba do comentário do professor, fundamentou a precedência da legalidade, poderíamos, substitui-lo por qualquer outro.

    Afinal, se você verificar que um ato é pessoal, Imoral, Não foi dada publicidade ou é ineficiente, também nem precisará verificar a legalidade, pois será um ato igualmente nulo.

    Portanto, além de não haver uma hierarquia de princípios, também nunca ouvi falar em uma precedência deles. A não ser pra CESPE.


ID
452278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.

A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Por ser um conjunto de normas supremas, a Constituição não poderia apoiar-se em outra norma jurídica, mas apenas em uma decisão política. Assim,  de acordo com a concepção política de Constituição, o fundamento de uma constituição não estaria contido em outras normas jurídicas ou em si mesma, mas na vontade política concreta que a antecede, vontade esta manifestada pelo titular do poder constituinte.
  • Para Carl Schmith a Consituição é uma decisão política fundamental.
    Dessa forma, a validade de uma Constituição não se apóia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. O poder constituinte equivale, assim, à vontade política, cuja força ou autoridade é capaz de adotar a concreta decisão de conjunto sobre modo e forma da própria existência da unidade política como um todo.
    A Consituição surge, portanto, a partir de um ato constituinte, fruto de uma vontade política fundamental de produzir uma decisão eficaz sobre o modo e forma de existência política de um Estado.
    Nessa concepção política, Schmith estabeleceu uma distinção entre Constituição e leis constitucionais: a Constituição disporia somente sobre matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais; as demais normas integrantes do texto da Constituição seriam, apenas, leis constitucionais.

  • Para Carl Schmitt a constituição náo é um documento (tal qual para os juristas), pois se trata de uma decisão política fundamental. A doutrina denomina essa sua posição de posição decisionista no sentido de que a constituição nasce de uma decisão do povo.
  • Segundo Marcelo Novelino, a concepção política (Carl Schmitt): distingue CF de lei constitucional, dando o sentido político. A CF só se refere a decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contem matéria de decisão política fundamental. Ela seria decisão política do titular do Poder Constituinte.
  • A doutrina chama de normas materialmente constitucionais (que representariam as decisoes politicas fundamentais)  e normas formalmente constitucionais (leis constitucionais) aquelas que estao inseridas na constituição, porem regulando materia diversa daquelas reguladas pelas normas formalmente constitucionais. Um exemplo dado é a referencia no texto constitucinal feita ao colegio D. Pedro II no Rio.
  • Sentido Sociólogico - Ferdinand Lassale
    Sentido Político- Carl Schimitt
    Sentido Jurídico- Hans Kelsen


    LaSSaLe:  SocioLógico
    SchimiTT :  PoliTico

    Constituição Federal  anotada para concursos - Vítor Cruz
  • Afirmativa Certa.

    Várias concepções ou acepções a serem tomadas para definir o termo Constituição:

    Sentido sociológico: Ferdinand Lassale – a Constituição seria a somatória dos fatores
    reais do poder dentro de uma sociedade.
    Sentido político: Carl Schmitt – a Constituição seria a decisão política do titular do
    poder constituinte.
    Sentido material e formal: a Constituição também pode ser definida tomando-se o
    sentido material e formal.
    Material: o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter Constitucional
    ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma
    introduzida no ordenamento jurídico.
    Formal: não mais interessará o conteúdo da norma, mas sim a formo como ela foi
    introduzida no ordenamento jurídico.
    Sentido jurídico: Hans Kelsen – Constituição é considerada norma pura, puro dever-
    ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.
    A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: lógico-jurídico e
    jurídico-positivo. No direito percebe-se um verdadeiro escalonamento de normas, uma constituindo o
    fundamento de validade da outra, numa verticalidade hierárquica.
    Sentido Culturalista: conduz ao conceito de uma Constituição Total em uma visão
    suprema e sintética que apresenta na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos,
    sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma
    perspectiva unitária.

    Aspectos conclusivos: A Constituição, independente do critério classificatório, deve
    trazer em si os elementos integrantes do Estado:
    • Soberania
    • Finalidade
    • Povo
    • Território
    A CF/88 adotou o sentido formal, ou seja, só é constitucional o que estiver inserido
    na Carta Maior, seja em razão do trabalho do poder constituinte originário, seja pela
    introdução de novos elementos através de emendas, desde que observadas as regras
    colocadas pelo originário.
    O parâmetro da constitucionalidade ganha novo colorido com a E.C. n. 45/2004 ao
    estabelecer, no art. 5º, § 3º, desde que observados os requisitos formais, a possibilidade
    de tratados internacionais sobre direitos humanos possuírem equivalência com as
    emendas constitucionais.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

  • a) Jurídica (em sentido jurídico): é a própria Constituição oficial do país, regularmente aprovada pelo poder competente, e que, por isso, possui eficácia jurídica. Para Kelsen, que valorizou o papel das Constituições jurídicas, todas as normas nelas inseridas passam a ter legitimidade.

    b) Real (em sentido sociológico): é o sentido sociológico da Constituição. Foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Para este, o que verdadeiramente direciona a atuação dos órgãos do Estado não é a Constituição jurídica, mas sim a real.
    A Constituição real resulta da conjugação dos fatores reais de poder, ou seja, dos poderes de fato, tais como o poder militar, o poder econômico e o poder social. Para Ferdinand Lassalle, a Constituição jurídica é apenas uma “folha de papel” e só terá valor se retratar fielmente a Constituição real. Havendo conflito entre elas, prevalecerá a real.

    c) Política (em sentido político): segundo Carl Schmitt, as Constituições possuem um núcleo essencial que expressa a decisão política fundamental, isto é, o modelo de Estado e de organização do poder escolhido pelo constituinte – esta parte é a Constituição política propriamente dita. Todo o restante só foi inserido na Constituição para usufruir do benefício da supremacia. Por isso, ele considerou que esta última parte é composta por leis constitucionais, ou seja, não é a parte essencial da Constituição.
  • Para Carl Schmitt, em sentido político, nas Constituições é possível identificar a decisão política fundamental, ou seja, as normas que  expressam o modelo de Estado, de organização do poder, de proteção aos direitos fundamentais, que aqueles que elaboraram a Constituição desejaram. Esse seria o núcleo intangível da Constituição, porque alterar essa decisão política fundamental equivaleria praticamente a desprezar a vontade daquele que fez a Constituição. Portanto, esse seria o núcleo intangível, a Constituição política propriamente dita, sendo todo o restante inserido na Constituição apenas para usufruir dos benefícios da supremacia.
  • concepção política de constituição foi desenvolvida por Carl Schmitt, para o qual a constituição é uma decisão política fundamental, qual seja, a decisão do titular do poder constituinte.

    concepção sociológica, segundo Lassale, é concebida como fato social e não propriamente como norma. O texto positivo da cosntituição seria resultado da realidade social do país, das forças sociais que imperam na sociedade, em determinada conjuntura histórica. Em essência, para Lassale é a soma dos fatores reais de poder.

    Relacionado à visão jurídica da Constituição está Kelsen, segundo o qual a Constituição é considerada norma pura, como dever ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. 
  • Ferdinand LasSal – Sentido Sociológico – Para ele a constituição real ou efetiva se não representar a soma real dos fatores de poder da sociedade ela não passará de uma mera folha de papel.
     
    Carl SchmitT – Sentido Político – Sentido Político – Para ele a constituição seria um decisão política fundamental de uma país, fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais.
     
    Hans Kelsen – Sentido jurídico – Para ele a constituição seria uma norma abstrata que dá validade para a criação da constituição escrita ou positivada, sendo que a partir deste fato todas as demais leis deverão buscar validade nela.

    Profº Max Kolbe
  • Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido politico, que distingue constituição de lei constitucional. Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schimitt, "... só se refere a decisão política fundamental ( estrutura de órgãos do estado, direitos individuais, vida democrática etc); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contém matéria de decisão política fundamental

    Portanto, pode-se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Shimitt, em razão de ser a constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão politica do titular do poder constituinte
  • CERTO

  • Correto

     

    “Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição,
    conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, '… só se refere à decisão política fundamental
    (estrutura e órgão do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais
    dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental'. Portanto,
    pode-se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão
    política
    , ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte”. (Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza – 15. Ed – São Paulo: Saraiva, 2011. p 69.)


     

  • CONSTIUIÇÃO NO SENTIDO POLÍTICO - Preconizada por Carl Schimitt, a partir de sua obra " A teoria da Constiuição", de 1920. Na sua visão, a Constiuição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constiuinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada decisionista ou voluntarista.

     

    A validade da Constituição, segundo ele, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas.

     

    Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constiuição éum produto da vontade do titular do Poder Constituinte.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Ferdinand LasSal – Sentido Sociológico – Para ele a constituição real ou efetiva se não representar a soma real dos fatores de poder da sociedade ela não passará de uma mera folha de papel.
     
    Carl SchmitT – Sentido Político – Sentido Político – Para ele a constituição seria um decisão política fundamental de uma país, fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais.
     
    Hans Kelsen – Sentido jurídico – Para ele a constituição seria uma norma abstrata que dá validade para a criação da constituição escrita ou positivada, sendo que a partir deste fato todas as demais leis deverão buscar validade nela.

  • CONCEPÇÃO POLÍTICA DE CARL SCHIMIDT
    De fato, para Schmitt, a Constitui‹o seria uma decis‹o pol’tica
    fundamental, cuja validade se basearia no fato de ser produto da vontade do
    povo, titular do poder constituinte. Quest‹o correta

    RICARDO E NÁDIA VALE ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito C

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • Sentido político: a constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte.

  • Complementando: Para Carl Schimitt o importante era matéria tratada e não a formalidade. Assim, não podemos dizer que a Constituição equivaleria às leis constitucionais, estas seriam apenas aquelas normas presentes no corpo constitucional mas que não tratariam das matérias essencialmente constitucionais. 

     

    Fonte: https://goo.gl/iTrKts

  • Várias concepções ou acepções a serem tomadas para definir o termo Constituição:

    Sentido sociológico: Ferdinand Lassale – a Constituição seria a somatória dos fatores
    reais do poder dentro de uma sociedade.
    Sentido político: Carl Schmitt – a Constituição seria a decisão política do titular do
    poder constituinte.
    Sentido material e formal: a Constituição também pode ser definida tomando-se o
    sentido material e formal.
    Material: o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter Constitucional
    ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma
    introduzida no ordenamento jurídico.
    Formal: não mais interessará o conteúdo da norma, mas sim a formo como ela foi
    introduzida no ordenamento jurídico.
    Sentido jurídico: Hans Kelsen – Constituição é considerada norma pura, puro dever-
    ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.
    A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: lógico-jurídico e
    jurídico-positivo. No direito percebe-se um verdadeiro escalonamento de normas, uma constituindo o
    fundamento de validade da outra, numa verticalidade hierárquica.
    Sentido Culturalista: conduz ao conceito de uma Constituição Total em uma visão
    suprema e sintética que apresenta na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos,
    sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma
    perspectiva unitária.

    Aspectos conclusivos: A Constituição, independente do critério classificatório, deve
    trazer em si os elementos integrantes do Estado:
    • Soberania
    • Finalidade
    • Povo
    • Território
    A CF/88 adotou o sentido formal, ou seja, só é constitucional o que estiver inserido
    na Carta Maior, seja em razão do trabalho do poder constituinte originário, seja pela
    introdução de novos elementos através de emendas, desde que observadas as regras
    colocadas pelo originário.
    O parâmetro da constitucionalidade ganha novo colorido com a E.C. n. 45/2004 ao
    estabelecer, no art. 5º, § 3º, desde que observados os requisitos formais, a possibilidade
    de tratados internacionais sobre direitos humanos possuírem equivalência com as
    emendas constitucionais.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

  • Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • gabarito C

    Instagram: @mirianconcurseira

  • Hoje NÃO CESPE !!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental – decorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

  • Só lembrar que o cara é a favor do fuhrer


ID
452281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.

Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Constituição em sentido material é composta por princípios e regras cujo objeto são os direito fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos poderes. Na concepção material de Constituição, consideram-se somente as normas, escritas ou não escritas, que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem direitos fundamentais. Leva-se em consideração seu conteúdo, sempre pertinentes a matéria constitucional.
  • ERRADO, a questão está ao inverso.

    Ao invés de material, tais caracteristicas estão presentes na FORMAL.
  • A questão estaria correta se fosse assim reescrita "Quanto ao conteúdo, a Constituição (material) FORMAL compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.

    Quanto ao conteúdo podemos classificar a constituição em: Material(substancial) - são constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem direitos fundamentais(matérias constitucionais), leva-se em conta para a identificação da norma o seu CONTEÚDO, não importa o processo de elaboração ou a natureza do documento que a contém. Como exemplo podemos citar o art 5º da CF. Formal - são consideradas constitucionais todas as normas que integram uma constituição escrita, elaborada por um processo especial, independente de seu conteúdo. Leva-se em consideração o PROCESSO de elaboração e não o conteúdo.A nossa constituição é formal, um exemplo é o art 242 § 2º referente ao colégio Dom Pedro.
  • Segundo Marcelo Novelino,

    Quanto ao conteúdo:


    a) constituições materiais, ou substanciais: consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento; (Segundo Lenza: aquela que contiver normas estruturais e fundamentais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Ex: CF 1824);

    b) Formal: é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário. (Lenza: será aquela CF que elege como critério o processo de formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim qualquer regra nela contida será constitucional (CF 88).
  • Essa é bem tranquila temos que olhar da seguinte forma.

    O conteudo MATERIAL trata de assuntos essenciais e fundamentais, aqueles de extrema importancia e que são concretos.

    O conteudo FORMAL trata dos mesmo assuntos, mas trata de assuntos irrelevantes , assuntos que não precisava estar na constituição.

    Então apartir desta analise podemos responder a questão.

    Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.

    O textos mostra que os assuntos "não sendo pertinentes à materia constitucional" esse trecho menciona os assuntos irrelevantes, que caracterizam a constituicao como CONTEUDO FORMAL.

  • Afirmativa Errada.

    A afirmativa retrata uma constituição formal.

    Classificação da Constituição quanto ao conteúdo:

    Material (ou substancial) - a Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível
    separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

    Formal - a Constituição formal é o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comuns, independentemente de qual seja o seu conteúdo, isto é, estando na Constituição é formalmente constitucional, pois tem a forma de Constituição As Constituições escritas não raro inserem matéria de aparência constitucional, que assim se designa exclusivamente por haver sido introduzida na Constituição, enxertada no seu corpo normativo e não porque se refira aos elementos básicos ou institucionais da organização política. Ex. CF/88.
  • Quanto ao conteúdo (importância), existem normas muito importantes (portanto, merecedoras de estarem na Constituição) e outras menos importantes (portanto, não merecedoras de estarem na Constituição).

    A Constituição material traz em seu corpo somente as muito importantes.

    A Constituição formal traz em seu corpo tanto as muito importantes quanto as menos importantes. As normas menos importantes por estarem meramente escritas (e não pelo seu conteúdo, matéria e importância) na Constituição são consideradas normas constitucionais .

    Um exemplo de Constituição formal é a nossa:

    Art. 5º --> Norma muito importante, pois, tem matéria, conteúdo e importância constitucional.

    Art. 242, §2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. --> Norma menos importante, irrelevante, portanto, não tem matéria constitucional. Por estar escrito é considerado constituição, mas, não tem matéria, conteúdo ou importância constitucional.

    Resposta: Errada

    A Resposta correta seria --> Quanto ao conteúdo, a Constituição material formal compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes á materia constitucional, se encontram inseridas num documento escrito e solene.

  • Constituição Material: conjunto de normas que dispõe sobre matéria constitucional, ou seja, organização do Estado, organização do poder e direitos individuais. Esta tríade é o núcleo temático das primeiras constituições e são temas considerados matéria típica de constituição.

    Assim, todas as normas inseridas no texto constitucional são formais, mas nem todas são materiais.

    Exemplos:

    Art. 29, CF (trata dos municípios) -> material;
    Art. 242, §2º, CF, que trata do Colégio Dom Pedro II -> formal

  • Errado :

    ``mesmo não sendo pertinentes á matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene´´

    se refere ao conteúdo formal, que é o adotado pela CRFB 88

  • As constituições se dividem quanto ao contéudo em:

    Material - que é a que possui matéria constitucional estando em um ou vários documentos.

    Formal - além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos.

    Conclusão a questão se torna ERRADA pelo fato de que a Constituição MATERIAL não possue normas com outros assuntos.




  • Quanto ao conteúdo: • Material – Quando adotam-se como constitucionais apenas as normas essenciais a uma Constituição.
      Observação: A Constituição brasileira de 1824 era material, pois possuia em seu art. 178 o seguinte texto: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos". Ou seja, ela limitou o que seria ou não Constitucional usando como critério o conteúdo, matéria tratada e não a forma.
      • Formal – Independe do conteúdo, basta que o assunto seja tratado em um texto rígido supremo para ser tido como constitucional. (Ex. Brasil de 1988)
  • A classificação da constituição quanto ao conteúdo material diz que: Não se admite como constituicional qualquer norma que não seja essencial a constituição. 

    Por exemplo no artigo da nossa constituição 242, §2º diz que "O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal."
    Do ponto de vista de conteúdo material, esse artigo não seria considerado constituicional pelo fato de não ser essencial a nossa constituição.

    Porém, do ponto de vista formal (Nossa constituição é formal) é considerado constituição pelo fato de estar na constituição.

    Portanto questão ERRADA!
  • a) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.

    Errado. Este é o conceito de constituição formal

  • Claudia oliveira, Obrigado boa explicação 

  • Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que dizem respeito apenas às decisões políticas fundamentais, isto é, às estruturas básicas do Estado (direitos e garantias fundamentais, limitação dos poderes, estruturação do Estado).

  • Macete para lembrar!

    O que é materialmente constitucional:
    Direitos e garantias fundamentais
    Organização do Estado
    Estruturação dos Poderes

    Doe

  • Constituição material : É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Sob essa ótica, todo e qualquer Estado é dotado de uma Constituiçãio, afinal, todos os Estados têm normas de organização e funcionamento, ainda que nãoe stejam consubstanciadas em um texto escrito.

     

    Prof. Ricardo vale

  • ERRADO

     

    QUANTO AO CONTEÚDO:


    a) material: possui apenas matéria constitucional. Ex: estrutura do Estado, Direitos fundamentais, etc.

    b) formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Chama formal porque não importa o seu conteúdo, mas a forma através da qual foi aprovada.

    A Constituição brasileira de 1988 é considerada formal, tendo em vista que traz outros temas que não envolvem o Direito Constitucional, como o artigo 242, §2º, que trata do Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido em orbita federal.

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
    (...)
    § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

     

    Prof: Flávio Martins

  • Segundo o livro do professor Vicente Paulo, na página 17:

    ´´4.b) a nossa Constituição Federal de 1988 é do tipo formal, solenemente elabora e rígida. Porém, contém normas formal e materialmente constitucionais, e outras apenas formalmente constitucionais. Não é correto afirmar que a nossa Constituição Federal de 1988 é parte formal e parte material; a vigente Constituição é do tipo formal, possuindo, porém, algumas normas que são, também, materialmente constitucionais, e outras apenas formalmente constitucionais;``


    ou seja, item errado.

  • Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.

    ITEM - ERRADO - Essa é a definição de Constituição formal.

    “Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Simples, pra lembrar na hora da prova:

    Conteúdo Constitucionais:

    Materialmente -> Consideram somente normas que são objetos do Direito

    Formalmente -> Consideram todas as normas da Constituição, mesmo que não sejam objetos do Direito

  • Esse é o conceito de norma formalmente constitucional

  • ERRADO.

    As normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, ou seja, embora não sejam importantes e tipicamente constitutivas da organização do estado e da sociedade, tampouco dizem respeito a direitos fundamentais, encontram-se inseridas em um documento escrito e solene, referem-se a normas só formalmente constitucionais.

  • este é o conceito de constituição formal, o qual leva em consideração o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Qualquer regra contida na constituição terá o caráter de constitucional. É o caso da CF de 88.
  • F O R M A L

  • Trata-se da classificação da constituição quanto ao conteúdo, que pode ser material ou formal.

    • Material: normas escritas ou não, que contém as normas tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade.

    • Formal: normas escritas em um documento solene chamada CONSTITUIÇÃO, independentemente da matéria tratada, suprema acima das demais.

ID
452284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.

Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à finalidade, as Constituições podem ser classificadas em Constituição-garantia, Constituição-balanço e Constituição-dirigente.

    Constituição-garantia é aquela cuja preocupação maior é a limitação dos poderes estatais. Isto indica que o texto constitucional preocupa-se em fixar garantias individuais frente ao Estado.

    A Constituição-balanço é destinada a registrar um dado estágio de relações de poder no Estado. Descreve e registra a organização política estabelecida.

    Constituição dirigente, por sua vez, é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

    Assim, o erro da questão é que a Constituição-garantia não traça um plano de evolução política e metas a atingir no futuro pois isto é conteúdo da Constituição dirigente.
  • O enunciado versa sobre Constituição dirigente, que é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futuro dos órgãs estatais. É a Constituição que estabelece um programa para dirigir a evolução política do Estado, um ideal social a ser futuramente concretizado pelos órgãos do Estado.
    O elemento que caracteriza uma Consituição como dirigente é a existência, no seu texto, das denominadas "normas programáticas", principalmente de cunho social.
    A Constituição-garantia é Constituição negativa, construtora de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade. Tem como principal fim a imposição de limites à ingerência estatal na esfera individual.

  • ·          Constituição garantia, quadro ou negativa: é a clássica, enunciando os direitos das pessoas, limitando o exercício abusivo do poder e dando uma garantia aos indivíduos. Originou-se a partir da reação popular ao absolutismo monárquico. É denominada quadro porque há um quadro de direitos definidos e negativa porque se limita a declarar os direitos e, por conseguinte, o que não pode ser feito.
    O enunciado descreve Constituição-Garantia
    ·          Constituição dirigente: não se limita a organizar o poder, mas também preordena a sua forma de atuação por meio de “programas” vinculantes. É a “Constituição do dever-ser”. A nossa Constituição Federal inspirou-se no modelo da Constituição portuguesa.
  • A questão está errada , pois mistura o conceito de garantia e dirigente. Estaria certa até sociedade, pois esta é a definição de Constituição garantia, e após isso a questão mostra o conceito de Constituição dirigente, ou seja "Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro."

  • Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho (pai dessas expressões):
    "Modernamente, é frequente designar a Constituição do tipo clássico de Constituição-garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder. Tal referência se desenvolveu pela necessidade de contrapõ-la à Constituição-balanço. Esta, conforme a doutrina soviética que se inspira em Lassale, é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Na verdade, segundo essa doutrina, a Constituição regisgtraria um estágio das relações de poder. Por isso é que a URSS, quando alcançado novo estágio na marcha para o socialismo, adotaria nova Constituição, como o fez em 1924, 1936 e 1977. Cada uma de tais Constituições faria o balanço do novo estágio. Hoje muito se fala em Constituição-dirigente. Esta seria a Constituição que estabeleceria um plano para dirigir uma evolução política. Ao contrário da Constituição-balanço que refletiria o presente (o ser), a Constituição-programa anunciaria um ideal a ser concretizado. Esta Constituição-dirigente se caracterizaria em consequencia de normas programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão...). A ideia de Constituição-dirigente é sobremodo encarecida por juristas de inspiração marxista, como o português Canotilho, que desjam prefigurar na Constituição a implantação progressora de um estado socialista, primeiro, comunista, a final".
  • Trata-se de constituição dirigente, pois alem de tratar de aspectos inerente ao texto constitucional, fixa metas e objetivos a serem alcançados.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
    CONSTITUICAO-GARANTIA

    sao o modelo classico de consitituicao, propugado nas origens do movimentos constitucionalista, restringindo-se a dispor sobre organizacao do Estado e imposicao de limites a sua atuacao, mediante a outorga de direitos fundamentais ao individuo. 

    CONSTITUICAO-DIRIGENTE 
    de dexto extenso, e aquela que define finds, programas, planos e diretrizes para a atuacao futura dos orgaos estatais. 

    CONSTITUICAO-BALANCO
    e aquela destinada a registrar um dado estagio das relacoes de poder no Estado. 

    ERRADA 
  • O erro da questão está em misturar os conceitos de Constituição garantia e Constituição dirigente.

    Entretanto, a título de curiosidade, podemos afirmar que a nossa CF é uma constituição garantia, pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.
  • Constituição Garantia: É aquela que tem a função de garantir os direitos da pessoa e, desta forma, limitar a atuação do Estado. Ao lado da estruturação e organização do poder, traz os direitos fundamentais da pessoa.



    fonte: 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Constitui__o.htm
  • Constituição-garantia: Visa instituir os direitos e garantias fundamentais para proteção do homem em face do poder estatal

    Constituição dirigente: plano para dirigir uma evolução politica por meio de diversas normas chamadas programática. Anuncia um ideal a ser concretizado... uma meta.



  • Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

    Resumindo, o erro da questao esta na parte final, em falar que que traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro. Essa parte final e caracteristica da Constituicao Dirigente ou Programatica.
  • Errado - As Constituições-garantia são o modelo clássico de Constituição, propugnado nas origens do movimento constitucionalista, restringindo-se a dispor sobre organização do Estado e imposição de limites à sua atuação, mediante a outorga de direitos fundamentais ao indivíduo.
    Direito Constitucional Descomplicado pág.22 7ª edição
  • Questão Incorreta. Este conceito é de Constituição-Dirigente.
    Então vamos ser objetivos, pessoal, sem maiores delongas:
    De acordo com Canotilho é simplesmente isso:


    QUANTO À FUNÇÃO: (CANOTILHO)
    1. Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias fundamentais
    2. Dirigente: além de fixar os direitos e garantias fundamentais, fixa metas estatais. Uma direção para o Estado seguir.
          A CF brasileira é dirigente.
     

  • Cara, eu não me canso de confudir Constituição Garantia com Dirigente. Caraleo
  • Marcelo, é só vc gravar as palavras-chave e a idéia central. Vejamos:

    Constituição garantia: estabelece DGF (Direitos e Garantias Fundamentais)

    Constituição-dirigente: estabelece uma direção (por meio de metas, planos...)

    Uma dica é procurar estudar entendendo os termos, muitas vezes até associando à origem da palavra.

    Bons estudos.
  • A constituição garantia é possuidora de normas tão precisas e inteligíveis que restringe o poder estatal, criando esferas de não ingerência do poder público na vida dos indivíduos. Por possuir um corpo normativo repleto de direitos individuais oponíveis ao Estado, diz-se que traz para os sujeitos liberdades-negativas ou liberdades-impedimentos.
  • A CONSTITUIÇÃO GARANTIA (negativa) é aquela de texto abreviado (sintética) que se limita a estabelecer as garantias fundamentais e limites frente ao Estado. Podemos dizer que elas “olham para o passado”, no sentido de garantir aquelas conquistas.

    FONTE: Material PDF - Direito Constitucional para Delegado da PF - Prof Frederico Dias

  • INCORRETO

    GARANTIA, ABSTENCIONISTAS OU NEGATIVAS = VISAM GARANTIR A LIBERDADE, LIMITANDO O PODER. SAO TIPICAS DO ESTADO LIBERAL

  • (I) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade [CORRETO], (II) traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro [ERRADO].


    I - Constituição Garantia - voltada para o passado
    II - Constituição Dirigente - voltada para o futuro
  • Quanto à finalidade

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789. 

     

    Constituição balanço É aquela que visa acompanhar a realidade social, ela Recebe este nome porque registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.

     

    A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política, traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidos pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, em de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

  • É a constituição dirigente, tal qual a CF/88, que traça metas a serem alcançadas no futuro.
  • QUANTO À FINALIDADE:

     

     

    CONSTITUIÇÕES-GARANTIA - Objetivam proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado

     

    CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES - Traçam diretrizes para a açaõ estatal, prevendo normas programáticas.

     

    CONSTITUIÇÕES BALANÇO - Descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • constituição dirigente

  • Constituição garantia: É aquela cuja a principal finalidade é limitar o poder do estado e garantir liberdade ao indivíduo.

  • Famoso assunto decoreba

  • A questão fala sobre a constituição dirigente.

  • Segundo o professor Sylvio Motta Filho ( in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25 Ed. rev., atual. eampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P.115 e 116):

     

     

    Quanto à Finalidade

    Tomando por parâmetro a finalidade, temos a Constituição-garantia, a Constituição-balanço e a Constituição dirigente.

    Constituição-garantia volta-se para o passado, pois objetiva precipuamente assegurar os direitos, as garantias e as liberdades fundamentais já conquistados por uma sociedade, para o que estabelece mecanismos de contenção de poder estatal. É essencialmente uma Constituição de defesa ou, no dizer de José Afonso da Silva, uma Constituição negativa, instituidora de liberdade negativa, que busca reduzir o poder estatal a fim de preservar a esfera jurídica individual.

    Constituição-balanço vislumbra o presente, avaliando e registrando o estágio atual de desenvolvimento de uma sociedade e suas características essenciais, a fim de preparar sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento social.

    Constituição dirigente vai além da Constituição-balanço, pois busca balizar a evolução de uma sociedade, nortear seu futuro. Para tanto, estabelece metas, diretrizes, programas e planos de ação para os Poderes Públicos, bem como os valores que o ente estatal deve preservar na sua atuação.

    As Constituições dirigentes são também denominadas programáticas, porque contêm grande número de normas dessa natureza, isto é, normas que fixam programas de ação para o Estado.” (Grifamos)

     

  • A questão trata de constituiçao dirigente

  • Constituição Garantia: É uma Constituição negativa, que se preocupa em trazer a limitação dos poderes

    estatais. Consagra os direitos de primeira dimensão.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • Constituição Dirigente - analítica.

    Constituição Garantia - sintética.

  • GABARITO: ERRADO

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total . (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).

  • 1º - CONSTITUIÇÃO GARANTIA (OU ESTATUTÁRIA)

     

             Principal função desse tipo de constituição é o de LIMITAR GARANTIAS E LIBERDADES INDIVIDUAIS FRENTE AO ESTADO. É um tipo clássico de , pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais.

     

             Preceituada nas bases do constitucionalismo clássico.

     

             Tendem a concentrar a estrutura do poder, cercando as atividades políticas das condições necessárias para o seu correto desempenho. Aparentemente não fazem opção política social ou econômica.

     

    2º - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE (PROGRAMÁTICAS)

     

             Dispõe sobre o estatuto do poder, todavia, além disso, objetivam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado no domínio social, cultural e econômico.

     

             Se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizadas pelo poder público.

     

             São constituições que detém em seu corpo normas programáticas.

     

    3º - CONSTITUIÇÃO BALANÇO

     

             É a nomenclatura utilizada para a  que descreve e registra a organização política estabelecida. Recebe este nome, pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova  adaptada à nova realidade.

     

             Destinada a registrar um dado estágio das relações de poder no Estado. Sua preocupação é disciplinar a realidade do Estado num determinado período, retratando o arranjo das forças sociais que estruturam o Poder. Faz um “balanço” entre um período e outro.

     

    Obs.: A CF/1988 é uma constituição dirigente.

     

    Obs.: Mesmo as garantistas expressam intrinsecamente um estado social de direito, pois a origem da constituição sempre possui como pilar o melhoramento do Estado, voltando-se sempre para o futuro.

    ATT. Força galera!!!

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    A questão misturou o conceito de constituição garantia com o conceito de constituição dirigente.

    Constituição garantia: Limita a atuação do Estado resguardando direitos e garantias individuais.

    Constituição dirigente: Traça diretrizes para ação Estatal. Traça plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro pelo Estado.

  • Constituição garantia: SINTÉTICA- TEXTO REDUZIDO= Limita a atuação do Estado resguardando direitos e garantias individuais.

    Constituição dirigente: ANALÍTICA- TEXTO EXTENSP=Traça diretrizes para ação Estatal. Traça plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro pelo Estado. CF/88.

  • no caso a constituição é dirigente...

  • GABARITO: ERRADO

     

    Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

     

    Quanto à finalidade: constituição-garantia, constituição-balanço ou constituição dirigente.


    a) Constituição-garantia: Aquela de texto reduzido (sintética), tendo como preocupação principal a limitação do poder estatal. Por isso se fala em “garantia”, pois o texto constitucional busca fixar as garantias individuais frente ao Estado.

     

    b) Constituição-balanço: Aquela destinada a registar um dado estágio das relações de poder no Estado. Foi elaborada para espelhar certo momento político, findo o qual é elaborado um novo texto para o período seguinte. Ocorreu na antiga URSS, em 1924, 1936 e 1977, cada momento desses fazendo um balanço de cada estágio do Socialismo.

     

    c) Constituição-dirigente: Aquela de texto extenso (analítica), define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. Estabelece um programa para dirigir a evolução política do Estado.
     

  • Essa é a definição de constituição-dirigente.

  • ERRADO

    QUANTO À FINALIDADE/CRITÉRIO TELEOLÓGICO/FUNCIONAL

    1)     Garantia: tem por objetivo proteger os direitos de liberdade, limitando o poder estatal. É uma Constituição negativa/abstencionista. Ex: Magna Carta de 1215, Constituição Norte Americana de 1787 e Francesa de 1791;

    2)     Dirigente/sociais/programática/compromissória: constituição repleta expectativas para o futuro, com a finalidade de traçar os fins e os objetivos que deverão ser concretizados pelo poder público e pela sociedade, para o alcance dos ideais políticos;

    Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade (GARANTIA), traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro (DIRIGENTE).

  • Falou em futuro, lembra de constituição DIRIGENTE, normas programáticas.

    A constituição garantia, lembra de garantismo, limitador do poder estatal, possui viés de passado.

    A constituiçao balanço, por sua vez, disciplina apenas o momento PRESENTE.

  • Constituição Garantia, Abstencionista ou Negativa ("Constituição-quadro"): É um documento com “olhar” direcionado ao passado.

    Constituição Balanço ("Constituição-registro"): visa trabalhar o presente.

    Constituição Dirigente ou Programática: tem viés de futuro

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

    CONSTITUICAO-GARANTIA

    sao o modelo classico de consitituicao, propugado nas origens do movimentos constitucionalista, restringindo-se a dispor sobre organizacao do Estado e imposicao de limites a sua atuacao, mediante a outorga de direitos fundamentais ao individuo. CONSTITUIÇÕES-GARANTIA - Objetivam proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado

    CONSTITUICAO-DIRIGENTE 

    de dexto extenso, e aquela que define finds, programas, planos e diretrizes para a atuacao futura dos orgaos estatais. CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES - Traçam diretrizes para a açaõ estatal, prevendo normas programáticas.

    CONSTITUICAO-BALANCO

    e aquela destinada a registrar um dado estagio das relacoes de poder no Estado. 

    CONSTITUIÇÕES BALANÇO - Descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento

  • Seria DIRIGENTE

  • D I R I G E N T E que vai programar.

    Primeira parte correto.

  • Constituição-garantia: É aquela que tem a finalidade de criar limites para a atuação do Estado com a previsão de direitos e garantias fundamentais. Daí o nome “garantia”, indicando que o texto constitucional tem por fim servir como “garantia” fundamental frente à ação opressora do Estado (Constituição dos EUA). 

    O Brasil adota o conceito de Constituição-dirigente: É aquela que dirige programas institucionais para o Estado (CF/1988). O termo “dirigente” significa que a Constituição “dirige” a atuação futura do Estado, por meio da previsão de metas. Caracteriza-se pela presença de normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos. BRASIL

  • Limitar e Legitimar?


ID
452287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.

Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Elementos constitucionais (José Afonso da Silva):

    a) elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento);

    b) elementos limitativos, que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;

    c) elementos sócio-ideológicos, consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);

    d) elementos de estabilização constitucional, consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade);

    e) elementos formais de aplicabilidade, que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.

  • ELEMENTOS (categorias) DA CONSTITUIÇÃO (José Afonso da Silva). Quais são?   orgânicos que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI ( Da Tributação e do Orçamento); Ø  Ligados a organização do estado, divisão de poderes, sistema de governo, forças armadas, segurança pública, tributos e orçamento limitativos que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte; Ø  Ligado aos direitos e garantias fundamentais sócioideológicos consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social); Ø  Ligado aos direitos sociais, a ordem economica, financeira e social. de estabilização constitucional consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36, CF, os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I. "a" (controle de constitucionalidade); Ø  Ligado ao processe de emendas a CF e ao controle de constitucionalidade. formais de aplicabilidade que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1°, art. 5°, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata. Ø  Ligado as normas de aplicação das regras constitucionais

    Conteúdo retirado do ótimo blog:  http://direitoemquadrinhos.blogspot.com
  • Os elementos orgânicos são as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Temos como exemplo na CF/88:
    a) Título III ( Da organização do Estado);
    b) Título IV (Da Organização dos Poderes e do sistema de Governo).
  • Os elementos da constituição podem ser gravados mais facilmente assim:

    Elementos ORGÂNICOS  = ORGANIZAÇÃO E ORÇAMENTO  - organização do estado, divisão de poderes, sistema de governo, forças armadas, segurança pública, tributos e orçamento = "OR-OR"

    Elementos limitativos = DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 

    Elementos SOCIOIDEOLÓGICOS = DIREITOS SOCIAIS, 
    a ordem economica, financeira e social = "SO-SO"

    Elementos de ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL = EMENDAS CONSTITUCIONAIS - Ligado ao processo de emendas a CF e ao controle de constitucionalidade = "EC-EC"

    Elementos FORMAIS DE APLICABILIDADE = NORMAS DE APLICAÇÃO das regras constitucionais = "Aplica=Aplica"

  • Segundo José Afonso da Silva (1998), uma constituição contém cinco tipos de ELEMENTOS:
      Elementos orgânicos: definem a estrutura do Estado (ex: arts 2º e 101 da CF) Elementos limitativos: limitam a atuação do Estado restringindo sua capacidade de intervenção na esfera privada (ex: art. 5º da CF) Elementos socioideológicos:  opções de ordem social, econômica etc. (ex: arts 6º e 7º da CF) Elementos de estabilização constitucional: garantem a estabilidade etc. (ex: art 60, parágrafo 4º, e art. 102, I,a, da CF) Elementos formais de aplicabilidade: são verdadeiros "manuais de intrução" para a aplicação da constituição. Definem, portanto como a carta política deve ser interpretada e aplicada (ex.: art 5º, parágrafo 1º, da CF)
  • Adoro estudar por aqui...cada dica melhor que a outra...juntos e avante!!

  • CORRETO

    Elementos orgânicos, que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder

  • PARA REVISÃO; COPIEI DO COLEGA ALEXANDRE CAMPOS


    Elementos orgânicos: definem a estrutura do Estado (ex: arts 2º e 101 da CF) Elementos limitativos: limitam a atuação do Estado restringindo sua capacidade de intervenção na esfera privada (ex: art. 5º da CF) Elementos socioideológicos: opções de ordem social, econômica etc. (ex: arts 6º e 7º da CF) Elementos de estabilização constitucional: garantem a estabilidade etc. (ex: art 60, parágrafo 4º, e art. 102, I,a, da CF) Elementos formais de aplicabilidade: são verdadeiros "manuais de intrução" para a aplicação da constituição. Definem, portanto como a carta política deve ser interpretada e aplicada (ex.: art 5º, parágrafo 1º, da CF)

  • “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Trata−se, de fato, do conceito de elementos orgânicos da Constituição, de José Afonso da Silva.

    Questão correta.

  • Gabarito: Certo

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    Atenção! Os crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, privadas ou mercantes, que estejam em território estrangeiro serão julgados de acordo com as leis do pais onde o crime aconteceu. Entretanto, caso o país em que as embarcações ou aeronaves brasileiras estejam não queiram julgar o delito, aí aplica-se a lei brasileira, conforme o artigo 7, II, "c", CP.

  • Certo.

    Elementos orgânicos - organização do Estado.

    Servem para regular a estrutura do Estado e do Poder

  • EM RESUMO:

    ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

    1)     Orgânicos: regulamentam a estrutura do Estado e o exercício do poder;

    2)     Limitativos: limitam a atuação do Estado e seus poderes (ex: direitos e garantias);

    3)     Socioideológicos: compromisso das constituições modernas com a existência de um Estado Social (ex: direitos sociais, ordem econômica e financeira; e da ordem social);

    4)     Estabilização constitucional: remetem à solução de conflitos, defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas (ex: arts. 34 a 36, processo de EC, controle de constitucionalidade);

    5)     Formais de aplicabilidade: estabelecem regras de aplicação da Constituição (ex: preâmbulo e ADCT). 

  • Em síntese, as 5 categorias de elementos podem ser assim organizados:

    1. ELEMENTOS ORGÂNICOS - Tratam da estrutura do Estado e dos Poderes;

    2. ELEMENTOS LIMITATIVOS - Normas que instituem o rol de direitos e garantias fundamentais;

    3. ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS - Visam o bem-estar social;

    4. ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - Buscam a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas;

    5. ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE - Preveem regras de aplicação para as normas constitucionais.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson, Ed. JusPodivm, 2020.

  • Correto, quando falar sobre o elemento orgânico lembrar da organização Estatal.


ID
452290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

O Poder Legislativo é do tipo bicameral porque reúne, em um mesmo corpo, uma Casa que cumpre o papel de iniciadora do processo legislativo (a Câmara dos Deputados) e uma Casa que cumpre sempre o papel de revisora (o Senado Federal).

Alternativas
Comentários
  • errado:

    o poder legislativo é bicameral pois é dividido em duas câmaras distintas: a Câmara dos Deputados, com representantes do povo, e o Senado Federal, com representantes dos Estados, e ambas são mutuamente revisoras.

    na CR/88, temos:
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA

    FUNDAMENTO: Constituição Federal:


    Subseção III -Das Leis

            Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Errado meus amigos...
    Para quem leu rápido, estava facil está questão.. mamão com açucar.. Mais se tratando de CESPE, digo:

    Via de regra, o poder legislativo no Brasil é unicameral, ou seja, tem uma casa só, uma câmara só, porém o CONGRESSO NACIONAL tem duas casas, ou seja, bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    No congresso nacional, na deliberação das leis, haverá uma casa iniciadora e uma casa revisora:
    INICIADORA. REVISORA CONSEQUENCIA
    Câmara (aprovado) Senado (rejeitado) O projeto só pode ser apresentado novamente na próxima sessão legislativa (do próximo ano ) salvo deliberação de maioria absoluta.
    Rejeitado XXXXXXX IDEM ACIMA
    Aprovado Aprovado Vai para o presidente para sansão ou veto.
    Aprovado Emendado O projeto volta para casa iniciadora para apreciar as emendas.


    bons estudos amigos
  • Errado.
    como já disseram os colegas, o Poder Legislativo (federal) é bicameral. ´Já o PL estadual, distrital e municipal é unicameral.

    Cabe ressaltar que a casa revisora não é sempre o  Senado Federal, pois este só será revisor em projetos de iniciativa da Câmara de Deputados.
  • De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado ),  o Poder Legislativo FEDERAL é BICAMERAL (composto de duas Câmaras), execido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Já nos Estados e no DF e Municípios o Legislativo é UNICAMERAL, composto por uma única Casa integrada de representante do povo; Assembléias Legislativas (Estados) e Câmara de Veradores (Municípios).

    O Senado não será sempre casa revisora.
    bons estudos!
  • Tanto a camara quanto o senado podem ter iniciativa de projeto de lei, funcionando, neste caso, como casa iniciadora. O procedimento será de acordo com os seguitnes artigos da CF:

            Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

            Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

            Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


     

  • Complementando os comentários...

    Versa a Constituição que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso dizemos que no Brasil possuímos o sistema bicameral. Possuímos duas Casas Legislativas. Isso, obviamente na esfera federal. No  âmbito dos Estados, Municípios e DF, o Legislativo funciona unicameralmente, exercido respectivamente pela Assembléia Legislativa, Câmara Municipal e 
    Câmara Legislativa. 
    A casa iniciadora é onde a lei começa a ser discutida, onde o projeto de lei aparece. Esta casa iniciadora poderá ser no Senado ou na Câmara os deputados, dependendo apenas de quem apresentou o projeto de lei.

    A casa revisora será sempre a contrária da que apresentou o projeto de lei. Ex: Se o Senado apresentou um projeto de lei, o Senado será então a casa INICIADORA e a Câmara dos Deputados será a casa REVISORA. 

    Na casa revisora que o projeto de lei termina.

      No sistema bicameral do Legislativo Federal temos:
    • Câmara dos Deputados → Representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.                                             • Senado Federal → Representantes dos Estados/DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Muito escalrecedores os comentários. Uma dúvida em relação a isso:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Eu sabia dessas diferenças  acima relatadas, mas marquei errado porque li rapidamente e me veio um Flash na memória dizendo que quem inicia o processo legislativo é o P.R. Estou equivocado? 
  • O processo legislativo trata de um conjunto de normas que disciplinam o procedimento a ser seguido para elaboração de leis e atos normativos. A inobservância desses tramites procedimentais leva à inconstitucionalidade repressiva que pode ser tanto difuso como concentrado.

    Ainda é bom lembrar que o STF adota o posicionamento de que o processo legislativo previsto na Constituição Federal é de obediência obrigatória às constituições estaduais, sendo um padrão compulsório a ser seguido, é o que se conhece por princípio do paralelismo ou simetria constitucional.

    Quanto ao início da produção legislativa, temos que essa faculdade é atribuída aos mais diversos órgãos ou pessoas podendo ser:

    1- Parlamentar: membros e comissões do congresso nacional e suas duas casas.
    2- Extraparlamentares: chefe do poder executivo, PGR, STF, Tribunais superiores, MP e até mesmo cidadãos através da iniciativa popular.

    Chegando o projeto de lei ao congresso nacional, haverá ampla discussão e votação nas duas casas, via de regra, os projetos de lei terão início na Câmara dos Deputados seguindo para o Senado Federal para revisão, mas como visto nos comentários anteriores, nem sempre se segue esta ordem, podendo haver alternância entre uma casa e outra.

    Se aprovado nas duas casas, segue-se à sanção, ou veto do chefe do executivo, se sancionado, segue-se para promulgação e publicação, se vetado, o projeto retorna ao congresso nacional que, no prazo de 30 dias e em sessão conjunta de deputados e senadores poderá derrubar o veto do presidente mediante o quórum de maioria absoluta dos votos. (art.66).

    Neste ponto, o processo legislativo já está constituído, mas não concluído, entra-se então, na fase complementar:

    Na fase complementar, há a promulgação, que é o ato pelo qual se inova na ordem jurídica indicando um ato perfeito e acabado, a regra geral é a de que a promulgação ocorra pelo Presidente da Republica no prazo de 48h, mas se este não o fizer, fará o presidente do Senado, ou na recusa deste, fará o seu vice.

    A publicação é dirigida a quem deva cumprir a ordem estabelecida e serve para dar ciência de seu conteúdo dando, portanto, eficácia erga omnes.
  • Desconfiem quando encontrarem as palavras: somente, é suficiente, é necessário, sempre... Por isso, a questão tornou-se errada.
  • Não é o PODER LEGISLATIVO que é bicameral, pois, o que é bicameral é o CONGRESSO NACIONAL. NOVELINO alerta sobre esse detalhe.

    Já no âmbito legislativo Estadual, distritatal e Municipal, é unicameral.

  • Caros colegas, "está simples", o problema  da questão está na palavra "sempre", pois pode ocorrer de interesse do Senado Federal, iniciativa da própria casa, que então será revisado pela Câmara dos Deputados...

    VIDE:

    CF Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e
    enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • Data venia, Danilo: o poder legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara do Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais onde é consagrado o unicameralismo.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate...
  • E mais um erro: o processo legislativo não tem início na camara e muito menos no senado. Iniciar o processo legistalivo é competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 84, III - CF. Na verdade esse foi o primeiro erro, nem precisava ler o resto.
  • Pessoal a questão esta errada por descrever que "sempre" ocorrerá daquele jeito.

    Com relação ao termo utilizado "Casa iniciadora" esta correto, é muito utilizado pela doutrina,
    pois existe a casa iniciadora e a casa revisora, isso não quer dizer que a casa iniciadora é quem inicia o Processo, é apenas a 
    primeira casa a receber e dar inicio ao processo.

    Ressaltando que tanto a CD como o SF podem ser a casa iniciadora.

  • O que é isso, Fenanda???

    Eu sei que você já deve ter passado em um concurso (ou desistido) em função do tempo que postaste. Porém, cabe a leitura de TODO o artigo, parágrafo, inciso ou alínea antes de asseverar algo; além de ser prudente ler TODA a questão! De qualquer forma fica para posteridade.

    Art. 84 - III

    Iniciar o processo legislativo NA FORMA E NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO

    Ou seja: inciar o processo legislativo é atribuição TAMBÉM do P.R não excluindo com isso outros órgãos de iniciar tal processo. 


    Para um melhor esclarecimento trago abaixo uma explicação:

    "O Processo Legislativo se inicia com a iniciativa, ou seja, quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de propor uma nova lei. A iniciativa pode ser comum ( ou concorrente) ; quando puder ser apresentada por qualquer membro do Congresso Nacional , pelo Presidente de república, e ainda pelos cidadãos no caso de iniciativa popular, e reservada , quando a Constituição reserva a possibilidade a dar início ao processo de criação a somente determinadas autoridades ou órgãos :privativa de órgãos do judiciário , quando for iniciativa privativa dos tribunais ( Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça); privativa do Ministério Público , quando couber somente à ele; privativa da Câmara dos Deputados , do Senado e do Tribunal de contas da União ; e por fim privativa do Presidente da República, quando , por exemplo, se refere à leis que fixem ou modifiquem as Forças Armadas, que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública, que tratem sobre a organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, dentre outros.". 

    Fonte: Infoescola

    Mas podem ver também o artigo 61 da C.F que corrobora o que eu digo.


    Abraço!

  • Errado!!!

    # A câmara dos deputados atuará como casa iniciadora quando o projeto de lei for apresentado por:

    1. Deputado federal ou alguma de suas comissões

    2. Presidente da Republica

    3. STF

    4. Tribunais Superiores

    5. Procurador Geral da republica

    6. Cidadãos. 

  • O Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, que é bicameral, já que composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.

    Contudo, o bicameralismo não implica em dizer que a câmara dos Deputados será sempre iniciadora do processo legislativo enquanto o Senado Federal será sempre casa revisora.

    Na realidade, a iniciativa pode ser variável, assim como a função de revisão. Conforme dispõe o artigo 61 da CF/88:

    Art. 61 – “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • Existem 3 hipóteses em que o processo legislativo será iniciado no Senado Federal.

     

     

    I - Se proposto por membro do Senado Federal

    II - Se proposto por Comissão do Senado Federal

    III-  Se proposto por Comissão Mista ( será alternado entre a Câmara e o Senado )

     

    Resumindo :

     

    Regra : Inicia na Câmara dos Deputados

    Exceção : inicia no Senado Federal, se proposto por membro do Senado, por Comissão do Senado, por Comissão Mista ( será alternado entre a Câmara e o Senado ).

     

  • acho que não Lucas, já vi questões do CESPE só afirmando que o sistema legislativo brasileiro é bicameral... e deu-se como correta.... A não ser que ele coloque que todos o entes tem que ser ou são, ai poderiamos pensar que não, mas se omitir, acho melhor smepre colocar como certa....

  • RESUMO DA ÓPERA:

    O erro está na expresão SEMPRE.

  • Complementando...

     

    Em regra, a casa iniciadora - em que o projeto de lei começa a tramitar - é a Câmara dos Deputados, tanto no caso de iniciativa parlamentar quanto extraparlamentar. No entanto, quando a proposição for de iniciativa de Senador ou Comissão do Senado, a Câmara funcionará como casa revisora, e o Senado Federal, como casa iniciadora. ERRADA

  • cai no ''SEMPRE'' leeeeeia com atenção lorena, leia!

  • Vale lembrar que, como regra, a casa iniciadora sempre será a Câmara dos Deputados. A exceção se dá quando o projeto de lei foi iniciado por algum senador; sendo que, nesse caso, a casa iniciadora será o Senado Federal.

     

     

    #3F's

  • "Assim, diz-se que no Brasil vigora o bicameralismo federativo , no âmbito federal. Ou seja, o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral , isto é, composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a primeira constituída por representantes do povo e a segunda, por representantes dos Estados-Membros e do Distrito Federal , adjetivando, assim, o nosso bicameralismo, que é do tipo federativo, como visto."

     

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • ERRADA!

    "O Poder Legislativo é do tipo bicameral porque reúne, em um mesmo corpo, uma Casa que cumpre o papel de iniciadora do processo legislativo (a Câmara dos Deputados) e uma Casa que cumpre sempre o papel de revisora (o Senado Federal)." 


    Segue o comentário da professora:

    O Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, que é bicameral, já que composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário.

    Contudo, o bicameralismo não implica em dizer que a câmara dos Deputados será sempre iniciadora do processo legislativo enquanto o Senado Federal será sempre casa revisora.

    Na realidade, a iniciativa pode ser variável, assim como a função de revisão. Conforme dispõe o artigo 61 da CF/88:

    Art. 61 – “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

    A assertiva, portanto, está errada.





  • Há dois erros na questão.

    1o - Quanto ao sistema bicameral que faz referencia ao Poder Legislativo, sendo que, na verdade, bicameral é o Congresso Nacional (SF + CD)

    2o - Não é sempre que a CD vai ser casa iniciadora, há hipóteses em que o SF será iniciadora.

  • O Poder Legislativo é do tipo bicameral porque reúne, em um mesmo corpo, uma Casa que cumpre o papel de iniciadora do processo legislativo (a Câmara dos Deputados) e uma Casa que cumpre sempre o papel de revisora (o Senado Federal). 

    Errado !

    Quando um projeto de lei for de iniciativa de um Senador ou da Comissão do Senado, ele cumprirá o papel de casa iniciadora

  • é bicameral simplesmente porque é dividido em duas câmaras distintas: a Câmara dos Deputados, com os representantes do povo, e o Senado Federal, com os representantes respectivos Estados, sendo que ambas as casas são revisoras.

  • Ambas propõem e ambas são revisoras.

  • As coisas (provas) eram tão mais simples antigamente...

  • O Poder Legislativo é do tipo bicameral, reúne, em um mesmo corpo, duas Casa/câmaras:

    #o Senado Federal;

    • os representantes dos Estados

    #a Câmara dos Deputados;

    • os representantes do povo

    Que cumprem o papel de:

    • iniciadora do processo legislativo
    • Ambas as casas são revisoras.

    @Regra:

    • Inicia na Câmara dos Deputados

    @Exceção:

    • inicia no Senado Federalse proposto por membro do Senado, por Comissão do Senado, por Comissão Mista( será alternado entre a Câmara e o Senado ).
  • incrível como uma palavra muda todo um contexto, nesse caso a palavra é (SEMPRE)


ID
452293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • errado

    apesar de termos no art. 5º - CR/88:
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;


    as regras para o presidente estão em:

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (...)
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Não entendi a questão.

    O presidente será preso por sentença condenatória para crimes exercidos durante o mandato e em ofício.

    Portanto,após trânsito em julgado, não?

    Por favor, alguém saberia explicar?

    obrigada
  • É bem verdade que não há menção ao trânsito em julgado no artigo da constituição , mas como o Presidente tem prerrogativa de foro  perante o STF nas infrações penais comuns , é óbvio que essa sentença é transitada em julgado já que não tem mais pra quem recorrer . Pra mim a resposta tinha que ser correta
  • ERRO DA QUESTÃO:

    "O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

    Ora, o Presidente da República não estará sujeito a prisão antes da sentença condenatória esteja ou não no exercício das suas funções.

    Provavelmente, o Presidente não estará no exercício de suas funções, vez que ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

     

  • Já, a parte referente ao "trânsito em julgado" está correta!

    A necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória decorre do pincípio da não-culpabilidade (CF, art. 5º. LVII), vez que o Plenário do STF, no julgamento do HC 84.078, da relatoria do ministro Eros Grau, declarou a inconstitucionalidade da execução provisória da pena. (Informativo n. 534 do STF)

    No mesmo sentido: "A Constituição Federal, expressamente, dispõe que o Presidente da República, nos crimes comuns, não está sujeito a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, não pode sofrer qualquer espécie de prisão cautelar (art. 86, § 3º)." (MACIEL, SIlvio. Possibilidade de Prisão Cautelar de Governador. Disponível em http://www.lfg.com.br - 23 fevereiro de 2010.)

  • Prezados,

    Discordo com o gabarito apresentado.
    O presidente da República só poderá ser preso após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, possui imunidade prisional cautelar absoluta.

    Pode ser réu apenas nos crimes funcionais
    , com relação aos crimes comuns só será processado após a cessação do mandato.

    Quanto à imunidade processual, o presidente somente poderá ser processado por crimes inerentes à sua função, motivo pelo qual, somente será processado pela prática de crimes funcionais.Se o crime for comum, perante o STF; se de responsabilidade perante o Senado.

    Portanto, o Presidente só poderá ser preso em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado.
  • Prezados colegas,

    Acredito que o gabarito está correto. A afirmação é errada na minha opinião por causa do trecho: "no exercício de suas funções". Concordo com os colegas que o trânsito em julgado é necessário, mas o caso é que pelo parágrafo 4o do Art. 86, que a colega já citou acima, mesmo condenado, o presidente não seria preso enquanto não terminado o mandato. Tiro esse entendimento da própria redação e da jurisprudência:

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
  • "O presidente da República, no exercício de suas funções, pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

    Bom, acho que a questão é mais simples do que parece, para mim está errado por causa do "só", pois se ele cometer algum crime em flagrante, no exencício de sua função (matar alguém, por exemplo), é claro que será presó antes do trânsito em julgado!
  • Felipe.. O presidente não será preso antes da sentença, NUNCA, mesmo que seja preso em Flagrante Delito...

    O Erro da questão está no "TRANSITO EM JULGADO"... E por esquecer de falar que o crime foi praticado no exercício da função conforme abaixo:

    Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    A Constituição Federal não exige o transito em julgado... e a questão cobrou a literalidade da CF...

    Creio que também faltou algo que diga que o crime foi praticado no exercício da função, e não que ele estava no exercício... pois o presidente pode estar em exercício, e praticar um crime que não tem nada a ver com suas funções presidenciais....

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Att.


  • Daniel, agora entendi, realmente o erro é por causa do "trânsito em julgado".

    Veja esse julgado do STF:

    "Nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não pderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência" (STF, HC 83154/2004)

    Nesses casos, ele deve primeiro sofrer o impeachement e depois ser processado!
  • Colegas!

    Vou tentar escrever de forma simplificada o que foi discutido e com base no meu entendimento do livro do Alexandre de Moraes:

    -se a infração penal for cometida antes do início do exercício do mandato: consagra-se a regra da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, ou seja, nem há a persecução penal; o presidente só será julgado quando acabar o mandato.

    -
    se a infração penal for cometida durante o exercício do mandato, mas não apresentar correlação com as funções de presidente: consagra-se a regra da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, ou seja, nem há a persecução penal.

    -se a infração penal for cometida durante o exercício do mandato e  apresentar correlação com as funções de presidente: depois de autorização por 2/3 da Câmara dos Deputados, haverá a instauração do processo no STF. MAS só será PRESO por sentença condenatória.

    Portanto, a meu ver, a questão erra quando diz que o presidente será preso simplesmente no exercício de suas funções. A infração penal deve estar relacionada a sua função e pela literalidade da CF, após sentença condenatória - e não transitada em julgado (apesar de sabermos que não há instância para recorrer).
  • AFIRMATIVA: O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. 

    Podemos observar que  no art. 5º, LVII CF/88 é exigido o transito em julgado da sentença condenatória:
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória),

    Porém, no a
    rt. 86 § 3º, não é exigido:
    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Acredito que seja somente esse o erro da questão, a literalidade, pois a expressão "no exercício de suas funções" seria apenas para indicar que o Presidente da República estava na vigência do mandato. O fato de não informar que o fato foi praticado "em função do exercício de suas funções presidenciais" não é relevante, pois não poderia ser preso de forma nenhuma sem a sentença condenatória.
  • O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
    A regra é:

    O presidente da República NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS não pode ser preso antes da senteça penal condenatória.

    A CF não permite a prisão cautelar do Presidente, porém tiramos 2 possibilidades:

    - A imunidade se restringe a infrações comuns, ou seja, nos crimes próprios (peculato, desvio de verbas, e etc) não parece estar abrangido.

    - A CF pede apenas a sentença condenatória, não o trânsito em julgado dela... Porém, como nos crimes comuns ele é julgado pelo STF, não consigo diferenciar isso... mas é o que a lei diz.
    (fonte: forumconcurseiros.com).
  • só para as infrações comuns (codigo penal)

    Para os demais atos ele pode ser responsabilizado, inclusive durante o mandato.
  • " (...) O Presidente da República, nas infrações penais comuns, possui garantia constitucional referente à impossibilidade de ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos termos do art. 86, §3º, da CR/88 (...)" Alexandre de Moraes.

    Questãozinha sem vergonha...

    fUi...

  • O Presidente não pode sofrer prisoes cautelares, tais como a prisão em flagrante, prisão preventiva ou prisão temporária. O CHEFE DE ESTADO SÓ PODE SER PRESO POR SENTENÇA PENAL CONDENATORIA, ISTO É, SENTENÇA DE MÉRITO. Logo essa banca considera que a sentença não precisa ser transitada em julgado. ERRADO.
  • Questão polêmica esta.


    Pesquisando no Livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, verifiquei que os autores não entram no mérito da necessidade de a sentença ser transitada em julgado ou não. Vejam o trecho que fala sobre este assunto:
     

    " A Segunda imunidade em relação ao processo obsta que o Presidente da República seja preso, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória (art. 86, par. 3º). Essa imunidade impede que o Presiente da República seja vítima de prisão em flagrante ou de qualquer outra espécie de prisão cautelar (preventiva, provisória, etc.) seja o crime afiançável ou inafiançável. Enfim, para que o Presidente da República seja  recolhido à prisão, é indispensável a existência de uma sentença condenatória, proferida pelo Suprem Tribunal Federal."


    Entretanto, no site do CESPE, pode ser encontrado a justificativa da banca para a resposta da questão.

    O gabarito provisório desta questão, inicialmente era CORRETA. Porém, o gabarito definitivo alterou a questão para ERRADA.

    Vejam a justificativa da banca organizadora:

    Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.


  • Gente acho que "no exercício de suas funções" está relacionado ao crime de responsabilidade não? Vocês estão falando nas regras para os crimes comuns mas acho que eles misturaram.
  • A doutrina majoritária entende que o Presidente da República não está sujeito a nenhuma hipótese de prisão cautelar com base no art.86, §3° da CF.

    FUNDAMENTOS:


    O Presidente da República é dotado de IRRESPONSABILIDADE RELATIVA, na qual importa nas seguintes prerrogativas:

    1 - Nunca poderá ser preso cautelarmente ( leia-se: prisão preventiva, temporária ou em flagrante), salvo no caso de SENTENÇA  PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO;

    2 - Durante o mandato o Presidente não pode ser processado por atos estranhos ao  exercicio da função (só por crimes funcionais em razão do exercício da função).


    Antes da reforma processual penal de 2008, desde que o acusado não fosse primário ou não tivesse bons antecedentes a prisão funcionava como um EFEITO AUTOMÁTICO da pronúncia ou DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL.

    Com o advento das leis 11.689 e 11.719, essas prisões foram EXTINTAS DO ORDENAMENTO.

    Portanto, para que alguém seja preso no momento da pronúncia ou da SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL É INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILDADE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO E AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PREVISTO NO PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
    Assim, tendo em vista, que o Presidente da República não pode ser preso cautelarmente, a interpretação conforme (sem redução do texto original da CF) que deve ser dada ao art.86, §3° da CF, é no sentido que o Presidente da República SOMENTE PODERÁ SER PRESO NO CASO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO.

    Ora, se para um cidadão comun que não é ofertado a tese da irresponsabilidade relativa se faz necessária a ocorrência do trâsito em julgado para que possa ser recolhido a prisão (salvo presente os requisitos da preventiva), com muito mais razão  deve-se verificar a ocorrência de trânsito em julgado em sede de sentença penal condenatória quando se tratar de crime comun imputado ao Presidente da República para que o mesmo possa ser recolhido a prisão em observância ao princípio da presunção de inocência e a  tese da irresponsabilidade relativa ofertada ao Presidente.

    '' QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO ''  
  • Questãozinha polêmica!!!!
    Quando a assertiva fala em "no exercício de suas funções" quer dizer "em atividade", ou seja, exercendo as funções do cargo, em seu caráter titular!
    Quanto ao entendimento da banca Cespe ela entende que o Presidente da República pode ser preso por qualquer sentença condenatória e não por sentença transitada em julgado. Na doutrina não é costumeiro abordar o assunto.
    Espero ter ajudado.
  • O que o CESPE deveria ter feito de melhor, era nem ter colocado esse tipo de questão em um prova.
  • ERRO: após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ( O correto seria, após, sentença condenatória)
  • CF, Art. 86, parágrafo 3º:

    "Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não está sujeito à prisão".

    Na minha humilde opinião, o erro da questão está no "exercício de suas funções", quando deveria se referir somente a "infrações comuns".

    Boa sorte a todos!




  • Acredito q o erro esta em "transitado em julgado" pois ele seria apenas julgado por uma casa o STF , entao caberia recurso na propria casa, essa a explicãção de um professor de cursinho .... agora, nao tenho argumentos para comprovar.
  • Pessoal,

    Realmente faz muito pouco tempo que eu comecei abrir leis e esses livros “fininhos” de direito para estudar para concurso. Portanto, me desculpem se o que vocês lerem em seguida se tratar de uma grande besteira, e, se sim, me corrijam, por favor.

    Minha dúvida é:

    Trânsito em Julgado não faz referência apenas ao poder judiciário?

    Pois a competência para julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal - Poder Legislativo. Sendo assim a expressão “trânsito em julgado” não faria sentido para julgamento do presidente em crimes de responsabilidade.
    Será???
  • Minha cara Maísa,
    Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial, administrativa ou legislativa, da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
     
    Assim desta maneira, mesmo essa sentença sendo prolatada pelo poder legislativo (Senado), ela deve transitar em julgado, pois, essa determinação é corolário da segurança jurídica, ou seja, pouco importa quem proferiu o julgamento. Para ser válido, deverá transitar em julgado. É como se fosse uma linha do tempo, onde a sentença passaria a ter eficácia e produziria seus efeitos.
  • Como é de costume, a CESPE mais uma vez mostra seu grande poder em deixar todos com a "pulga atrás da orelha". A princípio uma questão simples, mas que guarda uma certa maldade...

    Raciocinei da seguinte maneira:
    1º - O Presidente só pode ser preso em razão de sentença penal condenatória em relação aos crimes comuns (art. 86, §3º da CRFB/88);
    2º - O Presidente, durante o tempo de seu mandato, só será responsabilizado por atos vinculados ao exercício de suas funções (art. 86, §4º da CRFB/88).
    LOGO:
    "a prisão do Presidente está relacionada à sentença penal condenatória e não ao seu trânsito em julgado";
    "o Presidente pode estar, ao mesmo tempo, no exercício de suas funções e acabar por praticar um crime não necessariamente ligada a essa função"
    PORTANTO:
    O presidente da República, na vigência de seu mandato, praticando um crime relacionado ao exercício de suas funções, poderá ser responsabilizado. Enquanto que, somente em decorrência de sentença condenatória, em se tratando de crimes comuns, poderá o Presidente da República se sujeitar à prisão. Por isso, a questão apresenta-se incorreta.

    Espero ter contribuído de alguma forma...bons estudos e que Deus nos ilumine sempre... 
  • Pessoal, não sei o porquê que a discussão sobre essa questão continua.
    Ela está PERFEITA, e comentário do colega WILL., mais acima, esclarece a razão do erro.
    Reproduzo o citado comentário:
    O gabarito provisório desta questão, inicialmente era CORRETA. Porém, o gabarito definitivo alterou a questão para ERRADA.
    Vejam a justificativa da banca organizadora:
    Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.
  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    SOMENTE NAS INFRAÇÕES COMUNS!
  • O artigo 86 §3º da CF disciplina que: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, na infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Assim, a CF não exige trânsito em julgado.
    Com relação a estar no exercício da função, parece-me óbvio a necessidade, pois ao contrário não existiria tal prerrogativa.
  • Concordo com os colegas que apontaram o erro da questão na parte em que afirma "após o trânsito em julgado...". Na CF, é claro que não essa necessidade, apenas sentença condenatória. 

    Assim, também é claro que mesmo no exercício de suas funções, o Presidente pode ser preso por crime comum, desde que este não seja estranho às  suas funções. 

  • Pessoal, não vamos polemizar..
    Sei que quando se estuda, às vezes, questões simples tornam-se difíceis, eu também errei a questão, pois quando li "sentença penal condenátoria" no enunciado já marquei como certa.
    Porém, como alguns colegas mencionaram, o erro da questão está na literalidade, já que a CF fala "enquanto não sobrevier sentença condenatória", e não sentença penal transitada em julgado.

    No que tange ao "exercício de suas funções", o §4º do artigo 86 dá a dica, complementando o parágrafo anterior que fala sobre a prisão.
  • o CESPE preliminarmente gabaritou tal questão com "C", mas alterou para "E" frente ao recurso apresentado, e apresentou esta justificativa:

     • ITEM 66  (caderno Alfa)/ITEM 67  (caderno Beta)/ITEM 68  (caderno Gama)/ITEM 65  (caderno

    Delta)/ ITEM 66 (caderno Sigma) – alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece

    que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não  sobrevier sentença

    condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional

    expressa do trânsito em julgado da sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a

    sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo

    correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida. 

  • Q150762 - O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    O presidente não poderá ser responsabilizado (preso), por atos estranhos ao exercício de suas funções, na vigência de seu mandato. "Sentença penal" refere-se à crime comum e, assim sendo, seria ato estranho ao exercício da função de um presidente da República!
    Embasamento
    CF, Art. 86 (...)
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • É colegas, agora temos que deixar de lado alguns conceitos que aprendemos (inclusive os que o próprio CESPE concorda) e decorarmos a nossa CF/88.
     
    Que DEUS nos dê a memória suficiente para tal façanha!
  • Prisão do presidente da República: isso é possível no Brasil?
    Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho, advogado e professor do curso de Direito da PUCPR, de cursos preparatórios para concursos públicos e exames da OAB
    A Constituição Federal (CF), promulgada em 05 de outubro de 1988, prevê, fundada na forma de governo republicana, a possibilidade de responsabilização do presidente da República – tanto por crimes de responsabilidade, quanto por crimes comuns. A carta estabelece uma seção aos crimes de responsabilidade, vale dizer, infrações político-administrativas do presidente da República, que poderão ser cometidas no desempenho da função pública.
    Urge salientar que a corte suprema entende que apenas a União dispõe de competência para definição de crimes de responsabilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) assenta que os crimes de responsabilidade se inserem na competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). A propósito, estabelece a Súmula 722 do STF que “são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”
    Registre-se, a condenação do Presidente da República pela prática de infrações político-administrativas, que somente será decretada pelos votos de dois terços dos membros do Senado Federal, em votação nominal aberta, acarretará sanções extrapenais: perda do cargo, com a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (CF, art. 52, parágrafo único).
    No que tange aos crimes comuns, a CF/88 prevê relevantes imunidades e prerrogativas ao chefe do Poder Executivo federal. Anote-se que o presidente da República somente poderá ser processado e julgado, por crimes comuns e de responsabilidade, após a autorização, por maioria de 2/3 dos votos, da Câmara dos Deputados (CF/ art. 86, “caput”). Logicamente, a exigência da vênia da “Casa do Povo”, pela maioria supracitada, não obsta que inquéritos sejam instaurados pela autoridade competente, contanto que essas medidas sejam adotadas no âmbito de investigação em curso perante a corte suprema.
    Se o presidente da República praticar um crime comum (não de responsabilidade, portanto), há que se verificar se existe pertinência entre o delito e o exercício da presidência. Se o crime comum foi cometido no exercício da função presidencial ou em razão dele, o presidente poderá ser incriminado na vigência do mandato, perante o STF, dês que haja, como já salientado, prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros. Entretanto, se o crime comum é estranho ao exercício da função presidencial, o presidente da República não responderá por ele na vigência do mandato, mas somente após o fim deste.
    Exemplo:
    o Presidente da República, como cidadão comum, trafegando pela cidade com o seu veículo, poderá praticar uma infração penal, digamos, um homicídio. Da mesma forma, mas agora no exercício da função presidencial, também poderá praticar um crime contra a vida, um homicídio. Na primeira hipótese, crime comum estranho ao exercício da função presidencial, só haverá a persecução penal após o término do mandato, na seara competente. Impõe-se, nesse caso, a suspensão provisória do feito com a consequente suspensão do prazo prescricional. A imunidade do Presidente impede, inclusive, sua submissão à prisão (flagrante, preventiva, temporária etc.). Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, porquanto a imunidade só abrange infrações penais cometidas antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. Na segunda hipótese, na qual o delito de homicídio foi praticado no exercício da função presidencial, poderá haver a incriminação na vigência do mandato executivo, perante o STF, desde que haja prévia vênia da Câmara dos Deputados, por uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros. Após esta autorização, se o STF receber a denúncia ou queixa-crime, o presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito. Se condenado pela corte suprema por crime comum, cometido no exercício do mandato, com relação funcional, o presidente sujeitar-se-á à prisão. Frise-se, a expressão “crime comum”, segundo o Supremo Tribunal Federal, abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais e as próprias contravenções penais.
    Enfim, é possível a prisão do Presidente da República, desde que seja proferida uma sentença condenatória pelo STF. Antes disso, jamais! Enquanto não sobrevier a citada sentença, nas infrações comuns, o presidente da República não estará sujeito à prisão (CF, art. 86, § 3º). Tal regra, importante frisar, não pode ser estendida aos governadores e prefeitos (ADI 1.028, j. 19/10/95, DJ de 17/11/95).
    FONTE:
    http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/artigos/conteudo.phtml?id=1252934
  • Galera o erro está na simples frase " após o trânsito em julgado". Não é necessário trânsito em julgado, e sim, sentença penal condenatória. 


    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • Discordo de você, Denise...
    Quanto mais comentários, melhor.

    Às vezes a opinião de um colega pode não ser válida para uns, mas ter grande valia para outros.

    Avante!
  • Prezados colegas, não vamos tentar inventar um erro para justificar o gabarito da questão

    A questão está correta.

    O Presidente não será preso enquanto não sobrevier a sentemça condenatória.

    O fato de estar ou não no exercíco da função, relaciona-se processamento, portanto, relativo à prisão, nada interfere.

    Discordo  do Gabarito
  • Pessoas, "às vezes um charuto é apenas um charuto".

     


    A questão é simples, não é necessário o Trânsito em Julgado da Sentença Penal Condenatória para que o Presidente esteja sujeito a prisão, conforme dicção do texto magno, senão vejamos:

    "Art. 86. (...)
    § 3? - Enquanto na?o sobrevier sentenc?a condenato?ria, nas infrac?o?es comuns, o Presidente da Repu?blica na?o estara? sujeito a prisa?o."

  • Afinal, o gabarito definitivo foi realmente trocado para ERRADO ou não?
    Alguém saberia dizer?
  • Errei esta questão, justamente por causa do TRÂNSITO EM JULGADO.

    Bom, mais de dois professores falaram que, apesar de não estar expresso na CF, a sentença penal condenatória será transitada em julgado, mas sempre deixaram claro que se em uma prova não viesse o trânsito em julgado estaria correto, justamente pela CF ser silente neste sentido. Enfim, quando vi o trânsito em julgado ali, considerei a assertiva correta. 

    Quero a ajuda de vocês. Devo continuar com esse pensamento de que é uma decisão transitada em julgado?


    Sobre a justificativa da banca: Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF)não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.


    A primeira parte é de fácil compreensão, eles consideraram desnecessário o trânsito em julgado pela CF omitir, mas afinal está errado? Realmente não cabe recurso desta decisão, sendo possível, apenas, os Embargos de Declaração quando a decisão for obscura, omissa ou contraditória. É... estou com dúvidas.
  • Pessoal,

    Espero que ajude a todos!

    Simplificando a questao:

    O erro esta em... (após o trânsito em julgado),

    quando o correto é apos o mandato! 

    LFG Reta Final 2013.

    Abraço a todos!
  • O engraçado é que a questão, em gabarito preliminar vinha como Correto e, com interposição de recursos, passou para Errado pela justificativa a seguir:

    A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.

    Oras, se o texto de Lei expressa "enquanto não sobrevier sentença condenatória" e a questão diz "trânsito em julgado de SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA", qual a diferença Deus Poderoso?
    Errei a questão mas não concordo, de maneira nenhuma, com a justificativa, entendendo eu de se tratar da mesma coisa! Eu fico imaginando quem é o animal que acha base para interpor recurso a uma questão dessas! Lamentável...
  • Questão:O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Onde está marcado substitua por "nas infracões penais comuns"... esse é o erro.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
    perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Professor Vitor Cruz.
  • A título de curiosidade;

    Art. 86. § 3º. CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.Tal prerrogativa não se estende aos Governadores de Estado ou do DF, que podem ser presos preventivamente, caso estejam previstos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP. (Ex: Governador Arruda - DF)
  • Vicente azevedo, se você não sabe a diferença entre "sentença condenatória" e "sentença condenatória transitado em julgado", sugiro que comece a estudar um pouco mais...

    E o 'animal que acha base para recorrer desta questão' é aquele que, ao contrário de você, estudou e sabe que para o presidente ser preso não é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão, uma vez que essa prerrogativa não é assegurada pela nossa CF. Tendo havido o devido julgamento do presidente no STF (crime comum), após a autorização por 2/3 da Câmara, assim que proferida a sentença condenatória poderá o Presidente ser preso, independentemente de eventual  interposição de recursos no STF (embargos). 
  • Primeiramente: É necessário 2/3 dos votos do câmera dos deputados para que o processo chegue ao STF nos CRIMES COMUNS.

    Posteriormente o presidente só poderá ser preso quando transitado em julgado no STF a sentença condenatória.

    O erro da questão está em omitir as informações anteriores conforme dispositivo da CF.

  • O enunciado não diz que é no caso de infração comum. Parágrafo 3º do Art 86 da CF

  • Escreva seu

    O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Pois bem. Observe que a parte em destaque deixa a assertiva errada, porque, segundo a dicção do artigo 86, da CF.

    Então vejamos:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Então perceba que o raciocínio é simples: o parágrafo terceiro do referido artigo não fala em trânsito em julgado para que o Presidente possa vir a ser preso. O artigo em comento apenas diz que o Chefe do Executivo Federal, não estará sujeito a prisão, enquanto não sobrevier sentença condenatória, silenciando no que diz respeito ao trânsito em julgado de sentença que vier impor condenação ao Presidente. Bem, penso que o CESPE cobrou a pura leitura da norma constitucional.

    comentário...

  • Pessoal, sem maiores delongas, não sei se alguém já postou isso, mas não custa repisar: o erro da questão está em dizer que o Presidente somente pode ser preso após o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, sendo que, para tanto, basta haver a sentença condenatória, apenas. o trânsito seria etapa posterior á publicação da sentença (inteligência do § 3º do art. 85, CF. Questão bastante capciosa!

  • Galera escrevendo um livro... rsrs

    O único erro da questão é dizer que a sentença é transitada em julgado. E na verdade, de acordo com o artigo 86, parágrafo terceiro, basta haver sentença condenatória. 

    Abraços e bons estudos.

  • Questão para derrubar mesmo o candidato.

  • Companheiros, eu já tinha resolvida questão como essa e eu a odiava, mas depois da justificativa do CESPE que eu vi aqui eu entendi e passei a considerá-la genial. Muito boa!

  • Opaaaaaaaaaaaaaaa. Genial.

  • O gabarito provisório desta questão, inicialmente era CORRETA. Porém, o gabarito definitivo alterou a questão para ERRADA.

    Vejam a justificativa da banca organizadora:

    Alterado de C para E. A Constituição, no art. 86, § 3º, estabelece que o Presidente da República não estará sujeito a prisão “enquanto não sobrevier sentença condenatória”, e não sentença transitada em julgado. Não há, portanto, previsão constitucional expressa do trânsito em julgado da  sentença condenatória. Atente-se, ainda, para o fato de que a sentença é passível de embargos de declaração (art. 337 do Regimento Interno do STF), não sendo correto considerar que a sentença condenatória transita em julgado tão logo seja proferida.

  • caí feito pato na lagoa.. 

  • E comentário de professor do QC que é bom... nada. Só comentam questões simples.

  • art 86 cf paragrafo terceiro. "Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o PRESIDENTE DA REPUBLICA NÃO ESTARÁ SUJEITO 'A PRISÃO."  

  • segundo a CF o presidente da república de bananas só pode ser preso após sentença condenatória. a CF NÃO FALA EM TRÂNSITO EM JULGADO!!!

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • eu errei a questão, mas tem um porem, a questão não entra no mérito de JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, ELA fala em TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATORIA. - errado

    Se ele é julgado pelo STF ou SENADO não tem q se falar em 'TRANSITO EM JULGADO' pq ja está em ÚTILMA instância. Logo o PR só pode ser preso depois de SENTENÇA PENAL CONDENATORIA

  • Entendo que a questão está se referindo ao art. 86, parágrafo 4° da CF:

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • ERRADA

     

    Só após o  fim do mandato.

  • O erro reside em "no exercício de suas funções''. Se ele está em exercício, não poderá ser preso.

  • SE ATENTEM AO COMENTÁRIO DO LUCAS, ESTÁ BREVE E CORRETO.

    O PRESIDENTE NÃO RESPONDE POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E SÓ SERÁ PRESO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM A EXIGÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO...MUITO CUIDADO SENHORES!!!!

    LETRA DE LEI.

  • O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    o correto seria sentença condenatória. art 85 cf paragrafo 3

  • Para que o Presidente se sujeite à prisão, é preciso que tenha havido sentença penal condenatória; dispensando, pois, o trânsito em julgado. 

  • obg, Stephanie Soublin!! 

    melhor comnetário.

  • para a prisão do presidente, é dispensável o transito em julgado.

  • CF/88 - Art. 86 - § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Ótima questão pra gente fixar que independe do Trânsito em Julgado, bastando tão somente a sentença condenatória. Somente com a leitura do texto da lei eu ia errar fácil em uma prova.

    Gabarito: ERRADO

  • Fauth S2

  • Segundo o § 3º do Art. 86, o Presidente da República pode estar sujeito a prisão se sobrevier sentença condenatória, independentemente do trânsito em julgado.

  • Não é necsessário o trânsito em julgado. Mas, sim sentença condenatória.

  • Em 08/05/19 às 18:09, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 02/05/19 às 21:12, você respondeu a opção C.

    Colegas, acho de extrema importância a criação de cadernos, principalmente com as erradas, ajuda demais!

  • Tem que ter a sentença penal condenatória em transito julgado! resposta certa é Errado!

  • Basta a sentença condenatória.

  • Não precisa do Trânsito em julgado.

  • Constituição Federal

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • o gabarito Não está de acordo com o novo entendimento do STF. Pra mim está desatualizado.
  • CONDENO= JÁ ERA

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Resumindo : O único erro da questão é dizer que a sentença é transitada em julgado. E na verdade, de acordo com o artigo 86, parágrafo terceiro, basta haver sentença condenatória.

  • só pode ser preso após a sentença penal condenatória, não tem nada de o trânsito em julgado .

    GAB. E

  • só pode ser preso após a sentença penal condenatória, não tem nada de o trânsito em julgado .

    GAB. E

  • O presidente da República, no exercício de suas funções, só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. ERRADO

    O Presidente da República NÃO PODE SER PRESO POR CRIMES COMUNS (NÃO RELACIONADOS À FUNÇÃO) ENQUANTO ESTIVER NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, salvo por sentença condenatório COM TRÂNSITO EM JULGADO (art.86, § 3o, da CF), bem como não poderá ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções (art.86, § 4o, da CF).

    Art. 86, § 3o - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Logo, o presidente da república só poderá ser preso desde que a sentença penal que o condene já tenha transitado em julgado. O erro da questão está em dizer que o Presidente da República SÓ PODE SER PRESO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, já que, EM CRIMES COMUNS, ELE NÃO PODE SER PRESO ENQUANTO EXERCER SUAS FUNÇÕES.

    ATENÇÃO: FERNANDA, ANDRÉ DE MELO E OUTROS NÃO ESCREVAM BESTEIRAS. NÃO SABEM, NÃO COMENTEM.

  • Artigo 86, parágrafo terceiro da CF==="Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente não estará sujeito a prisão"

  • ESPERAR TRÂNSITO EM JULGADO É TÃO LASCATIVO NO BRASIL QUE NÃO POUPA NEM O PRESIDENTE, PORTANTO, O único erro da questão é dizer que a sentença DEVE SER transitada em julgado. PARA O artigo 86 DA CF/88, parágrafo terceiro, basta haver sentença condenatória.

  • Deve haver somente a sentença penal condenatória

  • Dúvidas ocorrem também em relação a investigação do PR, no exercício do mandato, sobre os crimes que nada tenham a ver com a função ou os que ocorreram antes da posse. É possível investigar o PR nesses casos????
  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    COM A NOVA INTERPRETAÇÃO DO STF, SÓ PODE SER PRESO APÓS o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Direito na ferida: art. 86 par 3, só será preso após sentença penal condenatória, não e exige trânsito em julgado

  • Com a mudança após o caso do Ex presidente Lula, essa questão não está desatualizada ?

  • § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Depois de ler os comentários compreendi meu erro, obrigado meus nobres!

    deixo aqui minha humilde interpretação:

    APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA (INFRAÇÕES COMUNS) = PODE SER PRESO!!! OU SEJA, NÃO PRECISA TRANSITAR EM JULGADO! achou o erro?! vaaaaleu!

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    avaaaanteeee!

  • Essa questão está atualizada?

  • Desatualizaram a questão por engano?

  • CF - Art. 86. ...

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


ID
452296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

A imunidade formal garante ao parlamentar, desde a expedição do diploma, a impossibilidade de, em qualquer caso ou circunstância, ser ou permanecer preso ou ser processado sem autorização de sua respectiva Casa legislativa.

Alternativas
Comentários
  • As prerrogativas parlamentares se distinguem em duas espécies principais,imunidades material e formal,mas há outras previstas no art. 53 da CF/88, com redação dada pela Emenda 35/01:

    Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    O STF entende que sentença condenatória criminal transitada em julgado também é fato que autoriza a prisão de deputados federais e senadores, por ser conforme o art.15 da CF/88 fato que gera a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da pena.

    § 3º - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação;

    § 4º - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora;

    § 5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

     

    Foro Privilegiado- § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


    Testemunho Limitado- § 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Incorporação às Forças Armadas- § 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.


    Estado de sítio- § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


    Ressalte-se que aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

  • Renato, coloque a fonte de onde você tirou seu comentário. São normas do site. Parece que você teve sua fonte no yahoo tira dúvidas: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20091215090028AABsIEu . Se não for essa sua fonte, desconsidere então.
  • IMUNIDADE FORMAL

    A imunidade formal se subdivide em duas: 1 - A imunidade pela prisão; 2 -A possibilidade de sustação do processo em trâmite pelo STF (processo).

    IMUNIDADE PROCESSUAL

    Com a promulgação da emenda 35, ocorreram as seguintes mudanças na Imunidade Processual:

    1ª) não há mais necessidade de prévia autorização da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado) para a instauração do processo criminal contra congressista;

    2ª) oferecida a denúncia durante o mandato, o processo criminal poderá ser imediatamente instaurado pelo STF, que apenas comunicará à Casa Legislativa para que esta, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros , possa, até a decisão final do STF, decidir pela sustação do andamento da ação;

    3ª) se houver sustação do processo criminal por decisão da respectiva Casa Legislativa, ficará suspensa a prescrição, enquanto durar o mandato;

    4ª) na hipótese de sustação do andamento do processo pela Casa Legislativa, se houver concurso de agentes com não-parlamentar (co-autoria), o processo deverá ser separado, sendo enviados os autos à Justiça Comum, para que prossiga no processo e julgamento do co-autor não-parlamentar;

    5ª) a imunidade processual agora só alcança os crimes praticados APÓS a diplomação;

    6ª) a imunidade formal não impede a instauração e não possibilita a suspensão do inquérito policial contra o congressista; o inquérito, constituindo mera atividade preparatória da acusação, destinada a subsidiar a atuação do Ministério Público, pode ser instaurado e concluído normalmente, inclusive sem necessidade de contraditório;

    IMUNIDADE RELACIONADA À PRISÃO

    A EC 35/2001 deu nova redação ao dispositivo constitucional que cuida da imunidade formal relacionada com a prisão do congressista (CF, art. 53, § 2º).

    Assim, existe apenas DUAS possibilidades de prisão de congressista:

    A prisão em flagrante de crime inafiançável e a de decisão definitiva de condenação penal. Esta última possibilidade questionada por aluno no FORUM aqui no site é de simples fundamento, ou seja, decisão judicial transitada em julgado não obsta a execução de penas privativas de liberdade definitivamente impostas aos membros do Congresso Nacional.
    fonte: vemconcursos.com

     

  •  Imunidade Parlamentares Formal
     
                 Quanto a prisão: os parlamentares após a diplomação, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.  
    A sequencia é:
    1° Registro
    2° Eleição à
    3° Confirmação do resultado à
    4° Diplomação à
    5° Posse.
                 A imunidade é a partir da diplomação.
                Não se admitem as outras prisões processuais (prisão temporária, preventiva).
                Os crimes inafiançáveis são crimes hediondos ( homicídio qualificado, estupro)e equiparados a hediondos ( TTT – trafico, tortura e terrorismo).
                Se o parlamentar for preso em flagrante de crime inafiançável, a casa deverá ser comunicada em 24 horas, para deliberar sobre a prisão pela maioria absoluta de seus membros, ou seja, mais da metade de todos os membros.
                Todos os parlamentares tem essa imunidade formal exceto o vereador.
  • o erro da questão consiste em afirmar que a imunidade formal garante ao parlamentar, em qualquer caso ou circunstância, a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou ser processado sem autorização de sua respectiva Casa Legislativa.
    vejamos:
    A imunidade formal relacionada com a prisão está estabelecida no art. 53, §2°, da Constituição Federal - §2°Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, rexolva sobre a prisão.
    Assim, em caso de flagrante em crime inafiançável poderá ser preso. Mas, mesmo nesse caso, a manutenção da prisão dependerá de autorização da Casa Legislativa.
  • Errada:

    Art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A imunidade formal garante ao parlamentar, desde a expedição do diploma, a impossibilidade de, em qualquer caso ou circunstância, ser ou permanecer preso ou ser processado sem autorização de sua respectiva Casa legislativa
    Autorização para processo:
    Quanto à autorização pela respectiva casa para a instauração de processo contra o parlamentar, esta exigência foi suprimida pela EC 35, como já foi dito pelos colegas. Não há mais necessidade de prévia autorização da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado) para a instauração do processo criminal contra congressista;
    Oferecida a denúncia durante o mandato, o processo criminal poderá ser imediatamente instaurado pelo STF, que apenas comunicará à Casa Legislativa para que esta, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros , possa, até a decisão final do STF, decidir pela sustação do andamento da ação;
    Quanto à prisão:
    Quanto à prisão, ela também é possível em casos de crimes inafiançáveis (crimes hediondos equiparados – terrorismo, trafico e tortura – TTT), conforme o art. 53, § 2° da CF:
            § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
     

  • ERRADO.

    Art. 53
    ...
    §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrantes de crime inafiançável.
    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, paraque, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 
  •  

    DESCOMPLICANDO O DIREITO


    Referência: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930143848434

     

    Outra hipótese de prerrogativa concedida aos parlamentares, imunidade formal, relaciona-se à inviolabilidade no que tange ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar. A Constituição Federal dispõe sobre estas imunidades nos parágrafos, abaixo transcritos, do artigo 53:

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    (...)

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Grifamos)

  • ITEM ERRADO

    Imunidade parlamentar formal: todos tem, exceto o vereador.

    1. Quanto a prisão (art. 53, §2º, CF) – só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.

    Ex: crime hediondos, crimes equiparados ao hediondo, racismo. A partir da diplomação que está assegurado o parlamentar pela imunidade; Se for preso no crime inafiançável a casa respectiva deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre a prisão por maioria absoluta dos seus membros.  2. Quanto ao processo: Se o crime for praticado antes da diplomação, processa normalmente (só muda a competência, podendo ser condenado e perder o mandato); Ex: Traficante Se for deputado federal – STF; Se for senador – STF; Se for deputado estadual – TJ, normalmente, depende da Constituição Estadual. Se o crime for praticado após a diplomação,processa normalmente, mas a casa pode suspender o processo (art. 53, §3º, CF); É um pedido feito por um partido político representado na casa pode suspender o processo, deve ser analisado em 45 dias por maioria absoluta (art. 53, §3º e §4º, CF); Obs: Enquanto o processo ficar suspenso, ficará suspensa a prescrição.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Imunidade Formal\Relativa\ processual: deputados federais e senadores, art. 53,§§2º e 3º, deputados estaduais, art. 27. Vereador nãopossui imunidade processual.

    Inicia-se com a diplomação que é o último ato do processo eleitoral. São duas:

                   Imunidade em razão da prisão: prisão é a subtração ou restrição da liberdade de locomoção. Deputados Federais e Estaduais,Senadores, a partir da diplomação, de regra não podem ser presos, salvo prisão em flagrante por crimes inafiançáveis. Os vereadores não tem essa imunidade. Isso vale para prisão preventiva e prisão temporária, se for prisão pena ou sanção mediante sentença condenatória poderá ser preso.
                  
    Em casos de flagrante de crime inafiançável, depois de preso, a autoridade policial tem até 24 horas pra remeter os autos à respectiva casa sob pena de abuso de autoridade. A casa respectiva vai decidir a respeito da manutenção ou não da prisão por maioria absoluta de votos, §2º do art. 53 da CF.
                  
                    Imunidade em razão do processo:
    EC nº. 35 de 2001. O PGR oferta a denúncia, o STF se manifesta sobre recebimento da denúncia.
                   Oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem a prévia licença da Casa parlamentar. Assim, poderão ser instaurados inquéritos policiais e processos de natureza civil, disciplinar ou administrativa, além do oferecimento da denúncia criminal.
                  
                    Recebida a denúncia, o STF vai ver se o crime foi cometido antes ou depois da diplomação. Se foi praticado antes, o STFnão precisa dar ciência à casa respectiva; se foi praticado após a diplomação, deve dar ciência à casa respectiva - arazão épara que a casa respectiva semanifeste sobre o sobrestamento da ação penal que é feito mediante votação por maioria absoluta, com o sobrestamento, suspende-se o prazo prescricional.

                   O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo imporrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, sendo que a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

                
  •                OBS.: O pedido de sustação poderá implementar-se até a decisão final da ação penal movida contra o parlamentar ou no prazo improrrogável de 45 dias contados do seu recebimento pela Mesa Diretora?R.: A Casa respectiva tem até o final da ação penal para decidir, pelo quorum da maioria absoluta de seus membros, se suspende ou não a aludida ação penal. O pedido de sustação, pelo partido, na respectiva Casa representada, poderá se implementar logo após a ciência dada pelo STF ou em período subseqüente, não havendo prazo certo para tanto, já que, como visto, a Casa terá até o trânsito em julgado da sentença final proferida na ação penal para sustá-la. O único prazo fixado é o de 45 dias contado do recebimento pela Mesa Diretora, do pedido de sustação efetuado pelo partido político. Esse prazo sim, de 45 dias, é improrrogável.

                    O PGR pode pedir o arquivamento do inquérito, caso em que o STF vai ter que homologar. Se o STF receber a denúncia e o criminoso renunciar o mandato, os autos voltam para o juízo comum, pois a súmula 394 foi cancelada.
  • VAMOS PREZAR PELA CONCISÃO!!!!!!!!
  • Errado,
    Desde a diplomação não poderá ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável.
    Dentro de 24 horas, os autos serão remetidos à Casa respectiva (a maioria decidirá sobre a manutenção da prisão).
  • A questão está errada nesse trecho:

     "..., a impossibilidade de, em qualquer caso ou circunstância, ser ou permanecer preso ...."

    Não é verdade, pois ele pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.


    art. 53 § 2º
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
  • Questão interessante acerca da imunidade formal dos parlamentares é o fato de tal imunidade também atingir a prisão civil por dívida de alimentos.

  • ainda que não tivesse a menor ideia da matéria, só pelo " em qualquer caso e circunstância" já daria por errado.

  • Art. 53, § 2º, da CF/88
    "§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável."


    É só lembrar do Senador Delcídio do Amaral (PT), preso preventivamente pelo STF acusado de tentar obstruir as investigações da operação Lava Jato. 

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • 2 Erros!

    Questão: A imunidade formal garante ao parlamentar, desde a expedição do diploma, a impossibilidade de, em qualquer caso ou circunstância, ser ou permanecer preso ou ser processado sem autorização de sua respectiva Casa legislativa.

    Verifiquemos, aqui, os §§ 2º e 3º do art. 53 da CF:

    1º Erro) Art. 53, §2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, SALVO em FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL... (Nessa parte a questão pecou por afirmar que em qualquer caso ou circunstância, o parlamentar não poderia ser preso, sem a autorização da respectiva Casa. Ocorre que Pode em caso de Flagrante de crime Inafiançável)

    2º Erro) Art. 53, §3º - Recebida a denúncia contra o senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à respeciva casa que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria  de seus membros, poderá, até a decisão final, SUSTAR o andamento da ação. (Veja, que a imunidade é quanto ao prosseguimento do processo penal, não quanto ao processamento. Portanto, não cabe à respectiva Casa autorizar o processamento, mas, sim, há possibilidade que o referido processo seja SUSTADO. Ressalte-se que tal possibilidade somente ocorrerá se o crime tiver ocorrido após a diplomação)

  • Errado. Art. 53, § 2º : Desde a expedição do diploma os deputados e senadores não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.

     


    Art. 5º,  XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (T3H)

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

  • salvo em flagrante de crime inafiançável.

  • Salvo se cometer crime inafiançável

  • Imunidade formal é isso mas o que torna a questão errada é dizer que "há imunidade em qualquer caso ou circunstância" !

  • Desconfie de tudo que é absoluto.
  • ERRADO.

    É hipótese de exceção a IMUNIDADE FORMAL, vejamos:

    ART. 53, 2º , CF: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

  • gab:errado

    poderá caso cometa crime inafiançável

    excelente bizu = restringiu? errou!

  • Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. , ), os deputados estaduais (art. , , ) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. , , )- sempre no exercício do mandato.

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    Fonte:

  • Essa é dada...impossibilidade de, em qualquer caso ou circunstância,... pode fazer bastante assim CESPE..kkkkkkk

  • Errado.

    Imunidade formal não é aplicável aos crimes inafiançáveis cometido em situação de flagrância.

  • Errado

    "A imunidade formal garante ao parlamentar, desde a expedição do diploma, a impossibilidade de, em qualquer caso ou circunstância, ser ou permanecer preso ou ser processado sem autorização de sua respectiva Casa legislativa."

    Tirando o que está em vermelho, o restante está correto.

    Devido a possibilidade (remota) de flagrante de um crime inafiançável.

    Curiosidade: anteriormente todo crime previsto com pena de reclusão era inafiançável, por isso o disparate. Por que não alteraram isso ainda? Não convém

  • Pode ser preso em caso de flagrante delito em crime inafiançável, em que os autos serão remetidos em 24 horas à casa respectiva, pelo o voto de maioria de seus membros.


ID
452299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e
Executivo, julgue os itens subseqüentes.

O presidente da República só pode ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos algo mais produtivo do que comentários copiados e colados do google. Segundo o grande mestre e doutor, Pedro Lenza:

    "As regras procedimentais para o processamento dos crimes comuns estão previstos na Lei nº 8.038/90 e nos arts. 230 a 246 do RISTF.

    Da mesma forma como ocorre nos crimes de responsabilidade, também haverá um controle político de admissibilidade, a ser realizado pela Câmara dos Deputados que autorizará ou não o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF, através do voto de 2/3 de seus membros (art. 86, caput).

    Pois bem, admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF (Crime Comum).

    A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo Procurador-Geral da República. Em caso de não ter formado a sua opinio delicti, deverá requerer o arquivamento do inquérito policial. Nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência.

    A expressão ´´crime comum``, conforme posicionamento do STF, abrange ´´todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais``.

    Recebida a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, sendo que, decorrido esse prazo sem o julgamento, voltará a exercê-las, devendo o processo continuar até decisão final.

    O Presidente da República só poderá ser preso depois que sobrevier sentença penal condenatória (art. 86, §3º)".


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "CERTO"


  • Para nível de conhecimento...

    Diferentemente do Senado Federal nos crimes de responsabilidade, o STF não estará obrigado a receber a denúncia ou queixa oferecida contra o Presidente da República, mesmo que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados para iniciar-se o processo. Trata-se de respeito à separação dos Poderes.

    informação nunca é demais... vamos nessa galera!

    fUi...
  • Certo.

    Esquema para memorizar.
     
    Crime Com.                                    -> STF
                            Juízo de
                            Admissibilidade
                              Autorização
                               CD 2/3
    Crime de Resp.                             -> SF com Pres. STF

  • Do cespe agente pode esperar tudo mesmo , claro q esta questao eh facil o entendimento e o julgamento dela , mas ela trocou a pavara admissão por autorização , pra ela colocar errado essa questao numa outra prova nao estranho ...
    Admitir e autorizar sao coisas distintas .

  • Presidente da República:
    A) Crime Comum: competência originária do STF para processar e julgar (art. 86 e 102, I, b da CRFB/88).
    B) Crime de responsabilidade: competência privativa do Senado Federal para processar e julgar (art. 86 e 52, I da CRFB/88).
    OBS.: Em ambos os casos, para que seja admitida a acusação contra o Presidente, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Condição essa conhecida como o juízo de adminissibilidade para que seja submetido a julgamento perante o STF (crimes comuns) ou o Senado Federal (crimes de responsabilidade), constituindo, na verdade uma autorização para o julgamento.
    OBS.: Além dos 2/3 da Câmara dos Deputados, para os crimes de responsabilidade julgados perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF, exigirá, para a condenação, o voto de 2/3 do Senado Federal.

    CRIME COMUM = 2/3 CD -> STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = 2/3 CD -> SF + 2/3

    Bons estudos e toda a proteção Divina...
  • Mais detalhes resumido e mapas mentais no link abaixo: 
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/


  • Mas se o crime for cometido fora das atribuições do presidente o julgamento não seria feito perante a Justiça Comum?

  • Como ninguém ainda falou do art. 86, lá vai:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Paulo, o presidente da república só é julgado pelo STF (nos crimes comuns), pois tem prerrogativa de função. Lembrando que a súmula 394 do STF foi cancelada e, em razão disto, terminado o mandato do PR cessa a prerrogativa de função.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da
    República seja processado e julgado, nos crimes comuns(STF) ou de
    responsabilidade(SENADO FEDERAL)
    , há um prévio juízo de admissibilidade político pela
    Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será
    processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados,
    por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta).

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • RESUMINDO:

    RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado Federal, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

     

  • Em questões CESPE, incompleto geralmente é CORRETO, já que, o enunciado acima, estará correto, apenas, em relação as infrações penais comuns RELACIONADAS a  função. Caso não, elas não serão nem apuradas na vigência do mandato.

  • Gabarito: CERTO

    É o que ocorreu com o presidente Michel Temer, no caso, a câmara dos deputados não autorizou que o processo fosse submetido ao STF, visto que, os votos favoráveis ao andamento do processo NÃO atinjiram 2/3 dos membros da câmara, ficando assim SUSPENSO o processo até que acabe o mandato do presidente e, então, será julgado pela justiça de primeiro grau.

  • Presidente da República:
    A) Crime Comum: competência originária do STF para processar e julgar (art. 86 e 102, I, b da CRFB/88).
    B) Crime de responsabilidade: competência privativa do Senado Federal para processar e julgar (art. 86 e 52, I da CRFB/88).
    OBS.: Em ambos os casos, para que seja admitida a acusação contra o Presidente, será necessário o voto de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Condição essa conhecida como o juízo de adminissibilidade para que seja submetido a julgamento perante o STF (crimes comuns) ou o Senado Federal (crimes de responsabilidade), constituindo, na verdade uma autorização para o julgamento.
    OBS.: Além dos 2/3 da Câmara dos Deputados, para os crimes de responsabilidade julgados perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF, exigirá, para a condenação, o voto de 2/3 do Senado Federal.

    CRIME COMUM = 2/3 CD -> STF
    CRIME DE RESPONSABILIDADE = 2/3 CD -> Senado Federal + 2/3

     

    Haja!

    Bons estudos e toda a proteção Divina...

  • CERTO


      *Admissão por 2/3 da CD

      *STF = recebimento da denúncia ou queixa

      *Senado (crime de responsabilidade) = instauração do processo


    Assunto recorrente nas provas do CESPE.


    (2014/Câmara dos Deputados) O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime. CERTO


    (2012/Câmara dos Deputados) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. CERTO


    (2012/Câmara dos Deputados) Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado. CERTO



    (2013/TRT-17ª região/Analista) Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal (STF)contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções. CERTO

                 

  • Foi isso que aconteceu com a Dilma

  • Quando vejo questão da CESPE, com a resposta logo de cara, penso o seguinte: É a cespe, ela não vai facilitar tanto assim, tem alguma virgula, é uma pegadinha, tá faltando algo ali... kkkkk

  • CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado FederaL, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • Só lembrar do Temer.
  •   §3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, oPresidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Irinéia Gutierrez

    Não foi o que aconteceu com a Dilma, ela foi julgada por crime de responsabilidade, não por crime comum.

  • Irinéia Gutierrez

    Não foi o que aconteceu com a Dilma, ela foi julgada por crime de responsabilidade, não por crime comum.

  • Relativamente à organização dos Poderes Legislativo e Executivo, é correto afirmar que:  O presidente da República só pode ser submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros.

  • Em ambos os crimes faz-se necessário aprovação da Câmara (quorum 2/3)

  • CERTO

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Será processado e julgado pelo senado federal durante a vigência do mandato, após autorização da C.D por 2/3 dos votos dos membros. 

    CRIME COMUM 1: Durante a vigência do mandato só poderá ser responsabilizado, se forem atos relacionados a atividade de Presidente, ou seja, praticou crime na qualidade de presidente. Dependerá de autorização da C.D por 2/3 dos votos e será julgado pelo STF. (Exemplo, durante reunião no palácio do planalto o presidente matou um líder partidário contrário à medida provisória). Se a Denúncia ou queixa for recepcionada pelo STF o presidente terá suas atividades suspensas por até 180 dias. 

    CRIME COMUM 2: O presidente não pode ser responsabilizado, durante a vigencia do mandato, por atos estranhos à atividade de presidente, ou seja, na qualidade de cidadão comum, cometidos antes do provimento ou durante o mandato. Neste caso o presidente estará sujeito a julgamento perante a  justiça comum somente após o término do mandato presidencial. (Exemplo: Presidente no dia de folga discute no trânsito, atira e mata um cidadão qualquer). É bom lembrar que, durante essa interrupção, a prescrição fica suspensa

    #AvanteGuerreiros!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    • CRIME COMUM: processado e julgado pelo STF, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

    • CRIME DE RESPONSABILIDADE: processado e julgado pelo Senado FederaL, após aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • CERTO ☑ 

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE-->CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3 DOS SEUS MEMBROS

    __________________________________________________________

    Presidente da República

    Crime comum STF

    Crime de responsabilidade Senado Federal

    Bons estudos!!!

  • GAB: CERTO!

    • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

ID
452302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança
pública, julgue os itens que se seguem.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores. Isso é válido também para a polícia militar e a polícia civil do Distrito Federal (DF), que também são subordinadas ao governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
  • A frase está correta. Base Legal Art. 144, paragrafo 6º, CF/88.
    Tanto os policiais militares os bombeiros da policia militar, que sao forças auxiliares e reserva do exercito, juntamente com os policiais civis subordinam-se aos governadores dos estados, do distrito federal e dos territorios.
  • Interessante resaltar a pm, o bm  e a pc do DF são mantidas pela União. Porém tal fato não impede que sejem subordinadas ao Governador do DF
  • No tocante ao Distrito Federal, cabe destacar o seguinte:

    a) compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (art. 21, XIV);
    b) lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do DF, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar (art. 32, § 4º);
    c) compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do DF (Súmula 647 do STF).

    Uma leitura sistemática da Constituição permite concluir que compete à União organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do DF, bem como sobre eles legislar, mas essa competência da União não exclui a subordinação desses órgãos ao Governador do DF.

    Portanto, os integrantes desses órgãos têm o seu regime, inclusive o concernete à remuneração, disciplinado por lei federal, editado pelo Congresso Nacional, e não pela Câmara Legislativa do DF. Não obstante, embora essas instituições sejam organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV), elas estão subordinadas ao Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6º).


    Fonte: Dir. Const. Descomplicado - VP e MA
  • Não entendi pq está certa a questão. Alguem pode esclarecer?


    Art 144 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Pelo que entendo, é que além das PMs, PCivil e CBM, também as forças auxiliares e reserva do exercito estao subordinadas aos governadores...

    A questao afirma que "As Pms e CBM apesar de serem (sao) forças auxiliares e reserva do exercito". Este trecho nao está errado?
  • tambem concordo com o Humberto!!!!!!
    alguem poderia tirar essa duvida?
    O brigada.
  • Polícias civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal:      Quem banca é a UNIÃO, mas quem manda é o GOVERNADOR.
  • Caroline e Humberto. É muito simples. a Cespe, em questões de certo ou errado, utiliza de palavras para por dúvida.

    a fraze que causou dúvidas em voces é a seguinte: " ... pesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores"

    temos aqui uma oração subordinada adverbial consessiva, ou seja. Quando eles informa que APESAR DE SER FORÇAS AUXILIARES DAS FORÇAS ARMADAS, eles querem que voce pense da seguinte maneira: " bom, se eles sao forçar auxiliares das forças armadas e as forças armadas é de AMBITO FEDERAL, SUBORDINADO EXCLUSIVAMENTE AO PRESIDENTE, entao, as policias tambem deve estar subordinado ao presidente. entao a questão está errada.

  • O texto do artigo 144 da CF/88 diz:

    As polícias militares e corpos de bombeiros, forças auxiliares e reservas do Exército...

    O texto está dizendo que as polícias militares e corpos de bombeiros, são forças auxiliares e reservas do Exército, senão fosse assim não deveria ter a conjunção (e) depois de polícia militares e sim uma vírgula.

    Ficaria assim: as polícias militares, corpos de bombeiros, forças auxiliares...

    Espero ter ajudado. Um abraço e boa sorte a todos.

  • O problema é que a interpretação de:

     As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, apesar de serem forças auxiliares e reserva do Exército, ...

     deixa entender que as PMs e os CBMs são reservas do Exército!

  • O texto da CF diz que as polícias militares e bombeiros SÃO forças auxiliares e reserva do exército. E afirma que são, juntamente com a Civil, subordinados aos governadores dos Estados, DF e Territórios. (Art. 144, Par. 6º)

     

    O nosso problema, muitas vezes, está no português.

  • PM E CBM DO DF SÃO SUBORDINADOS AO GOVERNADOR,PORÉM AMBAS AS INSTITUIÇÕES SÃO MANTIDAS PELA UNIÃO.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2010 - ABIN)

    As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    GABARITO: CERTA.

     

     

  • CERTO

    ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

    Mais não digo. Haja!

  • cespe pode querer fazer peguinha com a parte dos territórios

  • Gabarito: Certo

    Bom de fazer questões é cair nas pegadinhas e pegar o jeito da banca.

  • Clique no link abaixo e acesse um quadro que vai te ajudar a não confundir mais esse assunto:

  • as polícias militares e bombeiros são forças reserva do exército?????

  • Segue atualização com a inclusão da POLICIA PENAL

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Prova em tocantins foi cair aqui Questão sobre o DF rs loucura

  • Errei com convicção, visto aqui no RS a Brigada Militar (Polícia Militar) fazer Termo Circunstanciado. Contudo, sei que é inconstitucional tal atividade apesar de já ser aceito há tempo.

  • CERTO

    Art. 144. (...)

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PM, CBM e PC (DF), embora sejam organizadas e mantidas pela união, são subordinadas ao governador do DF, são considerados servidores federais porém subordinados ao executivo estadual.

    GAB; CERTO.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Abraço!!!

  • gabarito correto, em caso de guerra, e muitos soldados do exercito morrerem vão mandar as forças auxiliares para ir à guerra (aprendi isso no tempo que fiz o tiro de guerra), Polícias civis, militares e bombeiros militares do Distrito Federal quem banca é a UNIÃO, mas quem manda é o GOVERNADOR do DF.

  • Atentem à EC nº 104/19

    Art. 144

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Apesar de serem mantidas e organizadas pela união, a polícia militar e a polícia civil do DF são subordinadas ao governador do DF.

    Lembrando que o DF não é um estado.

  • ART. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Importante não confundior subordinação com organização. Muito embora as polícias e bombeiros do DF sejam subordinados aos governadores, sua organização compete à União.

    Art. 24 Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

  • DF NÃO É ESTADO.

    É UNIDADE FEDERATIVA

  • A polícia civil do Df , CPMDF e a policia militar do DF embora subordinadas ao Governador, são organizadas e mantidas pela União.

  • § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

  • PC, PM e CBM dos Estados:

    - Subordinam-se aos governadores dos Estados

    - Organizados e mantidos pelo Estado

    PC, PM e CBM do DF:

    - Subordinam-se ao governador do DF

    - Organizados e mantidos pela União

  • [*] § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • CERTO

    Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar

    • Organizados e Mantidos = UNIÃO
    • Subordinados = GOVERNADOR (Poder Executivo)

  • Sobre o DF:

    Quem ORGANIZA e MANTÉM é a União, mas a quem se subordina é ao Governador.

  • PM e CBM DF -> A União só organiza e mantém .

  • Artigo 144, CF:

    §6º As Polícias MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do exército SUBORDINAM-SE, juntamente com as Polícias CIVIS e as Polícias PENAIS estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS.


ID
452305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas constitucionais no âmbito da segurança
pública, julgue os itens que se seguem.

As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.

Alternativas
Comentários
  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    A polícia que faz a apuração das infrações penais é a POLÍCIA CIVIL.
  • Art 144, § 4, CF/88 - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Complementando o comentário do Moisés!

    POLÍCIA MILITAR: É a polícia ostensiva ou preventiva.

    POLÍCIA CIVIL: É polícia repressiva ou judiciária.
  • A Policia Civil não compete ao policiamento ostensivo, haja visto, que tal atuação compete exclusivamente a Plicia Militar
  • Realmente o policiamento ostensivo cabe à policia militar, contudo nao é exclusivamente, pois a PF em suas atividades em fronteiras atua ostensivamente também!
  • Gabarito: Errado

    As polícias civis está incumbida, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a aparuação de infrações penais, nos termos do artigo 144, §4º.

    Artigo 144, §4º: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
  • Função de polícia ostensiva: PM e PRF.

  • Ostensivo: PM, PRF e PFF.

  • § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Usou aquelas fardas cuja população tem verdadeira tara, pode saber que é ostensiva.

    Polícia Ostensiva é a polícia uniformizada, fardada e identificada, tanto para coibir o crime pela simples ação de presença, bem como reprimi-lo tão logo ele aconteça na atividade de policiamento.

  • As polícias militares estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública. A função de polícia judiciária é a de apuração de infrações penais. 

  • art 144

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • GAB: ERRADO 

    Questão pega desatento !!

  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR. ostensiva ou preventiva

    A polícia que faz a apuração das infrações penais é a POLÍCIA CIVIL. repressiva ou judiciária

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    (...)

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • Lembrando que a PRF , destina-sena forma da lei , ao patrulhamento ostensivo.

  • incumbidas= responsáveis.

    A policia Militar é responsável pelo Patrulhamento ostensivo. Enquanto a Policia Civil, é a policia judiciaria responsável por apurar infrações penais, exceto as militares.

  • Se vc for pela vida prática se ferra... o que mais tem é polícia civil patrulhando e trocando tiro.

    mas é verdade é que polícia ostensiva na literalidade é a MIILITAR!

  • Ostensiva é a PM.

    GAB. E

  • ERRADO

     Função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública são funções da policia militar.

  • A pc não presta para nada então. kkk

  • COMO ASSIM NÃO PRESTA PRA NADA OOOUW VINÍCIUS SILVA?????? VÁ ESTUDAR, PORRA. As polícias civis estão incumbidas da função de polícia REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA REPRESSIVA.

  • ****§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Ostensiva = PM

    policia judi. e apurar infrações penais = PC.

  • GABARITO - ERRADO

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • GAB E

    POLÍCIA OSTENSIVA NÃO!

  • policia preventiva e não ostensiva, só entra em ação depois que já ocorreu uma infração penal

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Abraço!!!

  • gabarito errado

    vamos lá que há inumeros erros e observações kkk

    o que é incumbido? é quem foi nomeado para aquilo, vai assumir a responsabilidade por tal responsabilidade, exemplo: fulano foi incumbido de correr contra o cicrano.

    a policia civil faz trabalho ostensivo? NÃO ,ostensivo significa vestir o uniforme da policia(exemplo policia militar) e sair combatendo o crime antes que aconteça, ligar a sirene e correr atrás de bandido e depois dar uns tapas, já deu emoção em você né? kkkk(não faça isso pois é crime e responderá por isso).

    a policia civil é conhecida por polícia judiciária, ou seja, depois que o crime aconteceu eles tomarão as providencias, são muito mais frequentes em casos de investigações( inquérito policial).

  • ERRADO, OSTENSIVA NÃO!

  • MISTUROU CONCEITOS!

    Gab: ERRADO

  • ERRADA

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, RESSALVADA a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, EXCETO as militares.

    CF/88, art. 144

  • As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais.

    • Errado

  • SE TODAS AS POLICIAS SEGUISSEM O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA ESSA QUESTÃO ESTARIA CERTA. :)

  • As polícias civis estão incumbidas da função de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, além da função de polícia judiciária e da apuração de infrações penais. Deveria ser polícia repressiva ou judiciária.

    • Errado

  • OSTENSIVA: PM E PRF

  • HOP

  • Polícia Civil: Polícia Judiciária do Estado

    #PC-AL_2021

  • A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    Errado

  • REPRESSIVA.

  • PM CE 2021

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA DE CARÁTER REPRESSIVO OU PREVENTIVO.

  • Parei em OSTENSIVA.

  • ERRADO.

    Polícia Civil não é Ostensiva, e sim polícia judiciária de caráter repressivo ou preventivo.

  •  

    A Polícia Civil não é ostensiva, e sim polícia judiciária de caráter repressivo ou preventivo.

    A polícia ostensiva, responsável pela manutenção da ordem é a POLÍCIA MILITAR.

    OSTENSIVA: PM E PRF

  • POLICIA CIVIL É REPRESSIVA/ JUDICIÁRIA

  • ERRADO.

    PM: ostensiva, preventiva e administrativa.

    PC: repressiva e judiciária.


ID
452308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.

Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Item errado

    O assunto é tratado na CF/88 no Capítulo IV, do Título II, art. 14. – DOS DIREITOS POLÍTICOS.
    Primeiramente, o que é ser INELEGÍVEL? É não poder ser eleito para um cargo político que necessite de eleições diretas, ou seja, aquelas eleições que ocorrem no período de 4 em 4 anos ou com intervalo de 2 anos entre uma e outra. 

    Em segundo lugar, quem são os INALISTÁVEIS? Esta resposta encontramo-la no § 2º, do art. 14, da CF/88: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.” Inalistável é aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar. No caso, dois são os grupos que não podem tirar o título de eleitor, portanto não podendo votar: os ESTRANGEIROS e os CONSCRITOS durante o serviço militar obrigatório. São considerados estrangeiros todos aqueles que não têm a nacionalidade brasileira. Já os conscritos são aqueles rapazes recrutados para o serviço militar (tiro de guerra, batalhão, etc.). Mas, é preciso uma atenção aos conscritos: observe que a CF/88 fala que os conscritos que não podem alistar-se são aqueles durante o SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. O serviço militar obrigatório ocorre quando o jovem alcança 18 anos. Assim, o recrutado, DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, não pode votar e nem ser votado. Entretanto, surge uma indagação: se, por acaso, o jovem alistou-se com 16 anos e meio, portanto, tem o título de eleitor, ele não pode votar e nem ser votado no interstício acima dito? Sim, ele, pelo fato de ser inalistável durante aquele período, NÃO PODE votar e nem candidatar-se. Portanto, ESTRANGEIROS e CONSCRITOS, NO ÍNTERIM DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO, são inalistáveis.

    Como se vê, os INALISTÁVEIS não podem ser eleitos e (claro) candidatar-se, tal como os ANALFABETOS. Contudo, é preciso que você não confunda VOTAR e não PODER SE CANDIDATAR E SER ELEITOS no caso dos analfabetos. Estes podem votar. O voto para os analfabetos é FACULTATIVO, isto é, eles votam se assim o desejarem. CF/88 art. 14, § 1º, “O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II – Facultativos para: a) os analfabetos”. A alfabetização é uma das condições (conditio sine qua non – condição sem a qual não há) de ELEGIBILIDADE (art. 14, §§ 3º e 4º).
  • O fato do analfaberto exercer o sua alistabilidade (capacidade de votar), é absolutamente impossível que este seja eleito para qualquer mandato eletivo (inelegibilidade).

  • São absolutamente inelegíveis -  para qualquer cargo eletivo em todo o território nacional - os inalistáveis (incluídos os conscritos e os estrangeiros) e os analfabetos. O exercício do mandato não afasta a inelegibilidade, conforme estabelece a Súmula n. 15 do TSE.
  • O art. 14 da CF é claro, e responde essa questão... o que não podemos é confundir as capacidades eleitorais (que são duas - ativa e passiva), que são independentes.

    O analfabeto tem capacidade eleitoral ativo (alistabilidade) facultativa - art. 14, §1º, II, "a".
    E não tem capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) - art. 14, §4º.


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    (...)
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    (...)

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.




    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar.
  • Analfabetos = São alistáveis porém inelegíveis.
  • Questão Errada.

    Pois os analfabetos são inelegíveis, e não há exceções.  Não há a possibilidade de inelegibilidade por lei ordinária ou medida provisória. Não cabe à lei complementar a criação de inelegibilidade absoluta, papel reservado a própria Constituição. 

    Só para complementação... Existe a inelegibilidade absoluta e relativa. Se for para separar cada um, digamos que os analfabetos se enquadrem no grupo dos inelegiveis absolutos. 

    O grupo da Inegibilidade Absoluta é o impedimento para a eleição em qualquer cargo. São absolutamente inelegíveis (como os estrangeiros  militares conscritos) e os analfabetos. O rol de inegebilidade absoluta é taxativo, sendo impossível o seu implemento por meio de lei.

    O grupo da Inegebilidade Relativa não são imepedimentos relativos à própria pessoa, mas a uma condição circunstancial que restringe o exercício da capacidade eleitoral passiva no que tange a certos cargos. A Constituição Federal admite a criação de novas inegebilidades relativas por meio de lei complementar.
  • ITEM ERRADO

    IMPORTANTE OBSERVAR:

    Inelegibilidade: é a impossiblidade de ser votado, que é classificada pela doutrina:
    ü  Absoluta: vale para todos os cargos:
            o   Estrangeiro;
            o   Militar conscrito;
            o   Analfabeto.
    ü  Relativa: aquele que vale para alguns cargos.
     
                  Somente a Constituição Federal pode disciplinar sobre a inexigibilidade absoluta. Já a inexigibilidade relativa pode está na CF e em Lei Complementar. Art. 14. §9º.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • homens e mulheres poderao ser conscritos vale apena relembrar
  • Embora aos analfabetos seja facultado a alistamento eleitoral, serão sempre inelegíveis. Trata-se de inelegibilidade absoluta (analfabetos e inalistáveis). Pode ocorrer de um analfabeto ter capacidade eleitoral ativa, mas mesmo assim não terá a capacidade eleitoral passiva.
  • Errado.

    Mnemônico.

    Inexigibilidade Absoluta: E M A 

    Estrangeiro:
    Salvo o português equiparado
    Militar Conscrito
    Analfabeto


    Independente do direito de alistabilidade.
  • Ajudando no molho:

    Inelegibilidade:

    Absoluta: inalistáveis e os analfabetos;

    Relativa: 4 espécies, conforme o motivo, que pode cessar, conforme o caso.
    1- Motivo funcional: desiincompatibilização em 6 meses, salvo reeleição;
    2- Motivo de casamento ou parentesco até 2º grau ou por adoção;
    3- Do militar;
    4- determinações legais: ficha limpa.
  • Vale ressaltar que conforme Resolução do TSE  21538/2003, acerca do alistamento eleitoral do analfabeto:

    Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa prevista no art. 15 (Código Eleitoral, art. 8º).



  • art 14 da cf dos direios politicos.
  • Resumindo alguns excelentes comentários,
    inelegibilidade: se refere à capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado)
    alistabilidade: se refere à capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)
  • Dica de ouro para não confundir as bolas: 

    A) ineLEGível (Quem elege é Quem ganha, Logo, não pode se eleger como candidato, são: a) os inalistáveis e os analfabetos. 

    B) inALISTável: (Quem alista é quem vota, Logo não pode exercer seu direito de votar, são: a) conscritos b) estrangeiros. (Vide, Art.12) 

  •  

    Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicos Disciplina: Direito Administrativo

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    PODEM SE ALISTAR E VOTAR,MAS NÃO PODEM SER ELEITOS.

  • Lembrando que para a CESPE o analfabeto é quem não sabe escrever o próprio nome ¬¬

  • Vamos comemorar como idiotas
    A cada fevereiro e feriado
    Todos os mortos nas estradas
    Os mortos por falta de hospitais
    Vamos celebrar nossa justiça
    A ganância e a difamação
    Vamos celebrar os preconceitos
    O voto dos analfabetos
    Comemorar a água podre
    E todos os impostos
    Queimadas, mentiras e sequestros
    Nosso castelo de cartas marcadas
    O trabalho escravo
    Nosso pequeno universo
    Toda hipocrisia e toda afetação
    Todo roubo e toda a indiferença
    Vamos celebrar epidemias:
    É a festa da torcida campeã.

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    (...)
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    (...)

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito : ERRADO

     

    São inelegíveis os inalistáveis  ( Estrangeiros e os Conscritos no serviço militar obrigatório ) e os analfabetos.

     

    Inelegíveis = Que não pode ser eleito, ou não tem condições ou chances de se eleger.

    Inalistáveis = É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

     

    Bons Estudos !!!

  • Gabarito : ERRADO

     

    São inelegíveis os inalistáveis  ( Estrangeiros e os Conscritos no serviço militar obrigatório ) e os analfabetos.

     

    Inelegíveis = Que não pode ser eleito, ou não tem condições ou chances de se eleger.

    Inalistáveis = É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

     

    Mais não digo. Haja!

  • essa conjunção condicional " SE " ferrou muita gente kkkkkk

  • Cuidado! Os analfabetos são Inelegíveis mas o voto é facultativo. Podem votar mas ,não podem ser votados.

    Os Inalistáveis são: Os estrangeiros e os Conscritos.

    Avante!

  •  * Ao analfabeto, independentemente da idade, o voto será facultativo.

     * A idade mínima para ter direito ao voto é de 16 anos e é facultativose tornando obrigatório à partir dos 18 anos. 

    *Inelegíveis = Que não pode ser eleito, ou não tem condições ou chances de se eleger.

    Inalistáveis = É aquela pessoa que não pode tirar título de eleitor, isto é, não pode votar.

     

    Q=Os analfabetos são inelegíveis, salvo se exercerem o direito de alistabilidade. R=ERRADO C= ( PODE VOTAR MAS NÃO PODE SER VOTADO)

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.14º, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    "Sucesso é o acúmulo de pequenos esforços, repetidos dia a dia". -Robert Collier

  • gab:errado

    lembre-se do tiririca, pior que tá não fica! kkk

    tiririca teve que aprender a ler e escreve para ser eleito, mas ele pode votar mesmo sem tal conhecimentos.

  • OS ANALFABETOS SÃO ALISTÁVEIS, OU SEJA, ELES PODEM VOTAR, PORÉM POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PODEM SE ELEGER.

  • Gabarito: ERRADO

    Isto foi o que eu entende:

    Os analfabetos são inelegíveis (não podem se eleger, ou seja, ser votado), salvo se exercerem o direito de alistabilidade(qualidade de pessoa alistável e/ou faculdade de quem pode se alistar, ou seja, servir ao serviço militar).

    Portanto, os analfabetos são inelegíveis em qualquer hipótese, ou seja, eles não podem ser votado.

    Contudo, Lula foi eleito. E aí?

    Eis a questão!!!

  • Os analfabetos são inelegíveis, salvo (exceto) se exercerem o direito de alistabilidade.

    A primeira parte está correta, mas a questão coloca como condição de se tornarem elegíveis a alistabilidade, coisa que não existe.

    CF/88: Art.14º, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Mas os analfabetos podem votar (facultativo)

  • Analfabetos são inelegíveis. Sem salvo.

    Porém, é facultado aos analfabetos votar ou não.

  • Resposta: Errado (analfabeto = inelegibilidade ABSOLUTA).

  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível).

  • Salvo se souber escrever o nome, rs

  • ALISTAMENTO ELEITORAL: É o meio pelo qual as pessoas passam a integrar o corpo de eleitores, tornando-se cidadãos capazes de votar e de exercer direitos políticos.

    Os analfabetos podem sim, serem eleitores, ou seja, podem votar.

    Não podem, contudo, se elegerem, ou seja, concorrer a cargo político.


ID
452311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.

Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • correto

    CR/88:
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • ITEM CERTO

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Resposta: C

        A questão diz respeito ao que se chama de verticalização, que é "a obrigatoriedade de se reproduzirem alianças ou coligações partidárias no âmbito nacional e regional". Ela impede que partidos adversários na eleição presidencial se coliguem nos estados ou no DF.
      
        A verticalização chegou a ser aplicada nas eleições de 2002, por meio da edição da Resolução n º 20.993/02 do TSE, interpretando o art. 6º da Lei 9.504/97. 
        
        Porém, o CN, no ano de 2006, aprovou o fim dessa vinculação, editando a EC nº 52, dando nova redação ao § 1º do art. 17 da CF. Assim ficou o texto:
    "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".

       
    Além dessa liberdade assegurada pela EC nº 52, o art. 6º da Lei 9.504/97, prevê outras tantas liberdades às agremiações partidárias, como por exemplo a de que "é permitido formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário".

        Enfim, nota-se o quanto são riquíssimas as informações dispostas na redação dada pelo § 1º do art. 17 da CF. Dele, as bancas extraem várias questões, passando por vários temas, desde "direitos políticos, indo para "partidos políticos", até "convenção partidária".

  • Só uma Dica: esse é o chamado "fim da Verticalização" das aulinhas de cursinho. =P

    O importante mesmo é ler a lei seca e fazer exercicios.

  • Débora, é muito bom isso!! Já fiz cursinho anos atrás, mas para o próximo concurso não pude fazer. Mas acho que dessa vez vai mesmo memorizando as coisas e fazendo exercícios. Valeu pelo incentivo!!
  • Correto; Art.17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  • Lembrar que a verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º ( sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal)
  • O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
  • No direito brasileiro não vigora a regra da verticalização das coligações eleitorais. 

    Item correto!

  • 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • ESTA CERTO; A EC Nº 52/2006 EXTINGUIU COM O PRINCÍPIO DA VERTICALIZAÇÃO.

  • Certo

    Antes essa era a regra, porém não mais existe tal obrigação, também conhecida como "verticalização partidária".

  • Alguem pode expllicar  isso dai? pois ja errei essa  questão variaas  vezes. obrigado.

  • A Verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º,
    - Não há mais a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
     

  • A Verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006

    ex.: se o PT se coligou no com o PMDB  em um estado antes teria q ser em todos os estado, municipios e DF.

     

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • CERTO! 

     

    CF/88
    Art. 17.
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Foi o fim da "Verticalização Partidária"

     

    Seguimos em frente! Abraços

  • Não verticalização.

  • Certo. Não há que se falar em verticalização , modificação feita pela EC 97 ..

  • Art. 17, §1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • CERTO

    A partir da Emenda Constitucional nº 52/2006, passou a não haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade de simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais. Não se aplica o princípio da verticalização na formação de coligações. 

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais não se aplica  No princípio da verticalização na formação de coligações

    Fonte: PDF do estratégia concursos

  • sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,

  • Correto art. 17 da constituição Federal
  • É vedada a verticalização para as coligações nas eleições proporcionais ( Deputados Federais / Estaduais e para vereadores ), mas pode ter as coligações para as eleições majoritarias ( Presidedente, Governador, Prefeito e Senador )

    Obs.: Apenas para senador para cargos do Legislativo.

  • Certo, conforme art. 17, §1, da CF.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    Abraço!!!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • mas no sistema proporcional?

  • GABARITO CERTO

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • esse "não" apareceu depois que eu marquei!

  • CERTO

  • GAB. CERTO

    Lembrar que a verticalização das coligações partidárias foi extinta com a EC 52/2006, modificando o art 17 p 1º sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal)

  • A aprovação das federações partidárias pode mudar esta regra, à conferir...


ID
452314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem as normas a respeito dos direitos
políticos e partidos políticos constantes da Constituição Federal,
julgue os seguintes itens.

Em nenhuma hipótese o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou de prefeito municipal, podem ser candidatos a cargos eletivos no território de jurisdição do titular.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. art. 14, §7º, da CF,  "São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º GRAU ou por adoção,do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
  • Questão: ERRADA!

    Segundo TSE:

    "Se o Chefe do Executivo renunciar 6 meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele pudesse concorrer à sua própria reeleição".

    Segundo a orientação do TSE, o cônjuge, os parentes e afins são elegíveis até mesmo para o mesmo cargo do titular.


    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de direito constitucional descomplicado. São Paulo: MÉTODO, 2010.
  • São relativamente inelegíveis (só atinge a eleição para determinados cargos ou em determinadas regiões) ....no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins (afins são os parentes do cônjuge), até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se o candidato já for titular de mandato eletivo e concorrer à reeleição (continuidade do mesmo cargo).
  • ERRADO
    Inelegibilidade RELATIVA em razão do parentesco......o enunciado cita como sendo ineIegibilidade ABSOLUTA
  • A pegadinha é lembrar os parentes que já possuíam mandato e estão concorrendo à reeleição. Esses podem sem que o chefe do executivo tenha que renunciar.
  • Há duas (2) hipóteses emm que os cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou de prefeito municipal, podem ser candidatos:

    1 - Salvo se já candidato para concorrer à reeleição desde que essa seje subsequente.

    2 - Desde que o candidato já possua cargo eletivo  de chefe do executivo para reeleição e concorra ao mesmo cargo,e seu parente consanguíneos ou não até o segundo grau,concorra a outro cargo.

    Ex. Governador do Estado de São Paulo candidado à reeleição(subsequente),seu filho candidato ao prefeito.
  • Questão Errada.

    Existem vários casos de Inegebilidade relativa, e uma delas é por motivo de casamento, parentesco ou afinidade. No território jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeitou ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores não poderão ser eleitos. 

    No caso de reeleição do cônjuge ou parente, não há esse impedimento, ou seja, se o cônjuge ou parentes já é titular de mandato eletivo e está concorrendo ao mesmo cargo,não haverá tal impedimento, que é denominado inegebilidade reflexa. 


    Como consequência de estar restrita à jurisdição do chefe do Executivo, os parentes do prefeito não podem se eleger para cargos no Município, os parentes do governador ficam impedidos de se elegerem pelo próprio Estado  e os parentes do Presidente da República não podem se eleger para qualquer cargo no território brasileiro. Interessante notar que a união estável entre pessoas do mesmo sexo, denominada homoafetiva ou homossexual, também resulta em inegebilidade, equiparando-se ao casamento para tais efeitos.

    O afastamento do cargo nos ultimos seis meses anteriores ao pleito também traz reflexos para inegebilidade reflexa. Assim, caso o titular do cargo eletivo executivo renuncie ao mandato seis meses antes das eleições, seus parentes e cônjuge (ou companheiro) poderão se candidatar para cargos eletivos no mesmo território de jurisdição.

    Cabe porém uma ressalva no sentido de que o parente somente poderá ocupar o mesmo cargo preenchido pelo renunciante uma única vez consecutiva. Essa regra se mostra em extrema importância, pois considera os parentes como um único candidato, mesmo que pela via reflexa, evitando assim a perpetuação de oligarquias no poder pela técnica do revezamento entre membros da mesma família. A possibilidade de ocupar o cargo de chefe do poder executivo não será concedida ao parente, porém, se o atual ocupantes estiver no segundo mandato, caso em que, efetuada a desincompatibilização por um prefeito, por exemplo, o parente fica elegível, não podendo, entretanto, se candidatar ao cargo de prefeito, nem mesmo de vice-prefeito, em respeito ao art. 14, § 5° e 7°, da CF/88.
  • De acordo com o art. art. 14, §7º, da CF,  "São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º GRAU ou por adoção,do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    pegadinha do cespe

  • Sempre quando uma questão generaliza existe grandes chances dela estar errada, como nesse caso "em nehuma hipótese!"
  • Alexandrino:

    a) O cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município;

    b) O cônjuge, parentes e afins até o segundo grau do Governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado);

    c) O cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.

    A exceção para todos eles é: candidado à reeleição!
  • Exempo: João e Pedro são irmãos. João é prefeito de Goiânia e está em seu primeiro mandato. Pedro pode ser candidato a governador de Goiás, pois ultapassa o limite territorial. Então Pedro é eleito governador de Goiás. Nas próximas eleições municipais João pode se candidatar à reeleição, pois quando foi candidato pela primeira vez não havia nenhuma inelegibilidade (seu irmão não era Governador).
  • ERRADO!

    SALVO SE CANDIDATO A REELEIÇÃO!!!
  • Somente para complementar a questão: 

    Por outro lado, se esse parente quiser se eleger para OUTRO CARGO, aí

    sim, incidirá a inelegibilidade reflexa.


  • Excelente comentário Hellen Aguiar - A arte de vencer se aprende nas derrotas.  


  • Salvo reeleição genteeeeee \õ

  • Não podem, salvo se ja titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

  • Errado.

    Em caso de reeleição pode!

  •  SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A questão disse "em nenhuma hipótese", por isso que está ERRADA!

  • Art. 14. § 7º , CF São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • em nenhuma hipótese? É isso mesmo produção ?

     

    Lógicoooooooooooooooo q não ( Daniel Senna) ;)

     

    Lembre-se sempre, caro concurseiro (a) : Salvo se candidato á reeleição. POW!

     

  • se já forem titulares de mandato eletivo sim !!!!

    então o nenhuma Hipótese está errado

  • Art. 14. § 7º , CF São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ATENÇÃO PARA:

    * salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    *  atentar-se ATÉ o 2º grau.

  • Art. 14, §7º, da CF, São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º GRAU ou por adoção,do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Em regra ocorre a inelegibilidade reflexa, inserta no art. 14, §7º, da CF, relacionado aos titulares do Poder Executivo.

    Sao duas excecoes:

    1 - Se o inelegivel de forma reflexa já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    2 - Em caso de dissolução do casamento do titular do cargo em decorrencia de morte.

    Segue os respectivos fundamentos:

    1 De acordo com o art. art. 14, §7º, da CF,  "São INELEGÍVEISno território de jurisdição do titularo cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º GRAU ou por adoção,do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

     

    2 “CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário em que se questiona o sentido e o alcance da restrição ao direito de elegibilidade de que trata o art. 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 18, notadamente em casos em que a dissolução da sociedade conjugal decorre, não de ato de vontade, mas da morte de um dos cônjuges. (RE 758461 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 03/10/2013

  • salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Salvo se ja forem titulares de mandados eletivos e conforme o STF o parentesco tenha ''cessado'' por morte do titular.

  • Se for candidato à reeleição , pode sim!

    GAB. E

  •  Pode no caso de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Se se tratar de reeleiçao... podem!!

  • O erro da questão está em generalizar " nenhuma hipótese", pois a morte, como exemplo, rompe com inelegibilidade reflexa.

  •  salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Salvo reeleição!

    Salvo engano caso do casal Garotinho / RJ.

    TODO DIA EU LUTO!

  • Tem-se, partindo desse raciocínio, a inelegibilidade reflexa – o cônjuge e aqueles com grau de parentesco até 2º grau com o chefe do Poder Executivo ou com aquele que o tenha sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito não podem ser eleitos (o substituto exerce o cargo em caráter provisório, enquanto o sucessor passa a exercer o cargo devido a impedimento permanente, como morte ou renúncia). Essa norma não se aplica ao vice ou a assistentes, exclui primos, sobrinhos e tios e se estende às relações homoafetivas.

  • ERRADO

    Art. 14 § 7º CF/88 - São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins , até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Gab Errada

    Exceção: Candidatos à reeleição quando já titulares de mandato eletivo.

  • A familia Bolsonaro responde muitas questões.

  • Vou tentar explicar de uma forma tranquila.

    Exemplo: Nosso Ilustre Presidente Jair Messias Bolsonaro e seus filhos Flávio e Eduardo.

    Nós sabemos que o cônjuge(mesmo divorciado) e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou de prefeito municipal não podem se candidatar dentro da mesma jurisdição.

    No exemplo supracitado, O Presidente ocupa a jurisdição máxima que seria toda a extensão do Brasil.

    Agora vem o pulo do gato.

    Como o Bolsonaro se candidatou a Presidente, seu filho Eduardo para Dep. Federal e Flavio como Senador no mesmo ano eleitoral, não gera inelegibilidade para ninguém pq todo mundo foi eleito. Se por algum motivo em 2022 O pai se reelegendo e algum filho não se reeleger, esse filho ficará inelegível na forma relativa e reflexa ,conforme a Lei.

    Então não existe Em nenhuma hipótese.

    Avante!

  • Errado!

    Se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição poderão ser candidatos a cargos eletivos no território de jurisdição

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art.14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • O ERRO ESTÁ " Em nenhuma hipótese "

  • Salvo se já forem titular de mandato eletivo e for candidato a reeleição..

  • Claro que pode.

    Em caso de REEILEIÇÃO.

    Um exemplo são os filhos do Presidente Bolsonaro. O Eduardo Bolsonaro pode ser reeleito deputado (como foi), já que já era antes do pai ser eleito.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CASO O TITULAR DO MANDADO ELETIVO FALECER, O CÔNJUGE PODE CONCORRER AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES DA ÁREA DE CIRCUNSCRIÇÃO RESPECTIVA. INCLUSIVE O MESMO CARGO DO FALECIDO.

    SÚMULA VINCULANTE DO STF.

  • GABARITO: ERRADO

    O ERRO ESTÁ " Em nenhuma hipótese ". Lembre-se do Bolsonaro e seus filhos, apesar do pai ser presidente, eles possuem mandato eletivo.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Se for reeleição pode.

  • É permitido candidatar-se se for para cargos eletivos de poderes distintos.

  • até 6 meses antes do Pleito.

  • É PERMITIDO em caso de morte!

  • ERRADO.

    " § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Reeleição

    Caso de morte

  • CHATO ESSA PARTE NE?

    Vou tentar te explicar a Inelegibilidade relativa reflexa

    Presidente:

    Regra: Se seu parente ate 2° grau é presidente você não pode se eleger no Brasil

    Exceção: Se você ja estava em outro cargo e ele foi eleito, você continua e pode ser reeleger

    Governadores

    Regra: Se seu parente ate 2° grau é governador você não pode se eleger no Estado (gov, dep F e E, etc)

    Exceção: Se você ja estava em outro cargo e ele foi eleito, você continua e pode ser reeleger

    Prefeito

    Regra: Se seu parente ate 2° grau é prefeito você não pode se eleger para prefeito e vereadores

    Exceção: Se você ja estava em outro cargo e ele foi eleito, você continua e pode ser reeleger

    Fonte: meus resumos + QC + vozes da minha cabeça

    Edit: pode me corrigir se estiver errado

  • salvo se ja titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou de prefeito municipal, podem ser candidatos a cargos eletivos no território de jurisdição do titular, salvo em algumas exeções.

  • INFORMATIVO 921 DO STF: A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos pelo mesmo núcleo familiar aplica-se também na hipótese em que um dos mandatos tenha sido para suceder o eleito que foi cassado.

  • Súmula nº6 do TSE: "São inelegíveis para o cargo de Chefe do executivo o cônjuge e os parentes, indicados no §7º do art.14 da CF, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito"

  • ERRO da questão --> EM NENHUMA HIPÓTESE

    └> Pois existe hipótese sim: salvo se já é titular de mandado eletivo e candidato à reeleição

  • ERRADO

    Art. 14, §7º , CF/88, em sua parte final, há uma exceção à regra da inelegibilidade reflexa:

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Assim, a inelegibilidade reflexa não se aplica caso o cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo; nessa situação, será possível que estes se candidatem à reeleição, mesmo se ocuparem cargos dentro da circunscrição do Chefe do Executivo.

  • EXCEÇÃO:

    SE JÁ FOR TITULAR DE MANDATO ELETIVO;

    CANDIDATO A REELEIÇÃO.

    UM EXEMPLO É A FAMÍLIA BOLSONARO, NA QUAL OS FILHOS DO ATUAL PRESIDENTE JÁ PLEITAVAM CARGOS ELETIVOS, E, ASSIM, PODEM SE CANDIDATAR NAS ELEIÇÕES.

  • GABARITO: ERRADO!

    Assim tem se posicionado a jurisprudência:

    "Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato, não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no artigo 14, §7°, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante n° 18" (STF, AC 3298, AgR/PB, j. 24.04.2013)

  • Exceção:

    • Caso o parente já seja titular de cargo eletivo, poderá tentar reeleição;
    • Se o titular do mandato de chefe de executivo tiver se afastado 6 meses antes do pleito, os parentes não ficarão inelegíveis (ex: governador se afasta do pleito 6 meses antes para se candidatar a presidente).

  • Apenas recordar da família BOLSONARO.

  • poderão se, antes do pleito do chefe do executivo, o cônjuge ou outros já tiverem sido eleitos.

  • "EM NENHUMA HIPÓTESE"

  • Um exemplo fático desta questão, são os filhos do atual Presidente (Jair Bolsonaro), um é Deputado Federal e o outro Senador, podem se candidatar ao cargo novamente por se tratar de reeleição.

  • Salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.

    OBS: Essa Inelegibilidade Reflexa e a Súmula Vinculante nº 18 não atingem a dissolução conjugal decorrente da morte de um dos cônjuges, mas tão somente aquela oriunda de ato de vontade. Por essa razão, a viúva não é inelegível.

  • GAB. ERRADO

    HÁ EXCEÇÃO.

    Art. 14. § 7º , CF São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


ID
452317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional acerca do Poder
Judiciário e do Ministério Público, julgue os próximos itens.

Os tribunais de justiça dos estados dispõem de competência para exercer o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos municipais em face da Constituição Estadual, mas não diante da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Não tenho a confirmação do motivo da anulação, mas ela deve ter ocorrido por causa das normas de observância obrigatória.
  • Só lembrando que os TJs podem exercer o controle de constitucionalidade de lei municipal em face da constituição federal pelo controle difuso.
  • Acho que o erro está na possibilidade do TJ declarar a inconstitucionalidade de qualquer lei, em face da CF, no caso de controle difuso...

    Por outro lado, também é possivel o controle concentrado pelo TJ, em face de lei municipal em confronto com a CE...

    "Eu sou o samba, sou natural aqui do Rio de Janeiro..."
  • "Os tribunais de justiça dos estados dispõem de competência para exercer o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos municipais em face da Constituição Estadual, mas não diante da Constituição Federal."

    A questão, na forma como foi elaborada, é muito confusa... A afirmação não é incorreta, mas também não é correta, vai depender do ponto de vista....
    Não pode haver controle concentrado de norma municipal em face da CF, seja no âmbito do STF, seja no âmbito do STJ. É fato!... É o chamado 'silêncio eloquente da Constituição", que não fez prevê nenhum tipo de controle para essa situação. Então, nesse ponto, a questão está correta, pois, de fato, não se falar em controle (concentrado) de consituticionalidade de norma muicipal em face da CF.
    A despeito disso, nada obsta que haja o controle difuso , inclusive através de RE no STF.... Além disso, caso se trate de norma repetidas (normas de repetição obrigatória etc) cabível igualmente a controle concentrado perante o STJ, com fundamento, diga-se, na CE e não na CF (esta, apenas reflexamente)... Nesse sentido, a questão estaria incorreta.

    Pela forma vaga como redigida, eu marcaria incorreta (ou nem marcaria hehehe)


    Quanto ao assunto, interessante dar uma olhada na ADI 347-SP, que suspendeu eficácia de dispositivo inscrito na CE do Estado de SP (eu acho), dispositivo este que previa, ao arrepio da CF, o controle das leis municipais em face da CF/88.

    Por fim (mas sem muita pertinência com o cerne da questão), interessante rever o insitituto da ADPF, cabível na hipótese...

    Bem, é isso... espero ter ajudado....

  • Cabe ação de controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da CF desde que se trata de norma de reprodução obrigatória da CF na CE.


ID
452320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional acerca do Poder
Judiciário e do Ministério Público, julgue os próximos itens.

Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

Alternativas
Comentários
  • correto

    CR/88:
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • COM CERTEZA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    TODOS SABEMOS QUE O CONTROLE É EXTERNO.
    COMO O COLEGA ACIMA COMENTOU, COLOCANDO SÓ CONTROLE DÁ A ENTENDER QUE É CONTROLE INTERNO E EXTERNO.
    É MEIO LOUCO DIZER QUE O MP FAZ CONTROLE INTERNO DA ATIV POLICIAL.



    O controle externo deve ser entendido como um instrumento de realização do jus puniendi. Seu objetivo é dar ao Ministério Público um comprometimento maior com a investigação criminal e, consequentemente, um maior domínio sobre a prova produzida, a qual lhe servirá de respaldo na denúncia, sempre na busca dos elementos indispensáveis para a instrução do processo.

    O controle externo da atividade policial tem a exata dimensão da atribuição dominus litis, permitindo-se afirmar que nem todas as atividades praticadas pela Policia Civil estão sob a tutela deste controle. Suas atividades-meio, v.g. devem estar excluídas, sob pena de se estar realizando o chamado controle interno que não se adequa ao perfil do Ministério Público destinado pela Magna Carta. Em tais casos, a própria Administração Pública detém o poder de controlar os seus próprios atos, através da chamada autotutela administrativa, consoante entendimento da Corte Suprema.


    http://jus.uol.com.br/revista/texto/2812/o-ministerio-publico-e-o-efetivo-controle-da-atividade-policial



    BOM ESTUDO A TODOS.
  • O fato de não estar inserido expressamente a expressão "externa" na questão não a aponta como incorreta. Sabendo-se que o Ministério Público é instituição autonoma em relação à polícia, é de se compreender que o controle só poderá ser externo.

    Entendo o disposto na Constituição da República que declara expressamente o termo, mas no contexto da questão, o que disse antes é o raciocínio que se pode ter.
  • A questão está mau formulada, da maneira que foi elaborada dá a entender que o MP realiza todo o controle da atividade policial, quando na verdade ele realiza apenas o controle EXTERNO da atividade policial.
  • Outro erro da questão: o MP não pode instaurar o inquérito policial ele deve requisitar a instauração, já que  compete exclusivamente ao delegado de polícia instaurar o inquérito policial.
  • Correta  : ... a requisição de diligências investigatórias e (requisição) da instauração de inquérito policial...
    Estaria errada se assim estivesse: ... a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial...
  • o MP não pode instaurar o inquérito policial ele deve requisitar a instauração, já que  competeexclusivamente ao delegado de polícia instaurar o inquérito policial.

  • Ver depois com o LFG.


    o MP não pode instaurar o inquérito policial ele deve requisitar a instauração, já que  competeexclusivamente ao delegado de polícia instaurar o inquérito policial.
  • Embora a questão generaliza controle, sem especificar a expressão controle interno ou externo, não há dúvida que leva a uma interpretação equivocada do candidato, especialmente para os que estão acostumado com CESPE e a lei seca, já que a própria hermenêutica constitucional ESPECIFICOU, incluíndo a expressão "externa", não cabia a BANCA EXAMINADORA GENERALIZAR E DAR COMO ALTERNATIVA CORRETA.

     



  • Tanto a lei como os tribunais são específicos sobre o controle EXTERNO e não apenas controle:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 83858 SP 2007/0123476-8

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. DELEGADO DE POLÍCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO TÍPICO. INVESTIGAÇÕES EFETUADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    1. Tendo o relator do habeas corpus originário reconsiderado sua decisão e concedido alvará de soltura em favor do paciente, fica prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva.
    2. Somente se reconhece a falta de justa causa apta a trancar a ação penal quando um exame não detalhado dos elementos de convicção trazidos aos autos, em confronto com a descrição da denúncia, levar à conclusão de ser atípica a conduta nela narrada, estar extinta a punibilidade ou houver absoluta insuficiência de provas.
    3. É vedado ao Ministério Público tão-somente presidir o inquérito policial - peça prescindível à apresentação da denúncia - não lhe sendo proibido, contudo, proceder a investigações administrativas, principalmente quando exercendo sua atribuição constitucional e legal de controle externo da atividade policial.
  • Vcs tem certeza que essa questão noi foi anulada? Inacreditável!!
  • Nesse caso não seria Inquério Ministerial, no lugar de inquerito policial?

    inquerito policial= delegado, ou agora o promotor tbm é policial
  • Errei a questão pois achei que tinha que está especificando o tipo de controle que exerce, pois é somente externo e ela também não instaura IP, pelo menos o meu livro diz isso!! : 

    Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o
    controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
  • Olá

    Acredito que o erro está mais na ausência de especificação do controle exerciido pelo MP, que é um controle externo apenas.

    Em relação aà instauração de IP, a assertiva nos traz como está na lei: "requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial "

    Requisição de que?  requisição de diligências e requisição da instauração  do IP....

    Acho que é isso

    Bons estudos
  • Também achei que MP não instaurava inquérito...a leitura da Cosntituição cabe interpretação dúbia ja´que o "e da isntauração..." caberia um entendimento que se trata da requisição para instauração. Contudo fui no pai dos burros moderno= google e googlei " Ministério público instaura inquérito policial" E para minha surpresa váaaaaaarias notícias surgiram para esta expressão. Denotando que na prática , apesar de nao cair na prova, o MP instaura sim.
  • Pessoal, muita atenção: O MP JAMAIS INSTAURA O IP,está função é privativa do Delegado, que é o único que pode presidir o IP. O que o MP faz é REQUISITAR A INSTAURAÇÃO, REQUISITAR A INSTAURAÇÃO, REQUISITAR A INSTAURAÇÃO, REQUISITAR A INSTAURAÇÃO , REQUISITAR A INSTAURAÇÃO, REQUISITAR A INSTAURAÇÃO, ,REQUISITAR A INSTAURAÇÃO , REQUISITAR A INSTAURAÇÃO, REQUISITAR A INSTAURAÇÃO.

  • "Controle externo" é muito mais específico do que apenas "controle". Como a carta magna cita "controle externo", não pode a CESPE generalizar esse tipo de controle.

     

    Questão ERRADA! 

  • MP pode instaurar inquérito? 

    Sei que o IP é dispensável para ele, mas INSTAURAÇAO DE IP É PRIVATIVO DE AUTORIDADE POLICIAL.

    Só estaria correto se o (REQUISIÇÃO) estivesse na frente de instauração, o que traria um erro na interpretação.

  • CESPE...CESPE

    Questào idêntica com gabarito ERRADO:

     

    Q351241 - Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • (...) requisição de diligências investigatórias e  REQUISIÇÃO da instauração de inquérito policial,

  • Entre as funções institucionais do Ministério Público:
    - CONTROLE da atividade policial (EXTERNA)
    - REQUISIÇÃO de diligências investigatórias 
    - REQUISIÇÃO da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ( MP NÃO INSTAURA INQUÉRITO)

     

    CORRETO

  • A questão exige conhecimento de interpretação textual.

    Quando afirma "a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial", este termo "e da" se refere à requisição.

    Diferente seria caso afirmasse: Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e "A" instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • , (...).estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias...ISSO É GENERALIZAR TOTALMENTE A QUESTÃO, POIS O CONTROLE MEIO NÃO É COMPETENTE AO MINISTERIO,SOMENTE O CONTROLE FIM.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;


    Gabarito Certo!

  • Caralho o cespe está considerando o controle externo como controle principal também (interno e externo), pois, eu errei a questão por interpretar que o controle externo nāo era tido como "principal" e por isso não se caberia dizer que era o controle em si da policia civil, mas agora tou sabendo.

  • Chega a ser vergonhoso o que o CESPE precisa fazer pra derrubar candidatos... questão errada e ponto. Sem justificativas. 

    Quando eles bem entendem, uma palavra a mais ou a menos da lei seca, é errado na lata...

  • Galera!

    Em nenhum momento vi a questão falando que o MP instaura inquérito policial. Ele REQUISITA diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. 

    E sobre "CONTROLE" é gênero, sendo espécies CONTROLE INTERNO E EXTERNO.

     

  • FICA COMPLICADO ENTENDER O QUE A BANCA QUER DA VIDA!

    CONTROLE EXTERNO É DIFERENTE DE "CONTROLE", FICOU MUITO GENÊRICO.

  • Preocupei-me com o Direito Constitucional e me esqueci da gramática. Eu amo o Cebraspe.

  • Lembrando que o MP  requisita, incorrerá em erro se o enunciado da questão vier com o termo " instaura"

    o MP requisita a instauração de inquérito por parte da autoridade polcial, mas não o faz propriamente dito. Salvo no caso de Inquéiro Civil.

  • CESPE...CESPE

    Questào idêntica com gabarito ERRADO:

    Q351241 - Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Recurso visando: Alteração de gabarito para ERRADO.

    Fundamentação: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais(...)

    Justificativa: O erro da questão é sutil: ela afirma que compete ao Ministério Público instaurar, efetivamente, o inquérito policial, enquanto a norma constitucional apenas indica que é função do Ministério Público requisitar (ao órgão competente) a instauração do inquérito. A questão estaria correta se tivesse sido redigida da seguinte forma: "(...) a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial (...)". Nesse caso, a presença da preposição "de" vincularia a palavra "requisição" ao complemento "a instauração de inquérito policial", o que deixaria a afirmativa em consonância com o texto constitucional.

  • Como já foi dito em comentários anteriores, CONTROLE EXTERNO é diferente de CONTROLE, a própia CF/88 deixa bem claro: "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;"(grifo meu). Então continuo discordando do gabaríto, para mim o correto seria gabarito ERRADO, pois da forma que está escrito até parece que o MP controla todas as atividades policiais.

  • Legal ver que há pelo menos 10 anos O CESPE COMETE OS MESMOS ERROS !!

     

    É sempre assim , sempre formulando questões abertas que possibilitam dupla interpretação , em que o gabarito pode vir para qualquer um dos lados. 

     

    Concordo que é imprescindível dizer que seria um controle EXTERNO , até porque o controle que o MP faz sobre a atividade policial é bem peculiar , é mais no sentido de vigilância do que no sentido de controle como uma "correção funcional" . Dizer "Controle" de maneira geral realmente soa bem estranho , e eu marcaria errado na hora da prova. 

  • Item correto e sem choradeira..

     

    O Ministério Público exercerá o controle externo da atividade policial; é o órgão destinatário das investigações policiais a fim de que se promova a ação penal.

     

    Desse modo, o Ministério Público avalia a necessidade de realizar uma excelente investigação, podendo requisitar diligências investigatórias e inquérito policial.

     

    OBS:

     

    O Ministério Público não poderá instaurar e presidir inquérito policial, pois essa é uma atividade desenvolvida pela autoridade policial.

     

    Porém, o Ministério Público dispõe de competência para proceder à investigação criminal, com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, como preparação para deflagrar a ação penal pública.

     

    Resumindo: o Ministério Público não instaura inquérito policial, mas poderá requisitá-lo junto à autoridade policial e, também, poderá promover investigações criminais.

     

    by neto..

  • O controle é externo, por favor, Cespe... pqp

  • Errei e to contente..nao erro mais.

  • MP instaura IP?

  • MP pode requisitar IP e não instaura IP!

    agora me deu medo

  • errei por desatenção gramatical. leia-se: ... requisição de diligências e DA instauração de IP; esse "da" faz toda diferença, uma vez que se refere a requisição para que o delegado instaure e dirija o IP. Se fosse apenas "a", a questão estaria errada, pois MP nunca instaura IP.

    No tocante ao controle, o mais correto seria dizer controle externo e não apenas controle. Duro que na pressão da prova temos que ficar adivinhando a mente do que o examinador quis dizer. O negócio é fazer muito exercício para saber como a banca pensa.

    Bons estudos pessoal.

  • Galera, a questão não fala que o MP instaura IP:

    "[...] e a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial [...]".

    Retirem o trecho "de diligências investigatórias e" e vejam que a frase continua com sentido pleno.

  • Item correto.

    Art. 129 inc: VII e VIII da C.F.

  • Contribuição-- Resumo

    MP: é uma instituição permanente, que defende os DIREITOS INDISPONÍVEIS, ou seja, aqueles em que a pessoa não pode ''abrir mão deles'' 

    ( vida, liberdade, saúde e etc ) 

    MP NÃO integra a estrutura de nenhum dos três Poderes. Trata-se de instituição autônoma e independente

    O MP é uma instituição una e indivisível com caráter nacional, e o PGR sendo um representante nacional

    Conflito de membros do (MPF): será solucionado pelas Câmaras de Coordenação e Revisão

    NÃO há hierarquia entre MPUnião e MPEstaduais( no caso de haver conflitos, esses serão resolvidos pelo PGR

    A lei de organização do MPU é da iniciativa concorrente do Presid da Rep e do PGR. no caso das MPE cabe ao Governador e ao PGR sua organização

    MPU é composto ou integrado 

    MP FEDERAL

    MP DO TRABALHO

    MP MILITAR

    MP DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

    São funções institucionais do Ministério Público:

    exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar 

    requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Qual ministerio realiza o controle

    Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar

    PC e PM = Controle realizado pelo MP Estadual

    PF, PRF e PFF = controle exercido pelo MP Federal

    PC do DF e PM do DF = Controle realizado pelo MP do DF

    A CF reconhece autonomia funcional, administrativa e orçamentário-financeira ao MP

    O MP, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei

     

    Ministério Público (MP) NÃO tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial daquele que questione cobrança de tributo, ( pois esse NÃO é DIREITOS INDISPONÍVEL)

    Não há previsão de MP eleitoral na Constituição.

    Fonte estrategia e meus minhas anotações

  • NUNCA SOUBE QUE O MP PODE REQUISITAR INSTAURAÇÃO DE IP. ACHA QUE ERA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO DELEGADO DE POLÍCIA.

  • 54

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Com relação ao Ministério Público, julgue o item abaixo.

    Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Observem quanta maldade na hora de elaborar essas questões com duplo sentido, pois há claramente ambiguidade de interpretação, o que pode levar o elaborador da questão a decidir, por sua própria interpretação, se a questão é errada ou certa.

  • Ministério Público e "o controle da atividade policial".

    O controle é externo, maldade da banca, pois dá a entender que o MP exercer um controle direto na frase.

  • MP NÃO PODE PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL ! PODE APENAS REQUISITAR !

  • De acordo com a disciplina constitucional acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público, é correto afirmar que: Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • O tipo de questão que pune quem estudou e premia o despreparado. Lamentável.

  • Banca ordinária

  • Se você errou, está no caminho certo.

    Abraços para você e para o Lúcio.

  • MP (parquet) é o fiscal da Lei.

  • "Vá e não erres mais!" - Jesus Cristo
  • Confundi requisitar inquérito com presidir... Cuidado com leitura rápida.

  • ERRADO!

    Essa banca é PHODA!!!

    Controle externo é diferente de Controle!!!!

    CF1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • MP manda instaura inquérito agora?

  • Ô português lazarento kkk

    Coesão de Elipse (acho que o nome é esse, verifiquem)

    "...requisição de diligências investigatórias e (REQUISIÇÃO) da instauração de inquérito policial..."

  • Controle EXTERNO!!!!! Essa banca parece menino mimado,putz

  • Discordo dos colegas. Controle da atividade policial, ou mesmo controle da Administração Pública, é gênero que comporta as espécies "controle interno" e "controle externo". O MP, ao exercer o controle externo da atividade policial, está, essencialmente, realizando atividade de controle, o que faz da questão correta.


ID
452323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

A pessoa jurídica poderá ser alcançada administrativa, civil e penalmente nos casos em que a conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de aplicação da Teoria da dupla imputação, vez que os tribunais tem admitido o oferecimento de denúncia em face de pessoas jurídicas, desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou benefício. STF HC 92.921
  • REQUISITOS LEGAIS PARA QUE A PESSOA JURÍDICA SEJA PUNIDA(CUMULATIVOS):

    Cumulativos = 1 e 2.

    L. 9605 Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por 1)DECISÃO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL OU CONTRATUAL, OU DE SEU ÓRGÃO COLEGIADO, 2)no interesse ou benefício da sua entidade.
  • Apenas complementando, a fundamentação legal está contida no art. 3º da Lei 9.605/98:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • Essa questão é bem complexa e há divergências doutrinárias a respeito.

    Jurisprudencialmente, as decisões têm seguido à orientação de que é possível a responsabilização Penal, Civil e Administrativa, assim como têm aceito os concursos públicos no que tange à primeira fase de provas objetivas, portanto, em se tratando de questões do tipo objetiva, a resposta é a de que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais.

    Na doutrina, a questão divide-se em duas opiniões levando-se em consideração o texto constitucional do art. 225, § 3º e os princípios constitucionais do art. 5 incisos, XLV e XLVI.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

            a) privação ou restrição da liberdade;

            b) perda de bens;

            c) multa;

            d) prestação social alternativa;

            e) suspensão ou interdição de direitos;

    As divergências doutrinárias são causadas em virtude da possibilidade, ou não de aplicação de sanção penal à pessoas fictícias, já que em sua clássica concepção, o direito penal somente pode ser aplicado a quem tenha existência física, pois tem como consequência principal a aplicação da pena privativa de liberdade, que seria inviável no caso das pessoas jurídicas.


     

  • Uma outra questão que gira em torno do tema é a que leva em consideração o princípio da intranscendência do inciso XLV, ou seja, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, então, a questão que se levanta é: Ao se aplicar a pena aos representantes legais, não haveria a violação deste princípio? Pois, a intenção do texto constitucional é a de evitar que sanções penais fossem transferidas para além das pessoas que realmente praticaram a ação do delito, então, como se poderia punir os representantes legais se quem cometeu a infração foi a Pessoa Jurídica?

    Outra questão importante: Uma pessoa jurídica pratica conduta? Ela tem vontade própria que não seja a vontade dos seus representantes? Haveria uma dissociação entre a vontade da pessoa fictícia e das pessoas que a compõe?

    Haveria como individualizar a pena? 

    Como se aplicar o direito Penal sem a pena privativa de liberdade? A privação da liberdade não é a principal pena existente? Além disso, as outras modalidades de pena são previstas em âmbito administrativo, então, pelo princípio da subsidiariedade do direito penal e da sua aplicação somente em última instância não esvaziaria o seu próprio sentido e desvalorizaria as sanções administrativas?

    São essas as principais questões nas quais as concepções doutrinárias são tomadas, os que são contra a imputação da pessoa jurídica advogam principalmente tomando como base a violação ao princípio da intranscendência e da individualização das penas e são amparados pelo direto penal clássico tradicional.

    Os que são favoráveis à imputação advogam tomando por base a nova realidade econômica, a necessidade da utilzação do direito penal simbólico, da possibilidade plena de aplicação das penas como a multa, a interdição temporária de direitos como a suspensão temporária ou definitiva das atividades, bem como tomando como sustentáculo o art. 225, § 3º.

    Porém, este mesmo parágrafo permite uma interpretação dúbia:

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Para posição doutrinária favorável a imputação penal da Pessoa jurídica, o texto constitucional diz que tanto pessoas físicas e jurídicas serão submetidas às sanções penais e administrativas, além das civis.

  • Para posição contrária, a idéia básica do texto constitucional traz a interpretação de que: Pessoas físicas estão para sanções penais, assim como pessoas jurídicas estão para sanções administrativas, ou seja, a partícula ou traz o sentido de exclusão.

    Doutrinadores e suas posições:

    Sérgio Salomão Schecaira: Favorável à imputação penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, é o mentor dessa posição no Brasil, embora recentemente tenha mudado sua opinião para posição contrária.

    Miguel Reale Jr: Contrário a idéia de imputação da pessoa jurídica em crimes ambientais.

    Lembre-se que em questões do tipo Teste, ou se pedir segundo a jurisprudência, a opção a ser marcada é a de que é possível a criminalização das condutas praticadas por esses entes fictícios.
  • Questão correta! Lei 9605/98:

     

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

     

    Atenção para a mudança de entendimentos quanto à dupla imputação!

     

    Agora, tanto o STF quanto o STJ entendem que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

  • Societas delinquere non potest não está com nada

    Abraços


ID
452326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.

Alternativas
Comentários
  • O art. 37 da Lei 9.605/989 dispõe que:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Destarte, para o abate, é necessária a autorização da autoridade competente.
  • De fato, a questão não se referiu a animal nocivo e sim o abate com o fim específico de proteger lavoura, rebanho (inciso II, art. 37 lei de crimes ambientais).
    O referido abate segundo a legislação pertinente poderia ser realizado se e somente se o fazendeiro tivesse autorização para tal o que NÃO é citado na assertiva. Além disso o fato não é atípico E a não autorização impede tal abate, conclui-se portanto que: não existe excludente e a questão só poderia estar ERRADA.

    Abraços Guerreiros!
  • o

    Não é crime

    o abate de animal, quando realizado:

    1. Em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família

     

    2.Para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais,

    desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente

     

    3.POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

    Bons Estudos!


  • Só o animal nocivo que prescinde de prévia autorização prévia da autoridade ambiental. E a lei nada se refere, NESSE CASO, à ameaças a rebanho. Quando o faz exige a prévia autorização para o abate. Artigo legal já copiado acima. 
  • Colegas,

    A questão fala em exclusão da tipicidade, mas não seria causa de exclusão da ILICITUDE???? 
  • O erro da questão é : SEM AUTORIZAÇÃO! Tem que ter AUTORIZAÇÃO da autoridade competente.

  • É caso de excludente de ilicitude e não atipicidade. 

  • Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.

    ERRADO.

     

    Lei 9605/98, art. 37.: não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

     

    Para a doutrina, as questões elencadas no artigo 37 da Lei 9605/98 são EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    Portanto, o fato não é atípico, apesar de não ser crime, justamente porque incidirá uma excludente de ilicitude.

    Ademais, a questão fala que não houve autorização. No artigo dispõe que deve haver autorização expressa da autoridade competente.

  •  

    Lei 9605/98, art. 37.: não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

  • Questão parecida, para não errar nunca!

    (Cespe/UnB – Agente da Polícia Federal – 2012)
    Item 119 – Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

    Errado.  O erro do item é afirmar que não precisa de autorização. Nesse caso é necessário estar expressamente autorizado pela autoridade competente.

  • Errei essa questão por me perguntar se seria plausível, em caso de estado de necessidade que é o que o inciso II traz, a pessoa ter que pedir autorização do orgão competente para abater um animal que dizima seu rebanho, ainda mais levando em conta a falta de estrutura e morosidade do Estado. Essa também é a perplexidade de Nucci (2008, p. 888), o qual chama esse inciso de inovação esdrúxula. Concordamos. 

    Da mesma forma o inciso IV, que admite o abate de animal nocivo, mas desde que também seja autorizado por orgão competente. Outra previsão de estado de necessidade que só pode ser exercida com autorização. 

     

  • O caso em tela é TÍPICO. Seria ATÍPICO caso o dono da fazenda tivesse autorização do órgão compenten.

  • É excludente da ilicitude, e não tipicidade

    Abraços

  • Direto ao Ponto:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; (DISPENSA AUTORIZAÇÃO)

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

  • O abate de animal deve ser considerado nocivo pela autoridade competente. Ou o agente deve ter autorização legal expressa da autoridade competente.

  • Nesse artigo é preciso analisar as conjunções condicionais. Quando for para proteger lavouras, não será crime desde que (a menos que; caso) haja expressa autorização da autoridade competente. Também não será crime se o animal for caracterizado como nocivo por órgão competente.


    Quando o examinador inverter as condições, sairá uma bela questão.

  • Seremos PRF.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Necessita de autorização expressa da autoridade competente

  • Lei dos Crimes Ambientais - Abate de Animais - Excludente

    Considere que um fazendeiro, nos limites de sua propriedade rural, abata espécime da fauna silvestre brasileira sem autorização do órgão competente, visando proteger seu rebanho da ação predatória do animal. Nessa situação, o fato é atípico, pois a legislação ambiental expressamente prevê essa excludente.

    ERRADO

    A situação é colocada se amoldando ao caso da excludente do Art. 37, mas no final a justificativa da atipicidade do ato é fundamentada na forma expressa que a lei prevê a excludente, sendo que a POSSIBILIDADE é prevista, pois na lei menciona que ela será concedida DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, ou seja, NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A EXCLUDENTE MAS A SUA POSSIBILIDADE, por causa da condição.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Bom, a exclusão da ilicitude do abate de animal realizado para proteger rebanho de sua ação predatória fica condicionada à autorização legal e expressa da autoridade competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal quando realizado: II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Como o enunciado afirma que é fato atípico o abate realizado sem autorização do poder público, devemos considerá-la incorreta.

    Resposta: E

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    (...)

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Gabarito:"Errado"

    Lei nº 9.605/98, art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • É necessário autorização.

  • Imprescindível de autorização NESTE CASO!

  • ERRADO!

    Para praticar tal ato, o proprietário deveria pedir "autorização prévia, à autoridade competente", do abate deste animal, afim de "proteger seu rebanho da ação predatória ou destruidora de animais".

  • Gabarito: ERRADO.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais - LCA)

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • GABARITO: ERRADO

    Por quê?

    --> No caso, para tal abate era necessário a autorização do órgão competente. A questão, por sua vez, salientou que não havia tal autorização.

    VIDE LEI:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; (DISPENSA AUTORIZAÇÃO)

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.(OBRIGATÓRIA AUTORIZAÇÃO)

  • ESTADO DE NECESSIDADE ➡️ PRESCINDE de autorização

    PROJETER REBANHO, POLMARES ➡️ é IMPRESCINDÍVEL ter autorização

    *PRESCINDE = DISPENSA

    *IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    (Uso esses termos pois o CESPE GOSTA)

  • O FAZENDEIRO PRECISA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

    PARA CEIFAR A VIDA DO ANIMAL

    VALEU BOI

    #BORA VENCER

  • Causas excludentes de ilicitude (ou antijuricidadedecorrentes de estado de necessidade, em que o abate do animal é permitido e não constituirá crime:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Excludente da ilicitude

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; DISPENSA AUTORIZAÇÃO

     

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

    III – (VETADO)

     

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • Precisa haver autorização pela autoridade competente, mesmo se for para proteger seu rebanho. Além disso, é fato típico, não atípico, pois há o excludente de ilicitude/antijuridicidade. 

  • Errado!

    Há dois erros na afirmativa:

     • É imprescindível a autorização pela autoridade competente.

     • A conduta continua sendo típica. Ocorre que ela é uma das causas de excludente de ilicitude.

    Lei 9.605 Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;


ID
452329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

Em regra, a competência para processar e julgar os crimes contra a fauna é da justiça federal, uma vez que a proteção ao meio ambiente, conforme disposição da Constituição Federal, é dever da União.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, quem julga crime ambiental é a Justiça Estadual. A Justiça Federal só julga crimes ambientais quando houver interesse direto e específico da União.
  • Antes da edição da Lei n. 9.605/98 predominava o entendimento sintetizado na súmula 91 do STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna". Entendia-se, à época, que os animais silvestres incluíam-se entre os bens da União, atraindo a competência da Justiça Federal. Editada a referida lei, o STJ cancelou a súmula valendo-se do argumento de que a atribuição de competência concorrente aos entes federativos para legislar e comum para proteger o meio ambiente retirou da União a propriedade da fauna silvestre.

    De fato, em sendo a proteção do meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes contra o meio ambiente é de competência da Justiça Comum Estadual.

    Essa linha de raciocínio ainda mais se fortalece quando se tem em conta que o proposto no parágrafo único do artigo 26 da Lei 9.605/98, que previa a competência privativa da Justiça Federal, foi vetado e o veto mantido.

    Assim, a  competência da Justiça Federal, no caso específico dos crimes ambientais, só se faz presente quando existir qualquer lesão direta e imediata a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (artigo 109, IV, da CF).

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17079/a-competencia-da-justica-federal-nos-crimes-ambientais

  • Informativo n. 0466 STJ (Período: 7 a 18 de março de 2011)

    COMPETÊNCIA. CRIME. FAUNA.

    Trata-se de conflito negativo de competência para processar e julgar o crime tipificado no art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/1998 em razão de apreensão em residência de oryzoborus angolensis (curió), espécime que pertence à fauna silvestre. Sucede que o juízo de direito do juizado especial, suscitado, encaminhou os autos ao juizado especial federal com fulcro no enunciado da Súm. n. 91-STJ, que foi cancelada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal em 8/11/2000, em razão da edição da Lei n. 9.605/1998, já que o entendimento sumulado tinha como base a Lei n. 5.197/1967, que até então tratava da proteção à fauna. Após o cancelamento da citada súmula, o STJ firmou o entendimento, em vários acórdãos, de que, quando não há evidente lesão a bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas (art. 109 da CF), compete à Justiça estadual, de regra, processar e julgar crime contra a fauna, visto que a proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal (art. 23, VI e VII, da CF). Com esse entendimento, a Seção declarou competente o juízo suscitado. Precedentes citados: AgRg no CC 36.405-MG, DJ 26/9/2005; REsp 499.065-RS, DJ 13/10/2003; AgRg no CC 33.381-MS, DJ 7/4/2003; CC 34.081-MG, DJ 14/10/2002; CC 32.722-SP, DJ 4/2/2002, e CC 39.891-PR, DJ 15/12/2003. CC 114.798-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011.

  • COMPETÊNCIA. PESCA PROIBIDA.
    O réu foi surpreendido pescando em época proibida por lei (piracema) e utilizando-se de instrumentos igualmente proibidos, sendo instaurado procedimento para investigá-lo como incurso no art. 1º, § 1º, da Lei n. 7.679/1988 e art. 34 da Lei n. 9.605/1998. Esta lei não fez referência expressa à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes ali previstos. Nos termos do art. 109, IV, da CF/1988, a competência da Justiça Federal é restrita aos crimes ambientais perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restou demonstrado o efetivo interesse da União, pois não evidenciada a existência de eventual lesão a seus bens ou interesse a ensejar a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. Porém há situações específicas que justificam a competência da Justiça privilegiada, como as seguintes: delito envolvendo espécies ameaçadas de extinção, em termos oficiais; conduta envolvendo ato de contrabando de animais silvestres, peles e couros de anfíbios ou répteis para o exterior; introdução ilegal de espécie exótica no país; pesca predatória no mar territorial; crime contra a fauna perpetrado em parques nacionais, reservas ecológicas ou áreas sujeitas ao domínio eminente da Nação; além da conduta que ultrapassa os limites de um único estado ou as fronteiras do país. A presente hipótese não se enquadra em nenhuma dessas condutas, portanto é de competência da Justiça estadual. CC 34.689-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/5/2002.

  • espécies exóticas da união .... espécies não exóticas competência Estadual , inclusive no caso de importação de animais

  • Gabarito: Errado.

    Quanto aos Crimes contra a fauna: Em regra, a competência será da Justiça Estadual. Está cancelada a súmula 91 do STJ, que dizia o seguinte: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna."

     

    Vamos entender:

    De quem é a competência para julgar crimes ambientais?

    Em regra, a competência é da Justiça Estadual.

    Por quê?

    Porque a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa (arts. 108 e 109 da CF/88).

    Os crimes contra o meio ambiente, em princípio, não se amoldam em nenhum dos incisos do art. 109, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual.

    Exceção

    A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:

    a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;

    b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;

    c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;

    d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;

    e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    f) crime ambiental de caráter transnacional que envolva: 1) animais silvestres, 2) ameaçados de extinção e 3) espécimes exóticas ou 4) protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html

     

  • Estadual!

    Abraços

  • Justiça Federal é a exceção.


ID
452332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

Constitui crime cuja pena é de seis meses a um ano e multa matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, em desacordo com as prescrições legais pertinentes. Assim, diante de uma ocorrência policial dessa natureza e não havendo causas de aumento de pena, a autoridade policial competente deverá lavrar termo circunstanciado, em face da incidência de delito de menor potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou  autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • A LEI 9099 não possui mais tal redação. Atualmente o limite é de dois anos.

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • Entendi que o erro estaria em " Não havendo aumento de pena", visto que o  parágrafo 4º do art. 29 fala sobre o aumento de pena de metade. Gostaria que alguém comentasse sobre o trecho.
  • Carlos,
    A questão fala que na ocorrência policial não houve causas de aumento de pena. Não se questionou se havia figura qualificada ao delito.
  • Carlos Carvalho,

    Respondendo melhor seu questionamento, a questão deixa claro "em não havendo causas de aumento de pena", justamente porque nesse crime há dois casos de aumentos de pena, a do §4º em que o aumento é pela metade e o caso de aumento do §5º em que a pena é aumentada até o triplo. Caso houvesse o aumento pelo triplo o crime poderia deixar de ser de menor portencial ofensivo, pois a pena máxima poderia chegar até 3 anos e tornaria a questão errada, por isso, o examinador excluiu essa hipótese para não abrir margem para recurso.


    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    Lembrando que o crime deste art. somente se refere ao animais silvestres, não abrangendo os animais domésticos ou domesticados, pois neste caso, em tese, poderia cofigurar o crime do art 32.
    Lembrando que para configurar o aumento até o triplo do §5º, a conduta deve ser exercida habitualmente com intuito de lucro, devido o exercício de caça profissional.
    Fonte: Silvio Maciel - Curso Delegado Federal - LFG.
  • O que seria lavrar termo circunstanciado ?
  • O termo circunstanciado é apenas um relato de ocorrência envolvendo delitos de menor potencial lesivo (contravenções penais e crimes cujas penas não sejam superiores a dois anos – vias de fato, lesões corporais leves, injúria, ameaça, calúnia, perturbação da tranqüilidade, etc). Ele deve ser feito pelo policial de serviço (seja ele qual for) que atender ao chamado e encaminhado rapidamente ao poder judiciário, onde a questão será inicialmente apreciada por conciliadores voluntários.

    Nesses casos o TC subsititui o BO. 
  • (C)
    Competência Juizado especial criminal.JECRIM

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8193/Consideracoes-sobre-os-Juizados-Especiais-Criminais

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Este crime, tipificado no art. 61 da Lei de Crimes Ambientais, pode ser considerado de menor potencial ofensivo, em função da pena cominada, que é inferior a 2 anos. Aos crimes ambientais se aplica, em geral, o regime da Lei n° 9.099/1995. Por essa razão deve ser lavrado o Termo Cirscunstanciado ou TCO.


    FORÇA E HONRA.

  • CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

  • IMPO

    Abraços

  • Nao cabe ao policial analisar questões sobre causas de aumento de pena, visto que a imposição de pena é atribuição exclusiva de quem possui jurisdição. No caso em tela, caberia a autoridade policial analisar a existência de forma majorada de crime, que, caso exista, poderia elevar a pena ao quantum superior ao definido na lei 9099/95 como sendo crime de menor potencial ofensivo, ensejando assim, não lavratura de TCO e sim, se for o caso a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Boa Sorte a todos - foco, força e fé!

  • nada a ver esse comentário aqui em baixo

  • Este crime, tipificado no art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, pode ser considerado de menor potencial ofensivo, em função da pena cominada, que é inferior a 2 anos. Aos crimes ambientais se aplica, em geral, o regime da Lei n˚ 9.099/1995. Por essa razão deve ser lavrado o TCO.

     GABARITO: CERTO

  • --Crimes de menor potencial ofensivo:

    •Art. 29. Matar/caçar espécie animal silvestre

    •Art. 31. Introduzir animal no país

    •Art. 32. Abuso/maus-tratos a animal

    •Art. 44. Extrair de floresta de preservação permanente = areia/pedra/cal/minério

    •Art. 45. Cortar/transformar em carvão madeira de lei

    •Art. 46. Adquirir madeira sem exigir licença

    •Art. 48. Impedir regeneração de vegetação

    •Art. 49. Destruir planta de ornamentação pública/privada

    •Art. 50. Destruir floresta nativa

    •Art. 51. Comercializar motosserra

    •Art. 52. Penetrar UC c/ instrumento de caça

    •Art. 54. Poluição culposa

    •Art. 55. Lavra mineral sem autorização

    •Art. 56. Produzir subs. tóxic. Sem autorização (culposa)

    •Art. 62. Destruir bem protegido (culposo)

    •Art. 64. Construção em solo não edificável

    •Art. 65. Pichamento 

  • Duvida :

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    Essa autoridade é só para crime administrativo??

  • As infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 61 da Lei 9.099/95)

    Portanto como o crime teve a pena cominada de de seis meses a um ano e multa, deverá então a autoridade policial no contexto fático, de modo, que caso não verifique circunstancias de aumento de pena atrelado ao caso sujeitar-se-á a lavrar o (TCO) diante da conduta ilícita do sujeito ativo da infração penal.

  • Lei dos Crimes Ambientais - Caça de animais

    Constitui crime cuja pena é de seis meses a um ano e multa matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, em desacordo com as prescrições legais pertinentes. Assim, diante de uma ocorrência policial dessa natureza e não havendo causas de aumento de pena, a autoridade policial competente deverá lavrar termo circunstanciado, em face da incidência de delito de menor potencial ofensivo.

    CERTO

    Não tem firula! Menor potencial ofensivo (Pmáx < 2 anos) deve ser lavrado TCO. Como não houve agravantes, então confirma o menor potencial. É crime segundo a lei 9605/98 não há dúvida do enunciado que seja. A questão da pena segura e vai decorado, caso não for é assumir o risco da questão que está toda arrumada.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Gabarito: CERTO.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais - LCA)

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • Aos crimes ambientais se aplica, em geral, o regime da Lei n° 9.099/1995. Por essa razão deve ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO em face da incidência de delito de menor potencial ofensivo.

  • Por partes

    Constitui crime cuja pena é de 6 meses a 1 ano e multa matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, em desacordo com as prescrições legais pertinentes”

    Delito do art. 29 L. 9.605/98 --- pena 6 meses a 1 ano

    Assim, diante de uma ocorrência policial dessa natureza e não havendo causas de aumento de pena

    L. 9.605/98, art. 29, § 4º aumenta até metade --- pena vai a 2 anos

    L. 9.605/98, art. 29, § 5º aumenta até o triplo --- pena vaia 3 anos --- deixaria de ser infração de menor potencial ofensivo

    > a questão fala que não houve causa de aumento de pena, ou seja, trata-se de infração de menor potencial ofensivo

    Lei 9.099/95 --- Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo... crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    “...a autoridade policial competente deverá lavrar termo circunstanciado, em face da incidência de delito de menor potencial ofensivo

    Lei 9.099/95 --- Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência (de infração de menor potencial ofensivo) lavrará termo circunstanciado...

  • Certo, é uma infração de menor potencial ofensivo, apura-se mediante TCO...

  • CESPE - Toma essa de presente pra tu não dizer que sou ruim rsrsrsrsrs

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


ID
452335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições expressas na legislação ambiental, julgue
os itens a seguir.

A ação penal para todos os delitos previstos na lei que dispõe acerca das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é, exclusivamente, pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com uma dúvida: e no caso de o MP ficar inerte, não caberia ação penal privada subsidiária da pública?
  • Também fiquei na duvida no caso de inercia, mas por se tratar de questao objetiva, a melhor opçao e considerar somente publica incondicionada.
  • os amigos acima estao confundindo o instituto, A acao penal subsidiaria da publica é sempre cabivel no caso de acao penal de iniciativa publica incondicionada por se tratar de um direito constitucionalmente garantido.  Fundamento art. 5 LIX
    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
  • Concurseiros

    Alguém pode dizer sobre sanções administrativas EXCLUSIVAMENTE PÚBLICA INCONDICIONADA?

    Abraços
  • A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    O art. 72. dessa Lei prevê, como sanções administrativas (que são aquelas que visam justamente punir o autor de infrações administrativas): advertência;- multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades;restritiva de direitos.

    O art. 70, por sua vez, considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
  • Questão de gabarito criticável, tendo em vista que Lei dos Crimes Ambientais não estabelece exclusividade, permitindo também Ação Privada Subsidiária da Pública.
  • Questão mal elaborada. Questão certa segundo os padrões CESPE.
    De acordo com o que dispõe a Lei 6605/98,que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:
    Temos no art. 26 o regramento que diz:"Nas infrações penais previstas nesta lei, a ação penal é publica e incondicionada".
    Entendo que: no caso de infração penal, cuja sanção é penal, a ação é pública incondicionada.
                        no caso de infração administrativa, cuja sanção é administrativa, o processo é administrativo.
    Então a questão peca quando afirma que:  A ação penal para todos os delitos previstos na lei que dispõe acerca das sanções penais e administrativas...
    Está certo dizer que para as sanções administrativas cabe AÇÃO PENAL? A questão não se referiu a crimes contra a administração, ela refere-se a SANÇÕES penais e administrativas.
  • Tomo também parte da indignação da galera em relação essa questão, também errei ela, pois eu acabei de fazer um Curso de delegado Federal no LFG, e o professor Silvio Maciel deixou claro, inclusive eu tenho aqui no meu material expressamente, que nestes crimes ambientais também é possível a ação penal privada subsidiária da pública. Portanto, essa estória da Cesp de colocar na questão a palavra "exclusivamente" é f.o.d.a, pois no texto da lei no art. 26 não existe essa de exclusivamente.

  • RegraAção penal publica incondicionada:
    Art. 26. Lei Ambiental
    Nas infrações penais previstas nesta Lei,
    A ação penal é pública incondicionada.
     
    Nos casos dos crimes ambientais, Além de PÚBLICA a ação penal é  incondicionada, ou seja, não possui  nenhum  requisito.
    Dessa  forma, a ação  pode  ser  iniciada  sem  a  representação do  ofendido  (vítima)  ou  de quem tiver qualidade para representá-lo e sem a requisição do Ministro da Justiça, Sendo suficiente a vontade do Ministério Público.
    Assim, na ação penal pública incondicionada, a ação é exercida pelo Ministério Público, que representa o Estado, como autor da ação.
    Os crimes ambientais são de Ação Penal Pública INcondicionada   a   representação.    
    Assim, o   é competência   exclusiva   do Ministério Público (Ação Penal PÚBLICA) a sua interposição, independente de qualquer representação (INcondicionada). ( Posição - Ponto dos concursos)

    Exceção: Ação privada subsidiária da pública:
    Pode ser aplicada quando houver omissão do MP
    Art.  5º,  LIX  da CF/88. 
    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
    Embora a Lei 9.605/98 seja  omissa, 
    É  cabível  a  ação  privada  subsidiária  da  pública, Quando  o ministério  público Não oferecer  denúncia  no  prazo  legal
    Ponto de vista adotado tanto pela LFG, quanto pelo Ponto dos concursos!!! Entretanto, a lei ambiental foi omissa, em relação a ação privada subsidiária da pública. 

    Tristeeee.. A posição do CESPE é que é exclusiva...
  • A questão segue correta. "Exclusivamente" não é sinônimo de "somente". Admite ação privada subsidiária da pública, entretanto é exclusivamente pública incondicionada. Se porventura mencionasse "somente" estaria incorreta.
    Avante!!!
  • Questão mal formulada, pois no lugar de “exclusivamente” deveria ser “em regra”.

    De acordo com as palavras do professor Silvio Maciel, “Os crimes previstos nesta Lei (9.605/98) são apuráveis mediante ação penal pública incondicionada. Se, entretanto, houver vítima determinada do delito ambiental será cabível ação privada subsidiária da pública. Embora o art. 26 não faça essa referência, a ação privada subsidiária da pública é direito fundamental, previsto no art. 5º, LIX, da CF/88...”
  • Interessante... Então o MP deveria promover as ações penais cabíveis contra os pichadores em geral de nossas cidades (não os grafiteiros autoriazdos, pois não cometem crime), já que:
    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar (macular, ofender, agredir) edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
  • A questão está bem formulada.

    Note que o comando da questão é: Acerca das disposições expressas na legislaçãoambiental, ...

    A lei de crimes ambientais só prevê expressamente a ação pública incondicionada.

     "Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada."

  • Gabarito, a meu ver, equivocado. Havendo eventual ofendido (sujeito passivo secundário), a ele é conferida a possibilidade de se intentar ação de iniciativa privada subsidiária se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal (fundamento: Art. 79 da LCA c/c art. 100, §3°, do CP).

  • Não vejo dúvidas na resolução desta questão, já que a própria legislação é clara a este respeito.

    CAPÍTULO IV

    DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

      Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.


  • Fico pensando, o que seria uma ação penal pública para sanções asministrativas? 

  • A ação pública incondicionada também alcança as sansões administrativas?  Achava que só alcançaria as infrações penais e ficaria de fora as infrações administrativas.

    Alguém poderia explicar isso por favor!

  • Cristiano

    Nas ações administrativas não há ação penal mediada pelo MP, há sim um auto de infração interposta pelo órgão competente.

    Exemplo: Multa de trânsito > competência do Detran para interpor auto de infração, enquanto que um crime de trânsito com ação pública incondicionada seria interposta pelo MP 

  • Pessoal, a ementa da Lei 9.605/98 diz exatamente que ela "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".Assim, fazendo um cotejo da ementa da lei com a questão -  "A ação penal para todos os delitos previstos na lei que dispõe acerca das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é, exclusivamente, pública incondicionada.", verifica-se que o enunciado, em si, está coerente.O que suscita dúvidas, de fato, é a presença da palavra exclusivamente, e que, ao meu ver, não deveria estar na questão. Além de não estar no texto da lei, contraria o disposto no já citado art. Art.  5º,  LIX  da CF/88 - "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Dessa forma, perante o ordenamento jurídico, visto como um todo, na minha opinião esse gabarito está mesmo errado.Sobre ementa de lei, consultei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dicas/Ementa.htm, que nos esclarece ser a ementa " a parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada, devendo guardar estreita correlação com a idéia central do texto, bem assim com o art. 1o do ato proposto."Bons estudos e sorte a todos. Afinal, em questões como essa... O fator sorte deve estar presente! 
  • (C)

    100% dos crimes contra o meio ambiente lei 9605/98 a ação penal é publica incondicionada.

  • ir de encontro a letra da lei é muita burrice, simplesmente ignorem alguns comentário

    9605

     Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal e publica incondicionada

  • são 100% de ação pública INCONDICIONADA, mas pode haver denúncia de qualquer um né? fiquei na dúlvida e pode ser dúlvida de outros!kkkkk responda inbox por favor.

     

  • Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Errada! Cabe ação penal privada subsidiária da pública.

    Questão nula. Texto da CF/88.

    Abraços

  • Se a questão fosse nula (como afirmado pelo colega abaixo), a banca teria anulado a questão. Além disso, a questão não questionou o cabimento ou não da ação privada subsidiária da público.

  • É complicado quando o colega faz uma avaliação individual sobre a questão e comenta como se o gabarito tivesse sido alterado ou a questão tivesse sido anulada. Já vi muito isso no QC. Confunde quem não tem acesso ao gabarito da questão.
  • Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Gab.: CERTO

     

    Art.26. Nas infrações penais previstas nesta lei, a ação penal é publica incondicionada.

  • Questão simples e direta. Todos os crimes previstos na Lei dos Crimes Ambientais são de ação penal pública incondicionada.

  • Lei 9.605/98:

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Todos os crimes da lei de crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada

  • Obvio! kkkkk

    Ou tu acha que a Onça vai la na Delegacia reclamar de lesão corporal cometida pelo fazendeiro? kkkkkkkkkkk

  • GAB C

    ESSE EXCLUSIVAMENTE PEGOU MUITA GENTE QUE EU SEI KKKK,CUIDADO GALERA

  • Cadê o pessoal do: "quando tiver EXCLUSIVAMENTE" nas questões, pode marcar errado.

    Por onde andam? Ondem vivem? Do que se alimentam?

  • Lei dos Crimes Ambientais - Ação Penal

    A ação penal para todos os delitos previstos na lei que dispõe acerca das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é, exclusivamente, pública incondicionada.

    CERTO

    Nos crimes ambientais os crimes são praticados, como o próprio nome sugere, contra o meio ambiente, especificamente a flora e a fauna, então seria inviável a ação penal diferente da pública incondicionada, tendo em vista os requisitos necessários que possuem para o início do IP. Pulo do gato agora, assustado com o exclusivamente!

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Se é exclusivamente pública incondicionada, então não será admitida a privada subsidiária da pública quando, por exemplo, danos a ornamentação em propriedade privada alheia (Art. 49 da lei 9.605) por inciativa do proprietário, na hipótese de inércia do MP?

  • Fico imaginando uma "capivara de máscara" na delegacia... kkkkk

  • exclusivamente do cespe não me pegou dessa vez, safadona.

  • Ué, o papagaio não pode ir la e falar com o Delta? kkkkkk po... dessa vez pendi na corda e cair :(

    Vai p/ minhas anotações: A ação penal para todos os delitos previstos na lei que dispõe acerca das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é, exclusivamente, pública incondicionada.

  • Gabarito : CERTO.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Exclusivamente e concurso às vezes combinam.

    abraços

  • GABARITO: Certo

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    ---> A ação penal privada subsidiária da pública é utilizada quando o MP (titular da ação penal) permanece inerte, ou seja, não movimenta o processo. Ocorre que essa é usada quando há vítima determinada. Entretanto, nos crimes ambientais o bem jurídico atingido é toda a coletividade de forma indeterminada, a priori. O que não obsta de que caso a infração tenha um sujeito passivo determinado. Esse não venha a se utilizar dessa ação. Visto que tal intento é um direito fundamental previsto em nosso ordenamento jurídico, senão vejamos:

    Art. 5, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    ---> Portanto, a regra é a ação penal pública incondicionada. Por isso, o gabarito foi considerado CERTO.

    Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos.

    Jó 22:28

  • Certo!

    Lei 9.605  Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

  • Não sabia o que era essa tal ação penal pública incondicionada.

ID
452338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere a seguinte situação hipotética.

Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações.

Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 2°, § 7° da lei 7960 que:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Como, no caso em tela, o delegado não liberou imediantamente o custodiado, responderá por constrangimento ilegal em concurso formal com o crime de abuso de autoridade.

  • ASSERTIVA ERRADA

    O delegado não poderia ter prorrogado por mais 2 dias a prisão temporária de ofício, deveria ter requerido a prorrogação ao juiz competente.
  • Para a decretação da Prisão Temporária se faz necessário uma nova decisão judicial, não cabendo portanto a autoridade policial deliberar sobre esta decisão.


  • Para mim o erro da questao esta no prazo de 2 dias.
    O prazo da temporaria e de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5.
    e nao 2 dias
  • nao nao nao bruna.... o erro da questao nao eh esse... pq pode ser prorrogado por ate 5 dias... pode prorrogar por mais 1,2,3,4 ou 5 dias...
    o erro eh que a decisao da prorrogação eh judicial e nao administrativa...
  • São dois erros nessa questão.

    Primeiro, apenas o juiz pode decretar a prisão temporária ou prorrogá-la, a requerimento do MP ou mediante representação da autoridade policial.

    Segundo, não pode ser decretada de ofício.

    Bons estudos!
  • O prazo da prisão temporária, em regra: 05 dias, podendo ser prorrogável por mais 05 dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial deveria por em liberdade o indiciado. Caso contrário deveria pedir por a prorrogação por mais 05 dias, e não manter o indiciado por mais 02 dias.
    Questão errada.
  • Logicamente que o Delegado não poderia aumentar a quantidade de dias sem a anuência do Juiz.
    O que achei  estranho foi o fato da questão mencionar constrangimento ilegal e não abuso de autoridade. No caso em questão se o Delegado não soltasse o indiciado não seria o caso de ABUSO DE AUTORIDADE?
    Então... além da irregularidade dos dois dias a mais, ainda acrescentaria o tipo de crime.

    Se meu comentário estive equívocado, o mesmo está livre para receber  considerações.

    Bons estudo!

  • Do art. 2º da Lei 7960/89, "a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    Portanto, gera constrangimento ilegal se a prisão temporária foi determinada tão somente para uma melhor apuração de seus envolvimentos, sem a demonstração concreta da imprescinbilidade da medida.


    valeu e bons estudos!!!
  • Concordo contigo Eder !
    Além de o Delegado não ter competência, para prorrogar de oficio a prisão, dependento de requerimento ao Juíz, acho que pelo princípio da especialidade, não seria caso de constrangimento ilegal, mas sim de abuso de autoridade somente.
    Se estiver errado, por favor me corrijam !

    Bons Estudos !!!
  • Importante: o prazo de 5 (cinco) dias deve ser entendido como "até 5 (cinco) dias", assim o mínimo é 1 dia e o máximo são 10 dias, a critério do juiz.
    Bons estudos galera.
  • Errado
    PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7960/89): Prisão cautelar cabível ao longo de IP, decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também, não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada), com prazo pré-estabelecido em lei, uma vez presente os requisitos do Art. 1º da Lei 7960/89.
    Prisão Temporária:
    - É a prisão cautelar
    - Cabível apenas ao longo do IP
    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)
    - Requerida pelo MP ou pelo delegado
    - Com prazo pré-estabelecido em lei
    - Uma vez presente os seus requisitos
    Prazos
    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    FIQUE LIGADO: Somente o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.
    Deus nos ilumine!

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.


    Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    "Art. 4° ...............................................................

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
    (Lei 7.960/89 Prisão Temporária)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Lei nº 4.898/65 Abuso de Autoridade)

    Caros colegas, os erros da questão, encontram-se da falta de competência da autoridade policial de prolongar o prazo da prisão, bem como a responsabilidade legal imposta a referida autoridade, pois devido o princípios da especialização da lei, deve-se aplicar a lei especifica ao caso, tratando-se assim da Lei 4.898/65. Portanto o delegado cometeu crime de abuso de autoridade e não crime de constragimento ilegal. Sendo crime próprio devido a qualidade do autor de ser uma autoridade e não crime comum.
     QUESTÃO ERRADA.



     



     

  • Além do que já foi dito, nao configuraria constrangimento ilegal, pois não foi utilizado violência e nem grave ameaça. Estaria configurado o crime de abuso de autoridade (Lei 4808).

    Constrangimento Ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Abuso de autoridade
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade


  • DEMONSTRANDO DE FORMA PRÁTICA OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 17 de Abril de 2013

    Prorrogada a prisão temporária de jovem acusado de matar taxistas
    O Juiz de Direito Gildo Meneghello Júnior, da Vara Criminal da Comarca de Santana do Livramento, determinou a prorrogação da prisão temporária, por mais 30 dias, de Luan Barcelos da Silva, suspeito de matar seis taxistas na Capital e na Fronteira Oeste. O magistrado deferiu o pedido da autoridade policial, uma vez que as investigações ainda estão em curso.
    De acordo com a polícia, há necessidade da realização de exames de DNA, na tentativa de obtenção de mais dados acerca das marcas de sangue localizadas nas vestimentas apreendidas. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. De acordo com o magistrado, a prorrogação da prisão temporária deve ser confirmada principalmente tendo em vista que os elementos até o momento colhidos indicam o enquadramento das condutas como latrocínio (art. 157,§ 3º, in fine, do Código Penal).

    Caso
    Os assassinatos ocorreram entre 28 e 30/3. As primeiras três vítimas foram encontradas mortas no dia 28/3, duas em Santana do Livramento e uma em Rivera, no Uruguai. Dois dias depois, na Capital, mais três taxistas foram mortos em menos de três horas. O jovem apontado pelas mortes, de 21 anos, teve a prisão temporária decretada em 13/04/13. Ele está recolhido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC).

    Autor: Janine Souza

  • Errada

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O erro da questão está na parte dos 5 dias, pois não pode ser de oficio pela autoridade policial, tem que se comprovado a necessidade de mais 5 segundo o Art. 2° na sua parte final e autorizado pelo juiz.

    Espero te ajudado.
  • Questão : Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações. 

    Para mim esta questão está errada, ao afirmar que (
    Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício... ).
    A Lei 7960/89 em seu a
    rt. 2°,diz que a "prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público...", ou seja,deveria estar assim findo o prazo para a custódia, a autoridade policial vai representar para que o juiz decrete a prisão temporária,neste caso, a sua prorrogação em até 5 dias, )

    Abç colegas.
  • Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias

    Ao contrário ocorreu sim. Deliberar (achou; assentou; decidiu; decretou; definiu; determinou; dispôs; estatuiu; julgou; optou; resolveu; sentenciou) o Delegado não pode decretar a prisão temporária e muito menos decidir se haverá prorrogação. Quem faz isso é o Juiz a requerimento do Delegado ou MP.

  • Minha pequena experiência me faz crer que realmente não houve CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Houve sim ABUSO DE AUTORIDADE. e ai??? Essa acho que deveria ser anulada.

  • gabarito errado

    pois houve sim o constrangimento ilegal,o delegado jamais poderá decidir de ofício sobre prorrogação da prisão temporária. cessando o prazo da temporária a autoridade deverá relaxar a prisão.

  • De fato poderia ser prorrogada sim por mais 5 dias, porém que prorroga é o Juiz, e não a autoridade policial, como trouxe a questão.

  • Witxel, o Delegado deveria ter REPRESENTADO pela prorrogação e não requerido. Quem requer é MP!

  • A questão não colocou o termo requerer, mas sim REPRESENTAR, que é a peça cabível da autoridade policial nesse caso.

     

    Em relação ao prazo, de fato, poderia ocorrer sim a prorrogação, entretanto, a autoridade policial não pode prorrogar o prazo de ofício, ela terá que pedir ao Juiz competente.

  • Não houve constrangimento Ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE

  • O "de ofício", ja não torna a questão errada???

  • Gabarito: ERRADO

    A autoridade policial não pode deliberar de ofício pela manutenção da prisão. Ao entender que seria necessário maior prazo da medida cautelar, ele deveria ter representado novamente a autoridade judicial única competente para decretar a medida (artigo 2º, §3º, da Lei nº. 7.690/89).

     

  • Se a autoridade policial nao pode decretar então nao pode deliberar por manter ou nao sob custódia cautelar. Precisa, portanto REPRESENTAR AO JUIZ PARA QUE O FAÇA.

  • Só o juiz pode decretar a prisão temporária e também autorizar a prorrogação do seu prazo.

     

    APOSTILA ALFACON

  • Nesse caso, o erro não está no prazo e sim na forma " deliberou" Delegado não delibera sobre a temporária, somente o juiz pode fazê-lo, porém a pedido deste. Vale lembrar que nunca de ofício.

  • Delegado "deliberando" auhsuahsuahsuahushaushauhsuah

  • Delegado nao delibera,somente juiz

  • Observação seja feita, embora tenha ocorrido constrangimento ilegal, responde o delegado por abuso de autoridade e não por constrangimento.

    1- excesso de prazo da temporária- deve ser revogada e constitui crime de abuso de autoridade.

    2- excesso de prazo na prisão preventiva deve ser relaxada e consittui constrangimento ilegal.

  • deveria ter pedido "autorização" ao Juiz!!

  • A competência não é da autoridade policial, é sim do juiz .
  • O sonhos dos delegados é poder fazer isso !!

  • ERRADO

     

    Questão toda bonitinha, mas essa deliberação de OFÍCIO por parte da autoridade policial a invalidou. O delegado deveria representar ao juiz para esticar o prazo, que poderia se dar por até 5 dias. Depois disso, caso não fosse convertida em prisão preventiva, teria que colocar o cara na rua. 

  • Entendo que seja abuso de atoridade...


    Constrangimento ilegal= prisão preventiva

    Abuso de Autoridade= prisão temporária

  • Temporária nunca de ofício

  • È incrível como a cespe enche as questões com cascas de banana quase imperceptíveis. Não se pode respirar na prova!

  • delegado não tem autoridade pra deliberar e seria abuso de autoridade!

  • Gabarito - errado.

    Quem decreta e quem prorroga é o Juiz.

    Predomina o entendimento de que, da mesma forma como não pode o Juiz decretá-la de ofício, não pode, também, prorrogá-la de ofício.

  • O delegado deveria ter solicitado a prorrogação do prazo ao juiz e não ter decretado de ofício.

  • Deliberar: Tomar uma decisão após pensar, analisar ou refletir.

    O delegado não pode prorrogar a prisão temporária de forma discricionária.

  • Exceder o prazo da Prisão Temporária constitui abuso de Autoridade.

    Exceder a manutenção pra Prisão Preventiva é constrangimento ilegal

    Obviamente quem decreta e quem prorroga a prisão cautelar é só o Juiz e em casos estritamente necessários e motivados.

  • Gab. Errado. Só o juiz decreta.
  • ERROS DA QUESTÃO:

    a) Delegado não prorroga e nem decreta prisão temporária, ele provocará o Juíz que pode ou não atender.

    b) Não configura constrangimento ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Exceder o prazo da Prisão Temporária = ABUSO DE AUTORIDADE

    Exceder prazo na Prisão Preventiva = CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • Muitos comentários dizendo que quem prolonga prisão temporária é abuso de autoridade e se for de prisão preventiva é constrangimento ilegal. No entanto, pela nova lei de abuso de autoridade no artigo 12 diz que quem prolonga as duas é abuso de autoridade.

    lei 13.869 - abuso de autoridade

    art.12

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Se o investigado já foi indiciado, não caberá mais a prisão temporária, posto não haver mais necessidade (subprincípio da proporcionalidade) para a sua decretação, tendo em vista que a autoridade policial já formou o juízo de probabilidade de ser o investigado o autor do fato investigado, não restando mais dúvida a ser sanda quanto à materialidade e autoria.

  • Acabado o término estabelecido da prisão temporária, o indiciado será posto em liberdade!!!!

  • Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial, de ofício...........

    Inúmeros erros como os colegas mencionaram, além deles a prisão temporária não pode ser decretada de ofício.

  • A demora na prisão preventiva = constrangimento ilegal

    .

    O excesso de prazo na prisão temporária = abuso de autoridade.

    #foconamissão

  • ERROS DA QUESTÃO:

    a) Delegado não prorroga e nem decreta prisão temporária, ele provocará o Juíz que pode ou não atender.

    b) Não configura constrangimento ilegal, e sim ABUSO DE AUTORIDADE.

    Exceder o prazo da Prisão Temporária constitui abuso de Autoridade.

    Exceder a manutenção pra Prisão Preventiva é constrangimento ilegal

  • questoes assim obs:

    Se É para beneficiar o réu 90% certo.

    se È prara prejudicar tem casca de banana.

  • Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada hipótese, podendo ser mitigados, segundo o princípio da razoabilidade.

    Somente haverá constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o atraso na instrução for motivado por injustificada demora ou desídia do aparelho estatal.

    STJ. 5ª Turma. HC 220218-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012.

    Lembrando que entre as alterações realizadas pelo pacote anticrime, uma delas é a de que o Magistrado que decretar a prisão preventiva deverá revisar de oficio a necessidade de sua manutenção á cada 90 dias, em decisão fundamentada, sob pena de tornar a PRISÃO ILEGAL (PARAGRAFO ÚNICO DO ART 316,CPP) e como se sabe, a prisão ILEGAL culmina em seu RELAXAMENTO.

  • Somente o juiz competente pode prorrogar, e não a autoridade policial

  • Poderia ser prorrogada, mas não de ofício pela autoridade policial

  • Errado.

    Prisão temporária só pode ser prorrogada a requerimento do MP ou do Delegado.

    Juiz não pode fazer de ofício.

  • A autoridade policial não possui competência para decretar a prisão temporária de ofício.

  • No mandado de prisão há expressamente o prazo da prisão temporária e o dia que acabará. Se não foi prorrogada ou não foi decretada a preventiva, deve pôr o preso em liberdade.

  • Só o juiz decreta, apesar de não ser de ofício.

  • Ainda responde por abuso de autoridade !

  • Uma autoridade policial representou pela prisão temporária de um indiciado, tendo o juiz decretado a medida pelo prazo de cinco dias. Findo o prazo para a custódia, a autoridade policial (JUIZ), de ofício, deliberou por manter o indiciado por mais dois dias sob custódia, prazo necessário para a conclusão das investigações. 

    Nessa situação, não ocorreu constrangimento ilegal, pois a prisão poderia ser prorrogada por mais cinco dias. (ERRADO)

    #prisão temporária:

    • crime comum:

    5 dias prorrogável por + 5 dias

    • crime hediondo:

    30 dias prorrogável por + 30 dias


ID
452341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Alguém se habilita responder por quê?
  • Isso é latrocínio , crime hediondo

  • Lei 8072/90



    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • Como já falado, trata-se de um crime hediondo, elencado no art.1º II da Lei 8.072/90 (lei dos crimes hediondos), e todos os crimes elencados na referida lei terão como prazo da prisão temporária o destacado no art.2º §4º, ou seja, 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Nao conseguir ver onde esta o erro.. alguem ajuda?  Obrigado
  • Caro Revson...
    Nos crimes hediondos e assemelhados (Lei n. 8.072/90), o prazo é de 30 dias prorrogáveis.
  • Gente, marquei a assertiva errada pois na questão fala que o crime foi de roubo qualificado pela morte da vítima (latrocínio) e na lei fala apenas em ROUBO. Segui a letra da lei......

  • QUESTÃO BOA

    ESTAMOS DIANTE DE UMA DAS ESPÉCIES DE CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO, OU SEJA, DOLO NO CRIME X DOLO NO RESULTADO = LATROCÍNIO (ROUBO SEGUIDO DE MORTE).

    COMO O CRIME DE LATROCÍNIO NÃO ESTÁ TAXATIVAMENTE ELENCADO NO ROL DE CRIMES QUE ADMITEM A PRISÃO TEMPORÁRIA, RESTA-SE APLICAR A PRISÃO PREVENTIVA. JÁ QUE A PENA MÁXIMA É SUPERIOR A 4 ANOS, DESDE QUE, EVIDENTE OS REQUISITOS (prova da materialidade e indícios de autoria) E FUNDAMENTOS (Garantia da Ordem Pública; Gariantia da Ordem Econômica; Conveniência da Instrução Criminal e Futura Aplicação da Lei Penal) LEGAIS DA PREVENTIVA.

    ART. 157, § 3º, CP: Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90






  • Galera trata-se do delito de latrocínio presente no rol taxativo dos crimes hediondos (art 1º da lei 8072/90), os crimes previstos nessa lei possuem prazo para prisão temporária de 30 dias prorrogados por mais 30 dias. vide § 4º do artigo 2º.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • A AÇÃO SE CONFIGUROU EM LATROCÍNIO. PORTANTO A PRISÃO TEMPORÁRIA SERÁ DE 30 DIAS , PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. LEMBRANDO QUE TAL DECISÃO DO JUIZ DEVE SER FUNDAMENTADA.
      ESPERO TER AJUDADO




  • trata-se de crime de latrocínio, portanto hediondo. Os crimes hediondos tem prisão temporária de 30 dias prorrogável por igual período. Ante o exposto a assertiva está errada.

  • Que pegadinha!!!! Nossa...
    Roubo seguido de morte = latrocinio,logo, o prazo e maior
    Caramba....cai nesta hein...
  • Caso não fosse um crime hediondo, a expressão " o prazo da custódia temporária será de cinco dias" está certa?? Não seria mais correto falar em "até" cinco dias?
  • Isso aí! Se o crime não fosse Hediondo o prazo seria de 5 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

    Na questão diz sobre o PRAZO de 5 dias!

    É a mesma coisa eu te falar que voce tem um prazo para pagamento de 5 dias e que voce tem até 5 dias pra pagar!

    Espero ter ajudado! 
  • Crime de roubo qualifica pela morte da vítima - latrocínio; crime hediondo.
    Lei 8.072/90,
    art. 1º     São considerados hediondos, consumados ou tentados, os seguintes crimes:
    I   - homicídio;
    II  - latrocínio;
    III - extorsão qualificado pela morte;
    IV - extorsão mediante sequestro e qualificado;
    V  - estupro;
    VI - estupro de vunerável;
    VII - epidemia com resultado morte.
    art. 2º     Os crimes hediondos, as práticas de torturas, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I  -
    anistia, graça e induto
    § 4o  A prisão temporária nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Questão boa para pegar candidatos desatentos...

    Crime de roubo com resultado morte mediante violência configura o latrocínio, que se encontra previsto no rol das infrações penais consideradas hediondas pela Lei 8072/90.

    Por se tratar de crime hediondo (aplicável também aos equiparados), o prazo da custódia temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período, desde que comprovada a extrema necessidade desse proceder.

    valeu e bons estudos!!!
  • ...questão simples...
    ...agora é....
    ....após dezenas de comentários...eh...eh...eh...


  • Caros colegas,
    gostaria apenas de acrescentar, uma vez que a maioria dos comentários apenas reproduziu os mesmos conhecimentos, que o fato da questão ter "nomeado o suspeito" enquanto "indiciado" é informação importante na questão. Caso não fosse assim, não haveria o mínimo de lastro jurídico para a prisão do sujeito.

    Importante relembrar também, embora a questão tenha desconsiderado esse aspecto (que no caso, não invalida a questão), que não é suficiente que o crime seja hediondo e que o suspeito tenha sido indiciado para que seja decretada sua prisão temporária. Para a doutrina majoritária é necessário ainda que 1- seja imprescindível para as investigações do inquérito policial ou que 2- o indiciado não tenha residência fixa ou não forneça elementos para sua identificação. Caso a questão versasse sobre isso, esses pontos seriam importantes para o julgamento da questão.


    Um abraço
    Fonte: Nestor Távora - Curso de Direito Processual Penal - Prisão Temporária


  • Acho que ainda há espaço para esse comentário:

    Há na doutrina discussão acerca dos crimes que admitem prisão temporária, ou seja, se apenas abrange aqueles crimes previstos no inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89 - rol esse que também contém crimes hediondos - ou se também seria possível aplicar a referida medida cautelar a todos os crimes hediondos previstos no art. 1º da Lei 8.072/90.


    Pois bem, prevalece que é cabível a prisão temporária tanto para os crimes do art.1º, III, da Lei 7960/89 como também para os crimes previstos na Lei 8.072/90 (como por exemplo o inciso VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

    Espero ter ajudado. Boa sorte.
  • Roubo seguido de morte = Latrocínio = Hediondo = Prazo 30 dias

    A questão fala em 5 dias
  • Complementando,

    Conforme, os posicionamentos supracitados pelos colegas é válido ressaltar que não há qualificadoras no delito de roubo, pois este delito incide os casos de aumento de pena; entretanto, há essa possibilidade a qual trata-se do crime de LATROCÍNIO roubo com resultado morte! Nesse caso, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate
  • O fato narrado caracteriza latrocínio que é o roubo seguido de  morte. Sendo esse crime Hediondo.

    Quando se fala em prazos, há a seguinte situação na prisão temporária:

    Crime comum: 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 dias.

    Crime hediondo: 30 dias podendo ser prorrogado por mais30 dias.

    Com isso, o prazo deveria ser 30 dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • No caso da questão, constata-se a ocorrência do latrocínio, que ao inves de crime comum, que o prazo de 5 prorrogável por mais 5, figura-se como hediondo onde o prazo é de 30 prorrógável por mais 30, por isso a questão encontra-se equivocada!
  • O erro da questão ao meu ver é que a autoridade policial de determinado município represente em JUÍZO. Ela é prisão do inquérito, não cabe em Juízo.
  • MEUS CAROS,

    EXISTEM 4 ESPÉCIES DE CRIMES QUALIFICADOS PELO RESULTADO:
    1- DOLO NO ANTECEDENTE E DOLO NO CONSEQUENTE;
    2- CULPA NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE;
    3- CULPA NO ANTECEDENTE E DOLO NO CONSEQUENTE;
    4- DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE ( RESULTADO AGRAVADOR)

    DESTA FEITA, SÓ EXISTIRÁ CRIME PRETERDOLOSO QDO HOUVER CONDUTA DOLOSA COM RESULTADO AGRAVADOR CULPOSO, DE MODO QUE O EXAMINADOR NÃO ESPECIFICOU NA QUESTÃO E NÃO PODEMOS CRIAR. ASSIM, ACREDITO QUE O ERRO SEJA NOS REQUISITOS POIS O INCISO III, DO ART 1º DA LEI  7960/89 DEVE SER CONJUGADO C O INCISO I OU C INCISO II.
  • O que me f... foi o fato da lei de prisão temporária (7960/89) dizer que:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e );

    Parágrafo este que também aparece na lei de crimes hediondos (8072/90), a qual ainda não tinha pego para estudar, e que define como hediondo tal crime.

    é pra ferrar...

  • De acordo com meu pouco conhecimento a CESPE erra quando diz que:  levando em conta a natureza do delito, deixando assim a questão errada
  • No contexto fático apresentado, Roubo qualificado pela morte da vítima, tata-se de crime de latrocínio, sendo portanto, crime hediondo.
    O prazo de restrição da liberadade temporária para os crimes hediondos será de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período, desde que extremamente necessário.
  • esse é o tipo de pegadinha inteligente, que privilegia o candidato mais bem preparado em detrimento daquele que estudou de véspera! esse tipo de pegadinha, de cunho lógico sempre será bem vinda, não aquelas palhaçadas que volta e meia você vê saindo aqui nas questões cespe... o examinador, usando uma perspicácia singular, descreveu corretamente uma prisão temporária em face de crime simples, mas tipificou a conduta do infrator em crime hediondo, ou seja, aquele que estudou de véspera vê prisão temporária, 5 dias é certo beijo mãe mais uma pra conta e... não era...
    tiro o chapéu para esse tipo de pergunta, quiçá fossem todas assim...
  • cai q nem patinho... nem tinha me tocado qera latrocínio.. consequentemente lei dos hediondos e prazos de lá... aff... mais atenção na leitura =(
  • Crime Hediondo

    30 + 30 
  • LATROCÍNIO = CRIME HEDIONDO
    CRIME HEDIONDO = 30 DIAS DE PRISÃO TEMPORÁRIA, 
    PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.





    VALEU!
  • Galera, a questão tem dois erros:

    1) Trata-se de latrocínio - crime hediondo - prazo: 30 + 30 dias

    2) Independentemente do prazo da prisão temporária se encontrar errado, percebam que há um erro simples na questão, observe:

    "Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão"

     A Autoridade Policial, SOMENTE poderá representar pelas medidas cautelares no curso da investigação (fase preprocessual) e o Ministério Público poderá requerê-las tanto na investigação como no processo.

    Este é o entendimento de Nucci, doutrinador muito comumente adotado pelo CESPE:

    “A autoridade Policial não tem legitimidade para decretar as medidas cautelares, mas poderá representar com essa finalidade, porém, apenas no curso da investigação criminal (na fase do inquérito policial). Superada a fase da investigação, cessa a atribuição da autoridade policial, não podendo postular em juízo (CPP, art. 282, § 2º.)”. 

    Portanto, GABARITO: ERRADO

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    PRISAO TEMPORARIA NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS, 30 PRORROGAVEIS POR 30

  • ERRADA.

    Roubo qualificado pela morte = LATROCÍNIO.

    Se consuma com a morte, independente se o agente subtraiu ou não o que pretendia.

  • Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o tempo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.

  • Se é roubo qualificado pela morte é LATROCÍNIO, por ser HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

  • Cara Gislaine Amalia, acredito que você está equivocada.

    De fato o §4 menciona que o prazo diferenciado da prisão temporária aplica-se aos crimes previstos no art. 2. No entanto, como é possível perceber pela redação literal do art. 2, este se refere aos crimes hediondos e aos equiparados. Destarte, como os crimes hediondos estão elencados no rol do art. 1, o prazo da prisão temporária de 30 + 30 também se aplica a eles (crimes hediondos).


    Espero ter ajudado.

  • Latrocínio = Crime hediondo = 30 dias (prorrogáveis por igual período) 


    #FocoForçaFé

  • Em crime hediondo, a prisão temporária é 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

  • Nesse caso, por ser um crime hediondo, o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado, por igual período,  no caso de comprovada  e extrema necessidade.

  • Questão inteligente, cobra do candidato os prazos da Prisao Temporária, bem como o conhecimento do rol de crimes hediondos.

    Crimes comuns = 5 + 5

    Crimes Hediondos = 30 + 30

  • roubo + morte = latrocínio (hediondo)

    prazo: 30 dias prorrogáveis

  • Latrocínio é Hediondo. 30 + 30.

  • O enunciado da questão ainda é falha quando propõe que o delegado REPRESENTA EM FASE JUDICIAL, quem tem essa autonomia é apenas o Parquet. Outrossim erra ainda outra vez ao perquerir que o prazo na questão da prisão temporária será de 5 dias prorrogáveis por mais 5. Estamos diante de um crime HEDIONDO, assim sendo 30 + 30

  • Tem gente confundindo INDICIAMENTO com DENÚNCIA.

    INDICIAMENTO = É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de autoria. (http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936625/o-que-e-indiciamento)

    DENÚNCIA= Peça inaugural da Ação Penal Pública Condicionada ou Incondicionada 

     

  • ERROS:

    Trata-se de crime hediondo- prazo 30 + 30 dias.

    Prisão temporária não se decreta em juízo.

     

  • Roubo qualificado por morte = Latrocínio

     

    Latrocínio é crime hediondo, portanto o prazo da prisão temporária será de 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Errada regra 5 dias prorrogaveis por igual periodo. 30 dias prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema necessidade crime hediondo.

  • Crime Hediondo = temporária 30 + 30.

  • Errada.

     

    O crime em questão trata-se de LATROCÍNIO.

    latrocínio = Crime hediondo.

    Prisão de 30 dias podendo prorrogar por mais 30 dias (extrema necessidade)

  • Latrocínio é hediondo e hediondo é 30!
    Abraços

  • O prazo seria 30 + 30. 

    Hediondo.

  • não me atentei ao crime... é hediondo ai... o prazo é 30+30.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

     

    GENEPI ATESTou que o HOLEX da XUXA é FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte


    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro


    HO - Homicídio (simples e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão (alguns casos)

     

    XUXA - Favorecimento da Prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável (Xuxa em defesa das crianças)


    FALSO - Falsificação de substância medicinal.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Latrocínio -> Hediondo -> 30 + 30 

  • ERRADO

     

    Crime de latrocínio é crime hediondo, logo, são 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30.

  • outro erro da questao è que ela fala em indiciamento, e a prisao temporaria so è cabivel no IP.

  • bizu pra decorar os crimes hediondo ( GEN EPI tem HO L L EX FALSO na ESTUFA RESTRITA )

    GEN OCÍDIO,

    EPI DEMIA COM RESULTADO MORTE,

    HO MICÍDIO (QUALIFICADO \ GRUPO DE EXTERMÍNIO)

    L ATROCÍNIO

    L esão GRAVE CONTRA POLICIAIS E ETC.

    EX torção(qualificado , sequestro,morte)

    FALSi ficação de produtos terapêutico

    ESTU pro(simples\vulnerável)

    RESTRITA posse ou porte de arma restrita

  • Se responder rápido cai na regra de prisão temporária para crime comum ; 5 dias

    No entanto, vejamos...

    Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima ( latrocínio) . Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    São hediondos os seguintes delitos:

    = latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    - § 4º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7960 de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/prisao-temporaria-como-funciona-e-quando-pode-ser-decretada

  • Gabarito "E"

    ISSO É LATROCÍNIO, OU SEJA, HEDIONDO! DESSA FORMA É 30 POR 30 NO CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

    VC É DO TAMANHA DO SEU SONHO. SEREI DELTA! Allahu Akba.... Allahu Akba...Allahu Akba....

  • LATROCÍNIO É HEDIONDO, 30+30 DIAS

  • Latrocínio = Hediondo = Prisão Temporário de 30 + 30
  • Crime contra o patrimônio qualificado pela morte. Crime complexo -crime hediondo

  • Gabarito "E"

    Sucinto, Latrocínio = HEDIONDO= 30+ prorrogado 30 preso. SOLTO 90+ prorrogado 90 DIAS 180. VIDA BOA, NOVINHAS BEBIDAS E MAIS HOMICÍDIOS.

  • Cai na pegadinha. Já não caio mais..

    Treino difícil, jogo fácil

  • Gabarito - errado.

    Crime hediondo - 30 + 30.

  • Roubo qualificado por morte se trata de crimes hediondo, com prazo expresso na lei dos crimes hediondos (princípio da especialidade), de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Artigo 2º, II, §4º da Lei nº 8.072/90.

  • Para hediondos o prazo é de 30 + 30.

    LATROCÍNIO.

  • ERRADO

    Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar. De modo que tal conduta amolda-se aos crimes tipificados como HEDIONDOS, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

    Fonte: Estratégia concursos

    Bons estudos...

  • Errado:

    Latrocínio é hediondo 30 + 30

  • ROUBO QUALIFICADO PELA MORTE = LATROCÍNIO = HEDIONDO = 30 DIAS + 30 DIAS.

  • Suspeitei desde o princípio.......30 dias+30 de prorrogação
  • Gab. E

    Roubo qualificado pela morte da vítima, latrocínio é crime hediondo= 30 + 30

  • Além do erro de se tratar de crime hediondo, também tem o erro de já ter sido feito o indiciamento, não podendo a autoridade policial representar mais pela temporária em fase judicial.

  • 2 pontos que tornam a questão ERRADA:

    1) O indiciamento já havia sido realizado, o que inviabiliza a decretação da prisão temporária uma vez que esta modalidade de prisão só é cabível durante o curso do INQUÉRITO;

    2) o crime trazido no enunciado possui natureza hedionda e, assim, o prazo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por igual período.

  • ERRADO

    A questão aborda crime de latrocínio, considerado hediondo.

    Nesse caso, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

  • 30 dias porque é crime hediondo!

  • II - latrocínio (revogado)

     

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

  • ERRADO. LATROCINIO É HEDIONDO E O PRAZO DE DURAÇÃO DA PRISÃO É DE 30 DIAS PRORROGÁVEL POR MAIS 30 EM CASO DE EXTREMA NECESSIDADE.

  • errado

    Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, indiciado pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. Nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de cinco dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    8072/90

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados: 

    II - roubo:

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);  

    cc

    Art. 2º § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

  • NÃO LEMBREI DE ANALISAR O CRIME EM TESE COMO HEDIONDO, MARQUEI CERTO, QUE DROGA!

    A ANSIEDADE EM RESPONDER DÁ ISSO!

  • tem horas que o examinador é ATÉCNICO !!

  • Como assim atécnico, Matheus? O examinador exigiu o conhecimento de dois tópicos em uma questão só. Só quem entende realmente do conteúdo cobrado que consegue elaborar uma questão assim.

  • LATROCÍNIO = roubo seguido de morte.

    LATROCÍNIO É CRIME HEDIONDO.

    CRIMES HEDIONDOS = PRISÃO TEMPORÁRIA 30 DIAS prorrogável por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • Levando em conta que a questão trata-se de prazo e que o referido crime é hediondo, então o prazo para a PRISÃO TEMPORÁRIA, nos crimes previstos HEDIONDOS E EQUIPARADOS, será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Mas a questão também apresenta outra divergência, ela menciona que: " Considere que uma autoridade policial de determinado município represente em juízo pela prisão temporária de um cidadão, INDICIADO pela prática de crime de roubo qualificado pela morte da vítima. A prisão temporária é na fase investigatória e se já terminou essa fase não mais cabendo a representação pela prisão temporária. Ouve o INDICIAMENTO.

  • Art. 1º São hediondos os seguintes crimes:

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito.

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.

    Assim, nessa situação, levando em conta a natureza do delito, o prazo da custódia temporária será de (30) dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Crime hediondo= 30 +30
  • Se já houve o indiciamento, não cabe a prisão temporária!

  • Se indiciou, já não cabe mais temporária. No mais, trata-se de crime hediondo, se ainda na fase da investigação preliminar, seria de 30 + 30!

  • Hediondo 30 + 30

  • crime de roubo qualificado pela morte da vítima é crime hediondo, logo o prazo será de 30 dias podendo ser prorrogado por igual período

    Hediondo: 30 dias

    Crime comum: 05 dias.

  • o latrocínio é o 'roubo seguido de morte', portanto, um crime hediondo.

    Seu prazo é de 30 + 30.

  • Latrocínio, roubo com resultado morte. crime hediondo 30 + 30

  • no caso é hediondo 30+30

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: o crime de Roubo Qualificado pela morte é o famoso latrocínio, e este está previsto na Lei 8.072/90 (crimes hediondos), logo o prazo da prisão temporária é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias, se for o caso.

    Espero ter ajudado

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Crime Hediondo : LATROCÍNIO (Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)

    Prazo - 30 dias + 30 dias

  • Como trata-se de latrocinio, a o prazo é de 30 dias.

    Poderá ser prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  por ser crime HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

  • Roubo qualificado pela morte da vítima = Latrocínio, que por sua vez é crime hediondo. P. temp = 30 dias

  • Errado.

    Crime hediondo o prazo da temporária é de 30 dias.

  • Resumo sobre prisão temporária:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol taxativo do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • GABARITO ERRADO

    Crime de roubo qualificado pela morte da vítima = Latrocínio

    Portanto, é crime hediondo.

    Logo, o prazo da custódia temporária será de 30 dias, o qual poderá, ainda, ser prorrogado por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Aquele prazo de cinco dias é para crimes que não são hediondos.

  • Crime Hediondo, sendo assim, são 30d+30d

  • LATROCÍNIO É UM CRIME HEDIONDO, LOGO, SERÁ DE 30D (PRORROGADO POR + 30D)

  • Gabarito ERRADO

    Quanto ao prazo, manteve-se o limite de 24 horas para a realização do ato, conforme fixado pelo STF, ao julgar a ADPF 347, e adotado pela resolução 213/15 do CNJ. Esse prazo deve ser respeitado tanto na prisão em flagrante, quanto naquela decorrente de mandado, conforme previsto na nova redação do artigo 287 do CPP.

  • Gabarito ERRADO

    Quanto ao prazo, manteve-se o limite de 24 horas para a realização do ato, conforme fixado pelo STF, ao julgar a ADPF 347, e adotado pela resolução 213/15 do CNJ. Esse prazo deve ser respeitado tanto na prisão em flagrante, quanto naquela decorrente de mandado, conforme previsto na nova redação do artigo 287 do CPP.

  • CRIME HEDIONDO

    30 + 30

  • Gab. Errado

    Prazo da prisãotemporaria:

    Crimes hediondos e equiparados30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz, devendo o inquérito ser encerrado nesse prazo sob pena de constrangimento ilegal.

  • Latrocínio é crime hediondo.

    O prazo da prisão será 30 dias prorrogável por mais 30.

  • Prazo 

    5 + 5 (C. Comum)

    30 + 30 (Hediondo/Terrorismo/Drogas/Tortura)

  • Roubo qualificado pelo resultado morte é crime hediondo. Portanto 30 +30

  • Se é roubo qualificado pela morte é LATROCÍNIO, por ser HEDIONDO, o prazo é de 30 dias.

    Errado


ID
452344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Os crimes de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada, elencados no Código de Trânsito Brasileiro, são apurados por meio de termo circunstanciado de ocorrência, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prisão em flagrante em tais condutas, nos termos dispostos na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

Alternativas
Comentários
  • A prisão em flagrante na lei 9099 somente poderá ser imposta caso o agente não se comprometa a comparecer á audiência no JECRIM.

    Com a reforma trazida pela lei 12403, caso haja tal recusa do agente, caberá ao delegado lavrar o APF e, logo após, estipular valor da fiança.

  • A questão diz:

    "Os crimes de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada, elencados no Código de Trânsito Brasileiro, são apurados por meio de termo circunstanciado de ocorrência, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prisão em flagrante em tais condutas, nos termos dispostos na Lei dos Juizados Especiais Criminais. "

    Gabarito: Errado


    Explicação: A questão estaria correta se não constasse o crime de embriaguez ao volante, crime tipificado no art. 306 do CTB - cuja pena é de 6 meses a  3 anos-, o que inviabiliza a aplicação do instituto da transação penal. A Lei 9099 em seu art 61 estipula que somente as infrações penais, cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, são consideradas de menor potencial ofensivo.

      

  • Complementando a resposta acima...

     CTB -

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
    (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)   Regulamento

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


    L
    ei 9099/95 


    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)


  • Tornando a resposta ainda mais completa...


    CTB.

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

    (...).

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    (...).

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    (...).
  • Muito obrigado aos colegas acima, a objetividade dos comentários nesta questão sanou todas as minhas dúvidas citando basicamente a lei "seca".
  • O cara bebe,  conduz veículo automotor sob influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente, pratica lesão corporal e participa de competição não autorizada, vulgo 'pega' aqui no RJ! A prisão captura em flagrente delíto é válida, conduzido a DP ele será autuado e comprometendo-se a comparecer sempre que intimado, será liberado.
  • Será apurado por IPL, a ação será a incondicionada e não serão aplicáveis os beneficios da 9.099, se o agente estiver:

    1 - sob influência de alcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependencia;
    2 - participando, em via pública, de competição, disputa ou corrida, ou ainda de exibição ou demontração de perícia em veiculo automotor sem autorização do poder público;
    3 - transitando em velocidade superior a máxima autorizada para a via em 50km/h.

    Um detalhe importante é que se consideram para como públicas as vias particulares, como as de vias de um condominio por exemplo, as praias abertas a circulação pública e as vicinais, ainda que destinem-se ao acesso a propriedades particulares.

    Outro detalhe que pode fazer a diferença de refere ao crime de dirigir sob o efeito de alcool, que traz a expressão "via pública" no seu texto, o que exclui o entendimento acima. Ou seja, se não houver outro crime maior, qual seja, a lesão corporal ou o homicio culposo, e tão somente o agente seja pego conduzindo embriagado, o fato será atípico pois é tipo penal traz um elemento especial do tipo (via pública). Assim ocorre com o "racha", que tambem diz "via publica", e o crime de velocidade incompatível, que taxativamente estabelece os locais em que não se deve exceder a velocidade.

    Parece confuso, mas não é, é só imaginar que  se uma das 3 condições acima vier como acessorio de outro crime, aplica-se o disposto excluindo a 9.099. Se vier isoladamente, aplica-se a exceção.

    (Fonte: Legislação Penal Especial; Emerson Castelo Branco; Editora Metodo)
  • Primeiro nos crimes em que se pode jugar no JECRIM (pena máxima = ou menor que 2 anos) é possível prisão em flagrante, a diferença é que não se lavra o Auto de prisão dem flagrante e sim o termo circunstanciado.
    Outra informação importante é que no caso em tela, o art 306 descrito no enunciado não é possível ser julgado no JECRIM, haja vista que a pena máxima é de 3 anos.
    Portanto, temos 2 erros na questão!
  • Nos crimes de trânsito que houver lesão corporal culposa, aplica-se a lei 9099/95 em regra.

    Exceção:  se houver uso de álcool, racha, ou velocidade superior da permitida acima de 50km/h. Aplica-se o código de trânsito.

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
     I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


  • GABARITO ERRADO

    Os crimes de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada, elencados no Código de Trânsito Brasileiro, são apurados por meio de termo circunstanciado de ocorrência, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prisão em flagrante em tais condutas, nos termos dispostos na Lei dos Juizados Especiais Criminais. 

        O que me chama a atenção de início e o que me levou a marcar ERRADO foi esse trecho "sendo vedada, em qualquer hipótese, a prisão em flagrante" então, SEMPRE QUANDO TIVER "SEMPRE" - >TOME CUIDADO.

        Se na lavratura do TCO o autor do fato for encaminhado diretamente ao juizado OU assinar termo de compromisso de comparecer ao juizado especial, NÃO CABERÁ PRISÃO EM FLAGRANTE NEM PODERÁ SER ARBITRADA A FIANÇA, NO ENTANDO, SE NÃO QUISER ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO PODERÁ SER PRESO EM FLAGRANTE. 

    1 erro encontrado já está bom, mas vamos continuar que tem outro erro...

        Art 291 § 1º CTB - Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA (esse crime tem uma pena de 6 meses a 2 anos e pode ser beneficiado pela lei dos juizados especiais) a Lei no 9.099, exceto ( então será investigados por IP, e não por TCO) se o agente estiver: 

    I - "EMBRIAGUEZ AO VOLANTE" sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    CUIDADO - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE é um crime com pena de 2 a 4 anos e não é abrangida pela lei dos juizados criminais que abrange somente crimes com pena máxima inferior a 2 anos. 

    II - "RACHA" participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - velocidade SUPERIOR A MÁXIMA permitida para a via EM 50 km/h.

    Esses 3 requisitos do crime de lesão corporal na condução de veículo automotor são investigados por IP e não por TCO, logo, outro erro o CRIME DE EMBRIAQUEZ AO VOLANTE é investigado por IP. 

    Mas pera aí, na questão diz que esses crimes são investigados por TCO o que na verdade não é, são investigados por IP todos eles. Aqui temos outro erro, essa questão tem erro pra caralho. 

  • QUESTÃO (erro em vermelho):

    Os crimes de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada, elencados no Código de Trânsito Brasileiro, são apurados por meio de termo circunstanciado de ocorrência, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prisão em flagrante em tais condutas, nos termos dispostos na Lei dos Juizados Especiais Criminais. 

     

    Não é nos termos dos Juizados Especiais Criminais, é nos termos do CTB, essas exceções citadas na questão dizem respeito ao CTB, que serão julgadas lá, mesmo tendo penas previstas para os Juizados Especiais Criminais.

  • o crime de embriaguez ao volante não é crime de menor potencial ofensivo, visto que a pena máxima é de 3 anos de detenção, portanto não será apurado por termo circunstânciado, comportando prisão em flagrante, portanto o gabarito é falso.

  • Nas hipóteses : I-Estar sob influência de álcool II- manobra perigosa não autorizada III-velocidade superior a Max permitida em 50 km/h Será instaurado IP.
  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Só os crimes de menor potencial ofensivo podem ser alcançados pelas vantagens trazidas na Lei de Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Dentre os crimes elencados no CTB, o de “lesão corporal culposa”, por ser de menor potencial ofensivo, pode ser apurado por meio de termo circunstanciado de ocorrência.

    O erro da questão foi incluir o crime de embriaguez ao volante (art. 306) e participação em competição não autorizada (art. 308) dentre o rol dos beneficiados pela Lei 9.099/95. De jeito nenhum, pois esses são crimes de maior potencial ofensivo (ambos têm penas restritivas de liberdade com prazos máximos marioes que 2 anos). E no de lesão corporal culposa, vimos que, a depender de outras condutas do condutor, ele pode perder o direito à composição civil, à transação penal e a ação penal passará a ser incondicional à representação.


    Gabarito: ERRADO

  • Nos casos de: 1)  Embriaguez ao volante e; 2) participação em competição não autorizada as infrações penais serão apuradas por inquérito policial.

  • A prisão-captura é sempre garantida!

    Abraços

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Resumindo: Crimes do CTB que não admitem os institutos da Lei 9099

    HOMICÍDIO CULPOSO ( 2 A 4 ANOS)

    EMBRIAGUEZ ( 6 MESES A 3 ANOS)

    "RACHA" CORRIDA OU DISPUTA ( 6 MESES A 3 ANOS)

    Vale ressaltar que o delito de Embriaguez é de PERIGO ABSTRATO e o de "Racha" é de PERIGO CONCRETO.

    Nos termos dos arts. 302, 306 e 308 da Lei 9503/1997 

  • Parei de ler em "sob qualquer hipótese"

    Só não há prisão em flagrante, nem fiança, se o condutor prestar auxílio-socorro à vítima

  • Os benefícios da lei 9.099, é somente para os crimes de lesão corporal culposa.

    art.291, § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    obs: Se o crime do art.303, ocorrer com as circunstâncias aumentativas

    * Sem CNH;

    * transporte de passageiro 

    * faixa de pedestre ou calçada

    * omissão de socorro

     Abre IP e a ação passa a ser na VARA CRIMINAL. 

     

    o crime do Art.306 e 308 , não são crimes de menor potencial ofensivo. 

     

  • ERRADO

     

    Artigo 306: embriaguez ao volante;

    Admite suspensão condicional do processo, tendo em vista que a pena base fixada é de 6 meses a 3 anos. Interessante salientar que a expressão via pública limita as condições do crime. Caso o agente esteja dirigindo embriagado em sua propriedade particular, não há tipo penal. Trata-se de crime de perigo, e o artigo estabelece a condição de que o agente apresente a quantidade de 6 decigramas de álcool em seu sangue. Permite prisão em flagrante, bem como fiança.

     

    FONTE: https://rickseuolcombr.jusbrasil.com.br/artigos/449919665/aspectos-penais-do-codigo-de-transito-brasileiro

  • Os crimes de lesão corporal culposa, embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada, elencados no Código de Trânsito Brasileiro, são apurados por meio de termo circunstanciado de ocorrência, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prisão em flagrante em tais condutas, nos termos dispostos na Lei dos Juizados Especiais Criminais.

    Errada.

    Não é termo circunstanciado, e sim inquérito policial.

    Não é em qualquer hipótese, há uma ressalva:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • Gabarito: E

    Rápido e rasteiro, gerou lesão corporal, não prestou pronto e integral socorro e está em alguma das hipóteses do Art. 291, METE O GRAMPO!!!!

    Bons estudos!

  • Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos AUTOMOTORES, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    §1º Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/95, EXCETO se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    II - participando de corrida, disputa ou competição, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

    ► Nas hipóteses do § 1º, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    ►Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • Apenas o de lesão corporal culposa é, na sua forma mais simples, de menor potencial ofensivo e, por isso, pode ser apurado por meio de termo circunstanciado de ocorrência.

  • além dos comentários dos colegas, lembrar que não é em "qualquer hipótese" que se aplica a lei 9.099/95, casos que exclui a referida lei são:

    INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL/TÓXICOS

    EM DISPUTA AUTOMOBILÍSTICA/ EXIBIÇÃO DE MANOBRAS

    VELOCIDADE SUPERIOR A 50 KM/H DO PERMITIDO NA VIA

  • ERRADO

  • Gab. ERRADO No caso descrito será instaurado "Inquérito Policial".
  • termo circunstanciado no máximo pena de reclusão de 2 anos

  • 303 > Pena 6 meses a 2 anos > Em regra, cabe TCO

    306 > Pena 6 meses a 3 anos > Apurado mediante IP, mas cabe "sursis"

    308 > Pena 6 meses a 3 anos > Apurado mediante IP, mas cabe "sursis"

  •  Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

    § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74 (COMPOSIÇÃO DOS DANOS), 76 (TRANSAÇÃO PENAL) e 88(A P P Condicionada) da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:        

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;        

     

    § 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. 

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (pode ser registrado TCO, desde que não se enquadre entre as hipóteses do parágrafo 1ºdo art 291, nem nos parágrafos do art. 303).

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Não lavra TCO, pois não é de MPO)

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:         

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Não lavra TCO, pois não é de MPO)

    SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    CTB= Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.


ID
452347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição Federal ao estabelecer que o Estado, na forma da lei, promoverá a defesa dos direitos do consumidor. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor preconiza que as normas de proteção e defesa são de ordem pública e interesse social. Sendo assim, as referidas normas têm de ser observadas mesmo que contrariem a vontade das partes.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. Normas cogentes, ou de ordem pública, são as que constrangem à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva, sendo insuscetíveis de disposição por vontade das partes. É o caso das normas de proteção ao consumidor, de acordo com o disposto no art. primeiro do CDC, que assim preceitua: "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias".

     

  • Leve correção : A crase não deve ser empregada junto aos pronomes relativos QUE, QUEM e CUJO(A).
     
      O CDC é norma de ordem pública, portanto, não pode ser derrogada pela vontade das partes, até porque traz em seu bojo princípios constitucionais e princípios específicos para equalizar a relação jurídica tão desigual como a de consumo.
  • E o "diálogo das fontes?"

  • Constitucionalização do Direito e pós-positivismo!

    Abraços

  • O CDC é um verdadeiro microssistema jurídico, em que o objetivo não é tutelar os iguais, o que é feito pelo Direito Civil comum, e sim tutelar os desiguais. É um microssistema pois possui normas próprias que regulam todos os aspectos da proteção do consumidor, coordenadas entre si.

    As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Significa, pois, que se tratam de normas cogentes, que devem prevalecer sobre alguns aspectos da vontade das partes.

  • O texto expresso na questão está correto. Normas cogentes, ou de ordem pública, são as que constrangem à quem se aplica, tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva, sendo insuscetíveis de disposição por vontade das partes. É o caso das normas de proteção ao consumidor, de acordo com o disposto no art. primeiro do CDC, que assim preceitua: "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias".

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO: CERTO

    A defesa do consumidor encontra supedâneo na Constituição Federal ao estabelecer que o Estado, na forma da lei, promoverá a defesa dos direitos do consumidor. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor preconiza que as normas de proteção e defesa são de ordem pública e interesse social. Sendo assim, as referidas normas têm de ser observadas mesmo que contrariem a vontade das partes.

    A questão está correta. O texto expresso na questão está correto. Normas cogentes, ou de ordem pública, são as que constrangem à quem se aplica,tornando seu cumprimento obrigatório de maneira coercitiva, sendo insuscetíveis de disposição por vontade das partes. É o caso das normas de proteção ao consumidor, de acordo com o disposto no art. primeiro do CDC, que assim preceitua: "O presente código estabelece normas de proteção  e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias"

  • Gabarito - Certo.

    Nos termos do Art. 5º, XXXII, CF/88, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, tratando-se de garantia constitucional. De acordo com o Art. 1º, CDC, as normas do CDC são de ordem pública e interesse social. Dessa forma, como o CDC retira a sua força normativa da própria Constituição Federal, as normas nele contidas têm natureza cogente, não podendo ser derrogadas pela vontade das partes. Veja-se, por exemplo, o art. 24, CDC, segundo o qual a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.


ID
452350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere a seguinte situação hipotética.

Alfredo, imputável, transportava em seu veículo um revólver de calibre 38, quando foi abordado em uma operação policial de trânsito. A diligência policial resultou na localização da arma, desmuniciada, embaixo do banco do motorista. Em um dos bolsos da mochila de Alfredo foram localizados 5 projéteis do mesmo calibre. Indagado a respeito, Alfredo declarou não possuir autorização legal para o porte da arma nem o respectivo certificado de registro. O fato foi apresentado à autoridade policial competente.

Nessa situação, caberá à autoridade somente a apreensão da arma e das munições e a imediata liberação de Alfredo, visto que, estando o armamento desmuniciado, não se caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • HC 107447 / ES - ESPÍRITO SANTO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  10/05/2011           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICODJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011

    Parte(s)

    RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIAPACTE.(S) : ALCIONE DOS SANTOS DE OLIVEIRA OU ALCIONE VIEIRA MACEDOIMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.823/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, sendo que a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Precedente. 2. O objeto jurídico tutelado pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 não é a incolumidade física, porque o tipo tem uma matiz supraindividual, voltado à proteção da segurança pública e da paz social. Precedente. 3. É irrelevante para a tipificação do art. 14 da Lei 10.826/03 o fato de estar a arma de fogo municiada, bastando a comprovação de que esteja em condições de funcionamento. Precedente. 4. Ordem denegada.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

  • Apenas um adendo ao comentário do colega Vini...

    O STF, na ADI n. 3112-1, declarou a inconstitucionalidade do mencionado parágrafo único. Assim sendo, trata-se de crime afiançável.

    Ademais, tal posicionamento se encontra em consonância com as recentes alterações oriundas da Lei 12.403/06. Esta, dispõe que não será concedida fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, hediondo e nos crimes cometidos por grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 323, CPP).
  • Cuidado!!! Não há atualmente , uma posição solidificada nos tribunais superiores. Ora se afirma que há crime, ora se afirma que não há crime, havendo divergência, inclusive, entre as duas turmas julgadoras do STF. Para sistematizar o assunto podemos traçar a seguinte diretriz:

    Primeira turma do STF: HÁ CRIME (informativos nº550 e 539)
    Segunda turma do STF: NÃO HÁ CIRME (informativos nº557 e 550)

    Sexta turma do STJ: NÃO HÁ CRIME (informativos nº 407 e 403)

    Portanto, salvo melhor juízo, é um pouco imprudente a banca cobrar este tipo de questão em que a jurisprudência não é pacífica sobreo assusnto. Contudo, mostra para o concurseiros de plantão qual é a posição adotada pelo cespe, qual seja, existe crime.

    Força na peruca
  • O cerne da questão aqui não é a arma desmuniciada analisada isoladamente.

    Tanto o STF quanto o CESPE entendem que arma desmuniciada não caracterizaria qualificadora pelo uso da arma.

    A partir daí houve entendimento de que arma desmuniciada, sem nunição de pronto alcance, seria fato atípico.

    Aqui, nesta questão, caracterizou-se o crime pelo fato da munição estar de pronco alcance do Alfredo.

  • Longe de ser mera conjetura, decidiu a Primeira Turma do STF – em sessão de 17.3.2009, nos autos do HC 96922/RS (rel. Min. Ricardo Lewandowski) –, ao adotar o entendimento acima exarado, que, para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada ou, ainda, se apresenta regular funcionamento" (grifei). A respeito, em ponderado comentário, assevera Luiz Flávio Gomes [07], que, afora representar tal decisum um retrocesso na jurisprudência do STF, "(...) coloca em risco o estatuto das liberdades típicas do Estado de Direito. Segue a linha do perigo abstrato, que ignora o Direito Penal da ofensividade assim como a teoria do bem jurídico, a questão da proporcionalidade etc."

    Por todo o exposto, conclui-se, com fundamento no princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria), no sentido de que, para a caracterização do tipo penal seja de porte ilegal de arma de fogo seja pela simples posse de munição, é imperiosa tanto a constatação pericial da idoneidade do objeto, ou seja, do potencial lesivo do armamento utilizado, quanto a análise valorativa da existência de conduta criadora de risco proibido relevante, consistente na conjugação de arma de fogo já municiada ou com munição a pronto alcance, com fulcro no princípio da disponibilidade.

    RESUMO:

     Na dúvida adote a posição majoritária, que é a de fato atípico no caso em tela.


  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Posse: Residência  e Trabalho
                 - Proprietário ou Responsável = Estabelecimento
                  

    Porte: Qualquer outro local não especificado acima

    Configura-se crime de perigo abstrato, ou seja, não precisa causar dano a terceiro.

    Bons estudos
  • Caso não fosse considerado fato típico manter o porte de arma desmuniciada, como ficaria manter apenas a munição?


    Você apenas com a munição também não pode causar dano. Logo, não haveria tipicidade e qualquer um poderia andar livremente cheio de projeteis na mochila.
    Concordo com o posicionamento da CESPE, apesar de também discordar de cobrarem questões controvertidas.










  • Boa Noite a todos... esse é meu primeiro comentário e espero que seja útil.

    Quentinho  do forno o HC 222.758 de 20/03/2012 STJ: No caso da munição sem a arma, que o colega colocou acima, entenderam que configura CRIME por se tratar de delito de perigo abstrato. Leiam no link que disponibilizei.

    Bons estudos.
  • Assertiva Incorreta.

    O atual posicionamento do STJ ( quinta e sexta turmas) bem como STF é no sentido de que a arma desmuniciada caracteriza a figura típica de porte ilegal de arma de fogo. É o que se observa nos arestos abaixo:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. INEXISTÊNCIA. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
    (...)
    3. Ademais, prevalece na Jurisprudência o entendimento de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada e o de munições, mesmo configurando hipótese de perigo abstrato ao objeto jurídico protegido pela norma, constitui conduta típica, pois "o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. Precedentes." (STF, HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 26/08/2010).
    4. Habeas corpus denegado.
    (HC 220.399/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 27/04/2012)

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PORTE DE ARMA. ARTEFATO DESMUNICIADO. IRRELEVÂNCIA. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
    1. Esta Sexta Turma, no julgamento do Recurso Especial nº 1.193.805/SP, de relatoria do eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, modificou seu entendimento, para assentar que é irrelevante estar a arma desmuniciada bem como aferir sua eficácia para configuração do tipo penal.
    2. Agravo regimental a que se dá provimento, com a ressalva de entendimento da relatora, para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem.
    (AgRg no REsp 1059644/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2012, DJe 11/04/2012)
  • Parte(s)

    RELATORA            : MIN. ROSA WEBERPACTE.(S)           : VALDECIR VIANNA  OU VALDECIR VIANAIMPTE.(S)           : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOPROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERALCOATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado.

    Decisão

    A Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 17.4.2012.
  • Anotação feita em sala em aula dada hoje no LFG (Prof. Silvio Maciel)

    Arma desmuniciada – configura crime?Para a maioria, a arma desmuniciada configura crime, mesmo sem condições de pronto municiamento, visto que o crime é de perigo abstrato ou presumido. Mas corrente minoritária do STJ que arma desmuniciada e sem condições de pronto municiamento não é crime.
  • Arma desmuniciada – configura crime?
    Para a 1ª Turma do STF e para a 5ª Turma do STJ, a arma desmuniciada sempre configura crime, mesmo sem condições de pronto municiamento, porque o crime é de perigo abstrato, presunção absoluta de perigo (HC 96.072, julgado em 2010). Já para a 2ª Turma do STF e para a 6ª Turma do STJ, arma desmuniciada e sem condições de pronto municiamento (ou seja, sem munição próxima para ser colocada na arma), não configura crime; mas a arma desmuniciada em condições de pronto municiamento configura o crime de porte.
    - A posse de munição ou acessório desacompanhada de arma ainda assim é crime.
            - Obs. E se o laudo conclui que a arma é absolutamente ineficaz para disparar, mas ela está municiada? É possível punir pelo porte de munição? Para o STJ, sim, condena-se pelo porte de munição (HC 166.446, julgado em 05/04/11).
            - Se for arma absolutamente inapta para efetuar disparos, é crime impossível; se for arma relativamente inapta para efetuar disparos, é crime.
  • E a posição dos nossos tribunais superiores em relação à arma inapta a efetuar disparos por estar quebrada. Alguém conhece alguma decisão a respeito? Se sim e puder mandar para o meu perfil...
  • não tem dessa não...
    arma desmuniciada , estragada , somente munição vai tudo pra prisão
  • Vale lembrar, embora alguém já possa ter lembrado, que, tecnicamente, projéteis não são munições...

  • Errada,


    Caracteriza: porte ilegal (de arma e munição), reclusão e multa. (Estatuto do desarmamento - Art. 14)


    Bons estudos e #AVANTE!!

  • O ponto da questão que nos faz concluí-la como ERRADA: 

    Ainda que DESMUNICIADA

    NÃO HAVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL para seu PORTE

    visto que o agente a TRANSPORTAVA no seu veículo sem a autorização legal!

    Lembrando que o agente também transportava MUNIÇÃO!

    Logo, ele não será liberado, pois cometeu CRIME previsto no Estatuto do desarmamento. (art.: 14)

  • Nesse caso Alfredo praticou o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, previsto no art. 14 da Lei 10.826/03: 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    A Doutrina entende que o fato de a arma estar fora do alcance das mãos e não estar pronta para uso imediato não descaracteriza o delito. Além disso, nesse caso, a autoridade policial deve proceder à sua prisão em flagrante e comunicar ao Juiz, que concederá, ou não, a liberdade provisória. 

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. 


    Abraços e fé em Deus!


  • além de o STF ter se posicionado pela ocorrência de crime mesmo quando a arma
    está desmuniciada, o simples porte de munição já é suficiente para
    caracterizar o delito de porte ilegal.
    GABARITO: E

  • A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime? SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A posse ou porte apenas da munição configura crime? SIM. A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte, é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada? NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A posse ou porte de arma quebrada configura crime? NÃO. Como vimos acima, não é imprescindível que seja realizada perícia na arma de fogo apreendida. No entanto, se o laudo pericial for produzido e ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. É o que vem decidindo o STJ.

    Obs.: Vale ressaltar, no entanto, que, se a arma quebrada estiver com munição eficaz, o agente poderá ser condenado porque o simples porte de munição (eficaz) já configura o delito.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html
  • BIZU: AMA - arma, munição, acessório. 

  • CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO:

    É CRIME QUANDO A ARMA ESTIVER:

    =>  Desmontada (se estiver ao alcance do agente, permitindo a montagem em poucos segundos);

    =>  Funcionamento Imperfeito;

    =>  Desmuniciada (é perigo abstrato).

     

    NÃO É CRIME QUANDO A ARMA ESTIVER:

    => Quebrada e Incapaz de efetuar disparos.

     

    OBS:

    =>  Mais de uma arma:

    ·         MESMO calibre =>  Um crime;

    ·         Calibres DIFERENTES =>  Um crime (o mais grave)

     

    =>  Várias munições ou acessórios =>  Um crime;

    =>  Várias munições ou acessórios diferentes =>  Um crime (o mais grave).

  • PORTE DE ARMA DESMUNICIADA: Segundo STF e 5ª Turma do STJ, é crime, pois estamos diante de crime de perigo abstrato, situação em que a probabilidade de dano é presumida pelo tipo penal - STF – HC 107.447/ES e STJ – HC 62.742/DF.  Contudo, segundo a 6ª Turma do STJ, para que se possa caracterizar o crime de porte de arma há necessidade de o instrumento estar municiado, porquanto o tipo penal exige a sua eficácia para produzir o dano ao bem jurídico tutelado - STJ – AgRg no REsp 819.737/SP.
     

  • ....

     

    ITEM – ERRADO – Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 678 e 679):

     

     

    “Porte/posse de arma desmuniciada

     

    O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

     

    SlM. O porte de arma de fogo (art. 14, lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

     

    Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar-configura o crime previsto no art. 14 da lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. STJ. 3ª Seção.AgRg nos EAREsp 260.556/5(, Rei. Min. Sebastião ReisJú nior,julgado em 26/03/2014. STF. 2ªTurma. HC 95073/MS, Red. pi acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (lnfo 699).” (Grifamos)

  • errado é crime pois há perigo abstrato

  • PORTE ILÍCITO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    ---> arma

    ---> munição

    ---> acessório

  • ERRADO

    Arma de fogo

    Munição

    Acessórios

  • Perigo abstrato

    Abraços

  • PORTE ILÍCITO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

    ---> arma

    ---> munição

    ---> acessório

     

    Crime de Perigo abstrato.

     

    Haja!

     

  • ERRADA!!! 

     

    Vou tentar simplificar mais um pouco os comentários anteriores. O crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO é carcterizado não somente pela presença da arma, mas também pelo acessório ou munição.  O cirme se configura, também, ainda que a arma esteja DESMUNICIADA. 

     

    Espero que tenha ajudado de alguma forma! Bons Estudos !!!

  • Porte ilegal: arma, munição ou acessório

  • ERRADO

     

    O delito de porte ilegal de arma de fogo é abstrato, de merda conduta, ou seja, o simples fato de portar a arma em desacordo com determinação legal (estatuto do desarmamento) já configura o crime de porte ilegal. O bem jurídico tutelado é a incolumidade pública.

     

    A arma pode estar desmuniciada ou desmontada que mesmo assim será configurada a conduta criminosa. As armas de fogo no Brasil são presumidamente aptas a efetuar disparos, ou seja, em regra, não é necessária a perícia na arma para que seja caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo. 

     

    Portar arma quebrada, arma de brinquedo, réplica, simulacro, arma de airsoft, é fato atípico! O estatuto do desarmamento não criminalizou as condutas de portar arma de brinquedo, réplicas ou airsoft.

     

    Detalhe: se arma estiver comprovadamente quebrada, inapta a efetuar disparos, sem potencialidade lesiva, mas estiver municiada, haverá o crime de porte ilegal munição (mesmo tipo penal do porte ilegal de arma de fogo e acessórios).

     

    Hoje, se o agente possui ou porta arma de fogo de calibre restritro comete o crime do artigo 16 do estatuto, que passou a ser crime hediondo, logo não será passível de fiança. Contudo, nada impede a concessão de liberdade provisória. 

     

    A arma de fogo, mesmo quebrada, que seria fato atípico caso estivesse desacompanhada de munições e acessórios, serve para caracterizar a grave ameaça no delito de roubo, mas nao pode ensejar a majorante de "arma de fogo", pelo fato desta não possuir potencialidade lesiva, ser inapta a efetuar disparos.

     

    Caso se trate de arma de fogo apta a realizar disparos, no delito de roubo, a apreensão da arma pode ser dispensada para a configuração da grave ameaça e da majorante do emprego de arma de fogo, se provada por testemunhas ou pela própria vítima do roubo. 

  • INFORMATIVO 699 STF
    A posse (art. 12 da Lei 10.826) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ. Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido – sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar – configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei 10.826. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social

  • COMETE CRIME O AGENTE QUE É SURPREENDIDO PORTANTO ARMA DE FOGO DESMUNICIADA?

    Os Tribunais Superiores entendem que nessa hipótese haverá crime, pois a arma de fogo não se destina tão somente a disparar projéteis, mas é capaz de exercer forte poder de intimidação.

  • Além de o STF ter se posicionado pela ocorrência de crime mesmo quando a arma está desmuniciada, o simples porte de munição já é suficiente para caracterizar o delito de porte ilegal.

    GABARITO: ERRADO

  • Vejo muitos discutindo o entendimento dos tribunais superiores a respeito da arma desmuniciada configurar ou não o crime de porte ilegal, mas nesta questão específica chamo sua atenção para a parte do texto que diz: "Em um dos bolsos da mochila de Alfredo foram localizados 5 projéteis do mesmo calibre." Logo, de acordo com o Art.12 da lei nº 10.826/2003, o simples fato de o agente portar consigo munição, já configura crime previsto neste artigo.

    QUESTÃO ERRADA

  • CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    inf. 699, STF .

    inf. 493, STJ

  • Não há mais esse nível de questão para Delta, parceiro!

  • ESSAS QUESTÕES, PARA DELTA ESQUECE.

    AVANTE

    GAB= ERRADO

  • Questão trata da própria letra da lei:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    No caso em questão, o indivíduo será conduzido a delegacia (preso em flagrante- ação pública incondicionada) e o juiz bem como o MP e a família do preso ou pessoa por ele indicada deverão ser comunicados imediatamente.

    Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deverá: relaxar a prisão, quando ilegal; converter em preventiva, quando presentes os requisitos legais ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança (também letra de lei - art. 306 e 310 do CPP).

    QUESTÃO ERRADA

  • CRIME DE POSSE OU POR ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONFIGURA CRIME DE PERIGO ABSTRATO

     O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003) é crime de perigo abstrato, que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde, para sua caracterização, de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem.

  • Arma de fogo desmuniciada ou desmontada configura crime do mesmo jeito,pois trata-se de crime de perigo abstrato.

  • ERRADO!

    A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação. STF. 1ª Turma. HC 131771/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

  • LEIAM COM ATENÇÃO - FONTE: DIZER O DIREITO!

    NO FIM DO COMENTÁRIO TEM UMA EXCEÇÃO A REGRA.

    A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14 de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

     

    A posse ou porte apenas da munição configura crime?

    SIM. A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.

    O objetivo do legislador foi o de antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população, prevenindo a prática de crimes.

    STF. 2ª Turma.HC 119154, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 26/11/2013.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1442152/MG, Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2014.

    POREEEEEEEEEEEEEM!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O entendimento acima exposto configura a regra geral e deve ser adotada nos concursos caso não seja feito nenhum esclarecimento adicional. No entanto, o STF e o STJ, em alguns casos concretos, têm reconhecido, EXCEPCIONALMENTE, o princípio da insignificância para o crime de porte ilegal de pouca quantidade de munição desacompanhada da arma.

    (...) I – Recorrente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso permitido, calibre 22. II – Conduta formalmente típica, nos termos do art. 12 da Lei 10.826/2003. III – Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos. (...)

    STF. 2ª Turma. RHC 143449, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/09/2017.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Configuram crime mesmo estando desmontada ou desmuniciada.

  • Atualizando os comentários, a posse (art. 12) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configuram crime mesmo que a arma esteja desmuniciada. A posse ou porte apenas da munição também configura crime. A orientação do STJ é de que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, razão por que se perfaz ainda que a arma esteja desmuniciada ou desmontada. É irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato.

  • A POSSE OU O PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA CONFIGURA CRIME?

    A posse ou o porte de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    A POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO CONFIGURA CRIME?

    A posse ou o porte apenas da munição configura crime. Tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação. No entanto, o STF e o STJ, em alguns casos concretos, têm reconhecido, EXCEPCIONALMENTE, o princípio da insignificância para o crime de porte ilegal de pouca quantidade de munição desacompanhada da arma.

  • Porte de Arma de Fogo de uso Permitido (Art. 14)  

    Alfredo, imputável, transportava em seu veículo um revólver de calibre 38, quando foi abordado em uma operação policial de trânsito. A diligência policial resultou na localização da arma, desmuniciada, embaixo do banco do motorista. Em um dos bolsos da mochila de Alfredo foram localizados 5 projéteis do mesmo calibre. Indagado a respeito, Alfredo declarou não possuir autorização legal para o porte da arma nem o respectivo certificado de registro. O fato foi apresentado à autoridade policial competente. 

     Nessa situação, caberá à autoridade somente a apreensão da arma e das munições e a imediata liberação de Alfredo, visto que, estando o armamento desmuniciado, não se caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo. 

    ERRADO 

    O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou perigo abstrato, ou seja, caso porte já é considerado crime. Independe para o porte o fato de a arma estar desmuniciada, ainda mais se perto ainda tiver os projéteis do mesmo calibre. Só não é crime se, por meio de perícia, fosse constatado a total ineficiência da arma ou caso ela fosse de brinquedo. 

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido 

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Maioria das vezes nem é necessário ler a "situação hipotética".

  • errado. crime de perigo abstrato

  • O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. O porte de arma de fogo (art. 14, Lei 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se,atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

  • famosa questão de encher linguiça

  • Crime.

    2021 SEREI PRF. TUDO PARA TUA GLÓRIA SENHOR!.

  • Arma desmuniciada= CRIME

    Arma desmontada= CRIME

    Só munição= CRIME

    Unica munição= STF/STJ INSIGNIFICÂNCIA PENAL

    NÃO EXISTE contravenção penal, no estatuto do desarmamento.

  • Lembrando que com a Lei 13.964/2019, os crimes de:

    i) porte ou posse de arma de fogo de uso restrito e proibido, ii) comércio ilegal de arma de fogo e iii) tráfico internacional de arma de fogo são insuscetíveis de liberdade provisória. Vamos ver até quando...

    Mas vamos ficar alerta, pois questão pode perguntar sobre a liberdade provisórias nesses crimes.

  • lembrando que arma de brinquedo e arma inapta e fato atípico

  • Gabarito: Errado

    “HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE DA CONDUTA.PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, sendo que a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Precedente. 2. O objeto jurídico tutelado pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 não é a incolumidade física, porque o tipo tem uma matiz supraindividual, voltado à proteção da segurança pública e da paz social. Precedente. 3. É irrelevante para a tipificação do art. 14 da Lei 10.826/2003 o fato de estar a arma de fogo municiada, bastando a comprovação de que esteja em condições de funcionamento. Precedente. 4. Ordem denegada” (STF – HC 107.447/ES – Rel. Min. Cármen Lúcia – 1ª T. – DJe, 6-6-2011).

  • Arma desmuniciada caracteriza crime de perigo abstrato!

  • Meus resumos:

    • Arma quebrada, arma de brinquedo, airsoft, arma de "chumbinho": fato atípico.
    • A arma de fogo deve possuir potencialidade lesiva, ou seja, estar em condições de efeturar disparos, de causar dano. 

    Arma desmuniciada= CRIME

    Arma desmontada= CRIME

    Só munição= CRIME

    Unica munição= STF/STJ INSIGNIFICÂNCIA PENAL

  • segundo o TJSP

    Apreensão de arma sem munição implica atipicidade da conduta

    www.conjur.com.br/2021-set-29/apreensao-arma-municao-implica-atipicidade-conduta

  • Porte/posse de arma desmuniciada

    O porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. O porte de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/03) configura crime, mesmo que esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, da posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, o simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido - sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - configura o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STF: Info 699

    Fonte: LIVRO VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA Dizer o Direito - 9a ed - versão espiral (Editora Juspodivm) 2020, 2º semestre

  • Para os Tribunais Superiores, o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada.

    Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

    Fonte: Legislação Facilitada.

  • Meus resumos:

    • Arma quebrada, arma de brinquedo, airsoft, arma de "chumbinho": fato atípico.
    • A arma de fogo deve possuir potencialidade lesiva, ou seja, estar em condições de efeturar disparos, de causar dano. 

    Arma desmuniciada= CRIME

    Arma desmontada= CRIME

    Só munição= CRIME

    Unica munição= STF/STJ INSIGNIFICÂNCIA PENAL

  • Errado, Alfredo vai rodar ... perdeu.
  • Gabarito ERRADO

    Cabe salientar, conforme decisão do STJ, relacionada à pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, segundo este tribunal pode-se considerar o princípio da insignificância.


ID
452353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

A lei que dispõe acerca da prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas estabeleceu a figura da ação controlada, o que significa que, em determinados casos, a autoridade policial poderá retardar a prisão em flagrante dos investigados, desde que os mantenha sob estrita e ininterrupta vigilância.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.

     

    Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.


    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 

           II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 

        V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. 

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. 

  • Esta denominada "ação controlada", em que a própria polícia determina quando poderá ser realizada a prisão dos agentes é chamada pela doutrina (Alberto Silva Franco) de "ação controlada descontrolada", haja vista que não necessita de autorização judicial para que ocorra.
  •  

    Ação controlada

    Já vista na Lei de lavagem. Independe de autorização judicial. É preciso cautela na utilização da ação controlada, fundando-se na proporcionalidade e razoabilidade.

    A prisão dos agentes continua sendo obrigatória, tendo a autoridade policial discricionariedade a respeito do melhor momento para efetuá-la.  

  • E a estrita e ininterrupta vigilância? De fato, os agentos ficarão em observação, mas estes termos complicam um pouco.
  • Complementando os colegas acima:

     A referida Lei prevê uma das modalidades da prisão em flagrante, qual seja: Prorrogado, postergado, diferido, estratégico ou de ação controlada, permitindo a prisão em momento mais oportuno para captura de maior número de criminosos no crime principal da Organização.  

    Bons estudos!
  • Questão mal formulada, pois a lei não exige estrita e ininterrupta vigilância.
  • O texto legal não condiciona a acao dos agentes aos termos da questao " desde que os mantenha sob estrita e ininterrupta vigilância".


    Errou o examinador. A doutrina classifica a açao controlada na lei das Org.Criminosas como "Acão controlada Descontrolada", em razao da desnecessidade de autorizaçao judicial. Isso foi questao de prova 2a fase para delegado de policia.

    Osssssii

  • estrita e ininterrupta vigilância? questão que destroi os mais estudiosos, pois mesmo que a autoridade policial perca de vista o alvo, mas saiba o roteiro pelo qual ele irá passar e daí retomar a vigilância? Quebrou a ININTERRUPTA vigilância, mas não o flagrante retardado. 
  • [..]desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    não se fala em ininterrupta. que tipo de interpretação é essa?  sacanagem! 
  • Correta a questão.
    Ação controlada
    - Lei 11.343/06 – Na Lei de drogas, depende de autorização judicial
    - Lei 9.034/95, artigo 2º, III – Independe de prévia autorização judicial (ação controlada descontrolada)
    - Lei 9.613/98 – Lei de Lavagem de capitais - autorização judicial para o retardamento da prisão.
    Cuidado para não confundir com a possibilidade de infiltração, na qual, deve haver prévia autorização judicial.
    V. artigo 2º, V, da Lei 9.034: – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial
    V. Lei 11.343, Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    fonte (LFG - Renato Brasileiro).

    "...conosco está o Senhor, nosso Deus, para nos ajudar e guerrear nossas guerras..." 2 Crônicas 32:8
  • Pois é, Caro Honoré!

    Em momento algum a legislação falar em manter sob estrita e ininterupta vigilância!

    Pegadinha saca!
  • Ao mencionar que deve haver "ininterrupta vigilância" o Cespe quebra as pernas de quem estuda, pois não há previsão na lei... Ao mesmo tempo e pela mesma razão, por tal exigência aparentar ser "razoável", o concurseiro casual (e menos íntimo da legislação aplicável) é induzido a acertar a questão.

    Este quesito é de uma redação extremamente infeliz!
  • As vezes até parece que saber de mais faz com que vc erre mais, é realmente ¨sei que nada sei¨.
  • Entendo que a questão está CORRETA, pois, caso a vigilância fosse interrompida, aí sim deixaria de ocorrer a ação controlada.

    Acrescentando:

    Com o advento da Lei 12.850/2013, o combate à ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim de PRÉVIA COMUNICAÇÃO ao juiz competente.

    Art. 8° - Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
    1° - O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE que, SE FOR O CASO, ESTABELECERÁ OS SEUS LIMITES E COMUNICARÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO.



  • Questão desatualizada

    Questão baseada na Lei 9034, que foi revogada com o advento da Lei 12.850/13.

  • CESPE, isso é extrapolação! rs


ID
452356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.

Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Tanto a CF, quanto o CPP e a lei 8072 apenas vedam a determinação de fiança para tais crimes.

    Os tribunais superiores já entenderam por diversas vezes que, para a manutenção preventiva do acusado deverão estar presentes os requisitos dos art. 312 e 313 do CPP, caso contrário poderá ser dada a LP sem fiança.
  • A lei 11464/07 alterou a redaçao original
    do texto da lei de Crimes Hediondos
    8072/90, não mais vedando a possibilidade
    de concessão de liberdade provisória aos crimes
    hediondos.

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!
  • Antes da lei 11464/2007, o art. 2º, II, vedava fiança e liberdade provisória. Com o advento desta lei, veda-se apenas a fiança (aboliu a vedação da liberdade provisória).
  • Calma pessoal.

    Primeiro: É um absurdo cobrar uma questão sobre esse assunto "liberdade provisória em crimes hediondos" em primeira fase.

    Segundo: Apesar da lei 11464/07 admitir a possibilidade de liberdade provisória esse assunto não está pacificado nos tribunais superiores.

    Terceiro: A própria banca entrou em contradição.

    (CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia) Considere a seguinte situação hipotética.

    Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.

    Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória?

    Errado.


    (CESPE 2009 - DPE-PI - Defensor Público) A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela CF à legislação ordinária?

    Correto.

    Como dito acima, é um absurdo a mesma banca não saber qual posicionamento adotar e o pior ainda continua cobrando tal tema em prova objetiva. Se cair uma questão dessa em sua prova, conte com a sorte.

    Quarto e mais importante (bom argumento para segunda fase): COM CERTEZA ABSOLUTA os crimes hediondos admitem liberdade provisória. A liberdade provisória não é adquirida somente através de fiança.

    Há 3 tipos de liberdade provisória: obrigatória, permitida e vedada.

    a) Na liberdade provisória obrigatória o acusado sempre será posto em liberdade, pois nesse caso livrar-se-a solto.

    b) A liberdade provisória permitida divide-se em: com fiança ou sem fiança.

    O art. 323 do CPP veda ao acusado por crime hediondo a liberdade provisória permitida com fiança.

    Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Se o acusado por crime hediondo não ganhará a liberdade com fiança, menos ainda sem ela, no caso, por exemplo, de ser pobre (Art. 350).

    Logo o acusado por crime hediondo nunca ganhará a liberdade através da liberdade provisória permitida (com ou sem fiança).

    c) Vedada

    Ex: Lei 9034/95, art. 7º - Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.

    A vedação da liberdade provisória por crimes hediondos foi retirada pela lei 11464/07.

    CONCLUSÃO

    O acusado por crime hediondo poderá ganhar a liberdade através da liberdade provisória obrigatória.
  •  
     
    Crimes que não admitem fiança
    Crimes hediondos e equiparados
    Crime de racismo
    Crimes praticados por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático
     
    Quando o afiançado for intimado e não comparecer perante a autoridade
    Quando o afiançado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo
    Quando o afiançado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança
    Quando o afiançado resistir injustificadamente a ordem judicial
    Quando o afiançado praticar nova infração penal dolosa
    Quando o afiançado mudar de residência, sem prévia permissão
    Quando o afiançado ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar
    * Quebramento de fiança → Imposição de outra medida cautelar, ou se for o caso, a decretação da prisão preventiva (descumprimento)
     
    Agentes que tenham tido intensa e efetiva participação em organização criminosa
    Em caso de prisão civil ou militar
    Quando presentes os motivos da prisão preventiva (art. 312)
     
  • BIZU

    FÓRMULA PARA NUNCA MAIS ESQUECER QUAIS SÃO OS CRIMES HEDIONADOS



    FÓRMULA: 2H + 5E + LFG


    2 H– (Homicídio praticado em ativ. típica de grupo de extermínio... e Homicídio qualificado);
    5 E– (Estupro e Estupro de vulnerável); (Extorsão mediante sequestro e forma qualificada e Extorsão com resultado morte) e (Epidemia com resultado morte);
    L Latrocínio.
    FFalsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
    GGenocídio.       
     
    Bons estudos a todos
  • Adorei Renne...Muito obrigado.
  • Renê,
    Repito o que a colega disse, muito bom este teu bizu!



  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)


    PODEMOS CONCLUIR QUE O JUIZ VAI DECIDIR FUNDAMENTADAMENTE SE PODE APELAR EM LIBERDADE PROVISÓRIA,OU SEJA,CABE LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIMES HEDIONDOS.


    NO PAIN NO GAIN!
  • Na verdade não houve erro por parte do juiz, porque os crimes hediondos são inafiançáveis, mas isso não impede a liberdade provisória.
  • Bizu para lembrar o que não é cabível nos crimes hediondos e equiparados: FIGA.

    FIANÇA;
    INDULTO;
    GRAÇA;
    ANISTIA.

    Espero ter ajudado, bons estudos!
  • Creio que questões como essa devem ser respondidas segundo as leis requeridas no edital. Enfim, é muita informação para o concurseiro memorizar mas, ficar atento ao edital é uma boa arma para contornar essas polêmicas.
    Não tem como eu entrar com recurso numa questão onde foi explícito, em edital, a lei na qual a banca quer que vc. se baseie. 
    Então fica a dica...
  • Admite liberdade provisoria entretanto Sem fiança.
  • A questão em tese deve ser respondida à luz do que preceitua a lei 8.072 (De acordo com a legislação especial pertinente _ Lei 8072_ julgue os itens) , e não sob a égide do entendimento doutrinário ou jurisprudencial sobre o assunto. Desse modo a lei 8-072 veda apenas a fiança, anistia, graça e indulto:
  • Correta ...

    Pessoal eu entendi assim:

    Eu entendi que nesta parte trata-se de uma Lei Procesual Material, e sendo assim as: leis processuais materiais, devem ser aplicadas com o mesmo regramento das leis penais. Já nas segundas, semelhante é a providência: como possuem uma parte processual e outra, material, é preciso observar a parte penal (material). Por exemplo: se o intuito é saber se a lei retroage, impõe-se observar se esta é maléfica (não retroage) ou benéfica (retroage).

    Por isto neste caso seria aplicável.

  • Com a entrada em vigor da lei 11.464/2007, a proibição de liberdade provisória foi retirada (abolida), logo, atualmente é possível a liberdade provisória nos crimes hediondos.
  • A lei dos crimes hediondos, em sua redação original, vedava expressamente a liberdade provisória, o que se repetiu na Lei de Drogas, em seu art. 44. Com o advento da Lei 11.464/07, houve supressão da proibição da liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados.Não obstante, diversos julgados da 1ª Turma do STF adotaram o entendimento de que a proibição da liberdade provisória derivava do próprio texto da Carta Magna, o qual veda a fiança aos delitos hediondos ou quiparados.

    A 2ª Turma, entretanto, não seguiu tais precedentes, não entendendo que a proibição da liberdade provisória decorria da inafiançabilidade do delito. Atualmente, com a Lei 12.403/11, fica claro que se não estiverem presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar, o acusado faz jus à liberdade provisória, que, nos casos dos crimes em apreço, será sem fiança (já que eles não a admitem, embora pareça uma contradição), mas que pode ser cumulada com outras medidas cautelares, arroladas no art. 319 do CPP, como o monitoramente eletrônico. 
  • Eu entendi que a questão está errada pois diz que crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória. Certo estaria se afirmasse que os crimes hediondos são insuscetíveis de graça, indulto ou anistia. 
  • Em 28/07/2007, de forma simples, não houve erro algum da autoridade judiciária, vez que a lei 1.1464/07 entrou em vigor na data da sua publicação, em 29 de março de 2007, e permitiu a liberdade provisória sem fiança, assim como a progressão de regime, desde que inicialmente fechado (porém hoje o entendimento majoritário é que poderá o condenado começar a cumprir a pena e regime aberto e semi-aberto).

    O fato de a banca mudar o posicionamento das respostas de um concurso para outro, se da pelo fato de que ao tempo de cada prova aplicada o entendimento concomitante a época muda nos tribunais superiores.

  • GABARITO "ERRADO".

    Conforme - Legislação Especial Comentada - Renato Brasileiro de Lima.

    Quando a Constituição se refere à inafiançabilidade para determinados delitos, a única conclusão que se pode extrair é a vedação da concessão de liberdade provisória com fiança. Não há falar em proibição de aplicação da liberdade provisória sem fiança, cumulada, se for o caso, com as medidas cautelares diversas da prisão (à exceção da fiança), na medida em que não houve referência expressa na Constituição — e é a própria Constituição que reconhece a existência do regime de liberdade provisória com ou sem fiança (art. 5°, LXVI). A impossibilidade de concessão de fiança a que se refere a Constituição Federal quer significar apenas que a lei infraconstitucional não pode prever como condição suficiente para a concessão da liberdade provisória o mero recolhimento da fiança.


  • Atualmente os crimes hediondos e equiparados são passíveis de liberdade provisória.

  • errado.

    A liberdade provisória pode sim, desde que sem fiança.

  • Atualmente não há nenhuma lei que faça vedação a liberdade provisória. 

    Todos os dispositivos que tentaram vedar a liberdade provisória (ex: dispositivos na lei de crimes hediondos, trafico ilicito de entorpecentes, estatuto do desarmamento, lei de lavagem de dinheiro etc.) OU foram declarados inconstitucionais OU foram revogadas por outras leis. 

  • A vedação a liberdade provisória é como que uma ofensa ao Pacto de San Jose da Costa Rica, por isso nao se pode em nenhum crime verdar-se a liberdade provisória, seja ele hediondo, tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro, dentre outros

  • Crimes hediondos NÃO são insuscetíveis de liberdade provisória. 

    são insuscetíveis de graças e anistia

  • É possível concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, contudo não é possível a concessão da liberdade provisória mediante FIANÇA.

  • Crimes hediondos são insuscetíveis de:

    >>graça

    >>anistia

    >>indulto

    >>fiança (cabe liberdade provisória sem fiança)



  • Lembrando que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito passou ser considerado crime hediondo.

  • Crimes Hediondos


    *INAFIANÇÁVEL


    *INSUSCETÍVEL :

    de Anistia; de Graça; de Indulto.
  • Liberdade Provisória SEM fiança é plenamente possível!

  • ITEM - ERRADO - 

     

    Resumo do julgado

     

    Súmula 697-STF: A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
    • Superada.
    • Atualmente, é permitida a liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.
    • O STF entende que a CF/88 não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei). Logo, é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade provisória para determinados delitos.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Crimes hediondos são inafiançáveis, prescritíveis, insuscetíveis de graça e anistia. Dito isso, com fiança não é possível liberdade provisória. Sem fiança, sim.

    Conclusão:

    Brasil não é para amadores!

  • Os crimes hediondos e equiparados cabe liberdade provisória e progressão de regime.

  • É de grande valia lembrarmos da nova redação do art. 310, §2º do CPP, promovida pela Lei 13.964/19 que dispõe:

    "Se o juiz verificar que o agente é REINCIDENTE ou QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ou MILÍCIA ou QUE PORTA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares."

  • QUALQUER crime é suscetível à liberdade provisória (sem fiança). NÃO existe no ordenamento jurídico brasileiro permanência obrigatória na prisão.

  • Logo, são 3 (TRÊS) Hipóteses que NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA.

    I. AGENTE REINCIDENTE

    II. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA / MILÍCIA

    III. PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Conforme o recente Pacote ANTICRIME.

  • Gabarito: Errado!

    3 hipóteses que NÃO ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA.

    . Agente Reincidente

    . Integrante de Organização Criminosa Armada

    . Portador de Arma de Fogo de Uso Restrito

  • Basta lembrar que o Brasil é um país acolhedor de vagabundos, onde concede liberdade provisória até para os crimes hediondos.

    Sucesso!

  • Acho o máximo quando sujeitos como esse Thácio PC-DF vem com proposições absurdas nos comentários.

    Pra quem não leu, recomendo a leitura do art. 310 §2º do CPP.

  • Críticas da Doutrina ao artigo 310 do Código de Processo Penal:

    Introduzido pelo pacote anticrime, arraigando a proibição da concessão da liberdade provisória, pelo simples fato de o agente ser reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito, sem considerar os pressupostos ensejadores de uma prisão preventiva, é dotado de uma inconstitucionalidade chapada. 

    não é dado ao legislador ordinário o direito de estabelecer prisão ex lege sem que antes passe pelo crivo do magistrado para verificação da necessidade ou não da prisão, sob pena de estar sendo violado o princípio da presunção de inocência.

  • ERRADO

    Segundo o STF, a vedação da possibilidade de liberdade provisória com fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA!

    É estranho! Eu sei, mas estamos no Brasil rsrsrs

    Abraço forte! Continuem na luta! 

  • Gab. E levando em consideração o ano da questão.

    Em regra todos os crimes admitem liberdade provisória o que acontece em alguns casos é a vedação da concessão da fiança.

    Atenção: O Pacote anticrime trouxe vedações à liberdade provisória: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. -> MUITO PROVAVELMENTE O STF derrubará esse dispositivo, mas por enquanto é o que diz a nova lei.

  • A existência de crime inafiançaveis, não impede a concessão da Liberdade Provisória.

  • Aqui pode TUDO para o bandido.

  • Em regra, todos os crimes admitem liberdade provisória o que acontece em alguns casos é a vedação da concessão da fiança.

    Mas o Pacote anticrime trouxe uma vedação a liberdade provisória:

    Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis (art. 5º, XLIII, CF, e art. 323, II, CPP). Embora inafiançáveis, autorizam a liberdade provisória sem fiança, podendo ser cumulada com alguma medida do art. 319, CPP. Assim, apesar de vedada a concessão de fiança, nada impede a concessão de liberdade provisória sem fiança (STJ, HC 233.626).

  • Cabe liberdade provisória, mas não cabe o arbitramento de fiança.

  • Brasil é um paraíso pra bandido mesmo viu !!


ID
452359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

A transação penal prevista na lei que dispõe acerca dos juizados especiais criminais implica suspensão do curso processual até o prazo final do acordo transacional, não resultando em reincidência, sendo vedado o registro do feito em certidão de antecedentes criminais.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Fundamento:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Questão mal formulada. Não se pode falar em suspensão do curso processual, já que a transação penal é instituto da chamada "justiça consensual" que precede ao oferecimento da denúncia. Logo, se não foi oferecida denúncia, se não há acusação formal por parte do Ministério Público, então não existe processo a ser suspenso. O resto do enunciado, em relação aos efeitos da transação penal, estão corretos. 
  • Respondendo a Lilian Leão.

    Lilian, se no caso de representação, ou seja, posteiormente a tentativa de composição civil não obtida, iniciado o processo penal, a pena não implicará em reincidência (art. 76 parágrafo 4 da lei 9099/95), que dirá na composição civil que o processo não existiu.


    Entenda como um bate papo entre as partes e o juiz, onde este pergunta se há possibilidade de se resolver a pendenga pagando um valor em dinheiro, doando cestas basicas para instituições, etc.

    Se isso for possível, o juiz homologa o acordo e pronto, nenhuma consequenciaa criminal sofrerá o "réu". 



    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

  • Perfeito, Breno!
    Agora entendi :)
    Grata,
    Lilian Leão.
  • Uma coisa é a transação penal e outra coisa e a suspensão do processo, o primeiro está previsto no art. 76  e o outro no art. 89 da lei 9.099/95. A questão é confusa e dá a entender que a transação penal tem como efeito a suspensão do processo, o que não acontece.
  • Questão mal formulada e que dveria ser anulada! A suspensão condicional do processo é que suspende o processo, até porque nesse caso existe, efetivamente, ação penal. Já a transação penal não suspende o processo, pois aceita a proposta de transação o juiz deve realizar a sua homologação através de sentença, que somente será impugnada através de apelação ou embargos. Ocorre que muitos juízes, com medo de eventual descumprimento da transação, deixam para homologar a sentença após o respectivo cumprimento do acordo transacional, mas isso não quer dizer que houve suspensão dos autos, até porque a prescrição continua a correr durante esse lapso temporal. Creio que essa questão deveria ser anulada, pois confunde os institutos da suspensão e transação penal!
  • Também está mal formulada na parte final da questão, senão vejamos: a questão afirma que será vedada o registro nos antecedentes criminas. Ocorre que essa afirmação de forma genérica e peremptória encontra-se errada, uma vez que é possível o registro para o caso de impedir novamento o benefício.
    É o que dispõe o artigo    76 ,§6º:
     
    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Esse mesmo dispostivo é o §4º que aduz: § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Logo, é possível o registro nos atecendentes criminais não como reicindência, mas sim no intuito de evitar novo benefício de transação. 
  • Transação Penal (art. 76, Lei nº 9.099/95)
    Não havendo a conciliação civil, ou em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, passa-se para a transação penal. Trata-se de uma tentativa de acordo entre o autor do fato e o Estado (representado pelo Ministério Público). A Lei nº 9.099/95 inaugurou um sistema que ficou conhecido como oportunidade regrada ou obrigatoriedade mitigada, ou seja, em determinadas situações a lei autoriza que o Ministério Público deixe de formular uma acusação e ofereça a aplicação imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa (pena alternativa). A transação penal será admitida tanto nos crimes de ação penal pública como nos de ação penal privada.
    Observação: a transação penal não importa na assunção de culpa. Da mesma forma, não gera reincidência, maus antecedentes ou lançamento do nome do réu no rol de culpados.
     
  • Embora tecnicamente incorreta, pois, conforme os colegas colocaram, não há sequer início do processo, acredito que o examinador colocou este termo de suspensão do curso processual em razão de que, caso descumpridos os termos da transação penal, segundo o STJ, admite-se o oferecimendo de denúncia e o prosseguimento da ação penal, conforme notícia veiculada em 11/11/2011:
    "(...) A decisão muda o posicionamento até então adotado pelo STJ, que passa a admitir o oferecimento de denúncia e o prosseguimento da ação penal em caso de descumprimento dos termos da transação penal homologada judicialmente. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do recurso extraordinário 602.072, no qual foi reconhecida repercussão geral."
    Fonte: 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103810
  • O Cespe tá precisando estudar um pouquinho mais. tsc, tsc, tsc...

  • Velho!! Gostaria de saber quanto o CESPE cobra por uma vaga....

  • Ora essa, a transação penal aplica penas alternativas à privativa de liberdade em decisão contra a qual cabe até apelação, como falar em suspensão do processo? Na suspensão condicional do processo o sujeito pode ajuizar HC pra trancar a ação mesmo após aceitar a suspensão, mas o HC é uma ação autônoma, condizente com a situação de um processo anterior suspenso. 


    Pra mim, na transação penal o indivíduo fica sujeito ao processo de execução até o cumprimento da pena, seja a restritiva de direitos, seja o pagamento da multa, a ser cobrada pela Fazenda Pública. 


    Porém, como bem disse o colega Bruno, devemos considerar a Súmula Vinculante 35: “a homologação da transação penal não faz coisa julgada material, e descumprida suas cláusulas retoma-se a situação anterior, e o MP poderá prosseguir com a persecução, mediante denúncia ou requisição de IP”.


    Enfim, no final das contas fico em dúvida, creio que seja uma questão das mais polêmicas essa aí, vou anotar a posição do CESPE e seguir em frente.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Absurdo essa questão estar correta, pois a parte destacada em negrito contradiz o enunciado da questão.

  • Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    Gabarito: CERTO

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus!

  • Típica questão que beneficia quem não estudou!

  • A transação penal prevista na lei que dispõe acerca dos juizados especiais criminais implica suspensão do curso processual (POR MAIS QUE A BANCA TENHA DADO COMO CERTA NO MOMENTO, ELA NUNCA MAIS COBROU ESSE ENTENDIMENTO, TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO ESTÃO EM ARTIGOS DIFERENTES E SÃO INSTITUTOS DIFERENTES) até o prazo final do acordo transacional, não resultando em reincidência (CORRETO) , sendo vedado o registro do feito em certidão de antecedentes criminais (CORRETO).

     

    Gabarito controverso mas pelo menos as 2 partes finais podem ser usadas pra fins de estudo.

     

     

    TRANSAÇÃO PENAL:

    *Para infrações penais menores que 2 anos ou contravenções

     

    *Não gera reincidência ou maus antecedentes

     

    *Descumprimento gera retomada do processo (não gera pena privativa de liberdade)

     

    *Visa evitar a instauração de ação penal

     

    *Não assume culpa

  • Acredito que pode sim o registro, justamente para impedir nova transação nos 5 anos

    Abraços

  • Ora, se a transação penal ocorre na fase preliminar (antes do oferecimento e do recebimento da denúncia),  não há que se falar em suspensão do curso processual, mas vai saber o que se passa na cabeça do examinador!!

  •    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

          

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • O transação se dá ANTES DO PROCESSO, como teria o condão de suspender algo que nem existe?

  • Que questão horrível! Basicamente ela diz que Transação Penal implica em SCP... não faz sentido...

  • Certo:

    De forma simples não gera reincidência, apenas registro no juizado. No prazo de 5 anos para não beneficiar o infrator caso cometa outro crime de menor potencial ofensivo.

  • GABARITO: C

  • O texto da questão dá a entender que a transação penal causa a suspensão do processo(sursis processual), foi maldade do examinador

  • Como é que a Transação Penal implica suspensão do curso processual, se ainda nem começou de fato o processo?

    A questão ao meu ver não é ambígua, é claramente ERRADA mesmo.

  • Transação penal suspende o processo? essa é nova, questão mal formulada

  • questão mal feita, até porque o "registro" pode ser feito para análise de futura nova concessão do benefício..... segue o jogo....

  • Como ocorre a suspensão do curso processual quando sequer há processo no oferecimento da transação penal? Questão equivocada...

  • Errei por entender que a transação penal causaria suspensão ao processo. Questão mal redigida, mas não adianta brigar com a banca.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA!!!

  • Se você errou, Parabéns está no caminho certo!

  • Não se suspende o curso do processo... até porque a prescrição da pretensão punitiva continua correndo após a homologação do acordo.

  • Tanto a Transação Penal quanto o SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. fazem coisa julgada apenas formal.

    Descumprida as condições a que os réus ficam submetidos, o procedimento volta a seguir seu curso normal. Após o cumprimento de todas as exigências, ai, sim, ocorre a coisa julgada forma e material.

    Transação Penal> Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado

    OBS> O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. 

    Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.

    OBS> Momento  após oferecida a denúncia ou representação.

    Cumpriu a pena, o processo é extinto.

    Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Suspensão Condicional do Processo > Possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta.

    OBS> O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação.

    Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa.

    OBS> Momento – em regra, junto como o oferecimento da denúncia, mas também pode ser depois.

    Decorrido o prazo de suspensão e cumpridas as condições é declarada a extinção da punibilidade.

    Não se aplica na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     

    Suspensão condicional -> NÃO faz coisa julgada material.

    Transação penal -> NÃO faz coisa julgada material.

    Composição Civil (homologada na esfera criminal) -> FAZ coisa julgada material, em âmbito civil .

  • Espero sinceramente que essa galera que comentava nos longínquos anos de 2010, 2011, 2012 tenham conseguido seus objetivos!

  • Também fiquei na dúvida e acabei errando, por ter pensado que transação penal é homologada com uma sentença, da qual, inclusive cabe apelação, conforme prevê art. 76 e ss da Lei 9099/95).

    Porém, ao analisar a SV 35, pode-se concluir que o entendimento jurisprudencial dominante é de que a sentença de homologação da transação é, de fato, causa de suspensão do processo, uma vez que não faz coisa julgada material e que o processo pode ser retomada, a qualquer tempo, caso descumpridas as cláusulas da transação.

  • A questão não está bem formulada, pois se refere à suspensão do processo, não obstante, em regra, a transação penal seja oferecida antes do oferecimento da denúncia, quando ainda não há processo instaurado. Neste sentido, vale ler a SV 35 STF: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."

    Cabe acrescentar que é possível ofertar a transação penal após o oferecimento da denúncia, desde que antes da sentença, porém não é a regra geral, o que observa facilmente diante da leitura do art. 76 e da SV 35.

    Lamentável o gabarito.

  • e não é registrado para fins de impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos?

  • gabarito certo para os não assinantes.

  • A questão fala em suspensão do curso processual, e não suspensão do processo. Acho que é o que torna a questão correta. Entendo serem coisas diferentes.

  • "implica suspensão do processo" a ideia é que havendo o descumprimento das obrigações impostas o processo será retomado.

    "vedado o registro para fins de antecedentes criminais" art. 76,§6 "salvo para fins de registro de concessão do benefício".

    Errei a questão por enxergar erro in fine, de acordo com o art. 76,§6 do JECRIM.

    AIMMMM Ajuda Deus!!

  • Como que vai ter suspensão processual, se nem oferecida a denuncia foi? Questão mal formulada...

  • Gabarito: Certo

    REGISTRO EM ANTECEDENTES CRIMINAIS: NÃO

    REGISTRO PARA MERO CONTROLE PARA IMPEDIR O MESMO BENEFÍCIO NO PRAZO DE 5 ANOS: SIM.

    Artigo 76 da Lei 9.099/95

    § 4 Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 6 A imposição da sanção de que trata o § 4 deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    Outrossim, observa-se que a transação penal é realizada antes do processo. O item, por sua vez, dispôs que a transação implica a suspensão do curso processual. Trata-se de afirmação polêmica, na medida em que o processo sequer tem início na hipótese de aceitação da transação.

    Bons estudos.

  • Tem hora que saber demais atrapalha. Marquei errado, tendo em vista que a transação impede o oferecimento da denúncia. Dessa forma, A transação penal não faz coisa julgada material. O descumprimento das medidas acarretará em direito ao MP oferecer denúncia, estando presente elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria ou requisitará a autoridade policial instauração de inquérito.


ID
452362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso de crimes de tortura e tráfico de entorpecentes o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30. O inquérito, porém, poderá ultrapassar esse prazo, mas o indiciado deverá ser posto em liberdade.
  • O prazo do IP no caso do indiciado preso é de 10 dias, se solto é de 30 dias. (podendo ser requerido a devolução dos autos para maiores diligências, com prazo, agora, estipulado pelo juiz)

    Isto somente no caso de Prisão Preventiva.

    No caso de Prisão Temporária, o prazo do IP equivale ao prazo da Prisão temporária, que é de 5 + 5 dias, nos termos da lei 7.960 (Prisão Temporária)

    CPP
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    L7960
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO

    Deve-se lembrar que há um prazo para o réu preso e outro prazo para o réu solto.

    No CPP, quando o investigado estiver preso, o prazo será de 10 dias; quando o investigado estiver solto, o prazo será de 30 dias – prazo processual penal – não conta o dia do início. Quanto ao indiciado solto, o prazo pode ser prorrogado. Quanto ao réu preso, a doutrina entende que se houver um excesso abusivo, não justificado pelas circunstâncias do caso concreto, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do processo. OBS.: Não se pode esquecer que nos crimes de ação penal privada, a queixa-crime deverá ser deduzida no prazo de 6 meses contados da ciência do fato e conhecimento de seu autor, sob pena de decadência. 

    CPPMilitar – Réu preso – 20 dias; réu solto – 40 dias.

    JF – Réu preso – 15 dias, podendo ser duplicado; réu solto – 30 dias.

    Lei de drogas – réu preso – 30 dias; réu solto – 90 dias – tais prazos (os dois) podem ser duplicados – art. 51 da lei.

    Lei de Economia Popular – 10 dias (a lei não diz réu preso ou solto – a doutrina entende que é para os dois).

    A regra do art. 10 do CPP aplica-se em caso de prisão temporária? AVENA entende que não. Fundamentos: O art. 10 do CPP, ao estabelecer o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito quando preso o investigado, é taxativo em referir-se às hipóteses de prisão preventiva e prisão em flagrante;

    A prisão temporária tem como objetivo geral o êxito das investigações policiais quando ainda não for possível ou não for hipótese que autorize o pedido de prisão preventiva; O prazo máximo da prisão temporária, em se tratando de crimes hediondos, é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, totalizando o máximo de 60 (art. 2º, parágrafo 4º, da Lei 8072/90, com alteração da Lei 11464/2007).

    Neste caso, como seria possível à autoridade policial observar, na conclusão do inquérito, o prazo de 10 dias a contar da data em que efetivada a prisão temporária, se o máximo dessa custódia, em casos tais, pode alcançar até 60 dias?

    Assim, esgotado o prazo de prisão temporária, duas situações podem ocorrer: O investigado é posto em liberdade, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito; O investigado tem decretada a sua prisão preventiva, iniciando-se neste momento a contagem do prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito.
  • Vale lembrar que o prazo do IP quando o indicado estiver preso será de 10 dias IMPRORROGÁVEIS.
  • Prazo para a conclusão do inquérito policial:
      Réu preso Réu solto CPP 10 dias 30 dias CPPM 20 dias 40 dias Lei de organização da JF 15 + 15 dias A lei não fala, então 30 dias q é o prazo do CPP Lei de drogas 30 + 30 dias 90 + 90 dias Lei de crimes contra economia popular 10 dias 10 dias  
  • A prisão temporária, prevista na lei 7.960/89, é uma medida acautelatória de restrição de liberdade de locomoção, por tempo determinado, que se presta a possibilitar a investigação de crimes considerados graves durante a fase do inquerito policial. não é cabivel a decretação da prisão temporária na fase judicial da persecução penal.
    A prisão temporária será sempre decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou requerimento da ministério Público.
    ainda não se admite decreto de prisão temporária de oficio pelo magistrado. seu prazo de duração será de 5 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • A questão mistura prazo de inquérito policial com réu preso e prazo de prisão temporária....
    A meu ver, não há vinculação obrigatória entre os institutos...o que há na verdade são consequencias distintas a depender do prazo de um ou de outro instituto...
    Se por acaso o delegado não concluir o Inquérito no prazo da prisão temporária, simplesmente deverá colocar o investigado em liberdade, ou ainda, requerer mais prazo para a prisão temporária, ou ainda, requerer prisão preventiva; mas seja lá qual a opção a ser seguida, o inquérito policial seguirá normalmente o seu curso, até que se chegue a um bom termo...
  • Bom comentário, Osmar!
     
    Inquérito Policial e Prisão Temporária são dois institutos independentes.
     
    Se o réu está preso, o prazo do IP é 10 dias. E não o prazo da Prisão Temporária, que é 5 dias.
     
    Para mim, a questão está ERRADA!!!
     

  • Sem dúvida a questão está errada. Regra geral o prazo para a conclusão do IP quando o investigado estiver preso é de 10 dias, improrrogáveis.
  • Osmar,
    concordo plenamente com seu comentário. Foi exatamente o raciocínio que fiz para resolver a questão. A meu ver, há confusão entre os dois temas - encerramento de inquérito e termo final de prisão temporária.
  • Vamos lá, engrossando o coro....
    Também errei a questão simplesmente porque observei que houve uma confusão entre prazo da prisão temporária e prazo para conclusão de inquérito.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


  • Comentário feito pelo Omar é corretíssimo.

    Foi o meu pensamento de cara.

    Prazo de inquerito policial não tem nada haver com prazo de prisão temporária.

    Questão devera ter sua gabarito corrigido.
  • A prisão temporária é uma prisão processual e só existe no Inquérito Policial a pedido do delegado ou  do promotor para o juiz. Para mim são institutos diferentes Prisão Temporária e Inquérito Policial, e eu nao vi na lei nenhuma referência a prazo de término de IP nesse caso específico portanto segue a regra geral dos 10 dias. ERRADA. Os colegas acima, que acham certa, não fundamentaram a ponto de me convencer.
  • Pelo visto todo mundo pensou da mesma forma...
  • a principio pensei que ninguém havia percebido isso, mas agora, revendo essa questão, vi que mais pessoas perceberam a mesma coisa. destarte a questão está com o gabarito errado.
  • Prezados, concordo que a questão está errada.
    Fiz o mesmo raciocínio que os demais colegas.
  • companheiros,
    acredito que não há sentido em o IP ter de ser encerrado em 5 dias quando decretada a prisão temporária. O prazo para o IP ser desenrolado por si só é de 10 dias. Já assisti uma aula em que o professor disse que o prazo será de 5 (PT) + 10 (IP)......
    façamos mais contribuições
  • "Uma vez decretada a temporária, o prazo da mesma passa a ser o termometro para que o delegado conclua o inquerito policial" (Nestor Távora)

    Portanto, acredito que o gabarito esteja correto mesmo!
  • Concordo com os estimados companheiros que a questão está realmente errada, não só pelo já exposto como também pelo prazo de 30 dias para conclusão do IP no caso do indiciado preso pelo crime de tortura, informação esta de grande divergência doutrinária, há quem entenda que o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos derrogou o prazo de 10 dias do CPP,mas há também entendimento em contrário, essa questão não é pacífica, não deveria ser cobrada em prova objetiva. Sigo a doutrina que entende que o inquérito não está atrelado ao prazo da prisão temporária e deve terminar em 10 dias conforme previsto no CPP e a autoridade policial pode manter o indiciado preso por 30d + 30d (com a devida autorização judicial) e executar diligências complementares nesse período, nesse caso a questão estaria errada.
  •           Houve uma alteração na regra que trata do prazo do inquérito quando o crime objeto de apuração esteja referido na lei 8.072/90 (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, além, por óbvio, daqueles classificados como hediondos), de modo que o delegado de polícia não estará, então, sujeito ao prazo fixado pelo Código de Processo Penal, mas ao da lei especial referida, de 30 dias (ou 60 dias se houver prorrogação por autorização judicial).

              Socorre essa posição o argumento de que a finalidade da prisão temporária é possibilitar que a autoridade policial possa desenvolver sua atividade investigatória acerca da autoria e da materialidade do delito presumidamente de maior complexidade e gravidade, atendendo, dessa maneira, as exigências de uma investigação mais eficaz.

              Pode-se acrescentar, ainda, que a instauração de inquérito policial é pressuposto para a decretação da prisão temporária: a lei 7.960/89 fala em "inquérito policial" (art. 1º, I) e em "indiciado" (art. 1º, II), e isso seria indicativo de que ela regula o inquérito e, via de conseqüência, seu prazo de duração. Daí a conclusão de que se o suspeito é preso temporariamente para investigação, o prazo para a conclusão do inquérito policial será o estabelecido na Lei de Prisão Temporária, e não de 10 dias, estabelecido no Código de Ritos, o que, inclusive, numa consideração pragmática, possibilitará maior eficácia à investigação.

              Por fim, o art. 10 do Código de Processo Penal estabelece que o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. Não menciona a hipótese de prisão temporária.

  • Assiti uma aula do professor Emerson Castelo Branco e ele fala que o inquérito policial começa a contar após o encerramento da prisão temporária, entendimento majoritário.
  • Segundo Nestor Távora, quando o indiciado estiver preso temporariamente o prazo do IP pauta-se por ela! Assim a acertiva está correta!
  • Galera,
    A princípio eu marquei a assertiva como sendo errada, mas ela está correta pelo seguinte:
    A questão trata do instituto da prisão temporária, sendo que conforme o disposto no Artigo 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”.
     
    Com base nessa informação entende-se que o prazo para terminar o Inquérito Policial, no qual o indiciado está preso preventivamente, segue a regra de que a prisão é mantida enquanto necessária, sem prazo definido. Cumpre ressaltar que a Lei 7.960/89, que dispõe sobre a Prisão Temporárianão trata do assunto prazo para conclusão do inquérito.
     
    Na prática, os Delegados de Polícia aplicam as regras de conclusão do inquérito policial quando o réu encontra-se preso (10 dias), para a prisão temporária (05 dias prorrogáveis por mais 05), em conformidade com o entendimento do professor Nestor Távora: "Uma vez decretada a temporária, o prazo da mesma passa a ser o termômetro para que o delegado conclua o inquérito policial", anteriormente citado pelo colega Gustavo.
     
    Já com relação ao prazo no caso de Tráfico e Tortura, a questão trouxa apenas a letra da lei de crimes hediondos (8.072/90): Art. 2°, § 4o  - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
     
    A meu ver, questão está correta, muito embora o tema seja controverso.

    obs: Claro que existem casos em que o prazo de dez dias da prisão temporária não é suficiente para concluir o inquérito policial. Na prática tudo funciona diferente!
  • Prazo:
    1. Prisão Temporária: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
    2. Prisão Preventiva: Não há previsão legal de prazo.
  • Questão:
    1- O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias,

    Certo: L.7.960 
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    2- havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. 
    Certo, repare que a questão diz "exceção". Portanto, Lei 8.072 (Crimes Hediondos) Art 2 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não sei por que tanta discussão.

    Abraços


  • sigo o mesmo pensamento, gabarito ERRADO!



    A professora Rosane Campiotto (Curso FMB), também segue a corrente de Capez!



    Dizendo que:

    "tratando-se de prisão temporária o prazo de conclusão de inquérito, somente fluirá depois que findar o prazo da PRISÃO TEMPORÁRIA (5d +5d), assim se o indiciato for colocado em liberdade, 30 dias, ou se for decretada a preventiva o prazo será de 10 dias (CPP)."



    QUESTÃO MUITO DIVERGENTE!
  • Segundo Nestor Távora..."Decretada a temporária, o prazo do inquérito pauta-se por ela".
  • Trata-se de uma questão desatualizada:
    Depois da vigência da lei 12.403/11 temos a seguinta realidade

    Em caso de preso por Prisão Temporária ou em Flagrante: O prazo é 10 dias improrrogáveis e contado a partir da prisão do indivíduo.
    Em caso de prisão temporária que acontece durante o IP, a duração da prisão é de 5 dias prorrogável por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade (existem outras regras para prisão por tráfico, terrorismo, crime hediondo), porém este prazo é para a prisão, deste modo, encerrado o prazo da prisão sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o preso, continuar com as investigações, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo fatal é 10 dias.

    Fonte: Processo Penal parte Especial de acordo com a lei 12.403/11 editora saraiva.
  • Janete, na lei 12.403/11 não fala nada sobre prazo do IP na prisão temporária.
  • VAMOS ANALISAR APENAS A 1ª PARTE DO ENUNCIADO, QUE É: “O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias,...”; POIS O RESTANTE DO ENUNCIADO ESTÁ CORRETO.
     
    A Lei 7960/89 (Prisão Temporária), em seu art. 2°, diz: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Reparem que esses 5 + 5 dias, em momento algum, referem-se ao prazo para a conclusão do IP, mas, tão somente, para a o término da prisão.
     
    Observe também o que diz o art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
    Aqui, não há nenhuma referência à prisão temporária, somente à prisão em flagrante e à prisão preventiva.
     
    Logo, baseando-se apenas nesses dois dispositivos, nãose pode afirmar que o prazo para a conclusão do IP, com indiciado em prisão temporária, é de 5 dias prorrogável por igual período.
    Só nos resta, agora, recorrer à doutrina. Caso essa afirmação também não seja compatível com a doutrina majoritária, o gabarito deveria ser ERRADO.
    Porém, o que não sabemos é qual a doutrina na qual a banca se apoia.
     
     
    Nestor Távora diz:quando o indiciado estiver preso temporariamente o prazo do IP pauta-se pelo prazo dela (entendimento do CESPE, pois o gabarito é CERTO).
     
    Fernando Capez e a professora Rosane Campiotto (Curso FMB) dizem: tratando-se de prisão temporária o prazo de conclusão de inquérito, somente fluirá depois que findar o prazo da PRISÃO TEMPORÁRIA (5d +5d).
     
  • Colegas

    Tambem concordo que não existe nenhuma previsão legal onde o IP passa a ter prazo de 5 dias para sua conclusao prorrogavel por mais 5 dias no caso de prisão temporária.

    Ivanildo, muito bom o seu comentario, somente gostaria de adicionar que no comando da questao a CESPE afirmou o seguinte
    "De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de 81 a 91."

    Portanto para a resposta do item deveria ser consideradora somente a legislação especial, nao sendo considerado a Doutrina neste caso, diante disto a questao esta errada.


  • O comentário do colega Rafael faz sentido, mas não me parece correto. Explico.

    Segundo ele, a ideia é essa, na regra geral, o prazo do inquérito quando o réu está preso é de 10 dias. Na prisão provisória, tem-se o sujeito preso por 5 dias prorrogáveis por outros 5, ou seja, 10 dias. Daí, a ideia seria que, em casos de prisão provisória, como o sujeito fica preso por até 10 dias, e no caso de inquérito com réu preso, a duração deste deve ser de 10 dias, o prazo do inquérito com indiciado preso temporariamente seria de 10 dias

    Contudo, apesar de termos efeitos práticos equivalentes, uma coisa é o inquérito com sujeito preso ter de ser concluído em 10 dias e outra é ter de ser concluído em 5 dias prorrogáveis por mais 5. No segundo caso, do sexto dia em diante, tem-se uma prorrogação que não vai ocorrer necessariamente, ou seja, não é a regra padrão de 5 dias, mas um extra dado pela lei.

    Vejo como disposições diferentes.
  • Questão correta. "A prisão temporária , prevista na Lei n. 7.960/89 , é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei , possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns , e de 30 dias , prorrogáveis por mais 30 , nos crimes definidos como hediondos , tráfico de drogas , terrorismo e tortura. Tais prazos se referem à duração da prisão e não da investigação."    
    Fonte : Direito Penal Processual esquematizado , coordenação Pedro Lenza .
  • Prazo para conclusão do inquérito Policial

    Disposição legal Indivíduo PRESO Indivíduo SOLTO
    Art. 10 CPP
    Prazo Penal- conta o dia do início. Prazo Processual- não conta o dia do início.
    10 dias. Não pode ser prorrogado. Divergência quanto a natureza do prazo. 30 dias. Prazo pode ser prorrogável. Prazo Processual Penal.
    Justiça Federal 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. 30 dias.
    Inquérito Policial Militar 20 dias 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias
    Lei de Drogas 11.343/2006 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
    Crimes contra a economia popular 10 dias 10 dias
    Prisão temporária em crimes hediondos e equiparados. Lei 8.072/90 - lei dos crimes hediondos. Art. 2?, par. 4.1 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias ---------------


    fonte: professor Renato Brasileiro -  LFG 
  • GABARITO: CERTO
    QUESTÃO
    O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.


    RESPOSTA
    LEI 7960 (PRISÃO TEMPORÁRIA) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Lei 8079 (CRIMES HEDIONDOS) Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Basta a simples leitura do Art. 2º,§7º da lei 7960:

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
  • A questão está errado (gabarito errado)

    O prazo da prisão temporária, realmente, é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, só que o prazo citado na questão é do Inquérito Policial, sendo ele de 10 dias improrrogáveis (quando preso) e não de 5 dias + 5 dias.
  • Esse prazo varia conforme legislação especial:
     
    • CPP – 30 dias e 10 dias
    • CPPM – Código de Processo Penal Militar – réu preso: 20 dias; réu solto: 40 dias.
    • JUSTIÇA FEDERAL (foi pergunta de prova oral - TRF 5ª) – Prazo de 15 dias para réu preso e réu solto de 30 dias. Neste caso, a lei 5010 permite que o prazo para réu preso seja duplicado.
    • LEI DE DROGAS (11.343/06) – réu preso: 30 dias e réu solto: 90 dias. Com um detalhe: esses prazos podem ser duplicados. É lei mais recente que traz um prazo mais coerente.
    • LEI DA ECONOMIA POPULAR (1.521/51)– 10 dias para as duas hipóteses, estando o investigado preso ou solto.

    Cidadão foi preso temporariamente no dia 09 às 11 horas da noite. Que dia ele tem que ser solto? Prisão é prazo penal! Independentemente do horário que vc foi preso, isso já conta como dia. À 0 hora de terça (17) pra quarta (18), ele terá que ser colocado em liberdade porque é um prazo penal.
     
                O prazo de 30 dias (réu solto) não há dúvida de que é um prazo processual penal. O dia do início não é computado. Mas há doutrinadores que entendem que seria prazo de direito penal. São, pois, duas correntes.
  • Prezados companheiros,

    A celeuma é grande em relação a esta questão, mas a meu ver devemos entender o seguinte:

    1. A corrente de Capez é minoritária, logo, devemos conhecê-la, mas nos atentarmos que ela não é aplicável.

    2. A corrente do Távora, que também foi ratificada por Norberto Avena, é majoritária e é aplicada na prática.


    Logo, a questão está correta, devemos entender que o prazo do inquérito se pauta no prazo da prisão temporária,
    independentemente de sua espécie (hedionda ou não). 


  • Segundo Nestor Tavora

    -> Decretada a temporária o seu prazo passa a ser o termômetro para conclusão do inquérito.
  • Pessoal,

    há três correntes a respeito do prazo de conclusão do IPL em casos de prisão temporária.

    Assistam a esse tracho de uma aula de Rogério Sanches que vcs irão compreender bem o tema e perceber que a questão está correta, de acordo com a corrente adotada pelo CESPE.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100426181008552

    Até mais!
  • Galera, ocorreu uma mistura entre prazo de conclusão de inquérito e prazo de prisão temporária.
    O prazo para conclusão de inquérito é (regra geral) de 10 dias para acusado preso e 30 dias para acusado solto, não havendo alteração em caso de incidência de prisão temporária.  



  • Prazo do inquérito no caso de prisão temporária

    A prisão temporária tem prazo distinto do inquérito: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (no caso de crimes "comuns") ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou assemelhados. Assim, pode haver um conflito entre os prazos na hipótese de crimes hediondos, tortura ou terrorismo (mas não no caso do tráfico de drogas, cujo prazo para conclusão do inquérito também é de até 60 dias). A doutrina analisa essa questão sob a ótica de três correntes:
    1. O prazo do inquérito regula-se pelo prazo da prisão temporária – Com o investigado preso, a autoridade policial tem 5 + 5 dias (se for um crime “comum”) ou 30 + 30 dias, se for um crime hediondo ou assemelhado. Afinal, se o prazo da prisão temporária pode durar até 60 dias, por que o inquérito policial deveria ser concluído antes? Qual seria o sentido da Lei da Prisão Temporária, que é de 1989 (portanto posterior ao CPP de 1941), prever esse prazo maior para os crimes hediondos e assemelhados? Enfim, se o inquérito precisasse terminar em 10 dias, por que o investigado ficaria preso por mais 50 dias, se a função da prisão temporária é assegurar a investigação? Essa é a posição de Nestor Távora, adotada pelo Cespe.
    2. O prazo do inquérito passa a contar após o prazo da prisão temporária - Finda a prisão temporária (10 ou 60 dias, dependendo do crime), a autoridade policial tem mais 10 dias para concluir o inquérito (se a prisão temporária for convertida em prisão preventiva) ou mais 30 dias, prorrogáveis indefinidamente, caso o investigado seja solto. É a posição de Fernando Capez.
    3. O prazo de conclusão do inquérito é de 10 dias, podendo ser realizadas diligências suplementares, com o suspeito preso, pelo prazo restante da prisão temporária (em caso de crime hediondo ou equiparado).
  • Pessoal, vocês estão fazendo uma confusão danada com os dois institutos: Prisão temporária e tempo de conclusão de I.P.

    O que acontce é o seguinte: Para os crimes hediondos e assemelhados, o prazo para conclusão do IP passa a ser  o prazo da prisão temporária. Para esses crimes: 30 dias podendo ser duplicado em última instãncia ouvindo o MP se o réu estiver preso e 90 dias (2X) se o réu estiver solto.

    O tempo da prisão  temporária passa a ser o termômetro para a conclusão do IP. Caso o Delegado não conlcua o IP, tem duas alternativas: Requisitar pela preventiva ao Juiz (que não tem prazo) ou soltar o preso.

    Espero ter ajudado
  • Salve nação...

         Como bem colocado por vários colegas a assertiva vincula o prazo de prisão temporária e duração do inquérito, entendimento errado conforme melhor doutrina, senão vejamos.
    A prisão temporária, prevista na Lei n. 7.960/89, é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei, possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns, e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes definidos como hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Tais prazos, entretanto, referem -se à duração da prisão e não da investigação. Assim, encerra do o prazo sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o investigado, continuar com as diligências, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo de 10dias para o término do inquérito é fatal.

         Outrossim não é diferente o entendimento do professor Fernando Capez conforme abaixo:

         No caso de ser decretada a prisão temporária (Leis n. 7.960/90 e 8.072/90, art. 2º, § 4º), o tempo de prisão será acrescido ao prazo de encerramento
    do inquérito, de modo que, além do período de prisão temporária,a autoridade policial ainda terá mais dez dias, a partir da decretação da prisão preventiva para concluir as investigações. Encerrado o prazo da prisão temporária, sem decretação da preventiva, segue o prazo normal para a conclusão do inquérito com indiciado solto (trinta dias).

    Continueee...
  • O importante que toda essa discussão só nos leva a aprendermos mais!!!
  • Aff.. ninguem chegou a um consenso!! Ainda não sabemos objetivamente o motivo pelo qual a questão está certa.


    Boa questão para aparecer um daqueles professores do QC para responder.
  • senhores... a questão está correta...

    é só ler o texto associado à questão: "De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens..."

    ou seja, a lei de Prisão temporária estabelece o tempo de enclausuramento (5 ou 30 dias). A conclusão do IP também deve ter por base tal lapso temporal, sob pena de relaxamento da prisão.

    força na peruca!!!
  • Questão ERRADA, Não existe lei especial que trate do prazo para encerramento do inquerito polical, somente lei geral, já a lei da prisão temporária tambem não trata de prazos de inqueritos policiais.

    Na Jurispruidenca tambem não há nada a respeito, portanto, a questão ficou para a doutrina, que é muito divergente e não se sabe qual a dominante das tres correntes!!!
  • Eu acertei, mas depois que vi os comentários e olhei direito realmente a questão peca ao colocar  " preso em virtude de prisão temporária", já que o Código fala apenas preso preventivo e em flagante...mas eu interpretei preso em geral, não me liguei nisso e acerteii...Cespe muitas vezes acaba sendo isso..sorte mesmo =x
  • Gabarito atécnico, absolutamente dissonante do que ensina a melhor doutrina. O prazo para conclusão do inquérito policial não se confunde com o prazo de mantença da prisão temporária! Assertiva ERRADA!

    Eugênio Pacelli, relator-geral da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do novo Código de Processo Penal, afirma, claramente, ao se referir ao art. 10 do CPP:
    "Mas, releva notar, já aqui, que o prazo de duração do procedimento de investigação peliminar se referia, e se refere ainda hoje, apenas às prisões em flagrante e a preventiva.  Ocorre que, a partir da Lei nº 7.960/89, acrescentou-se outra modalidade de prisão cautelar na ordem processual penal brasileira, qual seja, a denominada prisão temporária. E, quando estivermos a vê-la, mais adiante, veremos que os prazos ali mencionados não substituem aqueles outros relativos à prisão em flagrante e à prisão preventiva. E assim é porque a própria e citada Lei (7.960/89) prevê a possibilidade de decretação da prisão preventiva tão logo esteja encerrado o prazo da prisão temporária (art. 2º, § 7º). Com isso, e quando houver a decretação da temporária antes da prisão preventiva, o prazo para conclusão das investigações somente terá início a partir da decretação desta última (preventiva)".
    (PACELLI, Eugênio. Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 5. ed., 2013, Atlas, p. 33)

    Perfilhando mesmo entendimento, Victor Eduardo Rios Gonçalves e Alexandre Cebrian Araújo Reis, ambos promotores de Justiça, aduzem:
    "A prisão temporária, prevista na Lei n. 7.960/89, é uma modalidade de prisão cautelar cabível somente na fase inquisitorial e, nos termos da lei, possui prazo máximo de duração de 5 dias prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade nos crimes comuns, e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes definidos como hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura. Tais prazos, entretanto, referem se à duração da prisão e não da investigação. Assim, encerrado o prazo sem que a autoridade tenha conseguido as provas que buscava, poderá, após soltar o investigado, continuar com as diligências, ao contrário do que ocorre com a prisão em flagrante e a prisão preventiva, em que o prazo de 10 dias para o término do inquérito é fatal."
    (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal Esquematizado, 1. ed., 2012, Saraiva, p. 58)

    No mesmo sentir, é o breve escólio de Fernando Capez, que, se referindo ao prazo da prisão temporária, apregoa:
    "Prazo: o prazo é de cinco dias, prorrogáveis por igual período. Não se computa este prazo naquele que deve ser respeitado para a conclusão da
    instrução criminal."
    (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, 19. ed., 2012, Saraiva, p. 343)
  • Posso estar errado, mas o que vi nos comentarios é uma cinfusão entre os prazos da temporária e de conclusão do IP. NÃO HÁ ABSOLUTAMENTE NADA A VER UMA COISA COM A OUTRA. Bem frisou o colega Omar, uma coisa é o prazo da temporária e outra eh o de conclusão do inquérito. Sendo a prisão temporária de apenas cinco dias, ou cinco mais cinco, o prazo do inquérito, estando o indiciado preso, será de 10 dias. 
    A questão fala que o prazo do inquérito será de 5 dias, prorrogáveis por mais 5... ISSO ESTÁ ERRADO. Estando preso, sera de 10 dias o prazo p o delegado finalizar o IP. Se a prisão temporária for convertida em preventiva, ainda assim o prazo do inquérito será de 10 dias. Se a prisao temporaria for apenas de cinco dias, não sendo porrogada, passa o IP a ter o prazo de 30dias, uma vez que o réu estará solto.
    Creio que essa questão teria que ter seu gabarito modicado.
    Att,
    Krokop
  • Eu acertei a questão porque o que me chamou a atenção foi a respeito do prazo da prisão temporária para o tráfico e para a tortura, que, em verdade, não são hediondos, mas equiparados a hediondo. 
    No entanto, analisando a questão, percebe-se que ela deve ser considerada ERRADA, pela seguinte razão: o prazo de 5 dias ou de 30 dias (prorrogáveis) não é para a conclusão do inquérito policial, mas sim, apenas o prazo de duração da prisão!
    Se for decretada a prisão temporária por 5 dias, findo o prazo, o acusado deverá ser solto - simples assim. E o inquérito poderá, SIM, ter andamento, com as diligências necessárias - apenas com o acusado já solto, e não mais preso. 
    Ex: IP no 15º dia para apurar crime não hediondo, o Delegado representa pela prisão temporária, deferida pelo Juiz. Preso o investigado, a Polícia tem 5 dias para realizar as diligências necessárias com o agente preso. Findo esses 5 dias, ele será solto e, se ainda for necessário o andamento do IP (sem a necessidade de prorrogação da PT), ele continuará normalmente, aplicando-se, agora, a regra do CP de 30 + 30... 
    Como bem colocado por vários colegas acima, creio que a questão está ERRADA por misturar institutos distintos: prazo para conclusão do IP e prazão de duração da prisão. A única vinculação que existe entre eles (em tese) é quanto à prisão preventiva (10 dias - do art. 10, "caput", CP). Até porque, o instituto da prisão temporária é de MEDIDA CAUTELAR, ou seja, instrumental: cessada a sua necessidade, se o IP pode ter andamento sem que o agente esteja preso, isso ocorrerá. 
    Inclusive, há diversos autores afirmando que, se o motivo que ensejou a prisão temporária cessar e o agente estiver preso, ele poderá ser colocado imediatamente em liberdade, pois que não há mais a necessidade da sua prisão. Logo, por exemplo, se a prisão foi decretada por ser imprescindível a realização de uma diligência, concluída esta, o agente pode ser colocado em liberdade - e o IP terá seu andamento normal. Do contrário, seria afirmar que o fim da prisão temporária condicioa o Delegado a relatar o inquérito - o que não é verdade
    Por isso, pela má formulação da questão, que, no seu início, afirma que "o prazo do inquérito...", ela poderia ser anulada. 
    Abs!
  • Concordo plenamente com o colega Canuto. A questao está mau formulada


  • A questão está errada pelo fato de estando o indiciado preso, não se admite prorrogação do IP. A questão tenta confundir com a prorrogação da prisão temporária.

  • QUESTÃO CORRETA. Senão vejamos:

    Caderno LFG 2014 - NESTOR TAVORA

    B. PRAZO DE DURAÇÃO.

    B.1. CRIMES COMUNS: o prazo datemporária é de 05 dias prorrogáveis, uma vez, por mais 05 dias.

    B.2. CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS (TTT): o prazo é de 30 dias prorrogáveis, uma vez, por mais 30 dias.

    OBS: a decretação da prisão temporária e a prorrogação doprazo pressupõem decisão judicial e prévia oitiva do MP.

    OBS: a temporária se auto revoga pelo decurso do prazoe a libertação do agente independe daexpedição de alvará de soltura.

    OBS: uma vez decretada a temporária, o seu prazo passa aser o termômetro para a conclusão do inquérito policial. Ex: com réu solto, no30º dia do inquérito sobre crime hediondo, o delegado representa pelatemporária. O juiz concede 30 dias. O prazo do IP estende-se por mais 30 dias(60 dias no total). Daí o juiz prorroga o prazo da prisão por mais 30 dias. Oprazo do IP estende-se por mais 30 dias (90 dias no total).

    Advertência: vale lembrar a corrente doutrinária que defende acomplementação do tempo para atingir os trinta dias que o delegado desfrutariase o indiciado estivesse solto. Ex: réu preso por temporária em crime comum por05 dias no início do IP. Juiz prorroga por mais 05 dias. Até aqui o IP estárolando, estando no seu 10º dia. Sendo o réu solto por conclusão do prazo daprisão, entende parte importante da doutrina, que o delegado teria os 20 diasrestantes para terminar o IP, perfazendo, assim, um total de 30 dias (10 diascom o réu preso e 20 dias com o réu solto). Nestor entende que não: acabou atemporária acabou o prazo do IP. Ele não defende essa complementação prazal.

  • GABARITO CORRETO.

     

    LEI DE PRISÃO TEMPORÁRIA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Portanto, não podemos esquecer de que quando a prova quiser saber o prazo da prisão temporária, a resposta será cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, essa é a regra geral, prevista na Lei que dispõe sobre prisão temporária. Porém, se a questão estiver se referindo a prática de crimes hediondos, bem como os equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), a resposta será a exceção: 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    LEI DE CRIMES HEDIONDOS: art. 2°, II, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

    PS: Pessoal muito mimimi aqui nos comentários heim... A questão cobrou letra seca de lei não precisa de jurisprudência nem nada... Tem cara ai citando prazo de prisão preventiva que não tem nada a ver com o item... A questão cobrou prazo de 2 leis diferentes em um mesmo item... DECOREBA PURA... Para que ficam inventando isso ou aquilo querendo enfeitar... Se for comentar comentários que nada ajuda melhor nem comentar nada.... e vai para a próxima questão....

    “Às vezes não falar nada, é a melhor maneira de se expressar... João Prezado”

  • GABARITO: CERTO

     

    O prazo de conclusão do IP é de 10 dias em se tratando de indiciado preso, e 30 dias em se tratando de indiciado solto.
    Estando o réu preso, esse prazo não é prorrogável, o sendo em caso de réu solto. Vejamos o art. 10 do CPP:


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    No caso de ter sido decretada a prisão temporária em razão de crimes hediondos ou equiparados, o prazo do IP segue o prazo da temporária (30 + 30 dias). Contudo, no caso de decretação da temporária para os demais crimes, não há que se falar em vinculação do prazo do IP ao prazo da temporária, pois o prazo da temporária é menor ou igual ao prazo previsto no CPP para conclusão do IP.
    Não há que se falar em prazo de cinco dias para a conclusão do IP, mesmo no caso de decretação da temporária.


    A questão foi dada como CORRETA. No entanto, deveria ter sido, no mínimo, ANULADA.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • A prisão temporária, nos casos de crimes hediondos e equiparados, poderá durar até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ultrapassando o disposto no Código de Processo Penal, que ordena, em seu artigo 10, que o prazo para conclusão de inquérito policial de réu preso será até 10 (dez) dias. Lembrando que a prisão temporária só poderá ser decretada na fase inquisitiva, pois, uma vez oferecida a denúncia, não há mais necessidade de custódia nesta modalidade de prisão cautelar.

  • Questão absurdamente incorreta. Não há qualquer vinculação do prazo da prisão temporária de crimes comuns com o prazo de conclusão do IP. Ao utilizar a expressão "prorrogável" a redação da questão admite a possibilidade de ser e de não ser a prisão prorrogada. Assim, não sendo prorrogada, o inquérito poderá ser concluído em até 30 dias, pois o investigado estará solto. Ou seja, nesse caso a prisão temporária terá prazo de 05 dias, e o IP prazo de 30 dias. Não precisa "viajar na maionese" - como alguns comentários aqui têm sugerido - mas de mera interpretação da literalidade das leis (CPP e Lei de Prisão Temporária).

  • Emerson Moro você trouxe o prazo da prisão temporária, o que a questão quer saber é se é possivel prorrogar o prazo para conclusão do inquérito policial, duas coisas completamente diferentes.

  • Essa questão está no mínimo estranha, quando comecei a ler ja marquei como errada e me surpreedi ao ver que errei. Prazo do inquérito,em geral são 10 dias para suspeito preso,  neste caso não se renova e 30 dias se solto. O prazo de 5 dias é para a prisão temporária, acho que não influenciará no prazo do inquérito.

  • Tem Indiciado, tem Inquérito...

    Tá rolando o IP, e o tempo da Temporária acabou,,, (5+5 ou 30+30)... : Ou solta o cara (não precisa de alvará) /// Ou decreta a Preventiva...

    * Se for soltar: Pronto, ta solto !! Abre as portas e ele vai embora...

    * Se for Prisão Preventiva, no IP, pode com Representação do Delta ou Requerimento do MP/ Asst.Acusação/ Querelante. (se persistirem as justificadoras)

    * Se não vai soltar o cara, nem Prisão Preventiva, mas sim iniciar a AP, então... a Temporária será levantada... claro... pois ela não existe na AP.

    Logo, não tem nada a ver, falar que o TEMPO da Temporária será exatamente o do Inquerito... pois, caso a Temporária acabe... pode muito bem decretar uma Preventiva e continuar o IP ou... soltar o cara e continuar o IP...

    -------------------------------

    Mas,,, conforme os comentários dos colegas abaixo... existe uma "corrente doutrinária" aí... que, como sempre, adora aparecer na foto... dizendo que o prazo da Temporária é uma espécie de "termômetro pra conclusão do IP" blá blá blá...

    E como a questão disse "De acordo com a legislação especial pertinente"...

    Fazer o que, né... queremos passar... engole seco !!!

  • O prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.

  • LEI 7.960 de 21/12/1989

    Conceito: prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial.

    Decretação: será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Prazo:  terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não se combuta este prazo naquele que dever ser respeitado paa conclusão da instrução criminal

    Fundamentos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Procedimento:

    Art. 2º.

    * a prisão temporária pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

    * não pode ser decretada de ofício pelo juiz

    * no caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, tem de ouvir o Ministério Público;

    * o juiz tem o prazo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da representação ou requerimento, para decidir fundamentalmente sobre a prisão;

    * o mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, um das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa;

    * efetuada a prisão, o juiz poderá (faculdade) determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito;

    * o prazo de cinco (ou trinta -  crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura) dias pode ser prorrogao uma vez em caso de comprovada e extrema necessidade;

    * decorrido o prazo legal, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdae, a não se que tenha sido decretada sua prisão preventiva, pois o atroso configura crime de abuso de autoridade.

    * o preso temporário deve permanecer separado dos demais presos.

     

    Há divergência doutrinária a respeito da aplicação da prisão temporária.

    Conforme Fernando Capez, a decretação da prisão temporária, o agente apontado como suspeito ou indiciado por um dos crimes constantes na enumeração legal, e, além disso, deve estar presente pelo menos um dos outros dois requisitos, evidenciadores do periculum in mora.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • 5 normal e 30 hediondos

    Abraços

  • Questão ridícula. 

    O IP no caso de prissão temporária continua sendo 30 dias.

  • Conceito: prisão cautelar de natureza processual destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o inquérito policial.

    Decretação: será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Prazo:  terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não se combuta este prazo naquele que dever ser respeitado paa conclusão da instrução criminal

    Fundamentos:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso 

    b) seqüestro ou cárcere privado 

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro 

    f) estupro 

    h) rapto violento 

    i) epidemia com resultado de morte

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte 

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas 

    o) crimes contra o sistema financeiro 

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Procedimento:

    Art. 2º.

    * a prisão temporária pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público

    * não pode ser decretada de ofício pelo juiz

    * no caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, tem de ouvir o Ministério Público;

    * o juiz tem o prazo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da representação ou requerimento, para decidir fundamentalmente sobre a prisão;

    * o mandado de prisão deve ser expedido em duas vias, um das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa;

    * efetuada a prisão, o juiz poderá (faculdade) determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito;

    * o prazo de cinco (ou trinta -  crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura) dias pode ser prorrogao uma vez em caso de comprovada e extrema necessidade;

    * decorrido o prazo legal, o preso deve ser colocado imediatamente em liberdae, a não se que tenha sido decretada sua prisão preventiva, pois o atroso configura crime de abuso de autoridade.

    * o preso temporário deve permanecer separado dos demais presos.

     

    Há divergência doutrinária a respeito da aplicação da prisão temporária.

    Conforme Fernando Capez, a decretação da prisão temporária, o agente apontado como suspeito ou indiciado por um dos crimes constantes na enumeração legal, e, além disso, deve estar presente pelo menos um dos outros dois requisitos, evidenciadores do periculum in mora.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Crimes comuns: 5+5

    Crimes hediondos: 30+30

  • Interessante, há anos estudando para concursos e ao me deparar com essa questão, nesse momento, imaginei: "perái, se a prisão temporária tem prazo de 5 dias, como pode o IP ser concluído em 10 dias??? Afinal, o suspeito já estará "solto""!!!

     

    Pois é, errei!!!!

     

    Prisão Temporária é exceção!!!

  • Achei que o prazo da temporária era restrito tão somente a prisão e não a conclusão do IP, me lasquei!

  • Eu errei a questão pois na prisão temporária não fala o prazo para IP mas sim da duração da prisão. Eu creio que a banca se equivocou mas vida que segue

  • Prefiro morrer errando essa questão e acertar outras do que acertar essa e errar as demais, pois essa questão está absolutamente errada.

  • EU marquei errada e marco errada quantas vezes aparecer, não é a cespe que vai fazer eu "desaprender" o que eu já aprendi.

  • Realmente está correto. Confundi os prazos que a questão deu com os prazos para conclusão do IP. errei, mas aprendi.

  • É cada doutrinador... Devia, ao menos, o enunciado informar que se baseia na doutrina. Não há nada na LEI tratando da vinculação do prazo do IP com o prazo de prisão temporária.

  • TORTURA

    Não se encontra no rol dos crimes Hediondos nem no rol da lei da Prisão Temporária

    Logo, se estivesse previsto da lei dos Hediondos poderia estar correta a questão, desde que tbm estivesse no rol da lei da Prisão Temporária

  • Então, em 2008, o CESPE adotou que é 5+5 para crimes comuns e de 30+30 crimes hediondos e equiparados.
    Porém, em 2018, prova de TRF, adotou outra corrente. Onde o prazo do IP fica suspenso durante a prisão temporária. 

    Sendo essa a "doutrina CESPE" mais recente, entendo que é a que deve ser levada em consideração para esta banca.

    Sigo o entendimento do meu Mestre Carlos Alfama, professor de PP aqui de BRasília.

  • Complicado

  • Questão chata, mas de acordo com o livro Manual do Delegado de polícia Civil (Cleyson Brene/Paulo Lépore), entendi o seguinte. exemplo: Está no 8º dia em uma investigação e o delegado representa pela temporária, sendo assim, ele terá mais 5 dias para encerrar o IP. Por isso a questão diz que terá 5 dias ou 30 se for hediondo. Mas a questão ficou meio mal formulada. gera dúvida, pois dá a entender que é errada, pois confunde o prazo do IP com o da Temporária. Espero ter ajudado.

  • O Gabarito da época (2008) foi CORRETO, porém em prova recente (TRF2018), o cespe considerou que o prazo fica suspenso durante a prisão temporária.

  • Eu respondi uns tempos atrás uma questão mais recente do CESPE,em que afirmava que o pazo prazo conclusão do inquérito policial começava a fluir após a conversão da prisão temporária em preventiva e foi dada como correta, pois o art.10 diz que: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente... ou seja, não fala nada de prisão temporária.

  • Cespe e sua doutrina!

  • essa é novidade

  • Questão desatualizada!

  • Eu acho que a banca confundiu o prazo da prisão temporária com o prazo do inquérito, que são duas coisas diferentes.

    5 + 5 dias de prisão temporária = 10 dias de inquérito policial, e não 5 + 5 dias de prisão temporária = 5 + 5 dias de inquérito policial.

    No caso de que, ainda no início do IP, seja imprescindível a prisão temporária do investigado, o delegado representará pela sua decretação pelo prazo de cinco dias e, se depois constatar que serão necessários mais cinco dias de prisão para concluir as diligências, representará pela prorrogação da temporária, não pela prorrogação desta e do prazo do inquérito.

    Do contrário, se não houvesse nenhuma prorrogação, o investigado seria solto em 5 dias e o inquérito teria de ser relatado e encaminhado nestes mesmos 5 dias.

    Pela interpretação sistemática e teleológica, não pode uma medida que visa preservar a investigação a prejudicar, reduzindo o prazo desta à metade.

    Assim, a prisão temporária só interferirá no prazo do inquérito para aumentá-lo no caso de crimes hediondos, para 30 dias prorrogáveis por mais 30 (art. 2º, §4º da Lei 8.072/90), pois também não faria sentido prolongar a prisão que se dá em virtude da sua imprescindibilidade para o inquérito para além da conclusão deste, imagine só a prorrogar por mais 30 dias se não há mais inquérito há 20 dias, porque já foi relatado e encaminhado. Essa interpretação é necessária para não tornar o §4º do art. 2º da lei 8.072/90 letra morta.

  • Questão INTERDISCIPLINAR (CPP e Matemática)

    Você deve saber duas coisas:

    a. O Prazo é 10 dias

    b. 5+5=10

    #PAS

  • Ponto de Atenção galera.

    o CESPE nessa questão adotou a teoria do prazo do IP enquanto o investigado estiver preso ou seja prazo da temporária ou seja 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    em 2018 o CESPE na prova de técnico Judiciário do TRF1 o CESPE adotou uma segunda corrente doutrinaria que diz o prazo do inquérito fica suspenso quando o suspeito estiver em prisão temporária..

    Assunto explanado pelo Professor Carlos Alfama da zero um consultoria..

  • Gab C

    IP nos crimes Hediondos e o tráfico (acusado preso) : 30 + 30 dias

    Solto:

    Drogas : 90 + 90 dias

    Hediondo: 30 dias.

  • Prazo do inquérito policial após a decretação da prisão temporária

    (Lei nº 7.960/1989)

    1ª Corrente

    O prazo do IP equivale ao prazo máximo da prisão

    temporária, qual seja, 5 (cinco) dias prorrogáveis por

    mais 5 (cinco) dias, nos crimes comuns; ou 30 (trinta)

    dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos casos de

    crimes hediondos e equiparados.

    2ª Corrente

    O prazo para conclusão do IP apenas passa a transcorrer

    após o fim da prisão temporária, considerando, para

    definição de qual será esse prazo, as peculiaridades do

    caso concreto (se for decretada a prisão preventiva,

    serão 10 dias; se o investigado for solto, 30 dias).

    O CESPE nessa questão adotou a teoria do prazo do IP enquanto o investigado estiver preso ou seja prazo da temporária ou seja 5 dias prorrogáveis por mais 5.

    Em 2018 o CESPE na prova de técnico Judiciário do TRF1 o CESPE adotou uma segunda corrente doutrinaria que diz o prazo do inquérito fica suspenso quando o suspeito estiver em prisão temporária.

    Fonte: ZERO UM CONSULTORIA.


ID
452365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere que uma autoridade policial de determinado município, ao transitar em via pública, observou a presença de menores perambulando pela rua, tendo, de pronto, determinado aos seus agentes a apreensão de dois deles para fins de averiguação. Nessa situação, a atitude da autoridade policial está correta por se tratar de adolescentes em situação de risco.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.      

     

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • A questão esta errada porque os menores não podem ser apreendidos pelo motivo de estarem perambulando. Nesse caso esta ferindo o princípio da liberdade conforme art.16, I da lei 8069/1990.

  • Não há mais que se falar em APREENSÃO/PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO, questão ERRADA.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente

    Caítulo II
    Dos direitos individuais
    Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Questão ERRADA.
  • As respostas estão ótimas...
    Mas não esqueçamos do artigo 93 do ECA. Nele encontra-se a possibilidade de ENTIDADES QUE MANTÊM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR acolherem crianças ou adolescentes em situações de URGÊNCIA E EXCEPCIONALIDADE, sem autorização judicial. No entanto, devem comunicar ao juiz em 24h depois do "acolhimento".
    Certamente a questão quis fazer confusão em relação ao artigo 93 do ECA. No item em análise, fala-se em "AGENTES", "PERAMBULANDO" e "APREENSÃO", termo este que no ECA corresponde à prisão no CPP. Portanto, errado o item também visto por este ângulo.
  • Considere que uma autoridade policial de determinado município, ao transitar em via pública, observou a presença de menores perambulando pela rua, tendo, de pronto, determinado aos seus agentes a apreensão de dois deles para fins de averiguação. Nessa situação, a atitude da autoridade policial está correta por se tratar de adolescentes em situação de risco. - ERRADA - o ECA é bem claro ao afirmar que o adolescente somente será privado de sua liberdade em duas situações: quando estiver em flagrante de ato infracional ou quando houver ordem de autoridade judiciária competente determinando sua apreensão (art. 106, ECA). A atitude da autoridade policial não está correta, uma vez que os menores estavam apenas perambulando pelas ruas, não incidindo em nenhuma ds duas situações que autorizam a apreensão dos mesmos. Ao contrário, a atividade da autoridade policial ao proceder a apreensão dos menores configuram o crime do art. 230, ECA: "privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente".


    Boa sorte e bons estudos!
  • Só para acrescentar mais informações sobre a questão: o art. 16 do ECA dispõe que é direito da criança e do adolescente a liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

  • SE NÃO HOUVER INDICIOS DE AUTORIA OU PROVA DA MATERIALIDADE. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRISÃO POR MOTIVO DE SUSPEITA DE RISCO.

    AS UNICAS HIPÓTESES DE APREENSÃO DO MENOR SÃO:


    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
     

  • Dispõe o artigo 106 do ECA que: "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente". Tais hipóteses, registre-se, são restritivas. Quer dizer: não permitem outras formas de restrição da liberdade do adolescente, senão as elencadas no referido dispositivo. 

  • Crime do policial!

    Abraços

  • Gab: Errado

    A questão trata de uma forma genérica, diz somente que os adolescentes estavam caminhando pela rua, mas caso ela tivesse dito que os menores estavam perambulando em uma zona de ponto de tráfico de drogas, logo os jovens estariam em situação de risco. Só uma dica!!!

    Não é porque o ECA prevê apenas duas possibilidades de restrição de ir e vir da criança que o agente não poderá averiguar a situação do menor, quando este estiver em uma situação de risco. Situação hipotética: Em um ponto de encontro qualquer (posto, praça e etc...), onde já é sabido das autoridades, que em tal ponto, existe a prática de crimes de várias naturezas. Os agentes (policial) ao avistar três crianças perambulando neste antro, abordaram as meninas para averiguar a situção delas. Veja bem, as crianças (meninas) estavam em situação de risco e nessa situação o policial não estaria cometendo ilicito algum.

     

  • Somente para complementar, a prisão para averiguação é hipótese de abuso de autoridade.

  • PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO É ACEITO EM NOSSO DIREITO PATRIO.

  • [ALERTA: não tem a ver com a questão]

    Tiago Silva e tantos outros, cuidado:

    -------------------------------------------------

    (Código de Processo Penal Militar)

    Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica

    -------------------------------------------------

    Eis aí a "prisão para averiguações" vigente no direito brasileiro em pleno 2019, século XXI. Até hoje, jamais declarada inconstitucional via Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e em plena aplicabilidade prática.

  • Art.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

  • GABARITO: ERRADO

       

       

    Lei 8.069/90, art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

       

    Lei 8.069/90, art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

       

    Lei 8.069/90, art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

       

    ADI 3446 - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, na qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava, entre outros pontos, regras da Lei 8.069/1990 (arts. 16 e 230) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua.

    Ao apresentar seu voto, o ministro Gilmar Mendes não verificou qualquer inconstitucionalidade no direito previsto no artigo 16, inciso I, do ECA, que consagra a liberdade de locomoção da criança e do adolescente. A regra, segundo o ministro, está de acordo com o princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição de 1988, que assegura o direito à dignidade, ao respeito e à liberdade das pessoas em desenvolvimento, proibindo toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. A exclusão da norma do ECA, observou, poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais, "agravando a situação de extrema privação de direitos aos quais são submetidos as crianças e adolescentes no país, em especial para aqueles que vivem em condição de rua".

    Para Mendes, a invalidação do art. 230, ECA representaria "verdadeiro cheque em branco para que detenções arbitrárias, restrições indevidas à liberdade dos menores e violências de todo tipo pudessem ser livremente praticadas", situação que, segundo enfatizou o ministro, não pode ser admitida. A existência da norma, lembrou, não impede a apreensão em flagrante de menores pela prática de atos análogos a crimes.

    O colegiado seguiu o voto do ministro.

  • kkkkkkkkkk perambula uma questão dessa na minha prova, por favor! Questão Easy

  • Não mexe com os menor que é barril dobrado

  • Q1233882Banca: Cespe Órgão: PC-AL Ano:2012

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Certo

  • Não há situação de flagrante -----> LOGO, NÃO há que se falar em apreensão.


ID
452368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

O procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Capítulo I

    Disposições Gerais

            Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

            Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

            Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Gabarito erradísimo!!
    Criança também comete ato infracional, porém a elas só é aplicável medidas de proteção, enquanto aos adolescentes, é aplicado medidas de proteção ou medidas sócio-educativas!!!
    E para quem não entrou com recurso, perdeu uma boa oportunidade!!!
  • Discordo do amigo acima, Wlian.

    Para que você possa entender pelo recurso estaria adotando a teoria Bipartida da culpabilidade, corrente minoritária no Direito penal.

    Para esta corrente, crime é todo “fato típico, e ilícito”, logo, para esses, a culpabilidade não faz parte do conceito analítico de crime, sendo então apenas um pressuposto de aplicação da pena, logo, essa linha de raciocínio é seguida pelos doutrinadores como: Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Júlio Fabbrini Mirabete, Fernando Capez, Renê Ariel Dotti, entre outros.

    Ou seja, seja o indivíduo "CULPAVEL" ou não haverá crime, basta o fato típico e a ilicitude.

    Para a teoria tripartida do direito penal, corrente majoritária , são pressupostos para pena: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.


    Ou seja, menores de 18 anos não cometem crime, pois mesmo que suas condutas sejam típicas e ilícitais, eles não são culpaveis. Falta um pressuposto do crime.

    RESUMO:

    Não é certo dizer que omenor cometeu crime e não é punido.

    Certo é dizer que o menor sequer cometeu crime, pela ausência de um pressuposto do crime, a CULPABILIDADE.
  • Antes que alguém diga alguma coisa.

    Esso dito acima também vale para ato infracional, ou seja, para haver ato infracional, segundo a teoria tripartida, a conduta do adolescente deve ser típica, ilícita e culpavel.
  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Medidas Específicas de Proteção - Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

            II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

            IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

            V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

            VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

            VII - acolhimento institucional;

  • O que o examinador queria era saber se o candidato sabia que criança não responde a nenhum tipo de procedimento investigatório. Não há Inquerito Policial, não há sequer o relatório previsto pelo ECA para os casos em que o adolescente não é preso em flagrante, mas a Autotidade Policial deve proceder a investigações, por suspeita de que ele esteja envolvido no ato. 

    Por isso aquelas crianças que estavam cometendo crimes na Vila Mariana, iam para a DP e eram postas em liberdade em seguida. O Delegado não pode fazer nada com elas! Ahh, e as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar, como colocação em abrigo, por exemplo, são todas NÃO DETENTIVAS, NÃO PRIVAM A CRIANÇA DE SUA LIBERDADE. 
  • Willian,  desculpe, mas o examinador não afirmou na questão que criança não pratica ato infracional. mais atenção...
  • Creio que o objetivo do examinador tenha sido mesmo avaliar se o candidato sabe que a competência para aplicar as medidas protetivas a crianças (salvo a colocação em família substituta), é do Conselho Tutelar, enquanto que a competência para aplicar as medidas sócio-educativas a adolescentes é do Juízo da Infância e Juventude. Ou seja, criança se sujeita, apenas, ao Conselho Tutelar e não a um procedimento investigatório, propriamente dito, como no caso de adolescentes infratores.
  • Leandro, a questão deixa claro que o ato praticado é por criança.
  • Acredito que essa questão: 

    O procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

    Primeira parte está correta, mas a segunda parte traz uma imposição fechada. Ao meu ver, incorreta, pois entende-se como hipotese única.

    Foi pessimamente formulada, posto que, é considerada pela banca veradadeira, mesmo dando a entender que a criança deve ser encaminhada ao Concelho, apesar de o art. 101 afirmar que a autoridade competente (ao meu ver, promotor, delegado, juiz, conselheiros) tomará as providencias determinadas no mesmo dispositivo.  
  • CONSIDERO ERRADA A QUESTÃO.
    FUNDAMENTOS:
    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I a IX (QUE SÃO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO)

    PORTANTO,

    Para que a autoridade competente determine qual a medida cabível para cada caso, deverá ocorrer o “procedimento de apuração do ato infracional”, tanto para a criança quanto para o adolescente.

    Ou seja, a questão está errada quando afirma que o procedimento de apuração do ato infracional “só é aplicável em se tratando de conduta por adolescente”. 

  • Também errei essa questão. Pensei que ele estava entrando no mérito de saber se criança comete ato infracional, quando na verdade ele quer saber o procedimento de apuração. Literalmente, a Seção V, que começa com o art. 171, traz o título "Da apuração de ato infracional atribuído a adolescente". Portanto, esse procedimento só se aplica aos Adolescentes, trazendo o devido processo legal da apreensão, possível internação provisória e futura representação, o que não se aplica às crianças.
  • CESPE, CESPE... A "atual jurisprudência" do CESPE mudou pois Q283608, DPE-SE, DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE prova aplicada em 2012 a banca considerou correto o seguinte intem:

    "Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária".

    Portanto questão ERRADA. Bem que eu queria entender o porque de algum dia ela ter sido correta. pois tanto criança quanto adolescente cometem ATO INFRACIONAL e o responsável pela apuração é a polícia judiciária, porém o que os diferenciam são as sanções aplicadas, que para criança somente medidas de proteção, já adolescentes medidas socioeducativas...

    Por isso mantenho a assinatura dos Questões de concursos... 

  • acredito que a propria questão nos auxilia a resolver a questão......

    O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIOANAL........

    ai vale da atenção do candidato....
  • Questão desuatizada.

    Com a mudança na legislação, existem algumas medidas de proteção que só podem ser aplicados pela autoridade judiciária.
  • ORIENTAÇÃO DO MP DE GOIÁS, QUESTÃO ERRADA!

    Polícia Civil

    À Polícia Civil foi recomendado que, diante da notícia de ocorrência de um ato ilítico, ainda que sua prática tenha sido inicialmente atribuída a uma criança, que seja providenciada a instauração de procedimento investigatório policial, conforme prevê a Lei Processual Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    No caso de eventuais apreensões em flagrante de crianças, que seja feita a comunicação à autoridade judiciária e à família do apreendido. Essa comunicação caberá à própria polícia, e não ao Conselho Tutelar.

    Ao final da investigação sobre ilícito, ainda que atribuído a criança, e depois da conclusão das diligências, a polícia deverá encaminhar os autos ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, inclusive os casos de arquivamento. Essa medida é imprescindível para que o MP tome outras providências eventualmente cabíveis.

    Conselho Tutelar

    Para os conselheiros tutelares a orientação é que apliquem as medidas protetivas que se mostrem urgentes, sem prejuízo da atividade policial, nos casos de ocorrência um ilícito, atribuído inicialmente a uma criança.

    Os conselheiros, nesses casos e dentro das peculiaridades de cada situação, devem acompanhar o atendimento pela autoridade policial, inclusive colocando à disposição a sede do órgão para a realização atos determinados; bem como garantir, mediante requisição, o acompanhamento psicológico, psiquiátrico ou médico das crianças durante os procedimentos.

    Recebidos os atuos, ao final das investigações policiais, os conselheiros deverão aplicar as medidas protetivas ainda necessárias ao caso, exceto nas hipóteses em que competir exclusivamente à autoridade judiciária ou ao Ministério Público. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social)

  • Erro 1 - A investigação é sim feita pela Polícia Judiciária - Prova CESPE Defensor Público DPE-SE 2012 considerada correta: "Caso um menino de dez anos de idade abra, sorrateiramente, dentro da escola, a carteira de um colega e de lá subtraia a quantia de R$ 50,00, tal conduta caracterizará a prática de ato infracional, que deve ser investigado pela polícia judiciária."

    Erro 2 -  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Questão desatualizada!

    Segundo o art. 105, do ECA, o ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    O art. 136, do ECA, prevê que: são atribuições do Conselhor Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.

    Desta forma, pode-se observar que as medidas previstas nos incisos VIII e IX (inclusão em programa de acolhimento familiar e colocar em família substituta, respectivamente), incluídas pela Lei 12.010/09, são de competência do Juiz da Infância e Juventude.

  • Questão desatualizada, tendo em vista que criança comete, sim, ato infracional sendo que, entretanto, a ela não se aplicam as medidas sócio-educativas, mas sim as medidas específicas de proteção.

    Ademais, poderá haver, sim, processo para apuração do ato infracional de criança, tendo em vista que nas hipóteses de aplicação das medidas protetivas de acolhimento familiar, acolhimento institucional e colocação em família substituta a decisão (exceto nos casos de acolhimento emergencial) é de competência exclusiva da autoridade judiciária que só pode se manifestar, em regra, após ser instada a tal, o que se faz por meio de sua provocação, através de procedimento de apuração.

  • Lei 8069/90, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos,"

    Enunciado da questão: "[...]Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade)"

    Deveria ter sido anulada.

  • Também errei a questão, considerando que o enunciado estaria errado já que mesmo em se tratando de criança, a autoridade policial deve investigar o ato por ela praticado. Porém, depois de ler o comentário da colega Cibels, entendo que, de fato, o enunciado da questão está correto.

    A assertiva diz: o procedimento de apuração de ato infracional só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos de idade). Se o ato praticado for imputável a criança (pessoa de até 12 anos de idade), o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade.

    Reparem que o enunciado está se referindo ao procedimento de apuração do ato infracional. Não está falando de o ato infracional em si, se ele pode ou não ser praticado por criança, mas sim do procedimento de apuração do mesmo.

    Procedimento que só se aplica ao adolescente conforme a Seção V do capítulo III que trata dos procedimentos e que tem como título: Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    A colega Cibels explicou o motivo pelo qual o enunciado da questão está certo, assim:

    “O que o examinador queria era saber se o candidato sabia que criança não responde a nenhum tipo de procedimento investigatório. Não há Inquerito Policial, não há sequer o relatório previsto pelo ECA para os casos em que o adolescente não é preso em flagrante, mas a Autotidade Policial deve proceder a investigações, por suspeita de que ele esteja envolvido no ato. 
    Por isso aquelas crianças que estavam cometendo crimes na Vila Mariana, iam para a DP e eram postas em liberdade em seguida. O Delegado não pode fazer nada com elas! Ahh, e as medidas adotadas pelo Conselho Tutelar, como colocação em abrigo, por exemplo, são todas NÃO DETENTIVAS, NÃO PRIVAM A CRIANÇA DE SUA LIBERDADE.” 


    E ela está com a razão, porque o fato de a autoridade policial investigar o ato infracional praticado por criança, não faz com que ela, autoridade policial, e nem o MP ou o juiz adotem as providências que lhes são determinadas a tomar no procedimento de apuração de ato infracional (Seção V do capítulo III, do ECA), porque estas se destinam apenas aos adolescentes.

     E quanto à última parte do enunciado que afirma que o caso deve ser apreciado pelo conselho tutelar na respectiva localidade, também percebi que não há erro na assertiva, visto que ela não está afirmando que o caso deverá ser sancionado ou apenado pelo Conselho Tutelar, mas sim tão somente apreciado. Após a apreciação do caso, o Conselho Tutelar poderá determinar as medidas que lhe competem, encaminhando ao juiz os casos que são de sua competência exclusiva.

    Assim, a questão não está errada e nem desatualizada.

  • Questão desatualizada! Moderador, por favor, marque esta questão como desatualizada para não prejudicar os assinantes. Obrigado.

  • Entendo que deveria estar redigido "ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS", quando faz alusão à criança, pois aquele que possui 12 anos é adolescente. Destarte, a questão estaria errada.

  • GABARITO: CERTO

     

    Exato!! todo o procedimento de apuração de ato infracional previsto no Estatuto e aqui por nós estudado, tem aplicabilidade apenas ao adolescente infrator. Não se aplica, portanto, à criança infratora, que terá seu caso cuidado pelo Conselho Tutelar.

     

    Fonte: Prof. Marcos  Girão - Pontos dos Concursos

  • QUESTÃO assim deveria ser anulada ! a LETRA DA LEI nao diz isso ...

  • O que a questão buscou avaliar era se o candidato sabia que somente ao adolescente (12 a 18 anos incompletos) é aplicada medida socioeducativa. Às crianças (de 0 a 12 anos) é aplicada medida protetiva.

  • Considero a questão mal formulada... o que não se admite é a imputação de medida sócioeducativa a menores de 12 anos, mas eles COMETEM, SIM, atos infracionais!

  • A questão não está errada e nem desatualizada, como muito bem explicou a colega Yellbin Morote García.

    Ela trata de procedimento de apuração do ato infracional, previsto na Seção V do capítulo III.

  • tanto criança quanto adolescente cometem ATO INFRACIONAL e o responsável pela apuração é a polícia judiciária, porém o que os diferenciam são as sanções aplicadas, que para criança somente medidas de proteção, já adolescentes medidas socioeducativas.

  • AGORA VOCÊ VAI ENTENDER...!!!

    Breve definição:

    - Criança menos de 12 anos (incompletos).

    - Adolescente entre 12 anos e 18 anos.

    Criança pratica ato infracional?

    SIM!

    Art. 105 - Ao ATO INFRACIONAL praticado por CRIANÇA corresponderão as MEDIDAS previstas no art. 101 (medidas específicas de proteção). Já se conclui que a criança não é submetida a MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    Mas quem aplica as medidas de proteção do art. 101?

    Resposta: art. 136, inc. I, do ECA: 

    Art. 136. São atribuições do CONSELHO TUTELAR:

    I - atender as CRIANÇAS e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Então a criança que pratica ato infracional será submetida às medidas de proteção do art. 101, que são aplicadas pelo Conselho Tutelar (inc. I a VII). 

    A questão falou em PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, e o único local no ECA que trata desse assunto em específico, inclusive fazendo alusão ao mesmo título, é o art. 171 e seguintes, e nele nada se fala de crianças, mas tão somente de adolescentes, por isso que o procedimento acima só é aplicável em se tratando de conduta praticada por adolescente. Quando a conduta for praticada por criança, o caso deve ser apreciado (e não apurado) pelo CONSELHO TUTELAR na respectiva localidade.


ID
452371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.

Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 25 do CPP que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    portanto, Leandro poderá retratar-se até o oferecimento da denúncia pelo MP.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • O ofendido pode representar, mas antes d oferecimento da denuncia, este pode se retratar.

    E nenhum momento foi descrito que a denúncia havia sido oferecida. (até porque, no juizado especial, o MP pode entrar em acordo com Valmir, não oferecendo a denúncia)
  • A assertiva está ERRADA e exigia conhecimento do art. 25 do Código de Processo Penal: "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA." É preciso, porém, ter cuidado, pois tal regra não é absoluta!
    Nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, exigindo também a feitura de audiência específica com a presença do magistrado e do MP.
  • A lembrança da colega Camila veio em boa hora....
    Pois, em se tratando da Lei Maria da Penha, realmente estamos diante de uma retratação sui generis, de excepcionalidade ímpar no ordenamento penal brasileiro...
  • Pelo que entendi, a respeito do comentário da colega Camila, nas duas situações a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, senão vejamos:

    De acordo com o Art. 25 do CPP "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA."

    Por outro lado, de acordo com a a Lei Maria da Penha a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, ou seja, depois do OFERECIMENTO DA DENÚNCIA será IRRETRATÁVEL.
  • Auxiliando o amigo acima, cabe diferenciar recebimento da denúncia e oferecimento da denúncia, pois, são atos completamente diversos e ocorrem em momentos diferentes.
    Nos termos do Art. 25 do CPP,  "A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA." Ou seja, promovido o ato pelo Promotor de Justiça, com a promoção da ação penal, não caberá mais a retratação da representação.
    No Caso da lei Maria da Penha( lei 11.340/06), essa retratação ocorre em momento posterior. Uma vez que o promotor de justiça oferece a denúncia e somente após o recebimento desta pelo juiz é que não será mais cabível a retratação da representação.
    Espero ter ajudado, bons estudos.
     



  • ERRADO. O crime é de ação pena privada, com isso o MP não é titular da ação, ele só age como fiscal da lei.
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    APPC.

     Sem Representação - Não há Ação/ Inquérito / Lavratura de Flagrante
                                            - Legitimidade: Delegado / Juiz / MP
                                            - < 18/ Doente Mental/ Retardo Mental - Curador
                                            - Morte/Ausência - C A D I 
                                            - Prazo 6 meses Não / Suspende/ Extingue/ Interrompe
                                            - Pessoalmente/ Escrita/ Oral
                                            - RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
                                            - Promotor achar que não é crime requerer arquivamento
  • Como foi dito acima, valmir pode retratar-se ate o oferecimento da denuncia e o MP sempre estara presente pela necessaria seletividade dos bens juridicos, continuando como titular da acao, mas cabe ao querelante dosar o que é mais conveniente.
  • Ainda complementando as respostas:

    De acordo com FERNANDO TOURINHO, em se tratando de representação, nos crimes de lesão corporal leve e culposa, é possível a retratação da representação no curso do processo, como se percebe pela leitura do art. 79 da lei 9099-95. É que, no procedimento sumariíssimo, é possível, após a denuncia, haver transação quanto a satisfação dos danos.
  • Errada.

    Art. 25 CPP - A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. 
  • galera vamos ter cuidado com a lei maria da penha pois agora não existe mas retratação, melhor dizendo não existe nem representação, agora ela é de ação publica incondicionada! valeu!!!

  • Gabarito: Errado

    A qualquer momento a vítima poderá fazer retratação da ação até o oferecimento da denúncia.
  • Colega EVERTON,  tenho notado um erro comum em relação ao tema "Maria da Penha", erro este que ocorre por afobamento nosso na hora de organizar as ideias e as novas informações sobre o assunto. A Lei Maria da Penha apresenta diversos artigos em que são descritas muitas condutas passíveis de punição; assim, não é correto que façamos generalização, por exemplo, quanto a titularidade da ação em todos os artigos. Decisão recente do STF deixou claro que passaram a ser de titularidade pública incondicionada as ações que dissesm respeito a condutas que causassem lesão corporal, indeoendente da gravidade da lesão.
    Logo, não podemos dezer que a Maria da Penha passou a ser públiuca incondicionada, mas tão somente que alguns de seus tipos foram alterados neste sentido.
  • ( Apenas acrescentando )

        Ministro Marco Aurélio NÃO afirmou que agora todos os crimes praticados no seio familiar são de natureza pública incondicionada. Pelo contrário, o relator restringiu em todo o seu discurso o crime de lesão corporal, qualquer que seja a extensão deste. Isso porque o objeto da ADIn 4424, versa sobre a desnecessidade de representação por parte da vítima de violência doméstica que é “agredida” (lesão corporal) por seu companheiro, marido ou namorado, e não ameaçada.
        "Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação" . Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual  .

        Fica a dica...
        nOTE 
  • Ainda não entendi a questão. A denúncia não foi oferecida? O que está errado na questão? Se alguem puder me ajudar. : D

  •   'foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.'...Isso não é oferecimento de denuncia????


     
  • Pessoal.. acertei a questão mas não pelos motivos ditos. Na pate da questão que conta o caso diz que foram produzidas lesões leves,pensei comigo ao ler a segunda parte da questão lesão leve não se pune então a questão ta errada.
    " Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância. "

    "Lesão Corporal Leve e Princípio da Insignificância: A Turma deferiu habeas corpus para declarar atípica a conduta de militar que desferira um único soco contra seu colega, também militar, após injusta provocação, absolvendo-o da imputação de lesão corporal leve (CPM, art. 209). Assentou-se que o desferimento de um único soco, após injusta provocação da vítima, tal como reconhecido pela sentença (CPM, 209, § 4º: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor moral ou social ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um terço"), permitiria, por suas características, a aplicação do princípio da insignificância. HC 95445/DF, rel. Min. Eros Grau, 2.12.2008. (HC-95445)."
    "Se não ocorrer consumação do suicídio ou lesão grave “o crime é atípico” não há punição. Não admite tentativa. Ex.: lesão corporal leve não se pune."
     

    Qual a posição de vocês sobre isso? Lesão leve é passível de punição ou não?
  • Para aqueles que ainda estão com dúvida perante a questão,
    vejam esta do
    CESPE PC-CE 2012 Q235003:

    Se, em audiência de instrução e julgamento, o ofendido se retratar
    perante o juiz quanto à representação de ação penal condicionada, então, nesse caso, considerando a inexistência de sentença, o magistrado poderá acolher o pedido da vítima e extinguir o processo.

    R: ERRADO.
    Por quê:(art. 25 do CCP): a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia "pelo MP ao juíz".
  • Muito cuidado Jean Marcelo , pois caso apresentado fosse de violência doméstica ou familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) a retratação poderia sim ocorrer na presença do juiz, em uma audiência especial designada para tanto.
  • AÇÃO PENAL PUBLICA = IRRETRATÁVEL APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!



  • A Lei 11.340, (Lei Maria da Penha), dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

    Diversamente deste procedimento especial, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . Art. 102 do CP - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia .  Art. 25, CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia 

  • Como o tema refere-se ao CPP e está explicito na questão que a representação fora feita pelo ofendido, então não há motivos para se falar que o ofendido só poderia renunciar à representação antes do oferecimento. No meu ponto de vista, o erro está em afirmar que a titularidade é do MP, sendo que está só poderá ser retornada pelo MP por negligência do ofendido, quando não intenta a ação penal privada subsidiária a pública no prazo previsto, permitindo que o MP, neste caso, tome para si novamente a titularidade da ação. Ref.: Art. 29 e 38 do CPP.

  • Lesão Corporal LEVE ou CULPOSA = AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    Lesão Corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
     

  • É admitida a retratação até o oferecimento da denúncia pelo MP.

    Deus no comando.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Porém antes de oferecida a denuncia pelo MP, o leandro poderá retratar-se.

    Gabarito errado!

  • "foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário" - Isso não quer dizer que tenha se oferecido a denúncia, até porque todo inquérito é remetido ao judiciário e logo em seguida ao MP para análise de oferecimento ou não, acredito que seja isso, qualquer equívoco peço perdão desde já e por favor me avisem. 

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final. "

     

    A Representação só é IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

  • A Representação só é IRRETRATÁVEL após o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

     

     

    OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final. 

     

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • me ajudem, onde está o erro desta questão?

  • O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP, nos termos do art. 25 do CP.

  • Como a ação penal é PÚBLICA condicionada, a vítima pode desistir, mas o MP não, pois este é o titular da referida ação.

  • Em momento nenhum diz na questão que foi oferecido a denúncia, sendo assim poderia se retratar.

  • Em momento nenhum diz na questão que foi oferecido a denúncia, sendo assim poderia se retratar.

  • Gabarito - Errado.

    O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP - art. 25,CPP

  • ERRADO

    Uma vez que o titular da ação penal poderá desistir de dar prosseguimento na ação ate oferecimento da denúncia.

  • a ação de lesão corporal é pública incondicionada, o direto de se retratar da ação, fica condicionada a lesão corporal leve ou culposa.
  • Entedi a lógica do por que está errada mas a redação da questão está confusa.

  • Gabarito: Errado!

    O ofendido tem o direito de se retratar da representação oferecida, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia pelo MP. (art. 25, CP)

  • Nsse caso é uma açao penal privada onde o titutar da ação é a vitima ou querelante.

  • 1) ele poderá desistir sim, pq n?!

    2) na questão não diz que foi oferecida a denúncia...achamos o motivo dele poder se "retratar".

  • higor viana

    A ação penal é pública condicionada à representação.

  • Em ação penal pública condicionada a representação pode haver retratação até o oferecimento da denúncia. Em caso de aplicação da Lei Maria da Penha, até o recebimento.

  • A.P.P. Condicionada à Representação, a retratação pode ocorrer até o oferecimento da denúncia.

    Na Lei Maria da Penha, no caso de "ameaça" até o recebimento.

  • Retratação da representação:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei Maria da Penha: antes do recebimento da denúncia + perante juiz + audiência designada especialmente para essa finalidade.

  • Errado.

    Se pode se retratar da representação até a denúncia ser oferecida.

    Depois, já era, meu véi.

  • foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.

    ISSO DAR A ENTENDER QUE JÁ FOI OFERECIDA A DENÚNCIA AO JUIZ...POR ISSO ERREI.

  • Eu só me guiei pela facilidade de pensar: a vítima pode desistir, mas o MP, não.

  • A representação será irretratável após OFERECIDA a denúncia. Tal regra não é absoluta. Ex. Lei Maria da Penha, onde a retratação é admissível até o recebimento da denúncia, exigindo-se audiência específica com a presença do juiz e do MP.
  • Representação é irretratável após o oferecimento da denúncia.

    Ofereceu, perdeu, vai ter que segurar as pontas até o fim.

  • Um monte de gente falando de Maria da Penha? Pessoal o Leandro é homem, nao cabe!!! vamos nos ater ao caso concreto proposto pela banca. E sim antes de oferecida a Denuncia pelo MP cabe retratação de Leandro.

  • GABARITO ERRADO

    1) ele poderá desistir sim, pq n?!

    2) na questão não diz que foi oferecida a denúncia...achamos o motivo dele poder se "retratar".

  • Ele pode desistir até o último momento antes que o MP ofereça a denúncia.

  • Até o MP oferecer denuncia.

  • A desistência vai até o oferecimento da denúncia

  • A QUESTÃO NÃO FALA EM MOMENTO ALGUM QUE FOI OFERECIDA A DENÚNCIA.

  • O cerne da questão é : até quando a vítima pode se retratar nas Ações penais publicas condicionadas?

    art. 25 CPP

    É irretratável a representação depois de oferecida a denúncia . ( com relação ao momento há uma exceção na Lei 11.340/06).

    A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais

    Assim pode haver retratação da retratação ..... até o oferecimento da denuncia no prazo decadencial de 6 meses.

  • Dar explicações objetivas é muito melhor que copiar e colar o CPP para bancar o intelectual....

    E parem de vender curso aqui, obrigado !!

  • OFERECIDA A DENÚNCIA  --> REPRESENTAÇÃO IRRETRATÁVEL 

  • Regra geral: a vítima poderá se retratar ATÉ ANTES do oferecimento da denúncia (art.25, CPP)

  •   Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


ID
452374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere que determinada autoridade policial, no exercício do cargo, foi vítima de desacato, o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente. Nessa situação, caso a autoridade policial, vítima do desacato, não representar judicialmente contra o autor do delito, decairá do direito de representação findo o prazo de seis meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do delito.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    O crime de desacato vem previsto no art. 331 do CP, sendo crime praticado por particular contra a administração pública.

    Tais crimes são todos de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual o MP agirá de acordo com o princípio da obrigatoriedade.
  • Crime de
    Desacato
    no Código Penal Brasileiro
    Art.: 331
    Título: Dos crimes contra a Administração Pública
    Capítulo: Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
    Pena: Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
    Ação: Pública incondicionada
    Competência: Juiz singular
  • Legal conhecer tb a súmula 714 do STF que trata de crime contra a HONRA de servidor público no exercício das funções:

    Súm. 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  • Desacato

    Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena- detenção, de 6 meses a dois anos, ou multa.

    O bem jurídico tutelado ou protegido  é a Administração Pública.Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, porém, os sujeitos passivos são o Estado e, de modo secundário, o funcionário púbico desacatado.Logo, Ação Penal será Incondicionada.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo : Saraiva, 2002.

    Graça e Paz
  • O delito de desacato, de ação penal pública incondicionada, é punido em 
  • O CRIME DE DESACATO É CRIME DE AÇÃO PENAL PENAL PUBLICA CONDCIONADA  A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, SIMPLES ASSIM.
  • E aí?
    A Ação é Pública Incondicionada ou Condicionada a  Representação do ofendido????
  • Também continuo na dúvida.

    vejo que  as posições a respeito do tema são confusas.

    A súmula não deixa dúvidas ao dispor que depende de queixa (portanto é condicionada).

    MAs a jurisprudência nos mostra outra situação, vide:
    Dados Gerais

    Processo:

    0 DF

    Relator(a):

    SANDOVAL OLIVEIRA

    Julgamento:

    02/09/2008

    Órgão Julgador:

    Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.

    Publicação:

    08/10/2008, DJ-e Pág. 114

    Ementa

    PENAL. CRIME DE DESACATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. FATOS JÁ APRECIADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO.
    1. SE OS FATOS ATRIBUÍDOS AO QUERELADO CARACTERIZAM EM TESE O CRIME DE DESACATO, SOBRE O QUAL HOUVE POSICIONAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO, QUE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO, REJEITA-SE A QUEIXA-CRIME QUE NARRA O MESMO EPISÓDIO, AINDA QUE CAPITULE A SUPOSTA INFRAÇÃO PENAL COMO INJÚRIA QUALIFICADA.
    2. O CRIME DE DESACATO ABSORVE O DELITO DE INJÚRIA, HAJA VISTA QUE DESACATAR NADA MAIS É DO QUE OFENDER A DIGNIDADE OU O DECORO DE SERVIDOR PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
    3. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.


    Acredito que a resposta se concretizaria de acordo com o "CAput da questão" Se pedir a luz da jurisprudência, ou a luz da Lei.


     
  • Pessoal, a regra, no ordenamento jurídico brasileiro, é que os crimes são de ação penal pública incondicionada. Somente serão de ação penal privada ou pública condicionada à representação, quando vier expresso na lei.
    Ex:

    Perigo de contágio venéreo

            Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 2º - Somente se procede mediante representação.

    No caso do crime de desacato, não há nenhuma disposição quanto ao tipo de ação penal cabível, logo, será de ação penal pública incondicionada (que é a regra).

    Sendo assim, a assertiva é incorreta devido ao fato de tratar que o crime de desacato é de ação penal penal pública condicionada à representação, quando na verdade é de ação penal pública incondicionada. Não cabem aqui discussões doutrinárias ou jurisprudênciais, apenas a letra da lei deve ser observada. 

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Outro erro da questão é que, quando diz que houve instauração de procedimento policial, subentende-se que a autoridade policial representou, não sendo necessária nova representação em sede judicial. Basta ter o conhecimento de que a representação é informal.
  • Crime de ação penal publica incondicionado não cabendo assim renúncia.
    Se faz importante ainda salientar que o crime de desacato é distinto do crime de injuria
    contra funcionário publico
    , tendo em  vista que aquele é praticado na frente do funcionário,
    enquanto este é praticado quando o funcionário não esta presente.
  • A Ação Penal Pública Incondicionada, é a regra geral, não depende da vontade da vítima. O MP é o titular da ação.
    Inicia-se por denúncia.
    Prazo: É o prazo prescricional do crime
  • O crime de desacato está previsto nos "Crimes praticados por Particular Contra a Administração em Geral".

    Sua objetividade jurídica consiste em proteger o prestígio e o respeito aos servidores públicos.

    Tipo objetivo: DESACATAR.

    A caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade à Administração. 

    IMPORTANTE, ou melhor, IMPORTANTÍSSIMO: O DESACATO PRESSUPÕE QUE A OFENSA SEJA FEITA NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO. A OFENSA FEITA CONTRA O FUNCIONÁRIO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, MAS EM SUA AUSÊNCIA, CARACTERIZA CRIME DE IINJÚRIA QUALIFICADA.

    Outra observação importante: Para a ocorrência do crime de desacato é prescindível, ou seja, desnecessário, a presença de outras pessoas além do próprio funcionário - A PUBLICIDADE DA OFENSA NÃO É REQUISITO DO CRIME!

    Igualmente importante, o ADVOGADO comete SIM o crime de DESACATO, este é o entendimento do STF.

    Por fim, não resta dúvida de que a AÇÃO PENAL É PÚBLICA INCONDICIONADA, DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
  • Pessoal, vocês estão confundido os crimes de descato a autoridade e crime contra honra do funcionário público no exercício das suas funções. O crime de DESACATO é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, mas o crime contra honra do funcionário público e ação penal pública condicionada à representaÇão, conforme súmula do 714 do STF citada pelo colega acima.


    A banca também quis confundir com o prazo decadencial existente no artigo 38 do CPP:


            Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia (o artigo 29 refere-se à ação penal subsidiária da pública).

    No entanto, esse prazo só funciona no caso de queixa (aÇão penal privada) e no caso de representação (ação penal pública condicionada a representaÇão e aÇão penal subsidiária da pública), sendo que o crime de DESACATO É DE AçÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.




     

  • Pessoal, o crime de desacato, previsto no artigo 330 do CP, é um crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, isto é, não depende de representação ou queixa.. Vale bem frisar que os crimes propostos mediante  representação ou queixa, que dão ensejo, respectivamente, à AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA e à AÇÃO PRIVADA estão previstos nos próprios tipos penais, como, exemplo, os crimes contra a honra previstos nos artigos 138 a 140 do CP. Assim, os crimes de ação penal pública incondicionada são aqueles por exclusão, ou seja, quando a  lei não falar nada.

    AD ASTRA ET ULTRA!!

  • ERRADO.
    O crime de desacato (art. 331, CP), como é crime contra a Administração Pública, mais especificamente crime praticado por particular contra a Admnistração em geral, é de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Logo, não há falar-se em "representação". 
    Simples assim.
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Pense cmg...

    O agente no exercício de sua função é o representante do Estado.
    E todo crime contra o Estado é de Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

    R: errado

    Se eu estiver viajando. coloca 1 estrelinha, levanta a cabeça e volta a estudar !
  • È crime de ação pública incondicionada!!!



  • Desacato é crime praticado por particular contra a administração pública, e estes crimes são todos de ação penal pública incondicionada, fazendo com que o MP aja de acordo com o princípio da obrigatoriedade.

  • Acho que o examinador apostou em uma possível confusão entre o crime de desacato, que é de ação publica incondicionada, e portanto independe de representação, com crime contra a honra de funcionário publico no exercício da função. Nesse caso a ação penal é condicionada a representação, porém, segundo súmula 714 do STF o ofendido pode também ajuizar uma queixa, escolhendo, portanto, o tipo de ação penal a ser utilizada.

  • Se nós atentarmos pelo bem jurídico tutelado neste tipo penal (o respeito e o prestígio da função pública, sendo o sujeito passivo primário o Estado), é possível inferir que se trata de ação penal pública incondicionada.

  • Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos. A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88

  • CUIDADO PESSOAL - DESACATO AINDA CONTINUA A SER CRIME.

    JULGADO DE 24.05.2017,

     

    A jurisprudência do STJ acolhe esta tese? O desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San Jose da Costa Rica?

    NÃO.

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/desacatar-funcionario-publico-no.html

     

     

  • CAVEIRA COMANDOS, agradeço pelo esclarecimento.

  • Sem comentários longos, precisamos ser objetivos!

    O erro está em:  A ação penal é pública incondicionada, cujo oferecimento da

    denúncia para iniciar a ação penal não depende de qualquer condição de procedibilidade.

     

    fonte : https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/399404794/o-crime-de-desacato-cp-art-331

  • Dispõe o CPP que:

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    Logo, por ser interesse do Estado, a ação é incondicionada.

  • De fato, a ação, por tratar-se de crime contra adm. púb., é INCONDICIONADA. No entanto, atente-se para os crimes contra a honra de servidores, que são de legitimidade concorrente (privada ou pública condicionada- Súmula 714 STF).

  •  A ação, por tratar-se de crime contra adm. púb., é INCONDICIONADA. No entanto, atente-se para os crimes contra a honra de servidores, que são de legitimidade concorrente (privada ou pública condicionada- Súmula 714 STF).

  • CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

                                                                                              NÃO É O MESMO

     

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

     

     Necessidade de contemporaneidade entre a ofensa e o exercício do cargo

    "Exige-se, para o fim de balizar a legitimação concorrente do Ministério Público (Súmula 714, deste STF) quando o funcionário público é ofendido em razão de suas funções, contemporaneidade entre as ofensas e o exercício do cargo, mas não contemporaneidade entre a data da denúncia e o exercício do cargo. O ordenamento jurídico confere legitimação ao Ministério Público em razão da necessidade de se tutelar, nessas hipóteses, além da honra objetiva ou subjetiva do funcionário, o interesse público atingido quando as ofensas são irrogadas em razão da função exercida. Ocorre que, nesses casos - quando há nexo de causa e efeito entre a função exercida pelo ofendido e as ofensas por ele sofridas -, também vulnerado resta de forma reflexa o bem jurídico Administração Pública." (Inq 3438, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 11.11.2014, DJe de 10.2.2015)

    ● Dispensabilidade de forma especial para a representação e inequívoca manifestação de vontade do ofendido

    "Primeiramente, destaco que, ao contrário do que afirma o impetrante, quando se tratar de crime contra a honra de servidor público cometido em razão de suas funções, a legitimidade para a propositura da ação penal é concorrente, nos termos da Súmula 714/STF: '(...)'. A representação não exige forma especial, sendo suficiente para suprir os seus efeitos a inequívoca manifestação de vontade do ofendido no sentido de que o ofensor seja processado criminalmente, a qual pode ser verificada no boletim de ocorrência, na notitia criminis, nas declarações do ofendido na polícia ou em juízo." (HC 100588, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 14.9.2010, DJe de 1.10.2010).

     

    Trata-se de uma opção do agente público ofendido, que será exercida no caso concreto.

  • QUESTÃO DE 2008, ALGUNS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS E CONTRADITÓRIOS. SE ALGUEM PUDER ESCLARECER O POSICIONAMENTO ATUAL SOBRE ESSA QUESTÃO SERIA BOM. NESTE CASO ENTRA O ART. 331 OU A SÚMULA 714 ???? 

  • Errado

    O crime de desacato vem previsto no art. 331 do CP, sendo crime praticado por particular contra a administração pública.

    Tais crimes são todos de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual o MP agirá de acordo com o princípio da obrigatoriedade.

     

     

    Mais não digo. Haja!

  • Cuidado com o comentário da colega Lupila Lannes, turma, pois a questão nada tem a ver com crime contra a honra.

  • Bem. hoje segundo um entendimento mais atualizado a legitimidade como condição da ação penal é CONCORRENTE. Tanto o Func. Pub desacatado (ou qq outro crime contra a honra do func. pub), quanto o MP podem dar prosseguimento da ação.

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções". SUM 714, STF.

  • DESACATO NÃO É CRIME CONTRA HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E SIM CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Para fins de revisão importante destacar também a frase mencionada na afirmativa:

    "Não representar judicialmente contra o autor do delito"

    Caso fosse hipótese de ação penal pública condicionada a representação, nos termos do art. 39, CPP, a representação pode ser mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do MP, ou a autoridade policial.

    Ou seja, a representação não precisa necessariamente ser feita judicialmente.

  • Gabarito: Errado!

    Súmula 714, STF - concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • No meu humilde pensar... Associei que no DESACATO o sujeito passivo é o Estado, então fica claro que terá uma concorrência do MP e do func. pub que foi ofendido...

  • "o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente."

    A própria questão já indica ser APP incondicionada.

  • "o que deu ensejo a instauração de procedimento policial e o posterior encaminhamento ao juiz competente."

    A própria questão já indica ser APP incondicionada.

  • DESACATO - art. 331 do CP - Crimes contra Administração Pública. Portanto, AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Leiam o comentário de CONCURSEIRA POA

  • Crimes contra Administração Pública a ação penal será PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • GABARITO: ERRADO!

    O crime de desacato (art. 331 do CP) é de ação penal pública incondicionada, portanto, descabe o prazo decadencial de 6 meses.

  • Sujeito Imediato = Administração pública

    Sujeito Mediato = Servidor vítima

    Para gravar: Desacato independe de representação, pois o que é atingido é a Administração pública e não a pessoa

  • Errado.

    Desacato é crime movido mediante ação penal de iniciativa pública, mediante denúncia do MP.

  • Desacato é crime de ação pública Incondicionada. Porém nada impede que ele exerça seu direito oferecendo queixa-crime contra uma possível injúria.

  • Desacato = Crime contra a administração pública = Ação Penal Pública Incondicionada

  • É ação penal incondicionada, art. 331 CP tendo em vista que o crime é o de desacato.
  • Errada, pois é incondicionada.

  • ERRADO;POIS OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SÃO DE AÇÃO PENAL INCINDICIONADA.

  • Desacato não agride o agente humano, mas sim o próprio estado, nessa situação.

  • A questão quer confundir desacato (ap. pública) com difamação/injúria (ap privada) .
  • ação penal no crime de desacato é a ação penal pública incondicionada, ou seja, nesse caso, o oferecimento da denúncia não depende de qualquer condição de procedibilidade para dar inicio a ação penal.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA, NESSE CASO NÃO NECESSITA DE NENHUMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA DAR INICÍO A AÇÃO.


ID
452377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CERTA

    Diferente do CPC, no Processo Penal não existe revelia. Caso o réu não se defenda o processo e a prescrição serão serão suspensos.
  • DICORDO DO OUTRO COMENTÁRO UMA VEZ QUE NO PROC PENAL HÁ REVELIA CONFORME ABAIXO No processo penal, diante do não comparecimento do acusado, as consequências são diferentes a depender da forma como ele foi citado. a) Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo. O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. CPP, Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. c) Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG – Professor Renato Brasileiro de Lima.
  • Acredito que pela disposição da frase a explicação esteja se referindo ao "princípio da verdade real" e não ao princípio do processo penal e, portanto, estaria correta.
    Alguém concorda comigo?
  • É fato que no Processo Penal um dos princípios norteadores é o da Verdade Real. O juiz não pode se dar por satisfeito com a verdade formal consubstanciada nos autos, devendo investigar como os fatos se passaram na realidade. Vide art. 156, II CPP que permite que o juiz determine de ofício a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.

    Embora no Processo Penal exista a revelia, neste não opera seus efeitos como no Processo Civil, até pelo fato de que o presumir-se-á inocente até que condenado judicialmente, a ausência do acusado ou seu silêncio não podem importar em presunção de culpa.

    A questão busca do candidato verificar seu conhecimento sobre a revelia no processo penal que segundo o art. 367 CPP indica que:
    "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."
  • Princípio da busca da verdade pelo juiz/princípio da verdade material

    Princípio da verdade formal = processo civil;

    Princípio da verdade material = processo penal.

    No Processo Penal, por estar em jogo um direito individual indisponível, pode o juiz atuar subsidiariamente na busca de provas. Hoje, tal princípio é cada vez mais questionado pela doutrina.

    MIRABETE – Trata-se de atividade meramente supletiva do juiz, não tendo ele o dever de determinar tal ou qual diligência. Acrescida prova pelo juiz ex officio as partes devem ser ouvidas.

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Meus caros, 
    concordo com o colega Avelino, quando apresenta o novo conceito de "verdade real", qual seja, Princípio da busca da verdade pelo juiz/princípio da verdade material. 

    A doutrina não mais utliza a expressão verdade real, tendo em vista que esta nunca será alcançada, tendo em vista que o direito penal, bem como todos os ramos do direito, é ideal, não possuindo condições de reproduzir de forma real (idêntica) os fatos passados, bem como por fato ser algo pretérito. 

    Em várias provas, tal expressão ainda é utilizada. Tenham cuidado, porém, com provas orais, onde a banca, em vários casos, reduz a pontuação do candidato. 
  • PUTZ! O problema aqui é mais de português do que de direito processual penal.
    Não sei se aconteceu só comigo, mas fiquei sem saber se "...em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor" estava se referindo ao princípio da verdade real ou da verdade formal.
    De fato, impera a verdade real (apesar das críticas), mas interpretei a presunção de veracidade dos fatos alegados como se estivesse se referindo a verdade real.
  • Concordo com o Gabriel.. problema de portugues grande na elaboracao da questao.
    Ja vi isso em algumas questoes do Cespe.. ocorre que os caras da banca colocam juristas pra fazer as questoes e nao as submetem a revisao linguistica..

    Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, SENDO QUE NA ULTIMA o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

    Ao meu ver assim a redacao da questao ficaria mais mio de boua

  • verdade real, por isso será facultado ao juiz de oficio ,no caso de duvida, determinar  no curso da instrunção, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligencias para dirimir duvidas sobre pontos relevantes...........levando para a sentença VERDADE REAL. caso persista a duvida in dubio pro reu.
  • Assertiva correta  



    De acordo com o princípio da verdade real, no processo penal o magistrado deve sempre buscar a verdade dos fatos. Tanto é assim que neste ramo do direito não há revelia e suas consequências(como no processo civil, em que o instituto leva a presunção de verdade). No processo penal se o réu não se manisfestar, será designado um defensor para o mesmo.

  • Princípio da verdade real
    É o princípio segundo o qual o juiz não pode exercer a função de mero condutor da atividade probatória desenvolvida pelas partes, podendo em determinadas situações agir de ofício para complementar o conjunto probatório e dirimir dúvidas.
    Obviamente, em regra, a iniciativa da perquirição probatória cabe às partes. Contudo, em face da necessidade de se aproximar da verdade dos fatos, reconstruindo os acontecimentos, o juiz não estará obrigado a esperar a iniciativa das partes, como frequentemente procede no direito processual civil. No processo penal, o juiz faz a história do processo. Algumas decorrências do princípio da verdade real, de acordo com o STJ:
     1.ª. O órgão do Ministério Público, assim como a Autoridade Policial, indubitavelmente, podem realizar diligências investigatórias a fim de elucidar a materialidade de crime e indícios de autoria, mediante a colheita de elementos de convicção, na busca da verdade real, observados os limites legais e constitucionais.
    2.ª Com base no princípio da verdade real, o juiz poderá indeferir as diligências manifestamente procrastinatórias: Caracterizado o intuito procrastinatório da defesa, eis que a oitiva das testemunhas domiciliadas em outros países em nada influenciaria na busca da verdade real, pois inexiste referência de que, à época dos supostos delitos, as referidas testemunhas estivessem no local dos fatos, ou sequer no Brasil.
    3.ª A necessidade de oitiva extemporânea de testemunha no processo penal tem como base o princípio da verdade real.
    4.ª A readequação da denúncia à realidade dos fatos tem como fundamento o princípio da verdade real, não havendo de se falar em lesão ao princípio da ampla defesa se foi concedido ao acusado a oportunidade de produzir provas em relação ao fato novo, bem como contraditá-lo amplamente. Em busca da verdade real, o juiz pode determinar, inclusive de ofício, a realização de um novo interrogatório do acusado, nos termos do art. 196, do CPP: A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
    No âmbito do processo civil, prevalece a verdade formal. Por isso mesmo, se uma parte não contesta o alegado pela outra, o fato não contestado é tido como verdadeiro. No processo penal, isso é inadmissível, justamente por causa do princípio da verdade real, corolário do estado de inocência.
  • Em verdade, a doutrina mais moderna não fala mais na dicotomia verdade real, típica do processo penal, e verdade formal, típica do processo civil. Isso porque a busca da verdade real justificou inúmeras práticas abusivas e arbitrárias por parte do Estado. Era a obtenção da verdade a qualquer preço. Atualmente, diz-se apenas "princípio da busca da verdade", porque entende-se que é impossível atingir a verdade absoluta. Toda a prova produzida em juizo é incapaz de dar ao juiz um juízo de certeza absoluta, mas apenas uma aproximação, maior ou menor, da certeza dos fatos.  
    Além disso, deve-se considerar a existência da "busca da verdade consensual" trazida pela Lei 9.099/95, instituindo as chamadas "medidas despenalizadoras", no âmbito dos Juizados Especiais, que mitigam, em muito, o clássico entendimento da "busca da verdade real".
    (Renato Brasileiro de Lima)

    Portanto, entendo que a questão não está atualizada com a mais moderna doutrina, bem como com a legislação.
  • Totalmente errada essa questão, fala sério!

    O problema não é o portugês e menos ainda a verdade real, o errado é a afirmação que fizeram sobre a verdade formal. Qualquer um que já estudou processo civil sabe que a verdade formal se aplica a matéria mas a presença de revelia não gera automaticamente a presunção, pode muito bem o réu não se defender e "ganhar" o processo, qualquer livro ou professor de direito processual civil ensina isso, os fatos alegados pelo autor (para serem considerados verdadeiros) precisam ser devidademente provados. Ainda bem que não fiz essa prova.
  • Só um OBS, após RELER a questão umas dez vezes: acho que ela pode sim estar correta.

    Isso se você encarar a afirmativa na LITERALIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e DO ENUNCIADO

    Esqueça doutrina, esqueça STF ou STJ.

    Me parece que o CESPE preza apenas pela extrema literalidade da lei quando faz menção à ela.

    E nesse caso, no meu entender, a banca faz menção à lei, ao falar do processo penal.

    Se ela não falar na lei, se nenhuma menção à lei estiver no enunciado, pode ser que a resposta envolva doutrina.

    Se envolver STF ou STJ eles geralmente pedem no enunciado ("Segundo entendimento do STF, julgue o item abaixo", etc).

    Do ponto de vista LITERAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, vigora o princípio da verdade real, sim.

    Apesar da moderna doutrina criticar a maneira inquisitiva com a qual o código de processo penal foi idealizado (na década de 40), apesar do STF ter julgados afirmando que determinadas normas do código de processo penal não foram recepcionadas pela CRFB/88, em se tratando de literalidade do código de processo penal, ele é regido pelo princípio da verdade real.

    Prova disso é a requisição de abertura de inquérito policial pelo juiz; art.5°, II do CPP, uma norma claramente inquisitiva e que macula o sistema acusatório e a imparcialidade do magistrado.

    Mas não foi perguntado o que o STF acha, o que a doutrina acha.

    A questão é direta e objetiva quando fala do processo penal, bem como ao dizer que no processo civil a revelia irá gerar presunção de verdade em favor do que tiver sido alegado pelo autor (literalidade do art. 302 do CPC).

    Nos deparamos com uma questão tão literal como essa e começamos a divagar, pensando na doutrina, STF, STJ, corrente X e Y....e nos afastamos de uma análise simplória da questão. Uma análise pobre sim, mas é a que o examinador quer.  

    Infelizmente entra o fator "saber fazer prova", não apenas o de estudar e conhecer (as vezes a fundo) a matéria.

    Se o candidato não tiver a "manha" de como resolver as questões da banca, acaba escorregando.

    Como falei, olhando a questão de uma ótica extremamente literal da lei, o gabarito está correto.

  • Presumem-se verdadeiros sim. Presumirem-se verdadeiros não quer dizer que sejam verdadeiros, questão correta.

  • Essa é para o Rodrigo : Imaginemos então um fato presumivelmente verdadeiro inverídico, e, imaginemos que este mesmo fato verdadeiro/inverídico utilizado para condenar um cidadão a anos de prisão.

  • Típica questão que quem estuda mais profundamente a matéria erra. Lembro-me que durante à graduação eu aprendi essa dicotomia entre processo penal e busca pela verdade real X processo civil e busca pela verdade processual (formal). 

    Ou seja, o conhecimento superficial da matéria seria suficiente para acertar a questão.

    Mas, a doutrina moderna percebendo o erro histórico quanto à adoção da busca pela verdade real - que se trata de uma UTOPIA, tem se inclinado majoritariamente a entender que não se admite mais esse principio no direito processual penal, tendo ele sido substituído pela busca da verdade processual ...

    QUESTÃO DESATUALIZADA - concordo com a colega Grazielle

  • a questão essa correta ! Isso é a regra!!! Agora, se voce pensar a exceção errara a questão , se atenha apenas ao enunciado, não viaja dentro da questão ....

  • Questao completamente desatualizada!!!!

  • questão mal formulado, contemporaneamente, verdade é o que se prova em processo, haja vista que  o livro do tempo perde suas páginas a todo momento tornando impossível uma fiel retratação dos fatos acontecidos.

  • Para mim existe uma certa ambiguidade. Fiquei em duvida sobre se  esta parte "em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor", estava se referindo a verdade real  ou verdade formal. 

    De qualquer forma, errei pq atribui a verdade real. 
    Mas o que tenho estudado é que verdade real esta previsto no CPP no art 156
  • é horrível estudar processo penal ... é um querendo dar sua opinião pessoal... é outro que traz uma informação errada.... é outro que nunca leu o cpp querendo opinar... e o site não limpa essas baboseiras.... 

    vou dar 1 dica.... não leiam todas as respostas.... apenas vejam a que possui vários likes .... simplesmente ignorem o resto

  • GABARITO: CERTO

     

    "Conforme estudamos, no processo penal vigora o princípio da verdade material, que, em resumo, determina que o Juiz deve buscar trazer para os autos do processo a verdade dos fatos, esclarecendo pontos obscuros, até mesmo através de diligências determinadas de ofício, sem que isso importe em quebra de sua parcialidade." (Prof.Renan Araújo)

     

    *PROCESSO PENAL -> Princípio da Verdade Material/Real ( Verdade dos Fatos)

     

  • hoje não mais vigora o princípio da verdade real, mas o princípio da busca da verdade. Em processo penal não existe certezaza. Por isso a questão está desatualizada.

  • Lógico que se deve buscar uma reconstrução histórica por meio de tentar traduzir o que de fato ocorreu. Entretanto, a busca não significa chegar a uma verdade ainda mais uma verdade real. Kafka (o processo) joga água fria em toda essa pretensão. 

  • essa redação é brincadeira 

  • QUESTÃO : Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 

     

    RESPOSTA: CORRETA
    GEROU DÚVIDA A PARTE FINAL QUE EXPLICA A VERDADE FORMAL NO PROCESSO CIVIL.

     

    "No Processo Penal, diferentemente do que ocorre no Processo Civil, vigora o princípio da busca pela verdade real ou material, não da verdade formal. Assim, no processo penal não há presunção de veracidade das alegações da acusação em caso de ausência de manifestação em contrário pelo réu, pois o interesse público pela busca da efetiva verdade impede isto."

    Renan Araújo - Estratégia Concursos - Direito Processual Penal - Aula 00, página 6.

  • Correta, mas VALE RESSALTAR QUE ISSO NÃO OCORRE NO CPC.

    BONS ESTUDOS!

  • O que não ocorre no processo penal é o efeito material da revelia (presunção - relativa - de veracidade dos fatos alegados pelo autor).

     

    Ao contrário, no processo civil, tal é a regra, quando o réu não apresentada defesa/contestação (vide artigo 344, do CPC).

     

    Bons estudos!

  • Nada impede  que o Juiz determine a realização de diligências que entender necessárias para elucidar questão relevante para o deslinde do processo. Isso porque no Processo Penal, diferentemente do que ocorre no Processo Civil, vigora o princípio da busca pela verdade real ou material, não da verdade formal. Assim, no processo penal não há presunção de veracidade das alegações da acusação em caso de ausência de manifestação em contrário pelo réu, pois o interesse público pela busca da efetiva verdade impede isto.

     

  • No livro "Manual de processo penal" do Renato Brasileiro de Lima, no capítulo sobre sistemas processuais, ele dispõe que uma das características que diferenciam o sistema inquisitorial (não adotado no Brasil) e o sistema acusatório (adotado no Brasil) é que, no sistema inquisitorial (não adotado no Brasil), vigora o princípio da verdade real e no sistema acusatório vigora o princípio da busca da verdade, sendo, portanto, o adotado pelo processo penal brasileiro e NÃO o princípio da verdade real. Dessa forma, acredito que a questão esteja desatualizada ou a banca usou uma outra doutrina da qual eu não tenho conhecimento.

     

    Bons estudos!

  • CORRETA: Conforme estudamos, no processo penal vigora o princípio da verdade material, que, em resumo, determina que o Juiz deve buscar trazer para os autos do processo a verdade dos fatos, esclarecendo pontos obscuros, até mesmo através de diligências determinadas de ofício, sem que isso importe em quebra de sua parcialidade.

    GABARITO: CORRETA

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia concursos

  • CESPE = interpretação + conhecimento

  • Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

     

    VERDADE REAL:

     

    No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não se conformando com a verdade formal constante dos autos. Para tanto, o art. 156, II, faculta ao juizo, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre pontos relevantes. Esse princípio é próprio do processo penal , já que no cívil o juiz deve conformar-se com a verdade trazida aos autos pelas partes, embora não seja um mero espectador inerte a produção de provas. O princípio da verdade real comporta, no entanto, algumas exceções:

    a) impossibilidade de leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntada aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outa parte (CPP, art. 479, caput); compreende-se nessa posição a leitura de jornais ou de qualque outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e ao julgamento dos jurados (CPP, art. 479, parágrafo único);

    b) a inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI, e CPC, art. 157);

    c) os limites para depor de pessoas que, em razão de função, ofício ou profissão devam guardar segredo (CPP, art. 207); 

    d) a recusa de depor de parentes do acusado (CPP, art. 206);

    e) as restrições à prova, existente no juízo cívil, aplicáveis ao penal, quando ao estado das pessoas (CPP, art. 155, parágrafo único). 

     

    A doutrina que rejeita a expressão verdade real e defende a expressão verdade processual, não apenas pelo fato de ser produzida no curso do processo, mas sobretudo,  por tratar-se de uma certeza de natureza exclusivamente jurídica.

     

    Fonte: CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Processo Penal= Verdade Material

    Processo Civil= Verdade Formal (se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.)

  • Essa é a visão clássica, e não moderna

    Abraços

  • Princípio do ônus da impugnação específica, no que se refere ao direito processual civil. De acordo com esse pincípio, o réu deve se defender de todos os fatos narrados,sob pena de vê-los considerados como verdadeiros.

  • Desatualizada hem...

     

    VIGORAVA (pretérito) o princípio da busca da verdade real ou da livre investigação de provas...

    O princípio que opera no processo penal não é o da verdade real ou material, mas, sim, o princípio da busca da verdade (Renato Brasileiro de Lima, Curso de Processo Penal, 2013. p. 33.

    Admitindo a produção de provas de ofício pelo magistrado, incabível durante a investigação, salvo a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes (necessidade, adequação e proporcionalidade da medida).

     

    Se o da verdade real fosse admitido, quando o juiz se deparesse com provas obtidas por meios ilícitos, ainda que as desentranhassem do processo, ele poderia julgar o caso com base na real verdade revelada pelas provas ilicitas, não?!

     

  • Pessoal, vamos notificar erro na questão, por encontrar-se desatualizada. É cediço que vigora hoje no sistema processualista penal o princípio da busca da verdade e não princípio da verdade material, como consta na questão. Já houve a superação do dogma da verdade real/material, sendo atualmente, a dicotomia entre verdade material (típica do processo penal – a verdade real) e formal (típica do processo civil) deixou de existir.

    # OBS IMPORTANTE 1.: A busca pela verdade no processo penal está sujeita a algumas restrições:

    1) A CF diz que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5o, LVI);

    2) CPP: impossibilidade de leitura de documentos ou exibição de objetos em plenário do júri, se não tiverem sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte (CPP, art. 479), as limitações ao depoimento de testemunhas que têm ciência do fato em razão do exercício de profissão, ofício, função ou ministério (CPP, art. 207), o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória com trânsito em julgado (CPP, art. 621), ainda que surjam novas provas contra o acusado.

    3) Questões prejudiciais devolutivas absolutas – questões prejudiciais heterogêneas que versam sobre o estado civil das pessoas.

    # OBS IMPORTANTE 2.: Busca da verdade consensual nos Juizados: o simples consenso entre as partes é capaz de influir diretamente na busca da verdade, tanto que esta pode ser colocada em segundo plano, a ponto de tornar-se prescindível ao resultado final do processo.

    Bons estudos!

  • Tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade. Esse princípio também é conhecido como princípio da livre investigação da prova no interior do pedido e princípio da imparcialidade do juiz na direção e apreciação da prova, bem como princípio da investigação, princípio inquisitivo ou princípio da investigação judicial da prova.

    Portanto questão desatualizada item Errado

  • questão que deve ser respondida pelo bom senso. Na verdade os melhores cnstitucionalista afirmam que dizer que o processo penal busca a verdade real é inconstitucional porque faz com que o orgão estatal faça de um tudo para incrimar o individuo como os EUA fazem que é se utilizando de "tortura" e outros meios nada condizentes com a ordem constitucional. Mas marcar o intem como errado o candidato estará afirmando que o processo penal rege-se pela verdade formal além disso também estará afirmando que se o individuo não se defender vai ser presumido a imputação contra ele o que digamos de passagem é mais absurdo ainda, portanto marcar certo é a marcação menos errada.

  • GABARITO:CERTO

    -Questão de Português,ajeitando a sentença dá para entender melhor,vamos lá.

    Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, em que, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor se o réu não se defender.

  • Renato Brasileiro diz que no Processo Penal o que se busca é a verdade processual!!

  • A questão não está desatualizada, uma simples busca no site do STJ no campo jurisprudência, com o uso do termo "Princípio da busca da verdade real", demonstra por meio de várias decisões e julgados, que tal Princípio ainda norteia o Processo Penal.

    A discussão a respeito da temática parece ser mais doutrinária do que na prática nos tribunais.

  • questão utrapassada, visto que antes buscava-se a verdade real , o que se adota por hora é a busca da verdade/ verdade possivel pela a doutrina moderna!

  • NÃO ESTA DESATUALIZADA, OLHEM A DATA DO JULGADO

    O artigo 212 do Código de Processo Penal permite que o Juiz participe das inquirições, sendo-lhe facultada, na busca da verdade real, a produção de provas necessárias à formação do seu livre convencimento, nos termos do artigo 156, inciso II, do mencionado diploma legal. [...] (AgRg no REsp 1639763/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)

    As modificações introduzidas pela Lei n. 11.690/08, ao art. 212 do Código de Processo Penal, não retiraram do juiz a possibilidade de formular perguntas às testemunhas, a fim de complementar a inquirição, na medida em que a própria legislação adjetiva lhe incumbe do dever de se aproximar o máximo possível da realidade dos fatos (princípio da verdade real e do impulso oficial), o que afasta o argumento de violação ao sistema.

  • CORRETA

    A questão está desatualizada, mas, com os devidos ajustes, dá para respondê-la perfeitamente.

     

    No âmbito do processo penal, não se fala em princípio da verdade real, mas em princípio da busca da verdade. É bem verdade que é quase impossível saber/descobrir como os fatos realmente se deram na realidade. O que processo penal consegue fazer, no máximo das vezes, é trazer uma verdade aproximada do que poderia ter ocorrido. 

     

    De mais a mais, não se aplica ao processo penal a revelia estudada no processo civil. Isso porque mesmo que o acusado recuse contratar um advogado, o Estado tem que nomear um dativo ou encaminhar o processo para a Defesoria Pública. Não se admite que pela omissão do acusado em ofertar sua defesa, reconheça-se os fatos imputados como verdadeiros. 

     

    #AVANTE!!!

    O tempo é o senhor de tudo e Deus é o Senhor do tempo!! 

  • - Juiz pode determinar a realização de diligências que entender necessárias para elucidar questão relevante para o deslinde do processo.

    - Vigora o PRINCÍPIO DA BUSCA PELA VERDADE REAL ou (material), não da verdade formal.

  • Distinção entre verdade material e verdade formal

    Verdade Formal: No processo civil é aceita uma certeza decorrente da simples ausência de impugnação dos fatos articulados na inicial (presunção).

    Verdade Material: No processo penal não se admite a certeza decorrente de uma presunção legal. Exige-se a materialização da prova.

    Ainda que não impugnados os fatos imputados ao réu, ou mesmo confessados por ele, compete à acusação a produção de provas da existência do fato e da respectiva autoria.

    • STF e STJ admitem a busca da verdade real!

  • questão desatualizada. O princípio da verdade real não impera de forma absoluta.

  • No processo penal vigora o princípio da verdade material, que, em

    resumo, determina que o Juiz deve buscar trazer para os autos do processo a

    verdade dos fatos, esclarecendo pontos obscuros, até mesmo através de

    diligências determinadas de ofício, sem que isso importe em quebra de sua

    parcialidade.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


ID
452380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

A autoridade policial de determinado município representou ao juiz competente pela prisão preventiva de Joaquim, indiciado em inquérito policial pela prática de furto simples, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Consta que Joaquim é primário e não registra envolvimento em outros delitos, tendo residência fixa e ocupação lícita.
Nessa situação, não é cabível a custódia preventiva, pois o crime de furto simples permite a suspensão condicional do processo e, mesmo em caso de condenação, não haverá pena privativa de liberdade em face da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos.

Alternativas
Comentários
  • NAO CABE PREVENTIVA.

    VEJA ARTIGOS

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR) 

    “Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR) 

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR) 

    “Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” (NR) 

    “Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.” (NR) 

     
  • Questao desatualizada
    A lei 12.403/11 alterou as regras da prisao preventiva, excluindo o furto simples das hipoteses relativas a esta medica cautelar.
  • Mesmo com a nova lei pra mim a questão continua correta.


    Nessa situação, não é cabível a custódia preventiva, pois o crime de furto simples permite a suspensão condicional do processo e, mesmo em caso de condenação, não haverá pena privativa de liberdade em face da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos.

    Não é cabível a preventiva, é o que diz o CPP:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Furto simples não tem pena máxima superior a 4 anos.
  • Eu fui pelo art 313, parágrafo único.

    “Art. 313.
      Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” 
  • Realmente, de acordo com o exposto na questão não cabe a preventiva, porém a justificativa está equivocada o que torna seu gabarito errado e desatualizado.
    A questão misturou dois institutos distintos, vejamos:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Para concluirmos pela possibilidade da cautelar em comento, deve-se analizar axiologicamente o artigo seguinte:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Logo, conclui-se que o agente ser credor da suspensão condicional do processo em nada influi na possibilidade ou não na decretação da preventiva, in casu, o que impede a cautelar é a regra do art. 313, I.

    A questão se vale de um posicionamento ultrapassado do STJ anterior à edição da Lei 12.403:
    PROCESSUAL PENAL MILITAR – HABEAS CORPUS – CONCUSSÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO – REGULARIDADE – FLAGRANTE PREPARADO – ESTREITA VIA DO WRIT – INOCORRÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – IRRELEVÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU SURSIS EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO –
    ORDEM DENEGADA. (...) 6. A possibilidade de futura substituição da pena, em caso de eventual condenação, bem como de sua suspensão condicional, somente serviria para o embasamento da revogação da prisão preventiva do paciente caso elas estivessem cabalmente demonstradas. HC 95345 / MS

     

  • Errei a questão.. ao meu ver a própria questão se contradiz ao dizer que "não haverá pena privativa de liberdade em face da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos.". Como diz AFIRMA a questão que não haverá pena privativa e logo depois fala em possibilidade de substituição.. ela afirma que não vai haver privação e depois diz que é possível a substituição.. por isso considerei a questão errada.. estou certo na minha argumentação?

  • Concordo que o comentário do Ian. A questão esta errada.
    "Nessa situação, não é cabível a custódia preventiva, pois o crime de furto simples permite a suspensão condicional do processo e, mesmo em caso de condenação, não haverá pena privativa de liberdade em face da possibilidade de substituição pela pena restritiva de direitos."
    Ao meu ver, a questão esta errada pois afirma que sempre haverá a conversão de pena restritiva de liberdade em restritiva de direito. O certo seria mencionar a possibilidade de conversão. Da maneira como se encontra redigida, afirma que mesmo que a pessoa mereça permanerer presa será posta em liberdade.

  • A questão envolve o tema da suspensão condicional da pena, cuja finalidade é de medida descarcerizadora, portanto, não cabível a prisão preventiva, para evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se, com isso, o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere.

    Para tanto, a suspensão da pena estabelece requisitos objetivos e subjetivos: na questão em tela, a pena é inferior a dois anos (pena mínima de um ano do crime de furto simples), que representa o requisito objetivo; e subjetivos de o Joaquim ser primário, não ser reincidente, possuir residência fixa e ocupação lícita.

    E somente será possível a suspensão condicional se não for indicada ou cabível a substituição por restritiva de direitos prevista pelo art. 44 do CP. E esta substituição é aplicável no caso de condenação pela observância dos requisitos dispostos no artigo citado:
    - pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
    - o réu não for reincidente em crime doloso ;
    - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circustâncias indicarem que essa substituição seja suficiente


    valeu e bons estudos!!!
  • Gente não entendi esta parte  pois o crime de furto simples permite a suspensão condicional do processo , 
  • Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime. O acusado entra num período de prova (que pode durar entre 2 e 4 anos) no qual ele terá que cumprir certas obrigações impostas no acordo (como proibição de freqüentar certos lugares ou comparecer mensalmente em juízo, p. ex.), para ao final ver decretada a extinção da punibilidade.


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/suspenso-condicional-do-processo.html#ixzz20KH8b0z1

    A
    ssim, na questão ele diz que a pena é de reclusão de um a quatro anos, logo, a pena mínima não ultrapassa um ano, cabendo a suspensão do processo! 
  • Está questão deve ser resolvida sob a égide dos Princípios da Homogeneidade e Proporcionalidade.
  • Será que SÓ EU achei estranho o Delegado de Polícia pedir a decretação da PRISÃO PREVENTIVA?

    Durante Inquérito Polícial SÓ É CABÍVEL prisão temporária ou em flagrante. SÓ CABE preventiva durante a fase judicial.

  • Max spindola, cabe prisão preventiva na fase do inquérito policial sim, basta ver o art. 311 do CPP:

    311. Em qualquer FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodo do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Max Spindola de Ataides 

    r
    espondendo sua pergunta

    r: SIM. SOMENTE VOCE ACHOU ESTRANHO
  • Ao meu ver, a resposta se encontra na própria assertiva. Por mais que seja uma questão de CPP, podemos encontrar a resposta no CP também, senão vejamos:

    "Consta que Joaquim é primário e não registra envolvimento em outros delitos, tendo residência fixa e ocupação lícita."

    Art.155, §2 - Furto Privilegiado
    Se o Criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    Há também o disposto do Art. 313, I
    I - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. ( Furto Simples cometido por Joaquim é de 1 a 4 anos).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva sobre a identidade civil da pessoa ou quando está não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    Conclusão: O investigado não possui elementos suficientes para a decretação de ofício da prisão preventiva pelo juiz, uma vez que o infrator é primário, de bons antecedentes, possuindo residência fixa e ocupação lícita e assim sendo, de acordo com o disposto do Art. 315 do CPP,  prisão preventiva precisa ser motivada.

    Informativo de Jurisprudência.
    STF/595 - Prisão Preventiva. Excepcionalidade.
    A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando aludir-se a qualquer das hipóteses do art. 312 do CPP.
  • A questão esta correta, pois a prisão é a última RATIO, ou seja, só é cabível se não tiver outra alternativa. No Brasil a regra é a liberdade.
    No caso em questão, o juiz possui outras alternativas a decretação da prisão, são elas:
    1º) A SUSPENSÃO DO PROCESSO: Lei 9099/95: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    2º) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO: Código Penal: 
    Art. - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Alterado pela L-009.714-1998)

    I - Aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II - O Réu não for reincidente em crime doloso;

    III - A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

  • Apesar do réu ser primário, ter residência fixa e ocupação lícita, n da pra inferir da questão q o furto foi de pequeno valor; o cara pode ter furtado 50 reais ou 50 mil reais; a questão n determina. Assim, acho q ela é passível de recurso, pq a substituição da pena só é possível caso o furto seja privilegiado.

    Pra mim, gabarito errado.

  • Max Spindola de Ataides siiim , só voce achou estranho ! 


ID
452383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • A questão encontra-se errada pois o MP não é titular exclusivo da ação penal, já que há crimes onde o Estado deixa a cargo particular o processamento ou não do autor do delito (ação penal privada).

    Portanto, o IP poderá ter como destinatário imediato o particular.
  • DESTINATÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL

    O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:

    a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;
    b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

    O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.

  •             a unica palavra errada na questao é "ÚNICO". Realmente o titular exclusivo da ação penal é o MP porém, há situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal. 

                É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipotese de legitimação extraordinaria ( ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome proprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva.
  • O Ministério Público, na ação penal pública, e o ofendido, além de seu representante legal, na ação penal privada, SÃO OS DESTINATÁRIOS IMEDIATOS DO INQUÉRITO POLICIAL. O juiz, por sua vez, figura como DESTINATÁRIO MEDIATO. 
  • Ponto aos colegas que bem colocaram o Juiz como destinatário mediato do IP.

    Tal é o Juiz pois o IP possui caráter probatório, muito embora não possa condenar o réu com base unicamente nos elementos colhidos pelo IP.

    Devemos nos ater que caso o MP decida pelo arquivamento do IP e o Juiz homologue a decisão não haverá ação penal e, assim, não poderá o Juiz fazer juízo de valor acerca das provas colhidas pelo IP.

    Por tal motivo o juiz será o destinatário mediato do IP.
  • O inquérito policial tem como objetivo recolher elementos que possam ajudar ao Parquet formular a opinio delicti, logo não há que se falar em juiz como destinatário do IP, sendo que este sequer poderá arquivá-lo sem a oitiva do MP. Assim, o único erro da assertiva é colocar o Ministério Público como titular único e exclusivo da  ação penal, pois, como brilhantemente já salientaram os colegas, nas ações privadas o titular é o ofendido ou seu representante legal.
  • Acredito que técnicamente a resposta que deveria ser anotada seria ser correta pois, a AÇÃO PENAL É o direito de pedir a tutela jurisdicional relacionada a um caso concreto. A partir do momento em que o Estado traz para si o exercício da jurisdição, de aplicar o direito objetivo ao caso concreto, a partir do momento em que o Estado diz pra vc que fazer justiça com as próprias mãos pode, inclusive configurar um crime, o Estado tem que dar pra vc esse poder. Então vc entende a ação como um direito, um verdadeiro poder de exigir do Estado a prestação jurisdicional no caso concreto.

    Sendo assim, Trata-se de um direito público. A atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.

    Por isso é que tecnicamente, a expressão ‘ação penal privada’ estaria errada. Isso porque a ação penal não é privada. É pública. Daí melhor dizer ‘ação penal de iniciativa privada”. Com isso, vc demonstra ao examinador que tem consciência de que a ação penal é um direito público pois se dirige ao Estado, exigindo dele a prestação jurisdicional. Logo na "ação penal privada" não se tranfere a titulariadade da ação penal( que é exclusivamente e unicamente do MP), mas tão-somente o poder de promover a ação( a titularidade continua sendo do Estado, através do MP).

    obs: este seria o argumento para um eventual recurso em sede de prova objetiva e concerteza para a realização de uma prova discursiva, pois é um  argumento aprofundado a respeito do tema.
  • A assertiva está errada, pois o MP nem sempre é titular da Ação Penal.

    Existem casos como a ação penal privada (ex: Crimes contra a honra) em que o titular será a própria vítima, pois ela mesmo faz a peça inicial da ação penal.

    Este é o único ponto errado na assertiva.
  • Graças que verifiquei esta questão aqui no site e os ótimos comentários dos colegas.
    Até hoje, erroneamente, imaginava que o destinatário imediato do IP seria o Magistrado, mas esta afirmação não esta correta:

    Pesquisei num artigo da Revista TRF (Revista do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Brasília, v. 8, n. 4, out./dez. 1996.) uma passagem de sobre o IP que cita:

     

    "É bem por isso que esclarece Júlio Fabbrini Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas S.A. - 1994, 2a ed., p. 34):

    "O destinatário imediato do inquérito é o Ministério Público (no caso em que o crime se apura mediante ação pública) ou o ofendido (nas hipóteses de ação privada), que, com ele formam a

    opinio delicti para a propositura da denúncia ou da queixa. O destinatário mediato é o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Não é o inquérito 'processo' mas procedimento administrativo-informativo destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessários à propositura da ação penal".

    No Livro do Capez ele também faz a mesma afirmação.
    Abraços









  • O I.P. posuei como destinatario imediato o titular das açoes a que se preceda.
    Sao eles:

    Acoes penais publicas: O Ministerio Publico e o titular de suas açoes.

    Açoes penais privadas: O ofendido titular de tais açoes.
     

  • De acordo com o disposto no CPP, o destinatário IMEDIATO do IP sempre será o Juiz competente.

    Imediato = Sem intermediário, contíguo, que não tem outro de permeio.

    Nos casos de Ação Penal Pública Incondicionada ou Condicionada à Representação, o inquérito deve ser remetido ao Juiz competente (CPP, art. 23). E nos casos de Ação Penal Privada também (CPP, art. 19).

    Dessa feita, o Juiz abre vista ao MP ou determina que os autos do IP aguardem em cartório, durante o prazo decadencial de 06 meses, a representação ou a iniciativa da vítima no caso de AP Privada. Ou seja, entre o MP e o Delegado de Polícia há o Juiz competende. Portanto, o MP é o destinatário MEDIATO.
  • Colegas,

    A questão está errada pois expõe que o MP é titular único e exclusivo da ação penal... 

    O MP só é exclusivo da ação penal PÚBLICA... logo, o particular tbm é destinatário imediato (correta questão nesse ponto)... vejam julgado:

    Processo: 0447828-6
     
    ... O Inquérito Policial é o procedimento policial destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria, e tem como destinatário imediato o Ministério Público ou o ofendido, nos casos de ação penal privada, que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa, respectivamente, já o destinatário mediato é o juiz, que nele pode encontrar elementos para julgar.
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE MOTIVO:

    INICIALMENTE OS DESTINÁRIOS DO INQUÉRITO POLICIAL SÃO SEGUNDO A DOUTRINA DIVIDIDO EM DUAS ESPÉCIES, OU SEJA, O DESTINATÁRIO DIRETO E O INDIRETO.

    O DESTINATÁRIO DIRETO OU IMEDIATO É O TITULAR DA AÇÃO PENAL ( QUE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA É O MP, NA AÇÃO PENAL PRIVADA É O PARTICULAR).

    JÁ O DESTINATÁRIO INDIRETO OU MEDIATO É O JUIZ, QUE ENCONTRARÁ NO IP OS ELEMENTOS DE QUE NECESSITA PARA DECRETAR EVENTUAIS MEDIDAS CAUTELARES, BEM COMO PARA RECEBER OU REJEITAR A PEÇA INICIAL DA AÇÃO PENAL.

    PORTANTO NEM SEMPRE VAI SER O MP O DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAL, OU SEJA, NEM SEMPRE VAI SER ELE O TITULAR ÚNICO E EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL.

  • Pessoal, tem uns comentários errados aí que levam a confundir e outros sem a fonte. Segue abaixo um texto retirado de um parcer proferido pelo TJPR -  2a vara criminal

    I. O Inquérito Policial é o procedimento policial destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria, e tem como destinatário imediato o Ministério Público ou o ofendido, nos casos de ação penal privada, que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa, respectivamente, já o destinatário mediato é o juiz, que nele pode encontrar elementos para julgar.

      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6254462/inquerito-policial-ip-3487858-pr-0348785-8-tjpr
  • Creio que a questão tem outro pega que deve ser observado: 

    "O inquérito policial, procedimento persecutório..."

    O IP é um procedimento administrativo informativo destinado a subsidiar a propositura da ação penal, constituindo-se em um dos poucos poderes de autodefesa do Estado na esfera de repressão ao crime, com caráter nitidamente inquisitorial, em que o indiciado não é sujeito processual e sim simples objeto de um procedimento investigatório (arts. 20 e 21 do CPP), salvo em situações excepcionais em que a lei o ampara (formalidades de auto de prisão em flagrante, nomeação de curador a menor, ...).

    Espero ter ajudado 
  • Não há nada de errado na expressão "procedimento persecutório". O equívoco está na exclusividade da titularidade da Ação Penal, como já explicado por outros colegas.
    Persecutório é aquilo que envolve perseguição. Essa perseguição é no sentido de que, através do Inquérito Policial, é que se busca (se persegue) as fontes de prova e as informações quanto à autoria  e materialidade da infração penal.
  • Quanto ao questionamento levantado pelos colegas:
    Não podemos confundir o procedimento estabelecido no CPP: Este define o encaminhamento do IP, após seu termino, ao JUIZ que remeterá o IP ao MP. Este é um mero procedimento pois na verdade o destinatário imediato ou direto será o MP que formará sua opinio delicti.
    Art. 10
    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. 
    Nos crimes de Ação Penal Pública, a atividade pilicial é destinada a prover o MP de elementos que fundamentem a denúncia - Prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.
    Resposta: Errado. Nos crimes de ação penal privada, o titular é o ofendido (vítima), destinando-se o inquérito policial a subsidiar a queixa-crime.
  • O erra da questão está em qualificar o MP como titular "ÚNICO" e "EXCLUSIVO" da ação penal. Ora, pensando desta forma estaríamos ignorando a existência da ação penal privada, em que o interesse do ofendido sobropõe a do Estado em punir.
  • O erro está em dizer: "... titular único e exclusivo da ação penal."

    EXPLICAÇÃO:

    O inquério policial é um procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art.129,I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art.30).
    Como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de demais medidas cautelares.

    FONTE: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • Pessoal, o destinatário imediato do IP é o Juiz, vez que a Autoridade Policial remete o inquérito diretamente ao Magistrado, que por sua vez dá vistas ao MP, que figura como destinatário mediato.

    Uma questão dialética? Não! É uma questão gramatical mesmo!

    O Capez que me desculpe... 

  • Outro erro na questão!!! O Ministério Público não é titular único e exclusivo da ação penal, existem os casos de ações penais privadas em que o titular da ação penal é o ofendido !!!

  • Olá, Pessoal!!

    Tudo jóia?!

    O IP, embora tenha natureza persecutória e administrativa, sendo instaurado pela autoridade policial, não tem como destinatário único o MP, pois, este é o titular único e exclusivo da ação penal pública, mas não da ação penal privada. Logo, o IP também se destina ao

    ofendido, nos casos em que a ele compete dar início ao processo penal. Tanto é que o artigo 19 prevê a entrega dos autos do IP ao ofendido, mediante traslado, nos casos de crimes de ação penal privada.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Aquele abraço,

    Múcio Costa.

  • O Ministério Público é o titular da ação penal, porém não é o único e exclusivo, como a questão abordou.

  • Pegadinha. Mas bastante inteligente a questão. Único e exclusivo, foi o erro. 

  • Errado. Destinatário imediato: Juiz. Dest. Mediato: MP(ação penal publica) e o particular(ação penal privada).

  • Acho que por uma questão de controle, mero conhecimento de que existe mais um inquérito chegando, ou, para melhor administração da justiça, não sei, sei lá!! Mas, de certo que 1º vai pro juiz.

    Art. 10. O inquérito ...

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


  • Cuidado nos comentários, eu vi uns bem legais só que com divergências doutrinárias, portando é importante sabermos o entendimento da elaborada em casos específicos como a de alguns comentários.

    o erro da questão foi generalizar a ação penal, na privada, por sinal, o MP não é único e exclusivo.

     

  • o MP é sim titular da ação penal. mas nao ÚNICO E EXCLUSIVO.

  • Destinatario imediato: Juiz. Simples assim....

     

  • ERRO: Destinatário IMEDIATO: JUÍZ.

    Para que serve? convencer MP da autoria e materialidade do CRIME.

    E OUTRAS PESSOAS PODEM SER TITULAR DA AÇÃO PENAL!

  • Alguns colegas se equivocam ao apontar o erro da questão.Mais cuidado ai galera.

     

    O erro está apenas em dizer que o Ministério Público é o titular único e exclusivo da ação penal. Na ação penal privada o titular é o ofendido ou seu representante legal, por isso não é exclusivo.

     

    Quanto ao equívoco, diz Victor Eduardo Rios Gonçalves: "Pode -se, por isso, dizer que o destinatário imediato do inquérito é o titular da ação (Ministério Público ou ofendido) e o destinatário mediato é o juiz."

  • INQUÉRITO:

    É persecutório e administrativo = CORRETO

    Destinatário IMEDIATO MP = CORRETO (não é o juiz. Este é MEDIATO) 

    Titular exclusivo da ação penal = ERRADO (temos a ação de iniciativa privada) 

    Meu entendimento. 

    Bons estudos! 

     

  • Errei a questão por vacilo, falta de atenção mesmo. Mas muita gente fez comentário dizendo que o destinatário IMEDIADO é o juiz, porque o CPP (art. 10, §1º) prescreve que a autoridade policial enviará os autos do IP ao juiz competente e este depois envia ao MP, então o parquet seria destinatário MEDIATO. Todavia, não se verifica se o destinatário é IMEDIATO ou MEDIATO analisando simplesmente para quem é remetido o IP, mas quem primeiro procederá a análise dos elementos informativos nele convergidos, utilizando-se dele para desempenho da função institucional. No caso do IP, é o titular da ação penal que primeiro formará um juízo acerca do oferecimento ou não da denúncia, portanto é o MP o destinatário IMEDIATO; oferecida ou não a denúncia, quem depois procederá com a análise é o juiz, pela sua procedência ou não, pelo seu arquivamento ou não, portanto, é o destinatário MEDIATO.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    * AÇÃO PENAL PÚBLICA - MP titular único e exclusivo da ação penal.

    * AÇÃO PENAL PRIVADA - OFENDIDO da ação penal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O IP, embora tenha natureza persecutória e administrativa, sendo instaurado pela autoridade policial, não tem como destinatário único o MP, pois este é o titular único e exclusivo da ação penal pública, mas não da ação penal privada. Logo, o IP também se destina ao ofendido, nos casos em que a ele compete dar início ao processo penal.
    Tanto o é que o artigo 19 prevê a entrega dos autos do IP ao ofendido, mediante traslado, nos casos de crimes de ação penal privada.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concurso

  • Juiz ou MP serem imediatos ou mediatos é dividido na doutrina, mas vem prevalecendo que o Juiz é Mediato e o MP é Imediato. Fonte? Renan - Estratégia Concursos.

     

    Não se pode generalizar, pois eu mesmo já fiz questão que diz o contrário, então vamos com calma.

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público(CORRETO), titular único e exclusivo da ação penal(ERRADO).

     

     

  • Imediato ---> Juiz (quem manda no processo)
    Mediato ---> MP (titular do processo)

  • GAB: ERRADO
    COMENTÁRIO: Art. 10. O inquérito ...
    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Privativa do MP, não exclusiva.

  • Não é exclusivo!!!

    Abraços

  • Só lembrar da AÇÃO PENAL PRIVADA que possui como titular o OFENDIDO! Ou seja, o MP não é o único e exclusivo titular da ação penal.

     

    GAB. ERRADO

  • O destinatário imediato do IP é o Juiz. Com o recebimento do IP, abre vista ao MP. Este por sua vez não é titular único e exclusivo da Ação Penal, podendo ser titular o ofendido ou seu representante legal (CADI), em caso de Ação Penal Privada.  

  • DESTINATÁRIOS DO IP:

    *IMEDIATO: ----------> MP (A.P. PÚBLICA)

                         ----------> OFENDIDO ( A.P. PRIVADA) 

    * MEDIATO: JUIZ

     

    FONTE: PROFESSORA ORLY KIBRIT (CURSO DAMÁSIO EDUCACIONAL)

  • Nunca vi tanto comentário errado em uma só questão. PQP. 

     

     

  • DESTINATÁRIOS DO IP

    IMEDIATO X DIRETA X MP

    MEDIADO  X INDERA X JUIZ

    COERCITA X OBRIGATÓRIA 

     

    SERTÃO BRASIL ! 

  • - DE OFÍCIO (IMEDIATA)

    - REQUISIÇÃO (MEDIATA), JUIZ/MP

  • Senhores, bom dia! 

    Geralmente a ISADORA  tem comenentários esclarecedores. (Parabéns!!)

    Todavia, neste ela embolou o meio de campo todo. 

  • DESTINATÁRIOS DO IP

    IMEDIATOS: 
    ** MINISTÉRIO PÚBLICO - TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
    ** OFENDIDO - TITULAR AÇÃO PENAL PRIVADA

    MEDIATO:

    **JUIZ, que irá utilizar elementos do IP para auxiliar na sua convicção.

    Portanto, o erro da questão está na palavra "EXCLUSIVO", pois o ofendido também pode
    ser titular da ação penal, quando for AÇÃO PENAL PRIVADA.

    Espero ter ajudado!

  • Há uma divergência doutrina a respeito do tema. Segundo o CPP o destinatário imediato do Inquérito Policial é o juiz, senão vejamos:


    Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.


    Com base na letra da lei, ao receber o IP, o juiz concede vistas ao MP (nesta hipótese destinatário mediato) para deflagrar à ação penal ou requerer o arquivamento.


    Ocorre que o Titular da Ação Penal (via de regra) é o MP, sendo considerado por alguns doutrinadores (que criticam o dispositivo do CPP) como o destinatário Imediato do Inquérito Policial.


    Ou seja, se a questão silencia a respeito de entendimentos, sejam eles jurisprudenciais ou doutrinários, deve-se considerar o que está disposto na lei.

  • O MP NÃO Pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

    Nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações

  • 11 - (CESPE - 2008 - PC-TO - DELEGADO DE POLÍCIA)
    O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter
    administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e
    exclusivo da ação penal.
    COMENTÁRIOS: A afirmativa está errada, por dois motivos. Primeiro
    porque o destinatário imediato do IP é o Juiz competente, que dará vista
    ao destinatário mediato para que promova o que for de seu interesse. O
    destinatário MEDIATO pode ser o MP ou ofendido (este último nos casos
    de ação penal privada)
    .

     

  • INQUÉRITO: É procedimento persecutório de caráter administrativo, instaurado pela polícia judiciária, no qual são realizadas atividades investigatórias destinadas a apurar a autoria e a materialidade de infrações penais, de médio ou de maior potencial ofensivo.

    DESTINATÁRIO NA AÇÃO PÚBLICA É O MP

    DESTINATÁRIO NA AÇÃO PRIVADA É O PARTICULAR

    Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz

    LOGO, O MP NÃO PODE SER O ÚNICO!

  • O erro quanto ao MP ser titular único e exclusivo da ação penal já está claro.

    A grande dúvida aqui é quem seria o titular imediato da Ação Penal? Há vários comentários aqui divergentes nesse sentido.

    Pq o Art. 10,§1 do CPP assim informa: “a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente."

    Sabemos que o inquérito chegará ao MP obviamente para que este, se for o caso, possa promover a ação penal. Mas antes disso a tramitação dos autos não passa pelo juíz? A dúvida surgiu com base nesse dispositivo supracitado.

    Agradeço quem puder esclarecer e colocar fontes.

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    CUIDADO GALERA O MP É SIM DESTINATÁRIO IMEDIATO!

    O ERRO DA QUESTÃO É QUE O MP NÃO É O ÚNICO TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL!

    DESTINATÁRIOS IMEDIATOS OU DIRETOS ---> MP, OFENDIDO E SEUS SUCESSORES

    DESTINATÁRIOS MEDIATOS OU INDIRETOS ---> JUIZ

  • O erro está em dizer: "...titular ÚNICO e EXCLUSIVO da ação penal"

    -Destinatário imediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. 

    -Destinatário mediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar.

  • Destino do Inquérito Policial

    Ação Penal Pública: imediato - juiz / mediato -MP

    Ação Penal Privada: imediato - juiz / mediato - ofendido; seu representante legal

  • Não uso mais material do ALFACON

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 129, I, o inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público (titular exclusivo da ação penal pública, no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (titular da ação penal privada, na hipótese de ação penal privada) e como destinatário mediato, o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares (CAPEZ, Fernando. Op.cit., p.109).

  • O MP NÃO É O ÚNICO TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL!!!

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    MP- Ação penal pública

    Ofendido ou seu representante- Ação Penal privada

  • Cuidado! Alguns comentários equivocados sobre a questão...

    De acordo com a doutrina e jurisprudência os destinatários do IP são:

    IMEDIATOS ou DIRETOS:

    -> Ministério Público nas ações penais públicas e Ofendido na ação penal privada.

    MEDIATO ou INDIRETO:

    -> Juiz.

    Fernando Capez sobre o tema: "São destinatários imediatos do inquérito policial, o Ministério Público tendo em vista ser o mesmo, titular exclusivo da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada; mediato, o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares."

    Fontes: Meus resumos e ainda:

    jus.com.br/artigos/74247/o-juizo-de-valor-no-inquerito-policial

    https://nicolalembo.jusbrasil.com.br/artigos/168950135/inquerito-policial-conceito-e-finalidade

    EDIT: Consertado, Thiago Galvão. Obrigado.

  • Lucas Fonseca, excelente comentário, contudo, acredito que por uma leve distração, você colocou como destinatário do IP, o ofendido, na ação penal pública privada. Quando na verdade, O OFENDIDO é o destinatário da AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • NEM SEMPRE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O TITULAR DA AÇÃO PENAL.

  • Exclusivo e Cespe é algo que não combina.

  • O ERRO DA QUESTÃO É A BANCA AFIRMAR QUE O MP É O ÚNICO E EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL

  • ACHO QUE TEM MUITO COMENTÁRIO CONFUSO AQUI, MAS MINHA HUMILDE OPINIÃO É QUE O JUIZ É DESTINATÁRIO IMEDIATO ( PRIMEIRO VAI PRA ELE) E O MP É O DESTINATÁRIO MEDIATO (APÓS ANÁLISE DO JUIZ VAI PRA ELE), FALO ISSO EMBASADO NESSE PARÁGRAFO DO CPP.

    1o §A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • O inquérito policial tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular da ação penal pública, e o ofendido, titular da ação penal privada. O juiz figura como destinatário mediato, haja vista que se utilizará dos elementos contidos no inquérito para o recebimento da peça inicial, bem como para a formação de seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares. O ERRO ESTÁ NA SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO.

  • Gabarito: Errado!

    O MP não é o único titular da ação penal.

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Direto; M.P~~~> Ação penal incondicionada.

    Indireto; Ofendido~~~> Ação penal privada.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • O erro da questão é afirmar que o destinatário IMEDIATO do Inquérito Policial é o Ministério Público.

    Na realidade, o Código de Processo Penal elenca que o Inquérito é destinado ao Juiz, e este o encaminhará ao MP para que a denúncia seja oferecida.

    Ocorre que, na prática, os inquéritos são encaminhados ao MP diretamente, sem passar nas mãos do juiz. Isso ocorre, basicamente, por uma economia de diligências e de tempo.

    Mas a prova não quer saber da prática, quer a teoria. Logo, o destinatário IMEDIATO do Inquérito é o Juiz.

  • Destinatário direto/imediato é o titular da ação penal (pública: MP/privada: particular), vez que o inquérito é um procedimento base para o oferecimento da ação. O Juiz é o destinatário indireto/mediato, vez que irá receber ou não a peça inicial (ofertada pelo MP ou pelo particular) também baseado nos elementos colhidos no IP.

    Qualquer equívoco, corrija-me.

  • Resolução: durante a próxima aula estudaremos a natureza da ação penal, mas já posso lhe adiantar que o MP não detém a exclusividade sobre a ação penal pública, mas apenas privativamente. Desse modo, é possível, por parte da vítima, o ingresso com a ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Questão possui dois erros: imediato e exclusivo (dá um caráter sem exceção).

    Destino do Inquérito Policial

    Ação Penal Pública: imediato - juiz / mediato -MP

    Ação Penal Privada: imediato - juiz / mediato - ofendido; seu representante legal

  • Contribuindo:

    CPP - Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    .

    .

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • art. 10 CPP

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    DELTA DPF 2020!!!!

  • ERRADO.

    O MP é titular nas ações penais públicas. Nos crimes de ação penal privada, o titular é o querelante (vítima).

  • Cuidado, muita gente equivocada quanto a ser IMEDIATO e MEDIATO.

  • GABARITO: ERRADO

    *CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA

    -Destinatário IMEDIATO ou DIREITO: MP

    -Destinatário MEDIATO ou INDIRETO: JUIZ

    _______________________________________________

    *CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    -Destinatário IMEDIATO ou DIRETO: OFENDIDO (e, eventualmente, os sucessores processuais deste - representante legal ou, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).

    Destinatário MEDIATO ou INDIRETO: JUIZ

    -Além do mais, a questão erra em dizer "Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal".

    -FONTE: Material Projeto em Delta, 2020.

  • PÁ PUM

    Destinatário do inquerito

    ----> Imediato ---> Titular da ação ( MP ou ofendido ) ---> Pública

    ----> Mediato ----> Juíz -----> Privada

    Veja que os titulares são o MP e o ofendido. A questão fala UNICO e EXCLUSIVO

    GAB Errado

  • GABARITO ( ERRADO)

    O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber: a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo; b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações. Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal. O destinatário mediato do inquérito policial é o juiz, uma vez que o inquérito fornece subsídios para que ele receba a peça inicial e decida quanto à necessidade de decretar medidas cautelares.

  • ..."O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo ..

    A questão versa sobre destinatário do IP, e não da ação penal.

    Muitos estão confundindo DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAL com DESTINATÁRIO IMEDIATO DO INQUÉRITO POLICIAL .

    DESTINATÁRIO IMEDIATO DA AÇÃO PENAl - Ministério Publico

    DESTINATÁRIO IMEDIATO DO INQUÉRITO POLICIAL - Juiz

  • CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ESTÁ ERRADO.

    O DESTINATÁRIO IMEDIATO É O JUIZ, NÃO O MP.

  • Errado.

    Destinatário imediato é o MP ou Querelante, o juiz é o destinatário mediato.

  • Destinatários do I. P.

    1) Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).

    2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.

    Fonte: https://nicolalembo.jusbrasil.com.br/artigos/168950135/inquerito-policial-conceito-e-finalidade

  • MP é o destinatário direto e imediato do IP, contudo não é o único e exclusivo.

    Analisando a questão, verifica-se que foi trazido à baila apenas a expressão "ação penal", não indicando qualquer uma das suas espécies.

    Assim, considerando que a ação penal pode ser pública ou privada, tem-se que o particular, no caso deste último, também seria o destinatário direto e imediato da ação penal.

  • QUERELANTE PODE SER DESTINATÁRIO TAMBÉM

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    O querelante virou titular de time de futebol?

  • Inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (art.4º, CPP). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como DESTINATÁRIOS IMEDIATOS o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública(Art.129, I, CF/88), e o ofendido, titular da ação penal privada (, art. ); como DESTINATÁRIO MEDIATO tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares". (Fernando Capez)

  • O inquérito policial, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o Ministério Público, titular único e exclusivo da ação penal.

    O erro está aí.

    Ação Penal Pública - MP - Art.129, I, CF/88

    Ação Penal Privada - Ofendido.

  • Marque C não me atentando ao erro "resta vedado, em qualquer hipótese, o seu desarquivamento, mesmo sobrevindo constituição do crédito tributário". 

    Isto não esta certo, pois, caso venha ser efetuado o lançamento posteriormente ao arquivamento do inquérito é possível desarquivar o mesmo, haja vista que o lançamento tornaria o fato tipico. Súmula n. 24

  • Questão ERRADA

    Destinatário imediato = Autoridade Judiciária (Juiz).

  • Conforme já dito pelo colega Luis Paulo (e outros), a questão está errada também porque a titularidade da ação penal pública, a meu ver, não é exclusiva mas sim privativa do MP. E defendo isso não só porque o art. 129, I, da CRFB utiliza essa expressão, mas principalmente porque existe a previsão para a ação penal subsidiária da pública no art. 29 do CPP.

  • GAB: ERRADO

    Destinatário ---> Imediato ---> Titular da Ação ( MP ou Ofendido )

    Destinatário ---> Mediato ---> Juiz

  • ERRADA!

    Art. 129 (CF). São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Destinatários do I. P.

    1) Destinatário Direto ou Imediato: o titular da ação penal (no caso da ação pública, é o MP e na ação privada, é o particular).

    2) Destinatário Indireto ou Mediato: é o juiz, pois no Inquérito Policial, encontra os elementos necessários para que possa receber ou rejeitar a peça inicial, bem como para decretar eventuais medidas cautelares.

  • Inquérito policial juiz=mediato

    Vários comentários equivocados nessa questão.

  • Destinatário Imediato

    • A.P. Pública M.P
    • A.P. Privada Ofendido ou Representante legal

    Destinatário Mediato

    • Juiz

    (Q1706582) Seu destinatário mediato é o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) ou o ofendido (nos crimes de ação penal privada), que com ele formam a sua opinio delicti para a propositura da denúncia ou queixa. Por outro lado, o inquérito tem como destinatário imediato o Juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. (ERRADO)

  • o erro está em dizer que o IP e exclusivo do MP , e que na verdade o IP e exclusivo do delegado de polícia.
  • Resolução: durante a próxima aula estudaremos a natureza da ação penal, mas já posso lhe adiantar que o MP não detém a exclusividade sobre a ação penal pública, mas apenas privativamente. Desse modo, é possível, por parte da vítima, o ingresso com a ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Gabarito: ERRADO

  • nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;

    nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

  • Destinatário Imediato

    A.P. Pública M.P

    A.P. Privada Ofendido ou Representante legal

    Destinatário Mediato

    Juiz

  • Essa cespe kkkk, tem questão ela diz que é correto afirmar que o titular da ação penal é somente o MP, agr ela diz que n. Vai entender essa banca...

  • Lembrando que no caso de AP Subsidiária da Pública o titular é o ofendido, lembre também que a AP ainda é Pública. Ou seja, é incorreto afirmar que ele é o único!

  • o MP é titular da ação? sim forma imediata para o MP ? sim Juiz? Mediata. o erro seria exclusivamente.
  • Destinatário Imediato

    A.P. Pública M.P

    A.P. Privada Ofendido ou Representante legal

    Destinatário Mediato

    Juiz

  • nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;

    nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

  • O inquérito policial apresenta como destinatário imediato o titular da ação a que preceda, a saber:

    a) nas ações penais públicas: o Ministério Público, seu titular exclusivo;

    b) nas ações privadas: o ofendido, titular de tais ações.

    Logo, o MP não pode ser o titular único e exclusivo da ação penal.

    Errado

  • INQUÉRITO:

    É persecutório e administrativo = CORRETO

    Destinatário IMEDIATO MP = CORRETO (não é o juiz. Este é MEDIATO) 

    Titular exclusivo da ação penal = ERRADO (temos a ação de iniciativa privada) 

    Meu entendimento. 

    Bons estudos! 

    o comentário do professor está ótimo!! bem resumido


ID
452386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Perante o Código Penal vigente, são três as espécies de penas: privativas da liberdade, restritivas de direitos e multa.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto, pois se encontra de acordo com o que consta da lei. Assim, preceitua o art. 32 do CP que: "As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa". 
  • A prestação de serviços comunitarios não se incluem nas penas?
  • A prestação de serviços à comunidade é uma pena alternativa. Creio que se enquadre nas penas restritivas de direito.
  • Débora,

    consoante expõe o art. 43, IV, do Código Penal, a prestação de serviço à comunidade é uma das espécies de pena restritiva de direito. Eis o teor do mencionado dispositivo:

    Art. 43. As penas restritivas de direito são:
    I - prestação pecuniária;
    II - perda de bens e valores;
    III - (vetado)
    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V - interdição temporária de direitos;
    VI - limitação de fim de semana.


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos

  • Errei a questão pois pensei na prisão simples! MAs a previsão dela é na lei de contravenções penais, e não no CP....
  • interpretei como  3 penas restritivas de liberdade e errei.
    E ai me surgiu uma dúvida o regime aberto também é considerado restritivo a liberdade né?
    prisão domiciliar se enquadra em qual regime?
  • Errei a questão porque pensei em pena de morte em guerra declarada...
  • A ressalva da pena de morte não está presente no Código Penal, somente na Constituição da República,  o art. 5º XLVII.
  • errei porque pensei na medida de segurança como sendo pena, mas pelo texto legal são só três mesmo.
  • Medida de segurança, assim como a pena são espécies de sanção penal.

    SANÇÃO PENAL:
    1) PENA;
    2) MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Bons estudos!!
  • Espécies de penas: RPM(artigo 32 CP)
    RESTITIVAS DE DIREITO
    PRIVATIVAS DE LIBERDADE
    MULTA


    Penas privativas de liberdade: LIP³(artigo 43 CP)
    L
    IMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
    INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA  DE DIREITOS
    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
    PERDA DE BENS E VALORES
    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS
  • Salve nação....

         Perfeito Liana Rodrigues, no entanto é necessário cuidado, senão vejamos! A medida de segurança possui finalidade essencialmente preventiva (sendo dissonante a doutrina se geral e específica ou somente específica) e como bem colocou, como toda pena restritiva de liberdade não se pode negar o seu caráter penoso de sanção, sendo assim reconhecida pela doutrina e jurisprudência pátria. Ocorre que, é imperioso se ater ao comando da questão, clara em afirmar "perante o Código Penal", o que torna o gabarito tecnicamente correto, embora não juridicamente. Ademais, é válido lembrar que o Código Penal trabalha com a culpabilidade para se impor pena, e por tais razões elenca apenas as PPL, PRD e multa como sendo penas, visto que a MS é voltada para a periculosidade

    Continueeeeee....
  • Gabarito “Correto”

    Pessoal às espécies de pena em nosso ordenamento jurídico são as prevista no TÍTULO V
    DAS PENAS CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA, Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - privativas de liberdade;

            II - restritivas de direitos;

            III - de multa.

    Não podemos confundir penas principais com penas alternativas.

     

    Bons estudos!!!...

  • Lembrando que, em regra, a multa não pode ser convertida em privativa de liberdade

    Abraços

  • Lembrando também que o pagamento de cestas básicas insere-se dentro das penas restritivas, na modalidade pena pecuniária e não pode ser entendida como pena de multa. 


ID
452389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Um cidadão condenado a pena de reclusão de 15 anos pela prática de um homicídio deve, obrigatoriamente, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, podendo, no entanto, trabalhar fora do estabelecimento prisional, em serviços de natureza privada, durante o período diurno, desde que mediante prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte do texto expresso na questão está correto, mas o seu final não está de acordo com o que preceitua a lei. Assim, quanto à primeira parte da questão, dispõe o art. 33, § 2º, do CP, que: "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado". Já no tocante à segunda parte do texto, reza o art. 34 do CP, ao tratar das regras do regime fechado, em seus parágrafos segundo e terceiro, que: "§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas".
     
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
    Lei de Execuções Penais

    SEÇÃO III

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

  • Lei n. 7210 de 11-07-1984
    art. 37 - A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento,
    dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena.
  • A questão esta erada tão somente porque quem deve autorizar esse trabalho é a direção do estabelecimento e não o juiz.

    Lei 7210/84 - Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    A Seção III da referida lei também não fala nada se o trabalho deve ser diurno ou noturno. Havendo essa omissão entende-se que poderia ser durno ou noturno.

  • Uma observação pra elucidar mais a questão.

    Diz a lei:

    Art. 36O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    O serviço e a obra so podem ser públicos, ainda que prestados por entidades privadas. Seria o caso de concessionárias de serviços públicos por exemplo. 
    Logo, o erro da questão está em dizer que "trabalhar fora do estabelecimento prisional, em serviços de natureza privada, durante o período diurno, desde que mediante prévia autorização judicial ", pois o serviço nunca será privado, nem, como disse o colega no comentário anterior, autorizado pelo juiz, mas pelo diretor do estabelecimento.

  • O erro não seria também pelo fato da questão dizer que seria somente em obra de natureza privada?
  • Aponte no enunciado onde vc encontrou a palavra somente.
    Se vc inventou ela, não faz parte do enunciado, portanto, coisas da sua cabeça não fazem parte da questão!
  • Art. 36O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.


    é isso pessoal


    a questão é essa  

    até logo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    .
    .
    .

    Um cidadão condenado a pena de reclusão de 15 anos pela prática de um homicídio
    deve, obrigatoriamente, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, podendo, no entanto, trabalhar fora do estabelecimento prisional, em serviços de natureza privada, durante o período diurno, desde que mediante prévia autorização judicial. 
    .
    .
    ..
    .
    ..

    Quarta-feira, 27 de junho de 2012

    Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

  • Com a devida vênia ao amigo Miau:


    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


    O colega Miau se precipitou. O que o STF declarou inconstitucional foi o artigo da Lei 8072/1990 que determina a obrigatoriedade de regime inicial fechado para os crimes hediondos, independentemente da pena aplicada.

    Isso nada tem a ver com o art. 33, § 2.º, a, do Código Penal, que expressamente determina que a pena superior a 8 (oito) anos deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. 

    As questões são bem distintas. Inclusive, o legislador infraconstitucional deve realmente estabelecer critérios objetivos para a fixação do regime inicial de pena (como o fez no art. 33, § 2.º, a, isto é, pena maior que oito anos o regime inicial será o fechado). 

    Portanto, como a pena fixada foi de 15 anos, não há dúvida de que o regime inicial é o fechado. 

    Em conclusão (e repetindo): o art. 33, § 2.º, alínea a, do CP, em momento algum foi declarado inconstitucional pelo STF; continua em pleno vigor e não se conhece doutrina que o reputa inconstitucional.

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • O ERRO DA QUESTAO ESTA EM SE FALAR EM  " SERVIÇOS DE NATUREZA PRIVADA" SENDO QUE SO PODE EM OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS MESMO QUE ESSES SEJAM PRESTADOS POR ENTIDADES PRIVADAS, É A VELHA HISTORIA, O TITULAR DO SERVIÇO É O ESTADO SUA EXECUÇÃO QUE É PARTICULAR;

    NOTA-SE QUE NESSE CASO ENTIDADE PRIVADA REALIZANDO SERVIÇO OU OBRA PUBLICA  NECESSITA-SE DO CONSENTIMENTO DO PRESO.ART37 PAR3
  • CONCORDO COM O COLEGA LUCAS!

    A MALÍCIA DA QUESTÃO ESTÁ LIGADA À NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO PELO PRESO.
    INDEPENDENTE DE SER PRESTADO POR MEIO DE UMA ENTIDADE DE NATUREZA PRIVADA, NESSE CONTEXTO, ESTA ESTARÁ SEMPRE PRESTANDO UM SERVIÇO DE NATUREZA PÚBLICA.

    LOGO, O ERRO DA QUESTÃO REPOUSA SOBRE O FATO DELA AFIRMAR QUE O PRESO DO REGIME FECHADO PODE PRESTAR SERVIÇOS FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE NATUREZA EMINENTEMENTE PRIVADA.

    QUESTÃO ERRADA!

    CAI NA PEGADINHA DA CESP...
  • Não acredito que o erro seja "obras privadas", pois a Lei nº. 7.210/84, art. 36, caput, explicita que as obras podem ser realizadas em entidades privadas.

    Creio que o erro está no "não cumprimento de 1/6 da pena", exigido para que o preso inicie trabalhos externos.
  • O erro é relacionado a dois pontos frente à legislação já citada pelos colegas:
    1° - "em serviços de natureza privada", sendo que o §1° do Art. 36, deixa claro que em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, sendo a atuação de empresa privada no interesse de atividade pública.
    2° - a ser autorizada pela direção do estabelecimento e não pelo juiz.
  • ERRADO

    Para os condenados em regime fechado, o trabalho externo somente pode ser autorizado em serviços ou obras públicas.

  • CPB, Art. 34, § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas".


    Objetividade, galera, objetividade!

  • QUESTÃO ERRADA.


    1° ERRO - Os serviços devem ser prestados em obras de NATUREZA PÚBLICA;

    Art. 36. O TRABALHO EXTERNO será admissível para os presos em REGIME FECHADO SOMENTE em serviço ou obras PÚBLICAS realizadas por órgãos da Administração DIRETA ou INDIRETA, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    Observação: § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do TOTAL de EMPREGADOS NA OBRA.


    2° ERRO - O trabalho externo será autorizado pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL.

    Art. 37, LEP. A prestação de trabalho externo, A SER AUTORIZADA PELA DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.



  • ERRADA 

    Segundo o STF o art. 2º §1º da lei 8.072/1990, quando estabelece que o regime incial referente a crimes hediondos é o fechado, foi declarado inconstitucional. De acordo com o Ministro Dias Toffoli, HC 111.840, deve ser superado o disposto na Lei dos Crimes Hediondos (obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado) para aqueles que preencham todos os demais requisitos previstos no art. 33, § 2º, b, e 3º, do CP/1940, admitindo-se o início do cumprimento de pena em regime diverso do fechado. Ademais, nos termos do artigo 37 da LEP -. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. Aqui ressalta-se, que o trabalho externo deve ser autorizado pela direção do estabelecimento prisional, ao contrário do afirmado na questão. Com embargos, o trabalho externo depende do consentimento expresso do preso, isso nos casos de trabalho à entidade privada, é o que o art. 36, §3º da LEP. Por fim, no caso de regime fechado, segundo o art. 34, CP, § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. No mesmo caminho,  no caso de regime semi-aberto, segundo o art. 35, CP,   § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, e em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

     

  • I HAVE A DREAM

    O ponto referente ao regime inicial de cumprimento de pena não se resolve pela jurisprudência do STF em relação a crimes hediondos, mas pelo Código Penal:

     Art. 33:(...)

     § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

           a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    Então, ESTA PARTE da questão está certa.

    Gabarito: Errado

  • FECHADO: SUPERIOR À 08 ANOS ou REINCIDENTE

    LOCAL: SEGURANÇA MÁXIMA ou MÉDIA

    REGRAS: EXAME CRIMINOLÓGICO (obrigatório) + TRABALHO DE DIA NA PRISÃO ou EXTERNO EM SERVIÇO/OBRA PÚBLICA (até 10% de presos sobre o total de empregados da obra e depende de consentimento do preso se for trabalho para entidades de direito privado, determinado pelo diretor do estabelecimento) + ISOLAMENTO NOTURNO

    #ROUBO: No crime de roubo, o emprego de arma de fogo não autoriza, por si só, a imposição do regime inicial fechado se, primário o réu, a pena-base foi fixada no mínimo legal. STJ. 5ª Turma. HC 309939-SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ-SC), julgado em 28/4/2015 (Info 562).

  • parei em fechado
  • ERRADA). É admissível o trabalho externo para os presos em regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas (CP, art. 34, § 3º). Nesse caso, a prestação de trabalho externo será autorizada pela direção do estabelecimento (LEP, art. 37, caput).

     Regras do regime fechado

    CP, at. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

     § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

    [...]

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

     LEP, art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    [...]

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

     


ID
452392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique três homicídios dolosos em concurso material.
Nesse caso, a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos, somando-se as penas previamente individualizadas.

Alternativas
Comentários
  • Concurso material ou real – art. 69 do CP: verifica-se quando o agente pratica duas ou mais condutas (ações ou omissões) que resultam em dois ou mais crimes, que podem ser idênticos (concurso material homogêneo) ou distintos (concurso material heterogêneo).

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela 

  • STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.


    Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida

       
    "Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
  • Fabiano Ignacio de Oliveira,

    cuidado!!!

    A doutrina e a jurisprudência entendem que, desde a reforma do CP em 1984, é possível a aplicação da continuidade delitiva aos crimes dolosos contra a vida. Assim sendo, a mencionada Súmula 605 do STF está implicitamente revogada.

    Tal afirmação decorre do fato de a reforma da parte geral do Código Penal ter introduzido o parágrafo único ao art. 71, definindo que o crime continuado poderá ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, inclusive contra vítimas diferentes.

    Dessa forma, exemplificativamente, hoje se entende que a figura do "serial killer" pode ser reconhecida como hipótese de crime continuado, desde que atendidos os seus requisitos.

    grande abraço e bons estudos
  • O Ricardo Moraes tem razão. Pois o parágrafo único do art. 71 do CP prevê: "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código".(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, a súmula 605 do STF está superada.

    Veja-se um julgado do STF no link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=77549
  • Acredito que a discussao sobre a questão tomou um rumo errado.

    A inaplicavel súmula 605 do STF trata de crime continuado, continuidade delitiva, disposto no art. 71 do CP, nao tendo nada haver com crime material, que é o tema a ser discutido na questao e é disposto no art. 69 do CP.

    Em tempo, embora o concurso material e o crime continuado tenham como requisitos a pluralidade de condutas, para caracterizar concurso material só é necessario a geração de pluralidades de crimes, enquanto na continuidade delitiva é necessario a geração de pluralidades de crimes da mesma especie, leia-se dispostos no mesmo tipo e que protejam o mesmo bem juridico (STF), bem como um ele de continuidade entre os delitos (tempo, lugar, execução).
    Desse modo, sabendo que os requisitos de crime material, diferentemente do crime continuado, sao pluralidades de contudas e de crimes, independentemente da especia dos delitos, a questao está correta sim, independentemente da aplicação ou nao da Súmula 605 do STF. 
  • O problema da Súmula é que ela foi editada pelo STF antes da reforma do CP que introduziu o artigo que trata do crime continuado, ou seja, a Súmula hoje em dia resta inaplicável!!
  • Alguém poderia explicar o seguinte trecho da redação da assertiva: "...a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos...".

    Agredeço a colaboração.

    Bons estudos.
  • Olá Thiago,

    Esse ponto é bem simples. Materialização de mais de um resultado típico significa simplesmente cometer mais de um delito, porquanto quando se comete um delito, materializa-se mais de um resultado típico. Se é realizado mais de um delito, todos eles serão punidos. Isso é o que está escrito, mas na sua pergunta está fora de contexto.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.
  • Ocorre o concurso material quando o indivíduo, mediante duas ou mais condutas (ações ou omissões; dolosas ou culposas) pratica dois ou mais crimes.
    São requisitos:  __pluralidade de condutas;
                                __pluralidade de crimes.
    Quando da ocorrência do concurso material, o juiz deve individualizar a pela fixada para cada um dos elementos dos crimes componentes do concurso, para depois aplicar a regra do art. 69 do CP. É o chamado sistema do cúmulo material.
    CP, art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja ocorrido.
  • Em que pese os colegas levantarem uma discussão interessante, sobre a aplicação do crime continuado nos crimes contra a vida, a questão exposta não fornece elementos suficientes para cogitarmos se seria caso de aplicação de algum concurso de crimes que não fosse o material.
    Abraço!
  • Nesse caso, deve o magistrado aplicar a pena de cada um, individualmente, para, depois, somá-las (sistema de cúmulo material).
    Lembrando que a prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (CP, art. 119).

  • Certo

    Inclusive a questão em tela trata-se de hipótese de Concurso Material Homogênio, Esta modalidade vai ocorrer quando um agente ou vários agentes cometem dois ou mais crimes de mesma natureza.

    Espero ter contribuído.

    Boa sorte a todos.
  • Destrinchando a questão:

    Quando se fala em CONCURSO MATERIAL, tem-se o seguinte: "mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não."
    Em sendo Concurso Material, vigora o Sistema do Acúmulo Material de Penas. Logo, serão somadas as penas de cada um dos homicídios!
  • Nos crimes de concurso material foi adotado o sistema de "Cumulo Material", é a soma das penas, ou seja, o juiz aplica a pena de cada crime e depois soma as penas.
    Obs.: De acorodo com art. 75, CP o cumprimento máximo é de 30 anos.

    "Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo pra todo propósito debaixo dos céus" Ecls.3,1
  • Acho que entendi a dúvida do colega  Thiago Sthéfano, pois pensei da mesma forma: "a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos" --> acho que o examinador deu a entender que "se houve materialização de mais de um (ou seja, 2) já é suficiente para ser punido por todos (ou seja, 3)". Ai o candidato é levado ao erro ao pensar: "se houve 2 crimes ele não pode ser punido por 3", e marca errado. Mas lendo os comentários dos demais colegas, percebi que o que a banca quis dizer com "mais de um resultado" é apenas o "mais de uma ação ou omissão", mas NÃO NECESSARIAMENTE 2. Bem, pelo menos entendi assim.
  • Quadro comparativo: concurso material X concurso formal   Concurso material Concurso formal Requisitos: a)  Mais de uma ação ou omissão; b)  2 ou mais crimes. Requisitos: a)  1 só ação ou omissão; b)  2 ou mais crimes Consequências: Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.   Consequências: a)  Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade. b)  Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade; c)  Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes. Dividi-se em: vHomogêneo– crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha; vHeterogêneo– crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata. Obs. distinção sem relevância na prática.       Dividi-se em: vHomogêneo: crimes idênticos. Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade. vHeterogêneo: crimes diferentes. Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade. O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em: vPróprio(perfeito): ocorre quando: a)  Conduta culposa c/resultado culposo: Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou b)  Conduta dolosa c/resultado culposo: Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa Conseqüências: Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade vImpróprio(imperfeito): Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C. Conseqüência: cumulação das penas.

    FONTE: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/04/quadro-comparativo-concurso-material-x.html

    DISCIPLINA!!!
  • me confundi com essa frase >: a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos..

  • Concurso Material => Cúmulo Material;

    Concurso Formal Próprio => 1 única pena (homogêneo) ou a mais grave(heterogêneo) aumentada de 1/6 até a metade.

    Concurso Formal Impróprio => Cúmulo Material

  • Dúvida esclarecida qto à redação: "Esse ponto é bem simples. Materialização de mais de um resultado típico significa simplesmente cometer mais de um delito, porquanto quando se comete um delito, materializa-se mais de um resultado típico. Se é realizado mais de um delito, todos eles serão punidos."

  • Concurso material: cúmulo material;
    Concurso formal próprio: exasperação;
    Concurso formal impróprio: cúmulo material;
    Crime continuado: exasperação (caput: até 2/3; parágrafo único: triplo).

    Cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos.
    Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA LOGO ABAIXO: A SÚMULA 605/STF ESTÁ SUPERADA. "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008). FONTE http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622.

  • Por mais absurdo que possa parecer, agora também já é aplicada a continuidade delitiva nos crimes dolosos contra a vida. Como o colega comentou aí embaixo, a sumula foi superada.

  • Superação da Súmula 605 após a reforma penal de 1984

    "O Código Penal determina, expressamente, no parágrafo único de seu artigo 71, seja aplicada a continuidade delitiva também nos crimes dolosos contra a vida. Essa norma, resultado da reforma penal de 1984, é posterior à edição da Súmula 605/STF, que vedava o reconhecimento da continuidade delitiva nos crimes contra a vida." (HC 93367, Relator Ministro Eros Grau, Segunda Turma, julgamento em 11.3.2008, DJe de 18.4.2008)

    "Uma vez superada a súmula 605 por via legislativa, esta Corte se viu compelida a aprofundar a interpretação sobre os requisitos para a aplicação da continuidade delitiva, sobretudo em casos mais rumorosos e de especial violência. Verifica-se, assim, que a própria súmula 605 continha um juízo sobre a gravidade dos crimes contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método prórpio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. Mas com a entrada em vigor, em 1984, da nova redação do art. 71 do Código Penal, fixou-se no parágrafo único desse dispositivo método próprio de dosimetria nos casos de crime doloso contra a vida. A partir dessa alteração, surgiu então a necessidade de interpretar-se de forma minudente a norma que assegura a aplicação da continuidade delitiva, para verificar-se no caso concreto a eventual presença dos seus requisitos objetivos e subjetivos. Nesse tema de dogmática penal, de interpretação de lei, e que não pode ser confundida com a prevalência de determinada teoria (objetiva, subjetiva ou mista), criou-se campo propício às perplexidades decorrentes da superação da posição contida na súmula 605, mas que a essas perplexidades a própria lei propôs-se a minimizar pela disposição contida no parágrafo único do art. 71 do CP: (...)". (HC 89786, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 27.3.2007, DJe de 8.6.2007)

    "Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código." (HC 77786, Relator Ministro Marco Aurélio, Segunda Turma, julgamento em 27.10.1998, DJ de 2.2.2001)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1622

  • Então o sistema a ser adotado é o da Exasperação, procede? Aplica-se a pena do crime mais grave, acrescida de determinado percentual.

  • Concurso material ou real verifica-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. Pouco importa se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

     

    O sistema adotado no Brasil para aplicação da pena, no caso de concurso material, é o  de cúmulo material, aplica-se ao réu o somatório de cada uma das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado.

     

    Código Penal Comentado . Cleber Masson

  • Geralt Rívia. Não, nesse caso será aplicado o sistema do cúmulo material: as penas serão somadas, sendo que a extinção da punibilidade inciderá sobre a pena de cada crime, de forma isolada, nos termos do artigo 119, CP.

    O sistema da exasperação será aplicado no caso de concurso formal. Todavia, quando o concurso formal for imperfeito ou impróprio, somam-se as penas (sistema do cúmulo material), diante da diversidade de intuitos do agente.

    Para melhor compreensão das figuras do concurso formal perfeito(próprio) e do concurso formal imperfeito(impróprio):

    Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos,ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo ele são corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; · 

     

    Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejassematar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (suaex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos oscrimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplicaa pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concursoformal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios)autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos (prof. Renan Araújo)

  • "Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique três homicídios dolosos em concurso material

    Nesse caso, a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos, somando-se as penas previamente individualizadas."



    Sistema de Aplicação de Penas:

    Sistema de cúmulo material

    concurso material;

    concurso formal impróprio;

    concurso penas de multa


    Sistema da Exasperação

    concurso formal próprio;

    crimes continuados


    Sistema da Absorção

    crimes familiar

  • Gabarito "certo".

    Concurso material: mais de uma ação ou omissão → pratica 2 ou mais crimes.

    No que diz respeito às penas, aplica-se ao concurso material o sistema do cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos. O juiz fará a dosimetria de cada um dos crimes e, ao final, as somará, fixando em definitivo a sanção imposta.

  • Gabarito: Certo

    Concurso Material = Cúmulo Material = Soma das penas individualizadas

  • 1. Concurso Material > sistema do cúmulo material (somam-se as penas);

    2. Concurso Formal:

    a) perfeito homogêneo > sistema da exasperação (aplica-se qualquer das penas aumentada de 1/6 até metade)

    b) perfeito heterogêneo > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até metade)

    b) imperfeito homogêneo ou heterogêneo > sistema do cúmulo material (somam-se as penas)

    3. Crime continuado:

    a) comum ou simples > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    b) qualificado > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    c) específico > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada até o triplo)

    4. Crimes falimentares > sistema da absorção (aplica-se a pena do crime mais grave sem qualquer aumento)

  • Correto. no concurso material de crimes , aplica-se o sistema de acumulo das penas ( ou seja , soma das penas dos crimes cometidos )

  • CONCURSO MATERIAL: (+2A / +2R) - desígnos diferentes;

    CRIME CONTINUADO: +2A / +2R) - mesmas circunstancias de tempo, local e modo de execução;

    CONCURSO FORMAL: (1A / +2R).

  • Gab C

    Sistema do cúmulo material - ao agente é aplicada a pena correspondente ao somatório das penas relativas a cada um dos crimes cometidos isoladamente

  • Bizu!!!

    ConcurSO MAterial.

    Soma=cúmulo.

    "Estude, confie e espere!"

  • Só eu achei a redação da questão meio confusa?


ID
452395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

Francisco, imputável, realizou uma compra de produtos alimentícios em um supermercado e, desprovido de fundos suficientes no momento da compra, efetuou o pagamento com um cheque de sua titularidade para apresentação futura, quando imaginou poder cobrir o deficit. Apresentado o título ao banco na data acordada, não houve compensação por insuficiente provisão de fundos.

Nessa situação, o entendimento doutrinário e a jurisprudência dominantes é no sentido de que, não tendo havido fraude do emitente, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos (estelionato).

Alternativas
Comentários
  • O crime de estelionato é crime doloso, ou seja, no caso em tela o agente não possui o dolo de fraudar o pagamento no momento da emissão do cheque.

    Tal crime abrange as seguintes condutas: 1 – emitir cheque sem fundos e 2 – emitir cheque com fundos, mas frustrar o seu pagamento, como por exemplo, a sustação do cheque sem razão jurídica.

  • O cheque tem por caracterísitica principal ser um ordem de pagamento à vista. Logo, quando emitido como meio de garantia ou aceito para ser descontado futuramente, em data posterior à da emissão, não encorre, o emitente, em crime de estelionato, mas apenas em ilícito civil. Segundo a doutrina.
  • Este é o teor da súmula 246 do STF, vejamos:

    Súmula nº 246, STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

  • Cheque pré-datado não configura crime de estelionato por fraude em pagamento de cheque. Trata-se de prática costumeira (pós-datar a cártula) desnaturando a ordem de pagamento à vista do cheque, revestindo-se das características de nota promissória (mera garantia do crédito).

    Mas se o agente, mesmo no caso de cheque pós-datado, saiba que sua conta não tem e nem terá fundos, caracterizado estará o delito do art. 171, caput, do CP.
  • De acordo com a súmula:

    Súmula nº 246, STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

    Isso posto, tem em vista também a ausência da intenção do agente,pois ele não agiu com a intenção de fraudar, então, não há crime de estelionato

  • além do fato de ser pré-datado, o que define a questão como fato atípico é o seguinte trecho: "...quando imaginou poder cobrir o deficit"
  • A Jurisprudência entende que para que se configure o crime previsto no art. 171, §2°, VI do CP é necessário que o agente, deliberadamente, emita o cheque sabendo que não há provisão de fundos. Além disso, parte da Jurisprudência entende que a simples emissão de cheque pós-datado desnatura o cheque, tornando o fato, por si só, atípico.

    Portanto, a alternativa está CORRETA.

    Fonte: Prof.Renan Araujo.
  • Caros colegas, só para eu compreender melhor até pq não sou da área jurídica. A grosso modo, Franciso precisava fazer compras no supermercado, ele sabia que no momento de ir às compras ele não haveiria a quantia exata para pagar as mercadorias adquiridas por ele. Daí ele fez um cheque para apresentação futura (esse termo posso interpretar como cheque pré datado? Foi como uma forma de garantia ao supermercado?). Aí então surgiu outro questinamento: Posso então afirmar que Francisco agiu de má fé até porque ele foi ao banco apresentar o título ao banco na data acordada pois ele ainda não compensou os fundos. Eu tô lendo essa dúvdia da forma que só enxergo maldade no cidadão, e para mim, ele sacaneou o mercado. Alguém poderia me explicar porque estou errado como a assertiva menciona?
  • Correta a assertiva da questão, posto que não se vislumbra o dolo do agente!
    Abraços!
  • A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.
     
    Observa-se que para que se configure o crime previsto no art. 171, §2°, VI do CP (emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento) é necessário que o sujeito ativo aja dolosamente, ou seja, emita o cheque sabendo que não há provisão de fundos. Nesse norte observa-se a súmula nº 246 do STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

    Observa-se, porém que o cheque existe como ordem de pagamento à vista (art. 32, Lei do Cheque), e, sendo-o pré-datado, o cheque passa a existir como um instituto jurídico possuidor de duas naturezas, uma cambiária (título de crédito) e outra contratual; tratando-se de acordo de vontades em que as partes estipulam livremente o modo de aquisição e o pagamento daquilo que foi acordado, mantendo, ainda, a qualidade cambiária de cheque, que preserva a sua maior característica, qual seja, a ordem de pagamento à vista, pois ao ser apresentado ao sacado, o cheque deve ser pago imediatamente. 
  • HC 121628 / SC
    HABEAS CORPUS
    2008/0259302-8
    Relator(a)
    Ministro OG FERNANDES (1139)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    09/03/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/03/2010
    Ementa
    				HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.FRUSTRAÇÃO NO PAGAMENTO DE CHEQUE PRÉ-DATADO. PEDIDO DE TRANCAMENTO.ATIPICIDADE. PROCEDÊNCIA.1. Esta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem proclamadoque a frustração no pagamento de cheque pré-datado não caracteriza ocrime de estelionato, seja na forma do caput do art. 171 do CódigoPenal, ou na do seu § 2º, inciso VI.2. Isso porque o cheque pós-datado, popularmente conhecido comopré-datado, não se cuida de ordem de pagamento à vista, mas, sim, degarantia de dívida.3. Ressalva do entendimento do Relator no sentido de que afrustração no pagamento de cheque pós-datado, a depender do casoconcreto, pode consubstanciar infração ao preceito proibitivo doart. 171, caput, desde que demonstrada na denúncia, e peloselementos de cognição que a acompanham, a intenção deliberada deobtenção de vantagem ilícita por meio ardil ou o artifício.4. Ordem concedida.
  • RESPOSTA: CERTO

    Art. 171, IV - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE SEM FUNDO


    Significa enganar a vítima que acredita que receberá o valor do cheque, que volta sem fundos. Se o agente paga o cheque antes do recebimento da denúncia ou queixa, terá extinta a sua punibilidade (SÚMULA 554 STF).
    Não haverá crime, por descaracterização de sua natureza, se o cheque tiver sido dado em garantia (pré ou pós datado).
  • O estelionato estaria caracterizado se o agente tivesse dado o cheque com a intenção de não pagar (de má-fé); q não foi o caso: "...apresentação futura, quando imaginou poder cobrir o deficit." (deu cheque c intenção de pagar; de boa-fé).

  • Questão mamão com açúcar dá até medo de marcar.

    força e fé a todos.

  • QUESTÃO CORRETA.

    NÃO EXISTE ESTELIONATO CULPOSO.

  • CERTO!!

    Não houve dolo,logo não existe estelionato.

    Bons estudos!!

  • Na falta de previsão legal no tipo, não há punição por crime culposo

    Abraços

  • Segundo a revista Exame, 9,88 milhões de cheques foram devolvidos em 2017. Imagine se todas essas pessoas estivessem cometendo crime de estelionato. Haja promotor pra dar conta de tanto serviço.

  • QUEM ESTUDA PELO MATÉRIA DO ALFA CONCURSOS, SABE QUE TEM ESSA QUESTÃO ELENCADA LÁ.

    GABARITO= CERTO

  • Correto para configuração do crime á necessita de dolo do agente na conduta.

  • Na falta de previsão legal no tipo, não há punição por crime culposo , APENAS DOLOSO !!!

    Súmula 246, STF

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

  • Súmula 246, STF

    Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

  • Questão correta.

    Foi a prática do famoso "Devo não nego, pago quando puder".

    Súmula 246, STF = Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

  • O Crime de Emissão de Cheques Sem Fundos, nos moldes do art. 171, § 2º, inc. VI, CP, somente será praticado dolosamente.

  • O Elemento Subjetivo é o DOLO!

  • Mestre, delegado Larizzat, diz que Direito Penal é INTENÇÃO.

  • A Jurisprudência entende que para que se configure o crime previsto no art. 171, §2°, VI do CP é

    necessário que o agente, deliberadamente, emita o cheque sabendo que não há provisão de

    fundos. Além disso, parte da Jurisprudência entende que a simples emissão de cheque pós-

    datado desnatura o cheque, tornando o fato, por si só, atípico.

  • Estelionato= age com o dolo de se apropriar. há dolo desde o inicio .

    Aprop/ indébita= o dolo surge depois de ter se apropriado da coisa.

  • complementando...

    Se o agente repara o dano antes do recebimento da denúncia, obsta/impede o prosseguimento da

    ação penal...

    (súmula 554 do STF> O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal).

    Ou seja, aqui a reparação do dano antes do recebimento da denúncia não gera mera diminuição de pena (conforme art. 16 do CP à arrependimento posterior), mas extinção da punibilidade.

  • Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
  • Gabarito Certo

    Qual era o elemento subjetivo do tipo do agente? Ele tinha intenção de cometer o crime de fraude?

    Não, ele não tinha intenção, e isso que interessa para o Direito Penal, ele vai responder por aquilo que ele queria fazer e não pelo que ele fez de fato.

    Bons Estudos!

  • '' quando imaginou poder cobrir o deficit.''

    ELE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE ENGANAR NINGUÉM

  • A princípio, não houve fraude por Francisco, logo, o mesmo não responderá por fraude no pagmento de cheque.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, o delito de emissão de cheque sem fundos somente se caracteriza se o agente estava ciente da insuficiência de fundos à época em que emitiu o cheque.

    Sm 246 STFComprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

  • Súmula 17 do STJ, in verbis “Quando o falso se exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido"

  • Não existe estelionato culposo kkkk.

  • O agente não teve o dolo e fraudar, logo afasta-se o estelionato

  • Atenção ! Pois na situação hipotética houve o dolo sim, porém, foi só uma indução ao erro, uma vez quê, a pergunta feita é totalmente diferente.

  • Conforme entendimento do STJ: A tipicidade está na emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, onde o sacador intencionalmente visa frustrar o pagamento e obter vantagem com o ato protelatório. É comum que no cotidiano cheques sirvam como promessa de pagamento, em que a vantagem é imediata mas o cheque será descontado em data futura, motivo que pode fazer com que um determinado correntista tenha fundos no momento da realização de um determinado negócio, mas no momento da apresentação (solvência da obrigação) não o tenha mais.

    Essa situação descaracterizaria o dolo por parte do emitente e, como conequência, exclui a fraude elementar do estelionato.

    Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci afirma que não há dolo específico na conduta de quem emite o cheque sem fundos, acreditando que, até a apresentação do título, conseguirá suprir a falta de provisão de fundos. "Trata-se, portanto, de negócio jurídico cujas consequências deverão ser analisadas na esfera cível.".

  • a fraude é a própria essência do crime de estelionato, relacionada com o dolo.

    Sem fraude, sem crime, não há estelionato sem dolo, ou seja, não existe estelionato culposo!!!

  • Não existe estelionato culposo

  • Estelionato

    A vítima entrega o bem voluntariamente, pois foi enganada

    Requisitos:

    • Erro da vítima
    • Prejuízo alheio
    • Vantagem ilícita
    • Fraude do agente delitivo
  • ''apresentação futura, quando imaginou poder cobrir o deficit'' Ou seja, ele não tinha má intenção

  • De fato, além da súmula 246 do STF que norteia o entendimento no sentido de que se comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos, para configuração do referido crime, é necessário que o agente tenha, de antemão, a intenção de não pagar, ou seja, o agente sabe que não possui fundos para adimplir a obrigação contraída. Cabe destacar ainda que se o agente repara o dano antes do recebimento da denúncia, isso obsta o prosseguimento da ação penal (súmula 554 do STF). Ou seja, a reparação do dano antes do recebimento da denúncia não gera mera diminuição de pena (conforme art. 16 do CP – arrependimento posterior), mas extinção da punibilidade.

    Logo, item correto.

    Bons estudos!

  • Cheque pré datado desnatura a natureza do pagamento à vista, se revestindo de verdadeira "nota promissória", não incidindo modalidade de estelionato. AGORA, caso haja dolo desde o início, configurará a modalidade de estelionato.

  • Estelionato: o crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar , não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção

    fonte: google


ID
452398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

Fernando, Cláudio e Maria, penalmente imputáveis, associaram-se com Geraldo, de 17 anos de idade, com o fim de cometer estelionato. Alugaram um apartamento e adquiriram os equipamentos necessários à prática delituosa, chegando, em conluio, à concretização de um único crime.

Nessa situação, o grupo, com exceção do adolescente, responderá apenas pelo crime de estelionato, não se caracterizando o delito de quadrilha ou bando, em face da necessidade de associação de, no mínimo, quatro pessoas para a tipificação desse delito, todas penalmente imputáveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

      A associação tem como objetivo a prática de crimes excluídos as contravenções penais ou atos imorais. Mesmo que na associação haja inimputáveis, que sobre algum de seus membros recais uma causa pessoal de exclusão de pena ou que nem todos os componentes sejam identificados, o delito se caracteriza (ROSSO, G. Ordine pubblico. Novíssimo Digesto Italiano, v. XII, p. 160).
  • Na verdade há dois erros na questão, o já mencionado pelo colega e o seguinte que se percebe neste trecho: "(..) com o fim de cometer estelionato".

    Para a caracterização do crime autônomo de formação de quadrilha e lesão ao bem jurídico paz pública, de acordo com a redação legal, necessário que a associação seja para o cometimento de crimes, ou seja, mais de um crime, motivo pelo qual a questão deveria trazer a redação "estelionatos".

    Basta a convergência da vontade de mais de três pessoas para o cometimento de crimes que se configurará o delito de estelionato, não sendo necessária a prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.

  • Inserido nos crimes contra a paz pública, o artigo 288 do Código Penal conceitua o crime de quadrilha ou bando da seguinte maneira:


    Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de um a três anos.
    Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.


     A associação de membros deve ter a finalidade de cometer crimes assim definidos pela lei, não incorrendo no tipo penal os agentes que vierem a praticar ato diverso de crime, como é o caso das contravenções penais e demais fatos ilícitos ou morais.


     Por tratar-se de crime comum, qualquer pessoa pode atuar como agente, no entanto, desde que reunidas em número com outras pessoas, somando-se, no mínimo, mínimo quatro pessoas, independente de suas condições.


     Para a caracterização do crime em tela, é essencial que exista mais de três pessoas, no caso quatro, no momento da associação, mesmo que entre estes participem os inimputáveis. Ainda nesse sentido, observa-se que mesmo que elaborando determinado crime estejam três menores e um maior, responderá apenas o último pelo crime em tela.

  • Existe outro ponto errado na questão onde ela afirma o seguinte : "Nessa situação, o grupo, com exceção do adolescente, responderá apenas pelo crime de estelionato, ..." 

    Sendo que além do crime de estelionato o bando comete infração de:

                 Corrupção de menores (ECA) é um crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 244-B, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos.

    “Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.”

  • JURISPRUDÊNCIA:  Para configuração do crime de quadrilha é suficiente que apenas um dos quatros seja IMPUTÁVEL.
  • Concordo com o Raphael Zanon, quadrilha ou bando se caracteriza quando mais de 3 pessoas se juntam para cometer crimeS. E o interessante é que a questão deixa bem claro que eles só iriam cometer UM crime. Questão mal elaborada ao meu ver. Até!
  • Além do mais, de todos os sólidos comentários, há que na questão, conforme Rogerio Greco, há que se ter habitualidade  nas práticas diversas  de crimes, pela quadrilha ou bando.

    Desta forma, a associação para apenas prática de um único  delito, não caracterizaria a formação de quadriha / bando.
  • Na autoria colateral, duas pessoas querem praticar um mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba a intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas. Ex.: Chicó e João grilo querem matar Severino do Aracaju. Chicó não sabe da intenção de João grilo. E João grilo não sabe da intenção de Chicó. Ambos aguardam a vitima em lados opostos de uma estrada, ambos atiram ao mesmo tempo e a vitima é atingida por apenas um dos disparos. Nesse caso um respondera por homicídio na forma consumada e o outro por tentativa de homicídio.
    Existindo autoria colateral, não existiria concurso de agente, pois para configurar o concurso é obrigatório o nexo subjetivo, o que não existiu no caso.  
     
  • ERRADO

    No Concurso de pessoas basta a identificação do corréus.Desta forma, não importa o fato de um dos réus ser inimputável.Para a Sexta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar o concurso de agentes basta que duas ou mais pessoas concorram para o crime, sem a necessidade de serem estas pessoas imputáveis e idependente de serem identificadas ou não
    .
    Retirado:Estudos dirigidos policia federal
  • Brilhantes os comentários dos colegas, mas sem querer levantar polêmicas inúteis, ouso discordar dos colegas no que concerne ao fato da expressão "estelionato" (no singular) representar que somente seria cometido um único delito de estelionato.

    Acho que não foi essa a "mens legis" do examinador. Literalmente falando parece que sim, mas a mim parece que simplesmente ele, de forma meramente exemplificativa, procurou destacar a modalidade delituosa a que a quadrlha se dedicaria.

    Acho que se ele quisesse dar a entender que o bando cometeria somente um único delito, ele seria mais enfático !

    Vocês não acham ???

    Esta é a minha opinião e mais uma vez agradeço aos elucidantes comentários dos colegas aqui do site Questões com os quais aprendo mais e mais a cada dia.
  • Concordo plenamente com o Ubirajara; Fiquei surpreso pq achei q ninguem iria comentar sobre isso. Pelo menos para mim ficou claro no enunciado que a associação foi estabelecida com o objetivo de cometer um certo tipo de crime (estelionato). Observem que o grupo alugou um apartemento e adquiriu equipamentos, deixando claro a intensão de continuar praticando o delito.
  • A questão está errada também porque esqueceu de colocar o delito de corrupção de menores, ja que tem a participação do cara de 17  anos.
  • Cinco são os requisitos para que seja caracterizado o concurso de pessoas:
    1- Pluralidade de agentes culpáveis – Para que possamos falar em concurso de pessoas, é necessário que ambos os agentes sejam imputáveis. Assim, se um maior de 18 anos (penalmente imputável) determina a um menor de 18 anos (inimputável) que realize um homicídio, não há concurso de pessoas, mas autoria mediata, pois o autor do crime foi o mandante, que se valeu de um inimputável para praticar o crime. Não há concurso, pois um dos agentes não era imputável. Essa regra só se aplica aos crimes unissubjetivos (aqueles em que basta um agente para sua caracterização). Nos crimes plurissubjetivos (aqueles em que necessariamente deve haver mais de um agente, como no crime de quadrilha ou bando, por exemplo – art. 288 do CP), se um dos colaboradores é inimputável (ou não é culpável por qualquer razão), mesmo assim permanece o crime. Nos crimes eventualmente plurissubjetivos (crime de furto, por exemplo, que eventualmente pode ser um crime qualificado pelo concurso de pessoas, embora seja, em regra, unissubjetivo) também não é necessário que todos os agentes sejam imputáveis, bastando que apenas um o seja. Nessas duas últimas hipóteses, no entanto, não há propriamente concurso de pessoas, mas o que a Doutrina chama de concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas.
    2-Relevância da colaboração
    3-Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo)
    4- Unidade de crime (ou contravenção) para todos os agentes
    5- Existência de fato punível
    (fonte: Apostilas Estratégia Concursos/ Prof Renan Araujo)
  • A inimputablidade é circunstância subjetiva e por isso não se comunica.
    Sucesso! 
  • Quadrilha ou bando tem o fim de cometer CRIMES e nao um unico Crime, como diz a questao ora observada,
  • Não nos esqueçamos que a Lei foi alterada. O crime do art. 288 agora chama-se Associação Criminosa e pune a união de três pessoas ou mais. Ou seja, antes precisava-se de, no mínimo, quatro agentes. Agora, tão somente três.


  • Na minha opinião a discussão relativa ao número de crimes ou de participantes do crime de "quadrilha ou bando", estava ali mais para desviar o foco da questão, que, acho, dizia respeito ao crime do 244-B do ECA "corrupção de menores" quando disse "responderá apenas pelo crime de estelionato". Estou errada?

  • GABARITO (ERRADO),

    "todos penalmente imputáveis" invalidou a assertiva, o Inimputável conta para configuração de "quadrilha ou bando" (agora Associação criminosa mínimo 3) e demais crimes de concurso necessário,como conta também para agravantes genérica art.61;

    Só não incidirá o art 29, concurso de pessoas, isso por que é isento de pena,logo não responde por crime.

    No caso em questão, Fernando e Claudio responde em concurso de agentes por Estelionato, e hoje responderiam também em concurso material de crimes no art 288 Associação criminosa; e o adolescente responsabilizado pelo ECA;

  • O Art. 288 do CP não mais exige 4 pessoas para formar associação criminosa com a Lei 12.850/2013, na verdade, o crime passou a ser denominado "Associação Criminosa" e decorre da associação de 3 ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (Art. 288, caput, CP).

  • O Art. 288 do CP não mais exige 4 pessoas para formar associação criminosa com a Lei 12.850/2013, na verdade, o crime passou a ser denominado "Associação Criminosa" e decorre da associação de 3 ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes (Art. 288, caput, CP).

  • A afirmativa está errada, pois o nosso sistema jurídicopenal

    adotou a teoria da acessoriedade limitada, ainda que não o tenha

    feito de forma expressa, mas é este o entendimento doutrinário

    dominante. Por esta teoria, para que haja participação, é suficiente que

    o partícipe tenha praticado fato típico e ilícito, não sendo necessário que

    seja culpável (o inimputável não é culpável).

    Portanto, neste caso, a participação do adolescente é penalmente

    relevante para a caracterização do crime de quadrilha ou bando (Ass Crim).

    Assim, a afirmativa está ERRADA.

  • Ou seja, o menor conta. Se para configuração da associação Criminosa (lembre-se: não há mais quadrilha ou bando no CP) é preciso no mínimo 3 pessoas. Se tem 2 maiores + um menor = 3 pessoas, logo, configura a associação. Inclusive a pena é aumentada quando tem participação de menor em até metade, repare o parágrafo único.

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

        Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)   (Vigência)

        Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   (Redação 


ID
452401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere a seguinte situação hipotética.

eManoel, penalmente responsável, instigou Joaquim à prática de suicídio, emprestando-lhe, ainda, um revólver municiado, com o qual Joaquim disparou contra o próprio peito. Por circunstâncias alheias à vontade de ambos, o armamento apresentou falhas e a munição não foi deflagrada, não tendo resultado qualquer dano à integridade física de Joaquim.

Nessa situação, a conduta de Joaquim, por si só, não constitui ilícito penal, mas Manoel responderá por tentativa de participação em suicídio.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o crime do art. 122 do CP não admite a forma tentada, sendo uma exceção à regra geral de que os crimes materiais admitem a forma tentada.

    Justifica-se que, por ser uma conduta acessória, se consuma com a ocorrência de lesão grave ou morte e, caso não haja nenhum desses resultados, atípica será a conduta, e por tal motivo não admite a tentativa.
  • O DELITO DO ART. 122, CP É DE RESULTADO CONDICIONADO A MORTE OU LESÃO CORPORAL GRAVE, POR ISSO INADIMITIDA TENTATIVA EM TAL CRIME.
  • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA - 3 correntes trabalham com tal situação:

    1ª corrente – o crime consuma-se com o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ficando a punibilidade condicionada ao implemento do resultado morte ou lesão corporal grave, que funcionam como condição objetiva de punibilidade (não ocorrendo a morte ou lesão corporal grave – a conduta é impunível, não se admitindo a tentativa).

    2ª corrente – (é a que prevalece) – induzimento, instigação e auxílio não configuram consumação, mas sim, execução do delito. Na verdade, o crime se consuma com o resultado morte ou lesão corporal grave. Se o agente induziu e produziu o resultado morte, o art. 122 está consumado; se o agente induz, mas só produz lesão grave, o art. 122 também está consumado, porém o preceito secundário dá uma pena menor; se a vítima não sofre nada, depois de ser induzida, o fato será atípico. Logo, não se admite tentativa (ela é equiparada ao delito consumado – “lesão corporal grave”). O crime do art. 122 do CP é exemplo de uma crime material, plurissubsistente, que não admite tentativa.

    3ª corrente – minoritária (BITENCOURT) – induzimento, auxílio e instigação configuram execução do delito, que se consuma com a produção do resultado morte. Se ocorrer lesão corporal grave, estaremos diante de um crime tentado (tentativa sui generis). Se não resultar nada após o ato, o fato é atípico.
  • Fundamento legal: art. 122 do Código Penal

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • A instigação,induzimento ou auxilílio ao suícidio é crime ,porém, para tal crime não cabe tentativa e o resultado morte e a lesão  que são condições de punibilidade.
  • Assertiva Incorreta.

    Consumação e Tentativa.

    Em relação a consumação, ensina Damásio E. De Jesus [7] que " o crime de participação em suicídio atinge sua consumação com a morte da vítima ou com a produção de lesões corporais de natureza grave".

    Assim, segundo essa orientação temos as seguintes hipóteses:


    a) vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato mortal, falecendo, o crime está consumado, sendo punido com pena de reclusão de 2 a 6 anos;


    b) vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato fatal, sofrendo lesão corporal de natureza grave, o crime está igualmente consumado, sendo punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos;


    c) vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato apto fulminar sua vida, mas sofre somente lesão corporal de natureza leve ou não sofre lesão alguma, o fato não é punível.


    Todavia, leciona Rogério Sanhes Cunha[8] :

    É cada vez mais crescente, no entanto, a corrente que nega à morte (ou lesão grave) a natureza jurídica de condição objetiva de punibilidade, pois representa o objetivo e propósito a que se direcionava e voltava o intento do agente (...).Trata-se, na realidade, do próprio resultado naturalístico.Para esta corrente a tentativa é também juridicamente inadmissível, embora possível sob o aspecto fático.

    Fernando Capez[9] esclarece que "se não houver a ocorrência de morte ou lesão corporal de natureza grave, o fato é atípico".

    Diante desse entendimento, se a vítima falecer ou sofrer lesão corporal de natureza grave, o crime está consumado. Porém, se a vítima não sofrer lesão ou sofrer lesão leve, o fato é atípico.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008052913454873

  • Galera o problema da questão é solucionado por meio do PRINCÍPIO DA LESIVIDADE.

    Bons estudos...
  • Não se admite a tentativade crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122, CP).

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Induzimento, instigação e auxílio configuram execução do delito, que se consuma com a produção do resultado morte ou lesão corporal grave.
    Não ocorrendo um desses resultados, é impossível atribuir o delito ao agente, não havendo a punição pela tentativa.
  • Tal tipo de crime não admite TENTATIVA.. não se configurando ato típico. 

  • Ocorre consumação do crime quando:

    - há morte da vítima
    - há sobrevida com lesões corporais de natureza grave

    Não ocorre responsabilização do agente do crime, ainda que induzida, instigada ou auxiliada materialmente:

    - vítima não consegue produzir qualquer dano à sua saúde ou integridade física
    - sofre lesões corporais de natureza leve.


    valeu e bons estudos!!!

  • "...eManoel, penalmente responsável, instigou Joaquim à prática de suicídio
    Casos de impunibilidade..."

    Creio que seja o melhor artigo do CPB para resposta:

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

  • Complementando...

    Se Joaquim tivesse sofrido apenas lesões leves, mesmo assim Manoel não responderia por nada, pois o delito, como comentaram meus nobres colegas, depende do resultado:morte ou lesões graves.

    Portanto...

    ERRADA.
  • trata-se de indiferente penal, pois a vítima não morreu nem sofreu lesões corporais.
  • Trata-se de crime CONDICIONADO ao resultado. Seja LESÃO GRAVE, GRAVÍSSIMA ou MORTE.
    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. 
    Nos crimes condicionados ao resultado a doutrina majoritária trata a instigação, o auxílio e o induzimento com preceito vinculado ao resultado, portanto não adequa-se à forma tentada por ser um indiferente penal.
  • Gabarito da questão: “Errado”

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - Por se tratar de norma de extensão de impunibilidade. (Não tendo resultado qualquer dano à integridade física de Joaquim).
  • O crime de induzimento ou instigação a suicídio, é crime material, ou seja, necessita que haja resultado para que reste configurado. No caso, o resultado só seria alcançado caso houvesse morte ou lesão corporal grave.

    Cuidado para não confundir Induzir com Instigar - Induzir ( quando a vítima não está pensando em suicídio, e o agente começa a colocar a ideia na cabeça dela) / Induzir (a vítima já está pensando em suicídio, fala no assunto, e o agente ajuda a alimentar tal pensamento, dando-lhe coragem). 

    Já, o auxílio ao suicídio, seria emprestar uma corda, faca, veneno, ou arma, para que a vítima cometa o suicídio.

    Bons Estudos!!!!
  • Mais breve do que o mais rápido:
    Apesar de ser crime materia tal tipo exige como CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE  a ocorrencia de dois fatos naturalisticos, a morte ou lesão grave.
  • ERRADO. Exije resultado! (morte)

    E outra: "tentativa de participação em suicídio." Basta ter o mínimo de "noção" para perceber este tipo de aberração. (piadinha só para quebrar o gelo) =)
  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo:

    1 - Instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio é punível apenas com MORTE ou LESÃO GRAVE.

    2 - Lesão LEVE é FATO ATÍPICO.

    3 - NÃO HÁ TENTATIVA.


  • ERRADO

    O crime de induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio (art. 122 do CP) não admite tentativa.

  • Joaquim = DISPARO de arma de fogo
    Emanoel = Lesão LEVE é FATO ATÍPICO e NÃO HÁ TENTATIVA.


  • Só pra complementar :DISPARO DE ARMA DE FOGO PELO SUICIDA não é típica a conduta da pessoa que efetua disparo de arma de fogo como ato preparatório para o suicídio.Rogério Greco.Bons Estudos.

  • 122 CP 
     - Não há tentativa
     - Lesão leve = fato atípico
     - Consumação = MORTE / LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA

  • GABARITO ERRADO.

     

    Entende a doutrina clássica que o crime se consuma com o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, ficando a punição do crime consumado condicionada à superveniência da morre ou lesão grave da vítima (condição objetiva de punibilidade), não admitindo a tentativa. Nesse sentido, HUNGRIA:

    Assim, de acordo com essa corrente, remos:

    a) se a vítima induzida, instigada ou auxiliada pratica o ato letal, vindo a falecer, haverá crime consumado, punido com reclusão de 2 a 6 anos;

    b) se a vítima induzida, instigada ou auxiliada realiza ato fatal, sofrendo lesão grave (suicídio frustrado), o crime igualmente é consumado, porém com pena de 1 a 3 anos;

    c) se a vítima induzida, instigada ou auxiliada busca acabar com a própria vida, porém sofre apenas lesão leve (ou não sofre qualquer lesão), apesar de consumado, não é punível.

    O mesmo raciocínio se aplica no caso de a vítima nem sequer tentar se matar.

  • Somente estará o crime consumado se a pessoa conseguir se matar ou sofra lesão corporal de natureza grave.

    Suicídio se consuma: 2 a 6 anos.

    Lesão corporal de natureza grave: 1 a 3 anos.

    Lesão corporal de natureza leve/escoriações: fato atípico.

  • o art 122 não admite a forma tentada. 

  • Manoel não responderá por crime algum. Como consta na questão, por cinrcunstância alheia à vontade de ambos, a arma não disparou. É importante lembrar que p Art. 122 do CP descreve que a pessoa que instigar, induzir ou auxiliar alguém a cometer suicídio responderá por crime, mas somente se ocorrer a morte do suicida ou neste houver lesão corporal grave. Além disso, o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio não possuem a modalidade tentada. 

     

    Comentário do Professor Evandro Guedes - Livro 5 Mil Questões Comentadas - Carreiras Policiais. 

  • ....

    ITEM – ERRADA - O crime de participação em suicídio não admite tentativa. Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 105):

     

     

     

     

    Tentativa

     

    Não é possível a tentativa da participação em suicídio, pois a lei só pune o crime se o suicídio se consuma, ou se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Cuida-se de crime condicionado, em que a punibilidade está sujeita à produção de um resultado legalmente exigido.

     

    Cuidado com duas coisas distintas:

     

    (1)tentativa de suicídio, que existe, pois a vítima tentou eliminar sua própria vida; e

    (2)tentativa de crime de participação em suicídio, vedada pelo Código Penal.” (Grifamos)

     

  • TEMOS NO CASO EM TELA UM INDIFERENTE PENAL.

  • Apesar de ser entendimento minoritário, estou de acordo com a vertente que admite que o tipo penal previsto na norma do artigo art. 122 do Estatuto Repressivo permite sim a tentativa, já que trata-se de crime material e plurissuisistente (possibilidade de fracionamento do iter criminis). Logo, o resultado lesão grave seria hipótese de tentativa, diga-se de passagen, vermelha/cruenta.

  • se não houve lesões ao menos graves, é fato atípico

  • Sem dano, sem instigação ao suicídio

    Abraços

  • ERRADO

    mole, mole...

    Não há crime para quem tenta o suicídio...
    instigação ao suicídio só se consuma com o resultado morte ou lesão corporal grave da vítima...
    portanto, não houve crime algum...

    E vamos em frente que atrás vem gente

  • "Para o STJ, por meio de suas turmas competentes para a análise de matéria penal (Quinta e Sexta Turmas), “[...] arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida”. Portanto, ARMA DE FOGO é o INSTRUMENTO QUE EM CONJUNTO COM MUNIÇÃO É APTO A REALIZAR DISPAROS. Para o STJ, uma arma ineficaz, danificada, quebrada, em contato com munição, não poderá produzir disparos, não passando, portanto, de um mero pedaço de metal."

    Ainda que se admitisse a tentativa no crime de instigação ao suicídio, "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

     

  • Mas posse de munição, idependentemente de a arma estar ou não funcionando, também é crime.

  • crime impossível.

  • GABARITO ERRADO


    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    No caso do inciso II, entende-se por vítima menor aquela entre 14 e 18 anos, uma vez que se for cometido contra menor de 14 será homicídio por não ter a vítima discernimento e condições de entender essa situação, por interpretação sistemática de outros dispositivos penais análogos.


    bons estudos

  • ERRADO

     

    A conduta de Joaquim (tentativa de suícidio) é fato atípico. O Código Penal não tipificou a conduta de tentar tirar a própria vida. A conduta de Emanoel também será considerada fato atípico, pois o delito de induzir, instigar ou auxiliar na prática de suicidio só é punível se o fato se consuma ou se da tentativa resulta lesão corporal de natureza grave.

  • A conduta desse agente, POR SI SÓ, caracteriza crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento: "... ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar."

  • Tentativa de participação em suicídio kkkk

  • não punir a tentativa de suicidio

  • Não há crime se da instigação ao suicídio não causou nenhum dano a vítima

  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio:

    ---> se a vítima falecer, haverá crime consumado, punido com reclusão de 2 a 6 anos;

    ---> se a vítima sofrer lesão GRAVE, o crime igualmente é consumado, porém com pena de reclusão de 1 a 3 anos;

    ---> se a vítima sofrer apenas lesão LEVE, apesar de consumado, não é punível, fato atípico.

  • O crime do art. 122: Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio:

    Se consuma com:

    A) Se resulta lesão corporal de natureza GRAVE

    B) Se resulta MORTE

  • NÃO ADMITE MODALIDADE TENTADA. SE NÃO HOUVE RESULTADO, NÃO HOUVE CRIME.

    CONSUMAÇÃO DO CRIME: COM A MORTE DA VÍTIMA; SE A VÍTIMA RESTA COM LESÃO GRAVE.

  • Nem se quer existe tentativa no crime de induzimento, instigação e auxilio ao suicídio.

    Caso, se coube-se tentativa, Manuel responderia como sujeito ativo e não como participe.

    A consumação deste delito somente ocorre quando resulta em: Morte ou Lesão Corporal Grave.

    Caso, ocorra lesão corporal leve o sujeito não comete crime algum.

    Fonte: Livro ALFACON

  • Errado.

    No crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio lembre-se que não se admite tentativa. Ou a pessoa vem a óbito ou deve sofrer ao menos lesão grave, caso contrário, a conduta não será punível. Pois foi exatamente esse o cenário: Joaquim não se lesionou de forma alguma. Dessa forma, Manoel não poderá responder pela tentativa de participação em suicídio como determina a questão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ERRADA!!!

    O crime do art. 122 do CP é de AÇÃO VINCULADA. Ou seja, somente haverá crime se for alcançado um ou outro resultado, quais sejam: MORTE ou LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.

    Se nenhum dos dois resultados foram alcançados, não haverá crime.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação LEI Nº 13.968, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.  

  • Questão desatualizada em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.968/19. Por esse novo diploma legal, o agente estará incurso no caput do Art. 122, que prevê a conduta de instigar (crime formal). Por fim, de acordo com essa nova lei, os resultados lesão grave ou gravíssima e morte qualificam o delito em comento.

  • A questão hoje encontra-se com o gabarito CERTO, visto que, com a atualização do pacote anticrime, o crime do artigo 122 do CP - induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação - passou a ser CRIME FORMAL, bastando que o indivíduo induza, instigue ou auxilie pessoa ao suicídio ou a automutilação para que caracterize o crime.

  • Estaria certa?? Responderia por "Tentativa"? Se o crime é formal, ele responde pelo induzimento/instigação/auxílio consumado, certo?? 

     

    Alguém pode sanar essa dúvida? Grata!!

    Se possível, mandar inbox.

  • Acrescentando:

    Com o advento da lei anticrime o art. 122 do CP não mais exige a ocorrência da morte ou lesão grave para sua consumação. Bastando a ocorrência do induzimento ou instigação a suicídio, ou a prática de automutilação ou prestação de auxílio material.

    Tratando-se hoje, o art. 122, caput de crime formal.

  • tem que ter cuidado ao analisar os comentários, pois alguns se referem à conduta do 122 e outros à literalidade da questão.

    Literalidade da questão. " Manoel responderá por tentativa de participação em suicídio.". Participação em suicídio?

    Suicídio não é uma conduta criminosa, por conseguinte, não haverá participação, questão errada. (PONTO)

    2º Modificando a questão. caso fosse assim: "Manoel responderá por tentativa diante do crime de induzimento instigação ou auxílio a suicídio ou automultilação (art 122)."

    Seria uma questão correta, haja vista a atualização do pacote anticrime, embora não houvesse a consumação do delito do art 122, ele é um crime formal e iria responder por tentativa.

    Bem, esse foi meu entendimento. Se tiver errado, favor notificar.

  • tem que ter cuidado ao analisar os comentários, pois alguns se referem à conduta do 122 e outros à literalidade da questão.

    Literalidade da questão. " Manoel responderá por tentativa de participação em suicídio.". Participação em suicídio?

    Suicídio não é uma conduta criminosa, por conseguinte, não haverá participação, questão errada. (PONTO)

    2º Modificando a questão. caso fosse assim: "Manoel responderá por tentativa diante do crime de induzimento instigação ou auxílio a suicídio ou automultilação (art 122)."

    Seria uma questão correta, haja vista a atualização do pacote anticrime, embora não houvesse a consumação do delito do art 122, ele é um crime formal e iria responder por tentativa.

    Bem, esse foi meu entendimento. Se tiver errado, favor notificar.

  • Bora lá pessoal.. Atualmente a questão encontra-se desatualizada em razão das modificações advindas da "Pacote anticrime"

    Mas afinal o que mudou?

    Bom, em resumo, antes do PAC o tipo previsto no art. 122 era considerado como crime material, isto é, o resultado da ação (morte ou lesão grave) necessariamente deveria ocorrer, sob pena de ser considerado fato atípico. O art. possuía a seguinte redação até 26 de dezembro de 2019:

    Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Atualmente, o art. 122 passou a ser considerado crime formal (ou consumação antecipada), isto porque, para a configuração deste delito, não há mais a necessidade do resultado morte ou lesão grave, basta que o agente pratique qualquer das condutas previstas no tipo: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    Portanto, atualmente, na presente questão, Manoel responderia pelo crime de instigação ao suicídio em sua forma consumada, haja vista tratar-se de crime formal, ou seja, que independe do resultado.

    Note que a nova redação incluiu, no preceito primário, a participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

    Por fim, cumpre destacar que o que antes era requisito necessário para a configuração do delito (resultado morte ou lesão grave), hoje são figuras qualificadas do tipo, entre outras incluídas pela nova redação advindas do Pacote anticrime. Vejamos:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    ps- Ainda há 5 qualificadoras as quais eu não mencionei aqui porque excedeu o limite de caracteres, mas recomendo a leitura.

    Espero ter ajudado!

    Não pare agora... A vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • Alguém sabe o motivo de está desatualizada?

  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio NÃO admite tentativa.


ID
452404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Considere que em determinada ação penal foi realizada perícia de natureza contábil, nos moldes determinados pela legislação pertinente, o que resultou na elaboração do competente laudo de exame pericial. Na fase decisória, o juiz discordou das conclusões dos peritos e, de forma fundamentada, descartou o laudo pericial ao exarar a sentença. Nessa situação, a sentença é nula, pois o exame pericial vincula o juiz da causa.

Alternativas
Comentários
  • 4.3 PRINCÍPIO DA LIBERDADE PROBATÓRIA

                A busca da verdade impede, ao menos em princípio, que se cogite sobre qualquer espécie derestrição à liberdade probatória, sob pena de frustrar o interesse estatal na justa aplicação da lei. Portanto, pode-se afirmar que a tendência atual é pela não taxatividade das provas, cuidando apenas de vedar os meios de prova que atentem contra a moralidade e atinjam a dignaidade da pessoa humana [52]. Isso leva a concluir que o rol de provasapresentadoas no Código de Processo Penal é exemplificativo, sendo possível produzir outros meios de prova que não estejam previstos legalmente, desde que não sejam defesos ao acusao, ao Ministério Público ou ao juíz.

                Tourinho Filho conclui que a não taxatividade pode ser extraída do comando contido no art. 155 [53]do CPP, relativamente a fase intrutória, bem como dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do art. 6º do CPP, relativos ao inquérito policial [54].

                Avólio [55] vai no mesmo sentido, afirmando que a librdade probatória é a mellhor opção nos dias atuais, mas esta não deve ser vista de forma absoluta. "O Estado, assim, deve restringir, limitar, proibir ou impedir a utilização de determinados meios, ou o seu uso em relação a certos fatos. Tudo em prol da defesa dos valores sociais, dentre os quais avultam a liberdade e a intimidade"

                O que se constata é que há liberdade probatória, mas esta não é absoluta [56], sofrendo as mesmas restrições apontadas para a busca da verade real. Nesse sentido vislumbram-se, dentre outras, as constantes no própiro CPP, nos arts. 155, 158, 406, § 2º, e 475, e na Constituição Federal, notadamente a indadmissibilidade dasprovas obtidas por meios ilícitos (CF, art. 5º, LVI).
    FONTE JUSNAVEGANDI

  • Com todo respeito, ouso discordar do texto apresentado pelo colega!.

    A questão traz ao debate o estabelecido no art. 155 do CPP, ou seja, o princípio do livre convencimento motivado, já que o juiz fundamentou a decisão contrária ao laudo pericial elaborado.

    Outro aspecto é que nenhuma prova possui valor absoluto, mas sim, todas as provas possuem valores relativos, motivo pelo qual o laudo pericial deve ser analisado com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial para que possa ser elemento de convicção do juiz para eventual condenação.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Óbvio que ao desconsiderar o laudo pericial, o juiz deverá fundamentar sua discordância.
  • O CPP adotou o sistema liberatorio de apreciação do laudo pericial, pelo qual o juiz nao fica adstrito ao laudo. Como bem explicitou Raphael, o laudo deve
    ser sopesado em harmonia com os demais elementos probatorios para formar a convição do juiz.

    Para Fernando Capez, no sistema liberatorio, o juiz tem liberdade de aceitação ou nao do laudo. É o sistema decorrente do principio do livre convencimento, sendo adotado pelo CPP segundo o art. 182.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


  • Art. 155 do CPP. O juiz formara sua convicçao pela livre apreciapcao da prova produzida em contraditorio judicial, nao podendo fundamentar sua decisao exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçao, ressalvadas a provas cautelares, nao repetitiveis e antecipadas.
  • É na fase de admissão das provas que juiz vai decidir a favor ou não da utilização das provas.
    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Vige em nosso sitema processual penal o principio do livre convencimento motivado da persuação racional, segundo o qual compete ao juiz processante valorar com ampla liberdade os elementos de provas dos autos, desde que o faça motivadamente, devendo suas conclusões ser pautadas em parâmetros de legalidade e razoabilidade.
  • Errada

    "Considere que em determinada ação penal foi realizada perícia de natureza contábil, nos moldes determinados pela legislação pertinente, o que resultou na elaboração do competente laudo de exame pericial. Na fase decisória, o juiz discordou das conclusões dos peritos e, de forma fundamentada, descartou o laudo pericial ao exarar a sentença. Nessa situação, a sentença é nula, pois o exame pericial vincula o juiz da causa."

    Justificativa: (Cod. de Processo Penal) - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • No Direito Processual Penal Brasileiro, não é adotado o SISTEMA DE TARIFAÇÃO DAS PROVAS, em outras linhas, uma prova não tem mais valor que outra, pois cabe ao juiz fazer a avaliação do conjunto probatório, dentro do seu livre convencimento e prudente arbítrio, o que é chamado de SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO OU PERSUASÃO RACIONAL, nos termos do artigo 155 do CPP.

    Ad astra et ultra!!
  • Apreciação do laudo pericial pelo juiz
    Liberatória - o juiz tem a liberdade de aceitar ou não o laudo. É o sistema adotado pelo art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Errado.


    O Brasil adota o sistema liberatório de apreciação de laudo, o que significa que o Juiz é livre para decidir, podendo até mesmo contrariar o laudo, desde que de forma motivada.


    Obs: o fato de determinada perícia indicar que o réu foi autor dos atos materiais não implicará necessariamente a condenação do acusado.

  • A adoção do sistema do livre convencimento regrado
    (ou motivado)
    implica a não-vinculação do Juiz à qualquer prova
    produzida. Desse princípio decorre o sistema liberatório de apreciação
    da prova pericial. Esta previsão se encontra no art. 182 do CPP:
    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo,
    no todo ou em parte.


    Assim, a afirmativa está errada.

  • O juiz está sob o livre convencimento motivado. assim sendo NAO ESTARÁ O MAGISTRADO ADSTRITO AO LAUDO.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • SÓ POR LER QUE O LAUDO VINCULA O JUIZ JÁ ASSINALEI ERRADO, MISSÃO DELTA!!!

  •                    O Juiz não está adstrito às conclusões técnicas dos peritos, podendo fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes nos autos, não havendo relação hierárquica entre eles, nos termos do art. 155 do CPP:

  • TJ-RO - Apelação APL 00165250620128220501 RO 0016525-06.2012.822.0501 (TJ-RO)

    Data de publicação: 11/06/2015

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. O magistrado não está vinculado ao laudo pericial (art. 182 do CPP ), podendo dele dissentir desde que mediante decisão fundamentada. Quando o laudo apresenta certo grau de incompletude, deve o magistrado se valer de outros elementos de prova e, se ainda assim persistir dúvida razoável acerca da dinâmica do evento delitivo, o caminho a ser trilhado deve ser a absolvição do acusado.

     

     

     Foco e Fé  

  • Nem quero que caia uma dessa na minha provinha porque se todo mundo acerta de nada adianta a facilidade.. rs

  • Sistema libertatório, e não vinculatório!

    Abraços

  • O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou recusá-lo no seu todo ou em parte (Artigo 182 do CPP)

  • GABARITO ERRADO

    Sistema da íntima convicção: O juiz está absolutamente livre para decidir, despido de quaisquer amarras, estando dispensado de motivar a decisão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais. A lei não atribui valor às provas, cabendo ao magistrado total liberdade. Sistema que vigora no Tribunal do Júri.

    Sistema do livre convencimento motivado: É o sistema reitor no Brasil, estando o juiz livre para decidir e apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma motivada (art. 93, IX, CF). É o que se extrai do art. 155, do CPP, verbis: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    (Fonte: Nestor Tavora - Curso de Direito processual penal).

    bons estudos

  • JUIZ PODE TUDO, PODE ATÉ USAR A PROVA COMO PAPEL

    HIGIÊNICO.......PENSEM NISSO.

  • JUDEX PERITUS PERITORUM >>>>>> O JUIZ É O PERITO DOS PERITOS.

    SISTEMA NÃO VINCULATIVO!

    ERRADO

  • Gil.iz pode tudo pode até até soltar os presos né.

  • Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    OBS: Não poderá rejeitar o exame de corpo de delito

  • A adoção do sistema do livre convencimento regrado (ou motivado) implica a não-vinculação do Juiz à qualquer prova produzida. Desse princípio decorre o sistema liberatório de apreciação da prova pericial. Esta previsão se encontra no art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Assim, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • ERRADO

    ART. 182 - CPP

    O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou recusá-lo no seu todo ou em parte.

  • Gabarito: Errado!

    Sistema do livre convencimento motivado!

  • Juiz é o chamado peritus peritorum ("perito dos peritos"), não estando adstrito ao laudo pericial produzido na instrução.

  • Gabarito: "E"

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    OBS: Artigo recorrente em provas.

  • O laudo não vincula a decisão do juiz.
  • ERRADO, LAUDO DISPENSÁVEL EM TODO OU EM PARTES.....

  • É só lembrar que juiz pode tudo e você não erra nenhuma questão desse tipo.

  • 1 - Apesar de o Juiz não esteja vinculado aos laudos periciais, em razão do sistema liberatório que garante sua livre decisão, e poderá condenar quando houver o substrato mínimo que dê condão a decisão.

    2- O exame pericial é uma espécie de prova irrepetível e por mais que tenha sido feita no IP, poderá ser usada para condenação do réu.

    3 - Em regra, o IP não faz provas e sim elementos de informação. 

    Todavia, há 3 hipóteses importantes que o IP gerará provas:

    3.1 - Provas Antecipadas

    3.2 - Provas Irrepetíveis

    3.3 - Provas Cautelares

  • Gab.: ERRADO

    Cespe (2013): No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.

    O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado. CERTO

  • Não há vinculação do juiz a nenhuma prova.
  • Art. 182. O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


ID
452407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Considere a seguinte situação hipotética.

João, imputável, agrediu fisicamente Francisco, produzindo-lhe lesões corporais leves. Transcorridos alguns dias após a agressão, Francisco compareceu à repartição policial, onde noticiou o crime. Encaminhado para exame pericial, ficou constatado que não mais existiam lesões.

Nessa situação, por terem desaparecido os vestígios, a materialidade do delito poderá ser demonstrada por meio de prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  •     ART. 167 CPP
  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • A questão está CERTA

    CPP Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto

    Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.

    Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:

    1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)


    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.

  • art.168.§3 
     a falta de  exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
  • Art. 167 do CPP. Nao sendo possivel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestigios, a prova testemunhal poderá suprilhe a falta.
  • Certa.

    Art. 167 CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • Correto - que outra forma de  demonstrar senão por meio de prova testemunhal?

    Bons estudos
  • João, imputável, agrediu fisicamente Francisco,,,,, desde quando  imputável comete crime ??????????????????????????????????

  • Caro Jucelino, acho que você se confundiu com os conceitos de "imputável" e de "inimputável". Este segundo seria aquele a quem não se pode imputar crimes.

    Nestor Távora dispõe o seguinte:

    Exame de corpo de delito

    Corpo de delito: são os vestígios deixados pelas infrações não transeuntes

    Exame de corpo de delito: é a perícia feita nos vestígios deixados pelo crime

    ·         Direto: peritos dispõem dos vestígios do crime (art. 158, CPP), não sendo possível a realização do exame direto, realizar-se-á o exame indireto;

    ·         Indireto: peritos dispõem de elementos acessórios (art. 158, CPP) e, também não sendo possível a relaização do exame indireto, a prova testemunhal suprirá a falta destes;


  • Boa Noite, jucelino antunes do livramento ...

      Você já pensou na possibilidade de estar totalmente equivocado quanto ao seu posicionamento.
  • Art. 167     Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  • GENTE, QUE MANIA QUE ESSE POVO TEM DE FICAR REPETINDO OS MESMOS COMENTÁRIOS COM OS NÚMEROS DOS ARTIGOS??? AVE, ISSO É PARA GANHAR PONTO? ME POUPE, SEJAM OBJETIVOS!
  • O exame de corpo de delito deverá ser realizado quando a infração deixar vestígios de forma direta ou indireta. Caso não seja possivel  a realização dos exames suprir-lhe-á a falta a prova testemunhal... não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
    OBS: Segundo o STF é possível a comprovação por qualquer dos meios de prova admitidos no direito quando a infração não deixar vestígios.
  • Art. 158 : "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

    Art. 167 : "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."


    Certo.
    Bons estudos!
  • Art. 167: "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

  • CONFISSÃO DO ACUSADO -> NÃO SUPRE

    PROVA TESTEMUNHAL -> SUPRE

     

  • O que pode ser feito em relação a vítima é o exame de corpo de delito INDIRETO, ja que o DIRETO nao é mais possível, por terem desaparecido os vestígios.

  •                    ART158 CPP - Exame de corpo de delito DIRETO e INDIRETO

    1)DIRETO é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.).
    2) INDIRETO é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto(art. 167 CPP)
     

  • Outra questão CESPE cobrada em 2004 que trata sobre o mesmo tema: 

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal - Regional 

     

    No que se refere à produção de provas, julgue o item abaixo.



    Quando a infração penal deixa vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito. O exame, contudo, poderá ser suprido pela prova testemunhal na hipótese de desaparecimento dos vestígios.

     

    CERTO

  • Exame de corpo de Delito

    Não pode ser suprido pela confissão do acusado

    Pode ser suprido pela Prova testemunhal (caso os vestígios tenham desaparecido)

     

    GAB. CORRETO

  • É o chamado corpo de delito INDIRETO.

  • Gabarito: Certo

    Se não for possível o exame de corpo de delito direito ou indireto, o código no artigo 167 do CPP, permite que a prova testemunhal supra a inexistência do exame de corpo de delito.

  • COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO

     SEM VESTÍGIOS =  PROVA TESTEMUNHAL

    Base legal:

    CPP: Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • PROVA PERICIAL E EXAME DE CORPO DE DELITO

    O EXAME É...Indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    *Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    *A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

    Ou seja, somente será dispensável o exame de corpo de delito, quando não mais haver vestígios do crime. E, portanto, a prova testemunhal entrará na jogada para suprir a demanda.

  • Há pouco fiz uma questão que constava ser nulidade a não realização do exame caso fosse possível. Na minha concepção esta questão aqui está errada. pois os vestígios desapareceram porque o exame não foi feito sendo que ERA POSSÍVEL.

    O 167 diz que a prova testemunhal será aceita se o exame não foi realizado pq não foi possível, o que não é o caso da questão.

  • Também chamado de Exame de Corpo de delito indireto

    está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

    o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma lógica.

    Bons estudos!


ID
452410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Não se faz distinção entre corpo de delito e exame de corpo de delito, pois ambos representam o próprio crime em sua materialidade.

Alternativas
Comentários
  • Corpo de Delito: há infrações penais que não deixam vestígios materiais, como é o caso dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) quando praticados oralmente, ou o desacato. Mas há infrações penais que deixam vestígios materiais, como é o caso do homicídio, o roubo, o estupro, a falsificação. O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. Corpo de delito é a materialidade do crime. As alterações no mundo das coisas, derivadas do crime, são os rastros materiais do crime. Exemplo: cadáver, janela arrombada, chave utilizada, etc. Exame de Corpo de Delito: é o exame realizado nos vestígios materiais deixados pela infração penal. É o auto em que os peritos descrevem suas observações e se destina a comprovar a existência do delito.
  • ASSERTIVA ERRADA

    São conceitos diferentes, o corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime. O Exame de Corpo de delito é o exame pericial desses vestígios.
  • Corpo de delito é o conjunto de vestígios materias ou sensíveis deixados pela infração penal. Já o exame de corpo de elito é o meio de prova apto a formar a convicção do Magistrado quanto a existência ou não da materialidade delitiva.
  • Corpo de delito - é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal.
     

    Exame de corpo de delito direto e exame de corpo de delito indireto

    Exame de corpo de delito direto: é o exame feito por perito sobre o próprio corpo de delito.

    Exame de corpo de delito indireto: há duas principais correntes que procuram estabelecer o que seria tal exame:

    1ª corrente: o exame indireto seria a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto – corrente majoritária na jurisprudência (fundamentação no art. 167 do CPP)

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    2ª corrente: o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial, porém, feito pelos peritos a partir do depoimento das testemunhas e ou documentos apresentados.

  • Errado. 

    Esquema para memorizar 

    Corpo de Delito=> V / D / I
                                      Vestígios 
                                       Deixados
                                       Pela Infração

    Exame de Corpo Delito => P / V / D / I 
                                                     Perícia
                                                      Vestígios 
                                                      Deixados
                                                     Pela Infração
              
  • essa prova era para Delegado de Jardim da Infância?
  • Bem fácil -  errado
    O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime.
    O Exame de Corpo de delito é o exame pericial desses vestígios

    Bons estudos
  • Exame de corpo de delito, o exame é o meio de prova (instrumento processual mediante o qual a parte busca formar o convencimento do Juiz), sendo o corpo de delito o objeto material da prova.
    Além disso, o exame de corpo de delito é uma prova pessoal (pois é elaborada por pessoa), enquanto o corpo de delito é uma prova real (coisa)
  • Basta lembrar do episódio de Chaves onde o próprio bate na cabeça do Seu Barriga com uma bola de boliche (corpo de delito/vestígio da infração). a perícia envolvendo a bola de boliche seria o exame de corpo de delito.


    Gabarito: Errado.

  • Essa questão foi para o concurso de delegado de corredor escolar!

  • ERRADO MANO

    Corpo de delitos - É o local onde se encontra os vestígios do crimes. Ex.: É aonde o corpo assassinado se encontra.

    Exame de corpo de delito - É a perícia feita no local. Ex.: Exame para saber há quanto tempo o corpo assassinado realmente foi assassinado. 

     

    De forma simples para ficar claro. 

  • Gente, isso foi em 2009.

     

    Claro e evidente que nem para nível médio cai uma questão dessas nos dias de hoje.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Prova é o elemento produzido pelas partes ou mesmo pelo Juiz, visando à formação do convencimento deste (Juiz) acerca de determinado fato. Como o processo criminal é um processo de “conhecimento” (pois se busca a certeza, já que reside incerteza quanto à materialidade do delito e sua autoria), a produção probatória é um instrumento que conduz o Juiz ao alcance da “certeza”, de forma que, de posse da certeza dos fatos, o Juiz possa aplicar o Direito. Por sua vez, o objeto de prova é o fato que precisa ser provado para que a causa seja decidida, pois sobre ele existe incerteza. Assim, num crime de homicídio, o exame de corpo de delito é prova, enquanto o fato (existência ou não do homicídio – a materialidade do crime) é o objeto de prova.


    No caso de exame de corpo de delito, o exame é o meio de prova (instrumento processual mediante o qual a parte busca formar o convencimento do Juiz), sendo o corpo de delito o objeto material da prova. O objeto da prova é o fato a ser provado (homicídio), sendo o objeto material da prova a coisa sobre a qual recai o exame (cadáver, etc).


    Além disso, o exame de corpo de delito é uma prova pessoal (pois é elaborada por pessoa), enquanto o corpo de delito é uma prova real (coisa). Assim, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Erradinha.

    Corpo de delito => São os vestígios deixados pelo crime

    Exame de corpo de delito => É o exame realizado encima dos vestígios deixados pelo crime.

  • Quem Assistiu Chaves o episodio da "bola de Boliche", acertou essa questão, Seu barriga explicou ao Chaves rsrsrs !!! Acertei por isso !!

  • Analisa-se o corpo com o exame

    Abraços

  • CORPO DE DELITO: São os elementos sensíveis deixados pelo crime (vestígios);

     

    EXAME DE CORPO DE DELITO: É a perícia realizada em tais vestígios.

  • Corpo de delito é a fonte de provas

    Exame de corpo delito(pericia) é o meio de extrair essas provas

  • Podemos ver claramente como o nivel das provas cresceram nesses ultimos 10 anos!

    Gab. E

  • Prova é o elemento produzido pelas partes ou mesmo pelo Juiz, visando à formação do convencimento deste (Juiz) acerca de determinado fato. Como o processo criminal é um processo de “conhecimento” (pois se busca a certeza, já que reside incerteza quanto à materialidade do delito e sua autoria), a produção probatória é um instrumento que conduz o Juiz ao alcance da “certeza”, de forma que, de posse da certeza dos fatos, o Juiz possa aplicar o Direito.

    Por sua vez, o objeto de prova é o fato que precisa ser provado para que a causa seja decidida, pois sobre ele existe incerteza. Assim, num crime de homicídio, o exame de corpo de delito é prova, enquanto o fato (existência ou não do homicídio – a materialidade do crime) é o objeto de prova.

    No caso de exame de corpo de delito, o exame é o meio de prova (instrumento processual mediante o qual a parte busca formar o convencimento do Juiz), sendo o corpo de delito o objeto material da prova. O objeto da prova é o fato a ser provado (homicídio), sendo o objeto material da prova a coisa sobre a qual recai o exame (cadáver, etc).

    Estratégia

  • SE FOSSE A MESMA COISA TERIA O MESMO NOME

    SEGUE O BAILE

  • Questão errada.

    Corpo de delito: são os vestígios deixados no local dos fatos. Conjunto de elementos materialmente sensíveis de uma conduta delitiva.

    São se pode confundir ainda Corpo de delito com Corpus Criminis (coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva), e Corpus Instrumentorum (meios ou instrumentos de que se sirva o criminoso).

    Exame de Corpo de delito: consiste no exame realizado no local dos fatos, nos instrumentos e nas pessoas envolvidas. Será obrigatório nas infrações penais que deixam vestígios. Poderá ser realizado de forma direta ou indireta, a qualquer dia e a qualquer hora. Exceção: exame de necropsia: deve ser feito ao menos 6 horas após o óbito.

  • NÃO É IGUAL, OU SEJA, É DIFERENTE HAHAHAHAAHA

  • gab:errado

    Corpo de delito= São os vestígios deixados pelo crime

    Exame de corpo de delito= É o resultado do exame dos vestígios deixados pelo crime(corpo de delito).

  • Gabarito: Errado!

    Corpo de delito é o vestígio em si

    Exame de corpo de delito é a conclusão das análises feitas pelo exame do material deixado(vestígio)

  • gab: errado

    Corpo delito: vestidos deixados no crime.

    Exame de corpo delito: perícia que vai analisar a conclusão dos vestigios deixados pelo crime.

  • No caso de exame de corpo de delito, o exame é o meio de prova (instrumento processual mediante o qual a parte busca formar o convencimento do Juiz), sendo o corpo de delito o objeto material da prova. O objeto da prova é o fato a ser provado (homicídio), sendo o objeto material da prova a coisa sobre a qual recai o exame (cadáver, etc). Além disso, o exame de corpo de delito é uma prova pessoal (pois é elaborada por pessoa), enquanto o corpo de delito é uma prova real (coisa)

  • Corpo de delito: materialidade do crime; Exame de corpo de delito: é a perícia realizada para apontar a referida materialidade. Assertiva: errada
  • corpo é conjunto de vestígios. Já o exame desse corpo é a perícia em si.
  • Como diz o professor Rani Passos de informática... "Se fosse a mesma coisa, tinha o mesmo nome"

    Corpo de delito - o vestígio em si, vestígios deixados no crime

    Exame de corpo de delito - é a conclusão das análises feitas pelo exame do vestígio


ID
452413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão. Fundamento:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • A questão pode soar confusa, por concordãncia de qual obrigatoriedade será dispensada, se houver evidência de morte.

    O exame necroscópico deverá ser feito em até seis horas após o óbito, por razões de se evitar algum laudo precoce, pois em certas ocasiões é dificil de se determinar quando ocorre a morte.

    neste caso a obrigatoriedade que é dispensada é o tempo mínimo para o exame, que pode ser mais curto de que seis horas, caso os peritos evidenciem que realmente a morte ocorreu, lançando estes apontamentos nos autos.

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  • Gabarito absolutamente anulável. As evidências de morte citadas -ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso- ocorrem ANTES de todo e qualquer óbito (exceção aos casos de morte encefálica em ambientes de cuidados intensivos, casos que via de regra não são encaminhados à perícia médico-legal). Em assim sendo, o texto da questão estaria advogando a redundância da própria letra da lei, visto que praticamente todos os exames periciais dispensariam o intervalo se segurança de seis horas.

    Abraço a todos,

    Bruno Menezes
    Médico
  • Essa questão deveria ser anulada.

    A obrigatoriedade do exame necroscópico ou cadavérico  é dispensada se houver evidência dos SINAIS da morte e não evidência da morte, ou seja, caso o perito pelos sinais da morte entenda não ser necessário esperar 6 horas, pois não aparererão mais sinais significativos que poderiam alterar o laudo, poderá fazer o exame antes.

    A questão diz "se houver evidência da morte".

    Se fosse assim, quando o perito chegasse ao local e constatasse a morte poderia proceder o exame antes das 6 horas exigidas pelo Art. 162 CPP.
  • O doidão do examinador do CESPE pode até ter pensado em referir-se à flexibilização prevista em lei para se fazer o laudo antes das 6 horas. Entretanto, meus amigos, tratando-se de Português, ele escreveu mal e deixou margem para uma interpretação dúbia. Pode-se perguntar: que tal obrgatoriedade é essa? temos duas respostas: a obrigação ou não de se realzar o exame; e, a obrigação ou não de se realizar o exame pelo menos seis horas após.Talvez o leitor menos atento pode até ter entendido, mas, para o concursando avançado isso é um erro crasso. Questão anulável.
  • Muito mal elaborada a questão. Concordo com o Bruno. 
  • Esta é a típica questão CESPE que é feita com o intuito de reprovar e não verificar o potencial de conhecimento do concursando.

    Bons estudos e boa sorte...
  • Não há desculpas aqui, péssima questão da famosa "doutrina cespe" que, querendo inovar, cria entendimentos inexistentes no ordenamento jurídico! Essa questão deveria ser anulada com certeza!

  • Não quero polemizar mais,e sei que não é uma discussão sobre medicina legal, porém se fosse realmente só por avaliação de tais fatores ......."como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo".....poderia estar o perito correndo risco, pois incluem-se além de tais sinais tanatológicos:

    -Midríase(dilatação da pupila em função da contração do músculo dilatador da pupila )
    -Rigidez cadavérica
    -Manchas hipostáticas

    Pois é, mas esperar o que né....Cespe é Cespe!
  • Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.

    mais um entendimento absurdo que se poderia tirar dessa questão: caso não haja
    ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo, o cara estaria vivo, ai era só esperar 6 horas para fazer a autópsia?? complicado...
  • ESSA É MAIS UMA BOA QUESTÃO: PARA SER ANULADA.

    Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.  ESSAS SÃO AS CARACTRÍSTICAS DA DOENÇA "Catalepsia patológica". E é por essa e outras razões que se deve esperar( min.6 horas) para a realização da necropsia. Esse tempo é dispensado entre outros casos, no caso de morte violenta ex: O cadáver está sem cabeça devido um acidente automobilístico. 
  • Para Nestor Tavora, o exame necroscópico ou cadavérico  é dispensado em situações que por senso comum a pessoa está morta, em casos de decapitação, cadaver carbonizado, extrema deformidade no corpo (queda, acidente)..... 
  • Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade (de aguardar as 6 horas) é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.
    CORRETO!
    A obrigatoriedade citada pela questão não é em relação a executoriedade do exame, mas, sim, sobre a possibilidade ou não de aguardar as 6 horas. "Se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo", a morte é confirmada e trata-se de um cadáver, e continua a obrigatoriedade de executar o exame para descobrir a causa mortis.
    Uma colega nossa citou Nestor Távora, então segue outra citação (Curso de Direito Processual Penal, 7ª ed., pg. 480:
    "Exame necroscópico
    É o exame realizado no cadáver, objetivando a indicação da causa morte. Deve ser realizado pelo menos 6 horas depois do óbito. Contudo, havendo evidência da morte, não haverá necessidade de aguardar tal lapso temporal."
    Imagina só, um um grupo de peritos diante de um um corpo decapitado tendo que aguardar 6 horas para executar um exame. Ninguém sabe o motivo de aguardar este lapso temporal!? Aguarda-se para ter certeza da morte e o perito, ao realizar o exame, não ser o causador da morte. Acontece o mesmo ao tentar se cremar um cadaver no crematório, deve-se aguardar o mesmo lapso temporal.
    Esta polêmica toda foi desnecessária e a banca nem sempre tem culpa. Percebi que para todo erro, a desculpa é a mesma: "CESPE". Como disse Alex Meireles: "desculpite".
  • QUESTÃO CORRETA!
    Art. 162     A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvos se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    Parágrafo Único.    Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo no cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade do exame interno para a averiguação de alguma circunstância relevante.
  • Questão confusa.

    Quanto ao artigo, está bem claro, porém, as evidências não são relacionadas no artigo 162.
  • O cara que elaborou essa questão,com certeza, nunca estudou nada de medicina legal. Vejamos o art. 162, que trata do caso:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.



    Essa espera de 6 horas é imposta justamente porque após este período os sinais da morte se tornam mais evidentes. Logo, a intenção do legislador foi assegurar que o exame fosse feito nas circunstâncias ideais para que haja maior segurança na averiguação da causa mortis. A dispensabilidade de tal espera se dará nos casos em que não seja necessária a espera de outros sinais da morte porque eles já estão plenamente evidentes. (ex.: cadáver encontrado com um buraco na cabeça, típico do buraco causado por um tiro). Nessa situação, não é necessário que o perito aguarde mais 6 horas, pois a causa da morte já está evidente. O próprio parágrafo único do art. 162 evidencia a finalidade aqui explicitada, quando dispensa a autópsia quando não houver infração penal a se apurar.

    (Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


    Os sinais expostos pela questão são os sinais normais de uma morte (ou será que alguém já viu algum morto sem ausência de movimentos respiratórios e desaparecimento de pulso). Logo, nesses casos, o perito deverá aguardar sim as 6 horas.

    Além disso, se o gabarito estivesse mesmo correto, o art. 162 não serviria para nada, pois em todos os casos de morte o perito não necessitaria aguardar as 6 horas, pois o cadáver sempre tem ausência de movimentos respiratórios e desaparecimento de pulso.


    Logo, o gabarito não deveria ter sido anulado, mas sim modificado, já que a questão está completamente errada.
  •  COM A CESPE É ASSIM VOCÊ ME DIZ A RESPOSTA E EU TE JUSTIFICO! INFELIZMENTE...
  • A questão deveria ser anulada, pois os sinais descritos (ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso) não evidenciam a morte. Na medicina legal é considerado morto após a morte cerebral. O que pode ser evidenciado com a carbonização completa do corpo, a decapitação e outras lesões mais graves.
  • Tá parecendo que é concurso pra médico, porque de direito mesmo não cobrou nada.. kkkkkkkk
  • Questão:
    "Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo."
    Gabarito: Certo

    Questão realmente passiva de anulação:

    Esse prazo mínimo de 6hrs serve para evitar erros. As evidências elencadas na questão são frágeis (o que torna a questão anulável). Como bem colocado pelo farlly ribeiro ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo são sintomas de "catalepsia patológica" por exemplo.

    A questão chega a ficar meio tola no sentido de:
      '
    Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência "de óbito."'

    A simples evidência vai ser suficiente dependendo do caso (ex: decapitação). As evidências citadas na questão não são suficientes.
  • Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


    Sinais de morte para eu é: CORPO de um lado e CABEÇA de outro; PERITO tentando adivinhar onde é a CABEÇA e onde é os PÉS; PERITO juntando pedaços da Vítima em um SACO PLÁSTICO; etc.

    "ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo"
    Nunca foi sinais  de evidencias de morte que autorize fazer exame necroscopico.

    Fala sério né CESPE !!!

  • Essa foi a questão mais absurda que o CESPE já fez. 

    Existem relatos de pessoas que já estiveram com ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo e voltaram a vida, por isso a necessidade de se aguardar um prazo, pois a pessoa pode "voltar". Agora o cespe diz isso então qual a finalidade de esperar 6h após a morte se a morte em si já caracteriza a ausência desses sintomas?

  • Pelo visto esse examinador parece nunca ter visto uma aula de primeiros socorros. Questão totalmente passível de recurso a meu ver. 

  • CESPE vai pesquisar sobre catalepsia patológica... compare a questão com a lei e as características da doença. Brincadeira...

  • QUESTÃO CORRETA 

    Tentarei resolver através de uma INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. Me corrijam se estiver equivocado.

     --------->       ''Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade (QUE OBRIGATORIEDADE A QUESTÃO SE REFERE ?? O EXAME EM NECROSCÓPICO PELO MENOS 6 HORAS APÓS O ÓBITO) é dispensada (O QUE É DISPENSADA ?? A REALIZAÇÃO DO EXAME APÓS AS 6 HORAS) se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo''.

    OU SEJA: Em certos casos o exame necroscópico ou cadavérico poderá ser realizado antes das 6 horas decorridas pós morte e NÃO que a banca afirme que o exame necroscópico em si seja dispensado como muitos estão contestando.

    Estou certo?? Acho que foi isso que entendi.

  • Prazo: 6h após o óbito para iniciar a autópsia.


    Exceção: quando os peritos constatarem, pela evidência dos sinais de morte (ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo) ou por ter ocorrido morte violenta.

  • Marcio Canuto, nao existem essas exceções no CP, CPP e a doutrina cita os motivos de se esperar as 6h dentre varias é a catalepsia

  • Agora pode então ser autorizados a necrópsia, antes das 6 horas, por fenômenos abióticos imediatos? Brincadeira essas questões... 

  • A CESPE, mais uma vez, derrubando a galera que estuda! haha

  • Feliz por ter errado por incompetência da banca, rsrs

  • Pessoal, o que torna a questão correta é o 

     

    enregelamento

    substantivo masculino

    ação ou efeito de enregelar; congelamento, resfriamento.

     

    Ora, o resfriamento corporal abaixo de 31º Celcius inviabiliza a vida humana... E foi com essa casca de banana que o CESPE derrubou muita gente.

  • gabarito certo

    Eu marquei ERRADO E ACREDITO QUE ESTEJA ERRADA

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Por que esse lapso de 6 horas? Tem como a pessoa "aparentemente" estar morta com o batimento cardiaco tão baixo que eté mesmo um médico especializado não consiga indentificar, como por exemplo por certas picadas de inceto ou envenenamento. Então, é melho esperar do que enterar o cara vivo (Quem assistiu LOST ai? rsrs O personagem interpretado pelo Rodrigo Santoro foi enterrado vivo após a picada de uma aranha no mencionado seriado)

    Mas tem o SALVO calma...

    ..salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Ahh velho se liga, imagina um presidiário que foi decapitado dentro do presidio... pra que esperar 6 horas? (Na onda dos seriados: nem como zumbi no THE WALKING DEAD voltará rsrs)

     

    Então esta questão está errada. 

     

     

     

    _____________________________________________________________________________

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de me manter motivado. 

     

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

  • auxencia de movimentos do pulso, auxencia de movimentos respiratórios e enregelamento do corpo. Em tais casos será autorizado imediatamente o exame, sem necessariamente ter que se esperar o interregno de seis horas para se providenciar o exame de corpo de delito, ou laudo cadavérico.

  • Não importa o quão absurda ou errada esteja uma questão, sempre vai aparecer um monte de gente tentando justificá-la.

  • Boa pergunta. Gostei, embora tenho errado.

    Exigiu do candidato MEDICINA LEGAL (sinais abióticos mediato e imediato) e PROCESSO PENAL.

    Vamos que vamos...

  • O pessoal aqui quer ser médico, pq justificando o que não se tem escrito no CPP.

    Ainda vem justificando, e tem gente aqui que escreve INSETO COM C¬¬

    VOLTA JESUS!

  • Imaginemos na prática.. A vítima chega no necrotério cm tds esses sinais( sem respiração e batimentos cardíacos ), e assim permanece por 5 hr e 40 min. O médico legista inicia a necropsia e percebe q o mesmo está vivo. Ele encaminha o msm p emergência p q receba os devidos tratamentos. Alguém já viu algo parecido cm isso, na prática?? Sim, acontece. 

     

    Candidato deve ater-se ao q está escrito na questão, e n imaginar patologias raríssimas p tentar fundamentar seu erro.

     

    Outra coisa, quem conhece o Blanco, sabe q ele ensina q constatação de morte encefálica só é possível, em ambiente controlado. Por isso, os socorristas, no geral, constatam a morte, na rua, através da parada cardiorrespiratória.

  • A banca fala em certeza da morte mas define fenômenos cadavéricos imediatos (probabilidade da morte). Assim não  dá!

  • Completamente anulável, sem dúvida nenhuma. Inclusive quem fez esta prova estudou medicina legal e sabe (ou deveria saber) que existem sinais na chamada "morte aparente" na qual o indivíduo assemelha-se em quase todos os aspectos, inclusive com baixa temperatura, rigidez cadavérica, ausência aparente de pulso e respiração, em virtude de alguma patologia (Vide livro de Dalton Croce ou doo França, qualquer um dos dois vai tratar disso), mas está vivo. Muito comum, antigamente, relatar-se caso de indivíduos que "acordaram" com o peito aberto em uma mesa do necrotério, ou de casos em que foi deferida exumação e constatou-se o caixão com marcas de arranhão, e o corpo todo retorcido (enterraram o cara vivo!!). Enfim, espero que quem passou nesta prova acertando o gabarito pela opinião da banca estude na Academia a informação correta (pelo bem da suposta vítima srsrsrsr).

  • Que questão confusa

  • Vide medicina legal

  • Até então sabia que era no caso de morte grave, isso aí tem nada de grave.

  • se a pessoa tem movimentos respiratorio ela esta viva, ausencia de morte ela nao esta completamente morta.

    pergunta eu nao responderia ela fala duas coisas estar viva e morta, salve se quem puder..hauauuahuauha

  • essa ai só acertou quem não entendeu

  • Questão de Medicina agora é?
    Afff

  • Questão do tipo "elimina quem estudou, aprova quem pagou"

  • Essa questão contraria a lei

    Abraços

  • Errei! Foda-se.

    CPP  Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • É brincadeira da banca querendo zoar o estudante, só pode ser!!!!!!!

    A interpretação da banca pra o dispisitivo da lei: a autópsia será feita a qualquer tempo, mas se a pessoa tiver respirando e tiver pulso, só  6 horas depois!!! 

  • "Bruno Menezes

    Médico"


    A banca ta pouco se F* "importando" se somos médicos, engenheiros, doutores phd.

    Ou é do jeito dela, passa e toma posse ou fica fora #INFELIZMENTE

  • GAB: CERTO

    E NÃO SE DISCUTI.

  • ele colocou as formas mais questionáveis de morte aparente, por isso se espera 6 horas... mas como já to acostumado com os tombo do cespe e seu ego divino foi fácil acertar. 

  • Em 05/09/2018, às 09:57:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/12/2017, às 20:33:43, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/10/2017, às 18:57:46, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Se a prova fosse amanhã, erraria de novo!

  • Questão perfeita. 

     

    Qualquer um que tenha assistido greys anatomy ou lido o cpp sabe que, em regra, é preciso esperar 6 horas para se declarar com certeza a morte de alguém (p confirmar que a pessoa morreu mesmo), justamente pra evitar enterrar alguém  vivo.

     

     

    Em alguns casos porém , quando a morte é evidente , (alguém decaptado por exemplo ) não precisa esperar seis horas, declara a morte antes. É isso que o 162 fala

  • isso é prova para policia, nao para médico.

  • Morte evidente para o Cespe - "ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso"

    Pensei que morte evidente tinha que ser evidente! Decaptação, esquartejamento.... Para aí sim não precisar esperar as 6 horas e fazer apenas o exame externo.

    Complicado, Dona Cespe. 

  • Essa questão só acerta quem nunca viu nada parecido em medicina legal ou penal.


    evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo. NESSE CASO TEM QUE ESPERAR 6 HORAS sim.


    Não teria que esperar se fosse um caso de corpo sem cabeça ou com um tiro na face.



  • Só o cara que fez a questão e quem nunca viu Processo Penal na vida acertou essa questão.


  • Do tempo que ngm recorria de porr4 nenhuma SÓ PODE!!

  • O que mais me impressiona sao pessoas que estudam...marcar essa questão como certa.

  • Questão passível de ANULAÇÃO fatalmente, tendo em vista os ensinamentos da Medicina Legal, que ensinam que a ausência de movimento respiratório, por exemplo, por si só, NÃO constitui causa evidente de morte!

  • E vamos matar todas as vítimas de catalepsia.

    .

    Catalepsia patológica é uma doença rara em que os membros se tornam rígidos, mas não há contrações, embora os músculos se apresentem mais ou menos rijos. A pessoa fica o tempo todo consciente e quem passa por ela pode ficar horas nesta situação.

    (Fonte: Wikipédia)

  • Se esta questão estiver certa, chego a conclusão de que depois de ser aprovado em 2 concursos e, ainda, continuar estudando, sou só mais um ignorante jurídico.

  • Acertei a questão, todavia, o enunciado foi muito subjetivo, visto que há doenças com essas características. Lógico que com pequenos intervalos.

  • essa questão ai está errada!

    De acordo com o artigo 162 do Código de Processo Penal:

    “A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela la

    e vidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo o que

    declararão nos autos.

    ( Mas se o cadáver apresenta sinais e não existe dúvida de que ele está morto, como por

    exemplo, casos de carbonização ou de capitação, não é preciso esperar esse tempo, ou seja, se

    a causa da morte está visível externamente )

  • Devem estar presentes os chamados sinais abióticos consecutivos / mediatos / tardios para que a autópsia possa ser realizada antes do prazo supracitado na questão. Eles são: esfriamento do corpo (algor mortis); rigidez cadavérica (rigor mortis); livores ou manchas de hipóstase (livor mortis); dessecamento; espasmo cadavérico. Questão que engloba o texto processual penal com os conhecimentos de medicina legal.

  • De fato, questão extremamente dúbia e anulável, pois entra em conflito com o art. 162. mencionado, senão vejamos:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

           Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • aa sinceramente um absurdo essa questão. Afirma uma coisa mas traz uma exemplificação totalmente errônea.

  • Se você errou, está no caminho certo! foco e força.
  • Errando mil vezes e errando novamente.

    Essa questão deveria ter sido anulada!

  • quarta vez que erro essa questão e rumo a quinta! kkk

  • toda vez erro essa bodega, questão se cair na prova deixo em branco com medo de errar também rs.

  • Não é possível que esta questão esteja certa... NÃO É POSSÍVEEEEELLLLL

  • De acordo com a questão não é todo mundo que morre e para de respirar, pasmem !!!

  • as vezes penso que aqueles que elaboram questões do cespe, jamais seriam aprovados em um concurso do cespe, pq não basta estudar e conhecer a matéria, tem q saber o q passa na cabeça desse ser que fez a questão.
  • Algumas questões são mal elaboradas de tal forma que não importa a quantidade do seu treino.

    Esses exemplos de morte ocorrem de forma generalizada em quase todos os óbitos, assim então não, a luz da questão, esse prazo de 6 horas deixaria de ser regra.

  • pelo amor de deus, como essa questão foi considerada correta em 2008 ja?

    todos esses sinais sao sinais de Fenômenos Abióticos Imediatos

    ou seja, relativos de morte. Veja que alguns destes se apresentam em pessoas em estado de coma alcoólica, por exemplo. Logo, estes sinais imediatos devem ser interpretados em conjunto visto que, isoladamente, possuem valor relativo.

  • Levarei esse entendimento para a prova. Se a CESPE cobrar, marcarei CERTO, mas se no gabarito considerar ERRADO, entro com recurso mostrando que um dia ela já cobrou esse entendimento.

  • Que banca miserável, nem um concurseiro que iniciou os estudos de processo penal há pouco tempo comete tal absurdo, como fez esse examinador !

  • Se a prova fosse amanhã, erraria novamente essa questão! Você estuda o certo ai vem a cespe e faz uma palhaçada dessas.

  • ERREI DE NOVO E VOU CONTINUAR ERRANDO!

  • Que karaio é esse ? Tô passado,chocado !

  • Quem sofre de catalepsia recomendo fazer uma tatuagem no peito informando tal situação, pois vai que cai na mão de um perito que acertou essa questão.

  • Art. 162, do CPP: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela EVIDÊNCIA dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declarará no auto.

    Certa a questão!

  • "como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo." Milagres acontecem CESPE!

  • MAIS UMA QUESTÃO DAQUELAS ....

    EM PLENO 31 DE DEZEMBRO

  • Parabéns para você que também errou por estudar medicina legal devidamente.

  • Só quem não estudou acertou essa!

  • Ø Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     [Esse tempo mínimo é importante para diminuir os riscos de o indivíduo ser dado como morto, mesmo ainda estando vivo. Entretanto, caso a morte seja violenta (explosão do corpo, separação da cabeça do resto do corpo), a autópsia pode ser realizada em menos de 6h.] 

  • Quanto mais estudo mais acho que não sei nada. Essa foi demais pra mim.kkk

  • Para bèns, você, concurseiro lesado, que paga para os examinadores fazerem isso aí.

  • Pra quem estuda Medicina Legal essa questão está flagrantemente incorreta!!

  • O gabarito da questão está absolutamente errado. Ausência de movimentos respiratórios e ausência de pulso são fenômenos abióticos imediatos que INSINUAM o estado de morte encefálica. O que seria da morte relativa? Desesperador.

  • Ovo matá a cespi

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    GABARITO: CORRETO

    Obs: Pouco conheço sobre os aspectos medicinais da atitude elencada na questão, mas para efeitos de interpretação segundo o CPP, a questão está correta.

  • Doutrinariamente a questão está certa. Acho que alguns erraram por estar levando pro lado estritamente da Medicina Legal, enquanto a banca só quer saber a regra e a exceção que comporta o artigo 162 do CPP. Senão vejamos:

    A autópsia (ou necropsia) é a perícia realizada com objetivo de identificar a causa da morte. Diante da evidência morte devidamente justificada pelo perito no auto, dispensa-se a espera.

    TÁVORA, Nestor & ARAÚJO, Fabio Roque. Código Penal Para Concursos Comentado, Ed. 2020, Juspodvim. pag, 458.

  • Como já assinalaram os colegas, o examinador não levou em consideração conceitos relacionadas à matéria de medicina legal: Lembrando, qual o conceito de morte no nosso ordenamento jurídico? A morte encefálica (diferente de morte cerebral) Como temos certeza da morte? Através dos sinais consecutivos. Lembrando dos conceitos de tanatologia: Sinais imediatos e consecutivos da morte Imediatos - não trazem certeza da morte: - Perda da consciência - Parada respiratória e muscular - Perda do tônus muscular Sinais consecutivos - trazem certeza da morte - Perda de calor (algor mortis) - Perda de água - Regidez cadavérica (rigor mortis) - Livores hipostáticos (livor mortis)
  • CERTO

    • 6h para ter a certeza da morte;
    • Caso exista evidências da morte, então será dispensada a espera.
    • [Não precisa se questionar se os exemplos ocorrem ou não em toda morte. No máximo será redundante.]

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • QUEM ESTUDA MEDICINA LEGAL, ERRA ESSA QUESTÃO

  • Erradíssimo. Deve-se esperar pelo menos 6h para confirmar a morte. Exceto quando a pessoa já for encontrada em situações que sejam evidentes a morte, como cabeça decepada, crânio esmagado, etc.

  • Em 03/03/21 às 21:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 26/06/20 às 11:15, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Gabarito oficial: Certo

    Passível de anulação!!!

    Segundo o disposto no CPP:

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • ERREI, mas pelos comentários, segui a mesma lógica da galera!

    Como se saberá a causa da morte se esta não for evidente? Não basta apenas a constatação de que não há mais sinais vitais para a conclusão de perícia. Se fosse assim, nem de perícia precisaria...

  • É um absurdo os professores não comentarem essa questão.

  • Se o cpp nao diz isso nao marque

  • Que questão nada a ver! se for por assim qualquer pessoa pode fazer isso

  • faltou só  'e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante."

  • Questão de 2008. Não obstante, tenho quase certeza que a CESPE aprimorou sua loucura e não permitirá uma questão dessas novamente.

  • Acertou a questão baseada somente no CPP????

    E como vc sabe que "ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo" é causa de morte evidente?? Viu no CPP também??? kkk

    Questão muito louca, isso sim!

  • E DESDE QUANDO sinais abióticos imediatos são sinais de evidência de morte??????

  • Discordo da reposta.

    O individuo pode ser portador de Catalepsia patológica e estar com o corpo mais "gelado" devido ao clima.

    Certamente se faria exames para avaliar as funções vitais ao se receber um caso desses

    No passado muitos foram enterrados vivos.

  • Já errei essa questão 5x e parece que vou continuar errando pqp

  • essa questão é um verdadeiro absurdo sem limites.

    claro que é evidência da morte a ausência de movimentos respiratórios e desaparecimento do pulso mas não permite que seja facultativo apenas por isso.

  • Gaba. Errado.

    • Necropsia não tem prazo definido em lei, que eu saiba.

    Abraço! rsrsrs

  • CPP. Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Havendo sinais de morte a regra poderá ser excepcionada, de modo que o exame poderá ser realizado antes do prazo previsto no referido artigo.

  • Quem errou acertou a questão.
  • A expressão constante em lei "pela evidência dos sinais de morte" já mata a questão como certa.

  • as evidências de sinal de morte de que trata a lei são por exemplo: faltando a cabeça, cabeça rompida ao meio, corpo cortado pela metade

  • Gabarito questionável (foi dado como certo).

    • A ausência de movimentos respiratórios e/ou desaparecimento do pulso não são critérios por si só suficientes para evidenciar a morte e caracterizar a exceção legal prevista no art. 162 CPP.
    • Basta observar os casos de pessoas "sem pulso" que chegam a ser reanimadas após 45 minutos .
    • E o tempo de 6 horas é justamente para evitar o risco de realizar o exame em pessoa viva (morte aparente); por isso deve-se aguardar seis horas após a constatação do óbito para proceder ao exame.
    • A necropsia é composta do exame externo cadavérico, e do exame interno (visceral).

    • CPP, Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, SALVO SE os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
    • Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • 13 anos atrás a CESPE já era FDP

  • GAB: E "Ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo" são sinais abióticos imediatos da morte, indicam probabilidade de morte (ou seja, o exame necroscópico não poderá ser feito em vítima em que apenas esses sinais foram observados, pois não indicam certeza de morte, e sim, probabilidade). São os primeiros sinais que observamos:

    • A) Parada cardíaca
    • B) Parada respiratória
    • C) Perda de consciência
    • D) Desaparecimento dos movimentos e do tônus muscular
    • E) Perda da ação reflexa a estímulos táteis, térmicos e doloroso
    • F) Perda de sensibilidade
    • G) Relaxamento dos esfíncteres
    • H) Ausência de pulso
    • I) Pálpebras parcialmente cerrada
    • J) Fácies hipocráticas; e
    • K) Perda das funções cerebrais.

    Por sua vez, Os fenômenos cadavéricos abióticos tardios, mediatos ou consecutivos. Indicam certeza de morte, são LARD:

    Livor mortis / livores cadavéricos / manchas de hipóstase (difere de mancha verde abdominal da putrefação):

    • nas regiões de declive, devido ao acúmulo sanguíneo por atração gravitacional. Apresentam-se na forma de placas geralmente de cor violácea.
    • Surgem 2/3h post mortem, se generalizam após 6h, fixam 12h post mortem
    • 3h: manchas esparsas, 6/8h: há a difusão, 8/12h: as manchas ficam fixas e são visíveis; desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 horas;
    • Técnica de Bonnet: corta-se a pele e o sangue pinga, diferente nas equimoses, em que o sangue fica dentro dos tecidos e não pinga. 
    • Questão. A presença de livores de hipóstase em regiões opostas àquelas em que seria de se esperar pela posição do corpo mostra que ele foi mudado de posição. (pois se fixam após 12 horas)
    • Questão. A doutrina médico-legal aponta que os livores podem aparecer um pouco antes da morte, no caso de mortes agônicas ou de coma prolongados. 

    Algor mortis: resfriamento do corpo ou Frigor Mortis:

    • resfriamento cadavérico decorrente da cessação da atividade metabólica e do esgotamento gradual das fontes energéticas.
    • 0,5ºC por até 3 horas após a morte. 
    • 1ºC por hora após a 4ª hora de morte.
    • Após 12ª horas a temperatura do corpo iguala-se à do ambiente". 
    • quanto maior o tecido adiposo (gordura), mais resistência oferece a baixa da temperatura. Ou seja, o gordinho conversa mais a temperatura quente.

    Rigor mortis ou Rigidez cadavérica

    • A rigidez começa entre 1 e 2 h depois da morte, chegando ao máximo após 8 h e desaparecendo com o início da putrefação depois de 24 h, seguindo a mesma ordem como se propagou,
    • Pela lei de Nysten, a rigidez se manifesta em primeiro lugar na face, na mandíbula e no pescoço (1-2h), seguindo-se dos membros superiores (2-4h), do tronco (4-6h) e, finalmente, dos membros inferiores (6-8h)
    • a rigidez passa por três fases: período de instalação, período de estabilização e período de dissolução.
    • A rigidez cadavérica varia de acordo com a idade, a constituição individual e a causa da morte.
    • Na variação do tempo da rigidez cadavérica deve-se observar a idade, massa muscular, estrutura corporal.

    Desidratação dos tecidos


ID
452416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Dispõe a lei processual penal que os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais, o que significa que esses técnicos podem desempenhar suas funções independentemente de nomeação da autoridade policial ou do juiz, uma vez que a investidura em tais cargos advém da lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    O art. 159 do CPP foi alterado pela lei 11690/08, sendo agora necessário apenas um perito oficial.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    A nova redação do CPP indica que apenas um perito é suficiente para realizar o exame.
    Somente serão necessários dois peritos no caso de não serem peritos oficiais (pessoas idôneas)

    A nova redação é datada de 2008, creio que o gabarito encontra-se defasado
  • Errada a questão.

    GABARITO DESATUALIZADO, POIS, COM A NOVA ATUAL REDAÇÃO.

    Números de Peritos - SE FOR OFICIAL = 1 SÓ PERITO 
                                          - SE NÃO FOR OFICIAL = 2 PERITOS 
  • Com certeza a questão está desatualizada...

    Apenas para complementar os comentários acima, a súmula 361, STF que refere:

    "No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão"

    Tal súmula, com o advento da reforma do CPP, continua válida somente quanto aos peritos não-oficiais, sendo que quanto ao perito oficial, pela leitura da nova lei, basta apenas um.
  • "podem desempenhar suas funções independentemente de nomeação da autoridade policial ou do juiz, uma vez que a investidura em tais cargos advém da lei."

    acredito que este trecho também está errado, pois é o juiz que irá nomear o perito.
    Alguém concorda?
    Obrigado!
  • Esta questão está desatualizada...
  • Art. 159 do CPP. O exame de corpo de delito sera ralizado por perito oficial portando diploma de curso superior.
    Obs. Na falta falta do perito oficial, o exame sera feita por duas pessoas idoneneas...ex. medicos de um hospital.
    A queles peritos que ingressaram sem a exigencia do diploma de curso superior ate a entrada da lei em vigor continuaram a atuar....
  • Questão obsoleta

    Lei 11.690/08 retifica o termo "peritos oficiais" para "perito oficial".
    Por uma questão de praxe cotidiana convencionou-se designar 2 peritos de acordo com a antiga redação do CPP. Mesmo se a questão for relativa ao texto antes da Lei 11.690, não se poderia afirmar que a quantidade de peritos oficiais seriam 2, visto que, a depender da complexidade do caso in concretu, poderá ser designado mais de dois peritos assim como a dilatação do prazo de conclusão da perícia

    abç
  • Raidon
    N
    a perícia oficial, a investidura de perito oficial, é dada por lei, e independente da nomeação pela autoridade judicial ou policial, sendo o exame requisitado pelo diretor da repartição.
    No caso dos peritos não oficiais é que deve haver nomeação e compromisso.
  • Questão desatualizada. A perícia será realizada APENAS por um perito oficial.
  • Antes da reforma processual penal, exigia-se que o exame de corpo de delito e outras perícias fossem feitos por dois peritos oficiais e, na falta destes, por duas pessoas idôneas. 

    Porém, dispõe o art. 159: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadores de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."


    Resumindo, a questão está desatualizada.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
  • Tendo em vista que ninguém ainda não fez este comentário, destaco aqui essa novidade (rs, rs, rs, rs...): Questão desatualizada!!!
  • Desatualizada, pois atualmente é necessário apenas 1 perito oficial e na falta deste, 2 peritos  não-oficiais

  • Com a alteração do art. 159, a Súmula 359/STF é inaplicável aos peritos oficiais.

    Súmula 359 - No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.


ID
452419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da intranscendência possui duas vertentes: a processual penal e a penal.

    A processual penal implica na imputação do fato àquele que cometeu o delito, ou seja, será sujeito passivo da ação penal somete aquele que, a priori, praticou a conduta criminosa.

    A vertente penal é a mencionada pela questão, também chamado de princípio da pessoalidade da pena, já que a pena criminal não poderá passar da pessoa do condenado.
  • art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • ASSERTIVA CERTA

    PINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNSCIA - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • ITEM CORRETO

    Também conhecido como PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE ou PERSONALIDADE DA PENA

    Art. 5º, XLV- CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.  


    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Nossa, errei a questão somente por ter aprendido que a tal princípio se dá o nome de "Princípio da responsabilidade pessoal". Embora a questão tenha trazido o artigo de lei em sua integra, achei que a pegadinha da banca fosse quanto ao nome do princípio...

    Vamos lá concurseiros!!

    Fé e compromisso sempre....

    Bons estudos à todos!
  •  Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade (responsabilidade pessoal) ou, ainda, personalidade da pena.
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.697 - PR (2011/0096983-6)
     
    RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
    RECORRENTE :  
    ADVOGADO :  
    RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
    PROCURADOR    
    EMENTA

    7. A questão, portanto, não se cinge ao plano da responsabilidade civil, mas da responsabilidade administrativa por dano ambiental.
    8. Pelo princípio da intranscendência das penas (art. 5º, inc. XLV, CR88), aplicável não só ao âmbito penal, mas também a todo o Direito Sancionador, não é possível ajuizar execução fiscal em face do recorrente para cobrar multa aplicada em face de condutas imputáveis a seu pai.
    9. Isso porque a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    CORRETO

    Princípio da Pessoalidade ou Personalidade ou Intranscendência da Pena – só se pode punir quem, através de sua conduta, contribuiu para a prática do delito.

  • Tal questão só tenta confundir o candidato. O Princípio da intranscedencia se refere a impossibilidade da PENA ser transferida para os descendentes. Isso é óbvio! Agora, o reparo dos bens ultrapassa essa norma, o que confunde o candidato e me confundiu, porque passa, pelo menos se dar a entender, para os herdeiros.

  • Pessoal, de acordo com o professor Pedro Ivo, Ponto dos Concursos, segue uma breve explicação sobre o princípio da intranscendência:


    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA  Segundo este princípio, 

    ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por 

    um terceiro. Tal princípio tem base constitucional. Veja: 

    Art. 5º [...] 

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, 

    podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do 

    perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos 

    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do 

    patrimônio transferido; 

    STF - HC 92463/RS – DJ 30.10.2007 

    [...] 

    O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de 

    que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo 

    somente se justificam quando estritamente necessárias à própria 

    proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que 

    lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os 

    valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou 

    potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não 

    se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - 

    por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - 

    não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular 

    do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 


    Segundo o STF, “O postulado da intranscendência impede que sanções 

    e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente 

    pessoal do infrator”. 


  • CORRETA

    CONHECIDO TB COMO: PRINC RESPONSABILIDADE PESSOAL

  • Gabarito: Certo

    Tal princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

     

    Endereço eletrônico: <http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso>.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues 

    Por sua aprovação.

  • Art. 5°, inciso XLV, da CRFB/88 => Chamado de princípio da pessoalidade e também de princípio da intranscendência. É um desdobramento lógico dos princípios da responsabilidade penal individual, da responsabilidade subjetiva e da culpabilidade.

  • Errei a questão porque entendia que "perdimento de bens" e reparação de danos = multa. Mas não são!

    A pena não pode ser transferida para outra pessoa, MAS a obrigação de reparar o dano e decretação do perdimento de bens PODE, desde que esteja no “limite do patrimônio” do autor do crime. 
    A multa é pena e sendo assim não pode passar da pessoa do condenado, porém o perdimento de bens trata-se de efeitos da condenação e por isso pode refletir nos sucessores do condenado, até o limite da herança. 


    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/individualiza%C3%A7%C3%A3o-da-pena-principio-da-personalidade,-responsabilidade-pessoal,-intranscend%C3%AAncia/

  • O objeto da responsabilidade penal é o tipo de injusto, e o seu fundamento seria a culpabilidade. Significa que a pena se restringe ao autor do fato, ao condenado, não pode alcançar seus sucessores, pais, mães, e ninguém pode cumprir a pena no lugar do condenado.

     

    CUIDADO!!! Essa advertência serve para a pena privativa de liberdade, e para as penas restritivas de direito (só o condenado pode cumpri-la). É admitido o pagamento de prestação pecuniária e de multa por terceiros.

     

    A morte extingue apenas a pena de multa. No caso da perda de bens e valores, como é consequência automática da sentença, no momento em que é prolatada, não se considera seja ela estendida a seus sucessores. A obrigação de reparar o dano tem natureza cível.

     

    Obs.: Ferrajoli argumenta que as penas pecuniárias e a de multa deveriam ser abolidas, já que um terceiro poderia pagá-la, afetando, assim, a intransmissibildiade da pena

     

    Se o condenado não paga, a multa converte em pena de prisão? Não. Há um julgado no STJ admitindo a conversão em favor do réu, para fins de detração. Com base nesse princípio, Cirino considera inconstitucional a punição criminal das pessoas jurídicas: responsabilidade penal limita-se “aos seres humanos de carne e osso

  • Gabarito C

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • Nos limites da herança!

    Abraços

  • Intranscendência: Nenhuma pena passará do condenado para outra pessoa. Porém nos casos de reparar dano o pedimento de bens, nos termos da lei, pode ser estendidas aos sucessores até o limite da herença.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Herdeiro paga todas as obrigações do de cujos, inclusive decorrentes de ato ilícito, até o limite da herança. 

     

     Art 943 do CC  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. (aos HERDEIROS)

     

    L8429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    CF/88- ART.5° XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Q150804 -Prevê a Constituição Federal que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Referido dispositivo constitucional traduz o princípio da intranscendência. V

     

    Q17609 -A pena não passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderá ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas ilimitadamente. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab Certa

     

    Princípio da Intranscendência ou Personalidade. 

  • Certo.

    Exatamente o que diz a Constituição Federal, e tudo de acordo com o que estudamos. A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • texto de lei, bons estudos a todos DEUS é fiel!!

  • "Tal princípio está previsto no art. 5º XLV. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2118340/em-que-consiste-o-principio-da-responsabilidade-pessoal-no-direito-penal-marcelo-alonso

  • Não confundir:

    Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade de a pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

  • Princípio da Impessoalidade/intranscendência: a sansão penal não passa da pessoa do condenado, isso inclui a multa.

    Princípio da individualização da penal: cada agente recebe um pena individualizada.

    estudosistematizado.ordem@gmail.com --> técnicas e dicas de estudo.

  • Certo.

    Exatamente o que diz a Constituição Federal: A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • No tema TEORIA GERAL DA NORMA, dentro de PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PENAL, temos os princípios gerais do Direito Penal RELACIONADOS COM A PENA. E um deles é o PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE / INTRANSCENDÊNCIA que diz a pena não passa da pessoa do condenado (só ele poderá cumpri-la). Os danos e a decretação de perdimentos de bens (que não é pena, mas punição) podem ser estendidos aos sucessores e contra eles executadas, tendo como limite o valor do patrimônio transferido.

  • Cuidado para não confundir o princípio da intranscendência da pena com o da individualidade da pena.

    As bancas costumam fazer essa confusão.

  • Princípio da Impessoalidade/intranscendência: a sansão penal não passa da pessoa do condenado, isso inclui a multa.

    Princípio da individualização da penal: cada agente recebe um pena individualizada.

  • Minha contribuição.

    Intranscendência da pena

    CF/88

    art. 5°, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo

    O princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado. Tal princípio possui previsão na nossa Carta Magna no seu art. 5, XLV.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

  • Efeitos penais principais, é a própria aplicação da pena privativa de liberdade, restritiba de direito, multa ou medida de segurança. Elas não podem ultrapassar a pessoa do condenado.

    Os efeitos Penais Secundários extrapenais específicos (não automáticos, devem ser mencionado na sentença), são: Perda de cargo ou função pública; incapacidade de exercer poder pátrio; inabilitação para dirigir o veículo de crime doloso. Por lógica não podem passar da pessoa do condenado.

    Os efeitos Penais Secundários Genéricos (são automáticos), que são: Tomar certa a obrigação de indenizar, perda de instrumentos e produtos do crime para a União. Podem passar da pessoa do condenado o qual tem obrigação derivada daquele, exemplo os bens recebidos por herdeiros.

  • Questão letra de lei!

    art. 5º, XLV, da CF: enhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito: Correto

  • Questão lisinha, higiênica! rsrs

  • Que questão linda! Só podia ser de 2008... :(

  •  Princípio da Intranscedência da pena: Também conhecido como Princípio da Pessoalidade da Pena, Personalidade da Pena ou Limitação das Penas.

  • SAUDADES DO QUE A GENTE NÃO VIVEU!

    QUESTÃO LINDA

  • Questão suave ...... : 0)

  • pudim de leite com cupuaçu!!!!!

  • Também conhecido como princípio da personalidade ou personalidade da pena, o princípio da intranscendência visa ao Art. 5°, XLV- CF-" nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Correto! Melzinho na pepeta

  • Minha contribuição.

    Princípio da intranscendência da pena: esse princípio impede que a pena ultrapasse a pessoa do infrator.

    Princípio da individualização da pena: é feita em três fases distintas - legislativa, judicial e administrativa.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.

  • CUIDADO! A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA e, portanto, não pode ser executada em face dos herdeiros, ainda que haja transferência de patrimônio. Neste caso, com a morte do infrator, extingue-se a punibilidade, não podendo ser executada a pena de multa.

    Estratégia Concursos

    Bons Estudos!

  • Certo. A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.

  • CUIDADO!!!

    A banca adora trocar Princípio da intranscendência da pena por Princípio da individualização da pena

  • Comentário da Questão:

    CF, Art. 5º, XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Princípio da Pessoalidade ou da Intranscendência da Pena, previsto na própria Constituição Federal, este princípio existe para evitar que as sanções penais sejam executadas em face de terceiros.

    A pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores até o limite do valor da herança.

    Gabarito: [Correto]

  • Galera, fiquem espertos porque a cespe ama trocar intranscedencia por individualização da pena.

    INTRANSCENDÊNCIA DA PENA: A pena é imposta ao condenado, e somente a ele. Pena não passa da pessoa do condenado.

    INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: A pena de cada bandido é individual, segundo a gravidade do crime cometido.

    • Art. 5º, XLV da CF-88 - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    OBS.: A multa não é “obrigação de reparar o dano”, pois não se destina à vítima. A multa é espécie de PENA, e não pode ser executada contra os sucessores.

  • Esse princípio também é conhecido por:

    pessoalidade e responsabilidade pessoal.


ID
452422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e, já na fase da execução penal, uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior, em face do princípio da irretroatividade da lei penal.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão:

    de acordo com a súmula 611 do STF: " Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."
  • art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • Rapha....a tentativa foi boa..mas não é exatamente o conhecimento dessa súmula..que a questão está pedindo...mas não deixa de ter correlação.
  •  A questão se encontra ERRADA, pois a nova lei penal deve retroagir, visto ser mais benigna ao réu e obedecendo ao princípio da retroatividade benéfica da lei penal, contido no art. 5º, XL, da CF/88.
  • A questao demanda conhecimento acerca do art. 2° do CP que assim dispoe.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Questao errada, portanto

     

  • ITEM ERRADO

    Princípio da irretroatividade (exceção, art. 5.º, XL  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu)

    Há um reforço nessa idéia quando se trata de matéria penal. O próprio Direito Penal, entretanto, excepciona esse princípio, ou seja, há a possibilidade de retroatividade da lei no tempo para beneficiar o réu.

    Que nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • Capez entende que a quanto à aplicação da novatio in mellius (lei nova mais benéfica - abolitio criminis ou que dê tratamento mais brando a conduta criminosa):
    - Se o processo estiver em primeira instância, a competência para aplicar a lei mais benéfica é do juiz de primeiro grau encarregado de prolatar a sentença;
    - Se o processo estiver em grau de recurso, a competência será do Tribunal incumbido de julgar o recurso;
    - Após o trânsito em julgado (segundo os art. 66, inciso I, da LEP, art. 13 da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal e, por fim, de acordo com a Súmula 611 do STF), a competência é do Juiz da Execução e não do Tribunal Revisor.

    Mas, CUIDADO: "deve ser observado que o juiz da execução só será competente para dar efetividade à nova lei caso as alterações no processo não necessitarem de apreciação do mérito da ação penal de conhecimento, ou seja, o juiz da execução só poderá praticar tal ato quando as alterações do processo se resumirem a cálculos matemáticos. Do contrário, a competência será do respectivo tribunal, que deverá aplicar nova legislação em grau de recurso, via ação de revisão criminal" [Nesse sentido, Rogério Greco. Fonte: http://xa.yimg.com/kq/groups/21650795/1210674455/name/Curso+de+Direito+Penal+_Parte+Geral_+-+ROG%C3%89RIO+GRECO-+Niter%C3%B3i-RJ-+editora+Impetus.pdf ]
  • Se pode haver retroação da lei mais benéfica mesmo tendo ocorrido o trânsito em julgado, na fase de execução pode muito bem ocorrer a troação in mellius!
  • novatio in mellius
  • ERRADO:

    Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e, já na fase da execução penal, uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior, em face do princípio da irretroatividade da lei penal.

    Veja:

    Art. 2º CP
    Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Desse modo, mesmo que a sentença condenatória já tivesse transitada em julgado, o mesmo se beneficiaria da nova lei, mais branda ao agente.
  • A resposta está na súmula 711 do STF
  • Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e, já na fase da execução penal, uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação anterior, em face do princípio da irretroatividade da lei penal.

    A lei  mais  favorável  é  RETROATIVA.  Sendo  assim,  somente  podemos  falar  em  RETROATIVIDADE quando lei posterior for mais benéfica ao agente, em  comparação àquela que estava em vigor quando o crime foi praticado. 
  • A lei  aplicada será sempre a que representar melhor benefício ao réu, podendo retroagir para uma lei anterior já substituída para lhe atender melhor!

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
     
  • Resposta: Errado
    1 - Segundo a CF em seu Art. 5º, inciso XL diz que:
                XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    2 - O Art 2º, parágrafo único do CP diz:
    Lei penal no tempo
            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     3 -  E a Súmula 611 do STF diz:
    STF, Súmula 611: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
     
    RESUMINDO E SIMPLIFICANDO:
    A lei penal pode retroagir para alcançar fatos anteriores, desde que seja em benefício do réu, ou seja, neste caso a lei a ser aplicada será a atual e não a anterior.
  • a) IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - Aplica-se a lei que estava em vigor no momento do crime (teoria da ação), se outra lei entrar em vigor no decorrer do processo ou no momento em que o autor cumpre sua pena, ela não retroagirá ao dia da conduta do agente, salvo se benéfica, assim a "lex gravior" (lei mais grave) para o réu não retroage, sendo elas:

    - "Novatio legis" criminalizadora - nova lei que criminaliza uma conduta que antes não era considerada criminosa

    - "Novatio legis in pejus" - nova lei que traz prejuízo para o réu) , essa lei não criminaliza a conduta, pois a conduta já é considerada crime, porém agrava as conseqüências da pratica de um fato já considerado crime.

     
  • Trata-se da exceção à regra da irretroatividae da lei, expressamente prevista no art.5°, XL, da Carta magna vigente "salvo para beneficiar o réu"
    portanto, é cabível a retroatividade da lei penal.
  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    ERRADA

    Caso de NOVATIO LEGIS IN MELLIUS a nova lei é mais benéfica ao réu.

    CP Art. 2º Parágrafo Único – a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    O direito penal admite RETROATIVIDADE NA LEI PENAL para beneficiar o réu.

  • Fiquei na dúvida com a palavra BRANDA. kkk

    1. Branda

    Por Dicionário inFormal (SP) em 30-07-2013

    Feminino de brando
    1. Ameno
    2. Macio, mole
    3. Leve
    4. Meigo
    5. Pouco intenso

    Pra poupar os desinformados de procurar..

  • A lei penal deverá retroagir para beneficiar o réu!

  • Será aplicado a mais branda devido o princípio da RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA!

  • Galera falando em retroatividade, não seria ultra-atividade? Por permanecer em uma lei revogada até então? Digo isso por estar cheio de questão por ai nos confundindo com os dois princípios em questão. Me corrijam se eu estiver errado.

     

    Vlwww.

  • Aplica-se a mais benigna!

    Abraços

  • Neste caso, a lei retroage para beneficiar o réu.

  • Nesse caso plica-se o NOVATIO LEGIS IN MELLIUS- Nova lei melhor. 

     

  • Galera, atenção ao seguinte fato:

    Lei nova refoga lei ANTERIOR, ok? Entretanto, caso lei nova entre com pena mais gravosa ou que de certa forma desfavoreça o réu a Lei revogada irá ultra-agir (ASSIM A CESPE CONSIDERA). Examinador erra ao afirmar que tal mecanismo será em face da irretroatividade.

  • Em regra, a lei penal jamais retroagiráexceto para beneficiar o réu, ainda que haja sentença condenatória transitada em julgado.

  • Júnior Nascimento, acho que vc não compreendeu a questão. Não visualizei o seu posicionamento.

  • A lei penal, como qualquer outra lei, em regra, não retroage. Entretanto, a lei penal, quando for mais benéfica ao réu, irá retroagir, nos termos do art. 5°, XL da Constituição e art. 2, § único do CP.

    Renan Araujo

  • Irretroatividade da lei mais severa Ex: Lei A, já revogada, estabelece pena de 8 anos e lei B, vigente, de 12 anos. Esta última não retroagirá.

    Deve-se observar que há exceções, como, por exemplo, a aplicação da lei vigente (mesmo que mais grave) aos crimes permanente e continuado, conforme preceitua a Súmula 711 do STF; e nas leis penais intermitentes (temporária e excepcional.

    Súmula nº 711 do STF: "Lei penal mais graveaplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Retroatividade da lei mais benéfica. Lei A, já revogada, estabelece pena de 12 anos e lei B, vigente, de 4 anos. Esta última retroagirá.

    https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936647/principio-da-irretroatividade-da-lei-art-5-xl-cr

  • Errado. 

    É claro que a lei penal, excepcionalmente, pode retroagir – em benefício do acusado (que é justamente o caso em tela).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • a lei irá retroagir e caberá ao juiz da vara de execução penal aplicar.

  • A questão está incorreta porque afirma que será aplicado o princípio da irretroatividade.

    Afirmação equivocada, pois a princípio da irretroatividade é aplicado na novatio legis incrimadora, e não em lei mais benéfica (novatio legis in mellius)

  • GABARITO = ERRADO

    APLICA-SE A ELE A LEI MAIS BRANDA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • CR7 ATIVO

    GABARITO = ERRADO

    APLICA-SE A ELE A LEI MAIS BRANDA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Não é o princípio da irretroatividade aplicado, nesse caso deverá ser o da ultra-atividade...

  • Mais Branda = mais leve

    Nesse caso cabe o principio da retroatividade;

  • Súmula 711 - Aplica- se Ultra atividade nos crimes continuados e permanentes ainda que mais grave .

  • a lei retroage para beneficio do reu

  • ERRADA

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

           Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei penal no tempo

           Art. 2o - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Abraço!!!

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CESPE)

    Atividade: Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência. 

    Extra-atividade: Duas modalidades:

    1. Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica. (PASSADO)

    2. Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência. (FUTURO)

  • Art. 2o - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Súmula 611, STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei MAIS BENIGNA.

  • ☠️ GAB E ☠️

    Vejamos a Constituição bem como o Código Penal:

    CF art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    .

    CP Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • O erro da questão está na parte que fala irretroatividade quando seria Retroatividade que é a exceção?
  • Quase sempre é o que for melhor para o preso.

  • Só retroage para beneficiar o réu.

  • A lei penal pode retroagir para alcançar fatos anteriores, desde que seja em benefício do réu. Ou seja, neste caso, a lei a ser aplicada será a atual, e não a anterior. Usamos aqui o princípio da retroatividade de lei penal mais benéfica. 

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agenteaplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agenteaplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Questão base do direito penal

  • Trata-se de Novatio legis in mellius.

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Art. 2º, Parágrafo Único do CP.

    Súmula 611

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Questão padrão de aplicação da lei penal no tempo , se você errou pela palavra " branda" ou se confundiu , não temas meu amigo, coloque a leitura em sua rotina e verá rapidamente seu vocabulário se expandir.

  • CUIDADO, questões fáceis e comuns como essa, o examinador vai tentar te pegar na redação do enunciado.

    ERRO da questão: em face do princípio da irretroatividade da lei penal.

  • Errado.

    P/ fixar:

    Considere que um indivíduo seja preso pela prática de determinado crime e, já na fase da execução penal, uma nova lei torne mais branda a pena para aquele delito. Nessa situação, o indivíduo cumprirá a pena imposta na legislação posterior, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, princípio de cunho constitucional. Nessa hipótese, de acordo com a súmula 611 do STF, compete ao juízo da execução da pena a aplicação do referido benefício. CERTO.

    Pertenceremos !!!

  • Errado.

    Ele cumprirá a pena em conformidade com a nova legislação em face da retroatividade da lei penal benéfica.

  • ERRADO!

    A lei só irá retroagir para benenificar o réu. (exceto em crime continuado ou permanente)

    AVANTE!

  • Sabemos que a lei penal, excepcionalmente, pode retroagir – em benefício do acusado (que é justamente o caso em tela)

  • A banca entretanto deveria enfatizar a mais Benéfica, e não a mais Branda.
  • Gabarito: Errado.

    Neste caso, o erro da questão está em irretroatividade da lei penal. Pois, a novatio legis in mellus admite retroatividade da lei, para benificar o réu.

    CP Art. 2º Parágrafo Únicoa lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  •  Branda

    adjetivo Que é gentil, sensível; afável


ID
452425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Na hipótese de o agente iniciar a prática de um crime permanente sob a vigência de uma lei, vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação, aplica-se a última lei, mesmo que seja a mais severa.

Alternativas
Comentários


  • SÚMULA 711/ STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Complementando o comentario dos colegas acima: Em se trtando de crimes permanentes, que é aqule em que a consumação se prolonga no tempo, a exemplo dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, caberá a prisão em flagrante a qulaquer tempo en quanto não cessar a permanencia, ainda que seja necessário o ingresso domiciliar, bem como em caso de condenação mesmo que no interregno da permanencia entre em vigor lei mais grave  esta se aplica ao delito desde que seja anterior ao fim da permanência.
  • Segundo a súmula 711/STF no caso de crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei mais gravosa quando a publicação for anterior a cessação da permanência ou continuidade.
  • Não importa se a lei que entrou em vigor antes de cessada a permanência é benéfica ou maléfica!
  • Pessoal!! Eu marquei esta questão como errada por causa da parte "aplica-se a última lei" . De acordo com a súmula do STF deve-se aplicar a lei mais grave, então pensei assim!!
    Se a última não for a mais severa deverá ser aplicada a anterior desta forma não será a última.
    Por favor alguém poderia me ajudar com a explicação!!!
    Obrigada
    Bons estudos!!
  • Pessoal mais uma vez aparece a súmula 711 do STF, questão muito repetitiva em concursos......dá pra matar muita questão com essa súmula...

    Bons estudos!!
  • Resumindo: Havendo uma sucessão de leis enquanto esses delitos estiverem em andamento, deve-se aplicar a última das leis que surgir, ainda que mais gravosa ao acusado.
  • Rosinha,
    Seu comenário é relativo à interpretação de texto:
    o trecho "aplica-se a última lei" faz menção à "nova legislação" onde, nesta (nova legislação), o delito se prolongou no tempo.

    OBSERVE:
    1º - "vigência de uma lei";
    2º - "nova legislação"

    A última lei, portanto, refere-se a 2ª ocorrência acima.

    SUCESSO!!! =)
  • Pessoal.

    Vejamos os termos da Súmula 711, STF : "
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    Ora. Ao dizer "se a sua vigência é anterior à cessação" do ilícito, significa aí, então, tanto a lei revogada quanto a lei nova. Ou, em outras palavras, tanto a "primeira" lei (aquela que perdeu vigência), quanto a "segunda" (aquela que passou posteriormente a disciplinar a matéria).

    Isto posto, e sempre atento ao texto da súmula em comento, o que deve-se aplicar ao caso é "a lei penal mais grave", seja ela, de todo o expresso, a "primeira" ou a "segunda" lei na cadeia sucessiva, conforme acima mencionado.

    Entenderam ? O que importa é, exatamente, aplicar-se a "lei mais grave" em circunstâncias como a aqui sob análise. 

    Um grande abraço "procês" !

  • Mas se a lei que foi revogada for a mais grave, aplica-se qual?
  • Entendam a intenção do legislador.
    No caso da Súmula 711 - STF - aplica sempre a lei última mesmo que mais gravosa
  • Se a consumação começa enquanto vigente uma lei, e se estende até que outra lei entre em vigor, teremos de admitir que o crime(que não pode ser cindido) também foi praticado sob a égide da nova lei in pejus. O crime em questão é efetivamente único e deverá ser regido por apenas uma lei. No caso, a lei a ser aplicada será aquela que estiver vigente quando a permanência( e própria consumação do crime) cessar: no caso, a última, ainda que mais grave.
  • Nesse mesmo caso, caso alei nova fosse mais branda ela também seria aplicada???
  • Caio, tanto faz ser lei mais grave ou mais favorável, aplica-se. Ver comentário 14 da questão 27.
  • Caros colegas, concordo com os comentários da Rosinha, segundo o qual e questão é de dupla interpretação.

    Vejamos: A questão se refere a aplicação da ultima lei  , ainda que seja mais severa. Ora, caso a última lei seja mais branda e não SEVERA, será aplicada a lei anterior e não está última.  Embora eu tenha marcado a opção correta também me baseando na súmula 711 tão frisada pelos colegas, concordo com a colega Rosinha, de que a questão oferece interpretação dúbia.  Abraços e bons estudos!




  • Cézar Roberto Bitencourt: "Mas o que acabamos de dizer (aplicação do diploma legal mais grave antes de cessar a permanência - Súm 711) nada tem a ver com o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave (art 5º, XL, da CF), pois se trata, (no caso do crime permanente) na verdade, da incidência imediata da lei nova a fato que está acontecendo no momento de sua entrada em vigor".
  • A presente questão foi objeto da súmula 711 do STF: " A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior á cessação da continuidade ou da permanência."

    Diante disso estamos diante de uma questão CORRETA.
  • Olá pessoal

    Questão CORRETA.

    Essa questão acaba confundindo muita gente pelo fato de a súmula 711 do STF estar mal redigida...ocorre o seguinte:

    SE DURANTE O CRIME PERMANETE OU CONTINUADO HOUVER MODIFICAÇÃO DE LEI, APLICA-SE SEMPRE A LEI MAIS NOVA AINDA QUE SEJA MAIS GRAVE AO INFRATOR. (SÚMULA 711 DO STF) - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
     
    EX: “A”SEQUESTRA (EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ART. 159 DO CP – PENA DE 8 A 15 ANOS) “B” NO DIA 02/02/2012. “A” MANTEM “B” NO CATIVEIRO ATÉ O DIA 08/05/2012, NESTE DIA A POLÍCIA LIBERTA “B” E PRENDE “A”. OCORRE QUE NO DIA 08/04/2012 O ATR. 159 DO CP É ALTERADO E A PENA PASSA A SER DE 10 A 20 ANOS (UM MÊS ANTES DO TÉRMINO DO SEQUESTRO). NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE. (SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.
     
    OBS:TEMOS QUE TER CUIDADO AO LER A SÚMULA 711 DO STF PELO FATO DE ELA ESTAR MAL REDIGIDA. ELA DIZ NO SEU TEXTO ORIGINAL QUE: A LEI PENAL MAIS GRAVE (ERRADO) APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, QUANDO O CORRETO SERIA: APLICA-SE A LEI PENAL MAIS NOVA (CORRETO), AINDA QUE MAIS GRAVE, AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANETE.

    Bons estudos!!!
  • Súmula 711 - Jurisprudência dominante do STF:
    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    A questão é: E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?
     Imaginem:
    Pedro e Paulo sequestram Marina (crime permanente) no dia 05.03.2011. A libertação ocorre somente no dia 05.06.2011. Quando iniciaram o sequestro, vigorava a lei A, que previa pena de 05 a 15 anos para o crime de sequestro. Durante a permanência, entrou em vigor a lei B, que prevê pena de 04 a 10 anos para o referido crime.
    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?
    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP.

    O verbete de súmula que nós estudamos não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!
    Assim, a o verbete deve ser entendido da seguinte forma:
    "A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade"
    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Prof.ºRenan Araujo - http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado;jsessionid=ABC6897327402191BF8DE5F9B884B056

  • Aplica-se a última lei e não a mais gravosa!!!

  • questao extremamente facil, porem, a dupla interpretacao realmente causa duvidas.

  • Acredito que esta questão encontra-se desatualizada, conforme dispõe a sumula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


  • súmula 711 do stf diz: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    O verbete de súmula que nós estudamos não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas.
    Fonte: estrátegia concursos
  • Outras questões semelhantes para ajudar no entendmento:

     

    Q274980

    A lei penal mais severa aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente iniciados antes da referida lei, se a continuidade ou a permanência não tiverem cessado até a data da entrada em vigor da lex gravior. (CORRETO)

     

     

    Q322483

    No delito continuado,a lei penal posterior, ainda que mais gravosa,aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma,desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei.(CORRETO)

  • Gabarito: Certo

    Súmula nº 711 do STF: "a Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • CRIME PERMANENTE: é o crime que sua consumação se estende no tempo. Ex: sequestro.

    CRIME CONTINUADO: o agente pratica várias condutas consideradas infrações penais de mesma espécie, em circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo de execução APARENTANDO que umas são meras continuações de outras. Ex: empregado furta da oficina em que trabalha uma ferramenta por dia.

    fonte: http://mauriliobarata.blogspot.com.br/2012/10/crime-permanente-x-crime-continuado.html

  • Aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.

  • Súmula 711 STF

  • Súmula 711, "campeã" de questões.

  • "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Trata-se do crime continuado e do permanente

    Abraços

  • correto, sumula 711 do stf. crimes continuados ou permanentes a lei nao retriagira para beneficiar o reu.

  • SÚMULA 711 DO STF

  • SÚMULA 711/ STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • CERTO

    O crime permanente considera-se praticado quando do término da permanência, aplicando-se ao crime a legislação em vigor neste momento, ainda que mais gravosa ao réu, por não se tratar de retroatividade. O STF, inclusive, editou a súmula 711 sobre o tema, corroborando este entendimento.

    Renan Araujo

  • crime permanente ou continuado sob a vigência de uma lei, aplica-se ela.

  • Certo.

    Outra questão sobre a súmula n. 711 do STF. É exatamente isso que ocorre nos casos de crimes permanentes.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • súmula 711 STF

  • CORRETO.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • súmula 711 STF exceção

  • CORRETO

    A superveniência de lei penal mais gravosa que a anterior não impede que a nova lei se aplique aos crimes continuados ou ao crime permanente, caso o início da vigência da referida lei seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (CESPE 2019)

  • DICA: Primeiro leia a assertiva. Só volte p/ o texto caso ache realmente necessário. Essa questão nem precisou q eu fosse ao texto para poder respondê-la.

    Otimize seu tempo. #CONTINUE

  • crime permanente/continuado

    aplica-se a lei penal mais severa.

  • Gabarito: CORRETO

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • Gabarito: Correto A súmula 711 esclarece que que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência
  • Crime permanente: a consumação de protrai no tempo (até que o agente encerre a conduta delituosa). Ex.:

    Art. 148 CP - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:        

           Pena - reclusão, de um a três anos

    STF.

    Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente se a sua

    vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

    1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da ), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da ). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à . Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da  do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.]

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • GABARITO: CORRETO.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Crime continuado: quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

    Crime permanente: aquele cujo momento da consumação se prolonga no tempo por vontade do agente, como acontece no crime de sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, que se consuma com a retirada da liberdade da vítima, mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

    Jurisprudência:

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na  desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do , que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

    [, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.]

  • o bizu é a ultima lei no que diz a questão, interpretação, o bom do cespe é que sempre deixa entre vírgulas.

  • Certo

    Súmula 711, STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Crimes permanentes ou continuados = aplica-se a pena mais severa.

    GAB: CERTO

  • ☠️ GAB C ☠️

    SÚMULA 711/ STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Colegas, minha dificuldade nessas questões é meramente interpretação. Sim, pela Súmula 711 do STF, aplica-se a lei penal mais grave. Contudo, pela forma que a questão foi escrita, em que fala-se em "(...)aplica-se a última lei,mesmo que seja a mais severa." deixa claro que está se aplicando o critério cronológico, em que a lei posterior prevalece sobre a anterior, o que claramente torna a questão errada. Diferente seria se fala-se apenas "aplica-se a lei mais severa."

  • CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES

    APLICA-SE A LEI MAIS SEVERA

  • Em se tratando de crime permanente ou continuado, aplica-se a lei mais severa.

  • Interpretação

  • Se tem uma lei X antiga e outra lei Y nova, qual a última lei que entrou em vigor? cespe sendo cespe.

  • e se a lei fosse mais benéfica. Msm assim seria aplicada ela?

  • Utilizando o método Bart Simpson pra nunca mais errar essa:

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

    Crimes continuados ou permanentes – sempre se aplica a lei mais severa.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    NESTE CASO O JUIZ SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE(SÚMULA 711 DO STF) – SO PARA CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO.

  • CRIME PERMANETE E CRIME CONTINUADO: SEMPRE IRÁ APLICAR A LEI MAIS NOVA, AINDA QUE MAIS GRAVE.

  • Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade.

  • Em se tratando de delito continuado ou permanente, aplica-se a Lei penal mais grave se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência, conforme o enunciado da Súmula 711 do STF.

  • Aí o candidato fica se perguntando: qual é a última lei que esse examinador quis dizer gente!? A do começo do delito ou a do decorrer do delito?

  • Questão confusa, vejam: "...vindo o delito a se prolongar no tempo até a entrada em vigor de nova legislação..." Esse fragmento do texto não deixou claro se a conduta cessou digamos, 1 dia antes da nova lei ou no dia que a mesma entrou em vigor. Neste caso a resposta depende da interpretação de cada um. Achei mal formulada.
  • Crime permanente: crimeeeeeeeee.

    Crime continuado: crime crime crime.

    Fonte: Algum colega do QC.

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 711/ STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • Falou em crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e no crime continuado (comete diversas vezes o mesmo crime), sempre será aplicada a última lei. A lei vigente no momento do julgamento do réu.

    Seja melhor ou pior, a lei aplicada será a ATUAL.

  • Colegas,

    SÚMULA 711/ STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Dessa forma vai aplicar a lei penal mais grave seja ela no inicio ou adiante (antes da cessação)

    Na questão dispõe: ....''aplica-se a última lei, mesmo que seja a mais severa.'''

    não seria então o correto: aplica a lei mais severa, mesmo que seja a ultima lei.

    ??

  • Sumula 711 STF.

  • Súmula 711 STF - crime continuado ou ao crime permanente, será aplicado a lei penal mais grave,  se a sua vigência é anterior à cessação do crime.

  • SÚMULA Nº 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. (AGU-2004) (TJTO-2007) (TJSE-2008) (PCTO-2008) (TJGO-2009) (MPPB-2010) (MPRO-2010) (TRF4-2010) (MPCE-2011) (DPERS-2011) (TJRS-2012) (TJBA-2012) (MPMT-2012) (MPPR-2012) (MPSC-2012) (MPMS-2011/2013) (STM-2013) (TJDFT-2014) (TJMT-2014) (DPEMS-2014) (TJSP-2014/2015) (TJAL-2015) (MPBA-2015) (DPEPA-2015) (DPEES-2016) (TJPR-2017) (DPU-2017) (MPMG-2018) (MPSP-2008/2012/2019) (TJAC-2019) (MPDFT-2021)


ID
452428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Quem, de forma consciente e deliberada, se serve de pessoa inimputável para a prática de uma conduta ilícita é responsável pelo resultado na condição de autor mediato.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz um dos casos em que se pode adotar, como exceção, a teoria do domínio do fato no Brasil:

    Teoria do domínio do fato: pode ser adotada pelo Direito Penal brasileiro, só se aplicando aos casos de autoria mediata (quando uma pessoa se utiliza de outra como instrumento de sua vontade – terceiro inimputável; incidindo em erro; coação moral irresistível e obediência hierárquica).

  • ASSERTIVA CERTA

    O autor mediato será punido como se fosse autor imediato, pois usou o inimputável apenas como istrumento do crime, como se o incapaz fosse um robô.
  • Discordo do Raphael.
    A teoria do domínio do fato vem sendo aplicada pela doutrina moderna em substituição a teoria restritiva de autor, a fim de separar autor e partícipe. Por esta teoria, autor será todo aquele que tem o poder de decisão sobre o fato, sendo partícipe os demais. É aplicável, inclusive, em relação ao autor intelectual, isto é, em relação a pessoa que planeja toda a empreitada criminosa, mas não participa de sua execução material.
    Assim, a teoria não se aplica somente para os casos de autoria mediata, e sim para qualquer crime doloso (ela não se aplica aos crimes culposos).
  • Autoria mediata: a ideia dominante da autoria mediata é a de que aquela pessoa que vai atuar fisicamente para o cometimento do delito irá realizá-lo sem consciência do que está fazendo, portanto sem culpabilidade. Assim, na autoria mediata os casos de autuação material são os seguintes:
    a) Menoridade (incapaz);
    b) Inimputabilidade por doenção mental;
    c) Coação moral irresistível;
    d) Obediência hirárquica.
  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ 


    Autoria direta e indireta:
    Autor direto ou autor executor
    1. é aquele que executa diretamente a conduta descrita no tipo penal
    Autor indireto ou mediato
    1. é aquele que se vale de outra pessoa como instrumento para a pratica da infração. Será preciso que o autor detenha o controle da situação.
    O CP prevê expressamente quatro casos de autoria mediata (nesses casos só é punível o Autor), a saber:
    Obs. nesses casos, apesar do autor não executar diretamente a conduta ele é tido como autor mediato
    1. Erro determinado por terceiro
    Ex. enfermeira que aplica injeção letal, sem saber, por ordem do médico
    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
     
    1. Coação moral irresistível
    Ex: pai que furta um banco porque tem seu filho na mira de uma arma. Só quem responde é o agente que tem a arma na cabeça do filho.
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
     
    1. Obediência hierárquica
    Ex: delegado que determina que o investigador proceda a prisão, sendo certo que o investigador supunha ser legal, haja vista que o delegado lhe informou que havia mandado de prisão, quando na verdade não havia. Nesse caso, somente o delegado responde pela privação da liberdade.
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
    1. Caso de instrumento impunível em virtude de condição ou
    qualidade pessoal
     
    Ocorre:
    • Quanto a qualidade pessoal, o agente se vale dos inimputáveis (doentes mentais ou menores) para a prática do crime.
    Obs.: Zaffaroni e Pierangeli discordam, pois entendem que nesse caso o autor não terá o domínio do fato, já que não pode controlar preponderantemente o curso dos acontecimentos. O que acontece depois da sugestão já não está em suas mãos.
    • Quanto ao instrumento impunível. Ex.: o agente empurra terceira pessoa, a fim de que esta caia sobre a vítima, produzindo-lhe lesões corporais. (força irresistível do homem)
    Tal raciocínio também é aplicável nos casos de hipnose, onde o hipnotizado cumpre as ordens que lhe forma determinadas. (estado de inconsciência)
    Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
    (...)
    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal 
  • Autoria mediata é quando alguém manda outro cometer um crime e acaba pagando um MICO, pois quem vai responder é esse mandante! 

    Ocorre quando há:

    Menoridade
    Inimputabilidade por doença mental
    Coação moral irresistível
    Obediência hierárquica


    Animal só pode ser instrumento!
  • Teoria da Acessoriedade Extremada: Havendo participação onde o partícipe é imputável e o autor direto do fato é inimputável, a responsabilidade penal (culpabilidade) do fato será transferida para o partícipe imputável, que passará a ser então o autor MEDIATO do fato.
  • vale ressaltar que nesta situação exclui o concurso de pessoas por faltar o elemento liame subjetivo
  • ...autor mediato ou indireto.

    Certa

    Bons estudos!!!

  • Na autoria mediata, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

    Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar Maria. José arma plamo e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discernimento, não se pode dizer que foi um mero "instrumento" de José. Assim, aqui não teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.

     

    Ex.2: José, maior e capaz, entrega a Maurto (um doente mental sem nenhum discernimento) uma arma e diz para ele atirar em Maria, que vem a óbito. Neste caso, há autoria mediata, pois Mauro (o inimputável) foi meo instrumento nas mãos de José.

  • CERTO

     

    Autor mediato, indireto ou intelectual.

  • Conforme Rogério Sanches, a autoria mediata se verificará em quatro hipóteses:

    1- Erro determinado por terceiro;

    2- Coação moral irresistível;

    3- Obediência hierárquica;

    4-  No caso de instrumento do crime impunível;

  • Teoria do Domínio do Fato!

    Abraços

  • CERTO. Como exemplo temos o seguinte: João, imputável, convence Maria, doente mental, a cometer suicídio. No dia posterior Maria é encontrada morta por enforcamento. Nesse caso João responde por homicídio.

  • Certo , pensei no concurso impróprio , porém como a assertiva disse '' quem se SERVE'' dá a entender o uso do inimputável como instrumento para prática do crime , caracterizando , por conseguinte , a autoria mediata

  • > O CP possui 5 situações em que pode ocorrer autoria mediada:

    1. inimputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental (art. 61, III)

    2. coação moral irresistível (art. 22)

    3. obediência hierárquica (art. 22)

    4. erro de tipo escusável, provocado por terceiro (art. 20, §2º)

    5. erro de proibição escusável, provocado por terceiro (art. 21, caput)

    > Outros casos podem ocorrer, nas hipóteses em que o agente atua sem dolo ou culpa. Ex: coaçao física irresistivel, sonambulismo e hipnose.

    > A autoria mediata é incompatível com os crimes culposos

  • Autoria é uma construção doutrinária, jurisprudencial. A autoria mediata o homem de trás é imputável e vai se utilizar de um executor inimputável para a prática do crime, sendo este, portanto, um instrumento para a sua prática. O autor mediato não pratica atos executórios, ele tão somente determina que o autor imediato os pratique, esse sujeito é quem responderá penalmente.

    Além de ser reconhecida a autoria mediata aos inimputáveis (art. 62, III, CP), esta pode ser aplicada também em caso de coação moral irresistível (art. 22, CP) e na obediência hierárquica (art. 22, CP), desde que a ordem não seja manifestamente ilícita, ilegal. E por fim pode ser reconhecida a autoria mediata também no erro de tipo e no erro de proibição escusáveis provocados por terceiros (art. 20, § 2º e art. 21, caput, CP),

  • Certo

    O autor, na concepção de Roxin, é a figura central do acontecer típico que se expressa através do domínio do fato, ou então, pela violação de um dever, nos crimes que pressupõem um descumprimento de dever (como os culposos, os comissivos por omissão, e os funcionais). No mais, além dos conceitos supracitados, para Roxin, será autor quando a elementar exigir a prática da conduta pelas próprias mãos, e assim o fizer.

    No caso de domínio do fato - nos delitos comuns dolosos, haverá casos de domínio da ação (autor imediato), em que o próprio agente executará a conduta. Mas haverá casos do domínio da vontade (autoria mediata), em que ele usará um terceiro como instrumento; bem como, há possibilidades de ocorrer o domínio funcional do fato (autor funcional), típico em organizações criminosas, em que há divisões de tarefas. Nesse caso, autor é quem pratica ato relevante no plano delitivo global, mesmo que não seja ação típica.

    Para Roxin, só haverá coautoria na fase executória, pois quem contribui apenas na fase preparatória deve ser excluído do domínio do fato. Sendo assim, o autor deve ter uma intervenção na execução, ainda que não pratique uma conduta estritamente típica. Porém, o STJ refuta essa teoria, e preconiza que há coautoria tanto em fases preparatórias como em executórias.

    (fonte: anotações pessoais do Delta Premium Alfacon c/c Sinopse da Juspodvin)

  • Autor mediato: usa inimputável para a realização da conduta típica.

  • Autoria Mediata O autor mediato é aquele que concretiza o tipo por meio de outra pessoa que é usada como instrumento de execução do crime. O instrumento atua sem culpabilidade em alguns casos e, em outros, sem dolo e culpa, ou, ainda, sem relevância de sua conduta para o Direito Penal. O instrumento age sob o comando da vontade reitora do “homem de trás”

    O autor mediato possui o domínio do fato na classificação denominada de domínio da vontade, enquanto o instrumento, que deve estar subordinado ao mandante, não goza desse domínio.

    EXEMPLOS:

    a)      Erro determinado por terceiro (art.20, § 2º)

    b)   Coação moral irresistível (art.22, primeira parte).

    c)   Obediência hierárquica (art.22, segunda parte).

    d)   Uso de inimputáveis ou de instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal (art.62, III, segunda parte, do CP)

  • Considera-se autor mediato (sujeito de trás) aquele que utiliza uma pessoa, que atua sem dolo ou de forma não culpável (innocent agent), como instr.umento para a execução do fato. O domínio do fato pertence exclusivamente ao autor mediato e não ao executor. Ou seja, o autor mediato domina a vontade alheia para cometer o delito.

  • O filme Good Time (2017) esboça muito bem a conduta do comando. Dois irmãos, dentre eles um inimputável, decidem assaltar um banco, mas o plano não dá certo.

  • GAB: C

    Autor mediato é aquele que, sem realizar diretamente a conduta típica, comete o crime por meio de interposta pessoa, usada como seu instrumento. Nesse caso, conforme GRECO, para que se possa falar em autoria indireta ou mediata, será preciso que o agente detenha o controle da situação, isto é, que tenha o domínio do fato.

    OBS: É admissível a coautoria mediata, caracterizada, por exemplo, quando cada um dos coautores vale-se de instrumento distinto.

     

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  • Todo mundo falando sobre a autoria Mediata e a indispensabilidade do uso de um inimputável como instrumento. Mas uma das hipóteses da autoria mediata diz respeito a obediência hierárquica. Mas nesse caso, não necessáriamente o indivíduo que pratica materialmente o crime será inimputável. Por exemplo, se um líder do comando vermelho manda que um de seus subordinados (Obediencia hierárquica) josé de 25 anos, um de seus comandados, execute o homicídio de um inimigo, há autoria mediata ou não?? não consegui entender direito essa parte ainda. Se alguém puder esclarecer. Abraços!


ID
452431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Considere a seguinte situação hipotética.

Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto, vindo a adentrar na residência, onde se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos.

Nessa situação, Luiz responderá apenas como partícipe do delito pois atuou em atos diversos dos executórios praticados por Pedro, autor direto.

Alternativas
Comentários
  • Para que ocorra o concurso de agentes é dispensável o acordo prévio de vontades, basta que o acordo do agente adira ao dos demais.


    No caso em tela  No caso em tela, embora não tenha avido acordo prévio Luiz aderiu a conduta de Pedro, inclusive auxiliando-o no arrombamento, motivo pelo qual Luiz será co autor do crime de furto qualificado.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Luiz será enquadrado como coautor, pois praticou o núcleo verbal da conduta criminosa. Partícipe é apenas aquele que auxilia ou instiga a pra´tica do crime.
  • Se faz necessário aqui uma combinação de artigos: 155, § 4º, I- "com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa" com o 29, § 1º - "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".

    O examinador quis saber nessa questão se o candidato sabe a diferenciação entre participação e coautoria.

    Para isso bastaria analisar se a conduta de Luiz foi de menor importância. Note que arrombar a porta é "conditio sine qua non", ou seja, condição essencial para que se consumasse o crime de furto, logo uma atuação direta na prática do crime. Já na partcipação seria terceiro que aguarda com o carro ligado, aquele que empresta as ferramentas para o arrombamento, etc.

    A resposta que o examinador quer é: Luiz é coator em furto qualificado e não partícipe.
  •  

    É entendimento aqui do TJRS (Apelação Crime Nº 70008083545): "(...) como consabido, no concurso de agentes não é necessário que cada um dos envolvidos pratique o verbo núcleo do tipo. Dessa forma, ao transportar as caixas de som o réu aderiu à conduta do menor Alisson, o qual ficou responsável pela subtração propriamente dita”. De tanto, resulta que, no caso proposto pela Banca examinadora, há coautoria, e, não, participação, porquanto Luiz, a despeito de não ter praticado o núcleo do tipo (subtrair), aderiu à conduta de Pedro, seja adentrando na residência, seja repartindo posteriormente o produto do crime.

  • Assertiva Incorreta.

    Na situação hipotética, Luiz figura como co-autor e não como partícipe.

    Cabe lembrar que na doutrina pátria temos duas teorias que disputam a preferência dos penalistas quando se trata de definir o conceito de autor, quais sejam: b) teoria objetiva formal; a) teoria do domínio do fato. As duas pressupõem um conceito restritivo de autor, ou seja, diferenciam autor (e coautor) de partícipe.

    Para a teoria objetiva formal, autor (ou coautor) é somente aquele que realiza o núcleo do tipo (núcleo este que, no crime de furto, como sabemos, é “subtrair”), sendo partícipe aquele que contribui de outra maneira (acessoriamente) para o delito.

    Para a teoria do domínio do fato, autor é aquele que tem poder de decisão (mesmo que parcial) no processo de execução do delito.

    Quanto à adoção das duas teorias no Brasil, enfatizam Luiz Flávio Gomes e Antonio García-Pablos de Molina (2007, v. 2, pp. 495-496):
     
    [...] a clássica doutrina pátria (assim como a jurisprudência) adota, em geral, a teoria objetiva formal e, dessa forma, afirma que autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo, sendo partícipe quem concorre para o delito de outra maneira.
    […]
    Na atualidade, entretanto, prepondera a teoria do domínio do fato, que é muito superior. Para ela, autor em Direito penal é: (a) quem realiza o verbo núcleo do tipo (que tem o domínio da ação típica); (b) quem tem o domínio organizacional da ação típica (quem organiza, quem planeja etc.); (c) quem participa funcionalmente da execução do crime mesmo sem realizar o verbo núcleo do tipo (quem segura a vítima para que seja golpeada por outra pessoa), ou, ainda, (d) quem tem o domínio da vontade de outras pessoas (isso é o que ocorre na autoria mediata).
     
    Por fim, pertinente também ventilar que coautor, em uma análise sintética, nada mais é do que um autor que compartilha com um ou mais autores (também considerados coautores na hipótese de concurso de agentes) a execução de um delito determinado; ou seja, o conceito de autor serve também para definir o conceito de coautor. Já o partícipe é aquele cuja conduta é secundária no concurso de agentes, materializando-se através do auxílio, induzimento ou instigação.

    Na assertiva ora comentada, vê-se claramente que a banca examinadora adotou a teoria do domínio do fato, tendo considerado Luiz como coautor do furto.
  • Co-autor=> os agentes agem juntos. Ex.: Num homicídio: um segura a vítima e o outro esfaqueia;
    Partícipie=> os agentes agem em momentos distintos. Ex.: Um paga para o outro executar um homicídio.

    Em ambos os casos há liame subjetivo, que é a os agentes saberem exatamente o resultado que desejam produzir.
  • Somente a título de complementação

    A participação de menor importância é uma condição pessoal do réu sendo também um direito subjetivo, portanto o juiz verificando a presença de tal partici[ação deverá diminuir a pena ser diminuída de um sexto a um terço.
    Vale frisar que não se cogita, a existência de uma "coautoria de menor importância.

    Por derradeiro, uma observação:
    Participação Inocua: É AQUELA QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA O RESULTADO, OU SEJA, É PENALMENTE IRRELEVANTE.
  • O "X" da questão era saber qual teoria foi adotada pela banca examinadora: Se adotada a teoria restrita, teríamos participação pois ele não praticou o verbo do tipo, adotada a teoria do domínio do fato, teríamos coautoria!!
  • Trata-se da chamada CO-AUTORIA FUNCIONAL OU PARCIAL onde as condutas apesar de distintas levam ao mesmo resultado!, note que arrombamento da porta esta no mesmo desdobramento físico para a consumação do delito, logo ele não é mero partícipe, é diga-se novamente: co-autor funcional ou parcial.
  • Luiz é coautor do crime de furto, pois sabia a todo momento qual era o crime que estava sendo cometido por Pedro, e ainda auxiliando o mesmo para a pratica.
  • Trata-se de caso de coautoria sucessiva. Logo, não há que se falar em participação.

    Simples!
  • Importante, diria até que essencial, é lembrar que o partícipe é um personagem que realiza um fato que por sí só é atípico, e que só se torna típico em face da conduta que ele assessora.

    Então a melhor pergunta a se fazer não é a se o crime aconteceria se ele nao auxiliasse Pedro, até porque não há indicação de que seu auxílio foi condição sem a qual não ocorreria o furto. Essa pergunta se faz para verificar a importância da participação. A pergunta a se fazer é: A sua ação, se analisada isoladamente, era atípica????? No caso da questão fica evidente que Luiz arrombou juntamente com Pedro a porta, conduta típica do art. 155, § 4º, I.
    Só para melhor esclarecer. Imegine que a questão dissesse que Luiz emprestara um "pé de cabra"para Pedro e ficou a observar Pedro  realizar o arrombamento. Pergunta: Emprestar o pé de cabra é fato típico? Não. Logo, seria participação e não coautoria. 
    Abraço


  • Essa questão é tensa!

    Imagine o caso, Luiz queria praticar apenas o delito de violação de domicílio, e Pedro praticou o crime de furto com arrombamento.

    Luiz com intenção de praticar crime menos grave incide no art 29 $2º, em que responde pelo crime MENOS Grave, aumentado de metade se previsível o resultado furto.

    Então Luiz seria Partícipe!

    Mas em um outro caso, como de um roubo, sujeito 1 pratica a violência ou ameaça, e sujeito 2 subtrai o bem. Nesse caso sujeito 1 e 2 são coautores.
    Então por semelhança, no caso da questão Luiz praticando o arrombamento, e Pedro o furto.  Luiz seria Coautor.

    E agora, José!
    A culpa é da Rita. heehe
  • O fato do Luiz ter pego uma parte nos bens furtados, torna-o coautor.

    Certo? 
  • Bem simples...


    Participação: Momento prévio (anterior ao da prática do verbo do tipo )
    Ex: Instigar, ajudar, fornecer elementos, planejar.
     

    Co-Autoria: Momento da prática do verbo, ou seja, momento presente.
    Ex: Atuar em conjunto para o resultado.





    Sucesso a todos
  • SE FOSSE ROUBO NO LUGAR DE FURTO LUIZ AINDA SERIA CO-AUTOR ?
  • responderá como co-autor
  • No caso em questão, somente o fato de não subtrair objetos da residencia não lhe tira da posição de co-autor pois houve vontade previa de praticar o crime comum, além disso houve partilha de bens reoubados o que reafirma a co-autoria do crime. é como se duas pessoas planejassem matar alguem, uma segura a vitima enquanto outra a esfaqueia, ambas responderam por homicidia na forma de co-autoria.
  • GABARITO: ERRADO

     

    Completando o raciocínio do colega  sobre co-autor e partícipe, vamos nós!!!

     

     O Co-Autor recebe pena proporcional aos atos por ele praticados. Por exemplo, o Autor que efetuou um único disparo, ou não chegou a acertar a vítima, terá uma pena menor do que o Co-Autor que disparou 5 tiros certeiros e levou a vítima a morte).

     

    O Partícipe recebe pena pelo mesmo crime praticado pelos Autores, mas as penas são reduzidas de 1/3 até 1/6, dependendo da sua real participação, e se quis participar de crime menos grave, será aplicada a pena prevista para o crime menos grave, podendo ser aumentada até a metade, se era previsível o resultado mais gravoso (Art. 29, caput, § 1º e § 2º do CP) .

     

    Fonte:http://www.ofg.adv.br/25-artigos/direito-criminal/5-autoria-co-autoria-e-participacao-conceito 

    Auxilio:https://www.youtube.com/watch?v=I7nG6NXEEeI

     

  • É a chamada Coautoria parcial ou funcional, na qual diversos autores praticam atos de execução diversos, os quais, somados, produzem o resultado almejado. Exemplo: enquanto "A" segura a vítima, "B" a esfaqueia, produzindo a sua morte.

    Passagem importante do STJ: " A participação delitiva dos acusados P. e P. é a conhecida como coautoria funcional pois patente é a vinculaçao subjetiva que entrelaça coautor direto e funcional, na hipótese deste que, combinando a prática de roubo com arma de fogo contra vitimas no interior de estabelecimento comercial, leva o autor direto, menor de idade, ao local do delito e, próximo dali, o aguarda para auxiliar na eventual fuga, não havendo falar-se em imprevisibilidade da consequência mais grave, porquanto esta inseriu-se no desenvolvimento normal da conduta delituosa inaugural, sendo a periculosidade de cada qual conhecida reciprocamente, restando evidente a coautoria delitiva na modalidade funcional".

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado

  • GABARITO "ERRADO".

    Coautoria

    É a forma de concurso de pessoas que ocorre quando o núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas. Em síntese, há dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado. Exemplo: “A” e “B”, portando armas de fogo, ingressam em um estabelecimento bancário, anunciam o assalto, e, de posse dos valores subtraídos, fogem do local. São coautores do crime tipificado pelo art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal.

    A coautoria pode ser parcial ou direta.

    Coautoria parcial, ou funcional, é aquela em que os diversos autores praticam atos de execução diversos, os quais, somados, produzem o resultado almejado. Exemplo: enquanto “A” segura a vítima, “B” a esfaqueia, produzindo a sua morte.

    Por sua vez, na coautoria direta ou material todos os autores efetuam igual conduta criminosa. Exemplo: “A” e “B” efetuam disparos de arma de fogo contra “C”, matando-o.

    Participação

    É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

    Portanto, a participação reclama dois requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal.

    FONTE: Cleber Masson.
  • Luiz responderá como coautor do delito, pois o

    arrombamento da porta é um ato integrante do núcleo do tipo, já que

    faz parte do iter da execução do crime.

    Assim, a afirmativa está ERRADA.

  • Gabarito: Errado

     

    Artigo 29, Caput, CP - "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade"

    Como o enunciado afirmou diretamente que LUIZ aderiu DELIBERADAMENTE à conduta de PEDRO, com o fim de auferir a vantagem alcançada do furto, tendo inclusive participado dos atos executorios, não tem que se falar em participação de menor importância (partícipe - art. 29, §1°, CP).

  • TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO - Para esse teoria, o autor seria aquele que tem o poder de decisão sobre a empreitada criminosoa. Pode se dar por:

     

    a) Domínio da ação - O agente realiza diretamente a conduta prevista no tipo penal.

     

    b) Domímio da vontade - O agente não realiza a conduta diretamente, mas é o "senhor do crime", controlando a vontade do executor, que é um mero instrumento do delito (hipótese de autoria mediata).

     

    c) Domínio funcional do fato - O agente desempenha uma função essencial e indispesável ao sucesso da empreitada criminosa, que é dividida entre os comparsas, cabendo a cada um uma parcela significativa, essencial e imprescindível.

  • Souza Gyn explicou, em 4 linhas, algo que alguns professores se enrolam em meia hora! Obrigado! 

  • Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto < aqui já o torna Coautor 

  • Nao é possivel que só eu vejo erro no Gabarito :(

    A questao foi taxativa em fizer "AUXILIOU-O, LIMITANDO-SE A OBSERVAR".

    Nao arrombaram em conjunto, auxiliar a arrombar é diferente de arrombar, ainda a banca usou o verbo (auxiliar/induzir/instigar) da definicao do partícipe!!

    Auxiliar, seja material ou moral, é acao diversa ao verbo do núcleo, ou seja, configura-se sê-lo partícipe do caso em tela.

     

  • Relevância causal - a participação de cada um tem que causar estrago (ex. C empresta arma para B matar A, mas B acaba matando A com veneno. A conduta de C não teve relevância causal).

    No caso da questão Luiz ajudou a Pedro a arromabar a porta TENDO RELEVÂNCIA CAUSAL e assim tornou-se co-autor.

     

    Mantenham o foco e bons estudos.

     

  • É o caso de coautoria parcial, a qual se verificará quando os agentes praticarem atos de execuçao diversos que, reunidos, possibilitam o alcance do resultado pretendido.

    Pode-se aplicar tbm a teoria do domínio do fato.

  • * Participação:

         - moral: induzimento ou instigação

         - material: auxílio, colaborando para a execução, mas SEM REALIZAR conduta típica. É o ato de fornecer meio ou instrução para a prática.

     

    * Autoria: realiza a conduta típica. O elemento atuou na conduta ao realizar o  arrombamento.

     

    Se Luiz estivesse, e permanecesse, do lado de fora somente instruindo no arrombamento, por exemplo, ou emprestando um pé de cabra, aí sim haveria somente participação segundo a teoria adotada pelo código penal (Teoria Restritiva do Autor).

  • A questão exemplifica uma situação de FURTO QUALIFICADO, uma vez que a porta precisou ser arrombada para a consumação do delito. 

     

    Pedro ---> autor

     

    Luiz ---> co-autor

  • Eu entendi que os dois responderiam como coautores, pelo trecho: "mais tarde repartidos entre ambos." Penso que, caso a res furtiva não fosse repartida entre ambos, aí sim teriamos um autor e um participe por auxilio material (cumplice).

  • furto qualificado

            Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • Arrombou a porta, agiu conjuntamente com a ação do autor,  influenciando objetivamente no resultado, ou seja, é coautor.

  • errei mas entendi, oque pega mesmo é no final elle ficar com objetos do furto. então furto o é. ficar só olhando não exclui ele da pratica

  • Coautor

    Abraços

  • A resposta está no enunciado:"...aderiu à conduta de Pedro..."

  • É mais fácil ir pela teoria do fato para resolver essas questões, foi assim q/ acertei.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ - Domínio funcional do fato (autor funcional): autor é aquele que pratica ATO RELEVANTE na execução do plano delitivo global.

     

    É justamente eo nosso caso. O indivíduo que aguarda no carro/moto, ainda que não execute diretamente o verbo nuclear do tipo, PRATICA ATO RELEVANTE na execução do plano, sendo considerado, então, COAUTOR (coautor funcional) e não mero partícipe.

     

    Veja o que disse o STJ (HC 20819): [...] IV – O motorista que, combinando a prática do roubo com arma de fogo contra caminhoneiro, leva os co-autores ao local do delito e, ali, os aguarda para fazer as vezes de batedor ou, então, para auxiliar na eventual fuga, realiza com a sua conduta o quadro que, na dicção da doutrina hodierna, se denomina de co-autoria funcional.[...]

     

    A Teoria do Domínio do Fato vem sendo aplicada cada vez mais no Brasil, inclusive pelo STF no julgamento do Mensalão. Neste caso, aliás, segundo o próprio Roxin, foi aplicada de forma equivocada (http://goo.gl/2rMuTZ).

     

    QUESTÕES:

     

    Q423155-Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi Coautor funcional ou parcial do crime.

     

    Q79276-A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução.V

     

    Q286998-No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum. V


    Q348175-No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime. F

     

    Fonte: https://www.facebook.com/questaodepolicia/posts/quest%C3%A3o-o-sujeito-que-aguarda-no-carro-para-dar-fuga-aos-demais-agentes-nos-crim/361375387393925/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • NUCCI.


    Vale ressaltar que nem todas as vezes que um menor de 18 anos toma parte no cometimento de um injusto pela é ele instrumento do maio (configurando a autoria mediata). Podem ser coautores, de modo que não é o meno mero joguete do maior. Chama-se a essa modalidade de colaboração - tendo em vista que é penalmente responsável e outro não - de "consurso impropriamente dito', "pseudoconcurso" ou "concurso aparente".

  • Aderiu = A quis participar estava ciente de quem ia fazer o que no roubo (DOLO) e ainda repartiu o roubo!

    #CabraSafado

  • - Nessa situação, Luiz é coautor. Aderindo a teoria objetivo-material, que diz que autor é quem pratica tarefa relevante no delito, Luiz desempenhou papel significante, portanto sendo também autor do crime.

  • Luiz responderá como coautor do delito, pois o arrombamento da porta é um ato integrante do núcleo do tipo, já que faz parte do iter da execução do crime.

  • Errado.

    Um sujeito ativo será considerado partícipe quando praticar uma conduta acessória, auxiliando, induzindo ou instigando o autor do delito.

    Se Luiz decidisse por ser apenas o motorista de Pedro, aguardando na porta da casa que seria furtada, poderíamos dizer que ele meramente prestou auxílio.

    O segredo é perceber que o partícipe não pratica o núcleo do tipo – ele atua de forma indireta no contexto delituoso.

    Entretanto, veja que Luiz arrombou efetivamente a porta, atuando diretamente na prática do furto. O examinador tentou nos induzir ao erro dizendo que Luiz auxiliou Pedro no arrombamento da porta, entretanto, ele auxiliou no arrombamento, e não na conduta em criminosa em si.

    Em relação à conduta criminosa, sua atuação foi de coautoria, e não de partícipe, pois suas ações estavam diretamente relacionadas ao núcleo do tipo (que é o furto). Mesmo que ele tenha ficado parado ao adentrar a casa. Nesse sentido, não podemos falar em participação, e sim em coautoria!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Pela teoria restritiva da autoria, adotada pelo, nosso CP, usando o critério subjetivo formal , entendo que Luis seria partícipe no furto, pois não praticou o verbo " subtrair". Poderia ser coautor em outro delito, como a violação do Domicílio , pois ai sim pratica junto o verbo do crime. Agora se adotarmos o critério objetivo subjetivo- domínio do fato-, ai sim teríamos coautores, pois o crime foi fracionado. Na Minha opinião deveria indicar o critério que deveria ser usado para a questão ficar completa, pois desse jeito era passível de anulação.

  • N concordo com a resposta, se Luiz arrombar uma porta de uma casa e ficar la olhando pras coisas apenas e logo ir embora sem encostar em nada, ele terá cometido crime de furto? Acredito q Luiz pode ter cometido o crime de violação de domicílio! No meu ver a questão está passível de anulação;
  • Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de

    Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto, ( bastante relevante para a consumação do crime. Pedro foi essencial. )

    vindo a adentrar na residência, onde se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos. (Ainda teve proveito do furto)

    "Os co-autores recebem penas proporcionais aos atos pelos quais foram responsáveis .

    Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram."

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/participao-autoria-e-co-autoria

  • douglas dos santos ferreira, vamos ler mais lentamente a questão... "...e no fim dividiram os proveitos do crime entre ambos...", o participe não comete o núcleo do tipo, até então se ele ficasse só olhando achando interessante tudo aquilo apertasse a mão do cara e fosse embora legal seria só invasão, eu fui raciocinando assim, mas ai falou, "...e dividiram..." e as luzes vermelhas levantaram, afinal furto = subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça, ótimo, sendo assim ele cometeu o núcleo do tipo?? sim, se vc for um pouco insistente poderia dizer que ele ficar com o objeto do furto após subtraido mas não tento concorrido para o crime é receptação.... mas não foi isso que vc disse então... não sem recursos sorry baby.

  • ERRADO

    Luiz é coautor, pois auxiliou no arrombamento da porta para a prática de um furto, influenciando objetivamente no a resultado.

  • de acordo com a teoria objetivo formal, adotada , em regra, para dizer quem é o autor , fala que autor é quem executa o núcleo do tipo (art 155-subtrair. de acordo com a questao (luis) nao praticou o nucleo do tipo, logo , nao e autor

  •  Autor é aquele que tem o domínio do fato, ou seja, que tem o controle do acontecimento típico e doloso, dominando a realização do tipo do injusto e executando- a.

    Coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução.

    Partícipe é colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    QUESTÃO: PEDRO É COAUTOR, PORQUE AUXILIOU NO ARROMBAMENTO, O QUE FOI RELEVANTE, ESSENCIAL PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME.

  • Luiz responderá como coautor do delito, pois o arrombamento da porta é um ato integrante do núcleo do tipo, já que faz parte do iter da execução do crime.

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Luiz tanto concordou em participar do delito de furto quanto auxiliou nos atos de execução de tal delito, estando presente durante todo o iter criminis e atuando no início dos atos executórios, sendo assim, Luiz é coautor do furto.

  • Coautoria sucessiva

    Ocorre na hipótese em que um agente adere a uma conduta delitiva já iniciada por outrem.

  • RESUMO : NÃO ADIANTA PROVAR QUE FOCINHO DE PORCO NÃO É TOMADA , LUIZ MEU CARO VC É COAUTOR MEU PARCEIRO .

  • Eu concordo com a BRUNA PEREIRA.

  • ERRADO

    partícipe não pratica o núcleo do tipo – ele atua de forma indireta no contexto delituoso.Em relação à conduta criminosa, sua atuação foi de coautoria, e não de partícipe, pois suas ações estavam diretamente relacionadas ao núcleo do tipo (que é o furto).

  • Não teria mesmo como ser partícipe, pois o furto, no caso em tela, é qualificado pelo rompimento do obstáculo e nessa específica, o fulano praticou de forma determinante, tendo já adentrado os atos executórios, pois estes são os q coincidem com o começo da ação nuclear e os imediatamente anteriores, na perspectiva concreta do responsável pela conduta, conforme a Teoria Objetivo-Individual, preconizada por Raúl Zaffaroni e adotada pela doutrina moderna e pelo STJ.

  • Auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto(auxílio material!) # Coautor!

  • gabarito errado

    Luiz é coator em furto qualificado e não partícipe.

  • A situação descrita na questão enquadra-se no conceito de COAUTORIA PARCIAL.

    COAUTORIA PARCIAL (ou funcional): os agentes praticam atos diversos que, somados, concorrem para a produção do resultado.

    Fonte: Cleber Masson

  • DICA

    Fazendo uma linha do inter-criminis, ocorre participação durante a cogitação e a preparação, e a partir da execução só pode ser autor/coautor do crime. É meio bobo mas, desde que o prof do alfa ensinou, não esqueci mais.

    (Comentário da Andressa Albuquerque)

    ADENDO

    C - Cogitação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    Preparação ~ PARTICIPAÇÃO/PARTÍCIPE

    —————————————————————————

    Execução AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————

    Consumação AUTORIA/COAUTOR

    —————————————————————————

  • Crime qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Filhão, encaixou no verbo é vrau! Não será partícipe, mas sim coautor.

  • Nesse caso eu chamaria de co-autor pelo domínio funcional do fato, sem ele a conduta criminosa não teria tido sucesso.
  • Co-autor, pois participou do crime executando, partícipe seria se o mesmo não executasse nenhuma ação, exemplo se Luiz apenas indicasse onde era a casa para o furto ser realizado.

  • Errada!

    Luiz auxiliou Pedro na prática do crime. Logo, ele é coautor.

    Partícipe é quem instiga (reforça a ideia), induz (dá ideia) ou auxilia de forma material outro agente para prática de crime.

  • ELE É COAUTOR, POIS PRATICOU O VERBO NUCLEO DO TIPO PENAL


ID
452434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

João entregou a Manoel certa quantia em dinheiro para que, em prazo determinado, a entregasse a uma terceira pessoa. Ao fim do prazo, Manoel se apossou do montante, tendo se utilizado do dinheiro para gastos pessoais.

Nessa situação, a conduta de Manoel caracteriza o crime de apropriação indébita.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. De acordo com o art. 168, caput, do CP, comete o crime de apropriação indébita quem se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Assim, a apropriação indébita se caracteriza pela inversão do ânimo da posse, ou seja, inicialmente o agente recebe a posse ou detenção lícita da coisa, mesmo sem ter ainda o propósito de cometer um crime, e posteriormente, no momento de restituir o bem, ele se nega a fazê-lo, ou passa a agir em relação à coisa como se fosse dono. Com isto, aplicando-se o disposto em lei ao caso sob comento, temos que Manoel, incumbido de entregar a outrem dinheiro recebido de João, quando do final do prazo para a prática do ato, negou-se a fazê-lo, invertendo o ânimo da posse sobre a coisa, apropriando-se dela.
  •   Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Relacionado com o tema:
     
    Apropriação indébita # estelionato:
     
    Ex.:imagine que peço a chave de um carro para o manobrista, e saio com um carro que não é meu. Que crime é esse? No exemplo dado é estelionato. Uma coisa é quando já estou na posse da coisa, e depois resolvo inverter o título. Na apropriação, ela se diferencia no estelionato exatamente por esse motivo. No estelionato, existe o dolo é o chamado ab initio, que significa que você, desde o primeiro momento, já agia com dolo em relação ao objeto. Imagine que já alugo um veículo com a intenção de ficar com ele para mim, isso é estelionato. Na apropriação indébita o dolo é subseqüente ou posterior à posse. Isso quer dizer que nele você adquire a posse de maneira lícita, regular, e depois resolve inverter o título e agir como se dono fosse.
  •  Não se caracteriza como ato criminoso o fato de uma pessoa, estando de posse ou detenção de dinheiro alheio, fazer uso com se seu fosse, haja vista que, por ser um bem fungível, o domínio se transfere com a entrega deste a outrem. Na apropriação indébita o domínio se dá após a posse ou a detenção legítima, pela vontade do agente, e não pela entrega do bem. Nesta mesma linha de pensamento encontra-se Fernando Capez.[4]
                Na entrega do dinheiro a outrem pelo seu proprietário, transfere-se também o domínio. Não há, como também na apropriação indébita não pode haver, qualquer ilegalidade na entrega do bem. A irregularidade está na vontade posterior. Na apropriação indébita o ilícito se dá com a vontade de transferir o domínio, o que não é caracterizado nos casos de dinheiro, pelo fato do domínio se transmite com a entrega do bem.
      Quando a coisa fungível é entregue a outra pessoa, transfere-se também o domínio, portanto, não haveria como caracterizar o crime de apropriação indébita. Mas quando este mesmo bem, no caso o dinheiro, é entregue a outrem para transferi-lo a terceiro, pode ser caracterizado o elemento subjetivo da apropriação indébita.
    Fonte:
    http://www.derechoycambiosocial.com/revista003/unimar.htm
  • Em verdade, o enunciado visava questionar a respeito da possibilidade ou não de haver apropriação indébita de coisa fungível, pois há pequena divergência doutrinária a respeito. Prepondera, entretanto, o entendimento de que coisa fungível é, sim, passível de ser objeto material do delito de apropriação indébita, ressalvando-se, entretanto, a hipótese de por contrato ou mediante outro meio de ajuste restar deliberada a possibilidade de o depositário usufruir do bem, com a sua posterior substituição por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Não era, entretanto, o caso que ora se divisa. Vide Apelação Crime 70023226376 – TJRGS. Portanto, a resposta da assertiva é: “CERTO”.
  • Art. 168 A deixar de passar à previdencia social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
  • Veja com é simples a compreensão : Apropriação indébita: Dolo Retardado e Ato desvigiada.
    Só com esse dois entendimentos vc não esquecerá.
  • Alternativa mais indicada "Errada"
    Acrescentando a apropriação indébita consiste em o indivíduo deixar de entregar ou devolver (nosso exemplo) a seu legítimo dono um bem que detém a título precário (atenção), ou seja retém para si coisa que tem consigo por empréstimo, depósito..etc

    Bons estudos
  • No tocante a bem fungível (dinheiro) é preciso distinguir:
    a) Haverá apropriação indébita se o sujeito recebe a coisa a fim de transmiti-la a terceiros e dela se apodera.
    b) Tratando-se, porém, de bem fungível dado em mútuo ou depósito não haverá crime, pois a tradição da coisa implica a transferência do domínio, ou seja, a coisa deixa de ser alheia. Nesse caso, haverá mero ilícito civil.
  • a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada. Se o funcionário se apropria de de mercadoria, aproveitando-se do momento de distração do patrão, o delito será furto.
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Apropriação Indébita - C / A / T / R
                                           - Consome
                                           - Altera                      ===> A COISA
                                           - Transfere
                                           - Recusa, Restitui

    Como Manoel apossou-se do montante, caracteriza-se crime de Apropriação Indébita
  • Na apropriação indébita, o agente adquire a posse do objeto de maneira regular, mas posteriormente muda a sua intenção.

  • Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

            III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


    Graça e Paz

  • se fosse funcionario publico era peculato apropriação ehehehehe
  • art. 168 - apropriação em debita, uma vez que neste o agente recebe da vítima a posse desvigiada de uma coisa alheia móvel (é aquela em que o agente está autorizado a sair do local em que recebeu o bem);
  • O agente de boa fé, assume a posse ou detencäo LÍCITA da coisa, depois resolve apropriar-se dela. (Náo há DOLO INICIAL de apropriacäo o DOLO é POSTERIOR a entrada na posse ou detencäo.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Para que fosse caracterizado ESTELIONATO, deveria estar expresso na questão que Manoel teria recebido o dinheiro já com a intenção de não devolvê-lo.

  • solicito análise técnica de um professor, já que tal explanação induz a sofisma. deficiência técnica.

  • QUESTÃO CORRETA. A COISA ALHEIA MOVEL ESTA DESVIGIADA( EM VIRTUDE DA CONFIANÇA). MAS CABE QUESTIONAMENTO POIS A PERGUNTA NAO DEIXOU CLARO TRATAR-SE DE CONFIANÇA ENTRE AS PARTES,POIS A CONFIANÇA DEPOSITAMOS EM QUEM CONFIAMOS.

    AO MEU VER POR NÃO HAVER RELAÇÃO INTIMA NÃO HÁ  QUE SE FALAR EM CONFIANÇA, DESCARACTERIANDO O CRIME E SENDO A CONDUTA CARACTERIZADA COMO CRIME DE FURTO.

  • Depositario infiel? Nao vai preso?

  • GABARITO: CERTO

     

    O crime de apropriação indébita é um crime contra o patrimônio que se verifica quando o agente, tendo recebido, de boa-fé, a coisa, se recusa a entregá-la quando validamente lhe é solicitado, havendo, pois, inversão do animus, da intenção do agente, que passa a agir como se dono da coisa fosse. Vejamos a redação do art. 168 do CP:


    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    O fato narrado na questão traz exatamente uma conduta de apropriação indébita e, portanto, a afirmativa está CORRETA.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Gabarito: CORRETO

     

                                                                      DIFERENÇA

    Art 168- Apropriação Indébita                                                     Art 171- Estelionato

    - A vítima entrega a coisa espontaneamente                              - A vítima entrega a coisa espontaneamente

    - O dolo vem DEPOIS                                                                 - O dolo vem ANTES da pessoa entregar a coisa

  • No crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, o agente entra na posse da coisa de boa-fé- legítima, mas posteriormente, dela se apropria.

  • Vale sempre o questionamento a respeito do dolo

    Abraços

  • Galera, pelo que percebo, o CESPE, nas questões sobre apropriação indébita, não está nem aí para o dolo, se anterior ou posterior, se de estelionato ou de apropriação, se a posse ou detenção foi de boa-fé ou não. 

    Normalmente informa que o agente RECEBEU o bem e depois não quis entregar para seu dono. Basicamente essa banca entende assim, dessa maneira bem superficial mesmo.

  • Veja que a intenção de ficar com o objeto (dinheiro, neste caso) só veio depois que ele já estava com posse. Ou seja, o dolo não antecede a posse da coisa e isso caracteriza a apropriação indébita.

    Já no estelionato o dolo antecede a posse da coisa. Isto é, o agente já tem a intenção de ficar com o objeto.

  • Apropriação indébita própria cabe tentativa.

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    DICA: A pessoa tinha a posse da coisa anteriormente, mas por algum motivo muda de ideia de passa a agir como se de fato dono fosse da coisa, isto que diferencia para outros crimes.

  • GABARITO: CERTO

    Apropriação indébita ocorre com dolo após a entrega do bem pela vítima, diferente do estelionato.

    Destarte, tal tipificação ocorre entre particulares. Não obstante caso a lesão fosse contra a administração pública, importaria o crime de apropriação indébita.

  • E se ao invés de dinheiro, Manoel recebesse um cofre fechado? Teríamos apropriação indébita? Cuidado. Embora a posse fosse lícita (afinal, recebeu de João), desvigiada e o dolo de assenhoramento seja posterior, teremos um crime de furto qualificado! Reparem que o dinheiro não está a livre disposição de Manoel, neste caso. A livre disposição do bem é condição necessária para a configuração do crime do art. 168, CP.

  • me emprestou,beleza...mas agora é meu!

    simples rsrs

  • Que FDP esse Manuel!

  • Resolução: no momento em que Manoel se apossou do montante, para gastos pessoas, agiu como se fosse dono do dinheiro.

     

    Gabarito: CERTO.

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção

  • O crime de apropriação indébita é um crime contra o património que se verifica quando o agente,

    tendo recebido, de boa-fé, a coisa, se recusa a entregá-la quando validamente lhe é solicitado,

    havendo, pois, inversão do animus, da intenção do agente, que passa a agir como se dono da

    coisa fosse. Vejamos a redação do art. 168 do CP:

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    O fato narrado na questão traz exatamente uma conduta de apropriação indébita.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Um adendo: se ele já tivesse a intenção de não devolver o dinheiro, teríamos estelionato.

    Se essa intenção aparece após a posse, apropriação indébita.

  • Gabarito: Certo.

    Pessoal, inicialmente a posse da quantia por Manoel era legítima e, após, se tornou ilegítima com o fim de se apropriar da coisa. Portanto, resta caracterizado o delito de apropriação indébita.

  • Tem doutrina que entende necessário bem móvel infungível:

    "Para caracterizarmos o tipo penal da apropriação indébita, via de regra, devemos estar diante de bem móvel infungível. A ratio legis está intimamente relacionada a não possibilitar a criminalização quando diante de empréstimo de dinheiro. Se assim o fosse, aqueles que pegam dinheiro emprestado e se tornam inadimplentes, seriam condenados por crime de apropriação indébita". 

  • Posse desvigiada, com dolo ulterior.

  • Correto.

    Apropriação indébito o agente recebe a coisa como lícita, invertendo o dolo e subtraindo para si.

  • CERTO

    No delito de apropriação indébita o dolo vem depois, ou seja, o agente recebe de forma lícita e logo em seguida recebe para si. Diferentemente do crime do estelionato, em que o dolo vem antes, ou seja, o agente ludibria, induz ao erro, com o objetivo de obter a vantagem de forma ilícita.

  • DIFERENÇA

    Art 168- Apropriação Indébita                            Art 171- Estelionato

    - A vítima entrega a coisa espontaneamente                - A vítima entrega a coisa espontaneamente

    - O dolo vem DEPOIS                                   - O dolo vem ANTES da pessoa entregar a coisa

  • Certo.

    Apropriação indébita

    Crime próprio de particular

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    • A apropriação indébita se caracteriza pela inversão do ânimo da posse, ou seja, inicialmente o agente recebe a posse ou detenção lícita da coisa, mesmo sem ter ainda o propósito de cometer um crime, e posteriormente, no momento de restituir o bem, ele se nega a fazê-lo, ou passa a agir em relação à coisa como se fosse dono.

    O dolo da apropriação indébita é subsequente, o que a doutrina chama de " crime de quebra de confiança". Eu recebo de boa-fé, mas posteriormente altero o dolo. Melhor dizendo, a posse é Lícita (boa-fé) e desvigiada.

    Diferenças importantes para prova:

    I) Se o Dolo é antecedente = Estelionato.

    Ex: Peço emprestado seu Vade mecum já tendo a intenção de não devolver

    II) Se o Dolo é subsequente = Apropriação Indébita.

    Peço emprestado seu Vade Mecum de boa- fé, mas resolvo ficar com ele passando a agir como dono.

    Não existe o crime na modalidade culposa!

    No crime de apropriação indébita, exige-se uma quebra de confiança por parte do agente, eis que a vítima voluntariamente entrega bem móvel de sua propriedade ou posse, perpetuando-se o crime no momento que o autor do delito se nega em devolver o objeto ao seu legítimo dono. Entretanto, se o agente, de forma premeditada, pega o bem já consciente que não irá devolvê-lo, cometerá a conduta de estelionato, e não a acima mencionada. Certo

  • Fiquei em dúvida na questão não por parecer estelionato, e sim, por parecer furto qualificado mediante abuso de confiança. Porém, é percebido que não se trata de coisa vigiada. Dito isso, não há de se falar em furto, estamos diante do crime de apropriação indébita.


ID
452437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

O roubo nada mais é do que um furto associado a outras figuras típicas, como as originárias do emprego de violência ou grave ameaça.

Alternativas
Comentários
  • O roubo é o clássico exemplo de crime complexo, sendo a ausência da violência caracteriza a atipicidade relativa, ou seja, a exclusão hipotética de dado elementar resulta em alteração típica do crime. No caso do roubo, a exclusão da violência caracteriza o crime de furto.

    Fala-se e atipicidade absoluta caso a exclusão hipotética de dado a conduta deixa de ser relevante penal.
  • O Roubo é o resultado do delito de furto em conjunto com o delito de ameaça ou furto e lesão corporal, pois é típico caso de crime complexo: é aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais, fala-se, nesse caso, de crime complexo em sentido estrito. Denominam-se famulativos os delitos que compõe a estrututa unitária do crime complexo.
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Roubo - VI / GRA / RE
                  - Violência
                  - Grave Ameaça
                  - Reduz resistência da Vítima

                 
  •      Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

      

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    Simples assim !!

    Graça e Paz

  • Roubo (art. 157) = Furto (art. 155) + Constrangimento ilegal (art. 146).

    É crime complexo pois tutela-se dois bens jurídicos: o patrimônio e a liberdade individual da vítima.

    Bons estudos a todos!!
  • "O roubo é classificado doutrinariamente como crime complexo(resulta da fusão de outros dois delitos). Seu ponto de partida é o crime de furto, ao qual o legislador agregou elementares, relativas ao modo de execução, que o tornam especialmente mais grave. Possui elementos idênticos ao crime de furto:
    a) subtração como conduta típica;
    b) coisa alheia móvel como objeto material;
    c) fim de assenhoramento definitivo para si ou para outrem como elemento subjetivo.

    O roubo, portanto, é a soma dos crimes de furto e lesão corporal leve(CP, art. 155 + art. 129, caput), quando praticado com violência(própria ou imprópria), ou então de furto e ameaça(CP, art. 155 + art. 147), se cometido com emprego de grave ameaça.
    Obs.: Tratando-se de lesão corporal de natureza grave, o crime será de roubo qualificado pela lesão grave, na forma definida pelo art. 157, §3º, 1ª parte do CP."
    Fonte: Cleber Masson

  • essa prova pra DELEGADO foi uma MÃE.
  • Parte da doutrina diz que o roubo serio um furto qualificado.

  • ROUBO = CRIME COMPLEXO ( JUNÇÃO DE MAIS DE UM CRIME, HAVENDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)

  • Sem violência ou grave ameaça, é furto

    Abraços

  • Gabarito: Certo

    Macete

    Roubo : Violência ou Grave ameaça

    Furto: Não há violência ou grave ameaça

  • sim é um crime complexo

  • "nada mais é" forçou a amizade...

  • Certo.

    Isso mesmo! Tal relação se dá por força do princípio da subsidiariedade. Algumas condutas consideradas menos graves são subsidiárias de condutas mais graves (como é o caso do roubo, cujas elementares envolvem o furto e delitos como o constrangimento ilegal ou ameaça).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
     

  • Vc de novo Lúcio Weber, vc é um brincalhão, sempre vem, diz uma ou duas lorotas e sai de boa!

    Vc me diverte, rapaz.

  • Esse "nada mais é..." na CESPE deixa a gente com dúvida ;(

  • Certo.

    A doutrina traz o conceito de crime complexo: unidade jurídica que reúne DOIS ou mais tipos penais. Um dos maiores exemplos é o crime de roubo, que reúne os crimes de furto e constrangimento ilegal.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A figura típica do roubo é composta pela subtração, característica do crime de furto, conjugada com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. Assim, o roubo poderia ser visualizado como um furto acrescido de alguns dados que o tornam especial. São, portanto, os elementos que compõem a figura típica do roubo:

    a) o núcleo subtrair; b) o especial fim de agir caracterizado pela expressão para si ou para outrem; c) a coisa móvel alheia; d) o emprego de violência (própria ou imprópria) à pessoa ou grave ameaça.

    O núcleo subtrair diz respeito a retirar, tomar de alguém a coisa alheia móvel, que deve ser conjugado com a finalidade especial do agente de tê-la para si ou para outrem. 

    Classificação doutrinária

    Crime comum, tanto com relação ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso (não havendo previsão para a modalidade culposa); material; comissivo (podendo ser praticado omissivamente, caso o agente goze do status de garantidor); de forma livre; instantâneo (podendo também, em alguns casos, ser considerado como instantâneo de efeito permanente, caso haja destruição da res furtiva); de dano; monossubjetivo; plurissubsistente (podendo-se fracionar o iter criminis, razão pela qual é possível o raciocínio da tentativa).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • O roubo é um crime complexo, pois resulta da junção de dois delitos autónomos, o furto + a

    violência ou grave ameaça. Vejamos a redação do art. 157 do CP:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave

    ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido

    à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • O roubo é um crime complexo, resultante da fusão de outros delitos (furto e lesão ou furto e ameaça).

  • CORRETO

    Roubo = furto + constrangimento ilegal

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Furto=subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

    Constrangimento ilegal = o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, o crime de roubo possui natureza complexa, pois, exige duas elementares: apropriação da coisa alheia (elementar do furto) mediante constrangimento ilegal (violência ou grave ameaça).

    Nesse caso, a exclusão do constrangimento ilegal acarreta a atipicidade relativa, uma vez que a conduta passa a ser tipificada como furto.

  • ROUBO = crime complexo - fusão de furto + lesão + ameaça...(pluriofensivo - unisubjetivo - consurso eventual)

  • Trata-se de crime complexo.

  • ROUBO = FURTO + CONSTRANGIMENTO ILEGAL (VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA).

    É CRIME COMPLEXO.

    No que tange à parte especial do Código Penal: o roubo nada mais é do que um furto associado a outras figuras típicas, como as originárias do emprego de violência ou grave ameaça.

  • Crime complexo: furto + ameaça; furto + lesão corporal


ID
452440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado.

Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Não se operaria a extinção da punibilidade se a reparação do dano por Márcio ocorresse após a sentença condenatória IRRECORRÍVEL.
  • Código Penal   
    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • - resumindo:
    - reparação do dano antes da decisão penal condenatória transitada em julgado: haverá a extinção da punibilidade
    - reparação do dano a partir do trânsito em julgado: haverá a redução da pena pela metade 
  • ótima pegadinha, a letra da lei é cruel, ainda não havia o transito em julgado !!!
  • Quando há reparação do dano antes do transito em julgado haverá a extinção de punibilidade, quando a reparação for posterior ao transito em julgado haverá a redução da pena em metade.(Isso vale apenas para o Peculato Culposo)
  • reparação do dano antes da sentença irrecorrível  = extinção da punibilidade.
    reparação do dano após a sentença irrecorrível = reduz de 1/2 a pena imposta.
  • Questão fácil, mas que exige um pouco de atenção do candidato, uma vez que texto da lei seca  fala de sentença irrecorrível, e questão sentença condenatória de primeiro grau, ou seja não transitou em julgado, assim sendo não possível de caber mais recurso.

    Peculato Culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano
    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Válido ressaltar que mesmo se o dano fosse reparado após a sentença condenatória IRRECORRÍVEl, como bem colocado pelos colegas, não haveria a extinção da punibilidade e sim mera redução de pena.
  • "Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem"
    Não esqueçam:
    Dentre os "crimes contra a Administração Pública" somente o peculato admite a conduta culposa (Art 312, parag 2º)
    Ex: Funcionário público esquece a porta aberta e alguém se aproveita da situação e furta objeto da repartição - haverá "peculato culposo" apenas por parte do funcionário relapso, enquanto o terceiro, evidentemente, responderá pelo "furto".
    Abs
  • errei agora para acertar na hora da prova - SERÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE SE A REPARAÇÃO FOR ANTES DO TRANSITO EM JULGADO
    SE FOR REPARADO DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO SERÁ REDUZIDA PELA METADE

  • Flávia...
    Não se pode esquecer que o crime de FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA, artigo 351 no seu parágrafo 4º , TAMBÉM ADMITE A MODALIDADE CULPOSA. É crime contra a administração da justiça, mas que está englobado pelo título XI, "dos crimes contra a administração pública".

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
             
               § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Então, quais são os únicos crimes contra a administração pública que admite modalidade culposa?  PECULATO E FUGA DE PESSOA PRESA.

  • QUESTÃO
    Considere a seguinte situação hipotética.
    Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado. 
    Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.
    ANÁLISE.
    Concordo com os apontamentos feitos tendo como suporte a análise da lei, tendo como marco a sentença irrecorrível.
    Segundo o comentário de Rogério Greco, 2008 – Impetus, página 1229, traz a baila o que se entende por sentença irrecorrível, ou seja, ele nos orienta que “devemos entender tanto a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo monocrático, quanto o acórdão do Tribunal.  Esse será o nosso marco para concluirmos pela extinção da punibilidade ou pela aplicação da minorante”.
    O que passo a analisar é se foi ultrapassada a sentença, mas não a sentença penal condenatória transitada em julgado, tanto o é que a questão traz  a expressão “ no curso da apelação”, ou seja, antes de ser proferido o acórdão, e se apresentasse a expressão no curso do Recurso Extraordinário, no curso do Recurso Especial, dentre outros?  Continuaria não havendo Sentença Penal Condenatória Transitada em Julgado.
    Particularmente, sinto-me um tanto confuso diante dos apontamentos feitos com base tão somente da letra fria da lei, pois infelizmente as bancas tem exigido muito neste aspecto, mas não concordei com o gabarito da questão por opiniões próprias ou por não ter realmente interpretado de forma correta.
    No meu entender, foi antes do acórdão (sentença penal condenatória transitada em julgado)
     
  • Acertei mas talvez poderia ter errado se tivesse trocado uma palavra, pq normalmente erro uma questão que traz em seu conteudo final acertiva correta apesar de ter uma palavra no seu inicio que a caracterizaria como incorreta.. atenção pessoass:
    Ex de incorreta:
    "Márcio, funcionário público, concorreu DOLOSAMENTE para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado."


    Atenção !
  • A questão então estaria correta certo...?!
  • Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado. Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória
    OPERA SIM A ESTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    VEJA: possibilidade da reparação dos danos como causa extintiva da punibilidade, vez que há previsão legal expressa: Peculato. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [...] Peculato culposo§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:[...] § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

  • Questão: ERRADA

    Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado. Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.

    ATENÇÃO!!!

    Livra-se totalmente da pena o negligente, se ressarcir o dano antes que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível.

    É diferente do que afirma a questão!!!


    --> Sentença condenatória de primeiro grau ainda pode ter recurso, ou seja, a sentença ainda é recorrível (apelação, por exemplo).

    Portanto aí está o erro da questão: afirma-se que não se opera a extinção da punibilidade, uma vez que esta extinção pode ser devidamente aplicada no caso.


    REPARAÇÃO DO DANO NO CRIME DE PECULATO CULPOSO:

    Antes da sentença: extingue a punibilidade
    Depois da sentença IRRECORRÍVEL (aquela que não cabe mais recurso): diminuição de pena (ela se reduz da metade).

    Espero ter ajudado.

    Abraços.
  • Simples! O Peculato Culposo só gera extinção de punibilidade quando a reparação do dano é FEITA ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL, se feita após, gera diminuição da pena pela metade imposta...

  • O peculato culposo de fato se extingue com a reparação do dano antes da sentença, porém o erro do enunciado está no fato da sentença ser recorrível, o que contraria o art. 312 $ 3.  Pois tal dispositivo possibilita ao agente ativo a reparação do dano até antes da sentença irrecorrível.

  • ERRADO

    CP, art. 312, § 3.º:

    [...] a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Se ela recorreu significa que a sentença é recorrível, e não irrecorrível. O Cespe fez de propósito para confundir o candidato estudioso. De fato, extingue a punibilidade, pois enquanto não transitar em julgado a sentença é recorrível. 

  • CESPE maldita rsrs

  • Opera a extinção da punibilidade se houver reparação do dano!!! AINDA CABERIA RECURSO!!! ERRADO!

  • engraçado... quer dizer que um funcionário público pode "apropriar-se de dinheiro valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular" (peculato) 312 == se for pego , ele pensa.... mmmmm vou reparar o dano antes da sentença , então será extinta a minha punibilidade....ou seja o cara vai " se apropriando" .... quando um dia for pego é só fazer a reparação no devido tempo.... 

    ele pode ser punido de alguma outra forma caso preencha os requisitos do para. 3 do 312 ? 
  • PECULATO CULPOSO: a reparação do dano ANTES da sentença IRRECORRÍVEL --> EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    Se a reparação do dano for POSTERIOR a sentença IRRECORRÍVEL --> REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA.

    PECULATO DOLOSO: (conforme doutrina majoritária e jurisprudência) o ressarcimento do dano ou restituição da coisa, por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia, NÃO importa em arrependimento posterior (Art. 16 do CP), servindo somente como ATENUANTE de pena, segundo o que aduz o Art. 65, III, b, do CP.

  •             Antes da pessoa postar algum comentário ele deve conhecer o assunto, ou se não sabe buscar aprender porque tenho certeza que há muitos colegas que ao errar uma questão olham esse comentários totalmente equivocados que não levam ninguém a lugar nenhum, aprendam a que é peculato culposo e depois póstem comentários corretos.

  • O CP estabelece,que no caso do peculato culposo (somente
    neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença
    irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta
    a punibilidade
    . Caso o agente repare o dano após o trânsito em
    julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a
    metade!).

    Nos termos do art. 312, § 3°:
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à
    sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
    metade a pena imposta.

  • GABARITO: ERRADO

    A sentença ainda não foi transitada em julgado (ou seja, é recorrível), então a reparação do dano irá extinguir a punibilidade

     

     

    RESUMO DE PECULATO PARA PROVAS CESPE:

     

     

    *Crime PRÓPRIO, porém, nada impede que haja concurso de pessoas com um particular se esse souber da condição daquele.

     

     

    *Pode ocorrer de forma CULPOSA:

    -------> Extinção de punibilidade: reparação do dano até a sentença

    -------> Redução da pena: reparação do dano após a sentença

     

     

    *Crime funcional IMPRÓPRIO: quando praticado isoladamente por um particular embora não configura peculato irá configurar furto.

     

     

    *Crime PLURISSUBSISTENTE: é perfeitamente possível o fracionamento da conduta

     

     

    *Peculato MALVERSAÇÃO: apropriação de dinheito particular que o funcionário público tem a posse em razão da função.

     

     

    *Peculato ELETRÔNICO: funcionário AUTORIZADO que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos.

     

     

    *Peculato FURTO: não há necessidade da prévia posse para se configurar

    *Peculato DESVIO: é necessária a posse do bem.

  • Ainda cabia recurso então não se trata de senteça irrecorrivel, logo aplica-se a extinção da punibilidade!

  • Irrecorrível!

    Abraços

  • Paulo Parente, 

    só um detalhe: 

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Errado.

    Essa questão é uma pegadinha clássica.

    Para que não exista mais a possibilidade de extinção da punibilidade pela reparação do dano no peculato culposo, a sentença condenatória deve ser IRRECORRÍVEL. A condenação em primeiro grau não transitou em julgado, haja vista que o examinador disse que a apelação estava em curso, quando o dano foi reparado. Em outras palavras: a sentença condenatória não era irrecorrível, de modo que opera-se, sim, a extinção da punibilidade nesse caso!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Errado.

    Existem duas hipóteses em relação ao peculato culposo. Ou o agente repara o dano antes da sentença irrecorrível (trânsito em julgado) ou após. No primeiro caso, extingue-se a punibilidade. No segundo, reduz-se a pena pela metade. O examinador tentou induzi-lo(a) ao erro dizendo que ele reparou o dano causado após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, o que não caracteriza uma sentença irrecorrível (afinal de contas, ele estava efetivamente recorrendo de sua condenação)! Nesse sentido, é claro que ocorrerá a extinção da punibilidade, ainda estamos longe da sentença irrecorrível!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Questão excelente! Muito inteligente o examinador.

  • Questão interessante. Ao dizer que foi no período de apelação (implica que ainda cabe recurso) e de acordo com o art. 312 do CP

    (...) a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Errado.

    Na realidade, Opera-se sim a extinção da punibilidade. Ela não ocorreria se a sentença fosse irrecorrível.

    Vide art. 312, § 3º do CP: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO ERRADO.

    Márcio, funcionário público, concorreu culposamente para o crime de peculato praticado por outrem. Processado criminalmente, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção. Todavia, após a sentença condenatória de primeiro grau, no curso da apelação, reparou o dano causado. Nessa situação, não se opera a extinção da punibilidade, pois a reparação do dano por Márcio ocorreu após a sentença condenatória.

    Não pode ter ocorrido após a sentença condenatória, pois estava no curso da apelação!

  • ERRADO

    A questão afirma tratar-se de "sentença condenatória de primeiro grau".

    Peculato culposo

    Art. 312

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Caí na pedgadinha! Aff

  • Em tese o indivíduo poderia recorrer da sentença em 2 grau, porquanto ainda seria cabível a extinção da punibilidade advindo da reparação do dano.

  • Opera sim a extinção da punibilidade pois ele reparou o dano antes de sentença IRRECORRIVÉL.

    Na questão fala de sentença de 1º grau, portanto recorrível.

    Fundamento art. 312, § 3º do CP.

  • Opera-se, SIM, a extinção da punibilidade, pois a exigência de reparação é anterior à sentença IRRECORRÍVEL, ou seja, TRANSITADA EM JULGADO.

    GAB: ERRADO.

  • são duas hipóteses:

    Reparação do dano:

    1) se precede à sentença irrecorrível -> extingue a punibilidade;

    2) se é posterior (à sentença irrecorrível) -> reduz pela metade a pena imposta.

    portanto: o erro do item é dizer que "não se opera a extinção da punibilidade"

  • No peculato culposo se pessoa repara o dano antes de transitar em julgado extingue a punibilidade. Como a questão diz que ainda estava em fase de apelação ou seja na fase de recurso é sinal que ainda não tinha transitado em julgado portanto cabia sim a reparação do dano é sua consequente extinção de punibilidade. Gabarito Errado.

  • PECULATO CULPOSO

    ADMITE REPARAÇÃO DO DANO? SIM

    QUAIS OS EFEITOS?

    • SE FOR ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO > Extingue a punibilidade;
    • SE FOR DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO> Reduz pela metade a pena imposta.
  • Há situações em que a reparação do dano ou a restituição da coisa foge do art. 16 do CP (arrependimento posterior), a fim de que incida um dispositivo especial.

    É o caso do peculato culposo, em que prevê o limite do trânsito em julgado da condenação para extinguir a punibilidade. Quando feita após o trânsito em julgado, reduz a pena.

    Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Prevista no 2º do artigo 312, o peculato culposo é o único crime funcional punido a título de culpa, pois na hipótese o funcionário público age com manifesta negligência, ao concorrer para prática do crime.

    São duas hipóteses para Reparação do dano:

    1) se PRECEDE à sentença irrecorrível →  EXTINGUE a punibilidade;

    2) se é POSTERIOR (à sentença irrecorrível) →  REDUZ pela metade a pena imposta.

    SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL! SENTENÇA IRRECORRÍVEL!

    portanto: o erro do item é dizer que "não se opera a extinção da punibilidade"

    Questão recorrente em provas de concurso!


ID
452443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Francisco, imputável, acercou-se de uma mulher e a constrangeu, mediante violência, à prática de conjunção carnal, deflorando-a. Em razão do emprego da violência, a mulher experimentou, ainda, lesões leves, devidamente constatadas em laudo pericial.

Nessa situação, Francisco irá responder pelo crime de estupro em concurso formal com o delito de lesões corporais.

Alternativas
Comentários
  • HC 21423 / SP
    HABEAS CORPUS
    2002/0036067-0

    HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO COM LESÕES CORPORAIS LEVES. AÇÃO PENAL
    PÚBLICA  INCONDICIONADA. SÚMULA 608/STF. DELITO CONSIDERADO
    HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME.
    "O estupro absorve as lesões corporais leves decorrentes do
    constrangimento, ou da conjunção carnal, não havendo, pois, como
    separar estas daquele, para se exigir a representação prevista no
    artigo 88, da Lei nº 9.099/95 (HC nº 7.910/PB, Rel Min. Anselmo
    Santiago, in DJ de 23.11.1998)."
     
  • ASSERTIVA ERRADA

    As lesões corporais serão absorvidas pelo delito de estupro, é o que se chama de Consunção.
  • Quanto a possibilidade de progressão de regime, acho que esse julgado que o rafael colocou esta ultrapassado, favor ficarem atentos.
  • Grande parte da jurisprudência entende que as lesões corporais leves serão absorvidas pelo estupro. Apenas não esqueçam que, havendo lesões corporais graves ou morte da vítima, será caso de estupro qualificado (e não concurso de crimes). 



    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Colegas, eu também conheço como exasperação. O crime de estupro absorve o de lesões corporais.
  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, de acordo com tal princípio o crime mais grave absorve o crime menos grave.

  • Cara Larissa. 
    No caso descrito não ocorre exasperação de penas. Na exasperação (aplicado ao concurso formal) aplica-se a pena do crime mais grave (ou a de aqualquer deles se identicas) acrescida de algum percentual. No caso descrito na questão  ocorrerá consunção: o crime de estupro absorverá o de lesões leves e portanto punir-se-a apenas o estupro.


    Não sei se fui claro, se alguem tiver a acrescentar, por favor.........

    bons estudos
  • Princípio da absorção.

    Crime-fim (estupro) absorve crime-meio (lesão corporal)
  • ESPUPRO + LESÃO LEVE = apenas estupro (crime-fim / lesão absorvida).

    ESTUPRO + LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA = Estupro qualificado (e não concurso formal)

    ESTUPRO + MORTE = Estupro qualificado (e não concurso formal)
  • Só complementando ao Comentado por Luiz Henrique há 5 meses, a exasperação também ocorre no crime continuado (a consequência é ao invés da soma das penas, será aplicada a pena do crime mais grave, exasperada de 1/6 até 2/3).

    fonte tvjustiça/provafinal - prof. Gustavo Junqueira.

     
  • Colega Larissa,

    A exasperação refere-se a soma das penas, quando sobrevem condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena.

    Já o princípio da concussão, o qual se refere a questão, preceitua que o crime meio e absorvido pelo crime fim. Por exemplo, Súmula 17/STJ: "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

    Bons estudos!
  • Galo Cinza, o correto é Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção.
  • Para entender um pouco mais do absurdo que é esta nova interpretação de Concurso de Crimes no Crime de Estupro:

    “O objetivo inicial era tornar a lei mais rígida. Unificar dois artigos do Código Penal para acabar com a expressão ‘atentado violento ao pudor’ e classificar todo o crime sexual como estupro.
    Na prática, porém, a nova lei sobre crimes sexuais tornou mais brandas as penas contra os estupradores e já é considerada por membros da Promotoria e do Judiciário ‘uma tragédia jurídica’.
    Em quase todo o país, criminosos estão reduzindo suas penas por conta da nova lei, já há casos nesse sentido em SC, RS, MG e SP. No DF, por exemplo, levantamento da Promotoria aponta para pelo menos 25 casos.
    Isso ocorre porque no Brasil, até a publicação da lei, em agosto de 2009, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça.
    Os outros ‘atos libidinosos’, como sexo oral e anal, eram tidos como um crime diferente: atentado violento ao pudor (artigo 214).
    Era possível, assim, o criminoso ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. As penas eram as mesmas: de 6 a 10 anos de prisão. Caso fosse condenado pelos dois crimes, sem eventual agravante, pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão.
    Na nova lei, porém, há só o crime de estupro (artigo 213) que prevê os atos de ‘conjunção carnal’ e ‘atos libidinosos’. Pena de 6 a 10 anos.
    Dessa forma, os juízes passaram a entender que quem foi condenado, por exemplo, a 12 anos pelos dois crimes deve, agora, ter essa pena reduzida para 6 anos.
    Como toda nova lei pode retroagir em benefício do réu, muitos advogados foram à Justiça pedir redução ou extinção da pena do atentado.
    A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei, diz que a interpretação dos juízes está errada. Ela diz, inclusive, que a lei pode até ser alterada caso haja necessidade. ‘A intenção da legislação é proteger meninos e meninas de estupros. E estabelecer, para a sociedade, que existem várias formas pelas quais o estupro ocorre.’
    ‘A intenção do legislador pode ter sido muito boa, mas essas imperfeições redacionais levaram a discussões como essa. Não deram conta de que isso poderia ocorrer. [...] Se o objetivo era agravar, nesse caso gerou uma controvérsia que pode redundar num abrandamento’, disse o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, professor do Mackenzie e da Escola Paulista de Magistratura.
    Para a promotora Maria José Miranda Pereira, de Brasília, a nova lei é uma ‘tragédia’. Ela e o juiz Gonçalves Júnior acreditam que a nova lei pode provocar crimes mais graves.
    ‘Se a pessoa pratica só conjunção carnal, ela vai ter pena de reclusão de seis anos. Se ela pratica coito anal, relação sexual oral, vários coitos, várias conjunções, a pena é a mesma. Isso acaba servindo de estímulo’, disse o juiz paulista.”


    Os estupradores do Brasil agradecem a Sr. Maria do Rosário, nossa Ministra dos Direitos Humanos.
  • Pessoal,
    o princípio aplicado no caso é o da Subsidiariedade e não da Consunção/ Absorção.
    Na subsidiariedade, a comparação é feita entre os artigos, constituindo, ambas as ações, tipos penais. A lesão corporal é crime subsidiário do crime de estupro. A subsidiaridade existirá sempre que o ato - meio for também caracterizado como crime.
    Diferente do Princípio da Consunção, onde os fatos são independentes, não dependendo o crime - fim da prática do crime-meio. Ex: não é necessário violação de domicílio para a prática do crime de furto.




  • Gabarito: E
    Nessa situação, Francisco irá responder pelo crime de estupro em concurso formal com o delito de lesões corporais. 
    Entendo que Francisco responderá apenas pelo crime de estupro, pelo princípio da consunção.

    A DIFERENÇA FUNDAMENTAL ENTRE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E O DA SUBSIDIARIEDADE É QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, UM TIPO ESTÁ CONTIDO DENTRO DE OUTRO, ENQUANTO NA OUTRA HIPÓTESE É O FATO QUE ESTÁ CONTIDO EM OUTRO DE MAIOR AMPLITUDE, O QUE PERMITE UMA ÚNICA TIPIFICAÇÃO. 
    O princípio da consunção é aquele segundo o qual a conduta mais ampla engloba, isto é, absorve outras condutas menos amplas e, geralmente, menos graves, os quais funcionam como meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime, ou nos casos de antefato e pós-fato impuníveis (Cf. Greco, 2003, p. 33).
    Por meio do princípio da subsidiariedade, depreende-se que alguns dispositivos penais prevêem o seu emprego apenas no caso de outra norma, de caráter primário, não poder ser aplicada ao mesmo fato.
  • CUIDADO!!

    Comentado por Walter F! há aproximadamente 1 ano.

    ESPUPRO + LESÃO LEVE = apenas estupro (crime-fim / lesão absorvida).

    ESTUPRO + LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA = Estupro qualificado (e não concurso formal)

    ESTUPRO + MORTE = Estupro qualificado (e não concurso formal)


    No caso de estupro + lesão grave/gravissíma, ou com resultado morte, só será estupro qualificado se os resultados forem obtidos de forma culposa, ou seja, se consistirem em crime preterdoloso; caso contrário, havendo dolo na lesao ou na morte, o agente responderá sim por concurso formal de crimes.

    Já no caso das lesoes leves, a conduta dtipificada no art. 213 preve "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ...", podendo ocorrer lesões em razao do emprego da violência, razão pela qual estas ficariam absorvidas pelo tipo penal, aplicando-se o princípio da consução.
     

  • Gabarito: ERRADO

    A Doutrina e a Jurisprudência possuem entendimento no sentido de que a ocorrência de lesões leves é inerente ao próprio ato de estupro, ficando por ele absorvida. Não há absorção, contudo, quando há lesões graves.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • pensei logo na consunção.

  • Aplica-se o princípio da consunção por se tratar de lesões LEVES. 

    Havendo lesões corporais graves ou morte da vítima, será caso de estupro qualificado.

  • NO CASO, AS LESÕES LEVES FICAM ABSORVIDAS PELA DELITO PRINCIPAL. (PRINCÍPIO DA CONSUNSÃO)

  • Consunção!

    Abraços

  • Poderia ser crime único, pelo Principio da consunção.

    Estando errado me corrijam.

  • Peixão engole peixinho...

  • Estupro mediante violência real =  ação penal pública incondicionada. 

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/2009. CRIME MISTO ALTERNATIVO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO.INCREMENTO EXCESSIVO PELO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    (...)

    2. A reforma introduzida pela Lei n. 12.015/2009 condensou num só tipo penal as condutas anteriormente tipificadas nos arts. 213 e 214 do CP, constituindo, hoje, um só crime o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, na hipótese em que a conduta tenha sido praticada em um mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Trata-se, pois, de crime misto alternativo.

    3. Na hipótese dos autos, verifica-se a ocorrência de crime único de estupro, pois as condutas delitivas - conjunção carnal, sexo anal e oral - foram praticados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático-temporal, o que inviabiliza a aplicação da continuidade delitiva. Ressalte-se, contudo, que, apesar de inexistir concurso de crimes, é de rigor a valoração na pena-base de todas as condutas que compuseram o tipo misto alternativo do atual crime de estupro, sob pena de vulneração da individualização da pena.

    (...)

    (HC 325.411/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 25/04/2018)

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

  • Gabarito: ERRADO

    No caso narrado, será aplicado o Princípio da Consunção (Conflito aparente de normas), no qual o crime fim (Estupro) absolve o crime meio (lesão corporal leve)

  • Princípio da CONSUNÇÃO: O crime fim absorve o crime meio.

  • O crime de Estupro absorve o crime de Lesões corporais LEVES (consunção). Agora, se fossem lesões graves ou morte, ai sim, responderia por Estupro Qualificado (art. 213,§§ 1º e 2º).

  • pessoal falando muito de principio da consunção então vou fazer diferente, amiguinhos concurso formal é o concurso de crimes do tipo culposo onde a pena é feita para ajudar o réu pela exasperação então culposamente vc atropela 3 pessoas na rua pela exasperação responde por 1 crime e aumento de pena exasperando (aumentando) de acordo com a gravidade, no caso o crime de estupro é doloso e se coubesse na questão (eu disse se coubesse) seria concurso material onde por duas ou mais ações, comete dois ou mais crimes, bateu na mulher, ameaçou, sequestrou, forçou a conjunção carnal, e como resultado teve, lesões corporais, traumas psicológicos, ato libidinoso não consensual um concurso de crime material, porém se fosse usado este instituto seriam muitas penas além da pena de estupro onde (de acordo com a lei) seria muito penoso para o estuprador (eu acharia justo) então entra ai a consunção ou absorção conglobando todos tipos em um único tipo penal. bem explicado pra vc não errar.

  • Francisco, imputável, acercou-se de uma mulher e a constrangeu, mediante violência, à prática de conjunção carnal, deflorando-a. Em razão do emprego da violência, a mulher experimentou, ainda, lesões leves, devidamente constatadas em laudo pericial.

    Nessa situação, Francisco irá responder pelo crime de estupro em concurso formal com o delito de lesões corporais.

    Obs.: Apenas estupro. Princípio da Consunção (Absorção): o crime fim absorve o crime meio.

    - Estupro + LC Leve = apenas estupro.

    - Estupro + LC Grave ou Gravíssima = Estupro qualificado.

    - Estupro + Morte = Estupro qualificado.

    Gabarito: Errado.

  • Apenas estuproPrincípio da Consunção (Absorção): o crime fim absorve o crime meio.

  • Comentado por Walter F! há aproximadamente 7 ano.

    ESPUPRO + LESÃO LEVE = apenas estupro (crime-fim / lesão absorvida).

    ESTUPRO + LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA = Estupro qualificado (e não concurso formal)

    ESTUPRO + MORTE = Estupro qualificado (e não concurso formal)

    No caso de estupro + lesão grave/gravissíma, ou com resultado morte, só será estupro qualificado se os resultados forem obtidos de forma culposa, ou seja, se consistirem em crime preterdoloso; caso contrário, havendo dolo na lesao ou na morte, o agente responderá sim por concurso formal de crimes.

    Já no caso das lesoes leves, a conduta dtipificada no art. 213 preve "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ...", podendo ocorrer lesões em razao do emprego da violência, razão pela qual estas ficariam absorvidas pelo tipo penal, aplicando-se o princípio da consução.

     

  • ESPUPRO + LESÃO LEVE = apenas estupro (crime-fim / lesão absorvida).

    ESTUPRO + LESÃO GRAVE/GRAVÍSSIMA = Estupro qualificado (e não concurso formal)

    ESTUPRO + MORTE = Estupro qualificado (e não concurso formal)

  • Gabarito errado: Somente estupro.

  • O agente responderá somente pelo crime de estupro. Além disso, a lesão leve não majora a pena, somente a lesão corporal grave.

    Deflorar é uma palavra que não desce. Eufemismo para estupro? Tenha dó.

  • As lesões corporais não serão consideradas como concurso formal no crime de Estrupo, já que incide como qualificadoras de estupro se grave ou gravíssima e na leve incide apenas em estupro.


ID
452446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange à parte especial do Código Penal, julgue os itens a seguir.

O Código Penal brasileiro permite três formas de abortamento legal: o denominado aborto terapêutico, empregado para salvar a vida da gestante; o aborto eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez de fetos ou embriões com graves anomalias; e o aborto humanitário, empregado no caso de estupro.

Alternativas
Comentários
  • No Código Penal não existe o aborto eugênico, apenas o necessário e o terapêutico.
  • Interessante acrescentar que o aborto eugênico, ou seja, principalmente nos casos de anencefalia, vem sendo permitido pela jurisprudência pátria, sendo aplicável a excludente de ilicitude da inexigibilidade de conduta diversa.
  • Então não seria excludente de ilicitude, mas de culpabilidade!!!
  • ABORTO - É a interrupção voluntária da gravidez, com a morte do produto da concepção, dentro ou fora do útero. Pouco importa para a caracterização do crime se a gravidez é natural (fruto de cópula carnal) ou não (inseminação artificial).

    Os tipos de aborto existentes no CP são:

    • aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento – art. 124 do CP;
    • aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante – art. 125 do CP; e
    • aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante – art. 126 do CP.

    Aborto eugênico/eugenésico - É o caso do feto anancefálico/sem atividade cerebral. Não faz parte do rol dos abortos permitidos no art. 128 do CP, todavia, há projeto de lei permitindo este aborto. O nosso Estatuto Penal, na sua Exposição de Motivos, foi claro ao incriminar o abortamento eugenésico (praticado em face dos comprovados riscos de que o feto nasça com graves anomalias psíquicas ou físicas). Para a doutrina, o fato seria típico e ilícito, mas não seria culpável, em virtude da presença de uma causa excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) – STF ADPF n. 54 (acompanhar). A doutrina embasa-se na Lei 9434/97, que determina o momento da morte com a cessação da atividade encefálica. Ora, se a cessação da atividade cerebral é caso de morte (não vida), feto anencefálico não tem vida intra-uterina, logo, não morre juridicamente (não se mata aquilo que jamais viveu para o direito).
  • I. Aborto eugênico: é aquele feito devido a má formação do feto. É proibido no Brasil.
    II. Aborto econômico: também é chamado de aborto social, e é devido à falta de condição financeira. É proibido no Brasil.
    III. Aborto honoris causae: é o aborto por causa da honra, ou seja, é a relação de gravidez originária de uma relação extramatrimonial. É proibido no Brasil.
    IV. Aborto necessário: se dá no caso de risco de vida da gestante. É uma causa de excludente de ilicitude e, portanto, é permitido.
    V. Aborto ético (humanitário ou sentimental): é aquele oriundo de estupro. É permitido.
  • No Código Penal Brasileiro as únicas formas de aborto expressamente autorizadas pelo legislador são:

    1) Aborto Necessário ou Terapeutico(Art.128, I do CP)- É o único meio de salvar a vida da gestante;

    2) Aborto no caso de gravidez resultante de estupro ou Aborto Sentimental( Art. 128,II do CP)- É realizado qdo a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, qdo incapaz, de seu representante legal.

    OBS: Em ambos os casos, não é necessário autorização judicial para ser realizado o aborto.
  • O STF, recentemente, cassou em parte a liminar concedida na ADPF 54, voltando a PROIBIR a interrupção da gestação quando se tratar de aborto eugênico.

    A doutrina vem legitimando essa espécie de aborto com base  na Lei 9434/97, que estabeleceu o momento da morte como sendo aquele em que há cessação das atividades celebrais. Logo, se a cessação da atividade celebral detecta a morte, feto anecefálico não tem vida, pelo menos não sob o aspecto jurídico. Assim sendo, não há crime, por ATIPICIDADE da conduta.
  • O STF também não vem adminitindo o aborto nos casos de anencefalia (ausência de cérebro).

    Ed. Vestcon

  • Anencefalia: define-se com este termo uma malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dias de gestação, na qual se verifica ausência completa ou parcial da calota craniana. STF, ADPF 54 QO/DF, DJ 31/08/2007 - pendente de julgamento - a arguição de descumprimento de preceito fundamental, processos criminais em curso, em face da interrupção da gravidez no caso de anencefalia, devem ficar suspensos até o crivo final do STF.
  • Não entendi o posicionamento do caro colega Raphael Zanon da Silva, ao falar que tal consuta se embasa na excludente de CULPABILIDADE por inexigibilidade de conduta diversa. Acredito que não haja nenhum caso de coação moral ou obdiência hierarquica. Caso algum colega possa explicar melhor esse posicionamento do Raphael, desde já agradeço.
  • Caro Raul Emmanuel,
     Não existe em nossa legislação dispositivo permitindo a realização do aborto quando exames pré-natais demonstrem que o filho nascerá com graves anomalias. Não é permitido portando o aborto eugenésico. Porém, alguns juízes têm concedido alvarás permitindo a realização do aborto quando os exames comprovam que a anomalia é de tamanha gravidade que o filho morrerá logo após o corte do cordão umbilical, como acontece nos casos de anencefalia (ausência de cérebro). Os juízes argumentam que essa constatação não era possível quando o CP foi elaborado porque, à época, não exitia ultra-som ou outros exames similares. Atualmente, porém, quando a anomalia é verificada concede-se o alvará sob o fundamento de que o feto não tem vida própria (atipicidade) ou por inexigibilidade de conduta diversa (excludente de culpabilidade), pois não se pode exigir que a gestante enfrente o restante da gravidez quando já sabe que o filho não vai sobreviver.
    Cabe salientar que nos termos do artigo 3º da Lei nº 9434/97, a morte se verifica com a cessação da atividade encefálica, não se podendo, por essa razão, caracterizar o crime de aborto (pela provocação da morte do feto) quando o produto da concepção sequer possui cérebro e cujos batimentos cardíacos decorrem da ligação ao corpo da gestante.
    Portanto, parece acertada a decisão dos juízes em reconhecer a causa excludente de culpabilidade (inexibilidade de conduta diversa) sob o fundamento expicitado acima.
    Espero ter ajudado,
    Abraço.
  • EXTRA EXTRA EXTRA....hoje dia 13 de abril de 2012, sexta feira 13.....rsrs ou não, depende de quem vê as "coisas".

    Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.

    FONTE: http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=84148

    Obs.: VAI CAIR NA TUA PROVA DE ATUALIDADES
  • ATENÇÃO COM A ADPF 54 LER NA ÍNTEGRA  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204863.
    LEMBRANDO QUE NÃO INCLUIU NO CODIGO PENAL E SIM NA JURISPRUDENCIA.

  • A QUESTÃO SE ENCONTRA ATUALMENTE DESATUALIZADA, POIS O STF JULGOU QUE É POSSÍVEL O ABORTO DE FETO QUE NÃO POSSUA O CERÉBRO.
  • A jurisprundêcia STF é pacifíca, que é possivel o aborto de anicefalo.
    Mais a questão fala em
    "embriões com graves anomalias" o que não é somente feto anicefalo (sem cérebro).
    Ao meu ver a questão continuaria errada.

  • "...o aborto eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez de fetos ou embriões com graves anomalias..."

    É uma questão de interpretação, mas ao me ver, a questão permanece errada. O STF ao judar a ADPF 54, ele é enfático em atribuir SOMENTE aos fetos ANENCÉFALOS a permissão de interromper a gravidez. Ao colocar na questão "com graves anomalías", passa o entendimento de ser permitada a interrupção por qualquer anamolia, que não é verdade.

    Estaria correta a assertiva (e não desatualizada), se trouxesse em seu bojo no lugar de "com graves anomalias" os dizeres "com CERTA anomalia"
  • A questão não está desatualizada.
    O Código Penal brasileiro permite apenas 2 formas de abortamento legal.
    A questão do aborto dos anencéfalos é jurisprudência e não é prevista no CP, motivo pelo qual a questão permaece errada.
    Bons estudos 
  • Supremo decide por 8 a 2 que o aborto anencefalico nao e considerado crime.
    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/04/supremo-decide-por-8-2-que-aborto-de-feto-sem-cerebro-nao-e-crime.html
    Nao sei se e caso de aborto eugenico, todavia, fica ae a atualizacao.
    ABCS
  • Galera,

    a questão não está desatualizada, visto que, ela pede consoante ao CP e não a entendimento jurisprudencial.....

    "O Código Penal brasileiro..."
  • Questão desatualizada, porque este ano 2012 o STF ( ADTF 54)  autorizou o aborto eugênico ou Eugenésico praticafo quando se tem certeza que a criança nascerá com graves anomalias físicas ou psiquicas..
  • Desatualizada???? Falta aula de interpretação de textos para a moçada.....A questão fala sobre o Código Penal, e não sobre Jurisprudência do STF. Ela está absolutamente errada, sem vias de dúvidas, visto que no CP há previsão de apenas 2 formas de abortamento legal, e não 3. 

    Questão corretíssima. 
  • Apesar de concordar com o colega acima, na medida em que a questão se refere ao CP, e não à jurisprudência, torna-se necessário, a título de complementação, esclarecer que conforme os ministros do STF, o aborto de feto anencéfalo é atípico (pois não há vida, já que não há atividade cerebral).

    Ocorre que a anencefalia é mera espécie de anomalia.

    Logo, se a questão omitisse ou até mesmo se referisse à jurisprudência, a questão continuaria errada, pois para outras anomalias continua típica a conduta de ceifar a vida intra-uterina.
  • Bom, a questão não fala da jurisprudência do STF, onde o mesmo autorizou o aborto de embriões anencefálicos. Mesmo assim, a questão não fala em anencefálicos, fala em graves anomalias (eugênico), ou seja, o feto pode vim com deficiência corporal (sem os pés ou sem as mãos, por exemplo). O STF se pronunciou sobre os anencefálicos e não sobre os embriões com graves anomalias.
  • eu fui nesse pensamento ALEXANDRE BRAGA,mas na época da questão ainda n havia o entendimento do STF sobre esse assunto.Será que a banca já está considerando esse entendimento? alguém fez concurso com essa questão?
  • A questão não esta desatualizada, pois o que houve recentemente foi um entendimento favorável do STF acerca do aborto eugênico..

    Contudo, a questão pede as formas PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL!!!

  • O gabarito da questão sem dúvidas segue o mesmo. Pelo que pude pesquisar, todo aborto de anencéfalo é um aborto eugênico, mas nem todo aborto eugênico é um aborto de anencéfalo. Ao que me parece o STF só permitiu essa espécie de aborto, o do anencéfalo. Eugenia como gênero e ancefalia como espécie, sendo só esta última permitida. Trago um trecho do Informativo 661 onde o STF é bem claro nessa posição:
    " De início, reputou imprescindível delimitar o objeto sob exame. Realçou que o pleito da requerente seria o reconhecimento do direito da gestante de submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado. Destacou a alusão realizada pela própria arguente ao fato de não se postular a proclamação de inconstitucionalidade abstrata dos tipos penais em comento, o que os retiraria do sistema jurídico. Assim, o pleito colimaria tão somente que os referidos enunciados fossem interpretados conforme a Constituição. Dessa maneira, exprimiu que se mostraria despropositado veicular que o Supremo examinaria a descriminalização do aborto, especialmente porque existiria distinção entre aborto e antecipação terapêutica de parto. Nesse contexto, afastou as expressões “aborto eugênico”, “eugenésico” ou “antecipação eugênica da gestação”, em razão do indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia."
  • É a interrupção da gravidez com a conseqüente morte do feto.

    O CP prevê o aborto legal em caso de estupro e em caso de risco de morte da mãe.

    O  aborto eugênico: "é um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano."

    Segundo Cleber Masson " é aquele que os exames médicos (pré natais), apontam que a criança nascerá com graves deformidades físicas ou psíquicas."

    Entretanto o legislador tutelou, em sentido amplo esse bem jurídico que é a vida, a princípio o que leva em conta é a vida, não sendo relevante as anomálias que possam apresentar.

    Salvo, no caso de total anencefália do feto, comprovado por competente laudo médico (ADPF nº 54/2012). Mas em regra, o aborto eugênico não é permitido.

    Gabarito: ERRADO.

  • Olá pessoal, quem faz provas para concurso sabe que os examinadores não aceitam desvio daquilo que é pedido. A questão pergunta sobre CP e muitos estão falando do STF...bla bla, se o pergunta fala de CP não cabe falar em nada que não seja o CP. A PERGUNTA É SOBRE CONTEUDO DO CP E PRONTO. Assim, a questão não está desatualizada e acerta a gestão quem assinar a assertiva "errado".

  • De acordo com o código penal existem apenas DUAS formas de aborto legal,porém pela decisão ou jurisprudência do STF é aceito mais uma modalidade que seria o eugênico.
    A questão está falando de acordo com o CP,logo está errada!
  • De acordo com o Código Penal, há apenas duas formas que a lei confere a possibilidade de ser realizado o aborto. 

    No nosso ordenamento jurídico, encontra cabimento nas situações descritas no art. 128, I e II. São elas:

    I - Quando praticado por médico, se não há outro meio de salvar a gestante (aborto necessário ou terapeutico).

    II - Quando praticado por médico, se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (aborto permitido).


  • Seria admitida também a forma de Anencéfalos, visto que já há decisões passadas. Porém quando se fala na questão de "Anomalias Graves", deixa-se muito vaga a possibilidade. Contudo não consideraria correta apenas esta expressão.

  • Não creio que a questão esteja desatualizada. Mesmo que se entenda que a decisão do STF em 2012 tenha descriminalizado o aborto de fetos anencéfalos, é somente uma das hipóteses de má formação do feto. A questão generaliza ao dizer "aborto eugênico" (um gênero com muitas espécies) que poderia ser, por exemplo, uma criança com má formação em uma das pernas, dos braços, mãos, órgãos etc. Então, o aborto eugênico continua proibido no Brasil.

  • A questão não está desatualizada, pois esta foi blindada ao colocar na assertiva o termo - Segundo o Código Penal- embora o STF tenha se posicionado favorável ao aborto de anencéfalo, o aborto eugênico, segundo o CP, ainda é crime.

    Só mais um detalhe para enriquecer o conhecimento. 

    No mesmo julgamento o STF deu interpretação a Lei 9.434 e passou a considerar o anencéfalo como sendo natimorto

  • ERRADA: O CP prevê apenas duas formas de aborto permitido: O aborto

    terapêutico (necessário), com vistas à salvar a vida da gestante, e o aborto

    humanitário, no caso de gravidez decorrente de estupro. Vejamos:

    Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário 

    I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (humanitário, sentimental, ético)

    II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento

    da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    lembrando que é autorizado o aborto de anencéfalo pelo STF.

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA


  • QUESTAO NAO ESTA DESATUALIZADA NAO, CONTINUA ERRADA! POIS SEGUNDO O CP SO E PERMITIDO O ABORTO NECESSARIO E O HUMANITARIO

  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

    DETALHES:

    -O aborto deve ser praticado por médico.

    -Não se exige sentença reconhecendo o estupro; basta que haja, ao menos, boletim de ocorrência registrado na Delegacia. 

  • o aborto eugênico, é permitido para impedir a continuação da gravidez de fetos ANENCÉFALOS(e não em qualquer graves anomalias)

  • Na verdade essa questão não tá desatualizada não.

    O aborto eugênico não é previsto no código penal, no código são apenas duas.

    O STF que entendente o eugênico.

  • Questão continua ERRADA.

     

    Causas Permissivas de Aborto - Art. 128 (Excludente de Ilicitude Penal)

     

    1. Aborto necessário:

    I. se não há outro meio de salvar a vida da gestante

    Ocorre quando a vida da gestante corre perigo em razão da gravidez, e que não existia outro meio para salvar sua vida. Nesse caso, a vida da mãe prevalece sobre a do feto, sendo que não é necessário o consentimento da gestante.

     

    Obs: Se for cometido por outra pessoa que não seja o médico:

    Caso 1 -> Se tiver perigo atual para a gestante ---> ESTADO DE NECESSIDADE

    Caso 2 -> Se não houver perigo atual para a gestante ---> HÁ O CRIME DE ABORTO.

     

    Atenção! não exige autorização judicial.

     

     

    2. Aborto sentimental ou humanitário (caso de gravidez resultante de estupro)

    II. se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

    Essa modalidade de aborto é resultante de estupro (art. 213 do CP) e só é permitida sua realização pelo médico, sendo que, também necessário o consentimento da gestante ou de seu representante legal.

     

     

    De acordo com o Código Penal existem duas modalides permissivas de abor (sentimental e terapêutico), entretanto, o STF passou a admitir uma terceira modalide, o aborto anencéfalo (formação cerebral insuficiente à vida), umas das espécies de aborto eugênico. (ADPF 54 - STF 12 de abril de 2012).

  • A questão não está desatualizada não. Apesar do entendimento do STF, pela lei, o aborto eugênico permanece crime. Não houve abolitio criminis

  • Aborto: eugênico (anencéfalo); sentimental/humanitário (gravidez de estupro); terapêutico (salvar vida); social (família grande); natural (espontânea); acidental (acidente); ovular (até oitava semana de gestação); embrionário (até décima quinta semana de gestação); fetal (praticado após décima quinta semana de gestação); honoris causa (esconder gravidez extraconjugal).

    Abraços

  • Exceções em que o aborto não é crime:

    O Código Penal, em seu art. 128, traz duas hipóteses em que o aborto é permitido:

    1ª) se não há outro meio de salvar a vida da gestante. É o chamado aborto “necessário” ou “terapêutico”, previsto no inciso I.

    2ª) no caso de gravidez resultante de estupro. Trata-se do aborto “humanitário”, “sentimental”, “ético” ou “piedoso”, elencado no inciso II.

    Segundo o texto expresso do CP, essas são as duas únicas hipóteses em que o aborto é permitido no Brasil.

    3ª) Interrupção da gravidez de feto anencéfalo: O STF, no julgamento da ADPF 54/DF, criou uma nova exceção e decidiu que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica (Plenário. ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11 e 12/4/2012). Assim, por força de interpretação jurisprudencial, realizar aborto de feto anencéfalo também não é crime.

    4ª) Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação (3 primeiros meses da gestação): A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime ((HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016. Info 849).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-849-stf.pdf

  • Tem gente nos comentários confundindo o Aborto eugênico (proibido) com o Aborto de feto anencéfalo (permitido), este último sendo permitido por não haver possibilidade de vida fora do útero, tratando-se de crime impossível por impropriedade absoluta do objeto.

  • Aborto de feto ANENCÉFALO, permitido.

  • O ERRO da questão consiste em afirmar que o Código Penal permite TRÊS formas de aborto legal, quando na verdade ele prevê apenas DUAS, quais sejam, aborto para salvar a vida da gestante (NECESSÁRIO) e aborto em caso de estupro (HUMANITÁRIO) - art. 128, I e II, do CP. Já o aborto decorrente de fetos ou embriões com graves anomalias, chamados de anecéfalo, trata-se de denominação jurisprudência e doutrinária, legalmente admitida no direito brasileiro.

    STF - ADPF n° 54, de 12/04/2012

  • o que é grave anomalia??? anencefalia é grave anomalia, sem dúvida.

    mas o conceito tem ser bem restrito. grave anomalia ficou amplo dms, e a palavra eugênico já subentende ser crime.

  • Gabarito CORRETO

    Código Penal, Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: 

           Aborto necessário

           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

           Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

           II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Parei no três... São apenas duas formas adotadas no CP.

  • Nestes dois casos são permitidos.

    Em que casos o aborto terapêutico é permitido?

    Esse tipo de aborto pode ser feito para interromper a gravidez quando a vida da mãe está em perigo,

    a gestação resulta de estupro ou quando o feto é anencéfalo – e por isso incapaz de sobreviver após o nascimento.

    O aborto humanitário, ético ou piedoso é o nome dado ao aborto licitamente provocado por médico em mulher que tenha sido vítima de estupro, após o consentimento da gestante, ou, quando incapaz, de seu representante legal. Na situação, haverá a excludente de punibilidade prevista no art. 128, inciso II do Código Penal.

    https://jus.com.br/artigos/27455/sobre-o-aborto-humanitario-e-a-mulher-como-agente-no-crime-de-estupro

  • Aborto EUGÊNICO é construção jurisprudencial.

    STF - ADPF 54/DF, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta atípica.

    Bons estudos!

  • O Aborto Eugênico tratado na assertiva não é matéria do CPB , mas sim de Jurisprudência

  • nao confunda aborto eugenico com anencefalo... eugenico ainda há chance de vida (mesmo que sobrevida), já o anencefalo não há chance de vida por ausencia de atividade encefalica (atipicidade do fato)

  • ITEM – ERRADO  - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 115 E 116):

     

     

    Espécies de aborto

     

    O aborto pode ser de uma das seguintes espécies:

     

     

    a)natural: é a interrupção espontânea da gravidez. Exemplo: O organismo da mulher, por questões patológicas, elimina o feto. Não há crime.

     

    b)acidental: é a interrupção da gravidez provocada por traumatismos, tais como choques e quedas. Não caracteriza crime, por ausência de dolo.

     

    c)criminoso: é a interrupção dolosa da gravidez. Encontra previsão nos arts. 124 a 127 do Código Penal.

     

    d)legal ou permitido: é a interrupção da gravidez de forma voluntária e aceita por lei. O art. 128 do Código Penal admite o aborto em duas hipóteses: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental ou humanitário). Não há crime por expressa previsão legal.

     

    e)eugênico ou eugenésico: é a interrupção da gravidez para evitar o nascimento da criança com graves deformidades genéticas. Discute-se se configura ou não crime de aborto. A questão será analisada quando estudarmos o art. 128 do Código Penal.

     

     “f) econômico ou social: mata-se o feto para não agravar a situação de miserabilidade enfrentada pela mãe ou por sua família. Trata-se de modalidade criminosa, pois não foi acolhida pelo direito penal brasileiro” (Grifamos)

     

     

  • Lembrando que PRECISA ser realizado por MÉDICO

  • A questão pede apenas as hipóteses legais, ou seja, as previstas expressamente no CPB. Todavia, ressalte-se que a jurisprudência admite o aborto eugênico.

  • Aborto eugênico é uma intervenção criminosa. Ex: Abortar feto que vai nascer sem perna.

  • Essas doutrina é uuma ....

  • Boa tarde, Srs.

    Lembrando que simplesmente o aborto por deformação (Eugênico) em geral é proibido. O que é liberado é uma espécie de eugenia que é o de Anencefália.

  • Lembrando que o único dos abortos permitidos que pode ser realizado por profissional não médico, é o aborto em condições excepcionais para salvar a vida da mãe!!!

  • O CP prevê apenas duas formas de aborto permitido: O aborto terapêutico, com vistas à

    salvar a vida da gestante, e o aborto humanitário, no caso de gravidez decorrente de estupro.

    Vejamos:

    Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu

    representante legal.

  • Questão está de fato desatualizada?

  • Aborto de feto anencéfalo foi o STF. Não esta no CP

  • E

  • Aborto Eugênico: de forma geral é vedado mesmo ocorrendo a má formação ainda é possível a vida. Diferentemente do que ocorre com o feto anencéfalo, uma vez que é impossível uma vida extrauterina, sendo direito da gestante continuar ou não com a gestação.

  • A fim de ajudar:

    ATENÇÃO: Aborto necessário/terapêutico: Deve ser praticado por médico, prevalência da vida da gestante, o médico que assim atua age amparado pelo estado de necessidade de terceiro, dispensando o consentimento da gestante.

    ATENÇÃO: Aborto sentimental/humanitário: Deve haver o consentimento da gestante ou de seu representante legal quando incapaz, decorre da dignidade da pessoa humana.

    São causas especiais de exclusão da ilicitude.

    Aborto eugênico ou eugenésico: É a interrupção criminosa da gravidez realizada por razões de doença ou má formação do feto. Ex. Síndrome de Dow. (É CRIME).

    Anencefalia: É a má formação rara do tubo neural ocorrida entre o 16° e o 26° dia de gestação caracterizada pela ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craneana, a medicina classifica como “natimorto cerebral” por conta disso a interrupção da gestação em intervenção cirúrgica constitui fato atípico, desde que diagnosticado e praticado por profissional habilitado.

    Causa excludente de tipificação ADPF 54 – DF declarou inconstitucional a interpretação segundo a qual essa conduta caracterizaria aborto criminoso.

    Aborto econômico ou miserável: É a interrupção da gravidez fundada em razoes econômicas ou sociais – É CRIME.

    Aborto “honoris causae”: É a interrupção da gravidez utilizada para ocultar a gravidez adulterina. É CRIME

    Fonte: Apostila PIC ( PENAL- parte especial )

  • gabarito: errado (não está desatualizada)

    “Aborto” jurisprudencial - Decorrente dos casos de feto anencéfalos – aborto eugênico ou eugenesico

    Conforme Sanches (2019 p.113) analisa, “trata-se de situação concreta que foge à glosa própria ao aborto – que conflita com a dignidade humana, a legalidade, a liberdade e a autonomia da vontade.”

    O STF decidiu o caso na ADPF 54 apontando que: não existe crime de aborto de fetos anencéfalos

    Sete Ministros que participaram do julgamento consideraram que não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero, por não haver atividade cerebral.

    Logo, não a que se falar em aborto, (a conduta não chega a ser típica) mas sim antecipação terapêutica do parto.

  • Errado. São permitidos o aborto terapêutico e o humanitário, todavia, o eugênico não é permitido no Estatuto Penal, sendo o tal incriminado. O tema despertou na doutrina e na jurisprudência e na sociedade importante discussão quando a questão envolve feto anencéfalo. Sem adentrar nas discussões que adotam a doutrina cristã ou os etiquetados liberais, a discussão chegou aos Tribunais Superiores. Provocado a se manifestar, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), reconheceu que, diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar. No caso da anencefalia, a ciência médica atua com margem de certeza igual a 100%. Dados merecedores da maior confiança evidenciam que fetos anencefálicos morrem no período intrauterino em mais de 50% dos casos. A gestante convive diuturnamente com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto, dentro de si, que nunca poderá se tornar um ser vivo. Se assim é, e ninguém ousa contestar, trata-se de situação concreta que foge à glosa própria ao aborto, que conflita com a dignidade humana, a legalidade, a liberdade e a autonomia de vontade.


ID
452449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, julgue os itens
a seguir.

Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Na apreciação de habeas corpus, o órgão competente para seu julgamento não está vinculado à causa de pedir e pedido formulados. Havendo, pois, a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afastá-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado, conforme depreende-se do art. 654, § 2.°, do Código de Processo Penal.


    Fonte: http://direitouniversogoiania.blogspot.com/


    Jesus está voltando !
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP

    HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - LIBERDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. Na apreciação de habeas-corpus, o órgão investido do oficio judicante não esta vinculado a causa de pedir e ao pedido formulados. Exsurgindo das pecas dos autos a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afasta-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado. Esta conclusão decorre da norma inserta no par.2 do artigo 654 do Código de Processo Penal, no que disciplina a atuação judicante em tal campo independentemente da impetração do habeas-corpus. Precedentes: habeas-corpus n. 69.237 e habeas-corpus n 68172, relatados pelos Ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, julgados pela Segunda Turma em 8 e 16 de junho de 1992, respectivamente. PENA - METODO TRIFASICO....
  • ART. 654...
    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    De acordo com o parágrafo 2º desse art. 654, A autoridade judiciária tem o dever de conceder habeas corpus quando constatarem qualquer coação ilegal, mesmo que fora do pedido do habeas corpus impetrado!
  • Gabarito: Certo.
    Toda matéria de ordem pública deve ser conhecida de ofício, mormente em se tratando de violações constitucionais no processo penal...
  • CERTO, pelo juiz ser imparcial, ele pode analizar o HC e conceder por inteiro ou parcialmente, ou seja, pode o condenado responder em liberdade ou apenas uma diminuição de pena mesmo.

  • Cabe HC de ofício

    Abraços

  • traduzindo a questão: O juiz pode dar mais do que o impetrante pediu...

  • O Juiz não pode impetrar HC, mas pode concedê-lo sem que haja
    pedido (de ofício).

     

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas
    corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na
    iminência de sofrer coação ilegal.

  • Sentido diverso????

  • : O juiz pode dar mais do que o impetrante pediu...

  • Sentido diverso? ué

  • No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, é correto afirmar que: Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.

  • sim sentido diverso uai! diverso daquele contido no hb

  • CERTO

    ART. 654...

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Se sai todinho de oficio, não seria difícil imaginar só um "up gradezinho" de oficio também

  • Qualquer pessoa pode impetrar um HC! Não raro deve ser receber um pedido "Qual é meu bom, libera nós!". Nesse sentido, o pedido poderá ser diverso e mais amplo que o inserido no remédio constitucional.


ID
452452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, julgue os itens
a seguir.

Considere que um indivíduo tenha praticado um crime de homicídio em conexão com um crime eleitoral. Nessa hipótese, cada crime será julgado pelo seu juízo natural, júri e justiça eleitoral, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada.

    Motivo para anulação, conforme a banca: "Registre-se que no concurso entre a jurisdição especial e a comum, em que ambas estejam fixadas diretamente pela Constituição Federal, não haverá reunião de processos, devendo cada qual seguir perante o seu correspondente juízo. Assim, havendo concurso entre  a  competência  do  júri  e  a  de  um  órgão  de  jurisdição  eleitoral,  separam-se  os  processos, respeitando-se  as  duas  competências.  Todavia,  observa-se  que  na  assertiva  questionada  não  ficou consignado o elemento subjetivo da conduta, se dolo ou culpa, razão pela qual o item deve ser anulado."

    Bom estudo a todos.
  • A questão estaria CERTA se estivesse assim escrita:

     

    Considere que um indivíduo tenha praticado um crime de homicídio doloso em conexão com um crime eleitoral. Nessa hipótese, cada crime será julgado pelo seu juízo natural, júri e justiça eleitoral, respectivamente.


ID
452455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-TO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, julgue os itens
a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética,

Um juiz de direito, por motivo fútil, praticou um homicídio doloso, restando devidamente apurada a sua responsabilidade pelo crime.

Nessa situação, será competente para o processo e o julgamento do crime o tribunal do júri do local onde ocorreu o delito, pois incide a norma constitucional quanto a competência do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • Os magistrados possuiem prerrogativa de foro estabelecida constitucionalmente, motivo pelo qual não se aplica a súmula 721 do STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

    Portanto, o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça que esteja vinculado.
  • Colega, ele será julgado no TJ local mas haverá júri? será submetido a júri no TJ?
  • Foro por prerrogativa de função e homicídio doloso

    Se o foro por prerrogativa de função estiver estabelecido na CF, prevalece sobre a competência do júri, ex.: deputado federal que mata alguém será julgado no STF, mas se o parlamentar federal renuncia ao cargo, perderá ao foro por prerrogativa de função. Se o foro por prerrogativa de função estiver estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, não prevalece sobre a competência do júri.

    SÚMULA Nº 721 do STF A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
  • Art. 96 da CF/88: Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
     

  • Conforme o art. 96, III, da CF, os juízes estaduais e do DF possuem prerrogativa de foro nos Tribunais de Justiça respectivos para os crmes comuns e de responsabilidade.
  • Respondendo a pergunta do colega Milton Silva.
         1. Um juiz, caso cometa crime doloso contra vida, vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça respectivo.
         2. Os Tribunais de Justiça são subdivididos em órgãos especiais.
         3. Estes órgãos, que servem para avaliar diversas matérias, são compostos de "grupos" de juízes.
         4. O juiz (da questão) é julgado por uma destas turmas, com vários juízes. É uma espécie de júri, evidentemente, não popular. Constituído em sua totalidade por "entendidos" em ciências jurídicas, ou seja, desembargadores. Na teoria um júri muito mais exigente, que não se deixaria levar por argumentos metajurídicos, obviamente, no entanto, muito mais corporativista.
    Podemos citar, em caso semelhante, o caso do Promotor Thales, que foi absolvido a unanimidade pelo voto de 23 desembargadores que compunham à época o "Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo". Existem outras questões envolvidas no caso, como uma liminar que o manteve como promotor, mas não vem ao caso.
    Uma abraço a todos
    Bom estudo.
  • A Súmula 72 do STF afirma que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual". Todavia, o que a questão traz está relacionado com prerrogativa de função instituída pela Constituição Federal, art. 96, II, que determina que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça eleitoral. 

    Portanto, o enunciado da questão está errado. 
  • Salvem-me dos comentários desse Osmar Fonseca! 

    Já bloqueei o cara um milhão de vezes e essas ladainhas que ele escreve continuam aparecendo!
  • Huahuahuah, penso o mesmo, os comentários são desconexos e descabidos, nada ver o cara só se perde o foco lendo os comentários desse Osmar rsrsrsrs
  • FORO PRIVILEGIADO PREVISTO NA CF X TRIBUNAL DO JÚRI = PREVALECE AQUELE

    FORO PRIVILEGIADO PREVISTO APENAS X TRIBUNAL DO JÚRI = PREVALECE ESTE
    NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    LOGO, O FORO PRIVILEGIADO SÓ PREVALECE QUANDO ESTÁ PREVISTO NA CF, COMO É O CASO DA QUESTÃO.
    BOA SORTE A TODOS.
  • Complementando/atualizando


    Súmula Vinculante 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual."


    Data de Aprovação: Sessão Plenária de 08/04/2015. Fonte de Publicação: DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1. DOU de 17/04/2015, p. 1.

    Referência Legislativa: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXVIII, "d"; art. 125, § 1º.

    Precedentes:

    HC 78168 Publicação: DJ de 29/08/2003 

    RHC 80477 Publicação: DJ de 04/05/2001

    HC 79212 Publicação: DJ de 17/09/1999 

    HC 69325 Publicação: DJ de 04/12/1992

    Observação

    - Veja Súmula 721.

    - Veja PSV 105 (DJe nº 92 de 19/05/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 45.

  • Gabarito: Correto

    Questão desatualizada. Foi aprovada a súmula vinculante 45 como mencionada abaixo.

  • Os magistrados possuiem prerrogativa de foro estabelecida constitucionalmente, motivo pelo qual não se aplica a súmula 721 do STF: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".

    Portanto, o Juiz será julgado pelo Tribunal de Justiça que esteja vinculado.

  • Súmula Vinculante 45 ->

     "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."


    Correta. Desatualizada!


  • Regra simples e objetiva o Juiz nunca será processado e julgado pelo Tribunal do Júri, salvo se não estiver exercendo mais a função (FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO).

  • é uma luta estudar processo penal.... a turma bota resposta errada com gosto.... começo a pensar que sabem o certo, mas por pura maldade, colocam informações falsas

  • A galera ta esquecendo que a prerrogativa de foro do juiz esta contida na CF/88 e nao nao na Const. Estadual. Por conseguinte, entre o conflito do juri e CF/88, prevalece a CF/88.

  • Juízes estaduais de 1° grau - Tribunal de Justiça

    Juízes federais de 1° grau - Tribunal regional Federal

  • O caso em tela mostra-se um foro por prerrogativa de função plasmado na constituição Federal, assim sendo, deve-se obediencia ao entendimento sumulado que a competencia do tribunal do juri nao prevalescerá quando em conflito com a constituição federal, mas prevalescera quando for em conflito com a comstituição estadual.

  • Comentário (adicional): é o art. 96, III da CF. Os Juízes estaduais devem ser julgados perante o respectivo Tribunal de Justiça, independentemente da natureza da infração (federal, doloso contra a vida ou até msm contravenções penais), RESSALVADOS APENAS os CRIMES ELEITORAIS (TRE julgará). AINDA QUE CONVOCADOS para exercer função de DESEMBARGADOR, não possuem prerrogativa do art. 105, I, a, da CF, SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 

  • ERRADO 

    O FORO SOBRESSAI SOBRE AS OUTRAS COMPETÊNCIAS.

  • GAB: ERRADO
    COMENTÁRIO:A Súmula 72 do STF afirma que "a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual". Todavia, o que a questão traz está relacionado com prerrogativa de função instituída pela Constituição Federal, art. 96, II, que determina que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do DF e Territórios, bem como os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça eleitoral.

     

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • na verdade o foro QUANDO EXPRESSO NA CF-88... sobressai sobre o Juri...

  • Tribunal de Justiça local.
  • A CF determina o julgamento pelo Tribunal do Júri!

    Abraços

  • JUIZ TEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, PORTANTO, A COMPETÊNCIA SERÁ DO TJ.

     

    JURI X FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO PREVISTO NA CF = FORO

  • Art. 96, III da CF/88.

  • Está desatualizada? Porque?

     

    Pelo que o entendimento do STF abaixo citado não se aplica aos membros do poder judiciário.

     

    “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas” (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).

     

    Alguém pode explicar?