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Prova CESPE - 2008 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
40372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Uma das inovações trazidas pela globalização é o caráter autônomo da economia, ou seja, instabilidades políticas ou confrontações bélicas deixaram de exercer influência sobre os mecanismos de produção, circulação e fixação de preços das mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da leitura do texto nos inclinar a crer como certa a afirmativa desta questão, não podemos nos esquecer que os fatores indicados no enunciado, apesar de terem perdido importância na condução da economia, ainda exercem considerável influência no atual senário global.
  • óbvio que a afirmação é falsa!
  • A meu ver, o que torna errada a assertiva é o termo "autônomo", que contradiz uma característica básica da economia globalizada (também expressa no texto), seu caráter de "interligação".


ID
40375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue os itens que se seguem.

China e Índia, citadas como exemplos marcantes de países emergentes na atualidade, creditam parcela significativa de seu êxito ao fato de terem promovido reformas políticas que as levaram a adotar o modelo de democracia ocidental.

Alternativas
Comentários
  • parece q a questão não corresponde ao texto. alguém teve a mesma impressão?
  • Eu não sei qual o problema das imagens no meu computador, pois nenhuma delas abrem, assim fica muito difícil responder ás questões.
  • A china promoveu reforma econômicas.
  • A China tem passado por muitas mudanças, nas últimas décadas. Sua economia cresce inimterruptamente,seu PIB vem causando inveja em muitos países tradicionais desenvolvidos,porém no âmbito político, ela continua sem grandes mudanças, dando continuidade a antigas práticas políticas de caráter antidemocrático. Diz-se que na China houve uma abertura econômica, mas não uma abertura política.
  • ESSA QUESTÃO É MUITO FÁCIL, POIS SABEMOS QUE A CHINA ESTÁ SOB DITADURA FAZ TEMPO E QUE NÃO HOUVE NENHUMA MUDANÇA EM RELAÇÃO A ISSO!
  • A  questão não  tem nada haver com o texto.

  • Creio que a questão extrapola o texto, pois ele apenas diz que "[...] China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor." Ou seja, não fala nada sobre terem feito reformas políticas que levaram à democracia ocidental, apenas admitiram alguns aspectos da economia capitalista.
    Outro ponto relevante é que há um comentário de um colega acima dizendo que  a questão está errada porque sabe-se que a China vive em ditadura há anos. Cuidado com isso na prova, pois em questões de interpretação a realidade é totalmente impertinente. O texto pode falar o maior absurdo histórico, mas deve-se responder as questões de acordo com ele e não com o mundo real.
    Espero ter ajudado! =]
  • A questão diz para levar o texto como REFERENCIA, e considerar "múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado" ... então a resposta não se limita ao texto... Correto o gabarito


ID
40393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue os itens que se seguem.

Na atualidade, um dos clássicos sintomas de crise ou de instabilidade financeira é o comportamento volátil das bolsas de valores, que, em escala planetária, tende a expressar a insegurança dos investidores.

Alternativas

ID
40396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Fábio foi nomeado, entre os desembargadores mais antigos, para integrar o Conselho Especial do TJDFT. Nessa situação, nos afastamentos e impedimentos de Fábio, a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida.

Alternativas
Comentários
  • §7º A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:
     
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;
    II – os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes, inadmitida a recusa;
    III – os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos, sem prejuízo de suas atividades.
  • §7º A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;
    II – os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes, inadmitida a recusa;
    III – os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos, sem prejuízo de suas atividades.
  • A suplência por ordem de votação apenas ocorre quando a vaga a ser preenchida for deixada por um membro eleito do Conselho Especial.
    Os membros por antiguidade são substituídos pelos mais antigos que não componham o Conselho Especial, em ordem decrescente de antiguidade.
    Errado.
    Bons estudos!
  • Não entendi o porque da questão está errada, é pelo fato dele ter colocado essa como unica opção?

    "a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida. "
  • Fábio foi nomeado, entre os desembargadores mais antigos, para integrar o Conselho Especial do TJDFT. Nessa situação, nos afastamentos e impedimentos de Fábio, a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida.

    O erro é o seguinte no conselho especial é dividido, metade por antiguidade(9) e metade por eleição(8) se o Fábio foi nomeado por entre os mais antigos(antiguidade) no artigo 7 diz que os membros escolhidos tem que ser substituidos pelo criterio de antiguidade, então como pode ele ter suplentes se ele não foi eleito?.Ou seja, ele não pode ser substituido por suplentes pois para isso ele necessitaria ter sido eleito, como o critério foi de antiguidade ele só pode ser substituido por quem esteja na lista de antiguidade (e que seja o mais antigo) do tribunal.

      art 7-   
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;

    II – os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluidos os suplentes, inadmitida a recusa;     
  • Art.6, parágrafo 7 , do regimento 

  • §7º  A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:  
    I – os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta desses, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;

  • ELEITO- SUPLENTE 

    ANTIGUIDADE- DESEMBARGADOR MAIS ANTIGO 

    BORÁ BORÁ QUE TÁ CHEGANDO !!
  • MEMBROS ELEITOS(10)- SUBSTITUIÇÃO PELOS SUPLENTES NA ORDEM DE VOTAÇÃO

    MEMBROS ANTIGOS(11)- SUBSTITUIÇÃO POR ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE

  • Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:
    I - os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa;
    II - os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;
    III - os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos.

  • Atualizando o regimento, agora a resposta está no artigo 11 , I DO RITJDFT: Os membros escolhidos PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, EXCLUÍDOS OS SUPLENTES e inadimitada a recursa.

  • Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:

    I - os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa;

    II - os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa;

    III - os membros convocados ficarão vinculados aos processos que lhes forem distribuídos.

  • A resposta agora, está no Regimento atual , no artigo 11 caput , I e II.

    Espero ter ajudado. Bons estudos galera.

  • Errado

    Os membros escolhidos PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, EXCLUÍDOS OS SUPLENTES e inadimitada a recursa.

  • Fábio foi nomeado, entre os desembargadores mais antigos, para integrar o Conselho Especial do TJDFT. Nessa situação, nos afastamentos e impedimentos de Fábio, a sua substituição se dará pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida.

    Existem 2 erros na alternativa.

    Erro 1- Fábio foi nomeado para o Conselho Especial, pelo critério da ANTIGUIDADE (e não por eleição). Os desembargadores que integrarem o Conselho Especial pelo critério da ANTIGUIDADE, em seus afastamentos e impedimentos, serão substituídos de acordo com a ORDEM DECRESCENTE DESSA (da ANTIGUIDADE).

    Erro 2- Nessa substituição, de acordo com a ordem decrescente da antiguidade, serão EXCLUÍDOS os suplentes e inadmitida a recusa.

    Leiam o art. 7º, § 1º, I c/c art. 11, I do RITJDFT. Segundo os referidos artigos, os membros do Conselho Especial podem integrá-lo por dois critérios: antiguidade e eleição.

    Se ele tivesse sido ELEITO pelo tribunal pleno, para integrar o Conselho Especial, aí sim a sua substituição se daria pelos suplentes na ordem decrescente da votação obtida e, não havendo suplentes, seria usada a ordem decrescente de antiguidade. (art. 11, II)

    TÍTULO II

    DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

    CAPÍTULO I

    DO CONSELHO ESPECIAL

    Art. 7º O Conselho Especial compõe-se de vinte e um membros e é presidido pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

    § 1º Integram o Conselho Especial: (NR) (Redação dada pela Emenda Regimental nº 15, de 2019)

    I - os onze desembargadores mais antigos, entre eles o Presidente do Tribunal, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça

    II - dez desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 2016)

    Art. 11. A substituição dos membros do Conselho Especial, nas férias, nos afastamentos e nos impedimentos, será feita por convocação do Presidente do Tribunal, observados os seguintes critérios:

    I - os membros escolhidos pelo critério de antiguidade serão substituídos de acordo com a ordem decrescente dessa, excluídos os suplentes e inadmitida a recusa;

    II - os membros eleitos serão substituídos pelos suplentes na ordem decrescente da votação ou, na falta destes, na ordem de antiguidade, inadmitida a recusa.


ID
40399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Durante o julgamento de um habeas corpus, pelo Conselho Especial, certo desembargador pediu vista dos autos, para melhor analisar a questão. Os demais desembargadores, sentindo-se habilitados, proferiram seus votos. Na segunda sessão subseqüente, o desembargador que havia pedido vista afastou-se, razão pela qual foram computados apenas os votos já proferidos, que resultaram no empate de 8 votos a favor e 8 contra. Nessa situação, haverá a necessidade de adiamento da sessão de julgamento, com sua continuidade na sessão mais próxima possível.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 87,
    §5º  Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
  • Art. 87.  A qualquer desembargador é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contado da data em que o recebeu, e o julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à respectiva devolução, dispensada nova publicação em pauta.
    §1º  Se os autos não forem devolvidos em dez dias e se o desembargador que pediu vista não solicitar expressamente a prorrogação desse prazo, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta.
    §2º  A ocorrência de pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados.
    §3º  Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.
    §4º  Se o número total de votantes for par, não exercerá a presidência do órgão julgador desembargador que tenha proferido voto ou que haja pedido vista.
    §5º  Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
    §6º  A ausência de desembargador que ainda não tenha votado não impedirá a continuação do julgamento, exceto se indispensável para o quorum de votação, caso em que proferirá seu voto na primeira sessão a que comparecer. Se o afastamento for superior a trinta dias, será convocado substituto, repetindo-se o relatório e, se requerida, a sustentação oral.
  • Art. 21.  São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras e das Turmas:
    I – presidir as reuniões dos respectivos órgãos, submetendo-lhes questões de ordem;
    II – convocar sessões extraordinárias;
    III – manter a ordem nas sessões, adotando as providências necessárias;
    IV – proclamar os resultados dos julgamentos;
    V – mandar expedir e subscrever ofícios, alvarás, cartas de sentença e mandados, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo respectivo órgão julgador, inclusive das sujeitas a recursos sem efeito suspensivo, e praticar todos os atos processuais depois de exaurida a competência do relator.
    §1º  O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando houver empate.
  • Mas a questão em momento algum afirma que o afastamento foi por mais de 30 dias.
  • O erro esta ao final da ultima frase, pois o julgamento nao se dara na proxima sesao e sim na sessao subsequente a devolucao dos autos.

    Art. 87.  A qualquer desembargador é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contado da data em que o recebeu, e o julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à respectiva devolução, dispensada nova publicação em pauta. 
    §1º  Se os autos não forem devolvidos em dez dias e se o desembargador que pediu vista não solicitar expressamente a prorrogação desse prazo, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta. 
    §2º  A ocorrência de pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados. 
    §3º  Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.
  • Art. 87, §5º

    No caso de empate de decisão de habeas corpus manda soltar o homem e pronto!!! Será a favor do Réu. 

  • A resposta agora, no Regimento atual está no artigo 113, § 6º: "  Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento" . Então não será adiado o julgamento da sessão neste caso em tela. Espero ter ajudado. Bons estudos galera.

  • Se tratando de HC, prevalece a decisão mais favorável ao réu.

  • Art. 113. Qualquer magistrado que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    § 1º Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada a prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

    § 2º Quando requisitar os autos na forma do § 1, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto.

    § 3º O pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados.

    § 4º Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.

    § 5º Se o número total de votantes for par, não exercerá a presidência do órgão julgador desembargador que tenha proferido voto ou que haja pedido vista.

    § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.

    § 7º A ausência de desembargador que ainda não tenha votado não impedirá a continuação do julgamento, exceto se indispensável para o quorum de votação, caso em que proferirá seu voto na primeira sessão a que comparecer. Se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, será convocado substituto, repetindo-se o relatório e, se requerida, a sustentação oral.

  • Errado

    Art. 87,

    §5º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.

  • COMENTÁRIO DE ACORDO COM RITJDFT ATUALIZADO ATÉ A EMENDA REGIMENTAL Nº 20/2021.

    Assertiva:

    Durante o julgamento de um habeas corpus, pelo Conselho Especial, certo desembargador pediu vista dos autos, para melhor analisar a questão. Os demais desembargadores, sentindo-se habilitados, proferiram seus votos. Na segunda sessão subseqüente, o desembargador que havia pedido vista afastou-se, razão pela qual foram computados apenas os votos já proferidos, que resultaram no empate de 8 votos a favor e 8 contra. Nessa situação, haverá a necessidade de adiamento da sessão de julgamento, com sua continuidade na sessão mais próxima possível.

    Estaria correta se a redação final fosse:

    "Nessa situação, haverá a necessidade de requisição dos autos, pelo presidente do órgão julgador, para conclusão do julgamento, que convocará novo desembargador para desempate."

    Art. 113. Qualquer magistrado que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

    § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.


ID
40405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O Distrito Federal (DF), devidamente intimado de decisão que deferiu liminar em mandado de segurança, contra ato do governador, requereu a suspensão da segurança, visando evitar grave lesão à economia pública. O presidente do TJDFT, ao analisar a questão, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tal medida e deferiu a suspensão da segurança. Nessa situação, da decisão caberá agravo regimental.

Alternativas
Comentários
  • Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual.
  • RECURSOS DAS DECISÕES ÓRGÃO COMPETENTE PRAZO PETIÇÃO DIRIGIDA
    1- Do agravo regimental
     
    (Proferidas Relator)
    Adotadas Presidente do Tribunal (nos casos de suspensão de segurança)
     
    mesmo competente para o julgamento da ação ou do recurso a ela interposto.
     
    Se não houver previsão legal diversa, o prazo para interposição do agravo será de cinco dias.
     
    autos em que tenha sido proferida a decisão impugnada e será submetida a seu prolator, que poderá reconsiderá-la ou submetê-la ao julgamento do respectivo órgão.

    Correto
  • Art. 221. Caberá agravo regimental das decisões proferidas pelo relator, respeitado
    o disposto no parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil, e das decisões
    adotadas pelo Presidente do Tribunal nos casos de suspensão de segurança.
  • Gabarito: verdadeiro.
    Regimento Interno.
    Art. 221: "Caberá agravo regimental das decisões proferidas pelo relator, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil, e das decisões adotadas pelo Presidente do Tribunal nos casos de suspensão de segurança."
  • para complementar e ajudar quem tá começando a estudar agora...

    Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual.

    São partes em um agravo o 
    agravante, parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e o agravado, parte contrária ao agravante.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

     
     
  • Lembrando que, nos termo do artigo 10, inciso V, do Regimento Interno do TJDFT, o órgão competente para julgar o agravo regimental contra decisão que suspendeu a segurança é do CONSELHO DA MAGISTRATURA. 


  • Pessoal! CONTROL C + CONTROL V NÃO! POR FAVOR! Ou adiciona, complementa mais, ou deixa estar se já o fizeram! Aqui é local para ajudar e somar, não ficar no igual!

  • Eram suficientes conhecimentos em Processo Civil para responder essa questão.

  • A Lei 12.016/09 também responde expressamente esta questão:

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição

  • Tendo em vista as multiplas fontes normativas da Suspensão de Sefgurança, a questão também se responde pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 8.437/92: § 3º:


    “Do despacho que conceder ou negar a suspensão, caberá agravo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte a sua interposição”.

    ATENÇÃO: o prazo para esse agravo é de 5 dias mesmo que tenha sido interposto pela Fazenda Pública ou pelo MP. Em outras palavras, NÃO incide o art. 188 do CPC (que confere prazo em dobro para recorrer à Fazenda Pública ou ao MP) na hipótese de o recurso interposto ser o incidente de suspensão de liminar previsto no art. 4º, § 3º da Lei 8.437/1992. STJ. 2ª Turma. REsp 1.331.730-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/5/2013 (Info 523).

  • Art. 266. Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de:

    I - suspensão de segurança;

  • Regimento atual: resposta no artigo 266, I: "  Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal
    nos casos de: I - suspensão de segurança".

  • Art. 266. Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de:

    I - suspensão de segurança;

  • Art. 266. Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal nos casos de:

    I - suspensão de segurança;

    II - negativa de seguimento a recurso extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil;

    III - sobrestamento de recursos extraordinário e especial, na forma do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil;

    IV - pedido de concessão de efeito suspensivo nos recursos extraordinário e especial sobrestados, na forma do art. 1.037 do Código de Processo Civil;

    V - pedido a que se refere o art. 1.036, § 2º, do Código de Processo Civil.

  • Regimento atual: resposta no artigo 266, I: "  Caberá também agravo interno das decisões do Presidente do Tribunal

    nos casos de: I - suspensão de segurança".

    Correto


ID
40408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Paulo é desembargador presidente do TJDFT. Nessa situação, ao término de seu mandato, integralmente cumprido, Paulo poderá participar do escrutínio subseqüente e candidatar-se à reeleição para o mesmo cargo.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
  • Art. 308. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano;
    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.


      
  • Art. 308. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.

    §1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
    · §1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.
    §2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
  • 308. §2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
  • Lei n° 11.697/08 
    art. 5º. O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da MAgistratura Nacional, para um período de 2 anos, VEDADA REELEIÇÃO.
  • DE NOVO?! Esse pessoal que entra para escrever igual ao que já está escrito NÃO ajuda em nada! Pessoal! CONTROL C + CONTROL V NÃO! POR FAVOR! Ou adiciona, complementa mais, ou deixa estar se já o fizeram! Aqui é local para ajudar e somar, não ficar no igual!

  • Art. 374. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.

  • Art. 374. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.

    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.

    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.

  • Errado

    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.

    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.

  • *2022 - Resposta no art. 374 § 2º:

    Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.

    § 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.


ID
40411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Antônio, presidente do TJDFT, em virtude do término do seu mandato, foi sucedido por Luciana, corregedora do TJDFT. Nessa situação, Antônio ocupará o cargo de sua sucessora e será titular do cargo de corregedor.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;
  • Errado
    Art. 308
    .  Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
  • Para complementar o comentário da colega acima:

    § 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos

    Antonio ocupará o lugar do Desembargador que vier a ser o novo Corregedor no lugar de Luciana.

  • Errado.

    Regimento Interno TJDFT

    Art 3º
    § 2º -  ll - Se o novo Presidente  for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça,
    o Presidente que deixar o cargo comporá a turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça.
  • RI TJDFT

    Art. 3º

    § 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:

    II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;

     Tentando explicar com outras palavras, o Presidente que sair vai para a turma que o Corregedor estava.

  • RITJDFT Art. 3º, § 2º, II. – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça; 
  • Errado !!!

    Existem regras que definem uma nova equipe de direção , quando empossada no TJDFT.
  • letra de lei ajuda sim, mas aqui no qc o quesito objetividade em muitas questões é mais digno..


    simples assim: uma vez presidente, jamais exercerá cargo de direção inferior ;) 

  • O que vai acontecer é que o ex-presidente vai ocupar a cadeira na turma de onde sair o novo corregedor!  

  • No Regimento atual a resposta está no artigo 4º, § 2º, I : § 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:

    I - o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integrarão, respectivamente, a Turma de que saírem os novos Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça "...

    Bons estudos galera.

  • Nenhum membro do Tribunal pode ocupar nenhum dos quatro cargos indicados se não houver sido eleito. 

     No caso trazido pela questão, o antigo Presidente (Antônio) ocuparia a vaga deixada pelo novo corregedor eleito.  

    Fonte: Estratégia.

  • Errado

    II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;


ID
40414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em meados do mês de outubro de 2007, João, juiz de direito do TJDFT, foi consultado pela presidência do tribunal a respeito de sua preferência por atuação na área cível ou criminal, se convocado para substituição, em caso de vaga ou afastamento de desembargador. João, em ato formal, declinou que sua preferência era pela área cível. Nessa situação, e com base no regimento em questão, o Conselho Especial somente poderá indicar João para uma das turmas cíveis do TJDFT, para eventual substituição.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Artigos 42 a 44
  • Questão errada, vejamos:

    Art. 42 do Regimento Interno: Em caso de afastamento de desembargador – a qualquer título, por período superior a trinta dias – e de vacância do cargo, serão convocados juízes de direito para substituição nas Câmaras e nas Turmas, observada a ordem decrescente de antiguidade entre os juízes de direito.

    Art. 44 do Regimento Interno:  Será convocado o juiz de direito que obtiver votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.

    Art. 45 do Regimento Interno: O juiz de direito convocado integrará a Turma e a Câmara de que for membro o desembargador substituído, não integrando o Tribunal Pleno e o Conselho Especial.


    Desta forma, João integrará a Turma e a Câmara na qual surgir vaga, independetemente de ser cível ou criminal.
  • O desembargador tomará posse na Turma que tiver assento vago. Logo, quando possível, poderá  permutar com outro desembargador para a Turma de sua preferência.
  • Questão errada, com fundamento também no artigo 4º do Regimento interno, que assim dispõe:

    Art. 4º

    O desembargador terá assento na Turma em que houver vaga na data de

    sua posse. Se empossado simultaneamente mais de um

    desembargador, a indicação da preferência por Turmas dar-se-á na ordem decrescente de antiguidade.

  • O juiz convocado não poderá exercer o direito de escolha, muito menos o Conselho Especial poderá indicá-lo para uma das turmas de sua preferência, uma vez que juiz convocado deverá integrar a turma na qual houver assento vago.


    Art. 45. do RI do TJDFT:  O juiz de direito convocado integrará a Turma e a Câmara de que for membro o desembargador substituído, não integrando o Tribunal Pleno e o Conselho Especial. 
  • Lembrando que houve alteração nesse sentido em 2013, ou seja, em caso de convocação para substituição, conforme o artigo 42, o mesmo será na figura do juiz substituto de 2° grau. Bons estudos.

  • No Regimento atual em caso de afastamento de desembargador por mais de 30 dias e de vacância no cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substittuto de 2º grau, mediante designação do Presidente. O artigo que tem no Regimento atual mais parecido com a questão, eu acho ,  pode ser o § 1º do artigo 59: que fala que em caso de impedimento ou suspeição (embora a questão não tenha falado isto, mas foi o único artigo que encontrrei que mencionava a questão da especialidade), se não for possível a substituição por um desembargador do mesmo õrgão, o Presidente das turmas ou Câmaras CONVOCARÃO um Desembargador de outro Òrgão, PREFERENCIALMENTE NA MESMA ESPECIALIDADE, mas não quer dizer que tem que ser na especialidade escolhida, etc. Espero ter ajudado.

  • Errado

    O juiz convocado não poderá exercer o direito de escolha, muito menos o Conselho Especial poderá indicá-lo para uma das turmas de sua preferência, uma vez que juiz convocado deverá integrar a turma na qual houver assento vago.

  • RI TJDFT ATUALIZADO ATÉ A EMENDA 20/2021:

    É possível desembargador ser substituído por JUIZ DE DIREITO?

    SIM! Mas somente em caráter excepcional. A sua convocação será realizada por votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial e somente se houver URGÊNCIA, será feita pelo Presidente do Tribunal, ad referendun (sujeita a aprovação posterior por colegiado).

    • A regra é: DESEMBARGADOR substitui DESEMBARGADOR. (arts. 57, 58, 59).

    Presidente, substituído por Primeiro Vice ou pelo Segundo Vice.

    Primeiro Vice substituído pelo Segundo Vice.

    Segundo Vice e Corregedor, substituídos pelos outros desembargadores.

    Presidentes de Câmaras/Turmas substituídos pelos demais membros (se a substituição se der por impedimento/suspeição, caberá a desembargador do MESMO órgão. Se isso não for possível, e for necessário complementar o quorum da Turma/ Câmara, o Presidente desta solicitará ao Presidente do Tribunal que convoque desembargador de outro órgão, preferencialmente da mesma especialidade - art. 59, caput, §§1º e 2º)

    • Não sendo possível desembargador substituir desembargador, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU LOCALIZADO NA RESPECTIVA TURMA substitui DESEMBARGADOR. (art. 60)

    • Por último, se não for possível as hipóteses a cima, JUIZ DE DIREITO substitui DESEMBARGADOR, se preencher requisitos. (art. 61)

    CAPÍTULO II

    DAS FÉRIAS, DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 61. A convocação de juiz de direito para substituição de desembargador ou de juiz de direito substituto de segundo grau terá caráter excepcional e somente ocorrerá:

    I - quando a necessidade de substituição ou auxílio superar o número de juízes de direito substitutos de segundo grau em exercício;

    II - na hipótese de afastamento de juiz substituto de segundo grau por período superior a 30 dias; ou (***CUIDADO! NÃO há previsão de tal prazo para Desembargador***)

    III - em face de situação extraordinária, a critério do Conselho Especial.

    Parágrafo único. Também em caráter excepcional, poderão ser convocados juízes de direito para auxílio aos órgãos julgadores, aos desembargadores ou aos juízes de direito substitutos de segundo grau.

    Art. 62. A convocação de juiz de direito será realizada por votação favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial. Em caso de urgência, a convocação será feita ad referendum pelo Presidente do Tribunal.

    (...)

    § 3º O juiz de direito convocado utilizará a assessoria do substituído ou a estrutura de apoio disponibilizada pela Presidência.

    § 4º O juiz de direito convocado ficará vinculado aos processos em que tiver lançado relatório ou pedido inclusão em pauta de julgamento.

    Art. 363. Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    XII - deliberar sobre a convocação de juiz de direito para substituir desembargador nos casos de afastamento previstos neste Regimento;


ID
40420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinado desembargador, designado relator em ação penal de competência originária do TJDFT, proferiu decisão rejeitando a denúncia, por manifesta ilegitimidade da parte. Nessa situação, a referida decisão deve ser submetida ao Conselho Especial.

Alternativas
Comentários
  • R.I.T.- Art.8 - Competencias do Conselho Especial
    V – julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento

  • Gabarito: certo.
    Regimento Interno.
    "Art. 145. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"
  • RITJDFT Art's 8º, V e 145º, 

  • RITJDFT - 2018

    Art. 177. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida
    ao Conselho Especial.
     

  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    V - julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento;

    Art. 177. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial.

  • Gabarito: certo.

    Regimento Interno.

    "Art. 145. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"

  • REGIMENTO INTERNO - SEÇÃO IV - DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA

    Art. 177 A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"


ID
40429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Dentro do prazo legal, foram opostos embargos de declaração contra acórdão proferido por uma das turmas do TJDFT, sob o fundamento de que havia divergência entre a ementa e o acórdão. Nessa situação, o relator poderá indeferir liminarmente os referidos embargos declaratórios.

Alternativas
Comentários
  • O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas. "C"
  • Art. 223. Os embargos de declaração poderão ser opostos ao acórdão proferido pelo órgão julgador no prazo de cinco dias em matéria cível e de dois dias em matéria criminal, contado da publicação do acórdão embargado, em petição dirigida ao relator desse, que apresentará os embargos para julgamento em mesa, na sessão subsequente à conclusão do recurso.

    §1º O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas.

  • Art. 223. Os embargos de declaração poderão ser opostos ao acórdão proferido pelo órgão julgador no prazo de cinco dias em matéria cível e de dois dias em matériacriminal, contado da publicação do acórdão embargado, em petição dirigida ao relatordesse, que apresentará os embargos para julgamento em mesa, na sessão subsequente à conclusão do recurso.
    §1º O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas.
  • RITJDFT, Art. 223, parágrafo 1º.

    FÉ, FORÇA E FOCO!

  • REGIMENTO ATUAL:

    Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 1º As notas taquigráficas serão revisadas e incluídas no voto no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    -------->>> § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 1º As notas taquigráficas serão revisadas e incluídas no voto no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Correto

    §1º O relator poderá indeferir liminarmente os embargos de declaração quando manifestamente incabíveis ou quando o motivo de sua oposição decorrer de divergência entre a ementa e o acórdão ou entre este e as notas taquigráficas.


ID
40435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O edital de um concurso público para ingresso na magistratura do DF previu que todas as questões não reguladas no instrumento convocatório serão resolvidas pela presidência da comissão do respectivo concurso. Nessa situação, a análise das referidas questões será de responsabilidade do vice-presidente do TJDFT, no uso de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    1º VICE PRESIDE A COMISSÃO DE CONCURSO , LOGO CUIDARÁ DESTAS ATRIBUIÇÕES .
  • Art. 304. São atribuições administrativas do Vice-Presidente:
    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios

  • Houve alteração com a redação dada pela Emenda Regimental nº 04/12
    Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 
  • RITJDFT, Art. 304, III

  • Lembrando que irá presidir APENAS a comissão de concurso relacionado a ingresso na Magistratura. 

  • Com a atualização do RI, é atribuição do 1º vice presidente, referente a concurso para ingresso na magistratura. Art. 304, III.

  • Lembrando, ainda, que presidir a comissão de apoio ao concurso dos servidores e de serviços de notas e registros é atribuição do 2º VP.

  • Embora atualizado o Regimento Interno em 2016, a questão, ainda que parcialmente prejudicada, conserva o gabarito:

     

    Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 


    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:
    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro

     

    Gabarito: CERTO
     

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro;

  • Correto

    Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente do Tribunal em suas faltas ou impedimentos;

    II - dar posse aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça e àqueles investidos em cargo em comissão;

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 


ID
40438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Em processo de apuração de falta disciplinar punível com perda do cargo de magistrado, presentes todos os membros do Conselho Administrativo, nove desembargadores votaram no sentido da penalização, enquanto os demais votaram pela absolvição do magistrado. Nessa situação, o colegiado condenou o magistrado.

Alternativas
Comentários
  • O quorum é maioria absoluta conforme abaixo...

    Seção III

    Da perda do cargo
     
    Art. 343.  Os magistrados vitalícios sujeitam-se à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição da República e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    §1º  O magistrado, se não for vitalício, perderá o cargo por interesse público quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou de remoção compulsória.
    §2º  O procedimento administrativo para perda do cargo obedecerá ao previsto neste Regimento.
    §3º  O Conselho Especial poderá impor outras sanções ao magistrado, caso considere não haver fundamento para a perda do cargo.
    Art. 344.  Para a decretação da perda do cargo, exigir-se-á o quorum de maioria absoluta dos membros do Conselho Especial, observado o art. 297, §2º, deste Regimento.
    Parágrafo único. Se o mencionado quorum não for alcançado, os autos serão arquivados, ressalvado o disposto no §3º do artigo anterior.
  • Não estou conseguindo entender essa questão.
    - A votação para a perda do cargo é de maioria absoluta (metade dos membros + 1)
    - O Conselho é composto de 17 Desembargadores, ou seja, seriam sufucientes 9 votos a favor
    - 09 votaram pela condenação
    - 08 votaram pela absolvição
    - Em tese a questão estaria correta
    - A questão dá gabarito errado ao invés de certo
    Alguém sabe me mostrar o que eu não estou conseguindo exergar?




  • ge, também não entendi esse gabarito..
    Carolina, maioria absoluta = 17/2 = 9; maioria qualificada = 17.2/3 = 12
  • caros colegas,

    depois de muito debater esta questão com minha companheira de estudo para o TJDFT, chegamos à conclusão de que o único erro da questão é a referência a "Conselho Administrativo". tal órgão não existe na estrutura do TJDFT.

    ademais, quem tem competência para o julgamento de que trata a assertiva é o Conselho Especial, na forma do dispositivo a seguir:

    Art. 331. O procedimento de apuração de falta punível com pena disciplinar será instaurado mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Especial, por iniciativa do Corregedor da Justiça, no caso de magistrados de primeiro grau, ou do Presidente do Tribunal, nos demais casos.

    bons estudos!!!
  • Com certeza nao existe esse Conselho Administrativo no RI do TJDFT.
  • CONCLUINDO: O ÚNICO erro da questão é que não existe CONSELHO ADMINISTRATIVO. Se, em seu lugar, fosse utilizado CONSELHO ESPECIAL a questão estaria correta.
  • Não seria metade + 1?

    então 17 : 2 = 9 + 1 = 10.

    será que to errada?
  • Cara Rafaela,

    a conta de que trata o referido julgamento deve observar o disposto no próprio regimento, de modo que se deva alcançar o número equivalente ao inteiro que se segue à metade dos membros do aludido Conselho. Assim, trocando em miúdos, a conta ficaria da seguinte maneira:

    17 / 2 = 8,5 e, já que o próximo número inteiro que segue o algarismo 8,5 é 9, então a maioria absoluta dos membros só pode corresponder ao total de 9 desembargadores.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Vamos lá, o conselho especial, que no caso da questão, é o que vai decidir, e é composto de 17 Desembargadores.
    Por maioria absoluta, teríamos 17:2=8,5---9 Então, 
    seriam suficientes 9 votos. 
    9 votaram no sentido de penalizar, então, apenas 8 votaram pela absolvição. Nesse sentido, ele seria penalizado sim.
    O problema da questão é que não há mais CONSELHO ADMINISTRATIVO! Repetindo, quem decide essa situação é o CONSELHO ESPECIAL.

  • Entendo que a questão está errada por 2 motivos:
    1º- O Conselho Especial tem competências administrativas e jurisdicionais (arts. 8º e 295 do RITJDFT), portanto não pode ser chamado de Conselho Administrativo.
    2º - a conta da maioria absoluta deve ser arredondada para o número inteiro seguinte, senão não estará completo o quórum mínimo, de tal forma que: 17:2 = 8,5 + 1 = 9,5. Então a maioria absoluta será 10 e não 9.
    Espero ter ajudado.
  • Esse raciocínio da Kayta está totalmente equivocado. Considerem o comentário da persistência=êxito.

  • questão bem tensa !!! quem souber explicar..

  • Não existe mais Conselho Administrativo.

    No caso de perda do cargo de magistrado segue a regra do RITJDFT:

    Art. 341, §4º O procedimento disciplinar para apuração de falta imputada a juiz não vitalício,
    punível com perda do cargo, será instaurado, a qualquer tempo, dentro do biênio inicial
    previsto na Constituição da República, mediante indicação do Corregedor da Justiça ao
    Conselho Especial.

  • O erro está na parte que se afirma: "presente todos os membro do conselho administrativo". Na medida em que de acordo com o art. 344, do RITJDFT, compete ao conselho especial deliberar sobre a perda de cargo de magistrado vitalício, veja:

    Art. 344.  Para a decretação da perda do cargo, exigir-se-á o quorum demaioria absoluta dos membros do Conselho Especial, observado o art. 297, §2º, deste Regimento.

    Vale salientar que o art. 341, §2º, do mesmo diploma regimental, dispõe (por remissão) que compete ao Conselho Especial deliberar sobre a perda de cargo de magistrado não vitalício.


  • CAPÍTULO II - DO CONSELHO ESPECIAL

    Art. 363 - Compete ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas:

    II - aplicar sanções disciplinares, decidir sobre exoneração, disponibilidade e aposentadoria ou remoção compulsórias de magistrados;

    O Conselho Especial (e não Conselho Administrativo) é composto por 21 membros, sendo 11 desembargadores mais antigos e 10 eleitos.

    9 desembargadores votaram a favor da penalização do magistrado, enquanto os demais votaram pela absolvição. Tendo em vista que os 9 desembargadores não são suficientes para compor a maioria absoluta, o colegiado não condenará o magistrado.

    Por gentileza, me corrijam caso eu tenha me equivocado no entendimento!

  • O Conselho Especial (e não Conselho Administrativo) é composto por 21 membros, sendo 11 desembargadores mais antigos e 10 eleitos.

    9 desembargadores votaram a favor da penalização do magistrado, enquanto os demais votaram pela absolvição. Tendo em vista que os 9 desembargadores não são suficientes para compor a maioria absoluta, o colegiado não condenará o magistrado.

    Errado

  • Complementando:

    Art. 418. Na sessão de julgamento, depois do relatório e da sustentação oral, pelo prazo de quinze minutos para cada parte, serão colhidos os votos e somente poderá ser imposta punição ao magistrado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.

  • *2022 - Não existe mais Conselho Administrativo.

    Quem julga tal questão é o Conselho Especial - composto de 21 membros.

    Se 9 julgaram pela penalização, logo 12 julgaram pela absolvição.

    Resposta: Errado,


ID
40447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
(LOJDFT).

Alberto, menor de 17 anos de idade, praticou ato infracional descrito pela legislação penal como crime de furto. Em virtude da reiteração no cometimento de outras infrações de mesma natureza, o juiz da Vara da Criança e do Adolescente determinou a internação por prazo indeterminado, não superior a 3 anos.
Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.

Alternativas
Comentários
  • ECA Da Internação.Art. 121, parágrafo 2º: A medida não comporta prazo DETERMINADO, devedno sua manutwenção ser reavaliada , mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses
  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • gente, essa questão está certa????
  • Por qual motivo: Nessa situação, caso Alberto permaneça internado após completar 18 anos de idade, a competência para prosseguir a execução da referida medida passará a ser da Vara de Execuções Criminais.  

    Seria O juiz da vara de execução criminal mesmo??
  • Vara da Criança e do Adolescente???

    Vara de Execuções criminais???

    Esse cespe gosta de inventar.

    Mas vamos lá: " O juizo da V.E.P não sentencia, sua atribuição preponderante é acompanhar o cumprimento de pena condenatória imposta pelos outros juízos de natureza penal..."

    Foi o que encontrei que pode justificar minimamente a resposta do gabarito, não encontrei nada na LOJ.  Espero que ajude!

    Simbora!
  • Também não entendi....
  • Galera, ao pesquisar, creio que essa questão está desatualizada. A bem da verdade, na antiga LOJDF, no art. 25, inciso VI, que tratava da competência da VEC, havia previsão expressa, no seguintes termos: " VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)".

    Ocorre que tal previsão não se repetiu na nova LOJDF (11.697/08), pois ao tratar do tema, no art. 23, não houve tal menção. 

    Ouso discordar da colega Natacha, ao afirmar que medida de segurança estaria dentro da medida sócio-educativa. Ao meu ver, são coisas distintas. 
  • Gabarito Desatualizado
    Revoado pela Lei 11.697     
      VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos.

    (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. 

    De acordo com este paragrafo esta questão está desatualizada.

    Essa questão foi objeto de mandado de segurança. Neste caso, o juiz entendeu que a terminologia utilizada pela banca como Vara da Criança e do adolescente é que deixaria a questão errada, pois não existe essa vara mas, sim Vara da infância e da Juventude.

    Ademais o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 2º, parágrafo único, estabelece que, excepcionalmente, será aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos (execução da medida sócio-educativa de internação, por exemplo, nos termos do artigo 121, § 5º do mesmo diploma legal). Na interpretação dos artigos 104, parágrafo único, 125, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e os supracitados, decorre o questionamento quanto à posição na hipótese de o adolescente completar 18 anos antes do término do procedimento para apuração da prática do ato infracional ou durante a execução de medida sócio-educativa. Como não se pode aplicar o Código Penal porque é a data do fato que irá nortear a legislação a ser adotada (cf. art. 104, já citado), o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, desde setembro de 1992, firmou o entendimento de que é possível a aplicação da Lei nº. 8069/90 aos maiores de 18 anos. Confira-se na conclusão nº 02 do relatório do II Encontro Estadual do Ministério Público sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Curitiba, 24 e 25/09/92): `Diante do disposto nos artigos 228, da Constituição Federal, 27, do Código Penal e 104, do Estatuto da Criança e do Adolescente mesmo no caso em que o adolescente autor de ato infracional venha a completar 18 anos de idade no decorrer do respectivo procedimento, continua sujeito às medidas sócio-educativas, não sendo possível aplicar-lhe qualquer sanção prevista na lei penal, nem tão pouco determinar-se o arquivamento das peças informativas ou julgar-se extinto o processo'.

    Em razão desse relatório, não caberia a execução de Alberto após completar 18 anos, ser transferida para vara de execução criminal. Haja vista, se tratar de exceção, e portanto, a competência continuaria sendo da vara da infância e juventude.


ID
40450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
(LOJDFT).

Antônio desapareceu de seu domicílio, sem ter dado notícias e sem ter deixado procurador ou representante para administrar seus bens. Os familiares de Antônio, diante dessa situação, decidiram requerer judicialmente a declaração de ausência e a nomeação de um curador dos bens deixados por Antônio.
Nessa situação, de acordo com a lei em apreço, a competência para processar e julgar o aludido feito é da vara de família.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.697/08

    Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:

    (...)


    V – declarar a ausência;

    Questão CORRETA.
  • Art. 27.  Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:.....

           II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;
  • LOJDF - Da Vara de Família
    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:
    V – declarar a ausência;

  • Vara da infância e juventude Vara da família Vara de órfãos e sucessões Menor abandonado Conflitos familiares Petição de herança  
    Adoção de menor de 18 anos  
    Adoção de maior de 18 anos Se cumulada com requerimento de paternidade - vara da família
     
  • LOJDF - Da Vara de Família
    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:
    V – declarar a ausência;


    Por enquanto o homem não morreu, se acontecer.

    Da Vara de Órfãos e Sucessões

    Art. 28.  Compete ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões:

    I – processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis;

    II – processar e julgar a arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos;


  • Compete ao juiz da Vara da Família proc. e julgar:

                      - de Estado

                      - de alimento

                      - referentes ao regime de bens e à guarda de de filhos

     As ações:                 

                      - petição de herança, quando cumuladas com as investigações de paternidade

                      - decorrentes do art. 226, da CF 

    Declarar a ausência (Atenção! Arrecadação dos bens de ausente é da Vara De Órfãos e Sucessões)



  • Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

    II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

    III – praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

    IV – processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;

    V – declarar a ausência;

    VI – autorizar a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos.

  • Da Vara de Família

    Art. 27. Compete ao Juiz da Vara de Família:

    I – processar e julgar:

    a) as ações de Estado;

    b) as ações de alimentos;

    c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

    d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    e) as ações decorrentes do ;

    II – conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

    III – praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

    IV – processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990;

    V – declarar a ausência;

    VI – autorizar a adoção de maiores de 18 anos.

  • É competente p/ declarar ausência Vara de família, não se confundir com Vara Cível.


ID
40456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Em sessão do Tribunal Pleno Administrativo, cujo objeto da pauta seja a aprovação de emendas ao Regimento Interno do TJDFT, o desempate de votação de proposta é feito pelo presidente, em conjunto com o vice-presidente e o corregedor, acaso presentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Art. 287.  Considerar-se-á aprovada a emenda ou o ato regimental que obtiver voto favorável da maioria absoluta do Tribunal Pleno, entrando em vigor na data da respectiva publicação, salvo se disposto de modo diverso.
  • Questão errada:
    1. Não existe Tribunal  Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO
    2. Em caso de desempate o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno, sozinho e não em conjunto, proferir voto de desempate (RI - Capítulo III - Parágrafo único)
  • Questão errada:

    1. Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

    2. Em caso de desempate o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno, sozinho e não em conjunto, proferir voto de desempate (RI - Capítulo III - Parágrafo único)
  • Art. 302. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, no que couber, o disposto no art. 21, I a V, deste Regimento.
    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial proferir voto de desempate nos julgamentos dos respectivos órgãos. Votará também no julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e em quaisquer eleições ou indicações feitas pelo Tribunal.
  • Art. 302
    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial

    proferir voto de desempate nos julgamentos dos respectivos órgãos. Votará também no

    julgamento que depender de quorum qualificado para apuração do resultado e em

    quaisquer eleições ou indicações feitas pelo Tribunal.

  • NÃO EXISTE TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO!!!!!!!!!!
  • O erro está em apontar: Tribunal Pleno Administrativo, visto que não existe.


    Vale complementar os estudos;


    Art. 302. Aplica-se ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas


    Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal Pleno e do Conselho Especial proferir voto de desempate 

  • Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

  • errada

    Não existe Tribunal Pleno Administrativo, apenas TRIBUNAL PLENO

    desempate -> o caberá ao Presidente do Tribunal Pleno proferir o voto de desempate, sozinho e não em conjunto.

  • Não existe Trib. Pleno ADM e apenas o Presidente decide !


ID
40468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade.
Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade. Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.
    ...........................................................................................................................................................................................................
    A
    rt. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;
    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;
    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.
    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal






  • LEI 11.697/08

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
    (...)

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

    Questão ERRADA.
  • Não haverá deslocamento para Vara de Fazenda Pública questões relacionadas a: Acidente de trabalho, Falências e Embargos de Terceiros.
  • SIM, NAO HAVERA... MAS ONDE ESTA ESCRITO ISSO??
  • O erro da questão está na parte final:

    Em ação de demarcação, em que litigam dois particulares, o DF foi oficiado para informar sobre eventual interesse que possuísse na causa. Analisada a questão pelos órgãos competentes, o DF percebeu que parcela do imóvel objeto do litígio encontrava-se em terras públicas, de sua titularidade.
    Nessa situação, a propositura de embargos de terceiros pelo DF para defesa da posse atrai a competência para processar e julgar a causa aos juízes das varas de fazenda pública do DF.


    Nesse passo, reza a Lei 11.697 de 2008:

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
     

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.
     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal



  • Pafuncio,

    O Art. 26 da LOJDFT diz o seguinte:

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.

    Parágrafo único.  Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Não compete aos juizes das varas de fazenda pública e sim aos juízes da vara de Meio ambiente, desenvolvimento urbano e fundiário ( seção XVI, art 34  parágrafo único da lei 11.697 de 2008)
  • Questão já caiu várias vezes, art. 26, parágrafo único, "os embargos de terceiros propostos pelo DF ou entidades de sua administração indireta serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal".

  • EMBARGOS DE TERCEIROS NÃO!

  • ATUALIZAÇÃO

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.

  • Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

  • Basicamente tudo q a Faz. Pública fizer muda a compet. exceto os EMBARGOS DE TERCEIROS.


ID
40471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Marcos é juiz de direito titular da vara cível de numeração mais alta da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Nessa situação, se ocorrer falta ocasional ou ausência do juiz de direito substituto, Marcos deverá ser substituído pelo juiz da 1.ª Vara Cível da mesma circunscrição judiciária.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1o  O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1a Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    Art. 48.  O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
  • LOJDF  - DAS SUBSTITUIÇÕES
    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.
    § 1o O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1aVara.

    
    


    
    
    
    

  • DA MESMA CIRSCUNSCRIÇÃO OU DA MESMA COMPETÊNCIA?
    NÃO ENTENDI
  • Da mesma circunscrição  E da mesma competência!

    Circunscrição judiciária: o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas. No caso de Brasília, temos as circunscrições judiciárias de Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Guará etc.

    Competência: Em linhas gerais, é a área de atuação do magistrado. Ex: Cível e Criminal. 

      Exemplo: O juiz da 26ª vara cível da circunscrição judiciária de Brasília será substituído pelo juiz da 1ª vara cível da Circunscrição judiciária de Brasília, caso seja aquela a de última numeração.

    Espero ter ajudado.
  • DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1 Vara.

  • Ele é da última então será substituído pela 1ª Vara.

  • Certo

    Art. 48. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

    § 1 O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1º Vara.

    Lei nº 11.697/08


ID
40474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Flávia é juíza de direito de uma das varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.
Nessa situação, considerando o que dispõe a LOJDFT, é correto concluir que Flávia preencheu o respectivo cargo por promoção e que à época era juíza de direito substituta.

Alternativas
Comentários
  • mesmo anulada, alguém quer falar a respeito da questão com base na lei ou proviemento ?
  • A questão está com um texto bem contraditório. Dependendo da forma que se interpreta, a questão pode está certa ou errada. Já quebrei muito a cabeça aqui mas vou tentar explicar a contradição.
    Quando a questão se refere a CARGO, não dá para ter certeza se ela se refere ao cargo de Juiza de Direito ou ao Cargo de Juiza de Direito de Taguatinga.
    Se "cargo" se referir a Juiza de Direito, a afirmativa é CORRETA, pois de acordo com o art.54 da LOJDFT a forma de preencher o cargo de Juiz de Direito é a PROMOÇÃO de Juiz Substituto. PORÉM, se o "cargo" a qual a questão se refere é o cargo de "Juiz de Direito de Taguatinga", a questão estará ERRADA pois a Juiza poderia ocupar o cargo de Juiza de Direito de Taguatinga por ter sido REMOVIDA de outra Cincunscrição.
    Pode parecer um pouco confuso mas a própria LOJDFT, no art.54 e nos respectivos incisos, faz essa confusão. No CAPUT do art.54 a Lei se refere a CARGO como "Cargo de Juiz de Direito", porém, no inciso I, ela já se refere a CARGO como a lotação do Juiz de Direito.
    Creio que a questão foi anulada justamente por isso, pois não ficou CLARO qual o sentido da palavra "CARGO".
     

  •  

    CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA

    ITEM 47   – anulado por não permitir uma resposta objetiva.
  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.

    § 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.

    § 2 Somente após 2 (dois) anos de exercício na classe, poderá o Juiz ser promovido ou removido, salvo se não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago, ou se forem todos recusados pela maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça.

    § 3 As indicações para promoção por merecimento serão, sempre que possível, feitas por lista tríplice, cabendo ao Tribunal a escolha do magistrado a ser promovido.

    § 4 No caso de promoção por antiguidade, o Tribunal de Justiça somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.


ID
40477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Bruno possui 4 anos de efetivo exercício na magistratura do DF. Fernanda possui 4 anos e 2 meses na magistratura, mas teve de se afastar durante um período de 6 meses, em virtude de licença para tratamento de saúde.
Nessa situação, Bruno é considerado mais antigo que Fernanda, para efeito de promoção por antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    Questão ERRADA.

  • LEI 11.697/08, Art. 58, parágrafo 1º.

  • Não estaria certa?? § 2o 


    Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2o  Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3o  A antigüidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11697.htm

  • Prezada Talia,

    Atentai ao parágrafo 1° do artigo 58 da Lei em comento.

    Bons estudos!

  • Art. 58.  A antigüidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;

    VII – pela idade.

    § 1o  Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

  • Art. 58. A antiguidade dos juízes apurar-se-á:

    I – pelo efetivo exercício na classe;

    II – pela data da posse;

    III – pela data da nomeação;

    IV – pela colocação anterior na classe em que se deu a promoção;

    V – pela ordem de classificação no concurso;

    VI – pelo tempo de serviço público efetivo;       

    VII – pela idade.

    § 1 Para efeito de antiguidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.

    § 2 Para efeito da promoção a que se refere o parágrafo único do art. 61 desta Lei, somente se contará o tempo de exercício no cargo de Juiz de Direito no Distrito Federal.

    § 3 A antiguidade no Tribunal apurar-se-á conforme estabelecido no Regimento Interno.

  • Errado. § 1o Para efeito de antigüidade, conta-se como de efetivo exercício a licença para tratamento de saúde.


ID
40483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Fabiana é juíza de direito titular e foi escolhida pelo Conselho Especial para integrar a Turma Recursal Cível.
Nessa situação, o mandato de Fabiana no referido conselho será de 2 anos, sendo permitida a recondução.

Alternativas
Comentários
  • Regimento interno TJDFT

    Art. 6º  O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, 
    respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e 
    presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    (...)

    §5º  Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros 
    eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.
  • Pessoal,

    Essa questão não foi anulada não?
    Está pedindo para resolver com base na LOJ, mas está cobrando Regimento Interno do TJ...
  • Mesmo com base no Regimento Interno, vejo outro problema. A questão fala " permitida a recondução". O Texto literal da lei é "permitida UMA recondução". Ora " UMA" recondução é diferente de "a" recondução, pois, em tese, quando se fala "a recondução", o magistrado pode ser reconduzido mais de uma vez. Quando se fala "UMA" recondução, não há possibilidade de o magistrado ser reconduzido mais de uma vez. Parece bobagem, mas isso já foi conbrado em outra prova e se exigiu o texto da lei.
    Obrigado e bons estudos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA
    Pessoal, depois de penar por horas, olhando as leis, achei a resposta. É que a atual LOJDFT (11.697/08) revogou a antiga LOJDFT (8.185/91) e na revogada constava este artigo:
    LOJDFT ANTIGA (8.115/91) Art. 33-D. As turmas recursais, em número de duas, denominadas Turma Recursal Cível e Turma Recursal Criminal, serão compostas, cada uma, de três Juízes de Direito titulares e três suplentes escolhidos pelo Conselho Especial dentre os integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, para exercício de suas funções por dois anos, permitida a recondução(Incluído pela Lei nº 9.699, de 8.9.1998)
    A NOVA LOJDFT é de junho de 2008, posterior à aplicação desta prova de 2008 do TJDFT e nela não consta este artigo revogado. 
  • A questão acima tentou confundir o candidato, que na hora do nervosismo e stress, marcaria a questão falsa por conta do artigo 5º da LOJ. 
    No dispositivo afirma que os membros do TRIBUNAL PLENO exercerão o cargo por dois anos vedada a reeleição. Agora Já o CONSELHO ESPECIAL permite que o desembargador permaneça no cargo por dois anos, admitida uma única reeleição.
    Fora o caso em que ele permanece no cago por menos de 1 ano. 
  • Pelo contrário. Na frase "permitida A recondução",o artigo "A" dá ideia justamente de recondução única. Se fosse "permitida recondução", aí sim daria ideia de mais de uma. De qualquer forma, como já dito pelo Rodrigo, a questão está desatualizada.

  • Em relação à atual LOJDFT, constam os seguintes dispositivos acerca das Turmas Recursais:

    "Art. 8o  Compete ao Tribunal de Justiça: (...)

    XIII – indicar ao Presidente do Tribunal os juízes que devam compor as Turmas Recursais;"

    "Art. 9o  O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Tribunal Pleno, do Conselho Administrativo, do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras, das Turmas e das Turmas Recursais, observadas as respectivas especializações e o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional."

  • Regimento Interno 

    Art. 6º O Conselho Especial, constituído de dezessete desembargadores, respeitada a representação de advogados e de membros do Ministério Público, e presidido pelo Presidente do Tribunal, é integrado:

    (...)

    §5º Até que seja editado novo Estatuto da Magistratura, o mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.

  • § 5º O mandato dos membros eleitos será de dois anos, admitida uma recondução.


ID
40588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos recursos e suas espécies, julgue os itens a
seguir.

Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
  • A pegadinha está no "improcedente", o correto é procedente....E eu caí nessa.

  • Os embargos infringentes são cabíveis contra acórdão que reformar o mérito de sentença de primeiro grau. Se o Tribunal não reforma, mas mantém a decisão por maioria, não cabem embargos infringentes. Como no exemplo: após decretada sentença condenatória por juiz de 1º instância, o réu apela contra a decisão. Em seguida, este recurso é encaminhado para o Tribunal, que por sua vez mantém a decisão inicial. Contudo, sendo a decisão do Tribunal votada por três membros, apenas dois foram a favor da condenação, enquanto o terceiro foi contra (favorável ao réu).
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

  • Os embargos infringentes são o recurso cabível quando a decisão proferida em apelação ou ação rescisória não for unânime. O recurso baseia-se no voto vencido e tem a finalidade de fazer prevalecer o dispositivo nele contido.fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=919
  • Tal recurso é considerado pela matéria que tenha sido objeto de divergência, ou seja, somente o objeto do voto vencido será discutido. São incabíveis embargos contra acórdão, que, por maioria, tiver mantido ou anulado, e não reformado a sentença.Na rescisória só serão cabíveis se, por maioria de votos, o julgamento for de procedência. A lei prestigia o que foi decidido pela primeira instância. Somente se houver modificação do que foi decidida em prima instância é que os embargos serão cabíveis.Assim, só caberão embargos infringentes em face de acórdão não unânime que houver reformado uma sentença de mérito no julgamento de apelação e, não em face de sentença meramente extintiva.http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=664
  • ERRADA: Antes do advento da lei 10.352/01, para fins de cabimento de embargos infringentes, pouco importava o conteúdo do acórdão embargado. No entanto, conforme art. 530:  Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Em síntese, sendo rescindida a decisão, o recurso cabe por divergência em qualquer capítulo ( admissibilidade, rescisão ou rejulgamento).

  • ERRADA A ASSERTIVA

    Os embargos infringentes são um recurso cujo fundamento político é a conveniência de que se rediscuta a decisão que, em determinadas circunstâncias, não foi tomada unanimemente pelo Tribunal.
    Relativamente ao seu cabimento, os embargos infringentes se restringem aos acórdãos proferidos em apelação (decisões definitivas que hajam reformado a sentença) ou em ação rescisória (decisões definitivas de procedência).


  • galera, é só lembrar.. infringir significa violar, quebrar, romper.. logo, somente caberá embargos infringentes quando houver modificação da sentença. No caso, somente será cabível o EI em face de sentença que julgar procedente ação rescisória, ou seja, quando resultar modificação da sentença objeto da rescisória.

     
  • A assertiva está dissonante com o que aduz a legislação, conforme dispõe:
    CPC, Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência 
    .
  • Valeu Bruno! Não esqueço mais!
  • Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. OU SEJA, se for improcedente a ação rescisória ou não houver reforma da decisão de mérito, não caberá embargos infringentes da decisão não unânime. TENHO DITO!

  • Só para acrescentar:  Não cabe Emb. Inf. em MS!

    Súm 169/STJ:

        São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

  • Só para lembrar:


    NÃO CABEM Embargos Infringentes em acórdão não unânime, que houver reformado, em grau de apelação, sentença de mérito em MANDADO DE SEGURANÇA!!

     

    Súm. 169 - STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

  • Embargos infringentes na seara cível: quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.

    Embargos infringentes na seara penal: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, em sede de apelação ou Rese (não importa se houve reforma ou não).


ID
40591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos recursos e suas espécies, julgue os itens a
seguir.

A apelação será recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem ou confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

Alternativas
Comentários
  • Art. 520, VI e VII do CPC: "A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela".
  • VALE ACRESCENTAR UMA IMPORTANTE OBSERVAÇÃO DO NOSSO CPC...Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos(DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO), o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito DEVOLUTIVO, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.;)
  • CERTOÉ o que afirma o art. 520, VI e VII, do CPC:"Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - (Revogado); III - julgar a liquidação de sentença; IV - (Revogado);V - julgar improcedentes os embargos opostos à execução.V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela".
  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: pelo que entendi...Efeito Devolutivo e suspensivo ou apenas devolutivo se aplica à sentença prolatada da qual se recorre ou apela.Se o efeito for apenas devolutivo, apenas devolve ao Tribunal à apreciação da matéria julgada, para anular ou reformar a sentença, uma vez que quem apela não quer vê-la confirmada, e seu recurso desprovido, mas a sentença sub judice ainda está vigendo, podendo portanto sofrer execução provisória.Se for também o efeito suspensivo, suspende a vigência de seus termos e validade enquanto o recurso não for julgado, portanto não admite que a execução, mesmo que provisória, tenha início.Portanto, terá apenas efeito Devolutivo quando:I - homologar a divisão ou a demarcação; II - (Revogado); III - julgar a liquidação de sentença; IV - (Revogado);V - julgar improcedentes os embargos opostos à execução.V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutelafonte com alterações: http://forum.jus.uol.com.br/33607
  • Atenção: veja-se a redação do art. 520 atualizada pela Lei nº 11.232, de 2005, que revogou o inciso III, visto que, a partir desta lei, nos termos do Art. 475-H: Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869compilada.htm acesso em 30.07.2010, às 15h25min

    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

            IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.  (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)

            VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)

            Art. 521.  Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
     

  • NCPC. Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

     

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

     

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

     

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

     

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
40600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à defesa do réu no processo civil, julgue os próximos
itens.

Contra o revel, ainda que ele tenha patrono constituído nos autos, os prazos correrão, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322, "caput", CPC: Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
  • Embora revel, se tiver adv constituído nos autos, não incide os efeitos processuais da revelia, em outras palavras, a intimação é obrigatória.
  • o fato de houver advogado constituido nos atos nao significa q afasta a revelia, pq revelia eh ausencia de contestaçao
  • A intimação é obrigatória porque há procurador constituído. O advogado do revel deverá ser intimado de todas as decisões, ainda que, nos termos do art. 324, CPC, não tenha apresentado contestação.
  • errada : apenas para o que não tem patrono nos autos... ora, se ele tem patrono qur dizer que a intimação pode ser enviada para este !!!Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • ERRADO

    ART. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    Os prazos só correrão independetemente de intimação se o revel não tiver constituído advogado.
  • CAPÍTULO VIII DA REVELIA


    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:


    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;


    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;


    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

     

    V - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • ART. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • Item incorreto. Os prazos correrão, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório, somente em desfavor do revel que que não tenha constituído advogado nos autos!

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Resposta: E


ID
40660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Execução Penal, julgue os itens que se
seguem.

A inclusão de condenado no regime disciplinar diferenciado depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional e também de prévio e fundamentado despacho do juiz competente; despacho esse que deve ser precedido de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatado no prazo máximo de 15 dias.

Alternativas
Comentários
  • LEP - Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
  • è o que dispõe o art. 54, §§ 1º e 2º da Lei 7210/84.Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
  • Art. 53 da LEP - Constituem sanções disciplinares :

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos ;

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (O RDD é a espécie mais drástica de sanção disciplinar, restringindo, como nenhuma outra, a liberdade de locomoção do preso e alguns dos seus direitos).

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.    


  • REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

      A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

        1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa

        2 - PARA O JUIZ

        3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa

    -> SERÁ prolatada em até 15 dias

  • pensei que era 30 dias. rs

  • Gabarito: CERTO

    LEP, Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    (...)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

    LEP, Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.  

    § 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.  

    § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.     

  • Art 53 - Sanções Disciplinares:

    DIRETOR pode

    S - Suspensão ou restrição de direito;

    A - Advertência Verbal;

    I - Isolamento:

    R - Repreensão

    JUIZ - RDD - Regime Disciplinar Diferenciado

    Pra lembrar, de minha autoria.

  • Essa é boa.

  • Gab certo

    LEP, art 54. § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

  • Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.   

    § 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.                      

    § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.   

  • Certo

    A manifestação prévia do Ministério Público e da defesa só se impõem quando se tratar de regime disciplinar diferenciado punitivo, o que explica a posição topográfica da LEP no capítulo das sanções disciplinares, bem como a referência das sanções disciplinares aplicadas aos presos.

    Aplica-se o RDD ao preso que pratique fato previsto como crime doloso quando ocasione subversão da ordem ou disciplina interna; ao que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; ao preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    Quem tem legitimidade para requerer a inclusão do preso no regime de exceção é a autoridade administrativa diretora do estabelecimento ou um de seus superiores (uma vez que o RDD é sanção administrativa). Tal requerimento deverá ser circunstanciado e deverá alegar um dos motivos condicionais para a aplicação do RDD, infração esta que deve ter ocorrido no interior do estabelecimento penal. O Ministério Público (MP) não pode requerer a inclusão do preso nesse regime, por falta de previsão legal.

    A aplicação desta medida fica restrita à decisão judicial precedida de manifestação do MP e da defesa do prejudicado, no entanto, antes da decisão judicial o diretor do estabelecimento pode determinar o isolamento preventivo do preso por até 10 dias e, dependendo do caso, o próprio juiz poderá decretar a inclusão preventiva no RDD, sem a oitiva do MP e da defesa,

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8147/Regime-disciplinar-diferenciado-aspectos-historicos-e-criticos

  • essa é uma daquelas q se não ler até o final, vai tomar na cabessss

  • essa foi top

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • letra da lei

  • #PERTENCEREMOS

  • MEU RESUMO SOBRE RDD

    SUJEITO: Condenado, Provisório e Estrangeiro (S/prejuízo da sanção penal)

    APLICADOR: Juiz→precedida manifestação do MP e Defesa→ PRAZO 15dias

    MOTIVOS:

    **Crime doloso de falta GRAVE

    **Subversão da ordem ou disciplina

    **Alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou sociedade

    **Fundadas suspeitas de envolvimento ou participação (qualquer título) em OC, AssCrim ou Milícia Privada (independe de falta grave) OBS: Tendo indícios de que exerce LIDERANÇA ou atuação em 2 ou + Estados será OBRIGATORIAMENTE em estabelecimento PRISIONAL FEDERAL

    CARACTERÍSTICAS

    **Máx 2 anos (S/preju de repetição por nova falta grave) OBS: prorrogado por 1ano(sucessivo) indícios de que continua alto risco ou mantém os vínculos com OC

    **Cela individual

    **Visita quinzenais/2 horas→2 pessoas por vez (Família/3° autorização judicial)→ instalações equipadas contra contato físico e passagem de objetos→gravada em áudio ou de áudio e vídeo e fiscalizada por agente penitenciário (Autorização judicial)

    **Após 1°s 6 meses (se não receber visita)→10 min contato telefônico (gravado e prévio agendamento)→uma pessoa da família→ 2x/mês

    **Banho de sol 2 horas→grupos até 4 presos (Não do mesmo grupo criminoso)

    **Entrevistas sempre monitoradas, exceto com seu defensor

    **Fiscalização da correspondência

    **Audiências judiciais PREFERENCIALMENTE por videoconferência

    Qualquer erro me avisem

    Abraço!

  • A inclusão de condenado no regime disciplinar diferenciado depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional e também de prévio e fundamentado despacho do juiz competente; despacho esse que deve ser precedido de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatado no prazo máximo de 15 dias.

  • Daniel Estudando foi excelente!

  • Deus esteja com vc na luta , mas não esqueça dela na vitória . AVANTE !

  • MEU RESUMO SOBRE RDD

    SUJEITO: Condenado, Provisório e Estrangeiro (S/prejuízo da sanção penal)

    APLICADOR: Juiz→precedida manifestação do MP e Defesa→ PRAZO 15dias

    MOTIVOS:

    **Crime doloso de falta GRAVE

    **Subversão da ordem ou disciplina

    **Alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou sociedade

    **Fundadas suspeitas de envolvimento ou participação (qualquer título) em OCAssCrim ou Milícia Privada (independe de falta grave) OBS: Tendo indícios de que exerce LIDERANÇA ou atuação em 2 ou + Estados será OBRIGATORIAMENTE em estabelecimento PRISIONAL FEDERAL

    CARACTERÍSTICAS

    **Máx 2 anos (S/preju de repetição por nova falta grave) OBS: prorrogado por 1ano(sucessivo) indícios de que continua alto risco ou mantém os vínculos com OC

    **Cela individual

    **Visita quinzenais/2 horas→2 pessoas por vez (Família/3° autorização judicial)→ instalações equipadas contra contato físico e passagem de objetos→gravada em áudio ou de áudio e vídeo e fiscalizada por agente penitenciário (Autorização judicial)

    **Após 1°s 6 meses (se não receber visita)→10 min contato telefônico (gravado e prévio agendamento)→uma pessoa da família→ 2x/mês

    **Banho de sol 2 horas→grupos até 4 presos (Não do mesmo grupo criminoso)

    **Entrevistas sempre monitoradas, exceto com seu defensor

    **Fiscalização da correspondência

    **Audiências judiciais PREFERENCIALMENTE por videoconferência

    OBS: COPIEI DO COLEGA DANIEL.

  • § 2  A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

  • Artigo 54,§ 2º da LEP=== "A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias".  

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    (PPMG2022)

  • Art 54

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;      

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;     

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

    (...)

    Abraço!!!


ID
40663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os itens
a seguir.

A medida de internação pode ser aplicada em caso de prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou em caso de ato infracional semelhante a crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • Art.122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:I - tratar-se de ato infracional cometido meidiante grave ameaça ou violência a pessoa;II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;III - por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta.
  • ERRADA : A lei nada fala sobre crime semelhante a crime hediondo...

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Pelo Art 122 a questão está ERRADA, pois só existem três situações em que será feita a internação , que são elas:

    I- Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

    II-Por reiteração no cometimento de outras infrações graves.

    III-Por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Vale lembrar que se existir outra medida adequada a internação deverá ser substituida pela mesma.

     

  • Concordo com a juliana

    A questão não afirmou que somente seria internado, caso fosse cometido ato infracional semelhante aos crimes hediondos. A questão falar em "poderia", logo é possivel sim que o menor seja internado caso cometa algum ato infracional semelhante a um crime hediondo.

     

     

  • As medida de internação só pode ser aplicada se não houver outra medida adequada, conforme o parágrafo 2º da lei em questão. 

     

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Um acórdão recente vale mais que mil palvras!

    g) Acórdão selecionado: HC. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. REITERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA   EXCEPCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL FIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. Tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência (ECA, art. 4º) e na Constituição Federal (art. 227). De fato, é neste contexto que se deve enxergar o efeito primordial das medidas socioeducativas, mesmo que apresentem, eventualmente, características expiatórias (efeito secundário), pois o indiscutível e indispensável caráter pedagógico é que justifica a aplicação das aludidas medidas, da forma como previstas na legislação especial (ECA, arts. 112 a 125), que se destinam essencialmente à formação e reeducação do adolescente infrator, também considerado como pessoa em desenvolvimento (ECA, art. 6o), sujeito à proteção integral, por critério simplesmente etário (ECA, art. 2o). A medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, “somente ocorre reiteração de conduta infracional pelo menor quando, no mínimo, são praticadas três ou mais condutas infracionais” Ordem concedida para que outra medida menos gravosa seja aplicada. HC 155.514/SP. Rel. Min. Arnaldo esteves de Lima, julgado em 02.08.2010.

  • A medida de internação pode ser aplicada em caso de prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou em caso de ato infracional semelhante a crime hediondo.
  • Se é possível decretar a internação do adolescente em caso de prática de ato infracional cometido mediante violência ou  grave ameaça, por que não seria possível, também,ser decretado quando o mesmo comete um crime hediondo?
  • Q13552A medida de internação pode ser aplicada em caso de prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou em caso de ato infracional semelhante a crime hediondo. Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    O ato infracional cometido com violência ou grave ameaça, por si só, justifica a medida de internação. Todavia, o mesmo não ocorre com o ato infracional semelhante a crime hediondo.
    É importante ressaltar que nem todo crime hediondo tem em sua conduta à presença de violência ou grave ameaça. O crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, por exemplo, é hediondo, na forma da lei 8.072/1990 e não tem as elementares da violência ou grave ameaça.
    Importante observar que entre os crimes equiparados a hediondos – tortura, tráfico de drogas e terrorismo – os chamados “3T”, o tráfico de drogas pode ser conduzido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
    Para que um ato infracional, semelhante a crime hediondo, justificasse a medida de internação teria que conter violência ou grave ameaça à pessoa, necessariamente, ou ser cometido de forma reiterada à outra pratica de infração grave como prevê o ECA em seu Art. 122. Por si só, sem reinteração, o ato infracional hediondo, não justifica a medida extrema quando cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
    Embasamento:
    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. (ECA)
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    (...)
    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. (Dispõe sobre os crimes hediondos)
    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes (...)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
  • Prezado Eder Júnior - Futuro APF,

    Você está correto do ponto de vista lógico, mas não do ponto de vista do texto seco da lei.

    Ao tentar descaracterizar o texto seco, às vezes o examinador pensa que tornou a alternativa falsa, mas não a tornou.

    Por exemplo, em Direito Penal:
    "São inimputáveis os menores de 20 anos" --> É F, no gabarito de qualquer prova objetiva
    "São inimputáveis os menores de 16 anos" --> É V só do ponto de vista lógico, mas cuidado: do ponto de vista do gabarito da prova objetiva VAI DEPENDER das outras alternativas !!


    Espero ter ajudado ...
  • Caso o menor execute crime semelhante a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), ele não terá privação da liberdade!
    O que é diferente de se dizer que o menor praticou um latrocínio (que é hediondo propriamente dito).
  • A meu ver a afirmativa deveria ser considerada CORRETA ou deveria ser ANULADA, posto que encontra-se na redação a palavra "PODE" e, não, "DEVE". Assim, conquanto nem todo crime hediondo ou equiparado a hediondo seja praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, há crimes desta natureza que destes modus se valem.

    Espero ter ajudado.

  • Errado!

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Sum. 482-STJ:

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    O rol de hipóteses que autorizam a imposição da medida de internação é taxativo. Se a situação do adolescente não estiver enquadrada em nenhum dos incisos do art. 122, não pode ser aplicada a medida de internação.

    Deve-se atentar que o Estatuto não se utiliza de conceitos penais como crime hediondo, equiparado a hediondo, crime de menor potencial ofensivo etc.

  • GABARITO ERRADO

    Não há essa previsão (caso de ato infracional semelhante a crime hediondo) na lei, vejam:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II– por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.  

    Perceba que a internação realmente deve ser encarada pela autoridade judiciária como medida excepcional, aplicável apenas em situações graves, quando não houver outra medida adequada. 

  • Não há citação no ECA caso de ato infracional semelhante a crime hediondo.

    Gab. E 

  • Então NÃO pode medida de internação em caso de ato infracional semelhante a crime hediondo?

    desde já agradeço.


ID
40666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue os itens
a seguir.

Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público pode conceder a remissão, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Essa remissão implica extinção do processo e reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • A remissão não significa reconhecimento de responsabilidade....Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • A questão estaria correta se não fosse pela seguinte frase: reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente.

    Está bem claro no Caput do Art 127 que: A remissão não implica necessariamente em reconhecimento ou comprovação da responsabilidade...

    Portanto a questão está ERRADA. 

  • Apenas complementando os demais comentários....

    Além de não implicar no reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente, a remissão concedida pelo Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 126, caput/ECA, é causa de exclusão do processo e não de extinção, conforme afirmado na questão.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    A remissão concedida pela autoridade judiciária, essa sim, é causa de suspensão ou extinção do processo, segundo o §único, do artigo 126/ECA.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • Resposta ERRADA

    Antes
    de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público pode conceder a remissão, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Essa remissão implica extinção exclusão do processo e não implica o  reconhecimento da responsabilidade por parte do adolescente
  • Resumindo de forma didática, essa questão sempre vem sendo ventilada nos concursos:

    MP: "Exclusão do processo": Pode-se fazer uma analogia com a transação penal do art. 76 da lei nº 9.099/95;

    JUIZ: "Suspensão ou extinção do processo": Pode-se fazer analogia com a suspensão condicional do processo do art. 89 da lei nº 9.099/95.

    DICA: Somente o Juiz pode suspender ou extinguir um processo já iniciado.

    Abs,
  • Olha o que esta errado,   Essa remissão implica extinção do processo, o certo é:  Essa remissão implica extinção ou suspensão do processo.    Pode acontecer uma ou outra.
  • QUESTÃO ERRADA.

    2 são os erros:

    - não implica a extinção ou suspensão, e sim a exclusão do processo.

    - a remissão não caracteriza a responsabilidade do adolescente pelo ato infracional e nem reincidência.  


    REMISSÃO--> ocorre em qualquer fase, ANTES DA SENTENÇA (art. 188, ECA), sendo pré-processual/ministerial ou judicial:


    PRÉ-PROCESSUAL / MINISTERIAL:

    - Legitimidade: MP.

    - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.

    - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.


    JUDICIAL:

    - Legitimidade: JUIZ.

    - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).

    - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.


  • Complementando

    REMISSÃO PRÓPRIA x IMPRÓPRIA

    REMISSÃO PRÓPRIA – PURA E SIMPLES

    Ocorre quando é concedido perdão puro e simples ao adolescente, sem qualquer imposição.

    A doutrina afirma que, neste caso, não é necessário o consentimento do adolescente nem a presença de advogado.

    .

    REMISSÃO IMPRÓPRIA – CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

    Ocorre quando é concedido o perdão ao adolescente, mas com a imposição de que ele cumpra alguma medida socioeducativa, desde que esta não seja restritiva de liberdade.

    É indispensável o consentimento do adolescente e de seu responsável, além da assistência jurídica de um advogado ou Defensor Público.

    .

    Vale ressaltar mais uma vez que não é possível a aplicação de remissão imprópria pelo MP sem que haja homologação judicial. Isso restou consignado em uma súmula editada pelo STJ:

    Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

  • Errado.

    REMISSÃO PONTOS IMPORTANTES:

    1.Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional -> pelo Ministério Público - 2.Forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato;

    3.Concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo;

    4.Remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes;

    5.Aplicação de qualquer das medidas previstas em lei -> exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação;

    6. Poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    LoreDamasceno.

  • Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA importará na suspensão ou EXTINÇÃO do processo

  • Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Errada

    Remissão Judicial > Juiz

    Momento: processo iniciado

    Consequência: suspensão ou extinção

    Remissão Ministerial > MP

    Momento: antes do inicio do processo

    Consequência: extinção


ID
40669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da Lei Maria da Penha, julgue os próximos itens.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENAL Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Assim, é possível a RETRATAÇÃO(voltar atás)da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia
  • Pelo que entendi o erro da questão está na palavra RENUNCIAR, uma vez que a renúncia é anterior ao ato de representação, enquanto que a RETRATAÇÂO é posterior a este. Dessa forma, a renúncia pode ser exercida independente de tempo ou juiz/autoridade policial. A questão traz o contexto adequado à RETRATAÇÂO o que a tornaria correta!
  • Concordo com o Pedro Ivo.Peguinha sutil do CESPE. Você fica atento apenas em relação ao momento limite em que é cabível a retração da representação. E não percebe que o enunciado diz RENÚNCIA ao invés de RETRATAÇÃO.
  • Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)"Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à represetnação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a RENÚNCIA à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."Pelo que entendi, o erro está em afirmar que a ofendida pode renunciar à representãção perante o juiz ou a autoridade policial até o oferecimento da denúncia. Ora, é possível SOMENTE PERANTE O JUIZ (autoridade policial, não) EM AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA PARA ESTE FIM (não até o oferecimento da denúncia).
  • Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, no livro "Violência Doméstica" apontam a impropriedade legislativa ao se adotar o termo RENÚNCIA:"Sabendo que RENÚNCIA significa abdicação do exercício de um direito, clara está a impropriedade terminológica utilizada pelo legislador, quando, na realidade, pretendeu se referir à RETRATAÇÃO da representação, ato da vítima (ou de seu represetante legal) reconsiderando o pedido-autorização antes externado (afinal, não se renuncia a direito já exercido!)."
  • Não devemos nos esquecer de ver texto associado à questão:"À luz da Lei Maria da Penha, julgue os próximos itens."É isso aí, pessoal. Bons estudos!
  • Com relação à essa questão temos que memorizar mais uma das inúmeras exceções previstas pelos nossos brilhantes legisladores...pois nesse caso o agente passivo(homem ou mulher) pode renunciar(entenda-se revogar) a autorização para representação até o momento do recebimento da ação...
  • Entendo que o erro da questão está em afirmar que a renúncia pode ser perante juiz OU AUTORIDADE POLICIAL (a lei só admite a renúncia perante o juiz) e que ela pode ocorrer até a data do OFERECECIMENTO DA DENÚNCIA (a lei menciona que a renúncia deve ocorrer antes do recebimento da denúncia).Art. 16, Lei nº 11.340/2006"Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."
  • Galera,Não tinha visto o texto da questão e ele se refere a LEI MARIA DA PENHA.Vejamos o que diz a lei:“Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas àrepresentação da ofendida de que trata esta Lei só seráadmitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiênciaespecialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento dadenúncia e ouvido o Ministério Público.”Sendo assim, o erro da questão consistiu em incluir a autoridade policial, já que a "renuncia" só é cabível diante do juiz.Gostaria só de observar que a maioria esmagadora da doutrina (LFG, NUCCI, ROGERIO SANCHES, DAMÁSIO entre outros) é clara no sentido de que houve uma atecnia, pois, como expliquei abaixo, NÃO EXISTE RENUNCIA EM AÇ PENAL PUB CONDICIONADA. Como, no entanto, está na lei, fazer o quê???Temos de "decorrar" este erro teratologico, mas sabermos que isso foi um cochilo do legislador. Em questão de marcar vale o termo "renuncia", mas em questão aberta é preciso explicar melhor. Ok!
  • Só agregando mais uma informação importante sobre a lei Maria da Penha.A "renúncia" poderá ser feita até o RECEBIMENTO da denúncia.
  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas mesmo não sabendo que trata-se de questão referente à LEI MARIA DA PENHA, é perceptível que é falsa a assertiva pois não cabe renúncia em ação penal pública, apenas na ação penal privada. Logo, a assertiva é falsa.CPP: Art. 49. A renúncia ao exercício do DIREITO DE QUEIXA, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
  • Bruno,Vc tem razão!!! Ocorre que a lei Maria da Penha trouxe essa novidade criticada pela maioria da doutrina. Na lei Maria da Penha é possível "renúncia", em que pese a ação penal se condicionada a representação, por isso que era importante ler o texto. Expliquei bem detalhadamente abaixo.
  • A retratação à representação oferecida pode ocorre até o recebimento da denúncia.
  • Teria a nova lei empregado a expressão renúncia no sentido de retratação darepresentação ou ela deve ser interpretada literalmente?Haverá duas posições:1.a) Tendo em vista que o não-exercício do direito de representação, no prazo legal,conduz à extinção da punibilidade, cuidando-se de tema de Direito Penal Material, noqual a interpretação deve ser restrita, não se pode ler retratação onde está escritorenúncia.2.a) O legislador empregou a palavra renúncia no sentido comum de desistência darepresentação já manifestada (nossa orientação).Nesse artigo tem a explicacão completa dessa questão tratada no artigo 17 da maria da penhahttp://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/13263/12827
  • ErradoA lei 11.340 (Lei Maria da Penha) traz as seguintes regras quanto a renúncia à representação: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
  • Inicialmente analisaremos o artigo 16 da referida lei que tem a seguinte redação: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”Desde logo, atentemos para a impropriedade técnica do termo “renúncia”, pois se o direito de representação já foi exercido (tanto que foi oferecida a denúncia), obviamente não se pode falar em renúncia; certamente o legislador quis se referir à retratação da representação, o que é perfeitamente possível, mesmo após o oferecimento daquela condição específica de procedibilidade da ação penal
  • PESSOAL, AQUI NÃO FOI DITO NADA SOBRE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PARA SE FALAR EM LEI MARIA DA PENHA. CUIDADO. A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DE JÁ ESTÁ NA AÇÃO PENAL E NÃO SER MAIS INQUERITO.E PELO FATO DE SER CONDICIONADA, APENAS CABERIA RENUNCIA AO JUIZ  OU AO MP.
  • Perdão colega, mas o texto acima da questão diz expressamente: "À luz da Lei Maria da Penha...".Tem que clicar naquele "ver texto associado à questão". ;)
  • O erro ocorre por está inserido na assertiva a retratação perante a autoridade policial, uma vez que a lei exige que seja perante o magistrado, ouvido o MP, conforme art. 16 da Lei Maria da Penha.
  • Apenas para alertar entre a diferença prevista no Lei Mª da Penha e o CPP.

     

    art.25, CPP.

    A REPRESENTAÇÃO SERÁ  IRRETRATÁVEL, DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA.

     

    ART.16, LEI 11.340

    “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”

     

     

  • Errado
    Pois, de acordo com a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação nos termos do artigo 16, "só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  •  o art. 16 da lei diz:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     A renúncia à representação só pode ser feita perante o juiz, sem contar os outros requisitos. 

     O ERRO da questão está em afirmar que a renúncia poderá ser feita perante a AUTORIDADE POLICIAL.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público

  • Concordo com o que o Camilo Neto falou aí em baixo.

    A ofendida poderá renunciar à representação ainda não oferecida ou se retratar de representação já oferecida (depois), desde que a ação penal seja condicionada à representação.

     

  • Estou com o colega abaixo, o erro está " na presença da autoridade

    policial"

  • o art. 16 da lei diz:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
    Portanto a questão peca ao afirmar que é até a data do oferecimento da denúncia o que não é verdade
    . Pois a lei afirma que a renúncia à representação será ates do recebimento da denùncia.

  • É verdade, não tinha percebido à época do comentário que a questão se refere à Lei Maria da Penha, na qual a palavra renúncia é posta atecnicamente. Logo, o erro é em relação ao acréscimo da autoridade policial, tendo em vista que a questão requer a literalidade da lei. Mas tudo o que aqui foi posto é válido, pois, como dito por uma colega acima, em uma questão dissertativa ganha pontos aqueles que mencionam todos os detalhes aqui debatidos.
  • QUESTÃO "E"

    À LUZ DO CPP:

    Tanto a renúncia x decadência ocorrem na fase pré-processual (antes do oferecimento da denúncia) da Ação Penal Privada.

    Agora, a retratação x decadência ocorrem na fase pré-processual (antes do oferecimento da denúncia) da Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido.

    Logo, a questão está errada por fazer referência a renúncia, sendo que o correto é retratação. VEJAMOS OUTROS ERROS...

    CORRIGINDO A QUESTÃO:

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar (RETRATAR) à representação perante o juiz ou a autoridade policial (ou MP = que são destinatários primários), no máximo, até a data (ANTES) do oferecimento da denúncia. 

    PRA COMPLETAR OS ESTUDOS: SE A AÇÃO É PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA NÃO HÁ EM QUE SE FALAR EM PERDÃO E PEREMPÇÃO, PORQUE A MESMA É INDISPONÍVEL, LOGO, SÓ CABERÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA OU PROPRIAMENTE DITA E NA FASE PROCESSUAL.

  • Gente, vocês estão complicando uma questão MUITO fácil.

    Em primeiro lugar, o colega acima fala que a questão está desatualizada... Não está. O que foi decidido diz respeito à lesão corporal e não à todos os crimes que podem ser cometidos contra a mulher no âmbito familiar. 

    Quanto a questão em si, é simples: Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Portanto, NÃO é perante autoridade policial e NÃO é antes do oferecimento da denúncia. 

    A resposta é: ERRADA e a questão NÃO está desatualizada

    É preciso cuidar quando se comenta, pois algumas pessoas guiam seus estudos por comentários deste site. 

    Grande abraço e boa sorte para todos.
  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 09/02/12, por dez votos a um, que ações penais baseadas na Lei Maria da Penha podem ser iniciadas mesmo sem representação da vítima (mulher). E que não pode ser julgada por juizado especial, como se fosse de “menor potencialidade ofensiva”, mesmo em se tratando de lesão corporal leve. 

    Logo a questão na atualidade está errada já sua 1ª (primeira) parte.
  • Só para não restar dúvidas: O STF, em 2012, julgou a ADI 4424 procedente para assentar natureza incondicional da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, bem como afastou a aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha
  • GABARITO: ERRADA.
    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia (que na verdade é uma retratação) à representação perante O JUIZ, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Notem que o STJ, recentemente, decidiu que para que haja essa audiência, é necessário que vítima manifeste interesse em se retratar, ou seja, o Juiz não poderá designar a referida audiência de ofício!


    Trata-se de RMS em que se pretende o reconhecimento do direito líquido e certo da mulher que tenha sofrido violência doméstica e familiar de não ser obrigada a participar de audiência confirmatória da representação pela persecução penal. Para tanto, alega-se que a audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) só pode ser determinada pelo magistrado quando a vítima manifestar interesse em retratar-se da representação. A Turma entendeu que a audiência prevista no art. 16 da mencionada lei não deve ser realizada ex officio como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, pois isso configuraria ato de ratificação da representação, inadmissível na espécie. Consignou-se que a realização da audiência deve ser precedida de manifestação de vontade da ofendida, se assim ela o desejar, em retratar-se da representação registrada, cabendo ao magistrado verificar a espontaneidade e a liberdade na prática de tal ato. Com esse entendimento, a Turma concedeu a segurança para determinar que a audiência de retratação da representação da ação penal de natureza pública condicionada somente seja realizada após prévia manifestação da ofendida. Precedentes citados: HC 178.744-MG, DJe 24/6/2011; HC 168.003-ES, DJe 1º/6/2011, e HC 96.601-MS, DJe 22/11/2010. RMS 34.607-MS, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), julgado em 13/9/2011.
  • Perfeito, welington!
    Lei Maria da Penha e ação penal condicionada à representação - 3
    Entendeu-se não ser aplicável aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340/2006, no que afastaria a aplicação da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
    ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9.2.2012. (ADI-4424)
  • Muito bem salientado por Flavia Berreto!!!! Parabens. Só friso mais um ponto. O STF julgou (informativo 657) procedente  ação direta dando  interpretação  conforme  aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº  11.340/2006,  assentando a NATUREZA INCONDICIONADA da ação penal em caso de crime de LESÃO, leve e culposa, processando-se mediante ação penal pública incondicionada, em prestígio à dignidade humana feminina (art. 5, XLI da CRFB: A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e art. 226, parágrafo 8ºda CRFB: (“O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”). Aos demais crimes permanece a necessidade de representação.
    Da mesma forma, foram afastadas todas as disposições da lei 9.099/95, fazendo cair por terra a realização de suspensão condicional do processo, transação penal e composição civil dos danos.
    BONS ESTUDOS E ABRAÇOS!!!!
  • Gabarito: Errado.
    Conforme bem assinalado pelos colegas que me antecederam, o artigo 16 da referida lei foi considerado inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual, não há mais a necessidade da representação do ofendido, sendo portanto, TODOS os crimes ali perpetrados de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA..
    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.(declarado inconstitucional pelo STF)
  • Atenção colegas,
    O artigo 16 da referida lei foi considerado inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual, não há mais a necessidade da representação do ofendido, sendo portanto, TODOS os crimes ali perpetrados de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA..

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.(declarado inconstitucional pelo STF)
  • Devemos observar que:
    Regra Geral: A retratação poderá ser realizada até o oferecimento da denúncia. (até o promotor oferecer a denúncia)
    Lei Maria da Penha: A retratação poderá ser realizada até o recebimento da denúncia (até o juiz receber a denúncia)

    Força, Fé e Foco!
  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    Galéra ATENÇÂO: Questão clássica de concurso. O certo é o RECEBIMENTO da denúncia e, agora, é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    Bons estudos!

  • Gente.. por favor... se dêem ao trabalho de estudar, pesquisar.. citar uma fonte ao fazer um comentário... assim vcs @$%¨*%¨a vida dos colegas!!!

    É errado dizer que, com a decisão do STF, todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que o STF decidiu foi que o delito de lesão corporal, ainda que leve, praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.
     
    Os arts. 12, I e 16, da Lei Maria da Penha não foram declarados inconstitucionais. O que o STF fez foi tão-somente dar interpretação conforme a Constituição a estes dispositivos, confirmando que deveriam ser interpretados de acordo com o art. 41 da Lei. Em suma, deve-se entender que a representação mencionada pelos arts. 12, I e 16 da Lei Maria da Penha refere-se a outros delitos praticados contra a mulher e que sejam de ação penal condicionada, como é o caso da ameaça (art. 147 do CP), não valendo para lesões corporais.
    Perfeito o comentário de Joao Francisco Nunes...

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/julgamento-do-stf-sobre-lei-maria-da.html
  • Caros amigos,
    É preciso ficarmos atentos à terminologia empregada pelo legislador no que se refere à renúncia, pois na Lei nº 9.099/95 ele também se valeu da mesma expressão, senão vejamos:
      Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    Desse modo, é cabível a renúncia em ação penal pública condicionada a representação.
     
  •                       De acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei 11.340/06 , "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."  Sendo assim fica   

        Sendo assim, a questão fica errada uma vez que, a renúncia a tal direito só é permitida perante o juíz!!
  • OCORRE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E NÃO OFERECIMENTO....JÁ VI MUITAS QUESTÕES QUE COLOCAM ASSIM
  • Minha nossa gente, tantos comentários que não eram necessários.

    Pergunta da questão : Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    Resposta: 
    Art. 16 da Lei 11340/06 .  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Questão Errada, pois na pergunta disse que tb podia ser feito perante autoridade policial.


  • Pessoal, pelo que entendi desta questão, o que está errado é apenas o fato de "renunciar perante autoridade policial", o restante está todo correto com a legislação art. 16 da lei Maria da Penha.

    Pois a renúncia cabe sim nesta situação.
    A renúncia  se caracteriza quando a vítima ou seu representante legal abre mão do direito de representar ou de oferecer queixa-crime, só ocorrendo então nos delitos de ação penal pública condicionada e ação de iniciativa privada exclusiva.

    Como foi dito na questão, "no máximo, até a data do oferecimento da denúncia." Pois, após o oferecimento da denúncia, ainda haverá o prazo de até 6 meses para a querelante "retratar a ação", porém, após a Representação do MInistério Público, não se poderá mais retratar.
  • Pessoal,
    A questão é muito tranquila e tem muita gente complicando-a.
    A colega Camila e o colega João Nunes acertaram nos seus comentários.

    De fato, o STF deu nova interpretação no que tange ao delito de LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE OU CULPOSA quando praticados à luz da Lei Maria da Penha. Tornou esses crimes como de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
    Entratando, o art. 16 da Lei 11.340/06 trata de crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, exigindo-se para esses crimes a audiência preliminar específica para a retratação.
    Lesões Corporais independente da natureza desde que no âmbito da Lei Maria da Penha são insuscetíveis de retratação, porém AMEAÇA e CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL cuja ação é pública CONDICIONADA, ainda na Lei em comento, podem ser retratados pela audiência prevista do art. 16 da LEI.
    Portanto, não pensem que todos os delitos cometidos à luz da Lei 11.340/06 são incondicionados, contudo os que forem, não gozaram do procedimento de retratação proposto.

    Vamos tomar cuidado nos comentários para que possamos cooperar com os que estudam!!!

    fiquem com Deus.

  • Boa tarde pessoal, sou novo por aqui. Bueno, pelo que venho estudando, acho que o artigo 16 é constitucional sim. Ainda há crimes que são de ação pública condicionada à representação. Não são todos de APPI. Por exemplo ameaça ainda é condicionada à representação.
    Estou certo?
    Abraço
  • realmente vacilei pq não percebi "a autoridade policial"...
    é aí que está o erro da questão!!!
    mas é a literalidade da lei... 
  • Está certíssimo Claudio. O art. 16 da Lei Maria da Penha continua valendo para crimes sem lesões ou violência contra a mulher, e esses serão de Ação Pública Condicionada a Representação da vítima.
    Para quem tiver interesse em ler comentários mais produtivos, certos e atualizados sobre essa mesma questão veja a Q13554. Os comentários dos colegas João Francisco Nunes e Camila estão perfeitos!
    Segue o comentário da Camila:
    "Gente.. por favor... se dêem ao trabalho de estudar, pesquisar.. citar uma fonte ao fazer um comentário... assim vcs @$%¨*%¨a vida dos colegas!!!

     

    É errado dizer que, com a decisão do STF, todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que o STF decidiu foi que o delito de lesão corporal, ainda que leve, praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.
     
    Os arts. 12, I e 16, da Lei Maria da Penha não foram declarados inconstitucionais. O que o STF fez foi tão-somente dar interpretação conforme a Constituição a estes dispositivos, confirmando que deveriam ser interpretados de acordo com o art. 41 da Lei. Em suma, deve-se entender que a representação mencionada pelos arts. 12, I e 16 da Lei Maria da Penha refere-se a outros delitos praticados contra a mulher e que sejam de ação penal condicionada, como é o caso da ameaça (art. 147 do CP), não valendo para lesões corporais.
    Perfeito o comentário de 
    Joao Francisco Nunes...

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/julgamento-do-stf-sobre-lei-maria-da.html"


    Enfim, O pessoal tem que tomar mais cuidado com o que escreve!!!

    Bons estudos :)
  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    O erro da questão foi afirmar que a renúncia pode ocorrer perante a autoridade policial, já que a
    lei 11.340 só prevê possibilidade de retratação perante o juiz, in verbis:
    "
    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

    Quanto o momento da retratação (até a data do oferecimento da denúncia) e quanto a existência de ação penal pública incondicionada nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar (possível nos crimes de ameaça, por exemplo), ao contrário do que alguns comentários alegaram, não há erro na questão.

  • É só olharem o corpo da questão:

    À luz da Lei Maria da Penha, julgue os próximos itens.

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    O povo fica procurando "cabelo em ovo"!!! Não tem que aplicar nada CPP aqui!!! Basta olhar o Art. 16 da Lei 11.340/06!!! Qual a dificuldade???

    Parabéns aos comentários sensatos.

  • Simples e Direto. A questão está errada por dois motivos. Vamos lá!

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    A ofendida só pode renunciar perante a AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ) e até a data do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

                    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Art 16 -

    I - ....so será admitida ... perante o juiz, ....(autoridade policial não).

    II- ... antes do recebimento da denúncia.....( e não até a data)

    Bons estudos.
  • Importante salentar que  o STF já se manifestou a respeito da matéria, conforme o link do site, abaixo. A Ação Penal, agora, na Lei Maria da Penha é Pública Incondicionada, nos casos de lesão corporal, então não há que se falar em renúncia, retratação e desistência, nestes casos aqui especificados.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853
  • Do recebimento... jovem!!!

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial (errado: apenas perante o juiz), no máximo, até a data do oferecimento (errado: recebimento) da denúncia.

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia. (E)

    2 ERROS = Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


    Lesão corporal de natureza leve ou culposa - Ação pública incondicionada 
    art.16 - Ação penal pública condicionada à representaçãoAMEAÇA E CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
  • Muita gente confunde se a renúncia é até o oferecimento ou representação.

    Dica besta, mas muitas vezes tira do sufoco na hora da prova. As letras constantes nas palavras, tem que nos servir para alguma coisa, vejamos:

    Lei "MaRia da Penha": Renunciar à Representação até o Recebimento. 

    É só lembrar a função do "R" de MaRia que está tudo certo.


    Bons estudos. 

  • Gab: E


    Art. 16 da Lei 11340/06 .  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.



  • Quase certa.

     

    Só retirar o delegado da história.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Cuidado com esta pegadinha! O CPP não fala em renunciar à representação, mas em se retratar da representação já formulada.
    Conforme artigo 25 do CP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Gabarito Errado

  • Art. 25 CPP Mnemônico RIO R= Representação I = irretratável O = Oferecimento da denúncia Art. 16 LMP Mnemônico RIR R= Representação I= Irretratável R= Recebimento da denúncia
  • Até o RECEBIMENTO  e ouvido o Ministério Público.

             REnúncia  

  • Perante o JUIZ apenas,nada de autoridade policial.

    Vá e Vença!

  • Nas ações penais condicionadas à representação, a ofendida somente poderá renunciar à representação perante O JUIZ e até o recebimento da denúncia.

  • RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
  • recebimento

    recebimento

    recebimento

  • Gab. ERRADO


    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


    Bizu: RELACIONAMENTO = DR (DENUNCIA + RECEBIMENTO)

  • Errado, não é no oferecimento, mas sim no recebimento da denúncia.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Obs: o foco é no juiz que recebe, e não no MP que oferece.

  • A renuncia da representação pode ser feita até o RECEBIMENTO da denuncia.

  • ERRADA: Cuidado com esta pegadinha! O CPP não fala em renunciar à
    representação, mas em se retratar da representação já formulada.
    Conforme artigo 25 do CP: Art. 25. A representação será irretratável, depois
    de oferecida a denúncia.

  • CPP - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.



  • Cuidado com esta pegadinha! O CPP não fala em renunciar à representação, mas em se retratar da representação já formulada. Conforme artigo 25 do CP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Estratégia

  • Neymar e Thiago, se clicarem em "Texto associado", vão ver que é para responder à luz da Lei Maria da Penha...

  • É possível que haja renúncia quando o crime for de ação penal pública condicionada à representação, porém, no caso da Maria da Penha, é necessário que haja audiência para essa finalidade e a renúncia deverá ser expressa perante ao Juiz e antes do recebimento da denúncia. O delegado nada poderá fazer quando a vítima quiser renunciar ao direito de representação.

  • Q890892

     

    - Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    - A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    - As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER          HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?  NÃO

                                         TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO   v.g Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • A RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA, SERÁ ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM AUDIÊNCIA ESPECÍFICA PARA TAL FINALIDADE.

    NO CPP, A RETRATAÇÃO É ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • GAb E

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Resposta:

    Não. A renúncia, nestes casos, somente perante o Juiz em audiência designada especialmente para isso.

  • MaRia --> Recebimento

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do recebimento da denúncia.

  • ALÉM DISSO:

    "Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16" INF 656, STJ

  • A RENÚNCIA DEVERÁ SER FEITA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO PODE SER FEITA AO DELTA, SÓ AO JUIZ E OUVIDO O MP.

  • ma*R*ia --> *R*etratação --> *R*ececimento
  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • RENUNCIA A REPRESENTAÇÃO

    antes do recebimento da denuncia e somente perante o juiz,ouvido o ministério publico.

  • Para complementar os estudos:

    Na ADI 4424/12, o STF deu interpretação conforme ao art. 16, para declarar que ele NÃO se aplica ao crime de lesão corporal pouco importando a extensão desta e que a ação penal se torna pública incondicionada quando incidir a lei Maria da Penha.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. è v. ADIn 4.424 (D.O.U. 17.2.2012), o STF, por maioria, “julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16, ambos da Lei 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico”. è v. Súmula 542 do STJ= "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada"

  • O CPP não fala em renunciar à representação, mas em se retratar da representação já formulada. Conforme artigo 25 do CP: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    fonte: Estratégia Concursos/ Prof. Renan Araujo

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    Correta: renúncia à representação = somente perante o juiz e ouvido o MP, e somente antes do recebimento da denúncia.

    Entre no nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Lei 11.340

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • "Nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia" Art. 16 Lei 11.343/06

    No CPP, a retratação da representação só pode ser exercida ANTES DE OFERECIDA a denúncia. Art. 25, CPP

    Lei Maria da Penha = ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia

    CPP = ANTES DO OFERECIMENTO da denúncia

  • Gabarito: errado

    Renúncia na Lei Maria da Penha:

    ANTES o recebimento da denúncia + perante o juiz + audiência designada para essa finalidade + deve ser ouvido o MP

  • Antes do recebimento da denúncia

  • Até o recebimento da denúncia, perante o juiz, em, audiência específica, ouvido o MP.

  • errado, somente perante o juiz tá.

    seja forte e corajosa.

    • Cuidado com esta pegadinha!

    O CPP não fala em renunciar à representação, mas em se

    retratar da representação já formulada.

    Conforme artigo 25 do CP: Art. 25. A representação será

    irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • ERRADA

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • 2 erros:

    só perante ao JUIZ.

    até o recebimento da denúncia.

  • Não há renúncia, apenas retratação, perante ao juiz em audiência designada para tal finalidade e ouvido o MP, antes de recebida a denúncia.

  • TÍTULO IV

    DOS PROCEDIMENTOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Vide ADIN nº 4.424/2010, publicada no DOU de 17/2/2012)

    FORCA E HONRA, SRS!!!

  • #Retratação e Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)

    Atentar-se ao fato de que, diferentemente do que ocorre nas ações penais públicas do rito comum, na Especializada contra violência doméstica contra mulher, a retratação da representação se dá até o RECEBIMENTO da denúncia, e não até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

    O termo renúncia do artigo 16 é atécnico, o correto seria "RETRATAÇÃO".

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, esta pode renunciar à representação perante o juiz ou a autoridade policial, no máximo, até a data do oferecimento da denúncia.

    Art.16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida... só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada... antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Art. 16 da Lei 11.340/2006: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • Renúncia regra: até o oferecimento da Denúncia Lei Maria da Penha: até o recebimento da Denúncia obs: representa perante o juiz
  • Art. 16 da Lei 11.340/2006: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • Art. 16 da Lei 11.340/2006: "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

  • Perante o Juiz e em audiência.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • somente perante o juiz e em audiencia especial, ouvido o MP, e até o recebimento da denuncia

  • A renúncia deve ser feita perante o juiz até a data do recebimento da denúncia.


ID
64723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Ainda que China e Índia tenham ampliando consideravelmente a capacidade produtiva e incorporado bilhões de pessoas ao mercado consumidor, como assinalado no texto, não se pode afirmar que a globalização ocorra de maneira simétrica, reduzindo as desigualdades entre os países.

Alternativas

ID
64726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

O fato de um país poderoso entrar em crise econômica e arrastar consigo os demais parceiros é risco real trazido pela globalização, situação desconhecida nas etapas anteriores da evolução histórica do capitalismo.

Alternativas
Comentários
  • Desde o mercantilismo dos seculos XV e XVI existe interrelação entre economias de distintas nações. Lembro, por exemplo, das consequências da guerra civil americana para a produção de algodão do brasil, ou da produção de açúcar nas antilhas e a crise do sistema açucareiro nordestino, ou, por fim, da supramencionada e emblemática crise de 1929. De alcance e estrago mundiais a partir, mais uma vez, do sistema econômico norte-americano.

ID
64729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor. A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.

Infere-se do texto que, na atual realidade econômica mundial, mais do que em qualquer outra época, crescimento e inflação são faces da mesma moeda, em que uma não sobrevive sem a outra.

Alternativas
Comentários
  • O texto diz justamente o contrário; "Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário."

ID
64732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

A "casca de banana" aludida no texto, referindo-se à atual crise norte-americana, relaciona-se à concessão irrestrita de crédito - sobretudo imobiliário - a consumidores que se mostraram sem condições de pagar como fator relevante para o desencadeamento de uma crise que afeta diversos setores da economia.

Alternativas
Comentários
  • A crise que afeta o mercado financeiro nos EUA e arrasta os negócios no mundo teve origem nas hipotecas americanas. Com o baixo juro e as boas condições de financiamento, muitas pessoas compraram imóveis e se endividaram. O juro subiu, a economia desaqueceu e a inadimplência aumentou. Os bancos que emprestaram dinheiro começam a mostrar o rombo. Além disso, o preço dos imóveis caiu. Pagando uma prestação mais alta e com o valor do bem menor, os norte-americanos reduziram o consumo. Às portas da recessão, os EUA anunciaram a maior reforma no sistema de regulamentação financeira desde 1929. O plano vai mudar a forma como o governo regulamenta milhares de negócios.Fonte: estadão.com.br

ID
64735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos que envolvem o tema por ele abordado, julgue o item.


A economia mundial experimentou, nos últimos seis anos, um período de prosperidade rara. A guerra no Iraque e a conseqüente alta no preço do petróleo não tiveram força suficiente para deter a velocidade de crescimento das economias, em especial a dos países emergentes. Antes, fontes de dor de cabeça para seus cidadãos e para o mundo, gigantes como a China e a Índia abraçaram o que a economia capitalista globalizada tem de melhor, a capacidade de produzir riqueza, e incorporaram bilhões de pessoas ao mercado consumidor.

A globalização produziu ganhadores e perdedores, solidez e fragilidade. A maior de todas as fragilidades da globalização é justamente o que lhe dá sustentação, a simultaneidade de processos e a interligação instantânea dos mercados, via Internet. Essa situação propiciou o aumento da produção e o barateamento dos produtos, dando chance aos países de crescer rapidamente sem despertar o dragão inflacionário. O lado negativo da integração é que a queda de um grande parceiro pode arrastar todos os demais. Foi esse o perigo que o mundo correu e corre quando a economia que responde por 25% de toda a riqueza planetária, os Estados Unidos da América (EUA), escorregou feio em uma casca de banana que, paradoxalmente, estava à vista de todos havia muito tempo.

Veja, 30/1/2008, p. 64-7 (com adaptações).

Uma das principais razões que explicam a formação dos atuais blocos econômicos, entre os quais se situam a União Européia e o Mercado Comum do Sul, é o fato de oferecerem aos seus integrantes condições mais favoráveis de inserção no competitivo mercado global.

Alternativas
Comentários
  • Com a formação de um bloco econômico, o aumento do mercado consumidor fará com que as empresas tenham economias de escala, ou seja, elas poderão competir mais eficientemente nos mercados globais. Outro fator: um maior mercado consumidor dará maior poder de negociação com as empresas multinacionais.
  • CERTO! Os blocos econômicos são uma nova forma de regionalização do espaço mundial. No atual contexto econômico e geopolítico mundial existe uma necessidade premente dos estados nacionais em construírem estratégias que visam a buscar inserção competitiva no âmbito da globalização; tornar suas economias mais estáveis e competitivas; unificar as operações monetárias (por ora, apenas na União Europeia); formalizar de acordos de cooperação entre os membros; ampliar as trocas comerciais entre os membros; estimular as atividades empresariais, pois facilitam o ciclo de reprodução do capital em escala regional. Como exemplo, veja que o sucesso do Mercosul é evidente e incontestável. Os negócios entre pequenas e médias empresas duplicaram durante o ano de 1996. Novas empresas foram criadas, novos empregos foram gerados, adquiriu-se novas tecnologias e principalmente se conquistou credibilidade internacional e melhores condições nas concorrências internacionais.
  • O fortalecimento regional, por meio da formação dos blocos econômicos, gera condições mais favoráveis para os países membros competirem com seus produtos no mercado internacional. Isso ocorre pois a integração gera, em teoria, um mercado ampliado e com oportunidades de crescimento econômico; utilização de matérias primas e insumos locais, mão de obra dos países membros; assim como ganho de escala, melhoria de qualidade e maior competitividade dos produtos. Isso promove a melhoria da qualidade da mão de obra existente, melhorando a infra-estrutura geral (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, comunicações, educação, saúde e rede hospitalar, habitação, transportes) e economia geral dos países membros.
    A resposta está correta. 


ID
64747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Partido político com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, pleiteando a suspensão da eficácia de determinado dispositivo de lei distrital, até o julgamento do mérito da questão. Nessa situação, se concedida a liminar, esta será dotada de eficácia ex nunc, salvo se o Conselho Especial entender de conceder-lhe eficácia retroativa.

Alternativas
Comentários
  • Sengundo a Wikpedia, Efeito ex nunc  - significa dizer que no caso de uma sentença, ela não retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento. Sobre controle de lei ou ato normativo, produz efeitos a partir do pronunciamento do orgão competente.

  • Art. 112.  ....
    §1º  A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.
  • Questão Correta

    Regimento Interno TJDFT

    Art. 112. Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo dedez dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado,  no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata  da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade
     
    §1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito  ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.
  • A regra da liminar é a eficácia não retroativa, "ex nunc", conforme artigo 11, §1º da Lei n. 9.868/1999 (artigo 145, §1º do RITJDFT).

  • LIMINAR- EX NUNC

    INCONSTITUCIONALIDADE- EX TUNC

    ##################### SALVO MODULAÇÃO DE EFEITOS

  • Da Liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 145. Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado, no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    § 1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Correto

    Art. 112. ....

    §1º A liminar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Conselho Especial conceder-lhe eficácia retroativa.


ID
64756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    A ordem de substituiçao é  : 

    Presidente ;
    Vice-presidente ;
    corregedor ;
    Desembargado mais antigo.  


    Porém , como falta menos de 6 meses para o término do mandato 
     termina-se ele sem o vice .
     

  • LEI 11.697/08

    Art. 5º § 1º - "Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo."

    Corregedor não substitui Vice-Presidente.

    Questão ERRADA.
  • § 1o  Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
  • 1. O Presidente será substituído pelo 1Vice
    2. O 1Vice será substítuído pelo 2Vice
    3. O Corregedor não substitui ninguém (exceto em caso de eleição)
    4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo
    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice.

    Se Roberto fosse o 1Vice-Presidente seria substituído pelo 2Vice-Presidente
    Se Roberto fosse o 2Vice-Presidente seria substituído pelo Desembargador mais antigo até se completar o mandato já que falta menos de seis meses para completar o mandato.

    Espero ter sido clara

    Bons estudos!
  • Na verdade o que ocorre é que o 1 Vice e o 2 Vice servem para substituir o Presidente. Caso o 1 Vice não posso substituir, caberá ao 2 Vice tal exercício. Todavia, o 2 Vice não substitui o 1 Vice!!!!! Os vices substituem APENAS o Presidente. Bem como não há hierarquia entre os vices, apenas uma questão de preferência na ocupação do cargo de Presidente. 
  • Creio que esta questão está desatualizada...
  • O corregedor não substitui ninguém
  • Regimento Interno do TJDFT:
    Art. 25.
    Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato, caso em que a Presidência do Tribunal será exercida pelo Primeiro Vice-Presidente; e a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência ou a Corregedoria da Justiça, pelos demais membros, observada a ordem decrescente de antiguidade.

    (Art. 25 com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11)  
    Realmente os vice-presidentes não sucedem um ao outro e também não sucedem ao corregedor da justiça e nem este sucede aos cargos de vice-presidentes. Nesses casos, os demais membros do tribunal sucederão às vice-presidencias ou à corregedoria da justiça, pelo critério de antiguidade do Tribunal.
    O segundo vice-presidente substitui somente o Presidente do Tribunal, caso o primeiro vice-presidente esteja impossibilitado de fazê-lo.
    (Wagner Rios)
      
  • Errado.
    Questão: 
    Roberto e Paula ocupam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e corregedora do TJDFT. Nessa situação, se faltarem menos de 6 meses para o término dos mandatos e houver vacância do cargo de vice-presidente, este será substituído por Paula.
    Aplica-se nesta questão a seguinte regra:
    Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 102 da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
    Repare que esta questão, do concurso anterior, não citou que tipo de Vice-Presidente. Não sabemos se a substituição é do 1º ou do 2º Vices. Mas vamos tentar aproveitar a questão.
    Roberto = Vice.
    Paula = Corregedora.
    Vacância menos de 6 meses da Vice (Roberto saiu do tribunal). Quem substitui?
    SOLUÇÃO = o Desembargador mais antigo do Tribunal e que não seja do órgão de direção da Casa deve substituir temporariamente Roberto, até que se realizem novas eleições para o mandato seguinte.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/3238-lei-de-organizacao-judiciaria-do-tjdft-questao-comentada;jsessionid=2B6D152746714E6F4618A03EEAD40A0D
  • Esquematizando artigo 5º, parágrafo 1º:



    1) Em caso de vaga, eleição é a primeira opção.

    2) Se faltarem menos de 6 meses para o término, não há eleição.

    3) Neste caso, ocorre a substituição.



    Quem substitui quem?


    Presidente =====> 1º Vice.

    1º Vice =====> 2º Vice.

    2º Vice ou corregedor =====> Desembargador mais antigo.


    Notem que o desembargador, como bem assinalado pelo colega, não substitui ninguém!



  • Em relação à VACÂNCIA, temos:

    1- regra geral: vagou o cargo de P, V1, V2 ou C o tribunal fará novas eleições

    2 - exceção: se estiver faltando 6 meses para terminar o mandato e vagar o cargo de PRESIDENTE assume V1 e V2 sucessivamente. Agora se vagar os cargos de V1, V2 ou C, convoca o DESEMBARGADOR mais antigo.

    Lei n 11.697 art 4 inciso 1

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 5°, § 1°, da LOJDFT, vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no parágrafo único do art.102 da Lei complementar nº35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

              Dito de outra forma, no caso em que ocorra vacância nos cargos de Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou de Corregedor quando faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato, a substituição será feita pelo desembargador mais antigo. Desse modo, é possível concluir que a assertiva está errada, pois não há previsão de que a Corregedora deva substituir o Vice-Presidente.

    GABARITO: ERRADO

  • Quando faltar menos de 6 meses para término de mandato não será realizado nova eleição, mas ocorrerá apenas uma substituição. Essa substituição ocorrerá da seguinte forma:

    1- Para cargo de Presidente: Será substituído pelo 1º Vice- Presidente e 2º Vice- Presidente, sucessivamente

    2- Para cargo de 1ºVice- Presidente, 2º Vice- Presidente e Corregedor: Serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    *Lembrando que Corregedor não substituí nem sucede nenhum outro cargo diretivo, e nem acumula atribuições (Segundo o Regimento Interno do TJDFT)

    Bons estudos e faca na Caveira colegas

  • Informação mais importante:

    "4. O Corregedor e o 2Vice serão substituídos pelo Desembargador mais antigo

    Essa questão não caberia nos moldes da lei atual,pois agora existe a figura do 2Vice." Ge Nóbrega

  • Art. 5 O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAM, para um período de 2 anos, vedada a reeleição.

    § 1 Vagando os cargos de Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes ou Corregedor, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, salvo se faltarem menos de 6 meses para o seu término, caso em que a substituição do Presidente será feita pelo Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, sucessivamente, e a destes ou do corregedor pelo desembargador mais antigo, observado o disposto no  – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

  • ERRADA.

    Será substituído pelo desembargador mais antigo.


ID
64759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Rogério foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio. Em virtude de supostas irregularidades no ato da prisão e outras nulidades, Rogério impetrou habeas corpus. Nessa situação, a competência para processar e julgar o habeas corpus é do tribunal do júri da circunscrição judiciária do DF em que ocorreu o fato.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.697/08

    Art. 19.  Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único.  Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.

    Questão CORRETA.

  • Certo
    processar e julgar   
    habeas corpus  , quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri (crime doloso contra a vida tentado ou consumado).

  • As varas Circunscricionais :
                                                       DELITOS DE TRÂNSITO
                                                       JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
                                                       CÍVEL
                                                       FAMÍLIA
                                                       ORFÃOS E SUCESSÕES
                                                       JUIZADO ESPECIAL
                                                       TRIBUNAL DO JÚRI

    As demais serão VARAS ÚNICAS. Fazenda Pública, Infância e juventude, execuções penais, medidas alternativas, falências e concordatas, registros públicos, precatórias, entorpecentes , contravenções penais e auditoria militar.
  • A alternativa encontra-se incorreta, tendo em vista que, conforme dispõe o art. 21, II, da lei sob análise, compete ao juiz presidente do tribunal do júri processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri:

    Art. 21. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:
    I - processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;
    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;
    III - exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.
    Parágrafo único. Junto a cada Tribunal do Júri oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para instrução dos processos sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Titular da Vara
  • Art. 19. Ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri compete:

    II - processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri; 
  • Não consigo visualizar o erro da questão uma vez que o HC é julgado pelo TRIBUNAL DO JURI (Órgão colegiado). logo isso é feito através da figura de seu PRESIDENTE(Pessoa Física).
  • Não entendi a questão. Achava que era a Turma Criminal competente para julgar Habeas Corpus. Alguém poderia esclarecer?
  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:
    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;


    Rogério está sendo acusado por tentativa de homicídio, que se caracteriza como crime doloso.
    A competência do Tribunal do Júri incide sobre crime doloso.
    Portanto caberá a ele processar e julgar o habeas corpus impetrado por Rogério.
    POR CURIOSIDADE: não cabe tentativa em crime culposo, isso é recorrente em prova, principalmente se tiver Direito Penal.
    Monica Reis espero ter ajudado!
  • Assim como eu E muita gente se pergunta de onde sai as respostas, ENTÃO vamos lá,
    Lei n° 11.697, de 13 junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do DF e Territórios.
  • Acho um absurdo essa questão ser tida como correta! Ora, o Tribunal do Júri também é composto por 25 jurados (art. 447, CPP), além do juiz presidente (togado)! Por acaso os 25 jurados também podem julgar habeas corpus? Óbvio que não!

  • Nagell, o tribunal do júri também é composto por um juiz togado.

  • Considerei a questão errada, uma vez que de acordo com LOJ essa competência é do juiz presidente do tribunal do juri é não do juri, como afirmado pela questão.

    Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

  • Art. 19. Compete ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri:

    I – processar os feitos da competência do Tribunal do Júri, ainda que anteriores à propositura da ação penal, até julgamento final;

    II – processar e julgar habeas corpus, quando o crime atribuído ao paciente for da competência do Tribunal do Júri;

    III – exercer as demais atribuições previstas nas leis processuais.

    Parágrafo único. Em cada Tribunal do Júri, oficiará, sempre que possível, um Juiz de Direito Substituto, que terá competência para a instrução dos processos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo titular da Vara.


ID
64768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Sérgio, empregado público do DF, no exercício de suas funções, sofreu acidente de trabalho que resultou na perda parcial dos movimentos de um de seus membros. Em razão desse fato, Sérgio ajuizou ação acidentária para obter a devida reparação. Nessa situação, a competência para processar e julgar o referido feito é de uma das varas de fazenda pública do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • É processado e julgado pela justiça do trabalho!

    Vara de Fazenda Pública não inclui essa competência
  • Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    EC 45/2004 - competência da Justiça do Trabalho.

  • Qual o erro da questão?!
  • Patrícia, como a colega acima já citou, o art. 26 da LOJDFT dispõe sobre a competência das Varas de Fazenda Pública para processar e julgar determinados feitos, e destacou a exceção que é o que a questão fala, o acidente de trabalho.

    Compete à Justiça do Trabalho julgar a situação de Sérgio.

    Espero ter ajudado.
  • Cabe lembrar Súmula Vinculante nº 22 do STF pôs fim aos conflitos de competência que preenchiam os Tribunais:

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04".
  • LOJ

    Art. 26.  Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

  • ATUALIZAÇÃO

    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;

  • Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;     

    III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.     

    Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.    

    SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • ERRADO

    O juiz da Vara da Fazenda Pública não julga ações de acidente de trabalho (Art. 26, I).

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;    

    Lei nº 11.697/08


ID
151375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Uma das turmas do TJDFT, durante sessão ordinária, julgou apenas 18 dos 48 feitos incluídos na respectiva pauta. Nessa situação, é obrigatória a convocação de sessão extraordinária para julgamento dos feitos pendentes.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 81 não diz que as sessões extraordinárias são obrigatórias para finalizar o julgamento dos processos. Não encontrei nada de sustentasse a afirmativa da questão. Alguém tem algo a acrescentar?

    Art. 81. As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos,
    serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.
    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.
    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão
    julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.

  • O artigo 81 não diz que as sessões extraordinárias são obrigatórias para finalizar o julgamento dos processos. Não encontrei nada de sustentasse a afirmativa da questão.
    Art. 81. As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos, serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.
    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.
    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão
    julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.
    No meu entendimento não seria obrigatória sessão extraordinária
  • Exato. Creio que o comentário do colega GE NOBREGA esteja correto.
    No RI não há nada que diga respeito a "obrigatoriedade" de convocação de sessão extraordinária.
    Parece que o Cespe, de novo, pisou na bola.
  • Gente, olha o nos informa o art. 81 e 74 do RI TJDFT.

    DAS SESSÕES DE JULGAMENTO

    Art. 81. As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos, serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.

    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.

    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.

     

    Art. 74. As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.

    Parágrafo único. Nos casos de publicação de editais relativos a sessões extraordinárias para julgamento de processos adiados ou constantes de pautas anteriores, será dispensada a observância do prazo constante no caput deste artigo.

    Logo, a Turma do TJDFT que deixar pautas pendentes de julgamento, poderá, em observância ao art.74 Parágrafo único, publicar editais convocando a abertura das sessões extraordinárias para o feitos pendentes.

    Espero ter judado.

    Abraço e força na Peruca.rarara

  • Poderá é uma coisa, a questão diz que será "obrigatória", alguém pode dizer mais algumas coisa?
  • Questão passível de anulação!!!
  • Em qual art. do RITDFT demonstra EXPRESSAMENTE a questão da OBRIGATORIEDADE?
    Até o momento, ao ler os artigos comentados, percebi apenas que realmente há previsão de se utilizar a sessão extraordinária, MAS NÃO DE FORMA OBRIGATÓRIA, por isso marquei a alternativa como errada.
  • O que eu entendi lendo os artigos 72 ao 84 é que os processos relativos às sessões anteriores terão preferência.

    Art. 73 - Independem de inclusão em pauta:

    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor.

    Art. 79.  Nas sessões de julgamento, será observada a seguinte ordem:
    I – verificação do número de desembargadores presentes;
    II – leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
    III – indicações e propostas;
    IV – julgamento dos processos.


    Porém, também não vi nada a respeito sobre isso ser um fato que torne obrigatório a realização de uma sessão extraordinária.
    Uma questão assim leva muita gente a deixar em branco ou marcar como errada, t[á certo que o CESPE em geral nos cobra mais um entendimento da lei do que a lei seca, mas que essa questão nos induz ao erro, disso não tenho dúvida, principalmente se formos responder pelo que está na lei seca.


     

  • Questão polêmica:

    Sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Tribunal sempre que necessário; Será obrigatória quando for requirida por um terço dos membros dos respectivos órgãos.

    A convocação sera feita mediante ofício dirigido aos gabinetes dos desembargadores, pelo menos três dias antes da data marcada para a realização da reunião.

    Fonte: Apostila da Mara Saad.
  • Essa questão não tem mais aplicação, pois a parte do regimento que falava sobre esso foi revogada. Na época estava correta, pois caso sobrasse 20 ou mais era obrigatória a convocação.
  • Art. 21. São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras e das Turmas
    II – convocar sessões extraordinárias
    Art. 73. Independem de inclusão em pauta
    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor. 
    Art. 74. As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão. 
    Parágrafo único. Nos casos de publicação de editais relativos sessões extraordinárias para julgamento de processos adiados ou constantes de pautas anteriores, será dispensada a observância do prazo constante no caput deste artigo.
  • Pessoal sei que a questão já tem diversos comentários, mas ainda estava com dúvidas, por isso fui  falar com um amigo meu que é analista do TJDFT a vários anos e ele me deu a seguinte resposta, que posto aqui para que elucide qualquer dúvida sobre o assunto.

    É falso, não é obrigatória a convocação de sessão extraordinária. Os processos estão automaticamente incluídos na pauta da próxima sessão ordinária, sem necessidade de nova publicação. Porém, nada impede que Presidente da Turma convoque uma sessão extraordinária, mas fica a critério dele.


    Segundo o Regimento Interno:



    "Art. 81.

     

    As sessões ordinárias terão início a partir das treze horas e trinta minutos, serão suspensas às dezesseis horas, por vinte minutos, e terminarão às dezoito horas ou quando se esgotar a pauta.

    §1º Os trabalhos serão prorrogados, sempre que necessário, para o término de julgamento já iniciado ou por deliberação da maioria dos desembargadores presentes.

    §2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino."

    "Art. 73.

    Independem de inclusão em pauta:

    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor."

     

    "Art. 74.

    As pautas de julgamento serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, com quarenta e oito horas de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão. Parágrafo único. Nos casos de publicação de editais relativos a sessões extraordinárias para julgamento de processos adiados ou constantes de pautas anteriores, será dispensada a observância do prazo constante no caput deste artigo."


    Espero com isso dividir o conhecimento como os colegas aqui tanto fazem.

    Força na reta final.

     

  • Pessoal, se não me engano, esta questão está desatualizada! 
  • sendo o MP uma espécie de quarto poder, podemos considerar que o CESPE é quinto....
  • Art. 73.

    Independem de inclusão em pauta:

    I – habeas corpus e respectivos recursos, conflito de competência, embargos de declaração, agravo regimental, exceções de impedimento ou de suspeição e medida cautelar;

    II – questões de ordem relativas ao bom andamento do processo;

    III – processos em que haja expressa manifestação das partes para não incluí-los em pauta;

    IV – processos de pautas de sessões anteriores e aqueles adiados por indicação do relator ou do revisor.

    Parágrafo único. Caberá ao desembargador que presidir a sessão de julgamento determinar a ordem dos processos que serão julgados

    .

  • Caros colegas, a QUESTÃO está ERRADA

    Segundo art. 300, o que torna obrigatória a convocação de sessão extraordinária é o requerimento de 1/3 dos membros dos respectivos órgãos (Tribunal Pleno e do Conselho Especial)

    Art. 300. Regimento Interno TJDFT. A Presidência do Tribunal determinará, mediante ato próprio, as datas de reunião do Tribunal Pleno e do Conselho Especial para exercício das funções administrativas e poderá convocar sessões extraordinárias sempre que necessário. Essa convocação será obrigatória se requerida por 1/3 dos membros dos respectivos órgãos.

    Parágrafo único. A convocação de sessão extraordinária será feita mediante a entrega de ofício nos gabinetes dos desembargadores, pelo menos 03 dias antes da data designada

  • Art. 365. O Presidente do Tribunal determinará, mediante ato próprio, as datas de reunião do Tribunal Pleno e do Conselho Especial para exercício das funções administrativas.

    § 2º Serão convocadas sessões extraordinárias sempre que necessário ou mediante requerimento de um terço dos integrantes dos respectivos órgãos.

    § 3º Salvo urgência devidamente justificada, a convocação de sessão extraordinária será feita, mediante a entrega de ofício nos gabinetes dos desembargadores, pelo menos 3 (três) dias antes da data designada.


ID
151381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Pedro, à época juiz de direito do TJDFT, proferiu sentença de mérito acolhendo pedido formulado nos autos de determinada ação. A referida sentença foi reformada integralmente pelo tribunal e transitou em julgado. Nessa situação, se Pedro for agora desembargador, não poderá participar do julgamento de ação rescisória ajuizada contra o acórdão.

Alternativas
Comentários
  • Não é exatamente o que reza o art. 156, parag. 4, do RI? Alguém sabe explicar o porquê está errada?
  • Errado
    §3º  Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.
    Atenção
    Rescisão de acordão: preferencialmente
    Rescisão de seNteNça: NÃO participará do julgamento, a qualquer titulo. Só lembrar o tem muito N é o Não
  •  A título de curiosidade:

    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

  • Errado

    §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.

    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.
  •  
     
  • Creio que o Cespe se equivocou de novo.

    O artigo 156, parágrafo 4, do RI diz o seguinte: "Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito."

    Aberto a reflexões dos colegas.
  • Galera, mais um dos peguinhas clásscios do CESPE. Ora, na questão foi mencionado que "Pedro proferiu sentença de MÉRITO (art. 156 §4 que: Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.
    - O detalhe da questão que fez com que anulasse o art. 156 foi: "A referida sentença foi reformada integralmente pelo tribunal e transitou em julgado". A partir daquele momento, aplica-se o §3º nos seguintes dizeres: Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso. Só complementando o q Gê e outro colega colocaram. Espero ter ajudado.
  • Pessoal, li e reli não só a lei seca do RI-TJDFT, mas também os respectivos cometários aqui citados para compreender a questão. 

    Não sei se compreendi bem, e se não for atrapalhar, gostaria que fosse corrigido caso esteja errado. 

    Mas a questão trata Pedro no momento de proferir a sentença como Juiz de direito, e, depois que a setença transitou em julgado, Pedro se tornará desembargador. certo?!

    Logo, Pedro PODE participar do julgamento de ação recisória ajuizada contra o acordão em que no momento de proferir a sentença não era lotado de cargo de Desembargador.

    Porque o RI, art. 156, §4º diz que: "Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro grau, houver proferido sentença de mérito." 

    E por isso que o gabarito esta ERRADO?!? 

    Obrigado! 
  • Dispõe o § 3º, do art. 152 do regimento interno do tribunal de justiça que a ação rescisória não será distribuída a Desembargador que em Primeiro grau houver proferido sentença de mérito relativa à causa rescindenda, não participando do julgamento o Desembargador por tal motivo de impedimento. Vejamos:

    Art. 152- Preenchendo a inicial os requisitos dos art. 282, 283, 295, 487, 488 e 490 do Código de Processo Civil, e efetivado o depósito previsto do inciso II do art. 488, a Ação Rescisória será distribuída.
    § 1º - O Relator determinará a citação do réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) nem superior a 30 (trinta) dias, para responder aos termos da Ação Rescisória.
    § 2º - Tratando-se de rescisão de acórdão, a Ação Rescisória será preferencialmente distribuída a Desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou recurso.
    § 3º - A Ação Rescisória não será distribuída a Desembargador que em Primeiro Grau houver proferido sentença de mérito relativa à causa rescindenda, não participando do julgamento o Desembargador por tal motivo impedido.

    Posto isso, deve a respectiva alternativa como correta.
  • Também estou quebrando cabeça nessa questão, Higor.
    Pelo que entendi do que os colegas disseram ali em cima, Pedro poderá participar do julgamento só porque a sentença foi totalmente reformulada, é isso, pessoal?
  • Carolina, é razoável citar a fonte: Alexandre Aquino - VESTECON - Elaboração de recurso contra a prova.

  • O problema da questão não é regimento, é processo civil. A ação rescisória (arts 485-495 do CPC) tem por objetivo "quebrar" o trânsito em julgado, permitindo reexame da causa. É por isso que o regimento diz que, tratando-se da rescisão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado: ou seja, enquanto ainda existe o trânsito, Pedro pode até partipar, mas preferencialmente não o fará. Agora, observem o art. 494 do CPC: Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento (...). Ou seja, depois que o trânsito em julgado foi "quebrado" é que o tribunal julgará a causa, e é deste julgamento que Pedro está impedido de participar.

    Espero ter ajudo. Bons estudos a todos! 
  • STF Súmula nº 252 - Ação Rescisória - Impedimento - Participação do Julgamento Rescindendo

    Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
  • No caso em tela, esse juiz que passou a ser desembargador não poderá atuar no processo apenas como RELATOR, demais caso, atua normalmente!!!
    Bons estudos.
  • Penso estar perfeita a resposta da colega Lara. Mas fica uma dúvida, se a questão só se resolveu devido à existência da súmula 252 do STF, o edital previa tal estudo de súmulas? Ou constava apenas a exigência do estudo do RI do TJDFT?
  • O meu entendimento para resolver a questão foi igual ao da Maria Cristina:
    É simples: ele só nao poderá participar como relator.
  • Caros amigos concursandos,
    Sei que a questao é polêmica, mas está correta sim, senão vejamos:

    Se o objeto da ação rescisória for um acórdão , o desembargador que eventualmente proferiu a sentença no primeiro grau, quando ainda era juiz de direito, nao ficará impedido para o julgamento da ação, pois os autos serão PREFERENCIALMENTE distribuídos ao desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso, ou seja, não é causa de impedimento, considerando que os autos podem sim serem distribuídos ao desembargador referido, confome aduz o § 3 do art. 156 do R.I:

    Art. 156.

    A ação rescisória será distribuída, e caberá ao relator verificar o
    preenchimento dos requisitos citados no artigo anterior e a efetivação do depósito de
    cinco por cento sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por
    unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída
    a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.

    É IMPORTANTE DEIXAR CLARO que o § 4 do art. 156 nao tem nada a ver com o § 3, pelas seguintes razões:

    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

     Este parágrafo refere-se à regra geral: O juiz que proferiu senteça de mérito nao poderá participar do julgamento quando for desembargador. Correto.

    Assim, cabe ressaltar, que o § 3 diz de uma situação especial, a de áção rescisória de acórdao. E é rescisória de ACÓRDAO!! Se fosse rescisória de sentença não estaria na regra do § 3.

    Portanto, resumindo, agora fica fácil:

    REGRA GERAL: Nao poderá participar de julgamento, desembargador que, em primeiro grau, houver proferido sentença de mérito. CERTO.

    EXCEÇÃO: No caso de AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDAO (não é rescisória de sentença) o desembargador que proferiu sentença em primeiro grau PODERÁ (possibilidade) receber a distribuição da inicial, mas PREFERENCIALMENTE será distribuída a desembargador que nao participou de julgamento em primeiro grau ou recurso.

    INFORMO que o art. 152 que a colega Carolina postou acima não é nem do Regimento Interno do TJDFT e nem da legislação civil. Nao sei de onde ela retirou esse art. Deve ter sido de um R.I de outro Tribunal que nao é valido para o TJDFT.

    Bom meus amigos, para aqueles que forem fazer a prova do TJDFT dia 24/03/2013, boa sorte!!

    Tenhamos fé que um dia chega a hora de cada um!! É só questão de tempo minha gente!
    Boa sorte a todos!!






     










      
  • Vejam que a questão diz "A referida sentença foi reformada integralmente pelo tribunal e transitou em julgado"    agora não o que se falar em impedimento para  participar do julgamento de ação rescisória ajuizada contra o acórdão.(A ação recisária foi contra decisão do órgão colegiado e não mais do juís).  
  • Concordo integralmente com o Roberval.
  • ROBERVAL MATOU A QUESTÃO! SEM MAIS COMENTÁRIOS... E RUMO A APROVAÇÃO COLEGAS!!!!!!!!!
  • OK, vamos por partes.
    O Regimento em seu art. 156 § 4º determina que: Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

    Ou seja, não participará do julgamento nem como relator nem de forma alguma.

    Cabe ressaltar que a Ação Rescisória é uma ação autônoma, não se trata de um recurso, que ataca uma sentença transitada em julgado. Porém o que o Regimento determina é que o Desembargador não pode participar do julgamento da Ação Rescisória que ataque uma sentença sua proferida em 1º grau, pois ele estará impedido por ter diretamente participado do feito.

    Porém, no caso em tela a sentença que é atacada não é a dele, proferida em primeiro grau, mas sim a do tribunal que em recurso a reformou integralmente. 

    ORA É CLARO, A AÇÃO RESCISÓRIA ESTÁ ATACANDO A SENTENÇA DO TRIBUNAL E NÃO A PROFERIDA POR PEDRO, SENDO ASSIM ELE NÃO SERÁ IMPEDIDO E PODERÁ PARTICIPAR NORMALMENTE DO JULGAMENTO.

    Espero ter ajudado, 
    Fé em Deus que Ele é justo!!!
  • Gostei da dica Sizenanda!!!..grata

    sandra
  • ATENÇÃO À SÚMULA 252 DO STF

    NA AÇÃO RESCISÓRIA, NÃO ESTÃO IMPEDIDOS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO RESCINDENDO.

    BONS ESTUDOS A TODOS
  • também quebrei muito a cabeça com essa questão, li toooodos os comentários aqui e nenhum conseguiu me convencer em absoluto.

    finalmente, a súmula apresentada pela colega acima, sacramentou de vez o raciocínio e explica satisfatoriamente o porquê de o juiz, hoje desembargador, embora tenha participado do feito no 1o grau, poder participar do julgamento da ação rescisória.

    ufa!
  • um camarada deu uma resposta legal na questão Q13472 que é a mesma

  • O Regimento em seu art. 156 § 4º determina que: Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.

  • complicado tem sumula do stj dizendo que pode.

  • ATENÇÃO!!!

    Gabarito desatualizado!!
    A questão é de 2008 e o Regimento interno atual é de 2009.
    De acordo com o Regimento ATUAL - art. 156 § 4º  Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em Primeiro Grau, houver proferido sentença de mérito.
    A questão está correta!
  • Regimento Interno

    Art. 156.  §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.  


    Súmula nº 252 do STF: Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.


  • NÃO PARTICIPARÁ DO JULGAMENTO, A QUALQUER TÍTULO,  O DESEMBARGADOR QUE, NO PRIMEIRO GRAU, HOUVER PROFERIDO SENTENÇA DE MÉRITO. 


    GAB ERRADO

  • Cuidado Juarez, a questão continua ERRADA. Conforme a nossa colega Taila disse.


    Vejamos:
    Art. 156. (...) 
    §3º Tratando-se de rescisão de acórdão, a inicial será preferencialmente distribuída a desembargador que não tenha participado do julgamento da ação ou do recurso.
    §4º Não participará do julgamento, a qualquer título, o desembargador que, em 1º Grau, houver proferido sentença de mérito.


    A questão trata sobre ação rescisória perante a ACÓRDÃO do Tribunal e não de sentença proferida pelo 1º Grau. Corrobora neste sentido a Súmula nº 252 do STF.


  • http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf

    Seção V
    Da Ação Rescisória
    Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do
    relatório aos magistrados que participarão do julgamento.
    Parágrafo único. Não participará do julgamento o magistrado que houver
    proferido a decisão rescindenda.
     

  • No Regimento atual o que responde a questão é o artigo 194, § : " Não participará do julgamento o magistrado que houver proferido a decisão rescidenda". A questão pede para analisar de acordo com o RITJDFT. Acho que aqui não cabe análise de súmulas, a menos que a questão as considerem também. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO EM 2021

    Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do relatório aos magistrados que participarão do julgamento.

    Parágrafo único. Na ação rescisória, não está impedido o magistrado que participou do julgamento rescindendo.

    (Redação dada pela emenda regimental n.º 20, de 02 de dezembro de 2021)

  • EMENDA REGIMENTAL DO REGIMENTO INTERNO 20 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

    Altera dispositivo do .

    O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 0005525/2021, bem como o decidido na 20ª Sessão Extraordinária realizada em 30 de novembro de 2021,

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 194 do , que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 194.[...]

    Parágrafo único. Na ação rescisória, não está impedido o magistrado que participou do julgamento rescindendo.

    Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

    Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

    Presidente do TJDFT

    ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/12/2021, EDIÇÃO N. 226, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2021

  • Da Ação Rescisória

    Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do relatório aos magistrados que participarão do julgamento.

    Parágrafo único. Não participará do julgamento o magistrado que houver proferido a decisão rescindenda.


ID
151384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Foi instaurado conselho de disciplina, para exame da perda da graduação pela prática de transgressão disciplinar grave, contra Henrique, praça da Polícia Militar do Distrito Federal. Nessa situação, o procedimento deverá ser julgado por uma das turmas criminais do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Observe que o enunciado menciona transgressão disciplinar grave, uma infração administrativa. Os Processos Administrativos Disciplinares  nas PMs são:

    Para os Oficiais - Conselho de Justificação (CJ)
    Para praças com mais de 10 anos - Conselho de Discplina (CD)
    Para praças com mesnos de dez anos - Conselho de Revisão Disciplinar (CRD)

    Portanto, não compete ao Judiciário apreciação em tal seara.
  • Crimes Miitares:
      Art. 36 - § 1o Compete à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

    Crimes Disciplinares:
    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela
    Câmara Criminal


     

  • Ge Nobrega: A questão aborda não o julgamento pelo crime, e sim A PERDA DA GRADUAÇÃO, e segundo o Regimento Interno do TJDFT a perda da mesma é pela Câmara Criminal, e não pela turma como a questão afirma.




  •  

    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.  

  • Da representação para a perda da graduação das praças 
      
    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da 
    perda da graduação das praças da Polícia Militar e  do Corpo de Bombeiros Militar do 
    Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão 
    julgados pela Câmara Criminal.  
  • Conforme art. 15, do Regimento do TJDFT:
    Art. 15
    .  Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
    V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações nos Territórios; 
  • É preciso tomar muito cuidado para não confundir a competência das Turmas Criminais com a da Câmara Criminal. 
    No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.
    Errado.
    Bons estudos!
  • Seção III - Da Câmara Criminal - 
    Art. 15. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:
    (...)
    V – a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do
    Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,bem como das praças dessas corporações
    nos Territórios.
    (...)
    Na questão menciona TURMA CRIMINAL e não CÂMARA CRIMINAL, conforme muito bem observado pelo nosso colega Lucas.
     
  • A competência para julgar PRAÇA da PMDF é da Câmara Criminal.
  • Regimento Interno

    Art. 197. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da

    perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do

    Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão

    julgados pela Câmara Criminal.

  • Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.

  • ATUALIZAÇÃO

    Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar: 

    (...)

    V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios;

  • Art. 23. Compete à Câmara Criminal processar e julgar:

    V - a representação por indignidade para o oficialato de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios; 

    VI - a representação para a perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como das praças dessas corporações nos Territórios;

    Art. 242. Os procedimentos oriundos do Conselho de Disciplina, para exame da perda da graduação das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou das praças dessas corporações nos Territórios Federais, serão julgados pela Câmara Criminal.

  • Errado

    No caso da questão, a representação para perda de graduação de praça da Polícia militar deve ser conhecida pela Câmara CRIMINAL.

  • RITJDFT - Art. 23: Compete á Câmara Criminal, processar e julgar:

    VI - a representação para a perda da graduação das praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como de membros dessas corporações nos Territórios.


ID
151390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O Conselho Especial do TJDFT, ao analisar determinada matéria, proferiu, consecutivamente, quatro julgamentos concordantes, por maioria absoluta de seus membros. Nessa situação, os enunciados correspondentes a esses julgamentos poderão ser sumulados.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em dois ou mais julgamentos concordantes. (Pois disse quatro, mais que dois).
  • Art. 270. R.I.T A jurisprudência do Tribunal será compendiada em súmula.
    Parágrafo único. Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em dois ou mais julgamentos concordantes.

  • Art. 270.
    Parágrafo único. Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às 
    decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em 
    dois ou mais julgamentos concordantes.
  • Bastaria ter proferido julgamento concordante, por duas vezes, por maioria absoluta, para que os julgamentos fossem sumulados.
  • RITJDFT, Art. 270, parágrafo único.

    FÉ, FORÇA E FOCO!

  • O RITJDFT não traz mais o artigo citado pelos colegas. Em vez disso traz, no Título III, Capítulo IV, a Seção XII "Da Súmula". Nessa seção, explicita-se que:

    • "Art. 330. O Tribunal, na forma prevista neste Regimento, editará enunciado de súmula correspondente a sua jurisprudência dominante."

    • Qualquer desembargador pode propor sua edição, encaminhando-a à Comissão de Jurisprudência;

    • A Comissão de Jurisprudência pode propor também, de ofício;

    • A sua aprovação requer a maioria absoluta de votos dos órgãos aos quais competem as respectivas súmulas;

    Há outras disposições importantes, recomendo a leitura da seção inteira. Essas são apenas as que julgo mais prováveis de cair.

    Qualquer erro, por favor me mandar mensagem privada que eu corrijo.

    Abraço e bons estudos!

  • Como vocês estudam regimento interno?

  • No atual Regimento o artigo 330 traz: " OTribunal, na forma prevista neste Regimento, editará enunciado de súmula correspondente a sua jurisprudência dominante." não tem mais esse número de vezes aí que a questão trouxe para que a matéria seja sumulada. Bons estudos pessoal.

  • Art. 330. O Tribunal, na forma prevista neste Regimento, editará enunciado de súmula correspondente a sua jurisprudência dominante.

    Parágrafo único. Os enunciados refletirão as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua edição.

    Art. 334. A revisão da súmula poderá ser proposta por qualquer desembargador ou pela Comissão de Jurisprudência e atenderá ao disposto nos artigos antecedentes.

    § 1º O procedimento de revisão será instaurado sempre que a matéria for decidida de modo diverso na sistemática de julgamento de casos repetitivos e no incidente de assunção de competência.

  • Certo

    Poderão ser sumulados os enunciados correspondentes às decisões tomadas por unanimidade do Conselho Especial ou por maioria absoluta em dois ou mais julgamentos concordantes. (Pois disse quatro, mais que dois).


ID
151402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Conforme dispõe a lei em apreço, para cada região administrativa do DF corresponde uma área de jurisdição das circunscrições judiciárias do DF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Uma Circunscrição Judiciária pode abranger apenas uma ou mais de uma Região Administrativa do DF

    Na
    Circunscrição Judiciária de Brasília, há juízos (varas) com competência e jurisdição para atuar em todo o DF, exemplo Varas de Fazenda Pública.
  • Acho que a questão abaixo exemplifica o assunto:
    Q22190   CESPE - 2008 - TJ-DF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
    Uma lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais criou nova região administrativa, pelo desmembramento de região já existente. Nessa situação, a nova região permanecerá sob a área de jurisdição da circunscrição judiciária da qual tiver sido desmembrada.
    gabarito:correto

    Ou seja,  duas regiões administrativas sob uma mesma jurisdição,o contrário do que afirma a questão em estudo.



  • Segundo a LOJDFT, entende-se que a correspondecia entre as circunscrições judiciárias e as regioes adm. do DF não é obrigatória, constituindo-se uma faculdade para o TJDFT.

    Art. 17. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.
     § 1º As especializações das Varas referidas no caput deste artigo serão definidas pelo Regimento Interno, obedecendo-se às competências dos Juízos definidas nos arts. 18 a 44 desta Lei e mediante estudo técnico. 
     § 2º O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.
  • Não existe circunscrição judiciária de Águas Claras, por exemplo.
  • Circunscrições judiciárias:

    Brasília, Sobradinho, Planaltina, São Sebasião, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia e Brazlândia.
  • Explemplo disso é o Guará, que tem fórum, mas não tem cisrcusncrição, pois pertence a circunscrição de Brasília.

    Fonte: Prof Fernando Assis- IMP
  • Colegas, alguem poderia me dizer por que a questão esta errada?
    Com a divergência entre resposta dos colegas não compreendir o gabarito.
  • Não sei se ajuda mas é um começo :
    Capítulo VIII
    Das Substituições

    §13. Na falta, ausência ou impedimento de juízes nas circunscrições judiciárias , serão eles substituídos pelos diretores do Fórum da próxima circunscrição ou circunscrição mais próxima, conforme provimento da corregedoria de justiça.



  • Vou dar um exemplo básico... O endereçamento de uma peça por exemplo em Brasília:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF


    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GUARÁ-DF


    *Àguas Claras não possui circunscrição AINDA. Logo, o GUARÁ atende por Águas Claras.

  • Para quem mora em Brasília, fica mais fácil compreender... Para quem não mora, funciona mais ou menos assim:

    Aqui no DF, não tem bairros, como em outras cidades, mas tem regiões administrativas (RA).

    A circunscrição judiciária pode abranger apenas uma RA ou mais de uma. Por exemplo, existe a Circunscrição Judiciária de Brasília que abrange as RAs de Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Cruzeiro, Octogonal, Sudoeste, Varjão...

    Da mesma forma, a circunscrição judiciária do Paranoá abrange o Paranoá (que é uma RA) e o Itapoã (outra RA). Antigamente, São Sebastião pertencia à CJ do Paranoá, mas agora ela possui sua CJ própria (veja abaixo) e abrange apenas a RA de São Sebastião.

    Esses são apenas alguns exemplos... Como o colega colocou em outro comentário, são circunscrições judiciárias: Brasília, Sobradinho, Planaltina, São Sebastião, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo, Samambaia, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Guará.

    Obs. Todas as CJs são também denominações de Regiões Administrativas. Ao todo, se eu não me engano, existem 31 RA's no DF e apenas 14 CJ. 

    Por isso, a afirmativa encontra-se errada.

    GABARITO: Errado.

  • Acertei, pois vinculei a um exemplo prático. 

    A vara de Taguatinga responde por Águas Claras, esta ainda está em construção. Mas quem não é de Brasólia se atente à literalidade da LEI.

    Só lembrando o fórum do Guará, já está construído e pronto em.

    O quantificativo de varas tem sido aumentado desde a edição da LOJDFT, as especializações das varas são definidas no Regimento Interno.
    GAB ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA : LEI 11.697/2008 ART. 74


ID
151405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Nos termos da referida lei, as cartas precatórias relativas a processos de falência devem ser cumpridas pela Vara de Falências e Concordatas.

Alternativas
Comentários
  • Certo. LOJDFT, Art. 33
  • Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    I – rubricar balanços comerciais;

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.

  • O Juiz da Vara de Precatórias é competente para cumprir as cartas rogatórias, precatórias e de ordem enviadas para o DF, salvo as competências  da (FEIA):

    Vara de Falência e Concordata
    Vara de Execução Penal
    Vara da Infância e Juventude
    Vara de Auditoria Militar

  • Da Vara de Precatórias
    Art. 32.  Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.
    Seção XV
    Da Vara de Falências e Concordatas
    Art. 33.  Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:
    I – rubricar balanços comerciais;
    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;
    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;
    IV – processar e julgar as causas relativas a crimes falimentares.
  • Varas FEIA

    Falencias e concordatas

    Execução penal;

    Infancia e juventude e

    Auditoria militar.

  • CERTO

    Art. 33. Compete ao Juiz da Vara de Falências e Concordatas:

    (...)

    II – processar e julgar os feitos de falências e concordatas e as medidas cautelares que lhes forem acessórias;

    III – cumprir cartas rogatórias, precatórias e de ordem relativas aos processos mencionados no inciso II deste artigo;

    Lei nº 11.697/2008


ID
151408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT.
Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    LOJDFT
    Art 14...
    Parágrafo único.  Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.
  • LEI 11.697/08
    DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO TRIBUNAL

    Art. 13 - O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal.
    Art. 14 - Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.
    § Único - Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.

    Questão ERRADA.
  • Para que o envio do mandado ao local correto seja realizado:

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 141. A distribuição por dependência dar-se-á a pedido do peticionante ou por determinação judicial. § 1º Se o juiz não reconhecer a dependência indicada na petição, determinará o seu retorno para redistribuição.

    Serão ser feitas observações no processo, que deverá ser devolvido à redistrição para que seja feito o encaminhamento ao Conselho Especial.
    Se eu estiver equivocada, por favor deixem suas considerações.

    Bons estudos
    !








     

  • O erro da questão está na parte final:

    Jailson impetrou mandado de segurança em face de ato do Tribunal de Contas do DF, o qual foi distribuído para uma das turmas cíveis do TJDFT.
    Nessa situação, se o relator designado para presidir o mandado de segurança verificar que a competência para o julgamento é do Conselho Especial, ele deverá elaborar relatório e encaminhá-lo aos demais membros da Turma, pedindo pauta para julgamento, para que a questão da competência seja decidida pelo órgão colegiado.


    Nesse passo, reza a Lei 11.697 de 2008:

    Art. 14. Após a distribuição e até a inclusão em pauta para julgamento, o relator presidirá o processo, determinando a realização de diligências que entender necessárias.

    Parágrafo único. Verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição.





  • Na minha opinião ge nobrega se equivocou.
    Processo distribuído por dependencia é situação bem diferente do processo distribuído a juiz incompetente, embora os efeitos sejam os mesmos, a redistribuição.
    Porém o comentário foi extremamente util, já que agora sabemos de dois casos de redistribuição. rs.
  • O pior que ainda estou em dúvida, pois ainda que eu conhecesse o artigo 14, da Lei ele fala em competência para a causa de outro órgão, para redistribuição.  E a questão fala entre as turmas cíveis e  o conselho, ambos são do TJDFT.
  • Angelita,

    Quando a LOJ fala em órgãos está se referindo aos órgãos fracionários do TJDFT, tais como: Conselho especial, câmaras especializadas, turmas especializadas, etc. Ou seja, se a 1ª Câmara cível se declara incompetente para julgar uma lide encaminhará ao devido órgão, como exemplo o conselho especial.
  • Art 26 da lei 11.697
    lll – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada.( competência da vara da fazenda pública)

    ( os órgãos fracionados são apenas as câmaras e as turmas)
  • O erro está no começo quando o processo foi entregue para a turma cível. Deveria ser entregue à Fazenda Pública.


    Da Vara da Fazenda Pública

    Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:

    I – os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e

    sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes,

    excetuados os de falência e acidentes de trabalho;

    II – as ações populares que interessem ao Distrito Federal e às entidades de sua administração descentralizada;

    III – os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal e de sua administração

    descentralizada.


  • Gente, não se aplica o art. 26 não. No caso, o MS é contra ato do TCDF e, portanto, competencia originária do Tribunal, art. 8º, I, c


    c) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Presidente do Tribunal e de qualquer de seus órgãos e membros, do Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes do Distrito Federal e dos Territórios, do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios, do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de qualquer de seus membros, do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios.



    O art. 8º prevalece sobre as competencias de qualquer vara. O art. 26 diz que é competencia da Vara da Fazenda Publica julgar MS contra ato de autoridade do DF, mas a interpretação correta é entender que se excetuam a competencia do art. 8º. Ou seja, se não tiver elencado no art. 8º, vale a competencia das varas, caso contrario, prevalece SEMPRE o Art. 8º.


    Atenção ao fazer comentários!!!



    E Rodrigo, orgão fracionários são SOMENTE as turmas e câmaras. Conselho especial e demais orgãos do Tribunal NÃÃÃÃO são orgãos fracionários.

  • O erro encontra-se no trecho: "pedindo pauta para julgamento", vejamos o que diz o regimento interno:

    Art. 73. Independem de inclusão em pauta:

    I – habeas corpus e respectivos recursos, conflito de competência, embargos de

    declaração, agravo regimental, exceções de impedimento ou de suspeição e medida

    cautelar;

  • Perceba que a assertiva está errada, uma vez que o art. 14, parágrafo único, da LOJDFT dispõe que, verificando o relator que a competência para a causa é de outro órgão, encaminhará os autos por despacho à redistribuição. Ou seja, a decisão de se redistribuir o processo será tomada pelo próprio relator, através de um despacho, não necessitando de decisão colegiada para tanto

    GABARITO: ERRADO


ID
151423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base na LOJDFT.

Rodrigo é juiz de direito do TJDFT, ocupando cargo de titular de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF.
Nessa situação, Rodrigo não poderá concorrer à promoção por antiguidade para o provimento de cargos de desembargador do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  •  ' CERTO 


    Um dos requisitos para investidura no cargo de Desembargador do TJDFT , por antiguidade ou merecimento, é estar incluso ou atuante na Circunscrição Judiciária de Brasília-df .

    atendendo aos requisitos , uma lista tríplice é enviada ao Pres do tjdft  que , por sua vez, envia ao Presidente da República
     que indica e depois nomeia o novo Desembargador . 
  • CERTO

    Só poderá ser Desembargador o Juiz promovido que estiver lotado na circunscrição judiciária de Brasília.
  • Essa norma está prevista em qual artigo?
  • A questão está desatualizada!

     Podem ser promovidos a desembargador qualquer juiz titular DO DF, das satélites, ou não! Isso é uma modificação da NOVA LOJ, uma vez que a lei anterior dizia que apenas seria possível essa promoção aos desembargadores de Brasília.
     
  • Alguém poderia informar o art. da lei sobre o assunto mencionado na questão?  Não achei nada a respeito. Valeu!!! 
  • Creio que o gabarito está errado pois de acordo com o Art 55 da LOJ:

    Art. 55.  O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1o  Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2o  Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    § 3o  Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 (vinte) dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    § 4o  A indicação de membro do Ministério Público e de advogado será feita de modo a resguardar a igualdade de representação das 2 (duas) categorias e observar-se-á o critério de alternatividade, iniciando-se por advogado.

    Não fala nada sobre a Circunscrição Judiciária de Brasília...

  • ATENÇÃO


    Art.55, LOJDFT, "O provimento de cargo de desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lu8gares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão."
    §1º- "Concorrerão à promoção os Juizes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional."
  • Essa questão está desatualizada! ela fala sobre o artigo 45 da lei  8185/91 que foi revogada pela LOJ 11.697 de 2008.

     Art. 45
    §1 - Tratando-se de promoção por antiguidade,a ela concorrerão os Juízes de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, ....
  • Questão desatualizada não há nehum impedimento legal para Rodrigo concorrer a promoção para desembargador , sendo irrelevante a circunscrição judiciária de Taguatinga não ser lotada na Capital Federal:

    Lei 11.697 de 2008 ( LOJ TJDFT):

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1o Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    LC 35 de 1979 (Lei Orgância da Magistratura Nacional):


    Art. 87 - Na Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, o acesso dos Juízes de Direito aos Tribunais de Justiça far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    § 1º - A lei poderá condicionar o acesso por merecimento aos Tribunais, como a promoção por igual critério, à freqüência, com aprovação, a curso ministrado por escola oficial de aperfeiçoamento de magistrado.

  • ESTÁ DESATUALIZADA ESSA QUESTÃO!

    Vide art. 55 da LOJ (L. 11.697/08).
  • Questão desatualizada, pessoal!! Cabe também ao juiz de Taguatinga e demais circunscrições concorrer à promoção por antiguidade para desembargador do TJDFT.
  • Desatualizada

    Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far se á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por

    antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do MP e OAB


  • Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.

    § 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    § 2 Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


ID
153247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos direitos individuais,
previstos constitucionalmente.

Ordens emanadas de autoridades judiciais, ainda que ilegais, devem ser cumpridas, sob pena de restar violado o estado de direito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Entendo que o fundamento está no próprio princípio da legalidade, disposto no art. 5°, II, da CRFB/88:

    CRFB/88 - Art. 5°.
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisasenão em virtude de lei;
  • DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • Nenhuma autoridade judicial está acima da Legalidade:

    CRFB/88 - Art. 5°.
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
    senão em virtude de lei;
  • ERRADOSe uma ordem for ilegal ela não deve ser cumprida.
  • . As ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas, mas aquelas tão-somente ilegais devem ser cumpridas sob pena de violação da separação dos poderes. Imagine-se que  se um ato administrativo tem presunção de legalidade e legitimidade, mais ainda quando se trata de um ato judicial. O ato judicial deve ser cumprido, caso seja ilegal deve ser cassado por recurso.  É só pensar que a coisa julgada pode fazer de um ato ilegal um ato válido e exigível. 
    O erro da questão é outro. Ao não se cumprir uma ordem judicial se viola a separação dos poderes e não o Estado de Direito.  

  • Entendo q o fundamento não é bem isso....
    Veja bem, o princ. da legalidade diz q se a lei não proibir o particular pode fazer o q ele bem entender, ao passo q a Adm. Pública só vai fazer aquilo q a lei disser. Acontece o seguinte: a autoridade judicial tem vários poderes. Qual é a fonte desse poder? É a investidura - mediante concurso público - q se dá com a posse. Quem previu tudo isso? A lei (sobretudo a CF e a LOMAN - LC 35/79).  Então a lei já conferiu poderes p o juiz emanar ordens. 
    O limite à ilegalidade é bem mais nítido nos estatutos, na parte dos deveres e proibições, como a Lei 8.112/90/:

        Art. 116.  São deveres do servidor: 
        IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais


    E ainda, qdo a ilegalidade resultar de abuso de autoridade é caso de competência do CNJ:

    CF, art. 103-B, $ 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

  • "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, 2ª Turma, DJ de 7-6-1996.)
  • Errei a questão por não ter me atentado ao termo "ordem de autoridade judicial", o que é bem diferente de ordem judicial. 
    Esta deve ser cumprida, ainda que a parte entenda ser ilegal.
  • No meu conceito não tem como você obedecer uma ordem ilegal, por que de fato será crime.

  • Entendi que era ordem judicial... Cai
  • Ninguem é obrigado a cumprir uma ordem ilegal ou legal. 

    NIinguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei 

    Ninguém é obrigado a nada 

  • Art. 5°.
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei;

  • Ninguém é obrigado a obedecer ordens manifestamente ilegais.

  • É ILEGAL

    PRONTO

    GAB= ERRADO

    É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.

    SEXTOU.

  • Se mandar vc dar pros negão do caixão você vai? por favor né

  • SÓ LEMBRANDO QUE SE NO ENUNCIADO VINHESSE : SUSPEITA DE ORDENS ILEGAIS... TERIA QUE CUMPRIR !!

  • SÓ LEMBRANDO QUE SE NO ENUNCIADO VINHESSE : SUSPEITA DE ORDENS ILEGAIS... TERIA QUE CUMPRIR !!

  • ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRI.

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRI.

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRI.

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRI.

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRI.

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRI.

    ORDEM ILEGAL NÃO SE CUMPRI.


ID
153250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos direitos individuais,
previstos constitucionalmente.

O direito de defesa, como base do sistema de proteção dos direitos individuais, torna exigível a intimação pessoal de defensor público.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Trata-se de uma garantia prevista em diversas leis, vejamos:

    Art. 5° da lei 1060-50
    § 5° Nos Estados onde aAssistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quemexerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, emambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    LC - 80 /94 Lei que organiza a Defensoria Pública da União, DF e Territórios e estabelece normas gerais para os Estados.

    Art. 44 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I) I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

    Art. 128 São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I)
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • A minha dúvida é a seguinte: é  exigível a  intimação pessoal do defensor de acordo com A CONSTITUIÇÃO FEDERAL? sempre? qual é O ARTIGO?
    se alguem responder e puder deixar um recado pra mim...rs. obrigada.

  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Inciso com redação determinada na Lei Complementar nº 132, de 7.10.2009, DOU 8.10.2009)”
  • Um entendimento sistêmico da Constituição é suficiênte para julgar a assertiva como certa.
    Se fizermos um apanhado dos nossos direitos, segundo a constituição, veremos que:
    •  "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" (Art. 5° caput), inclusive distinção socio-econômica.
    • "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo (...) (Art. 5° V)
    • "são a todos assegurados, independentemente do pagamentode taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa dedireitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5° XXXIV, a)
    • "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem odevido processo legal" (Art. 5° LIV)
    • "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aosacusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios erecursos a ela inerentes"; (Art. 5° LV).
    • o Estado prestará assistência jurídica integral egratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5° LXXIV)
    • A Defensoria Pública é instituição essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, emtodos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. (Art. 134)

    Por tudo isso, uma pessoa necessitada pode exigir a intimação pessoal de defensor público de maneira a garantir seu direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
  • Penso que a premissa de que a intimação do Defensor Público é pessoal em razão da proteção às garantias individuais é equivocada.

    A DP tem esta prerrogativa porque ela é Estado-Administração (assim como é o MP), e, como sabemos, o trâmite interno nas repartições públicas em regra é mais lento do que num escritório de advocacia..Do contrário, o advogado particular nomeado também teria o direito de ser intimado pessoalmente, o que, como se sabe, em geral não ocorre.

  • Q51081 - O direito de defesa, como base do sistema de proteção dos direitos individuais, torna exigível a intimação pessoal de defensor público.
    CF, Art. 5°, (...)
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    A questão está correta!
    Acredito apenas que a questão poderia ser mais bem elaborada, pois da forma que ela expõe alguns podem entender que a intimação do defensor é sempre exigível. A intimação é exigível nos casos em que o réu não constitua sua defesa por intermédio de profissional competente para tal.
  • n entendi....

    se alguém puder esclarecer de forma mais simples...
  • Deixa ver se eu entendi... A Defensoria não é automática, deve-se acioná-la?
    Somente isso? É um direito que necessecita ser acionado?

     

  • pensei que o DEFENSOR publico tinha intimado alguem rsrsrsr por isso marquei que tava errado



    entendamos a questao !!!! pq a resposta sabemosssss

  • CF, Art. 5°
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • To olhando o povo colocando errado ai o motivo:

    lembrando que DIRETO DE DEFESA é diferente de AMPLA DEFESA e CONTRADITORIO.

    DIREITO DE DEFESA: Inquerito Policial

    AMPLA DEFESA e CONTRADITORIO: Ação Penal

  • olha não me convenceu e se for um pad

  • Ué...

    Então quando contratar advogado particular, deve- se intimar, inclusive, o DP. É isso ?

    Se no lugar de exigível, tivesse: uma das formas; creio que assim estaria certa.

    Enfim...

    Continuemos. !!

  • Resposta: Certo

  • A cada questão uma surra diferente do cespe no lombo do concurseiro


ID
153253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos direitos individuais,
previstos constitucionalmente.

Se uma empresa francesa, estabelecida no Brasil, conferir vantagens aos seus empregados franceses, diferentes e mais benéficas que as vantagens concedidas aos empregados brasileiros.
Nessa situação, configurar-se-á ofensa ao princípio da igualdade, pois a diferenciação, no caso, baseiase no atributo da nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Trata-se do princípio da igualdade, aplicado às relações privadas pela atual concepção de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.CRFB/88Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • OBS. Esse caso realmente ocorreu, com a empresa de aviação Air France, e foi mais um caso emblemático em que o STF consagrou esta eficácia horizontal (RE 161.243-6).
  • Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal:“A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, notaintrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, anacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. Precedente doSTF: Ag 110.846 (Ag Rg) – PR Célio Borja, RTJ 119/465.
  • CERTOA igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia. Tão abrangente é esse princípio que dele inúmeros outros decorrem diretamente, como a proibição ao racismo, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência etc.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Não concordo com o gabarito,

    A que tipo de vantagem a questão se refere e em relação a que?

    E se essa vantagem foi em relação ao idioma ou qualificações profissional que o empregado possui, logo ele vai ter um beneficio maior que outro menos qualificados. A questão deveria reforçar a idéia de que tanto os franceses quanto os brasileiros tinham as mesmas qualificações, algo do tipo.
  • RE 161.243-6 - Discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa Air France, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação de observância do princípio da isonomia.
  • Questão parecida...

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

    Uma empresa estrangeira com filial no Brasil
    não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos
    funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais
    do seu país de origem. Essa política adotada pela
    empresa gera vantagens salariais aos empregados
    estrangeiros, embora estes desempenhem funções
    idênticas às dos brasileiros

    De acordo com a jurisprudência do STF, a situação descrita não configura discriminação inconstitucional, visto que foi feita com base em critérios objetivos e razoáveis.


    GABARITO: ERRADO
  • Nesse caso estaria havendo uma situação de preconceito com os brasileiro que por serem de nacionalidade diferente da origem da empresa estariam sofrendo uma certa restrição em sua situação de trabalho.


    Bons estudos e fé e Deus .

  • Acertá-la-ei

  • Air France se lascou...

  • Bom dia Dona D !

    O tipo de critério utilizado está no final do enunciado " (...) ,pois a diferenciação, no caso, baseia-se no atributo da NACIONALIDADE."

    Ratificando os demais comentários, trata-se de uma das características dos Direitos fundamentais, a eficácia direta e imediata, a qual preconiza que os direitos fundamentais se aplicam diretamente às relações entre particulares (eficácia horizontal).

    Espero ter contribuído!

     

  • GABARITO CORRETO

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    RE 161.243-6/DF STF: Aplicabilidade da eficácia horizontal - Os direitos fundamentais aplicam-se nas relações privadas.

  • Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: CF, 1967, art. 153, § 1º; CF, 1988, art. 5º, caput). A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. [RE 161.243, rel. min. Carlos Velloso, j. 29-10-1996, 2ª T, DJ de 19-12-1997.]


ID
153256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos direitos individuais,
previstos constitucionalmente.

A retirada de um dos sócios de determinada empresa, quando motivada pela vontade dos demais, deve ser precedida de ampla defesa, pois os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas. Essa qualidade é denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • CERTOA teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais surge para abarcar a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares. Trata-se algo ainda não consolidado no Direito Brasileiro, mas que vem ganhando força nos ultimos anos. Vejamos algumas decisões em que o Judiciário entendeu como razoável a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas:RE 201.819 - Exclusão de membro de sociedade sem a possibilidade de sua defesa - violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. (Gilmar Mendes). Trata-se da resposta da nossa questão, por sinal.RE 161.243-6 - Discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa Air France, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação de observância do princípio da isonomia. RE 158.215-4 Entendeu-se como violado o princípio do devido processo legal e ampla defesa na hipótese de exclusão de associado de cooperativa sem direito à defesa.
  • 'Embora a sociedade tivesse, de fato, por seu órgão deliberativo, designado uma comissão especial para apurar as possíveis infrações estatutárias atribuídas ao autor, tal comissão, por mais ilibada que fosse, deixou de cumprir princípio constitucional, não ensejando ao apelado oportunidade de defender-se das acusações e de realizar possíveis provas em seu favor.Conforme se vê de fls. 101/102, a comissão simplesmente reuniu-se e, examinando a documentação fornecida pelo secretário da sociedade, concluiu pela punição do autor. Nada além.Não se pode, na verdade, pretender que uma entidade de compositores, em sua vida associativa, adote regras ou formas processuais rigorosas, mas também não se pode admitir que princípios constitucionais básicos sejam descumpridos flagrantemente.Caracterizadas as infrações, ao ver da comissão, o autor tinha de ser, expressa e formalmente, cientificado das mesmas e convocado a apresentar, querendo, em prazo razoável, a sua defesa, facultando-lhe a produção das provas que entendesse cabíveis.
  • Pela doutrina da eficácia direta ou imediata, cujos defensores primeiros foram Leisner e Nipperdey, a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre entes privados deve ser direta, ao argumento de que, estando essas normas instituídas na Constituição, devem, pela força normativa da Constituição, ter aplicação em toda a ordem jurídica indistintamente. Considerando a Constituição como fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, não há motivos para a distinção na aplicação de suas normas no Direito Público e no Direito Privado.Amparando-se dos dizeres de Paulo Bonavides, cumpre ressaltar que o papel da Nova Hermenêutica é o de viabilizar a concretização da norma permitindo a melhor solução para o caso. Portanto, se o caso em análise demandar aplicação direta, nada impede que o intérprete o faça.Foi esta a corrente adotada pelo Supremo Tribunal Federal que, na hipótese em exame, reconheceu a plena legitimidade da aplicação direta das garantias fundamentais da cláusula constitucional do due process of law no tocante ao processo de exclusão do associado da entidade de direito privado. Seguindo o raciocínio exposto pelo ministro Gilmar em seu voto, a insegurança jurídica citada pela recorrente não seria atributo exclusivo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, mas sim uma questão a ser resolvida ou ao menos minorada pelo estudo da hermenêutica.(...)Percebe-se, portanto, a inquietação que o tema — eficácia horizontal dos direitos fundamentais — gera em diversas cortes e que há muito tem se refletido na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal, como resta claro de decisões que esta Suprema Corte citou por ocasião do julgamento pela incidência da garantia do devido processo legal na hipótese de exclusão de integrantes de associações e cooperativas.De fato, o STF já havia apreciado a questão em outros processos, mas nunca se posicionado abertamente sobre o tema. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes justifica a adoção da teoria da aplicabilidade direta pelo caráter público e geral da atividade. Os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello que o acompanharam no voto, consideraram legítima a aplicação da teoria da aplicabilidade direta pelos mesmos motivos, reconhecendo que os direitos fundamentais projetam-se por igual numa perspectiva de ordem estritamente horizontal.Nesta seara, pode-se concluir que a autonomia privada, cujas limitações encontram-se na ordem jurídica, não pode ser exercida com prejuízo aos direitos e garantias de outros entes, mormente aqueles positivados em sede constitucional, vez que a autonomia de vontade não adjudica aos indivíduos, no âmbito de seu encontro e desempenho, a faculdade de violar ou ignorar as restrições impostas pela Carta Política, cuja eficácia e força normativa igualmente se impõem, aos entes privados, no domínio de suas relações particulares, em sede de liberdades fundamentais.
  • Os direitos e garantias individuais também podem ser invocados horizontalmente:
    * Relação vertical = Particular X Estado (tem posição preponderante em relação aos particulares, pois representa o interesse público);
    * Relação horizontal = Particular X Particular.
  • As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

    Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados

    FONTE: ESAF (prova de Auditor)

    Gabarito: CORRETO



  • Bons estudos!
  • ALTERNATIVA CORRETA!
    Na visão clássica dos direitos fundamentais, estes constituíam verdadeiros limites a atuação estatal, a fim de afastar a arbitrariedade do Estado em relação ao particular. Assim, a aplicação dos direitos fundamentais somente na relação Estado-particular é decorrência do Estado Liberal, caracterizado por um constitucionalismo clássico de natureza negativo abstencionista.
    Trata-se do que é denominado pela doutrina de eficácia vertical dos direitos fundamentais.
    No entanto, com o advento do Estado Social, caracterizado por um constitucionalismo social de natureza positivo intervencionista, bem como com a criação da perspectiva subjetiva e objetiva1 dos direitos fundamentais, criou-se a necessidade de tutelar não só a relação entre o Estado e particular, mas também as relações privadas.
    Por isso, fala-se em eficácia horizontal dos direitos fundamentais ou de direitos fundamentais nas relações privadas.
    1 - A dimensão subjetiva impõe a atuação positiva ou negativa do Estado frente ao direito subjetivo do indivíduo, enquanto que a dimensão objetiva considera os direitos fundamentais uma diretriz que fundamenta todo o ordenamento jurídico.
  • Nessa questão podemos observa que mesmo a maioria dos colegas de trabalho querendo que determinado socio saia da empresa, o mesmo tem total direito de saber o por quê de tudo isso e se ele estiver sendo acusado de alguma coisa tem o direito de se defender.

  • • Os direitos fundamentais representam limites ao exercício do poder do Estado, de modo a barrar a ação usurpadora deste nas suas relações com os particulares. Com o aumento da complexidade percebido pelo direito e do desenvolvimento de novos paradigmas jurídicos, uma nova possibilidade de incidência dos direitos fundamentais foi teorizada para além da dicotomia Estado-Particular. Nesses termos, a relação que se dá entre Estado, de um lado, e particular, de outro – agora chamada de eficácia vertical dos direitos fundamentais – continua a existir, porém surge a necessidade de defender o particular nas suas relações com outros particulares. Por isso fala-se em eficácia horizontal ou de direitos fundamentais nas relações privadas.

    ••A doutrina e jurisprudência alemã, a partir da década de 50, passou a reconhecer a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Surgiram duas correntes: 1) eficácia indireta e mediata – a proteção dos direitos fundamentais somente pode se dar a partir da consagração de leis infraconstitucionais voltadas para tais relações; 2) eficácia direta e imediata – os direitos fundamentais já trazem condições de plena aplicabilidade nas relações entre particulares, dispensando qualquer tipo de mediação infraconstitucional.

    Fonte: Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Ed: Juspodivm, 2013. Págs. 350 a 357.

  • pessoal voces estão de parabéns nos comentários desta questao, pois não houve aquelas repetições que geralmente tem em muitas outras....cada um de voces trouxeram um pensamento ou origem destintas. fico grato por estudar em meio a pessoas como voces.

     

     

     

    valeu e bons estudos!!!!!!

     

  • • Os direitos fundamentais representam limites ao exercício do poder do Estado, de modo a barrar a ação usurpadora deste nas suas relações com os particulares. Com o aumento da complexidade percebido pelo direito e do desenvolvimento de novos paradigmas jurídicos, uma nova possibilidade de incidência dos direitos fundamentais foi teorizada para além da dicotomia Estado-Particular. Nesses termos, a relação que se dá entre Estado, de um lado, e particular, de outro – agora chamada de eficácia vertical dos direitos fundamentais – continua a existir, porém surge a necessidade de defender o particular nas suas relações com outros particulares. Por isso fala-se em eficácia horizontal ou de direitos fundamentais nas relações privadas.

    ••A doutrina e jurisprudência alemã, a partir da década de 50, passou a reconhecer a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Surgiram duas correntes: 1) eficácia indireta e mediata – a proteção dos direitos fundamentais somente pode se dar a partir da consagração de leis infraconstitucionais voltadas para tais relações; 2) eficácia direta e imediata – os direitos fundamentais já trazem condições de plena aplicabilidade nas relações entre particulares, dispensando qualquer tipo de mediação infraconstitucional.

    Fonte: Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Ed: Juspodivm, 2013. Págs. 350 a 357

    ALTERNATIVA CORRETA!

    Na visão clássica dos direitos fundamentais, estes constituíam verdadeiros limites a atuação estatal, a fim de afastar a arbitrariedade do Estado em relação ao particular. Assim, a aplicação dos direitos fundamentais somente na relação Estado-particular é decorrência do Estado Liberal, caracterizado por um constitucionalismo clássico de natureza negativo abstencionista.

    Trata-se do que é denominado pela doutrina de eficácia vertical dos direitos fundamentais.

    No entanto, com o advento do Estado Social, caracterizado por um constitucionalismo social de natureza positivo intervencionista, bem como com a criação da perspectiva subjetiva e objetiva1 dos direitos fundamentais, criou-se a necessidade de tutelar não só a relação entre o Estado e particular, mas também as relações privadas.

    Por isso, fala-se em eficácia horizontal dos direitos fundamentais ou de direitos fundamentais nas relações privadas.

    1 - A dimensão subjetiva impõe a atuação positiva ou negativa do Estado frente ao direito subjetivo do indivíduo, enquanto que a dimensão objetiva considera os direitos fundamentais uma diretriz que fundamenta todo o ordenamento jurídico.

  • GABARITO: CERTO!

    Não se esqueçam que também existe a denominada eficácia diagonal dos direitos fundamentais, aplicável nas relações entre particulares em que haja um verdadeiro desequilíbrio, é dizer, uma das partes encontra-se vulnerável (v.g. relações de consumi).


ID
153259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.

  • A atuação do CNJ é administrativa e financeira, conforme o art. 103-B, § 4º, da CF: “§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:”O CNJ possui atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. O CNJ é órgão próprio do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88), por disposição expressa da EC-45/2004, portanto não faz controle externo do Judiciário, que dirá controle definitivo.
  • A atuação de fiscalização e controle é apenas uma parcela das atividades do Conselho Nacional de Justiça. O acompanhamento dos atos administrativos do Poder Judiciário é importante para que a sociedade tenha informações sobre o planejamento de políticas públicas judiciais e sua concretização, e possa participar da desta construção. O Conselho Nacional terá o papel de recolher dados nacionais sobre o Poder Judiciário e propor alternativas a curto, médio e longo prazo. É importante ressaltar que qualquer política pública, inclusive a política judicial, necessita de planejamento e está será função essencial do Conselho, analisando e sistematizando informações, elegendo prioridades e construindo alternativas para desenvolver o acesso e a eficiência da Justiça.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
  • Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição. Para reverter eventuais provimentos que considera incorretos, ilegais ou desfavoráveis aos seus interesses, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados.
  • O CNJ é orgão de controle INTERNO do Poder Judiciário.
  • Além de o CNJ ser um órgão de controle interno do Judiciário, ele controla a atuação administrativa e financeira, além do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.Importante: CNJ não tem função jurisdicional.
  • Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura.
  • Ora, se o CNJ integra o poder judiciário (basta ler o artigo 92 - CF) seria estranho se ele fosse um órgão de controle externo não?

    Claro que há algumas vozes na doutrina que pregam que há um viés de controle externo no CNJ em virtude de quase metade de seis dos quinze membros que o compõem serem externos ao poder judiciário. Mas isso é assunto menor e de pouca relevância pra concursos públicos.

    Mas a primeira parte da questão está correta: o CNJ tem natureza meramente administrativa e não tem função jurisdicional. Essa última informação também é muito cobrada em concursos.

    Bons estudos e boa sorte pra vocês :-)

  • ele é ADMINISTRATIVO SIM.

     

    mas de controle INTERNO

  • O CNJ, é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com a incumbência de realizar o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUIZES.

    Caberá ao CNJ unicamente a função de REALIZAR O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA [ JAMAIS JURISDICIONAL ] DO PODER JUDICIÁRIO E A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUIZES.

  • POSIÇÃO DO STF:     "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de Justiça, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, DJ de 22-9-06)
  • Como bem dito pelos colegas Raphael e Fernando, o CNJ é um órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, portanto, o seu controle é interno.
    Complementando a questão, quem tem a atribuição de realizar o controle externo é o Poder Legislativo, auxiliado pelo seu Tribunal de Contas:

    CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • "Não se desconhece que o CNJ - embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário - qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo (...). É cediço, portanto, que o CNJ não possui nenhuma função de cunho jurisdicional e, muito menos, constitui-se como um órgão de controle externo do Judiciário" (Amorim, Victor Aguiar Jardim. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2011)
  • É ORGÃO DE CONTROLE INTERNO E QUE NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL
  • Controle intreno do judiciário:CNJ / Controle externo dos poderes:Congresso Nacional e TCU                                                                                                   
  • O CNJ é um órgão administrativo de CONTROLE INTERNO do Poder
    Judiciário, ainda que possua, em sua composição, membros de fora do
    Judiciário.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

  • Controle interno. 

  • errado

    Órgão interno de controle administrativo

  • ART 103 B; ÓRGÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVO DO JUDICIÁRIO QUE EXERCE CONTROLE INTERNO

  • Externo - TCU

  • Gabarito - Errado.

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. Suas atribuições têm caráter exclusivamente administrativo. Apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.

  • CONTROLE INTERNO

  • É um órgão de controle INTERNO, que exerce supervisão administrativa, FINANCEIRA e de ATIVIDADES FUNCIONAIS.

  • O CNJ exerce controle INTERNO do Poder Judiciário

    O controle EXTERNO dos poderes é feito pelo Congresso Nacional e TCU 

  • O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. Suas atribuições têm caráter exclusivamente administrativo. Apesar de integrar o Poder Judiciário, não exerce jurisdição.


ID
153262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

Os estados da Federação detêm competência para organizar suas próprias justiças, sem que estejam limitados por qualquer princípio ou norma prévia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Os Estados constituem instituições típicas do Estado Federal, dando a verdadeira estrutura conceitual da Federação. Detém competências próprias (arts. 25, § 1º, 145 e 155 – residual e tributária), além das competências comuns (art. 23) e concorrente (art. 24), autoridades próprias (arts. 27, 28 e 125 – Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário). Possuem, ainda, um Poder Constituinte Derivado, outorgado aos Estados membros pela Constituição Federal para que possam elaborar suas próprias Constituições, dentro dos limites impostos pelo Poder Constituinte Originário. Têm autonomia financeira e orçamentária, controle este exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas dos Estados.
  • Os Estados devem observar os princípios estabelecidos na Constituição e possuem competência residual, em regra, conforme o disposto no artigo 25, caput da CF e seu § 1º:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (...)Ademais, com vistas à garantia dessa ordem constitucional temos princípios regentes que são correlatos ao da Supremacia da Constituição tais como o Princípio da Simetria e da Repetição Obrigatória. O primeiro diz respeito ao fato de que as Constituições Estaduais devem guardar simetria com a Constituição Federal (art. 25, caput, CR/88), objetivando-se a manutenção do pacto federativo. Nesse sentido é que a formulação da Constituição Estadual poderá conter em seu bojo normas de repetição facultativa e normas de repetição obrigatória.Esclareça-se que se entende como norma de repetição ou normas repetidas, aquelas trazidas da Constituição federal pelo constituinte estadual, subdividindo-se estas em obrigatórias e facultativas.São normas de repetição obrigatória, também chamadas de normas de observância obrigatória, ou de reprodução, normas centrais, isto é, que instituem a verdadeira federação. Cite-se como exemplo as normas que tratam sobre a titularidade do poder. Já as facultativas, também denominadas de normas de imitação, aquelas que o Estado-membro não tem obrigação de repetir, porém, caso o faça, deverá observar o princípio da simetria, tratando a matéria da mesma forma prevista na Constituição Federal.
  • Questão ERRADA.

    Conforme art. 125, da CF/88: “Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.”
  • ERRADA
    Conforme Art. 125 caput, os Estados devem observar os princípios estabelecidos na CF.
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
  •  Os estados da Federação detêm competência para organizar suas próprias justiças (CERTO, art. 125) , sem que estejam limitados por qualquer princípio ou norma prévia (ERRADO, observa-se os princípios Constitucionais) . 

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

  • Errado.
    O Estado pode organizar sua própria justiça, limitando a Constituição Federal. Se a União não criar uma lei que o Estado precise, ele pode cria-la, mas se posterior a essa lei a União crie outra lei com o mesmo teor o Estado tem que adaptar o que for contrário, (artigos, incisos, alíneas) enfim mesmo que o Estado edite primeiro a lei ele tem de adaptá-la depois


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
    estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
    suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
    legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
    estadual, no que lhe for contrário.Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
    observados os princípios desta Constituição.
  • Quando rasgarem a Constituição me avisa.
  • Os estados da Federação detêm competência para organizar suas próprias justiças, sem que estejam limitados por qualquer princípio ou norma prévia.

  •  art. 125, da CF/88: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

  • Tem gente por fora das notícias! A constituição foi rasgada já tem um tempo!

  • Gabarito - Errado.

    CF - art. 125 - Os Estado organizarão sua justiça , observados os princípios estabelecidos nesta constituição.


ID
153265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

Compete à justiça federal julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A., tendo em vista que essa é uma instituição financeira federal.

Alternativas
Comentários
  • ErradaSúmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR EJULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
  • ERRADO.Não compete à justiça federal julgar causas em que sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, forem parte. Apenas União, autarquias e empresas públicas.CRFB/88Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • STF - Súmula 508COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
  • Não compete a justiça federal julgar, pois Banco do Brasil é uma sociedade de econômia mista, tendo a Justiça Estadual tal competência.
  • ERRADO.ótima oportunidade para também relembrar parte de Direito Administrativo:Banco do Brasil S.A. ---> Sociedade de Economia Mista, Pessoa Jurídica de Direito Público, criado por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao Poder Público, objetivando explorar atividade econômica. Tem suas ações processadas na Justiça Estadual!DIFERENTEMENTE, POR EXEMPLO, TEM-SE...Caixa Econômica Federal ---> Empresa Pública, Pessoa Jurídica de Direito Privado, criada por autorização legal, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico. Tem suas ações processadas na Justiça Federal (privilégio).;)
  • ERRADO
    É de competência da Justiça Federal processar e julgar causas de interesse de Empresa Pública, mas NÃO de Sociedade de Economia Mista (como é o Banco do Brasil). A Empresa Pública tem capial integralmente público, diferentemente da Soc. Econ. Mista, cujo capital é público E privado.

    Constituição Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Nota: A personalidade juridica das Sociedade de economia mista é de direito PRIVADO!
  • As sociedades de economia mista federais NÃO foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual - Sumula 556 do STF.
  • As sociedades de economia mista federais são julgadas como regra geral pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual  .

  • SÚMULA N° 517 STF


    "AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE."

  • Banco do Brasil- (Sociedade de Economia Mista) - Processado e julgado na Justiça Estadual.

    Exceção: Se a União tiver interesse na causa e pedir para entrar no processo e se o juiz autorizar, o foro será Justiça Federal

     

  • Errei porque fiquei na dúvida de o B.B. era empresa pública (justiça federal, se E.P. for federal ou estadual, se estadual) ou Sociedade de economia mista (sempre justiça estadual).
    Força e fé!
  • Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:
    I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Banco do Brasil é Sociedade de Economia Mista. 
    Caixa Economica Federal é Empresa Pública. Banco Central é autarquia federal. 


  • SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista.

     

    GABARITO: ERRADO

  • regra do direito administrativo interessante, as Sociedades de Economia São julgadas pela justiça comum estadual, apenas julgadas pela justiça federal quando a união intervir como assistente ou oponente.

  • EP federal

    SEM estadual

  • Banco do Brasil é SEM:

    SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

  • Dentre as competências atribuídas aos Juízes Federais, encontram-se, ainda, a de processar e julgar:

    I) as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo STF, o interesse deve ser direto e específio e não meramente genérico ou reflexo.


ID
153268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário, julgue os itens subseqüentes.

Aos tribunais de justiça dos estados pode ser atribuída a competência ordinária para processar e julgar o procuradorgeral de justiça nos crimes comuns ou de responsabilidade, desde que tal competência esteja estabelecida na Constituição do estado.

Alternativas
Comentários
  • Certo"Tribunal de Justiça: competência ordinária para processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça. (...) Cabe à Constituição do Estado-membro estabelecer a competência dos seus Tribunais, observados os princípios da Constituição Federal (CF, art. 125, § 1º). Constitucionalidade do inciso XII, do art. 136, da Constituição da Paraíba que fixa a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns ou de responsabilidade, o Procurador-Geral de Justiça." (ADI 541, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-5-07, Plenário, DJ de 6-9-07)
  • Ação direta de inconstitucionalidade: dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (art. 357), que admite e disciplina o processo e julgamento de reclamação para preservação da sua competência ou da autoridade de seus julgados: ausência de violação dos artigos 125, caput e § 1º e 22, I, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn 2.212 (Pl. 2-10-03, Ellen, DJ 14-11-2003), alterou o entendimento – firmado em período anterior à ordem constitucional vigente (v.g., Rp 1.092, Pleno, Djaci Falcão, RTJ 112/504) – do monopólio da reclamação pelo Supremo Tribunal Federal e assentou a adequação do instituto com os preceitos da Constituição de 1988: de acordo com a sua natureza jurídica (situada no âmbito do direito de petição previsto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal) e com os princípios da simetria (art. 125, caput e § 1º) e da efetividade das decisões judiciais, é permitida a previsão da reclamação na Constituição Estadual. Questionada a constitucionalidade de norma regimental, é desnecessário indagar se a colocação do instrumento na seara do direito de petição dispensa, ou não, a sua previsão na Constituição estadual, dado que consta do texto da Constituição do Estado da Paraíba a existência de cláusulas de poderes implícitos atribuídos ao Tribunal de Justiça estadual para fazer valer os poderes explicitamente conferidos pela ordem legal – ainda que por instrumento com nomenclatura diversa (Const. Est. (PB), art. 105, I, e e f). Inexistente a violação do § 1º do art. 125 da Constituição Federal: a reclamação paraibana não foi criada com a norma regimental impugnada, a qual – na interpretação conferida pelo Tribunal de Justiça do Estado à extensão dos seus poderes implícitos – possibilita a observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, como exige a primeira parte da alínea a do art. 96, I, da Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente." (ADI 2.480, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-07, Plenário, DJ de 15-6-07)
  • Conforme diz a questão:  Aos tribunais de justiça dos estados pode sim ser atribuída a competência ordinária para processar e julgar o procurador geral de justiça nos crimes comuns ou de responsabilidade, desde que tal competência esteja estabelecida na Constituição do Estado. Isso encontra fundamento na Constituição Federal Art. 125, § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Pronto! Está resolvida a questão. Não compliquem, gente!

    Bons estudos!
  • galera, não sei se a coisa se resolve tão facilmente assim.

    vamos lá.

    o CESPE considera a assertiva correta.


    Já  VP/MA dizem que o PGJ será julgado pelo TJ nos crimes comuns, e pelo LEGISLATIVO ESTADUAL nos de responsabilidade, com base na CF 128, § 4º, que diz: Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva (fl. 654)

     

     A questão é: essa “destituição” que fala a CF equivale a atribuir ao Legislativo a competência para julgar o PGJ nos crimes de responsabilidade? Se correta a premissa do Descomplicado, equivocada estaria a conclusão do CESPE.


     

     


  • Conforme já é sabido, o o Procurador Geral de Justiça é um membro do Ministério Público. O art. 96, III da Constituição FEDERAL estabelece que compete ao Tribunal de Justiça julgar os membros do MP, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Se tal competência já está estabelecida pela Carta Magna, não é necessário que a Constituição do Estado também o faça.

     

    "Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral".

  • Concordo com a Mariane. Esta competencia já é prevista na CF para os TJs. A Constituição Estadual dispondo ou não sobre o assunto, a Constituição Federal já estabeleceu esta competencia. Nao entendi o gabarito. 
  • LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, 7 EDIÇAO, P. 712.

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR PROCURADOR  GERAL DE JUSTIÇA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE É DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL( art. 128, Parágrafo 4)
    COMPETÊNCIA PARA JULGAR PROCURADOR  GERAL DE JUSTIÇA NOS CRIMES COMUNS É DO TJ( art. 96, III)

  • Eu também erraria a questão por entender que a Cons. do Estado não precisa prever nada se a CF já estabelece tal condição. Vai entender o CESPE...
  •  PGJ não é membro do MP.

    Essa é a afirmação que falta para salvar o gabarito.

    E, é claro, ainda não ouvi ninguém falar que o chefe da instituição não é membro dela.

    Art. 96. 
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    E se a Constituição do Estado for omissa que  "ADREM"  vai dar?


    Aqui no Rio é dada a competêcia à Assembleia, tudo bem. Mas repito a pregunta já feita.
  • O PGJ é o chefe do Ministério Público, eleito dentre os promotores vitalícios e procuradores de justiça, por todos os membros ativos em uma lista tríplice e encaminhado ao Governador para escolha e nomeação. Segundo a Constituição Estadual do RJ, cabe à ALERJ o seu julgamento nos crimes de responsabilidade (art. 99, XIV)
  • Marquei como errada a questão, uma vez que:

    C.R.F.B./88
    Art. 96. Compete privativamente:
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Logo, não há necessidade do estabelecimento de tal competência na Constituição do Estado.

    Alguém pode explicar e mostrar o fundamento legal que a banca usou para considerar esse item como correto?
  • O art. 96, inciso III, da Constituição parece confirmar que os procuradores de Justiça não se sujeitam a julgamento no STJ, pois confere aos Tribunais de Justiça a competência privativa para julgar infrações penais praticadas por juízes de Direito e membros do Ministério Público, onde quer que ocorram, ficando ressalvados os crimes eleitorais. 

  • vamos imaginar o seguinte...

                           PGR - PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA -CHEFE DO MP DA UNIAO

    SENADO-->CRIME DE RESPONSABILIDADE

    STF-->CRIME COMUM

                           PGJ - PROCURADOR GERAL DE JUSTICA - CHEFE DO MP DO ESTADO

    ASSEMBLEIA--> CRIME DE RESPONSABILIDADE

    TJ--> CRIME COMUM


    Na questao se pede CRIME DE RESPONSABILIDADE OU COMUM, logo, FAZENDO TIPO UMA ASSIMETRIA COM O PGR, quem julgaria seria a ASSEMBLEIA..


    TMB ERREI ESSA QUESTAO... SO VIM PENSAR NISSO DEPOIS DE ERRAR. PODE ISSO ARNALDO????

  • Pessoal não viaja! Complementando a informação do colega anterior, QUESTÃO CORRETA

    PGJ - Procurador Geral de Justiça - Chefe do MP Do Estado

      - ASSEMBLEIA (= Poder Legislativo Estadual ou Distrital) julga CRIME DE RESPONSABILIDADE do PGJ

      - TJ julga (privativamente) CRIME COMUM e de RESPONSABILIDADE do PGJ


  • -> Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Quanto ao Poder Judiciário,é correto afirmar que: Aos tribunais de justiça dos estados pode ser atribuída a competência ordinária para processar e julgar o procurador geral de justiça nos crimes comuns ou de responsabilidade, desde que tal competência esteja estabelecida na Constituição do estado.

  • Art. 96 da CF. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • PGR - PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    CRIME COMUM -----------------> STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE -->SENADO

    PGJ - PROCURADOR GERAL DE JUSTICA

    CRIME COMUM -----------------> TJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE --> ASSEMBLEIA

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR MEMBROS DO MP NOS CRIMES COMUNS e d RESPONSABILIDADE É DO TJ

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR PGJ NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE É DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL

    Art. 128.

    § 4º Os Procuradores Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    "Tribunal de Justiça: competência ordinária para processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça. (...) Cabe à Constituição do Estado-membro estabelecer a competência dos seus Tribunais, observados os princípios da Constituição Federal (CF, art. 125, § 1º). Constitucionalidade do inciso XII, do art. 136, da Constituição da Paraíba que fixa a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns ou de responsabilidade, o Procurador-Geral de Justiça."

    (ADI 541, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-5-07, Plenário, DJ de 6-9-07)

  • A competência já está prevista na CF, não há necessidade de a constituição estadual prever. Alguém explica o gabarito?

  • A competência já está prevista na CF, não há necessidade de a constituição estadual prever. Alguém explica o gabarito?

  • Então significa que o art. 96, III e o art. 128, § 4° não são de reprodução obrigatória. Procede? É isso mesmo?


ID
153271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

A criação de um departamento de trânsito como órgão componente da segurança pública estadual é medida que não se compatibiliza com o modelo federal. A Constituição Federal, quando aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, condiciona os estados a acompanharem esse mesmo modelo, fixando um rol que se considera numerus clausus.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência legislativa exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte. “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)XI - trânsito e transporte;”
    Nesse sentido, o STF: "Ação direta. Lei 6.347/2002, do Estado de Alagoas. Competência legislativa. Trânsito. Transporte. Veículos. Inspeção técnica veicular. Avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos. Regulamentação de concessão de serviços e da sua prestação para esses fins. Inadmissibilidade. Competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, XI, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei estadual que, sob pretexto de autorizar concessão de serviços, dispõe sobre inspeção técnica de veículos para avaliação de condições de segurança e controle de emissões de poluentes e ruídos." (ADI 3.049, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.) No mesmo sentido: ADI 1.972-MC Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 16-6-1999, DJ de 9-11-2007; ADI 1.666-MC, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-6-1999, Plenário, DJ de 27-2-2004.

  • Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O artigo 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-Membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-05, Plenário, DJ de 10-3-06)
  • resposta 'certo'

    Organizando as idéias:

    Segurança Pública
    - Estados e DF estão condicionados a acompanhar o modelo federal
    - o Departamento de Transito não é orgão competente da segurança pública

  • Numerus Clausus = número restrito, ou seja, o estado é obrigado a seguir o modelo federal. Além disso, como já dito pelos colegas, departamento de trânsito não é Órgão competente da segurança.

  •  Prezados,

    Vejam o seguinte caso (Info 600 - STF), que, conquanto não fale em órgão de trânsito, por óbvio, serve para resolver a questão.

     

    Segurança Pública e Inclusão de Órgão - 1
    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade.
    ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)
     

  •  Tá... lindo tudo isso.

    Agora, alguma alma caridosa pode me explicar então porque, no Estado de São Paulo, o Detran é órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública?!

    E eu garanto que  é, porque vivo recebendo as multas da SSP.

     

    att.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    No caso em apreço ocorre a reprodução obrigatória das normas insculpidas na Constituição Federal....

     

    Então, se os Estados desejarem criar um capítulo exclusivo para a SEGURANÇA PÚBLICA e ali listarem os órgãos que comporão, obrigatoriamente deverá observar o modelo federal, e no modelo federal não consta DEPARTAMENTOS DE TRÂNSITO....

     

    I - polícia federal;

     

    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;

     

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Sabendo que numerus clausus significa taxativo, temos a certeza de que a questão está correta, porque a Constituição Federal define que a segurança pública será realizada pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, não havendo que se falar em modelo estadual.
  • To com o colega  Jorge Edmundo Carpegiani da Silva Junior .

    E aí alguém poderia auxiliar-nos?

  • Jorge Edmundo e Douglas Lima, vou tentar explicar o porquê dos Detrans não serem órgãos de segurança pública.

         Segundo a jurisprudência do STF, essa lista do art. 144 é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.
         O DETRAN é um órgão subordinado à Polícia Civil, no caso daqui de Minas Gerais. Os estados podem criar órgãos para auxiliar no controle administrativo da Segurança Pública, como faz o DETRAN, por exemplo, confeccionando os Talões de Autos de Infração de Trânsito que são distribuídos pela Polícia Civil para todos os Batalhões da Polícia Militar de Minas Gerais, para que nós, Policias Militares, façamos as autuações de trânsito.
         Após a confecção do Auto de Infração de Trânsito, o mesmo é encaminhado à Polícia Civil que faz o lançamento via internet no sistema, cadastrando a multa para o referido veículo autuado, utilizando um sistema do DETRAN/MG.
         O que não pode acontecer é o Estado criar um órgão que será responsável exclusivamente pela SEGURANÇA PÚBLICA. Os únicos órgãos que podem fazer o trabalho preventivo, repressivo, ostensivo e de polícia judiciária (cada um na sua atribuição que lhe é peculiar) são os elencados no art. 144 da CF.
         Espero que tenham entendido.

    Um abraço.
  • Ítem correto

    Artigo 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;
     

    II - polícia rodoviária federal;
     

    III - polícia ferroviária federal;
     

    IV - polícias civis;
     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Esse tol é taxativo. Na CF, no referido artigo, não há qualquer menção sobre a possibilidade de serem instituídos outros órgãos de segurança pública, ficando os Estados vinculados a esse modelo.

    Fé em Deus...

    AVANTE!!!





  • "Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O artigo 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta, pois, vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.

    ADI 1.182/DF. Relator: Ministro Eros Grau. 24/11/2005. Página 06, do documento referente à íntegra do acórdão, disponibilizado pelo site do STF.
  • Professora Licínia Rossi respondeu essa questão ontem e recomendou a leitura da ADI 1182 e ADI 236 como fundamento de resposta.
  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1182 DF (STF)

    Data de publicação: 10/03/2006

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 117, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ÓRGÃOS INCUMBIDOS DO EXERCÍCIO DA SEGURANÇA PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DE INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. MODELO DE HARMÔNICA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo local. 2. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


  • SEGURANÇA PÚBLICA


    ---> rol taxativo (numerus clausus)


    i.       Polícia Federal

    ii.      Polícia Rodoviária Federal

    iii.     Polícia Ferroviária Federal

    iv.     Polícia Civil

    v.     Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar

  • questão desatualizada, tendo em vista o disposto na EC nº 82, de 2014.

  • DESATUALIZADA

    No último mês de julho (2014), foi promulgada pelas Mesas do Congresso Nacional a denominada “PEC dos agentes de trânsito”, que acrescentou o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que cuida da Segurança Pública, com esta redação:

    “§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

  • Cuidado, pois em 2014 foi acrescentado o parágrafo 10 do artigo 144, que trata sobre segurança viária. 

  • O Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que cria a carreira de agente de trânsito no sistema de segurança pública. O acréscimo do décimo parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal  tem o objetivo de disciplinar a segurança viária no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A emenda constitucional foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

    A partir de agora, a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias pública, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. A emenda dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    A justificativa da proposta destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transferiu para o município a responsabilidade de gerenciar o trânsito, tendo a Resolução nº 106, de 1999, do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), condicionado essa transferência à existência de capacitação relativa a engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatísticas, além da  existência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

    Segunda a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, os acidentes de trânsito representam um dos maiores desafios para a saúde pública brasileira. E a Comissão defende que a institucionalização da segurança viária é fundamental para reverter esse quadro, já que ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes e não apenas a punição de infratores.


ID
153274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • Resta falar sobre uma questão que constantemente chegaao Supremo Tribunal Federal, consistente na interposição de AçãoDireta de Inconstitucionalidade por vício formal de iniciativa, emque ocorre usurpação de competência, sendo certo que em 99%dos casos se referem a leis estaduais ou municipais, cujadeflagração do procedimento ordinário pertence ao Chefe doPoder Executivo, e a iniciativa viciada se dá no próprio PoderLegislativo, com afronta a uma das alíneas do inciso II, 1º, do art61, da CF. Um caso interessante nesse sentido, aconteceu coma procedência de uma ADIn, que declarou a inconstitucionalidadeem parte, do art 1º da Lei 3.687/02, do Estado do Rio de Janeiro,que tornava obrigatória a divulgação de informações identificandoos veículos apreendidos pelas polícias militar e civil. Entendeuse,que a gestão de segurança pública é atribuição privativa doGovernador de Estado
  • A União é competente para organizar a segurança pública do DF.
  • Sobre SEGURANÇA PÚBLICA só o Poder Legislativo FEDERAL pode ter iniciativa sobre qualquer ponto do referido assunto.
  • resposta 'errado'Segurnaça Pública:Compete privativamente à União
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 21, XIV, CF. Compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestas assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Quanto à competência dos Estados para legislar acerca da segurança pública acredito nao haver erro na questão, uma vez que segundo o art. 144, CF, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservaçao da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    Até porque não há artigo que atribua a competencia legislativa da segurança pública à Uniao e, conforme o art. 25 da CF, sao reservadas ao Estados as competencias que nao lhes sejam vedadas pela CF.

    BONS ESTUDOS!

  • O Poder Legislativo não pode legislar sobre gestão da segurança pública, pois trata-se de competência privativa do chefe do Poder Executivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    "O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1359

  • Item pacífico.

    Vejam questão Q45981

  • ... um anos depois... vamos a nova resposta:

    A gestão de segurança pública é questão atinente ao chefe do executivo, devendo ser qualquer matéria legislativa a iniciativa do Governador de Estado.
  • Chefe do Executivo Estadual, logo, o Governador


  • Acredito que legislar sobre segurança pública seja uma competência residual dos estados.

    Acho que o erro da questão é atribuir a iniciativa ao Distrito Federal, conforme vejamos (CF):

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • Controle concentrado de constitucionalidade

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do Desarmamento. (...) Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral.

    [ADI 3.112, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 2-5-2007, P, DJ de 26-10-2007.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=326

     

  • Comando parte da iniciativa do Poder Executivo, mas nada impede que o Poder Judiciário determine implementações de políticas públicas constitucionalmente previstas, isto é, quando o Estado (Poder Executivo) se mostrar inoperante.

  • GAB: ERRADO 

  • É cabível ao governador do estado

  • É cabível ao governador do estado

  • Questão muito antiga, já houve alteração!! Hoje cabe ao Gov Estado.

  • Questão muito antiga, já houve alteração!! Hoje cabe ao Gov Estado.

  • O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado.

    [ADI 2.819, rel. min. Eros Grau, j. 6-4-2005, P, DJ de 2-12-2005.] 

  • Quem errou acertou e quem acertou errou.


ID
153277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à organização da
segurança pública, constitucionalmente fixada.

O envolvimento de policiais militares em um crime, ainda que os delitos sejam estranhos à atividade militar, como o roubo e o tráfico de drogas, desloca a atribuição das investigações e da presidência do inquérito para a policia militar.

Alternativas
Comentários
  • Errado"Investigação – Atribuição – Polícia Civil e Polícia Militar. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. Crime – Natureza. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar – como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo –, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar." (HC 89.102, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12-6-07, 1ª Turma, DJ de 14-9-07)
  • resposta 'errado'Polícia Militar:- pode invetigar atividades de roubo e tráfico de drogas, quando houver envolvimento- não pode abrir inquérito
  • O militares que se envolvem em crimes comuns serao julgados pela justiça comum.

    Eles apenas serao julgados pela justiça militar caso o crime cometido se encontre no rol previsto no código militar.

  • Errado. Crime de tráfico de drogas não é crime propriamente militar sendo o Militar julgado na JC.
  • Data Vênia amigo Walter, existe o (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR) - IPM.

  • Complementando, humildemente, a resposta dos colegas, temos dois fatores importantes à luz do Código Penal Militar (CPM):


    Como estamos falando de MILITARES, lembremo-nos que estes são penalizados, a princípio, conforme o CPM! Para quem nunca estudou o CPM vou dar umas dicas bacanas pra agregar seu estudos: tem-se uma definição básica de DOIS tipos de crimes no CPM:

    1 - OS PROPRIAMENTE MILITARES: São os crimes cuja previsão é exclusiva do CPM, atinge bens jurídicos específicos (como a ordem e a disciplina militar) e possuem um sujeito ativo especial (militar)

    Alguns exemplos: Deserção, Motim, Revolta, Insubordinação, etc.


    2 - OS IMPROPRIAMENTE MILITARES: São aqueles crimes que possuem previsão tanto no CPM como no Código Penal Comum, sendo que o sujeito pode ser qualquer pessoa, inclusive o militar.

    Alguns exemplos: Furto, Roubo, Extorsão, etc.


    Analisando a questão, temos que policiais militares em serviço ou, em geral, em atividade militar, cometem crime impropriamente militar, AO PASSO QUE se não o estiverem cometem crime COMUM, essa é a regra!

    Só aqui já dá pra justificar a questão como ERRADA, pois o examinador não informou se estavam ou não em serviço. Além do mais, Roubo e Tráfico são crimes impropriamente militares, ou seja, são definidos tanto no CPM quanto no CP e legislação extravagante, portanto o que determina se julgados pela justiça comum ou militar é o fato de estarem ou não de serviço, em local sujeito à administração militar, contra militar em serviço entre outros. 



    Além do mais, seria o caso de se instaurar INQUÉRITO POLICIAL OU INQUÉRITO POLICIAL MILITAR?? vejamos o que diz o código de processo penal militar (CPPM):

    Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Portanto, se o PM estiver em serviço o crime será militar (próprio ou impróprio) e haverá instauração de Inquérito Policial Militar, caso contrário deverá ser instaurado Inquérito Penal. Mais uma vez é essencial saber se os militares estavam ou não em serviço - questão ERRADA.



    Espero ter contribuído, é sempre bom agregar um pouco de conhecimento!
    Força, Foco e Fé, que a aprovação é certa.

  • Questão desatualizada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13491.htm

  • Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto

     

    Sendo militar da PM não está desatualizada.

  • BIZU:


    Questão desatualizada,


    segundo o novo entendimento que traz a lei 13.491/17, a JMF e a JME poderá julgar os crimes previstos no CPM e na legislação penal comum, incluindo as especiais e extravagantes. Com isso o gabarito da questão atualmente seria CERTO.


ID
153280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos,
julgue os itens a seguir.

Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma antiga omissão legislativa, pois até o presente momento não foi editada a lei mencionada pela Constituição Federal que deveria regulamentar tal direito.

Alternativas
Comentários
  • A constituição de 1988 em seu art. 37 , relativa à Administração Pública, que o direito de greve do servidor público será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica". Até hoje, a citada lei não foi aprovada no Congresso Nacional, apesar de várias propostas terem sido apresentadas por Parlamentares e duas pelo Executivo.
  • CERTO.

    O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão.

    ADI 3235 / AL - ALAGOAS

  •  CERTO!


    E enquanto a lei ainda não foi criada têm-se utilizado fundamentos paralelos a lei de greve da iniciativa privada.

  • E 5 anos depois, infelizmente a questão continua atual... 
  • Certo
    Exatamente isso, esse diploma ainda não foi criado, o que levou o STF a aplicar a lei de greve da iniciativa privada aos servidores públicos no que couber.
  • Final de 2015 e a questão continua correta...

  • 2008 - 2016 -> Questão continua correta HUE3

  • E 8 anos depois, infelizmente a questão continua atual...

  • Questão correta. O Direito de greve é uma norma de eficácia limitada. Neste sentido, aplica-se  aos servidores públicos a lei de greve dos trabalhadores privados.

    Fonte: Professor Daniel Mesquita

  • Por isso que STF descidiu aplicar a lei de greve dos empregados (CLT) aos servidores públicos.

  • Gab: Certo

     

    Interessante que hoje, quase 10 anos após essa questão ter sido feita, ainda continua havendo omissão legislativa quanto a essa lei.

  • E 10 anos depois, a questão continua atual.

     

    Até o momento não houve regulamentação do art. 37, VII da CF/88.

    Esse texto do jus.com, "O Exercício do direito de greve por servidores públicos" é bem interessante. Nele extraio essa parte:

     

    "Nesse sentido, ganha relevo o decisum prolatado no MI 712, o qual determinou a aplicabilidade, no que couber, da Lei nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9° na CF, que trata acerca do exercício do direito de greve pelos trabalhadores do setor privado), de forma geral".

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/63009/o-exercicio-do-direito-de-greve-por-servidores-publicos

  • Certo.

    Até hoje há omissão legislativa .

    Motivo pelo qual os servidores públicos estatutários utilizam lei de greve vigente no setor privado. Até que o congresso Nacional edite a mencionada norma regulamentadora.

  • CERTO

    E 11 anos depois, a questão continua atual.

  • CERTO

    (2017/CESPE/TCE-PE) Caso os servidores dos tribunais de contas estaduais exerçam seu direito de greve, serão aplicadas, no que couberem, as disposições da legislação que tratam do direito de greve na iniciativa privada, em razão de OMISSÃO legislativa. CERTO

  • Ate hoje, em 2019 não foi regulamentado! :(

  • Estamos em pleno 2020, brigando contra à Covid 19 até agora não houve regulamentação da lei

  • Até hj kkkkkk

  • No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos, é correto afirmar que: Em relação ao direito de greve dos servidores públicos, existe uma antiga omissão legislativa, pois até o presente momento não foi editada a lei mencionada pela Constituição Federal que deveria regulamentar tal direito.

  • CERTO

    E 13 anos depois, a questão continua atual.

  • 2022, catorze anos depois, ainda num foi...


ID
153283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos,
julgue os itens a seguir.

O direito de greve do servidor público foi reconhecido por preceito constitucional de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições.As normas de eficácia limitada dependem do legislador para serem ampliadas.
  • ERRADO

    O direito de greve do servidor público é, segundo a classificação elaborada por José Afonso da Silva, uma norma de eficácia limitada, pois precisa-se de uma lei complementar para sua aplicação. Nesse caso, como o Poder Legislativo continua omisso até hoje (mais de 20 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988) o único jeito para que os servidores públicos possam exercer esse direito constitucional é por meio de um remédio chamado de mandado de injunção.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Normas de eficácia limitada:São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais
  • ERRADO.

    Com relação ao Direito de Greve do Servidor Público vale acrescentar que: O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.ºs 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão.
     
    A citada Lei dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores regidos pela CLT.
  • Resumindo a classificação dada por José Afonso da Silva das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia:
    a) Normas de eficácia plena - são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.
    b) Normas de eficácia contida - são normas dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. A norma já é exercitável desde a promulgação do texto constitucional, mas o direito nela previsto pode ser restringido pelo legislador ordinário.
    c) Normas de eficácia limitada - não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação ulterior que lhes desenvolva a eficácia.

    O direito de greve dos servidores públicos civis está previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal. Tal norma insere-se na categoria das normas constitucionais de eficácia limitada, ou seja, é necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público civil (no texto originário da Constituição, modificado pela EC 19/1998, era exigida lei complementar).
    É relevante registrar que, em face da inércia de nosso legislador, o STF, atribuindo à sua decisão no julgamento de três mandados de injunção a eficácia propugnada pela denominada posição concretista geral, determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/1989), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora (MI 670 e 708, rel. Min. Gilmar Mendes, 25.10.2007; MI 712, rel. Min. Eros Grau, 25.10.2007).
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.
  • ERRADA

    TRATAVA-SE DE UMA GRANDE POLÊMICA

    PARA JOSÉ AFONSO DA SILVA, NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.
    PARA OUTRA CORRENTE, NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    O STF PÔS FIM À CONTROVÉRSIA O MIN. CELSO DE MELLO EM ACÓRDÃO, "...GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL CONSTITUI NORMA DE EFICÁCIA MERAMENTE LIMITADA, DESPROVIDA, EM CONSEQUÊNCIA, DE AUTO-APLICABILIDADE, RAZÃO PELA QUAL, PARA ATUAR PLENAMENTE, DEPENDE DA EDIÇÃO DA LEI RECLAMADA PELA CARTA PÚBLICA".
    MI N° 20, PLENO, REL. MIN. CELSO DE MELO

  • Questão ERRADA.

    A norma é de eficácia limitada.

    Segundo a professora Fernanda Marinela as normas constitucionais se classificam, conforme sua eficácia, em:

     -
    Eficácia plena: aplicação imediata e não precisa de lei regulamentar.
     -
    Eficácia contida: direito está previsto na Constituição, pode ser exercido desde já, mas futuramente pode ser restringido por lei.
     -
    Eficácia limitada: direito não pode ser exercido enquanto não houver lei regulamentar.

    Conforme leciona a professora acerca do direito de greve, trata-se de norma de eficácia limitada, pois a CF previu (art. 37, VII), de forma expressa, a necessidade de lei regulamentar. Trata-se de necessidade de lei ordinária e não complementar.

    Assim, existiram três momentos quanto ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos, quais sejam:

    1º: o direito de greve é ilegal enquanto não houver lei regulamentar. Havendo greve pelos servidores, deve haver desconto de dias ou regime de compensação.

    2º: vários mandados de injunção foram impetrados para chamar a atenção para a falta de lei regulamentar, no entanto, o Congresso Nacional permaneceu inerte.

    3º: STF passou a receber os mandados de injunção com efetios concretos, passando a decidir que enquanto não for editada lei regulamentadora do direito de greve no âmbito do serviço público, passará a ser aplicada, no que couber, a lei de greve da esfera privada (L.7783/89). Assim, STF reconheceu efeito erga omnes nesses mandados de injunção (vide MI 670, 708 e 712)

    Ver: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165753
  • DICA!

    Tempo verbal... Futuro do presente (a lei disporá.. estabelecerá)

    SEMPRE É EFICÁCIA LIMITADA !!!
  • Não sei se sempre que o comando normativo afirmar que a lei disporá, etc, será norma de eficácia limitada, mas de qualquer forma é comum o examinador tentar confundir com eficácia contida e limitada o alcance da lei de greve do servidor, mas pra ajudar, basta lembra que essa lei ainda não foi criada pelo legislador, mas o STF entendeu, como vcs sabem que aplica-se ao servidor a lei de greve da iniciativa privada, no que couber.
  • A norma de eficácia contida é de aplicação IMEDIATA, não depende de uma lei posterior para produzir seus efeitos. Porém, uma lei superveniente pode surgir restringindo eventualmente seus efeitos.

    A norma de eficácia limitada é de aplicação MEDIATA, ela carece de uma lei para que possa produzir seus efeitos. 

  • EFICÁCIA LIMITADA.

  • Greve do servidor público:  Norma de eficácia limitada

    Greve dos empregados (CLT): Norma de eficácia contida

  • Direito de greve do servidor estatútário = eficácia limitada 

    Direito de greve CLT= plena

  • Rodrigo Gois e Agnaldo Morais, decidam aí sobre o Direito de greve dos empregados (CLT) são de eficácia PLENA ou CONTIDA???

    ¬¬

  • Direito de greve do servidor publico estatutário é de eficácia limitada. 

    Depende de lei específica.

  • Eficacia Limitada bb

  • Eficácia Limitada , tanto que até hoje não há a lei própria para greve no serviço público .

  • Questão: Errada

    Direito de greve do servidor público - EFICÁCIA LIMITADA!

    Deus no comando!

    #VemPosseEm2019

  • CF. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O direito de greve do servidor depende é classificado como norma constitucional de eficácia limitada. Embora previsto na Constituição, necessita de lei específica para se materializar na prática. A norma infraconstitucional que disciplinaria o direito de greve do servidor até hoje não foi criada, mas, buscando a concretização do referido direito, o STF autorizou a aplicação da lei da greve privada (Lei n° 7.783/89), naquilo que for cabível (MI’s 670, 708, 712).

  • Obs :  GREVE :

                  SETOR PRIVADO → CONTIDA

                  SETOR PÚBLICO → LIMITADA


ID
153286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos,
julgue os itens a seguir.

Atualmente, as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada quanto à paralisação dos serviços essenciais devem servir para nortear o exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito de greve no funcionalismo público deveseguir as regras do setor privado enquanto o Congresso Nacional nãoaprovar lei específica sobre o tema.

    O STF entendeu que houve omissão do Congresso. E que, diante dafalta de regulamentação, deve ser aplicada provisoriamente a Lei7.783/89 – que impõe limites ao exercício de greve na iniciativaprivada. A Constituição Federal de 1988 prevê o direito de greve para ofuncionalismo público. Mas, até hoje, o Congresso ainda não aprovou leipara regulamentar o direito. O Supremo não fixou prazo para que oCongresso aprove a regulamentação do direito de greve no serviçopúblico.

  • Passados mais de 20 anos da promulgação da CF/88 ainda não foi disciplinado o direito de greve para os servidores publicos....entretanto, em Mandado de Injunção decidico pelo STF, foi concedido o referido direito com fulcro na lei de greve da iniciativa privada...
  • Diante da inexistência de lei específica para regulamentar a greve do servidor , permanece a greve dos servidores públicos pendente de regulamentação. Diante dessa inércia legislativa, o STF, por maioria, nos mandados de injunção nºs 670/ES, 708/DF e 712/PAm determinou a aplicação, no que couber, da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada, regulamentando assim provisoriamente o tema.

  • Mas, no MI 712, o STF normatizou, entregando ao direito de greve dos servidores regras especiais e não absolutamente regidas em face da omissão pelas regras privadas
  • Creio que essa questão está desatualizada... segundo Pedro Lenza (D. Constitucional Esquematizado):
    "Em tese, por serem servidores públicos (e não militares, aos quais são proibidas a sindicalização e a greve), poderiam exercer o direito de greve, aplicando-se o art. 37, VII da CF, especialmente diante das decisões proferidas pelo STF nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, que, adotando a posição concretista geral, assegurou o direito de greve a todos os servidores públicos, determinando a aplicação da lei do setor privado (lei 7.783/89), até que a matéria seja regulamentada por lei.
    Contudo, entendeu o STF que alguns serviços públicos, em razão de sua essencialidade para a sociedade, deverão ser prestados em sua totalidade, como é o caso do serviço de segurança pública, determinando por analogia, a vedação para os militares, e assim, proibindo o seu exercício pelos policiais civis."

    Portanto, hoje, a posição do STF é de que não cabe direito de greve aos policiais civis por prestarem serviço essencial, lembrando que esse entendimento foi dado de forma incidente e não vinculante. Logo, as regras aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada, nesse caso não são cabíveis.
    Vale ressaltar que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 654432), que discute a legalidade, ou não, do exercício do direito de greve por parte dos policiais civis, diante da ausência de norma regulamentadora. 
  • Salve nação...

         Em complemento ao exposto e demasiadamente debatido na doutrina quanto ao direito de greve dos servidores públicos civis resta observação pertinente ao comentário da colega Camila, que também já se encontra desatualizado, senão vejamos.
         Consoante noção cediça já transcrita acima, entendeu o STF em recentes decisões, que alguns serviços públicos, em razão de sua essencialidade para a sociedade, deverão ser prestados em sua totalidade, como é o caso do serviço de segurança pública, determinando, por analogia, a aplicação da vedação para os militares e, assim, proibindo o seu exercício pelas polícias civis, em interpretação sistêmica à vedação constitucional de greve pelos militares. Entendeu o Ministro Eros Grau, nos autos da RCL 6568/09, que a conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do direito de greve, tudo visando a coesão social. Na mesma linha o Ministro Cezar Peluso se pronunciou ao cassar, em sede da AC 3.034/11 (convertida em SL 564), decisão do TJDFT que permitiu o exercício de greve pelos policiais civis (matéria pendente de apreciação pelo Pleno do STF), concluindo que policiais não tem direito de greve. Em recentes decisões afetas à matéria, enumeradas cronologicamente, entendeu o Ministro Herman Benjamin do STJ ser lícita a greve da Polícia Federal ao julgar pedido de liminar da AGU solicitando a decretação de ilegalidade da greve, embora tenha fixado limitações percentuais mais rígidas para o seu exercício. Por fim, em recentíssima decisão (Set/2012), nos autos da Reclamação 14.557 da Procuradoria do Distrito Federal que pugnava pela decretação da ilegalidade da greve dos Policiais Civis do DF, julgou o Ministro Ayres Britto ser incabível a presente Reclamação, negando seguimento a mesma, embora sem atacar o mérito da demanda.  Nessa esteira impende observar que apenas a edição de ato normativo primário será derradeiro remédio frente a tamanha omissão dos poderes constituídos republicanos, em remate o momento político de tal ato seja um tanto quanto temerário. A nós, meros mortais, só nos resta estudar e aguardar as vindouras decisões. 

         Continueeee...

         

     

  • ...quanto à paralisação dos serviços essenciais ?

    Greve de militar quem faz são as mulheres batendo panela na porta do batalhão.

    Questão desatualizada.
  • Esse atualmente continua valendo para hoje kkk

  • atualmente de 8 anos atraz.... 

     

    ta valendo ainda Arnaldo?

  • Até hoje continua valendo.

    Correto

  • 2019 tá valendo!

  • CERTO

    (2017/CESPE/TCE-PE) Caso os servidores dos tribunais de contas estaduais exerçam seu direito de greve, serão aplicadas, no que couberem, as disposições da legislação que tratam do direito de greve na iniciativa privada, em razão de OMISSÃO legislativaCERTO

  • No que se refere ao direito de greve dos servidores públicos, é correto afirmar que: Atualmente, as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada quanto à paralisação dos serviços essenciais devem servir para nortear o exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

  • GABARITO: CERTO!

    É sabido que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites definidos em lei (art. 37, inciso VII, da Constituição Federal).

    Entretanto, há anos existe uma omissão legislativa e, em consequência, deixou de ser editada a lei que regularia o direito de greve dos servidores públicos. Por isso, em decisão sobre mandado de injunção coletivo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito de greve no funcionalismo público segue as mesmas regras da iniciativa privada, no que couber.

  • 2022 e contando...


ID
153289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a responsabilidade civil da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito.

Alternativas
Comentários
  • O Estado deve responder pelos danos causados por seu agentes, independetemente de ser servidores ou não.
    Fundamentação teórica (art. 37,  § 6).
  • Os servidores se acidentaram, porém não estavam no exercício de suas funções como agentes públicos. Eles se envolveram em um acidente de trânsito na condição de civis, não estavam a trabalho.

    CF Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE (quando estiverem agindo em nome da Administração Pública), causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ESTA QUESTÃO TRATA-SE DE ENTENDIMENTO DO ENUNCIADO(FUI PEGO PELA BANCA)"..., NÃO É POSSIVEL ENQUADRAR SERVIDOR PÚBLICO EM TAL CONCEITO." O ERRO ESTÁ AÍ, POIS O CONCEITO A QUE SE REFERA À QUESTÃO É O PRECEITO CONSTITUCIONAL, TANTO CABE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS AGENTES A TERCEIRO, QUANTO A SERVIDOR PÚBLICO, O CONCEITO NÃO SE REFERE AO CASO HIPOTÉTICO(QUESTÃO CRUEL), PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA NO QUE CABE A SUA JUSTIFICATIVA. ABRAÇO!!
  • Discordo respeitosamente da colega Chilly, pois a questão é clara ao afirmar que os envolvidos no acidente são servidores públicos, do que podemos depreender que eles estão no exercício pleno das suas funções. Igualmente, a presença de um dos envolvidos assumindo o papel de vítima em nada descaracteriza a responsabilidade da Adm. Pública em indenizá-lo pelos prejuízos ocasionados. O que a CF exige é que o agente causador, esse sim, "nessa qualidade", ensejará a responsabilidade objetiva do Estado.

    A presença do servidor como vítima leva-nos à falsa percepção de que o Estado não deve ser punido por uma ato praticado contra um dos seus agentes, o que leva-nos a imaginar a incongruência de o Estado agir "punindo a si próprio", como uma espécie de autolesão; de outro modo, um servidor público jamais poderia ser indenizado pelo Estado por conta de um dano causado por este àquele.
  • Entendo ser essa questão passível de anulação, pois faltou a menção dos servidores estarem ou não no exercício de suas funções quando do acidente...

  • O erro da questão não se encontra no fato de estarem os servidores públicos atuando em nome da administração ou apenas civilmente. Até porque a proposição não esclarece essa circunstância. O erro encontra-se na afirmação final, quando dispõe que servidor público não pode ser enquadrado como terceiro. Imagine a seguinte situação: supondo que o servidor condutor do veículo estivesse no pleno exercício de suas atribuições - em cargo de motorista -, e a vítima, também servidora, já estava a caminho de casa no momento do acidente (ou seja, não estava atuando em nome da administração), o fato de ser funcionária pública exclui sua qualidade de terceiro??? NÃO!!!

     Portanto, restando provado o dano e o nexo causal, responderá objetivamente o Estado pelos atos de seus agentes que ensejem prejuízos a terceiros, sejam os últimos servidores públicos ou não, nos moldes do artigo 37, § 6º da CF.

  • Galera, se os condutores estavam ou não exercendo suas funções de agentes públicos não faz diferença alguma para a resolução da questão.

     

    O erro é supor que existe irresponsabilidade do Estado em relação a danos causados por seus agentes contra servidores públicos.

     

  • na minha opinião para esta questão ser digna de resolução TEM QUE ESTAR EXPLICITO que ambos eram servidores publicos no exercicio da funcao.

    questao ruim.
  • Agente público todo aquele que exerça função pública vinculado à pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público será considerado agente público para fins de responsabilização estatal, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Portanto, as condutas praticadas pelos agentes públicos no exercício de função pública, independentemente se dolosas ou culposas, são consideradas para efeito de responsabilização da pessoa jurídica a qual estejam vinculados.
  • Questão: Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito (que conceito? conceito de "agentes do Estado").
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: Caros colegas, essa questão não passa de uma pegadinha %&*$#@*!
    Vejam só: o episódio narrado na questão, ou seja, o acidente de trânsito envolvendo dois servidores públicos, está ali tão-somente para confundir o infeliz do candidato. O enunciado, na verdade, se refere ao conceito de agentes (do Estado). Assim, quando o enunciado fala "...o Estado deve respoder pelos danos causados por seus agentes a terceiro..." e, na seqüência, afirma que "...não é possível enquadrar servidor público em tal conceito (agentes do estado)...", é claro que tal assertiva está ERRADA, afinal "servidor público" está enquadrado no conceiro de "agente do Estado". Que estes servidores estavam ou não em serviço ou que bateram ou não seus veículos pouco importa, haja vista que a pergunta inserida no meio desse imbróglio todo, não fazendo qualquer referência ao aludido acidente, é tão somente se "funcionário público" está inserido no conceito de "agentes do Estado". Se não pensar bem antes de marcar, quando chegar em casa e conferir o gabarito... 

      
  • Não entendi nada! Que questão "doida".

  • Eu votaria com o Remi Jose e com o Deivid. E' impossivel saber no caso em tela ha responsabilidade do servidor, pois a questa nao menciona se o servidor estava em exercicio ou nao de suas funcoes publicas. Mas depois de ler o comentario do Phitecus finalmente entendi o pega da questao.  O que o examinador quis saber do candidato e' se e' possivel ou nao enquadrar o servidor publico em tal conceito. E a resposta e' SIM, 'e POSSIVEL enquadra-lo. basta que esteja no pleno exercicio de suas funcoes publicas. O fato de ele estar ou nao em exercicio de suas funcoes publicas na hora do acidente independe do fato de que 'e possivel que ele seja enquadrado em tal conceito. Na verdade a pergunta e' essa: "E possivel  responsabilizar servidor publico pelos danos causados a terceiros?
    Resposta: Sim, basta que esteja no exercicio de suas funcoes. Por isso a questao 'e falsa, pois o examinador afirma que nao 'e possivel enquadra-lo no refereido conceito, ao passo que e' possivel enquadra-lo.
  • Questões do CESPE são sempre assim :

  • Questão cespe:Considere-se que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito. Errado! O fato de ser servido não exclui a qualidade de terceiro, isso significaria dizer que um servidor poderia ser atropelado por um agente do Estado e não teria direito a indenização caso sofresse um dano causado por um agente público. Seria isso um absurdo. Coitado do servidor!!!!

  • O PESSOAL ESTÁ CAINDO NUM ERRO BOBO, PORÉM MUITÍSSIMO SUTIL. 


    ''o Estado deve responder pelos danos causados por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito.''


    NÃO É POSSÍVEL ENQUADRAR SERVIDOR PÚBLICO COMO AGENTE DO ESTADO?!?!?!?... CLARO QUE É POSSÍVEL!

    AGORA EU LHE PERGUNTO: ESTAVAM EM FUNÇÃO PÚBLICA?... rsrs



    GABARITO ERRADO
  • Erro bobo?? É essa gente do qconcurso é muito presunçosa...

    Como se todo mundo fosse obrigado a saber se esse caso leva ou não exceção.

    Vc lê 40 páginas de conteúdo pra além de ser obrigados a lembrar de tudo, vc se depara com essas situações que a banca pode ou não tirar do %@%#, ou seja, não tem nem como tu saber se tem alguma ideia dentro da doutrina sobre isto, pra presunçoso do qconcurso por análise responder, ignorando o fato de que é a Cespe, e como geral sabe, Cespe faz cespisse, de forma ignorante mal educada.

    Boa sorte autodedata.


ID
153292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a responsabilidade civil da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

Na situação em que um detento mate um outro que estava recolhido na mesma carceragem, não há razão para se aventar a responsabilidade objetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração pública não chega a configurar a assunção do risco administrativo.

Alternativas
Comentários
  • RE 599185 / AM - AMAZONAS
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento: 28/04/2009

    DECISÃO: O Tribunal de Justiça local manteve a decisão de 1ª instância que julgou procedente o pedido formulado, para condenar o Estado do Amazonas em indenização por dano moral, em virtude de morte ocorrida no interior de presídio daquele Estado causada por outro detento.
    2.  Deixo de apreciar a existência da repercussão geral, vez que o artigo 323, § 1º, do RISTF, dispõe que "[t]al procedimento não terá lugar, quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante, casos em que se presume a existência de repercussão geral”.
    3.  O recurso não merece provimento. O acordo recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal, que fixou entendimento no sentido de imputar responsabilidade objetiva ao Estado pelo assassinato de preso por outro detento em cadeia pública. Nesse sentido:
     
    “Recurso extraordinário. 2. Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. 3. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. 4. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento”.
    [RE n. 272.839, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 8.4.05].
     
    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Responsabilidade do estado. Nexo de causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279-stf. Responsabilidade objetiva do Estado por morte de preso em complexo penitenciário. Alegações de culpa exclusiva da vítima e de ausência de nexo de causalidade entre a ação ou omissão de agentes públicos e o resultado. Questões insuscetíveis de serem apreciadas em recurso extraordinário, por exigirem reexame de fatos e provas (Súmula 279-STF). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento”.
    [AI n. 343.129-AgR, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14.12.01].

    Nego seguimento ao recurso com fundamento no disposto no artigo 21, § 1º, do RISTF.
  • A responsabilidade extracontratual do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita.

  • ITEM ERRADONas hipóteses de pessoas ou coisas sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes. Quando o Estado tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes, com base no art. 37, § 6º "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.".
  • O STJ já firmou jurisprudência no sentido de que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, protegê-los contra si mesmos e impedir que causem danos uns aos outros.
    O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela sua inadequada prestação de serviços públicos decorre do art. 37, § 6º, da CF/88, dispositivo autoaplicável. Dessa forma, ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado e, nesses casos, o dever de ressarcir.
    Nesse sentido, o STJ já garantiu o direito da família à indenização pela morte de detentos tanto custodiados em delegacia quanto em penitenciárias. Além disso, a responsabilidade civil do Estado nos casos de morte de pessoas custodiadas é objetiva, portanto, não é necessário determinar audiência para colheita de prova testemunhal cujo objetivo seria demonstrar a ausência de culpa do Estado.
  • O Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo. Mas há situações trazidas pela doutrina em que é aplicada a Teoria do Risco Integral (não admite excludente de responsabilidade do Estado, uma vez que ele é garantidor universal). As situações onde a Teoria do Risco Integral se aplica são as seguintes:

    1. Dano nuclear/ decorrente de atividade nuclear;

    2. Dano ambiental - em atos comissivos do agente;

    3. Custódia - de coisas e pessoas. Qualquer dano decorrente dessa custódia é garantido pelo Estado.

     

    Bons estudos, galera!!

  • complementando a colega abaixo, terrorismo em aviões tb se enquadra na teoria do risco integral!!

  • Em relação ao comentário da colega Haline, acho que houve um equívoco ao citar a integridade de pessoas/coisas sob custódia do Estado como exemplo na Teoria do Risco Integral.

    No caso da questão haverá sim uma Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva (ação) direta de um de seus agentes, cabendo indenização.

    Porém, se ficar comprovada a ocorrência de alguma causa excludente da responsabilidade estatal, como um evento imprevisível e irresistível, independente de qualquer atuação da Administração, caracterizador de situação de força maior, fica afastada a responsabilidade da Administração.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

     

    Bons Estudos !!!!

     

  • Informativo nº 0401
    INDENIZAÇÃO. MORTE. PRESÍDIO. LEGITIMIDADE. IRMÃ.
    Trata-se de REsp em que se discute a legitimidade da irmã de vítima morta em presídio, tendo em vista constar do boletim de ocorrência o estado civil da vítima (preso) como convivente. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso ao entendimento de que o fato de o agente prisional ter informado, no boletim de ocorrência, o estado civil da vítima como convivente, o que, segundo o Estado recorrente, revelaria a união estável, não afasta, por si só, a legitimidade ativa da irmã para propor a ação indenizatória. Isso porque, embora o boletim de ocorrência seja um documento público que faz prova da existência das declarações ali prestadas, não se pode afirmar que tais declarações sejam verídicas. Assim, na ausência de ascendente, descendente ou cônjuge, a irmã acha-se legitimada a pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de seu irmão. Vale ressaltar que a responsabilidade civil do Estado, nos casos de morte de pessoas custodiadas, é objetiva. Precedentes citados: REsp 63.750-SP, DJ 14/4/1997; REsp 37.253-SP, DJ 24/10/1994; AgRg no Ag 901.200-RJ, DJ 11/2/2008; AgRg nos EDcl no Ag 678.435/RJ, DJ 11/9/2006; REsp 596.102-RJ, DJ 27/3/2006; REsp 1.022.798-ES, DJ 28/11/2008, e REsp 713.682-RJ, DJ 11/4/2005. REsp 1.054.443-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 4/8/2009.
     
    Informativo nº 0336
    RESPONSABILIDADE. ESTADO. MORTE. DETENTO.
    A Turma, por maioria, firmou cuidar-se de responsabilidade objetiva do Estado a morte de detendo ocorrida dentro das dependências da carceragem estatal. REsp 944.884-RS, Rel. originário Min. Francisco Falcão, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/10/2007.
  • De acordo com a posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, quando a conduta estatal foi omissiva (omissão), a responsabilidade estatal será subjetiva, sendo necessário apurar a existência de dolo ou de culpa para surgir o dever de indenizar.
     
    CONDUTA             RESPONSABILIDADE
    Comissiva             Objetiva
    Omissiva               Subjetiva


     
    Portanto, as condutas omissivas surgem como exceção à regra da aplicação da responsabilidade objetiva do Estado, encontrando discussão na doutrina e na jurisprudência.

    Exceção:

    Quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.

    Ponto dos Concursos- Armando Mercandante

  • MORTE DE DETENTO EM PENITENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. Apelação Cível. Ação de procedimento comum ordinário. Indenização. Dano moral. Autores, companheira e filhas de detento, recluso em Casa de Custódia, morto em razão de motim levado a efeito por presos, que atearam fogo ao local, e utilizaram estoque para mata-lo. Alegação do réu de ausência de nexo de causalidade. A responsabilidade do réu e objetiva, devendo responder pela morte do preso, encontrado morto nas dependências do cárcere, tendo faltado com dever de cuidado de zelar pela sua integridade física. Registro feito pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, que os procedimentos levados a efeito minimizariam a situacao, mas de longe foram os ideais para efetivo saneamento dos problemas de segurança existentes na Casa de Custódia. Provada a responsabilidade do réu, justifica-se a indenização pretendida pelas autoras, cujo arbitramento pautou-se pela razoabilidade e proporcionalidade exigíveis. Improvimento do recurso interposto pelo réu. Mantida a sentença em reexame necessário. (TJ-RJ; AC 1443/2005; Rio de Janeiro; Décima Sexta Camara Cível; Rel. Des. Gerson Silveira Arraes; Julg. 14/06/2005) 
  •  RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA POSIÇÃO DE GARANTE.            
                 É importante frisar que a atribuição de responsabilidade civil subjetiva na modalidade culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma regra geral. Isso portque há situações em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente, como no caso narrado pela questão.
                 Com efeito, não é demais repetir, nas hipóteses de danos sofridos por pessoas ou coisas que se encontrem legalmente sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes.
                   Nessas situações, em que o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá ele com base na teoria do risco administrativo, terá responsabilidade extracontratual objetiva pelo dano ocasionado pela omissão às pessoas ou coisas que estavam sob sua custódia ou sob sua guarda. 
  • Esse é um caso de Teoria do Risco Integral.

  • GABARITO: ERRADO

    Em regra as condutas omissivas importam em responsabilidade subjetiva do Estado, entretanto há situações em que as condutas omissivas acarretarão a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do §6º do art. 37 da CF.

    Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas. Como exemplo, pode-se citar um presidiário que seja assassinado por outro condenado dentro da penitenciária ou um aluno de escola pública que seja agredido no horário de aula por outro aluno ou por pessoa estranha à escola. Nestas situações haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízo não decorra de ação direta de um agente do Poder Público, e sim de uma omissão. 

  • Gabarito: errado

    Fonte: minhas anotações CESPE

    --

    Vi cair quatro vezes no CESPE. Anota aí!

    O fato de um detento morrer ( assassinato por colegas de carceragem ) em estabelecimento prisional devido à negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização civil do Estado.

    O dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.


ID
153295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a responsabilidade civil da administração pública,
julgue os itens que se seguem.

No caso de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil da administração pública ocorre na modalidade subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica
  • ITEM CORRETORESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADOApós o período de irresponsabilidade total do Estado quanto aos prejuízos por ele causados, nasceu a responsabilidade subjetiva, ou teoria da culpa civil, uma vez que equiparava o Estado ao indivíduo, obrigando a ambos da mesma forma, é dizer, sempre que houvesse culpa, haveria o dever de indenizar. A culpa aqui é vista de maneira ampla, incluindo o dolo (intenção de provocar o dano) e a culpa propriamente dita (dano causado por imprudência, negligência ou imperícia). Assim, caberia ao prejudicado a obrigação de demonstrar a culpa do agente público, e o nexo causal entre o dano verificado e sua conduta.Nesse sentido, se havia de alguma forma um dever de ação do Estado, e este omitiu-se, pode configurar sua responsabilidade, mas será subjetiva. A referida omissão deve ser comprovada (imprudência, negligência ou imperícia).Analisando esta teoria, nos ensina o Professor José dos Santos Carvalho Filho que a “consequência, dessa maneira, reside em que a responsabilidade civil do Estado, em caso de conduta omissiva, só se desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano”.Exemplo:Vamos supor a existência de uma árvore que já ameaça cair, em face de sua inclinação e alguns pedidos de vizinhos para que a Prefeitura a retire. Se essa árvore cai sobre um veículo, poderá ficar configurada a responsabilidade da Administração em face de sua omissão. De igual forma, enchente costumeira que inunda um bairro em face da não limpeza de um córrego pelo órgão competente também pode gerar um dever de indenizar.
  • A Constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com amplo respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendimento de que é possível, sim, resultar configurada responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejados por omissão do Poder Público. Nessas hipóteses, responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal.
    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado.
  • A responsabilidade por OMISSÃO não encontra respaldo no Art.37, § 6º da Constituição, já que não analisa dolo ou culpa do agente. Analisa tão somente a má prestação do serviço.

     

    Somente a responsabilidade COMISSIVA, pode encontrar resguardo no artigo supracitado.

     

    37, §6º , CF/88:  As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviçoes públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Bons estudos, galera!

  •  Apenas para agregar conhecimento:

     

    A questão trata da TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA, também conhecida como CULPA ANÔNIMA.

  • É um assunto polêmico, pois mesmo o STF possui entendimentos conflitantes: responsabilidade subjetiva (RT, 753/156); responsabilidade objetiva (RE, 283.989/PR)

  • Informativo n. 601 do STF (última semana do mês de setembro de 2010, ou seja, atualizado):

    Responsabilidade Civil do Poder Público e Omissão - 2

    Entendeu que a decisão em debate não destoaria da orientação de que a responsabilidade do Estado por ato omissivo deveria ser considerada subjetiva, a depender da existência de dolo ou culpa. Analisou que a culpa referida, conforme pacificado pela jurisprudência do Supremo, seria aquela atribuível à Administração como um todo, de forma genérica. Assim, seria uma culpa “anônima”, que não exigiria a individualização da conduta. Realçou que a omissão imputada à municipalidade configuraria falha grave da Administração. Frisou que: 1) o julgamento monocrático não representaria adoção da teoria do risco integral; 2) a importância da culpa de terceiro para a configuração do dano fora discutida e 3) a conclusão de que a excludente não se configurara, na espécie, não bastaria para reconhecer que a decisão adotara a teoria do risco integral. (...) Destacou a existência de legislação municipal sobre o assunto e, na situação dos autos, o fato de ter havido o recolhimento de taxa pelo proprietário do estabelecimento em que se dera a explosão. Asseverou que a afirmação de que a culpa de terceiro, feita sem atenção no caso concreto, seria excludente da responsabilidade civil do Estado, em regra, revelar-se-ia falsa. Avaliou que o ato de terceiro, em circunstâncias especiais, equiparar-se-ia ao caso fortuito, absolutamente imprevisível e inevitável. Dessa forma, para que ele configurasse, de fato, uma excludente de responsabilidade civil do Estado, deveriam estar presentes condições especiais que permitiriam alcançar alto grau de imprevisibilidade, tornando impossível esperar que o dano pudesse ser impedido pelo funcionamento regular da Administração. Após estabelecer a analogia entre o ato de terceiro imprevisível e inevitável e o caso fortuito, aplicou à hipótese em julgamento os acórdãos em que esta Corte, ao apreciar alegação de caso fortuito, concluíra pela sua não configuração, diante de indícios de que se tratava de eventos previsíveis e evitáveis.
    RE 136861 AgR/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 21.9.2010. (RE-136861)

     

  • Informativo nº 0328
    RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. OMISSÃO.
    Discutia-se a responsabilidade civil do Estado decorrente do fato de não ter removido entulho acumulado à beira de uma estrada, para evitar que ele atingisse uma casa próxima e causasse o dano, em hipótese de responsabilidade por omissão. Diante disso, a Min. Relatora traçou completo panorama da evolução da doutrina, legislação e jurisprudência a respeito do tortuoso tema, ao perfilar o entendimento de vários escritores e julgados. Por fim, filiou-se à vertente da responsabilidade civil subjetiva do Estado diante de condutas omissivas, no que foi acompanhada pela Turma. Assim, consignado pelo acórdão do Tribunal a quo que a autora não se desincumbiu de provar a culpa do Estado, não há que se falar em indenização no caso. Precedentes citados do STF: RE 179.147-SP, DJ 27/2/1998; RE 170.014-SP, DJ 13/2/1998; RE 215.981-RJ, DJ 31/5/2002; do STJ: REsp 418.713-SP, DJ 8/9/2003, e REsp 148.641-DF, DJ 22/10/2001. REsp 721.439-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/8/2007.
  • De acordo com a posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, quando a conduta estatal foi omissiva (omissão), a responsabilidade estatal será subjetiva, sendo necessário apurar a existência de dolo ou de culpa para surgir o dever de indenizar.  
    CONDUTA             RESPONSABILIDADE
    Comissiva             Objetiva
    Omissiva               Subjetiva


      Portanto, as condutas omissivas surgem como exceção à regra da aplicação da responsabilidade objetiva do Estado, encontrando discussão na doutrina e na jurisprudência.

    Exceção:

    Quando o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.
  • Segundo o professor Armando Mercadante, a jurisprudência dominante no STJ e no STF é de que nas omissões o Estado responde de forma subjetiva.
  • Considerando a responsabilidade civil da administração pública,
    julgue os itens que se seguem.
    No caso de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil da administração pública ocorre na modalidade subjetiva.
    Primeiramente, é bom enfatizar, antes de tudo, que a REGRA GERAL da responsabilidade da administração pública por ATO OMISSIVO ocorre na modalidade SUBJETIVA, mas há exceção, quando será na modalidade objetiva.
    A CF/88 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Nossa jurisprudência, entretanto, com respaldo da doutrina administrativista, construiu o entendimento de que é passível, sim, resultar configurada a responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejados por omissões do Poder Público. Nessas hipóteses, segundo a citada jurisprudência, responde o Estado com base na teoria da culpa adminstrativa. Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas a pessoa que sofreu o dano basta provar ( o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal.
    Portanto, a regra é a responsabilidade do Estado, por ato omissivo, ser na modalidade subjetiva, por culpa administrativa ou culpa anônima. Isso Porque há situações em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente.
    Com efeito, nesses caso de responsabilidade objetiva por omissão do Poder Público, este terá responsabilidade extracontratual objetiva pelo dano ocasionado pela sua omissão às pessoas ou coisas que estavam sob sua responsabilidade sob custódia ou sob sua guarda.
    Seria exemplo a lesão sofrida por preso, dentro de uma penitenciária, em uma briga com um companheiro de cela. Não há uma atuação de uma agente público causador do dano, mas sim uma omissão do Estado, que não atuou diligentemente a fim de impedir a lesão sofrida pela pessoa que estava sob sua custódia. 

  • em REGRA, SIM! Teoria da Culpa Administrativa.

    Mas existem situações em que poderá ser dar de forma objetiva. Ex.: Quando o estado possui o dever de garantir a integridade de coisas e pessoas que estão sob sua custódia. Caso dos presos e crianças em escola pública.

    STF - preso comete suicídio - em regra Responsabilização estatal OBJETIVA.

  • CERTO


    (2018/MPU/Analista) Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva. CERTO


  • Comissivo - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Omissivo - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Considerando a responsabilidade civil da administração pública, é correto afirmar que: No caso de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil da administração pública ocorre na modalidade subjetiva.

  • https://blog.ebeji.com.br/o-stf-e-a-responsabilidade-por-omissao-do-estado-objetiva-ou-subjetiva/

    Deveras, é fundamental ressaltar que, não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal. Entendimento em sentido contrário significaria a adoção da teoria do risco integral, repudiada pela Constituição Federal, como já mencionado acima.” (g.n.) (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 30/03/2016, Repercussão geral)

    Isso não significa, todavia, que o STF aplique indistintamente tal modalidade de responsabilização a todo e qualquer dano advindo da omissão da Administração. Pelo contrário, entende o Excelso Pretório pela aplicação da responsabilidade subjetiva por omissão, com base na culpa anônima, nos casos em que há um dever genérico de agir e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente (omissão genérica).

    Ocorre que nem sempre a distinção entre o tipo de omissão, se genérica ou específica, consta da ementa do julgado, o que leva muitos a entenderem pela oscilação jurisprudencial no STF ou, ainda, pela aplicação irrestrita da responsabilidade objetiva aos casos de omissão estatal, conclusão que, na atualidade, não encontra amparo nos julgados da Corte.


ID
153298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta
e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do
Tribunal de Contas da União (TCU).

Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título, compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1.º grau, e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Leia-se a jurisprudência do STF sobre o assunto:

    "Competência. Art. 102, I, f, da Constituição Federal de 1988. Ação cível entre sociedades de economia mista da administração indireta federal e estadual. Justiça comum. Foro de eleição. Tratando-se de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista, integrante da administração indireta federal (Furnas–Centrais Elétricas S/A), contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual (CIA. Energética de São Paulo–CESP), enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título (Súmula 517), compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1º grau (do Rio de Janeiro, no caso, face ao foro de eleição), – e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal, por não haver risco de conflito federativo. Precedentes. Questão de ordem resolvida nesse sentido, com remessa dos autos à justiça estadual de 1º grau." (ACO 396-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 28-3-90, Plenário, DJ de 27-4-90)

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201237


  • Autarquia federal, empresa pública federal e fundação pública a competência será da justiça federal comum.Agora a sociedade de economia mista federal competência é da justiça estadual, exceto quando a União intervir, caso em que o processo será da competência da justiça federal.
  • SÚMULA N° 517

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

     

  • Aqui deve-se combinar  sumula 517 com a sumula 556, ambas do STF

    Sum. 517 - As sociedades de economia mista só têm foro na justiça Federal, quando a Uniao intervem como assistente ou opoente;

    Sum. 556 - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • A questão trata de uma exceção à competência originária do STF: "contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Pres. da Rep., é, via de regra, do juíz de primeiro grau.
  • Instalado o conflito, a União intervém como assistente ou opoente, sendo então da justiça federal a competência para o processamento e julgamento (conforme súmula 517 STF, supra citada).
    Porém, a quem competirá dizer se há interesse da União na causa? À justiça federal ou à Estadual, onde originariamente estiver correndo o processo????????
    Para solucionar:
    STJ Súmula nº 150 - 07/02/1996 - DJ 13.02.1996
    Competência - Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas
    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
     
  • Certo
    As causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal. 
    As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas, sem distinção, na Justiça Estadual.
    pág.101 Dir. Adm. Descomplicado 18ªed.
  • Poxa, respondi essa questão com base na aula do professor Denis. Pelo visto essa aula está desatualizada.

  • Questão correta (as causas comuns de SEM é Justiça Estadual - seja ela Federal ou Estadual). Porém no caso de a União intervir, como assistente ou opoente, a ação iria para a Justiça Federal, não, originalmente, para o STF, como a questão força em dizer.

     

    Súmula STF 517 - As sociedades de economia mista só têm foro na justiça Federal, quando a Uniao intervem como assistente ou opoente;

    Súmula STF 556 - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

     

    Que a força esteja com vcs!!!


ID
153301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta
e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do
Tribunal de Contas da União (TCU).

As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais submetem-se à fiscalização do TCU, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

Alternativas
Comentários
  • Certa-

    As empresas públicas e as sociedades de economia pública são pessoas juridicas de direito privado – sob regime da CLT (funcionários públicos).
    O regime juridico de seus empregados é híbrido, possui características de público – ingresso só por concurso publico , não pode haver acumulação ilegal de cargos – teto remuneratório constitucional e também características de privado – seus empregados são regidos pela CLT, possuem FGTS, não são estáveis e assinam contrato.

    C.F. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  •  As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado – sob regime da CLT, mas não são chamados de funcionários públicos, tal denominação é encontrada no direito penal, que agora mudou para servidor público e no caso de pessoas que trabalham sob regime da CLT, são chamadas de EMPREGADOS PÚBLICOS e não SERVIDORES PÚBLICOS, muito menos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

  • Acertei a questão, mas não gostei do termo servidor, ao meu ver seria melhor EMPREGADO.

  • Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar "as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos." (1).

    Dentro deste conceito, compreendem-se:

    1 – os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal, e que são regidos por um estatuto, definidor de direitos e obrigações;

    2 – os empregados públicos, ocupantes de emprego público também provido por concurso público (art. 37, II, da CF), contratados sob o regime da CLT. São também chamados de funcionários públicos;

    3 – e os servidores temporários, que exercem função pública (despida de vinculação a cargo ou emprego público), contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF), prescindindo de concurso público.

    (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6379)

  • Os servidores estatutários submetem-se a um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, portanto, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada, não podendo modificá-la, mesmo com a anuência da Administração, uma vez que o estatuto é lei e, portanto, norma pública, cogente, inderrogável pelas partes.

    Os empregados ou funcionários públicos também preenchem seus cargos através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII de nossa Lei Maior. Entretanto, são contratados pelo regime da legislação trabalhista (em especial pela CLT), com algumas alterações lógicas decorrentes do Direito Administrativo. Sendo assim, os Estados e os Municípios não podem alterar suas garantias trabalhistas, pois somente a União detêm a competência para legislar sobre Direito do Trabalho, conforme reza o artigo 22, I, da CF.

    Pode-se dizer, então, que o servidor público celetista subordina-se a dois sistemas, integrados e dependentes: 1º - ao sistema da administração pública; 2º - ao sistema funcional trabalhista. O primeiro impõe suas regras da impessoalidade do administrador, da publicidade, da legalidade, da moralidade administrativa, da oportunidade, bem como motivação do ato administrativo; o segundo traça simplesmente os contornos dos direitos e deveres mútuos na execução do contrato e dos efeitos da extinção do mesmo.
     

  • Só apenas acrescentando aos comentários excelentes abaixo. Apesar das estatais terem em sua grande maioria o objetivo de lucrar, a Administração Pública deve satisfação aos administrados e essa é dada através de fiscalizações como as exercidas pelo TCU. Pode-se dizer que basea-se no principio da Indisponibilidade do Interesse Público ou seja a Administração não é dona dos recursos apenas os gere.

  • A fiscalização financeira e orçamentária é exercida sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos (art. 70, parágrafo único, CF/88).

  • Revendo conceitos. Clique no mapa abaixo

  • Exemplo prático:

     RELATÓRIO DE AUDITORIA. GASTOS COM PUBLICIDADE, PROPAGANDA E PATROCÍNIO. PRORROGAÇÃO SUCESSIVA DE CONTRATOS COM MAJORAÇÃO DOS VALORES ORIGINAIS ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 25% PREVISTO NA LEI Nº 8.666/93. CARACTERIZAÇÃO DE FUGA À LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PESQUISAS DE OPINIÃO SEM CORRELAÇÃO COM OS OBJETIVOS DA EMPRESA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. MULTA. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. VINCULAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA E DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA À LEI DE LICITAÇÕES. CONSIDERAÇÕES. DESATENDIMENTO AO DEVER DE LICITAR. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA DECISÃO Nº 215/1999 - PLENÁRIO PARA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. ILEGALIDADE. REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. PROMOÇÃO DE AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA CUSTEADA PELA EMPRESA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSÍVEL DESVIO DE FINALIDADE. JUSTIFICATIVAS PARCIALMENTE ACOLHIDAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ARGUMENTOS TENDENTES A REDISCUTIR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. 1. Não cabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria decidida, para modificar o julgado em sua essência ou substância. 2. A contradição arguida em sede de embargos de declaração deve ser aquela verificada entre a deliberação e/ou a ementa e os argumentos que lhe serviram de embasamento (Tribunal de Contas da União TCU; EDcl 004.583/1998-1; Ac. 96/2011; Tribunal Pleno; Rel. Min. Augusto Nardes; Julg. 26/01/2011; DOU 02/02/2011) 

  • Questão correta.

    Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) 

  • No julgamento do Mandado de Segurança nº 25.092-5/DF, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista”.

    CORRETA
     

  • Oowwww

    No âmbito federal, ninguém escapa do TCU !!

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Tal, tal, tal e tal...

     

    E os demais entes possuem, respectivamente, seu Controle Externo e Órgãos Auxuliares correlatos ...

     

    ;-))

  • Acerca da administração indireta e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista federais submetem-se à fiscalização do TCU, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.


ID
153304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta
e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do
Tribunal de Contas da União (TCU).

Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  •  CERTO.
    SÚMULA 150 DO STJ:
    Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
  • Não visualizei do que se trata a questão. Qual é o processo?
  • STJ Súmula nº 150 - 07/02/1996

    Competência - Interesse Jurídico - União, Autarquias ou Empresas Públicas

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

    Correta a assertiva.

  • SÚMULA 150 DO STJ:
    Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • Vale lembrar que pelo art. 5o. da lei 9467/97, basta que haja o mero interesse econômico para que seja deslocada a competência para a Justiça Federal.
  • Bom.. Como acho que ng entendeu ainda! 


    SÚMULA 150 DO STJ: 
    Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • CERTO.

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Basta que haja o mero interesse econômico para que seja deslocada a competência para a Justiça Federal.


  • Pra ficar claro: SÚMULA 150 DO STJ:

    Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • Certo - Súmula nº 150 STJ "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi que a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas."

  • Acerca da administração indireta e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do

    Tribunal de Contas da União (TCU), é correto afirmar que: Compete à justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

  • Súmula nº 150 STJ "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi que a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas."

    Questão CERTA


ID
153307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às obrigações, julgue os itens a seguir.

Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou
  • errado.

    Cabe ao devedor.

    Obrigação Alternativa ou disjuntiva:
    - caracteriza-se pela multiplicidade dos objetos devidos
    - o devedor só se exonera da  obrigação com a entrega de apenas um dos objetos pelo devedor.

    Obrigação Cumulativa:
     - o devedor só se exonera da obrigação entregando todos
  • ERRADO A regra é que a escolha, no caso de obrigação ALTERNATIVA caiba ao DEVEDOR. Mas se houver estipulação contrária a esta regra, caberá sim ao CREDOR.
    Tomara que não esqueçamos nunca mais, rs
  • "NAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS A ESCOLHA CABE AO DEVEDOR, SE OUTRA COISA NÃO SE ESTIPULOU. NÃO PODE O DEVEDOR OBRIGAR O CREDOR A RECEBER PARTE EM UMA PRESTAÇÃO E PARTE EM OUTRA. QUANDO A OBRIGAÇÃO FOR DE PRESTAÇÕES PERÍODICA A FACULDADE DE OPÇÃO PODERÁ SER EXERCIDA EM CADA PERÍODO.
  • Nas obrigações alternativas funciona o Ou.. Ou entrega a coisa A Ou a coisa B


ID
153310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às obrigações, julgue os itens a seguir.

Havendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do crédito cedido.

Alternativas
Comentários
  • CERTAArt. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
  • certo.Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedidoIsso ocorre com base no seguinte:- na cessão de crédito não há necessidade de maiores formalidades ou formas específicas
  • Vida de concurseiro é dose!!!! Agente nunca sabe qdo devemos seguir o texto expresso da lei, pois o art. 291 diz "... tradição do Título do crédito" e não só " do Crédito". Mas... fazer o quê!!! Bora continuar estudando e contando com um "tiquim" de sorte na hora da prova 
  • 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Será que o gabarito tá certo, pois a literalidade da lei diz "a que se completa com a tradição do TÍTULO de crédito cedido".

  • " Entre os diversos cessionários do mesmo crédito prevalecerá o que receber a entrega do título do crédito- que não é o título de crédito sujeito a leis próprias. Ou seja, será cessionário o que receber o documento original que representa a dívida. Os demais haverão de cobrar do cedente aquilo que pagaram pelo crédito que ele não lhes transferiu de fato. Trata-se de ato ilícito praticado pelo cedente, suficiente para ensejar o desfazimento do negócio e a obrigá-lo por perdas e danos". 
    Hamid Charaf Bdine JR. Código Civil Comentado sob coordenação do ministro Cezar Peluso, 2015.
  • Tradição do crédito é diferente de tradição do título de crédito, não?


ID
153313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às obrigações, julgue os itens a seguir.

Pagamento ou quitação é ato que compete exclusivamente ao devedor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAArt. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
  • GABARITO CORRETO...O pagamento é realizado pelo devedor, por outra banda, a quitação é realizada pelo credor...bons estudos a todos...
  • Boa Osmar !!!
    Sabe que eu ão tinhaa atentado para esse detalhe : ípica pegadinha:
    quitação e pagamento .........
    Valeu a dica !!!
  • erradoSomente a quitação cabe exclusivamente ao credor.O pagamento cabe ao devedor e também a qualquer outra pessoa.
  • ERRADA

    Pagamento é feito pelo devedor (ou interessado) e  quitação  é ato que compete ao credor.  

    Código Civil
    Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

  • Galera, vamos lá:
    O gabarito da questão é ERRADO!!
    Motivo: Há dois erros na questão. 
    O primeiro deles é tratar pagamento e quitação como sendo a mesma coisa, o que não procede. Diz o enunciado: "Pagamento ou quitação é ato que compete exclusivamente ao devedor". Se analisarmos bem, veremos que a quitação cabe ao CREDOR e não ao devedor!!
    Outro erro é dizer que o pagamento compete exclusivamente ao devedor. Pode haver o pagamento por terceiro interessado ou não interessado. Este é o segundo erro!
    Espero ter contribuído!
  • A quitação,  tb conhecida por recibo, consiste no meio pelo qual se atesta que o devedor cumpriu sua parte. Ou seja, tal ato cabd justamente ao credor, pois seria, inclusive,  desarrazado exigir tal prova do devedor, pois eh quem recebe a prestação que deve fornecer documento demonstrando tal fato...


ID
153316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito à intervenção de terceiros, julgue os itens
subseqüentes.

Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

Alternativas
Comentários
  • certa : é o que diz o instituto da nomeação à autoria

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
  • A nomeação à autoria consiste na correção da legitimação passiva, ou seja, substitui-se o réu parte ilegítima para a causa por um réu parte legítima. É, portanto, ato exclusivo do réu, visando livrar-se de demanda que lhe foi intentada.

     Duas são as situações em que deverá ocorrer a nomeação à autoria:

    a) quando aquele que detiver a coisa em nome alheio, for demandado em nome próprio, deverá proceder a nomeação à autoria o proprietário ou o possuidor

     b) na ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
     
    O procedimento da nomeação à autoria encontra-se disciplinado nos arts. 62 a 69 do Código de Processo Civil.
  • Observem o verbo DEVERÁ. Não é faculdade. E isso pode ser constatado pelo disposto no art. 69 do CPC:

    "Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:

    I - deixando de nomear à autoria, quando lhe competir;

    II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada." 

  • GABARITO ATUAL --> ERRADA

     

    NOMEAÇÃO À  AUTORIA FOI EXTINTA

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2o No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

     

     

  • NCPC

    A nomeação à autoria NÃO FOI EXTINTA, apenas deixou de ser uma espécie autônoma de Intervenção de 3º para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.


ID
153319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito à intervenção de terceiros, julgue os itens
subseqüentes.

Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertam autor e réu, poderá, antes do trânsito em julgado da causa, oferecer oposição contra ambos.

Alternativas
Comentários
  • errada : á até a sentença !!!Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
  • CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Art. 60. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição. Art. 61. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, O ART 56 DO CPC DIZ QUE, A OPOSIÇÃO É ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA E NÃO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO.

    CUIDADO!! ( SENTENÇA # COISA JULGADA)
    SENTENÇA NÃO É DEFINITIVA CABENDO APELÇÃO, JÁ A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA É DEFINITIVA NÃO CABENDO MAIS RECURSOS, VER ART 467 DO CPC.

    TENHA ATENÇÃO NO ANUNCIADO DA QUESTÃO PARA NÃO SER INDUZIDO AO ERRO. ABRAÇO!

  • Errada. Nos termos do art. 56, do CPC, a oposição é ação própria para quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, objetivando o opoente a exclusão do autor e réu e o reconhecimento do seu direito pelos excluídos, devendo ser promovida antes da sentença. Não será cabível a oposição se o opoente tiver a mesma pretensão que o autor da ação.

  • Não confundir transito em julgado com proferimento de sentença.

  • Esta questão deveria ser anulada. É certo que o oferecimento da oposição deve ser feito até o momento de ser proferida a sentença, nos termos do CPC, 56. 
    Mas aí vem a pergunta: isso acontece antes ou depois do trânsito em julgado? Antes, por óbvio. 

    O CESPE limitou-se a dizer que a oposição pode ser oferecida antes do trânsito em julgado sem especificar o momento.

    Ora, sendo a oposição uma faculdade de quem se encaixa na situação do art. 56, ele poderá oferecer a oposição antes do proferimento da sentença (que é antes do trânsito em julgado, sempre). 

    O erro é sutil, mas infelizmente deriva de uma leitura apressada da questão e do CPC, art. 56. 
    ATÉ até o trânsito em julgado da causa, o que realmente estaria INCORRETO.

    Às vezes, infelizmente, o examinador não raciocina muito a respeito da questão que formula, sobretudo em questões como esta, em que copia a literalidade do artigo e muda uma palavra, imaginando que isso automaticamente leva a uma incorreção da assertiva proposta.

    Lamentável, como são lamentáveis várias outras questões do CESPE. 
  • Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Bons Estudos!

  • até ser proferida a sentença é antes do transito em julgado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Sim, de fato, obviamente, a prolação da sentença ocorre antes do trânsito em julgado. O problema é que outras muitas etapas processuais podem acontecer entre a sentença e o transito em julgado, então a assertiva está ERRADA.

  • Está previsto no art. 682 do NCPC:

    Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


ID
153322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito à intervenção de terceiros, julgue os itens
subseqüentes.

É admissível o chamamento do devedor avalizado ao processo, na ação em que o avalista for réu.

Alternativas
Comentários
  • Esta modalidade dee intervensão de terceiro só é admitida em relação à fiança e não em relação à aval.
    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
     I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
     III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • O avalista é quem "garante" o pagamento dos títulos de crédito em geral. Como o art. 585, I enumera quase todos os títulos de crédito como TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, depreende-se que o avalista só pode ser acionado em ações de execução de títulos executivos extrajudiciais. Não existe hipótese em que um avalista seja acionado em processo de conhecimento, salvo no caso de ações monitorias.

    ERRADA. Pois avalista não atua em processo cognitivo, sendo vedada a aplicação do "chamamento ao processo" em caso de execução.
  • AVAL X FIANÇA

    -AVAL É PRÓPRIO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO; FIANÇA É INSTITUTO DE DIREITO CIVIL.

    -A OBRIGAÇÃO DO AVAL É AUTÔNOMA; A DA FIANÇA GERA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

    -O FIADOR TEM EM SEU FAVOR O BENEFÍCIO DE ORDEM; O AVALISTA NÃO TEM.

    -A RESPONSABILIDADE DO AVALISTA SUBSISTE ATÉ DIANTE DE OBRIGAÇÃO NULA; O MESMO NÃO ACONTECE COM A FIANÇA.

    -SEMELHANÇA: NENHUM CONJUGE PODE PRESTAR FIANÇA OU AVAL SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, SALVO SE CASADOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA.

  • Errada. O chamamento ao processo ocorre na relação devedor x fiador, não existindo na relação avalista x avalizado.

  • O chamamnto não é intervenção possível somente em caso de fiança.

    De acordo com o inciso III do art. 77 do CPC, diz que é admissivel o chamamento em caso de devedores solidários.

    Acredito que o erro da questão está no fato que a ação no caso citado é executiva, não cabendo o chamamento ao processo no caso por ter natureza jurídica condenatória.
  • Dicas para distinguir as intervenções de terceiro:

    Assistência = ajuda.
    Oposição = atrapalhar os dois (autor e réu).
    Nomeação a autoria = dedo duro.
    Denunciação = ação de regresso
    Chamamento ao processo = Automática responsabilidade = solidariedade.

    Fonte: Luiz Dellore professor curso IEDI
  • Em que pese avalista e avalizado serem devedores solidarios, nao e cabivel o chamamento ao processo, nem mesmo na forma do art. 77, III do CPC, pelo fato do chamamento ser um instituto proprio dos processos de conhecimento enquanto o avalista so atuara em processos de execucao, uma vez que os titulos de creditos sao titulos executivos extrajudiciais.
  • O inciso III dispõe que é cabível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de algum deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    O chamamento é cabível apenas nos casos de fiança, e não nos casos de aval, em razão da inexistência, entre avalistas, de unidade de causa e de responsabilidáde solidária (THEODORO JUNIOR, 2010, pag.146). Isso porque os coobrigados cambiários tem obrigação autônoma, independente e abstrata em relação aos demais.

    Fonte: Direito processual civil, série advocacia pública. Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, [et. al.] Rio de Janeiro:Forense . São Paulo: Metodo, 2011. pag.176
  • Chamamento ao processo:

    Fiador ---- Devedor principal 

    Fiador ---- Fiador 

    Dev solidário ---- Dev solidário 



ID
153325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às citações e intimações no processo civil, julgue os
próximos itens.

Comparecendo o réu no processo apenas para argüir a nulidade da citação, e sendo ela decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)§ 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)§ 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • É o que dispõe o artigo 213, §2º do CPC: "Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado foi intimado da decisão".

    Desta forma, após a decretação da nulidade da citação, o réu ou seu advogado serão intimados da desta decisão, momento em que considerar-se-á efetuada a citação.

  • No dispositivo citado nota-se a confusão que o legislador fez entre citação e intimação, até mesmo porque nesse caso nem mesmo citação existirá em razão da integração voluntária do demandado ao processo. O que pretendeu o dispositivo legar prever é que, sendo considerada nula a citação, o prazo para a resposta do réu tem seu início a partir da intimação da decisão que decretou a nulidade, e não da data do ingresso voluntário no processo
  • Apenas para evitar confusão, o artigo que a questão aborda é o 214, §2º do CPC! (e não o 213).

  • de acordo com o NCPC, em seu art. 239, § 1º: o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou deembargos à execução.

     

    Assim, a questão está desatualizada


ID
153328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às citações e intimações no processo civil, julgue os
próximos itens.

Em regra, as intimações efetuam-se de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 235 do CPC:

    "Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário."
  • É aplicação do princípio do impulso oficial no Processo Civil.
  • Art. 262.  O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
    Frise-se que a citação, diferentemente da intimação, não ocorre ex officio, mas depende de iniciativa da parte:
    Art. 282.  A petição inicial indicará: (...) VII - o requerimento para a citação do réu.
    Art. 219, § 2º, Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. 

  • ( CPC)--Art. 235 - As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário

    O artigo disse o óbvio , pois segundo o 262, o processo começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.A intimação é ato essencial ao processo e não depende da iniciativa das partes.

    Porcessos pendentes são aqueles que vão desde a propositura da ação até o trãnsito em julgado da sentença.
  • CERTO. NCPC, Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

  • CERTA

    NCPC/2015

     Art. 269.

    § 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.


ID
153331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
julgue os itens que se seguem.

Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, tampouco o pseudônimo adotado para atividades lícitas.

Alternativas
Comentários
  • Certo:Art. 18. Sem autorização, NÃO SE PODE usar o nome alheio em propaganda comercial.Art. 19. O PSEUDÔNIMO adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Questão ambígua...pelo texto pode-se inferir que o pseudônimo não pode ser utilizado para atividades lícitas...

  • Questão muito mal formulada, ambas as resposta poderiam ser corretas conforme a interpretação do texto. Infelizmente o Cespe raramente dá procedência a recursos deste tipo.

  • Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
     

     

    Se o pseudônimo, desde que adotado para atividades lícitas, goza de idêntica proteção dada ao nome, ele também não pode ser utilizado, sem autorização, em propaganda comercial.

    Não vejo ambiguidade na questão nao...

  •  

    Não vejo ambiguidade no texto. O examinador, ao redigir a questão se valeu de um recurso linguístivo chamado elipse

    O significado da assertiva é: "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial, tampouco não se pode usar o pseudônimo adotado para atividades lícitas."

    Mas para evitar repetir o "não se pode usar" ele se vale da elipse, omitindo as demais palavras, porém, sem perder o sentido. É como dizer "eu comprei um carro, comprei uma moto, comprei um apartamento". É melhor dizer, "comprei um carro, uma moto e um apartamento". Omite-se o verbo para ficar mais objetivo.

    Quanto ao "mérito" da questão, a resposta está expressa nos arts. 18 e 19 do Código Civil, conforme transcrito pelos colegas abaixo. 

    Abraços, e bons estudos.

  • Redação é triste, quase errei


ID
153334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
julgue os itens que se seguem.

A vida privada da pessoa natural é inviolável e, no curso de um processo, independentemente de requerimento do interessado, o juiz adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 21 do Código: A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
  • o juiz deve atuar por requerimento da parte.principio de inercia jurisdicional
  • ERRADAArt. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
  • O comentário da colega Silvana pode ser complementado pela dicção do art. 20 do CC, que leciona:

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem
    pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da
    imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
    couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • Discordo da resposta. Cuida a espécie de proteção preventiva ao Direito da Personalidade, pelo qual, nos  termos do Enunciado 140 da Jornada de Direito Civil, e nos termos dos artigos 12, primeria parte do Código Civil, e 461, do CPC, pode o juiz, de ofício, no curso do processo e a despeito de requerimento da parte, tomar providências no sentido de conceder, ampliar, reduzir, substituir ou revogar a tutela específica aos Direitos da Personalidade.

     

    Imaginemos, pois, a situação que a vítima da violação apenas requereu a indenização cabível. Pode o juiz, de ofício, fazer cessar essa violação.

  • Amanda,

    Seu entendimento está corretíssimo, porém, em uma prova objetiva, recomenda-se seguir a literalidade da lei, haja vista que a lei é expressa no sentido de exigir requerimento da parte interessada.

    No entanto, em uma prova dissertativa está perfeito o seu raciocínio, pois os direitos da personalidade nada mais  são que a vertente civil dos direitos constitucionais fundamentais e, portanto,  são normas de ordem pública e de interesse social, possiblitando, sim, ao juiz a adoção de providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essas normas.

  • Amanda, o Judiciário não pode agir de ofício, ele deve ser provocado para poder agir por intermédio do magistrado.

    O juiz pode agir de ofício quando uma das partes já manifestou a vontade de resolver o litígio, daí é outra situação. Ele agirá de ofício em casos estipulados pela lei e com certeza no curso do processo, depois da manifestação de uma das partes ou de ambas.
    Não pode ele simplismente ver um conflito e dizer: Eii, eu vou resolver isso aí, mesmo que vcs não queiram, ok?"
    O Ministério Público pode sim ajuizar ação incondicionada, independente da vontade.
    Mas o caso aqui é direito Civil.
    Espero que tenha esclarecido sua dúvida!!

  • Lembrar que os principios constitucionais civis devem ser observados.
  • Concordo com a Amanda. Apesar da redaçao literal do art.21 do CC, a "constitucionalizaçao" do Direito refez a leitura de todo o ordenamento. Os Enunciados do CJF sao o exmplo clássico da reinterpretaçao do CC.

    Pena o CESPE ser tao "decoreba" de lei...
  • LUDY, a inércia jurisdicional não é absoluta, já que em diversos casos a lei possibilita a atuação de ofício pelo juiz no curso do processo (como afirma a questão), o que ele não pode é, de fato, iniciar uma ação de ofício.
  • Tdo bem que o artigo 21 do código civil diz depender de requerimento...quanto a isso não tenho dúvidas. So fiquei encucado com a expressão, no curso do processo.... (estamos falando no processo civil). Vamos supor que uma parte "chingue" outra. O juiz não pode de ofício mandar riscar tal expressão? Independente de requerimento...

    Talvez esteja forçando a barra...mas se alquerm quiser ajudar...
  • Acrescentando o raciocínio do colega Tiago:
    Há algumas exceções no caso em que a jurisdição é prestada de ofício: no inventário, art. 989/CPC e na jurisdição voluntária (arts. 1.113, 1.129, 1.142 e 1.160, todos do CPC). No Processo Penal temos o Habeas Corpus.

     
  • O art. 155 II do CPC dá a entender que pode o juiz, de ofício, declarar o segredo de justiça, de forma a cessar a violação da vida privada. E isso tornaria a assertiva correta...
  • Complementando o Thiago Krejci, e apresentando um pensamento ligando o direito processual civil ao constitucional, calha ressaltar que o princípio da inércia jurisdicional não se aplica quando o tema são direitos fundamentais, pois é função precípua do judiciário promover os direitos constitucionais não apenas quando provocado, mas também de ofício.
  • Pessoal temos que ter muito cuidado na hora de fazer uma prova objetiva, seja ela Cespe, FCC, etc. Está perfeito o pensamento da colega  SELENITA ALENCAR, pois a prova é objetiva e nesse caso poderia haver resposta diferente se o examinador assim pedisse, ou seja, se fosse específico em relação ao pensamento de tribunal, doutrina, etc.
  • Pessoal... o item está delimitando a respeito à inviolabilidade da vida privada prevista no art. 21.
    E, conforme a lei, explicita expressamente que precisa de requerimento do interessado.
    Simples assim.
  • Inércia

    O estado-juiz só atua se for provocado. Ne procedat iudex ex officio, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra  geral, conhecida pelo nome de princípio da demanda ou princípio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de processo civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.

    Tal princípio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.

    Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional, se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for.

    Exceção

    Entre as hipóteses mais relevantes de autorização para que o estado-juiz exerça a função jurisdicional sem provocação, de ofício, encontra-se a do art. 989 do CPC, segundo o qual "o juiz determinará, de oficio, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos  antecedentes o requerer no prazo legal".Existem outras duas: cobrança de contribuições previdenciárias na justiça do trabalho e Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa(art. 461 e 461A do CPC).

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_geral_do_processo_civil

  • Creio que o erro da questão esteja no fato de ela disser que independe de requerimento do interessado, o que não se coaduna com o d-isposto no art. 20 do CC.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

  • Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  DICA: Em direito civil a banca CESPE tem cobrado muita LETRA DE LEI, não se esqueçam da leitura! (Ver do Art 1º ao 21º do CC)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • ADIN 4815  Segundo o STF, as biografias não precisam ser autorizadas pelos DESCENDENTES, deixando claro que não se pode proibir publicações, sob pena de ofensa ao direito de liberdade de expressão

  • ~independentemente de requerimento do interessado~

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

  • Letra de lei -- depende sim, de requerimento do interessado|!

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma

  • Não concordo com a resposta da banca.

    A redação da questão é essa:

    A vida privada da pessoa natural é inviolável e, no curso de um processo, independentemente de requerimento do interessado, o juiz adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.

    Acho que, no curso do processo, as providências poderão se dar em tutelas de urgência e, sendo assim, ex-officio. Para fazer valer a proteção, o juiz pode determinar novas medidas (multa, aplicação de distanciamento, proibições, etc.).

    O juiz só não poderia agir de ofício se fosse para fixar indenizações por dano moral, por exemplo.

    Acrescento que concordaria com o gabarito se a questão fizesse a ressalva para as disposições do Código Civil. Porém, a ressalva não foi feita.


ID
153337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a personalidade e os direitos que lhe são inerentes,
julgue os itens que se seguem.

Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Silvana corrige aí, a questão está ERRADA.

    Pois, segundo o Código Civil no seu art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

    ;)
  • Valeu Neide...
    vacilo causado pela pressa!!!!
    Jà retifiquei....hehehehe
  • Complementando a informação dos colegas abaixo, temos ainda a Súmula do STJ:

    Súmula nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

  • O art. 52 do CC estabelece expressamente que a tutela dos direitos da personalidade também se aplicam à pessoa jurídica.Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.Ao mesmo tempo que os direitos da personalidade constituem uma categoria criada pelo homem e para o homem (em toda sua extensão), os direitos da personalidade possuem atributo de elasticidade/técnica de expansão. E, é com base nesse atributo que os direitos da personalidade vão se aplicar às pessoas jurídicas por meio de um atributo de elasticidade. Muito embora nascidos para proteger a pessoa natural, alcança a proteção da pessoa jurídica, naquilo que sua falta de estrutura bio-psicológica a permita exercer.Exemplo: pessoa jurídica tem direito ao nome, à honra objetiva, ao segredo, tem direito autoral. A pessoa jurídica não tem direito a honra subjetiva, à integridade física. Assim, pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de dano moral (violação a direitos da personalidade). Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.Entendimento contrário e minoritário é de Gustavo Tepedino. Para ele, o enunciado 286 da Jornada de Direito Civil, ao expor que os direitos da personalidade estão ancorados na dignidade da pessoa humana, não seria possível o reconhecimento dos direitos da personalidade para pessoa jurídica, uma vez que pessoa jurídica não tem dignidade. Segundo Gustavo Tepedino, todo dano sofrido pela empresa, seja à imagem, ao dano, etc., sempre repercutirão nos lucros, sempre terão caráter patrimonial. Para ele, se a pessoa jurídica for sem fins lucrativos, o dano não seria moral, mas institucional. Assim, se a pessoa jurídica tem caráter lucrativo, o dano é material, se não tem caráter lucrativo, o dano é institucional.
  • Direitos da personalidade

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Vida – não

    Integridade física e psíquica – não

    Honra – sim, honra objetiva (o que os outros pensam dela).

    Nome – sim

    Imagem – sim

    Intimidade – no sentido exato não, mas tem direito ao sigilo.

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Ex: Protesto indevido de título da pessoa jurídica ou inscrição do nome da pessoa jurídica de maneira indevida em cadastro de inadimplência.

     

  • Acredito que o item está correto:

    Primeiro vejamos o art. 52, CC em sua literalidade:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Extrai-se do artigo supra citado que a proteção dos direitos da personalidade são aplicados às pessoas jurídicas apenas quando houver compatiblidade, ou seja, esse é o único caso em que são aplicados tais direitos.

    Portanto, a REGRA é que NÃO SE APLICA ÀS PESSOAS JURÍDICAS A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE.

    A EXCEÇÃO é quando HOUVER COMPATIBILIDADE ENTRE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A PESSOA JURÍDICA, ou seja, "NO QUE COUBER".

    Assim, o enunciado traz a REGRA de forma seca, concluindo, o item é CORRETO!

    Alguem discorda com argumentos plausíveis?
  • Pessoal, salvo engano, essa mesma questão caiu no concurso do TJDFT de 2013. Só não sei se foi pra oficial.


  • Comentário: Em que pese o teor do En. 286 da IV Jornada de Direito Civil do CJF, o ql aduz que as pessoas jurídicas não são titulares de direitos da personalidade, o art. 52 do CC aduz que se aplica, no que couber, às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade. A súmula 227 do STF admite o dano moral à pessoa juridica e a proteção do direito ao nome. Para as pessoas juridicas fala-se em "direitos da personalidade por equiparação". Revisaço (MP Estadual, p. 1170/1171)

  • RESPOSTA E

    De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta. B) Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    #SEFAZ-AL


ID
153340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília e exerce
suas atividades de advocacia em seu único escritório, situado em
Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração por
instrumento público com poderes especiais para receber citações
em nome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em
Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Eventual citação de François feita na pessoa de Mauro no seu domicílio em Brasília seria nula, pois, por se tratar de relações concernentes à sua profissão, deveria ser realizada em Taguatinga.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
  • Art. 215 - Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu REPRESENTANTE LEGAL ou ao procurador legalmente autorizado.
    A questão foi bem cautelosa por relatar a procuração por instrumento público (procuração reconhecida) para que Mauro represente François aqui no Brasil. Então primeiro requisito completo. Agora sim, vamos ao que diz o próximo artigo.

    Art. 216 - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que encontre o réu.
    No caso da questão, como o réu não se encontra no país, então a citação ela irá para o endereço onde seja mais certeiro de locarlizar o representante legal de François, o seu advogado Mauro. Uma vez que ele tem prazos a cumprir.

  • A resposta não está no CPC, mas sim no Código Civil, no tema Domicílio:


    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.


    Ou seja, no que se refere a relação profissionais, o domicílio é o da residencia ou onde a profissão é exercida.


  • NCPC Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.


ID
153343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília e exerce
suas atividades de advocacia em seu único escritório, situado em
Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração por
instrumento público com poderes especiais para receber citações
em nome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em
Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

Considerando-se que Mauro seja devedor particular de Ricardo, caso este ceda seu crédito, aquele poderia ser notificado tanto em Brasília quanto em Taguatinga.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
  • Somando-se à regra do artigo 216 do Código de Processo Civil, entendo ser cabível também a análise da questão pelo viés do instituto do domicílio, constante dos artigos 70 a 78 do Código Civil.

    Vejamos:

    "Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

    Segundo Washigton de Barros Monteiro, domicílio "é a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos".

    O ordenamento jurídico brasileiro permite a pluralidade de domícilios, conforme se infere da leitura dos artigos acima citados.

    Dessa forma, Ricardo poderá ser notificado tanto no seu domicílio (Brasília) quanto em seu escritório (Taguatinga - que também é seu domicílio por força do artigo 72 do Código Civil).

    Bons estudos!

  • Colega Osmar, gostaria de fazer uma correção que a questão não fala em citação e sim notificação

  • Creio que a questão deve se restringir ao próprio negócio jurídico materializado pela cessão de crédito, que, segundo os termos do artigo 290/CC, condiciona a eficácia da cessão à notificação do devedor. A notificação do devedor nesse negócio jurídico não está jungida às regras cogentes da citação do processo civil, mas, se o devedor apenas deu ciência por escrito em instrumento público ou particular, seja no lugar onde estiver, eficaz será a cessão.

  • Concordo com o colega Uyran, a questão não trata de citação, para isso basta ver a definição prescrita pelo art. 213 do CPC (citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender), o caso é de NOTIFICAÇÃO em CESSÃO DE CRÉDITO, regido pelo artigo 290 CC.

  • A notificação serve para, em quaisquer casos, dar a alguém conhecimento de um fato,  não segue as regras da citação. Eu entendo que ele poderia ser notificado em Brasília, Taguatinga ou qualquer outro lugar...

    Diz o art 290:
    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Ou seja, o devedor poderia ser notificado em qualquer lugar. Conforme o enunciado, Taguatinga ou Brasília.


ID
153346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos recursos e suas espécies, julgue os itens a
seguir.

O recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 501 do CPC:

    "Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso"
  • Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior: "Dá-se a desistência quando já interposto o recurso, a parte manifesta a vontade de que não seja ele submetido a julgamento. Vale por revogação ou interposição. A desistência, que é exercitável a qualquer tempo, não depende de anuência do recorrido ou dos litisconsortes (art. 501, CPC)".

    Importante ressaltar que esta regra se difere da desistência da ação, em que se deve ter a anuência do réu depois de ultrapassado o período de defesa).

    Cabe salientar ainda que não confunde-se desistência com renúncia  (neste caso, a parte sequer chega a recorrer, ela renuncia a este direito de forma tácita ou expressa).
  • RENÚNCIA DESISTÊNCIA
    Anterior à interposição; Posterior à interposição;
    CARACTERÍSTICAS COMUNS AOS DOIS: Não exige a concordância da parte contraria, nem dos litisconsortes e nem da homologação judicial. É o que reza o art. 501 do CPC:
     
    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
     
  • art. 501 CPC - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    só um complemento:

    Não é possível a homologação de pedido de desistência de recurso já julgado, pendente apenas de publicação de acórdão.Processo STJ. 2ª Turma. AgRg no AgRg no Ag 1.392.645-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2013 
  • CUIDADO: Às vezes, o CESPE troca o termo "DESISTIR" por "RENUNCIAR", o que tornaria errada a questão.


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!

ID
153355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à defesa do réu no processo civil, julgue os próximos
itens.

A incompetência do juízo, independentemente de sua natureza, deve ser argüida pelo réu por meio da exceção de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção

  • A competência absoluta, em princípio, quando fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional. A competência absoluta é inderrogável, não podendo ser modificada.

    A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC).

    Via de regra, ela (incompetência absoluta) é argüída como preliminar da contestação (art. 301, II, CPC). Declarada a incompetência absoluta, os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juízo competente (art. 113, § 2º, CPC).

    Considera-se competência relativa quando fixada em razão do território ou em razão do valor da causa.

    A incompetência relativa é argüida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno (art. 297, CPC), dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente, embora pudesse ter sido afastado (art. 114, CPC).

    O juiz não pode declarar a incompetência relativa de ofício, pois não pode ele conhecer de questões suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 128, CPC).

    A exceção é um incidente, processado em separado, em autos apartados, que serve para acusar a incompetência relativa do juiz, bem como sua suspeição ou impedimento (art. 304).
  • Saliente-se que o art. 95, CPC, segundo a doutrina, constitui excação à regra geral de que o critério territorial para fixação da competência é relativo. Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    "Exceção a isto que se disse é a regra contida na parte final do art. 95 do CPC, que determina um critério de fixação de competência que, embora territorial, é de ser considerado um critério absoluto." (Câmara, Alexandre Freitas. Lições... Vol I. 18ª ed. Lumen Juris. 2008. p.97)

  • Errado. Só a incompetência relativa será arguída pelo réu por meio da exceção de incompetência, já que a absoluta deverá ser apontada ex officio pelo juiz.

  • INCOMPETENCIA ABSOLUTA: PRELIMINAR DE MERITO (301, II, CPC)

    INCOMPETENCIA RELATIVA: EXCECAO

  • Errada.

    A competência absoluta não é arguida sob a forma de incompetência, mas de simples preliminar da contestação (art. 301, II) e mesmo quando não delegada pelo contestante pode ser declarada ex officio pelo juiz, em qualquer fase do processo.   (art. 301 §4º.)

    A Incompetência relativa em princípio, não poderá ser decretada por iniciativa do juiz, porque a lei reconhece as partes a faculdade de prorrogar ou modificar a competência. 
  • Item incorreto. A incompetência relativa ou absoluta será alegada pelo réu como questão preliminar de apelação:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Resposta: E

  • Comentário de um professor conforme o cpc/2015

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Item incorreto. A incompetência relativa ou absoluta será alegada pelo réu como questão preliminar de apelação:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Resposta: E"


ID
153358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à defesa do réu no processo civil, julgue os próximos
itens.

A alegação de existência de coisa julgada, de convenção de arbitragem e de carência de ação são defesas peremptórias, enquanto a alegação de conexão é meramente dilatória.

Alternativas
Comentários
  • CERTA defesa processual pode ser peremptória ou dilatória. Diz-se peremptória a que, acolhida, determina a extinção do processo. É o caso das alegações de perempção, litispendência ou coisa julgada. Diz-se dilatória nos demais casos. Apontam-se, como exemplos, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição. Não determinam a extinção do processo, mas retardam o seu desfecho.Primeiras linhas de Direito Processo Civil, Saraiva (trecho retirado da internet)
  •  Preliminar é defesa indireta, de natureza processual, destinada a impedir ou retardar o julgamento do mérito, não a influir em seu teor (Barbosa Moreira).' Argüir uma preliminar é opor-se ao julgamento do mérito da causa, seja postulando a extinção do processo sem esse julgamento, seja apontando vícios que importem alguma outra espécie de crise processual - mas em todos os casos mediante a alegação de que está ausente algum pressuposto indispensável ao julgamento do mérito.

    Quase todas as preliminares admissíveis estão elencadas no art. 301 do Código de Processo Civil, cujos incisos incluem as defesas processuais peremptórias e as meramente dilatórias. São peremptórias, aptas a pôr fim ao processo, as preliminares de inépcia da petição inicial, perempção, litispendência, coisa julgada, convenção de arbitragem e carência de ação; são dilatórias a preliminar de inexistência ou nulidade da citação, a de incompetência absoluta, a de conexão, a de impedimento do juiz e a de falta de pagamento das custas e honorários do processo anterior, extinto sem julgamento do mérito (arts. 28 e 268).

    Dentre as defesas meramente dilatórias, algumas podem acabar por conduzir à extinção do processo em um segundo momento, o que sucederá sempre que não sanado o defeito processual apontado. As peremptórias só deverão produzir a efetiva extinção do processo depois de ouvido o autor a respeito, em qualquer hipótese.

    fonte: http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/dina41.htm, acesso em 07/09/2010

  • Na tentativa de clolaborar, vale lembrar que:
    Se acolhidas as primeiras (existência de coisa julgada, de convenção de arbitragem e de carência de ação), o processo será extinto sem resolução de mérito.
    Todavia, se acolhida a alegação de conexão, haverá apenas um deslocamento ao juízo prevento, sem importar em extinção do processo.
    (Fonte: Processo Civil - Volume Único - Rinaldo Mouzalas)
  • defesa dilatoria: nao poe fim ao processo
    Peremptoria: Extingue o processo
    A coisa julgada é peremptoria, visto que, se acolhido, haverá a extinção do processo s/ julgamento de merito..
    A convencao de arbitragem tambem o extingue, devendo o processo ser iniciado mediante um árbitro..
    Ja a conexção e dilatoria, visto que, o processo apenas será juntado ao antigo..

ID
153364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à defesa do réu no processo civil, julgue os próximos
itens.

Não pode o réu, em seu nome próprio, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • gabarito correto...pois, se houvesse a reconvenção estaria ausente uma das condições da ação...
  •  Para melhor visualizar a matéria, é o caso da impossibilidade de um município, demandado em ação popular, reconvir contra o cidadão, por exemplo.

  • mas o réu poderia reconvir ao autor quando este atuar em nome de outrem, tratando-se de legitimação extraordinária, desde que demande contra o autor também na qualidade de substituto processual, defendendo interesses de terceiro. 
    Ex.: MP entra com ACP contra Banco, está agindo em nome da coletividade, como substituto processual. Veio o Banco e reconveio pedindo indenização por danos morais contra o MP. Não pode, pois MP é substituto. Pedido teria de ser formulado contra o substituído. 

    Nas palavras de Didider: "se o réu quiser reconvir em face do substituto processual, deverá fundar o seu pedido em pretensão que tenha em face do substituído, desde que para tal demanda tenha o substituto legitimaçaõ extraordinária passiva. trata-se da inteligencia do p. unico do art. 315, CPC". 

    por isso, discordo do gabarito. =)
  • Pois é Bruna,

    Também pensei isso, mas como a questão é objetiva, não fez qualquer menção à legitimidade extraordinária passiva e repete a literalidade de lei, acheio mais salutar não contrariar a banca. 

    mas sue raciocínio está perfeito, não obstante haver severa controvéria doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
  • Alguns falam do princípio da identidade bilateral, quando as partes da reconvenção terão a mesma qualidade jurídica da ação originária. Vale acrescentar, a título de aprofundamento, a súmula 258 do STF: É admissível reconvenção em ação declaratória..

    Abs



    Mateus C.

ID
153367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, à
luz do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Entrou em vigor, no dia 1.º/1/2008, lei temporária que vigoraria até o dia 1.º/2/2008, na qual se preceituou que o aborto, em qualquer de suas modalidades, nesse período, não seria crime.
Nessa situação, se Kátia praticou aborto voluntário no dia 20/1/2008, mas somente veio a ser denunciada no dia 3/2/2008, não se aplica a lei temporária, mas sim a lei em vigor ao tempo da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.
  • A lei referida trata-se de uma lei de vigência temporária. Tais espécies normativas possuem as seguintes características:

    1- São ultrativas: significa a possibilidade de uma lei se aplicar a um fato cometido durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação. O professor Fernando Capez usa a seguinte metáfora para falar da ultratividade das leis de vigência temporária: "a lei adere ao fato como se fosse um carrapato, acompanhando-o para sempre, mesmo após a sua morte". Trata-se do aspecto que foi abordado na questão.
    2) São auto-revogáveis: Em regra, uma lei só pode ser revogada por outra, mas as leis de vigência temporária perdem sua eficácia automaticamente sem que outra a revogue.
  • A questão aqui é diferente das leis temporárias que instituem crimes... É dizer, ainda que seja uma lei temporária, seu conteúdo é benéfico para o agente, devendo, pois, retroagir para alcançar fatos pretéritos...
  • Além das leis temporárias terem a caracteristica de continuar regulando as relações jurídicas aperfeiçoadas durante sua vigência(desde que não haja novatio legis in melius ou abolitio criminis), temos que observar o fato de que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado (ou da denuncia).
  • Nessa questão devemos observar dois fatos:o crime irá ser regulado pela lei temporária já que ocorreu durante o seu périodo de vigência,assim mesmo que surgissem novas leis mais benéficas a lei que seria aplicada é a lei temporária. O outro fato é que o tempo do crime é regulado pela teoria da atividade assim considera-se o tempo do crime quando a atividade ocorreu e independente de quando seja resultado por tanto o tempo do crime foi 20/1/2008 e nesse período a lei temporária estava vigente portanto ela será aplicada.
  • Conforme o art. 3º do Código Penal, aplica-se a lei temporária aos fatos praticados durante sua vigência. Assim, no caso apresentado, como o aborto foi praticado quando a norma temporária estava em vigor, esta deverá ser aplicada,independentemente da data do oferecimento da denúncia.
  • No caso em comento aplica-se a regra inserata no art. 3º do CP, ou seja, a lei temporária em questão aplica-se ao fato praticado ao tempo de sua vigência, tomanda a lei, pois, feições de ultratividade, com o fito de impedir injustiças.

  • Jonhmark D.P, só um detalhe:

    A lei excepcional ou temporária serão aplicadas a todos os fatos praticados durante sua vigência, mesmo que posteriormente haja abolitio criminis ou novatio legis in melius (nova lei mais benéfica), tendo em vista que essas leis (excepcional ou temporária) são ultra-ativas, isto é, operam efeitos mesmo depois de revogadas, no sentido de que seus preceitos continuam valendo mesmo após cessada sua vigência. Isso para evitar sua ineficácia.

    Exemplo: se uma certa lei temporária "A" tivesse vigência de 2 meses, e se a mesma não tivesse efeito ultra-ativo, todos saberiam que poderiam cometer o crime tipificado nela pouco antes de completar os 2 meses, já que tal conduta não seria mais típica. É por isso que se diz que, para evitar sua ineficácia, as leis excepcional e temporárias têm efeitos de ultratividade, mesmo que depois haja abolitio criminis ou novatio legis in melius.

  •  A questão tamém aborda de forma indireta o instituto TEMPO DE CRIME. Teoria da atividade.
  • CPB - ART. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    CPB -  ART. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Segundo CAPEZ, 2009, pg. 54:"[...] A regra é a ATIVIDADE DA LEI PENAL (ocorre sua aplicação apenas durante o período de vigência), pois uma lei só pode ter eficácia enquanto existir.

    A EXCEÇÃO é a EXTRA-ATIVIDADE da lei penal mais benéfica (conhecida também por lex mitior), que comporta duas formas: RETROATIVIDADE e a ULTRA-ATIVIDADE (a lei é aplicada posteriormente ao fim de sua vigência)".

    OBS: LEX MITIOR (benéfica).

    Mais informações:

    NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA sobre a possibilidade de ULTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Por outro lado, a doutrina entende que o princípio da ultra-atividade estaria IMPLÍCITO no artigo 5º, XL. Está EXPRESSO a RETROATIVIDADE.

    Segue questão, sobre a última informação citada:

    Q90613     Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Noções Fundamentais;  Princípios limitadores do poder punitivo estatal; 

    Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.
    Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim, eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica.

    Link da questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q90613


  • Quando a questão tratar de lei temporária ou excepcional é só lembrarmos do princípio do tempus regit actum 

     

    Gabarito errado

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, APLICA-SE  APLICA-SE  APLICA-SE  ao fato praticado durante sua vigência.

    RUMO A APROVAÇÃO!!!

  • Lei temporária/excepcional são ultrativas/extrativas e autorrevogáveis 

  • Súmula 711 do STF.

  • Errado.

    Outra questão sobre o mesmo assunto, mas agora com uma situação hipotética.

    Oras, se Kátia praticou o delito durante a vigência da lei temporária, mesmo que tal lei já se encontre revogada no momento do oferecimento de sua denúncia, essa ainda se aplicará, haja vista que o aborto ocorreu durante sua vigência!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab ERRADO.

    Já que a REGRA do Direito Penal é a teoria da Atividade que diz: o crime é praticado no momento da ação ou omissão (...). Desse modo, ele foi praticado durante a vigência da lei temporária, aplicando-a.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • abolitio criminis temporária

  •  Art. 3º do CP- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • ERRADO

    Lei que tornou o aborto (não crime) ERA TEMPORÁRIA

    * EDITADA PARA VIGORAR :DURANTE DETERMINADO PERÍODO (dia 01/01/2008 - 02/02/2008)

    * REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA: Com fim do período de vigência.

    ----

    Kátia praticou aborto voluntário no dia 20/1/2008, dentro da vigência da lei temporária.

    Portanto, aplica-se a lei vigente na época do ato - ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

  • LEI TEMPORÁRIA:

    - Criada para um determinado período.

    - Tem início e fim.

    Ex: Lei Geral da Copa

    A lei temporária continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração. (CESPE)

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Abraço!!!

  • Gabarito: errado

    a lei temporária é aplicável aos fatos ocorridos durante sua vigência.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CÓDIGO PENAL -  ART. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • "É considerado crime no momento do fato (ação ou omissão)."

  • CP -  ART. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gostei da metáfora que "a lei adere ao fato como se fosse um carrapato, acompanhando-o para sempre, mesmo após a sua morte". 

  • Tempus regit actus.

  • Errado.

    Para essa questão, necessária a análise de dois artigos de nosso Código Penal:

    CPB - ART. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    CPB -  ART. 3º - A lei excepcional (cessa quando a excepcionalidade for extinta) ou temporária (tem prazo fixo na própria lei para cessar), embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Lembrando que as leis excepcional e temporária possuem ultratividade, ainda que mais prejudiciais ao agente, figurando-se, assim, como exceção a retroatividade benéfica.

  • PMAL21 POHA

  • ERRADO.

    No momento em que ela cometeu o aborto não era considerado crime, então, não existe motivo para tal denuncia.

    Essa foi a minha linha de raciocínio.


ID
153370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, à
luz do Código Penal, julgue os itens a seguir.

Aplica-se a lei penal brasileira ao crime praticado a bordo de aeronave estrangeira de propriedade privada, em vôo no espaço aéreo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, parágrafo 2º, CP - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • CERTOO conceito de Território para fins de aplicação da lei penal compreende todo o espaço terrestre, fluvial, marítimo e aéreo, onde o Estado Brasileiro for soberano. São também território nacional as embarcações e areonaves brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e embarcações brasileiras e estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se achem, respectivamente no espaço aéreo nacional ou no mar territorial do Brasil.
  • Discordo do nosso amigo Pedro, independe que seja de passagem ou não.
    Exemplo: Um navio americano em cruzeiro passando pelo Brasil, supondo que neste navio haja um cassino, ao passar pelo Brasil deve ser parada a atividade do jogo, pois não é permitido aqui.
    A Lei 8617 diz em relação à passagem inocente no seu artigo 3º:
    É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro
    Par. 1º - A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.
    E no seu parágrafo 3º diz:
    Os navios estrageiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo Brasileiro.

  • Como a aeronave estrangeira é privada basta saber de quem é o território em que ela está voando.No caso é o Brasil,assim será aplicada a lei penal brasileira.É importante salientar que se fosse uma aeronave militar estrangeira seria aplicada a lei do seu país mesmo estando em território brasileiro.
  • Art. 5º
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Porém, no que consiste ao Direito de passagem eis entendimento passado em aula do Prof Rogério Sanches - Curso LFG.:“Instituto da Passagem Inocente”: crime cometido dentro do território nacional, à bordo de avião que apenas sobrevoou o país, não aplica a lei penal brasileira, mas sim o instituto da passagem inocente (aplicado quando a aeronave passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino final). Acho que num tipo de questão assim devemos prestar bem atenção para não confundir a passagem inocente com o caso em que a lei penal brasileira é de fato aplicavél.

     

  • Trata-se da regra inserta no art. 5º, § 2º do CP - REGRA DA TERRITORIALIDADE.

  • Dentre todos os princípios que regem a aplicação da lei penal no espaço, o princípio da Territorialidade é o mais fundamental de todos, é aquele que irá embasar a aplicação dos demais e servir como parâmetro geral para toda a aplicação da lei penal em termos espaciais.

    E esse princípio reza justamente que estarão submetidos á lei brasileira os crimes praticados dentro do território nacional. E, de acordo com o próprio CP em seu art. 5º, §2º, será considerado território nacional o espaço aéreo correspondente, sendo atingidos pela lei brasileira os crimes cometidos nesse espaço aéreo, ainda que a bordo de aeronaves estrangeiras e de propriedade privada, como é a hipótese da questão.

    Portanto, o enunciado está correto. A lei penal brasileira será aplicada ao caso.

     

    Bons estudos! ;-)

     

  • O direito de passagem inocente, como bem explicou o colega abaixo, é apenas o de "passar" pelo nosso território, por isso mesmo que é chamado de inocente.  A passagem será, portanto, considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do brasil, devendo ser contínua e rápida

    Logo, havendo crime no interior de navio ou de aeronave estrangeira, durante a sua passagem pelo nosso território, a passagem deixa de ser inocente, devendo, neste caso, ser aplicado o princípio da territorialidade da lei penal brasileira ao crime ali ocorrido.

    Territorialidade -Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • CERTA
    COMENTÁRIOS/PROF. PEDRO IVO - PONTODOSCONCURSOS: A questão está correta, pois, segundo o art. 5º, parágrafo 2º do Código Penal, é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
    território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 
  • Para mim a questão não ficou suficientemente clara.
    embora o art 5º estabeleça a necessidade de aplicação da lei brasileira para crimes cometidos em aeronaves estrangeiras privadas em voo no espaço aéreo do Brasil, é inquestionável a existência atual do conceito da passagem inocente.
     Acerca do referido instituto, sendo necessária a passagem pelo país não há que se falar em aplicação da lei penal brasileira. Se, entretanto, a aeronave pousar ou ficar comprovado que deveria tê-lo feito, aplica-se a lei brasileira. No caso em exame não ficou claro se o voo era de passagem ou não.
  • Particulares estrangeiros são Brasil quando aqui estiverem/adetrarem # natureza pública estrangeira.
    Competência territorial p/ os crimes consumados em návios ou aeronaves:
    (viagens nacionais): nestas hipóteses a competência territorial é fixada pelo primeiro lugar em que o avião pousar ou o navio atracar após o crime.
    (viagens internacionais): se o navio ou a aeronave estiverem no conceito de território brasileiro (fronteiras; espaço aéreo até a camada atmosférica, o espaço cósmico não integra o Brasil; mar territorial 0-12 milhas contadas na maré baixa), a competência será fixada pelo local de saída se eles estiverem se distanciando do Brasil, ou pelo local de chegada se estiverem se aproximando.
    DETALHE!!!
    Os navios que adetram na nossa costa apenas de passagem, estão tutelados pelo direito de passagem inocente. E o Brasil não vai se intrometer na apuração destes delitos, desde que, não exita reflexo no nosso território. O mesmo se diga quanto as aeronaves.
  • Nossos amigos já deram informações suficiente para a questão.


    vamos melhorar essas notas, GALERA.





    NOSSO FUTURO SÓ DEPENDE DE NÓS!
  • Já que tocaram no assunto:


    # Caderno Sanches:


    O Brasil adota a chamada passagem inocente (Lei 8.617/93). Quando o navio passa pelo território nacional apenas como passagem necessária para chegar ao seu destino (no nosso território não atracará) não se aplica a lei brasileira.


    DANGER: Os aviões não desfrutam da passagem inocente, apenas os navios(LFG discorda).


    Go, go, go...

  • Vou repetir um comentário de um colega que vi em outra questão. Assertiva incompleta não é assertiva errada, para o CESPE.

    De fato existe a ressalva da passagem inocente, mas, também, é certo que a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos em uma aeronave estrangeira no espaço aéreo brasileiro.

    Lembre-se, para o CESPE: 

    a bandeira brasileira é verde = correto.
    a bandeira brasileira é vermelha = errado.

    Não importa se a questão não trouxe as informações complementares (de que a bandeira também é amarela, azul e branca.) 

  • O § 2º do art. 5ºdo Código Penal determinou também a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se as aeronaves em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e as embarcações em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Princípio da TERRITORIALIDADE

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º.  § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Art. 5º § 1o § 2o

  • Certo.

    Exatamente. É o que prevê o art. 5º, § 2º, CP: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.”
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gabarito: CORRETO

    --> Ampliando o conhecimento:

    Conflitos de leis no espaço

    a) Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)

    Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.

    Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.s

    Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.

    TB físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.

    TB por extensão (= território flutuante)são sempre aeronaves e embarcações brasileiras

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).

    Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.

    Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE 

    - Consideram-se como extensão do território nacional: 

    - Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • E se o crime for cometido por brasileiro ou estrangeiro em aeronave ou embarcação de natureza pública a serviço do governo estrangeiro? Exemplo: Crime praticado dentro da aeronave do Presidente Trump, onde a aeronave esteja em territorio brasileiro?

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE(6) (considerado como “SOLO BRASILEIRO”):

    Consideram-se como extensão do território nacional:

    → Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem;

    → Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    → Navios e aeronaves estrangeiras, quando em território brasileiro, desde que privadas, são consideradas parte do nosso território. Logo, aplica-se a lei penal brasileira.  

  • : Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR)

    : Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR)

    : Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO)

    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, pouso/vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Galera aeronaves não tem direito de passagem inocente, pois o espaço brasileiro é de soberania absoluta. Ou seja, independente ou não de pousar aqui estão sobre jurisdição brasileira.

  • Gab. C

    Prof. Bernardo Bustani do Direção fez um esquema para acertar essas questões:

    -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

  • Minha contribuição.

    Territorialidade

    Art. 5° - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

    § 1° - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    § 2° - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Territorialidade -Art. 5º ,§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasi

  • ta no Brasil lei brasileira

ID
153373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a elementos e espécies da infração penal, julgue os
itens subseqüentes.

Se o sujeito ativo do delito, ao praticar o crime, não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, o crime será culposo, na modalidade culpa consciente.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    O crime será doloso.

    Art. 18 Diz-se o crime:
    Crime doloso
    I) doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Quanto à modalidade de dolo, temos, no caso, o dolo eventual, no qual o agente prevê o resultado e, embora não queira propriamente atingi-lo, pouco se importa com a sua ocorrência.
  • Culpa consciente: também chamada de culpa com previsão, ocorre quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação para impedir o resultado. Exemplo: dirigindo em alta velocidade num bairro movimentado, o agente prevê que pode perder o controle do veículo e atropelar alguém, embora acredite que isso não irá acontecer. Caso atropele e mate alguém, responderá por homicídio culposo. Apesar de prever o resultado, o agente não queria produzi-lo. 

    Dolo eventual: também chamado dolo indireto, é a vontade do agente dirigida a um resultado determinado, porém, vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unido ao primeiro. Exemplo: O agente esta desferindo tiros contra o muro de sua residência (resultado pretendido: dar tiros contra o muro), vislumbrando, no entanto, a possibilidade de os tiros vararem o obstáculo, atingindo terceiros que passam por detrás. Ainda assim, desprezando o segundo resultado (ferimento ou morte de alguém), continua sua conduta. Caso atinja, mortalmente, um passante, responderá por homicídio doloso (dolo eventual). O agente não quer o resultado, mas não se importa se ele ocorrer.
    Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
  • SE NÃO QUER E ASSUME O RISCO, É DOLO EVENTUAL.
    SE, POR OUTRO LADO, ACREDITANDO EM SUA PRÓPRIA PERÍCIA, ACREDITA O AGENTE QUE O RESULTADO LESIVO NÃO OCORRERÁ, TEREMOS CULPA CONSCIENTE.
  • Gostaria de deixar uma observação a colega Silvana, vsito que ela deixou-nos, na verdade o conceito de crime preterdoloso.
  • Segundo Capez:

    A culpa consciente difere do dolo eventual, porque neste o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas não importa; se acontecer, tudo bem, eu vou prosseguir”). Na culpa consciente, embora prevendo o que possa acontecer, o agente repudia essa possibilidade (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não ocorrerá”). O traço distintivo entre ambos, portanto, é que no dolo eventual o agente diz: “não importa”, enquanto na culpa consciente supõe: “é possível, mas não vai acontecer de forma alguma”.

  • CULPA CONSCIENTE: O cara confia no proprio taco. "Eu sou foda. Nao vai acontecer nada."

    DOLO EVENTUAL: O cara assume o risco. "Que se foda, mas vou fazer!"

    Resposta: ERRADA. Seria dolo eventual.

  • Na culpa consciente o sujeito sabe q o resultado lhe previsivel, mas acredita q com suas habilidades pode evita-lo(nao quer o resultado)

    No dolo eventual o resultado lhe é previssvel e o sujeito assume o risco de produzi-lo(aceita o resultado assumindo orisco de produzi-lo)

  • Comentário objetivo:

    QUESTÃO ERRADA

    Se o sujeito ativo do delito, ao praticar o crime, não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, o crime será culposo DOLOSO, na modalidade culpa consciente DOLO EVENTUAL.

  • Na modalidade culpa consciente o agente do delito, não quer o resultado nem tampouco assume o risco de produzi-lo; o infrator tem consciência do resultado da conduta, mas procura não produzi-la.

  • Podemos diferenciar pelo seguinte bizú:
    Dolo Evnetual: Foda-se!
    Culpa consciente: Fudeu!
      Perdoem-me a expressões acima ..mas pra passar, vale tudo!
                Abraços
  • Art. 18 
    Diz-se o crime:
    Crime doloso
    I) doloso, quando o agente quis o 
    resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

    Quanto à 
    modalidade de dolo, temos, no caso, o dolo eventual.
    Neste caso o CP adotou a teoria do assentimento ou teoria da Aceitação
  • Galera, peguem o MACETE é com eles que passamos em concurso;

    DOLO EVENTUAL: FODA-SE (O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO- FODA-SE).

    CULPA CONSCIENTE: FUDEU (O AGENTE ACREDITA SINCERAMENTE DE QUE NÃO PRODUZIRÁ O RESULTADO- FUDEU).




    NOSSO FUTURO SÓ DEPENDE DE NÓS.


  • Gabarito: Errado

    O crime será doloso, na modalidade dolo eventual.
  • Questão Errada!
    No caso o que ocorre é um dolo eventual.
    Na culpa consciente o resultado se mostra importante para o agente, não era o que ele queria. Ele acreditava sinceramente que o resulatado não iria ocorrer. Enquanto que no dolo eventual o agente se mostra indiferente com o resultado, não era o que ele queria, mas ele assumiu/aceitou o risco de produzir o resultado. 

    Portanto:

    Assumiu/aceitou o risco de produzir o resultado - Dolo Eventual!!!
    sabe do risco, mas acredita sinceramente que o resultado naõ vai acontecer - Culpa Consciente!!!!


    Com essa dica vocês matam qualquer questão de dolo eventual ou culpa consciente!!!
    Bons estudos!!!!
  • Além de tudo o comentado, deve-se salientar que modalidade diferencia-se de espécies de culpa:

    Modalidades de culpa: Negligencia, imprudência e imperícia

    Espécies de culpa: Consciente e inconsciente.

  • - Dolo indireto EVENTUAL (DANE-SE, Tô nem aí)

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco.

    Ex.: Faz disparos na plantação de milho para impedir um furto

     

    --> CULPA CONSCIENTE (CARAMBA)

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e acredita que pode evitar o resultado.

    Ex.: Do piloto profissional que se garante

  • CULPA CONSCIENTE, ``sei que pode dar errado mas tenho ''certeza'' que nao vai dar`` famoso (FUDEU)

    DOLO EVENTUAL, ``sei que pode dar errado, mas mesmo assim faço`` famoso (FODA-SE)

  • SEI QUE PODE DAR MERDA, MAS FODA-SE, FODA-SE, FODA-SE 

    DOLO EVENTUAL!!!

  • Diferença DOLO EVENTUAL x CULPA CONSCIENTE:

     

    DOLO EVENTUAL

    - O agente prever o resultado lesivo e assume o risco de produzí-lo

    - Exemplo: André universitário veterano, submeteu seus calouros a uma brincadeira que envolvia bebida alcoólica e fogo. Ele previu que essa combinação poderia causar lesões corporais nos colegas, entretanto, assumindo o risco de produzir lesões, deu continuidade à brincadeira e acabou provocanto em determinado momento, queimaduras de 2º grau em Pedro.

     

    CULPA CONSCIENTE

    - O agente prever o resultado, mas acredita evitá-lo com suas habilidades ou sorte.

    - Exemplo: André universitário veterano, submeteu seus calouros a uma brincadeira que envolvia bebida alcoólica e fogo. Ele previu que essa combinação poderia causar lesões corporais nos colegas, entretanto, acostumado a realizar a referida brincadeira todo início de semestre, acreditou ter a habilidade necessária para evitar o pior. Assim, deu continuidade à atividade e acabou provocando, em determinado momento, queimaduras de 2º grau em Pedro.

     

    Fonte: Material Didático do Professor de Direito Penal Paulo Victor - Grancursos Online.

  • ERRADO

     

    Dolo eventual : Assume o risco

    Culpa consciente: Assume o risco, porém acredita sinceramente que não vai ocorrer o resultado. Ex.: Atirador de facas.

  • Errado.

     

    É o caso de DOLO EVENTUAL

  • ERRADO

     

    Dolo eventual = ASSUMIR O RISCO de produzir o resultado
    Culpa consciente = sabendo dos ricos continua a execução achando 
    PODER EVITAR

  • C/ imagens fica mais fácil de lembrar:

     

    '   Dolo eventual: "FODA-SE"; - - Prevê o resultado - Não quer, mas assume o risco

    (﹏⊙)   Culpa consciente: "FUDEU! "-- Prevê o resultado - Não quer, não assume risco e pensa poder evitar

     

    QUESTÕES

     

    Q387849 - Age com dolo eventual o agente que prevê possíveis resultados ilícitos decorrentes da sua conduta, mas acredita que, com suas habilidades, será capaz de evitá-los. F

     

    Q643333 -Caracteriza-se o dolo eventual no caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater. F

     

    Q26790 - Durante um espetáculo de circo, Andrey, que é atirador de facas, obteve a concordância de Nádia, que estava na platéia, em participar da sua apresentação. Na hipótese de Andrey, embora prevendo que poderia lesionar Nádia, mas acreditando sinceramente que tal resultado não viesse a ocorrer, atingir Nádia com uma das facas, ele terá agido com dolo eventual. F

     

    Q354715-No caso de, apesar de sua vontade não se dirigir à realização de determinado resultado previsto, o agente aceitar e assumir o risco de causá-lo, restará configurado o dolo eventual, espécie de dolo indireto ou indeterminado. V

     

    Q151060 -Fábio, ao tomar conhecimento de que seu empregado Luciano estava subtraindo valores pertencentes à empresa, chamou-o até seu escritório e o demitiu. Nesse momento, Luciano, visando assustar Fábio, sacou sua arma, apontou-a para o empregador e, sabendo que a mesma estava municiada, rodou o tambor e acionou o gatilho em direção à vítima, assumindo o risco de causar a morte. A arma disparou, tendo atingido a vítima, que faleceu. Nessa situação hipotética, Luciano responderá por homicídio, caracterizando-se o elemento subjetivo como sendo dolo eventual. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Dolo eventual > assume o risco

    Culpa Consciente > NÃO assume o risco

  • Dolo eventual 

  • ERRADO.

    Assumiu o risco? DOLO EVENTUAL, mesmo que não queira diretamente o resultado.

    Previsão do risco e resultado, mas acredita que ele não irá ocorrer? CULPA CONSCIENTE.

  • A questão em comento se refere ao dolo eventual.

  • CORREÇÃO:

    -Assume o risco de produzi-lo, o crime será doloso, na modalidade dolo eventual.

  • (ERRADO)

    É o famoso F%da -Se ou seja Dolo eventual

    Você é o que acredita ser ...

  • Errado.

    Correto seria "Dolo Eventual".

  • Dolo eventual ou indireto - Teoria do assentimnto - Assume o risco de produzir o resultado.

  • dolo eventual.
  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • Se o sujeito ativo do delito, ao praticar o crime, não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, o crime será culposo, na modalidade culpa consciente. ERRADO.

    Se o sujeito ativo do delito, ao praticar o crime, não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, o crime será culposo, na modalidade DOLO EVENTURAL. CERTO.

  • BIZU:

    DOLO EVENTUAL : DANE-SE !

    CULPA CONSCIENTE : CARALHO !

    PF TÔ CHEGANDO !

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de dolo eventual.

  • Traduzindo para o Baianês

    Dolo eventual = p*rra nenhuma, é isso msm

    Culpa Consciente = disgrããããma

  • Dolo Eventual. Dane-se

  • DOLO EVENTUAL!

  • DOLO EVENTUAL!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    • Culpa consciente - o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá (não assume o risco).
    • No dolo eventual, o CP adota a teoria do assentimento/consentimento/anuência, o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo. “seja como for, dê no que der, de qualquer modo, eu não deixo de agir”.
    • Culpa inconsciente – o agente não prevê, no caso concreto, o resultado que era objetivamente previsível ao homem médio.
    • Dolo eventualnão se importa, mas assume o resultado.

  • Será dolo eventual.

ID
153376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a elementos e espécies da infração penal, julgue os
itens subseqüentes.

Excetuadas as exceções legais, o autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente.

Alternativas
Comentários
  • O dolo é regra , culpa exceção !!!!Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Correta. Art. 18 CPB

  • Questão está na matéria errada.

    A QUESTÃO É DE DIREITO PENAL.

  • A resposta encontra-se no art. 18 do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    (...)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Dolo é regra


    Culpa EXCEÇÃO

    Tiras as exceções, não havendo dolo no crime, logo não haverá crime.

    Simples assim,rsrs...

    Nosso Futuro só depende de nós.

  • Gabarito: Certo

    Artigo 18 parágrafo único CP
  • Excetuadas as exceções legais (no caso, a previsão legal de tipo culposo), o autor do FT só poderá ser punido se houver dolo. 
    Questão CORRETA. 
    Atentar ao início da questão: "excetuadas as exceções legais" (art. 18, CP). 
  • A  regra  é  a  punição  somente  na  forma  dolosa Excepcionalmente,  caso  haja  previsão  legal,  poderá  o  agente  ser  punido  na modalidade culposa.
    Certo.
    Bons estudos!
  • Devemos ter em mente os elementos do tipo penal culposo,  quais sejam: conduta humana voluntária,  violação de um dever de cuidado objetivo,  resultado naturalistico involuntário,  nexo causal entre conduta e resultado,  resultado involuntário previsível e tipicidade. Nesse último elemento é que nós encontramos a resolução da questão,  pois somente nos casos expressos é que existirão crimes culposos.

  •  Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Força!
  • CORRETA!!

    Excetuadas as exceções legais(Aqui a banca quis dizer os crimes culposos), o autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente.

    Bons Estudos!!!!!

  • Achei a banca muito maldosa! "Excetuadas as exceções legais" exatamente após a leitura desse termo pensei nos excludentes... claro, pensei também na culpa, porém pensei se tratar dos excludentes e errei, mas vamos para frente!

  • banca do Mal!!!!

  • Não há maldade alguma da banca, trata-se de letra de lei. Art 18, parágrafo único do CP:

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Simples, crime doloso é a regra, crime culposo é somente quando houver a previsão expressa em lei. 

  • "Excetuadas as exceções legais" quase me pega AGAIN, só que non.

  • DOLO = REGRA

    CULPA = EXCEÇÃO

  • GABARITO: Certo.

    COMENTÁRIOS: A regra é a punição somente na forma dolosa. Excepcionalmente, caso haja previsão legal, poderá o agente ser punido na modalidade culposa

     

    Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • essa juliana é o amor da minha vida

  • DOLO = REGRA

    CULPA = EXCEÇÃO

  • Pune-se sempre o dolo.

    Pune-se a tentativa se prevista no tipo penal.

  • A vida é muito boa e sempre vai dar certo

    Depen/PM/P.F

  • O dolo sempre vai ser a regra.

    A culpa é a exceção.

    Só lembrar dos erros de tipo. Só são respondidos culposamentes, caso o tipo do crime possibilite!

  • EU TE AMO JULIANA!

  • Dolo é a regra.

    Culpa é a exceção.

  • Gab Certa

    Teoria da Excepcionalidade do crime culposo:

    Pela caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto crime, senão quando o pratica dolosamente. 

  • Questão de leitura do dispositivo.

    Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Excetuadas as exceções... gostei!

  • Gabarito: Certo

    Crime doloso --- regra

    Crime culposo --- exceção

  • Questão correta!

    Só responderá por crime culposo, se for previsto em lei.

  • Excetuadas as exceções..... OI????

  • Gabarito Correto.

    .

    .

    .

    A regra é o dolo, a culpa é exceção que deve ser prevista em lei.

    • Crime doloso - regra
    • Crime culposo - exceção
  • Quando a banca inverte a ordem já conhecida, tende a errar, caso não se ligue!

    Ex: O autor de fato previsto como crime só poderá ser punido se o praticar dolosamente, excetuadas as exceções legais,

    Acertou?

    É bronca!!! rsrsrssr

  • Salvo nos casos expressos em lei, ninguém poderá ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Art. 18, CP - Diz-se o crime:

           Crime culposo 

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • O cerne da questão está em "excetuadas as exceções legais", ou seja, os crimes praticados culposamente. Fora os crimes culposos, a regra é o dolo.

ID
153379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as causas excludentes da ilicitude e da
culpabilidade e acerca da imputabilidade, julgue os itens
seguintes com base no Código Penal.

São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

Alternativas
Comentários
  • O agente, em qualquer das hipóteses de excludente de ilicitude (antijuridicidade) mencionadas, responderá pelo excesso, seja ele doloso ou culposo. Art. 23, parágrafo único do CP.
  • o art. 23, p. ú, CP, responsabiliza o agente pelo excesso culposo ou doloso.
  • O nosso Código Penal estabelece em seu artigo 23, parágrafo único que o agente, nas hipóteses

    de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso e culposo.

  • *Classificação do excesso:a) Excesso crasso/doloso: o agente desde o início já atua fora dos limites legais. Responde o agente pelo crime.b) Excesso extensivo: o agente reage antes da efetiva agressão (futura e esperada). Não exclui a ilicitude, podendo excluir a culpabilidade.c) Excesso intensivo: inicialmente age dentro do direito, e depois ultrapassa os limites permitidos. Se o excesso for doloso responde por dolo, se culposo, por culpa. Se não agir com nenhum dos dois, é excesso exculpante.d) Excesso acidental: ao agir moderadamente, por acidente causa lesão além da reação moderada. Sem dolo ou culpa não há crime e o excesso não tem relevância penal.
  • ERRADA, ao afirmar que o agente responde apenas pelo excesso doloso.

     

     

  •  Exclusão de ilicitude

    "Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:I - em estado de necessidade;II - em legitima defesa;III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível.
    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso dolos
    o ou culposo."

  • EXCESSO DOLOSO: Quando o agente, mesmo depois de fazer cessar a agressão injusta, continua o ataque porque quer causar mais lesões ou mesmo a morte do agressor inicial. Ele dá continuidade, sabendo que não podia prosseguir, por não ser mais necessário.

    EXCESSO CULPOSO: Quando o agente, em função de sua má avaliação dos fatos, emprega uma repulsa desmedida desde o início. Não havia necessidade de atuar com a intensidade com que atuou.

  • A resposta sera errada.
    Diz art. 23, do CP que responsabiliza o agente pelo excesso culposo ou doloso.  
  • Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


  • Vamos a questao: 
    São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo
    ou CULPA.
  • São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

    Se não houver crime, não há que em excludente de ilicitude.


    Bons Estudos
  • Outra questão sempre ajuda:


    Questão (Q315607): A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

    Gab. Certo.


    “Exclusão de ilicitude 

    CP, Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”


    Go, go, go...



  • Pode responder por excesso culposo, se o erro que deriva a culpa surgir de conduta indescupável ou inescusável, como tudo em putatividade.

  • No artigo 23, Parágrafo Único temos: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Nas palavras do professor Rogério Sanches "Deve ser reconhecido, no entanto, que a expressão "excesso" pressupõe uma inicial situação de legalidade, seguida de um atuar extrapolado de limites. O exagero decorrendo de dolo ( consciencia e vontade) ou culpa (negligência), será punível. "

  • Exemplo prático para não esquecer mais!

    Só pensar num policial que, ao se proteger de agressão injusta que não provocou, desfira mais de 2 tiros no bandido em troca de tiros. 

    Geralmente, passando de 2 tiros, a jurisprudência o coloca em excesso. 

    Ora! O policial não sabe se o bandido foi atingido ou não, porém poderá de qualquer forma responder na forma culposa por excesso. 

     

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível 

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO

     

    Tanto dolo quanto culpa

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal

    IV – em exercício regular do direito

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • E Culpa !

  • Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Art. 23 (...)

    Parágrafo único -

    O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Gabarito Errado

  • Excesso punível

    ·        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

  • Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • dolo ou culpa

  • Art. 23 - Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Excesso punível     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

  • GAB: E

    erro: o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

    Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Errado.

    O agente responderá por excesso doloso ou culposo, conforme parágrafo único, do artigo 23, do CP.

  • Típica questão da CESPE usando o termo "somente". Em alguns casos, verdadeira. Em outros, falsa.

  • Gabarito: Errado

    O erro está em dizer que se houver excesso, o sujeito ativo somente responderá a título de dolo.

    Segundo o CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Doloso ou culposo

  • São causas que excluem a ilicitude do fato, não havendo crime em conseqüência, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. Em tais casos, se houver excesso, o sujeito ativo responderá A TÍTULO DE DOLO OU CULPA.


ID
153382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando as causas excludentes da ilicitude e da
culpabilidade e acerca da imputabilidade, julgue os itens
seguintes com base no Código Penal.

Considere a seguinte situação hipotética. Raimundo praticou, em outubro de 2007, crime de furto mediante fraude. Dois meses após a prática do crime, laudo pericial comprovou que, por doença mental, Raimundo passou a ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, embora na data do delito não possuísse tal distúrbio.
Nessa situação, é correto afirmar que a doença mental adquirida após a prática do crime isenta Raimundo de pena.

Alternativas
Comentários
  • Somente seria isento de pena se fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato no momento da prática do crime.Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento metal incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • A verificação dos elementos que compõem o ilícito penal (fato típico, ilício e, para alguns, culpável) se dá no momento da conduta criminosa, do fato.
  • A isenção só ocorreria se o agente estivesse acometido da doença no momento da prática do crime.

  • A doença mental que isenta o agente de pena é aquela presente ao tempo da conduta (art. 26, caput, CP).Se a doença mental sobrevier à prática do crime, o processo deverá ser suspenso em razão do incidente de insanidade mental do acusado (arts. 149-154,CPP).
  • Tudo isso posto justifica-se pelo CP adotar a teoria da atividade, que considera o momento da realização da conduta!

  • caros  senhores, fiquei com duvida na questão no tocante a isenção de pena. em respeito a teoria atividade ele responderá pelo crime, mas  se for comprovada a doença mental ele reponderá mediante medida de segurança que no meu humilde raciocínio não é pena mas sim sanção penal. por favor corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • Não há discussão nessa questão!

    Ementa

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO E PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CP). SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL NO CURSO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. EXAME DE INSANIDADE MENTAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE ATUAL E PERMANENTE DE RESPONDER POR SEUS ATOS. DECISÃO POSTERIOR QUE REVOGA A DESIGNAÇÃO E SUSPENDE O CURSO DO FEITO, ORDENANDO A INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DO RÉU. ART. 152 DO CPP. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. RÉU RESIDENTE E INTERNADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR, DE OFICIO, PARA INFORMAR AO JUÍZO PERIODICAMENTE A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO.

  • A questão deve ser resolvida de acordo com o tempo do crime, através da teoria da atividade, a qual reputa o crime práticado no tempo da ação ou omissão.
    No caso em liça, observa-se que em outubro de 2007 (época que ocorreu o crime), Raimundo não apresentava esse distúrbio mental, por isso a doença que acometeu Raimundo, meses depois do crime, não o isenta de pena.
  • No caso em tela, ele nao se isentará da punição, ele será condenado, o que nao ocorrerar é a execução da pena. TENHO DITO!
  • Cumpre observar, preliminarmente, que o condenado a quem sobrevém doença mental deverá ter substituída sua pena por medida de segurança, com transferência da penitenciária para estabelecimento que lhe conceda a possibilidade de recuperação.
    Neste sentido é o que dispõe o artigo 41 do Código Penal, vejamos:

    Art. 41. O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

    Em consonância com o artigo acima, no mesmo sentido é o que determina a Lei das Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) em seu artigo 108. Eis a redação do artigo:

    Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
    Esgotando a citação de dispositivos convém transcrever o artigo da 183 da LEP, que dispõe no mesmo sentido:

    Art. 183. Quando, no curso da execução de pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Assevera-se que, a substituição da pena em tratamento médico, não se trata propriamente de conversão definitiva da pena na medida de segurança prevista na Parte Geral do Código Penal, mas simplesmente de conversão provisória do título do recolhimento, de forma que, uma vez constatada a cura e a inexistência de perigo no retorno ao estabelecimento prisional, restabelece-se inteiramente o título original, descontando-se o tempo de recolhimento no estabelecimento médico-psiquiátrico (Sérgio Mazina Martins “Jurisprudência organizada e comentada”, RBCCr 21/366-367)

    Fonte: 
    http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=21151&Itemid=81

  • Percebe-se que a questao fala que apos dois meses a prática do crime Raimundo passou a ser incapaz, logo o processo ou inquerito deve ficar suspenso até que ele retome seu estado normal e que assim possa exercer completamente seu direito de defesa. Situação diferente é aquela onde, após condenado, o agente torna-se imcapaz, nesse caso ele é encaminhado pra hospital psiquiátrico conforme relatou o colega.

  • Como a incapacidade mental é superveniente, o que o Juiz fará é trocar a pena por medida de segurança.



    Bons estudos

  • Muito pertinente o comentário do colega Elton, ao lembrar da suspensão do Processo nesse caso.
    Trago os dispositivos relevantes do CPP que tratam do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, para facilitar o trabalho de pesquisa.
    Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
    § 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
    § 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
    Art. 153. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!


     
  • Requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biopsicológico:
    a) Causal
    b) Cronológico: atuação ao tempo da ação ou omissão delituosa.
    c) Consequencial
  • PARA SER ISENTO DE PENA, É PRECISO:

     

    ---> doença mental ou desenvolvimente incompleta ou retartado

    ---> inteiramente incapaz

    ---> ao tempo da ação ou omissão

  • Tempo do crime: Teoria da Atividade - quando praticou a AÇÃO ou OMISSÃO, época da CONDUTA.

  • Partiu Adauto Botelho


ID
153385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao crimes contra a
administração pública.

Pratica crime de prevaricação o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, responderia o funcionário público pelo crime de: inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A, CP - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Prevaricação - art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Alguns autores definem esse crime como PECULATO ELETRÔNICO.
  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
  • Prevaricar é retardar ou deixar de realizar a prática de algum ato ou fazê-lo em desacordo com a lei, satisfazendo interesses pessoais (a lei não fala necessariamente em vantagem financeira).

     O caso da questão se encaixa perfeitamente no tipo penal do art. 313A, atendando-se que não é o art. 313B, porque a questão fala em "INSERE DADOS".

  •  Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    ITEM ERRADO

     

  • O CRIME AQUI É DE PECULATO ELETRÔNICO, ARTIGO 313-4 DO CP.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Sujeito ativo: funcionário autorizado (Crime próprio).*
    Um funcionário não autorizado se equipara, nesse caso, a um particular, cometendo crime de falsidade ideológica(art.299, parag.unico)
    Sujeito passivo: administração em geral (podendo com ela concorrer o administrado prejudicado).
    Condutas:
    - inserir ou facilitar a inserção;
    - alterar ou excluir
    Objeto material:
    - são os dados falsos ou verdadeiros, conforme a conduta.
    Elemento Subjetivo: Crime punido a título de dolo + finalidade especial/dolo específico (vantagem ou causar dano).
    Sem a finalidade especial (elementar do tipo) o fato é atípico.

    O crime é formal, sendo o resultado naturalístico descrito no tipo, entretanto, o resultado é dispensável: com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
    Admite a tentativa.
     

  •  Pratica pecultao-eletrônico, previsto no art. 313-A, do Código Penal.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Pratica crime de prevaricação peculato eletrônico o funcionário público autorizado que insere dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da administração pública, com o fim de causar dano a outrem.

    Art. 313-A do Código Penal


  • O crime cometido na questão foi do 313 A: inserção de dados falsos em sistemas de informação

    Suj Ativo: func. público autorizado não podendo se qualquer um
    Obs: se for cometido por particular ou func. público não autorizado será falsidade ideológica

    Sivio Marciel LFG
  • Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações
     

    Art. 313-A - Inserir ou facilitará o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
     

    Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações
     

    Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, Sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

    No crime do art. 313-A o agente pratica a conduta com a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano à administração ou aos administrados. Já no crime do art. 313-B ele não age com essa finalidade. É punido apenas por praticar a conduta sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *O funcionário público pratica o crime de Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações - Art. 313 - A

     

    - Peculato eletrônico.

    - Crime de MÃO PRÓPRIA, sendo possível coautoria e participação de particular que tenha consciência da função pública do agente.

    - Funcionário público AUTORIZADO.

    - Conduta sempre DOLOSA (inserir, alterar ou excluir).

    - NÃO existe a forma culposa.

    - OBJETIVO receber vantagem indevida para si ou para outrem ou para  causar dano.

    - ADMITE tentativa.

    - Crime FORMAL.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

     

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Na inserção, ao contrário do que ocorre com a modificação, é necessário o dolo específico.


    Para nao esquecer na hora da prova eu utilizei o "método tiririca" de memorização Inserção comeca com "I" de "ispecífico". Por isso o dolo é ispecifico...cada louco com seus metodos...hehhehe, mas pelo menos pra mim funciona.

     

     

    Prevaricação

     

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    >>> Retardar ou deixar de praticar;

    >>> Indevidamente;

    >>> Ato de ofício;

    >>> Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Errado.

    Negativo! O delito narrado pelo examinador é o do Art. 313-A do Código Penal: 
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • o item traz o termo .... "com o fim de causar dano a outrem."

    O crime de prevaricação é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Errado.

    Negativo. Veja que a conduta narrada pelo examinador você já conhece: se amolda ao tipo penal do art. 313-A, de inserção de dados falsos em sistemas da administração pública (de forma autorizada).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pratica o delito de PECULATO ELETRÔNICO.

  • Errado, Inserção de dados falsos em sistema de informações.

  • ART-313-A - INSERE = O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO.

    ART-313-B - MODIFICA/ALTERA = O FUNFIONÁRIO NÃO AUTORIZADO.

  • O CRIME É DE PECULATO ELETRÔNICO, ARTIGO 313-4 DO CP.

  •  Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; 

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • O crime seria o de Peculato eletrônico.

    Gab: E

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:


ID
153388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relacionados ao crimes contra a
administração pública.

No crime de peculato culposo, se o sujeito ativo reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta.

Alternativas
Comentários
  • No peculato culposo o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. O funcionário para ser punido nessa modalidade, insere-se na figura do garante, prevista no art. 13, parágrafo 2º do CP. Assim, tem ele o dever de agir, impedindo o resultado de ação delituosa de outrem. Não o fazendo, responde por peculato culposo. Exemplificando: se um vigia de prédio público desvia-se de sua função de guarda, por negligência, permitindo, pois, que terceiros invadam o lugar e de lá subtraiam bens, responde por peculato culposo. O funcionário, neste caso, infringe o dever de cuidado objetivo, inerente aos crimes culposos, deixando de vigiar, como deveria, os bens da administração que estão sob sua tutela.
    No caso de peculato culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se posterior, reduz pela metade a pena imposta.
    Nucci, Guilherme de Souza - Manual de Direito Penal.
  • A causa de extinção da punibilidade prevista no § 3º do artigo 312 do CP, é aplicável somente ao peculato culposo. Com efeito, o funcionário público que reconhecer a sua responsabilidade pelo crime e decidir reparar o dano, restituindo à administração o que lhe foi retirado, antes do trânsito em julgado (quando ainda couber recurso), ficará extinta a punibilidade.
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Questão correta pessoal:

    Literalidade do Art. 312


    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •  Art. 312:

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • ATÉ A DATA DA SENTENÇA NÃO TEM O MESMO SIGNIFICADO DA LITERALIDADE DA LEI, POIS O SUJEITO ATIVO PODE REPARAR O DANO NA DATA DA SENTENÇA MAIS DEPOIS DESTA SER PROFERIDA. SEGUNDO A LEI "...SE PRECEDE A SENTENÇA....

  • REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO CULPOSO:

    *ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    *DEPOIS da sentença irrecorrível: REDUZ DE METADE

    ________________________________________________________________________

    REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO DOLOSO:

    *ANTES da DENÚNCIA: Diminuição de pena de 1/3 a 2/3, em razão do ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    *APÓS a denúncia e ANTES do julgamento: Atenuante genérica do art. 65, II, b, CP)

    *APÓS sentença, mas ANTES do trânsito em julgado: Atenuante genérica do art. 66, CP)

    *APÓS trânsito em julgado: Será requisito necessário para progressão de regime

    Si vis pacem para bellum!


ID
153391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No referente a inquérito policial, ação penal e notitia criminis,
julgue os próximos itens com base no Código de Processo Penal
(CPP).

Considere a seguinte situação hipotética. Utilizando uma chave de fenda, Ana riscou toda a lataria do veículo de Geraldo, fato que foi presenciado por Felisberto.
Nessa situação, se Felisberto levar esse fato ao conhecimento da autoridade policial competente, esta deverá imediatamente instaurar o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, foi por motivo egosístico, idiota, etc... então : Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:Ação penal Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
  • A autoridade policial não deve instaruar IP de modo temerário, deve primeiramente verificar se há um mínimo de elementos suficientes, por meio de investigações.
  • A autoridade policial não pode abrir inquérito sem solicitação do ofendido ou do representante. Ver art. 5, p. 4 do CPP e arts. 163 e 167 do CP ( Em regra dano é de ação privada)
  • A questão está errada, pois, no caso em análise, o DANO praticado (Art. 163 do CP Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, Parágrafo único - Se o crime é cometido:IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima) trata-se de crime de ação penal privada, assim, a autoridade policial só poderá iniciar o inquérito através de requerimento do ofendido.
  • Neste caso não cabe delatio criminis, pois não se trata de ação penal pública incondicionada

  • Ação Penal Privada. Não pode abrir o inquérito, mas pode notificar o dono da coisa.

  • Corroborando com o que foi dito abaixo pelos colegas, trata-se de crime que se procede mediante ação penal privada e, assim, oportuna é a leitura do § 5º do art. 5º do CPP: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Contudo, para responder a questão, usei o seguinte raciocínio: a questão diz que a autoridade policial deverá imediatamente instaurar o inquérito policial. Entretanto, o delegado só fica obrigado a instaurar o inquérito policial diante de requisição de juiz ou promotor; o delegado não fica obrigado a instaurar inquérito policial quando requerido pelo ofendido. Assim, o delegado não deveria imediatamente instaurar o inquérito policial, ainda que a requerimento do ofendido na questão em riste, estando obrigado a fazê-lo apenas quando requisitado por juiz ou promotor.

    Tal raciocínio encontra fundamento na doutrina de Tourinho Filho, senão vejamos: "Embora o Código silencie, evidente que esse requerimento a que se refere o § 5º do art. 5º do CPP há de conter os mesmos dados, os mesmos informes a que se refere o § 1º desse artigo. Possível será também seu indeferimento, tal como dispõe o § 2º do artigo que ora comentamos." (CPP Comentado, 10ª edição, p.49-50. Saraiva: 2007)

    Abraços!

  • Apenas uma observação sobre o comentário do colega João na parte que diz ser o delegado obrigado a instaurar o inquérito quando requisitado por juiz ou promotor.
    Requisição é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierarquicos do delegado, motivo pelo qual não podem lhe dar ordens. Requisitar a instauração do inquérito significa um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autorida policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado.
    Dessa forma é possível que a autoridade policial refute a instauração do inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por Juiz de Direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. 
     
    Guilherme de Souza Nucci - Manual de Processo penal.
  • Errada! § 5º do art. 5º do CPP: nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Boa observação da Vina Ortiz..

    Só queria acrescentar que se o delegado refutar a requisição do MP ou Juiz para a instauração do inquério, irá responder no âmbito administrativo-disciplinar.
  • Esse tipo de crime não entraria na categoria de infração penal de menor potencial ofensivo? Que prevê penas de até dois anos? Nesse caso a alternativa estaria falsa porque não se abri inquérito policial e sim Termo Circunstancial (T.C.O).
  • Trata-se de Crime de ação privada e por isso só atraves do ofendido (no caso Geraldo), a autoridade pode instaurar I.P
  • Tão simples e pelo jeito ninguém disse nada. Não poderá o delegado dar início imediatamente a Inquérito Policial porque não caberá inquérito e sim TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA.

    Bons estudos a todos.

    Leiam a Lei 9099.
  • Jonatha ja havia se referido ao termo circunstanciado no comentario a cima, porem ele apenas nao citou a referencia: lei 9.099 na verdade a questão foi facil pois cometeu diversos erros.

    Bons estudos!!!
  • Questão "Considere a seguinte situação hipotética. Utilizando uma chave de fenda, Ana riscou toda a lataria do veículo de Geraldo, fato que foi presenciado por Felisberto. Nessa situação, se Felisberto levar esse fato ao conhecimento da autoridade policial competente, esta deverá imediatamente instaurar o inquérito policial."
    Me apropriando dos comentários dos colegas, organizo aqui três argumentos para a questão estar errada.
    1. Não há que se falar em dever da autoridade policial em instaurar imediatamente inquérito policial, quando esta poderá, preeliminarmente, proceder em diligências, para a averiguação da notitia criminis.
    2. O crime em questão é de menor potencial ofensivo (pena máxima não ultrapassa 2 anos), assim a autoridade policial que tomar conhecimento lavrará termo circunstanciado de ocorrência - TCO - (arts 61 e 69 da Lei 9099).
    3. Em crime é de Ação Penal Privada (arts 163, IV e 167 do CP), o IP não inicia sem requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente. Como traz a questão, Felisberto não é a vítima nem representante legal de Geraldo (a vítima).

    Força e fé. Sucesso!
  • Mas pq tem tanta gente falando sobre a existência de motivo egoístico? A questão não trouxe os motivos da Ana. Não poderia ser dano simples? 
  • CPP, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • Questão ERRADA!
    Como todos nós sabemos, antes de instaurar o inquérito policial, o delegado vai averiguar a situação, conforme no artigo 6º, inciso I ao IX do Codigo de Processo Penal, ou seja, ir ao local, apreender objetos, ouvir testemunhas, entre outros. 
    Outra coisa, a conduta descrita no exercício exposto se ajusta ao artigo 163 caput do CPB, pois em momento algum fala que foi por motivo egoístico.

  • para efeito de prova, atentem-se para o seguinte.:
    - averiguação prévia ocorre nos casos de denuncia anonima.
    - nos casos de ação penal publica incondicionada, o delegado DEVERÁ instaurar o inquerito independentemente da forma que recebeu a notitia criminis: jornal, vitima, testemunha, etc...
    - nos casos de ação penal publica condicionada a representação, como disposto no art. 6°, §4°, o inquerito não poderá ser iniciado sem representação do ofendido.
    - nos casos de ação penal privada, como disposto no art. 6°, §5°, o inquerito só poderá ser iniciado mediante requerimento de quem tenha qualidade pra intenta-lo. (ofendido, representante).

    concluindo.:
    dano é crime de ação penal privada. e Felisberto não e ninguem. por isto, nos termos do art. 6°, §5° do CPP, a principio, o delegado não precisa agir.
  • O veículo é de Geraldo, e não de Felisberto, e a questão não fala que esse tem qualidade para representar o ofendido.

  • É crime de ação penal privada,logo deverá ser iniciada por representação do ofendido ou quem tenha poderes para lhe representar.Nesse caso, fica a cargo do delegado somente averiguar a situação não podendo instaurar o IP de imediato.

  • Felisberto, DEDO DE GESSO.

  • É crime de dano simples, artigo 163 do CP, portanto a Ação Penal é Privada, somente procedendo mediante queixa do ofendido, no caso o Geraldo. 

     

    Art 5°, § 5° do CPP- Nos crimes de ação privada,  autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Pessoal...."É o simples que da certo"

     

    É crime de ação penal privada,logo deverá ser iniciada por representação do ofendido ou quem tenha poderes para lhe representar.

     

    Tem gente colocando por motivo Egoistico...etc...etc... Indo até Marte e voltando em 1 seg...kkk

     

    Mais vale um simples comentário do que aqueles de 10 paginas que so atrasam nossos estudos.

     

    Força. Foco e muita Fé!

  • Errado. No caso concreto, somente Geraldo poderia requerer o início do IP.

    Art. , § CPP. 

  • Trata-se de esfera totalmente cível e não criminal. Lembrar que a área penal só deve ser instigada, quando não resolvida por outras áreas de direito, como por exemplo, cível, tributário, administrativo.... é a ultima ratio.

  •  

    CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA

     

    CÓDIGO PENAL

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

     IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

     

     

  • Caro Douglas C.!,

    embora o seu comentário tenha respaldo doutrinário (Direito Penal de Ultima Ratio), no caso em tela, não se aplica a referida temática. Uma vez que, a conduta ora em apreço é tipificado no CP, art. 163.
    Conforme o comentário da nossa colega Isadora Freira, o crime é de ação pública privada. Eis o erro da questão. Nos crimes de ação penal privada deve ter a representação do ofendido ou pessoa legalmente representada.
    Para completar ainda mais o conhecimento, o STF diz que, quando o ofendido faz a notitia criminis, já estará presenciado a representação do ofendido.
    Lembrando que, na questão não foi o ofendido que noticiou o crime.

    Cordialmente,

  • pessoal, a notitia criminis não foi levada pelo ofendido.

  • Olá!


    As explanações dos colegas já são suficientes para entender e findar com qualquer dúvida. Contudo, em razão da meticulosidade exigida na matéria, é importante ter atenção no emprego de determinados termos.


    Para a instauração do IP nos crimes de iniciativa privada, dependerá do requerimento (não é adequado dizer representação, muito menos requisição, expressões empregadas na APP Condicionada) do ofendido ou de seu representante.


    Por fim, a comunicação de crime feita por qualquer do povo, inclusive do ofendido, à autoridade policial é denominada delatio criminis, que não se assemelha com a notitia criminis (conhecimento espontâneo ou provocado do fato criminoso, por parte da autoridade policial).


    Não vamos deixar que detalhes prorroguem, ainda mais, nossos objetivos! Avancemos atentos e firmes!

  • GAB: E

    Dano não é um crime de ação penal pública, sendo que o IP só poderá ser instaurado mediante representação da vítima.

  • Gab Errada

     

    Art 5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

  • Galera, somente para complementar, acredito eu que nesse caso, deverá ser instaurado um TCO, Termo Circunstanciado de Ocorrencia, sendo tal feito obrigatório, onde a autoridade policial não terá a discricionariedade para optar pela instauração de IP devido ao fato de o delito ser de menor potencial ofensivo para o bem jurídico tutelado que é a vida.

    Se eu estiver errado pessoal, me corrijam por favor.

    Com Fé, Força e Foco venceremos, então tenhamos todos esses atributos!

  • Poderá

  • STJ - Informativo nº 0488: inquérito policial não pode ser instauradocom base exclusiva em DENUNCIA ANÔNIMA, SALVO quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • Só acrescentando:

    Ação penal Privada divide-se em:

    Exclusiva

    Personalíssima

    Subsidiária da pública

  • GAb E

    Depende de representação da vítima (Geraldo).

  • Denuncia anônima= delação apócrifa. Para o STJ trata-se de uma forma de noticia criminis direta. Não admitindo a instauração do inquérito policia por denúncia anônima.

  • Pelo amor de DEUS , nao tem denuncia anonima, o crime de DANO deve ser representado pelo dono do carro

  • Comentário nota 10 do Breno Azevedo!

  • Crime de ação penal privada:

    Requerimento da vítima ou representante legal;

    Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal;

    Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.

    Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • ANTES VEM O REQUERIMENTO.. E NÃO DE IMEDIATO

  • Felisberto é fofoqueiro só isso

  • ERRADO

    DO DANO

           Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

           IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Ação penal

           Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • Crime de dano.

    Cabe representação

  • Primeiro que isso nem vai para o juizado comum, mas sim para o jecrim. no jecrim não ha IP, e sim TCO.

  • ATE MEU FILHO DE 5 ANOS ACERTA ESSA.

  • Amigo David Teodoro da Silva Andrade leva a mal não mas mente menos ...

  • E como vou saber qual crime é de ação privada???

  • Questão errada.

    Ao ler essa questão, chamou-me a atençao "deverá imediatamente instaurar o inquérito policial". Pensei assim...se eu fosse delegado, iria apurar primeiramente se o fato ocorreu. Vai que esse camarada Felisberto quer somente prejudicar a Ana e vem aqui na delegacia fazer essa chinelagem! Vamos lá apurar e daí procedendo o fato, abro o IP.

    Enfim, só uma história para memorização! :)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Fica a cargo do delegado somente averiguar a situação não podendo instaurar o IP de imediato. Pois se trata de crime de ação penal privada,logo deverá ser iniciada por representação do ofendido ou quem tenha poderes para lhe representar.

  • Trata-se de crime de ação penal privada, logo, o delegado de polícia só poderá proceder mediante representação do ofendido.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SÓ A REQUERIMENTO.

    GAB: ERRÔNEO

  • TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, LOGO, DEVERÁ HAVER REPRESENTAÇÃO.

  • Felisberto fofoqueiro vai cuidar da tua vida kkkk

  • Trata-se de crime de DANO (art. 163, CP), portanto, de AÇÃO PENAL PRIVADA.

    Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá instaurar inquérito a requerimento do ofendido.

    REGRA: a autoridade policial deverá instaurar inquérito de ofício quando se tratar de crimes de ação penal pública INCONDICIONADA (art. 5º, I, CPP).

  • Oia o nome da pessoa mermão, a cespe ela não tem a menor dó dos candidatos não kkkk, aonde ela poder complicar ela vai de certeza

  • Eu acho que Felisberto é meu vizinho.

  • Geraldo quem deve oferecer queixa-crime e não o intruso. kk

  • O crime de dano é de ação penal privada, devendo ser oferecida a queixa por Geraldo

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO!

    Salvo exceções, o crime de dano somente se processa mediante ação penal privada (art. 167 do Código Penal), razão pela qual não poderá a autoridade policial instaurar o Inquérito Policial de ofício.

  • Crime de dano é de ação privada, salvo na qualificadora que atingir a adm direita e indireta sendo essas de ação pública incondicionada

  • Errado.

    Trata-se de ação penal privada, destarte somente o ofendido ou seu representante legal tem prerrogativa de fazer o REQUERIMENTO de abertura de inquérito, isso mesmo, requerimento, REPRESENTAÇÃO é na ação penal pública.


ID
153394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No referente a inquérito policial, ação penal e notitia criminis,
julgue os próximos itens com base no Código de Processo Penal
(CPP).

Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão sacaninha...No CPP, o art. 6o traz a enumeração das providências que deverão ser tomadas pela autoridade policial logo que tiver conhecimento da infração penal. São elas: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;IV - ouvir o ofendido;V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.Somente no artigo seguinte, a lei traz uma possibilidade, que é a reprodução simulada dos fatos, a ser realizada também logo após a autoridade tomar conhecimento dos fatos. Ou seja, quem decorou o art. 6o corre um grave risco de errar a questão. Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
  • Questão polêmica. Apesar do CESPE ter mantido o gabarito como C, vou discordar até a morte!!! "DEVERÁ" nunca foi e nunca será sinônimo de "PODERÁ". O artigo sexto do CPP é obrigação, enquanto o artigo sétimo é mera faculdade.
  • Se não houver duplo sentido o Cespe dificilmente anulará a questão.
    (deverá) é realmente diferente de (poderá), porém essa obrigação não tem nada haver com a possibilidade da reprodução simulada dos fatos. Observando a questão cuidadosamente verá que (...deverá ser efetivada...) é a consequência de uma condição (...se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.), "SE" é conjunção condicional, portanto a qustão está correta. reescrevendo a frase ( A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS SE NÃO CONTRARIAR A MORALIDADE OU A ORDEM PÚBLICA, DEVERÁ SER EFETIVADA.)
  • A única providência que não poderá ser negada pela autoridade policial é o Exame de Corpo de Delito. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Mesmo se não contrariar a moralidade e os bons costumes, a simulação dos fatos é ato discricionário da autoriade policial, o que torna o gabarito errado. Não obstante o artigo 7o do CPP falar em "poderá", o que na seara do Direito não se confunde em nada com "deverá", mesmo que se tente fazer qualquer construção linguística a respeito, uma das características do IP é a discricionariedade, que permite à Autoridade Policial realizar certos atos da investigação, atendendo aos critérios de oportunidade e conveniência, claro que sempre procurando realizá-lo com eficiência e presteza. Aliás, característica informada no artigo 14 do próprio CPP, "in verbis": "Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."Portanto, gabarito errado!!
  • Essa questão é muito polêmica. O art. 7º, CPP afirma que "a autoridade policial PODERÁ proceder à reprodução simulada dos fatos..." e a questão afirma que DEVERÁ. É um absurdo eles considerarem como correta.

    No artigo fica explícito que é uma faculdade!!

  • Temos no enunciado do Art 7 do CPP a consagração do princípio da discricionariedade, permitido pelo vocábulo PODERÁ, que claramente faculta a autoridade policial fazer ou não de acordo com sua conveniência e oportunidade. No Art 6 do CPP encontramos o vocábulo  DEVERÁ que consagra o princípio da vinculação, ou seja, obriga a autoridade taxativamente a seguir o rol de procedimentos ali descritos. Sendo assim caso o legislador quisesse que a reprodução simulada dos fatos fosse algo taxativo e vinculado, não teria sentido colocá-lo em outro Art como está no CPP. Questão muito mal formulada!

  • No artigo é claro "poderá" mera faculdade da autoridade, já no enunciado da questão aparece "deverá" termo que induz a uma obrigação, o que não é passível segundo o artigo de lei, e mais, o Inquérito tem a característica de ser discricionário, reforçando a ideia que deve prevalecer o "poderá" e nao deverá como quer a questão. anulada.

  • Essas questões da CESPE ninguém mereceee!!! Lógico que a questão induz o candidato ao erro com o verbo "deverá", já que a reconstituição do crime é faculdade da Autoridade Policial e não uma obrigação!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

     

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
     

  • Não concordo com o gabarito, pois a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública não está elencada entre os incisos do art. 6º do CPP, cujo caput é similar ao enunciado da questão (Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:). A diligência, na verdade, consta no art. 7º do CPP, o qual dispõe que a autoridade policial "poderá" proceder (...), e não "deverá", como consta na redação da questão.

  • Deveria ser anulada, vejam:

    TJDF - HABEAS CORPUS : HC 638293 DF

     
    Relator(a): HERMENEGILDO GONÇALVES
    Julgamento: 18/11/1993
    Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal
    Publicação: DJU 02/03/1994 Pág. : 1.775

    Ementa

    HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE RECONSTITUIÇÃO DOS FATO SE DE AGUARDAR-SE CONCLUSÃO DO EXAME DE DNA, REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. - O JUIZ PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DE DETERMINADA PROVA POR CONSIDERÁ-LA DESNECESSÁRIA. ESSA DECISÃO DESAFIA RECURSO E SE A PARTE DEIXAR DE IMPUGNÁ-LA NO PRAZO HAVERÁ PRECLUSÃO DA MATÉRIA. - A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS É PROVIDÊNCIA FACULTATIVA COMO RESULTA CLARO DO DISPOSTO NO ART.

  • Isso é o que se chama de " FALTA DE ABSURDO " !!!!!!!

    Ainda manter o gabarito, é muita cara de madeira.

    Tenho reparado que as questões do Cespe no âmbito do direito penal têm sido desleixadas.
  • È UM ABSURDO MESMO.......concordo com os colegas...questão está errada....a reprodução não é logo após o conhecimento da prática de crime, mas em qualquer momento durante o inquérito.... em que parte do artigo fala que é logo após???? não está no art. 6. È um resrespeito ao candidato que se mata de estudar e colocar essas questões  idiotas....

  • Complementando os argumentos dos colegas, gostaria apenas de mencionar que a questão coloca "Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal", portanto, são as providências que a autoridade policial deverá tomar de imediato quando do conhecimento da prática de infração penal, conforme artigo 6º do CPP. Já no artigo 7º do CPP menciona-se "para verificar a possibilidade de haver a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada". Além de ser ato discricionário, ou seja, a autoridade policial pode ou não proceder à reprodução simulada, não se fala pela leitura do aludido artigo em qual momento tal reprodução deve ser realizada, enquanto que as providências elencadas no artigo 6ª do CPP DEVEM, portanto de cunho obrigatório, ser tomadas logo, ou seja, imediatamente.

    Comparando o enunciado da questão com o caput do artigo 6º fica mais claro.

    Enuncido: "Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal"

    Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    Desta forma, está ERRADA a afirmação. Vacilou a banca!
  • Sei que não devemos questionar com banca alguma, pois que de nada adianta, no entanto, este tipo de questão, perdoem-me, é sacanagem, uma vez que há dois erros, primeiro o fato de nunca ser sinônimo a palavra DEVERÁ,  com PODERÁ, são completamente distintas e qualquer criança sabe disto, outra parte seria no que tange à interpretação sistêmica, se os fatos tidos por necessários efetuar logo após a chegada da autoridade policial se encontram no artigo sexto, se fosse da vontade do legislador a obrigação da reprodução simulada dos fatos uma providência imediata o teria incluído no artigo 6º e não colocado-o no sétimo, convenhamos que isto não se trata de pegadinha e sim de uma questão prejudicial a qualquer concursando.
  • Questão sacana para derrubar quem realmente sabe interpretar a lei.

    Interpretei da mesma forma que o colega acima, se fosse logo, o legislador teria inserido a mesma no art 6.

    O ruim do cespe nem é o fato de você errar por sacanagem deles, é errar e perder um ponto.
  • É brincadeira !!!
    Isso é sacanagem da banca.

    Questão típica para tirar ponto do canditado que se preparou e estudou o assunto.
    QUE ME PERDOEM OS COLEGAS QUE QUEREM JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL.

    Bons estudos !!
  • Com certeza esta questão deveria ter sido anulada, já que poderá é diferente de deverá.

     Art. 7o (CPP) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Os Deveres estão elencados no 
    Art. 6o!!!
  • O único DEVER que eu consigo enchergar nessa questão é o da CESPE anular essa questão absurdamente injustificável que vai em desencontro com o CPP, jurisprudência e doutrina.
    E tenho dito.

    Bons estudos!!!
  •  Questão de gabarito absurdo. A única maneira de acertar é não ter conhecimento algum do assunto. Quem estuda e conhece a matéria a fundo é prejudicado pelas arbitrariedades do CESPE.
  • O pior de tudo é que já vi questão do CESPE dizendo exatamente o contrário: por não estar elencado no artigo 6º, a medida do artigo 7º não deve ser tomada LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL.

    Na prática, isso também é um absurdo..já que geralmente a reprodução simulada dos fatos ocorre meses depois da consumação.


    SE VOCÊ ERROU A QUESTÃO NÃO DESESTIMULE-SE, ESSA É MAIS UMA DAQUELAS MAL FORMULADAS.

  • Questão errada!
    PODERÁ = Ter a capacidade ou possibilidade de fazer algo;
    DEVERÁ = Ter a obrigação de fazer algo

    Parece que o CESPE não sabe diferenciar o significado das palavras!
    MERECE ANULAÇÃO!
  • Errei e estava prestes a escrever uma Bíblia, xingando muito no twitter esta questão. Quando eu vi o número de comentários, já fiquei tranquilo.

    É o que eu sempre digo. Não se pode baixar a cabeça para a banca, mesmo quando eles não anulam um absurdo destes. O fato de não anularem não faz desta questão certa, faz da banca duplamente incompetente. Primeiramente, por permitir uma questão escrota destas e, depois, por não anularem.

    Enfim, bons estudos e que o concurso que farei não tenha uma imbecilidade destas, que alguém recebeu para realizar.
  • Para gabaritos absurdos como estes, contumazes em se tratando de CESPE, só PODE estar havendo o seguinte: ou a banca examinadora é incompetente ou, agindo de má-fé, mantém tais absurdos para, dissimuladamente, beneficiar alguém. Diante dessa segunda hipótese, candidatos submetidos a tal desrespeito, um verdadeiro estelionato, uma enganação, como legitimados, DEVEM procurar a polícia, o MP, a justiça, visando à apuração de tal suspeita que, por fundamento, basta tão-somente, o que não é pouco, tal absurdo que, ferindo a lógica, aparenta flagrante ilegalidade. Infelizmente, essa banca tem agido assim sob o manto da SÚMULA 279 do STF. Já passou da hora de se criar uma regulamentação decente para os concursos públicos, sobretudo no que se refere a critérios de correção a fim de evitar casos como estes em que a banca, contrariando os infelizes dos candidatos que, jurando ter acertado a questão, quando se deparam com o gabarito, são surpreendidos com inusitados e incompreensíveis gabaritos onde a banca afirma que o animal que late é um gato e, ainda assim, diante de centenas de insistentes e fundamentados recursos, é gato, para a banca, o animal que late e ponto final.

  • Gabarito absurdo! Humildade não é a maior característica do CESPE. Por essa e por outras que o CESPE perde licitações Brasil afora.
  • Eu tive um professor, sábio professor, que dizia:

    - Meu medo não é a prova difícil, meu medo é o examinador incompetente.

  • Pessoal,

    Eu também errei esta questão e concordo com o posicionamento de todos aqui do fórum.

    Porém, eu sempre tento entrar na MENTE DO SER MAL (nesse caso o CESPE).

    De acordo com qualquer aula de Direito processual penal, o artigo 6º elenca ALGUMAS possibilidades de diligências, não significando que a autoridade policial não possa executar outras que julgar elucidativas.

    Pois bem, como a silmulação dos fatos encontra-se separado no art. 7º gerou essa dúvida. Mas, no meu entendimento (ou o do CESPE, rs), o fato desta diligência encontrar-se separada em outro artigo, é para limitá-la no aspecto legal, quando diz que ela só poderá ser realizada desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública .

    Nada impede que ela seja a 1a. diligência, por exemplo.

    Não sei se me fiz entender, mas acho que é esse o entendimento da Banca, pessoal
  • Ao realizar uma interpretação gramatical percebe-se a GRANDE diferença entre DEVERÁ e PODERÁ.
    A questão foi mal formulada e leva o canditato ao erro, haja vista que afirma haver a OBRIGAÇÃO de realizar a reprodução simulada dos fatos, fato que não é tratado de forma obrigatória, mas eventual, caso seja necessário.
  • Acho que nos candidatos deveriamos comecar a nos organizar no sentido de recorrer judicialmente contra questoes como essas. Agente estuda, paga cursinho, compra material, o professor expressamente deixa claro que se o examinador numa questao como essa nao podemos entrar numa pegadinha que diz que a autoridade policial DEVERA  fazer, pois e' uma diligencia discricionaria, dai na hora da prova, agente que estuda pra CARALHO da de cara com a questao e fala "beleza! nessa pegadinha eu nao vou entrar" e da de cara com um gabarito desses. Gente, nao da pra acreditar que essa questao nao foi anulada ou nao teve  o gabarito modificado. Simplesmente nao da pra acreditar. Isso eh brincar com a cara de quem abre mao de muita coisa na vida, as vezes ate de familia, para estudar pra concurso e tem que tolerar um absurdo desses. Temos que recorrer ao judiciario ou fazer como nas manifestacoes recentes. Ir la pra UnB e quebrar tudo ate terem um pingo de vergonha na cara e criterio nas avaliacoes. Essa questao eh revoltante. Nao tenho nem palavras para expressar a minha indignacao diante de tamanha sacanagem e falta de etica em nao mudar o gabarito ou anular essa questao. Me sinto um verdadeiro palhaco diante disso
  • Esta questão está ERRADA. Um absurdo.

    A autoridade policial tem dicricionariedade na condução do Inquérito policial e o rol do Art 6º e, mesmo, o art 7º dependerão da conveniência, necessidade, possibilidade, adequação, proporcionalidade da decisão de acordo com o procedimento apuratório da fase inquisitiva do inquérito.
    "DEVERÁ" invalida, na minha humilde e extremamente modesta opinião, a assertiva.

    Não concordo e nada justifica.
  • Faço coro aos demais colegas!!

    Essa questão deveria ter sido, pelo menos, anulada. Agora tirar 2 pontos (1 ponto por deixar de acertar a questão e + 1 ponto por ter errado) é um absurdo com quem estuda.
  •  GABARITO C.  

    Dificil de concordar com o Gabarito, mas como a questão não foi ANULADA, paciência...

    Vou tentar contribuir de alguma forma. Vamos começar por ler o Artigo abaixo:



    "Art.7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."


    O único Raciocínio Lógico que eu consegui desenvolver para tentar entender a decisão do CESPE em não anular a questão foi essas hipóteses abaixo:



    1 - A moralidade e a Ordem Pública são necessários para a validação da SIMULAÇÃO DOS FATOS. Pode-se interpretar pelas palavras utilizadas pela Banca na questão: "Somente poderá"


    2 - Já a opção de SIMULAR OS FATOS ou não, é facultativa. O que pode ser interpretado pela palavra "Poderá" escrita no Art.7


    3 - A pergunta deve ter sido direcionada para a interpretação de Validação da SIMULAÇÃO DOS FATOS e não se a simulação é obrigatória ou não.
  • Impossível dormir bem com um gabarito destes! Até porque o rol que cita o que o juiz deve e pode fazer, é exemplificativo. Dizer que logo após o conhecimento de um delito o delegado deve sair fazendo simulação dos fatos.... tá de brincadeira!!!!!!

  • Ao meu ver a questões está errada, uma vez que ao invés do verbo "deverá" (no início da frase), o correto seria "poderá", haja vista que uma das características do IP é sua discricionariedade quanto as diligências a serem praticadas pela Autoridade Policial.

  • Pessoal, na minha humilde opnião isso aqui é questão de interpretação. Quando a questão diz que ele deverá é ela quer dizer que  CASO o delegado proceda com a simulação, este DEVERÁ proceder sem contrariar a moralidade ou ordem publica.

    Pra mim não há qualquer problema na questão.

  • Banca não vai com a minha cara



  • Colegas não vamos inventar doutrina para falar que a CESPE está certa...

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a

    chegada dos peritos criminais; 

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste

    Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos

    sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição

    econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que

    contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


    A reprodução simulada dos fatos vem depois...


    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade

    policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem

    pública.


    Ou seja, QUESTÃO ERRADA!


  • Que viagem da febi!!!!
    Quando a questão fala : "Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se...", relaciona-se com o 6º do CPP.

    "...a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública...." Já trata do art. 7º, é outro momento, PRA MIM QUESTÃO ERRADA, mas vai entender a jurisprudência da CESPE.

  • Certo

    O delegado tem discricionariedade para determinar quais diligências a serem realizadas desde que previstas.

  • victor meira, o problema não é o segundo DEVERÁ, mas sim o PRIMEIRO!

  • Pessoal, quando se trata de CESPE, primeiro vem o entendimento dos tribunais e depois a letra da lei

  • Cadê o comentário do professor nas questões mais controversas? Comentar as fáceis até eu...

  • Eu poderia dar a minha vida na certeza de que a questão estava incorreta. E mesmo assim, a CESPE me assassinaria. 

    A irredutibilidade dos tirânicos me enlouquece.

  • QUESTÃO ERRADA: letra da lei

    Art. 7o CPP, Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial PODERÁ (e não DEVERÁ) proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    E essa providência só se aplica, APÓS serem tomadas as providências do art. 6º

  • Eu queria entender como a questão pode ser errada por 2 motivos distintos e mesmo assim não ter seu gabarito alterado. Vou ter que conseguir algumas ferraduras, pés de coelho e trevos de quatro folhas. Afinal, não é posto à prova o conhecimento. Trata-se de um puro sistema de seleção e eliminação de candidatos.

  • Errei pelo mesmo motivo! Mas já que a questão não foi anulada, o mais importante é não errar de novo... Então segue uma interpretação, que confesso não ter certeza se correta.

    -> ao tomar conhecimento da infração, DEVE adotar diligências (seja do art. 6 ou do art. 7)
    -> mas PODE escolher qual diligência adotar (discricionariedade na condução)

    Sobre o art. 7:
    -para verificar o modo com que foi praticada a infração, PODE fazer a reprodução simulada.
    -mas ela só DEVE ser realizada se isto não contrariar a moralidade ou ordem pública.

    Alinhamento.
     

  • Só quem acerta questão desse nível, são candidatos que chutam ou os que acham que entenderam, mas na verdade interpretaram errado. Aqueles que sabem a letra da lei, erram. Ou seja, questão que não avalia ninguém e que 90% erram e os 10% (burros) acertam.

  • Gab. ABSURDOOOOOOOOOOOOOOOO!

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    PODERÁ nunca será sinônimo de PODERÁ

  • Essa é a única questão que toda vez eu erro e fico feliz! AHeuaHEuA

  • Seria bom se fosse possível averiguar quem passou neste concurso acertando esta questão. 

  • Realmente a questão soa estranho, e muitos entendem que deveria ser anulada, mas tentando entender o motivo da não anulação:

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     Ou seja, a autoridade policial PODE adotar o procedimento da reprodução simulada dos fatos, DESDE QUE (sinonimos: contanto que, se, sob condição de...), não contrarie a moralidade ou a ordem publica.

    A lei adota uma condição para a autoridade adotar essa providencia, portanto quando a questão diz: Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada (aí vem o "Desde que") se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

     

     

  • Entre as providências que a autoridade policial deverá tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    Comentários: (Fabrício Aquino e Gladson Miranda) : https://www.vestcon.com.br/pagina.aspx?cod=280

    O Código de Processo Penal, ao descrever as atividades da autoridade policial durante o procedimento preliminar prévio ao processo penal, o inquérito policial, destaca atividades obrigatórias e facultativas.

    Em regra, há faculdade do delegado de polícia no que se refere ao desenvolvimento dos atos de investigação, em face da discricionariedade na escolha dos atos de investigação.

    Entretanto, em algumas hipóteses, a discricionariedade da autoridade policial é mitigada, o que ocorre por exemplo quando há requisição do magistrado, 

    à qual o Delegado é obrigado a cumprir. O mesmo ocorre quando a infração deixa vestígios, ocasião em que o delegado DEVE determinar que se faça o exame de corpo de delito.

    No que se refere à reprodução simulada dos fatos, esta se encontra prevista no artigo 7º do CPP: "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública".

    O artigo faz referência ao verbo "poder" indicando, portanto, tratar-se a medida facultativa. Desta forma, mesmo se o ato de reprodução simulada dos fatos não contrariar à ordem pública ou a moralidade, ainda assim, dependendo do fato criminoso investigado, a autoridade policial pode dispensar a realização da reprodução simulada dos fatos, segundo a conveniência e necessidade do bom êxito das investigações.

    Desta forma, o gabarito deve ser alterado para falso.

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial PODDERÁAAAAAAAAAAAAAAAAÁA proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.V

     

    QUESTÃO MALUCA!!!!

  • Chegando na cena do crime já vou mandar fazer a reprodução simulada dos fatos, só no país da CESPE mesmo.

  • Se vc acertou, precisa estudar mais!

  • Vivenciar a prática e estudar a teoria está ficando contraditório rsrs reprodução simulada é um procedimento pericial tão complexo que só é solicitado em casos de extrema necessidade, quando há dúvidas de vários tipos e formas de ação. Aí a questão coloca como algo que é feito logo que tem conhecimento, só prova que quem fez a questão nao entende da pratica. E eu que lute! Ehehe

  • HAHAHAHAHAHA. Posso refazer 900 vezes essa questão, "errarei" com gosto.

  • -Oooooo seu Delegado, acabaram de matar um maluco ali na esquina.

    Delegado: - Espera ai rapidinho, que só vou pegar umas coisinhas para fazer uma reprodução simulada dos fatos.

  • Essa questão merece ir para o lixo das provas. Absurdo. Nem se usar a letra da lei se justifica isso. Os prodecimentos tomados logo após o conhecimento do crime estão no art. 6º, e a reprodução simulada dos fatos é o art. 7º, duas coisas totalmente separadas, o caput de um não atinge o outro

  • Se vc errou vc tá certo se vc acertou vc errou kkkk Cespe ....

  • quem acertou, estude mais.

  • Essa questão foi anulada? nossa senhora, vai contra a literalidade da Lei! O roll das atividades feitas logo após o conhecimento da prática da infração penal é TAXATIVO, elencadas no art. 6º do CPP.

    A questão se refere ao art. 7º do CPP, que nada tem haver com os procedimentos iniciais de conhecimento do ilícito penal.

    Absurdo o gabarito dessa questão.

  • Nunca vi a cespe anular uma questão por causa do "deverá/poderá". Salvo pontos muitooooo específicos.

  • Se você errou, acertou. Parabéns.

  • É UMA POSSIBILIDADE!!! NEM TODA INFRAÇÃO EXIGIRÁ A REPRODUÇÃO SIMULADA.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • LoGO logo logo seria isolar local solicitar corpo de delito kkkkk

  • Galerinha, eu errei mas afinal ela ta CERTA mesmo. A questão fala que ENTRE as providências que se deve tomar logo após o conhecimento do crime. Não ta falando que é a primeira.

  • Direto ao ponto!

    Questão antiga e que ficou...

    Entre as providências que a autoridade policial deverá (PODERÁ proceder...) tomar logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, encontra-se a reprodução simulada dos fatos, que somente deverá ser efetivada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    Justificativa: A Polícia não é obrigada a fazer isso, mas sim PODERÁ!

    GABARITO: ERRADO

    Banca: CERTO

  • Também errei por conta do "deverá".... DEVE nao...mas pode!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    .

    Não é deverá, é PODERÁ.

    Banca maluca que faz o que quer.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Realmente.... " Poderá"

    Acrescento: O indivíduo é obrigado a comparecer , mas não a participar.

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional

    Texto associado

    A reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime pode ser determinada durante o inquérito policial, caso em que o indiciado é obrigado a comparecer e participar da reconstituição, em prol do princípio da verdade real.

    () certo (x) errado

  • a autoridade policial PODERÁ providenciar a reprodução simulada dos fatos.

    GAB. ERRADO

  • Bem, dei uma analisada nessa questão. Completamente passível de anulação.

    O verbo "deverá" consta no bojo do art. 6 º do CPP, vejam:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada

    dos peritos criminais;

    .

    .

    .

    .

    OBS:A reprodução simulada dos fatos consta no artigo do CPP. Nela, o verbo é poderá, ou seja, a autoridade tem a discricionariedade para esse fato. Enquanto os incisos do artigo 6º é uma obrigação da autoridade fazê-los, uma vez que caso não atenda aos dispositivos incidirá no delito de prevaricação.

  • Não sei como uma questão absurda como essa e 65% das pessoas acertam... devem estar preocupadas apenas com sua % de acertos...

  • quem errou, acertou.


ID
153397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

Qualquer que seja o crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será sempre pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, § 2o do CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
  • correto.

    art. 24 cpp

  • Não concordo com a resposta dada à questão...

    O art. 24, § 2º do CPP dispõe apenas que "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública"

    Contudo a questão dispõe: "Qualquer que seja o crime, se for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, dos estados e(ou) dos municípios, a ação penal será sempre pública"

    Ora, a ação, nesses casos, é pública EM REGRA, contudo há a possibilidade de ser Ação Privada  - Caso o Ministério Público ultrapasse o prazo máximo para denúncia, a ação será Privada Subsidiária da Pública...

    Vejamos um exemplo: Nas empresas estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas) que prestam serviço público, os bens utilizados para a própria prestação do serviço são de domínio público, e enquanto afetado na prestação do serviço público não podem ser penhorados ou usucapidos. Dessa forma, caso haja crime em detrimento de tais bens e o MP não ofereça denúncia, a empresa estatal poderá oferecer queixa.

    Alguém pode me ajudar nessa questão???
  • Concordo com a colega.
    O "sempre" invalida a assertiva, pois é possível a ação penal privada subsidiária da pública, em caso de omissão do MP. A peça inicial será a queixa-crime subsidiária.
  • certa
    Da Ação penal 
    art. 24
    inciso 2º- seja qual for o crime , quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da união , estado e municipio a ação penal será sempre pública.
  • A ação subsidiária da pública é uma ação pública que deixou de ser oferecida no prazo correto, mas não perde seu caráter público como um todo, tanto é que não se pode renunciar e nem cabe o oferecimento do perdão.

  • GABARITO CORRETO.

     

      Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (..)

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.         (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

             § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.       

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CPP

     

    Art.24

     

       § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

  • Gabarito - Correto.

    CPP,Art. 24.

    § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União,

    Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • Gabarito : CERTO

    Fundamento> CPP

    Art. 24: § 2   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

  • Cuidado que a lei não fala '' DF''

  • Para quem estuda muitooo (Concurseiro Profissional) na hora da prova da medo de responder uma dessas...

    Quem é "concurseiro profissional" entende o que estou dizendo!

    Força, Foco e muita fé!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Cadê o cara que vive comentando que "sempre e concurso não combinam" ??? EEM???


ID
153400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • É possível a figura da retratação da representação até o momento do oferecimento da denúncia, vide art. 25 do CPP , bem como é possível a retratação da retratação da representação, desde que respeitado o prazo decadencial

     [G1]Art. 25 do CPP: “A representação será irretratável, depois de oferecida a

    denúncia.”

  • ATÉ O OFERECIMENTO!!!!!!!!!!
  • ATENÇÃO: Pegadinha muito comum também é trocar " momento" por  " dia" ou " data".

    Pode haver retratação até o "MOMENTO" do oferecimento, e não até a "data" ou "dia".

    Já vi vária questões nesse sentido. 

  • é até o oferecimento da denuncia

  • ATENÇÂO: será retratável até o OFERECIMENTO da denúncia e não até o recebimento da denúncia

  • Errado.

    Nos termos do art. 25 do CPP, a retratação da representação poderá ser feita até o oferecimento da denúncia. Senão vejamos: 

    Art. 25, CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
     

    OBS: nos casos de violência doméstica, a retratação da representação poderá ser feita até o recebimento da denúncia, em audiência, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segue a transcrição do referido dispositivo legal:

    Art. 16, Lei 11.340/06: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Bons estudos a todos!

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada  o inquérito poilicial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima ou de seu representante legal,da mesma forma é em relação a denúncia. A vítima ou seu representante legal poderá se retratar até o oferecimento da denúncia.

    OBS:Nos crimes contra a dignidade sexual praticados em menores de 18 anos e nos vulneráveis a ação penal passa a ser pública incondicionada,então, a súmula 608 do STF não tem mais aplicação.

  • TJPR - Inquérito Policial: IP 1360303 PR Inquérito Policial (Cam) - 0136030-3

     
    Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
    Julgamento: 05/08/2004
    Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
    Publicação: 20/09/2004 DJ: 6708

    Ementa

    Crime de Ameaça. Prefeito Municipal. Retratação. Possibilidade, desde que seja anterior ao recebimento da denúncia. Exegese dos artigos 25 do Código de Processo Penal e 102 do Código Penal. Arquivamento dos autos.

  • Gabarito: Errado

    Somente será possível a retratação até o oferecimento da denúncia.
  • errada.
    art. 25. cpp
    A representação será irretratavel, depois de oferecida a denúncia.
  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    texto associado   

    Acerca da ação penal e suas espécies, julgue os itens seguintes.

    Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até a sentença irrecorrível.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Lembrando que o PERDÃO pode ser ofertado até o TRÂNSITO EM JULGADO. Cuidado para não confundir.

    Bons estudos!

  • Mais uma questão

    Ano: 2008  Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária 

     

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    CERTO

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • depois que a denuncia for oferecida, não pode mais haver retratação por parte da ofendida/ofendido.

  • A representação será irretratáveOOO depois de OOOferecida a denúncia. - Regra geral (25 do CPP)

     

    Lei 11.340/2006 (MaRia da Penha ) antes do Recebimento. - Única exceção prevista.

     

    ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação - (Art. 102 CP e Art. 25 CPP)

    - Perdão Judicial ou Aplicação Exclusiva da pena de multa no crime de Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A §3º I CP)

    - Competência por Prevenção (Art. 83 CPP)

     

    ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    - Retratação da representação na Lei Maria da Penha (Art. 16 Lei nº 11.340/06)

    - Arrependimento posterior (Art. 16 CP)

    - Audiência de Conciliação nos Crimes de Calúnia e Injúria (Art. 520 CPP)

  • ERRADO

    poderá ser retratada até depois de oferecida a denúncia.

    O SIMPLES QUE DA CERTO!

  • Esse art. 25 do CPP é de longe o mais cobrado em qualquer banca.

  • Gabarito -Errado.

    CPP.

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Outra questão que ajuda resolver 2019

    A respeito de ação penal, espécies e cominação de penas, julgue o item a seguir.

    Em se tratando de crimes sujeitos a ação penal pública condicionada, a representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Gab. C

  • Até o oferecimento da denúncia.

  • ERRADO

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Quem oferece é o MP.

    A retratação é cabível antes da sentença irrecorrível (sentença transitada em julgado) nas ações peenais de iniciativa privada.

  • RIO

    Representação Irretratável após o Oferecimento

  • Perfume RIDODE

    Retratação Irretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

  • Gab. C

    Retratação da REPRESENTAÇÃO: A representação (crimes comuns) poderá ser retratada até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos de violência doméstica (MaRia da Penha) em que será até o Recebimento da denúncia.****

    Retratação da retratação: Segundo o entendimento majoritário, pode. Desde que ainda haja prazo (6 meses)

  • Retratação do ofendido:

    O que é? “desdizer-se”, “voltar atrás”, “retirar o que foi dito”.

    Quando é possível??? Até o ofereSSimento da denúncia: poSSível sim retratação na ação penal pública condicionada;

    Quando é possível??? Até o recebimento da denúncia: nos casos de lei maria da penha, na ação penal pública incondicionada.

    Quando é não é possível?? A representação do ofendido é irretratável depois de oferecida a denúncia.

    Lembrar:

    Ação Pública –>Representação contra o Fato –> Retratação

    Ação PRivada –> Queixa-crime –>Perdão e Renúncia.

  • GABARITO ERRADO

    Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.

  • Só caberá retratação ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Cabe retratação  - antes  o oferecimento da denúncia e dentro do prazo de 6 meses;

  • Nos crimes sujeitos à ação penal pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser retratada até O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • DEPOIS QUE DECORREI, FUNCIONOU BASTANTE!

    REPRESENTAÇÃO

    ´´OI``

    Oferecida.

    Irretratavel.

    ESPERO TER AJUDADO.


ID
153403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, relacionados a
jurisdição e competência.

Caso o lugar da infração seja desconhecido, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme constatamos pela leitura do art. 72 caput do CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.(...)
  •  Correto. Caso não seja conhecida o lugar da infração, será determinada pelo domicílio ou residência do réu

  • Impende ressaltar que quando houver dúvida em relação ao limite de jurisdição, embora certo o local físicao da infração, a competência será firmada pela prevenção.

    Em suma:

    i) incerto o local físico da consumação do delito = domicílio do réu;

    ii) incerta a jurisdição = prevenção

  • Certo!!! 

    Agooooora acertei --- é  do réu o domicílio 

  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 72, CPP:  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    Obs.: domicilio da vítima não fixa competência em matéria penal.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito: CERTO

     

    Na hipótese de não se saber o local da ação ou omissão, nem o local da consumação, aplica-se a regra do domicílio do réu. Caso o réu não tenha domicílio, aplica-se a regra da prevenção.

  •  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Isso pq em regra o CPP adotou a teoria do resultado!

  • Cuidado com a pegadinha "domicílio da vítima". O certo é "domicílio do réu".

  • Gabarito: Certo

    CPP

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • Gabarito: certo

    Local incerto = prevenção

    Local desconhecido = residência do réu.

    Para diferenciar os dois memorizei assim:

    prevenção = camisinha = incerteza = local incerto


ID
153406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, relacionados a
jurisdição e competência.

Para a determinação da competência em matéria processual penal, o CPP adotou a teoria da atividade, de modo que a competência será determinada pelo local da ação ou da omissão, ainda que outro seja o local do resultado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. No CPP não prevalece a teoria da atividade, mas a do resultado. Art. 70 Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.(!) Cuidado porque no CP prevalece a teoria da atividade e essa foi a brincadeirinha que a questão quis fazer.
  • Uma pergunta sobre o comentário da colega: O CP não adotou a teoria da ubiguidade para o lugar?

    O CPP sim o do resultado.

    Se alguém puder me responder. Obrigada!

  •  Na verdade, a parte inicial do artigo 70 consagra a teoria do resultado, que é a regra principal nos casos que dizem respeito a competência territorial, e a parte final faz referência a teoria da ação, utilizada para casos envolvendo o homicídio doloso, bem como infrações de menor potencial ofensivo.

    Por fim, os parágrafos 1º e 2º consolidam a teoria da ubiquidade.

  • Gente, por favor..

    Mais critério na hora dos comentários...

    A questão pede a teoria do CPP e não do CP...

    LUTA é para o CP... prestar atenção para não confundir os menos experientes..

    Por favor.

     

  • COMPETÊNCIA

    regra gera>>>>  Local da consumação do crime

    exceções>>>>>> crimes tentados - local do atos executórios

                                  Juizados especias - local da ação

                                  homicídio doloso - local da ação

  •  

    complementando a resposta anterior:

    teoria da ubiquidade- para os crimes à distância (tanto pelo local da ação como do resultado). art. 70 , §§1 e 2, CPP

  • Cuidado com isso....estamos tratando de CPP e não de CP.

    Para o CPP, a teoria adotada foi a do resultado e não a teoria da atividade ou da ubiquidade.

  • A assertiva está incorreta, pois a regra geral, aplicada aos crimes consumados, é que a competência será determinada pelo local do resultado (teoria do resultado). Já quanto aos crimes tentados, o CPP adotou a teoria da atividade (art. 70, caput, parte final, do CPP). A Lei dos Juizados Especiais também adota a teoria da atividade.

    Atenção! Segundo o STJ, no crime de homicídio a competência é fixada pelo local da ação, e não do resultado, pois isso facilita a colheita de provas no lugar em que os atos executórios se desenvolveram, além de dar uma resposta à comunidade que reside onde ocorreu a ofensa ao bem jurídico.

  • Competência em razão do lugar - ratione loci 

    Visa identificar o juízo TERRITORIALMENTE competente, considerando como parâmetros o local da consumação do delito, além do domicílio ou residência do réu.

    I - Teoria da atividade: a competência é fixada pelo local da ação ou omissão. É adotada nas hipóteses de crime tentado e, também, nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9099/95, art. 63).

    II – Teoria do resultado: o juízo territorialmente competente é o do local onde se operou a consumação do delito. É a que prevalece no BRASIL, sendo complementada pelas outras duas. CPP, art. 70:a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Segundo o art. 14, I, do CP, considera-se consumado o delito quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Exceção: latrocínio sem subtração de bens (a morte é suficiente para configura a sua consumação).

    III – Teoria da Ubiqüidade (mista ou eclética): a competência territorial é estabelecida no BRASIL tanto pelo local da ação quanto pelo do resultado, desde que um ou outro aqui ocorram, ainda que parcialmente. O crime se inicia no exterior e se consuma no Brasil, mesmo que parcialmente, ou se inicia no Brasil e se consuma no exterior.

    Se não for conhecido o local da consumação do crime, a competência é então determinada pelo domicílio ou residência do réu.

    E mais, nas ações exclusivamente privadas o querelante pode, mesmo sabido o local da consumação, optar por propor a ação no domicílio ou residência do réu (“foro de eleição criminal”).

    Se, além de desconhecido o local da consumação, também forem desconhecidos a residência e o paradeiro do réu, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (PREVENÇÃO - CPP, art. 72, §1º).
     
  • Existe diferença com relação ao momento e lugar do crime entre o Código Penal e o Códido de Processo Penal.

    1. Código Penal
    (i). Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade ou Mista (art. 6º, CP);
    (ii). Tempo do crime: Teoria da Atividade (art. 4º, CP);

    2. Código Processo Penal
    (i). Lugar do crime: Teoria do Resultado (art. 70, CPP);
    (ii). Tempo do crime: Teoria da Atividade (art. 2º, CPP).
  • Pessoal, importante observar que a jurisprudência vem entendendo possível a adoção da teoria da atividade em determinados casos. Ex.: No caso de homicídio, a consumação ocorre com a morte. Se A atira no seu desafeto B no RJ, B é levado de helicóptero pra SP onde receberá tratamentos médicos, no entanto B não resiste e morre. Inobstante o local de consumação tenha sido RJ, por conveniência da instrução criminal, vale dizer, testemunhas, perícias, a competência para julgamento poderá ser do RJ.
  • GABARITO ERRADO.

     

    Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

  • TEORIA DO RESULTADO

     

    Código Penal
    Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade ou Mista (art. 6º, CP);
    Tempo do crime: Teoria da Atividade (art. 4º, CP);

    Código Processo Penal
    Lugar do crime: Teoria do Resultado (art. 70, CPP);
    Tempo do crime: Teoria da Atividade (art. 2º, CPP).

  • CP= ATIVIDADE

    CPC=RESULTADO

  • ERRADO

     

    Lugar do crime: teoria do resultado

    Tempo do crime: teoria da atividade. 

     

     

  • CP -LUTA(lugar umbiquidade,tempo atividade)

    CPP-LURETA(lugar resultado,tempo atividade)

    LUTA LURETA!!! LUTAAAA!!!!!

    LUTA LURETA!!! LUTAAAA!!!!!

    LUTA LURETA!!! LUTAAAA!!!!!

    LUTA LURETA!!! LUTAAAA!!!!!

  • ERRADA!!!!

    o CPP via de regra, adotou a teoria do resultado - fixa-se a competência no lugar onde se CONSUMOU a infração (art 70, CPP). Como exceção adotou a teoria da atividade (crimes tentados, crimes continuados e permanentes, atos infracionais, contravenções penais, crimes dolosos contra ä vida) e a teoria da ubiquidade - ação + resultado ( para crimes ä distância).

  • TEORIA DA ATIVIDADE= JECRIM

  • TEORIA DO RESULTADO !!

  • Gabarito - Errado.

    Ratione loci: em regra, a competência é fixada pelo local da consumação do delito (art. 70 do CPP) ou pelo local do último ato de execução, no caso da tentativa. Logo, o CPP adotou como regra a teoria do resultado, que ganha relevo no caso dos crimes plurilocais, isto é, aqueles em que os atos executórios ocorrem em local distinto do resultado, sempre dentro do território nacional. 

  • CPP: TEORIA DO RESULTADO.

  • GABARITO: ERRADO!

    O Código de Processo Penal adotou a teoria do resultado, segundo a qual considera-se competente o juízo do local em que se consumou a infração.

    No entando, importa ressaltar que a jurisprudência, em verdadeira interpretação contra legem, adota a teoria da atividade nos denominados crimes plurilocais. A uma, pois, o local da conduta reúne a maior quantidade de fontes de provas. Em segundo lugar, é preenchido um dos requisitos da pena, qual seja, servir como prevenção para a população que presenciou o crime.


ID
153409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, julgue os itens a seguir, relacionados a
jurisdição e competência.

Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

Alternativas
Comentários
  • CERTOTrata-se da redação exata do art. 81 caput do CPP:Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.(...)
  • Trata-se do princípio da "perpetuatio jurisdictionis" previsto no art. 81 do CPP.
    Pacelli faz uma observação interessante sobre esse princípio: segundo ele, a "perpetuatio" guarda relação com o princípio da identidade física do juiz, ou seja, o juiz que participou de toda a instrução probatória e no final absolve o réu ou desclassifica infração que determinou a conexão dos processos, por uma questão lógica e para evitar o descarte dos atos processuais já praticados, deve continuar sendo competente para julgar as causas conexas.
  • Tanto a conexão quanto a continência, em verdade, não são tecnicamente causas de fixação de competência, mas causas de modificação da competência. CONEXÃO é o elo que existe entre dois crimes, a justificar a união deles num único processo para efetivação da prestação jurisdicional. CONTINÊNCIA ocorre quando uma causa está contida na outra, de modo que não se pode separá-las. As modalidades de conexão estão previstas no art. 76 do CPP, quais sejam: CONEXÃO INTERSUBJETIVA, que se subdivide em: a) por simultaneidade=>duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo e envolvendo várias pessoas reunidas. Ex: uma luta corporal, na qual A agride B, C agride D, causando danos em veículo de E; b) por concurso=>  dois ou mais delitos (concurso de crimes ou cumulação objetiva) sendo praticados por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. Ex: quadrilha na qual os integrantes praticam furtos e depois se reunem para dividir os produtos do crime; e, c) por reciprocidade=> delito o qual várias pessoas agridem-se mutuamente. Ex: rixa, duelo. CONEXÃO OBJETIVA, também conhecida como conexão material. É o caso em que ocorrem várias infrações, sendo praticadas para facilitar ou ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem  em relação a qualquer outra infração. e por último, CONEXÃO INSTRUMENTAL=> relaciona-se à instrução processual, daí também ser conhecida por conexão probatória ou processual. Ocorre quando a prova de uma infração, ou circunstância elementar, influenciar na apuração probatória de outra infração. Ex: sujeito que furta um carro e vende para terceiro. Neste caso, haverá conexão Instrumental entre Ação de Furto e a Ação de Receptação. A CONTINÊNCIA está prevista no art. 77 do CPP e ocorre nas hipóteses de concurso de pessoas (cumulação subjetiva) ; concurso formal; aberratio ictus (erro de execução quanto à pessoa); aberratio criminis (erro de execução quanto ao crime).

    Bibliografia

    F. Capez  - Direito Processual Penal; R. Greco - Direito Penal; Thiago André P. de Ávila - Direito Processual Penal - Apostila Preparatória DPF.

  • A assertiva está correta. É o que diz o art. 81 do CPP.

    Vale destacar que o parágrafo único do art. 81 dispõe que reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração (entendendo que não se trata de crime doloso contra a vida) ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. Contudo, o procedimento aqui previsto ocorre apenas na 1ª fase do júri. Na 2ª fase, em plenário, se os jurados desclassificam o crime doloso contra a vida, significa que estão se declarando incompetentes, de forma que o julgamento, não só deste, mas também dos crimes conexos, fica afeto ao juiz presidente do júri; por outro lado, se os jurados absolverem o réu pelo crime doloso contra a vida, afirmam a competência, e por isso continuam aptos para apreciar as infrações conexas (art. 492, §§ 1º e 2º, CPP).

  • Eu visualizo da seguinte forma:

    Processo A - homicídio

    Processo B - Crime X

    São agrupados por conexão ou continência, em fase futura no processo B, o juiz desqualifica o crime da justiça comum para a JUSTIÇA MILITAR, ou seja, passa a não ter competência para julgar a matéria, devendo REMETER OS AUTOS DO PROCESSO B para o juízo competente (justiça castrense), ficando responsável apenas pelo PROCESSO A.

    Abraço.
  • Artigo 81 do CPP

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • Resumindo o instituto do Art. 81 CPP ("Perpetuatio Jurisdicionis"):

    1) Reunião de Processos.

    2) Juiz / Tribunal proferir: 

              a) Sentença Absolutória.

              b) Desclassificar infração.

    3) Continua competente em relação aos demais processos.

    4) Relação com PCP identidade física do juiz.

    5) EXCEÇÃO

                - Juiz: Desclassifica / Impronúncia / Absorver acusado.

                - de maneira exclua a competência T.Juri    ------>   Procedimento é remetido p/ juízo competente.

  •  Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

            Parágrafo único.   Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

  • O art. 81 trata da hipótese de perpetuação da competência.

    Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente

    O art. 81 diz, em resumo, o seguinte: Se um Juiz recebe dois processos (reunidos por conexão ou continência), e no processo de sua competência originária (e não aquele que lhe foi remetido em razão da conexão ou continência) ele profere sentença absolutória ou desclassifica o fato para outro crime, que não seja de sua competência, mesmo assim ele continua competente para julgar o processo recebido pela conexão. 

  • Perpetuação da Jurisdição ➡️ O juiz prevalente deve julgar o delito interligado, mesmo que absolva o réu pelo crime que o tornou prevalente ou que desclassifique esta infração (art. 81, CPP);

    Quando se tratar do tribunal do júri na 1ª fase ➡️ se ao final da primeira fase do júri o magistrado absolver o réu sumariamente pelo crime doloso contra a vida, desclassificar esta infração ou impronunciar o agente, o crime interligado será remetido ao órgão competente;

    Quando se tratar do tribunal do júri na 2ª fase ➡️ se no plenário do júri os jurados desclassificarem o crime doloso contra a vida, o crime desclassificado e o crime conexo serão julgados pelo juiz que preside o júri. Por outro lado, se os jurados absolverem o réu pelo crime doloso contra a vida, devem julgar as infrações conexas.

    Referência: Aula do professor Nestor Távora no curso do CP Iuris (Magis 8 2020)

  • GABARITO: CORRETO!

    Trata-se do fenômeno da perpetuação de competência (perpetuatio jurisdictionis), estampado no CPP. Vejamos:

    " Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos".

  • Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos

  • SÓ UM ACRÉSCIMO AOS COMENTÁRIOS DOS DEMAIS COLEGAS.

    A perpetuação de jurisdição zela pela celeridade processual, porém quando se tratam de processos separados, juiz presidente avocará para unidade de julgamento, SALVO OUTRO PROCESSO ESTEJA COM SENTENÇA DEFINITIVA. Vou além citando a súmula 235, vide:

    "Conexão não determina a reunião dos processos caso um deles já tenha sido julgado"


ID
153412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com base na legislação especial.

A sentença judicial que homologa conciliação ou transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo, constitui título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTAArt. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Certo

    Títulos executivos são documentos que pemitem a impetração de ação executiva.

    As sentenças são títulos executivos judiciais, existem também títulos executivos extra-judiciais como as promissórias.

    No caso em questão o Art. 475-N aduz sobre a SENTENÇA homologatória como título executivo, mesmo que inclua matéria não posta em juízo.

  • Pessoal vale lembrar o seguinte, existem títulos que apesar de serem judiciais serão executados através de EXECUÇÕES AUTONÔMAS.

    Execuções autonômas:

    TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA

    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    EXECUÇÃO APOIADA EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

    EXECUÇÃO APOIADA EM SENTENÇA ARBITRAL

  • Apenas acrescentando, quando o CPC diz em matéria não posta em juízo, significa dizer que o objeto da transanção possa ser mais amplo que o objeto do processo. Ademais, a concilição envolve, também, a sentença homologatória de reconhecimento jurídico do pedido, a qual pode servir como título executivo judicial.
    Valeu?

    Abs


    Mateus C.
  • NCPC, Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    NCPC, Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

     


ID
153415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes com base na legislação especial.

O executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. Não o fazendo, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
     

    Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Pra mim essa questao deveria ser anulada porque nao fala qual o tipo de título que está sendo executado, se extrajudicial ou se judicial.

    A afirmação estaria verdadeira se o título fosse extrajudicial. Sendo o titulo judicial o prazo é aquele constante do art. 475-J do CPP, isto é, para execução por quantia certa o prazo é de 15 dias, estando sujeito ao pagamento de multa no valor de 10%.

  • A questão falou que o executado foi "citado", então só pode ser execução extrajudicial, já que na execução judicial não há nova citação, e sem o réu é intimado para cumprir a sentença depois do trânsito em julgado.

  • É o que a colega falou, se houve citação é porque a execução é de título extrajudicial. Se fosse de título judicial, ocorreria a intimação.
  • Discordo dos colegas acerca da desnecessidade de citação quando se tratar de título judicial. É a regra, mas há exceções.

    Em três hipóteses, previstas nos incisos II, IV e VI do art. 475-N, CPC (II - sentença penal condenatória transitada em julgado, IV - sentença arbitral e VI - sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça), ainda que não se discuta a natureza de títulos executivos judiciais, haverá necessidade de citação, uma vez que os três títulos citados são formados fora do juízo cível.

    É o que dispõe o parágrafo único de referido art. 475-N:

    Parágrafo  único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-I) incluirá ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005).

  • DEPOIS DESSA MUDANÇA DO CPC CONFESSO QUE FICOU UM POUCO DIFÍCIL CONCILIAR OS ARTIGOS 652 COM O 736 E O 738 PARA QUEM JÁ ATUAVA À MODA ANTIGA.RSSSS.
    A CITAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL É FEITA, DANDO-SE PRAZO DE 03 DIAS PARA PAGAMENTO E DE 15 DIAS PARA EMBARGAR. OS EMBARGOS, POR SUA VEZ, CORREM EM AUTOS APARTADOS, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, COM TRAMITAÇÕES AUTÔNOMAS PARA A EXECUÇÃO E PARA OS EMBARGOS.
  • Poderia ser uma execução fiscal. Lei 6.830/80. 
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    E aí?

ID
153418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Execução Penal, julgue os itens que se
seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Haroldo, condenado definitivamente à pena privativa de liberdade de 5 anos em regime inicialmente fechado, possuía, indevidamente, uma faca, que mantinha escondida embaixo de seu colchão, no presídio em que cumpria a pena.
Nessa situação, Haroldo cometeu falta grave, podendo serlhe aplicada a sanção disciplinar de isolamento na própria cela, por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:( ... )III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;( ... )Art. 53. Constituem sanções disciplinares:( ... )IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.( ... )Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
  • CERTONa Lei de Execuções Penais:Art. 50 Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:(...)III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; (no caso, a faca.)+Art. 53 Constituem sanções disciplinares:(...)IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.+ Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.A sanção de isolamento na cela é justamente a do inciso III referida anteriormente.
  •   Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.


    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

  • Esta lei só existe na teoria: a pena de isolamento na própria cela seria considerado um benefício!!!
  • Art. 50. Comete falta grave o CONDENADO à PPL que:

    III – Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

     

    Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    IV - isolamento na própria cela.

         - > F. GRAVE

         -> Diretor + comunicação ao Juiz

         -> Máx de 30 dias

  • Gab Certa

    Art50° - Comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que:

     

    III- Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.

     

    Art 53°- Constituem sansões disciplinares:

     

    IV- Isolamento na propria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuem alojamento coletivo, observado o disposto no art 88°

  • Por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, será aplicada sanção disciplinar de isolamento em sua própria cela.

  • Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.

    Por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional, será aplicada sanção disciplinar de isolamento em sua própria cela.

  • Art. 50. Comete falta grave o CONDENADO à PPL que:

    III – Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    CASO NÃO FIQUE CLARO SE O OBJETO É DA PESSOA, NO CASO DE DÚVIDAS, NÃO SERÁ FALTA GRAVE !!!!

    NÃO É O CASO DA QUESTÃO!!!

  • na propia cela?
  • Art. 53. Constituem SANÇÕES DISCIPLINARES:

    IV - isolamento na própria cela.

        - > F. GRAVE

        -> Diretor + comunicação ao Juiz

        -> Máx de 30 dias

    GABARITO CERTO

  • Constitui falta grave disciplinar ( art 50)

    Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem

    Fugir

    Possui indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem

    Provocar acidente de trabalho

    Descumprir o semi aberto

    Estiver em posse, fornecer ou utilizar aparelho telefônico ou similar q permita comunicação com outros presos ou ambiente externo.

    Recusar a fazer o procedimento de perfil criminológico ( lei anticrime )

    São sanções (Art 53)

    Advertencia verbal

    Repreensão

    Suspenção ou restrição de de direitos

    Isolamento em própria cela ou em local adequado

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.                       

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento

  • "falta grave", podendo ser plicada a sanção disciplinar de isolamento na própria cela?

    Depende de qual presídio.

    Presídio com cela individual é possível aplicar o disposto no art. 53. IV. Entretanto, cela coletiva tem que observar o artigo 88.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. <-- elemento que não foi apontado na questão.

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    A TRISTE DA QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO, JUSTAMENTE PARA PEGAR O CANDIDATO.

    A questão não especifica, então cabe qualquer uma das alternativas. "Minha opinião".

  • A lep é um conto de fadas...

  • LEP É UMA MÃEEEE

  • Possível sim, pois trata-se do isolamento preventivo de 10 dias.

  • a questão não tá difícil, más se a pessoa não estiver atenta erra por causa do diretor impor a pena, cuidado pra não confudir com o RDD QUE O DIRETOR NÃO PODE INCLUIR O PRESO A ESSA PUNIÇÃO.

    um ótimo estudo para todos.

  • SANÇÕES:

    I - Advertência verbal - Diretor

    II – Repreensão - Diretor

    III - Suspensão direitos - Diretor

    IV - Isolamento na própria cela - Diretor

    V – RDD - Juiz

  • Só um adento, o isolamento preventivo em própria cela, ou em local adequado em caso de cela coletiva, determinado pelo diretor, só poderá ser de no máximo 10 dias e tem de ser comunicado ao Juiz da Execução.

    Não obstante, após o procedimento, o preso poderá receber a mesma sanção de até 30 dias, sendo computado do tempo que já cumprira no isolamento preventivo.

  • Vale ressaltar que as sanções aplicadas em decorrência de falta GRAVE, devem ser aplicadas pelo JUIZ, sendo motivadas/fundamentadas pelo DIRETOR.

  • Gabarito certo.

    SUBSEÇÃO III - Das Sanções e das Recompensas

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;(Diretor do estabelecimento)

    II - repreensão;(Diretor do estabelecimento)

    III - suspensão ou restrição de direitos (Diretor do estabelecimento)

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.(Diretor do estabelecimento)

    V - inclusão no RDD.(Juiz competente)

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

  • Nessa situação, Haroldo cometeu falta grave, podendo ser-lhe aplicada a sanção disciplinar de isolamento na própria cela, por ato motivado do diretor do estabelecimento prisional.

    Considera-se falta de natureza grave, consoante disposto na LEP e legislação complementar:

    -Possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de alguém.

  • Possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de alguém, constitui falta grave.

  • Não pode confundir com as sanções do DEPEN. No caso em tela a pergunta é de acordo com a LEP, logo: Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Essa falta poderá ser aplicada a sanção pelo diretor do estabelecimento.

  • É só lembrar que a única sanção disciplinar do art 53 da LEP que exige despacho do juiz é o RDD e as demais podem ser aplicadas pelo diretor do estabelecimento.

  • Para não confundir eu fiz o seguinte MINEMÔNICO.

    Na LEP o DIRETOR pode quase tudo -> Advertência verbal, repressão, isolamento na própria cela e suspensão ou restrição de direitos.

    Na lei 6.049 (regulamento) O DIRETOR pode -> Advertência Verbal e repressão, sendo as faltas graves de competência do juiz.

  • Para complementar os estudos.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ – CADERNO 144

    O reconhecimento de falta grave prevista no art. 50, III, da Lei n. 7.210/1984 dispensa a realização de perícia no objeto apreendido para verificação da potencialidade lesiva, por falta de previsão legal. 

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    III – possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

  • De acordo com a LEP: 

    > Advertência verbal - Diretor

    > Repreensão - Diretor

    > Suspensão direitos - Diretor

    > Isolamento na própria cela - Diretor

    > RDD - Juiz

    .....

    De acordo com o Decreto 6.049:

    > Advertência verbal - Diretor

    > Repreensão - Diretor

    > Suspensão direitos - Juiz

    > Isolamento na própria cela - juiz

    > RDD - Juiz

  • Art.50, III:

    -possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; (OBS: CASO NÃO FIQUE CLARO SE O OBJETO É DA PESSOA, NO CASO DE DÚVIDAS, NÃO SERÁ FALTA GRAVE !!!!)

  • Era pra comer laranja sinhor

  • isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

  • artigo 50 LEP- comete falta grave o condenado a pena restritiva de liberdade que:

    1. incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou disciplina
    2. fugir
    3. possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem
    4. provocar acidente de trabalho
    5. descumprir, no regime aberto as condições importas
    6. inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 (obediência ao servidor e trabalho)
    7. tiver em sua posse aparelho eletrônico para comunicação com ambiente externo
    8. recusar submeter-se ao procedimento de perfil genético
  • Obs: No inicio da questão gera duvidas, pois, o inicio do cumprimento em regime fechado tem que ser pena acima de 8 anos.

  • A questão está correta, uma vez que por estar portando uma faca ele está cometendo sim uma falta grave, de acordo com o art. 50, III da LEP ( possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem). Ademais, também está correta a informação de que por ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO pode aplicar a sanção disciplinar de isolá-lo na própria cela. Ressalte-se que das sanções disciplinares do art. 53, a única que não pode ser aplicada pelo diretor do estabelecimento é o RDD, o qual para ser aplicado depende de prévio e fundamentado despacho do juiz.

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  • Mas falta grave so juiz da execução pode aplicar?
  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    (...)

    Abraço!!!

  • Errei a questão por avaliar a pena do preso, pois na questão o preso cumprirá uma pena definitiva de 5 anos EM REGIME FECHADO. Como assim 5 anos em regime fechado? Ora até onde eu sei a pena SUPERIOR A 8 ANOS que poderá iniciar em regime fechado. Penas abaixo de 8 e superior a 4 anos será em REGIME SEMI-ABERTO. Más como o CESPE pode tudo né, fazer o que. Aos colegas do QC me corrija se eu estiver equivocado, por gentileza.


ID
153433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da Lei Maria da Penha, julgue os próximos itens.

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.A lei 11.340 (Lei Maria da Penha) alterou a redação do art. 152 da Lei de Execuções Penais. Vejamos: Art. 45. O art. 152 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152. ................................................... Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.”
  • Art. 152 da Lei no 7.210 (Lei de Execução Penal),

    Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.”

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    “Art. 152.  ...................................................

    Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” 

    Gabarito Certo!

  • Apenas para complementar, informativo 544 do STJ: 

    Descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha não configura crime de desobediência

  • Conjunto de medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo juiz ao agressor:

     

    I- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

    II - afastamento do lar;

    III - proibição de:

    a. aproximação da ofendida;

    b. contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas;

    c. freqüentação de determinados lugares.

    IV- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;

    V-  prestação de alimentos provisionais ou provisórios;

    VI -  comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

  • Novidade na lei em 2018.


    Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 


    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)


    § 1o  A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)


    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)


    § 3o  O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.             (Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

  • Enunciado:

    "À luz da Lei Maria da Penha, julgue os próximos itens.

    Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação."

    Gabarito: CERTO

    LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45. O art. 152 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 152. ...................................................

    Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

    Obs:

    O comentário da Juliana está equivocado, induzindo o candidato a entendimento errôneo da lei.

    O comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação não se trata de uma "Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor". Trata-se de mudança na Lei nº 7.210 (Lei de Execução Penal).

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI - Não existe!

  • Certo

    Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

  • Q890892

     

    - Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    - A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    - As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER          HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?  NÃO

                                         TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO   v.g Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos 

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

    INCLUIDOS PELA LEI Nº 13.984 DE 2020

    GABARITO- CORRETO.

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;

  • PMCE !!!!!!

  • Art. 45

  • Cespe previu lá em 2008 uma medida que foi adicionada em 2020 na lei. Essa cespe é fora de série kkkkkk

ID
153436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

O oficial de justiça não pode requisitar força policial para o cumprimento de prisões civis.

Alternativas
Comentários
  • O art. 143 do CPC traz as atribuições do Oficial de Justiça, dentre elas a de fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos etc. Tais diligências, mormente àquelas relacionadas a busca e apreensão (dec. 911/69) e prisões civis, não raro encontram resistência da parte. Diante o caso, o Oficial de Justiça poderá requisitar a força policial para efetivar o cumprimento de seu ato, eis que não pode simplesmente certificar o ocorrido e devolver o mandado com a ordem judicial não cumprida.

  • Como a questão solicita o entendimento do provimento:

    Gabarito: E

    Fudamnetação:   
    Provimento Geral da Corregedoria
    Art. 44. As ordens de prisão, civil ou criminal, oriundas de outras unidades da Federação serão cumpridas por intermédio de carta precatória instruída com o inteiro teor do mandado e, preferencialmente, com cópia da decisão do juízo deprecante, após despacho do juiz das Varas de Precatórias do Distrito Federal.
    §1º Havendo urgência, o juiz deprecante poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança, se arbitrada.
    §2º O juiz da Vara de Precatórias que receber a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação, determinando a certificação nos autos das providências adotadas e fazendo constar a identificação das pessoas contactadas.
    §3º Efetivada a medida, a Vara de Precatórias deverá comunicar ao juiz processante para que providencie a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
    §4º A precatória de prisão civil por dívida alimentar será instruída com duas vias do mandado original, petição inicial, cópia da decisão que ordenou a prisão e planilha discriminada e atualizada do débito.
    §5º As prisões civis poderão ser efetuadas por oficial de justiça avaliador, requisitando-se força policial se necessário.


    Que Deus nos ajude!!!
  • Affff se não puder, coitado, tá ferrado kkkkk

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 181. É vedado ao oficial de justiça devolver mandado sem cumprimento, salvo nas hipóteses excepcionadas neste Provimento.

    § 2º Ainda que não atingida a sua finalidade, reputa-se cumprido o mandado nos seguintes casos, desde que esgotados os meios e certificados os atos realizados para o êxito da diligência:

    I – se verificada a necessidade de autorização judicial específica para a sua consecução, tais como ordem de arrombamento, horário especial ou força policial; 


ID
153439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Os mandados cumpridos em regime de plantão devem ser devolvidos diretamente à vara de origem.

Alternativas
Comentários
  • Eu, particularmente, não daria a questão como correta uma vez que existem exceções:

    Art. 72. Ao juiz plantonista compete:
    I – apreciar pedidos de habeas corpus
    VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.  (Nova redação, Provimento 11 de 13 de agosto de 2008)

    § 6º. Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a VIII deste artigo, iniciados em horário de expediente forense, deverão ser concluídos na vara de origem e os principiados no plantão deverão ser ultimados pelo juiz plantonista(Nova redação, Provimento 11 de 13 de agosto de 2008)



  • Acredito que está questão esteja mais relacionada a este artigo

    "Art. 74. Os registros das medidas requeridas, petições e os documentos apresentados no plantão permanecerão no Núcleo de Plantão Judicial e deverão ser encaminhados à distribuição  para  os  juízos  competentes,  na  primeira  hora  do  expediente  forense seguinte, mediante comprovante, vedada a entrega ao advogado ou à parte."
  • Pela conclusão do artigo do comentário anterior, daria a questão como errada, mas o gabarito assinala a alternativa como certa. Alguém poderia explicar melhor....
  • A ideia seria mais ou menos a seguinte, fazendo um link com o art 73 (para ficar mais didático). Art 73-Será mantido registro das medidas criminais e cíveis requeridas, bem como dos ofícios expedidos e remetidos durante o cumprimento dos plantões.
    Percebe-se que os registros, ou seja, as decisões que foram tomadas durante o plantão permanecerão lá no plantão,  sendo assim os procedimentos necessarios a elucidação do caso se resolveu no plantão (tem carater de urgência) não será entregue a nenhum outro orgão a não ser o juizo competente (ou seja, quem seria o orgão responsável por resolver o problema em horário útil ), assim imagine como pode por exemplo um processo civil ser mandado para uma vara penal? Não faz muito sentido, o que nos leva ao art 74 que diz que assim que o plantão acabar os juizos competentes terão que ter acesso direto ao caso, se acontecesse do plantão entregar diretamente as partes como poderia o juizo competente ter conhecimento do processo ou determinar o que será feito? Por isso, a questão está certa pois é entregue diretamente ao juizo competente e não pode ser entregue a mais ninguém, assim que o horário útil do orgão competente começar depois é que será entregue ou não ao advogado, as partes, enfim na forma que a lei já estabeleceu antes por regimento, lei , ou a de provimento, enfim,a ideia é lembrar que o plantão só vai resolver problemas urgentes então depois da urgência deve seguir a via normal e serem devolvidos.

    Os mandados cumpridos em regime de plantão devem   ser devolvidos diretamente à vara de origem  

    "Art. 74. Os registros das medidas requeridas, petições e os documentos apresentados no plantão permanecerão no Núcleo de Plantão Judicial e deverão ser encaminhados à distribuição  para  os  juízos  competentes,  na  primeira  hora  do  expediente      forense seguinte,     mediante comprovante, vedada a entrega ao advogado ou à parte."
    QUESTÃO CERTA!
    Saiu meio grande mas espero ter conseguido ajudar.
  • art.121

    § 3º As peças recebidas durante o plantão judiciário serão mantidas pela unidade plantonista até o término do período, quando serão remetidas aos juízos a que tiverem sido distribuídas.

  • Discordo do gabarito. O art.178, parágrafo 2º do provimento explicita "é vedada a devolução dos mandados diretamente na secretaria das varas". Se o provimento anterior autorizava, a  meu ver esse é claro em proibir. 

  • A questão encontra-se desatualizada, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicável ao biênio 2014-2016, mais precisamente em seu artigo 178 § 2º: 

    Art. 178. Os mandados serão cumpridos e devolvidos no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar da data de distribuição, salvo prazo diverso previsto em lei ou determinado pelo Juiz da causa ou, ainda, quando, por sua natureza, o cumprimento do mandado protrair-se no tempo.

     § 2º É vedada a devolução dos mandados diretamente nas secretarias das varas. 

    Dessa forma, de acordo com o dispositivo citado, o gabarito deveria ser ERRADO. 

  • Na verdade o enunciado está "CORRETO" se levarmos em consideração o ano de aplicação do CERTAME, 2008.

    Mas é de EXTREMA IMPORTÂNCIA que o site faça uma ressalva diretamente na questão, já que a forma como a questão está apresentada induz o candidato em preparação ao ERRO.

ID
153442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

As diligências em estabelecimentos prisionais devem ser cumpridas no período diurno.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:
      alterado de E para C. A regra é o cumprimento no horário diurno, existindo exceções quanto ao cumprimento no horário noturno, que não vêm ao caso específico.
     
    Bons estudos!
  • Acho que a banca devia ter anulado essa questão, e não mudado o gabarito. O item não deixa explícito que o examinador queira somente a regra. Se ele tivesse escrito a questão com "Via de regra" ou expressão similar, eu marcaria o item C. Agora, do jeito que está escrito aí, eu marcaria E sem pensar.
  • Em geral as diligências são realizadas no período diurno, como exceção temos a redação do art. 186 do Provimento Geral:

    Art. 186. Somente serão cumpridas diligências nos estabelecimentos prisionais em horário
    noturno quando se cuidar de alvará de soltura, salvo se diversamente ordenar o juiz.
  • Concordo com a Renata. 
  • Somente a título de atualização, o Provimento Geral da Corregedoria aplicável ao biênio 2014-2016 prevê a exceção à regra do cumprimento dos mandados em estabelecimentos prisionais em seu artigo 182, senão vejamos: 


    Art. 182. Somente serão cumpridas diligências nos estabelecimentos prisionais, em horário noturno, quando se cuidar de alvará de soltura, salvo se diversamente ordenar o Juiz. 

  • Acho muito interessante a atenção da colega Renata, precisamos de "parceiro(as) de jornadas assim, entretanto é bom lembrar que não é muito "saudável" contestar o CESPE, ou seja "bater de frente" com a Organizadora, haja visto que ela não têm como tradição reconhecer eventuais interpretações erradas.

    Enquanto estivermos na condição de postulante ao cargo, devemos nos manter alinhados com o pensamento da BANCA, ainda que ela esteja errada.
  • PERDÃO, ROBERTA e não "RENATA"!!!


ID
153445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

A autenticação de documentos é um ato privativo do diretor de secretaria ou, na sua ausência, do seu substituto.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  anulado porque poderia permitir mais de uma resposta possível, considerando-se a alteração no Provimento Geral da Corregedoria pelo Provimento n.º 08/2007, que introduziu, no art. 125, o § 4º, o qual possibilita ao juiz, mediante portaria, designar outro servidor a ele subordinado para autenticar documentos.

    Bons estudos!
  • Art. 98. A autenticação de documentos é privativa dos diretores de secretaria ou de seus substitutos, limitando-se a cópias de documentos originais ou dos legalmente autenticados, desde que relacionados a processos do juízo.
    Art. 124. A autenticação de cópias de documentos obtidas de processos sob a guarda do arquivo corrente poderá ser feita por servidor designado mediante portaria pelo diretor do fórum.

  • Provimento do TJDFT/ 2015

    Art. 85. A autenticação de documentos é privativa do diretor de secretaria ou de seu substituto, limitando-se a cópias de documentos originais ou dos legalmente autenticados, desde que relacionados a processos do juízo. 

    § 1º A autenticação de documentos está sujeita ao recolhimento prévio de custas. 

    § 2º A secretaria da vara dispõe do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a diligência, salvo nos casos de comprovada urgência para instrução de recursos, hipótese em que a autenticação se fará de imediato. 

    § 3º O Juiz poderá, mediante portaria, designar outros servidores a ele subordinados para autenticar documentos. 

    § 4º Cópia integral de autos de processo destinado ao Tribunal pode ser autenticada por certidão única. 


ID
153448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Os juízes das varas criminais podem conhecer e analisar os pedidos de regulamentação de visitas de réus presos.

Alternativas
Comentários
  • juízes das Varas de EXECUÇÕES criminais... Assim estaria correto.
  • A competência no que tange a casos relacionados a réus presos será sempre do juiz da vara das execuções penais.

  • Geralmente, os Estados determinam que essa competência seja do juiz da execução.
    Cite-se, por exemplo, o art. 28 do Provimento da Corregedoria-DF:

    Art. 28. Compete ao juiz da Vara de Execuções Penais decidir sobre pedidos de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, incluídos os condenados ou os provisórios sem vinculação com a Justiça do Distrito Federal, assim como a concessão ou regulamentação de visitas.
  • Não existe varas de execuções criminais...

    Art. 23. Compete ao Juiz da Vara de Execuções Penais:

    I – a execução das penas( ou seja, réus presos).....

  • Apenas complementando, o artigo do provimento sobre a regulamentação é o art. 27. Nova redação de 2009
  • A título de atualização, o novo PGC/TJDFT, publicado no DJE em 13/10/14, dispõe: 

    Art. 15. Caberá ao Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP decidir sobre pedidos de concessão ou regulamentação de visitas, bem como de remoção, ingresso e permanência de quaisquer presos em estabelecimentos penais sujeitos à sua fiscalização, inclusive os que não tenham vinculação com a Justiça do Distrito Federal, sejam eles presos provisórios ou com condenação definitiva. 
    Parágrafo único. Os pedidos apresentados nas varas de natureza criminal deverão ser encaminhados ao juízo da VEP.


ID
153451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

A comunicação dos atos processuais deve ser feita por via postal, exceto nos casos previstos em lei, quando é feita por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Putz, o texto fala do provimento geral da corregedoria do TJDF! Não tem nada relacionado com o CPP!
  • Cabe chamar atenção ao fato de que no processo penal, à mingua de previsão legal, não há que se falar em citação pelo correio. Então, como ressaltou o nobre colega abaixo, tal questão não está tratando dos atos processuais do CPP.

  • Questão mal classificada por assunto.

  • Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

     

  • Complementando o comentário abaixo:

    Artigo 238 do CPC: "Não dispondo a leo do outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria".

  • GABARITO - CORRETO.

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DO TJDFT. Art. 133. A comunicação dos atos processuais por via postal será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante sistema de postagem com Aviso de Recebimento - AR, ou Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP, constando, além do endereço completo do destinatário, a indicação da vara de origem e o número do processo.

      Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;

    b) quando for ré pessoa incapaz;

    c) quando for ré pessoa de direito público;

    d) nos processos de execução;

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    f) quando o autor a requerer de outra forma.    

     QUESTÃO CLASSIFICADA ERRONEAMENTE.  


     

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 67. O diretor de secretaria adotará, como regra, a via postal para a comunicação dos atos processuais, utilizando-se do oficial de justiça, exclusivamente, nos casos previstos em lei.

    http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf
  • CERTO

    Provimento Geral da Corregedoria

    Dos Mandados:

    Art. 67. O diretor de secretaria adotará, como regra, a via postal para a comunicação dos atos processuais, utilizando-se do oficial de justiça, exclusivamente, nos casos previstos em lei.

    Art. 68. A comunicação dos atos processuais por via postal será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante sistema de postagem com Aviso de Recebimento – AR ou Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.

    Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deverão ser observadas as normas regulamentares de endereçamento e postagem definidas pela ECT. 

  • Art. 67. O diretor de secretaria adotará, como regra, a via postal para a comunicação dos atos processuais, utilizando-se do oficial de justiça, exclusivamente, nos casos previstos em lei.

    Art. 68. A comunicação dos atos processuais por via postal será feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mediante sistema de postagem com Aviso de Recebimento – AR ou Aviso de Recebimento em Mão Própria– AR/MP.

    Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deverão ser observadas as normas regulamentares de endereçamento e postagem definidas pela ECT.


ID
153454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
seguintes.

Não podem ser fornecidas certidões a terceiros estranhos à relação processual.

Alternativas
Comentários
    1. Art. 111- § 1º O fornecimento de certidão a pessoa estranha à relação processual dependerá de requerimento.
  • Atualizando o dispositivo que fundamenta a resolução da questão de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicável ao biênio 2014-2016: 

    Art. 84. As certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo justificado. 

    § 1º O fornecimento de certidão a pessoa estranha à relação processual dependerá de requerimento escrito, do qual conste a devida qualificação do requerente.