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Prova CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
245062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que se referem às normas de redação
oficial e da língua escrita padrão.

Estaria gramaticalmente correto e atenderia às normas de redação oficial o seguinte texto escrito por servidor público de um tribunal: No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar que sejam colocados servidores à sua disposição para auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O certo seria " O parágrafo único (...) dispõe (...)"

    O termo em negrito é o sujeito da oração. O sujeito NUNCA deverá ser preposicionado.

  • Servidor Público quando for falar de alguma autoridade tem que observar as formalidades que a redação oficial lhe impõe.

    No caso, na hora de se referir ao Vice-Presidente do Tribunal, é preciso um pronome de tratamento específico. O correto seria Sua Excelência.No Poder Judiciário, recebem Vossa Excelência como forma de tratamento os Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes, Auditores da Justiça Militar.
  • Como o sujeito é o parágrafo único além dele não poder está preposicionado como comentaram os colegas ele não poderá está separado por vírgula do verbo.


    Que Deus nos ilumine nessa jornada!

  • Nada a ver os comentários aí....

    Do artigo dez (inclusive) em diante, usa-se numeral cardinal, ou seja 10, 11, 12, 13 etc, precedido da forma abreviada de Artigo – “Art.”, e o numeral cardinal acompanhado de ponto – “.”
    EXEMPLO
    “Art. 10.”, “Art. 11.”, “Art. 99.”, “Art. 150.” etc.
    A indicação de artigo será separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais.

    Nas referências “Parágrafo único”, “Parágrafo anterior”, “Parágrafo seguinte” e semelhantes, a grafia é por extenso. O texto dos parágrafos inicia-se com maiúscula e encerra-se com ponto, salvo se for desdobrado em incisos, caso em que deverá findar por dois-pontos.

    Faltou o ponto dps do artigo.....
  • Acho que faltou um  pronome de tratamento ai:
    Sua Senhoria o Vice-Presidente do tribunal...
  • Acho também que ali não cabe crase
  • No padrao culto da lingua portuguesa, o correto seria usar "solicitara" (com acento) e nao " vai solicitar"

    PS: meu teclado nao esta acentuando. Desculpem-me
  • No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe que o Vice-Presidente...

    cadê a lei?
  • Qual é o objetivo da questão?

  • ESCLARECENDO == >

    1) ATENDE ÀS NORMAS DE REDAÇÃO OFICIAL -> OK
    2) ENCONTRA-SE GRAMATICALMENTE CORRETO -> NOT

    PARECE MAIS SIMPLES DO QUE APARENTA SER:

      
    O ERRO ESTÁ NA COLOCAÇÃO DA VÍRGULA  



    O PARAGRÁFO ÚNICO, DO ART. 198,... --> ESTARIA CORRETO,POIS SERIA UM SIMPLES APOSTO.

    NO PARÁGRAFO ÚNICO,DO ART. 198,....  --> ESTARIA ERRADO,POIS O ADVÉRBIO DE LUGAR NOS LEVA A UM OUTRO ENTENDIMENTO, NECESSITANDO DO COMPLEMENTO (DO ART.198), PARA REALIZAR A FUNÇÃO DE ADVÉRBIO DE LUGAR, OU SEJA, FICARIA ASSIM ::: NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 198,TÍTULO V, DISPÕE ....  ( NOTE QUE AGORA O APOSTO É EM CIMA DO TÍTULO V,POIS É SE REFERE A UM FATO INSTRUMENTAL  )

  • Caros colegas, para complementar, acho que também está errado o "titulo V" em minúsculo... assim diz o manual no item 10.2.2.4. Agrupamento de Artigos: 

    "O Capítulo é formado por um agrupamento de Seções e, assim como os Títulos, Livros e Partes são grafados
    em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos."

     
  • O PARAGRÁFO ÚNICO, DO ART. 198,... -->  CORRETO

    NO PARÁGRAFO ÚNICO,DO ART. 198,....  --> ERRO
  • o correto:  o parágrafo único do Art. 19 8, V dispõe que o Vice-Presidente do Tribunal...... (não pode haver vírgula entre o sujeito e o verbo). o sujeito da orçaão é (o parágrafo único.. da onde? art 198, V.... o que ele faz?  dispõe.... o que? que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar.......)
  • O enunciado apresenta o seguinte fragmento para avaliação: "No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar que sejam colocados servidores à sua disposição para auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista." 

    Percebemos que há erro no uso da vírgula que separa "único" do "do Art. 198" (a vírgula separa erroneamente o adjunto adverbial). Além disso, é mais formal o uso do verbo "solicitará".


    A resposta está incorreta. 

  • ERRADO 

    No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe- SE que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar que sejam colocados servidores à sua disposição para auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista. 


ID
245065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que se referem às normas de redação
oficial e da língua escrita padrão.

Se a administração de um tribunal resolvesse editar portaria que atendesse a determinação constante no Título V do seu Regimento Interno, que trata da Galeria dos Presidentes, o texto abaixo estaria adequado, pois atende às normas de redação oficial e está gramaticalmente correto.
RESOLVE
DESIGNAR, João de Sousa Dias para compor COMISSÃO que efetuará estudos de fotografias e após, apresentará Projeto de AFIXAÇÃO de fotos presidenciais para integrar o espaço da Galeria dos Presidentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    " DESIGNAR, João de Sousa dias (...)"

    Designar = VTD

    João de Sousa Dias = OD

    Não se separa o VERBO do seu COMPLEMENTO. Esta regra é absoluta.

  • ERRADO

    além do que o colega abaixo cita João de Souza dia é um aposto e deverá vir entre vírgulas.
    Desculpe a grosseria, realmente não é aposto, mas o verbo pode ser também VTDI, --> nomear para cargo ou emprego. " O presidente designou-o para um posto elevado.



    O verbo designar é transitivo dire(c)to quando significa «indicar» («já designámos a hora e o local de encontro») ou «simbolizar» («a pomba branca designa a paz»). Quando significa «dar um nome», este verbo rege a preposição por («designou-o pelo nome»; «estes animais designam-se por mamíferos»). Quando significa «qualificar», rege a conjunção como «designaram-no como traidor». Quando significa «escolher alguém para desempenhar uma função», o verbo designar pode aparecer sem preposição («designaram-no presidente da associação»), seguido da preposição para («designaram-no para presidente da associação»), ou da conjunção como («designaram-no como presidente da associação»).

     

  • Não há aposto aí, amigo. O primeiro comentário está correto.
  • Estrutura da Portaria
    - TÍTULO: PORTARIA, numeração e data
    - EMENTA: síntese do assunto.
    - PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO: denominação da autoridade que expede o ato e citação da legislação pertinente, seguida a palavra "resolve".
    - TEXTO: desenvolvimento do assunto, que pode ser dividido em artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.
    - ASSINATURA: nome da autoridade competente.
  • Exemplo de Portaria:
    “Portaria no5 , de 7 de fevereiro de 2002.
    Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
                    O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9o do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
                    R E S O L V E :
                    Art. 1o  Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
                    Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PEDRO PARENTE”
  • PORTARIA (sigla do órgão, numeração e data, em letras maiúsculas, e em negrito)
     
     
    (CARGO DA AUTORIDADE QUE EXPEDE O DOCUMENTO), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a determinação constante no Título V do Regimento Interno,

    RESOLVE :

    Art. 1º  DESIGNAR João de Sousa Dias para compor COMISSÃO que efetuará estudos de fotografias e apresentará Projeto de AFIXAÇÃO de fotos presidenciais para integrar o espaço da Galeria dos Presidentes.
  • Galera, as palavras COMISSÃO e AFIXAÇÃO em maiúsculo também não estariam erradas?

    No Manual de Redação da Presidência:

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;
  • coloquei errado porque vi a falta de pronome de tratamento, VOSSA SENHORIA joão...
  • E a vírgula do e pois, : está certa???
  • Errado . 1º) Não se separa a locução verbal '' Resolve designar '' do seu complemento verbal , no caso o OD '' João de Sousa Dias ''

    2º) É incorreto a separação por virgula de verbo e seu sujeito como ocorre antes de '' apresentará'' sendo que o sujeito é '' Comissão '' - '' A comissão efetuará ... e apresentará ''

  • Acertei porque há palavras escritas com letras maiúsculas, sendo o manual expresso no sentido de que: o uso indiscriminado de palavras grafadas em maiúsculo, denota agressividade por parte do emissor.


ID
245101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice.

Alternativas
Comentários
  • Arquivos TX não podem conter imagens.

  • ERRADO

     

      O código ASCII foi criado para a língua inglesa, não contém por isso caracteres acentuados, usando 7 bits. Para poder representar caracteres acentuados, código ASCII foi estendido a 8 bits (um byte) podendo codificar mais caracteres (0 a 255). O UNICODE é um sistema de codificação dos caracteres em 16 bits. O sistema Unicode permite representar qualquer caractere por um código em 16 bits, independentemente de qualquer sistema de exploração ou linguagem de programação. Permitindo assim a quase totalidade dos alfabetos existentes (árabe, arménio, cirílico, grego, hebreu, latino,?) e é compatível com o código ASCII. Não trabalha como imagens formatadas, já que usa apenas caracteres (esse é o erro da questão). Compatível com o Word e com o Writer. Temos como exemplo o tipo de fonte Courier, que utiliza o formato ASCII e UNICODE.

     

    Fonte: Professor Leite Junior, do Site EVP http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=eabj4ROywnRRI-3n9oB2Gv-EdZXahzED5mxs5MsUQtk~

  • O erro está na primeira propposição, quando diz:

    Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. (Errado

    São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice.(Certo)

     

    Devido a primeira frase, a questão está ERRRADA!

  • Errado. Os arquivos de textos, caracterizados pela extensão TXT, podem ser abertos e alterados por editores simples, como o Bloco de Notas (notepad.exe), softwares intermediários, como o Write do Windows, e também pelos editores de alto nível, como o Microsoft Word e o BrOffice Writer. O erro na questão está em afirmar que estes arquivos podem possuir imagens em seu conteúdo.
  • na questão "Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice." você disse que o erro está no fato de arquivos txt não poderem conter imagens, entretanto, qd crio um arquivo no word consigo inserir texto, número e imagens sim (como inserir uma foto entre dois parágrafos, por exemplo) e o arquivo continua sendo salvo como tx... (word 2007)
  • TXT: É uma extensão para arquivos de texto que geralmente tem muito pouca formatação (ex: sem negroto ou itálico). Pode ser lido ou abertos por qualquer programa que lê texto (editores de textos simples como o bloco de notas ou avançados como o Word  ou o Writer).

    ASCII: Código Padrão Americano para o Intercâmbio de Informação, representam texto em computadores, equipamentos de comunicação, entre outros dispositivos que trabalham com texto. Possui caracteres imprimíveis e não imprimíveis(conj. de caracteres que não representa por si só um símbolo da escrita).

    Conjunto de caracteres ASCII imprimíveis.

    UNICODE: É uma tentativa de criar uma norma comum para representar todas as línguas conhecidas.

    Desta forma, ítem  (ERRADO)

    Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice.

  • Esses "códigos" utilizam apenas "caracteres" e, por isso, não trabalham com imagens formatadas.

  • Olha, meu bloquinho de notas nunca entrou imagens! =) Não tem como amigos ;)

  • Não aceitam inserção de imagens!

  • Errada.

    arquivos .txt não podem ter imagens.

  • Errado

    Nao pode ter imagens 

  • Letras e numeros sim, imagens não.
  • .txt é só lembrar do bloco de notas do windows.

  • O erro está em dizer que o txt suporta imagens formatadas.

  • Minha contribuição.

    TXT - Bloco de Notas - Somente texto

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO.

  • .txt não suporta imagem. Por um momento eu pensei no template do html, mas não tem nada a ver uma coisa com a outra podem ser produzidas no mesmo programa (bloco de notas), mas possuem extensões diferentes.

  • FUI ADICIONAR UMA IMAGEM NO BLOCO DE NOTAS E OLHA NO QUE DEU: https://prnt.sc/111u06h


ID
245104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

No Windows, um arquivo ou pasta pode receber um nome composto por até 255 caracteres quaisquer: isto é, quaisquer letras, números ou símbolos do teclado. Além disso, dois ou mais objetos ou arquivos pertencentes ao mesmo diretório podem receber o mesmo nome, pois o Windows reconhece a extensão do arquivo como diferenciador.

Alternativas
Comentários
  • O nome de um arquivo Windows deve ter no máximo 260 caracteres, isso inclui o caminho completo (ex. c:\Diretorio\arquivo.txt").

    Os caracteres em um nome de arquivo que não devem ser usados são: \ / ? : * " > < |

     

    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/File-names-and-file-name-extensions-frequently-asked-questions

  • ERRADO

     

       É verdade que o Windows só permite 255 caracteres no nome, mas, existem alguns caracteres que não podem ser usados no nome de um arquivo/pasta. São eles: / | \ : * ? < > ?. Como o Windows não usado o conceito de CASE SENSITIVE (diferenciar maiúsculo de minúsculo, como o Linux faz) o uso da EXTENSÃO é válido para diferenciar arquivo com o mesmo nome. Exemplo. LEITE.doc (Word) é diferente de LEITE.xls (Excel).

     

    Fonte: Professor Leite Junior, do site EVP. http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=eabj4ROywnRRI-3n9oB2Gv-EdZXahzED5mxs5MsUQtk~

  •  

    Sob o Windows utilizando o sistema de arquivos FAT nomes de arquivos e pastas podem ter até 255 caracteres.

    Sob o Windows utilizando o sistema de arquivos NTFS arquivo e pasta nomes podem ter até 256 caracteres.

    Na janela do comprimento de um caminho completo em ambos os sistemas é de 260 caracteres.
    O erro da questão é não especificar o tipo de sistema de arquivo e acrescentar a afirmação "...isto é, quaisquer letra, números ou símbolos do teclado."

  • No Windows, um arquivo ou pasta pode receber um nome composto por até 255 caracteres quaisquer: isto é, quaisquer letras, números ou símbolos do teclado. Além disso, dois ou mais objetos ou arquivos pertencentes ao mesmo diretório podem receber o mesmo nome, pois o Windows reconhece a extensão do arquivo como diferenciador.
  • Apesar alguns comentários dizerem que o "até 255 caracteres" está correto, no site da Microsoft diz diferente:

     

    O Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. É por isso que você pode, ocasionalmente, encontrar um erro ao copiar um arquivo com um nome muito longo para um local que possua um caminho mais longo que o local atual.

    http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/File-names-and-file-name-extensions-frequently-asked-questions

  • Errado. O Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. Além do mais, não é possível usar os caracteres reservados / (barra normal – usado para opções de linha de comando) | (barra vertical – usado para concatenar comandos na linha de comando) \ (barra invertida – usado para localização de pastas) : (dois pontos – significa unidade de disco) * (asterisco – caractere curinga para substituir vários caracteres em uma pesquisa) ? (interrogação – caractere curinga que substitui um caractere em pesquisas) < (sinal de menor – usado para indicar a origem de informações em uma linha de comando) > (sinal de maior – usado para indicar a saída de informações em uma linha de comando).
  • Errado

    Alguns caracteres são privativos do windows, como os ( * ) e os ( ? ) entre outros.

    Bons estudos!
  • Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. É por isso que você pode, ocasionalmente, encontrar um erro ao copiar um arquivo com um nome muito longo para um local que possua um caminho mais longo que o local atual.


    Você não pode usar os seguintes caracteres em um nome de arquivo \ / ? : * " > < |


    fonte: www.windows.microsoft.com
  • Errada




    Dica do usuário : http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/junimil

    Ao nomear um arquivo ou pasta os seguintes caracteres não poderão ser utilizado:

    :*         / | \         <>            "?               (9 caracteres ao todo)

    Bjim  Vulcão  Losango    Chuva?

    Obs.: qualquer outro caractere pode ser usado
  • A questão estava indo bem, mas aí, errou na parte que diz que pode ser composto por quaisquer letras, números ou símbolos do teclado. Isso é errado! Há símbolos que não podem ser colocados no nome do arquivo.
    A parte final, no entanto, está correta, afinal, podem dois arquivos ter o mesmo nome na mesma pasta/diretório desde que tenham extensões diversas.
    Espero ter contribuído!

  • Acrescentando:

    O Linux é possível colocar arquivos com o mesmo nome e extensão na mesma pasta, desde que diferencie o maiúsculo e minúsculo; no Windows não é possível isso.

  • GABARITO: ERRADO 

    O Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. Além do mais, não é possível usar os caracteres reservados:

    / (barra normal – usado para opções de linha de comando)

    | (barra vertical – usado para concatenar comandos na linha de comando)

    \ (barra invertida – usado para localização de pastas)

    : (dois pontos – significa unidade de disco)

    * (asterisco – caractere curinga para substituir vários caracteres em uma pesquisa)

    ? (interrogação – caractere curinga que substitui um caractere em pesquisas)

    < (sinal de menor – usado para indicar a origem de informações em uma linha de comando)

    > (sinal de maior – usado para indicar a saída de informações em uma linha de comando).

  • Até 260 , o windows não aceita caracteres como: / \, * ; ? ! 

  • ate 260

  • WINDOWS: ..260 CARACTERES;

    LINUX: .........255 CARACTERES;

  • Dica do usuário : http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/junimil

    Ao nomear um arquivo ou pasta os seguintes caracteres não poderão ser utilizado:

    :*     / | \     <>      "?        (9 caracteres ao todo)

    Bjim Vulcão Losango  Chuva?

    Obs.: qualquer outro caractere pode ser usado

  • linux - 255

    windows - 260

  • "

    ..

    *

    <I>

    /?\

    Os caracteres acima não podem ser usados para nomear um arquivo.

    Obs: tentativa de um boneco, que não se sabe o sexo. rs (aqui há muito espaçamento)

  • NÃO PODE FUMAR BASIADO ( nesse caso com i )

    BARRAS / | \  ASPAS " " SETAS > < INTERROGAÇÃO ?  ASTERISCO * DOIS PONTOS :

  • windows 259 + 0 = 260


ID
245107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

Um arquivo cujo nome tem a extensão DOCX contém um documento criado no Microsoft Word e pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo. Esse tipo de arquivo possui também a versatilidade de permitir a sua abertura em ambiente Linux, utilizando-se a ferramenta BrOffice.

Alternativas
Comentários
  • Arquivos .docx surgiram a partir do microsoft word 2007, e é um tipo de extensão criada pela Microsoft. As versões mais antigas desse editor de texto originariamente não podem abrir tais extensões de arquivos. No entanto, nada impede que seja baixado um plugin do pacote office no site da microsoft, que permitirá a leitura dessa extensão em versões mais antigas do respectivo editor de texto.

    O mesmo raciocínio se aplica para o BrOffice, ou seja, as versões mais antigas não fazem a leitura desse tipo de extensão de arquivo,  no entanto, nada impede que seja instalado um plugin quer permitirá isso. Por fim, cabe salientar que a versão  BrOffice 3.0 e seguintes já permitem originariamente a leitura de documentos com extensão .docx.

  • ERRADO:

     

      DOCX é a extensão padrão do arquivo criado pelo MS Office Word 2007. Versão essa, baseada no padrão XML, que só pode ser aberta pelo Word 2007, e só. Para o Word 2003 abrir um arquivo .DOCX, esse arquivo deve ser convertido (salvar como...) para .DOC. Quanto ao BrOffice Writer 3.2 (última versão), um arquivo .DOCX não pode ser aberto diretamente pelo aplicativo, ele deve ser convertido para .ODT ou .DOC.

     

    Fonte: Prof. Leite Junior

  • O Microsoft Office Word 2002 (XP) e 2003 pode abrir arquivos DOCX desde que esteja instalado o FileFormatConverts.exe, disponível para download no site da Microsoft. Mas esta configuração não faz parte dos valores padrões do aplicativo.

    Portanto, está Errado.

  • O pacote de aplicativos para escritório BrOffice estreou a versão 3.2. Além de melhorias que resultaram em mais estabilidade e rapidez para carregar, o software ganhou outras que o deixaram compatível com os padrões de arquivos do Office 2007. Portanto, a suíte, agora, é capaz de abrir os arquivos do formato .DOCX, do Word, por exemplo.

    O BrOffice 3.2 é um software livre e não custa um tostão. O pacote, totalmente em português, tem recursos avançados para a edição de apresentações, tabelas e textos. Portanto, é uma excelente alternativa para quem não pode pagar por uma cópia do Microsoft Office.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • O BrOffice é compatível com os formatos de arquivos do microsoft Office, inclusive os da versão 2007 (.docx, .xlsx, etc...) É possível, inclusive, mesmo sem ter o Office intalado, salvar seu documento no formato .doc por exemplo. Questão desatualizada ou de recurso.
  • Concordo que, atualmente, o BrOffice (especificamente o Writer) pode abrir o formato DOCX. Mas ainda assim a resposta do item seria ERRADO (conforme o gabarito), pois no enunciado do item está a afirmação "pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo", o que não é verdadeiro.

    NÃO CABERIA RECURSO NESTA QUESTÃO.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Interpretando correta e adequadamente a questão, infere-se que a questão realmente está ERRADA, pois o final do primeiro período "(...) criado no Microsoft Word e pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo" deixa claro que se refere ao aplicativo Microsoft Word, ou seja, qualquer arquivo "*.docx" pode ser aberto pelo Word. Todavia, não são todas as versões do WORD que conseguem abrir os arquivos com essa extensão,salvo se antes forem convertidos em versões anteriores, como no modo compatível em WORD 97/2003, por exemplo.
    Quanto ao segundo período do enunciado, realmente há a possibilidade de abrir aquele arquivo através do BROffice, mas somente a partir da versão 3.3.2, sem nenhuma necessidade de quaisquer conversões.
  • O pacote de aplicativos para escritório BrOffice estreou a versão 3.2. Além de melhorias que resultaram em mais estabilidade e rapidez para carregar, o software ganhou outras que o deixaram compatível com os padrões de arquivos do Office 2007. Portanto, a suíte, agora, é capaz de abrir os arquivos do formato .DOCX, do Word, por exemplo.
  • QUETÃO DESATUALIZADA , HJ O BROFFICE PODE ABRIR DOCX.
  • Errada

    A questão encontra-se válida sim, nada de desatualizada!
    Vejamos:
    Um arquivo cujo nome tem a extensão DOCX contém um documento criado no Microsoft Word e pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo.
    Essa configuração não faz parte dos valores padrões do office 2003, por exemplo.
    Para abrirmos um arquivo no formato .docx, precisamos instalar o FileFormatConverts.exe que está disponível para download no site da Microsoft.


    Esse tipo de arquivo possui também a versatilidade de permitir a sua abertura em ambiente Linux, utilizando-se a ferramenta BrOffice.
    A apartir da versão 3.2 do BrOffice já é possível abrir arquivos no formato .docx
  • A questão não está desatualizada.

    Para abrir arquivos .docx ou .docm do Microsoft Office Word 2007 com o Microsoft Office Word 2003, o Word 2002 ou o Word 2000, é necessário instalar o Pacote de compatibilidade para do Microsoft Office para Formatos de arquivo do Word, Excel e PowerPoint do Office 2007 e quaisquer atualizações do Office necessárias. Usando o Pacote de compatibilidade para o sistema Office 2007, é possível abrir, editar e alguns itens e salvar documentos do Office Word 2007 em versões mais antigas do Word

    Fonte: Microsoft Office
  • COMO FOI MENCIONADO PELO COLEGA FERNANDO:


    "O Microsoft Office Word 2002 (XP) e 2003 pode abrir arquivos DOCX desde que esteja instalado o FileFormatConverts.exe, disponível para download no site da Microsoft. Mas esta configuração não faz parte dos valores padrões do aplicativo."


    ISSO QUER DIZER QUE É POSSÍVEL SIM  ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo. SE VCS OBSERVAREM A QUESTÃO DIZ QUE PODE, OU SEJA, SE TIVER
    instalado o FileFormatConverts.exe COMO MENCIONADO ACIMA O DOCUMENTO PODERÁ SIM SER ABERTO.

    O PROBLEMA É QUE O CESPE AS VEZES NÃO SABE O REAL SIGNIFICADO DA PALAVRA "PODE".
  • Está certa a questão. Não abre mesmo.
    A menos que, mas se... Já é outra questão.
    No entanto, está certa mesma a afirmação de que foi lançada versão do BR Office que abre o docx depois? Alguém pode confirmar?
  • Errado. Até a versão do Word 2003 os documentos eram salvos por padrão com a extensão .DOC, já na versão do Word 2007 em diante (Versões: 2010, 2013, 2016, 2019 e 365) a extensão padrão passou a ser .DOCX (DOC + XML), todas as versões novas são compatíveis entre si, e ao abrirem arquivos de versões mais antigas são alertados que estão carregando o arquivo em "Modo de compatibilidade".

    Lembre-se até o Word 2003 não podemos abrir arquivos arquivos com a extensão .DOCX, por padrão, se precisarmos salvar como .DOCX é necessário instalar um programa da Microsoft chamado de "Pacote de compatibilidade do Office" para que o Word 2003 possa abrir o arquivo .DOCX, mas continuará sem salvar arquivo .DOCX.

    O BrOffice, assim como outras ferramentas livres de escritório, pode abrir arquivos no formato .DOCX.

  • Temos uma pegadinha bem sutil no item. Versões anteriores a 2007 do Office, 2000, XP e 2003, não abrem de maneira nativa arquivos no formato DOCX.

    GABARITO: ERRADO.

  • Por padrão a extensão DOCX é do Microsoft Word 2007 e superiores.

    Todas as outras versões inferiores a 2007 tem a extensão de arquivo DOC e não DOCX como fala a questão. Normalmente não pode ser aberto nas versões anteriores a 2007.

    O DOCM pode ser usado também porém em duas versões 2007 e 2010.

    Questão: Errada


ID
245116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

Em uma planilha em edição no Calc do BrOffice, se uma célula for preenchida com número e, em seguida, a alça de preenchimento dessa célula for arrastada para células seguintes na mesma linha ou coluna, as células serão automaticamente preenchidas com uma sequência numérica iniciada com número digitado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:   Sem comentários. Pegadinha boa... No Excel é que ao arrastar pela alça de preenchimento o sistema copia o valor.   Para incrementar deve-se pressionar a tecla CTRL.
  • E a sequência numérica iniciada com o número digitado, possui incremento 1.

  • CERTO

    Realmente, o BROffice gera sequência, mesmo sendo arrastado a alça que contém apenas 1 número.

    O Excel só gera sequências quando a seleção da alça envolve, no mínimo, 2 números. Com 2 números o excel sabe qual a razão (passo) que a sequencia terá.

    Quando no excel contém apenas um número ele somente copia o valor, não gerando sequências a partir de UMA célula, como faz o BROffice.

  • Só arrumando o que a colega Pâmela comentou:

    "Vale salientar que este resultado (números sequenciais) só se dá no BrOffice Calc. Já no Excel, se este mesmo procedimento for realizado, ao se arrastar a alça de preenchimento o número inserido na célula será repetido nas demais, isso porque o Excel necessita de duas células preenchidas para avaliar o intervalo que se faz entre elas e assim fazer a média."
  • Errada.

    Complementando os comentários dos colegas:


  • LEMBRANDO QUE NO EXCEL A COISA É TOTALMENTE O CONTRÁRIO...


    CALC:
    Ctrl + Alça = 111111111...
    Alça = 123456789...


    EXCEL:

    Ctrl + Alça = 123456789...

    Alça = 111111111...



    GABARITO CERTO
  • não vai cair assim na prova do inss, são 2 milhões de candidatos kkkk

  • Caiu questão bem mais fácil kk

  • NO EXCEL: GABARITO ERRADO!


ID
245119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

No Linux, o diretório raiz, que é representado pela barra /, e o diretório representado por /dev servem para duas funções primordiais ao funcionamento do ambiente: o primeiro é onde fica localizada a estrutura de diretórios e subdiretórios do sistema; o segundo é onde ficam os arquivos de dispositivos de hardware do computador em que o Linux está instalado.

Alternativas
Comentários
  • Definição correta para a pasta /DEV do Linux.

  • CORRETA:

    Pasta "/dev" - Pasta que contém arquivos que representam dispositivos de hardware e que são essenciais para o bom funcionamento do sistema.

  • O diretório Raíz é representado por uma "/", assim se você digitar o comando cd / você estará acessando este diretório.

    Nele estão localizados outros diretórios como o /bin, /sbin, /usr, /usr/local, /mnt, /tmp, /var, /home, sub-diretórios pois estão dentro do diretório "/".

    /dev - Contém arquivos usados para acessar dispositivos (periféricos) existentes no computador.

    Fonte: http://www.bestlinux.com.br/index.php/dicas/117/2791

  • DICA:

    "/dev" derivado de "devices" (dispositivos, do Inglês)
  • DIRETORIO DEV OU / DEV (DEVICES) = DISPOSITIVOS
  • DIRETÓRIOS
    / : raiz do sistema, o diretório que ''guarda'' todos os outros diretórios. Similar ao "c:" do windows;

    /bin : arquivos/comandos utilizados durante a inicialização do sistema e por usuários (após a inicialização);
    /boot: arquivos utilizados durante a inicicialização do sistema;
    /dev : drivers de controle de dispositivos;
    /etc : arquivos de configurações do computador;
    /etc/sysconfig : arquivos de configuração do sistema para os dispositivos;
    /etc/passwd : dados dos usuários, senhas criptografadas;
    /etc/fstab : sistemas de arquivos montados no sistema;
    /etc/group : grupos;
    /etc/include : header para programação em C;
    /etc/inittab : arquivo de configuração do init;
    /home : pasta pessoal dos usuários comuns. Similar ao "meus documentos";
    /lib : bibliotecas compatilhadas;
    /lib/modules : modulos externos do kernel usados para inicializar o sistema;
    /misc : arquivos variados;
    /mnt : ponto de montagem de sistemas de arquivos (CD, floppy, partições);
    /proc : sistema de arquivos virtual com dados sobre o sistema;
    /root : diretório pessoal do root;
    /sbin : arquivos/comandos especiais (geralmente não são utilizados por usuários comuns);
    /tmp: arquivos temporários;
    /usr : Unix System Resources. Contém arquivos de todos os programas para o uso dos usuários de sistemas UNIX;
    /usr/bin : executáveis para todos os usuários;
    /usr/sbin : executávies de administração do sistema;
    /usr/lib : bibliotecas dos executávies encontrados no /usr/bin;
    /usr/local : arquivos de programas instalados localmente;
    /usr/man : manuais;
    /usr/info : informações;
    /usr/X11R6 : Arquivos do X Window System e seus aplicativos;
    /var : Contém arquivos que são modificados enquanto o sistema está rodando não é compartilhado em rede por ser específico de cada sistema, estando em constantes modificações;
    /var/lib : bibliotecas.
    Bons estudos!
  • Acho que a parte final da alternativa gerou uma interpretação ambigua... " o segundo ("/dev") é onde ficam os arquivos de dispositivos de hardware do computador em que o Linux está instalado."

    -> O pronome relativo "que" pode gerar duas interpretações:

    Pode ser interpretado como se o Linux estivesse instalado nessa estrutura... e na verdade ele fica instalado no /boot. Tornaria a questão incorreta.

    .

    Ou fazendo referência ao computador onde o Linux está instalado. Deixa a questão correta.

    Não sei se alguém teve a primeira interpretação... eu tive e marquei errada!

  • Certo.

    Diretórios do Linux: /

    Que é de longe o exemplo mais exótico de estrutura de diretório no Linux. Todos os arquivos são contidos aqui. Como por exemplo /dev/hda, /dev/dsp, /dev/modem, etc. não são arquivos armazenados no HD, mas sim links para dispositivos de hardware. Por exemplo, todos os arquivos gravados no “arquivo” /dev/dsp serão reproduzidos pela placa de som, enquanto o “arquivo” /dev/ttyS0 contém os dados enviados pelo mouse (ou outro dispositivo conectado na porta serial 1). Esta organização visa facilitar a vida dos programadores, que podem acessar o Hardware do micro simplesmente fazendo seus programas lerem e gravarem em arquivos. Não é preciso nenhum comando esdrúxulo para tocar um arquivo em Wav, basta “copiá-lo” para o arquivo /dev/dsp, o resto do trabalho é feito pelo Kernel. O mesmo se aplica ao enviar um arquivo pela rede, ler as teclas do teclado ou os clicks do mouse e assim por diante.

  • /dev vem de devices

  • tomei nessa questão de bobeira por confundir a característica do dev com a media... nada a ver, mas é melhor aqui do que na prova

  • GAB: CERTO

    /dev = Contém todos os dispositivos do sistema, tais como: modem, HD, floppy disk, CD-ROM, entre outros. Esses diretórios são utilizados para troca de informações, não possuindo existência real. É onde ficam os Drivers dos dispositivos.

  • E as pessoas reclamando do Prof. Arenildo (Português)... Basta verificar o comentário do professor nessa questão.

  • Gab c! Diretório raiz:

    Proc: informações do kernel e processos.

    Bin: executáveis de comandos essenciais de usuário comum

    sbin: executáveis de comandos essenciais de superusuário

    boot: arquivos de inicialização de sistema

    etc: arquivos de configuração de sistema

    dev: arquivos dos dispositivos periféricos

    homme: diretório local dos usuários

    lost + found: arquivos corrompidos para recuperação de falha

    lib: bibliotecas essenciais ao sistema

    mnt: Montagem de um sistema de arquivos externos temporários

    root: diretório local de superusuário

    tmp: diretório de arquivos temporários

    urs: contem todos os programas de usuários (usr/bin) porém mais extensa.


ID
245122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

No Writer do BrOffice, ao se clicar com o botão direito do mouse o ícone para criação de um novo arquivo, é oferecida a opção de selecionar, por meio de um menu dropdown, o tipo de arquivo que se deseja criar. Se o usuário selecionar, por exemplo, criar uma apresentação, o aplicativo Impress será aberto automaticamente para a criação de uma apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Vejam que clicando diretamente no ícone de novo arquivo será criado, diretamente, um novo docomento no Writer. Mas através do dropdown (aquela setinha localizada ao lado do icone) é possível criar outro arquivo em qualquer dos programas integrantes do BrOffice, inclusive uma apresentação no Impress.

    Bons estudos a todos!

  • Bem pessoal, a questão está ERRADA, independente de ter sido anulada ou não. Ao clicar no dropdown do botão novo com o botão esquerdo teríamos realmente a opção de "chamar" arquivos novos dos outros programas componentes do pacote BROffice, porém a questão é clara ao relatar o uso do botão direito do mouse, portanto o correto seria as opções de personalização da barra de ferramentas padrão e seus botões (na qual está o botão Novo), travamento da referida barra ou o seu fechamento. ERRADA!
  • Também acredito que estaria errada a questão... porque não precisa clicar com o botão direito do mouse.
    Podemos abrir um documento no Writer de várias formas:
    - Clicando no Menu Arquivo - opção Novo
    - Clicando no botão Novo (indicado pela seta vermelha da esquerda e embaixo)
    - Clicando na pequena seta preta do botão Novo (seta vermelha da direita)

    Aqui é importante perceber que, mesmo estando no Writer (editor de textos), podemos ter acesso aos demais aplicativos do BrOffice (Planilha, Apresentação, Desenho ou Banco de dados). Esta é uma característica do BrOffice não encontrada no MS Office. 





     

     
  • Item 32 da prova. Questão anulada. Justificativa da banca:

    A expressão "ao se clicar com o botão direito do mouse" é imprecisa, razão pela qual opta-se pela anulação do item.

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/878/trt-21a-regiao-rn-2010-justificativa.pdf
  • "AO SE CLICAR COM O BOTÃO DIREITO" --> Em algum momento a assertiva diz que "SOMENTE desta forma" ou algo do tipo? A cespe anula umas questões nada a ver com nada!


ID
245125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
tecnologia e segurança da informação.

Considere a estrutura do seguinte URL hipotético: www.empresahipotetica.com.br. Nessa estrutura, os caracteres br indicam que o endereço é de uma página de uma organização brasileira e os caracteres com indicam que o sítio web é de uma empresa especializada no comércio e(ou) na fabricação de computadores.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil para registrar um nome na internet utiliza-se o registro.br, nela poderá encontrar quais são as regras para registrar um nome.

    A definição para .com.br é para atividades comerciais, e não atividades no comércio e(ou) fabricação de computadores somente.

  • O erro da questão está na separação do (.com)  e do (.br)
    .com.br -> Entidades comerciais do Brasil
    .com-> Entidades comerciais dos EUA
    .Br -> País do Site, no caso, Brasil
  • O erro da questão está no trecho e (ou) na fabricação de computadores. Não se pode afirmar isso.
  • Adicionando informações...

    O endereço URL tem a seguinte estrutura:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br

    ... que significa...

    protocolo://rede.dominio.tipodedominio.país

    http: é o protocolo que permite a visualização das páginas da internet (Hipertextos);

    www (World Wide Web): rede de domínio público por onde os dados trafegam;

    domínio: é o nome dado ao endereço que deve ser registrado;

    tipo de domínio: é o lugar onde o domínio é registrado e depende do tipo de serviço de cada site;

    país: é o país onde o domínio é registrado




    FONTE: Prof. Bruno Guilhen70
  • Errado.
    Conforme comentado, a separação do .COM de .BR descaracteriza uma organização brasileira de comércio.
    Entretanto, é possível que uma empresa brasileira faça o registro do domínio .COM normalmente. E isto pode causar alguns problemas. Ou seja, www.empresahipotetica.com pode ser a mesma detentora do www.empresahipotetica.com.br, e ainda nem ser uma empresa brasileira.
    Se alguém precisar, em http://mediugorie.wordpress.com/2011/05/05/descobrir-informacoes-sobre-um-dominio/ existem informações sobre como identificar o domínio, seja ele no Brasil ou no exterior.
  • Questão errada

    Na internet cada página tem um endreço único. Esses endereços são chamados URLs.

    O formato de uma URL é a seguinte:  http://www.exemplo.com.br

    http:// - Protocolo de Transferência de Hipertexto

    www - indica a rede acessada (web)

    exemplo - nome do Domínio (no Brasil, o registro e manuntenção são feitos a partir do NIC)

    com - subdominio organizacional (o erro da questão, com - comercial, não comércio); gov - governamental; org - intituiição sem fins lucrativos; edu - instituição de ensino...

    br - subdominio geográfico ( br- brasil, it - itlália, jp - japão, etc.)

  • O identificador ".br" indica que o domínio foi registrado no Brasil, mas não é
    necessariamente de uma organização brasileira. O ".com" indica que é
    comercial,

    Os domínios são organizados por um conjunto de caracteres separados por
    ponto. Eles possuem uma hierarquia que é estabelecida da direita para a
    esquerda. O domínio de mais alto nível permanecerá sempre à direita. Por
    exemplo, .br, .pt, .uk, .com, .org etc.
    O registro de domínios no Brasil é controlado pelo CGI.br (Comitê Gestor da
    Internet no Brasil) através do Website Registro.br.
    Registro.br é o executor de algumas das atribuições do Comitê Gestor da
    Internet no Brasil, entre as quais as atividades de registro de nomes de
    domínio, a administração e a publicação do DNS para o domínio .br.
  • .COM ---> comercial 


    .ORG ---> não governamental sem fins lucrativos


    .GOV ---> governamental



  • .com.br -> comércio

    .ind.br -> industria

  • É UMA PEGADINHA

  • Para ser um URL deve-se ter um protocolo+o domínio , ou seja www não é protocolo e sim um serviço, por ai ja podiamos matar a questão .

    Para ser URL deveriamos ter por exemplo http://www.empresahipotetica.com.br.

     

    Força...

  • Esses sufixos indicam se o site é comercial (quando tem “.com” no endereço), de uma entidade sem fins lucrativos não governamentais(.org), do governo (.gov), de uma instituição de educação (.edu), de empresas que administram grandes redes (.net), ou de órgãos militares (.mil). O sufixo final revela normalmente o país de onde é o site: Brasil (.br), Itália (.it), França (.fr). Os EUA não têm sufixo.

  • Gab E.

    A extensão na url ".com" indica que o site da entidade esteja em um domínio comercial e não necessariamente que ela efetue a atividade de comércio.

    Abraços!

  • Errei por causa daquele OU.

    Ja vi questões cespe que coloca duas opções com conectivo OU, sendo que uma das opções era errada e a outra certa.

  • Tava bom até associar o .com a empresas que fabricam computadores ( não tem nada a ver...)

  • Pessoal, acredito que esteja errado não só a colocação do ".com" que significa comercial, não necessariamente ligado a computadores, como também quando diz "os caracteres br indicam que o endereço é de uma página de uma organização brasileira", o "br" no url indica que está hospedado no Brasil, mas poderá ser uma organização estrangeira.

    Inclusive, o site registro.br acerca das empresas estrangeiras dispõe: "Para uma empresa estrangeira poder registrar um domínio .BR, deverá possuir um procurador legalmente estabelecido no país e um cadastro no sistema do Registro .br. Após o cadastro em nosso sistema, a empresa receberá um identificador que deverá ser informado ao formulário de registro de domínios em substituição ao CNPJ."


ID
245128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
tecnologia e segurança da informação.

No Windows XP, o gerenciamento de conexões de rede, presente no menu Iniciar ou também por meio da opção de Conexões de rede via Acessórios - Comunicações, permite ao usuário configurar dados do protocolo TCP/IP nas conexões de rede existentes, configurar uma rede local doméstica ou também fazer as configurações do Firewall do Windows.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala sobre Windows XP.
    Se fosse sobre Windows 7, seria em Iniciar, Painel de Controle, Sistema e Segurança, Firewall do Windows, Usar configurações recomendadas, e então selecionar o desejado em cada uma das situações: Redes de domínio, Redes de casa ou trabalho (particular) e Redes públicas. Ao clicar em Permitir um programa ou recurso pelo firewall do Windows, selecione o desejado.
    Imagens e explicações em http://www.navegueprotegido.com.br/ProtejaSeuPCnoSeven.aspx
  • http://cjpinfo.files.wordpress.com/2008/02/screenhunter_10-feb-05-2143.gif
    No painel esquerdo, as funcionalidades do gerenciador de tarefas.  (Iniciar > Painel de Controle > Conexões de Rede)
  • O recurso Conexões de rede fornece conectividade entre o computador e a Internet, uma rede ou um outro computador. Com ele, você pode obter acesso a recursos e funcionalidades de rede estando fisicamente situado no local da rede ou em um local remoto.

    Seguindo o caminho:

    Iniciar > Todos os programas > Acessórios > Comunicações > Conexões de rede

    Encontra-se a opção Alterar as configurações de Firewall do Windows

  • Olá colegas.
    CERTO
    Só para complementar a resposta dos colegas, coloquei uma foto.



    Boa sorte e bons estudos.
  • ▐▓█▀▀▀▀▀▀▀▀▀█▓▌░▄▄▄▄▄░
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    ▐▓█░░▄░░▄▀░░█▓▌░█▄▄▄█░
       (҂`_´)              ├┬┴┬┴                 
    ▐▓█▄▄▄▄▄▄▄▄▄█▓▌░█████░      ╦╤─ ҉ - -      ├┬┴┬┴         ┌∩┐(_)┌∩┐ 
     ░░░░▄▄███▄▄░░░░░█████░   _/﹋\_             ├┬┴┬┴
                  

                

               FIREWALL

     

    ➣ o Firewall é como se fosse um "vigilante", uma única porta de entrada em uma rede, o cara que controla o tráfego que vem de fora para dentro da rede.

     

    Filtra as portas de conexão TCP, e só !!!

     

    Filtro de Segurança

     

    NÃO é antivírus, NÃO analisa o conteúdo de mensagens de e-mail, NÃO criptografa mensagens, NÃO impede SPAM ou PHISHING, NÃO é antispyware, etc

                                              -  ANTEÇÃO ESPECIAL  - NÃO é ANTIVÍRUS, NÃO DETECTA VÍRUS já instalados no PC

     

    ➣ Ajuda a bloquear a ENTRADA de vírus ou vermes (Worms)

     

    Fiscal de ENTRADAS e SAÍDAS

    -possui um conjunto maior de regras para bloqueio de conexões originadas de fora do computador do que para as conexões originadas de dentro do computador.

     

    Decidi quais aplicativos podem ou não acessar a rede.

     

    NÃO é monitor OU protetor de  registro de sistema

     

    modo de segurança avançado do firewall : pode especificar precisamente quais aplicativos podem e não podem fazer acesso à rede, bem como quais serviços residentes podem, ou não, ser externamente acessados.

     

    pode ser compartilhado (Q65201) (O_o) ????? (Não consigo imaginar um Firewall sendo compartilhado, mas ta nhe..)

     

    - Existem dois tipos de firewall:


    Firewall software (programa)
    ⇒  Firewall hardware (que é uma máquina programada para filtrar as entradas e saídas de uma rede)

    - Qualquer equipamento pode ser compartilhado numa rede, e se eu tiver um firewall hardware também poderei compartilhá-lo (aliás o que é regra em redes empresariais) da mesma maneira que compartilho uma impressora, um cartão de memória, um HD, até um pendrive eu posso compartilhar.

  • GABARITO: CERTO.


ID
245131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
tecnologia e segurança da informação.

O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP.

Alternativas
Comentários
  • O protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) é um protocolo de envio de mensagens de correio electrónico. As mensagens poderão passar por vários servidores SMTP (relay) até chegaram ao seu destino final, normalmente uma caixa de correio.

    O POP, "Post Office Protocol", permite efetuar o download de mensagens recebidas para que, depois, seja possível acessar os e-mails com um programa de coreeio eletrônico, mesmo quando estiver conectado à Internet.

    O protocolo IMAP prevê uma variedade de funcionalidades. Além das já oferecidas por protocolos POP3, destaca-se:

    - O recebimento e manipulacao de mensagens e de pastas de forma equivalente àquela feita em acesso local.

    Bons Estudos 



     

  • Certo,

     

      Mas na verdade, O SMTP ENVIA MENSAGENS ENTRE SERVIDORES E NÃO ENTRE USUÁRIOS.

  •  

    O IMAP é mais um protocolo para recebimento de e-mails, assim como o POP3.

    A diferença entre os dois é que, ao receber os e-mails via POP3, eles são apagados do servidor assim que baixados, liberando o espaço usado na caixa postal. No IMAP, os e-mails continuam no servidor até serem deletados manualmente.

    Embora oferecer contas de e-mail com acesso via IMAP seja muito mais oneroso do que via POP3 (já que o número de requisições é maior, e os usuários podem conservar mensagens antigas por muito tempo), ele vem "roubando a cena" com a popularização dos webmails, que são justamente clientes IMAP, que rodam no próprio servidor (através do Apache ou outro servidor web), e são acessados no cliente usando o navegador.

    • SMTP - Protocolo de Tranferências Simples de Correio: é usado para o envio de mensagens de correio eletrônico (email). Utiliza a porta 25 do protocolo TCP. é usado no ato de ENVIO

      POP - Protocolo de Agência de Correio: usado para realizar o recebimento de mensagens . Com esse protocolo as mensagens armazenadas na CX postal do usuário são trazidas ao para seu computador e retiradas do servidor. Usa a porta 110 do protocolo TCP.

      IMAP - Protocolo de acesso a mensagens na internet: facilita o acesso aos dados nas caixais postais... é possivel fazer um acesso online aos dados.  Webmails como (Gmail, Yahoo, Hotmail) usam o IMAP Usa a porta 143.

      Bons estudos.!
    • Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet.

      SMTP é um protocolo relativamente simples, baseado em texto simples, onde um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem transferida.


      O Post Office Protocol (POP3) é um protocolo utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico.

      IMAP (Internet Message Access Protocol) é um protocolo de gerenciamento de correio eletrônico superior em recursos ao POP3 - protocolo que a maioria dos provedores oferece aos seus assinantes
       
    • SMTP: envio de mensagens.

      POP3: recebe as mensagens de correio eletrônico, não permite que seja acessado em outro computador.

      IMAP: recebe as mensagens de correio eletrônico, duplica as mensagens do servidor, podendo ser acessado de outro pc.
    • Para mim, o recebimento de ARQUIVOS (como fala a questão) é feita pelo protocolo FTP. A transferência de arquivos é feita pela FTP.

       

    • Eu também concordo com o Diego. Essa eu não entendi.
    • Pois é, o FTP é somente para transferência de arquivos e não recebimento. Agora entendi o porquê.
    • O protocolo SMTP realiza a troca de mensagens entre servidores, e não entre usuários.
      Um usuário, ao utilizar seu cliente de e-mail, estaria utilizando os protocolos IMAP ou POP3 para estabelecer uma conexão com o servidor de e-mail, que por sua vez repassaria a mensagem - usando o SMTP- para o outro servidor de e-mail (ou o mesmo, se os clientes pertencerem ao mesmo domínio(no mesmo servidor)), que por sua vez entregaria a mensagem ao destinatário utilizando o protocolo POP3 (que descarrega o conteúdo da mensagem no destino) ou IMAP (que mantém uma cópia do e-mail na caixa de correio do cliente).
      Portanto a questão deveria estar marcada como ERRADA.
    • Item correto.
      O SMTP é o protocolo mais utilizado para o envio de correio eletrônico. Normalmente é combinado com os protocolos POP (SMTP e POP) ou IMAP (SMTP e IMAP) para permitir o envio e o recebimento de e-mails, ou seja, os protocolos POP e/ou IMAP apenas conseguem receber e-mails e não enviá-los, por isso é sempre necessário o uso do SMTP.
      Quando se vai configurar um cliente de e-mail, normalmente se escolhe a conta/protocolo de recebimento e o SMTP como protocolo de envio.
      Ao se clicar em enviar uma mensagem de correio eletrônico, por padrão, a mensagem é direcionada à caixa de saída do aplicativo e o protocolo SMTP se encarregará, então, de enviar uma cópia para o servidor de saída, fazendo com que cada mensagem chegue ao(S) destinatário(S) da mensagem (enviando primeiro aos respectivos servidores de entrada dos destinatários - lá, cada destinatário utilizará um protocolo para o recebimento).
    • O Protocolo SMTP é um Protocolo de TRansferência Simples de Correio. É responsável pelo envio de email através da Internet. Ele é um protocolo bem simples, com textos simples, em que um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados, sendo depois a mensagem transferida.

      Já o Pop3 é utilizado também para o recebimento de emails. Utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico. O POP3 ele permite que todas as mensagens contidas numa caixa de correio eletrônico possam ser transferidas sequencialmente para um computador local.  Vale lembrar que essas mensagens são apagadas da caixa de correio, o protocolo pode ser configurado para que as mensagens não sejam apagas.

      Já o IMAP ele é superior ao POP3, tembém utilizado para o recebimento de emails. A maioria não oferece aos seus assinantes esse protocolo. No IMAP as mensagens não são apagadas da caixa de correio, elas ficam armazenadas no servidor e o internauta pode ter acesso a suas pastas e mensagens em qualquer computador, tanto por webmail como por cliente de correio eletrônico.

      Questão Certa!
    • MACETE....

      SMTP = Sua Mensagem Tá Partindo.

      O conceito já está massificado nos comentários acima.
    • Na minha humilde opinião esse questão deveria ser no mínimo anulada, afinal de constas vem expresso CLARAMENTE: Para o recebimento de ARQUIVOS!!!!! e não recebimento de mensagens, onde aí sim seria uma assertiva correta.
    • Concordo com o Alexandre Rocha. Quem trata de envio e recebimento de arquivos é o protocolo FTP. Marquei errado e marcaria de novo.
    • O protocolo FTP apenas faz a divisão do arquivo em pacotes.... que sairão de onde estão através do SMTP e serão recebidos pelo IMAP ou pelo POP em seus respectivos destinos.

      é uma verdadeira FORÇA TAREFAS DE PROTOCOLOS, eles nunca trabalham sozinhos....

      vlw
    •  Correto!

      Os protocolos usados para envio e recebimento de e-mail são:

      Envio: SMTP

      Recebimento: POP ou POP3 ( o usuário baixa a msg de e-mai para o computador, assim como ocorre no outlook) e o IMAP ( a msg fica no servidor, assim como ocorre no e-mail convencional).
    • Eu acho que a questão está sendo mal interpretada pela maioria, até porque foi mal elaborada pelo CESPE.  Minha leitura é a seguinte:
      São duas afirmações distintas. Duas frases. Na primeira, a referência é feita claramente ao envio de mensagens de correio eletrônico. E aí não há o que discutir, é SMTP sem dúvida.
      O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. [CERTO]
      A segunda afirmação, no entanto, não se refere mais ao envio de mensagens, mas sim ao recebimento de arquivos. Ou seja, embora as frases estejam juntas, elas se referem a operações diferentes. Essa mudança está clara no texto, é literal, e ignorá-la me parece ser um erro importante de interpretação. Assim, considerando o que está escrito, a segunda afirmativa está errada, pois para o recebimento ou envio de arquivos, o protocolo utilizado é o FTP.
      Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP. [ERRADO]
      Portanto, no fim das contas, a questão inteira estaria - a meu ver - errada.
      Só que no gabarito está como certa. Francamente... não me convence.
    • Pessoal quem puder me ajudar, marquei como errado pelo fato de que:

      O SMTP não permite que as mensagens sejam enviadas entre os usuários, quem faz isso é o IMAP;

      O SMTP é o responsável pela troca de mensagens entre servidores.

      desde já agradeço
    • CONCORODO COM O COMENTARIO DO COLEGA ACIMA

      NO ENTANTO....

      estamos condicionados a"forças" das bancas concurseiras
      e certa vez um professor disse que 

      PROTOCOLO IMAP E POP3 ENVIO DE MENSSAGEM
      PROTOCOLO FTP ENVIO DE ARQUIVO

      PORÉM SE A QUESTAO FALAR SOBRE MAIL E SEUS PROTOCOLOS E USAR A PALAVRA "ARQUIVO"  NAO SE CONFUNDA MARQUE O USO DE PROTOCOLO PO3P3 OU IMAP.
      tenho seguido esta dica e costumo nao errar exercios envolvendo pegas de mail e arquivos 
    • O protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol- Protocolo de Transferência Simples de Correio) é um protocolo de envio de e-mail apenas. Com ele, não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor.
      Para o 
      recebimento de arquivos podem ser utilizados tanto o POP3 quanto o IMAP. 
      Através do POP, um usuário transfere, para seu computador, as mensagens armazenadas em sua caixa postal no servidor. Com a utilização do IMAP as mensagens ficam armazenadas no servidor e o usuário pode ter acesso a suas pastas e mensagens de qualquer computador, tanto por um WebMail como por um programa cliente de correio eletrônico, como o Outlook Express!! 
      Certo!
    • Gente, a questão tá certa. Vocês ficam procurando chifre em cabeça de cavalo.

    • Um esquema simplificado, a pedido do Marcio Martins :)

      https://www.facebook.com/informaticaconcursos/photos/pb.294637473885812.-2207520000.1420725608./745158555500366/



    • Quem acertou essa questão foi porque leu rápido e nao dividiu a mesma em duas sentenças...pois a segunda sentença está errada...

    • PRINCIPAIS PROTOCOLOS

      HTTP

      HTTPS

      SSL

      TCP/IP

      UDP

      FTP

      SMTP

      POP 3

      IMAP

    • Falta de humildade do elaborador da questão em manter o gabarito, pois todos sabem que é o FTP que se faz a transferência de arquivos ou seja realizar download e upload de um arquivo. A banca pode errar e manter, mas vá você candidato errar para ver só se ela engoliria isso, passaria um facão no seu pescoço!!!!!

    • QUAL A DIFERENÇA ENTRE POP E POP3 ?

    • Protocolos - SMTP, POP, IMAP

      O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP.

      CERTO

      --> SMTP - "Sua Mensagem Tá Partindo" --> Protocolo de envio de mensagens. Por exemplo, o envio do cliente de e-mail para o servidor. Faz a ligação entre o cliente de e-mail que enviará a mensagem e o servidor que a transmitirá.

      --> POP3 - Recebimento de mensagens. Apresenta-se no recebimento vindo do servidor para o cliente de e-mail.

      --> IMAP - Recebimento de mensagens. Apresenta-se no recebimento vindo do servidor para o cliente de e-mail e no recebimento do servidor ao servidor web que pode ser acessado pelo usuário por navegadores com uso dos protocolos HTTP ou HTTPS, exemplo google chrome.

      "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

    • TRT 2008: O serviço SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) permite o envio e o recebimento de mensagens de correio eletrônico em uma intranet, mesmo se ela não estiver conectada à Internet. CERTO

      PC-AL 2012: O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP. ERRADO

      STM 2011: O SMTP é um protocolo padrão para envio de mensagens de email que, automaticamente, criptografa todas as mensagens enviadas. ERRADO

      BNB 2018: Diferentemente do SMTP, o protocolo IMAP permite que sejam utilizadas aplicações de acesso a terminal, como o Telnet. ERRADO

       IFB 2011: Para que sejam enviadas mensagens de email, deve ser configurado um servidor de SMTP no programa cliente de email do usuário. CERTO

      PF 2018: SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP. CERTO

      TRT 2010: O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP. CERTO

      PREF. IPOJUCA 2009: Intranet é uma rede, restrita a um grupo de usuários, que utiliza os mesmos recursos e protocolos que a Internet, como o TCP/IP, o FTP, o SMTP, entre outros. CERTO

      MPS 2010: O envio de e-mail é realizado por um servidor de saída que opera a partir do protocolo SMTP, destinado a enviar as mensagens de acordo com o endereço do destinatário. CERTO

      PC-BA 2013: Diferentemente do uso básico de serviços de webmails, que não depende da configuração dos servidores POP3, SMTP ou IMAP pelo usuário, nos aplicativos de Outlook Express ou no Mozilla Thunderbird, essa configuração é tipicamente necessária. ANULADA

      Justificativa para anulação: A utilização do termo “servidores” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

      TJ-RO 2012: Redes de computadores modernas utilizam a pilha de protocolos TCP/IP para acesso à Internet. Assinale a opção em que os protocolos apresentados são todos da camada de aplicação do TCP/IP. LETRA C: IMAP e SMTP

      AL-ES 2011: Um dos serviços mais conhecidos da Internet é o correio eletrônico (email). Assinale a opção que apresenta os protocolos usados para implementar esse serviço. LETRA B: SMTP, POP3 e IMAP4

      TRE-MT 2010: Assinale a opção que apresenta um protocolo responsável pelo envio de mensagens eletrônicas na Internet. LETRA D: SMTP

      SEFAZ-ES 2013: Serviços de correio eletrônico gratuitos, como o Gmail, o Hotmail e o Outlook Express, utilizam, pelo menos, dois protocolos de aplicação na Internet. A interface desses serviços é web, logo eles suportam o protocolo HTTP. No entanto, para o envio de correio eletrônico para domínios de email diferentes do domínio de origem, esses serviços utilizam, pelo menos, o protocolo. LETRA E: SMTP

       

    • Penso que a questão está certa por não restringir afirmando que só por meio de tais protocolos. "Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP."

      É só pensar que podemos enviar arquivos anexados por email.

    • Protocolo é uma regra que faz os computadores se comunicarem.

      TCP/IP: Protocolo de controle de transmissão. Ele é o protocolo padrão da internet (das redes).

      HTTP: Protocolo de navegação (não seguro) – Protocolo de comunicação

      HTTPS: Protocolo de navegação segura – Protocolo de comunicação

      POP ou POP3: Recepção de mensagem Protocolo de correio eletrônico-Recebe

      SMTP: Envio de mensagem-- Protocolo de correio eletrônico

      IMAP: Acesso à mensagem - Protocolo de correio eletrônico- Recebe

    • SMTP NA INTERNET → ENVIA

      SMTP NA INTRANET → ENVIA E RECEBE


    ID
    245134
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.

    Se um usuário enviar um email para outro usuário e usar o campo cc: para enviar cópias da mensagem para dois outros destinatários, então nenhum destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.

    Alternativas
    Comentários
    • Se um usuário usar o campo cc:(com cópia) , os destinatários saberão para quem foi enviada a mensagem.

      Para que os destinatários não saibam para quem foi enviada a mensagem, é preciso usar o campo cco:( com cópia oculta)

    • Item ERRADO.Se um usuário enviar um email para outro usuário e usar o campo cc: para enviar cópias da mensagem para dois outros destinatários, então nenhum (os dois ) destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.

      Para -> envia ao destinatário principal (a)

      Cc -> (Com cópia)  para a quem mais você indicar nesse campo, ou seja,  (a) + (b)

      Cco -> (Com cópia oculta ) para a quem mais você indicar nesse compo; PORÉM, nenhum destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.
    • Cc é uma abreviação de com cópia. Se, em uma mensagem, você adicionar o nome de um destinatário nesta caixa, uma cópia da mensagem será enviada a esse destinatário e o nome do destinatário ficará visível para os outros destinatários da mensagem.

      Cco é a abreviação de com cópia oculta. Se, em uma mensagem, você adicionar o nome de um destinatário nesta caixa, uma cópia da mensagem será enviada a esse destinatário e o nome do destinatário não ficará visível para os outros destinatários da mensagem. Se a caixa Cco não estiver visível quando uma nova mensagem for criada, você poderá adiciona-la.

      Questão errada
    • NA REALIDADE "CC" UTILIZADO EM CÓPIAS DE EMAIL SIGNIFICA "CÓPIA CARBONO", QUE FICOU POPULARMENTE UTILIZADA COMO "COM CÓPIA".
      ESSE DETALHE DERRUBARIA MTA GENTE EM UMA PROVA SE PEDISSE O REAL SIGNIFICADO DA SIGLA.

      ESPERO TER AJUDADO.

      BONS ESTUDOS.
    • Errado!!

      Para que os demais destinatários não soubessem quem irá receber cópias do e-mail deverá ser usada a opção CCO ou BCC.
    • Errado.

      O uso do campo CC exibe a lista de endereços para todos os destinatários da mensagem.

      Quem envia a mensagem conhece os endereços dos campos TO, CC, CCO.

      uem está em TO conhece o remetente, outros TO e o CC.

      Quem está em CC, conhece o remetente, os TO e outros CC.

      Quem está em CCO conhece o remetente, os TO, os CC, mas nenhum outro que estiver em CCO. BCC no inglês.

    • CC= com cópia - outros destinatários saberão.
      CCO = com cópia oculta - outros destinatários não saberão para quem foi enviada tal mensagem.
    • Cco é cópia OCULTA

    • ERRADO

       

      Se um usuário enviar um email para outro usuário e usar o campo ccO: para enviar cópias da mensagem para dois outros destinatários, então nenhum destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.

    • CCo (cópia oculta) esse é o correto pra ningéum saber pra onde foi mandado cópia.

      errado

    • cc: todos receberão e saberão quem recebeu.

      Cco:todos receberão e não saberão quem recebeu.


    ID
    245140
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.

    No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

       

      As solução não são estritamente tecnológicas, pois o usuário deve manter  medidas de segurança. Além disso, por mais que se use medidas de segurança e um ótimo sistema tecnológico não há como se garantir total proteção das informações.

    • As soluções não devem ser estritamente tecnológicas, haja vista, que a maior falha nos sistemas é de aspecto humano, como pessoas que passam suas senhas a outras ou que não são treinadas para evitar táticas de engenharia social.Portando ERRADO.
    • Amigos, poderiam me dizer as fontes das respostas de vcs? Grata!
    • Gostei da fonte....100% confiável e com puro respaldo científico.

    • Uma fonte confiável é o site http://www.navegueprotegido.com.br/Proteja-se.aspx
    • Acredito que seja esta a justificativa do erro da questão:


      Definição:

      Segurança da informação é o processo de proteger a informação de diversos tipos de ameaças externas e internas para garantir a continuidade dos negócios, minimizar os danos aos negócios e maximizar o retorno dos investimentos e as oportunidades de negócio.
      A segurança da informação não deve ser tratada como um fator isolado e tecnológico apenas, mas sim como a gestão inteligente da informação em todos os ambientes, desde o ambiente tecnológico passando pelas aplicações, infraestrutura e as pessoas.”

      prof. Patricia Quintão

       

    • Em verdade, o maior erro da questão está no trecho: uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações...”
      Sabe-se que mesmo tendo o melhor antivírus, firewall etc, a maior porta de entrada para ameaças é feita através do usuário, que eventualmente deixa de tomar os cuidados necessários quando acessa a rede.
    • Amigos, em geral todos estão certos em alguma coisa.

      Em livros, encontramos que uma das principais causas da insegurança é justamente o conceito de peopleware - pessoas!
      Não são, então, "soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações"
      pois há o fator humano e, também, não são totalmente garantidas.

      abs
    • Senhores e é claro Senhoras......nem li o resto, quando chegou a palavra estritamente .....é MUITOOOOOOOOOOOOOOO RESTRITO depender só das máquinas não acham????
    • ITEM ERRADO
      Galera, todos os fatores citados contribuem para a segurança da informação da empresa, PORÉM tem que se levar em consideração, para o sucesso dessas medidas, o treinamento do pessoal que utilizará esses computadores.
      A questão esta errada ao afirmar que " ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções
      estritamente tecnológicas", tem que se levar em consideração o fator humando também.
      Exemplificando: o que adiantaria senhas nos sistemas se os funcionários colocassem senhas de fácil descobrimento como: datas de aniversários, placa de carro etc ? Se os funcionários abrissem todos spams que receberem e forem vuneráveis à engenharia social de terceiros? A segurança ficaria comprometida!

    • Pessoal, o erro está em se afirmar que é "estritamente lógico".

      Há as barreiras físicas que devem proteger a infraestrutura física, na qual é guardada a informação. 

      Por exemplo, grandes servidores serão protegidos pelo prédio, seguranças, portas com senha, etc.

      "O suporte para as recomendações de segurança pode ser encontrado em:
      • Controles físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura (que garante a existência da informação) que a suporta.

      Existem mecanismos de segurança que apóiam os controles físicos:

      Portas / trancas / paredes / blindagem / guardas / etc ." (wikipedia)
       

    • A questão fala ainda " total proteção das informações"... 
      Isso é uma utopia é o sonho das grandes empresas!
    • é necessário a ação dos usuários também. A política de segurança aplica-se em relação as ações humanos e relações, não somente tecnológicas.

    • Nem terminei de ler a questão,  parei em "das informações"... gabarito errado.Suave!

    • Que garantem total proteção das informações( parei aí )

    • ERRADO

       

      Eu indentifiquei 2 erros na questão: 

       

      No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções (1)estritamente tecnológicas que (2)garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

       

      1 - Ter segurança da informação não envolve apenas soluções tecnológicas. Envolve soluções físicas também: controle de acesso a ambientes restritos, crachá de identificação, catraca, segurança privada etc.

       

      2 - Nada é totalmente seguro, nada é 100% livre de ataques. Tudo é passível de ser comprometido, por mais seguro que seja todo o conjunto de soluções voltadas a segurança da informação.

    • Nada é 100%

    • com essa palavra total já surge uma margem de erro e estritamente llógica, sendo assim marquei errada.

    • Dica: Quando na questão diz garante ou garantem geralmente é errado! Bons estudos!
    • " garantem total proteção das informações".... nada é garantido 100% se tratando de segurança da informação.

    • ERRADO!

      "(...) ter segurança da informação SIGNIFICA ter-se implementado uma série de soluções *ESTRITAMENTE* TECNOLÓGICAS (...)" (1° erro)

      considera-se também GESTÃO INTELIGENTE em TODOS OS AMBIENTES, TECNOLÓGICO, INFRAESTRUTURA, PESSOAS...

      "(...) que garantem *TOTAL* proteção das informações (...)" (2° erro)

      NADA garante TOTAL proteção.

    • No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

      Nada " garante total proteção" em segurança da informação.

    • Garantem total proteção ? Nada em informática é 100% protegido.

    • ERRADO

      No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

      no meu ponto de vista o que deixou a questão ERRADA, além do que já foi citado pelos colegas, foi o trecho em negrito e vermelho, haja vista que a segurança da informação não se limita somente à parte tecnológica, mas também abrange os controles físicos

    • Galera, alguns hackeamentos conhecidos mundialmente foram feitos sem o individuo se quer mexer no computador (tecnologia), só usando a lábia (engenharia social).

    • Parei no " que garantem total proteção das informações "

    • "soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações" (Não existe total proteção)

      "um bom software antivírus em todas as máquinas" (estando em rede, não necessita ser em todas as maquinas) 

    • total proteção. pode parar de ler a questão, pula para próxima

    • Quando começar a generalizar se atente à questão, quando generalizar de vez e na mesma questão possuir: "Todos" " Garantem total" "sem exceção" "de quaisquer" pode tacar o E.

    • Ter segurança não é somente isso... Uma boa política comportamental também ajuda ( na verdade, é essencial)...

      Esclarecer para as pessoas da instituição não entrarem em sites suspeitos/links, etc...

    • Nada oferece total proteção.

    • ERRADO

      Parei no "Total proteção".

    • ''Que garantem total proteção das informações..." ai não dá

    • Proteção total não cabe em informática!

    • Comentário VERGONHOSO do professor!

    • GAB.: ERRADO

      " garantem total proteção das informações". Sabe-se que não dá para garantir total proteção à luz da informática.

    • A segurança da informação não abrange apenas a seara tecnológica, mas também as pessoas que estão envolvidas nesse processo. Portanto, o meio físico, como barreiras, portas, catracas, também é essencial, assim como treinar os usuários dessas informações para como proceder no que diz respeito à segurança de dados.

    • nada na informática tem total proteção.

      Gab: Errado


    ID
    245146
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.

    Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si, com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

    Alternativas
    Comentários
    • Hub

      Em uma rede, o Hub funciona como a peça central, que recebe os sinais transmitidos pelas estações e os retransmite para todas as demais. Todas as placas são ligadas ao hub ou switch, que serve como uma central, de onde os sinais de um micro são retransmitidos para os demais. Todas as placas de rede são ligadas ao hub ou switch, e é possível ligar vários hubs ou switchs entre si (até um máximo de 7), formando redes maiores. O número de portas do hub determina o número de estações que podem ser conectadas a ele. Caso você precise de mais portas, existe a possibilidade de interligar dois Hubs através das portas "up-link", ou mesmo usar um switch (ou roteador) para interligar vários Hubs.

       

      Para saber um pouco mais:

      A diferença entre usar um switch e um roteador é que ao utilizar um switch todos os micros continuarão fazendo parte da mesma rede, enquanto as utilizar um roteador teremos duas redes conectadas. Para entender o conceito, imagine que a Internet é um conjunto de várias redes distintas, interligadas por roteadores. A diferença entre um hub é um switch é que o hub apenas retransmite tudo o que recebe para todos os micros conectados a ele, é um tagarela. Isso faz com que apenas um micro consiga transmitir dados de cada vez e que todas as placas precisem operar na mesma velocidade (sempre nivelada por baixo, caso você coloque um micro com uma placa de 10 megabits na rede, a rede toda passará a trabalhar a 10 megabits). Os switchs, por sua vez, são aparelhos mais inteligentes. Eles fecham canais exclusivos de comunicação entre o micro que está enviando dados e o que está recebendo, permitindo que vários pares de micros troquem dados entre si ao mesmo tempo. Isso melhora bastante a velocidade em redes congestionadas, com muitos micros.

      fonte: http://www.guiadohardware.net/termos/hub. Acesso em 29 dez. 2010.

    • ERRADO:

       

        A primeira frase está correta, gera uma topologia em estrela. Aí, na sequência, é forçar demais a inteligência do HUB. Infelizmente o hub trabalha em uma camada que não entende o direcionamento dos pacotes de dados (CAMADA 1-FÍSICA). Esta camada só transmite pulsos elétricos, sem se preocupar como rotas ou direcionamento, quem faz bem esse serviço é o ROTEADO (CAMADA 3-REDE) .

    • Hub (do Inglês, "transmitir") ou Radiodifusão é o processo pelo qual se transmite ou difunde determinada informação, tendo como principal característica que a mesma informação está sendo enviada para muitos receptores ao mesmo tempo. Este termo é utilizado em rádio, telecomunicações e em informática.
      Uma de suas aplicações é no controle de tráfego de dados de várias redes, quando uma máquina (computador) ligada à rede envia informações para o hub, e se o mesmo estiver ocupado transmitindo outras informações, o pacote de dados é retornado a máquina requisitante com um pedido de espera, até que ele termine a operação. Esta mesma informação é enviada a todas as máquinas interligadas a este hub e aceita somente por um computador pré-endereçado, os demais ecos retornam ao hub, e à máquina geradora do pedido (caracterizando redundância).

    • O roteador (ou router) que  tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar em seu destino. É como se a rede fosse uma cidade grande e o roteador escolhesse os caminhos mais curtos e menos congestionados. Daí o nome de roteador.

    • Item ERRADO

      Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si,(correto) com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.(errado) - > característica principal dos roteadores.

      Concentre-se em conhecer, não em acreditar.
      Albert Eintein
    • A primeira parte da questão está correta. A segunda; errada, pois o hub não consegue ler as mensagens que passam por ele (o hub ethernet, na verdade, é apenas um “barramento” para ligar todos os micros), portanto, ele não sabe quem é o destinatário das mensagens. Assimilem que ele é analfabeto (não consegue ler as mensagens, portanto não consegue identificar o destinatário dela, logo, manda para todo mundo,
    • RESPOSTA: ERRADA.

      SISTEMATIZANDO:  HUB É:

       - EQUIPAMENTO CONCENTRADOR DE CONEXÕES(GUARDE ISSO) QUE PERMITE A LIGAÇÃO FÍSICA DE CABOS PROVENIENTES DE VÁRIOS MICROS.
       - RECEBE SINAIS ELÉTRICOS DE UM COMPUTADOR E OS TRANSMITE A TODAS AS PORTAS POR DIFUSÃO(OS SINAIS SERÃO ENVIADOS A TODAS AS     DEMAIS MÁQUINAS - BROADCAST). ADEQUADO PARA REDES PEQUENAS OU DOMÉSTICAS.
       - É UM EQUIPAMENTO DA CAMADA 1 (CAMADA FÍSICA) DO MODELO OSI.

      FONTE: INFORMÁTICA FCC, PATRÍCIA QUINTÃO, ED. MÉTODO 
    • Errado.
      O HUB é um concentrador de conexões, semelhantemente ao termo utilizado em aeroportos. Quem permite a escolha da melhor rota é o roteador.
    • O erro na questão é quando se afirma que o HUB tem a principal caracteristica de escolher a rota que um pacote de dados deve percorrer...

      O HUB é, sim, um equipamento utilizado para conexão de equipamentos que compõem uma rede de computadores, mas quem escolhe a principal rota que um pacote de dados deve percorrer é o ROTEADOR. É o roteador que encaminha os pacotes de dados entre ORIGEM E DESTINO, evitando, assim, a desorganização das informações e otimizando a circulação na rede.
    • No Hub há broadcast (envio de msn para todos os host) para todas as portas não permitindo maior independência no gerenciamento de pacotes entre os host!
      abs.
    • Além do que já disseram acima, o HUB é responsável por interligar partes de uma MESMA rede. Redes difrentes são interligadas por meio de um roteador... 
    • Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si, com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.
      A segunda parte da assertiva não condiz com o conceito de hub pois este é um componente passivo que distrubui asinformações que chegam às suas conecções aos demais hosts ditribuidos pela rede chamadas de broadcasts.
      O controle de fluxo descrito acima traduz a funcionalidade de um ROUTER(roteador) que é um equipamento mais inteligente que o hub e o switch, pois além de poder desempenhar a mesma função destes, também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para se chegar à um destino. Na internet estes dispositivos trocam constantemente mensagens entre si , tabelas de rotemento e informações sobre distâncias , permitindo a escolha do melhor caminho entre a origem e o destino da conexão.
      É um equipamento da camada 3 (camada de rede) do modelo OSI.
    • Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si (correto), com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

      Cara, pra fazer questão cespe tem quer ler até a vírgula e respirar fundo, para só então prosseguir! Como nessa questão em que estava indo muito bem, até que no final jogou uma característica de "Switch" que fu nciona como um Hub e ainda direciona os pacotes na rede.

      Abraços!


    • Hub wiriless
    • ERRADA.

      Quem escolhe a principal rota é o ROTEADOR "que é o equipamento usado para ligar redes diferentes. Conhece o MAP e IP - analisa o destino dos pacotes e DECIDE QUAL O MELHOR CAMINHO a ser seguido.
      Enquanto o HUB é "um concentrador ou repetidor multiportas que NAO consegue IDENTIFICAR O DESTINATÁRIO DE UM PACOTE, pois não consegue ler os endereços MAC ou IP.

      FONTE: Apostila VESTCON - INFORMÁTICA - AUTOR: Marcelo Andrade.
    • Hub - Topologia fisica de estrela o logica de  barra - essa transmissão por difusao(broadcast) recebe a mensagem e distribui para todas as outras maquinas.

      switch - topologia de rede fisica e logica de estrela - permite que diferentes pares possam conversar simultaneamente na rede sem colisões.
    • Para Facilitar o Entendimento de forma Didática.
      Segundo o Professor Leo Matos:
                                                                HUB
      "O hub é um equipamento burro ! porque ele nao consegue ler as informaçoes que estao em um quadro (pacote) enviado ao destinatario, assim nao reconhece para onde deve enviar estes dados. Simplesmente recebe e repete os dados para todas as suas portas, efetuando um processo que chamamos de "Broadcast"ou "Difusao". Se um computador A envia um sinal ao computador B, este sinal sera enviado para todos os computadores desta rede, onde as placas de rede se encarregarao de analisar o quadro recebido e visualisar se o endereço MAC de destino é realmente da sua maquina, para saber se fica com o sinal ou se o descarta".
      Desvantagens do Hub: Umas das desvantagens em utilizar hub em redes é que a rede fica bastante lenta quando varios computadores começam a  enviar seus dados, e a repetiçao incessante do hub para todas as portas gera um grande tráfego de dados e colisoes que acontecem quando dois sinais se "chocam" criando um erro.

      O erro da questao é dizer que ele escolhe a rota do pacote, ora ele é burro e nao sabe escolher nada segundo disse o professor !

      Bons Estudos !
    • O erro da questão, como já apontado, está em dizer que o hub é capaz de "escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede".

      Diferenças entre Hub, Switch e Roteador

      • HUB - O hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. Pode ser comparado a um benjamim.
      • SWITCH - Ao contrário do hub, o switch é capaz de ler o endereço MAC de destino contido nos pacotes, repassando-os somente ao computador de destino. É uma solução contra o sniffing, um tipo de ataque virtual que consiste, resumidamente, em aceitar todos os pacotes trafegados em uma rede, mesmo que não direcionados para ele, em busca de informações sensíveis (senhas, dados pessoais, dados financeiros etc).
      • ROTEADOR - O router é mais "inteligente" que o switch, pois além de poder fazer a mesma função deste, também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar em seu destino.
      Fonte: InfoWester
    • hub - burro

      Switch - inteligente
    • Hub serve para interligar os computadores, entretanto, ele não tem a capacidade de determinar a rota.


    • nossa!! o Fernando Nishimura é igual a redação ofical:  CLARO, OBJETIVO E CONCISO.

      olha vc é nota dez, eu tô aprendendo muito com seus comentários. muito obrigada!!!!!!

    • HUB: concentrador / gerencia um computador por vez / difusão para espalhar os dados.

    • A assertiva traz a definição de um rateador, o qual seja um dispositivo responsável por interligar redes diferentes e tem como papel fundamental escolher o melhor caminho para a transmissão de uma pacote até o seu destino.


      HUB: dispositivo concentrador, responsável por centralizar a distribuição dos pacotes de dados em redes fisicamentes ligadas em estrelas

    • Entendendo as diferenças entre um Hub e um Switch: https://www.youtube.com/watch?v=4LE-40SC6Rc



      Super recomendo.

    • O Hub manda a informação pra todos sem distinção. Ele é até chamado de "burro" pois ele não envia a informação somente para o destinatário interessado.

    • Só para complementar com os demais excelentes comentários.Em que pese, o Hub é um repetidor burro; embora sua tipologia fisica seja do tipo estrela, na pratica sua parte lógica é do tipo barramento. Quem tem a capacidade para escolher a melhor rota é o roteador. Espero ter contribuido.

      "Vamos da-lhe para não toma-lhe" Charlie Sheen :)

    • HUB é um centralizador de conexões utilizado em uma rede de tipologia física estrela. É considerado burro, por trabalhar com difusão (broadcast)*. Também conhecido por T (Benjamin).  

      Broadcast: Não consegue identificar o computador para o qual o remetente quer passar as informações, distribuindo-as a todos os computados, e causando um maior tráfego na rede.

      Fonte: Professor Flávio Lima (curso: Ênfase)

    • ERRADOOOOOO

       

      1: O Hub é um concentrador por Difusão, também conhecido como Broad Cast

      Ou seja, não há escolha, pois os dados são enviados para todos os computadores, o que não permite tanta segurança como o Swhit.

       

      2: A questão fala da essência do Roteador. Esse sim, rateia os pacotes de dados de forma que escolha um melhor caminho, um melhor destino para seu alcance.

       

       

    • ERRADO. Quem escolhe a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede é o roteador.

    • Hub

      - concentrador de conexões

      - só gerencia uma comunicação por vez

      - usa a difusão para espalhar dados

    • GABARITO ERRADO

       

      Depois que aprendi que o HUB é BURRO, dificilmente erro questões, que 

      fala que ele faz um monte de coisa.

       

      ___________________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • Se fosse Swit estaria blz, o Hub ele é burro só atrapalha usa-lo em uma istituição de grande porte!

    • Errado

      O HUB só trabalha em broadcast, enviando a informação para todos da rede, ainda que o usuário remetente tenha por finalidade o envio da mensagem apenas para um usuário destinatário

    • ERRADA,

       

      HUB

       

      *EQUIPAMENTO QUE RECEBE e REPETE OS DADOS PARA TODAS AS PORTAS; (BROADCAST)

      *NÃO ESCOLHE A MELHOR ROTA;

       

      ROTEADOR

       

      *ESCOLHE A MELHOR ROTA;

      *MESMO QUE A MELHOR ROTA SEJA A MAIS DISTANTE (DETECTA CONGESTIONAMENTO)

       

      SWITCH

       

      *ESCOLHE A MELHOR ROTA, PORÉM, NÃO DETECTA CONGESTIONAMENTO NO TRAJETO.

       

       

      Coragem e Fé!

      bons estudos.

    • No mundo cibernético diz-se que o HUB é um "repetidor burro", pois não tem a capacidade de escolher qual é a principal rota.

      Como comentaram os demais colegas, o HUB apenas RECEBE REPETE OS DADOS PARA TODAS AS PORTAS.

       

      "A vitória vem primeiro na mente, depois na forma física." - Bruce Lee

    • huB BUrro

      huB BUrro

      huB BUrro

      huB BUrro

      huB BUrro

      não pode esquecer!!!

    • Hub é burro, não escolhe rota!

    • O Hub é Burrão - Lembre-se disso.

    • Falou em rota estamos falando em roteadores

      Hub -> Este pega a informação e distribui para todos

      Switch -> Este em primeiro lugar ele manda para todos, mas é inteligente tem uma tabela onde grava os endereços dos equipamentos depois de conhecido o equi ele ja envia a informação direto para esse.

      Pontes -> Liga segmentos de redes é uma alternativa para substituir o HUB minimiza os problemas de colisões nas redes

      Modem -> Este é responsável por transformar sinal digital em analógico e vise-versa.

      Roteador -> Liga redes diferentes e escolhe melhores rotas para trafego das informações

    • ERRADO. O Roteador é quem consegue escolher.

      HUB > Transmite os sinais elétricos recebidos para todas as portas, não seleciona. NÃO SABE LER OS SINAIS QUE RECEBE (É mais simples)

      SWITCH > Transmite os sinais elétricos apenas para a porta de destino. ELE LÊ OS DADOS DA TRANSMIÇÃO

      ROTEADORES > Faz a mesma função que o switch, porém escolhe a melhor rota de transmissão. Utilizado em redes de maior porte. (É mais inteligente)

    • hub - topologia física: estrela

      hub- topologia lógica: barramento

    • GABARITO: ERRADO

      falou em ROTA, estamos falando do ROTEADOR.

    • Principais equipamentos de redes

      Network Interface Card (NIC ou Placa de Rede)  é o recurso de hardware mínimo que deverá estar instalado no computador para permitir uma comunicação bidirecional – transmissão e recebimento de dados – com os demais elementos da rede.

       Bridge (Ponte)  é um equipamento de rede que permite conectar redes diferentes que podem utilizar tecnologias/protocolos de enlace distintos em segmentos menores, permitindo filtrar os quadros de forma que somente passe para o outro segmento da bridge dados enviados para algum destinatário presente nele.

      Roteadores são equipamentos que permitem interligar várias redes e escolher a melhor rota para que a informação chegue ao destino.

      Hub (concentrador) é um equipamento de rede que permite concentrar o tráfego de rede que provém de vários dispositivos e regenerar o sinal. 

      Switch (comutador) é um equipamento de rede semelhante a uma ponte com múltiplas portas, capaz de analisar dados que chegam em suas portas de entrada e filtrá-los para repassar apenas às portas específicas de destino (broadcast). O switch é uma evolução do hubs! 

      Access Point (Ponto de Acesso) é um dispositivo de rede utilizado para estender a cobertura de redes de internet sem fio. 

      Modem   é um dispositivo eletrônico de entrada/saída de dados que modula um sinal digital em um sinal analógico a ser transmitida por meio de uma linha telefônica e que demodula o sinal analógico e o converte para o sinal digital original. 

    • O "Hub"----> é fofoqueiro, não sabe guardar segredo,sai contando para quem estiver no seu caminho.

      O "Switch"---->é amigo leal,aquele em que você pode confiar,pois ele só irá repassar as informações para quem você autorizar.

    • Gab: ERRADO

      HuB - Burro, logo não escolhe a melhor rota

    • aprendo pra caramba com os comentários.
    • O HUB é, sim, um equipamento utilizado para conexão de equipamentos que compõem uma rede de computadores, mas quem escolhe a principal rota que um pacote de dados deve percorrer é o ROTEADORÉ o roteador que encaminha os pacotes de dados entre ORIGEM E DESTINO, evitando, assim, a desorganização das informações e otimizando a circulação na rede.

    • Errado

      Hub: do inglês transmitir, é um equipamento que recebe, em uma de suas portas, sinais elétricos e os propaga a todas as suas demais portas, sem nenhum tratamento, apenas replica o sinal elétrico; é um equipamento concentrador de rede, onde muitos computadores e outros equipamentos podem ser interconectados. Todo hub é ou possui um repetidor.

      Fonte: resumos para concursos

    • Dispositivo de rede capaz de aumentar o alcance de uma rede local por meio da regeneração de sinais. É capaz de trabalhar apenas com broadcast, isto é, ao receber um pacote de dados, distribui para todas as máquinas da rede.

    • O Hub é burrão, ele não escolhe a melhor rota. O roteador sim, é mais "inteligente".

    • ERRADA

      Hub não escolhe rota alguma. Ele sai disparando tudo.

    • HUB e Switches interligam dispositivos em uma mesma rede local. Quem interliga redes distintas é o roteador.

    • ERRADO

      O Hub recebe dados e os distribui para todas as outras máquinas em broadcast. Quem escolhe a

      principal rota é o roteador – ele é o responsável por encaminhar os pacotes de dados entre origem

      e destino.

    • Huburro... não sabe pra quem enviar

    • Switch é Safo, recebe o pacote de dados e passa para quem de direito.

      O huB é Burro, repassa o pacote para todos que estejam conectados

      Fonte: Meu resumo

    • ERRADO

      Quem escolhe a principal rota é o roteador.

      O Hub recebe dados e os distribui para todas as outras máquinas em broadcast - pensar num fofoqueiro: distribui a todos

    • GABARITO: ERRADO.

    • Gabarito errado.

      O dispositivo Hub não sabe para quem enviar simplesmente envia para todo mundo.

      Quem escolhe para onde deve ir é o Roteador.

    • Hub é fofoqueiro, passa o pacote pra todos

    • Quem permite a escolha da melhor rota é o roteador

    • Gabarito errado.

      HUB: distribui sinal em uma rede. Bizu: Hub é fofoqueiro, passa o pacote pra todos

    • huB = Burro = Broadcast

    • hub não escolhe.

    • Errado.

      HUB trabalha apenas em broadcast (distribui p/ todas as máquinas), logo NÃO é sua característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

    • gab.: ERRADO.

      A banca está definindo oque é um ROTEADOR.

    • Errado.

      O HUB é um concentrador de conexões, semelhantemente ao termo utilizado em aeroportos. Quem permite a escolha da melhor rota é o roteador.

    • Explicação em forma de desenho:

      http://sketchtoy.com/69507124

    • Um ROTEADOR é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si, com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

    • HUB

      NÃO É SIGILOSO - ENVIA A TODOS DA REDE (BROADCASTe o destinatário aceitará e o restante das máquinas podem recusar.

      Necessário o USO do o protocolo CSMA/CD para detectar colisões em redes Ethernet.

      CAMADA 1 - FÍSICA

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      ROTEADOR

      ENCONTRA A MELHOR ROTA, baseia-se em PACOTES

      INTERLIGA REDES COM A MESMA TECNOLOGIA - INCLUSIVE A REDE INTERNA COM A INTERNET

      BLOQUEIA mensagens de BROADCAST

      Baseia-se no ENDEREÇO LÓGICO - IP

      Atua na CAMADA DE REDE (3)

    • gab e!

      hub é somente um aparelho que liga computadores de uma mesma rede. É um repetidor se sinal via cabo. Realiza Broadcast, envia dados para todos. Nao le endereco mac e atua na camada 1 física. (topologia barramento)

      Roteador: conectar minha Lan com outra rede. Fora de minha lan.

      Define melhor rota!! atuacao na camada 3 -Rede.

      Os roteadores atuais têm um switche interligadooo! Entao ele acaba ligando as maquinas da mesma rede entre si, porem não é essa a funçao raíz dele!!!

      • HUB

      o HUB é Burro.

      • Não lê quadros/frames.
      • Trabalha sempre em Broadcast.
      • Acaba enviando os dados pra todo mundo.
      • Gera lentidão na rede.

      -----------------------------------------------------

      • Switch
      • Inteligente
      • lê os quadros
      • Evita Broadcast desnecessário. Se precisar ele envia para todos de uma vez, mas ele pode guiar para cada pc individualmente.

      -----------------------------------------------------

      Estúdio Aulas. Léo Matos.

    • "De todos os equipamentos abordados aqui, o hub é o mais simples. Basicamente, o que ele faz é interconectar os computadores de uma rede local (também chamada de LAN — Local Area Network) baseada em cabos (via de regra, no padrão Ethernet).

      Quando o hub recebe dados de um computador (ou seja, de um nó), simplesmente retransmite as informações para todos os outros equipamentos que fazem parte da rede." FONTE: INFOWESTER

    • ERRADO

      HUB: ''Burro'', interliga as máquinas em rede, no entanto, não envia ao destinatário específico os dados, mas sim a todas as máquinas que estão na rede;

      Transmissão dos dados: half duplex.

      SwItch:Inteligente, envia ao destinatário específico os dados.

      Transmissão dos dados: full duplex.

      Bons estudos!!!

    • De forma simples: quem traça a melhor rota é o roteador. Esse é o erro da questão

    • De forma simples: quem traça a melhor rota é o roteador. Esse é o erro da questão

    • ☠️


    ID
    245149
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    Caso João e Roberto sejam pré-candidatos ao cargo de senador e Maria e Ana sejam pré-candidatas ao cargo de deputado federal, a chance de que a chapa sorteada tenha qualquer um desses nomes será maior que 49%.

    Alternativas
    Comentários
    • Calcula-se a chance de pelo menos um entre o João, o Roberto, a Maria e a Ana serem sorteados para disputarem os cargos assinalados pela questão:

      P = (Chance de só o João ser sorteado) + (Chance de só o Roberto ser sorteado) + (Chance de só a Maria ser sorteada) + (Chance de só a Ana ser sorteada)

      P = (1/7 . 10/12) + (1/7 . 10/12) + (5/7 . 1/12) + (5/7 . 1/12)

      P = 2 (1/7 . 10/12) + 2 (5/7 . 1/12)

      P = 30/84

      P ~ 36%

    • Errado. Queremos encontrar a probabilidade de a chapa sorteada tenha qualquer um desses nomes. Então, podemos fazer do seguinte modo:

      Primeiro, determinar a probabilidade de a chapa não tenha um desses nomes;

      Segundo, determinar, com o resultado da situação anterior, o seu complementar ( PROBABILIDADE DO EVENTO COMPLEMENTAR). E logo, encontraremos o que se pede.

       

      P(A) . P(B) = 5/7 . 10/12 = 25/42

      1 - P(A) . P(B) = 1 - 25/42 = 17/42  que é aproximadamente 40 %.

       

      Espero que tenho ajudado. 

    • Caso João e Roberto sejam pré-candidatos ao cargo de senador e Maria e Ana sejam pré-candidatas ao cargo de deputado federal, a chance de que a chapa sorteada tenha qualquer um desses nomes será maior que 49%.

      No momento em que diz que a chapa tenha qualquer um dos nomes isso significa que OU João , OU Roberto, OU Maria, OU Ana serão sorteados!
      Ao mencionar OU quer dizer que somarei as propabilidade de qualquer um dos quatro ser sorteado.

      Por partes:
      probabilidade do João ser sorteado: 1/7
                                 do Roberto                 : 1/7  (são 7 candidatos ao cargo de senador)
                                 da Maria                     : 1/12
                                 da Ana                         : 1/12  (são 12 candidatos ao cargo de deputado federal)

      Somando as probabilidades, já oque se procura é a probabilidade de qualquer um ser sorteado, : 1/7 +1/7+ 1/12 + 1/12 = 0,45
      Então a probabilidade será de 45% e não maior que 49%

      ps: se estivesse pedindo a probabilidade de TODOS  serem sorteados, em vez de somar multiplicarei as probabilidades.

      ERRADA
    • TEMOS  5  GOVERNADORES, 7 SENADORES E 12 DEPUTADOS FEDERAIS.
      QUANTIDADES DE CHAPAS: 5C1 X 7C1 X 12C1 = 420 CHAPAS.

      CHAPAS COM JOÃO OU ROBERTO

      5 X 2 X 12= 120

      CHAPAS COM ANA OU MARIA

      5 X 7 X 2 = 70

      120 + 70 = 190.

      420 ---------- 100%
      190 ----------  X

      X= 190 X 120/420 = X = 45,24%

      PORTANTO, SERÁ MENOR QUE 49%
    • P() de não ter nenhum dos nomes é: 5/7 * 10/12 = 50/84

      Logo, a P() de ter pelo menos um dos nomes é 34/84 = aprox. 40%.

      FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=283734
    • Gente, o único comentário correto é o da Marília, que é o 3º comentário. A questão é de interpretação, pois a questão é clara ao dizer que deseja a probabilidade de qualquer desses nomes estarem presentes. Isso significa optar pelo OU e não pelo E. Por isso é uma soma de probabilidade e não uma multiplicação.
    • 5 x 2 x 12 = 120

      5 x 7 x 2 = 70

      70+120=190

      5 x 7 x 12 = 420

      190/420 = 19/42 = 45,2 %

    • PRIMEIRO ANTES DA PROBABILIDADE O CAMARADA TEM Q ENTENDER A PARTE DE ANALISE COMBINATORIA !!! 


      OU SEJA QUESTÃO UM TANTO COMPLICADA -- JUNTOU ANALISE E PROBABILIDADE !!!!



      GOV - 5, SEN - 7, DF - 12


      CHAPA SERA DE (GOVXSENXDF)


      JOAO E ROB. ------ 5X2(AQUI SO PODE ESSES )X12=120


      MARIA E ANA-----5X7X2(AQUI SO PODE ESSES )= 190 


      TUDO 5X7X12 = 420


      PROBABILIDADE DO OU (LER A QUESTAO )120/420 + 70/420=190/420 


      MARAVILHA MULTIPLICA POR 100  === 45,2% MENOR 

    • - Comentário do prof. Arthur Lima (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      1) A chance de que a chapa escolhida tenha qualquer destes nomes é igual a 100% menos a chance de que a chapa não tenha nenhum destes nomes. Para não ter nenhum destes nomes, restam 5 pré-candidatos a governador, 5 para senador (excluimos João e Roberto) e 10 para deputado (excluimos Maria e Ana). Existem 5x5x10 = 250 formas de se formar um trio com estas pessoas. Ao todo, haviam 5x7x12 = 420 formas

      2) Portanto:
      Probabilidade (ter qualquer dos nomes) = 100% - Probabilidade (não ter nenhum)
      Probabilidade (ter qualquer dos nomes) = 100% - 250/420 = 40,5%


      Gabarito: ERRADO

    • Cuidado amigo Rogério Figueiredo!

      A estrutura está correta, porém há um erro no final:

      A divisão 250/420 = 0,59 nos dá um resultado errôneo.

      O correto é:

      420 (total) - 250 (total sem as 4 pessoas) = 170

      Agora sim podemos efetuar a divisão:

      170 / 420 = 0,40, chegando aos 40%

       

      Serei PRF!

    • Eu calculei a probabilidade de nenhum deles participarem da chapa e deu certo. Achei mais simples, porém, não sei se é o correto nessa situação.

    • Probabilidade para dois senadores: 2/7 = 0,28

      Probabilidade para dois deputados federais: 2/12 = 0,16

      0.28 + 0.16 = 44%

    • Gabarito: Errado.

      Fiz pelo evento complementar.

      100% - o que eu não quero = o que eu quero.

      O que eu não quero? Que as chapas sejam formadas sem os nomes citados. Então:

      5 possibilidades para governador x 5 possibilidades para senador x 10 possibilidades para deputado federal = 250.

      Qual o total de possibilidades? Total = 5 x 7 x 12 = 420.

      1 - 250/420 = 1 - 0,59 = 0,41 = 41%.

      Portanto, é inferior a 49%.

      Bons estudos!


    ID
    245158
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    Considerando que Mariana seja pré-candidata ao cargo de governador e Carlos seja pré-candidato ao cargo de senador, então a probabilidade de que a chapa sorteada ou não tenha o nome de Maria ou não tenha o nome de Carlos será inferior a 0,75.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão pede conhecimentos de disjunção exclusiva ("ou... ou...") e de probabilidade.

      A tabela-verdade da disjunção exclusiva é:

      p | q | ou p ou q

      V | F |    F

      V | F |    V

      F | V |    V

      F | V |    F

      Calcula-se a probabilidade pedida considerando-se:

      P = [ (Prob. de Maria não ser sorteada, para a disputa de Dep. Federal) x (Prob. de Carlos ser sorteado) ] + [ (Prob. de Maria ser sorteada) x (Prob. de Carlos não ser sorteado) ]

      P = (11/12 . 1/7) + (1/12 . 6/7)

      P ~ 20% ~ 0,2

    • Eu pensei dessa forma:

      Se temos 1 candidato, frente aos outros 4, que estão na disputa pelo cargo de candidato ao governo, então a probabilidade de ele não se escolhido é:

      1-1/5 ou 4/5 = 0,8

       

      Se temos 1 candidato, frente aos outros 6, que estão na disputa pelo cargo de candidato ao senado, então a probabilidade de ele não se escolhido é:

      1-1/7 ou 6/7 = 0,8571

      Então, ou Maria não é a escolhida ou Carlos não é o escolhido para compor a chapa, então temos uma conjunção:

      4/5 x 6/7 = 0,8 x 0,8571 = 0,6857 ---> 68,57% de não temos um ou o outro na composição da chapa. 

      Olhando a assertiva, vejo que é certo, pois a probabilidade é menor que 0,75 ou 75%

    • "ou não tenha o nome de Mariana ou não tenha o nome de Carlos"ou uma coisa ou outra...
       Ter Mariana(governador) e não ter Carlos(senador) = 1/5 * 6/7 = 6/35
      Não ter Mariana e ter Carlos = 4/5 * 1/7 = 4/35
      então: 6/35 + 4/35 = 10/35 = aprox. 0,286.

    • (I) Probabilidades de Chapas:

      5 gov . 7 sen . 12 df = 420 chapas.

      (II) Ter Maria e Não ter Carlos:

      1 gov(Maria) . 6 sen (tira carlos) . 12 df = 72 chapas

      (III) Ter Carlos e Não ter Maria:

      4 gov(tira maria) . 1sen(Carlos) . 12 df = 48 chapas

      OU um Ou outro = soma as chapas (72+48=120)

       

      120/420 = 2/7 = 0,2857

      *essa questão foi anulada, apenas pelo motivo de ter o nome de "mariana" e dps se referir a "maria".
    • "ou não tenha o nome de Mariana ou não tenha o nome de Carlos" = ou um ou outro, um tem que ser V o outro F. Dessa forma:

      1. Ter Mariana e não ter Carlos = 1/5 * 6/7 = 6/35

      2. Não ter Mariana e ter Carlos = 4/5 * 1/7 = 4/35

      Há duas P(): 6/35 + 4/35 = 10/35 = aprox. 0,29.

      FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=283734
    • Enunciado ambíguo:

      ou não tenha o nome de Maria ou não tenha o nome de Carlos, poderia ser reescrito da seguinte forma:

      ~Maria v ~Carlos

      Possibilidade de chapas sem Maria: 4/5

      Possibilidade de chapas sem Carlos: 6/7

      Lembrando da fórmula da união dos conjuntos A e B = P(A)+P(B)-P(A e B)

      Aplicando

      4/5 + 6/7 - (4/5)*(6/7) = 34/35

      Logo, a probabilidade se ter uma chapa ou sem Maria ou sem o Carlos é de 34/35 = 97,1%, portanto enunciado errado.


    ID
    245362
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    A respeito da organização e direção do Tribunal Regional do
    Trabalho (TRT) da 21.ª Região, bem como do funcionamento do
    Tribunal Pleno, julgue os itens a seguir.

    Caso dois dos desembargadores presentes em sessão de julgamento do Tribunal Pleno forem primos, o primeiro a votar excluirá a participação do outro no julgamento.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: ERRADO

      Nesta assertiva há dois erros: primeiro, primos são parentes em 4o grau, e por isso a regra do impedimento não é aplicável. Em segundo lugar, a incompatibilidade no Pleno será resolvida pela aplicação do critério da antiguidade, e não pelo voto do primeiro.
    • Art. 11. Quando dois ou mais Magistrados do Tribunal forem parentes consangüíneos ou afins em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, o primeiro que votar excluirá a participação do outro ou dos outros no julgamento.

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 11. Quando dois ou mais Magistrados do Tribunal forem parentes consangüíneos ou afins em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, o primeiro que votar excluirá a participação do outro ou dos outros no julgamento.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf

      Observação: Primo é parente em 4º grau.


    ID
    245365
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
    TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

    Caso se dê entrada em recurso de especial por fax, será considerada como data de seu protocolo a data da recepção do fax pelo TRT/21.ª Região, devendo o original do recurso ser apresentado ao tribunal nos cinco dias seguintes.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá, pessoal!

      O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

      Justificativa da banca: 
      Conforme a Súmula nº 387 do TST, a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

      Bons estudos!

    • Gabarito Preliminar: CERTO (Levou em consideração o Regimento Interno do TRT-21)

      Gabarito Definitivo: ERRADO (Levou em consideração a Súmula nº 387 do TST)

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 55. ...

      § 2º Os recursos e petições relativos aos processos em tramitação no Tribunal poderão dar entrada por transmissão via “fax”, sendo considerada como data de seu protocolo a data de sua recepção pelo Tribunal, ficando a parte obrigada a apresentar o original devidamente assinado acompanhado do pagamento de valor correspondente à taxa de transmissão, nos cinco dias seguintes

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf

      Súmula nº 387 do TST

      II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) 

      Fonte: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-387


    ID
    245371
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
    TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

    Em uma sessão de julgamento, caso o relator do processo seja vencido, findo o julgamento, o presidente deverá proclamar a decisão e redigir o acórdão.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Art. 153 - Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão, designando para redigir o acórdão o Desembargador Relator ou, vencido este, o Desembargador Revisor. Se vencidos ambos, o Desembargador que primeiro tenha votado nos termos da conclusão vencedora.
       

      § 1º - Se o Desembargador Relator for vencido apenas na preliminar, a ele caberá redigir o acórdão.

      § 2º - Na decisão em que o desempate for parcial, caberá ao Desembargador Relator ou ao Desembargador Revisor lavrar o acórdão. Se vencidos ambos, ao Desembargador cujo voto tenha prevalecido no julgamento.

      § 3º - O Desembargador Relator vencido fornecerá o relatório feito em sessão ao Desembargador que for designado para a redação do acórdão.

      § 4º - Na decisão por desempate, em qualquer órgão do Tribunal, redigirá o acórdão, por designação do Presidente, o Desembargador que haja votado em primeiro lugar e cujo voto tenha prevalecido.

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 80. Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão, designando para redigir o acórdão o Relator ou, se este foi vencido, o Revisor ou, ainda no caso deste também ter sido vencido, o julgador que primeiro se manifestou a favor da tese vencedora, salvo nos dissídios coletivos, nos quais caberá ao Relator redigir o acórdão, embora vencido em parte.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245374
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
    TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

    Caso esteja com acúmulo de processos conclusos fora do prazo para prolação de sentença, o juiz titular de vara do trabalho não deve ser convocado em hipótese de afastamento de desembargador por mais de trinta dias.

    Alternativas
    Comentários
    • Regimento Interno do TRT 21


      Art. 45 – Nos casos de vaga ou afastamento de Desembargador, por qualquer motivo, em prazo superior a trinta (30) dias, poderá o Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros efetivos, ou o Presidente, em casos de urgência, por ato ad referendum, convocar, observando os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, Juiz Titular de Vara do Trabalho integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade para o exercício da respectiva atividade jurisdicional. 

      (...) 

      § 3º – Não poderão ser convocados os Juízes que: 

      (...)

      b) tenham acúmulo injustificado de processos conclusos, com extrapolação de prazo para prolação de sentença ou despacho; 


    • Boa tarde,

      Complementando o raciocínio da colega Manu, o gabarito deveria ser CERTO.

      Bons estudos.
    • Gabarito: ERRADO (Questão 117 da Prova)

      Resumindo: O Juiz só não será convocado se o acúmulo for INJUSTIFICADO, ou seja, caso haja uma justificativa para o acúmulo (por exemplo, pode alegar falta de servidores para dar andamento correto ao processo) então o Juiz poderá ser convocado normalmente. Como a questão não especificou se o acúmulo foi justificado ou não, o gabarito da questão é "errado". A banca fez uma "pegadinha" com os candidatos nesta questão, típico do CESPE.

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 45. Nos casos de vaga ou afastamento de Desembargador, por qualquer motivo, em prazo superior a trinta (30) dias, poderá o Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros efetivos, ou o Presidente, em casos de urgência, por ato ad referendum, convocar, observando os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, Juiz Titular de Vara do Trabalho integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade para o exercício da respectiva atividade jurisdicional. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 031/2014) 

      § 3º Não poderão ser convocados os Juízes que: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 031/2014)

      b) tenham acúmulo injustificado de processos conclusos, com extrapolação de prazo para prolação de sentença ou despacho; (AC) 

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245377
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Com relação aos processos no TRT/21.ª Região, bem como ao
    pessoal administrativo e à revista do tribunal, julgue os itens
    subsequentes.

    O julgamento do mandado de segurança impetrado contra ato praticado por juiz titular de vara do trabalho é de competência do Tribunal Pleno.

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO III 
      Do Mandado de Segurança 
      Art. 114 - Serão julgados pelo Tribunal Pleno os mandados de 
      segurança impetrados contra atos de autoridades judiciárias e 
      administrativas da 21ª Região, bem como contra atos do próprio 
      Tribunal e de seus órgãos.
    • CERTO
      art.23 - Compete ao tribunal Pleno.
      I - Processar e Julgar:
      b) OS MANDADOS DE SEGURANÇA. Habeas Corpos e Habeas Data, quando impetrados contra seus próprios atos de qualauer das seções ou turma ou de desembargador regional do trabalho.
    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 22. Compete ao Tribunal Pleno:

      I – Processar e julgar, originariamente:

      b) os mandados de segurança e os habeas corpus interpostos contra atos e decisões, inclusive as administrativas, do próprio Tribunal, do seu Presidente, dos seus Desembargadores e dos demais Juízes sob a sua jurisdição;

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245380
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Com relação aos processos no TRT/21.ª Região, bem como ao
    pessoal administrativo e à revista do tribunal, julgue os itens
    subsequentes.

    Cabe ao vice-presidente do TRT/21.ª Região selecionar matéria destinada à publicação na revista do tribunal, a qual pode incluir manifestação literária, editada pela escola judicial.

    Alternativas
    Comentários
    • Regimento Interno TRT 21

      TÍTULO V 

      Da Revista do Tribunal 

      Art. 196 - O Tribunal fará publicar revista denominada "Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região", para divulgar 

      sua jurisprudência, matéria doutrinária no campo do Direito do Trabalho, manifestação literária, legislação especializada e atos 

      de natureza administrativa. 

      Art. 197 - A Revista será dirigida pelo Vice-Presidente do Tribunal e editada pela Escola Judicial

      Art. 198 - Ao Vice-Presidente cumpre selecionar toda a matéria destinada à publicação e zelar pela regularidade de sua edição. 

      Parágrafo único – Poderá o Vice-Presidente solicitar à Presidência do Tribunal que sejam colocados servidores à sua disposição para 

      auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista. 


    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno TRT-21

      Art. 196. O Tribunal fará publicar revista denominada "Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região", para divulgar sua jurisprudência, matéria doutrinária no campo do Direito do Trabalho, manifestação literária, legislação especializada e atos de natureza administrativa.

      Art. 197. A Revista será dirigida pelo Vice-Presidente do Tribunal e editada pela Escola Judicial.

      Art. 198. Ao Vice-Presidente cumpre selecionar toda a matéria destinada à publicação e zelar pela regularidade de sua edição. 

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245383
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Com relação aos processos no TRT/21.ª Região, bem como ao
    pessoal administrativo e à revista do tribunal, julgue os itens
    subsequentes.

    Servidor ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime da dedicação integral ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração, desde que não ultrapasse o limite de quarenta horas semanais.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      art. 6o., "caput" do Decreto no. 57.744, de 03.02.1966, "verbis":

                  "Art. 6o. – O regime de tempo integral e dedicação exclusiva obriga ao mínimo de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem prejuízo de ficar o funcionário à disposição do órgão em que estiver sendo exercido, sempre que as necessidades do serviço o exigirem. (...)". 

    • O final de assertiva está errada, segundo do regimento interno do TRT 21° Região:

      Art. 193 - Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas. 

      Parágrafo único - Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração..

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 193. Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas.

      Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    276982
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Redação Oficial
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, que se referem às normas de redação
    oficial e da língua escrita padrão.

    Memorando, ofício e aviso, expedientes da comunicação oficial que servem ao mesmo propósito funcional, são usados, geralmente, no padrão formal denominado “padrão ofício”, em virtude de poderem adotar a mesma diagramação na distribuição das partes.

    Alternativas
    Comentários
    • Os tr\~es documentos não possuem o mesmo porpósito funcional. Por isso a questão está errada!
    • O memorando é comunicação eminentemente interna.
      Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estados, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
    • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício."

      Aviso e ofício: " são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia... ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."

      Memorando: " é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna."
    • ERRADO.

      O memorando, o ofício e o aviso não servem ao mesmo propósito funcional. Note que:

      - Memorando - utilizada para comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
      - Aviso - utilizada por ministros de Estados para comunicação com outro ministro.
      - Ofício - utilizada para comunicação externa.

      A segunda parte do texto está correto. Realmente esses três expedientes oficiais utilizam o "padrão ofício".
    • Essa questão nem precisa do conhecimento  técnico. Logicamente se os 3 tivessem a mesma funcionalidade não seria necessário a criaçãos de 3 tipos, bastaria criar só um.
       

    • De acordo com o manual da presidência da República:
                        "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de          uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício."

      Ora, se eles diferenciam-se pela finalidade, não podem ter o mesmo propósito funcional.
    • NO PADRÃO OFÍCIL HÁ ESSAS MODALIDADES

       

      OFÍCIO: universal / externo (sai do órgão) e interno (fica no órgão – existe, mas obsoleto hoje) / mais burocrático e menos ágil

      AVISO: universal / externo / é um ofício entre Ministros de Estado

      MEMORANDO: universal / interno / mais ágil e menos burocrático (pode ser respondido no próprio documento) / não precisa de Vocativo, do Nome e do Endereço na Identificação do Destinatário e na data, pode-se usar Em no lugar de Brasília-DF,


      POREM NÃO SEGUEM O MESMO PROPÓSITO FUNCIONAL. 

    • (...) mesmo propósito funcional, são usados, geralmente, no padrão formal denominado (...)

       São usado SEMPRE no padrão formal determinado, pois as comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem sempre uma regra de forma.

      "Deus é o TODO de TUDO"











    • questão capciosa, pois a função(propósito funcional) das correspondencias oficiais e comunicar de forma padronizada os atos de governo, partindo deste prisma a questão estaria correta.


      valeu

      pedro
    • Na minha opinião mesmo proposito funcional seria o ato de se comunicar que todos eles possuem como disse nosso colega acima. contudo, não sei aonde está o erro da questão
    • Está errando quando se fala "QUE SERVEM AO MESMO PROPÓSITO FUNCIONAL".
    • Correspondências que seguem o Padrão Ofício:
                à Ofício
                à Memorando
                à Aviso
                à Circular
                à Exposição de Motivos    
    • O Cespe teima em dizer que o oficio, aviso e memorando tem funções iguais, propósitos idênticos... 


      Fica a dica.

      FÉ E FORÇA.

    • Como já foi dito a questão erra ao falar "servem ao mesmo propósito funcional" , outras podem ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Médio - Conhecimentos Básicos

      Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: MemorandoOfícioAviso

      As modalidades de comunicação denominadas ofício, aviso e memorandoassemelham-se quanto à forma, visto que todas devem ser formatadas conforme o padrão ofício; quanto à finalidade, o memorando distingue-se do ofício e do aviso por destinar-se à comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

      Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício

      O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais pelos órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com cidadãos em geral. 

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

      Disciplina: Redação Oficial

      Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

      GABARITO: CERTA.

    •  Errado

      propósitos diferentes

    • Errei por achar que todos tinham o mesmo propósito funcional de INFORMAR. 

    • A questão informa que "memorando, ofício e aviso, expedientes da comunicação oficial que servem ao mesmo propósito funcional, são usados, geralmente, no padrão formal denominado “padrão ofício”, em virtude de poderem adotar a mesma diagramação na distribuição das partes".

      De acordo com o Manual de Redação Oficial, "há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício".

      Em questões de diagramação, existem, sim, o padrão ofício, mas quanto à finalidade, esta é totalmente diferente para os três. 


      A resposta é incorreta. 

    • Memorando, ofício e aviso podem adotar o “padrão ofício” em sua elaboração. Entretanto, o propósito funcional é diferente: aviso e ofício têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares (comunicação externa), ao passo que o memorando pode ser empregado com a finalidade meramente administrativa ou para expor projetos, ideias, diretrizes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


      Errado.

    • Essa eu não ERRO nunca mais, CESPE.

    • Embora tenham o mesmo padrão de escritura, esses documentos apresentam propósitos distintos, ou seja, possuem finalidades que não podem ser atribuídas ao mesmo propósito funcional.


    ID
    277009
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    A probabilidade de uma chapa ser sorteada é maior que (1/20)2

    Alternativas
    Comentários
    • Probabilidade...

      Governador = 1 vaga para 5 pessoas, logo, 1/5;

      Senador = 1 vaga para 7 pessoas, logo, 1/7;

      Deputado = 1 vaga para 12 pessoas, logo, 1/12.

      A chapa é formada pelos cargos de: governador E Senador E Deputado, logo, tais frações deverão ser multiplicadas e não somadas (obs.: soma-se quando o conectivo é OU).


      1/5 x 1/7 x 1/12 = 1/420 >>> a probabilidade de uma chance em 420 é MENOR que a probabilidade de uma chance em 400... é isso!! o examinador quis confundir.... olhando os números dá até vontade de marcar verdadeiro!!!
    • GOVERNADOR= 1/5
      SENADOR= 1/7
      DEPUTADO FEDERAL=1/12
      PROBABILIDADE = 1/5X1/7X1/12= 1/420.
       NESSE MOMENTO A GRANDE MAIORIA PODE TER ERRADO A QUESTÃO, POIS QUANDO OLHAMOS SOMENTE PARA O DENOMINADOR ERRAMOS A QUESTÃO. ISSO QUE A BANCA QUER!!!!! CUIDADO!!!!!

      1/400= 0,0025
      1/420= 0,0023... LOGO, 1/420 TEM PROBABILIDADE MENOR QUE 1/400.
      GABARITO: ERRADO.

    • Eu acertei a questão mas acho que o examinador comeu bola. a chance de uma chapa ser sorteada é de 100%. a chance de uma chama em especial ser sorteada é que é menor que 1/400
    • Como o tempo é fundamental na hora da prova, a maneira mais rápida de resolver a questão seria saber quantas chapas poderiam ser formadas e depois dividir por um, assim:
      5.7.12=420 chapas diferentes
      1/420<1/400 ou (1/20)² como está na prova.
    • Questão duplicada

      Q81715

    • - Comentário do prof. Arthur Lima (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


      Existem 5x7x12 = 420 chapas possíveis. Logo a chance de uma dessas chapas ser sorteada é 1/420. Este número é menor do que 1/400, que é (1/400)², logo a assertiva está errada.


      Gabarito: ERRADO

    • 1/420 < 1/400

      ERRADO


    ID
    277012
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    Considerando que José seja um dos pré-candidatos ao cargo de governador, a probabilidade de que José esteja na chapa sorteada será maior que 0,1.

    Alternativas
    Comentários
    • Se José é um dos 5 candidatos concorrendo à chapa do partido para o cargo de governador, sua chance de ser escolhido pelo sorteio será de:

      PJOSÉ = 1/5

      Como 1/5 = 0,2 > 0,1 = 1/10, a questão está correta.

    • P = 1/5
      P = 0,2


      correto



    • probabilidade de José estar na chapa é a mesma que probalidade de ele ser governador:
      que é: 1/5=0,2
    • Olá, discordo do caro colega: a questão sim, está CERTA, mas a probabilidade é maior, ou seja, na minha opinião, deve-se levar em conta os outros canditados também, haja visto que JOSÉ + A + B é uma chapa diferente de JOSÉ + A + C. Então eu calculei todo o espaço amostral 5 X 7 X 12 = 420  e calculei o que a questão não pede (as probabilidades de José NÃO estar na chapa): 4 X 7 X 12 = 252. Diminuindo 252 de 420 tem-se 168, que são as chances de José estar na chapa. Logo 168/420 = 0,4 ou 40% de chance de José ser escolhido nos diversos modos de chapas.
      Opinem, por favor, se eu errei, grato.
      Bons estudos....
    • Sem querer complicar, mas é a visualização do todo:

      Todas as chapas possíveis: 5 x 7 x 12 = 420

      Chapas com José: 1 x 7 x 12= 84

       84/420 = 1/5 = 0,2
    • Olá Moacir, concordo com o comentário do colega acima, segue outra forma de resolução:
      Possíveis: 5 x 7 x 12 = 420
      Chapas com José participando  J x 7 x 12 = 84
      Logo: 84 / 420 = 1 / 5 = 0,2
      Temos 0,2 > 0,1 , a questão está correta.
      Att.






    • fiquei muito desconfiada de tão facil...


    ID
    277018
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
    de apresentar a sua candidatura. Mas, enganoso é o coração do
    homem. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
    mãos dadas. Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
    alternância no poder é imprescindível. Considerando o argumento
    citado, julgue os itens subsequentes.

    A sentença “Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas” é uma premissa desse argumento.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto, pois esta sentença fundamenta a conclusão "Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível".

    • Gabarito CORRETO.

      Na lógica, um argumento é um conjunto de uma ou mais sentenças declarativas, também conhecidas como proposições, ou ainda, premissas, acompanhadas de uma outra frase declarativa conhecida como conclusão.

      A conjunção COORDENATIVA CONCLUSIVA "por isso" define muito bem as partes do argumento em tela, logo, é correta a acertiva ao afirmar que tal período é uma premissa que compõe o argumento.

    • Para analisar esta questão, primeiro preciso saber que:

      PROPOSIÇÃO:  é toda sentença declaratória que pode ser avaliada como verdadeira ou falsa.

      ARGUMENTO: é uma sequência de proposições formada por pelo menos uma premissa e uma conclusão

      PREMISSA: são as proposições que dão sustenção às conclusões;

      CONCLUSÃO: é a proposição que se afirma com base nas premissas.

      Exemplo:

      1) A terra gira em torno da lua. F  PREMISSA
      2) A lua gira em torno da terra. V  PREMISSA
      3) José é dentista. ( é uma proposição)  CONLCUSÃO
    • complementando o raciocínio da colega acima temos:

      1) O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e de apresentar a sua candidatura (premissa);
      2) enganoso é o coração do homem (premissa);
      3) Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas (premissa);
      ------------------------------------------------------------------------------------
      4) Por isso, todos precisam ser fiscalizados e aalternância no poder é imprescindível (conclusão)
    • Fiquei com dúvida. Concordo com o comentário do colega acima, mas nao considero "enganoso é o coração do homem" uma premissa.
    • falhas administrativas e o maior tempo no poder andam de mãos dadas (premissa)
      por isso, ou seja conclusão:
      todos precisam ser fiscalizados. e a alternância no poder é imprescindível.
    • PREMISSA 1: O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e de apresentar a sua candidatura. 
      PREMISSA 2: Mas, enganoso é o coração do homem. 
      PREMISSA 3: Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas.
      ______________________________________________
      CONCUSÃO: Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível.
    • Caro colega,

      A sua afirmação de que todas as premissas são verdadeira está errada!!!


      Premissa em lógica é um conjunto de uma ou mais de uma sentença declarativa que é acompanhada de uma outra frase declarativa que é a conclusão. A verdade da conclusão é uma conseqüência lógica das premissas que a antecederam. Toda premissa, pode ser verdadeira ou falsa, bem como a conclusão, não aceitando jamais a ambiguidade. Portanto, as frases que apresentam uma premissa são referidas como verdadeiras ou falsas válidas ou inválidas, portanto, devem ser portadoras da verdade.
    • O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
      de apresentar a sua candidatura [premissa]. Mas, enganoso é o coração do
      homem [premissa]. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
      mãos dadas[premissa]. Por isso, todos precisam ser fiscalizados [conclusão]. E a
      alternância no poder é imprescindível [conclusão].

      CORRETO
    • Apenas uma retificação a explicação da érica.

      A lua não gira em torno da terra, nem esta em torno da lua.

      Ambas giram em torno de um ponto comum que está próximo da superfície da terra, onde fica o ponto médio gravitacional entre ambas.

    ID
    277021
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
    de apresentar a sua candidatura. Mas, enganoso é o coração do
    homem. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
    mãos dadas. Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
    alternância no poder é imprescindível. Considerando o argumento
    citado, julgue os itens subsequentes.

    A afirmação “E a alternância no poder é imprescindível” é uma premissa desse argumento.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado, pois a afirmação "E a alternância no poder é imprescindível" é uma conclusão da sentença "Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas".

    • Gabarito ERRADO.

      Na lógica, um argumento é um conjunto de uma ou mais sentenças declarativas, também conhecidas como proposições, ou ainda, premissas, acompanhadas de uma outra frase declarativa conhecida como conclusão.

      A conjunção COORDENATIVA CONCLUSIVA "por isso" define muito bem as partes do argumento em tela, logo, é errada a acertiva ao afirmar que tal período seja uma premissa, pois encontra-se logo após a conjunção concluindo aquilo que foi dito pelas premissas.
    • Errado!

      É uma conclusão:

      Para analisar esta questão, primeiro preciso saber que:

      PROPOSIÇÃO:  é toda sentença declaratória que pode ser avaliada como verdadeira ou falsa.

      ARGUMENTO: é uma sequência de proposições formada por pelo menos uma premissa e uma conclusão

      PREMISSA: são as proposições que dão sustenção às conclusões;

      CONCLUSÃO: é a proposição que se afirma com base nas premissas.

      Exemplo:

      1) A terra gira em torno da lua. F  PREMISSA
      2) A lua gira em torno da terra. V  PREMISSA
      3) José é dentista. ( é uma proposição)  CONLCUSÃO
    • Entendi da seguinte forma: 

      Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas Premissa
      Todos precisam ser fiscalizados Premissa
      ------------------------------------------------------------------------------------------------------
      Conclusão: A alternância no poder é imprescindível ( para evitar falhas adm  )


    • Olhem o recurso feito pelo pessoal do EVP:
      Na prova de Agente da Polícia Federal de 2004, o Cespe definiu o Argumento do seguinte modo:Um argumento é composto de um conjunto de sentenças denominadas premissas e de uma sentença denominada conclusão. Um argumento é válido se a conclusão é necessariamente verdadeira sempre que as premissas forem verdadeiras.Em um argumento, nem sempre a conclusão é a última proposição citada. Nesse caso, para identificar a conclusão, deve-se observar a existência de termos indicadores da conclusão, tais como: logo, portanto, por isso, por conseguinte, segue-se, consequentemente, é por essa razão, daí que, concluo:No argumento apresentado, a única proposição que traz antes um indicador de conclusão é a proposição “todos precisam ser fiscalizados”. Portanto, deve-se considerá-la como a conclusão do argumento. E conforme a definição de Argumento dada acima pelo Cespe, em que o Argumento é composto de um conjunto de sentenças denominadas premissas e de uma sentença denominada conclusão (ou seja, um argumento só pode ter uma conclusão, mas pode ter várias premissas), pode-se concluir que as demais proposições do argumento apresentado devem ser consideradas como premissas. Desse modo, a sentença “E a alternância no poder é imprescindível” deve ser considerada como premissa e, consequentemente, o item 46 deve ser julgado como CERTO. Contudo, o gabarito preliminar informou que o item 46 está Errado. Pelos motivos expostos, solicito à ilustre banca a alteração do gabarito do item 46 de Errado para CERTO.
    • Entendi que a conclusão seria tudo isso "Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível."

      A afirmação  “E a alternância no poder é imprescindível” é uma continuação de "Por isso, todos precisam ser fiscalizados" .
      Faz parte da conclusão: Por isso, ...a alternância no poder é imprescindível.


       
    • Gabarito correto, a questão está ERRADA.

      Pode-se dizer que a conclusão é uma sentença composta que se utiliza da conjunção  "E", um conectivo "^".

      valeu... bons estudos a todos.
    • pensei da mesma forma da colega Keka.

      falhas administrativas e o maior tempo no poder andam de mãos dadas (premissa)
      por isso, ou seja conclusão:
      todos precisam ser fiscalizados. e a alternância no poder é imprescindível.  
    • O "E" nesta questão entendo como conectivo, seria a continuação da frase conclusiva "Por isso...". Acredito que foi isto que a CESPE pensou. 
    • ERRADO, pois a frase "E a alternância no poder é imprescindível" é uma proposição que pertence à conclusão desse argumento e não à premissa desse argumento.
    • E a frase: "Por isso, todos precisam ser fiscalizados." vai ser o q? uma premissa?? Conclusão não pode ser, pois todo argumento só tem uma única conclusão! E, pelo gabarito, subentende-se q a conclusão é "E a alternância no poder é imprescindível".
      Essa questão abre espaço pra recurso. A conjunção "por isso" dar prosseguimento a uma conclusão. E, me parece q, não é o q a banca entende!
      Alguém, tem algum esclarecimento?
      Obrigado!
    • A conclusão abrange as duas orações "Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível.", que podem ser escritas num único período "Por isso, todos precisam ser fiscalizados e a alternância no poder é imprescindível." (A^B).

      Logo a oração "E a alternância no poder é imprescindível." faz parte da conclusão. Não é uma premissa.

    • A expressão: "E a alternância no poder é imprescindível" está após o "por isso", logo, não é uma premissa, mas faz parte da conclusão.

    • ARGUMENTO : conjunto de premissas seguido de uma conclusão 

    • ERRADO, é uma das conclusões.

    • Não é uma premissa, mas a conclusão do argumento


    ID
    277024
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Uma empresa incentiva o viver saudável de seus
    funcionários. Para isso, dispensa mais cedo, duas vezes por semana,
    aqueles envolvidos em alguma prática esportiva. Aproveitando a
    oportunidade, Ana, Bia, Clara e Diana decidiram se associar a uma
    academia de ginástica, sendo que escolheram atividades diferentes,
    quais sejam, musculação, ioga, natação e ginástica aeróbica.
    O intuito é manter a forma e, se possível, perder peso. No momento,
    o peso de cada funcionária assume um dos seguintes valores: 50 kg,
    54 kg, 56 kg ou 60 kg. O que também se sabe é que:

    (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
    (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.
    (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.
    (d) A jovem com 54 kg faz natação.

    Com base nessas informações, é correto afirmar que

    Bia é mais pesada que Clara.

    Alternativas
    Comentários
    • __|A|B|C|D|50|54|56|60
      M |X|X|X|O|XX|XX|OO|XX
      I |X|O|X|X|XX|XX|XX|OO
      N |X|X|O|X|XX|OO|XX|XX
      G |O|X|X|X|OO|XX|XX|XX
      50|O|X|X|X
      54|X|X|O|X
      56|X|X|X|O
      60|X|O|X|X

      Correto, pois enquanto Bia pesa 60 kg, Clara pesa apenas 54 kg.

    • Ana faz ginástica e pesa 50 Kg.

      Bia faz ioga e pesa 60 Kg.

      Clara faz natação e pesa 54 Kg.

      Diana faz musculação e pesa 56 Kg.

    • Diana faz musculação e tem 56 kg
      Clara faz natação e  tem 54 kg
      Ana faz ginástica e tem 50 kg
      Bia faz ioga e tem 60 kg

    • Solução: Vamos dispor os dados apresentados de forma agrupada para facilitar a visualização da resposta. Para isso podemos utilizar uma tabela, vejamos: Tabela_1

      Iremos agora colocar na nossa tabela as informações, abaixo, fornecidas pelo enunciado, utilizando “sim” e “não” para a relação entre linha e coluna:

       (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.

      (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.

      (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.

      (d) A jovem com 54 kg faz natação.

       Tabela_2

      Em seguida, vamos analisar os dados que já temos e, a partir daí, preencher toda a nossa tabela. É importante saber que, cada coluna só poderá ter um “sim”:

       Como a Bia faz Ioga, ninguém pode mais fazer, pois cada uma faz apenas uma atividade física.

       Tabela_3

      Quem faz natação tem 54 Kg e como Ana não tem esse peso, ela não faz natação. Logo, como ela também não faz musculação, nem Ioga, ela só pode fazer Ginástica Aeróbica.

       Tabela_4

      Agora vamos preencher as células que são passíveis de preenchimento. Lembramos que cada coluna só poderá ter um “sim”. Temos também a informação de que Clara não faz musculação. Assim, só quem pode fazer musculação é a Diana e, por exclusão, a Clara faz natação.

       Tabela_5

      Outros dados que dispomos é que “ a jovem que faz musculação pesa 56 kg...” e “a jovem com 54 kg faz natação. Vamos colocar agora na nossa tabela e, em seguida preencher as células em branco em cujas colunas já existe um “sim”:

       Tabela_6

      Observando a tabela, percebemos que por exclusão, a Bia pesa 60Kg e, em seguida, concluímos que a Ana pesa 50Kg. Colocando na tabela, temos:

       Tabela_7

      Bem, agora poderemos preencher toda nossa tabela e, julgar os itens apresentados pela questão:

       Tabela_8

       Vamos aos itens:

       I - Diana faz musculação

      Observando a tabela, item CORRETO

       II - Bia é mais pesada que Clara.

      Observando a tabela, item CORRETO

       III - O peso de Ana é 56 kg.

      Observando a tabela, item ERRADO

       Resposta: Item I – CORRETO

      Item II – CORRETO

      Item III – ERRADO

       CONSIDERAÇÕES

       A tabela foi repetida várias vezes apenas para efeito didático, pois na hora da prova só uma é necessária. A metodologia apresentada é um facilitador, pois à medida que preenchemos a tabela já poderemos ir respondendo a alguns itens ou questões. Todavia, obviamente, existem outras formas de resolver a questão, essa apresentada é uma das mais eficientes.

      Forte abraço a todos e bons estudos!

    • Qustão igual a  Q92339.

      Resposta copiada de Eliezer Marques Costa, méritos dele.

      Solução:
       Vamos dispor os dados apresentados de forma agrupada para facilitar a visualização da resposta. Para isso podemos utilizar uma tabela, vejamos: Tabela_1

      Iremos agora colocar na nossa tabela as informações, abaixo, fornecidas pelo enunciado, utilizando “sim” e “não” para a relação entre linha e coluna:

       (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.

      (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.

      (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.

      (d) A jovem com 54 kg faz natação.

       Tabela_2

      Em seguida, vamos analisar os dados que já temos e, a partir daí, preencher toda a nossa tabela. É importante saber que, cada coluna só poderá ter um “sim”:

       Como a Bia faz Ioga, ninguém pode mais fazer, pois cada uma faz apenas uma atividade física.

       Tabela_3

      Quem faz natação tem 54 Kg e como Ana não tem esse peso, ela não faz natação. Logo, como ela também não faz musculação, nem Ioga, ela só pode fazer Ginástica Aeróbica.

       Tabela_4

      Agora vamos preencher as células que são passíveis de preenchimento. Lembramos que cada coluna só poderá ter um “sim”. Temos também a informação de que Clara não faz musculação. Assim, só quem pode fazer musculação é a Diana e, por exclusão, a Clara faz natação.

       Tabela_5

      Outros dados que dispomos é que “ a jovem que faz musculação pesa 56 kg...” e “a jovem com 54 kg faz natação. Vamos colocar agora na nossa tabela e, em seguida preencher as células em branco em cujas colunas já existe um “sim”:

       Tabela_6

      Observando a tabela, percebemos que por exclusão, a Bia pesa 60Kg e, em seguida, concluímos que a Ana pesa 50Kg. Colocando na tabela, temos:

       Tabela_7

      Bem, agora poderemos preencher toda nossa tabela e, julgar os itens apresentados pela questão:

       Tabela_8

       Vamos aos itens:

       I - Diana faz musculação

      Observando a tabela, item CORRETO

       II - Bia é mais pesada que Clara.

      Observando a tabela, item CORRETO

       III - O peso de Ana é 56 kg.

      Observando a tabela, item ERRADO

       Resposta: Item I – CORRETO

      Item II – CORRETO

      Item III – ERRADO

       CONSIDERAÇÕES

       A tabela foi repetida várias vezes apenas para efeito didático, pois na hora da prova só uma é necessária. A metodologia apresentada é um facilitador, pois à medida que preenchemos a tabela já poderemos ir respondendo a alguns itens ou questões. Todavia, obviamente, existem outras formas de resolver a questão, essa apresentada é uma das mais eficientes.

      Forte abraço a todos e bons estudos!

    •   Ioga Natação Musculação Ginastica 50 54 56 60
      Ana   - - ok ok - - -
      Bia ok - - - - - - ok
      Clara - ok - - - ok - -
      Diana - - ok - - - ok -
    • Dica: resolvam por diagrama.


    ID
    277027
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Uma empresa incentiva o viver saudável de seus
    funcionários. Para isso, dispensa mais cedo, duas vezes por semana,
    aqueles envolvidos em alguma prática esportiva. Aproveitando a
    oportunidade, Ana, Bia, Clara e Diana decidiram se associar a uma
    academia de ginástica, sendo que escolheram atividades diferentes,
    quais sejam, musculação, ioga, natação e ginástica aeróbica.
    O intuito é manter a forma e, se possível, perder peso. No momento,
    o peso de cada funcionária assume um dos seguintes valores: 50 kg,
    54 kg, 56 kg ou 60 kg. O que também se sabe é que:

    (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
    (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.
    (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.
    (d) A jovem com 54 kg faz natação.

    Com base nessas informações, é correto afirmar que

    o peso de Ana é 56 kg.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado, pois Ana não faz musculação (por (a)) e a jovem que faz musculação pesa 56 kg (por (c)).

    • Dica:

      Leia a letra A e a letra C:

      a) Ana não faz musculação...

       e

      c) 
      A jovem que faz musculação pesa 56 kg...
      (ou seja, Ana não pesa 56 kg))

      Pronto... nem precisa ler o resto da questão, pois aí tá a resposta... abraços a todos e todas !!!
    • MUITO SIMPLES:

      Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
      A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara, logo ana não pesa 56kg pois ela não faz musculação.
    •   musculação Natação Ioga Ginástica 50 54 56 60
      Ana -   - - ok - - -
      Bia - - ok - - - - ok
      Clara  -   - - - ok - -
      Diana ok - - - - - ok -
    • Método da resolução>>>> ASSOCIAÇÃO.

    • RESPOSTA E

      #revistacoquetel

      #sefaz-al


    ID
    277030
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Uma empresa incentiva o viver saudável de seus
    funcionários. Para isso, dispensa mais cedo, duas vezes por semana,
    aqueles envolvidos em alguma prática esportiva. Aproveitando a
    oportunidade, Ana, Bia, Clara e Diana decidiram se associar a uma
    academia de ginástica, sendo que escolheram atividades diferentes,
    quais sejam, musculação, ioga, natação e ginástica aeróbica.
    O intuito é manter a forma e, se possível, perder peso. No momento,
    o peso de cada funcionária assume um dos seguintes valores: 50 kg,
    54 kg, 56 kg ou 60 kg. O que também se sabe é que:

    (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
    (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.
    (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.
    (d) A jovem com 54 kg faz natação.

    Com base nessas informações, é correto afirmar que

    Diana faz musculação.

    Alternativas
    Comentários
    • __|A|B|C|D|50|54|56|60
      M |X|X|X|O|XX|XX|OO|XX
      I |X|O|X|X|XX|XX|XX|OO
      N |X|X|O|X|XX|OO|XX|XX
      G |O|X|X|X|OO|XX|XX|XX
      50|O|X|X|X
      54|X|X|O|X
      56|X|X|X|O
      60|X|O|X|X

    •                 Musculação | Ioga | Natação | Ginastica     |   50kg | 54kg | 56kg | 60kg
      ________________  |____|_______ |______________________________
      Ana    |              N          |    N     |     N         |       S            ||    S     |   N     |    N      |    N
      Bia     |               N         |   S      |      N         |       N           ||    N     |   N      |    N     |    S
      Clara |               N         |    N     |      S         |       N           ||     N    |   S      |    N     |    N
      Diana|                S         |     N    |     N         |       N           ||     N    |    N     |    S      |    N

      Conclusões:
      Ana faz ginastica e pesa 50kg
      Bia faz ioga e pesa 60kg
      Clara faz natação e pesa 54kg
      Diana faz musculação e pesa 56kg

        
      Gabarito: certo 
       
    • Resolução ilustrada e de perferita didática da questão em:

      http://www.euvoutirar10.com.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=86:raciocinio-logico-questao-comentada-logica-situacional-cespe&Itemid=177&tmpl=component&print=1

    •                       M        I       N       G      50     54     56    60

      Ana               F        F       F       V        V       F       F      F  
      Bia                F        V       F       F        F       F       F     V
      Clara            F        F       V       F        F       V        F     F
      Diana           V        F       F       F        F       F       V      F       
       
      50                F         F       F       V
      54                F         F       V       F
      56                V         F       F       F    
      60                F         V       F       F
    • musculação Natação Ioga Ginástica 50 54 56 60 Ana - - - ok - - - Bia - - ok - - - - ok Clara - - - - ok - - Diana ok - - - - - ok -

    ID
    277180
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
    se seguem.

    Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO,
      Os Regimes Próprios de Previdência Social (arts. 40, e 149, par. único, CF) continuaram pertencentes ao seus entes criadores!
    • ERRADO. 

      Com a edição do Decreto-lei n. 72, de 21/11/66, foram unificados os diversos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), surgindo assim o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). 

    • Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto todos os órgãos estaduais de previdência social.

      ERRADO.

      O INSS não unificou institutos estaduais. Mas no ano de 1967 foi criado o INPS através da fusão de vários institutos de previdência que existiam antigamente, organizados por categorias profissionais. Cada categoria profissional tinha os seus próprios institutos de previdência, que terminaram por ser unificados. Portanto, quem unificou naquele período foi o INPS.

      O INSS é autarquia criada em 1990. O INSS, por sua vez, também foi fruto da fusão de dois antigos institutos, mas não eram institutos de previdência estaduais. Foi a fusão do INPS com o IAPAS. INPS cuidava apenas da concessão de benefícios previdenciários. O IAPAS, por sua vez, cuidava da arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias.

      O INAMPS cuidava apenas da assistência médica. Tendo sido extinto posteriormente (hoje temos o SUS).
    • Com a criação do INSS foram unificados o INPS (benefício) e o IAPAS (custeio).

    • A questão em tela diz respeito ao INPS (que junto com o IAPAS foi criado do INSS).


      #FÉ

    • Os IAP's já eram abrangente por categoria em nível nacional. Diferente das CAP's que eram organizadas por empresa.

      resposta: errada

    • A unificação dos IAP'S deu origem ao INPS.

    • IAPAS E INPS ERAM AUTARQUIAS FEDERAIS !!!

    • Acertei por também considerar que cada ente que possui RPPS (Regime Próprio) tem seu próprio instituto de previdência. 

    • se fosse assim, o Data Prev seria também unificado ao INSS

    • O INSS é resultado da fusão do IAPAS e do INPS que não eram órgãos estaduais da previdência social

    • Só lembrar que abre concurso para o INSS e DATAPREV . ^_^

    • INPS + IAPAS = INSS

    • INPS (Concessão - Beneficio) + IAPAS (Administração - Custeio) = INSS (INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social) Não existe autarquia subordinada

    • gente e si essa questão chegar ai cair assim no inss :

      Com a criação do INPS , foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

       '' SERA QUE ESTARÁ CORRETO ''?


    • Erradíssima.

      Os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP's) foram unificados pelo INPS.

      Após muitos anos, o INPS fez fusão com o IAPAS e formou o bloco INSS.

    • Só 2 e não todos.. INPS + IAPAS = INSS

    • Quando o Cespe colocar tudo no balaio so, fique atento : T-O-D-O-S os órgãos estaduais de previdência social. Não é assim que a banda toca, viu algo que generaliza tudo? fique atento que tem muido ai. È nessa hora que você tem que lê, se necessário, mais de uma vez. lembre-se : a prova é elaborada para voce errar, e não passar. Seja malicioso igualmente a banca. 

      Bora povo arretado! 

    • Galera,seguinte:

      - DataPrev não faz parte do INSS e atualmente presta serviços ao Ministério da Fazenda.
    • Boa dica, Bianca!!!

    • IAPAS e INPS eram autarquias FEDERAIS !!! NADA COM NADA DE ESTADUAL. #fica a dica

      fonte: Manual do Direito previdenciário, hugo goes. 9° edição pois ainda não fui pra 10° =) to esperando sair a 11°
    • IAPS + INPS = INSS 
      A banca quis confundir com a união dos Institutos que ocorre com a criação do INPS e mais, os Institutos não eram Estaduais, eram FEDERAIS, já que representavam as categorias de TODO o país.

    • Unificação do IAPAS E INPS = INSS. 

      IAPAS E INPS = AUTARQUIAS FEDERAIS 

    • E me confundiu viu senhorita barbara..

    • 2 erros na Questão!

      1º Não são orgãos ESTADUAIS e sim FEDERAIS
      2ª Não são TODOS orgãos apenas fusão INPS e IAPAS = INSS

      Vamos deixar suor pelo caminho....

    • A maioria dos órgãos FEDERAIS que existiam deixaram de existir, restando apenas a DATAPREV existente até os dias atuais.

    • Esse suor já virou uma cachoeira...

    • eita povinho adapto ao Abelhas.com

    • Resumindo - INSS = IAPAS + INPS

    • O INSS é a fusão do: IAPAS + INPS!

      Gabarito: ERRADO!

    • ERRADA.

      O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS, em 1990. Lembrando que o INPS surgiu com a união dos IAPs, em 1967.

    • Atenção! Quando mencionarem:

      Unificação da legislação - LOPS - 1960;

      Unificação dos Institutos - 1966;

      Surgimento do INPS – 1967.
    • ERRADO 

      INSS= IAPAS + INPS

      O DATAPREV EXISTE ATÉ OS DIAS DE HOJE

    • TODOS nãoooooooooooooooooooo.

    • GABARITO ERRADO.

      A unificação dos institutos aconteceu em 1967 gerando o INPS. O INSS nasceu em 1990 com a unificação do INPS e do IAPAS.
    • !!!!!!!!!!!Todos? 

      Cespe generalizou já era!!!!!!!!!!!

    • INSS, uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdencia Social, fruto da fusão IAPAS- Instituto de Administração Financeira da Previdência  e Assistência Social com o INPS-Instituto Nacional de Previdencia Social.

       

      FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

    • Dataprev não

    • Agnes Concurset, merça suas palavras parça. Ja vi questoes do Cespe generalizar e estavam corretas.

    • Unificou o IAPAS  e o INPS.

    • Os institutos de previdência existentes foram unificados em 1966 com a criação do INPS. E em 1990 com a Lei 8.029 foi criado o INSS através da fusão INPS + IAPAS.

    • ERRADO

      INPS-->UNIFICAÇÃO DAS IAP'S

       

      INSS-->INPS + IAPAS

    • Errada.

      TODOS NÃO...

      INSS + IAPAS (mas não dataprev)

      Lembrando que a MP 258/2005 trasferiu o custeio para a Secretaia da Receita Federal e desde então o INSS passou a cuidar apenas dos benefícios.

       

    • IAAAA INNNNN = IAPAS + INPS 

    • Criação do INSS:

      INSS > Autárquia federal criada por Lei em 1990, com a fusão do IAPAS + INPS.

      Lembrem-se do DATAPREV, que é existente até hoje.

      aposto que virá uma questãozinha dessa na prova. pois nos dois ultimos concursos de técnico do seguro social, a criação do inss estava lá, presente.

    • Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto,  o INPS e a IAPAS e não de órgãos estaduais.

    • O INSS é autarquia federal criada em 27/06/1990 pela Lei 8.029/90 e representou a fusão do IAPAS e do INPS, em âmbito federal.

      Tal lei em nada dispôs sobre a previdência estadual, que continua vigorando de forma autônoma.

      Gabarito do Professor: ERRADO

    • O INSS é autarquia federal criada em 27/06/1990 pela Lei 8.029/90 e representou a fusão do IAPAS e do INPS, em âmbito federal.

      Tal lei em nada dispôs sobre a previdência estadual, que continua vigorando de forma autônoma.

      Gabarito do Professor: ERRADO

    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • RESOLUÇÃO:

       

      Em verdade, o INPS foi criado pelo Decreto-Lei 72/66, que entrou em vigor apenas em 1967, a partir da unificação dos Institutos de Aposentadoria e Pensão, e não de órgãos estaduais.

       

      Resposta: Errada

    • A questão é incorreta.

      A criação do INSS ocorreu com fusão do INPS e do IAPAS, no ano de 1990. Não houve a unificação dos órgãos estaduais de previdência social.

      Resposta: ERRADO.

    • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

    • A fusão do IAPAs com INPS foi criado o INSS

    • ERRADO

      Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

      Lei /1990 - foram unificados o IAPAs (custeio) + INPS (benefícios), dando origem ao INSS - ( Autarquia federal, atualmente vinculado ao Ministério da Economia).


    ID
    277183
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
    se seguem.

    As atuais regras constitucionais impedem que os municípios tenham seus próprios institutos de previdência.

    Alternativas
    Comentários
    • REGIME GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA:

      ? RGPS: Regime Geral de Previdência Social (art. 201, CF). Obrigatório para: I) trabalhadores do setor privado (v. item 6); II) servidores públicos que não possuírem RPSP; III) servidores que ocuparem, com exclusividade, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego públicos, mesmo que prestem serviços onde existe RPSP (art. 40, §13, CF). Contribuem apenas sobre um teto, e têm seus benefícios limitados a este.

      ? RPPS: Regime Próprio de Previdência Social (arts. 40, e 149, par. único, CF). Vários regimes organizados em nível federal, estadual e municipal (ou seja, cada Município pode ter um regime próprio voltado aos seus servidores). Diferentemente do RGPS, o segurado dos regimes em tela contribui sobre o total de seus vencimentos, sem teto, uma vez que seus benefícios serão calculados com base nestes vencimentos, respeitado, apenas, o teto correspondente ao subsídio do Ministro do STF1 (ao aposentar-se receberá como se na ativa estivesse - manutenção do padrão remuneratório). Ressalte-se, por fim, que ao participante destes sistemas é vedada a filiação, como facultativo, ao RGPS (art. 201, §5°). Existem, contudo, situações peculiares em que se admite que a mesma pessoa seja segurada, ao mesmo tempo, do RGPS e do RPSP, como ocorre com o juiz-professor: contribui para o RPSP como juiz e para o RGPS como professor.

    • Estados, DF e municípios podem criar seus próprios regimes de previdência e, obviamente, instituir contribuições para o seu custeio.
      Só para "clarear", cito o art. 149 da Constituição:

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      §§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

    • Complementando:

      Vale Lembrar que,além do citado art. 149 da CF, (que dispõe sobre as contribuições sociais), o primeiro dispositivo da Carta Magna que trata da previdência do servidor público e institui o Regime Próprio, inclusive dos Municípios é o art. 40:


      Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      Rumo à Vitória!!
    • Complementando:

      Vale Lembrar que,além do citado art. 149 da CF, (que dispõe sobre as contribuições sociais), o primeiro dispositivo da Carta Magna que trata da previdência do servidor público e institui o Regime Próprio, inclusive dos Municípios, é o art. 40:


      Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
      Observações: a) O "regime de previdência" mencionado pelo legislador é o Regime Próprio e possui regramento legal bem diferente do Regime Geral  (CF, 195);
      b)Somente na falta do Regime Próprio é que o Estado ou o Município adotarão, sempre em caráter de SUBSIDIARIEDADE, o Regime Geral;
      c) A contribuição dos servidores inativos só se aplica ao Regime Próprio, não se aplicando ao Regime Geral.

      Rumo à Vitória!!
    • Estados, DF e municípios podem criar seus próprios regimes de previdência e instituir contribuições para o seu custeio.
      vejamos o que diz o art.Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       

       
    • Um exemplo, o Município do RJ tem o PreviRio.
    • Os estados e municípios podem constituir a previdência para seus servidores entretanto as contribuições de seus servidores deverá ser igual ou superior a do regime geral.
    • GABARITO ERRADO


      NÃO PROÍBE MAS É NECESSÁRIO QUE ATENDA ALGUNS REQUISITOS COMO POR EXEMPLO UMA QUANTIDADE MÍNIMA DE SERVIDORES... POR ISSO QUE HÁ MUITOS MUNICÍPIOS QUE NÃO POSSUEM REGIME PRÓPRIO AINDA...

    • Erradíssimo.

      Se fosse por isto, o município de Fortaleza não tinha o IPM: Instituto de Previdência Municipal, do qual familiares meus fazem parte.

      Nada a ver isso aí!

    • Só complementando: Nos municípios que não possuem RPPS, seus servidores estarão filiados ao RGPS e o munícípio será tratado para fins previdenciários como se empresa fosse.

    • CESPE viaja!!

    • a maioria dos municípios não possui por falta de dinheiro.

    • Aqui em Montes Claros tem a PREVIMOC. Abraço a todos! :O) 

    • aqui temos o IPRESAL.

    • ERRADA.

      Os Municípios possuem seus próprios institutos de previdência. Aqui na cidade de Garça, temos o IAPEN.

    • Competencia concorrente

    • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    • Errado – Conforme previsto no art. 40 da CF/88 os municípios podem instituir Regimes Próprios em prol dos seus servidores públicos de cargo efetivo.

    • Conforme previsto no art. 40 da CF/88 os municípios podem instituir Regimes Próprios em prol dos seus servidores públicos de cargo efetivo.

       

      Resposta: Errada

    • Questão desatualizada, se fosse de 2020 estaria certa, pois foi alterada pela reforma da previdência EC nº 103/2019

    • Complementando o comentário anterior: § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...) Art. 40, § 22 incluído pela EC 103/19

    • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

    • ERRADA

      Questão continua errada, pois os municípios podem ter seus próprios institutos de previdência, isto é fato. As atuais regras constitucionais, art. 40 ,§ 22 da CF, impedem a instituição de NOVOS regimes próprios de previdência social. Ou seja, os municípios que já criaram, continuaram com seus regimes próprios, mas os que até a data da publicação da EC nº 103/2019 não possuíam regime próprio não poderão mais criar tal regime. Fonte: Hugo Goes, manual de direito previdenciário (2020), pág. 542 e 543.

    • A bem da verdade, a questão continua errada.

      A EC 103/19 apenas proíbe a instituição de novos regimes próprios; entretanto, os 2.126 municípios que têm RPPS não são obrigados a extingui-los, embora haja permissão de migrarem para o RGPS.

      https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/02/03/65-das-cidades-perdem-prazo-e-nao-ajustam-aliquotas-de-rpps-a-reforma


    ID
    277186
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
    se seguem.

    Até a década de 50 do século XX, a previdência social brasileira caracterizava-se pela existência de institutos previdenciários distintos que atendiam a diferentes setores da economia.

    Alternativas
    Comentários
    • O início do sistema previdenciário era marcado por caixas de previdências definidas por empresas. O início do sistema previdenciário no Brasil tem como origem a Lei Eloy Chaves em 1923. A partir dela foram organizadas várias caixas de previdências e os benefícios da lei foram estendidos para empregados de empresas portuárias, abastecimento de água, energia, gás, mineração, etc, ou seja, os benefícios eram definidos por categoria ou por empregados de determinadas empresas. A partir de 1933  foram organizados institutos de aposentadorias e pensões, que eram institutos de proteção social para determinadas categorias profissionais. Por exemplo, o primeiro instituto criado, decreto de 1933, foi o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos.
    • Correto

      Primeiro surgiram as CAPS`s ( caixas de aposentadoria e pensão ), as primeiras eram dos empregados das ferrovias, isso foi na década de 20,  depois o número de CAP`s foi crescendo e surgiram as dos portuários, dos marítimos, e outras que totalizavam 183 ao todo.

      Na década de 30, as CAP`s que eram organizadas por CADA empresa, começaram a ser organizadas por categoria profissional, surgiram assim as IAP`s ( Institutos de aposentadoria e pensão ).

      Os IAP`s se fundiram somente em 1967 e formaram o INPS, embrião do atual INSS.

      Bons estudos!!
    • RESOLUÇÃO:

       

      A questão faz referência à formação de Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP’s, os quais eram organizados por categoria profissional.

       

      São exemplos de Institutos de Aposentadoria e Pensão das seguintes categorias, entre outras:

       

      IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos – 1933

       

      IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários – 1934

       

      IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários – 1934

       

      IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários – 1936

       

      IAPTEC - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transporte de Carga – 1938

       

      Esse sistema perdurou até a década de 60 , pois em 1967 nasceu o INPS – Instituto Nacional da Previdência Social, ocorrendo a unificação da previdência urbana. Deste modo, o CESPE deveria ter elaborado melhor esta questão, pois foi até a década de 60, e não de 50, que perduraram os Institutos por categoria profissional.

       

      Resposta: Certa


    ID
    277189
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, no que se refere ao regime geral de
    previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público.

    Apesar de serem pessoas jurídicas de direito público, os estados que não tiverem regime próprio de previdência social devem contribuir para o RGPS.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto

      Apesar de todos os estados da federação já possuírem seus regimes próprios de previdência, enquanto este ainda não existia, os estados eram amparados pelo RGPS. A Lei 8112/90 é uma lei federal, portanto apenas abarca o regime da União, daí a necessidade dos estados criarem, por lei, seus próprios regimes para se desvincular do RGPS.

      Bons estudos!!
    • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social (Lei 8.213/91, art. 12).
    • Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. Poderá ocorrer, especialmente no caso dos Municípios, que os recursos disponíveis sejam insuficientes para ofertar esses dois benefícios necessários para a caracterização do RPPS. Sendo assim, para que o servidor não fique desamparado, ficará vinculado ao RGPS.


    ID
    277192
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, no que se refere ao regime geral de
    previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público.

    Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!!
              Lei 8.213:
        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,

      bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado

      nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
      Traduzindo o artigo acima, leia-se: a regra geral para os servidores públicos (inclusive os Municipais) é o regime

      próprio
      . Por isso eles estão excluídos do Regime Geral. Agora se o Município (ou o Estado-membro) não tiver regime

      próprio
      aí é que entra subsidiariamente o Regime Geral a fim de não deixar o servidor público desamparado! 
              
      Doutrina: 

      "Não pode, a nosso ver, um servidor que perceba vencimentos

      superiores ao teto máximo adotado pelo INSS ter o valor da aposentadoria limitado àquele,

      se a Constituição lhe garante critério diverso e mais favorável na apuração dos proventos

      da inatividade.

      Daí porque pensamos que o regime próprio é da essência do

      servidor público efetivo, de modo que não se justificaria submeter ele ao regime geral de

      previdência.

      Na realidade, no entanto, muitos entes federativos, especialmente

      municípios, não conseguem implantar o seu próprio regime, que exige complexas

      providências administrativas e legais.

      A Lei nº 8.213/91, em seu art. 12, no propósito, certamente de não

      deixar esses servidores ao desamparo, prevê a vinculação, ao regime geral de previdência

      social, dos servidores públicos, mesmo efetivos, desde que não sujeitos a regime próprio de

       previdência".

      Fonte: "Regimes Previdenciários nos Municípios" Professor Jorge Franklin Alves Felipe.

    • Qual é a relação desta questão com Atendimento ao Público? Pra mim, não há nenhuma.
    • eu também queria saber o porquê de regime do servidor público estar na disciplina atendimento ao público. deveria ser à parte
    • Pessoal,

       

      DECRETO No 3.048

           Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

              I - como empregado:

             j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

       

      Observações: Filiado ao RGPS

       

       

      Bons estudos!

    • A regra geral, de fato, consiste em que os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, estejam vinculados a um regime próprio de previdência, vale dizer, a um regime instituído pelo respectivo ente federativo, distinto, portanto, do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual destina-se, essencialmente, aos trabalhadores da iniciativa privada.

      Esta regra geral, com efeito, emana do teor do art. 40, caput, da CRFB/88, que assim preceitua:

      "A
      rt. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

      Nada obstante, nem todos os entes federativos possuem regimes próprios de previdência social, sobretudo municípios de pequeno porte, de maneira que, nestes casos, aos servidores públicos também deve-se aplicar o RGPS, em ordem a que tal categoria de agentes públicos não fique desvinculada, por completo, de algum regime previdenciário.

      A Lei 8.213/91, em seu art. 12, interpretado a contrário senso, permite a chegada a esta conclusão.

      Confira-se:

      "Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social."

      Como se vê, se não existir regime próprio de previdência social, incide o RGPS, mesmo em se tratando de servidores públicos.

      Na esfera doutrinária, Matheus Carvalho reforça tal ideia. É ler:

      "O Regime Geral de Previdência Social ainda será aplicado aos servidores detentores de cargos efetivos vinculados a entes federativos que não instituírem regime próprio para os seus servidores estatutários."


      À luz destas noções teóricas, está claro que a assertiva em exame revela-se integralmente correta.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 893.

    • A expressão "pelo menos um" não ajuda muito, pois possibilita a interpretação de que seria correta a vinculação a mais de um regime (RGPS e RPPS), o que é vedado pela legislação.

    • Se não existir regime próprio de previdência social, incide o RGPS, mesmo em se tratando de servidores públicos.

      Na esfera doutrinária, Matheus Carvalho reforça tal ideia:

      "O Regime Geral de Previdência Social ainda será aplicado aos servidores detentores de cargos efetivos vinculados a entes federativos que não instituírem regime próprio para os seus servidores estatutários."

      Questão boaaa de cair na sua prova.

    • No que se refere ao regime geral de previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público, é correto afirmar que: Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.

    • Quero uma questão dessa na minha prova.

    • ASSERTIVA:

      Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.

      GABARITO DA QUESTÃO:

      • Correto;

      JUSTIFICATIVA:

      • O Servidor Público Civil da União (Federal) será regido por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social; (Regra)

      • Entretanto, na falta de RPPS, obrigatoriamente, será aplicado ao Servidor Público Estatutário, o RGPS - Regime Geral de Previdência Social. (Exceção)

      >>> Em suma:

      • "O Servidor Público (estatutário) é regido pelo RPPS, agora, se não existir tal RPPS, o Servidor Público, ainda que estatutário, será regido pelo RGPS".

      CUIDADO:

      >>> Extraímos da assertiva o seguinte trecho:

      • "(...) será obrigatoriamente filiado a "pelo menos um" regime previdenciário (...)"

      >>> O trecho nos induz a entender que pode haver uma espécie de acúmulo de regime previdenciário, o que, de fato, pode acontecer.

      ASSIM:

      Precisamos ter em mente que: SIM, é possível o acúmulo de regimes previdenciários, desde que sejam acumulados:

      • Regimes Previdenciários Diferentes.

      RATIFICANDO O ENTENDIMENTO:

      A Reforma da Previdência realizou mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. O servidor pode acumular duas aposentadorias, no entanto, será necessário que elas, as aposentadorias, sejam de regimes previdenciários diferentes.


    ID
    277195
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao regime previdenciário do
    servidor público que exerce cargo em comissão.

    O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Art. 40. § 13 da CF -
      Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 
    • Lembrando que mesmo sendo ele servidor concursado, no caso da questão, mesmo assim ele seria segurado do RGPS já que o estado no qual ele é servidor não possuir Regime Próprio.

      Ou seja, servidor não amparado por Regime Próprio de Previdência será coberto pelo Regime Geral.
    • O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.

      A questão afirma que o servidor ocupa apenas cargo em comissão, nesse caso ele será obrigatoriamente segurado do RGPS, independente da condição de seu estado não oferecer a cobertura previdenciária. Portanto, tal condição não existe para o segurado exclusivamente em cargo de comissão, só existe para o servidor efetivo que também ocupa cargo em comissão.

      Na lei não tem essa condição :

      Art. 40. § 13 da CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    • O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.

      O "se" é uma conjunção subordinativa condicional. A função é introduzir uma oração subordinada adverbial condicional. Com isso, só há essa conjunção para exlicitar uma situação que se for ao contrário, o resultado também será o inverso.

      EX: O menino só ganha doce SE comer a comida toda. 

      No exemplo, se o menino não comer a comida toda ele não ganha doce. Essa informação é implícita, mas todos entendem. 

      Agora vamos à questão:

      O servidor em comissão deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado não lhe oferecer cobertura previdenciária.

      Ora, então a questão está admitindo implicitamente - mas de forma clara - que se tivesse cobertura previdenciária do estado (RPPS) o servidor de cargo em comissão poderia (oposto de obrigatório) ser contribuinte do RPPS.

      O que seria inconstitucional, tornando a questão ERRADA!

      Mas às vezes é melhor fazer vista grossa para certas questões, mas fica aí a observação. Pois em outras questões poderá estar errada justamente por isso.

    • Como forma de ratificar meu argumento (exposto em um comentário acima), o professor Hugo Goes, na aula 10 do curso de resolução de questões CESPE, lá do site EVP, na questão nº 54 acaba de fazer o mesmo comentário que fiz. 

      Ele também destaca o termo final "se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária" que torna errada a questão, já que o servidor exerce exclusivamente cargo em comissão, sendo assim amparado obrigatoriamente pelo RGPS, independente da condição imposta pela questão.

      Nas palavras do professor a questão é INCORRETA, mas poderia ser anulada pois propiciou uma interpretação dúbia. O CESPE, mesmo após os recursos, não fez nem uma coisa nem outra (nem anulou nem mudou para errada). É bom ficarmos de olho!

      Bons estudos!
    • Excelente, Sabrina. Clara e objetiva. É disso que precisamos. 

    • Minha opinião sobre esta questão:

      .

      .

      CERTO (GABARITO)

      .

      .

      Eu vejo assim, colocando na prática:

      .

      “O servidor estadual, João, que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão
      estatal, chefe do setor de transporte da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude do estado de SP, deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se este estdo no
      qual ele é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.”

      .

      Se for pela análise puramente jurídica, não vai concordar nunca com o CESPE, pois esta questão, assim como muitas outras, é multidisciplinar: Direito Previdenciário, Direito Administrativo e Intepretação de texto.

      .

      Quando a assertiva diz “apenas um cargo”, então pode ser, se é cargo comissionado, cargo efetivo ou sem vínculo, ou seja, exclusivamente ou não.

      .

      Quando se analisa a frase (questão) sem a exceção (se, desde que, excepcionalmente, etc), fica mais nítida a regra geral:

      .

      “O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão
      estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS” , então temos aqui um cargo comissionado sem vínculo com a administração ou exclusivamente. Ou seja, a prática do Art. 40. § 13 da CF.

      .

      Porém, a exceção exige vínculo (seja no estado ou na União), o que se conhece como cargo efetivo comissionado, logo  “se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária” ou seja, por exemplo, se João não for motorista concursado da Secretaria, ou seja, se João não ocupar cargo efetivo na secretaria. Então, a exceção prevalecerá, mas a exceção foi negada.

      .

      Resumo, essa frase (questão) é análise sintática também:

      .

      A oração principal é a REGRA. (Confirma aqui a regra, substituindo o EXCLUSIVAMENTE da CF, Art. 40. § 13  por “apenas um cargo” da frase (questão))

      .

      A OSA Condicional é a EXCEÇÃO.  

      .

      Vide a letra da Lei (CF) com a inclusão proposital da EXCEÇÂO:

      .

      Art. 40. § 13 da CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (...), aplica-se o regime geral de previdência social se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.” CERTO.

      .

      Questão CERTA e estou desta vez com CESPE.

      .

      P.S:. o CESPE sempre teve uma tendência à multidisciplinariedade por isso criou o certo e errado a fim de fazê-los uma dupla dinâmica. E assa dupla não quer eu ninguém chute, não quer análise apenas disciplinar (decoreba) (...) não quer analfabeto funcional.  

    • Vocês sabem me dizer se houve mudança de gabarito??

    • Considerei a questão incorreta, pois, independentemente do estado instituir regime próprio, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão seria segurado obrigatório do regime geral.

    • Questão: Q625277

      O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão é filiado obrigatório do regime geral de previdência social. (CERTO)

      Essa questão ou mudou o gabarito para errado ou foi anulada.

       

       

    • Como o Cespe dar certo no gabarito se o Próprio STF em decisão que os servidores públicos exclusivamente cargos em comissão deve ser filiado no RGPS. Ainda há pessoas que dizem que a Banca Cespe está Certa causando dúvidas para quem começou a estudar Legislação Previdenciária, decisão Link: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2720707&tipoApp=RTF 

    • RESOLUÇÃO:

      O art. 12, I, g, da Lei 8.212/91 dispõe que é empregado do RGPS o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Assim, a assertiva está correta.

       

      Resposta: Certa


    ID
    277198
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao regime previdenciário do
    servidor público que exerce cargo em comissão.

    Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração.

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão é controvertida e deveria ser anulada, porque,conforme se verá,o Cespe foi ambíguo (pra variar!!!). Leiam Atentamente o comentário do Professor Hugo Góes:

      No âmbito federal, a contribuição social do servidor público ativo, para a manutenção do RPPS da União, é de 11% sobre a totalidade da base de contribuição (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, caput). Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: (I) as diárias para viagens; (II) a ajuda de custo em razão de mudança de sede; (III) a indenização de transporte; (IV) o salário-família; (V) o auxílio-alimentação; (VI) o auxílio-creche; (VII) as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; (VIII) a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e (IX) o abono de permanência (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 1º). O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 2º).


      Veja que, em regra, as parcelas que são excluídas da base de cálculo da contribuição não têm natureza remuneratória. Essas rubricas referem-se a indenizações, ressarcimentos, benefícios previdenciários etc. Mas há duas rubricas com natureza remuneratória que a lei excluiu da base de incidência da contribuição: (a) as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; (b) a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. Contudo, o servidor poderá optar pela inclusão destas parcelas na base de contribuição (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 2º). 

       

      Assim, o servidor ocupante de cargo efetivo que também ocupa cargo em comissão no mesmo órgão pode optar por contribuir sobre: (a) a remuneração do cargo efetivo; ou (b) o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão). 

       

      Fica a seguinte pergunta: afinal, o servidor de que trata a questão em tela DEVE contribuir de que forma? 

       

      Resposta: ele é quem decide. Pode optar por contribuir sobre o total da remuneração ou somente sobre a remuneração do cargo efetivo. Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo.

      Fonte: Site do Espaço Jurídico.  http://espacojuridico.com/noticias/visualizar/214/recursos-trtrn-d-previdenciario.html

       

       

       

    • A questão não é controvertida, pois diz DEVE, portanto está ERRADA.
      Pois, conforme o colega anterior comentou, ele PODERÀ optar.
    • ERRADO:

      CERTO SERIA DIZER: "Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve (PODE) contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração".
    • Cabe ao servidor que ocupa cargo efetivo e cargo em comissão no mesmo órgão optar pela forma que ele irá contribuir. Tendo como opções:

      - Contribuição sobre o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão)  ou
      - Contribuição somente sobre a remuneração do cargo efetivo

      "Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo."

      Fonte: http://www.espacojuridico.com/noticias/visualizar/214/recursos-trtrn-d-previdenciario.html
    • Errado;

      No atendimento ao publico independente do total de sua remuneração o serviço deverá agir da mesma forma com: corterzia, empatia etc, gente eu to falando de modo geral. beleza.
      bons estudos.....
    • O termo "DEVE" invalida a questão, pois no caso apresentado na questão a forma de contribuição é uma faculdade do servidor. Ele poderá contribui sobre o total de sua remuneração (Servidor+comissão) ou, somente, em cima da renda de servidor.

      Gab: E

    • Gabarito: ERRADO!


      Vejamos,


      De acordo com o art. 4°,§2° da Lei 10.887/2004:

      O servidor ocupante de cargo efetivo PODERÁ OPTAR pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido.


      Assim, o servidor ocupante de cargo efetivo que também ocupa cargo em comissão no mesmo órgão pode optar por contribuir sobre: 

      (a) a remuneração do cargo efetivo; ou 

      (b) o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão).


      Fica a seguinte pergunta: afinal, o servidor de que trata a questão em tela DEVE contribuir de que forma?

      Resposta: ele é quem decide. Pode optar por contribuir sobre o total da remuneração ou somente sobre a remuneração do cargo efetivo. Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo.


      Fonte: Professor Hugo Goes

    • Violenta

    • Para a resolução da presente questão, há que se indagar se o servidor ocupante de cargo efetivo, isto é, que prestou concurso público, foi aprovado e nomeado, mas que passa a ocupar cargo em comissão, estão, ou não, obrigados a verter contribuição previdenciária incidente sobre o total de sua remuneração (cargo efetivo + parcelas remuneratórias referentes ao cargo em comissão).

      O tema encontra-se disciplinado pelo art. 4º, §2º, da Lei 10.887/2004, com a redação dada pela Lei 13.328/2016, que assim preceitua:

      "Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

      (...)

      § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal."

      Como se vê, inexiste obrigatoriedade de o servidor contribuir com o total de sua remuneração, cabendo a ele, servidor, optar pela inclusão, ou não, das parcelas remuneratórias atinentes ao cargo em comissão.

      Assim sendo, é de se concluir que o uso da expressão "deve" na assertiva ora analisada conduz À sua incorreção.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • PODE

    • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

      Para a resolução da presente questão, há que se indagar se o servidor ocupante de cargo efetivo, isto é, que prestou concurso público, foi aprovado e nomeado, mas que passa a ocupar cargo em comissão, estão, ou não, obrigados a verter contribuição previdenciária incidente sobre o total de sua remuneração (cargo efetivo + parcelas remuneratórias referentes ao cargo em comissão).

      O tema encontra-se disciplinado pelo art. 4º, §2º, da Lei 10.887/2004, com a redação dada pela Lei 13.328/2016, que assim preceitua:

      "Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

      (...)


      § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal."

      Como se vê, inexiste obrigatoriedade de o servidor contribuir com o total de sua remuneração, cabendo a ele, servidor, optar pela inclusão, ou não, das parcelas remuneratórias atinentes ao cargo em comissão.

      Assim sendo, é de se concluir que o uso da expressão "deve" na assertiva ora analisada conduz À sua incorreção.

    • Questão pra botar o nêgo pra pensar!

    • ASSERTIVA:

      Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração.

      GABARITO DA QUESTÃO:

      • Errado;

      JUSTIFICATIVA:

      Fica a critério (escolha/opção) do Servidor Público efetivo, que exerce cargo em comissão NO SEU ÓRGÃO, determinar se a Contribuição Previdenciária incidirá em cima:

      • tão somente da Remuneração do Cargo Efetivo, ficando de fora a remuneração do Cargo em Comissão;

      ou se a Contribuição Previdenciária incidirá em cima:

      • da Remuneração Total (cargo efetivo + Cargo em Comissão);

      EM SUMA:

      >>> Se um servidor efetivo estiver exercendo, no mesmo órgão, cargo em comissão, poderá contribuir para o regime previdenciário do servidor federal com base:

      • Na Remuneração do Cargo Efetivo (tão somente); ou;
      • Na Remuneração Total (cargo efetivo + cargo em comissão)

      ASSIM:

      • Ficando a critério do servidor DECIDIR se vai contribuir com base, tão somente, no valor da remuneração do cago efetivo, ou se vai contribuir com base no valor da remuneração total (cargo efetivo + cargo em comissão).

      ASSERTIVA CORRIGIDA:

      Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, poderá contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração, bem como poderá contribuir com base, tão somente, no valor da remuneração do cago efetivo.

      • Tal escolha fica a critério do servidor efetivo.

    ID
    277201
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    No que concerne à previdência privada e à relação entre os sistemas
    públicos de previdência, julgue os itens subsequentes.

    É vedado aos planos de benefício de instituições de previdência privada de órgãos federais receber recursos da União.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

      Portanto: ERRADA
    • A CF/88 em seu art. 202,  § 3°, preceitua: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na qualidade de PATROCINADOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
      Assim, a união poderá contribuir como patrocinadora.
    • Amigos, na realidade, o art. 202 § 3º diz: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
      ALTERNATIVA ERRADA
    • Discordo desta questão. Ela pergunta se é vedado, e de fato é. A mesma coisa de perguntar: " é vedado a pena de morte no Br?" Sim, é vedado. Não está sendo cobrado a exceção. Se a pergunta fosse: Será sempre vedado, Não existe hipotese, etc de situações em que se obste qualquer participação, eu pensaria diferente. Mas pra mim, ai foi perguntado a regra. Não se admite exceção. 

    • Essas questões de concurso ora cobram a regra, ora cobram a exceção por meio do mesmo tipo de sentença. Fica difícil saber como responder cada uma delas...


    ID
    277204
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    No que concerne à previdência privada e à relação entre os sistemas
    públicos de previdência, julgue os itens subsequentes.

    O regime de previdência privada tem como características ser facultativo e de natureza complementar.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Art. 202 da CF
      . O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    • O povo fala da FCC, mas olha aí a prova que Cespe cobra tb exata literalidade do texto constitucional! E olhe que a prova é pra nível superior!
       

      CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998

      Essa Lei Complementar já existe: é a LC 109 de 2001.


      Rumo à Vitória!!

    • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    ID
    277207
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    No que concerne à previdência privada e à relação entre os sistemas
    públicos de previdência, julgue os itens subsequentes.

    A ação do Estado em relação aos planos de previdência privada tem, entre outras, a função de fiscalizar as entidades de previdência complementar e as suas operações e, ainda, a função de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta de acordo com a Lei Complementar 109/01, que regula o Regime de Previdência Complementar previsto no artigo 202 da Constituição da República:

      CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
       

      LC 109/01,Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

       V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

              VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

      Rumo à Vitória!!


    ID
    277210
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

    A respeito da organização e direção do Tribunal Regional do
    Trabalho (TRT) da 21.ª Região, bem como do funcionamento do
    Tribunal Pleno, julgue os itens a seguir.

    Na formação do quorum mínimo do Tribunal Pleno, não se inclui o presidente.

    Alternativas
    Comentários
    • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 
      REGIMENTO INTERNO 
      TÍTULO I – DO TRIBUNAL 

      Art. 21 – As decisões do Tribunal Pleno serão tomadas pelo voto 
      da maioria dos Magistrados  presentes e aptos a votar, 
      ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento. 
      § 1º – Em matéria administrativa e constitucional, o Presidente 
      votará em primeiro lugar. 
      § 2º – Em matéria administrativa  caberá, ainda, ao Presidente 
      proferir voto de qualidade. 
      § 3º – Em matéria judiciária, o Presidente somente votará em 
      caso de empate, exceto quando compuser o “quorum mínimo”.
    • Regimento Interno TRT 21

      Art. 20 – O “quorum” mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno é de metade mais um de sua composição, incluído o Presidente.


      Disponível em: http://www.trt21.jus.br/Docs/Regimento_Interno_TRT21.pdf


    • Art. 20. O "quorum" mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno é de metade mais um de sua composição, incluído o Presidente.

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 20. O “quorum” mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno é de metade mais um de sua composição, incluído o Presidente

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    277213
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no TRT/21.ª
    Região, julgue os itens que se seguem.

    Em processo que discuta matéria de cunho administrativo, o presidente do TRT/21.ª Região será o relator nato.

    Alternativas
    Comentários
    • Do Relator e Revisor 
      Art. 62 - Nos processos submetidos à apreciação do Tribunal 
      Pleno, haverá um Relator e um Revisor. 
      Parágrafo único - O Presidente do Tribunal é o Relator nato das 
      matérias administrativas. 
    • Art. 62. Nos processos submetidos à apreciação do Tribunal Pleno, haverá um Relator e um Revisor.

      Parágrafo único. O Presidente do Tribunal é o Relator nato das matérias administrativas.

    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 62. Nos processos submetidos à apreciação do Tribunal Pleno, haverá um Relator e um Revisor.

      Parágrafo único. O Presidente do Tribunal é o Relator nato das matérias administrativas.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    279547
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição, da concessão de asilo político e da independência funcional.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA!

      Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • Muitas vezes temos que nos valer dos mnemônicos para ajudar na memorização.

      Segue a dica do mnemônico dos Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais que encontrei num site: DeCoRA PISCINão

      De: Defesa da paz
      Co: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
      R: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
      A: Autodeterminação dos povos
      P: Prevalência dos direitos humanos
      I: Independência nacional
      S: Solução pacífica dos conflitos
      C: Concessão de asilo político
      I: Igualdade entre os Estados
      Não: Não intervenção


      Bons estudos!
    • Decora piscinão!!!
      mis uma para coleção, essa eu não conhecia, valeu msm.
    • Decora Piscinao foi a melhor!!!!...rs

      Art. 1 - SoCiDiVaPlu

      Art. 3 - ConGa Er-re Pro bem

      Art. 4 - DeCoRA PISCINao

      Art. 5 - ???? DeCoRar (De CoRacao)...nao tem outro jeito!
    • Para o macete fica completo falta a autodeterminação dos povos, então para decorar por completo seria: DECORE AUTO PISCINÃO.
    • DeCoRA PISCINão,
      hahahahaha
      muito boa, excelente.
      Erica, a Autodeterminação dos povos está no A de DeCoRA.
    • Errado.

      Outra forma de MNEMÔNICO.

      Princípios Relações Internacionais: PANICO / SOCO / REDE

      Prevalência Direitos Humanos
      Autodeterminação Povos
      Não Intervenção
      Independência Nacional Igualdade Estado
      Cooperação Povos

      Solução Pacífica Conflitos
      Concessão Asilo Político

      Repúdio Terrorismo e Racismo
      Defesa Paz




    • Eu já vi.    AINDA NAO COMPREI RECOS

      agora.   DECORA PISCINAO.


      kkk essa foi boa
        


    • Para o art. 5º jah vi "VLIPS" ....

      ;)
    • Nunca mais esquecerei o "DeCoRA PISCINão" . Melhor Mnemônico que já vi nessa vida de concurseiro! Vou dormir com essa!

      hahaha.. vivendo e aprendendo. Pra passar vale tudo! quase... rs Parabéns!
    • KKKKKKK! Essa foi muito boa, nunca mais esquecerei do Decora piscinão! 
    • Lembrem-se que o princípio do Duplo Grau de Jurisdição está implícito na CF/88, que em nenhum momento faz menção expressa a ele.
      Só por aí já daria pra matar a questão e respondê-la como errada!
    • Mais um mnemônico para nossa coleção, é um pouco grande mas gosto dele:



      Conceição defe não resol auto igual incopre



      Lê-se: Conceição de fé não rezou auto igual incopré




      Conceição = Concessão de asilo político

      Defe= defesa da paz
      não= não intervenção

      re= repúdio ao terrorismo e ao racismo

      sol= solução pacífica dos conflitos

      auto= auto determinação dos povos

      igual= igualdade entre os estados

      in= independência nacional

      co= cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

      pré = prevalência dos direitos humanos
    • Só na decoreba mesmo galeraaaaaa!!!!! :D
    • O comentário de Kássio Rodrigues é daquela espécie que dá mais trabalho de decorar do que o próprio texto a ser decorado.
    • DECORA PISCINÃO... essa é tri-vinte.
    • Tem espaço pra mais um processo mnemônico? hehehehehhe

      AInDa Não ComPreI ReCoS

      Auto Determinação dos Povos
      Independência Nacional
      Defesa da Paz
      Não-Intervenção
      Concessão de Asilo Político
      Prevalência dos Direitos Humanos
      Igualdade entre os Estados
      Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
      Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
      Solução pacífica dos conflitos
    • A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição, da concessão de asilo político e da independência funcional.

    • Afirmação Falsa

      Um mnemônico que aprendi e achei muito útil é este:
      ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual
      Concessão de asilo político

      Defesa da paz

      Prevalência dos direitos humanos

      Solução pacífica dos conflitos

      Não intervenção

      Repúdio ao terrorismo e ao racismo

      Independência nacional

      Autodeterminação dos povos

      Cooperação entre povos para o progresso da humanidade

      Igualdade entre os Estados
    • O erro está em ''duplo grau de jurisdição'', que ñ integra os princípios fundamentais em que o Brasil rege-se em suas relações internacionais e ''independência funcional'',  o certo seria independência nacional.


    • Duplo grau de jurisdição é um princípio do Direito Processual. Segundo parte da doutrina, estaria previsto na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LV, como parte dos princípios do contraditório e da ampla defesa, embora nem todos os doutrinadores concordem com tal visão.1

      O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.2 . Em alguns casos, quando a competência originária já cabe à instância máxima, o duplo grau propriamente dito fica impossibilitado, mas ocorre ao menos o exame por um órgão colegiado (grupo de pessoas), como é o caso das decisões do Supremo Tribunal Federal.

      É o princípio segundo o qual as decisões judiciais podem conter erros e sua revisão por uma instância superior colegiada diminui as chances de erros judiciários, garantindo aos cidadãos uma Justiça mais próxima do ideal.


      fonte:wikipedia

    • Tirando esse duplo grau de jurisdição, a questão estaria correta


    • Resposta: errado!!! 

      Pura maldade!!! O Art. 4º fala de INDEPENDÊNCIA NACIONAL e não funcional. Nem traz em seus incisos "o duplo grau de jurisdição".

      Adorei os mnemônicos do  iuri furtado(DeCoRA PISCINão) e o do diego (ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual).

      Bons estudos!!!


    • Independência Nacional e não funcional !
      Duplo grau de jurisdição também não consta no artigo 4

    • Cespe sendo FCC

    • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL = ERRADO

      DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO = ERRADO

    • duplo grau de jurisdição ----> errado

       

      independência funcional ----> errado

    • Errado - O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional. 

       

      Fonte: Estratégia Concursos

    • in-pre-auto-não-igual-defe-so-re-co-co

    • GABARITO ERRADO

       

      Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

       

      https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

       

      ___________________________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

       

    • O que mais eu vejo são decorebas, basta a banca usar um sinônimo e já era!!!

    • autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, da concessão de asilo político= PRINCIPIOS FUANDAMENTAIS

        independência funciononal e duplo grau de jurisdição.= Ñ FAZEM PARTE DO PRINCIPIO 

    • PERFEITO TAINARA!

    • O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da RFB nas relações internacionais. Fora 'princípio dos direitos humanos', incorreto também, sendo correto 'prevalência dos diretos dos manos'.

       

      GAB: ERRADA.

       

    • Simples:

      Princípios fundamentais 

      Palavra chave: "nas suas relações internacionais"

      Ou seja, td relacionado às relações internacionais.

    • Do duplo grau de jurisdição? Questão típica de cespe rsrs
    • A questão aborda a temática relacionada aos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Entre os apontados, não estão corretos os princípios do duplo grau de jurisdição e da independência funcional. Nesse sentido:

      Art. 4º - “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;  V - igualdade entre os Estados;  VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos;  VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • Questão sacana! Coloca tudo certo e inclui uma "coisinha" ali no meio que torna a questão errada. #AtençãoRedobrada

    • ERRADA!

      Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • Eu li essa questão como se não houvesse o amanhã rss...

      Estava muito perfeita e fiel, pra não ter nada de errado, até que ei rs...

       

      A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição,( travei aqui rs)  da concessão de asilo político e da independência funcional. 

      Em 31/08/2018, às 00:05:46, você respondeu a opção E.

    • DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, KKKK

    • Importância de ler a questão até o final


      do duplo grau de jurisdição

      da independência funcional.


      Não constam no famoso CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.


      kkkkkkkk

    • Art. 4.0 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I -independência nacional;

      II -prevalência dos direitos humanos;

      III -autodeterminação dos povos;

      IV -não intervenção;

      V -igualdade entre os Estados;

      VI -defesa da paz;

      VII -solução pacífica dos conflitos;

      VIII -repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X -concessão de asilo político.

      Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.

    • QUESTÃO ERRADA.

       

      É o famoso DE CO RE AUTO PISCI NÃO.

       

      DE - Defesa da Paz.

      CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

      RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo. (detalhe, já vi o CESPE cobrar tortura, está errado)

      AUTO  - Autodeterminação dos povos.

      P - Prevalência dos direitos humanos.

      I - Independência nacional.

      S - Solução pacífica dos conflistos.

      C - Concessão de asilo político.

      I - ogiaç entre os estados.

      NÃO - Não intervenção.

    • O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

      Questão errada.

      Fonte: Nádia Carolina.

    • O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

      Questão errada.

      Fonte: Nádia Carolina.

    • Gabarito: Errado

      CF

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

      Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

      OBS: Não tem duplo grau de jurisdição.

    • Muito boa a questão, quem ler rápido erra.

      Não tem duplo grau de jurisdição positivado na CF/88.

    • Independência funcional? kkkk

    • P A N I C O - SOCOU na - REDE

      Prevalência dos Diretos Humanos

      Autodeterminação dos povo

      I Igualdade entre os Estados e Independência Nacional

      Não intervenção

      COncessão de asilo politico

      Solução Pacífica dos conflitos

      Cooperação entre os povos

      Repudio ao Terrorismo

      Defesa da Paz

    • Art. 4º - “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    • ERRADA

      A independência é nacional e não tem duplo grau de jurisdição...

      banca se empolgou pra ver quem realmente sabe a matéria kk


    ID
    279550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Normas de eficácia contida: 
      Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.
    • GABARITO OFICIAL: C

      Lembrando que a nomenclatura "RESTRINGÍVEL" foi conceituada pelo nosso Vice-Presidente da República  MICHEL TEMER.

      Conceito de Alexandre de Moraes:

      "Normas de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados."

      Que Deus nos Abençoe !
    • CERTA!!

      PLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. Direta Imediata Integral CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. Direta Imediata Não-Integral LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS   Indireta Mediata Reduzida         ...
    • Normas constitucionais de eficácia plena

      Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Não têm a necessidade de ser integradas. É o que a doutrina norte-americana chamou de normas auto-aplicáveis. Exs.: art. 2º, art. 19, 20, 21, da CF.

      Normas constitucionais de eficácia contida

      Também chamadas de normas constitucionais de eficácia prospectiva, têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

      A restrição de referidas normas constitucionais pode se concretizar, não só através de lei infraconstitucional, mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, como, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, §1º e 139 da CF/88).

      Ela não depende de lei. Ela permite lei. Seria igual à plena, porém, admite que a lei reduza os seus efeitos.

      Maior exemplo em provas é o art. 5º, XIII, da CF – é livre o exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      Ela se aplica de forma direta, imediata, e admite lei. De resto, ela é igual à plena.

      Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.


      Normas constitucionais de eficácia limitada

      Também chamadas de normas constitucionais de eficácia diferida, são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.

      Ela depende de lei e a exige. Norma muito abstrata dependerá de lei, pois não consegue se aplicar a quase nada (possuem baixa carga normativa). Tal norma pedirá por lei (vindo da expressão “nos termos da lei”).

      Possui aplicabilidade indireta, mediata ou diferida, e exige lei.

    • CORRETO O GABARITO...

      A norma constitucional de eficácia contida, EM PRINCÍPIO, tem aplicação IMEDIATA, PLENA e INTEGRAL, podendo vir a ser restringida por lei.
      A única diferença entre as normas de eficácia plena e contida, reside justamente na possibilidade da lei vir a restringir esta última.
      Cito o famoso exemplo aplicado pela doutrina:
      CF/88,
      Art. 5º,
      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;    

      *** numa rápida e rasa exegese, o inciso acima exposto permite a todos os residentes no brasil, (num primeiro momento) , o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão
      de imediato e sem qualquer restrição... porém, (num segundo momento que PODE vir a existir ou não), ser editado lei que regulamente determinada profissão, nesse caso o individuo deverá observar todos os requisitos para exercer licitamente a profissão...
      também como exemplo podemos citar o famoso exame de ordem, que até bem pouco tempo não era exigido para que o bacharel em direito pudesse exercer a profissão de ADVOGADO...


    • As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer. --> certa...
       
      Eficácia Contida -->É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei  infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
      Normas com eficácia relativa restringível -->correspondem em sua descrição às que o professor José Afonso da Silva denomina normas de eficácia contida. Têm aplicabilidade imediata, mas sua eficácia pode ser reduzida, restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer

      CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS, e CURSO ON-LINE - D. CONST. – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
       
    • Certo!

      Plena e imediata assim como as normas de eficácia plena, mas diferente por não ser integral. Pode ter o seu grau de produção de efeito jurídico reduzido ou restringível, como também é chamado. 
    • Desculpe, mas não entendi.

      O PLENA que ele quis dizer ai, seria ser DIRETA ???

    • Caí nesse PLENA também, como assim a a aplicabilidade da norma contida é plena? 

    • Acresce-se: Asserção correta. Em fato, as normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm, sim, aplicabilidade plena e imediata; porém até que se lhes seja reduzida ou restringida a eficácia, nos casos e na forma que a lei estabelecer. Veja-se, ademais:

       

      "[...] Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível): São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência, na própria norma, de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

       

      Cláusula Expressa de redutibilidade: O legislador poderá contrariar ou excepcionar o que está previsto na norma constitucional contida, pois há, na própria norma, uma cláusula de redutibilidade. Ex: O artigo 5º, LVIII, da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional.

       

      Princípios da proporcionalidade e razoabilidade: Ainda que não haja cláusula expressa de redutibilidade, o legislador poderá reduzi-la baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não existe no direito constitucional brasileiro um direito individual absoluto (ao invocar um direito, pode-se esbarrar em outro). [...] Ex: O art 5º, XII, da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses, podendo o diretor do presídio, havendo fundadas suspeitas de que um crime está sendo cometido, violar as correspondências do preso. O direito ao sigilo do preso individual contrapõe-se ao direito a persecução penal, mas, com base na razoabilidade, prevalece o segundo.

       

      Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade; e, nas contidas, há uma redução de seu alcance. [...]."

       

      Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm

    • Ademais: Classificação, quanto à eficácia das normas, de Maria Helena Diniz

       

      "[...] Normas supereficazes (ou com eficácia absoluta): são as dotadas de efeito paralisante de todas as legislações com elas incompatíveis. São as chamadas normas pétreas. Normas com eficácia plena: são as que não dependem de legislação integradora. Normas com eficácia restringível: as que possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata até o advento de norma infraconstitucional que venha a conter a extensão do mandamento constitucional. Exs: art. 5º, VIII, XIII. Normas com eficácia relativa completável ou dependentes de complementação legislativa: são as que necessitam de legislação integradora, pois não produzem seus efeitos de imediato; possuem aplicabilidade mediata. Dividem-se em: Normas const. de princípio institutivo: as que traçam esquemas gerais de órgãos ou entidades. Ex: art. 224 (Conselho); e Normas const. de princípio programático: as traçam princípios a serem observados pelo legislador comum. Exs: arts. 196 (direito à saúde), 205 (à educação), 215 (à cultura), 227 (proteção à criança) [...]."

       

      Fonte: DINIZ, Maria Helena – Normas constitucionais e seus efeitos, 2ª ed., Saraiva, São Paulo, 1997; e SILVA, José Afonso da – Aplicabilidade das normas constitucionais, 3ª ed., Malheiros, São Paulo, 1998.

       

    • As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer. --> certa...
       
      Eficácia Contida --> É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei  infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.

      Normas com eficácia relativa restringível --> correspondem em sua descrição às que o professor José Afonso da Silva denomina normas de eficácia contida. Têm aplicabilidade imediata, mas sua eficácia pode ser reduzida, restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer

    • RELATIVA, OU SEJA, PARCIAL.

      NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA --> APLICABILIDADE DIRETAIMEDIATANAO INTEGRALPROSPECTIVA, RELATIVA, PARCIAL.

       

      “AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA OU  PROSPECTIVA TÊM APLICABILIDADE DIRETA IMEDIATA, MAS POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. EMBORA TENHAM CONDIÇÕES DE, QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA NOVA CONSTITUIÇÃO, PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS (eficácia plena), PORÉM PODERÁ A NORMA INFRACONSTITUCIONAL REDUZIR A SUA ABRANGÊNCIA.” Pedro Lenza.

       

       

       

       

      GABARITO CERTO

    • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação aos seus efeitos. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Características: são dotadas de aplicabilidade, a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; mas, possivelmente, C) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições.

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • Norma de eficácia contida: São aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria (nascem plena) mas deixou margem à atuação restritiva de lei posterior. São assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade Direta, Imediata e possivelmente não integral (restringível). 

    • O problema é que fiz uma questão, do CESPE também, que estava errada por que dizia que as normas de eficácia contida tem aplicabilidade plena. Na questão tem um video da professora do QC dizendo que as normas contidas não são plenas, tem apenas aplicação imediata e direta, e agora vem uma questão semelhante porém a resposta é diferente e o comentário do professor concorda com o gabarito do CESPE. As vezes parece que os professores apenas concordam com o gabarito das bancas.

    • Normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena. Enquanto não sobrevier a restrição, o direito nelas contemplado será pleno. Exemplos: arts. 5.º, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc.”

      FONTE: PEDRO LENZA

    • As normas de eficácia contida possuem eficácia plena até que seja materializada o fator de restrição imposto pela lei infraconstitucional.

    • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação aos seus efeitos. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Características: são dotadas de aplicabilidade, a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; mas, possivelmente, C) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições.

    • Correto.

      Normas Eficácia Contida

      Autoaplicáveis:

      ·        Direta;

      ·        Imediata;

      ·        Pode não ser integral

      Declaram-me coisas que posso exercer de cara, mas, autoriza que venha uma outra norma diminuindo seu alcance.

      Enquanto não vier a restrição, ela possui efeito como norma de eficácia plena.


    ID
    279553
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    Pelo princípio da máxima efetividade ou da eficiência, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a se evitarem contradições entre as normas da CF.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

      Princípio da máxima efetividade (ou da eficiência): 
      Deve-se dar preferência a interpretação que forneça maior eficácia a norma.

    • Assim ensina Vicente e Marcelo:

      "O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intéprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

      Embora sua origem esteja ligada à eficácia das normas programáticas, é hoje princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, sendo, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais (em caso de dúvida, deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia)."
    • O enunciado refere-se ao PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, pelo qual as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada, e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes.
    • Princípio da Concordância Prática / Harmonização
      Assim como o P. Unidade, este princípio também busca uma harmonização entre as normas da Constituição. A diferença é que é utilizado quando se verifica conflito abstrato de normas constitucionais, diante de um fato concreto.

      Diante da colisão de direitos, o interprete deverá combinar e coordenar os bens jurídicos em conflito; tentará harmonizá-los por meio de uma redução proporcional de cada um deles. Busca-se, segundo Pedro Lenza, evitar um sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque. Tal princípio decorre da idéia de inexistência de hierarquia entre os princípios.

      Exemplo:
      Liberdade de Expressão e Direito à Privacidade -> abstratamente não existe nenhuma tensão entre esses princípios, mas no caso concreto pode haver uma colisão de direitos (princípios). O que o legislador pode fazer, dependo do caso, é manter o sigilo dos nomes na reportagem.
    • ERRADA!

      PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
      UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias)
      EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
      MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social
      JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
      HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros
      FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
      INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.

      ..
    • Princ. da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que MAIOR EFICÁCIA lhe conceda;

      Princ. da UNIDADE da constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a EVITAR CONTRADIÇÕES entre suas normas.

      (Dir. Constitucional. Alexandre Moraes, p. 15)

    • ERRADA!

      UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para EVITAR CONTRADIÇÕES (antinomias)
      MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais AMPLA EFETIVIDADE SOCIAL



    • Fonte: PONTO DOS CONCURSOS
    • O princípio da máxima efetividade  ou eficiencia dispõe que : Deve-se dar preferencia a interpretação que forneça maior eficácia a norma, mais ampla efetividade social. 
    • De acordo com a doutrina de Pedro Lenza:

      Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. (Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição p. 157)

    • De acordo com a doutrina de Pedro Lenza:

      Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. (Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição p. 157)

    • Segundo esse princípio, no âmbito dos direitos fundamentais em caso de dúvida deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia.

      -

      --


      Vamos deixar suor pelo caminho!

    • De acordo com o princípio da UNIDADE.

    • Segundo MENDES (2016) Canotilho ajunta ao catálogo de pautas de interpretação o que chama de princípio da máxima efetividade. Atribui-lhe a seguinte formulação: “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê". Adverte que, embora se trate de um princípio aplicável a toda norma constitucional, tem espaço de maior realce no campo das normas constitucionais programáticas e no domínio dos direitos fundamentais. A eficácia da norma deve ser compreendida como a sua aptidão para produzir os efeitos que lhes são próprios.

      Gabarito do professor: assertiva errada.

       

      Referência:

      MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
    • A questão aborda sobre o Princípio da Unidade!!

      O Princípio da Máxima Efetividade: Alcançar maior efetividade social.

    • UNIDADE...

    • GABARITO: ERRADO

      O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

      Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

    • Gabarito: ERRADO

      Comentário: O princípio de interpretação que evita contradições entre as normas da constituição é o princípio da unidade. O princípio da máxima efetividade refere-se ao dever de interpretar a norma de forma que ela tenha uma aplicabilidade máxima de sua potencialidade.


    ID
    279556
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    No controle de constitucionalidade por via de exceção, a inconstitucionalidade não diz respeito diretamente ao objeto principal da lide, mas, sim, à questão prévia, tida como indispensável ao julgamento de mérito. Em razão disso, a decisão tem efeito inter partes, já que o ato normativo ou a lei permanecem válidos e com força obrigatória em relação a terceiros.

    Alternativas
    Comentários
      • Controle concreto/incidental/por via de exceção/por via de defesa: sistema dos países de common law; tem por finalidade principal a proteção de direitos subjetivos. A pretensão é deduzida em juízo por meio de um processo constitucional subjetivo. A inconstitucionalidade é a causa de pedir, enquanto o pedido é a proteção a um direito subjetivo. A inconstitucionalidade é analisada na fundamentação, de forma incidental. O controle concreto é feito a partir de um caso concreto, cujo julgamento terá efeito inter partes, não atingindo terceiros.
      Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
    • Gente, não entendi!!!

      " a decisão tem efeito inter partes, já que o ato normativo ou a lei permanecem válidos e com força obrigatória em relação a terceiros."

      Isso realmente está certo? A meu ver, se é inter partes NÃO tem força obrigatória em relação a terceiros...
    • CERTA

      este é o controle difuso

      tem efeito inter-partes

      para valer para os demais quando for julgado pelo stf, este deverá enviar ao SF (CF 52, X)

      ..
    • GABARITO OFICIAL: C

      Pingo,

      você se equivocou
      . O controle de constitucionalidade pela via de exceção (difuso), tem efeito somente para as partes (inter partes), sendo assim quando há declaração de inconstitucionalidade, expõe-se que os demais (terceiros) não poderão alegar que tal lei é inconstitucional, exceto, no caso de o Senado Federal tiver interesse em declará-la inconstitucional, gerando efeitos para todos (erga omnes), caso contrário ela continuará tendo força obrigatória para os demais (terceiros).

      Que Deus nos Abençoe !
    • "A inconstitucionalidade é a causa de pedir, enquanto o pedido é a proteção a um direito subjetivo. A inconstitucionalidade é analisada na fundamentação, de forma incidental". 

      A título de estudo, segundo o Prof. Pedro Lenza, fica a seguinte pergunta: A declaração de inconstitucionalidade no controle difuso faz coisa julgada?

      Resp: Se o que faz coisa julgada na sentença é o dispositivo e a análise da declaração de inconstitucionalidade se dá na fundamentação, então a declaração no controle difuso NÃO FAZ COISA JULGADA.
    • a inconstitucionalidade não diz respeito diretamente ao objeto principal da lide, mas, sim, à questão prévia, tida como indispensável ao julgamento de mérito

      não entendi essa parte
    • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:

      1. Espécie de inconstitucionalidade:
      A _ Vicio formal = ocorre no processo de formação da norma, nada tem haver com o seu conteúdo.
              a.1 _ Subjetivo = ocorre na fase iniciativa do processo legislativo. Ex: parlamentar que inicia projeto exclusivo do presidente.
              a. 2 _ Objetivo =  ocorre durante as demais fases do processo.
       
      B _ Vício material = ocorre em virtude do conteúdo da norma, do assunto tratado por ela. Vício (podendo ser total ou parcial) este insanável em termos de matéria.

      2. Espécies de controle de constitucionalidade:
      A _ Preventivo = realizado antes da publicação da norma. Controle exercido pelo:
             a.1 _  Poder legislativo =  através da C.C.J (Comissão de Constituição e Justiça).
             a.2 _ Poder judiciário = por meio da “sanção” ou “veto”.
       
      B _ Repressivo = realizado depois da publicação da norma. Controle exercido pelo:
             b.1 _ Poder Judiciário = por meio de “ação” ou “exceção”.
       
      O Direito Constitucional brasileiro adotou em regra o controle de constitucionalidade repressivo jurídico ou judiciário, onde o próprio poder judiciário faz esse controle. Podendo ser:
      _ Por meio de ação: denominado concentrado ou reservado (controle abstrato / efeito “erga omes”). Somente pode entrar com a ação, Art. 103, CF.
      Instrumentos do controle concentrado: Adin; Adin Por Omissão; Adecon: Adpf e Controle de constitucionalidade de âmbito estadual.
       
      _ Por meio de exceção ou defesa: denominado difuso ou aberto (controle concreto / efeito “inter partes”). Qualquer um pode entrar com a ação. O principal instrumento é o Recurso Extraordinário, endereçado ao presidente do S.T.F.
    • Controles: Difuso (ou aberto) - Todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle.
                          Concentrado (ou reservado) - Somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle

      Vias de ação (ou de controle): Incidental (concreta, de defesa ou de exceção) - o controle é instaurado diante de um caso                      concreto.
                                                            Principal (abstrata, ou de ação direta) - o controle é instaurado em tese, na defesa do ordenamento jurídico.
    • A questão aborda temática relacionada à teoria geral do controle de constitucionalidade. Quando a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo, com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, costuma-se denominar esta espécie de controle concreto. A verificação da constitucionalidade será um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerca da controvérsia principal. Por isso, a expressão controle incidental. Antes de decidir a questão de fato formulada no pedido será necessário aferir, incidenter tantum, a questão de direito envolvendo a compatibilidade entre a lei e o parâmetro constitucional.

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Houve mutação constitucional: os efeitos da decisão proferida em sede de controle difuso passaram a ter efeito erga omnes.

      O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

      A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato.

      O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

       

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

    • Questão desatualizada.


    ID
    279559
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    Certa vez, em discurso no Parlamento britânico, Lord Chatan afirmou: “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”. Essa assertiva desnuda o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio que, no Brasil, somente admite exceção — permitindo que se adentre na casa do indivíduo, sem seu consentimento — no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, à noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.

    Alternativas
    Comentários
    • Típica questão "Feijão com Arroz", fundamentada no inciso IX, art. 5º da CF, dispondo sobre a inviolabilidade do domicílio:


      CF/88
      Art. 5º
      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
    • Que questão mal escrita..
    • INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
       
      1. PODE ENTRAR SÓ DE DIA:
                      - com determinação judicial

      2. PODE ENTRAR DIA E NOITE:
                      - autorizado pelo morador;
                      - flagrante;
                      - prestar socorro;
                      - desastre.
    • pela questão parece que "na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro" pode acontecer apenas à noite!

      Muito mal escrita!
    • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    • Qestão mal escrita, leva o leitor a entender que para prestar socorro é necessário autorização judicial. 

      Sabe-se que não é preciso de autorização judicial para se prestar socorro.
    • Na verdade a questão esta repetitiva " no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, à noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro. "
    • Na verdade é uma questão que tenta vencer o candidato pelo cansaço, afinal são horas de prova, e uma redação dessa mtas vezes nos complica...
    • ITEM CERTO

      Conforme disposição abaixo: Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

      Inviolabilidade de domicílio
      “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

      Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 


                                         DIA                                  NOITE Consentimento do morador Consentimento do morador Flagrante Delito Flagrante Delito Prestar socorro Prestar socorro Desastre Desastre Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h                   X  
      Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

      Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
    • Não está má escrita não. É só questão de interpretação.

    • Muito mal redigida a questão.
    • Não vejo motivos para aformar que a questão é mal formulada, trata-se de uma questão para concuro e a banca irá tentar de todas as formas confundir o candidato.
    • A questão está bem clara quanto aos critérios legais, o único problema é que quando o britânico Lord Chatan, mandou este recado para o rei, foi para que o rei soubesse que se se houvesse lei na Inglaterra, a sua casa e as suas terras não seriam tomadas, pois detinha o direito a propriedade, e de forma estranha o texto relaciona com uma condição de violação a domicilio. Do ponto de vista do contexto histórico da questão, não tenho dúvidas em responder que estaria totalmente errada, mas percebi que o texto foi apenas para uso da questão fora de qualquer contexto histórico.

    • Questão perfeita.

    • Não achei a questão com redação ruim.

      Acredito que ela foi bem elaborada, pois envolveu a compreensão, além da pura decoreba, do artigo da CF.

    • Entendi como alguns colegas, no sentido de que, pela forma como foi escrita, dá margem à interpretação de que em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro só poderiam ser à noite, o que não é verdade.

       

       

       

       

       

    • Questão desatualizada!

      Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF


      É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5). Caso concreto

      O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.

      Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.


      Fonte: http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/252709601/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf



    • Questão linda demais! Corretíssima...

    • GABARITO CERTO


      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


      O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (das 6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo.


      PEDRO LENZA

    • Quanta enrolação....

    • Como diz o professor Nestor Távora, as piores questões são aquelas que perguntam o que o concursando sabe mudando a forma de perguntar. De inicio achei que a questão foi mal redigida, mas como o que a banca quer é confundir o candidato analisei o enunciado e percebi que ela fez foi explicar demais senão vejamos; A banca não que dizer que em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro é apenas durante a noite. Na verdade ela explica todas as hipóteses durante o dia acrecido da determinação judicial, e depois repete apenas as que podem ocorrer a noite. Uma leitura rápida pode dar impressão que elas só poderiam ocorrer a noite, mas veja que na verdade a banca está repetindo aquelas que também pode ocorrer durante o dia.  

    • Gostei da historinha! 

    • Belas palavras de Lord Chatan que nos ajuda a fixar o conhecimento

    • vamos estudar português! que interpretação ,CESPE. 

    • Pior que essa redação que o examinador propôs só essa:
      "O dia da criança é o dia da mãe, do pai e das professoras... mas também é o dia dos animais... sempre que você olha uma criança há uma figura oculta... que é um cachorro atrás..."

    • O texto inicial só faz você perder seu tempo...

      RACHEI COM O EDUARDO QC. HAHAHAHAHAHHA

    • embaralhando as palavras embaralhadas para poder embaralhar de novo. Ajude-nos ó Pai kkkkkkkkk 

    • Quando o examinador apela para textos prolixos, dúbios e mal redigidos, ele se acha o cara, mas o que ele nos mostra é tão somente sua incapacidade de elaborar uma boa questão e seu pouco conhecimento da matéria cobrada! 

    • Achei o texto fofíssimo! É isso aí, casa, casebre.. mansão, seja lá o que for - Domicílio tem suas peculiaridades.

    • Cespe: a mais TOP das bancas!

    • Questão de pura interpretação.

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial o relacionado à inviolabilidade do domicílio. As exceções à inviolabilidade explicitadas pela assertiva estão corretas, eis que compatíveis com a CF/88, segundo a qual:

      Art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

       

      Gabarito do professor: assertiva certa.  
    • Meus amigos,

      Tenho uma dica muito bacana que nos ajudará a sair dessas cascas de banana.

      Sempre que houver dúvidas, tente apelar à nossa querida língua portuguesa. No texto em comento, olhem para a conjunção, pois é ela que inicia uma nova oração, logo tudo que vier após é ideia pertencente à informação derradeira.

    • Esta questão deveria ser anulada, pois, ao se destacar a expressão "à noite" entre vírgulas, dá a entender que a expressão restringiria a possibilidade de penetração no domicílio. A banca pode até tentar confundir, mas existe o limite textual, gramatical. 

    • pra  quem é vegetariano, uma ótima salada....

    • Questão mau redigida e erra ao restringir flagrante, desastre ou socorro à noite. Basta inverter a ordem da locução "à noite". 

      Ordem original: "somente admite exceção (...) por determinação judicial durante o dia, e, À NOITE, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro".

      Ordem Direta: "somente admite exceção (...) por determinação judicial durante o dia, e na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro À NOITE".

      pergunta: Flagrante, desastre ou socorro somente admite exceção à noite? não! questão errada! 

    • Depois de resolver a questão, dei uma risadinha e pensei: putz Cespe, que questão tosca!

    • Está errada. Falta a previsão de haver o adentramento com o consentimento do morador.

    • Ounti que questão fofinha. Trouxe uma historinha medievel, trouxe a CF/88 e ainda suas exceções. 

       

      praise be _/\_

    • Questao muito bem elaborada,só responde quem conhece o texo constitucional

    • muito bem feita essa amei

    • questao perfeita amei

    • A questão da a entender que precisa de determinação judicial para entrar em caso de desastre. MAL FORMULADA SIM

    • Que viageeeem!

    • Que questão sem noção 

      Dá a entender que precisa de ordem judicial no caso de desastre?

    • Fumei uma maconha pra entender o enunciado e acertei kk

    • Galerinha tá precisando estudar o uso da vírgula...

    • FAMOSA QUESTÃO PARA PERDER TEMPO NA PROVA!!!!

      GAB CERTO

    • Estado de sítio tmb permite a mitigação da inviolabilidade do domicilio, o enunciado não cita esta hipótese, então deveria estar errado.

    • Questão correta. O examinador formulou a questão muito bem, pedindo atenção do candidato, tentando confundi-lo. Por alguns segundos pensei que estivesse respondendo questões de português. Kkk
    • Vale a reprise:

      “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”

    • questão de português e não de Constitucional

    • Trecho utilizado pelo Min. Rogério Schietti Cruz no início do seu voto como relator na histórica decisão no HC 598.051/SP

    • Treina o português e o constitucional, muito bom.

    • Questão muito boa. Constitucional + português.

    • Art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    • O consentimento do morador é deixado de lado nos casos de: flagrante delito (qualquer horário), para prestar socorro (qualquer horário) , em caso de desastre (qualquer horário) e por determinação judicial (durante o dia, somente)

    • LER sempre até o fim as Questões, a última linha pode mudar totalmente o sentido.

    • PORTUGUÊS FDP! ´/´

    • Gab.: CERTO

      Vale lembrar que, quando a CF fala FLAGRANTE DELITO, vale o flagrante próprio, impróprio, ou presumido. A Carta Magna não especificou o tipo de flagrante.

      Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

      Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.

      A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. CERTO

    • Questão muito boa, já salvei como resumo.

    • Essa questão é muito boa, pois além de analisar o conhecimento do direito constitucional ainda analisa a capacidade de interpretação do candidato. Parabéns ao examinador e aos que acertaram.

    ID
    279562
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período máximo de dois anos, pela nacionalidade brasileira.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA!

      SÃO NATOS:
      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
       
      1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU
      2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira
                  - EM QUALQUER TEMPO,
                  - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.
    • São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período máximo de dois anos, pela nacionalidade brasileira.
            
        Constituição Federal de 1988: Art. 12. São brasileiros:
              I - natos:
              a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
              b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
              c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
    • Segue um mapa mental (clique para ampliar) para revisar o assunto Nacionalidade:

    • SÃO BRASILEIROS:

      OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI OU DE MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

      RESP.= ERRADA

    • ART. 12, I, 'c' da CF
    • 02 ANOS, isso se refere à RADICAÇÃO PRECOCE
      Estrangeiro que vier para o Brasil até os 05 anos de idade, fixando residência, e após a maioridade poderá requerer, ATÉ 02 ANOS após a maioridade, a naturalização, perdendo este direito se não o exercer neste periodo.
    • No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
      itens que se seguem.
      São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período máximo de dois anos, pela nacionalidade brasileira.

                   A questão retrata uma das hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira. Como regra geral prevista no art. 12, I, da CF/88, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é ATENUADA em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios. como p. ex. ius sanguinis. Lembrar que o art. 12, I traz hipótese taxativa de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira.
                  Portanto, a questão trata de uma das exceções à regra do critério do ius solis, compreendendo, exatamente, à exceção do ius sanguinis mais opção confirmativa (art. 12, I "c", segunda parte) outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, decorre quando o filho de pai ou mãe brasileiros, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempodepois de atiginda a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. 

    • http://3.bp.blogspot.com/-ztmqpw7_HrY/UFoTpYrs18I/AAAAAAAAA0k/d-YdpZ_ff5g/s1600/224.png
    • Brasileiro nato

      Pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ou nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou ainda, nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Veja Art. 12 da Constituição Federal.

      (Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/298169/brasileiro-nato)

    • A questão erra ao mencionar "e optem no período máximo de dois anos, pela nacionalidade brasileira.", veja o conceito de forma correta em outra questão:

      Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

      São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      GABARITO: CERTA.

    • ... e optem, a qualquer momento, após atingir a maioridade ....

    • São brasileiros natos:

      c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      (Artigo 12, I, c, CF)

    • optem DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, nao importa a idade.

    • APÓS a maioridade.

    • A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade. 

    • "... em qualquer tempo.."

    •  

      São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem após os 18 anos pela nacionalidade brasileira. 

    • A questão aborda a temática relacionada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a assertiva está errada. Conforme a CF/88:

      Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • É A QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE NESTE CASO.

    • ERRADO

      Desde que optem em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade.

      (2011/TJ-ES) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CERTO 

    • A qualquer tempo.

    • Como que a pessoa com 2 anos de idade vai optar??? Kkkk

    • com 2 anos a pessoa só opta pela chupeta.

    • Depois de atingida a maioridade.

      GAB.: E

    • Errada, não tem esse periodo ai de 2 anos não.

    • A qualquer tempo depois de atingida a maioridade. Que maioridade? Civil ou Penal? PENAL, ou seja, depois de completar 18 anos. Assim, é considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.

    • A Lei de Migração, nos artigos 64, 68, 69 e 70, traz, ainda, duas outras hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira pela via ordinária: (i) a naturalização provisória e (ii) a naturalização especial. Vejamos cada uma dessas modalidades:

      (i) Naturalização provisória (art. 70, Lei n° 13.445/2017): é um caminho facilitado de naturalização que existe para:

    • Reescrita para tornar a questão correta: São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    • Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".


    ID
    279565
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.

    Alternativas
    Comentários
    • Características do voto
       
      • Voto direto - O povo escolhe diretamente seu representante (sem intermediários).
      Exceção: Voto indireto – no caso de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato, o Congresso Nacional elege o novo Presidente no prazo de 30 dias, para terminar o mandato. Essa regra também se aplica aos estados e municípios.
       
      • Voto secreto - O voto é sigiloso.
       
      • Voto universal - Todos têm direito de votar.
       
      • Voto periódico - De tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar. É possível alterar a CF para mudar o prazo do mandato.
       
      O voto direto, secreto, universal e periódico são cláusulas pétreas.
       
      • Liberdade - O eleitor tem a liberdade de votar em qualquer candidato, bem como votar em branco ou nulo.
       
      • Personalíssimo - Não se admite o voto por procuração.
       
      • Igualdade - O voto tem o mesmo peso para todos (um homem, um voto).
      No caso dos deputados federais, essa regra não se aplica, pois são eleitos pelo sistema proporcional.

    • Lembrando que pelo texto expresso da Constituição o voto é OBRIGATÓRIO, mas a doutrina majoritáríssima diz que o COMPARECIMENTO às urnas que é obrigatório, pois existe a possibilidade de votar branco, nulo ou justificar a ausência.
    • Questão mal elaborada no tocante a obrigatoriedade. Pois, entre 16 a 18; maiores de 70 anos; e, deficientes físicos (posicionamento do STF), o voto é facultativo. Errei a questão.
    • O quê se entende por "apresenta os caracteres constitucionais de personalidade"??? 
    • Que o voto tem carater pessoal amigo...e é correto, alias a questão está perfeita e irretocável!
    • Gustavo, a regra é de que o voto é obrigatório..essa justificativa sua esta equivocada, é exceção.
    • A questão é vaga e passível de alteração de gabarito para ERRADA!

      O voto ,(VÍRGULA) que deve ser exercido de forma direta. ERRADO! O certo seria perguntar : O voto exercido de forma direta apresenta....

      O voto poderá , também ,pode ser exercido de forma indireta,a nossa Constituição comtempla uma única hipótese quando vagarem os cargos de Presidente e Vice,nos 2 últimos anos ,escolha feita pelo Congresso Nacional. (indireta).
    • Assertiva encontra respaldo legal no teor da CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III - iniciativa popular.
    • Características do voto: Constituição Federal, Art. 60, § 4º II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
    • ITEM CORRETO



      OLHA GENTE, TEM UM PARTDO AI QUE NÃO SEI QUAL É, ELES ESTÃO DEFENDENDO A NÃO OBRIGATORIEDADE DE VOTAR COMO NO EUA. ADOREI ISSO, RIDÍCULO UM DIREITO/OBRIGAÇÃO, SÓ NO BRASIL MESMO.

      A QUESTÃO ESTÁ LINDA, PERFEITA, ATÉ O DIA QUE TIRAREM ESSA EXAGEIRO CONSTITUCIONAL. PO NÃO GOSTO DE VOTAR MAS SOU OBRIGADO, PQ SE NÃO FIZER NÃO FAREI CONCURSO. QUE COISA NÃO? 

      ABRX
    • Correto; As características do voto conforme garantido na vigente constituição:
      direito político subjetivo, que não pode ser abolido, seque por emenda à Constituição;
      personalidade, só pode ser exercido pessoalmente, não há possibilidade de se outorgar procuração para votar; obrigatoriedade formal no comparecimento, ressalvados os maiores de dezesseis anos e os menores de dezoito anos, é obrigatório o comparecimento às eleições, sob pena de pagamento de multa;
      liberdade, comparecendo as eleições, o cidadão é livre para a escolha do candidato, ou, se desejar, para anular seu voto ou votar em branco;
      sigilosidade, o voto não pode ser revelado nem por seu autor, tampouco por terceiro fraudulento;
      direto, os eleitores elegerão, no exercício do direito do sufrágio, por meio do voto, por si, sem intermediários, seus representantes e governantes;
      periodicidade, a CF consagra o voto como cláusula pétrea, garante a periodicidade de sua manifestação, assegurando, com isso, a temporalidade dos mandatos no nosso Estado;
      igualdade, o voto de cada cidadão tem o mesmo valor no processo eleitoral, independentemente de qualquer coisa.
    •  isso advém do conceito americano ''ONE MAN ONE VOTE''
    • Obrigatoriedade eu discordo... a partir do momento que para alguns se torna facultativo, não há que se falar em obrigatoriedade de forma genérica. E como bem disse outros colegas, o voto não é obrigatorio, mas o comparecimento as urnas que é!
    • Sim, Gustavo! Raciocinei como você e errei a questão, mas de fato, o voto é, em regra, obrigatório. As hipóteses em que o voto é facultativo são exceções. O melhor de tudo é que aqui a gente pode errar a vontade, né! Bons estudos!
    • Para mim a questão está errada.
      1º- o voto NÃO necessariamente DEVE ser exercido de forma direta, como colocado. Ele PODE ser direto (regra), ou indireto.
      2º- ainda que superado o argumento acima a CF garante proteção ao voto direto, sereto, universal e periodico. Não há proteção constitucional quanto a obrigatoriedade, aliás esse nem é um requisito absoluto pq há hipótese de voto facultativo.

      Em sintese, se a CF não fala diretamente em voto obrigatório e não protege essa caracteristica, então não há caracter constitucional em relação à obrigatoriedade.

      Mancada da Fcc colocar essa questão. Por justiça, deveria ser anulada.
      (obs sei que há doutrina que defende a obrigatoriedade, mas temos doutrina para tudo não é mesmo?! Certo é se fiar no texto constitucional)



    • ...De que todos os cidadãos têm  o mesmo valor no processo eleitoral 
      Discordo pois o analfabeto tem a faculdade de votar mas não pode ser votado, então todos não têm o mesmo valor no processo eleitoral.
    • A questão está correta;
      O que se vê é a discusão quanto a obrigatoriedade.
      Indiscutível, tanto que em época de eleição é a frase mais dita nas rádios e televisão.
      Tanto que a pessoa que não votar deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.
    • Quanto a questao da obrigatoriedade, discordo, pois o voto nao é obrigatorio para os menores de 18 e maiores de 16, e nem para os maiores de 70 anos, portanto nao há o que se falar em OBRIGATORIEDADE!
    • Helio, a regra geral é a obrigatoriedade. Vc citou as exceções.

      Eu só quis dizer...
    • Pessoal, questão como essa não se pode errar.

      Se o voto não fosse obrigatório, pra que existiria justificativa? Pra que vc pega filas e mais filas pra votar de mau humor?

      Não se apeguem as exceções, né?

      Pelamor...
    • Quanto há obrigatoriedade do voto, a questão pede sempre a regra, portanto, o voto é sim obrigatório. 

      Vale lembrar que a obrigatriedade não é cláusula pétrea como as outras características do voto elencadas no Art. 14 da CF.

    • Pessoal, se o voto é obrigatório, como pode ter como caractere e liberdade? 

    • A questão cobrou a REGRA e, infelizmente, às vezes, pensamos primeiro na EXCEÇÃO.


      Fica de aprendizado...

    • Pode ter Liberdade pois a pessoa pode escolher em quem votar. Cai nessa tbm.

    • Leonardo o voto obrigatório no sentido que maiores de 18 e menores de 70 com exceção dos analfabetos e conscritos são OBRIGADOS á participarem da eleição, porém eles tem a liberdade de usarem o voto como queiram inclusive: Nulo ou Branco (o que eu acho desperdício, mas tudo bem.) Espero ter ajudado!

    • Acertei mas não concordo com a parte da OBRIGATORIEDADE...
      Questão nao foi bem formulada.

    • Concordo com André Oterio, nem todos são obrigados a votar

    • concordo com evolution

      essa questão está falando do voto direto (plebiscito, referendo e iniciativa popular)

    • Ué, o voto DEVE ser exercido de forma direta???? 

    • São características do voto: direto, secreto, periódico, paritário ou igualitário (voto com valor igual para todos), obrigatório. As quatro primeiras características são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidas nem mesmo por emenda à Constituição (art. 60, §4º, I, II, e IV – o voto paritário decorre do direito à igualdade, que é um direito individual). No entanto, a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea, eis que pode ser extinta, desde que por emenda constitucional. As demais características citadas pela assertiva também estão corretas e são citadas pela doutrina.

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral. É só lembrar do brocardo estadunidente: "one man, one vote".

    • O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.

       

      O conceito está perfeito, travei apenas pela palavra personalidade.

    • entre 16 e 18 anos não é obrigatório. acima de 70 também não. É FACULTATIVO.
    • a questão nao faz referencia sobre o voto direto, e sim sobre a igualdade perante o valor do voto de cada cidadão. vejam somente o que a questão pede...VOTO ( UM DOS POUCOS LUGARES ONDE TODOS SÃO IGUAIS) simples

    • Concordo plenamente, Evolution. OBRIGATORIEDADE? menor de 16 anos é obrigatório? analfabetos e maiores que 16 anos e menores de 18 anos é obrigatório? maiores de 70 anos é obrigatório? NÃO.

      É obrigatório com exceções, ou seja, a questão tem que falar...

    • Típica questão que se você pensar demais, acaba errando.

      Parem de pensar além da questão.

      Todas as questões trabalham com a regra.

      Exemplo:

      "No Brasil não há pena de morte" (CORRETO!!!)

      Sabemos que há uma exceção em relação a pena de morte.

      Porém, as questões são trabalhadas com a REGRA.

      Se a questão querer uma exceção, você saberá.

    • Questão que, caso o examinador quisesse, poderia considerar o gabarito como errado, basta, para tanto, considerar a faculdade do voto - como a exceção da OBRIGATORIEDADE.

    • Errei a questão. Afirmo que vacielei.

      A única coisa que se deve levar em consideração é a palavra "CIDADÃO", pois é aquele que exerce efetivamente o direito ao voto. E no contexto eleitoral, todos os votos possuem igual valor.

      DEUS nos guie sempre Galera...

    • CESPE: O voto (...) apresenta os caracteres constitucionais de (...) obrigatoriedade.

      COMENTÁRIO: Sim, em regra sim. Contudo, ele também apresenta os caracteres de facultatividade e como estamos diante de uma prova dita (sic) objetiva, a objetividade deveria ser o norte do examinador e não questões com alta margem de subjetividade em que permite gabarito para qualquer lado.

      OBS: sim, pensei demais e o "obrigatório" me derrubou. Resultado: errei.

    • Liberdade é pouca. Somos obrigados a votar se não quiser ficar impossibilitado de abrir conta no banco, solicitar passaporte e até de ter a carteira assinada. Que bela democracia.

    • obrigatoriedade, liberdade.... que questão

    • Refiz a questão e acertei. Mas concordo que se a banca quer a regra ou exceção tem que sinalizar no enunciado

    • O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO se constitui uma C.P (Cláusula pétrea)

    • No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.


    ID
    279568
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    Compete à justiça comum o processo e o julgamento de ações de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a CF/88 em seu art 114:

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    • Essa matéria foi alterada pela Emenda Constitucional 45/2004, modificou a competência da justiça do trabalho:

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

      VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    • ERRADO.

      Complementando...

      De fato, as demandas indenizatórias entre empregado x empregador (danos morais e patrimoniais), em razão de acidente de trabalho -> competência da J. Trabalho, no entanto, se a demanda na J. Comum, antes da EC 45/04, já tiver decisão de mérito, lá permanecerá até a execução.

      Súmula 367 do STJ. A competência estabelecida pela EC no 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
    • Questão ERRADA.

      É importante esclarecer que a competência será da JUSTIÇA COMUM nas ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador em face do INSS.

       

    • Só para adicionar, a alternativa está errada, foi tema de súmula vinculante do STF:
      SÚMULA VINCULANTE Nº 22

      A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

      Abraços!
    • ERRADO!

       

      ARTIGO 114 DA CF - COMEPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

       

      VI - AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO.

    • A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF, em especial no que diz respeito às sumulas vinculantes. Conforme Súmula Vinculante 22 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

       

      MESMO SE FOSSE ESTATUTÁRIO O CASO EM PAUTA(MAS NÃO É), QUEM JULGARIA ERA A JUSTIÇA DO TRABALHO.

      COMO É CELETISTA FICA O DESCRITO NO ARTIGO ABAIXO. A QUESTÃO QUIS MISTURAR O 109 COM O 114.

       

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

      VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    • a justiça do Trabalho não faz nada, vamos dar essa moral pra ela

    •   Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    ID
    279571
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova da negativa da via administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • O habeas data exige sim prova da negativa da via administrativa.

      Esse entendimento está na Súmula 02 do STJ.
      Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

      Importante também é a consideração feita por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
      "No habeas data, não há necessidade que o impetrante revele as causas do seu requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independente de motivação."
       


    • Resposta ERRADA

      habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

       A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

      Esse entendimento foi adotado pela Lei 9.057/97, que em seu art. 8° prevê que:
       "A petição inicial do HD deve ser instruída com a prova da negativa ao acesso às informações ou do decurso de determinado prazo sem decisão
      ."

      Fonte:www.direitolegal.org
    • Só um esclarecimento quanto ao comentário da Natália. É a entidade do polo passivo poderá ter natureza jurídica pública ou privada, mas o banco de dados deve ser de caráter público.
    • A impetração de Habeas Data exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem obter, porém, sucesso.
    • A LEI DO HABEAS DATA (LEI 9.507/97) E ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
      A referida lei disciplinou um rito extrajudicial estabelecendo que o interessado deverá apresentar o seu requerimento de fornecimento de informações ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados, o qual deverá ser apreciado em 48horas (art.2º, caput). A decisão deverá ser comunicada ao requerente em 24 horas (2º, p. único), sendo que, em caso de deferimento, marcar-se-ão dia e hora para a divulgação das informações (art.3º, caput).

      O art.7º da Lei repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III).

      É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a prova de que a entidade depositária do registro ou banco de dados se recusou a prestar informações(ou deixou de decidir sobre a matéria em dez dias) ou se recusou a fazer retificações ou as anotações cabíveis (ou deixou de decidir sobre a matéria em quinze dias).
      Conforme o disposto no art.10 da lei do habeas data, do eventual indeferimento da inicial, por falta de qualquer dos requisitos legais, caberá apelação. A decisão denegatória do habeas data que não tenha apreciado o mérito não impede o ajuizamento de novo pedido (art.18).
       Passado o prazo para as informações, prestadas elas ou não, o processo será encaminhado ao representante do MP para parecer (art.12).  a necessidade de oitiva do Parquet, em redação semelhante ao do MS, leva a crer ser aplicável ao habeas data a jurisprudência do STJ que considera nulo o writ se não houver a efetiva manifestação do MP, não bastando a mera intimação. Voltando os autos do MP, caberá ao juiz proferir a sentença. Se julgar procedente o pedido, marcará dia e hora para que as  informações sejam prestadas ao impetrante ou, no caso de habeas data para retificação de dados ou anotações, para que o apresente em juízo a prova dos novos assentamentos (art.13).

    • Segundo Cassio Scarpinella Bueno, o interesse de agir na impetra'cao do Habeas data s'o nasce quando frustradas eventuais tentativas do interessado obter, retificar ou anotar informa,c~oes a seu respeito nesta fase que denomina de pr'e-judicial. Sem que ele tenha tentado realizar esse desiderato e sem que haja recusa, nao h'a necessidade na impetracao do habeas data.  (desculpe os erros). 
    • ITEM ERRADO

      LXXII – CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:
      1. PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO;
      2. PARA A RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO OU ADMINISTRATIVO;
       
      É uma ação constitucional destinada a:

      • Assegurar o acesso a informações pessoais constantes em “banco de dados públicos”;
      • Corrigir esses dados se errôneos (retificação de dados);
      • Lei 9.507/97, diz fazer algo adendo (anotação) naqueles dados (se corretos). Art 7º da Lei dos Hábeas Corpus;

      Segundo a jurisprudência para se impetrar hábeas datas é necessário A NEGATIVA na via administrativa. Súmula 2 – STJ e art. 8º, 9.507/97;
       
      Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
       

    • HABEAS DATA

      PROCEDIMENTO

      ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DO ANTIGO TFR (HD7-DF, 16.03.1989, DJU, 15.05.1989), O STJ (MATERIALIZADA EM SUA SÚMULA 2), BEM COMO DO STF (RHD 22-8-DF), O ART. 8º DA LEI REGULAMENTADORA ESTABELECE A NECESSÁRIA RECUSA DE INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE, SOB PENA DE, INEXISTINDO PRETENSÃO RESISTIDA, A PARTE SER JULGADA CARECEDORA DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

      FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
    • A apresentação da negativa da via administrativa trata-se pois de condição de procedibilidade. Sem a negativa o juiz indeferirá liminarmente a petição inical.
    • Claudia gonçalves. o que precisa ser publico é a informação, o orgao qe detem a informação nao precisa ser de caracter publico
    • Errado.

      Esquema para memorizar

      Habeas Data--> caberá se houver DE/RE
                                                                     - Demora
                                                                     - Recusa --> DA ViA ADMINISTRATIVA
    • Pelo que o Fredie falou em sala de aula, caberia a impetração de HD mesmo sem a recusa da administração, desde que fosse demonstrada a urgência.
      Segundo o que ele falou,  o entendimento atual é que se o sujeito vai diretamente ao judiciário sem aguardar a solução administrativa, o autor tem o ônus de demonstrar a necessidade e urgência de ingresso no Judiciário, porque isso seria abuso do direito de demandar. Não é possível dizer abstratamente que há prévia exigência de esgotamento da via administrativa, apenas no caso concreto. Assim, haveria uma relativização da  Súmula 2 do STJ (“não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa”) que, embora continue sendo a regra, poderia ser afastada caso seja demonstrada a urgência.
    • Para se impetrar HD é necessário a NEGATIVA ou a DEMORA na via Administrativa. 

      - Súmula 2 STJ: trata somente da negativa. (adotado antigamente) 

      - Lei 9507/97: trata da negativa e demora. (adotado hoje)

    • primeiro lugar: possibilidade, interesse, necessidade - segundo lugar deve se ter a negativa de via administrativa - (no caso de urgencia poderá ir diretamente para a via judicial, segundo freddie ddidier) não precisa comprovar relevância da informação e nem os motivos.

    • Dados Gerais

      Processo:RHD 4619 MG 2000.38.00.004619-1
      Relator(a):JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN
      Julgamento: 27/03/2001
      Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
      Publicação: 22/04/2002 DJ p.43

      Ementa

      CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO, EM FACE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RESISTÊNCIA DA AUTORIDADE. REMESSA OFICIAL.

      I - A ação constitucional do habeas data submete-se, como qualquer outra, ao controle das condições da ação, dentre as quais o interesse de agir. Este se desdobra no binômio "necessidade" e "utilidade".

      II - Só tem acesso ao habeas data quem previamente requereu as informações de seu interesse, junto à Administração, e não as obteve ou por omissão ou por indeferimento.

      III - Da omissão ou indeferimento é que resulta a necessidade, sob pena de transformar o Judiciário em repartição administrativa.

      IV - O direito líquido e certo do impetrante de habeas data à obtenção de certidão para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, mostra-se presente diante da resistência quanto à sua liberação por parte da autoridade impetrada, devendo a ordem ser concedida.

      V - Presente nos autos prova pré-constituída da omissão/inércia da autoridade impetrada, bem como o direito líquido e certo de serem fornecidas ao impetrante informações referentes à sua pessoa, deve a ordem ser concedida.


    • "4.2.4.6. Peculiaridades procedimentais (habeas data)

      A Lei 9.507/97 estabelece uma fase administrativa prévia à propositura da ação judicial, ao tornar necessária apresentação de requerimento ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados (art. 2°). Nessa linha, inspirado na Súmula 2 do STJ, o legislador exige a comprovação da resistência ao pedido por parte do polo passivo, seja pela (a) recusa na prestação ou retificação das informações, bem como na anotação sobre explicação ou contestação de determinado dado, seja pela (b) omissão em responder ao requerimento administrativo." (p. 207)

      Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da Juspodvm, 2014 - Juliano Taveira Bernardes e Olavo Ferreira

    • É necessário que se esgote meios de adquirir a informação por via administrativa.

    • Boa noite, amigos do QC.

      Gabarito: ERRADO

      a expressão independente, deixou a assertiva incorreta.

      A lei 9.504/97, que regulamo rito processual do HD, remete que tal ação só tem cabimento, diante da recusa ao acesso às informações e da recusa em fazer retificação ou anotação no cadastro do interessa. art. 8, paragrafo único 

      resumindo: PARA SE PLEITEAR O HD PRECISA HAVER PRETENSÃO RESISTIDA.

      IMEEEEEEEEENSO ABRAÇO AMIGOS. 

      FOCO#FÉ#FORÇA

    • A recusa prévia é INDISPENSÁVEL para a impetração de HD.

    • É necessário ter negativa na via administrativa. 

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que tange ao remédio constitucional do habeas data. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido: Súmula 2 - Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990).

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Precisa ser negado administrativamente.

      ERRADO!

       

      #AVENTE

    • Súmula STJ.


      Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

       

       

      GABARITO ERRADO

    • GABARITO: E

       

      SÚMULA 02 STJ

       

      "Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa".

    • Precisa da negativa.

    • GABARITO ERRADO

      Constituição Federal: Art.5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      Súmula 2 STJ - Não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    • É NECESSÁRIA A NEGATIVA.

      GAB. ERRADO.

    • Gabarito: Errado

      Habeas Data - conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: "a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data".

      Ou seja, é indispensável a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais ou da omissão em atendê-lo.

    • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

      STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    • Não cabe HD se não houver negativa administrativa.

    • anotar

      Súmula 02 do STJ: “Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

      Ebeji: "Marcelo Alexandrino, habeas data somente pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas. Portanto, para que o interessado tenha interesse de agir, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo"

    • Gabarito "E" para os não assinantes.

      Dras e Dras; trarei a luz ao enunciado!!!

      Vejamos o que diz o STJ/STF:

      STJ afirma, que no Habeas Data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.

      ....................................................................................≠≠≠......................................................................................

      STF afirma, que no Mandado de Segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • É necessária sim a negativa da via administrativa. Só após isso poderá ser impetrado o HD (Habeas Data)

      Observações: O HD Destina-se a garantir o acesso às informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente, solicitante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros. Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir acesso aos dados relativos ao impetrante. Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição.

    • HABEAS DATA

      DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

      CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

      GRATUITO

      NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA


    ID
    279574
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    O duplo grau de jurisdição consubstancia garantia constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal.

      Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais. É o caso de o STJ estar “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente. O artigo 108, inciso II, da CF, por sua vez, decreta que “Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição”, ou seja, derruba de vez qualquer dúvida a respeito da legalidade do julgamento de recursos em Grau de Jurisdição diferente daquele em que se originou a causa, expressando definitivamente a legalidade do Duplo Grau de Jurisdição, apesar de não expressá-la legislativa e ortograficamente.

      Todavia, há casos em que esse princípio é inexistente, como por exemplo, nas causas julgadas pelo STF, previstas no artigo 102, inciso I, da CF — ações diretas de inconstitucionalidade e infrações penais do presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e procuradores gerais da República. Nestes casos, seja qual for a decisão, nunca haverá a hipótese de aplicação do princípio do Duplo Grau de Jurisdição, já que tais decisões são finais, irrevogáveis e irrecorríveis.

      Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1799283-duplo-grau-jurisdi%C3%A7%C3%A3o/ (adaptado)
    • Este tema é uma das grandes controvérsias jurídicas.
      Em hipótese alguma deveria figurar em provas objetivas.
    • GABARITO OFICIAL: E

      A nossa Constituição Federal não prevê expressamente o princípio do duplo grau de jurisdição, entretanto é um direito subjetivo do indivíduo de utilizá-lo, caso creia ser conveniente.

      Princípio do duplo grau de juridição:

      Esse princípio indica a possiblidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau (ou primeira instância), que corresponde à denominada jurisdição inferior. Garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior", ou de segundo grau (também denominada de segunda instância)."  ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CINTRA.

      Que Deus nos Abençoe !
    • Luiz, 

      O tema foi tratado com objetividade: qualificou o princípio como garantia constitucional. Ora, o duplo grau não é mencionado pela nossa CF, muito menos na qualidade de garantia!! 

      Soma-se a isso a possibilidade de afastá-lo por meio de legisl. infraconstitucional, como ocorre com os embargos infringentes do D. Tributário, o que só enfraquece a tese da doutrina minoritária acerca da adoção do referido princípio em nosso Ordenamento. 

      Bons estudos!!
    • O Duplo Grau de Jurisdição prevê que em todo processo (administrativo ou judicial) deve haver duas vias, administrativa ou judiciária, dotadas de suas instâncias, uma superior e a outra inferior.
      Porém como ressaltou o colega acima, o    Duplo Grau de Jurisdição não  está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988. 
    • O problema é a questão não falou em momento algum "consubstancia garantia expressa na CF". Apenas disse que é uma garantia. Ao meu ver, essa questão deveria ser no mínimo anulada. Conforme já citado aqui, existe uma previsão implícita na CF garantindo o duplo grau de jurisdição em diversos casos.
    • Gabarito: CERTO.

      Para mim a questão é simples...

      Em que pese o duplo grau de jurisdição não esteja expressamente consagrado no texto constitucional, entende-se que tal instituto encontra-se implícito no texto magno, excluindo-se apenas as hipóteses em que o próprio texto constitucional não determina a possibilidade de apresentação de recursos.

      A questão diz que o duplo grau é uma garantia constitucional..... ao fazer essa afirmação, não se está afirmando que o duplo grau esta expresso na CF.... significa, ao meu ver, que tal instituto é decorrência lógica (implicito) de todo o ordemento constitucional....

      Portanto, gabarito CERTO !!!!
       

    • Princípio que possibilita a revisão das causas já julgadas por juiz de primeira instância (ou grau), denominada jurisdição inferior: garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior, ou de segundo grau (também denominada de segunda instância), através de recurso.

      Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal, desde a proclamação da República. Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais.

      É o caso, por exemplo, da competência atribuída ao STF de julgar ordinariamente os recursos de Habeas Corpus, Habeas Data, mandados de segurança e de injunção e os crimes políticos, conforme o contido no artigo 102, inciso II, da CF. Ora, se o STF está “autorizado” constitucionalmente a acolher recursos, subtende-se que a ação já foi julgada em instância inferior.

      Da mesma forma, está o STJ também “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente.

      Finalmente, o artigo 108, inciso II, da CF, decreta que “
      Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição”
      , ou seja, derruba de vez qualquer dúvida a respeito da legalidade do julgamento de recursos em Grau de Jurisdição diferente daquele em que se originou a causa, expressando definitivamente a legalidade do Duplo Grau de Jurisdição, apesar de não expressá-la legislativa e ortograficamente. 

    • ERRADO!!!!

      STF
      AI 209954 AgR / SP - SÃO PAULO 
      AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO


      Ementa
       
      DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, no âmbito do STF, considerada a circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da Corte, longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal. JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância,
      o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, NÃO CONSUBSTANCIA GARANTIA CONSTITUCIONAL.

    • Prezados,

      Apenas complementando, tal princípio deriva do art. 475 do CPC, de onde se despreende que não há coisa julgada antes de enfrentado o duplo grau de jurisdição.

      Esta é a regra, há exceções.

      Abraços!
    • GABARITO DUVIDOSO...

      Realmente o tema enfrentado pela banca é objeto de grande celeuma doutrinária...
      Em questões puramente objetivas deve-se evitar ao máximo a utilização de questões polêmicas e controvertidas...
      A questão em debate elevou ainda mais o grau de dificuldade (subjetividade) da pergunta ao OMITIR propositadamente a palavra 'expressamente'...
      Já vi em outras questões que a banca fazia esta importante observação, diminuindo sensivelmente o grau de subjetividade da questão, que necessariamente deve estar ausente em questões puramente objetivas.
      Pois existem subsídios para boas teses para ambos os lados:
      - tanto para aqueles que defendem a garantia IMPLÍCITA do duplo grau, no exercício da exegese sistemática e integradora da CF/88;
      - como para aqueles que defendem a inexistência desta garantia constitucional, pelo simples fato de não constar expressamente no corpo da CF/88.
    • TEXTO: O duplo grau de jurisdição consubstancia garantia constitucional. ERRADO! O duplo grau de jurisdição consubstancia direito e não garantia, você diz direito ao duplo grau de jurisdição e não garantia ao duplo grau de jurisdição, ademais mesmo se consubstanciando um direito e não uma garantia, ele também não está previsto na constituição expressamente e sim em normas infraconstitucionais como o código de processo civil por exemplo.Direito e garantia: A primeira abordagem técnica, no direito brasileiro, a explorar a diferença entre direito e garantia foi realizada por Rui Barbosa. Para ele, os direitos seriam disposições declaratórias, e as garantias, disposições assecuratórias. Ou, em outras palavras, o direito é o que se protege, o bem da vida guardado pela Constituição. A garantia é o mecanismo criado pela Constituição para defender o direito.
    • Apenas como forma de complementar os comentários que trouxeram explicações nos sentido de demonstrar que o Duplo grau de jurisdição NÃO consubstancia garantia constitucional, trago 3 exemplos em que não verificamos o duplo grau de jurisdição.

      1- Recurso Inominado.  Art. 41. §1 da Lei 9.099/94 (Juizados especiais) : 

      Art 41. "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado."

      § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      2- Próprio Tribunal decide o mérito diretamente (Art. 515, §3º CPC)

      Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

      §3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 

      3-  Competência originária do STF

       Hipóteses elencadas no art. 102, I CF

       Abraços, bons estudos!!

    • Senhores, o STF já se manifestou quanto ao duplo grau jurisdição, e esta tem sido a posição da banca, no sentido de que não se trata de uma garantia constutucional haja vista que por uma interpretação sistematica da constituição há competências originárias do STF em que não se vislumbra a possibilidade de revisão do mérito pois este é o orgão jurisdicionado máximo do judiciário.

      Não seria estranho pois se garantia fosse não seria razoavel esta corte suprema decidir em única e última instância!

      Portanto: ERRADO
    • Já que ninguém ainda se pronunciou, o princípio do duplo grau de jurisdição adotado pelo Brasil, mas que não encontra-se expressamente previsto na CRFB, encontra guarida no Pacto de São José da Costa Rica (tratado ratificado pelo Brasil) que assim dispõe: Artigo 8º - Garantias judiciais h. direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
    • O duplo grau de jurisdição NÃO é um princípio constitucional. Decorre do Pacto de São José, da Costa Rica. E, embora internalizado no direito doméstico brasileiro, não se reveste de natureza absoluta, existindo diversas exceções e sendo admitidas instâncias únicas de julgamento.
    • GABARITO: ERRADO

      A Constituição Federal prestigia o duplo grau de jurisdição como um princípio, e não como garantia. Na verdade, o principio do duplo grau de jurisdição não chega a consistir numa garantia, pois a Constituição Federal a ele apenas se refere, não o garantindo.
    • Consubstanciar = concretizar
    • Sou novo no site, mas já vi acontecer inúmeras vezes de gente querendo discordar do entendimento da doutrina e do que foi pacificado pela jurisprudência, inclusive do Supremo e dos Superiores. Diante dessas situações só me vem um pensamento: Eles querem minar a concorrência!!

      Como tem gente que fala demais por não ter nada a dizer! Sábio Renato Russo!!
    • Gente,

      A questão está errada porque o duplo grau de jurisdição não é considerado uma garantia constitucional em todos os casos. Como, por exemplo, nas ações de competência originária do STF, em que não se admite o duplo grau de jurisdição.

      Mas ele é sim um princípio expresso.

      Espero ter contribuído.

      Abraços
    • Atenção para a diferenciação entre direitos e garantias:

      DIREITOS são normas de conteúdo declaratório. Por exemplo, o direito à vida, à honra, à liberdade de locomoção.

      GARANTIAS são normas de conteúdo assecuratório. Por exemplo, para preservar o direito à honra, há a indenização por danos materiais e morais.

    • Segundo o STF o duplo grau de jurisdição NÃO é uma garantia constitucional com base no art. 102, I, "B", da CF, que outorga competência originária para aquele tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República, sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo.

      Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. VP & MA

    • RESPOSTA: ERRADA. Galera, Sendo curto e grosso, temos um DIREITO e não uma GARANTIA! Como regra geral, para quem começa a estudar, associe garantia Constitucional aos remédios constitucionais e, na maioria das vezes, a questão estará correta. Forte abraço!

    • A lógica é bastante simples e faz síntese dos comentários acertados nessa questão: a questão abordou o duplo grau de jurisdição como se fosse garantia expressa no Texto Constitucional. Por fim, e como já mencionado, há matérias que serão julgadas em instância única, não havendo falar, pois, em duplo grau.

    • parece confuso, mas nao há expressa garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição;

    • Não, basta lembrar que ele não é cabível, por exemlo, nos processos de competência originária do STF (iria apelar pra onde, pra o Papa?), e que em relação ao habeas data não vigora o princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame nescessário).

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais. Conforme jurisprudência do STF, “O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional (Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AGRAG n. 209954-SP, Relator Ministro Marco Aurélio Melo, j. em 15.09.1998, DJ 04.12.1998) ". Portanto, a assertiva está equivocada.

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • O duplo grau de jurisdição significa que toda decisão pode ser revist pelo órgão judicial ad quem. Portanto, fundamenta a existência do sistema recursal.

       

      O duplo grau de jurisdição possui natureza constitucional implícita.

       

      Quanto a isso, chegou-se à conclusão de que o princípio do duplo grau de jurisdição possui natureza jurídica de princípio constitucional, que advém da interpretação constitucional do devido processo legal e da possibilidade recursal dos tribunais.

       

      E, portanto, aparece de forma implícita na Constituição, mas não se trata de garantia que não possui caráter absoluto e, assim, poderá ser mitigado por outros princípios essenciais.

       

      Ou seja, a Lei ordinária pode vedar a interposição de recursos para determinada espécies de litígios, especialmente aqueles de pequeno valor ou de baixa complexidade. É o que ocorre nas sentenças proferidas nas reclamações trabalhistas, cujo o valor não ultrapasse  dois salários mínimos, cuja a lei determina que são irrecorríveis salvo se tratar de matéria constitucional (Art. 2º, §4ª, da Lei nº 5.584/70).

       

      E, diante da natureza Constitucional implícita, de caráter não absoluto, é imperiosa a busca pela segurança jurídica, onde o duplo grau de jurisdição, ou seja, o reexame de decisões tenta se basear e justificar sua necessidade.

    • Princípio do duplo grau de jurisdição

       

      É princípio que inicialmente decorre da própria estrutura do poder judiciário traçada pela CRFB/88, consiste na divisão do mesmo em instâncias diversas, começando pelos magistrados singulares, passando pelos respectivos tribunais a que eles estão vinculados, pelo STJ e finalmente chegando ao órgão de cúpula, o STF, mas não é um princípio constitucional expresso.

       

      Decorre ainda do princípio constitucional expresso da ampla defesa. Ademais, é princípio que vem consagrado expressamente no Pacto de São José da Costa Rica no ser art. 8º, item 2, alínea "h", o qual tem no Brasil status de norma supralegal, conforme entendimento do STF exarado nos julgamentos do RE nº 466.343/SP e HC nº 87.585/TO (Informativo nº 531).

       

      Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

    • Convenção americana de direitos xD
    • Questão erradíssima.

       

      Segundo o STF, o duplo grau de jurisdição não consubstancia princípio nem garantia constitucional, uma vez que são várias as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento em instância única ordinária.

      Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não estabelece obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição.
       

    • A CF não prevê expressamente o duplo grau de jurisdição e, conforme STF, não é garantia constitucional.

    • Dupla Grau de Jurisdição - significa a possibilidade de que uma decisão seja reapreciada por um órgão superior. O STF entendeu que o dupla grau de jurisdição não é uma garantia prevista na constituição, ou seja, certas decisões não vão caber qualquer recurso.

    • Questão erradíssima.

       

      Segundo o STF, o duplo grau de jurisdição não consubstancia princípio nem garantia constitucional, uma vez que são várias as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento em instância única ordinária.

      Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não estabelece obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição.

    • (TJ-DFT/JUIZ DE DIREITO/2016)

      Em atenção aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais, julgue o item.

      O direito ao duplo grau de jurisdição é assegurado expressamente na CF, decorre da proteção judiciária efetiva e não admite ressalvas, salvo a preclusão decorrente da própria inação processual.

      Errado.

      O STF entende que o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto nem explícita nem implicitamente na CF/1988. Existiria na legislação supralegal (Pacto de São José da Costa Rica), e não na Constituição (AI n. 513.044, STF). Exemplificando, o julgamento do caso conhecido como Mensalão aconteceu no STF. Diante desse fato, vê-se que não seria cabível recurso para outra instância

    • O STF entende que o princípio do duplo grau de jurisdição decorre da legislação supralegal (Pacto de São José da Costa Rica) - STF, AI 513.044.

    • Em atenção aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais, julgue o item.

      O direito ao duplo grau de jurisdição é assegurado expressamente na CF, decorre da proteção judiciária efetiva e não admite ressalvas, salvo a preclusão decorrente da própria inação processual.

      Errado.

      O STF entende que o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto nem explícita nem implicitamente na CF/1988. Existiria na legislação supralegal (Pacto de São José da Costa Rica), e não na Constituição (AI n. 513.044, STF). Exemplificando, o julgamento do caso conhecido como Mensalão aconteceu no STF. Diante desse fato, vê-se que não seria cabível recurso para outra instância

      Dupla Grau de Jurisdição - significa a possibilidade de que uma decisão seja reapreciada por um órgão superior. O STF entendeu que o dupla grau de jurisdição não é uma garantia prevista na constituição, ou seja, certas decisões não vão caber qualquer recurso.

      Segundo o STF, o duplo grau de jurisdição não consubstancia princípio nem garantia constitucional, uma vez que são várias as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento em instância única ordinária.

      Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não estabelece obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição.

    • mais uma pro caderno de erro.


    ID
    279577
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    Matéria referente a nacionalidade e a cidadania pode ser objeto de lei delegada.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre o assunto "Lei Delegada" a CF dispõe o seguinte:

      Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
      § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
    • GABARITO OFICIAL: E

      "ART.68, §1º, CF88- Não serão objeto de lei delegada os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I-organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      II-nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;  (grifo meu)."


      Que Deus nos Abençoe !
    • Errado.

      A Constituição Federal deixa claro (art. 68, §1º, II da CF) que a lei delegada não poderá tratar sobre matéria relacionada a cidadania ou nacionalidade.

      Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
      ...
      II -
      nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


      ATENÇÃO: Lembre-se de que as proibições para edição de medida provisória são maiores que as para edição de lei delegada (em virtude, exatamente, de a medida provisória ter eficácia a partir da edição mesmo antes do legislativo aprovar), porém, em muitas proibições as duas são idênticas.
      Uma coisa que deve ser fixado pelo estudante é que
      DIREITOS INVIDUAIS não podem ser objeto de lei delegada, mas podem por medida provisória.

      Deus seja louvado!
      Bons estudos a todos nós!

    • Art 68 CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      §1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputado ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia dos seus membros;
      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
    • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

      § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    • Mudando o foco dos comentários do PROCESSO LEGISLATIVO para a ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA estabelece a Constituição Federal que:
       
      “Art. 22 - Compete privativamente a União legislar sobre:
      (...)
      XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
      (...)
      Parágrafo Único. Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
       
      Do meu ponto de vista estaria a questão correta se afirmasse que as matérias citadas poderiam ser o objeto de Lei complementar.

      Bons Estudos!

    • Caro Alexandre,


      O par. único do art. 22, quando se refere a lei complementar, não é lei para a União tratar dos assuntos dos incisos.

      Aquela lei complementar é uma lei complementar autorizadora que a União edita possibilitando aos estados-membros legislarem sobre matérias específicas a respeito dos temas trazidos nos incisos.

      Não é o caso trazido pela questão.


      bons estudos!!!
    • Sim, é preciso não confundir conteúdo da lei delegada (no caso aqui a questão explorou as matérias proibidas para tal) com delegação de competências (como se trata de competência privativa da União, pode ser objeto de delegação por meio de lei complementar).
    • Leonardo,olha o que vc escreveu "Uma coisa que deve ser fixado pelo estudante é que DIREITOS INVIDUAIS não podem ser objeto de lei delegada, mas podem por medida provisória."....pois bem,existem algumas restrições às modificações dos direitos individuais em relação as medidas provisórias no texto constitucional,veja: Artigo 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais. O rol dos direitos individuais não é taxativo mas amplo, portanto em relação as leis delegadas a CF foi taxativa aos assuntos que não poderão versar sendo que outros direitos individuais,excetuados aos explicitamente citados, poderão ser objetos de delegação presidencial....abraço.
    • União legisla PRIVATIVAMENTE:

      nacionalidade.cidadania,naturalização

      competencia legislativa privativas, nÃO é objeto de delegação

      COMENTARIO baseando se na questão de organização do estado e não em processo legislativo
    • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
      Tudo tem limite!!!
    • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamada Configurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
      Como para o concurseiro tempo é imprescindível...

      FICA A DICA! 

    • 2012

      Pode o Congresso Nacional delegar ao presidente da República competência para legislar sobre nacionalidade.

      Errada

    • A questão exige conhecimento relacionado à temática do processo legislativo. Conforme art. 68, § 1º - “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...] II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Matérias que não podem ser objeto de lei delegada

      O art. 68, § 1º

      1- As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispostas no art. 49,

      2- As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

      3- Matéria reservada à lei complementar.

      4- A organização do poder judiciário e do Ministério Público, suas carreira e garantias de seu membros;

      5- Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

      6- Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

       

    • Errado

      A questão exige conhecimento relacionado à temática do processo legislativo. Conforme art. 68, § 1º - “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...] II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais".

    • É bacana a dica do Paulo, mas pode excluir comentários excelentes que não tem tantas estrelas ou às vezes nenhuma, mas que é super atual trazendo uma jurisprudência recente sobre o assunto ou alteração legislativa.

      Eu vou nos "mais curtidos", depois em seguida dou uma corrida em "ordenado por data"

      E só numa questão mais polêmica leio todos os comentários.


    ID
    279580
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    O Tribunal de Contas da União, órgão ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é subordinado ao Poder Legislativo, do qual é órgão auxiliar e de orientação.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contas e o Poder Legislativo.

      Galera, isso tanto é verdade que o Tribunal não exerce função legislativa, mas somente de fiscalização e controle, de natureza administrativa. Outro detalhe, apesar de o nome de Tribunal de Contas, as cortes de contas não exercem jurisdição, não fazem "coisa julgada".

      Agora, para corroborar ainda mais, vejam esse excerto da ADIMC 4.190/RJ. Ele contradiz totalmente aquela frase que ouvimos por aí: "Os Tribunais de Contas são meros órgãos auxiliares do Legislativo". Melhor repensarmos essa frase. Celso de Mello desbancou isso, heheh.



      ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello
      "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação instituicional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura.

      Revela-se inteiramente falsa e completamente destituída de fundamento constitucional a ideia, de todo equivocada, de que os Tribunais de Contas seriam meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo.

      N
      a realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgão delegatários nem organismo de mero assessoramento técnico."

      Bons estudos a todos nós!
      Deus seja louvado!
    • Questão ERRADA.
      Para o CESPE, considera-se que o Tribunal é um órgão autônomo. Já ESAF e FCC consideram-no vinculado ao Legislativo.
      Para o CESPE o TCU é um órgão autônomo, é um órgão fora da estrutura tradicional dos Poderes.
      Apesar de ter o nome de “Tribunal”, apesar de a lei orgânica do TCU falar em “jurisdição”, apesar de seus ministros terem as mesmas garantias dos ministros do STJ. O TCU NÃO é órgão do Poder Judiciário.
      TCU é um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.

      Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com/2011/10/fiscalizacao-contabil-financeira-e.html
      Bons estudos.


    • Com relação à organização político-administrativa do Estado
      brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
      próximos itens.
      O Tribunal de Contas da União, órgão ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é subordinado ao Poder Legislativo, do qual é órgão auxiliar e de orientação.
       A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, justamente,  porque o TCU não é subordinado ao Poder Legislativo. Para embasar essa fundamentação asseverou o Min. Celso de Melo, " os Tribunais de Contas ostentam posição emimente na estreutura constitucional brasileitra, não se achando subordinados, por qualquer vínculo hierárquico, ao Poder Legislativo, de que não são delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primeiramente, da própria Constituição da República" (ADI 4.190, j. 10/02/2010).  

    • É um orgão autônomo, vinculado ao poder legislativo!

    • O examinador escreve muito mal, pois confunde conceitos. Quando diz que o TCU é subordinado ao "poder legislativo" para tornar a questão errada, na verdade, ele quer dizer que o TCU é subordinado ao congresso (que tornaria, de fato, a questão errada). 

      Marquei errado pq já vi isso acontecendo várias vezes, mas efetivamente, nem faz sentido o que se diz, o tcu é órgão do legislativo e é subordinado ao legislativo.. É como dizer que a presidência da república é subordinada ao poder executivo.. 

    • O TCU é um órgão independente!

    • se a Cespe considera ele autônomo, por que não considera ele independente institucionalmente?

    • Prezados, tenham atenção
      Errado!
      a quem incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é o Congresso Nacional;

      O TCU é um orgão independente funcionalmente, isso significa que mesmo ele sendo um auxiliar do Congresso ele não precisa de sua permissão para agir/aplicar fiscalizações, e sanções.

      Sua dependência institucional se traduz pela sua não autonomia, ou seja o TCU não pode autoregular-se

    • Apenas faz parte da estrutura do Legislativo, mas não há vinculação.

    • ERRADO

       

      Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

       

      O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. ERRADO

    • A questão aborda a temática relacionada à organização político-administrativa do Estado brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo. Analisando a assertiva, é correto dizer que não há que se falar em relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas e Poder Legislativo. Trata-se, por outro lado, de órgão auxiliar e de orientação. Nesse sentido:

      "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura" ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello.

      Gabarito do professor: assertiva errada.

    ID
    279583
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Alternativas
    Comentários
    • CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ...

    • Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

      Resposta: O erro da questão está em atribuir competência concorrente ao referidos serviços (águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão), contrariando regra expressa no artigo 22, IV da CF de 88, in verbis, que atribiu competência privativa sobre tais serviço à União:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I -IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    • Olá pessoal!
      Existe uma pequena mandala sobre alguns dos incisos  do art. 22 da CF(principalmente o inciso I) que as bancas gostam de cobrar e com certeza nos ajudará no momento da prova.
      Segue a mandala
      CAPACETE DE PIMENTA

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
      II - desapropriação;
      XIV - populações indígenas;
      XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
      XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
      XI - trânsito e transporte;
      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      Comercial
      Agrário
      Penal
      Aeronáutico
      Civil
      Eleitoral
      Trabalho
      Espacial

      DEsapropriações

      Processual penal
      Indigenas(populações indigenas)
      Marítimo
      Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
      Nacionalidade, cidadania e naturalização;
      Transito e transporte;
      Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      Espero que tenha ajudado.

       

    • CORRETO O GABARITO...

      Para ajudar na memorização:

      - Art. 22, I, da CF/88 - competência privativa da União:
      CAPACETE DE PM;

      - Art. 24, I, da CF/88 - competência concorrente:
      PUTEF.


    • Competência concorrente

      Processo mnemônico:

      Tri - Tributário

      Fi - Financeiro

      Penit - Penitenciário

      Ec - Econômico

      Ur - Urbanístico


    • Trata-se de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Questão incorreta.

    • GABARITO ERRADO

       

      PRIVATIVA DA UNIÃO

       

      DICA: DECORE AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E COMUNS.

    •  

      Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união : INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, SERVIÇO POSTAL E PROPAGANDA COMERCIAL.

       

       

      A força para vencer existe dentro de cada um de nós. Os vitoriosos são os únicos que a usam! - Chiara Laíssy

    • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. A assertiva está errada pois a competência apresentada, na verdade, é privativa da União. Nesse sentido:

      Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:​

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    • CF/88:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ...


    ID
    279586
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Art. 85.
      São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      I - a existência da União;

      II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

      III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

      IV - a segurança interna do País;

      V - a probidade na administração;

      VI - a lei orçamentária;

      VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    • CERTA!!!

      O rol é EXEMPLIFICATIVO!

      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


      ....
    • GABARITO OFICIAL: C

      ART.85, CF88- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 


      Que Deus nos Abençoe !
    • Certo.

      Esquema para memorizar.

      CRIME COMUM                       CRIME DE RESPONSABILIDADE
        Infrações Penais                             Infração Política
      Não político                                          Atentem contra CF
      Julga STF                                            Julga SF

      Como a questão relata sobre temas da CF, trata-se de crime de responsabilidade
    • Na atual Constituição da República, o art. 85 prescreve ue os atos do PR que atentarem contra a Constiuição serão considerados crimes de Responsabilidade.
      São exemplos:
      Atos que atentarem contra:
      a) existência da União
      b) livre exercício do Poder Legislativo, do poder Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da federação
      c) exercício de direitos políticos, individuais e sociais
      d) segurança nacional
      e) probidade da administração
      f) Lei orçamentária
      g) o cumprimento das leis e das decisões juidiciais

      Fonte: Lenza, 2013
    • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

       

       (1) Infrações penais comuns:

       

                  (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

       

                   (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

       

      Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

       

      (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

       

      (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

       

      (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

       

      (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

       

      GABARITO: CERTO

    • A questão aborda a temática relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Tendo em vista a disciplina constitucional relacionada ao assunto, é possível dizer que a assertiva está correta. Nesse sentido, conforme a CF/88:

      Art. 85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.


    ID
    279589
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos princípios administrativos e aos serviços públicos,
    julgue os itens que se seguem.

    A possibilidade de encampação da concessão de serviço público constitui um dos exemplos da aplicação do princípio da continuidade do serviço público.

    Alternativas
    Comentários
    • A encampação, também chamada de resgate, trata da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato. Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente.  
    • CERTO

      Princípio da continuidade do serviço público: o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Consequencias:
       

      • Limitação à greve nos serviços públicos (CF, art. 37, VII);

      • Necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição, para preencher as funções públicas temporariamente vagas;

      • Impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.

      • Faculdade da Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa contratada, para assegurar a continuidade do serviço;


      • Possibilidade de encampação da concessão de serviço público. 
       

    • Fundamento legal: Lei nº 8.987/95:

      Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      II - encampação;

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    • CERTA!

      A encampação é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.
       Hely Lopes Meireles
    • Certo.
       

      Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.° 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):


      Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.


      O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

      A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

      Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).


       

    • O Princípio da Continuidade do Serviço Público, que visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

      Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

      Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

      - restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;

      - suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;

      - impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

      - possibilidade da
      encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

       
    • Entendi sua dúvida colega,
         Mas veja só... quando ocorre a encampação a Administração rescinde o contrato unilateralmente com o terceiro, e ato contínuo, continua com a atividade (encampa a atividade - toma para si) justamente com vistas à continuidade da prestação do serviço, fica claro então a aplicação do princípio da continuidade do serviço público: foi nesse sentido a abordagem da questão.
            Espero ter ajudado,
                                                Abraços...

      Respire sempre - É fundamental!
    • Não esqueçam que a citada encampação necessita da existência de uma relação de subordinação enquanto na delegação esta não é necessária.
    • CORRETA 

      Justamente, quando a concessionaria não atender o principio da continuidade que é manter o serviço publico de forma continua, existe a possibilidade de encampação, que é quando a adm. publica pode retomar o serviço coercitivamente por interesse público.
    •  

      A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).


      Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    • EU marquei o gabarito como errado!
      O motivo foi que pra mim o Princípio da Continuidade do Serviço Público se aplicaria bonitinho ao caso da caducidade, onde o particular deixa de cumprir com suas obrigações contratuais.
      Quando à encampação, vemos que nela a Administração Pública toma para si o serviço público exercido pelo particular por motivo de interesse público, ou seja, para mim, estaria tal situação mais ligada ao fato da supremacia do interesse público do que propriamente ao princípio da continuidade do serviço público.
      O que acham, colegas?


    • Lucas Melo.. Tb marquei errado pelos mesmo motivo.. Fui até aqui no meu livro do Marcelo Alexandrino buscar o que ele fala e não vi nada falando sobre isso de forma clara! Não concordo com o gabarito!

    • Princípio da Continuidade do Serviço Público e Supremacia do Interesse Público, temos que ter em mente que esses princípios andam juntos.... CESPE adora assertivas desse formato.

      Fé, Força e Foco!

      Bons Estudos 

    • Faria mais sentido dizer que a caducidade está relacionada com o princípio da continuidade do serviço público, já que se o serviço não está sendo prestado ou o está sendo de forma precária, tem-se hipótese de descumprimento de dever por parte da concessionária.

      De qualquer forma, gabarito CERTO

    • Certo, já que a encampação é a extinção antes do término do contrato por motivo de interesse público. 

    • Encampação: É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.

    • Concordo com o colega Na Luta e acho que o principio da continuidade do serviço público está mais ligado a caducidade que ocorre quando a concecionaria comete falhas na prestação do serviço ou em relação ao contrato.

      A Encampação ocorre por mero interesse público, sem que a concecionaria tivesse cometido qualquer falha na prestação do serviço, então estaria ligado na verdade ao principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    • CERTO !!!

    • Encampaçãou e caducidade estão relacionados com o Princípio da Continuidade do Serviço público.

    • ajudou muito flavinha

    • CERTO

       

      É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja  qualquer vício na concesão ou qualuqer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

       

      A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

       

      a) interesse público

       

      b) lei autorizativa específica

       

      c) pagamento právio da indenização

       

       

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

       

       

                                                                                           #batendonaportadaexaustão

    • encampação

      substantivo feminino

      1.

      tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.

      2.

      jur anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.

    • A encampação constitui modalidade de extinção da concessão de serviço público, por meio da qual o poder concedente, baseado em razões de interesse público superveniente, e mediante prévia lei autorizativa específica, retoma para si a prestação do serviço, devendo, todavia, indenizar o concessionário, em vista da prematura rescisão contratual, sem culpa por parte do contratado.

      O instituto tem seu conceito legal sediado no art. 37 da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

      "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

      A referida retomada da prestação do serviço, pelo Estado (sentido amplo), opera-se, por óbvio, sem solução de continuidade, o que, de fato, implica observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, no que, realmente, está correta a assertiva ao citar a encampação como mecanismo de aplicação do sobredito princípio.

      Saliente-se que, a exemplo do que se dá nos demais casos de extinção da concessão, também na encampação a Administração Pública pode incorporar os bens do concessionário necessários à manutenção do serviço (Lei 8.987/95, art. 36), o que denota a efetiva observância do princípio da continuidade.

      Em âmbito doutrinário, assim se manifesta Maria Sylvia Di Pietro, quanto ao ponto:

      "(...)em qualquer dos casos de extinção da concessão previstos no artigo 35 da Lei nº 8.987 (advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência e extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular), é cabível a incorporação, ao poder concedente, dos bens do concessionário necessários ao serviço público, mediante indenização (art. 36 da Lei 8.987); é o que se denomina de reversão, a qual encontra fundamento no princípio da continuidade do serviço público."

      Correta, pois, a assertiva sob análise.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 306.


    ID
    279592
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos princípios administrativos e aos serviços públicos,
    julgue os itens que se seguem.

    O princípio da imutabilidade do regime jurídico é inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, razão pela qual os usuários do serviço público e os contratados pela administração têm direito adquirido à manuteção de determinado regime jurídico.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      Após o belíssimo comentário da amiga Glaucia. Acredito que essa questão trate do regime jurídico dos serviços públicos e não do servidores públicos em si (apesar de realmente ter uma certa relação, já que o regime dos servidores também é mutável visando ao interesse público).

      Dessarte, um dos princípios que regem os serviços públicos é exatamente o oposto a "imutabilidade". O "princípio da mutabilidade do regime jurídico" ou da "flexibilização dos meios aos fins" autoriza mudanças no regime de execução do serviço público para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

      Lógico, caso ocorra alteração passível de estremecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser reajustado pela Administração.

      Enfim, o regime de prestação dos serviços públicos é mutável para atender melhor ao interesse público.
    • TJRN - Apelação Cível: AC 3180 RN 2007.003180-0 Resumo: .

      Ementa

      ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO. LEI COMPLR Nº 203/2001. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO QUE PASSA DE PERCENTAGEM PARA VALOR PECUNIÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJRN. I

      - Com a edição da Lei Complr Estadual nº 203/01, o cálculo de gratificações deixou de ser sobre a forma de percentual, incidente sobre o vencimento, para ser transformado em valores pecuniários, correspondentes ao valor da gratificação do mês anterior à publicação da lei. II - Preservação do Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos. III - O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STJ. IV - Conhecimento e improvimento do recurso.

      Ora, se nem o servidor público tem direito adquirido a imutabilidade de seu regime jurídico, quanto mais um mero contratado pela Administração ou um simples usário do serviço público....

    •  Leis que dizem respeito à aquisição de direito não geram direito adquirido. Segue decisão do STF:

      "(...) Inexistência de direito adquirido a regime jurídico do servidor público
      cuja modificação decorre de texto constitucional" (STF, RE nº 100.144-SP,
      Rel. Min. MOREIRA ALVES, RTJ 109/1175, j. em 7/07/83).
    • A Seção, com base em precedente, reafirmou que, segundo entendimento consolidado no STF, o servidor público não possui direito adquirido à permanência no regime jurídico funcional anterior e nem a preservar determinado regime de cálculo de vencimento ou proventos. Só não pode haver decréscimo de vencimentos no valor nominal da remuneração anterior. Sendo assim, como no caso não houve decréscimo nos vencimentos do servidor, nem a citada lei violou direitos, denegou-se a segurança. Precedentes citados do STF: MS 24.875-DF, DJ 6/10/2006; do STJ: MS 12.074-DF, DJ 7/8/2006; MS 11.294-DF, DJ 5/2/2007, e REsp 514.402-RJ, DJ 27/11/2006. MS 12.126-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/10/2007.
      Fonte: STJ
      Sucesso,


    • O princípio da imutabilidade do regime jurídico NÃO é inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, mas sim o Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico ou da Flexibilidade dos Meios aos Fins.  Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p. 109, 24ª Ed.), este princípio "autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm o direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público".

    • A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo).

      Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE:

      A) uma nova constituição (texto originário);

      B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);

      C) criação ou aumento de tributos;

      D) MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO

    • ERRADO

      NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AO REGIME JURÍDICO

    • não há direito adquirido a REGIME JURÍDICO

    • Na realidade, o princípio que, de fato, se revela inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, não é o da "imutabilidade", mas sim o princípio da mutabilidade do regime jurídico, cujo conteudo, ademais, se direciona em sentido absolutamente oposto ao defendido na presente questão.

      No ponto, a lição de Maria Sylvia Di Pietro lança luzes definitivas acerca da matéria. Confira-se:

      "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, sem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público."

      Incorreta, portanto, a afirmativa sob exame.


      Gabarito do professor: ERRADO

      Bibliografia:

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 112-113.
    • Não existe direito adquirido a regime jurídico.

    • GABARITO: ERRADO

      A banca cobrou o mesmo assunto 2 vezes no mesmo ano.

      Q70788 Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANEEL Provas: Nível Superior

      Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo. (CERTO)


    ID
    279595
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes administrativos,
    à organização administrativa e aos atos administrativos.

    As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público.

    Alternativas
    Comentários
    • O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação.
    • ERRADO.

      No âmbito da legislação federal,  as empresas públicas se configuram sempre que o capital de uma pessoa jurídica de direito privado pertencer a União de forma exclusiva, ou for compartilhado, de modo a que esta possua a maioria do capital votante, com capitais oriundos de outras pessoas de direito público,
      ou mesmo de pessoas de direito privado integrantes da Administração Indireta de quaisquer dos entes da Federação.

      Fonte: 
      http://jus.uol.com.br/revista/texto/386/as-empresas-publicas-e-as-sociedades-de-economia-mista-e-o-dever-de-realizar-concursos-publicos-no-direito-brasileiro/4
    • A resposta está no DL 900/1969:

      Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

      Inté

    • Acrescento, ainda, trecho do livro "Direito Administrativo Descomplicado: "Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem porcento do capital pertencer à pessoa instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restantante do capital estar nas mãos d eoutras pessoas políticas, ou de quaiser entidades da Administração Indireita (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação".
    • Caros Colegas, eis a questão:

      Se o capital da empresa pública deve ser composto 100% de capital público, ainda de de várias entidades de direito público, como seria possível termos uma sociedade de economia mista fazendo parte da composição do capital, levando em consideraçao que seu capital não é 100% público?

      Vi uma questão acerca de tal assunto, e agora essa...

      Se alguem souber...

      Abraços e Bons Estudos!
    • Rafael, olha a diferença. O capital tem que ser 100% público, isso não quer dizer que não possa ser composto por capital de pessoas jurídicas de direito privado, entende? (Pode ser composto com capital de SA´s e EP, sem o menor problema). O que que é vedado é capital inteiramente privado, por exemplo Bradesco, Banco Itaú, dentre outros.
    • Concordo em parte com o ponto de vista do Rafale Singer. Também não vejo a possibilidade de uma S/A fazer parte de uma Empresa Pública Pluripessoal, uma vez que essa é de capital exclusivamente público e aquela possui capital misto (privado e público). Seria colocar capital publico/privado em capital público, o que não é aceito em Empresas Públicas.
    • Se me permitem,


      Creio que quando o capital, proveniente de um sociedade de economia mista, é subscrito ou integralizado em uma empresa pública, ele é tido - ainda que de forma ficta, por tratar-se de um questão de política empresarial adotada pela lei - como um capital 100% público, até porque essa integralização se deu por vontade do poder público, que detem o controle acionário da sociedade de economia mista, bem como por tal entidade pertencer aos quadros da administração indireta.
    • Errado.

      "As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público."

      O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital votante de uma empresa pública. É possível, porém, desde que maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou entidades das diversas Administrações Indiretas.

      Fonte: DC Descomplicado
    • Resposta para RAFAEL SINGER.

       A Sociedade de Economia Mista pode sim fazer parte da composição do capital da Empresa Pública, desde que ela componha com a parte do seu capital público, tendo em vista que a SEM é composta por capital misto (público e privado).
    • Espero ajudar na dúvida de todos com a transcricao de parte integrante do livro de M. Sylvia di Pietro :
        ...o art 5 do DL 900/69 permite no capital da empresa pública a participacao de outras pesoas de dir. público interno, bem como de entidades da administracao indireta da Uniao, Estados, Df e municipios. Desde q  a maioria do capital votante permaneça de propriedade da Uniao. Com isso admite-se a participaçao de pess. jur. dir. privado que integrem a adm. indireta, inclusive de soc economia mista em q o capital é parcialmente privado, no capital da empresa pública.
    • COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: nas empresas públicas, esse capital será inteiramente público, enquanto que nas sociedades de economia mista esse capital poderá ser misto, ou seja, parte público e parte privado, desde que a maioria do capital votante seja público.

      CUIDADO!!!


      A afirmativa de que o capital das empresas públicas é inteiramente público deve ser considerada correta em questões de concurso, mas isso deve ser interpretado no sentido de que 100% do capital pertencerá à Administração, direta ou indireta, não podendo pertencer a particulares. Assim, é possível, por exemplo, que uma sociedade de economia mista (que tem parte do capital privado) tenha participação no capital social de uma empresa pública.


      Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo M. Knoplock
    • Sempre me confundi c/isso, se pode ou não uma SEM fazer parte do capital de uma EP.

      Mas, pelo q observei dos comentários, a questão é pensar q ela faz parte da Adm Púb Indireta e, assim, seria possível essa integração ao capital.

      Acho q é isso.

      Bons estudos! Não desanimem!
    • Pra mim o raciocínio é bem simples. Vejam:

      "As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (OU SEJA, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOC. DE ECON. MISTA) não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público".

      Percebam que o quesito afirma que é vedado até às EMPRESAS PÚBLICAS, que tem capital integralmente público, a participação na composição de OUTRAS EMPRESAS PÚBLICAS, o que é errado, já que, no final das contas, o capital continuaria integralmente púlblico.

      Esse simplório raciocínio já mataria a questão.

      O que acham?
    • Sem sofrimento....

      A composição do capital da Empresa Pública necessita, sim, de 100% de capital público.

      Agora, NÃO DEVEMOS CONFUNDIR: 100% de capital público com 100% de patrimônio público. Portanto, as empresas públicas podem ser constituidas com vários sócios, por exemplo: uma autarquia, um municipio, e, em tese, até mesmo uma sociedade de economia mista. Para isso, basta a SEM integralizar a parte pública de seu capital.

      (Lição do professor Cyonil Borges)

      Espero ter ajudado...

    • EXCELENTE O COMENTÁRIO TRAZIDO PELO ÚLTIMO COLEGA "PEDRO".
      SEMPRE ME ENROLAVA COM ESSA QUESTÃO, ATÉ QUE ESSE COMENTÁRIO CLAREOU TUDO.
      OU SEJA, SE A S.E.M. INTEGRALIZAR NO CAPITAL DA EMPERESA PÚBLICA APENAS A PARTE DE SEU CAPITAL QUE É PÚBLICA, O CAPITAL A E.P CONTINUARÁ 100% PÚBLICO.
      TB FICA FÁCIL A QUESTÃO SE LEMBRARMOS QUE A E.P TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E 100% DO CAPITAL PÚBLICO.
      ASSIM, UMA E.P(PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DA ADM. INDIRETA) PODE INTEGRALIZAR O CAPITAL DE OUTRA E.P. 
    • Primeiro: Capital público é diferente de personalidade jurídica de direito publico.

      -Capital público= oriundo de pessoas integrantes da administração direta(União, estados, DF. municípios) ou indireta (autarquia, fundações de direito público e privado, E.P,  S.E.M). Deve ser o acionista majoritário , ou seja, 50% + 1.
      Obs: pessoas jurídicas de direito privado PODEM compor capital público

      -Capital privado: Quando as ações podem ser negociadas na bolsa. Essas irão pertencer a particulares.
      Obs: Esse particulares não integram a Administração.

      -Capital aberto: ações negociáveis na bolsa de valores

      -Capital fechado: As ações não são negociadas na bolsa. Serão negociadas com quem o ente majoritário quiser.

      EXEMPLO:
      Petrobras
      Capital público majoritário: União
      Capital aberto

      Fonte: Professora Lidiane Coutinho no site EVP.
      Excelente professora.
    • RECURSOS POLÍCIA FEDERAL - 2012

       

       

      Recursos elaborados pelo professor Gustavo Scatolino

      Gustavo.scatolino@gmail.com

      @gscatolino

       

       

      Questão n. 105

       

      A questão apresentou a seguinte sentença: “Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.”

       

      O gabarito foi dado como incorreto. Porém, a questão merece ser anulada, porque segundo o DL 200/67, art, 5º, II, Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

       

      Segundo o mesmo decreto, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

       

      Com efeito, o DL 200/67 admite que entidades da Administração Indireta participem do capital de empresa pública, entre elas a sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado. Desse modo, admitem-se recursos particulares no capital de empresa pública federal.

      continua...

    • Quando a questão afirma que “Existe a possibilidade” de particulares comporem o capital de empresa pública federal, não se deve olvidar que sociedades de economia mista, que tem capital de particulares, possam participar na formação do capital social. Inclusive a questão menciona apenas a “participação” de capital privado, o que conforme visto é possível. Assim, a questão deve ser alterada de errada para certa; ou preferencialmente ANULADA, pois não contém todos os elementos para o exato julgamento.

       

      Vale a pena destacar trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2012, pág. 101): “O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, integrantes de pessoas da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob a propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades diversas da Administração Indireta.”

       

      Mais adiante, os autores acima citados mencionam a possibilidade de sociedade de economia mista participar de capital de empresa pública federal.

       

      No mesmo sentido MariaSylvia (2009, pág. 452) admite participação de sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado, na composição de empresa pública: “Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.”

    • Por todos esses motivos, a questão deve ser ANULADA.

       

      Questão n. 107

       

                  Deve ser ANULADA, pois o edital regulador do certame não fez previsão ao tema serviços públicos, muito menos à Lei n. 8.987/95. Confira:

       

      ANEXO I - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 5 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 6 Sanções  aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 7 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 

      A questão foi anulada por não constar no edital, porém, o Decreto-lei 900/69 revogou justamente a frase da questão, vejamos: "II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    • Fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/recursos-de-questoes-de-direito-administrativo--agente-da-policia-federal

    • O primeiro comentário do colega Arnaldo, está corretissimo, e pronto !!!


      ora, outros entes descentralizados, pertencem a administração geral do estado, exceto concessionários e permissionários, desta forma, desde que a maioria do capital pertença EXCLUSIVAMENTE a União, não há óbice e tem regulamentação, e ponto final!!!

      FERNANDO LORENCINI
    • Agora entendi, admite-se todas as formas em direito seja LTDA OU S/A... Não irá de deixar ser Empresa Pública sendo 100% capital público.

    • GAB: ERRADO

      As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público.

      SEM(CAPITAL 50%+1)  e  EP(CAPITAL 100% PÚBLICO)= PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

      1 CONCLUSÃO= O CAPITAL DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO É INTEIRAMENTE PÚBLICO, SEM=(CAPITAL  PÚBLICO 50%+1), O RESTO PODE SER PARTICULAR.

      2 CONCLUSÃO= A SEM pode   participar da composição do capital de empresas públicas, desde que  o capital que componha seja a parte pública, jamais o capital particular pode compor, PORQUE EMPRESA PÚBLICA= CAPITAL 100% PÚBLICO


      A SEGREDO PARA PASSAR É NÃO DESISTIR.

      SE VOCÊ ACHA QUE PODE, OU QUE NÃO PODE DE QUALQUER FORMA ESTA CERTO (HENRY FORD)

    • Pessoal, vi em uma aula ou pelo menos entendi assim, que o capital de uma Empresa Pública vem totalmente de seu ente institucionalizador (ou seja, a instituição da administração direta responsável pela sua criação) e por causa desse pensamento acabei errando a questão e colocando uma dúvida na minha linha de pensamento. Alguém tem conhecimento sobre isso?

       

      Desde já, obrigado :)

    • Empresas públicas 

       

      "Capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital."

       

      Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 205

    •                                                             COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS

       

      100% PÚBLICO DE CAFITAL FECHADO: As ações são negociadas somemtente com entes políticos ou administrativos. 

        - CAPITAL UNIPESSOAL: 100% de um mesmo ente, seja ele político ou administrativo.

        - CAPITAL PLURIPESSOAL: Vários entes parcitipam, sejam eles políticos ou administrativos.

       

       

      Ex.: UNIÃO ---> EMPRESA PÚBLICA

                               60% - UNIÃO

                               20% - CEARÁ

                               10% - FORTALEZA

                               10% - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL               

                          1 0 0 %      P Ú B L I C O

       

       

       

      INFRAERO: 100% DA UNIÃO (unipessoal)

      DATAPREV: 51% DA UNIÃO - 49% DO INSS (pluripessoal)

       

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • A Lei 13.303/2016 - Estatuto das Empresas Estatais - incorporou o conceito que já vigorava em âmbito doutrinário, na linha do qual a composição do capital social das empresas públicas, a despeito de o controle dever permanecer sob o domínio da pessoa política instituidora (União, Estados, DF ou Municípios), nada impediria que houvesse a participação acionária minoritária por parte de entidades integrantes da Administração Pública, inclusive daquelas com natureza de pessoas jurídicas de direito privado.

      No ponto, assim estabelece o art. 3º do mencionado diploma legal:

      "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

      Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


      Equivocada, portanto, esta afirmativa.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • Decreto-Lei 200/1967, art. 3º, parágrafo único: Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

       

      Fonte: www.planalto.gov.br

    • Bem, o que pode levar o povo errar é a palavra "DESSAS" que remete as "empresas públicas de direito privado" e não a "empresas públicas"

    • podem se tiverem a maioria do capital votante

    • Decreto-Lei 900/69

      Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública ( ), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios

      Nas empresas públicas o capital deverá ser integralmente público, podendo participar deste os entes da Administração Direta (deve possuir a maioria do capital votante) e da Indireta. Só não é admitida a participação de particulares.

      Lei das Estatais

      Art. 3o Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


    ID
    279598
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes administrativos,
    à organização administrativa e aos atos administrativos.

    Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Poder de Polícia é um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica,as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.

      No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo.

      Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
    • CERTO

      poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos), como vinculado (como no caso da licença)

    • PODER DE POLÍCIA DISCRICIONÁRIO está presente na maior parte das medidas de polícia. Quando a lei deixa certa margem de apreciação quanto a determinados elementos para o executor da medida, fala-se em discricionariedade. Na maioria das situações fáticas é dado a Administração decidir qual o melhor momento de agir e quais os meios mais adequados a se seguir, uma vez que o legislador não tem como prever todas as hipóteses possíveis de atuação da Administração Pública.

      PODER DE POLÍCIA VINCULADO. Neste caso não cabe apreciação de conveniência e oportunidade, uma vez que, a lei já estabelece a solução previamente estabelecida, apontando os procedimentos a serem adotados pela Administração, sem possibilidade de opção.
    • Resposta CERTA

      Cabe mencionar que o poder de polícia não é essencialmente discricionário, ora se expressando através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados. 
      O poder de polícia vinculado é aquele em que a lei prevê uma única conduta possível ao agente diante do caso concreto.
    •  Polícia Administrativa e Polícia Judiciária
       


      O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária. Os doutrinadores apontam como –principal diferença entre essas duas polícias o seguinte: a polícia administrativa tem caráter preventivo e a polícia judiciária, repressivo.

      Ocorre que, como bem leciona Edimur Ferreira (2001, p.202), “essa afirmação não é absoluta. Tanto uma quanto a outra podem se realizar atuando preventiva ou repressivamente”.

      A polícia administrativa pode agir tanto preventiva quanto repressivamente. Em ambos os casos, ela visa impedir que o comportamento individual sobrepuje, ou mesmo prejudique, a coletividade. Por exemplo, quando interfere numa passeata.


       Atuação da Polícia Administrativa

      A polícia administrativa, aqui abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo, manifesta-se por meio de:

      -atos normativos e de alcance geral: com a lei, tem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode dar-se por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções; por exemplo, as normas que disciplinam a presença de menores em casas noturnas;

      -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas (apreensão de edição de revista com reportagem imoral, interdição de estabelecimento comercial etc.) e medidas preventivas (vistoria, fiscalização, licença, autorização), ambas com o intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.


      A polícia judiciária, por sua vez, também atua repressiva e preventivamente. Daquela forma, em relação ao infrator da lei penal e, desta forma, em relação ao interesse geral, pois, com a punição tenta-se impedir a reincidência e proteger a coletividade.

      Segundo observa Álvaro Lazzarini, citado por Maria Sylvia Di Pietro (2001, p.111),

      A polícia judiciária, por sua vez, também atua repressiva e preventivamente. Daquela forma, em relação ao infrator da lei penal e, desta forma, em relação ao interesse geral, pois, com a punição tenta-se impedir a reincidência e proteger a coletividade.

      Segundo observa Álvaro Lazzarini, citado por Maria Sylvia Di Pietro (2001, p.111),









    • Certo

      O poder de políca pode tanto ser discricionário quanto vinculado. Na maioria das vezes, discricionário, mas também pode ser vinculado.
    • Discricionariedade - O Poder de Polícia será discricionário quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos.

      Vinculação - será vinculado quando a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração Pública terá de adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção.
    • Em relação à discricionaridade do Pode de Polícia, Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que "Em grande parte dos casos concretos, a administração pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal" (ob.cit., p. 113)

      Porém, em outros casos, a lei estabelece que, diante de determinadas situações, a administração pública terá que adotar uma solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção; são as hipóteses em que o Poder de Polícia será vinculado
    • Apenas complementando e citando exemplos:

      - Poder vinculado: é aquele poder em que o administrador não tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.
      Ex: Um garoto de 13 anos de idade sempre sonha em tirar a habilitação; quando ele preencher os requisitos a autoridade terá que conceder a carta.(poder de polícia vinculado)
      Ex2: Licença para construção; preenchidas as condições, o poder público não pode indeferir o pedido.

      - Poder discricionário: é aquele em que o administrador tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade para praticar o ato, mas deve sempre praticar dentro dos limites legais. Se fugir dos limites da lei será um ato arbitrário, ilegal.
      Ex: Autorização para colocar mesas na calçada pública.
      *Quando houver um rol de requisitos no diploma legal, normalmente esse rol será a respeito de uma conduta vinculada. Já quando for uma decisão discricionária, a lei dará algumas alternativas de escolha por parte da autoridade;
    • Para Celso Antônio Bandeira de Mello a classificação quanto a liberdade dos poderes administrativos não são nem completamente vinculados e nem completamente discricionários, ou seja, um mesmo poder poderá ser vinculado ou discricionário não sendo o poder que é vinculado ou discricionário mas sim o ato administrativo praticado no exercício desse poder, vejamos:

      Ex: Em decorrência do exercício do poder de polícia o administrador poderá conceder uma autorização que é um ato discricionário ou deverá desde que preenchido os requisitos legais conceder uma licença que é uma ato vinculado.
    • Já os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em sua obra Dir. Administrativo Descomplicado, posicionam-se da seguinte forma sobre a referida questão: "Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais."

      Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino defendem que a regra é a DISCRICIONARIEDADE do poder de polícia, havendo a vinculação somente por exceção. Isto me confundiu para resolver esta questão do CESPE, pois me parece que o CESPE entende que ambos (discricionariedade e vinculação) estão lado a lado, sendo os dois a regra.

      Corrijam-me se eu estiver errada.

      Bons estudos!
    • A doutrina em geral indica 3 características do ATO praticado sobre a orbita do poder de polícia:
      Discricionariedade, 
      Auto-executoriedade e 
      Coercibilidade.

      Discriconario pois o poder polícia (é o poder de fiscalizar e punir) da a autoridade o poder de interpretar em qual situação o fato ocorrido comina, assim tem o DEVER de PUNIR, mas o agente público pode analisar (nessa hora aparece a Discricionáriamente, com a interpretação/apreciação ) em qual situação de fato (prevista na lei) a realidade condiz. 

      Auto-executoriedade está ligado a idéia de que a administração não precisa acionar/ajuda do poder Judiciário para impor/aplicar um ato seu.

      Coercibilidade traduz a ideia de que a administração é entidade mantenedora da SOCIEDADE e para tanto tem o poder de coagir (impor a sua vontade) ao particular, uma vez que aquela está SEMPRE  buscando o interesse COMUM. 

      obs.: Como observa Celso Antônio (2003, p.723):

      " Em rigor, no Estado Democrático de Direito, inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível da Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada".

      Assim sendo podemos observar que a DOUTRINA aceita que o poder de polícia também encontre sua atuação VINCULADA, ou seja, a lei estatui exatamente quais são as atitudes a serem tomanadas diante de uma realidade especifica, assim, não da abertura para o agente público mediar em qual classe ou hipotese legal se encontra a conduta. 

      Por exemplo temos: 
                         Lincenças de construção (quando atendido todos os requisitos a administração é OBRIGADA a conceder o alvara = atuação VINCULADA) 
                         Conduta ofensiva a ética no serviço público (o agente pode analisar em qual tipo de punição se enquadra tal realidade = atuação DISCRICIÓNARIA)
    • Resposta: Item CORRETO.

      Embora a regra geral é o poder de polícia ser discricionário, em alguns casos poderá ser vinculado também. Um exemplo de poder de polícia vinculado é a licença. Na licença para o exercício de uma profissão, licença para dirigir, etc, quando o particular atender a todos os requisitos legais, a Administração não terá liberdade de valoração.
    • Treze comentários para dizer a mesma coisa. Parabéns!
    • ITEM CERTO

      Poder de Polícia:
      consiste no poder que tem a administração de restringir o exercício de direito individuais em benefício da coletividade.
           Ex: Lei que restringe liberdade e propriedade do cidadão.

      Discricionariedade (regra): certa liberdade conferida ao agente público para diante do caso concreto, mediante a um juízo de valor tomará a conduta mais satisfatória ao interesse público;
      • Exceção: Licença (é um ato vinculado), exemplo a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
      • Portanto o poder de polícia poderá ser discricionário ou vinculado.

      Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

       

    • ele tanto pode ser discricionario como vinculado, todavia, em regra ele e discricionario.
    • Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esclarecem que o alvará pode ser de licença ou autorização.
       
      Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo. Assim as licenças dizem respeito a direitos individuais, como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais para a sua obtenção.
      A autorização é ato administrativo discricionário em que predomina o interesse do particular. É, por isso, ato precário, não existindo direito direito subjetivo para o administrado relativamente à obtenção ou manutenção da autorização, a qual pode ser simplesmente negada ou revogada, mesmo que o pretendente satisfaça as exigências administrativas. São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito pode determinados locais.

      A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

      Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
    • Discricionariedade

      Este atributo garante à Administração uma razoável margem de autonomia no exercício do poder de polícia, pois, nos termos da lei, tem a prerrogativa de estabelecer o objeto a ser fiscalizado, dentro de determinada área de atividade, bem como as respectivas sanções a serem aplicadas, desde 
      que previamente estabelecidas em lei.  A discricionariedade é a regra geral em relação ao poder de polícia, mas é válido esclarecer que a lei pode regular, em circunstâncias específicas, todos os aspectos do exercício do poder de polícia e, portanto, a atividade também poderá caracterizar-se como vinculada.
    • Em regra o poder de policia é discricionário, mas pode ser vinculado quando emite uma Licença.
    • kkkkkkkk...Calma Pithecus Sapiens!!! Ainda faltava o Roni....rsrsrs...
    • Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária
       
       
       

      Texto associado à questão Ver texto associado à questão

      Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

       

      • Certo Errado

      GENTE TA CERTO
    • O poder de polícia, na maioria das vezes é discricionário. No entanto, há a possibilidade de sê-lo vinculado.

    • Nem todo ato de polícia é discricionário, pois em determinadas situações a lei prevê qual solução deve ser adotada pelo agente público, não lhe sendo atribuída qualquer opção. Nesses casos, o ato de polícia será vinculado.c

    • Regra geral: discricionário.

      Excepcionalidade: vinculado.

    • Gab:certo

      Discricionariedade: geralmente há alguma margem de escolha dos agentes na atuação do poder de polícia, o que permite sua melhor concretização, como na concessão do porte de arma (autorização). Mas é possível que haja atos de polícia vinculados, como é o caso da concessão de licenças para construir ou da Carteira Nacional de Habilitação.

      Prof: Denis França

    • A discricionariedade costuma ser apontada pelos doutrinadores como uma das características marcantes do poder de polícia. Isto porque, via de regra, os atos cujo exercício têm por base o referido poder administrativo são dotados, em alguma medida, de conteudo discricionário.

      Nada obstante, os mesmos doutrinadores que apontam a sobredita característica, não deixam de ressalvar que o poder de polícia também comporta a prática de atos vinculados.

      A propósito do tema, confira-se o ensinamento de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

      "Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.
      Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais."


      Como se vê, está correta a afirmativa em exame, porquanto, apesar de a discricionariedade recair sobre a maioria dos atos de polícia, a vinculação também se faz presente, embora em menor escala.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 272.

    • O poder de polícia pode ser exercido de forma:

      1) Preventiva ou Repressiva;

      2) Vinculada ou Discricionária.

    • Vc sabe a resposta, mas tem aquele medo de marcar, só pq é a CESPE... CESPEMONIACA

    • Autorização -> discricionário

      Licença -> vinculado

    • Matei a questão assim "Segundo a doutrina" opa não pode mentir sobre a doutrina.

    • Por serem atos de polícia administrativa, a liCença e a autoRização, classificadas, respectivamente, como ato vinCulado e ato discricionRrio, são suscetíveis de cassação pela polícia administrativa.

      Lembrei dessa questão que fiz onde fala do Ato Discricionário e do Viculado. Asiim responde a pergunta :o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado. Sim Pode.

    • GABARITO CERTO.

      * Atributos do poder de polícia (DAC)

      --- > discricionariedade: liberdade para definir quem será fiscalizado e, em certos casos, para definir o conteúdo da sanção.

      --- >  autoexecutoriedade: prerrogativa de executar as decisões, sem precisar de ordem ou autorização judicial.

      --- >  coercibilidade: possibilidade de impor as decisões de forma coativa.

    • Relativos aos poderes administrativos, à organização administrativa e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    • Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.

      Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais."

      Como se vê, está correta a afirmativa em exame, porquanto, apesar de a discricionariedade recair sobre a maioria dos atos de polícia, a vinculação também se faz presente, embora em menor escala.

    • Certo ☑

      Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:

      ° Mera Fiscalização (ex: blitz)

      ° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).

      ° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).

      • E, IMPORTANTE!

      O poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

      Quanto às imposições das OBRIGAÇÕES:

      • Obrigação DE NÃO FAZER = Atividade negativa
      • Obrigação DE FAZER = Atividade positiva

      [...]

      ____________

      Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.


    ID
    279601
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes administrativos,
    à organização administrativa e aos atos administrativos.

    Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
      Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

      Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    • Segundo a Di Pietro, o instituto da regovação possui limitações:

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS VINCULADOS, já que nestes não há que se falar em razões de oportunidade e conveniência e sim em ilegalidade.

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE EXAURIRAM EFEITOS, a revogação supõe um ato que esteja produzindo efeitos. Ex: Se um município concede autorização para fechar uma rua no sábado para uma festa julina, não tem como este ato administrativo ser revogado após esta data, já que não teria sentido, uma vez que a data já passou.

      * A REVOGAÇÃO NÃO PODE SER FEITA QUANDO JÁ SE EXAURIU A COMPETÊNCIA RELATIVAMENTE AO OBJETO DO ATO, em um recurso administrativo de "2º instância". O julgador da "1º instância" perde o direito de revogação a partir do momento que o processo administrativo encontre-se com o julgador da 2º instância.

      * A REVOGAÇÃO NÃO PODE ATINGIR OS ATOS MERAMENTE ADMINISTRATIVOS. Ex: Certidões, atestados etc

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO, já que a cada ato ocorre a preclusão do ato anterior.

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO. Súmula  437 do STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
    •    

       Correta

      Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
      Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem)
      Até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

         

    •        Atos irrevogáveis: 
    •  
    •  

       

      Atos administrativos declarados como irrevogáveis pela lei;


      Atos administrativos já extintos;


      Atos administrativos que geraram direitos adquiridos;


       Atos administrativos vinculados.   

       

        

    • Questão Correta

      Questão bastante simples. Basta saber que a REVOGAÇÃO possui efeitos "Ex Nunc".
    • Não poderão ser revogados os atos que já exauriram seus efeitos e os atos vinculados.
    • Súmula 473 do STF:
      "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidades, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçao judicial." 

      Lembrando  que os efeitos da anulação serão EX TUNC  e os da revogação EX NUNC.

      Bons estudos
    • QUESTÃO CORRETA.

      Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.

      V--> vinculados;

      C--> consumados;


      PO--> procedimentos administrativos;

      DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


      --> direito adquirido.


    • Uma dúvida: Quando a questão menciona " imitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos", não tornaria errada a assertiva ?

      Explico: A administração editou um ato. Esse ato beneficiou alguém. Esse ato está produzindo efeitos para esse alguém. A administração revoga o ato por motivo de conveniência e oportunidade. Nesse caso, o ato não continuaria a produzir seus efeitos não para aquele alguém beneficiado?

      Valeu

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      → Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados,

           (OK! Está se referindo aos atos consumados, os quais não podem, mesmo, ser revogados).

       

      → visto que a revogação não retroage,

          (OK!)

       

      → limitando-se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

          (OK!)

       

       

      * GABARITO: CERTO.

       

      Abçs.

    • De fato, a revogação constitui instituto cujo objetivo primeiro consiste em fazer com que sejam cessados os efeitos de um dado ato administrativo válido, porém que não mais se revela consentâneo com o interesse público. Vale dizer: o ato foi produzido de maneira escorreita, vinha produzindo regulares efeitos. Nada obstante, após reavaliação de sua conveniência e oportunidade, a Administração chegou à conclusão de que o interesse da coletividade não mais vinha sendo satisfeito, daí dever ser revogado. A ideia, insista-se, é obstar a produção de novos efeitos, preservando-se, contudo, os até então produzidos.

      Firmada esta premissa teórica, e considerando que o ato já tenha produzido todos os efeitos que dele poderiam ser gerados, não faz mais sentido algum pretender revogar o mencionado ato. Afinal, inexistem mais efeitos cujas produções devam ser interrompidas. A medida se revelaria, pois, de todo inútil, sem qualquer propósito.

      Podemos oferecer um exemplo.

      A Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 91, a possibilidade da concessão de licença aos servidores para o trato de assuntos particulares. Não há dúvida alguma quanto ao caráter discricionário desta licença, o que deriva da expressão "A critério da Administração", bem como pelo fato de poder ser interrompida a qualquer tempo, a bem do interesse público.

      Eis o teor do citado dispositivo legal

      "Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

      § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público."

      Supondo que um licença desta espécie tenha sido deferida pelo prazo de 1 ano a um dado servidor público. Ora, decorrido integralmente o prazo de sua concessão, é de se concluir que o ato respectivo exauriu os seus efeitos. Logo, apesar de, na origem, ser um ato passível de revogação, visto que manifestamente discricionário, não mais será possível revogá-lo, considerando o exaurimento de seus efeitos, o que emana do transcurso integral do prazo fixado na licença.

      Acertada, assim, a afirmativa em exame.


      Gabarito do professor: CERTO


    • Interessante como as questões mais antigas servem de base para as mais atuais. Esse mesmo pensamento foi cobrado em 2018, só que em questões mais antigas é mais mastigado, você consegue entender de forma mais limpa o conteúdo.

    • GABARITO - CERTO

      Não podemos revogar: " VCE DÁ COMO ? "

      Vinculados

      Complexos

      Enunciativos

      Direitos adquiridos

      Atos consumados

    • Gabarito "C" para os não assinantes.

      ME CONVIDA~~> para conhecer os ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:

      ME = MEros atos Administrativos.

      CON = Atos CONsumados.

      V = Atos Vinculados.

      I = Atos Integrantes de um processo.

      DA = Direitos Adquiridos.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • Senhores,eu marquei questão como certa de acordo com gabarito da banca,porém ninguém se atentou ao fato de,se ato já produziu todos seu efeitos,como é que a revogação vai impedir que ele produza efeitos?Não existe mais efeitos,porquanto o ato já os produziu.

      Questão,no mínimo,estranha.


    ID
    279604
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue o item abaixo, acerca da classificação dos órgãos públicos.

    Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Posição estatal

      As secretarias municipais e estaduais são exemplos assim como os ministérios e a Advocacia-Geral da União de Autônomos que estão localizados no topo da pirâmide hierárquica, subordinados apenas ao chefe do órgão independente, auxiliando-o diretamente, possuindo autonomia administrativa e financeira, mas não independência.

      Subalteros - são os que se encontram na base da pirâmide hierárquica, subordinados aos órgãos superiores, exercendo atividades operacionais, sem nenhum grau de decisão, como as seções de pessoal, portaria, almoxarifado etc.
    • Quanto à posição estatal, os órgãos se classificam em:

      1) IndependentesComo órgãos originários temos aqueles criados pela constituição que representam os três poderes do Estado. Estão sujeitos apenas aos controles constitucionais e a atribuição é exercida por agentes políticos. Podemos trazer como um exemplo claro as Casas Legislativas, os Tribunais e a Chefia do Poder Executivo.

      2) Autônomos Os órgãos autônomos por sua vez estão somente subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes, que participam das decisões governamentais. Além disto, tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Esta categoria abrange, em um exemplo aparente, os Ministérios.

      3) Superiores – São órgãos que possuem comando, controle e direção. Estão sujeitos ao controle hierárquico e a subordinação de uma chefia mais alta, e não tem autonomia financeira nem administrativa. Podemos dar um exemplo de órgãos com variadas denominações, como gabinetes, corregedorias, e outros. 

      4) Subalternos – Subalternos se acham hierarquicamente vinculados a outros órgãos superiores de decisão. A princípio e exercem ações de execução, atos de expediente. Nessa classe podemos tipificar as portarias, zeladoria, etc.
    • Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

      Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:


      - órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);


      - órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;


      - órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;
       

      - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão
      fonte LFG
      fonte  

    • Gente, eu sei que é meio louco o mnemônico, mas pode servir pra alguém, já que tem até historinha, hahah.

      Um rapaz tinha uma namorada chamada Suellen, cujo apelido era SUSSU. Toda vez eles brigavam, e os vizinhos sempre ouviam ele dizer pra ela indignado: "...IH...AH...SU...SU, deixa de ser chata."

      Então temos daí a hierarquia dos órgãos, exatamente nesta ordem:
      Independentes
      Autônomos
      Superiores
      Subalternos

      Órgãos Intependentes

      Sãos os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucional de um sobre o outro.

      Ex.: a Chefia do Exercutivo (Presidência da República), as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa) e os Tribunais.

      OBS.: Hely Lopes Meirelles ensina ainda que devem ser incluídos nesta classe o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

      Órgãos Autônomos

      São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
      Ex.: Ministérios, Secretarias de Estados e Secretarias de Municípios.

      Órgãos Superiores

      São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeito à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
      Ex.: Inspetorias-gerais, departamentos e divisões.

      Órgãos Subalternos

      Sãos os que se acham subordinados hierarquicamente a órgão de decisão, exercendo principalmente funções de execução.
      Ex.: Seções de expediente e de pessoal.

      Deus seja louvado!
      Bons estudos a todos!

    • Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos. 

      O correto seria autônomos: Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos.

      Ex: Os Ministérios, as Secretárias Estaduais, a AGU etc.

      Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    • sensacional a historinha!!
      IH! AH! SUSU

      massa
    • Marta, a posição do MINISTÉRIO PÚBLICO é um pouco controvertida na doutrina.

      Hely Lopes Meirelles entende que o MP é um orgão INDEPENDENTE.

      Maria Silva Zanella di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello entendem que o MP é um orgão AUTÔNOMO.
    • Independentes > Constituição > Três poderes nas esferas federal, estadual e municipal
      Autônomos > cúpula da administração > autonomia administrativa, financeira.
      Superiores > abaixo da cúpula > orgãos de direção
      Subalternos > orgão de execução
    • Leonardo,
      sensacional nota 10 a histórinha.
      Não esquecerei jamais do IH... AH... SUSU.
      ;)
    • As Secretarias são órgãos autônomos, pois, caracterizam-se como órgãos Diretivos. 

    • É só lembrar de uma coisa: Ministérios são órgãos autônomos e, no âmbito estadual, as Secretarias são o mesmo que Ministérios.

      GABARITO: ERRADO.


    • Secretarias = órgãos autônomos

    • As secretarias, quanto à posição estatal, são órgãos autônomos, uma vez que se localizam imediatamente abaixo dos órgãos independentes (Governadoria e vice governadoria do Estado). Elas possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.

      Gabarito : Errado

    • órgãos autônomos

    • ERRADO.

      Mnemonico prático : quanto a posição estatal os orgãos podem ser IASUSU
      Independentes
      Autônomos
      Superiores
      Subalternos

    • ERRADO

      órgãos autônomos!

      CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL BIZU: IASS

      -INDEPENDENTES

      -AUTÔNOMOS

      -SUPERIORES

      -SUBALTERNOS

    • GABARITO ERRADO

       

      As secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos autônomos.

    • Autônomos

    • Na realidade, seguindo o critério da posição estatal, as secretarias estaduais, assim como as municipais, enquadram-se como órgãos autônomos, e não como órgãos subalternos, conforme defendido por nossa doutrina administativista.

      A propósito do tema, eis o que ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, sendo que os destaques não constam do original:

      "b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);"

      Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


      Gabarito do professor: ERRADO

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 88

    • Órgãos autônomos: localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes - e são subordinados diretamente à chefia destes. Desfrutam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam da formulação das políticas públicas, das diretrizes de ação governamental. São exemplos: os ministérios e as secretarias estaduais e municipais.

       

       

      Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

    • ITEM – ERRADO – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

       

      “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


      Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

       

      Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

       

      Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

       

      Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

    • São orgãos autônomo.

       

       

      ERRADO

    • Autônomos

    • AUTÔNOMOS

      M: MINISTÉRIOS

      S: SECRETARIAS

    • Quanto a posição estatal:

      LEMBRE-SE: IASS

      Independente- CF- Sem subordinação- Agentes políticos (MP, Tribunais, TC)

      Autônomos- Cúpula da Administração- Subordinados ( Secretarias, Ministérios)

      Superiores- Controle, decisão de assuntos de sua competência- Sem autonomia (Gabinete, Coordenação)

      Subalternos- Serviço de rotina ( portaria)

    • Q331850- CESPE/CEBRASPE- 2013 - Delegado de Polícia Federal

      Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostosCERTO

      Q273803 - CESPE/CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal

      Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. CERTO

    • Quanto à posição hierárquica: 

      ➯independentes: não subordinados a ninguém

      (ex: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais, Ministério Público)

      ➯ autônomos: imediatamente abaixo dos independentes; ampla autonomia adm (ex: ministérios, secretaria de estado, AGU, CGU)

      ➯ superiores: possuem poder de comando, decisão, direção (ex: gabinetes, secretaria-geral, Polícia Federal, Receita Federal)

      ➯ subalternos: realizam serviços de rotina, formalizam atos administrativos ( ex: portarias, seções de expediente)

    • ·       INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS

      -São constitucionais

      -Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios

      -Sem subordinação a qualquer outro órgão.

      -Seus titulares são agentes políticos.

      -Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.

      ·       AUTÔNOMOS

      -Imediatamente abaixo dos órgãos independentes

      -Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

      -Participam da formulação de políticas públicas.

      -Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.

      ·       SUPERIORES

      -Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.

      -Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.

      -Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.

      ·       SUBALTERNOS

      -Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.

      -subordinados a vários níveis hierárquicos

      -Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.


    ID
    279607
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere a servidores públicos e ao regime jurídico dos
    servidores civis da União, julgue os itens subsecutivos.

    Função, cargo e emprego público são unidades de atribuições para as quais a investidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Alternativas
    Comentários
    • HÁ CARGOS QUE NÃO PRECISAM DE CONCURSO,
      HÁ FUNÇOES QUE NÃO PRECISAM DE CONCURSO E NOMEAÇÃO.
    • O artigo 37, inciso II da Constituição Federal faz menção somente a cargo e emprego público, não apontando uma obrigatoriedade no que tange a função, que está sendo empregada na questão em stricto sensu já que tanto o cargo o emprego e a própria função em stricto sensu desempenham função em lato sensu.

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidadee eficiênciae, também, ao seguinte:

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


      Segundo Di Pietro, a função (stricto sensu) só existirá para os contratos " por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" nos termos do artigo 37, IX da CF e para as funções de confianças, de livre provimento e exoneração (artigo 37, V da CF).

       V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

      IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

      Neste caso a urgência da necessidade impede, em certas situações, a realização de concurso público que é um procedimento moroso incompatível com o excepcional interesse público.

    • Segue abaixo um julgado do Eros Graus sobre a não necessidade do concurso público, nas hipóteses do Artigo 37, IX da CF .(SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO)

      “O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.” (ADI 3.068, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 24-2-2006, Plenário, DJ de 23-9-2005.)".
    • "Função, cargo e emprego público são unidades de atribuições para as quais ainvestidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

       8112, Art. 5o  Sãorequisitos básicos para investidura em cargo público:
              I - a nacionalidade brasileira; ü
              II - o gozo dos direitos políticos; ü
              III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; ü
              IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; ü
              V - a idade mínima de dezoito anos; ü
              VI - aptidão física e mental. ü

      Não tem concurso público como requisito para investidura! Só aí já está errada!

              Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. 

             
       Art. 9o  A nomeação far-se-á:
              I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
              II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

              
      Art. 10.  nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Conclusão: É a nomeação que precisa, em regra, de concurso e não a investidura, que se dá com a posse.

    • O erro está em considerar cargos e funções  como unidades de atribuições, eles formam um conjunto de atribuições.

       De acordo com a Lei 8112, temos:


      Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.  

    • Investitura ocorre com a POSSE. Este é o erro
    • Art.37,II CF: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...ressalvadas as nomeações p cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exomeneração.
      Ou seja, não inclui FUNÇÃO.
    • Complementando o comentário acima.
       Notas das aulas do Prof. Fabrício Bolzan:
       Agentes Administrativos:
       I - Servidor Estatutário ou servidor público: é o detentor de CARGO público [...]
      II - Empregado Público: é o detentor de EMPREGO PÚBLICO [...]
       III - "Sevidor temporário: é aquele que desempenha FUNÇÃO PÚBLICA e é contratado por prazo determinado para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público. Ex: calamidades públicas, surtos endêmicos, sevidores contratados pelo IBGE."

      O erro da questão está em afirmar que FUNÇÃO pública somente pode se dar mediante prévia aprovação em concurso público. O que não é verdade (não faz sentido fazer um concurso no meio de uma calamidade pública, por exemplo).

    • O único caso em que é exigido concurso público é para o exercício de cargo público efetivo, conforme art.10 da lei 8.112/90
      Não se exige concurso para:
      Cargos em comissão
      Cargos de natureza especial

      Na função de confiança exíge-se que o funcionário seja de cargo efetivo (também não há concurso, nem interno)
      Cargo tem de vários tipo por isso dizer genericamente engloba tanto os efetivos como os comissionados
    • Concordo plenamente com luciana.
    • Eu já vejo que além disso que vocês falaram, o erro está, pelo fato da questão falar do REJU, mencionar "emprego público" que é regido pela CLT na verdade... 
    • Complementando...

      O erro da questão está definitivamente em atribuir a obrigatoriedade de concurso público para a função pública.
      "Função...pública...investidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público..."

      Cito, por exemplo, os agentes honoríficos, que estão em função pública sem o devido processo legal de provimento...
      ----> Exemplo: Mesários, Jurados etc.
    • Eu realmente não entendi essa questão...

      De acordo com a literalidade da lei, de fato ela fala apenas no caso de cargo e emprego público, no entando ela também diz que os cargos de função de confiaça serão apenas executados por servidores de cargo efetivo, ou seja aqueles que passaram por concurso público.

      Achei a questão confusa.
    • Prezada Taiana,

      O ponto central do erro na questão é o que foi abordado pelo Gabriel. Os agentes honoríficos exercem função pública e não por concurso público, como mensários e jurados, o que torna a afirmativa incorreta.

      Alguns mencionam também a possibilidade de contratação temporária em caso de calamidade pública sem concurso público.

      Se possível, gostaria que alguém comentasse sobre a prevalência desse último entendimento, pois aparentemente apresenta controvérsias.
    •         Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      O erro da questão não consistiria na afirmativa de que função, cargo, emprego público são UNIDADES de atribuições? A lei reza que cargo é CONJUNTO de atribuições.
    • LEMBRAR QUE A FUNCAO HONORIFICA (mesario) nao precisa de concurso.


      errei por esquecer disso


      por outro lado, entretanto, no caso de emprego e-ou cargo precisa-se de concurso, salvo em comissao - como exposto na questao


      bons estudos

    • Nem todas as funções e cargos necessitam de concurso público. Os credenciados e os cargos em comissão, por exemplo, dispensam concursos públicos.

    • No que se refere aos cargos e empregos públicos, a regra geral consiste, de fato, na necessidade de prévia aprovação em concurso público, ressalvados os casos de nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração (CRFB/88, art. 37, II).

      Ocorre que o mesmo não se pode afirmar no tocante às funções públicas. Os servidores temporários, aos quais se refere o art. 37, IX, da CRFB/88, não prestam genuíno concurso público, bastando, na verdade, para sua contratação, o que a lei de regência da matéria denomina como "processo seletivo simplificado" (Lei 8.745/93, art. 3º). Referidos servidores não ocupam cargos ou empregos públicos, e sim exercem função pública. Note-se, portanto, que já estamos diante de hipótese em que há o desempenho de função pública sem prévio concurso público, sendo que tal ressalva não foi incluída na afirmativa da presente questão.

      Outro exemplo de exercício de função pública, para a qual também não há necessidade de prévio concurso público, seria o dos particulares em colaboração com a Administração Pública, como jurados e mesários eleitorais. Novamente aqui temos o desempenho de funções públicas e, nada obstante, inexiste dever de prestar concurso.

      Assim sendo, a presente assertiva revela-se incorreta, na medida em que incluiu, genericamente, as funções públicas na regra geral dos concursos públicos, sem atentar, todavia, para a existência de outras situações não abarcadas pelo mencionado princípio (do concurso público), para além daquela ressalva atinente aos cargos em comissão.


      Gabarito do professor: ERRADO
    • Basta lembrar por exemplo, o mesário ou jurado. São funções públicas sem aprovação em concurso.

    • Gab: Errado

       

      Q80932

      Ano: 2010

      Banca: CESPE

      Órgão: MPU

      Prova: Técnico de Informática

       

      Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público. (CERTO)

    • Função, cargo e emprego público são unidades de atribuições para as quais a investidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • não se exige concurso para função pública


    ID
    279610
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere a servidores públicos e ao regime jurídico dos
    servidores civis da União, julgue os itens subsecutivos.

    É assegurado ao servidor o exercício do direito de petição, sendo cabível pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão; não se admite, contudo, a renovação do pedido de reconsideração.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.112?90:

      Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    • Se eu dependesse apenas de MEMORIZAÇÃO estaria frita... Porque não memorizo, então preciso raciocinar...

      1º  É feito um requerimento chamado "Direito de Petição" - A autoridade DECIDE!

      2º Cabe um "Pedido de reconsideração" dessa primeira decisão. Esse pedido não pode ser renovado. é o que diz a LETRA DA LEI, segundo o art. 106.

      Não cabe Renovação do Pedido de Reconsideração, mas cabe RECURSO! Ora, mas o que é o RECURSO, senão um novo pedido de apreciação, ou seja, uma Renovação? A diferença é que RECURSO vai para autoridade superior que proferiu a primeira decisão.

      AGORA OS ARTIGOS 8112:
      Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

              Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.  - AQUI ESTÁ A RESPOSTA 

              Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

              Art. 107.  Caberá recurso:  

              I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

              II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

              § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

              § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

              Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.  

    • Que interpretação extensiva você deu ao artigo heim? Não se adimite renovação de pedido de reconsideração.Cabe recurso e este é o termo usado na lei ainda que você entenda que seja nova reconsideração.Do contrário,já viria cabe novo pedido de reconsideração uma única vez .SE VIAJAR DE MAIS VAI ERRAR MUITA QUESTÃO.

    • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato
      ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.


      Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os
      artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro
      de 30 (trinta) dias.

         Manifestações dos Tribunais Superiores

      · STJ - MANDADO DE SEGURANÇA nº 10365 / DF - 2005/0013742-3. Rel.
      Min. GILSON DIPP, DJ de 12.9.2005.
        


      ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROCESSO
      ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VISTAS DOS AUTOS APÓS
      DECISÃO FINAL. ART. 113 DA LEI Nº 8112/90. AUSÊNCIA DE
      CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
      INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE
      APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. ORDEM DENEGADA (...) III -

      Nos termos dos arts. 106 e 109 da Lei nº 8.112/90, os recursos
      administrativos, via de regra, são recebidos apenas no efeito devolutivo,
      podendo haver a concessão de efeito suspensivo a juízo da autoridade
      competente. Não havendo, na hipótese dos autos, a concessão de efeito
      suspensivo ao pedido de reconsideração interposto, não há qualquer
      irregularidade na aplicação da penalidade imposta após regular processo
      administrativo disciplinar. Precedentes. IV - Ordem denegada.
      (Publicado no DJ 12.9.2005 p. 206)

      BONS ESTUDOS ....
      HUNO.........
    • MOLE, MOLE, GALERA!!!
      Lei 8.112/90, art. 104 a 108.

      * PETIÇÃO:    
        . QTS VEZES?..........................................................1 vez;
        . DIRIGIDO A QUEM?.............................................. à autoridade competente para decidir;
        . QUEM ENCAMINHA À AUTORIDADE?..................... o chefe imediato do requerente.

      *RECONSIDERAÇÃO:               

        . QTS VEZES?.................................................................................................... 1 vez;

        . DIRIGIDO A QUEM?......................................................................................... à mesma autoridade a quem foi encaminhado o pedido;

        . PRAZO PARA DESPACHO.................................................................................. 5 dias;

        . PRAZO PARA DELIBERAÇÃO............................................................................. 30 dias.

        . PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:................... 30 dias;  

       

      *RECURSO:

        . QTS VEZES?.......................................................................... "sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades";

        . DIRIGIDO A QUEM?............................................................... "à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou

                                                                                                         proferido a decisão";

        . QUEM ENCAMINHA À AUTORIDADE?...................................... o chefe imediato do requerente.

        . PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE RECURSO:....... 30 dias;

       

       

      *GABARITO: CERTO.

       

       

      Abçs.

    • certo.

      Só pode pedir ''POR FAVOR ANALISE DE NOVO''  UMA ÚNICA VEZ

    • Requerimento->Reconsideração->Recurso->Recurso

    • A presente questão não exigiu mais do que a memorização do texto "frio" da lei. No caso, mais precisamente, dos artigos 104 e 106 da Lei 8.112/90, que assim preceituam:

      "Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."


      Como se vê, o art. 104, de fato, assegura o direito de petição aos servidores públicos civis federais. De seu turno, o art. 106, ao disciplinar o pedido de reconsideração, estabelece que o mesmo deve se dirigir à mesma autoridade competente para a prática do ato impugnado, bem como veda a sua renovação.

      A mera leitura dos dispositivos legais acima transcritos deixa claro que a assertiva ora comentada encontra-se integralmente lastreada na lei, de modo que não há equívocos a serem apontados.


      Gabarito do professor: CERTO

    • A presente questão não exigiu mais do que a memorização do texto "frio" da lei. No caso, mais precisamente, dos artigos 104 e 106 da Lei 8.112/90, que assim preceituam:

      "Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."


      Como se vê, o art. 104, de fato, assegura o direito de petição aos servidores públicos civis federais. De seu turno, o art. 106, ao disciplinar o pedido de reconsideração, estabelece que o mesmo deve se dirigir à mesma autoridade competente para a prática do ato impugnado, bem como veda a sua renovação.

      A mera leitura dos dispositivos legais acima transcritos deixa claro que a assertiva ora comentada encontra-se integralmente lastreada na lei, de modo que não há equívocos a serem apontados.


      Gabarito do professor: CERTO

    • recoNsideRação → Não Renova

    • CORRETO

       

      PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
      - REEXAME DO ATO = PELA PRÓPRIA AUTORIDADE QUE O REALIZOU 
      - PRESCREVE = PRAZO DE 1 ANO (ANALOGIA AO PRAZO DA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA)
      - SÓ PODE SER USADO 1 ÚNICA VEZ

       

      ANOTAÇÕES

    • Gab.: CORRETO!

      Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

      Obs.: O pedido de reconsideração interrompe o prazo de prescrição.

    • Pode ser realizado o recurso de decisão, mas não pode ser feito o pedido de RENOVAÇÃO.

      Lembrando que o direito de petição tem prazo de 5 anos para demissão, interesse patrimonial e cassação. Já para os demais casos são 120 dias.

    • ao inves de comentarem, ecrevem um vadmecum

    • Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."

      Como se vê, o art. 104, de fato, assegura o direito de petição aos servidores públicos civis federais. De seu turno, o art. 106, ao disciplinar o pedido de reconsideração, estabelece que o mesmo deve se dirigir à mesma autoridade competente para a prática do ato impugnado, bem como veda a sua renovação.

    • No que se refere a servidores públicos e ao regime jurídico dos servidores civis da União, é correto afirmar que: É assegurado ao servidor o exercício do direito de petição, sendo cabível pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão; não se admite, contudo, a renovação do pedido de reconsideração.

    • ARTIGOS 8112:

      Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO.


    ID
    279613
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com o que estabelece a lei que regulamenta o processo
    administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
    o próximo item.

    O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Lei nº 9.784/99.

      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    • Pegadinha do Cespe!!

      O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.

    • Errada.
      A questão veio correta até citar sobre a necessidade de autorização da autoridade superior, não há necessidade de autorização da autoridade superior, levando em consideração que os processos administrativos garantem aos seus processados ampla defesa e contraditório, não sendo necessário pedir autorização. 
    • SE O ADMINISTRADO ESTIVER NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO, ENTÃO NÃO DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO.



      GABARITO ERRADO
    • Lei 9.784 


      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

       I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

       II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

       III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

       IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    • A lei não fala em autorização.

      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

        I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

        II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

        III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

        IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    • Errado 

      Não necessita de autorização prévia de ninguém não.

    • ERRADO

       

       

      O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior (ERRADO)

       

    • A presente questão aborda o tema concernente a um dos direitos assegurados, pela Lei 9.784/99, aos administrados em geral, no âmbito dos processos administrativos.

      Trata-se de matéria disciplinada no art. 3º, II, de tal diploma legal, cuja redação abaixo reproduzo:

      "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      (...)

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"


      Inexiste, como se vê, qualquer previsão legal a exigir prévia autorização de autoridade hierarquicamente superior, para que o direito aí estabelecido possa ser exercido, o que torna equivocada a afirmativa ora analisada.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • INDEPENDE de autorização.


    ID
    279616
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de controle administrativo, julgue o item seguinte.

    O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

    Alternativas
    Comentários
    • O recurso hierárquico considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

      E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

    • Certo.
       

      "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.

      Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos.

      Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado.

      É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)

    • CERTO.

      Recurso Hierárquico Próprio - é dirigido à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.  Tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do Poder Hierárquico.

      Recurso Hierárquico Impróprio - não decorrem da hierarquia. São dirigidos à autoridade ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Depende de lei expressa.
    • Recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos, por razões de legalidade ou de mérito.

      Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.

      O pedido de reconsideração, ponto que trataremos pela pertinência em relação ao pedido do examinador, é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique.

      Diz-se que o pedido de reconsideração está contido na acepção ampla porque, como visto, é meio hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.

      Já o recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

      Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

      Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

      E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

      Fonte: LFG

    • CERTO

      Recurso Hierárquico Impróprio - é aquele dirigido a autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Nesse caso não há nenhuma relação hierárquica entre os dois agentes, razão pela qual só poderá haver recurso hierárquico impróprio quando expressamente previsto em lei, em casos excepcionais; é chamado de impróprio justamente por não se adequar aos princípios de hierarquia administrativa. São exemplos os recursos contra atos de dirigentes de autarquias perante o Ministério a que se acha vinculada (não subordinada), e os recursos a tribunais administrativos, que são autônomos, como o Conselho de Contribuintes.

      Recurso Hierárquico Próprio - ou simplesmente recurso hierárquico, ou ainda, apenas recurso, em sentido estrito, é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato. É a regra quanto à análise de recursos, em função do poder hierárquico na Administração, ou seja, ainda que não haja previsão legal para recurso em determinada situação, deverá ser aceito o recurso hierárquico, uma vez que a Administração deve obediência ao princípio da hierarquia, além do que são inadmissíveis no direito brasileiro as decisões únicas e definitivas. No nível Federal, a Lei nº 9.784/99 dispõe que os recursos devem tramitar até três instâncias, salvo lei específica em contrário.

      Em regra tem efeito apenas devolutivo, entretanto, a autoridade pode receber o recurso dando-lhe efeito suspensivo, ainda que não haja essa previsão legal, quando entender que o ato deva realmente ser revisto e que a não suspensão imediata do ato trará prejuízo injusto e de difícil reparação posterior ao administrado.
    • O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.  ---> certa.

      Recursos hierárquicos impróprios: São aqueles endereçados a autoridades ou órgãos que não são hierarquicamente superiores àqueles responsáveis pela edição do ato ou decisão que se deseja impugnar. Podemos citar como exemplo um recurso interposto perante uma Secretaria Estadual de Governo em face de decisão proferida por entidade integrante da Administração Indireta daquele mesmo Estado (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas). Nesse caso, entre a Secretaria de Estado (Administração Direta) e as entidades integrantes da Administração Indireta não existe relação de hierarquia ou subordinação, mas somente uma vinculação.

      Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
    • Diz-se impróprio esse controle porque ele é realizado por órgão diverso do que praticou o ato, inexistente relação de subordinação entre eles.

      Duas são as peculiaridades desse controle: a primeira, que ele é exercido exclusivamente mediante a interposição de recursos administrativos; a segunda, decorrente da inexistência de vínculo hierárquico, é a necessidade de expressa previsão legal do controle, do recurso a ser interposto para o órgão controlador.

      FONTE: Livro Direito Administrativo - Gustavo Barchet
    • Os recursos hierárquicos impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo "impróprio" traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica. EX: um recurso ao CARF contra uma decisão de uma delegacia de julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág.781, Direito Administrativo Descomplicado).
      O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei (Di Pietro).
    • O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.
      O recurso hierárquico próprio é dirigido para a
      autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
      Certo!
    • Corretíssima a questão!!
      Dado este motivo, grande parte da doutrina critica tal termo, já que de hierárquico este recurso não possui nada!!
      Espero ter contribuído!!

    • O recurso hierárquico próprio é aquele endereçado à autoridade superior que praticou o ato recorrido.

       

      O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido

    • Di Pietro:

      O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio . Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. A hipótese mais comum é a de recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei. É o caso também de recursos interpostos perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.

    • De fato, no caso dos chamados recursos hierárquicos impróprios, a peculiaridade que os torna "impróprios" consiste, precisamente, na possibilidade de exame do recurso por autoridade que não integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica cujo ato ou decisão está sendo impugnado(a). Com efeito, o recurso é interposto para uma autoridade alheia à estrutura daquela pessoa da qual emana a decisão alvejada.

      Neste sentido, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

      "Recursos hieráquicos impróprios são aqueles que o recorrente dirige a autoridades ou órgãos estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado. O adjetivo 'impróprio' na expressão significa que entre o órgão controlado e o controlador não há propriamente relação hierárquica de subordinação, mas sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas."


      Acertada, portanto, a afirmativa ora analisada.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 956.

    • Recurso Hierárquico Próprio - é dirigido à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do Poder Hierárquico.

      Recurso Hierárquico Impróprio - não decorrem da hierarquia. São dirigidos à autoridade ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Depende de lei expressa.

    • Acerca de controle administrativo, é correto afirmar que: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

    • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

      TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

      INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

      ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

      DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

      TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

      ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

      DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

    • Exemplo: Recurso de uma autarquia para União = recurso impróprio. Recurso de uma autarquia para a própria autarquia = recurso próprio.


    ID
    279619
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considerando as provas no processo do trabalho, julgue os itens a
    seguir.

    Considere que Cássio tenha entrado com ação trabalhista que postule a condenação do seu ex-empregador ao pagamento de indenização correspondente ao vale-transporte relativo a todo o pacto laboral, o qual durou onze meses. Nesse caso, cabe a Cássio o ônus de comprovar que, durante o período laboral, satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale- transporte.

    Alternativas
    Comentários
    •  "É do empregado o ônus  de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale transporte."
      (Orientação Jurisprudencial de nº 215 da SDI/TST)

    • CERTO.

      Cássio deve provar em juízo que satisfez os requisitos para o recebimento do vale-transporte, pois se trata de um direito cujo ônus da prova é do empregado.


      OJ 215-SDI1, TST: É do
      empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
    • O TST recentemente (24/05/2011) Cancelou a OJ 215 da SDI 1.

      A partir de agora a empresa é que deverá provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale.


      Fonte:
      http://180graus.com/geral/tst-aprova-pacote-de-medidas-que-vao-mudar-a-vida-do-trabalhador-429061.html


      Bons estudos!
    • Com razão nossa colega Daniela.
      Esta questão está desatualizada, tendo em vista o cancelamento da OJ 215 SDI1.
      O ônus da prova agora é do empregador, conforme já vem decidindo o TST:

      Dados Gerais

      Processo:

      RR 876005420095040601 87600-54.2009.5.04.0601

      Relator(a):

      Maria de Assis Calsing

      Julgamento:

      15/06/2011

      Órgão Julgador:

      4ª Turma

      Publicação:

      DEJT 24/06/2011

      Ementa

      RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 215 DA SBDI-1/TST .
      Revendo posicionamento anterior, em face do cancelamento da OJ n.º 215 da SBDI-1, bem como levando em conta que a produção da prova por parte do empregado, quanto à satisfação dos requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte, é praticamente inexequível, entendo que é do empregador a obrigação de demonstrar que estava exonerado da obrigação de fornecer o vale-transporte. Recurso de Revista conhecido e desprovido .
    • O que mais gosto nesse site é que vejo que as pessoas sempre estão dispostas a ajudar, gostei muito do pessoal ter postado essa nova decisão do TST, dizendo que o ônus da prova  agora será do empregador. obrigado pessoal, eu já sabia, mas é bem provável que muitas pessoas não saibam.
    • GABARITO: ERRADO

      O gabarito da época, em 2010 considerou a informação correto correta, pois naquele momento estava em vigor o entendimento da OJ nº 215 da SDI-1 do TST, assim redigida:


      “É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte”.

      Contudo, em 2011, por meio da Resolução nº 175, divulgado nos dias 27, 30 e 31 de Maio daquele ano, a OJ foi cancelada. Assim, não é mais do empregado o ônus da prova do direito ao vale-transporte. Presume-se a necessidade e o empregador é que terá de provar que o trabahador não precisava do vale-transporte.
    • Súmula nº 460 do TST

      VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
      É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.


    ID
    279622
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considerando as provas no processo do trabalho, julgue os itens a
    seguir.

    Considere uma empresa cujo quadro funcional sempre tenha sido constituído de seis a oito funcionários e que um desses empregados tenha ajuizado ação trabalhista contra ela, postulando o pagamento de horas extras. Nessa situação, recai sobre a empresa o ônus de apresentar os controles de frequência desse empregado, e a não apresentação desses controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.

      Se a empresa conta com seis a oito empregados, está dispensada de apresentar os cartões-ponto, recaindo sobre o empregado o ônus da prova quanto à jornada de trabalho, pois a CLT e a jurisprudência sumulada do TST dispõem que somente empregadores
      com mais de dez empregados têm essa obrigação, sob pena de gerar presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, elidível por prova em contrário.


      Art. 74, § 2º , CLT:  Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.


      SÚMULA 338, TST:  I -
      É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 

      II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. 

      III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
    • O erro da questão está em ser da empresa o ônus quanto a prestação das horas-extras, pois, via de regra cabe ao empregado sua comprovação.
    • Pessoal, só pra complementar:

      Observem que o artigo da CLT e a súmula mencionam MAIS de 10 funcionários, e não ATÉ 10. Assim, se a empresa conta com 10 empregados, ainda estará dispensada de apresentar os controles de frequência.

      Fiquem atentos!

      =)



    • GABARITO: ERRADO

      Se o empresa possui de 6 a 8 empregados, não possui, nos termos do art. 74 da CLT e Súmula nº 338 do TST, a obrigação de ter registro de ponto. Assim, não cabe à empresa a juntada de documentos sob pena de presunção de veracidade. Nos termos do inciso I da Súmula nº 338 do TST, temos:

      " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário".

      Somente a empresa que mais de 10 empregados (ou seja, tenha 11 ou mais) é que possui tal necessidade de registro, o que faz com que surja a necessidade de juntada dos registros em demanda trabalhista.
    • Empresa com 10 funcionarários ou menos: Ônus da prova é do reclamante (empregado).

      Empresa com mais de 10 funcionários. Ônus de prova é do empregador.

    • Súmula nº 338 do TST - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1)

      I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

      II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

      III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

      Art. 74, CPC. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

      § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.          (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

      § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.          (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

      § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.           (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

      Resposta: Errado

    • Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

      § 1º (Revogado).            

      § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.          


    ID
    279625
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considerando as partes e o jus postulandi no processo do trabalho,
    julgue os próximos itens.

    Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o jus postulandi não é mais permitido no processo do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • O jus postulandi é o direito de postular pessoalmente, em juízo, sem necessidade de patrocínio de advogado. Sobre o tema tenho me pronunciado em diversas ocasiões, como nos livros. Essa faculdade está assegurada no art. 791 da CLT ("Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final").
      O art. 839 da Consolidação estabelece que a reclamação trabalhista poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe, e, ainda, por intermédio das Procuradorias Regionais do Trabalho.
      E o art. 840 consolidado dispõe que a reclamação poderá ser escrita ou verbal. Neste último caso, será reduzida a termo por servidor da Justiça do Trabalho (art. 840, § 2º, da CLT).
      O jus postulandi não é exclusividade do Brasil e nem da Justiça do Trabalho. Esse direito universal é garantido, por exemplo, nas ações de alimentos, de acidentes do trabalho e nos juizados especiais. Constitui manifestação de um dos princípios do processo moderno, a oralidade. E ao contrário do que se imagina, o jus postulandi representa um avanço no serviço judiciário, como se constata de sua prática na Europa e nos Estados Unidos da América do Norte, notadamente nos conflitos de interesse do consumidor. É uma das mais importantes garantias do cidadão, em face do princípio do livre acesso ao Judiciário.
    • Deveria, mas não é!
    • Errada.

      Segundo Renato Saraiva,

      "Corrente minoritária defende que, após a Constituição Federal de 1988, em  função de o art. 133 estabelecer que o advogado é indispensável à administração da justiça, o art. 791 da CLT não mais estaria em vigor, em face da incompatibilidade com o texto constitucional mencionado.

      No entanto, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em 06.10.1994, nos autos da ADIn 1.127-8, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, decidindo que a capacidade postulatória do advogado não é obrigatória nos juizados de Pequenas Causas (atualmente Juizados Especiais), na Justiça do Trabalho e na chamada Justiça de Paz, podendo as partes, nesses casos, exercer diretamente o jus postulandi.

      Nessa esteira, os tribunais trabalhistas, em sua maioria, firmaram jurisprudência no sentido de que o art. 791 da CLT está em vigor, permanecendo o jus postulandi da parte na Justiça do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988."


      Bons estudos!
      Bons  
    • Tanto é permitido que o TST editou a Súmula 425. Contudo,atenção às ressalvas:

      "Súmula 425. O jus postulandi das partes,estabelecido no art.791 da CLT,limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho".
    • Exceção: Conforme decisão do STF o jus postulandi é admitido perante o TST na ação de Habeas corpus.

       

      À vista do exposto, voto no sentido de que não subsiste o ‘jus postulandi’ das partes em recursos interpostos no TST ou dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, bem assim em petições avulsas e em ações da competência originária do TST, exceto habeas corpus.

       

      http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000229071&base=baseMonocraticas


    ID
    279628
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considerando as partes e o jus postulandi no processo do trabalho,
    julgue os próximos itens.

    Quando atua na condição de substituto processual, o sindicato o faz em nome próprio, postulando direito alheio.

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, mereceu de parte da jurisprudência durante largo período interpretação restritiva, consubstanciada no Enunciado 310 do Tribunal Superior do Trabalho, que veio a ser cancelado em 01 de janeiro de 2003, depois que o Supremo Tribunal Federal esposou o entendimento de que o dispositivo constitucional transcrito realmente permite que os sindicatos atuem na defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, como substitutos processuais. Esta orientação refletiu-se nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, que também passou a admitir a legitimação ativa dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais homogêneos.
    • Resposta CERTA

      Para responder essa questão é importante saber a diferença entre representante e substituto processual:
       

      Representante processual age em nome alheio defendendo direito alheio
      Substituto processual age em nome próprio defendendo direito alheio.
    • ITEM – CORRETO – Sobre o tema, o professor Mauro Schiavi ( in Coleção Preparatória para concursos jurídicos: Processo do Trabalho, v. 16. Editora Saraiva: 2014. Páginas 145, 157, 158) aduz que:

      “Há a representação processual quando alguém vem a juízo, autorizado por lei, a postular em juízo em nome de outrem, defendendo em nome alheio interesse alheio.

      A Consolidação adotou o gênero representação (ver arts. 791 e 793 da CLT), cujas espécies são a representação stricto sensu, dos incapazes, e a assistência, para os relativamente incapazes (ver art. 8º do CPC).

      A substituição processual, também chamada de legitimidade extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém vir a juízo postular em nome próprio direito alheio. Tal instituto não se confunde com a representação processual, pois o substituto age em nome próprio”.

      Dispõe o art. 6º do CPC: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

      Diante da falta de exigência legal, basta que a lei autorize, para que o substituto processual possa atuar em juízo, independentemente de qualquer relação jurídica de direito material entre substituído e substituto.

      Dispõe o art. 8º, III, da CF: “Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.”(Grifamos).

    • FIXANDO: Substituto processual age em nome próprio defendendo direito alheio.


    ID
    279631
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em referência a sentença e coisa julgada, julgue os itens a seguir.

    O juiz extingue a ação processual com julgamento do mérito quando indefere a petição inicial.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO.
      o juiz extingue a ação processual sem resolução do mérito quando indefere a petição inicial.
      art. 267 do CPC. Extingue-se  o processo, sem resolução do mérito:

      I. quando o juiz indeferir a petição inicial; 

      o art. 295 elenca as hipóteses de indeferimento da petição inicial.

       A petição inicial será indeferida: (Alterado pela L-005.925-1973)

      I - quando for inepta;

      II - quando a parte for manifestamente ilegítima;

      III - quando o autor carecer de interesse processual;

      IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (Art. 219, § 5º);

      V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

      VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. 


    • Lembrando que no caso do inciso IV (prescrição e decadência), excepcionalmente o indeferimento gerará extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV:

      Art. 269. Haverá resolução de mérito:
      IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
    • Apesar de ter acertado a questão, creio que essa questão poderia induzir o candidato a erro, posto que poderia causa confusão com o enunciado do artigo 285-A, CPC:

      Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.


      Na situação acima, a petição inicial também é indeferida, porém, há extinção do feito com julgamento do mérito, o que modificaria o gabarito para "certo".
    • Thiago,

      o art. 285-A não é caso de indeferimento da petição inicial, mas de improcedência da ação. A doutrina tem chamado tal situação de "julgamento antecipadíssimo da lide".

      abraço

    ID
    279634
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em referência a sentença e coisa julgada, julgue os itens a seguir.

    A sentença que julga total ou parcialmente a lide, acolhendo total ou parcialmente o pedido, faz coisa julgada formal.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 468 do CPC: A sentença que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.
      o erro da questão está em dizer que faz coisa julgada formal. 
      coisa julgada formal ocorre quando as sentenças se tornam imutáveis, quando contra elas não cabe mais recurso
    • A sentença que decide total ou parcialmente a lide faz coisa julgada material nos limites em que adentrar o mérito, pois se torna imutável para as partes integrantes. 

    • Seria errado considerar que a sentença faz coisa julgada formal e material? A sentença fazer coisa julgada material impede que ela faça coisa julgada formal? Não entendi....
    • ERRADO - Fará coisa julgada material
      Merece destaque uma breve distinção entre coisa julgada material e formal, senão vejamos:

      Coisa julgada formal
      Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária à que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denomina Princípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes.
      Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la posteriormente. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.
    • Coisa julgada material
      Coisa julgada material é a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definifivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Em princípio, apenas as sentenças que tenham decidido a disputa existente entre as partes (mérito), fazem coisa julgada material. Estas sentenças não podem ser modificadas, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo, em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.
      Por exemplo, “A” cobra indenização de “B” por acidente de trânsito, mas no curso do processo não consegue apresentar qualquer prova de que “B” seja culpado. O juiz julga o pedido improcedente (nega a indenização pedida), “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. Mesmo que “A” descubra novas testemunhas, ou consiga um vídeo provando a culpa de “B” pelo acidente, não poderá mais processá-lo pedindo indenização, pois a conclusão de que “B” não era culpado foi protegida pela coisa julgada material. Assim, tem-se a coisa julgada material
      Em outras palavras, ocorre coisa julgada material quando a decisão judicial fixa-se no tempo e no espaço, não havendo mais a possibilidade de recorrer contra ela, tendo o magistrado apreciado o mérito do pedido. A coisa julgada material, não deverá ser objeto de nova apreciação do judiciário, enquanto a coisa julgada formal poderá sê-lo.    
      Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Coisa_julgada
    • Tudo bem valeu. Mas, quando há transito em jugaldo material em um  processo não há a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos (coisa julgada formal)?. Entendo que pode oorrer coisa julgada material e formal em um mesmo processo. Não se pode mais impugnar a decisão nem discutir o mérito!
    • O fato de haver coisa julgada material não afasta a coisa julgada formal. Gabarito errado.
    • Também não entendi porque está errada.
      A coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal. Logo, se a sentença faz coisa julgada material, consequentemente também faz coisa julgada formal, o que torna a assertiva correta.

      Lamentável.
    • Coisa Julgada “FORMAL” (esgotaram-se os meios – aspecto processual)
       
               Coisa julgada formal é aquela que ocorre internamente no processo, significa que foram esgotados todos os meios recursais ou ainda que transcorreu o prazo para recurso, é aquela que surte efeito apenas no aspecto processual.
               A coisa julgada formal trata-se da imutabilidade da sentença apenas no tocante ao aspecto processual, não envolve questão de direito material.
       
       
      Coisa Julgada “MATERIAL” (atrelada ao pedido, ao direito do autor/réu)
       
               Coisa julgada material é a imutabilidade dos efeitos da sentença que envolve diretamente o direito material do autor, é aquela que reflete sobre questões do direito em si, não tem aspecto processual, trata e interfere diretamente no mérito da questão.
       
               Significa que surte efeitos nas sentenças de mérito. Se houve a extinção do processo pelo art. 267 do CPC, não houve coisa julgada material e o autor pode ingressar com nova ação (art. colado na sentença terminativa).
    • ESSA QUESTÃO É SIMPLESMENTE UM ABSURDO!!!!

      Toda sentença faz Coisa Julgada formal!!!!

      Errado seria dizer que faz Coisa Julgada material, pois em nenhum momento a questão disse q a sentença era definitiva e não cabia mais recurso!!

      Me mostrem o erro da questão, pois dizer que o certo seria: "Faz coisa julgada material" é totalmente equivocado!
    • Q. ERRADA, POIS NÃO PODEMOS AFIRMAR NA QUESTÃO QUE JULGA O MÉRITO DO PEDIDO COMO SENDO COISA JULGADA FORMAL, EMBORA TODA SENTENÇA FAÇA COISA JULGADA FORMAL, ESTARÍAMOS AFIRMANDO QUE ELA SERIA PURAMENTE FORMAL, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE AFIRMA-SE COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL E NÃO SOMENTE FORMAL, ENTENDE TAMBÉM QUE SERIA CORRETA APENAS A AFIRMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL UMA VEZ SER ESSÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL.
    • Questão absurda...
      concordo com o colega Adauto...Toda sentença faz coisa julgada formal!!! Ademais, em nenhum momento a assertiva afirmou que ela faria "apenas" coisa julgada formal, repito, em nenhum momento houve a afirmação restritiva de que tão somente haveria coisa julgada formal. Destarte, correta a afirmativa e errado o gabarito, uma vez que se a sentença resolve o mérito, ela faz coisa julgada material e, como consequência lógica, também fará coisa julgada formal!!! 

      gostaria de saber se tal questão teve o gabarito anulado/modificado...alguém sabe?
    • Bom, pessoal...

      Não sei, mas apesar de ter errado de cara, acho que a questão está realmente ERRADA porque para podermos dizer que havia coisa julgada formal seria necessária a informação de que esgotou-se o prazo recursal, por exemplo, pois antes disso a decisão ainda pode ser modificada dentro daquele mesmo processo. E, afinal, esse é o conceito de coisa julgada formal: a inalterabilidade da decisão dentro de um processo.
    • Não faz coisa julgada formal simplesmente porque ainda não houve o transito em julgado. É isso apenas. Não é necessário discutir se houve ou não coisa julgada material. O que o examinador quer saber é se o candidato sabe que  a coisa julgada formal só se forma com o julgamento definitivo. Ele fala do acolhimento do pedido simplesmente para confundir
    • Como já foi ditos pelos colegas acima, o fato de a questão perguntar em coisa julgada formal, não tem relação nenhuma com a coisa julgada material. Haja vist a a coisa julgada formal ser A IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO, DENTRO DAQUELE MESMO PROCESSO DO SIPOSITIVO DA SENTEÇA. Já a coisa material ser traduz em É A GARANTIA DE IMUTABILIDADE DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, NÃO PODENDO SER OBJETO DE OUTRA AÇÃO. A questão pergunta se a lide julgada total ou parcialmente faz coisa julgada forma, e a resposta é sim, pois poderá fazer, uma vez que não deixa de ser uma sentença de mérito.
    • Acredito que com as informações fornecidas não é possível afirmar que a sentença tenha feito coisa julgada formal nem material, já que não houve menção ao trânsito em julgado. Por isso, está errada.
    • É. ACHO QUE FOI UMA PEGADINHA INFAME ESSA.
      QUALQUER SENTENÇA, TRANSITADA EM JULGADO, FAZ COISA JULGADA FORMAL E PODE FAZER COISA JULGADA MATERIAL TB.
      CONTUDO O ENUNCIADO NÃO FALA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PORTANTO, SEM TRÂNSITO, NÃO HOUVE NEM COISA JULGADA FORMAL E NEM MATERIAL.
      À COLEGA QUE FEZ O ÚLTIMO COMENTÁRIO E QUE TEVE ESSA  PERCEPÇÃO: MEUS PARABÉNS!
    •  Hugo, podemos resumir esta questão da seguinte forma:

      Toda sentença que faz coisa julgada material, faz tembém coisa julgada formal. Entretanto, nem toda sentença que faz coisa julgada formal faz coisa julgada material.

      Tenho dito!!

    • Se faz coisa julgada material, necessariamente irá fazer coisa julgada formal.
      A coisa julgada material pressupõe a coisa julgada formal. O inverso, entretanto, não é verdadeiro.


      Eu marquei que a afirmativa esta certa e acredito que esteja. O que acham?

      Abraço.
    • A coisa julgada formal está relacionada a impossibilidade de modificar-se a sentença ou o acórdão quando já não caibam mais recursos ( seja pelo esgotamento de todas as vias, seja pela interposição fora do prazo legal).  Guarda semelhança com a preclusão, porém a coisa julgada pressupõe encerramento do processo.
      A coisa julgada material impede que a mesma ação, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo. Pressupõe sentença de mérito, que aprecie a pretensão posta em juízo, favorável ou não ao autor.

      Entendo que a questão esteja correta, pois fez coisa julgada material (uma vez que chegou-se ao mérito, ainda que parcialmente). No entanto, não houve coisa julgada formal porque o processo não se encerrou, a sentença ainda é passível de reforma (há possibilidade de interposição de recurso).

      Enfim, acho que é isso!!
    • Colegas, com todo o respeito....

      mas depois dessa, vou rasgar meus livros, esquecer os anos de estudo, pedir exoneração e ir vender côco na praia com a minha esposa.....

      Que que é isso?

      Li alguns justificando que o caso é sim de coisa julgada material, por que, pemitam-me copiar "Não faz coisa julgada formal simplesmente porque ainda não houve o transito em julgado", engraçado.....nao faz coisa julgada formal porque ainda não operou o trânsito em julgado, mas faz coisa julgada material? COMO?

      Amigos, a menos que eu esteja absolutamente equivocado, e peço que me corrijam, porque já são anos de livros.....A COISA JULGADA FORMAL É UM "DEGRAU NECESSÁRIO" PARA QUE SE FORME A COISA JULGADA MATERIAL!!! Isso nas exatas palavras de Freddie Didier, ou seja, a formal é pressuposto da material.

      Para se falar em coisa julgada material, diz Didier, um dos requisitos é que tenha havido a chamada preclusão máxima, ou também chamada COISA JULGADA FORMAL.

      Portanto amigos, longe de mim ser o senhor da verdade, mas errei a questão com gosto, marcando um grande "CERTO".

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura.
    • Concordo totalmente com o colega Demis Guedes, e também cravei um CERTO nesta questão, sem me arrepender. Afinal de contas, se a assertiva tivesse afirmado que a sentença que julga total ou parcialmente a lide, acolhendo total ou parcialmente o pedido faz SOMENTE coisa julgada formal, a resposta seria mesmo errada. Mas não foi isto que ocorreu. É CLARO que esta sentença faz coisa julgada material. Mas não deixa de fazer coisa julgada formal, também.
      Bons estudos a todos
    • toda sentença faz, ao menos, coisa julgada formal... boa cespe
    • Pessoal, depois de muita leitura dos comentários acima, e muita reflexão, chego à conclusão de que a questão foi devidamente formulada, bem como o seu gabarito, pelo seguinte:

      Questão: A sentença que julga total ou parcialmente a lide, acolhendo total ou parcialmente o pedido, faz coisa julgada formal.
      Gabarito: Errada

      Resumindo:
      Se há apreciação do mérito -> não há mais possibilidade de entrar com outra ação pleiteando a mesma coisa -> há coisa julgada material, memso que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado. NA QUESTÃO HOUVE A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, LOGO, HOUVE COISA JULGADA MATERIAL. MESMO QUE A SENTENÇA NÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO, O PODER JURISDICIONAL JÁ SE MANIFESTOU. DESTA FORMA, NÃO SE PODERÁ PLEITEAR DE NOVO, O MESMO, PERANTE O JUÍZO, EM OUTRA AÇÃO, DE IGUAL TEOR. Só na mesma ação mediante recurso, em outra ação, não, e é isso que importa para a coisa julgada material.

      Se há trânsito em julgado -> não há mais possibilidade de interpor recurso -> há coisa julgada formal. A questão não expôs que transitou em julgado, logo não se pode dizer que houve coisa julgada material. Por isso, a meu ver, o gabarito está correto.

      E, para meu espanto, depois desses estudos, entendi que pode haver coisa julgada material sem coisa julgada formal. De qualquer forma, ficarei bem atenta daqui em diante sobre esse aspecto. No entanto, essa questão foi extremamente capciciosa.

      Meus cumprimentos ao comentário da Kaka, acima.
    • A sentença que julga total ou parcialmente a lide, acolhendo total ou parcialmente o pedido, faz coisa julgada formal.

      Faz coisa julgada formal? FAZ!!! Mas somente após o trânsito em julgado da sentença. Em suma, o erro da questão é ter omitido a expressão "transito em julgado".

      No caso, não há coisa julgada  formal nem material. Pois ambas pressupõem o trânsito em julgado da sentença. (Data vênia, discordo veementemente do comentário acima da colega, no sentido de que pode haver coisa julgada material sem coisa julgada formal)

      Quanto a diferença entre coisa julgada formal e material, acredito que não vale apenas transcrevê-la, pois já consta nos comentários acima.

    • O que gera coisa julgada material?
      A coisa julgada formal pode gerar a coisa julgada material. A coisa julgada formal é prejudicial a coisa julgada material. Esta, depende daquela.
       
      A formal estará sozinha em algum momento, a material não.
       O conteúdo é preciso que seja um conteúdo de mérito à art. 269 CPC + art. 467 c/c 268 CPC. 

      Se a sentença foi com mérito e fez coisa julgada, ela torna-se irrecorrível e imutável. A coisa julgada material depende da formal, pois a sentença precisa ser irrecorrível para poder ser imutável. 

    • Todo mundo tá explicando bem, só não entendo pq a maioria explica o certo, estando certo e discutem que a resposta está errada.

      1 - Esqueçam coisa julgada material. Ela só vem depois da formal, que é, por sinal, a pergunta da questão.
      2 - Como todo mundo disse, a coisa julgada formal é quando o processo se torna imutável "internamente", isso ocorre por já ter transcorrido o trânsito em julgado.

      Ora, se a questão disse que a sentença acolheu parcialmente, pode haver recurso? Claro que sim! 

      E sse pode haver recurso, já transitou em julgado? Claro que não.

      Acho que todo mundo sabia disse, faltou ler com atenção.

      Garra e atenção, pessoal!
      Bons estudos
    • PARA UM ENTENDIMENTO FASTFOOD

      A complicada questão trata de conceitos de coisa julgada e recursos.

      Não basta que a sentença seja prolatada (assim, vulgarmente falando, as coisas ficariam muito em "aberto"). Simples é dizer que a sentença, por si só, não faz coisa julgada automaticamente. Grosso modo, eis o que deve ter ocorrido (após a prolação da sentença) para que a coisa julgada formal ou material prospere:

      [1] a parte perdeu o prazo de interposição do recurso; ou...
      [2] a parte já se utilizou de todos os recursos disponibilizados pela ordem jurídica, não podendo mais recorrer.

      CONCLUSÃO: QUESTÃO ERRADA!
    • GABARITO: FALSO

      "A sentença que julga total ou parcialmente a lide, acolhendo total ou parcialmente o pedido, faz coisa julgada formal."

      Essa sentença não fez nem coisa julgada material e nem coisa julgada formal, visto que não houve o trânsito julgado.
      Não entendi o pq de tanto gente impugnando o gabarito.
    • Caí nessa pegadinha infame!


      O fato jurídico que gera a coisa julgada (formal e material) é a irrecorribilidade do julgamento, não o ato decisório em si.


      É triste, mas, para quem está na luta para alcançar a aprovação em concurso público, não basta investir pesado no estudo, é necessário também se desgastar para conhecer e identificar a malícia das bancas organizadoras.

    • Na questão, não há coisa julgada  formal nem material. Pois ambas pressupõem o trânsito em julgado da sentença

    • Resumir em poucas palavras, pois vi que o pessoal está fazendo confusão: não há nem coisa julgada formal, nem material. Por isso a questão está errada.

      São dois conceitos distintos a coisa julgada formal e a material, mas geralmente ocorrem no mesmo momento processual. Portanto, "não é por que são coisas diferentes que têm que acontecer em momentos processuais distintos".

      Coisa julgada formal: impossibilidade de rediscutir a decisão dentro do mesmo processo.

      Coisa julgada material: impossibilidade de discutir o objeto da lide por já existir solução em um processo.

      Exemplo clássico: uma extinção do processo por perempção não resolveu o mérito da demanda. Isso não faz coisa julgada material, mas fez a formal, pois aquele processo se extinguiu. 

      Mas e se, no nosso exemplo, o autor resolver apelar? Fará coisa julgada formal? Não, pois ainda há a possibilidade de discutir o mérito da demanda em grau de recurso, bastando o autor demonstrar que não houve perempção.

      Questão está totalmente errada!

      Coisa julgada formal e material são coisas distintas, mas geralmente ocorrem no mesmo momento processual. É o mesmo que dizer que você e seu irmão são diferentes, por isso ele tem que morar debaixo da ponte e você na sua casa.


    ID
    279637
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, considerando o procedimento ordinário e
    o sumaríssimo.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, no procedimento ordinário, a entrega da defesa deve preceder a primeira proposta de conciliação.

    Alternativas
    Comentários
    • No procedimento ordinário primeiro ocorre a proposta de conciliação.
      art. 846 da CLT - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

      a proposta de conciliação é obrigatória. 

    • Complementando o comentário da colega, após o art. 846 que prevê a conciliação assim que for aberta a audiência, logo em seguida temos o art. 847 que dá continuidade ao procedimento dizendo:

      Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.

      ;)
    • Apenas complementando o comentário dos colegas, é importate sabermos que no rito ordinário haverá 2 propostas obrigatórias de conciliação. A primeira prevista no art. 846 e a segunda no art. 850. Vejamos os referidos dispositivos:

              Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação (1ª proposta de conciliação).

              Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir RAZÕES FINAIS, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão (2ª proposta de conciliação).
    • GABARITO: ERRADO

      Isso tá muito errado, né, minha gente?

      De acordo com o art. 846 da CLT, a primeira tentativa de conciliação será realizada no início da audiência. Somente se não houver acordo é que o reclamado apresentará a defesa, oral em 20 minutos, conforme art. 847 da CLT. Assim, a entrega da defesa não precede a primeira tentativa de conciliação. É exatamente o oposto. A primeira tentativa de conciliação precede a entrega da defesa. Em relação à defesa, vale a pena transcrever o art. 847 da CLT como segue:

      “Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes”.
    • Os momentos em que o juiz "tentará" a conciliação são os seguintes (nesta ordem):

      1 - Na abertura da sessão;

      2 - Antes da apresentação da defesa;

      3 - Após as razões finais.


    ID
    279640
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, considerando o procedimento ordinário e
    o sumaríssimo.

    No procedimento sumaríssimo, caso o reclamado esteja em local incerto e não sabido, proceder-se-á a citação por edital.

    Alternativas
    Comentários


    • no procedimento sumarissimo não se efetua citação por edital conforme teor do artigo 18 da Lei 9.099:

      Art. 18. A citação far-se-á:

             ...........................................

              § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

              § 2º Não se fará citação por edital.

    •  A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

      § 1º. A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

      § 2º. Não se fará citação por edital.

      Sendo assim, não ocorrendo a citação por correspondência ou por oficial de justiça, não cabendo a citação por hora certa, tampouco por edital, o processo será extinto sem julgamento do mérito.















    • Trata-se de questão de Processo do Trabalho e não Processo Civil.
      A resposta está no art. 852-B CLT, II:
      Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 
      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
    • ??? processo do trabalho e não processo civil?
    • GABARITO: ERRADO

      Se o reclamado estiver em local e incerto e não sabido, em demanda que tramita pelo rito sumaríssimo, não será realizada a citação por edital, pois o processo será arquivado com condenação do reclamante ao pagamento de custas processuais, pois não é possível aquele tipo de citação no rito sumaríssimo. No art. 852-B, II da CLT, o legislador afirmou que o reclamante deve indicar na petição inicial o nome e o endereço do reclamado corretamente, pois não seria realizada a citação por edital. Conforme §1º do mesmo artigo, se não seguidas aquelas determinações, o processo é extinto sem resolução do mérito. Vejamos:

      “não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado”.
    • Como um dos requisitos específicos da exordial trabalhista é a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, não se fará citação por edital no rito sumaríssimo.

      Caso o autor não preencha os desses requisitos específicos da inicial teremos duas consequências processuais:

      i) arquivamento da reclamação trabalhista (extinção do processo sem resolução do mérito)

      ii) condenação do reclamante nas custas sobre o valor da causa.

    • Gabarito:"Errado"

       

      Não cabe citação por EDITAL no procedimento SUMARÍSSIMO na fase de conhecimento.

      Todavia cabe na fase executória!

       

      CLT, art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    • GABARITO ERRADO

       

      NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO,APENAS NA EXECUÇÃO.

    • CITAÇÃO POR EDITAL NÃO CABE NO PROC. SUMARÍSSIMO.

    • CUIDADO! 

       

      RETIFICAÇÃO do comentário do Isaias

       

      A vedação a citação por edital no rito sumaríssimo só se aplica na fase de conhecimento. Ou seja, iniciada a execução é possível a citação por edital, na hipótese no Art. 880 §3 - CLT.

       

       

    • Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital,incumbindo o autor a correta indicação do endereço do reclamado.

    • FIXANDO:

       PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - NÃO EDITAL

    • Nem na justiça do trabalho nem na justiça comum o rito sumaríssimo admitirá citação por edital.

      CLT

      Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

      LEI 9099/95

      Art. 18. A citação far-se-á:

      § 2º Não se fará citação por edital.


    ID
    279643
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação a duração do trabalho, intervalo e descanso semanal
    remunerado, julgue os itens subsequentes.

    De acordo com previsão legal, o cabineiro de elevador, também denominado ascensorista, tem jornada especial de 6 horas diárias e de até 36 horas semanais.

    Alternativas
    Comentários
    • A Lei 3.270/1957 disciplina a jornada de trabalho dos cabineiros de elevador (ascensoristas).
       
      As normas de trabalho estabelecidas pela CLT, no que se refere a direitos e deveres do empregado, aplicam-se normalmente á categoria, exceto no seguinte:
       
      JORNADA ESPECIAL
       
      A jornada de ascensorista não pode ser superior a 6 (seis) horas, sendo vedado ao empregado e ao empregador a celebração que quaisquer acordos visando o aumento das horas de trabalho.
       
    • Certo.

      Veja que a Lei nº 3.2170/70, que regulamenta o trabalho dos cabineiros de elevador, não menciona qual a jornada máxima semanal, como fez a Constituição no art. 7º, inciso XIII, mas apenas o limite diário de 6h de labor.

      Não sei se foi a dúvida de mais alguém, mas eu pensei na hipótese de o trabalho de ascensorista ser de segunda a sexta-feira, caso em que a jornada semanal seria de apenas 30h, como a dos bancários.

      É possível, no entanto, aferir que se trata de 36h semanais (trabalho de segunda a sábado) se considerarmos que o sábado é, regra geral, dia útil trabalhado, cujas horas de labor podem ser iguais as jornada realizada de segunda a sexta ou compensadas durante a semana. Ex.: trabalha-se 8h diárias e aos sábados cumpre apenas 4h, perfazendo o total de 44h. Assim, se a jornada máxima é de 6h diárias, a semanal é de 36h.

      Veja que a CLT e o TST informam que o sábado é dia útil não trabalhado pelos empregados em agências bancárias:

      Artigo 224 da CLT - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

      Súmula 113 do TST. O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre em sua remuneração.

      Por fim, é garantido na CRFB (art. 7º, XV) e na CLT (art. 66 e 67) um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos e não de 48h e entrejornadas.

      Bem, se foi a dúvida de mais alguém, espero ter ajudado.

    • ASCENSORISTA -> 06 (SEIS) horas diárias e 36 (TRINTA E SEIS) horas semanais.


    ID
    279646
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação a duração do trabalho, intervalo e descanso semanal
    remunerado, julgue os itens subsequentes.

    O bancário tem como regra dois dias de repouso semanal remunerado, considerando-se previsão de inexistência de trabalho aos sábados e aos domingos.

    Alternativas
    Comentários
    •                                                                        
      ERRADO

      Súmula nº 113 TST

      Sábado do Bancário - Remuneração - Dia Útil

         "O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração."

    • O sábado, para o bancário, é considerado dia útil n trabalhado!

      Resposta ERRADA!
    • REGRA: O sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado (O pagamento de horas extras habituais não repercute em sua remuneração)

      EXCEÇÃO: Norma coletiva (leia-se acordo ou convenção) pode prever o sábado como dia de descanso remunerado (O pagamento de horas extras habituais repercute em sua remuneração)
    • O cidadão repetir exatamente o que está escrito logo acima é de uma "carice de pau" inigulável.
    • Conforme o art. 224 da CLT o sábado do bancário não é trabalhado. Para a jurisprudência, trata-se de dia útil não trabalhado, e não de descanso remunerado. A diferença é que sobre o dia útil não trabalhado não há repercussão de horas extras habituais.


      No entanto, norma coletiva pode dispor em sentido contrário, ou seja, no sentido da repercussão das  horas extras também sobre o sábado do bancário, bem como no sentido de que o sábado do bancário também seja considerado dia de repouso remunerado, pois tal cláusula seria mais benéfica ao empregado.


      Enquanto para o empregado em geral o divisor do salário é 220 (220h laboradas ao mês, já incluídos os DSRs), no caso do bancário o divisor depende da jornada, bem como do tratamento jurídico dado ao sábado. Este é o teor atual da Súmula 124 do TST:


      SE O SÁBADO FOR CONSIDERADO DESCANSO REMUNERADO:

      A) DIVISOR 150 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS

      B) DIVISOR 200 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS


      NAS DEMAIS HIPÓTESES:

      A) DIVISOR 180 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS

      B) DIVISOR 220 - EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS


      Fonte: Ricardo Resende

    • Nova redação da Súmula nº 124 do TST

      BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138)  - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

       

      I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

      a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

      b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

      II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.


    ID
    279649
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação a duração do trabalho, intervalo e descanso semanal
    remunerado, julgue os itens subsequentes.

    Considere que Jacinto esteja sujeito ao turno ininterrupto de revezamento e tenha trabalhado das 16 horas às 22 horas do sábado e retornado ao trabalho na segunda-feira seguinte para cumprir jornada das 6 horas às 12 horas. Nessa situação, Jacinto não tem direito ao pagamento de hora extra.

    Alternativas
    Comentários
    • Jacinto tem direito a horas extras, uma vez que não foi respeitado o período de descanso semanal remunerado mais as 11 horas. Deveria ter um descanso de 35 horas o que não ocorreu no caso em tela.
      deveria iniciar nova jornada de trabalho as 9 horas e não as 6.

      base legal: CLT art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.  
      art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
       
    • TST - SÚMULA 110
      No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    • 3 horas deverão ser remuneradas como extras
    • Errado!!!

      A questão trata do intervalo interjornadas consecutivo ao descanso semanal remunerado.
      Com efeito, a concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas não desobriga o empregador a conceder também o intervalo interjornadas de, no mínimo, 11 horas consecutivas. De tal forma, o empregado tem direito a 35 horas consecutivas de descanso por semana, assim consideradas as 24 horas do DSR (art. 67, CLT) mais as 11 horas do intervalo interjornadas (art. 66, CLT).

      No caso do intervalo interjornadas de trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, a questão é pacificada ma jurisprudência do TST, conforme Súmula 110:
      JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


      (Obs.: em relação aos demais trabalhadores a questão também foi resolvida pela OJ 355, SDI-1, que prevê, por analogia, os mesmos afeitos da Súm. 110)

      Portanto, no caso em tela, o intervalo interjornadas de Jacinto não foi concedido na sua totalidade (11h), razão pela qual deve ser remunerado como se hora extraordinária fosse (ao invés de 35 horas consecutivas de descanso, Jacinto usufruiu de apenas 32 horas).
    • GABARITO: ERRADO

      ERRADA (súmula 110 do TST). Os turnos ininterruptos de revezamento têm jornada constitucionalmente prevista de seis horas, podendo ser alterada por norma coletiva, como flexibilizou a própria Constituição.

      Art.7º CRFB/88 Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

      O trabalho por turno é aquele no qual grupos de trabalhadores sucedem-se na empresa, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.

      OJ 360 DA SDI- 1 DO TST Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

      Súmula 423 do TST Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

      Súmula 360 do TST A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação,dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

      Súmula 110 do TST No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
    • Gabarito - ERRADO;

      Se Jacinto tiver seu RSR no domingo, conforme é o costume, somente poderia retomar ao trabalho apos 35h (11h +24h) após às 22:00 do sábado. 

      Isto é, deveria retornar ao trabalho a partir das 09:00 de segunda feira, ficou assim prejudicado em 3h de repouso, devendo ser remunerado nesse periodo com hora extra. 

      TUDO ISSO CONSIDERANDO QUE JACINTO TEM SEU REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS.
    • Pessoal, ao ler a questão, eu tinha conhecimento de todas essas súmulas. No entanto, não é claro que Jacinto possui folga aos domingos! 

      Questão: Considere que Jacinto esteja sujeito ao turno ininterrupto de revezamento e tenha trabalhado das 16 horas às 22 horas do sábado e retornado ao trabalho na segunda-feira seguinte para cumprir jornada das 6 horas às 12 horas. Nessa situação, Jacinto não tem direito ao pagamento de hora extra.


      Na situação citada, não há como garantir que ele terá direito a horas extras. Se ele trabalha em local em que há autorização para o trabalho aos domingos, a folga dele pode ser em outro dia da semana! Dessa forma, "NESSA SITUAÇÃO", ele não teria direito a HE! (Questão CERTA)

    • A questão deveria ter esclarecido se o suposto funcionário estaria em DSR no domingo. Assim, Jacinto, considerando que não houve DSR no domingo, como diz a questão, não estaria sujeito ao pagamento de HE após 11 horas (intervalo interjornada) do fim do expediente de sábado.
      A questão deveria ser Certa.

    • Cespe fazendo cespices

       

    • Gabarito:"Errado"

       

      Súmula n° 110 do TST. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    • Cespe...só você para fazer essas coisas!!

    • Alternativa incorreta!

      11h (intervalo interjornada) + 24h (descanso semanal remunerado) = 35h de descanso (direito de Jacinto)

      22h do sábado + 35h (descanso) =  9h da Segunda-feira.

      Nesse caso, Jacinto faria jus a 3 horas extras.

    • Essa questão estava no meu material de estudo e quando a vi logo fiquei com uma pulga atrás da orelha. Fiquei feliz ao entrar aqui e ver que a minha dúvida era pertinente.

      Onde é que diz que o RSR do Jacinto é aos domingos?

    • SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
      No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso
      semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas
      consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como
      extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

      Alternativa incorreta, pois Jacinto faria jus a 3 horas extras.


      Observando nosso quadro, podemos ver que Jacinto somente poderia ter iniciado
      seu labor na segunda-feira às 09h00min, e como começou antes não foi
      respeitado o intervalo mínimo.


    ID
    279652
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
    seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o que prevê
    a CLT no que se refere a férias.

    Miriam, que em dois meses completará 53 anos, pretende comemorar seu aniversário viajando com seu marido. Com esse objetivo, ela pediu ao seu empregador que fracionasse as férias em dois períodos de quinze dias: o primeiro, a ser usufruído no mês de seu aniversário, e o segundo, no mês de aniversário do seu esposo. Nessa situação, o empregador não pode atender ao pedido de Miriam.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Literalidade da lei:

       
      Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

              § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. 

              § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    • Isso n é direito previdenciário...
    • questõa boaaaaaaaaa..........
    • Essa questão induz você a pensar apenas na questão do fracionamento das Férias!!!!!
    • Gostei dessa...me pegou! mas não pega mais
    •  Apesar da questão estar correta, segundo nosso ordenamento juridico, podemos verficiar como é engessado nossa legislação, uma vez que retira qualquer tipo de negociação que venha a beneficiar o empregado, pois, no caso em questão, o fracionamento iria beneficiar a empregada, o qual foi a mesma a iniciativa para partição.

      TENHO DITO!

    • SABIIIA que aquela idade não estava ali atoa... rsrs... Muito bom mesmo :D
    • (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

    • Fatores interessantes sobre a questão:
      - A regra, é que o período de férias seja único, ou seja: contínuo (art.134). É possível, entretanto, o fracionamento, somente em casos excepcionais (Art.134, parágrafo único). O parágrafo não especifica os casos em que poderá ocorrer o fracionamento. A não especificação de tais casos pelo texto legal sugere (reforça) que a lei pretente, na verdade, enfatizar a inviabilidade do fracionamento rotineiro e repetido, ao longo do contrato. Portanto, tiramos a conclusão de que: é possível o fraciomanento; todavia, este fica condicionado em casos excepcionais, bem com vinculada à vontade da empresa ou empregador.
      Portanto, independentemente da idade do trabalhador, poderá o empregador vetar o fraciomanto das férias.

      Obs: Vale destacar ainda, que nos casos de férias individuais, uma dessas parcelas não poderá ter periodicidade inferior a 10 dias corridos, ao passo que,
      no caso de férias coletivas, nenhuma delas poderá ser inferior a dez dias. Neste caso (férias coletivas), quem ganha é o empregado que não preenche ainda os requesitos para concessão de férias individual. Ou seja, mesmo não tendo direito, o empreador terá que dar férias coletivas de dez dias. 
      Obs: Não se aplica a Convenção 132 (OIT), pois está possui caráter meramente dispositivo, e não imperativo. Ou seja, esta não revogou os dispositivos celetistas.
      Obs: Nos casos de férias coletivas (sobre o fracionamento), permanece a vedação dos empregados menores de 18 e 50 anos?
      Segundo posicionamento do Godinho, com base em uma visão lógico-sistématico e teleológica, a vedação somente é para os casos individuais. Ou seja, nas férias coletivas pode ocorrer o fraciomanento de férias de menores de 18 e maiores de 50.


      Pag.1009 - Ed. 2013
    • CRÍTICA AO GABARITO:

      POR MAURÍCIO GODINHO:

      "De todo modo, enfatiza a CLT, na seção que trata das férias individuais, que mesmo o fracionamento excepcional referenciado por seu texto normativo não pode ser efetuado no tocante a menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, cujas “férias serão sempre concedidas de uma só vez” (art. 134, § 2a, CLT). Esse preceito, na verdade, é enfático demonstrativo de que o objetivo da restrição normativa celetista aqui analisada dirige-se, efetivamente, ao jus variandi empresarial no que tange ao parcelamento das férias.

      Esclareça-se, quanto ao presente fracionamento, que o Direito Administrativo brasileiro passou a admitir serem as férias individuais “parceladas em
      até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública” (§ 3a do art. 77 da Lei n. 8.112/90, conforme texto da Lei n. 9.525, de 3.12.1997; grifos acrescidos ao original). Embora o preceito, obviamente, não se aplique ao Direito do Trabalho, indica que a ordem jurídica não repele o fracionamento, desde que limitado e feito em função de comprovado interesse extracontratual do prestador de serviços".  11ª EDICAO - 2012 


      ASSIM, DE ACORDO COM MAURÍCIO GODINHO A VEDAÇÃO DE PARCELAR AS FÉRIAS SE DIRIGE AO MRPEGADOR E NÃO AO EMPREGADO, QUE PODE PEDIR O FRACIONAMENTO, DO CONTRÁRIO TERÍAMOS UMA DISCRIMINAÇÃO CONTRA O OBREIRO MAIOR DE 50 E MENOR DE 18.

      POR ISSO O EMPREGADOR PODE SIM ATENDER O PEDIDO DE MÍRIAM.
    • Correta a resposta, ao contrário do entendimento do colega abaixo. A questão pede de acordo com a CLT e não de acordo com entendimento doutrinário ou jurisprudencial. Assim sendo, art. 134, § 2°, CLT.

    • Mais de 50 e menores de 18 gozarao de férias em apenas um período, não permitido o parcelamento em até 3 períodos. #app #aft
    • § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

    •  Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

              § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. 

              § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

       

      VÁ E VENÇA! SEMPRE!

    • + 50 NÃO  PODE.Isaias TRT

    • Com a reforma:

       

      1) Não existe mais a proibição da pessoa maior de 50 anos parcelar as férias! Art. 134, §2º, CLT foi revogado.

      Lei 13.467/2017

      Art. 5o  Revogam-se:

      I - os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943:

      f) § 2o do art. 134;

       

      2) Quanto ao parcelamento:

       

      Lei 13.467/2017

      Art. 134, § 1º  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 


    ID
    279655
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
    seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o que prevê
    a CLT no que se refere a férias.

    Carla presta serviço em regime de tempo parcial, cumprindo 18 horas semanais. Mesmo não tendo faltado a nenhum dia de trabalho no ano relativo ao período aquisitivo, Carla terá direito a somente quatorze dias de férias.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO
      Mais uma vez literalidade da lei, senão vejamos:

      Art. 130-A.  Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

              I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
              II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

              III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

              IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
              V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
              VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
      Parágrafo único.  O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    • Trabalho semanal Dias de férias
      25h a 22h 18
      22h a 20h 16
      20h a 15h 14
      15h a 10h 12
      10h a 05h 10
      Até 05h 8
      O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
    • tempo parcial:

      + 5                                                               +2
      até 5 h ----------------------------------- 8 dias
      5 a 10h ---------------------------------- 10d
      10 a 15 ----------------------------------12 d
      15 a 20h --------------------------------14d
      2o a 22h --------------------------------16d
      22 a 25h --------------------------------18d

      Obs. os da esquerda +5.  E os da direita +2.
    • Como decorar o art. 130- A da CLT? 


      22 < d ≤ 25 = 18 dias

      20 < d ≤ 22 = 16 dias

      15 < d ≤ 20 = 14 dias

      10 < d ≤ 15 = 12 dias

      05 < d ≤ 10 = 10 dias

               d ≤  5  =  8 dias 


      ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

      ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

      ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

      ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

      ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

      ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =]


      ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    • Não entendi, Porque 14 dias, se não houve nenhuma falta?


    ID
    279658
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com base na Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens que
    se seguem.

    Quando determinada lei, antes mesmo de entrar em vigor, tem seu texto corrigido, por meio de nova publicação oficial, considera-se que o prazo de vacatio legis começará a correr a partir da primeira publicação.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Decreto Lei 4.657/42

      Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

      § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

      Gabarito: Errado
    • ITEM ERRADO

      Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto legal, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (art. 1º, §3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). O novo prazo para a entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote uma nova lei.

      Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado
    • (E) R: LINDB, Art. 1º, § 3º.
      Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
      § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
      § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
      § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    • Da NOVA PUBLICAÇÃO. 

    • GABARITO ERRADO

       

      COMEÇA A CONTAR DA NOVA PUBLICAÇÃO DO TEXTO CORRIGIDO.

    • Errado

      . Alteração na lei no período de vacatio legis: não gera nova lei, apenas nova contagem.

    • Princípio da não surpresa.

    • Ocorrerá a interrupção e, consequentemente, reiniciará a contagem do prazo.

    • errado -nova publicação.

      seja forte e corajosa.

    • 1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.

       

      2) Durante vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.

       

      3) Depois de Publicada: lei nova.

      fonte: QC


    ID
    279661
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com base na Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens que
    se seguem.

    Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

    Alternativas
    Comentários
    • "O juiz não se exime de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".   CPC , art. 126
    • Errado, jamais o juiz poderá deixar de decidir ou sentenciar um caso concreto alegando lacuna na lei (art. 126, CPC).
    • Errado!!!

      Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

      Primeiro erro: Art. 4º da LINDB
      "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
      (a "equidade" não está prevista na lei de introdução)

      Segundo erro: Art. 126 do CPC
      "O juiz não se exime de sentenciar ao despachar, alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".
    • A expressão “non liquet” é usual na ciência do processo, para significar o que hoje não mais existe: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir. O direito é, existe. Cabe ao juiz, técnico em matéria jurídica, enuncia-lo (jura novit cúria), no desempenho de suas funções de prestar a tutela jurisdicional que o Estado a todos promete.
      Uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode eximir-se de decidir a questão submetida a sua apreciação, havendo sempre de manifestar-se sobre os pedidos que lhe sejam endereçados, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, com insculpido na Carta Magna no artigo 5º, inciso XXXV, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo.
      Também se infere a obrigatoriedade de apreciar o pedido posto em juízo do quanto disposto artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe na hipótese da lei ser omissa que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
      O artigo 126 do Código de Processo Civil, por sua vez, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. Por mais que se desagrade com os dissabores de uma interpretação nem sempre albergadora da tese defendida, a decisão jurídica se impõe. Verifica-se, pois, que, embora não se possa assegurar direito a uma sentença favorável, existe o direito a uma decisão ou sentença mesmo que desfavorável, ou, então, que inadmita mesmo a ação, ou, ainda, que dê pela invalidade do processo.

    • RESPOSTA: ERRADO

      Art. 4º da LINDB - "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

      OBS: (a "equidade" não está prevista na lei de introdução -LINDB)

      afonsoaecn@yahoo.com.br

    • (E) R: LINDB, Art. 4º. CPC, Art. 126.
      Quanto determinado fato individual se enquadrar perfeitamente no conceito abstrato da norma, estará o aplicador realizando o que se convencionou chamar de subsunção do fato à norma, o que impõe uma adequada interpretação do conteúdo normativo.
      Todavia, nem sempre é possível encontrar tão facilmente assim a norma aplicável ao caso concreto, devendo o magistrado se valer das fontes do Direito para, em caso de omissões legislativas, realizar a chamada integração normativa.
      A integração normativa se dá quando inexiste a lei aplicar diretamente ao caso, devendo o magistrado se valer das outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica submetida à sua apreciação. Nesses casos, ou seja, “quanto a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (LINDB, Art. 4º). A essas fontes supletivas ainda somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade.
      Isso porque, o Brasil adotou o sistema da integração normativa e não os sistemas “non liquet” e suspensivo, como se extraí do art. 126 do CPC:
      O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”
      No sistema “non liquet” o magistrado decide pela não-solução da relação jurídica, por não haver respaldo legal.
      No sistema suspensivo o magistrado suspende o andamento do feito, e consequentemente suspende a decisão para a relação jurídica, comunicando o legislativo da ausência de norma regulamentadora, para fins de edição.
    • Só um adendo sobre equidade:

      Art. 127 do CPC:  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

      A crítica doutrinária é que o juiz sempre julgará por equidade (bom senso), pois é implícito à norma.


      Bons estudos a todos.
    • ERRADA!

      RESUMINDO:

      Nos casos em que a lei for omissa, deve o intérprete fazer a chamada INTEGRAÇÃO do ordenamento jurídico. Ele deverá valer-se da ANALOGIA, dos COSTUMES e dos PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

      O juiz nao é livre para se valer da equidade, só podendo fazê-lo nos casos em que a lei expressamente permitir.
    • ACP = Analogia, Costumes e Princípios gerais do Direito. 

    • ERRADA. L13105 NCPC Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

       

    • Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

       

      A equidade é uma fonte mediata do direito. Vale lembrar que a aplicação da equidade é somente se houver previsão legal.

       

      Art. 4°  - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

       

    • O item tem dois erros. O primeiro é que diante da omissão da lei, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º da LINDB). Não deve decidir de acordo com a equidade. O segundo erro é que, ante a lacuna da lei, o juiz não tem a faculdade de se eximir do julgamento da lide (art. 140 do novo CPC).

      Vitor Bonini Toniello. Editora Juspodivm, 2016.

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

       

      ANAlogia

      COstumes

      PRIncípios gerais do Direito

       

      LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

      CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

       

        Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

       

      -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

       

      -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

       

      CESPE:

       

      Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

       

      Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

       

      Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

       

      Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

       

      Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

       

      Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


      Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

       

      Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • Vedação ao Non liquet.

    • Fazendo interdisciplinaridade com Direito Constitucional, tanto é que não se pode omitir-se diante da inexistência de lei ou norma, que o STF assumiu posicionamento concretista quando em sede de Mandado de Injunção, por omissão do legislador infraconstitucional. A atividade jurisdicional também é fonte de direito, aplicando-se analogia, princípios gerais do direito, costumes e a equidade.

    • É vedado o NON LIQUET. Assim, o juiz não pode se eximir de julgar por ausência de previsão legal.

    • errado -ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.

      Não pode se eximir.

      seja forte e corajosa.


    ID
    279664
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens
    subsequentes.

    Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
       

      Questão - Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.

      (Código Civil) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

      Falso como observado, os direitos de personalidade aplicam-se, NO QUE COUBER, a proteção dos direitos de personalidade das pessoas Jurídicas (ou seja, qualquer tipo de pessoa jurídica)
    • Apenas complementando: o termo:  "no que couber"  tbém significa que tem direitos da personalidade que cabem a pessoas jurídicas e outros não. (ex: direito a honra objetiva, direito ao nome cabe; já direito à vida não cabe) 
    • Aplicar-se-á, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade quanto as pessoas jurídicas, não sendo restrita essa aplicação às associações
    • Vale salientar que, segundo Fábio Ulhoa, os direitos de personalidade da pessoa jurídica gozam de diferente tutela da pessoa humana, citando dois exemplos para facilitar o entendimento temos o direito de excusividade do uso do nome na PJ e a proteção objetiva da reputação no direito a honra, ambos diferem da proteção dada a pessoa natural.
    • Lembrando que:  STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
    • O erro da questão encontra-se na parte final "desde que constituídas na modalidade de associações".
      De fato, os direitos da personalidade são aplicáveis as pessoas jurídicas, todavia, a lei não menciona que esses direitos serão aplicados somente as pessoas jurídicas constituídas na modalidade de associações.

       "Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."
      Frise-se que destaca-se como direitos da personalidade aplicáveis às pessoas jurídicas, dentre outros (já que ilimitados): honra, reputação, nome, marca e símbolos (direito à identidade da pessoa jurídica), propriedade intelectual, ao segredo e ao sigilo, privacidade, e assim todos que, com o avanço do direito, fizerem-se necessários à proteção dos desdobramentos e desenvolvimento da "vida" das pessoas jurídicas.

    • Pessoal, existem dois erros na questão:

      1) Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.

      Indistintamente quer dizer: "sem diferenças", o que vai de encontro ao teor da lei que diz claramente: "no que couber"

      2) Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.

      Os direitos de personalidade caberão, no que couber, a todas as pessoas jurídicas, e não apenas às associações.

      Abraço e Força Sempre!
    • Segundo o professor Cristiano Chaves, o artigo 52 comprova que a Pessoa Jurídica não dispõe de Direitos da Personalidade porque estes estão fundamentados na dignidade da PESSOA HUMANA; independe de ser uma associação ou qualquer outra forma de Pessoa Jurídica. Ainda assim, a ela merece a mesma proteção que deles decorre, NO QUE COUBER, ou seja, naquilo que a sua falta de estrutura biopsicológica permita exercer.
    • A questão aborda o atributo de elasticidade dos direitos da personalidade, bem comentado pelo professor Gustavo Tepedino. Os direitos da personalidade contam com um atributo de elasticidade que permite que a proteção dos direitos da personalidade se elasteça para alcançar a pessoa jurídica, no que couber. Ou seja, naquilo que a sua falta de estrutura biopsicológica permita exercer. 

      Portanto, a questão possui dois erros: ''indistintamente" e "desde que constituídas na modalidade de associações" (o CC não faz essa última distinção em seu art. 52).

      Gab: Errado. Bons estudos! :)

    • ERRADO 

      Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
    • Não há a exigência de ser associação, pois basta ser pessoa jurídica para receber a mesma proteção, no que couber, dada às pessoas naturais. 

    • Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.

    • Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.

      EERO 1: na verdade, os direitos da personalidade se aplicam de forma distinta, ou seja, DISTINTIVAMENTE entre pessoas naturais e pessoas jurídicas. Um exemplo dessa distinção é a impossibilidade de se afetar a honra subjetiva de PJs, o que é possível em PFs

      ERRO 2: não são apenas as associações as PJs afetadas!

      GAB: E.

    • O CORRETO E : distintamente, OU SEJA, COM DIFERENÇAS entre pessoas naturais e pessoas jurídicas. 


    ID
    279667
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens
    subsequentes.

    A partir de uma interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil de 2002, a jurisprudência tem entendido ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo seu sócio controlador.

    Alternativas
    Comentários
    • É aplicável a regra de desconsideração da personalidade jurídica na forma inversa quando o devedor se vale da empresa ou sociedade à qual pertence para ocultar bens que, se estivessem em nome da pessoa física, seriam passíveis de penhora. A desconsideração só se dá quando configurada fraude ou abuso de direito com esse objetivo.

      “Nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil de 2002, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma”,.

      se trata de medida excepcional. “Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no artigo 50 do CC/02
    • O enunciado 283 da 4ª joranda de D. Civil admite esse tipo de desconsieração, na qual atinge-se a própria pessoa jurídica, detentora de bens e valores, para se alcançar a pessoa física que está por trás.
    • As Jornadas de Direito Civil são uma realização do Conselho da Justiça Federal - CJF e do Centro de Estudos Jurídicos do CJF. Nestas jornadas, compostas por especialistas e convidados do mais notório saber jurídico, são elaborados enunciados de Direito Civil, baseados sempre no Novo Código Civil e que buscam uma melhor interpretação de seus dispositivos. O Enunciado 283 do CJF assim dispõe: "É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros."
      Ademais, a doutrina também admite tal instituto, senão vejamos:
      " Ora, a partir do momento em que se isola o fundamento jurídico da admissibilidade desta teoria, fácil é depreender a admissibilidade do inverso: é possível, igualmente, desconsiderar a autonomia da pessoa jurídica para responsabilizá-la por obrigações assumidas pelos sócios" ( Farias e Rosenvald, 2010, pág. 393)

       
    • Eu fico de cara com a frieza da maioria do pessoal que avaliam as questões
      aqui. Gera até um desestímulo à contribuição.
      Pô, as colegas trouxeram enunciado das jornadas de Direito Civil e foi avaliado de maneira ruim.
      Muitos devem até ficar receosos de postar, pois a exigência aqui é desproporcional
      ao nível de reconhecimento.
    • Eu dou minha contribuição quando acho necessário, e não dou a mínima pra essas avaliações. Também já vi notas absurdas para contribuições ótimas. Acho essas estrelinhas irrelevantes!!!!
    • Só fiquei na dúvida se o caso seria mesmo de interpretação teleológica.
    •  

       

      A interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum. Está expresso no art. 5º da LINDB.
       

      LINDB


      Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

      http://pergunte.investidura.com.br/2010/08/15/o-que-e-interpretacao-teleologica/

    • Sobre os comentários quero dizer que são otimos, e ninguém deve se desestimular por opinões que só tentam desestabilizar nós concurseiros. Para mim é o melhor site.
    • A jurisprudência tem aceito a desconsideração inversa para que fraudes sejam evitadas, pois seria um absurdo se sócios que cometessem fraudes não tivessem seus patrimônios ilesos, deixando ao credor receber apenas aquilo que a "sociedade" pode pagar. É mais uma forma de proteção ao patrimonio do credor.
    • CERTO 

      Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    • Questão correta. "Ocorrer quando o juiz decide sobre a extensão dos efeitos de determinada relação jurídica praticada pelo particular aos bens da PJ. Alcança bens do sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros." (Marcelo Leite e Thiago Strauss)

    • Resposta: CERTO.

      Lembrando que a desconsideração inversa da personalidade jurídica já se encontra consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o art. 133, § 2º do CPC/2015, que trata do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica:

      Art. 133 (...)

      § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    • Gente, o que não entendi foi isso: de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo seu sócio controlador.

      Dúvida: Atinge os bens da sociedade? Não seria os bens pessoais daquele sócio específico?

    • NAYARA, A QUESTÃO PEDE A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE PERSONALIDADE JURIDICA, OU SEJA, ESSE CASO O SÓCIO DILAPIDA SEUS BENS (FICA POBRE) E A PJ ESTÁ BEM FINANCEIRAMENTE.

    • Gabarito: Certo

      Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei 13.874/2019)

      Desconsideração “Comum”: Atinge bens da empresa que estão no nome dos sócios.

      Desconsideração Inversa: Atinge bens dos sócios que estão no nome da empresa.

      Desconsideração Indireta: Atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada.

      Desconsideração Expansiva: Atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro. (“laranja”)

      Despersonalização: Dissolução da pessoa jurídica.


    ID
    279670
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Julgue o item seguinte, acerca dos prazos de prescrição previstos no
    Código Civil de 2002.





    Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

    Alternativas
    Comentários
    • Esta questão não é de Administração Pública, mas de Direito Civil.
    • Caro Colegas,

      É exatamente o entedimento do TST, no qual considera a aplicabilidade do prazo de prescricional previsto no Código Civil relativos aos pedidos de  indenização por dano moral  e patrimonial  decorrentes de acidente de trabalho, quando a lesão for anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45 de 2004. Senão vejamos a o julgado:

      “INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. AÇÕES AJUIZADAS APÓS A EC 45/2004. A indenização por acidente de trabalho é um direito de natureza trabalhista, a teor do disposto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, que estabelece que: ‘São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa’. Com efeito, a referida indenização constitui um crédito resultante da relação de trabalho, ainda que atípico, porquanto proveniente de um ilícito trabalhista. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004 ficou ainda mais evidente a natureza jurídica trabalhista do direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho, em face da nova redação dada ao art. 114 da Constituição da República. Dessa sorte, para as ações ajuizadas a partir da vigência da Emenda 45/2004, é imperioso concluir que a prescrição aplicável é a trabalhista. (TRT 3ª R., Processo 00805-
      2005/RO, Rel. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, 2ª T., DJMG 10.03.2006, p. 9).
       

      Fonte: http://www.tst.gov.br/Ssedoc/PaginadaBiblioteca/revistadotst/Rev_74/rev_74_1/carmojuliobernardodo.pdf

      Bons estudos a todos nós!
    • Apenas lembrando que a prescrição trabalhista é de dois anos.
    • Onde que esta falando que é de 2 anos??
      Qual sumula quer art q fala sobre essa relacao de trabalho e sua prescricao??

      Desde ja agradeco

      Bons estudos

      Fique com Deus
    • Tiago,
      A resposta do seu questonamento está no Art.7, XXIX da CF: 
      "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)."

      Bons estudos a todos!
    • A questão informa que: [...] o prazo de prescrição é de três anos [...] desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

      Desta forma, acredito que o questionameto esteja correto por deixar claro que a ciência da lesão/ doença  ocorreu após o CC/02 antes da vigência da EC 45/04. Caso a ciência da lesão ocorresse após a EC 45/04 aplicar-se-ia o prazo de 2 anos da CLT.
       

    • Pessoal, tenho o Revisaço do TRT e ele contém questões de todas as disciplinas. Na parte de direito civil, consta esta questão como INCORRETA.
      Vou copiar aqui a justificativa do autor, Danilo da Cunha Sousa:
      "Incorreto - Com a reforma do Judiciário (EC nº 45/04), as ações de acidente de trabalho passaram a ser de competência da Justiça do Trabalho. Dessa forma, firmou-se o entendimento de que o acidente de trabalho deriva da relação trabalhista. Assim, se aplica o prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da CF/88 (cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho)."
    • Achei interessante trazer a colação o entendendimento de três juízes de direito que escreveram artigo concordando com o gabarito da questão, mas colocando que ainda há divergência sobre o tema:

      "Nesse particular há dissenso na doutrina acerca da temática.

      Sebastião Geraldo de Oliveira(8) expõe que: "Uma corrente defende que, por ser a indenização proveniente de acidente do trabalho um direito de natureza eminentemente civil, deve prevalecer a prescrição prevista no art. 206, § 3º, V, do CC/02, ainda que o julgamento seja proferido pela Justiça do Trabalho, porquanto o fundamental para estabelecer a competência é que a pretensão deduzida em juízo esteja vinculada à relação de trabalho, pouco importando se a controvérsia de Direito Material deva ser dirimida à luz do Direito Comum. Argumentam os defensores dessa corrente que o acidente representa uma ocorrência extraordinária, alheia à expectativa normal do empregado e à execução regular do contrato de trabalho. Assim, a vítima estará postulando a reparação dos danos pessoais sofridos e não créditos trabalhistas propriamente ditos (...)".

      Demonstrando o posicionamento da segunda corrente, Sebastião Geraldo de Oliveira(9) traz os fundamentos: "A outra corrente, todavia, assevera que a indenização por acidente do trabalho é também um direito de natureza trabalhista, diante da previsão contida no art. 72, XXVIII, da CR/88, devendo-se aplicar, portanto, a prescrição de cinco ou dois anos prevista no inciso XXIX do mesmo art. 7. Esse argumento, sem dúvida, é de fácil acolhida porque a indenização, na hipótese, não deixa de ser também um crédito resultante da relação de trabalho, mesmo que atípico, e o litígio tem como partes o empregado e o empregador (...)".

      Adotamos a corrente que preceitua que, quando a ciência inequívoca da lesão deu-se antes da EC nº 45/04, os prazos prescricionais a serem observados quanto à responsabilidade civil do empregador pelo acidente de trabalho devem ser os da Lei Civil, por razões de segurança jurídica.

      Assim, se o acidente do trabalho ou a caracterização da doença profissional se deu antes da EC nº 45, a prescrição deverá ser a prevista no CC, já que o entendimento predominante atribuía à competência a Justiça Comum, mas se o fato ocorreu após a alteração Constitucional, a prescrição a ser aplicada, se aplicada a corrente majoritária, será a trabalhista."
      Fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_23976372_A_PRESCRICAO_DO_DIREITO_A_REPARACAO_PELO_ACIDENTE_DE_TRABALHO_E_DIREITO_INTERTEMPORAL.aspx

      Bons estudos e fiquem com Deus!

    • Excepcional, Juliana.
      Muito bom o seu comentário...traz as divergências e mata a questão.
    • Ótima questão. Não faz parte da normalidade da CESPE. 
    • Enunciado 420 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: 

      "Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional n. 45, incidindo a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da República"

    • Questão mais difícil sobre o tema.

    • REFORMA TRABALHISTA: agora admite a prescrição intercorrente

      Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.  

      § 1º  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.  

      § 2º  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.” 

       

    • A prescrição aplicável nos casos de acidente de trabalho deve considerar a data da lesão, se ocorrida antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Se a lesão ocorreu antes, o prazo aplicável é de três anos, conforme determina o Código Civil. Porém, se a lesão é posterior à EC 45, o prazo é dois anos, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Isso porque somente após a promulgação da Emenda Constitucional é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao considerar prescrita a pretensão ao pagamento de indenização da família de um leiturista da Sabesp vítima de acidente de trabalho. A ação foi ajuizada mais de três anos após a morte do empregado. O acidente ocorreu em abril de 2006, e a ação foi ajuizada em abril de 2009. Após o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastar a prescrição, a Sabesp foi condenada a pagar R$ 400 mil aos familiares. Segundo o TRT, o caso não se tratava de mero direito de natureza trabalhista ou civil, mas de direitos da personalidade, não cabendo, assim, a aplicação do prazo prescricional de dois anos. O relator do recurso de revista da Sabesp, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Em junho de 2015, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a EC 45, resolveu deslocar definitivamente a competência para o exame da matéria para a Justiça do Trabalho. “Assim, se o acidente de trabalho ou a doença ocupacional ocorreu antes da edição da emenda e da decisão do STF, deveria ser aplicada a prescrição civil, porque a competência para o julgamento do caso era da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não da Justiça do Trabalho”, explicou. A definição do prazo prescricional, portanto, depende da data da ciência da lesão. No caso do leiturista da Sabesp, o relator observou que a data inequívoca da ciência da lesão é o dia do falecimento (25/4/2006), mas a ação foi ajuizada em 16/4/2009, quase três anos depois. “Não pairam dúvidas de que incide a prescrição bienal trabalhista”, afirmou. “Consequentemente, a pretensão dos autores encontra-se fulminada pela prescrição”. Por unanimidade, a turma declarou a prescrição total da ação e a extinção do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-36-43.2010.5.15.0133

    ID
    279673
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Lara e Rafael, representados por sua genitora, ingressaram
    com ação de alimentos em face de seu pai, Francisco, na cidade de
    Curitiba, onde moravam. A referida ação havia acabado de ser
    distribuída para a Terceira Vara de Família de Curitiba/PR, quando
    Ana, a mãe dos menores, tomou posse em um cargo público em
    Goiânia/GO, cidade onde, a partir de então, passou a residir com os
    menores e onde, coincidentemente, Francisco possuía domicílio
    desde a propositura da ação.

    Considerando a situação hipotética acima apresentada e as regras do
    instituto da competência descritas no Código de Processo Civil
    (CPC), julgue o item abaixo.

    Os autos do processo de alimentos não devem ser remetidos para Goiânia/GO, já que o juízo de Curitiba/PR mantém sua competência para o julgamento do feito.

    Alternativas
    Comentários
    • Não entendi.
      O juízo de Curitiba tem competencia para julgar a ação mesmo que o domicília do réu seja em Goiânia? E ainda, mesmo que o domicilio do réu e dos autores seja em Goiânia?!?!?

      Alguém me explica.

      No caso, acho que a ação deveria sim ser remetida ao juízo de Goiânia ja que as partes estão lá.
    • Débora L. Vilela, trata-se de competência territorial, portanto, relativa, a qual se torna preventa frente a inércia da parte, porque o juiz não poderá agir de ofício para alterá-la e o momento para arguir a exceção de incompetência é na contestação. Na questão fala que acabou de ser distribuido, assim, não houve ainda a contestação, não estando ainda por isso preclusa, mas até a chegada desse momento a competência é do juizo de Curitiba.

      CPC,
      Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
      Art. 98.  A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.
      Art. 100.  É competente o foro:        II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
      Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
      Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

              Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    • No caso ocorreu a perpetuação da competência (art. 87 do CPC).
      A mudança de domicílio é uma situação de fato e, a competência territorial é relativa, portanto, ocorreu a perpetuação da competência.
    • ITEM CORRETO

      Artigo 87 do CPC- Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    • Correta a exposição dos colegas, com base no art. 87 do CPC houve a perpetuatio jurisdictionis, nesse sentido segue jurisprudência do STJ:
      OBS: já ouvi que no caso de mudança do domicílio do alimentando haveria também mudança para o foro do novo domicílio do alimentando por entederem ser competência absoluta, contudo não é o que se observa na jurisprudência.

      AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO DOMICÍLIO. REMESSA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
      1 - A competência, nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, define-se no momento da propositura da ação, somente podendo ser alterada se houver supressão do órgão jurisdicional ou alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Ausentes essas duas hipóteses, o caso é de perpetuatio jurisdictionis, sendo descabida a remessa dos autos para a cidade onde fixaram domicílio os autores depois de iniciado o processo.
      2 - Incidência ainda da súmula 33/STJ.
      3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Águas Lindas - GO, suscitado.
      (CC 97.457/DF, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 09/12/2008)
    • Li e reli com atenção e encontrei algumas viagens nos comentários
      Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
      No momento da propositura da ação do juízo competente era o de Curitiba e conforme o artigo acima não importa se após a fixação da competência pudesse deslocar o processo.
      Senhores, admitir o deslocamento do processo seria o mesmo que deixar ao livre arbitrio das partes a escolha de um juízo de sua preferÊncia. Seria uma burla ao juízo natural daquela causa e que sem sombra de dúvida é o juízo de Curitiba ao qual a ação foi originariamente distribuida. Teve gente falando acima em prevenção.......que isso? Ele era competente desde o início conforme o art. Art. 100. É competente o foro:
      I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
      II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
    • Uma questão dessa assusta na hora de responder.
      E apesar de todas as regras que já conhecemos do CPC, foi de suma importância a banca ter trazido "nos termos do cpc", pois serei sincero pra vocês, se a banca disse segundo jurisprudência atual, doutrina majoritária.. eu ficaria com medo de responder a questão.
      Por isso é importante demais nos ater ao comando da questão.. isso serve pra qualquer tipo de questão, mas resolvi comentar nessa, pois vi que muita gente errou.
    • O gabarito está correto, pois limita a análise à letra da lei. Porém, chamo atenção para recente decisão do STJ, posicionamento que pode ser exigido em futuras questões (sobre jurisprudência):

      "Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes

      O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "
       

      Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108304"

    • Questão desatualizada:

      4. Isso porque se o alimentando mudar de domicílio logo após o final da lide, e ocorrerem fatos supervenientes que autorizem a propositura de ação de revisão de alimentos, essa vai ser proposta na comarca onde o alimentando tiver fixado novo domicílio. Do mesmo modo, a execução do julgado pode se dar no novo domicílio do alimentando, como acima visto. Assim, se a troca de domicílio ocorrer durante o curso da ação originária não parece razoável que se afaste esse entendimento com vistas somente no aspecto da estabilidade da lide, de marcante relevância para outras demandas, mas subalterno nas ações de alimentos, permeáveis que são a fatos supervenientes.
      5. Cumpre ressaltar, ademais, que no caso em tela o menor e a genitora se mudaram para o foro do domicilio do genitor, em São Paulo/SP, nada justificando a manutenção do curso da lide no Estado do Ceará, nem mesmo o interesse do alimentante.
      CC114461 - STJ (11/08/2012)
    • Observem que não houve pedido de ninguém (nem autores nem réu) para que houvesse o deslocamento de competência. Caso houvesse, sem dúvida deveria ser deslocada a competência, segundo o atual entendimento jurisprudencial do princípio do melhor interesse do menor. A questão cinge-se em afirmar que "os autos do processo de alimentos não devem ser remetidos para Goiânia/GO". Ou seja, o juiz não pode remeter os autos de ofício ao tomar conhecimento da mudança de domicílio dos autores, tendo em vista se tratar de competência relativa e não absoluta. E isso está correto. Creio que a questão não esteja desatualizada. Espero ter contribuído.
    • Os    autores  e  o   réu   , nesssa  questão   ,  DEVEM   SER   PROPRIETÁRIOS  DE  COMPANHIAS  AÉREAS   , ou   devem   TER   SIDO   AGRACIADOS   COM   VIAGENS    PELO    AVIÃO   DA    FAB  . 

      CADÊ   OS   PRINCÍPIOS   DA  :   INAFASTABILIDADE  DA  JURISDIÇÃO ,  CELERIDADE     E    ECONOMIA  PROCESSUAL  ? 
      CADÊ   O  INSTITUTO   DA  DERROGAÇÃO  DE  COMPETÊNCIA   QUANDO   HÁ   INTERESSE   COMUM   EVIDENTE  ?  

      Sempre  aprendi    ,   que   os   direitos  e   garantias   FUNDAMENTAIS   do   artigo  5   da  CF   NÃO  SÃO   ABSOLUTOS   . Agora   ,   por   qual   motivo   ,   a   REGRA   DO  ARTIGO  100  , II  ,  do    CPC   , QUE   NAO   É   direito  fundamental   , PODERIA    SER   UMA    REGRA   ABSOLUTA    ?  

      No  Brasil   é   assim    mesmo    :   TRANSFORMAM    A   SOLUÇÃO    EM    UM  PROBLEMA . 
    • NCPC: Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


    ID
    279676
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Julgue o item abaixo, com relação às regras para as condições da
    ação no direito positivo brasileiro.

    Considere que João obtenha uma sentença de improcedência e, apenas posteriormente ao seu trânsito em julgado, em abril de 2008, tome conhecimento de que o juiz que a proferiu era absolutamente incompetente. Nesse caso, para obter a declaração da nulidade da sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, não há qualquer óbice, no ordenamento jurídico, para que João proponha ação declaratória até abril de 2010.

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão me confundiu:

      Note:

       Conforme reza o artigo 113 do Código de Processo Civil:

      Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

      § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

      § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

                  Como salienta o texto legal, a competência absoluta é vício grave no processo, causando até mesmo a nulidade dos atos decisórios praticados pelo juiz dito incompetente. Por se tratar, portanto, de um vício insanável e incorrigível, a sentença de mérito proferida por juiz incompetente, torna-se nula, mesmo depois de transitada em julgado, sendo suscetível de ação rescisória (art. 485, II do CPC).

      Estaria o item errado pelos princípios da segurança jurídica?

    • Também não entendi. No caso para anular a sentença já transitada em julgado caberia a ação rescisória. Sabendo que o transito ocorreu em abril de 2008 e sabendo que o prazo para interposição da ação rescisória é de até dois após a data do transito, no meu ponto de vista estaria sim correto que abril de 2010 seria o prazo final.

      Qual o erro da questão??? Alguém explica??
    • o erro não está em "ação declaratória"???
    • "... Nesse caso, para obter a declaração da nulidade da sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, não há qualquer óbice, no ordenamento jurídico, para que João proponha ação declaratória até abril de 2010."
       

      A contrario sensu a questão faz presumir que após 02 anos, ou seja, passado abril de 2010, haverá óbice para a propositura da ação declaratória.

      Nessa questão, deve-se destacar o que acima o fiz em negrito para se chegar a uma conclusão válida.

      É cediço que o vício de competência absoluta é causa de nulidade e pode ser alegada a qualquer instante tornando nulo o ato e é exatamente por isso que não há óbice para o ingresso da ação declaratória, observando-se que: A ação declaratória é imprescritível! 

      Por outro lado, a Ação Rescisória, que é também adequada à situação descrita (art. 485, II, CPC), conforme o art. 495 do CPC, tem até 02 anos para ser insterposta, que é seu prazo de prescrição!

      CPC: 
      Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:        II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

      Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

      A questão estaria certa se se consideressa uma das seguintes opções:
      1. Considere que João obtenha uma sentença de improcedência e, apenas posteriormente ao seu trânsito em julgado, em abril de 2008, tome conhecimento de que o juiz que a proferiu era absolutamente incompetente. Nesse caso, para obter a declaração da nulidade da sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, não há qualquer óbice, no ordenamento jurídico, para que João proponha ação declaratória. até abril de 2010.

      2. Considere que João obtenha uma sentença de improcedência e, apenas posteriormente ao seu trânsito em julgado, em abril de 2008, tome conhecimento de que o juiz que a proferiu era absolutamente incompetente. Nesse caso, para obter a sentença de mérito da Ação Rescisória(declaração da nulidade) sobre a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, não há qualquer óbice, no ordenamento jurídico, para que João proponha ação declaratória até abril de 2010.
    • VÍCIOS TRANSRESCISÁRIOS 
      Aqui o grupo diminuto, porém importante, dos vícios correspondentes a pressupostos cuja falta autoriza a declaração da ineficácia, nulidade ou inexistência da sentença, independentemente de ação rescisória. Prescinde de rescisão, observa Adroaldo Furtado Fabrício, a sentença inexistente, assim como aquela cuja eficácia não alcança determinado lugar, ou certa pessoa, ou não se opera em dadas circunstâncias (Réu revel não citado..., Ajuris, 42:7-32, mar. 1988).
      a) A falta de jurisdição determina a inexistência jurídica da sentença que profira o pretenso juiz.
      No exame do presente assunto, assinala Humberto Theodoro Júnior: II A competência, em regra, não é matéria de nulidade absoluta da sentença. Tanto é que, mesmo em se tratando de julgado proferido por juiz absolutamente incompetente, o Código se limita a prever, tão somente, a sua rescindibilidade (C.P .C. , art. 485, II). Mas uma coisa é a incompetência, como falta de atribuição legal para conhecer de uma entre outras causas de igual relevância e atribuídas a juízes de igual atribuição dentro da hierarquia jurisdicional e da partilha de competência feita pela Constituição. Outra coisa muito diversa é a total ausência de jurisdição, por questão de hierarquia entre os diversos órgãos que compõem o poder jurisdicional do país, ou por desrespeito a normas superiores da própria Constituição, no que diz respeito às atribuições das diversas 'Justiças' instituídas pelo poder constituinte.

    • Concordo com ocomentado de “ keniarios”.  Não há clareza na questão.
      Dispõe o art. 495: “O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.” “Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.” Considerando que João tomou conhecimento da nulidade após o trânsito em julgado e a questão faz alusão à ação declaratória, a qual não tem prazo para a sua propositura, não seria incorreto afirmar que João poderia propô-la a partir de abril de 2010. A nulidade mencionada na questão é absoluta, tratando-se de sentença inexistente, portanto. Transcorrido o prazo da ação rescisória, que é decadencial, a sentença poderá ser impugnada por meio de ação autônoma movida após o transcurso de 02 anos para ajuizamento da referida ação. A Querela nullitatis prescinde de previsão legal, sendo decorrência do próprio sistema, todavia, encontra previsão nos arts. 475-L, I e 741, I, do CPC. Pode ser argüida a qualquer tempo, uma vez que não há falar em convalidação de ato inexistente. Competência da ação rescisória – TJ Competência da ação declaratória – querela nullitates – juízo monocrático DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz. Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
    • Também não achei a questão muito clara, todavia, penso que ela esteja incorreta em razão da palavra "até", como querendo dizer que João apenas poderia ajuizar a ação declaratória de inexistência da relação processual até abril de 2010, não podendo ajuizá-la após essa data, quando na realidade essa ação não se submete a qualquer prazo prescricional ou decadencial.
    • Gente a questão é a seguinte: tá errado porque só se pode declarar a nulidade da causa até dois anos da decisão transitada em julgada, então está claro na questão que a sentença transitou em julgado antes de abril de 2008, pois esta foi a data que a parte teve conhecimento do erro que gera a nulidade. POrtanto, da data que transitou em julgado (antes de abril de 2008) até abril de 2010, já se passaram 02 anos, então a parte nesta data não pode mais pleitear a ação rescisória, pois tal direito já prescreveu.
      Conforme reza o art. 495 do cpc.
    • GENTE! É CASO DE AÇÃO RESCISÓRIA E NÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA.
      NÃO SE RESCINDE UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO COM AÇÃO DECLARATÓRIA.
    • Outro erro interessante na questão é que todas as ações declaratórias são imprescritíveis, com base nos estudos de Agnelo Amorim Filho:

      Ação declaratória = imprescritível
      Ação condenatória = sujeita à prescrição
      Ação constitutiva positiva e negativa= sujeita à decadência 
    • Legal pessoal. Como há saídas para um mesmo problema. Acho que todos raciocinaram bem, mas estamos falando de uma ação Constitutiva Negativa. Deverá "desconstituir", ou o termo mais aceito pela doutrina constitução negativa, embora tenha uma carga declaratória, preponderá a parte constituva. Portanto, o meu chará (João) deveria pedir, obrigatoriamente, o pedido de rescisão (constitutiva).

      Mais uma Charada da CESP. Chamem o Batman. Não era mais fácil perguntar diretamente?

      Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
              II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente

              Art. 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
              I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;


    • Excelentes os comentários dos colegas.


      A ação cabível não é a declaratória de nulidade. E sim a ação rescisória, que tem natureza constitutiva negativa.

      Isso porque o trânsito em julgado é considerado como sanatória geral das nulidades, mesmo as absolutas. Após tal trânsito, algumas nulidades se transformam em vício de rescindibilidade, ensejador da ação rescisória (CPC 485, II). 

      Os vícios de rescindibilidade (rol taxativo do 485) não podem mais ser discutidos após o lapso decadencial de dois anos, quando ocorre o fenômeno conhecido como "coisa julgada soberana".

      Todavia há vícios tão ruinosos, tão desestruturantes do sistema jurídico processual, que as nulidades deles resultantes, ainda que persistam no tempo, não se convalidam, nem mesmo com o trânsito em julgado.

      São os "vícios transrescisórios", cujo exemplo emblemático da doutrina é o vício ou inexistência da citação (lembrando que a citação inexistente não é nula, e sim um nada jurídico), donde gera nulidade insanável ao processo (note-se que a hipótese não consta do rol do 485).

      Obrigado pela colaboração dos colegas, foi muito útil para mim!

      Abraços



      Ah, apenas para polemizar vou citar um caso onde trabalhei. Caso verídico, gente! rs

      Duas ações condenatórias idênticas foram ajuizadas. Uma, primeiro, no juízo ordinário. A outra no Juizado Especial.
      Não foi declarada a litispendência, de forma que tramitaram até o fim ambas as duas.
      A do juízo ordinário transitou em julgado poucos dias antes da decisão do Juizado Especial também transitar em julgado.

      Em ambas a decisão foi pela procedência do pedido do autor. Todavia, o réu que não é bobo nem nada, pagou logo pelo valor da decisão do JEC, que é limitada, ficando o saldo restante como que renunciado pelo autor.

      Mas o autor não queria isso. Queria executar a decisão do juízo ordinário, na parte que lhe faltava. Um juiz concordou, como saída justa. Outro não, alegando que o STJ faz prevalecer a última decisão, desde que não haja ocorrido ação rescisória.

      Pois é... daí que o angu engrossa... 

      Expressamente a lei veda o uso da ação rescisória nos Juizados Especiais... Logo, a jurisprudência pacífica e consolidada aplicada ao caso, nele não se enquadra...

      Achei bem inusitada a situação... Recorri ao STF, vamos ver, daqui a muito tempo, no que vai dar... rs

      Abraços
    • Ele deverá rescindir o julgado por meio da rescisória cujo prazo é de 2 anos.
              Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
              I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
              II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    • Desenvolvendo o comentário do João, a questão afirma de forma "abrangente" não haver nenhuma limitação ao ajuizamento da Rescisória ao caso, no entanto, para o ajuizamento é imprescindível que a decisão seja DE MÉRITO. Portanto,a limitação não foi observada pelo enunciado, que afirma de forma ampla a possibilidade do ajuizameno da Rescisória, o que o torna incorreto
    • Questão ERRADA. 

      Sobre a ação rescisória e a ação declaratória (querela nullitatis) nos casos de vícios processuais:

      Se o processo se concluir, sem que a nulidade absoluta tenha sido detectada, cumprirá verificar se há ainda a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, o que ocorrerá nas hipóteses do art. 485 do CPC (prazo de 2 anos).
      Se o processo se encerrar sem que a inexistência de ato tenha sido detectado, qualquer interessado poderá postular ao juízo que o declare através de ação declaratória. 

      Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, página 282.

      Ou seja, no caso em tela, trata-se de nulidade absoluta, portanto, a ação cabível para sanar o vício é a ação rescisória, e não a ação declaratória.

    • ERRADO

      Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:      

      II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

      Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

      I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

      II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

      A situação se enquadra em um dos incisos da matéria que trata da ação rescisória, ou seja, não tem nenhuma relação com uma ação declaratória.


    ID
    279679
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O inciso III do art. 70 do CPC prevê a obrigatoriedade da
    denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato,
    a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a
    demanda. Com base no entendimento jurisprudencial, julgue o
    próximo item.

    Apesar das divergências, tem sido acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendimento que veda a denunciação da lide quando há necessidade de introdução de fundamento novo para sua solução, em uma linha restritiva, portanto, de interpretação do inciso III do art. 70 do CPC.

    Alternativas
    Comentários
    • A jurisprudência deste Superior Tribunal entende não permitir a denunciação da lide em casos de alegado direito de regresso quando seu reconhecimento requeira a análise de fundamento novo que não conste da lide originária. Há fundamento novo quando o direito de regresso não deriva, direta e incondicionalmente, da lei ou de contrato celebrado com a denunciante e quando se necessite recorrer a outros elementos para evidenciá-lo, dado o tumulto que trará à marcha processual, em contrariedade ao princípio da instrumentalidade e celeridade do processo. No caso, cuida-se de avença derivada de contrato de edição de obra literária (conhecido dicionário), contrato bilateral e oneroso por natureza, o que habilita a parte lesada pelo descumprimento do contratado a pleitear sua resolução e a indenização por perdas e danos (art. 1.092 do CC/1916 e art. 475 do CC/2002), ou seja, está amparada por expressa disposição legal (arts. 29, I, e 53 da Lei n. 9.610/1998). Frente a isso e ao cenário fático-jurídico ajuntado ao acórdão ora recorrido, justificada está a denunciação da lide (art. 70, III, do CPC) com fins de resguardo do direito de regresso oriundo de eventual sucumbência na ação principal. Assim, não há que se cogitar de fundamento novo. Precedentes citados: REsp 648.253-DF, DJ 3/4/2006, e REsp 49.418-SP, DJ 8/8/1994. REsp 934.394-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/2/2008.
       
    • O exemplo clássico dessa situação é o tema da Responsabilidade Civil do Estado. Quando o particular move a ação contra o Estado com base na responsabilidade objetiva, se o Estado fizer a denunciação da lide ao servidor responsável, haverá um tumulto na marcha processual, já que será necessário incluir o debate sobre dolo/culpa ("introdução de fundamento novo"), o que não ocorreria na ação principal.
      Assim, o STJ limita a denunciação da lide para que não haja um enorme prejuízo ao particular, que não precisa discutir dolo/culpa contra o Estado, mas por força da denunciação da lide esses temas seriam abordados no processo.
    • O seu exemplo foi perfeito, Renê!!!
      Obrigada!
    • Nos ensinamentos de Fernanda Marinela, a doutrina entende que não é possível a denunciação da lide, vez que a relação Estado / agente público representa um fato novo no processo, no qual seriam discutidos culpa ou dolo do agente, o que implicaria em demora no trâmite da ação.

    • Questão desatualizada

    • Jurisprudência atualizada do STJ:

      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS. REVISÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CPC, ART. 70, III, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

      (...)

      3. A denunciação da lide só se torna obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil.

      4. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar a motivação da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.

      5. Agravo regimental a que se nega provimento.

      (AgRg no AREsp 664.462/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 10/06/2015)


      Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

      (...)

      III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/acoes-de-indenizacao-propostas-pela.html

    • Entendo que a questão ainda esteja atual.


      Informativo nº 0535
      Período: 12 de março de 2014.

      Quarta Turma

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

      Não cabe a denunciação da lide prevista no art. 70, III, do CPC quando demandar a análise de fato diverso dos envolvidos na ação principal. Conforme entendimento doutrinário e da jurisprudência do STJ, não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, que essa modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Precedentes citados: EREsp 681.881/SP, Corte Especial, DJe 7/11/2011; AgRg no REsp 1.330.926/MA, Quarta Turma, DJe 21/11/2013; AgRg no Ag 1.213.458/MG, Segunda Turma, DJe 30/9/2010; REsp, 1.164.229/RJ, Terceira Turma, DJe 1º/9/2010. REsp 701.868-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014.


    ID
    279682
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
    Assuntos

    Considerando que, na condução do processo, o juiz exerça os
    poderes jurisdicionais e de polícia, julgue o item a seguir.

    O dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência integram o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz.

    Alternativas
    Comentários
    • poder de polícia do juiz.
    • Poder de polícia O juiz representa o Estado e é quem dirige o processo, conforme as disposições das leis processuais. Para manter a ordem e o ambiente de respeito no desenrolar do processo, tem o juiz o poder de polícia, uma vez que está investida da autoridade judiciária. Através desse poder ele assegura a ordem dos trabalhos forenses, caso haja intromissão perturbadora de pessoas estranhas ao processo. Por exemplo, o magistrado tem autoridade para determinar a prisão daqueles que resistem ao serem convidados a deixar a sala (parágrafo único do art. 795 do CPC). 185 Alfredo de Araújo Lopes da Costa, Direito Processual Civil Brasileiro, vol. I, nº 78. Teoria Geral 374

      Veja, também, os princípios dos arts. 15 e 125, III, do mesmo Código.

      O art. 15 estabelece ser "defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las". Assim, em havendo tais expressões, é dever do juiz não admitilas, tanto que a lei lhe atribui ação de ofício.

      Art. 125, III, por sua vez, lhe permite não só prevenir, mas ainda reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça.

      Existem muitos outros princípios que dão ao juiz certos poderes. Chamamos a atenção para o conteúdo dos arts. 445 e 446 do mesmo

      Código:

      Art. 445. "O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

      I – manter a ordem e o decoro na audiência;

      II – ordenar que se retirem da sala da audiência os que se

      comportarem inconvenientemente;

      III – requisitar, quando necessário, a força policial".

      Art. 446 - “Compete ao juiz em especial:

      I – dirigir os trabalhos da audiência;

      II – proceder direta e pessoalmente à colheita das provas;

      III – exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a

      que discutam a causa com elevação e urbanidade”.


      Poder jurisdicional

      O poder jurisdicional é exercido pelo juiz, como sujeito da relação processual e compreende:

      a) os ordinários ou instrumentais, destinados ao desenvolvimento do processo;
      b) os instrutórios, que visam à colheita da prova dos fatos;
      c) os finais, que incluem os decisórios e os executórios.

      Através deste poder, o juiz pode, por exemplo, determinar a condução à força, caso a testemunha intimada deixe de comparecer à audiência; também conseguir meios para a colheita de provas a fim de fundamentar a sua decisão. Sem esse poder, o magistrado não poderia dar andamento rápido aos processos.
       www.nelpa.com.br/Editoras/Nelpa/Arquivos_PDF/CBDPC%201/Capitulo_25.pdf
      http://www.nelpa.com.br/Editoras/Nelpa/Arquivos_PDF/CBDPC%201/Capitulo_25.pdf http://www.nelpa.com.br/Editoras/Nelpa/Arquivos_PDF/CBDPC%201/Capitulo_25.pdf

    • Excelente comentário da concurseira Marta, mas para quem ainda restou alguma dúvida, o erro da alternativa se dá na parte final do enunciado que informa que tais atitudes do juiz decorreriam do poder jurisdicional do juiz, sendo certo que os poderes elencados na questão versam sobre o poder de polícia.

      O dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência integram o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz. (poder de polícia).

      Pegadinha muito maldosa da banca!!
    • Na realidade, o comando destinado a riscar expressões injuriosas nos autos do processo (CPC/2015, art. 78), bem assim a manutenção da ordem nas audiências constituem exemplos de exercício do poder de polícia, conferido ao magistrado, não se tratando, portanto, de genuína atividade jurisdicional, mas sim administrativa, embora adotadas no âmbito de um processo judicial.

      Com efeito, no que se refere especificamente à condução da audiência, o Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao esclarecer que se trata de exercício do poder de polícia. Confira-se:

      "Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

      I - manter a ordem e o decoro na audiência;

      II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;


      III - requisitar, quando necessário, força policial;

      IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

      V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência."


      Refira-se, por relevante, que o art. 360, acima transcrito, encontra-se inserido no capítulo destinado à audiência de instrução e julgamento

      Assim sendo, é de se concluir pela incorreção da presente afirmativa.


      Gabarito do professor: ERRADO
    • A questão é de 2010, mas aproveitada para o estudo de direito processual civil à luz do CPC de 2015.

      Item: O dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência integram o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz.

      Vejamos os dispositivos correspondentes no CPC de 2015:

      1ª parte:

      Art. 78. Omissis. § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

      2ª parte:

      Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

      I - manter a ordem e o decoro na audiência;

      Como a segunda parte (manter a ordem e o decoro na audiência) não integra o rol de deveres relacionados ao poder jurisdicional do magistrado, e sim ao poder de polícia, certo é que essa circunstância é o bastante para tornar o item Errado.

    • Para mim, o gabarito não faz o menor sentido. O juiz detém o poder de riscar expressões injuriosas no processo e de manter a ordem e o decoro na audiência em virtude do exercício jurisdicional. Não há distinção entre o exercício da jurisdição e o exercício do poder de “polícia processual”, porque este decorre daquele.



    • Problemática:

      O dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência integram o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz.

      Análise:

      Assertiva quer saber se o candidato sabe a literalidade dos arts. 77, 78 e 360, CPC, pois ela misturou tudo e disse que as duas ações são deveres do juiz.

      Os deveres do juiz estão taxativamente elencados no art. 139, CPC. Neste caso, aplicamos o inciso III, pois é dever do juiz "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça [...]". Ademais, trata-se não só de dever, mas de poder de polícia atribuído ao juiz, conforme art. 360, I e V, CPC.

      Já quanto às partes, temos os seguintes deveres:

      art. 78. É vedado às partes [...] empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

      Diante disso, voltamos ao dever (poder de polícia) do juiz:

      art. 78, §§2º. de ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas [...].

      Conclusão:

      É dever das partes agirem com urbanidade e decoro, cabendo ao juiz a fiscalização de tal conduta (exercício do poder de polícia), conforme art. 360, I, CPC.

      Riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo não integra o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz, mas tão somente a fiscalização do decoro.

      _/\_

    • aaaaaah por favor, né...?

    • Errei a questão por considerar um poder-DEVER!

    • Não faz sentido se o artigo 78, § 2 diz que o juiz determinará, de oficio ou a requerimento do ofendido que sejam riscadas tais expressões ofensivas. af !!

    • E assim nasceu a expressão "banca coração peludo". fdm!

    • É dever do juiz sim, porém é poder de polícia

    • banca do jow

    • Já entendi a CESPE! Se eu achar que está certa, está errada; se eu achar está errada, está certa!!

    • Errado. Trata-se de poder de polícia do juiz.

    • ERRADO

      Não se trata de atividade jurisdicional, mas sim administrativa (poder de polícia), embora adotadas no âmbito de um processo judicial pelo juiz.

    • Riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo não integra o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz, mas tão somente a fiscalização do decoro. Art. 360. CPC - O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência.

    • O que uma questão de 2010 está fazendo na matéria do CPC de 2015?

    • Eu interpretei a palavra "vinculado" de forma genérica, e não na sua acepção conceitual. Se tivesse dito "poder vinculado do juiz" e não "vinculado ao juiz", eu teria interpretado diferente..... Enfim.

    • O juiz tem, de fato, o dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência.

      Contudo, a parte do final do enunciado escorrega feio, pois tais poderes-deveres decorrem do poder de polícia do magistrado, não ao poder jurisdicional, que é o de dizer o direito.

      Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

      VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

      Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

      I - manter a ordem e o decoro na audiência;

      II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

      Afirmativa incorreta.

    • O dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência integram o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz.

      Em vermelho o erro.

      Integram o rol dos poderes de polícia do juiz.

    • O dever de mandar riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo e o de manter a ordem e o decoro na audiência integram o rol dos deveres vinculados ao exercício do poder jurisdicional do juiz.

      Comentário do prof:

      Na verdade, o comando destinado a riscar expressões injuriosas nos autos do processo (CPC/2015, art. 78) e a manutenção da ordem nas audiências são exemplos de exercício do poder de polícia conferido ao magistrado, não se tratando de genuína atividade jurisdicional, mas administrativa, embora adotadas no âmbito do processo judicial.

      Gab: Errado

    • errado

      em resumo:

      É dever das partes agirem com urbanidade e decoro, cabendo ao juiz a fiscalização de tal conduta (exercício do poder de polícia), conforme art. 360, I, CPC.

      Riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo é atividade administrativa e NÃO do poder jurisdicional do juiz.


    ID
    279685
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando os prazos processuais no CPC, julgue o item
    seguinte.

    Considere que João e Maria são litisconsortes, mas constituíram diferentes procuradores nos autos contra a Fazenda Pública. Nesse caso, João e Maria terão contado em quádruplo o prazo para recorrerem e em dobro para contestarem e se manifestarem nos autos.

    Alternativas
    Comentários
    • artigo 191 do Código de Processo Civil. Diz o documento: "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."
    • Tentou induzir ao erro, confundindo o Art. 188. do CPC:  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
    • Neste caso João e Maria terão prazo em dobro para contestar, recorrer e falar no autos dos atos processuais de acordo com o art. 191 CPC. Já a Fazenda pública que terá prazo quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, conforme dispõe o art. 188 CPC
    • Art. 191: "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."

    • NCPC - 229


    ID
    279688
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, que versam sobre sentença, coisa
    julgada, execução e embargos do devedor.

    Considere que Rosa, que se casará com Otávio, tenha contratado um fotógrafo para fazer o ensaio fotográfico conhecido como prévia dos noivos e que o valor acordado foi pago à vista. Apesar da proximidade da data do casamento, o fotógrafo remarcou, de forma reiterada e injustificadamente, a data da sessão de fotos, razão pela qual Rosa ingressou com uma ação cujo objeto é o cumprimento de obrigação de fazer. Nessa situação, o juiz pode, de ofício, converter a tutela específica da obrigação, ainda passível de obtenção de perdas e danos.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa para  anulação: 
      98 E - Deferido c/ anulação
      A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, razão suficiente para sua anulação.

    ID
    279691
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, que versam sobre sentença, coisa
    julgada, execução e embargos do devedor.

    A resistência injustificada às ordens judiciais é ato atentatório à dignidade da justiça e à dignidade da jurisdição, portanto é possível a cumulação da sanção referente ao pagamento de multa de até 20% do valor da execução para o exequente com a multa de 20% do valor da causa para o Estado, fato que não caracteriza o bis in idem.

    Alternativas
    Comentários
    • POR PARTES:

      Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:

      I - frauda a execução;

      II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

      III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

      IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.


      já art 601 iudz o seguinte em relação as multas:

       

      multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

    • Classificação da questão errada. Trata-se de matéria de direito processual civil, especificamente processo de execução. 

      A multa do 601 CPC não pode ser aplicada cumulativamente com a multa do art 14 CPC, isso porque conforme o artigo 598 CPC as disposições do processo de conhecimento aplicam-se subsidiariamente ao processo de execução.

      Ou seja, aplicam-se apenas se não houver previsão acerca da matéria no processo de execução.

      No caso da multa de 20% ela está devidamente regulada tanto no processo de conhecimento como no de execução, o que afasta a aplicação do art. 14 em função da vedação do "bis in idem" .

    • Art. 774.  Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

      (...)

      IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

      Parágrafo único.  Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


    ID
    279694
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, que versam sobre sentença, coisa
    julgada, execução e embargos do devedor.

    Nos embargos à execução, decorreram diretamente da Lei n.º 11.382/2006 as mudanças referentes à dispensa de qualquer garantia do juízo para a sua interposição, ao prazo para o seu oferecimento que passou a ser contado da juntada aos autos do mandado de citação e, ao menos como regra geral, à retirada do efeito suspensivo.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão classificada errada, não se trata de adm de materiais.
    • Afirmativa correta, em conformidade com o arts. 736, 738 e 739-A, CPC (redação dada pela lei 11.382/2006).  
       

      Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 
       

      Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 
       

      Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    • Lembrando que os embargos do executado podem ter efeito suspensivo excepcionalmente, conforme se deduz na questao.

      “Art. 739-A § 1 O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes".
    • COMENTÁRIOS:

      NÃO ADIANTA INGRESSAR COM EMBARGOS A EXECUÇÃO, MESMO ANTES DA PENHORA, PORQUE NÃO VAI CONSEGUIR EVITÁ-LA, COMO DEFENDER-SE E EVITAR A PENHORA - EXECEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE !!, ACREDITEM
    • NOVO CPC

      Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

      Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

      § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

      Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

       


    ID
    281494
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    A respeito da organização e direção do Tribunal Regional do
    Trabalho (TRT) da 21.ª Região, bem como do funcionamento do
    Tribunal Pleno, julgue os itens a seguir.

    Considere que um desembargador tenha tomado posse como vice-presidente do TRT/21.ª Região em cinco de agosto, mas tenha vindo a falecer no dia dez seguinte. Nesse caso, deverá ser realizada nova eleição para preenchimento da vaga, cabendo ao eleito cumprir o tempo restante do mandato do antecessor.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 193 - Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas. 

      Parágrafo único - Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. 


    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 18. Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, decorridos sete dias, proceder-se-á eleição para preenchimento da vaga correspondente, na primeira sessão que se realizar, cabendo ao eleito cumprir o tempo restante do mandato do antecessor. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 026/2010)

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    329422
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
    de apresentar a sua candidatura. Mas, enganoso é o coração do
    homem. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
    mãos dadas. Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
    alternância no poder é imprescindível. Considerando o argumento
    citado, julgue os itens subsequentes.

    Esse é um argumento válido.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto, pois as premissas "Mas, enganoso é o coração do homem" e "Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas" são suficientes para garantir a verdade da conclusão "Por isso, todos precisam ser fiscalizados" e "E a alternância no poder é imprescindível". Se a conclusão não decorresse logicamente das premissas apresentadas, o argumento não seria válido.

    • Justificativa da CESPE para alteração do gabarito preliminar de Correto para Errado.

       

      A verdade das premissas não necessariamente leva à verdade da conclusão. Sendo assim, o argumento não é válido, razão pela qual se opta pela alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

    • Olá, pessoal!

      O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

      Justificativa da banca:  A verdade das premissas não necessariamente leva à verdade da conclusão. Sendo assim, o argumento não é válido, razão pela qual se opta pela alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

      Bons estudos!

    • Um argumento dedutivo é aquele cuja validade depende unicamente da sua forma lógica. Isto é, o argumento é válido se a conclusão for sustentada e apoiada logicamente pelas premissas. Mesmo que as premissas sejam falsas, supondo que são verdadeiras, se a conclusão que se segue for também verdadeira (sendo de facto falsa) o argumento é válido. A validade do argumento dedutivo não depende do conteúdo mas sim da forma lógica.

      não é válido



      este argumento está sem um corpo lógico, por mais que achamos que as partes podem ser interligadas, não enxergo nenhuma conclusão diante das premissas!

      até mais!
    • Não me convenceu não... 

      Não teríamos que fazer uma tabela-verdade para atestar a validade do argumento? E no caso em que todas as premissas são verdadeiras e a conclusão também é verdadeira, o argumento é válido. Estou errada? 
      Me ajudem a entender por favor.
    • Alguem se despoem a explicar?

      Ou estariamos com a questão errada apenas pelo fato de não conseguir comprovar se é válido ou não?
    • Quando todas as premissas são verdadeiras, a conclusão será necessariamente verdadeira. Se existir a possibilidade de haver premissas verdadeiras e conclusão falsa, o argumento não será válido.

      Bons estudos!!
    • Sinceramente, eu não achei que não houve assunto suficiente para caracterizar a questão em um argumento válido... só cespe mesmo.
    • Concordo inteiramente com o CESPE. a questão não é uma questão de lógica dedutiva. por a conclusão não pode ser estraidas das premissas. Esse é o caso de uma falacia conhecida como "non sectur". As premissas podem ser verdadeiras e a conclusão tambem. mas a ultima não se extrai dasprimeiras. 

      questão ERRADA
    • O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
      de apresentar a sua candidatura
      . Mas, enganoso é o coração do
      homem
      . Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
      mãos dadas
      . Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
      alternância no poder é imprescindível
      . Considerando o argumento
      citado, julgue os itens subsequentes.

      Parte A - Primeiro, As premissas em Azul não garante a conclusão que está em vermelho.
      Parte B - Segundo, As premissas em roxo garantem a conclusão do que está em marrom.

      Como podemos afirma isso. Recorremos a Teoria do Conjunto.
      Conjunto Democrácia é:
      __________________________________
      l SubConjunto(Direito de Votar)                 l
      lSubConjunto (Apresentar Candidatura)    l
      l                                                                  l
      l_________________________________l
      Diante deste conjunto de premissas, não garante a afirmativa "Enganoso é o coração do HOMEM".

      Também é válido p/ segunda parte, mas neste caso, as premissas garantem a afirmativa. Pois todos que erram na administração podem ser fiscalizados e, tempo longo no poder deve ser alternado.
    • PREMISSA 1: O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e de apresentar a sua candidatura PREMISSA 2: Mas, enganoso é o coração do homem PREMISSA 3: Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas; ______________________________________________ CONCUSÃO: Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível

      Traduzindo para a simbologia da Lógica:

      PREMISSA 1: Q
      PREMISSA 2: R
      PREMISSA 3: S

      ______________________________________________
      CONCLUSÃO: Y ^ X

      Tanto as premissas quanto a conclusão são diversas umas das outras, não existindo uma relação lógica entre elas. Por isso, cada proposição pode ser verdadeira ou falsa, em razão da inexistência de interdependência lógica. Nessas condições, é inviável aferir se o argumento é lógico ou não.
    • Ae elton, não é por nada não.. mas acho que a sua resposta está equivocada.
      Vou inserir novamente seu texto (as marcações irão ajudar):

      O sustentáculo da democracia é
      que todos têm o direito de votar e

      de apresentar a sua candidatura
      . Mas, enganoso é o coração do

      homem
      . Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de

      mãos dadas
      . Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a

      alternância no poder é imprescindível
      . Considerando o argumento

      citado, julgue os itens subsequentes.

      De acordo com as conclusões apresentadas, a unica possível de ser avaliada  é "... alternância no poder é imprescindível ", pois é a única ligada a uma premissa (... maior tempo no poder ). Qualquer das outras conclusões não tem ligação direta com as premissas, o que impossibilita avaliar se estão corretas ou erradas.
      Desta forma, utilizando apenas a "lógica sequencial", temos o seguinte:
      Falhas administrativas e maior tempo no poder andam demãos dadas
      Para que as duas premissas estejam corretas, ambas devem ser verdadeiras, pois o conectivo é uma conjunção (a interceção "e").
      Logo, não é possível haver uma conclusão afirmando: alternância no poder é imprescindível, tendo em vista que a premissa maior tempo no poder  é necessariamente verdadeira.

      Ou seja, não há como a conclusão negar a premissa (argumentação inválida). Toda e qualquer outra avaliação das conclusões está ligada a interpretação textual (tendo em vista que não estão ligadas às premissas), o que não deve ser feito para questões de raciocínio lógico.
    • Eu fiz assim:

      PREMISSA 1: todos têm o direito de votar E de apresentar a sua candidatura
                                            (A)                                              (B)

      PREMISSA 2: enganoso é o coração do homem
                                                (C)

      PREMISSA 3: falhas administrativas E maior tempo no poder andam de mãos dadas
                                            (D)                                                   (E)

      CONCLUSÃO: todos precisam ser fiscalizados E a alterenância no poder é imprescindível
                                                 (F)                                                         (G)

      Um dos métodos de resolver essa questão, é negando a conclusão, e se a partir dai, as premissas puderem ser verdadeiras, este não será um argumento válido.

      Agora vamos organizar as premissas e a conclusão em notação matemática, conforme as letras que indicamos acima:
      premissa 1: A (v) ^ B (v)
      premissa 2: C (v)
      premissa 3: D (v) ^ E (v)
      --------------------------------
      conclusão: F (f) ^ G (f)  

      logo: as premissas podem ser verdadeiras ao mesmo tempo que a conclusão é falsa. Sendo assim, o Argumento NÃO é válido

      espero ter ajudado... bons estudos..
    • Considerando que a conclusão possui informações que ultrapassam as fornecidas no argumento, pode-se considerá-la como argumento indutivo. 

      Não se aplica a classificação de válido e inválido para argumentos indutivos.

      ERRADO
    • Apresentar uma Conclusão sem haver qualquer citação das premissas, não perca tempo. Argumento Inválido
    • Leiam o comentário do Elton.

    • A verdade das premissas não leva necessariamente à verdade da conclusão. Logo, o argumento não é válido. A conclusao deve poder ser extraída das premissas dadas.

    • Achei difícil demais. 


      Resolução. 

      Premissas: 
      1. O direito ao voto é sustentáculo da democracia e o direito de apresentar candidatura também é sustentáculo da democracia. 
      2. Maior tempo no poder causa falhas administrativas.

      Conclusão: 
      Todos precisam ser fiscalizados e deve haver alternância no poder.


      O argumento apenas traz questões comumente discutidas. Sabemos que líderes populistas que ficam muito tempo no poder geralmente se sobrepõem à própria lei e ao estado de direito, o que favorece o cometimento de diversas irregularidades administrativas e, em casos extremos, a própria queda da democracia. Por isso, realmente é importante que todos sejam fiscalizados, pois ninguém deveria estar acima da lei. Também é importante que haja alternância no poder.

      Apesar de tudo que foi afirmado pelo argumento fazer parte do senso comum, do que entendemos por razoável, não houve preocupação em ligar premissas e conclusão. As premissas não foram postas de forma lógica, garantindo a validade da conclusão.

      Sabemos que o argumento quis partir de fatores que, aparentemente, garantem a democracia. Depois abordou fatores que ameaçam a democracia. E, com isso, quis concluir sobre a importância da fiscalização e da alternância no poder.


      Faltaram premissas que nos garantissem que: 
      - fiscalizações evitam falhas administrativas. 
      - falhas administrativas comprometem a democracia. 
      - a democracia deve ser mantida.


      Apesar de estas informações estarem implícitas para muitos de nós, elas não foram trazidas para o argumento.

      Com isso, o resultado é que o argumento se resume a diversas frases soltas, sem conexão.

      Por isso, o argumento é inválido.


      Observem que ao classificar um argumento em "válido/inválido", estamos dentro da lógica de dedução. Quem recebe tal classificação são os argumentos dedutivos. Neles não estamos interessados em chegar a uma conclusão provável. Mas sim a uma conclusão que necessariamente decorre das premissas. Certo?


      Vamos aos itens.

      Primeiro item: como vimos, o argumento é inválido.

      Gabarito: errado.

      https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/raciocinio-critico-icms-sp

    • CESPE sempre inovando e arrebentando a boca do balão.

      Segue explicação do Prof. PH para auxiliar no entendimento dessa ziguizira.


      https://www.youtube.com/watch?v=AUkqJ1oqpME

    • Note que as conclusões não decorrem diretamente das premissas, há um certo grau de subjetividade / juízo de valor entre premissas e conclusões. Alguém poderia entender, por exemplo, que apesar do maior tempo no poder elevar o risco de falhas, é possível desenvolvermos mecanismos para inibir a ocorrência delas, de modo que a alternância do poder não seria necessária por este motivo.

      Não estamos diante de um argumento formal. Assim, não podemos considerá-lo válido.

      Item ERRADO. 


    ID
    329659
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.


    No sítio web google.com.br, se for realizada busca por “memórias póstumas” — com aspas delimitando a expressão memórias póstumas —, o Google irá realizar busca por páginas da Web que contenham a palavra memórias ou a palavra póstumas, mas não necessariamente a expressão exata memórias póstumas. Mas se a expressão memórias póstumas não foi delimitada por aspas, então o Google irá buscar apenas as páginas que contenham exatamente a expressão memórias póstumas
    .

    Alternativas
    Comentários
    • É o contrário. Se for usada "memórias póstumas " entre aspas, o google procurará páginas com as palavras juntas.Se forem usadas simplesmente as palavras, sem as aspas, o google selecionará os sites em que aparecem as palavras, mesmo  que separadas.

    • Errado:

       

        As aspas ("  ") são usadas para fechar uma string de busca, procurando exatamente o que está dentro delas.

        Para procurar de forma individual as palavras deve-se remover as aspas. A questão "trocou as bolas".

    • Quando você insere um grupo de palavras entre aspas, o Google irá procurar por páginas na Internet que possuam estas palavras, juntas e exatamente na ordem em que você as inseriu. Por exemplo:

      retornará páginas na Internet que contenham o trecho "O jogo Tibia se tornou", exatamente como ele está escrito. O fato de estar entre aspas implica que os resultados tragam apenas páginas que contenham este texto, nesta ordem, juntos em uma mesma página.

      Fonte: http://www.meusdownloads.com.br/news/mat-05-Busca-Google.jsp

    • Memórias Póstumas do grande Machado de Assis.
      Ah, é o contrário do que fala a questão.
    • Ola colegas.

      O google oferece algumas facilidades para a pesquisa, entre elas:

      Excluir palavras da sua pesquisa pondo um sinal de "menos" ( - ).
      Por exemplo: esporte -futebol
      Nessa pesquisa irá aparecer tudo sobre esporte, menos futebol.

      Palavras entre aspas ("deste jeito"aparecerão juntas em todos os documentos retornados.
      É bom para procurar frases completas sem alteração.

      Espero ter ajudado.
      Bons estudos e boa sorte.

       
    • A questão inverteu a descrição da funcionalidade da pesquisa do Google utilizando aspas.

      No sítio web google.com.br, se for realizada busca por “memórias póstumas” — com aspas delimitando a expressão memórias póstumas —, o Google não irá realizar busca por páginas da Web que contenham a palavra memórias ou a palavra póstumas, mas sim não necessariamente a expressão exata memórias póstumas. PortantoMas se a expressão memórias póstumas não foi delimitada por aspas, então o Google irá buscar apenas as páginas que contenham exatamente a expressão memórias póstumas

      Bons estudos a todos.

      ps. Observações sobre meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Assim, por exemplo, poderei corrigi-lo, aprender algo a mais, etc. Muito obrigado.
    • Errada
      É exatamente ao contrário.
    • Questão de informática não de raciocínio lógico!
    • Errado. Por exemplo:

        tecnologia celular - digitando as palavras assim, soltas, a busca retornará resultados tanto de uma quanto de outra;


      “tecnologia celular” - entre aspas, traz resultados que contenham exatamente o conteúdo digitado;
    • Inverteram as situações... é justamente o contrário! 
    • O que isso tem a ver com Raciocínio Lógico???
    • Ao contrário... o uso das aspas serve para delimitar o assunto a ser pesquisado.

      Pessoal não sei vocês mas eu estou enfrentando uma dificuldade imensa quando o assunto é informática. Mas não vou desistir vou continuar estudando.. bom estudo a todos
    • Realmente, o examinador colocou expressões de lógica, SE ... ENTÃO / CONDIÇÃO NECESSÁRIA,  no meio só para confundir a cabeça do candidato, porém a resposta estava no título, o qual versava sobre informática, como transcrito abaixo.

      Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
      da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
      tecnologia e segurança da informação.

      Logo está errada, por ir de encontro com o verdadeiro uso do google.
    • Colega, informática também tem sido meu grande problema, mas com o tempo agente vai aprendendo... nem que seja por osmose rs
    • Gente,  avisem vcs tbm pro QC clicando no link abaixo "encontrou algum erro?".
      Só fazendo pressão pra isso ser corrigido!
    • Nos concursos, em linhas gerais, são solicitadas as operações de linha de comando.
       
      Comando Ação ou resultado
      Conteúdo entre aspas: o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma.
      Sinal de subtração: este comando procura todas as ocorrências que você procurar, exceto as que estejam após o sinal de subtração. É chamado de filtro (ex: baixaki -download)
      OR (ou): OR serve para fazer uma pesquisa alternativa. No caso de “Carro (vermelho OR verde)” (sem as aspas), Google irá procurar Carro vermelho e Carro verde. É necessário usar os parênteses e OR em letra maiúscula.
      Asterisco coringa: utilizar o asterisco entre aspas o torna um coringa. (ex: café * leite: Google buscará ocorrências de café + qualquer palavra + leite.
      Define: comando para procurar definições de qualquer coisa na internet (define:abacate).
      Info: info serve para mostrar as informações que o Google tem sobre algum site (info:www.eujafui.com.br).
      Palavra-chave + site: procura certa palavra dentro de um site específico
      (download site:www.baixaki.com.br).
      Link: procura links externos para o site especificado
      (ex:  link:www.mediugorie.wordpress.com).
      Intitle: restringe os termos da busca aos títulos dos sites
      (ex:  intitle: Informática para Concursos).
      Allinurl: restringe os termos da busca às URL dos sites (ex: allinurl:nishimura).
      Filetype: serve para procurar ocorrências algum formato de arquivo específico
      (ex:  “arvore azul:pdf”).
      Time: pesquisa o horário das principais cidades do mundo (ex: time:new york).
      Weather: pesquisa a previsão do tempo para as principais cidades do mundo
      (ex:  weather:tokyo).
      Movie: comando para procurar por títulos de filmes (ex: movie: Batman).
    • Quando se usa aspas no google ele procura as duas palavras juntas . por exemplo: " concursos nacionais " , ele irá procurar por resultados onde a palavra se encontra junta.
    • Conforme já explicado acima a questão inverte os conceitos.
      No google, ao utilizar um texto entre aspas o texto exato entre aspas será buscado. Se não utilizar as aspas o buscador trará todas os sites que contenham as palavras informadas, não necessariamente juntas.
    • errada!!

      É o contrário - as aspas delimita o termo, frase que estiver contida nelas.
    • Senhores, esta questão trata de uma estratégia antiga e utilizada sempre do cespe, de inverter conceitos. De forma que as espressões que estiverem todas com aspas , será feita uma busca de toda a palavra exatamente como está escrito sem nenuma alteração.De forma que a opção  de encontrar as palavras de forma separada é a de pesquisar as palavra somente, sem aspas.Espero ter ajudado
    • Resposta ERRADA
      O enunciado da questão está ao contrario. Pois quando se coloca aspas é para delimitar o que realmente se quer encontrar.
      Bons estudos....
    • Errada
      É o contrário.
      Quando você insere um grupo de palavras entre aspas, o Google irá procurar por páginas na Internet que possuam estas palavras, juntas e exatamente na ordem em que você as inseriu e, consequentemente, diminuindo a quantidade de resultados e agilizando a pesquisa.

      .
      .
    • Esse Google danado, já dominou até questões elaboradas por bancas para concursos. HAEhae!

      Bons tempos em que eu puxava o fio da linha telefônica, ligava no pc com aquela conecção tosca, e não conhecia nenhum site, quando me veio a idéia de digitar qualquer coisa: www.cade.com.br.

      Fui saber de um outro site de busca melhor que o www.cade.com.br através de um amigo - como ele descobriu? Não faço idéia -, que bem no fim era o Google, iniciando sua dominação global.
    • Uma das funcionalidades do Google, além da busca de palavras de forma separada é a busca de frases inteiras. Para tanto, sempre que o usuário quiser encontrar uma sequência de palavras em determinada ordem (exata) deve incluir as ""(aspas) no início e no final da frase.
      Esse método de pesquisa é amplamente utilizado por usuários que desejam buscar artigos científicos por seus títulos ou por aqueles que desejam encontrar o autor de frases célebres.

      Bons Estudos!
    • Se eu quiser procurar só a palavra "memórias" ou a palavra "póstumas", eu devo colocar OR entre elas?

      Valeu!

    • Exatamente o contrário! 


      No automático, chegaremos lá!  :)

    • KK! PESSOAL FALOU, FALOU!!!, fui eu la conferir isso na pratica sabe o que aconteceu? Tanto com aspas ou sem a busca não muda em nada.

    • conceitos trocados..

    • Com aspas "" = Correspondência EXATA, as palavras estarão na mesma ordem ex: "Jogo de futebol" o google não buscará futebol jogo e nem só futebol ou só jogo e sim JOGO DE FUTEBOL (nessa ordem)

    • ERRADO

      ele irá encontrar, na pesquisa, o que corresponde ao que está contido dentro das aspas, e inclusive na mesma ordem

    • ERRADA

      Buscará o termo exato

      Ex: "Polícia rodoviária"

      Buscará o termo exato, nesta ordem

    • Pesquisa avançada no GOOGLE: (https://www.google.com.br/advanced_search?)

      → Entre aspas = o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma.

      → Subtração = este comando procura todas as ocorrências que você procurar, exceto as que estejam após o sinal de subtração. É chamado de filtro (ex: baixaki -download)

      → OR (ou) = OR serve para fazer uma pesquisa alternativa. No caso de “Carro (vermelho OR verde)” (sem as aspas), Google irá procurar Carro vermelho e Carro verde. É necessário usar os parênteses e OR em letra maiúscula.

      → Asterisco = utilizar o asterisco entre aspas o torna um coringa. (ex: café * leite: Google buscará ocorrências de café + qualquer palavra + leite.

      → Define = comando para procurar definições de qualquer coisa na internet (define:abacate).

      → Info = serve para mostrar as informações que o Google tem sobre algum site (info:www.eujafui.com.br).

      → Palavra + site = procura certa palavra dentro de um site específico (download site:www.baixaki.com.br).

      → Link = procura links externos para o site especificado (link:www.blogaki.com.br).

      → Intitle = restringe os termos da busca aos títulos dos sites (ex: intitle:eu ja fui).

      → Filetype = serve para procurar ocorrências algum formato de arquivo específico (ex: “arvore azul:pdf”).

      → Time = pesquisa o horário das principais cidades do mundo (ex: time:new york).

      → Weather = pesquisa a previsão do tempo para as principais cidades do mundo (ex: weather:tokyo).

      → Calculadora = serve para efetuar contas matemáticas com o Google (ex: 10 / 2).

      Conversão de moedas = serve para comparar o atual valor de duas moedas (ex: 7 dollar in real).

      Conversão de temperatura = converte temperatura em Celsius para Fahreinheit (ex: 140 C in F).

      Conversão de distâncias = utilizada para ver a correspondente distância em diferentes medidas (ex: 100 miles in kilometers).

      Conversão de velocidade = comando para converter medidas de velocidade (ex: 48 kph to mph).

    • Minha contribuição.

      Delimitadores de pesquisa

      a) Pesquisar em redes sociais: Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais.

      Ex.: @twitter

      b) Pesquisar um preço: Coloque $ antes de um número.

      Ex.: Câmara $400

      c) Pesquisar hashtags: Coloque # antes de uma palavra.

      Ex.: #desafiodogelo

      d) Excluir palavras da pesquisa: Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora.

      Ex.: Velocidade do jaguar -carro

      e) Pesquisar correspondência exata: Coloque uma palavra ou frase entre aspas.

      Ex.: ''Prédio mais alto do mundo''

      f) Pesquisar caracteres coringa ou palavras desconhecidas: Coloque um * na palavra ou frase em que você deseja deixar um marcador.

      Ex.: Maior * do mundo

      g) Pesquisar dentro de um intervalo de números: Coloque .. entre os números.

      Ex.: Fusca 1960..1975

      h) Pesquisar um site específico: Coloque site: antes de um site ou domínio.

      Ex.: site:youtube.com

      i) Pesquisar sites relacionados: Coloque related: antes de um endereço da web que você já conhece.

      Ex.: related:time.com

      j) Ver detalhes sobre um site: Coloque info: antes do endereço do site.

      Ex.: info:www.qconcursos.com

      Fonte: QC

      Abraço!!!

    • questão escrita por um estudante do ensino fundamental?