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Prova CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental


ID
860815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

Os efeitos reais do achado de auditoria, resultantes da divergência entre a situação encontrada e o critério utilizado para avaliá-la, correspondem às consequências concretas, positivas ou negativas, da auditoria para o órgão ou entidade, assim como para o erário ou a sociedade. Os efeitos potenciais, por sua vez, diferentemente dos reais, são aqueles que podem não se concretizar.

Alternativas
Comentários
  • Os potenciais não se concretizaram. Só tem o potencial.
  • Quando que o efeito  de um achado de auditoria pode ter consequências negativas?
  • CORRETO
    O Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas da União conceitua os Achados de Auditoria como qualquer fato significativo, digno de relato pelo servidor designado para o levantamento dos trabalhos de campo. Por “fato significativo” pode se entender como o decorrente da comparação entre a situação encontrada e o correspondente critério adotado, devendo ser devidamente comprovado por evidências juntadas ao relatório. Ainda segundo o mesmo Manual os achados de auditoria poderão ser negativos (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
  • @Ricardo Quase sempre. Efeito negativo ou positivo para o erário ou a sociedade. Exemplo de efeito negativo: gasto desnecessário, ineficiência, ingerência, etc.

  • Marquei errado e creio ter base para recurso, se tivesse feito tal prova. Acórdão TCU 1293/2003: 

    "Efeitos reais e potenciais: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos.  Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar"

    Observe que as consequências são resultado "da discrepância entre a situação encontrada e o critério", e não da auditoria, conforme dito na questão. Aliás, mesmo se a auditoria não ocorresse, haveriam os efeitos, pois eles decorrem do desvio entre a situação encontrada e o que deveria ser. A auditoria apenas constatou. 

    Questão errada.

    Gabarito: correto.

  • a situação encontrada e o critério adotado -acha de auditoria e potêncial e reais são conceitos diferentes.

  • Apesar de ter acertado a questão, concordo com o Guilherme. A redação da questão está mal feita (como aliás o CESPE muitas vezes faz). As consequências (efeitos) do achado decorrem da situação e não da auditoria vez que não dependem dela para ocorrer.

    Por isso a CESPE poderia perfeitamente ter considerado essa questão errada.

  • De acordo com o TCU, Efeito (do achado de auditoria) – elemento de achado que exprime as consequências resultantes da discrepância entre a situação encontrada (ou condição) e o critério de auditoria para o órgão/entidade, o programa, o erário ou para a sociedade. Subdivide-se em duas classes: os efeitos reais, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (NAT).

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25EC59C0F015F58F31F6504A6

  • Gab. C

    Apenas uma observação. Quanto as NAT, a classificação dos achados como positivos e negativos foram excluídos.

    REVISÃO NOVEMBRO 2020 DAS NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - NAT ALTERAÇÕES RELEVANTES

    99 - Exclui a qualificação dos achados como positivos e negativos.

    Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.

    100 - Exclui a qualificação do achado como negativo.

    Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.


ID
860818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

Nos exames realizados na auditoria de regularidade, devem ser respeitados, além do princípio da legalidade, os critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • a questão misturou os conceitos de auditoria de regularidade e operacional:
    segundo BTCU XLIV:
    CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: Auditorias de regularidade,  que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos  responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias  de conformidade e as auditorias contábeis. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
     
  • Mas o enunciado da questão não falou que ela visa examinar, mas sim respeitar. No meu entendimento, são coisas diferentes. Respeitar significa que, ao longo do trabalho de auditoria, ela vai agir em observância a esses critérios.
  • Na auditoria de regularidade além de legalidade e legitimidade, deve-se respeitar o desvio de recursos, fraude, eficácia e economicidade. Lembrando que estes 2 últimos também são objetivos da auditoria de desempenho (operacional).

  • ERRADO.

    O conceito apresentado refere-se à Auditoria Operacional e não à Auditoria de Regularidade, senão vejamos:

    NAG - 1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 

  • Na auditoria de regularidade além de legalidade e legitimidade, deve-se respeitar o desvio de recursos, fraude, eficácia e economicidade.  Foco é a lei!

  • http://images.slideplayer.com.br/7/1850510/slides/slide_21.jpg

     

    imagem que simplifica bem!

  • Outra questão muito mal redigida que prejudica o candidato que estuda.

    Quer dizer então que nos exames realizados pelo auditor durante uma auditoria de regularidade não se deve respeitar o princípio da eficiência, eficácia e efetividade por exemplo?

    Examinar se a entidade cumpre esses princípios é muito diferente de respeitar esses princípios durante a realização desses exames.

    A estatística de erros para essa questão (41%) indica que ela é muito tosca. Porque, em princípio, era para ser uma questão fácil.

    Quem elaborou deve ter feito isso sentado no vaso sanitário.

  • Contribuindo:

     

    Não há obrigatoriedade de se verificar esses atributos nas auditorias de regularidade, que servem para a verificação da legalidadelegitimidade.

     

    Prof. Claudenir Brito.

     

    bons estudos
     

  • Questão dúbia. Embora é cediço que tais princípios sejam objeto das auditorias operacionais, a maneira como a assertiva se apresenta nos leva a crer que a execução da auditoria de regularidade não deva obedecer tais princípios. O que é errado.

    Ora, uma coisa é você realizar uma auditoria com eficiência, eficácia e economicidade (independente do tipo) a outra é você realizar a auditoria visando testar a eficiência, eficacia e economicidade (auditoria operacional).

  • Auditoria de regularidade: contábil e conformidade (comparação entre critérios legais e regulamentares aplicáveis com as demonstrações e relatórios contábeis).

    Auditoria operacional: avaliação da gestão, eficiência, economicidade, efetividade e outros aspectos para avaliação do desempenho.

  • Posso estar muito equivocada, mas marquei como "errada" por causa do critério "Meio Ambiente."


ID
860821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

O objetivo da auditoria de gestão é evidenciar as melhorias e as economias feitas no processo de gerenciamento, a fim de que seja evitado o surgimento de obstáculos ao cumprimento das atividades da instituição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a IN01, essa é a definição de Auditoria de Acompanhamento de Gestão, veja:

    - Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e  economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.
  • Auditoria de Gestão – objetiva acompanhar, examinar e avaliar a execução de programas e projetos específicos, atuando nas áreas inter-relacionadas da organização, a fim de avaliar a eficácia de seus resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis. Neste tipo de auditoria é procedida à análise da realização físico-financeira em face dos objetivos e metas estabelecidos, e ainda, a análise dos demonstrativos e dos relatórios de acompanhamento produzidos com vistas à avaliação dos resultados alcançados e à eficiência gerencial.

    Conforme comentário do colega Igor, a questão trata da Auditoria de Acompanhamento da Gestão.
  • melhorias e as economias feitas no processo de gerenciamento, remete auditoria de acompanhamento de gestão.

  • Tipos de Auditoria Governamental

    1. Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;

     

    2. Acompanhamento de gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade fedeal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;

     

    3. Contábil: exame de registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

     

    4. Operacional: Consiste em avaliar as ações gerenciai e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.

     

    5. Especial: Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente,

  • Toda auditoria que cai gestão no meio fica difícil. A doutrina conceitua auditoria de gestão como a "avaliação dos resultados da gestão". Portanto, muitíssima atenção a avaliação da gestão estiver no meio do enunciado.

    No más, a questão está correta como bem enunciou o colega

  • O item está errado.

     

    A questão envolve a troca de conceitos entre Auditoria de Avaliação da Gestão e Auditoria de Acompanhamento da Gestão.

     De acordo com a Instrução Normativa nº 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno (atual Controladoria Geral da União), a Auditoria de Avaliação da Gestão, também conhecida apenas como Auditoria de Gestãoobjetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

     A Auditoria de Gestão compreende, ainda, os seguintes aspectos:

     Já a Auditoria de Acompanhamento da Gestão é realizada ao longo dos processos de gestão. Seu objetivo é atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal. Ela é responsável por evidenciar melhorias e economias existentes no processo. Além disso, previne gargalos ao desempenho da sua missão institucional, ou seja, evita o surgimento de obstáculos ao cumprimento das atividades da instituição.

     Perceba que o grande xis da questão é saber que Auditoria de Avaliação de Gestão também é chamada apenas de Auditoria de Gestão. É importante saber disso, pois as bancas costumam cobrar dessa forma.

    Prof. João Marcelo

  • ESSA IN 01 JÁ FOI REVOGADA P0RR@ !!!!!!!!! AGR NÃO TEM MAIS ESSE PAPO DE AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO NA IN 03/2017 !!!!


ID
860824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à auditoria.

A veracidade do conteúdo das informações comprobatórias das conclusões de auditoria fornecidas pelos órgãos e entidades auditadas é de responsabilidade exclusiva do auditor governamental.

Alternativas
Comentários
  • Está errado.

    É justamente para elucidar a divisão de responsabilidade sobre alguns aspectos que pede-se a representação formal, conforme explicitado abaixo, na NBC TA 580.


    Elaboração das Demonstrações Contábeis  10. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elabora-674 ção das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relató- rio financeiro aplicável, incluindo quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria  (NBC TA 210 – Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria) (ver itens A7 a A9, A14 e A22).  Informações fornecidas e integridade das transações
    11. O auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no sentido de que:  (a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de  auditoria (NBC TA 210, item 6(b)(ii)); e  (b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas  demonstrações contábeis (ver A7 a A19, A14 e A22).  Descrição da responsabilidade da administração  nas representações formais 
    12. A responsabilidade da administração deve ser descrita nas representações formais exigidas pelos itens 10 e 11 da maneira como  esta responsabilidade é descrita nos termos do trabalho de auditoria. 
  • O erro está em afirmar que é responsabilidade exclusiva do auditor, pois se trata de responsabilidade da própria administração.


ID
860830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

A autorização, a execução, o controle e a contabilização das compras governamentais devem ser realizados preferencialmente por um mesmo setor, com o objetivo de aprimorar os resultados do controle interno da entidade.

Alternativas
Comentários
  • Em respeito ao princípio da segregação de funções, as atividades autorização, execução e registro não devem ser acumuladas, e sim distribuidas em setores diferentes, buscando assim ampliar as possibilidades de controle.
  • Segregação de Funções diz-se que funções são incompatíveis quando é possível que uma pessoa desenvolva atividades que lhe permitam cometer fraude ou erro e, ao mesmo tempo, esteja em posição para esconder esse desvio. 


  • Em respeito ao princípio da segregação de funções, as atividades autorização, execução e registro não devem ser acumuladas, e sim distribuidas em setores diferentes, buscando assim ampliar as possibilidades de controle.

  • Se fosse assim, a segregação de funções seria violada!

    Quem autoriza, não pode ser a mesma pessoa que executa. Quem executa, não pode ser a mesma pessoa que controla. E quem controla, não pode ser a mesma pessoa que fiscaliza.

    Se quem autoriza executa, ele autorizaria uma coisa que ele mesmo vai fazer, o que pode levar a conflitos de interesse.

    Da mesma forma, se a mesma pessoa que executa controla, ela nunca vai achar nenhum erro na execução dela! Hahaha

    Ou seja, não observarmos a segregação de funções, nós PIORAMOS o controle interno. 


ID
860836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se corte de operações ou cut off a técnica de auditoria representada pelo corte interrupto das operações ou transações, para a apuração da dinâmica de um procedimento de forma seccionada.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Ricardo Ferreira:
    TESTES DE CORTE (“CUT-OFF”)
    Para se assegurar de que não existem valores de um exercício registrados em exercício anterior ou posterior, o auditor deve realizar os testes de corte, que podem incluir:
    1 - determinação do momento em que os registros contábeis auxiliares e os documentos a eles relacionados refletem o levantamento do inventário. As mercadorias adquiridas no ano 2, por exemplo, não podem constar do inventário do ano 1;
    2 - pedido de informação a clientes, fornecedores e bancos quanto a direitos e obrigações que devem estar indicados nas demonstrações de determinado exercício;
    3 - confronto das notas fiscais de venda emitidas até a data do encerramento do exercício com os documentos de despacho, com vistas à confirmação da remessa das mercadorias aos clientes até a data do balanço. A realização da receita de vendas ocorre no momento da entrega das mercadorias ao cliente.
    Já caiu em prova várias vezes. Veja a afirmativa correta: (AFRF/2002/ESAF) Durante o acompanhamento de um inventário físico de estoques, o auditor deve efetuar o cut-off para determinar o momento em que os registros contábeis auxiliares, bem como os documentos com eles relacionados, refletem o levantamento do inventário.
  • representada pelo corte interrupto das operações- o chamado teste de corte.

  • cut-off para mim seria estabelecer um ponto de corte nos lançamentos contábeis para fazer uma análise e não determinar momento...

  • Quem diria que estudar Administração de Recursos de Materiais e saber o significado da palavra Cut off poderia ajudar...

    Cut off: "o ato de interromper o fornecimento de algo" (Cambridge Dictionary)

  • Certo

    IN 01/2001 (Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal)

    10. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos:

    IX. Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurarde forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo.


ID
860842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

A natureza do conteúdo da documentação de auditoria caracteriza-se como corrente ou permanente, sendo o plano de contas um exemplo de documento de natureza permanente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a NAT:

    Papéis de trabalho obtidos devem ser classificados em transitórios ou permanentes: (Tem também classificação como corrente e permanente)
    116.8.1. transitórios são aqueles necessários ao trabalho somente por um período limitado, para assegurar a execução de um procedimento ou a obtenção de outros papéis de trabalho subsequentes;   116.8.2. todos os demais papéis de trabalho obtidos, não classificados como transitórios, são considerados como papéis de trabalho permanentes.

    Pelo Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU:

    62.1.Para determinar se um  papel de trabalho da auditoria é transitório, deve-se determinar se a respectiva informação foi utilizada para comprovar ou definir as questões e os procedimentos de auditoria; para controlar, auxiliar ou documentar a  execução da auditoria; ou ainda para evidenciar os  achados. Se o  papel de trabalho não foi utilizado para nenhuma dessas finalidades, é transitório.
  • ótimo embasamento normativo exposto pela colega...
    mas aqui vai uma dica
    normalmente, a documentação corrente é válida para um exercício financeiro... pelo próprio nome, ela é válida para uma auditoria pontual...
    por exemplo, cartas de circularização, resultado de inventário, questionários, demonstrativos contábeis....
    você vai precisar de um questionário respondido em uma auditoria realizada em 2009 para o exercício de 2010 ou 2011? provavelmente não, daí é corrente....
    já os documentos que servem para mais de uma auditoria, esses são permanentes...
    ex: organograma da entidade, estatuto, manuais, atas de reunião com decisões que afetarem mais de um exercício

    voltando à questão: o plano de contas da entidade é utilizado para elaborar DC's durante vários exercícios, ele perdura no tempo... a sistematização das contas normalmente não muda entre os exercícios... portanto, possui natureza permanente
  • Os correntes são utilizados em apenas um exercício social.Ex. extratos bancários. Já os permanentes são utilizados em mais de um exercício social. Ex:  plano de contas

  • Os correntes são utilizados em apenas um exercício social e os permanentes mais de 1 exercício.

  • O TCU utiliza as nomenclaturas transitórios e permanentes.

     

    Outros órgãos, mais usualmente, seguem o texto das NAGs, classificando em correntes ou permanentes.

     

    4408.7.1 – Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício social, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro. Normalmente seu conteúdo é composto de elementos da estrutura organizacional, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas. As informações constantes desse conteúdo devem ser constantemente revisadas e atualizadas para servirem de subsídios para os próximos trabalhos auditoriais.

     

    4408.7.2 – Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; programas de auditoria e papéis detalhados para cada área auditada; papéis de análises, entrevistas, questionários, fluxogramas para avaliação do sistema de controles internos (SCI); cópia do relatório; carta de confirmação; cartas de advogados ou procuradores jurídicos, dentre outros documentos comprobatórios das evidências.

     

     

     

     

     

    http://www.controlepublico.org.br/files/Nags-julho-2010.pdf

  • Resposta certo.

  • Um plano de contas, é um “Agrupamento ordenado de todas as contas que serão utilizadas pela contabilidade dentro de determinada entidade”.

    Em outras palavras, este plano é um registro de todas as contas de uma empresa. 

    Desta forma, fica nítido a natureza permanente do plano.


ID
860845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

O ciclo de trabalhos de uma auditoria governamental é finalizado com a produção do relatório da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • Há, ainda, outra etapas que devem ser observadas. Uma delas é o MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES feitas no Relatório.
  •  Sinteticamente, o ciclo de auditoria operacional se inicia com o processo de seleção dos temas.  Após a definição de tema específico, deve-se proceder ao planejamento com vistas à elaboração do projeto de auditoria, que tem por  finalidade detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investigadas, os procedimentos a serem desenvolvidos e os resultados esperados com a realização da auditoria.
    Na fase de execução, realiza-se a coleta e análise das informações que subsidiarão o relatório destinado a comunicar os achados e as conclusões da  auditoria.
    A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU, assim como aferir o benefício decorrente de sua implementação  (ISSAI 3000/3.1, 2004; TCU, 2005)

    Ciclo:
    Seleção=> PlanejamentoExecução => Relatório=>Comentáriodo gestor => Apreciação => Divulgação =>Monitoramento
  • O ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental é encerrado com o MONITORAMENTO das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria, e não com o relatório apenas.

  • Após o relatório de auditoria, o Controle Interno Federal elabora o PPP (Plano de Providências Permanente), que será encaminhado ao auditado e, após contraditório deste, será implementado e monitorada a sua execução durante o exercício.

  • O ciclo é finalizado com o acompanhamento

  • Segundo o Professor de Auditoria, Fernando Gama, do EVP,  o Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por :

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento;

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Logo, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento.

  • Na auditoria independente, oiclo finaliza-se com a entrega do relatório. O colega Rafael se equivocou, poi o ciclo gov encerra-se mesmo com o monitoramento.

  • Ponto central- na auditoria independente ciclo termina emissão do relatório de auditoria,já na auditoria governamental na fase de monitoramento.A etapa de monitoramento destina-se a acompanhar as providências adotadas pelo auditado em resposta às recomendações e determinações exaradas pelo TCU.

  • Conforme o Manual de A.Op do TCU:

    Ciclo de auditoria operacional é:

    Seleção --> Planejamento --> Execução --> Relatório --> Comentário do Gestor --> Apreciação --> Divulgação --> Monitoramento.

     

    Portanto, o ciclo de trabalhos é finalizado no MONITORAMENTO.

  • Allan wachholtz, quem expede RECOMENDAÇÕES é a CGU e não TCU.

  • ERRADO

    O Ciclo de Auditoria Governamental compõe-se por : 

    1 - Seleção;

    2 - Planejamento; 

    3 - Execução;

    4 - Análise de dados e relatório;

    5 - Comentário do Gestor;

    6 - Apreciação;

    7 - Divulgação;

    8 - Monitoramento.

    Portanto, o enunciado da questão está ERRADO. O ciclo de Auditoria Governamental finaliza-se no Monitoramento;  e a Análise de dados e relatório é a 4º etapa do ciclo.

  •  

    Gabarito: Errado.

     

     

    Fonte: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental

     

     

    4800 - (...) O monitoramento das recomendações e providências decorrentes do relatório de auditoria completa o ciclo dos trabalhos de uma auditoria governamental.

  • Por certo, o relatório é o produto final da auditoria. No entanto, não encerra seu ciclo, isto porque ainda comporta o monitoramento das recomnedações expedidas. 

  • Também pode haver revisão do relatório posteriormente.

     

    Resposta: ERRADO.

  • As fases de uma auditoria são: Planejamento, Execução e Relatório. 

    Mas o ciclo da auditoria envolve também o monitoramento. Assim, o ciclo da auditoria é: Planejamento, Execução, Relatório e Monitoramento. 

    Portanto o ciclo de uma auditoria só é finalizado após o monitoramento.

    Resposta: Errado


ID
860848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

A documentação de auditoria é um registro que pode ser utilizado na avaliação do desempenho dos profissionais de auditoria e de provas, caso haja processos administrativos e judiciais contra esses profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi retirada das NAG´s (Normas de Auditoria Governamental, também conhecido como " Livro verde"

    4408.2 – Os objetivos da documentação de auditoria são:
    (...)
    4408.2.7 – Servir como base para a avaliação de desempenho dos profissionais de auditoria governamental. 4408.2.8 – Servir de provas por ocasião de processos administrativos e judiciais que envolvam os profissionais de auditoria governamental.
    (...)
  • Documentação de auditoria-base-avaliação de desempenho dos profissionais de auditoria e responsabilização em processo judiciais  e administrativos.


  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Podemos relacionar várias finalidades adicionais da documentação de auditoria, que incluem:

    – assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;

    – assistir aos membros da equipe responsáveis pela direção, supervisão e revisão, com vistas ao controle de qualidade da
    Auditoria;

    – permitir a responsabilização da equipe de trabalho;

    – manter o registro de assuntos recorrentes para auditorias futuras;

    – permitir a condução de inspeções externas.

     

    Assim, conclui-se que a assertiva está correta, pois a documentação de auditoria, por manter o registro de tudo de

    relevante que ocorreu durante os trabalhos, pode vir a servir para a avaliação de desempenho dos profissionais e como

    meio de prova em processos diversos.

     

     

    Gabarito: C

     

     

     

    Prof. Claudenir Brito


ID
860851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas Normas de Auditoria Governamental, julgue os itens a seguir.

A documentação de conteúdo corrente das auditorias de regularidade abrange, em geral, apenas um exercício.

Alternativas
Comentários
  • Independentemente domeio de sua elaboração, a documentação de auditoria deve ser organizada e agrupada segundo sua finalidade. A forma mais prática é mantê-la em pastas ou arquivos magnéticos apropriados, conforme a natureza do conteúdo nela arquivado:
     
    Conteúdo corrente: envolve documentação de auditoria de uso corrente, relativa à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias de regularidade, em geral, atinge apenas um exercício. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; programas de auditoria e documentos detalhados para cada área auditada; documentos de análises, entrevistas, questionários, fluxogramas para avaliação do sistema de controles internos (SCI); cópia do relatório; carta de confirmação; cartas de advogados ou procuradores jurídicos, entre outros documentos comprobatórios das evidências.
     
    Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro. Normalmente seu conteúdo é composto de elementos da estrutura organizacional, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas. As informações constantes desse conteúdo devem ser revisadas e atualizadas frequentemente para servirem de subsídios para os próximos trabalhos auditoriais
  • Questão CERTA

    DIVISÃO E ARQUIVO DOS PAPÉIS DE TRABALHO

    Os registros dos Papéis de Trabalho, para cada serviço, compreendem duas seções principais:

    1. Arquivo Permanente, que contém informações úteis para um período de anos. Cada seção é parte necessária e integrante dos Papéis de Trabalho referentes a qualquer ano. Os arquivos Correntes são incompletos sem os Permanentes, visto que estes contêm trabalhos de auditoria e dados aplicáveis tanto ao ano corrente como a anos anteriores. Exemplos|: manuais, regimentos internos, fluxogramas, note que esses documentos nao mudam constantemente, por isso podem ser utilizados em períodos diversos.

    2. Arquivo Corrente, para cada período coberto pela auditoria, exemplo: extratos bancários


    Mais Leitura:http://www.portaldeauditoria.com.br/auditoria-interna/papeis-de-trabalho-de-auditoria-interna.asp


    Força e Fé!!


    • Arquivo corrente (Primeira idade): Segundo o Dicionário de Terminologia Arquivística (D.T.A.) de 1996, página 6, é o “conjunto de documentos estritamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram produzidos e recebidos no cumprimento de atividades fim e meio e que se conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da freqüência com que são por eles consultados”. Essa idade corresponde a produção do documento, sua tramitação, a finalização do seu objetivo e a sua guarda.
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Arquivo

  • Papéis permanentes - São aqueles de importância contínua, ano após ano, ou seja,servem para mais de uma auditoria. São exemplos:

    -organograma; 

    -histórico da empresa;

    - estatuto; descrição do sistema contábil; 

    -cópias de contratos de assistência técnica; 

    -cartões de assinaturas e rubricas de pessoas responsáveis pela aprovação das transações; 

    -manuais de procedimentos internos; 

    -cópias de atas de reuniões com decisões que afetem mais de um exercício; 

    -legislações específicas aplicáveis à empresa; etc

    Papéis de trabalho correntes - São aqueles obtidos como evidências da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. São exemplos: 

    -cartas de circularização;

    -respostas aos questionamentos do auditor; 

    -resultado da contagem física; caixa e bancos; 

    -contas a receber; 

    -imposto de renda; 

    -revisão analítica; 

    -demonstrações financeiras; 

    -questionário de controle interno, etc.

    Prof. Marcelo Aragão

  • Resumindo:

    corrente - utilizado apenas no exercício social objeto da auditoria

    permanente - + 1 exercicio.


    =]

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    Segundo Almeida (2010), os papéis de trabalho, podem ser classificados, quanto à sua natureza em:

     

    a) Correntes:utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria (extratos bancários, plano de trabalho).

    Também denominados transitórios.

     

    b) Permanentes: utilizados em mais de um período (estatuto social, manuais, plano de contas).

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Isso mesmo, está correto! Haja vista que a corrente será utilizada no exercício analisado (não será utilizada em outras). 

  • A documentação de conteúdo corrente das auditorias de regularidade abrange, em geral, apenas um exercício.

    Outros órgãos, mais usualmente, seguem o texto das NAGs, classificando em correntes ou permanentes.

     

    4408.7.1 – Conteúdo permanente: abrange importantes informações de caráter contínuo, utilizados por um longo período de tempo, superior a um exercício social, sendo obtidas no passado ou no presente, para uso atual ou futuro. Normalmente seu conteúdo é composto de elementos da estrutura organizacional, legislação e negócios do ente; planos e metas de longo prazo; contratos e ajustes importantes; atas, planos de contas, normas e rotinas. As informações constantes desse conteúdo devem ser constantemente revisadas e atualizadas para servirem de subsídios para os próximos trabalhos auditoriais.

     

    4408.7.2 – Conteúdo corrente: envolve papéis de trabalho de uso corrente, relativos à execução de cada auditoria governamental especificamente. No caso de auditorias contábeis, em geral, atinge apenas um exercício financeiro. Nos casos de auditorias operacionais, podem atingir mais de um exercício. No seu conteúdo encontram-se: registros do planejamento e da execução dos trabalhos; cópias de demonstrações, resumos, balancetes e fluxos de transações; programas de auditoria e papéis detalhados para cada área auditada; papéis de análises, entrevistas, questionários, fluxogramas para avaliação do sistema de controles internos (SCI); cópia do relatório; carta de confirmação; cartas de advogados ou procuradores jurídicos, dentre outros documentos comprobatórios das evidências.

     

  • "em geral"....não seria SEMPRE?


ID
860857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à estrutura e ao funcionamento do controle na administração pública, julgue os itens seguintes.

A auditoria coordenada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal e, de forma auxiliar, pelos órgãos e(ou) instituições públicas ou privadas é classificada, quanto à forma de execução, como indireta e compartilhada.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar essa questão??
  • Bom, olha o que achei no Manual de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
    http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf
    (...)

    Formas de execução

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos

    órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais

    do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou

    setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais,

    unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não

    lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que

    desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou

    entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o

    auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria

    externa.

    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos

    Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder

    Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico,

    específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma

    equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de

    desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle."
     

    (...)
     







  • Formas de Auditoria: DIS   Direta, Indireta e simplificada
    Direta: CID Centralizada,Integrada e Descentralizada
    Indireta: COMTE   Compartilhada  e terceirizada

    DEUS ABENÇOE E BONS ESTUDOS
  •  compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o

    auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

  •  

    Questão deixa margem para interpretação e recurso. Cita somente dois tipos: indireta e compartilhada.

     

     

  • Esclarecendo...

    Existem 3 tipos de classsificações de auditoria quanto à forma de execução (Direta, Indireta e Simplificada), entretanto,  utilizando a letra seca do Manual de Controle Interno do PEF, a Banca faz referência, apenas, à execução de Auditoria Indireta na modalidade compartilhada. Vejamos:

     

     

    Gabarito: Certo

     

    Fonte: Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal ​ 

     

    Formas de execução

     

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

     

     

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

     

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.

     

    Enunciado:

     

    A auditoria coordenada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal e, de forma auxiliar, pelos órgãos e(ou) instituições públicas ou privadas é classificada, quanto à forma de execução, como indireta e compartilhada.
     

     

     


ID
860860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à estrutura e ao funcionamento do controle na administração pública, julgue os itens seguintes.

A Secretaria Federal de Controle, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, abrange, em sua área de atuação, todos os órgãos do Poder Executivo federal, realizando auditorias e fiscalizações.

Alternativas
Comentários
  • O Órgao central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal é a CGU, a Secretaria Federal de Controle faz parte da CGU. E o controle interno da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores,  Ministério da Defesa e  AGU são independentes, ou seja, tem seus próprios órgõs de controle interno. Tudo conforme o decreto nº 3591 de 06 de setembro de 2000.
  • A Secretaria Federal de Controle, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, abrange, em sua área de atuação, todos os órgãos do Poder Executivo federal, realizando auditorias e fiscalizações.
     
    Na verdade o erro da questão da questão está no fato dela não se utilizar das exceções das área da atuação da SFC.  Ela foi retirada da Lei 10.180/2001 art. 22 o qual transcrevo abaixo:

    Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte.

    § 2o Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

  • controle interno-da Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores,  Ministério da Defesa e  AGU são independentes, ou seja, tem seus próprios órgõs de controle interno. Tudo conforme o decreto nº 3591 de 06 de setembro de 2000.

  • TODOS, MENOS ESTE:

     

    Casa Civil,

    Ministério das Relações Exteriores,  

    Ministério da Defesa 

    AGU

  • É a CGU...


ID
860863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Juros moratórios e outros encargos não devem incidir sobre o valor referente ao ressarcimento de bem desaparecido ou desviado, assim como não deve ser feita a atualização monetária desse valor.

    A questão pode ser resolvida através da literalidade do Art. 19 da LOTCU (Lei 8.443/92) e do  Art. 202, §1o do Regimento do TCU, que nada mais é que uma Resolução interna que regulamenta a LOTCU, os quais passo a transcrever:


    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o  responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da  decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
    Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    ... 
    §  1º  Os débitos serão atualizados monetariamente e, caso o responsável venha a ser  condenado pelo Tribunal, serão acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação vigente, devendo-se  registrar expressamente essas informações no expediente citatório
  • Comentário: O quesito está errado. Segundo o art. 20 da LO/TCDF, o débito imputado pelo TCDF deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

    Gabarito: Errado

  • Acórdão 484/94-TCU

    Como se percebe, embora não faça expressa referência à sanção do art. 58, estabelece a lei uma distinção de tratamento entre multas impostas e débitos apurados por esta Corte, autorizando a atualização monetária de ambos, mas somente permitindo a cobrança de juros de mora sobre as primeiras. 39. Assim, considerando serem os referidos arts. 19 e 59 da nova Lei Orgânica incompatíveis com a normatização feita pela Portaria 173/80; considerando, ainda, que a Lei nº 8.443/92 revogou, expressamente, o Decreto-lei nº 199/67 e considerando, finalmente, que o art. 3º da Lei nº 6.822/80 apenas tratava da cobrança da multa imposta com fulcro no art. 53 da aludida Lei Orgânica anterior desta Corte, não há como deixar de concluir pela impossibilidade de subsistência da equiparação entre débito e multa feita por estes atos normativos anteriores, cabendo, pois, adotar, na cobrança de encargos sobre o pagamento com atraso de tais penalidades, os procedimentos distintos preconizados pela nova legislação atinente à matéria

    Resumindo:

    Débito: incidência de atualização monetária e juros (é uma dívida);

    Multa: incidência apenas de atualização monetária (é uma penalidade, não incide juros).


ID
860866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nas instruções normativas do Tribunal de Contas da União relativas à tomada de contas especial, julgue os itens subsequentes.

Cabe ao administrador público federal determinar imediatamente a instauração de tomada de contas especial, caso tome conhecimento da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere.

Alternativas
Comentários
  • essa questão está errada pois cabe ao administrador tomar todas as medidas administrativas possíveis antes da instauração da tomada de contas especial (TCE), dessa maneira, não cabe a ele instaurá-la IMEDIATAMENTE, mas apenas quando esgotadas as outras possibilidades de ação por outras vias. A TCE é a última medida a ser tomada.
  • LO TCU:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • Segundo o livro Controle Externo, do Luiz Henrique, a fiscalização não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias. Assim, o TCU irá fiscalizar o repasse dos recursos e não a sua aplicação. 

    Fonte: Controle Externo, LHL, 4ed, página 53. 
  • O erro da questão é determinar imediatamente. O administrador público federal deve esgotar as medidas administrativas para então encaminhar, conforme o parágrafo abaixo do art.1 IN/TCU 56:
    § 3º Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, observado o disposto nesta Instrução Normativa.

    Complementando a resposta acima da Michelle, recursos de convênio são sim fiscalizados. Vide art.1 da mesma IN:
    Art. 1º Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, da ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos, ou de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano à administração pública federal, a autoridade administrativa federal competente deve adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
  • Instrução Normativa nº 71/2012 do TCU, dispõe  sobre  a  instauração,  a  organização  e  o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial.


    Art.  3º  Diante  da  omissão  no  dever  de  prestar  contas,  da  não  comprovação  da  aplicação  de  recursos  repassados  pela  União  mediante  convênio,  contrato  de  repasse,  ou instrumento  congênere,  da  ocorrência  de  desfalque,  alcance,  desvio  ou  desaparecimento  de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Essa é do mal mesmo... IN diz uma coisa e a LOTCU diz otura

  • -a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos.

  • Maligna.

  • Comentário:

    Perceba que a questão era para ser resolvida com base nas instruções normativas do TCU relativas a tomada de contas especial, no caso a IN TCU 71/2012.

    Segundo o art. 3º da referida norma, diante das situações determinantes, dentre elas a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere, a autoridade competente deve imediatamente, antes da instauração da tomada de contas especial, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos. Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico. Portanto, a assertiva está errada, pois não aborda a necessidade de se esgotar as providências administrativas para ressarcir o prejuízo antes da instauração da TCE.

    De outra parte, caso o enunciado não fosse explícito em relação ao fundamento normativo que deveria ser utilizado, a questão poderia causar dúvidas, pois o art. 8º da LO/TCU prescreve que a autoridade competente deve instaurar a TCE imediatamente ao se deparar com as situações determinantes, ou seja, a Lei Orgânica não prevê o esgotamento das medidas administrativas com vistas à elisão do dano para só depois ser instaurada a TCE. Então, fique de olho!

    Gabarito: ErradO

  • Errado - Apenas se esgotadas tais medidas administrativas sem a elisão do dano é que a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico.


ID
860869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito da atuação do governo nas finanças públicas e das formas de intervenção da administração na economia, julgue os seguintes itens.

A oferta de bens e serviços públicos é financiada basicamente por meio de impostos. Ao saber que não poderá ser excluído do consumo de determinado bem público, o indivíduo tem poucos incentivos para contribuir voluntariamente com seu financiamento, o que gera um problema denominado carona e justifica, economicamente, a necessidade de cobrança compulsória.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta: A oferta de bens e serviços públicos é financiada basicamente por meio de impostos. Ao saber que não poderá ser excluído do consumo de determinado bem público, o indivíduo tem poucos incentivos para contribuir voluntariamente com seu financiamento, o que gera um problema denominado carona e justifica, economicamente, a necessidade de cobrança compulsória.

    R :: O problema do free-riding (carona) é muito discutido na economia, em especial na área de finanças públicas e teoria de mercados. Os caronas são agentes que consumem mais do que a parcela justa de recursos. O problema dos caronas é como evitar ou impor um limite a este consumo. Um exemplo é o gasto com segurança: nenhuma pessoa de um país pode ser excluído do benefício da segurança, nem mesmo aqueles que não pagam impostos ou que são contrários a existência dela. As pessoas que não precisam de segurança, então, não iriam querer pagar impostos, o que justifica a cobrança compulsória. Por outro lado, as pessoas que precisam de maior segurança são caronas, pois se beneficiam de impostos gerados por outros que não precisam daquele serviço. Gabarito: certo.

    Fonte: http://cesartiburcio.wordpress.com/.
  • O comportamento free rider

     A microeconomia define o comportamento free rider como sendo aquele em que um ou mais agentes econômicos acabam usufruindo de um determinado benefício proveniente de um bem, sem que tenha havido uma contribuição para a obtenção de tal. Esse problema surge na provisão de um bem público, já que o mesmo tem como características a não-rivalidade e a não-exclusividade, ou seja, a ele não pode ser atribuído um direito de propriedade. Dessa forma, “os indivíduos não têm incentivos a pagar tanto quanto o bem realmente vale para ele”. E é justamente por isso que a provisão de bens públicos é menor que a socialmente desejada.

    http://pensandoemeconomia.blogspot.com.br/2008/02/o-comportamento-free-rider.html
  •  O problema do free-riding (carona) é muito discutido na economia, em especial na área de finanças públicas e teoria de mercados. Os caronas são agentes que consumem mais do que a parcela justa de recursos. O problema dos caronas é como evitar ou impor um limite a este consumo. Um exemplo é o gasto com segurança: nenhuma pessoa de um país pode ser excluído do benefício da segurança, nem mesmo aqueles que não pagam impostos ou que são contrários a existência dela. As pessoas que não precisam de segurança, então, não iriam querer pagar impostos, o que justifica a cobrança compulsória. Por outro lado, as pessoas que precisam de maior segurança são caronas, pois se beneficiam de impostos gerados por outros que não precisam daquele serviço.

    Muito bom o comentário da colega, só copiei para revisar depois.
  • A questão tratou do fato de os bens públicos serem não-excludentes. Não se pode privar uma pessoa de ter acesso ao Judicário, por exemplo.

  • Apenas a título de ilustração da situação do free rider

    Imagine uma ilha, em que há um grupo de indíviduos vivendo de forma completamente isolada da civilação. Nesta ilha, não há iluminação publica. Um dos moradores A propõe que comprem um painel solar para gerar energia para um poste. Alguns moradores concordam com a compra do painel, outros não. É instalado os postes para iluminar as calçadas. 

    O benefício da iluminação é de todos, porém apenas os que concordaram com a instalação é que a financiaram.

     

    Outro bom exemplo é o dos guardas de rua pagos por associação de moradores. Ninguém é obrigado a pagar, mas ter uma guarita na sua rua já aumenta a segurança, mesmo que você não pague. Imaginem que o custo de manter um guarda seja 1000 $. Há 10 casas na rua. Cada uma deveria contribuir com 100$. Porém 2 delas não contribuem. O valor passa a ser 125$ para cada um. Os que estão pagando percebem que os que não pagam são beneficiados pela segurança sem serem onerados. Mais 3 decidem não contribuir mais, o valor passa a ser 200$. Um daqueles que contribuia decide não pagar mais porque 200$ é muito caro. Cada vez que um sai, onera os que ficam no acordo. A medida que vai encarecendo, menos estão aptos a contribuir... até que não tenha mais guardas na rua.

     


ID
860872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito da atuação do governo nas finanças públicas e das formas de intervenção da administração na economia, julgue os seguintes itens.

Proibir a produção ou consumo de um bem considerado nocivo a terceiros é uma forma comum de intervenção da administração pública na economia. Segundo o Teorema de Coase, em condições ideais, esse tipo de intervenção não seria necessária no caso de haver externalidades negativas, sendo suficientes, nesse caso, a definição clara dos direitos de propriedade e a possibilidade de livre negociação entre as partes afetadas pelo consumo do bem.

Alternativas
Comentários
  • Pergunta: Proibir a produção ou consumo de um bem considerado nocivo a terceiros é uma forma comum de intervenção da administração pública na economia. Segundo o Teorema de Coase, em condições ideais, esse tipo de intervenção não seria necessária no caso de haver externalidades negativas, sendo suficientes, nesse caso, a definição clara dos direitos de propriedade e a possibilidade de livre negociação entre as partes afetadas pelo consumo do bem.

    Resposta: a questão conceitua perfeitamente o Teorema de Coase, sendo que não são necessários mais conceitos. Portanto, vou apenas dar um exemplo do Teorema de Coase: digamos que haja um acidente de trânsito, no qual Carol bateu na lanterna do carro de Edu. Nesse caso, os dois podem resolver na justiça, é claro, mas é possível que Carol dê uma quantia em dinheiro a Edu para que eles não tenham de resolver o problema na justiça. Isso é o Teorema de Coase! Ele diz que há situações nas quais não é necessária intervenção do Estado para que um problema de propriedade seja resolvido. Gabarito: certo.

    Fonte: eu mesma :)
  • Teorema de Coase

    “Tome direitos de propriedade bem definidos, custos de negociação baixos, concorrência perfeita, informação perfeita e ausência de efeitos de riqueza e renda, o Teorema de Coase garante que os recursos serão utilizados de forma eficiente e de forma idêntica, independentemente de quem os possui.”

    http://prosaeconomica.com/2012/07/06/limitacoes-do-teorema-de-coase-uma-abordagem-corinthiana/


  • Muito esclarecedor o comentário da Carol.

  • a palavra SUFICIENTES deixa o item errado. É preciso dos seguintes requisitos para o Teorema de Coase:

    - definição clara dos direitos de propriedade (não importa quem possua - produtor ou consumidor-, mas deve estar definido);

    - custos de transação baixos (ou nulos)

    - ausência de economia de escala


    A questão nem cita os custos baixo. O gabarito deveria ser ERRADO. 

  • a palavra SUFICIENTES deixa o item errado. É preciso dos seguintes requisitos para o Teorema de Coase:

    - definição clara dos direitos de propriedade (não importa quem possua - produtor ou consumidor-, mas deve estar definido);

    - custos de transação baixos (ou nulos)

    - ausência de economia de escala


    A questão nem cita os custos baixo. O gabarito deveria ser ERRADO. 

  • assim como o colega jucapirama, entendo que os custos de transação baixos ou nulos são condição necessária para a validade do teorema de coase. além de não se referir a isso, a questão se refere a outra condição, e ainda afirma que é meramente suficiente. discordo do gabarito.

  • O teorema de Coase estabelece que o próprio mercado privado seria capaz de solucionar a questão das externalidades, contanto que sejam respeitadas duas condições: a) garantia do direito de propriedade; e b) capacidade de os agentes econômicos negociarem sem custo a alocação de recursos.

    Gabarito: Certo


ID
860875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A respeito da atuação do governo nas finanças públicas e das formas de intervenção da administração na economia, julgue os seguintes itens.

A provisão pública direta de bens e serviços é uma forma tradicional de intervenção do governo no sistema econômico, sendo, economicamente, os bens públicos definidos como os que possibilitam rivalidade e exclusão de algum indivíduo do consumo.

Alternativas
Comentários
  • "(...) Os bens públicos puros ou, simplesmente, bens públicos, constituem um exemplo extremo de externalidade. De fato, a exemplo dos recursos comunitários, a propriedade desses bens não pode ser individualizada em razão desse bem ou serviço não ser divisível. Além disso, contrariamente, aos bens privados, o ato de consumir o bem público não reduz a quantidade disponível para o consumo das outras pessoas. Portanto, os bens públicos puros apresentam duas importantes características: o consumo desses bens é não excludente e não rival."

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAWy0AH/bens-publicos-externalidades

  • Os diferentes tipos de Bens podem ser agrupados nas seguintes categorias:
    - Bens privados
    - Bens públicos
    - Recursos comuns

    Características de cada categoria:
    Bens privados -> bens que são tanto excludentes quanto rivais no consumo
    Bens públicos -> bens que não são nem excludentes nem rivais no consumo
    Recursos comuns -> bens que são rivais, mas não excludentes

    Palavras do profº Moraes Junior:
    " Há uma espécie de bens, denominados bens meritórios ou semi-públicos, que podem ser considerados como uma classificação intermediária entre os bens públicos e os de mercado, e possuem a seguinte característica: podem ser produzidos pela iniciativa privada, pois são submetidos ao princípio da exclusão, mas também podem ser produzidos, total ou parcialmente, pelo setor público, devido aos benefícios sociais gerados e às externalidades positivas. Um exemplo de bens meritórios são os serviços de saúde e educação, visto que, se produzidos pelo setor privado, podem se tornar inalcançáveis por grande parte da população baixa renda, o que faz com que seja necessária a intervenção do governo, tornando esses serviços gratuitos para a população ou a preços subsidiados, sendo seus custos de financiamento obtidos a partir da tributação compulsória de toda a sociedade."
    (Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=700)

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=284216
  • A provisão pública direta de bens e serviços é uma forma tradicional de intervenção do governo no sistema econômico, sendo, economicamente, os bens públicos definidos como os que possibilitam rivalidade e exclusão de algum indivíduo do consumo.

    Bens públicos puros = não-rivais + não-excludentes
  • Bens públicos são não rivais e não excludentes

    Não rival implica dizer que o uso por uma pessoa não impossibilita o uso por outra.

    Não excludente implica dizer que os custos para controlar o uso (restringir/ excluir) são muito elevados ou é impossível implantar tal medida.

    Exemplos de bens públicos: estradas sem pedágio, praças públicas, praias, parques, etc.

    Bens semi-públicos ou meritórios são não rivais e excludentes

    Excludente significa dizer que é possível controlar o acesso.

    Não rival, em bens semi-públicos, também significa dizer que o uso por um não exclui o uso por outro, desde que observada a capacidade do bem.

    Exemplos de bens semi-públicos: serviços de educação, segurança e saúde.

    Bens privados são rivais e excludentes

    Rivalidade significa dizer que o uso por uma pessoa impossibilita o uso por outra.

    Excludente permite o controle de acesso ao bem.

    Exemplos de bens privados: carros particulares, imóveis privados, eletrodomésticos pessoais, etc.


ID
860878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os objetivos do orçamento-programa podem ser classificados em finais e derivados, sendo os derivados representados pelo conjunto de impactos indiretos oriundos da ação governamental.

Alternativas
Comentários
  • A questão afirma que os objetivos derivados são representados por impactos indiretos. O erro está na definição de derivados. Eles não são impactos indiretos, mas sim uma "ramificação" dos objetivos finais.

    Segundo Giacomoni (2008), "Os objetivos derivados correspondem a propósitos específicos do governo, representados quantitativamente e cuja execução concorre para o alcance dos objetivos básicos".
  • Os objetivos do orçamento programa podem ser classificados em:
    - Derivados :  São aqueles que demosntram quantitativamente os propositos especificos do goveno, contribuindo para o alcance dos objetivos finais ou básicos.
    -Finais ou Básicos: São os que demostram os fins últimos de toda ação do governo, evidenciando uma avaliação qualitativa dos objetivos e indicando as orientações para as politicas nas áreas econômica social.
  • "A primeira parte da questão está correta. De fato, os objetivos são inicialmente classificados em finais e derivados. Porém, a explicação sobre os objetivos derivados está errada. Mas qual é a diferença entre objetivos finais e derivados? Os objetivos finais (ou básicos) são definidos sob uma visão qualitativa e finalística. Já os derivados representam os propósitos específicos (mecanismos) do governo, representados quantitativamente para o alcance dos objetivos finais/básicos. Para ficar mais clara a diferença, veja o seguinte exemplo: No programa “Mais Educação”, o objetivo final/básico é fazer com que o aluno passe mais tempo na escola (educação integral) para melhorar a qualidade no processo de aprendizagem. O objetivo derivado (quantitativo) define as escolas a serem atendidas pelo programa, as atividades realizadas, o treinamento pedagógico para o acompanhamento dos resultados, etc."

    Explicação do professor de AFO Anderson Ferreira- VESTCONCURSOS-DF
  • Questao ERRADA. Os objetivos são finais e derivados, porém, os derivados não são impactos indiretos, e sim, sub-objetivos, por exemplo, um objetivo final é Melhorar a educação no Brasil, os derivados seriam: Construir escolas federais, Melhorar os salários dos professores entre outros.
    Fonte.http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1654239
  • Muito útil o seu comentário, Leonardo! Valeu
  • (...)

    3.4.2. Concepção do Programa e Estrutura Programática 

    São elementos essenciais na formulação dos programas: 

    a) Definição dos objetivos do programa: diz respeito ao resultado que o programa tem por fim alcançar, levando em consideração a clientela a ser beneficiada. A seleção de objetivos é parte integrante da função de planejamento. O Objetivo tem que ser claramente definido. A doutrina classifica os objetivos do programa em finais e intermediários. São objetivos finais os que expressam os fins últimos do programa em termos de resultados a alcançar, ou seja, qual(ais) o(s) produto(s) final (s) do programa; já os objetivos derivados correspondem a propósitos específicos e cuja consecução concorre para o alcance dos objetivos finais, sendo as ações-meio implementadas (produtos intermediários) que possibilitarão o programa atingir seu resultado. O produto final do programa é o seu resultado e não simplesmente o que o programa produz em termos de ações-meio. Num programa de melhoria da qualidade do ensino, por exemplo, o produto final não é a quantidade de professores reciclados, ou a quantidade de escolas construídas ou equipadas, mas sim em que grau a qualidade do ensino elevou-se decorrente das ações implementadas. Fonte:http://www.tce.ro.gov.br/arquivos//Downloads/IEP-Apost-18-12-12-11-48-59.pdf


  • "apesar  da  correta  divisão  dos  objetivos  do 

    orçamento-programa  entre  derivados  e  finais,  os  primeiros  são  aqueles  que 

    permitem  o  alcance  dos  últimos,  não  se  relacionando  a  “impactos  indiretos”, 

    visto que não se dirigem ao público-alvo."  PROF. GRACIANO ROCHA

  • o que seria impactos indiretos ??

  • Objetivos básicos ou finais são os propósitos das políticas, os resultadofinalísticos desejados. Os objetivos derivados, os instrumentos a serem utilizados para o atingimento dos objetivos básicos.

  • Weudez Torres,

    respondendo a sua pergunta usando o exemplo do Leonardo Parrião mais abaixo:

    Objetivo final: Melhorar a educação no Brasil 

    Objetivos derivados: Construir escolas federais, melhorar os salários dos professores entre outros

    Impactos indiretos: os empregos gerados durante a construção das escolas ou a renda gerada nas lancherias sublocadas para particulares nessas novas escolas. 

  • Os objetivos do orçamento programa podem ser divididos em duas categorias:

    Objetivos Derivados: são os meios diretos que levam a concretização do objetivo final. Eles são "sub-objetivos".

    Objetivos Finais: é o objetivo final em si. 

    Exemplo do colega acima:

    Melhorar a educação no Brasil (objetivo final)

    Construir escolas (meio direto/derivado de concretização do objetivo final)

     

  • kkkkk, ta bom cespe... indireto é uma ramificação e não derivados. Alguém tem uma literatura ai ???

  • Gab: errado

    Os objetivos finais (ou básicos): são definidos sob uma visão qualitativa e finalística.

     

    Objetivos derivados : sub-objetivos, diretos, representam os propósitos específicos (mecanismos) do governo, representados quantitativamente para o alcance dos objetivos finais/básicos. São ramificações dos objetivos finais.


ID
860881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os próximos itens.

A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa => Correta
    Orçamento Tradicional =>  Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de "lei dos meios", haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos "meios" com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas - sem preocupação com os fins (resultados)
    Orçamento Programa => é um plano de trabalho que integra - numa concepção gerencial - planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase é nas realizações.
    Fonte : Orçamento Público - Augustinho Vicente Paludo - pg 09

  • Orçamento Tradicional
    • O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamentos e programção;
    • A alocação de recursos visa à aquisição de meios;
    • As decisoes orçamentárias são baseadas nas necessidades das unidades do governo;
    • Na elaboração do orçamento são consideradas as necessidades financeiras das unidades do governo;
    • A Estruturas do orçamento dá enfase aos aspectos contábeis da gestão;
    • Principais critérios classificatórios: unidades administrativas e elementos (pessoal, material etc.);
    • Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados;
    • O controle visa avaliar a honestidade dos agentes e a legalidade dos atos.

    Orçamento - Programa
    • O orçamento é o elo entre o planejamento e funções executivas do governo;
    • A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;
    • As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das altenativas possíveis;
    • Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;
    • A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;
    • Principais critérios classificatórios: funcional e programático;
    • Utilização sistematica de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados;
    • O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
  • CERTA

    O orçamento tradicional é aquele em que a alocação dos recursos visa à consecução de meios. A ênfase é o objeto do gasto.

    O Orçamento-programa é aquele em que a alocação de recursos visa à consecução de objetivos, metas diretrizes e prioridades. No orçamento-programa a ênfase principal é no objetivo do gasto.

    O orçamento de base zero é um tipo de orçamento em que todos os programas de trabalho devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    O orçamento de desempenho é um processo de evolução em relação ao orçamento tradicional. Aqui, a destinação dos recursos é prioritária em relação ao gasto em si. Ou seja, a preocupação é saber “as coisas que o governo faz, e não às coisas que o governo adquire”.
  • CERTO
    Um bom exemplo, que vi aqui no QC, ilustra bem a questão:
    Orçamento tradicional: construção de novos hospitais (preocupação com os meios)
    Orçamento programa: maior nº de pacientes atendidos (foco no objetivo)
  • Esta questão foi retirada do livro do Giacomoni (Orçamento Público, 14ª ed. 2009, p. 166). Lá ele ensina que ''uma das principais diferenças entre o orçamento tradicional e o orçamento-programa é que no primeiro a alocação de recursos visa à aquisição de meios e no segundo a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.''

    De acordo com o professor Sérgio Mendes temos que: '' A Lei orçamentária é ainda denominada Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. Essa denominação é oriunda do orçamento clássico (tradicional), que enfatiza os meios sem se preocupar com os fins.''

    O orçamento-programa é um elo entro o planejamento e as funções executivas da organização. Sua função principal é atuar como instrumento de administração. Por isso, a alocação de recursos, nesse tipo de orçamento, visa à consecução de objetivos e metas previamente definidas pela entidade.

  • Questão CERTA

    Orçamento Tradicional/Clássico - Documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas.

    Orçamento Programa - É o atual e mais moderno orçamento. É um plano de trabalho que integra, numa concepção gerencial, planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Abrange a eficácia e a efetividade.

    A título de complemento outros dois tipos de orçamentos:

    Orçamento de Desempenho/Funcional - É uma evolução do orçamento tradicional. A ênfase era no desempenho organizacional e avaliam-se os resultados (em termos de eficácia somente).

    Orçamento Base-Zero - Toda despesa é considerada despesa nova, independente se é inédita ou despesa continuada de período anterior. Cada ano é necessário provas as necessidades de orçamento. A ênfase é na eficiência.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo, 4ª edição


  • Orçamento Tradicional
     
    1- O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação
    2- A alocação de recursos visa à aquisição de meios
    3- As decisões orçamentárias são tomadas tendo  em vista as necessidades das unidades
    organizacionais
    4- Na elaboração do orçamento são consideradas as necessidades financeiras das unidades organizacionais
    5- A estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis da gestão.
    6- Principais critérios classificatórios: unidades administrativas e elementos.
    7- Inexistem sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como dos resultados.
    8- O controle visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no cumprimento do orçamento.
     
    Orçamento-Programa
     
    1- O orçamento é o elo de ligação entre o planejamento e as funções executivas da organização
    2- A alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas.
    3- As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis.
    4- Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
    5- A estrutura do orçamento está voltada p/ os aspectos administrativos e de planejamento.
    6- Principal critério de classificação: funcional-programático.
    7- Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.
    8- O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

    Fonte.http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Premio_TN/IIPremio/sistemas/MH2tefpIIPTN/KASHIWAKURA_Helder_Kitoshi.pdf
  • Como assim "aquisição de meios"?

  • Layse.O Termo aquisição de meios ou lei de meios, é porque o foco do orçamento tradicional era no objeto, no "meio" pelo o qual o governo realizaria suas atividades.

    Questão Correta

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    ORÇAMENTO CLÁSSICO ou TRADICIONAL

    .

    .

    Q603030 – CESPE 2016 - O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo. CERTO

    .

    Q199238 – CESPE 2011 - A vinculação ao planejamento constitui a principal característica do orçamento tradicional transferida ao orçamento-programa. ERRADO

    .

    Q65754 – CESPE 2010 - Uma das diferenças essenciais entre o orçamento tradicional e orçamento-programa diz respeito ao planejamento. Enquanto o orçamento tradicional é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, no orçamento-programa, os processos de planejamento e programação são dissociados. ERRADO

    .

    Q47246 – CESPE 2009 - Uma das vantagens do orçamento-programa em relação ao orçamento tradicional é a possibilidade de se conjugar a formulação do orçamento ao planejamento governamental. CERTO

    .

    Q286958 – CESPE 2012 - A alocação dos recursos visa, no orçamento tradicional, à aquisição de meios e, no orçamento-programa, ao atendimento de metas e objetivos previamente definidos. CERTO

    .

    Q699475 – CESPE 2016 - A técnica orçamentária na qual a estrutura do orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão é a do orçamento tradicional. CERTO

    .

    Q104049 – CESPE 2011 - Os processos de planejamento e de programação são dissociados no orçamento tradicional; já as técnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programa primam pelo orçamento como elo entre o planejamento e as funções executivas da organização. CERTO

    .

    Q627578 – CESPE 2013 - No orçamento tradicional, utilizam-se indicadores e padrões de medição para a avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de governo. ERRADO

    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    .

    Luiz Claudio

  • GABARITO: CERTO
    .

    .

    ORÇAMENTO DESEMPENHO

    .

    .

    Q90853 - CESPE 2011 - O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. ERRADO
    .
    Q18172 – CESPE 2009 - O orçamento de desempenho, também identificado como orçamento moderno, é aquele elaborado com base nos programas de trabalho de governo que serão executados durante o exercício financeiro. ERRADO
    .
    Q58202 – CESPE 2010 - O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa. ERRADO: Não se trata de uma convenção, pois no orçamento de desempenho não havia planejamento.
    .
    Q298611 – CESPE 2013 - O orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. CERTO
    .
    Q489366 - CESPE 2015 - O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico ou tradicional. CERTO
    .
    Q331159 – CESPE 2013 - Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. ERRADO.
    .
    Q627575 – CESPE 2013 - No orçamento de desempenho, consideram-se os seguintes fatores para a mensuração da atuação: economia de custos ou insumos, eficiência técnica na obtenção dos produtos e eficácia dos resultados pretendidos pelas políticas governamentais. CERTO.
    .
    Q359677 – CESPE 2009 - No orçamento por desempenho, a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas relacionados ao planejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição de meios. ERRADO.
    .

    Bons estudos! Com fé e dedicação com certeza alcançará a sua aprovação!!

    .

    Luiz Claudio


ID
860884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os próximos itens.

A principal função do orçamento, na sua forma tradicional, é o controle político; em sua forma moderna, o orçamento foca o planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO
    SEGUNDO JAMES GIACOMONI
    ORÇAMENTO TRADICIONAL
     “É um meio de possibilitar aos órgãos de representação um controle político sobre o Executivo”.
    - Tem como função principal o controle político.
    - O orçamento deixa de ser instrumento contábil para ser instrumento de controle político.
    ORÇAMENTO MODERNO
    “É um documento que expõe a situação do tesouro público no momento e através do qual traça o seu programa de trabalho para o exercício seguinte”.
    - Sua principal função é a de ser um instrumento de planejamento da administração.
    - É mais que uma simples previsão da receita ou estimativa de despesa.
    Bons estudos!!!
  • Para mim, essa é uma questão passível de recurso...

    O recurso seria feito no ponto que fala que o orçamento moderno foca o planejamento.  Quando na verdade, seu foco principal é o atendimento das demandas sociais e aos objetivos do governo.  Em se tratando de "fins", o FIM verdadeiro do orçamento moderno é a melhoria das condições da população.

    O orçamento moderno FAZ PARTE do planejamento, é um instrumento, mas não o seu FIM, seu FOCO...

    O que vocês acham?
  • Olha, acredito que a questão está perfeita, visto que, além de atender as principais finalidades da sociedade, ele também aprimora o planejamento do orçamento... a questão em nenhum momento fala "somente planejamento".
  • Gente, quando li pensei na questao de orçamento tradicional ou clássico....Aquele em q o q predomina é meramente a questão contábil, em q somente se preve as receitas e autoriza as despesas...
    Alguem sabe me dizer como eu saberia q caminhar por esse raciocinio estaria errado?
  • Eu também pensei da mesma maneira do Thiago. Acredito que o planejamento seja os meios e o orçamento moderno foca no fim, nos objetivos e metas a ser alcançado e não propriamente na maneira ou como se chegará lá.

  • Orçamento tradicional: ênfase naquilo que COMPRA (objeto), objetivo: propiciar o controle político sobre as finanças;

    Orçamento de desempenho: ênfase naquilo que FAZ, evolução do orçamento tradicional, indicação dos benefícios que seriam atingidos, incorporação do programa de trabalho (buscava medir o desempenho atual), apesar dos objetivos previstos não é vinculado ao planejamento;

    Orçamento tradicional: PLANEJAMENTO, plano de trabalho expresso por um conjunto a realizar e pela identificação dos recursos necessários para sua execução.

    Orçamento base-zero: processo orçamentário que se apoia na necessidade de justificativa de todos os programas toda vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

    Bons estudos!!
  • CORRETA.
    Basicamente o item falou que:
    ORÇAMENTO TRADICIONAL: Foco no controle;
    ORÇAMENTO PROGRAMA (é o orçamento mais moderno): Foco no planejamento.
  • CORRETA.
    Basicamente o item falou que:
    ORÇAMENTO TRADICIONAL: Foco no controle;
    ORÇAMENTO PROGRAMA (é o orçamento mais moderno): Foco no planejamento.
    Pessoal... o foco do orçamento programa é de fato o planejamento.
     

  • Fica mais facil lembrar das diferenças dos orçamentos se associarmos seu conceito à história, ao fato que fez com que ele surgisse.

    O orçamento tradicional por exemplo, teve início para que o povo do reino soubesse no que q o rei gastava, era somente uma forma de controle, não havia ainda na época um pensamento de planejar e alcançar metas. Cansados de trabalhar e dar dinheiro pro monarca sem saber o que é feito do dinheiro fez-se surgir o orçamento que hj chamamos de orçamento tradicional.

    o orçamento desempenho era fruto de um questionamento da população em se querer ver resultados e não apenas saber no que se gasta, mas ainda não havia planejamento com os gastos.

    atualmente vivemos o orçamento programa, que visa alem do objetivo alcançar metas e para que metas sejam alcançadas precisa-se planejar, o planejamento é o maior ponto do orçamento programa

  • GIACOMONI, ao tratar do conceito de orçamento público, prefere fazê-lo referindo-se ao Orçamento Tradicional e ao Orçamento Moderno. 
    No Orçamento Tradicional, cuja função principal é o controle político, em que pese a qualidade de disciplinador das finanças públicas, o orçamento público é visto mais como um meio de “possibilitar aos órgãos de representação um controle político sobre o Executivo”. Assim, o orçamento deixa de ser mero instrumento contábil, para ser um instrumento de controle político, cuja elaboração técnica deve conter as classificações por órgãos responsáveis pelos gastos e por objeto ou item de despesa, de sorte que fiquem demonstrados os meios utilizados pelo governo para realizar as suas atribuições.
    Fonte:http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/1583/o_orcamento_publico_como_instrumento_de_justica_social_
  • Questão CERTA

    Orçamento Tradicional/Clássico - Documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo, sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.

    Orçamento Programa - É o atual e mais moderno orçamento. É um plano de trabalho que integra, numa concepção gerencial, planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. Abrange a eficácia e a efetividade. O orçamento programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão.


    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo, 4ª edição
  • O orçamento mais moderno e atual não seria o ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

    Alguém pode me ajudar?!
  •  Quando a questão fala sobre forma moderna,ela quis dizer modalidade moderna,ou seja,orçamento moderno conhecido também como por desempenho ou funcional.

    Abraços,a luta continua.......

  • Orçamento por Desempenho

    Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional.

  • Orçamento tradicional = o foco NÃO é no planejamento 

  • CERTO:


    O orçamento tradicional é caracterizado por possuir o controle político como principal característica. Os órgãos de representação exerciam um controle político sobre o poder executivo (poder responsável pela gestão e execução das políticas públicas).


    Já o orçamento-programa é um INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO da vida econômica e financeira do estado.


    (CESPE – INSPETOR DE CONTROLE EXTERNO – TCE/RN - 2010) O orçamento participativo, que apresenta vantagens inegáveis do ponto de vista da alocação de recursos segundo as demandas sociais existentes, não é utilizado no âmbito do governo federal. CERTO. A Constituição Federal de 1988 – CF/88 preceitua que a iniciativa formal das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo. Vale ressaltar que o STF decidiu que esta é uma competência EXCLUSIVA do poder executivo.

  • No orçamento tradicional, que caracteriza os primeiros estágios evolutivos da técnica orçamentária, a orientação predominante é a do controle. Já a orientação para o planejamento marca o advento do orçamento-programa, que tem como característica dominante a racionalização do processo de fixação de  políticas.

    Fonte: Sérgio Mendes, Estratégia Concursos


ID
860887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os próximos itens.

O princípio da anualidade orçamentária remonta ao controle parlamentar sobre os impostos e a aplicação dos recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO
    Princípio da anualidade ou periodicidade
    O princípio da anualidade reza que a previsão das receitas e a fixação das despesas devem referir-se a um exercício financeiro. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil.
    A lei orçamentária, cujo projeto é encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano, deve conter a previsão de receita. A previsão de receita, por outro lado, deve levar em consideração as alterações na legislação tributária, como, por exemplo, a instituição de um novo tributo. É lógico que se as alterações tributárias forem implementadas nos últimos dias do exercício financeiro, poderá a lei orçamentária já ter sido aprovada e os efeitos da alteração na legislação não computados.
    Fonte: 
    Administração Financeira e Orçamentária – Fábio Gondim
    Bons estudos!!!
  • O fato de o Executivo ter que elaborar uma proposta de orçamento e submetê-la ao crivo do Legislativo anualmente é uma forma de controle parlamentar sobre a arrecadação de impostos (previsão de receita) e a aplicação dos recursos públicos (fixação de despesa). Caso o orçamento fosse elaborado de 4 em 4 anos, por exemplo, haveria menos controle do Legislativo sobre a execução do mesmo.

    Acho que é isso.
  • GABARITO : CERTO

    A razão que fundamenta este princípio consiste no fato de que a prerrogativa de controle prévio, por parte do Poder Legislativo, deva ser realizada do modo o mais frequente possível. 
  • Complementando:

    Art. 49, CF/88 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo ;
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Portanto, o princípio da anualidade orçamentária está de acordo com a competência do Congresso Nacional de julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente, bem como avaliar a execução dos planos de governo. Ademais, o inciso X do artigo supracitado prevê que o Congresso Nacional exerce fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. 

    Espero ter contribuído.

    Sucesso!
  •  Princípio da Anualidade ou Periodicidade

    O princípio da anualidade, previsto no artigo 2º da Lei 4320/64, estabelece que a cada ano financeiro (período de 12 meses) seja elaborado uma nova lei orçamentária. No Brasil, por força do artigo 34, que definiu que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, este período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

    O princípio da periodicidade permite um maior controle do legislativo sobre os atos administrativos de natureza financeira, além de possibilitar que os planos sejam revistos anualmente, de forma a aperfeiçoá-los.

    O Decreto-lei 200/67, em seu artigo 16, já mencionava a periodicidade anual da lei de orçamento: “Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que...”.

    A constituição federal manteve a anualidade do orçamento, ao citar no artigo 165: “inciso I - os orçamentos anuais” e “§5º A lei orçamentária anual compreenderá:...”.

    A exceção a este princípio são os créditos adicionais especiais e extraordinários, que poderão ser reabertos, nos limites dos seus saldos, e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, conforme previsto no § 2º do artigo 167 da CF/8:

    “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente”.

    PROF. FERNANDO GAMA w.euvoupassar.com.br w.epicocursos.com

  • CORRETA.
    O princípio da anualidade obriga que o orçamento seja autorizado pelo legislativo anualmente.
    Por isso diz-se que está relacionado ao controle parlamentar sobre os impostos e aplicação de recursos, pois é o orçamento quem disciplina seus usos.
     

  • CORRETA.
    O princípio da anualidade obriga que o orçamento seja autorizado pelo legislativo anualmente.
    Por isso diz-se que está relacionado ao controle parlamentar sobre os impostos e aplicação de recursos, pois é o orçamento quem disciplina seus usos.
  • O princípio da anualidade também denominado princípio da periodicidade está expressamente previsto no art. 2º da Lei 4.320/64  determina que a receita e a despesa devem referir-se, sempre, ao período coincidente com o exercício financeiro (que coincide com o ano civil, de 01/01 a 31/12).
  • "A origem mais remota desse princípio está na regra da anualidade do imposto, que vigorou na Inglaterra antes mesmo do surgimento do orçamento. A cada novo ano, o Parlamento votava os impostos, bem como o programa de aplicações desses recursos. Renovando periodicamente as autorizações para a cobrança dos tributos, o Parlamento mantinha eficaz vigilância sobre os gastos do Executivo; no caso de aplicações indevidas, no exercício seguinte poderia ser negada autorização para a cobrança daquele tributo cuja renda foi mal aplicada."  Giacomoni, 15ª Edição.
  • Na minha visão o conceito correto para o assunto em tela seria o da não-afetação de impostos à órgão ou entidade.
  • Errei e fui pesquisar melhor, achei a explicação no material do Professor Igor Oliveira do Ponto dos Concursos:

    Segundo o professor James Giacomoni (Orçamento Público, 2010, página 73):

    “A origem mais remota desse princípio está na regra da anualidade do imposto, que vigorou na Inglaterra antes mesmo do surgimento do orçamento. A cada novo ano, o Parlamento votava os impostos, bem como o programa de aplicações desses recursos. Renovando periodicamente as autorizações para a cobrança dos tributos, o Parlamento mantinha eficaz vigilância sobre os gastos do Executivo; no caso de aplicações indevidas, no exercício seguinte poderia ser negada autorização para a cobrança daquele tributo cuja renda foi mal aplicada”.

    Gabarito: Certo.
  • Questão repetida pelo menos 3 vezes

  • "Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. A ideia era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos".

    (Sérgio Mendes - AFO p/ TCDF)


  • Segue o que encontrei sobre o assunto na minha literatura de pesquisa:

    "(...) A anualidade tributária determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.
    Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não orçamentário."

    AFO - Sérgio Mendes (página 159)


  • Para comparação:


    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.


  • GABARITO: CERTO

  • "O maior significado desse princípio está em seu fundamento econômico, tendo em vista que seria difícil se formular previsão de gastos para períodos superiores a um ano sem incorrer em substanciais margens de erros, seja pela variação da moeda, seja pela alteração das necessidades coletivas no tempo.", afirmam os autores do curso "Orçamento público. Planejamento, execução e controle" 2. Ensinam ainda que "além disso, é uma forma eficaz de controle pelo Poder Legislativo que tem, com este princípio, a oportunidade de validar a previsão de receitas e de gastos anualmente."

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-anualidade.html
  • O André bateu no angulo, sem chance para o examinador!!!!

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Contabilidade Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Remontar - Conjugar

    v. tr.

    8. Ir buscar a sua origem ou data.

    9. Volver muito atrás no passado.


  • É uma sacanagem essa questão.

  • Sim, muita sacanagem esta questão! Ela está muito "solta", com pouquíssimo contexto e carregada de subjetividade. Desta forma, vários princípios "remontam ao controle parlamentar". Vejam esta questão como exemplo:

    Q326413 -  CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    O princípio da universalidade possibilita ao Legislativo impedir o Executivo de realizar qualquer operação de receita ou despesa sem prévia autorização parlamentar. (CERTO)

    Outro princípio que também "remonta ao controle parlamentar" é o princípio da legalidade.

    A sensação é o controle parlamentar é a essência dos princípios, afinal um dos objetivos do Legislativo é fiscalizar o Executivo na consecução do interesse público.

    Triste esta questão...

  • A questão não deixa de tratar também do princípio da universalidade. Como todas as receitas e despesas devem constar na Lei Orçamentária anual, há também um forte controle parlamentar perante o executivo. Penso que se a questão trocasse anualidade por universalidade também estaria correta. 

  • Questão confusa! Pra eliminar candidato! 

    Confesso que errei, pq a questão é confusa mesma! Mas se tem a LOA é pq o legislativo tem que aprovar o orçamento todos os anos ne... faz sentido!

  • Isabela, os seus comentários são sempre pertinentes, muito obrigado.

  • Se for analisar as questões que envolvem os princípios orçamentários, quase (senão) todos, remontam a algum tipo de controle, seja político ou econômico.

  • ESTRATÉGIA CONCURSOS:

     

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE:

     

    o    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

     

    o    O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A ideia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação dos recursos públicos.

     

    Outra Questão para ajudar:

     

    Q76108 - O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

     

    GAB: CERTO

  • Anualidade - Determina que a vigência da LOA seja de um ano = exercício financeiro = ano Civil. Exceção: Reabertura de saldos dos créditos especiais/ extraordinários abertos na condição do Art 167 da CF.

  • CERTA!!!!!!

    A maioria dos prínipios requerem autorização prévia para realizar arrecadação impostos (RECEITA) + aplicação dos recursos (DESPESAS). O objetivo é controle econômico e político, por este motico a LOA elaboarada anualmente.

    Controle parlamentar vigente sempre sobre os impostos e aplicação de recursos

  • CORRETO

     

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE|PERIDIOCIDADE = FORTALECE O CONTROLE PRÉVIO PELO PODER LEGISLATIVO

  • artigos 1o. combinado art. 35 - ambos da Lei 4320/64.

    Bons estudos.


ID
860890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os próximos itens.

A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação do princípio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Constituição Federal, Art. 167. São vedados:

    A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo (emendas à LDO incompatíveis com PPA)

    As ressalvas previstas pela constituição federal não abrangem segurança pública. Além de ser exagero restringir o papel do Estado Moderno a esses serviços.
  • Princípio da não-vinculação da receita de impostos/não afetação.
    Por esse princípio não se pode vincular determinada receita a uma despesa, salvo as autorizadas em lei. Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, assim, proibindo que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento.
    "Art. 167. São vedados ...IV- a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento de ensino (art.212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, previstas no art. 165, parágrafo 8º ".
    As evidências de receitas afestadas são abundantes:
    - Taxas, contrbuições: servem para custear certos serviços prestados;
    -Empréstimos: Comprometidos para determinadas finalidades;
    - Funso: receitas vinculadas.

    Livro- Administração Financeira e Orcamentaria para concursos públicos.
    Prof. Ricardo Almeida

  • Exceções ao Princípio da não afetação :
    a) ações e serviços púlicos de saúde;
    b) manutenção e desenvolvimento do ensino;
    c) atividade da administração triutária;
    d) prestação de garantia às operações de crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias;
    e) prestação de garantia e contragarantia à União;
    f) transferências contitucionais triutárias.
  • O primeiro erro da questão ocorro quando fala da "vinculação de receitas" e não especifica que tipo de receita está se falando, pois, a CF é bem clara em seu art. 167, IV: "é vedada a vinculação da receita de impostos...". Augustinho Paludo detalha que o princípio da não afetação das receitas refere-se apenas aos impostos, não incuindo, portanto, as taxas e contribuições. 
    O segundo erro é especificar "segurança" como  uma das exceções, pois as exceções a este princípio são:
    1- Os fundos constitucionais e A repartição das receitas trubutárias - CF, art. 158 e 159;
    2- O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Funeb) - CF, art. 212;
    3- As ações e serviços públicas de saúde - CF, art. 198, §2°;
    4- As garantias às operações feitas por ARO - CF, art. 165, §8°;
    5- As atividades da administração tributária - CF, art.37, XXII;
    6- Vinculação de impostos estaduais e municipais para a prestação de garantia ou contragarantia à União.
    O terceiro erro é a justificativa apresentada: "...uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno."
    A não vinculação é necessária para que as receitas dos impostos etejam livres  para a sua alocação raciona, no momento oportuno, conforme as priodades públicas. Logo, as exceções decorrem das obrigações e das maiores prioridades do Estado Moderno e não por serem a razão de sua existência.
  • Dúvida:


    Se desconsiderássemos o termo "segurança", vocês acham que o item poderia estar certo?

    (Sempre fico imaginando a questão sem o erro para tentar ver se o restante da redação pode ser tida como correta)

    Eu presumo que a palavra violação seja muito forte para ser usada como sinônimo de vedação, exceção. O que acham?
  • Olá Belízia,
    Mesmo sem o termo "segurança" estaria errado, pois o item fala de receitas de modo genérica.
    Ademais, não é qualquer aplicação em saúde ou educação  que será uma exceção, mesmo nos caso dos impostos.
    Na educação, deve ter a ver com o FUNDEB e na saúde estar relacionado com recursos para ações e serviços públicos de saúde.
    Embora sejam ações por demais abrangentes, consigo pensar em aplicações que não se relacionem.
  • Para complementar os estudos, conforme ensinamento do querido professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:  

    PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DA RECEITA 

     

     É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    EXCECÕES:

    1) Transferências Constitucionais de Impostos ( EX: FPM e FPE);
    2) Ações e serviços  públicos de saúde; ( Estado e Município 15%);
    3) Manutenção  e   desenvolvimento do ensino. ( Estado e Município 25%);
    4) Prestação de garantias ás operações de crédito por antecipação de receita;
    5) Prestação de Garantia e contragarantia ã União e para pg de débitos para com esta;
    6) Atividades da Administração Tributária;
    7) Vinculação de IMPOSTOS a FUNDOS ESPECIAIS CRIADOS POR EC  ( Ex: FUNDEB);
    8) Vinculação de até 0,5% de receita tributária líquida dos Estados e DF para programas de apoio à inclusão e promoção social;
    9) 0,5% receita tributária líquida dos Estados e DF a fundos destinados a financiamento de PROGRAMAS CULTURAIS.


    A DICULDADE É PARA TODOS, CONTINUEM FIRMES....
      

  • Acerca de orçamento público, julgue os próximos itens.

    A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação do princípio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno.

    -->ERRADAAAAAAAAAAAAA!
    A QUESTÃO ESTÁ CLARAMENTE ERRADA POIS O PRINCÍPIO DA NÃO-VINCULAÇÃO , EM REGRA GERAL ESTABELECE QUE AS RECEITAS DO ORÇAMENTO DEVEM TER LIVRE APLICAÇÃO, SENDO ASSIM, NENHUMA RECEITA ARRECADADA DE IMPOSTOS PODE SER VINCULADA. POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
    PORÉM...HÁ RESSALVAS NA LEI QUE PERMITE A VINCULAÇÃO DE RECEITAS PARA EDUCAÇÃO, SAÚDE....
    E ESTAS EXCEÇÕES SÃO CONSIDERADAS COMO VIOLAÇÃO A REGRA GERAL. SIMPLES ASSIM... ;)

  • Olá povo.

    Sei que já foi dito acima, mas não custa nada reforçar.

    "A vinculação de receitas para educação, saúde e segurança não pode ser considerada violação do princípio da não afetação de receitas, uma vez que esses serviços são a razão da existência do Estado moderno."

    Não precisa "fuçar" outros erros. Logo no início está o erro da questão: "receitaSSSS". A não-vinculação refere-se exclusivamente aos IMPOSTOS.

    Atentos, galera.

    Paz e luz.
  • Exceções Quanto ao Princípio da NÃO AFETAÇÃO :
    Manutenção e Desenvolvimento da Educação.
    Destinação para Saúde
    Fundo de Participação dos Estados e Municipios.
    Prestação de Garantias as AROS
    Realização de Atividade Tributária.
    Erradiação da Pobreza.

     
    Ou seja Não Há nada ligado a SEGURANÇA.
  • Gente alguém publicou esse macete bem legal, só estou repassando:

    Ótimo macete para memorizar as exceções ao Princípio da Não-afetação das Receitas:
    EXCEÇÕES:

    • Pobre; [fundo de combate à pobreza]

    • Sem receita; [repartição de receitas tributárias]

    • Sem saúde; [recursos para a saúde]

    • Sem educação; [recursos para a educação]

    • Fica no ARO; [antecipação de receita orçamentária]

    • Sobra tributo. [recursos para a administração tributária]


  • Se o examinador cita o princípio da não afetação da receita, nos leva a crer que ele esteja falando das receitas de impostos. Neste caso, a questão está errada porque não pode haver vinculação de impostos para a área de segurança, já para educação e saúde sim.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da não afetação de receitas (ou princípio da não vinculação):

    Não se pode vincular determinada receita a uma despesa, SALVO as autorizadas por lei.

    Algumas exceções: SAÚDE, EDUCAÇÃO, ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

  • MINEMÔNICO para saber quais receitas de impostos podem ser vinculadas: (exceção ao principio da não afetação)

    FuDI o SEnA


    FUndo de participação (est/mun)

    Dívida para união

    Impostos dos municipais repassados (Est/união)

    Saúde

    ENsino

    Adm tributária



    Firme e Forte


  • Segurança não é exceção


  • Errada.

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Assim, as exceções são determinadas pela CF/1988 e não incluem os gastos com segurança.


    (CESPE – Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/ES – 2012) A abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos. C

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Para a garantia dos recursos necessários a investimentos na infraestrutura de transporte urbano no Brasil, é permitida pela CF a vinculação das receitais próprias geradas pela arrecadação de impostos sobre a propriedade de veículos automotores. E


    Sérgio Mendes

  • ATENÇÃO → Esse princípio refere-se apenas aos impostos – não inclui taxas e contribuições

  • Não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. 

    Tributo - Impostos - Não vinculados, salvo saúde,ensino, repartição constitucional de impostos, atividade de adm tributária, garantias às ARO, garantias dos D +entes p/ União. 

  • Ao meu ver, mesmo sem o termo "segurança", a questão estaria errada pela a afirmação que faz sobre a razão de ser do Estado Moderno.
  • Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão,
    fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração
    tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação
    de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para
    com esta.

  • Para massificar: 

     

     

    Exceções Quanto ao Princípio da NÃO AFETAÇÃO : 

    Prestação de Garantias as AROS

    Erradiação da Pobreza.

    Realização de Atividade Tributária.

    Fundo de Participação dos Estados e Municipios.(receita)

    Destinação para Saúde
    Manutenção e Desenvolvimento da Educação.

     


ID
860893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

Em virtude da independência dos poderes, o orçamento do Poder Judiciário é incorporado à Lei Orçamentária Anual sem que haja fixação anterior de limites para a elaboração da proposta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os Poderes da União, ou seja, Legislativo, Executivo e Judiciário, enviam, conforme a Constituição Federal, propostas orçamentárias, que são consolidadas pelo Poder Executivo, a quem, privativamente (artigo 84, XXIII da CF), compete o envio de proposta orçamentária geral, prevendo receitas e despesas a ser analisada pelo Congresso Nacional e aprovada até o final do ano anterior ao da execução da proposta

    Segundo o texto da Constituição Federal: 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


    A questão erra quando afirma que o Judiciário não precisa de limites para elaborar sua proposta orçamentária. 
  • Assertiva errada. Ao se editar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, deve-se observar os limites expressos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Poder Judiciário não é excessão a essa regra.
  •  O artigo limita a execução orçamentária não apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário, mas também em relação aos Poderes Executivo e Legislativo e do Ministério Público
    "Poder Judiciário: independência, autogoverno e controle. A administração financeira do Judiciário não está imune ao controle, na forma da Constituição, da legalidade dos dispêndios dos recursos públicos; sujeita-se, não apenas à fiscalização do Tribunal de Contas e do Legislativo, mas também às vias judiciais de prevenção e repressão de abusos, abertas não só aos governantes, mas a qualquer do povo, incluídas as que dão acesso à jurisdição do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, n). O que não admite transigências é a defesa da independência de cada um dos Poderes do Estado, na área que lhe seja constitucionalmente reservada, em relação aos demais, sem prejuízo, obviamente, da responsabilidade dos respectivos dirigentes pelas ilegalidades, abusos ou excessos cometidos." (ADI 691-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-4-1992, Plenário, DJ de 19-6-1992.)
  • Outro detalhe importante e que ajuda a resolver algumas questões é o fato de que o orçamento é uno, portanto as demais entidades da federação, e que compõem a LOA, enviam PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS. Não existe a expressão "o orçamento do Poder Judiciário" como trouxe a questão. Como bem explica o Prof. Agamenon Filho

  • Consoante o art. 99, caput, da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Entretanto, o § 1.º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Prof Sergio Mendes
     


ID
860896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A classificação de receitas por categoria econômica visa permitir a identificação dos recursos em função do seu fato gerador, sendo sempre classificadas como receitas de capital as receitas financeiras provenientes de outras pessoas de direito público ou privado.

Alternativas
Comentários
  • 1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    2 - RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

    Portanto os recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado, poderão ser classificáveis tanto nas Receitas correntes como nas Receitas de Capital dependendo da sua destinação



      Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo/ Coordenação da Administração Financeira/ Contadoria Geral do Estado   



      

  • Lei 4.320, Art. 11
    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

    As receitas provenientes de outras pessoas de direito público ou privado não são necessariamente receitas de capital. Errada.
  • Quanto à categoria econômica classificam- se em despesas correntes e despesas de capital:
    Despesas correntes: Todas as despesas que não contribuem, diretamente, para formação de um bem de capital. Exemplo: gasolina, manutenção de um veículo.  
    Despesas de Capital: Despesas de contribuem diretamente, para formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplo: máquinas, veículos, equipamentos, imóveis.
    Livro- Administração Financeira e Orçamentária para Concursos públicos.
    Prof. Ricardo Almeida.
  • ERRADA - Correção

    A classificação de receitas por categoria econômica visa permitir a identificação dos recursos em função do seu fato gerador, (até aqui está correto) sendo sempre classificadas como   
    receitas de capital (errado, o correto seria receitas correntes)   as receitas financeiras provenientes de outras pessoas de direito público ou privado.



  • O erro está na palavra "sempre"
    Se receber recursos e esses forem para as despesas correntes, é denominado receita corrente.
    Se receber recursos e esses forem para as despesas de capital é denominado receita de capital.
    Nesse caso não importa origem, mas sim o destino do recurso.
  • Não concordo com o colega ao dizer que não importa a origem, pois as receitas são classificadas justamente quanto a sua origem (COERAS)
    Veja a divisão da receita, quanto à origem:
    CORRENTES ( TRICOPAIS):
    TRIbutárias;
    COntribuições;
    Patrimoniais;
    Agropecuária;
    Industrial;
    Serviços;
    TRANSferências correntes
    OUtras.
    DE CAPITAL ( OPERA ALI AMOR).
    OPERAções de crédito;
    ALIenação de bens; e
    AMORtização de dívidas
    TRANSferências de capital;
    OUtras

  • Pessoal, entendi que a questao está errada, mas tenho umas dúvidas, se alguem puder me esclarecer até por msg privada, agradeço demais. 

    Duvida 1 ) Pelo o que estudei, as receitas financeiras são Operações de Crédito, Alienações e Amortização de empréstimo, as quais sempre são de capital, certo?

    Dei um nó na cabeca em cima de tantos tipos de receitas - vejaM um glossario completo  no site http://umapiruetaduaspiruetas.wordpr...da%C2%A0uniao/

    Duvida 2) As receitas financeiras e nao financeiras podem ser classificadas como receitas de capital ou correntes, de acordo com a destinaçao delas?

    Duvida 3) A questao estaria correta se reescrita da seguinte forma: "(...) podendo ser classificadas como recitas de capital ou correntes as receitas financeiras e nao-financeiras, privenitentes de outras pessoas de direito publico ou privado"?
  • Há 2 erros na questão:

    1º - A classificação de receitas por categoria econômica visa permitir a identificação dos recursos em função do seu fato gerador...

    A Codificação da Natureza da Receita é que procura refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos.
    (Manual Completo de Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato)

    2º - Já foi abordado pelos colegas.


  • Marcos,
    As receitas se classificam, quanto a sua NATUREZA ou CATEGORIA ECONÔMICA em Correntes e De Capital. Portanto, eu não entendo o 1º erro que você citou, quando diz que classificação quanto a sua categoria econômica não se confunde com codificação da natureza da receita. Poderia me explicar ?
    Muito obrigado.
  • Errado
    Natureza da receita: Aclassificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador.
    Essa classificação é formada por um código númerico de 8 dígitos que a subdivide em seis níveis:
    Categoria econômica
    Origem
    Espécie
    Rubrica
    Alínea
    Subalínea

    Categoria Econômica: Correntes ou de Capital (1 nível)
    Receitas Correnes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer as finalidades públicas.

    Classificam -se como Corrente: 
    Receitas provenientes de tributos;
    Contribuições;
    Da exploração do patrimônio Estatal ( Patrimonial);
    Exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços);
    De recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas Correntes (Transferências Correntes);
    Demais receitas que não se enquadrarem nos intens anteriores (Outras receitas Correntes).


    Receitas de Capital:
    Tambem aumentam as disponibilidades financeiras do estado e são instrumentos de financiamento dos progrmamas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas Correntes, as receitas de Cão provocam efeito sobre o Patrimônio Liquído.
    Operações de Créditos. Obtidas por empréstimos  (interno e externo) ou pela venda de títulos.
    Alienações de Bens (venda de bens patrimoniais móveis ou imóveis)
    Amortização de empréstimos (ingressos provenientes de amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente público em títulos e contratos, salvo os juros que são classificados como receitas correntes-De serviços financeiros).
    Transferencias de capital: (outras fontes recebidas de outras entidades de direito público ou privado, para atender as despesas em investimentos que satisfaçam finalidades pública).
    Outras receitas de capital
  • Alexandre Marques Bento

    AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS É DESPESA DE CAPITAL!

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS É RECEITA DE CAPITAL!

    ;)

  • O código da programação da receita convencionou-se chamá-lo de NATUREZA DA RECEITA. Ele é formado por oito dígitos e subdividido em:

    Categoria econômica - utilizado para mensurar o impacto das decisões. Em outras palavras, se a receita é corrente ou de capital.

    Origem - Identifica a procedência do recuros. (se é receita tributária, inversão financeira etc.)

    Espécie - É uma especificação da origem. Qualifica com maior detalhe o fato gerador das receitas

    Rubrica - Detalhamento da espécie por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. 

    Alínea - Exterioriza o nome da receita

    Subalínea - Nível mais analítico da receita. Nem sempre é necessário

    Portanto, galera. A natureza da receita, ou seja, O CÓDIGO,  é que classifica a receita IDENTIFICANDO A ORIGEM DO RECURSO SEGUNDO SEU FATO GERADOR

    Bons estudos
  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA

    A classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).

    Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Fonte: MTO 2016

    ERRADO

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Vamos entender a diferença entre as duas origens:

     


    _ Transferência Corrente: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. É uma origem das receitas correntes.


    _ Transferência de Capital: é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É uma origem das receitas de capital.


    Logo, o recurso financeiro proveniente de outra pessoa de direito público pode ser classificado como receita de capital, caso se enquadre como uma transferência de capital. Também PODE ser classificado como receita corrente, caso se enquadre como uma transferência corrente.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

     


ID
860899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO
    Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebe novas e importantes funções, dentre elas: a) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício; c) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento; d) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas; e) quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros; f) estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
    Como podemos ver, as alterações na legislação tributária não estão entre as importantes funções atribuidas a LDO pela LRF.
    Bons estudos!!!
  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

    É a Constituição Federal que prevê isso.
  • Sacanagem essa questão....  por que de fato a LDO disponhe sobre as alterações na legislação tributária. Agora, querer saber se é a LRF ou CF que prevê isso já é decoreba demais!
  • Sacanagem mesmo... a LRF em seu art 4 diz que a LDO, além de atender o § 2 do art 165 da CF/88, dentre outras coisas, dispor sobre alteração na legislação tributária, deve dispor também :

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

          e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Ou seja, querendo ou não, estando ou não previsto na LRF, a LDO deve dispor, entre outras coisas, da alteração da legislação tributária, sob pena da quebra da hierarquia normativa da Constituição Federal.

  • Foda esse tipo de questão. Porque a LRF prevê que a LDO atenderá o disposto no artigo 165 da CF e o artigo diz que  que a LDO deve dispor sobre alterações na legislação tributária.
    Examinador quer dá uma de espertão hermenêutico e fica fazendo merda.

  • Na verdade quem previu que a LDO disponha sobre alterações na legislação triburária não foi a LRF nem tão pouco a CF, foi a mãe desse examinador! hehehe
  • ERRADO.
    Não é a LRF que prevê isso mas, a CF em seu art 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Bons estudos!!!

  • questao malandra. realente a LDO dispoe sobre alteracoes na legislacao tributaria todavia está previsto na CF e nao na LRF.
    uma leitura desatenta leva o candidato a erro.
    cespe faz muitas questoes desse tipo.
  • CF = Constituição Federal
  • Questão capciosa.
    O item não pode ser julgado objetivamente.
    O art. 4º da LRF fala que a LDO obedecerá o disposto no §2º do art. 165 da CF.
    Ora, justamente lá que traz as principais funções constitucionais da LDO.
    Para não perdermos a oportunidade, vamos relembrar aqui as palavras chaves da LDO no texto constitucional.
    Metas e prioridades;
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    Orientará a LOA;
    Alterações na legislação tributária; e
    Política das agências oficiais de fomento.
    Agora voltemos a pergunta que nos interessa: A LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária?
    Sim, pois a LRF faz menção ao texto constitucional no art. 4º, conforme explicado,  estando implícito a afirmativa do item. Ademais, o item utilizou o termo “prevê”, que abarca a possibilidade de previsão implícita, pois não delimitou que seria apenas explicitamente.
    Sem contar que prever é bem diferente de constar ou dispor, por exemplo.
  • Questão capciosa.
    O item não pode ser julgado objetivamente.
    O art. 4º da LRF fala que a LDO obedecerá o disposto no §2º do art. 165 da CF.
    Ora, justamente lá que traz as principais funções constitucionais da LDO.
    Para não perdermos a oportunidade, vamos relembrar aqui as palavras chaves:
    Metas e prioridades;
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    Orientará a LOA;
    Alterações na legislação tributária; e
    Política das agências oficiais de fomento.
    Agora voltemos a pergunta que nos interessa: A LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária?
    Sim, pois a LRF faz menção ao texto constitucional no art. 4º, conforme explicado,  estando implícito a afirmativa do item. Ademais, o item utilizou o termo “prevê”, que abarca a possibilidade de previsão implícita, pois não delimitou que seria apenas explicitamente.
    Sem contar que prever é bem diferente de constar ou dispor, por exemplo.
  • Quando a Constituição fala que "a LDO irá dispor sobre as alterações na legislação tributária", ela não está passando a competência de qualquer alteração tributária ter de ser autorizada pela LDO. 
    O lance é que quando a LDO é planejada, ela tem de trazer essas alterações na legislação tributária (consubstanciadas em projetos de lei em trâmite, alterações recentes em alíquotas dos impostos parafiscais, isenções, anistias, remissões, programas de incentivo fical etc) para orientar a feitura da LOA no quesito previsão de receita, renúncia de receita, fixação de despesa
    Mais uma vez lembrando: a Constituição não fala em "autorização de alteração da legislação tributária", mas, sim, em "dispor sobre as alterações na legislação tributária". 
    Fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=279483
  • Da LRF:   
        Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
            I - disporá também sobre:
            a) equilíbrio entre receitas e despesas;
            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
            § 2o O Anexo conterá, ainda:
            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
  • MArquei com toda certeza e orgulho do mundo essa questão, quando vi errada, quase tive um infarto. Depois dessa vou dormir, desanimado com a vida...
  • Referida previsão consta na CF e não na LRF.

    Art. 165 - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Consideração importante: 

    Na LRF, art. 4: " Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição"

    Na CF, 165, 
    § 2o, diz: "§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Logo, entendo o que a questão quis dizer, mas se pensarmos mais claramente, poderia estar correta também !

    Mas pra que, certo ?  

    Abç
  • De acordo com a LRF:         Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:  I - disporá também sobre:  a) equilíbrio entre receitas e despesas;  b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;                                                                 
    Como é de acordo com  § 2o do art. 165 da Constituição:§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  

    Ai me fala como uma questão dessa esta errada!!!!
  • Algum iluminado pode falar qual o erro dessa questão? O CESPE impressiona....
  • Erro da questão está na afirmação que a LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária. Quando esta previsto na CF/88.

    No primeiro comentário, o erro já está destacado.

    Art. 165 § 2º CF/88

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Está na CF/88 e não na LRF.

    Esse é o erro.

  • Errado

    Pela LDO não são feitas mudanças na legislação tributária, instituição de tributos, alteração de alíquotas, etc. De pronto, uma observação importante: a tarefa de dispor sobre alterações na legislação tributária, não torna a LDO uma lei de natureza tributária.


    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Graciano Rocha

  • ERRADA - está previsto na CRFB

    A LDO possui, grosso modo, 2 tipos de conteúdo. (constitucional e Legal)

    1- constitucional:

    Seleção de metas e prioridades

    Dispor sobre alterações na legislação tributária

    Estabelecer a política financeira das agências oficiais de fomento

    Criação de cargos, aumentos, provimentos, etc...

    Orientar a elaboração da LOA

    2- Legal (LRF)

    Equilíbrio entre receita e despesa

    Limitação de empenho

    Transferências voluntárias

    AMF - anexo de metas fiscais

    ARF - anexo de riscos fiscais

  • O certo seria, de maneira concisa, como é o caso da questão: A Constituição Federal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

    Questão ardilosa, astuta.Fé em Deus!
  • GABARITO: ERRADO


    A LRF não!! A CF/88 sim!


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    ....

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A LRF menciona que CF/88 disporá sobre essa matéria.

    Ficaria na dúvida, pois ela cita o artigo que fala sobre alterações na legislação tributária.

  • Putz, questão fdp.

  • Putz! Errei por besteira! .... A CF que prevê a alteração na legislação tributária, a LRF não prevê 

  • É a Constituição Federal que prevê, e não a LRF, como informou a questão.

  • se alguém encontrar uma aplicação desse assunto exposto na questão: atribuição à LDO das disposições na legislação tributária pela CF ou pela LRF, o que na prática implica.?

  • Quase que eu marquei certo, mas eu lembrei de um ditado que uso quando vou fazer provas do Cespe: "Questão dada é questão errada". No dia da prova, não podemos ter pressa. 

  • Não entendi na porque na apostila do Prof. Deusvaldo Cavalho do Ponto dos Concursos, essa questão está como certa!?

  • E a constituição 

  • Gabarito: ERRADO.

    A referida previsão foi feita pela CF/88, em seu art. 165, §2º:

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    A LRF apenas faz menção, dessa previsão feita pela CF, em seu art. 4º, caput.

    Logo, a LDO (Lei orçamentária em sentido formal) disporá sobre alterações na legislação tributária por ordem constitucional. Lembrando que a competência tributária é conferida pela Constituição aos Entes políticos. Estes instituirão tributos, dentro dos limites e competências expostos pela CF/88.

    Espero tê-los ajudado!

    Bons estudos! 

  • Funções da LDO.

    Constituição: Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988: 

    a - orientará a elaboração da lei orçamentária anual, 

    b - disporá sobre as alterações na legislação tributária 

    c - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 4º, I, “a”, “b”, “e” e “f”.

    a - equilíbrio entre receitas e despesas.

    b - critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses de (1) limitação de empenho e movimentação financeira. (2) recondução da dívida consolidada ao limite.

    c - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    d - demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


    Ainda, são atribuições da LDO, consoante a LRF:

    1 -  conter autorização para que os municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação (art. 62, I);

    2 - estabelecer exigências para a realização de transferência voluntária (art.25, § 1º);

    3 - estabelecer condições para a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (art. 26);

    4 - dispor sobre o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil, o qual serão demonstrados trimestralmente (art.7º, § 2º);

    5 - dispor sobre programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo até trinta dias após a publicação dos orçamentos (art. 8º);

    6 - estabelecer para os Poderes e o Ministério Público critérios de limitação de empenho e movimentação financeira se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º);

    7 - ressalvar as despesas que não serão submetidas à limitação de empenho (art. 9º, § 2º);

    8 - dispor sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (art. 14);

    9 - dispor sobre despesa considerada irrelevante, para efeitos de geração de despesa (art. 16, § 3º);

    10 - dispor sobre a inclusão de novos projetos na LOA ou nas leis de créditos adicionais, após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (art.45).

    - excepcionalizar a contratação de hora extra, quando for alcançado o limite prudencial das despesas com pessoal, o qual é de 95% do limite previsto na LRF (art. 22, § Único, Inciso V).


    Estratégia Concursos - Gestão Orçamentária p/ CNMP

    Teoria e Questões Comentadas. Prof. Sérgio Mendes -  Aula 09.

  • Típica questão que não mede conhecimento nenhum. Que diferença faz ser disposto pela constituição ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal?

  • Errado, não é a LRF e sim a CF/88, art 165: § 2º.

  • Examinador fi di rapa#*@

  • Pessoal...já se deram conta que a banca elabora um tipo de questão dessa no intuito de  "peneirar" candidatos...até os mais atentos na prova estão propícios a cair numa dessa sem se dar conta...."cespe...GRANDE ...cespe"

  • 587 mil comentários dizendo "é a constituição"..

  • Uma questão q derruba 90% dos candidatos q estudam. Feita para errar.


    Não é Lei de Responsabilidade Fiscal q prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.


    QUEM PREVÊ É A CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 165

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



  • Putz...Falta de atenção mesmo!!My God!

  • Essa foi feita pra errar!

  • Não é a LRF que prevê (q LDO pode fazer alteração tributária) e sim a CF.

  • A CF PREVÊ,

    NÃO A LRF.

  • Daqui a pouco as provas de concursos vão estar perguntando os números dos artigos das leis, escrevam o que eu estou dizendo....

  • Juliano Dallagnol


    kkkkkkkkkkkkkk Penso isso também! Teremos que decorar artigos, incisos. paragrafos, paragrafos unicos etc.
  • Essa eu acho de a senhora sacanagem. Questão que não mede conhecimento algum.

  • LRF nao e sim na CF

    GAB ERRADO

  • Nooossa, foi a CF? 

    Entendiiii... 

  • CUIDADO COM O CESPE.....

  • embora juridicamente haja uma certa diferenciação, convenhamos que pouco importa, neste caso, se é a CF ou a LRF, no final a LDO tera que dispor de tal assunto em seu conteúdo... 

    tipo de questão que nao prova conhecimento, mas sim a capacidade de decorar. 

  • CF/88

  • Por isso é muito bom fazer milhares de questões do CESPE, pois quanto mais tu erra e anota os erros, mais você se previne de errar novamente.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz : ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA será exposta na LDO.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • GABARITO . ERRADO

    MOTIVAÇÃO PRA ESTUDAR DEPOIS DE UMA QUESTÃO COMO ESSA: ZERO

  • Caí feito otária... :|

  • Simples e venenosa.. cespe é o capiroto!

  • Famoso dedinho mágico da namorada sapeca, segundo o professor Sengik kkkk

  • Tenso, sabia que a questão estava correta.. Marquei sem nem questionar se era mesmo na LRF que estava. :(

  • O ódio nessas horas fala mais alto!

  • Tipo de pegadinha de examinador sem criatividade.
  • Então essa é a banca cujos "itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio", segundo ela mesma?

    aham, tá bom... -_-

  • Essa previsão para a LDO está na C.F e não na LRF

  • Um total de zero conhecimentos medidos...


ID
860902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista contempladas no orçamento fiscal e da seguridade social da União.

Alternativas
Comentários
  • É bom anotar essas questões dadas como certas. Com o tempo a gente vai construindo as definições que o CESPE gosta.


    Mais:
    "O SIAFI é um sistema de informações centralizado em Brasília, ligado por teleprocessamento aos Órgãos do Governo Federal distribuídos no País e no exterior. Essa ligação, que é feita pela rede de telecomunicações do SERPRO e também pela conexão a outras inúmeras redes externas, é que garante o acesso ao sistema às quase 17.874 Unidades Gestoras ativas no SIAFI"
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/siafi

  • CORRETO
         O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.


    Fonte:Orçamento Público. Ilvo Debus, Jeferson Vaz Morgado e Luiz Gonçalves de Lima Filho. Editora Vestcon.
  • De regra as sociedades de economia mista não estão contempladas nos registros do SIAFI, somente qdo contempladas no sistema. Cito como exemplo o BB, o BNB etc. A questão tenta induzir o candidato a erro colocando as SEM como se fosse regra e não exceção. De toda forma, caso elas tenha sido incluido no SIAFI é pq depende de recursos do Tesouro, daí esta obrigatoriedade de inclusão no sistema.
  • CURIOSIDADE E CONHECIMENTO!
    O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade pública da União que hoje é reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional. Sua performance transcendeu as fronteiras brasileiras e despertou a atenção no cenário nacional e internacional. Vários países, além de alguns organismos internacionais, têm enviado delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a implantação de sistemas similares.

  • Complementando o comentário do colega, importante observar que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que exercem  atividade econômica NÃO movimentam seus recursos através do SIAFI, somente movimentarão seus recursos no SIAFI quando incluidas no orçamento fiscal e da seguridade social da União, ou quando prestarem serviço público.
  • Não foi a Secretaria do Tesouro Nacional quem desenvolveu o SIAFI ? Marquei errado na questão por causa disso.
    • Quem desenvolveu o SIAFI foi a Serpro que é mera executora do sistema, mas seu controle é feito pela STN.
    • Se a SEM, empresa publcia dependente ou fundação estão contempladas no orçamento fiscal e de seguridade social elas serão controlas financeiramentespor meio do SIAFI.

    Fonte: AFO Augustinho Paludo 201.
  • Brener, foi desenvolvida pela SERPRO com parceria com a STN.

  • Pensei como o colega Brenner.

  • Manual do SIAFI

    4.4 - As Entidades que ainda não utilizam o SIAFI têm seus saldos contábeis integrados periodicamente, para efeito de consolidação das informações econômica-financeiras do Governo Federal, à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo. Esta integração das informações proporciona transparência sobre o total dos recursos movimentados pela Administração Pública, tanto no que se refere à origem quanto à aplicação destes recursos a nível nacional.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020100
  • Empresas públicas independentes não têm acesso ao SIAFI; As Dependentes - logo - têm.

  • A questão foi retirada do site da STN.


    -------------------

    Principais Atribuições

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo o território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da Administração Pública Direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

    O sistema pode ser utilizado pelas Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais apenas para receberem, pela Conta Única do Governo Federal, suas receitas (taxas de água, energia elétrica, telefone, etc) dos Órgãos que utilizam o sistema. Entidades de caráter privado também podem utilizar o SIAFI, desde que autorizadas pela STN. No entanto, essa utilização depende da celebração de convênio ou assinatura de termo de cooperação técnica entre os interessados e a STN, que é o órgão gestor do SIAFI.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/principais-atribuicoes

  • GABARITO: CERTO

     

    O SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, foi quem desenvolveu (1986) o SIAFI e vem atualizando-o com o passar dos anos.

     

    O SIAF registra, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de TODA Administração Pública Direta Federal e BOA PARTE da Administração Pública Indireta Federal.

     

     

    Alfacon

  • Perfeito. O SIAFI, por meio terminais instalados em todo o País, é utilizado por órgãos da Administração direta federal, por autarquias, fundações e estatais dependentes, que são aquelas que estão contempladas no Orçamento Fiscal ou no Orçamento da Seguridade Social da União.


ID
860905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp

    Decreto 93.872- dispoe sobre a unificação dos recursos na conta única
    Art . 91. A contratação ou garantia, em nome da União, de empréstimos para órgãos e entidades da administração federal centralizada e descentralizada, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, dependerá de pronunciamento da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, quanto à prioridade programática, e do Ministério da Fazenda, sobre a conveniência, oportunidade e legalidade do endividamento.

    Essa eu acho que o erro está em afirmar que os valores não estão disponíveis para empréstimo.

     

  • O Banco Central é o órgão responsável por executar a política monetária e um dos intrumentos dessa política é o redesconto ou empréstimo de liquidez, que consiste em um empréstimo que os bancos comerciais recebem do Banco Central para cobrir problemas de liquidez quando ocorre um aumento da demanda por empréstimos por parte do público.

    Portanto, a  questão fica incorreta quando diz que a autoridade monetária não pode conceder empréstimos.
  • ERRADO
          A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização e feita pelo Banco do Brasil, ou excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda, que constituí a unificação de todas as disponibilidades financeiras das unidades gestoras do Governo Federal participantes do SIAFI. Os saldos disponíveis do Tesouro Nacional são remunerados pelo Banco Central e seus rendimentos são considerados receita de capital.


    Fonte:Master Concursos. AFO- Professor Alexandre Américo.
  • ITEM ERRADO

    Os valores podem ser utilizados para empréstimos bancários. 

    Passivos são obrigações, ativos são direitos. A CUT  é ativo do Banco Central, é conta do ativo circulante - ativo disponível (se alguém poder esclarecer melhor isso, não tenho tanta certeza)


    aprofundamentos: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
  • Conforme Manual do SIAFI - http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/

    3.7 – ROTINA DE REMUNERAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    3.7.4 – Ao final de cada decêndio, através de processo “batch” e, a partir do saldo diário da conta de aplicação, será realizado o cálculo da remuneração diária (saldo do dia X taxa STN). O saldo diário da conta, o percentual de remuneração, o valor das remunerações diárias e o rendimento acumulado serão disponibilizados em consulta própria para este fim, podendo o aplicador e a STN fazerem a conferência dos valores aplicados e remunerados durante todo o próximo decêndio. Caso exista discordância dos valores gerados pelo processo, o usuário deverá entrar em contato com a STN;
     
    3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
  • Conta Única do Tesouro Nacional constitui ativo (bens e direitos). A questão trata a Conta Única como passivo, o que é errado.

    Força e fé! Sucesso, pessoal!
  • "Reestudando" a matéria, encontrei algo a respeito em um livro de AFO:

    "A CF/1988 veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes.

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Portanto, entendo que o BACEN pode conceder empréstimos, desde que seja para instituição financeira. Esses investimentos serão remunerados.

  • GABARITO = ERRADO. A Instrução Normativa nº 4, de 30 de agosto de 2004 da STN dispõe, dentre outros assuntos, sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional. Assim dispõem seu art. 1º e art. 2º, caput:
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.  
    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.  
    Da leitura dos normativos depreende-se que:  
    1º – A Conta Única do Tesouro é mantida junto ao Banco Central do Brasil e não ao Banco do Brasil;  
    2º – A operacionalização da Conta Única é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, e não pelo Banco Central.
    Por esse motivo a questão está errada. O restante do item está conforme o art. 1º, que dispõe que a Conta Única “tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal”.
    Fonte.http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/assunto/page/2/
  • "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantidajunto ao Banco Central do Brasile sua operacionalizaçãoserá efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda." (Grifos do autor). (Sérgio Mendes, 2010).
  • Seus valores estão sim disponíveis para empréstimos pelo bacen.. 
    o que não pode é o bacen emprestar dinheiro pra essa conta do tesouro. Mas o bacen pode emprestar dinheiro pra bancos e cobrar juros e multas.
    Acho que ele pega esse dinheiro disponível do tesouro nacional e empresta, assim o tesouro consegue juros..
    é só analisar como se fosse uma conta poupança.
  • ERRADO. Ao contrário do afirmado, a Conta Única do Tesouro Nacional possui remuneração, pois seus valores estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária. Confirma esse entendimento as disposições previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2002 (arts. 43 a 45), artigos que tratam das aplicações de recursos da conta única, nas seguintes modalidades: (1) aplicação diária; e (2) aplicação a prazo fixo. Fonte: http://www.conveniosfederais.com.br/IN/in0402.htm.

  • Devido ao tamanho do comentário, tive que "quebrá-lo" em dois:

    A questão suscita as seguintes dúvidas:

    1) A Conta Única é mantida pelo BACEN?

    2) A Conta Única acolhe as disponibilidades financeira da União?

    3) A Conta Única constitui um passivo do BACEN?

    4) A Conta Única possui remuneração?

    5) Os valores da Conta Única estão ou não disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária (o próprio BACEN, no caso)?

    Bem, a resposta a essa questão encontra-se fragmentada em vários normativos e outros documentos. 

    Quanto às duas primeiras que elenquei, a resposta pode ser obtida no artigo 1º da IN STN 04/2002, que diz:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União (...)

    Com esse artigo "matamos dois coelhos com uma cajadada só". Restam as outras três dúvidas. Vamos a elas:

    A conta única é um passivo do BACEN. A resposta é SIM. Não é fácil encontrar isso. Encontrei em alguns documentos do próprio BACEN e fui pelo método dedutivo. Acompanhem meu raciocínio: 

    Partindo do pressuposto que a Conta Única é do Tesouro Nacional (aqui a expressão Tesouro Nacional diz respeito à União e não à instituição STN) é mantida pelo BACEN então ela seria um direito da União que estaria "guardado" no BACEN (claro, gerenciada pelo Banco do Brasil, mas quem guarda, mantém, é o BACEN). Portanto, sendo um direito (ATIVO) da União representa um PASSIVO para o BACEN. Isso apenas seguindo a lógica. 

    Para comprovar meu raciocínio, fui atrás de informações do próprio BACEN. Nesta página do BACEN (http://www.bcb.gov.br/pec/sdds/port/ctasanal_setbanc_p.htm) encontramos a seguinte informação: 

    Passivos com o Governo Federal: incluem principalmente os depósitos do Tesouro Nacional no Banco Central (Conta Única)(...). 

    Não encontrei claramente, no COSIF, que é o plano de contas adotado pelas Instituições Financeiras, implantado pelo BACEN, essa conta específica. Existem algumas contas que posso deduzir que sejam, como a 4.1.1.40.00-8 ou 4.1.1.05.30-4, mas não pude ter certeza. Fica a dica para quem souber a resposta. 

    Mas pra mim já ficou claro de que a Conta Única é realmente um passivo para o BACEN. 

  • 2ª Parte do comentário:

    Agora vamos à 4ª e 5ª dúvidas. 

    De acordo com o artigo 43 da IN STN 04/2002:

    Art. 43. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

    I - aplicação financeira diária;e 

    II - aplicação financeira a prazo fixo.

    O art. 45 ainda traz:

    Art. 45. A remuneração das modalidades de aplicação financeira dar-se-á da seguinte forma:

    I - para as aplicações diárias, será calculada após cada decêndio e creditada no último dia do decêndio posterior; e

    II - para as aplicações a prazo fixo, serão observadas as mesmas condições estabelecidas para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.

    A ementa da referida IN traz: Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e APLICAÇÃO dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional. 

    O SIAFI traz,inclusive, no plano de contas as contas: 1.1.1.1.2.01.22 (RECURSOS DA CONTA UNICA APLICADOS) e 1.1.1.1.2.01.23 (RECURSOS DA CONTA UNICA APLICADOS/PRAZO FIXO). 

    Portanto, os recursos da Conta Única podem ser APLICADOS, o que já responderia a 5ª dúvida,e possuem, sim REMUNERAÇÃO. Esses são os ERROS da questão, que afirmou que a Conta Única não possui remuneração e que seus recursos não estão disponíveis para empréstimo. Na minha opinião não há sentido em se falar em empréstimo pelo BACEN, já que para este é um passivo. A aplicação entendemos que é a União(representada por suas unidade gestoras), detentora do ativo "Conta Única" que faz a aplicação e não o BACEN. 

    Portanto, a questão apresenta dois erros!!!

  • O erro da questão é: (A Conta Única do Tesouro Nacional) e onde fala: não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

    Possui, logo está disponível para Instituições Financeiras.

    Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • Oi, Breno! Muito legal colaborar com comentários, mas cuidado com o que escreve pra não acabar atrapalhando o estudo dos colegas.

    A questão diz que a Conta Única do Tesouro Nacional constitui um passivo do BACEN, o que está CORRETO.

    O valor pertence à União, logo é um ativo NO BALANÇO DA UNIÃO. Ao ser depósitado no BACEN, torna-se uma obrigação do BACEN para com a União, portanto, um passivo no balanço do BACEN (como afirmado pela questão).

    O erro, como comentado por outros colegas, realmente está nas afirmações de que os valores não possuem remuneração e não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

  • Gente, o comentário do Breno realmente está incorreto. A primeira parte da questão está correta. A conta única constitui ativo e passivo do Bacen. É um caixa que está na guarda do Bacen que tem passivo porque não é dele! Tem caráter devolutivo.Entra no ativo e no passivo e não acresce o patrimônio líquido do Bacen. É semelhante à caução.

    O erro:

    O dinheiro não fica parado. Possui sim remuneração e podem ser usados para empréstimos. A receita gerada é classificada como "outras receitas de capital". É uma receita obtida por um bem de capital, no caso, dinheiro em caixa. Não confundir com outros juro, que entram ou em serviços, quando são empréstimos concedidos de operações oficiais (não da conta única) ou juros de sanções, que entra em "outras correntes".

    Fonte: Correção de questões em sala de aula com Professor Anderson Ferreira - IMP, Brasília.

  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Conta Única do Tesouro Nacional mantida no Bacen é remunerada diariamente (Manual SIAFI, item 3.7.4). Sobre as disponibilidades financeiras, assim como a base monetária e os depósitos de bancos, todas elas são consideradas passivos no Balanço Patrimonial do Bacen.

    fonte: https://www12.senado.leg.br/ifi/pdf/RAF3_Final_BOX2_RelTesouroBacen.pdf


ID
860908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às classificações de receita e despesa, julgue os itens a seguir.

Não tendo sido processadas à época prevista, as despesas de exercícios encerrados para as quais tenha havido previsão orçamentária e saldo suficiente não poderão ser pagas à conta de exercícios anteriores, mesmo que seja respeitada a categoria econômica das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errada

    Não tendo sido processadas a época prevista, as despesas de exercícios encerrados para as quais tenha havido previsão orçamentária e saldo suficiente poderão ser pagas a conta de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    "Estratégia Concursos"
  • Caro Colega Bruno, só corrigindo um item do seu belo comentário.

    Mesmo em suprimento de fundos será sempre precedido de empenho.

    Relembrando!  Não existe despesa sem prévio empenho, mesmo através de adiantamento a despesa é empenhada.

    Bons estudos a todos.
  • COMENTARIO DE VCS PECAM POR NAO FUNDAMENTAREM O QUE ESTAO ESCREVENDO. VAMOS ADOTAR ALGUMAS REGRAS BASICAS ENTAO:

    1. INFORMAR SE O ITEM É ERRADO OU CORRETO.

    2. FUNDAMENTAR NA LEI, ONDE SE ENCONTRA NO ORDENAMENTO JURIDICO, SE NA CF, EM LEI COMPLEMENTAR, ETC.

    3. SER SEMPRE OBJETIVO. ESCREVA POUCO, SEJA DIRETO E SEM DELONGAS.

  • ITEM CORRETO. Fundamentação:
    O art.  37 da lei 4320/64 define como Despesas de Exercícios Anteriores como sendo as despesas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado à época própria, bem como os Restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que PODERÃO SER PAGOS à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida sempre que possível, a ordem cronológica.
    O mesmo dispositivo se encontra no Decreto 93872/86 no art 22.
    Ps: eu sei que a maioria criticou o colega que reclamou que as respostas anteriores não haviam fundamentado a questão, mas no fundo ele está correto. Precisamos dizer na resposta de onde tiramos nossas respostas para não estudarmos e errado e conseguir a aprovação. Mesmo com a minha fundamentação, espero que vcs vão até a fonte e confiram se o que eu escrevi esteja correto, caso contrário esse site não tem nenhuma fidedignidade e estamos pagando por nada.

     

  • Todos são ótimos comentários, estão de parabéns! :) 
  • Concordo plenamente com a Milly. A resposta deve ser objetiva e fundamentada. Precisão e tempo são essenciais para a vitória. Sou servidor público há 14 anos. Passei em diversos. Agora estou retomando os estudos e conheço bem os atributos necessários ao sucesso. Parabéns Milly pelo comentário.
  • As pessoas precisam acreditar mais nas outras, fundamentar não é necessário durante a prova objetiva!
     

  • A questão está errada porque diz que" Não foi processada à época prevista..." e a lei 4320/64 regulamenta que para ser paga deve haver DOTAÇÃO ANTECIPADA para ser empenhada, liquidada e paga.

  • Wesley na verdade quando se diz que ela não foi processada, não quer dizer q ela não foi empenhada, o que está dizendo é que o empenho foi emitido porem  a despesa ainda não passou pela fase de liquidação ( fase em que o bem ou o serviço e entregue e devidamente conferido).

    Resumindo, a despesa teve prévio empenho, porém como o objeto do gasto ainda não foi entregue e conferido a despesa ainda não havia sido paga.

    Agora imagine um exemplo, uma construtora consegue o contrato de licitação e tem a garantia de que recebera o serviço, pois a despesa da obra foi empenhada, porém a construção demora mais do que um exercício para ficar pronta, e ao concluir a obra a constutora deixa de receber pois passou do prazo de ser processada (entregue), é mais ou menos isso que a questão quer dizer.

    Pessoal isso e so um exemplo hipotetico, mas se puderem comentar, assim eu terei certeza de que estou certa, caso contrário estou disposta a aprender !!!

  • Ô Pafúncio, vc quer tbm raspadinho e com talco ou pode ser sem talco ?
    Ah por favor, vai estudar rapaz !
  • Resposta Errada
    Primeiro é bom que se saiba a diferença entre Restos a pagar e despesas de exerçicios anteriores
    Restos a Pagar

    São despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício, podendo ou não ocorrer o pagamento no exercício seguinte, e subdividem em:
    • Não Processados: empenhados e não liquidados;
    • Processados, empenhados, liquidados e não pagos.

    Obs.: O restos a pagar não processado terá validade até 30 de junho posterior ao próximo exercício, e o resto a pagar processado prescreve em 5 anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu art. 178, § 10, VI. De acordo com algumas teorias ele não prescreve, pois o fornecedor atendeu todos os requisitos para o direito líquido e certo.
     
    Despesas de Exercícios Anteriores

    São despesas que se referem a exercícios findos e não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados, indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a pagar.
    Despesas que não se tenham processada na época própria;
    • Restos a pagar com prescrição interrompida;
    • Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
    Então a resposta está relacionada à despesas de exercícios anteriores
  • Para complementar :
    DEC 93872/86    Art 22.
    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.
  • A questão trata de uma DEA, despesas de exercícios anteriores, e como estudamos, elas não podem ser pagas por meio do orçamento do ano anteiror. 

    Então não vejo erro na questão quando ela diz que: não poderão ser pagas à conta de exercícios anteriores.


    Qual o erro da questão???????



  • Elas poderão ser pagas, à conta de exercícios anteriores.

    São necessários uma nova autorização orçamentária e um novo empenho no exercício em que ocorrerá o pagamento.

  • Deixem o colega Parafúncio, ele já deve ter sofrido demais na infância com esse nome.

  • pafuncio é mto cara de pau msmo,O pessoal já faz um comentário a respeito da questão e o cara ainda reclama

  • Serão pagas na conta de DEA caso haja reconhecimento.


ID
860911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às classificações de receita e despesa, julgue os itens a seguir.

A inscrição na dívida ativa, que representa fato permutativo resultante do não recebimento de um valor no prazo estabelecido, não inclui o registro de juros e atualização monetária aplicados sobre o valor inscrito, que serão posteriormente definidos pela justiça.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada. Os valores inscritos na dívida ativa não precisarão ser calculados pelo Poder Judiciário, pois os cálculos são feitos administrativamente.
  • A inscrição em dívida ativa é um fato permutativo?

    Dentro do Ativo dos Entes Públicos são registrados créditos a favor da Fazenda Pública com prazos estabelecidos para recebimento. A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. 
    Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo  estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa. 
    O eventual cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros  valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa mas não decorram do efetivo recebimento.

    fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/manuais/Manual_Divida1.pdf
  • A dívida ativa é fato permutativo?

    Pelo que estudei é um direito líquido e certo já reconhecido no momento de sua inscrição....

    Mesmo com esta dúvida, o resto da assertiva já a denúncia errada, pois: 

    - A DÍVIDA ATIVA COMPREENDE, ALÉM DO VALOR PRINCIPAL:
    1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
    2. JUROS;
    3. MULTA;
    4. DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS.
  • Daniel, o fato da dívida ser fato permutativo não a exclui como direito líquido e certo. O que ocorre é que antes do crédito se tornar dívida ativa, a Fazenda Pública já tinha direito a recebê-lo. Por exemplo. Vc recebeu seu IPTU na sua casa. Vc tem um prazo a pagar e a Fazenda já tem direito a receber. Se vc não paga dentro do prazo, inscreve-se o crédito em dívida ativa tributária e a Fazenda continua tendo direito a receber. Como não se cria um direito novo, é apenas um "direito antigo que mudou de lugar", fato permutativo. 
  • ERRADA.
    Dívida Ativa = Receitas a receber
    Fundamentação na lei 4320/64 art 39 parágrafo 3 e 4:
    - parágrafo 3: O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou na sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo a partir da conversão, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
    - parágrafo 4: A receita da dívida ativa abrange, os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes À RESPECTIVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, À MULTA E JUROS DE MORA (...)


  • Ótimos comentários! Para os colegas que estejam boiando nesta quetão de fato permutativo:

    Os fatos contábeis podem ser:
    permutativos, qualitativos ou compensativos: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;
    modificativos ou quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido;
    mistos: envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente. Modifica o Patrimônio Líquido.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fato_cont%C3%A1bil

    Força e fé! Sucesso, pessoal.

  • Surgiu uma dúvida se a dívida Ativa é fato permutativo.
    Minha resposta:
    Veja como funciona a dívida Ativa:
    INSCRIÇÃO: Variação Ativa Extraorçamentária.
    RECEBIMENTO: Receita Corrente não efetiva.
    Posso dizer que a Dívida Ativa é um fato permutativo?
    Depende.
    No recebimento é sim um fato permutativo, pois se permuta o valor recebido pelo direito da obrigação inscrita. Por esse motivo temos que é uma receita corrente, porém não efetiva ( outras receitas correntes).
    Agora na inscrição ocorreu uma variação positiva, ou seja, um aumento no patrimônio. Portanto não posso dizer que é um fato permutativo.
    Sacaram?
    E como vou saber?
    O item tem que deixar claro se é na inscrição ou no recebimento.
    (A aula 3 de orçamento Público para Analista da ANAC do professor Graciano Rocha fundamentou minha análise, embora ele não diga explicitamente que a inscrição não é um fato permutativo, podemos inferir, quando ele diz que houve Variação Patrimonial aumentativa)
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Contudo...
    O Manual de Dívida Ativa da STN diz outra coisa.
    No Manual constante em http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/manuais/Manual_Divida1.pdf , na pg 12, item 2.4 diz que a inscrição é fato permutativo e , da mesma forma, na pg 17, item 6.4, também inclui o recebimento com fato permutativo.
    Estaria o Manual desatualizado?
    Deixo para alguém com mais conhecimento dispor sobre isso, pois confesso que não sei como resolver e o mais importante: como as provas irão cobrar.
    Veja os excertos:
    2.4 Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.
    6.4 Alternativamente ao recebimento, existe ainda a possibilidade de compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. Essa forma de extinção do crédito fiscal é estabelecida pela Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e complementada por leis federais, estaduais e municipais. A compensação não implica no ingresso de valores ou bens, constituindo um fato permutativo que anula um crédito registrado no Ativo com uma obrigação da Fazenda Pública para com terceiros. 
  • O valor inscrito em dívida ativa abrange inclusive atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos correspondentes devidos.
    ERRADO

  • Não  é líquido e certo que ocorrerá o pagamento.

    Devo não nego, pago se eu quiser.
  • errado
    Dívida Ativa da União: é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita federal, Ministério dos Transportes, INSS, multas eleitorais etc) não pagos espontaneamente, de natureza trbutária ou não.

    Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da fazenda nacional PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressae judicialmente contre o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.


    Atualização:
    A Dívida Ativa da União é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC.
  • Pra contribuir com os esclarecimentos, vamos pensar apenas nos registros q são feitos no balanço patrimonial (BP). Conforme o princípio da competência (isso mesmo, nos registros contábeis é esse princípio q rege a receita pública e não o regime de caixa), a receita só passa a ser considerada no BP quando ocorre a arrecadação (lei 4320 art. 35 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas).

    Eventualmente, ocorre previsão de receita que não é devidamente arrecadada (o sujeito não pagou o imposto, por exemplo). O órgão vai proceder a verificação do crédito e inscreverá o valor em dívida ativa.

    Nesse momento, veja que a inscrição criou um direito líquido e certo de receber aquela receita. Portanto deve registrar no BP. Esse registro será um fato modificariam aumentativo visto que irá aumentar o PL com o crédito respectivo.

    No momento em que o sujeito pagar a dívida ativa haverá outro registro: a baixa do direito de receber a dívida pela entrada de dinheiro no caixa. Então teremos um fato permutativo.

    Além disso as correções monetárias e juros são computados no cálculo de dívida ativa.


  • Errado.

     

    Comentário.

     

    A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Outras questões que ajudarão a responder:

    Recaptulando:

    PAGAMENTO / RECEITA DA DÍVIDA = FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO

    INSCRIÇÃO DE CRÉDITO = FATO CONTÁBIL MODIFICATIVO

     

    1) (Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: TCE-ES/Prova: Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil) A inscrição na dívida ativa, que representa fato permutativo resultante do não recebimento de um valor no prazo estabelecido, não inclui o registro de juros e atualização monetária aplicados sobre o valor inscrito, que serão posteriormente definidos pela justiça. ERRADO

     

    2) (Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: MPU/Prova: Analista - Planejamento e Orçamento) A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo. CERTO

     

    3) (Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: MPE-PI/Prova: Analista Ministerial - Área Administrativa) A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. CERTO

     

    4) (Ano: 2015/Banca: CESPE/Órgão: STJ/Prova: Analista Judiciário – Administrativa) A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia. ERRADO

     

    5) (Ano: 2016/Banca: CESPE/Órgão: TCE-SC/Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade) Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. ERRADO

  • MCASP 8a edição pg 358

    5.2.2.Atualização Monetária, Juros, Multas e Outros Encargos

    A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência. 


ID
860914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às classificações de receita e despesa, julgue os itens a seguir.

Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO
    Suprimento de Fundos
    Determinados tipos de gastos públicos, em virtude de sua natureza ou urgência, não podem seguir a sistemática normal da execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
    É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que:
    a) seja responsável por dois suprimentos;
    b) tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    c) não tenha prestado contas de suprimento de fundos de sua responsabilidade, quando esgotado o prazo para fazê-lo; e
    d) seja declarado em alcance ou esteja respondendo a inquérito administrativo.
    Bons estudos!!!
  • Vamos a um resumo sobre o tópico SUPRIMENTO de FUNDOS
    Primeiramente, suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidos para realização de despesa precedida de EMPENHO, que por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

    PODE SER CONCEDIDA:
    -serviços que exijam pronto pagamento em espécie
    -despesas eventuais, extraordinárias e urgentes
    - tenham caráter sigiloso
    -pequeno vulto

    VEDAÇÃO
    - servidor que tenha a seu cargo ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição
    -seja responsável por dois suprimentos
    - não esteja em efetivo exercício ou que não tenha prestado contas de suprimento que teve prazo esgotado
    -servidor declarado em alcance

    GABARITO CERTO
  • Estou "de cara"... Até então, pra mim, toda e qualquer despesa, sem exceção, deveria ser empenhada... :(  
  • Suprimento de fundos ou adiantamento => consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    O Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

    gabarito: Correto

    Fonte: Orçamento Público - Augustinho Vicente Paludo - pg. 239
  • Renato, segundo os comentários dos professores Graciano Rocha e Sérgio Mendes:
    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de  realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade.
    No ato de concessão do suprimento de fundos ,já se considera a despesa como inteiramente realizada. Ou seja, quando o suprimento é concedido, registram-se, simultaneamente, o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa, sem importar que o suprido ainda não tenha aplicado os recursos. Assim, nessa modalidade, a aquisição dos bens ou serviços é posterior a todos os estágios da despesa (por isso a denominação "regime de adiantamento"). 
  • O que diferencia a execução da despesa por suprimento de fundos das demais formas de execução de despesa é o empenho feito em nome do servidor, o adiantamento da quantia a ele e a inexistência da obrigatoriedade de licitação. Porém, a realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Adm. Pub. 
    A concessão do suprimento de fundos, apesar do caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
    Fonte: Manual da CGU
  • Conceito: adiantamento feito a servidor para despesas com características especiais (não se subordinam ao trâmite norma de uma despesa publica)

    Finalidades:
    a)     Despesa eventuais com pronto pagamento (ex.: viagens, serviços especiais)
    b)     Despesa de caráter sigiloso classificado em regulamento
    c)     Despenas de pequeno vulto (portaria do MF)

    Prazo para utilização: máximo de 90 dias
    Prazo para prestação de contas:máximo de 30 dias

    Vedações do suprimento de fundos:
    a)     Em relação à aplicação:
    a.      Fracionamento do suprimento
    b.     Realizar despesas em montante superior ao suprimento
    c.      Utilizar o suprimento em dotação diversa
    d.     Realizar a despesa fora do prazo
    e.      Adquirir material permanente com suprimento

    b)     Em relação ao aplicador:
    a.      Máximo de 02 suprimentos por suprido, sem que haja prestação de contas
    b.     Servidor que tenha a guarda do material adquirido (salvo não haver servidor na repartição)
    c.      Responsável que não tenha prestado contas no prazo legal
    d.     Servidor declarado em alcance
                                                                  i.     Teve contas rejeitadas
                                                                ii.     Não prestou contas
    e.      Servidor que seja ordenador de despesas
    f.      Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo
  • Concordo com o comentário do colega Renato. 

    Nenhuma despesa é realizada sem que haja o processo normal de execução orçamentária (empenho, liquidação e pagamento). Aliás, no suprimento de fundos esses três estágios ocorrem antes do período de aplicação do suprimento de fundos (período que o suprido, pessoa a quem é concedido o suprimento de fundos, pode realizar as despesas através do suprimento de fundos).

    O que diferencia o suprimento de fundos das despesas em geral é que ele é destinado a atender a despesas que não possam aguardar o processo normal de licitação, ou seja, é exceção quanto à não realização de procedimento licitatório.
  • Caros colegas,

    Não concordo com o gabarito dessa questão. A meu ver, o processo normal de execução orçamentária de uma despesa é empenho, liquidação e pagamento. E no caso de suprimento de fundos, isso ocorre normalmente: o empenho é realizado em nome do suprido, posteriormente é realizada a liquidação para verificar se o caso enquadra-se como suprimento de fundos e posteriormente acontece o pagamento, a entrega do dinheiro ao suprido. 
    Portanto, na minha opnião essa questão está errada.

    Obs: É proibida a realização de despesa sem o prévio empenho, o que é facultativo é a emissão da nota de empenho.
  • Raciocinei que "processo normal de execução" não é apenas empenho/liquidação/pagamento, mas também procedimento licitatório. Desta forma, item Correto.

  • O uso de suprimento de fundos segue sim o processo normal de execução orçamentária, que consiste em empenho, liquidação e pagamento. O que não ocorrer o processo normal de licitação/compras/aquisições, etapa que, doutrinariamente, não faz parte do processo de execução, mas sim do processo de planejamento da despesa, anterior à execução.

  • E ONDE NA QUESTÃO DIZ QUE A DESPESA NÃO FOI EMPENHADA?

    A QUESTÃO DIZ APENAS QUE "devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária". E COMO BEM EXPLICOU O COLEGA BRUNO SOUZA, BEM COMO OS DEMAIS, "Suprimento de Fundos não seguem a sistemática normal da execução da despesa, por conta de sua natureza ou urgência".

  • gabritob(certo) 

    questão sacana, falta de espeito! "sem que haja processo normal de execução orçamentária" é foda usar de jogo de palavras, muito subjetiva, tem que saber o que o cara tava pensando, execução orçamentária é a fase de execução, ou é o processo todo! Era só deixar "sem que haja processo normal orçamentário" e ficaria beleza, mas tem que colocar o execução, abuso de superioridade da banca

  • Eu detesto essas questões subjetivas do Cespe, tem que ter sorte pra acertar! 
    Fiz 300 questões em que a Banca afirma ser necessário o suprimento de fundos obedecer o processo normal da execução da despesa, agora vem e me considera "sem que haja o processo normal de execução orçamentária" correto! Porra!!!! E ainda dizem que não é preciso de sorte! 

  • O uso de suprimento de fundos segue sim o processo normal de execução orçamentária, que consiste em empenho, liquidação e pagamento. O que não ocorre É  o processo normal de licitação/compras/aquisições, etapa que, doutrinariamente, não faz parte do processo de execução, mas sim do processo de planejamento da despesa, anterior à execução.

  • Zebra!!!!! Teoria da adivinhação mesmo....

    Segue o Fluxo. Deus não está morto!

  • Resposta está no Decreto 93.872

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.


  • SF, também chamada de adiantamento, é uma despesa de pronto pagamento que não é possível fazer licitação para compra de produto ou pagamento de serviço.

    Necessariamente é precedida de empenho na dotação de despesa a realizar, mas por causa de seu natureza e urgência não estará subordinada ao processo normal de execução orçamentária (empenho, liquidacao e pagamento).

    SF é destinado a atender 3 hipóteses:

    - despesa de caráter sigiloso

    - despesa de pequeno vulto que não ultrapassar limite estipulado por Ministério do Palnejamento

    - e despesas eventuais: viagens, diárias, serviços especiais que exijam pronto pagamento


    SF não pode ser entregue ao servidor:

    - já responsável por 2 SF

    - responsável por fundo que não tenha prestado contas dentro do prazo de 30dias da aplicação dos fundos ou 

    - declarado em alcance (que teve contas rejeitadas em virtude de desfalque, desvio ou contas não aprovadas)

    - que tenha a seu cargo a guarda ou utilização de material adquirido, salvo se não houver na repartição outro servidor


  • Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária. E o que isso significa? Significa que, em situações de urgência, a liquidação ocorre concomitantemente com a ordem bancária (pagamento). Portanto, nesta situação, não há o processo normal de execução orçamentária, tendo em vista que, de praxe, a ordem bancária (pagamento) vem sempre após a liquidação. Mas é importante ressaltar que as 3 fases da despesa, obrigatoriamente, tem que ocorrer: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

    GABARITO CERTO.
  • Também não concordo:

     

    Veja o que diz o Sérgio Mendes do Estratégia:

     

    §  SUMPRIMENTO DE FUNDOS:

    o    A finalidade do suprimento de fundos é exatamente atender a situações atípicas que exijam pronto pagamento em espécie, que não podem aguardar o processo normal, ou seja, é exceção à realização de procedimento licitatório.

     

    Contudo:

     

    o    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.

     

    Ou seja, a exceção é quanto ao procedimento licitatório, não quanto à etapa de execução.

  • Cuidado

    Não confundam processo normal com estágios da despesa (Empenho, liquidação e pagamento), estes, estão presentes no Suprimento de Fundos, aqueles não.

     O processo normal seria a abertura de licitação, o que não ocorre no  Suprimento de Fundos.(exceção)

  • Exatamente! A regra é que a Administração faça um processo de licitação pública para contratar obras, serviços compras e alienações, mas algumas despesas (por sua natureza ou urgência, como bem afirmou a questão) não podem se subordinar ao processo normal de aplicação. Essas poderão ser objeto de suprimento de fundos.

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Mas nem todo mundo pode receber suprimento de fundos. Não se concederá suprimento de fundos, por exemplo, a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

    Gabarito: Certo

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    NÃO SE CONCEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:

    A servidor que tenha guarda ou utilização material a adquirir. Salvo quando não houver outro na repartição.

    (CESPE/TJ-RO/2012) De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e, no âmbito federal, esse regime será concedido, preferencialmente, a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, em qualquer hipótese.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) Caso, em uma repartição pública, haja um único servidor, que tenha sob sua guarda o material de expediente de toda a repartição, e esse servidor tenha recebido suprimento de fundos destinado à aquisição de material de expediente, é correto afirmar que o servidor não poderia ter recebido o suprimento de fundos, uma vez que tem sob sua guarda o material que deve ser adquirido.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) Em determinada repartição de um TRT, um único servidor é responsável pela guarda e pela utilização de seus materiais. Nessa situação, não há óbice para a concessão de suprimento de fundos a esse servidor, mesmo que seja para adquirir materiais que fiquem sob sua guarda.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) O suprimento de fundos poderá ser concedido a servidor que tenha a seu cargo guarda ou utilização do material a adquirir, desde que não haja na repartição outro servidor.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Olhe o futuro com esperança e acredite em mudanças. Você mesmo vai começar a mudar!"

  • Boa Noite!

    A despesa não passa pelo processo normal de execução (ciclo orçamentário - planejamento, autorização, execução e controle) de uma despesa, mas, sim, pelas fases (obrigatórias) da execução da despesa, a saber, empenho, liquidação e pagamento. Logo, processo normal de execução diverge de fases da execução. :(


ID
861133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

A evidência de auditoria obtida diretamente de fonte externa é considerada mais confiável do que a evidência obtida internamente.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está nas NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE - NBC TA 505 – CONFIRMAÇÕES EXTERNAS

    "a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;"

    Vinculação com o edital do TCU: 8 Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica, exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas contábeis, revisão analítica.
  • Segundo a NBC TA 505 – CONFIRMAÇÕES EXTERNAS:

    Procedimentos de confirmação externa para obtenção de evidência de auditoria: 
    A NBC TA 500, item A5, indica que a confiabilidade da evidência de auditoria é influenciada pela fonte e por sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria: 
    • a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;
    • a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência; 
    • a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio. 
     Conseqüentemente, dependendo das circunstâncias da auditoria, a evidência de auditoria na forma de confirmações externas recebidas diretamente pelo auditor das partes que confirmam pode ser mais confiável que a evidência gerada internamente pela entidade. Esta Norma tem a finalidade de ajudar o auditor a definir e executar procedimentos de confirmação externa para obtenção de evidência de auditoria relevante e confiável. 
  • De acordo com a Portaria TCU Nº 280/2010 temos:

    ''108. São atributos das evidências: (...) II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidos por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.''
  • De acordo com a Portaria TCU Nº 280/2010 temos:

    ''108. São atributos das evidências: (...) II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidos por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente.''
  • Correto.

    NBC TA 505 - Confirmações Externas

    2. A NBC TA 500, item A5, indica que a confiabilidade da evidência de auditoria é influenciada pela fonte e por sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Esta Norma inclui, também, as seguintes generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:

    • a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade;

    • a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência;

    • a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio.

    É isso.

  • Quanto à confiança podemos fazer as seguintes generalizações:

    Resposta certo 


ID
861136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se indagação escrita ou oral a técnica de auditoria por meio da qual a verificação é realizada junto a fontes externas ao auditado.

Alternativas
Comentários
  • questão errada, os conceitos foram trocados. segue IN 01 da CGU para comprovar:

    I.  Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade 
    auditada, para a obtenção de dados e informações.
    II.  Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos.
    III.  Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados.
    IV.  Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas,consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
    V.  Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.
    VI.  Correlação das Informações Obtidas - cotejamento deinformações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.
    VII.  Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.
    VIII.  Observação das Atividades e Condições – verificaçãodas atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação  são: a) a identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão.
    IX.  Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo.
  • A confirmação direta, também chamada de circularização, que consiste na confirmação junto a terceiros de fatos alegados pela entidade. Por isso item ERRADO.
  • A indagação oral ou escrita consiste na utilização de questionários ou entrevistas junto ao pessoal da Unidade auditada, para obtenção de informações e dados;
  • Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.

    Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
  • Segundo as NAGs - Normas de Auditoria Governamental:

    4402.2.8 - CONFIRMAÇÃO EXTERNA OU CIRCULARIZAÇÃO - Procedimento praticado visando obter de TERCEIROS, OU DE FONTE INTERNA INDEPENDENTE, informações sobre a legitimidade, regularidade e exatidão do universo... 

    4402.2.10 - ENTREVISTA OU INDAGAÇÃO - É a ação de consultar pessoas DENTRO E FORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, utilizando ou não questões estruturadas, direcionadas à pesquisa... 

    RESUMINDO: FALOU EM CONSULTAS, ENTREVISTAS À PESSOAS:
                               EXTERNAS (EX. BANCOS, FORNECEDORES) = CIRCULARIZAÇÃO
                               INTERNAS
    (EX.SERVIDORES, ADMINISTRADORES) = ENTREVISTA OU INDAGAÇÃO

     Espero ter ajudado. 

    QUESTÃO ERRADA
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.o 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001    

    Denomina-se indagação escrita ou oral a técnica de auditoria por meio da qual a verificação é realizada junto ao pessoal da unidade/entidade auditada.

  • Indagação Escrita ou Oral: Uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.

    Confirmação Externa: Verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente

  • Indagação Escrita ou Oral: Uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.


  • Indagação escrita e oral remete a questionário e entrevista no âmbito interno. Já a confirmação externa- circularização e no âmbito externo.


ID
861139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de métodos, técnicas, procedimentos e instrumentos de
controle, julgue os itens que se seguem.

O auditor é responsável pela revisão do controle de qualidade da auditoria que executa, devendo avaliar os julgamentos e as conclusões constantes de seu relatório.

Alternativas
Comentários
  • "a revisão do controle de qualidade consiste em executar processo de avaliação dos julgamentos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório... entretanto, não é o auditor responsável pelos trabalhos que executa essa revisão, mas um revisor do controle de qualidade do trabalho por ele designado"
    fonte: Davi Barreto e fernando Graeff
  • Responsável pela revisão é o supervisor.
  • A resposta está nas NORMAS DE AUDITORIA DO TCU - NAT's,  (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010)

    REVISÃO

    76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.

    CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE

    48.4. a busca da qualidade, como elemento essencial para obter e manter credibilidade, confiança e respeito público dos trabalhos de controle externo realizados pelo Tribunal, permeie todo o processo de realização das ações de controle, começando pela elaboração de manuais, padrões, orientações e procedimentos com vistas à obtenção da qualidade, passando pela supervisão direta e concomitante e finalizando com a revisão interna independente dos trabalhos realizados, inclusive por unidade especializada.
  • De acordo com “NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO”:

    76. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.

    77. O papel da revisão é assegurar que:

    1. todas as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis evidências para fundamentar o relatório final da auditoria e as propostas de encaminhamento;

    2. todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica.


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria.pdf
  • A revisão do controle de qualidade da auditoria é realizada por outros auditores, que não participaram da equipe da auditoria realizada. Pode ser um auditor experiente interno da empresa de auditoria ou inclusive pequenas empresas desde que com competência suficiente.

    Fonte: NBC TA 220


  • Conforme a NBC PA 03, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.323/11, a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.

  • Segundo a NBC TA 220 (R1) Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.


  • -A revisão do controle de qualidade da auditoria é realizada por outros auditores, que não participaram da equipe da auditoria realizada. Pode ser um auditor experiente interno da empresa de auditoria ou inclusive pequenas empresas desde que com competência suficiente.

    Fonte: NBC TA 220



ID
861148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente à amostragem estatística.

Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.

Alternativas
Comentários
  • A taxa tolerável de desvio é o erro máximo na amostra que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostragem atingiu o objetivo da auditoria.

    Se a taxa de desvios da amostra for maior que a taxa tolerável de desvio pelo auditor, este não consiguirá obter um nível apropriado de segurança para emitir uma opinião adequada sobre o objeto de auditoria. Desta forma, a amostragem selecionada será falha, devendo o auditor aumentar o tamanho da amostra analisada para se chegar a um nível satisfatório de confiança. Por isso, o item está correto.
  • Gabarito: Certo

    Enunciado: Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.

    Fundamentação: "Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população". (NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria)

  • Resolução: Certo.

  • Fundamentação: "Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população". (NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria)

  • Ao aplicar um teste de controle, o auditor está verificando se os controles internos existem e se estão em efetivo funcionamento. Para fazer isso, o auditor pode fazer amostragem e, então, concluir para toda a população de controle. 

    Para isso, o auditor precisa definir a taxa de desvio e a taxa tolerável de desvio. 

    A taxa tolerável de desvio é o máximo de desvio que o auditor está disposto a aceitar na amostra. Ou seja, é a taxa MÁXIMA de desvio que o auditor tolera. 

    Já a taxa de desvio, também chamada de taxa esperada de desvio, é o número de desvios que o auditor espera obter. Ou seja, é a taxa que ele espera encontrar.

    Se a taxa de desvio for menor que a taxa tolerável, ok. 

    Se a taxa de desvio for maior que a taxa tolerável, o auditor tem que alterar a amostra.

    A hipótese da questão é que a taxa de desvio é maior que a taxa tolerável. Ou seja, a amostra tem mais desvio do que o auditor tolera. Assim, de fato, a amostra é falha e o auditor precisará alterar a amostra..

    Resposta: Certo


ID
861763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao
setor público, julgue os itens que se seguem.

Os registros, processamentos e evidenciações dos custos de bens e serviços produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública são finalidades do subsistema de informações patrimoniais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Esse conceito trata-se, na verdade, do subsistema de custos.
    Há 4 subsistemas.
    Eu sempre uso as letras a OPCC para me ajudar a lembrar.
    Orçamentário;
    Patrimonial;
    Custos; e
    Compensação.
    Eu guardo algumas palavras chaves para relacionar na hora da prova.
    Orçamentário : Registrar, processar e evidenciar os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à  execução orçamentária.
    Patrimonial: Registrar, processar e evidenciar os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público. ( com a mudança o subsistema patrimonial anexou as funções do antigo subsistema financeiro).
    Compensação: Registrar, processar e evidenciar os atos de  gestão cujos efeitos possam produzir  modificações no patrimônio da entidade do  setor público, bem como aqueles com  funções específicas de controle.
    Custos: Registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços,produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
    Alexandre Marques Bento
  • Para lembrar: Subsistemas: Orçamentário, Custos, Patrimonial e Compensação.  NBC T 16.1 


ID
861772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Entre as dez áreas temáticas em que é dividido o projeto de lei orçamentária encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional inclui-se a dos Poderes do Estado e Representação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Essa é bem específica, mas o interessante é que na prova constou como uma questão normal de orçamento público e o edital não cobrou a Resolução. 
    O CESPE acaba prejudicando o candidato, mas fazer o que? Também era uma prova de auditor.
    Trata-se de informação contida na Resolução nº 1/2006-CN, em seu art. 26.
    Veja as 10 áreas temáticas em que é dividido o PLOA:
    I - Infraestrutura;  II - Saúde;   III - Integração Nacional e Meio Ambiente;   IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;   V - Planejamento e Desenvolvimento Urbano;   VI - Fazenda, Desenvolvimento e Turismo;   VII - Justiça e Defesa;   VIII - Poderes do Estado e Representação;   IX - Agricultura e Desenvolvimento Agrário;   X- Trabalho, Previdência e Assistência Social.
  • QUESTÃO CORRETA!!

     As áreas temáticas são as seguintes: infraestrutura; saúde; integração nacional e meio ambiente; educação, cultura, ciência e tecnologia e esporte; planejamento e desenvolvimento urbano; fazenda, desenvolvimento e turismo; justiça e defesa; poderes do Estado e representação; agricultura e desenvolvimento agrário; e trabalho, previdência e assistência social.


    fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/emendas-ao-orcamento
  • afffff.... e ganhe um soco na cara, de brinde...

  • O projeto será dividido em áreas temáticas, cujos relatórios ficarão a cargo dos respectivos RelatoresSetoriais.  ATUALMENTE, a partir da Resolução nº 3/2015-CN - São as áreas Temáticas:

    I - Transporte;

    II - Saúde;

    III - Educação e Cultura;

    IV - Integração Nacional;

    V - Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário;

    VI - Desenvolvimento Urbano;

    VII - Turismo;

    VIII - Ciência e Tecnologia e Comunicações;

    IX - Minas e Energia;

    X - Esporte;

    XI - Meio Ambiente;

    XII - Fazenda e Planejamento;

    XIII - Indústria, Comércio e Micro e Pequenas Empresas;

    XIV - Trabalho, Previdência e Assistência Social;

    XV - Defesa e Justiça; e

    XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores." (NR).

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescon/2015/resolucao-3-25-setembro-2015-781582-publicacaooriginal-148198-pl.html

    att,

  • Atualmente, não são mais 10 mas sim 16 áreas temáticas em que atua a CMO.


ID
861775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Utiliza-se a modalidade de aplicação 90 --- aplicação direta --- para os créditos alocados à unidade orçamentária ou oriundos de descentralização, na mesma esfera de governo, de outras entidades integrantes, ou não, dos orçamentos fiscal e de seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.
    Veja o conceito da modalidade de aplicação 90 trazida na Portaria Interministerial SOF/STN nº 163/2001:
    90 - Aplicações Diretas
    Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
    O item é praticamente a cópia desse conceito.
    Disponível em : http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/163_01.pdf   ( pg 14)
  • QUESTÃO CORRETA!!!

    ENTENDA AS APLICAÇÕES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS NO PORTAL
    APLICAÇÕES DE RECURSOS PÚBLICOS:
    Com a positivação, pela Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2000 denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal–LRF, dos conceitos de Transferências Voluntárias, de Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, bem como em decorrência de definições introduzidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dúvidas acerca do significado das APLICAÇÕES de recursos públicos federais praticamente foram dirimidas na órbita  Federal. Essas APLICAÇÕES são divididas, de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA, em modalidades de aplicação DIRETA ou TRANSFERÊNCIAS.

    A Modalidade de Aplicação DIRETA (Código 90, na LOA) refere-se a execuções orçamentárias e financeiras realizadas, a princípio, pelos próprios órgãos ou entidades da Administração Pública federal. No entanto, podem ser também destinadas, para aplicação por outras entidades, por meio das DESCENTRALIZAÇOES. Essas DESCENTRALIZAÇOES são aquelas consideradas como descentralizadas a outra pessoa, física ou jurídica, publica ou privada, para que prestem serviços ao descentralizador federal central ou sejam, de alguma forma, favorecidas pelos recursos públicas.


    FONTE:
    http://www.portaltransparencia.gov.br/InformePortaldaTransparencia.pdf
  • Olá Galera,


     Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - governo estadual – modalidade 30; II - administração municipal - 40; III - entidade privada sem fins lucrativos - 50; IV - consórcios públicos - 71; V - aplicação direta - 90; VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91


    Direto do Site do SENADO.

    Bons Estudos

  • Complementando:

    Um dos componentes da classificação da despesa que indica como os recursos serão aplicados, podendo ser:

    I - mediante transferência financeira:

    a) a outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades;

    b) a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições;

    II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo. Nas leis orçamentárias a especificação da modalidade observa, no mínimo, o seguinte detalhamento:

    I - governo estadual – modalidade 30;

    II - administração municipal - 40;

    III - entidade privada sem fins lucrativos - 50;

    IV - consórcios públicos - 71;

    V - aplicação direta - 90;

    VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possat - Estratégia

    Código ----> Modalidades de Aplicação

    20 Pessoal e Encargos Sociais

    22 Execução Orçamentária Delegada à União

    30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal

    31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo

    32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

    35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    40 Transferências a Municípios

    41 Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

    42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios

    45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art.25 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

    60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

    70 Transferências a Instituições Multigovernamentais

    71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

    72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

    73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    80 Transferências ao Exterior

    90 Aplicações Diretas

    91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

    92* Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização

    93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

    94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe

    95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar n. 141, de 2012

    96 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar n.141, de 2012

    99 A definir

    ====

    *Observação: a modalidade de aplicação 92 é novidade presente no MCASP 8ª edição, decorrente de alterações da Portaria Interministerial SOF/STN n. 163/2001.


ID
861778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Segundo a Lei n.º 4.320/1964, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Primeiramente vamos verificar quais são as fontes que podem ser utilizadas para abertura de créditos adicionais.
    Gosto bastante de utilizar o mnemônico: EXCESSO DE SARRO.
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;
    SUPERÁVIT FINANCEIRO;
    ANULAÇÃO DE DESPESA;
    RECURSOS VETADOS;
    RESERVA DE CONTIGÊNCIA;( a LDO pode autorizar)
    OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    Portanto, de fato, o Superávit Financeiro é uma fonte para abertura de crédito adicional.
    Mas vejamos o que diz o art. 43, § 4°, da Lei 4320-64:
    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
    Portanto, a subtração dos créditos extraordinários deve ser feita do Excesso de arrecadação e não do Superávit Financeiro.
  • Apenas completando o comentário anterior, de acordo com a lei 4.320:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • ERRADA!!!

    Quando houver abertura de créditos adicionais extraordinários, devem ser subtraídos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e não do superávit financeiro.

    FONTE: LEI 4320
  • Errada.

    Se um crédito adicional for aberto no exercício usando como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, deverá ser deduzido os créditos especiais/extraordinários REabertos no exercício. Essa dedução é necessária porque esse Superávit Financeiro é formado saldos de despesas de exercício anterior que não foram pagas e que foram transferidas para o exerício seguinte (ex. restos a pagar e crédito adicional especial/extraordinários trasnferidos para o exercício seguinte). Se não for feita essa dedução, haverá uma duplicidade.

    A questão ficou errada simplesmente porque foi utilizada a expressão "créditos extraordinários abertos no exercício", mas ficaria certa se fosse "créditos extraordinários reabertos no exercício".

     

    Mas tenha cuidado. Da fonte Excesso de Arrecadação deverá ser deduzida os créditos extraordinários ABERTOS no exercício.

  • Segundo a Lei nº 4.320/1964, do excesso de arrecadação a ser utilizado como fonte de abertura de um crédito adicional especial (ou suplementar) devem ser subtraídos os créditos extraordinários abertos no exercício.

     

    Resposta: Errada

  • " do superávit financeiro..... devem ser subtraídos os créditos extraordinários REabertos no exercício"

  • Decoreba pura. Cespe lixo

  • Do excesso de arrecadação no exercício corrente é que serão deduzidos os créd. extraordinários.

    Bons estudos.

  • A afirmativa se tornaria correta das seguintes formas:

    Mantendo o SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Subtraem-se créditos REABERTOS NO EXERCÍCIO. Lembrando que deve-se somar as operações de crédito vinculadas, se houver. (AMBOS OS EVENTOS ENVOLVEM O EXERCÍCIO ANTERIOR E CORRENTE).

    Alterando o tipo de fonte para EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (DO EXERCÍCIO): Subtraem-se créditos EXTRAORDINÁRIOS JÁ ABERTOS NO EXERCÍCIO. (AMBOS EVENTOS SÃO EXCLUSIVAMENTE DO EXERCÍCIO CORRENTE).


ID
861781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens subsequentes.

As ações orçamentárias que constam no plano plurianual do governo federal do período 2012-2015 devem ser identificadas por um código alfanumérico de oito dígitos e classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Na verdade, as ações têm 4 dígitos, podendo ser alfanuméricos.
    Veja o MTO 2013, pag 33: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_11OUT2012_terceira_versao.pdf
    A classificação completa é por programa, ações e subtítulo, cada uma com 4 digitos, totalizando 12 dígitos.
    Os programas se desdobram em ações e o subtítulo é o localizador geográfico do recurso.
    Em relação às ações, realmente dividem-se em projetos, atividades e operações especiais.
    Uma rápida revisão seria assim:
    PROJETOS ( 1,3,5 E 7): Há início e fim. Expansão.
    ATIVIDADES (2,4 , 6 e 8): Contínuo e permanente. Manutenção.
    OPERAÇÃO ESPECIAL (0): Não resulta em produto.
    Portanto, o erro está em dizer que as ações têm 8 dígitos.
  • O código da Ação realmente é alfanumérico. O único erro na questão é dizer que o mesmo é composto por oito dígitos, sendo que na verdade são apenas quatro. O único código alfanumérico é o da Ação!!!
  • Você tem razão Eduardo.
    Coincidentemente iria voltar à questão para retificar o comentário, pois estava lendo o MTO 2013 e vi uma ação com código 7M64 ( pg 33).
    Vou corrigir o comentário.
    Obrigado.
  • Pessoal, o erro da questão é dizer que as ações orçamentárias constam no PPA. O código identificador da ação é realmente composto por 8 dígitos e as ações orçamentárias podem, de fato, ser classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

    Segue trecho retirado do MTO 2014:

    AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
    Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos.

    Os primeiros 4 campos identificam a ação (sendo o 1º dígito exclusivamente númerico e os outros 3 alfanuméricos.

    Os outros 4 dígitos referem-se ao subtítulo, e o código completo (os 4 dígitos são alfanuméricos)

    Sobre a questão das ações orçamentárias constarem no PPA, segue trecho retirado do material do professor Graciano Rocha (Ponto dos Concursos):

    "No modelo anterior, o PPA estabelecia os programas, as ações a eles vinculadas e até a regionalização dos gastos correspondentes aos programas. Segundo alguns teóricos, isso representava um detalhamento excessivo do PPA, que não deveria “descer” até ao menor nível de execução das despesas; o PPA era considerado um “orçamentão” para o período de quatro anos.

    Com essa sobreposição de conteúdo, os orçamentos anuais basicamente repetiam a estrutura do Plano, mas restringindo a execução dos programas a um exercício financeiro.

    O novo modelo trazido pelo atual PPA evita essa sobreposição, de forma que o Plano estabelece os programas de governo e reserva o respectivo detalhamento por ações aos orçamentos anuais (mediante a vinculação de ações orçamentárias a iniciativas)."
  • Fonte de consulta >> PÁGINA 37 >> http://www.dpo.unb.br/documentos/MTO_2013_1.pdf
  • ERRADA!!!

    As ações fazem parte do PPA e da LOA. Isso ocorre porque as ações integram os programas, que estão presentes tanto no PPA quanto na LOA. Contudo, as operações especiais não fazem parte do PPA, somente da LOA. Dessa forma, o item está errado, pois afirma que as ações do PPA devem ser classificadas em projetos, atividades e OPERAÇÕES ESPECIAIS.

    No modelo vigente, as ações orçamentárias não constam mais do Plano. Elas serão especificadas apenas nos orçamentos anuais.

    Isso está explícito na lei do novo PPA (Lei 12.593/2012):

    Art. 8º Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

    § 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais.

  • O comentário do Caio é o correto. Os demais, que falam que ações não têm 8 dígitos, estão equivocados e acabam confundindo os colegas. Cuidado!

  • Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA, (MTO,2017, pg. 40)

  • ERRADO
    PPA 2012-2015 não possui mais AÇÕES, mas INICIATIVAS

  • AÇÕES têm 4 dígitos, podendo ser: Atividades (contínua e permanente), Projetos (limitado no tempo), Operações especiais.

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Atualmente, a questão estaria errada por dois fatores, quais sejam:

    • A ação orçamentária representa a programação orçamentária constante na LOA e está inclusa na dimensão operacional, que extrapola o conteúdo do PPA. Assim, não se inclui no PPA as ações orçamentárias. 

    • A ação é identificada por um código alfanumérico de quatro dígitos, acrescido de quatro dígitos do

    localizador (subtítulo).

    Fonte: Manual Técnico do PPA e Mensagem Presidencial PPA 2020-2023.


ID
861784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Vamos separar as informações para ficar mais fácil o julgamento:
    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN... CORRETO, conforme art. 163, § 3º da CF.
    ... e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária. ERRADA.
    Vejamos o que diz a IN nº 04 , de 30 de agosto de 2004.
    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
    Portanto o termo “exclusivamente” deixa o item errado.
    Ademais, há ainda um possível erro.
    Se o termo “exclusivamente” estiver se referindo apenas ao BB não haveria outro erro, embora ainda ficasse um pouco confuso. Mas se entendermos que também está restringido a apenas a OB há mais um erro.
    Na verdade, a movimentação de recursos pela Conta Única será por por vários meios como OB, GRU, DARF, GPS, DAR, GFIP e outras, conforme art. 3º da mesma IN.
    Fonte: In constante no site do tesouro: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/programacao/IN04_2004.pdf e CF no site do Planalto.
  • A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao BACEN e operacionalizada, exclusivamente, pelo Banco do Brasil, via SIAFI, por meio de ordem bancária.[Questão Errada]

    Art. 1º  A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na
    modalidade "on-line".
    Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
    (...)
    Art. 3º   A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio   de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades.
    Art. 4º Os tipos, finalidades, características, especificidades, formas de autorização e prazos das ordens bancárias, conforme citado no art. 3º desta Instrução Normativa, encontram-se disponibilizados em macrofunção específica do Manual SIAFI.

    Fonte: Instrução Normativa da
    Secretaria do Tesouro Nacional
  • Não é operacionalizada, exclusivamente, pelo Bco do Brasil. Mas tem por outras entidades do sistema financeiro, autorizadas pelo Min da Fazenda.


ID
861790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

Incluem-se tanto na natureza tributária da dívida ativa quanto na não tributária os créditos da fazenda pública provenientes de obrigações legais relativas a tributos e respectivas multas.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra conhecimento da Lei 4.320/1964, art. 39:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Ou seja, tributos e respectivas multas são apenas da natureza tributária. Gabarito: errado.

  • Lei 4.320/1964, art. 39

    Dívida Ativa Tributária 

    obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

    Dívida Ativa Não Tributária

    1) empréstimos compulsórios

    2) contribuições estabelecidas em lei

    3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

    4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação

    5) custas processuais

    6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos

    7) indenizações, reposições, restituições

    8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados

    9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia

    10) contratos em geral ou de outras obrigações legais

  • Dívidas Ativa = Multa é incorporado ao valor original inscrito

    Divida Ativa não tributária= Outras Multas, com exceção da tributária.

  • Dívida Ativa Tributária: é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Dívida Ativa não Tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

    GABARITO: Errada 


ID
861799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a suprimento de fundos e despesas de exercícios
anteriores, julgue os próximos itens.

O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    As despesas de exercícios anteriores ocorrem, geralmente, quando nem há o empenho por ter sido cancelado ou por nem ter existido, por serem despesas em que não era possível prever.
    No caso em questão, trata-se de uma despesa criada em virtude de Lei reconhecendo após o encerramento do exercício.
    De qualquer forma, não há o “empenho em exercícios anteriores”, mas apenas a inscrição.
  • ERRADO


    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa.
  • Eu não entendi o item. Alguém poderia, por favor, me explicar?!
  • Eu também continuo sem entender porque a questão está errada.
  • O erro está aqui "emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa" pois é apenas discriminado por ELEMENTOS. 
    A primeira parte está correta, onde diz "O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores"
  • O item demanda conhecimento do artigo 22 do famoso Decreto 93.873/86:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    Como se observa na parte em destaque, o examinador trocou a categoria econômica por grupo da natureza da despesa. Além disso, que tem a classificação em DEA é obtida na classificação 92 em elemento da despesa e não em grupo de natureza de despesa, o qual é mantido o mesmo.

    Portanto, item errado!
  • E erro da questão está em grupo de despesa específico.. (não há este grupo para exercícios anteriores) uma vez que são apenas
    1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
    3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
    4 INVESTIMENTOS
    5 INVERSÕES FINANCEIRAS
    6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
  • Eu não entendi essa parte "criado em virtude de lei"... quer dizer que foi uma despesa autorizada na LOA do exercício passado? só isso? e que não teve empenho? viajei imaginando uma lei que criasse especialmente uma despesa?

  • Pessoal, está tudo certo, mas a questão se torna incorreta ao final, uma vez que não há um grupo específico para as despesas de exercícios anteriores.

    De acordo com o MTO, a classificação por natureza se divide em: categoria econômica (corrente ou capital); grupo de natureza da despesa; modalidade de aplicação; elemento; sub-elemento (opcional).


    Na classificação por GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA, nós temos três grupos para a categoria econômica despesa corrente: 

    1- pessoal e encargos sociais; 

    2- Juros e encargos da Dívida

    3- Outras despesas correntes


    e três grupos para as de capital:

    4- Investimentos

    5- Inversões Financeiras

    6- Amortização da Dívida


    Logo, percebe-se que não há um detalhamento, nessa classificação, específico para despesas de exercícios anteriores.




  • As despesas de exercícios anteriores não são categorizadas em "grupo de natureza de despesa" mas possuem um elemento de despesa específico, denominado "despesas de exercícios anteriores".

  • O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa. Resposta: Errado.

    Apenas por elemento de despesa.

  • "O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei"

    Decreto 9.387:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

    (...)

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    ---> Chamamos isso de despesa de exercícios anteriores. É o que a questão está retratando. É aquela despesa que não foi nem mesmo empenhada (separada parte da grana para ela) no ano 1, e no ano 2 foi finalmente empenhada (separada verba do orçamento total) para, aí sim, ser quitada.

    Falou em Despesa de Exercícios anteriores, lembre-se de elemento da despesa. Elemento da despesa é o objeto do gasto. Quando tratamos de despesa pública, somos aficionados por classificação. Queremos saber quem a efetuará, onde se gastará, quanto etc. O elemento da despesa especifica em que será torrada a bufunfa com precisão. Identifica o objeto do gasto. Nos perguntamos: é diária? É material de consumo? É serviço de consultoria? Não, é despesa de exercício anterior.

    92 - despesa de exercícios anteriores. Fonte: Manual do Orçamento Técnico.

    Resposta: Errado.

  • Não é um grupo de natureza específico, mas sim um ELEMENTO específico, o 92.

  • MCASP, 8ª Ed. - Pág. 267

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    Quanto à classificação orçamentária por natureza da despesa, a DEA corresponde a elemento de despesa próprio usado no orçamento do exercício corrente para despesas que pertencem ao exercício anterior: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores. 

    "O reconhecimento pelo ordenador de despesa, após o encerramento do exercício financeiro, de obrigação de pagamento criada em virtude de lei permite o seu empenho como despesas de exercícios anteriores, emitido em grupo de natureza de despesa específico para esse tipo de despesa"

    Logo, a classificação é por Elemento (92 - DEA) e NÃO por Natureza.

    Gab. ERRADO.


ID
861802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação a suprimento de fundos e despesas de exercícios
anteriores, julgue os próximos itens.

Caso seja constatada, em unidade gestora do governo federal, ao final do prazo de aplicação, a existência de saldo não aplicado em poder do agente suprido, o respectivo valor deverá ser recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, por intermédio de guia de recolhimento da União.

Alternativas
Comentários
  • Suprimento de Fundos

    DEVOLUÇÃO DE VALORES NÃO UTILIZADOS
                O saldo residual (não utilizado) deverá ser devolvido pelo suprido, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), tão logo o prazo de utilização seja expirado. 

    Fonte: http://www.ccf.ufms.br/Supr.htm
  • O Agente Suprido deverá ser imediatamente notificado pelo 
    Ordenador de Despesas para apresentar a prestação de contas, sanar a 
    falha ou recolher, à Conta Única do Tesouro Nacional, os valores 
    correspondentes às aplicações consideradas indevidas, ou, ainda, o 
    saldo não aplicado. 
    Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem que a prestação de 
    contas seja apresentada ou a falha sanada, deverá o ordenador de 
    despesa adotar as providencias necessárias, como instauração de 
    Tomada de Contas Especial ou o desconto em folha de pagamento da 
    importância devida, comunicando previamente ao agente suprido, sem 
    prejuízo da adoção de medida disciplinar cabível.
    http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf

ID
864541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, teve início a
implantação da administração burocrática no Brasil. No que
concerne à evolução, ao funcionamento e à estrutura organizacional
da administração pública no Brasil, julgue os itens que se seguem.

Após 2003, iniciou-se a construção do Estado regulador, com o fortalecimento do papel das agências reguladoras e a redução do papel do Estado como produtor direto de bens e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Em 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou Reforma Gerencial do Estado, com a publicação , nesse ano, do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, e posteriormente o envio para o Congresso Nacional da emenda da Adm. Pública, que se transformaria, em 1998, na Emenda Constitucional número 19/98.
  • Asssertiva errada

    Em 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou reforma gerencial do Estado com a publicação, nesse ano, do Plano Diretor da Reforma do Estado e o envio para o Congresso Nacional da emenda da administração pública que se transformaria, em 1998, na Emenda 19. Nos primeiros quatro anos do governo Fernando Henrique, enquanto Luiz Carlos Bresser-Pereira foi o ministro, a reforma foi executada ao nível federal, no MARE - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Com a extinção do MARE, por sugestão do próprio ministro no final desse período, a gestão passou para o Ministério do Planejamento e Gestão, ao mesmo tempo em que estados e municípios passavam também a fazer suas próprias reformas.

    O Brasil, ao iniciar em 1995 sua reforma da gestão pública, foi o primeiro país em desenvolvimento que tomou essa iniciativa, menos de dez anos depois que Inglaterra, Austrália e Nova Zelândia iniciaram suas reformas. Desde então a Reforma da Gestão Pública de 1995 vem avançando no país, principalmente ao nível dos estados e municípios. Como a reforma da gestão pública é historicamente a segunda reforma administrativa relevante do Estado moderno, mais cedo ou mais tarde ela ocorrerá em todos os países. E, uma vez iniciada, não há alternativa senão prossegui-la.

  • Continuando

    O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões: a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais; b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.

    Um dos princípios fundamentais da Reforma de 1995 é o de que o Estado, embora conservando e se possível ampliando sua ação na área social, só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou que apliquem os recursos do Estado. Entre as tarefas exclusivas de Estado devem-se distinguir as tarefas centralizadas de formulação e controle das políticas públicas e da lei, a serem executadas por secretarias ou departamentos do Estado, das tarefas de execução, que devem ser descentralizadas para agências executivas e agências reguladoras autônomas. Todos os demais serviços que a sociedade decide prover com os recursos dos impostos não devem ser realizados no âmbito da organização do Estado, por servidores públicos, mas devem ser contratados com terceiros. Os serviços sociais e científicos, para os quais os respectivos mercados são particularmente imperfeitos, já que neles impera a assimetria de informações, devem ser contratados com organizações públicas não-estatais de serviço, as ‘organizações sociais’, enquanto que os demais podem ser contratados com empresas privadas. As três formas gerenciais de controle – controle social, controle de resultados e competição administrada – devem ser aplicadas tanto às agências, quanto às organizações sociais.

  • A questão está errada, pois as agências reguladoras vão fiscalizar a prestação de serviços, mas isso não diminui o poder regulamentar do Estado, que é o de produzir as normas, ou o direito.
  • Concordo que o ano está errado, mas há que se ter o cuidado de não confundir as agências reguladoras e as agências autonomas ou executivas criadas pelo PDRAE, bem como Estado regulador e Estado regulamentador.
  • Boa noite, Ana. Quais são essas diferenças?
  • A única coisa errada na questão é a data de início do Estado regulador, que não foi após 2003, já que a primeira agência reguladora foi a ANATEL em 1997. O Estado regulador brasileiro começa no governo FHC. Nesta nova fase de prestação dos serviços públicos, o estado brasileiro deixou de ser um "Estado Executor", que atuava na ordem econômica por meio de pessoas jurídicas a ele vinculadas (intervenção, monopólio) e passa a ser um "Estado Regulador", que, de acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 174, fixa as regras disciplinadoras da ordem econômica para ajustá-la aos ditames da justiça social, exercendo o papel de fiscalização.

    A constatação da ineficiência da máquina administrativa para prestar diretamente os serviços de interesse social, aliado aos custos excessivos para a sua manutenção, fez com que fosse iniciado, no mundo contemporâneo, uma série de transformações, com a finalidade de reduzir a atuação direta do Estado, repassando-se à iniciativa privada atividades que, por sua natureza, podem ser executadas por particulares.

    Desta forma, surge a idéia de Estado como essencialmente regulador e não executor, e as atividades que permanecerem sob a sua responsabilidade deverão ser preferencialmente executadas de forma descentralizada com a contratação de entidades ou empresas privadas, de modo a que o Estado apenas mantenha suas funções de ente soberano.

    Porém isso não poderia ocorrer de modo absoluto, pois, como a experiência do liberalismo demonstrara, algumas atividades não poderiam ser adequadamente desempenhadas pelo particular. Cumpre ao Estado fomentar estas atividades, fornecendo os instrumentos necessários ao seu desempenho.


    Fonte: http://jus.com.br
  • Final da Década de 90, seguindo o modelo Norte Americano de gestão e regulação 

  • Com a eleição de Luis Inácio em 2003 o Estado fortaleceu seu papel como produtor de bens e serviços.

  • Após 1995, iniciou-se a construção do Estado regulador, com o fortalecimento do papel das agências reguladoras e a redução do papel do Estado como produtor direto de bens e serviços.

  • É só pensar na lógica da pergunta! 2003 é um ano consideravelmente "um pouco tarde" para mudanças na construção do Estado. O Brasil passava por várias mudanças, sejam elas, eleitorais, políticas, sociais e econômicas, e por esse motivo em 1995 no governo de Itamar Franco, várias mudanças aconteceram em detrimento das mudanças que estavam acontecendo no país. Em razão dessas mudanças, o Estado foi se adequando com a situação atual que o país passava naquele momento.

  • Ótima questão com bons comentários, o primeiro comentário de Felipe A em 2013 foi extraído deste link: http://www.bresserpereira.org.br/rgp.asp

    Gabarito: Errada.

  • Começou fortemente no Governo FHC.

     

  • "Sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado." 2 Coríntios 15:7

  • "Após 2003, iniciou-se a construção do Estado regulador", fora a excrescência da data, o Estado foi sempre regulador!

  • Muito pelo contrário. O que mais se observa é o esvaziamento das agências reguladoras e o aumento da presença do estado na economia de forma geral. Houve um aumento da estatização após 2003...!
  • O correto seria, em 1995(governo FHC) com a criação do PDRAE, iniciou-se a construção do Estado regulador, com o fortalecimento do papel das agências reguladoras e a redução do papel do Estado como produtor direto de bens e serviços.

     

    De 2003 á 2010(governo Lula) houve a revitalização do Estado, com o plano de gestão pública que tinha como tema: Brasil, um país de todos! Houve ampliação do Estado nessa época.

     

    Espero ter ajudado!


ID
864544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, teve início a
implantação da administração burocrática no Brasil. No que
concerne à evolução, ao funcionamento e à estrutura organizacional
da administração pública no Brasil, julgue os itens que se seguem.

A nova administração pública prioriza a ênfase nas habilidades gerenciais em detrimento do processo de elaboração de políticas.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    O gerencialismo é uma técnica de instrumentalização e operacionalização das políticas públicas previamente desenvolvidas e aceitas pela organização. É, portanto, meio de implementação. 
     Dentro desse conceito, a administração gerencial caracteriza-se  pela existência de formas modernas de gestão pública, modificando os critérios de aplicação do controle dos serviços públicos, as relações estabelecidas entre o Poder Público e seus servidores e alterando, também, a própria atuação da administração, que passa a enfatizar a eficiência, a qualidade e a efetiva concretização do regime democrático, mediante a participação mais intensa dos cidadãos.

    Em administração elaboração de políticas define as normas criadas em uma empresa para que ela possa funcionar, a administração burocrática é centrada em políticas de controle, já a administração gerencial é centrada em resultados.
  • Gerenciar é organizar a forma pela qual se ordenam, distribuem-se e se executam os trabalhos de um grupo constituído para um determinado fim - mas, sobretudo, enfrentar e solucionar os empecilhos, que impedem ou desviam a  atividade da prossecução de seus objetivos.
    A tarefa gerencial - ou administrativa - consiste em bem compreender os objetivos visados pela organização, e, instrumentando=se num adequado planejamento, numa organização bem estruturada, imprimir uma direção coerente, e um vigilante controle, para que o somatório dos esforços consagre a consecução daqueles propósitos.
  • Em síntese, a Administração Pública Gerencial tem por foco os fins e não os meios, como prioridade, que ocorriam no caso da Burocracia.
  • Acho questionável. 

    Como se forma um Estado gerencial deixando de lado o processo de elaboração de políticas? 

    O Estado deve aprimorar, sim, o processo de elaboração de políticas...

  • Concordo com o Arthur. Sabemos que a Administração Gerencial prima, entre outros, por resultados, pela excelência na gestão pública, pela eficiência nos serviços prestados aos clientes-cidadãos e pelo advento das agências reguladoras, cujo objetivo é controlar as atividades executadas por diversas organizações que atuam no domínio econômico e que buscam o lucro (telefonia, aviação civil, energia elétrica, combustíveis, vigilância sanitária, transportes, entre outros) a fim de assegurar a prestação desses serviços com qualidade em favor da população. Entretanto, a questão asserta que a nova administração pública "prioriza a ênfase nas habilidades gerenciais em detrimento do processo de elaboração de políticas", como se a administração estivesse substituindo a "elaboração de políticas" pela "ênfase nas habilidades gerenciais", o que não é verdade, vez que a "elaboração de políticas" serão sempre elaboradas pelo governo e pela administração pública, ainda que já estejamos inseridos no Estado Gerencial. 
    Quem quiser me corrigir, fique à vontade. Estamos aqui para aprender mesmo.
    Valeu! 
  • Priorizar algo em detrimento de outro não quer dizer que você irá abandonar por completo o segundo.
  • Acredito que o item esteja ERRADO.
    Primeiramente: são as políticas públicas do governo, principalmente o PPA, que mostram quais são as metas e plano de governo para os próximos 4 anos, ou seja, quais serão as PRIORIDADES do governo.
    As habilidades gerencias serão observadas após o planejamento, como por exeplo quando o Presidente escolhe qual será a pessoa mais competente para "gerenciar" os Ministérios.
    Portanto, não se pode dizer de maneira nenhuma que a ênfase será mais nas habilidades gerenciais do que na elaboração das políticas públicas.
    Alguem concorda com essa minha visão?
  • "A nova administração pública prioriza a ênfase nas habilidades gerenciais em detrimento do processo de elaboração de políticas."
    Questão perigosa.
    Mas concordo com os colegas quanto ao gabarito CERTO.
    A banca não abordou o contexto atual, a realidade presente da administração pública brasileira, PPA, PAC, orçamento participativo, ou instrumentos de democratização e controle social como as ouvidorias. O 
    excerto "nova administração pública" DEVE ser entedido, nessa questão, como o estágio TEÓRICO conhecido como gerencialismo (já abordado) e que PRIORIZA sim as habilidades gerencias. Já é sabido o quanto a administração burocrática prioriza o PROCESSO de elaboração de política e as ações governamentais, mas com o olhar voltado para a sua estrutura, seu desempenho em si mesmo.
    Ademais os termos "prioriza" e "em detrimento" já foram comentados.

  • detrimento 
    de.tri.men.to 
    sm (lat detrimentu1 Perda. 2 Dano, prejuízo.
  • Achei a resposta dessa questão, realmente está certo:


        Na década de 90, contudo, a Administração Pública brasileira passou a sofrer o influxo de  teorias de administração então em voga na maioria dos países ocidentais, corrente essa que foi  denominada de “Nova Administração Pública”, dentro do modelo que é conhecido como “Estado  Gerencial”, consectário do ideário político neoliberal.
       Tal corrente defendia um modelo moderno de Administração Pública, cujos principais traços  seriam: 

    1. uma mudança na ênfase do processo de elaboração de políticas para habilidades  gerenciais; 2. uma mudança de ênfase de processos para resultados; 3. uma mudança de ênfase para hierarquias ordenadas para bases mais competitivas e para  a provisão de serviços, de pagamentos fixos para variados, e de serviços uniformes e  inclusivos para contratos de provisão

    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/pasta.2011-12-05.4922726565/tema%203%20finalizado.PDF;  
  • CERTO

    Como o próprio nome da última fase da Nova Gestão Pública (Modelo Gerencial Orientado para o Serviço Público) - PSO. A ideia é assemelhar e acrescentar à gestão pública ferramentas e inovações da iniciativa privada.

    Propõe;

    - Processo decisório orientado à resultados 
    - Descentralização
    - Flexibilidade
    - Separação entre política e gestão
    - Desenvolvimento de habilidades gerenciais 
  • Galera a questão está bastante confusa na verdade... ela "mistura" e contrapõe habilidades gerenciais com políticas públicas... não consegui perceber o elo entre esses termos nesse contexto, porém, é sabido que não podem esses itens estarem dissociados num contexto de adm. gerencial, pois para elaborar as políticas é necessário que se tenha as habilidades gerencias... eu hein!!

  • Gabarito: CERTO


    Vejo que o examinador está argumentando no sentido de exclusão, ou um ou outro, quando cita a prioridade na ênfase.Nessa perspectiva é possível identificar que na NGP, entre a elaboração de políticas públicas e o foco em resultados, as habilidades gerenciais são priorizadas em detrimento do processo de elaboração de políticas.


    Bons estudos!

  • Modelo Gerencial: controle de resultado e atendimento ao cidadão (1995): é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características. Controle Flexível e Foco nos resultados.

  • ERREI por causa desse detrimento

  • Eu também errei por isso, Fábio....

     

  • A nova administração pública prioriza a ênfase nas habilidades gerenciais em detrimento do processo de elaboração de políticas. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a elaboração de políticas públicas têm origem na administração burocrática, portanto, a nova gestão pública prioriza as habilidades gerenciais em prejuízo (detrimento) do processo de elaboração.

  • da série que pode ter tanto uma justificativa quanto a outra. Infelizmente, gabarito que o cespe decide.

  • O termo "processo" ajuda

  • Elaborar políticas é algo estratégico, não consigo entender o que isso se contrapõe à adm gerencial.

  • A nova gestão pública passou a dar ênfase no gerencialismo, ou seja, na busca por resultados. Mas, em minha opinião, isso não significa "em detrimento das políticas", uma vez que a razão de ser do Estado é justamente a elaboração de políticas públicas.

  • em detrimento do ''processo'' das políticas publicas.

    O cespe quis dizer , de forma escandalosa , que o processo das politicas não importa ,porém isso não quer dizer que elas em si , políticas publicas , não importem.


ID
864547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, teve início a
implantação da administração burocrática no Brasil. No que
concerne à evolução, ao funcionamento e à estrutura organizacional
da administração pública no Brasil, julgue os itens que se seguem.

De acordo com o modelo de administração pública burocrática, a corrupção pode ser combatida sem a necessidade de controle rígido dos processos, mediante o uso de indicadores de desempenho e controle de resultados.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    O controle rígido, presente no modelo burocrático, justificáva-se como maneira de evitar o nepotismo e a corrupção. No entatnto, o controle passa a ter prioridade para o servidor, ficando o dever de servir a sociedade em segundo plano. Essencialmente, a maior qualidade da Adm.P. Burocrática é a efetividade dos processos e seu defeito é não voltar-se para o cidadão.
    A diferença fundamental da Adm. Gerencial para a Burocrática está na forma de controle. Enquanto a Burocrática se preocupava com o controle formal dos meios a gerencial se concentra nos resultados e nos fins pretendidos.
  • uma das razões de ser da Administração Burocrática é justamente a necessidade de controle rígido dos processos.
  • Ao longo da história, cabe destacar que, nas sociedades antigas e pré-capitalistas, havia o predomínio de um modelo de administração conhecido como patrimonialista, que era caracterizado pela enorme extensão do poder do soberano. Nesse período, os cargos públicos eram considerados prebendas e não se fazia a distinção entre o que era público e privado, pois predominava o coronelismo, filhotismo, protecionismo, corrupção e nepotismo. A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração. Como forma de se combater essa cultura patrimonialista, surgiu o modelo de administração burocrática, que buscava combater o nepotismo por meio da profissionalização da administração pública e do controle rígido de processos.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18512/sumula-vinculante-no-13-stf-contradicoes-no-combate-ao-nepotismo-no-brasil

  • Na Administração Burocrática, o CONTROLE É A PRIORI  e bastante rígido, as relações informais não têm razão de existir, pois o formalismo é muito grande e tudo passa a ser escrito.
  • Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo 

    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Abordagem Burocrática
    Segundo a concepção burocrática de administração pública, o modo mais seguro de evitar o nepotismo e a corrupção no serviço público é por meio do controle rígido dos processos e procedimentos

    GABARITO: CERTA.

  • Concordo com a Isabela, Quando ela postou a questão cobrada pelo Cespe/UnB, eu me lembrei que fiz este concurso do MPU 2013 e acertei a questão. Contudo, existe uma discrepância de informações elaboradas pela banca no que tange ao mesmo assunto. Vai entender o Cespe/UnB... #FOCOFORÇAEFÉ!

  • Samuel Santos, acho que vc tá fazendo confusão. O comentário da Isabela está justamente confirmando que a questão está errada!

  • Apenas para complementar, outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista - Contabilidade - Específicos Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial; 

    Enquanto o modelo burocrático utiliza o controle rígido para combater a corrupção, o modelo pós-burocrático adota meios como indicadores de desempenho e controle de resultados.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma das características da burocracia é a necessidade de controle rígido dos processos, a corrupção só seria combatida com esse excesso de firmeza.

    Indicadores de desempenho e controle de resultados é uma caracteristica do gerencialismo. 

     

  • Modelo Burocrático:

    - Controle rígido dos processos

    - Controle a priori

    - Busca eficiência

    - foco nas tarefas

     

     

    Modelo Gerencial

    - indicadores de desempenho

    - controle a posteriori

    - foco nos resultados

    - busca os 3 E's ( Eficiência, Eficácia e Efetividade)

  • ERRADO

     

    Macete: Falou em controle de processos é Modelo Burocrático de administração. Já o controle dos resultados se refere ao Modelo Gerencial.


ID
864550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, teve início a
implantação da administração burocrática no Brasil. No que
concerne à evolução, ao funcionamento e à estrutura organizacional
da administração pública no Brasil, julgue os itens que se seguem.

A flexibilização e a descentralização constituem princípios orientadores das reformas administrativas implementadas, no Brasil, durante o período 1990-1991.

Alternativas
Comentários
  • No Governo Collor houve a ruptura do Estado desenvolvimentista e interventor, o qual foi substituído pelo modelo neoliberal de Estado mínimo.
    As prioridades de Collor foram: ajuste econômico, a desestatização, a desregulamentação e a abertura comercial. Collor pretendia controlar o déficit público, as contas do Governo, atrair investimentos e retirar o Estado da economia. O foco da reforma, no entanto, era a privatização de empresas estatais.
    Frederico Lustosa da Costa (2008) descreve as ações de Collor:
    [...] não obstante os equívocos políticos, conceituais e operacionais e a desastrada estratégia que adotou,  a reforma gerencial começou no governo Collor, quando se tentou introduzir, ainda que de forma intuitiva e vacilante, os princípios da new public management.
    Nesse sentido, destaquemos que no Governo Collor houve o primeiro contrato de gestão firmado com o Hospital Sarah Kubitscheck, em Brasília, e a descentralização de serviços através do SUS.
    Atento-nos para o Contrato de Gestão de onde extraí o princípio da flexibilização. Esse instrumento ao privilegiar o princípio da eficiência, desloca seu enfoque para a obtenção de resultados pela máquina estatal. Para tanto, busca ampliar a autonomia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública; mormente pela flexibilização do controle de procedimentos (atividades-meio).

    Conclusão: O período referido na assertiva nos remete ao Governo Collor (1990-1992). Consoante às medidas em destaque acima listadas, o Governo Collor se orientava por princípios basilares do modelo de administração gerencial, quais sejam: a flexibilização e a descentralização.

    fontes: Administração Pública por Augustinho Vicente Paludo e Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • "Nesta visão mais ampla, o problema da capacidade gerencial do Estado, e, portanto, da reforma administrativa, passou a ser fundamental. A reforma administrativa é um problema recorrente. Quase todos os governos, em todos os tempos, falam na necessidade de tornar a administração pública mais moderna, mais eficiente. Entretanto, reformas administrativas estruturais só houveram duas no capitalismo. A primeira foi a da implantação da administração pública burocrática, em substituição a administração patrimonialista, que ocorreu no século passado nos países europeus, na primeira década deste século nos Estados Unidos, nos anos 30 no Brasil. A segunda está sendo a da implantação da administração pública gerencial, que tem seus precedentes ainda nos anos 60, mas que, de fato, só começa a ser implantada nos anos 80, no Reino Unido, na Nova Zelândia e na Austrália, e nos anos 90, nos Estados Unidos, quando o tema ganha a atenção do grande público com a publicação de  Reinventing Government e a adoção do National Performance Review pelo governo Clinton, e no Brasil, a partir do governo Fernando Henrique Cardoso, com a aprovação do Plano Diretor da Reforma do Estado (1995)."

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno01.PDF

    Não consigo ver o que está certo nessa questão.. a reforma administrativa baseada na flexibilização e descentralização foi implementada no Brasil em 1995 - durante governo FHC!! Seria correto citar "anos 90", mas delimitar o período torna a questão incorreta..
    Não vou brigar com o CESPE (que manteve o gabarito), mas prefiro não duvidar do Bresser... (abaixo).

    O fragmento acima foi retirado do livro "A Reforma do Estado dos anos 90 - Luiz Carlos Bresser Pereira - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

    E só pra desencargo de consciência, consultei sinônimos, mas não solucionou o mistério dessa questão:

    IMPLANTAR – É “dar início”. “O sistema só foi implantado (= começou) no ano passado.” Não é sinônimo de implementar.

    IMPLEMENTAR – É “pôr em prática, desenvolver, fazer funcionar”: “Todos os procedimentos já estão devidamente escritos e aprovados, mas nunca foram implementados.”

    Fonte: http://g1.globo.com/platb/portugues/2008/04/09/falsos-sinonimos-4%C2%AA-parte/

     
  • Inicialmente, eu pensei a questão como errada e após verificar que a Banca considerou a questão como certa e em virtude dos comentários acima, cheguei a conclusão de que um não exclui o outro, ou seja, tanto o Bresser como o Collor implementaram a flexibilização e a descentralização.

    Portanto, a questão não deixaria de ser certa, pois não fala que foi iniciada em 90-91, mas colocada em prática. Tal fato não restringe a implantação em 95 ou restringe?
  • Correto, pois estes princípios já estavam presentes no governo Collor, conforme mencionou a colega Yolanda.

  • Não concordo, o decreto lei trás como principio a descentralização administrativa e no período da ditadura militar foi marcado pela centralização política e descentralização administrativa, com a CF 88, inicialmente, reverteu essa situação.

  • A questão de é de interpretação de texto mesmo. Vejam que os princípios de flexibilização e descentralização passaram a valer para a administração pública a partir da CF 88. Assim, qualquer reforma posterior, principalmente tão próxima de 1988, utilizaria esses princípios!

    O "x" da questão era saber que esses princípios tiveram início com a CF 88.

    Um abraço
  • A questão é maliciosa. Primeiro ela nos traz a data de implantação do modelo burocrático, referindo-se ao período de Getúlio Vargas. Depois ela nos dá as datas de 1990 e 1991 que se referem ao modelo gerencial.

  • Thiago, a CF/88 representa um retrocesso burocrático e centralização política e administrativa. A administração gerencial tem seu marco a partir de 90 com a descentralização, porém esta advém da crise de governança, e não da CF/88.

  • Oxi, mas ocorreu também a descentralização através do Decreto 200/67. Item passível de recurso.

  • Desmembrando...O que quer o examinador?


    1)A flexibilização e a descentralização constituem princípios orientadores das reformas administrativas implementadas no Brasil?


    Sim, CORRETO. São Princípios basilares das reformas administrativas no país.


    2)Durante o período 1990-1991 esses princípios foram orientadores das reformas administrativas?


    Sim.CORRETO. Durante aquele período estes princípios continuaram sendo norteadores e são também até hoje... Na questão não há nenhuma relação de exclusão. e o DL 200? Ora, também teve estes como princípios. pq não? Pegão de Interpretação!


    Bons estudos!


    Gabarito: CERTO




  • pensei no decreto 200/67, Houve centralização politica e descentralização administrativa. aff

  • Pois é, já estudei o tema Administração Gerencial várias vezes e nunca ouvi falar em reforma administrativa nos anos 90-91. No máximo algumas privatizações, mas daí a dizer que isso é uma reforma....É a mesma coisa que eu trocar a maçaneta da porta do banheiro e dizer que estou reformando minha casa.

     

  • Para acertar essa questão, eu pensei o seguinte: Collor conseguiu fazer só reformas pontuais( minirreformas) que, inclusive, geraram o sucateamento da máquina pública e não conseguiu fazer uma boa reforma, mas houve reforma, logo GABARITO CERTO. 

  • Collor:

    Mandato presidencial:  1990 –  1992
    .
    '' A Reforma Administrativa conduzida no governo Collor teve por foco principal o enxugamento da máquina estatal, por meio da privatização de empresas estatais, aliada à abertura da economia.
    [...]
    O fato é que não houve um plano formal bem definido para a reforma de Collor. Tampouco houve algum tipo de balizamento conceitual. No entanto, cabe a ressalva de que os primeiros passos rumo a Reforma Gerencial foram dados no governo Collor, ainda que de forma errática e desestruturada''.
    .
    (Renato Fenili: Administração Geral e Pública)
    -
     

  • O período de 1990 e 1991 é marcado pelo modelo do GERENCIALISMO (e acontece até os dias de hoje).

  • Questão no mínimo PROBLEMÁTICA.  A doutrina costuma apenas identificar 3 reformas administrativas. Por mais que no governo Collor tenha ocorrido flexibilização e descentralização , achei meio forçado chamar isso de reforma administrativa.

     

    A flexibilização e a descentralização constituem princípios orientadores das reformas administrativas implementadas, no Brasil, durante o período 1990-1991

     

    Enfim , forçou MUITO , MAS MUITO , a barra ao dizer que o governo Collor foi uma reforma administrativa.

  • As vezes a questão está tão redondinha que fico com medo de responder! Kkkkkkkkkkkkkkk


ID
864553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Considerando a importância da gestão dos projetos nas
organizações, julgue os itens a seguir.

O método do diagrama de precedência (MDP), no qual se evita o uso de nós para representar as atividades e de flechas para conectá-las, opõe-se ao método do caminho crítico (MCC).

Alternativas
Comentários
  • O MDP é um método de construção de um diagrama de rede do cronograma do projeto que usa caixas ou retângulos, chamados de nós, para representar atividades e os conecta por setas que mostram as dependências. A próxima figura mostra um diagrama de rede do cronograma do projeto simples desenhado usando o MDP. Esta técnica também é chamada de atividade no nó (ANN) e é o método usado pela maioria dos pacotes de software de gerenciamento de projetos. 
  • Os métodos não se opõem, pelo contrário, são complementares. Vejamos:
    Método do diagrama de precedências (MDP)
    Este método para construir o diagrama de rede do projeto usa vários nós com o objetivo de representar as atividades, e setas que as liguem, mostrando 
    as suas dependências. Esta técnica é também  chamada de Atividade nos Nós e é o método utilizado pela maioria dos softwares de gerenciamento de projetos.
     Método do caminho crítico (MCC) é usado na determinação do tempo que o projeto demora a ser concluído e se utiliza de construções gráficas simples como flechas, círculos numerados e linhas tracejadas/setas, que constituem, respectivamente:
    · o diagrama de flechas;
    · a atividade fantasma;
    · o ou evento.
  • O método do diagrama de precedência (MDP) é usado para representar graficamente todas atividades de seu projeto, com suas respectivas dependências.

    Dependência é um relacionamento entre o (começo ou) término de uma atividade e o (término ou) começo de uma outra atividade e reflete o relacionamento de causa-efeito entre duas atividades.

    Pense no predecessor como a atividade independente que direciona (direcionador) e no sucessor como a atividade dirigida dependente (seguidor).
    A fim encontrar o predecessor, a pergunta para fazer é "Qual atividade dirige a outra atividade?".
    A rede inteira das dependências é chamada também lógica da rede.
    A palavra lógica fornece uma referência muito melhor que o caráter de causa-efeito das dependências.

    Tipos de dependências

    Você usará na maior parte as FS-dependências que funcionam do término (Finish/Término) do direcionador ao começo (Start/Início) do seguidor.

    A tarefa do direcionador (predecessor) pode ser ligada de seu começo ou de seu término.

    A tarefa do seguidor (sucessor) pode ser ligada a seu começo ou a seu término.

      .   Finish-to-Start (FS) ou Término para Início(TI) : Mais comum. Ex: Passar no exames - Retirar o certificado.

      .  Start-to-Start (SS) ou Início para Início (II): Ex: Assistir jogo de futebol – Jogo iniciar.

      .  Finish-to-Finish (FF) ou Término para Término (TT): Ex: Treinar usuários – Instalar software. (Para terminar o treinamento dos usuários, a instalação de todos os softwares deve estar concluída).

      .  Start-to-Finish (SF) ou Início para Término (IT): Ex: Fazer o exame – Preparar para o exame (O início do exame forçará a preparação do exame terminar, se você estiver pronto ou não).

    O MDP também é usado para determinar o caminho crítico do projeto.


  • apesar de meus parcos e precários conhecimentos sobre esse assunto, ouso afirmar que é difícl um método ser oposto a outro

  • O método do diagrama de precedência (MDP), no qual se evita o uso de nós para representar as atividades e de flechas para conectá-las, opõe-se ao método do caminho crítico (MCC). Resposta: Errado.


ID
864556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Considerando a importância da gestão dos projetos nas
organizações, julgue os itens a seguir.

No que diz respeito ao gerenciamento dos riscos de um projeto, a matriz de probabilidade e impacto possibilita a avaliação de cada risco de acordo com sua probabilidade de ocorrência e impacto em algum objetivo do projeto, mas não permite a distinção dos riscos em função dos limites de tolerância da organização.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada!
    Matriz de Probabilidade e Impacto
    Risco é um evento ou uma condição incerta, que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do projeto. (PMBOK, 2008)
    Cada risco é classificado de acordo com sua probabilidade de ocorrência e com seu impacto em um objetivo do projeto, caso realmente ocorra. Os limites  definidos pela organização são mostrados na matriz e determinam a classificação do risco como baixo, moderado ou alto em relação a esse objetivo.
    As definições dos níveis de probabilidade e impacto podem ser adaptadas a cada projeto de acordo com o ambiente organizacional
    Fonte: Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK®) Terceira edição. ©2004 Project Management Institute.
    bons estudos e boa sorte!
  • A questão está incorreta, pois a matriz de probabilidade e impacto
    não deixa de considerar a tolerância aos riscos na priorização dos riscos.
    Assim, o gabarito é questão errada.

    Prof. Rodrigo Rennó. Estratégia concursos

  • Uma das ferramentas para análise e avaliação de riscos é a Matriz de Probabilidade e Impacto que pode ser utilizada para posicionar e avaliar as combinações de probabilidade e impacto.

     

    A Matriz de Probabilidade e Impacto também pode ser utilizada para demonstrar visualmente os níveis de tolerância da organização a riscos, utilizando para isto o conceito de apetite de risco.

     

    Apetite de riscos é a quantidade de risco julgada aceitável pela organização. Representa o montante de riscos que uma organização está preparada para aceitar, tolerar ou estar exposta.

     

    Dessa forma, questão errada.

     

    Fonte: GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS - GESPUBLICA

    http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/p_vii_risco_oportunidade.pdf


ID
864559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Considerando a importância da gestão dos projetos nas
organizações, julgue os itens a seguir.

Um programa pode ser caracterizado como um grupo de projetos relacionados.

Alternativas
Comentários
  • Programa Articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização  de  um objetivo comum preestabelecido.
    Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
    operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental. 

    ou seja, os projetos estão englobados pelo programa, e existe para que os fins do programa seja alcançado

    Certo
  • O PMBOK define um programa como um grupo de projetos relacionados, gerenciado de modo coordenado para a obtenção de benefícios e controle que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente.
    Um projeto é um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. 

    A definição de PROGRAMA e PROJETO da colega acima, está relacionada ao ORÇAMENTO PROGRAMA e não de GESTAO DE PROJETOS.

     




  • Exato. Ao contrário de um portfólio, um programa envolve necessariamente um conjunto de projetos relacionados entre si. Desta
    maneira, o gabarito é questão correta.

    Prof. Rodrigo Rennó. Estratégia concursos

  • GABARITO CERTO

     

    IMPORTANTE:

     

    -PORTIFÓLIO ---> CONJUNTO DE PROGRAMAS OU PROJETOS  ---> NÃO É NECESSÁRIO  --->  RELACIONADOS ENTRE SI.

     

     

    -PROGRAMA  ---> CONJUNTO DE PROJETOS ------------------------------> RELACIONADOS ENTRE SI

     

     

    -SUBPROJETO-----> SUBDIVISÃO DE UM PROJETO MAIOR.

  • Exato. Ao contrário de um portfólio, um programa envolve necessariamente um conjunto de projetos relacionados entre si. Desta maneira, o gabarito é questão correta.


ID
864562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Considerando a importância da gestão dos projetos nas
organizações, julgue os itens a seguir.

De acordo com a abordagem adotada pelo PMI (Project Management Institute), um projeto possui objetivo definido, e seu escopo é elaborado progressivamente durante o seu ciclo de vida.

Alternativas
Comentários
  • Definição do escopo do projeto

    Atualizado em 23.12.2011

    O escopo de um projeto descreve todos os seus produtos, os serviços necessários para realizá-los e resultados finais esperados. Descreve também o que é preciso fazer para que alcance seus objetivos com os recursos e funções especificados.
    ... 
    O escopo de um projeto se divide em escopo do produto, que descreve as características do produto final, e escopo do projeto, que descreve o trabalho necessário para que seja entregue com as características especificadas... Embora avaliado continuamente, o escopo é examinado em momentos definidos:

    • Na iniciação do projeto, quando é registrada uma declaração preliminar, com as primeiras impressões do cliente ou patrocinador sobre o projeto, principais produtos, serviços relacionados.
    • No final de cada etapa ou sprint (método Scrum), quando a definição de escopo é atualizada para estabelecer a estratégia de realização do produto.

    O consenso inicial sobre o escopo do projeto se estabelece entre pessoas, organizações, departamentos. Uma pessoa, empresa ou departamento é o cliente, ou dono do produto, e outra pessoa é a mediadora entre o dono do produto e a equipe designada para realizá-lo.
    ... Ao longo do projeto, é necessário detalhar o escopo 


    Leia mais: http://www.avellareduarte.com.br/projeto/planejamento/planejamento/planejamento.htm#ixzz2JcCO3yDs
  • Correta.

    O PMBOK 4ª edição define escopo do produto (características e funções que descrevem um produto, serviço ou resultado) e o escopo do projeto (trabalho que precisa ser realizado para a entrega do produto com as funções e características especificadas).
     O PMBOK tbm afirma que a linha de base do escopo é monitorada, verificada e controlada no ciclo de vida do projeto.

    A palavra 'elaborado' pode causar certa polêmica no item.
    Contudo, apesar do PMBOK não usar a palavra elaborada, a elaboração do escopo não tem como ser feita fora de ciclo de vida do projeto.
  • Oi Guilherme, como vai?

    Escuta, pelas questões do CESPE que venho resolvendo, vi que vem sendo adotado mais o PMBOK 3ª edição de 2004 (com exceção de umas 2 questões da ANAC que cobrou um assunto abordado exclusivamente na 4ª edição) , e lá fala da elaboração progressiva do escopo.
    O projeto se iniciar com uma descrição genérica do escopo que progressivamente vai ficando mais explícito e detalhado.

    Abraços!
  • UM GUIA DO CONHECIMENTO

    EM GERENCIAMENTO DE PROJETOS

    (GUIA PMBOK®) — Quinta Edição


    Gerenciamento de projeto organizacional

    O escopo é elaborado progressivamente durante o ciclo de vida do projeto.


  • De acordo com o PMBOK 5a edição, o término do projeto é alcançado quando os objetivos do projeto são atingidos ou quando o projedo é encerrado porque seus objetivos não serão ou não podem ser alcançados, ou quando a necessidade do projeto deixa de existir. Um projeto também pode ser encerrado se o cliente desejar encerrá-lo.

    Ademais, segundo o PMBOK: a análise do desempenho do escopo do projeto pode resultar numa solicitação de mudança da linha de base do escopo ou de outros componentes do plano de gerenciamento do projeto.


ID
864565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à teoria das organizações, julgue os itens
subsequentes.

A hierarquia estabelece uma relação clara de responsabilidade pela tomada de decisão, por isso a obediência a ela serve de estímulo aos funcionários de menor nível hierárquico para a procura de solução para problemas oriundos de situações novas.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário, a obediência à hierarquia relacionada à tomada de decisão faz com que este funcionário sinta-se incapaz de ser tomador de decisão para a solução de problemas decorrentes de situações novas, pois, por estar no menor nível hierárquico, percebe-se subserviente perante aos seus superiores.
  • É o contrário, não há que se falar em tomada de decisões dos níveis hierárquicos mais baixos numa instituição hieraquizada [centralizada]. ERRADA

    [http://www.webartigos.com/artigos/hierarquia-e-sua-tomada-de-decisao/68252/]

  • EU SEMPRE ERRO ESSA, SÓ PRA NIVEL DE FIXAÇÃO NO MEU CEREBRO. AGORA EU PENSO O SEGUINTE SE HÁ HIERAQUIA NUMA ORGANIZAÇÃO E QUE HA OBEDIENCIA PELOS OS SUBORDINADAS  AI NÃO TEM COMO ELES TOMAREM DECISÕES SEM O CONSENTIMENTO DO CHEFE.

  • ACBG, gostei dessa palavra, mais uma palavra aprendida, obrigada!
  • só bolei porque a questão não diz que o funcionário de menor nível tomará decisões. ela fala em procurar soluções

  • O funcionário não tem essa autonomia não

ID
864568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à teoria das organizações, julgue os itens
subsequentes.

A diferenciação horizontal é uma forma de a organização manter o controle sobre seus funcionários sem afetar o número de níveis hierárquicos de que dispõe.

Alternativas
Comentários
  • Diferenciação Vertical: Criação de novos níveis hierárquicos.
    Diferenciação Horizontal: Criação de novos departamentos no mesmo nível hierárquico.

    Em uma estrutura mecanicista temos as seguintes características: Elevada diferenciação horizontal. Relações hierárquicas formais e rígidas. Formalização elevada de regras e procedimentos. Centralização forte
  • Quando existe limite para a supervisão direta dos gerentes, a organização deve buscar outras formas de controle. Em geral, a primeira é o aumento de Diferenciação Horizontal, que leva ao aparecimento de subunidades - funções ou divisões - especializadas. Uma organização dividida em subunidades possui diversas hierarquias, pois cada função, departamento ou divisão tem a sua própria. A diferenciação horizontal é boa para manter controle sobre os empregados quando não se pode aumentar os níveis hierárquicos sem ocasionar problemas. O aumento de diferenciação horizontal evita problemas de muitos níveis na organização mantendo-a enxuta, apesar da orientação a subunidades poder prejudicar a coordenação e motivação.
    Fonte.
    http://www.batebyte.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1514
  • HALL (1984) apresenta três aspectos específicos da estrutura, que se assemelham às dimensões de STONER (1985), PUGH apud PACHECO (1987), e VASCONCELOS (1989), mas de forma mais condensada, a saber:

    2- A formalização, definida como as normas e procedimentos concebidos para lidar com as contingências enfrentadas pela organização. Para o autor, a formalização tem por objetivo alcançar a previsibilidade de comportamento; quando se acredita que os indivíduos sejam capazes de exercer um julgamento e autocontrole, a formalização é baixa; do contrário será elevada;

    3- E a complexidade, que se refere às unidades estruturais dentro das quais os empregados podem ser categorizados, o autor identifica três elementos mais comumente utilizados para expressar a complexidade: a diferenciação horizontal, a diferenciação vertical e a dispersão espacial.

      1- A centralização, que se refere à distribuição de poder na organização.

    A diferenciação horizontal de HALL (1984) pode ser compreendida como a subdivisão das tarefas desempenhadas pela organização entre seus membros. Esta diferenciação pode ser realizada de duas maneiras que são opostas em uma linha contínua, variando a abrangência com que o trabalho é dividido. A primeira é fornecer a trabalhadores altamente treinados uma gama de atividades muito abrangentes, a segunda é fornecer a trabalhadores pouco qualificados apenas uma ou algumas poucas tarefas repetitivas.

    A diferenciação vertical pode ser medida pelo número de posições entre o executivo principal e os empregados que trabalham na produção e, para HALL (1984) ela trata da divisão da autoridade, envolvendo o pressuposto de que a autoridade distribui-se de acordo com o nível hierárquico, o próprio autor afirma que podem haver exceção a esta regra, mas que em geral ela é válida.

    Quanto mais complexa for uma organização, ou seja, quanto maior a sua diferenciação, maior será a necessidade de mecanismos de controle, coordenação e comunicação, em função do próprio aumento do potencial de dificuldade para efetuar a coordenação do trabalho dividido. Este é um consenso entre HALL (1984) e BOWDITCH (1992).

  • QUESTÃO CORRETA: Ao especializar os funcionários horizontalmente, a organização conseguem ampliar o controle sem a necessidade de aumentar os níveis hierárquicos

  • ESPECIALIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DENTRO DE UM MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO - HORIZONTALMENTE. MANTENDO, ASSIM, O CONTROLE SOBRE ELES.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • _______________ Nível do Alto escalão

    _______________ Nível de Gerentes

    _______________ Nível dos Supervisores

    A diferenciação horizontal refere-se à maneira como a organização agrupa tarefas em papéis. A diferenciação horizontal pode atribuir uma faixa abrangente de atividades a especialistas altamente treinados. Dessa forma, eles permanecem no mesmo nível (não preciso transferi-los para um nível ascendente ou criar um nível, por exemplo).

    Resposta: Certo.


ID
864571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à teoria das organizações, julgue os itens
subsequentes.

Define-se cultura organizacional como o conjunto de valores e normas compartilhado entre os membros de uma organização e que controla as relações entre esses membros, fornecedores, clientes e demais pessoas externas à organização.


Alternativas
Comentários
  • Correta.
    Cultura Organizacional se refere a um sistema de valores, compartilhado pelos membros de uma organização e que difere de uma para outra. (ROBBINS, 2005). Os fundadores da empresa, ou os servidores mais antigos do órgão publico costumam ser a fonte primária de cultura organizacional. Para manter a cultura organizacional é preciso utilizar-se de várias práticas e recursos humanos, como a seleção, os critérios de avaliação de desempenho, o desenvolvimento e treinamento e a solicitação dos novos membros.
    A cultura organizacional é composta dos seguintes níveis: 1) artefatos visíveis, 2) padrões, 3) valores e 4) crenças e artefatos invisíveis.
  • Cultura organizacional exerce controle sobre "demais pessoas externas à organização"?

    Alguém, por gentileza.
  • Questão ERRADA. Como bem observou o colega acima. A cultura organizacional apenas INFLUENCIA as relações entre membros da organização, fornecedores, clientes e demais pessoas externas à organização. Ela não controla, visto que tais relações são regidas por outros fatores. Por essa razão o gabarito deve ser alterado de CERTA para ERRADA.
    Fonte. http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=327267&page=5

  • Lamentavelmente a banca não anulou a questão. CONTROLAR é muito diferente de INFLUENCIAR.
  • Alguem aqui já se sentiu controlado pela cultura organizacional de alguma empresa? A única vez que senti foi no atendimento lerdo do Mc donnalds do terraço shopping, que conseguiu controlar meu tempo de permanencia ali e DESCONTROLAR os meus nervos rsrsrs

    No mais nunca vi ninguém ser controlado por culturas organizacionais de empresas.

    bons estudos galera

  • Esse orgulho "cespeano" me mata de raiva!!!!
  • Mais um entendimento jurisprudencial Cesperiano!
  • Define-se cultura organizacional como o conjunto de valores e normas compartilhado entre os membros de uma organização e que controla as relações entre esses membros, fornecedores, clientes e demais pessoas externas à organização.

    Galera, a confusão que fizemos foi na
    interpretação da questao. Controlar pessoas é diferente de controlar as relaçoes com pessoas. Sendo assim, realmente a cultura organização controla as relações com pessoas do ambiente externo. Basta imaginar uma empresa que tem a cultura de tratar as pessoas de forma mais formal. Ela ao tratar de negócios da empresa com fornecedores, por exemplo, irá usar uma linguagem mais formal. Ex: O funcionário da empresa fala por telefone com um fornecedor "boa tarde senhor Fulano, qual é a data provavel  de sua entrega?". A outra empresa que tem a cultura de tratar as pessoas de forma mais informal, liga para a mesma empresa fornecedora de serviços e fala com o mesmo "Fulano": "faaaala seu Fulano, como estao as coisas? a familia ta bem? ainda bem hein pq esse teu timeco vasco tomou de 4x2 do meu MENGAO. Mas aí...quando é que deve chegar o meu pedido? tu nao vai me enrolar hein...abraço".

  • Esse é o tipo de questão que deixa na dúvida devido a apenas uma palavrinha. Mas é preciso também ter um visão um pouco mais ampla, e imaginar que o examinador realmente está querendo com a questão. Por isso, controlar, neste caso, está mais relacionado com o sentido de regular as relações do que controlar propriamente dito. De certa forma, também as normas e a própria cultura "controla" o comportamento organizacional, a maneira como as pessoas devem reagir em determinadas situações. 
  • Como Jonas bem citou talvez tenha havido essa intenção do elaborador da questão, entretanto a ausência da palavra "com" é determinante para a interpretação da questão como ERRADA. Não se pode fazer interpretações tão extensivas assim a ponto de incluirmos um termo que altere o sentido do que está sendo proposto,

    Mas fazer o que? É o orgulho CESPE de nunca dar o braço a torcer!!
  • Questão CORRETA

    O fato de "Controlar" diz respeito ao fato de que à medida que modela o comportamento da Instituição, cria sua identidade e isso influencia diretamente no contato com o ambiente externo, clientes, fornecedores e demais pessoas. Fato este, que basta observar o quanto a relação organização - cliente é influenciada se temos uma cultura fraca envolvida.

    A essência da cultura de uma empresa é expressa pela maneira como ela faz seus negócios, a maneira como ela trata seus clientes e funcionários, o grau de autonomia ou liberdade que existe em suas unidades ou escritórios e o grau de lealdade expresso por seus funcionários com relação à empresa. A cultura organizacional representa as percepções dos dirigentes e funcionários da organização e reflete a mentalidade que predomina na organização. Por esta razão, ela condiciona a administração das pessoas.

    Controle não é apenas imposição de norma e rigor. Controle é padrão, modo de agir, de conceber.
  • Acredito que para o CESPE o entendimento é esse mesmo, a cultura controla as relações internas e externas. Filtrem as questões de cultura organizacional pela banca e comprovem. Diversas questões tem o mesmo fundamento. Várias vezes já vi o pessoal comentar e concordo com este pensamento, até podemos ficar muito p#*@ com a banca, mas devemos mesmo é tentar entender como ela cobra o conteúdo e estudar MUITO!!!
  • Com todo respeito a opinião dos demais concurseiros, mas acredito que vários comentários aqui feitos demonstram deficiência interpretativa, visto que existe uma enorme diferença entre "CONTROLAR PESSOAS"  e controlar o modo de "SE RELACIONAR" com pessoas. Isto posto, é fato que a cultura não afeta apenas as relações internas, mas também determina o comportamento dos membros para com os externos à organização.
  • Controla as relações entre esses membros, fornecedores, clientes e demais pessoas externas à organização.
    CERTO.
    Motivo: 1º se a cultura da minha empresa é: "não ceder a recebimentos de clientes fora do prazo sem juros", ele controla totalmente a relação: "Empresa x Cliente", já que este cliente terá de pagar sem desconto e ainda será protestado, causando sérios problemas a ele. Logo controla as relação. 
    2º se a cultura da minha empresa é: "exigência de prazo para pagar os fornecedores  com 35 dias", logo, ou o fornecedor se adapta ou ele será substituído. Logo, novamente, temos o controle da relação;
    Este caso é muito comum e podemos citar exemplos como:GM, Carrefour, LG, pois são empresas, que pelo tamanho e poder de barganha, controlam a situação e fortificam as suas condições para o mercado.
  • O melhor é se adaptar ao termo, veja:

    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo

    A cultura organizacional é, também, instrumento utilizado para controlar os membros de uma organização.

    QUESTÃO: CERTA
  • Define-se cultura organizacional como o conjunto de valores e normas compartilhado entre os membros de uma organização e que controla as relações entre esses membros, fornecedores, clientes e demais pessoas externas à organização. CORRETA

    Para mim está ERRADA.

    -------

    Dizer que essa questão está certa é o mesmo que dizer:

    ... que controla as relações entre fornecedores.

    ... que controla as relações entre clientes.

    ... que controla as relações entre demais pessoas.

    -----------------

    Vejam bem: a questão NÃO diz que 

    ... e que controla as relações entre esses membros E ou COM fornecedores.

    ... e que controla as relações entre esses membros  E ou COM clientes.

    -----------

    SANTOS (2000, p. 38) Cultura são valores e crenças compartilhados pelos membros de uma organização, a qual funciona como um mecanismo de controle organizacional, informalmente aprovando ou proibindo comportamentos e que dá significado, direção e mobilização para os membros da organização.

  • Correta a assertiva. Errei por falta de atenção. A palavra "controla" é chave da pegadinha do Cespe... Mas percebam que o conjunto de valores e normas que são compartilhados pelos membros de uma organização,são de fato os elementos que direcionam o comportamento dos funcionários e controlam sim, nesse sentido, de ser uma base, de direcionar...Mais uma vez o Cespe cobrando o conteúdo específico + Interpretação de texto. Espero ter auxiliado. Bons estudos!

  • Complementando, resumindo,  são funções da cultura organizacional:

    - papel definidorade fronteiras, ou seja, cria distinções entre uma organização e as outras;

    - senso de identidade aos membros da organização; 

    - facilita o comprometimento;

    - estimula a estabilidade do sistema social; 

    - gera uma argamassa social que ajuda a mater a organização coesa, fornecendo os padrões adequados para aquilo que os funcionários vão fazer ou dizer;

    - serve de mecanismo de controle que orienta e dá forma às atitudes e comportamentos dos funcionários. 

    Andréia Ribas e Cassiano Ramalho 

    GAB CERTO, realmente,  o termo controle soa estranho.

  • Cultura é um termo genérico utilizado para significar duas situações distintas. De um lado, o conjunto de costumes e realizações de um povo ou época, e de outro, artes, erudição e demais manifestações mais sofisticadas do intelecto humano consideradas coletivamente. Como veremos adiante, a Cultura Organizacional de nada tem a ver com esses dois significados.


    A cultura organizacional é a cultura em seu sentido antropológico existente em uma organização composta por práticas, símbolos, hábitos, comportamentos, valores éticos e morais, além de princípios, crenças, cerimônias, políticas internas e externas, sistemas, jargão e clima organizacional. A cultura influencia todos os membros dessa organização como diretrizes e premissas para guiar seus comportamentos e mentalidades.,


    Cultura pode ser definida como um modelo de suposições básicas que os grupos inventam, descobrem ou desenvolvem com a experiência para enfrentar seus problemas

  • Gab: CERTO

    Errei a questão e fui atrás de um livro que tenho do Chiavenato, bem antigo por sinal, mas que ajudou.

    Vejam...

    Cultura organizacional é o conjunto de hábitos, crenças, valores e tradições, interações e relacionamentos sociais típicos de cada organização. Representa a maneira tradicional e costumeira de pensar e fazer as coisas e que são compartilhadas por todos os membros.

    Associei essa última parte às pessoas externas, que foi o ponto em que errei.


ID
864574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à teoria das organizações, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com o modelo racional, o processo de tomada de decisão divide-se em três fases: identificação dos problemas; projeção e desenvolvimento de ações alternativas para o enfrentamento do problema; e comparação das consequências prováveis da implementação de cada alternativa.

Alternativas
Comentários
  • CARGO 1: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – ÁREA: AUDITORIA GOVERNAMENTAL
     
    ITEM             SITUAÇÃO
    120         Deferido com anulação
    Há divergência na literatura sobre o assunto tratado no item, portanto, optou-se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_ES_12_AuditorControleExterno/arquivos/TCE_ES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

ID
864577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à gestão dos processos inerentes à prestação de
serviços, julgue os itens seguintes.

Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    QUESTÃO ERRADA

    Empresa pública será criada mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
  • De acordo com o Decreto Lei 200/67:
    “... Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
  • Questão errada. Empresas públicas não são criadas por lei específica. São criadas por autorização legislativa e após isso, o Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro civil das pessoas jurídicas. A aquisição de personalidade jurídica só se efetiva com o respectivo registro. A partir deste momento é que a empresa pública" passa a existir". Além disso, ressalta-se ainda que as empresas públicas não são criadas para exercerem atividades típicas da administração. Foram criadas, em regra,  para a exploração de atividades econômicas, com a finalidade de lucro.
  • acho que essa questão deveria estar classificada como Direito Administrativo
  • A tabela é ótima. mas talvez esse exemplo da UFMG como autarquia possa confundir no caso de Universidades públicas porque a  UNB (Universidade de Brasília) é considerada uma fundação.
  • As entidades da adm. indireta de direito privado são AUTORIZADAS por lei específica, DEFINIDAS por lei complementar e instituídas(CRIADAS) com o registro no órgao competente.

    concordo que essa questão seja de Dir. Adm.
  • Essa parte de ser "facultado" está correta? fiquei com essa dúvida e não consegui encontrar a resposta...
  • Art. 37 da C. F.
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Essa questão me incomodou, pois se for para pensar no conceito de descentralização segundo a Administração, a resposta seria completamente diferente. Na Adm descentralização é distribuir autoridade, é tirar a exclusividade do poder de decisão de quem está no topo e dar mais autonomia para outros níveis...

  • Erro 1: empresa pública é autorizada por lei, e não criada por lei.


    Erro 2: não passa a existir automaticamente após a aprovação da norma, mas sim com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.


    Gabarito: errado.



    Criadas por lei: autarquias e fundações públicas de direito público;

    Autorizadas por lei: fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: ANSProva: Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

    Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade.

    errada

  • Administração Indireta 

    Autarquias ______Criadas por lei

    Fundações publicas _______Autorizadas por lei

    Sociedade de economia Mista______________Autorizadas por lei

    Empresa publica ___________-Autorizadas Por lei

  • Autorização + Registro

  • Diogo Lima meu caro amigo as fundações publicas de direito publico também são criadas por lei. Só as de direito privado que precisam de autorização.... para depois registro em cartório.

     

  • ERRADO

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANCINE , Prova: Técnico em Regulação)

     

    Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente(CORRETO)

  • Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

    Empresas Públicas são autorizadas, e; não criadas... por lei.

    não é automático. Precisam depois de autorizados, efetuar o registro no orgão competente.

  • Lei + registro no RCPJ

    Gabarito, errado.

  • Gab. E

    O Enunciado caracteriza perfeitamente a AUTARQUIA.

    Enunciado na forma correta:

    Para a descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao governo a criação, por meio de lei própria, de autarquia, que passa a existir automaticamente após a aprovação da norma.

  • Isso acontece com as AUTARQUIAS e as Fund Púb de direito público.

    Qualquer erro me corrijam, por favor!

  • ERRADO

    No caso de empresa pública, que é de direito privado, passará a existir automaticamente após a aprovação da norma e após adquirem sua personalidade jurídica com a inscrição dos atos consecutivos no registro civil em cartório.

  • Não existe esse negócio de facultatividade... O negócio é a LEI e pronto! Só mediante lei (autorizando ou criando)

  • a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado;

    tem sua criação autorizada por lei (e não “criada por lei ;

    (OBS: de toda forma faz uso da lei, para que seja efetivamente autorizada... muito cuidado !!!!!!!

    e para fins de estudo segui abaixo:

    tem patrimônio próprio; tem capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (o que já era permitido pelo artigo 5º do Decreto-lei nº 900, de 29-9-69).

    O conceito legal não mais faz referência ao objetivo da criação da empresa pública e à possibilidade de ela assumir qualquer das formas admitidas em direito, que constavam do artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200: “exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”. 


ID
864580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à gestão dos processos inerentes à prestação de
serviços, julgue os itens seguintes.

A análise do ambiente que reúne um conjunto de informações referentes às forças, às fraquezas, às oportunidades e às ameaças enfrentadas por uma organização ou projeto é popularmente conhecida por meio da sigla SWOT.

Alternativas
Comentários
  • certa.
    Matriz SWOT. Forças e fraquesas = análise interna do ambiente e Ameaças e oportunidades = análise externa do ambiente.
  • De acordo com Kotler (2000), A Análise SWOT: compreende a etapa do diagnóstico que é verificar a real situação em que se encontra a organização. A sigla SWOT, também às vezes chamadas de TOWS, caracteriza-se como forma útil para ajudar as organizações a identificar os fatores externos e internos.
    Sobre os pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades, Oliveira (2005, p. 90) considera:
    “Os pontos fortes e fracos compõem a análise interna da empresa, enquanto as oportunidades e ameaças compõem sua análise externa. Os pontos fortes e fracos representam as variáveis controláveis, enquanto as oportunidades e as ameaças representam as variáveis não controláveis pela empresa. Fica evidente que o problema maior   são as variáveis sobre as quais não se tem controle”.
    TARAPANOFF (2001:209) indica que a idéia da análise SWOT já era utilizada há mais de três mil anos quando cita em uma epígrafe um conselho de Sun Tzu: “Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças ” (SUN TZU, 500 a.C.).
  • Não concordo com esse termo "popularmente".
    A sigla SWOT não é usada como termo técnico?
  • O que é SWOT:

    SWOT é a sigla dos termos ingleses Strengths (Forças), Weaknesses(Fraquezas), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças). Em Administração de Empresas, a Análise SWOT é um importante instrumento utilizado para planejamento estratégico que consiste em recolher dados importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da empresa.

    Fonte:http://www.significados.com.br/swot/

  • Na verdade SWOT é um anagrama e não uma sigla, mas marquei certo. As vezes perdemos questões por preciosismo ou saber de mais....rs

  • Acertei, mais gostaria de saber da banca a referencia teórica da aplicação SWOT em projetos.

  • A Análise SWOT ou Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças) (em português) é uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e planejamento estratégico de uma corporação ou empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um blog à gestão de uma multinacional.


    A Análise SWOT é um sistema simples para posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa no ambiente em questão. A técnica é creditada a Albert Humphrey, que liderou um projeto de pesquisa na Universidade de Stanford nas décadas de 1960 e 1970, usando dados da revista Fortune das 500 maiores corporações. O termo SWOT é uma sigla oriunda do idioma inglês, e é um acrónimo de Forças (Strengths), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades (Opportunities) e Ameaças (Threats).

  • Análise SWOT >>>> F O F A

    A análise swot (FOFA) consiste em uma ferramenta própria para a elaboração do planejamento ESTRATÉGICO / INSTITUCIONAL.

    FORTALEZAS: variável interna | controlável

    OPORTUNIDADES: variável externa | não controlável

    FRAQUEZAS: variável interna | controlável

    AMEAÇAS: variável externa | não controlável

    Fortaleza + Oportunidade ---> estratégia de DESENVOLVIMENTO/ALAVANCAGEM

    Fortaleza + Ameaça ---> estratégia de MANUTENÇÃO

    Fraqueza + Oportunidade ---> estratégia de CRESCIMENTO

    Fraqueza + Ameaça ---> estratégia de SOBREVIVÊNCIA

  • Corretíssimo. Esses são os aspectos analisados pela matriz SWOT.

    Resposta: C


ID
864583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à gestão dos processos inerentes à prestação de
serviços, julgue os itens seguintes.

O foco no processo, a promoção de uma visão sistêmica da organização e a melhor compreensão da cadeia de valor da organização caracterizam a gestão por processos.

Alternativas
Comentários
  • certa.
    2.1 Processos
    Uma visão inicial conceitua processos como um “conjunto de recursos e atividades interrelacionadas
    ou interativas que transformam insumos (entradas) em serviços/produtos (saídas),
    sendo realizado para agregar valor” [2]. Também no âmbito do Programa GesPública, “um
    processo é um conjunto de decisões que transformam insumos em valores gerados ao
    cliente/cidadão” [1].
    Uma definição de processo mais completa e atual é dada pela SEGES [10]: “conjunto
    integrado e sincrônico de insumos, infraestruturas, regras e transformações, que adiciona valor às
    pessoas que fazem uso dos produtos e/ou serviços gerados”. Essa visão reforça a ideia de que
    processos possuem o compromisso de satisfazer as necessidades dos clientes/cidadãos, exigem
    sincronia, transformam elementos, seguem orientações e consomem recursos. Tal é a abordagem
    adotada pela Sociedade para a Ciência de Design e de Processos (SDPS, do inglês Society for
    Design and Process Science), primeira instituição científica a ser criada no tema e com a qual o
    MPOG/SEGES possui cooperação em vigor desde 2009.
  • CORRETA. A abordagem por Processos ou Gestão por Processos, como é conhecida atualmente, visa desenvolver esforços dentro das organizações para que os departamentos funcionem como um todo de forma que cada parte dessa estrutura organizacional passe a analisar os impactos que seu desempenho está causando nas demais partes da empresa.
    Segundo a Fundação Nacional da Qualidade - FNQ[1](2007),  esse tipo de gestão necessita de visão sistêmica pois sem ela é impossível perceber como o todo significa muito mais do que a uma simples soma das partes. A abordagem sistêmica dentro de uma organização faz com que o foco de sua gestão esteja voltado não só para o seu ambiente interno, mas para o externo também, ou seja, que haja uma sinergia entre as partes para que os objetivos planejados sejam alcançados.
    Uma atividade fundamental da gestão por processos é a análise da cadeia de valor de uma Organização que já traz em si um grande processo de aprendizado. Ao realizar esta análise a Organização coloca foco nos processos que agregam valor para entrega do produto final, separando-os dos processos de suporte.
      O termo "cadeia de valor" foi difundido por Porter (1985) na década de 80. Segundo o autor: "toda empresa é uma reunião de atividades que são executadas para projetar, produzir, comercializar, entregar e sustentar seu produto. Todas estas atividades podem ser representadas, fazendo-se uso de uma cadeia de valores" (PORTER, 1985, p. 33). 
    Está implícita no conceito de foco nos processos a idéia de que qualquer atividade pode ser aperfeiçoada se, sistematicamente, o aperfeiçoamento é planejado, se a prática corrente é entendida, se as soluções são planejadas e implementadas, os resultados e suas causas são analisados e se são desencadeadas, ações corretivas no sentido de estabilizar ou melhorar o processo (SHIBA, 1993).
    Segundo Chiavemato (2006), a Teoria Geral de Sistemas (TGS) busca produzir teorias e formulações para aplicação nas organizações, através de conceitos de várias disciplinas (interdisciplinar).
    Fonte. http://www.scielo.br/pdf/gp/v3n2/a04v3n2.pdf
    http://www.unilasalle.org/revistas/index.php/Inovar/article/view/61/43
    http://www.leansixsigma.com.br/ACERVO/ACERVO_54172954.pdf


  • Conceito lindo da gestão de processos, lembremos que a gestão de processos é algo repetitivo o que a diferencia dos projetos, este tem por características a singularidade, prazo determinado para o seu fim por mais que não se possa prever a data exata de seu fim, sabe-se que ele terá um fim... Os processos em longo prazo representam economia, pois extrai vantagens da tecnologia da natureza do equipamento... Ela é orientada geralmente para os níveis mais baixos da estrutura organizacional e para um produto específico, ela é estruturada e destinadas a resultados ou seja produtos específicos#

    Bons estudos!! 


    Pedi e vos será acrescentado! Lucas 11,9.
  • Resposta: (Certo)
    Caracterização da gestão por processo
    Segundo Motta (1995), esse tipo de estrutura traz os seguintes benefícios:
    a) habilita a organização a ter seu foco direcionado aos clientes, permitindo à organização antecipar e controlar mudanças;
    b) provê meios de efetivar, mais rapidamente, mudanças complexas;
    c) auxilia a organização a gerenciar efetivamente seus inter-relacionamentos;
    d) provê uma visão sistêmica das atividades da organização;
    e) mantém o foco no processo;
    f) auxilia a organização a entender melhor a sua cadeia de valor;
    g) desenvolve um sistema de avaliação completo para as áreas de negócios.
    Fonte: Mudança e gestão de processo em organização pública
  • Questão correta.

    De acordo com o professor Rodrigo Rennó, a gestão por processos envolve, naturalmente, um foco nos processos críticos das organizações. Esta visão engloba desde os fornecedores até os clientes e possibilita uma visão do “todo”, ou seja, uma visão sistêmica da instituição. Para gerenciar estes processos críticos, devemos ter em mente quais são as cadeias de valor – quais são os processos e atividades que geram benefícios para os clientes - e buscar melhorá-los de forma contínua.
  • Eu marquei a questão como errada porque usei como base o seguinte trecho da apostila de Administração Pública do Prof. Rafael Encinas (Ponto dos Concursos):

    "É importante não confundir a gestão por processos com a burocracia. Muito se fala que a administração burocrática tinha foco no processo e a administração gerencial nos resultados. Isso é verdadeiro. O modelo burocrático se preocupava demais com os meios, os processos, mas não era na forma como estamos vendo aqui, ela se preocupava com os processos no sentido de que os controles eram sobre as atividades desenvolvidas pelos funcionários, que tinham que seguir regras rígidas de como fazer as coisas. Não importa que ogestor público tenha conseguido um preço muito bom em uma compra, mas sim que ele tenha feito a licitação da forma como está prescrito na lei.
    A gestão por processos é diferente. Ela coloca o foco justamente nos resultados. Tanto que muitos programas de qualidade da administração
    gerencial vêm defender a organização horizontal, com base em processos."
  • Eu também Tatiana Galdeno..agora vai entender..bjus

  • Pra mim  gestão por processos foca no cliente. E agora o q está certo,? 

  • Onde fica o cliente nessa história???

  • Pessoal o cliente está na "cadeia de valor" é o conjunto de atividades tecnológicas e econômicas distintas que uma organização utiliza para entregar produtos e serviços ao seus clientes.

    Apostila estratégia - Rodrigo Renó
  • GESTÃO POR PROCESSO: REFERE-SE À ORGANIZAÇÃO EM QUE TODA A GESTÃO É ESTRUTURADA EM FUNÇÃO DOS PROCESSOS. CONSISTE EM ADMINISTRAR AS FUNÇÕES PERMANENTES COMO ELOS DE UMA CORRENTE E NÃO COMO DEPARTAMENTOS ISOLADOS UNS DOS OUTROS. O RESULTADO É UMA CADEIA HORIZONTAL DE PROCESSOS, EM LUGAR DA ESTRUTURA VERTICAL DE CADEIA DE COMANDO. A HORIZONTALIZAÇÃO REFORMULA O MODO DE ADMINISTRAR AS OPERAÇÕES, INTERLIGANDO TODAS AS FUNÇÕES ENVOLVIDAS NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. A ORGANIZAÇÃO POR PROCESSO PERMITE QUE AS FUNÇÕES TRABALHEM DE FORMA COORDENADA, AUMENTANDO A EFICIÊNCIA AO LONGO DE TODO O PROCESSO.

     

    ATRIBUTOS                                             VISÃO TRADICIONAL              VISÃO DE PROCESSO

    FOCO                                                                   CHEFE                                          CLIENTE

    RELACIONAMENTO PRIMÁRIO             CADEIA DE COMANDO               CLIENTE FORNECEDOR

    ORIENTAÇÃO                                               HIERÁRQUICA                               PROCESSO

    QUEM TOMA A DECISÃO                                GERÊNCIA                     TODOS OS PARTICIPANTES

    ESTILO                                                           AUTORITÁRIO                            PARTICIPATIVO

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O Cespe faz assim: quando eu quero é foco nos processos, quando eu não o foco é nos clientes. 

    Se na questão tivesse colocado foco no cliente alguém colocaria como errado?

  • "Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM – Business Process Management) é uma disciplina gerencial que integra estratégias e objetivos de uma organização com expectativas e necessidades de clientes, por meio do foco em processos ponta a ponta." (BPM CBOK 3.0, página 66)

    A Cespe considera certo foco nos clientes e no processo (é o que parece).

  • na verdade o foco deveria ser no cliente né, já que a gestão por processos se contrapõe a administração vertical (por funções) a qual está focada nos silos funcionais (departamentos)

  • Até onde eu sei, o foco da gestão por processos é no CLIENTE!

  • De acordo com o Guia BPM CBOK14, “Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM – Business Process Management) é uma disciplina gerencial que integra estratégias e objetivos de uma organização com expectativas e necessidades de clientes, por meio do foco em processos ponta a ponta.

  • Eu tbm pensei no foco no cliente, porém marquei certo pq não acreditei...kkkkkk


ID
864586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à gestão dos processos inerentes à prestação de
serviços, julgue os itens seguintes.

Uma das formas utilizadas para facilitar o mapeamento de processos é a adoção de símbolos para a construção de fluxogramas padronizados, sendo comumente utilizada como referência de mapeamento a norma 194 da ASME (American Society of Mechanical Engineers).

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Exemplo da utilização desses símbolos:

  • Para complementar:
    O símbolo de início também pode aparecer diferente do apresentado pelo Sidnei 
    Seguem alguns exemplos desse e de outros símbolos mais usados em um fluxograma.

  • Alguém poderia informar algum livro/autor que fale sobre essa norma 194 da ASME(Americn Society of Mechanical Engineers)
  • Certo.

    Fluxograma
     - Representação gráfica da rotina de um processo de produção através de símbolos padronizados.

  • CERTO!!!

    Sociedade Norte-americana de Engenheiros Mecânicos (em inglês American Society of Mechanical Engineers - ASME) é uma associação profissional de engenheiros mecânicos dos Estados Unidos, fundada em 1880.

    As normas e regulamentos técnicos da ASME são utilizadas por diversos países. O conhecimento e aplicação das mesmas é portanto fundamental para quem tenciona participar do comércio internacional.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade_dos_Engenheiros_Mec%C3%A2nicos_dos_Estados_Unidos

  • Concordo com o Marcos Silva, na hora da prova não tem internet para pesquisar o que seria a norma 194 da ASME (American Society of Mechanical Engineers), aqui é easy, livro, internet, control C + control V ...

  • Certo

     

    Basta saber que a norma 194 da ASME é referência de mapeamento.

  • eu lendo a questão:

    ... sendo comumente utilizada como referência de mapeamento a norma 194 da ASME (American Society of Mechanical Engineers)...

    se é americada, então deve ser do caralho, ta certo essa porra

  • Como posta imagens nos comentários?


ID
864601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao
setor público, julgue os itens que se seguem.

O fluxo de caixa das operações no setor público compreende os ingressos e os desembolsos qualificados como investimento ou financiamento.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, Válido para o exercício de 2013: "O fluxo de caixa das operações compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento." (meu grifo)


    Sendo assim, a assertiva estaria correta se apresenta-se as seguintes alterações:

    O fluxo de caixa das operações no setor público compreende os ingressos e os desembolsos relacionados com a ação pública.


    R.: ERRADA

  • Gabarito: ERRADO

    FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

    Ingressos das Operações Compreendem as receitas relativas às atividades operacionais líquidas das respectivas deduções e as transferências correntes recebidas.

    Desembolsos das Operações Compreendem as despesas relativas às atividades operacionais, demonstrando-se os desembolsos de pessoal, os juros e encargos sobre a dívida, as transferências concedidas e demais desembolsos das operações.

    FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO

    Ingressos de Investimento Compreendem as receitas referentes à alienação de ativos não circulantes e de amortização de empréstimos e financiamentos concedidos.

    Desembolsos de Investimento Compreendem as despesas referentes à aquisição de ativos não circulantes e as concessões de empréstimos e financiamentos.

    FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

    Ingressos de Financiamento Compreendem as obtenções de empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito, inclusive o refinanciamento da dívida. Compreendem também a integralização do capital social de empresas dependentes.

    Desembolsos de Financiamento Compreendem as despesas com amortização e refinanciamento da dívida. 

    Fonte: MCASP 8ª ED, PG. 456.

  • Errado

    Acresce:

    Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no endividamento da entidade.

    Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.

    Atividades operacionais são as atividades da entidade que não as de investimento e de financiamento.

    Mcasp


ID
864604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao
setor público, julgue os itens que se seguem.

Inclui-se entre as finalidades do controle interno sob o enfoque contábil conformar o registro contábil aos empenhos emitidos por uma unidade gestora.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.8 – CONTROLE INTERNO:
    Controle interno sob o enfoque contábil tem a finalidade de:
    (a)   salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
    (b)   dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
    (c)   propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
    (d)  estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
    (e)   contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
    (f)   auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
    Controle interno sob o ENFOQUE CONTÁBIL COMPREENDE o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público

ID
864607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, julgue os
próximos itens.

O sétimo nível da conta contábil é o maior nível de detalhamento que poderá ser utilizado pela União, estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Realmente são 7 níveis de desdobramente no PCU, mas é possível usar um código denominado CONTA CORRENTE.
  • As contas são estruturadas no plano de contas em 7 níveis de
    desdobramento e 9 dígitos.
     
    Código da conta com 7 níveis e 9 dígitos:
    X.X.X.X.X.XX.XX
     
    1º nível: CLASSE 1º dígito - apenas um dígito nesse nível
    2º nível: GRUPO 2º dígito - apenas um dígito nesse nível
    3º nível: SUBGRUPO 3º dígito - apenas um dígito nesse nível
    4º nível: TÍTULO 4º dígito - apenas um dígito nesse nível
    5º nível: SUBTÍTULO 5º dígito - apenas um dígito nesse nível
    6º nível: ITEM 6º e 7º dígitos – dois dígitos nesse nível
    7º nível: SUBITEM 8º e 9º dígitos – dois dígitos nesse nível
    Conta Corrente Código variável
     
    O primeiro nível (classe) representa a classificação máxima de
    agregação das contas.
  • 04.07.02 RELAÇÃO DE CONTAS
    A relação ou elenco de contas é a disposição ordenada dos códigos e títulos das contas.
    A estrutura básica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, aplicável a toda a Federação, é a seguinte:
    Legenda dos níveis de desdobramento:
    1° Nível – Classe
    2º Nível – Grupo
    3º Nível – Subgrupo
    4º Nível – Título
    5º Nível – Subtítulo
    6º Nível – Item
    7º Nível - Subitem
    As contas poderão conter mais níveis do que os dispostos acima.
    Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, constante no volume de Anexos deste MCASP.
  • Errado

    Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.

    Mcasp


ID
864610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, julgue os
próximos itens.

A inscrição de restos a pagar deve ser contabilizada na classe 5: controles da aprovação do planejamento e orçamento.

Alternativas
Comentários
  • 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
    5.1 - Planejamento Aprovado
    5.2 - Orçamento Aprovado
    5.3 - Inscrição de Restos a Pagar
  • Correto.

    De acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público. O Plano de Contas aplicado ao setor público está dividido em 8 classes.


    1. Ativo;
    1.1 - Ativo Circulante
    1.2 - Ativo Não Circulante 
     
    2. Passivo e Patrimônio Líquido;
    2.1 - Passivo Circulante
    2.2 - Passivo Não Circulante
    2.3 - Patrimônio Líquido
     
    3. Variações Patrimoniais Diminutivas;
    3.1 - Pessoal e Encargos
    3.2 - Benefícios Previdenciários e Assistenciais 
    3.3 - Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
    3.4 - Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
    3.5 - Transferências Concedidas
    3.6 - Desvalorização e Perda De Ativos
    3.7 - Tributárias 
    3.9 - Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
     
    4. Variações Patrimoniais Aumentativas;
    4.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
    4.2 - Contribuições
    4.3 - Exploração e venda de bens, serviços e direitos
    4.4 - Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
    4.5 - Transferências Recebidas
    4.6 - Valorização e Ganhos Com Ativos
    4.9 - Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 
     
    5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento;
    5.1 - Planejamento Aprovado
    5.2 - Orçamento Aprovado
    5.3 - Inscrição de Restos a Pagar
     
    6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento;
    6.1 - Execução do Planejamento
    6.2 - Execução do Orçamento
    6.3 - Execução de Restos a Pagar
     
    7. Controles Devedores;
    7.1 - Atos Potenciais
    7.2 - Administração Financeira
    7.3 - Dívida Ativa
    7.4 - Riscos Fiscais
    7.8 - Custos
    7.9 - Outros Controles 
     
    8. Controles Credores
    8.1 - Execução dos Atos Potenciais
    8.2 - Execução da Administração 
    Financeira
    8.3 - Execução da Dívida Ativa
    8.4 - Execução dos Riscos Fiscais
    8.8 - Apuração de Custos
    8.9 - Outros Controles 


     
  • Olá Galera,


    Segundo o PCASP do MCASP 5ª Edição a inscrição de restos a pagar será contabilizada na Classe 5.3, dentro da classe Controles da aprovação do planejamento e orçamento, e quando executada será contabilizada na classe 6.3, dentro da classe Controles da EXECUÇÃO do planejamento e orçamento, como pode ser visto logo abaixo:


    1 – Ativo 

    1.1 - Ativo Circulante 

    1.2 - Ativo Não Circulante 

    3 – Variação Patrimonial Diminutiva 

    3.1 - Pessoal e Encargos 

    3.2 - Benefícios Previdenciários e 

    Assistenciais 

    3.3 - Uso De Bens, Serviços e Consumo 

    de Capital Fixo 

    3.4 - Variações Patrimoniais Diminutivas 

    Financeiras 

    3.5 - Transferências Concedidas 

    3.6 - Desvalorização e Perda De Ativos 

    3.7 - Tributárias 

    3.9 - Outras Variações Patrimoniais 

    Diminutivas 

    2 – Passivo e Patrimônio Líquido 

    2.1 - Passivo Circulante 

    2.2 - Passivo Não Circulante 

    2.3 - Patrimônio Líquido 

    4 – Variação Patrimonial Aumentativa 

    4.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de 

    Melhoria 

    4.2 - Contribuições 

    4.3 - Exploração e venda de bens, 

    serviços e direitos 

    4.4 - Variações Patrimoniais 

    Aumentativas Financeiras 

    4.5 - Transferências Recebidas 

    4.6 - Valorização e Ganhos Com Ativos 

    4.9 - Outras Variações Patrimoniais 

    Aumentativas 

    5 – Controles da Aprovação do 

    Planejamento e Orçamento 

    5.1 - Planejamento Aprovado 

    5.2 - Orçamento Aprovado 

    5.3 - Inscrição de Restos a Pagar 

    6 – Controles da Execução do 

    Planejamento e Orçamento 

    6.1 - Execução do Planejamento 

    6.2 - Execução do Orçamento 

    6.3 - Execução de Restos a Pagar 

    Para mais informações entrem neste link https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/Responsabilidade_Fiscal/Contabilidade_Publica/arquivos/Parte_IV_-_PCASP.pdf


    Um forte abraço.


    Fiiquem com Deus e NÃO DESISTAM


  • Certo

    A metodologia utilizada para a estruturação do PCASP foi a segregação das contas contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos atos e fatos nelas registrados. Essa metodologia permite o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações de acordo com sua natureza.

    O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:

    a. Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.

    b. Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.

    c. Natureza de Informação de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

    O PCASP é dividido em 8 classes, sendo as contas contábeis classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam:

    Natureza da informação

    Orçamentária:

    5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento

    5.1 - Planejamento Aprovado

    5.2 - Orçamento Aprovado

    5.3 - Inscrição de Restos a Pagar

    6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento

    Mcasp


ID
864613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

As receitas decorrentes da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional fazem parte da receita primária do orçamento fiscal e da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras.
    fonte - http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf

     
  • ERRADO,

    RECEITAS PRIMÁRIAS

    Correspondem ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações .

  • Errado

    As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.

    As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo.

    A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também caracterizam-se como receita financeira.

    MTO 2021

  • Receita Primária = Receita Total - Receitas Financeiras


ID
864616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

A destinação de recursos obtidos com a receita de capital oriunda da alienação de ativos é um dos objetos de fiscalização dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta na LRF:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    Gabarito: certo.

  • Art. 59. O PODER LEGISLATIVO, diretamente ou com o auxílio dos TRIBUNAIS DE CONTAS, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;


    CERTA!


ID
864619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

Na elaboração da previsão da receita, estágio da etapa de planejamento, devem ser considerados os efeitos da variação do índice de preços e do crescimento econômico.

Alternativas
Comentários
  • No estudo das etapas da receita orçamentária, o Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.  
     
    São  parâmetros  para  a  previsão  de  receitas  os  efeitos  das  alterações  na legislação,  como  a  alteração  de  alíquotas,  as  desonerações  fiscais  e  a concessão de créditos tributários. Devem ser considerados, ainda, a variação do  índice  de  preços,  do  crescimento  econômico  ou  de  qualquer  outro  fator relevante. 
  • LRF

           Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  


ID
864622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização
político-administrativa e dos elementos da CF, julgue os itens a
seguir.

Define-se federalismo de equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a Federação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta.
    Os entes federativos mantêm-se em harmonia, fortalecendo as instituições. Segundo Maurice Croisat, o federalismo de equilíbrio prioriza a conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a diversidade, como uma resposta às aspirações de independência e solidariedade dos homens.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/3249/federalismo-uma-analise-sobre-sua-tematica-atual#ixzz2JNmsoorH

    Só por curiosidade:
    O federalismo de equilíbrio busca estabelecer mecanismos que mantenham o delicado equilíbrio dos entes federados, a partir de políticas de incentivos fiscais, redistribuição de rendas.
    No federalismo de integração há uma centralização do poder da união, com a imposição aos estados-membros do modelo adotado para o ente central. Nele, há uma tendência de estabelecer um Estado unitário descentralizado e não um verdadeiro Estado federal.
    O federalismo por agregação é caracterizado pela reunião de vários Estados para a formação de um novo Estado, um Estado Federal.
    O federalismo por desagregação, ao contrário, ocorre quando um Estado unitário se descentraliza.
    O federalismo dual é caracterizado por uma rígida separação de competências entre o ente central (união) e os entes regionais (estados-membros).
    No federalismo cooperativo não há uma separação rígida de competências entre os entes federados, justamente para promover aproximação, cooperação entre a união e os estados-membros.
    O federalismo simétrico é caracterizado pela igualdade formal, eis que os estados-membros são rigorosamente iguais em termos de representação no legislativo do Estado federal.
    No federalismo assimétrico, por seu turno, há um certo balanceamento das diferenças naturalmente existentes, a partir de fatores socioeconômicos ou mesmo territoriais.
    O federalismo orgânico é caracterizado pela prevalência do poder central, eis que os estados-membros são vinculados ao modelo estabelecido para a união. Nele, a lex mater procura disciplinar o modo de gestão dos estados-membros, reduzindo, assim, a autonomia destes.
    Fonte: http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/html/unidade4/aula1/aula1_page1.html
  • Quanto ao federalismo de equilíbrio: A ideia que se tem é a de entes federativos mantendo-se em harmonia, fortalecendo as instituições.
  • Ítem correto, no federalismo de equilíbrio (simétrico) as unidades regionais têm poderes equivalentes – simétricos – relações e obrigações para com a autoridade central e de umas com as outras. Já no federalismo assimétrico, algumas regiões gozam de poderes específicos, não há isonomia entre os entes federativos.
  • A título de exemplificação:
    Forma de Estado - Federação
    Federalismo do tipo segregador/de desagregação (descentralização) = Brasil
    Federalismo do tipo agregador/agregação = Estados Unidos
  • Nossa essa parte eu não havia visto mesmo, não são todas apostilas e cursinho que se aprofundam tanto no assunto...
  • Gente ! essa questão seria passível de recurso ?

    Pois vejam o enunciado da mesma (Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF),da organização político-administrativo e dos elementos da CF. Julgue os itens a seguir).

    Essa classificação não consta na Constituição Federal - Federalismo de Equilíbrio. Se eu estiver equivocada , por favor , sintam-se à vontade de me corrigir!

  • Não há hierárquica entre os entes políticos no federalismo.

  • "A CF tenta implementar um federalismo de equilíbrio (entre o poder central e os poderes regionais locais, mas, na prática, ainda constata-se no Brasil um federalismo centrípeto (com a concentração maior de poder no ente centrar)." - Material do professor Leo Van Holthe


  • Há hierarquia entre a união e os estados?
    Uma lei da união revoga uma lei estadual?
    A relação é de competência e não de hierarquia, não há hierarquia entre os entes.
    Exemplo: Quando uma lei estadual regula determinado assunto e a união cria uma outra disciplinando a msm matéria, verificar-se-á qual irá prevalecer, observando a competência e não a hierarquia.
    E mais, quando a lei da união prevalece, a estadual não será revogada, mas apenas sustada seus efeitos. 
  • Correto! Esta questão me deixou na dúvida quanto ao federalismo de equilíbrio, mas me atentei a não relação de hierarquia que existe entre os Entes.

    Segue uma definição:

    federalismo de equilíbrioprioriza a conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a diversidade, como uma resposta às aspirações de independência e solidariedade dos homens.

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/3249/federalismo-uma-analise-sobre-sua-tematica-atual#ixzz3idGSmB1N

  • Certo


    O federalismo centrípeto é aquele que se dirige para o centro, ou seja, em que há uma predominância de atribuições para União, uma centralização.


    O federalismo centrífugo é aquele que procura se afastar do centro, isto é, permite com que os Estados-Membros tenham maior autonomia financeira, administrativa, política e jurídica.


    Segundo Maurice Croisat, o federalismo de equilíbrio prioriza a conciliação entre integração e autonomia, entre a unidade e a diversidade, como uma resposta às aspirações de independência e solidariedade dos homens.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3249/federalismo-uma-analise-sobre-sua-tematica-atual#ixzz3DcTMv0ov


  • Complementando...

    Há que se lembrar que o modelo de repartição de competência utilizado pela CF é do tipo horizontal, isto é, inexiste subordinação ou hierarquização entre os entes federados no exercício da competência. Cada ente é dotado de plena autonomia para exercer, sem ingerência dos demais, a competência quanto às materiais que a Constituição lhe atribui.

  •  Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.

    http://leandroconstitucional.blogspot.com.br/2011_04_19_archive.html

  • O conceito está correto,
    O Brasil não obedece esse conceito. O Brasil possui um federalismo desequilibrado

  • É o chamado Federalismo Simétrico, no Brasil adotamos o federalismo assimétrico.

  • Alguns autores defendem que o Brasil é assimétrico. Para a corrente majoritária, o Brasil é classificado como um federalismo simétrico, porém existem exceções assimétricas previstas na CF, bem como na realização de políticas públicas. Ex. Art. 3, III, Art. 4 entre outros, explicitam fragmentos de assimetria em nosso federalismo.


    Regra: Simetria ex, Arts.46, 24, 25 (Princípio da Homogeneidade Federativa)

    Exceções: Fragmentos de assimetria. Ex. Arts.3,III, 4 etc.


    Fonte: Aula do prof. Bernardo Gonçalves

  • Outra classificação divide o federalismo em simétrico e assimétrico.No federalismo simétrico, há entre os entes federados uma homogeneidade quanto à cultura, ao desenvolvimento e à língua também, como nos Estados Unidos, por exemplo. Já no assimétrico, há um diversidade cultural e linguística entre esses entes, como ocorre no Canadá, um país não só bilíngue, mas também multicultural.

    Em relação ao Brasil, a doutrina costuma dizer que há um “erro de simetria” no seu federalismo, já que a Constituição trata de forma idêntica Estados com peculiaridades próprias, o que leva a um tratamento jurídico simétrico para entes assimétricos. Isso ocorre quando, por exemplo, estabelece um número fixo de 3 senadores para todos os Estado.

    http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/

  • REPARTIÇÃO EQUILIBRADA DE PODER ENTRE OS ENTES.

  • no momento está desequilibrado

  • Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização político-administrativa e dos elementos da CF, é correto afirmar que: Define-se federalismo de equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os entes que compõem a Federação

  • Gab c!

    Federalismo Brasileiro:

    Cooperativo: competências comuns e concorrentes.

    Centrífugo: Por desagregação; segregação

    Terceiro grau: União, estados, municípios

    Poder equilibrado: repartição equilibrada de competências dos entes.


ID
864625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização
político-administrativa e dos elementos da CF, julgue os itens a
seguir.

Denominam-se elementos orgânicos da CF os elementos acerca da estrutura do Estado e do poder, tais como as normas relativas à organização do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta.
    Agrupamento doutrinário das normas constitucionais segundo a finalidade:
    - Elementos Organizacionais ou Orgânicos: São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder.  Ex: Título III e IV
    - Elementos Limitativos: São normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa. Ex: Título II
    - Elementos Sócio-ideológicos: São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex: Títulos VII e VIII.
    - Elementos de Estabilização Constitucional: São normas ou mecanismos previstos na própria Constituição Federal, destinados a assegurar a sua supremacia.  Ex: Título V (Estado de Defesa e Estado de Sítio); Intervenção Federal; Ação Direta de Inconstitucionalidade.
    - Elementos Formais de Aplicabilidade: São normas que regulam a aplicação das próprias regras constitucionais. Ex: Título I e ADCT.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm
  •                 1.         Elementos orgânicos (ou organizacionais): contêm nas normas que regulam a estrutura organizacional do Estado e do poder. O artigo 2º é um exemplo:
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    2.         Elementos limitativos: são aqueles que limitam a atuação do poder estatal. Estão relacionados com os direitos e garantias fundamentais.
    3.         Elementos sócio-ideológicos: são relacionados com os compromissos assumidos pela própria constituição. a caráter. Há uma relação entre o
    estado individualista e o social intervencionista. Um bom exemplo é a importância da família.

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    4.         Elementos de estabilização constitucional: a finalidade é a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas (exemplo: Estado de sítio, intervenção federal).
    5.         Elementos formais de aplicabilidade: são as normas que estabelecem aplicação das constituições. É o que ocorre com as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais que, por expressa determinação constitucional, são de aplicação imediata (CF: art. 5º, §1º). Resumindo!!! Tudo gira em torno da palavra "poder". Logo, a CF: - organiza o Poder; - limita o Poder; - estabelece compromisso para o Poder; - cria mecanismos de defesa do Poder; - determina a aplicação do Poder. 

  • Alternativa Certa.

    ELEMENTOS DE UMA CONSTITUIÇÃO:  
    a) elementos orgânicos – dispõem sobre a estruturação e organização do Estado;
    b) elementos limitativos – contêm os limites da atuação do poder do Estado (são os direitos fundamentais);
    c) elementos sócio-ideológicos – estabelecem as finalidades a serem alcançadas na ordem econômica e social;
    d) elementos de estabilização constitucional – prescrevem os meios de proteção das normas constitucionais (ex.: ADI, ADC, intervenção federal, estados de sítio e de defesa e processo especial das emendas constitucionais);
    e) elementos formais de aplicabilidade – voltadas para a aplicação das próprias normas constitucionais (ex.: ADCT e art. 5°. , § 1.°).
  • CERTO

    ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÂO

    Orgânicos: Contém as normas que regulam a estrutura do Estado e do poder.

    Limitativos: Que se manisfestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos.

    Socioideológicos: Revelam o caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.

    De estabilização constitucional: Consagarados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democrática premunindo os meios e técnicas contra sua alteração e vigência.

    Formais de aplicabilidade: São os que se acham cinsubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação da constituição.
  • Agrupamento doutrinário das normas constitucionais segundo a finalidade:
    - Elementos Organizacionais ou Orgânicos: São normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder.  Ex: Título III e IV


    - Elementos Limitativos: São normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa. Ex: Título II


    - Elementos Sócio-ideológicos: São normas que tratam dos princípios da ordem econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex: Títulos VII e VIII.


    - Elementos de Estabilização Constitucional: São normas ou mecanismos previstos na própria Constituição Federal, destinados a assegurar a sua supremacia.  Ex: Título V (Estado de Defesa e Estado de Sítio); Intervenção Federal; Ação Direta de Inconstitucionalidade.


    - Elementos Formais de Aplicabilidade: São normas que regulam a aplicação das próprias regras constitucionais. Ex: Título I e ADCT

  • “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gab: CERTO

    Elementos orgânicos = organicidade, organização, organizam o Estado.

  • De fato, é esse o conceito de elementos orgânicos da Constituição.

    Questão correta.

  • A assertiva é verdadeira. São classificados como elementos orgânicos as normas constitucionais que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes (e que estão inseridas, dentre outros, no Título III da CF/88 – Da Organização do Estado). 

    Gabarito: Certo

  • Tem que lembrar que existem 5 elementos( mais usada é de José Afonso) e cada um tem sua função:

    1-Os elementos orgânicos: regula a estrutura do Estado e do Poder.

    2-Os elementos limitativos: são as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais as que impõem limites à atuação dos poderes públicos.

    3-Os elementos socioideológicos: a ideologia nas normas que consagram os direitos sociais e que integram a ordem econômica-financeira.

    4-Os elementos de estabilização: que são para os conflitos e soluções constitucionais, defesa da Constituição, Estado e das instituições democráticas.

    5-Elementos formais da aplicabilidade: estatuem regras da aplicabilidade da Constituição, como as contidas no dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias(ADCT).

  • LESO(A) - Limitativos, Estabilização, Socioideológicos, Orgânicos (organiza=estrutura), Aplicabilidade


ID
864628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da supremacia da Constituição Federal (CF), da organização
político-administrativa e dos elementos da CF, julgue os itens a
seguir.

O processo de produção normativa do direito positivo brasileiro deve obedecer às normas constitucionais referentes a processo legislativo, assim como deve manifestar, nas normas elaboradas, a supremacia da CF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta.
    O processo de produção normativa do direito positivo brasileiro (positivo é fazer - negativo é  não fazer) deve obedecer às normas constitucionais referentes a processo legislativo (se vai ser criado algum direito, deve-se fazê-lo através do processo legislativo), assim como deve manifestar, nas normas elaboradas, a supremacia da CF (a CF está no topo da pirâmide, ela é suprema).
  • Conforme Lenza: O processo legislativo consiste nas regras procedimentais, constitucionalmente previstas, para elaboração das espécies nomativas, regras estas a serem criteriosamente observadas pelos "atores" envolvidos no provesso.

    José Afonso da Silva define o processo legislativo como " um conjunto de atos preordenados visando à crialção de normas de direito. Esse atos são: a) iniciativa legislativa; b) emendas; c) votação; d) sanção e veto;e) promulgação e publicação.

    A forla normativa da Constituição, bastante estuda na obra de Konrad Hesse, deve ser observada na elaboração das Normas, uma vez que a Constituição é a principal Carta de um Sistema Constitucional Democrático.
  • "O processo de produção normativa do direito positivo brasileiro deve obedecer às normas constitucionais referentes a processo legislativo, assim como deve manifestar, nas normas elaboradas, a supremacia da CF."      CERTA
    Além dos bons comentários dos colegas acima:
    quanto a supremacia da CF, sem mais a declarar; e analisando a primeria parte da assertiva, é o que se depreende quando combinamos o artigo 59 e seu parágrafo único (CF), a lei complementar 95/98 e o decreto regulamentar 4176/02 do poder executivo. Vide links

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4176.htm
     

  • A atividade legiferante (produção normativa) infraconstitucional deve reconhecer a supremacia das normas constitucionais em relação às demais, além de seguir os ditames do processo legislativo instituído pela própria Constituição Federal.

    Segundo MENDES e BRANCO (2015, p. 49) a supremacia da Constituição exprime a consequência inelutável da sua superioridade formal, resultado da primazia do Poder Constituinte Originário sobre os Poderes por ele constituídos. A concepção da Constituição como norma jurídica suprema criou as condições necessárias para que se admitisse aos juízes a função de controlar a legitimidade constitucional das leis. Somente há supremacia da Constituição quando se extraem consequências concretas para as normas com pretensão de validez opostas à Carta - isto é, quando se pode expulsar do ordenamento jurídico a norma editada em contradição com a Lei Maior. O controlejurisdicional de constitucionalidade foi o instrumento adotado para sancionar uma plena e efetiva supremacia da Constituição.

    O conflito de leis com a Constituição encontrará solução na prevalência desta, justamente por ser a Carta Magna produto do poder constituinte originário, ela própria elevando-se à condição de obra suprema, que inicia o ordenamento jurídico, impondo-se, por isso, ao diploma inferior com ela inconciliável. De acordo com a doutrina clássica, por isso mesmo, o ato contrário à Constituição sofre de nulidade absoluta (MENDES e BRANCO, 2015, p. 108).

    A assertiva, portanto, está correta.

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • A realização do processo legislativo deve, pois, obedecer aos princípios e às regras constitucionais que o disciplinam, sob pena de insconstitucionalidade forma ou material dos atos praticados, possibilitando seu controle pelo Poder Legislativo (por meio das Comissões de Constituição e Justiça), pelo Poder Executivo (por meio de veto jurídico) e pelo Poder Judiciário (por meio de mandado de segurança).

  • Não existe hierarquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar (reserva de matéria), nem entre Lei Federal e Lei Estadual (reserva de competência). Porém, na pirâmide do ordenamento jurídico, a CF (e suas emendas) está acima de todos os demais normativos.


ID
864631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

Como garantia da estabilidade das relações jurídicas, é assegurado na CF que a lei não prejudicará direito adquirido, devendo este ser preservado mesmo em face de manifestação do poder constituinte originário em sentido contrário.

Alternativas
Comentários
  • "A doutrina define direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vgência de determinada lei. Cumpridos todos os rquisitos para a satisfação de um direito soba a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indi´viduo)".

    Marcele Alexandrino e Vicente Paulo.  Direito Constitucional Descomplicado. 2012.

    O poder Constituinte ´jurídicamente ilimitado,
    Até por uma questão de lógica jurídica, o poder constituinte originário é considerado ilimitado, em termos jurídicos. Veja-se: o poder originário cria a norma jurídica de mais alta hierarquia (a Constituição); logo, não há nenhuma norma jurídica à qual ele deva obediência. Assim, em termos estritamente jurídicos, o poder constituinte originário pode tudo, é absolutamente ilimitado.
    Por exemplo: se a Constituição desejar, pode extinguir cargos públicos, desfazer atos jurídicos já praticados, desrespeitar direitos adquiridos. Não há nenhuma norma de direito que proíba o poder constituinte originário de adotar tais providências.
    Está claro que o poder constituinte originário pode sofrer limitações de ordem social, histórica, política, mas em termos jurídicos não há qualquer limitação – como atesta a jurisprudência do STF; na célebre frase americana, o poder constituinte originário pode tudo, só não pode transformar o homem em mulher e viceversa.
    Efeito disso: Incidência imediata
     
    Uma vez promulgada a Constituição, os dispositivos nela contidos aplicam-se de forma imediata, inclusive quanto aos atos jurídicos anteriores (é a chamada retroatividade mínima ou incidência imediata). Por exemplo: a Constituição de 1988 instituiu um “teto” para as remunerações dos servidores públicos (CF, art. 37, XI): a partir de 5 de outubro de 1988, esse teto passou a ser aplicável, mesmo a quem tivesse entrado no serviço público antes da Constituição. É a incidência imediata: a aplicação aos efeitos futuros (daqui para a frente) dos atos já produzidos anteriormente11.
  •  ERRADO. Segundo o STF, não há direito adquirido em face de uma nova constituição, ou seja, a nova constituição pode afetar direito adquirido sem problema algum; afinal, o poder constituinte originário é ilimitado, incondicionado.
  • Cabe contudo, salientar que a resposta seria correta sob o ponto de vista jusnaturalista. Conforme ensina Marcelo Novelino (aula 2012 LFG):



    Jorge Miranda impõe algumas limitações materais que poderiam ser impostas ao poder constituinte originário, dentre estas, valores éticos da comunidade, direito natural (concepção jusnaturalista), normas de direito internacional e proibição de retrocesso (nesse caso impede que os direitos fundamentais conquistados por uma sociedade sofram um retrocesso quando da criação de uma nova constituição. Ex: pena de morte).



    Mas segundo o STF,  os direitos adquiridos não são oponíveis ao poder constituinte originário. Direito adquirido não pode ser invocado perante nova constituição. É poder ilimitado, autônomo. Art. 5º. XXXVI: decisão recente – 2011 (ADI 3133, ADI 3143 e ADI 3134). STF: os direitos adquiridos devem ser respeitados não apenas pelas leis ordinárias e complementares, mas também por EC.
  • Como garantia da estabilidade das relações jurídicas, é assegurado na CF que a lei não prejudicará direito adquirido, devendo este ser preservado mesmo em face de manifestação do poder constituinte originário em sentido contrário.
    Correto
    Não se pode alegar direito adquirido em face de:
    Poder constituinte originário
    Mudança do padrão monetário
    Instituição ou majoração de tributo
    Regime jurídico.

  • A título de curiosidade, o poder constituinte DERIVADO, por sua vez, deve se sujeitar a direitos adquiridos. 

    http://jus.com.br/revista/texto/6224/ha-direito-adquirido-contra-emenda
  • A própria CF, no art. 17 do ADCT, deixa claro que o poder constituinte originário não está subordinado ao direito adquirido:
    "Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, nesse caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título".
  • Segundo Pedro Lenza:

    "No tocante ao direito adquirido [...] não se poderá alegá-lo em face da manifestação do poder constituinte originário, já que este é incondicionado e ilimitado juridicamente."

    Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, página 701.
  • O PCO pode afetar o direito adquirido, pois não está sujeito a vedações materiais/formais anteriores.
  • O Poder Constituinte Originário somente é ilimitado juridicamente para quem adota - como o Brasil - uma visão positivista. A corrente jusnaturalista - no meu entender com toda a razão - entende que ele não é ilimitado, devendo respeitar valores fundamentais protegidos pelo Direito Natural. 

    Mas seria mais para uma prova dissertativa aprofundar isso. Para prova objetiva, melhor adotar a tese de que é um poder ilimitado, embora a visão positivista seja ultrapassada e desconforme com a realidade. Vide exemplo da Alemanha Nazista ou mesmo do Comunismo. Quantas atrocidades foram cometidas em nome da lei, em "respeito à lei", em sentido formal. Ora, o Direito é mais amplo do que norma positivada. Tanto que, no julgamento de Nuremberg, foram os oficiais nazistas condenados, não com base no ordenamento jurídico positivado (que permitia aquelas violações), mas com base no "direito supralegal", ou seja, no Direito Natural, fundamento de validade do direito positivo. Há um filme muito bom sobre o tema: o julgamento de Nuremberg, baseado nesses fatos ocorridos.  Vale a pena ver. 
  • Para complementar o conhecimento...

    Não se alega direito adquirido face ao:
    _  Poder constituinte originário
    _  Criação ou aumento de tributos
    _  Mudança de padrão monetário
    _  Regime jurídico de servidor.



    Bons estudos!

  • GABARITO "ERRADO".

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

    O Poder Constituinte Originário é responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Anna Cândida da Cunha FERRAZ define-o como o poder “que intervém para estabelecer a Constituição, tendo capacidade de organizar o Estado, sem nenhuma limitação ou condicionamento do direito positivo anterior. O Poder Constituinte Originário manifesta-se para criar a ordem jurídica interna e em sua obra fundamentam-se todas as outras instituições do Estado”.

    A expressão Poder Constituinte Originário é utilizada para diferenciar o poder instituidor da Constituição daquele responsável pela alteração de seu texto (Poder Constituinte Derivado), bem como do poder encarregado da elaboração da Constituição dos Estados-membros (Poder Constituinte Decorrente).

    A concepção positivista, por não admitir a existência de qualquer outro direito além daquele posto pelo Estado, entende que o Poder Constituinte é anterior e se encontra acima de toda e qualquer norma jurídica, devendo ser considerado um poder político (extrajurídico ou de fato) resultante da força social responsável por sua criação.

    Carl SCHMITT adota a tese de que, em razão de sua natureza essencialmente revolucionária, o Poder Constituinte estaria liberado de valores referentes à sua legitimidade. De acordo com o teórico alemão, por ter o seu sentido na existência política, o sujeito do Poder Constituinte pode fixar livremente o modo e a forma da existência estatal a ser consagrada na Constituição, sem ter que se justificar em uma norma ética ou jurídica.

    O Poder Constituinte Originário possui características tradicionais que o diferenciam dos poderes constituídos. Dentro de uma visão positivista, trata-se de um poder:

     I) inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele II) autônomo, por caber apenas ao seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e  III) incondicionado, por não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

    Na concepção do Abade SIEYÈS, teórico de viés jusnaturalista, o Poder Constituinte se caracteriza por ser:

     I) incondicionadojuridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios do direito naturalII) permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra; e III) inalienávelpor sua titularidade não ser passível de transferência, haja vista que a nação nunca perde o direito de querer mudar sua vontade

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • E.R.R.A.D.A


    É só lembrar que o poder constituinte originário é o poder que pode TUDO! Ou seja, se quiser pode prejudicar o direito adquirido sim.

  • Deve ser observado, contudo, que a Constituição, expressão do poder constituinte originário, não precisa, para ser válida, corresponder pontualmente a uma dada teoria política. O constituinte é livre para dispor sobre a vida jurídica do Estado como lhe parecer mais conveniente. Pode combinar princípios políticos no texto que elabora. Se uma norma da Constituição proíbe determinada faculdade ou direito, que antes era reconhecido ao cidadão, a norma constitucional nova há de ter plena aplicação, não precisando respeitar situações anteriormente constituídas. Gilmar Mendes. 2014

  • A partir do momento da instalação de poder constituinte originário, que é criado justamente para renovar , modificar o sistema jurídico superior pátrio , o direito adquirido poderá sim ser prejudicado(ou ato poderá ser reduzido ou até mesmo extinguido ).

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional

    No que concerne ao poder constituinte, o STF considera inadmissível a invocação do direito adquirido ou da coisa julgada contra determinação contida em eventual nova Constituição Federal elaborada por poder constituinte originário.

    GABARITO: CERTA.

  • Nada é absoluto no direito, salvo o poder constituinte originário.

  • O poder constituinte originário pode tudo!

  • Só para deixar claro...  O DIREITO NÃO É SÓ O QUE ESTÁ NA LEI.. O Poder constituinte originário é ILIMITADO, entretanto há limites extralegais a esta limitação. Como por ex: o princ. da proibição do retrocesso! Não se deve retroceder a um direito fundamental adquirido

  • O poder constituinte originário é absoluto.

  • NÃÃÃÃÃÃÃÃO ENTENDI.  se alguém puder me explicar melhor, por gentileza, mande uma mensagem. Serei muito grata.

  • Não existe direito adquiro contra :

    --> Norma constitucional originária

    --> Mudança do padrão da moeda;

    --> Mudança regime estatutário;

    --> Criação e aumento de tributos.

  • Direito adquirido em face de uma nova Constituição. NÃO 

  • Entendi o sentido de "preservado" como outro contexto, ou seja, não há direito adquirido, SIM, BELEZA, mas este não é previsto em face de uma nova Constituição. Ê interpretação, putz.

  • "É possível a retroatividade máxima e média da norma introduzida pelo constituinte originário desde que haja expressa previsão, como é o caso do art. 51 do ADCT da CF/88. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência afirmam que não há direito adquitido contra a Constituição". (Lenza, Pedro, ed.18º, p. 238)

  • Poder originário pode acabar até com cláusulas pétreas, quanto mais um direito adquirido rsrsrs!!!! Sentindo sarcástico.
  • ERRADO.

    Não existe direito adquirido diante de uma nova constituição.

  • Em face a uma Nova constituição não se preserva o direito adquirido. 

  • Os O Poder Constituinte Originário tem total liberdade. Seus poderes são ilimitados! Pode tudo!

  • Bizú:

     

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, não existe direito adquirido em face de:

     

    (i) uma nova Constituição (texto originário);

    (ii) mudança do padrão monetário (alteração da moeda);

    (iii) criação ou aumento de tributos;

    (iv) mudança de regime estatutário.

     

    FONTE: Ponto dos Concursos

     

     

    GAB: ERRADO

  • LIMITES À RETROATIVIDADE DA LEI - ART 5°, XXXVI.

    Direito Adquirido: direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujoj começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição presstabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

     

    EXEÇÕES: 

    .Norma constitucional originária

    .Mudança do padrão da moeda;

    .Mudança regime estatutário;

    .Criação e aumento de tributos.

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO

     

    O poder originário é ilimitado, caso surja um novo poder constituinte originário não haverá direito adquirido sobre normas anteriores. 

  • Por outro lado, entende o Supremo Tribunal Federal que não existe direito adquirido em face de:


    (a) uma nova Constituição (texto originário); 


    (b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); 

     

    c) criação ou aumento de tributos; (ADI 3.105/DF e 3.1 28/DF)


    (d) mudança de regime jurídico estatutário

     

  • Gab Errado

    STF entende não há possibilidade de invocar direito adquirido contra norma constitucional originária.

  • OUTRA QUESTÃO AJUDA A RESPONDER:

    A proteção constitucional conferida ao direito adquirido é excetuada na hipótese de uma nova Constituição. CERTO

    -> O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É ILIMITADO.

    STF, ADI 248/RJ

  • Segundo o STF, não há direito adquirido em face de uma nova constituição, ou seja, a nova constituição pode afetar direito adquirido sem problema algum; afinal, o poder constituinte originário é ilimitado, incondicionado.

  • ERRADO.

    DIREITOS ADQUIRIDOS

    O PCO inaugura uma nova ordem constitucional rompendo totalmente com a anterior. A Constituição não desfaz os efeitos passados dos fatos passados (salvo se expressamente estabelecer o contrário), mas ela alcança os efeitos futuros de fatos anteriores (salvo se os ressalvar expressamente).

    OBS: o STF entende que não existe direito adquirido em face de: uma nova Constituição (texto originário); mudança do padrão monetário (mudança de moeda); criação ou aumento de tributos; mudança de regime jurídico estatutário.

    OBS: o STF, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte. Confirmando a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Gabarito: ERRADO

    Obs.: esse ponto é bem cobrado em provas.

    Não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte ORIGINÁRIO em relação a: uma NOVA constituição.

    CESPE - A superveniência de nova Constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior. ERRADO. Afetará, pois, o direito adquirido não prevalece sob uma nova ordem constitucional.

    CESPE - Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido. CERTO

     

  • Poder originário é IRRESTRITO

  • Não há direito adquirido em face do PCO

    Gabarito errado!

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É ILIMITADO NÃO OBEDECE "O DIREITO ADQUIRIDO"

  • GAB ERRADO

    NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE A UMA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.

  • ERRADO. Segundo o STF, não há direito adquirido em face de uma nova constituição, ou seja, a nova constituição pode afetar direito adquirido sem problema algum; afinal, o poder constituinte originário é ilimitado, incondicionado.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, não existe direito adquirido em face de:

     

    (i) uma nova Constituição (texto originário);

    (ii) mudança do padrão monetário (alteração da moeda);

    (iii) criação ou aumento de tributos;

    (iv) mudança de regime estatutário.

     

    FONTE: Ponto dos Concursos

    CESPE - A superveniência de nova Constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior. ERRADOAfetará, pois, o direito adquirido não prevalece sob uma nova ordem constitucional.

    CESPE - Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido. CERTO

  • Marquei de acordo com conhecimentos de atos da adm, se pode anular e afeta direito liquido, pq na cf seria tão diferente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
864634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa galera!

    Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

    Neste sentido:

    REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

    bons estudos!
  • Lei 12.016/09 (Lei do MS).

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Não caberá mandando de segurança contra (Lei 12.016/09, art. 5°):
    I - ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - decisão judicial transitada em julgado; IV - atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público (Lei 12.016/09, art. 1°, §2°).
  • Extremamente pertinente atentar para que quanto aos atos de gestão, a Administração está despida de sua supremacia e iguala-se ao particular na prática de seus atos.
  • CERTO

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2012, p. 217):

    "Também não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço publico.
    Essa vedação tem por fim excluir o cabimento do mandado de segurança contra atos de natureza comercial praticados pelos administradores das mencionadas empresas, haja vista que, nesse caso, a atuação deles se equipara a atuação de agente privado, e não à de autoridade pública"

  • Conforme a nova lei, “não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial” em empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público. A jurisprudência já vinha entendendo que certos atos relacionados à operação destas pessoas jurídicas não poderiam ser desafiados por mandado de segurança, pois não se tratava de atos de império ou praticados em exercício de função delegada. E, portanto, dentro do regime privado que deve se aplicar a tais empresas.

    Contudo, tais decisões eram muitas vezes decorrentes da necessidade de manutenção da viabilidade destas pessoas jurídicas, como, por exemplo, para evitar a enxurrada de mandados de segurança contra cortes de água, luz, gás, e não da fundamentação explicitada nas decisões judiciais. Vínhamos presenciando a maleabilidade nos critérios de cabimento do mandado de segurança, dosada pelo Judiciário, conforme as demandas da realidade.

  • Preciso saber com extrema urgencia qual a ação cabível então contra esses atos de gestão. Nenhuma? 

  • Tenho a mesma dúvida do colega Elienai, e também, no caso das autarquias e fundações públicas que são de direito público, se é cabível impetrar mandado de segurança. obrigado.

  • Conceder-se-á Mand Segurança para proteger direito líquido e certo, não aparados por HC e HD, qdo o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.

    Ao falar sobre atos de Gestão Comercial, mesmo as EP, SEM ficam equiparadas ao PJ de Direito Privado, pois o poder público não pratica atos comerciais. Portanto, só nos atos que há atribuições públicas, caberá Mand de Segurança para as PJ.

  • Certo


    A novel Lei do Mando de Segurança nº 12.026/2009 sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par.2º, in verbis : "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

  • Vamos la, imagine que o gerente do Banco do Brasil NAO conceda um empréstimo a alguém, isso é um ato de gestão, nesse ação NAO cabe MS diante desse ato. Isso NAO engloba autarquias e fundações públicas.

  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial
    praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade
    de economia mista e de concessionárias de serviço público (art. 1°, §
    2°, da lei 12.016/2009).

  • § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • "NÃO CABE > MS > *CONTRA ATOS DE GESTÃO COMERCIAL* > PRATICADOS  > POR ADM > DE EP OU SEM + CONCESSIONÁRIAS de SERVIÇOS PÚBLICOS "

  • CERTO!

     

    Lei 12.016/09 (Lei do MS).

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Lei 12.016/09, Art. 1º

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • atos de gestão comercial.... não é serviço público.

  • Lei 12.016/09 (Lei do MS)

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Atos de gestão comercial: Não cabe MS

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • É INCABÍVEL MS CONTRA:

    Atos de gestão comercial contra EP, SEM E CONCESSIONÁRIA.

    Decisão judicial da qual cabe recurso suspensivo

    Decisão de recurso administrativo

    Decisão transitada em julgado

    Lei em tese.

    Decreto do poder executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.

  • Lei 12.016/09 (Lei do MS)

    Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • (TJ-CE/JUIZ DE DIREITO/2018)

    Conforme a jurisprudência do STJ e a legislação pertinente, mandado de segurança pode ser impetrado contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.

    Errado.

    O mandado de segurança pode ser impetrado contra autoridade pública ou particular agindo sob delegação do Poder Público. Em outras palavras, caberia MS quando o particular age como se público fosse. Indo em direção oposta, se uma entidade estatal praticar ato de gestão negocial, está se equiparando a uma empresa privada. Logo, tendo em conta que não cabe MS contra particular agindo nessa condição, também não caberia MS quando o ente público age como se particular fosse.

  • GAB. CERTO

  • Lei 12.016/09 (Lei do MS).

    § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    ipsis litteris

  • O CESPE gosta de perguntar se cabe MS contra atos de gestão e MS contra resultado que homologa licitação e misturar as duas situações. Questão de 2019:

    (Q1060357) É cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade praticada por diretor de sociedade de economia mista em decisão que homologa o resultado de licitação ou em atos de gestão comercial. GABARITO: Falso

    Não cabe MS para atos de gestão de entes da administração indireta: Lei 12.016/2009, art.1, § 2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Porém, cabe MS contra resultado que homologa licitação: Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Vamos la, imagine que o gerente do Banco do Brasil NAO conceda um empréstimo a alguém, isso é um ato de gestão, nesse ação NAO cabe MS diante desse ato. Isso NAO engloba autarquias e fundações públicas.

    CESPE. 2010. Nos termos da Lei 12.016/2009, NÃO CABE mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. Portanto, ̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública. ERRADO.

    Nos termos do art. 1, §2º da Lei 12.016/2009, NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Esse dispositivo exclui do cabimento do mandado de segurança aqueles que praticarem atos de gestão comercial. Esse entendimento é relevante no sentido de que atos comerciais praticados por pessoas jurídicas de direito público não fazem uso da supremacia sobre os administrados. Assim, por exemplo, obrigações de caráter contratual estão excluídas do âmbito de aplicação do mandado de segurança.  CONTUDO - Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    CESPE. 2007. ̶ ̶N̶ã̶o̶ ̶cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou por empresa pública. ERRADO.

    Não cabe MS contra atos de gestão comercial de dirigentes de EP/SEM... mas licitação, concurso, entre outros, não são atos de gestão, são atos praticados sob regime jurídico de direito público, por causa do regime híbrido das empresas estatais... nesses casos, os dirigentes não estão praticando atos de gestão comercial, mas verdadeiros atos administrativos, sendo cabível MS caso haja ilegalidade ou abuso de poder. 

    NÃO CAI NO TJ SP Escrevente.

  • Lei nº 12.016/09 - art. 1º, § 2º:

    Não cabe MS para atos de GESTÃO COMERCIAL, porém é cabível para resultado de licitação.

    Súmula 333 STJ - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.


ID
864637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à interpretação das normas constitucionais e aos
direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o princípio da integração, nos termos da CF, caso haja normas polissêmicas, deve-se preferir a mais atual, ou seja, a editada mais recentemente.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    Esta interpretação deve ser dar com a avaliaçao da norma, dentre as polissemicas, que possuir maior alinhamento com o texto constitucional.
    vejamos mais a fundo: (grifo meu)
    PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
    A interpretação conforme a Constituição estabelece ao aplicador de determinado texto legal que, quando se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. Assim, existindo duas ou mais interpretações possíveis de uma norma, deve-se sempre adotar aquela interpretação que esteja em conformidade com o texto constitucional.
    Assim, se uma lei possuir duas interpretações, uma em conformidade com a Constituição e outra desconforme, não poderá ela ser declarada nula quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional. Neste sentido, a interpretação conforme à Constituição “só é utilizável quando a norma impugnada admite, dentre as várias interpretações possíveis, uma que a compatibilize com a Carta Magna, e não quando o sentido da norma é unívoco” Nas palavras de Gilmar Ferreira Mendes, "oportunidade para interpretação conforme à Constituição existe sempre que determinada disposição legal oferece diferentes possibilidades de interpretação, sendo algumas delas incompatíveis com a própria Constituição" 

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf
  • Tem-se em tela o princípio da interpretação conforme a Constituição, onde, diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas ( que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese qe mais se aproxime da Constituição e, portanto, não seja contrária ao texto Constituicional. (Pedro Lenza)

    O grande J.J. G. Canotilho, traz parâmetros a serem observados quando da utilização desse método:
    - Prevalência da Constituiçção.
    - conservação de normas
    - exclusão da interpretação contra legem
    - espaço de interpretação: só se admite se existir um espaço de decisão.
    - rejeição ou não aplicação de normas inconstitucionais: realizada a interpretaçao se o juiz chegar a um resultado contrário a Constituição, deverá declarar a inconstitucionalidade da mesma.
    - O intérprete não pode atuar como legislador positivo: se se chegar a uma regra nova e distinta daquela objetivada pelo legislador e com ela contraditória, em seu sentido literal ou objetivo, não se é aceita.
  • A questão está errada, porque deve-se preferir aquela que esteja em conformidade com a constituição.
    No final do trecho a questão fala em "preferir a mais atual" e este é o erro.
  • Interpretação da constituição conforme o PRINCÍPIO DA INTEGRAÇÃO: Dá prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social.
  • São princípios de interpretação:

    *UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:
     a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;

    *FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta a maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais;

    *CONFORMIDADE FUNCIONAL OU JUSTEZA: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido;

    *EFEITO INTEGRADOR: na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social;

    *CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar sacrifício total de bens em relação aos outros.
  • Princípio da interpretação conforme a Constituição:

    Instrumento situado no âmbito do controle de constitucionalidade e não apenas uma simples regra de interpertação - como o STF enfatizou na Representação nº 1.417/DF, o princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de diretriz política.
    Diante de normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas, deve-se optar pelo sentido que seja compatível com a constituição e não naquele que resulte na sua declaração de inscontitucionalidade.
    Essa prudência não pode ser excessiva a ponto de induzir o intérprete a salvar a lei à custa da Constituição, nem tampouco a contrariar o seu sentido inequívoco para constitucionalizá-la a qualquer custo.
    Modernamente, esse princípio passou a consubstanciar, também, um mandato de otimização do querer constitucional, ao não significar apenas que entre distintas interpretações de uma mesma norma há de se optar por aquela que a torne compatível com a Constituição, mas também que, entre diversas exegeses igualmente constitucionais, deve-se escolher a que se oriente para a Constituição ou a que melhor corresponde às decisões do constituinte. 
  • Princípio do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

  •  Efeitos integrador
    Deve o interprete preferir a interpretação que causa maior estabelidade social, maior intergração política e social.
  • A questão contem dois erros: 

    Primeiro: diante nomas polissêmicas não se deve adotar o princípio da interpretação do efeito integrador, mas sim da interpretação conforme a constituição. 

    Segunda: a solução, qual seja, a preferência a norma mais atual (editada mais recentemente), NÃO corresponde aos métodos e conceitos empregados pelo Princípio do efeito integrador. 

    Procuremos resumir e simplificar os respectivos comentários, apontando aonde se encontra os erros nas questões, visto que os usuários estão postando os mesmos, longos e cansativos comentários, restringindo-se a transcrever doutrinas e jurisprudências. 

  • polissêmico é a qualidade daquilo que possui vários sentidos ou que permite várias interpretações.

    no caso de normas polissêmicas, deve-se preferir a interpretação que esteja mais em conformidade com a constituição (princípios e normas constitucionais).
  • Não se trata do conceito do Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: que implica em perceber a interpretação constitucional como um vetor de manutenção da unidade política. Na primazia dos problemas jurídicos-constitucionais, têm primazia os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração e a unidade político-social.
    Ex: Exemplo do Leo van Holthe: HC n° 82.424/RS:
    o TJ gaúcho considerou racismo a publicação de um livro anti-semita. Desta forma, o TJ:
    A) censurou práticas que desagregam a sociedade
    B) enalteceu uma maior integração social.

    Na questão, pode-se confundir com o pcp da interpretação conforme à constituição, por ele se tem que, diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da constituição e, portanto, que não seja contrária à CF.

  • Deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição.

  • Interpretação conforme a Constituição: Técnica de interpretação das normas infraconstitucionais.

     

    Aplicação: Apenas as normas plurisignificativas ou polissêmicas.

  • GABARITO: ERRADO

    Enuncia este princípio que toda interpretação constitucional deve procurar solucionar os problemas jurídico-constitucionais com base em critérios que favoreçam a integração social e a unidade política, pois o sistema jurídico só se torna viável num Estado em que prevaleça a coesão sociopolítica, e a Constituição busca justamente promover essa coesão.

  • Gabarito: Errado

    Trata se do Princípio da interpretação conforme à constituição

    O princípio impõe que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas (que admitem mais de uma interpretação), dê-se preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição.

    Uma lei não pode ser declarada inconstitucional, quando puder ser interpretada em consonância com o texto constitucional.

  • Se se adotasse essa premissa, poderíamos dizer que a normal mais atual - mesmo possuindo caracteres ilegais - prevaleceria.

  • Isso desrespeitaria o constituinte originário.


ID
864640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao poder constituinte, julgue os itens seguintes.

Denomina-se poder constituinte originário histórico aquele que cria, pela primeira vez, um Estado novo, que não existia antes; e poder constituinte originário revolucionário, o poder seguinte ao histórico, que cria um novo Estado mediante uma ruptura com o Estado anterior.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA GALERA!

    Poder
    constituinte é, de forma genérica, o poder do qual deriva a confecção da constituição que regulará o ordenamento jurídico de um determinado Estado. É o poder queao Estado a sua constituição, sua norma mais importante.
    Conquanto se possa entender constituição como o conjunto de regras que determina como serão organizadas e ditadas as normas jurídicas de um determinado Estado (constituição no sentido formal para Kelsen) – sendo, portanto, poder constituinte aquele que tem o poder de ditar aquele conjunto de regras –, a noção de poder constituinte e os estudos jurídicos e políticos realizados a seu respeito têm sua origem histórica nos movimentos constitucionalistas derivados das revoluções liberais dos fins do século XVIII. Por isso a advertência de Paulo Bonavides que diferencia poder constituinte da sua teoria. Segundo este constitucionalista brasileiro, o poder constituinte sempre se faz presente no momento em que uma sociedade estatui os fundamentos de sua organização jurídico-estatal
    A teoria do poder constituinte é basicamente uma teoria da legitimidade do poder. Surge quando uma nova forma de poder, contida nos conceitos de soberania nacional e soberania popular, faz sua aparição histórica e revolucionária em fins do século XVIII 
    bons estudos!
  • Esta "CORRETO".

    Vejamos em mais detalhes...
    O Poder Constituinte Originário é aquele atribuído a um número determinado representantes, que irão exercer um poder soberano em nome de todos os demais integrantes de uma determinada sociedade, no âmbito de sua base territorial, tendo por fim governar pessoas e administrar os meios segundo os fins dessa associação (o ente Estado). Será este poder, então, capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, sendo assim responsável pelas leis fundamentais de sua respectiva nação. Pode assumir duas formas, que são:
    Poder Constituinte Originário Histórico – refere-se ao poder atribuído àqueles que pela primeira vez elaboram a Constituição de um Estado, responsáveis por sua primeira forma estrutural.
    Poder Constituinte Originário Revolucionário – é todo o poder responsável pela criação de constituições que se sobrepõem à primeira. É revolucionário todo o poder constituinte que rompa com um poder constituinte previamente estabelecido em uma determinada nação soberana.
    O Poder Constituinte Originário é ainda conhecido por Poder Genuíno ou Poder de Primeiro Grau ou ainda Poder Inaugural. Assim, este poder pode ser aquele que dá o primeiro conjunto de leis de uma determinada coletividade (histórico), ou então aquele que rompe com uma determinada ordem anterior para estabelecer uma completamente nova (revolucionário).
    No Brasil, por exemplo, estiveram dotados do Poder Constituinte Originário Histórico os responsáveis pela elaboração da Constituição de 1824. Nesta primeira constituição, tal poder criou uma ordem constitucional para um país recentemente independente, que até o momento adotava leis de outro país, no caso Portugal, incompatíveis com sua soberania, portanto, não podendo ser consideradas como originárias da coletividade brasileira. Já a partir das outras constituições, de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, tivemos um rompimento com a situação anterior para o estabelecimento de um novo repertório normativo, mesmo considerando que em alguns momentos a ruptura econômica, política ou social não tenha sido tão drástica que desse ensejo a uma reformulação completa nas leis fundamentais do país.
    Vale lembrar que o Poder Constituinte é um poder que, em todo o Estado Democrático de Direito moderno, pertence ao povo, à coletividade. Ele somente “empresta” tal poder a um número pequeno de representantes que serão os responsáveis por elaborar as leis que irão guiar todo o povo.

    Fontes: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm, http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-poder-constituinte.cont e http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-originario/

     
  • A doutrina classifica o Poder Constituinte Originário em:
    Histórico: Foi o órgão responsável pela criação da Primeira Constituição do país. Ex no Brasil: 1824
    Revolucionário: Foi o órgão responsável pela criação das demais constituições de um país. Ex no Brasil: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988
  •  Poder Constituinte: poder de elaborar normas constitucionais.
             - Originário: faz uma nova constituição (1988). Histórico (1824 – 1ª CF) ou Revolucionário (1988 - Já existe o Estado, apenas faz uma nova CF). Inicial (originário), Ilimitado (não sofre limitações quanto à matéria, pois é algo novo – faz o que quiser, começa do Zero) e Incondicionado (não obedece a uma forma pré-constituída, a anterior já não vale mais).
  • Na minha opinião a questão caberia recurso...
    Eu sabia todos os conceitos dos termos que a questão trouxe, porém errei porque achei que a Cespe tava querendo confundir os candidatos.
    Em nenhum momento a questão cita o termo CONSTITUIÇÃO, e sim "criação de um ESTADO NOVO", termos que são COMPLETAMENTE DIFERENTES! Acredito ficar claro que o PODER CONSTITUINTE ELABORA A CONSTITUIÇÃO e não cria um Estado.
    Alguém concorda com meu ponto de vista?
  • Texto da questão: Denomina-se poder constituinte originário histórico aquele que cria, pela primeira vez, um Estado novo, que não existia antes; e poder constituinte originário revolucionário, o poder seguinte ao histórico, que cria um novo Estado mediante uma ruptura com o Estado anterior.

    Meu comentário: Observada a doutrina a questão pode ser interpretada como CORRETA, segundo a pg. 80 do Livro Direito Constitucional Descomplicado 10º Ed. Isso porque não fica claro se o poder constituinte é responsável pela criação ou pela consolidação do Estado.

    Por outro lado, o processo de criação do Estado é político, podendo ser revolucionário ou negocial, ocorrendo por meio da anexação, desmembramento ou divisão e se legitima pelo reconhecimento dos demais estados. Portanto, entendo que quando da manifestação do poder constituinte o Estado já foi criado. Segundo esse entendimento a questão é INCORRETA.

    A questão estaria MAIS CORRETA se perguntasse: Denomina-se poder constituinte originário histórico aquele que se manifesta, pela primeira vez, um Estado novo, que não existia antes; e poder constituinte originário revolucionário, o poder seguinte ao histórico, que se manifesta diante de uma ruptura com o Estado anterior.

    Abraços
  • O poder constituinte originário pode ser divido em HISTÓRICO e REVOLUCIONÁRIO
    HISTÓRICO - seria o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando, pela primeira vez, o Estado.
    REVOLUCIONÁRIO - todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.

    Fonte: LENZA, 2013 
  • Caro Fabrício Bento, a Constituição é criada pelo Poder Constituinte, que organiza o Poder Político (produção e aplicação do Direito). O Estado, segundo a doutrina, é a capacidade organizada de produzir e aplicar o Direito. Resumo da ópera: o Estado é criado pela Constituição com o objetivo de organizar e aplicar o Direito, que regula a vida em sociedade. Espero ter sido claro. 

    avante!!
  • 'Eh um poder essencialmente politico, extrajuridico ou pre-juridico, pois faz nascer a ordem juridica, isto eh, a ordem juridica comeca com ele, e nao antes dele. Eh o poder de criar uma Constituicao, quando o Estado eh novo (poder constituinte originario historico), ou quando uma Constituicao eh substituida por outra, em um Estado ja existente (poder constituinte originario revolucionario).' (Direito Constitucional descomplicado; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino , 6a edicao, p. 81).

    P.S.: Desculpem a falta de pontuacao.
  • A título de complementação, o Poder Constituinte histórico é também chamado de fundacional, enquanto que o Poder Constituinte Revolucionário também é denominado de pós-fundacional.











  • Aquele que elabora pela primeira vez a Constituição do ESTADO é chamado de histórico, e ao elaborar uma constituição em  substituição a outra já existente temos o poder constituinte originário revolucionário.










  • Correta.

    Conforme Pedro Lenza o poder originário pode ser subdividido em:
    Histórico: seria o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando,pela primeira vez, o Estado. 
    Revolucionário: seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.

  • Poder constituinte orginário será HISTÓRICO quando edita pela primeira vez a Constituição de um Estado, é aquele capaz de estruturar pela primeira vez o Estado. Será REVOLUCIONÁRIO o que for posterior ao histórico rompendo ordem constitucional anterior e instaurando uma nova. Pensem que "você faz história quando faz pela primeira vez, e quando você revoluciona, você quebra paradigmas!" Bons estudos!

  • Espécies - pode ser dividido em algumas espécies para fins didáticos:

      a) Poder constituinte histórico: cria a primeira constituição dentro de um Estado. No caso do Brasil a primeira constituição foi a constituição imperial de 1824.

      b) Poder constituinte revolucionário: significa que a constituição é feita a partir de um novo governo de Estado, substitui a constituição anterior. Exemplo: constituição de 1891, 1934, 1946, 1967, 1969.

      c) Poder constituinte transicional: a CF/1988 não surgiu a partir de um golpe de estado, mas sim de uma transição constitucional – o Brasil vivia um período de ditadura militar e no final dos anos 80 começou a haver uma transição para um regime democrático. Na CF de 67/69, havia previsão de eleição para a formação da assembleia constituinte, essa transição ocorreu de forma gradativa e pacífica. A assembleia constituinte trabalhou durante o período de 87/88 e tinha duas funções: a) poder constituinte originário em relação à constituição de 1988; b) poder constituído em relação à constituição de 67/69, os mesmos parlamentares que atuavam como constituintes originários, atuavam também como legisladores, poderiam elaborar leis e formular emendas para a constituição de 67/69. Não foi uma assembleia exclusiva, e há quem diga que quando a assembleia não é exclusiva há uma contaminação da política constitucional por questões ordinárias (exemplo: colégio Pedro II).

  • Não compreendi o ponto em que a questão afirma que o pode revolucionário cria um novo Estado, pois se ele cria outro estado estará sendo um poder originário histórico. 

  • Gab. "CERTO".

    O fenômeno constituinte

    O fenômeno constituinte pode se manifestar em diferentes situações. A elaboração de uma Constituição pode ser decorrente do surgimento de um novo Estado ou de algum fato relevante que leve a uma ruptura com a ordem jurídica estabelecida --> PODER CONSTITUINTE HISTÓRICO.

    Atualmente, a criação de novos Estados ocorre, geralmente, com a divisão de um país, com a união de dois ou mais países ou nos casos de emancipação de uma colônia ou de libertação de alguma forma de dominação.

    No caso de Estados já existentes, uma nova Constituição pode surgir pela derrota em uma guerra, em decorrência de uma revolução ou, ainda, em virtude de uma transição constitucional.

    A revolução se caracteriza como o triunfo não da violência, mas de um direito diferente ou de um diverso fundamento de validade do sistema jurídico positivo do Estado. Na lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, “a função ou atividade do Poder Constituinte Originário é essencialmente revolucionária, na medida em que esse poder tende a substituir a ordem política e social existente por uma nova; ou seja, na medida em que tende a criar uma ordem jurídica renovada”. Quanto aos seus autores, as revoluções podem ser fruto de um (a) golpe de Estado, se o Poder Constituinte é usurpado por um governante; ou de uma (b) insurreição (“revolução em sentido estrito”), se feita por um grupo ou movimento externo aos poderes constituídos.

    A transição constitucional, não tão conhecida e estudada como a revolução, revela um dualismo: enquanto a nova Constituição é preparada, a anterior subsiste. Esta hipótese se diferencia do golpe de Estado por observar as competências e as formas de agir instituídas. Na experiência constituinte brasileira de 1987/1988, um mesmo órgão funcionou simultaneamente como poder constituído pela Constituição vigente de 1967/1969 e como Poder Constituinte da Constituição futura de 1988.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • Quase chorei de tão linda esta questão! CERTÍSSIMA

  • GABARITO CERTO 

     

     

    Espécies de Poder Constituinte:

     

    – Poder Constituinte Originário, primário ou de 1º grau

    Histórico

    Revolucionário

     

    – Poder Constituinte Derivado, secundário ou de 2º grau

    Reformador

    Decorrente

    Revisor

     

     

    – Poder Constituinte originário histórico – se manifesta quando o Estado é estruturado pela primeira vez. (Ex.: EUA)

     

    – Poder Constituinte originário revolucionário – se manifesta no momento de inauguração de uma nova ordem constitucional. (CRFB de 1988)

  • O Poder Constituinte Originário pode ser dividido, quanto ao momento de sua manifestação em histórico (fundacional) ou revolucionário (pós-fundacional). O primeiro é o que cria a primeira Constituição do Estado; o segundo, o que estabelece uma nova Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior e, por conseguinte, criando um novo Estado. Questão correta

    Fonte: Nádia Carolina - Estratégia

  • RESPOSTA CERTA:

    O poder constituinte originário subdivide-se em Histórico (ou fundacional) e Revolucionário.

    Histórico: seria o verdadeiro poder constituinte originário, estruturando, pela primeira vez, o Estado.

    Revolucionário: seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo Estado.

                                                    PEDROLENZA( DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO pg 219 e 229)

  • Creio que a questão seria mais correta e clara se falasse em criação de uma nova ordem jurídica e não criação de um novo Estado.
  • ITEM - CORRETO - 

     

    “Quanto ao momento em que se manifesta na evolução histórica de um determinado Estado, denomina-se Poder Constituinte Histórico aquele responsável pelo surgimento da primeira Constituição do Estado (ex.: Constituição brasileira de 1824); ou Poder Constituinte Revolucionário aquele que elabora as Constituições posteriores a partir de uma revolução (ex.: Constituição brasileira de 1937, criada com o propósito de tornar efetiva a Revolução de 1930) ou de uma transição constitucional (ex.: Constituição brasileira de 1988, criada pela Constituinte de 1987/1988).2”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • A assertiva deverá ser marcada como correta! O poder constituinte originário histórico (também denominado de fundacional) é aquele que produz a primeira Constituição de um Estado (em nosso país foi observado quando da outorga da Carta Constitucional de 1824), fundando-o. Já o poder constituinte originário revolucionário (ou pós-fundacional) é aquele que rompe com a ordem jurídica criada pelo poder constituinte originário histórico, elaborando uma nova Constituição que sucederá a primeira.

  • Discordo do Gabarito, o Poder Constituinte Histórico inaugura um novo Estado. O Poder Constituinte Revolucionário reestabelece novas diretrizes para um Estado já existente. No caso de um desmembramento, surge um novo Estado e reforma-se um antigo. Há espaço para interpretações divergentes.

  • => ESPÉCIES DE PCO

    > QUANTO AO MOMENTO

    -> HISTÓRICO

                FUNDACIONAL -> PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO

                   PÓS FUNDACIONAL -> NOVA CONSTITUIÇÃO

  • o ( revolucionário ) e = ao derivado ??

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    28/01/2020 às 07:46

    A assertiva deverá ser marcada como correta! O poder constituinte originário histórico (também denominado de fundacional) é aquele que produz a primeira Constituição de um Estado (em nosso país foi observado quando da outorga da Carta Constitucional de 1824), fundando-o. Já o poder constituinte originário revolucionário (ou pós-fundacional) é aquele que rompe com a ordem jurídica criada pelo poder constituinte originário histórico, elaborando uma nova Constituição que sucederá a primeira.

  • Poder Constituinte Originário quanto:

    MOMENTO:

    1- Histórico : Acontece quando um Estado Novo se cria, é a Primeira Constituição de uma Nação.

    2- Revolucionário : Essa Nação já tem uma constituição porém, por meio de uma revolução do povo, uma nova Constituição será editada.

    DIMENSÃO:

    1-Material: São as ideias e valores sociais, culturais, políticos e individuais, por exemplo, que um povo vai querer colocar em sua nova constituição. Precede a dimensão Formal, vem antes.

    2-Formal: É o ato desses ideais serem colocados no ''papel'' da constituição, o ato formal e escrito. É posterior ao Material, vem depois.

    FORMA DE EXERCÍCIO:

    1- Democrático: O povo escolhe como e quando esse poder constituinte será exercido.

    2-Autocrático/Ditatorial: Um governante absolutista irá determinar como tudo será feito, ao seu próprio gosto.


ID
864643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao poder constituinte, julgue os itens seguintes.

O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".

    Vejamos mais amplamente:
    Poder Constituinte Derivado é o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos, através do voto, a determinado grupo de representantes que terá a tarefa de atualizar ou então criar a Constituição de um determinado Estado (O Brasil). Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, até então, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade ou mudanças de contexto social, não se encaixa na atual ordem, jurídica, social e política do Estado em sí.
    É através deste poder que se elaboram ainda as constituições dos estados pertencentes à federação brasileira. O Poder Constituinte Derivado recebe ainda o nome de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.
    Dentro deste conceito, o Poder Derivado pode ser dividido ainda em:
    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
    Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
    Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição. Em situação semelhante encontra-se o Distrito Federal, que é regido por Lei Orgânica, assim como os municípios, aplicando-se o mesmo a este ente, que, apesar disso é autônomo, possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/poder-constituinte-derivado/ 
  • O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o órgão responsável pela criação das constituições estaduais. A lei orgânica do DF foi criada por um Órgão de 2º Grau, por isso o DF também possui Poder Constituinte Derivado Decorrente.
    *Lembrando que os municípios não possuem Poder Constituinte Derivado Decorrente, pois a lei orgânica do município é criada por um órgão de 3º Grau.
  • Cuidado com o que o colega Juliano postou a respeito do DF não manifestar poder constituinte derivado decorrente.
    Doutrina majoritaria e até o STF em algumas decisões já se manifestaram dessa forma, sendo inclusive possível que o TJDFT faça o controle concentrado de constitucionalidade tendo como paradigma a Lei Organica do DF. (Pedro Lneza, 2012, pg193)
  • Pessoal errei a questão pois considerei preceito limitativo distinto de princípio (art. 25, CRFB/88). Quem puder esclarecer, desde já obrigado!

    Bons estudos
  •  André; também errei a questão e pelo mesmo motivo! Tentei encontrar algo a respeito... Vamos lá! Na questão do CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público,diz: “Conforme a regra expressamente prevista na CF, os estados - membros devem obrigatoriamente observar as linhas fundamentais do modelo federal no que se refere ao modo de elaboração da constituição estadual”. Gabarito: falso! Nos comentários dessa questão, todos se referem ao art. 25 da CF e 11 do ADCT, dizendo que a CRFB fala, apenas,da observância aos princípios da Constituição
    Mas quanto ao modo de elaboração da constituição estadual, não há nada expresso dizendo que devam observar as linhas fundamentais do modelo federal, não há qualquer menção quanto ao modo de elaboração da Constituição, logo, não haveria como seguir linhas fundamentais do modelo federal na elaboração da CE. 
    Contuto, veja que a questão refere-se quanto ao modo de elaboração, já a questão que erramos, diz respeito à instituição de uma Constituição Estadual, e não modo de elaboração.
    Dessa maneira, os art. 25 da CF e 11 do ADCT validam a nossa questão, uma vez que cabe aos estados - membros a observância aos princípios da Constituição; ops! Digo: observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF. Opa, perái! Dá no mesmo!!! Sacou? ;-) Espero ter ajudado!!!
    CF -Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    ADCT - Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
            
  • GABARITO "CERTO'.

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    ADCT, art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados-membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade.O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Conforme a lição de Anna Cândida da Cunha FERRAZ, esse poder tem “um caráter de complementaridade em relação à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes”.

    O poder de auto-organização dos Estados-membros costuma ser classificado em duas espécies.

    O Poder Constituinte Decorrente Inicial (Instituidor ou Institucionalizador) é o responsável pela elaboração da Constituição estadual. A Constituição brasileira de 1988 adotou a Assembleia Constituinte Estadual como forma de expressão do poder responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros. Não houve nenhuma convocação específica para tal fim, mas o reconhecimento de “poderes constituintes” às Assembleias Legislativas eleitas em 1986 (ADCT, art. 11).

    O Poder Constituinte Decorrente Reformador (de Revisão Estadual ou de 2.° grau) tem a função de promover as alterações no texto da Constituição estadual.

    A titularidade do Poder Constituinte Decorrente pertence, analogamente à do originário, ao povo habitante do Estado-membro.

    CF, art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    O poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República e limitado por suas normas (CF, art. 25).

    Trata-se, portanto, de um poder de direito, secundário, limitado e condicionado

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • O poder decorrente deve observar os princípios extensíveis estabelecidos e sensiveis

    Veja os extensíveis


  • organização, composição e fiscalização do TCU;
  • As eleições do Chefe do Poder Executivo;
  • Os princípios básicos do processo legislativo federal;
  • Os requisitos para a criação de CPI’s;
  • As competências de cada um dos Poderes (não as de cada ente federativo, mas as atribuições do Legislativo, do Executivo e do Judiciário – conf. ADI’s 183 e 1.901).

  • Entre Os princípios do processo legislativo estão os procedimentos de reforma limitativos

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33976/os-limites-do-poder-constituinte-decorrente#ixzz3csksrSJi

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: ESTADOS E DF...NÃO EXTENSÍVEL AOS MUNICÍPIOS


    (CESPE 2012 PROMOTOR DE JUSTIÇA MPE TO) Poder constituinte derivado descorrente é o poder que os entes da Federação (estados,DF e municípios) têm de estabelecer sua própria organização fundamental, nos termos impostos pela CF. E


    (CESPE 2012 ANALISTA JUDICIÁRIO TJ AL) A CF atribui expressamente às assembleias legislativas e às câmaras municipais o exercício do poder constituinte derivado decorrente. E
  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

    Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais, isto é, modalidade de poder constituinte pelo qual, na órbita de um Estado federal típico, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna às constituições federais.

     

    No Brasil, diz respeito, sobretudo, ao poder que a cada Estado-membro se reconhece para confeccionar a respectiva constituição estadual. Conforme art. 11 do ADCT, as Assembleias Legislativas de todo Estado-membro foram investidas de "poderes constituintes" para elaborar suas constituições estaduais no prazo máximo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. Da mesma maneira, no art. 25, o constituinte originário preceituou que os "Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem", observados os princípios da Constituição Federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • CERTO

     

    As Constituições Estaduais devem estar em simetria com a Constituição Federal de 88.

  • Pequeno resumo:

    Poder Constituinte Originário(PCO): Ilimitado

    Poder Constituinte Derivado(PCD):Limitado

    -Reformador

    -Decorrente

    Limitações PCD- Reformador:

    Limites formais:

    -subjetivos

    -objetivos

    Limites materiais:

    -Implícitos

    -Explícitos

    Limites Circunstanciais

    Limitações PCD- Decorrente :

    Princípios Constitucionais

    -Sensíveis

    Estabelecem limites à autonomia organizatória dos estados-membros.

    Ex: Art 34, VII

    Extensíveis (implícitos/ explícitos)

    Estabelecem normas organizatórias p/ União que se estendem aos estados.

    Ex. Explícitos: Art 28/ Art 75

    Ex. Implícitos: Art 58 parag 3/ Art. 59

    -Estabelecidos( Implícitos/ Expressos)

    Restringem a capacidade organizatória dos estados federados

    Ex. Explícitos: Art. 37

    Ex. Implícitos: Art 21.

  • Gabarito: CERTO

    Poder Constituinte Originário: Ilimitado

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: Limitado

  • Um resumo de uma aula de 2h.

    Anote no seu resumo essa questão.

  • Questão gostosa de lê. Ow glória, manda mais Senhor.

    Nenhum mal vai te tocar DEUS está te protegendo contra qualquer mal. ok


ID
864646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao poder constituinte, julgue os itens seguintes.

Criado pelo poder constituinte originário, o poder de reforma abrange o poder de revisão do texto constitucional, não abrangendo, contudo, o poder de emenda à CF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, o poder de emenda é previsto no poder Constituinte derivado Reformador.
    O Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade de tais dispositivos se adequarem à realidade social.

    No Brasil, Estado Democrático de Direito, o povo é o titular deste poder, exercendo-o por meio de seus representantes legais, Deputados e Senadores que ocupam as cadeiras do Congresso Nacional.

    O Poder Constituinte Derivado Reformador, possui como principais características ser condicionado, secundário e limitado sendo que tais limitações se subdividem em limitações formais ou procedimentais, limitações circunstanciais e materiais ou substanciais.

  • Reforma: permite alterar o texto constitucional.
    Emenda (EC) – Mais Rígida (3/5 – 2 votações – 2 Casas do CN) ou Revisão (ECR) – Mais flexível (feita por maioria absoluta – 1 votação; sujeito a um limite temporal
    à só pode ser feita no 5º ano após 88. Hoje não pode ter mais revisões, apenas emendas constitucionais). 
  • Concursando, algumas notas a serem lembradas:

    Poder Constituinte originário (Poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural): Titularidade: Povo. Espécies: a) Histórico (capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado); b) revolucionário (posterior ao histórico, que rompe com a ordem constitucional anterior e instaura uma nova). Características: Inicial, ilimitado, incondicional, autônomo e permanente (questão de prova: diz-se ser latente; ou seja: Não se exaure com o advento de nova constituição).

    Poder Constituinte derivado 
    (Poder instituído, constituído, secundário ou Poder de 2º grau): Deriva da Constituição Federal. Encontra fundamento naquilo que o poder constituinte originário escreveu/determinou. São três as espécies: a) Poder Constituinte derivado revisor (O Artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de 5 de outubro de 1988, previu a realização do processo de revisão constitucional após decorridos cinco anos da promulgação da Constituição Federal); b) Poder Constituinte derivado de reforma (É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais. A lembra que a Constituição Federal de 1988, diferentemente no que toca ao Poder Constituinte derivado revisor, não estipulou qualquer prazo  - ou limitação temporal - para o exercício desse poder); e c) Poder Constituinte derivado decorrente (é o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). Atenção! Discussão soutrinária existente sobre a existência de Poder Constituinte derivado decorrente nos Municípios e Distrito Federal: Os Municípios não têm Poder Constituinte derivado decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição (entendimento - até hoje: 01.02.2013 - adotado pela banca "CESPE")Do ponto de vista formal e técnico-jurídicoLei Orgânica não se confunde com Constituição. Entretanto, há autores que afirmam que, como as Leis Orgânicas são Constituições Municipais, os Municípios foram investidos do poder derivado sob a modalidade decorrente.

    Para conferir: <http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm>

    Bons estudos.
  • Creio que há outro erro na questão, na parte que afirma "o poder de reforma abrange o poder de revisão do texto constitucional".
    A divisão tradicional do poder constituinte derivado é:
    1-Reformador
    2-Decorrente
    3-Revisor
    Dessa forma o poder de revisão é abrangido pelo poder decorrente e não de reforma.
  • Poder constituinte se desdobra em:
    Poder constituinte originário, que ocorre mediante:
    Outorga (quando não há legitimidade pelo povo, exemplo CF/1937) ou
    Assembléia Nacional Constituinte (quando representantes do povo, ou seja, aqueles legitimados pelo povo, elabaram uma CF).
    Poder constituinte derivado (sua existência é inerente ao Poder Constituinte originário, uma vez que nesse se observa os limites de atuação e outras coisas mais daquele) que se desdobra em:
    Derivado reformador, o qual se desdobra em: de reforma e de emenda.
    Derivado decorrente, o qual deve ser respeitado quando um estado da federação tiver elaborando/mudando sua constituição estadual.
  • A Reforma é derivada do originário assim como a revisão, mas são 2 coisas diferentes; no caso a reforma se expressa por Emendas Constitucionais.
  • Penso que o erro está na exclusão do poder de emenda à CF.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, no Livro Direito Constituicional Descomplicado, 9ª Ed, pág.86, o poder constituinte derivado subdivide-se em:
    • Poder constituinte derivado reformador (procedimento rígido - Emenda, procedimento simplificado - revisão constitucional)
    • Poder constituinte derivado decorrente.
    Assim está disposto: "Com efeito, o poder constituinte originário estabeleceu dois procedimentos distintos para a modificação do texto constitucional pelo podeer constituinte derivado reformador, a saber: o procedimento rígido de emenda constitucional, previsto no art.60 da Constituição, e o procedimento simplificado de revisão constitucional, previsto no art.3º do ADCT..."

    Pelo exposto, considero que o poder de reforma criado pelo poder constituinte originário abrange não só o poder de revisão do texto constitucional, como também o poder de emendar a CF.

    Bons Estudos!
  • No meu entender, o poder constituinte derivado revisor, foi uma forma de "EMENDAR" a CF. 


    Conforme na doutrina de LENZA, onde foram realizadas 6 emendas pela competencia revisional, n 1 de 94; 2 a 6 de 94.

    Não sendo mais possivel nova manifestacao do poder constituinte revisor em razao da eficacia exaurida (esgotada) e aplicabilidade esgotada da aludida regra.


    abraços

  • A questão está cobrando o conhecimento dos tipos de Poder Constituinte Derivado (também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau), que são 3:

    - Reformador

    - Decorrente

    - Revisor


    Poder Constituinte Derivado REFORMADOR: É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais.


    Poder Constituinte Derivado REVISOR: Só ocorreu uma única vez 5 anos após a promulgação. Também chamado de poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou competência de revisão. Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. O artigo 3º dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. O procedimento anômalo é mais flexível que o ordinário, pois neste segundo exige-se sessão bicameral e 3/5 dos votos.


    Poder Constituinte Derivado DECORRENTE: Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

  • GABARITO "ERRADO".

    O Poder Constituinte Derivado é responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão (ADCT, art. 3.°).

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Poder Constituinte derivado reformador: é o poder de modificar a CF/88, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.


    Poder Constituinte Derivado decorrente: é o poder que a CF/88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.

    Fonte Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 9ª Edição. 2015.



    ---



    Portanto, a questão descreveu o poder derivado reformador e sua atribuição, logo CORRETA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho!

  • QUESTÃO ERRADA.


    O Poder Reformador ocorre justamente através de emendas.



    Acrescentando:

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: também é denominado de poder genuíno ou poder de 1° grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar estrutura nova ao estado, rompendo com a ordem constitucional anterior.


    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: é aquele CRIADO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das EMENDAS constitucionais.


    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: poder atribuído aos Estados para elaborarem a sua própria Constituição, no prazo de 01 ano, contado da promulgação da Constituição Federal.


    --> PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR: o artigo 3° dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional SERIA REALIZADA APÓS 5 ANOS, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em SESSÃO UNICAMERAL.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm





    Q301082 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

    O poder constituinte estadual classifica-se como decorrente, em virtude de consistir em uma criação do poder constituinte originário, não gozando de soberania, mas de autonomia.

    CORRETA.








  • Esse Poder de Reforma pode ser classificado em duas formas:

    A) levando em consideração o ordenamento constitucional que irá reformar, e nesse sentido se biparte em:

      a.1) Poder reformador federal;

      a.2) Poder reformador estadual.

    B) tendo em vista a extensão das modificações formais que esse poder promoverá. E nesse sentido se biparte em:

      b.1) Poder revisional;

      b.2) Poder de emenda.

    Fonte: TUDO em UM para concursos POLICIAIS; Editora FOCO

    Espero ter ajudado.

     

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Espécies de Poder Constituinte:

     

    – Poder Constituinte Originário, primário ou de 1º grau

    Histórico

    Revolucionário

     

    Poder Constituinte Derivado, secundário ou de 2º grau

    Reformador

    Decorrente

    Revisor

  • A Emenda Constitucional é sim uma espécie normartiva fruto do poder constituinte derivado reformador.

  • Assertiva falsa. Tais poderes não se confundem (uma coisa é a reforma constitucional; outra é a revisão constitucional). O poder de revisão está previsto no art. 3º do ADCT; por sua vez, o poder de reforma (que faz as emendas constitucionais) está previsto no art. 60, da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • Poder Constituinte Derivado: reformador, decorrente e revisor, alterações e novas formulações positivas.

    Poder Constituinte Difuso: mudança de interpretação, sem alteração do texto, mais informal.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    PODER DERIVADO DECORRENTE: é o poder de cada Estado-membro elaborar sua própria Constituição (inclusive o DF, que a lei orgânica possui status de CE). O poder derivado decorrente é um poder secundário (origina da CF), condicionado limitado (os limites existem através dos princípios sensíveis, estabelecidos e extensivos). Deve observar, como regra geral, as limitações materiais impostas ao poder constituinte decorrente inicial, além daquelas estatuídas pela própria Constituição Estadual.

    ► PODER DERIVADO REFORMADOR: refere-se à capacidade de modificar a CF, por meio de procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário e proveniente deste.

    >> Os Estados membros detém competência legislativas ordinárias, jurisdicionais, administrativas e o poder constituinte decorrente, de elaborar suas próprias constituições, além é claro, do poder de reforma de suas constituições.

  • (Errado)

    A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional. A redação pode ser alterada, porém, o que não pode ser alterado é o núcleo essencial.

  • O Poder de Reforma do texto constitucional não é criado pelo Poder Constituinte Originário, é criado pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, capaz de alterar formalmente o texto constitucional.


ID
864649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, legislativa e financeira, em virtude de ser a capital federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • é o Distrito Federal que possui essa autonomia conforme o artigo 18, da CF.
  • Brasilia não possui autonomia administrativa, e sim o Distrito Federal!
  • essa ja está ficando batida. Todavia pegaria facilmente quem estuda apenas teoria sem fazer exercícios.
  • Atenção:

    A título de contribuição, necessário é que o candidato atente para as auterações trazidas pela Emenda  - de n°. 69, de 29 de março de 2012 - à Constituição Federal de 1988; emenda essa que alterou os art.'s 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Senão, vejam-se os teores:

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 21. ...................................................................................
    ..........................................................................................................

    XIII -
     organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    ..............................................................................................." (NR)
    "Art. 22. ...................................................................................
    ..........................................................................................................

    XVII -
     organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    ..............................................................................................." (NR)

    "Art. 48. ...................................................................................
    ...........................................................................................................

    IX -
     organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.

    Art. 3º O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional e de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional à matéria nela tratada.
    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 29 de março de 2012.
  • valeu pela informação das aUterações colega... JESUS NOS SOCORRA
  • Concordo com o meu colega Thiago Melo. Apesar de batida, uma questão dessa pegaria facilmente candidatos quem não treina por questões!!!!
  • Até aqui 90% do comentários poderia JOGAR FORA. os que não fugiram do tema, ficaram perdendo tempo verificando erros de portugues do outro. lamentável... espero que os proximos comentários falem sobre a questão
  • Erro de português elimina candidato em prova discursiva viu galera, fiquem criticando as correções... Delegado Bahia teve candidato fora por causa de décimos, então continuem lendo sem observar a pontuação, concordância, ortografia e vamos rumo a confiar nos corretores do "word", "liberoffice"...
  • O DF é um ente federativo Sui Generis, acumulando caracteristicas de Estado e de Município. Por isso Brasilia não tem a figura do Prefeito, sendo a autoridade do executivo o Governador.

    Brasília não tem autonomia Administrativa, legislativa e financeira, pois esta autonomia é dada ao DF.
  • O que eu não consigo entender, é o seguinte.
    Na prova 
    CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo, a questao de numero 37 faz a seguinte pergunat: 


    37 Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se
    confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De
    acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito
    Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.

    Eu respondi que estava certo, porque realmente brasilia nao possui autonomia e no gabarito está errado, alguém pode me responder por favor se há algum erro nesta questao tao imperceptivel que eu nao estou conseguindo enxergar ou a questao é anulavel. 
  • colega,

    o erro está na UNIÃO. Ela não tem AUTONOMIA e sim SOBERANIA.
  • Olá,

    O erro da questão esta em dizer que Brasília possui essas autonomias pois quem detém esse exercício é o Distrito Federal. Conforme o 1º artido da Lei Orgânica do DF nos diz a respeito

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.


  • (Essa resposta é para a pergunta da colega abaixo e não sobre a questão em pauta)

    @Jéssika Costa

    Jéssika, realmente, a questão é anulável, pois a afirmação da banca está totalmente correta.


    @Suéle

    Não Suéle, A União possui autonomia e não soberania. O que possui soberania é a República Federativa do Brasil que não se confunde com a União, embora ocupem o mesmo espaço territorial.


    Espero ter ajudado. ^^

  • Brasília não é ente federativo,  mas sim a capital da federal. Logo, não se fala em autonomia desta. E sim autonomia aos entrs federativos (união,  estados, municípios ne DF)


    Gab errado

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia, a qual é parcialmente tutelada pela União;

                                    

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

                                     

    (5) A CF prevê a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo Federal para outra cidade, se a situação assim o exigir, cabendo esta decisão ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

                                         

    (6) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;

                                 
    (7) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

                                 

    (8) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (9) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    (10) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

     

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

                                  

    GABARITO: ERRADO

  • Brasilia nao tem capacidade politica

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    #Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo)

      

    Brasília está localizada no Distrito Federal, mas não se confunde com ele. A capital federal não possui autonomia. De acordo com a CF, a autonomia é uma característica do Distrito Federal, dos municípios, dos estados-membros e da União.(CERTO)

  • O Distrito Federal é regido por Lei orgânica distrital.

    _________________________________________________________________

    CF/88: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ___________________________________________________________

    Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da  Câmara Legislativa, que a promulgará. Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.

    ________________________________________________________________

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • Brasília não possui autonomia, e sim o DF.

    O DF possui autonomia política, administrativa e financeira.

    Gabarito: errado


ID
864652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Cabe ao estado intervir em seus municípios, assim como à União nos municípios localizados em território federal, caso não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • A União não pode intervir diretamente nos Municípios brasileiros, salvo se localizados em Território Federal (art. 35, caput, da CF/88).  Vale lembrar que atualmente não existem Territórios Federais.
    Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
  • Art. 35. / CF O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF (art. 34): manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios (art. 35):  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                                                

                                                      

    GABARITO: CERTO

  • Intervenção Federal: A União intervirá nos Estados e DF para:

     

    - Manter integridade nacional;

    - Repelir invasão estrangeira;

    - Por termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - Garantir o livre exercício de qualquer dos 3 Poderes nas unidades da Federação;

    - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    - No Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    - Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais sensíveis:

     

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

     

    A decretação da intervenção dependerá:

    I- solicitação do Pod. Leg. ou do Pod. Ex. , ou do STF, se a coação contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, STJ ou TSE.

    III – do STF ou representação do PGR na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • cespe pensou que iria nos enganar, que quando víssemos ''intervenção da união em municípios'' já iríamos soltar o dedo no errado. MAAAAAS não sua cespe, nós sabemos que se for município que fizer parte de território federal, a união pode sim intervir. aqui é caveira, cespe!

  • A respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Cabe ao estado intervir em seus municípios, assim como à União nos municípios localizados em território federal, caso não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    ____________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


ID
864655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, julgue os próximos itens.

Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, os estados-membros podem instituir, mediante a edição de lei complementar estadual, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Trata-se de competência estadual o poder de instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, §3º.

    Regiões metropolitanas (conjunto de Municípios conurbados em função de uma cidade-polo)
    Aglomerações urbanas (Municípios conurbados sem polo de atração)
    Microrregiões (Municípios limítrofes não conurbados)
    De acordo com o Dicionário Aurélio, “conurbação” é o “conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem, contudo, se confundirem."

    Cuidado com pegadinha de concurso!!! Os munícipios NÃO  tem competência para criar tais figuras (regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões) por leis aprovadas por suas respectivas câmaras, pois tal tarefa é constitucionalmente atribuída aos Estados-membros.
  • AMIGOS,

    ....errei o item, pois na CF/88 (Art. 25, par. 3°) nao fala em LC ESTADUAL, tal com está no item (''....mediante a edição de lei complementar estadual...'')

    ...alguém pode me explicar como é a LC ESTADUAL?! Entendo que LC é de competência do Congresso Nacional....

    Desde já agradeço!




    ''Confia ao SENHOR as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos''.
    Provérbios 16:3












  • Cara Valéria,


    Assim como a União pode editar, por meio do Congresso Nacional, uma Lei Complementar, os Estados-membros, por intermédio de suas respectivas Assembléias Legislativas também o fazem.

    No caso da questão, é simples visualizar que o artigo 25 da CF/88 trata da competência dos Estados. E se o dispositivo exige, dentro da competência estadual, a edição de Lei Complementar, por consequência, essa Lei Complementar só pode ser Estadual.

    Espero ter ajudado
  • Brilhante seu comentário, Rafael.
  • § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


  • Errei ao pensar que fosse por Lei Complementar Federal.

  • Errei pelo mesmo motivo do colega abaixo!

  • Errei essa questão com base no art. 18, § 4° da CF:

    § 4°. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far‑se‑ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    FICA A DICA: caso ocorra a criação de municípios por lei estadual, far-se-á por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.



    Outra questão:

    Q286976 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo

    Considerando o entendimento do STF, julgue o item seguinte, relativo à organização do estado.

    Admite-se desmembramento de município, com base unicamente em lei estadual, desde que tenha sido elaborado e divulgado o estudo de viabilidade municipal com respaldo de parecer favorável ao desmembramento.

    ERRADA.




  • RESUMO SOBRE A INSTITUIÇÃO DE REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES

                                               

    (1) Mediante lei complementar estadual.

                           

    (2) Constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

     

    (3) Têm a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    (4) Tais regiões não são dotadas de personalidade jurídica, administração ou governo próprios.

     

     

    GABARITO: CERTO

  •  Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Questão correta! Um bom exemplo seria a região da Grande São-Paulo!

  • A respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, os estados-membros podem instituir, mediante a edição de lei complementar estadual, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.

    _____________________________________________________

    CF/88:

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • CORRETA!

    ESTADOS : LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL!

    MUNICÍPIOS: LEI ORGÂNICA

  • Lembrete! Já que o Cespe cobra muito esses detalhes.

    LEI COMPLEMENTAR: não é emenda constitucional, ato administrativo, Lei ordinária, Lei Complementar Federal, Decreto...

    Se falar:

    Lei Complementar (CERTO)

    Lei Complementar Estadual (CERTO)

    Lei Complementar Federal (ERRADO)


ID
864658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.

A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

Alternativas
Comentários
  • Agentes de Fato
    Trata-se de grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado em caráter excepcional, visto que sem enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração.
    São duas categorias:
    a) Agentes necessários
    São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público, por exemplo.
    b) Agentes putativos
    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.
    Nessa situação, e com a finalidade de prejudicar terceiros de boa-fé, os atos administrativos desses agentes devem ser convalidados. Trata-se da aplicação da teoria da aparência.


    Avante!!!!!!



  • RESPOSTA: ERRADA


    Concordo com a explanação sucinta do colega Frederico, apenas, com a devida vênia, sugiro uma pequena correção na definição dos agentes putativos, porquanto o fato de a Administração Pública convalidar os atos por ele praticados visa a não prejudicar os terceiros de boa-fé. Acredito que tenha sido apenas um erro na digitação.
    Os agentes administrativos segundo a doutrina clássica, incluindo Hely Lopes Meirelles, são classificados em:
    1. Políticos;
    2. Administrativos;
    3. Honoríficos;
    4. Credenciados;
    5. Delegatários;
    Já a doutrina moderna, tendo como uma de suas representantes, M. Sylvia Z. Di Pietro, classifica os agentes em:
    1. Políticos;
    2. Particulares em colaboração;
    3. Servidores públicos estatais;
    4. Agentes militares;
    Nesse caso os agentes necessários se enquadram na classificação de “Particulares em colaboração”, que são legitimados pelo Direito para agir fazendo as vezes do  Estado em situações excepcionais.

    Bons estudos!


  • O agente necessário já foi bem explicado, pode ainda haver dúvida em relação ao agente putativo.
    Agente putativo é o “servidor de fato", seja porque foi contratado indevidamente, seja porque usurpou a função de outrem, cujos atos produzem efeitos externos apenas para terceiros de boa-fé.
     

    Para não restar mais dúvidas:  Q208933
    No tocante aos agentes públicos, é INCORRETO afrmar que
    a) para ser agente público, é mister o vínculo com o Estado, mesmo que não efetivo, mas perene, mediante contrato bilateral e remuneração.
    b) os agentes de fato podem ser necessários ou putativos.
    c) os agentes putativos desempenham atividade administrativa, mas não têm investidura no cargo.
    d) os agentes necessários apenas se assemelham, mas não são agentes de direito.
    Incorreta: letra A




     

  • Para reforçar a ideia uma complementação...

    A doutrina tem imensa divergência a respeito da classificação dos agentes públicos, mas reconhece geralmente a existência de três grandes categorias: agentes políticos, agentes administrativos e particulares em colaboração com o Poder Público.

    Entre o grupo "os particulares em colaboração" pode ser encontrado um o subgrupo
    a) agentes honoríficos (requisitados para a prestação de atividade pública);
    b) agentes delegados;
    c) agentes credenciados (contratados por locação civil de serviços)
    d) gestores de negócios públicos ou também chamados de "agentes de fato necessário"

    Os agentes de fato necessário: exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita.
    Situação diversa é a do agente de fato putativo, que, de má-fé, se faz passar por agente público. Nesse caso, além da atuação ser ilícita, a pessoa responde pelo crime de usurpação de função pública (Código Penal, art. 328).

    Para saber mais sobre o assunto : http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=124
  • O erro está na troca de conceitos, recurso muito utilizado nas questões do CESPE. O significado mostrado não é de agentes putativos, mas sim, de agentes nescessários. 



    Bons estudos !!
  • CORRIGINDO A QUESTÃO:
    A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os
    NECESSÁRIOS, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

    A questão inverteu os conceitos!!!

    uantos aos agentes
    PUTATIVOS seus atos somente terão validade quanto aos terceiros de BOA-FÉ.
  • Boa Noite amigos. E qdo o agente putativo cometer um ato que prejudique terceiros, quem responde? Ele ou o Estado? 
  • Questãozinha hein... diabo do meu ódio.

    Fiz umas 300 questões e é essa foi a primeira acerca de agentes de fato.

    Enfim, vou deixar minha contribuição.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/01/agentes-publicos-jose-dos-santos.html


  • A alternativa embolou os conceitos!

    Simples galera! Só decorar!


    Agentes de Fato (Gênero)------> a) Putativo (Espécie): Era e agora: Parece, mas não é! Isto é, por algum problema não é, mais, para                                                                  aquela pessoa estar desenvolvendo a atividade que desenvolvia. Ex. Foi demitido, porém ainda está                                                                         desenvolvendo a atividade.

                                                           b) Necessários (Espécie):Trabalha em colaboração com o Estado, devido a uma situação                                                                                        emergencial! Geralmente isso acontece em enchentes!


    Bons Estudos!

  • Errado. Fonte: Manual de Direito Administrativo (Alexandre Mazza).

    Diogo de Figueiredo Moreira Neto faz referência a duas espécies de agentes de fato:

    1) agente putativo (regime igual ao do funcionário de fato): quando um servidor é
    investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como
    agente de direito; 
    2) agente necessário (regime igual ao do gestor de negócios
    públicos): é o indivíduo que em estado de necessidade pública assume certas funções
    públicas agindo como o faria o servidor competente.

  • AGENTES DE FATO são aqueles que se investem de função pública de forma emergencial ou irregular. São classificados em AGENTES NECESSÁRIOS E AGENTES PUTATIVOS.

    1) AGENTES NECESSÁRIOS são os que exercem a função em razão de situações excepcionais, como, por exemplo, auxílio durante calamidades públicas [alguém que atue como “bombeiro militar”, socorrendo vítimas em um deslizamento].

    2) AGENTES PUTATIVOS, por sua vez, são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que foi aprovado em concurso público anulado posteriormente.

  • O erro da questão está em afirmar que os atos, em regra  agente putativo e do agente necessário são confirmados pelo poder público. Ora, o agente putativo desempenha atividade pública sem ser aprovado em concurso, se fazendo passar por agente público. Dessa forma a questão erra ao dizer que o poder público ratifica tal situação.



  • Essa vai para o caderno!

  • Outra questão de interesse diz respeito aos agentes de fato. Distintamente dos agentes de direito, investidos regularmente em funções públicas, os agentes de fato são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. Nesse contexto, a doutrina costuma distingui-los em necessários e putativos. 

    Os necessários, também chamados de agentes públicos voluntários, exercem a função em razão de situações excepcionais, como o auxílio durante calamidades públicas (alguém que atue socorrendo vítimas em um deslizamento). São chamados, ainda, de gestores de negócios públicos. 


    Já os putativos são os que têm apenas a aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que fora aprovado em concurso público anulado posteriormente, ou de um servidor aposentado compulsoriamente e que permaneça no desempenho ordinário das tarefas públicas.


    Gabarito Errado.


    Cionyl Borges Facilitado

  • Agênte PUTAtivo usurpa função, portanto é um típico FDP! Humor a parte é simples assim. :)

  • USURPADOR DE FUNÇÃO É DIFERENTE DE AGENTE DE FATO!

    AGENTE/FUNCIONÁRIO DE FATO = AGENTE NECESSÁRIO VS AGENTE PUTATIVO 

     

  • Os agentes de fato designam um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam função pública em nome do Estado. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o ponto marcante dos agentes de fato é que o desempenho da função pública deriva de situação excepcional, sem prévio enquadramento legal, mas que pode ocorrer no âmbito da Administração, em decorrência da grande variedade de situações que ocorrem na sociedade. 

    Dessa forma, os agentes de fato diferenciam-se em duas categorias:

     

    a) agentes necessários: são aqueles que atuam em situações excepcionais, como, por exemplo, em uma calamidade pública ou outra situação emergencial, colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Seria o caso de uma pessoa designada pelo Poder Público para coordenar um abrigo público durante uma grave enchente, executando atos e exercendo atividades como se fosse um agente público;

    b) agentes putativos: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido. É o exemplo de agente que pratica inúmeros atos de administração, porém sem ter sido previamente aprovado em concurso público. 

     

    fonte: Prof. Herbert Almeida - material do estratégia concursos.

  • AGENTES NECESSÁRIOS OU GESTORES DE NEGÓCIO

    CASOS EXCEPCIONAIS. EX. NOS CASOS DE CATÁSTROFE

    FUNCIONÁRIOS DE FATO ( PUTATIVO)

    SEUS ATOS SÃO VÁLIDOS( PRINCÍPIO DA APARÊNCIA)

    EX. NOMEADOS EM CONCURSOS ANULADOS.

    USURPADOR ( O PILANTRA)

    SEUS ATOS SÃO INEXISTENTES

     

  • Ag NECESSÁRIOS:

    - ingressou de forma emergencial, em colaboração com a adm pública

    - ñ REGULAR/te investido

     

     

    Ag PUTATIVOS 

    - presumi-se legitimidade, mas ingressou de forma IRREGULAR

  • A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes e putativos; os agentes necessários, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

  • Agente Públicos de Fato: quando particular exerce a função pública SEM a investidura prévia e válida.

    Particular que NÃO possuem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público,  divide-se em DUAS categorias: Putativo e Necessário.

    Agente de Fato Putativo: quando o particular foi irregularmente investido no cargo, DEVERÁ receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público, pelo atributo da presunção de legitimidade seus atos são considerados VÁLIDOS.

    Exemplos: inexistência universitária exigida pela função; idade inferior ao mínimo exigido; ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades; servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória.

    Agente de Fato Necessário: quando o particular exerce a função pública em situações de calamidade ou de emergência. Exemplo: particulares que, espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais.

  • Errado

    AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal.

  • A doutrina os subdivide em duas categorias: os agentes necessários e os agentes putativos: 

    Agentes Necessários praticam atos em situações excepcionais, em colaboração com o Poder Público, como se fossem agentes de direito Ex: situações de emergência.

    Agentes Putativos desempenham atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora tenha havido alguma ilegalidade na sua investidura Ex: servidor que toma posse sem cumprir os requisitos do cargo (investidura irregular).

    GABARITO: ERRADO.

  • O item começa bem, afinal os agentes de fato dividem-se em (a) agentes necessários; e (b) agentes putativos. No entanto, a segunda parte da questão refere-se aos agentes necessários, que são aqueles que colaboram, em situações excepcionais com o Poder Público, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

    Gabarito: errado.

    Fonte:Estratégia C.

  • A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, [ERRADO] OS NECESSÁRIOS > cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito.

  • GAB: ERRADO

    A questão conceituou os agentes necessários.

    vejamos:

    São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público.

  • gab e

    Agente de fato: necessários: particular ajudando em calamidade.

    Putativos: funcionário, porém investidura irregular.

    Atos VÁLIDOS.

    diferente de usurpador de função: atos inexistentes. !!


ID
864661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.

Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da indisponibilidade orienta a administração pública impondo-lhe restrições e limitações. À administração não é dado dispor do interesse público, pois ela não é proprietária da coisa pública, nem detentora do interesse público, apenas o tutela, o protege, ou seja, apenas representa a coletividade, de modo que não pode dispor do que não lhe pertence.
    Item certo.
  • Celso Antônio Bandeira de Melo conceitua supraprincípios ou superprincípios do Direito Administrativo como sendo os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo. São eles:
    A) Supremacia do interesse público sobre o privado - fundamenta as prerrogativas administrativas (poderes da Administração Pública)
    B) Indisponibilidade do interesse público - fundamenta as restrições a que a Administração Pública está sujeita (direitos dos administrados)
  • O princ. da INDISPONILIDADE é um dos dois pilares do denominado REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO e o outro pilar é o princ. da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, isso porque os bens e interessem públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem a ADMINISTRAÇÃO, tampouco a seus agentes públicos,que possuem apenas a gestão dos bens e interesses públicos que, em verdade, são de toda COLETIVIDADE, que é a titular dos direitos e interesses públicos,assim é VEDADO ao administrador qualquer ato que importe renúncia a direitos do poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.


    Assim, vale observar que não é dado a Administração, por exemplo, renunciar ao recebimento de receitas devidas ao Estado, alienar qualquer bem público enquanto esteja afetado a uma destinação pública efetiva.

    E mais o princ. da INDISPONIBILIDADE está presente em toda e qualquer atuação da Administração, já a SUPREMACIA do Interesse Público não, pois de forma direta, fundamenta, essencialmente os atos de IMPÉRIO,.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Bons estudos!
  • Certa.
    É justamente por não poder dispor desses interesses, cuja guarda lhe é atribuída por lei, que não poderá renunciá-los nem total, nem parcialmente, sob pena de responder pela omissão. Constituem-se em poder-dever de agir.
    Assim, a autoridade não pode deixar de punir, quando constatada a prática de ilícito administrativo, não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais que estejam em conflito com o interesse coletivo; não pode deixar de exercer os direitos da hierarquia.
    Lei 9784/99 "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."
  • CERTA. 

    Com base no princípio da indisponibilidade do interesse público, o agente público deve agir sempre nos limites impostos na lei, não podendo dispor livremente dos bens e/ou interesses públicos da maneira que lhe achar conveniente, devendo a sua conduta esta sempre pautada no interesse e bem-estar da coletivadade.

  • CORRETO

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
    : (Conservação dos Bens) Indisponibilidade do interesse público - fundamenta as restrições a que a Administração Pública está sujeita. agente público deve agir sempre nos limites impostos na lei, não podendo dispor livremente dos bens e/ou interesses públicos da maneira que lhe achar conveniente, devendo a sua conduta esta sempre pautada no interesse e bem-estar da coletivadade.


    EX: Um policial Rodoviário Federal utiliza a viatura em benefício próprio, como resolver problemas pessoais ou viajar com a família, esta violando o princípio da indisponibilidade.

  • CORRETA

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por ele defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação (E EM INTERESSE DA COLETIVIDADE).

    Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo (MAZZA)

  • E VOCÊ?
    Foto: José Wilson Granjeiro

     

  • José dos Santos Carvalho Filho ensina que os bens e interesses públicos não pertencem estritamente à Administração ou a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.Enfim, a Administração não tem liberdade para dispor dos bens e interesses públicos, porque age na defesa alheia.



    GAB.:CORRETO.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público pode ser estudado sob vários aspectos, mas todos eles estabelecem restrições e limitações à gestãodos bens e interesses públicos, que devem sempre satisfazer os interesses da coletividade. Se o agente público desejar alienar um bem público, por exemplo, deverá observar todas as condições previstas no art. 17 da Lei nº 8.666∕1993, sob pena de responsabilização nas esferas penal, administrativa e cível.

    GAB - CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • Questão linda.


ID
864664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao Estado, não ao agente.
    A teoria do orgão é a que deve ser observada nos certames. Por ela, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos orgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nesses orgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Por esta teoria, quando o agente que atua no órgão manifesta sua vontade, considera-se que foi manifestação do próprio Estado. (Marcelo Aleandrino e Vicente Paulo) A questão inverte essa condição, logo está errada.
  • Por esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.


    Avante!!!!!!!
  • trata da teoria do órgão, de Otto Friedrich von Gierke, também chamada de teoria da imputação volitiva. As ações dos agente será atribuida ao próprio órgão. Devemos rechaçar as teorias da representação e do mandato.
    abraços.
  • Concursando, atenção! Insuficiente saber tão só quanto à teoria do órgão ou teoria da imputação (sinônimas). Assista ao excelente vídeo, de autoria do Dr. Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt, advogado da União, em que se explicam as teorias do mandato e da representação, também alvos de questões nos mais diversos certames:

    <http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY>

    Bons estudos.
  • Ricardo, o vídeo é bom mesmo! Vale a pena ver! Valeu pela dica!
  • Teoria do Órgão (ou da Imputação) substituio a Teoria da Mandato e a Teoria da Representação, por isso é a adotada pelo atual sistema jurídico, pois segundo essa teoria todo o poder do agente decorre de previsão legal, logo não precisa de instrumento próprio, pois a lei automaticamente dá poder ao agente para manifestar a vontade do estado, que por sua vez sempre o faz via agente.
  • Questão incorreta:

    • TEORIA DO MANDATO – A relação Estado/agente teria por base um contrato de mandato.
     
    • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO – O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado.
     
    • TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO – A pessoa jurídica manifesta sua vontade através dos seus órgãos, titularizados por seus agentes. Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. A atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica a qual pertença. O ordenamento jurídico brasileiro adota tal teoria. 

    A Teoria da Imputação explica a TEORIA DO FUNCIONÁRIO DE FATO, que é aquele cuja investidura foi irregular ou viciada mas cuja situação tem aparência de legalidade. De acordo com esta teoria, considerando-se válidos os atos praticados por um funcionário de fato, caso tivesse competência para fazê-lo caso fosse regular, em nome dos princípios da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica, da legalidade dos atos administrativos e porque o ato é do órgão e não do agente.
  • ERRADO
     
                O principio da impessoalidade esta atrelado ao principio da imputação volitiva, que é base da TEORIA DO ORGAO.
     
                Tal teoria, que se baseia no principio da imputação volitiva, conforme já dito, preceitua que os atos praticados pelos atentes públicos são imputados a pessoa jurídica em nome da qual atua.
     
                Por ex. OS AGENTE PÚBLICOS SÃO INSTRUMENTOS PARA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. COM BASE NESSA TEORIA, SE UM SERVIDOR PUBLICO CAUSAR PREJUÍZO A UM PARTICULAR, A AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO A REPARAÇÃO CIVIL SERÁ PROPOSTA CONTRA O AGENTE PUBLICO EM NOME DA QUAL AGIU O SERVIDOR AGRESSOR. POSTERIORMENTE PODERÁ SE PROPOR AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.
     
                Ainda, aplicando o principio da imputação volitiva, merece destaque a validade dos atos praticados por FUNCIONARIOS DE FATO (agentes de fato), que são aqueles que irregularmente investidos na função publica, (ex. servidor que ingressou sem o obrigatório concurso publico), mas cuja situação tem aparência de legalidade.
     
                ATRIBUI-SE VALIDADE AOS SEUS ATOS SOB O FUNDAMENTO DE QUE FORAM PRATICADOS PELA PESSOA JURIDICA E COM O PROPOSITO DE PROTEGER A BOA-FÉ DOS ADMINISTRADOS.COM BASE NA TEORIA DO ORGÃO, NÃO INVALIDARÁ OS SEUS ATOS SE PRATICADOS DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURIDICO, POIS, CONFORME JÁ DITO, CONSIDERAM-SE PRATICADOS PELA PESSOA JURIDICA A QUAL INTEGRA.
  • É justamente o contrário. Pela T. do Órgão, confere-se à PJ a que está ligado o agente os atos por ele praticados nesta qualidade.

    Bons estudos.
  • A  principal característica da Teoria do Orgão consiste no Principio da IMPUTAÇÃO VOLITIVA, que determina que a vontade do Estado( orgão) é atribuiída á PESSOA JURÍDICA; e quem expressa essa vontade do estado agindo com o seu poder-dever é o agente público.
  • a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente  < errado

    a atuação do agente deve ser imputada à pessoa jurídica    < correto


  • Quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que foi manifestada pelo próprio Estado.

  • A atuação do agente é que deve ser imputada à pessoa jurídica.

  • À pessoa jurídica a que pertence.

  • O Agente não responde pelos seus atos. Por isso a atuação do agente deve ser imputada (atribuida) à pessoa jurídica da qual ele faz parte.         E a questão diz o contrário.

  • Teoria do Órgão - Criada pelo jurista alemão Otto Gierke, a teoria do órgão declara que o Estado manifesta a sua vontade através de seus órgãos públicos, que são titularizados por agentes públicos. Os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica a cuja estrutura estão integrados, o que se convencionou denominar de imputação volitiva. A teoria do órgão distingue a entidade, que possui personalidade jurídica, do órgão público, que é desprovido de personalidade jurídica:

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS: PROFESSOR FABIANO PEREIRA

     

  • TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO – A pessoa jurídica manifesta sua vontade através dos seus órgãos, titularizados por seus agentes. 

  • É IMPUTADO AO ESTADO, OU SEJA, A RESPONSABILIDADE É ATRIBUÍDA AO ESTADO, E NÃO AO AGENTE. 

     

    A TEORIA DO ÓRGÃOS OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA TEM POR ELEMENTO CHAVE A PRESUNÇÃO DE QUE O ESTADO ATUA POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS, QUE SÃO PARTES DE SUA ESTRATURA; ESSA ATUAÇÃO DEVE SER IMPUTADA AO ESTADO.

    COMO OS AGENTES ATUAM EM NOME DOS ÓRGÃOS E ESTES, POR SUA VEZ, EM NOME DO ESTADO, PRESUME-SE QUE O AGENTE, AO PRATICAR UM ATO, ESTEJA ATUANDO EM NOME DO ESTADO, MANIFESTANDO A SUA VONTADE (vontade do Estado).

     

    A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO É FUNDAMENTADA NA TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO VOLITIVA. OU SEJA, A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É FUNDAMENTADA PELA TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO VOLITIVA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, com a teoria do órgão
    “substitui-se a ideia de representação pela de imputação”. Ao invés de
    considerar que o Estado outorga a responsabilidade ao agente, passou-se
    a considerar que os atos praticados por seus órgãos, através da
    manifestação de vontade de seus agentes, são imputados ao Estado.

  • ERRADO.

     

    É imputada ao Estado.

  • Teoria do Órgão = vontade da PJ ESTATAL deve ser atribuida aos orgãos que a compõe.

  • TEORIA DO ORGÃO: Tem como característica a chamada imputação volitiva e, por isso, é também conhecida como TEORIA DA IMPUTAÇÂO.

    "O ato praticado pelo agente de fato é imputado ao orgão ou entidade em nome que ele atua" .  De acordo com alguns autores, eles citam com  "Funcionário de fato".

  • DEVE SER IMPUTADA A PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL PELO ORGÃO.

  • Atuação do agente é imputada à pessoa jurídica

  • questão trocou a bolas. a conduta do agente deve ser imputadas a pessoa.

  • De acordo com a teoria do órgão, a atuação da pessoa jurídica deve ser imputada ao agente — pessoa natural — integrante de sua estrutura.ERRADO

    De acordo com a teoria do órgão, a atuação do agente deve ser imputada pessoa jurídica, integrante de sua estrutura.CERTO

  • Trocou o conceito. A atuação do agente é de responsabilidade da Pessoa jurídica a qual pertence.


ID
864667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de órgão público, agente de fato e princípios da
administração pública, julgue os itens que se seguem.

Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • De fato, somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação e a extinção de órgãos públicos. No entanto, a questão está errada ao generalizar a exigência de lei para dispor sobre a estruturação dos órgãos públicos vez que, por força do art. 84, VI, a, o presidente da república pode dispor mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    Item errado.
  • Apenas complementando:
    Art. 48, XI, CF: "Cabe ao Congresso Nacional [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre [...] criação e extinção de Ministérios e órgãos das administração pública."
  • Só pra complementar...
    "Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI).
    Anteriormente era exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao dispositivo pela EC n° 32, de 11/9/2001, a exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos.
    Em consequência, a estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo, como consta, aliás, no art. 84, VI, "a", da CF, também alterado pela referida Emenda.
    Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes do Executivo) iniciativa privativa para deflagar o processo legislativo sobre a matéria (art. 61, § 1°, II, "e", da CF).
    A EC n° 32/2001, alterando este último dispositivo, fez remissão ao art. 84, VI, da CF, também alterado pela aludida Emenda, segundo o qual é da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    Sendo assim, são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública."
    Fonte: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 18ª edição, Lumen Juris Editora, 2007, p. 11-12
  • "Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos."
    É preciso ter cuidado quando palavras restrigem demais alguma assertiva a probabilidade delas tornarem a proposição falsa é de quase 99%...Meu conselho é na dúvida julgue como falso.
     

  • Gabarito: Errado
    Vejamos: O artigo 84, Vl , CR/88 previu a possibilidade do chamado "Decreto Autônomo", que poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
       Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
          VI - dispor, mediante decreto, sobre:
               a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
             b) extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;
    Portanto, afirmar que somente por lei em sentido estrito se pode criar, extinguir e estruturar orgão público vai de encontro ao que diz a Carta da Magna. Pois, neste último caso, há possibilidade de se fazer por meio de Decreto Autônomo.
  • CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    PODER EXECUTIVO: Para criar e extinguir cargos o Poder Executivo precisa de Lei.
    OBS: Não se pode criar e extinguir órgão no Poder Executivo por decreto, pois isso está proibido na CR, art. 84,VI,a.

    PODER JUDICIÁRIO: Para criar e extinguir cargos o Poder Judiciário precisa de Lei. (CR, arts 93-96)

    PODER LEGISLATIVO: Para criar e extinguir cargos o Poder Legislativo não precisa de Lei, pois pode fazê-lo por meio de resolução. (CR, arts 51, IV e 52)

    Bons estudos!!!


     

  • O X da questão...
    O erro está relacionado à afirmação de que SOMENTE por lei em sentido estrito é possível a ESTRUTURAÇÃO/organização dos órgãos públicos!
    Como já foi explorado, há a possibilidade mediante decreto.

    Entretanto, está correto afirmar que: "Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação e extinção dos órgãos públicos".
    Tendo em vista que, por meio de DECRETO, não é permitido CRIAR ou EXTINGUIR órgãos públicos.
  • "Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos." ERRADA

    "são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública. "

    fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/criacao-e-extincao.html

  • Fui direto na palavra restritiva "somente". Na maioria dos casos a questão é falsa!

  • errado.    é posivel a estrururação por meio de decreto que é um tipo de lei em sentido amplo

  • Gabarito. Errado.

    Tem-se também o Decreto autônomo.

  • A criação de órgãos públicos poderá ser por lei em sentido estrito ou por decretos autônomos, sendo que o decreto autônomo trata da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de o´rgãos públicos. Além disso, poderá extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Criação e extinção : por meio de Lei.

    Estruturação:  pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas.


  • Por decreto o PR pode dispor da organização e funcionamento da administração Federal. (Art 84,VI).

  • A ESTRUTURAÇÃO, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DESPESA, PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO

     

     

     

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI 

     

    CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃO = MEDIANTE LEI

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão complementar: Q255069

  • Lei -> criação e extinção

    Decreto -> estruturação. 

     

    Lembrando que não cria órgãos com decretos. 

  • "Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos."

    Art. 84, C:. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento ( estruturação) da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Lei = criação e extinção ||| Decreto = estruturação. 

  • ERRADO

    Criação / Extinção = lei

    Estruturação = decreto (desde que não implique em aumento de despesa)

    • Criação e extinção mediante LEI.
    • Estruturação e o estabelecimento das atribuições mediante DECRETO do chefe do Poder Executivo, desde que não impliquem aumento de despesa.

ID
864670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

Em se tratando de ato vinculado, a administração pública está obrigada a conceder o que seja requerido pelo particular, se ele cumprir todas as condições necessárias para a prática do ato.

Alternativas
Comentários
  • ATOS VINCULADOS - são aqueles nos quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições legais absorvem quase por completo a liberdade do administrador, pois a ação, para ser válida, fica restrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal.


    Avante!!!!
  • Um exemplo de ao vinculado como o descrito na questão é a concessão de licença, nesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra "Direito Administrativo Descomplicado" ensinam que: "Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa nas situações em que o ordenamento jurídico exige a anuência prévia da administração pública como condiçao para o exercício, pelo particular de um direito subjetivo de que ele seja titular.
    Por ser um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe o direito subjetivo do particular à sua obtenção"
  • Questão Bônus essa....rsrs
  • Ato vinculado ou ato regrado:
    O administrador não tem: liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade; Desde que preenchidos os requisitos legais, a autoridade DEVE praticar o ato; Ex.: concessao de aposentadoria; licença para dirigir; licença para construir.
    Ato discricionário:
    O administrador tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade --> mérito do ato administrativo; Sempre são praticados no limite da lei; A lei traz alternativas, dá liberdade; Quando a lei utiliza conceitos indeterminados / vagos. Ex.: permissão de uso de bem público; autorização para veículos fora de espessura e peso; autorização para porte de arma.
  • entendo o que são atos vinculados e discricionários, mas só não entendi a função da palvra "particular" na questão...errei por causa disso...teria como alguém explicar?
  • Prezado Mario,

    Particular nesse contexto é o administrado, que pode ser vc ou eu, ou uma empresa.  Nesse caso por se tratar de um ato vinculado, não há que se falar em conveniência e oportunidade,  se o interessado cumprir os requisitos legais ou necessários para usufruir de seu direito, não pode a administração deixar de praticar o ato administrativo.


    Cristina
  • CERTA.

    Em se tratando de ato vinculado,  o administrador não possui liberdade de escolha, devendo cumprir os ditames legais. E como o particular possui as condições estabelecidas na lei, logo o seu pedido deverá ser concedido, pois não estamos diante de um ato discricionário onde o administrador possuíria uma certa liberalidade, observando os critérios de oportunidade e conveniência.

    Exemplos de atos vinculados: homologação, admissão, licenças, visto, entre outros..

    LEMBRAR - ato vinculado - é aquele onde é concedido desde que preenchido os requisitos legais.

    ato discricionário - o agente público possui uma margem de liberdade, analisando sempre os requisitos oportunidade e conveniência. Exemplos: autorização (uso de bem público - porte de arma), permissão entre outros..



  • Exemplo de ato vinculado é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se o futuro condutor passar por todos os requisitos (testes), tem direito líquido e certo de receber a CNH para dirigir, pois preenche tudo aquilo que foi pedido na norma regulamentadora. Nesse caso o DETRAN é obrigado a expedir a carteira.
  • certa.
    QUANTO AO REGRAMENTO: Atos Vinculados e Atos Discreicionários.
    Atos Vinculados são aqueles que  possuem todos os requisitos pré-determinados na lei, não oferecendo margem de escolha para apreciação do administrador. Cabe a este somente verificar se esses requisitos estão em conformidade com a lei. Se estiverem, o administrador estará obrigado a praticar o ato. Se faltar qualquer deles o administrador não poderá praticar o ato. Ex.: aposentadoria do servidor.
  • Atos vinculados são aqueles que o administrador consegue antever o caso e definir previamente qual deve ser a conduta da Administração. Dessa forma, esta não efetua nem um juízo de valor no momento de produzir esses atos, não havendo que se falar em mérito administrativo. Nesses casos, todos os seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) estão previstos em lei.
    Ex.: A aposentadoris é um ato vinculado.
  • E a segurança juridica e o interesse publico onde que ficam?

  • Um exmplo, é a licença para dirigir que é um ato vinculado. Fez a teórica, fez a prática, não foi dado como doido, tem 18 anos, pronto, atendeu a todos o requisitos, a Adiministração tem que conceder.

  • Questão correta.

    Meu resumo.

    Os atos vinculados são assim:

    Sem margem de escolha;

    Requisitos preenchidos nos exatos termos da Lei a Adm é obrigada a praticar o ato; Ex- a Licença;

    Única conduta possível;

    Aspecto de legalidade...

    Fonte: Aula profº Thállius Moraes.


ID
864673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Na descentralização, o Estado executa suas tarefas indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta e risco, mas nas condições e sob o controle do Estado.
  • Vale acrescentar:
    A doutina majoritária entende que há três espécies de descentralização:
    A) Descentralização Territorial ou geográfica - Criação dos Territórios.
    B) Descentralização por outorga ou por serviços ou funcional ou téncica ou por lei - cria entidades administrativas (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas).
    C) Descentralização por delegação ou por colaboração ou por contrato - transfere o exercício de determinada atividade administativa a uma pessoa física ou jurídica, que já existiam.
  • Cara Simone,

    Você vai me perdoar, mas TODAS as questões de concursos públicos vão te induzir ao erro. Esse é o objetivo deles.
  • Em minha humilde opinião,  esta questão é tão fácil que induz ao erro... Uma daquelas que a gente lê e fica querendo pensar demais...rsrs
    Acertei pensando mais pela lógica do que no direito em si.

    Oras, para descentralizar algo, ou seja, se queremos transferir alguma coisa, tem que ser pra alguém... Logo, precisam existir pelo menos dois sujeitos no ato...

    Bons estudos!!

    Abraço.
  • Bom, errei ao imaginar que o termo "duas pessoas" eram amplo. Poderia ser físicas ou jurídicas.
  • A questão possui duas palavras que trazem possível incoerência a torná-la errada, são elas: "necessariamente e pessoas".
    Não podemos desconsiderá-las, pois o termo pessoa possui significado jurídico e não foi posta na questão à toa. Em regra, a descentralização ocorre de um órgão (sem personalidade jurídica) para uma entidade dotada de personalidade pública ou privada. Ou seja, não há aqui duas pessoas jurídicas, tecnicamente. Seria mais correto a utilização da expressão "entes" da administração.
    A pergunta, na minha visão, estaria mal formulada.
  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências da mesma pessoa jurídica. ( 1ª pessoa para 1ª pessoa)
    A descentralização, distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica. (1ª pessoa paraou outras pessoas )

    Acho que é isso.
  • Errei a questão porque meu raciocínio foi como o de Luis:

    " Em regra, a descentralização ocorre de um órgão (sem personalidade jurídica) para uma entidade dotada de personalidade pública ou privada. Ou seja, não há aqui duas pessoas jurídicas, tecnicamente. Seria mais correto a utilização da expressão "entes" da administração."
  • Correta. Na descentralização administrativa, uma primeira pessoa A cria uma segunda pessoa B (ou mais de uma: B, C, D etc) — detentora de personalidade jurídica —, repassando-lhe certa competência. Ora, fica claro que há, no mínimo, duas pessoas envolvidas.
  • Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas. ITEM MUITO VERDADEIRO.
    Descentralização Administrativa:

    Conceito: é a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
    Modalidades de descentralização: 
    1ª) OUTORGA (descentralização por serviços, funcional ou técnica): modalidade  de  descentralização  pela  qual  uma  entidade  política (PJ DE DIREITO PÚBLICO - U, E, DF e M),  por  lei específica, transfere a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa (PJ DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) por ela criada precisamente com esta finalidade, em regra por prazo indeterminado. Desta forma de descentralização origina-se a Administração Pública Indireta. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
    2ª) DELEGAÇÃO (também denominada descentralização por colaboração): modalidade de descentralização pela qual uma  entidade  política  ou  administrativa (PESSOA JURÍDICA),  por  contrato  administrativo  ou  ato  unilateral, transfere o exercício de certa competência (mais precisamente, a prestação de certo serviço público)  a  uma  pessoa  física  ou  a  uma  pessoa  jurídica  preexistente,  em  regra  por  prazo determinado  e  mediante  prévia  licitação.  Desta  forma  de  descentralização  originam-se  os delegatários de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
    3ª) DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA - modalidade de descentralização pela qual uma entidade  política  (PJ - mais  precisamente,  a  União),  por  lei,  transfere  a  uma  pessoa  jurídica  de direito  público,  territorialmente  delimitada,  capacidade  administrativa  genérica,  por  prazo  indeterminado.  Essa  modalidade  de  descentralização  dá  origem  aos  territórios  federais (também  chamados  de  autarquias  territoriais  ou  geográficas),  atualmente  inexistentes  no Brasil. OU SEJA: EXISTÊNCIA DE DUAS PESSOAS.
  • CERTO - na descentralização A PESSOA JURIDICA DO ESTADO(união,estados,distrito federal ou municipios),cria UMA SEGUNDA PESSOA JURIDICA, (administração indireta)lhe outorgando a titularidade do serviço, ou lhe delegando uma atividade administrativa.,entenda-se atividade administrativa como sendo qualquer coisa que atenda ao interesse coletivo e as finalidades do estado.
  • Identifica-se a EXECUÇÃO INDIRETA quando os serviços são prestados por pessoas diversas das entidades formadoras da federação.

    Ainda que prestados por terceiros, insisto, o Estado não poderá nunca abdicar do controle sobre os serviços públicos, afinal, quem teve o poder jurídico de transferir atividades deve suportar, de algum modo, as conseqüências do fato.

    Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como DESCENTRALIZAÇÃO



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica#ixzz2RZabR6cI
  • Certo. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço.

    OBS: Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ( Resumo de Direito Adm, 2012, página 24), " a descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição."


    Espero ter ajudado!
  • A questão de tão fácil que é (desculpem a arrogância de falar isso), o cara acaba errando ao tentar achar uma 'pegadinha'.

    Óbvio que tem que ter duas pessoas pessoas para haver a desconcentração, é essencial. Tão óbvio que errei!

    ps: Tive que desabafar 

  • Cesp  é sempre tão legal que pensei que esse " pelo menos " fosse pegadinha. 

  • Pra ficar fácil, sempre faço a analogia de DESCONCENTRAÇÃO com uma pessoa.

    Quem desconcentra (perder a concentração) é pessoa!

  • Por mais que você sabe você erra. Bem vindo ao Cesp...
  • bem vindos ao fantastico mundo do "SESPI"

  • GAB: C

    Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas JURÍDICAAAAAAS

  • Se viajar demais, pensa até na possibilidade de criação aí marca como errada...

  • Gabarito Certo.

    A redação prejudicou o entendimento da questão. Apesar de sabermos que a a Descentralização Cria uma nova Entidade, é errado dizer que pressupõe, que seja necessária, a existência de 2 pessoas jurídicas. Dá a entender que Antes da Descentralização tenha que existir duas PJ, o que não é necessário. Basta uma PJ (U, E, DF, M) que seria o Ente instituidor da nova Entidade.

    A melhor redação seria no sentido de informar que após a descentralização passaria a existir na Adm Pública dois entes: um que já existia, entidade política instituidora, e a nova entidade que Foi Criada.

  • quem cria e quem vai ser criado 2 pj

  • Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Para que ocorra a descentralização administrativa, é necessária, pelo menos, a existência de duas pessoas.

  • Gabarito: C

    Só pensar no esquema: 2 pessoas = 2 CPF'S = 2 CNPJ'S

    Bons estudos!

  • Correto... 1ª Pessoa que Descentraliza e 2ª Pessoa a que recebe essa Descentralização!


ID
864676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais.

Alternativas
Comentários
  • Entendem-se por empresas estatais, as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM).
    As EP possuem capital social integralmente público. Já as SEM possuem capital público e privado, sendo que, no entanto, a maioria das ações pertencem à pessoa política instituidora. 
    Assim, em ambos os casos o controle acionário pertence ao Estado.
  •  “empresas estatais” – vide art. 2º, inciso III Lei Complementar 101, empresas públicas em sentido amplo.
    Inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.

    obs: são pessoas jurídicas de direito privado!
    conceito de empresa estatal
    em seu sentido amplo: 
    toda sociedade civil ou comercial em que o Estado detém o controle acionário. O que significa dizer que esse controle acionário pode ser parcial ou total. No caso da empresa pública há o controle acionário total. Na sociedade de economia mista, o controle é parcial. O controle pode ser feito de maneira direta, quando o próprio poder público constitui ou aumenta seu capital, ou indiretamente, quando o Estado atua mediante uma empresa estatal controladora. Subsidiária é a empresa submetida a uma controladora que detém a maioria das ações. Cuidado com a confusão entre controladora e controlada! O controle direto se faz pelo próprio poder público na empresa, injetando-se recursos ou aumentando o capital. No indireto, faz-se através da controladora, sobre as subsidiárias ou as empresas controladas.
    http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_11-04-11.html
  • ou o controle total nas empresas públicas ou a maior parte do controle no caso das sociedades de economia mista.
  • A parte final do comentário do Felipe Bezerra está ERRADA, pois de acordo com o art. 1º da CF é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que possui SOBERANIA. Já a União, Estados, DF e municípios são todos entes autônomos, mas NÃO SOBERANOS (art.18 da CF).
  • ENTIDADES ESTATAIS OU GOVERNAMENTAIS:
    EMPRESAS PÚBLICAS: Capital integralmente público, portanto o controle acionário é integralmente público.
    S.E.M: Capital MISTO (público e privado), controle acionário de Órgão ou Entidade da Administração Pública (ações com direito à voto pertencente ao Estado > 50%)
  • Art. 5º, DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • só completando:
    O Decreto-Lei 200/67 diz ainda que, em se tratando de S.E.M., "quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente." §2º, art.5º.
  • EMPRESA ESTATAL compreende Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Bem, não há controle acionário de empresa pública, pois estas não têm ações! São 100% controladas pelo Governo.Como essa questão pode estar correta?
  • o  pessoal nao está se ligando na  questão,  exceto alguns poucos como a  MARI. 
    vejam que uma coisa  é EP e SEM,  outra coisa  é  empresa  estatal ou governamental. 
    empresa  governamental  ou  estatal (leiam  o conceito  trazido  pela  MARI acima,  ótimo) são  genero, das quais  as  EP e  SEM são espécie. 
    somente  as  EP e SEM integram  a  administração  indireta,  segundo  o  conceito  formal do Dec lei 200/67. 
    Empresa  governamental ou estatal  são  as que,  por qualquer  motivo,  o  Estado  detém mais  da metade  das  ações, direta  ou  indiretamente.
    Imaginem o caso de  PETROBRAS investinado  em  uma  empresa  privada do setor  petrolífero. Em dado  momendo  de  crise resolve  ampliar  sua  participação nesta  entidade devido à queda  de suas  ações (imaginem que a  SEM só quer  investir para  vender  quando estiverem valorizadas),  neste  caso,  como  o Estado passou a  ter, indiretamente, o  controle  acionário  da empresa (pelas  regras do direito de  empresa) passou a  ser  dono  da  mesma, logo, se  é  uma empresa   do  Estado é  uma  Empresa  estatal, mas  não é  nem  EP nem SEM pois  só são  EP ou SEM as  endidades  que tiveram suas  criações  autorizadas  por lei específica
  • é pra pegar os desavidados que pensam: "na dúvida, quando tiver 'sempre', marque errado!"

    cuidado que as bancas estão adotando as táticas dos concurseios e estão inserindo as palavras "sempre", "todas" e etc nas assertivas que comportam tal regra
  • São empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista), logo o controle acionário é do Estado. 
  • Amigos,

    Parabéns aos colegas que disponibilizam e compartilham do seu aprendizado conosco.

    Contudo, há aqueles que carecem de maturidade jurídica, de conteúdo e de bom senso, expondo comentários equivocados que induzem àqueles estudiosos iniciantes ao ERRO.

    Os comentários podem enriquecer demais o nosso estudo, mas também podem trazer grandes malefícios, notadamente se errados.

    Aos que sabem, discorram sobre o assunto, assentem o conteúdo e continuem auxiliando aos colegas. 

    Aos que não possuem o domínio do conteúdo, tenham cuidado e a hombridade de não se manifestar. É mais humilde e não prejudicará aos demais.

    Fica a dica!

    E vamos aos estudos!

















  • Caros colegas, me desculpem, mas na minha opinião esta questão esta ERRADA!
    A questão ao falar "empresas estatais" engloba as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que se diferenciam quanto à forma de participação do Estado.
    O capital das SEM necessariamente será composto por: maioria (+ de 50%) público e o resto privado.
    Já as Empresas Públicas não há o que se falar em controle acionário, pois o Estado é dono de TODO O CAPITAL e NÃO DA MAIORIA DAS AÇÕES, como descreve a questão.
    Outro ponto que eu acredito que torna a questão errada é falar em "controle acionário", já que as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma empresarial aceitas pelo direito brasileiro e não necessariamente uma sociedade por ações, como ocorre com as SEC (tem que ser Sociedade Anônima).
    Alguém consegue me explicar se o meu raciocínio esta errado??? 
  • Fabrício, estou com a mesma dúvida que vc! Inclusive meu professor de d. administrativo disse em sala que esse controle não é necessariamente acionário (pelas razões já explanadas por vc) e sim GERENCIAL! Tendo em vista justamente a questão de as empresas públicas poderem assumir qualquer regime jurídico!
    Alguém pode nos ajudar?!
  • Excelente o comentário do colega Fabrício.
    Uma empresa pública pode ser empresária limitada, por exemplo, com o capital dividido em cotas.
    Só complementando, a título de informação,(e essa informação é importante no direito empresarial), há casos em que o Estado efetivamente controla a dinâmica empresarial, sem deter participação majoritária em ações(ou cotas). Exemplo: sociedades com ações douradas(golden shares)- art.17,§7º da Lei 6404/1976.
  • Fabricio, os seus argumentos estao corretos, porém eles nao tornam a questao errada. Pois ainda que uma empresa pública seja instituida de qualquer outra forma que não a de sociedade anônima, o estado sempre irá possuir o controle acionário das empresas e sociedades de economia mista. O que devemos ter em mente é: independente da forma das empresas, quando estas forem em regime de ações o estado deverá ter o controle acionário. A questao nao diz que toda empresa é em forma de sociedade anonima. Mas que quando estas forem, ele deverá ter o controle acionário. Essa é a logica.

    Fé em Deus e pé na tábua!
  • Sobre esse assunto percebe-se que esgotaram-se as dúvidas quanto ao gabarito, uma vez que alguns colegas fizeram excelentes comentários. Gostaria de chamar a atenção para um detalhe que pode significar errar questões quanto ao comentário do amigo Felipe Beserra de araujo, o qual diz que a União detém soberania. Neste caso, a afirmação dele está incorreta, pois a União não detém soberania. Apenas a República Federativa do Brasil detém Soberania. Observe:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  Neste caso, o artigo refere-se a soberania da república Federativa do Brasil.

    Abaixo, segue a diferença básica entre A República Federativa do Brasil e a União:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Conforme exposto acima a União, embora integre a Rep Fed do Brasil detém apenas AUTONOMIA.

    Bons estudos a todos os companheiros e companheiras!
  • "Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majori­tária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum. Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista." Fonte: Dir. Administrativo - Maria  Sylvia Zanella.

    O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais. CORRETA!

    Controle acionário é diferente de controle na gestão da empresa. Posso ter a maioria das ações de uma empresa e não participar de sua gestão (não ser do conselho fiscal, de gestão, etc). Essa afirmação só está correta pois a banca usou o termo empresa estatal.

  • Essa questão é capciosa, porque a Empresa pública deve ser 100% de capital público.

     

    Mas a questão fala de controle acionário. Tratando-se de controle acionário, existe a possibilidade de se ter 51% das ações. Dessa forma se teria o controle acionário, mas não se teria o 100% do capital público, o que não é possível.

    Essa questão eu deixaria em branco

  • O comentário da MARI está perfeito, quem tem dúvidas da uma olhadinha.

    Controle Acionário vem de AÇÕES = Capital.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Fica a dica.

    Bons estudos e Deus na frente sempre!!!

  • Nas empresas estatais 100% das ações são públicas. 

  • EMPRESAS ESTATAIS:

        - EMPRESAS PÚBLICAS: CAPITAL 100% GOVERNAMENTAL.

        - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: CAPITAL 50% + 1% GOVERNAMENTAL (maioria do capital votante).

     

     

    O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO POSSUI O CONTROLE DE SUAS EMPRESAS ESTATAIS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO 

  • Nas empresas públicas o controle acionário é totalmente público, enquanto nas sociedades de economia mista o controle acionário é público e há a participação minoritária do capital privado.

    Questão que ajuda a entender esse gabarito

    Q263470 

    Acertei as duas questões usando esse pensamento que citei.

  • Técnica de estudos que ajuda muito para evitar pegadinhas da Banca...

    Quando encontrar uma questão um pouco mais cabeluda... crie você mesmo uma questão sobre o tema... o mais difícil que puder...

    E se obrigue a responde um tempo depois...

    Dá trabalho, sim... mas funciona muito! Veja

     

    Tipo de pergunta que pore bugar sua cabeça:

     

    Com relação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, julgue a acertiva abaixo.

    Em se tratando de empresas que tenham participação financeira da Administração pública, ela sempre deve possuir o controle acionário.

    CERTO                  ERRADO

     

    Fonte: Meu caderno de questões.

  • Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: O Estado sempre deve possuir o controle acionário nas empresas estatais.


ID
864679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza híbrida.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Apesar dessa denominação de pessoa jurídica de direito privado da empresa pública e S.E.M., elas na verdade possuem um regime misto, possuindo mais autonomia que as pessoas jurídicas de direito público, mas ainda assim devendo seguir diversas das regras a elas aplicadas, como obrigação de realizar concursos públicos, dever de licitar etc.
    Esse regime híbrido é graduado, se prestadora de serviço público se aproxima mais do regime de direito público se explora atividade econômica se aproxima mais do regime privado.
  • O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza híbrida.
    Correto.
    Natureza híbrida regras de direito público e de direito privado.
    As pessoas que prestam concurso para empresa pública ( caixa) e a sociedade de economia mista ( banco do brasil), são regidas pela CLT ( direito privado), porém precisam prestar concurso público ( direito público), logo o regime é híbrido
  • Concursando, atenção! A título de colaboração, atenção não só para o tipo de forma social a ser adotado por uma (empresa pública) e outra (sociedade de economia mista (toda sociedade de economia mista, obrigatoriamente, tem que ser sociedade anônima (S.A.)), assim como para a qualidade do capital integrante, porquanto objeto frequente de questões das mais variadas bancas examinadoras:

    Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT –; Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO –; e Caixa Econômica Federal – CEF.

    Sociedades de economia mista: São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A.e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S.A.)
     
    Veja-se excelente explicação, também quanto ao regime jurídico a que se sujeitam, em: <http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html>
  • O REGIME JURÍDICO É HÍBRIDO porém PREDOMINA o REGIME PRIVADO;
    Exceção: CONCURSO PÚBLICO, PROCESSO LICITATÓRIO ESPECIAL, SUPERVISÃO MINISTERIAL, OBSERVAÇÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA ETC.
  • As empresas estatais são sociedades empresárias sob controle direto ou indireto da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Integram a Administração Pública indireta. Contudo, são dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Disso decorre a sua sujeição a um regime jurídico híbrido, pois ao mesmo tempo em que devem se submeter a certos postulados de direito público também precisam observar o regime próprio das empresas privadas.
  • Resposta - Correta

    Os dois tipos de Empresas Estatais além de serem regidas pelo direito público também seguem as normas de direito privado. Esses dois regimes jurídicos podem ser aplicados em áreas distintas: o direito privado se aplica na área operacional promovendo mais agilidade ao funcionamento dessas empresas; as normas de direito público tutelam sobre os meios humanos e materiais, obtenção de bens e controle das atividades dessas empresas.
  • Nobre Felipe Lima,
    Respondo sua dúvida: Discordo, em parte, do comentário do colega Ipua Freitas. Primeiramente devemos distinguir as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram atividades econômicas (exemplo: PETROBRAS) das que prestam serviços públicos (exemplo: EMBRAPA). Estas, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas regras e princípios de direito público, especialmente como decorrência do postulado da continuidade dos serviços públicos.
    1- Aquelas que se dedicam à exploração de atividades econômicas sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme art. 173 da CF;
    2- Aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se predominantemente, sobretudo no exercício de suas atividades-fim, ao regime jurídico de direito público, nos termos do art. 175 da CF.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Alexandrino e Paulo.
    Abraços.
  • Regime híbrido, caracterizado por normas de direito privado derrogadas por normas de direito público.
  • Não esqueçamos que as Fundações Públicas de Direito Privado também sujeitam-se ao Regime Híbrido.

    Fonte: VP & MA 

  • Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: MDICProva: Analista Técnico - Administrativo

    Parte do capital instituidor de uma sociedade de economia mista é privada, apesar de determinadas relações institucionais, como organização e contratação de pessoal, serem regidas pelo direito público.

    certa

  • O que pode ter gerado confusão nessa questão foi quanto a dizer que o regime jurídico dessa EMPRESAS ESTATAIS são de natureza híbrida, pois bem, no que se refere ao regime trabalhista não é hibrido, porque estão sujeitos os seus empregados públicos somente a CLT E NÃO A ESTATUTO, mas quanto as regras quando elas atuam na área privada vendendo seus produtos ou serviços elas estão no direito privado e quando elas têm de licitar ou contratar estarão atuando no direito público e assim como as demais entidades da ADM. INDIRETA terão de seguir as regra do direito público, quais sejam LICITAÇÃO E CONCURSO PÚBLICO COM DETERMINA A CF NO ART. 37.

  • REGIME DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – Servem para prestar serviço público ou explorar atividade econômica. O regime dessas empresas não é verdadeiramente privado, e sim híbrido ou misto (ora prevalecem as regras públicas, ora prevalecem as regras privadas). Quando se fala em prestação de serviço público verifica-se a prevalência das regras públicas, ao passo que quando exploram atividade econômica há prevalência das regras privadas. Deve-se observar que nunca será totalmente pública ou totalmente privada.

    Fonte: http://estudoeorganizacao.blogspot.com.br/2010/07/direito-administrativo-intensivo-aula-5.html
    Fé em Deus!
  • Q277474 CESPE/2012/ANATEL - As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado. CERTO

    Q321348 CESPE/2013/MS - As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público. CERTO

    Q311394 CESPE/2013/TJ-DFT - Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, as empresas públicas são criadas por autorização legal para que o governo exerça atividades de caráter econômico ou preste serviços públicos.CERTO

    Q290848 CESPE/2012/TJ-AC - A empresa pública criada com a finalidade de explorar atividade econômica deve ser, necessariamente, formada sob o regime de pessoa jurídica de direito privado.CERTO

    Somente 2 questões do CESPE afirma ser híbrido, recomendo adotar a posição dominante da banca, regime de direito privado.

  •                                                                           REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    AUTARQUIAS -----------------------------------------------------------------> REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO-----------------------------> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO/BALANCEADO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (prestação de serviço público)---> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PÚBLICO.

    EMPRESA PÚBLICA (prestação de serviço público)----------------------> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PÚBLICO.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (exerce atividade econômica)---> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PRIVADO.

    EMPRESA PÚBLICA (exerce atividade econômica)----------------------> REGIME JURÍDICO HÍBRIDO PREDOMÍNIO DO DIREITO PRIVADO.

     

     

    OBS.:

    A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA (FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA/AUTARQUIA FUNDACIONAL).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA (FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA/AUTARQUIA FUNDACIONAL).

  • Tem umas questões mal formuladas. O intuito não é avaliar o conhecimento a cerca do assunto e sim avaliar a compreensão do que se pede. E tem uns examinadores que capricham!

    Por isso que prefiro questões discursivas.

  • Relativos à administração pública e aos atos administrativos, é correto afirmar que: O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza híbrida.

  • Gabarito:CERTO!

    Natureza híbrida = regras de direito público e de direito privado.

  • Gab c! O regime jurídico é híbrido. (se prestarem serviço público será predominantemente público, se prestarem atividade econômica será predominantemente privado)

    fonte: Prof eduardo tanaka


ID
864682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos
atos administrativos.

Os serviços sociais autônomos, entes paraestatais, sem fim lucrativo, que prestam atividade privada de interesse público, compõem a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Serviços Sociais Autônomos são todos aqueles instituídos por lei com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos sociais, e que não tenham finalidade lucrativa; atuam ao lado do Estado em caráter de cooperação, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Não pertencem a Administração Indireta tampouco a Direta.
  • É chamado de TERCEIRO SETOR.

    O Terceiro Setor, assim entendido como aquele composto por entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, e de finalidade pública, é uma zona que coexiste com o chamado Primeiro Setor – o Estado, e o Segundo Setor, o mercado. Trata-se, em suma, do desempenho de atividades de interesse público, embora por iniciativa privada. Daí porque, em muitos casos, as entidades integrantes de tal setor recebem subvenções e auxílios por parte do Estado, em decorrência de sua atividade de fomento.

    Bons estudos...
  • O Decreto-Lei 200/67 e taxativo ao determinar as entidades integrantes da administração indireta. Art 4º inciso II.

    "A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas."
  • A Administração Pública, também conhecida como ESTADO GERENCIAL, divide-se em 3 setores: primeiro, segundo e terceiro setores.
    O PRIMEIRO SETOR é constituído pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e pela ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
    O SEGUNDO SETOR é constituído pelas Entidades DELEGATÁRIAS, ou seja, às PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO, como as concessionárias e permissionárias.
    O TERCEIRO SETOR é constituídos pelas Entidades PARAESTATAIS ou INTERMEDIÁRIAS que são as Organizações Sociais, Serviços Sociais(sistema S) Autônomos, todas sem fins lucrativos.

    Dizer que os entes paraestatais compõem a Administração Indireta está errado, pois estas fazem parte do primeiro setor enquanto que aquelas, fazem parte do terceiro setor.


    QUESTÃO ERRADA.
  • Para responder esta questão devemos saber que o nosso ordenamento adota o critério formal (orgânico, ou subjetivo) de administração pública, e que para este critério, só determinados entes, conforme disse o guilherme, são considerados adm. indireta. Se adotássemos o critério material (objetivo), a assertiva estaria Correta.
    Lembrando que além da Adm. Direta e dos que estão no Decreto Lei 200/67, há previsão expressa na Lei 11.107/05, que "Art. 6o (...) § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.". Estes serão constituídos na forma de associação pública. 
  • Alimentando a memória:
    Vejamos;
    Constituem órgãos paraestatais que cooperam com o poder publico.
    Têm administração e patrimônio próprios.
    Revestem-se da forma de instituições particulares convencionais (fundações, associações, sociedades civis, etc).
    São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC.
  • O colega Silva & Silva postou o seguinte comentário: 

    São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC

    Entretanto, o comentário mostra-se completamente equivocado, empresas públicas e sociedades de economia mista não compõem o terceiro setor e sim a administração pública indireta, esta faz parte do primeiro setor. 

    Boa sorte a todos! 


  • Buscando dar a minha colaboração, cabe mencionar:
    A doutrina clássica entendia que no conceito de Entidades Paraestatais encontravam-se as EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Cito o eminente doutrinador Hely Lopes Meireles como um destes exemplos de doutrinadores que entendiam assim.
    Para esta doutrina, as entidades paraestatais eram pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, onde se incluíam aquelas duas mencionadas acima.
    A doutrina contemporânea, capitaneada pelos doutrinadores Celso Antonio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Di Pietro, já mencionam que  não é bem assim. As Entidades Paraestatais fazem parte do 3º setor, que se diferencia do 1º setor - Estado - e do 2º setor - mercado. 
    Assim, pelo próprio significado do nome, ou seja, paraestatal significa "ao lado do Estado", não faz sentido incluir nestas as Sociedades de Economia Mista e Empresas Publicas, que ficam relegadas a fazerem parte da Administração Indireta.
    Espero ter contribuído.
  • Quanto às entidades paraestatais, segue um trecho da obra de Alexandre Mazza: "O nome paraestatais significa literalmente entidades que atuam ao lado do Estado (do grego pára, lado). A ideia central do conceito remete a pessoas privadas colaboradoras ds Administração Pública."

    Logo, quando depararmos com o termo paraestatais, já podemos fazer a associação imediata de que NÃO pertencem à Administração Pública, seja direta ou indireta.
  • São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou.

    Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é o fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada, mediante subvenção garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas especificamente a essa finalidade. Não se trata de atividade que incumbisse ao estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio de instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.


  • QUESTÃO RECORRENTE!

    Entidades paraestatais NÃO compõem a estrutura da Administração Pública.

  • O Padrão é a questão vai indo certin, certin.. e páa no final a pedrinha.. kkk

  • ERRADO!

    Entidades paraestatais ou terceiro setor NÃO compõem a estrutura da Administração Pública.

  • As OS não fazem parte da  iniciativa pública. 

  • Os serviços sociais autônomos, entes paraestatais, sem fim lucrativo, que prestam atividade privada de interesse público, compõem a administração indireta. errado

    “Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias”.

  • GAB ERRADO

    NÃO FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA----------SÁO ENTES DO 3 TERCEIRO SETOR


ID
864685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.

Alternativas
Comentários
  • Errada. 
    Os atos que imprescindem de mais de uma manifestação de vontade são os atos complexos, cuja vontade soma-se à outra para a prática de um único ato. Ex. Nomeação de Ministro do STF depende de aprovação do Senado.
    Os Atos Compostos são aqueles praticados por um órgão, mas que exigem a aprovação de outro órgãoUm pratica o ato e o outro confirma. O ato só produz efeito depois de aprovado pelo último órgão. Geralmente, os atos que dependem de autorização ou homologação são compostos. Ex. nomeação de um dos indicados em lista tríplice para Desembargador Federal.
  • Questão confusa, acredito ser pacível de recurso...

    OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE, 
    CLASSIFICAM-SE EM: 
     
    • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, 
    seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta 
    por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira 
    de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a 
    deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua 
    maioria). 
     
    • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
    para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez 
    que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando 
    assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 
     
    • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: 
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a 
    vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato 
    principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar 
    um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro 
    acessório. 
  • conctinuando...

     DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!! 
     
     Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato 
    complexo  ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato 
    composto  “é o que resulta da  vontade única de um órgão, mas depende da 
    verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização 
    que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato 
    principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se 
    forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos,  ao passo que o ato 
    composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por 
    outra autoridade”. 
     Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à 
    classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente 
    do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é  
    necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo 
    Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em 
    sua obra que este é um exemplo de ato  composto, vez que a aprovação pelo 
    Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato 
    principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único). 
     Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato 
    complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da 
    República (vontades de dois  órgãos independentes), não podendo ser o mesmo 
    classificado como ato composto uma vez que o Senado Federal não tem o papel 
    apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua 
    vontade. 
  • continuando...

    A definição de ato administrativo adotada pela questão de concurso deve seguir 
    uma das duas linhas de raciocino: quantidade de atos  editados ou relação de 
    dependência nas vontades dos órgãos. 
    Assim: 
     
    • Quantidade de atos:
     
    1 ato único -----------------------------ato complexo.       
    2 atos (principal e acessório) -----ato composto 
         
    • Vontades dos órgãos:

    independentes ------------------------ato complexo.
    dependentes (só ratifica) -----------ato composto.


    fonte: 
    Canal dos Concursos - Cursos preparatórios  
    contato@canaldosconcursos.com.br. 
  • vou dar um exemplode um ato complexo:
    a Adm concede aposentadoria, ou seja, ja começa a valer o ato. Após isso vai para o tribunal de contas que pode homologar (dar legitimidade) ou rejeitar. ou seja, é exatamente o que a questão aborda.

    Ja ato composto se insere dentro do mesm orgão:
    um fiscal autua um estabelecimento, isso ainda não vale como uma multa, somente depois da assinatura do secretário é que é valido, ou seja, teve dois atos para formar apenas um que realmente valesse.

    att
  • Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.
     ERRADO.
    No ato composto decorre da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos: Em que um órgão edita o ato princial + o outro órgão que edita o ato acessório.
    Ex: decreto presidencial: Presidente da república asssina ( ato principal) + ministro de estado referenda ( ato acessório).
    Por esse exemplo da para ver perfeitamente que as vontades não são de mesmo valor, pois a  vontade do presidente da república é muito mais importante do que a do ministro de estado.
  • Atos Compostos:
     
                    Vontade de um único órgão, mas depende da verificação de um outro.
                    O 1º possui autonomia, aquele que edita o ato principal.
                    O 2º apenas verifica a legalidade, homologa o ato.
  • Cuidado ao afirmar que a aposentaria é ato composto, pois o STF a reconhece como ato COMPLEXO !!!
  • Idependentemente do resultado do ato (desembargador do TRT nomeado ou não pelo Presidente da República, se sim, aprovado ou não pelo Senado), é um ato complexo. O ato é complexo independente do resultado, das vontades, o que importa é a participação de mais de um órgão competente.
  • Roberta, com a devida vênia, seu comentário está errado, pois a apostentadoria é um ato complexo.
    Depois olhem a questão , Q286812  lá tem uma explicação ( aposentadoria/ato complexo) muito boa, é o segundo comentário.rsrsrs

    Q72656
    Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, podendo-se citar, como exemplo, a aposentadoria. ( gabarito CORRRETO)

  • Ato composto:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.
    Ato complexo:  A1 + A2 = A3   
    à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
  • Ato simples: É a manifestação de vonntade produzida por um único órgão.
    Ato Composto:É a manifestação de vontade deum órgão que pode ser analisadopor outro(Controle posterior).Ex:Aprovação posterior pelo Congresso Nacional do ato do Presidente que declara guerra.
    Ato Complexo:É aquele cuja produção de efeitos necessita da manifestação de 2 ou mais órgãos. 
     
  • Ato administrativo composto==> aquele formado pela manifestaçao de um só órgão; entretanto para ter EXEQUIBILIDADE(produzir efeitos) , outro  órgão deve editar um novo ATO.
    São manifestações para formação do ato.
    Uma manifestação principal e outra acessória.
  • Quanta bagunça nesses exemplos e conceitos, isso deixa complicado sedimentar o entendimento:

    Conforme O professor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu curso direito administrativo, 2011:
    Ato Complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifstação de um só órgao ou autoridade. Ex. (não retirado do livro) Aposentadoria.O ato de aposentadoria segundo o STF é ato complexo, conforme questão postada pelo colega acima;
    Ato Composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal
    ...
    É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental. Ex. (do livro) as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. (nomeação do PGR, precedida de aprovação do senado. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação que nesse caso é prévia, seria o ato acessório ou instrumental, praticado pelo Senado Federal).

    Perseverança!
  • As explicações estão muito divergentes, a respeito de ato composto e complexo, se nos comentários não há consenso, com certeza este tipo de questão pega muita gente.
  • Ato Composto: é formado com a manifestação de um orgão ou entidade. Para ter exequibilidade é necessário que um outro orgão edite um outro ato.

    São duas manifestações: Um principal e outro acessório.

    Ex: Nomeação do PGR ---  indicação do Presidente ( ato principal)  e aprovação do Senado (ato acessório).


    Ato Complexo : é formado com a manifestação de dois ou mais orgãos. São duas manifestações para a formação de um só Ato.

    Ex: portaria interministerial.
  • Nossa! As respostas aqui estão de fato muito confusas. Vamos elucidar e tornar mais fácil o entendimento da questão.
     
    O que é ato complexo?
    O ato é complexo quando existem DIVERSOS órgãos, com VONTADES autônomas!!!!
     
    Claro que devemos trazer um exemplo para iluminar o pensamento:
     
    Ex: A investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República (aqui existe um ato de vontade AUTÔNOMA) passa, após, pela aferição do Senado Federal (aqui existe um ato de vontade AUTÔNOMA) e culmina com a nomeação (aqui existe um ato de vontade AUTÔNOMA) (Art.101, parágrafo único, CF).
    Exemplo retirado do Livro Curso de Manual de Direito Administrativo, 24ª ed.  Carvalho Filho, José dos Santos. Pág 121.
     
    Percebam que a vontade do Presidente da República é autônoma e do Senado Federal também. O fato de o Senado Federal confirmar a escolha do Presidente da República E O FATO DE SEREM ÓRGÃOS DIVERSOS é caso de ato complexo.
    Entendam que sempre que ato observa os 5 requisitos: competência, forma, finalidade, objeto e motivação. Está aperfeiçoado o ato administrativo.
    No caso dos atos complexos, para traduzir a vontade final da Administração é preciso, conforme o exemplo, dos 3 atos administrativos, ou seja, da escolha, sabatina e nomeação. Sendo atos administrativos dotados de certa autonomia para a manifestação no final da vontade da Administração.
     
    O que é ato composto?
    O ato é composto quando o agente emana UMA VONTADE e, geralmente, o seu superior hierárquico ratifica o ato.
     
     
    Claro que devemos trazer um exemplo para iluminar o pensamento:
     
    Ex: O agente de fiscalização aplica uma multa (aqui existe um ato de vontade), baseado no poder de polícia, após aplicar a multa, seu chefe deverá ratificar o ato do agente para que a vontade final da Administração seja verificada.
     
    Nos casos de atos compostos, geralmente, há dois atos administrativos, mas pode haver mais. Conforme o exemplo acima, o ato do agente é principal e o ato do chefe é acessório (só confirma o ato verificado anteriormente, não há nesse caso um no ato que possa contrapor o 1º ato).
    Outro ponto importante é que no caso de atos compostos tudo acontece dentro da esfera do mesmo órgão.
     
    Espero ter ajudado e peço, humildemente, que me corrijam se estiver errado.
  • Quando e examinador diz que:

    é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.



    ai esta o erro, pois  esta e a classificação do ato (COMPLEXO)

    no ato  COMPOSTO temos  2 atos diferentes (com uma manifestação)
  • ERRADO 

    VAI NA ORDEM QUE NÃO ERRA : 

    a ) Simples  : 1 vontade 1 órgão 
    b) composto : 1 vontade + de 1 órgão
    c) complexo  : + de 1 vontade + de 1 õrgão 
  • Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor

    A meu ver o erro da questão está no final, não são manifestações de mesmo valor, pois uma manifestação é principal  e a outra acessória.
  • ATO COMPOSTO: Resulta da vontade de um único órgão, porém, dependendo de confirmação por outro superior.
  • ATO COMPOSTO: SÃO ATOS QUE RESULTAM DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÓRGÃO, DEPEDENDO  PARA TER VALIDADE DA APROVAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO, FORMANDO-SE, ASSIM, DOIS ATOS.
    EX: NOMEAÇÃO DO PROCURADOR  GERAL DA REPUBLICA (SENADO FEDERAL APROVA E PRESIDENTE REPUBLICA NOMEIA)
  • Questão confusa!

    Ato complexo => Vontade NÃO depende

    Ato composto=> Vontade DEPENDE



    Fiz esse resumo seguindo as questões do próprio CESPE, em que afirmava exatamente dessa forma.

    Ou seja, 
    Não adianta falar que no ato complexo "É necessário a manifestação". O próprio Cespe vai se contradizer.

    Essa vai entrar para o roll de questões em que "Você me dá o gabarito que dou a resposta"
  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 19ª edição, páginas 428 e 429)



    Ato Administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais deferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerando perfeito (completo, concluído, formado)
    com a manifestação de um só órgão ou autoridade. (pg. 428 §2º)

    Ato Administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou produção de seus efeitos depende um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo. (pg. 429 §3º)

    É importante ressaltar que, enquanto o
    ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos deversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental. (pg 429 §6º)

    Portanto a questão está ERRADA pois se refe ao ATO COMPLEXO!!

    Espero ter ajudado!


  • Gente, acho que essa explicação retirada do livro da Fernanda Marinela está bem de acordo com a questão:

    Ato Composto: é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o destigue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer dentro de um mesmo órgão e estão em patamar de desigualdade, em que a vontade de um é instrumental à do outro que edita o ato principal. Assim uma vontade é a principal e a outra é a secunária, como acontece nos atos que dependem da autorização de um superior hierárquico. Como exemplo, tem-se: a autorização, que dependa de visto da autoridade superior, o que se denomina ratificação.

    Direito Administrativo - Fernanda Marinela.
  • Os Senhores(as) têm que entender o seguinte:

    Ato Simples: 1 Ato + 1 Manifestação de vontade

    Ato Composto: 2 Atos + 1 Manifestação de vontade

    Ato Complexo: 1 Ato + 2 Manifestações de vontade (ou mais)



    Simples assim!
  • Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor.

    ERRADA.
    A questão está tratando o ato administrativo complexo. No composto há também a expressão de mais de um órgão, mas, neste caso, não há equivalências entre si, pois uma é principal e a outro é acessória. Não há fusão de vontades como no composto, mas sim um reforço. Ex: a nomeação dos Ministros do STF pelo Presidente depende da aprovação do Senado Federal.
  • Atos composto são atos que dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade principal e outra meramente acessória.
    Obs.: Os atos compostos se assemelham aos complexos pela necessidade de manifestação de vontade de mais de um órgão para que um único ato venha a completar o seu ciclo de formação. O que os diferencia é que, nos atos complexos, há duas vontades principais e, nos atos compostos, existirá uma vontade principal e outra acessória, normalmente, homologatória da vontade preponderante.
    Ex.: manifestação que depende de aprovação (homologação) de autoridade superior.
  • Atentem para a questão:

    "Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade,
    devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja, são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor."...

    Segundo Marinela (Direito Administrativo, 7 edição, p. 300):

    -> ATO COMPOSTO: é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade, o que o distngue do ato simples. Essas manifestações devem acontecer
    DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO e estão em patamar de desigualdade ( a questão afirma serem equivalentes entre si), em que a vontade de um é instrumental em relação à do outro que edita o ato principal.

    -> ATO COMPLEXO: é aquele que, para se aperfeiçoar, depende de mais de uma manifestação de vontade, porém essas manisfestações de vontade devem ser produzidas
    POR MAIS DE UM ÓRGÃO, sejam elas singulares ou colegiadas, e estão em patamar de igualdade, tendo, ambas, a mesma força. 

    RESUMÃO:

    Para os que ficaram com dúvidas: ATO COMPOSTO - MESMO ÓRGÃO - EXISTE UM PATAMAR DE DESIGUALDADE ENTRE AS MANIFESTÇÕES;
    ATO COMPLEXO - ÓRGÃO DIFERENTES - PATAMAR DE IGUALDADE ENTRA AS MANIFESTAÇÕES.

    Fonte: Fernanda Marinela...
  •                Os atos administrativos podem ser divididos em: simples, composto e complexo.
                   O simples é a manifestação de uma única vontade por um órgão e apenas um ato. Por exemplo uma multa do DETRAN.
                   O ato composto possui a manifestação de um órgão (uma vontade) que resulta em dois atos. Isso ocorre porque para que tal ato tenha exequibilidade, outro órgão, com a mesma vontade que o primeiro, deve editar um novo ato: um principal e um acessório. São todos aqueles que necessitam de homologação, aprovação, visto etc. Para ficar mais claro, um exemplo é a nomeação do Procurador Geral da República, que deve ser aprovada pelo Senado Federal.
                   O ato complexo necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, para a formação de um ato. Por exemplo, a portaria ministerial e também, segundo o STF, a aposentadoria.
                   Portanto, a questão está errada porque é o ato complexo, e não o composto, que necessita de mais de uma manifestação de vontade equivalentes, ou seja, para formar um único ato.
  • Erro da questão:


    Para a formação do ato administrativo composto, é necessária mais de uma manifestação de vontade, devendo as manifestações ser equivalentes entre si, ou seja,
    são necessárias manifestações de vontade de mesmo valor

     É necessário que a segunda manifestação confirme a primeira, onde não pode ser divergênte.
  • APENAS CLASSIFICADO POR DOIS DOUTRINADORES


    HELLY LOPES: 
    QUANTO À FORMAÇÃO DO ATO
    ATO COMPOSTO: PRODUZIDO POR UM ÚNICO ÓRGÃO, MAS DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DE OUTRO PARA SE TORNAR EXEQUÍVEL.


    DI PIETRO:
    QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE
    ATOS COMPOSTO: É O QUE RESULTA DA MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS, EM QUE A VONTADE DE UM É INSTRUMENTAL EM RELAÇÃO A DE OUTRO QUE É PRINCIPAL.



    ______________________________________________________________
    Ato1-principal     +     Ato2-instrumental     =     Ato1-principal   





    GABARITO ERRADO
  • Assistente Jurídico do DF, elaborada pelo CESPE em 2001,“Ao ato administrativo cuja prática dependa de vontade única de um órgão da administração, mas cuja exequibilidade dependa da verificação de outro órgão, dá-se o nome de ato administrativo composto”.

    Ato composto:  vontade de dois ou mais órgãos

    Dois Atos 

    Principal: Autônomo (determina o conteúdo do ato)

    Instrumental (autoriza o ato, ou lhe confere eficácia)

  • ATO COMPOSTO > VERTICAL > APROVAÇÃO POR UM SUPERIOR

    ATO COMPLEXO > HORIZONTAL > + DE UMA VONTADE (sem hierarquia)

    O conceito da questão é de ATO COMPLEXO.

  • Resuminho:

     

    Ato composto: dois ou mais órgão, a vontade de um é principal e a do outro acessória. Exemplo:nomeação do procurador geral da república, o presidente da república indica e o senado aprova ou não. 

     

    Ato complexo: os dois órgão têm a mesma vontade, um único ato. Exemplo: decreto, o Presidente assina e o Ministro referenda.

  • As manifestações não são equivalentes entre si, pois uma é considerada PRINCIPAL e a outra ACESSÓRIA.

    GAB. E

  • EU TENHO FÉ EM DEUS QUE NUNCA VOU ERRAR UMA QUESTÃO DESSA, PORQUE É UM ASSUNDO CHATO.

  • como  eu disse na questao anterior, ato composto se torna perfeito com  apenas uma unica  manifestacao de vontade.

  • Ao comentário de Márcio
  • Ato composto= Principal + Acessório. Podendo o acessório não ter o mesmo valor do principal.

    Gabarito, errado

  • GABARITO ERRADO

    Embora sejam duas manifestação, não precisa que ambas sejam iguais, pois a manifestação acessória pode ratificar ou restringir a manifestação principal

  • COMPOSTO → ASSUNTO DISTINTO

    #BORA VENCER

  • Item Errado.

    Meu resumo..

    Ato Simples :

    1 vontade = 1 Ato

    Ato Complexo:

    Lembrar de Sexo - Duas Vontades = 1 Ato

    Ato Composto:

    2 vontades distintas - 1 órgão Principal + 1 órgão acessório /instrumental = 2 Atos

  • Com respeitos aos colegas, mas vi alguns comentários um tanto confusos.

    manifestação de vontades x quantidades de atos:

    ato complexo: 2 manifestações de vontade formam 1 ato

    ato composto: 1 manifestação de vontade que precisa ser referendada formam 2 atos


ID
864688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    A competência decorre sempre de lei; isso é certo mas relativamente à primária e secundária eu desconheço.
  • A questão erra ao afirmar que ato depende sempre de previsão constitucional ou legal. É possível que tenhamos atos oriundos de outras formas normativas. 
  • A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária.
    GABARITO: ERRADO.
    Competência Primaria: é aquele prevista diretamente pela lei ou pela constituição federal. ( Ou seja, pode inovar no ordenamento jurídico)

    Competência Secundária: é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Caso em que a lei prevê expressamente a autorização para que seja feito dessa maneira. ( Não pode inovar no ordenametno jurídico)
    Pois um ato administrativo não pode por si só criar direitos e obrigações.
    O correto seria:
    A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF ou em lei, é denominada competência primária e, quando prevista em atos infralegais como  decreto, resoluções, atos administrativos,( que não tem o poder de gerar direitos e obrigações )  é competência secundária.

     



     

  • A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: correto
    quando prevista na CF, é denominada competência primária e, correto
    quando prevista em lei ordinária, competência secundária. Errado lei ordinária é competencia primária ( CF e lei)
  • A questão esta errada, pois lei ordinaria é competencia primaria!! 
  • Errado
    o agente público, que recebe essa competência expressamente do texto constitucional, através de lei (que é a regra geral) ou, ainda, segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, através de normas administrativas. Neste último caso, o ilustre professor informa que em relação aos órgãos de menor hierarquia, pode a competência derivar de normas expressas de atos administrativos organizacionais. Nesses casos, serão tais atos editados por órgãos cuja competência decorre de lei. Em outras palavras, a competência primária do órgão provem da lei, e a competência dos segmentos internos dele, de natureza secundária, pode receber definição através dos atos organizacionais”.
  • A lei é fonte normal da competência. É nela que se encontra os parêmetros para a competências dos sujeitos. Mas não é fonte exclusiva de competência. Para órgãos de maior hierarquia ou finalidades específicas, pode a fonte de competência se situar na própria constituição. E em relação aos órgãos de menor hierarquia, pode a competência derivar de normas expressas de atos administrativos de organização. Sendo a competência primária aquela derivada de lei e a secundária recebe definição através de atos da organização.
  • Há dois erros. O 1º é que nem sempre a competência decorre da Lei. O 2º é que, quando a competência é extraída da Lei, é primária.  
  • "Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como "sujeito". Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado" (Marcelo Alexandrino, p. 442).

    "Competência Secundária: é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Caso em que a lei prevê expressamente a autorização para que seja feito dessa maneira" (http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARJ0AD/ato-administrativo).

    Em síntese, somente a lei pode estabelecer competências administrativas. A competência secundária decorre diretamente da lei, uma vez que 
     a lei prevê expressamente a autorização para que normas infralegais confiram atribuições relacionadas a atos administrativos organizacionais.
     
  • Vislumbro apenas um erro:
    ser a previsão sempre constitucional ou LEGAL - pode decorrer de outros instrumentos normativos...
  • Caros,

    a definição da Marinela, Ed. 2010, págs. 238 e 239, responde a questão:

    "Fonte de competência

    A competência para a prática de atos administrativoa não se presume, dependendendo sempre de previsão legal. Normalmente, a previsão decorre de lei. Excepcionalmente, a regra é disciplinada no texto constitucional, como ocorre com os agentes de elevada hierarquia ou com finalidades específicas. Nessas hipóteses, seja legal ou constitucional, será denominada competência primária.

    De outro lado, para os órgãos de menor hierarquia, é possível que a competência esteja disciplinada em normas expressas, por meio de atos administrativos organizacionais, que são editados por órgãos que recebem a competência para fazê-lo diretamente da lei, tendo sempre como objetivo complementá-las, por isso denominada competência secundária."

    Assim, temos:

    Competência primária: constituição (exceção) + lei (regra)

    Competêcia secundária: atos administrativos.  

    Agora trazendo a questão:


    A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária.(ERRO: pois quando prevista em lei, também seria primária).

    Espero ter ajudado! Fé, galera!

  • AO  PESSOAL QUE  NÃO VIU ESSA  CLASSIFICAÇÃO E ESTÁ SE CONFUNDINDO LHES DIGO: VOCÊ JÁ VIU ESTA CLASSIFICAÇÃO, MAS DE  OUTRA FORMA. 
    veja  se  nunca  ouviu  falar que  a  competencia de  servidor  há de  decorrer da  lei? 
    veja se  já  sabia que  existem competencias delegadas? 
    POIS É,  A COMPETENCIA QUE DECORRE DA  LEI (VOCE JÁ SABIA) É  LEI EM SENTIDO LATO, AMPLO, QUE ENGLOBA A  CONSTITUIÇÃO E  TODO O  ROL DE NORMAS DO ARTIGO  59 DA CF, É   A COMPETENCIA PRIMÁRIA. 
    JÁ A COMPETENCIA SECUNDÁRIA  É A QUE DECORRE DA  PRIMÁRIA,  OU SEJA, PRECISO SER COMPETENTE  PARA  PODE  DELEGAR  A  MINHA COMPETENCIA. Quem  delega  uma  competência há de ter  recebido esta antes  por  LEI (sentido amplo). 

    Bom, acho que assim complemento  os brilhantes comentário acima  para mostrar aos que erraram que já sabiam a resposta, só faltou ligar uma coisa a  outra (meu teclado é peéssimo para  colocar  acento ;-0).
  • Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições do seu cargo.
    A competência é um elemento sempre vinculado.
    Quando oa gente público atua fora ou além de sua esfera de competência, temos um das modalidade de abuso de poder, especificamente o vício denominado excesso de poder.
    O vício de competência, entretanto, admite convalidação, salvo se se tratar de competência em razão da matéria ou de competência excluisva.

    Fonte: Marcelo Novelino.
  • Pessoal... Maria Sylvia Zanella di Pietro diz assim:

    A competência tem que ser considerada em 3 aspectos: EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS POLÍTICAS ( a distribuição de competência consta da constituição); em relação AOS ORGÃOS E AOS SERVIDORES, encontra-se nas leis.
    Com uma observação: Vale dizer que, no âmbito federal, as competêncis poderão ser definidas por decreto.

    Creio que o erro da questão se encontra aí, pois a questão diz que depende SEMPRE de previsão constitucional ou legal.
  • COMPETÊNCIA PRIMÁRIA: Decorre da Lei (lato sensu) Ex.: Constituição, leis ordinárias, complementares, delegadas...



    COMPETÊNCIA SECUNDÁRIA: Decorre de atos Infralegais  Ex.: Decreto Regulamentar, Regulamento, Instrução Normativa...





    HÁ MANIFESTAÇÕES DE VONTADES EM QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL. Ex.: A administração, no poder de polícia atribuído pela autoexecutoriedade, em situação de emergência - mesmo quando não expressamente prevista em lei - afim de assegurar a segurança da coletividade resolve demolir um prédio que ameaça ruir, ou quando resolve internar uma pessoa com doença contagiosa, ou até mesmo a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança das pessoas e coisas... TRATA-SE DE MEDIDA URGENTE QUE, CASO NÃO ADOTADA DE IMEDIATO, POSSA OCASIONAR PREJUÍZO MAIOR PARA O INTERESSE PÚBLICO.




    ''A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal (ERRADO): quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária.(ERRADO)''





    GABARITO ERRADO


  • Vale lembrar que a competência para a prática dos atos administrativos nem sempre depende da expressa previsão legal. Podendo a administração pública, em casos de urgência, atuar diretamente a fim de garantir a segurança e a incolumidade da coletividade, evitando maiores lesões ao interesse público.

  • Constituição, competência originária.

    Lei, competência primária.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A CF e as LEIS constituem as fontes primárias de nosso ordenamento jurídico.

    Naturalmente, as competências que decorrem diretamente da CF ou de lei, tratam-se de competências primárias.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Gabarito: ERRADO

    Tanto as competências previstas na CF quanto as previstas nas leis são denominadas competências primárias, daí o erro. São chamadas de competências secundárias aquelas previstas em normas infralegais.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Competência primária: decorre de cf e lei.

    Competência secundária: decorre de decreto e ato.

    As duas são possiveis, porém a questão trouxe LEI como competência secundária e como a cima vimos que é competência primária. 

  • ALEX AIGNER, MOLE, MOLE... É TEU C* "0"

  • A competência para a prática dos atos administrativos depende sempre de previsão constitucional ou legal: quando prevista na CF, é denominada competência primária e, quando prevista em lei ordinária, competência secundária. Resposta: Errado.

    atos infralegais e não lei ordinária.

  • Comentário:

    Tanto as competências previstas na CF quanto as previstas nas leis são denominadas competências primárias, daí o erro. São chamadas de competências secundárias aquelas previstas em normas infralegais.

    Gabarito: Errado

  • Competência primária advém da Constituição Federal e das demais leis

    Competência secundária advém das normas INFRALEGAIS como por exemplo os próprios atos administrativos e regimentos internos dos órgãos/entidades

  • Questão retirada do livro do Carvalho Filho - muito utilizado pelo CESPE, assim como a Di Pietro. Atenção no terceiro parágrafo abaixo. Vejam:

    "Sendo a função administrativa subjacente à lei, é nesta que se encontra, de regra, a fonte da competência administrativa. Consoante o ensinamento de todos quantos se dedicaram ao estudo do tema, a lei é a fonte normal da competência. É nela que se encontram os limites e a dimensão das atribuições cometidas a pessoas administrativas, órgãos e agentes públicos.

    Mas a lei não é a fonte exclusiva da competência administrativa. Para órgãos e agentes de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência situar-se na própria Constituição.

    Em relação a órgãos de menor hierarquia, pode a competência derivar de normas expressas de atos administrativos de organização. Nesse caso, serão tais atos editados por órgãos cuja competência decorre de lei. Em outras palavras, a competência primária do órgão provém da lei, e a competência dos segmentos internos dele, de natureza secundária, pode receber definição através dos atos de organização."

    Bons estudos!

    Marcelo Sobral

  • Gabarito errado, lei ordinária é primária também.

  • Tanto as competências previstas na CF quanto as previstas nas leis são denominadas competências primárias, daí o erro. São chamadas de competências secundárias aquelas previstas em normas infralegais.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Nesta questão, a presença do advérbio de tempo " sempre " ( depende sempre de previsão constitucional ou legal... ) já me mostrou o erro, pois existem dois tipos de competência, a primária e a secundária.

  • Tanto as competências previstas na CF quanto as previstas nas leis são denominadas competências primárias, daí o erro. São chamadas de competências secundárias aquelas previstas em normas infralegais.

  • Competências: primárias - CF e leis; secundárias - normas infralegais.

    • Competência primária: é aquela prevista diretamente na lei ou na Constituição Federal.
    • Competência secundária: é aquela emanada de normas infralegais, como, por exemplo, atos administrativos organizacionais. Deriva da lei, a qual deve autorizar expressamente a normatização infralegal.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS


ID
864691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens a seguir.

Os atos administrativos ordinatórios obrigam os particulares.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Atos Ordinatórios são os que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu.
  • Um tema bastante corriqueiro em concurso público: classificação do ato administrativo.
    Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Nessa linha, revelam-se como provimentos, determinações ou esclarecimentos endereçados aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. De acordo com os administrativistas, os atos ordinatórios se dividem em: a) instruções; b) circulares; c) portarias; d) avisos; e) ordens de serviço; f) ofícios; g) despachos. Analisemos cada um deles. Utilizemo-nos dos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles.
    Instruções: ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;
    Circulares: ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou do desempenho de determinadas atribuições, me circunstâncias especiais;
    Avisos: atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa.
    Portarias: atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições, ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários
    Ordens de serviço: determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a titulo precários, desde que haja verba destinada a esse fim.
    Provimentos: atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização ou uniformização dos serviços;
    Ofícios: comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
    Despachos: despachos administrativos são decisões proferidas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929182651270
  • Princípio da Legalidade: Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo. (apenas em virtude de LEI)
  • Thiago Rufino, desculpa, mas acho que vc está um pouco equivocado !
    Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de ato administrativo ?
    E os atos imperativos ? A Adm.Pública tem o poder de império , lembrando que a sua discricionariedade deve está dentro dos limites legais.

    Bons estudos !!!
  • Acrescentando...

    "Os atos ordinatórios são inferiores aos atos normativos, significa dizer, a autoridade administrativa, ao editar um ato ordinatório, deve observância aos atos administrativos normativos que tratem de matéria a ele relacionada."

    MARCEL ALEXANDRINO  e  VICENTE PAULO.
  • Os atos ordinatórios somente produzem efitos no âmbito interno da administração, não se estendendo aos particulares.
  • " Atos Ordinatórios: são os que ordenam, organizam o funcionamento INTERNO da Administração, assim, não obrigam particulares, mas apenas os próprios agentes administrativos, em função do poder hierarquico. São instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos. " Conceito dado por Gustavo Mello Knoplock
  • Gabarito: Errado;

    Atos administrativos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes;

  •  Os atos ordinários são manifestações internas da própria administração decorrente do poder hierárquico disciplinando a funcionalidade do órgão ou a conduta dos agentes da administração. Portanto, não podem disciplinar condutas de particulares.
  • Atos ordinários são comandos expedidos pela autoridade adminstrativa de hierarquia superior para os seus subordinados. Possuem como fundamento o poder hierárquico e não podem contrariar as determinações contidas nos atos normativos.
    Ex.: Portarias e Ordem de serviço.

    Calma... Deus está no controle.
  • A questão está ERRADA, mas isso se levarmos em conta a Regra Geral. No que se refere a atos ordinatórios, podemos sim dizer que em alguns casos obrigam os particulares. Um exemplo seria o caso de determinada repartição pública ter seu horário de funcionamento modificado.
  • Os atos ordinatórios veiculam ordens aos servidores e aos particulares vinculados ao Estado. Por exemplo, portarias, circulares, ordens de serviço.
  • QUESTÃO ERRADA.

    ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos INTERNOS, ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    Os atos ordinatórios TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO e somente vinculam os SERVIDORES QUE SE ENCONTREM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.

    Exemplo: instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço, memorandos e ofícios.


    • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

  • Apenas a lei pode criar obrigações. 

  • Atos Ordinatórios (COPA DOI) Aviso, Decreto, Ordem de Serviço, Instruções, Despacho
    Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. 
    Abrangência interna
    Emanam do poder hierárquico 
    Atos Negociais (Licença, autorização, permissão, visto)
    Declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. 
    Atos Enunciativos (CAPA) certidão, atestado, parecer e apostila
    São aqueles pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito (declara o que já existe) 
    Atos Punitivos (multa)
    Punir ou Reprimir infrações administrativas.
    Atos Normativos (decretos, regimento, instrução normativa)
    Contém determinações gerais, impessoais, e abstratas. 
  • Gba: E

    atos ordinatórios são manifestações internas da administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgão e a conduta de agentes públicos . Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros . Ex: instruções e portarias .

    Fonte : mazza 

  • Atos ordinatórios: visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
    Ex:

    Instruções:  orientação do subalterno pelo superior hierárquico de como desempenhar certa função;
    Circulares:  ordem escrita e uniforme expedida para determinados funcionários ou agentes;
     Avisos: atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
     Portarias:  atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais;

  • Por disciplinarem o funcionamento da ADM e seus agentes, os atos ordinatórios deixam de obrigar os particulares? NÃO.

     

    Questão aberta demais...

  • AQUELE VELHO DITADO:'' VOCÊ DÁ ORDENS NO SEU QUARTEL'' 

    Atos ordinatórios: interno da administração pública.

  • Os atos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes públicos. Decorre da hierarquia e, portanto, cria direitos e obrigações para os seus agentes, não atingindo os particulares. Por exemplo: instrução; circular...

     

    RICARDO ALEXANDRE

  • Os atos adm. ordinatórios SÃO ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

  • Endereçados a conduta interna de seus agentes, portanto não obrigam particulares.

  • MACETE para decorar os atos ordinatórios:

     

    CAIO PODe: 

    CIRCULARES

    AVISOS

    INSTRUÇÕES

    ORDENS DE SERVIÇO

     

    PORTARIAS

    OFÍCIOS

    DESPACHO

            

  • São atos de alcance interno.

  • Ato ordinatório: - aquele que possui efeitos internos, não obrigando, "em regra", os particulares!!!! -"Borges e Sá pg. 221"...como dito por um exímio concurseiro aqui: "Questão aberta demais"

  • ERRADO

     

     

    Você, advogado que tem alguns processos, quando observar no andamento de sua demanda '' Ato ordinatório '', significa dizer que o juiz cometeu este ato para que a serventia cumpra. Ou seja, o advogado não precisa se preocupar em fazer diligências neste momento, pois o cartório terá primeiro que cumprir o ato ordinatório.

  • ERRADO

    NÃO atingem os Particulares.

  • Atos Ordinatórios = conduta de seus agentes, não particulares.

  • Os atos ordinatórios buscam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta dos seus agentes.

    Portarias

    Instrumentos

    Circulares

    Avisos

  • ato interno

  • Ordinatório = ato interno

  • decorre do poder hierárquico