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GABARITO: CERTO
A licença se caracteriza por ser um ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. "Portanto, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administra e, caso confirmado, expedir o ato, sem possibilidade de recusa."
Hely Lopes Meirelles, " Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que " Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
FONTE¹: Direito administrativo; di Pietro, Maria Sylvia Zanella; 25ª edição, p. 235. Q350407
FONTE²:JUS.COM.BR https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa
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Atos Vinculados não podem ser revogados, pois não há juízo de conveniência e oportunidade que permita a revogação, mas há exceções, são elas:
-Licença para construir enquanto a obra não for iniciada admite a revogação. (STF)
-Atos exauridos ou consumados, atos que geraram direito adquirido.
-Atos integrativos de um procedimento administrativo não são possíveis de revogação, pois se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo. (Fases dos atos da Licitação).
-Meros atos administrativos e enunciativos. (Aqui caberá a anulação se for ilegal)
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Me veio em mente a situação de calamidade pública que o brasil está atualmente, devido ao covid. Ora, se uma pessoa preenche todos os requisitos para funcionamento de um bar, por exemplo, não poderia autoridade se negar a conceder licença temporariamente? priorizando ,dessa forma, a saúde pública sob alegação da supremacia do interesse público ? Ou estou viajando de mais ou essa questão tem que ser analisada com cautela: )
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Pois não é o que está acontecendo no pais neste momento COVID-19
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Esse " nem mesmo em nome do princípio da supremacia do interesse público." me pegou.
DEUS É FIEL !
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GABARITO CERTO
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.
A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.
Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento de elaboração da lei como no momento de execução em concreto pela Administração Pública. Dessa forma, o princípio serve para inspirar o legislador, que deve considerar a predominância do interesse público sobre o privado na hora de editar normas de caráter geral e abstrato
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Questão cabível de recurso, por exemplo, em situação de extrema calamidade pública, a supremacia do interesse público deve ser alegada
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Alessandra Magahães ao meu ver, sobre a sua situação narrada, realmente não pode ser negado a licença (o alvará). Entretanto, não é a licença que irá autorizar o funcionamento do estabelecimento em plena limitações decorrentes pandemia. A restrição é em decorrência do poder de polícia, esse sim, representa uma das formas pelas quais o Estado exerce sua soberania e suas prerrogativas administrativas.
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GABARITO: Certo
Se o individuo possui todos os requisitos legais ele tem um Ato 100% vinculado.
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Acredito haver problemas!
Cuidado! Vc sempre aprendeu que se o particular atender os requisitos ele deverá ter satisfeito o seu interesse..a exemplo: Vc passou em todas as etapas e testes para obter carteira de habilitação, ora! a administração não pode se negar a te fornecer.. esse raciocínio é correto, mas enxergo um grande problema por aqui. explico!
Existe uma exceção. E quando digo a úncia é a única que eu vi em dourinas, em que a licença pode ser revogada!
isso é a regra? claro que não. em qual hipótese?
Em nome do interesse público uma licença pode ser revogada mediante indenização..
Por jurisprudência do STJ: a licença pode ser revogada quando sobrevier interesse público relevante, assegurada indenização por prejuízos gerados.
Veja como isso já foi explorado em prova de concurso>
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
Texto associado
A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.
(X) certo () errado
Fica atento!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O "Coronga" vírus manda lembranças...
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A alternativa está correta.
A concessão de LICENÇA é um ATO VINCULADO, ou seja, se o particular preencher os requisitos, deverá receber.
Para quem está falando " E O COVID?" Creio que a situação excepcional deve motivar uma alteração dos requisitos para a licença, mas não a natureza vinculada.
Exemplo: No Estado do Pará, diversas portarias foram expedidas para regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos durante o combate ao COVID. Os responsáveis por expedir licença apenas aplicavam os parâmetros determinados.
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Caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, nem mesmo em nome do princípio da supremacia do interesse público
Achei confuso o final!
Marquei falsa a assertiva!
Minha justificativa: como o colega relatou sobre o Covid-19!
Imagine o seguinte exemplo: minha academia de musculação está faltando uma licença para o seu funcionamento, contudo existe um decreto, devido a pandemia, de fechamento de todas as academias. Isso não seria ferir algo que foi estipulado de maneira unilateral para o atendimento a coletividade - no sentido de preservar a saúde de todos?!
Não seria inconstitucional?!
De acordo com o exemplo, feriria o ART° 5 da CF no que se refere a segurança, não deixa de ser medida preventiva devido a aglomeração, ou o capítulo II ART 6, I 1, no que se refere o direito a saúde.
Não compreendi, se alguém tiver algum argumento ficaria agradecido!
Foi meu entendimento. Caso estiver errado, por favor, corrijam-me!
Obrigado!
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Para a atual situação de pandemia, entendo que pode haver a concessão da licença, pois que se trata de ato vincunlado, porém o início das atividades fica adstrito ao término da quarentena. A licença para abertura do negócio não impede a restrição ao seu funcionamento por interesse público, eis que situação excepcional.
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QUESTÃO EQUIVOCADA!
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o Gabarito: Certo.
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· Licença
o É ato vinculado, fundamentado no Poder de Polícia da Administração, que reconhece o direito subjetivo do particular, mediante requerimento deste, comprovando o preenchimento aos requisitos legalmente exigidos. Assim, a Administração é obrigada a praticar o ato caso presentes as circunstâncias exigidas pela lei.
o Não comporta revogação, como todo ato vinculado, mas admite cassação e anulação.
o Ex: alvará para realização de obra, alvará para comércio, licença para dirigir, licença para exercício de profissão.
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Gabartito: CORRETO
"A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão"
> A licença não é revogável a qualquer tempo, mas pode ser cassada em caso de descumprimento das condições impostas. ex: Lincença para dirigir (CNH)
> E referente aos questinamentos sobre o COVID-19, entenda que as restrições estão relacionadas aos Decretos e não com a licença. Assim uma pessoa pode ter recebido a licença, ex: licença para construir, e depois sofrer uma restrição mediante decreto, mas veja que a licença continua valendo; assim logo após o prazo do decreto o detentor da licença podera construir.
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Essa QUADRIX é uma brincante!
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.
"Caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, nem mesmo em nome do princípio da supremacia do interesse público."
A licença é um ato vinculado. E se preenchidos os requisitos em lei, a Administração Pública não pode negar a emitir a licença, nem mesmo em virtude do princípio da supremacia do interesse público.
# Dica: para os atos negociais: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, se tiverem a consoante "r" serão discricionário. Se não tiverem a consoante "r" serão vinculados.
Gabarito: Certo.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.
"Caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, nem mesmo em nome do princípio da supremacia do interesse público."
A licença é um ato vinculado. E se preenchidos os requisitos em lei, a Administração Pública não pode negar a emitir a licença, nem mesmo em virtude do princípio da supremacia do interesse público.
# Dica: para os atos negociais: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, se tiverem a consoante "r" serão discricionário. Se não tiverem a consoante "r" serão vinculados.
Gabarito: Certo.
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Alessandra Magahães, a sua colocação foi muito pertinente, na minha concepção, fazendo eu refletir sobre o caso. Entendo que o admnistrador não poderia negar a concessão de licença para um bar, por exemplo, com fundamento na sumpremacia do interesse público priorizando a manutenção da saúde pública, por que estaria agindo com discriminação em relação aos outros comerciantes do mesmo ramo que já estão em funcionamento. Estes, por poderem funcionar, mesmo com restrição, seriam beneficiados e os solicitantes da licença ficariam prejudicados com a negativa.
Assim, o administrador, ao conceder a licença a determinado estabelecimento, automaticamente já o insere nas restrições de funcionamento daquele ente, mantendo a impessoalidade e isonomia na gestão e, ao mesmo tempo, observando as prescrições das autoridades da saúde nos tempos atuais de pandemia.
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Corona vírus que o diga, não é Quadrix?
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Segundo a Quadrix.. ( questões dela, apenas para ela- lembrar de colocar nos filtros)
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A licença é um ato vinculado, caso o particular cumpra os requisitos a administração pública tem obrigação de emitir o ato. Cumpridos os requisitos, torna-se direito subjetivo do administrado.
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Fiquei com a mesma dúvida nessa questão:
Ano: 2019 Banca: QUADRIX
Após verificar os documentos apresentados e constatar que o pedido estava aguardando há muito tempo na fila, o servidor público João, amigo de Pietra, passou o pedido dela na frente de outros e emitiu autorização para que ela abrisse um restaurante.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item.
Considerando‐se que a concessão de licença é ato vinculado, caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá se negar a emitir a licença.
E eu marquei errado kkk porque pensei logo no princípio da supremacia do interesse público. E a questão estava correta.
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Questão difícil, pois não deixa claro se o ato é vinculado ou discricionário sendo necessário o macete: com R discricionário, sem R vinculado.
Contudo sendo o ato vinculado não cabe a administração deixar de conceder à licença caso o solicitante atenda todas as exigências .
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era sol que me faltava. SUPREMACIA é SUPREMACIA.
princípio base da Adm. Pública agora perde para um ato qualquer?
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Licença = ato vinculado
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para mim a questão esta errada. Caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, nem mesmo em nome do princípio da supremacia do interesse público.
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Caraca!!!
Cúmulo da injustiça é uma questão dessa...
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QUESTÃO COM PERFIL DE BANCA PEQUENA, POIS É APELATIVA.
Não se pode negar, pois a licença é um direito vinculado e ponto final.
Nesse caso, a adm tem que tornar a situação ilegítima e proibir a emissão das licenças. E as licenças já emitidas, serão cassadas judicialmente.
Ex. Enquanto não houver decisão taxativa que aquela rua será desapropriada, mesmo sabendo que isso vai acontecer, deve-se emitir todas as licenças, até a formalização da desapropriação.
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mandar um funcionário publico devido ao aumento de despesa com pessoal previsto na CF não seria um exemplo de mesmo a pessoa atendendo os requisitos para o cargo a administração publicas pautar-se no princípio da supremacia do interesse público.
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Então banca, me explica como me impediram de funcionar o restaurante mesmo preenchendo todos os requisitos da licença... ah é, porque nessa época de COVID19, a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO autorizou esse tipo de medida, mesmo eu preenchendo todos os requisitos.
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A Licença é um ato vinculado e definitivo. Sabemos que não pode ser revogado, EMBORA seja possível sua cassação na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais, como também é possível sua anulação em caso de ilegalidade na sua edição.
A minha dúvida é se a licença faz parte do rol de atos negociais que devem sempre ter como finalidade a satisfação do interesse público, por que diante diante de uma prerrogativa de direito público não há manifestação direta do princípio da supremacia do interesse público como afirma o enunciado? Afinal, não seria em nome do principio da supremacia do interesse público que ocorreria a limitação ou condicionamento ao exercício de uma atividade privada?
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Viajei nessa, pensei em um servidor público pedindo uma licença kkkkkk
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Nesse caso ele teria a licença de funcionamento, só não poderia funcionar, simples assim, não seria negado a licença, ou você acha os comerciantes perderam a licença de funcionamento ? Espero ter ajudado.
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Colocar essa assertiva como correta passa uma ideia que a concessão de licença é absoluta
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Las Vegas Ama Direito
fonte: Qciano
rsrs
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-apRovação ------> unilateral, discRicionário
AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.
PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário
Licença -------> unilateral, vincuLado
homoLogação ---> unilateral, vincuLado
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Cadê o comentário do professor ? =X
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Posso estar enganado, mas mesmo alegando a situação de calamidade pública (COVID 19, como ressaltado pelos colegas), a licença não pode ser negada, por se tratar de ato vinculado. Nesta hipotese, a licença será concedida, e imediatamente suspensa até o fim do periodo de calamidade. Podemos observar os decretos dos prefeitos que não revogam as licenças de funionamento dos locais, mas sim, suspemden-nas.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.
"Caso o solicitante preencha todos os requisitos legais, a Administração Pública não poderá negar a concessão de licença para o exercício de determinada atividade, nem mesmo em nome do princípio da supremacia do interesse público."
A licença é um ato vinculado. E se preenchidos os requisitos em lei, a Administração Pública não pode negar a emitir a licença, nem mesmo em virtude do princípio da supremacia do interesse público.
# Dica: para os atos negociais: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, se tiverem a consoante "r" serão discricionário. Se não tiverem a consoante "r" serão vinculados.
Gab:c
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Pois não é o que está acontecendo no pais neste momento COVID-19.
NESSE CASO QUEM TIVER COMERCIO COM ORDEM PARA FUNCIONAMENTO PODE ABRIR GERAL!
SE A Policia quiser te prender. MOSTRE ESSA QUESTÃO a eles kkkk
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Licença: é ato administrativo sempre vinculado. Ela resulta de um direito subjetivo do interessado,razão pela qual a administração não pode nega-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e uma vez expedida , traz a presunção de definitividade.
Essa é a regra. Fonte ( Meirelles, 2008 ,pág 191)
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tive que engolir esse gabarito com areia.
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kkkkkkkkkk q b*sta
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Que gabarito horrível......
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Questão da QUADRIX, superando o CESP em Entendimentos.
Pirâmide de Hans Kelsen atualizada com sucesso rsrs.
Quadrix
Cesp
STF
CF + TIDH (2 C+ 2T + 3/5)
TIDH (Norma Supralegal)
Demais tratados Internacionais
Lei Complementar
Lei Ordinária
Lei Delegada
Decreto Legislativo
Resoluções
Medidas Provisórias
Decretos Regulamentares, Instruções Normativas, Portarias, Circulares etc.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão”.
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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GABARITO: CERTO
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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Gabarito: Certo
Licença é ato vinculado. Uma vez que o particular cumpriu os requisitos para a sua obtenção, o Estado é obrigado a concedê-la.
OBS: Não leve a vida real para a prova. A questão não fala em momento algum sobre estado de calamidade, logo não precisa procurar pêlo em ovo.
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Verifiquei na questão as palavras "requisitos legais" e "supremacia do interesse público". Se preencheu os requisitos legais e este princípio também é legalizado, a supremacia, acredito, não pode negar, só se for ilegal.
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Se a Banca não citar questões como calamidade pública, é melhor não ficar procurando chifre em cabeça de cavalo.Como regra geral, a licença é um ato vinculado, sobre o qual o poder público não tem discricionariedade. A regra é: particular cumpriu os requisitos? Então a licença é dele, pronto. Esses "E SE? MAS E SE?" é que matam o candidato na hora da prova. E outra, a questão é de 2019, dependendo do mês, o Covid nem existia ainda. Se essa regra com relação à licença será mudada, aí serão outros 500...
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Sobre a questão do COVID, estado de calamidade, não confundam a paralisação temporária (e compulsória) de determinadas atividades com revogação ou cassação da licença. Os comerciantes não estão podendo trabalhar, mas não perderam a licença. Restrição sempre houve, mas agora está maior. Dependendo do lugar, por exemplo, determinadas atividades só podem funcionar até certa hora do dia,
Caso alguém requeira alguma licença durante a pandemia, para abrir um negócio, um serviço não essencial alcançando os requisitos, a administração concederá a licença, mas com a condição de funcionar só após o estado de calamidade.
Pela regra geral a licença é um ato vinculado, não pode ser negada ao particular que alcançar todos os requisitos. Pode haver exceção, mas pela regra geral é o que o enunciado da questão pede. Ainda assim, na minha opinião a questão deveria ser anulada.
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No meu entendimento, a licença é vinculada se a pessoa preencher todos os requisitos ( inclusive estar de acordo com a supremacia do interesse público). Quanto ao assunto do covid, a autoridade estará ainda assim obrigada a conceder a licença, porém as atividades poderão ser suspensas ( como no caso dos bares que alguém mencionou). Acho que uma coisa não se confunde com a outra.
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Os atos administrativos vinculados são aqueles em
que o administrador não
tem liberdade, devendo seguir o único comando determinado pela lei. Os
atos administrativos discricionários,
por sua vez, são aqueles em que a lei permite
maior liberdade de atuação do administrador, o qual realiza um juízo de valor acerca da conveniência e da
oportunidade para o interesse público.
A licença
é um exemplo de ato
administrativo vinculado e definitivo, pois preenchidos os requisitos legais,
surge ao administrado o direito subjetivo de exigir sua concessão, não
cabendo ao administrador nenhuma apreciação subjetiva.
Gabarito do professor:
certo.
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Errei a questão, e por isso, fui pesquisar sobre o assunto.
José dos Santos Carvalho Filho nos lembra que a licença é ATO VINCULADO, e portanto, "o agente NÃO possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta" (2019). Acredito que aqui está o cerne da questão, pois nem mesmo em nome da Supremacia do Interesse Público poderia a Administração negar a concessão de licença. Pois como afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018), "a licença é ato declaratório de direito preexistente".
Inclusive, por ser ato vinculado, NÃO pode sequer ser revogado.
José dos Santos de Carvalho Filho até nos lembra uma exceção, que seria a licença para construir: "doutrina e jurisprudência a têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados", entendimento este já reiterado pelo STF. Mas para ele, "em que pese ser pacífico o entendimento, parece-nos, no mínimo, estranho e incompatível com o instituto da licença e de seu caráter de ato vinculado e definitivo".
Muitos colegas citaram a epidemia de Covid como uma exceção a concessão de licença. Mas ATENÇÃO, pois não é isso que ocorre. Veja: caso uma pessoa possua todos os requisitos para a concessão de uma licença, ela terá direito. O que poderá ocorrer é que esse direito poderá ficar suspenso por determinado período em razão de força maior, mas tal direito não poderá ser negado.
Acho que é isso. Espero ter ajudado. Qualquer erro, comunicar-me.
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Licença é um exemplo de ato administrativo vinculado e definitivo, pois preenchidos os requisitos legais, surge ao administrado o direito subjetivo de exigir sua concessão, não cabendo ao administrador nenhuma apreciação subjetiva.
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Não sei, meio problemática essa questão. Ora, se a concessão da licença é contrária ao interesse público, ao meu ver, a concessão poderia sim ser negada. Afinal, um dos princípios não é a SUPREMACIA do interesse público?
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Confesso que errei, pois o princípio da supremacia do interesse público é um dos pilares de administração...
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não cabendo ao administrador nenhuma apreciação subjetiva.
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Ao meu ver (posso estar equivocada), o que está sendo limitado é o exercício da atividade e não a licença.
Por exemplo: Aqui no DF, o Decreto 41913/2021 nos Cap. I fala de ''Atividades Suspensas''
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Quando existem requisitos revistos em lei para concessão de uma licença, por exemplo, e o administrador verifica que todos os requisitos foram preenchidos pelo particular, o administrador fica vinculado a fornecer a licença. Não há margem de escolha.
Só vence quem não desiste!
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A concessão de licença é um ato vinculado.
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Cumpriu todos requisitos Administração e obrigada a conceder, pois a licença é viculada já a autorização e discricionário.
Um exemplo clássico de licença seria você cumprir todos requisitos da CNH, Administração não pode negar a não lhe dar CNH.