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Da aplicação da Lei Penal
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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GAB. B
MACETE - ATENDI, COMI
ATENUA -> DIVERSA
COMPUTADA -> IDÊNTICA
Meio bobo mas comigo funciona. hehe
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A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(INCORRETA)
Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b)A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
c)A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.(INCORRETA)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.(INCORRETA)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada (INCORRETA)
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada
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MACETE: CIDA
Computa >>Identica
Diversa >> Atenua
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O erro da letra E está em afirmar que PRESCINDE (DISPENSA) pedido da parte ofendida, pois na verdade tal pedido é imprescindível (indispensável)!
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada
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Ótimos comentários, principalmente de João Silva e Estefanny Silva, apenas para complementar que o verbo prescindindo na letra E significa "não precisa de " "dispensa", quando na verdade a homologação depende de pedido da parte interessada, conforme já colocado pelo João Silva na análise das alternativas uma a uma.
Gabarito B
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Palavra chafe para o acerto da questão----> PRESCINDE (DISPENSA)
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Art. 8º - CP => A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
letra da lei
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"E" - Galera gravem, costuma cair muito em provas jurídicas. "PRESCINDIVEL", parece se relacionar com precisar. No entanto é justamente o contrário, significa, NÃO PRECISAR.
ATT.
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Estefanny valeu pelo macete.
vou copiar para constar nos meus comentários para revisão:
MACETE: CIDA
Computa >>Identica
Diversa >> Atenua
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O instituto da detração penal é o mecanismo que visa impedir o bis in idem, ou seja, evitar que um indivíduo responda duas vezes pelo mesmo fato praticado.
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Puro texto de lei.
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LETRA B CORRETA
CP
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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bizu:
CIDA:
Computa quando Identicas;
quando Diversas, Atenua.
Abraço e bons estudos.
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Erros em vermelho
a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
não exite isso. Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
exatamente como na lei. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
c) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.
negativo! Essa é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.Ou seja, independente de qualquer coisa, a lei brasileira será aplicada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
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a)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado)
b)A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
CIDA:
Computa quando Identicas;
quando Diversas, Atenua.
c)A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração. (ainda que fora do seu período de duração)
d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro. (exterritorialidade incondicionada, ou seja, ainda que tenha sido absolvido no estrangeiro)
e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
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Copiei a explicação do colega Evandro para posterior estudo
"Erros em vermelho
a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
não exite isso. Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
exatamente como está na lei. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
c) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.
negativo! Esta é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.Ou seja, independente de qualquer coisa, a lei brasileira será aplicada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
(...)
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;"
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GABARITO: B
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Complementando o tema da letra "d", coloco um quadro para memorização, que não é de minha autoria; tirei de um comentário de outra questão:
Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA
a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita
Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita
b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa
c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade
Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa
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Uma pequena ajuda para memorizar.
C-I-D-A
Computa quando Identicas;
quando Diversas, Atenua.
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GALERA,
Para complementar segue esta informação:
O ARTIGO 8º do CP SE REVELA CLARA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM.
Aqui é caso de extraterritorialidade da lei penal brasileira, nesse caso pode o pais onde se deu o crime condenar o agente e o Brasil também!
Bons Estudos!
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Art. 8º, CP.
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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GABARITO: B
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Item (A) - Em nosso sistema jurídico vigora o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao agente de uma infração penal. Ou seja, nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código
Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL do artigo 5º da Constituição da
República "a lei
posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado." A assertiva contida neste item está errada, pois a retroatividade ocorre mesmo depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 8º do Código Penal, a pena
cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,
quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do artigo 3º do Código Penal, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua
duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato
praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são
aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam
justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - Nos termos do artigo 7º, I, "c", e seu § 1º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A assertiva contida neste item incorreta.
Item (E) - A sentença
estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas
consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à
reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, não prescindindo, no entanto, de
pedido da parte interessada, nos termos da alínea "a", do parágrafo único, do artigo 9º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (B)
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Errei devido a palavra "PRESCINDIVEL". Foco galera, vamos nos atentar as palavrinhas.
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BIZU: CIDA
COMPUTA – IGUAL
DIFERENTE – ATENUA
But in the end, it doesn't even matter.
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BIZU "TIA CIDA"
COMPUTADA
IDÊNTICAS
DIVERSAS
ATENUA
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Não é questão de português, mas vale a pena prestar atenção:
Comumente utilizada essas palavras nas questões para confundir os candidatos:
PRESCINDÍVEL: Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.
Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável.
Ex: É prescidível a criação de novos cargos eletivos no congresso nacional. (no sentido de: é dispensável).
IMPRESCINDÍVEL: Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável.
Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível. Ex: A democracia é imprescindível para o governo.
O pandeiro é imprescindível para um bom samba.
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A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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GABARITO: B
Código Penal
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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DIVERSA-ATENUA
IDÊNTICA-COMPUTADA
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Letra B
b) Certo. O examinador simplesmente utilizou a literalidade do art. 8º como resposta para a questão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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atenua diversas
computa identicas
repita 5x
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Apenas complementando o raciocínio dos colegas;
"e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;"
QUEM HOMOLOGA A SENTENÇA ESTRANGEIRA É O STJ.
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cuidado com o Prescinde..... que é igual a não precisa.
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Famoso CIDA
Computa
Idênticas
Diversas
Atenua
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GAB. B)
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
B) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
C) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.
Art. 7º- § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
E) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.
Art. 9º - a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
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C I D A
Computa se idêntica, e se diversa atenua.
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C I D A
Computa se idêntica, e se diversa atenua.
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C I D A
Computa se idêntica, e se diversa atenua.
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Fico em dúvida nesse dispositivo do CP.
Alguém pode dar um exemplo disso na prática?
Obrigado!