SóProvas



Prova VUNESP - 2016 - Prefeitura de Registro - SP - Advogado


ID
2072023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Imagine uma discussão, após um jogo de futebol, sobre um pênalti. “Ele obviamente foi empurrado”, diz o torcedor de um time. “Que nada, se jogou”, diz o outro.

O mais interessante: ambos acreditam no que dizem. Ou seja, não se trata de uma distorção deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de um viés involuntariamente criado pelo cérebro.

Apostando que isso não se aplica só ao futebol, mas também se aplica a várias outras áreas (como a política), um físico e professor da USP tem se dedicado a mapear todos os mecanismos mentais que nos tornam seres tendenciosos – ele já publicou artigos sobre o tema em revistas científicas e prepara um livro. Para André Martins, isso é um problema inclusive para o método científico.

Além do viés de confirmação – primeiro escolhemos um lado, depois selecionamos os fatos que sejam adequados –, existem muitos outros mecanismos de parcialidade no nosso cérebro. Um dos mais famosos é o pensamento de grupo.

Estudos mostram que, se um voluntário desavisado é colocado em uma sala cheia de atores, ele vai concordar com eles em várias questões, mesmo que estejam obviamente errados. A maior parte dos voluntários chega a dizer que duas retas evidentemente diferentes têm o mesmo tamanho, só porque os outros concluíram isso antes deles.

“Um exemplo disso é uma assembleia estudantil”, diz Martins. “Não existe muita permissão para ideias próprias, só alguns pensamentos são permitidos. Dissidentes são de alguma forma humilhados”.

Uma historieta norte-americana sintetiza o assunto: em uma sala de reuniões, o chefão dá o diagnóstico: “Nosso problema é que precisamos de mais opiniões divergentes”, ao que os subordinados reagem, dizendo “com certeza, chefe”, “exatamente o que eu penso”.

Estudos mais recentes, em que os cérebros dos voluntários são mapeados, mostram que estar isolado, discordando da maioria, ativa regiões ligadas à dor, ou seja, a rejeição de ser diferente machuca.

(Ricardo Mioto, Como estragar um raciocínio. Folha de S.Paulo, 28.11.2015. Adaptado)

Segundo o texto, o fato de as pessoas sustentarem pontos de vista diferentes sobre um mesmo dado de realidade

Alternativas
Comentários
  •  

    Alternativa correta: A

     

    " O mais interessante: ambos acreditam no que dizem. Ou seja, não se trata de uma distorção deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de um viés involuntariamente criado pelo cérebro".


ID
2072029
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Imagine uma discussão, após um jogo de futebol, sobre um pênalti. “Ele obviamente foi empurrado”, diz o torcedor de um time. “Que nada, se jogou”, diz o outro.

O mais interessante: ambos acreditam no que dizem. Ou seja, não se trata de uma distorção deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de um viés involuntariamente criado pelo cérebro.

Apostando que isso não se aplica só ao futebol, mas também se aplica a várias outras áreas (como a política), um físico e professor da USP tem se dedicado a mapear todos os mecanismos mentais que nos tornam seres tendenciosos – ele já publicou artigos sobre o tema em revistas científicas e prepara um livro. Para André Martins, isso é um problema inclusive para o método científico.

Além do viés de confirmação – primeiro escolhemos um lado, depois selecionamos os fatos que sejam adequados –, existem muitos outros mecanismos de parcialidade no nosso cérebro. Um dos mais famosos é o pensamento de grupo.

Estudos mostram que, se um voluntário desavisado é colocado em uma sala cheia de atores, ele vai concordar com eles em várias questões, mesmo que estejam obviamente errados. A maior parte dos voluntários chega a dizer que duas retas evidentemente diferentes têm o mesmo tamanho, só porque os outros concluíram isso antes deles.

“Um exemplo disso é uma assembleia estudantil”, diz Martins. “Não existe muita permissão para ideias próprias, só alguns pensamentos são permitidos. Dissidentes são de alguma forma humilhados”.

Uma historieta norte-americana sintetiza o assunto: em uma sala de reuniões, o chefão dá o diagnóstico: “Nosso problema é que precisamos de mais opiniões divergentes”, ao que os subordinados reagem, dizendo “com certeza, chefe”, “exatamente o que eu penso”.

Estudos mais recentes, em que os cérebros dos voluntários são mapeados, mostram que estar isolado, discordando da maioria, ativa regiões ligadas à dor, ou seja, a rejeição de ser diferente machuca.

(Ricardo Mioto, Como estragar um raciocínio. Folha de S.Paulo, 28.11.2015. Adaptado)

A historieta norte-americana relatada no penúltimo parágrafo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Há um certo humor, pois todos concordam que devem discordar !

  • Humor ?? Acho que preciso adoçar minha vida! ¬¬

  • Humor? Só se for pra você, Vunesp marvada!

     

  • humor?? seria minha última alternativa como opção.. 

  • Uma historieta norte-americana sintetiza o assunto: em uma sala de reuniões, o chefão dá o diagnóstico: “Nosso problema é que precisamos de mais opiniões divergentes”, ao que os subordinados reagem, dizendo “com certeza, chefe”, “exatamente o que eu penso”.

     

    Gab. C

  • Acertei porque comparei com as outras alternativas, mas não vi nenhum humor não!

  • O humor deve ser pelo fato de todos concordarem sem pensar. Tipo: babão. Sei lá..

    Também não vi nada engraçado :?

  • Assertiva C

    Texto Mixuruca


ID
2072035
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Imagine uma discussão, após um jogo de futebol, sobre um pênalti. “Ele obviamente foi empurrado”, diz o torcedor de um time. “Que nada, se jogou”, diz o outro.

O mais interessante: ambos acreditam no que dizem. Ou seja, não se trata de uma distorção deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de um viés involuntariamente criado pelo cérebro.

Apostando que isso não se aplica só ao futebol, mas também se aplica a várias outras áreas (como a política), um físico e professor da USP tem se dedicado a mapear todos os mecanismos mentais que nos tornam seres tendenciosos – ele já publicou artigos sobre o tema em revistas científicas e prepara um livro. Para André Martins, isso é um problema inclusive para o método científico.

Além do viés de confirmação – primeiro escolhemos um lado, depois selecionamos os fatos que sejam adequados –, existem muitos outros mecanismos de parcialidade no nosso cérebro. Um dos mais famosos é o pensamento de grupo.

Estudos mostram que, se um voluntário desavisado é colocado em uma sala cheia de atores, ele vai concordar com eles em várias questões, mesmo que estejam obviamente errados. A maior parte dos voluntários chega a dizer que duas retas evidentemente diferentes têm o mesmo tamanho, só porque os outros concluíram isso antes deles.

“Um exemplo disso é uma assembleia estudantil”, diz Martins. “Não existe muita permissão para ideias próprias, só alguns pensamentos são permitidos. Dissidentes são de alguma forma humilhados”.

Uma historieta norte-americana sintetiza o assunto: em uma sala de reuniões, o chefão dá o diagnóstico: “Nosso problema é que precisamos de mais opiniões divergentes”, ao que os subordinados reagem, dizendo “com certeza, chefe”, “exatamente o que eu penso”.

Estudos mais recentes, em que os cérebros dos voluntários são mapeados, mostram que estar isolado, discordando da maioria, ativa regiões ligadas à dor, ou seja, a rejeição de ser diferente machuca.

(Ricardo Mioto, Como estragar um raciocínio. Folha de S.Paulo, 28.11.2015. Adaptado)

A relação de sentido que existe entre as palavras desavisado e prevenido existe também entre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    dissidente: Pessoa que diverge de opinião, princípios, crenças etc.

    concorde: Que está de acordo, que tem a mesma opinião.

  • Distorção: alteração de forma, deformação.

    Contorção: movimento forte.

  • Alguém pode me explicar melhor esta questão??

  • Nadia Concurseira, a questão nos pede que encontremos a alternativa que contenha palavras que estabelecem a mesma relação entre si das palavras destacadas no enunciado. Veja:

     

    Desavisado: que não possui nem demonstra bom senso; desprovido de prudência e juízo; imprudente.

    Prevenido: prudente, acautelado; avisado.

     

    Observe que as duas palavras destacadas no enunciado estabelecem entre si uma relação de antonímia, ou seja, possuem sentidos contrários.

    Como os colegas já comentaram, as palavras "dissidentes" e "concordes" também estabelecem entre si uma relação de antonímia.

     

    Portanto, a alternativa A é a correta.

     

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!!

  • Essa, mesmo não sabendo o significado de todas as palavras, consegue se por eliminação.
  • Contorção e distorção não seriam antônimos?

     

  • Fica difícil quando a gente nunca ouviu nenhuma das palavras da alternativa correta kkkkkk nível difícil essa questão, pois a D parecia a correta para mim, mas pesquisando vi que:- distorcer quer dizer alterar o sentido de alguma coisa, e contorcer quer dizer torcer com força OU dobrar OU retorcer.
  • errei, pois marquei B. Consegui ver um sentido ali de oposição, mas estava errado. Proxima!!


ID
2072041
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Imagine uma discussão, após um jogo de futebol, sobre um pênalti. “Ele obviamente foi empurrado”, diz o torcedor de um time. “Que nada, se jogou”, diz o outro.

O mais interessante: ambos acreditam no que dizem. Ou seja, não se trata de uma distorção deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de um viés involuntariamente criado pelo cérebro.

Apostando que isso não se aplica só ao futebol, mas também se aplica a várias outras áreas (como a política), um físico e professor da USP tem se dedicado a mapear todos os mecanismos mentais que nos tornam seres tendenciosos – ele já publicou artigos sobre o tema em revistas científicas e prepara um livro. Para André Martins, isso é um problema inclusive para o método científico.

Além do viés de confirmação – primeiro escolhemos um lado, depois selecionamos os fatos que sejam adequados –, existem muitos outros mecanismos de parcialidade no nosso cérebro. Um dos mais famosos é o pensamento de grupo.

Estudos mostram que, se um voluntário desavisado é colocado em uma sala cheia de atores, ele vai concordar com eles em várias questões, mesmo que estejam obviamente errados. A maior parte dos voluntários chega a dizer que duas retas evidentemente diferentes têm o mesmo tamanho, só porque os outros concluíram isso antes deles.

“Um exemplo disso é uma assembleia estudantil”, diz Martins. “Não existe muita permissão para ideias próprias, só alguns pensamentos são permitidos. Dissidentes são de alguma forma humilhados”.

Uma historieta norte-americana sintetiza o assunto: em uma sala de reuniões, o chefão dá o diagnóstico: “Nosso problema é que precisamos de mais opiniões divergentes”, ao que os subordinados reagem, dizendo “com certeza, chefe”, “exatamente o que eu penso”.

Estudos mais recentes, em que os cérebros dos voluntários são mapeados, mostram que estar isolado, discordando da maioria, ativa regiões ligadas à dor, ou seja, a rejeição de ser diferente machuca.

(Ricardo Mioto, Como estragar um raciocínio. Folha de S.Paulo, 28.11.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa que reescreve a passagem seguinte, obedecendo à norma-padrão de concordância verbal e nominal.

Ou seja, não se trata de uma distorção deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de um viés involuntariamente criado pelo cérebro. Não existe muita permissão para ideias próprias, só alguns pensamentos são permitidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A) Ou seja, não se tratam de distorções deliberadas da realidade, uma “malandragem”, mas de vieses involuntariamente criados pelo cérebro. Não vão haver permissões para ideias próprias, só se permite alguns pensamentos. 

    Tratar de é verbo transitivo indireto (VTI), com isso a partícula "se" tem função de índisse de indeterminação do sujeito (IIS), logo o verbo deveria estar na 3º Pessoa do Singular.

    Haver com sentido de existir é impessoal, por isso deverá ficar na 3º Pessoa do Singular inclusive seu auxiliar (ir).

    Permitir é verbo transitivo direto (VTD), com isso a partícula "se" tem função de Pronome Apassivador; nesse caso o verbo deverá concordar com o sujeito (paciente): "alguns pensamentos".

     

     b) Ou seja, não se trata de distorções deliberadas da realidade, uma “malandragem”, mas de vieses involuntariamente criados pelo cérebro. Não pode haver permissões para ideias próprias, só se permitem alguns pensamentos.

    Todo correta, conforme explicado em "a"

     

     c) Ou seja, não se tratam de distorções deliberadas da realidade, uma “malandragem”, mas de viés involuntariamente criados pelo cérebro. Não pode existir permissões para ideias próprias, só se permite alguns pensamentos.

    Criado deveria concordar com "viés". O restante segue o mesmo padrão da letra a

     

    d) Ou seja, não se trata de distorções deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de viés involuntariamente criado pelo cérebro. Não vão existir permissões para ideias próprias, só é permitido alguns pensamentos.

    Verbo "ser" deveria concordar com sujeito alguns pensamentos: "só são permitidos alguns pensamentos"

     

    e) Ou seja, não se trata de distorções deliberadas da realidade, uma “malandragem”, mas de vieses involuntariamente criados pelo cérebro. Não pode existirem permissões para ideias próprias, só alguns pensamentos se permitem.

    Com exceção do verbo parecer, só se flexiona o auxiliar nos casos de locução verbal: "podem existir"

  • Esse é o tipo de assertiva que te faz gastar mais tempo SÓ PRA LER.

  • Questão muito bem elaborada ! Complexa e completa em relação ao assunto cobrado, porém; fácil.

  • nem precisa ler toda a frase,basta ter reflexo de analisar as questões pelos verbos e suas concordâncias

  • Se souber que o Verbo tratar + Se (índice de indeterminação do sujeito) é invariavel ,da pra matar com facilidade 

    A dica que dou é quando houver mais de um assunto (crase,concordância, regecia, etc) ,você vá naquele que mais domina ,assim já elimina várias alternativas 

  • Bela explicação, Roberto Vicente. Gratidão!!!

  • O CONCURSEIRO NÃO SABE TUDO, MAS A TÉCNICA DE ELIMINAÇÃO ELE TEM QUE DOMINAR. BONS ESTUDOS AMIGOS E AMIGAS.

  • Uma questão dessa, apesar de fácil, acaba ficando difícil dentro de 100 questões(em 5 horas de prova), a não ser que u candidato queria deixar questões em branco.

  • Quase que eu esqueci do IIS! 

  • índisse ? Aíi, essa doeu !!

  •  

    Índice de indeterminação do sujeito ------> INVARIÁVEL !

     

     

  • GABARITO B

     

    Lembrando que o verbo HAVER no sentido de existir, permanece no plural, sem variar, levando com ele seu auxiliar.


ID
2072047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Imagine uma discussão, após um jogo de futebol, sobre um pênalti. “Ele obviamente foi empurrado”, diz o torcedor de um time. “Que nada, se jogou”, diz o outro.

O mais interessante: ambos acreditam no que dizem. Ou seja, não se trata de uma distorção deliberada da realidade, uma “malandragem”, mas de um viés involuntariamente criado pelo cérebro.

Apostando que isso não se aplica só ao futebol, mas também se aplica a várias outras áreas (como a política), um físico e professor da USP tem se dedicado a mapear todos os mecanismos mentais que nos tornam seres tendenciosos – ele já publicou artigos sobre o tema em revistas científicas e prepara um livro. Para André Martins, isso é um problema inclusive para o método científico.

Além do viés de confirmação – primeiro escolhemos um lado, depois selecionamos os fatos que sejam adequados –, existem muitos outros mecanismos de parcialidade no nosso cérebro. Um dos mais famosos é o pensamento de grupo.

Estudos mostram que, se um voluntário desavisado é colocado em uma sala cheia de atores, ele vai concordar com eles em várias questões, mesmo que estejam obviamente errados. A maior parte dos voluntários chega a dizer que duas retas evidentemente diferentes têm o mesmo tamanho, só porque os outros concluíram isso antes deles.

“Um exemplo disso é uma assembleia estudantil”, diz Martins. “Não existe muita permissão para ideias próprias, só alguns pensamentos são permitidos. Dissidentes são de alguma forma humilhados”.

Uma historieta norte-americana sintetiza o assunto: em uma sala de reuniões, o chefão dá o diagnóstico: “Nosso problema é que precisamos de mais opiniões divergentes”, ao que os subordinados reagem, dizendo “com certeza, chefe”, “exatamente o que eu penso”.

Estudos mais recentes, em que os cérebros dos voluntários são mapeados, mostram que estar isolado, discordando da maioria, ativa regiões ligadas à dor, ou seja, a rejeição de ser diferente machuca.

(Ricardo Mioto, Como estragar um raciocínio. Folha de S.Paulo, 28.11.2015. Adaptado)

Assinale a alternativa em que as passagens destacadas no trecho a seguir estão reescritas com correção e fidelidade ao sentido original.

Estudos mostram que, se um voluntário desavisado é colocado em uma sala cheia de atores, ele vai concordar com eles em várias questões, mesmo que estejam obviamente errados.

Alternativas
Comentários
  • reescritas com correção e fidelidade ao sentido original;

     

    se um voluntário desavisado é colocado // caso um voluntário desavisado seja colocado;

     

    mesmo que estejam obviamente errados // apesar de estarem...

     

     

    [Gab. D]

     

    bons estudos

  • BELA QUESTÃO !!

    A)        1ª CONDIÇÃO:        CONTANTO, DESDE QUE,  SE NÃO,   QUANDO NÃO

                                              A MENOS QUE  

                                              A NÃO SER

                 2ª  ADITIVA;     ASSIM COMO, TAMBÉM

    B)          1ª  CASO  SE ( PRONOME PARTÍCULA APASSIVADORA -  UM VOLUNTÁRIO SUJEITO)

     

             2ª  CONCESSIVA:                   AINDA QUE  

                                              CONQUANTO

                                                 APESAR DE

                                               A   DESPEITO

                                                   POSTO QUE

                                                   MESMO QUE

                                       QUE = EMBORA

     

    C)      1ª  CONDIÇÃO:        CONTANTO, DESDE QUE,  SE NÃO,   QUANDO NÃO

                                              A MENOS QUE  

                                              A NÃO SER

               2ª  PROPORCIONANIS  = À MEDIDA QUE, AO PASSO, TANTO MAIS

     

    D)      1ª   CONDIÇÃO:        CONTANTO, DESDE QUE,  SE NÃO,   QUANDO NÃO

                                              A MENOS QUE  

                                              A NÃO SER

     

    2ª    CONCESSIVA:                   AINDA QUE  

                                              CONQUANTO

                                                 APESAR DE

                                               A   DESPEITO

                                                   POSTO QUE

                                                   MESMO QUE

                                       QUE = EMBORA

     

    E)       1ª   CONFORMATIVA:       COMO     SEGUNDO, CONSOANTE, CONFORME

                2ª    CONCESSIVA:                   AINDA QUE  

                                                               CONQUANTO

                                                              APESAR DE

                                                              A   DESPEITO

                                                                POSTO QUE

                                                              MESMO QUE

                                                              QUE = EMBORA

     

  • Acredito que "se caso" é um pleonasmo e por isso a B está errada

  • acredito que o erro da B seja a palavra "estão" um verbo que está no presente e a frase está toda no futuro.

  • Conjunção Subordinativa Condicional: Se, CASO, exceto se, a menos que, salvo se , conquanto que, desde que...

     

    Conjunção Subordinativa Concessiva: embora, conquanto, ainda que, se bem que, apesar de que, mesmo que..

  •  

    Subjuntivo

    Presente

    caso ele seja

    Pretérito Imperfeito

    se ele fosse

  • Alternativa D

    Ou você diz "se", ou "caso", ou "se acaso" (se porventura)... "Se caso" é de chutar o piqui do Goiás, é redundância ao cubo.

  • Alternativa D

    Ou você diz "se", ou "caso", ou "se acaso" (se porventura)... "Se caso" é de chutar o piqui do Goiás, é redundância ao cubo.

  • GABARITO: LETRA D

    caso um voluntário desavisado seja colocado... apesar de estarem...


ID
2072053
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho, conforme prevê a norma-padrão.

“Vai pegar melhor com os meus amigos ser ______ favor ou contra a prisão?” Vários estudos nos ______ que se posicionar contra o grupo ativa áreas cerebrais relacionadas ______ dor. É o efeito manada: se todos ______ minha volta pensam assim, vou ______.

Alternativas
Comentários
  • .

  • Concordo com o João Miguel, pois além do ponto explandado por ele, outro detalhe a ser obvervado é:

     

    Vários estudos nos           que se posicionar contra o grupo

                               "mostra"

     

    Consequentemente (vêm) está errado, logo o correto seria (veem).

     

    Quando se trata de algumas formas verbais, recorrentes dúvidas tendem a surgir, como é o caso dos verbos ver e vir.

    Diante disso, as formas ora em questão apresentam semelhanças notórias, contudo constam-se de algumas peculiaridades às quais devemos nos atentar, principalmente quando se tratar da modalidade escrita da linguagem. Para tanto, vejamo-las de modo particular:

    O garoto vem correndo ao encontro de sua mãe.

    Constatamos que a forma verbal representa a terceira pessoa do presente do indicativo do verbo vir (ele).

    Observemos outro exemplo:

    Os atletas vêm afoitos para conquistar o primeiro lugar.

    Identificamos que a forma verbal representa a terceira pessoa do plural, também do verbo vir. Eis que esta se constitui de um traço peculiar – o acento circunflexo. Tal ocorrência decorre da necessidade em estabelecer a diferenciação entre a terceira pessoa do singular, ora expressa sem acento gráfico (vem), da terceira pessoa do plural – demarcada pelo uso do acento (vêm).

    Atenhamo-nos a este outro enunciado:

    Os garotos alegram-se quando veem seu desempenho.

    Agora cremos se tratar de outra forma verbal – a do verbo ver, ora representando a terceira pessoa do plural, que possui duas importantes peculiaridades:

    - a primeira é que a vogal se apresenta duplicada – veem;

    - a segunda é que antes do acordo ortográfico tal forma recebia o acento circunflexo e, depois deste, o acento foi eliminado. Portanto, ao nos referirmos a esta, o correto é dizermos: veem.


    Por Vânia Duarte
    Graduada em Letras

  • Questão polêmica vamos indicar para comentario do prof!!

  • ta certa a questão joão!!! n vai crase no primeiro (a) filho!!! somente nos 2 proximos.

  • boa noite

    FAVOR PALAVRA MASCULINA NÃO TEM CRASE.

    VARIOS ESTUDOS ESTÁ NO PLURAL ENTÃO VERBO TEM QUE VIR NO PLURAL VÊM.

    DOR PALAVRA MASCULINA NÃO ADMITE CRASE.

    ANTES E DEPOIS DE TODOS NÃO ADMITE CRASE.

    VERBO COM FINAL R,S,Z TERÁ QUE SUBSTITUIR PELO PRONOME LO,LOS,LA,LAS ENTAO SERIA SEGUI-LOS. 

     

  • Questão está errada.

    Por favor indique para comentários do professor!!

  • -> Favor -> classe gramatical: substantivo masculino. (CRASE PROIBIDA).
    -> Dor ->
    Classe gramatical: substantivo feminino. Relacionadas [a] + [a] dor = à.
    -> Antes de pronome possessivo feminino singular:
    podemos usar o artigo ou não. (CRASE FACULTATIVA)
    ->  Quando os verbos terminam em R, S, Z e os pronomes pedidos são o(s), a(s), ocorre a queda daquelas terminações, acrescentando-se o L (lo(s), la(s)). (seguir = segui-los).
    -> Vêm está na 3.ª pessoa do plural: eles vêm

    RESPOSTA A

  • Rafael Querido, não se trata do verbo ver, trata-se do verbo vir.

    Ele vem - Eles vêm.

  • Realmente Osmar, me confundi. Obrigado mas fica a dica das novas regras de acentuação.

  • Favor não é verbo ( Tenta conjulgar ai... Eu "favor", "Tu Favor", Ele "favor")

    Não poderá usar a crase numa expressão como a favor, pois favor é um substantivo masculino e nunca poderia ser antecedido do artigo definido feminino a. Em alguns casos poderá haver uso de crase antes de substantivos masculinos, mas apenas em situações muito específicas, em que se pode subentender locuções como moda de ou maneira de (ex.: coelho à [maneira do] caçador).

     

    Dor não é palavra masculina.... Eu falo que sinto A DOR e não: Eu sinto O DOR.

    GABARITO A

  • Acertei por eliminação praticamente. 

  • muito boa.

  • Sobre a última lacuna:
    segui-los: ênclise sempre está certa quando o verbo está no infinitivo. Fonte:http://www.infoescola.com/portugues/colocacao-pronominal-proclise-mesoclise-enclise/
    seguir-lhes: quem segue, segue alguém. Portanto OD. 'lhes' é usado como OI
    seguir eles: eles = pronome pessoal do caso reto é usado para exercer a função de sujeito ou predicativo do sujeito. Não cabe aqui.
    lhes seguir: quem segue, segue alguém. Portanto OD. 'lhes' é usado como OI

  • Favor é substantivo.....

  • Ainda tem curtida...


    fa·vor |ô|
    (latim favor, -oris)

    substantivo masculino


    "favor", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/favor [consultado em 30-07-2017].

     

     

     

     

    Q675216  Q675340  Q566881     Q826501

     

    Devem influenciar   (VTD)   infraestrutura.      “A”    SÓ  é ARTIGO

     

    Pagamentos móveis têm chamado  (VTD)     A atenção.      A” SÓ é ARTIGO

     

     QUEM CHAMA, CHAMA ALGUMA COISA, OU ALGUÉM

     

    OBS.:  Uma fácil maneira de descobrir a existência do sinal indicativo de crase é substituindo a palavra feminina por uma masculina.

    Q397165

    AO CICLO...

    AO DESEVOLVIMENTO...

    Dá ao comércio

    - Pronome pessoal, não há crase.

    -  Preposição exigida pelo verbo "pertencer" + artigo antes de "imaginação". ---- *Macete do PORTÃO.

     

    Trocar a palavra seguinte por "portão".

    Se der "a" não tem crase, se der "ao" tem crase. Nesse caso, há crase.

     

     

     

    “represália  (vti)   à aliança” 

    “represália  ( ao aumento) --> LATIU TEM CRASE! 

    associada à  evolução da tecnologia

     

    vinculada  À possibilidade (subs. feminino) de diminuir.       VINCULADA A ALGUMA COISA

     

    Q559541 Q452381

     

    As empresas, em geral, visam (VTI)  à manutenção da força de trabalho.

    Os professores sempre VISAM À evolução dos alunos

     

    Q405421

    Quando não existia fotoxópi e recorriam (VTI)    à pistola

     

    Quando significa “desejar”, “almejar”, “pretender”, “ter em vista” é TRANSITIVO INDIRETO e exige a preposição “a”.

    - Muitos visavam ao cargo.


    - Ele visa ao poder.

     

     

     

     

     

     

                     VIDE  Q118445   Q51952  Q202664  Q766366

     

    Não tem crase antes de   VERBO      ( A PARTIR)

     

    Não usa a crase antes de ARTIGOS  indefinidos    (A UM)

     

    Não há crase antes de pronome  (A ELA)

     

    NÃO há crase antes de pronome demonstrativo     (A ESSE, A ESTA, A TAL)

      

    NÃO há crase antes de pronome INDEFINIDO    (A QUALQUER, A CADA, A TODA)

     

    Não há crase antes de palavra MASCULINA     A     PRAZO   =   O      PRAZO   

     

                       A    PROPÓSITO       =        O PROPÓSITO        A PRÓPRIA

     

    Não há crase diante de palavras no plural:        a   oligarquias locais,   A   nossaS      

     

    PALAVRAS REPETIDAS =       FRENTE   A     FRENTE          cara  a  cara.

                        Exceção: declarou guerra à guerra.   Declarou guerra ao partido.

     

    Q823409  Q828446

     

    Em ”nos tipos de exigências que o Mercado e o mundo em geral vêm fazendo às pessoas”, a crase ficaria dispensada se o artigo estivesse no singular.

     

    uma investigação quanto  A propinas 

     

     

    Q213555

          Preposição REPELE PREPOSIÇÃO: perante, ante, para, entre etc. Veja alguns exemplos:

     

    A reunião está marcada para as 14h.                       

     

    APÓS (preposição)      AS  (crase proibida)

     

    DESDE  (preposição    AS   (crase proibida)

     

    Deverá explicar-se perante a Justiça.

     

    Levou um tombo ante a plateia perplexa.

    O encontro deu-se entre as 14h e as 15h.

  • Só pelo segui-los já dava pra matar

  • Na letra A, todos não seria um pronome indefinido? 

  • Em resposta ao Daniel Fonseca,

    Sim! Todos é um pronome indefinido, mas a ocorrência da crase não está ligado ao termo todos e sim "à minha volta". Diferente seria se a frase dissesse: Entrego a ninguém/alguém/todos/nenhum - nesta hipótese não há crase. No texto, pelo contrário: "É o efeito manada, se todos "à minha volta"".

    Abraços!

  • Apenas complemetando as explicações dos colegas,

     

    A expressão: "Vários estudos nos______ " vêm mostrando - Este "vêm" é no sentido de vir:

    a) Ele vem de carro (singular)

    b) Eles vêm de carro (plural)

     

    Não confundir com a forma verbal veem, que é uma forma conjugada do verbo ver.

    a) Ele vê (singular)

    b) Eles veem (plural)

     

    Fé, Foco e Força.

  • “Vai pegar melhor com os meus amigos ser           favor ou contra a prisão?” Vários estudos nos           que se posicionar contra o grupo ativa áreas cerebrais relacionadas          dor. É o efeito manada: se todos        minha volta pensam assim, vou          .

     

    vêm mostrando (verbo vir na terceira pessoa do plural: vêm com acento circunflexo) 

    à (relacionadas a algo)

    à (uso facultativo das crases diante de pronome possessivo femininos)

    segui-los   quem segue, segue alguém. Desta forma ocorre a exigencia do pronome os.

    Obs: Se o verbo terminar em rs ou z, as terminações são retiradas e os pronomes oaosas assumirão as formas lolaloslas.

     

  • DOR= substantivo abstrato!  ( não é verbo)

  • CASO FACULTATIVO DE CRASE:

    ANTES DE PRONOME POSSESSIVO FEMININO.

    EX:

    DEDIQUEI-ME À MINHA MÃE COM MUITA AFEIÇÃO.

  • A palavra vêm não deixou de ter acento ou tem o acento facultativo, conforme a nova regra ortográfica?
  • Maneira fácil de matar a questão na minha opinião.

    Verbos terminados em R,S,Z , tratando-se de objeto direto, serão terminados em LO, LA, LOS, LAS.

    No caso, SEGUIR -> Terminado em R, passa para SEGUI-LOS.

    Por eliminação mataria essa questão.

  • Uso facultativo da CRASE: à/a Minha - à/a Sua - à/a Tua.

  • Aqui pra mim não aparece as lacunas no texto, fiquei boiando pra responder. Que mancada...

  • ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
2072065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Perto do bosque de Chapultepec viveu faz tempo um homem que enriqueceu e se fez famoso criando Corvos para os melhores parques zoológicos do país e do mundo e os quais se tornaram tão excelentes que depois de algumas gerações e à força de boa vontade e perseverança já não tentavam arrancar os olhos do seu criador mas antes pelo contrário se especializaram em arrancar os dos curiosos que sem exceção e dando mostra do pior gosto repetiam diante deles a vulgaridade de que não se deviam criar Corvos porque arrancam os olhos de quem os cria.
(Augusto Monterroso, Os corvos bem criados. A ovelha negra e outras fábulas)

Esse texto foi escrito pelo autor sem pontuação entre seus enunciados. Se o pontuarmos, estará de acordo com a norma-padrão a pontuação da seguinte passagem:

Alternativas
Comentários
  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Gabarito C

     

    ....já não tentavam arrancar os olhos do seu criador;(1) mas,(2) antes,(3) pelo contrário,(4) se especializaram em arrancar os dos curiosos..

    (1) ponto e vírgula separando duas orações coordenadas, principalmente quando a segunda possui várias vírgulas;

    (2), (3), (4) vírgulas separando expressões adverbiais.

  • Questão com erro de colocação pronominal. O "se" na questão C está próximo da vírgula.

  • Emerson Almeida,

    Olha o que diz a Gramática para concursos do Professor Fernando Pestana: "Informação que cabe para qualquer caso de próclise: ignora-se a expressão intercalada, colocando o Pronome Oblíquo Átono antes do verbo, pois seu antecedente ainda é uma palavra atrativa:
    Exemplo: “Mesmo quem, diante de situações precárias, se encontra calmo, padece.”

     

    No caso da alternativa a conjunção "mas" é a palavra atrativa.

    Espero que ajude. ;)

  • Emerson, não há erro de colocação pronominal na alterantiva C.

    o "SE" não está iniciando o período, quem está iniciando o período é o "mas".

    já não tentavam arrancar os olhos do seu criador; mas, antes, pelo contrário, se especializaram em arrancar os dos curiosos..

     

    Este trecho em negrito está isolado entre vírgulas.

  • Vírgula ANTES de "e"

    1. USA-SE vírgula antes de "e" se as orações separadas por essa conjunção tiverem SUJEITOS DIFERENTES.

    Ex: O céu está lindo, e a noite é tão boa. 

     

    2. NÃO se usa vírgula antes de "e" se as orações separadas por essa conjunção tiverem O MESMO SUJEITO.

    Ex: Maria ligou o rádio e pegou no sono.

     

    3. A vírgula antes de "e" é FACULTATIVA se essa conjunção tiver função DIFERENTE DE ADIÇÃO.

    Ex: Brasil jogou muito mal, e venceu.

    e = mas (Conjunção adversativa) 

  • Alternativa C

    Ficam tão truncadas (as alternativas erradas) que fica difícil até de ler kkk

  • se especializaram em arrancar os dos curiosos..

    Alguém sabe responder por que não tem vírgula elíptica depois de "os"

  • Esses comentários de Denis araujo estão totalmente errados.... pqp!!!

    A vírgula antes de "e" é FACULTATIVA se essa conjunção tiver função DIFERENTE DE ADIÇÃO.

    Ex: Brasil jogou muito mal, e venceu.

    e = mas (Conjunção adversativa

    A VIRGULA NESSE CASO É OBRIGATÓRIA !!!!!!!!!!!!!!!!


ID
2072071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Passar quatro dias e quatro noites em casa, vendo o carnaval passar; ou não vendo nem isso, mas entregue a uma outra e cifrada folia, que nesta quarta-feira de cinzas abre suas pétalas de cansaço, como se também tivéssemos pulado e berrado no clube. Não ligar televisão, esquecer-se de rádio; deixar os locutores falando sozinhos, na ânsia de encher de discurso uma festa à base de movimento e canto. Perceber apenas o grito trêmulo, trazido e levado pelo vento, de um samba que marca a realidade lúdica sem nos convidar à integração. Beneficiar-se com a ausência de jornais que prova a inexistência provisória do mundo como arquitetura de notícias. Ter como companheiro o irmão gato Crispim, exemplo de abstenção sem sacrifício, manual de silêncio e sabedoria, aventureiro que experimentou a vertigem da luta-livre nos telhados e homologa a invenção da poltrona.
(Carlos Drummond de Andrade, Ficar em casa. A bolsa e a vida)

É correto afirmar que o texto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

  • GABARITO: B

     

    Descreve o estado de recolhimento do narrador durante e após a folia carnavalesca:

     

    "Passar quatro dias e quatro noites em casa, vendo o carnaval passar; ou não vendo nem isso, mas entregue a uma outra e cifrada folia, que nesta quarta-feira de cinzas abre suas pétalas de cansaço, como se também tivéssemos pulado e berrado no clube."

     

    Empregando palavras em sentido figurado:

     

    "Perceber apenas o grito trêmulo, trazido e levado pelo vento..."

  • Assertiva b

    quarta-feira de cinzas abre suas pétalas de cansaço,

  • Desde que é Condicional também!!


ID
2072074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Passar quatro dias e quatro noites em casa, vendo o carnaval passar; ou não vendo nem isso, mas entregue a uma outra e cifrada folia, que nesta quarta-feira de cinzas abre suas pétalas de cansaço, como se também tivéssemos pulado e berrado no clube. Não ligar televisão, esquecer-se de rádio; deixar os locutores falando sozinhos, na ânsia de encher de discurso uma festa à base de movimento e canto. Perceber apenas o grito trêmulo, trazido e levado pelo vento, de um samba que marca a realidade lúdica sem nos convidar à integração. Beneficiar-se com a ausência de jornais que prova a inexistência provisória do mundo como arquitetura de notícias. Ter como companheiro o irmão gato Crispim, exemplo de abstenção sem sacrifício, manual de silêncio e sabedoria, aventureiro que experimentou a vertigem da luta-livre nos telhados e homologa a invenção da poltrona.
(Carlos Drummond de Andrade, Ficar em casa. A bolsa e a vida)

Assinale a alternativa em que os verbos da passagem – Não ligar televisão, esquecer-se de rádio; deixar os locutores falando sozinhos... – estão em correta relação temporal, expressando o sentido de ordem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Conjugação dos três verbos (modo imperativo na 3ª pessoa do plural): 

    Esquece tu                          Liga tu                        Deixa tu      

    Esqueça ele                        Ligue ele                     Deixe ele/ela

    Esqueçamos nós                Liguemos nós             Deixemos nós

    Esquecei vós                       Ligai vós                     Deixai vós 

    Esqueçam eles/elas         Liguem eles/elas        Deixem eles/elas

  • modo imperativo!!

  • Gabarito letra c).

     

    MODO IMPERATIVO = Ligado à ideia de "comando", mas nem sempre usa-se esse modo verbal para dar uma ordem. Quase sempre, a intenção, ao utilizar o imperativo, é estimular ou exortar alguém a cumprir a ação indicada pelo verbo. Mas também usa-se o imperativo para proibir, rogar e convidar.

    Fonte: http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/portugues/modo-imperativo-e-uniformidade-de-tratamento.htm

     

    IMPERATIVO NEGATIVO

     

    não ligues tu

    não ligue ele/ela

    não liguemos nós

    não ligueis vós

    não liguem eles/elas

     

     

    IMPERATIVO AFIRMATIVO

     

    esquece tu

    esqueça ele/ela

    esqueçamos nós

    esquecei vós

    esqueçam eles/elas

     

    deixa tu

    deixe ele/ela

    deixemos nós

    deixai vós

    deixem eles/elas

     

     

    SUBJUNTIVO/CONJUNTIVO PRESENTE

     

    que eu ligue/esqueça/deixe

    que tu ligues/esqueças/deixes

    que ele/ela ligue/esqueça/deixe

    que nós liguemos/esqueçamos/deixemos

    que vós ligueis/esqueçais/deixeis

    que eles/elas liguem/esqueçam/deixem

     

    Dica para o Subjuntivo: (MAIORIA DOS VERBOS)

    Verbos terminados em "ar" = terminação passa a ser "e". Ex: colocar -> coloque (Subjuntivo).

    Verbos terminados em "ir" e "er" = terminação passa ser "a" = Ex: usufruir -> usufrua (Subjuntivo). fazer -> faça (Subjuntivo).

     

     

    DICA 1: NO IMPERATIVO AFIRMATIVO, OS PRONOMES "ELE(S)", "ELA(S)", "VOCÊ(S)", "NÓS" MANTÊM AS MESMAS CONJUGAÇÕES NO PRESENTE DO SUBJUNTIVO.

     

    DICA 2: NO IMPERATIVO NEGATIVO, REPETE-SE A MESMA CONJUGAÇÃO DO PRESENTE DO SUBJUNTIVO

     

     

    Fontes:

    http://www.conjuga-me.net/verbo-deixar

    http://www.conjuga-me.net/verbo-esquecer

    http://www.conjuga-me.net/verbo-ligar

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Nossa!!! Entendi "ordem" no sentido de cronologia dos acontecimentos. Lí, relí e nem me apercebi de que era imperativo. Agora rio, mas se fosse real, de lágrimas o seria. (qual a figura de linguagem? Não só retomo termo anteriormente mencionado, como o faço em outro sentido. Será que isso existe/ rsrs) 

  • Que não liguem.

    Que esqueçam-se.

    Que deixem.

  • Em 08/02/2018, às 23:35:29, você respondeu a opção C.

    Em 30/01/2018, às 10:25:15, você respondeu a opção B.


ID
2072077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na respectiva Lei Orgânica e o seguinte limite máximo, em Municípios de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    Triste dizer isso, mas a banca foi bem na decoreba: VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • É o tipo de questão que não mede conhecimento nenhum!

  • Absurdo. Como a colega disse, qual o conhecimento jurídico que a banca espera de uma questão como essa?

  • Se ainda perguntassem conforme a população da cidade justificaria, mas não mede conhecimento

  • Artigo 29, VI, a da CF

  • Examinador preguiçoso do kct!

  • LETRA A!

     

     

    ATÉ 10.000 HABITANTES - 20% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 10.001 ATÉ 50.000 HABITANTES - 30% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 50.001 - 100.000 HABITANTES - 40% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 100.001 ATÉ 300.000 HABITANTES - 50% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DE 300.001 ATÉ 500.000 HABITANTES - 60% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    ACIMA DE 500.000DE HABITANTES - 75% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

     

  • ATÉ 10 MIL HABITANTES = 20% do DEP. EST.

    > 500 MIL HABITANTES = 75% do DEP. EST. (unico percentual que não termima em 0)... 20%,30%,40%,50%,60%,75%... 

     

  • que loucura, vei! tem que rir pra não chorar! 

  • Lamentável uma questão assim.

  • Dica de um professor:

    Nesses artigos (numero de vereadores, remuneração) decore os dois primeiros e o ultimo. Segundo ele isso mata 95% das questões. Pra mim tem funcionado.

  • só pode tá de brinks

  • Eu elaborei essa questão. Confesso que ela é tão "decoreba" que errei e fui reprovado.

     

  • Isso lá é questão de se cobrar, velho!

  • Começa em 20% nos municípios de até 10 mil habitantes e vai até 75% nos municípios de mais de 500 mil habitantes.

  • Se até o examinador errou, quem sou eu pra acertar?

  • Primeira vez na vida que vi isso ser cobrado. Criatividade tá óootema..

  • A questão cobra o conhecimento do art. 29, Vl, da Constituição, que estabelece limites máximos para os subsídios dos Vereadores, conforme o número de habitantes do Município:

    Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a)   em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b)   em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c)   em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d)   em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e)    em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f)    em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (...).

    O gabarito é a letra A.

  • Mais uma vez vou deixar uma dica: Comentem coisas relacionadas a questão.

    Não quero saber sua opinião sobre o que acha ou deixa de achar da banca, da questão, se é justo ou injusto...

    Aqui ñ é rede social pra dar sua opinião!

    Coloque esse tipo de comentário na SUA REDE SOCIAL......

    Povo sem noção, ñ acha a banca leal, justa, correta, honesta problema seu...

    Troca de banca bem!

    QC coloquem a opção deslike nos comentários, quem sabe o povo se toca.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios, em especial no que tange ao subsídio dos vereadores. Conforme A CF/88, temos que:

    Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. 

    Tendo em vista o texto constitucional, portanto, o gabarito será a letra “a", sendo que as demais alternativas apresentam números e valores equivocados em relação aos presentes no art. 29, VI da CF/88.


    Gabarito do professor: letra a.

ID
2072080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 31, § 2o , da Constituição Federal, é correto afirmar que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • Vale o assunto:

    - Segundo recente posicionamento do STF, as contas de governo e de gestão (ambas) devem ser fiscalizadas pela Câmara Municipal.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706

  • Assim como no ambito federal deve agradar 1\3 dos parlamentares.

  • LETRA E

     

     O parecer prévio, emitido pelo órgão competente (Tribunal de Contas) sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • lembrar 

    A INÉRCIA EM APRECIAR AS CONTAS NÃO IMPLICA REPROVAÇÃO - A competência para julgar as contas do Prefeito é da Câmara Municipal.

    O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal (PARECER OPINATIVO). Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores (art. 31, § 2º da CF/88).

    Logo, somente após a decisão da Câmara Municipal rejeitando as contas do Prefeito é que a Justiça Eleitoral poderá considerá-lo inelegível.

  • A competência para emitir o citado parecer prévio é do Tribunal de Contas responsável pelo controle externo do Município. 

    Na BAHIA, CEARÁ, GOIÁS e PARÁ este órgão é o Tribunal de Contas DOS Municípios, que é órgão ESTADUAL. 

    Nos Municípios do RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO, este órgão é o Tribunal de contas DO Município, que é órgão MUNICIPAL. 

    Importante lembrar que na esfera federal e estadual não há previsão de quórum qualificado para derrubar o parecer do Tribunal de Contas. 

  • Segundo o art. 31, § 2, da Constituição, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    O gabarito é a letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios, em especial no que tange à fiscalização dos Municípios. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. [...] § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Portanto, nos termos do art. 31, § 2º da Constituição Federal, é correto afirmar que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    O gabarito, portanto, é a letra “e". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alternativa “d": está incorreta. Não existe tal previsão constitucional.


    Gabarito do professor: letra e.

ID
2072083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, observados os seguintes princípios:

Alternativas
Comentários
  • Correta: E!

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • O artigo 170 CF está para p direito econômico assim como o artigo 37 caput CF está para o direito administrativo, ou seja, de conhecimento obrigatório.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

  • GABARITO: E

     

     

     

     a) Art. 170, IX, CF - empresas de pequeno porte

     b) não há previsão de abertura de crédito extraordinário para grandes empresas nacionais 

     c) não há previsão de irredutibilidade do valor dos benefícios.

     d) art. 173, CF. exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

     e) Art. 170, CF. IV - livre concorrência, III -função social da propriedade e I - soberania nacional. CORRETA

     

    Bons estudos.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • GABARITO: LETRA E

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    FONTE: CF 1988

  • ABARITO: LETRA E

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    FONTE: CF 1988

  • De todos os itens trazidos pela banca, apenas a alternativa ‘d’ poderá ser assinalada como nossa resposta, pois apresenta, de forma perfeita, princípios da ordem econômica insculpidos no art. 170 do texto constitucional, em seus incisos IV, III e I, respectivamente.

    A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois a banca trocou a expressão “pequeno porte”, trazida pelo inciso IX do art. 170 pela expressão “grande porte”, o que a tornou errado.

    As letras ‘b’ e ‘c’ apresentam hipóteses que não encontram respaldo no texto constitucional (letra ‘b’: abertura de crédito extraordinário para grandes empresas nacionais; letra ‘c’: irredutibilidade do valor dos benefícios) e, por tal razão, também não poderão ser marcadas. 

  • A letra "A" - primeira parte - foi inspirada na fala do Guedes na fatídica reunião de 22/04/2020

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada aos princípios gerais da atividade econômica. Tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal sobre o assunto, temos que:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional
    II - propriedade privada; 
    III - função social da propriedade
    IV - livre concorrência
    V - defesa do consumidor; 
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; 
    VIII - busca do pleno emprego; 
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Portanto, dentre as alternativas, a que se adapta aos princípios apontados no art. 170 da CF/88 é a de letra “e", ou seja, os princípios da “livre concorrência, função social da propriedade e soberania nacional". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. O tratamento favorecido é para empresas de pequeno porte, conforme art. 170, IX.

    Alternativa “b": está incorreta. Embora a busca do pleno emprego seja princípio (art. 170, VIII), não há que se falar em abertura de crédito extraordinário para grandes empresas nacionais.

    Alternativa “c": está incorreta. Embora a redução das desigualdades regionais e sociais seja princípio (art. 170, VII), a irredutibilidade do valor dos benefícios não se enquadra como tal.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Complementando o comentário da colega Barbara:

    Irredutibilidade do valor dos benefícios é um princípio da Seguridade Social (art. 194, IV, CF).

    Bons estudos!


ID
2072086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são condições de elegibilidade a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §3º, VI da CF/88:

     

    A idade mínima de:

     

    ->35 anos

    -Presidente;

    -Vice-Presidente da República;

    -Senador.

     

    ->30 anos

    -Governador;

    -Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

     

    ->21 anos

    -Deputado Federal;

    -Deputado Estadual ou Distrital;

    -Prefeito;

    -Vice-Prefeito;

    -Juiz de paz;

     

    ->18 anos

    - Vereador.

  • RESUMO SOBRE A CAPACIDADE ELEITORAL NA CRFB/88

     

    (1) Capacidade eleitoral é o direito de votar e de ser votado.

     

    (2) Condições de elegibilidade:                  

           (a)  Nacionalidade brasileira

           (b)  Pleno exercício dos direitos políticos

           (c)  Alistamento eleitoral

           (d)  Domicílio eleitoral na circunscrição

           (e)  Filiação partidária

           (f) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

                                       

    (3) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

                                

    (4) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (5) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    (6) O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    (7) O conscrito não pode alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.

     

    (8) Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    (9) Um menor com 15 anos poderá se alistar, desde que na data da eleição possua a idade mínima de 16 anos.

     

    GABARITO: LETRA C

  • 35

    30

    21

    18

  • GABARITO ITEM C

     

    35 ---> PRESIDENTE,VICE E SENADOR

    30 --> GOVERNADOR E VICE

    21---> DEPUTADO,PREFEITO E JUIZ DE PAZ

    18 --> VEREADOR

  • Resposta: Letra C

    CRFB: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Telefone  Constitucional:


    3035-1821


    35 ---> PRESIDENTE,VICE E SENADOR
    30 --> GOVERNADOR E VICE
    21---> DEPUTADO,PREFEITO E JUIZ DE PAZ
    18 --> VEREADOR

  • Idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    RESPOSTA :c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • anota o telefone ai:

    3035-1821

    haha

  • GABARITO C

    35 ---> PRESIDENTE,VICE E SENADOR

    30 --> GOVERNADOR E VICE

    21--->RESTO

    18 --> VEREADOR

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Por incrível que pareça, a idade mínima para ser Ministro de Estado é 21 anos.

    CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Macete: 

    Seguindo a ordem alfabética: 

    D-G-P-V (que é mais novo, sempre dá "espaço" ao mais velho)

    D - Deputados - 21

    G - Governador - 30

    P - Presidente e vice - 35 

    V - Vereadores - 18 

     

  • GABARITO C


    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;              Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    bons estudos

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois o correto é a idade mínima de trinta e cinco anos (e não trinta) para ambos os cargos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, “a”, CF/88.

    A letra ‘b’ também é falsa, pois a idade mínima para ocupar os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado é de trinta anos (e não trinta e cinco), conforme o art. 14, § 3º, VI, “b”, CF/88.

    No que tange a letra ‘d’, também é falsa. Para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, a idade mínima é de vinte e um anos (e não vinte e cinco); já para o cargo de Vereador, a idade mínima é de dezoito anos, conforme art. 14, § 3º, VI, “c” e “d”, CF/88.

    A letra ‘e’ também não pode ser assinalada. Para o juiz de paz, a idade mínima exigida é de vinte e um anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, “c”, CF/88.

    Por fim, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’, visto que a idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, nos termos do art. 14, § 3º, VI, “c” da CF/88.

  • A questão versa sobre o requisito etário de elegibilidade. 

    Tal premissa está dispostas no artigo 14, §3º, VI, CRFB, que dispõe qie são condições de elegibilidade a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e d) dezoito anos para Vereador.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a idade mínima para ser eleito Presidente, Vice-Presidente e Senador é de 35 anos, conforme artigo 14, §3º, VI, "a", da CRFB.

    A alternativa "B" está errada, pois a idade mínima para ser eleito Governador ou Vice-Governador é de 30 anos, conforme artigo 14, §3º, VI, "b", da CRFB.

    A alternativa "C" está correta, pois a idade mínima para ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Deputado Distrital é de 21 anos, conforme artigo 14, §3º, VI, "c", da CRFB.

    A alternativa "D" está errada, pois a idade mínima para ser eleito Prefeito ou Vice-Prefeito é de 21 anos, ao passo que para vereador a idade mínima é de 18 anos, conforme artigo 14, §3º, VI, "c" e "d", da CRFB.

    A alternativa "E" está errada, pois a idade mínima para ser juiz de paz é de 21 anos, conforme artigo 14, §3º, VI, "c", da CRFB.

    Gabarito: Letra "C".

  • Gab C - TELE-PIZZA da CF 35302118
  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2072089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais disciplinam que perderá o mandato o prefeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    32.1.3.2.2. Da perda do mandato
    CF, art. 28, § 1.° Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
    Em regra, o Governador que assumir outro cargo ou função na Administração Pública perderá o mandato. No entanto, caso tenha sido aprovado em concurso público, poderá tomar posse, mas sem entrar em exercício (CF, art. 28, § 1.°).
    Durante o período do mandato eletivo, o tempo de serviço deverá ser computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se o Governador estivesse no exercício do cargo para o qual foi aprovado por concurso público
    .

  • Art 29, XIV, CF/88 c/c Art 28 § 1.° da CF/88.

  • LETRA D!

     

    ARTIGO 29, XIV - PERDA DO MANDATO DO PREFEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 28, § ÚNICO.

     

    ARTIGO 28, § ÚNICO - PERDERÁ O MANDATO O GOVERNADOR QUE ASSUMIR OUTRO CARGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, RESSALVADA A POSSE EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO.

  • Este contéudo não foi cobrado no Edital do TJSP 2017, haveria uma forma de filtrar apenas conteúdo conforme o edital?

  • A questão exige conhecimento acerca das possibilidades constitucionais de perda do mandado pelo prefeito.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois a perda do mandato do Prefeito está estabelecida no artigo 29, XIV, da CRFB, o qual aduz que a esta será dada nos termos do parágrafo único do artigo 28 (que corresponde ao atual §1º, que dispõe que perderá o mandato o Governador (prefeito) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V (que tratam das possibilidades de acúmulo do cargo eletivo com o cargo público efetivo).

    Por outro lado, o artigo 56 da CRFB menciona que não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I -  investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária; e II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Portanto, investidura no cargo de Ministro de Estado ou de chefe de missão diplomática temporária é relacionada ao Deputado Federal ou Senador, mas não ao Prefeito.

    A alternativa "B" está errada, pois o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, desde que em virtude de concurso público, não perderá o mandato. O artigo 38, II, da CRFB menciona que o da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    A alternativa "C" está errada, pois o artigo 54, I, da CRFB impede que Deputados e Senadores firmem ou mantenham contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 29, XIV, da CRFB, o qual aduz que a esta será dada nos termos do parágrafo único do artigo 28 (que corresponde ao atual §1º, que dispõe que perderá o mandato o Governador (prefeito) que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V (que tratam das possibilidades de acúmulo do cargo eletivo com o cargo público efetivo).

    A alternativa "E" está errada, pois consoante o artigo 56, II, da CRFB, não perderá o mandato o Deputado ou Senado licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Logo, tal disposição da CRFB alude aos integrantes do Congresso Nacional.

    Gabarito: Letra "D".


ID
2072092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Competências do SUS
    CF, art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
    Por fim, no art. 200 a Constituição consagrou um rol exemplificativo (numerus apertus) de competências do Sistema Único de Saúde, as quais foram ampliadas e regulamentadas pela Lei 8.080/90, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

  • Gabarito letra D

     

    A - Compete à Previdência Social (art. 201, inciso II da CF)

    B - Compete à Previdência Social (art 201, inciso III da CF)

    C - Compete à Previdência Social  (art 201, inciso IV da CF)

    D - Certo (art. 200, inciso V da CF)

    E - Compete à Assistência Social (art. 203, I da CF)

  • E a inovação?

  • CF/88, Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015, republicada no DOU de 3/3/2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • A questão versa sobre as atribuições impostas constitucionalmente ao Sistema Único de Saúde.

    O Sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195 da CRFB, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    O artigo 200 da CRFB menciona que compete ao SUS, além de outras incumbências, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; e VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, II, da CRFB).

    A alternativa "B" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, III, da CRFB).

    A alternativa "C" está errada, pois isso é uma incumbência da Previdência Social, conforme artigo 201, IV, da CRFB).

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 200, V, da CRFB. que dispõe justamente que compete ao SUS incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 

    A alternativa "E" está errada, pois isso é uma incumbência da Assistência Social, conforme artigo 203, I, da CRFB).


    Gabarito: Letra "D".


ID
2072095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que lei municipal proibindo a instalação de farmácias e drogarias numa mesma região, a menos de 500 (quinhentos) metros uma da outra,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Municipal

    Sobre a competência dos Entes Municipais, segundo a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    a) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETA

    b) Em respeito ao princípio da simetria, os Municípios não poderão ter símbolos próprios.

    c) Compete aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.

    d) O Município dispõe de competência para legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre juntas comerciais.

    e) Não é competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 49

     

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Art. 13  § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    III - juntas comerciais

    Súmula vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • Pra quem também teve dúvida:

    Cerceado = Impedido; desautorizado.

  • CF/1988 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo nos casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei municipal 10.991/1991. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da livre concorrência, que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada.

    [RE 193.749, rel. min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 4-6-1998, DJ de 4-5-2001.]

  • A questão demanda conhecimento sobre a possibilidade de os Munícipios limitarem a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano. Isso está previsto no artigo 30, VIII, da CRFB, que dispõe ser incumbência municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Porém, o ordenamento e o zoneamento urbanos não podem violar direitos e garantias constitucionais, sob pena de serem ilegítimos. Sobre esse tema, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 49, que diz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "B" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "C" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula Vinculante nº 49, que aduz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    A alternativa "E" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gabarito: Letra "D".


ID
2072098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João Pedro Alcântara, jornalista do periódico “Diário de Notícias”, solicita, em nome próprio e com escora na Lei no 12.527/2011, informações completas sobre o registro de despesas realizadas pela Prefeitura do Município XYZ, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015, os quais não estão disponíveis no sítio eletrônico de transparência ativa. Diante desse pedido, o Poder Executivo Municipal deve

Alternativas
Comentários
  • Letra "c".

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidadeque receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

    § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  •  

    § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidadeque receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

    § 2o O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • letra C

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    III - registros das despesas; 

     

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidadeque receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.

    § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


ID
2072101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 23 da Lei no 12.527/2011 considera imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações

Alternativas
Comentários
  • Letra "a".

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

  • Os itens b e c não são passíveis de classificação, são dois tipos de informação que NÃO podem ter seu acesso restringido, quando referentes à tutela de direitos fundamentais e quando se tratarem de violação de direitos humanos por parte de agentes públicos ou a seu mando.

  • GABARITO A

     

    Lei 12.527/11

     

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso restrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos da Força Armada;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistema, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança das instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • Bizu :

    Procurar por aquelas que contenham "por em risco". "prejudicar", "comprometer"

  • Todas as alternativas apresentam a transcrição exata da lei, mas a única passível de classificação é a alternativa a.

  • Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso restrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos da Força Armada;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistema, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança das instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.


ID
2072104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Prefeitura de Registro decida contratar empresa especializada na restauração de obras de arte, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:        (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    GABARITO B.

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

     

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE

    - COMPATIBILIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 13, VII

     

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE

    - ESPECIALIZAÇÃO

  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: FUNPRESP-EXE

    Prova: Analista - Área Administrativa

     

    Com relação às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item a seguir.

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (CERTO)

     

    Gab: B

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    ART. 24 - É DISPENSÁVEL;

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    ART. 25 - É INEXIGÍVEL;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Questão merecia ser anulada!

     

     

     

  • Para a categoria "restauração de obras de arte" ser considerada um caso de inexigibilidade a questão deveria trazer também a informação de " serviço singular", com profissionais ou empresas de notória especialização. Como não foi o caso, trata-se de DISPENSA, conforme art. 24,:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Letra B

  • gente, mas a A veio p confundir né. Poque o dispositivo (art.24, XV) também exige que seja objeto HISTÓRICO, e já vi outras questões com pegadinha pela ausência dessa característica.

    Achei mal elaborada..

  • Restauração de obras de arte - licitação (dispensável x inexigível)

    No caso de Obras de artes ALHEIAS ao orgão ou entidades será INEXIGÍVEL.

    § art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.

     (Ex: Uma fundação municipal era responsável pela gestão de um importante museu, cujo acervo compreendia obras nacionais e internacionais. Em razão de curto-circuito no sistema elétrico de alarmes, houve um incêndio no prédio do museu, danificando significativamente boa parte das obras de arte que o guarneciam. Além da reforma das instalações do museu, a administração da fundação pretende identificar e providenciar a restauração das obras de arte que demonstrarem essa possibilidade. Para essa restauração: Poderá celebrar contratação direta de restaurador de notória especialização, por inexigibilidade de licitação, considerando a natureza singular do serviço.

    "Se fosse o próprio museu que gerisse, a contratação seria dispensável, uma vez que as obras são inerentes à sua finalidade, mas no exemplo é uma fundação Municipal)

    Quando for obras de arte compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade será DISPENSÁVEL.

    § art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade; 

  • GABARITO: B

    Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

  • Comentários:

    a) ERRADA. A licitação para a para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, é dispensável, conforme prevê o Art. 24, XV, da Lei 8.666/93. Perceba que a alternativa reduziu as duas hipóteses a uma só: objeto histórico.

    b) CERTA. A alternativa está em consonância com o Art. 24, XV, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

                     Art. 24. É dispensável a licitação:

                     XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    c) ERRADA. Da leitura conjunta dos artigos 2º, 24, inciso XV, e 25, combinado com o 13 (caput e § 1º), extrai-se que a aquisição ou restauração de obras de arte ou objetos históricos, em função das peculiaridades de cada caso, tanto poderá dar-se via contratação direta (inexigibilidade ou dispensa), como, quando possível a disputa, por licitação, preferencialmente na modalidade concurso.

    d) ERRADA. O Art. 25, II, combinado com o Art. 13, VII, da Lei 8.666/93, permite a contratação por inexigibilidade da restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

    e) ERRADA. Além das considerações da alternativa “c”, a questão ainda associa, equivocadamente, inviabilidade de licitação (afeita apenas à inexigibilidade) com a licitação dispensada, prevista no Art. 17 da Lei 8.666/93, e que trata da alienação de bens da Administração Pública.

    Gabarito: alternativa “b”

  • →Obs : Única licitação dispensável em razão do objeto: OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO.

    ●ART. 24, XV

    - Licitação dispensável

    - Para aquisição ou restauração

    - Autenticidade

    - Compatibilidade

     

    ●ART. 25, II

    - Licitação inexigível

    - Apenas para a restauração

    - Singularidade

    - Especialização

     


ID
2072107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei no 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e dos Vereadores, o vereador que fixar residência fora do município

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Art. 7 - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

     

    II - fixar residência fora do Município;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • RESIDENCIA= CASA.... LEMBRAR DE CASSA

  • Flávia, simples e eficaz!


ID
2072110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que uma Lei fosse declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, após ser aprovada pela Câmara Municipal de Registro, sancionada e promulgada pelo Prefeito. É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Matheus de Carvalho, em seu Manual de Direito Administrativo, 3º edição, diz que, como regra, o ato legislativo não gera o dever de indenizar. Apenas excepcionalmente, caso haja danos ao particular e que a declaração de inconstitucionalidade se de em controle concentrado pelo STF.

  • Gabarito: Letra D! Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.

     

    O Poder Legislativo, na sua função normativa, atua com soberania, somente ficando sujeito às limitações impostas pela própria Constituição. Portanto, desde que aja em estrita conformidade com os mandamentos constitucionais, elaborando normas gerais e abstratas, o Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa.

     

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações:

    (a) edição de leis inconstitucionais;

    (b) edição de leis de efeitos concretos.

     

    Em relação à edição de leis inconstitucionais, parte-se da premissa de que o Poder Legislativo possui, sim, soberania para editar leis, desde que, evidentemente, sejam elas elaboradas em conformidade com a Constituição. O Poder Legislativo tem o dever de respeitar as regras constitucionais; furtando-se a tal dever, pode surgir a responsabilidade do Estado.

     

    A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. A responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Política. NÃO se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decorrente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional.

     

    Pode ocorrer, também, a responsabilidade civil do Estado no caso de edição das chamadas leis de efeitos concretos, assim consideradas aquelas que não possuem caráter normativo, que não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. São leis apenas em sentido formal (pois oriundas do Poder Legislativo), que possuem destinatários certos, determinados. Materialmente, elas são análogas aos atos administrativos individuais, com destinatários determinados e efeitos concretos.

     

    Uma lei de efeitos concretos, desde que sua aplicação acarrete danos ao particular, pode gerar responsabilidade extracontratual para o Estado, possibilita que o indivíduo pleiteie o reconhecimento do direito à reparação dos prejuízos por ela causados. 

    Fonte:  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

  • Lembrando que esta declaração somente pode ter sido feita por meio de ADPF. Não cabe ADI diretamente no STF em face de lei municipal.

  • Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.

    O Poder Legislativo, na sua função normativa, atua com soberania, somente ficando sujeito às limitações impostas pela própria Constituição. Portanto, desde que aja em estrita conformidade com os mandamentos constitucionais, elaborando normas gerais e abstratas, em regra o Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa.

     Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações:

    edição de leis inconstitucionais;

    edição de leis de efeitos concretos.

  • Alguém poderia explicar a seguinte parte: "destacando-se que o fato gerador da responsabilidade estatal alcança tanto a inconstitucionalidade material como a formal." ?

  • Larissa, significa dizer que o dever de responsabilizar abrange os danos causados por lei declarada inconstitucional tanto por vício formal quanto material. 

    A inconstitucionalidade formal se dá no processo legislativo de formação da lei ou vício de competência (ex: LC deve ser aprovada por maioria absoluta, mas é aprovada por maioria simples; a criação de órgão público proposta por deputado, sendo que a iniciativa é do Presidente). Já a inconstitucionalidade material trata de vício de conteúdo (ex:. lei que discrimina a mulher; ou qualquer outra que viola os princípios e regras da CF)

     

  • Questão muito inteligente!

  • - Leis inconstitucionais: é plenamente admissível que, SE O DANO SURGE EM DECORRÊNCIA DE LEI INCONSTITUCIONAL, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese CONFIGURADA ESTARÁ A SUA RESPONSABILIDADE CIVIL.

    PRESSUPOSTOS:

    I – a responsabilidade só se consuma se o ato legislativo efetivamente produziu danos ao particular;

    II – é preciso que a lei tenha sido declarada inconstitucional.

  • Obrigada, Patricia!

  • Detalhe importante pessoal ( novidade):

    O STF passou a adotar a teoria da abstrativização da inconstitucionalidade declarada em controle difuso, atribuindo a essa declaração de inconstitucionalidade também efeitos imediatos erga omnes como sucede na declaração em controle concentrado (STF plenário ADIn 3406/RJ e ADIn 3470/RJ, rel. min. Rosa Weber j. janeiro 2018).

  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Assistente em Administração

    Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

    O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    Certo

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: Instituto Rio BrancoProva: Diplomata

    Com relação à responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue (C ou E) o item a seguir. 

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    Certo

     

  • Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império. Assim, se a atividade legislativa ocorrer dentro dos parâmetros normais, ainda que traga obrigações ou restrinja direitos, não há que se falar em dever de indenizar.

    No entanto, no caso da edição de lei inconstitucional, o Estado poderá ser responsabilizado pelo exercício da atividade legislativa. Isso porque o exercício da função legislativa só será legítimo quando realizado segundo as disposições constitucionais, não se admitindo em nosso ordenamento jurídico uma lei que não guarde sintonia com a Carta Política.

    Por esse motivo, o Estado poderá ser responsabilizado pela edição de leis inconstitucionais que gerarem prejuízos a terceiros.

    Entretanto, para existir o dever de indenizar é necessário que a lei seja declarada inconstitucional pelo órgão com competência para isso, por meio de controle concentrado, e que o dano efetivamente decorra da inconstitucionalidade da lei.

    Gabarito: alternativa D.

  • GABARITO: D

    O Estado responde sim, pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Todavia, a obrigação de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    Inconstitucionalidade material x formal.

    A material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição.

    Uma norma que, por exemplo, permitisse a exploração do trabalho em condições próximas à degradante seria materialmente inconstitucional por afronta ao conteúdo de um dos fundamentos da República, qual seja o valor social do trabalho. Tal inconstitucionalidade persistiria mesmo que a norma seguisse todas as etapas formais do processo legislativo.

    Já a inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para edita

  • Comentário:

    Para definição acerca da responsabilização ou não do ente estatal por atos legislativos, se faz necessária a diferenciação entre leis de efeitos concretos e leis em sentido formal e material (leis gerais e abstratas).

    Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em essência, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que as emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base da teoria do risco administrativo. Pode ser citada como exemplo a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas. Nesses casos, por se tratar de verdadeiros atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado, nos moldes estipulados pelo art. 37, §6° da Carta Magna.

    Por outro lado, as leis em sentido formal e material são os atos legislativos típicos. São emanadas pelo legislativo, com sanção do executivo e estipulam normas gerais e abstratas. Como regra geral, em se tratando de atos legislativos típicos (sentidos material e formal), inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição. Parte da doutrina entende que, excepcionalmente, é possível a responsabilidade por atos legislativos desde que presentes dois requisitos: se diretamente da lei decorrer dano especifico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.

    Dessa forma, a única assertiva que se encontra em consonância com a explicação acima é a letra D.

    Gabarito: alternativa “d”

  • não entendi de que forma a inconstitucionalidade formal poderia gerar danos ao particular...alguém teria um exemplo?

  • Responsabilidade do Estado por atos legislativos 

    ·        Em regra, inexiste responsabilidade

    ·        Salvo, leis de efeitos concretos.

    ·        requer que a inconstitucionalidade (formal/material) seja declarada por controle concentrado (STF) e que o dano causado seja direto/especifico.


ID
2072113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a licitação prevista na Lei no 8.666/93 é um procedimento administrativo, anterior ao próprio contrato, que permite que várias pessoas ofertem suas propostas, e, consequentemente, permite à Administração escolher a mais vantajosa, no que concerne à formalização deste procedimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    Adjudicação - A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.
     A adjudicação produz dois efeitos principais:
    a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
    b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.

    Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo­-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
    Se, entretanto, houver celebração do contrato com preterição da ordem classificatória, é nula a contratação (art. 50 da Lei n. 8.666/93), passando o adjudicatário a ter direito adquirido de figurar no contrato.
    A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair do direito à contratação, admitida uma prorrogação, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. A Lei n. 8.666/93 faculta à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a convocar os licitantes remanescen­tes, na ordem de classificação, para fazê­-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

    QC - A prova de Analista do INSS/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O adjudicatário que se recusar, injustificadamente, a assinar contrato administrativo está sujeito às penalidades pelo descumprimento total da obrigação assumida”. A prova de Procurador do Estado do Ceará/2008 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Havendo interesse público superveniente, a Administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado”.A 178a prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a assertiva: “O último ato do processo licitatório, atribuindo ao vencedor o objeto da licitação, denomina­-se adjudicação”. Trata­-se de ato administrativo declaratório porque reconhece a condição do adjudicatário, de vencedor da competição. Além disso, a adjudicação é ato vinculado à medida que a comissão é obrigada, após a homologação, a encerrar o procedimento com a prática desse ato que declara como adjudicatário o vencedor do certame.
     

    MAZZA (2014)

  • Por que a letra D é errada?

  • Entendo que a letra D está errada porque o Tribunal de Contas não realiza controle prévio do edital. Veja:

    "A divulgação do edital, como ato isolado de divulgação, tem por principal consequência dar início à fase externa do processo licitatório, assegurando daí em diante o direito público subjetivo de todos quanto participem da licitação ao fiel cumprimento da Lei. Somente com a publicação que revela a concretização do interesse de contratar, é que o Tribunal de Contas pode solicitar para exame o edital". ( CONTROLE DAS LICITAÇÕES PELO TRIBUNAL DE CONTAS - JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES. Extraído de http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43859/44718, em 11/01/17).

  • A letra D está errada devido ao disposto no artigo 113, p. 2 da Lei 8.666/93:

    "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas."

    Não se trata de controle prévio, portanto.

     

     

     

  • Letra E

  • Jefferson Alves, quem coloca só a letra correta merece muito respeito, caso da Renata Ferraz (que percebi que faz muito isso), pois isso ajuda aqueles que não tem o plano limitado a saber qual é a correta e continuar estudando. Abraço 

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    Letra a: a habilitação situa-se no âmbito do poder de controle hierárquico da autoridade superior e tem natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Errado

    A habilitação é a fase da licitação em que a Administração verifica a aptidão dos licitantes para celebração do futuro contrato.

     

    Letra b: Edital é a única espécie de instrumento convocatório, sendo utilizado em todas as modalidades de licitação. Errado

    É possível também a carta convite

     

    Letra c: a Lei exige disponibilidade financeira integral ao momento do início da execução do contrato. Errado

    Ter uma DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, é dizer, apenas uma PREVISÃO desse recurso na lei orçamentária. De acordo com o STJ, “a lei NÃO exige a disponibilidade financeira (fato de a administração ter o recurso disponível ou liberado), mas, tão somente, que haja previsão destes recursos na lei orçamentária (STJ, 2.a Turma, REsp 1.141.021/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.08.2012, Informativo de Jurisprudência do STJ n. 502).

     

    Espero ter ajudado

  • → HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. (- aprovação do procedimento).

    →ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor. (-julgamento do processo) ( Adjudicar é Atribuir o objeto da licitação ao vencedor.) A Administração não é obrigada a celebrar (diferente  do contrato.)  

    A adjudicação é a garantia que possui o vencedor da licitação de que, quando a administração for celebrar o contrato referente ao objeto licitado, ela o fará com o vencedor.


ID
2072116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos fundos do terreno de uma determinada Escola Municipal de Registro existe uma casa para residência do zelador (vigia), que a utiliza sem qualquer ônus para o Município e que, atualmente, está reivindicando a posse do referido bem. Ao advogado da Câmara é solicitado elaborar um Parecer sobre o uso do referido bem público pelo zelador. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Muito raro cair esse tema em prova. (detenção x posse), mas vale o conhecimento:

     

    Detenção: A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao detentor direitos decorrentes desta.

     

    Posse: A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 

    Exemplo: o locatário e o comodatário exercem posse sobre o bem. CC, Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade

     

    a) Gabarito. Exatamente, como se trata de mera detenção não pode o zelador reivindincar a posse do bem.

     

    Gabarito A. 

     

    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=N%C3%A3o+e+posse%2C+mas+mera+deten%C3%A7%C3%A3o%2C+que+n%C3%A3o+gera+direito

  • e como haveria possibilidade de promover ação de reintegração se figura apenas como detentor?

  • Estou com a mesma dúvida da Andréa :/

  • Conforme já consolidado pela jurisprudência superior, não cabe a alegação de posse ou direito de propriedade face ao Poder Público em se tratando de bem público. Nesse caso, haverá mera DETENÇÃO. Se o bem é público, não cabe reinvidicação da posse do bem. 

    Como já pacificou o STJ, em se tratando de bem público, não há que se falar em posse, mas mera detenção, de natureza precária, o que afasta, por conseguinte, o direito de retenção por benfeitorias, ainda que à luz de alegada boa-fé.

    Nesse sentido, destaque-se o seguinte precedente:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. BEM PÚBLICO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. INEXISTÊNCIA.

    1. O fato de as conclusões do acórdão recorrido serem contrárias aos interesses da parte, não configura violação ao artigo 535, II do Código de Processo Civil.

    2. Restando configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito de retenção por benfeitorias e o almejado pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1470182/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014)

  • Respondendo as colegas Andréa e Rose. A assertiva está correta, porém, incompleta. O STJ decidiu recentemente que em uma demanda entre particulares é possível se alegar a proteção possessória em relação um bem público. Ainda que diante do ente público se afigure uma situação de mera detençao, entre particulares pode-se falar em posse, notadamente em relação aos bens dominicais:

     

    RECURSO ESPECIAL. POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INTERDITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA.

    1. Na ocupação de bem público, duas situações devem ter tratamentos distintos: i) aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória ou indenização/retenção em face do ente estatal e ii) as contendas possessórias entre particulares no tocante a imóvel situado em terras públicas.

    2. A posse deve ser protegida como um fim em si mesma, exercendo o particular o poder fático sobre a res e garantindo sua função social, sendo que o critério para aferir se há posse ou detenção não é o estrutural e sim o funcional. É a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórias por um particular.

    3. A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória.

    4. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

    5. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

    6. Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social.

    7. A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado - isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência.

    8. A exegese que reconhece a posse nos bens dominicais deve ser conciliada com a regra que veda o reconhecimento da usucapião nos bens públicos (STF, Súm 340; CF, arts. 183, § 3°; e 192; CC, art. 102); um dos efeitos jurídicos da posse - a usucapião – será limitado, devendo ser mantido, no entanto, a possibilidade de invocação dos interditos possessórios pelo particular.

    9. Recurso especial não provido.

    REsp 1.296.964

     

     

  • Zelador => mero DETENTOR.. Os bens públicos são IMPRESCRITIVEIS (não se sujeitam ao usucapião); inalienáveis (em regra), não oneráveis e impenhoráveis(não incide a penhora)!
  • Discordo do gabarito.

    Primeiro porque a hipótese que admite a proteção possessória em face de outro particular se refere a bens dominicais e a questão traz um bem de uso especial (escola pública). Segundo porque sequer se sabe em face de quem seria direcionado o interdito possessorio. Se fosse em face do Poder Público, não seria possível. 

     

  • Indiquem para comentário.

  • A questão nao foi anulada??? se é detenção não pode entrar com ação possessoria contra o ESTADO ! ta, ele deu uma função social (moradia) ao bem dominicial ( imovel publico que não era usado), e essa passa a ser posse e não mera detenção, ai sim poderia entrar c ação possessoria ..está errada a questão ! Se fosse litigio ENTRE PARTICULARES pela posse do bem publico caberia ação possessoria mesmo que pela mera detenção!

     

    o próprio recurso especial já postado diz isso!

    RECURSO ESPECIAL. POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO DOMINICAL. LITÍGIO ENTRE PARTICULARES. INTERDITO POSSESSÓRIO. POSSIBILIDADE. FUNÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA.

    1. Na ocupação de bem público, duas situações devem ter tratamentos distintos: i) aquela em que o particular invade imóvel público e almeja proteção possessória ou indenização/retenção em face do ente estatal e ii) as contendas possessórias entre particulares no tocante a imóvel situado em terras públicas.

    2. A posse deve ser protegida como um fim em si mesma, exercendo o particular o poder fático sobre a res e garantindo sua função social, sendo que o critério para aferir se há posse ou detenção não é o estrutural e sim o funcional. É a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórias por um particular.

    3. A jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que o particular tem apenas detenção em relação ao Poder Público, não se cogitando de proteção possessória.

    4. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

    5. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

    6. Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social.

    7. A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado - isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência.

    8. A exegese que reconhece a posse nos bens dominicais deve ser conciliada com a regra que veda o reconhecimento da usucapião nos bens públicos (STF, Súm 340; CF, arts. 183, § 3°; e 192; CC, art. 102); um dos efeitos jurídicos da posse - a usucapião – será limitado, devendo ser mantido, no entanto, a possibilidade de invocação dos interditos possessórios pelo particular.

    9. Recurso especial não provido.

    REsp 1.296.964

  • Não concordo com o Gabarito, assim que li já marquei como errada.

     

    Não é possível ação possessória do particular contra o Estado, seria possível se fosse particular x particular detentores de bem público.

    A colega Flávia Gauss já colacionou o referido julgado.Acredito que tal questão deveria ter sido anulada.

    Indiquem para comentário do professor ;)

  • Dificil engolir esse gabarito viu

    reintegração de posse de bem público cujo litigio ocorre entre Poder Público x Particular? enfim....passemos pra proxima.

    e mais, detenção é diferente de posse.

  • Em face do bem público há mera detenção e não poderia o zelador lançar maos de ações contra o PP - ao contrário, poderia caso fosse em face de outro particular. 

  • Galera, para quem discorda do gabarito, entendi que a ação de reintegração referida no texto seria proposta pelo Município, e não pelo zelador (mero detentor).

  • Complementando...

     

     

    O STJ já fixou que:

    O particular, ocupante de bem público dominical, pode ajuizar ação possessória em face de outro particular, para defender a sua permanência no local. (como já foi explicado pelos colegas)

     

     

    Recentemente, a corte proferiu este entendimento: 

     

    Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de OPOSIÇÃO pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.134.446-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/03/2018 (Info 623).

     

     

    Acesso à justiça

    O STJ afirmou que, neste caso, não se deve aplicar a vedação do art. 557, CPC/ 15, sob pena de o Poder Público ficar sem ter como defender sua propriedade, o que violaria a garantia constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88). Não se poderia conceber que o Poder Público, sendo titular do bem público, possa ser impedido de postular em juízo a observância do seu direito simplesmente pelo fato de que particulares se anteciparam e estão discutindo entre eles a posse.

     

    Art. 515. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa

     

     Oposição discute também posse e, apenas incidentalmente, o domínio do bem público

    Quando se trata de bens públicos, não se pode exigir do Poder Público que demonstre o poder físico sobre o imóvel, para que se caracterize a posse sobre o bem. Esse procedimento é incompatível com a amplitude das terras públicas, notadamente quando se refere a bens de uso comum e dominicais.

    A posse do Estado sobre seus bens deve ser considerada permanente, independendo de atos materiais de ocupação, sob pena de tornar inviável conferir aos bens do Estado a proteção possessória.

     

    Não significa que o proprietário irá vencer

    Não se está a afirmar que o proprietário haverá de se sagrar sempre vencedor da demanda possessória. Tanto assim que o parágrafo único do art. 557 do CPC/2015 veio a dispor que “Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa”. Com efeito, a tutela possessória há de ser concedida àquele que tenha melhor posse, que poderá ser não o proprietário, mas o arrendatário, o cessionário, o locatário, o depositário etc. 

     

    Fonte: Dizer o Direito https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/informativo-comentado-623-stj.html

  • Trata-se de bem público. Não há lei que permita a posse de bem público por particular, portanto, o zelador não pode reivindicar a posse, a jurisprudência do STJ afirma que neste caso há mera detenção do bem. Vale lembrar que a posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, enquanto a detenção é a conservação da posse em nome de outro seguindo as regras impostas. 
    Neste caso, cabe ao Estado ação de reintegração de posse, devido à situação irregular do vigia de ocupar um imóvel de domínio público. 

    A resposta correta é a letra A - o zelador não pode reivindicar a posse do bem, por possuir mera detenção,  havendo possibilidade de ação reintegração. Evidentemente, a alternativa se refere à ação que poderá ser proposta pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: A

    Como já pacificou o STJ, em se tratando de bem público, não há que se falar em posse, mas mera detenção. Sendo cabível Ação de Reintegração por parte do Poder Público para reaver seu bem.

  • A jurisprudência do STJ é no sentido de cabimento entre particulares, no caso é particular x MUN, logo, não entendi o gabarito.

    INFO 594: É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.

    Além disso, deve incidir sobre bens dominicais, concordo com o colega Vinicius Campos Rodrigues.

    Acredito que a VUNESP não interpretou bem a jurisprudência.

  • Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”

  • Questão pessimamente formulada.


ID
2072119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao Processo Administrativo Disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

    Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
    Precedente Representativo - "Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão. Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. (...) Nesses pronunciamentos, o Tribunal reafirmou que a disposição do art. 133 da CF não é absoluta, tendo em vista que a própria Carta Maior confere o direito de postular em juízo a outras pessoas." (RE 434059, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 7.5.2008, DJe de 12.9.2008)

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199

  • a) ERRADA Lei 8.112/90 Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    b) ERRADA Lei Nº 13.105/15 Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 

     

    c) ERRADA O princípio da insignificância PODERÁ incidir no processo administrativo no que tange ao quantum da vantagem ilícita eventualmente obtida pelo servidor municipal.

     

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/248704/principio-da-insignificancia-e-aplicavel-aos-atos-de-improbidade-administrativa


    d) ERRADA Vide "A".

     

    GABARITO
    e) SÚMULA VINCULANTE 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Com relação a alternativa C

     

    Deve ser aplicada a penalidade de demissão ao servidor público federal que obtiver proveito econômico indevido em razão do cargo, independentemente do valor auferido (no caso, eram apenas 40 reais). Isso porque não incide, na esfera administrativa, o princípio da insignificância quando constatada falta disciplinar prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990.

     

     STJ. 1a Seção. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013; MS 16.146-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/5/2013; MS 16.031-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 26/6/2013; MS16.031-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 26/6/2013.

     

    FONTE https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqalpHMDVTY3p2OFU/edit

     

    Dizer o direito.

     

  • Aplica-se ou não o princípio da insignificância na esfera administrativa?

  • O Servidor corrupto por 40 reais, será irrelevante a quantida. Não aplicando o princípio da insignificância.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A sindicância não é fase preparatória do Processo Administrativo Disciplinar. Logo, o PAD pode ser instaurado mesmo sem sindicância. Essa regra está materializada na Lei 8.112/90, nos seguintes termos:

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    b) ERRADA. O uso de prova emprestada está em consonância com o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que estabelece:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório

    Além disso, no que concerne a processos administrativos disciplinares, a constitucionalidade da medida já foi atestada pelo STF, nas vezes em que a Corte foi instada a se manifestar sobre o tema, tal qual se extrai da análise do RMS 30.827/DF:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VÍCIOS FORMAIS. AUSÊNCIA. REGULARIDADE DO ATO IMPUGNADO.

    1. O mandado de segurança tem como objeto o ato do Ministro de Estado da Justiça, o qual determinou a demissão do impetrante do cargo de Policial Rodoviário Federal, em razão de ter recebido propina para facilitar o transporte irregular de cargas de madeira na terra indígena Vale do Guaporé.

    2. É licita a utilização de provas emprestadas dos autos de inquérito policial e processo criminal na instrução do processo administrativo disciplinar, desde que seja assegurada o contraditório, como se procedeu na hipótese dos autos. Precedentes.

    3. As conclusões do processo administrativo disciplinar não se basearam somente no conteúdo das degravações telefônicas e dos depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, mas em toda a prova dos autos, como por exemplo os depoimentos das testemunhas e interrogatório colhidos no PAD, o recibo de documentos e bens arrecadados em poder do impetrante, exame da defesa técnica, autos de busca e apreensão, cópias de relato de equipes de trabalho, oitiva de depoimento de Policiais Rodoviários Federais com a presença do seu procurador, em que fora possibilitada a realização de perguntas, dentre outras diligências. 

    4. Durante todo o processo administrativo, o ex-policial teve a oportunidade de contestar as provas coligidas nos autos, sendo-lhe facultado o amplo exercício do direito de defesa, não havendo qualquer vício formal no procedimento que culminou com a aplicação da pena de demissão ao servidor.

    5. Segurança denegada.

    c) ERRADA. Apesar de a doutrina e a jurisprudência reconhecerem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou bagatela ao processo administrativo disciplinar, tal aplicação não é mandatória, dependo sempre da análise do caso concreto. Nesse sentido, é esclarecedora a seguinte passagem do Manual de PAD, da Controladoria Geral da União (disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/atividade-disciplinar/arquivos/manual-pad.pdf):

    Obviamente, a aplicação do princípio da insignificância, externando-se em um não indiciamento do acusado, dependerá do caso concreto, já que a conduta deve ser realmente irrelevante dentro do contexto em que se encontra, valorada de acordo com a percepção do senso comum. Logo, a comissão deve saber diferenciar um fato insignificante para a regularidade interna da Administração Pública daquele pouco grave, mas que mereça ser apenado, pelo menos com advertência.

    Como exemplo de aplicação do princípio da bagatela, a comissão não indiciaria um servidor público contra o qual apenas restou provado o uso pessoal da máquina fotocopiadora para a reprodução de documento de identidade que será utilizado pelo acusado em assuntos particulares. De outro lado, se o servidor responsável pela operação de máquina fotocopiadora cobra de particulares a reprodução de documentos, e retém a importância para si, ainda que se trate de valores ínfimos, a conduta do acusado demonstra falta de honestidade, o que caracteriza ofensa a bem jurídico protegido pela norma, afastando a aplicação do princípio da bagatela.

    d) ERRADA. O inquérito (dividido em instrução, defesa e relatório) é uma das fases do PAD de rito ordinário. As outras duas fases são a instauração e o julgamento

    Ocorre que também existe o PAD instaurado para a apuração de abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, no qual não existe a fase de inquérito. Esse PAD é conhecido como de rito sumário, e está previsto nos seguintes dispositivos da Lei 8.112/90: 

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; 

    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

     III – julgamento.

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o Art. 133, observando-se especialmente que:

    e) CERTA. Conforme a Súmula Vinculante 5, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
2072122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação realizada para a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais está alicerçada no pressuposto

Alternativas
Comentários
  • Lei 4132/62, art. 2°, VII.
  • 14.10 FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA DESAPROPRIAÇÃO
    Conforme dito anteriormente, o art. 5º, XXIV, da CF prevê três fundamentos da desapropriação: necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social.
    A doutrina especializada tem se esforçado para identificar as características diferenciais desses três conceitos – uma difícil tarefa diante da falta de parâmetros legais para distinguir necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social.
    Entretanto, alguns apontamentos importantes podem auxiliar nessa diferenciação.

    A Lei n. 4.132/62, em seu art. 2º, considera de interesse social:
    “I – o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
    II – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola;
    III – a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;
    IV – a construção de casas populares;
    V – as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;
    VI – a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais;
    VII – a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas”.
    Por fim, cumpre destacar que a Lei Complementar n. 76/93 estabelece procedimento contraditório especial de rito sumário para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

     

    mAZZA (2014)

  • São pressupostos da desapropriação:

     

    a) a utilidade pública - atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível.Exemplo: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.

     

    b) necessidade pública - situações de urgência ou de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem. Exemplo: a expropriação imediata de imóvel apara salvaguardar a segurança nacional.

     

    c) interesse social - uso da propriedade para cumprir a sua função social. Exemplo: construção d ecasas populares.

     

     

    Exemplo: Direito Administrativo Descomplicado

  • Art. 5º, XXIV, da CF prevê três fundamentos da desapropriação: necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social.

    A Lei n. 4.132/62, art. 2º, considera de interesse social: VI – a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais;

    Logo, ao utilizar me dos comentários anteriores, resta chutar a alternativa D.

    D) do interesse social, pois objetiva a distribuição da propriedade ou condiciona o seu uso ao bem-estar social.

    ;P

  • A desapropriação realizada para a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais está alicerçada no pressuposto do interesse social, pois objetiva a distribuição da propriedade ou condiciona o seu uso ao bem-estar social.

    São pressupostos da desapropriação:

     a) a utilidade pública - atende a mera conveniência do Poder Público, sem ser imprescindível. Exemplo: desapropriação de um imóvel para a construção de uma escola.

     b) necessidade pública - situações de urgência ou de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem. Exemplo: a expropriação imediata de imóvel apara salvaguardar a segurança nacional.

     c) interesse social - uso da propriedade para cumprir a sua função social. Exemplo: construção de casas populares.

  • LEI Nº 4.132, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.

    Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal.

    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    [...]

    VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais.

  • GAB.: D

    UTILIDADE PÚBLICA: CONVENIENTE AO PP;

    NECESSIDADE PÚBLICA: URGÊNCIA, INDISPENSABILIDADE;

    INTERESSE SOCIAL: REFORMA AGRÁRIA, MELHORA DO BEM-ESTAR SOCIAL, REDISTRIBUIÇÃO DA PROPRIEDADE.

  • COMPLEMENTO:

    Tornou-se clássica no direito brasileiro a distinção formulada por Seabra Fagundes: “A necessidade pública aparece quando a Administração se encontra diante de um problema inadiável e premente, isto é, que não pode ser removido nem procrastinado e para cuja solução é indispensável incorporar no domínio do Estado o bem particular. A utilidade pública aparece quando a utilização da propriedade é conveniente e vantajosa ao interesse coletivo, mas não constitui imperativo irremovível. Haverá motivo de interesse social quando a expropriação se destine a solucionar os chamados problemas sociais, isto é, aqueles diretamente atinentes às classes mais pobres, aos trabalhadores, à massa do povo em geral pela melhoria nas condições de vida, pela mais equitativa distribuição da riqueza, enfim, pela atenuação das desigualdades sociais” (Da desapropriação no direito constitucional brasileiro, RDA, v. 14, p. 3-4, 1948).


ID
2072125
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/93, e com relação à anulação e revogação do ato administrativo no processo licitatório, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. MAZZA (2014) - 4.15.2 Anulação ou invalidação
    Entendendo que “invalidação” é um gênero­ que comporta as espécies “anulação” e “re­vogação”, a prova de Controladoria­-Ge­ral da União feita pela Esaf considerou COR­RETA a afirmação: “Um determinado ato administrativo, tido por ilegal, não che­ga a causar dano ou lesão ao direito de alguém ou ao patrimônio público, mas a sua vi­gência e eficácia, por ter caráter normati­vo continuado, pode vir a prejudicar o bom e regular funcionamento dos serviços de cer­to setor da Administração, razão pela qual, para a sua invalidação, torna­-se par­ticularmente cabível e/ou necessário aplicar o instituto da anulação”.
    Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
    A prova de Analista Administrativo do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A anulação deve ocor­rer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade”.
    Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá­-los por motivo de conve­niência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá­-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).
    A prova da OAB/RO considerou CORRETA a afirmação: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá­-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

  • GabaritoA

     

     

     

    Comentários

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                           

    ________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Órgão que praticou o ato                                      Tanto Administração

                                                                                                                                                       como o Judiciário

    ________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                      Incoveniência e não oportunidade                          Ilegalidade e ilegitimidade

     

    ________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                       Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

    A revogação da licitação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

  • TODOS OS ARTIGOS DA LEI 8.666

    a) por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente, poderá a autoridade competente, para a aprovação do procedimento, revogar a licitação. (CORRETO)

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 

    b) a nulidade exonera a Administração de qualquer responsabilidade e do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.

    art. 59.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     c) a licitação não poderá ser revogada mesmo na hipótese de alicerçar-se em razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, pertinente e suficiente.

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     d) a revogação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, podendo, no máximo, proporcionar ao particular a expectativa de direito de contrato eventual com o Poder Público.

    art. 49.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    art. 59.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     e) a nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato, devendo este ser preservado, assim como os ajustes que ocorreram após a sua invalidação.

    art. 49.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

  • GABARITO: A 


    Licitação
     é o “procedimento adotado pela Administração Pública para contratar obras e serviços, ou para adquirir bens e mercadorias, tornando pública a contratação mediante edital e permitindo que todos os interessados concorram, visando obter o melhor preço e a melhor qualidade”. Ou ainda, segundo Sérgio Sérvulo da Cunha: ”procedimento judicial de alienação de um bem a quem oferece o melhor lanço (CPC 714)”.  É o antecedente necessário do contrato administrativo; o contrato é o conseqüente lógico da licitação.


     

    ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
     

    Previstos no artigo 49 da lei nº 8.666/93. Revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como a obrigatoriedade de sua anulação por ilegalidade, neste ultimo caso podendo agir de oficio ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
     

    Revogação, segundo Diógenes Gasparini , “é o desfazimento da licitação acabada por motivos de conveniência e oportunidade (interesse público) superveniente – art. 49 da lei nº 8.666/93”.  Trata-se de um ato administrativo vinculado, embora assentada em motivos de conveniência e oportunidade; e ainda, a lei referida, prevê que no caso de desfazimento da licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantia essa que é dada somente ao vencedor, o único com efeitos interesses na permanência desse ato, pois através dele pode chegar a contrato.
     

    Hely Lopes Meireles conceitua anulação como “é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de ilegalidade, pode ser feita a qualquer fase e tempo antes da assinatura do contrato, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital.  Cabe ainda ressaltar que a anulação da licitação acarreta a nulidade do contrato (art. 49, § 2º). No mesmo sentido “a anulação poderá ocorrer tanto pela Via Judicante como pela Via Administrativa”.

  • revogar o procedimento para aprová-lo...

  • Acertei a questão pois marquei a menos errada. A vírgula colocada após a as palavras "autoridade competente", deu a entender que só seria revogada para que pudesse ocorrer a  aprovação de procedimento, e não que seria a mesma autoridade competente para aprovar ( e ou) revogar.

  • acertei por exclusão, a alterantiva "correta" está bem mal escrita

     
  • Comentários:

    a) CERTA. Em conformidade com o Art. 49 da Lei 8.666/93, a revogação da licitação é possível por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente.

    b) ERRADA. Como regra, anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar (Art. 49, § 1º). Contudo, a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa (Art. 59, Parágrafo único).

    c) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “a”.

    d) ERRADA. No primeiro erro, há troca de associação, ligando-se revogação à ilegalidade, sendo que esta, se alegada como fundamento, somente poderia levar à anulação. No outro erro, afirma-se que o desfazimento por ilegalidade da licitação não enseja obrigação de indenizar, o que contraria a Lei de Licitações, conforme comentário da alternativa “b”.

    e) ERRADA. Conforme Art. 49, § 2º, a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Lei 8.666 de 1993:

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1° A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2° A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3° No caso de desfazimento (anulação ou revogação) do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4° O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

    Art. 59, Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


ID
2072128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante nº 3 (parte final).

  •                                                                       Supremo Tribunal Federal - ( STF )

     

    Súmula Vinculante 3 

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

     

    GABARITO LETRA ( C )

  • D) Funções dos Tribunais de Contas:

    a) Fiscalizadora- A competência fiscalizadora dos Tribunais de Contas se refere à realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública.Os Tribunais de Contas fiscalizam também procedimentos licitatórios, podendo expedir medidas cautelares para evitar futura lesão ao erário e garantir o cumprimento de suas decisões.

    b) Judicante- Os Tribunais de Contas possuem ainda competência judicante que é a de realizar o julgamento das contas anuais dos administradores e demais responsáveis pelo erário na Administração Pública.

    c) Sancionatória- A competência sancionatória dos Tribunais de Contas se refere a aplicação de sanções por ilegalidades de contas e despesas.  Além da multa, o TCU pode decretar, no curso de qualquer apuração de irregularidade, a indisponibilidade dos bens do responsável por prazo não superior a um ano.

  • Só pra contribuir, quanto a Opção da letra "A", o erro esta na parte que diz: "sendo suas decisões equiparadas àquelas oriundas do Poder Judiciário

    lembremos nós, que não exite no Brasil o que podemos chamar de Contencioso Adiministrativo, o que podemos chamar, em outras palavras ,de coisa Julgada Administrativa. Caso as decisões dos do Tribunai de Contas fosse realmente equiparada àquela do Poder Judiciário, não poderiamos nos socorrer ao Judiciário das suas decisões. 

    É importante também frisar, que podemos pedir ajuda ao Judiciário das decisões do Tribunal de Contas, mas tão somente quanto às questões formais do Processo.

     

  • qual seria o erro da letra b ? 

  • Henrique Neto,

    o controle externo alcança TODA a Adm. Indireta e, não somente parte dela, como expresso na questão.

  • Sou leigo no assunto.

    Marquei a letra E, qual o erro? Alguém???

  • Allan, o respectivo tribunal NÃO é subordinado ao Poder Legislativo! 

  • qual é o erro da letra b?

  • o erro da B é dizer que o controle INTERNO será exercido somente em algumas Indiretas, na verdade é o Controle EXTERNO que será limitado.

  • Alguém saberia me informar se o controle do TCE sobre a Adm Indireta é considerado interno ou externo, para a vunesp? obrigado

  • Allan Spier
     
     
    e)...o referido Tribunal é órgão subordinado ao Poder Legislativo...
     
    No início da questão você já a EXCLUI, pois oTribunal não é subordinado a nenhum dos 3 Poderes! 


     
  • Item a item:

    a) F, sendo suas decisões equiparadas àquelas oriundas do Poder Judiciário.

    lembrando que as decisões do tribunal de contas não fazem coisa julgada material, podendo ser apreciadas pelo Poder Judiciário;

    b) F, e somente em algumas da Indireta.

    o controle externo e interno se aplicam a toda administração pública, direta e indireta.

    c) gabarito. Nesse sentido,Súmula Vinculante 3 

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    d) F, mas é vedada a aplicação de declaração de inabilitação para o exercício de função de confiança.

    é permitido aplicacação da sanção de incabilitação por tribunal de contas

    e) F,  referido Tribunal é órgão subordinado ao Poder Legislativo e ainda devendo de tudo ser informado o Poder Judiciário.

    O tribunal de contas é órgão independente de qualquer poder. Não se subordina ao Poder Legislativo e possui autonomia para desempenhar suas atribuições.

  • Os tribinais fazem controle externo dos entes da ADMIN DIRETA e indireta. Não fazem controle interno porque cada ente tem o seu controle interno.

  • Súmula Vinculante 3 

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Súmula Vinculante 3 (STF): Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Lembrando da tese de repercussão geral do STF do ano de 2020 (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    Não tem mais aquela história de depois de 5 anos pode julgar se conceder contraditório e ampla defesa, depois de 5 anos se não julgou vai ficar sem julgar e ponto.


ID
2072131
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para pleitear-se a anulação de um negócio jurídico, o prazo é de

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Art. 178 CC: E de 4 anos o prazo de decadencia para preitear-se a anulacao do negocio juridico, contado: (...)

  • Discordo do gabarito, tendo em vista que o prazo geral de decadência para a anulação de negócio jurídico é de 2 anos (art. 179). O prazo de 4 anos se refere a negócios jurídicos específicos elencados nos incisos I a III do art. 178. Ao não mencionar que se trata de um dos casos específicos o prazo a ser considerado é o geral.

  • Tanto a alternativa como a estão corretas, pois contemplam as hipóteses específicas contidas no art. 178, I, II e III do CC, bem como a hipótese contida no art. 179 do mesmo diploma normativo. O comentário de Gabriel Zanotta foi incisivo nesse sentido. Questão passível de ser anulada.

  • Apenas a letra E está correta, pois a questão versa sobre anulação de NEGÓCIOS JURÍDICOS, os quais são modalidades específicas de atos jurídicos e cujo prazo de decadência está previsto no art. 178, caput.

    A letra D não se aplica ao caso, pois embora os NJ sejam atos jurídicos, a lei já estabelece para eles,no artigo já citado, o prazo decadencial de 4 anos, não cabendo a aplicação do art. 179.

  • Também não concordo com o gabarito, a questão não especificou e se não especificou (na minha opinião) entra na regra geral do artigo 179.

  • MNEMÔNICO:

    associar ao número de sílabas:

    de-ca-dên-cia = a-nu-la-ção = do-ne-gó-cio = ju- rí-di-co = 4 ANOS

    bons estudos!

  • A prescrição relaciona-se com um direito subjetivo. Ex: A é credor e B é devedor. A possui um direito subjetivo e B um dever jurídico de pagar.

    Violado o direito subjetivo, nasce para o titular uma pretensão-> o poder de se exigir a prestação não cumprida. A Lei irá estabelecer prazos para o exercício dessa pretensão.

    Já a decadência relaciona-se com um direito potestativo ( o direito sobre o qual não recaí qualquer discussão, ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício. Desta forma, a ele não se contrapõe um dever, mas uma sujeição.*).

    O titular de um direito potestativo poderá com base na norma que o criou (normas que regem os negócios jurídicos), ter prazos para o exercício daquele poder, sob pena de em caso de omissão ou inércia restar extinto o próprio direito potestativo. A esta extinção da-se o nome de caducidade.

    Assim, sempre lembrar que os negócios jurídicos estão sujeitos à prazos decadenciais justamente por estarem relacionados à direitos potestativos.

  • Questão só para ser anulada!

  • Prazo decadencial para Anulação:
    Ato Jurídico       = 2 anos (art. 179)
    Negócio Jurídico = 4 anos (art. 178)

  • Atenção pessoal! Não façam essa confusão que o Gabriel Z fez (1º comentário com mais curtidas).

     

    O art. 179 do CC (prescrição de 2 anos para ato, e não negócio), NÃO se trata da regra geral. A regra geral de anulação de negócio jurídico (e não ato) é de 4 anos (art. 178 do CC)

     

    A regra do art. 179 é apenas subsidiária caso não haja prazo específico em outro artigo ou lei.

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:  

     

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • p/ complementar


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


  • E o comentário do Gabriel ainda é o mais curtido. Tenhamos mais cuidado!

  • Gab E

    DECADÊNCI4 anos

    para pleitear anulação

  • ATO:

    Prazo: 2 anos // decadência

    Marco para contagem: data da conclusão do ato (179,CC/02)

    NEGÓCIO:

    Prazo: 4 anos // decadência

    Marco para contagem: cada hipótese tem o seu (178,CC/02)

  • Concordo com o Gabriel de que essa questão está muito esquisita. O prazo de 2 anos do art. 179 é o prazo geral de decadência para se anular o NEGÓCIO JURÍDICO, quando não houver prazo especial especificado no texto legal.

    Essa, inclusive, é a explicação dada pelo Flávio Tartuce no livro dele.

    Não sei de onde os colegas tiraram essa diferenciação entre o art. 178 e 179 como se o primeiro fosse para negócios jurídicos e o segundo para atos. Talvez, de uma análise fria da letra da lei...

    Segue a explicação do TARTUCE:

    "Nas situações concretas de anulabilidade, o seu reconhecimento deverá ser pleiteado por meio da denominada ação anulatória, que também seguia, regra geral, o rito ordinário, correspondente ao procedimento comum do Novo CPC. Tal ação tem natureza constitutiva negativa, estando relacionada com direitos potestativos, o que justifica os prazos decadenciais a elas referidos (critério científico de Agnelo Amorim Filho, objeto do próximo capítulo). Esses prazos, regra geral, estão previstos nos arts. 178 e 179 do CC, cuja transcrição integral é pertinente:

    “Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.”

    “Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.”

    O primeiro dispositivo [art. 178] deve ser aplicado em casos específicos, envolvendo a capacidade relativa e os vícios do negócio jurídico.

    [...]

    O segundo comando [art. 179] consagra um prazo geral de decadência para se anular o negócio jurídico, de dois anos, contados da sua conclusão – também no sentido de celebração –, quando não houver prazo especial fixado pelo texto legal."

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.)


ID
2072134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a evicção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 448 do Código Civil : Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.                ALTERNATIVA B

  • Gabarito letra B.

     

    A) ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    B) CERTA: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    C) ERRADA: Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

     

    D) ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    E) ERRADA: Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

  • sobre a letra A e letra D -  Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. ERRADO

    SOBRE A LETRA C- 

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. ERRADO

    SOBRE A LETRA E- Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. ERRADO

  •  a) Nos contratos bilaterais gratuitos também responde o alienante pela evicção.

    FALSO

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

     b) Por cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção.

    CERTO

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

     c) As custas judiciais e honorários advocatícios estão excluídos da garantia.

    FALSO

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

     

     d) Não há essa garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    FALSO

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

     e) Em regra, não subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja deteriorada.

    FALSO

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

  • A questão trata de evicção.

    A) Nos contratos bilaterais gratuitos também responde o alienante pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos bilaterais gratuitos não responde o alienante pela evicção.

    Incorreta letra “A”.

    B) Por cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Por cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) As custas judiciais e honorários advocatícios estão excluídos da garantia.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    As custas judiciais e honorários advocatícios não estão excluídos da garantia, salvo estipulação em contrário.

    Incorreta letra “C”.


    D) Não há essa garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Há essa garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    Incorreta letra “D”.


    E) Em regra, não subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja deteriorada.

    Código Civil:

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Em regra, subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja deteriorada.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Nos contratos bilaterais gratuitos também responde o alienante pela evicção. à INCORRETA: Nos contratos bilaterais onerosos o alienante responde pela evicção.

    b) Por cláusula expressa, é possível diminuir a responsabilidade pela evicção. à CORRETA!

    c) As custas judiciais e honorários advocatícios estão excluídos da garantia. à INCORRETA: as custas judiciais e honorários advocatícios estão incluídos na garantia.

    d) Não há essa garantia quando a aquisição se tenha realizado em hasta pública. à INCORRETA: mesmo que a aquisição ocorra em hasta pública, há direito à garantia da evicção.

    e) Em regra, não subsiste essa obrigação se a coisa alienada esteja deteriorada. à INCORRETA: ainda que deteriorada a coisa, há direito decorrente da evicção, salvo se houve dolo do adquirente.

    Resposta: B


ID
2072137
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A hipoteca extingue-se

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da letra da lei:

    CC - Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

  • Gabarito letra A.

     

    PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. PRELIMARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. EXTINÇAO DA HIPOTECA SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA ORBIGAÇAO PRINCIPAL. ART. 1.499 , I , DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) 4. Nos termos do art. 1.499 , I , do Código Civil , �a hipoteca extingue-se [...] pela extinção da obrigação principal�. 5. Se a obrigação principal não foi completamente adimplida, deve subsistir o gravame hipotecário sobre o bem dado em garantia da dívida, sendo incabível a declaração de extinção da hipoteca do bem dado em garantia. Jurisprudência do STJ. 6. Apelação Cível conhecida e improvida. (Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Apelação Cível 201000010049171. 3ª Câmara Especializada Cível. Relator Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Julgado em 09/05/2012).

  • Extingue-se pela Remissão (perdão) e pela Remição (pagamento).

     

  • - Extingue-se:

     

    1. Pela extinção da obrigação principal;

    2. Pelo perecimento da coisa;

    3. Pela resolução da propriedade;

    4. Pela renúncia do credor;

    5. Pela remição;

    6. Pela arrematação ou adjudicação; 

    7. Pela averbação no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro.

     

    Lumus!

  • Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

    Por norma, as hipotecas são feitas sobre bens imóveis (casas, apartamentos e terrenos), mas em alguns casos também é possível hipotecar bens de difícil mobilidade, como navios e aviões, por exemplo.

    Na hipoteca, o direito dado ao credor é sobre o valor do bem hipotecado e não sobre a sua substância. Por este motivo, nos casos de hipoteca, o imóvel permanece sob a posse do devedor, podendo ele usufruir normalmente deste bem.

    A liberação da hipoteca ocorre quando o devedor sana a sua dívida com o hipotecário, caso contrário o imóvel é colocado à venda e o valor obtido é entregue ao credor como pagamento.

  • Extinta a obrigação principal, a hipoteca também deve ser extinta, em razão de sua natureza acessória.

    "A hipoteca não existe sozinha” (Conselheiro Lafayette).

  • A questão trata da extinção da hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

    Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.



    A) pela extinção da obrigação principal.

    Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    A hipoteca extingue-se pela extinção da obrigação principal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) pela morte do devedor hipotecário.

    A morte do devedor hipotecário não é causa de extinção da hipoteca.

    Incorreta letra “B”.


    C) pela alienação da coisa hipotecada.

    A alienação da coisa hipotecada não é causa de extinção da hipoteca.

    Incorreta letra “C”.


    D) por decadência.

    A decadência não é causa de extinção da hipoteca.

    Incorreta letra “D”.

    E) pelo abandono da coisa hipotecada.

    O abandono da coisa hipotecada não é causa de extinção da hipoteca.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Espécies de hipoteca:

    1. Convencional (Regra): deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros.

    2. Judicial (Art. 495 CPC): resulta de uma sentença condenatória. Também exige o registro.

    3. Legal (Art. 1489): não precisa de registro, mas sim de especialização. Está prevista no art. 1.489 do CC/2002. A lei considera que determinados credores são tão importantes que precisam ter garantia prevista em lei. São eles:

    (I) a Fazenda Pública sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

    (II) filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior (art. 1.523, inciso I, CC/2002);

    (III) o ofendido, ou os seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

    (IV) o coerdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

    (V) o credor, sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação;

    (VI) tutelado, sobre o imóvel do tutor, enquanto durar a tutela.

    Perempção- O CC estabelece prazo máximo e improrrogável de 30 anos para hipoteca (Art. 1485). Mesmo que extinta a hipoteca, a dívida permanece. O credor passa a ser quirografário. 

    Extinção:

     1. Pela extinção da obrigação principal;

    2. Pelo perecimento da coisa;

    3. Pela resolução da propriedade;

    4. Pela renúncia do credor;

    5. Pela remição;

    6. Pela arrematação ou adjudicação

    7. Pela averbação no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro. 

    Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

  • RESOLUÇÃO:

    A hipoteca é uma obrigação acessória e, assim, se extingue pela extinção da obrigação principal, em razão do princípio da gravitação.

    Resposta: A

  • Penso que o prazo decadencial também seria caso de extinção da hipoteca. Apesar de a decadência não estar no rol do artigo 1499 do CC/02, o artigo 1485 do CC/02 apresenta prazo decadencial de até 30 anos para a hipoteca constituída. Assim, se existe prazo decadencial é porque o direito se extingue após decorrido certo período de tempo, conforme se entende pela leitura do conceito de decadência (decadência é a extinção do direito pela inércia do titular, quando a eficácia desse direito estava originalmente subordinada ao exercício dentro de determinado prazo).

    "A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068975606, onde se decidiu que, “transcorrido o prazo fatal, a hipoteca extingue-se de pleno direito, sem necessidade de reconhecimento pelo credor ou de ordem judicial, motivo pelo qual viável o cancelamento direto pelo registrador mediante simples requerimento na via administrativa pelo interessado.” O acórdão teve como Relator o Desembargador Marco Antonio Angelo e o recurso foi, por unanimidade, julgado provido. (...) Relator destacou a redação dos arts. 817 do Código Civil de 1916 e 1.485 do atual Código Civil, concluindo que, “implementado o prazo decadencial de trinta anos, a perempção da hipoteca é corolário lógico e legal, sobretudo porquanto é um prazo fatal que não se interrompe nem se suspende por qualquer motivo.” Por fim, o Relator entendeu que, “ocorrendo a extinção da hipoteca pela perempção, já que não comporta suspensão ou interrupção, viável o cancelamento direto pelo registrador mediante simples requerimento na via administrativa.” E prosseguiu, afirmando que “transcorrido o prazo fatal, a hipoteca extingue-se de pleno direito, sem necessidade de reconhecimento pelo credor ou de ordem judicial, motivo pelo qual o cancelamento do registro tem efeito meramente regularizatório.”

    fonte:


ID
2072140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Empresa pública municipal aluga imóvel de sua propriedade para consultórios médicos particulares. Quanto ao contrato de locação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Empresa pública e sociedade de economia mista são submetidas, quando locadoras, à Lei 8.245/91, por ausência de exclusão legal. Veja-se o que dispõe a Lei 8.245/91:

     

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: (incluídos aqui os imóveis da S.E.M. e da E.P.)

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

  • A resposta a esta questão está errada!!

    Vejam o que diz o art. 1° da Lei 8.245/91:

    Art. 1° A locação de imóvel urbano regula – se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    I - de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas.

    Sendo assim, O artigo primeiro procura delimitar a aplicação da Lei do inquilinato. Os imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios não são regulados por essa lei. A locação em que o locador é pessoa de direito público é disciplinada pela Lei 8.666/93. A teor do que dispõe o art. 87 do Decreto Lei n. 9.760/76, os imóveis de propriedade da União não se submetem a Lei do Inquilinato.

  • PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
    CONAB. IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA. LEI N. 8.245/1991. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
    1. Somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos estados e dos municipios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei n. 8.245/1991, nos expressos termos do artigo 1º, parágrafo único, alínea "a", n. 1, do texto legal.
    2. No caso concreto, não consta nenhuma informação no sentido de que o imóvel objeto do contrato de locação seria de titularidade da União, e a Conab mera possuidora deste. Muito pelo contrário, infere-se do acórdão que o imóvel é de propriedade da empresa pública, sujeita às normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venha a manter.
    3. As locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou como locatária. Neste último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador seus poderes legais. Naquele outro também não se pode descaracterizar o contrato de natureza privada, se foi este o tipo de pacto eleito pela administração, até porque, se ela o desejasse, firmaria contrato administrativo de concessão de uso. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22ª ed., rev, ampl. e atualizada. Editora Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009. p. 183) 4. O intento da recorrente de contratar com base na Lei de Locações, oferecendo condições para renovação da locação e gerando uma legítima expectativa à locatária, e, posteriormente, não querer se submeter à Lei  n. 8.245/1991, atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente venire contra factum proprium.
    5. Sob o ângulo do princípio da causalidade, a recorrente, ré na ação renovatória de aluguel, ao se opor à renovação do contrato de locação celebrado entre as partes, não obstante o cumprimento dos requisitos previstos da Lei n. 8.245/1991, deve responder pelos ônus sucumbenciais. É que sem a sua conduta não haveria motivo para a propositura da demanda.
    6. Recurso especial não provido.
    (REsp 1224007/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 08/05/2014)
     

  • A questão trata do contrato de locação.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;


    A) Trata-se de contrato administrativo, que deve ter sido precedido de licitação, e cujas regras se regem pelos princípios de direito administrativo.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Incorreta letra “A”.


    B) Trata-se de contrato administrativo, que exige procedimento licitatório, regendo-se pelos princípios de direito comum.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Incorreta letra “B”.

    C) É um contrato administrativo, com a possibilidade de a Administração desfazê-lo a qualquer tempo.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Incorreta letra “C”.



    D) Sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, e submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.


    Sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, e submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Considerando a natureza jurídica do locador, seus bens são públicos, o contrato será de direito privado, mas sujeito à licitação.

    Trata-se de contrato sujeito ao regime jurídico de direito privado, submetido à Lei de Locações, portanto sem natureza administrativa, sem estar sujeito à licitação.


    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 1° A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações: 

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    Quando alugado o imóvel em conjunto com a vaga, aplica-se a Lei do Inquilinato.

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart-hotéis, hotéis-residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.  

  • Nardelio, as empresas públicas não estão incluídas na exceção do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.245/91. As entidades da Administração Indireta que não estão regidas pela Lei do Inquilinato são somente as autarquias e as fundações públicas.

    Esse é o entendimento do STJ no RESP 1224007, conforme apontado pelo colega Lucas


ID
2072143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a devolução de imóvel de possuidor de boa-fé que, temendo assaltos comuns na região, instala grades nas janelas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Benfeitoria útil é aquela que aumentam ou facilitam a utilização do imóvel, no caso em tela, a instalação das grades, gerou em tese um aumento nos níveis de segurança para utilização o imóvel. Nesse sentido, dispõe o Art. 1.219 do Código Civil que:

    "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

    Sendo assim. GAB: E

  • Art. 96 (benfeitorias voluptuarias, úteis e necessárias)
  •  

                                                                                                                --- Necessárias 

                                           - Ressarcido / Retenção --- Benfeitorias

                                                                                                                     --- Úteis

    Possuidor de boa-fé                                                                      

     

                                           - Levantar (não pode estragar a coisa)  --- Benfeitoria --- Voluptuária

  • Bastava bom senso pra acertar as questões.

     

    Tipo: instalar grades na casa em razão de assaltos, é útil ou necessário? É útil, para evitar assaltos.

     

    Não é necessário, porque o assalto pode ocorrer ou não. Mas uma pilastre de uma casa que está danificada, sua reforma é útil ou necessária? Necessária! Imagina se não faz essa reforma... A casa pode vir abaixo.

     

    Quem está de boa-fé tem direito a ser indeniado sim pela úteis e pelas necessárias. As de mero deleite (voluptuárias) pode ser retirada ou retida, desde que não danifique (altere) a coisa principal.

     

    Simples, fácil...

     

    Deus no comando!

     

  • Fundamento Legal: Artigo 1219 do Codigo Civil

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • Complementando...

     

     

    - BENFEITORIAS x ACESSÕES: têm conceitos distintos, mas ambas autorizam a retenção nos moldes do art. 1.219, CC (Enunciado n. 81, CJF)

     

     

    Acessões são incorporações introduzidas em outro bem, imóvelsem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor, de acordo com o Flávio Tartuce (p. 222)

     

    e Benfeitorias (já conceituadas pelos colegas)

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 8º ed. p. 222.

  • DIREITO DE RETENÇÃO: Benfeitorias úteis e necessárias. Possuidor de boa-fé tem.

    DIREITO DE LEVANTAR: Benfeitorias voluptuárias. Possuidor de boa-fé tem.

    *Possuidor de má-fé: só tem direito a benfeitoria necessária. Não tem direito de retenção e nem direito de levantar as voluptuárias.

  • GABARITO: E

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • A questão trata de benfeitorias e do possuidor de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.


    A) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, o possuidor não tem direito a indenização e tampouco a reter o imóvel.

    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “A”.

    B) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, não terá direito à indenização e tampouco a levantá-la.


    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “B”.


    C) Por se tratar de benfeitoria necessária, o possuidor tem direito a reter o imóvel até ser indenizado.

    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “C”.

    D) Por se tratar de benfeitoria útil, não terá direito a ser indenizado, mas a levantá-la.


    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Incorreta letra “D”.

    E) Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado pelo proprietário.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Benfeitorias:

    Necessárias = conservação

    Úteis = possibilitar a Utilização

    Voluptuárias = enfeitar

  • RESOLUÇÃO:

    A instalação de grades nas janelas, para proteção contra a criminalidade, constitui uma benfeitoria útil, pois aumenta ou facilita o uso do bem imóvel. Ademais, o possuidor de boa-fé deve ser indenizado pela benfeitoria útil, podendo reter o imóvel até ser indenizado.

    Resposta: E

  • Benfeitoria necessária -> mantém a essência material da coisa, sem ela, pode ocorrer perecimento (ex: pilastra de um prédio, coluna)

    Benfeitoria útil -> em que pese não ser imprescindível à coisa, é relevante para conservação ou mantença da inalterabilidade do seu estado. (ex: grades, janelas reforçadas, um portão etc.)

    Benfeitoria voluptuária -> é mero aformoseamento. Não influi materialmente na coisa. (ex: uma piscina, um jardim, um chafariz)

    Quais dessas o possuidor de boa fé tem direito? Todas!

    E se não forem pagas?

    Pode reter o imóvel (não entregar, até que seja paga) (ATENÇÃO)

    O DIREITO RETENÇÃO SÓ RECAI SOBRE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. OU SEJA, SE O CARA CONSTRUIU UMA PISCINA, PODE LEVANTAR A QUANTIA A SER INDENIZADA, MAS NÃO RETER O IMÓVEL PELA PISCINA POR SI SÓ.

    Fé!

  • Depois de tanto tempo errando esse artigo, finalmente acertei. Sempre achei ele de difícil compreensão.

    Ele aparece muito no filtro de procuradorias, não sei nos demais.


ID
2072146
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o usufruto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     

    b) Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

     

    c)  Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

     

    d) Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

     

    e) Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

  •  a) Não se pode ceder o exercício do usufruto, seja a título gratuito ou oneroso.

    FALSO

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     

     b) O usufrutuário tem direito à posse e uso, e o proprietário à percepção dos frutos.

    FALSO

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

     

     c) Inviável, por sua natureza jurídica, que o usufruto recaia sobre título de crédito.

    FALSO

    Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

    Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

     

     d) Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.

    CERTO

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

     

     e) O usufrutuário poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência do proprietário.

    FALSO

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

  • Para gravar:

     

    Quando COMEÇA o usufruto, os frutos naturais pendentes pertencerão ao usufrutuário

    Quando CESSA o usufruto, os frutos naturais pendentes pertencerão ao dono

     

    Quando COMEÇA o usufruto, os frutos civis pendentes pertencerão ao dono

    Quando CESSA o usufruto, os frutos civis pendentes pertencerão ao usufrutuário.

  • A questão trata do usufruto.


    A) Não se pode ceder o exercício do usufruto, seja a título gratuito ou oneroso.

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Pode ceder-se o exercício do usufruto, seja a título gratuito ou oneroso.

    Incorreta letra “A”.

    B) O usufrutuário tem direito à posse e uso, e o proprietário à percepção dos frutos.

    Código Civil:

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    Incorreta letra “B”.

    C) Inviável, por sua natureza jurídica, que o usufruto recaia sobre título de crédito.

    Código Civil:

    Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

    O usufruto pode recair sobre título de crédito.

    Incorreta letra “C”.

    D) Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.

    Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) O usufrutuário poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência do proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    O usufrutuário não poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência do proprietário.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Não se pode ceder o exercício do usufruto, seja a título gratuito ou oneroso. à INCORRETA: seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    b) O usufrutuário tem direito à posse e uso, e o proprietário à percepção dos frutos. à INCORRETA: O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

    c) Inviável, por sua natureza jurídica, que o usufruto recaia sobre título de crédito. à INCORRETA: O usufruto pode recair sobre título de crédito.

    d) Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário. à CORRETA!

    e) O usufrutuário poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência do proprietário. à INCORRETA: o usufrutuário não poderá mudar a destinação econômica do imóvel, sem anuência do proprietário.

    Resposta: D


ID
2072149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando fato que gera o dever de indenizar, mas que também será apurado na esfera criminal, é correto afirmar que a responsabilidade civil

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - A

    Codigo Civil, literalidade...

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO LETRA A

     

    A responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal. Entrementes, por disposição expressa de lei (art. 935 do CC), não se pode questionar sobre a existência do fato ou sobre a sua autoria quando tais questões restarem decididas no juízo criminal.

    Pode existir a hipótese de correrem simultaneamente, nos juízos cível e criminal, ações que versem sobre o mesmo fato. Nessa hipótese pode o juiz cível, com o fim de evitar decisões conflitantes, suspender o curso da ação civil até o julgamento definitivo da ação penal (art. 64 do CPP).

    Por fim, importa lembrar que não obstante sentença absolutória no juízo criminal, poderá ser proposta ação civil com o fito de reparar o dano quando o juízo criminal não tiver reconhecido categoricamente que o fato não existiu.

  • REGRA - responsabilidade civil independente da criminal

    EXCEÇÕES - negativa de autoria / inexistência de fato reconhecidas pelo juízo criminal - vinculam o juízo cível

     

    Questão clássica!

  • Gabarito Letra "A".

     

    Resposta: A responsabilidade Criminal, Civil e Administrativa são independentes umas das outras, de forma que pode ocorrer simultanieda de processos, sem que uma decisão dependa de outra. Ocorre que algumas vezes fatos apurados no juízo civil exigindo, por exempo, indenização por um fato delituoso, pode demandar a manifestação do juízo cirminal, diante desses casos, o CPC/15, trouxe a FACULDADE do juiz civil suspender o processo para aguardar o pronuncíamento do juiz criminal, não correndo, nesse meio tempo, o lapso prescricional.

     

    CC/02. Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    CC/02. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    NCPC/15. Art. 315.  Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

  • CORRETA - A

    Codigo Civil, literalidade...

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    A) é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) é independente da criminal, porém, para que não haja decisões conflitantes, deve-se aguardar a decisão criminal, suspendendo-se o prazo prescricional da ação civil.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo o prazo prescricional antes da sentença definitiva.

    Incorreta letra “B”.


    C) é independente da criminal, nos casos em que se deve apurar culpa ou dolo do agente, sobrestando -se a ação civil até a apuração criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo prazo prescricional antes da sentença definitiva.

    Incorreta letra “C”.


    D) é dependente da criminal, devendo aguardar-se a decisão criminal, interrompendo-se o curso de prazo prescricional da ação civil.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo prazo prescricional antes da sentença definitiva.

    Incorreta letra “E”.


    E) é dependente da criminal, devendo ambas serem julgadas na mesma decisão, para que não existam decisões conflitantes.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, não correndo prazo prescricional antes da sentença definitiva.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • REGRA - responsabilidade civil independente da criminal

    EXCEÇÕES - negativa de autoria / inexistência de fato reconhecidas pelo juízo criminal - vinculam o juízo cível


ID
2072152
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma grande rede de lojas, que tem foco na venda pela internet, anunciou a venda de um computador, sendo que por um erro de digitação constou como preço final do produto R$ 2,00 (dois reais), ao invés do valor real de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Diante dos princípios que informam o Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O art. 30, do CDC, estabelece que 'toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado'.

    O art. 35, também do CDC, por sua vez prescreve que 'se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.'.

    O preço informado ao consumidor vincula o fornecedor, podendo o consumidor exigir qualquer uma das referidas alternativas.  Somente o erro grosseiro justifica o descumprimento da oferta pelo lojista, quando o preço informado por engano, por exemplo, é flagrantemente inferior ao preço usual de venda do produto desejado pelo cliente.  Vale ressaltar que a análise entre o preço normal do produto e aquele informado por engano ao consumidor, no caso concreto, é de inteira responsabilidade do fornecedor.

     

     

     

     

  •  Ademais, temos este acórdão:

    TJ-RS - Recurso Cível 71005186705 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 02/07/2015

    A sentença recorrida julgou improcedente a ação e deixou de condenar a parte recorrida à entrega do produto e ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência do cancelamento unilateral da compra, com fundamento na relativização do princípio da vinculação da oferta, em razão da prevalência da boa-fé nas relações contratuais, haja vista a manifesta irregularidade, o erro grosseiro, do valor divulgado. Recorre a parte autora, sustentando a inexistência de erro grosseiro, de divulgação de preço vil ou de enriquecimento sem causa, postulando pela incidência do art. 30 do CDC. Não há que se falar em inexistência de erro grosseiro, quando restou comprovado nos autos que o valor divulgado pelo recorrido (R$ 580,00, fl.29) estava muito aquém do preço de mercado do produto (R$ 2.298,00, conforme anúncio de fl. 36 trazido pelo próprio autor). Ademais, resta igualmente demonstrada a ocorrência de erro e a inexistência de má-fé no agir do recorrido, tendo em vista que o próprio autor confessa que no dia imediatamente posterior à confirmação do pagamento, foi informado pela recorrida a... ocorrência do erro e o cancelamento da compra mediante a devida restituição dos valores pagos. Nesse contexto, tendo em vista a ocorrência de erro grosseiro perceptível ao consumidor e estando ausente a comprovação de agir de má-fé do recorrido, torna-se viável, em nome da prevalência do princípio da boa-fé contratual, a relativização do princípio da vinculação da oferta contido no art. 30 do CDC, não havendo que se falar na obrigatoriedade do cumprimento da oferta. Assim, deve ser mantida...

  • A expressão boa-fé comporta duas assepção distintas: uma subjetiva e outra objetiva

     

    A boa-fé subjetiva consiste em crenças internas, conhecimento e desconhecimentos, convicções internas, consiste basicamente, no desconhecimento de situação adversa, por exemplo, comprar coisa de quem não é dono sem saber disso.

     

    A boa-fé objetiva são fatos sólidos na conduta das partes, que devem agir com honestidade, correspondendo à confiança depositada pela outra parte.

     

    Para Diddier não existe princípio da boa-fé subjetiva. "O inciso II do art. 14 do CPC brasileiro não está relacionado à boa-fé subjetiva, à intenção do sujeito do processo: trata-se de norma que impõe condutas em conformidade com a boa-fé objetivamente considerada, independentemente da existência de boas ou más intenções". 

     

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-45/

               https://marcospedrosapedrosa.jusbrasil.com.br/artigos/111813775/principio-da-boa-fe

  • Gab B.

    APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou improcedente ação de indenização de danos morais por prática de publicidade e propaganda enganosa c.c. declaratória de direito adquirido e repetição de indébito. Propaganda veiculada com preço incompatível com o real. Erro grosseiro e escusável, que não configura oferta vinculativa. Discrepância que permite concluir pela inexistência de dolo ou má-fé por parte da fornecedora, e que a desobriga ao cumprimento do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Prevalência dos princípios da boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa. Pedido de restituição da quantia paga acolhido. Situação relatada e vivenciada pelo autor que não desbordou dos meros dissabores. Dano moral não configurado. Sentença reformada. (TJSP; Apelação Cível 1001387-88.2019.8.26.0609; Relator (a): Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020)

  • A questão trata da oferta.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A) todo consumidor que adquirir o produto por R$ 2,00 (dois reais) terá o direito de receber o produto, pois a exposição do produto na internet é considerada oferta e vincula a compra que vier a ser celebrada.


    Tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo--se que no mercado de consumo um computador teria valor muito superior ao preço anunciado, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

    Incorreta letra “A”.


    B) tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo--se que no mercado de consumo um computador teria valor muito superior ao preço anunciado, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.


    Tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo--se que no mercado de consumo um computador teria valor muito superior ao preço anunciado, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o consumidor só terá direito a comprar um produto neste valor, pois pelo princípio da boa-fé subjetiva, todos os que participam dessa relação têm o dever de agir honestamente.

    O consumidor não terá direito a comprar o produto neste valor, pois é um erro grosseiro, e sabe-se que, de acordo com o mercado de consumo, o valor do produto é muito superior ao anunciado, de forma que pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

    Incorreta letra “C”.


    D) tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo-se que no mercado de consumo um computador teria o preço muito superior ao anunciado, pelo princípio da boa-fé subjetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.


    Tendo em vista que o erro é grosseiro, e sabendo-se que no mercado de consumo um computador teria o preço muito superior ao anunciado, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

    Incorreta letra “D”.


    E) o consumidor só terá direito a comprar uma unidade do produto neste valor, pois, pelo princípio da transparência, todos os que participam dessa relação têm o dever de agir honestamente.

    O consumidor não terá direito a comprar nenhuma unidade do produto neste valor, pois é um erro grosseiro e sabe-se que o valor do produto, no mercado de consumo, é muito superior ao anunciado, e pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2072155
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É considerado direito básico do consumidor a facilitação de sua defesa em juízo, por meio da possibilidade da inversão do ônus da prova. Dentro do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor acerca dessa disciplina, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Art. 6º, CDC: São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

     

  • inversão do ÔNUS: H / V

    HIPO OU VERO

  • for verossímil a alegação OU quando for ele hipossuficiente

  • A questão trata da inversão do ônus da prova.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

       VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A) a inversão do ônus da prova é automática, sendo que em todas as ações relativas aos direitos do consumidor o juiz tem a obrigação de concedê-la.

    A inversão do ônus da prova ocorre a critério do juiz, diante da verossimilhança das alegações do consumidor ou quando ele for hipossuficiente, diante das regras ordinárias de experiência.

    Incorreta letra “A”.

    B) para que haja a inversão do ônus da prova, o juiz deve se basear nos termos da lei, sem levar em consideração as suas máximas de experiência.

    Para que haja a inversão do ônus da prova, o juiz deve se basear as suas máximas de experiência.

    Incorreta letra “B”.

    C) só haverá a inversão do ônus da prova se cumulativamente as alegações do consumidor forem verossímeis e ele for considerado hipossuficiente.

    Para a inversão do ônus da prova os requisitos são alternativos, ou as alegações do consumidor são verossímeis ou ele é considerado hipossuficiente.

    Incorreta letra “C”.

    D) a inversão do ônus da prova poderá favorecer o fornecedor, dado o princípio da isonomia aplicado às relações de consumo que forem abordadas em juízo.

    A inversão do ônus da prova é exclusiva em relação ao consumidor, a critério do juiz, diante da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência.

    Incorreta letra “D”.

    E) ficará a critério do juiz deferir a inversão do ônus da prova exclusivamente ao consumidor, sempre que o direito debatido for verossímil ou o consumidor hipossuficiente, levando-se em consideração as suas máximas de experiência.

    Ficará a critério do juiz deferir a inversão do ônus da prova exclusivamente ao consumidor, sempre que o direito debatido for verossímil ou o consumidor hipossuficiente, levando-se em consideração as suas máximas de experiência.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2072158
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Imagine que uma publicidade de cerveja é veiculada em rede nacional de rádio e televisão, comparando o produto a uma mulher negra, com o seguinte slogan: “É pelo corpo que se conhece a verdadeira negra”, e ao lado uma figura de mulher negra seminua. Sabendo que o Código de Defesa do Consumidor tutela a forma como a publicidade deve ser veiculada no mercado de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Por publicidade enganosa, entende-se aquela capaz de induzir o consumidor em erro.

     

    Já por publicidade abusiva, entende-se aquela que ofende valores báiscos de toda a sociedade.

     

    Desa forma, tem-se, no presente caso, típico caso de publicidade abusiva.

  • Art. 37... § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

    PS: O examinador se baseou no caso "Cerveja Devassa".

     

  • Trata-se do caso da Cervejaria Devassa (Schincariol), que veiculou uma propaganda com os dizeres "é pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra", colocando uma mulher negra como destaque na publicidade ao lado de uma cerveja de cor preta.

     

    A ação foi movida no ES e o juiz de 1º grau entendeu que não houve nenhuma violação ao CDC, não havendo nenhuma mensagem racista, sendo um anúncio original, irreverente e refletindo a autenticidade e alegria.

     

    Em segundo grau, o TJ/ES manteve esse entendimento, afirmando que é preciso analisar o contexto da propaganda, o ambiente social e cultural do país, dispondo que :"entendo que a propagada apresentada não se inclui como ofensiva ou discriminatória como foi delineado na apelação, mormente por estar dentro do universo qualificado pelo público alvo e, ademais, não ser visto, como demonstrado pela opinião, inclusive, de especialistas, que desenvolve-se em detrimento da figura feminina a ponto de ser vista como objeto, não havendo violação aos termos do artigo 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor".

     

    Houve interposição de REsp ao STJ, mas não foi conhecido porque o apelante o interpôs fora do prazo (!!). Assim, transitou em julgado o entendimento do TJ/ES de que NÃO é ofensivo esse tipo de propaganda.

     

    Logo, à luz do CDC, até poderia haber algum abuso... mas o julgado que analisou o exato caso da questão entendeu que não ocorreu abuso nenhum... Eu já fiz outra questão aqui no QC que entendeu o mesmo e o pessoal, nos comentários, disse exatamente isso: uma coisa é o CDC e outra coisa foi o julgado deste caso.

     

    http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/temp_pdf_jurisp/11663447013.pdf?CFID=33571276&CFTOKEN=56974024

     

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI190053,31047-Nao+e+ofensiva+propaganda+da+Devassa+com+referencia+ao+corpo+da

  • Gab. C

    klaus Costas sempre trazendo comentários produtivos!

    Sou sua fã....sua solidariedade de conhecimento ajuda muitos concurseiros!

     

  • Alternatina correta: C

    Art. 37, CDC:

    1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A questão trata de publicidade.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    A) pelo princípio da liberdade de expressão, não há limites na legislação consumerista para que as publicidades sejam veiculadas.

    Há limites na legislação consumerista para que as publicidades sejam veiculadas, sendo vedadas as publicidades abusivas ou enganosas.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) a publicidade exemplificada demonstra-se enganosa, porque não se pode comparar uma mulher a um produto, induzindo os consumidores em erro.

    A publicidade exemplificada demonstra-se abusiva, pois é discriminatória.

    Incorreta letra “B”.


    C) se trata de um caso típico de publicidade abusiva discriminatória, que fere a figura feminina negra, comparando-a a um produto.


    Se trata de um caso típico de publicidade abusiva discriminatória, que fere a figura feminina negra, comparando-a a um produto.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) se trata de um caso típico de publicidade enganosa discriminatória, que fere a figura feminina, tanto as negras quanto as de qualquer outra etnia, comparando-as a um produto.


    Se trata de um caso típico de publicidade abusiva discriminatória, que fere a figura feminina negra, comparando-a a um produto.

    Incorreta letra “D”.


    E) a publicidade está de acordo com a legislação, pois embora haja limites traçados pela legislação, a mulher não foi colocada em evidência, e sim foi usada apenas para fazer um apelo sentimental à marca de cerveja, valorizando-se a figura feminina.

    A publicidade não está de acordo com a legislação, pois é enganosa discriminatória, ultrapassando os limites permitidos pela lei.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2072161
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O recall, também conhecido como chamamento, serve para alertar os consumidores sobre eventuais falhas que surjam nos produtos após a sua inserção no mercado de consumo. Acerca deste instituto, é correto afirmar que está intimamente ligado ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • O que é recall

    Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.

    De acordo com a Lei no. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.

    O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc).

  • GABARITO: A

    De acordo com a Lei no. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas.

  • GABARITO: "A"

     

    "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...)"

  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

    § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

  • Apenas para completar, segundo Tartuce e Assumpção, o Princípio da boa-fé objetiva também está ligado à figura do recall:

    Não se pode negar que o ato dos fornecedores de convocar os consumidores é uma ação movida pela boa-fé objetiva, em especial na fase pós-contratual ou pós-consumo. Agem assim os fabricantes movidos pela orientação constante do art. 4º, III, e do art. 6º, II, da Lei 8.078/1990. Não olvidam, do mesmo modo, as normas que vedam aos fornecedores manter no mercado de consumo produtos que saibam ser perigosos (arts. 8º e 10 da Lei Consumerista), bem como o comando que enuncia o dever de informar a respeito dos riscos e perigos relativos aos bens de consumo (art. 9º do CDC).

  • A questão trata dos princípios gerais de direito do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

       I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    A) proteção à saúde e segurança dos consumidores.

    Proteção à saúde e segurança dos consumidores.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) boa-fé objetiva.

    Proteção à saúde e segurança dos consumidores.

    Incorreta letra “B”.

    C) educação para o consumo.

    Proteção à saúde e segurança dos consumidores.

    Incorreta letra “C”.

    D) modificação de cláusulas contratuais.

    Proteção à saúde e segurança dos consumidores.

    Incorreta letra “D”.

    E) racionalização e melhoria dos serviços públicos.

    Proteção à saúde e segurança dos consumidores.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2072164
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a extensão da legislação que pode ser aplicada às relações jurídicas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

     Art. 7°, CDC. Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

  • Não cai uma questão dessa para magistratura. :(

  • Melzinho na chupeta!

  • A questão trata da aplicação do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

           
    A) apenas a lei especial brasileira poderá ser aplicada a essas relações.

    Poderá ser aplicada a legislação interna ordinária, regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Incorreta letra “A”.

    B) além da lei especial brasileira, é possível que direitos previstos em convenções internacionais sejam utilizadas, mesmo que o Brasil não seja signatário.


    Além da lei especial brasileira, é possível que direitos previstos em convenções internacionais sejam utilizadas, desde que o Brasil seja signatário.

    Incorreta letra “B”.


    C) na aplicação das normas consumeristas, é possível que sejam aplicadas normas que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.


    Na aplicação das normas consumeristas, é possível que sejam aplicadas normas que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) não se admite no direito brasileiro, mesmo em se tratando de questões consumeristas, que se apliquem a equidade na solução de conflitos.


    Admite-se no direito brasileiro, em se tratando de questões consumeristas, que se apliquem a equidade na solução de conflitos.

    Incorreta letra “D”.


    E) os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.


    Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Autor: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

    A questão trata da aplicação do CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

           

    A) apenas a lei especial brasileira poderá ser aplicada a essas relações.

    Poderá ser aplicada a legislação interna ordinária, regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Incorreta letra “A”.

    B) além da lei especial brasileira, é possível que direitos previstos em convenções internacionais sejam utilizadas, mesmo que o Brasil não seja signatário.

    Além da lei especial brasileira, é possível que direitos previstos em convenções internacionais sejam utilizadas, desde que o Brasil seja signatário.

    Incorreta letra “B”.

    C) na aplicação das normas consumeristas, é possível que sejam aplicadas normas que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Na aplicação das normas consumeristas, é possível que sejam aplicadas normas que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) não se admite no direito brasileiro, mesmo em se tratando de questões consumeristas, que se apliquem a equidade na solução de conflitos.

    Admite-se no direito brasileiro, em se tratando de questões consumeristas, que se apliquem a equidade na solução de conflitos.

    Incorreta letra “D”.

    E) os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C


ID
2072167
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Ana Laura adquiriu um liquidificador da marca “Bate tudo”, nas lojas “Vende Mais”. Ao chegar em casa verificou que o produto estava com o fio de energia quebrado e por isso foi impossível usá-lo. Diante dessa situação, é correto afirmar que a responsabilidade a ser apurada neste caso é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 18, CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

  • O vício de produto ou de serviço - qualidade e quantidade do produto, não atingindo  fisicamente o consumidor.

    Prazo para reclamação decadencial, no art. 26 do CDC:30 dias para produto ou serviço não durável, e de 90 dias produto ou serviço durável. 

     

    O fato do produto - identifica-se quando proporciona risco à saúde ou segurança do consumidor.

    Prazo para reclamação prescricional presente no art. 27 do CDC - prescrevendo em 05 anos.

  • "Não havendo nos autos prova de que o defeito foi ocasionado por culpa do consumidor, subsume-se o caso vertente na regra contida no caput do artigo 18 da Lei n. 8.078/90, o qual consagra a responsabilidade objetiva dos fornecedores de bens de consumo duráveis pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, impondo-se o ressarcimento integral dos prejuízos sofridos".

     

    STJ, REsp 760.262/DF

  • “Antes de se demonstrar tais decorrências, é preciso diferenciar o vício do fato ou defeito. No vício – seja do produto ou do serviço –, o problema fica adstrito aos limites do bem de consumo, sem outras repercussões (prejuízos intrínsecos). Por outra via, no fato ou defeito – seja também do produto ou serviço –, há outras decorrências, como é o caso de outros danos materiais, de danos morais e dos danos estéticos (prejuízos extrínsecos). Anote-se que as expressões destacadas são utilizadas com tom didático interessante por Leonardo de Medeiros Garcia.

    De outra forma, pode-se dizer que, quando o dano permanece nos limites do produto ou serviço, está presente o vício. Se o problema extrapola os seus limites, há fato ou defeito, presente, no último caso, o acidente de consumo propriamente dito.


    Trecho de: Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. “Manual de Direito do Consumidor – Direito Material e Processual – Volume Único, 5.ª edição”. iBooks. 

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A) objetiva pelo fato do produto.

    Objetiva pelo vício de qualidade do produto.

    Incorreta letra “A”.

    B) subjetiva pelo vício de qualidade do produto.

    Objetiva pelo vício de qualidade do produto.

    Incorreta letra “B”.

    C) objetiva pelo vício de quantidade do produto.

    Objetiva pelo vício de qualidade do produto.

    Incorreta letra “C”.

    D) objetiva pelo vício de qualidade do produto.

    Objetiva pelo vício de qualidade do produto.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) subjetiva pelo fato do produto.

    Objetiva pelo vício de qualidade do produto.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2072170
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Durante uma audiência de instrução e julgamento, o juiz deferiu a contradita da testemunha do réu, indeferiu a produção de prova pericial requerida pelo autor, fundamentando claramente suas decisões, e, ao final, julgou antecipadamente a lide, considerando a demanda improcedente. Diante da atual sistemática processual, frente aos atos praticados pelo juiz, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • The Gab. E

    NCPC não há mais agravo retido.

    Da decisao que não comportar agravo de instrumento, caberá apelação, alegando em preliminar, ou nas contrarrazões . 

    O Agravo de Instrumento tem cabimento restrito ao que a Lei Disciplina sua função e impugnar decisões interlocutórias.

    Artigo 1015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I-Tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • O NCPC não traz mais a possibilidade de agravo retido. Portanto, marcaria letra "b" como correta, tendo em vista que quando falamos de julgamento antecipado da lide, estamos falando de erro in procedendo, ou seja, erro quando ao procedimento, modalidade que admite o recurso de apelação no NCPC.

  • A alternativa B está errada porque o réu não poderá apelar, já que ele foi o vencedor da ação. O art. 996 do NCPC diz que somente a parte vencida pode recorrer. 

  • A questão referiu-se ao CPC/1973, logo, gabarito E; Agora, se se referiu ao NCPC, logo, gabarito B.


ID
2072173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Miguel é devedor de um cheque no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo credor é Natanael. Ao depositar a cártula, o credor se depara com a inadimplência de Miguel. Mesmo após tratativas extrajudiciais na tentativa de receber os valores descritos, o credor continuou sem receber os valores devidos. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o credor deverá propor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "b".

    Por se tratar de título executivo extrajudicial (ex: cheque) a ação cabível será Ação de Execução, obedecendo os seguintes preceitos:

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

  • De início, cumpre lembrar que o cheque constitui um título executivo extrajudicial (art. 734, I, CPC/15), e que, sendo um título executivo, pode embasar uma ação de execução sem a necessidade de uma prévia ação de conhecimento. Dito isso, passamos à análise das alternativas:
    Alternativas A e D) Não se trata de cumprimento de sentença, haja vista não resultar o título de uma sentença judicial proferida em sede de ação de conhecimento, mas de execução de título extrajudicial. Afirmativas incorretas.
    Alternativa B) É o que se extrai dos arts. 914, caput, e 915, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. [...] Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias...". Afirmativa correta.
    Alternativas C e E) A lei não exige garantia do juízo para apresentação dos embargos. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativas incorretas.

    Gabarito: Letra B.


  •  Art. 231.

    Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

  • Conforme inciso I do artigo 784/NCPC, o cheque é título executivo Extrajudicial, em regra será ação de Execução;

    Conforme artigo 238/NCPC, em ação de execução, o devedor será CITADO;

    Conforme artigos 914 e 915 do NCPC, poderá se opor à execução por meio de embargos sem apresentar garantias em juizo, como: penhora, depósito ou caução. Terá prazo de 15(quinze) dias.

  • O NCPC não exige garantia do juízo para que o executado ofereça impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525) ou embargos à execução (art. 914). Só exige para que lhes seja atribuído efeito suspensivo (art. 525, § 6o, e art. 919, § 1o).

  • O executado, independentemente de garantia poderá opor embargos.

     

    Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no  deprecado.

     

     embargos -  15  dias

     

    Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

     Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

     

    - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

     

    - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

     

    No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%  do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 X, com correção monetária e de juros de 1% ao mês.

     

     O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 dias.

     

     Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.

     

    Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

     

     Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.

     

    O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:

     

     - o vencimento das prestações subsequentes 

     

     - a imposição ao executado de multa de 10%  sobre o valor das prestações não pagas.

     

     A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos

     

    O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

     

      Nos embargos, o executado poderá alegar:

     

    - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

     

    - penhora incorreta ou avaliação errônea;

     

     - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

     

     - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

     

     - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

     

    - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

     

    A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 

     

  • TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO

     

    TÍTULO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO

  • Complementando o comentário da Izza Bárbara:

    CPC; Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

  • Parece-me que o enunciado da questão tem uma inapropriedade técnica, apesar de não ser um impedimento para responder a questão, ao apontar no fim que "o credor DEVERÁ propor", já que o artigo 785 do CPC dispõe da faculdade que parte possui em optar pelo processo de execução de título extrajudicial ou pelo próprio processo de conhecimento.

    Art. 785: A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

  • GABARITO: B

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

  • De início, cumpre lembrar que o cheque constitui um título executivo extrajudicial (art. 734, I, CPC/15), e que, sendo um título executivo, pode embasar uma ação de execução sem a necessidade de uma prévia ação de conhecimento. Dito isso, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e D) Não se trata de cumprimento de sentença, haja vista não resultar o título de uma sentença judicial proferida em sede de ação de conhecimento, mas de execução de título extrajudicial. Afirmativas incorretas.

    Alternativa B) É o que se extrai dos arts. 914, caput, e 915, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. [...] Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias...". Afirmativa correta.

    Alternativas C e E) A lei não exige garantia do juízo para apresentação dos embargos. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativas incorretas.

    Gabarito: Letra B.

    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

  • Vale lembrar:

    Na execução comum:

    • oposição de embargos independentemente de garantia.
    • só exige garantia para que seja atribuído efeito suspensivo.

    Na execução fiscal:

    • oposição de embargos dependentemente de garantia.


ID
2072176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as disposições contidas na Lei do Mandado de Segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    a) Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    b) Art. 1º. § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    c) Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

     

    d) Art. 10. § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre

     

    e) Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

  • Letra A está desatualizada em face do que prescreve a súmula 429 do stf 

  • Acredito que não esteja desatualizada Osni Junior, pois a Súmula 429 do STF, trata de uma situação específica, no caso a omissão. Entendo dessa forma que o fundamento dessa súmula é evitar que a adm. pública fique silente ad aeternum, principamente quando o ente requerido não tenha na sua legislação própia, hipóteses de recurso no caso de suas omissões ou consequências. Por fim, destaco que o enunciado fez referência a Lei do MS.

    Gostaria de agradecer por vc ter levantado a súmula em destaque, pois não a conhecia!

     

    #Deusnocomandosempre

  • Sumula 429 stf.

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • O português da Vunesp vai mal hein?!

    Se concederá mandado de segurança de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Eliminaram o NÃO que é fator de atração do pronome e esqueceram de adaptá-la. O correto seria: CONCEDER-SE-Á

    A questão não é de português, mas vale a revisão.

    BONS ESTUDOS!!!


ID
2072179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação de indenização que tramita pelo rito ordinário, em que o polo passivo é composto por duas pessoas, com relação aos prazos de defesa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não basta ter advogados diferentes, sendo imprescindível que sejam de sociedades empresarias distintas.

    Prescreve o 

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     gostaria que algum colega tirasse está dúvida, pois ou a questão está errada ou errei na interpretação

  • Honestamente, a questão parece estar desatualizada: se refere, já no enunciado, ao extinto "procedimento ordinário", quando se sabe que para o NCPC o procedimento será apenas "comum".

     

    Vejamos as alternativas:

     

    A) Ao meu ver a alternativa está correta, pois "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal" (art. 183, caput, do NCPC);

     

    B) Alternativa falsa, pois o prazo será em dobro e apenas para advogados de escritórios distintos (art. 229 do NCPC);

     

    C) Alternativa falsa, pois o prazo será simultâneo, ressalvada a manifestação de cada litisconsorte pela não realização da audiência,
    quando o prazo será diferente para cada litisconsorte, sendo o "dies a quo" a data do protocolo da petição de dispensa da audiência. No caso de ser simultâneo, corresponderá à última das datas de juntada da comunicação (art. 231 e seus incisos do NCPC);

     

    D) Alternativa falsa, data vênia, pois não basta os litisconsortes terem diferentes procuradores; O NCPC pede mais: que sejam de diferentes escritórios de advocacia (para fins de evitar a manipulação do prazo). 

     

    E) Alternativa falsa, pois o prazo não é contado em dobro quando os litisconsortes têm o mesmo procurador.  

     

    Resposta: Letra A.

  • GABARITO D de DADO

    Apesar de incompleta

  • ESSA QUESTÃO É DO CPC/73. VAMOS NOTIFICAR O ERRO. INCLUSIVE, A PROVA FOI APLICADA EM 28/02/2016.

    PS: Amanda Queiroz, o procedimento ordinário não foi extinto no NCPC. Na verdade, ele é nada mais que o procedimento comum. Você verá isso em qualquer manual de Processo Civil. 

  • Questão desatualizada... Se pertencerem a mesma banca ou mesmo escritório o prazo não será computado em dobro.

  • RESPOSTA A - Ao analisarmos o disposto no art. 229 do Novo CPC, a partir do estudo sistemático da nova lei processual, entendemos que no caso de litisconsórcio em que figurarem no polo passivo a Fazenda Pública e terceiro, deverá ser aplicado o prazo em dobro do art. 183, pois, não há menção expressa ao ente público.

  • Questão desatualizada. Questão formulada com base no CPC/73, não sendo possível manter o gabarito da banca examinadora.
  • Afinal, qual é o gabartio atual? 

  • Gabarito da Banca (Desatualizado): D.
    Gabarito Correto (CPC/2015): A.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.


ID
2072182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a decisão da ação direta de inconstitucionalidade e na declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas na Lei 9868/99

     

    A - ERRADA. Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

    B - CORRETA. Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     

    C - ERRADA. Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

     

    D - ERRADA. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    E - ERRADA. Art. 28, Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    RESUMO PESSOAL:

     

    QUÓRUM NECESSÁRIO:

     

    a) de instalação: 8 (oito) dos 11 (onze) ministros, conforme artigo 22 da Lei.

    b) para nulificar a lei ou ato normativo: mínimo: 6 membros: há maioria simples.

    c) para modular os efeitos da decisão: 2/3 (quórum qualificado de 8 ministros).

     

    CARACTERÍSTICAS DA ADI:

     

    a)  inexistência de prazo em dobro recursal ou diferenciado para contestar (ADI n. 2.130);

     

    b)   inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

     

    c) não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem a intervenção de terceiros, salvo a figura do amicus curiae.

     

    d) veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

    e) irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, salvo a interposição de Embargos de Declaração.

     

    f) Cabe agravo na hipótese de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/1999: “cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

     

    g) Não rescindibilidade da decisão proferida.

     

    h) não vinculação à tese jurídica ou à causa de pedir pelo Supremo Tribunal Federal. Há liberdade. Deixam-se de lado as regras do Código de Processo Civil.

  • Só retificando o comentário do colega acima, é maioria absoluta e não simples, eis que seria maioria simples (ou seja maioria dos presentes) caso fosse 4 ministros. 

  • Cabe rescisória em matéria penal.

  •  a) a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos sete Ministros.

    FALSO

    Lei 9.868/99. Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

     

     b) a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    CERTO

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

     

     c) dentro do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    FALSO

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

     

     d) ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de três quartos de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    FALSO

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

     e) a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, exceto a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    FALSO

    Art. 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

  • obs sobre alternativa "d":

    se ler a literalidade da lei está escrito 2/3 (66,6%)

    TODAVIA, tbm está correta a D, pois com 3/4 (75%) já teria quorum para modular os efeitos

    #segueobaile

  • Nossa letra correta é a ‘b’, pois prevê, de forma exata, o disposto no art. 27, da Lei nº 9.868/1999.

    A letra ‘a’ está equivocada, pois a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros (e não 7 Ministros).

    Já a letra ‘c’ não poderá ser marcada pois dentro do prazo de dez dias (e não 15 dias) após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão (art. 28, da Lei nº 9.868/1999)

    Em relação à letra ‘d’, também está incorreta. O art. 27 da Lei n° 9.868/1999 autoriza o STF a modular temporalmente os efeitos da sua decisão de inconstitucionalidade, desde que existam razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social e que a decisão tenha sido prolatada pela maioria qualificada de 2/3 (e não 3/4).

    Por fim, a letra ‘e’ erra, uma vez que a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme à Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal (art. 28, parágrafo único, da Lei n° 9.868/1999).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que tange à decisão na ação direta de inconstitucionalidade e na declaratória de constitucionalidade. Analisemos as alternativas, com base na Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.


    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrívelressalvada a interposição de embargos declaratóriosnão podendoigualmenteser objeto de ação rescisória.

    QUÓRUM NECESSÁRIO:

     

    a) de instalação: 8 (oito) dos 11 (onze) ministros, conforme artigo 22 da Lei.

    b) para nulificar a lei ou ato normativo: mínimo: 6 membros: há maioria simples.

    c) para modular os efeitos da decisão: 2/3 (quórum qualificado de 8 ministros).

     

    CARACTERÍSTICAS DA ADI:

     

    a)  inexistência de prazo em dobro recursal ou diferenciado para contestar (ADI n. 2.130);

     

    b)   inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

     

    c) não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem a intervenção de terceiros, salvo a figura do amicus curiae.

     

    d) veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

     

    e) irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, salvo a interposição de Embargos de Declaração.

     

    f) Cabe agravo na hipótese de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/1999: “cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

     

    g) Não rescindibilidade da decisão proferida - não cabe ação rescisória

     

    h) não vinculação à tese jurídica ou à causa de pedir pelo Supremo Tribunal Federal. Há liberdade. Deixam-se de lado as regras do Código de Processo Civil


ID
2072185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um contrato de adesão constou uma cláusula de eleição de foro que prejudicava a parte mais vulnerável da relação jurídica. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à competência prevista no Código de Processo Civil, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 63, § 3o:  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • A competência estabelecida em cláusula de eleição de foro é relativa, razão pela qual pode ser afastada pelo juiz quando considerada abusiva - a exemplo de quando prejudica a parte mais vulnerável da relação jurídica. A seu respeito, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu".

    Resposta: Letra C.

  • NCPC

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Parece que este dispositivo não foi bem formulado. Digo isto pensando na hipótese em que se elege o foro do domilício do réu e esta eleição é abusiva e prejudica o autor. Levando em conta a literalidade do dispositivo, qual seria a solução que o juiz tomaria? Anularia o foro de eleição e remeteria os autos para o domicílio do réu? Não haveria solução para este caso...

  • A eleição de foro – ou foro contratual- deve ser escrito no instrumento e fazer alusão expressa ao negócio jurídico. Se a cláusula for abusiva, e não houve a citação, o juiz pode reputá-la ineficaz de ofício; contudo se já houve citação, o réu deverá alegar a abusividade na contestação sob pena de preclusão.

  • Não é anulação, mas sim declaração de ineficácia.

  • "Eleição de foro em contrato de adesão: a nulidade da eleição deve ser declarada de ofício antes da citação (único caso em que a incompetência relativa poderá ser reconhecida pelo juiz de ofício); determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Se o réu já tiver sido citado, incumbe a ele alegar a abusividade da cláusula na contestação, sob pena de preclusão."

     

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinícius - 7ªEd-2016 

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  •  NCPC - Art. 63: 

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    c) é possível que em casos como este o juiz declare a nulidade de tal cláusula de ofício, declinando a competência para o domicilio do réu.

  • [DÚVIDA]

    No caso, a competência não seria relativa? alguém poderia me explicar como o juiz pode alterar uma competência relativa de ofício? E a súmula 33?

    Súmula 33, STJ – A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

  • Ana Carol


    Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.

    Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (Novo CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).


    Antes da citação: O Juiz, de ofício, pode considerar a cláusula

    ineficaz


    Depois da citação: O Juiz está vinculado à alegação das partes. Se não houver alegação na contestação, haverá preclusão da matéria.


    Acho que é isso. Espero ter ajudado.


  • RESOLUÇÃO:  
    A competência fixada em cláusula de eleição de foro é relativa, podendo ser afastada pelo juiz quando este a considerar abusiva por prejudicar a parte mais fraca da relação, já mataria a questão: 
    Art. 63, §3º. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 
    Deverá o juiz remeter o processo ao foro de domicílio do réu. 
     
    Resposta: C 
     

  • Art. 63

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    GABARITO C

  • # cláusula abusiva + de eleição de foro + em qualquer contrato (art. 63, §3º, CPC/15)

    EXISTÊNCIA + VALIDADE + INEFICÁCIA

    # cláusula abusiva + de qualquer coisa + em contrato de adesão (art. 190, § único, CPC/15)

    EXISTÊNCIA + INVALIDADE + INEFICÁCIA

    _________________________________

    REGRA ======> Súmula 33 STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (Súmula 33, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/1991, DJ 29/10/1991)

    EXCEÇÃO ===> CPC/15, art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    EXCEÇÃO ===> ENUNCIADO 89 FONAJE – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)

    OBS.: NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4º DO JEC, O JUIZ PODE RECONHECER DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    ___________________________________________

    FONTE:

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    (PÁGINA 333 EM DIANTE)

    __________________________________________

    Obs.: notifiquei o erro do comentário da professora.

  • a) e b) d) INCORRETAS / c) CORRETA. Trata-se, de fato, de competência relativa, mas que poderá ser afastada pelo juiz quando for considerada abusiva, inclusive de ofício.

    e) INCORRETA. Se o juiz declarar a nulidade de tal cláusula de ofício, ele deverá declinar a competência para o domícilio do réu!.

    Veja só:

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o .

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Resposta: C

  • Questão, poderia ter sido anulada, pois trata-se de infeficácia e não nulidade.

  • Vale lembrar:

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Essa é a única incompetência relativa conhecida de oficio pelo juiz.


ID
2072188
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Lei de Execuções Fiscais (Lei no 6.830/80), é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Pois, o prazo de suspensão da prescrição é de 180 dias e não de 90.  Art. 2º. §3° - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    b) Errado. Conforme art.2° §7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual,
    mecânico ou eletrônico.

    c) Errado. A citação também poderá ser feita pelos correios, oficial de justiça ou edital, conforme Art. 8º. 

    d) Errado.  Conforme art. 16§ 1º - ­ Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    e) Certo. Conforme art. 12, §3°. 
     

  • letra e) art 12, § 3º

  • a) Errada. LEF Art. 2º  § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias (não 90 dias), ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Lembrando que  a suspensão de 180 dias ocorre somente para os créditos não-tributários (TRF4, AC 2002.71.09.001959-4, Primeira Turma, Relator Vivian Josete Pantaleão Caminha, publicado em 17/04/2007). 

     

    b)Errada. LEF Art. 2º § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual (ou seja não há impedimento de que o processo seja manual), mecânico ou eletrônico.

     

    c)ERRADA. LEF  Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: 

    I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    Lembrando que não há óbice para que seja feita citação por hora certa, Segundo o STJ. nos termos do Art. 252 NCPC.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

     

    d)ERRADA. LEF Art. 16§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

     

    e) ERRADA. LEF Art. 12  § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado (Não a citação) se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.

    No entanto o gabarito apresentado é a letra 'e'.

  • a letra "e" está realmente correta, deve-se levar em conta também o caput do art. 12:

     

    e) na execução fiscal far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal, quando então deverá ser feita citação pessoal.

     

    Art. 12, Lei 6.830/80 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

    § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.

  • Complementando sobre a CDA

     

    TERMO DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição

     

    --> Dispensável o demonstrativo de cálculo completo, bastando estar acostada a CDA, que por sua vez deverá conter: 

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos

     

     --> Não é obrigatório na CDA:

    - Domicílio ou residência do contribuinte ou responsável (somente se possível).

    - CPF, RG e CNPJ (Súmula 558, STJ). Súmula 558 do STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

     

    Características do CDA:

    -  Título executivo extrajudicial

    Embasa a inicial na ação executiva. (Art. 6 §1 LEF).

     

    Efeitos da inscrição em dívida ativa:

    - Inibe a expedição de certidão negativa

    - Suspende por 180 dias o prazo prescricional para propositura da execução fiscal

    - Autoriza a Fazenda no tocante a propositura de medidas cautelares ou obter a indisponibilidade dos bens do devedor

    - Sujeita o patrimônio do devedor a diversas limitações impostas pelo ordenamento jurídico de forma a garantir o crédito do Fisco

    - Presume-se fraudulenta a alienação de bens do devedor se não houvr reserva de patrimônio suficiente para quitação do débito

    (fonte: Livro Ricardo Alexandre)

    Art. 2º, § 3º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

  • Gabarito: 

     

    Vamos indicar para comentário do professor do QC!!

     

     

    CUIDADO! Gabarito discutível porque vai de econtro com o entendimento que predomina no STJ:

     

     

    ''TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO, NO MANDADO DE PENHORA, DO PRAZO PARA EMBARGOS.


    1. Cinge-se a controvérsia a saber se há necessidade de expressa menção do prazo legal e do termo inicial para interposição dos Embargos à Execução no mandado de intimação, sob pena de nulidade.


    2. A respeito do tema, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que "no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoale deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução"

    (AgRg no REsp 1.085.967/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 23/4/9). Demais precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.254.413/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/5/2013, REsp 1.269.075/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/9/2011, RMS 32.925/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/9/2011, AgRg no REsp 1.063.263/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6/8/2009, EREsp 191.627/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ 05/5/2003, p. 211, AgRg no REsp 1269071/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/06/2012; AgRg no Ag 793.455/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 08/11/2007, p. 169; EDcl no REsp 606.958/PB, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 02/08/2004, p. 329; REsp 903.979/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17/11/2008; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 448.134/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29/06/2006, p. 171; e REsp 445.550/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 01/08/2006, p. 400)

     

    3. Com efeito, é exatamente porque a intimação é feita na pessoa do empresário que o mandado deve registrar, expressamente, o prazo de defesa, de modo que o cidadão comum possa dimensionar o espaço temporal de que dispõe para constituir advogado com vistas à defesa técnica que lhe asseguram os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa 4. Embargos de Divergência providos.


    STJ. EREsp 1269069/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 17/06/2014. ''

  • LEF:

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    § 9º - O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LEF:

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

    § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

    § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

    § 3º - Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.

    § 4º - Aplica-se à Dívida Ativa da Fazenda Pública de natureza não tributária o disposto nos artigos 186e 188 a 192 do Código Tributário Nacional.

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LEF:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

    II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; 

    III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

    IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

    V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

  • a inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 90 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. (180 dias)

    B

    o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo mecânico ou eletrônico, mas nunca de forma manual. (manual também)

    C

    a citação nessas ações poderá ser feita por meio de oficial de justiça. (correios também)

    D

    nas ações previstas nesta lei, são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (não são admissíveis)

    E

    na execução fiscal far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal, quando então deverá ser feita citação pessoal.


ID
2072191
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da coisa julgada, previsto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Faz referencia ao artigo 505, I.

  • Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

  •  a) Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

     

    b)  Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

     

     

     c) Art 496. §4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    d) Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 504, do CPC/15, que não fazem coisa julgada: "I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 503, do CPC/15, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", e seu §1º, que "o disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, como regra, a sentença proferida contra a União Federal tem sua eficácia condicionada ao reexame necessário, ou seja, ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Porém, a própria lei processual traz algumas exceções, dentre as quais se encontra a hipótese trazida pela afirmativa, senão vejamos: "Art. 496, §4º, CPC/15. Também não se aplica o disposto neste artigo [remessa necessária] quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que se infere do art. 505, do CPC/15: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Nesse caso, a sentença produzirá, sim, efeitos em relação a terceiros. Afirmativa incorreta.
  • Alternativa A) Dispõe o art. 504, do CPC/15, que não fazem coisa julgada: "I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Dispõe o art. 503, do CPC/15, que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", e seu §1º, que "o disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) É certo que, como regra, a sentença proferida contra a União Federal tem sua eficácia condicionada ao reexame necessário, ou seja, ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Porém, a própria lei processual traz algumas exceções, dentre as quais se encontra a hipótese trazida pela afirmativa, senão vejamos: "Art. 496, §4º, CPC/15. Também não se aplica o disposto neste artigo [remessa necessária] quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) É o que se infere do art. 505, do CPC/15: "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei". Afirmativa correta.


    Alternativa E) Nesse caso, a sentença produzirá, sim, efeitos em relação a terceiros. Afirmativa incorreta.

     

    Fonte:QC

  • Alguém sabe explicar a letra E?

  • sobre a letra E- Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença não produzirá coisa julgada em relação a terceiros.

     salvo nas causas relativas ao estado da pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados.

     JUS BRASIL-A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido J. S. FAGUNDES CUNHA DESEMBARGADOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 816.191-9/01 citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    errado

  • sobre a letra D-   Tratando-se de relação jurídica continuativa, sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, poderá ser revista a decisão, mesmo que já acalentada pela coisa julgada.

     

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.



    gab letra D

  • Quanto a letra (e)

     

    É possível que a sentença transitada em julgado atinja não só as partes do processo, mas também terceiros.

  • Letra "e".  Assertiva incorreta.

    A parte final do art. 472 do CPC/73 gera perplexidade, ao estabelecer que:

    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    A redação é bastante confusa. Os interessados que devem ser citados como litisconsorte necessários não podem ser chamados de “terceiros”.

    Se há um litisconsórcio necessários, todos os litisconsortes assumirão a condição de partes, e perderão a sua qualidade de terceiros. O que não se admite é que a aquele que não tenha participado do processo seja atingido pela coisa julgada.

    A extensão dos efeitos da coisa julgada a todos os litisconsortes necessários não é peculiaridade das ações relativas ao estada pessoa. Em qualquer caso em que haja a admissão de terceiro como litisconsorte, a coisa julgada a ele se estenderá.

    Cumpre ressaltar que o CPC/15, nos termos do artigo 506, não repete a disposição do art. 472 do CPC/73.

    Fonte: Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

  • A) ART. 504.  NÃO FAZEM COISA JULGADA: II - A VERDADE DOS FATOS, estabelecida como fundamento da sentença.

    B) Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    C) Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, NÃO PRODUZINDO EFEITO SENÃO DEPOIS DE CONFIRMADA PELO TRIBUNAL, a sentença: (...)  4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    D)  ART. 505.  NENHUM JUIZ DECIDIRÁ NOVAMENTE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS RELATIVAS À MESMA LIDE, SALVO: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; [GABARITO]

    E) Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

  • GABARITO C 

     

     ERRADA - NÃO fará coisa julgada: (I) os motivos (II) a verdade dos fatos - A verdade dos fatos tida como fundamento da sentença fará coisa julgada.

     

    ERRADA - Faz coisa julgada  - Não faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial, feita a requerimento da parte, mesmo sendo o juiz competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

     

    ERRADA - NÃO está sujeita a remessa necessária quando a decisão estiver fundada em: (I) súmula de tribunal superior (II) acórdão proferido pelo STF e STJ em julgamento de recursos repetitivos (III) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competencia (IV) entendimento com orientação vinculante firmada no ambito adm. do próprio ente público  - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente, se proferidas contra a União, para que tenha efeito.

     

    CORRETA - Tratando-se de relação jurídica continuativa, sobrevindo modificação no estado de fato ou de direito, poderá ser revista a decisão, mesmo que já acalentada pela coisa julgada.

     

    ERRADA -  Recorri ao "Google".. fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/questoes/questao-comentada-trt-8-regiao-pa-e-ap-juiz-do-trabalho-230284

     

    "Nas causas relativas ao estado de pessoa, a sentença só produz coisa julgada em relação a terceiros, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados. Neste caso, se está falando apenas de terceiros juridicamente interessados, pois os terceiros que não têm interesse jurídico não precisam do fenômeno da coisa julgada para a decisão se tornar imutável."

     

    Portanto, a alternativa E está errada porque afirma que os terceiros interessados e citados no processo, em litisconsórcio necessário, não estariam sujeitos a coisa julgada. Estão sujeitos sim!

     

  • Guerreiros,

    Não comprem materiais do Estratégia. Promovem 46 horas/aula mas nem a metade disso é entregue.

  • Sobre a letra E

    Art. 506:   A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Mas pode atingir a terceiros sem prejudicá-los.

  • PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO COLETIVA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DIANTE DA REGRA DE ESCALONAMENTO VERTICAL - INOBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DA CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS - DECISÃO RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I -In casu, ao exame das razões arvoradas pelo recorrente, temos que a decisão recorrida merece ser mantida por seus próprios fundamentos.De todo modo, ao lastro da irresignação formulada, cumpre ser destacado que não houve violação da "coisa julgada", pois o título judicial pretendido em fase de Cumprimento de Sentença deve obedecer à cláusula rebus sicstantibus, de onde a eficácia da sentença está condicionada à manutenção dos pressupostos fáticos e jurídicos existentes ao tempo em que fora proferida, sobretudo, no caso em tela, ao disciplinar uma relação de trato sucessivo ou continuado, protraindo-se no tempo, devendo por isso, haver uma adequação à nova realidade. 

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • Para responder a alterntiva (E), me socorri da doutrina de Moacyr Amaral Santos, v. 3., p.100:

    Conforme os princípios e a lei, a sentença produz coisa julgada às partes entre as quais é dado, não em relação a terceiros. Mas, por doutrina tradicional, as sentenças, nas causas relativas ao estado das pessoas, desde que proferidas entre legítimos contendores (citados em litisconsórcio necessário, todos os interessados diretos ou juridicamente interessados), têm eficácia erga omnes e, portanto, a coisa julgada atingiria terceiros.

  • Em relação à alternativa E, leiam o comentário da colega Karin Kestring, os demais acabam apenas transcrevendo a alternativa ou repetindo o seu conteúdo, apenas mudando as palavras. 

     

    Só um desabafo: a professora do QC novamente desapontando com os comentários... Pena!

     

     

     

     

  • Na letra B falta um requisito: contraditório prévio e efetivo. 

  • Letra (e) . Errado. 

     

    Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros" TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 41802 DF 2003.01.00.041802-8 (TRF-1)

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/1554814/causa-relativa-ao-estado-das-pessoas

  • Sobre a Letra D, cabe uma advertência:

    embora alguns tratem como relativização da coisa julgada, trata-se na verdade da aplicação da cláusula rebus sic standibus, decorrente da própria inclusão dos fatos na causa de pedir. Muito cuidado em alternativas que falam de relativização da coisa julgada, é um tema espinhoso.

    "5. Querendo ou não, tendo o CPC dito expressamente, em seu art. 282, que os fatos compõem a causa de pedir no sistema processual brasileiro, toda e qualquer decisão judicial submete-se à cláusula rebus sic standibus, de modo que, vindo eles a se alterarem, novo provimento judicial será necessário, estando totalmente a descoberto do precedente anterior."

    (REsp 1180075/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 01/09/2010)

  • Modificações no estado de fato ou de direito poderão ocasionar revisão da sentença.

  • Ao meu ver, a questão é nula pois a alternativa "D" também estaria incorreta.

    A alternativa afirma que "poderá ser revista a decisão", o que me parece um erro técnico; é certo que a situação pode ser revista caso haja modificação no estado de fato ou de direirto (nessa situação-problema) mas de nenhuma forma aquela decisão já transitada em jullgada será revista.

    O que acontecerá será o ajuizamento de nova ação para que seja proferida nova decisão sobre a situação; veja que a decisão anterior permanece inalterada, não há possibilidade de sua revisão.

    Tanto é que o próprio dispositivo legal não menciona a revisão da decisão mas, sim, "do que foi estatuído na

    sentença", justamente porque a senteça/decisão permanecerá inalterada, o que se altera é o que foi decidido, mediante nova decisão em processo distinto.

    "Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em

    que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;"


ID
2072194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Certo município, por seu turno, realiza cobrança de taxa exclusivamente em razão de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo proveniente de imóveis nele localizados. Em tal circunstância, é correto afirmar que referida taxa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    STF

    Súmula Vinculante 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
    coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o
    artigo 145, II, da Constituição Federal
    .

  • Competência tributária dos Municípios

    Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores e contribuição de iluminação pública 



    Competência tributária dos ESTADOS

    Competência Privativa: ICMS, ITCD, IPVA

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1)


     


    Competência tributária da UNIÃO

    Competência Privativa: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, Impostos residuais*, Empréstimos Compulsórios*

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria 

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores, CSLL, Contribuições Residuais *
     

    FONTE:qconcursos

  • LETRA D : ERRADA

    FUNDAMENTAÇÃO: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINE A MATÉRIA. SUCUMBÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A taxa de limpeza pública, quando não vinculada a limpeza de ruas e de logradouros públicos, constitui tributo divisível e específico, atendido ao disposto no artigo 145, II, da CB/88. Precedentes. 2. O fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU ser considerado quando da determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo não significa que ambos tenham a mesma base de cálculo. Precedentes. 3. A correção monetária e a incidência de juros sobre os débitos da Fazenda Pública dependem de lei que regulamente a matéria. Precedentes. 4. Os honorários de sucumbência devem ser decididos no juízo da execução. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE nº 532.940/PR-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 14/8/08).

    “Agravo regimental no recurso extraordinário. Município de Natal. Taxa de coleta de lixo domiciliar. Legitimidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Base de cálculo. Metragem do imóvel. Constitucionalidade. Improcedência. Precedentes. 1. Pacífica é a jurisprudência desta Corte no sentido de ser legítima a cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, haja vista ser esse serviço de caráter divisível e específico. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e de legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da utilização da área do imóvel como base de cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar. 4. Agravo regimental não provido.” (RE n° 596.945/RN-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 29/3/12). 

     

  • Embora não seja questão de PORTUGUÊS, vale ressaltar o sutil deslize cometido pelo examinador na expressão “haja visto” do item “c”.

     

    “haja vista” é uma conjugação perifrástica (perífrase verbal formado por verbo principal mais auxiliar) que constitui uma unidade semântica (mensagem uniforme), a qual transmite um valor aspectual, temporal ou modal. Possui um sentido de explicação ou justificação, substituível por “veja”.

     

    Assim a perífrase “haja vista” é formada pelo verbo HAVER (na terceira pessoa do imperativo afirmativo) como principal e pelo substantivo VISTA com sentido de “olho”. Geralmente precedida de vírgula.

     

    No entanto, a expressão “haja visto” que também é uma conjugação perifrástica é formada pelo verto HAVER (na terceira pessoa do imperativo afirmativo) como principal e pelo verbo VER (no particípio), bem diferente de “haja vista”, possuindo o significado de “tenha visto”, “tenha enxergado”, “tenha olhado”, nada tendo com uma explicação ou justificação como o é com a expressão “haja vista”.

     

    Ex.

     

    Hoje não irei à escola, haja vista a precipitação de chuva.

     

    Espero que ele haja visto a carta que deixei sobre a mesa.

  • haja vistO?

  • Relembrando: quais as súmulas vinculantes em matéria tributária?

     

    19. A taxa cobrada em exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos proveniente de imóveis, não viola o art. 145, III da Constituição Federal;

     

    29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taca, de um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra;

     

    31. É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis;

     

    32. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras; 

     

    40. A Contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV da CF, só é exigível dos filiados do sindicato respectivo;

     

    41. O serviço de ilumunação pública não pode ser remunerado mediante taxa;

     

    48. Na entrada de meradora importada do exterior, é legítima a cobrança de ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro; 

     

    50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade; 

     

    52. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imunte ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas; 

     

    Lumus! 

  • Letra C > Base de cálculo da taxa é metragem da área construída do imóvel, não valor venal. (SV 29)

  • A - CERTO

    Súmula Vinculante 19 do STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    _____________

    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DIVIDIDO

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.            

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    ______________

    C ERRADO - PODE SEMPRE

    Súmula Vinculante 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CTN, art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    ____________

    D - ERRADO - É PERMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA

    Súmula Vinculante 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CTN, art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    ____________

    E - ERRADO

    Súmula Vinculante 19 do STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • C)pode, excepcionalmente, ter como base de cálculo o valor venal dos imóveis beneficiados pelos serviços, haja visto que o fato gerador do tributo em questão está relacionado ao próprio imóvel.

    ERRADO - PODE SEMPRE (COMO APONTOU O NILTON CUNHA)

    Súmula Vinculante 29 do STF - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CTN, art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa A: correta.  De fato, a jurisprudência aponta nessa direção, qual seja a de que a taxa de lixo não viola a disposição constitucional, pois a taxa é cobrada pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado aos contribuintes ou postos à sua disposição.

    Alternativa B:incorreta. A referida taxa não viola a disposição constitucional, por se tratar de serviço específico e divisível.

    Alternativa C:incorreta. As taxas não podem ter bases de cálculo próprias dos impostos, e o valor venal do imóvel é a base de cálculo do IPTU.

    Alternativa D:incorreta. De acordo com o STF, é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Alternativa E: incorreta. A referida taxa não viola a disposição constitucional, por se tratar de serviço específico e divisível.


ID
2072197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João Fagundes recebeu notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de imóvel de sua propriedade. João, contudo, discordando do valor cobrado, ingressou com ação anulatória de lançamento tributário junto à Vara da Fazenda Pública do Estado onde se localiza o imóvel. O Juízo da referida Vara determinou que João efetue, dentro do quinquídio, o depósito prévio do montante constante do lançamento, sob pena de extinção do feito. A exigência do Juízo no caso em comento é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • CTN, ART. 151

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial

  • Pessoal, alguém saberia dizer por que a C está errada? Fiquei em dúvida entre C e D.

  • O erro da letra C é que não basta o ajuizamento da ação para suspender o crédito; é necessária a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, conforme art. 151, V do CTN:

     

    Art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial

  • súmula vinculante 28 evita o chamado solve et repete (pague para depois reclamar).

  • Uma coisa é exigir depósito para suspensão, nos termos do CTN.

    Outra coisa é exigir caução para admissibilidade de recurso/ação, vedado pelo ordenamento (SV 28).

  • Resposta está na Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Como ele foi à vara da Fazenda Pública, o certo seria se basear na SV21, pois ele não ingressou na Justiça. Essa ação está mais para uma reclamação com nome diferente.

  • A questão trata do art. 38 da LEF:  Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do do valor do débito [esta parte declarada inconstitucional - SV n° 28], monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Súmula 247 do extinto TFR: “Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei 6.830, de 1980”.

    Em complemento: o depósito pode ser realizado pelo contribuinte caso deseje suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN), mas não é condição de procedibilidade da ação (Leandro Paulsen).


ID
2072200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente faz referência a um tributo que ostenta a característica da parafiscalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    "Na parafiscalidade, o objetivo da cobrança de tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação. Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros)" - Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado

    Resumindo: Tributo parafiscal é aquele que é criado por um ente, mas a arrecadação é destinada a outro.

  • Creio que não existe mais parafiscalidade em relação a contribuições previdenciárias. Até 2008 o INSS (autarquia federal pertencente a Administração indireta) realmente fazia a arrecadação dessas contribuições da união. No entanto a partir desse ano a competência para essa arrecadação passou a ser da Receita Federal do Brasil (orgão da União/ Adminstração direta), não existindo mais parafiscalidade no caso do INSS. Os demais exemplos como serviços sociais autônomos sim estão corretos atualmente. 

  • Gabarito Letra D

     

    Tributo parafiscal é aquele em que a competência tributária está com uma pessoa e a capacidade ativa tributária encontra-se com outra pessoa. Tributo destinado a entidades paraestatais que atuam em atividades de interesse do Estado. Ex. Contribuições de interesse de categoria profissional e econômica.

  • Os tributos podem ser classificados quanto à finalidade em: fiscais (finalidede arrecadatória), extrafiscais (finalidade interventiva) e parafiscais (finalidade de arrecadar para atividades específicas);

    Trazendo o conceito retrocitado pra questão em tela, tem-se:

     a) Imposto sobre Produtos Industrializados. = Tributo de natureza EXTRAFISCAL.

     b)Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. = Tributo de natureza FISCAL.

     c)Empréstimo compulsório. = Tributo de natureza FISCAL.

     d) Contribuição para a seguridade social. = Tributo de natureza PARAFISCAL.

     e) Taxa de iluminação pública. = Tributo de natureza FISCAL. 

    OBS: STF declarou insconstitucional a cobrança de taxa de iluminação Pública. Atualmente os Muncípios e o DF têm competência de instituir Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, como forma de cobrir os gastos com serviço de iluminação pública é custeado.

     

  • "A parafiscalidade consiste em um ente político transferir o poder de arrecadar tributo a outra entidade, que poderá ser sociedade de economia mista, fundação pública, empresa pública ou mesmo pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes, mas que não são propriamente do Estado. É recebida autorização por meio de lei para ficar com o valor da arrecadação e aplicar às suas finalidades."

    Sinopse Saraiva de Direito Tributário

  • Naur, na vdd o ITPR tem também natureza EXTRAFISCAL, tendo em vista que quando a propriedade rural não atende ao fim social de produção, ela tem uma tributação maior que àquelas propriedades que atendem a função social de produção. Essa elevação de alíquota, para as propriedades que não atendem à função social, é entendida no quesito de regulação e não apenas de arrecadação.

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Marília - SP Prova: Procurador Jurídico

    No que respeita às espécies tributárias, é correto afirmar que

    a) o serviço de iluminação púbica não pode ser remunerado mediante taxa.

    b) a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, autoriza a cobrança de imposto.

    c) os serviços públicos que autorizam a cobrança de taxa consideram-se divisíveis quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

    d) as contribuições para a seguridade social não se incluem no âmbito da parafiscalidade. CORRETA

    e) todos os imóveis que sejam beneficiados pela realização de uma obra pública ficam sujeitos ao pagamento de contribuição de melhoria com valor que será idêntico para cada um deles.

     

     

  • Pra não errar nunca mais, Débora Suzan:

     

    O tributo possui

     

    FINALIDADE FISCAL quando objetiva, precipuamente ARRECADAR, CARREAR RECURSOS AOS COFRES PÚBLICOS; ex: ICMS, ISS, IR.

    FINALIDADE EXTRAFISCAL quando objetiva fundamentalmente INTERVIR NUMA SITUAÇÃO SOCIAL ou ECONÔMICA; ex: II, IE.

    FINALIDADE PARAFISCAL quando a lei tributária nomeia SUJEITO ATIVO DIVERSO da pessoa que a expediu, ATRIBUINDO-LHE A DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS ARRECADADOS para o implemento de seus objetivos; ex: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária era cobrada pelo INSS;

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2016, págs. 74/75.

  • O conceito de parafiscal responderia a questão:

    "Parafiscal quer dizer 'ao lado do fiscal', algo que anda paralelamente com o Estado. Traduz-se na entidade que se mostra como um 'quase-Estado', uma 'extensão' do Estado" (Vitorio Cassone apud Sabbag)

  • CSS - destinado para Inss ( parafiscalidade )
  • Questão sem gabarito. É importante mencionar que tributo com finalidade parafiscal é aquele na qual a lei nomeia como sujeito ativo pessoa diferente do ente tributante e lhe confere o destino dos recursos arrecadados para a implementação de seus objetivos. Ex.: contribuições previdenciárias, antes da criação da SUPERECEITA, que eram cobradas pelo INSS, que também ficava com a disponibilidade dos valores.

  • Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Câmara de Marília - SP Prova: Procurador Jurídico

    No que respeita às espécies tributárias, é correto afirmar que

    a) o serviço de iluminação púbica não pode ser remunerado mediante taxa.

    b) a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos, autoriza a cobrança de imposto.

    c) os serviços públicos que autorizam a cobrança de taxa consideram-se divisíveis quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

    d) as contribuições para a seguridade social não se incluem no âmbito da parafiscalidade. CORRETA

    e) todos os imóveis que sejam beneficiados pela realização de uma obra pública ficam sujeitos ao pagamento de contribuição de melhoria com valor que será idêntico para cada um deles.


    o colega trouxe essa questão apontando a D como correta, mas o gab foi A 

  • O ITR pode ser também PARAFISCAL, pois os Municípios podem aptar pela capacidade tributária ativa na fiscalização e arrecadação do imposto, segundo prevê o art. 158, inciso II, CR de 1988.

  • FINALIDADES DO TRIBUTO

    1 - FISCAL===========> ARRECADAR (ESTADO)

    TAXA

    IMPOSTO (IR - IGF - IPVA - ICMS - ITCMD - IPTU - ITBI - ISS - IEG)

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

    2 - EXTRAFISCAL =====> INTERVIR (ESTADO)

    IMPOSTO (II - IE - IPI - IOF - ITR)

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (CIDE)

    3 - PARAFISCAL ======> ARRECADAR ESPECIFICAMENTE (AO LADO DO ESTADO)

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (SOCIAIS, CORPORATIVAS)

    ___________

    OBS.:

    NÃO ENCONTREI NENHUMA MENÇÃO SOBRE A FINALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    NÃO ENCONTREI NENHUMA MENÇÃO SOBRE A FINALIDADE DA COSIP

    NÃO EXISTEM QUESTÕES COBRANDO ISSO, PORQUE A DOUTRINA É OMISSA.

  • Quanto à finalidade: fiscais, extrafiscais e parafiscais

     

     O tributo possui finalidade fiscal quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros. 

     

    O tributo possui finalidade extrafiscal quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem. 

     

    O tributo possui finalidade parafiscal quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação

     

    FONTE: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • O imposto territorial rural tem função fiscal e extrafiscal.

    A natureza fiscal é intrínseca a todo o tributo, pois tem como objetivo arrecadar aos cofres públicos.

    De outro lado, o ITR, conforme se observa nas prescrições constitucionais, tem como propósito o cumprimento da função social da propriedade rural, revelando sua vertente extrafiscal.

    Nesse contexto, não incidirá o imposto sobre pequenas glebas rurais, quando as explore um proprietário que não possua outro imóvel e, em contrapartida, será cobrando o imposto de maneira progressiva de modo a desestimular a manutenção de terras improdutivas.

    Portanto, o ITR, nos termos da CF/88, tem função fiscal e extrafiscal, entretanto, não possui natureza parafiscal, pois essa definição implica o recolhimento de tributos para custeio de órgãos autônomos, distintos do órgão fiscal. Ex.: contribuição do CREA. 

  • Vale lembrar:

    Não confundir tributo parafiscal com extrafiscal.

    São extrafiscais:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE

ID
2072203
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da competência tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    d) CTN, art. 7º. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

    e) CTN, Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Competência tributária = aptidão dada pela Constituição para instituição/criação de tributos.

    Capacidade tributária = aptidão para cobrar os tributos que foram instituídos.

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Complementando:


    CARÁTER FACULTATIVO DO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA


    O art. 11 da LRF afirma que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Sendo que de acordo com o PU é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe essa regra em relação aos impostos.


    De acordo com o autor Ricardo Alexandre, o art. 11 da LRF ''deve ser interpretado com cuidado'', como um estímulo à criação dos tributos que forem economicamente viáveis.

    Interpretação não literal à luz da CF. Roque Antônio Carraza (e outros) defendem a seguinte interpretação: que o tributo que for instituído deve ser cobrado.



    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 200-1.



  • CTN:

        Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

           § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

           Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (INSTITUIR + ARRECADAR + FISCALIZAR + EXECUTAR)

    INDELEGÁVEL =====> art. 7º, caput, 1ª parte, CTN e art. 8º CTN

    IRREVOGÁVEL =====> art. 7º, § 2º, CTN (por lógica inversa)

    FACULTATIVA =====> art. 145 CF/88

    _________________________________

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (ARRECADAR + FISCALIZAR + EXECUTAR)

    DELEGÁVEL ======> art. 7º, caput, 2ª parte, CTN (por lógica inversa)

    REVOGÁVEL ======> art. 7º, § 2º, CTN

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (INSTITUIR + ARRECADAR + FISCALIZAR + EXECUTAR)

    INDELEGÁVEL =====> art. 7º, caput, 1ª parte, CTN e art. 8º CTN

    IRREVOGÁVEL =====> art. 7º, § 2º, CTN (por lógica inversa)

    FACULTATIVA =====> art. 145 CF/88

    _________________________________

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA (ARRECADAR + FISCALIZAR + EXECUTAR)

    DELEGÁVEL ======> art. 7º, caput, 2ª parte, CTN (por lógica inversa)

    REVOGÁVEL ======> art. 7º, § 2º, CTN

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A:errada. A competência tributária é indelegável, irrenunciável e seu exercício é facultativo. 

    Alternativa B:errada. A competência tributária é indelegável, irrenunciável e seu exercício é facultativo. 

    Alternativa C: correta. A competência tributária é indelegável, mas o art. 7º, do CTN, estabelece ser possível delegar a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, a outra pessoa jurídica de direito público. 

    Alternativa  D:errada. De  acordo  com  o  art.  7º,  §  3º,  do  CTN,  não  constitui  delegação  de  competência  o cometimento,  a pessoas  de direito privado,  do encargo  ou  da  função  de  arrecadar  tributos. 

    Alternativa E:errada. De acordo com o art. 8º, do CTN, o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. 


ID
2072206
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso um contribuinte, em razão de ser proprietário de determinado bem imóvel, seja instado a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e também o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), esse contribuinte deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

     

  • Gabarito letra "C".

     

    Nos termos do artigo 164, III, do CTN:

     

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

    Isso porque há dois entes cobrando tributo sobre o mesmo fato gerador, qual seja, a propriedade de imóvel. Um ente entende que é urbano (município), outro entende que é rural (união). Proceda-se então à consignação e os entes disputarão entre si o crédito. O que não pode é o contribuinte deixar de pagar sob a alegação de que há dupla cobrança. Deixar de pagar não é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário.

  • Deu pra acertar por exclusão, mas " porque ambos os tributos têm incidência sobre o mesmo fato gerador. " tá Sertinho Sertinho

  • O fato gerador do ITR e IPTU são os mesmos?? Um é ser proprietário de bem imóvel rural e o outro urbano!

  • DISCORDO DO GABARITO 

    NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA 

  • GABARITO: C.

    Na verdade, não existe alternativa correta, uma vez que o IPTU e o ITR não possuem o mesmo fato gerador, incidindo sobre propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano (IPTU) e rural (ITR).

    A banca simplificou  a questão, de modo a caber o artigo 164, III do CTN:

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    Para um Exame de Ordem a questão seria aceitável, visto que não se exige um aprofundamento grande na questão, por parte dos candidatos. Para um concurso público para o cargo de advogado ficou extremamente rasa e, a meu ver, até discutível uma possível anulação.

    Importante mesmo é o raciocínio para a resolução da questão: dois entes tributantes cobrando imposto relativo ao, supostamente, mesmo fato gerador = consignação em pagamento.

  • Dois entes brigando sobre quem deve arrecadar ?

    Pensa assim: Consigna em pagamento e deixa eles brigarem no juízo pra lá.

    Fundamentação legal que o nosso amigo André corretamente assinalou..

    Art. 164 do CTN : A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

     
  • A consignação em pagamento, como forma de extinção do crédito tributário, constitui mecanismo processual em favor do contribuinte quando este encontre obstáculos impostos pelo Fisco que impeçam o regular pagamento do tributo.

     


    É disciplinada pelo art. 164 do CTN, que faculta ao contribuinte realizar a consignação nos casos de:


    a) recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;


    b) subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;


    c) exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. (bitributação)

     

     

    OBS: bis in idem (mesma entidade tributante) não cabe consignação, e sim mandado de segurança.

     


     


ID
2072209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina o Código Tributário Nacional a possibilidade de homologação tácita, tratando-se de tributo sujeito a lançamento dessa natureza, quando a autoridade competente, tomando conhecimento do pagamento antecipado realizado pelo contribuinte, permanece inerte pelo prazo de cinco anos. Referido prazo conta-se

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do STJ:

     

    TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ART. 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 150, § 4º, e 173 do CTN. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, conforme entendimento exarado por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 973.733/SC, Rel. Min; Luiz Fux, considera, para a contagem do prazo decadencial de tributo sujeito a lançamento por homologação, a existência, ou não, de pagamento antecipado, pois é esse o ato que está sujeito à homologação pela Fazenda Pública, nos termos do art. 150 e parágrafos do CTN. 2. Havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Todavia, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN. 3. In casu, o Tribunal de origem consignou que inexistiu pagamento de tributos pela empresa, mas apenas apresentação de DCTF contendo informações sobre supostos créditos tributários a serem compensados. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1277854/PR, 2012)

  • A homologação tácita equivale ao silêncio da Administração pelo prazo de 5 anos, a contar do fato gerador.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO LETRA A.  COLEGA ANDRE BROGIN, SE EQUIVOCOU.

  • Atenção! O gabarito correto é letra A

  • De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o lançamento por homologação obedece às seguintes regras:

    a) Se o tributo não foi declarado nem  pago: O termo inicial do prazo decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte. (Aplica-se a regra prevista no art. 173, I do CTN).

    Isso porque a homologação incide sobre o pagamento. Não havendo pagamento nem declaração de débito, não há o que homologar, devendo, por conseguinte, ser utilizada a regra geral de contagem do prazo decadencial para efeito de realização do lançamento de ofício.

    b) Se o tributo foi declarado e pago: Nesse caso, a Fazenda Pública terá o prazo de 5 anos, contados da data do fato gerador, para homologar tal pagamento expressamente ou realizar eventual lançamento suplementar, caso contrário, ocorrerá homologação tácita e o crédito estará definitivamente extinto.

  • Ordem da melhor para pior situação que o contribuinte pode adotar:

     

    1º) declarou e pagou (ainda que a menor, caso não tenha havido fraude, dolo ou simulação):

    - a Fazenda Pública (FP) tem um prazo de 05 anos para homologar o pgto ou para fazer o lançamento de ofício da parte faltante;

    - Tal prazo conta-se da ocorrência do fato gerador (isso é bom para o contribuinte)

     

    2º) não declarou e não pagou (meio termo para o contribuinte):

    - a FP tem que constituir o CT - há prazo decadencial para tanto;

    - o prazo decadencial começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte a ocorrência do fato gerador

     

    3º) declarou e não pagou (isso é péssimo para o contribuinte):

    - constituiu o crédito tributário (a FP precisa se preocupar somente com a cobrança do CT - portanto, só há que falar em prazo prescricional);

    - o prazo prescricional começa a contar a partir do dia seguinte a data de vencimento do tributo

     

    Em suma, se vc não tem grana para pagar o tributo devido, melhor nem declarar!

    Claro que é só uma brincadeira, pessoal, pra facilitar a assimilação do conteúdo! Temos que pagar todos os tributos, na medida da nossa capacidade contributiva, para que haja distribuição de renda. 

  • Art. 150, parágrafo 4º, CTN

  • GAB A

     

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


ID
2072212
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No termos do que dispõe a Lei no 4.320/64, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo-se auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública, são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 12. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • GABARITO A

    Fundamento legal: art. 12 § 6º da Lei 4.320/64

     São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Resposta: letra A

    Lei nº 4.320/64

    Art. 12, § 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Lembrar:

    Amortização da dívida pública = Transferências de Capital

    Juros da dívida pública = Transferências Correntes

  • Transferências de capital: investimentos

    Transferências correntes: despesas


ID
2072215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo estabelece a Lei Geral do Orçamento, os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida sempre que possível, a ordem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Lei 4.320, art. 37

  • A questão está se referindo às Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Eis o que

    estabelece a Lei Geral do Orçamento (Lei 4.320/64):

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

    consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham

    processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os

    compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser

    pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,

    obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Gabarito: C


ID
2072218
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de sua aplicação, constitui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

  • rt. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

  • Gabarito D)

    Só complementando, o dispositivo citado pelo colega consta na Lei do Orçamento (4.320/64).

  • Gabarito Letra D - Fundo Especial - artigo 71 da Lei 4.320/64

  • Dos Fundos Especiais

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Art. 43

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas;

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Letra A - Errada


    Crédito Suplementares - são os suplementares, os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária;


    Lei 4.320/1964


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;


    Letra B - Errada


    Excesso de Arrecadação - o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.     


    Lei 4.320/1964


    Art. 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.   


    Letra C - Errada


    Superávit - diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 


    Lei 4.320/1964


    Art. 43. §2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas


    Letra D - Correta


    Lei 4.320/1964


    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.


    Letra E - Errada


    Lei 4.320/1964


    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.



ID
2072221
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 101/00, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas jurídicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais e atender às condições estabelecidas na lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ - REQUISITOS:

    1- Autorização em lei específica

    2- Atender condições da LDO

    3- Previsão na LOA ou LCA (lei de créditos adicionais)

    §1º : Aplica-se a toda AdmP Indireta -> EXCETO (não se aplica): BACEN e instituições financeiras


ID
2072224
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que respeita à contratação das operações de crédito, segundo a disciplina que lhe é conferida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente, será verificado pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

     Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

  • Quem estabelece o limite é o Senado e quem fiscaliza é a Fazenda
  • Art.32. letra da lei mas a alterativa c)"poder legislativo" causa dúvida de acordo com art59 alínea II

    vejam:

     

     Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

  • Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições (fixados pelo Senado Federal) relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

  • A questão demanda conhecimento acerca do teor do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:

    LRF, Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    Assim, verifica-se que, dentre as opções, a alternativa B) é a única que responde adequadamente ao enunciado, devendo ser assinalada.


    Gabarito do Professor: B

ID
2072227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

      Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

  • GABARITO LETRA A

     

     

     a)  CORRETA O prazo penal tem contagem diversa da dos prazos processuais e o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, ainda que se trate de fração de dia.

     

    Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.

     

    Código de Processo Penal: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”

     

     b) ERRADA As regras gerais do Código Penal sempre terão aplicação aos fatos incriminados por lei especial.

     

    Pelo princípio da especialidade, aplicar-se-ão as normas previstas em lei especial ainda quando a lei geral (Código Penal) dispuser de forma diversa.

     

     c) ERRADA Nas penas privativas de liberdade desprezam-se as frações de dias, o mesmo não ocorrendo nas penas restritivas de direitos.

     

    Art. 11 do CP: Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

     

     d) ERRADA A lei penal não contém dispositivo a respeito da prorrogação dos prazos penais e, assim, podem ser prorrogáveis.

     

    Não podem ser prorrogados.

     

     e) ERRADA Os prazos prescricionais e decadenciais são prazos de direito processual e não material.

     

    São prazos de direito material.

     

  •  a) O prazo penal tem contagem diversa da dos prazos processuais e o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, ainda que se trate de fração de dia. CORRETA. ART. Art. 10, CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

     

     b) As regras gerais do Código Penal sempre terão aplicação aos fatos incriminados por lei especial. INCORRETA:  Art. 12, CP - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 

     

     c) Nas penas privativas de liberdade desprezam-se as frações de dias, o mesmo não ocorrendo nas penas restritivas de direitos.INCORRETA: Art. 11, CP - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.  

     

     d)A lei penal não contém dispositivo a respeito da prorrogação dos prazos penais e, assim, podem ser prorrogáveis.INCORRETA:SÃO IMPRORROGAVEIS.

     

     e) Os prazos prescricionais e decadenciais são prazos de direito processual e não material.INCORRETA: A PRESCRIÇÃO ESTÁ PREVISTA DO ART. 109 AO 118 DO CP E A DECADENCIA NO ART. 103 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

  • (A)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia


    Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos.

    Na contagem dos prazos de prescrição e decadência, e assim também na contagem do prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve-se incluir o dia do começo.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: CNMP Prova: Analista do CNMP - Direito

    Para fins da contagem do prazo no Código Penal,


    a)o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


    b)não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    c)o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se as horas, os dias, os meses e os anos.


    d)não se computará no prazo o dia do crime, incluindo-se, porém, o do resultado.


    e)o dia do começo e do vencimento deverão estar expressamente previstos em face do princípio da reserva legal.

  • Exemplificando a questão A: O agente foi preso temporariamente às 22horas do dia 29. Neste caso conta-se o dia 29

    por inteiro. 

    " Os fortes forjam-se na adversidade"

  • Explicação excelente do CP comentado do Greco, edição de 2017:

     

     

    O art. 11 do Código Penal determina que sejam desprezadas, nas penas privativas de
    liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de
    “cruzeiro”.

     


    Isso significa que ninguém pode ser condenado, por exemplo, ao cumprimento de uma pena
    que tenha a duração de um mês e seis horas. Se alguém for encaminhado à penitenciária às 23
    horas do dia 08/08/2015, a fim de cumprir uma pena privativa de liberdade correspondente a
    seis meses de detenção, o primeiro dia, isto é, o dia 08/08/2015, deverá ser incluído no
    cômputo do cumprimento da pena, não importando se, naquele dia, o condenado tenha
    permanecido somente uma hora preso
    .

     

    Conforme assevera José Cirilo de Vargas, “as frações do dia obviamente são as horas, os
    minutos e os segundos. Não tem qualquer sentido o juiz condenar um acusado a um ano, três
    meses, vinte dias, quinze horas e trinta minutos de pena privativa de liberdade. Desprezam-se,
    como determina a lei, as horas e os minutos, no caso”.

  • O prazo de direito material inicia-se com o cômputo do dia do começo, conforme mandamento do art. 10, CP: Art. 10, CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Noutro passo, o prazo processual exclui o dia do começo e inclui o dia do final. Quanto às frações de dia, para a fixação da pena, são desprezadas; para o início do cumprimento, porém, computam-se, sim, as frações de dia. Ex.: se um condenado for recolhido ao cárcere às 23 horas de um determinado dia, ainda que tenha cumprido no referido dia 01 (uma) hora apenas, iniciou-se o cumprimento naquele dia mesmo.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 10 do Código Penal, nos prazos de natureza penal, "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". De acordo com o artigo 798, § 1º, do Código de Processo Penal, nos prazos de natureza processual, "não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento." As formas de contagem são, portanto, distintas. O dia é contado mesmo que se trate de fração de dia. Assim, se  alguém for preso às 23:30h de um dia, este dia será integralmente computado. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Nos termos do artigo 12 do Código Penal, como corolário do princípio da especialidade, "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 11 do Código Penal, "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro." A afirmação contida neste item está, portanto, incorreta.
    Item (D) - A lei penal não contém dispositivo a respeito da prorrogação dos prazos penais e, assim, não podem ser prorrogáveis. A afirmação contida neste item está errada.
    Item (E) -  Os prazos decadenciais e prescricionais são contados na forma do artigo 10 do Código Penal, uma vez terem natureza material/penal. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Artigo 10 do CP= "O dia do começo inclui-se no computo do prazo. Contam-se os dias, meses e os anos pelo calendário comum"

  • Letra a.

    O prazo PENAL se difere do PROCESSUAL PENAL pois nele se inclui o DIA DO COMEÇO ao computo do prazo. Além disso, observamos que as frações de dia se desprezam no computo do prazo, entretanto que tal regra (Art. 11) nunca se aplica EM PREJUIZO DO ACUSADO – motivo pelo qual a assertiva A está correta!

    Basta se lembrar do caso do indivíduo que foi preso às 23h30. Aquela fração de 30 minutos, excepcionalmente, será computada como um dia, de modo que se conte o dia do começo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Os prazos penais (materiais) operam em favor do acusado, logo, contar-se o dia do começo - ainda que se trate de fração de dia - é, evidentemente, mais favorável.

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

           Frações não computáveis da pena 

           Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro

           Legislação especial 

           Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 

  • prescrição e decandência estão previstos em qual tipo de norma:

    Material (CP) ou Processual (CPP)?

    é material.

  • Pura letra de lei!

    Art 10 e 11 do CP :)

  • Artigo 10 do CP==="O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum"

    Artigo 11 do CP==="Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro"

  • Prazo material -> Inclui o início, exclui o vencimento

    Prazo processual -> Exclui o início, inclui o vencimento

    CESPE – DPDFT/2006: O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

  • As frações na contagem do PRAZO são incluidas,já na PENA ,seja restritiva de direito ou liberdade são desprezadas.


ID
2072230
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de incêndio, qualificado pelo resultado morte ou lesão corporal de natureza grave, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

           Formas qualificadas de crime de perigo comum

            Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • A) Se doloso e resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de um a dois terços.

    Errado. Aumenta-se até a metade. 

     

    B) Se doloso e resulta morte, a pena é aumentada de metade.

    Errado. Se doloso e resulta lesão corporal de natureza grave a PPL é aumentada até metade

     

    C) Se culposo e do fato resulta lesão corporal, a pena é aumentada de dois terços.

    Errado, nesse caso aumenta-se até  a metade.  

     

    D) Se culposo e do fato resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Correta. Literalidade do artigo 258 do CP.

     

    E) As formas qualificadas de crime de perigo comum, dispostas no artigo 258 do Código Penal, não se aplicam ao crime de incêndio na modalidade culposa.

    Errado. Se aplica no caso de lesão corporal e homicídio culposos. 

  • Em acréscimo à transcrição da alternativa correta ("d"), como bem fez o colega Igor Oliveira, agrego relevante informação doutrinária a seguir.

    " (...) Cumpre ressaltar a importância do art. 258 do CP, que prevê as chamadas formas "qualificadas" de crime de perigo comum: "Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada,  em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    De acordo com a doutrina, rigorosamente falando, não se trata aqui de qualificadoras, porque não existe previsão de uma nova pena por causa de um maior desvalor da ação ou do resultado. São, na verdade, causas especiais de aumento de pena, que se somarão a qualquer os tipos penais previstos neste Título VIII, nos termos dos arts. 263 e 285 do Código. Consequentemente, essas circunstâncias majorantes não incidirão em alguns casos, quando o próprio tipo penal prever sobre uma pena específica para os casos de lesão corporal e morte. Como se pode observar, essas majorantes são todas formas preterdolosas.

    Só há uma forma qualificada preterdolosa prevista como tipo autônomo neste capítulo, que é a explosão com os resultados previstos no art. 250, § 1. º, II, alíneas "a" a "h", conforme disposto no art. 251, § 2. º, segunda parte". (QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: Parte Especial. 3. ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 699)

     

  • Alternativa correta letra D

     

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • O art. 285 prevê a aplicação do art. 258 no caso de a conduta do
    agente provocar lesão grave ou morte em alguém. Ou seja:


    CONDUTA DOLOSA + LESÃO GRAVE = PENA + METADE;
    CONDUTA DOLOSA + MORTE = PENA EM DOBRO;

    CONDUTA CULPOSA + LESÃO (QUALQUER) = PENA + METADE;

    CONDUTA CULPOSA + MORTE = PENA DO HOMICÍDIO CULPOSO + 1/3.

  • Dá uma tristeza ter que ficar decorando penas devido à falta de competência do examinador !!!

  • Decoreba de penas exige muita inteligência na hora de elaborar questões. #sqn

  • COMENTÁRIOS: Realmente, se houver morte a título de culpa no crime de incêndio, é aplicada a pena do homicídio culposo, aumentada de 1/3.

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    LETRA A: Errado, pois se houver dolo + lesão grave, a pena privativa de liberdade é aumentada da metade.

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    LETRA B: Incorreto, pois se houver dolo + morte, a pena é dobrada.

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    LETRA C: Na verdade, se houver culpa + lesão corporal, a pena é aumentada da metade.

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    LETRA E: Errado, pois o artigo 258 do CP traz hipótees em que o crime é culposo.

  • Para responder a questão, o candidato deve analisar cada uma das assertivas contidas nos seus itens e cotejá-las com o ordenamento jurídico-penal.
     
    Item (A) - O crime de incêndio está previsto no artigo 250 do Código Penal. É um crime de perigo comum e se encontra contido no Capítulo I, do Título VIII, da Parte Especial do Código Penal. O artigo 250 do Código Penal tem a seguinte redação: “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem".
    O artigo 258 do Código Penal, que trata das “formas qualificadas de crime de perigo comum" (na verdade trata-se de causas de aumento de pena), que também se referem, com toda a evidência, ao crime de incêndio, tem a seguinte redação: “se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço". Verifica-se, portanto, nos casos de incêndio doloso, que o aumento decorrente da lesão corporal de natureza grave que resulta do incêndio é de metade e não de um a dois terços como consta do presente item. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - Considerando os elementos trazidos no item anterior, pode-se verificar que, no caso de morte decorrente de incêndio doloso, a pena é aplicada em dobro e não da metade como asseverado no presente item. Com efeito, a presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - Considerando os elementos trazidos no item (A), pode-se verificar que, no caso de incêndio culposo que resultar em lesão corporal, a pena deve ser aumentada da metade e não de dois terços como afirmado neste item. Portanto, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) - Considerando os elementos trazidos no item (A), pode-se verificar que, no caso de incêndio culposo que resultar em morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço. Logo, a presente alternativa está, com toda a evidência, correta.
    Item (E) - Considerando os elementos trazidos nos itens (A), (B) e (C), pode-se afirmar que formas qualificadas de crime de perigo comum, dispostas no artigo 258 do Código Penal, aplicam-se ao crime de incêndio na modalidade culposa. A presente alternativa, portanto, é falsa.
    Gabarito do professor: (D)
  • Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • Crime de Perigo Comum:

    DOLOSO + Lesão Corporal de natureza GRAVE= pena aumentada de metade;

    DOLOSO + Morte = pena aplicada em dobro

    CULPOSO + Lesão Corporal (só lesão) = pena aumentada de metade;

    CULPOSO + Morte = pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de 1/3.

  • O crime de incêndio é de perigo concreto. Da conduta deve resultar a efetiva exposição da coletividade a uma concreta situação de perigo.

  • Resolução: para que possamos responder à questão, será necessário visualizarmos a literalidade do arts. 250 e 258, ambos do CP. Então, vamos lá:

    Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

    Incêndio culposo

    § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Formas qualificadas de crime de perigo comum

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Assim, meu amigo(a), analisando-se o artigo 258, parte final, com o artigo 250, podemos concluir que nossa resposta correta é a assertiva letra D – se culposo e do fato resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Gabarito: Letra D

  • Estou nessa caminhada faz um tempinho e a Vunesp sempre me quebra com essas questões.

    Solução: planilha com os tipos penais de maior incidência sobre o tema da pena, principalmente causas de aumento e qualificadora.

    é uma bo$&, mas é a única maneira de vencer a maldita.

  • A) Se doloso e resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de um a dois terços.

    aumenta em metade

    B) Se doloso e resulta morte, a pena é aumentada de metade.

    aplicada em dobro

    C) Se culposo e do fato resulta lesão corporal, a pena é aumentada de dois terços.

    aumenta de metade

    D) Se culposo e do fato resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    E) As formas qualificadas de crime de perigo comum, dispostas no artigo 258 do Código Penal, não se aplicam ao crime de incêndio na modalidade culposa.

    Se aplica, tal como disposto no art. 258. Exemplos de crimes de perigo comum são o incêncio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante, inundação, desabamento, subtração de material de salvamento e disseminação de doença ou praga.


ID
2072233
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CP

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000

  • Letra D (ERRADA) - Imaginei aqui o conatus: um sujeito está praticando os atos executórios do crime supracitado, quando ocorre uma queda de energia (crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade). Se alguém tiver mais exemplos na doutrina, agradeço. Tirei esse da minha cabeça.

  • Para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos é seguir o link:

     

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Facebook: tlquestoes@hotmail.com
     

     

    CP

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000

     

    a) errada - Não admite modalidade culposa, uma vez que o artigo especifica bem o fim desejado pelo agente, tem que ter vontade, obtenção de vantagem indevida ou causar dano.

     

    b) errada - ficará certa desse jeito: é crime formal sendo suficiente apenas que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado.

     

    c) errada - pois o artigo 313 A é claro quando fala que será aplicado a toda  administração pública, está expresso no artigo.

     

    d) errada - admite tentativa

     

    e) correta - está expresso o fim desejado pelo agente, no final do artigo, obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • questão divergente na doutrina, realmente existem autores que vêem como crime de mera conduta (formal) e que, portanto, não caberia tentativa! e pessoalmente realmente não consigo imaginar uma hipótese de fracionamento do iter criminis, porém a letra E tá totalmente correta, analisado o tipo subjetivo do crime!

  • a) É crime funcional próprio e admite modalidade culposa.

    ERRADA. Cuida-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pelo “funcionário autorizado”. Não basta ser funcionário público. É preciso ser também “autorizado”, ou seja, ter acesso a uma área restrita, vedada a outros funcionários e ao público em geral, mediante a utilização de senha ou outro mecanismo de proteção análogo.

     

    Nada impede, entretanto, o concurso de pessoas entre o funcionário autorizado e outro funcionário público (sem autorização) ou um particular. Se presente a união de desígnios para a realização da conduta ilícita, todos responderão pelo crime tipificado no art. 313-A do Código Penal, como corolário da teoria unitária ou monista consagrada no art. 29, caput, do Código Penal.

     

    Elemento subjetivo: É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico, elemento subjetivo do tipo ou elemento subjetivo do injusto, no finalismo penal, ou dolo específico, na visão da teoria clássica) representado pela expressão “com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. Não se admite a forma culposa.

     

    b) É crime material, não sendo suficiente apenas que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado.

    ERRADA.  A redação do art. 313-A do Código Penal autoriza a conclusão no sentido de tratar-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. O tipo penal contém resultados naturalísticos (vantagem indevida e dano a outrem) prescindíveis para fins de consumação.

     

    O delito se consuma no instante em que o sujeito ativo realiza a conduta legalmente prevista, isto é, com o ato de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos por terceira pessoa, ou alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. É suficiente a prática da conduta criminosa com a intenção de alcançar a finalidade específica, ainda que esta não se concretize.

     

    d)Não admite tentativa. 

    ERRADA. Tentativa: É possível, nas situações em que o agente tenta praticar a conduta descrita em lei, não conseguindo fazê-la por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime é plurissubsistente, razão pela qual o iter criminis pode ser fracionado durante sua execução. Exemplificativamente, estará caracterizado o conatus quando o funcionário público autorizado é surpreendido iniciando a alteração indevida de dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública, sem conseguir encerrar a configuração ou formatação almejada.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado (2015)

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    a) é um crime funcional, pois apenas pode ser praticado por funcionário público autorizado (nada impede o concurso de pessoas). Contudo, não admite a modalidade culposa. Sendo que dentre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração o único que é previsto a forma culposa é o peculato. 

     

    b) é um crime formal, sendo suficiente a sua consumação com a inserção dos dados falsos pelo funcionário ou quando ele facilita tal inserção, independente da obtenção do resultado pretendido (vantagem indevida ou dano)

     

    c) previsto no tipo penal a sua aplicação a toda a Administração Pública. 

     

    d) é possível a tentativa. 

     

    e) correto. O tipo penal exige dolo específico, que consiste na finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Sem tal finalidade, a conduta se torna atópica. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • e) Peculato eletrônico.

  • Esse crime possui um dolo especial, que é: com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Letra (e)

     

    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5007730-73.2011.404.7200/SC

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    EMENTA

     

    PENAL. CÓDIGO PENAL. ART. 313-A. ART. 312. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES. PECULATO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ESPECIALIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVAÇÃO.

     

    4. Acerca do elemento subjetivo, o art. 313-A do Código Penal exige, além do dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, também um especial fim de agir, consistente na intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

     

    Além do dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, exige-se também um especial fim de agir, consistente na intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

     

    Conforme já mencionado, além do dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de inserir ou de facilitar a inserção de dados falsos em sistema informatizado da Administração Pública, exige-se também um especial fim de agir, consistente na intenção de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou de causar dano.

  • O funcionário autorizado:

     

    Inserir ou facilitar a inserção  ~> de dados falsos

    alterar ou excluir  ~> indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração 

     

    COM O FIM DE: 

    * obter vantagem indevida para si ou para outrem 

    OU

    *causar dano

  • GABARITO E 

     

    Art. 313- A - Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa 

    Crime próprio: somente FP autorizado 

     

    ERRADA - NÃO se admite a modalidade culposa. -  É crime funcional próprio e admite modalidade culposa.

     

    ERRADA - Crime FORMAL - O resultado é mero exaurimento da pena - É crime material, não sendo suficiente apenas que se dê a inserção ou modificação dos dados para que seja consumado.

     

    ERRADA - Conhecido vulgarmente por Peculato previdênciário ( pq é prática "comum"), porém aplica-se a toda AP. [... inserir ou facilitar... nos sistemas informatizados ou banco de dados da Adm P. - É aplicável apenas ao sistema previdenciário, não se admitindo sua aplicação a toda a Administração Pública.

     

    ERRADA - Admite sim ! - Não admite tentativa.

     

    CORRETA - Requer um fim especial de agir consistente na obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Duas finalidades:
        Obter vantagem indevida (de qualquer ordem, sendo ou não patrimonial).
        Causar dano à Administração Pública.

    Alguns autores chamam esse delito de PECULATO ELETRÔNICO.

    Gab. E

  • Não confundir:

    1-  Inserção de dados falsos: Tem fim específico

    2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico 

  • ART 313

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES: Lembrar também das palavras chaves "Inserir ou facilitar" ou "alterar ou excluir"  com o fim INDEVIDO. 

     

  • atópica kk

  • Exercício difícil, fácil confundir o artigo 313-A com o 313-B e cagar tudo.

     

    Não confundir:

     

    1-  Inserção de dados falsos em sistema de informações: Tem fim específico de obter vantagem para si ou outrem. Inclui modificação e deleção de dados. Reclusão de 2 a 12 anos e multa. Não tem aumento de pena

     

    2-  Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico. Não inclui inclusão e deleção de dados. Detenção de 3 meses a 2 anos. Aumento de pena 1/3 a ½ se causar dano para Administrado ou Administração Pública

  • A finalidade do crime de Inserção de dados falsos é sempre VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSA DANO.

     

  • Letra E
     ...como fim de obter vantagem indevida para si ou outrem ou para causar dano.

  • Inserção : possui autorização 

    Modificação ou alteração : o funcionário não possui autorização ou solicitação da autoridade competente.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou para causar dano: (...)

    GABARITO -> [E]

  • Essa letra B me deixou com uma pulga atrás da orelha, acabei assinalando ela, mas vamos que vamos!

    BIZU, ANOTA AE: o ÚNICO crime contra a ADM. Pública que existe na modalidade CULPOSA é o PECULATO CULPOSO.

    BIZU 2, ANOTA AE: Aproveitando o gancho, o ÚNICO crime contra o PATRIMÔNIO que admite modalide culposa é a RECEPTAÇÃO.

  • Neste crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, só se configra o delito se praticado por funcionário público autorizado. Porém, se ficar comprovado que o agente (funcionário público autorizado) não agiu na intenção de vantagem ou causar dano, não há que se falar na configuração deste crime.

    RESPOSTA: E

  • GABARITO E

     

    Diferença entre os peculatos eletrônicos – 313-A x 313-B:

     

    Art.313-A "Inserção de DADOS FALSOS em sistema de informações" 

    a.       Funcionário autorizado; 

    b.       Conduta voltada aos DADOS do sistema; 

    c.       Elemento subjetivo especial – obter vantagem indevida OU causar dano

    d.       Reclusão. 

    OBS – O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações somente pode ser o funcionário público, e especialmente aquele devidamente autorizado a trabalhar com a informatização ou sistema de dados da Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime próprio, tem o especial cuidado de destacar que o sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro funcionário que, eventualmente, imiscuir-se indevidamente nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública.

     

    Art.313-B "MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações

    a.       Pode ser cometido por funcionário não autorizado

    b.       Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa; 

    c.       Detenção; 

    d.       Majorada se causar dano de 1/3 a 1/2.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Letra de lei aqui:

    Art. 313-A, CP. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Pior que essa bagaça admite tentativa...

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública(C) com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano(E):

    a) Voluntariedade: É o dolo, caracterizado pela vontade consciente de praticar as condutas típicas, aliado ao fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano (elemento subjetivo do tipo). Se "a conduta, ainda que típica, não tiver essa finalidade, não está sendo praticado tal crime"33. 

    Não se pune a modalidade culposa. 

    b e d) Consumação e tentativa 

    O delito em questão consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos do tipo, independente da obtenção da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumação antecipada). 

    Sendo possível o fracionamento do iter, a tentativa é perfeitamente possível

    Rogério Sanches - Manual de Direito Penal Parte Especial.

  • Assertiva E

    Requer um fim especial de agir consistente na obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • GABARITO: E

    Inserção de dados falsos: Tem fim específico

    Modificação não autorizada de sistemas de informações: Não tem fim específico 

    Dica da colega Angélique Dupont.

  • É crime formal, mesmo que requer um fim especifico não deixa de ser formal.

    O crime se consuma no momento em que os núcleos do tipo acontecem, porem, mesmo que ele não consiga de fato obter a vantagem ou causar dano, basta praticar os núcleos com essas intenções.

  • Gab E

    errei, marquei A.

    inserção de dados: tem especial fim de agir.

    modificação de dados não autorizada: não tem especial fim de agir.

  • Para resolver a questão, o candidato precisa analisar cada um de seus itens e cotejá-los com o ordenamento jurídico-penal e a doutrina correspondentes. 
    Item (A) - O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". É crime funcional próprio, uma vez que o sujeito ativo do delito deve apresentar a condição pessoal de funcionário público autorizado a acessar sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Sendo assim, a presente alternativa é falsa. 
     Item (B) - O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". É crime de natureza formal, pois, para a sua consumação, não se exige a ocorrência do resultado naturalístico, bastando a prática de algumas das condutas previstas no tipo penal do referido dispositivo legal. Logo, a presente alternativa é falsa. 
    Item (C) - O crime de e inserção de dados falsos em sistemas de informações previsto no artigo 313-A do Código Penal tem como como bem jurídico tutelado a administração em geral e não apenas o sistema previdenciário. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Sendo assim, o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o de peculato, nos termos do artigo 312, § 2º, do Código Penal. Portanto, o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações não admite tentativa. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Para que fique configurado o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações previsto no artigo 313-A do Código Penal há que está presente o elemento subjetivo do tipo, também denominado especial fim de agir ou, ainda, dolo específico. Via de consequência, no delito ora examinado, para que haja a sua configuração, o agente tem que praticar a conduta de "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública" com "o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Conclui-se, portanto, que a presenta alternativa é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)

  • Algumas pessoas confundem o art. 313-A com o art. 313-B, CP:

    Cuidado para não confundir o art. 313-A com o art. 313-B, CP.

    Exercício que fala sobre isso:

    FUNDATEC. 2021. A) ERRADO. Comete crime de inserção de dados falsos em sistema de informação o funcionário que  ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶r̶ ̶o̶u̶ ̶a̶l̶t̶e̶r̶a̶r̶ ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. ERRADO. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal, da seguinte forma: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A conduta narrada no enunciado não corresponde a do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, mas sim ao crime de modificação u alteração não autorizada de sistema de informações, previsto no artigo 313-B do Código Penal.

    _________________________________________________________

    Outra diferença entre os artigos art. 313-A x art. 313-B:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) - Funcionário autorizado / Inserir ou Facilitar / Peculato Eletrônico / Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano/ Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    _________________________________________________________________

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) - Qualquer funcionário / Modificar ou alterar / Peculato Hacker. / Não há finalidade específica / Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

  • CRIME FORMAL!

    ABRAÇOS!

  • DICA:

    • Art. 313-A - COM "A" DE AUTORIZADO ---> PECULATO ELETRÔNICO (DADOS).
    • Art. 313-B - COM "B" DE BANIDO (NÃO AUTORIZADO/PROIBIDO) ---> PECULATO HACKER (SISTEMA).

    CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO AUTORIZADO, ISTO É, UMA NATUREZA BEM MAIS PRÓPRIA QUE VAI ALÉM DO SIMPLES FATO DE SER SOMENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, COMO TAMBÉM SER AQUELE QUE ESTIVER LOTADO NA REPARTIÇÃO ENCARREGADO DE CUIDAR DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    DOLO ESPECÍFICO: CONSUBSTANCIADO PELA VONTADE CONSCIENTE DE PRATICAR AS CONDUTAS TÍPICAS “COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSAR DANO.

     

    CRIME FORMAL, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DE OBTER VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM OU INDEPENDENTE DE CAUSAR DANO. CONSUMA-SE COM A INSERÇÃO OU FACILITAÇÃO DE INSERÇÃO, OU PELA ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.

    TRATA-SE DE CRIME COMISSIVO (AÇÃO) E CRIME OMISSIVO (OMISSÃO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
2072236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Da aplicação da Lei Penal
     
    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GAB. B
    MACETE - ATENDI, COMI

    ATENUA -> DIVERSA

    COMPUTADA -> IDÊNTICA

    Meio bobo mas comigo funciona. hehe

  • A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(INCORRETA)

     Art. 2º -  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

     b)A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

     

     

    c)A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.(INCORRETA)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

     

    d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.(INCORRETA)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;  § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

     

     e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada (INCORRETA)

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

  • MACETE: CIDA

    Computa >>Identica

    Diversa >> Atenua

  • O erro da letra E está em afirmar que PRESCINDE (DISPENSA) pedido da parte ofendida, pois na verdade tal pedido é imprescindível (indispensável)!

     

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

  • Ótimos comentários, principalmente de João Silva e Estefanny Silva, apenas para complementar que o verbo prescindindo na letra E significa "não precisa de " "dispensa", quando na verdade a homologação depende de pedido da parte interessada, conforme já colocado pelo João Silva na análise das alternativas uma a uma. 

    Gabarito B 

  • Palavra chafe para o acerto da questão---->   PRESCINDE (DISPENSA)

  •         Art. 8º -  CP => A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.   

    letra da lei 

  • "E" - Galera gravem, costuma cair muito em provas jurídicas. "PRESCINDIVEL", parece se relacionar com precisar. No entanto é justamente o contrário, significa, NÃO PRECISAR. 

    ATT.

  • Estefanny valeu pelo macete. 

    vou copiar para constar nos meus comentários para revisão:

    MACETE: CIDA

    Computa >>Identica

    Diversa >> Atenua

  • O instituto da detração penal é o mecanismo que visa impedir o bis in idem, ou seja, evitar que um indivíduo responda duas vezes pelo mesmo fato praticado.

  • Puro texto de lei.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

          Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • bizu:

     

    CIDA: 

     

    Computa quando Identicas;

    quando Diversas, Atenua.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Erros em vermelho

    a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    não exite isso. Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     

    b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    exatamente como na lei. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

     

    c) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

     

    d) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro. 

    negativo! Essa é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.Ou seja, independente de qualquer coisa, a lei brasileira será aplicada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.

            Parágrafo único - A homologação depende

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • a)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado)

    b)A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    CIDA: 

     

    Computa quando Identicas;

    quando Diversas, Atenua.

    c)A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração. (ainda que fora do seu período de duração)

    d)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro. (exterritorialidade incondicionada, ou seja, ainda que tenha sido absolvido no estrangeiro)

    e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

        I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

        II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • Copiei a explicação do colega Evandro para posterior estudo

     

    "Erros em vermelho

    a) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    não exite isso. Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    exatamente como está na lei. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    c) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    d) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro. 

    negativo! Esta é uma das hipóteses de extraterritorialidade incondicionada.Ou seja, independente de qualquer coisa, a lei brasileira será aplicada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    (...)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

    e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.

            Parágrafo único - A homologação depende: 

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;"

  • GABARITO: B

     

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

           

  • Complementando o tema da letra "d", coloco um quadro para memorização, que não é de minha autoria; tirei de um comentário de outra questão:

     

    Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=>  Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

  • Uma pequena ajuda para memorizar.

    C-I-D-A

    Computa quando Identicas;

    quando Diversas, Atenua.

  • GALERA,

     

    Para complementar segue esta informação:

    O ARTIGO 8º do CP SE REVELA CLARA EXCEÇÃO AO PRINCIPIO DO NON BIS IN IDEM.

    Aqui é caso de extraterritorialidade da lei penal brasileira, nesse caso pode o pais onde se deu o crime condenar o agente e o Brasil também!

    Bons Estudos!

  • Art. 8º, CP.

  •  Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

  • GABARITO: B

     Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • Item (A) -  Em nosso sistema jurídico vigora o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao agente de uma infração penal. Ou seja, nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." A assertiva contida neste item está errada, pois a retroatividade ocorre mesmo depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 8º do Código Penal, a  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nos termos do artigo 3º do Código Penal, "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 7º, I, "c", e seu § 1º, do Código Penal, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro. A assertiva contida neste item incorreta.
    Item (E) - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, não prescindindo, no entanto, de pedido da parte interessada, nos termos da alínea "a", do parágrafo único, do artigo 9º, do Código Penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)

  • Errei devido a palavra "PRESCINDIVEL". Foco galera, vamos nos atentar as palavrinhas.

  • BIZU: CIDA

    COMPUTA – IGUAL

    DIFERENTE – ATENUA

    But in the end, it doesn't even matter.

  • BIZU "TIA CIDA"

    COMPUTADA

    IDÊNTICAS

    DIVERSAS

    ATENUA

  • Não é questão de português, mas vale a pena prestar atenção:

    Comumente utilizada essas palavras nas questões para confundir os candidatos:

    PRESCINDÍVEL: Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável.

    Ex: É prescidível a criação de novos cargos eletivos no congresso nacional. (no sentido de: é dispensável).

    IMPRESCINDÍVEL: Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável.

    Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível. Ex: A democracia é imprescindível para o governo.

    O pandeiro é imprescindível para um bom samba.

  • A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • GABARITO: B

    Código Penal

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

  • DIVERSA-ATENUA

    IDÊNTICA-COMPUTADA

  • Letra B

    b) Certo. O examinador simplesmente utilizou a literalidade do art. 8º como resposta para a questão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • atenua diversas

    computa identicas

    repita 5x

  • Apenas complementando o raciocínio dos colegas;

    "e) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

         Parágrafo único - A homologação depende: 

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;"

    QUEM HOMOLOGA A SENTENÇA ESTRANGEIRA É O STJ.

  • cuidado com o Prescinde..... que é igual a não precisa.

  • Famoso CIDA

    Computa

    Idênticas

    Diversas

    Atenua

  • GAB. B)

    A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

  • A) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    C) A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência e somente no período de sua duração.

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço, sendo o agente punido segundo a lei brasileira somente se condenado no estrangeiro.

     Art. 7º-  § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    E) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, prescindindo de pedido da parte interessada.

    Art. 9º -  a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

  • C I D A

    Computa se idêntica, e se diversa atenua.

  • C I D A

    Computa se idêntica, e se diversa atenua.

  • C I D A

    Computa se idêntica, e se diversa atenua.

  • Fico em dúvida nesse dispositivo do CP.

    Alguém pode dar um exemplo disso na prática?

    Obrigado!


ID
2072239
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o crime de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no artigo 337-A do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    C - Correta: § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

  • CORRETA: C

    A conduta é a de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária ou qualquer de seus acessórios, e pode ser praticada nas
    três modalidades diferentes previstas nos incisos I, II e III do art. 337-A do CP.
    Este crime NÃO É COMUM! Trata-se de CRIME PRÓPRIO! Somente o particular que tinha a incumbência de realizar corretamente o lançamento de informações, etc., é quem pode cometer o crime.27 O sujeito passivo aqui é, mais precisamente, a previdência social. As condutas incriminadas são normas penais em branco, pois carecem de complementação, já que a lei não diz quais são os
    documentos que devem conter as informações, prazos, etc. A Doutrina majoritária entende tratar-se de crime omissivo. Entretanto, alguns doutrinadores (prestem atenção nisso!) entendem que se trata de crime comissivo, pois, na verdade, quando o agente deixa de lançar o tributo próprio, está lançando um errado. Quando omite receitas e lucros, está declarando outros, ou seja, está prestando declaração falsa. 

    A Doutrina entende que este crime é MATERIAL, ou seja, é necessária a efetiva ocorrência da obtenção da vantagem relativa à redução ou supressão da contribuição social devida. Se o agente, mesmo praticando as condutas, não obtém êxito, o crime é tentado.28 Se antes do início da ação do fisco o agente se retrata e presta as informações corretas, extingue-se a punibilidade (não se exige o pagamento!).

    Bons estudos!

  • a) Configura o crime a supressão ou redução da contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão total e não parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. Errada - art. 337-A III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    b) A ação penal para se apurar este crime é pública incondicionada, sendo de competência da Justiça Estadual. Errada - A ação penal é pública incondicionada, sendo competente para seu processamento a Justiça Federal.

    c) Correta - § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    d) Trata-se de crime formal consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária. Errada - Crime material.

    e) Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa a R$ 1.510,00 (um mil e quinhentos e dez reais), o juiz deverá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. Errada - O juiz poderá reduzir.

  • a) errado. Art. 337-A, III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

     

    b) errado. A competência é da Justiça Federal. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Trata-se de crime material, consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária. 

     

    e) errado. Art. 337-A, § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • A) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

    B)  crime contra previdência é de interesse FEDERAL, JUS FED.

    C) 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    D) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.....

    E) FACULTATIVO -         § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

     

  • Questão boa heim?!

     

    Responder ligeirinho!  Rsrsrs 

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

     

    a)

    Configura o crime a supressão ou redução da contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão total e não parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.

     

    Errada:  a letra da lei fala que a omissão pode ser total OU parcial. A alternativa fala que pode ser total, mas não parcial.

    ------------------------------------------

     b)

    A ação penal para se apurar este crime é pública incondicionada, sendo de competência da Justiça Estadual.

     

    ERRADA: o erro está em afirmar que é de competência da justiça estadual, mas na verdade é da FEDERAL.

    ------------------------------------------

     c)

    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    CORRETA: está de acordo com o artigo 337-A, §1º do CP.

     

    ------------------------------------------

     d)

    Trata-se de crime formal consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária.

     

    ERRADA: não é formal, mas sim crime MATERIAL. O crime é comissivo de conduta mista. O que peste é isso “comissivo de conduta mista”?! é simples, é quando se faz necessário que, da omissão, advenha m resultado: supressão ou redução da contribuição previdenciária. Logo, embora de difícil ocorrência, é possível a tentativa.

    ------------------------------------------

     e)

    Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa a R$ 1.510,00 (um mil e quinhentos e dez reais), o juiz deverá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.

     

    ERRADA: O erro está em afirmar que o juiz DEVERÁ reduzir. No Brasil, coloca na cabeça, o juiz não é obrigado a nada. O Juiz PODERÁÁÁÁÁÁÁÁ reduzir.

    ------------------------------------------

    Para complementar:

    1.       A doutrina afirma que o artigo 377-A dispensa a exigência do dolo especifico.

    2.       STJ diz que basta o dolo genérico.

     

     

    Só isso! Espero ter ajudado!!!

     

    ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  • Gabarito: C

    Sonegação de contribuição previdenciária

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

            Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • essa prova não foi da prefeitura de registro, tá errado!!!rsrs

  • Achei que precisaria da efetiva quitação do valor sonegado para extinguir a punibilidade...

  • "poderá" reduzir a pena 

  • A)  Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR:
    1 - Contribuição social previdenciária e
    2 - Qualquer acessório,
    Mediante as seguintes condutas:
    III – OMITIR, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (...)


    C) § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    E) Art. 337-A. § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.

    GABARITO -> [C]

  • Não confundir com o crime de apropriação indébita de contribuição previdenciaria art. 168, aqui para haver a extinção da punibilidade é necessario o pagamento previo: art. 168, § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    É necessário o pagamento porque ocorreu a apropriação antes! 

  • Gab. C

    CUIDADO com os comentários!

    Esse crime SÓ será da competência da Justiça Federal caso haja interesse da União.

    "Havendo interesse da União e de entidade autárquica sua (art. 109, IV, da CF), a competência para o processo e julgamento do crime previsto no art. 337-A do CP é da Justiça Federal."

    Fonte: Sinopse JusPodvim, 2017, p. 378.

  • Assertiva C

    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  •  § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    isso é oq mais acontece em empresasssssssssssssss privadasssssssssssssss

  • Com o fito de resolver a questão, faz-se necessário o exame do conteúdo de cada um de seus itens em cotejo com o ordenamento jurídico-penal e as lições de nossa doutrina. 
    Item (A) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária na forma aventada neste item encontra-se  tipificado no inciso III, do artigo 337 - A, do Código Penal, que assim dispõe:
    "Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes conduta". 
    (...) 
    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias

    (...)".

    Portanto, da simples leitura do tipo penal correspondente, verifica-se que, para que fique configurado  delito é suficiente que a omissão seja parcial, o que diverge do asseverado no item ora examinado. Sendo assim, a assertiva constante deste item é falsa.

    Item (B) - O crime de de sonegação de contribuição previdenciária é de ação penal pública incondicionada, como de regra. Já a competência para processar e julgar essa espécie delitiva é da Justiça Federal, porquanto o sujeito passivo do delito é o INSS, autarquia federal, o que atrai a competência desse ramo do Poder Judiciário, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição da República, que tem a seguinte redação, in verbis
    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)". Logo, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) - Nos termos do § 1º, do artigo 337 – A, do Código Penal, “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde com a causa de extinção da punibilidade específica para o crime de sonegação de contribuição previdenciária. A presente alternativa é verdadeira.

    Item (D) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária é um crime material na medida em que só se consuma quando, por qualquer das condutas previstas nos incisos do artigo 337 - A, do Código Penal, efetivamente houver a supressão ou redução contribuição social previdenciária e qualquer acessório. A ocorrência do resultado naturalístico é imprescindível para a configuração do delito. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Nos termos da causa de diminuição de pena prevista no § 3º do artigo 337 - A, do Código Penal, "se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa". A assertiva contida neste item diverge do texto da lei, uma vez que emprega o termo "deverá" ao passo que o dispositivo transcrito emprega o termo "poderá". Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (C)


     
  • C) 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. CUIDADO: VUNESP TROCA POR AÇÃO PENAL

  • CAI TJ SP ?

  • Pelo o que eu sabia o Art. 337-A, CP - não cai no TJ SP Escrevente de 2021.

    Sonegação de contribuição previdenciária  - Não cai no TJ SP Escrevente

    Se alguém puder confirmar.

    Não achei no meu material para estudar e nem esta previsto no edital de 2021.

  • cai no TJ sp ?
  • Na minha humilde opinião, não cai, tendo em vista que no edital somente consta o artigo 337, se quisesse os sub itens, teria especificado da mesma forma que deixou claro o artigo 311-A

    FONTE: EDITAL TJSP 2021; DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359.

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2021!

  • PESSOAL NA DUVIDA ESTUDA, PORQUE NO EDITAL DO TJSP NÃO ESTÁ EXPLÍCITO REALMENTE, MASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

    VAI QUE NE??

  • SOBRE O ITEM ''D'' O CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É DE NATUREZA MATERIAL E EXIGE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PERANTE O ÂMBITO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAR-SE COMO CONDUTA TÍPICA (STJ, RHC 044669/RS, REL. MINISTRO NEFI CORDEIRO, JULGADO EM 05/04/2016, DJE 18/04/2016.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2072242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 6º § 5o  A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.          

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Só para retificar a justificativa da letra C.

     

    Art. 73, § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    Art. 73, § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

  • A = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    § 3º As vedações do inciso VI do caputalíneas b e caplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 6º § 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.          

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73, § 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.      

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    VII - realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

     

    professor do qconcursos

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 6.º. [...].

    § 5º. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

     c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

    VII) realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    § 6º. As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.

    § 8º. Aplicam-se as sanções do §4º. aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.

    § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não é proibida, nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, ainda que com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73, inc. V, alínea “d", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. É proibido, mas não para todos os agentes públicos das esferas administrativas, nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Com efeito, nos termos do art. 73, inc. VI, alínea “c" e § 3.º da Lei n.º 9.504/97, a referida vedação se aplica apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    c) Errado. Nos termos do art. 73, §§ 6.º e 8.º, da Lei n.º 9.504/97, a sanção de multa prevista para a violação das condutas vedadas em campanhas eleitorais, duplicada a cada reincidência, se aplica aos agentes públicos por elas responsáveis, bem como aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem. Por sua vez, de acordo com o art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97, “a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação".         

    d) Certo. Apura-se a prática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais por meio de representação, ajuizada até a data da diplomação, cujo procedimento observará o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar no 64/90. É o que determina o § 12 do art. 73 da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. É proibido realizar, no primeiro semestre do ano da eleição (e não nos três meses que antecedem o pleito), despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, nos termos do art. 73, inc. VII, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: D.


ID
2072245
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    ---------------------------------------------------------

    C = CERTO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II - grave discriminação política pessoal; e

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

    Obs.: Este artigo foi cobrado pela VUNESP Câmara de Marília - SP e é extremamente recorrente em questões.

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    Lei 9.096 (Lei dos partidos políticos), Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • A letra C é reprodução do art. 22-A, III da lei 9.096.

    Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. CORRETO.

    PORÉM, deve-se se atentar para informativo 787 do STF (ADI 5081/DF julgado em 27/05/2015) em que ficou esclarecido que a perda de mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais. Nas eleições majoritárias (Prefeito, Governador, Senador e Presidente), os eleitores votam no candidato e não no seu partido político.

  • DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO: UM ANO ANTES DO PLEITO

    FILIAÇÃO DEFERIDA PELO PARTIDO: SEIS MESES ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO

     

    Mnemônico escroto que inventei p não confundir os prazos:

    DOMICILIANO / FILIAÇEIS

  • ERRADA - São justa causa - A mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal não são consideradas justa causa para a desfiliação partidária.

     

    ERRADA - A comuniação escrita deverá ser dirigida ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. A comunicação poderá ocorrer apenas para o JE na hipótese de (I) não existir órgão de direção municipal (II) impossibilidade de localização do responsável pelo p.p . Após 2 dias da comuniação o vínculo está extinto.  Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita apenas ao órgão de direção municipal, não se exigindo a comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

     

    CORRETA - Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

     

    ERRADA - Filiação deferida há pelo menos 6 meses. e domincílio eleitoral há, pelo menos, 1 ano - Para concorrer às eleições o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mínimo um ano antes da data da eleição.

     

    ERRADO - Não poderão estabelecer prazo inferior ao estipulado em lei. É vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superior ao prazo estabelecido pela Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com vista à candidatura a cargos eletivos.

     

  • Em relaçao ao gabarito da questao trata-se de da famosa" janela partidária "na qual esta elencada taxativamente no § unico do Art 22-A acrescido pela lei 13.165/2015 (reforma eleitoral ou mini reforma eleitoral ) trago exemplificaçao desse artigo bastante elucidativo

     

    PARA COMPREENDER ESSA JANELA,VEJAMOS UM EXEMPLO TENDO EM VISTA O PLEITO DE 2016 QUE OCORRERA EM 2/10

    O PRAZO DE FILIAÇAO PARA CONCORRER AS ELEIÇOES É DE 6 MESES

    PARA CONCORRER AS ELEIÇOES DE 2016, A PESSOA DEVERA DEMONSTRAR NO ATO DO REGISTRO DA CANDIDATURA QUE TERÁ 6 MESES DE FILIAÇAO PARTIDARIA NO DIA DO PLEITO.PORTANTO,DEVERA ESTAR REGULARMENTE FILIADO A PARTIDO POLITICO ATÉ O 02/04/2016

    A JANELA PARA ALTERAÇAO DE PARTIDO PERMITIDA PELA NORMA DA LEI 13.165 SE ESTENDE ENTRE 02/03/2016 A 2/04/2016= 30 DIAS

  • Amigos, atenção : 

     

    As Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 não possuem vacatio legis e, por essa razão, já estão em vigor desde o dia 06/10/2017.

    Os partidos deverão adequar seus estatutos aos termos da Lei nº 13.488/2017 até o final do exercício de 2017.

     

    Portanto, vejam uma das alterações :

     

    Qual é o prazo mínimo de domicílio eleitoral necessário?

    ANTES: para concorrer às eleições, o candidato deveria possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

    AGORA: esse prazo mínimo de domicílio eleitoral foi reduzido para 6 meses.

     

    Importante ler : http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html#more

  • Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                       (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e                     (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.                      (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei dos Partidos Políticos:

    Da Filiação Partidária

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 17. Considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.

    Parágrafo único. Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido.

    Art. 18.         (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 19. Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.       (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 1º Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

    § 3 Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.   

    § 4º A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direito partidário, em especial regras para filiação e desfiliação partidária.

    2) Base legal

    2.1) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

    I) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    II) grave discriminação política pessoal; e

    III) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.    

    2.2) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal, nos termos do art. 22-A, parágrafo único, incs. I e II da Lei n.º 9.096/95, são consideradas justa causa para a desfiliação partidária.

    b) Errado. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito (e não apenas ao órgão de direção municipal), em conformidade com o art. 21, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    c) Certo. Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, nos termos do inc. III do parágrafo único do art. 22-A da Lei n.º 9.096/95.

    d) Errado. Para concorrer às eleições o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mesmo prazo (e não de um ano), nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. É facultado (e não vedado) ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superior ao prazo estabelecido pela Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com vista à candidatura a cargos eletivos, nos termos do art. 20, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: C.


ID
2072248
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) . É preciso que pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, isso significa 27 senadores; na Câmara, 171 deputados) proponham um decreto legislativo convocando a consulta popular. Depois disso, o projeto de decreto deve ser aprovado pelas maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).

    Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos nossos parlamentares. Proceder de outra forma seria inconstitucional, já que a soberania popular seria desrespeitada. É o que de fato aconteceu após o plebiscito de 1993 (o Brasil continuou a ser uma república presidencialista) e o referendo de 2005 (o comércio de armas não foi proibido no país). Entretanto, conforme já ilustramos anteriormente, as lacunas criadas pelo resultado de um plebiscito ainda precisam ser preenchidas pelo Congresso.

    O único modo de alterar o resultado de um plebiscito ou referendo é justamente convocando uma nova consulta desse tipo, sobre o mesmo assunto. Essa convocação precisa também da iniciativa e aprovação prévia de nossos deputados e senadores.

     

    http://www.politize.com.br/plebiscito-e-referendo-qual-a-diferenca/

  • Plebiscitos e Referendos

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

    Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.

    Conheça o resultado das consultas já feitas ao povo e saiba mais sobre os plebiscitos no Estado do Pará.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • lei 9.709/98

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. (ACHO QUE É ISSO QUE JUSTIFICA O GABARITO.. NUNCA TINHA VISTO FALAR DE REFERENDO PARA EMENDA CONSTITUCIONAL)

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

     

  • Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3° do art. 18 da Constituição Federal (incorporação, subordinação ou desmembramento de estado, com ou sem anexação a outro estado), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 3o da lei no. 9707/98).

  • A) (ERRADA) - Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. (LEI Nº 9.709)

     

    B) (CORRETA) - § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. (LEI Nº 9.709)

     

    C) (ERRADA) - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.  (C.F)

     

    D) (ERRADA) - Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. (LEI Nº 9.709)

     

    E) (ERRADA) - Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (LEI Nº 9.709)

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • A)
    O plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional após sua formulação legislativa, configurando instrumento de exercício da soberania popular.
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 9.709/98, não é qualquer matéria que pode ser objeto de plebiscito, mas sim as matérias de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    C)
    A autorização de referendo, diversamente da convocação do plebiscito, é da competência exclusiva do Congresso Nacional.
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 49, inciso XV, da Constituição Federal, é da competência  exclusiva do Congresso Nacional tanto autorizar referendo quanto convocar plebiscito:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    D)
    Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, o referendo é convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo dois terços dos deputados e senadores.
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 3º da Lei 9.709/98, o referendo é convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional:

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.


    E)
    O plebiscito e o referendo devem ser aprovados na Câmara, por maioria simples e no Senado por maioria absoluta e o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
    A alternativa E está INCORRETA, pois quem aprova ou rejeita o plebiscito ou o referendo é o povo (e não a Câmara ou o Senado), nos termos do artigo 2º, "caput", da Lei 9.709/98, e por maioria simples, conforme artigo 10 da mesma lei:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    B)
    O referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando instrumento de exercício da soberania.
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 2º, "caput" e §2º. da Lei 9.709/98:

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Além do erro supracitado pelos colegas, há outro bem mais simples que detectar o erro da Assertiva (A), segue em destaque:

     

    O plebiscito constitui consulta popular prévia sobre matéria política ou institucional após sua formulação legislativa, configurando instrumento de exercício da soberania popular.

     

    Em verdade, o plebiscito "é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta [...]".

     

    Demais assertivas estão perfeitamente explicadas pela Concurseira :).

     

    At.te, CW.

    -TSE. Plebiscitos e Referendos. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Pré-bicito

  • Amigos, sem prejuízo do gabarito, a parte final da alternativa correta está assim: "configurando instrumento de exercício da soberania". Soberania tem de várias formas, a questão fala de uma específica: a popular. Só ficar de olho mesmo.

  • a) Falso.  O plebiscito não é destinado às matérias de cunho político ou institucional. Pode até ser que elas sejam tratadas em um eventual plebiscito, mas não porque este seja o intuito do ato em si (que é prévio), mas porque elas podem significar matéria de acentuada relevância. Desde que seja considerada de acentuada relevância a matéria poderá ser versada, seja ela de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Inteligência do art. 02º, caput da Lei n. 9.709/1998.

    Dica: Utilizem o mnemônico: plebiscito - prévio.

     

    b) Correto. O conceito está alinhado ao disposto do art. 02º, §2º da Lei n. 9.709/1998.

     

    c) Falso.  Pra falar a verdade, a convocação, tanto para o referendo, quanto para o plebiscito, se dará por meio de decreto legislativo de qualquer uma das casas do Congresso Nacional. Referido ato legislativo só será provocado mediante o alcance do quórum mínimo de 1/3 dos parlamentares de qualquer uma das casas. Art. 02º, §3º da Lei n. 9.709/1998.

     

    d) Falso.  Como vimos na justificativa acima, o quórum mínimo é de 1/3.

     

    e) Falso. Quando falamos na consulta popular em si, o quórum de aprovação, tanto do referendo, quanto do plebiscito, é de maioria simples, sendo o resultado homologado pelo TSE. Não há submissão da vontade do povo à Câmara ou ao Senado.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • O referendo constitui consulta posterior à aprovação de projeto de lei ou de emenda constitucional, para ratificação ou rejeição, configurando instrumento de exercício da soberania.

  • A - Plebiscito ou referendo é CLA (matéria Constitucional; Legislativa; Administrativa)

    B - GABARITO

    C - Ambos são de competência exclusiva do CN

    D - 1/3 de qualquer das casas

    E - Quem aprova é o povo

  • Referendo para Emenda à Constituição? Estranho...

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

    siga: @direitocombonfim


ID
2072251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o crime de captação ilícita de sufrágio, tipificado no artigo 41-A da Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

     

    A = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.  

    ---------------------------------------------------------      

    B = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A,  § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.        

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.   

    ---------------------------------------------------------

    D = CERTO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  

    ---------------------------------------------------------

    E = ERRADO.

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.            

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, apenas estude e creia.

     

  • OBs. Não se trata de um crime, conforme enunciado da questão. 

  • "Gesus" Amado. A banca foi criminosa ao dizer que capitação ilícita é crime.

  • A SABER:

    PRAZOS DAS AÇÕES ELEITORAIS:

    AIRC - ATÉ O 5º  DIA APÓS PUBLICAÇÃO, FEITA PELA JUSTIÇA ELEITORAL, DOS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA;

    AIJE - DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ AS ELEIÇÕES;

    RCED - ATÉ TRÊS DIAS APÓS A SEÇÃO DE DIPLOMAÇÃO;

    AIME - ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO.

  • É nessa hora que você percebe que o examinador não entende nada de direito eleitoral. O camarada dizer que captação ilicita de sufrágio é crime só pode estar ficando louco. 

  • Só eu que não entendi nada do esquema do Auciomar? O.o

  • O termo ad quem da AIJE não é a data das eleições, mas sim a diplomação do eleito, conforme jurisprudência e doutrina amplamente majoritárias.

  • AÇÕES ELEITORAIS E RESPECTIVOS PRAZOS:

     

    1) Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) - para impedir que determinado requerimento de registro de candidatura seja deferido por estar ausente condição de elegibilidade ou pela incidência de causa de inelegibilidade ou por não ter o pedido de registro cumprido a sua formalidade legal.

    PRAZO: cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura na imprensa, seja oficial ou não, ou da publicação do edital por afixação na sede da Zona Eleitoral ou Tribunal Regional (artigos 3º e 16 da Complementar nº 64 de 1990);

     

    2) Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) - comprovar que, durante a campanha eleitoral, o candidato praticou qualquer conduta abusiva do poder econômico ou político que comprometa a lisura das eleições.

    PRAZO: entre o registro de candidato e a diplomação.

     

    3) Representação: O embasamento legal da representação eleitoral tem guarida no artigo 96 Lei nº 9.504 de 1997. A cada ano de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral expede resoluções que tratam especificamente sobre os procedimentos para as reclamações e representações eleitorais. Para alguns casos, há previsão na legislação eleitoral.

    PRAZO: Para os prazos não previstos em lei, o Tribunal Superior Eleitoral tem fixado marcos, iniciais e finais, com reconhecimento de ausência de condição da ação, consubstanciado na falta de interesse de agir.

     

    4) Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED): Embora denominado recurso, a natureza jurídica é de ação eleitoral, pois a insurgência não é contra decisão judicial. O objetivo da demanda é cassar o diploma, desconstituir a situação jurídica existente e impedir que o eleito, por ter infringido a lei eleitoral, possa exercer o mandato eletivo, com o fim de resguardar a legitimidade da disputa eleitoral.

    PRAZO: três dias, com termo inicial o primeiro dia subsequente à data marcada para sessão solene de diplomação (art.258 do CE).

     

    5) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME): para desconstituir a relação jurídica que dá o suporte de direito ao exercício do mandato eletivo que foi obtido ilicitamente pelo candidato eleito. Opõe-se ao próprio mandato eletivo e não ao registro de candidatura ou ao diploma, como ocorre nas demais ações eleitorais.

    PRAZO: quinze dias, contados da data da diplomação.

     

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10543

     

  • Parei de ler a questão quando "Sobre o crime de captação ilícita de sufrágio, tipificado no artigo 41-A da Lei no 9.504/97..."

  • Lei das Eleições:

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n 64, de 18 de maio de 1990.

    § 1 Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. 

    § 2 As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. 

    § 3 A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação. 

    § 4 O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o ilícito civil eleitoral (e não crime eleitoral) de captação ilegal de sufrágio como consta do enunciado.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 (incluído pela Lei nº 9.840/99).

    § 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

    § 2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

    § 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

    § 4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.          

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Pratica o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública (e não somente bem ou vantagem pessoal relativa a emprego ou função pública), nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errado. O prazo para interposição de recurso contra decisões proferidas para o ilícito civil em questão será de 3 (três) e [não de cinco (cinco)] dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial, nos termos do art. 41-A, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errado. Pratica o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive (e não antes mesmo do registro da candidatura até o dia da eleição), nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    d) Certo. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. É a transcrição literal do art. 41-A, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. As sanções de cassação do registro ou do diploma, além da multa, previstas para o ilícito em questão aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, nos termos do art. 41-A, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta: D.


ID
2072254
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face do Município de Registro, visando compelir o Município a disponibilizar transporte escolar gratuito aos estudantes das escolas municipais portadores de deficiência física com dificuldades na locomoção. A partir desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) correta. Artigo 103, II cc. 104, caput do CDC

  • Essa ação seria para tutela de direitos coletivos estrito sensu? Direito indivisivel?

  • Vamos ao que segue....

     

    (A) ERRADA - A Ação Civil Pública não impede que outros interessados ingressem em juízo para proteção de direito individual.

     

    (B) Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento,
    valendo-se de nova prova.

     

    (C) ERRADA - Se beneficarão todos os que, mesmo não entrado como litisconsórcio, forem atingidos pela Ação Civil Pública.

     

    (D) ERRADA - Não é necessário habilitar-se para a execução da sentença. Basta que a pessoa faça parte do grupo que tenha o direito atingido, ela já terá condições de ser beneficada pela sentença.

     

    (E) CERTO - Somente se beneficiarão as pessoas que tiverem seus direitos atingidos. Por exemplo, pode pessoas propuserem a ações individuais e não fazerem parte do grupo das pessoas proteladas pela Ação Civil Pública. Então, mesmo ganhando a ação civil pública, pode o interessado individual não se beneficar pela decisão.   

     

     

    Espero ter ajudado...

     

    Abraço

  • Pessoal, a resposta encontra-se prevista no artigo 104 do CDC:

     

    Art. 104. As açoes coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    força galera!

     

     

  • ESSE DIREITO É INDIVIDUAL HOMOGENEO?

     

  • Direito coletivo (estrito sensu), ligados por relação jurídica base, ou seja, a deficiência.

    Art.81, II, CDC.

  • Não creio, como afirmou o Marcel Lisboa, que se trate de direito coletivo em sentido estrito por ser a deficiência física a relação jurídica base que une os indivíduos. Quando se trata de deficiência física, o direito é o difuso, pois a deficiência física (ou mesmo mental) constitui uma  circunstâncias de fato, como preceitua o artigo 81, § único, I, CDC.

    Pelo visto, a questão considerou a situação um caso de direito coletivo em sentido estrito, mas creio que em decorrência de serem os indivíduos deficientes os alunos das escolas públicas (e a condiçãode aluno de escola pública seria a relação jurídica base e não a deficiência).

  • imagino que nao seja a decifiência a relação jurídica base que une os interessados, mas sim, o fato de serem menores, que usam o sistema público de ensino e possuem a deficiencia (esta tríade compõe a relação jurídica base).

     

    Assim, trata-se de direito coletivo strictu sensu, e o art. 104, fundamenta a resposta.

  • Primeiramente precisamos traçar algumas características gerais dos direitos coletivos e individuais homogêneos:


    ->Coletivos:

    -->Essencialmente coletivos

    -->Natureza indivisível do resultado- o resultado será o mesmo para aqueles que fizerem parte do grupo, categoria ou classe de pessoas

    -->Os titulares são pessoas indeterminadas, mas determináveis, pois fazem parte de um grupo

    -->Há uma relação jurídica base

    -->Ex: reajuste abusivo de mensalidades escolares


    ->Individuais homogêneos

    -->Acidentalmente coletivos

    -->Natureza divisível do resultado, pois o resultado da demanda poderá ser diferente para os diversos titulares

    -->Os titulares são pessoas determinadas ou determináveis

    -->Não são ligados entre si, mas seus interesses decorrem de uma origem comum

    -->Ex: determinado lote de remédio que causou lesão a alguns consumidores


    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Como dito pelos colegas, a relação jurídica base do presente caso é o fato de estudantes deficientes necessitarem de transporte escolar gratuito, sendo assim, os titulares são pessoas indeterminadas, mas determináveis (estudantes deficientes). No entanto, o ponto chave para diferenciar consiste na indivisibilidade do resultado, pois, o resultado deverá ser o mesmo para todos, de forma a caracterizar o caso como direito COLETIVO e não como direito individual homogêneo.


    Que a força esteja com vcs!

  • Se a ação proposta é a Ação Civil Pública, por qual motivo não se utiliza tal legislação e considera-se os efeitos como erga omnes?

  • Colegas,

    A questão envolve caso de interesse coletivo strictu sensu, em razão da relação jurídica existente entre estudantes das escolas municipais e Município, nos termos do art. 81, Parágrafo único, II, do CDC.

    Os efeitos da caracterizada transindividualidade real restrita é ultra partes, salvo insuficiência de provas, e não prejudica interesses individuais, conforme art. 103, II, do CDC.

    Por fim, o art. 104 do CDC prescreve que os efeitos da coisa julgada não beneficiarão os autores individuais caso não requeiram a suspensão de suas respectivas ações individuais, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva. Atenção neste ponto, visto que no MS coletivo, por exemplo, faz-se necessária a desistência e não a suspensão.

    Grande abraço!


ID
2072257
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Código Florestal, no que tange ao Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    a) Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

     

    b) Art. 1º. § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

     

    c) Art. 8º. § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     

    d) Art. 8º. § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

     

    e) Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Temos que atentar que a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo imacto ambiental, mas a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá  ser autorizada em caso de utilidade pública.

  • Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. (2015 – VUNESP – TJSP - JUIZ)

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     (MACETE: “RE DU NA”)

  • A letra C traz a resposta. . Já um bizu aqui posto pelo colega Henrique Ataide, mas vou colocar o meu.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    SUPRESSÃO EM N.D.R SOMENTE UTILIDADE PÚBLICA.

     

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    Código Florestal:

     

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1o  A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.   (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.903)

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4o  Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

  • *Caso seja realizada uma supressão de vegetação na área pelo proprietário da APP => deve promover, obrigatoriamente, sua recomposição (Art. 7º, parágrafo 1º), ressalvados os usos autorizados previstos na Lei;

    *Contudo, o Código Florestal excepcionalmente autoriza o licenciamento ambiental para a exploração da vegetação da APP:

    REGRA => a intervenção ou supressão da vegetação nativa em APPs somente poderá ocorrer nas hipóteses de (Art. 8º):

                   a) Utilidade pública (Art. 3º, VIII, alíneas “a” a “e”);

                   b) Interesse social (Art. 3º, IX, alíneas “a” a “g”);

                   c) Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental (Art. 3º, X, alíneas “a” a “k”);

    EXCEÇÃO => quando protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública (parágrafo 1º);

  • A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.


ID
2072260
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei no 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é correta a seguinte afirmação no que concerne à servidão ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    a) Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

     

    b) Art. 9º-A. § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

     

    c) Art. 9º-A. § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

     

    d) Art. 9º-A. § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

     

    e) Art. 9º-B. § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

  •  

    a) Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

     

    b) Art. 9º-A. § 2o  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

     

    c) Art. 9º-A. § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

     

    d) Art. 9º-A. § 6o  É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

     

    e) Art. 9º-B. § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.


ID
2072263
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    a) Art. 2º. § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

     

    b) Art. 3º. Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

     

    c) Art. 3º. Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

     

    d) Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

     

    e) Art. 23. § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

  • § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • Gab. B

    a) Considera-se loteamento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos.

    desmembramento!

    A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

    b) Poderá ser permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, após tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.✅

    c) Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, mesmo após a sua correção.

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    OUTROS CASOS EM QUE NÃO É PERMITIDO O PARCELAMENTO:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; (mnemônico:  GGGeológicas = proibição mais ríGGGida/ riGGGorosa, proibição absoluta!)

    d) O Poder Público competente não poderá exigir❌, no loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Art. 5 . O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    e) Não é possível❌ à Prefeitura e ao Estado oporem-se ao cancelamento do registro do loteamento.

    É possível, sim, a Prefeitura e o Estado oporem-se ao cancelamento; porém só há 2 opções que as permitem isso:

    1) se disto (do cancelamento) resultar incoveniente comprovado para o desenvolvimento urbano

    20 se já tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado: [...]

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.


ID
2072266
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante à Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 48.  São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: 

    III - criação de animais domésticos; 

     

    b) Art. 1º. § 2o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

     

    c) Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis

     

    d) Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    VI - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos; 

     

    e) Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos

  • A alternativa C traz a definição de área contaminada.

    Lei 12.305/10

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 

    II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 


ID
2072269
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) ERRADA - Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    b) ERRADA - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
    a) pré-escola;
    b) ensino fundamental;
    c) ensino médio;

    c) ERRADA - Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

    d) GABARITO - Art. 22º A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

    e) ERRADA - Art. 26, § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
    II – maior de trinta anos de idade;
    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
    V – (VETADO)
    VI – que tenha prole. 

  • Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
    comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
    estudos posteriores.

  • Vale lembrar:

    saúde é direito de todos e dever do Estado ...

    A educação é dever da família e do Estado ...

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso ...


ID
2072272
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Municipal no 755/2007, é correto afirmar, no que se refere à jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, que

Alternativas

ID
2072275
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Registro, perderá o mandato o Vereador

Alternativas

ID
2072278
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Registro, compete, privativa e exclusivamente, à Câmara Municipal dispor sobre:

Alternativas

ID
2072281
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O vereador que praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara Municipal de Registro, nos termos de seu Regimento Interno, poderá ser sancionado com a penalidade de

Alternativas

ID
2072284
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne ao Processo Legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Registro, é correto afirmar que

Alternativas